Ano XII, No. 880
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XII,No.
No.750
880– –Barbalha-CE,
Barbalha-CE,Segunda-feira,
Segunda-feira,dia
dia2207dede
Fevereiro
Março dede
2022
2021.
. - -CADERNO
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha
foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado
pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao
ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao
princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura –
CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
RESOLUÇÕES
EXPEDIENTE
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Resolução Nº 06/2022
Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que
indica e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e
ela promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao
Senhor Francisco Alindailton Rolim Rocha.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita
em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em
04 de março de 2022
Odair José de Matos
Presidente
André Feitosa
Vice-Presidente
Antônio Hamilton Ferreira Lira
1º Secretário
Luana dos Santos Gouvêa
2ª Secretária
Resolução Nº 07/2022
Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que
indica e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e
ela promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao
Senhor Marcos Callou Barros – Marquinhos Callou.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita
em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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Ano XII, No. 880 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 07 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em
04 de março de 2022
Presidente
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à
comunidade barbalhense, no decorrer de sua vida como cidadão;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade
barbalhense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que
emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra
e respeitável. Sendo dever desta casa legislativa barbalhense, render
justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e
sua dedicação.
DECRETA:
André Feitosa
Vice-Presidente
Antônio Hamilton Ferreira Lira
1º Secretário
2
Art. 1º. Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, na
Câmara Municipal de Barbalha, em sinal de profundo pesar pelo
falecimento do Dr. NAPOLEÃO TAVARES NEVES.
Luana dos Santos Gouvêa
2ª Secretária
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na presente data, devendo ser
enviada cópia do presente ato à família enlutada.
DECRETOS LEGISLATIVOS
DECRETO Nº. 004/2022
FEVEREIRO DE 2022
Art. 2º. Durante o Período de luto oficial determinado por este
Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro.
DE 25 DE
Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito do poder legislativo, na
forma que indica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas
atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do
Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005;
CONSIDERANDO
a
conveniência
e
oportunidade
administrativa em disciplinar o funcionamento das atividades e
serviços públicos;
DECRETA:
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos 05 de março de
dois mil e vinte e dois.
Odair José de Matos
Presidente da Câmara Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Ato de Nomeação nº 01/2022
Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta casa
Legislativa, o expediente do dia 28 de fevereiro e 02 de março, em
todo o horário de expediente.
Nomeia para a função que indica e adota outras
providências
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Odair José de Matos, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, em pleno exercício do cargo e no uso
de suas atribuições legais,
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e cinco de
fevereiro de dois mil e vinte e dois.
Odair José de Matos
Presidente da Câmara Municipal
DECRETO Nº. 05/2021
DE MARÇO DE 2022
DE 05
Decreta luto oficial na Câmara Municipal de Barbalha em
virtude do falecimento do Dr. NAPOLEÃO TAVARES
NEVES.
O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas
atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do
Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005;
CONSIDERANDO o falecimento do Dr. NAPOLEÃO TAVARES
NEVES, ocorrido no dia 05 de março de 2022, médico humanitário,
historiador barbalhense e intelectual;
Resolve:
NOMEAR
O
SENHOR
LUCIANO
ESMERALDO AMORIM, candidato aprovado no Concurso
Público Nº 01/2019 - CMB, de 20 de dezembro de 2019, para
provimento de cargo efetivo do quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Barbalha, classificado em 1º lugar para vaga de
ASSESSOR JURÍDICO – Nível Superior, o qual será regido
por Lei Complementar, com vencimentos mensais de R$
3.800,71 (três mil e oitocentos reais e setenta e um centavos), e
carga horária de 20h (vinte) horas semanais.
Registre-se, Publique-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
07 de março de 2022.
Odair José de Matos
Presidente
Ato de Nomeação nº 02/2022
Nomeia para a função que indica e adota outras
providências.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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Ano XII, No. 880 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 07 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01
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fundamento no disposto no art. 18, III da Lei Orgânica do
Odair José de Matos, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, em pleno exercício do cargo e no uso
de suas atribuições legais,
Município de Barbalha, encaminha o presente Projeto de Lei
para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção:
Resolve:
Art. 1º - NOMEAR O SENHOR GUILHERME
DA COSTA SAMPAIO, candidato aprovado no Concurso
Público Nº 01/2019 - CMB, de 20 de dezembro de 2019, para
provimento de cargo efetivo do quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Barbalha, classificado em 1º lugar para vaga de
AGENTE ADMINISTRATIVO- Nível Médio, o qual será
regido por Lei Complementar, com vencimentos mensais de R$
3.196,21 (três mil cento e noventa e seis reais e vinte e um
centavos), e carga horária de 40h (quarenta) horas semanais.
.
Registre-se, Publique-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
07 de março de 2022.
Art. 1º. Os incisos I, II, III e IV do art. 3º da Lei
Municipal nº. 2.385/2019, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º...
I – R$ 300,00 (trezentos reais) para os
motoristas e operadores de máquinas e
veículos efetivos, lotados no serviço de
transporte escolar universitário que se
deslocam para a cidade de Juazeiro do Norte,
por turno completo, assim entendido como a
viagem em que o condutor do veículo
transporta alunos nos percursos de ida e
retorno ao ponto de origem;
II – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para
os motoristas e operadores de máquinas e
veículos efetivos, lotados no serviço de
transporte escolar universitário que se
deslocam para a cidade de Juazeiro do Norte,
por turno incompleto, assim entendido como
a viagem em que o condutor do veículo
somente realiza o transporte de alunos em um
dos percursos, ida ou no retorno ao ponto de
origem;
Odair José de Matos
Presidente
Ato de Nomeação nº 03/2022
Nomeia para a função que indica e adota outras
providências.
Odair José de Matos, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, em pleno exercício do cargo e no uso
de suas atribuições legais,
Resolve:
NOMEAR O SENHOR MANOEL EDVAN DE
ALMEIDA, candidato aprovado no Concurso Público Nº
01/2019 - CMB, de 20 de dezembro de 2019, para provimento
de cargo efetivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Barbalha, classificado em 1º lugar para vaga de AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS – Nível Fundamental, o qual será regido
por Lei Complementar, com vencimentos mensais de R$
1.621,45 (mil seiscentos e vinte e um real e quarenta e cinco
centavos), e carga horária de 40h (quarenta) horas semanais.
III – R$ 600,00 (seiscentos reais) para os
motoristas e operadores de máquinas e
veículos efetivos, lotados no serviço de
transporte escolar universitário que se
deslocam para a cidade do Crato, por turno
completo, assim entendido como a viagem em
que o condutor do veículo transporta alunos
nos percursos de ida e retorno ao ponto de
origem;
Registre-se, Publique-se.
IV – R$ 300,00 (trezentos reais) para os
motoristas e operadores de máquinas e
veículos efetivos, lotados no serviço de
transporte escolar universitário que se
deslocam para a cidade do Crato, por turno
incompleto, assim entendido como a viagem
em que o condutor do veículo somente realiza
transporte de alunos em um dos percursos, na
ida ou no retorno ao ponto de origem.”
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
07 de março de 2022.
Art. 2°. As demais disposições da Lei Municipal nº.
2.385/2019, permanecem inalteradas.
Odair José de Matos
Presidente
correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à
Art. 3º. As despesas com a Execução desta Lei
Secretaria Municipal de Educação e Fundos por ela geridos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
PROJETO DE LEI
publicação, revogando-se disposições em contrário.
PROJETO DE LEI Nº 007/2022, DE 21 DE FEVEREIRO
DE 2022
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3º, INCISOS
I, II, III E IV DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.385/2019, DA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de
fevereiro de 2022.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
Mensagem nº. 007/ 2022 - GAB
21 de fevereiro de 2022.
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Barbalha/CE,
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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Pag.
Ano XII, No. 880 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 07 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01
SENHOR PRESIDENTE,
DEMAIS PARES,
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
ABSTENÇÃO
Ref. Mensagem Projeto de Lei.
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 07/2022
Ao Excelentíssimo Senhor
Odair José de Matos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Nesta
Ao prazer
de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente
para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora
apenso, para apreciação desta Augusta Casa.
A
presente propositura, versa sobre a concessão de reajustes das
gratificações destinadas aos servidores efetivos ocupantes dos
cargos de motorista e operadores de máquinas e veículos,
lotados na Secretaria Municipal de Educação que realizam o
serviço de transporte escolar universitário.
O
reajuste ora proposto visa atender à reivindicação da classe, em
consonância com acordo construído em mesa de negociação
com a categoria.
O
aumento das pretendidas gratificações, vale destacar, se propõe
a propiciar a continuidade desse serviço à população local,
como forma de incentivar a educação superior aos cidadãos
barbalhenses.
A
recomposição do poder aquisitivo e a melhoria das condições
de
trabalho
constituem
compromisso
desta
gestão
governamental, que vem envidando, ao longo do tempo, ações
dessa natureza, constituindo, desta feita, uma política salarial
fundamentada no espírito público de atenção às necessidades do
servidor municipal.
Destarte,
por se tratar de matéria de relevância, que visa a melhoria
salarial dos servidores públicos municipais, contamos com o
irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta
Odair José de Matos
Tárcio Araújo Vieira
X
X
aprovação do pleito
14
01
Local e data, supra.
Respeitosamente,
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
MAPA DAS VOTAÇÕES
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
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