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Ano X, No. 684 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 13 de Julho de 2020. Ano X, No. 684 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº. 2.498/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Dispõe sobre a suspensão temporária dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores públicos municipais de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizada a suspensão dos descontos em folha de pagamento, provenientes de empréstimos consignados, dos servidores públicos municipais pelo prazo de 90 (noventa) dias. § 1º. As parcelas que ficarem em aberto durante o período de suspensão de que trata o caput deste artigo deverão ser acrescidas ao final da última parcela prevista no contrato de empréstimo junto a instituição financeira/banco. § 2º. A faculdade de que trata o caput deste artigo é estendida aos servidores públicos municipais aposentados. Art. 2º. A suspensão de que trata o art. 1º desta Lei depende de requerimento formulado pelo servidor público municipal, na ativa ou aposentado, junto a instituição financeira/banco no qual há contrato de empréstimo vigente e que a forma de pagamento das parcelas ocorram automaticamente com desconto em folha de pagamento. Art. 3º. O solicitante deverá ser informado em documento por escrito, emitido pelo instituição financeira/banco, sobre os eventuais encargos incidentes sobre a operação decorrente da aplicação desta Lei. Art. 4º. Esta Lei vigorará por 180 (cento e oitenta) dias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 23 de junho de 2020. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 13 de Julho de 2020. Ano X, No. 684 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.

Ano X, No. 683 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 03 de Julho de 2020. Ano X, No. 683 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PARECERES DAS COMISSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA PARECER N° 23/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO I- RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 27/2020, que Dispõe sobre a aplicação dos recursos do Programa Nacional de Qualidade de Assistência Farmacêutica - QUALIFAR - SUS na forma que indica e dá outras providências, foi protocolado sob o nº I - 21050004/2020, datado de 21 de Maio de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 27/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 25 de Maio de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) www.camaradebarbalha.ce.gov.br João Ilânio Sampaio Membro(a) DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 03 de Julho de 2020. Ano X, No. 683 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.

Ano X, No. 682 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quinta-feira, dia 02 de Julho de 2020. Ano X, No. 682 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETOS LEGISLATIVOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA DECRETO Nº. 012/2020DE 02 de JULHO DE 2020. Dispõe sobre a suspensão das sessões ordinárias e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; CONSIDERANDO, a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 33.631 de 20 de junho de 2020, que prorroga o isolamento social no Estado do Ceara, renova politica de regionalização das medidas de isolamento social, e da outras providências. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 037 de 22 de junho de 2020, que prorroga as medidas para enfrentamento à pandemia provocada pelo Novo Coronavírus (covid-19). CONSIDERANDO,a necessidade da adoção de praticas para minorar/impedir a propagação de infecção e transmissão da doença, visando preservar a saúde dos servidores, vereadores e público em geral; CONSIDERANDO, a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação dos serviços da Câmara à população barbalhense. ASSESSORIA JURÍDICA DECRETA: ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Art. 1º. - Ficam suspensas as sessões ordinárias deste Poder Legislativo a partir da data 02 de julho de 2020 e estende-se até a data de 10 de julho de 2020, podendo tal suspensão ser prorrogada, a depender da situação da pandemia em nossa região. Parágrafo único. - As Sessões Ordinárias do mês de julho serão realizadas em datas a serem marcadas após o dia 10 (dez) deste mês de julho de 2020. Art. 2º. – O atendimento ao público ficará temporariamente suspenso, devendo cada cidadão entrar em contato através do telefone (88) 35323316 e/ou do e-mail: legislativobarbalha@gmail.com para tratar sobre assunto referente à Câmara, dirigindo-se à Câmara em data e horário agendados nos casos em que seja indispensável a presença física. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 02 de Julho de 2020. Ano X, No. 682 - CADERNO 01/01 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.

Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quarta-feira, dia 01 de Julho de 2020. Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Projeto de Lei Nº 28/2020 Dispõe sobre a utilização de espaços públicos para realização de eventos particulares, destinando porcentagem da arrecadação em favor de entidades de utilidade pública no município de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do ceará, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Os espaços públicos do município de Barbalha, a exemplo de praças, quadras poliesportivas, Cine Teatro, trechos de ruas e/ou avenidas, Parque da Cidade, etc. poderão ser utilizados por pessoas físicas ou jurídicas, para realização de eventos particulares, desde que solicitados junto à Secretaria de Infraestrutura e Obras e à Secretaria de Cultura e Turismo, com antecedência mínima de dez dias da data do evento, devendo apresentar no ato de solicitação: I - Anuência quanto a responsabilidade por todo e qualquer dano provocado a terceiros e/ou ao patrimônio público durante o uso do espaço público; II - Declaração de antecedentes criminais da pessoa física e/ou do representante legal da empresa responsável pela realização do evento no espaço público; III - Descrição do projeto/evento a ser realizado em caráter temporário no espaço público requerido; §1º. - A Procuradoria Geral do Município, após aprovação das Secretarias municipais dispostas no caput deste artigo, elaborará Comodato Modal, ou outro tipo de contrato, a ser celebrado pela pessoa beneficiária e o Município, estabelecendo as clausulas quanto ao período de uso e demais considerações necessárias para salvaguardar o Município e terceiros quanto a eventuais danos. §2º. - Havendo necessidade de atuação do Departamento Municipal de Trânsito para realização do evento no espaço público, só será autorizada a utilização do espaço público diante da viabilidade e disponibilidade de agentes de trânsito para tal fim, mediante anuência formal do Diretor do DEMUTRAN. Art. 2º - Os eventos particulares em que são cobrados valores e/ou bens para participação do público, obrigatoriamente deverá destinar, no mínimo, 10% (dez por cento) dos valores e/ou bens arrecadados para uma entidade situada no Município de Barbalha e que possua Título de Utilidade Pública, a qual comprovará o atendimento aos requisitos da Lei que concedeu tal status à entidade, para assim habilitar-se ao recebimento dos valores/bens. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 01 de Julho de 2020. Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01 2 Pag. Colegas Vereadores, §1º - A escolha da entidade será exercida pela pessoa física e/ou jurídica que realizará o evento em espaço público, devendo apontar mais duas outras entidades para a eventual sucessão, caso a entidade apontada prioritariamente não esteja atendendo os requisitos da Lei que outorgou o Título de Utilidade Pública. §2º - Uma determinada entidade não poderá ser novamente beneficiada antes que ao menos três outras entidades sejam beneficiadas, salvo disposto no parágrafo seguinte. §3º - Após um ano do último recebimento de determinada entidade dos benefícios auferidos por força desta Lei, poderá a entidade ser novamente indicada. §4º - A entrega dos valores/bens à entidade beneficiária deverá ser realizada no quinto dia útil após a realização do evento, a qual será feita diretamente pela pessoa física ou representante da pessoa jurídica que fez evento particular em espaço publico mediante autorização, exigindo-se recibo de entrega para fins de comprovação. Art. 3º - A pessoa física ou jurídica que realizar evento em espaço público no município de Barbalha, devidamente autorizada, deverá apresentar, no segundo dia útil após a realização do evento, à Secretaria de Cultura e Turismo do Município e à Câmara Municipal de Barbalha um relatório sobre a realização do evento, no qual obrigatoriamente conterá: É cediço por todos que ao longo de muitos anos as Administrações do Municipio de Barbalha tem concedido a pessoas físicas e/ou a pessoas jurídicas a utilização de espaços públicos para realização de eventos particulares, muitas vezes de forma tácita e sem documentação que regule tal ato. Visando legalizar tal prática, bem como reconhecer e valorizar as entidades privadas que gozam do título de utilidade pública neste Município de Barbalha, apresento a Vossas Excelências o vertente Projeto de Lei, no qual além de estabelecer normas para a utilização de espaços públicos, visa destinar 10% (dez por cento) do valor arrecadado à entidades que revelem o status de utilidade pública em nosso Município. Confiante da importância do tema, quanto da necessidade de regulamentar por Lei a prática de autorizar a utilização de espaços públicos por particulares em curto espaço de tempo, sendo imprescindível, ao meu sentir, beneficiar as entidades que possuem título de utilidade pública conferido por Lei, e que os requisitos para tal concessão estejam válidos e vigentes no momento do benefício, rogo a Vossas Excelências pela apreciação e aprovação da matéria. Grato e atenciosamente, Moacir de Barros de Souza Vereador I - A quantidade de pessoas/público participante; II - Os valores/bens arrecadados; Projeto de Lei Nº 31/2020 III - O nome das três entidades em ordem de preferência, sendo que apenas uma será beneficiada nos termos desta Lei; Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. IV - Horário em que será feita a entrega dos valores/bens arrecadados no percentual estabelecido no caput do art. 2º desta Lei. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Parágrafo único. - Tanto a Secretaria de Cultura, quanto à Câmara Municipal poderão enviar servidores e/ou vereadores para acompanhar a entrega dos valores/bens à entidade beneficiária, bem como poderão fiscalizar o atendimento aos requisitos impostos nesta Lei e no contrato celebrado. Art. 1° – Fica denominada de Maria Sousa dos Santos, a Rua Projetada M, no Bairro Alto do Rosário, localizada entre a Rua Frei Galvão e Rua Antônio Cândido, neste Município de Barbalha-CE. Art. 4º - Poderá o Município de Barbalha, através de Decreto ou no próprio Comodato Modal, ou em outro tipo de contrato celebrado, estabelecer outras normas que julgar necessárias, desde que não afronte os termos desta Lei. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de junho de 2020. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de junho de 2020. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador BIOGRAFIA Moacir de Barros de Souza Vereador JUSTIFICATIVA Sr. Presidente, MARIA SOUSA DOS SANTOS– Nascida em 25 de setembro de 1956, natural de Barbalha, estado do Ceará, filha de Aderson José dos Santos e Francisca Sousa dos Santos, casada, foi uma das primeiras moradoras do Alto do Rosário nos meados dos anos 2000. Lutou 01 (um) ano e (08) oito meses contra um câncer de mama vindo a falecer aos 63 (sessenta e três) anos, no dia 11 de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 01 de Julho de 2020. Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01 novembro de 2019, deixando saudades eternas aos seus filhos, parentes e amigos. 3 Pag. PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 16/2020 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) Projeto de Lei Nº 32/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de Alaide Cortez de Oliveira, a Rua Projetada 17 do Loteamento Venha Ver, no Parque Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de Junho de 2020. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Alaide Cortez de Oliveira, nascida na cidade de Baturité- CE, falecida em 08 de março de 2001 aos 71 anos de idade, foi uma mulher guerreira, que junto ao seu esposo Antonio Cortez de Alencar, contribuiu com o crescimento de Funcionários do DNOC’S (Departamento Nacional de Obras Contra a Seca), ajudaram na construção de diversas rodovias que ligam o estado, dentre as quais, Barbalha/Jardim, Juazeiro/Campos Sales, Barbalha/Missão Velha, açude de Lima Campos e outras obras então executadas com a supervisão do DNOC’S. Faleceu na cidade de Juazeiro do Norte-CE aos 71 anos de idade, deixando 07 (sete) filhos, dentre eles William Cortez de Alencar, que já prestou inúmeros serviços na cidade de Barbalha-CE, na condição de topógrafo e empresário, auxiliando nas perícias judicias e na expansão da rede urbanística da cidade com a realização de diversos loteamentos que levam crescimento e progresso a nossa cidade. Trata-se de proposição que Dispõe sobre a utilização de espaços públicos para realização de eventos particulares, destinando porcentagem da arrecadação em favor de entidades de utilidade pública no município de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências.. O Projeto encontrase nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. BIOGRAFIA Barbalha. REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 28/2020 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Dispõe sobre a utilização de espaços públicos para realização de eventos particulares, destinando porcentagem da arrecadação em favor de entidades de utilidade pública no município de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Parlamentar. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 22 de Junho de 2020 Francisco Wellton Vieira www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Quarta-feira, dia 01 de Julho de 2020. Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01 Presidente da Comissão Marcus Jose Alencar Lima Relator(a) Moacir de Barros de Sousa Membro(a) PARECER N° 17/2020 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) Marcus Jose Alencar Lima Relator(a) Pag. Moacir de Barros de Sousa Membro(a) PARECER N° 29/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I – RELATÓRIO REFERÊNCIA: Projeto de indicação nº 2/2020 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Altera o Art. 7º da Lei Municipal 2.269/2017 na forma que indica e dá outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Parlamentar. Trata-se de proposição que Altera o Art. 7º da Lei Municipal 2.269/2017 na forma que indica e dá outras providências.. O Projeto encontrase nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 22 de Junho de 2020 Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 28/2020, que Dispõe sobre a utilização de espaços públicos para realização de eventos particulares, destinando porcentagem da arrecadação em favor de entidades de utilidade pública no município de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 09060005/2020, datado de 9 de Junho de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 28/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 22 de Junho de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 30/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Francisco Wellton Vieira Presidente da Comissão I - RELATÓRIO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Quarta-feira, dia 01 de Julho de 2020. Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01 Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de indicação nº 2/2020, que Altera o Art. 7º da Lei Municipal 2.269/2017 na forma que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I 20050014/2020, datado de 20 de Maio de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de indicação nº 2/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 22 de Junho de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 31/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Resolução nº 15/2020, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras procidências., foi protocolado sob o nº I - 17060009/2020, datado de 17 de Junho de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pag. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Resolução nº 15/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 22 de Junho de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 32/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 29/2020, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 17060007/2020, datado de 17 de Junho de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 29/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Quarta-feira, dia 01 de Julho de 2020. Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01 Pag. Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. REQUERIMENTOS Barbalha/CE, 25 de Junho de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) Requerimento Nº 285/2020 João Ilânio Sampaio Membro(a) EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA PARECER N° 33/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a poda das árvores na Rua José Nicolau de Souza, no Distrito do Caldas, em nosso Município. I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 31/2020, que Dispõe sobre Denominação de Logradouro que indica e dá outras providências, foi protocolado sob o nº I - 21060004/2020, datado de 21 de Junho de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a poda das árvores na Rua José Nicolau de Souza, no Distrito do Caldas, em nosso Município. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Junho de 2020. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 31/2020, como é o caso da proposição apresentada. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 25 de Junho de 2020 Requerimento Nº 288/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando o retorno das blitz sanitárias com a higienização dos veículos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando o retorno das blitz sanitárias com a higienização dos veículos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 01 de Julho de 2020. Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01 7 Pag. Município, haja vista a grande quantidade buracos existentes na referida via prejudicando o fluxo de veículos e pedestres. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento JUSTIFICATIVA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Junho de 2020. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Solicitação de melhorias em vias públicas municipais. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Junho de 2020. Requerimento Nº 292/2020 ODAIR JOSE DE MATOS Vereador(a) do PT Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Direção dos hospitais de Barbalha, pedindo que seja distribuído a todos os funcionários máscaras N95, a fim de que todas as pessoas que estão trabalhando na linha de frente no combate a COVID-19, sejam cada vez mais protegidas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Direção dos hospitais de Barbalha, pedindo que seja distribuído a todos os funcionários máscaras N95, a fim de que todas as pessoas que estão trabalhando na linha de frente no combate a COVID-19, sejam cada vez mais protegidas. Requerimento Nº 295/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Obras solicitando a capinação e limpeza das ruas do bairro Cirolândia. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Obras solicitando a capinação e limpeza das ruas do bairro Cirolândia. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Junho de 2020. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Junho de 2020. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 294/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação da Avenida que liga o Bairro Malvinas ao jardim dos Ipês, em nosso Município, haja vista a grande quantidade buracos existentes na referida via prejudicando o fluxo de veículos e pedestres. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação da Avenida que liga o Bairro Malvinas ao jardim dos Ipês, em nosso Requerimento Nº 296/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretária de Saúde, com cópia ao Prefeito municipal, solicitando o IMEDIATO retorno da ambulância para o Distrito do Caldas, a comunidade está precisando com urgência da disponibilização desse equipamento/serviço no referido distrito. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Quarta-feira, dia 01 de Julho de 2020. Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01 ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretária de Saúde, com cópia ao Prefeito municipal, solicitando o IMEDIATO retorno da ambulância para o Distrito do Caldas, a comunidade está precisando com urgência da disponibilização desse equipamento/serviço no referido distrito. Pag. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Junho de 2020. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 297/2020 MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE INDICAÇÃO 02/2020 Altera o Art. 7º da Lei Municipal 2.269/2017, na forma que indica e dá outras providências. Requer que seja enviado ofício à Secretária de Saúde, com cópia a coordenação do setor do Cartão do SUS, solicitando esclarecimentos quanto a alteração dos cadastros do Cartão do SUS, incluindo as pessoas que passaram a residir no município de Barbalha em decorrência da alteração dos limites territoriais do município através da Lei Estadual n.º 16.821 publicada em 09 de janeiro de 2019 no Diário Oficial, visto que há reclamações e pessoas que mesmo em posse da autorização dos agentes de saúde para fazer o cartão do SUS, ou seja, substituir o cartão para incluir o domicílio de Barbalha, sendo apresentado comprovante de residência dos últimos três meses inclusive, as informações relatadas por populares é que o serviço está parado e não conseguem fazer a alteração e portanto ficam sem atendimento de saúde por falta do cartão do SUS. Se os agentes de saúde não podem dar a autorização, que seja providenciada a imediata designação de servidores para fazer as visitas e emitir as autorizações para atender a demanda da população. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretária de Saúde, com cópia a coordenação do setor do Cartão do SUS, solicitando esclarecimentos quanto a alteração dos cadastros do Cartão do SUS, incluindo as pessoas que passaram a residir no município de Barbalha em decorrência da alteração dos limites territoriais do município através da Lei Estadual n.º 16.821 publicada em 09 de janeiro de 2019 no Diário Oficial, visto que há reclamações e pessoas que mesmo em posse da autorização dos agentes de saúde para fazer o cartão do SUS, ou seja, substituir o cartão para incluir o domicílio de Barbalha, sendo apresentado comprovante de residência dos últimos três meses inclusive, as informações relatadas por populares é que o serviço está parado e não conseguem fazer a alteração e portanto ficam sem atendimento de saúde por falta do cartão do SUS. Se os agentes de saúde não podem dar a autorização, que seja providenciada a imediata designação de servidores para fazer as visitas e emitir as autorizações para atender a demanda da população. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Junho de 2020. FRANCISCO WELLTON VIEIRA Vereador(a) do PT Autor X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 9 Quarta-feira, dia 01 de Julho de 2020. Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01 TOTAL 13 01 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Bosco de Lima X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 31/2020 Dispõe sobre a denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 29/2020 Dispõe sobre a denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento 02 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X 12 ABSTENÇÃO Tárcio Araujo Vieira TOTAL CONTRÁRIO X FAVORÁVEL Moacir de Barros de Sousa Pag. X 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 15/2020 Confere Título de Cidadão Barbalhense Personalidade que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01 a DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 ABSTENÇÃO Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X X X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio Antônio Correia do Nascimento Pag. Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Guilherme Cardoso Teixeira X TOTAL 13 01 01 02 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 17/2020 Altera a Resolução nº 05/2020 na forma quer indica e dá outras providências ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de Urgência PROJETO DE RESOLUÇÃO 17/2020 Altera a Resolução nº 05/2020 na forma quer indica e dá outras providências CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR VEREADOR 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Antônio Correia do Nascimento CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Quarta-feira, dia 01 de Julho de 2020. Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01 X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 01 de Julho de 2020. Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01 Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 02 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 11 Pag.

Ano X, No. 680 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Terça-feira, dia 30 de Junho de 2020. Ano X, No. 680 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Projeto de Lei Nº 29/2020 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de Francisco Luciano da Silva (Ninha), o Mini-Campo de Futebol, localizado no Bairro Malvinas, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de Junho de 2020. Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Moacir de Barros de Sousa Vereador Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa BIOGRAFIA Em 06 de fevereiro de 1963, nasceu em Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Barbalha, Francisco Luciano da Silva, Barbalhense nato e de coração, era filho de Miguel Alves da Silva e Alaíde ASSESSORIA JURÍDICA Luciano da Silva. Teve vários irmãos: Maria Vera da ASSESSORIA CONTÁBIL Silva, Ana Lúcia da Silva, Maria Rilma da Silva e Marco ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio da Silva. Casou-se com Marinalva Nunes ASSESSORIA FINANCEIRA Macêdo da Silva no dia 26 de novembro de 1988, onde COMISSÕES PERMANENTES desse matrimônio teve três filhos: Diego Luciano Nunes Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato da Silva, Antônio Luciano Nunes da Silva e Davi Luciano Nunes da Silva. Morou nas Casas Populares, depois se estabeleceu na Vila Santa Terezinha. Por muitos anos teve um comércio de Frutas na Avenida Luis Gonzaga no Bairro Malvinas. Trabalhou na Indústria CECASA por um ano e na ITAPUÍ por 10 anos. Mais conhecido como Ninha foi um grande atleta, jogou em diversos clubes da nossa cidade, como Buriti, Asa Branca www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 30 de Junho de 2020. Ano X, No. 680 - CADERNO 01/01 Cariri, Confiança, Malvinense e na Seleção Barbalhense. Se tornou jogador profissional no Atlético de Cajazeiras e veio a ser um grande campeão em todos os clubes em que jogou. Ninha Ganhou três títulos Barbalhenses, são eles: dois pelo Buriti, um pelo Cariri. Ganhou também uma copa Cariri pela SOAFA. Ele possuía muitos amigos e era muito querido por toda a população. Foi capitão do Pau da Bandeira de Nossa Senhora Aparecida, do Bairro Malvinas por muitos Anos. Deixou eternas saudades a todos os parentes e amigos com sua triste partida. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.

Ano X, No. 680A - Edição Extraordinária CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Terça-feira, dia 30 de Junho de 2020. Ano X, No. 680A - Edição Extraordinária CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETOS LEGISLATIVOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato DECRETO Nº. 011/2020 23 DE JUNHO DE 2020 DE Dispõe sobre o ponto facultativo nesta Casa Legislativa, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO, que o Decreto n.º 37/2020 expedido pelo Prefeito Municipal de Barbalha, decreta ponto facultativo nas datas de 24/06/2020 e 29/06/2020, datas comemorativas aos festejos juninos, respectivamente São João e São Pedro, em todos os órgãos e repartições públicas do município de Barbalha; CONSIDERANDO, a necessidade de reforçar as medidas de isolamento social para combater o contágio do COVID-19, com enfoque nas datas festivas neste mês junino, devendo todos permanecerem em casa; CONSIDERANDO, que no dia 29 de junho, segunda-feira, estava previsto Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha; CONSIDERANDO, que na 30ª Sessão Ordinária desta Casa Legislativa, ficou estabelecido em Plenário pela antecipação da Sessão Ordinária que ocorreria aos 29/06/2020, a qual ocorrerá próxima sexta-feira, 26/06/2020. DECRETA: Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, os expedientes dos dias 24 e 29 de junho de 2020, em todo o horário de expediente. Art. 2º. Fica antecipada a Sessão Ordinária que ocorreria aos vinte e nove dias de junho de 2020 para próxima sexta-feira, dia 26/06/2020, no horário de 16:00 às 18:00. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal de Barbalha-CE PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano X, No. 678 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 22 de Junho de 2020. Ano X, No. 678 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 RESOLUÇÕES HISTÓRIA Resolução Nº 06/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Altera a Resolução n.º 05/2020 na forma que indica e adota outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - O caput do artigo 3º da Resolução n.º 05/2020, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - A Comissão Especial será composta por um (01) Presidente, um (01) Vice-Presidente, um (01) Secretário e (02) membros. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Art. 2º - O §5º do artigo 3º da Resolução n.º 05/2020, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio §5º. - O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário da Comissão Especial constituída por força desta Resolução serão eleitos através de voto aberto dos cinco membros, cujo resultado será obtido por maioria simples em cada votação. Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL Art. 3º - Acrescenta-se o Artigo 3ªA e seu parágrafo único à Resolução n.º 05/2020, de 28 de maio de 2020, cuja redação segue abaixo: ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato www.camaradebarbalha.ce.gov.br Art. 3°A - Para fins de melhor desempenho das atividades da Comissão Especial, as atribuições de cada cargo ficam assim descritas: Presidente: Convocar reuniões; Presidir as reuniões e zelar pela ordem dos trabalhos; Receber as matérias destinadas à Comissão e designar-lhes Relator ou reservar-se para relatá-las pessoalmente; Representar a Comissão DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 22 de Junho de 2020. Ano X, No. 678 - CADERNO 01/01 nas relações com a Mesa Diretora e com o Plenário da Câmara Municipal; Fazer diligência presencial em órgãos públicos e/ou privados na companhia de pelo menos mais dois integrantes da Comissão Especial, para que a fiscalização seja da Comissão e não apenas do Vereador; Expedir ofícios e/ou recomendações em nome da Comissão desde que subscritos por pelo menos mais dois integrantes da Comissão. Vice-Presidente: Substituir o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença, assumindo temporariamente as atribuições do Presidente; Acatar a incumbência de Relator quando indicado pelo Presidente. Acompanhar o Presidente nas fiscalizações presenciais realizadas pela Comissão. Secretário: Organizar e sugerir a pauta das reuniões; receber as correspondências destinadas à Comissão Especial e entregá-las ao Presidente; elaborar e/ou revisar a Ata das Reuniões; Acatar a incumbência de Relator quando indicado pelo Presidente; Acompanhar o Presidente nas fiscalizações presenciais realizadas pela Comissão. Membro: Substituir o Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença, assumindo temporariamente as atribuições do Secretário; Acatar a incumbência de Relator quando indicado pelo Presidente; Acompanhar o Presidente nas fiscalizações presenciais realizadas pela Comissão. Parágrafo único. - Os documentos, tais como Atas, Ofícios, Recomendações, etc., a serem elaborados pela Comissão Especial poderão ter, na elaboração, o auxílio de servidor público da Câmara Municipal disponibilizado pelo Presidente do Legislativo Municipal, desde que 2 Pag. aceito pela maioria dos integrantes da Comissão Especial para tal fim. Poderá inclusive o servidor apresentar minutas de documentos ao Presidente e/ou ao Secretário da Comissão quando solicitados. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de junho de 2020. Odair José de Matos Presidente PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução Nº 17/2020 Altera a Resolução n.º 05/2020 na forma que indica e adota outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - O caput do artigo 3º da Resolução n.º 05/2020, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - A Comissão Especial será composta por um (01) Presidente, um (01) Vice-Presidente, um (01) Secretário e (02) membros. Art. 2º - O §5º do artigo 3º da Resolução n.º 05/2020, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: §5º. - O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário da Comissão Especial constituída por força desta Resolução serão eleitos através de voto aberto dos cinco membros, cujo resultado será obtido por maioria simples em cada votação. Art. 3º - Acrescenta-se o Artigo 3ªA e seu parágrafo único à Resolução n.º 05/2020, de 28 de maio de 2020, cuja redação segue abaixo: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Art. 3°A - Para fins de melhor desempenho das atividades da Comissão Especial, as atribuições de cada cargo ficam assim descritas: DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 22 de Junho de 2020. Ano X, No. 678 - CADERNO 01/01 Presidente: Convocar reuniões; Presidir as reuniões e zelar pela ordem dos trabalhos; Receber as matérias destinadas à Comissão e designar-lhes Relator ou reservar-se para relatá-las pessoalmente; Representar a Comissão nas relações com a Mesa Diretora e com o Plenário da Câmara Municipal; Fazer diligência presencial em órgãos públicos e/ou privados na companhia de pelo menos mais dois integrantes da Comissão Especial, para que a fiscalização seja da Comissão e não apenas do Vereador; Expedir ofícios e/ou recomendações em nome da Comissão desde que subscritos por pelo menos mais dois integrantes da Comissão. Vice-Presidente: Substituir o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença, assumindo temporariamente as atribuições do Presidente; Acatar a incumbência de Relator quando indicado pelo Presidente. Acompanhar o Presidente nas fiscalizações presenciais realizadas pela Comissão. Secretário: Organizar e sugerir a pauta das reuniões; receber as correspondências destinadas à Comissão Especial e entregá-las ao Presidente; elaborar e/ou revisar a Ata das Reuniões; Acatar a incumbência de Relator quando indicado pelo Presidente; Acompanhar o Presidente nas fiscalizações presenciais realizadas pela Comissão. Membro: Substituir o Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença, assumindo temporariamente as atribuições do Secretário; Acatar a incumbência de Relator quando indicado pelo Presidente; Acompanhar o Presidente nas fiscalizações presenciais realizadas pela Comissão. Parágrafo único. - Os documentos, tais como 3 Pag. Atas, Ofícios, Recomendações, etc., a serem elaborados pela Comissão Especial poderão ter, na elaboração, o auxílio de servidor público da Câmara Municipal disponibilizado pelo Presidente do Legislativo Municipal, desde que aceito pela maioria dos integrantes da Comissão Especial para tal fim. Poderá inclusive o servidor apresentar minutas de documentos ao Presidente e/ou ao Secretário da Comissão quando solicitados. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de junho de 2020. João Ilânio Sampaio Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador Francisco Wellton Vieira Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador JUSTIFICATIVA Exmo. Sr. Presidente, Colegas Vereadores, É com responsabilidade e zelo pela melhor atuação da Comissão Especial instituída pela Resolução n.º 05/2020 que apresentamos a Vossas Excelências o presente Projeto de Resolução que altera a Resolução n.º 05/2020 para incluir na Comissão Especial que tem por objetivo promover a fiscalização dos recursos públicos e atividades relacionadas ao COVID-19 no âmbito do Município de Barbalha, os cargos de Vice-Presidente e de Secretário, bem como a descrição das atribuições dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Membro. Ademais, diante da disponibilização de Servidor da Câmara para auxiliar na elaboração dos documentos e expedientes a serem desenvolvidos pela Comissão Especial, formalizamos a atuação do servidor no Projeto de Resolução em tela Embora a Comissão Especial já tenha sido constituída através da promulgação da Resolução 05/2020, para melhor atuarmos, enquanto integrantes da Comissão, rogamos a apreciação e aprovação da presente matéria por Vossas Excelências em regime de urgência especial, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 22 de Junho de 2020. Ano X, No. 678 - CADERNO 01/01 para que a fiscalização dos recursos públicos e atividades relacionadas ao COVID-19 em nosso município possa efetivamente ocorrer pela Comissão e não apenas individualmente por cada um de nós, Vereadores. Atenciosamente, João Ilânio Sampaio Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador Francisco Wellton Vieira Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 Pag.

Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 2.489/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de AVENIDA JOSÉ OLEGÁRIO DA CRUZ, a Avenida que se inicia no encontro da Avenida Gustavo Barroso com Avenida Perimetral no Bairro Cirolândia, numa extensão de 1.040m (Hum mil e quarenta metros) até a Avenida Domingos Sampaio Miranda no Loteamento Jardim dos Ipês no Bairro Alto da Alegria neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 27 dias do mês de maio do ano de de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA LEI Nº 2.490/2020 Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro emergencial ao Balneário do Caldas S/A, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro emergencial ao Balneário do Caldas S/A, Sociedade de Economia Mista, inscrita no CNPJ nº 07.445.273/0001-99, órgão integrante da administração pública indireta do Município de Barbalha/CE, na forma desta Lei, em razão da paralisação de suas atividades decorrente do estado de emergência em saúde pública, declarado pela Organização Mundial de Saúde, pelo Governo Federal, pelo Estado do Ceará e pelo Município de Barbalha/CE. ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativ ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato § 1º - O auxílio financeiro emergencial de que trata o caput, consistirá no repasse mensal da importância de R$ 12.360,00 ( doze mil e trezentos e sessenta reais ) assim distribuído: I - R$ 4.000,00 ( quatro mil reais ) para possibilitar o pagamento das despesas fixas de manutenção ( energia elétrica, internet, telefone e outras ); II - R$ 4.180,00 ( quatro mil cento e oitenta reais) para possibilitar o pagamento dos salários de 04 ( quatro) vigias, com atuação em regime de 12 x 36, no espaço do Balneário; III - R$ 2.090,00 ( dois mil e noventa reais) para possibilitar o pagamento dos salários de 02 ( dois ) vigias, com atuação em regime de 12 x 36, no espaço do Hotel das Fontes; IV - R$ 2.090,00 ( dois mil e noventa reais) para possibilitar o pagamento dos salários de 02 ( dois ) funcionários, para www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01 2 Pag. realização de serviços de limpeza nas áreas do Balneário e do Hotel das Fontes; § 2º - O repasse de recursos financeiros previstos nesta Lei, fica limitado a três prestações mensais a cargo do Município, referentes aos meses de maio, junho e julho de 2020. Parágrafo Único - Quando os agentes comunitários de saúde forem convocados para atuação em finais de semana e feriados, caberá à Prefeitura Municipal informar à concessionária com antecedência para que os agentes possam utilizar a gratuidade prevista no artigo 1º desta Lei. Art. 2º - O repasse dos recursos financeiros de que trata esta Lei, somente poderá ser efetuado após a quitação da folha de pagamento de salários dos servidores do Município, devendo o Balneário do Caldas S/A, efetivar a prestação de contas de cada parcela dos recursos recebidos, junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município e a Câmara Municipal de Barbalha, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do respectivo repasse, ficando a realização do repasse subsequente vinculado a efetiva prestação de contas. Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo Municipal estabelecer regulamentação sobre os dispositivos desta Lei, especialmente concernentes às formas de identificação dos agentes comunitários de saúde perante a empresa concessionária do transporte coletivo urbano, para que possam valer-se da gratuidade prevista no artigo 1º desta Lei. Art. 3º - Para fazer face as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica autorizada a criação de crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 37.080,00 ( trinta e sete mil e oitenta reais), a ser executado na programação financeira da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 27 dias do mês de maio do ano de de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.491/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Antônio Gondim Sampaio, a Escola de Tempo Integral que está sendo construída no bairro Cirolândia, neste Município. Art. 2o – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 27 dias do mês de maio do ano de de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.492/2020 Dispõe sobre a gratuidade no transporte público coletivo aos Agentes Comunitários de Saúde em expediente. Art. 1º - Fica estabelecida no Município de Barbalha a gratuidade no pagamento da tarifa de transporte coletivo urbano municipal aos Agentes Comunitários de Saúde, durante o exercício de suas funções. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 27 dias do mês de maio do ano de de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.493/2020 Dispõe sobre a aplicação dos recursos do Programa Nacional de Qualificação de Assistência Farmacêutica – QUALIFAR – SUS na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os recursos financeiros provenientes do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica – QUALIFAR – SUS, do Eixo Estrutura – Recursos de Custeio, de que trata a Portaria nº 1.215/2012, do Ministério da Saúde, creditados em favor do Município de Barbalha/CE, serão aplicados da seguinte forma: I – 50% (Cinquenta por cento) na forma de incentivo financeiro da Melhoria da Qualidade da Assistência Farmacêutica, para os profissionais farmacêuticos efetivos, que atuam na Assistência Farmacêutica Municipal; II – 50% (Cinquenta por cento) na forma de custeio de serviços e insumos necessários às atividades da Central de Abastecimento Farmacêutico e das Unidades de Farmácia do Município; Art. 2º - O pagamento do incentivo financeiro de que trata o art. 1º, inciso I, desta Lei, fica condicionado ao cumprimento pelos profissionais farmacêuticos dos requisitos de assiduidade, pontualidade, disponibilidade, eficiência e responsabilidade no exercício das funções laborais que lhes forem conferidas. § 1º - Igualmente não terá direito a receber o incentivo financeiro, os profissionais farmacêuticos que estiverem afastados ou licenciados de suas funções, os que estiverem em desvio de função e os que deixarem de cumprir a carga horária integral estabelecida no concurso público. Art. 3º - O pagamento do incentivo financeiro de que trata o art. 1º, inciso I, desta Lei, está condicionado ao efetivo repasse dos recursos por parte do Ministério da Saúde, não se incorporando aos vencimentos dos profissionais farmacêuticos para nenhum efetivo legal. Parágrafo Único - Os Agentes Comunitários de Saúde terão garantida a gratuidade prevista no caput exclusivamente durante o horário oficial de expediente. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta dos recursos financeiros repassados pelo Ministério da Saúde, através do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica – QUALIFAR – SUS, do Eixo Estrutura – Recursos de Custeio. Art. 2º - A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde fornecerá as carteiras de identificação aos Agentes de Saúde para o acesso gratuito aos transportes coletivos. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01 Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 27 dias do mês de maio do ano de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.496/2020 Dispõe sobre a criação do Fundo de Defesa do Meio Ambiente FUNDEMA na forma que indica e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara 3 Pag. mediante a coleta e a catalogação de dados e informações sobre as mesmas; XII - controle, monitoramento e avaliação dos recursos naturais do Município, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico assim como a recuperação de áreas degradadas; XIII - apoio à implantação e à manutenção de um sistema de informações referentes ao meio ambiente e recursos hídricos, em parceria com as demais Secretarias; XIV - apoio às políticas de proteção a fauna e à flora, vedadas, na forma da Lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque extinção de espécie ou submeta os animais à crueldade; Municipal e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Fundo de Defesa do Meio Ambiente FUNDEMA, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH). Art. 2º - O Fundo de Defesa do Meio Ambiente (FUNDEMA) tem como finalidade o desenvolvimento de Programas de Educação Ambiental, recuperação do meio ambiente degradado e a preservação das áreas de interesse ecológico, compreendendo a execução das seguintes atividades: I - proteção, conservação, preservação e recuperação e melhoria do meio ambiente, em especial os recursos hídricos; II - apoio à capacitação técnica dos servidores da SEMARH, assim como na participação e realização de eventos, seminários, congressos, cursos, campanhas, programas de educação e de gestão ambiental; III - apoio às ações para implementação da Agenda 21 no Município; IV - apoio ao desenvolvimento de atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental do Município; V - apoio ao desenvolvimento de atividades referentes ao licenciamento ambiental; VI - apoio à formulação de normas técnicas e legais, padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, observadas as peculiaridades locais e o que estabelece a legislação federal e estadual; VII - atividades de educação ambiental e promoção de pesquisa científica, visando à conscientização da população sobre a necessidade de proteger, preservar, conservar e recuperar o meio ambiente; VIII - apoio à criação de unidades de conservação no Município para proteção, conservação e preservação ambiental; XV - controle, monitoramento, avaliação e fiscalização da emissão de sons e ruídos de toda espécie, produzidos por qualquer meio, considerando sempre os locais, horários e a natureza das atividades emissoras, visando à compatibilização do exercício da atividade com a proteção e preservação da saúde, da segurança e do sossego público; XVI - apoio à formação de consórcio intermunicipal, objetivando a proteção, preservação e conservação da vida ambiental das bacias hidrográficas que ultrapassem os limites do Município, bem como para gestão dos resíduos sólidos; XVII - apoio à análise, controle, fiscalização e monitoramento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, praticadas por pessoa física ou jurídica; XVIII - apoio ao estabelecimento de padrões de efluentes industriais e as normas para transporte, disposição e destino final de qualquer resíduo resultante de atividades industriais e comerciais passíveis de degradação ambiental; XIX - estudos, programas e projetos para reciclagem e diminuição do lixo urbano; XX - exames laboratoriais para fins de diagnóstico ambiental ou relacionados com saúde pública; XXI - apoio ao monitoramento ambiental das instalações de antenas de transmissão de rádio, televisão, telefonia fixa e telefonia móvel (celular), e de telecomunicações em geral, no âmbito do Município; XXII - articulação e celebração de convênios e outros ajustes com organismos federais, estaduais, municipais e organizações governamentais ou não governamentais (ONGs), nacionais ou estrangeiras, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de planos, programas e projetos relativos à proteção, à preservação, à conservação, à recuperação dos recursos ambientais, naturais ou não, e de educação ambiental; XXIII - apoio ao monitoramento de engenhos de propaganda e publicidade; IX - manutenção da qualidade do meio ambiente natural e artificial do Município, mediante a intensificação das ações de fiscalização ambiental e de controle urbano; XXIV - apoio às ações de fiscalização ambiental e de controle urbano; X - incentivo ao uso de tecnologia não agressiva ao ambiente; XXV - elaboração de planos, programas e projetos para áreas verdes, parques, praças e áreas remanescentes. XI - apoio à implantação e manutenção do cadastro de atividades econômicas, utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, Art. 3º - Constituem receitas do Fundo de Defesa do Meio Ambiente (FUNDEMA): www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01 I - transferências do orçamento do Município; II - o produto da arrecadação de taxas e multas de licenciamento ambiental; III - o produto da arrecadação de taxas referentes às atividades de controle urbano, abrangendo a análise e aprovação de projetos de parcelamento do solo, projetos arquitetônicos, alvará de construção e reforma de edificações com área acima de 60m²; IV - o produto da arrecadação de taxas decorrentes das atividades de cadastramento de engenhos de propaganda e publicidade e de licenciamento de engenhos especiais; V - arrecadação de multas administrativas por atos lesivos ao meio ambiente decorrentes da utilização dos recursos ambientais e por descumprimento de medidas compensatórias destinadas à proteção, à preservação, à conservação, à recuperação e/ou à correção de degradação ambiental causada por pessoa física ou jurídica, pública ou privada; VI - recursos decorrentes da aplicação de medidas compensatórias destinadas à implantação ou à manutenção de unidades de conservação, contratação de estudos, projetos e serviços de natureza ambiental, aquisição de equipamentos e execução de obras relacionadas à proteção, à preservação, à conservação e à recuperação do meio ambiente; 4 Pag. I - estabelecer e executar a política de aplicação dos recursos do FUNDEMA, observadas as diretrizes básicas e prioritárias definidas pela Administração Municipal, II - apoiar, acompanhar e avaliar a realização de ações e projetos relativos ao desenvolvimento de tecnologias não agressivas ao ambiente e à sua proteção, preservação, conservação e recuperação; III - elaborar o plano orçamentário e de aplicação dos recursos do FUNDEMA, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, observados os prazos legais do exercício financeiro a que se referirem; IV - apoiar e participar da celebração de convênios e contratos relativos às atividades de interesse da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) inerentes às suas atribuições legais. Parágrafo Único - Serão consideradas prioritárias as aplicações dos recursos financeiros do FUNDEMA nas seguintes atividades: I - unidades de conservação; II - programa de educação ambiental e eco turismo; III - proteção, conservação ou recuperação dos recursos hídricos; VII - contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado, do Município e de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações; VIII - recursos oriundos de convênios, contratos e consórcios celebrados entre o Município e instituições públicas e privadas, observadas as obrigações contidas nos respectivos instrumentos; IX - recursos oriundos de doações de pessoas físicas ou jurídicas e de organismos privados, nacionais ou internacionais; X - rendimentos de qualquer natureza auferidos como remuneração das permissões, concessões ou cessões de áreas remanescentes a terceiros pelo Município; XI - rendimentos de qualquer natureza auferidos como remuneração de aplicação financeira; XII - valores oriundos de condenações judiciais referentes às ações ajuizadas pelo Município de Barbalha, em decorrência de atos lesivos ao meio ambiente; IV - realização de cursos, congressos e seminários na área ambiental; V - pesquisa e desenvolvimento tecnológico; VI - desenvolvimento institucional para aquisição e manutenção da estrutura logística da SEMARH, em especial veículos automotores, motocicletas, computadores, aparelhos eletroeletrônicos indispensáveis à fiscalização, e outros que se façam necessários mediante aprovação do COMDEMA; VII - organização de Congressos, Seminários e Encontros Ambientais em níveis Regional, Estadual, Nacional ou Internacional; VIII - Capacitação de servidores da SEMARH ou a esta vinculados, na participação dos eventos explicitados no inciso anterior; Art. 6º - Constituirão ativos do FUNDEMA: XIII - valores arrecadados com a cobrança de serviços prestados, tais como fotocópia de plantas urbanísticas e legislação municipal, inclusive em meio digital, cujos preços serão estabelecidos por meio de ato do Chefe do Poder Executivo, com base no que dispõe a Legislação Tributária do Município; I - disponibilidades monetárias em bancos ou em caixas oriundas das receitas especificadas; XIV - outros recursos que, por sua natureza, possam ser destinados ao FUNDEMA. Art. 7º - Constituirão passivos do FUNDEMA as obrigações de qualquer natureza que porventura sejam assumidas para a manutenção e funcionamento de suas atividades. Art. 4º - Os recursos oriundos do Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, serão depositados em conta específica e serão destinados à realização das atividades previstas no art. 2º desta Lei, podendo ainda serem gastos no pagamento de salários dos servidores vinculados ao serviço de licenciamento ambiental. Art. 8º - O orçamento do FUNDEMA fará parte da Lei Orçamentária Anual do Município, conforme estabelecido no art. 165 da Constituição Federal. Art. 5º - O FUNDEMA será gerenciado pelo gestor maior da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH e terá as seguintes atribuições: II - direitos que porventura vier a constituir. Art. 09º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, se necessário, ao vigente orçamento do Município, crédito adicional especial, para atender a despesa decorrente desta Lei. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01 Art. 10 - A análise e aprovação da prestação de contas de recursos aplicados do FUNDEMA, será feita anualmente a cargo do Conselho Municipal do Meio Ambiente – CONDEMA. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 5 Pag. Art. 5º Caberá ao Poder Executivo a edição de normas complementares visando disciplinar o previsto nesta Lei. Art. 6o – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos cinco dias do mês de junho do ano de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos cinco dias do mês de junho do ano de 2020. ARGEMIRO SAMPAIO NETO ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito de Barbalha Prefeito de Barbalha REQUERIMENTOS LEI Nº 2.497/2020 Requerimento Nº 264/2020 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS PELAS PESSOAS QUE MENCIONA, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS, CAUSADOR DA COVID-19, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam obrigados a utilizar máscaras de proteção de uso não profissional em seus ambientes de trabalho, os funcionários, servidores e colaboradores, em especial aqueles que prestam atendimento ao público, dos estabelecimentos públicos, privados, industriais, comerciais, prestadores de serviços, bancários, rodoviários e transporte de passageiros na modalidade pública e privada, no âmbito do Município de Barbalha-CE, em funcionamento e operação durante o período de ações de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID19. § 1º O tipo de máscara constante do caput deste artigo não se aplica ao estabelecimento que por características de sua prestação de serviço necessite de uso específico de EPI`s para este fim. § 2º Para os fins do disposto no caput deste artigo, devem se adequar ao uso obrigatório de máscara de proteção somente o funcionário, servidor ou colaborador dos estabelecimentos que realizem atendimento ao público. Art. 2º Os estabelecimentos públicos, privados, industriais, comerciais prestadores de serviços e bancários a que se refere o art. 1º desta Lei, ficam obrigados a fornecer, gratuitamente, para os seus funcionários, servidores e colaboradores: I - máscaras de proteção de uso não profissional; II - locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido e/ou disponibilizar pontos com álcool em gel a 70% (setenta por cento). Parágrafo único. Os locais mencionados no caput deste artigo deverão: a) realizar a limpeza minuciosa diária de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral. b) proibir a entrada de clientes sem máscaras. Art. 3º Compete aos estabelecimentos públicos, privados, industriais, comerciais, prestadores de serviços e bancários a exigência e o incentivo do cumprimento no disposto nesta Lei. Art. 4º No interior dos estabelecimentos previstos no artigo 1º deverão ser afixados em local visível de fácil acesso ao público, placas ou cartazes, de tamanho não inferior ao A4, em letras legíveis o texto completo da lei. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando informações sobre porque os exames para os idosos não estão sendo marcados com justificativa de que eles são de áreas de risco, pois se o idoso falecer por outra complicação por falta de exames, quem vai responder? É necessário ver a situação dos idosos que depende de vários exames para naturalmente tomar os seus remédios. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando informações sobre porque os exames para os idosos não estão sendo marcados com justificativa de que eles são de áreas de risco, pois se o idoso falecer por outra complicação por falta de exames, quem vai responder? É necessário ver a situação dos idosos que depende de vários exames para naturalmente tomar os seus remédios. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Junho de 2020. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 265/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço, como também o conserto do calçamento e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01 a passagem das máquinas na estrada que liga o Sítio Frutuoso ao Sítio Formiga, em nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço, como também o conserto do calçamento e a passagem das máquinas na estrada que liga o Sítio Frutuoso ao Sítio Formiga, em nosso Município. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Junho de 2020. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor 6 Pag. Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a instalação da iluminação pública no Corredor dos Jorges e na Vila dos Sabinos no Distrito Estrela. Haja vista que todos os moradores das referidas localidades já pagam a taxa de iluminação pública e não usufruem do referido serviço. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a instalação da iluminação pública no Corredor dos Jorges e na Vila dos Sabinos no Distrito Estrela. Haja vista que todos os moradores das referidas localidades já pagam a taxa de iluminação pública e não usufruem do referido serviço. JUSTIFICATIVA Com cópias ao senhor prefeito. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requerimento Nº 266/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço, como também a passagem das máquinas para recuperar a estrada que liga a CE - 060 no Sítio Santa Rita ao Sítio Flores, haja vista que a mesma encontra-se em péssimas condições de tráfego de veículos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço, como também a passagem das máquinas para recuperar a estrada que liga a CE - 060 no Sítio Santa Rita ao Sítio Flores, haja vista que a mesma encontra-se em péssimas condições de tráfego de veículos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Junho de 2020. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Junho de 2020. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 268/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito o calçamento do Corredor dos Jorges, localizado nas proximidades da Vila dos Sabinos, no Distrito Estrela, em nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito o calçamento do Corredor dos Jorges, localizado nas proximidades da Vila dos Sabinos, no Distrito Estrela, em nosso Município. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor JUSTIFICATIVA Com cópias ao prefeito municipal. Requerimento Nº 267/2020 Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Junho de 2020. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01 JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor 7 Pag. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Junho de 2020. Requerimento Nº 269/2020 JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao agropolo destacando a importância da fabricação do álcool 70% pela fábrica de cachaça e a doação ao IACC, como também destacando a iniciativa pelo reuso das embalagens, haja vista que essa importante medida irá contribuir, consideravelmente, para a preservação do meio ambiente. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao agropolo destacando a importância da fabricação do álcool 70% pela fábrica de cachaça e a doação ao IACC, como também destacando a iniciativa pelo reuso das embalagens, haja vista que essa importante medida irá contribuir, consideravelmente, para a preservação do meio ambiente. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Junho de 2020. JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 271/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao COMARES, solicitando a relação dos repasses e investimentos e quais ações foram providenciadas junto aos municípios que fazem parte do consórcio Estadual uma vez que paralelo ao trabalho desenvolvido para que venha se instalar em nosso município uma usina de reciclagem, haja vista que Barbalha também faz parte deste consórcio. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao COMARES, solicitando a relação dos repasses e investimentos e quais ações foram providenciadas junto aos municípios que fazem parte do consórcio Estadual uma vez que paralelo ao trabalho desenvolvido para que venha se instalar em nosso município uma usina de reciclagem, haja vista que Barbalha também faz parte deste consórcio. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Junho de 2020. Requerimento Nº 270/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Senador Eduardo Girão, solicitando, a exemplo da emenda parlamentar que foi destinado ao Instituto Pestalozzi de Barbalha, que seja enviada também para a Aliança da Misericórdia em nosso Município, uma vez que vem contribuir diretamente com as ações realizadas por essa entidade no atendimento aos dependente químicos O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Senador Eduardo Girão, solicitando, a exemplo da emenda parlamentar que foi destinado ao Instituto Pestalozzi de Barbalha, que seja enviada também para a Aliança da Misericórdia em nosso Município, uma vez que vem contribuir diretamente com as ações realizadas por essa entidade no atendimento aos dependente químicos JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 272/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Família de Wilson Antônio da Cruz, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01 enviado ofício à Família de Wilson Antônio da Cruz, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Junho de 2020. MARCUS JOSE ALENCAR LIMA Vereador(a) do PSDB Autor 8 Pag. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja descentralizado os exames, os testes rápidos de Covid-19, para que possam ser realizados nas comunidades e nos distritos, haja vista a grande quantidade de pessoas em nosso Município com os sintomas da doença. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Junho de 2020. Requerimento Nº 273/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza com serviço de roço e capinação no Cemitério Público de nossa cidade, especialmente na parte de cima do referido logradouro, haja vista que o mato está muito alto prejudicando o acesso das pessoas para sepultamentos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza com serviço de roço e capinação no Cemitério Público de nossa cidade, especialmente na parte de cima do referido logradouro, haja vista que o mato está muito alto prejudicando o acesso das pessoas para sepultamentos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Junho de 2020. MOACIR DE BARROS DE SOUSA Vereador(a) do PCdoB Autor EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB , Autor Requerimento Nº 275/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário do Desenvolvimento Agrário do Estado o Ceará, solicitando que seja instalado no Ceasa Cariri, em Barbalha, o Programa Mais Nutrição, programa este que já é desenvolvido no Estado, a fim de que as entidades e o projetos do nosso Município possam ser atendidos com o aproveitamento de algumas frutas, recebendo doações aqui no CEASA O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário do Desenvolvimento Agrário do Estado o Ceará, solicitando que seja instalado no Ceasa Cariri, em Barbalha, o Programa Mais Nutrição, programa este que já é desenvolvido no Estado, a fim de que as entidades e o projetos do nosso Município possam ser atendidos com o aproveitamento de algumas frutas, recebendo doações aqui no CEASA Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Junho de 2020. Requerimento Nº 274/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja descentralizado os exames, os testes rápidos de Covid-19, para que possam ser realizados nas comunidades e nos distritos, haja vista a grande quantidade de pessoas em nosso Município com os sintomas da doença. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 276/2020 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01 9 Pag. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando, em caráter de urgência que seja feita a recuperação da estrada do Sítio Flores, São Joaquim e Côcos. Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando uma operação tapa buracos em todas as ruas de Barbalha, principalmente na Rua Zuca Sampaio, que se encontra bastante esburacada, prejudicando o tráfego de veículos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando, em caráter de urgência que seja feita a recuperação da estrada do Sítio Flores, São Joaquim e Côcos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando uma operação tapa buracos em todas as ruas de Barbalha, principalmente na Rua Zuca Sampaio, que se encontra bastante esburacada, prejudicando o tráfego de veículos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Junho de 2020. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Junho de 2020. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 277/2020 Requerimento Nº 279/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Família da Sra. Salete, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, em nossos Município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Família da Sra. Salete, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, em nossos Município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Junho de 2020. JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 278/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando informações sobre todos os dados do atendimento ao púbico na Tenda que fica em frente a Igreja do Rosário, em nossa cidade, especialmente quantas pessoas já foram atendidas acompanhado das assinaturas dos cidadãos comprovando o referido atendimento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando informações sobre todos os dados do atendimento ao púbico na Tenda que fica em frente a Igreja do Rosário, em nossa cidade, especialmente quantas pessoas já foram atendidas acompanhado das assinaturas dos cidadãos comprovando o referido atendimento. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Junho de 2020. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01 10 Pag. também evitando aglomeração no entorno das fogueiras, o que consequentemente irá aumentar o contágio pelo coronavírus. Requerimento Nº 279/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando informações sobre todos os dados do atendimento ao púbico na Tenda que fica em frente a Igreja do Rosário, em nossa cidade, especialmente quantas pessoas já foram atendidas acompanhado das assinaturas dos cidadãos comprovando o referido atendimento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando informações sobre todos os dados do atendimento ao púbico na Tenda que fica em frente a Igreja do Rosário, em nossa cidade, especialmente quantas pessoas já foram atendidas acompanhado das assinaturas dos cidadãos comprovando o referido atendimento. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Junho de 2020. JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 281/2020 Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Junho de 2020. Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal e ao DEMUTRAN, solicitando que seja feita uma avaliação para colocar umas tartarugas no cruzamento da Avenida Costa Cavalcante com a Rua dos Cariris, no sentido oeste leste, a fim de reduzir a velocidade dos veículos que por ali trafegam, haja vista que no local tem uma sinalização vertical, só que não tem visibilidade por conta das árvores e a localidade, sendo assim sempre desobedecida pelos condutores. Salientando que em diálogo com os moradores do entorno daquele cruzamento eles relatam que quase todos os dias está acontecendo colisão entre carros, motos e pedestres naquela localidade. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 280/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a elaboração de um Decreto proibindo as fogueiras nas festas em homenagem a São João e a São Pedro, neste mês de junho, em nosso Município, haja vista que é uma orientação de infectologistas e pneumonologistas, prezando pelo cuidado com a população, medida essa que irá contribuir muito para as pessoas que têm problemas respiratórios, pois as fogueiras podem agravar quadros de asma e, em correlação com um cenário de pandemia de uma doença respiratória, pode ser ainda pior, como também evitando aglomeração no entorno das fogueiras, o que consequentemente irá aumentar o contágio pelo coronavírus. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a elaboração de um Decreto proibindo as fogueiras nas festas em homenagem a São João e a São Pedro, neste mês de junho, em nosso Município, haja vista que é uma orientação de infectologistas e pneumonologistas, prezando pelo cuidado com a população, medida essa que irá contribuir muito para as pessoas que têm problemas respiratórios, pois as fogueiras podem agravar quadros de asma e, em correlação com um cenário de pandemia de uma doença respiratória, pode ser ainda pior, como O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal e ao DEMUTRAN, solicitando que seja feita uma avaliação para colocar umas tartarugas no cruzamento da Avenida Costa Cavalcante com a Rua dos Cariris, no sentido oeste leste, a fim de reduzir a velocidade dos veículos que por ali trafegam, haja vista que no local tem uma sinalização vertical, só que não tem visibilidade por conta das árvores e a localidade, sendo assim sempre desobedecida pelos condutores. Salientando que em diálogo com os moradores do entorno daquele cruzamento eles relatam que quase todos os dias está acontecendo colisão entre carros, motos e pedestres naquela localidade. JUSTIFICATIVA Com copias para o prefeito, demutran e secretaria de infraestrutura e obras. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Junho de 2020. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor 11 Pag. maior agilidade na realização do roço, da retirada de entulho e de terra existentes na estrada do Sítio Santo Antônio, mais especificamente do triangulo adjacente a CE-293 até o Arajara Park, referencias que limitam o início e o final da referida estada que precisa urgentemente da realização de tais serviços para evitar acidentes e melhorar o tráfego dos veículos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requerimento Nº 282/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Departamento de Estrada e Rodagem - DER, autarquia estadual responsável pela conservação, manutenção e administração de rodovias e estradas no território do Estado do Ceará, para que seja realizada uma operação "tapa buracos" na Rodovia CE-293 que interliga as cidades de Barbalha e Crato. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Departamento de Estrada e Rodagem DER, autarquia estadual responsável pela conservação, manutenção e administração de rodovias e estradas no território do Estado do Ceará, para que seja realizada uma operação "tapa buracos" na Rodovia CE-293 que interliga as cidades de Barbalha e Crato. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Junho de 2020. FRANCISCO WELLTON VIEIRA Vereador(a) do PT Autor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Junho de 2020. FRANCISCO WELLTON VIEIRA Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 284/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas nas ruas do Distrito do Caldas, em nosso Município, principalmente na Rua Daniel Cordeiro das Neves, via principal que se encontra quase que totalmente às escuras. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas nas ruas do Distrito do Caldas, em nosso Município, principalmente na Rua Daniel Cordeiro das Neves, via principal que se encontra quase que totalmente às escuras. Requerimento Nº 283/2020 Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Junho de 2020. Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infra Estrutura e Obras do Município de Barbalha, com cópia ao Prefeito, solicitando maior agilidade na realização do roço, da retirada de entulho e de terra existentes na estrada do Sítio Santo Antônio, mais especificamente do triangulo adjacente a CE-293 até o Arajara Park, referencias que limitam o início e o final da referida estada que precisa urgentemente da realização de tais serviços para evitar acidentes e melhorar o tráfego dos veículos. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infra Estrutura e Obras do Município de Barbalha, com cópia ao Prefeito, solicitando Requerimento Nº 286/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01 Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a criação da vigilância do patrimônio público, motorizados, em nosso Município, aproveitando para essa atividade os servidores já efetivos da municipalidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a criação da vigilância do patrimônio público, motorizados, em nosso Município, aproveitando para essa atividade os servidores já efetivos da municipalidade. 12 Pag. Barbalha, amparando-se na lei já existente criando a referida Guarda, a fim de gerar emprego e renda em nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a implantação da Guarda Municipal em Barbalha, amparando-se na lei já existente criando a referida Guarda, a fim de gerar emprego e renda em nosso Município. JUSTIFICATIVA Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Buscar por meio da lei existente, caminho para geração de emprego. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Junho de 2020. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Junho de 2020. ODAIR JOSE DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 287/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 290/2020 Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a recuperação da estrada que liga o Sítio Santana ao Barro Branco e o Sítio Santana a Malhada. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a recuperação da estrada que liga o Sítio Santana ao Barro Branco e o Sítio Santana a Malhada. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Junho de 2020. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de uma praça em frente à Capela do Sítio Correntinho, em nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de uma praça em frente à Capela do Sítio Correntinho, em nosso Município. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Junho de 2020. JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 289/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a implantação da Guarda Municipal em Requerimento Nº 291/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01 Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito uma reforma na praça do Bairro Malvinas, como também na praça Maria do Rosário no Distrito do Caldas e na praça Mauro Sampaio, antiga Praça Kennedy, utilizando para isso, os recursos da amasbar. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito uma reforma na praça do Bairro Malvinas, como também na praça Maria do Rosário no Distrito do Caldas e na praça Mauro Sampaio, antiga Praça Kennedy, utilizando para isso, os recursos da amasbar. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Junho de 2020. JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 293/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando a realização de blitz sanitárias nos distritos da zona rural do nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando a realização de blitz sanitárias nos distritos da zona rural do nosso Município. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Junho de 2020. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA Vereador(a) do PT Autor PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 13 Pag.

Ano X, No. 677A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 19 de Junho de 2020. Ano X, No. 677A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA PROJETO DE LEI Nº 30/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Altera a lei municipal nº 2.465/2019, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os parágrafos 1º e e 2º, do art. 2º, da lei municipal nº 2.465/2019, de 23 de dezembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações: “§ 1º - Para efetivação da cessão ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal ou outra instituição financeira que vier ser contratada, autorizada a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, somente se aplicando esta norma, na hipótese da operação de crédito vir a ser efetivada sem garantia da União ”. “§ 2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular mediante prévia aceitação da CAIXA ou de outra instituição financeira que vier ser contratada, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado, somente se aplicando esta norma, na hipótese da operação de crédito vir a ser efetivada sem garantia da União ”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, quinze dias do mês de junho do ano de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Estamos encaminhando para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que altera disposições da lei municipal nº 2.465/2019, mais precisamente os §§ 1º e 2º, do art. 2º, como forma de atendermos a anexa exigência constante do ofício SEI nº 135807/2020/ME, expedido em 05 de junho de 2020, pela Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais da Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Economia. Conforme pode ser visto pelos nobres vereadores, a execução das leis municipais nºs 2.422/2019 e 2.465/2019, que tratam da autorização para celebração de operação de crédito junto a Caixa Ecônomica Federal ou outra instituição financeira, encontra-se sob análise do Ministério da Economia, através do processo nº 17944.102072/2020-95. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Junho de 2020. Ano X, No. 677A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Não obstante já termos diligenciado o atendimento de várias exigências para a aprovação da operação de crédito, por último o Ministério da Educação exige que seja feita uma alteração legislativa nos parágrafos 1º e 2º, do art. 2º, da lei municipal nº 2.465/2019, a fim de ficar esclarecido que tais dispositivos somente se aplicam em caso da operação de crédito vir a ser efetivada sem garantia da União. Devido se tratar de simples alteração legislativa, cuja matéria principal que é a aprovação da realização financiamento já foi aprovada pelos nobres Vereadores, solicito que o presente projeto de lei seja tramitado e aprovado em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 15 de junho de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.

Ano X, No. 677 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 19 de Junho de 2020. Ano X, No. 677 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA Projeto de Lei Nº 29/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de Francisco Luciano da Silva (Ninha), o Mini-Campo de Futebol, localizado no Bairro Malvinas, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de Junho de 2020. 1 Moacir de Barros de Sousa Vereador EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio BIOGRAFIA Em 06 de fevereiro de 1963, nasceu no Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, Francisco Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Luciano da Silva, Barbalhense nato e de coração, era filho Segurança Pública e Defesa Social Maria Rilma da Silva e Marco Antônio da Silva. Casou-se DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA com Marinalva Nunes Macêdo da Silva no dia 26 de de Miguel Alves da Silva e Alaíde Luciano da Silva. Teve vários irmãos: Maria Vera da Silva, Ana Lúcia da Silva, ASSESSORIA JURÍDICA novembro de 1988, onde desse matrimônio teve três ASSESSORIA CONTÁBIL filhos: Diego Luciano Nunes da Silva, Antônio Luciano ASSESSORIA LEGISLATIVA Nunes da Silva e Davi Luciano Nunes da Silva. Morou ASSESSORIA FINANCEIRA nas Casas Populares, depois se estabeleceu na Vila Santa Terezinha. Por muitos anos teve um comércio de Frutas COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato na Avenida Luis Gonzaga no Bairro Malvinas. Trabalhou na Indústria CECASA por um ano e na ITAPUÍ por 10 anos. Mais conhecido como Ninha foi um grande atleta, jogou em diversos clubes da nossa cidade, como Buriti, Asa Branca Cariri, Confiança, Malvinense e na Seleção Barbalhense. Se tornou jogador profissional no Atlético de Cajazeiras e veio a ser um grande campeão em todos os clubes em que jogou. Ninha Ganhou três títulos Barbalhenses, são eles: dois pelo Buriti, um pelo Cariri. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Sexta-feira, dia 19 de Junho de 2020. Ano X, No. 677 - CADERNO 01/01 Ganhou também uma copa Cariri pela SOAFA. Ele Pag. PROJETOS DE RESOLUÇÕES possuía muitos amigos e era muito querido por toda a população. Foi capitão do Pau da Bandeira de Nossa Senhora Aparecida, do Bairro Malvinas por muitos Anos. Deixou eternas saudades a todos os parentes e amigos com sua triste partida. PROJETO DE INDICAÇÃO Projeto de Resolução Nº 14/2020 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Projeto de Indicação Nº 02/2020 Altera o Art. 7° da Lei Municipal 2.269/2017 na forma Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Vicente Fábio Carneiro da Silva- Fábio Carneirinho. que indica e dá outras providências. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do ceará, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. . Art. 1º - O caput do art. 7° da Lei Municipal 2.269/2017 passa a vigorar com a seguinte redação, revogando o seu parágrafo único: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 17 de Junho de 2020. “Art. 7° - A servidora pública que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 6 ° desta Lei.” Marcus José Alencar Lima-Capitão Vereador Currículo Bibliográfico Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de maio de 2020. Vicente Fábio Carneiro da Silva, ou simplesmente FÁBIO CARNEIRINHO. Nascido em 05 de setembro de 1980 em São Caetano do Sul, São Paulo, aos 4 anos de idade chegou em Juazeiro do Norte, quando Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Vereador JUSTIFICATIVA seus pais José Carneiro da Silva e sua mãe Maria de Fátima Aquino, resolveram voltar ao Cariri Cearense, depois de viver alguns anos no sudeste do país. Até os 17 anos, Fábio Carneirinho viveu de forma simples, sem imaginar que seria um artista de Sr. Presidente, Colegas Vereadores, referência no seguimento da música nordestina. Começou Apresento o vertente Projeto de Indicação no intuito de apontar ao Prefeito falha normativa constante no Art. 7º da Lei Municipal n.º 2.269/2017, visto que a redação atual é semelhante ao Art. 2.º da Lei n.º 10.421/2002, a qual foi vetada pelo Presidente da República. com a condiçãode acompanhar nas missas e nos grupos de Para adequar a Norma Municipal, que confere o regime celetista aos servidores públicos municipais, ao que dispõe a Consolidação das Leis Trabalhistas, mais especificamente ao Art. 392-A da CLT, apresento o Projeto Indicativo de Lei para alertar o Executivo da correção que a tempos faz-se necessária. Foram muitos trabalhos realizados em bandas tocando na igreja, depois que sua mãe lhe deu um teclado, Desta forma, peço aos colegas Vereadores para apreciar e aprovar o Projeto em tablado, nos termos regimentais desta Casa de Leis. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador jovens da igreja. Logo a igreja daria lugar aos palcos, pois os convites das bandas e artistas populares, que perceberam o talento do jovem músico. de pequeno porte na região do Cariri, até surgir novamente a oportunidade de voltar a São Paulo e tocar em bandas de baile e na noite paulistana, onde aprendeu muito e conheceu grandes músicos que o influênciam até hoje. Quando lançou seu primeiro CD em 2002, a música ENCOSTADO AO CRATO, ficou bastante conhecida e tocada em todas as rádios da região. Em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Sexta-feira, dia 19 de Junho de 2020. Ano X, No. 677 - CADERNO 01/01 Pag. seguida, sucessos como PARTE DA MINHA VIDA, Marcus José Alencar Lima-Capitão Vereador AINDA ESTOU A TE ESPERAR, FALA, entre outras canções, consolidaram seu sucesso e aos pés da estátua do padre Cícero, gravou um dos mais aplaudidos dvds do Currículo Bibliográfico Nordeste. Nesse período, FÁBIO CARNEIRINHO morou em Barbalha, no condomínio Terras do Cariri, Jonas Mikael Costa Xavier é natural de localizado no sítio Venha Ver, sua ligação com a cidade Juazeiro do Norte - CE, mas já conquistou o país inteiro. se tornou muito forte, pois a 10 anos consecutivos é uma Jonas faz parte do casting de artistas brasileiros de uma das atrações da festa de Santo Antônio, seja na noite das das maiores gravadoras do país, a Som Livre, mostrando solteironas ou no Pau da Bandeira, além de já ter se assim que ele é um verdadeiro fenômeno em todo Brasil. apresentado em vários distritos, compôs o hino oficial do Com uma carreira firme e de bastante crescimento, Jonas Soldadinho do Araripe, em parceria com o médico e já se apresentou em grandes eventos nacionais, programas compositor Rainere Ramalho. Em 2018, lançou o clipe O de TVs, e como também já possui vários sucessos na boca BAQUE NA RUA DO VIDÉO, em homenagem a cidade do povo. de Barbalha e a festa do pau da bandeira. O cantor começou a ter seu talento reconhecido Já em 2020 a escola de samba barabalhense ainda no tempo da escola, quando durante os intervalos UNIDOS DO MORRO, homenageou o artista, retratando das aulas aproveitava para praticar a música, que logo foi sua obra musical, inclusive com réplica da torre Eiffel, se tornando a sua grande paixão. Em 2014, após enfrentar cenário onde FÁBIO CARNEIRINHO gravou seu mais várias dificuldades em continuar no mundo da música, recente DVD, ao vivo em Paris, a escola conquistou o Jonas foi convidado pelo empresário Yury Bruno a se título de Tricampeã, com esta bonita homenagem. tornar cantor da Banda Forró Esticado e o convite foi Barbalha está presente na vida artística e também pessoal aceito. do FÁBIO CARNEIRINHO, pois além de morar, como já Inovação é um das principais características do foi dito aqui, ele também celebrou seu casamento com jovem Jonas. Após dois anos à frente da banda, Jonas ALEXSANDRA GOMES ALVES, numa bela cerimônia Mikael assumiu uma nova identidade e se tornou o Jonas realizada no Sítio Pinheiro e até seu único filho Esticado, inovando mais uma vez. O sucesso dele só SANTIAGO na aumentou com o passar do tempo, rapidamente ele já maternidade do hospital São Vicente em Barbalha, que é estava fazendo parcerias com grandes artistas do Brasil, referência na saúde do Nordeste. como: Wesley Safadão, Xand da Banda Aviões do Forró e CARNEIRO ALVES, nasceu entre outros que fizeram com que Jonas decolasse a sua carreira e se tornasse um artista ainda mais consolidado. No ano de 2015, ele gravou o seu primeiro Projeto de Resolução Nº 15/2020 DVD. Um verdadeiro marco na vida do Jonas! Gravado Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. na cidade do Crato - CE, o show contou com uma A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: conceituado no Cariri do Estado do Ceará. O DVD foi um montagem exclusiva no forró na lancha, evento grande sucesso! Com um pouco mais de 4 meses do lançamento, a gravação que ficou disponível na internet, Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Jonas Mikael Costa XavierJonas Esticado. chegou a marca de 150 mil acessos. Outro resultado do Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. O ano de 2016 também foi de muita inovação Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 17 de Junho de 2020. trabalho do Jonas, é o seu sucesso com CDs promocionais no site SUA MÚSICA.COM.BR. para Jonas, com a gravação do seu segundo DVD "Jonas Intense", Ao Vivo no Café Lá Musique, em Maceió - AL. A direção musical ficou por conta do próprio Jonas Esticado e de Messias Santiago. A direção de vídeo e cenografia ficaram sob os cuidados de Anselmo Trancoso. A Direção Executiva ficou por conta de Yury Bruno e Marcelo Lavor da Yury do Paredão Entretenimento e a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Junho de 2020. Ano X, No. 677 - CADERNO 01/01 Direção Artística ficou por conta Marcos Aurélio (Marquinhos) da AudioMix Publicidades e Eventos. Esse segundo DVD, foi gravado ao pôr do Sol 4 Pag. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. e contou com 18 músicas, entre elas os grandes sucessos do artista como "Com amor não se brinca", "Ainda bem" e "Carona". Nas participações especiais ficou por conta da dupla Israel e Rodolfo, que assim como Jonas a dupla Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 17 de Junho de 2020. também integram ao casting de estrelas da AudioMix. O DVD será lançado em 2017. O ano de 2016 ainda teve parceria do Jonas Marcus José Alencar Lima-Capitão Vereador com o cantor Jorge, que faz dupla com Mateus, onde eles gravaram a música "Com Amor Não Se Brinca", que já Currículo Bibliográfico ultrapassou a marca de 5 milhões de visualizações no Youtube. Valdir José dos Santos nasceu no dia 01 de E em 2017 Jonas deu um novo e grande passo. fevereiro de 1970. É filho do casal: José Marcelino dos Em janeiro lançou o CD Promocional, ao vivo, em Jurerê Santos e Maria Laura dos Santos. Casou-se com a e que obteve mais de 882 mil downloads e mais de 2 Senhora Ermelina Brito dos Santos. milhões de plays no site Sua Música. Em abril lançou Ingressou na Polícia Militar do Ceará, em 22 novo CD Promocional e que já alcançou 888 mil de Janeiro de 1990, pertencente a 2ª Cia/2º BPM, em downloads e mais de 2 milhões de plays. As novidades Barbalha-CE, desde 15 de agosto de 2012, onde por várias para pararam por aí! No final do mês, Jonas liberou em oportunidades comandou os destacamentos das cidades de seu canal no youtube um EP com 4 vídeos, ao vivo, Jardim e Missão Velha. Foi promovido a graduação de retirados do seu novo DVD que será lançado e também Cabo PM em 31 de maio de 1995. Foi condecorado com disponibilizou os áudios em todas as plataformas digitais. barreta de ótimo comportamento em 08 de novembro de O projeto completo será lançado em breve e mais, o DVD 1999 e comportamento excelente em 27 de dezembro de virá assinado pela gravadora Som Livre, pela qual ele é o 2011. Em 05 de abril concluiu estágio na atividade de mais novo contratado da empresa. O crescimento de Jonas inteligência. Em 25 de agosto de 2004 foi provido a Esticado no mercado e a aprovação do seu público, são graduação de 1º Sgt Pm. Em 05 de novembro de 2012 provas reais que ele está no caminho certo e promissor. recebeu a Medalhade tempo de serviço. Em 2014 foi Veio para ficar! promovido a graduação de Subtenente Pm. Sempre Jonas não só tem talento musical, além de desenvolveu um excelente trabalho em nosso município conquistar os seus fãs, através da sua voz e do seu carisma recebendo sempre elogios do Comandante geral pelas o cantor abriu mão do cachê para ser o padrinho da brilhantes ações no combate ao tráfico, assaltos e na campanha do Imposto de Renda Pessoa Física do Instituto prisão de traficantes e infratores. de Apoio às Crianças com Câncer - IACC em Barbalha: “Seja o Leão da Vida de Alguém”. E por diversas vezes REQUERIMENTOS participou de eventos promocionais com o objetivo de arrecadações de mantimentos para uso da Instituição. Requerimento Nº 221/2020 Projeto de Resolução Nº 16/2020 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Valdir José dos Santos. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças, solicitando informações, através de extratos bancários, sobre o recurso de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), deixados pelos ex Prefeito José Leite, a fim de ser destinado para fazer a primeira etapa do aterro sanitário de Barbalha, haja vista que até hoje não se sabe o destino do referido recurso. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Junho de 2020. Ano X, No. 677 - CADERNO 01/01 ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças, solicitando informações, através de extratos bancários, sobre o recurso de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), deixados pelos ex Prefeito José Leite, a fim de ser destinado para fazer a primeira etapa do aterro sanitário de Barbalha, haja vista que até hoje não se sabe o destino do referido recurso. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento 5 Pag. Guglielmo, Jorge Ney, Porcina, Francisco e sua Tia dona Elza Garcia. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Família do Dr. Marcondes Garcia, barbalhense que residia em Limoeiro do Norte, registrando votos de pesar pelo seu falecimento acometido da Covid - 19. Ofício para os irmãos Guglielmo, Jorge Ney, Porcina, Francisco e sua Tia dona Elza Garcia. JUSTIFICATIVA Para os irmãos Guglielmo, Jorge Ney, Porcina, Francisco e sua tia dona Elza Garcia. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Maio de 2020. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Maio de 2020. Requerimento Nº 222/2020 JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação dos calçamentos na Mata dos Dudas e Bairro Royal Ville, haja vista que os mesmos encontram-se bastante danificados, prejudicando o tráfego de veículos nos referidos logradouros. Requerimento Nº 224/2020 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação dos calçamentos na Mata dos Dudas e Bairro Royal Ville, haja vista que os mesmos encontram-se bastante danificados, prejudicando o tráfego de veículos nos referidos logradouros. Requer Que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita a poda das árvores da Rua Edmundo Sá, no Centro de nossa cidade, haja vista que as mesmas já estão fora do padrão de crescimento, atrapalhando o trânsito e incomodando os moradores da referida rua em relação à segurança. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Maio de 2020. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER Que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita a poda das árvores da Rua Edmundo Sá, no Centro de nossa cidade, haja vista que as mesmas já estão fora do padrão de crescimento, atrapalhando o trânsito e incomodando os moradores da referida rua em relação à segurança. JUSTIFICATIVA Secretaria de meio ambiente Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requerimento Nº 223/2020 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Maio de 2020. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Família do Dr. Marcondes Garcia, barbalhense que residia em Limoeiro do Norte, registrando votos de pesar pelo seu falecimento acometido da Covid - 19. Ofício para os irmãos www.camaradebarbalha.ce.gov.br JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Junho de 2020. Ano X, No. 677 - CADERNO 01/01 6 Pag. Requerimento Nº 225/2020 Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Maio de 2020. Requer que seja enviado ofício à família da Senhora Raimunda Vieira, registrando votos de pesar pelo seu falecimento. Salientando que foi a primeira mulher a assumir uma cadeira na Câmara Municipal de Barbalha como Vereadora, como também a primeira Vereadora estrelense no período de 1973 a 1977. Ofício ao Pai, irmãos e esposo. JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 227/2020 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à família da Senhora Raimunda Vieira, registrando votos de pesar pelo seu falecimento. Salientando que foi a primeira mulher a assumir uma cadeira na Câmara Municipal de Barbalha como Vereadora, como também a primeira Vereadora estrelense no período de 1973 a 1977. Ofício ao Pai, irmãos e esposo. JUSTIFICATIVA Para o pai, os irmãos e o esposo. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Maio de 2020. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado Ofício ao Secretário de Saúde do Estado do Ceará, Dr. Cabeto com cópia ao Governador Camilo Santana, solicitando informações sobre o aparelho que seria instalado no Hospital Santo Antônio, que é um Pet Scan CV, haja vista que foi anunciado há alguns meses e esse aparelho até hoje não foi instalado aqui no nosso município, uma vez que é um aparelho de última geração, moderno e seria o primeiro da região. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado Ofício ao Secretário de Saúde do Estado do Ceará, Dr. Cabeto com cópia ao Governador Camilo Santana, solicitando informações sobre o aparelho que seria instalado no Hospital Santo Antônio, que é um Pet Scan CV, haja vista que foi anunciado há alguns meses e esse aparelho até hoje não foi instalado aqui no nosso município, uma vez que é um aparelho de última geração, moderno e seria o primeiro da região. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requerimento Nº 226/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Maio de 2020. Requer que seja enviado Ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa cópia da folha de pagamento dos garis, a fim de constatarmos quais não estão recebendo os 40% de insalubridade, uma vez que em dezembro de 2019 foram contemplados todos com os 40%, ressaltando que aquele que não estiverem nessa relação é porque não está desempenhando a função de gari. JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado Ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa cópia da folha de pagamento dos garis, a fim de constatarmos quais não estão recebendo os 40% de insalubridade, uma vez que em dezembro de 2019 foram contemplados todos com os 40%, ressaltando que aquele que não estiverem nessa relação é porque não está desempenhando a função de gari. Requerimento Nº 228/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado Ofício ao Secretário de Agricultura do Estado com cópia ao Governador, solicitando uma resolução para a Usina Manoel Costa Filho, uma vez que foi adquirida pelo Estado e hoje encontra-se em completo abandono. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Junho de 2020. Ano X, No. 677 - CADERNO 01/01 7 Pag. ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado Ofício ao Secretário de Agricultura do Estado com cópia ao Governador, solicitando uma resolução para a Usina Manoel Costa Filho, uma vez que foi adquirida pelo Estado e hoje encontra-se em completo abandono. Requer que seja envaido ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja, recuperadas, imediatamente, as estradas vicinais que liga a Santana 2 a Santana 3 e Barro Branco, que liga a Santana 3 às Malvinas, além da estrada do Barro Branco, em nosso Município. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja envaido ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja, recuperadas, imediatamente, as estradas vicinais que liga a Santana 2 a Santana 3 e Barro Branco, que liga a Santana 3 às Malvinas, além da estrada do Barro Branco, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Maio de 2020. JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor JUSTIFICATIVA Melhorar a qualidade das estradas vicinais do nosso município. Requerimento Nº 229/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que possam disponibilizar EPIs para os funcionários do Cemitério Público de Barbalha, a fim de evitar o contágio por meio do vírus da COVID 19, intensificando assim, as medidas de proteção aos funcionários do Cemitério de nossa cidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que possam disponibilizar EPIs para os funcionários do Cemitério Público de Barbalha, a fim de evitar o contágio por meio do vírus da COVID 19, intensificando assim, as medidas de proteção aos funcionários do Cemitério de nossa cidade. JUSTIFICATIVA Na busca de evitar o contágio por meio do vírus COVID 19, solicitar medidas de proteção aos funcionários do cemitério público de Barbalha. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Maio de 2020. ODAIR JOSE DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Maio de 2020. ODAIR JOSE DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 231/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a SEJUS - Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, solicitando que seja feita a entrega dos documentos de identidade aos cidadãos barbalhenses, os quais foram retirados no Caminhão da Cidadania, quando este prestou relevante serviço em nosso Município, haja vista a grande necessidade da população em obter o referido documento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a SEJUS - Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, solicitando que seja feita a entrega dos documentos de identidade aos cidadãos barbalhenses, os quais foram retirados no Caminhão da Cidadania, quando este prestou relevante serviço em nosso Município, haja vista a grande necessidade da população em obter o referido documento. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requerimento Nº 230/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Maio de 2020. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Junho de 2020. Ano X, No. 677 - CADERNO 01/01 Vereador(a) do PSDB Autor 8 Pag. Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 232/2020 Requerimento Nº 234/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja providenciada uma melhor iluminação para o Cemitério Público de nossa cidade. Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando um serviço de capinação, limpeza e poda das árvores na Vila Biró, no Bairro do Rosário. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja providenciada uma melhor iluminação para o Cemitério Público de nossa cidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando um serviço de capinação, limpeza e poda das árvores na Vila Biró, no Bairro do Rosário. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Maio de 2020. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Maio de 2020. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor MARCUS JOSE ALENCAR LIMA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 233/2020 Requerimento Nº 235/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição das luminárias apagadas no Sítio Betânia, em nosso Município, a fim de atender os moradores da referida comunidade com o importante serviço. Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando um serviço de capinação e limpeza nas ruas do Bairro do Rosário e Alto do Rosário. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição das luminárias apagadas no Sítio Betânia, em nosso Município, a fim de atender os moradores da referida comunidade com o importante serviço. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando um serviço de capinação e limpeza nas ruas do Bairro do Rosário e Alto do Rosário. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Maio de 2020. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Maio de 2020. MARCUS JOSE ALENCAR LIMA Vereador(a) do PSDB Autor MARCUS JOSE ALENCAR LIMA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Junho de 2020. Ano X, No. 677 - CADERNO 01/01 Requerimento Nº 236/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição e uma luminária queimada na Rua Pedrina Barnabé, no Bairro Rosarinho, em nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição e uma luminária queimada na Rua Pedrina Barnabé, no Bairro Rosarinho, em nosso Município. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Maio de 2020. MARCUS JOSE ALENCAR LIMA Vereador(a) do PSDB Autor 9 Pag. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 238/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, solicitando a climatização das escolas públicas do município, haja vista que esta Secretaria tem o recurso do Precatório e as escolas estão fechadas por conta da pandemia, sendo assim o momento ideal para fazer essa demanda, hoje necessária para o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, solicitando a climatização das escolas públicas do município, haja vista que esta Secretaria tem o recurso do Precatório e as escolas estão fechadas por conta da pandemia, sendo assim o momento ideal para fazer essa demanda, hoje necessária para o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requerimento Nº 237/2020 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 29 de Maio de 2020. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja adaptado um estacionamento para carros e motos dos funcionários e até mesmo, se for possível, para usuários na parte interna da mureta ao redor do PSF José Roseno Leite, no Barro Vermelho, haja vista que a rua que fica em frente ao referido PSF é muito estreita, e, já houve acidentes com alguns veículos no local supracitado, ficando mais seguro para todos, estacionar no espaço interno do muro do PSF. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja adaptado um estacionamento para carros e motos dos funcionários e até mesmo, se for possível, para usuários na parte interna da mureta ao redor do PSF José Roseno Leite, no Barro Vermelho, haja vista que a rua que fica em frente ao referido PSF é muito estreita, e, já houve acidentes com alguns veículos no local supracitado, ficando mais seguro para todos, estacionar no espaço interno do muro do PSF. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Maio de 2020. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Co-autor Requerimento Nº 239/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma completa limpeza, capinação, manutenção e pintura dos meios fios e a sinalização horizontal e vertical da Avenida João Evangelista Sampaio, do Posto Sagrado Coração de Jesus até o Novo Horizonte, no Distrito Estrela. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma completa limpeza, capinação, manutenção e pintura dos meios fios e a sinalização horizontal e vertical da Avenida João Evangelista www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Junho de 2020. Ano X, No. 677 - CADERNO 01/01 Sampaio, do Posto Sagrado Coração de Jesus até o Novo Horizonte, no Distrito Estrela. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 29 de Maio de 2020. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor 10 Pag. respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a ENEL, cobrando agilidade na prestação dos seus serviços de forma em geral, como também mais atenção aos clientes no tocante aos seus consumos, pois são muitos os fatos trazidos ou sabidos por nós diante de muitas irregularidades nas contas de energia, em nosso Município. Solicitando também que seja resolvida a demora no atendimento e a burocracia que está sendo muito grande. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 29 de Maio de 2020. Requerimento Nº 240/2020 JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Sobreira de Santana, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício que será comemorado na próxima quarta feira dia 03 de junho de 2020. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Sobreira de Santana, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício que será comemorado na próxima quarta feira dia 03 de junho de 2020. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 31 de Maio de 2020. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 242/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretario Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito, solicitando o calçamento da Rua T 22, no Bairro Bela Vista, em nosso Município, haja vista ser esta uma obra muito importante para os moradores daquela localidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretario Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito, solicitando o calçamento da Rua T 22, no Bairro Bela Vista, em nosso Município, haja vista ser esta uma obra muito importante para os moradores daquela localidade. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 29 de Maio de 2020. Requerimento Nº 241/2020 JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a ENEL, cobrando agilidade na prestação dos seus serviços de forma em geral, como também mais atenção aos clientes no tocante aos seus consumos, pois são muitos os fatos trazidos ou sabidos por nós diante de muitas irregularidades nas contas de energia, em nosso Município. Solicitando também que seja resolvida a demora no atendimento e a burocracia que está sendo muito grande. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem Requerimento Nº 243/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, registrando votos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Junho de 2020. Ano X, No. 677 - CADERNO 01/01 de agradecimentos pela implantação do Centro de Especialidade e Diagnóstico - CED de Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, registrando votos de agradecimentos pela implantação do Centro de Especialidade e Diagnóstico - CED de Barbalha. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 29 de Maio de 2020. JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Família do Sr. João Vicente de Souza, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido no dia 30 de maio do corrente ano, em nosso Município, deixando eternas saudades aos seus familiares parentes e amigos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Família do Sr. João Vicente de Souza, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido no dia 30 de maio do corrente ano, em nosso Município, deixando eternas saudades aos seus familiares parentes e amigos. JUSTIFICATIVA Ofício de pesar a família consternada pela perca de ente querido Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 31 de Maio de 2020. Requerimento Nº 245/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa, cópia de todo o processo licitatório da obra do campo de futebol do Bairro Malvinas, localizado entre a Rua P - 18 e a Rua P - 20, ao lado da Areninha, haja vista que a população está reclamando porque no referido local virou foi um terreno baldio, com muito mato, lixo, e lama do lado. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa, cópia de todo o processo licitatório da obra do campo de futebol do Bairro Malvinas, localizado entre a Rua P - 18 e a Rua P - 20, ao lado da Areninha, haja vista que a população está reclamando porque no referido local virou foi um terreno baldio, com muito mato, lixo, e lama do lado. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requerimento Nº 244/2020 ODAIR JOSE DE MATOS Vereador(a) do PT Autor 11 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 31 de Maio de 2020. MOACIR DE BARROS DE SOUSA Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 246/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer Seja enviado ao Ministério Público Federal, informando sobre a dispensa de licitação n.º 2020.05.13.01, cujo objeto foi a "aquisição de kits de testes rápidos para exame do Covid-19, a serem utilizados no enfrentamento emergencial da saúde pública, decorrente do Coronavírus, por intermédio da Secretaria de Saúde de Barbalha/CE". Pontue-se que após divulgação nas redes sociais e na imprensa local que a Empresa vencedora possui um pet shop em sua sede, e diante desse fato a Prefeitura Municipal de Barbalha realizou o cancelamento do empenho. Contudo, embora haja no processo de dispensa propostas de preços em que a mais vantajosa foi a da empresa vencedora, há indícios de superfaturamento visto que em outras cidades, a exemplo de Madalena, Maracanaú e General Sampaio (processos de dispensa em anexo), houve a compra de testes rápidos em valores bem abaixo do valor disposto no processo de dispensa de Barbalha, chegando a quase 50 % de diferença. Desta forma, entendemos importante a fiscalização de Vossa Excelência aos recursos advindos do Governo Federal para o Município de Barbalha com a finalidade de ações para conter o COVID-19. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER Seja enviado ao Ministério Público Federal, informando sobre a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Junho de 2020. Ano X, No. 677 - CADERNO 01/01 dispensa de licitação n.º 2020.05.13.01, cujo objeto foi a "aquisição de kits de testes rápidos para exame do Covid19, a serem utilizados no enfrentamento emergencial da saúde pública, decorrente do Coronavírus, por intermédio da Secretaria de Saúde de Barbalha/CE". Pontue-se que após divulgação nas redes sociais e na imprensa local que a Empresa vencedora possui um pet shop em sua sede, e diante desse fato a Prefeitura Municipal de Barbalha realizou o cancelamento do empenho. Contudo, embora haja no processo de dispensa propostas de preços em que a mais vantajosa foi a da empresa vencedora, há indícios de superfaturamento visto que em outras cidades, a exemplo de Madalena, Maracanaú e General Sampaio (processos de dispensa em anexo), houve a compra de testes rápidos em valores bem abaixo do valor disposto no processo de dispensa de Barbalha, chegando a quase 50 % de diferença. Desta forma, entendemos importante a fiscalização de Vossa Excelência aos recursos advindos do Governo Federal para o Município de Barbalha com a finalidade de ações para conter o COVID-19. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento 12 Pag. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Gerente do Balneário do Caldas, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa a Prestação de Contas do Balneário do Caldas como também do Hotel das Fontes, no período de janeiro de 2017 a maio de 2020, para conhecimento deste Parlamento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Gerente do Balneário do Caldas, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa a Prestação de Contas do Balneário do Caldas como também do Hotel das Fontes, no período de janeiro de 2017 a maio de 2020, para conhecimento deste Parlamento. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 31 de Maio de 2020. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 31 de Maio de 2020. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor ANDRE FEITOSA Vereador(a) do PSB Co-autor ANDRE FEITOSA Vereador(a) do PSB Co-autor DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Co-autor DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Co-autor ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Co-autor MOACIR DE BARROS DE SOUSA Vereador(a) do PCdoB Co-autor ODAIR JOSE DE MATOS Vereador(a) do PT Co-autor MOACIR DE BARROS DE SOUSA Vereador(a) do PCdoB Co-autor Requerimento Nº 248/2020 JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Co-autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA Vereador(a) do PT Co-autor FRANCISCO WELLTON VIEIRA Vereador(a) do PT Co-autor Requerimento Nº 247/2020 ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Co-autor Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma operação tapa buracos na estrada do Sítio Macaúba, em nosso Município, como também que seja feita uma completa limpeza no Cemitério da referida comunidade, haja vista que o mato está muito crescido no referido logradouro. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma operação tapa buracos na estrada do Sítio Macaúba, em nosso Município, como também que seja feita uma completa limpeza no Cemitério da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Junho de 2020. Ano X, No. 677 - CADERNO 01/01 13 Pag. referida comunidade, haja vista que o mato está muito crescido no referido logradouro. Ceará, solicitando informações quanto ao resultado do Spaece. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Junho de 2020. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Junho de 2020. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 251/2020 Requerimento Nº 249/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma operação tapa buracos, como também a complementação do calçamento na estrada do Sítio Santo Antônio do Caldas, especialmente das famílias do Macenas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma operação tapa buracos, como também a complementação do calçamento na estrada do Sítio Santo Antônio do Caldas, especialmente das famílias do Macenas. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a superintendência do Ceasa em Fortaleza, solicitando que seja feito um estudo de viabilidade com relação a instalação de energias alternativas, como energia solar, aqui na Ceasa Cariri. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a superintendência do Ceasa em Fortaleza, solicitando que seja feito um estudo de viabilidade com relação a instalação de energias alternativas, como energia solar, aqui na Ceasa Cariri. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Junho de 2020. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Junho de 2020. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 252/2020 Requerimento Nº 250/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária de Educação do Estado do Ceará, solicitando informações quanto ao resultado do Spaece. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária de Educação do Estado do Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a reforma das Praças Padre Carlos e Maria do Rosário de Brito, localizadas no Distrito do Caldas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a reforma das Praças Padre Carlos e Maria do Rosário de Brito, localizadas no Distrito do Caldas. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Junho de 2020. Ano X, No. 677 - CADERNO 01/01 14 Pag. referido poste está rachado, pondo em risco a população do referido logradouro. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Junho de 2020. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Junho de 2020. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor MARCUS JOSE ALENCAR LIMA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 253/2020 Requerimento Nº 255/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o calçamento da via que liga o Sítio Farias ao Sítio Boa Esperança, no Distrito de Arajara. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o calçamento da via que liga o Sítio Farias ao Sítio Boa Esperança, no Distrito de Arajara. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Junho de 2020. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Governo com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a troca da bandeira de Barbalha, que é hasteada na entrada da cidade, haja vista que Já que estamos no mês de junho, mês da festa do nosso padroeiro Santo Antônio, e a mesma se encontra bastante danificada. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Governo com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a troca da bandeira de Barbalha, que é hasteada na entrada da cidade, haja vista que Já que estamos no mês de junho, mês da festa do nosso padroeiro Santo Antônio, e a mesma se encontra bastante danificada. JUSTIFICATIVA EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Secretaria responsáveis Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requerimento Nº 254/2020 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Junho de 2020. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a ENEL, solicitando que seja feita a troca de um poste de alta tensão localizado na Rua Antônio Cândido, em frente a residência de número 118, no Bairro Alto do Rosário, em nosso Município, haja vista que o referido poste está rachado, pondo em risco a população do referido logradouro. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a ENEL, solicitando que seja feita a troca de um poste de alta tensão localizado na Rua Antônio Cândido, em frente a residência de número 118, no Bairro Alto do Rosário, em nosso Município, haja vista que o JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 256/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando um serviço de capinação e limpeza em todo o entorno do muro de arrimo de nossa cidade, haja vista que está um verdadeiro matagal. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Junho de 2020. Ano X, No. 677 - CADERNO 01/01 15 Pag. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando um serviço de capinação e limpeza em todo o entorno do muro de arrimo de nossa cidade, haja vista que está um verdadeiro matagal. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Família do Sr. Oliveira Aleixo dos Santos, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades aos seus familiares parentes e amigos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Junho de 2020. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Junho de 2020. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 257/2020 Requerimento Nº 259/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando um serviço de capinação e limpeza em todo o entorno do muro de arrimo de nossa cidade, haja vista que está um verdadeiro matagal. Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a limpeza das ruas da Vila Santa Terezinha, mais precisamente da Rua T-05 até a Rua T-16, haja vista a grande quantidade de mato e lixo nas referidas vias, prejudicando os moradores da localidade supracitada. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando um serviço de capinação e limpeza em todo o entorno do muro de arrimo de nossa cidade, haja vista que está um verdadeiro matagal. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Junho de 2020. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a limpeza das ruas da Vila Santa Terezinha, mais precisamente da Rua T-05 até a Rua T16, haja vista a grande quantidade de mato e lixo nas referidas vias, prejudicando os moradores da localidade supracitada. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Junho de 2020. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor MOACIR DE BARROS DE SOUSA Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 258/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Família do Sr. Oliveira Aleixo dos Santos, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades aos seus familiares parentes e amigos. Requerimento Nº 260/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando informações sobre a forma de atendimento do drive-thru que foi alugado para atender as www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO

Ano X, No. 676 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quinta-feira, dia 18 de Junho de 2020. Ano X, No. 676 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETO LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Decreto Legislativo Nº 04/2020 Dispõe sobre a MANUTENÇÃO do VETO do Executivo Municipal à Emenda Aditiva 02/2020 ao Projeto de Lei 23/2020, de autoria do Executivo, e dá outras providencias. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social Art. 1º - Fica MANTIDO o VETO do Prefeito Municipal à Emenda Aditiva 02/2020, que inclui a AUTORIZAÇÃO ao Prefeito Municipal realizar o pagamento dos salários referentes ao mês de março de 2020, férias vencidas, 13º vencido e 13º salarial proporcional dos funcionários que foram demitidos do Balneário do Cal das S/A e dá outras providencias, junto ao Projeto de Lei Nº 23/2020, de autoria do Chefe do Executivo. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de maio de 2020. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Odair José de Matos Presidente ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário João Ilânio Sampaio 2º Secretário VETO Excelentíssimo Senhor Presidenteda Câmara Municipal Barbalha/CE www.camaradebarbalha.ce.gov.br de DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Quinta-feira, dia 18 de Junho de 2020. Ano X, No. 676 - CADERNO 01/01 VETO A EMENDA ADITIVA02/2020 AOPROJETO DE LEI Nº 23/2020 Pag. funcionários que trabalharam no Balneário do Caldas aprovação em concurso público. Trata-se deprojeto de lei de autoria do Executivo Municipal que propõe a concessão de auxílio financeiro ao Balneários do Caldas S/A, em caráter temporário, para custear as despesas básicas de manutenção, limpeza e vigilância. Observa-seque conforme votação ocorrida na sessão ordinária realizada no dia 14/04/2020, a matéria foi alterada junto ao Poder Legislativo Municipal, com a aprovação da emenda verbal aditiva nº 02/2020, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira, cujo teor pretende autorizar e transferir para a responsabilidade do poder executivo o pagamento das despesas dos salários do mês de março de 2020, férias vencidas e 13º salário vencido e 13º salário proporcional, dos funcionários que foram demitidos pelo Balneário do Caldas. Como se não bastasse as dificuldades financeiras que jápassa o Município de Barbalha nesse difícil momento de pandemia, em razão da queda ocorrida nas suas principais receitas que são as cotas do FPM e do ICMS, o que inviabiliza a transferência de mais encargos de pessoal do Balneário do Caldas para a municipalidade, a emenda aprovada pela Câmara Municipal também é inconstitucional, por se tratar de matéria financeira, de competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com o reza o art. 18, I, Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe: Art. 18 – Compete privativamente ao Prefeito: I – a iniciativa das leis orçamentárias, das que versem sobre matéria financeira e das que criem ou aumentem as despesas públicas; Vale destacarque é sabido por todos, que os funcionários demitidos do Balneário do Caldas, não foram aprovados em concurso público, como exige o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, sendo seus contratos nulos de pleno direito, conforme vem reiteradamente reconhecendo a Justiça do Trabalho, não lhes assegurando o pagamento das verbas trabalhistas de férias e décimo terceiro salários, mas tão somente os depósitos do FGTS. A propósito, vejamosa decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no caso em que tratou do pagamento dos direitos rescisórios do ex funcionário do Balneário do Caldas, Sr. LUIS SILVAN LEITE CAVALCANTE: NULIDADE DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. O mero erro material quanto ao número do processo não tem o condão de invalidar a certidão do oficial de justiça (Id.531a586), cujo teor é claro ao constar o nome das partes e até mesmo o responsável que recebeu o mandado citatório, tendo a reclamada inclusive apresentado manifestação (Id.1b7655a) sem qualquer arguição quanto à eventual nulidade. CONTRATO NULO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NULIDADE ABSOLUTA. REVELIA. A ausência de aprovação em concurso público, implica em nulidade do contrato de trabalho firmado por sociedade de economia mista integrante da administração pública indireta. E sendo absoluta a nulidade, não se sujeita aos efeitos da revelia, podendo ser reconhecida até mesmo de ofício, enquanto não esgotada a instância ordinária. Esse é o caso dos autos, merecendo, assim, reformada a sentença para limitar a condenação aos depósitos do FGTS do período trabalhado, nos termos do entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula 363 do C. TST. Recurso parcialmente provido. PROCESSO nº 0000458-83.2018.5.07.0028 (RO) RECORRENTE: BALNEÁRIO DO CALDAS S/A RECORRIDO: LUIS SILVAN LEITE CAVALCANTE RELATORA: DES. MARIA ROSELI MENDES ALENCARJULGADO EM 17 DE JULHO DE 2019. Assim,não é salutar e nem conveniente, abrir caminho para que o Município de Barbalha possa assumir o pagamento de verbas trabalhistas que não são devidas legalmente aos sem Nos termos do art. 52, § 1º, da Lei Orgânica Municipal poderá oPrefeito vetar o projeto de lei, no prazo de quinze dias úteis, contados do recebimento, se considera-lo o no todo ou parcialmente, inconstitucional ou contrário ao interesse público. Em razão exposto, entendo em vetar totalmente aEmenda Aditiva nº 02/2020, ao Projeto de Lei nº 23/2020, por considerá-la inconstitucional e contrária ao interesse público. Barbalha/CE,20 de maio de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Projeto de Decreto Legislativo Nº 02/2020 Dispõe sobre a REJEIÇÃO ao VETO do Executivo Municipal à Emenda Aditiva 02/2020 ao Projeto de Lei 23/2020, de autoria do Executivo, e dá outras providências: Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica REJEITADO o VETO do Prefeito Municipal à Emenda Aditiva 02/2020, que inclui a AUTORIZAÇÃO ao Prefeito Municipal realizar o pagamento dos salários referentes ao mês de março de 2020, férias vencidas, 13º salário vencido e 13º salário proporcional dos funcionários que foram demitidos do Balneário do Caldas S/A, e dá outras providencias, junto ao Projeto de Lei 23/2020, de autoria do Chefe do Executivo. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de maio de 2020. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Dorivan Amaro dos Santos João Ilânio Sampaio PORTARIAS PORTARIA RH No. 0405017/2020 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Quinta-feira, dia 18 de Junho de 2020. Ano X, No. 676 - CADERNO 01/01 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais, Pag. Odair José de Matos Presidente PORTARIA RH Nº 0106002/2020 RESOLVE Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês de Maio de 2020, do servidor abaixo relacionado do valor descrito na tabela a seguir, a título de 04 dias de férias, no mês Maio de 2020. SERVIDOR MATRÍCULA VALOR EM R$ Simão Severo Ribeiro 0039 512,16 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Maio de 2020. Odair José de Matos Presidente PORTARIA RH Nº 0106001/2020 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido da servidora, Maria Helena Ferreira Santana – mat. 0019, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Junho de 2020, os valores abaixo relacionados a título de 1/3 de férias: SERVIDOR 1/3 FERIAS TOTAL EM R$ REFERENCIA Maria Helena Ferreira Santana 1.365,55 1.365,55 07/2020 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2020. Odair José de Matos Presidente RESOLVE Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido dos servidores, Antonia Cruz Santana- mat. 0046 e Cicero Antonio Gonzaga Celestino – mat. 0037, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Junho de 2020, os valores abaixo relacionados a título de férias: SERVIDOR FÉRIAS EM R$ TOTAL EM R$ REFERENCIA Antonia Cruz Santana Cicero Antonio G. Celestino 4.226,65 4.226,65 06/2020 1.767,89 1.767,89 06/2020 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2.020 PORTARIA RH No. 0106018/2020 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês de Junho de 2020, do servidor abaixo relacionado do valor descrito na tabela a seguir, a título de 06 dias de férias, no mês Junho de 2020. SERVIDOR MATRÍCULA VALOR EM R$ Cícero Antônio Gonzaga Celestino 0037 353,58 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Quinta-feira, dia 18 de Junho de 2020. Ano X, No. 676 - CADERNO 01/01 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Pag. Barbalha/CE, 21 de Maio de 2020 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Daniel de Sá Barreto Cordeiro Presidente da Comissão 01 de Junho de 2020. Odair José de Matos Presidente Maria Aparecida Carneiro Garcia Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECERES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº02/2020 REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 21/2020 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Dispõe sobre a gratuidade no transporte público coletivo aos Agentes Comunitários de Saúde em expediente. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentarcuja autoria é do(a) EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES. Trata-se de proposição que Dispõe sobre a gratuidade no transporte público coletivo aos Agentes Comunitários de Saúde em expediente.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar . Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº04/2020 REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 19/2020 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipalcuja autoria é do(a) Argemiro Sampaio. Trata-se de proposição que Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Poder Executivo Municipal . Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 4 de Junho de 2020 Sala das Sessões da Câmara Municipal de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Quinta-feira, dia 18 de Junho de 2020. Ano X, No. 676 - CADERNO 01/01 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Presidente da Comissão Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 21 de Maio de 2020 Francisco Wellton Vieira Presidente da Comissão João Bosco de Lima Relator(a) Marcus Jose Alencar Lima Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 09/2020 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 21/2020 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Dispõe sobre a gratuidade no transporte público coletivo aos Agentes Comunitários de Saúde em expediente. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Parlamentar. Trata-se de proposição que Dispõe sobre a gratuidade no transporte público coletivo aos Agentes Comunitários de Saúde em expediente.. O Projeto encontrase nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Moacir de Barros de Sousa Membro(a) PARECER N° 14/2020 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 19/2020 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição que Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.. O Projeto encontrase nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Quinta-feira, dia 18 de Junho de 2020. Ano X, No. 676 - CADERNO 01/01 Pag. Barbalha/CE, 4 de Junho de 2020 LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Francisco Wellton Vieira Presidente da Comissão I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 19/2020, que Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I 15040001/2020, datado de 15 de Abril de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Marcus Jose Alencar Lima Relator(a) Moacir de Barros de Sousa Membro(a) PARECER N° 22/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 21/2020, que Dispõe sobre a gratuidade no transporte público coletivo aos Agentes Comunitários de Saúde em expediente., foi protocolado sob o nº I - 07050006/2020, datado de 7 de Maio de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 21/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 19/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 4 de Junho de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) Barbalha/CE, 21 de Maio de 2020 PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 01/2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 19/2020, que Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências., foi protocolado sob o nº , datado de , para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 27/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Quinta-feira, dia 18 de Junho de 2020. Ano X, No. 676 - CADERNO 01/01 Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 19/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. Pag. Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira X X João Bosco de Lima João Ilânio Sampaio X X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Tarcio Araújo Vieira TOTAL PORTARIAS Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Antônio Sampaio Carlos André Feitosa X X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02/2020 Dispõe sobre a REJEIÇÃO do VETO do Executivo Municipal à Emenda Aditiva 02/2020 ao Projeto de Lei 23/2020, de autoria do Executivo, e dá outras providências VEREADOR 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 21/2020 Dispõe sobre a gratuidade no transporte público coletivo aos Agentes Comunitários de saúde em expediente VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Tárcio Araújo Vieira Membro(a) 04 CONTRÁRIO Antônio Sampaio Relator(a) 09 FAVORÁVEL Antônio Hamilton Ferreira Lira Presidente da Comissão X ABSTENÇÃO Barbalha/CE, 4 de Junho de 2020 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 18 de Junho de 2020. Ano X, No. 676 - CADERNO 01/01 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 8 Pag.

Ano X, No. 675 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 15 de Junho de 2020. Ano X, No. 675 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA PORTARIA No. 0106003/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2020 Segurança Pública e Defesa Social Odair José de Matos Presidente DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA No. 0106004/2020 ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Segunda-feira, dia 15 de Junho de 2020. Ano X, No. 675 - CADERNO 01/01 Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Pag. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2020. 01 de Junho de 2020 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente 01 de Junho de 2020 PORTARIA No. 0106005/2020 Odair José de Matos Presidente ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0106007/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2020. 01 de Junho de 2020 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente 01 de Junho de 2020 PORTARIA No. 0106006/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0106008/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Segunda-feira, dia 15 de Junho de 2020. Ano X, No. 675 - CADERNO 01/01 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2020 Pag. PORTARIA No. 0106010/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente 01 de Junho de 2020 PORTARIA No. 0106009/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2020 Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0106011/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Wellton Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Segunda-feira, dia 15 de Junho de 2020. Ano X, No. 675 - CADERNO 01/01 01 de Junho de 2020 Pag. desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2020. Odair José de Matos Presidente REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0106012/2020 01 de Junho de 2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0106014/2020 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2020. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE 01 de Junho de 2020 Conceder ao Vereador Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2020. Odair José de Matos Presidente REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0106013/2020 01 de Junho de 2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0106015/2020 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Marcus José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLVE DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Segunda-feira, dia 15 de Junho de 2020. Ano X, No. 675 - CADERNO 01/01 Conceder ao Vereador Tárcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2020. Pag. aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2020 Odair José de Matos Presidente Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0106016/2020 01 de Junho de 2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Bôsco de Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2020. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0405018/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2020 Odair José de Matos Presidente Conceder ao Vereador Tarcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Maio de 2020 PORTARIA No. 0106017/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da Odair José de Matos Presidente PORTARIA RH Nº 0405002/2020 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 15 de Junho de 2020. Ano X, No. 675 - CADERNO 01/01 Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido dos servidores, Antônia Cruz Santana – mat 0046 e Cicero Antônio Gonzaga Celestino – mat 0037 - resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Maio de 2020, o valor abaixo relacionado a título de férias: SERVIDOR 1/3 FERIAS TOTAL EM R$ REFERENCIA Antonia Cruz Santana Cícero Antonio Gonzags Celestino 1.408,88 1.408,88 06/2020 589,29 589,29 06/2020 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Maio de 2020. Odair José de Matos Presidente PORTARIA RH Nº 1405001/2020 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1.955/2011-Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Determinar ao departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento do valor de R$ 241,00 (duzentos e quarenta e um reais.), a titulo de hora extra, ao servidor Cícero Antonio Gonzaga celestino – mat. 0037 em Maio de 2020. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 14 de Maio de 2.020. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br 6 Pag.

Ano X, No. 674 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quarta-feira, dia 10 de Junho de 2020. Ano X, No. 674 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. DECRETO Nº. 010/2020 10 DE JUNHO DE 2020 DE Dispõe sobre o ponto facultativo nesta Casa Legislativa, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO ser, o dia de Corpus Christi, uma celebração religiosa tradicionalmente aceita pela sociedade; CONSIDERANDO, o teor da Portaria n.º 679 de 30 de dezembro de 2019 emitida pelo Ministério da Economia que estabelece o ponto facultativo do dia 11 de junho de 2020 (Corpus Christi); CONSIDERANDO, que o dia 13 de junho é feriado municipal - dia do padroeiro Santo Antônio, nos termos da Lei Municipal nº 716, de 04 de maio de 1976; 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA CONSIDERANDO, que a data de 12 de junho antecede o feriado de 13 de junho, dia do padroeiro do município, e sucede a data de 11 de junho, ponto facultativo em decorrência do dia de Corpus Christi, a manutenção do expediente no dia 12/06/2020, em sua normalidade, seria contraproducente; DECRETA: Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o expediente dos dias 11 e 12 de junho de 2020, em todo o horário de expediente. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA ATOS DA PRESIDÊNCIA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Processo Administrativo n.º 1905001/2020 DESPACHO Acato as razões dispostas no Parecer emitido pelo Assessor da Mesa Diretora, sobre a instituição de Comissão Temporária, solicitada através do Requerimento n.º 145/2020 de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé, o qual foi aprovado em Plenário por unanimidade dos Edis, na 18º Sessão Ordinária desta Casa Legislativa, realizada aos sete (07) dias deste mês de maio de 2020. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 10 de Junho de 2020. Ano X, No. 674 - CADERNO 01/01 Cite-se, imediatamente, o Vereador Vevé Siqueira do inteiro teor do Parecer e deste Despacho, para que se manifeste sobre a apresentação de Projeto de Resolução que viabilizará a constituição da COMISSÃO TEMPORÁRIA por ele requerida e aprovada na 18º Sessão Legislativa de 2020. Cópia deste Despacho poderá servir como Mandado de Citação para agilizar o cumprimento do expediente. Barbalha-CE, 20 de maio de 2020. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal de Barbalha ATAS DAS SESSÕES Ata da 22ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 21(vinte e um) de maio do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima, para fazer a oração da tarde. O material de expediente contou de: Ofício Nº 089/2020 da Secretaria Municipal de Saúde, em resposta ao ofício Nº 158/2020. Ofício Nº 2005001/2020 da Prefeitura Municipal de Barbalha, encaminhando o Decreto Nº 32/2020 que dispõe sobre a abertura de Crédito Extraordinário ao vigente orçamento do Município de Barbalha. Ofício Nº 112/2020 da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha, em resposta ao ofício Nº 0805008/2020. Ofício Nº 362/2020 da Secretaria Municipal de Saúde em resposta ao ofício Nº 0505034/2020. Leitura do Projeto de Lei Nº 25/2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras pelas pessoas citadas, como medida de enfrentamento à disseminação do novo corona vírus causador da Covid-19, na forma que indica e dá outras providências. Leitura do Projeto de Lei Nº 26/2020 que dispõe sobre a suspensão temporária dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores públicos municipais de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. Leitura do Projeto de Resolução Nº 13/2020 que cria a Comissão Especial para promover a fiscalização dos recursos públicos e atividades relacionadas ao COVID-19 no âmbito do Município de Barbalha e adota outras providências. Leitura do Veto a Emenda Aditiva 02/2020 ao Projeto de Lei Nº 23/2020. Leitura do Projeto de Decreto Legislativo Nº 02/2020 que dispõe sobre a REJEIÇÃO ao VETO do Executivo Municipal à Emenda Aditiva 02/2020 ao Projeto de Lei Nº 23/2020, de autoria da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa.Requerimento de Nº 185/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima Requer que seja 2 Pag. enviado ofício a Empresa Maciel Construções, empresa responsável pela obra de duplicação da CE BarbalhaMissão Velha, solicitando a sinalização, como também a pintura com tintas refletivas no muro que divide as duas pistas, a fim de proporcionar maior visibilidade a todos que por ali trafegam. Requerimento de Nº 189/2020 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a Empresa Leoneide Lopes de Sousa - ME, responsável pelo abastecimento de água na zona rural do município de Barbalha, solicitando a imediata melhoria no sistema de abastecimento de água da comunidade Mata dos Araçás, haja vista que não está chegando água em várias residências da referida localidade. Requerimento de Nº 190/2020 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e a Empresa Leoneide Lopes de Sousa - ME, responsável pelo abastecimento de água na zona rural do município de Barbalha, solicitando a instalação com urgência da bomba hidráulica no novo poço perfurado na comunidade do Barro Vermelho, que seja uma bomba de uma potência bem maior, a fim de atender melhor a comunidade. Solicitando também a liberação e instalação de 300 metros de canos de 85" para melhorar a distribuição de água no trecho entre a igreja e o limite final da rede abastecida pelo poço do PSF. Requerimento de Nº 191/2020 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando providências a fim de melhorar o abastecimento de água da Vila dos Araçás, como também no Alto do Leitão, haja vista que o poço existente não é suficiente para o abastecimento das referidas localidades, faltando água em muitas residências em virtude da má distribuição da água. Requerimento de Nº 192/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima Requer que seja enviado ofício ao Sr. Eldon Cesário - o Abacate, presidente da grande Mocidade Independente dos Bairros Unidos, (Escola de Samba), extensivo a todos os participantes, registrando votos de agradecimentos e parabéns pelo seu empenho no combate ao coronavírus, na fabricação de mais de duas mil máscaras, como também na fabricação de aventais doados às instituições. Requerimento de Nº 193/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado ofício a Coral, solicitando Protocolos de anuências junto a Secretaria do Meio Ambiente de Barbalha, como também protocolos pedindo licenciamento junto amasbar dos trechos que ligam CE ao sítio Rua Nova que liga Caldas ao sítio pelo sinal de ordem de serviços de asfaltamento como também anuência junto a Secretaria do Meio Ambiente e licenças ambientais para o trecho recém asfaltado da Rua que foi aberta no Distrito do Caldas como os demais serviços que segundo vereadores foram impedidos de fazer pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Requerimento de Nº 194/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado ofício ao Gerente do DER, Luiz Salviano de Matos, registrando votos de agradecimentos pela atenção dada em relação ao pedido do roço, e que esse serviço se estenda, com a máxima urgência, para a CE que liga o Distrito do Caldas ao Distrito de Arajara, estendendo até a divisa com o Crato, como também na CE que liga Barbalha a Arajara. Requerimento de Nº 195/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado ofício a Empresa Tec Nordeste, responsável pela obra ler junto a escola Josefa Alves, pedindo a regularização em relação a pagamentos a baixas de carteira se for o caso dos funcionários que ali trabalharam, ressaltando que esta obra é de competência do Estado. Requerimento de Nº 196/2020 de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Requer que seja enviado ofício A Secretaria de Finanças da Prefeitura de Barbalha, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 10 de Junho de 2020. Ano X, No. 674 - CADERNO 01/01 solicitando que seja enviado a esta Casa Legislativa, no prazo de 10 dias, os extratos da conta bancária da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, referente aos anos de 2019 e 2020. Requerimento de Nº 197/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos Requer que seja enviado ofício ao Gerente do DER, Luiz Salviano de Matos, solicitando que seja dada a ordem de serviço autorizando o roço e limpeza na CE que liga Barbalha/Arajara e Arajara/Crato. Requerimento de Nº 198/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos Requer que seja enviado ofício aos Diretores das Escolas Almiro da Cruz, Otília Correia Saraiva, Virgílio Távora, Adauto Bezerra e CEJA de Barbalha, assim como a Escola Dr. Napoleão na cidade de Jardim, parabenizando aos Diretores extensivo aos coordenadores, professores, secretários e agentes administrativos que fizeram o processo de matrículas do Enem com quase 100% das matrículas, reconhecendo, assim, a importância da Educação e o trabalho dos seus profissionais. Requerimento de Nº 199/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando informações sobre os EPIs para os funcionários do Cemitério de Barbalha, como medidas de prevenção contra o coronavírus em nosso Município, como também que seja feito um trabalho preventivo de busca ativa dos moderadores daquele entorno. Requerimento de Nº 200/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja passada a máquina retroescavadeira e feito um empiçarramento na Rua José Rodrigues de Oliveira, no Distrito Estrela, até o acesso ao Morro do Vento. Requerimento de Nº 201/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias na Avenida João Evangelista Sampaio, mais precisamente do Sítio Lagoa até o Distrito Estrela. Requerimento de Nº 202/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Requer que seja enviado ofício ao DETRAN, solicitando que seja feita a sinalização na CE que liga Barbalha a Arajara, mais precisamente no trecho compreendido entre o Sítio Cabeceiras e o Distrito de Arajara, no horário da tarde para as pessoas que estão fazendo as caminhadas. E, como não tem acostamento na referida via, então é necessário que o DETRAN viabilize uma forma segura das pessoas realizarem suas atividades físicas na CE, com placas indicando pessoas na pista, a fim de evitar a ocorrência de acidentes. Requerimento de Nº 203/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Saúde do Estado, solicitando que seja disponibilizado equipamentos, materiais, insumos, máscaras e álcool em gel para a cidade de Barbalha, haja vista que vem aumentando cada vez mais a quantidade de casos da Covid -19, em nosso Município. Requerimento de Nº 204/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja iniciado o serviço de recuperação das estradas vicinais do município. Requerimento de Nº 205/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Cultura, solicitando que seja vista alguma forma de ajudar os grupos folclóricos tradicionais da cidade de Barbalha, como também informações de como está sendo feito o acompanhamento por parte dessa Secretaria com relação a esses grupos, uma vez que são formados por pessoas com idade que estão dentro da linha que tenham uma maior atenção em prevenir o Covid-19. Requerimento de Nº 206/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Requer que seja enviado ofício a 3 Pag. Telemar, solicitando que seja feita a substituição de um poste que se encontra quebrado em frente ao Parque da Cidade em Barbalha, causando risco à população. Requerimento de Nº 207/2020 de autoria do vereador André Feitosa Requer que seja enviado ofício à Família da Sra. Valcília Gonzaga Celestino, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido no dia 19 de maio do corrente ano, em nosso Município. Solidarizamo-nos a família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa, após cumprida a sua missão terrena. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados, exceto os requerimentos do vereador João Bosco de Lima. Ordem do Dia: O Projeto de Decreto Legislativo Nº 02/2020 que dispõe sobre a REJEIÇÃO ao VETO do Executivo Municipal à Emenda Aditiva 02/2020 ao Projeto de Lei Nº 23/2020, de autoria da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa, foi colocado em discussão. O vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Daniel de Sá Barreto Cordeiro e Dorivan Amaro dos Santos discutiram o Projeto de Decreto e o mesmo foi colocado em votação e obteve a seguinte votação: quatro votos contrários, nove votos favoráveis, uma abstenção e um vereador ausente: João Bosco de Lima, sendo MANTIDO o Veto do Executivo Municipal. O Projeto de Lei Nº 21/2020 que dispõe sobre a gratuidade no transporte público coletivo aos Agentes Comunitários de Saúde em Expediente, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. O projeto foi discutido pelo autor, subscrito pelos vereadores Marcus José Alencar Lima, Odair José de Matos, Tárcio Araújo Vieira, Antônio Sampaio e Daniel de Sá Barreto Cordeiro e aprovado com treze votos favoráveis e um vereador Ausente: João Bosco de Lima. Odair Justifica em plenário a ausência do Vereador João Bosco de Lima, haja vista que o mesmo teve contato com alguma pessoa que testou positivo ao COVID-19, e por precaução ficará em casa, justificando assim por meio de atestado a ausência. Não houve Palavra Facultada: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 18h20min (dezoito horas e vinte minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 23ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 25(vinte e cinco) de maio do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima, para fazer a oração da tarde. O material de expediente contou de: Ofício PJe-JT- Justiça do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, solicitando a publicação do Processo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 10 de Junho de 2020. Ano X, No. 674 - CADERNO 01/01 20021209573723200000021602713. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emite o parecer Nº 23/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 27/2020 que dispõe sobre a aplicação dos recursos do Programa Nacional de Qualidade de Assistência Farmacêutica - QUALIFAR SUS na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Parecer da Comissão de Orçamento Finanças e Defesa do Consumidor emite o parecer Nº 10/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 27/2020 que dispõe sobre a aplicação dos recursos do Programa Nacional de Qualidade de Assistência Farmacêutica - QUALIFAR - SUS na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Requerimento de Nº 185/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima Requer que seja enviado ofício a Empresa Maciel Construções, empresa responsável pela obra de duplicação da CE BarbalhaMissão Velha, solicitando a sinalização, como também a pintura com tintas refletivas no muro que divide as duas pistas, a fim de proporcionar maior visibilidade a todos que por ali trafegam. Requerimento de Nº 192/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima Requer que seja enviado ofício ao Sr. Eldon Cesário - o Abacate, presidente da grande Mocidade Independente dos Bairros Unidos, (Escola de Samba), extensivo a todos os participantes, registrando votos de agradecimentos e parabéns pelo seu empenho no combate ao coronavírus, na fabricação de mais de duas mil máscaras, como também na fabricação de aventais doados às instituições. Requerimento de Nº 193/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado ofício a Coral, solicitando Protocolos de anuências junto a Secretaria do Meio Ambiente de Barbalha, como também protocolos pedindo licenciamento junto amasbar dos trechos que ligam CE ao sítio Rua Nova que liga Caldas ao sítio pelo sinal de ordem de serviços de asfaltamento como também anuência junto a Secretaria do Meio Ambiente e licenças ambientais para o trecho recém asfaltado da Rua que foi aberta no Distrito do Caldas como os demais serviços que segundo vereadores foram impedidos de fazer pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Requerimento de Nº 194/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado ofício ao Gerente do DER, Luiz Salviano de Matos, registrando votos de agradecimentos pela atenção dada em relação ao pedido do roço, e que esse serviço se estenda, com a máxima urgência, para a CE que liga o Distrito do Caldas ao Distrito de Arajara, estendendo até a divisa com o Crato, como também na CE que liga Barbalha a Arajara. Requerimento de Nº 195/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado ofício a Empresa Tec Nordeste, responsável pela obra ler junto a escola Josefa Alves, pedindo a regularização em relação a pagamentos a baixas de carteira se for o caso dos funcionários que ali trabalharam, ressaltando que esta obra é de competência do Estado. Requerimento de Nº 196/2020 de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Requer que seja enviado ofício A Secretaria de Finanças da Prefeitura de Barbalha, solicitando que seja enviado a esta Casa Legislativa, no prazo de 10 dias, os extratos da conta bancária da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, referente aos anos de 2019 e 2020. Requerimento de Nº 208/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja divulgado os casos da COVID-19 por setores, zona urbana, zona rural, centro, bairros, distrito e sítios, pois dessa forma será possível saber onde está acontecendo mais casos e que as pessoas possam evitar ainda mais as movimentações. Requerimento de Nº 209/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que a Empresa responsável pelo abastecimento 4 Pag. de água no Pé de Serra, em nosso Município, seja obrigada a fazer um serviço de tapa buraco nas estradas onde a referida empresa passou danificando. Requerimento de Nº 210/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a a construção de calçamento no Sítio Saco I na estrada das famílias dos Nazos e da via que dá acesso ao campo de futebol da referida comunidade, como também o conserto dos calçamentos já existentes. Requerimento de Nº 211/2020 de autoria do vereador Antônio Sampaio Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza nas ruas e avenidas do Parque Bulandeira e Sítio Bulandeira, com a retirada de mato, lama e lixo, como também limpeza e recuperação de todos os acessos e corredores do Distrito Estrela até a Mata dos Limas, com a passagem da máquina e colocação de material, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres. Requerimento de Nº 212/2020 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e ao DEMUTRAN, solicitando, um serviço de roço, capinação, tapa buracos no asfalto, limpeza na beira do rio nas duas pontes, pintura da sinalização horizontal e a instalação de braços de luz com luminárias no Corredor dos Sabinos (Avenida Otávio Sabino Dantas), no Distrito Estrela e no Corredor dos Costas, no Sítio Lagoa. Requerimento de Nº 213/2020 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando informações sobre quando é que inicia a instalação da empresa que vai fazer a usina de reciclagem no lixão, como também quando é que se inicia esse procedimento, porque já vai fazer algum tempo e até o presente momento a referida empresa não foi instalada. Requerimento de Nº 214/2020 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a imediata implantação dos trabalhos de uma Agente de Saúde para cobrir com seus relevantes serviços as residências descobertas em toda a comunidade do Sítio Cabeceiras, haja vista que as famílias vêm sofrendo com a ausência deste importante profissional . Sabemos que é inadmissível a falta de um agente de saúde em qualquer comunidade, especialmente nesta, que é sede de um PSF. Requerimento de Nº 215/2020 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a imediata liberação de materiais para realização de procedimentos de curativos de pequena, média e alta complexidade, em pessoas que vivem domiciliadas e acamadas por consequência de algum tipo de patologia. Solicitando também justificativa por qual motivo que temos relatos de pacientes que solicitaram estes materiais através de ofício em seus respectivos PSFs e desde novembro do ano passado que não são atendidos a contento, ou seja de acordo com a sua necessidade. Requerimento de Nº 216/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Obras do Estado do Ceará com cópia ao DER, solicitando que seja feita uma operação tapa buracos nas CEs que cortam o Município de Barbalha, CE que liga Barbalha ao Jardim e ao Distrito do Caldas, CE que liga Distrito do Caldas ao Distrito de Arajara e a CE que liga Barbalha-ArajaraCrato. Requerimento de Nº 217/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, solicitando ajuda financeira para o Balneário do Caldas, a fim de realizar melhorias e pagar aos servidores, haja vista que o Balneário já deu uma ajuda ao Estado, desapropriando o terreno e pagando e agora o Balneário www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 10 de Junho de 2020. Ano X, No. 674 - CADERNO 01/01 está precisando da ajuda do Estado. Requerimento de Nº 218/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando, de imediato, o início da recuperação das estradas que liga BarbalhaSítio Flores-Silvério e Barbalha-São Joaquim-Santa Rita-Cocos. Requerimento de Nº 219/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Requer que seja enviado ofício a gloriosa Polícia Militar, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário, comemorado no dia 24 de maio do corrente ano. Requerimento de Nº 220/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando por meio da Secretaria de infraestrutura e Obras que seja paga a insalubridade dos garis de Barbalha, haja vista que em ação judicial, a decisão foi favorável aos nossos garis. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 27/2020 que dispõe sobre a aplicação dos recursos do Programa Nacional de Qualidade de Assistência Farmacêutica - QUALIFAR SUS na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo foi colocado em discussão e aprovado com doze votos favoráveis e dois vereadores ausentes: Antônio Sampaio e André Feitosa. Não houve Palavra Facultada: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 19h03min (dezenove horas e treze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 24ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 28(vinte e oito) de maio do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima, para fazer a oração da tarde. O material de expediente contou de: Ofício Nº 001/2020, da Presidência Municipal do PROS, informando que não indicará nenhum membro para compor a Comissão Externa para fiscalizar os recursos federais para o combate ao corona vírus. Ofício Nº 001/2020 do Partido da Social Democracia Brasileira em resposta ao ofício 1505002/2020. Ofício Nº 181/2020 da Procuradoria Geral do Município, encaminhando as numerações Nº 2.494/2020 e 2.495/2020, para fins de promulgação dos Projetos de Leis Nº 14/2020 e 16/2020, tendo em vista a ocorrência do discurso do prazo legal por parte do chefe do Executivo Municipal. Ofício Nº 2020/1256 da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, em resposta ao Requerimento Nº 68/2020. Ofício Nº 2805001/2020 em resposta ao requerimento Nº 183/2020. Ofício Nº 01/2020 da Secretaria Municipal da Saúde, em resposta 5 Pag. ao ofício Nº 0805006/2020. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emite o parecer Nº 25/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 25/2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras pelas pessoas citadas, como medida de enfrentamento à disseminação do novo corona vírus causador da COVID-19, na forma que indica e dá outras providências, de autoria dos vereadores Odair José de Matos e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Orçamento Finanças e Defesa do Consumidor emite o parecer Nº 12/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 25/2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras pelas pessoas citadas, como medida de enfrentamento à disseminação do novo corona vírus causador da COVID-19, na forma que indica e dá outras providências, de autoria dos vereadores Odair José de Matos e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência emite o parecer Nº 03/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 25/2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras pelas pessoas citadas, como medida de enfrentamento à disseminação do novo corona vírus causador da COVID-19, na forma que indica e dá outras providências, de autoria dos vereadores Odair José de Matos e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emite o parecer Nº 26/2020 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 13/2020 que cria a Comissão Especial para promover a fiscalização dos recursos públicos e atividades relacionadas ao COVID-19 no Âmbito do município de Barbalha e adota outras providências. Parecer da Comissão de Orçamento Finanças e Defesa do Consumidor emite o parecer Nº 12/2020 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 13/2020 que cria a Comissão Especial para promover a fiscalização dos recursos públicos e atividades relacionadas ao COVID-19 no Âmbito do município de Barbalha e adota outras providências. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emite o parecer Nº 24/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 24/2020 que dispõe sobre a criação do Fundo de Defesa do Meio Ambiente- FUNDEMA, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer da Comissão de Orçamento Finanças e Defesa do Consumidor emite o parecer Nº 11/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 24/2020 que dispõe sobre a criação do Fundo de Defesa do Meio Ambiente- FUNDEMA, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Requerimento de Nº 221/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças, solicitando informações, através de extratos bancários, sobre o recurso de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), deixados pelos ex Prefeito José Leite, a fim de ser destinado para fazer a primeira etapa do aterro sanitário de Barbalha, haja vista que até hoje não se sabe o destino do referido recurso. Requerimento de Nº 222/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação dos calçamentos na Mata dos Dudas e Bairro Royal Ville, haja vista que os mesmos encontramse bastante danificados, prejudicando o tráfego de veículos nos referidos logradouros.Requerimento de Nº 223/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício à Família do Dr. Marcondes Garcia, barbalhense que residia em Limoeiro do Norte, registrando votos de pesar pelo seu falecimento acometido da Covid - 19. Ofício para os irmãos Guglielmo, Jorge Ney, Porcina, Francisco e sua Tia dona Elza Garcia. Requerimento de Nº 224/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio Que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 10 de Junho de 2020. Ano X, No. 674 - CADERNO 01/01 Hídricos, solicitando que seja feita a poda das árvores da Rua Edmundo Sá, no Centro de nossa cidade, haja vista que as mesmas já estão fora do padrão de crescimento, atrapalhando o trânsito e incomodando os moradores da referida rua em relação à segurança. Requerimento de Nº 225/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício à família da Senhora Raimunda Vieira, registrando votos de pesar pelo seu falecimento. Salientando que foi a primeira mulher a assumir uma cadeira na Câmara Municipal de Barbalha como Vereadora, como também a primeira Vereadora estrelense no período de 1973 a 1977. Ofício ao Pai, irmãos e esposo.Requerimento de Nº 226/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado Ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa cópia da folha de pagamento dos garis, a fim de constatarmos quais não estão recebendo os 40% de insalubridade, uma vez que em dezembro de 2019 foram contemplados todos com os 40%, ressaltando que aquele que não estiverem nessa relação é porque não está desempenhando a função de gari.Requerimento de Nº 227/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado Ofício ao Secretário de Saúde do Estado do Ceará, Dr. Cabeto com cópia ao Governador Camilo Santana, solicitando informações sobre o aparelho que seria instalado no Hospital Santo Antônio, que é um Pet Scan CV, haja vista que foi anunciado há alguns meses e esse aparelho até hoje não foi instalado aqui no nosso município, uma vez que é um aparelho de última geração, moderno e seria o primeiro da região. Requerimento de Nº 228/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado Ofício ao Secretário de Agricultura do Estado com cópia ao Governador, solicitando uma resolução para a Usina Manoel Costa Filho, uma vez que foi adquirida pelo Estado e hoje encontra-se em completo abandono. Requerimento de Nº 229/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que possam disponibilizar EPIs para os funcionários do Cemitério Público de Barbalha, a fim de evitar o contágio por meio do vírus da COVID 19, intensificando assim, as medidas de proteção aos funcionários do Cemitério de nossa cidade.Requerimento de Nº 230/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja envaido ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja, recuperadas, imediatamente, as estradas vicinais que liga a Santana 2 a Santana 3 e Barro Branco, que liga a Santana 3 às Malvinas, além da estrada do Barro Branco, em nosso Município. Requerimento de Nº 231/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício a SEJUS - Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, solicitando que seja feita a entrega dos documentos de identidade aos cidadãos barbalhenses, os quais foram retirados no Caminhão da Cidadania, quando este prestou relevante serviço em nosso Município, haja vista a grande necessidade da população em obter o referido documento. Requerimento de Nº 232/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja providenciada uma melhor iluminação para o Cemitério Público de nossa cidade.Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados. Ordem do Dia: O Projeto de Resolução Nº 13/2020 que cria a Comissão Especial para promover a fiscalização dos recursos públicos e atividades relacionadas ao COVID-19 no Âmbito do município de Barbalha e adota outras providências foi colocado em tramitação. Os autores discutiram o Projeto e o Vereador Expedito Rildo solicitou vista ao Projeto de Resolução. O pedido de vista foi colocado em votação e REJEITADO. O Projeto de Resolução Nº 13/2020 foi aprovado com treze votos favoráveis e um vereador se absteve: Antônio 6 Pag. Sampaio. O Projeto de Lei Nº 25/2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras pelas pessoas citadas, como medida de enfrentamento à disseminação do novo corona vírus causador da COVID-19, na forma que indica e dá outras providências, de autoria dos vereadores Odair José de Matos e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles foi discutido e aprovado com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Antônio Sampaio. O Projeto de Lei Nº 24/2020 que dispõe sobre a criação do Fundo de Defesa do Meio Ambiente- FUNDEMA, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal foi discutido e aprovado com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Antônio Sampaio. Não houve Palavra Facultada: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 19h35min (dezenove horas e trinta e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 19/2020 De 15 de abril de 2020. Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2021 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente lei. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do município de Barbalha, para o exercício de 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, às normas estabelecidas pela Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Orgânica do município de Barbalha, compreendendo: I. II. III. IV. V. VI. VII. as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; a organização e estrutura dos orçamentos; as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; as disposições relativas à dívida pública municipal; as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; as disposições sobre alterações na legislação tributária do município; as disposições finais. § 1° - Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo método das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de Gestão, obedecerão para fins de registro, demonstrativo e consolidação, além de códigos locais, as seguintes disposições da Lei Federal n° 4.320/64. I. Anexo I, especificação da receita; II. Adendo I, especificação dos elementos da despesa; III. Adendo IV, especificação da despesa; IV. Classificação Funcional-Programática com código e estrutura; V. Quadros demonstrativos dos adendos V, VI, VII, VIII e XI. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 10 de Junho de 2020. Ano X, No. 674 - CADERNO 01/01 CAPITULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRACAO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - As prioridades e as metas para o exercício financeiro de 2021 estão especificadas no anexo I que integra a presente Lei. § 1° - A Lei Orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em Lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 3º - A elaboração e aprovação do Projeto da Lei do Orçamento Anual – LOA, exercício de 2021, e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 4º da LC 101/2000. § 1º - A elaboração e a execução da LOA 2021 deverão levar em conta as metas de resultado primário e nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais que integra esta Lei. § 2º - As prioridades e as metas especificadas no Anexo I terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos do exercício de 2021, não se constituindo em limite a programação das despesas. § 3° - Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, dolarização da moeda nacional, mudança na política salarial, corte de casas decimais, e qualquer outra ocorrência no SISTEMA MONERÁRIO NACIONAL. Fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado a adequar os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial a estas modificações, os quais terão seus valores corrigidos imediatamente, para que o equilíbrio dos referidos sistemas, seja conservado e estes não sofram prejuízo manifesto capaz de inviabilizar, temporária ou definitivamente a continuidade do funcionamento da máquina administrativa. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA A ELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL Seção I Diretrizes Gerais Art. 4º - A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária de 2021 e de créditos adicionais, bem como a execução das respectivas leis, deverão ser realizadas de acordo com o princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. § 1º - O Poder executivo divulgará pela internet: a) estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000; b) Lei Orçamentária de 2021 e seus anexos; c) créditos adicionais e seus anexos; d) execução orçamentária e financeira; 7 Pag. § 2º - O Poder Legislativo deverá realizar audiências públicas durante a apreciação da Proposta Orçamentária de 2021, que contarão com a participação de entidades dos movimentos sociais, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000. § 3º - As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das normas técnicas e legais e considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação dos índices de preços, do panorama econômico ou de qualquer outro fator relevante. § 4º - As estimativas das despesas obrigatórias de que tratam os anexos desta Lei deverão adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação aplicável, o comportamento das despesas em anos recentes, os efeitos decorrentes de decisões judiciais e o nível de endividamento do município. Art. 5º - A coleta de dados das propostas orçamentárias dos Órgãos, Entidades e Fundos do Poder Executivo, o seu processamento e a sua consolidação no Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2021, bem como suas alterações e as modificações nos quadros de detalhamento da despesa, serão feitos por meio de sistema integrado de gestão administrativa. Parágrafo Único – Os relatórios que consolidam a Proposta Orçamentária dos Órgãos, Entidades e Fundos do Poder Executivo deverão ser encaminhados e protocolados na Secretaria Municipal de Finanças, devidamente validados por seu titular, até 31 de julho de 2020. Art. 6º - A Lei do Orçamento Anual abrangerá os orçamentos - fiscal e da seguridade social - referentes aos órgãos do Poder Executivo, seus fundos, autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 7º - A Proposta Orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada na forma e conteúdo estabelecidos nesta Lei e em consonância com as disposições sobre as matérias contidas na Constituição Federal e nas normas complementares, devendo ser encaminhada ao Poder Executivo para ajuste e consolidação do Projeto de Lei do Orçamento Anual até o dia 31 de julho de 2020, observados os limites fixados no Art. 29-A da Constituição Federal. Art. 8° - A Lei do Orçamento Anual conterá reserva de contingência em montante equivalente até o limite de 10 (dez) por cento da receita corrente líquida - RCL, apurada no RREO do 3º bimestre de 2020, que será destinada a atender aos passivos contingentes e outros riscos, eventos fiscais imprevistos, conforme inciso III, do art. 5º da LC nº 101, de 2000, e ainda, contrapartidas para convênios firmados e não previstos na proposta inicial. Art. 9° - Para cumprimento das metas estabelecidas, sempre que necessário, em razão dos efeitos da economia nacional ou catástrofes de abrangência limitada ou decorrentes de mudança de legislação, o Poder Executivo adaptará as receitas e as despesas da LOA 2021 da seguinte forma: I – alterando a estrutura organizacional ou a competência legal ou regimental de órgãos, entidades e fundos do Poder Executivo; II – incorporando receitas não previstas; III – não realizando despesas previstas. Art. 10 - Não poderão ser fixadas despesas em desacordo com os ditames desta Lei e sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 10 de Junho de 2020. Ano X, No. 674 - CADERNO 01/01 Art. 11 - Fica a autorização na Lei do Orçamento Anual e em seus créditos adicionais, a existência de dotações a título de subvenções sociais. § 1º - É vedada a destinação de recursos públicos para instituições ou entidades privadas que não prestem contas da última subvenção recebida no prazo fixado no termo de colaboração ou termo de fomento. Seção II Da Estrutura e Organização Dos Orçamentos Art. 12 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual 2021 que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo obedecido o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 e o § 5º do art. 42 da Constituição Estadual, para exame e deliberação da Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, será constituído de: I – texto da Lei; II – consolidação dos quadros orçamentários; III – anexos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, contendo: a) receitas, discriminadas por natureza, identificando a fonte de recurso correspondente a cada cota parte de natureza de receita, o orçamento a que pertence e a sua natureza financeira ou primária, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 4320, de 1964; b) despesas discriminadas na forma prevista no art. 5º e nos demais dispositivos pertinentes desta Lei; IV - anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, 5°, II, da Constituição, na forma definida nesta lei, e V – discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; § 1° - Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os comprovantes referenciados no art. 22, inciso III, da Lei n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos: I - da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e seus desdobramentos em fontes, discriminados cada imposto e demais receitas públicas e transferências e de arrecadação diretas e as não tributárias; II - da devolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e grupos de despesas; III - do resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV - do resumo das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; V - da receita e da despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme anexo I da Lei n° 4.320/64, de 1964, e suas alterações; VI - das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do anexo III, da Lei n° 4.320/64 e suas alterações; VII - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo o Poder do órgão, por grupo de despesas e fontes de recursos; VIII - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa e grupo de despesa; IX - dos recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados nos orçamentos fiscal e da seguridade social, por órgão; 8 Pag. X - da programação, referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212, da Constituição, ao nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação; § 2º - A mensagem que encaminhar o projeto de Lei Orçamentária Anual conterá: I. relato sucinto da conjuntura econômica do Município, com indicação do cenário macroeconômico para 2021; II. resumo da política econômica e social do Governo Municipal; III. avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário e operacional implícitos no projeto de lei orçamentária anual para 2021, os estimados para 2020 e observados em 2019; IV. justificativas da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. § 3º - Acompanharão o projeto de Lei Orçamentária Anual, demonstrativos contendo as seguintes informações complementares: I. os resultados correntes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; II. os recursos destinados ao ensino infantil, ensino fundamental e educação jovens e adultos de forma a caracterizar o cumprimento do disposto nos arts. 212 e, art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; III. a consolidação dos investimentos programados nos orçamentos do Município, por órgãos e unidade orçamentária, eliminada a duplicidade; IV. a memória de cálculo sucinta da estimativa de gastos com pessoal e encargos sociais e com o pagamento de benefícios previdenciários para o exercício de 2021; V. a memória de cálculo de estimativa das despesas com amortização e com juros e encargos da dívida pública interna e/ou externa mobiliária municipal em 2021, indicando as taxas de juros, os deságios e outros encargos; VI. o efeito, decorrente de isenções e de quaisquer outros benefícios tributários, indicando, por tributo e por modalidade de benefício contido na legislação do tributo, a perda da receita que lhes posa ser atribuída, bem como os subsídios financeiros e creditícios concedidos por órgão ou entidade da administração direta e indireta com os respectivos valores por espécie de benefícios em cumprimento ao disposto no art. 165, § 6°, da Constituição Federal; VII. o gasto com pessoal e encargos sociais, por Poder e total, executado nos últimos três anos, a execução provável em 2020 e o programado para 2021 com a indicação da representatividade percentual do total em relação à receita corrente liquida, nos termos do art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; Art. 13 - Os orçamentos - fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações especificando a esfera orçamentária, a fonte de recursos e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados: Despesas Correntes – Pessoal e Encargos Sociais; – Juros e Encargos da Dívida; – Outras Despesas Correntes. Despesas de Capital – Investimentos; – Inversões Financeiras; – Amortização da Dívida. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 10 de Junho de 2020. Ano X, No. 674 - CADERNO 01/01 § 1º - As despesas e as receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos - serão apresentadas de forma sintética e agregada, evidenciando o déficit ou superávit corrente e o total de cada um dos orçamentos. § 2º - As categorias de programação de que trata o caput deste artigo poderão ser identificadas por subprojetos ou subatividades, com indicação das respectivas metas. § 3º - Os subprojetos e subatividades se forem o caso, será agrupado em projetos e atividade, contendo uma sucinta descrição dos respectivos objetos. § 4º - No projeto de Lei Orçamentária Anual poderá ser atribuído a cada subprojeto e subatividade, para fins de processamento, um código numérico sequencial que não constará da lei orçamentária anual. § 5º - O enquadramento dos subprojetos e subatividades na classificação funcional-programática deverá observar genericamente os objetivos precípuos dos projetos e atividades, independentemente da entidade executora e do detalhamento da despesa. 9 Pag. Art. 17 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido para o projeto de lei orçamentária anual. § 1º - Acompanharão os projetos de lei relativos a autorizações de créditos adicionais especiais, exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem. § 2º - Os decretos de abertura de créditos adicionais especiais ou, suplementares aos programas, serão integrados automaticamente ao universo orçamentário anual. § 3° - Cada projeto de lei e decreto deverá restringir-se a uma única modalidade de crédito adicional, indicando os novos programas ou os programas a serem suplementados, ocorrendo à abertura e respectivo desdobramento como preceituam os arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 18 - Nas previsões de receita e na programação da despesa observar-se-á: 01. - Nas previsões de receitas: § 6º - As modificações propostas nos termos do art. 166, §§ 3º, 4° e 5º, da Constituição Federal deverão preservar os códigos numéricos sequenciais da proposta original. § 7º - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na Lei Orçamentária em seus créditos adicionais poderão ser modificadas mediante publicação de ato do Poder Executivo, com a devida justificativa, para atender as necessidades de execução logística projeto e ou atividade respectiva através de detalhamento da despesa, utilizando os mesmos recursos para os fins respectivamente programados. Art. 14 - A modalidade de aplicação a que se refere o § 6° do artigo anterior destina-se a indicar o responsável pela execução e será identificada na Lei Orçamentária e créditos adicionais pelo código geral (0000.00000000.00) conforme abaixo: I. 0000 = Código inicial que identifica o órgão e a unidade orçamentária; II. 00000000 = Código que identifica a função, subfunção, programa, projeto e atividade; III. 00 = Código que identifica a sequência dos projetos ou atividades. Art. 15 - A estrutura do Projeto de Lei do Orçamento Anual deverá identificar a receita por origem e unidade orçamentária e a despesa, por função, subfunção, programa de governo, ação, fonte de recursos e esfera orçamentária. § 1º - Os programas, para atingir os seus objetivos, se desdobram em ações orçamentárias. § 2º - As ações, agrupadas por unidade orçamentária, compreendem atividades, projetos e operações especiais. § 3º - As ações orçamentárias citadas no parágrafo anterior, de acordo com a finalidade do gasto, serão classificadas como: I – atividades de pessoal e encargos sociais; II – atividades de manutenção administrativa; III – outras atividades de caráter obrigatório; IV – atividades finalísticas; V – projetos. Art. 16 - As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes da concessão e permissão de serviços públicos constarão da Lei Orçamentária Anual com código próprio que as identifique. I - As previsões de receitas observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhados de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àqueles a que se referirem e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas; II - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal; III - O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária; IV - Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança, da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. 02 - Na programação da despesa não poderão ser: I - fixadas despesas, sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; II - incluídos subprojetos com a mesma finalidade em mais de um órgão; III - incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos na forma do art. 167, § 3°, da Constituição; Parágrafo Único - Excetuados os casos de obras cuja natureza ou continuidade física não permitam o desdobramento, a lei orçamentária anual não consignará recursos a projeto que se localize em mais de uma unidade orçamentária ou que atenda a mais de uma. Art. 19 - Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2° desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão subprojetos novos se: I. tiverem sido adequadamente contemplados todos os subprojetos em andamento; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 10 de Junho de 2020. Ano X, No. 674 - CADERNO 01/01 II. os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, Art. 20 - Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa da programada, exceto se comprovado documentalmente, erro na fixação desses recursos. Parágrafo Único - Excetua-se do disposto no caput deste artigo, a destinação mediante a abertura de crédito adicional, de recursos de contrapartida para a cobertura de despesa com o pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade da sua aplicação original. Art. 21 - As transferências de recursos do município consignadas na Lei Orçamentária Anual, para as instituições, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante empenho, convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente, ressalvadas aquelas decorrentes de recursos originários da repartição de receitas previstas em legislação específica, as repartições de receitas tributárias, as operações de créditos para atender a estado de calamidade pública, legalmente conhecido por ato do Poder Executivo, e dependerão da comprovação por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, desde que não esteja inadimplente com: I. o fisco da União, inclusive com as contribuições de que tratam os arts. 195 e 239 da Constituição; II. as contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços; III. a prestação de contas relativas a recursos anteriormente recebidos da administração pública municipal, através de convênios, acordos, ajuste, subv

Ano X, No. 0106001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 01 de Junho de 2020. Ano X, No. 0106001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 RESOLUÇÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Resolução Nº 05/2020 Cria a Comissão Especial para promover a fiscalização dos recursos públicos e atividades relacionadas ao COVID-19 no âmbito do Município de Barbalha e adota outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - A Câmara Municipal de Barbalha, por força desta Resolução, constitui Comissão Especial para promover a fiscalização dos recursos públicos e atividades relacionadas à COVID-19 no âmbito do Município de Barbalha. §1º. - O Regimento Interno desta Casa prevê a criação da Comissão Temporária disposta no inciso " I " do seu Art. 46, por meio de Resolução, conforme determinação do Art. 42 do mesmo Diploma Legal. §2º. - Diante da Aprovação, por unanimidade, do Requerimento n.º 145/2020 na 18º Sessão Ordinária da Câmara Municipal neste ano de 2020, os recursos recebidos pelo Município de Barbalha para serem aplicados em atividades de combate à COVID-19, passa a ser considerado "assunto de especial interesse Legislativo". §3º. - A finalidade desta Comissão Especial é fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos pelo governo municipal, os quais foram/são/serão destinados para combater e adotar medidas de prevenção à COVID-19, tudo para garantir mais transparência e melhor uso do dinheiro do contribuinte nas ações/atividades relacionadas à Covid-19 em Barbalha. ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato §4º. - A Comissão poderá fiscalizar, inclusive, os procedimentos de dispensa de licitação durante a vigência do decreto de calamidade pública, independente do objeto do procedimento de dispensa, bem como todo e qualquer procedimento licitatório da gestão municipal, enquanto esta Comissão estiver ativa. §5º. - A Comissão Especial terá legitimidade para emitir recomendações ao Prefeito Municipal, bem como adotar todas as medidas legais necessárias para resguardar os Princípios basilares da Administração Pública dispostos no artigo 37 da Constituição Federal. Art. 2º - Esta Comissão Especial terá vigência pelo prazo de 60 dias a contar da data da promulgação desta Resolução, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, sendo a data limite para entrega de relatório acerca dos trabalhos realizados a data final da vigência desta Comissão. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Segunda-feira, dia 01 de Junho de 2020. Ano X, No. 0106001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 §1º. - Para prorrogar a vigência desta Comissão, bastará a concordância da maioria de seus membros, emitindo-se documento assinado neste sentido até 5 (cinco) dias antes do encerramento do prazo, pontuando as razões que motivaram a extensão do prazo, bem como a nova data para encerramento das atividades. §2º. - O relatório deverá ser entregue ao Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o qual promoverá o devido arquivamento ou, se necessário, adotar medidas administrativas e/ou judiciais que entenda necessárias. Pag. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** Art. 3º - A Comissão Especial será composta por um (01) presidente e mais quatro (04) membros, devendo ser respeitada a representação proporcional exigida no §2º do art. 46 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. §1º. - Uma vez que a Câmara possui quinze (15) Vereadores dispostos em sete partidos políticos, sendo que três deles possuem apenas um único Vereador, deverá a representação ser feita pelos dois únicos blocos parlamentares que participam da Câmara, quais sejam: Bloco de Oposição (09 Vereadores) e Bloco de Situação (06 Vereadores), oportunizando a possibilidade de participação de qualquer um dos parlamentares independentemente do partido a que esteja filiado. §2°. - Dos cinco Vereadores que compõe a Comissão Especial constituída por esta Resolução, três deles serão do Bloco de Oposição e dois deles do Bloco de Situação a serem escolhidos pelo líder de cada bloco na discussão desta matéria em Plenário, ficando em Ata da Sessão Ordinária da Câmara a comprovação da escolha. §3º. - Na eventual e improvável hipótese dos líderes dos blocos parlamentares não indicarem todos os membros para compor a Comissão, poderá o Presidente da Câmara promover a indicação para a(s) vaga(s) remanescente(s), e somente na recusa de participação pelo parlamentar indicado, poderá a Comissão iniciar seus trabalhos de forma incompleta, desde que esteja composta de ao menos três Edis. §4º. - No curso dos trabalhos da Comissão Especial poderá haver substituição de seus membros, ou integralização desta na hipótese do §3º deste artigo 3º, desde que o líder do bloco realize requerimento formal ao Presidente da Câmara Municipal de Barbalha expondo suas razões, o qual deverá ser lido em Sessão Ordinária e constado em Ata, não havendo possibilidade de recusa nem por parte do Presidente da Câmara, nem por parte do Presidente da Comissão, salvo motivação a ser apurada em Procedimento Administrativo. §5º. - O Presidente da Comissão constituída por força desta Resolução será eleito pelos membros, cujo resultado será obtido por maioria simples de todos os cinco membros que compõem a Comissão. Art. 4º - Os gastos decorrentes da constituição desta Comissão Especial serão suportados pelo orçamento vigente do Legislativo Barbalhense. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 28 de maio de 2020. Odair José de Matos Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano X, No. 673 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 01 de Junho de 2020. Ano X, No. 673 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº. 2.484/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Pag. 01 Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social MODIFICA TERMINOLOGIA PREVISTA NA LEI Nº 2.265/2017, DE ACORDO COM PORTARIA Nº 874, DE 10 DE MAIO DE 2019, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o povo de Barbalha, através de seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica alterada a terminologia de Gratificação de Incentivo Adicional (IA-PMAQ), prevista na Lei Municipal nº 2.265/2017, para Desempenho PMAQ-AB, de acordo com as normas contidas na Portaria nº 874, de 10 de maio de 2019, do Ministério da Saúde. Art. 2º. Os efeitos administrativos e financeiros desta Lei vigorarão até a competência de agosto do corrente ano, a partir da qual se consolidarão os efeitos da Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil, o qual estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 11 de março de 2020. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA Lei Nº 2494/2020 COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Maria Cleonice Pereira, Centro Educação Infantil que será construída no Sítio Brejinho, neste Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 01 de Junho de 2020. Ano X, No. 673 - CADERNO 01/01 Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 28 de Maio de 2020. Odair José de Matos Presidente Lei Nº 2.495/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de Maria Neite Cruz, o Centro de Educação Infantil que será construída no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz (Conjunto Habitacional Minha Casa Minha Vida), neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 28 de Maio de 2020. Odair José de Matos Presidente PROJETOS DE RESOLUÇÕES 2 Pag. Câmara Municipal neste ano de 2020, os recursos recebidos pelo Município de Barbalha para serem aplicados em atividades de combate à COVID-19, passa a ser considerado "assunto de especial interesse Legislativo". §3º. - A finalidade desta Comissão Especial é fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos pelo governo municipal, os quais foram/são/serão destinados para combater e adotar medidas de prevenção à COVID-19, tudo para garantir mais transparência e melhor uso do dinheiro do contribuinte nas ações/atividades relacionadas à Covid-19 em Barbalha. §4º. - A Comissão poderá fiscalizar, inclusive, os procedimentos de dispensa de licitação durante a vigência do decreto de calamidade pública, independente do objeto do procedimento de dispensa, bem como todo e qualquer procedimento licitatório da gestão municipal, enquanto esta Comissão estiver ativa. §5º. - A Comissão Especial terá legitimidade para emitir recomendações ao Prefeito Municipal, bem como adotar todas as medidas legais necessárias para resguardar os Princípios basilares da Administração Pública dispostos no artigo 37 da Constituição Federal. Art. 2º - Esta Comissão Especial terá vigência pelo prazo de 60 dias a contar da data da promulgação desta Resolução, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, sendo a data limite para entrega de relatório acerca dos trabalhos realizados a data final da vigência desta Comissão. §1º. - Para prorrogar a vigência desta Comissão, bastará a concordância da maioria de seus membros, emitindo-se documento assinado neste sentido até 5 (cinco) dias antes do encerramento do prazo, pontuando as razões que motivaram a extensão do prazo, bem como a nova data para encerramento das atividades. §2º. - O relatório deverá ser entregue ao Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o qual promoverá o devido arquivamento ou, se necessário, adotar medidas administrativas e/ou judiciais que entenda necessárias. Art. 3º - A Comissão Especial será composta por um (01) presidente e mais quatro (04) membros, devendo ser respeitada a representação proporcional exigida no §2º do art. 46 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Projeto de Resolução Nº 13/2020 Cria a Comissão Especial para promover a fiscalização dos recursos públicos e atividades relacionadas ao COVID-19 no âmbito do Município de Barbalha e adota outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: §1º. - Uma vez que a Câmara possui quinze (15) Vereadores dispostos em sete partidos políticos, sendo que três deles possuem apenas um único Vereador, deverá a representação ser feita pelos dois únicos blocos parlamentares que participam da Câmara, quais sejam: Bloco de Oposição (09 Vereadores) e Bloco de Situação (06 Vereadores), oportunizando a possibilidade de participação de qualquer um dos parlamentares independentemente do partido a que esteja filiado. Art. 1º - A Câmara Municipal de Barbalha, por força desta Resolução, constitui Comissão Especial para promover a fiscalização dos recursos públicos e atividades relacionadas à COVID-19 no âmbito do Município de Barbalha. §2°. - Dos cinco Vereadores que compõe a Comissão Especial constituída por esta Resolução, três deles serão do Bloco de Oposição e dois deles do Bloco de Situação a serem escolhidos pelo líder de cada bloco na discussão desta matéria em Plenário, ficando em Ata da Sessão Ordinária da Câmara a comprovação da escolha. §1º. - O Regimento Interno desta Casa prevê a criação da Comissão Temporária disposta no inciso " I " do seu Art. 46, por meio de Resolução, conforme determinação do Art. 42 do mesmo Diploma Legal. §2º. - Diante da Aprovação, por unanimidade, do Requerimento n.º 145/2020 na 18º Sessão Ordinária da §3º. - Na eventual e improvável hipótese dos líderes dos blocos parlamentares não indicarem todos os membros para compor a Comissão, poderá o Presidente da Câmara promover a indicação para a(s) vaga(s) remanescente(s), e somente na recusa de participação pelo parlamentar www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 01 de Junho de 2020. Ano X, No. 673 - CADERNO 01/01 indicado, poderá a Comissão iniciar seus trabalhos de forma incompleta, desde que esteja composta de ao menos três Edis. §4º. - No curso dos trabalhos da Comissão Especial poderá haver substituição de seus membros, ou integralização desta na hipótese do §3º deste artigo 3º, desde que o líder do bloco realize requerimento formal ao Presidente da Câmara Municipal de Barbalha expondo suas razões, o qual deverá ser lido em Sessão Ordinária e constado em Ata, não havendo possibilidade de recusa nem por parte do Presidente da Câmara, nem por parte do Presidente da Comissão, salvo motivação a ser apurada em Procedimento Administrativo. §5º. - O Presidente da Comissão constituída por força desta Resolução será eleito pelos membros, cujo resultado será obtido por maioria simples de todos os cinco membros que compõem a Comissão. Art. 4º - Os gastos decorrentes da constituição desta Comissão Especial serão suportados pelo orçamento vigente do Legislativo Barbalhense. 3 Pag. Contudo, a Assessoria da Mesa Diretora emitiu Parecer opinando pela apresentação de Projeto de Resolução, o qual foi acatado pelo Presidente, sendo-me conferida a oportunidade de apresentar o Projeto de Resolução em anexo para afastar questionamentos e interpretações diversas, todas decorrentes do que dispõe o art. 46 do Regimento Interno desta Casa e demais dispositivos normativos deste codex. Visando atender as Normas Legais existentes, e portanto criar Resolução para efetivamente constituir a Comissão Especial em tablado, rogo a apreciação da presente matéria por Vossas Excelências acreditando na pronta aprovação, oportunidade na qual saúdo todos vocês, colegas Edis, com gratidão e empenho para fiscalizar os recursos públicos e atividades relacionadas ao COVID-19 em nosso município. Atenciosamente, Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador JUSTIFICATIVA Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de maio de 2020. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador Exmo. Sr. Presidente, Colegas Vereadores, É com responsabilidade e zelo pela aplicação dos recursos públicos que apresento a Vossas Excelências o presente Projeto de Resolução que constitui Comissão Especial para promover a fiscalização dos recursos públicos e atividades relacionadas ao COVID-19 no âmbito do Município de Barbalha. É cediço que na 18º Sessão Ordinária deste ano de 2020 nós aprovamos em Plenário o Requerimento 145/2020 de minha autoria, o qual visou a instituição de Comissão Parlamentar Temporária. Co-Autores: Odair José de Matos Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Contudo, a Assessoria da Mesa Diretora emitiu Parecer opinando pela apresentação de Projeto de Resolução, o qual foi acatado pelo Presidente, sendo-me conferida a oportunidade de apresentar o Projeto de Resolução em anexo para afastar questionamentos e interpretações diversas, todas decorrentes do que dispõe o art. 46 do Regimento Interno desta Casa e demais dispositivos normativos deste codex. Visando atender as Normas Legais existentes, e portanto criar Resolução para efetivamente constituir a Comissão Especial em tablado, rogo a apreciação da presente matéria por Vossas Excelências acreditando na pronta aprovação, oportunidade na qual saúdo todos vocês, colegas Edis, com gratidão e empenho para fiscalizar os recursos públicos e atividades relacionadas ao COVID-19 em nosso município. André Feitosa Vereador JUSTIFICATIVA Exmo. Sr. Presidente, Colegas Vereadores, Atenciosamente, É com responsabilidade e zelo pela aplicação dos recursos públicos que apresento a Vossas Excelências o presente Projeto de Resolução que constitui Comissão Especial para promover a fiscalização dos recursos públicos e atividades relacionadas ao COVID-19 no âmbito do Município de Barbalha. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador É cediço que na 18º Sessão Ordinária deste ano de 2020 nós aprovamos em Plenário o Requerimento 145/2020 de minha autoria, o qual visou a instituição de Comissão Parlamentar Temporária. ATAS DAS SESSÕES Ata da 17ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 01 de Junho de 2020. Ano X, No. 673 - CADERNO 01/01 Presidência: Odair José de Matos Às 16h03min (dezesseis horas e três minutos) do dia 04(quatro) de maio do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil , para fazer a oração da noite. O material de expediente contou de: Ofício Nº 001/2020 do Vereador Tárcio Araújo Vieira informando a esta Augusta Casa de Leis que irá retornar as suas Atividades como vereador do Município de Barbalha. Ofício Nº 0605001/2020 da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, em resposta ao ofício de gabinete do Vereador Dorivan Amaro dos Santos Nº 3004001/2020. Ofício Nº 251/2020 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao Ofício Nº 2704001/2020 do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira. Ofício Nº 222/2020 da Secretaria Municipal de Saúde em resposta ao ofício Nº 1604002/2020. Ofício Nº 124/2020 da Procuradoria Geral do Município, em resposta ao Requerimento Nº 102/2020. Ofício Nº 245/2020 da Secretaria Municipal de Saúde em resposta ao ofício Nº 2704001/2020. Ofício Nº 231/2020 da Prefeitura Municipal de Barbalha, respondendo o ofício de Gabinete Nº 2204001/2020. Ofício Nº 177/2020 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao Ofício do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Ofício Nº 265/2020 da Secretaria Municipal de Saúde, em resposta ao ofício Nº 3004001/2020. Ofício Nº 178/2020 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício de Antônio Sampaio. Ofício Nº 081/2020 da Secretaria de Saúde do Município, informando que legalmente não compete a Secretaria a Confecção e distribuição de máscaras. Ofício Nº 1504001/2020 encaminhando o Decreto Nº 022/2020. Ofício Nº 33/2020 da Câmara dos Deputados (Deputado Guimarães, informando a indicação da Emenda Individual de autoria apresentada ao Orçamento Geral da União de 2020. Ofício Nº 182/2020 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento Nº 86/2020. Ofício Nº 186/2020 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento Nº 72/2020. Ofício Nº 187/2020 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento Nº 35/2020. Ofício Nº 176/2020 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento Nº 82/2020. Leitura do Projeto de Lei Nº 19/2020 que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal. Leitura do Projeto de Lei Nº 20/2020, em Regime de Urgência, que autoriza o Poder Executivo Municipal a distribuir materiais de prevenção à população barbalhense para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus- COVID-19, de autoria do Executivo Municipal. Requerimento de Nº 124/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos Requer que seja enviado ofício a Secretária de Educação do Estado do Ceará com cópia a Secretária Municipal de educação, solicitando que seja iniciado um movimento pedindo o adiamento tanto do ENEM, quanto do Spaece, em virtude da pandemia da 4 Pag. Covid19. Requerimento de Nº 125/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a Secretária Municipal de Saúde, solicitando a instalação de rampas de acesso no Posto Leão Sampaio, em nossa cidade, a fim de melhor viabilizar acessibilidade às pessoas portadoras de necessidades especiais. Requerimento de Nº 126/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, solicitando que tomem as devidas providências em relação ao grande número de pessoas usando suas motos com os canos de scap cortados e fazendo muito barulho nas ruas de Barbalha, especialmente na Vila São João, Sítio Brejinho e Avenida Luiz Gonzaga no Bairro Malvinas. Requerimento de Nº 127/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos Requer que seja enviado ofício ao Governador Camilo Santana com cópia a Secretária de Educação do Estado do Ceará, Eliana Estrela, registrando votos de parabéns pela brilhante forma de organização realizada na entrega do cartão alimentação da educação estadual. Requerimento de Nº 128/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima Requer que seja envaido ofício ao Deputado Roberto Pessoa, registrando votos de agradecimentos pelas emendas destinadas ao Município de Barbalha, seja para os hospitais seja para ações das diversas secretarias municipais que hoje já somam mais de 5 milhões, além de três poços profundos conseguido pelo mesmo junto a Funasa e já perfurado no município de Barbalha, como também ao Deputado Capitão Wagner por emenda no valor de quase 900 mil reais destinada à secretaria de saúde do município, ao Secretário Municipal de Finanças Tadeu Macedo, pedindo a relação do ISS sobre todas as obras que tenham sido executadas a partir do início de 2018 secretários de Finanças Tadeu Macedo ao fiscal de tributos Ítalo Bruno Brito o cumprimento a lei de nº 2318/2017 com o objetivo de saber do cumprimento a citada lei pois o não cumprimento acarretará em ato de improbidade administrativa. Requerimento de Nº 129/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja deito um treinamento orientativo com todos os garis que trabalham na limpeza pública, seja varrendo, seja recolhendo o resíduo, a fim de orientá-los de forma segura no manuseio destes, com a finalidade de proteção ao covid-19, já que estes manuseiam muitos materiais que podem estar contaminados não só com o convid-19 mas também em relação a outras doenças infecciosas. Requerimento de Nº 130/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará com cópia ao Secretário Estadual de Saúde, Dr. Cabeto, solicitando que seja feita a adaptação da Policlínica de Barbalha para receber pacientes acometidos pela covid-19. Requerimento de Nº 131/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima Requer que seja enviado ofício à Direção do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, solicitando informações sobre o motivo do fechamento da Oncologia Pediátrica. Requerimento de Nº 132/2020 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma limpeza no Riacho Seco, mais precisamente nos bairros Bela Vista, Santo André e Cirolândia, em nosso Município. Requerimento de Nº 133/2020 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos Requer que seja criada uma comissão formada pelos Vereadores de oposição e Vereadores da situação para acompanhar os recursos destinados ao Município de Barbalha para auxiliar no combate a Covid-19, a fim de que possamos acompanhar toda a tramitação do referido recurso até a sua aplicação, realizando conversas com o Prefeito e com os Secretários, e, acompanhando bem de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 01 de Junho de 2020. Ano X, No. 673 - CADERNO 01/01 perto todas as ações desenvolvidas pelo nosso Município em combate a essa pandemia. Requerimento de Nº 134/2020 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário de Saúde do Estado do Ceará e ao Ministério da Saúde, solicitando apoio e que seja destinada ajuda financeira para a Oncopediatria do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo de BarbalhaCE, não fechar, deixando inúmeras crianças sem atendimento oncológico em nosso Município, haja vista esta unidade que vem apresentando um resultado positivo atendendo várias crianças em nossa região e que o deslocamento dessas famílias para a Capital do Estado em busca de atendimento para seus filhos, irá ocasionar grande prejuízo e abalar ainda mais o estado físico, emocional e psicológico tanto das crianças como dos pais que os acompanham. Requerimento de Nº 135/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de capinação e poda das árvores em todas as ruas do Distrito do Caldas, em nosso Município. Requerimento de Nº 136/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o envio das máquinas para fazer um serviço de recuperação na estrada que liga o Sítio Santa Rita ao Sítio Flores, em nosso Município, como também um serviço de roço na via supracitada. Requerimento de Nº 137/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará com cópia ao Ministério da Saúde, solicitando que seja tomada as providências cabíveis a respeito da suspensão do atendimento na Oncopediatria do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo - HMSVP de Barbalha, haja vista que o referido hospital já disponibilizava esse serviço há mais de 10 (dez) anos, sem receber nenhuma verba federal nem estadual para manter este serviço habilitado. Requerimento de Nº 138/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, solicitando a manutenção da ciclovia localizada na Avenida Leão Sampaio, via que liga Barbalha ao Município de Juazeiro do Norte, haja vista a grande quantidade de buracos na ciclovia supracitada. Requerimento de Nº 139/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma limpeza nas ruas do Bairro do Rosário, com serviço de capinação e poda de árvores, a fim de beneficiar os moradores do referido bairro com o importante serviço. Requerimento de Nº 140/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Requer que seja enviado ofício ao Procurador Geral do Município com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja consultado o Ministério Público Eleitoral a fim de saber se neste momento de Pandemia a Prefeitura Municipal poderá fazer kits higiênicos (contendo máscaras, álcool gel, sabão em barra, detergentes e água sanitária) a fim de distribuir a população mais carente do nosso município. A medida tem intuito de prevenir e combater o COVID19. Requerimento de Nº 141/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço e capinação no Corredor dos Costas, no Sítio Lagoa , como também na Avenida Otávio Sabino Dantas (Corredor dos Sabinos), no Distrito Estrela, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres nas vias supracitadas. Requerimento de Nº 142/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando um serviço de tapa buracos e terraplanagem na Rua Maria Raimunda da Conceição, no 5 Pag. Distrito Estrela, em nosso Município. Requerimento de Nº 143/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja realizada uma ação de combate ao aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, na zona rural de Barbalha, haja vista o grande surto da doença em nosso Município. Os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 20/2020, em Regime de Urgência, que autoriza o Poder Executivo Municipal a distribuir materiais de prevenção à população barbalhense para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus- COVID19, de autoria do Executivo Municipal foi colocado sua Urgência em votação, obtendo 14 votos favoráveis. O Presidente solicitou da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa e da Comissão de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor os seus pareceres para a tramitação do Projeto de Lei Nº 20/2020. As comissões emitiram os pareceres favoráveis a tramitação do referido Projeto. O Projeto de Lei Nº 20/2020 obteve 14 votos favoráveis. Participaram da Palavra Facultada os vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Everton de Souza Garcia Siqueira, João Ilânio, João Bosco, Tárcio Honorato, André Feitosa, Rildo Teles e Odair José de Matos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 18h31min (dezoito horas e trinta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 18ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Às 16h03min (dezesseis horas e três minutos) do dia 07(sete) de maio do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. O material de expediente contou de: Ofício da Procuradoria Geral do Município Informando que o Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles é o novo líder do Prefeito na Câmara Municipal de Barbalha. Leitura do Projeto de Lei Nº 21/2020 que dispõe sobre a gratuidade no transporte público coletivo aos Agentes Comunitários de Saúde em expediente, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Leitura do Projeto de Lei Nº 22/2020 Dispõe sobre Denominação de Logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Antônio Sampaio. Leitura do Projeto de Resolução Nº 12/2020 Alteram em caráter temporário, as sessões da Câmara Municipal de Barbalha, como medida de prevenção ao contágio pelo COVID-19 - novo coronavírus e dá outras providências de autoria da Mesa www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 01 de Junho de 2020. Ano X, No. 673 - CADERNO 01/01 Diretora. Requerimento de Nº 144/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Requer que seja enviado ofício ao Deputado Fernando Santana, registrando votos de agradecimentos, extensivo aos demais Deputados que se sensibilizaram com a situação da Oncopediatria do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, para que não seja fechado esse setor tão importante que presta excelente atendimento às crianças da nossa região. Requerimento de Nº 145/2020 de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Requer a criação de uma comissão temporária específica para fiscalização dos recursos públicos e atividades relacionadas ao COVID-19, nos termos do artigo 46 do Regimento Interno deste Poder Legislativo. Requerimento de Nº 146/2020 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o envio das máquinas para fazer a terraplanagem do terreno ao lado da Areninha do Bairro Malvinas, localizada entre a Rua P-18 e P-20, haja vista a grande quantidade de mato e lixo no local, como também grande acúmulo de água das recentes chuvas, servindo de criatório para o aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue. Segue em anexo foto do local. Requerimento de Nº 147/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Requer que seja enviado ofício ao DER com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras do Estado do Ceará, solicitando que seja eita uma operação ta buracos nas CEs que cortam o Município de Barbalha, CE - 060 que liga Juazeiro - Barbalha - Jardim e a CE 293 que liga Missão Velha - Barbalha - até o Distrito de Arajara. Requerimento de Nº 148/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando a instalação do Comitê de Combate e Prevenção à dengue, em nosso Município. Segue em anexo a Lei Nº 1.532/2002. Requerimento de Nº 149/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Requer que seja enviado ofício ao secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja mantido os serviços de limpeza das ruas de Barbalha, capinação e pintura dos meios fios, que sempre aconteciam no período pré Festa de Santo Antônio. Requerimento de Nº 150/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, solicitando informações referentes a licitação de conclusão do Centro de Educação Infantil do Bairro do Rosário, o Valor da obra de conclusão e prazos para o término da obra. Requerimento de Nº 151/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos Requer que seja enviado ofício a Escola de Ensino Médio Virgílio Távora, registrando votos de parabéns pela passagem dos seus 56 anos de fundação. Requerimento de Nº 152/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando um serviço de roço, capinação e terraplanagem na Rua José Valdir Macedo, na comunidade Mata dos Dudas, localizada por trás da Escola Nazinha Garcia, haja vista que a referida via encontra-se intransitável, com crateras deixadas pela quadra invernosa, inviabilizando o tráfego de veículos. Requerimento de Nº 153/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima Requer que seja enviado ofício ao Gerente do DER, Dr. Salviano, solicitando providências em relação ao roço nas estradas que ligam Barbalha divisa com Crato sentido Arajara, Arajara sentido Caldas e Caldas sentido Barbalha, haja vista que o mato bastante crescido está atrapalhando a visão dos motoristas, principalmente das placas orientativas naquelas CEs. Requerimento de Nº 154/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima Requer que seja enviado oficio ao Dnocs, solicitando a realização de um estudo para a execução de um açude junto a bacia do Sítio correntinho, em nosso Município, 6 Pag. salientando que essa obra já foi idealizada e discutida pelo Sr. Eudoro Santana. Requerimento de Nº 155/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima Requer que seja enviado ofício ao Senador Eduardo Girão, registrando votos de agradecimentos pela excelente ajuda destinada ao Instituto Pestalozzi de Barbalha, no valor de R$ 100.000 (cem mil reais). Requerimento de Nº 156/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma operação tapa buracos nas principais estradas em pedra tosca ali no Pé de Serra, especialmente do Caldas, Sítio Santo Antônio, Pelo Sinal, Sítio Pinga e Frutuoso, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e proporcionar maior comodidade a todas as pessoas que transitam nas referidas vias. Requerimento de Nº 157/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima Requer que seja enviado ofício ao Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a conclusão do serviço de roço das estradas que ligam o Sítio Onça ao Sítio Chapada, Sítio Carrapicho, Santo Antônio do Caldas Carrapicho Sítio Pinga e também alguma das suas ramificações. Os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Presidente sugere a Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa que tramite o Projeto de Resolução Nº 12/2020. A comissão emite o parecer favorável. O presidente coloca o Projeto de Resolução Nº 12/2020 Alteram em caráter temporário, as sessões da Câmara Municipal de Barbalha, como medida de prevenção ao contágio pelo COVID-19 - novo coronavírus e dá outras providências de autoria da Mesa Diretora em tramitação. O Projeto foi discutido e os vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles propuseram a seguinte Emenda Verbal Modificativa: Modifica a redação do § 6º do artigo 1º do Projeto de Resolução 12/2020, alteram, em caráter temporário, as sessões da câmara municipal de Barbalha, como medida de prevenção ao contágio pelo covid-19 – novo coronavírus e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha faz saber que em Sessão Ordinária os Vereadores abaixo indicado apresentaram a presente emenda verbal, a qual foi devidamente apreciada e votada em Plenário. Art. 1º Modifica o inciso § 6º do artigo 1º do Projeto de Resolução 12/2020 proposto, passando a ter a seguinte redação: Art.1º. – (omissis)...§ 6º - O vereador terá o tempo máximo de cinco minutos para defender todos os seus requerimentos, podendo cada Vereador justificar seu voto por até 02 minutos. Terá o mesmo tempo os requerimentos colocados em destaque. Art. 2º - Esta emenda passa a vigorar a partir da data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, 07 de maio de 2020. Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé, VereadorExpedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Vereador. O Projeto de Resolução Nº 12/2020 foi aprovado, com Emenda com quatorze votos favoráveis. O Presidente no uso de suas atribuições legais convida a Mesa Diretora a ficar de Pé e juntos Promulgar a Resolução Nº 04/2020 ALTERAM, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, AS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO COVID-19 – NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado de Ceará, com fulcro no Artigo 25 do Regimento Interno, encaminha para deliberação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º. Estabelecem, em caráter temporário, as seguintes definições:§ 1º - Durante esta Pandemia causada pelo COVID-19 a Pauta da Sessão seguinte será encerrada 24 horas antes a sua realização.§ 2º- As sessões ordinárias serão realizadas todas as segundas e quintas-feiras, iniciando às dezesseis horas, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 01 de Junho de 2020. Ano X, No. 673 - CADERNO 01/01 tendo um tempo máximo de duração de duas horas, podendo ser estendido este tempo em comum acordo com os nobres edis.§ 3º - Os nobres edis deverão manter distanciamento conforme orientações da OMSOrganização Mundial de Saúde. § 4º- Enquanto estiver neste momento de Pandemia não haverá a Palavra Facultada, ficando os nobres edis encarregados de enviar para o Setor Legislativo as suas solicitações através de requerimentos e ofícios de gabinetes.§ 5º- O acesso ao público as dependências da Câmara no dia da sessão, estará restrito durante este período, a fim de prevenir a disseminação do COVID-19, ficando a população responsável de visualizar a sessão Ordinária via redes sociais como Facebook.§ 6º- O vereador terá o tempo máximo de cinco minutos para defender todos os seus requerimentos, podendo cada vereador justificar seu voto por até 02 minutos. Terá o mesmo tempo os requerimentos colocados em destaque.§ 7º- Fica dispensado o uso de Paletó nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal de Barbalha durante o período que permanecer o Estado de Emergência em Saúde causado pelo COVID-19, ficando determinado o traje esporte-fino para as sessões. Art. 2º. Eventuais alterações que não foram descritas nesta resolução serão deliberadas pelos nobres edis nas Sessões Ordinárias.Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de Maio de 2020. Não houve Palavra Facultada: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 17h51min (dezessete horas e cinquenta e um minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 19ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 11(onze) de maio do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima, para fazer a oração da tarde. O material de expediente contou de: Ofício GABSEC nº 2020/1333 do Governo do Estado do Ceará, em resposta ao requerimento nº 106/2020. Ofício nº 113/2020 do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo informando que reconsiderou o fechamento da oncopediatria, devido às manifestações dos parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado e da Câmara Federal em enviar recursos ao referido hospital. Requerimento de Nº 158/2020 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos Requer que seja enviado ofício a Secretária 7 Pag. Municipal de Saúde com cópia a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Procuradoria Geral do Município, solicitando que as Agências e lotéricas façam a demarcação de espaço de distanciamento para que as pessoas não se aglomerem nas filas dos bancos. Que a Secretaria de Saúde faça uma fiscalização para verificar se esse distanciamento está sendo obedecido como recomenda a OMS, e, que, juntamente com a Procuradoria Geral do Município, sejam tomadas as devidas providências em relação a essa aglomeração. Solicita também que a Caixa Econômica e o Banco do Brasil nesse período de pandemia possam colocar tendas à disposição das pessoas para que elas possam ficar, na sombra, em local apropriado. Requerimento de Nº 159/2020 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos Requer que seja enviado ofício a Empresa Zona Azul com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja pago os salários em atraso dos funcionários que prestam serviço na Zona Azul de Barbalha, que estão com dois meses de salários atrasados, haja vista que esse pessoal não pode nem receber o benefício emergencial porque têm a carteira assinada. Requerimento de Nº 160/2020 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal e Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza no Parque da Cidade de Barbalha. Requerimento de Nº 161/2020 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos Requer que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada continuidade a obra de calçamento no bairro Santo André com bairro Bela vista na Rua t 24, pavimentação em pedra tosca, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos na referida via. Requerimento de Nº 162/2020 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de e Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando uma força tarefa com a equipe da secretaria de obras para fazer capinação, coleta das sobras de lixos, pintura dos meios fios, aterro e terraplenagem, consertos de calçamentos , nas localidades da Bulandeira, Royal Ville, Mata dos Dudas, Mata dos Limas, bairro Novo Araçás ( jardim buriti, socil ,mata dos Araçás), Barro Vermelho e Baixio dos Cordas. Requerimento de Nº 163/2020 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando do mesmo resposta em relação aos requerimento enviados por esta Casa Legislativa, os quais solicitam a isenção da taxa de iluminação pública durante este período de pandemia. Requerimento de Nº 164/2020 de autoria do vereador Antônio João Bosco de Lima Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, solicitando a liberação, através dos órgãos responsáveis, de uma Emenda Parlamentar de autoria da Deputada Fernanda Pessoa no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinada para a construção de um abrigo para os animais de rua, especialmente para cães e gatos. Requerimento de Nº 165/2020 de autoria do vereador Antônio João Bosco de Lima Requer que seja enviado ao Secretário de Saúde do Estado do Ceará, Dr. Cabeto, solicitando a doação de máscaras para o município de Barbalha. Requerimento de Nº 166/2020 de autoria do vereador Antônio João Bosco de Lima Requer que seja enviado ofício ao DER com cópia ao Governador Camilo Santana, solicitando a construção de uma passarela suspensa, na Avenida Leão Sampaio que liga Barbalha a Juazeiro do Norte, mais precisamente nas imediações de Bené veículos, no Sítio Mata, em nosso Município, a fim de auxiliar a passagem de pedestres no local supracitado. Requerimento de Nº 167/2020 de autoria do vereador Antônio João Bosco de Lima Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja concedida gratificação, como também que seja antecipado o pagamento do décimo terceiro salario a todos os www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 01 de Junho de 2020. Ano X, No. 673 - CADERNO 01/01 servidores da saúde que estão na linha de frente ao enfrentamento ao Covid-19, haja vista que Barbalha foi a terceira cidade do Ceará que mais recebeu volume de recursos para investimento no combate ao coronavírus. . Requerimento de Nº 168/2020 de autoria do vereador Antônio João Bosco de Lima Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de Saúde, solicitando urgentemente, que seja resolvido a compra de fraldas geriátricas para atender as pessoas de uso contínuo, haja vista que as informações que temos por parte dos mesmos é que desde o mês de setembro de 2019, não receberam mais o benefício. Os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: Não houve discussão de Projetos. Não houve Palavra Facultada: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 18h20min (dezoito horas e vinte minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 20ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 14(quatorze) de maio do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da tarde. O material de expediente contou de: |Ofício Nº 192/2020 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta a um oficio de proposição verbal de Antônio Sampaio. Ofício Nº 195/2020 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta a um oficio de proposição verbal de Antônio Sampaio. Ofício Nº 195/2020 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta a um oficio de proposição verbal de Antônio Sampaio. Ofício Nº 193/2020 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta a um oficio de proposição verbal de João Ilânio Sampaio. Ofício Nº 191/2020 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento de Nº 108/2020. Ofício Nº 190/2020 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento de Nº 105/2020. Ofício Nº 257/2020 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento de Nº 132/2020. Ofício Nº 189/2020 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento de Nº 99/2020. Ofício Nº 189/2020 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento de Nº 99/2020. Ofício Nº 258/2020 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento de Nº 135/2020. Ofício Nº 256/2020 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em 8 Pag. resposta ao requerimento de Nº 135/2020. Ofício Nº 255/2020 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento de Nº 126/2020. Ofício Nº 254/2020 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento de Nº 125/2020. Leitura do Projeto de Lei Nº 23/2020 que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro emergencial ao Balneário do Caldas S/A, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Leitura do Projeto de Lei Nº 24/2020 que dispõe sobre a criação do Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, na forma que indica e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal. Requerimento de Nº 169/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Requer que seja enviado ofício a Secretaria da Cidadania e Promoção Social do Governo do Estado, solicitando informações em relação ao vale gás, especialmente quais são os critérios adotados para a seleção das famílias, haja vista que Barbalha com 60 mil habitantes, só recebeu pouco mais de 800 vales, salientando que outras cidades de menor porte receberam um número bem maior. Requerimento de Nº 170/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a intensificação da limpeza dos bairros da cidade, especialmente na Cirolândia e Bela Vista. Requerimento de Nº 171/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Requer que seja enviado ofício Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao DEMUTRAN, solicitando que seja feita a sinalização horizontal e vertical do Município de Barbalha e dos Distritos, em toda a sua malha viária, inclusive em todas as ruas para que a cidade fique toda uniforme com a sinalização. Requerimento de Nº 172/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito, solicitando o terraceamento em piçarra do final da Vila Santa Luzia, no Sítio Lagoa, até a divisa com o município de Juazeiro do Norte, a fim de beneficiar todos que por ali trafegam, especialmente os pequenos agricultores e pequenos produtores do Sítio Lagoa, do Distrito Estrela e das comunidades adjacentes. Requerimento de Nº 173/2020 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o recapeamento asfáltico nos trechos danificado na estrada que liga a Avenida Leão Sampaio a divisa com Crato passando pelas comunidades Mata dos Araçás, Barro Vermelho e Baixio dos Cordas, como também um serviço completo de limpeza em toda a extensão da referida via. Requerimento de Nº 174/2020 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa informações, através de boletins, sobre a quantidade de casos existentes de COVID-19 no Município de Barbalha e que seja feito especificando o bairro e a localidade se for zona rural. Requerimento de Nº 175/2020 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos Requer Que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Cultura com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito um edital para contemplar os artistas de Barbalha nessa quarentena, os quais estão dentro de casa sem desenvolver suas ações culturais, e que o mesmo seja extensivo para todos os artistas, pessoas da cultura popular, para o pessoal da música, para o pessoal do teatro, enfim que seja para todas as artes. E que a Prefeitura Municipal de Barbalha possa disponibilizar esse edital para que esses artistas possam ser contemplados com a parte financeira para que eles possam desenvolver suas ações, haja vista que esse pessoal que trabalha na informalidade, a maioria dos artistas, 90% (noventa por cento) não têm a carteira assinada. Segue em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 01 de Junho de 2020. Ano X, No. 673 - CADERNO 01/01 anexo o modelo do edital da Prefeitura Municipal de Crato através da Secretaria de Cultura que fizeram esse mesmo projeto para os artistas do município. Requerimento de Nº 176/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Agricultura com cópia ao subsecretário de Agricultura, Dr. Marcondes, solicitando, em caráter de urgência, que seja resolvido o problema do matadouro público de Barbalha, para quando essa pandemia passar o mesmo esteja funcionando normalmente, a fim de que os marchantes do mercado público não precisem se deslocar para o vizinho município de Juazeiro do Norte, para abater seus animais. Requerimento de Nº 177/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de capinação e limpeza geral nas ruas do Bairro Cirolândia, mais precisamente na parte leste da Avenida Perimetral, haja vista que está uma verdadeira sujeira, necessitando da realização do referido serviço. Requerimento de Nº 178/2020 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa Requer que seja enviado ofício ao Deputado Estadual Fernando Santana com cópia ao Governador Camilo Santana, registrando votos de agradecimentos pelo atendimento à solicitação dos moradores do Bairro Malvinas, onde, através de Vossas Excelências, Deputado e Governador, a Empresa Maciel Construções, responsável pela duplicação de CE 293, que liga Barbalha a Missão Velha, está entrando no Bairro Malvinas e fazendo o serviço de drenagem na Avenida Luiz Gonzaga, serviço este considerado de grande relevância para todos que por ali trafegam. Requerimento de Nº 179/2020 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a limpeza das canaletas de esgoto da Avenida Luiz Gonzaga, no Bairro Malvinas, haja vista que as águas servidas estão espalhadas no meio da rua, prejudicando todos que por ali trafegam. Segue em anexo fotos do local. Requerimento de Nº 180/2020 de autoria do vereador André Feitosa Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza em todas as ruas do Bairro Alto da Alegria, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres no logradouro supracitado. Requerimento de Nº 181/2020 de autoria do vereador André Feitosa Requer que seja enviado ofício ao jovem estudante barbalhense Pedro Lucas Granjeiro, registrando votos de parabéns pelo seu destaque em todas as universidades que prestou vestibular, sempre ficando entre os primeiros na lista de aprovados, motivo de orgulho para o nosso Município. Sendo: 1º lugar para Direito na URCA – 2018; 1º lugar para Medicina na UNINASAU – PE – 2019; 1º lugar para Medicina FPS – 2019; 3º lugar para Medicina na UNIFOR – 2019.1; Medicina na UNICRISTHUS – 2019; 1º lugar para Medicina na UECE – 2019.2; Medicina UNIFOR – 2019.2; ESPECEX - Escola para Cadetes do Exército – 2019; 13º lugar para Medicina na UFC – SISU – 2020.1; 1º lugar em Física na UECE – 2020.1. Foram 09 (nove) aprovações no ano de 2019, sendo 07 (sete) aprovações só em Medicina. Na oportunidade, enviamos votos da mais elevada estima e distinta consideração. Requerimento de Nº 182/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos Requer que seja enviado ofício à família do Sr. Nelson Martins, registrando votos de pesar pelo falecimento do seu pai, acometido pelo novo coronavirus. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Requerimento de Nº 183/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal 9 Pag. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando justificativa para os inúmeros cortes de árvores que estão sendo feitos nas ruas de nossa cidade, haja vista as várias reclamações sobre essas árvores que estão sendo cortadas nas artérias de Barbalha. Solicito, ainda, a essas Secretarias de Infraestrutura e de Meio Ambiente que em nenhuma rua aconteça mais esse tipo de atividade. Requerimento de Nº 184/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja passada a máquina retroescavadeira em toda a extensão da Rua Cecília Antônia da Conceição, no Distrito Estrela, da Avenida João Evangelista Sampaio até a divisa com o Sítio Pintado, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres. Requerimento de Nº 185/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos Requer que seja enviado ofício a Empresa Maciel Construções, empresa responsável pela obra de duplicação da CE Barbalha-Missão Velha, solicitando a sinalização, como também a pintura com tintas refletivas no muro que divide as duas pistas, a fim de proporcionar maior visibilidade a todos que por ali trafegam. Requerimento de Nº 186/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que as medidas de isolamento social sejam mais rígidas em nosso Município, haja vista que o número de casos de Covid-19 está aumentando cada vez mais na cidade de Barbalha e é importante que se façam barreiras nas estradas que dá acesso de Barbalha a Crato, Juazeiro, Missão Velha e Jardim, pois é de grande importância que seja feita uma maior fiscalização na cidade de um modo geral. Requerimento de Nº 187/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos . Requer que seja enviado ofício ao Dr. Bernardo, registrando votos de pesar pelo falecimento de seu pai, o Sr. José Áureo, mais uma vítima do COVID 19 em Juazeiro do Norte, com cópia a sua nora, a Sra. Luciana Sobreira de Matos, ex Diretora da Policlínica de Barbalha. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Requerimento de Nº 188/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas na praça localizada no Sítio Brejinho, em frente à Capela São João Batista. Todos os requerimentos ficaram para serem discutidos na próxima sessão. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 23/2020, em Regime de Urgência, que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro emergencial ao Balneário do Caldas S/A, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal foi colocada sua urgência em votação. O Regime de Urgência foi aprovado com quatorze votos favoráveis. O presidente solicitou os Pareceres das Comissões de Constituição Justiça e Legislação Participativa e Orçamento Finanças e Defesa do Consumidor. As comissões emitiram os Pareceres favoráveis a tramitação do Projeto de Lei Nº 23/2020. O vereador Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé propõe uma emenda: Acrescenta o Art. 4.º e seu Parágrafo Único ao Projeto de Lei n.º 23/2020, tornando o atual Art. 4º em Art. 5º na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha faz saber que em Sessão Ordinária o Vereador abaixo indicado apresentou a presente emenda verbal, a qual foi devidamente apreciada e votada em Plenário. Art. 1º - Acrescenta oArt. 4º e seu Parágrafo Únicoao Projeto de Lei 23/2020 proposto, com as redações abaixo dispostas, tornando o Art. 4º originalmente apresentado no projeto em Art. 5° conforme disposto no Art. 2º desta Emenda Verbal:“Art. 4º.- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a também realizar repasse financeiro para realizar o pagamento dos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 01 de Junho de 2020. Ano X, No. 673 - CADERNO 01/01 salários referentes ao mês de março de 2020, férias vencidas e 13º salário vencido e 13º salário proporcional dos funcionários que foram demitidos.” “Parágrafoúnico. – Para fazer face às despesas decorrentes do caput, fica AUTORIZADA a criação de crédito adicional especial, no orçamento vigente, necessário para o cumprimento da finalidade disposta no caput deste artigo 4º.”Art. 2º - Fica renumerado o Art. 4º disposto no Projeto original, passando a ser o Art. 5º. Art. 3º - Esta emenda passa a vigorar a partir da data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha-14de maio de 2020. Everton de Souza Garcia Siqueira – VevéVereador. O Projeto foi colocado com a Emenda Verbal em votação, obtendo a seguinte votação: As Emendas foram aprovadas com oito votos favoráveis e seis votos contrários. O Projeto foi aprovado com quatorze votos favoráveis. Não houve Palavra Facultada: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 18h45min (dezoito horas e quarenta e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 21ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 18(dezoito) de maio do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Oda

Ano X, No. 672 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Terça-feira, dia 19 de Maio de 2020. Ano X, No. 672 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº2.476/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Concede reajuste Salarial aos Conselheiros Tutelares, na forma que indica e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, ARGEMIRO SAMPAIO NETO, no uso de suas atribuições que lhes conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos Conselheiros Tutelares do Município de Barbalha/CE, no valor de R$ 258,60 (duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos) passando dos atuais R$ 1.241,40 (mil duzentos e quarenta e um reais e quarenta centavos) para R$ 1.500,00 ( mil e quinhentos reais), mensal. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão suportadas à conta dos recursos previstos na lei orçamentária em vigor. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de fevereiro de 2020. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, 04 de fevereiro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.480/2020. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor ACRESCENTA ARTIGO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.308/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Acrescenta o art. 3º-A, na Lei Municipal nº 2.308/2017, com a seguinte redação: Art. 3º-A. O Município de Barbalha/CE será representado em juízo pelos Procuradores do Município, os quais poderão transigir, conciliar, acordar, desistir da ação ou de recursos interpostos, bem como concordar com a desistência do pedido efetuada pela parte contrária, fundamentadamente, nos termos da Lei. § 1º. Será de competência de 02 (dois) Procuradores Jurídicos Municipais, integrantes dos quadros de carreira, em conjunto com o Procurador-Geral do Município, a Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Maio de 2020. Ano X, No. 672 - CADERNO 01/01 instauração de processo administrativo, fundamentando o interesse público da medida por meio de Parecer escrito e assinado pelos três membros, com prévia consulta à Secretaria de Finanças/Fazenda sobre a existência de dotação orçamentária e recursos financeiros para a celebração de acordo. § 2º. A homologação dos atos processuais mencionados no caput deste artigo dependerão da anuência expressa do Prefeito Municipal, após Parecer fundamentado emanado pela Procuradoria Geral do Município. § 3º. A conciliação judicial celebrada na forma desta Lei, em audiência ou por acordo com a parte ou seu procurador, deverá ser homologada judicialmente, bem como transitar em julgado para que produza seus efeitos jurídicos. § 4º. Na hipótese de conciliação judicial, as partes que litigam contra a Fazenda Pública Municipal serão responsáveis pelos pagamentos dos honorários de seus respectivos advogados, ainda que tal parcela seja objeto de condenação transitada em julgado. § 5º. É vedada ao Procurador Jurídico Municipal a celebração de transação, conciliação ou acordo judicial quando houver a necessidade de adequação orçamentária para fins de suportar a despesa a ser gerada, seja por suplementação ou criação de rubrica orçamentária. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2 Pag. Projetos de Engenharia no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Art. 2° - Fica instituído o pagamento de gratificação no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para os cargos efetivos de Técnico de Elaboração de Projetos de Engenharia. § 1º - O pagamento da gratificação de que trata o caput deste artigo, somente poderá ser paga em benefícios dos servidores que estiverem em efetivo exercício de suas funções em repartições públicas do Município, não podendo em nenhuma hipótese ser concedida em benefícios dos servidores cedidos, licenciados, permutados e em outras situações de afastamento laboral. § 2º - O pagamento da gratificação de que trata o caput deste artigo fica condicionado ao cumprimento pelos beneficiários dos requisitos de assiduidade, pontualidade, disponibilidade, eficiência e responsabilidade no exercício das funções laborais que lhes forem conferidas, ficando a cargo dos Secretários Municipais ou Ordenadores de Despesas a incumbência de aferir o cumprimento de tais requisitos para a manutenção do respectivo pagamento a cada servidor. § 3º - Na hipótese de não concessão da gratificação do caput deste artigo, devido ao não cumprimento de alguma condição do parágrafo anterior, o servidor receberá por escrito a fundamentação do ato praticado. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportados à conta dos recursos previstos na Lei Orçamentária em vigor. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, 04 de março de 2020. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, dia 18 de fevereiro de 2020. LEI Nº 2.482/2020. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO EM CARÁTER EFETIVO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº. 2.481/2020 ESTABELECE PISO SALARIAL E INSTITUI GRATIFICAÇÃO À CATEGORIA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, ARGEMIRO SAMPAIO NETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica fixado o piso salarial dos cargos efetivos de Técnico de Elaboração de O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) cargos de Médico PSF e 02 (dois) Técnicos de Enfermagem, para provimento em caráter efetivo, dentre os candidatos aprovados no concurso público provido pelo edital nº 002/2018. Parágrafo Único. As atribuições dos cargos criados por força desta Lei, bem como www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Maio de 2020. Ano X, No. 672 - CADERNO 01/01 a jornada de trabalho e respectiva remuneração, são as constantes do edital do concurso público nº 002/2018, observadas as evoluções salariais decorrentes de disposição legal. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, dia 04 de março de 2020. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2.483/2020 Concede reajuste salarial na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O salário base dos profissionais integrantes da categoria de motorista de transporte escolar, fica reajustado para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a partir de 01 de março de 2020. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias previstas na Lei orçamentária em vigor. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 11 de março de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal ATAS DAS SESSÕES Ata da 13ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Às 18h13min (Dezoito horas e treze minutos) do dia 16(dezesseis) de março do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Guilherme Cardoso Teixeira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. O material de expediente contou de: Convocação da Secretaria de Saúde do Município para uma reunião que se realizará no 3 Pag. dia 16 de março as 18:00 horas no auditório da UFCA para tratarem sobre assuntos relacionados ao enfrentamento do Coronavírus. Leitura do Projeto de Lei Nº 16/2020 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Leitura do Projeto de Lei Nº 17/2020, em regime de urgência que dispõe sobre a unificação de matrículas de professores efetivos na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 07/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 14/2020 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 16/2020 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 06/2020 Concede a Medalha do Mérito Santo Antônio e dá outras providências, de autoria do Vereador Antônio Sampaio. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 18/2020 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 07/2020 que institui no âmbito da Câmara Municipal de Barbalha a licença natalícia para os servidores concursados e comissionados e adota outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Requerimento de Nº 99/2020 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza dos bairros Bela Vista, Cirolândia e Santo André, a fim de beneficiar os moradores dos referidos bairros com o importante serviço. Requerimento de Nº 100/2020 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Finanças, solicitando esclarecimentos, no prazo de 05 (cinco) dias, em relação ao FGTS dos aposentados que não está sendo depositado há mais de 02 (dois) meses, haja vista que os aposentados estão sendo prejudicados aqui no nosso Município. Requerimento de Nº 101/2020 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa, no prazo de 10 (dez) , a prestação de contas do DAM – Documento de Arrecadação Municipal, feita pela fiscal Dalma, no Mercado Público de Barbalha, referente aos anos de 2018 e 2019, acompanhado de todos os relatórios, o valor arrecadado, como também cópia de todos os recibos, para conhecimento deste Parlamento. Requerimento de Nº 102/2020 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Cultura com cópia ao Controlador Geral do Município, solicitando que seja informado a esta Casa Legislativa, quem autorizou a construção de novos quiosques no Parque da Cidade, como também qual foi o critério utilizado para a seleção das pessoas. Ressalte-se que, em razão do que foi decidido pelo STF, em 25 de abril de 2018, em Repercussão Geral, com obrigatoriedade de cumprimento pelos demais Tribunais, entende-se que o Vereador pode requisitar diretamente as informações sobre a gestão municipal, independentemente de decisão do Plenário da Câmara Municipal, o fazendo por meio do Presidente ou da Mesa Diretora da Câmara Municipal, desde que em matéria afeta ao poder de fiscalização da Câmara Municipal. Segue em anexo fotos do local. Requerimento de Nº 103/2020 de autoria do vereador Moacir José de Barros requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará com cópia ao Deputado Estadual Fernando Santana e ao Sr. Quintino, Superintendente de Obras Públicas - SOP, solicitando a instalação de um semáforo na CE 293 que liga Barbalha a Missão Velha, mais precisamente, na entrada da Avenida Luiz Gonzaga, no Bairro Malvinas www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Maio de 2020. Ano X, No. 672 - CADERNO 01/01 com Avenida José Bernardino, haja vista se tratar de um bairro bastante habitado e com grande fluxo de veículos, a fim de evitar a ocorrência e graves acidentes. Requerimento de Nº 104/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando a abertura de um PSF ou criar um atendimento noturno nos postos de saúde dos Distritos Arajara e Caldas, em nosso Município. Requerimento de Nº 105/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a imediata recuperação da estrada do sítio flores e São Joaquim, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Requerimento de Nº 106/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles requer que seja enviado ofício ao Governador Camilo Sobreira de Santana com cópia a Secretária Municipal de Saúde, solicitando a instalação de um Pet Scan em Barbalha, aparelho este que indica com precisão a evolução do câncer, e que foi anunciado que o mesmo seria instalado em nossa cidade. Requerimento de Nº 107/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles requer que seja realizada Audiência Pública para tratar sobre o corona vírus, Covid 19, em virtude de estarmos às vésperas de uma festa de grande repercussão e precisamos tratar dessa pandemia que se aproxima aqui da região do Cariri , haja vista a existência de três casos no Ceará, para que de maneira preventiva tentar evitar um esvaziamento ou uma ação do Ministério Público em relação a Festa de Santo Antônio, especialmente do Pau da bandeira. Requerimento de Nº 108/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e obras, solicitando a construção do calçamento na Rua José Valdir de Macêdo, na comunidade Mata dos Dudas. Requerimento de Nº 109/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando um serviço de roço regularização da coleta de lixo e reposição de luminárias na Mata dos Dudas e Royal Ville, em nosso Município. Requerimento de Nº 110/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a instalação de uma luminária no poste localizado nas proximidades do mercantil São Jorge, no Sítio Cabeceiras, em nosso Município. Todos os requerimentos foram aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 17/2020, em regime de urgência que dispõe sobre a unificação de matrículas de professores efetivos na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal foi colocado em votação e sua urgência foi REJEITADA com nove votos contrários, duas abstenções e três votos favoráveis.O Projeto de Lei Nº 14/2020 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles foi colocado em discussão e aprovado com 14 votos favoráveis. O Projeto de Resolução Nº 06/2020 Concede a Medalha do Mérito Santo Antônio e dá outras providências, de autoria do Vereador Antônio Sampaio foi colocado em discussão, subscrito pelos vereadores: André Feitosa, Odair José de Matos, Hamilton Lira, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Wellton Vieira, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Everton Siqueira-Vevé, João Ilânio Sampaio, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Rildo Teles e Dorivan Amaro dos Santos. O Projeto de Resolução foi aprovado com 14 votos favoráveis. O Projeto de Resolução Nº 07/2020 que institui no âmbito da Câmara Municipal de Barbalha a licença natalícia para os servidores concursados e comissionados e adota outras 4 Pag. providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio foi colocado em tramitação, discutido pelo autor, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, André Feitosa, Hamilton Lira, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Moacir de Barros de Sousa e Rildo Teles e aprovado por unanimidade com 14 votos favoráveis. Palavra Facultada: Ofício 1303022/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, solicitando a SEINFRA que sejam colocadas as placas de identificação das ruas do nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1303023/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, solicitando a SEINFRA que seja construído o calçamento da Vila Tivi, próximo a Vila Santa Luzia, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1303024/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, solicitando ao Prefeito que seja construído o calçamento da Vila Tivi, próximo a Vila Santa Luzia, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1303025/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, convidando o MAJOR OLIVEIRA para participar de alguma Sessão Ordinária que se realizam todas as segundas e quintas-feiras, a partir das 17 horas e trinta minutos, a fim de apresentar o seu plano de ação que será desenvolvido à frente da Polícia Militar do nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1303026/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e João Ilânio Sampaio, registrando votos de boas vindas a JERRY CRUZ à frente da Controladoria do nosso município. Na oportunidade enviamos votos de estima e real apreço. Ofício 1303027/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de agradecimento a Ciro Rocha pelos relevantes serviços prestados à frente da Controladoria do nosso município. Na oportunidade enviamos votos de estima e real apreço. Ofício 1303028/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Everardo Miranda que seja realizada uma limpeza, capinação e retirada de entulhos do Bairro Rosário, em nosso município. Ofício 1303029/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja realizada a recuperação dos Banheiros públicos do Mercado Central. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1303030/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de parabéns a Sociedade dos Poetas de Barbalha pela passagem do dia Mundial da Poesia que será comemorado dia 21 de março. No ensejo enviamos votos de estima e real apreço a todos os poetas de Barbalha. Ofício 1303031/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando a Everardo Miranda que seja realizada a reposição de luminárias em todo o Distrito Estrela. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1303032/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando a Everardo Miranda que seja enviada a esta Egrégia Casa de Leis o endereço da sede da Empresa PROURBI. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 20h43min (vinte horas e quarenta e três minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Maio de 2020. Ano X, No. 672 - CADERNO 01/01 Ata da 14ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. 5 Pag. assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 15ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Às 15h30min (quinze horas e trinta minutos) do dia 23(vinte e três) de março do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Guilherme Cardoso Teixeira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. O material de expediente contou de: Ofício Nº 170301/2020 do Senhor Fábio Luís Macêdo Coelho em resposta ao ofício Nº 1003124/2020. Leitura do Projeto de Resolução 09/2020, em Regime de Urgência, que institui o Sistema de Plenário Virtual- SPV- no âmbito da Câmara Municipal de Barbalha-Ce, na forma que indica e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora. Leitura do Projeto de Lei Nº 07/2020 que cria cargo em Comissão na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde para equipe multiprofissional de atenção domiciliar (EMAD), habilitada através da Portaria Nº 3.654/2019, do Ministério da Saúde, de autoria do Executivo Municipal. Não houve discussão de requerimentos. Ordem do Dia: O Projeto de Resolução 09/2020, em Regime de Urgência, que institui o Sistema de Plenário Virtual- SPVno âmbito da Câmara Municipal de Barbalha-Ce, na forma que indica e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora foi colocado a sua urgência em votação e aprovado com 11 votos favoráveis e três vereadores ausentes: Antônio Sampaio, Marcus José Alencar Lima e Guilherme Cardoso Teixeira. O presidente solicitou que a Comissão de Justiça e Legislação Participativa emitisse o parecer. A Comissão de Justiça e Legislação Participativa emitiu o parecer favorável a tramitação. O Projeto foi colocado em tramitação e aprovado com 11 votos favoráveis e três vereadores ausentes. O presidente no uso de suas atribuições legais convida a Mesa Diretora para juntos de Pé Promulgar uma Resolução. Nos termos do Artigo IV, inciso 32 do Regimento Interno desta Casa Legislativa declaro promulgada a Resolução 02/2020 que institui o Sistema de Plenário Virtual SPV, no âmbito da Câmara Municipal de BarbalhA-CE na forma que indica e dá outras providências. Palavra Facultada: Ofício 2403002/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando do Prefeito Municipal que sejam realizadas doações de Cestas Básicas para as famílias das crianças que estão em quarentena. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2403003/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando da Secretaria de Educação que sejam realizadas doações de Cestas Básicas para as famílias das crianças que estão em quarentena. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 16h23min (dezesseis horas e vinte e três minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será Presidência: Odair José de Matos Às 18h15min (dezoito horas e quinze minutos) do dia 26(vinte e seis) de março do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Guilherme Cardoso Teixeira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira, para fazer a oração da noite. O material de expediente contou de: Leitura do Projeto de Lei 18/2020 que concede reajuste salarial a servidores na forma que indica e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal. Leitura do Projeto de Resolução 10/2020 que determina a antecipação do Recesso Parlamentar como medida de prevenção ao contágio pelo COVID-19- Novo Vírus, no Âmbito da Câmara Municipal de Barbalha e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora. Requerimento de Nº 111/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a isenção da taxa de iluminação pública para os usuários que consomem até 200 Kw/h, em nosso Município. Requerimento de Nº 112/2020 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Requer que seja enviado ofício ao Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a total cobertura da área do PSF da Mata dos Limas e Barro Vermelho nas comunidades Mata dos Limas, Mata dos Araçás (nas descobertas dos loteamentos jardim buriti, e da Socil) Alto do Leitão, como também nas duas novas comunidades que passaram a pertencer ao Município de Barbalha, que são o Sítio Monteiro e Sítio Monteiro Belo, haja vista a falta de cobertura de agente de saúde, pois muitas residências não são atendidas. Requerimento de Nº 113/2020 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja instalado o atendimento médico noturno no PSF do bairro Mata dos Limas, que atende também o bairro Mata dos Dudas e parte do bairro Novo Araçás, haja vista que grande parte da população trabalha durante o dia, ou seja, o tempo durante o dia não é suficiente para atender todos os moradores dos referidos bairros. Requerimento de Nº 114/2020 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando imediata providência quanto a aplicação da Lei n.º 2.474/2019 (cópia em anexo) devendo ser divulgado o número telefônico e a efetiva prestação do serviço “DisqueLâmpada” em favor da população para que esta possa solicitar o serviço de reposição de luminárias. Requerimento de Nº 115/2020 de autoria dos Vereadores de Oposição Requer que seja enviado ofício www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Maio de 2020. Ano X, No. 672 - CADERNO 01/01 ao Prefeito Municipal de Barbalha com cópia a Secretária Municipal de Educação e ao Ministério Público Eleitoral, orientando que sejam feitas cestas básicas com a merenda escolar das crianças e doado para as famílias carentes, haja vista que os pais de família que estão em isolamento, não têm condição de manter os filhos dentro de casa sem ter o que comer, sem ter com que se alimentar, e, que essa cesta básica seja fruto de uma ajuda temporária para o parque da municipalidade. Salientando que é de fundamental importância essa solicitação por que é de grande relevância que as famílias de Barbalha tenha algo para se alimentar nesse isolamento contra o coronavírus, porque se não tiver o isolamento, corre o risco de terem uma contaminação, e, as famílias que são pobres, pessoas simples, não têm condições de sobreviver sem seus empregos da informalidade, os empregos que já são precários, então pedimos que se sensibilizem com a situação e sejam providenciadas os kits de cestas básicas para serem doadas a essas famílias. Requerimento de Nº 116/2020 de autoria dos Vereadores de Oposição Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja suspenso o pagamento da taxa de iluminação pública, em todo o Município de Barbalha, durante esse período de pandemia do corona vírus. Requerimento de Nº 117/2020 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará com cópia ao Deputado Estadual Fernando Santana e ao Prefeito Municipal, solicitando a união de forças para viabilizar a abertura da UPA de nossa cidade, em caráter de urgência, haja vista a grande necessidade de um maior número de atendimento de saúde em nossa região, em virtude da pandemia do corona vírus. Requerimento de Nº 118/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, solicitando que sejam enviados insumos, álcool e máscaras, para os postos de saúde do Município de Barbalha, como também que possa ser instalado em nossa cidade um laboratório para fazer o teste rápido do corona vírus. Requerimento de Nº 119/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de Saúde, solicitando informações sobre quais ações estão sendo desenvolvidas pelo Município de Barbalha, relacionada a prevenção do corona vírus. Requerimento de Nº 120/2020 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira Requer que seja enviado ofício ao Diretor Regional do Ceasa Cariri com cópia ao Deputado Fernando Santana, solicitando uma maior atenção com pequenos agricultores do Município de Barbalha, os pronafianos, que têm sua produção pequena, que não estão tendo onde comercializar as suas mercadorias, porque os mercados de Barbalha, do Crato e do Pirajá em Juazeiro do Norte estão fechados, em virtue do surto do corona vírus. Assim sendo, solicitamos que seja aberto um espaço no Ceasa Cariri, com isenção da taxa, para que esses pequenos agricultores possam comercializar as suas mercadorias nesse período de crise, para garantir o sustento de suas famílias, durante essa pandemia. Salientando que a produção de verduras são perecíveis, se estragando com facilidade, levando os agricultores a perder toda a sua produção. Os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 15/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei 14/2020 que dispões sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 18/2020 favorável a tramitação do Projeto de Resolução 08/2020 que concede título de cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Odair José de Matos. Ordem do Dia: O Projeto 6 Pag. de Lei 14/2020 que dispões sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles foi devidamente discutido pelo autor e aprovado por unanimidade. O Projeto de Resolução 08/2020 que concede título de cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Odair José de Matos foi discutido pelo autor a aprovado por unanimidade. Não houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21h27min (vinte e uma horas e vinte e sete minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 16ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Mato Ausente: Antônio Sampaio Às 18h03min (dezoito horas e três minutos) do dia 27(vinte e sete) de março do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Guilherme Cardoso Teixeira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Daniel de Sá Barreto Cordeiro, para fazer a oração da noite. O material de expediente contou de: Ofício Nº 230301/2020 da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em resposta aos ofícios nº 1003006/2020 e 14003129/2020. Leitura do Projeto de Resolução Nº 11/2020 que confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Leitura do Projeto de Decreto Legislativo 01/2020 que dispõe sobre a REJEIÇÃO do VETO do Executivo Municipal ao Projeto de Lei 10/2020, que dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser o Município de Barbalha – Prefeitura Municipal o maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o Administrador, na forma que indica e dá outras providencias. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 07/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 04/2020 que institui critérios de transparência na aplicação de recursos públicos recebidos por instituições privadas sem fins lucrativos e adota outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 19/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 17/2020 que dispõe sobre a unificação de matrículas de professores efetivos na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Requerimento de Nº 121/2020 de autoria do vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Maio de 2020. Ano X, No. 672 - CADERNO 01/01 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras solicitando o roço da estrada que liga Sítio Piquet, Frutuoso, Pelo Sinal até a Chapada. Requerimento de Nº 122/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Requer que seja enviado à Secretaria de Infraestrutura e Obras solicitando o roço da estrada do Sítio Pinheiro, Formiga, Rua Nova, Aguá Fria e Cabeceiras. Requerimento de Nº 123/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos Infraestrutura e Obras solicitando limpeza da Rua Francisco Magalhães no bairro Alto da Alegria, bem como a limpeza nas proximidades da empresa PRISMA, também localizada no referido bairro. Os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade.. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 04/2020 que institui critérios de transparência na aplicação de recursos públicos recebidos por instituições privadas sem fins lucrativos e adota outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles foi devidamente discutido e REJEITADO, contendo oito votos contrários, cinco votos favoráveis e um vereador ausente: Antônio Sampaio. O Projeto de Lei Nº 17/2020 que dispõe sobre a unificação de matrículas de professores efetivos na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo foi devidamente discutido e APROVADO com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Antônio Sampaio. O vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles solicita aos nobres edis que possam colocar o Projeto de Resolução Nº 11/2020 em votação, haja vista que esta é a última Sessão antes do Recesso Legislativo. O presidente não havendo nenhum questionamento dos nobres edis concede a tramitação do Projeto de Resolução Nº 11/2020. Projeto de Resolução Nº 11/2020 que confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles foi devidamente discutido pelo autor, subscrito pelos vereadores Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e Odair José de Matos e aprovado com treze votos favoráveis e um vereador Ausente: Antônio Sampaio. O Projeto de Decreto Legislativo 01/2020 que dispõe sobre a REJEIÇÃO do VETO do Executivo Municipal ao Projeto de Lei 10/2020, que dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser o Município de Barbalha – Prefeitura Municipal o maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o Administrador, na forma que indica e dá outras providencias foi discutido pela Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa e REJEITADO com nove votos favoráveis e cinco votos contrários, pois é matéria de dois terços. O veto foi Mantido. Não houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21h20min (vinte e uma horas e vinte minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. 7 Pag. O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do ceará, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Indica ao Poder Executivo Municipal a aplicação dos recursos excedentes aos gastos para realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha, devidamente arrecadados pela municipalidade em decorrência das taxas de inscrição do concurso, apontando para escolha do Gestor Municipal as seguintes opções: I - Doação ao INSTITUTO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER - IACC, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.661.358/0001-81, com sede administrativa na Rua Divino Salvador, n.º 222, Centro, Barbalha/CE; ou II - Doação ao HOSPITAL MATERNIDADE SAO VICENTE DE PAULO - HMSVP, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.284.505/0001-13, com sede administrativa na Avenida Coronel João Coelho, n.º 299, Centro, Barbalha/CE; ou III - Doação, revertendo o valor em cestas básicas, para famílias carentes, cadastradas junto à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do município, preferencialmente às residentes no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa Minha Casa Minha Vida; na Vila São João - Brejinho, e nas Vilas Unidas Malvinas. §1º. O valor já arrecadado pelo Município de Barbalha em decorrência das inscrições do Concurso Público da Câmara Municipal de Barbalha deverão ser prioritariamente utilizado para custear os gastos da realização do concurso, conforme contratação realizada pelo Município com a Universidade Regional do Cariri URCA. §2º. Após o devido pagamento de todas as despesas para realização do concurso da Câmara Municipal de Barbalha, bem como descontadas as taxas bancárias, o valor restante, denominado no caput deste artigo 1.º como sendo "recursos excedentes aos gastos para realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha" poderá ser aplicado em uma das três opções elencadas nos incisos I, II e III deste artigo, conforme Autorização Legislativa concedida ao Executivo Municipal por força de Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da municipalidade, especificamente da conta destinada a arrecadação de taxas de inscrição para o concurso público da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de maio de 2020. PROJETOS DE INDICAÇÃO Odair José de Matos Vereador JUSTIFICATIVA Projeto de Indicação Nº 01/2020 Dispõe sobre a destinação dos recursos excedentes aos gastos para a realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências. Sr. Presidente, Colegas Vereadores, Apresento o vertente Projeto de Indicação no intuito de apontar ao Prefeito Municipal três importantes ações que podem ser realizadas pela Prefeitura Municipal de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Maio de 2020. Ano X, No. 672 - CADERNO 01/01 Barbalha com o excedente dos valores arrecadados com as taxas de inscrição no Concurso da Câmara Municipal de Barbalha. Sabe-se do importante trabalho social e de saúde desenvolvido pelo INSTITUTO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER - IACC em nossa cidade, bem como da avançada construção da ala de oncopediatria pelo HOSPITAL MATERNIDADE SAO VICENTE DE PAULO, o qual busca habilitação de tal serviço, já executado de forma conjunta com os recursos da oncologia adulta. Sabe-se também que diante do quadro econômico provocado pelo isolamento social, medida eficiente e necessária à prevenção ao COVID-19, muitas famílias de baixa renda tem passado por necessidades alimentares. Feitas tais considerações, temos que o Município de Barbalha arrecadou valores das taxas de inscrição para o Concurso da Câmara Municipal de Barbalha com a finalidade primordial de custear os gastos com a realização do mesmo. E, após celebrado contrato com a URCA - Universidade Regional do Cariri para realização do citado concurso público, bem como da finalização da etapa das inscrições, sabe-se que o valor arrecadado pelo município supera em mais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o valor contratado para a realização do concurso. Sabe-se também que tal valor excedente é do Município de Barbalha, cabendo ao Gestor Municipal a aplicação de tais recursos em prol da população barbalhense. Contudo, no afã de colaborar, sugiro três importantes ações para que o Prefeito escolha uma delas para aplicar os recursos decorrentes do concurso da Câmara, quais são: 1 - doação ao IACC para potencializar as ações já desenvolvidas pelo instituto, ou, 2 - doação ao HMSVP para colaborar na conclusão da ala de oncopediatria ou no processo de habilitação de tal serviço, ou, 3 - doação de cestas básicas às famílias de baixa renda em nosso município, especialmente as residentes no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa Minha Casa Minha Vida; na Vila São João - Brejinho, e nas Vilas Unidas - Malvinas. Desta forma, peço aos colegas Vereadores para unirmos força, deliberando e aprovando o presente Projeto Indicativo de Lei, encorajando o Prefeito a enviar Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para obter autorização legislativa e assim ficar apto para realizar uma das doações ora sugeridas. Odair José de Matos Vereador LEI Art. 1º - São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do município de Barbalha, para o exercício de 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, às normas estabelecidas pela Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Orgânica do município de Barbalha, compreendendo: I. II. III. IV. V. VI. VII. as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; a organização e estrutura dos orçamentos; as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; as disposições relativas à dívida pública municipal; as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; as disposições sobre alterações na legislação tributária do município; as disposições finais. § 1° - Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo método das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de Gestão, obedecerão para fins de registro, demonstrativo e consolidação, além de códigos locais, as seguintes disposições da Lei Federal n° 4.320/64. I. Anexo I, especificação da receita; II. Adendo I, especificação dos elementos da despesa; III. Adendo IV, especificação da despesa; IV. Classificação Funcional-Programática com código e estrutura; V. Quadros demonstrativos dos adendos V, VI, VII, VIII e XI. CAPITULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRACAO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - As prioridades e as metas para o exercício financeiro de 2021 estão especificadas no anexo I que integra a presente Lei. § 1° - A Lei Orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em Lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 3º - A elaboração e aprovação do Projeto da Lei do Orçamento Anual – LOA, exercício de 2021, e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 4º da LC 101/2000. PORTARIAS PROJETO DE De 15 de abril de 2020. 8 Pag. Nº 19/2020 Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2021 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente lei. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES § 1º - A elaboração e a execução da LOA 2021 deverão levar em conta as metas de resultado primário e nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais que integra esta Lei. § 2º - As prioridades e as metas especificadas no Anexo I terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos do exercício de 2021, não se constituindo em limite a programação das despesas. § 3° - Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, dolarização da moeda nacional, mudança na política salarial, corte de casas decimais, e qualquer outra ocorrência no SISTEMA MONERÁRIO NACIONAL. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 9 Terça-feira, dia 19 de Maio de 2020. Ano X, No. 672 - CADERNO 01/01 Fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado a adequar os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial a estas modificações, os quais terão seus valores corrigidos imediatamente, para que o equilíbrio dos referidos sistemas, seja conservado e estes não sofram prejuízo manifesto capaz de inviabilizar, temporária ou definitivamente a continuidade do funcionamento da máquina administrativa. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA A ELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL Seção I Diretrizes Gerais Art. 4º - A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária de 2021 e de créditos adicionais, bem como a execução das respectivas leis, deverão ser realizadas de acordo com o princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. § 1º - O Poder executivo divulgará pela internet: a) estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000; b) Lei Orçamentária de 2021 e seus anexos; c) créditos adicionais e seus anexos; d) execução orçamentária e financeira; § 2º - O Poder Legislativo deverá realizar audiências públicas durante a apreciação da Proposta Orçamentária de 2021, que contarão com a participação de entidades dos movimentos sociais, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000. § 3º - As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das normas técnicas e legais e considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação dos índices de preços, do panorama econômico ou de qualquer outro fator relevante. § 4º - As estimativas das despesas obrigatórias de que tratam os anexos desta Lei deverão adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação aplicável, o comportamento das despesas em anos recentes, os efeitos decorrentes de decisões judiciais e o nível de endividamento do município. Art. 5º - A coleta de dados das propostas orçamentárias dos Órgãos, Entidades e Fundos do Poder Executivo, o seu processamento e a sua consolidação no Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2021, bem como suas alterações e as modificações nos quadros de detalhamento da despesa, serão feitos por meio de sistema integrado de gestão administrativa. Parágrafo Único – Os relatórios que consolidam a Proposta Orçamentária dos Órgãos, Entidades e Fundos do Poder Executivo deverão ser encaminhados e protocolados na Secretaria Municipal de Finanças, devidamente validados por seu titular, até 31 de julho de 2020. Art. 6º - A Lei do Orçamento Anual abrangerá os orçamentos - fiscal e da seguridade social - referentes aos órgãos do Poder Executivo, seus fundos, autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Pag. Art. 7º - A Proposta Orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada na forma e conteúdo estabelecidos nesta Lei e em consonância com as disposições sobre as matérias contidas na Constituição Federal e nas normas complementares, devendo ser encaminhada ao Poder Executivo para ajuste e consolidação do Projeto de Lei do Orçamento Anual até o dia 31 de julho de 2020, observados os limites fixados no Art. 29-A da Constituição Federal. Art. 8° - A Lei do Orçamento Anual conterá reserva de contingência em montante equivalente até o limite de 10 (dez) por cento da receita corrente líquida - RCL, apurada no RREO do 3º bimestre de 2020, que será destinada a atender aos passivos contingentes e outros riscos, eventos fiscais imprevistos, conforme inciso III, do art. 5º da LC nº 101, de 2000, e ainda, contrapartidas para convênios firmados e não previstos na proposta inicial. Art. 9° - Para cumprimento das metas estabelecidas, sempre que necessário, em razão dos efeitos da economia nacional ou catástrofes de abrangência limitada ou decorrentes de mudança de legislação, o Poder Executivo adaptará as receitas e as despesas da LOA 2021 da seguinte forma: I – alterando a estrutura organizacional ou a competência legal ou regimental de órgãos, entidades e fundos do Poder Executivo; II – incorporando receitas não previstas; III – não realizando despesas previstas. Art. 10 - Não poderão ser fixadas despesas em desacordo com os ditames desta Lei e sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis. Art. 11 - Fica a autorização na Lei do Orçamento Anual e em seus créditos adicionais, a existência de dotações a título de subvenções sociais. § 1º - É vedada a destinação de recursos públicos para instituições ou entidades privadas que não prestem contas da última subvenção recebida no prazo fixado no termo de colaboração ou termo de fomento. Seção II Da Estrutura e Organização Dos Orçamentos Art. 12 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual 2021 que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo obedecido o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 e o § 5º do art. 42 da Constituição Estadual, para exame e deliberação da Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, será constituído de: I – texto da Lei; II – consolidação dos quadros orçamentários; III – anexos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, contendo: a) receitas, discriminadas por natureza, identificando a fonte de recurso correspondente a cada cota parte de natureza de receita, o orçamento a que pertence e a sua natureza financeira ou primária, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 4320, de 1964; b) despesas discriminadas na forma prevista no art. 5º e nos demais dispositivos pertinentes desta Lei; IV - anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, 5°, II, da Constituição, na forma definida nesta lei, e V – discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Maio de 2020. Ano X, No. 672 - CADERNO 01/01 § 1° - Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os comprovantes referenciados no art. 22, inciso III, da Lei n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos: I - da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e seus desdobramentos em fontes, discriminados cada imposto e demais receitas públicas e transferências e de arrecadação diretas e as não tributárias; II - da devolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e grupos de despesas; III - do resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV - do resumo das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; V - da receita e da despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme anexo I da Lei n° 4.320/64, de 1964, e suas alterações; VI - das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do anexo III, da Lei n° 4.320/64 e suas alterações; VII - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo o Poder do órgão, por grupo de despesas e fontes de recursos; VIII - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa e grupo de despesa; IX - dos recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados nos orçamentos fiscal e da seguridade social, por órgão; X - da programação, referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212, da Constituição, ao nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação; § 2º - A mensagem que encaminhar o projeto de Lei Orçamentária Anual conterá: I. relato sucinto da conjuntura econômica do Município, com indicação do cenário macroeconômico para 2021; II. resumo da política econômica e social do Governo Municipal; III. avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário e operacional implícitos no projeto de lei orçamentária anual para 2021, os estimados para 2020 e observados em 2019; IV. justificativas da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. § 3º - Acompanharão o projeto de Lei Orçamentária Anual, demonstrativos contendo as seguintes informações complementares: I. os resultados correntes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; II. os recursos destinados ao ensino infantil, ensino fundamental e educação jovens e adultos de forma a caracterizar o cumprimento do disposto nos arts. 212 e, art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; III. a consolidação dos investimentos programados nos orçamentos do Município, por órgãos e unidade orçamentária, eliminada a duplicidade; IV. a memória de cálculo sucinta da estimativa de gastos com pessoal e encargos sociais e com o pagamento de benefícios previdenciários para o exercício de 2021; V. a memória de cálculo de estimativa das despesas com amortização e com juros e encargos da dívida pública 10 Pag. interna e/ou externa mobiliária municipal em 2021, indicando as taxas de juros, os deságios e outros encargos; VI. o efeito, decorrente de isenções e de quaisquer outros benefícios tributários, indicando, por tributo e por modalidade de benefício contido na legislação do tributo, a perda da receita que lhes posa ser atribuída, bem como os subsídios financeiros e creditícios concedidos por órgão ou entidade da administração direta e indireta com os respectivos valores por espécie de benefícios em cumprimento ao disposto no art. 165, § 6°, da Constituição Federal; VII. o gasto com pessoal e encargos sociais, por Poder e total, executado nos últimos três anos, a execução provável em 2020 e o programado para 2021 com a indicação da representatividade percentual do total em relação à receita corrente liquida, nos termos do art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; Art. 13 - Os orçamentos - fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações especificando a esfera orçamentária, a fonte de recursos e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados: Despesas Correntes – Pessoal e Encargos Sociais; – Juros e Encargos da Dívida; – Outras Despesas Correntes. Despesas de Capital – Investimentos; – Inversões Financeiras; – Amortização da Dívida. § 1º - As despesas e as receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos - serão apresentadas de forma sintética e agregada, evidenciando o déficit ou superávit corrente e o total de cada um dos orçamentos. § 2º - As categorias de programação de que trata o caput deste artigo poderão ser identificadas por subprojetos ou subatividades, com indicação das respectivas metas. § 3º - Os subprojetos e subatividades se forem o caso, será agrupado em projetos e atividade, contendo uma sucinta descrição dos respectivos objetos. § 4º - No projeto de Lei Orçamentária Anual poderá ser atribuído a cada subprojeto e subatividade, para fins de processamento, um código numérico sequencial que não constará da lei orçamentária anual. § 5º - O enquadramento dos subprojetos e subatividades na classificação funcional-programática deverá observar genericamente os objetivos precípuos dos projetos e atividades, independentemente da entidade executora e do detalhamento da despesa. § 6º - As modificações propostas nos termos do art. 166, §§ 3º, 4° e 5º, da Constituição Federal deverão preservar os códigos numéricos sequenciais da proposta original. § 7º - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na Lei Orçamentária em seus créditos adicionais poderão ser modificadas mediante publicação de ato do Poder Executivo, com a devida justificativa, para atender as necessidades de execução logística projeto e ou atividade respectiva através de detalhamento da despesa, utilizando os mesmos recursos para os fins respectivamente programados. Art. 14 - A modalidade de aplicação a que se refere o § 6° do artigo anterior destina-se a indicar o responsável pela www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Maio de 2020. Ano X, No. 672 - CADERNO 01/01 execução e será identificada na Lei Orçamentária e créditos adicionais pelo código geral (0000.00000000.00) conforme abaixo: I. 0000 = Código inicial que identifica o órgão e a unidade orçamentária; II. 00000000 = Código que identifica a função, subfunção, programa, projeto e atividade; III. 00 = Código que identifica a sequência dos projetos ou

Ano X, No. 671 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 18 de Maio de 2020. Ano X, No. 671 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA ,PORTARIA No. 2901001/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto ao Ministério Público Federal - Procuradoria da República – Ceará e Secretaria do Desenvolvimento Agrário – S.D.A., tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Dori van Ama ro Dos Sant os Vere ador Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA PERÍODO DO AFASTA MENTO 30 e 31/01/2020 No. DE DIÁ RIAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 600,00 VAL OR TOT AL 1.20 0,00 ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PRESIDENTE DO COCIN 29 de Janeiro de 2020 Odair José de Matos Presidente EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa PORTARIA No. 0203003/2020 Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Segunda-feira, dia 18 de Maio de 2020. Ano X, No. 671 - CADERNO 01/01 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Pag. PORTARIA No. 0203005/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março de 2020. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Conceder ao Vereador Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março de 2020. 02 de Março de 2020 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0203004/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Março de 2020 Odair José de Matos Presidente CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0203006/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE 02 de Março de 2020 Odair José de Matos Presidente Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Segunda-feira, dia 18 de Maio de 2020. Ano X, No. 671 - CADERNO 01/01 desempenho do mandato parlamentar no mês de Março de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Pag. participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE 02 de Março de 2020 Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março de 2020. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0203007/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Março de 2020 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0203009/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE 02 de Março de 2020 Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março de 2020. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0203008/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para www.camaradebarbalha.ce.gov.br 02 de Março de 2020 Odair José de Matos Presidente DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Segunda-feira, dia 18 de Maio de 2020. Ano X, No. 671 - CADERNO 01/01 PORTARIA No. 0203010/2020 Pag. 02 de Março de 2020 Odair José de Matos Presidente ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Março de 2020 PORTARIA No. 0203012/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março de 2020. Odair José de Matos Presidente REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0203011/2020 02 de Março de 2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Wellton Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março de 2020. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0203013/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Conceder ao Vereador Marcus José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$ www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Segunda-feira, dia 18 de Maio de 2020. Ano X, No. 671 - CADERNO 01/01 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Março de 2020 Odair José de Matos Presidente Pag. por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0203015/2020 02 de Março de 2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0203016/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março de 2020. 02 de Março de 2020 Odair José de Matos Presidente REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Março de 2020 PORTARIA No. 0203015/2020 Odair José de Matos Presidente ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano X, No. 670 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quinta-feira, dia 14 de Maio de 2020. Ano X, No. 670 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. PORTARIA No. 0405003/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2020. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT ASSESSORIA JURÍDICA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Odair José de Matos Presidente ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS 04 de Maio de 2020 DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN PORTARIA No. 0405004/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Quinta-feira, dia 14 de Maio de 2020. Ano X, No. 670 - CADERNO 01/01 Pag. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2020. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Maio de 2020 RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2020. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0405005/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Maio de 2020 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0405007/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE 04 de Maio de 2020 Conceder ao Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2020. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0405006/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha www.camaradebarbalha.ce.gov.br 04 de Maio de 2020 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Quinta-feira, dia 14 de Maio de 2020. Ano X, No. 670 - CADERNO 01/01 Odair José de Matos Presidente Pag. Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2020. PORTARIA No. 0405008/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Maio de 2020 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0405010/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. 04 de Maio de 2020 RESOLVE Conceder ao Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2020. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0405009/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Maio de 2020 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0405011/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Quinta-feira, dia 14 de Maio de 2020. Ano X, No. 670 - CADERNO 01/01 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Wellton Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2020. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Maio de 2020 Pag. RESOLVE Conceder ao Vereador João Bôsco de Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2020. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0405012/2020 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. 04 de Maio de 2020 Odair José de Matos Presidente CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2020. PORTARIA No. 0405014/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Maio de 2020 Odair José de Matos Presidente RESOLVE Conceder ao Vereador Marcus José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2020. PORTARIA No. 0405013/2020 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 14 de Maio de 2020. Ano X, No. 670 - CADERNO 01/01 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Maio de 2020 Odair José de Matos Presidente 5 Pag. Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0405015/2020 04 de Maio de 2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. Odair José de Matos Presidente CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** RESOLVE Conceder ao Vereador Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Maio de 2020 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0405016/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br