Ano XII, No. 892 - CADERNO 01/02
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XII,No.
No.750
892– –Barbalha-CE,
Barbalha-CE,Segunda-feira,
Segunda-feira,dia
dia2228dede
Fevereiro
Março dede
2022
2021.
. - -CADERNO
CADERNO01/02
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha
foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado
pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao
ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao
princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura –
CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ATAS DAS SESSÕES
EXPEDIENTE
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Ata da 18ª Sessão Ordinária
do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no
ano de 2022.
Presidência: Odair José de Matos
Às 17h06min. (dezessete horas e seis minutos) do dia 17
(dezessete) de março do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois),
no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade
de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes
Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de
Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares
da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana
dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves
Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia,
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo
Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da
Cruz Neto, João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá
Barreto. O Presidente constatou que havia número legal de
vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do
Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil
João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos
termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a
LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que
Constou
de:
CORRESPONDÊNCIAS:
Ofício
nº
1503001/2022 do SINDMUB, comunicando a greve dos
profissionais do Magistério por tempo indeterminado; Ofício do
Bispo Dom Magnus Henrique Lopes, OFMCap., da Diocese do
Crato, agradecendo votos de boas-vindas; Parecer Técnico da
AMASBAR nº 0032/2022, em resposta ao ofício nº
0803002/2022. Projeto de Lei nº 08/2022 de autoria dos
Vereadores, Odair José de Matos, André Feitosa, Antônio
Hamilton Ferreira Lira, Antônio Ferreira de Santana,
Luana dos Santos Gouvêa, Dorivan Amaro dos Santos
Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Dernival Tavares da Cruz
– Véi Dê, dispõe sobre a criação de honrarias pelo Município
de Barbalha e dá outras providências. Projeto de Lei nº
09/2022 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre
alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica,
e dá outras providências. Projeto de Lei nº 10/2022 de autoria
do Executivo Municipal, dispõe sobre o reajuste salarial dos
servidores públicos municipais da categoria do magistério da
forma que indica, e dá outras providências. Projeto de
Indicação nº 03/2022 de autoria do Vereador Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dispõe sobre a criação do
Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso
de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras
providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº
121/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima,
Requer que seja enviado ofício à secretaria de educação com
cópia ao prefeito municipal, pedindo que seja cumprida a Lei
de 1/3 reservado aos professores do fundamental 1 e 2, pois este
direito não está sendo extensivo a todos. Requerimento Nº
122/2022, de autoria do Vereador Antônio Hamilton
Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário do
Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos
Humanos do município, com cópia ao prefeito Dr. Guilherme,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02
solicitando que seja instalado o mais breve possível no
município de Barbalha a Casa do Cidadão. Solicita também, que
seja em um local no centro da cidade para melhor atender a
população, especialmente as pessoas que se deslocam de
diversas comunidades da zona rural. Requerimento Nº
123/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado um ofício ao
prefeito municipal de Barbalha, Dr. Guilherme Saraiva, com
cópia a Secretária Municipal de Planejamento e Gestão,
solicitando aos mesmos a contratação de um funcionário
(coveiro), para a realização de ações quando necessário nos
Cemitérios Públicos do Pé de Serra, tanto o Cemitério do Caldas
como o do Sítio Macaúba. Indicamos também que seja feito a
aquisição de um terreno para a construção de um novo
Cemitério para dar suporte a todo Pé de Serra. Requerimento
Nº 124/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício para a
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a
PROURB, solicitando a reposição de luminárias, especialmente
de leds, nas Avenida Dr. Pio Sampaio, Avenida 17 de Agosto,
Avenida Paulo Maurício e Avenida Antônio Correia. Requer
também, que seja enviado à Câmara Municipal, o saldo da conta
de energia arrecadado, bem como, uma relação dos saldos pagos
da iluminação pública nos últimos 12 meses. Requerimento Nº
125/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia,
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Obras e Serviços Públicos, com cópia a Secretária de Educação,
solicitando resoluções para as demandas da população do
Morada Cisney. Dentre elas requeremos que o ônibus escolar
tenha como parada final a Padaria do Luiz no Morada Cisney,
visto que a parada atual fica muito distante para mães buscarem
os alunos. Que seja enviada uma máquina para planear as ruas
que estão intransitáveis e esburacadas devidos as chuvas, e
nesse mesmo sentido, solicitamos que seja divulgado e definido
os dias em que haverá a coleta de lixo, visto que a população
fica sem saber o dia certo da coleta na localidade.
Requerimento Nº 126/2022, de autoria do Vereador Tárcio
Honorato, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito
Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que reveja o
reajuste dos professores 33,24 % assim como foi prometido,
tendo em vista que a categoria é mais do que merecedora.
ORDEM DO DIA: Todos os requerimentos foram aprovados
por unanimidade, com EXCEÇÃO do Requerimento nº
121/2022, RETIRADO DE PAUTA em virtude da ausência
do autor. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Epitácio Saraiva da
Cruz Neto – Solicitou envio de parabéns ao Dr. José Olegário
Neto e a Dra. Luciana Nogueira pela passagem de seus
aniversários; Solicitou envio de ofício de pesar a família da Sra.
Helena Horácio. Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior –
Solicitou envio de ofício de pesar a Família do Sr. Pedro
Roudão; Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou
envio de ofício de pesar a família do Sr. Pedro Roudão;
Efigênia Mendes Garcia – Solicitou envio de votos de pesar a
família do Sr. Zé Abelha; Odair José de Matos – Solicitou envio
de ofícios de agradecimento ao Prefeito Dr. Guilherme pelas
obras da quadra de esportes do Sítio Brejinho e da praça do Sítio
Brejinho assim como também das Escolas do Sítio Brejinho;
Solicitou envio de ofícios ao Governador Camilo Santana e ao
Deputado Fernando Santana agradecendo ao recurso da estrada
do Sítio Santana PALAVRA FACULTADA. Fizeram uso da
palavra facultada os Vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier
Teles, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Dorivan Amaro
dos Santos, André Feitosa, João Ilânio Sampaio e Odair José de
Matos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento
Interno encerrou a Sessão às 19h00 (dezenove horas). E para
tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário,
pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois
de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos
pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou
controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
Ata da 19ª Sessão Ordinária
do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no
ano de 2022.
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2
Presidência: Odair José de Matos
Às 17h18min. (dezessete horas e dezoito minutos) do dia 21
(vinte e um) de março do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois),
no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade
de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes
Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de
Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares
da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana
dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves
Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia,
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo
Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da
Cruz Neto, João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá
Barreto. O Presidente constatou que havia número legal de
vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do
Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil
João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos
termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a
LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que
Constou de: ATAS: Atas da 12ª a 17ª Sessão Ordinária da
Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS:
Ofício nº 1803001/2022 do SINDMUB, solicitando reunião da
base aliada do Prefeito para tratar sobre o Projeto de Lei nº
10/2022; Ofício nº 1803004/2022 do SINDIMUB,
comunicando da continuidade da greve dos profissionais do
Magistério; Ofício nº 1803001/2022 do SINDMUB, solicitando
o uso da Tribuna Popular; Ofício 0431/2022, da Secretaria
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e
Direitos Humanos, em resposta ao ofício nº 1803001/2022
referente ao Requerimento nº 122/2022; Ofício nº 08/2022, do
Gerente do Balneário do Caldas, João Bosco Sá Cavalcante,
encaminhando a Prestação de Contas do Balneário do Caldas
S/A. – PARQUE. Projeto de Lei nº 11/2022, de autoria do
Executivo Municipal, Dispõe sobre a regulamentação do
licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município
de Barbalha/CE. Projeto de Lei nº 12/2022, de autoria do
Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Dispõe sobre a reserva
de vagas de emprego, ou estágio para pessoas autodeclaradas
travestis ou transexuais nos quadros de funcionários e de
empresas com incentivos e contratos com a Prefeitura
Municipal de Barbalha. . Projeto de Lei nº 13/2022, de autoria
do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Autoriza a criação
do
CENTRO
DE
ATENDIMENTO
JURÍDICO
ESPECIALIZADO- CAJE, do Município de Barbalha e dá
outras providências. Parecer da Comissão Permanente de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 07/2022
para tramitação do Projeto de Lei nº 08/2022, de autoria dos
Vereadores Odair José de Matos, André Feitosa, Antônio
Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira,
Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto,
Luana dos Santos Gouvêa e Dernival Tavares da Cruz,
Dispõe sobre a criação de honrarias pelo Município de Barbalha
e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente
de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº
08/2022 para tramitação do Projeto de Lei nº 09/2022, de
autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre alterações nas
Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras
providências. Parecer da Comissão Permanente de
Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 06/2022
para tramitação do Projeto de Lei nº 09/2022, de autoria do
Executivo Municipal, Dispõe sobre alterações nas Leis
1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras
providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e
Serviços Públicos nº 04/2022 para tramitação do Projeto de
Lei nº 09/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe
sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que
indica, e dá outras providências. Parecer da Comissão
Permanente de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa nº 09/2022 para tramitação do Projeto de Lei
nº 10/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre
o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da
categoria do Magistério da forma que indica, e dá outras
providências. Parecer da Comissão Permanente de
Educação, Saúde e Assistência nº 04/2022 para tramitação
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02
do Projeto de Lei nº 10/2022, de autoria do Executivo
Municipal, Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores
públicos municipais da categoria do Magistério da forma que
indica, e dá outras providências. Parecer da Comissão
Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do
Consumidor nº 07/2022 para tramitação do Projeto de Lei
nº 10/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre
o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da
categoria do Magistério da forma que indica, e dá outras
providências. Parecer da Comissão Permanente de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 10/2022
para tramitação do Projeto de Indicação nº 03/2022, de
autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves
Júnior, Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de
Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no
município de Barbalha-CE e dá outras providências. Parecer
da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência
nº 05/2022 para tramitação do Projeto de Indicação nº
03/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior, Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do
Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e
turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências.
Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças
e Defesa do Consumidor nº 08/2022 para tramitação do
Projeto de Indicação nº 03/2022, de autoria do Vereador
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dispõe sobre a
criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de
incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de
Barbalha-CE e dá outras providências. REQUERIMENTOS:
Requerimento Nº 127/2022, de autoria do Vereador Antônio
Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao
Prefeito Municipal, solicitando do mesmo que seja feito um
projeto de pavimentação em todas as ruas que não existe
calçamento na comunidade do bairro Mata dos Limas incluindo
a drenagem das águas pluviais que ficam causando grandes
transtornos aos moradores, principalmente da rua conhecida
como Rua P-1. Solicito também, que seja enviado cópia deste
requerimento bem como um ofício da prefeitura juntamente
com o projeto para o Governo do Estado do Ceará a fim de
solicitar ajuda financeira. Requerimento Nº 128/2022, de
autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja
enviado ofício à Secretaria de Educação com cópia ao
Ministério Público, pedindo em caráter de urgência professor
para a Escola Marechal Rondon, localizada no Sítio Betânia.
Neste momento o Presidente Odair José de Matos convidou
o Sr. Marciano dos Santos, Presidente do SINDMUB, para
fazer uso da Tribuna Popular, o qual debateu sobre o Projeto
de Lei nº 10/2022, que dispõe sobre o reajuste dos profissionais
do Magistério. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 10/2022,
de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre o reajuste
salarial dos servidores públicos municipais da categoria do
Magistério da forma que indica, e dá outras providências, em
discussão. O Vereador Epitácio Saraiva a Cruz Neto, pediu
VISTAS aos Projeto de Lei nº 10/2022 e o Presidente Odair
José de Matos colocou o Pedido de Vistas em votação: Sendo
REJEITADO com a seguinte votação: 08 (oito) votos
Contrários e 07 (sete) votos Favoráveis. Projeto de Lei nº
10/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre o
reajuste salarial dos servidores públicos municipais da categoria
do Magistério da forma que indica, e dá outras providências, em
discussão. Sendo aprovado com a seguinte votação: 09 (nove)
votos favoráveis e 05 (cinco) votos contrários. Projeto de Lei
nº 08/2022, de autoria dos Vereadores Odair José de Matos,
André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana, Antônio
Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos,
Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Luana dos Santos Gouvêa e
Dernival Tavares da Cruz- Véi Dê, Dispõe sobre a criação de
honrarias pelo Município de Barbalha e dá outras providências.
O Vereador Odair José de Matos apresentou a seguinte Emenda
ao Projeto de Lei 08/2022: EMENDA MODIFICATIVA Nº
01/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 08/2022 - Art. 1º. – Altera
o Art. 1º, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º O
Município de Barbalha poderá conceder a seguinte horaria: I Medalha Cidadão Benemérito do município de Barbalha; § 1º
A honraria de que trata o inciso I deste artigo será proposta por
meio de projeto de resolução, de iniciativa dos Vereadores,
3
aprovado por maioria simples. § 2º É facultada a concessão
"post-mortem" da honraria prevista no inciso I deste artigo. § 3º
Os projetos de resolução que concedem honrarias deverão estar
instruídos de dados biográficos e outros documentos suficientes
para que se evidencie o mérito da homenagem. Art. 2º Exclui o
art. 2º e seus parágrafos. Art. 3º. – Altera o Caput do Art. 3º,
passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º A medalha
Cidadão Benemérito de Barbalha destina-se a agraciar pessoas
que tenham se distinguido por feitos excepcionais em qualquer
ramo de atividade, pelo seu extraordinário valor e exemplo
como pessoa ou cidadão, pela concessão de benefícios de
excepcional relevância ao Município ou por notáveis feitos
públicos em prol da comunidade barbalhense. Art. 4º. – Altera
do Art. 6º, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Os
vereadores poderão propor no máximo 02 (duas) medalhas de
Cidadão Benemérito descrito no Inciso I do artigo 1º, no
decorrer de cada ano legislativo. Art. 5º. – Acrescenta o art. 6ºA com a seguinte redação: Art. 6-A. Os recursos financeiros
decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias da Câmara Municipal de Barbalha. Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de
2022. Odair José de Matos – Vereador. Projeto de Lei nº
08/2022, de autoria dos Vereadores Odair José de Matos,
André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana, Antônio
Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos,
Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Luana dos Santos Gouvêa e
Dernival Tavares da Cruz- Véi Dê, Dispõe sobre a criação de
honrarias pelo Município de Barbalha e dá outras providências,
em discussão. Sendo aprovado por unanimidade com a
Emenda. Projeto de Lei nº 09/2022, de autoria do Executivo
Municipal, Dispõe sobre alterações nas Leis 1.431/2000,
1.904/10 da forma que indica, e dá outras providências, em
discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier
Teles, Pediu VISTAS ao Projeto de Lei 09/2022 e o
Presidente Odair José de Matos colocou pedido de VISTAS em
votação. Sendo REJEITDO com a seguinte votação: 08 (oito)
votos contrários e 04 (quatro) votos favoráveis. Projeto de
Lei nº 09/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe
sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que
indica, e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado
com a seguinte votação: 09(nove) votos favoráveis e 03(três)
abstenções. Todos os Requerimentos foram Retirados da
Ordem do Dia, para serem discutidos e aprovados na próxima
sessão. O Projeto de Indicação 03/2022, de autoria do
Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, foi
Retirado da Ordem do Dia, a pedido do autor, para ser
discutido na próxima sessão. PROPOSIÇÕES VERBAIS –
Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou envio de ofício de
pesar a família do Sr. José Horácio da Silva; Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de parabéns ao Sr.
Gilberto Batista; Solicitou envio de ofício de pesar as famílias
de Antônio Regnoberto Sampaio e de Mauro Apolinário
Pereira. Luana dos Santos Gouvêa – Solicitou envio de votos
de parabéns a Dona Moça pela eleição como presidente da
Associação das Mulheres do Sítio Macaúba; NÃO HOUVE
PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art.
153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h26min
(dezenove horas e vinte e seis minutos). E para tudo constar, eu
Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos
apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida
e aprovada será assinada. Os teores originais dos
pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou
controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
PAUTA DAS SESSÕES
PROJETO DE LEI Nº 15/2022 DE 18 DE MARÇO DE
2022
DISPÕE
SOBRE
O
USO
DE
ASSINATURA
ELETRÔNICA NOS DOCUMENTOS EXPEDIDOS
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
PELO
PODER
PÚBLICO
DO
MUNICÍPIO
DE
BARBALHA/CE.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
4
Pag.
Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02
Ao Excelentíssimo Senhor
Odair José de Matos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Nesta
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha,
bem como, encaminha o presente Projeto de Lei para
apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do
Ref. Mensagem Projeto de Lei.
SENHOR PRESIDENTE,
DEMAIS PARES,
Prefeito:
De antemão presto os
Art. 1º Ficam os Chefes do Poder Executivo e do
Poder Legislativo Municipal de Barbalha/CE autorizados a
se utilizar da assinatura eletrônica qualificada, prevista no
inciso III, do art. 4º da Lei Federal nº 14.063 de 23 de
setembro de 2020, para assinar documentos pertinentes a
interação interna dos órgãos e entidades da administração
direta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgãos
constitucionalmente autônomos dos entes federativos.
§1º A autorização de que trata o caput deste artigo
devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem
como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que
abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a
apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado,
tratando autorização aos Chefes do Poder Público
Municipal, no âmbito deste Município, a assinarem por
meio de assinatura eletrônica os documentos de interação
interna dos órgãos e entidades da administração direta,
autárquica
e
fundacional
Poderes
e
órgãos
constitucionalmente autônomos dos entes federativos.
estender-se-á aos Secretários Municipais, seus respectivos
Adjuntos e equiparados.
dos
Sobre
a
temática
elencamos as beneficieis geradas a Administração Pública:
Art. 2º Para fins desta Lei considera-se:
garante
I - assinatura eletrônica: os dados em formato
a
validade
eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a
jurídica
outros dados em formato eletrônico e que são utilizados pelo
de
documentos
signatário para assinar, observados os níveis de assinaturas
com assinatura
apropriados para os atos previstos nesta Lei;
digital, ou seja,
III - assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza
certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida
Valor legal –
não impressa;
Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001;
Segurança
–
usa o sistema
de
III - certificado digital: atestado eletrônico que
chaves
criptográficas,
associa os dados de validação da assinatura eletrônica a uma
que garante a
pessoa natural ou jurídica;
autenticidade
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
da
publicação.
pessoa
responsável
pelo
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de
março de 2022.
documento
e
garante
a
integridade de
informações
enviadas
ambientes
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
virtuais;
Mensagem nº. 015/ 2022 - GAB
Barbalha/CE, 18 de março de 2022.
em
Economia
de
tempo – não é
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
necessário
fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha,
deslocar-se até
encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da
cartórios, pois é
Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito:
possível assinar
documentos
digitalmente e
com
validade
jurídica;
Menos custos –
Art. 1º Fica instituída a Mesa de Negociação
Permanente (MENP) entre o Poder Executivo do Município
de Barbalha/CE e os Servidores Públicos Municipais de
Barbalha/CE, por meio de suas Entidades Sindicais
Representativas.
evita
gastos
Parágrafo Único - Por decisão da MENP, poderão
com
a
ser instituídas, em caráter temporário, com prazo definido,
documentação,
Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho, com o objetivo
como
de discutir e estudar questões que exijam conhecimento
reconheciment
técnico aprofundado ou que se afigurem de relevante
o de firma, por
interesse da MENP, visando subsidiar suas atividades e
exemplo;
decisões.
Economia
de
insumos
–
agiliza
C
A
P
Í
T
U
L
O
I
processos
burocráticos
demorados,
não usa papel e
tinta
para
a
impressão
de
documentos;
Diante
5
Pag.
Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02
da
exposição
DOS OBJETIVOS, PRINCÍPIOS E PRECEITOS
DEMOCRÁTICOS
acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que
apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro
dos preceitos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por
ser de interesse da coletividade.
Art. 2º Constituem objetivos da Mesa Municipal de
Negociação Permanente:
I.
Estabelecer um canal permanente de
negociação entre os Servidores Públicos
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de
março de 2022.
Municipais
representados
por
suas
entidades sindicais e o Poder Executivo
desta Municipalidade;
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
II.
Discutir e negociar a Pauta de
Reivindicação dos Servidores Públicos
PROJETO DE LEI N° 16/2022 DE 18 DE MARÇO DE
Municipais apresentada por
2022
entidades sindicais representativas;
III.
Oferecer
mecanismos
suas
eficazes
ao
INSTITUI MESA DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE
tratamento de conflitos nas relações de
ENTRE PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
trabalho;
BARBALHA/CE E OS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, POR MEIO DE SUAS ENTIDADES
IV.
SINDICAIS REPRESENTATIVAS.
Celebrar acordos que reflitam consensos
entre as partes, visando prevenir ou
superar conflitos, ou ainda, garantir
direitos,
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
oportunizando
avanços
na
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
política
de
gestão
de
pessoal
do
Município de Barbalha;
V.
pelos integrantes da Mesa Municipal de Negociação
Permanente, abordando:
Assegurar mecanismos que garantam o
cumprimento do acordado entre as
I.
Reivindicações administrativas, sociais e
econômicas dos servidores municipais
partes;
VI.
Discutir
6
Pag.
Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02
apresentadas por suas entidades sindicais
e
negociar
Política
representativas;
Remuneratória, Carreira e Plano de
Qualificação
dos
II.
Assuntos que visem à melhoria na
Servidores
prestação dos serviços públicos.
Municipais;
VII.
Contribuir
para
a
melhoria
§
do
dos serviços prestados à população;
econômicas
deverão
ser
§ 2º. A negociação do reajuste salarial anual e da
Art. 3º A Mesa Municipal de Negociação
Permanente (MENP), instrumento legítimo de diálogo e de
fixação de vencimento básico dos servidores municipais
dar-se-á com prioridade em relação às demais pautas
econômicas, devendo as tratativas se iniciar em Reunião
negociação, fundamenta-se nos seguintes princípios:
Ordinária da MENP no último bimestre de cada ano;
Legalidade, impessoalidade, moralidade,
§ 3º. Na primeira Reunião Ordinária de Fevereiro
publicidade e eficiência;
III.
IV.
V.
VI.
VII.
pautas
no último bimestre de cada ano.
dos quadros funcionais, resolutividade
II.
As
apresentadas pelas entidades sindicais, preferencialmente,
desempenho e a eficácia profissional
I.
1º.
Finalidade
e
indisponibilidade
do
de cada ano, a Grupo de Trabalho Sindical apresentará
interesse público;
suas prioridades de pautas específicas setoriais com
Transparência e ética;
cronograma para negociação.
Valorização do servidor;
§ 4º. O tratamento que objetive a instituição e
Liberdade sindical;
revisão de carreiras será realizado com auxílio de Grupo
Participação e urbanidade
de Trabalho, o qual terá o prazo de 6 (seis) meses para
Qualidade na prestação dos serviços
apresentar suas propostas.
públicos;
CAPÍTULO III
Art. 4º Os A Mesa Municipal de Negociação
Permanente (MENP) adotará os seguintes preceitos
DA CELEBRAÇÃO DO
ACORDO
democráticos de negociação:
I.
Ética, do respeito recíproco, da boa-fé e da
honestidade de propósitos;
II.
Obrigatoriedade das partes em buscar a
negociação como instrumento de solução
III.
IV.
Art. 6º É obrigatória a participação e a assinatura
da entidade sindical representante legal da categoria para a
celebração de acordo.
Art. 7º Os acordos firmados são bi ou multilaterais,
de conflitos;
comprometendo
Direito de acesso à informação;
providências, para sua efetivação, e no zelo, para sua
Legitimidade de representação e da adoção
de procedimentos democráticos;
as
partes
no
cumprimento
manutenção.
Art. 8º Os instrumentos de acordos firmados pelas
partes constarão, obrigatoriamente:
CAPÍTULO II
DA PAUTA DE
NEGOCIAÇÃO
Art. 5º As reivindicações e os respectivos
cronogramas de reuniões serão selecionados e definidos
das
I.
II.
III.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Objeto e seu detalhamento;
Abrangência;
Prazos;
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02
IV.
7
Art.12 A MENP estará sob a responsabilidade de
Vigência;
um
designado
setor
da
Secretaria
Municipal
de
Art. 9º Compete à Administração Pública adotar as
Planejamento e Gestão, que assegurará os recursos
providências administrativas para efetivação do acordo e,
humanos, materiais e logísticos necessários para o seu
quando for o caso, encaminhar as propostas normativas que
funcionamento adequado.
disciplinem o acordado para apreciação do Poder
Art.13 Os Grupos de Trabalho
Legislativo.
poderão ser
assessorados por técnicos e/ou auxiliares, limitados, no
CAPÍTULO IV
máximo, a 2 (dois) integrantes, com vistas a subsidiar as suas
DA COMPOSIÇÃO DA MENP
atividades, desde que não interfira no bom funcionamento e
Art. 10 A Mesa Municipal de Negociação
andamento das negociações em pauta na MENP.
Permanente será paritária e deliberativa, composta de 08
(oito) membros efetivos e 08 (oito) suplentes, definidos da
seguinte forma:
a)
01 (um) representante da Secretaria
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA
Municipal de Planejamento e Gestão,
indicado
pelo(a)
respectivo(a)
Secretário(a) para responder pela ceara
Administrativa;
b)
01 (um) representante da Secretaria
Municipal de Planejamento e Gestão,
indicado
pelo(a)
Financeira;
I.
e)
Municipal
de
questões de interesse dos servidores
municipais;
II.
Instituir, interinamente e com prazo
definido, Comissões Temáticas e Grupos
de Trabalho;
Geral do Município, indicado(a) pelo(a)
d)
Mesa
Discutir, negociar e encaminhar as
01 (um) representante da Controladoria
respectivo Secretário(a);
à
Negociação Permanente:
respectivo(a)
Secretário(a) para responder pela ceara
c)
Compete
Art.14
Art.15
A
Mesa
Municipal
de
Negociação
01 (um) representante do Gabinete do
Permanente reunir-se-á ordinariamente, no mínimo 01
Prefeito,
(uma) vezes por mês, e, extraordinariamente, de ofício,
indicado
pela
Chefia
de
Gabinete;
quando convocada por seu Coordenador, em razão de
01 (um) representante da Procuradoria
requerimento de uma das partes.
Geral do Município, indicado pelo titular
do Órgão;
Parágrafo Único - Havendo mais de uma
solicitação de reunião extraordinária, o Coordenador poderá
§1º – Os assentos de membros efetivos e suplentes
aglutinar as pautas para tratamento em uma única reunião.
do Grupo de Trabalho dos Servidores serão ocupados pelas
entidades sindicais, conforme a sua proporcionalidade de
representação no serviço público municipal, tendo como
CAPÍTULO VII
número máximo de 03 (três).
§2º – Outros representantes que por sua experiência
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
profissional ou institucional possam contribuir para o
Art. 16 O Regimento Interno da MENP será
desenvolvimento dos trabalhos da Mesa Municipal de
elaborado pelas Lideranças dos Grupos de Trabalho, o qual
Negociação Permanente, poderão ser convidados a
será submetido à aprovação dos demais integrantes.
participar de reuniões, mediante requerimento de qualquer
representação da Mesa.
lavradas atas, que deverão ser aprovadas e assinadas por
Art.11 A Coordenação da Mesa Municipal de
Negociação Permanente competirá a Secretaria Municipal
de Planejamento e Gestão.
Art. 17 Em todas as reuniões da MENP serão
seus membros.
Art. 18 A participação na Mesa de Negociação de
que trata esta Lei não será remunerada ou gratificada, sendo
seu exercício considerado de relevante interesse público.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02
Onde
Art. 19 . A falta ao trabalho em decorrência de
8
reforçamos,
sobremaneira, a bandeira do diálogo e a disponibilidade da
participação em reunião da MENP será abonada
Art. 20 Os casos omissos serão dirimidos por voto
gestão para tanto.
Diante
da maioria dos integrantes da MENP.
da
exposição
acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que
Art. 21 A Mesa Municipal de Negociação
Permanente será implantada no prazo máximo de até 30
(trinta) dias úteis, a partir da publicação desta Lei.
apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro
dos preceitos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por
ser de interesse da coletividade.
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de
março de 2022.
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de
março de 2022.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
PROJETO DE LEI Nº 17/2022
Mensagem nº. 016/ 2022 - GAB
Barbalha/CE, 18 de março de 2022.
INSTITUI O PROGRAMA “TEM SAÍDA” NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE BARBALHA, DESTINADO AO APOIO
ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR.
Ao Excelentíssimo Senhor
Odair José de Matos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Nesta
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso
de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica
do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ref. Mensagem Projeto de Lei.
SENHOR PRESIDENTE,
DEMAIS PARES,
De antemão presto os
devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem
como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que
abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a
apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado.
A
propositura
em
comento visa fortalecer cada vez mais o diálogo entre o
Município a as categorias de servidores públicos municipais,
os quais elegem as entidades sindicais para representa-los.
Consubstancia-se
na
implantação de uma Mesa Municipal de Negociação
Permanente, onde as entidades sindicais, no uso de suas
atribuições, terão assento e poderão, nas reuniões ordinárias
Art. 1º Fica instituído o “Programa Tem Saída”,
destinado a desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção
da autonomia financeira de mulheres em situação de violência
doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação
profissional, de geração de emprego e renda e inserção no
mercado de trabalho.
Art. 2º São diretrizes do “Programa Tem Saída”:
I - Oferta de condições de autonomia
financeira, por meio de programas
de qualificação profissional, de
geração de emprego e renda e
intermediação de mão de obra;
II - Capacitação e sensibilização
permanentes dos servidores públicos
para a oferta de atendimento
qualificado e humanizado mulheres
em situação de violência doméstica e
familiar, observados os princípios da
dignidade da pessoa humana, da
igualdade e da não revitimização;
III - Acesso a atividades
ocupacionais e à renda, por meio da
oferta de oportunidades de ocupação
e de qualificação profissional.
Art. 3º O “Programa Tem Saída” consistirá em:
I – criar e atualizar banco de dados
de empresas interessadas e as vagas
disponibilizadas por estas;
II – mobilizar empresas para
mensais, trazer a gestão municipal a pauta de cada categoria
disponibilizarem
a Mesa, para avaliação e estudo de possibilidade do
contratação e oportunidades de
atendimento.
trabalho para as mulheres em
vagas
de
situação de violência doméstica e
familiar;
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02
III - Encaminhar mulheres em
situação de violência doméstica e
familiar para vagas de empregos
disponíveis no banco de dados;
IV – informar mulheres em situação de
violência doméstica e familiar que venham a procurar o
equipamento público ligado à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico sobre seus direitos;
V – incluir mulheres em situação de
violência doméstica e familiar em atividades ocupacionais
remuneradas e capacitação pelos órgãos municipais ou por
entidades conveniadas;
VI – encaminhar mulheres em situação
de violência doméstica e familiar em ações promovidas pelo
município de Barbalha.
Parágrafo único - As seleções de beneficiárias
para participação nos programas conduzidos pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, deverão prever
percentual mínimo das vagas para mulheres em situação de
violência doméstica e familiar, respeitadas as preferências
legais.
Art. 4º Cabe à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento
Econômico
adotar
as
medidas
administrativas voltadas ao implemento do “Programa Tem
Saída”.
Art. 5º Essa Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de
Barbalha,
em 23 de março de 2022.
EFIGÊNIA MENDES GARCIA
Vereadora
Autora
LUANA DOS SANTOS GOUVÊA
Vereadora
Co-Autora
9
implementação de programas de erradicação da violência
doméstica e familiar contra a mulher.
O art. 35 da Lei Maria da Penha expressamente
prevê que “a União, o Distrito Federal, os Estados e os
Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas
competências: (…) IV - programas e campanhas de
enfrentamento da violência doméstica e familiar”.
A presente propositura pretende realizar uma
parceria entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico da Prefeitura de Barbalha, Ministério Público,
Defensoria Pública, Tribunal de Justiça, OAB e Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher do município.
O Tem Saída contará com o apoio de empresas
privadas, que viabilizam vagas de emprego para as mulheres
atendidas pelo Programa. Esse conjunto de esforços busca
promover a reinserção dessas mulheres no mercado de trabalho
contribuindo para a independência financeira da mulher e o fim
do ciclo de violência.
Como funciona?
A vítima em situação de violência doméstica e
familiar poderá ser integrada ao Programa Tem Saída a partir
do atendimento realizado pelo Ministério Público, Defensoria
Pública, Poder Judiciário, Delegacia, CRAS, CREAS e CRM.
Após passar pelos órgãos mencionados, a mulher é
encaminhada aos equipamentos de seleção de emprego da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. As
candidatas passam por processo seletivo diferenciado, com
apoio da equipe técnica da Secretaria e das áreas de recursos
humanos das empresas parceiras. As equipes da Prefeitura
devem estar preparadas para atender as mulheres vítimas de
violência.
Diante da relevância da matéria e de seu alcance
social, espero poder contar com o relevante apoio dos nobres
membros desta egrégia Câmara na aprovação do presente
Projeto de Lei.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 23 de
março de 2022.
EFIGÊNIA MENDES GARCIA
Vereadora
Autora
JUSTIFICATIVA
De acordo com o último levantamento realizado pelo
IBGE, as mulheres ainda têm taxa de desemprego superior à dos
homens. O levantamento ainda aponta que o número de
registros de trabalho formal é menor para as mulheres e, ainda,
que o salário médio pago às mulheres foi apenas 77,5% do
rendimento pago aos homens no Brasil.
A vulnerabilidade financeira que assola muitas
mulheres dificulta sua emancipação de ambientes violentos, de
modo que se sujeitam a sofrer violência doméstica, quer física
ou psicológica, por serem dependentes financeiramente de seus
companheiros.
Assim, a participação feminina no mercado de
trabalho conduz a uma diminuição da violência doméstica, a
partir de sua emancipação econômica e a possibilidade de se
retirarem do jugo de seus agressores.
A propósito, com o objetivo de coibir a violência
doméstica e familiar contra a mulher, o art. 8º da Lei Federal nº
11.340/2006 (Lei Maria da Penha) estipulou que “a política
pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra
a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e
de ações não-governamentais”, apontando, como diretrizes, a
integração operacional do Ministério Público e da Defensoria
Pública com as áreas da saúde, assistência social, segurança
pública, trabalho e habitação, além da celebração de convênios,
protocolos, ajustes, termos e outros instrumentos de promoção
de parceria entre órgãos governamentais ou entre esses e
entidades não-governamentais, tendo por objetivo a
LUANA DOS SANTOS GOUVÊA
Vereadora
Co-Autora
EMENDAS
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022 AO PROJETO
DE LEI Nº 08/2022
Art. 1º. – Altera o Art. 1º, passará a vigorar com a seguinte
redação:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Art.
1º
O
Município
de
Barbalha poderá
conceder
a
seguinte horaria:
I
Medalha
Cidadão
Benemérito
do
município
de
Barbalha;
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02
§ 1º A honraria de
que trata o inciso I
deste artigo será
proposta por meio
de projeto de
resolução,
de
iniciativa
dos
Vereadores,
aprovado
por
maioria simples.
decorrer de cada
ano legislativo.
Art. 5º. – Acrescenta o art. 6º-A com a seguinte redação:
Art. 6A. Os recursos
financeiros
decorrentes
da
execução desta lei
correrão à conta
das
dotações
orçamentárias da
Câmara Municipal
de Barbalha.
§ 2º É facultada a
concessão "postmortem"
da
honraria prevista
no inciso I deste
artigo.
§ 3º Os projetos de
resolução
que
concedem
honrarias deverão
estar instruídos de
dados biográficos
e
outros
documentos
suficientes
para
que se evidencie o
mérito
da
homenagem.
10
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 21 de março de 2022.
Odair José de Matos
Vereador
PROJETOS DE RESOLUÇÕES
Projeto de Resolução 07/2022
Art. 2º Exclui o art. 2º e seus parágrafos.
Art. 3º. – Altera o Caput do Art. 3º, passará a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º
A
medalha
Cidadão
Benemérito
de
Barbalha destinase
a
agraciar
pessoas
que
tenham
se
distinguido
por
feitos
excepcionais em
qualquer ramo de
atividade, pelo seu
extraordinário
valor e exemplo
como pessoa ou
cidadão,
pela
concessão
de
benefícios
de
excepcional
relevância
ao
Município ou por
notáveis
feitos
públicos em prol
da
comunidade
barbalhense.
Confere Medalha de Cidadão Benemérito do Município de
Barbalha a personalidade que indica e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e
ela promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Concedida Medalha de Cidadão
Benemérito do Município de Barbalha ao Excelentíssimo
Governador do Estado Camilo Sobreira Santana.
Parágrafo único – A Outorga da medalha será feita
em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela Câmara
Municipal até o dia 22 de Dezembro de 2024.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em
23 de março de 2022.
Art. 4º. – Altera do Art. 6º, passará a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 6º
Os
vereadores
poderão propor no
máximo 02 (duas)
medalhas
de
Cidadão
Benemérito
descrito no Inciso I
do artigo 1º, no
Odair José de Matos
Vereador
André Feitosa
Vereador
Antônio Hamilton Ferreira Lira
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02
11
Vereador
André Feitosa
Vereador
Antônio Ferreira de Santana
Vereador
Luana dos Santos Gouvêa
Vereadora
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Vereador
Dorivan Amaro dos Santos
Vereador
Antônio Ferreira de Santana
Vereador
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
Vereador
Luana dos Santos Gouvêa
Vereadora
Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê
Vereador
Currículo Bibliográfico
Camilo
Santana
Dorivan Amaro dos Santos
Vereador
Sobreira
Nascido no Crato, Cariri Cearense, Camilo Santana
tem 51 anos, e iniciou sua vida pública como servidor público
federal do Ibama.
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
Vereador
Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê
Vereador
Projeto de Resolução 08/2022
Confere Medalha de Cidadão Benemérito do Município de
Barbalha a personalidade que indica e dá outras providências.
Em 2007, tornou-se secretário do Desenvolvimento
Agrário do Estado.
Foi o deputado mais votado do Ceará, em 2010. No
ano seguinte, assumiu a secretaria estadual das Cidades.
Desde de janeiro de 2015, governa o Estado do
Ceará, onde vem imprimindo sua marca pessoal alicerçada no
contato direto com a população, na busca incessante do
desenvolvimento social e econômico e na transparência.
Em seu governo priorizou os investimentos em
educação de tempo integral, saúde, segurança, projetos para a
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e
ela promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Concedida Medalha de Cidadão
Benemérito do Município de Barbalha ao Excelentíssimo
Deputado Estadual Fernando Matos Santana.
Parágrafo único – A Outorga da medalha será feita
em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela Câmara
Municipal até o dia 22 de Dezembro de 2024.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em
23 de março de 2022.
juventude e infraestrutura para garantir o desenvolvimento
Odair José de Matos
Vereador
econômico.
O foco de sua gestão são as pessoas e a busca de
André Feitosa
Vereador
caminhos que levem o Ceará a um patamar capaz de garantir
qualidade de vida aos cearenses.
Camilo Santana foi reeleito governador no primeiro
turno da eleição de 2018 com a maior votação da história do
Ceará, quase 3,5 milhões de votos. E foi o governador mais
votado proporcionalmente de todo o Brasil, com 79,96% dos
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Vereador
Antônio Ferreira de Santana
Vereador
votos.
Luana dos Santos Gouvêa
Vereadora
Odair José de Matos
Vereador
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02
Dorivan Amaro dos Santos
Vereador
12
André Feitosa
Vereador
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
Vereador
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Vereador
Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê
Vereador
Currículo Bibliográfico
Fernando
Santana
Antônio Ferreira de Santana
Vereador
Matos
Luana dos Santos Gouvêa
Vereadora
Fernando Matos Santana nasceu em Juazeiro do
Norte, em 05.01.1981, filho de Lucia Matos Santana,
professora, e Djalma Pinheiro Neto, empresário. É casado com
Dorivan Amaro dos Santos
Vereador
Onelliany Moreira Leite e pais de três filhos.
Administrador de Empresas, especialista em Gestão
Pública, licitação e direito administrativo, atualmente cursa
Direito. Antes de enveredar pelas lides político-partidárias,
trabalhou como consultor empresarial no Ceará e em outros
Estados do Nordeste, atuando em multinacionais.
Vocacionado para a vida pública, iniciou sua
carreira como Secretário de Esportes e Juventude de Barbalha,
marcando sua gestão por ações de fomento ao esporte junto à
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
Vereador
Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê
Vereador
PARECERES DAS COMISSÕES
PARECER Nº 05/2022
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
Parecer sobre o Projeto de Indicação nº 03/2022
juventude local. Foi também Secretário de Governo naquele
AUTORIA: MARCELO JUNIOR
município, onde articulou junto à Câmara Municipal, a
EMENTA: Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do
aprovação de projetos e mensagens importantes para o
Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e
desenvolvimento daquele município.
turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências
Atuou como coordenador da campanha eleitoral do
então candidato ao Governo, Camilo Santana, no âmbito da
I. RELATÓRIO
de Secretário Adjunto do Gabinete do Governador, realizando
O Projeto de indicação nº 3/2022, que Dispõe sobre a criação
do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao
uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá
outras providências., vem a esta Comissão de Educação, Saúde
e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber
parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
importante trabalho de articulação política junto às prefeituras
II. FUNDAMENTAÇÃO.
região do Cariri, em 2014.
onvidado pelo Governador eleito, assumiu o cargo
de todo o Estado, o que culminou com a implementação de
inúmeras ações do governo no interior cearense.
Eleito Deputado Estadual com a expressiva votação
de 95.665 votos, integra a Mesa Diretora da Assembléia,
ocupando a 1ª Vice-Presidência, cargo para o qual foi reeleito
para o biênio 2021-2022.
Odair José de Matos
Vereador
As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência
vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo
destacar a função de analisar as proposições que digam respeito
aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico,
desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência
social.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à
iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto
que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica
Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar
sobre o objeto da proposição em deslinde.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos
termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto
as proposições que que digam respeito aos assuntos
educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos,
saúde, saneamento e assistência e previdência social.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02
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Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise
não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto
que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta
forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei
Orgânica do Município.
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria
opina pela adequação do Projeto de indicação nº 3/2022,
devendo a matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 21 de Março de 2022
João Ilânio Sampaio
Membro
Efigênia Mendes Garcia
Membro
Luana dos Santos Gouvêa
Membro
PARECER N° 12/2022
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 12/2022
III. CONCLUSÃO
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Lei Ordinária nº 12/2022, que Dispõe sobre a reserva de vagas
de emprego, ou estágio para pessoas autodeclaradas travestis ou
transexuais nos quadros de funcionários e de empresas com
incentivos e contratos com a Prefeitura Municipal de Barbalha.
Barbalha/CE, 24 de Março de 2022
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Membro (a)
PARECER N° 10/2022
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Indicação nº 03/2022
Autoria: DORIVAN
Ementa: Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, ou
estágio para pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais nos
quadros de funcionários e de empresas com incentivos e
contratos com a Prefeitura Municipal de Barbalha.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 12/2022, que Dispõe sobre a
reserva de vagas de emprego, ou estágio para pessoas
autodeclaradas travestis ou transexuais nos quadros de
funcionários e de empresas com incentivos e contratos com a
Prefeitura Municipal de Barbalha., vem a esta Comissão de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os
trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
Autoria: MARCELO JUNIOR
Ementa: Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri
de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no
município de Barbalha-CE e dá outras providências.
I - RELATÓRIO
O Projeto de indicação nº 3/2022, que Dispõe sobre a criação
do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao
uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá
outras providências., vem a esta Comissão de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites
regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta
relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência
exclusiva, cabe a qualquer membro da
Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos.
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência
exclusiva, cabe a qualquer membro da
Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade
para tal fim.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade
para tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o
que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o
que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
indicação nº 3/2022, que Dispõe sobre a criação do Circuito de
Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas
e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras
providências.
Barbalha/CE, 21 de Março de 2022
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
-Odair José de Matos
Presidente
MAPA DAS VOTAÇÕES
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO 08/2022
Vereador
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
PORTARIA No. 0703003/2022
Dernival Tavares da Cruz
X
Concede diária para viagem à serviço e adota outras
providências.
Dorivan Amaro dos Santos
X
Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no
uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na
Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução
No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de
diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota
outras providências
Efigênia Mendes Garcia
X
RESOLVE:
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Membro (a)
PORTARIAS
Autorizar o vereador abaixo
viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de
interesse da municipalidade junto a União dos Vereadores e
Câmaras do Ceará – UVC e Secretaria de Educação do Estado,
tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através
de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade
de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da
dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de
Barbalha.
NO
ME
CAR
GO
Epit
ácio
Sarai
va
da
Cruz
Neto
Vere
ador
PERÍODO
DO
AFASTA
MENTO
08 e
09/03/2022
No.
DE
DIÁR
IAS
02
VALO
R
UNIT
ÁRIO
800,00
VAL
OR
TOT
AL
1.60
0,00
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
07 de Março de 2022
ABSTENÇÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
CONTRÁRIO
III. CONCLUSÃO
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
FAVORÁVEL
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
14
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Odair José de Matos
Tárcio Araújo Vieira
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
X
X
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO 07/2022
Vereador
Vereador
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Antônio Ferreira Santana
X
Dernival Tavare