Ano XII, No. 888 - CADERNO 01/02
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XII,No.
No.750
888– –Barbalha-CE,
Barbalha-CE,Segunda-feira,
Terça-feira, dia
dia2222
dede
Março
Fevereiro
de 2022
de 2021.
. - CADERNO
- CADERNO
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha
foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado
pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao
ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao
princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura –
CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ATAS DAS SESSÕES
EXPEDIENTE
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Ata da 12ª Sessão Ordinária
do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no
ano de 2022.
Presidência: Odair José de Matos
Ausente: Dorivan Amaro dos Santos
Às 17h44min (dezessete horas e quarenta e quatro minutos) do
dia 23 (vinte e três) de fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte
e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta
Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes
Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André
Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê),
Efigênia Mendes Garcia, Antônio Hamilton Ferreira Lira,
Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva
Neves Junior, Odair José de Matos, Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Tárcio Araújo
Vieira, Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim do
Cartório) e João Ilânio Sampaio O Presidente constatou que
havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV,
letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a
sessão, convidando o edil João Bosco de Lima, para fazer a
oração da tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno,
passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE
que Constou de: ATAS: Ata da 6ª Sessão Ordinária da Câmara
Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Oficio n°
2102.3/2022 – da Secretaria Municipal de Educação solicitando
uso da tribuna popular em Sessão Ordinária, pela Secretária de
Educação; Ofício 006/2022 da União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas – UBES. Projeto de Lei Complementar n°
01/2022 de Autoria do Executivo Municipal – Em Regime
de Urgência, Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras
providências. Em regime de urgência. Parecer da Comissão
Permanente de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa nº 03A/2022 para tramitação do Projeto de Lei
n° 05/2022 de Autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre
a autorização da reforma do prédio público que indica da forma
que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão
Permanente de Obras e Serviços Públicos nº 02/2022 para
tramitação do Projeto de Lei n° 05/2022 de Autoria do
Executivo Municipal, Dispõe sobre a autorização da reforma
do prédio público que indica da forma que indica e dá outras
providências. Parecer da Comissão Permanente de
Orçamento, Finanças e Defesa do consumidor nº 03/2022
para tramitação do Projeto de Lei n° 05/2022 de Autoria do
Executivo Municipal, Dispõe sobre a autorização da reforma
do prédio público que indica da forma que indica e dá outras
providências. Requerimento Nº 93/2022 de autoria do
Vereador Dernival Tavares da Cruz – Vé Dê, Requer que
seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e serviços
públicos, solicitando que seja feita uma reforma e reparos nos
banheiros masculino e feminino do terminal rodoviário de
Barbalha, tendo em vista que os mesmos se encontram trazendo
muito desconforto aos usuários. É importante que os munícipes
e passageiros utilizem um banheiro público com estrutura física
de qualidade e em boas condições de higiene. Requerimento
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02
Nº 94/2022 de autoria do Vereadora Luana dos Santos
Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de
Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal,
solicitando recuperação das estradas vicinais dos Sítios Onça,
Formiga, Bonfim e Barro Branco. Reitero que tais estradas
estão quase intransitáveis, necessitando de recuperação.
Requerimento Nº 95/2022, de autoria do Vereador Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofícios
a Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando a recuperação da estrada que liga os
Sítios São Joaquim, Santa Rita, Coco, Flores, Silvério e
Roncador. Tal serviço faz-se necessário pois a via está
intransitável. devendo o serviço ser feito com urgência.
Requerimento Nº 96/2022, de autoria do Vereador
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Requer que seja
enviado ofício ao Secretário municipal de trabalho e
Desenvolvimento social Mulheres e Direitos Humanos,
Sandoval Barreto com cópia ao prefeito municipal, Dr.
Guilherme Saraiva, solicitando a instalação de um Centro de
Referência a assistência Social (CRAS) no Sítio Betânia,
visando a descentralização do equipamento, possibilitando
assim uma melhor Assistência aos programas sociais às famílias
que ali residem. Requerimento Nº 97/2022, de autoria do
Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja
enviado a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com
cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita
recuperação na estrada que liga o Barro Branco ao Sítio Santana
I, pois devido as últimas chuvas a via se encontra em péssimo
estado necessitando de uma intervenção com urgência.
Requerimento Nº 98/2022, de autoria do Vereador João
Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à secretaria do
meio ambiente com cópia a secretaria de saúde, pedindo em
caráter de urgência a contratação de uma empresa especializada
em dedetização, a fim de combater focos de mosquitos e
muriçocas. O carro fumacê mata apenas por contato e sabemos
da eclosão de ovos de mosquitos não sendo possível o citado
carro atingir todos os alvos, levando com isto todos os dias
milhares de mosquitos voltarem a atacar. Requerimento Nº
99/2022, de autoria da Vereadora Efigênia mendes Garcia,
Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Obras e
Urbanismo com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando que seja realizada a capinação bem como
a instalação de redutores de velocidade na Avenida Luciano
Torres de Melo e Rua Dr. Teófilo Cavalcante, parque dos
Araçás. Neste momento o Presidente Odair José de Matos,
convidou a Mesa Diretora a ficar de pé e Promulgou a
Emenda a Lei Orgânica n° 11/2022, ALTERA O
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 70 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
ORDEM DO DIA: Projeto de Lei
Complementar n° 01/2022 de Autoria do Executivo
Municipal – Em Regime de Urgência, Dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Barbalha, Estado do
Ceará e adota outras providências. URGÊNCIA em discussão.
Sendo aprovada com a seguinte votação: 07 (sete) Votos
Favoráveis, 05 (cinco) Votos contrários e 01(uma)
Abstenção. Foram emitidos Pareceres Verbais da Comissão
Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa;
da Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência; da
Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos; da
Comissão Permanente de Segurança Pública e da Comissão
Permanente de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
para todos a favor da tramitação do Projeto de Lei
complementar 01/2022. Projeto de Lei Complementar n°
01/2022 de Autoria do Executivo Municipal – Em Regime
de Urgência, Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras
providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles pediu VISTAS ao Projeto de Lei
Complementar n° 01/2022 de Autoria do Executivo
Municipal – Em Regime de Urgência, Dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Barbalha, Estado do
Ceará e adota outras providências. O Presidente Odair José de
Matos, colocou o pedido de VISTAS em votação. Sendo
REJEITADO com a seguinte votação: 07 (sete) Votos
Contrários e 05 (cinco) Votos Favoráveis. Projeto de Lei
Complementar n° 01/2022 de Autoria do Executivo
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Municipal – Em Regime de Urgência, Dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Barbalha, Estado do
Ceará e adota outras providências, em discussão. O Vereador
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles solicita que o Projeto
de lei fosse discutido artigo por artigo como prevê o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Barbalha. O Vereador
Antônio Hamilton Ferreira Lira, apresenta Requerimento
Verbal de Apreciação Global ao referido projeto, para que o
mesmo seja discutido de forma global. Sendo discutido e em
seguida aprovado o Requerimento do Vereador Antonio
Hamilto Ferreira Lira com a seguinte votação: 07 (sete)
Votos Favoráveis e 06 (seis) Votos Contrários. O Vereador
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles pede constar sua fala
nesta Ata que em sua visão a tramitação do processo não está
sendo conduzido da forma correta. Projeto de Lei
Complementar n° 01/2022 de Autoria do Executivo
Municipal – Em Regime de Urgência, Dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Barbalha, Estado do
Ceará e adota outras providências, aprovado em 1º TURNO
com a seguinte votação: 08 (oito) Votos Favoráveis e 05
(cinco) votos Contrários. Projeto de Lei n° 05/2022 de
Autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a autorização
da reforma do prédio público que indica da forma que indica e
dá outras providências, em discussão. O Vereador Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles pediu VISTAS, e, o Presidente
Odair José de Matos colocou o pedido de VISTAS em votação.
Sendo REJEITADO com a seguinte votação: 09 (nove)
Votos Contrários e 04 (quatro) Votos Favoráveis. Projeto de
Lei n° 05/2022 de Autoria do Executivo Municipal, Dispõe
sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da
forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo
aprovado com a seguinte votação: 10 (dez) Votos Favoráveis
e 03 (três) Votos Contrários. Todos os Requerimentos foram
retirados da Ordem do Dias para serem discutidos na
próxima Sessão. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente
nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão
às 19h50. (dezenove horas e cinquenta minutos). E para tudo
constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos
apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida
e aprovada será assinada. Os teores originais dos
pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou
controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
Ata da 13ª Sessão Ordinária
do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no
ano de 2022.
Presidência: André Feitosa
Ausente: Odair José de Matos e Dorivan Amaro dos Santos
Às 17h108min. (dezessete horas e oito minutos) do dia 24 (vinte e
quatro) de fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário
da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de
setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes
estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana,
Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê,
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa,
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio,
Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de
Lima e Eufrásio Parente de Sá Barreto. O Presidente constatou que
havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”,
do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o
edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos
termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO
MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Projeto de
Resolução Nº 05/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles, Confere Título de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências: Projeto de
Resolução Nº 06/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles, Confere Título de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02
Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa nº 04/2022 para tramitação do Projeto de Lei Nº
04/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a
autorização da demolição do quiosque de Ilha Digital da Praça do
Rosário, da forma que indica, e dá outras providências. Parecer da
Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor nº 04/2022 para tramitação do Projeto de Lei Nº
04/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a
autorização da demolição do quiosque de Ilha Digital da Praça do
Rosário, da forma que indica, e dá outras providências. Parecer da
Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos nº 03/2022 para
tramitação do Projeto de Lei Nº 04/2022, de autoria do Executivo
Municipal, Dispõe sobre a autorização da demolição do quiosque de Ilha
Digital da Praça do Rosário, da forma que indica, e dá outras
providências. Requerimento de Nº 93/2022 de autoria do Vereador
Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Requer que seja enviado ofício à
secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que seja
feita uma reforma e reparos nos banheiros masculino e feminino do
terminal rodoviário de Barbalha, tendo em vista que os mesmos se
encontram trazendo muito desconforto aos usuários. Requerimento de
Nº 94/2022 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa,
Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras,
com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando recuperação das estradas
vicinais dos Sítios Onça, Formiga, Bonfim e Barro Branco. Reitero que
tais estradas estão quase intransitáveis, necessitando de recuperação.
Requerimento de Nº 95/2022 de autoria do Vereador Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofícios a Secretaria de
Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a
recuperação da estrada que liga os Sítios São Joaquim, Santa Rita,
Coco, Flores, Silvério e Roncador. Tal serviço faz-se necessário pois a
via está intransitável. Devendo o serviço ser feito com urgência.
Requerimento de Nº 96/2022 de autoria do Vereador Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado ofício ao
Secretário municipal de trabalho e Desenvolvimento social Mulheres e
Direitos Humanos, Sandoval Barreto com cópia ao prefeito municipal,
Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a instalação de um Centro de
Referência a assistência Social (CRAS) no Sítio Betânia, visando a
descentralização do equipamento, possibilitando assim uma melhor
Assistência aos programas sociais às famílias que ali residem.
Requerimento de Nº 97/2022 de autoria do Vereador Epitácio
Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado a Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal,
solicitando que seja feita recuperação na estrada que liga o Barro
Branco ao Sítio Santana I, pois devido as últimas chuvas a via se
encontra em péssimo estado necessitando de uma intervenção com
urgência. Requerimento de Nº 98/2022 de autoria do Vereador João
Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à secretaria do meio
ambiente com cópia a secretaria de saúde, pedindo em caráter de
urgência a contratação de uma empresa especializada em dedetização,
a fim de combater focos de mosquitos e muriçocas. Requerimento de
Nº 99/2022 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer
que seja enviado ofício ao secretário de Obras e Urbanismo com Cópia
ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja
realizada a capinação bem como a instalação de redutores de
velocidade na Avenida Luciano Torres de Melo e Rua Dr. Teófilo
Cavalcante, parque dos Araçás. Requerimento de Nº 100/2022 de
autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte com cópia ao
Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito
Municipal, solicitando a reforma das quadras de esporte do Bairro
Casas Populares e do Sítio Santana, a fim de melhor viabilizar o
desenvolvimento da prática esportiva nas referidas localidades.
Requerimento de Nº 101/2022 de autoria da Vereadora Efigênia
Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal,
solicitando que seja realizada a caracterização de toda frota
(adesivagem de motos, veículos de médio e grande porte, máquinas
agrícolas e pesadas etc.) do nosso município. Requerimento de Nº
102/2022 de autoria do Vereador Tárcio Honorato Requer que seja
enviado ofício à secretaria do meio ambiente e recursos hídricos,
solicitando a limpeza do lixo que está na CE Barbalha ao Distrito do
Caldas. Já é a terceira vez que os caminhões deixam lixo na beira da
estrada. Requerimento de Nº 103/2022 de autoria da Vereadora
Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria
de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação dos
campos de futebol do Sítio Tabocas e Sítio Saco I, pois tais equipamento
estão necessitando de recuperação para continuarem a ser usados pela
Pag.
3
população dos referidos locais. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº
04/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a
autorização da demolição do quiosque de Ilha Digital da Praça do
Rosário, da forma que indica, e dá outras providências, em discussão.
Sendo aprovado com a seguinte votação: 10 (dez) Votos Favoráveis
e 01 (um) Voto Contrário, constando 03 (três) ausências no Plenário.
Foi acordado em Plenário que seria votado nesta sessão os Projetos de
Resoluções 05/2022 e 06/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles. Foi emitido Parecer Verbal da Comissão
Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para
tramitação do Projeto de Resolução Nº 05/2022, de autoria do
Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Confere Título de
Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras
providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Foi
emitido Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa para tramitação do Projeto de
Resolução Nº 06/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles, Confere Título de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo
aprovado por unanimidade. Requerimentos: Todos os
Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com
EXCEÇÃO do Requerimento Nº 99/2022, de autoria da Vereadora
Efigênia Mendes Garcia, RETIRADO DE PAUTA pela autora.
PROPOSIÇÕES VERBAIS – Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
Solicitou envio de ofício com votos de parabéns a Sra. Terezinha Raquel
e a Francisco Carneiro de Alencar pela passagem de seus aniversários;
Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório – Solicitou envio
de ofício a Sandoval Sá Barreto e Natanael Marcolino da Gestão do
Bolsa Jovem, cobrando o pagamento da mesma aos bolsistas; Solicitou
envio de ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos,
solicitando a desobstrução de canaletas na Avenida da Liberdade. João
Ilânio Sampaio – Solicitou o envio de ofício à família da senhora
Hercília Porfírio Gonçalves, registrando votos de pesar pelo seu
falecimento. João Bosco de Lima – Solicitou o envio de ofício ao
Prefeito de Moreilândia, Teto Teixeira, registrando votos de parabéns
pela recuperação da via de acesso ao Sitio Betânia. Solicitou o envio de
ofício a família da Luiz Damasceno Nogueira, registrando votos de
pesar pelo seu falecimento. Não Houve Palavra Facultada. O
Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a
Sessão às 19h05mim (dezenove horas e cinco minutos). E para tudo
constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos
apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e
aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se
encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a
esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
Ata da 14ª Sessão Ordinária
do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no
ano de 2022.
Presidência: Odair José de Matos
Às 17h11min. (dezessete horas e onze minutos) do dia 03 (três)
de março do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário
da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua
Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE,
onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José
de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Carlos André
Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê,
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa,
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio
Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos
santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima
e Eufrásio Parente de Sá Barreto. O Presidente constatou que
havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV,
letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a
sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a
ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento
Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE
EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIAS:
Ofício 25.02.001/2022 – GAB do Prefeito Municipal, Dr.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02
Guilherme Sampaio Saraiva, comunicando a necessidade de
ausentar-se do município de Barbalha entre os dias 03 (três) e
07 (sete) de março do corrente ano, 05 (cinco) dias para
cumprimento de agenda pessoal, apresentando a essa Augusta
Casa, para apreciação e deliberação, o presente requerimento de
ausência temporária no Município de Barbalha. Período este, no
qual, legal e naturalmente, deverá ser substituído pelo Vice
Prefeito. Ofício nº 0040/2021-GAB-SEPLAG, em resposta ao
ofício nº 2101007/2022, referente ao Requerimento 20/2022.
Ofício nº 335/2022 da Secretaria Municipal do Trabalho,
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, em
resposta ao ofício nº 0802003/2022, referente ao Requerimento
nº 67/2022. Projeto de Lei 07/2022, de autoria do Executivo
Municipal, dispõe sobre a alteração do art. 3°, inciso I, II, III E
IV da Lei Municipal n° 2.385/2019, da forma que indica e dá
outras providências. Parecer da Comissão Permanente de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 05/2022
para tramitação do Projeto de Resolução Nº 04/2022, de
autoria dos Vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Odair
José de Matos, André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana
e Antônio Hamilton Ferreira Lira, Confere Título de Cidadão
Barbalhense a personalidade que indica e dá outras
providências. Parecer da Comissão Permanente de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 06/2022
para tramitação do Projeto de Indicação Nº 02/2022, de
autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, sugere ao
Executivo Municipal a concessão de vale/auxílio alimentação
aos membros do Conselho Tutelar da cidade de Barbalha/CE
bem como um adicional de periculosidade no percentual de
30% (trinta por cento) do salário. Projeto de Lei
Complementar 01/2022, de autoria do Executivo Municipal,
dispõe sobre o Estatuto dos servidores públicos do município
de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências para
votação em 2º TURNO. O Vereador João Ilânio Sampaio pede
para colocar o Projeto de Lei 07/2022 na Ordem do Dia, em
virtude da sua grande relevância. Requerimento Nº 104/2022,
de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira,
Requer que seja enviado ofício a secretária municipal de
educação, solicitando a cobertura do espaço livre entre as salas
de aula da E.E.F Ana Ramalho da Silva, no Sítio Cabeceiras,
visando a proteção do sol nos alunos e criado um ambiente para
recreação dos mesmos, tendo em vista que não se tem esse
espaço na referida instituição. ORDEM DO DIA: Projeto de
Lei Complementar 01/2022, de autoria do Executivo
Municipal, dispõe sobre o Estatuto dos servidores públicos do
município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras
providências em discussão. Sendo aprovado em 2º TURNO
com a seguinte votação: 09 Votos Favoráveis e 05 (cinco)
Votos Contrários. Emenda Verbal Modificativa e Aditiva n°
01/2022 ao Projeto de Lei Complementar 01/2022, de
autoria do Executivo Municipal: Os Vereadores ANTÔNIO
FERREIRA DE SANTANA, ANTÔNIO HAMILTON
FERREIRA LIRA, CARLOS ANDRÉ FEITOSA,
DERNIVAL TARES DA CRUZ – VÉI DÊ, DORIVAN
AMARO DOS SANTOS, EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ
NETO, FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES
JUNIOR, LUANA DOS SANTOS GOUVÊA, ODAIR
JOSÉ DE MATOS e JOÃO ILÂNIO SAMPAIO, nos uso de
atribuições regimentais e prescritas na Lei Orgânica
Municipal, apresenta as seguintes EMENDAS que
ALTERAM OS ARTIGOS 19 CAPUT, PARÁGRAFO
ÚNICO DO ARTIGO 47, ARTIGO 55 CAPUT, ARTIGO
79 CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, ARTIGO 85 CAPUT
§1º, ARTIGO 85 §1º INCISO I, ARTIGO 86 §2º, 119 e 145
DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2022,
que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras
providências”, QUE O MODIFICA E PASSA A VIGORAR
COM
A
SEGUINTE
REDAÇÃO:
EMENDA
MODIFICATIVA e ADITIVA VERBAL Nº 01/2022 - Art.
1º - Modifica o Art. 19 do Projeto de Lei Complementar
01/2022 proposto, que passa a ter como a redação conforme
abaixo disposta. Art. 19 - Readaptação é a investidura do
servidor em cargo de atribuições e responsabilidades
compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua
capacidade física ou mental verificada em inspeção médica
Pag.
4
A SER REALIZADA POR JUNTA MÉDICA
MUNICIPAL, desde que possua habilitação e o nível de
escolaridade exigidos para o cargo em destino, bem como
exista a necessidade administrativa para ocupação do novo
cargo, mantida a remuneração do cargo de origem. Art. 2º Modifica o Parágrafo Único do Art. 47 do Projeto de Lei
Complementar 01/2022 proposto que passa a ter como redação
conforme abaixo disposta. Art. 47... Parágrafo Único - A não
quitação do débito no prazo previsto neste artigo, bem como
o descumprimento do pacto firmado nos termos do § 4º do
artigo 46, poderá implicar na inscrição do servidor na
dívida ativa municipal e nos órgãos de proteção ao crédito.
Art. 3º - Visto a ausência do art. 54, altera-se a numeração dos
arts. 55 em diante do Projeto de Lei complementar 01/2022,
passando a numerar-se 54 em diante. Art. 4º - Modifica o Art.
79 e exclui o seu parágrafo único, do Projeto de Lei
Complementar 01/2022 proposto, que passa a ter como a
redação conforme abaixo disposta. Art. 79 – À servidora que
adotar ou obtiver a guarda judicial de criança,
independente da idade, serão concedidos 120 (cento e vinte)
dias de licença remunerada. Parágrafo único... Art. 4º Modifica o Art. 85 caput e § 1° do Projeto de Lei Complementar
01/2022 proposto, que passa a ter como a redação conforme
abaixo disposta. Art. 85 - É assegurado ao servidor o direito
à licença para desempenho de mandato em confederação,
federação, sindicato representativo da categoria ou
entidade fiscalizadora da profissão, assegurado a receber
remuneração integral do cargo efetivo, ressalvadas as
gratificações transitórias. § 1° - Somente poderão ser
licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou
representação nas referidas entidades, limitada a concessão
da licença de 02 (dois) servidores por entidade de classe,
desde que tenha, no mínimo, 250 (duzentos e cinquenta)
filiados. Art. 5º - Adiciona o Inciso I ao § 1° do art. 85. do
Projeto de Lei Complementar 01/2022 proposto, que passa a ter
como a redação conforme abaixo disposta. Art. 85,... § 1°... IFica vedado que o cargo de direção ou representação nas
referidas entidades, constantes no § 1° do art. 85, sejam da
mesma categoria. Art. 6º - Modifica o § 2º do Art. 86 do
Projeto de Lei Complementar 01/2022 proposto, que passa a ter
como a redação conforme abaixo disposta. Art. 86. § 2° - A
licença será concedida, sem prejuízo da remuneração do
cargo efetivo, por até 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogável por igual período, sendo que tanto a licença
como a prorrogação ficam condicionadas a parecer de junta
médica oficial e avaliação da equipe multidisciplinar. Art. 4º
- Modifica o Art. 119 do Projeto de Lei Complementar 01/2022
proposto, que passa a ter como a redação conforme abaixo
disposta. Art. 119 – Detectada, a qualquer tempo, a
acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas,
a autoridade, mencionada no parágrafo único do art. 3º
desta Lei, que tiver ciência da irregularidade, informará a
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão para que
esta notifique o servidor, por intermédio de sua chefia
imediata, para apresentar a opção por cargo no prazo
improrrogável de dez dias úteis, contados da data da ciência
e, na hipótese de omissão por parte do servidor, adotará
procedimento sumário para a sua apuração e regularização
imediata, cujo processo administrativo disciplinar se
desenvolverá nas seguintes fases: Art. 5° - Modifica o Art. 145
do Projeto de Lei Complementar 01/2022 proposto, que passa a
ter como a redação conforme abaixo disposta. Art. 145 - O
Processo Administrativo Disciplinar – P.A.D será
instaurado, no âmbito deste Município, pela Secretaria
Municipal de Planejamento e Gestão. Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Barbalha/CE, 24 de fevereiro de
2022. JOÃO ILÂNIO SAMPAIO -Vereador; ODAIR JOSÉ
DE MATOS – Vereador; ANTÔNIO FERREIRA DE
SANTANA – Vereador; ANTÔNIO HAMILTON
FERREIRA LIRA – Vereador; CARLOS ANDRÉ
FEITOSA – Vereador; DERNIVAL TAVARES DA CRUZ
– VÉI DÊ – Vereador; DORIVAN AMARO DOS SANTOS
– Vereador; EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO –
Vereador - FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES
JUNIOR – Vereador; LUANA DOS SANTOS GOUVÊA –
Vereadora. Emenda Verbal Modificativa 01/2022 ao
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02
Projeto de Lei Complementar 01/2022, de autoria do
Executivo Municipal, dispõe sobre o Estatuto dos servidores
públicos do município de Barbalha, Estado do Ceará e adota
outras providências em discussão. Sendo Aprovada com a
seguinte votação: 10 (dez) Votos Favoráveis e 03 (três) Votos
Contrários. Foi emitido Parecer Verbal da Comissão
Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa
para tramitação do Projeto de Lei 07/2022, de autoria do
Executivo Municipal, dispõe sobre a alteração do art. 3°, inciso
I, II, III E IV da Lei Municipal n° 2.385/2019, da forma que
indica e dá outras providências. Foi emitido Parecer Verbal da
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência para
tramitação do Projeto de Lei 07/2022, de autoria do
Executivo Municipal, dispõe sobre a alteração do art. 3°, inciso
I, II, III E IV da Lei Municipal n° 2.385/2019, da forma que
indica e dá outras providências. Foi emitido Parecer Verbal da
Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Defesa do
consumidor para tramitação do Projeto de Lei 07/2022, de
autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a alteração do
art. 3°, inciso I, II, III E IV da Lei Municipal n° 2.385/2019, da
forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei
07/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a
alteração do art. 3°, inciso I, II, III E IV da Lei Municipal n°
2.385/2019, da forma que indica e dá outras providências, em
discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de
Indicação Nº 02/2022, de autoria da Vereadora Efigênia
Mendes Garcia, sugere ao Executivo Municipal a concessão
de vale/auxílio alimentação aos membros do Conselho Tutelar
da cidade de Barbalha/CE bem como um adicional de
periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) do
salário, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade.
Projeto de Resolução Nº 04/2022, de autoria dos Vereadores
Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, André
Feitosa, Antônio Ferreira de Santana e Antônio Hamilton
Ferreira Lira, Confere Título de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências, em
discussão,
sendo
aprovado
por
unanimidade.
Requerimentos: O Requerimento nº 104 foi discutido e
aprovado por unanimidade, PROPOSIÇÕES VERBAIS –
João Bosco de Lima – Solicitou o envio de ofício à família do
Sr. Francisco dos Santos Lima, registrando votos de pesar pelo
seu falecimento. Solicitou o envio de ofício à família do Sr.
Antônio Félix, registrando votos de pesar pelo seu falecimento.
Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do
art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h25min
(dezoito horas e vinte e cinco minutos). E para tudo constar, eu
Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos
apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida
e aprovada será assinada. Os teores originais dos
pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou
controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
Ata da 15ª Sessão Ordinária
do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no
ano de 2022.
Presidência: Odair José de Matos
Às 17h17min. (dezessete horas e dezessete minutos) do dia 07
(sete) de março do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no
Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará,
sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de
Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores:
Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Carlos
André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê,
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa,
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio
Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos
Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima
e Eufrásio Parente de Sá Barreto. O Presidente constatou que
havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV,
letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a
sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a
Pag.
5
ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento
Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE
EXPEDIENTE que Constou de: ATAS: Atas da 7ª e 8ª Sessões
Ordinárias da Câmara Municipal de Barbalha. Decreto nº
05/2022, Decreta Luto Oficial na Câmara Municipal de
Barbalha, em virtude do falecimento do Dr. Napoleão
Tavares Neves. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº
0403007/2022, de Marciano dos Santos, Presidente do
SINDMUB, REQUERIMENTOS: Requerimento Nº
105/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado ofício a
Autarquia Municipal de Meio Ambiente - Amasbar, com cópia
ao secretário municipal de meio ambiente e recursos hídricos,
solicitando uma avaliação técnica sobre a possível remoção de
árvores de grande porte, e, posteriormente a realização da
substituição por arvores de pequeno porte, árvores essas
localizadas na rua Daniel Cordeiro das Neves, no Distrito do
Caldas. Requerimento Nº 106/2022, de autoria do Vereador
Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, Requer que seja
enviado ofício aos Diretores Municipal e Regional da CAGECE
- Companhia de Água e Esgoto do Ceará, com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando em caráter de urgência, o abastecimento
de água no loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, conforme
acordo firmado entre a CAGECE e o ex prefeito Argemiro
Sampaio, e que infelizmente não se concretizou, sendo que
atualmente já se encontram famílias residindo naquele
loteamento, sem receberem as devidas atenções por parte dos
órgãos competentes e responsáveis por prestar tais serviços.
Requerimento Nº 107/2022, de autoria do Vereador Tárcio
Honorato, Requer que seja enviado ofício à secretaria de
infraestrutura e serviços públicos, solicitando que seja colocado
o mais rápido possível a Piçarra na estrada do Sítio Santana já
que esses dias foi feito um paliativo pelos os moradores da
comunidade. Requerimento Nº 108/2022, de autoria do
Vereador Expedito Rildo Cardosos Xavier Teles, Requer que
seja realizada Audiência Pública com a sociedade civil
organizada e autoridades do Governo Federal e a comunidade
acadêmica da UFCA para debatemos os rumos da educação
superior federal na área de saúde na região do Cariri e a
avaliação da necessidade de implantação de um hospital escola
para a Universidade Federal do Cariri na cidade de Barbalha.
Requerimento Nº 109/2022, de autoria do Vereador João
Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao prefeito
municipal com cópia a secretaria de educação e a secretaria de
administração, cobrando simplesmente o que é de direito e o
que foi prometido que é o aumento de 33,24% aos professores.
Requerimento Nº 110/2022, de autoria da Vereadora Luana
dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Empresa
LLS Construções e Serviços, responsável pelo Abastecimento
de água na zona rural de Barbalha, solicitando reparos no
sistema de abastecimento de água do Sítio Melo, pois muitos
canos estão quebrados o que tem ocasionado transtornos no
abastecimento das residências daquele Sítio. Requerimento Nº
111/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia,
Requer que seja enviado ofício a Procuradoria Geral do
Município em cópia ao chefe do Poder Executivo.
CONSIDERANDO que o combate eficiente a violência contra
a mulher vem marcando o esforço pela construção de uma
sociedade mais justa, com plena igualdade de direitos, luta que
marca anualmente a passagem pelo dia Internacional da Mulher
que se comemora em 08 de março. CONSIDERANDO que
grandes avanços já foram conquistados pela sociedade
brasileira, tanto pela evolução da lei como pela criação de
mecanismos específicos como é o caso da Lei Maria da Penha.
CONSIDERANDO que para complementar esse avanço é
necessário que o Poder Executivo olhe com atenção as leis
municipais que temos aprovadas por esta casa e já sancionadas
e as coloque em prática. Aqui enviamos um apanhado de
algumas leis e encaminhamos apara análise da procuradoria. Lei
1.707/2006 – Cria Conselho de Direitos da Mulher Lei
1.878/2010 – Institui a semana de prevenção e combate ao
câncer de mama e do colo do útero Lei 1980/2012 – Dispõe
sobre a divulgação dos serviços relativos à mulher e dá outras
providências. Lei 2.169/2015 – Institui a semana de valorização
da mulher no município de Barbalha e dá outras providências
(Vereador Daniel Cordeiro). Lei 2.406/2019 – Veda a
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02
contratação pela administração pública de condenados pela Lei
Maria da Penha. Lei 2.518/2020 – Insere no currículo da grade
do ensino fundamental da rede pública e privada do município
conteúdo sobre a Lei Maria da Penha e adota outras
providências. (Rildo Teles). Lei 2.542/2021 – Institui o
Programa e Código Sinal Vermelho no âmbito do Município de
Barbalha. Lei 2.553/2021 – Destinação de 5% dos Programas
Municipais a Mulheres Vítimas de Violência. ORDEM DO
DIA: Todos os requerimentos foram aprovados por
unanimidade. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Expedito Rildo
Cardos Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício de pesar à
família de Dr. Napoleão Tavares Neves. Solicitou o envio de
ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando fiscalização de uma construção na rua
Francisco Cordeiro de Souza, no Distrito do Caldas. Solicitou
o envio de ofício registrando votos de parabéns pela passagem
do Dia Internacional da Mulher. João Ilânio Sampaio –
Solicitou o envio de ofício de pesar à família de Antônio de
Neco, registrando votos de pesar pelo seu falecimento. João
Bosco de Lima – Solicitou o envio de ofício a Socorro Lima,
registrando votos de parabéns pelo Dia Internacional da
Mulher, e em seu nome, homenageando todas a mulheres
barbalhenses. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente
nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão
às 18h48mim (dezoito horas e quarenta e oito minutos). E para
tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário,
pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois
de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos
pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou
controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
Ata da 16ª Sessão Ordinária
do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no
ano de 2022.
Presidência: Odair José de Matos
Ausente: João Bosco de Lima
Às 17h09min. (dezessete horas e nove minutos) do dia 10 (dez)
de março do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário
da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua
Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE,
onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José
de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Carlos André
Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê,
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa,
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio
Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos
Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Eufrásio Parente
de Sá Barreto. O Presidente constatou que havia número legal
de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32
do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o
edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE.
Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a
LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que
Constou de: ATAS: Atas da 9ª, 10ª e 11ª Sessões Ordinárias da
Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS:
Ofício nº 0903001/2022, de Marciano dos Santos, Presidente do
SINDMUB. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº
112/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos
Santos, Requer que seja enviado ofício à secretaria de
infraestrutura e serviços públicos com cópia a secretaria de
governo, solicitando pavimentação em pedra tosca na via de
acesso à comunidade do Alto da Sariema. Requerimento Nº
113/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio,
Requer que seja enviado ofício ao Governador Camilo Santana
com cópia ao Deputado Fernando Santana e a Primeira Dama
Onélia Leite, registrando votos de agradecimentos pela
construção do complexo mais infância no município de
Barbalha, o único do interior do Ceará. Requerimento Nº
114/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a secretaria
municipal de saúde, solicitando informações sobre os exames
extra sus, como está sendo o agendamento, como está sendo
Pag.
6
gerada a fila e quais as licitações que já foram feitas para o extra
sus. ORDEM DO DIA: Todos os requerimentos foram
aprovados por unanimidade. PROPOSIÇÕES VERBAIS;
Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou envio de Ofício de
agradecimento a Deputado Fernando Santana e ao
Governador Camilo Santana pela escolha do nome de Romara
Maria Santana de Macêdo Vasques para denominação do
Complexo Mais Infância. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
– Solicitou envio de ofício ao Presidente Odair José de Matos
para que este providencie a homenagem as mulheres, prevista
em Lei Municipal. Palavra Facultada. Fizeram uso da palavra
facultada os Vereadores André Feitosa, João Ilânio Sampaio e
Dorivan Amaro dos Santos O Presidente nos termos do art. 153
do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h19 (dezoito
horas e dezenove minutos). E para tudo constar, eu Antônio
Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos
colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada
será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se
encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em
relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
Ata da 17ª Sessão Ordinária
do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no
ano de 2022.
Presidência: Odair José de Matos
Ausente: João Bosco de Lima
Às 17h04min. (dezessete horas e quatro minutos) do dia 14
(quatorze) de março do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no
Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará,
sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de
Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores:
Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Carlos
André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê,
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa,
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio
Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos
Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Eufrásio Parente
de Sá Barreto. O Presidente constatou que havia número legal
de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32
do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o
edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA
TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno,
passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE
que Constou de: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 02/2022,
da Gerência Administrativa do Hotel e Chalés das Fontes S/A,
enviando a prestação de contas referente ao mês de janeiro de
2022. Ofício nº 08.03.01/2022/SMS/2022, da Secretaria de
Saúde em resposta ao ofício nº 2201010/2022.
REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 116/2022, de
autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que
seja enviado ofício para a empresa Boa Nova, localizada ao lado
do Parque da Cidade, com cópia a secretaria de meio ambiente,
secretaria de governo e DEMUTRAN, solicitando a retirada de
veículos da mesma empresa que estão obstruindo a Rua T - 06,
para que sejam colocados em local apropriado. Requerimento
Nº 117/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá
Barreto – Farrim, Requer que seja enviado Ofício à Secretaria
Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Secretaria
de infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito Municipal,
solicitando que sejam realizados com urgência, os serviços de
tapa buracos e roço nas estradas do Sítio Saco 1 e Saco 2,
Família Rodrigues, do Sítio Saco 2 aos Angolas e da CE-386
até os Angolas. Requerimento Nº 118/2022, de autoria do
Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que
seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Administração,
solicitando a relação de todos os carros locados no município e
suas respectivas secretarias, e se for empresa identificar a
mesma e nome do proprietário do veículo. Requerimento Nº
119/2022, de autoria do Vereador Antônio Ferreira de
Santana, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos solicitando que seja realizado
serviço de recuperação e construção de canaletas nas ruas
Ailton Landim, D. Mario e José Roberto Verício, antigas T10,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02
7
T11 e T12 no bairro Santo Antônio, haja vista que em alguns
locais dessas ruas, não dispõe deste sistema de canalização.
Requerimento Nº 120/2022, de autoria do Vereador Tárcio
Honorato, Requer que seja enviado um ofício à Secretaria
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e
Direitos Humanos solicitando o local de atuação de cada
beneficiário do bolsa jovem. ORDEM DO DIA: Todos os
requerimentos
foram
aprovados
por
unanimidade.
PROPOSIÇÕES VERBAIS – João Ilânio Sampaio – Solicitou
envio de ofícios de pesar as famílias da Sra. Terezinha dos
Santos e Janelite da Silva Lopes. Antônio Hamilton Ferreira
Lira - Solicitou envio de ofício de parabéns ao Padre Leandro
pela passagem de seu aniversário. Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles – Solicitou envio de ofício de ofício de pesar a
família da Sra. Idelzuite Pereira da Silva; PALAVRA
FACULTADA. Fizeram uso da palavra facultada os
Vereadores André Feitosa e Dorivan Amaro dos Santos. O
Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno
encerrou a Sessão às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos).
E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1°
Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata,
que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais
dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para
consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo
Sonoro desta Casa.
Art. 3º Em todos os atos e procedimentos fica assegurado o uso
do nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com
seu requerimento.
PAUTA DAS SESSÕES
Art. 7º Caso as empresas descumpram as disposições desta lei,
ficarão sujeitas à perda dos incentivos fiscais ou à rescisão do
contrato ou convênio.
PROJETO LEI Nº 12/2022
Art. 4º Os registros dos sistemas de informação, de cadastros,
de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de
prontuários e congêneres das empresas deverão conter o campo
"nome social" em destaque, acompanhado do nome civil, que
será utilizado apenas para fins administrativos internos.
Art. 5º Para efeitos desta lei será garantido o respeito à
autodeclaração de identidade de gênero em sua integralidade no
ambiente de trabalho.
Parágrafo único. A garantia de que trata o caput compreende o
respeito à expressão de identidade de gênero por meio de:
I – uso do nome social;
II – modo de vestir, falar ou maneirismo;
III – uso do banheiro do gênero com o qual se identifica; e
IV – realização de modificações corporais e de aparência física.
Art. 6º A observância do percentual de vagas reservadas nos
termos desta lei compreenderá todo o período em que houver
concessão dos incentivos fiscais ou o período em que for
vigorar o contrato ou convênio com o Poder Público.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, ou estágio para
pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais nos quadros de
funcionários e de empresas com incentivos e contratos com a
Prefeitura Municipal de Barbalha.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18
Dorivan Amaro dos Santos
Vereador
JUSTIFICATIVA
O PREFEITO MUNICIPAL DE
BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam reservadas as pessoas autodeclaradas travestis ou
transexuais 3% (três por cento) das vagas oferecidas nos
concursos públicos para provimento de cargos efetivos e
empregos públicos e seleção pública para contratação de cargos
temporários, no âmbito da administração pública municipal, das
autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das
sociedades de economia mista controladas pelo município, na
forma desta Lei.
Art. 2º As empresas que gozam de incentivos fiscais ou que
sejam vencedoras em processos licitatórios ou que mantenham
contrato ou convênio com o Poder Público Municipal de
Barbalha está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5%
(cinco por cento) dos seus cargos com pessoas autodeclaradas
travestis ou transexuais na seguinte proporção:
I – de 100 a 200
empregados.................................................................................
.... 2%;
II - de 201 a
500...............................................................................................
........... .3%;
III - de 501 a
1.000............................................................................................
.......... 4%;
IV - de 1.001 em diante.
............................................................................................. 5%;
“No Brasil, cerca de 82% da população Travesti e Transexual
não finaliza o ensino fundamental II e 90% dessas possui como
única alternativa de ‘empregabilidade’ a prostituição, visto que
essa é a única profissão que lhes resta para adesão de renda.
Esse é o retrato da marginalização que o Brasil impõe sobre
essas pessoas, principalmente ao observarmos os dados da
expectativa de vida dessa população que é de até 35 anos
segundo a Rede Trans Brasil.
Esse índice de desemprego é causado por diversos fatores,
dentre eles: a dificuldade de inserção no mercado formal de
trabalho, incutido pela deficiência na qualificação profissional
causada pela exclusão social, familiar e escolar.
Além disso, infelizmente o Brasil também ocupa o primeiro
lugar no Ranking de extermínio dessa população, segundo a
Associação Brasileira de Travestis e Transexuais (Antra)
(2017), cerca de 52% dos assassinatos acontecem no Brasil,
desta forma para redução desse cenário um plano integrado é
necessário para reversão dessa situação.
Nesse sentido, apresentamos como alternativa este projeto de
lei que sugere a contratação de no mínimo, 2% de pessoas
Travestis e Transexuais nos quadros de funcionários de
empresas com incentivos fiscais e contratos via licitação com a
Prefeitura Municipal de Barbalha e demais autarquias.
Pretendemos efetivar a inserção desses cidadãos e cidadãs no
mercado de trabalho formal, garantindo minimamente a
cidadania de um grupo tão marginalizado pelo preconceito, a
opressão e o moralismo da sociedade.”
Parágrafo Único: A mesma reserva de vagas será aplicada ao
número de estágios e trainners, caso haja na empresa.
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02
Dorivan Amaro dos Santos
Vereador
PROJETO LEI Nº 13/2022
Autoriza a criação do CENTRO DE ATENDIMENTO
JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE, do Município de
Barbalha e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°- Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a criar o CENTRO DE ATENDIMENTO
JURÍDICO ESPECIALIZADO - CAJE, do Município de
Barbalha, órgão integrante da Administração Pública Indireta
do Município de Barbalha/CE, na forma desta lei, em razão da
paralização e crescente demanda jurídica e estagnação da
defensoria pública, visando desafogar demandas de maneira
extrajudicial e conciliatórias.
§1º. O auxílio deste atendimento de
que trata o caput consistirá no atendimento semanal por parte
de profissionais e operadores do direito, entre eles estudantes
do curso de direito a partir do 4º semestre, em número
condizente com a demanda da população carente, beneficiária
de seus serviços.
§2. O quadro da Assistência
Judiciária poderá ser suplementado por Assistentes Sociais e
Escreventes, se e quando ficar comprovada a necessidade dos
serviços de tais elementos, para o desempenho de suas
finalidades.
Art. 2º A Assistência Judiciária
somente atenderá pessoas comprovada e reconhecidamente
carentes, situação essa que deverá ser reconhecida através do
serviço de Assistência Social, após rigorosa triagem das
alegadas condições de penúria do eventual beneficiário do
atendimento.
Parágrafo único. Verificando, a
qualquer tempo, que o pretendente à assistência não reúne as
condições adequadas para tanto, a Assistência Judiciária
deixará de atendê-lo e o encaminhará ao D.D. Ministério
Público da Comarca, o qual decidirá sobre a espécie de
atendimento a ser dispensado ao mesmo.
Art. 3º A Assistência Judiciária
atuará, prioritariamente, na esfera CÍVEL DO DIREITO,
voltada, de preferência, para as questões de relevante motivo
social, atendendo, também, os casos que lhe sejam remetidos
pelo D.D. Ministério Público da Comarca e que estejam dentro
de sua alçada, desde que, o interessado tenha seu estado de
carência reconhecido na forma do artigo anterior.
Art. 4º Os membros integrantes da
Assistência Judiciária, são remunerados pela Prefeitura de
Barbalha/CE, com verbas destacadas das dotações
orçamentárias dos Departamentos a que estejam afetos.
Art. 5º Todos os Membros da
Assistência Judiciária estão sujeitos, no que lhes for aplicável,
aos dispositivos legais vigentes sobre a matéria e aos preceitos
contidos na Lei orgânica municipal.
Art. 6º É expressamente vedado aos
membros da Assistência Judiciária prestar orientação ou
assistência de qualquer espécie a terceiros, em oposição aos
direitos e interesses da Municipalidade de Barbalha.
Parágrafo único. Advogados ou
estagiários não integrantes da Assistência Judiciária que,
eventual e esporadicamente, estejam prestando sua colaboração
profissional à mesma, ficam igualmente sujeitos às restrições
convencionadas no "caput" deste artigo, enquanto perdurar o
aludido concurso profissional.
Art. 7º É expressamente vedado aos
membros da Assistência Judiciária o recebimento de quaisquer
honorários, gratificações ou compensações dos assistidos,
Pag.
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exceto os honorários sucumbenciais em situações previstas em
lei.
§1º Ficam igualmente sujeitos às
restrições contidas no "caput" deste artigo, os advogados e
estagiários não integrantes da Assistência Judiciária, quando
estejam, prestando sua colaboração profissional à mesma.
§2º Os profissionais não integrantes
da Assistência Judiciária, caso queiram prestar à mesma sua
colaboração profissional, ficam cientes do compromisso de
fazê-lo espontânea e gratuitamente.
§3º Quando estejam atendendo
profissionalmente, algum beneficiário da Assistência
Judiciária, os profissionais não integrantes da mesma contarão
com o concurso dos membros integrantes da Assistência, bem
como de todos os meios materiais de que esta disponha,
restringida, porém, tal colaboração, aos casos de beneficiário
assistido pela Assistência judiciária, na forma da presente Lei.
Art. 8º Salvo casos excepcionais, de
comprovada emergência, a critério do CENTRO DE
ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE, a
atuação do Serviço de Assistência Judiciária terá sua atuação
limitada aos seguintes casos:
a) - Procedimento especiais de
jurisdição voluntária prevista do Código de Processo Civil
Brasileiro à exceção da Organização e Fiscalização das
Fundações e Especialização da Hipoteca Legal;
b) - requerimento de alimentos
provisionais ou de pensão alimentícia;
c) - investigação de paternidade;
d) - suprimento de idade e, em casos
especiais a critério da Assistência, suprimento de
consentimento;
e) - defesa em procedimentos de
despejo e ações possessórias, em casos especiais, quando
envolva interesses coletivos, de acordo com o prudente critério
do
CENTRO
DE
ATENDIMENTO
JURÍDICO
ESPECIALIZADO- CAJE;
f) - retificações de assentos e
registros civis;
g) - orientação jurídica e social
verbal, dentro dos critérios prescritos na presente Lei.
h) - constrangimento ilegal ou
preconceituoso que venha causar prejuízo à vida profissional ou
pessoal da vítima, como aos portadores de doenças
infectocontagiosas a exemplo dos portadores de HIV/AIDS.
i) – Demandas que envolvam
infrações penais de qualquer tipo.
Art. 9º A Assistência Judiciária, será
instalada em local adequado, proporcionado pela
Municipalidade, a qual proporcionará, igualmente, todo o
material, móveis, máquinas e utensílios necessários a seu
funcionamento.
Art. 10 Todas as documentações
comprobatórias do estado de pobreza, bem como a destinada à
eventual postulação em Juízo, ficarão a exclusivo cargo do
pretendente à assistência, sendo vedado à Assistência Judiciária
destinar quaisquer verbas para obtenção de certidões, atestados,
registros, documentos (pessoais ou não), cópias reprográficas,
alvarás, autorizações, autenticações, selagens, reconhecimento
de firmas e outras despesas similares.
Art. 11 As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 12 Compete a Secretaria de
Ação Social a implantação e manutenção do Centro de
Atendimento Jurídico Especializado – CAJE no Município de
Barbalha/CE.
Art. 13 A equipe de atuação do
CAJE terá um Coordenador Geral, auxiliada por uma equipe
com a seguinte composição:
I – De no mínimo 02 (dois) e no
máximo 05 (cinco) Advogados;
II – De no mínimo 02 (dois) e no
máximo 05 (cinco) Estagiários de direito;
III – De no mínimo 01 (um) e no
máximo 02 (dois) Auxiliar administrativa;
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IV – De no mínimo 01 (um) e no
máximo 02 (dois) Auxiliar de serviços gerais;
V – De no mínimo 01 (um) e no
máximo 02 (dois) Controlador executivo.
Parágrafo único: O CAJE poderá
requisitar seus membros de outros
órgãos públicos do Município de
Barbalha.
Art. 13 Esta lei será regulamentada
por Decreto expedido pelo Prefeito Municipal de Barbalha.
Art. 14 A presente Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de
março de 2022.
Dorivan Amaro dos Santos
Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Apresentamos a Vossas Excelências para apreciação