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Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quinta-feira, dia 29 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 2.518/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Insere no Currículo da grade do Ensino Fundamental da Rede Pública e Privada do município de Barbalha o conteúdo sobre a Lei Maria da Penha e adota outras providências O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica inserido na grade curricular das séries do Ensino Fundamental da Rede Pública e Privada no Município de Barbalha a inserção de conteúdo sobre a “Lei Maria da Penha-Lei Federal Nº 11.340/2006” com o objetivo de criar mecanismos de combate à Violência doméstica, sexual e familiar contra a mulher. Art. 2o – A inserção do conteúdo que trata o art. 1º. Desta Lei no Projeto Político Pedagógico das unidades escolares poderá ser ministrado em forma de disciplina isolada ou interdisciplinar em outras disciplinas já existentes. Art. 3º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do executivo Municipal para dispor sobre capacitação dos Professores, elaboração e aprovação de material pedagógico com a chancela do Conselho Municipal de Educação. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Art.4º- Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 16 de setembro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social LEI Nº 2.519/2020 Institui no Calendário Anual do município de Barbalha o mês “Setembro Dourado” e adota outras providências. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Calendário Anual do município de Barbalha o mês “Setembro Dourado” para difundir e promover a conscientização da prevenção e diagnóstico precoce do câncer infanto-juvenil a ser realizada pela Secretaria de Saúde do Município. Parágrafo Único – A campanha instituída no caput deste artigo terá como símbolo um laço dourado em dimensões e formato a ser definido por Portaria da Secretaria Municipal de Saúde. Art.2º- Para cumprir o determinado no art. 1º. desta Lei, o Poder Executivo Municipal realizará mobilização da população barbalhense através de campanhas educativas envolvendo: informação literária, palestras e entrevistas em emissoras de rádio e televisão. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 Pag. 2 Art. 3º- Fica de competência da Secretaria Municipal de Saúde a promoção da mobilização da sociedade civil organizada, além das instituições públicas, privadas e órgãos governamentais para engajamento no mês “Setembro Dourado”. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Art. 4º. – Esta Lei será regulamentada no que couber por Decreto do Poder Executivo após a sua promulgação. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos cinco dias do mês de outubro de 2020. Art. 5o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.520/2020 Institui “o Dia Municipal Dia ‘R’ de Reflorestamento da FLONA” na cidade de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído “O Dia Municipal do Reflorestamento da FLONA – Dia ‘R’” na cidade de Barbalha no terceiro domingo do mês de Janeiro de cada ano. Art. 2º - O dia foi escolhido devido marcar a data da realização de uma ação popular que culminou com a participação de aproximadamente 500 pessoas, na ocasião as mesmas reuniram-se no Distrito do Caldas-Barbalha-Ceará para realizar uma ação de reflorestamento na área da FLONA (nos limites do Município de Barbalha) atingida pelo maior incêndio registrado até os dias atuais. A principal motivação da ação foi a necessidade da conscientização e o fomento a cultura para a preservação do Meio Ambiente, por parte dos Munícipes e população de toda a Região; tendo em vista que a FLONA – Primeira Floresta Nacional do Brasil - é considerada um ecossistema com importância relevante a vida e a sobrevivência daqueles que habitam as Regiões onde a Floresta se estende. A referência a Preservação do Meio Ambiente influencia de forma positiva a Educação, Cultura e o Turismo Sustentável. Art. 3º - A data alusiva ao “Dia ‘R’ de Reflorestamento” de que trata esta Lei, integrará o calendário de eventos do município. LEI Nº 2.523/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Institui no Município de Barbalha a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) que será realizada, anualmente, na primeira semana de agosto, com o objetivo de informar e conscientizar todos os munícipes de Barbalha. Art.2º- Para cumprir o determinado no art. 1º. desta Lei, o Poder Executivo Municipal realizará mobilização da população barbalhense através de campanhas educativas envolvendo: informação literária, palestras e entrevistas em emissoras de rádio e televisão. Art. 3º- Fica de competência da Secretaria Municipal de Saúde a promoção da mobilização da sociedade civil organizada, além das instituições públicas, privadas e órgãos governamentais para engajamento da Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos treze dias do mês de outubro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Art. 4º - Neste dia, o Poder Público Municipal, juntamente com a Sociedade organizada do Distrito do Caldas, fica autorizada a promover eventos de caráter Educativo, Histórico, Científico e Cultural relacionados à temática. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2020. LEI Nº 2.524/2020 AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte de lei; Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.521/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Barbalha autorizado por força desta Lei, a suplementar o Orçamento de 2020, no valor de 20% (vinte por cento) do previsto na lei municipal nº 2.452/2019 – LOA. Art. 2 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 01 de outubro de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos treze dias do mês de outubro do ano de 2020. Art. 1º - Fica denominada de Rua Antônio Evangelista Sampaio, o Corredor cinco, na comunidade do Distrito Estrela, neste Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 ATAS DAS SESSÕES Ata da 58ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO Presidência: Odair José de Matos Ausente: Marcus José Alencar Lima Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 05(cinco) de outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 55ª, 56ª e 57ª das atas das sessões ordinárias. Leitura do Projeto de Lei Nº 55/2020 que dispõe sobre reconhecimento de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Leitura do Projeto de Resolução Nº 24/2020 que confere título de cidadão barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 61/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 54/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana da Conscientização sobre o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e adota outras providências. Requerimento de Nº 446/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando uma completa limpeza no Balneário do Caldas, haja vista que em breve o referido será aberto ao público e precisa estar apto para receber os turistas. Requerimento de Nº 447/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício a empresa Leoneide Lopes de Sousa - ME, responsável pelo abastecimento de água na zona rural de Barbalha, solicitando que seja solucionado o problema da bomba hidráulica que abastece as famílias dos angolas, haja vista que há mais de um mês encontra-se quebrada, prejudicando os moradores da referida localidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidades. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 54/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana da Conscientização sobre o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e adota outras providências foi devidamente discutido, subscrito pelos vereadores: Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Daniel de Sá Barreto Cordeiro. O Projeto de Lei Nº 54/2020 foi devidamente discutido e aprovado com onze votos favoráveis e três vereadores ausente: Antônio Sampaio, Marcus José Alencar Lima e Tárcio Araújo Vieira. Palavra Facultada: Ofício Nº 0610004/2020 Proposição verbal do vereador João Ilânio Sampaio solicitando a Empresa Leoneide Lopes que seja agilizado a troca da bomba de abastecimento de água da Vila dos Silvas, no Pag. 3 Distrito Estrela, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h50min (dezesseis horas e cinquenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 52/2020 Dispõe sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil publica municipal, adequação do projeto pedagógico, formação complementar dos professores da educação infantil e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para o atendimento da obrigação deste Município em garantir educação de qualidade a todas as crianças de zero a seis anos de idade incompletos, bem como das disposições sobre a oferta de vagas e sobre o ensino de qualidade na Educação Infantil pública municipal, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), da Lei nº 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, e da Lei Municipal nº2.272/2017, que aprovou o Plano Municipal de Educação. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação terá legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei. CAPÍTULO II DA GARANTIA DE ACESSO ÀS VAGAS EM CRECHES E ESCOLAS INFANTISDO ENSINO PÚBLICO Art. 3º. Buscando cumprir o dever constitucional de garantir o direito subjetivo à Educação, especificamente no âmbito da educação infantil pública, o Município de Barbalha deverá até o final ano de 2021elaborar plano de ação visando atender 100% ( cem por cento) das vagas necessárias para preenchimento da demanda do Município, de forma a garantir que todas as crianças até 6 (seis) anos de idade, estejam alocadas em creches e préescolas de educação infantil até o ano de 2026. Art. 4º. Em conformidade com o artigo 16 da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, a expansão da educação infantil pública municipal deverá ser feita de maneira a assegurar a qualidade da oferta, com instalações e equipamentos que obedeçam a padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação, com profissionais qualificados conforme dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e com currículo e materiais pedagógicos adequados à proposta pedagógica com formação em valores morais e éticos. Parágrafo Único. Havendo necessidade de ampliação do quadro de professores, o município e as escolas conveniadas deverão fazer uso de seleção garantindo a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 Pag. 4 formação pedagógica dos candidatos na área de educação. §4º. O programa pedagógico em questão deverá ser desenvolvido no prazo máximo de até 12 (doze) meses após a publicação da presente Lei. Parágrafo único. Havendo necessidade de ampliação do quadro de professores, o Município e as escolas conveniadas deverão fazer uso de critérios complementares de seleção avaliando a capacidade do candidato de lidar com crianças de forma a poder educá-las com base nos exemplos de boa conduta. Art. 10. Com base no programa pedagógico citado no artigo anterior, todos os professores que atuem no ensino infantilpúblico, deverão receber uma formação complementar e continuada, visando a formação dos valores humanos e do caráter da criança na fase do zero até cinco anos e onze meses de idade; CAPITULO III DO CONTEÚDO A SER DESENVOLVIDO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E SUA AVALIAÇÃO Parágrafo único. O primeiro módulo da formação citada no caput deverá ser iniciada e concluído em até 13 (treze) meses a contar da publicação da presente Lei. Art. 5º. A educação oferecida nos equipamentos de educação infantil pública, primeira etapa da educação básica, deverá ter como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 (seis) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, garantindo a promoção do desenvolvimento integral da criança. Art. 11. O Município de Barbalha poderá buscar parceiros na sociedade civil, visando a promoção da referida formação complementar dos professores, desde que garantidos os ditames e as diretrizes estabelecidos nesta Lei. Art. 6º. Todas as creches ou pré-escolas públicas (oficiais ou conveniadas) deverão adequar o seu projeto pedagógico para que possam, além de seguir rigorosamente as diretrizes pedagógicas já fixadas por este Município, obrigatoriamente incluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente direcionado à formação dos valores humanos, como os valores tradicionais formadores da nossa cultura e civilização e do caráter das crianças, sendo imprescindível para o desenvolvimento desse plano a participação da comunidade escolar. Art. 7º. Todos os alunos da educação infantil pública municipal deverão ser avaliados, pelo menos 2 (duas ) vezes ao ano, pelo professor responsável e pelos pais, tomando por base o perfil do egresso de cada faixa etária. Art. 8º. Nas avaliações a serem realizadas, o conceito médio dos alunos da turma deverá ser atribuído como conceito do professor para efeito de levantamento quanto a necessidades de reciclagem do referido profissional, o que visa atender à missão da escola como entidade de formação do ser humano integral, solidário, cidadão exemplar, com vivências éticas e com conhecimento de si. CAPÍTULO IV DA FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO ENSINO PÚBLICO Art. 9º. O Município de Barbalha desenvolverá um programa pedagógico de formação complementar especifico para os profissionais das creches conveniadas à rede municipal e à rede pública, em caráter piloto de ensino, programa esse que deverá ser voltado ao aprimoramento do conhecimento e da atuação na formação integral da criança até 03 ( três) anos de idade, fundamentado nos princípios éticos, políticos e estéticos. § 1º. O Município de Barbalhadiligenciará para que todos os profissionais da educação infantil pública, além da formação em pedagogia, recebam formação complementar específica visando a formação do caráter da criança até cinco anos e onze meses de idade. § 2º. A exigência de formação em pedagogia para lecionar na educação infantil não se aplica aos atuais professores efetivos do Município detentores de formação de nível médio na modalidade normal, em respeito ao direito adquirido assegurado pelo art. 62, da federal nº 9.394/96 – LDB, devendo ser assegurado a esses profissionais da mesma forma, a formação complementar especifica de que trata o parágrafo anterior. §3º. O programa mencionado no caput terá como finalidade essencial permitir a todos os profissionais do ensino infantil, tanto da rede municipal quanto das entidades a ela conveniadas, a obtenção de uma visão humanística da educação que os afaste de um conceito utilitarista; Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos dez dias do mês de setembro do ano de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil, adequação do projeto pedagógicoe formaçãocomplementar dos professores da educação infantil. A presente proposição visa normatizar a oferta da educação infantil para crianças de zero a seis anos em creches e pré-escolas da rede municipal de ensino, em conformidade com o que reza o art. 208, § 2º, inciso IV, da Constituição Federal e com as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação, dando especial destaque para a formação complementar e continuada dos profissionais do magistério que atuam na educação infantil. Não é demais lembrar, que a lei federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, prevê a necessidade de implementação de políticas públicas para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, com atenção especial à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil, visando garantir seu desenvolvimento integral e ainda que, de acordo com o seu art. 5º, a educação infantil está elencada como área prioritária para o desenvolvimento dessas políticas. Informo aos nobres Edis, que o envio do presente projeto de lei tem por finalidade atender a requisição contida no anexo ofício nº 0129/2020/3ª PmJBLH, expedida em 21/08/2020, pela 3ª Promotoria de Justiça de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 Barbalha, visando a concretização do Termo de Ajustamento de Conduta nº 01/2017. Por fim, informo que o presente projeto de lei está sendo enviado em substitutivo ao Projeto de Lei nº 52/2020, o qual deve ser retirado de tramitação, uma vez que se fizeram necessárias se proceder alterações com a finalidade de esclarecer que a presente proposição somente se destina aos estabelecimentos da educação infantil pública municipal. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 10 de setembro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 5

Ano X, No. 711A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 26 de Outubro de 2020. Ano X, No. 711A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 2.522/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Dispõe sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil publica municipal, adequação do projeto pedagógico, formação complementar dos professores da educação infantil e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para o atendimento da obrigação deste Município em garantir educação de qualidade a todas as crianças de zero a seis anos de idade incompletos, bem como das disposições sobre a oferta de vagas e sobre o ensino de qualidade na Educação Infantil pública municipal, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), da Lei nº 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, e da Lei Municipal nº2.272/2017, que aprovou o Plano Municipal de Educação. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação terá legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei. CAPÍTULO II DA GARANTIA DE ACESSO ÀS VAGAS EM CRECHES E ESCOLAS INFANTISDO ENSINO PÚBLICO Art. 3º. Buscando cumprir o dever constitucional de garantir o direito subjetivo à Educação, especificamente no âmbito da educação infantil pública,o Município de Barbalha deverá até o final ano de 2021elaborar plano de ação visando atender 100% ( cem por cento) das vagas necessárias para preenchimento da demanda do Município, de forma a garantir que todas as crianças até 6 (seis) anos de idade, estejam alocadas em creches e préescolas de educação infantil até o ano de 2026. Art. 4º. Em conformidade com o artigo 16 da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, a expansão da educação infantil pública municipal deverá ser feita de maneira a assegurar a qualidade da oferta, com instalações e equipamentos que obedeçam a padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação, com profissionais qualificados conforme dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e com currículo e materiais pedagógicos adequados à proposta pedagógica com formação em valores morais e éticos. Parágrafo único. Havendo necessidade de ampliação do quadro de professores, o Município e as escolas conveniadas deverão fazer uso de seleção garantindo-se a formação pedagógica dos candidatos na área de atuação. CAPITULO III DO CONTEÚDO A SER DESENVOLVIDO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E SUA AVALIAÇÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 26 de Outubro de 2020. Ano X, No. 711A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Pag. 2 Art. 5º. A educação oferecida nos equipamentos de educação infantil pública, primeira etapa da educação básica, deverá ter como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 (seis) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, garantindo a promoção do desenvolvimento integral da criança. sociedade civil, visando a promoção da referida formação complementar dos professores, desde que garantidos os ditames e as diretrizes estabelecidos nesta Lei. Art. 6º. Todas as creches ou pré-escolas públicas (oficiais ou conveniadas) deverão adequar o seu projeto pedagógico para que possam, além de seguir rigorosamente as diretrizes pedagógicas já fixadas por este Município, obrigatoriamente incluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente direcionado à formação dos valores humanos, como os valores tradicionais formadores da nossa cultura e civilização e do caráter das crianças, sendo imprescindível para o desenvolvimento desse plano a participação da comunidade escolar. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos cinco dias do mês de outubro do ano de 2020. Art. 7º. Todos os alunos da educação infantil pública municipal deverão ser avaliados, pelo menos 2(duas ) vezes ao ano, pelo professor responsável e pelos pais, tomando por base o perfil do egresso de cada faixa etária. Art. 8º. Nas avaliações a serem realizadas, o conceito médio dos alunos da turma deverá ser atribuído como conceito do professor para efeito de levantamento quanto a necessidades de reciclagem do referido profissional, o que visa atender à missão da escola como entidade de formação do ser humano integral, solidário, cidadão exemplar, com vivências éticas e com conhecimento de si. Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** CAPÍTULO IV DA FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO ENSINO PÚBLICO Art. 9º. O Município de Barbalha desenvolverá um programa pedagógico de formação complementar especifico para os profissionais das creches conveniadas à rede municipal e à rede pública, em caráter piloto de ensino, programa esse que deverá ser voltado ao aprimoramento do conhecimento e da atuação na formação integral da criança até 03 ( três) anos de idade, fundamentado nos princípios éticos, políticos e estéticos. § 1º. O Município de Barbalha diligenciará para que todos os profissionais da educação infantil pública, além da formação em pedagogia, recebam formação complementar específica visando a formação do caráter da criança até cinco anos e onze meses de idade. § 2º. A exigência de formação em pedagogia para lecionar na educação infantilnão se aplica aos atuais professores efetivos do Município detentores de formação de nível médio na modalidade normal, em respeito ao direito adquirido assegurado pelo art. 62, da federal nº 9.394/96 – LDB, devendo ser assegurado a esses profissionais da mesma forma, a formação complementar especifica de que trata o parágrafo anterior. §3º. O programa mencionado no caput terá como finalidade essencial permitir a todos os profissionais do ensino infantil, tanto da rede municipal quanto das entidades a ela conveniadas, a obtenção de uma visão humanística da educação que os afaste de um conceito utilitarista; §4º. O programa pedagógico em questão deverá ser desenvolvido no prazo máximo de até 12 (doze) meses após a publicação da presente Lei. Art. 10. Com base no programa pedagógico citado no artigo anterior, todos os professores que atuem no ensino infantil público,deverão receber uma formação complementar e continuada, visando a formação dos valores humanos e do caráter da criança na fase do zero até cinco anos e onze meses de idade; Parágrafo único. O primeiro módulo da formação citada no caput deverá ser iniciada e concluído em até 13 (treze) meses a contar da publicação da presente Lei. Art. 11. O Município de Barbalha poderá buscar parceiros na www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano X, No. 711A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 26 de Outubro de 2020. Ano X, No. 711A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 2.522/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Dispõe sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil publica municipal, adequação do projeto pedagógico, formação complementar dos professores da educação infantil e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para o atendimento da obrigação deste Município em garantir educação de qualidade a todas as crianças de zero a seis anos de idade incompletos, bem como das disposições sobre a oferta de vagas e sobre o ensino de qualidade na Educação Infantil pública municipal, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), da Lei nº 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, e da Lei Municipal nº2.272/2017, que aprovou o Plano Municipal de Educação. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação terá legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei. CAPÍTULO II DA GARANTIA DE ACESSO ÀS VAGAS EM CRECHES E ESCOLAS INFANTISDO ENSINO PÚBLICO Art. 3º. Buscando cumprir o dever constitucional de garantir o direito subjetivo à Educação, especificamente no âmbito da educação infantil pública,o Município de Barbalha deverá até o final ano de 2021elaborar plano de ação visando atender 100% ( cem por cento) das vagas necessárias para preenchimento da demanda do Município, de forma a garantir que todas as crianças até 6 (seis) anos de idade, estejam alocadas em creches e préescolas de educação infantil até o ano de 2026. Art. 4º. Em conformidade com o artigo 16 da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, a expansão da educação infantil pública municipal deverá ser feita de maneira a assegurar a qualidade da oferta, com instalações e equipamentos que obedeçam a padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação, com profissionais qualificados conforme dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e com currículo e materiais pedagógicos adequados à proposta pedagógica com formação em valores morais e éticos. Parágrafo único. Havendo necessidade de ampliação do quadro de professores, o Município e as escolas conveniadas deverão fazer uso de seleção garantindo-se a formação pedagógica dos candidatos na área de atuação. CAPITULO III DO CONTEÚDO A SER DESENVOLVIDO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E SUA AVALIAÇÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 26 de Outubro de 2020. Ano X, No. 711A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Pag. 2 Art. 5º. A educação oferecida nos equipamentos de educação infantil pública, primeira etapa da educação básica, deverá ter como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 (seis) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, garantindo a promoção do desenvolvimento integral da criança. sociedade civil, visando a promoção da referida formação complementar dos professores, desde que garantidos os ditames e as diretrizes estabelecidos nesta Lei. Art. 6º. Todas as creches ou pré-escolas públicas (oficiais ou conveniadas) deverão adequar o seu projeto pedagógico para que possam, além de seguir rigorosamente as diretrizes pedagógicas já fixadas por este Município, obrigatoriamente incluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente direcionado à formação dos valores humanos, como os valores tradicionais formadores da nossa cultura e civilização e do caráter das crianças, sendo imprescindível para o desenvolvimento desse plano a participação da comunidade escolar. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos cinco dias do mês de outubro do ano de 2020. Art. 7º. Todos os alunos da educação infantil pública municipal deverão ser avaliados, pelo menos 2(duas ) vezes ao ano, pelo professor responsável e pelos pais, tomando por base o perfil do egresso de cada faixa etária. Art. 8º. Nas avaliações a serem realizadas, o conceito médio dos alunos da turma deverá ser atribuído como conceito do professor para efeito de levantamento quanto a necessidades de reciclagem do referido profissional, o que visa atender à missão da escola como entidade de formação do ser humano integral, solidário, cidadão exemplar, com vivências éticas e com conhecimento de si. Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** CAPÍTULO IV DA FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO ENSINO PÚBLICO Art. 9º. O Município de Barbalha desenvolverá um programa pedagógico de formação complementar especifico para os profissionais das creches conveniadas à rede municipal e à rede pública, em caráter piloto de ensino, programa esse que deverá ser voltado ao aprimoramento do conhecimento e da atuação na formação integral da criança até 03 ( três) anos de idade, fundamentado nos princípios éticos, políticos e estéticos. § 1º. O Município de Barbalha diligenciará para que todos os profissionais da educação infantil pública, além da formação em pedagogia, recebam formação complementar específica visando a formação do caráter da criança até cinco anos e onze meses de idade. § 2º. A exigência de formação em pedagogia para lecionar na educação infantilnão se aplica aos atuais professores efetivos do Município detentores de formação de nível médio na modalidade normal, em respeito ao direito adquirido assegurado pelo art. 62, da federal nº 9.394/96 – LDB, devendo ser assegurado a esses profissionais da mesma forma, a formação complementar especifica de que trata o parágrafo anterior. §3º. O programa mencionado no caput terá como finalidade essencial permitir a todos os profissionais do ensino infantil, tanto da rede municipal quanto das entidades a ela conveniadas, a obtenção de uma visão humanística da educação que os afaste de um conceito utilitarista; §4º. O programa pedagógico em questão deverá ser desenvolvido no prazo máximo de até 12 (doze) meses após a publicação da presente Lei. Art. 10. Com base no programa pedagógico citado no artigo anterior, todos os professores que atuem no ensino infantil público,deverão receber uma formação complementar e continuada, visando a formação dos valores humanos e do caráter da criança na fase do zero até cinco anos e onze meses de idade; Parágrafo único. O primeiro módulo da formação citada no caput deverá ser iniciada e concluído em até 13 (treze) meses a contar da publicação da presente Lei. Art. 11. O Município de Barbalha poderá buscar parceiros na www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano X, No. 711 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 26 de Outubro de 2020. Ano X, No. 711 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Ata da 54ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO Presidência: Odair José de Matos Ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro (Justificado) Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 21(vinte e um) de setembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Ilânio Sampaio fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 53ª Ata da Sessão Ordinária. Leitura do Projeto de Lei nº 54/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana da Conscientização sobre o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e adota outras providências, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Leitura do Projeto de Resolução Nº 22/2020 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do Vereador Antônio Sampaio. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 58/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 53/2020 que institui "O Dia Municipal "R" de Reflorestamento da "FLONA" na cidade e Barbalha, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Requerimento de Nº 431/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja regulamentado no Decreto Municipal a reabertura das academias do município de Barbalha, respeitando todas as normas de distanciamento, uso de álcool e de máscaras. Requerimento de Nº 432/2020 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos que seja enviado ofício a Direção da Enel, solicitando que seja feita a ligação elétrica, de forma individual nas Ruas Santo Antônio e São Pedro no Bairro Conjunto Nassau na cidade de Barbalha, haja vista que as pessoas pedem de forma individual a ligação de suas residências e a empresa sempre alega que não pode fazer o serviço porque tem uma rede de alta tensão passando por cima das casas. Vale salientar que essa rede de alta tensão está desativada, e, peço que a Enel veja essa situação, em caráter de urgência, porque as famílias do referido bairro estão prejudicadas. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Segunda-feira, dia 26 de Outubro de 2020. Ano X, No. 711 - CADERNO 01/01 Projeto de Lei Nº 53/2020 Institui "O Dia Municipal "R" de Reflorestamento da "FLONA" na cidade e Barbalha, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé foi colocado em tramitação e aprovado com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Não houve Palavra Facultada: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás17h00min (dezessete horas e zero minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Pag. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 19 de Outubro de 2020 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Presidente da Comissão João Bosco de Lima Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 65/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº09/2020 REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 62/2020 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no Município de Barbalha. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentarcuja autoria é do(a) JOAO BOSCO DE LIMA. Trata-se de proposição que Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no Município de Barbalha.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 62/2020, que Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no Município de Barbalha., foi protocolado sob o nº I - 09100003/2020, datado de 9 de Outubro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 62/2020, como é o caso da proposição apresentada. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 19 de Outubro de 2020 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Segunda-feira, dia 26 de Outubro de 2020. Ano X, No. 711 - CADERNO 01/01 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 Pag. 02 João Ilânio Sampaio Membro(a) PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO MAPA DAS VOTAÇÕES PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO *********************** X X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 62/2020 Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no município de Barbalha VEREADOR X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01

Ano X, No. 710 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 23 de Outubro de 2020. Ano X, No. 710 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Ata da 58ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 05(cinco) de outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 55ª, 56ª e 57ª das atas das sessões ordinárias. Leitura do Projeto de Lei Nº 55/2020 que dispõe sobre reconhecimento de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Leitura do Projeto de Resolução Nº 24/2020 que confere título de cidadão barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 61/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 54/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana da Conscientização sobre o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e adota outras providências. Requerimento de Nº 446/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando uma completa limpeza no Balneário do Caldas, haja vista que em breve o referido será aberto ao público e precisa estar apto para receber os turistas. Requerimento de Nº 447/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício a empresa Leoneide Lopes de Sousa - ME, responsável pelo abastecimento de água na zona rural de Barbalha, solicitando que seja solucionado o problema da bomba hidráulica que abastece as famílias dos angolas, haja vista que há mais de um mês encontra-se quebrada, prejudicando os moradores da referida localidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidades. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 54/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana da Conscientização sobre o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e adota outras providências foi devidamente discutido, subscrito pelos vereadores: Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Daniel de Sá Barreto Cordeiro. O Projeto de Lei Nº 54/2020 foi www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Outubro de 2020. Ano X, No. 710 - CADERNO 01/01 devidamente discutido e aprovado com onze votos favoráveis e três vereadores ausente: Antônio Sampaio, Marcus José Alencar Lima e Tárcio Araújo Vieira. Palavra Facultada: Ofício Nº 0610004/2020 Proposição verbal do vereador João Ilânio Sampaio solicitando a Empresa Leoneide Lopes que seja agilizado a troca da bomba de abastecimento de água da Vila dos Silvas, no Distrito Estrela, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h50min (dezesseis horas e cinquenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 59ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Pag. 2 dia 13 de outubro, na terça feira. Projeto de Resolução Nº 24/2020 que confere Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, foi discutido pelo autor e subscrito pelos vereadores: Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Moacir de Barros de Sousa, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Antônio Correia do NascimentoCarlito, Francisco Wellton Vieira, João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, João Bosco de Lima e Tárcio Araújo Vieira. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h50min (dezesseis horas e cinquenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 60ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 08(oito) de outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 58ª ata da sessão ordinária. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 63/2020 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 24/2020 Confere Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Requerimento de Nº 448/2020 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças, solicitando que seja enviado a esta Casa Legislativa, esclarecimentos sobre o FGTS dos servidores do município de Barbalha, principalmente o porque de não está sendo depositado desde o mês de dezembro de 2019, prejudicando todos os funcionários. Requerimento de Nº 449/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa Prourbi, para que esta possa fazer a extensão de rede de iluminação pública da Rua Francisco Miguel da Silva, (corredor dos Biró), no Distrito Estrela. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidades. Ordem do Dia: O presidente no uso de suas atribuições solicita dois vereadores para fazerem a visita a Associação Lar Terapêutico Barbalhense afim de elaborar um relatório para anexar ao Projeto de Lei Nº 55/2020, neste momento foi escolhido o Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. O Presidente informa que a sessão que seria na segunda dia 12 de outubro, devido o feriado nacional da Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, será no Presidência: Odair José de Matos Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 13(treze) de outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 59ª ata da sessão ordinária. Leitura do Projeto de Lei Nº 57/2020 Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará para a Legislatura que se inicia em 01 de Janeiro de 2021, na forma que indica e dá outras providências. Leitura do Projeto de Lei Nº 58/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Leitura do Projeto de Lei Nº 59/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Leitura do Projeto de Lei Nº 60/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Leitura do Projeto de Lei Nº 61/2020 que autoriza a Suplementação Orçamentária na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal, em Regime de Urgência. Leitura do Projeto de Lei Nº 62/2020 Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no Município de Barbalha, de autoria do Vereador João Bosco de Lima. Requerimento de Nº 450/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício ao Sr. José Vicente da Silva, como também a sua filha, a Professora Antônia Edna Santana, registrando votos de parabéns pela passagem dos seus aniversários natalícios, comemorado ao lado dos seus familiares e amigos. Requerimento de Nº 451/2020 de autoria do vereador João Ilânio www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Outubro de 2020. Ano X, No. 710 - CADERNO 01/01 Sampaio que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita uma reforma com pintura no prédio da Escola Sebastião Santiago da Paz, localizada no Distrito Estrela, haja vista que a referida unidade de ensino está há mais três anos sem esse serviço de conservação. Requerimento de Nº 451/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a empesa PROURBI para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas na Vila São João no Sítio Brejinho, na Avenida Valcenir José da Cruz, que liga o Brejinho ao Sítio Santana, como também na Vila São Pedro no Sítio Santana, a fim de beneficiar os moradores dos logradouros supracitados com o importante serviço. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidades. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 61/2020 que autoriza a Suplementação Orçamentária na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal, em Regime de Urgência, foi colocado a sua Urgência em Votação, discutido pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Odair José de Matos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio. O Presidente no uso de suas atribuições legais suspende a sessão por cinco minutos. A Urgência do Projeto de Lei Nº 61/2020 foi aprovada com quatorze votos favoráveis. O Presidente solicita os Pareceres das Comissões. A Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa emitiu o Parecer Verbal favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 61/2020. A Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor emitiu o Parecer Verbal favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 61/2020. O Projeto de Lei Nº 61/2020 que autoriza a Suplementação Orçamentária na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi aprovado com quatorze votos favoráveis. Ofício Nº 1410007/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, subscrito pelos vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Marcus José Alencar LimaCapitão, Antônio Sampaio, registrando votos de pesar pelo falecimento do Senhor Sebastião Pereira OliveiraBom, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 1410007/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja regularizado o abastecimento de água nas seguintes localidades: Conjunto Nassau, Cirolândia, Bela Vista, haja vista que tem localidades que a mais de três dias sofre com a falta deste preciosíssimo líquido. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás17h10min (dezessete horas e dez minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 61ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Pag. 3 Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 15 (quinze) de outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 60ª ata da sessão ordinária. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 64/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 58/2020 que dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Requerimento de Nº 453/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado ofício a CAGECE, solicitando a resolução do problema da falta de água no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Barro Branco, em nosso Município, haja vista que há vários dias os moradores do referido logradouro estão sendo prejudicados, sem o abastecimento de água em suas residências. Requerimento de Nº 455/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a retirada de entulho da Rua L-6, no Bairro Cirolândia, mais precisamente à altura da residência de número 61. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidades. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 58/2020 que dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, foi colocado em tramitação, discutido pelo autor e subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e aprovado com nove votos favoráveis e quatro vereadores ausentes: Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Antônio Sampaio e Tárcio Araújo Vieira. Palavra Facultada: Ofício Nº 1610004/2020 a 1610050/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelos vereadores: Odair José de Matos, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Moacir de Barros de Sousa, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, João Ilânio Sampaio, Francisco Wellton Vieira, Dorivan Amaro dos Santos e Tárcio Araújo Vieira, registrando votos de parabéns pela passagem do Dia do Professor, comemorado anualmente no dia 15 de outubro, extensivo a todos os professores do município de Barbalha. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações a todos que se dedicam de coração à arte de educar com muito amor e carinho(todos os ofícios com o mesmo teor apenas destinatários diferentes. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h40min (dezesseis horas e quarenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Presidência: Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Outubro de 2020. Ano X, No. 710 - CADERNO 01/01 Ata da 62ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 19 (dezenove) de outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Ofício Nº 658/2020 da Superintendência da Polícia Civil em resposta ao ofício Nº 1707016/2020. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 65/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 62/2020 Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no Município de Barbalha, de autoria do vereador João Bosco de Lima. Requerimento de Nº 455/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja enviado o caminhão pipa aos domingos para atender aquelas pessoas que já começaram ou querem começar a construir nos terrenos doados pelo município no loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto. Requerimento de Nº 456/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza no Canal do Riacho do Ouro, em nosso Município, haja vista o grande número de reclamações dos moradores das proximidades das encostas do referido riacho, em virtude do forte mau cheiro. Requerimento de Nº 457/2020 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a poda das árvores da Rua P-12, Rua da Associação, no Bairro Malvinas, em nosso Município. Requerimento de Nº 458/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício a ENEL, solicitando a extensão de rede de energia elétrica no Bairro do Rosário, mais precisamente no Prourb, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro, para viabilizar a instalação da iluminação pública no referido logradouro. solicita, ainda, ao Prefeito Municipal, que após a realização desse serviço que seja feita a instalação da iluminação pública no bairro supracitado. Requerimento de Nº 459/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Saúde, com cópia ao Hospital Santo Antônio, Hospital do Coração e ao Hospital São Vicente de Paulo, registrando votos de parabéns pela passagem do Dia do Médico, comemorado no dia 18 de outubro. Como forma de reconhecimento a esses profissionais dedicados, especializados em salvar vidas, pelos relevantes serviços prestados a toda a sociedade barbalhense e adjacências. Requerimento de Nº 460/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma Pag. 4 operação tapa buracos na Rua Edmundo Sá, haja vista que na referida via está mais uma vez em grade dificuldade de mobilidade por conta do calçamento todo solto. Requerimento de Nº 461/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o calçamento da rua 22 de abril ou projetada R, no Parque Bulandeira, haja vista que é uma das únicas ruas no referido bairro que não tem o calçamento. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidades. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 62/2020 Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no Município de Barbalha, de autoria do vereador João Bosco de Lima, foi colocado em tramitação, discutido pelo autor, subscrito pelo vereador Moacir de Barros de Sousa, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos e Marcus José Alencar Lima-Capitão. O Projeto de Lei Nº 62/2020 foi aprovado com doze votos favoráveis e dois vereadores ausentes: Antônio Correia do Nascimento e Antônio Sampaio. Palavra Facultada: Ofício Nº 2010012/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Bosco de Lima, Moacir de Barros de Sousa, Antônio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Tárcio Araújo Vieira, Francisco Wellton Vieira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando votos de pesar à Mônica Teixeira pelo falecimento do Senhor Ebert Keynes, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 2010013/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Bosco de Lima, Moacir de Barros de Sousa, Antônio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Tárcio Araújo Vieira, Francisco Wellton Vieira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando votos de pesar à Ednaldo Sales pelo falecimento do Senhor Ebert Keynes, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 2010014/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Bosco de Lima, Moacir de Barros de Sousa, Antônio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Tárcio Araújo Vieira, Francisco Wellton Vieira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando votos de pesar à Camila pelo falecimento do Senhor Ebert Keynes, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 2010015/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Dorivan Amaro dos Santos e João Bosco de Lima,, registrando votos de parabéns a Maria Aglair pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares parentes e amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Outubro de 2020. Ano X, No. 710 - CADERNO 01/01 mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h55min (dezesseis horas e cinquenta e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS Pag. 5 de interesses particulares; de licenças paternidade ou maternidade; e decorrente da morte do titular, perceberá subsídio igual ao fixado para o titular, enquanto o suplente exercer a vereança. Parágrafo único. – Assumindo o suplente no decorrer do mês, perceberá subsídio proporcional ao período em efetivo exercício da vereança. Art. 6º - Os vereadores não poderão perceber pelas Sessões Extraordinárias, mesmo que, convocados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no período do Recesso Parlamentar. Art.7º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Barbalha. Projeto de Lei Nº 57/2020 Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará para a Legislatura que se inicia em 01 de Janeiro de 2021, na forma que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha faz saber que em Sessão Ordinária, o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte lei. Art. 1º - Os Vereadores perceberão um subsídio mensal fixado nos termos da presente Lei. Art. 2o - O subsídio mensal dos vereadores, pagos em uma única parcela, será de até R$ 10.128,90 (Dez mil, cento e vinte e oito reais e noventa centavos), limite correspondente a 40% (quarenta por cento) do subsídio atribuído ao Deputado Estadual no Estado do Ceará, conforme Ato Deliberativo Nº 729, da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 016-Série 03- Ano VII de 23 de Janeiro de 2015. Art. 3º - O subsídio mensal do vereador, investido no cargo de Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, será equivalente ao valor máximo permitido pela Constituição Federal no art. 29, inciso VI, alínea "c", atualmente fixado no valor de R$ 10.128,90 (dez mil, cento e vinte e oito reais e noventa centavos), podendo ser majorado após Ato Deliberativo da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará que eleve o valor do subsídio do Deputado Estadual no curso do mandato parlamentar 2021-2024, nos termos do art. 8.º desta Lei. Art.8º - Fica autorizada a Mesa Diretora a Expedir Decreto Legislativo adequando os valores fixados nos arts. 2º e 3° desta Lei à disponibilidade financeira do Poder Legislativo em cada Exercício Financeiro. Art.9º - A alteração dos valores que tratam o artigo anterior dar-se-á para revisão geral anual buscando a reposição de perdas inflacionárias apuradas pelos órgãos competentes do Governo Federal no exercício financeiro subseqüente, e/ou por alteração de Ato Deliberativo da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará que venha a elevar o valor do subsídio do Deputado Estadual. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de outubro de 2020. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário João Ilânio Sampaio Segundo Secretário Parágrafo único. – O vice-presidente que assumir a Presidência em qualquer circunstância perceberá o subsídio mensal do titular, pelo igual período de substituição. Art. 4º - As ausências/faltas do vereador às Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Barbalha, desde que não justificadas até o dia 28 (vinte e oito) de cada mês, serão descontadas do subsídio do vereador ausente no percentual de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) por cada Sessão Ordinária. Parágrafo único. - As faltas poderão ser justificadas mediante documentos hábeis, a exemplo de atestados médicos, diárias, etc., as quais serão abonadas por ato do Presidente, ou por ato de outros dois membros da Mesa Diretora. Art. 5º - O suplente convocado em caso de vaga decorrente de moléstia grave do titular; de investidura do titular no cargo de Secretário Municipal e/ou cargos assemelhados; de licença do titular para tratar de assuntos Justificativa Senhores Vereadores, A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, balizada no art. 26, inciso II do nosso Regimento Interno - Resolução 08/2005 - vem apresentar a Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que fixa o subsídio dos vereadores para legislatura subsequente, ou seja, de 2021 a 2024, conforme estabelece o inciso IV do Art. 29 da Constituição Federal. Vale Salientar que Barbalha possui, estimativamente, um pouco mais de 62.000 (sessenta e dois mil) habitantes, sendo enquadrada na alínea " c " do inciso IV, do Art. 29 da Constituição Federal, a qual estabelece que "em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Outubro de 2020. Ano X, No. 710 - CADERNO 01/01 quarenta por Estaduais". cento do subsídio dos Deputados Ademais, cumpre observar que tal limite, imposto pela Lei Maior na alínea " c " do inciso IV, do Art. 29, também incide ao subsidio do vereador que exercer a presidência desta Casa Legislativa, posto que ao exercer a função de Presidente, este não deixa de ser um vereador. Tais normas Constitucionais estão devidamente citadas na Lei Orgânica do Município, senão vejamos: "Art. 23 - É de Competência exclusiva da Câmara Municipal: (...) VI - fixar os subsídios dos seus membros, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, observado o que dispõem os incisos V e VI do art. 29, combinado com os arts. 37,XI; 39, §4; 150, II; 153, III e 153, §2º, I da Constituição Federal." Assim, no propósito de respeitar todas as normas legais vigentes, apresento o Projeto de Lei em tela para apreciação e deliberação de Vossa Excelências, rogando desde já pela sua aprovação. 6 Pag. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 59/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 22 de Outubro de 2020 Barbalha-CE, 07 de outubro de 2020. Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Odair José de Matos Presidente Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) André Feitosa Vice-Presidente João Ilânio Sampaio Membro(a) MAPA DAS VOTAÇÕES Antônio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário PARECER N° 66/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Antônio Correia do Nascimento I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 59/2020, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 08100004/2020, datado de 8 de Outubro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. ABSTENÇÃO VEREADOR CONTRÁRIO PARECERES DAS COMISSÕES FAVORÁVEL João Ilânio Sampaio Segundo Secretário AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 59/2020 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Outubro de 2020. Ano X, No. 710 - CADERNO 01/01 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa X X Tárcio Araújo Vieira TOTAL X 10 04 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 7

Ano X, No. 710A – Edição Extraordinária CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 23 de Outubro de 2020. Ano X, No. 710A – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE À FAMÍLIA – SESFA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Prezados Senhores(as) Associados(as) A Presidente da SOCIEDADE DE EDUCAÇAO E SAÚDE À FAMÍLIA (SESFA), no uso de suas atribuições legais e atendendo o artigo 24, b do Estatuto Social, convoca todos os associados para Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 02 de dezembro de 2020, na sede social da Entidade, rua Alfredo Correia, nº 172, bairro Cirolândia, nesta Cidade e Estado, iniciando-se os trabalhos às 10:00 horas, em primeira convocação, ou na falta de quórum necessário às 10:30 horas, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, conforme preceitua o artigo 16, §2º do seu Estatuto, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1. Proposta de alteração do Estatuto Social da Entidade, no que concerne a abrangência das ações desenvolvidas pela SESFA. Barbalha/CE., 23 de Outubro de 2020. Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa MARIA SALVANI SOARES DA SILVA CPF nº 026.137.473-74 Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato www.camaradebarbalha.ce.gov.br ***********************

Ano X, No. 709 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quarta-feira, dia 21 de Outubro de 2020. Ano X, No. 709 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA Projeto de Lei Nº 58/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Argemiro Ferreira de Souza, a Rua Projetada C, no Loteamento Venha-Ver, no Parque Bulandeira, neste Município. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de outubro de 2020. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio BIOGRAFIA ARGEMIRO FERREIRA DE SOUZA Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Argemiro Ferreira de Souza, nasceu na cidade de Fortaleza-CE, aos 06 de janeiro de 1951. Ingressou na Polícia Militar do Estado do Ceará e trabalhou como sargento em diversas cidades no Ceará, chegando a trabalhar vários anos na cidade de Juazeiro do Norte-CE, prestando serviços também em nossa cidade de BarbalhaCE. Faleceu em 26 de março de 1995, deixando esposa e ASSESSORIA JURÍDICA quatro filhas a saber Janaina (Enfermeira), Joelma ASSESSORIA CONTÁBIL (Bióloga), Janyele (Enfermeira) e Jamylle (Médica). ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA Projeto de Lei Nº 59/2020 COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de José Joaquim Landim, a Rua Projetada 02, no Loteamento Venha-Ver, no Parque Bulandeira, neste Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 21 de Outubro de 2020. Ano X, No. 709 - CADERNO 01/01 Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de outubro de 2020. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Pag. 2 Lima, foi casado e trabalhou como agricultor e uma parte da vida como comerciante. PROJETO LEI Nº 61/2020 AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. BIOGRAFIA JOSÉ JOAQUIM LANDIM O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a José Joaquim Landim, nasceu na cidade de seguinte de lei; Macaranduba-MA, aos 22 de janeiro de 1926. Aos oito anos de idade veio morar na cidade de Barbalha, mais precisamente no Sítio Santa Tereza, local este onde viveu até os seus 83 anos, falecendo em 18 de junho de 2017. Art. 1º - Fica o Município de Barbalha autorizado por força desta Lei, a suplementar o Orçamento de 2020, no valor de 20% (vinte por cento) do previsto na lei municipal nº 2.452/2019 – LOA. Filho de Pedro Joaquim Landim e Maria Antônia de Art. 2 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com Araújo, foi casado com Diva Maria Machado Landim. efeitos financeiros retroativos ao dia 01 de outubro de 2020. Durante sua vida, trabalhou como motorista de caminhão Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos sete diasdo até se aposentar. mês de outubro do ano de 2020. Projeto de Lei Nº 60/2020 Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: MENSAGEM Art. 1º - Fica denominada de Adauto Alcântara, a Rua Projetada 16, no Loteamento VenhaVer, no Parque Bulandeira, neste Município. Ao Exmo. Senhor. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Odair José deMatos Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que dispõe sobre Suplementação noOrçamento de 2020 - LOA. Estamos solicitando desta Casa Legislativa autorizaçãopara que o orçamento vigente seja suplementado no valor de 20% (vinte por cento) do previsto na lei municipal nº2.452/2019, pautado na seguinte justificativa: 1 –os valores dos créditos orçamentários extraordinários criados por Decretos do Chefe do Poder Executivo no orçamento de 2020, por conta do repasse de recursos da União para enfrentamento da COVID – 19, consumiram significativamente os saldos orçamentários, descompondo assim, o orçamento originariamente previsto da lei municipal nº 2.452/2019, Em razão darelevância com que se reveste a matéria requeremos que seja a mesma tramitada e aprovada em regime de URGENCIA ESPECIAL. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudara todos os edis, cordialmente. Barbalha/CE,07 de outubro de 2020. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de outubro de 2020. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador BIOGRAFIA ADAUTO ALCÂNTARA Adauto Alcântara, nasceu na cidade de Caririaçu-CE, aos 14 de fevereiro de 1931. Logo nos primeiros anos de vida veio morar na cidade de Barbalha, mais precisamente no Sítio Santa Tereza, local este onde viveu até sua morte, falecendo em 30 de julho de 2009. Filho de João Alves de Alcântara e Raimunda Alves de www.camaradebarbalha.ce.gov.br Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 21 de Outubro de 2020. Ano X, No. 709 - CADERNO 01/01 Projeto de Lei Nº 62/2020 Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no Município de Barbalha. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no Município de Barbalha, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, devido ser o mês que se comemora o Dia Mundial dos Animais, que sempre é comemorado no dia 04 de outubro em todo o mundo. Art. 2º – Durante a Semana da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais deverão ocorrer ações de divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos, através de feiras de adoções, palestras, materiais gráficos educativos, tais como folders, cartazes e panfletos, que poderão ser confeccionados de forma artesanal. Pag. Resolução nº 24/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Art. 3º - A execução é de responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município de Barbalha. Barbalha/CE, 8 de Outubro de 2020 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de outubro de 2020. Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Bosco de Lima Vereador 3 João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 64/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 63/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Resolução nº 24/2020, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I 01100002/2020, datado de 1 de Outubro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 58/2020, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I 08100003/2020, datado de 8 de Outubro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 58/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 21 de Outubro de 2020. Ano X, No. 709 - CADERNO 01/01 II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 15 de Outubro de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) Pag. 4 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a empresa Leoneide Lopes de Sousa - ME, responsável pelo abastecimento de água na zona rural de Barbalha, solicitando que seja solucionado o problema da bomba hidráulica que abastece as famílias dos angolas, haja vista que há mais de um mês encontra-se quebrada, prejudicando os moradores da referida localidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a empresa Leoneide Lopes de Sousa - ME, responsável pelo abastecimento de água na zona rural de Barbalha, solicitando que seja solucionado o problema da bomba hidráulica que abastece as famílias dos angolas, haja vista que há mais de um mês encontra-se quebrada, prejudicando os moradores da referida localidade. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento REQUERIMENTOS Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Outubro de 2020. Requerimento Nº 446/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando uma completa limpeza no Balneário do Caldas, haja vista que em breve o referido será aberto ao público e precisa estar apto para receber os turistas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando uma completa limpeza no Balneário do Caldas, haja vista que em breve o referido será aberto ao público e precisa estar apto para receber os turistas. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Outubro de 2020. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 447/2020 DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 448/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças, solicitando que seja enviado a esta Casa Legislativa, esclarecimentos sobre o FGTS dos servidores do município de Barbalha, principalmente o porque de não está sendo depositado desde o mês de dezembro de 2019, prejudicando todos os funcionários. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças, solicitando que seja enviado a esta Casa Legislativa, esclarecimentos sobre o FGTS dos servidores do município de Barbalha, principalmente o porque de não está sendo depositado desde o mês de dezembro de 2019, prejudicando todos os funcionários. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 5 de Outubro de 2020. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 21 de Outubro de 2020. Ano X, No. 709 - CADERNO 01/01 Pag. 5 Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 449/2020 Requerimento Nº 451/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa Prourbi, para que esta possa fazer a extensão de rede de iluminação pública da Rua Francisco Miguel da Silva, (corredor dos Biró), no Distrito Estrela. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa Prourbi, para que esta possa fazer a extensão de rede de iluminação pública da Rua Francisco Miguel da Silva, (corredor dos Biró), no Distrito Estrela. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita uma reforma com pintura no prédio da Escola Sebastião Santiago da Paz, localizada no Distrito Estrela, haja vista que a referida unidade de ensino está há mais três anos sem esse serviço de conservação. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita uma reforma com pintura no prédio da Escola Sebastião Santiago da Paz, localizada no Distrito Estrela, haja vista que a referida unidade de ensino está há mais três anos sem esse serviço de conservação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Outubro de 2020. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Outubro de 2020. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 450/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Sr. José Vicente da Silva, como também a sua filha, a Professora Antônia Edna Santana, registrando votos de parabéns pela passagem dos seus aniversários natalícios, comemorado ao lado dos seus familiares e amigos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Sr. José Vicente da Silva, como também a sua filha, a Professora Antônia Edna Santana, registrando votos de parabéns pela passagem dos seus aniversários natalícios, comemorado ao lado dos seus familiares e amigos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Outubro de 2020. Requerimento Nº 452/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a empesa PROURBI para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas na Vila São João no Sítio Brejinho, na Avenida Valcenir José da Cruz, que liga o Brejinho ao Sítio Santana, como também na Vila São Pedro no Sítio Santana, a fim de beneficiar os moradores dos logradouros supracitados com o importante serviço. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a empesa PROURBI para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas na Vila São João no Sítio Brejinho, na Avenida Valcenir José da Cruz, que liga o Brejinho ao Sítio Santana, como também na Vila São Pedro no Sítio Santana, a fim de beneficiar os moradores dos logradouros supracitados com o importante serviço. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 21 de Outubro de 2020. Ano X, No. 709 - CADERNO 01/01 Pag. 6 Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Obras, solicitando que seja feita a retirada de entulho da Rua L-6, no Bairro Cirolândia, mais precisamente à altura da residência de número 61. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Outubro de 2020. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento ODAIR JOSE DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Outubro de 2020. ODAIR JOSE DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 453/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a CAGECE, solicitando a resolução do problema da falta de água no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Barro Branco, em nosso Município, haja vista que há vários dias os moradores do referido logradouro estão sendo prejudicados, sem o abastecimento de água em suas residências.. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a CAGECE, solicitando a resolução do problema da falta de água no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Barro Branco, em nosso Município, haja vista que há vários dias os moradores do referido logradouro estão sendo prejudicados, sem o abastecimento de água em suas residências.. Requerimento Nº 456/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza no Canal do Riacho do Ouro, em nosso Município, haja vista o grande número de reclamações dos moradores das proximidades das encostas do referido riacho, em virtude do forte mau cheiro. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza no Canal do Riacho do Ouro, em nosso Município, haja vista o grande número de reclamações dos moradores das proximidades das encostas do referido riacho, em virtude do forte mau cheiro. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Outubro de 2020. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Outubro de 2020. JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 454/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a retirada de entulho da Rua L-6, no Bairro Cirolândia, mais precisamente à altura da residência de número 61. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Requerimento Nº 457/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a poda das árvores da Rua P-12, Rua da Associação, no Bairro Malvinas, em nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 21 de Outubro de 2020. Ano X, No. 709 - CADERNO 01/01 respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a poda das árvores da Rua P-12, Rua da Associação, no Bairro Malvinas, em nosso Município. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Outubro de 2020. MOACIR DE BARROS DE SOUSA Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 458/2020 Pag. 7 Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde, com cópia ao Hospital Santo Antônio, Hospital do Coração e ao Hospital São Vicente de Paulo, registrando votos de parabéns pela passagem do Dia do Médico, comemorado no dia 18 de outubro. Como forma de reconhecimento a esses profissionais dedicados, especializados em salvar vidas, pelos relevantes serviços prestados a toda a sociedade barbalhense e adjacências. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde, com cópia ao Hospital Santo Antônio, Hospital do Coração e ao Hospital São Vicente de Paulo, registrando votos de parabéns pela passagem do Dia do Médico, comemorado no dia 18 de outubro. Como forma de reconhecimento a esses profissionais dedicados, especializados em salvar vidas, pelos relevantes serviços prestados a toda a sociedade barbalhense e adjacências. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a ENEL, solicitando a extensão de rede de energia elétrica no Bairro do Rosário, mais precisamente no Prourb, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro, para viabilizar a instalação da iluminação pública no referido logradouro. solicita, ainda, ao Prefeito Municipal, que após a realização desse serviço que seja feita a instalação da iluminação pública no bairro supracitado. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a ENEL, solicitando a extensão de rede de energia elétrica no Bairro do Rosário, mais precisamente no Prourb, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro, para viabilizar a instalação da iluminação pública no referido logradouro. solicita, ainda, ao Prefeito Municipal, que após a realização desse serviço que seja feita a instalação da iluminação pública no bairro supracitado. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Outubro de 2020. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Outubro de 2020. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 460/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma operação tapa buracos na Rua Edmundo Sá, haja vista que na referida via está mais uma vez em grade dificuldade de mobilidade por conta do calçamento todo solto. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma operação tapa buracos na Rua Edmundo Sá, haja vista que na referida via está mais uma vez em grade dificuldade de mobilidade por conta do calçamento todo solto. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Outubro de 2020. Requerimento Nº 459/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 21 de Outubro de 2020. Ano X, No. 709 - CADERNO 01/01 Requerimento Nº 461/2020 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o calçamento da rua 22 de abril ou projetada R, no Parque Bulandeira, haja vista que é uma das únicas ruas no referido bairro que não tem o calçamento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o calçamento da rua 22 de abril ou projetada R, no Parque Bulandeira, haja vista que é uma das únicas ruas no referido bairro que não tem o calçamento. Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa X X Tárcio Araújo Vieira Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento 8 Pag. TOTAL X 09 05 01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Outubro de 2020. AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 58/2020 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências VEREADOR ABSTENÇÃO MAPA DAS VOTAÇÕES CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de Urgência PROJETO DE LEI 61/2020 Autoriza suplementação Orçamentária na forma que indica e dá outras providências VEREADOR JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 21 de Outubro de 2020. Ano X, No. 709 - CADERNO 01/01 João Bosco de Lima X Marcus José Alencar Lima João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 X X 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 24/2020 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 61/2020 Autoriza suplementação Orçamentária na forma que indica e dá outras providências VEREADOR CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Odair José de Matos 9 Pag. X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 21 de Outubro de 2020. Ano X, No. 709 - CADERNO 01/01 Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 10

Ano X, No. 708 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Terça-feira, dia 07 de Outubro de 2020. Ano X, No. 708 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Ata da 49ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 03(três) de setembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Ilânio Sampaio fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da Ata da 48ª Sessão Ordinária. Ofício Nº 2808001/2020 do Balneário do Caldas, encaminhando em anexo a prestação de contas da primeira parcela do auxílio financeiro emergencial. Ofício Nº 325/2020 da Procuradoria Geral do Município em resposta ao ofício Nº 2708007/2020. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 52/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 42/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do Vereador João Bosco de Lima. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 53/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 45/2020 que dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Requerimento de Nº 411/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja iniciado o calçamento das ruas do Bairro Antônio Inaldo de Sá Barreto, haja vista que já que estão fazendo a entrega dos lotes aos contemplados, e, é importante que o município cumpra a sua parte conforme o que determina a lei aprovada nessa Casa Legislativa sobre a doação de terrenos em nosso município. Requerimento de Nº 412/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício a CAGECE, solicitando a substituição da adutora do PT 07 que está localizada na Avenida Desembargador Edmilson da Cruz Neves (Avenida da Liberdade), em nosso Município, tendo em vista ser uma adutora que se rompe com frequência, causando desabastecimento. Requerimento de Nº 413/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício ao Gerente do DER, solicitando que seja feita uma operação tapa buracos na CE que liga Barbalha-Caldas, como também na CE Barbalha-Arajara-Crato, além dos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 07 de Outubro de 2020. Ano X, No. 708 - CADERNO 01/01 trechos das referidas CEs que cortam o próprio Município de Barbalha. Requerimento de Nº 414/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o calçamento do Corredor dos Alexandres, no Distrito Estrela, uma via que está com o acesso prejudicado por conta do grande volume de areia acumulada no local, dificultando o tráfego de veículos e pedestres que circulam na via supracitada. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 42/2020 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, foi discutido pelo autor e subscrito pelos vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Odair José de Matos, Antônio Sampaio, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Marcus José Alencar Lima, André Feitosa, Tárcio Araújo Vieira, Moacir de Barros de Sousa e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Neste momento foi sugerido por vários vereadores que seja realizado uma redação final, haja vista que a Areninha, no Bairro do Rosário já possui denominação através da Lei Nº 1.752/2007, o qual denomina de Jesus Gomes de Almeida “O DUDUIZÃO”. Em comum acordo dos nobres edis a denominação da Areninha ficará assim “Mestre Dinda- O Duduizão”. O Projeto de Lei Nª 42/2020 foi aprovado com onze votos favoráveis estando ausente os vereadores: Antônio Hamilton Ferreira Lira, Daniel de Sá Barreto Cordeiro e Dorivan Amaro dos Santos. O Projeto de Lei Nº 45/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, foi colocado em tramitação, discutido pelo autor e foi aprovado com treze votos favoráveis e um vereador Ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Palavra Facultada: Ofício Nº 0409008/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, subscrito por todos os vereadores com assento nesta Egrégia Casa de Leis: Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Marcus José Alencar Lima Capitão, Francisco Wellton Vieira, Antônio Hamilton Ferreira Lira, André Feitosa, João Bosco de Lima, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Dorivan Amaro dos Santos, Tárcio Araújo Vieira, Antônio Sampaio e Daniel de Sá Barreto Cordeiro, registrando votos de pesar pelo falecimento do Senhor Francisco Antônio Vieira, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Nº 0409009/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, subscrito por todos os vereadores com assento nesta Egrégia Casa de Leis: Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Marcus José Alencar Lima - Capitão, Francisco Wellton Vieira, Antônio Hamilton Ferreira Lira, André Feitosa, João Bosco de Lima, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Dorivan Amaro dos Santos, Tárcio Araújo Vieira, Antônio Sampaio e Daniel de Sá Barreto Cordeiro, registrando votos de pesar pelo falecimento do Senhor Francisco Antônio Vieira, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Nº 0409010/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, subscrito por todos os vereadores com assento nesta Egrégia Casa de Leis: Odair José de Matos, João Ilânio Pag. 2 Sampaio, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Marcus José Alencar Lima - Capitão, Francisco Wellton Vieira, Antônio Hamilton Ferreira Lira, André Feitosa, João Bosco de Lima, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Dorivan Amaro dos Santos, Tárcio Araújo Vieira, Antônio Sampaio e Daniel de Sá Barreto Cordeiro, registrando votos de pesar pelo falecimento do Senhor Francisco Antônio Vieira, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Nº 0409011/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, subscrito por todos os vereadores com assento nesta Egrégia Casa de Leis: Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Marcus José Alencar Lima - Capitão, Francisco Wellton Vieira, Antônio Hamilton Ferreira Lira, André Feitosa, João Bosco de Lima, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Dorivan Amaro dos Santos, Tárcio Araújo Vieira, Antônio Sampaio e Daniel de Sá Barreto Cordeiro, registrando votos de pesar pelo falecimento do Senhor Francisco Antônio Vieira, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Nº 0409012/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, subscrito por todos os vereadores com assento nesta Egrégia Casa de Leis: Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Marcus José Alencar Lima - Capitão, Francisco Wellton Vieira, Antônio Hamilton Ferreira Lira, André Feitosa, João Bosco de Lima, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Dorivan Amaro dos Santos, Tárcio Araújo Vieira, Antônio Sampaio e Daniel de Sá Barreto Cordeiro, registrando votos de pesar pelo falecimento do Senhor Francisco Antônio Vieira, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Nº 0409013/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, subscrito por todos os vereadores com assento nesta Egrégia Casa de Leis: Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Marcus José Alencar Lima - Capitão, Francisco Wellton Vieira, Antônio Hamilton Ferreira Lira, André Feitosa, João Bosco de Lima, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Dorivan Amaro dos Santos, Tárcio Araújo Vieira, Antônio Sampaio e Daniel de Sá Barreto Cordeiro, registrando votos de pesar pelo falecimento do Senhor Francisco Antônio Vieira, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Nº 0409014/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, subscrito por todos os vereadores com assento nesta Egrégia Casa de Leis: Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Marcus José Alencar Lima - Capitão, Francisco Wellton Vieira, Antônio Hamilton Ferreira Lira, André Feitosa, João Bosco de Lima, Odair José de Matos, Moacir de Barros www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 07 de Outubro de 2020. Ano X, No. 708 - CADERNO 01/01 de Sousa, Dorivan Amaro dos Santos, Tárcio Araújo Vieira, Antônio Sampaio e Daniel de Sá Barreto Cordeiro, registrando votos de pesar pelo falecimento do Senhor Francisco Antônio Vieira, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Nº 0409015/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, subscrito por todos os vereadores com assento nesta Egrégia Casa de Leis: Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Marcus José Alencar Lima - Capitão, Francisco Wellton Vieira, Antônio Hamilton Ferreira Lira, André Feitosa, João Bosco de Lima, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Dorivan Amaro dos Santos, Tárcio Araújo Vieira, Antônio Sampaio e Daniel de Sá Barreto Cordeiro, registrando votos de pesar pelo falecimento do Senhor Francisco Antônio Vieira, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás17h00min (dezessete horas e zero minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 50ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 10(dez) de setembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 49ª Ata da sessão Ordinária. Ofício Nº 336/2020 da Procuradoria Geral do Município, em resposta ao ofício Nº 3108017/2020. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 54/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 50/2020 que altera a participação no aumento de capital no Balneário do Caldas S/A, mediante aporte de recursos financeiros, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 55/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 51/2020 que altera o parágrafo 2º, do art. 1º, da lei municipal nº 2.490/2020, na forma que indica e dá outras providências, do Poder Pag. 3 Executivo Municipal. Requerimento de Nº 418/2020 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o conserto de uma caneleta na Rua P 06, no Bairro Alto Alegria, em nosso Município. Requerimento de Nº 419/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja colocada a sinalização no Sítio Lagoa, em nosso Município, especialmente na via onde foi asfaltada. Requerimento de Nº 420/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a iluminação pública para a Vila Santa Luzia, no Sítio Lagoa, mais precisamente à altura da residência de número 346. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 50/2020 que altera a participação no aumento de capital no Balneário do Caldas S/A, mediante aporte de recursos financeiros, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo foi debatido e o Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé elaborou uma Emenda Verbal: Acrescenta no Art. 4.º o Parágrafo Único ao Projeto de Lei n.º 50/2020, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha faz saber que em Sessão Ordinária o Vereador abaixo indicado apresentou a presente emenda verbal, a qual foi devidamente apreciada e votada em Plenário. Art. 1º - Acrescenta no Art. 4º o Parágrafo Único ao Projeto de Lei 50/2020 proposto, com as redações abaixo dispostas: “Art. 4º. – (...) Parágrafo único. – Após a realização do pagamento dos funcionários devidos, o Poder Executivo deve enviar, no prazo de até trinta dias (corridos), à Câmara Municipal de Barbalha, cópias dos comprovantes de recebimentos dos beneficiários” Art. 2º - Esta emenda passa a vigorar a partir da data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, 10 de setembro de 2020. Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé-Vereador. O Projeto foi aprovado com a seguinte votação: treze votos favoráveis e um vereador ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Votação das Emendas: sete votos favoráveis, seis votos contrários e um vereador Ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro. O Projeto de Lei Nº 51/2020 que altera o parágrafo 2º, do art. 1º, da lei municipal nº 2.490/2020, na forma que indica e dá outras providências, do Poder Executivo Municipal, foi discutido e aprovado com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Não houve Palavra Facultada: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás17h00min (dezessete horas e zero minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 51ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 11(onze) de setembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 07 de Outubro de 2020. Ano X, No. 708 - CADERNO 01/01 Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Ilânio Sampaio fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 56/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 49/2020 Dispõe sobre Denominação de Logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Bosco de Lima. Requerimento de Nº 415/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o pagamento do precatório dos professores, haja vista que esse dinheiro está em uma conta disponível e o município já gastou os 40% (quarenta por cento)que é destinado ao fundo geral. Requerimento de Nº 416/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a poda das árvores da rua do Vidéo, em nossa idade, haja vista que na referida via as mesmas estão bem acima do padrão. Requerimento de Nº 417/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando em caráter de urgência, que seja feito a recuperação da estrada que dá acesso ao antigo prédio da Escola São Sebastião, no Sitio Macaúba, haja vista que a referida via encontra-se bastante deteriorada, necessitando da realização do importante serviço. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 30/2020 altera a Lei Municipal Nº 2.465/2019, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi colocado em tramitação, discutido pelo vereador Dorivan Amaro dos Santos, Moacir de Barros de Sousa, André Feitosa, sendo aprovado com dez votos favoráveis e quatro vereadores ausentes: Antônio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Tárcio Honorato. O Projeto de Lei Nº 49/2020 Dispõe sobre Denominação de Logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Bosco de Lima foi discutido, subscrito pelo vereador Odair José de Matos e aprovado com onze votos favoráveis e três vereadores ausentes: Antônio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro e Tárcio Honorato. Não houve Palavra Facultada: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás17h00min (dezessete horas e zero minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 52ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro Pag. 4 Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 14(quatorze) de setembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura do Projeto de Lei Nº 53/2020 Institui "O Dia Municipal "R" de Reflorestamento da "FLONA" na cidade e Barbalha, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Leitura do Substitutivo ao Projeto de Lei 52/2020 que dispõe sobre as diretrizes para a formação humanística na educação infantil pública municipal, adequação do projeto pedagógico, formação complementar dos professores da educação infantil e dá outras providencias. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 57/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 47/2020 Institui no Calendário Anual do Município de Barbalha o mês "Setembro Dourado" e adota outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Requerimento de Nº 421/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a sinalização horizontal e vertical no asfalto do Moro do Vento no Distrito Estrela, haja vista que o serviço foi concluído, mas a via não foi sinalizada, trazendo, assim, grande risco de acidentes aos usuários e moradores da referida localidade. Requerimento de Nº 422/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o calçamento do Corredor Três, na Vila Esperança no Distrito Estrela, haja vista a grande dificuldade de transitar pela referida via em virtude de não haver calçamento no local. Requerimento de Nº 423/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a recuperação da estrada que dá acesso ao Sítio Barro Branco das Cabeceiras, haja vista que a referida vias encontra-se bastante deteriorada, prejudicando o tráfego e veículos. Requerimento de Nº 424/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretario Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a construção de uma ponte na rua Zuca Sampaio, haja vista que esta é uma solicitação já de muito tempo por parte daqueles moradores que têm acesso ao bairro através dessa ponte. Requerimento de Nº 425/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado ofício ao Escritório Regional da EMATERCE, solicitando a esta gerência que envie uma equipe de profissionais nas comunidades para que sejam renovada suas DAP, pois com esse documento não renovado, tá implicando nos projetos voltados para as famílias de base pronafianos. Requerimento de Nº 426/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado ofício ao Secretário do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará, solicitando esclarecimentos sobre em qual fase se encontra o concurso para servidores da EMATERCE. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 47/2020 Institui no Calendário Anual do Município de Barbalha o mês "Setembro www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 07 de Outubro de 2020. Ano X, No. 708 - CADERNO 01/01 Dourado" e adota outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, foi discutido pelo autor, pelos vereadores: Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Antônio Sampaio, Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, João Bosco de Lima, Moacir de Barros de Sousa e Marcus José Alencar Lima-Capitão, foi aprovado com treze votos favoráveis, estando ausente o vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Não houve Palavra Facultada: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás17h15min (dezessete horas e quinze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 53ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 17(dezessete) de setembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Ilânio Sampaio fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 50ª, 51ª e 52ª Ata das Sessões Ordinárias. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 58/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 53/2020 que institui "O Dia Municipal "R" de Reflorestamento da "FLONA" na cidade e Barbalha, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Requerimento de Nº 427/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja concedida a Medalha do Mérito Legislativo MONSENHOR MURILO DE SÁ BARRETO a Sra. Gertrudes Coelho Luna, medalha esta instituída pela Resolução Nº 001/2006. Requerimento de Nº 428/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a troca de lâmpadas apagadas no Corredor Três, (Vila dos Esquecidos) no Distrito Estrela, haja vista que no referido logradouro tem mais de seis lâmpadas apagadas, prejudicando os moradores do local. Requerimento de Nº 429/2020 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a Empresa responsável pelo abastecimento de água, em nosso Município, solicitando informações como o porque e o que está faltando para que seja feita a substituição da rede hidráulica do Sitio Embrejados na Mata dos Araçás, haja vista que há várias residências sem chegar água, Pag. 5 especialmente as casas que ficam mais distantes da caixa de água. Solicitando, assim, que seja resolvido o problema o mais rápido possível para atender os moradores da referida localidade. Requerimento de Nº 430/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma operação tapa buracos na estrada que dá acesso ao sítio Saco I, como também ao Sítio Saco II, em nosso Município, haja vista que o calçamento existente nas citadas vias encontram-se bastante deteriorados, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 53/2020 Institui "O Dia Municipal "R" de Reflorestamento da "FLONA" na cidade e Barbalha, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé foi colocado em tramitação entretanto o autor do referido projeto solicitou o adiamento da votação para a sessão do dia 21 do mês em curso. Palavra Facultada: Ofício Nº 1809006/2020 Comunicamos a Vossa Excelência(Dona Gerte), que foi aprovado por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 17 do mês em curso, o Requerimento Nº 427/2020, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles subscrito pelos vereadores: Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Marcus José Alencar LimaCapitão, Moacir de Barros de Sousa, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Francisco Wellton Vieira e Dorivan Amaro dos Santos, que concede a Vossa Excelência a mais alta condecoração da Câmara Municipal de Barbalha “A Medalha do Mérito Legislativo Monsenhor Murilo de Sá Barreto”. A entrega da comenda será realizada em local e data a ser marcada por vossa excelência no Setor do Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha até o dia 22 de dezembro do corrente ano. Ofício Nº 1809007/2020 Comunicamos a Vossa Excelência(Eliana Estrela), que foi requerido na Sessão Ordinária realizada no dia 17 do mês em curso, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio subscrito pelo vereador Odair José de Matos registrando votos de parabéns pelo excelente resultado alcançado no IDEB-Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, sendo destaque em todo o país. No ensejo enviamos votos de Estima e real apreço a todos que fazem parte da SEDUC. Ofício Nº 1809008/2020 Comunicamos a Vossa Excelência(Governador Camilo Santana), que foi requerido na Sessão Ordinária realizada no dia 17 do mês em curso, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio subscrito pelo vereador Odair José de Matos registrando votos de parabéns pelo excelente resultado alcançado no IDEB-Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, sendo destaque em todo o país. No ensejo enviamos votos de Estima e real apreço a todos que fazem parte da SEDUC. Ofício Nº 1809009/2020 Comunicamos a Vossa Excelência( Dr. Napoleão), que foi requerido na Sessão Ordinária realizada no dia 17 do mês em curso, de autoria do Vereador Odair José de Matos subscrito pelo vereador Everton de Sousa Garcia Siqueira-Vevé, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Moacir de Barros de Sousa, André Feitosa e Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares parentes e amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 1809010/2020 Comunicamos a Vossa Senhoria, que foi requerido na Sessão Ordinária realizada no dia 17 do mês em curso, de autoria do Vereador Odair José de Matos subscrito pelo vereador João Ilânio Sampaio, solicitando que seja regularizado o sistema de abastecimento de água na Vila São João, no Sítio Brejinho. Ciente do vosso www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 07 de Outubro de 2020. Ano X, No. 708 - CADERNO 01/01 pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás17h15min (dezessete horas e quinze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 54ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Pag. 6 vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé foi colocado em tramitação e aprovado com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Não houve Palavra Facultada: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás17h00min (dezessete horas e zero minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 55ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro (Justificado) Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 21(dezessete) de setembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Ilânio Sampaio fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 53ª Ata da Sessão Ordinária. Leitura do Projeto de Lei nº 54/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana da Conscientização sobre o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e adota outras providências, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Leitura do Projeto de Resolução Nº 22/2020 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do Vereador Antônio Sampaio. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 58/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 53/2020 que institui "O Dia Municipal "R" de Reflorestamento da "FLONA" na cidade e Barbalha, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Requerimento de Nº 431/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja regulamentado no Decreto Municipal a reabertura das academias do município de Barbalha, respeitando todas as normas de distanciamento, uso de álcool e de máscaras. Requerimento de Nº 432/2020 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos que seja enviado ofício a Direção da Enel, solicitando que seja feita a ligação elétrica, de forma individual nas Ruas Santo Antônio e São Pedro no Bairro Conjunto Nassau na cidade de Barbalha, haja vista que as pessoas pedem de forma individual a ligação de suas residências e a empresa sempre alega que não pode fazer o serviço porque tem uma rede de alta tensão passando por cima das casas. Vale salientar que essa rede de alta tensão está desativada, e, peço que a Enel veja essa situação, em caráter de urgência, porque as famílias do referido bairro estão prejudicadas. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 53/2020 Institui "O Dia Municipal "R" de Reflorestamento da "FLONA" na cidade e Barbalha, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Presidência: Odair José de Matos Ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro (Justificado) Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 24(vinte e quatro) de setembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Ilânio Sampaio fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 54ª Ata da Sessão Ordinária. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 59/2020 favorável a tramitação do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 52/2020 que dispõe sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil pública municipal, adequação do Projeto pedagógico, formação complementar dos professores da educação infantil e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 60/2020 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 22/2020 que dispõe sobre o Título de Cidadão Barbalhense a personalidade quer indica e dá outras providências, de autoria do vereador Antônio Sampaio. Parecer da Comissão de Finanças Orçamento e Defesa do Consumidor Nº 21/2020 favorável a tramitação do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 52/2020 que dispõe sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil pública municipal, adequação do Projeto pedagógico, formação complementar dos professores da educação infantil e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Requerimento de Nº 433/2020 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Empresa Zona Azul, solicitando, em caráter de urgência, que seja enviado a esta Casa Legislativa qual o valor arrecadado da zona azul de Barbalha, qual valor foi destinado para o município e em que foi investido no município esse valor repassado. Requerimento de Nº 434/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja realizada Audiência Pública com a participação da Enel, a fim de discutir sobre os grandes problemas que a Empresa vem causando aos usuários do nosso município, como por exemplo mês sem conta, conta por estimativa de consumo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 07 de Outubro de 2020. Ano X, No. 708 - CADERNO 01/01 que é proibido por Lei municipal e especialmente em relação aos moradores da zona rural, pois há casos em que nem ligação tem, mas a conta está vindo todo mês. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 52/2020 que dispõe sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil pública municipal, adequação do Projeto pedagógico, formação complementar dos professores da educação infantil e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal foi colocado em discussão e o vereador João Ilânio Sampaio em comum acordo com o Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles solicitaram ao Presidente a suspensão da sessão por cinco minutos para poderem debater sobre uma possível emenda. O Presidente suspende a sessão por cinco minutos. Retornando a sessão os Vereadores Ilânio e Rildo Propõe a seguinte emenda: Modifica a redação do Parágrafo Único do art. 4º do Projeto de Lei n.º 52/2020, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha faz saber que em Sessão Ordinária o Vereador abaixo indicado apresentou a presente emenda verbal, a qual foi devidamente apreciada e votada em Plenário. Art. 1º - Modifica o Parágrafo Único do Art. 4º do Projeto de Lei 52/2020 proposto, passando a ter a seguinte redação: Art. 4º. (...) Parágrafo Único. Havendo necessidade de ampliação do quadro de professores, o município e as escolas conveniadas deverão fazer uso de seleção garantindo a formação pedagógica dos candidatos na área de educação. Art. 2º - Esta emenda passa a vigorar a partir da data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha. 24 de setembro de 2020. João Ilânio Sampaio -Vereador, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles-Vereador. O Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 52/2020 foi colocado em tramitação e aprovado com a emenda com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro. O Projeto de Resolução Nº 22/2020 que dispõe sobre o Título de Cidadão Barbalhense a personalidade quer indica e dá outras providências, de autoria do vereador Antônio Sampaio, foi colocado em tramitação subscrito pelos vereadores: Dorivan amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Ilânio Sampaio, Francisco Wellton Vieira, Moacir de Barros de Sousa, Marcus José Alencar Lima-Capitão, André Feitosa Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e João Bosco de Lima, e aprovado com doze votos favoráveis e dois vereadores ausente: Tárcio Araújo Vieira e Daniel de Sá Barreto Cordeiro. O vereador João Ilânio Sampaio como membro da Comissão de Prevenção e Combate ao COVID-19 explica que a comissão chega ao fins dos trabalhos no dia vinte e nove do mês em curso, emitindo um relatório que será encaminhado ao Ministério Público com a responsabilidade de continuar com a fiscalização das medidas de combate ao COVID-19. Palavra Facultada: Ofício Nº 2509004/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de parabéns a Jesus Oliveira pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares parentes e amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 2509005/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos subscrito pelo vereador João Ilânio Sampaio, solicitando o cumprimento da Lei em anexo, haja vista na Avenida Costa Cavalcante não existe amparo legal para a instalação de uma Zona Azul. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2509006/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelo vereador Odair José de Matos e Everton de Souza Garcia Pag. 7 Siqueira- Vevé, registrando votos de parabéns ao Senhor Roberto Ruy pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares parentes e amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 2509007/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelo vereador Odair José de Matos e Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, registrando votos de parabéns ao Deputado Idilvan Alencar pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares parentes e amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 2509008/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelo vereador Odair José de Matos e Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, registrando votos de parabéns a Samuel Sousa pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares parentes e amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 2509008/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelo vereador Odair José de Matos e Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, registrando votos de parabéns a José Leite Gonçalves Cruz pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares parentes e amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás17h00min (dezessete horas e zero minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 56ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro (Justificado) Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 28(vinte e oito) de setembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 07 de Outubro de 2020. Ano X, No. 708 - CADERNO 01/01 oração da tarde. O material de expediente contou de: Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 61/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 54/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana da Conscientização sobre o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e adota outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Nº 08/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 54/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana da Conscientização sobre o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e adota outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Requerimento de Nº 435/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado ofício ao Sr. Cícero Antônio da Silva, registrando votos de parabéns pela passagem dos seu aniversário natalício de 65 anos, comemorado no dia 27 de setembro do corrente ano, ao lado dos seus familiares e amigos. Requerimento de Nº 436/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a empresa responsável pelo abastecimento de água na zona rual de Barbalha, para que esta possa fazer fazer a interligação da água do poço do Morro do Vento, no Distrito Estrela, para as residências que ficam nas margens da Rua Maria Felício do Espírito Santo, localizada também no Morro do vento. Requerimento de Nº 437/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a empresa Prourbi, para que esta possa fazer a reposição de lâmpadas apagadas na nos corredores 2 e 3 no Morro do Vento no Distrito Estrela. Requerimento de Nº 438/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, a instalação de luminárias no corredor dois no Morro do Vento, no Distrito estrela, haja vista que os moradores estão pagando a taxa de iluminação pública sem usufruir do referido benefício. informando que são em 05 (cinco) postes. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 54/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana da Conscientização sobre o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e adota outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles foi tramitação e o autor solicitou que o Projeto fosse colocado para defesa na próxima sessão. O Presidente Odair José de Matos leu a Recomendação Nº 06.2020.00001527-8 do Ministério Público Eleitoral- que trata das recomendações sobre as eleições 2020. O Presidente também informou que devido a aceitação de todos os nobres edis, a partir do dia 01 de outubro será retornado para as sessões ordinárias a palavra facultada, tendo cada vereador direito a utilizar a palavra por até três minutos. Não houve Palavra Facultada: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h50min (dezesseis horas e cinquenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 57ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Pag. 8 Presidência: Odair José de Matos Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 01(primeiro) de outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de:Leitura do Projeto de Lei Nº 56/2020 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 62/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 48/2020 que dispõe sobre a denominação de Logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Requerimento de Nº 440/2020 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas e a instalação de braços de luz com luminárias na Avenida Santo Expedito, no Bairro Malvinas, mais precisamente, na esquina e no final da Rua P-25 como também na Rua P-18 e P-16. Requerimento de Nº 441/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício ao Comandante do 2º Batalhão da Policia Militar do Ceará, em Juazeiro do Norte, solicitando que seja feito um patrulhamento na comunidade Mata dos Dudas, em nosso Município, haja vista que na referida localidade está havendo várias ocorrências de furtos e roubos. Requerimento de Nº 442/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício a empresa responsável pelo abastecimento de água, solicitando que seja resolvido o problema da falta de água no Caldas como também nos sítios Piquet, Frutuoso e Riacho do Meio. Requerimento de Nº 443/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a recuperação da estrada do Sítio Santana ao Sítio flores, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos. Requerimento de Nº 444/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício a família do Sr. Antônio Cosino da Silva, no sítio Formiga, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, em nosso Município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Requerimento de Nº 445/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado ofício a Empresa de ônibus Boa Nova que faz a o percurso para o Conjunto Habitacional Minha Casa Minha Vida, solicitando a concessionária desta linha que seja estendido até às 18 horas o horário do ônibus do domingo, pois só tem ônibus disponível no domingo até às 13 horas, uma vez que muitas pessoas de lá trabalham na cidade e no domingo não tem como vir. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidades. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 48/2020 que dispõe sobre a denominação de Logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, foi colocado em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 07 de Outubro de 2020. Ano X, No. 708 - CADERNO 01/01 tramitação subscrito pelos vereadores: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Sampaio, Odair José de Matos e João Bosco de Lima, sendo aprovado por unanimidade com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Marcus José Alencar Lima. Palavra Facultada: Ofício Nº 0210008/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e João Bosco de Lima, registrando votos de pesar pelo falecimento do Senhor Luís, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 0210009/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, registrando votos de agradecimento pelo excelente serviço prestado. No ensejo enviamos votos de estima e real apreço a todos que compõem o Hospital Maternidade São Vicente de Paulo. Ofício Nº 0210010/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizado a recuperação da Quadra José Roberto Pereira. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0210011/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja regularizado o sistema de abastecimento de água do Sítio Brejinho, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0210012/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizado a reposição de luminárias do Sítio Brejinho, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0210013/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Marcus José Alencar Lima, desejando votos de uma boa recuperação e saúde. No ensejo enviamos votos de estima e real apreço. Ofício Nº 0210014/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima, registrando votos de parabéns Francisco Márcio de Oliveira, Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará por assumir o Comando Geral da Polícia Militar do Ceará. No ensejo enviamos votos de estima e real apreço. Ofício Nº 0210015/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima, registrando votos de parabéns Clauber Wagner Vieira de Paula Comandante Geral Adjunto da Polícia Militar do Ceará por assumir o Comando Geral Adjunto da Polícia Militar do Ceará. No ensejo enviamos votos de estima e real apreço. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás17h20min (dezessete horas e vinte minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 52/2020 Pag. 9 no uso de suas atribuições legaisfaço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para o atendimento da obrigação deste Município em garantir educação de qualidade a todas as crianças de zero a seis anos de idade incompletos, bem como das disposições sobre a oferta de vagas e sobre o ensino de qualidade na Educação Infantil, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), da Lei nº 1

Ano X, No. 707 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 28 de Setembro de 2020. Ano X, No. 707 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PARECERES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº06/2020 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 47/2020 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Institui no Calendário Anual do Município de Barbalha o mês "Setembro Dourado" e adota outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentarcuja autoria é do(a) EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES. Trata-se de proposição que Institui no Calendário Anual do Município de Barbalha o mês "Setembro Dourado" e adota outras providências.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar . Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 28 de Setembro de 2020. Ano X, No. 707 - CADERNO 01/01 TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 14 de Setembro de 2020 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Presidente da Comissão PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2

Ano X, No. 706 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quinta-feira, dia 24 de Setembro de 2020. Ano X, No. 706 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. PORTARIA RH Nº 2109001/2020 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1.955/2011-Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Determinar ao departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento do valor de R$ 240,80 (Duzentos e quarenta reais e oitenta centavos.), a titulo de hora extra, ao servidor Cícero Antonio Gonzaga celestino – mat. 0037 em Setembro de 2020. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS 21 de Setembro de 2.020. Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Odair José de Matos Presidente Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato www.camaradebarbalha.ce.gov.br PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ***********************

Ano X, No. 705 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quarta-feira, dia 23 de Setembro de 2020. Ano X, No. 705 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº. 2.485/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Concede reajuste Salarial a servidores na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições legais, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos profissionais de saúde de nível superior do Município de Barbalha, no percentual de 4,31(quatro virgula trinta e um por centos) sobre o salário base,referente a reposição do índice inflacionário apurado no ano de 2019, em cumprimento aos termos do acordo de suspensão da greve dos profissionais de saúde do Município, efetivado entre a administração municipal e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha, conforme ata da assembleia geral extraordinária realizada pelo SINDMUB no dia 11 de janeiro de 2017, devidamente registrada no Cartório do 2º Ofício desta Cidade, às fls. 145v, do livro B-06, sob nº 1710, em 23 de janeiro de 2017. §- 1º - O reajuste salarial previsto no caput deste artigo, será extensivo aos profissionais de saúde de nível médio/técnico, que recebem salário base superior ao valor do salário mínimo nacional. § 2º- A implantação do reajuste salarial para os profissionais integrantes da categoria de médicos de PSF, fica limitado à remuneração de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), correspondente ao valor atual dos subsídios recebidos pelo Prefeito Municipal, nos termos do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. § 2º -Não farão jus ao reajuste salarial de que trata o caput deste artigo, os servidores que já foram beneficiados com o reajuste do salário mínimo ocorrido em 01 de janeiro de 2020. Art. 2º- Fica concedido aos servidores efetivos integrantes da categoria de operador de caçamba, reajuste no salário base no valor de R$ 300,00 ( trezentos reais). Art. 3º- A gratificação de R$ 300,00 ( trezentos reais) concedida aos operadores de motoniveladora e restroescavadeira efetivos, através da lei municipal nº 2.385/2019, fica incorporada ao salário base destes profissionais. Art. 4º -As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão suportadas à conta dos recursos previstos na lei orçamentária em vigor. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Setembro de 2020. Ano X, No. 705 - CADERNO 01/01 Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 30 dias do mês de março do ano de 2020. Art. 1º. Fica criado na estrutura do quadro de cargos da Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) Cargo em Comissão de Coordenador da Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar – EMAD. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº. 2.486/2020 Dispõe sobre a unificação de matrículas de professores efetivos na forma que indica e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de aprovou e e, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica a administração municipal por meio da Secretaria de Educação, autorizada a proceder a unificação definitiva de matrículas de professores efetivos, que possuam duas matrículas, as quais somadas não podem exceder 60 horas/aulas semanais. Art. 2º - A unificação de matrículas de que trata esta Lei deverá ser precedida de requerimento administrativo direcionado ao gestor da Secretaria de vinculação do servidor, que terá competência para decidir sobre a matéria, observado o atendimento dos seguintes requisitos: 2 Pag. Parágrafo Único. As atribuições do cargo criado por força desta Lei, bem como a respectiva remuneração, estão dispostas no Anexo Único. Art. 2º. O cargo criado por esta Lei deixará de existir em caso de revogação da Portaria nº 3.654, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Saúde, e consequente extinção do programa governamental. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, dia 1º de abril de 2020. I – Dois Cargos de professor efetivo no Município; ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL II - Unificação do vínculo mais recente na matrícula mais antiga; III – Tempo de efetivo exercício na matrícula mais recente de no mínimo dez anos; IV - Compatibilidade de horários para atender lotação estabelecida pelo Município de Barbalha; Art. 3º - Os efeitos da unificação das matrículas de que trata esta Lei são de caráter irrevogável e irretratável, não podendo sob nenhuma hipótese, no ato da concessão e implantação, implicar em elevação de despesas para o Município de Barbalha/CE. Art. 4º - Fica assegurado ao professor beneficiado com a unificação de matrículas o direito de requerer a qualquer tempo redução de jornada de trabalho, desde que seja observado o pagamento da remuneração proporcional à jornada de trabalho reduzida. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, 1º de abril de 2020. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº. 2.487/2020 CRIA CARGO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE ATENÇÃO DOMICILIAR (EMAD), HABILITADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 3.654/2019, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. LEI Nº. 2.488/2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISTRIBUIR MATERIAIS DE PREVENÇÃO À POPULAÇÃO BARBALHENSE PARA O ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19). O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a distribuição produtos e materiais de prevenção ao COVID-19 à população de Barbalha/CE. § 1º. A distribuição de que trata o caput observará os critérios de impessoalidade e demais princípios que norteiam a Administração Pública, cujas ações serão realizadas de forma objetiva e levando-se em consideração o bem da coletividade e bem-estar social, priorizando aquelas pessoas que não possuem acesso ou não tiveram oportunidade de adquirir os materiais/equipamentos elencados no texto normativo. § 2º. No ato de distribuição dos materiais de que tratam esta Lei, o beneficiário receberá instruções de uso e demais orientações www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Setembro de 2020. Ano X, No. 705 - CADERNO 01/01 3 Pag. para o enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). LEI Nº 2.501/2020 Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes da Secretaria Municipal de Saúde. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 05 de Maio de 2020. providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Maria Pastora Teixeira, a Rua Projetada 10 do Loteamento Venha Ver, no Parque Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte oito dias do mês de julho de 2020. LEI Nº 2.499/2020 ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: LEI Nº 2.503/2020 Art. 1º - Fica denominada de Francisco Luciano da Silva (Ninha), o Mini-Campo de Futebol, localizado no Bairro Malvinas, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezessete dias do mês de julho de 2020. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Edite de Oliveira Lima,a Rua Projetada 03 do Loteamento Venha Ver, no Parque Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em três de agosto de 2020. LEI Nº 2.500/2020 ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: LEI Nº 2.504/2020 Art. 1º - Fica denominada de Alaide Cortez de Oliveira, a Rua Projetada 17 do Loteamento Venha Ver, no Parque Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezessete dias do mês de julho de 2020. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Flábio Pereira da Silva,a Rua Projetada I, no Parque Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em três de agosto de 2020. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Setembro de 2020. Ano X, No. 705 - CADERNO 01/01 ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.505/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de José Quintino Vasques, a Rua Projetada 20, mais conhecida como Rua da Saudade, na comunidade Mata dos Dudas, neste Município. para a realização da transferência de recursos de que trata esta Lei, fica excepcionalizado de atendimento pelo Balneário do Caldas S/A, as exigências contidas no art. 21, incisos I, II e IV, da lei municipal nº 2.411/2019. Art. 4º - Para fazer face as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica autorizada a criação de crédito adicional especial, no orçamento vigente, regulamentado por meio de Decreto, no valor de R$ 61.800,00 ( sessenta e um mil e oitocentos reais), a ser executado na programação financeira da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos quinze dias o mês de setembro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em três de agosto de 2020. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.506/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Joel Cruz Macêdo, a Rua Projetada H do Loteamento Adão Apolinário, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em três de agosto de 2020. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.507/2020 Altera o parágrafo 2º, do art. 1º, da lei municipal nº 2.490/2020, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O parágrafo 2º, do artigo 1º, da lei municipal nº 2.490/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º - O repasse de recursos financeiros previstos nesta Lei, fica autorizado até a competência do mês de dezembro de 2020”. Art. 2º - O Valor dos recursos a serem repassados ao Balneário do Caldas por força desta Lei e o valor autorizado pela lei municipal nº 2.490/2020, deverá ser convertido em acréscimo das ações de capital do Município de Barbalha/CE junto ao Balneário do Caldas S/A, quando da elaboração do próximo balanço contábil/financeiro da entidade, Art. 3º - Em razão do estado de emergência e calamidade pública decretado no Município provocado pela pandemia da COVID-19, 4 Pag. LEI Nº 2.508/2020 Autoriza a participação no aumento de capital no Balneário do Caldas S/A, mediante aporte de recursos financeiros, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar no aumento de capital do Balneário do Caldas S/A, Sociedade de Economia Mista, inscrita no CNPJ nº 07.445.273/0001-99, órgão integrante da administração pública indireta do Município de Barbalha/CE, mediante aporte de recursos financeiros no valor de R$ 76.055,68 (setenta e seis mil cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) que deverá ser utilizado para a quitação da folha de pagamento de salários dos ex funcionários da entidade, referente a competência do mês de março de 2020. Art. 2º - O Valor do aporte financeiro de que trata o artigo 1º desta lei, deverá ser convertido em acréscimo das ações de capital do Município de Barbalha/CE junto ao Balneário do Caldas S/A, quando da elaboração do próximo balanço contábil/financeiro da entidade, Art. 3º - Em razão do estado de emergência e calamidade pública decretado no Município provocado pela pandemia da COVID-19, para a realização da transferência de recursos de que trata esta Lei, fica excepcionalizado de atendimento pelo Balneário do Caldas S/A, as exigências contidas no art. 21, incisos I, II e IV, da lei municipal nº 2.411/2019. Art. 4º - Para fazer face as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica autorizada a criação de crédito adicional especial, no orçamento vigente, regulamentado por Decreto, no valor de R$ 76.055,68 (setenta e seis mil cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), a ser executado na programação financeira da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município. Parágrafo único - Após a realização do pagamento dos funcionários devidos, o Poder Executivo deve enviar, no prazo de até trinta dias (corridos), à Câmara Municipal de Barbalha, cópias dos comprovantes de recebimentos dos beneficiários. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos quinze dias do mês de setembro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.509/2020 Altera a lei municipal nº 2.465/2019, na forma que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Setembro de 2020. Ano X, No. 705 - CADERNO 01/01 O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os parágrafos 1º e e 2º, da lei municipal nº 2.465/2019, de 23 de dezembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações: “§ 1º - Para efetivação da cessão ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal ou outra instituição financeira que vier ser contratada, autorizada a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, somente se aplicando esta norma, na hipótese da operação de crédito vir a ser efetivada sem garantia da União ”. “§ 2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular mediante prévia aceitação da CAIXA ou de outra instituição financeira que vier ser contratada, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado, somente se aplicando esta norma, na hipótese da operação de crédito vir a ser efetivada sem garantia da União ”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, 16 dias do mês de setembro do ano de 2020. 5 Pag. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.512/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Raimundo Miguel Silva, a Rua perpendicular à rua José Quintino Vasques ( Lei nº 2505/2020), na Comunidade Mata dos Dudas, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2020. LEI Nº 2.510/2020 Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. LEI Nº 2.513/2020 O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de Maria do Socorro Tavares, a Rua Projetada T-22, no bairro Bela Vista, neste Município. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Art. 1º - Fica denominada de Antônio Pedro do Nascimento Antônio Linardo, a Rua que tem início na Avenida Leão Sampaio ( ao lado do Posto Top) no Sitio Bulandeira, neste Município. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.514/2020 LEI Nº 2.511/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Sergio Apolinário Pereira ( Mestre Dinda), a Areninha localizada no Alto do Rosário, neste Município. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Maria de Jesus dos Santos, a Rua Projetada 03, no bairro Antônio Inaldo de Sá Barreto, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Setembro de 2020. Ano X, No. 705 - CADERNO 01/01 6 Pag. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2020. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.515/2020 RESOLUÇÕES Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Resolução Nº 07/2020 O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Romilson de Souza Lima, a Rua Projetada 01, no bairro Antônio Inaldo de Sá Barreto, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Barbalhense a Senhora MARIA DE LOURDES ARAGÃO CATUNDA Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. LEI Nº 2.516/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 17 de setembro de 2020 O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Odair José de Matos Presidente Art. 1º - Fica denominada de Antônio Vanderlei do Nascimento - Teta, a Rua Projetada 05, no bairro Antônio Inaldo de Sá Barreto, neste Município. André Feitosa Vice-Presidente Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2020. Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PARECERES DAS COMISSÕES LEI Nº 2.517/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Valdemiro Lucas da Silva, o Corredor dos Lucas, na Comunidade do Distrito Estrela, neste Município. PARECER N° 58/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 53/2020, que Institui "O Dia Municipal "R" de Reflorestamento da "FLONA" na cidade e Barbalha, na forma que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I 11090003/2020, datado de 11 de Setembro de 2020, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Quarta-feira, dia 23 de Setembro de 2020. Ano X, No. 705 - CADERNO 01/01 para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 53/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. Art.2º- Para cumprir o determinado no art. 1º. desta Lei, o Poder Executivo Municipal realizará mobilização da população barbalhense através de campanhas educativas envolvendo: informação literária, palestras e entrevistas em emissoras de rádio e televisão. Art. 3ºFica de competência da Secretaria Municipal de Saúde a promoção da mobilização da sociedade civil organizada, além das instituições públicas, privadas e órgãos governamentais para engajamento da Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de setembro de 2020. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Pag. Caros Vereadores, Envio para apreciação de todos os nobres edis o Projeto de Lei que Institui no Município de Barbalha a Semana Municipal de Informação e Conscientização Barbalha/CE, 17 de Setembro de 2020 sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). O Transtorno do Déficit de Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Atenção com Hiperatividade (TDAH) é um transtorno neurobiológico, de causas genéticas, que aparece na infância e frequentemente acompanha o indivíduo por toda a sua vida. Ele se caracteriza por sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade. Ele é chamado às vezes de DDA (Distúrbio do Déficit de Atenção). Em PROJETOS DE LEIS inglês, também é chamado de ADD, ADHD ou de AD/HD. Ele é reconhecido oficialmente por vários Projeto de Lei Nº 54/2020 países e pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Em alguns países, como nos Estados Unidos, portadores de Institui no Município de Barbalha a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e adota outras providências. TDAH são protegidos pela lei quanto a receberem O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: adolescentes que devem ser encaminhados para serviços tratamento diferenciado na escola. Ele é o transtorno mais comum em crianças e especializados. Ele ocorre em 3 a 5% das crianças, em várias regiões diferentes do mundo em que já foi Art. 1º - Institui no Município de Barbalha a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) que será realizada, anualmente, na primeira semana de agosto, com o objetivo de informar e conscientizar todos os munícipes de Barbalha. pesquisado. Em mais da metade dos casos o transtorno acompanha o indivíduo na vida adulta, embora os sintomas de inquietude sejam mais brandos. O TDAH se caracteriza por uma combinação de dois tipos de sintomas: O TDAH na infância em geral www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Quarta-feira, dia 23 de Setembro de 2020. Ano X, No. 705 - CADERNO 01/01 se associa a dificuldades na escola e no relacionamento com demais crianças, pais e professores. As crianças são tidas como “avoadas”, “vivendo no mundo da lua” e geralmente “estabanadas” e com “bicho carpinteiro” ou “ligados por um motor” (isto é, não param quietas por muito tempo). Os meninos tendem a ter mais sintomas de hiperatividade e impulsividade que as meninas, mas todos são desatentos. Crianças e adolescentes com TDAH Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Pag. podem apresentar mais problemas de comportamento, como por exemplo, dificuldades com regras e limites. Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Em adultos, ocorrem problemas de desatenção para coisas do cotidiano e do trabalho, bem como com a memória (são muito esquecidos). São inquietos (parece que só relaxam dormindo), vivem mudando de uma coisa para outra e também são impulsivos (“colocam os carros na frente dos bois”). Eles têm dificuldade em avaliar seu próprio comportamento e quanto isto afeta os demais à sua volta. São frequentemente considerados “egoístas”. Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Eles têm uma grande frequência de outros problemas associados, tais como o uso de drogas e álcool, ansiedade e depressão. Já existem inúmeros estudos em todo o mundo – inclusive no Brasil – demonstrando que a prevalência do TDAH é semelhante em diferentes regiões, o que indica que o transtorno não é secundário a fatores culturais (as práticas de determinada sociedade, etc.), o modo como os pais educam os filhos ou resultado de conflitos Odair José de Matos X psicológicos. Algumas teorias sugerem que problemas Moacir de Barros de Sousa X familiares (alto grau de discórdia conjugal, baixa instrução da mãe, famílias com apenas um dos pais, Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 funcionamento familiar caótico e famílias com nível socioeconômico mais baixo) poderiam ser a causa do TDAH nas crianças. Estudos recentes têm refutado esta 01 ideia. As dificuldades familiares podem ser mais consequência do que causa do TDAH (na criança e mesmo nos pais). PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Problemas familiares podem agravar um quadro de TDAH, mas não causá-lo. PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS MAPA DAS VOTAÇÕES *********************** AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 53/2020 Institui “O Dia Municipal Dia‘R’ de Reflorestamento da FLONA” na cidade de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01

Ano X, No. 704 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 21 de Setembro de 2020. Ano X, No. 704 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PARECERES DAS COMISSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato PARECER N° 18/2020 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 30/2020 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Altera a Lei Municipal Nº 2.465/2019, na forma que indica e dá outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição que Altera a Lei Municipal Nº 2.465/2019, na forma que indica e dá outras providências.. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Segunda-feira, dia 21 de Setembro de 2020. Ano X, No. 704 - CADERNO 01/01 I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 30/2020, que Altera a Lei Municipal Nº 2.465/2019, na forma que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I 16060004/2020, datado de 16 de Junho de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 30/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 13 de Julho de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio X X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira João Bosco de Lima X X João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PARECER N° 34/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA ABSTENÇÃO Moacir de Barros de Sousa Membro(a) CONTRÁRIO Francisco Wellton Vieira Presidente da Comissão FAVORÁVEL PROJETO DE LEI 30/2020 Altera a Lei Municipal Nº 2.465/2019, na forma que indica e dá outras providências. VEREADOR Barbalha/CE, 13 de Julho de 2020 Marcus Jose Alencar Lima Relator(a) Pag. X X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 06 07 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 30/2020 Altera a Lei Municipal Nº 2.465/2019, na forma que indica e dá outras providências. MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de Urgência www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Segunda-feira, dia 21 de Setembro de 2020. Ano X, No. 704 - CADERNO 01/01 X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa X X Tárcio Araújo Vieira TOTAL *********************** X 10 04 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3 Pag.

Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETOS LEGISLATIVOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Decreto Legislativo Nº 05/2020 Dispõe sobre a REJEIÇÃO ao VETO do Executivo Municipal à Emenda Modificativa 03/2020 ao Projeto de Lei 19/2020, de autoria do Executivo, e dá outras providências: Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica REJEITADO o VETO do Prefeito Municipal à Emenda Modificativa 03/2020, que dispõe sobre as Emendas Parlamentares Impositivas a Lei Orçamentária Anual, serão equivalentes ao limite de um inteiro por cento da Receita Corrente Líquida prevista, ocorrendo tramitação nos termos dos Arts. 46-A, 46-B, 46-C e 46-D da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo Único. O Poder Executivo disporá apoio técnico e logístico, disponíveis no quadro efetivos de seus servidores públicos, aos integrantes do Poder Legislativo na formalização das emendas parlamentares impositivas de sua autoria, nos termos do caput deste artigo. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de julho de 2020. ASSESSORIA JURÍDICA Odair José de Matos Presidente ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário João Ilânio Sampaio 2º Secretário www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 50/2020 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 Autoriza a participação no aumento de capital no Balneário do Caldas S/A, mediante aporte de recursos financeiros, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Pag. 2 Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 26 de agosto de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar no aumento de capital do Balneário do Caldas S/A, Sociedade de Economia Mista, inscrita no CNPJ nº 07.445.273/0001-99, órgão integrante da administração pública indireta do Município de Barbalha/CE, mediante aporte de recursos financeiros no valor de R$76.055,68(setenta e seis mil cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) que deverá ser utilizado para a quitação da folha de pagamento de salários dos ex funcionários da entidade, referente a competência do mês de março de 2020. Projeto de Lei Nº 53 /2020 Art. 2º -O Valor do aporte financeiro de que trata o artigo 1º desta lei, deverá ser convertido em acréscimo das ações de capital do Município de Barbalha/CE junto ao Balneário do Caldas S/A, quando da elaboração do próximo balanço contábil/financeiro da entidade, O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 3º - Em razão do estado de emergência e calamidade pública decretado no Município provocado pela pandemia da COVID-19, para a realização da transferência de recursos de que trata esta Lei, fica excepcionalizado de atendimento pelo Balneário do Caldas S/A, as exigências contidas no art. 21, incisos I, II e IV, da lei municipal nº 2.411/2019. Art. 4º -Para fazer face as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica autorizada a criação de crédito adicional especial, no orçamento vigente, regulamentado por Decreto, no valor de R$ 76.055,68 (setenta e seis mil cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), a ser executado na programação financeira da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município. Parágrafo único. – Após a realização do pagamento dos funcionários devidos, o Poder Executivo deve enviar, no prazo de até trinta dias (corridos), à Câmara Municipal de Barbalha, cópias dos comprovantes de recebimentos dos beneficiários” Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e seis dias do mês de agosto de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta Estamos encaminhando para apreciação desta Casa LegislativaProjeto de Lei que autoriza a participação no aumento de capital do Balneário do Caldas S/A, mediante aporte de recursos financeiros, com a finalidade de efetivar a quitação da folha de pagamento de salários dos ex funcionários, relativa a competência do mês de março de 2020. É sabido, que em decorrência dos efeitos da pandemia da COVID-19,o Balneário do Caldas S/A, teve suas atividades paralisadas e em consequência teve que demitir todos seus funcionários, ficando pendente de quitação a folha de pagamento de salários do mês de março de 2020. Visando se amenizar os efeitos da demissões realizadas, estamos propondo o aporte de recursos financeiros junto ao Balneário do Caldas S/A, na forma prevista no presente projeto de lei, como forma de possibilitar o pagamento da folha de salários de todos os ex funcionários relativa ao mês de março de 2020. Institui “o Dia Municipal Dia ‘R’ de Reflorestamento da FLONA” na cidade de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído “O Dia Municipal do Reflorestamento da FLONA – Dia ‘R’” na cidade de Barbalha no terceiro domingo do mês de Janeiro de cada ano. Art. 2º - O dia foi escolhido devido marcar a data da realização de uma ação popular que culminou com a participação de aproximadamente 500 pessoas, na ocasião as mesmas reuniram-se no Distrito do CaldasBarbalha-Ceará para realizar uma ação de reflorestamento na área da FLONA (nos limites do Município de Barbalha) atingida pelo maior incêndio registrado até os dias atuais. A principal motivação da ação foi a necessidade da conscientização e o fomento a cultura para a preservação do Meio Ambiente, por parte dos Munícipes e população de toda a Região; tendo em vista que a FLONA – Primeira Floresta Nacional do Brasil - é considerada um ecossistema com importância relevante a vida e a sobrevivência daqueles que habitam as Regiões onde a Floresta se estende. A referência a Preservação do Meio Ambiente influencia de forma positiva a Educação, Cultura e o Turismo Sustentável. Art. 3º - A data alusiva ao “Dia ‘R’ de Reflorestamento” de que trata esta Lei, integrará o calendário de eventos do município. Art. 4º - Neste dia, o Poder Público Municipal, juntamente com a Sociedade organizada do Distrito do Caldas, fica autorizada a promover eventos de caráter Educativo, Histórico, Científico e Cultural relacionados à temática. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões em Barbalha-CE, 11de setembro de 2020. Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Vereador JUSTIFICATIVA A Educação ambiental é uma temática multidisciplinar que abrange interesses vitais a sobrevivência e preservação da Vida humana, Flora e Fauna. Estimular a discussão e fomentar a participação popular a favor do tema é o caminho correto apontado por especialistas que se debruçam sobre o assunto, estudos apontam que para garantir que a atual geração interaja de forma consciente com os ecossistemas assumindo a postura de prevenção, precaução, cooperação, trabalhar dentro ecossistema, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 Igualdade intra e entre gerações, assumindo Compromissos com a melhoria contínua e responsável. O reconhecimento por parte do Poder Público Municipal de Barbalha-Ceará, desta data, será de suma importância, pois, irá oportunizar a realização de discussões e eventos sobre a temática envolvendo a Educação, Saúde, Meio Ambiente, Turismo Sustentável e desenvolvimento sustentável. O dia foi escolhido devido marcar a data da realização de uma ação popular que culminou com a participação de aproximadamente 500 pessoas, na ocasião as mesmas reuniram-se no Distrito do Caldas-Barbalha-Ceará para realizar uma ação de reflorestamento na área da FLONA (nos limites do Município de Barbalha) atingida pelo maior incêndio registrado até os dias atuais. A principal motivação da ação foi a necessidade da conscientização e o fomento a cultura para a preservação do Meio Ambiente, por parte dos Munícipes e população de toda a Região; tendo em vista que a FLONA – Primeira Floresta Nacional do Brasil - é considerada um ecossistema com importância relevante a vida e a sobrevivência daqueles que habitam as Regiões onde a Floresta se estende. A referência a Preservação do Meio Ambiente influência de forma positiva a Educação, Cultura e o Turismo Sustentável. SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 52/2020 Dispõe sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil publica municipal, adequação do projeto pedagógico, formação complementar dos professores da educação infantil e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para o atendimento da obrigação deste Município em garantir educação de qualidade a todas as crianças de zero a seis anos de idade incompletos, bem como das disposições sobre a oferta de vagas e sobre o ensino de qualidade na Educação Infantil pública municipal, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), da Lei nº 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, e da Lei Municipal nº2.272/2017, que aprovou o Plano Municipal de Educação. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação terá legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei. Pag. 3 13.257, de 8 de março de 2016, a expansão da educação infantil pública municipal deverá ser feita de maneira a assegurar a qualidade da oferta, com instalações e equipamentos que obedeçam a padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação, com profissionais qualificados conforme dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e com currículo e materiais pedagógicos adequados à proposta pedagógica com formação em valores morais e éticos. Parágrafo único. Havendo necessidade de ampliação do quadro de professores, o Município e as escolas conveniadas deverão fazer uso de critérios complementares de seleção avaliando a capacidade do candidato de lidar com crianças de forma a poder educá-las com base nos exemplos de boa conduta. CAPITULO III DO CONTEÚDO A SER DESENVOLVIDO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E SUA AVALIAÇÃO Art. 5º. A educação oferecida nos equipamentos de educação infantil pública, primeira etapa da educação básica, deverá ter como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 (seis) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, garantindo a promoção do desenvolvimento integral da criança. Art. 6º. Todas as creches ou pré-escolas públicas (oficiais ou conveniadas) deverão adequar o seu projeto pedagógico para que possam, além de seguir rigorosamente as diretrizes pedagógicas já fixadas por este Município, obrigatoriamente incluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente direcionado à formação dos valores humanos, como os valores tradicionais formadores da nossa cultura e civilização e do caráter das crianças, sendo imprescindível para o desenvolvimento desse plano a participação da comunidade escolar. Art. 7º. Todos os alunos da educação infantil pública municipal deverão ser avaliados, pelo menos 2 (duas ) vezes ao ano, pelo professor responsável e pelos pais, tomando por base o perfil do egresso de cada faixa etária. Art. 8º. Nas avaliações a serem realizadas, o conceito médio dos alunos da turma deverá ser atribuído como conceito do professor para efeito de levantamento quanto a necessidades de reciclagem do referido profissional, o que visa atender à missão da escola como entidade de formação do ser humano integral, solidário, cidadão exemplar, com vivências éticas e com conhecimento de si. CAPÍTULO IV DA FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO ENSINO PÚBLICO Art. 9º. O Município de Barbalha desenvolverá um programa pedagógico de formação complementar especifico para os profissionais das creches conveniadas à rede municipal e à rede pública, em caráter piloto de ensino, programa esse que deverá ser voltado ao aprimoramento do conhecimento e da atuação na formação integral da criança até 03 ( três) anos de idade, fundamentado nos princípios éticos, políticos e estéticos. CAPÍTULO II DA GARANTIA DE ACESSO ÀS VAGAS EM CRECHES E ESCOLAS INFANTISDO ENSINO PÚBLICO § 1º. O Município de Barbalhadiligenciará para que todos os profissionais da educação infantil pública, além da formação em pedagogia, recebam formação complementar específica visando a formação do caráter da criança até cinco anos e onze meses de idade. Art. 3º. Buscando cumprir o dever constitucional de garantir o direito subjetivo à Educação, especificamente no âmbito da educação infantil pública, o Município de Barbalha deverá até o final ano de 2021elaborar plano de ação visando atender 100% ( cem por cento) das vagas necessárias para preenchimento da demanda do Município, de forma a garantir que todas as crianças até 6 (seis) anos de idade, estejam alocadas em creches e préescolas de educação infantil até o ano de 2026. § 2º. A exigência de formação em pedagogia para lecionar na educação infantil não se aplica aos atuais professores efetivos do Município detentores de formação de nível médio na modalidade normal, em respeito ao direito adquirido assegurado pelo art. 62, da federal nº 9.394/96 – LDB, devendo ser assegurado a esses profissionais da mesma forma, a formação complementar especifica de que trata o parágrafo anterior. Art. 4º. Em conformidade com o artigo 16 da Lei Federal nº §3º. O programa mencionado no caput terá como finalidade www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 essencial permitir a todos os profissionais do ensino infantil, tanto da rede municipal quanto das entidades a ela conveniadas, a obtenção de uma visão humanística da educação que os afaste de um conceito utilitarista; §4º. O programa pedagógico em questão deverá ser desenvolvido no prazo máximo de até 12 (doze) meses após a publicação da presente Lei. Art. 10. Com base no programa pedagógico citado no artigo anterior, todos os professores que atuem no ensino infantilpúblico, deverão receber uma formação complementar e continuada, visando a formação dos valores humanos e do caráter da criança na fase do zero até cinco anos e onze meses de idade; Parágrafo único. O primeiro módulo da formação citada no caput deverá ser iniciada e concluído em até 13 (treze) meses a contar da publicação da presente Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos dez dias do mês de setembro do ano de 2020. 4 expedida em 21/08/2020, pela 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha, visando a concretização do Termo de Ajustamento de Conduta nº 01/2017. Por fim, informo que o presente projeto de lei está sendo enviado em substitutivo ao Projeto de Lei nº 52/2020, o qual deve ser retirado de tramitação, uma vez que se fizeram necessárias se proceder alterações com a finalidade de esclarecer que a presente proposição somente se destina aos estabelecimentos da educação infantil pública municipal. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 10 de setembro de 2020. Art. 11. O Município de Barbalha poderá buscar parceiros na sociedade civil, visando a promoção da referida formação complementar dos professores, desde que garantidos os ditames e as diretrizes estabelecidos nesta Lei. Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Pag. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS Projeto de Decreto Legislativo Nº 03/2020 Dispõe sobre a REJEIÇÃO ao VETO do Executivo Municipal à Emenda Modificativa 03/2020 ao Projeto de Lei 19/2020, de autoria do Executivo, e dá outras providências: Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil, adequação do projeto pedagógicoe formaçãocomplementar dos professores da educação infantil. A presente proposição visa normatizar a oferta da educação infantil para crianças de zero a seis anos em creches e pré-escolas da rede municipal de ensino, em conformidade com o que reza o art. 208, § 2º, inciso IV, da Constituição Federal e com as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação, dando especial destaque para a formação complementar e continuada dos profissionais do magistério que atuam na educação infantil. Não é demais lembrar, que a lei federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, prevê a necessidade de implementação de políticas públicas para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, com atenção especial à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil, visando garantir seu desenvolvimento integral e ainda que, de acordo com o seu art. 5º, a educação infantil está elencada como área prioritária para o desenvolvimento dessas políticas. DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica REJEITADO o VETO do Prefeito Municipal à Emenda Modificativa 03/2020, que dispõe sobre as Emendas Parlamentares Impositivas a Lei Orçamentária Anual, serão equivalentes ao limite de um inteiro por cento da Receita Corrente Líquida prevista, ocorrendo tramitação nos termos dos Arts. 46-A, 46-B, 46-C e 46-D da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo Único. O Poder Executivo disporá apoio técnico e logístico, disponíveis no quadro efetivos de seus servidores públicos, aos integrantes do Poder Legislativo na formalização das emendas parlamentares impositivas de sua autoria, nos termos do caput deste artigo. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de julho de 2020. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Informo aos nobres Edis, que o envio do presente projeto de lei tem por finalidade atender a requisição contida no anexo ofício nº 0129/2020/3ª PmJBLH, www.camaradebarbalha.ce.gov.br Dorivan Amaro dos Santos DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 João Ilânio Sampaio EMENDAS Emenda Verbal Aditiva Nº. 01/2020 ao Projeto de Lei Nº. 50/2020 crescenta no Art. 4.º o Parágrafo Único ao Projeto de Lei n.º 50/2020, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha faz saber que em Sessão Ordinária o Vereador abaixo indicado apresentou a presente emenda verbal, a qual foi devidamente apreciada e votada em Plenário. Art. 1º - Acrescenta no Art. 4º o Parágrafo Único ao Projeto de Lei 50/2020 proposto, com as redações abaixo dispostas: “Art. 4º. – (...) Parágrafo único. – Após a realização do pagamento dos funcionários devidos, o Poder Executivo deve enviar, no prazo de até trinta dias (corridos), à Câmara Municipal de Barbalha, cópias dos comprovantes de recebimentos dos beneficiários” Art. 2º - Esta emenda passa a vigorar a partir da data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 10 de setembro de 2020. Pag. 5 atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar . Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 24 de Agosto de 2020 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Daniel de Sá Barreto Cordeiro Presidente da Comissão Vereador PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº05/2020 REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 40/2020 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Insere no currículo da grade do Ensino Fundamental da Rede Pública e Privada do Município de Barbalha o conteúdo sobre a Lei Maria da Penha e adota outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentarcuja autoria é do(a) EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES. Trata-se de proposição que Insere no currículo da grade do Ensino Fundamental da Rede Pública e Privada do Município de Barbalha o conteúdo sobre a Lei Maria da Penha e adota outras providências.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em João Bosco de Lima Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº05/2020 EFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 47/2020 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Institui no Calendário Anual do Município de Barbalha o mês "Setembro Dourado" e adota outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentarcuja autoria é do(a) EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES. Trata-se de proposição que Institui no Calendário Anual do Município de Barbalha o mês "Setembro Dourado" e adota outras providências.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar . Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento fundamentos legais e constitucionais, relatoria VOTA FAVORÁVEL TRAMITAÇÃO da presente proposição. dos esta À Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 14 de Setembro de 2020 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Presidente da Comissão Pag. 6 matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 13 de Julho de 2020 Francisco Wellton Vieira Presidente da Comissão Marcus Jose Alencar Lima Relator(a) Moacir de Barros de Sousa Membro(a) PARECER N° 19/2020 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) PARECER N° 18/2020 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 30/2020 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Altera a Lei Municipal Nº 2.465/2019, na forma que indica e dá outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição que Altera a Lei Municipal Nº 2.465/2019, na forma que indica e dá outras providências.. REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 50/2020 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Altera a participação no aumento de capital no Balneário do Caldas S/A, mediante aporte de recursos financeiros, na forma que indica e dá outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição que Altera a participação no aumento de capital no Balneário do Caldas S/A, mediante aporte de recursos financeiros, na forma que indica e dá outras providências.. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. O Projeto encontrase nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 10 de Setembro de 2020 Francisco Wellton Vieira Presidente da Comissão Marcus Jose Alencar Lima Relator(a) Moacir de Barros de Sousa Membro(a) PARECER N° 20/2020 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 51/2020 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Altera o parágrafo 2º, do art. 1º, da lei municipal nº 2.490/2020, na forma que indica e dá outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição que Altera o parágrafo 2º, do art. 1º, da lei municipal nº 2.490/2020, na forma que indica e dá outras providências.. O Projeto encontrase nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as Pag. 7 matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 10 de Setembro de 2020 Francisco Wellton Vieira Presidente da Comissão Marcus Jose Alencar Lima Relator(a) Moacir de Barros de Sousa Membro(a) PARECER N° 47/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 40/2020, que Insere no currículo da grade do Ensino Fundamental da Rede Pública e Privada do Município de Barbalha o conteúdo sobre a Lei Maria da Penha e adota outras providências., foi protocolado sob o nº I 14080001/2020, datado de 14 de Agosto de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 40/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 24 de Agosto de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 53/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 45/2020, que Dispõe sobre Denominação de Logradouro que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I 25080002/2020, datado de 25 de Agosto de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Pag. 8 II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 3 de Setembro de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 54/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 50/2020, que Altera a participação no aumento de capital no Balneário do Caldas S/A, mediante aporte de recursos financeiros, na forma que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 28080003/2020, datado de 28 de Agosto de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 50/2020, como é o caso da proposição apresentada. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 45/2020, como é o caso da proposição apresentada. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 Barbalha/CE, 10 de Setembro de 2020 Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) 9 Pag. João Ilânio Sampaio Membro(a) Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 55/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PARECER N° 56/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o Logradouro que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regime jurídico. I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 51/2020, que Altera o parágrafo 2º, do art. 1º, da lei municipal nº 2.490/2020, na forma que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I 28080004/2020, datado de 28 de Agosto de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Pr Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa Ordinária nº 49/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, j Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresent É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência Barbalha/CE, 11 de Everton De Souza Ga Presidente d Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 51/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 10 de Setembro de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) PARECER N° 57/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 47/2020, que Institui no Calendário Anual do Município de Barbalha o mês "Setembro Dourado" e adota outras providências., foi protocolado sob o nº I - 25080005/2020, datado de 25 de Agosto de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. 03 de Setembro de 2020 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0309002/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Barbalha/CE, 14 de Setembro de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão 10 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 47/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. Pag. Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreir Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. PORTARIAS REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0309001/2020 03 de Setembro de 2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0309003/2020 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 Conceder ao Vereador Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2020 Pag. 11 CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente 03 de Setembro de 2020 PORTARIA No. 0309004/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0309006/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. 03 de Setembro de 2020 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente 03 de Setembro de 2020 PORTARIA No. 0309005/2020 Odair José de Matos Presidente ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. PORTARIA No. 0309007/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Pag. 12 pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Wellton Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. 03 de Setembro de 2020 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente 03 de Setembro de 2020 PORTARIA No. 0309008/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0309010/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. 03 de Setembro de 2020 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente 03 de Setembro de 2020 PORTARIA No. 0309009/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em www.camaradebarbalha.ce.gov.br Odair José de Matos Presidente DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 Pag. 13 PORTARIA No. 0309011/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Bôsco de Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0309013/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. 03 de Setembro de 2020 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente 03 de Setembro de 2020 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0309012/2020 PORTARIA No. 0309014/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Marcus José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Tárcio de Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2020 03 de Setembro de 2020 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 Pag. 14 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Agosto de 2020. Odair José de Matos Presidente DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor PORTARIA No. 0309015/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. Requerimento Nº 402/2020 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, solicitando a construção da Rodoviária de nossa cidade com uma melhor estrutura e em local mais amplo, a fim de proporcionar maior comodidade e segurança aos passageiros no momento de embarque e desembarque em Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, solicitando a construção da Rodoviária de nossa cidade com uma melhor estrutura e em local mais amplo, a fim de proporcionar maior comodidade e segurança aos passageiros no momento de embarque e desembarque em Barbalha. 03 de Setembro de 2020 Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Odair José de Matos Presidente Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Agosto de 2020. REQUERIMENTOS EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 401/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma completa limpeza no Bairro Casas Populares, como também a poda das árvores, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma completa limpeza no Bairro Casas Populares, como também a poda das árvores, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento R

Ano X, No. 702 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 14 de Setembro de 2020. Ano X, No. 702 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Ata da 38ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Antônio Sampaio (justificado) Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 27(vinte e sete) de julho do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira.O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Devido à falta de energia o presidente juntamente com os vereadores decidiram encerrar a sessão, deixando toda a pauta para a próxima sessão que será realizada no dia 28 do mês em curso. O Presidente lê a NOTA DE REPÚDIO:O Legislativo Barbalhense, no uso de suas atribuições legais conferidas e garantidas na Carta Magna e na Lei Orgânica do Município, neste ato representado por seu Presidente e por todos os Vereadores desta Casa de Leis, vem, por meio desta nota, REPUDIAR as ofensas e imputações dirigidas pelo Sr. Paulo Richard Sampaio ao Sr. Augustinho José dos Santos nas redes sociais, ontem, dia 26 de julho de 2020. Sabe-se que o Sr. Augustinho é uma pessoa altamente respeitada no município de Barbalha, revelando uma história de bons feitos a frente de tantos cargos que, em sua trajetória, ocupou. Augustinho foi Vereador por seis mandatos consecutivos nesta Casa e sempre desempenhou com zelo e dedicação as responsabilidades do cargo, inclusive já ocupando a Presidência deste Poder Legislativo. O vasto currículo do Sr. Augustinho José dos Santos fala por si sobre esse ilustre cidadão barbalhense: Membro da Legião de Maria; Presidente do Conselho Particular Vicentino; Presidente do Círculo Operário de Barbalha; Presidente do Círculo Operário de Jardim; Diretor da Uniãos dos Circulistas do Ceará; Vereador; Presidente da Câmara Municipal; Capitão do Pau da Bandeira; Fundador e Presidente da Liga Desportiva Barbalhense; Fundador e Presidente do Rotary Club de Barbalha e Gerente da CAGECE. A atitude volitiva, inicial, agressiva, descabida e falsa difundida nas redes sociais causou revolta e indignação da população barbalhense, a qual conhece e reconhece os bons serviços prestados do exemplar cidadão de nossa terra, Augustinho José dos Santos. Assim, todos os Vereadores em Barbalha se solidarizam com o exVereador Augustinho José dos Santos, bem como com toda sua família, pelo ato descabido praticado nas redes www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 14 de Setembro de 2020. Ano X, No. 702 - CADERNO 01/01 sociais com intuito de macular sua imagem tão bem consolidada perante a sociedade barbalhense. BarbalhaCE, 27 de julho de 2020. Requerimento de Nº 347/2020 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima que seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar da 2ª Cia/2º BPM com cópia ao Comandante do Raio e ao Delegado da Polícia Civil de Barbalha, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa a relação nominal dos policiais que mais se destacaram durante esse período, a fim de serem homenageados conforme a Resolução Nº 03/2018, com a Comenda Policial Destaque do Ano, no dia 25 de agosto do corrente ano. Requerimento de Nº 348/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, solicitando que este invista no setor têxtil aqui na cidade de Barbalha, haja vista que nossa cidade já foi, tradicionalmente, uma cidade que produzia redes, gerando emprego e renda, sendo de fundamental importância que o Governo do Estado possa investir nesse setor, em nosso Município. Requerimento de Nº 349/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a aquisição de contêineres fechados, a fim de serem colocados em alguns pontos de Barbalha para auxiliar no serviço da coleta de lixo. Requerimento de Nº 350/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja organizado o atendimento no Centro de Especialidade e Diagnóstico - CED do nosso Município, haja vista que no referido Centro tem pessoas que ficam esperando por três ou quarto horas pelo atendimento. Requerimento de Nº 351/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a abertura da Rua T-28 no Bairro Bela Vista, como também o calçamento das ruas T- 28 e T-29, no Bairro supracitado. Requerimento de Nº 352/2020 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira que seja enviado ofício ao Enel, solicitando a troca de um poste na Rua Geane Nóbrega de Araújo Saraiva, residência de Nº 24, no Bairro Mata dos Dudas, no Município de Barbalha, haja vista que o referido poste fica na calçada da referida residência de propriedade da Sra. Enedina Duda, onde o mesmo está correndo sério risco de cair, pois está totalmente torto para um lado, talvez por excesso de peso de tantos cabos de energia e outros, ligados neste citado poste, causando um sério risco a todas as pessoas que por ali trafegam. Requerimento de Nº 353/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício ao Empresa Leoneide Lopes de Souza - ME, responsável pelo abastecimento de água na zona rural de Barbalha, solicitando que seja vista e solucionada a situação dos moradores do Sítio Racho do Meio, haja vista que há vários dias estão sem o abastecimento do precioso líquido. Todos os requerimentos ficarão para a próxima sessão devido à falta de energia. Ordem do Dia: Não houve Palavra Facultada: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h20min (dezesseis horas e vinte minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 39ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. 2 Pag. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Antônio Sampaio (justificado) Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 28(vinte e oito) de julho do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Ofício Nº 2207001/2020 da Secretaria de Desenvolvimento Econômico em resposta ao ofício Nº 2007003. Ofício Nº 1707017/2020 da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social em resposta ao requerimento de Nº 322/2020. Ofício Nº 012/2020 da Comissão Especial da Câmara Municipal de Barbalha sugere a Câmara que faça a testagem regular para o Covid-19 dos servidores e vereadores desta Egrégia Casa de Leis, em intervalos de quinze em quinze dias, disponibilizando máscaras descartáveis, aferição de temperatura corporal, dentre outras medidas preventivas. Nota de Agradecimento da família do Senhor Augustinho José dos Santos. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 34/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 30/2020 que altera a Lei Municipal Nº 2.465/2019, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer da Comissão de Orçamento Finanças e Defesa do Consumidor Nº 18/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 30/2020 que altera a Lei Municipal Nº 2.465/2019, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Requerimento de Nº 347/2020 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima que seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar da 2ª Cia/2º BPM com cópia ao Comandante do Raio e ao Delegado da Polícia Civil de Barbalha, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa a relação nominal dos policiais que mais se destacaram durante esse período, a fim de serem homenageados conforme a Resolução Nº 03/2018, com a Comenda Policial Destaque do Ano, no dia 25 de agosto do corrente ano. Requerimento de Nº 348/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, solicitando que este invista no setor têxtil aqui na cidade de Barbalha, haja vista que nossa cidade já foi, tradicionalmente, uma cidade que produzia redes, gerando emprego e renda, sendo de fundamental importância que o Governo do Estado possa investir nesse setor, em nosso Município. Requerimento de Nº 349/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a aquisição de contêineres fechados, a fim de serem colocados em alguns pontos de Barbalha para auxiliar no serviço da coleta de lixo. Requerimento de Nº 350/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja organizado o atendimento no Centro de Especialidade e Diagnóstico - CED do nosso Município, haja vista que no referido Centro tem pessoas que ficam esperando por três ou quarto horas pelo atendimento. Requerimento de Nº 351/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 14 de Setembro de 2020. Ano X, No. 702 - CADERNO 01/01 Infraestrutura e Obras, solicitando a abertura da Rua T-28 no Bairro Bela Vista, como também o calçamento das ruas T- 28 e T-29, no Bairro supracitado. Requerimento de Nº 352/2020 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira que seja enviado ofício ao Enel, solicitando a troca de um poste na Rua Geane Nóbrega de Araújo Saraiva, residência de Nº 24, no Bairro Mata dos Dudas, no Município de Barbalha, haja vista que o referido poste fica na calçada da referida residência de propriedade da Sra. Enedina Duda, onde o mesmo está correndo sério risco de cair, pois está totalmente torto para um lado, talvez por excesso de peso de tantos cabos de energia e outros, ligados neste citado poste, causando um sério risco a todas as pessoas que por ali trafegam. Requerimento de Nº 353/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício ao Empresa Leoneide Lopes de Souza - ME, responsável pelo abastecimento de água na zona rural de Barbalha, solicitando que seja vista e solucionada a situação dos moradores do Sítio Racho do Meio, haja vista que há vários dias estão sem o abastecimento do precioso líquido. Todos os requerimentos ficarão para a próxima sessão. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 30/2020 que altera a Lei Municipal Nº 2.465/2019, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. O vereador Francisco Wellton Vieira solicitou o Pedido de Vista. O vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles discutiu o Pedido de Vista. O Pedido de Vista foi aprovado pela base de oposição. Não houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás17h46min (dezessete horas e quarenta e seis minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 40ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Antônio Sampaio (justificado) Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 29(vinte e nove) de julho do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Ofício Nº 2407001/2020 da Prefeitura Municipal de Barbalha encaminhando o Decreto Nº 046/2020 que dispõe sobre a abertura de Crédito Extraordinário ao vigente orçamento do município de Barbalha. Ofício Nº 126/2020 do Grupo de Trabalho para o enfrentamento do novo coronavírus, em resposta do requerimento Nº 338/2020. Ofício Nº 157/2020 da Prefeitura Municipal de BarbalhaSecretaria Municipal de Educação em resposta do requerimento Nº 332/2020. Ofício Nº 01.28/07/2020 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, em 3 Pag. resposta ao requerimento Nº 339/2020. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 41/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 37/2020 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos. .Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 40/2020 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 18/2020 que concede título de cidadão barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Requerimento de Nº 347/2020 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima que seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar da 2ª Cia/2º BPM com cópia ao Comandante do Raio e ao Delegado da Polícia Civil de Barbalha, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa a relação nominal dos policiais que mais se destacaram durante esse período, a fim de serem homenageados conforme a Resolução Nº 03/2018, com a Comenda Policial Destaque do Ano, no dia 25 de agosto do corrente ano. Requerimento de Nº 348/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, solicitando que este invista no setor têxtil aqui na cidade de Barbalha, haja vista que nossa cidade já foi, tradicionalmente, uma cidade que produzia redes, gerando emprego e renda, sendo de fundamental importância que o Governo do Estado possa investir nesse setor, em nosso Município. Requerimento de Nº 349/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a aquisição de contêineres fechados, a fim de serem colocados em alguns pontos de Barbalha para auxiliar no serviço da coleta de lixo. Requerimento de Nº 350/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja organizado o atendimento no Centro de Especialidade e Diagnóstico - CED do nosso Município, haja vista que no referido Centro tem pessoas que ficam esperando por três ou quarto horas pelo atendimento. Requerimento de Nº 351/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a abertura da Rua T-28 no Bairro Bela Vista, como também o calçamento das ruas T- 28 e T-29, no Bairro supracitado. Requerimento de Nº 352/2020 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira que seja enviado ofício ao Enel, solicitando a troca de um poste na Rua Geane Nóbrega de Araújo Saraiva, residência de Nº 24, no Bairro Mata dos Dudas, no Município de Barbalha, haja vista que o referido poste fica na calçada da referida residência de propriedade da Sra. Enedina Duda, onde o mesmo está correndo sério risco de cair, pois está totalmente torto para um lado, talvez por excesso de peso de tantos cabos de energia e outros, ligados neste citado poste, causando um sério risco a todas as pessoas que por ali trafegam. Requerimento de Nº 353/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício ao Empresa Leoneide Lopes de Souza - ME, responsável pelo abastecimento de água na zona rural de Barbalha, solicitando que seja vista e solucionada a situação dos moradores do Sítio Racho do Meio, haja vista que há vários dias estão sem o abastecimento do precioso líquido. Requerimento de Nº 354/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado oficio a Gerente da Empresa de Correios e Telégrafos ECT de Barbalha com cópia ao Superintendente da ECT, solicitando que seja feito o mapeamento das ruas do Bairro Royal Ville, neste Município de Barbalha, haja vista que o Carteiro que faz o serviço no referido local só entrega as correspondências nas primeiras ruas, alegando que as demais não foram mapeadas, e, muitas pessoas www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 14 de Setembro de 2020. Ano X, No. 702 - CADERNO 01/01 estão sendo prejudicadas com o não recebimento das suas correspondências, havendo assim , grande reclamação por parte dos moradores do referido logradouro. Requerimento de Nº 355/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma operação tapa buracos no Parque Bulandeira, especialmente na Rua "M", haja vista que a mesma encontra-se bastante deteriorada, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. Requerimento de Nº 356/2020 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando a máquina patrol e a caçamba a fim de fazer a terraplanagem nas duas avenidas principais do Loteamento Morada Cisne. Todos os requerimentos ficarão para a próxima sessão. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 37/2020 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos, foi discutido pelo autor e subscrito por todos os vereadores desta Egrégia Casa de Leis e aprovado com doze votos favoráveis, estando ausente os vereadores Antônio Sampaio e Tárcio Honorato. O Projeto de Resolução Nº 18/2020 que concede título de cidadão barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências foi discutido pelo autor e subscrito pelos vereadores Moacir de Barros de Sousa, Marcus José Alencar Lima, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Correia do Nascimento, Francisco Wellton Vieira, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Odair José de Matos, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. O Projeto de Resolução Nº 18/2020 foi aprovado com treze votos, estando ausente apenas o vereador Antônio Sampaio. Não houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás17h46min (dezessete horas e quarenta e seis minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 41ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 10(dez) de agosto do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Ilânio Sampaio fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Ofício Nº 280700/2020 da Prefeitura Municipal de Barbalha enviando o Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao terceiro bimestre. Ofício Nº 427/2020 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento Nº 324/2020. Ofício Nº 439/2020 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras em resposta ao Requerimento Nº 339/2020. 4 Pag. Ofício Nº 3007001/2020 da Prefeitura Municipal de Barbalha em resposta ao ofício Nº 2407003/2020. Ofício Nº 3007001/2020 (numeração de ofício em duplicidade) da Prefeitura Municipal de Barbalha, encaminhando o Decreto Municipal 048/2020, que dispõe sobre a abertura de crédito extraordinário ao vigente orçamento do município de Barbalha. Leitura do Projeto de Lei Nº 39/2020 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira. Leitura do Projeto de Resolução Nº 19/2020 que confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito. Requerimento de Nº 357/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa colocar duas lâmpadas na Vila do Riacho do Meio de baixo, haja vista que os moradores do logradouro supracitado estão pagando a taxa da iluminação pública sem usufruir do referido benefício. Requerimento de Nº 358/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de Saúde, solicitando uma ajuda financeira para incentivar os professores que estão trabalhando no sistema remoto, como forma de compensação, já que os mesmos estão usando internet e energia de suas residências, sendo necessário valorizar esses profissionais na forma de incentivo financeiro, a fim de restituí-los dos referidos gastos. Requerimento de Nº 359/2020 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, com cópia ao Deputado Fernando Santana e ao Gerente do DETRAN, solicitando a instalação de um semáforo na CE 293 que liga Barbalha a Missão Velha, mais precisamente no cruzamento da Avenida José Bernardino com Avenida Luiz Gonzaga, na entrada do Bairro Malvinas, em nosso Município, haja vista que a referida localidade, (as vilas unidas) já possui 10 mil habitantes. informando que esta é uma reivindicação dos moradores do referido logradouro. Requerimento de Nº 360/2020 de autoria dos vereadores de oposição que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal de Barbalha com cópia ao Secretário Municipal de Finanças, solicitando os extratos Bancários das contas do Banco do Nordeste 26537-9 e Caixa Econômica Federal conta 71002-0, no prazo de 05 (cinco) dias, os extratos bancários referente aos meses de janeiro até 10 de julho de 2020, ambas as contas são referentes ao precatório. Requerimento de Nº 361/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos que seja enviado ofício a Secretária de Educação do Estado do Ceará com cópia a Secretária Municipal de Educação, a CREDE 19 e ao SINDMUB, registrando votos de reconhecimento, apoio e gratidão a todos os servidores que fazem a educação, e, especialmente parabenizando pela passagem do Dia Nacional da Educação. Como também a Secretária Municipal de Saúde a Associação dos Agentes Comunitário de Saúde, registrando votos de reconhecimento, apoio e gratidão a todos os servidores profissionais da saúde em nosso Município. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 30/2020 que altera a Lei Municipal Nº 2.465/2019, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo, foi discutido pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Dorivan Amaro dos Santos. o Vereador Dorivan Amaro dos Santos solicitou o Pedido de Vista ao Projeto de Lei Nº 30/2020. O Pedido de Vista foi colocado em votação e foi aprovado com oito votos favoráveis e seis votos contrários. Palavra Facultada: Ofício Nº 1108015/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 14 de Setembro de 2020. Ano X, No. 702 - CADERNO 01/01 Amaro dos Santos, solicitando que seja enviado a esta Egrégia Casa de Leis informações sobre onde será realizado o asfalto do Sítio Farias. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1108016/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito por todos os vereadores com assento nesta Egrégia Casa de Leis: Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé, João Ilânio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Marcus José Alencar Lima - Capitão, Francisco Wellton Vieira, Antônio Hamilton Ferreira Lira, André Feitosa, João Bosco de Lima, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Dorivan Amaro dos Santos, Tárcio de Araújo Vieira, Antônio Sampaio e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de parabéns a Senhora Ednelda dos Santos pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares parentes e amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 1108017/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, subscrito pelo vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro registrando votos de parabéns a Senhora Fátima Macêdo pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares parentes e amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 1108018/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito por todos os vereadores com assento nesta Egrégia Casa de Leis: Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé, João Ilânio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Marcus José Alencar Lima - Capitão, Francisco Wellton Vieira, Antônio Hamilton Ferreira Lira, André Feitosa, João Bosco de Lima, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Dorivan Amaro dos Santos, Tárcio de Araújo Vieira, Antônio Sampaio e Daniel de Sá Barreto Cordeiro, registrando votos de pesar pelo falecimento da Srª. Raimunda Maria Sampaio-Sinhá, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 1108019/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores com assento nesta Egrégia Casa de Leis: João Ilânio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Marcus José Alencar Lima - Capitão, Francisco Wellton Vieira, Antônio Hamilton Ferreira Lira, André Feitosa, João Bosco de Lima, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Dorivan Amaro dos Santos, Tárcio de Araújo Vieira, Antônio Sampaio e Daniel de Sá Barreto Cordeiro, registrando votos de pesar pelo falecimento da Srª. Raimunda Maria Sampaio-Sinhá, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. O Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé solicita que registre em Ata que hoje é dia dez de agosto e ainda não chegou a prestação de contas do Balneário do Caldas, e que foi concesso de todos os nobres edis que caso não chegasse essa prestação de contas os vereadores enviariam o Requerimento ao Ministério Público. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás17h49min (dezessete horas e quarenta e nove 5 Pag. minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 42ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 13(treze) de agosto do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Ofício Nº 281/2020 da Procuradoria Geral do Município, em resposta ao Requerimento Nº 314/2020. Ofício Nº 151/2020 da Polícia Militar do Ceará, em resposta ao ofício Nº 3007002/2020. Ofício Nº 718/2020 da Polícia Civil do Ceará, em resposta ao ofício Nº 3007002/2020. Leitura do Projeto de Resolução Nº 20/2020 que confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Odair José de Matos. Leitura do Projeto de Resolução Nº 21/2020 que confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Bosco de Lima. Requerimento de Nº 362/2020 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a troca de luminárias queimadas em todo o bairro dos Limas, especialmente na parte que está com um maior número de luminárias sem funcionar nos loteamentos Vila Verde e ART residence. Requerimento de Nº 363/2020 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a instalação de um aplicativo ou no mínimo disponibilizar um número de whatsapp para a população que está se sentindo prejudicada com a prestação de serviço por parte da Prourbi, Empresa que faz manutenção na iluminação pública do município, especialmente aqueles consumidores que estão pagando a taxa de iluminação e não tem luminária próximo às suas residências. Quais os serviços que a população poderá reivindicar: troca de lâmpadas queimadas, instalação de novas luminárias. Medidas a serem tomadas por parte do município; mandar fazer a manutenção nas luminárias com problemas, instalação de novas luminárias, ou neste último caso se não puder instalar próximo a residência que é feita a cobrança, suspender a cobrança da taxa de iluminação. Requerimento de Nº 364/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando, em caráter de urgência, a recuperação no calçamento da Rua Edmundo de Sá, especialmente nas proximidades de uma lombada que tem em frente ao colégio Metropolitano. Requerimento de Nº 365/2020 de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 14 de Setembro de 2020. Ano X, No. 702 - CADERNO 01/01 autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa colocar a iluminação pública na Rua T - 22, no Bairro Bela Vista, em nosso Município. Requerimento de Nº 366/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o conserto no final da Rua Divino Salvador, mais precisamente na ponte que dava acesso ao antigo matadouro. Requerimento de Nº 367/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando seu empenho para a contratação de um médico, em caráter de urgência, para atender no PSF do Sítio Riacho do Meio, haja vista que há mais de dois meses os moradores do referido logradouro estão sendo prejudicados com a falta do atendimento médico no local. Requerimento de Nº 368/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o envio das máquinas para fazer a recuperação da estrada da Santa Rita ao Sítio Flores divisa com Missão Velha. Requerimento de Nº 369/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma da Praça do Bairro Casas Populares, em nosso Município. Requerimento de Nº 370/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita uma operação tapa buracos no asfalto da entrada de Barbalha, mais precisamente na rotatória localizada no início da Avenida Salustiano Canuto, como também na Avenida Costa Cavalcante, na entrada da Avenida João Evangelista Sampaio, que dá acesso ao Sítio Lagoa e Distrito Estrela e em alguns pontos das vias de Barbalha que necessitam do referido serviço. Requerimento de Nº 371/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a empresa responsável pela obra de abastecimento de água no Sítio Farias, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa o termo de compromisso da Empresa e da Secretaria com relação ao serviço que está sendo feito na referida comunidade, haja vista que os canos que estão sendo colocados no local, segundo os moradores e alguns técnicos, não vão garantir o abastecimento de água daquela localidade, pois são canos de 50mm. Requerimento de Nº 372/2020 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira que seja enviado ofício a Dona Socorro Pereira, registrando votos de pesar pelo falecimento do seu esposo, o Sr. Mestre Dinda, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamos-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa, após cumprida a sua missão terrena. Requerimento de Nº 373/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita uma dedetização com a finalidade de erradicar focos de muriçocas, em nosso Município, colocando diretamente nos focos já georreferenciados em 2019. Requerimento de Nº 374/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Cultura, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja realizada uma audiência pública, a qual deverá acontecer de forma virtual pela plataforma "Meet", ferramenta gratuita e de fácil acesso inclusive nos aparelhos celulares, para tratar sobre a aplicação da Lei Federal n.º 14.017, conhecida por Lei Aldir Blanc, cujos objetivos são: 1. Pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600 (seiscentos reais); 2. Subsídio mensal 6 Pag. para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia; e 3. Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios. Sabe-se que o principal objetivo da Lei é ajudar profissionais e os espaços que organizam manifestações artísticas que, em razão da pandemia do novo coronavírus, foram obrigados a suspender os trabalhos. Contudo várias dúvidas surgem para este importante segmento social, sendo imprescindível o esclarecimento pelo poder público em audiência pública quem poderá receber o auxílio, quais os requisitos necessários, dentre outras dúvidas que serão apresentadas pelos possíveis beneficiários, bem como pela sociedade em geral. Requerimento de Nº 375/2020 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de Educação, aos diretores, professores, todo corpo administrativo e alunos das escolas públicas municipais de Barbalha, registrando votos de parabéns pelo sucesso alcançado, especialmente por terem sido contemplados, este ano, com o Prêmio Escola Nota Dez por desempenho na educação no ano de 2019. Requerimento de Nº 376/2020 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando, em caráter de urgência, que seja feita as canaletas de esgoto em toda a Avenida Santo Expedito, no Bairro Malvinas, especialmente no trecho compreendido da Rua P - 09 até a Rua P - 16, haja vista que a situação nesse local é a mais complicada, pois está bastante deteriorada prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. Salientando que essa é uma reivindicação dos moradores do referido logradouro. Segue em anexo fotos do local. Requerimento de Nº 377/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que resolva o problema do abastecimento de água do Sítio Santana lll, haja vista que mais de 60 famílias estão sendo prejudicadas com a falta do precioso líquido, tendo muita dificuldade em receber o abastecimento de água do sistema disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Barbalha, em suas residências. Requerimento de Nº 378/2020 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a pavimentação em pedra tosca da Rua T 13, Vila São Pedro, ao lado do chek car. Requerimento de Nº 379/2020 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de lâmpada na Avenida da liberdade, mais precisamente à altura do número 950, depois do riacho, próximo ao mercantil de Jaqueline. Requerimento de Nº 380/2020 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a reposição de lâmpadas Rua T 24, número 308, no Bairro Santo André. Requerimento de Nº 381/2020 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos que seja enviado ofício à Caixa Econômica Federal solicitando informações claras sobre o andamento da operação de crédito a ser pactuada entre o Município de Barbalha e esta instituição financeira, autorizada pela Lei Municipal nº 2.465/2019, haja vista que o Poder Legislativo de Barbalha já autorizou a contratação do empréstimo no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e pela segunda vez chega, ao Parlamento Barbalhense, Projeto de Lei n.º 30/2020 que visa alterar a Lei n.º 2.465/2019. Requer ainda que seja apresentadas todas as razões da necessidade de nova alteração legislativa, posto que o Ofício SEI Nº 135807/2020/ME não se revela de forma clara, sendo imprescindível a informação precisa a todos nós, Vereadores, para que não reste imperfeições na www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 14 de Setembro de 2020. Ano X, No. 702 - CADERNO 01/01 legislação que subsidiará a contratação do empréstimo pelo Município. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: Apenas as discussões dos requerimentos. Daniel solicita a Empresa Leoneide Lopes para resolver o problema da falta de água do Distrito Caldas, os moradores acreditam que seja problema na bomba de água, essa matéria foi subscrita pelos vereadores Rildo Teles, João Bosco de Lima e Dorivan Amaro dos Santos. Palavra Facultada: Ofício Nº 1408001/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos e João Bosco de Lima solicitando que seja resolvido o problema da bomba de abastecimento de água do Distrito Caldas, haja vista que na localidade está apresentando falta de água. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1408002/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, subscrito pelos vereadores João Ilânio Sampaio, Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos e Daniel de Sá Barreto Cordeiro registrando Votos de Parabéns pelo excelente trabalho desenvolvido à frente da Secretaria de Educação do Estado do Ceará. No ensejo enviamos votos de estima e real apreço. Ofício Nº 1408003/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Antônio Correia do Nascimento-Carlito, João Ilânio Sampaio e Daniel de Sá Barreto Cordeiro registrando Votos de Parabéns pelo excelente resultado desenvolvido à frente da Secretaria de Educação do município. No ensejo enviamos votos de estima e real apreço. Ofício Nº 1408004/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Antônio Correia do Nascimento-Carlito, João Ilânio Sampaio e Daniel de Sá Barreto Cordeiro registrando Votos de Parabéns pelo excelente resultado desenvolvido à frente da Secretaria de Educação do município. O Edil registra votos de parabéns a todos os Diretores e professores das dezenoves escolas premiadas pelo governo. No ensejo enviamos votos de estima e real apreço a todos que compõem a Secretaria de Educação do Município.O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás18h15min (dezoito horas e quinze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 43ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 18(dezoito) de agosto do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso 7 Pag. XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 42ª Sessão Ordinária. Leitura do Projeto de Lei Nº 38/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Tárcio Araújo Vieira. Leitura do Projeto de Lei Nº 40/2020 insere no currículo da grade do Ensino Fundamental da Rede Pública e Privada do Município de Barbalha o conteúdo sobre a Lei Maria da Penha e adota outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 42/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 39/2020 que dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 43/2020 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 19/2020 Confere Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito. Requerimento de Nº 382/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício a Empresa Esquadra, responsável pela obra do abastecimento de água no Sítio Farias, solicitando que seja feita a composição da estrada do Pião ao Balneário do Floriano, haja vista que foi feita a escavação no local para obra do abastecimento de água e não fizeram a recomposição do calçamento na referida via. Requerimento de Nº 383/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado ofício a Cagece, solicitando agilidade no abastecimento dos novos loteamentos de Barbalha onde os terrenos foram entregues pela municipalidade. Requerimento de Nº 384/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima Que seja enviado o ofício ao Secretário Municipal de Administração com cópia ao Prefeito Municipal, sugerindo a isenção do IPTU para os aposentados e pensionistas do INSS e pessoas de baixa renda que pagam esse imposto municipal, vários outros municípios já foram contempladas com com esta isenção, a dispensa deste imposto são para os aposentados e pensionistas do INSS que residem no próprio imóvel. Requerimento de Nº 385/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa Prourbi, para que esta possa fazer a reposição de uma lâmpada na avenida João Evangelista Sampaio, na proximidades da Rua Maria Devanir dos Santos. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 39/2020 que dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, foi colocado em tramitação e Retirado de Pauta pelo autor. O Projeto de Lei Nº 30/2020 Altera a Lei Municipal Nº 2.465/2019, na forma que indica e dá outras providências, foi colocado em tramitação, discutido pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Bosco de Lima, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio. O Vereador João Ilânio solicitou vista ao Projeto de Lei Nº 30/2020. O Pedido de vista foi colocado em votação e aprovado. O Projeto de Resolução Nº 19/2020 Confere Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito foi colocado em discussão e foi subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Ilânio Sampaio, João Bosco de Lima, Dorivan Amaro dos Santos, Francisco Wellton Vieira, Antônio Sampaio, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Daniel de Sá Barreto Cordeiro e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. O Projeto de Resolução foi www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 14 de Setembro de 2020. Ano X, No. 702 - CADERNO 01/01 colocado em votação e aprovado com treze votos favoráveis, e um vereador ausente: Antônio Sampaio. Palavra Facultada: Ofício Nº 1408006/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, subscrito pelo vereador João Bosco de Lima, registrando votos de pesar pelo falecimento da Srª. Francisca de Souza Amaral, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 1408007/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, subscrito pelo vereador Odair José de Matos, registrando votos de pesar pelo falecimento do Sr. Anízio, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 1408008/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando ao Prefeito Municipal que o pagamento da Obra de extensão de rede de abastecimento de água de todo o Pé de Serra, só seja realizado quando a empresa Construtora Compasso Construções, realizar a composição das estradas, haja vista que foi feita as escavação em vários locais para realizar a obra e não fizeram a recomposição dos calçamentos. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1408009/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando ao Secretário de Infraestrutura e Obras que o pagamento da Obra de extensão de rede de abastecimento de água de todo o Pé de Serra, só seja realizado quando a empresa Construtora Compasso Construções, realizar a composição das estradas, haja vista que foi feita as escavação em vários locais para realizar a obra e não fizeram a recomposição dos calçamentos. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás17h45min (dezessete horas e quarenta e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 44ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 20(vinte) de agosto do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira 8 Pag. fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura do Projeto de Lei Nº 41/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Bosco de Lima. Leitura do Projeto de Lei Nº 42/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Bosco de Lima. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 46/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 38/2020 que dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 44/2020 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 20/2020 Confere Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Odair José de Matos. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 45/2020 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 21/2020 Confere Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Bosco de Lima. Requerimento de Nº 386/2020 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias na Rua T 12, na Vila Santa Terezinha, em frente à residência de número 140, como também no poste seguinte, na mesma rua. Requerimento de Nº 387/2020 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o envio da máquina para que esta refaça a estrada do Sítio Barro Branco das Cabeceiras, em nosso Município. Requerimento de Nº 388/2020 de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa a relação nominal e endereço usado no cadastro dos beneficiados com doações de terrenos do loteamento popular, em nosso Município. Requerimento de Nº 389/2020 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa que seja enviado ofício ao Secretário Municipal e Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o calçamento da Rua T - 29, no Bairro Santo André, ao lado do campinho do referido bairro. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 38/2020 que dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira foi devidamente discutido, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Marcus José Alencar LimaCapitão e Daniel de Sá Barreto Cordeiro e aprovado com doze votos favoráveis e dois vereadores ausentes: Antônio Correia do Nascimento-Carlito e Antônio Sampaio. O Projeto de Resolução Nº 20/2020 Confere Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Odair José de Matos, foi discutido pelo autor e subscrito pelos vereadores: André Feitosa, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Ilânio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Moacir de Barros de Sousa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e João Bosco de Lima. O Projeto de Resolução Nº 20/2020 foi aprovado com onze votos favoráveis e três vereadores ausentes: Antônio Sampaio, Dorivan Amaro dos Santos e Tárcio Araújo Vieira. O Projeto de Resolução Nº 21/2020 Confere Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Bosco de Lima foi discuti pelo autor e subscrito pelos vereadores André Feitosa, Everton de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 14 de Setembro de 2020. Ano X, No. 702 - CADERNO 01/01 Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Ilânio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Moacir de Barros de Sousa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Odair José de Matos, Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Dorivan Amaro dos Santos e o Projeto foi aprovado com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Antônio Sampaio. Palavra Facultada: Ofício Nº 2108007/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de pesar pelo falecimento da Srª. Francisca Xavier, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 2108008/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento, subscrito pelo Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de pesar pelo falecimento do Sr. Luís Manuel dos Santos, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 2108009/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Marcus José Alencar Lima-Capitão, solicitando que sejam realizadas rondas frequentes nas comunidades do Sítio Flores, Cocos, São Joaquim, Distritos do Caldas e Arajara, haja vista que nestas comunidades estão acontecendo diversos furtos e vendas de drogas. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2108010/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Marcus José Alencar Lima-Capitão, solicitando que sejam realizadas rondas frequentes nas comunidades do Sítio Flores, Cocos, São Joaquim, Distritos do Caldas e Arajara, haja vista que nestas comunidades estão acontecendo diversos furtos e vendas de drogas. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás17h10min (dezessete horas e dez minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida

Ano X, No. 702A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Pag. 01 Segunda-feira, dia 14 de Setembro de 2020. Ano X, No. 702A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PARECERES DAS COMISSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. PARECER N° 49/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 46/2020, que Dispõe sobre Denominação de Logradouro que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 25080003/2020, datado de 25 de Agosto de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 46/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato www.camaradebarbalha.ce.gov.br Barbalha/CE, 28 de Agosto de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Segunda-feira, dia 14 de Setembro de 2020. Ano X, No. 702A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 PARECER N° 50/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 41/2020, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I 20080003/2020, datado de 20 de Agosto de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 41/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. Pag. Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 44/2020, que Dispõe sobre Denominação de Logradouro que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I 20080010/2020, datado de 20 de Agosto de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 44/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 31 de Agosto de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 31 de Agosto de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 52/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 51/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 42/2020, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I 19080003/2020, datado de 19 de Agosto de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 14 de Setembro de 2020. Ano X, No. 702A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 42/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 3 de Setembro de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3 Pag.

Ano X, No. 671 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quinta-feira, dia 27 de Agosto de 2020. Ano X, No. 671 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 EXTRATOS HISTÓRIA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 2020.08.19.1 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha em cumprimento à lei, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir: ÓRGÃO RESPONSÁVEL: Câmara Municipal de Barbalha. OBJETO: Aquisição de teste rápido, termômetro digital com infravermelho, álcool em gel e máscaras, destinados a atender as necessidades no combate ao Covid-19, realizado pela Câmara Municipal de Barbalha. FAVORECIDOS: JUA SAÚDE COMÉRCIO MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.520.763/0001-50. VALOR GLOBAL: R$ 32.450,00 (trinta e dois mil quatrocentos e cinquenta reais). DURAÇÃO CONTRATUAL: até 31/12/2020. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio FUNDAMENTO LEGAL: Art. 4 da Lei nº 13.979/2020; Art. 24, inc. IV da Lei 8.666/1993; Art. 26 da Lei 8.666/1993 e suas alterações. Barbalha, 20 de Agosto de 2020. Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Barbalha, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Barbalha, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação nº 2020.08.19.1 a seguir: Aquisição de teste rápido, termômetro digital com infravermelho, álcool em gel e máscaras, destinados a atender as necessidades no combate ao Covid-19, realizado pela Câmara Municipal de Barbalha. Favorecido: JUA SAÚDE COMÉRCIO MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI – ME. Valor Global: R$ 32.450,00 (trinta e dois mil quatrocentos e cinquenta reais). Fundamento Legal: Art. 4 da Lei nº 13.979/2020; Art. 24, inc. IV da Lei 8.666/1993; Art. 26 da Lei 8.666/1993. Vigência até 31/12/220 a partir da data de assinatura do instrumento contratual. Assina pelo Contratante: Odair José de Matos. Assina pelo Contratado: Alan Peixoto Rocha. Barbalha - CE, 21 de Agosto de 2020. Salviano dos Santos Dantas Presidente da Comissão de Licitação www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 27 de Agosto de 2020. Ano X, No. 671 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2

Ano X, No. 701 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quinta-feira, dia 27 de Agosto de 2020. Ano X, No. 701 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 EXTRATOS HISTÓRIA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 2020.08.19.1 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha em cumprimento à lei, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir: ÓRGÃO RESPONSÁVEL: Câmara Municipal de Barbalha. OBJETO: Aquisição de teste rápido, termômetro digital com infravermelho, álcool em gel e máscaras, destinados a atender as necessidades no combate ao Covid-19, realizado pela Câmara Municipal de Barbalha. FAVORECIDOS: JUA SAÚDE COMÉRCIO MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.520.763/0001-50. VALOR GLOBAL: R$ 32.450,00 (trinta e dois mil quatrocentos e cinquenta reais). DURAÇÃO CONTRATUAL: até 31/12/2020. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio FUNDAMENTO LEGAL: Art. 4 da Lei nº 13.979/2020; Art. 24, inc. IV da Lei 8.666/1993; Art. 26 da Lei 8.666/1993 e suas alterações. Barbalha, 20 de Agosto de 2020. Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Barbalha, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Barbalha, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação nº 2020.08.19.1 a seguir: Aquisição de teste rápido, termômetro digital com infravermelho, álcool em gel e máscaras, destinados a atender as necessidades no combate ao Covid-19, realizado pela Câmara Municipal de Barbalha. Favorecido: JUA SAÚDE COMÉRCIO MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI – ME. Valor Global: R$ 32.450,00 (trinta e dois mil quatrocentos e cinquenta reais). Fundamento Legal: Art. 4 da Lei nº 13.979/2020; Art. 24, inc. IV da Lei 8.666/1993; Art. 26 da Lei 8.666/1993. Vigência até 31/12/220 a partir da data de assinatura do instrumento contratual. Assina pelo Contratante: Odair José de Matos. Assina pelo Contratado: Alan Peixoto Rocha. Barbalha - CE, 21 de Agosto de 2020. Salviano dos Santos Dantas Presidente da Comissão de Licitação www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 27 de Agosto de 2020. Ano X, No. 701 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2

Ano X, No. 670 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 21 de Agosto de 2020. Ano X, No. 670 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA PORTARIA RH Nº 2008001/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1.955/2011-Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Determinar ao departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento do valor de R$ 192,64 (Cento e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos.), a titulo de hora extra, ao servidor Cícero Antonio Gonzaga celestino – mat. 0037 em Agosto de 2020. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 20 de Agosto de 2.020. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL Odair José de Matos Presidente MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio PROJETOS DE LEIS Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Projeto de Lei Nº41/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Art. 1º - Fica denominado de Romilson de Souza Lima, a Rua Projetada 01, no Bairro Antônio Inaldo de Sá Barreto, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de agosto de 2020. João Bosco de Lima Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 21 de Agosto de 2020. Ano X, No. 670 - CADERNO 01/01 BIOGRAFIA Pag. 2 O Mestre Dinda iniciou seu trabalho ainda Romilson de Sousa Lima, nasceu em Barbalha, muito jovem ao lado do seu Pai Jacob, como pedreiro, Região do Cariri, no dia 25 de maio de 1981, filho de também trabalhou durante 27 anos na Cerâmica do Cariri- Maria Suzete de Lima e José Lima. Casou-se no dia 22 de CECASA, na função de Supervisor de Produção e 17 anos setembro de 2005 com Cícera Silene de Souza tiveram na Floricultura Naturalis Tropicus em Fortaleza, onde o duas filhas Rosa Mirley de Souza Lima e Ana Irley de mesmo se aposentou e voltou a sua cidade natal. Trabalhou vários anos no Hospital Mestre Dinda foi um grande desportista, um Maternidade São Vicente de Paulo, no Hospital Regional dos fundadores e atleta das equipes do Barbalha Futebol e no Hospital Estefânia, na cidade de Juazeiro do Norte. Clube, O Bandeirantes, e do seu grande clube do coração Souza Lima. Era um Profissional bem conceituado, amado e querido por todos os seus colegas de trabalho. Pai, marido Associação Atlética Imperial onde consagrou-se Campeão Barbalhense em, 2018, como Presidente da Equipe. e filho exemplar. Infelizmente no dia 21 de novembro Foi um dos representantes que solicitou a teve sua vida interrompida por um grave acidente a criação do Campo de Futebol Poeirão (Hoje Duduizão), caminho do trabalho. Ficou hospitalizado na UTI do no Bairro do Rosário, onde adquiriu e chumbou as Hospital São Vicente de Paulo para surpresa de todos primeiras traves do referido campo. Mestre Dinda tinha acabado de sair de lá como funcionário e voltou atravessou gerações fazendo o que mais gostava que era como paciente. Lutou por sua vida até o fim, e no dia 06 jogar futebol, desde quando “O Inaldão” era um campo de de dezembro de 2012 veio a óbito. Deixando sua família barro até os dias atuais onde se tornou estádio de futebol. enlutada com sua morte precoce. No ano de 2008 perdeu sua visão esquerda e mesmo assim nunca deixou de fazer o que tanto amava que era jogar bola ao lado dos seus filhos e amigos nos finais de semana pelo time do TEC- Tesoura Esporte Projeto de Lei Nº42/2020 Clube, onde jogou em várias cidades do Nordeste. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de Sérgio Apolinário Pereira (Mestre Dinda), a Areninha localizada no Alto do Rosário, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Mestre Dinda faleceu no dia 11 de agosto de 2020 aos seus 75 anos de vida no Hospital Maternidade São Vicente de Paulo. PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução Nº 20/2020 Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de agosto de 2020. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: João Bosco de Lima Vereador Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Barbalhense a Senhora Eliane da Silva Ferreira Moura. BIOGRAFIA Sérgio Apolinário Pereira, mais conhecido como Mestre Dinda, nasceu na Rua Padre Jatahy no Bairro do Rosário, na cidade de Barbalha, no dia 22 de setembro de 1944. Filho de José Jacob Pereira e Loudes Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Apolinário Pereira. O mesmo estudou na Escola Senador Martiniano de Alencar até a série do 6º ano do Ensino Fundamental. Casou-se com Maria do Socorro Pereira no Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 13 de agosto de 2020. ano de 1965 e desta união nasceram nove filhos: Marilane, Meirilane, Meiriane, Mário Sérgio, Marconi Sávio, Serjânio, Márcio Myria, Sergilânio e Meirylene. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 21 de Agosto de 2020. Ano X, No. 670 - CADERNO 01/01 Odair José de Matos Vereador Pag. 3 Milagrosa do qual é devoto, na cidade de Juazeiro do Norte. Filho de Moisés Alves Marques e Maria Marlene Marques, falecida em 11 de setembro de 2007. Foi Currículo Bibliográfico batizado na Matriz (Basílica) Nossa Senhora das Dores Eliane da Silva Ferreira Moura, é Professora e Advogada, formada em ambos os cursos na Universidade Regional do Cariri-URCA. Natural de Juazeiro do Norte, Ceará. É filha do Senhor João Ferreira dos Santos (in memoriam) e Angelita da Silva Ferreira. É a sexta filha de uma família de dez filhos. Todos foram educados em Escolas Públicas. Possui uma filha acadêmica de Direito, na USP-SP. Abraçou a educação como Profissão principal, desde 1987. Trabalha com educação pública desde então, concursada pelo município. Ingressou no Estado, também por concurso público no ano de 2000. Cursou o Ensino Fundamental na Escola José Bezerra de Menezes, onde voltou anos mais tarde, como Professora e depois como Diretora. Cursou o Ensino Médio também na rede pública de ensino. Trabalhou nas escolas: LICEU de Juazeiro, onde começou como Professora e depois Coordenadora Escolar, CEJA e José Bezerra. Trabalhou na Rede Particular de Ensino nos Colégios Paraíso, Objetivo, Pequeno Príncipe e Diocesano, estas três últimas na vizinha cidade do Crato. Assumiu o cargo de gestora escolar, por concurso de provas, título, eleição e entrevista, pela primeira vez, em 2009. Já foi gestor nas escolas: EEM José Bezerra de Menezes, em Juazeiro do Norte, Escola Profissional Napoleão Neves, em Jardim e agora desde 02 de abril de 2018, na EEMTI Almiro da Cruz, aqui no município de Barbalha. em Juazeiro do Norte-Ce, em 1959, pelo então vigário Barbalhense Padre Murilo de Sá Barreto, sendo seus padrinhos seus avós maternos Joaquim Rafael de Lima e Ana Fernandes Vidal (Donana). Em 1963, com 3 anos de idade, iniciou seus estudos no Colégio Salesiano São João Bosco em Juazeiro do Norte, concluindo o 1º grau em 1975. Durante a sua infância, fazia parte do grupo de coroinhas do Santuário Coração de Jesus Salesianos, Juazeiro do Norte, no Paroquiato do Padre Nestor Rabelo Sampaio, aos 13 anos de idade no salesianos, fazia parte do Mirim Salesiano, que era um grupo de crianças e adolescentes escolhidos para representar o colégio nas competições esportivas de futebol de campo, se destacando na área esportiva que tinha como lema: Craque na bola e craque na escola, onde o mesmo era premiado com várias medalhas por ter sido destaque nas competições esportivas interclasse. Uma lembrança do tempo de criança, em 1973, foi ter sido escolhido para fazer parte da seleção de crianças que fizeram a preliminar dos jogo dos Santos de Pelé e Guarani de Juazeiro do Norte, no Estádio Romeirão, no dia 03 de abril de 1974, Projeto de Resolução Nº 21/2020 uma noite inesquecível, quando o mesmo corria com a Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Reverendíssimo Padre Francisco Edvaldo Marques. garotada ao lado de Pelé Rei do Futebol, com 13 anos de idade. Aos 14 anos, foi convidado para fazer parte do “VOCA” Grupo Vocacional do Colégio Salesiano, onde se refletia sobre a vocação religiosa Sacerdotal. Em 1976, aos 15 anos ingressou na Escola Salesiana Pe. RinaldiSeminário dos Salesianos (Aspirantado: Primeira etapa de formação salesiana rumo ao Sacerdócio). Em 1979, foi enviado para fazer o noviciado (Segunda etapa de Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. formação salesiana) na Congregação Salesiana na cidade Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SALESIANO. de São Carlos-SP, nessa etapa de formação salesiana, ele sempre pronunciava essa frase: MEU CORAÇÃOÉ Retornou ao Recife, em 1980, para iniciar sua formação universitária filosófica na Universidade Católica Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 13 de agosto de 2020. de Pernambuco. Em 1984 realizou estágio na área de Educação Pastoral no Colégio Salesiano Dom Lustosa, em Fortaleza, concluindo assim sua formação filosófica em 1985. Em 1986 iniciou seus estudos teológicos no João Bosco de Lima Vereador Instituto Teológico do Recife, concluindo assim seus estudos de formação Sacerdotal em 1987. Em seguida, em Currículo Bibliográfico Padre Francisco Edvaldo Marques 1988, partiu para o estágio Pastoral no Colégio Salesiano Nascido em 27 de novembro de 1959, no dia Nossa Senhora Auxiliadora no dia 30 de setembro de de Aracaju-SE. Foi Ordenado Padre no Colégio Salesiano de Nossa Senhora das Graças, Festa da Medalha www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 21 de Agosto de 2020. Ano X, No. 670 - CADERNO 01/01 Pag. 4 1989, ás 19 horas, no Ginásio Esportivo do Colégio Senhora Aparecida em Juazeiro do Norte, ficando à frente Salesiano, pelo Bispo Salesiano Dom Hilário Moser, até 2018, durante 7 anos. Em 2019, Dom Gilberto Bispo auxiliar de Olinda e Recife. Celebrou sua primeira Pastana, atual Bispo da Diocese de Crato, o transferiu para missa no dia 01 de outubro, dia de Santa Terezinha, em a Paróquia de São Vicente de Paulo, Alto da Alegria, na 1989, na Paróquia de Nossa Senhora Auxiliadora em cidade de Barbalha-CE, lhe dando posse como terceiro Aracaju-SE. De 1989 a 1990 assumiu a Coordenação pároco no dia 31 de janeiro de 2019. Foi recebido com Pastoral do Colégio Salesiano e ao mesmo tempo era entusiasmo e alegria pelos paroquianos que logo lhe Vigário Paroquial da mesma Paróquia. Foi convidado pela deram o título de “Padre do Alto”, como o mesmo gosta Prefeitura Municipal de Aracaju na Gestão do Prefeito de ser chamado pelo povo de Barbalha. Wellington Paixão, para compor a equipe da Secretaria de Suas Especializações: Curso de Esp. Em Ação Social, nas ações voltadas para crianças e educação Barbalha-UECE (Universidade Estadual do adolescentes, intervenção Ceará), 1991-1992; Parapsicologia e Religião-CLAP educativa junto ao menor. Em 1991foi transferido para (Centro Latino Americano de Parapsicologia-SP) 1998- Fortaleza-CE onde teve a seguinte atuação: Vigário da 1999; Administração Escolar-UNIVERSO (Universidade Paróquia Nossa Senhora da Piedade e Coordenador do Salgado de Oliveira)-2000 e Esp. Em Filosofia-UFC Oratório Salesiano e Capelão do Colégio Santa Cecília da (Universidade Federal do Ceará), 2010. através dos projetos de Congregação Religiosa Doroteias (Damas). Em 1992 e 1993 foi nomeado Vigário Paroquial da Paróquia São Geraldo, Capelão do Colégio Imaculada Conceição PARECERES DAS COMISSÕES (Pequeno Grande, das irmãs Vicentinas e também do Colégio Santa Isabel. Em Março de 1994foi transferido para a cidade de Aracati-CE para assumir a Paróquia de Nossa Senhora do Rosário e também a Capelania dos três PARECER N° 44/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA colégios religiosos: Maristas, Salesianas e instituto São José das irmãs Vicentinas. Ainda em Aracati a convite do Prefeito da cidade Abelardo Costa Lima e sua prima, irmã Elisa Gurgel, criou o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, sendo eleito o primeiro presidente, com 1938 votos, fato notável, encerrando seu mandato em 1996 quando foi transferido para Tabuleiro do Norte, para assumir a Paróquia Nossa Senhora as Brotas, permanecendo 12 anos como Pároco. Em 1977 foi aprovado no concurso da rede estadual de ensino para lecionar filosofia. Concluiu seu curso de pedagogia Licenciatura Plena, Habilitação em Administração na Universidade Estadual do Ceará em 2000. Em 2008, solicitou ao Bispo da Diocese de Limoeiro do Norte, Dom José Haring para fazer uma experiência pastoral da Diocese do Crato, junto aos seus familiares na sua Terra Natal, trazendo uma carta de apresentação de Dom José Raring para apresentar ao Bispo do Crato Dom Fernando Panico, que o nomeou membro da pastoral de romaria, vigário paroquial da Matriz (Basílica de Nossa Senhora das Dores) e auxiliar na capela do Socorro. Em 2009, começou lecionar no Colégio Segundo Grau Adauto Bezerra. Em 2010 começou a ensinar filosofia no Centro de Educação de Jovens e Adultos em Juazeiro do Norte, onde se encontra lecionando até os dias atuais. No dia 31 de dezembro de 2011, foi nomeado Pároco por Dom Fernando Panico, para assumir a Paróquia de Nossa I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Resolução nº 20/2020, que Confere Título de Cidadã Barbalhense Personalidade que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 13080004/2020, datado de 13 de Agosto de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Resolução nº 20/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 21 de Agosto de 2020. Ano X, No. 670 - CADERNO 01/01 É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 20 de Agosto de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) Pag. 5 Relator(a) PARECER N° 46/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I- RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 38/2020, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I 18080001/2020, datado de 18 de Agosto de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. PARECER N° 45/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Resolução nº 21/2020, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 13080005/2020, datado de 13 de Agosto de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Resolução nº 21/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 38/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 20 de Agosto de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) Barbalha/CE, 20 de Agosto de 2020 MAPA DAS VOTAÇÕES Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos João Ilânio Sampaio Membro(a) MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 38/2020 Dispõe sobre a denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X X X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima 6 Pag. X Antônio Sampaio Carlos André Feitosa AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Sexta-feira, dia 21 de Agosto de 2020. Ano X, No. 670 - CADERNO 01/01 X Odair José de Matos Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 02 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 20/2020 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 19/2020 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR VEREADOR 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO João Ilânio Sampaio X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 21 de Agosto de 2020. Ano X, No. 670 - CADERNO 01/01 Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Bosco de Lima X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa X X Tárcio Araújo Vieira 7 Pag. X 01 X PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO TOTAL 11 03 01 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio Carlos André Feitosa ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR *********************** AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 21/2020 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01