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Ano X, No. 653 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quarta-feira, dia 04 de Março de 2020. Ano X, No. 653 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 Pag. 01 PORTARIAS Portaria de nº 2802002/2020 HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Exonera servidor para a função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/11, devidamente publicada em 30/08/11. Resolve: Art. 1º - EXONERAR o Sr. Antonio Luiz da Silva Filho, portador do CPF nº 015.653.333-22, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, do vereador Carlos Andre Feitosa pereira, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, criado na forma da Lei n° 1.955/2011 de 30 de Agosto de 2011, devidamente publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 28 de Fevereiro de 2.020. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Odair José de Matos Presidente Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA No. 0203002/2020 ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles PRESIDENTE DO COCIN PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado com o artigo nº 23, inciso II do plano de cargos, carreiras e salários dos servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal nº 1.955/2011 de 30/08/2011. Obras e Serviços Públicos RESOLVE: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 04 de Março de 2020. Ano X, No. 653 - CADERNO 01/01 Art. 1º - NOMEAR a Sra. Virginia Kissia de Souza , portador do CPF nº 069.682.193-10, para a função comissionada de Assessor Parlamentar, do vereador Carlos Andre Feitosa Pereira, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, criado na forma da Lei Municipal nº 1.955/2011 de 30/08/2011. . Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Março de 2020. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2

Ano X, No. 652 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Terça-feira, dia 03 de Março de 2020. Ano X, No. 652 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 REQUERIMENTOS HISTÓRIA Requerimento Nº 050/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte e Juventude com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de uma quadra de esportes na comunidade do Sítio Cabeceiras. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte e Juventude com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de uma quadra de esportes na comunidade do Sítio Cabeceiras. JUSTIFICATIVA Comunidade muito grande e populosa e não dispõe nenhum equipamento esportivo deste nível Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Fevereiro de 2020. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles PRESIDENTE DO COCIN PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 051/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o roço , capinação e limpeza dos meios fios de todo percurso da estrada que liga a Av Leão Sampaio com destino ao Barro Vermelho e Baixio dos cordas até a divisa com o município de Crato-CE. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o roço , capinação e limpeza dos meios fios de todo percurso da estrada que liga a Av Leão Sampaio com destino ao Barro www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 03 de Março de 2020. Ano X, No. 652 - CADERNO 01/01 Pag. 2 Vermelho e Baixio dos cordas até a divisa com o município de Crato-CE. fazer a reposição de luminárias queimadas na Vila São João, localizada no Sítio Brejinho, em nosso município. JUSTIFICATIVA haja vista a grande quantidade de mato, areia e barro no meio e nas laterais da referida via que é toda asfaltada. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas na Vila São João, localizada no Sítio Brejinho, em nosso município. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Fevereiro de 2020. JUSTIFICATIVA ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PODE Autor A fim de garantir a segurança e conforto aos moradores que residem no referido logradouro. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requerimento Nº 052/2020 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Fevereiro de 2020. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Saúde do Estado do Ceará, Solicitando agendamento de audiência com o Secretário de Saúde do Estado do Ceará, para pedir ao mesmo que não aceite a devolução das agentes de saúde, Eliete Andrade e Sidenia Santos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Saúde do Estado do Ceará, Solicitando agendamento de audiência com o Secretário de Saúde do Estado do Ceará, para pedir ao mesmo que não aceite a devolução das agentes de saúde, Eliete Andrade e Sidenia Santos. JUSTIFICATIVA Mostrar ao Secretário Carlos Alberto – Cabeto, que a motivação da devolução das agentes de saúde foi pessoal e sem nenhuma justificativa. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Fevereiro de 2020. ODAIR JOSE DE MATOS Vereador(a) do PT Autor ODAIR JOSE DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 054/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado oficio a Empresa Zona Azul, que presta serviço neste município, relativo a estacionamento rotativo pago em algumas ruas de Barbalha, solicitando que durante o período em que esteja acontecendo velórios no Largo do Rosário, como também na Rua Santos Dumont, onde fica o centro de velório anjo da Guarda, que não seja cobrado a taxa aos usuários. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado oficio a Empresa Zona Azul, que presta serviço neste município, relativo a estacionamento rotativo pago em algumas ruas de Barbalha, solicitando que durante o período em que esteja acontecendo velórios no Largo do Rosário, como também na Rua Santos Dumont, onde fica o centro de velório anjo da Guarda, que não seja cobrado a taxa aos usuários. JUSTIFICATIVA Visando preservar às pessoas durante as cerimônias fúnebres de corpo presente aos familiares e amigos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requerimento Nº 053/2020 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Fevereiro de 2020. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa www.camaradebarbalha.ce.gov.br ODAIR JOSE DE MATOS Vereador(a) do PT Autor DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 03 de Março de 2020. Ano X, No. 652 - CADERNO 01/01 Requerimento Nº 055/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Pag. 3 DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 057/2020 Requer que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia o Prefeito Municipal, solicitando que seja feito reparos na Rua Valcenir José da Cruz, que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana, haja vista que abriu-se uma cratera na referida via, inviabilizando o tráfego de veículos no local, prejudicando, especialmente, o transporte escolar que necessita transportar os alunos diariamente para o desenvolvimento de suas atividades educacionais. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia o Prefeito Municipal, solicitando que seja feito reparos na Rua Valcenir José da Cruz, que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana, haja vista que abriu-se uma cratera na referida via, inviabilizando o tráfego de veículos no local, prejudicando, especialmente, o transporte escolar que necessita transportar os alunos diariamente para o desenvolvimento de suas atividades educacionais. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Procurador Geral do Município e ofício ao Secretário de Finanças solicitando informações sobre a falta de pagamento do FGTS dos servidores públicos aposentados que ainda continuam no desempenho do cargo público. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Procurador Geral do Município e ofício ao Secretário de Finanças solicitando informações sobre a falta de pagamento do FGTS dos servidores públicos aposentados que ainda continuam no desempenho do cargo público. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Fevereiro de 2020. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Fevereiro de 2020. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA Vereador(a) do PP Autor ODAIR JOSE DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 058/2020 Requerimento Nº 056/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal e Finanças, solicitando esclarecimentos, no prazo de 05 (cinco) dias, em relação ao FGTS dos aposentados que não está sendo depositado há mais de 2 meses, haja vista que os aposentados estão sendo prejudicados aqui no nosso município. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recurso Hídricos com cópia o Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a poda das árvores na Rua Jundiaí, localizada no Bairro Alto da Alegria, como também um serviço de capinação e limpeza em todas as ruas do referido bairro. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal e Finanças, solicitando esclarecimentos, no prazo de 05 (cinco) dias, em relação ao FGTS dos aposentados que não está sendo depositado há mais de 2 meses, haja vista que os aposentados estão sendo prejudicados aqui no nosso município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recurso Hídricos com cópia o Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a poda das árvores na Rua Jundiaí, localizada no Bairro Alto da Alegria, como também um serviço de capinação e limpeza em todas as ruas do referido bairro. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Fevereiro de 2020. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 03 de Março de 2020. Ano X, No. 652 - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Fevereiro de 2020. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Pag. 4 respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao DEMUTRAN, solicitando a construção de lombadas na Rua José Airton Landim-antiga (Rua T 10), à altura do número 191, na Vila Santo Antônio, em nosso Município, em virtude da imprudência de motoristas e motociclistas que sobem e descem na referida via em alta velocidade. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requerimento Nº 059/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que sejam tomadas as devidas providências em relação a colocação de lixo no campo, no Bairro Alto da Alegria, haja vista que os moradores das ruas P-7, P-8, P9 e P-10 estão reclamando, porque os mesmos realizam suas caminhadas no referido local e estão sendo prejudicados pelo acúmulo de lixo no logradouro supracitado. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que sejam tomadas as devidas providências em relação a colocação de lixo no campo, no Bairro Alto da Alegria, haja vista que os moradores das ruas P-7, P-8, P-9 e P-10 estão reclamando, porque os mesmos realizam suas caminhadas no referido local e estão sendo prejudicados pelo acúmulo de lixo no logradouro supracitado. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Fevereiro de 2020. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 060/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao DEMUTRAN, solicitando a construção de lombadas na Rua José Airton Landim-antiga (Rua T - 10), à altura do número 191, na Vila Santo Antônio, em nosso Município, em virtude da imprudência de motoristas e motociclistas que sobem e descem na referida via em alta velocidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Fevereiro de 2020. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 02/2020 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 04/2020 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Institui critérios de transparência na aplicação de recursos públicos recebidos por instituições privadas sem fins lucrativos e adota outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Parlamentar.. Trata-se de proposição que Institui critérios de transparência na aplicação de recursos públicos recebidos por instituições privadas sem fins lucrativos e adota outras providências. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supra citado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 03 de Março de 2020. Ano X, No. 652 - CADERNO 01/01 Pag. 5 constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 20 de Fevereiro de 2020 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 27 de Fevereiro de 2020 Francisco Wellton Vieira Presidente da Comissão Francisco Wellton Vieira Presidente da Comissão Marcus José Alencar Lima Relator(a) Marcus José Alencar Lima Relator(a) Moacir de Barros de Sousa Membro(a) Moacir de Barros de Sousa Membro(a) PARECER N° 02/2020-A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 03/2020 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimentos em caráter efetivo no Âmbito da Secretaria Municipal de saúde, na forma que indica e dá outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimentos em caráter efetivo no Âmbito da Secretaria Municipal de saúde, na forma que indica e dá outras providências. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supra citado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e PARECER N° 03/2020 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 07/2020 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Cria cargo em comissão na estrutura da secretaria municipal de saúde para a equipe multiprofissional de atenção domiciliar (EMAD), habilitada através da Portaria Nº 3.654/2019, do Ministério da saúde. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição Cria cargo em comissão na estrutura da secretaria municipal de saúde para a equipe multiprofissional de atenção domiciliar (EMAD), habilitada através da Portaria Nº 3.654/2019, do Ministério da saúde. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supracitada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 03 de Março de 2020. Ano X, No. 652 - CADERNO 01/01 proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 27 de Fevereiro de 2020 Francisco Wellton Vieira Presidente da Comissão Pag. 6 especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supra citado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 27 de Fevereiro de 2020 Marcus José Alencar Lima Relator(a) Francisco Wellton Vieira Presidente da Comissão Moacir de Barros de Sousa Membro(a) Marcus José Alencar Lima Relator(a) PARECER N° 04/2020 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 10/2020 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser o Município de Barbalha- Prefeitura Municipal o maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o administrador, na forma que indica e dá outras providências Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição Dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser o Município de Barbalha- Prefeitura Municipal o maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o administrador, na forma que indica e dá outras providências O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, Moacir de Barros de Sousa Membro(a) PARECER N° 07/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I-RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 04/2020, que institui critérios de transparência na aplicação de recursos públicos recebidos por instituições privadas sem fins lucrativos e adota outras providências, foi protocolado sob o nº I - 19020006/2020, datado de 19 de Fevereiro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 04/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 03 de Março de 2020. Ano X, No. 652 - CADERNO 01/01 Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 5 de Fevereiro de 2020 Everton de Sousa Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 08/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I-RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Resolução nº 05/2020, que Autoriza ao Executivo Municipal a implementar medidas de regularização fundiária, conforme especifica e dá outras providências, foi protocolado sob o nº I - 10020001/2020, datado de 10 de Fevereiro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Resolução nº 05/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 20 de Fevereiro de 2020 Everton de Sousa Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) Pag. 7 PARECER N° 09/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I-RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 03/2020, que Autoriza ao Executivo Municipal a implementar medidas de regularização fundiária, conforme especifica e dá outras providências, foi protocolado sob o nº I - 03020007/2020, datado de 03 de Fevereiro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 03/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 04 de Fevereiro de 2020 Everton de Sousa Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 10/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I-RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 07/2020, que cria cargo em comissão na estrutura da secretaria municipal de saúde para a equipe multiprofissional de atenção domiciliar (EMAD), habilitada através da Portaria Nº 3.654/2019, do Ministério da saúde, foi protocolado sob o nº I 20020002/2020, datado de 20 de Fevereiro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 03 de Março de 2020. Ano X, No. 652 - CADERNO 01/01 Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 11/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I-RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 10/2020, Dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser o Município de Barbalha- Prefeitura Municipal o maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o administrador, na forma que indica e dá outras providências foi protocolado sob o nº I - 14020007/2020, datado de 14 de Fevereiro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 10/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X II - VOTO www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO-Emenda Modificativa 01/2020_Rildo PROJETO DE LEI 02/2020 Autoriza o Executivo Municipal a implementar medidas de regularização fundiária, conforme específica e dá outras providências VEREADOR ABSTENÇÃO Everton de Sousa Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Everton de Sousa Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão CONTRÁRIO II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 10 de Fevereiro de 2020 Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 27 de Fevereiro de 2020 FAVORÁVEL Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 07/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. 8 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 03 de Março de 2020. Ano X, No. 652 - CADERNO 01/01 Pag. Odair José de Matos Guilherme Cardoso Teixeira X TOTAL 14 X TOTAL 14 01 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 03/2020 Dispõe sobre a criação de cargos públicas para provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 10/2020 Dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser o Município de Barbalha- Prefeitura Municipal o maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o administrador, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa X X Moacir de Barros de Sousa Guilherme Cardoso Teixeira www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Guilherme Cardoso Teixeira 01 ABSTENÇÃO X CONTRÁRIO Moacir de Barros de Sousa FAVORÁVEL X 9 X X X X X X X X X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 03 de Março de 2020. Ano X, No. 652 - CADERNO 01/01 TOTAL 08 06 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 05/2020 Autoriza a Câmara Municipal de Barbalha, através da Mesa Diretora, a Conceder comenda a artista da terra, na forma que indica e dá outras providências. X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Guilherme Cardoso Teixeira X TOTAL 13 01 01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 10

Ano X, No. 651 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 02 de Março de 2020. Ano X, No. 651 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT REQUERIMENTOS PORTARIA No. 1002001/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Pag. 01 DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto ao CEASA e a Secretária de Desenvolvimento Agrário – S. D. A. tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Ever ton de Souz a Garc ia Siqu eira Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 11 e 12/02/2020 No. DE DIÁ RIAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 600,00 VAL OR TOT AL 1.20 0,00 ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles PRESIDENTE DO COCIN PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN 10 de Fevereiro de 2020 -Odair José de Matos Presidente COMISSÕES PERMANENTES EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Portaria de nº 2802001/2020 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 02 de Março de 2020. Ano X, No. 651 - CADERNO 01/01 Exonera servidor para a função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/11, devidamente publicada em 30/08/11. Pag. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* Resolve: Art. 1º - EXONERAR o Sr. Joselandio Alencar dos Santos, portador do CPF nº 063.123.073-44, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, criado na forma da Lei n° 1.955/2011 de 30 de Agosto de 2011, devidamente publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 28 de Fevereiro de 2.020. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0203001/2020 Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32 do Regimento Interno, combinado com o artigo nº 23, inciso II do plano de cargos, carreiras e salários dos servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal nº 1.955/2011 de 30/08/2011. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o Sr. GLEISON VINNY OLIVEIRA SANTOS , portador do CPF nº 078.709.563-09, para a função comissionada de Assessor Parlamentar, do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, criado na forma da Lei Municipal nº 1.955/2011 de 30/08/2011. . Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Março de 2020. Odair José de Matos Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2

Ano X, No. 650 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 28 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 650 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 Pag. 01 REQUERIMENTOS HISTÓRIA Requerimento Nº 041/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando informações, no sentido de saber quando ele vai cumprir a decisão judicial que dá direto a vigias de Barbalha em várias percas de direitos deles (periculosidade) e esclarecer o motivo do sindicato ter ingressado com uma medida judicial pedindo o bloqueio do dinheiro desses vigias que já obtiveram ganho de causa na justiça e os valores não irão para lista de precatório por se tratar de Requisições de Pequeno Valor - RPV. Segue em anexo a cópia dessa ação (Processo n.º 000089013.2015.5.07.0027) do sindicato dos funcionários público de Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando informações, no sentido de saber quando ele vai cumprir a decisão judicial que dá direto a vigias de Barbalha em várias percas de direitos deles (periculosidade) e esclarecer o motivo do sindicato ter ingressado com uma medida judicial pedindo o bloqueio do dinheiro desses vigias que já obtiveram ganho de causa na justiça e os valores não irão para lista de precatório por se tratar de Requisições de Pequeno Valor - RPV. Segue em anexo a cópia dessa ação (Processo n.º 000089013.2015.5.07.0027) do sindicato dos funcionários público de Barbalha. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Fevereiro de 2020. DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles PRESIDENTE DO COCIN PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 043/2020 Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 28 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 650 - CADERNO 01/01 Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a substituição da rede e da bomba hidráulicas que abastece a comunidade do Barro Vermelho, informando que é do sistema localizado no terreno do PSF, onde há grande deficiência na distribuição do precioso líquido. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a substituição da rede e da bomba hidráulicas que abastece a comunidade do Barro Vermelho, informando que é do sistema localizado no terreno do PSF, onde há grande deficiência na distribuição do precioso líquido. JUSTIFICATIVA Isto é do sistema que fica localizado dentro do terreno do PSF Está havendo uma grande deficiência no abastecimento de água Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Fevereiro de 2020. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PODE Autor Pag. 2 ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 045/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Pollyana Callou, CONVOCANDO-A, a comparecer a esta Casa Legislativa, na Sessão Ordinária que realizar-se-á no dia 27 de fevereiro do corrente ano, a partir das 17 horas e 30 minutos, a fim de prestar esclarecimentos sobre o Cartão Mais Saúde, em nosso Município, e, a devolução das 03 (três) agentes de saúde ao Estado. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Pollyana Callou, CONVOCANDO-A, a comparecer a esta Casa Legislativa, na Sessão Ordinária que realizar-se-á no dia 27 de fevereiro do corrente ano, a partir das 17 horas e 30 minutos, a fim de prestar esclarecimentos sobre o Cartão Mais Saúde, em nosso Município, e, a devolução das 03 (três) agentes de saúde ao Estado. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requerimento Nº 044/2020 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Fevereiro de 2020. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito, de imediato, o serviço de tapa buraco na estrada do Sítio Correntinho e Barro Branco, no Distrito de Arajara, com a colocação de aterro e material apropriado, haja vista que as referidas vias encontram-se praticamente sem condições de tráfego. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito, de imediato, o serviço de tapa buraco na estrada do Sítio Correntino e Barro Branco, no Distrito de Arajara, com a colocação de aterro e material apropriado, haja vista que as referidas vias encontram-se praticamente sem condições de tráfego. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor CARLOS ANDRE FEITOSA PEREIRA Vereador(a) do PSDB Co-autor DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Co-autor ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PODE Co-autor MOACIR DE BARROS DE SOUSA Vereador(a) do PODE Co-autor ODAIR JOSE DE MATOS Vereador(a) do PT Co-autor JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Co-autor JUSTIFICATIVA Praticamente sem condições de tráfego EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA Vereador(a) do PP Co-autor Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Fevereiro de 2020. FRANCISCO WELLTON VIEIRA Vereador(a) do PSDB Co-autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 28 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 650 - CADERNO 01/01 Pag. 3 Requerimento Nº 046/2020 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Fevereiro de 2020. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal e Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas no Bairro Malvinas nos seguintes locais: na Rua P -19 em frente ao Nº 153; na Rua P -18 em frente ao Nº 43; na Rua P - 23 nos postes da via; na Rua P -15 em frente ao Nº 51, como também nos dois postes localizados na Rua T - 06 na Vila Santa Terezinha, em nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal e Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas no Bairro Malvinas nos seguintes locais: na Rua P -19 em frente ao Nº 153; na Rua P -18 em frente ao Nº 43; na Rua P - 23 nos postes da via; na Rua P -15 em frente ao Nº 51, como também nos dois postes localizados na Rua T - 06 na Vila Santa Terezinha, em nosso Município. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Fevereiro de 2020. MOACIR DE BARROS DE SOUSA Vereador(a) do PODE Autor MOACIR DE BARROS DE SOUSA Vereador(a) do PODE Auto Requerimento Nº 048/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de 03 luminárias queimadas no Sítio Santana I, mais precisamente em frente a Escola Manoel Saraiva da Cruz, próximo ao Quiosque Três Irmãos, haja vista a grande escuridão no local supracitado. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de 03 luminárias queimadas no Sítio Santana I, mais precisamente em frente a Escola Manoel Saraiva da Cruz, próximo ao Quiosque Três Irmãos, haja vista a grande escuridão no local supracitado. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Fevereiro de 2020. Requerimento Nº 047/2020 ODAIR JOSE DE MATOS Vereador(a) do PT Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita, o mais rápido possível, uma operação tapa buracos em toda a extensão da Avenida Luiz Gonzaga, no Bairro Malvinas, especialmente na entrada da referida via, como também a recuperação e limpeza das canaletas de esgotamento, a fim de beneficiar os moradores do logradouro supracitado com o importante serviço e todos que por ali trafegam. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita, o mais rápido possível, uma operação tapa buracos em toda a extensão da Avenida Luiz Gonzaga, no Bairro Malvinas, especialmente na entrada da referida via, como também a recuperação e limpeza das canaletas de esgotamento, a fim de beneficiar os moradores do logradouro supracitado com o importante serviço e todos que por ali trafegam. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requerimento Nº 049/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte e Juventude com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de um novo campo de futebol na comunidade da Mata dos Limas, em nosso município, a fim e melhor viabilizar o desenvolvimento da prática esportiva no referido logradouro. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte e Juventude com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de um novo campo de futebol na comunidade da Mata dos Limas, em nosso município, a fim e melhor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 28 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 650 - CADERNO 01/01 viabilizar o desenvolvimento da prática esportiva no referido logradouro. JUSTIFICATIVA Este campo foi desativado por conta da construção de um loteamento de propriedade dos srs Zé Carlos e Horácio Neto Sendo já proposto pelos desportistas que seja construído neste mesmo loteamento na área destinada a prefeitura municipal Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Fevereiro de 2020. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PODE Autor PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 4

Ano X, No. 649 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 21 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 649 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETOS LEGISLATIVOS HISTÓRIA DECRETO Nº. 002/2020 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Dispõe sobre o ponto facultativo nesta Casa Legislativa, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO, as festividades alusivas ao Carnaval seguida da Quarta-Feira de Cinzas, que ocorrem nos dias 22 a 26 de fevereiro; CONSIDERANDO, a participação da comunidade barbalhense no carnaval, a mais tradicional festa popular brasileira; CONSIDERANDO, a natural participação dos servidores municipais e vereadores na referida festa; CONSIDERANDO, o regular costume em decretar ponto facultativo nos órgãos públicos durante o período carnavalesco; DECRETA: Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o expediente dos dias 24, 25 e 26 de fevereiro de 2020, em todo o horário de expediente; 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles PRESIDENTE DO COCIN PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Art. 2º. Fica antecipada a Sessão Ordinária que ocorreria aos vinte e quatro dias de fevereiro de 2020 para o dia 21/02/2020, sexta-feira próxima, no horário de 17:00 às 21:00. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO COMISSÕES PERMANENTES EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano X, No. 648 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quinta-feira, dia 20 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 648 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 Pag. 01 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA Projeto de Lei Nº. 10/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles PRESIDENTE DO COCIN PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser o Município de Barbalha – Prefeitura Municipal o maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o Administrador, na forma que indica e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Barbalha faz Saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. - As empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias e/ou sociedades de economia mista que revelem ter o Município de Barbalha – Prefeitura Municipal como o maior acionista, ou que revele o Município de Barbalha – Prefeitura Municipal possuir poderes para indicar o Administrador da empresa/sociedade/autarquia, ficará(ão) obrigada(s) a enviar à Câmara Municipal de Barbalha, mensalmente, documentação detalhada sobre as receitas e despesas de cada mês - prestação de contas - e a folha de pagamento de funcionários, nominando-os, possibilitando maior eficiência à prerrogativa constitucional de fiscalização e controle externo inerente ao Poder Legislativo. §1º. – Deverá ser enviada à Câmara Municipal de Barbalha, até o último dia útil do mês subsequente ao mês relativo a prestação de contas, documentação detalhada sobre as receitas e despesas mensais e da folha de pagamento de funcionários das empresas/sociedades/autarquias enquadradas na situação exposta no caput deste artigo. §2º. – Havendo atraso na entrega da prestação de contas e da folha mensal de pagamento de funcionários, a Câmara Municipal de Barbalha deverá enviar ofício ao Prefeito Municipal, dando-lhe ciência do descumprimento do prazo, bem como ao Ministério Público Estadual, podendo ainda adotar outras providencias legais que julgar cabíveis. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2020. Dorivan Amaro dos Santos Vereador COMISSÕES PERMANENTES Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Obras e Serviços Públicos André Feitosa Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br Odair José de Matos Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 20 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 648 - CADERNO 01/01 Pag. 2 Requerimento Nº 037/2020 REQUERIMENTOS EXCELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 035/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer o envio de ofício ao secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o asfaltamento da Rua Maria Angélica Cardoso, localizada ao lado da EEM Adauto Bezerra, nesta cidade de Barbalha. O (A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER o envio de ofício ao secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o asfaltamento da Rua Maria Angélica Cardoso, localizada ao lado da EEM Adauto Bezerra, nesta cidade de Barbalha. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 12 de Fevereiro de 2020. Requer seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de capinação e limpeza nas ruas da comunidade Mata dos Limas, como também que seja passada uma máquina na Rua P 01, na referida comunidade, no quarteirão onde passa o riacho, a fim de retirar a grande quantidade de entulho, lixo e lama acumulados no local. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de capinação e limpeza nas ruas da comunidade Mata dos Limas, como também que seja passada uma máquina na Rua P 01, na referida comunidade, no quarteirão onde passa o riacho, a fim de retirar a grande quantidade de entulho, lixo e lama acumulados no local. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Fevereiro de 2020. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor ANTONIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 036/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja realizada audiência pública sobre a mudança de limites entre o município de Barbalha e municípios vizinhos, com a participação da Secretária Municipal de Saúde, empresa Enel, CAGECE, Polícia Militar, Cartório eleitoral, IBGE, Ministério Público, Imprensa Rádio/TV e proprietários de loteamentos que fazem divisa entre esses municípios. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja realizada audiência pública sobre a mudança de limites entre o município de Barbalha e municípios vizinhos, com a participação da Secretária Municipal de Saúde, empresa Enel, CAGECE, Polícia Militar, Cartório eleitoral, IBGE, Ministério Público, Imprensa Rádio/TV e proprietários de loteamentos que fazem divisa entre esses municípios. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 12 de Fevereiro de 2020. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 038/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a liberação da praça paulo de Muluca , localizada no bairro Santo Antônio a fim de ser feita parceria entre a Prefeitura Municipal de Barbalha e o Governo do Estado do Ceará, para que seja feita a instalação de uma brinquedopraça e de uma academia popular no referido logradouro, com o objetivo de beneficiar os moradores do bairro supracitado O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a liberação da praça paulo de Muluca , localizada no bairro Santo Antônio a fim de ser feita parceria entre a Prefeitura Municipal de Barbalha e o Governo do Estado do Ceará, para que seja feita a instalação de uma brinquedopraça e de uma academia popular no referido logradouro, com o objetivo de beneficiar os moradores do bairro supracitado Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Fevereiro de 2020. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 20 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 648 - CADERNO 01/01 Pag. 3 Requerimento Nº 040/2020 DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA CARLOS ANDRE FEITOSA PEREIRA Vereador(a) do PSDB Co-autor Requer seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de capinação e limpeza no Bairro Santo André, em nosso Município, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Requerimento Nº 039/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa explicações sobre o atraso no incio das aulas nas escolas da rede municipal de ensino. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa explicações sobre o atraso no início das aulas nas escola da rede municipal de ensino. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de capinação e limpeza no Bairro Santo André, em nosso Município, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Fevereiro de 2020. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Fevereiro de 2020. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS CARLOS ANDRE FEITOSA PEREIRA Vereador(a) do PSDB Co-autor ************************* DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Co-autor ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PODE Co-autor MOACIR DE BARROS DE SOUSA Vereador(a) do PODE Co-autor ODAIR JOSE DE MATOS Vereador(a) do PT Co-autor JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Co-autor EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA Vereador(a) do PP Co-autor FRANCISCO WELLTON VIEIRA Vereador(a) do PSDB Co-autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano X, No. 2002001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Pag. 01 Quinta-feira, dia 20 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 2002001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA PORTARIAS PORTARIA RH Nº 1902001/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido da servidora, JACINTA SILVERIO DE SOUSA- mat. 0030, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Fevereiro de 2020, os valores abaixo relacionados a título de férias: SERVID OR Jacinta Silverio de Sousa FÉRI AS EM R$ 1.771, 97 1/3 FERI AS 590,65 TOT AL EM R$ 2.362, 62 REFEREN CIA 03/2020 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de Fevereiro de 2020. MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Odair José de Matos Presidente ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles PRESIDENTE DO COCIN PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *************************

Ano X, No. 647 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quarta-feira, dia 19 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 647 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 02/2020. O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Pag. 01 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles PRESIDENTE DO COCIN PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Obras e Serviços Públicos O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, ARGEMIRO SAMPAIO NETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a implementar Medidas de Regularização Fundiária no Município de Barbalha/CE, notadamente no empreendimento denominado Loteamento Morada Cysne, localizado no Bairro Malvinas, nesta Cidade, com a finalidade de disciplinar, normatizar e organizar o conjunto de ações e iniciativas voltadas à adequação dos núcleos urbanos informais com ocupação consolidada até 22 de dezembro de 2016, nos termos do artigo 9º, § 2º, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que institui normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária, observando-se, para tanto, o disposto na legislação Federal e nesta Lei. Art. 2º. As medidas de Regularização Fundiária que serão realizadas no Município de Barbalha/CE, terão a sua aprovação urbanística e ambiental realizadas pela Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha/CE – AMASBAR. ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLEMENTAR MEDIDAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 3º. Poderão ser empregados pelo Município de Barbalha, no âmbito da Regularização Fundiária, sem prejuízo de outros que se apresentem adequados, os seguintes instrumentos: I - legitimação fundiária; II - concessão de direito real de uso; III - concessão de uso especial para fins de moradia. Art. 4º. A Regularização Fundiária de Interesse Social consiste na regularização de núcleos urbanos informais ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, nos casos em que houver ocupação da área de forma mansa, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 647 - CADERNO 01/01 pacífica e duradoura há pelo menos cinco anos, até 22 de dezembro de 2016, e desde que o beneficiário não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Pag. I - gabarito máximo para as edificações existentes e futuras; II - taxa de permeabilidade mínima; § 1º. Serão aceitos todos os meios de provas lícitas necessárias à comprovação do prazo de que trata o caput deste artigo, podendo ser demonstrado, inclusive, por meio de fotos aéreas da ocupação ao longo do tempo exigido ou por meio de prova testemunhal, através de Termo de Declaração, sob as penas da Lei, assinado com reconhecimento de firma em cartório. § 2º. Não serão válidas as declarações de ascendentes ou descendentes do beneficiário, bem como de seus parentes até o quarto grau na linha colateral. Art. 5º. A legitimação fundiária possibilita, a critério do ente público, a aquisição de direito de propriedade àquele que detiver área pública ou possuir área privada, integrante de núcleo urbano informal existente até 22 de dezembro de 2016, com finalidade residencial. Art. 6º. Para fins da regularização fundiária, o Município poderá dispensar as exigências relativas ao percentual e às dimensões de áreas destinadas ao uso público ou ao tamanho dos lotes regularizados, assim como a outros parâmetros urbanísticos e edilícios. Art. 7º. O projeto de Regularização Fundiária em lotes inferiores aos parâmetros estabelecidos quando da implantação do núcleo urbano informal, fica condicionado à existência de termo de compromisso entre ocupantes, proprietários, loteadores ou associação comunitária local, legalmente constituída, com o Município, assegurando a implantação e manutenção de áreas naturais, com funções e atributos ambientais relevantes, próximas da área objeto de regularização. III - área máxima para remembramento de lotes não caracterizado como condomínio simples; IV - localização de usos exclusivamente não residenciais. Art. 9º. Com relação às medidas de adequação urbanística, ambiental e de reassentamentos, a Municipalidade, para implementá-las, de acordo com o caso concreto, poderá celebrar convênios e parcerias com órgãos do Estado do Ceará, com a União Federal e com entidades da sociedade civil. Art. 10. Na Regularização Fundiária, quando se tratar de área pública para fins de moradia, fica o proprietário beneficiado proibido de vender, alienar, transferir, permutar, doar, ceder e locar o imóvel regularizado pelo prazo de 10 (dez) anos, contados após a expedição da matrícula individualizada e averbada à margem do registro. Art. 11. A regularização fundiária será realizada por loteamento e quadra de acordo com o disposto nesta Lei. Art. 12. A documentação básica necessária para iniciar a regularização fundiária será: I - pedido instruído com número da matrícula da área ocupada, visando à regularização, se houver; II - indicação da matrícula do IPTU, se houver; III - cópia dos documentos pessoais, inclusive dos cônjuges, com cópia de certidão de nascimento, casamento e declaração de união estável, quando necessário; IV - comprovante de endereço, na forma da lei; § 1º. Poderão ser consideradas a implantação de áreas verdes públicas ou privadas, parques municipais ou áreas destinadas à manutenção ou recuperação vegetal na região em que se pretende a regularização. V - Termo de Responsabilidade sobre toda informação e documentação apresentada; VI – comprovação de renda familiar; § 2º. Na impossibilidade de atender ao disposto no caput deste artigo, é facultada a aplicação da compensação ambiental. VII - declaração negativa de propriedade de imóvel residencial, especialmente para o enquadramento na REURB; § 3º. A compensação ambiental de que trata o parágrafo anterior deverá constar de relatório técnico da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha AMASBAR. Art. 13. O requerimento será protocolado diretamente na Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, que providenciará a abertura de processo em conformidade com os documentos exigidos por esta Lei, obedecendo, respectivamente, a seguinte tramitação: Art. 8º. O projeto de Regularização Fundiária fica dispensado do atendimento de parâmetros urbanísticos e edilícios previstos na legislação municipal, dispondo-se apenas acerca: I - análise técnica do pedido e dos documentos apresentados, providenciando coleta de todos os dados necessários ao prosseguimento dos atos; www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 647 - CADERNO 01/01 II - superadas todas as exigências e adequações, o procedimento será submetido à conclusão e parecer final da Secretária; III - por fim, será emitido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal a Certidão de Regularidade Fundiária – CRF, para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis, com abertura de matrícula para cada unidade imobiliária urbana regularizada. Parágrafo único. Se o órgão gestor da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social entender necessário, será encaminhado o projeto para análise de outras secretarias e outros órgãos e, finalmente, à apreciação conclusiva. Art. 14. Para fins de regularização da ocupação, é considerado legítimo ocupante de terra pública municipal o interessado que comprove o atendimento dos seguintes requisitos: I - comprovar a ocupação mansa e pacífica pelo prazo ininterrupto de, no mínimo, cinco anos, até 22 de dezembro de 2016, devendo-se observar a cadeia da posse; “II – comprovar a ocupação de área nunca superior a 200m2 (duzentos metros quadrados);” III - não ter sido beneficiado por projetos de regularização fundiária de área urbana ou rural; e IV - não possuir outro imóvel. “Art. 15 – Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, aplicando-se seus ditames às áreas públicas dispostas no Projeto de Loteamento Morada Cysne, devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal de Barbalha, através da Secretaria de Infraestrutura e Obras, o qual será registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca a margem da matrícula 5992, cujas áreas foram ocupadas informalmente, e, por força desta Lei, fica autorizada a efetivação de medidas de regularização fundiária no núcleo urbano informal denominado Loteamento Morada Cysne, no bairro Malvinas, com supedâneo na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Art. 16. Revogam-se as disposições ao contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, dia 21 de janeiro de 2020. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Mensagem nº ______/2020 Barbalha/CE, 21 de janeiro de 2020. Excelentíssimo Presidente Odair José de Matos, Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza o executivo municipal a realizar medidas de regularização fundiária, conforme especifica e dá outras providências”. Pag. Tal Projeto tem por finalidade primordial a pacificação dos conflitos havidos entre moradores e proprietário do núcleo urbano informal, denominado Loteamento Morada Cysne, localizado no Bairro Malvinas, nesta Cidade. Conforme é de conhecimento de todos, há mais de 10 (dez) anos iniciaram-se ocupações irregulares no supracitado núcleo urbano, de modo que, com o passar dos tempos, houve a construção de centenas de casas e pequenos empreendimentos comerciais por parte das pessoas que até então não tinham imóvel próprio para exercer a sua moradia, ainda que de forma minimamente digna. Ocorreu que, o dono do empreendimento imobiliário vem intervindo nas posses das pessoas do Loteamento Morada Cysne, seja através de atos de demolição, paralisação abrupta de obras, dentre outros meios que importam na vedação de uso e ocupação das terras pelos então possuidores. Por outro lado, é sabido ainda que dentre as ocupações que se protraíram no tempo, houve também a construção de casas e apossamento de terrenos destinados ao Poder Público Municipal, de forma que passaram-se as Gestões e nada foi resolvido. Desta forma, com o intuito exclusivo de acalmar os ânimos e resolver as problemáticas das ocupações irregulares envolvendo os moradores do Loteamento Morada Cysne, no Bairro Malvinas, o proprietário do empreendimento imobiliário e a Prefeitura Municipal, faz-se necessária a aprovação do presente Projeto de Lei, que autorizará a efetivação de medidas de regularização fundiária, com supedâneo na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Destarte, na certeza de que este Poder dará a esta proposição a indispensável acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante interesse social, especialmente para a comunidade do Loteamento Morada Cysne, localizado no Bairro Malvinas, nesta Cidade, requer de Vossa Excelência o envide de esforços para apreciação e deliberação da matéria na forma regimental. Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 21 de janeiro de 2020. www.camaradebarbalha.ce.gov.br ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL 3 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 647 - CADERNO 01/01 Projeto de Lei Nº 09/2020 Altera a Lei Municipal No. 1.955/2011 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo para conceder reajuste aos vencimentos dos Servidores e dá outras providencias. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - O art. 9º. do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, passa a vigorar com a seguinte redação/tabela: Art. 9º.Os grupos ocupacionais dividem-se em áreas, segundo a sua complexidade, especificações e vencimentos e possuem terminologia e características profissionais próprias. São elas: CÓDIGO DESCRIÇÃO AAA AAS AAP ANF ANA APP ADI ATC AEP AAC AAM ACG ACE AAJ Atividade de Apoio Administrativo Atividade de Apoio Secundário Atividade de Assessoramento da Presidência Atividade de Nível Técnico Financeiro Atividade de Nível Administrativo Atividade de Nível Apoio Parlamentar Atividade de Direção Atividade de Nível Técnico Contábil Atividade Especial de Apoio Parlamentar Atividade de Assessoria às Comissões Permanentes Atividade de Assessoria à Mesa Diretora Atividade do Controlador Geral Atividade do Controlador Executivo Atividade de Assessoria Jurídica VALOR EM R$ 1.397,60 1.200,00 1.600,00 1.250,00 2.754,95 1.150,00 2.850,50 7.270,04 1.045,00 Art. 3º. O anexo II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II ENQUADRAMENTO PELO TEMPO DE SERVIÇO Cód igo AA A AAJ AC E AN A AT C Valo r Base R$ 1.39 7,60 3.27 6,00 1.20 1,20 2.75 4,95 7.27 0,04 AA A AAJ ACE AN A ATC Ref. 02 R$ Ref. 03 R$ Ref. 04 R$ Ref. 05 R$ Ref. 06 R$ 1.46 7,48 3.43 9,80 1.26 1.26 2.89 2,70 7.63 3,54 1.54 0,85 3.61 1,79 1.32 4,32 3.03 7,33 8.01 5,22 1.61 7,89 3.79 2,38 1.39 0,53 3.18 9,20 8.41 5,98 1.69 8,78 3.98 2,00 1.46 0,06 3.34 8,66 8.83 6,78 1.78 3,71 4.18 1,10 1.53 3,06 3.51 6,09 9.27 8,62 1.87 2,89 4.39 0,15 1.60 9,71 3.69 1,89 9.74 2,55 Art. 4º. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no atual orçamento e nos orçamentos futuros, observando-se incondicionalmente os limites de gastos com pessoal previstos no § 1º. do Art. 29A da Constituição Federal, combinado com a letra “a” do inciso III do Art. 20 da Lei Complementar 101/2000. Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 01 de Fevereiro de 2020, revogando-se a Lei Municipal Nº. 2.384/2019 publicada em 29/03/2019 e demais disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de Fevereiro de 2020. Odair José de Matos Presidente 3.360,00 2.050,00 1.201,20 André Feitosa Vice Presidente 3.276,00 Antônio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário João Ilânio Sampaio Segundo Secretário ANEXO I ENQUADRAMENTO PELA VIA ACADÊMICA Valor Nív PósBase el Gradua Gradua R$ Méd ção ção io 10% 15% 1.397 5% ,60 10% 15% 3.276 5% ,00 10% 15% 1.201 5% ,20 10% 15% 2.754 5% ,95 10% 15% 7.270 5% ,04 Ref. 01 R$ 2.100,00 Art. 2º. O anexo I do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: Códi go 4 Pag. Mestr ado Doutor ado 16% 17% 16% 17% 16% 17% 16% 17% 16% 17% JUSTIFICATIVA Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, Apresentamos a Vossas Excelências para apreciação e votação, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal No. 1.955/2011 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo. Após conversa com o SindiLegis, apresentamos a proposta de aumento do salário base dos servidores efetivos no índice de 5% (cinco por cento), o qual foi aceito pelo Sindicado. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 647 - CADERNO 01/01 Ademais, o cargo de Assessor Parlamentar, embora seja cargo comissionado, também obterá reajuste salarial em decorrência da presente proposição, visto que o valor do salário base é igual ao salário mínimo vigente, passando a ser R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais). Desta forma, repomos/mantemos o poder de compra dos Servidores desta Casa Legislativa após negociação realizada com o Sindicato da Categoria. Junto a este Projeto de Lei, anexamos todas as declarações requeridas pela Lei de Responsabilidade Fiscal para respaldar o aumento de despesa com pessoal que será realizada no exercício financeiro vigente. Pag. 5 DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins, conforme determinação dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), que o Poder Legislativo Municipal dispõe de recursos disponíveis para a execução financeira da despesa prevista no Projeto de Lei Nº. 09/2020. Barbalha-CE, 11 de Fevereiro de 2020. Confiantes na sensibilidade de Vossas Excelências, submeto o presente Projeto de Lei para tramitar em Regime de Urgência Especial, contando com a aprovação unânime da urgência requerida, bem como da matéria. _____________________ Tesoureira ___________________ Diretor Geral Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de Fevereiro de 2020. Odair José de Matos Presidente EMENDAS André Feitosa Vice Presidente Emenda Verbal Modificativa Nº. 01/2020 ao Projeto de Lei Nº. 02/2020 Antônio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário Modifica a redação do inciso II do art. 14 do Projeto de Lei n.º 02/2020, na forma que indica e dá outras providências. João Ilânio Sampaio Segundo Secretário DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins, conforme determinação dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), que o Projeto de Lei Nº. 09/2020, tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias em vigor. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha faz saber que em Sessão Ordinária o Vereador abaixo indicado apresentou a presente emenda verbal, a qual foi devidamente apreciada e votada em Plenário. Art. 1º - Modifica o inciso II do Art. 14 do Projeto de Lei 02/2020 proposto, passando a ter a seguinte redação: Art. 14. – (omissis)... I – (omissis) ... “II – comprovar a ocupação de área nunca superior a 200m2 (duzentos metros quadrados);” Barbalha-CE, 11 de Fevereiro de 2020. Art. 2º - Esta emenda passa a vigorar a partir da data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Odair José de Matos Presidente Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha ECLARAÇÃO 13 de fevereiro de 2020. Moacir de Barros de Sousa Declaro para os devidos fins, conforme determinação dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), que o Poder Legislativo Municipal dispõe de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual vigente, disponível para execução contábil da despesa prevista no Projeto de Lei Nº. 09/2020. Barbalha-CE, 11 de Fevereiro de 2020. _____________________ Contabilidade ___________________ Diretor Geral Vereador JUSTIFICATIVA: Entende o Vereador, autor da presente emenda, que a área de 500m2 (quinhentos metros quadrados) disposta originalmente no Projeto de Lei n.º 02/2020 é muito extensa para os fins a que se destina, razão pela qual propõe a redução para 200m2 (duzentos metros quadrados), visando alcançar mais beneficiários e impedir que uma só pessoa adquira excessivamente áreas que poderiam/poderão ser contempladas para outras famílias que moram em casas alugadas. Emenda Modificativa nº 01/2020 ao Projeto de Lei Nº 02/2020 Modifica a redação do art. 15, do Projeto de Lei nº 02/2020, na forma que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 647 - CADERNO 01/01 Art. 1º - O artigo 15, do Projeto de Lei nº 02/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15 – Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, aplicando-se seus ditames às áreas públicas dispostas no Projeto de Loteamento Morada Cysne, devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal de Barbalha, através da Secretaria de Infraestrutura e Obras, o qual será registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca a margem da matrícula 5992, cujas áreas foram ocupadas informalmente, e, por força desta Lei, fica autorizada a efetivação de medidas de regularização fundiária no núcleo urbano informal denominado Loteamento Morada Cysne, no bairro Malvinas, com supedâneo na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Art. 2º - Esta emenda passa a vigorar a partir da data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Pag. 6 responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supra citado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha-CE, em 11 de fevereiro de 2020 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. JUSTIFICATIVA: Entende-se necessária a apresentação da referida emenda, visto que o Loteamento Morada Cysne ainda não está registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis, estando apenas aprovado junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. Diante de tal fato, ainda não há “áreas públicas” no imóvel e para viabilizar a Regularização Fundiária proposta no Projeto de Lei, torna-se indispensável a expressa menção de que as áreas que serão objeto da regularização fundiária são aquelas que estão previstas no Projeto de Loteamento Morada Cysne, devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal de Barbalha, através da Secretaria de Infraestrutura e Obras, e lá tidas por “áreas públicas”. Acrescentamos também o número da matrícula do imóvel em que será registrado o Loteamento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 13 de Fevereiro de 2020 PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 04/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PARECER N° 01/2020 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 1/2020 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Acrescenta artigo na Lei Municipal Nº 2.308/2017, e dá outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição que Acrescenta artigo na Lei Municipal Nº 2.308/2017, e dá outras providências.. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem Francisco Wellton Vieira Presidente da Comissão Marcus José Alencar Lima Relator(a) Moacir de Barros de Sousa Membro(a) I-RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Resolução nº 4/2020, que Confere título de Cidadã Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, foi protocolado sob o nº I - 12020010/2020, datado de 12 de Fevereiro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Resolução nº 4/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 647 - CADERNO 01/01 Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 13 de Fevereiro de 2020 Everton de Sousa Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 05/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I-RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei OrdináriaExecutivo nº 1/2020, que Acrescenta artigo na Lei Municipal n° 2.308/2017, e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 12020008/2020, datado de 12 de Fevereiro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei OrdináriaExecutivo nº 1/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 13 de Fevereiro de 2020 Everton de Sousa Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Pag. 7 PARECER N° 06/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I-RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei OrdináriaExecutivo nº 2/2020, que Autoriza ao Executivo Municipal a implementar medidas de regularização fundiária, conforme especifica e dá outras providências, foi protocolado sob o nº I - 12020009/2020, datado de 12 de Fevereiro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei OrdináriaExecutivo nº 2/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 13 de Fevereiro de 2020 Everton de Sousa Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO - Emenda Verbal Modificativa 01/2020_Moacir PROJETO DE LEI 02/2020 Autoriza o Executivo Municipal a implementar medidas de regularização fundiária, conforme especifica e dá outras providências Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) www.camaradebarbalha.ce.gov.br Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X X X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Odair José de Matos X X Marcus José Alencar Lima Moacir de Barros de Sousa X Guilherme Cardoso Teixeira X TOTAL 14 X Odair José de Matos X 01 X 05 01 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 01/2020 Acrescenta Artigo na Lei Municipal n° 2.308/2017, e dá outras providências. VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 08 MAPA DA VOTAÇÃO- REGIME DE URGÊNCIA PROJETO DE LEI 09/2020 Altera a Lei Municipal n° 1.955/2011- Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo para conceder reajuste aos vencimentos dos Servidores e dá outras providências. VEREADOR ABSTENÇÃO X CONTRÁRIO Guilherme Cardoso Teixeira TOTAL Antônio Hamilton Ferreira Lira X Daniel de Sá Barreto Cordeiro Moacir de Barros de Sousa X X Carlos André Feitosa João Ilânio Sampaio Antônio Correia do Nascimento 8 X Antônio Sampaio Francisco Welton Vieira Pag. FAVORÁVEL Antônio Hamilton Ferreira Lira ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 647 - CADERNO 01/01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 647 - CADERNO 01/01 Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Guilherme Cardoso Teixeira X TOTAL 14 Guilherme Cardoso Teixeira X TOTAL 14 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 02/2020 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 09/2020 Altera a Lei Municipal n° 1.955/2011- Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo para conceder reajuste aos vencimentos dos Servidores e dá outras providências. VEREADOR 01 Autoriza o Executivo Municipal a implementar medidas de regularização fundiária, conforme especifica e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X FAVORÁVEL Moacir de Barros de Sousa ABSTENÇÃO X X CONTRÁRIO Odair José de Matos 9 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 647 - CADERNO 01/01 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Guilherme Cardoso Teixeira X TOTAL 14 Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Guilherme Cardoso Teixeira X TOTAL 14 01 X PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR ************************* a AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 04/2020 Confere Título de Cidadão Barbalhense personalidade que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 10 01

Ano X, No. 1902001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Pag. 01 Quarta-feira, dia 19 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 1902001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 2.477/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Concede reajuste salarial na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Piso profissional (salário base) dos profissionais do magistério efetivos do Município, na forma prevista no art. 2º da Lei Federal nº 11.738/2011, para formação em nível médio, na modalidade normal, fica estabelecido no valor de R$ 2.886,24 ( dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), para uma jornada de trabalho de 40 horas/aulas semanais, conforme definido pelo Ministério da Educação, a partir de 1º de janeiro de 2020. Art. 2º- Aos profissionais do magistério efetivos do Município, com formação em nível superior, fica concedido reajuste no percentual de 12,84% ( doze virgula oitenta e quatro por cento) sobre o salário base, a partir de 1º de fevereiro de 2020. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL profissionais do magistério, previstos no anexos I e II, da lei MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT Art. 3º -Ficam os valores das tabelas de remuneração dos DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA municipal nº 2.330/2018, definidos e atualizados na forma dos anexos I e II, desta Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas na lei orçamentária de 2020. ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles PRESIDENTE DO COCIN PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Art.5º -Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação. Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em12 de fevereiro de 2020. COMISSÕES PERMANENTES EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor ANEXO I Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 1902001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 TABELA DE SALÁRIOS BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO ( 3º 4º PEDAGÓGICO) CARGO/CLASSE PROFESSOR I E AUXILIAR PEDAGÓGICO REFERÊNCIA20 HORAS EP R$ 1.443,12 1 R$ 1.444,53 2 R$ 1.506,04 3 R$ 1.581,26 4 R$ 1.660,33 R$ 1.743,33 5 6 R$ 1.854,54 40 HORAS R$ 2.886,24 R$ 2.889,06 R$ 3.012,08 R$ 3.162,52 R$ 3.320,66 R$ 3.486,66 R$ 3.709,08 EP= ESTÁGIO PROBATÓRIO - PISO A SER OBSERVADO DE ACORDO COM O ART. 2º DA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 Altera a Lei Municipal No. 1.955/2011 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo para conceder reajuste aos vencimentos dos Servidores e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ARGEMIRO SAMPAIO NETO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. O art. 9º. do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, passa a vigorar com a seguinte redação/tabela: Art. 9º. Os grupos ocupacionais dividem-se em áreas, segundo a sua complexidade, especificações e vencimentos e possuem terminologia e características profissionais próprias. São elas: CÓDIGO DESCRIÇÃO AAS AAP ANF ANA APP ADI ATC AEP AAC AAM ACG ACE AAJ ANEXO I ENQUADRAMENTO PELA VIA ACADÊMICA Códi go AA A AAJ ACE AN A ATC LEI Nº 2.478/2020 AAA Art. 2º. O anexo I do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: Atividade de Apoio Administrativo Atividade de Apoio Secundário Atividade de Assessoramento da Presidência Atividade de Nível Técnico Financeiro Atividade de Nível Administrativo Atividade de Nível Apoio Parlamentar Atividade de Direção Atividade de Nível Técnico Contábil Atividade Especial de Apoio Parlamentar Atividade de Assessoria às Comissões Permanentes Atividade de Assessoria à Mesa Diretora Atividade do Controlador Geral Atividade do Controlador Executivo Atividade de Assessoria Jurídica VALOR EM R$ 1.397,60 1.200,00 1.600,00 Valor Nív PósBase el Gradua Gradua R$ Méd ção ção io 10% 15% 1.397 5% ,60 10% 15% 3.276 5% ,00 10% 15% 1.201 5% ,20 10% 15% 2.754 5% ,95 10% 15% 7.270 5% ,04 Mestr ado Doutor ado 16% 17% 16% 17% 16% 17% 16% 17% 16% 17% Art. 3º. O anexo II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II ENQUADRAMENTO PELO TEMPO DE SERVIÇO Cód igo AA A AAJ AC E AN A AT C Valo r Base R$ 1.39 7,60 3.27 6,00 1.20 1,20 2.75 4,95 7.27 0,04 Ref. 01 R$ Ref. 02 R$ Ref. 03 R$ Ref. 04 R$ Ref. 05 R$ Ref. 06 R$ 1.46 7,48 3.43 9,80 1.26 1.26 2.89 2,70 7.63 3,54 1.54 0,85 3.61 1,79 1.32 4,32 3.03 7,33 8.01 5,22 1.61 7,89 3.79 2,38 1.39 0,53 3.18 9,20 8.41 5,98 1.69 8,78 3.98 2,00 1.46 0,06 3.34 8,66 8.83 6,78 1.78 3,71 4.18 1,10 1.53 3,06 3.51 6,09 9.27 8,62 1.87 2,89 4.39 0,15 1.60 9,71 3.69 1,89 9.74 2,55 Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no atual orçamento e nos orçamentos futuros, observando-se incondicionalmente os limites de gastos com pessoal previstos no § 1º. do Art. 29A da Constituição Federal, combinado com a letra “a” do inciso III do Art. 20 da Lei Complementar 101/2000. 2.754,95 1.150,00 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 01 de Fevereiro de 2020, revogando-se a Lei Municipal Nº. 2.384/2019 publicada em 29/03/2019 e demais disposições em contrário. 2.850,50 7.270,04 Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 18 de fevereiro de 2020. 1.045,00 ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL 1.250,00 2.100,00 LEI Nº 2.479/2020. 3.360,00 2.050,00 1.201,20 3.276,00 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLEMENTAR MEDIDAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 1902001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, ARGEMIRO SAMPAIO NETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a implementar Medidas de Regularização Fundiária no Município de Barbalha/CE, notadamente no empreendimento denominado Loteamento Morada Cysne, localizado no Bairro Malvinas, nesta Cidade, com a finalidade de disciplinar, normatizar e organizar o conjunto de ações e iniciativas voltadas à adequação dos núcleos urbanos informais com ocupação consolidada até 22 de dezembro de 2016, nos termos do artigo 9º, § 2º, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que institui normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária, observando-se, para tanto, o disposto na legislação Federal e nesta Lei. Art. 2º. As medidas de Regularização Fundiária que serão realizadas no Município de Barbalha/CE, terão a sua aprovação urbanística e ambiental realizadas pela Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha/CE – AMASBAR. Art. 3º. Poderão ser empregados pelo Município de Barbalha, no âmbito da Regularização Fundiária, sem prejuízo de outros que se apresentem adequados, os seguintes instrumentos: I - legitimação fundiária; II - concessão de direito real de uso; III - concessão de uso especial para fins de moradia. Art. 4º. A Regularização Fundiária de Interesse Social consiste na regularização de núcleos urbanos informais ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, nos casos em que houver ocupação da área de forma mansa, pacífica e duradoura há pelo menos cinco anos, até 22 de dezembro de 2016, e desde que o beneficiário não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Art. 5º. A legitimação fundiária possibilita, a critério do ente público, a aquisição de direito de propriedade àquele que detiver área pública ou possuir área privada, integrante de núcleo urbano informal existente até 22 de dezembro de 2016, com finalidade residencial. Art. 6º. Para fins da regularização fundiária, o Município poderá dispensar as exigências relativas ao percentual e às dimensões de áreas destinadas ao uso público ou ao tamanho dos lotes regularizados, assim como a outros parâmetros urbanísticos e edilícios. Art. 7º. O projeto de Regularização Fundiária em lotes inferiores aos parâmetros estabelecidos quando da implantação do núcleo urbano informal, fica condicionado à existência de termo de compromisso entre ocupantes, proprietários, loteadores ou associação comunitária local, legalmente constituída, com o Município, assegurando a implantação e manutenção de áreas naturais, com funções e atributos ambientais relevantes, próximas da área objeto de regularização. § 1º. Poderão ser consideradas a implantação de áreas verdes públicas ou privadas, parques municipais ou áreas destinadas à manutenção ou recuperação vegetal na região em que se pretende a regularização. § 2º. Na impossibilidade de atender ao disposto no caput deste artigo, é facultada a aplicação da compensação ambiental. § 3º. A compensação ambiental de que trata o parágrafo anterior deverá constar de relatório técnico da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha AMASBAR. Art. 8º. O projeto de Regularização Fundiária fica dispensado do atendimento de parâmetros urbanísticos e edilícios previstos na legislação municipal, dispondo-se apenas acerca: I - gabarito máximo para as edificações existentes e futuras; II - taxa de permeabilidade mínima; § 1º. Serão aceitos todos os meios de provas lícitas necessárias à comprovação do prazo de que trata o caput deste artigo, podendo ser demonstrado, inclusive, por meio de fotos aéreas da ocupação ao longo do tempo exigido ou por meio de prova testemunhal, através de Termo de Declaração, sob as penas da Lei, assinado com reconhecimento de firma em cartório. § 2º. Não serão válidas as declarações de ascendentes ou descendentes do beneficiário, bem como de seus parentes até o quarto grau na linha colateral. III - área máxima para remembramento de lotes não caracterizado como condomínio simples; IV - localização de usos exclusivamente não residenciais. Art. 9º. Com relação às medidas de adequação urbanística, ambiental e de reassentamentos, a Municipalidade, para implementá-las, de acordo com o caso concreto, poderá celebrar convênios e parcerias com órgãos do Estado do Ceará, com a União Federal e com entidades da sociedade civil. Art. 10. Na Regularização Fundiária, quando se www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 1902001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 tratar de área pública para fins de moradia, fica o proprietário beneficiado proibido de vender, alienar, transferir, permutar, doar, ceder e locar o imóvel regularizado pelo prazo de 10 (dez) anos, contados após a expedição da matrícula individualizada e averbada à margem do registro. municipal o interessado que comprove atendimento dos seguintes requisitos: o I - comprovar a ocupação mansa e pacífica pelo prazo ininterrupto de, no mínimo, cinco anos, até 22 de dezembro de 2016, devendo-se observar a cadeia da posse; Art. 11. A regularização fundiária será realizada por loteamento e quadra de acordo com o disposto nesta Lei. II - comprovar a ocupação de área nunca superior a 200m² (duzentos metros quadrados); Art. 12. A documentação básica necessária para iniciar a regularização fundiária será: III - não ter sido beneficiado por projetos de regularização fundiária de área urbana ou rural; e I - pedido instruído com número da matrícula da área ocupada, visando à regularização, se houver; IV - não possuir outro imóvel. II - indicação da matrícula do IPTU, se houver; III - cópia dos documentos pessoais, inclusive dos cônjuges, com cópia de certidão de nascimento, casamento e declaração de união estável, quando necessário; IV - comprovante de endereço, na forma da lei; V - Termo de Responsabilidade sobre toda informação e documentação apresentada; VI – comprovação de renda familiar; VII - declaração negativa de propriedade de imóvel residencial, especialmente para o enquadramento na REURB; Art. 13. O requerimento será protocolado diretamente na Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, que providenciará a abertura de processo em conformidade com os documentos exigidos por esta Lei, obedecendo, respectivamente, a seguinte tramitação: I - análise técnica do pedido e dos documentos apresentados, providenciando coleta de todos os dados necessários ao prosseguimento dos atos; II - superadas todas as exigências e adequações, o procedimento será submetido à conclusão e parecer final da Secretária; III - por fim, será emitido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal a Certidão de Regularidade Fundiária – CRF, para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis, com abertura de matrícula para cada unidade imobiliária urbana regularizada. Parágrafo único. Se o órgão gestor da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social entender necessário, será encaminhado o projeto para análise de outras secretarias e outros órgãos e, finalmente, à apreciação conclusiva. Art. 14. Para fins de regularização da ocupação, é considerado legítimo ocupante de terra pública Art. 15. Esta lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, aplicando-se seus ditames às áreas públicas dispostas no Projeto de Loteamento Morada Cysne, devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal de Barbalha, através da Secretaria de Infraestrutura e Obras, o qual será registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca a margem da matrícula 5992, cujas áreas foram ocupadas informalmente, e, por força desta Lei, fica autorizada a efetivação de medidas de regularização fundiária no núcleo urbano informado denominado Loteamento Morada Cysne, no bairro Malvinas, com supedâneo na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Art. 16. Revogam-se as disposições ao contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, dia 18 de fevereiro de 2020. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução Nº 01/2020 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Reverendíssimo Padre Luciano Virgulino. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Quarta-feira, dia 19 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 1902001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 03 de fevereiro de 2020. Dorivan Amaro dos Santos Vereador André Feitosa Vereador Odair José de Matos Vereador Francisco Wellton Vieira Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Moacir de Barros de Souza Vereador CURRÍCULO Luciano Virgulino Luciano Virgulino nasceu em 24 de dezembro de 1975, no Sítio Serra Gravatá, município de Jardim. Filho da Sra. Maria Cecília das Mercês (de saudosa memória) e do Sr. Manoel Virgulino Coelho, ambos agricultores. Sendo o primeiro, de mais seis irmãos: Marilva, Lucivaldo, Lucilia, Lucildo, Lucileide (Conhecida por Nena) e Matias. Luciano começou a trabalhar muito cedo ajudando seu pai no roçado, com apenas sete anos de idade, ajudava seus pais no sustento da família. A sua mãe Maria Cecília, ensinou suas primeiras letras em casa mesmo, em seguida, matriculou-o em uma modesta escolinha na Serra Gravatá, o qual teve como primeira professora a senhora Maria das Graças. Em seguida, foi matriculado na Escola Dr. Romão Sampaio, onde estudou por oito anos, concluindo assim, o primeiro grau. Sempre alinhado com leituras, e desejoso de adquirir conhecimentos, com o apoio de seu padrinho de Crisma, Percival Alves Feitosa, que morava em Fortaleza, Viajou com o desejo de conhecer a cidade grande e naquela oportunidade, fez o primeiro ano, do Ensino Médio na Escola Estadual Adauto Bezerra. Retornando no ano seguinte, com o apoio de Padre José Adauto de Alencar, (de saudosa Memória), concluiu o segundo e o terceiro científico do Ensino Médio, na Escola Estadual Wilson Gonçalves, na cidade do Crato-CE. Em agosto de 1999, decidiu fazer experiência Vocacional no Seminário São José de Crato. No ano de 2000, decidiu dar continuidade aos estudos filosóficos até 2002. Em seguida foi aprovado para os estudos teológicos em Fortaleza, no Seminário da Prainha, concluindo em 2006 com o apoio e ajuda de seu amigo Padre Geovane Saraiva, Pároco da Paróquia Santo Afonso Maria de Ligório. Em 2007, a convite do Sr. Bispo de Alogoinhas-BA, Dom Paulo Romeu Dantas Bastos, decidiu fazer uma experiência naquela Diocese, onde trabalhou por um ano como Educador Social, na Instituição Pastoral do Menor, com adolescentes e Jovens em situação de vulnerabilidade. Neste mesmo ano, teve Pag. que enfrentar a doença e em seguida a morte de sua querida mãe Maria Cecília. Em 2008, exerceu seu estágio pastoral, para o diaconato, neste período trabalhou também na Rádio Difusora AM com o Programa “A voz da Igreja” Sendo ordenado diácono naquele mesmo ano. Por fim, em 22 de agosto de 2009, foi ordenado Presbítero na Paróquia Nossa Sra. Do Livramento em Rio Real-BA, pelas mãos de seu Bispo Dom Paulo Romeu Dantas. Com seu espírito de Bom Pastor e Missionário, trabalhou como vigário na Paróquia Nossa Sra. De Nazaré, em Itapicuru-BA e na Paróquia Bom Jesus da Passagem, em Pojuca-BA. Em 2012, a convite do Arcebispo Dom Itamar da Arquidiocese de Feira de Santana-BA, trabalhou também como vigário Paroquial com o seu colega recém ordenado, Pe. Wilson dando o suporte administrativo e pastoral na Paróquia de Nossa Sra. Da Conceição. Em 2013, a convite de Dom Francisco Canidé Palhano da Diocese de Senhor do Bonfim e em comunhão com seu Bispo trabalhou como administrador Paroquial, na Paróquia Nossa Sra. De Fátima em Rio Real- BA, onde permaneceu por dois anos. Em 2015, pede autorização a sua diocese para vir cuidar de seu pai, Manoel Virgulino e ficar mais perto da família. Sempre solícito, enquanto aguardava uma decisão de Dom Fernando Panico, por seis meses ajudou seu colega e amigo Padre Joaquim Cláudio de Freitas, na Basílica Menor de Juazeiro do Norte-CE. Neste mesmo ano, foi nomeado Vigário Paroquial da Paróquia de São João Bosco, no Bairro Triângulo e Paróquia Nossa Sra. Das Candeias, no Bairro Mutirão, ambas em Juazeiro do Norte. Onde, juntamente com o Pároco Padre Valdênio Nergino Ferreira, irmão e amigo de muitos anos, colaborou até janeiro de 2018. Em seguida, foi transferido para a Paróquia de São Pedro, em Caririaçu, onde trabalhou com o seu colega de turma, Padre Francisco Alberto Neves. No mesmo ano, foi solicitado para ajudar o Padre Marques na Paróquia de Nossa Senhora Aparecida, no Bairro João Cabral. Ao término de 2018, atendendo a necessidade da Diocese, foi transferido para colaborar na Paróquia Santo Antônio de Barbalha, onde permanece atualmente junto com o Pároco Padre Antônio José e o Vigário Padre Emanuel, uma experiência comunitária bastante enriquecedora. Além dos trabalhos pastorais, nas paróquias mencionadas, é responsável pela Capelania do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo e Diretor Espiritual do Colégio Paraíso. Por fim, hoje o Padre Virgulino, além de padre missionário e da formação filosófica e teológica, carrega consigo uma excelente formação acadêmica: Especialista em Saúde Mental, pela Faculdade Tecnológica de Feira de Santana-BA e Especialista em Ensino Superior pela Faculdade Leão Sampaio, em Juazeiro do Norte. Completando seus dez anos de vida sacerdotal, louva a Deus, e pede a intercessão de Nossa Senhora, cujo sacerdócio e consagrado, junto a seu filho Jesus, juntamente com seus familiares, parentes, amigos e todos os paroquianos de Santo Antônio Por esta caminhada marcada de muitas alegrias, mas também por muitos desafios, próprio de quem está a caminho, na missão anunciando entre os homens e mulheres de boa vontade. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano X, No. 646 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 14 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 646 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 Pag. 01 PORTARIAS PORTARIA Nº 1302001/2020. HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. EMENTA: DISPÕE SOBRE A DATA DE PAGAMENTO DOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do cargo e no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica e Regimento Interno desta Casa Legislativa. Considerando as disposições pertinentes ao regular processo de liquidação da despesa pública prescrito no Art. 63 da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964; Considerando as prescrições contidas no §1º do Art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; Considerando as recomendações realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE/CE nos eventos voltados à capacitação de vereadores e agentes públicos do Poder Legislativo e ao próprio presidente e assessoria jurídica deste Poder Legislativo durante reunião naquela Egrégia Corte de Contas; Considerando a estabilidade dos servidores ocupantes de cargos efetivos, bem como o Acordo Coletivo firmado entre o Sindicato dos servidores do Poder Legislativo e a Câmara Municipal; RESOLVE: 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Art. 1º. O pagamento dos salários dos servidores efetivos lotados na estrutura administrativa do Poder Legislativo de Barbalha serão pagos por ocasião do crédito da parcela única alusiva à Cota Duodecimal prevista para o dia 20 de cada mês, salvo as exceções originárias do calendário de repasse pelo Município de Barbalha. Art. 2º. A quitação dos proventos relacionados aos cargos eletivos de vereadores e aos ocupantes de emprego em comissão ocorrerá no último dia útil de cada mês ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles PRESIDENTE DO COCIN PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Art. 3º. A Direção Geral da Casa se encarregará de solicitar ajustes nos recolhimentos de valores consignados que incidam sobre as folhas de pagamentos, se for o caso. Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 13 de fevereiro de 2020. COMISSÕES PERMANENTES EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Vereador Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal de Barbalha PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Obras e Serviços Públicos PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano X, No. 645 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quinta-feira, dia 13 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 645 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA PROJETO DE LEI Nº 05/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Concede reajuste Salarial aos Conselheiros Tutelares, na forma que indica e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE,ARGEMIRO SAMPAIO NETO, no uso de suas atribuições que lhes conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos Conselheiros Tutelares do Município de Barbalha/CE, no valor de R$ 258,60 ( duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos) passando dos atuais R$ 1.241,40 ( mil duzentos e quarenta e um reais e quarenta centavos) para R$ 1.500,00 ( mil e quinhentos reais), mensal. Art. 2º -As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão suportadas à conta dos recursos previstos na lei orçamentária em vigor. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de fevereiro de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, 04de fevereiro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles PRESIDENTE DO COCIN PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei queconcede reajuste salarial aos Conselheiros Tutelares do Município. Salientamos que o reajuste proposto foi negociado com os Conselheiros Tutelares recém empossados e nomeados, no intuito de melhor remunerar e dignificar o trabalho destes profissionais, que desempenham árdua missão na defesa e preservação dos direitos da criança e do adolescente deste Município. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos osEdis cordialmente. Barbalha/CE, 30 de janeiro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor MAPAS DE VOTAÇÕES Obras e Serviços Públicos MAPA DA VOTAÇÃO-REGIME DE URGÊNCIA PROJETO DE LEI 05/2020 Concede reajuste salarial aos Conselheiros Tutelares, na forma que indica e dá outras providências www.camaradebarbalha.ce.gov.br Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X X X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima 2 Pag. X Daniel de Sá Barreto Cordeiro Francisco Welton Vieira AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 13 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 645 - CADERNO 01/01 Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Guilherme Cardoso Teixeira X TOTAL 13 X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Guilherme Cardoso Teixeira X TOTAL 13 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO 01 01 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 05/2020 Concede reajuste salarial aos Conselheiros Tutelares, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR FAVORÁVEL 01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01

Ano X, No. 644 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quarta-feira, dia 12 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 644 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 ,PORTARIA No. 0302016/2020 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Assembléia Legislativa do Estado do Ceará no Gabinete do Deputado Davi de Raimundão, na Sede do PMDB e Secretaria de Esporte e Juventude, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT CAR GO Expe dito Rild o Card oso Xavi er Tele s Vere ador DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles PRESIDENTE DO COCIN PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES NO ME EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PERÍOD O DO AFASTA MENTO 06 e 07/02/2020 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 02 600,00 1.20 0,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor 03 de Fevereiro de 2020 Obras e Serviços Públicos -Odair José de Matos Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 12 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 644 - CADERNO 01/01 PARECERES DAS COMISSÕES PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 02/2020 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 01/2020, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de fevereiro de 2020 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator / Presidente Pelas conclusões: João Ilânio Sampaio Membro PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2

Ano X, No. 643 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Terça-feira, dia 11 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 643 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles PRESIDENTE DO COCIN PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Ata da 1ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Às 18h00min (Dezoito horas) do dia 03 (três) de fevereiro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Guilherme Cardoso Teixeira. O Presidente da 31ª Junta Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 215 do Código Eleitoral (Lei N. 4.737, de 15 de julho de 1965), tendo em vista a proclamação dos resultados das eleições de 2 de outubro de 2016, expede o diploma de 2º Suplente de Vereador do Município de Barbalha a Guilherme Cardoso Teixeira, eleito pela COLIGAÇÃO PT DO B/PV/PEN, por ter obtido 566 voto preferenciais, do total de 34.080 votos válidos, conforme Ata Geral das Eleições- Barbalha (Ce), 19 de dezembro de 2016- Dr. Renato Esmeraldo Paes - Juiz Eleitoral. Aos três dias do Mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte, às 18:00 horas na sede da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, compareceu o Senhor GUILHERME CARDOSO TEIXEIRA, 2º Suplente de vereador da Coligação formada pelos Partidos PT do B/ PV/ PEN, em substituição ao vereador licenciado Tárcio Araújo Vieira, tudo conforme determina o artigo 67 §1º da Lei Orgânica Municipal, que após prestar perante o Plenário o COMPROMISSO DE POSSE foi por mim empossado, apresentando também os documentos exigidos por este ato, e pela mesma autoridade, foram aceitos e determinado seu arquivamento para fins de direito, sendo certo ainda, que o nomeado ficou apto a assumir todas as funções previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa Legislativa confiadas ao cargo ora empossado. Nada mais havendo a tratar, eu Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, mandei lavrar o presente termo de Posse que pelos demais vai assinado. Barbalha/CE, 03 de fevereiro de 2020. Odair José de Matos- Presidente da Câmara Municipal de Barbalha; Carlos André Feitosa- Vice-Presidente; Antônio Hamilton Ferreira Lira- 1º Secretário e João Ilânio Sampaio-2º Secretário; Guilherme Cardoso Teixeira- Vereador Empossado. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da noite. O material de expediente contou de: Ofício Nº 01/2020 do Partido dos Trabalhadores do Município de Barbalha, solicitando as dependências da Câmara Municipal e o Data Show, a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 11 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 643 - CADERNO 01/01 fim da realização do Curso de Formação Política, que será realizado nos dias 11, 18 e 25 de janeiro do corrente ano. Leitura das Atas das 79ª e 80ª Sessões Ordinárias do ano de 2019. Ofício Nº 2401001/2020 da Secretaria Municipal de Administração, em resposta ao Nº 2401001/2020. Ofício Nº 2701001/2020 da Prefeitura Municipal de Barbalha, encaminhando a prestação de contas de governo, exercício de 2019. Ofício Nº 2019/5061 da CAGECE, em resposta ao ofício Nº 16122003/2019. Ofício Nº 006/2020 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos, datado do dia 20 de dezembro. Ofício Nº 007/2020 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício de autoria do vereador João Ilânio Sampaio, datado do dia 20 de dezembro. Ofício Nº 14/2020 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, datado do dia 20 de dezembro. Ofício Nº 15/2020 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, datado do dia 20 de dezembro. Ofício Nº 16/2020 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício de autoria do vereador João Ilânio Sampaio, datado do dia 20 de dezembro.Ofício Nº 17/2020 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos, datado do dia 20 de dezembro. Decreto Legislativo Nº 001/2020 que regulamenta os Artigos 2º e 3º da Lei Nº 2.250/2016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o pagamento de Subsídios aos vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal de Barbalha e dá outras providências. Ofício Nº 2801002/2020 da Prefeitura Municipal de Barbalha, encaminhando o RREO- 6º Bimestre de 2019. Ofício Nº 2801003/2020 da Prefeitura Municipal de Barbalha, encaminhando o RGF- 3º Quadrimestre de 2019. Ofício 008/2020 da Prefeitura Municipal de Barbalha em resposta ao Requerimento Nº 448/2019. Ofício Nº 29/2019 da CAGECE, em resposta ao Ofício Nº 2611003/2019. Leitura do Projeto de Lei Nº 01/2020, acrescenta Artigo na Lei Municipal Nº 2.308/2017 e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Leitura do Projeto de Lei Nº 02/2020 que autoriza o Executivo Municipal a implementar medidas de regularização fundiária, conforme especifica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Leitura do Projeto de Lei Nº 03/2020 que Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Leitura do Projeto de Resolução Nº 01/2020 que confere título de cidadão barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, de autoria dos vereadores Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Odair José de Matos, Francisco Wellton Vieira, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Daniel de Sá Barreto Cordeiro e Moacir de Barros de Sousa. Leitura do Projeto de Resolução Nº 02/2020 que confere título de cidadão barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, de autoria dos vereadores Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Odair José de Matos, Francisco Wellton Vieira, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Daniel de Sá Barreto Cordeiro e Moacir de Barros de Sousa. Leitura do Projeto de Resolução Nº 03/2020 que institui e regulamenta, na Câmara Municipal de Barbalha/CE, o uso de Sistema Eletrônico para o registro de presença, de votação e inscrição de oradores durante as Sessões Ordinárias e Extraordinárias, e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora. Requerimento de Nº 01/2020 de autoria do vereador Everton de Sousa Garcia Siqueira-Vevé seja enviado ofício ao Pároco da Paróquia Santo Antônio, Padre Cícero Leandro com cópia ao Padre Carlos Aguiar, registrando votos de boas vindas a cidade de Barbalha, cidade esta muito simples, mas acolhedora, desejando-lhes que possam exercer a sua missão no meio de nós, à frente da Pag. 2 Paróquia Santo Antônio, com muito amor, oração, fidelidade, prontidão e que através das suas mãos ungidas possam derramar suas bênçãos em nosso meio. Requerimento de Nº 02/2020 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas na Praça em frente à Capela de Nossa Senhora Aparecida, no Bairro Malvinas, como também na Praça localizada ao lado da Cozinha Comunitária na referida localidade, haja vista a grande escuridão nos locais supracitados. Requerimento de Nº 03/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de capinação e limpeza na Vila dos Silvas, no Distrito Estrela, em nosso Município, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Requerimento de Nº 04/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o conserto do calçamento no entorno da Rodoviária, no Centro de nossa cidade, mais precisamente na entrada da Rua Princesa Isabel, haja vista que o mesmo encontra-se bastante deteriorado, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. Requerimento de Nº 05/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o envio do carro da Empresa PROURBI, para fazer a reposição de luminárias queimadas no Distrito Estrela, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Requerimento de Nº 06/2020 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja reavaliada por parte da Direção da Escola, da Secretaria Municipal de Educação e do Prefeito Municipal, a decisão já tomada de começar as aulas neste ano de 2020, já no sistema de tempo integral, na Escola Maria Linhares Sampaio – CERU, no Sítio Barro Vermelho, mantendo o sistema anterior, enquanto o município realiza as adequações necessárias na estrutura física da escola. Salientando que temos recebido várias solicitações de muitos pais de alunos para começar as aulas no sistema anterior, e assim que forem realizadas as adequações necessárias para um bom funcionamento deste novo sistema, iniciam-se as atividades escolares em tempo integral, a fim de proporcionar maior comodidade aos alunos da referida Unidade de Ensino. Requerimento de Nº 07/2020 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao DETRAN, solicitando a instalação de 02 (dois) semáforos na Avenida Leão Sampaio, em nosso Município, sendo um em frente a fábrica IBK próximo ao retorno e o outro em frente a Rua que dá acesso a Escola Nazinha Garcia, localizada no Sítio Mata dos Dudas. Requerimento de Nº 08/2020 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de uma ponte sobre o Rio do Sítio Taquari e Sítio Cruzinha, localizados no Distrito de Arajara, em nosso Município, tendo em vista que durante a quadra invernosa a população dos referidos logradouros fica sem trafegar pelo local devido as grandes enchentes. Requerimento de Nº 09/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja revogada a Portaria que devolve para o Estado, as 03(três) Agentes de Saúde Sidênia Santos, Eliete e Francisca Rodrigues, salientando que esta última está em cadeiras de rodas, em virtude de um problema de saúde. Requerimento de Nº 10/2020 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito o www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 11 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 643 - CADERNO 01/01 calçamento em pedra tosca da Rua T – 22, iniciando no Bairro Bela Vista, estendendo-se até o Tupinambá, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na artéria supracitada. Requerimento de Nº 11/2020 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito um serviço de roço e recuperação de calçamento nas estradas do pé de serra em nosso Município, especialmente dos Sítios Solzinho, Macena, Coité, Farias, Espinhaço, Macaúba e Saco, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres nas vias supracitadas. Requerimento de Nº 11/2020 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício ao DER, solicitando reparos na CE Barbalha-Arajara-Crato, mais precisamente no trecho compreendido entre o Distrito de Arajara e o Sítio Santo Antônio, haja vista que está abrindo uma cratera no acostamento da mesma, que se não forem tomadas providências urgentes vai abrir a estrada de um lado a outro, inviabilizando o tráfego e veículos no referido local. Ordem do Dia: Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados. Palavra Facultada: Ofício 0408018/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé e Odair José de Matos, registrando votos de parabéns a João Flávio Cruz pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 03 de fevereiro ao lado dos seus familiares parentes e amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 0408019/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares parentes e amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 0408020/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito por todos os vereadores com assento nesta Egrégia Casa de Leis: Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima - Capitão, Francisco Wellton Vieira, Antônio Hamilton Ferreira Lira, André Feitosa, Maria Aparecida Carneiro Garcia Rosa, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Dorivan Amaro dos Santos, Guilherme Cardoso Teixeira, Antônio Sampaio e Daniel de Sá Barreto Cordeiro, registrando votos de pesar pelo falecimento do Senhor Cícero Jerônimo do Nascimento, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 0408021/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito por todos os vereadores com assento nesta Egrégia Casa de Leis: Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima - Capitão, Francisco Wellton Vieira, Antônio Hamilton Ferreira Lira, André Feitosa, Maria Aparecida Carneiro Garcia - Rosa, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Dorivan Amaro dos Santos, Guilherme Cardoso Teixeira, Antônio Sampaio e Daniel de Sá Barreto Cordeiro, registrando votos de pesar pelo falecimento do Senhor Cícero Jerônimo do Nascimento, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão Pag. 3 terrena. Ofício 0408022/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando ao DER que seja realizado um trabalho de roço nas referidas CEs: Arajara-Crato, ArajaraBarbalha e Arajara –Caldas. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21h02min (vinte e uma horas e dois minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 2ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Às 18h00min (Dezoito horas) do dia 07(sete) de fevereiro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Guilherme Cardoso Teixeira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. O material de expediente contou de: Solicitação de Tribuna Popular do Senhor Antônio Adeilson de Sousa, a fim de debater com os nobres edis sobre os Projetos para crianças que serão desenvolvidos na comunidade do Alto do Rosário, em nosso município. Leitura do Projeto de Resolução Nº 04/2020 que confere Título de cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Odair José de Matos. Leitura do Projeto de Lei Nº 05/2020, em Regime de Urgência Especial, que concede reajuste salarial aos Conselheiros Tutelares, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Leitura do Projeto de Lei Nº 06/2020, em Regime de Urgência Especial, que concede reajuste salarial na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Leitura do Projeto de Lei Nº 07/2020, em Regime de Urgência Especial, que cria cargo em Comissão na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde para a Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD), habilitada através da Portaria Nº 3.654/2019, do Ministério da Saúde, de autoria do Poder Executivo. Leitura do Projeto de Lei Nº 08/2020, em Regime de Urgência Especial, que autoriza a implantação de gestão disciplinar em Escola Municipal, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Para Votação tramitará o Projeto de Resolução Nº 03/2020, que institui e Regulamenta, na Câmara Municipal de Barbalha-CE, o uso de sistema eletrônico para o registro de presença, a votação e a inscrição de oradores durante as sessões ordinárias e extraordinárias e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora. Requerimento de Nº 13/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja realizada Audiência Pública para tratar sobre assuntos relacionados à Mulher. Requerimento de Nº 14/2020 de autoria do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 11 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 643 - CADERNO 01/01 vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a poda das árvores no Bairro Casas Populares, como também um serviço completo de capinação e limpeza em todas as ruas do bairro supracitado, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Requerimento de Nº 15/2020 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte e Juventude com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a pintura do piso da quadra de esportes do Bairro Casas Populares, como também um serviço de capinação, limpeza e a reposição de luminárias queimadas na referida quadra, a fim de melhor viabilizar o desenvolvimento da prática esportiva na referida localidade. Requerimento de Nº 16/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, solicitando a conclusão da Escola Marlene Grangeiro, localizada no Bairro do Rosário, em nosso Município, a fim de que a mesma possa ser colocada em funcionamento para atender a demanda do bairro supracitado. Requerimento de Nº 17/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Agricultura, solicitando explicações sobre o não funcionamento do Matadouro Público do nosso Município, haja vista que até o presente momento nada foi resolvido em relação ao assunto, fator esse que vem prejudicando os marchantes de Barbalha que estão tendo grande prejuízo, precisando abater seus animais no vizinho município de Juazeiro do Norte, ou clandestinamente, prejudicando população. Requerimento de Nº 18/2020 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestutura e Obras com cópia a Prefeito Municipal, solicitando imediatas providências no sentido de resolver o grave problema de alagamento na Rua P-01 da comunidade Mata dos Limas, sugerindo de seja feita a drenagem, o alteamento da rua e do calçamento. Solicita, ainda, que seja dada continuidade às obras de calçamentos nas ruas da referida localidade, como também na comunidade Mata dos Dudas, especialmente na Rua São José que é uma das mais antigas e encontra-se bastante deteriorada, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. Requerimento de Nº 19/2020 de autoria dos vereadores de oposição seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Pollyana Callou, CONVOCANDO-A a comparecer a esta Casa Legislativa, na Sessão Ordinária que realizar-se-á no dia 13 de fevereiro do corrente ano, a partir das 17horas e 30 minutos, a fim de prestar esclarecimentos sobre o Cartão Mais Saúde, em nosso Município, e, a devolução das 03 (três) Agentes de Saúde ao Estado. Requerimento de Nº 20/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestutura e Obras com cópia ao Prefeito, solicitando que seja feito, em caráter de urgência, um serviço de manutenção no Parque da Cidade, João Teixeira de Luna, com a realização de serviço de roço, capinação, limpeza, retirada de lixo, de entulho e de animais do local, haja vista que o mesmo encontra-se em situação de completo abandono, prejudicado todos que desenvolvem atividades no referido logradouro. Segue em anexo, fotos para conhecimento de Vossa Excelência. Requerimento de Nº 21/2020 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças, solicitando que seja enviada a esta casa Legislativa, no prazo de 10(dez) , a prestação de contas do DAM – Documento de Arrecadação Municipal, feita pela fiscal Dalma, no Mercado Público de Barbalha, referente aos anos de 2018 e 2019, acompanhado de todos os relatórios, o valor arrecadado, como também cópia de todos os recibos, para conhecimento deste Parlamento. Requerimento de Nº 22/2020 de autoria do vereador Pag. 4 Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Ministério Publico, encaminhando cópia da Lei Municipal 2.443/2019, dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos e Profissionais de Saúde disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras providências, a fim de que a mesma possa ser cumprida, haja vista que em alguns PSFs de Barbalha não estão disponibilizando essa relação de profissionais, como também não está disponível do site da Prefeitura a relação dos medicamentos. Segue em anexo, cópia da Lei 2.443/2019, para conhecimento de Vossa Excelência. Requerimento de Nº 23/2020 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Ministério Publico, encaminhando cópia da Lei Municipal 2.415/2019, que proíbe a afixação de cartazes em prédios públicos e vias públicas e dá outras providências, a fim de que a mesma possa ser cumprida, haja vista que estão afixando cartazes nos prédios públicos, nas escolas e nas árvores. Solicita o nobre edil que seja acionada a Secretaria Municipal responsável, que é a Secretaria do Meio Ambiente, para que a mesma possa tomar as medias cabíveis. Requerimento de Nº 24/2020 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, solicitando que seja executado o projeto de reforma da Creche Francisco Xavier, localizada no Sítio Santo Antônio, como também da Creche Pedro Machado, localizada no Sítio Farias, haja vista que o referido projeto já está pronto há ano e até o presente momento nada de concreto foi realizado, prejudicando as crianças do referido logradouro. Requerimento de Nº 25/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos que seja marcada Audiência Pública para 18 de fevereiro de 2020, a qual ocorrerá nesta Casa Legislativa, com o tema Festa do Pau da Bandeira de Barbalha – Patrimonialização e Sustentabilidade. Na oportunidade poderão ser debatidos assuntos relacionados à Cultura, ao Carnaval e à Festa de Santo Antônio. Requerimento de Nº 26/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras solicitando a imediata ordem de serviço para que a empresa Prourb faça a reposição de luminárias nas regiões do Sítio Brejinho, Santana, Barro Branco e Brejão. Requerimento de Nº 27/2020 de autoria do vereador Guilherme Gregório que seja enviado ofício à Maria Helena Silva Oliveira, técnica do SEBRAE, com votos de parabéns por ter assumido a Gestão de Turismo na Região do Cariri, oportunidade esta que solicito sua visita à Secretaria de Turismo de Barbalha, viabilizando estudos e elaboração de projetos para alavancar o Turismo da cidade de Barbalha. Requerimento de Nº 28/2020 de autoria do vereador Guilherme Gregório que seja enviado ofício ao Secretário de Turismo do Estado do Ceará solicitando a previsão/data de lançamento do Projeto: “Rota Turística do Cariri”. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 05/2020, em Regime de Urgência Especial, que concede reajuste salarial aos Conselheiros Tutelares, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo, foi colocado em votação a urgência e aprovado com treze votos favoráveis e um vereador Ausente: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. O presidente solicita os pareceres das comissões. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emite parecer favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 05/2020. A Comissão de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor emite parecer favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 05/2020. O Projeto de Lei Nº 05/2020 foi colocado em votação e aprovado com treze votos favoráveis e um vereador Ausente: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. O Projeto de Lei Nº 06/2020, em Regime de Urgência Especial, que concede reajuste salarial na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo foi colocado em votação a urgência e aprovado com doze votos favoráveis e dois vereadores ausentes: Antônio Sampaio e Expedito Rildo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 11 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 643 - CADERNO 01/01 Cardoso Xavier Teles. O presidente solicita os pareceres das comissões. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emite parecer favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 06/2020. A Comissão de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor emite parecer favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 06/2020. O Projeto de Lei Nº 06/2020 foi colocado em votação e aprovado com treze votos favoráveis e um vereador Ausente: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. O Projeto de Lei Nº 07/2020, em Regime de Urgência Especial, que cria cargo em Comissão na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde para a Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD), habilitada através da Portaria Nº 3.654/2019, do Ministério da Saúde, de autoria do Poder Executivo foi colocado em votação a urgência e rejeitado com quatro votos favoráveis, oito votos contrários e dois vereadores ausentes: Antônio Sampaio e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. O Projeto de Lei Nº 08/2020, em Regime de Urgência Especial, que autoriza a implantação de gestão disciplinar em Escola Municipal, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal Executivo foi colocado em votação a urgência e rejeitado com quatro votos favoráveis, oito votos contrários e dois vereadores ausentes: Antônio Sampaio e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. O presidente passa a palavra ao senhor Antônio Adeilson de Sousa para fazer o uso da Tribuna Popular. O mesmo utiliza a Tribuna Popular a fim de debater com os nobres edis sobre os Projetos para crianças que serão desenvolvidos na comunidade do Alto do Rosário, em nosso município. Participaram desta discussão os vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa. Para mais informações sobre esta solicitação de Tribuna Popular analisar os arquivos sonoros desta Egrégia Casa de Leis. Não houve a Palavra Facultada: Ofício 1002021/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelo vereador João Ilânio Sampaio, solicitando a Empresa Leoneide Lopes que seja realizada a compra de dois registros para a Vila dos Marcolinos, no Sítio Riacho do Meio, haja vista que essa comunidade está sem abastecimento de água a mais de duas semanas. O edil solicita ainda que seja realizada uma reforma na caixa de água do Distrito Caldas, haja vista que a caixa de água está com um vazamento. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 22h00min (vinte e duas horas). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 80ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h26min (dezoito horas e vinte e seis minutos) do dia 20(vinte) de dezembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), na E.M.E.I.F Maria das Dores Sampaio, sito na Rua Francisco Antônio Galvão, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Pag. 5 Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. De acordo com a Resolução Nº 04/2019 que institui na Câmara Municipal de Barbalha-CE o Projeto Câmara Itinerante e dá outras providências, combinado com Artigo 137 da Resolução Nº 08/2005- Regimento Interno desta Casa Legislativa, o presidente faz a abertura da Sessão Ordinária Itinerante que tem como intuito realizar sessões em locais diversos da sede da Câmara e analisar as demandas de cada comunidade. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, para fazer a oração da noite. Material de Expediente: Mensagem Natalina da Presidente do Conselho Municipal de Educação de Barbalha, Liana Maria Landim Garcia Sampaio. Ofício Nº 971/2019 da Secretaria de Cultura do Estado do Ceará, encaminhando o Parecer referente à análise da Solicitação de desapropriação da Casa Antiga e do Engenho do Sítio São Joaquim, em Barbalha. Leitura do Projeto de Lei Nº 107/2019, em Regime de Urgência Especial, que concede Reajuste Salarial na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 113/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 104/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 114/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 105/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 115/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 106/2019 que altera o artigo da Lei Nº 1.334/97, Código Tributário Municipal, e da Lei Nº 2.318/2017, que atualiza a Legislação do ISS, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Requerimento de Nº 443/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a construção do calçamento das ruas T-17 e T19, como também que seja dada continuidade do calçamento da rua principal da Vila Santa Terezinha, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres nas vias supracitadas. Requerimento de Nº 444/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Sobreira de Santana com cópia ao Deputado Fernando Santana, registrando votos de parabéns pelo início da construção da Areninha no Campo de futebol Duduizão, no Bairro do Rosário, em nosso Município. Requerimento de Nº 445/2019 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma reforma com a pintura do prédio e a realização de uma completa limpeza na quadra de esportes do Bairro do Rosário, a fim de melhor viabilizar o desenvolvimento da prática esportiva aos moradores da referida localidade, haja vista que a quadra supracitada encontra-se bastante deteriorada, necessitando do importante serviço. Requerimento de Nº 446/2019 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de capinação e limpeza na Rua Manoel Peixoto, conhecida popularmente como rua do Catolé, no Bairro do Rosário, haja vista que a mesma encontra-se cheia de lixo e mato, prejudicando os moradores e todos que por ali trafegam. Requerimento de Nº 447/2019 de autoria dos vereadores de oposição seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 11 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 643 - CADERNO 01/01 funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento – UPA do nosso Município, a fim de proporcionar maior agilidade no atendimento de saúde a todos os barbalhenses. Requerimento de Nº 448/2019 de autoria dos vereadores de oposição seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a Secretária Municipal de Educação, solicitando seu empenho para que seja viabilizada a conclusão da Escola Marlene Grangeiro, no Bairro do Rosário, em nosso Município, a fim de atender os alunos do referido logradouro como o importante benefício. Os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 107/2019, em Regime de Urgência Especial, que concede Reajuste Salarial na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi discutido pelo vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, foi aprovada a urgência com 13 votos favoráveis e um vereador Ausente: Antônio Sampaio. O presidente solicitou da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa e da Comissão de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor os pareceres para a tramitação do Projeto de Lei Nº 107/2019. As duas comissões emitiram os pareceres favoráveis. O Projeto de Lei Nº 107/2019 foi colocado em votação e o Projeto foi aprovado com quatorze votos favoráveis. O Projeto de Lei Nº 105/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro foi devidamente discutido pelo autor, o vereador Antônio Sampaio discutiu e subscreveu o Projeto, João Ilânio Sampaio, Maria Aparecida Carneiro Garcia- Rosa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Tárcio Honorato, André Feitosa, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Odair José de Matos, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Antônio Hamilton Ferreira Lira, também discutiram e subscreveram o Projeto. O Projeto de Lei Nº 106/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro foi devidamente discutido pelo autor, e subscrito pelos vereadores Antônio Sampaio, Odair José de Matos e Antônio Hamilton Ferreira Lira. O Projeto de Lei Nº 106/2019 foi aprovado com quatorze votos favoráveis. O Projeto de Lei Nº 106/2019 que altera o artigo da Lei Nº 1.334/97, Código Tributário Municipal, e da Lei Nº 2.318/2017, que atualiza a Legislação do ISS, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal foi devidamente discutido e aprovado com quatorze votos favoráveis. Palavra Facultada: O presidente passa a palavra para o Senhor Vicente, morador do Alto do Rosário. O mesmo utiliza a palavra para fazer algumas solicitações como à reforma da Escola Maria das Dores Sampaio. Participaram da discussão os vereadores Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Marcus José Alencar LimaCapitão, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. O presidente passa a palavra para o Senhor Francisco Erick Gurgel, morador do Alto do Rosário. O mesmo utiliza a palavra para fazer algumas solicitações sobre a reforma da Praça, da quadra e sobre a construção de um PSF para o Alto do Rosário. Participaram da discussão os vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, André Feitosa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Marcus José Alencar LimaCapitão, João Ilânio Sampaio. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 21h46min (vinte e uma horas e quarenta e seis minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Pag. 6 PARECERES DAS COMISSÕES PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 03/2020 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 02/2020, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de fevereiro de 2020 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator / Presidente Pelas conclusões: João Ilânio Sampaio Membro PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução Nº 05/2020 Autoriza a Câmara Municipal de Barbalha, através da Mesa Diretora, a conceder comenda a artista da terra, na forma que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Barbalha a conceder comenda ao artista “Saulo dos Santos Santana”, conhecido no meio artístico por “Saullo Berck”. Parágrafo único. – A comenda será entregue em Sessão Solene em data a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2020. Art. 2o – As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas pelo orçamento da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 10 de fevereiro de 2020. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Dorivan Amaro dos Santos Vereador JUSTIFICATIVA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 11 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 643 - CADERNO 01/01 7 Pag. O artista Saullo Berck, barbalhense, residente das Casas Populares, filho de Fernando Faustino e Maria de Lourdes, tornou-se nacionalmente reconhecido por seus vídeos de dança sobre tijolos, razão pela qual foi denominado de “Rainha dos Tijolos”. desde o ano de 1949 quando tinha 1 ano de idade. Estudou Seus vídeos foram amplamente divulgados nas redes sociais, principalmente no YouTube, obtendo milhares de visualizações desde 2015, tornando-o popular por suas performances sobre tijolos. estudos, cursou Ciências Naturais, ingressou Pedagogia Com a projeção nacional alcançada pelo artista barbalhense, Saullo Berck participou de programas de televisão, tais como: Eliana, no SBT; Xuxa, na Record; Legendários, na Record; Estrelas, na rede Globo; e Caldeirão do Huck na Rede Globo de Televisão. Barbalha é uma cidade privilegiada pela quantidade e qualidade de artistas que se manifestam através de vários estilos e tendências e com isso estes elevam e propalam a nossa cidade, razão pela qual se faz importante reconhecer o trabalho destes artistas. Este Projeto de Resolução visa reconhecer, através de uma comenda, o trabalho bem sucedido do artista Saullo Berck, que alcança o cenário nacional e leva consigo o nome de nossa cidade. 13 anos no Colégio Santa Tereza de Jesus onde iniciou no Jardim da Infância e concluiu o pedagógico, recebendo o diploma de professora primária. Dando continuidade aos em 1986 especializando-se em Supervisão e Administração Escolar ambos na então Faculdade de Filosofia do Crato-CE, hoje Universidade Regional do Cariri. Pós-graduada em Psicopedagogia pela Universidade Vale do Acaraú e em Administração Escolar pela Universidade Salgado Oliveira do Rio de Janeiro. Educação sempre foi sua estrada. Assim ela construiu seu referencial: • Membro do Conselho do Juizado da Infância e da Juventude em 1999; • Destaque em 2003 no álbum “Grandes Mulheres do Cariri”; • Reconhecida e agraciada pela Câmara Municipal da cidade de Crato com o título de cidadã cratense em 2004; • Atuou como presidente do Conselho Municipal do Crato (CMC) no período de 2007 a 2013. • Indicada pela comunidade escolar do Colégio Na certeza da pronta apreciação e aceitação da proposta, rogo as colegas vereadores pela aprovação da matéria. Objetivo (Unidade Crato e Barbalha) como “MODELO DE CIDADANIA”. • Fundadora da ONG FUNZEPEC FUNDAÇÃO ZABELÊ DE EDUCAÇÃO PESQUISA E Dorivan Amaro dos Santos Vereador CULTURA, sendo mantenedora até os dias atuais. Através da qual desenvolve inúmeros projetos na área da educação, destacando a FORMAÇÃO CONTINUADA Projeto de Resolução Nº 04/2020 DE PROFESSORES ALFABETIZADORES. • Participou Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Barbalhense a Senhora Maria Luceni de Alencar Cysne. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. o Art. 2 - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 06 de fevereiro de 2020. através da FUNZEPEC do Programa Brasil Alfabetizado nos anos 2010 a 2014, sendo a professora Luceni a mediadora na formação continuada dos professores alfabetizados de jovens e adultos pela secretaria de educação do Crato e pela FUNZEPEC. • Para tanto, idealizou e escreveu cinco módulos didáticos que fazem parte da Coleção VEM, EU TE ENSINO, sendo um dos módulos exclusivos dos professores alfabetizadores, contendo teorias e práticas didáticas para a viabilização da aquisição das habilidades básicas da leitura e da escrita, no processo de “alfabetização”. Várias outras cidades dos estados: Paraíba, Pernambuco e Ceará foram beneficiadas com a sua proposta didática. Sendo as cidades do Sul do Ceará as mais abrangentes: Crato, Barbalha, Santana do Cariri, Assaré, Caririaçu, Campos Sales, Araripe, Altaneira, Farias Brito, Várzea Alegre, Saboeiro e Nova Olinda; • Em dezembro de 2003 foi convidada pelo FNDE Odair José de Matos Vereador a participar, em Brasília, do seminário internacional de alfabetização de jovens e adultos promovido pelo Currículo Bibliográfico Ministério da Educação e Organização dos Estados Maria Luceni de Alencar Cysne, é a oitava filha do casal IberoAmericano, quando marcou presença relatando, em Vicente Chicou Alencar e Maria Arnaldina Alencar, público nasceu em 01 de maio de 1948 (dia do trabalho), na alfabetizadores e alfabetizandos. • Em 1968 começou a cidade de Potengi-CE. Radicou-se na cidade de Crato-CE manifestar seu talento como escritora. Produziu um seus momentos de convivência com os acervo bibliográfico que compreende os seguintes títulos: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 11 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 643 - CADERNO 01/01 “RIMAS DO POETA PATATIVA DO ASSARÉ – 8 Pag. responsáveis negociamos a nossa prestação de serviços Seleção de Ouro”; “COLEÇÃO VEM, EU TE ENSINO – através de uma política individual. Considerando o poder Seguimentos para Viabilizar o Processo de Jovens e aquisitivo de cada um, praticamos descontos de até 50% Adultos”; “ÍNDIOS KARIRIS – ERAM ELES NOSSOS na anuidade escolar do seu filho. Defendo como valores: a AVÓS – Retrospectiva do Descobrimento do Brasil ética, a justiça e a honestidade. Não admito a quebra (Resumidamente)”; “ACELERAÇÃO DA LEITURA E desses princípios, garantindo assim, à nossa comunidade DA ESCRITA (Apostila)”; “O PASSADO MANDA escolar: autoestima, segurança, afeto e aceitação social. LEMBRANÇA – Momentos de Convivência da Família Observo em cada pai e/ou responsável um parceiro que, Chicou de Alencar”; “SE VOCÊ QUER, VOCÊ PODE – por opção consciente escolheu nosso colégio para investir Como organizar o livro da família, uma proposta na educação do seu filho. Isso nos compromete praticável”. • Também escreveu e publicou várias primordialmente produções artísticas culturais para teatro infanto-juvenil: QUALIDADE. Como Juazeiro do Norte e Crato, UMA DOSE DE RESPEITO; NÃO GOSTO DO DIA BARBALHA DAS MÃES; A MULHER DO JEITINHO; QUANTO COLÉGIO VALE UM VOTO?; AS MUITAS MÃES DE ARIEL; munícipes desta tão querida cidade. Finalizo com os QUEM TEM SANGUE DE BARATA?; PRETÉRITO escritos contidos em um quadro que me foi presenteado IMPERFEITO; AS PRIMÍCIAS (releitura de uma peça de pela comunidade escolar do Colégio Objetivo: “Luceni, teatro de autor desconhecido). • Com a sua veia de poetiza tem presentes que emocionam por algumas horas e outros produziu: QUEM SÃO ELAS E ONDE ESTÃO; DIA DE pelo resto da vida. Uma mulher com ótima aparência e um FEIRA; PREGUICITE AGUDA; A MEDIDA DO grande currículo, marcando sua vida com: Força, bom PINGO; PAI, SE VOCÊ…; Entre outras. • Com a sua senso, habilidade de artesã produz vários trabalhos artesanais em eficiência, competência. A natureza tem uma regra única: madeira e miniatura com o título “COISAS DO Antes de colher, precisa plantar.” Luceni, você não é jogo SERTÃO”. Como cheguei à cidade de Barbalha com a de loto, mas também faz muita gente feliz. Nestes tempos minha bagagem de conhecimento? Há 20 anos atrás, a de cada um por si é bom ter você por todos. Quem é bom convite da professora Maria do Carmo Luna Machado, sempre faz sucesso. Mas importante do que subir na vida assumi a direção do Instituto Dom Bosco, através de é ficar lá a vida toda. Você faz bem: para a cabeça (com a arrendamento. Mantive os mesmos funcionários, os quais sua inteligência); para o coração (com seus sentimentos); gradativamente foram saindo do colégio: Uns por para os ouvidos (com os conselhos que costuma dar); para aposentadoria, outros por motivos pessoais, somente um, os olhos (com a simplicidade que lhe é peculiar). Assim, foi demitido pela empresa. Continuadamente, vários com a raça e coragem de sempre, suas atitudes se renovam benefícios foram feitos no espaço físico, além da a cada dia. Com muito equilíbrio, você nos garante: manutenção. Elaborei e pus em prática uma PROPOSTA segurança, justiça, aceitação social e afeto. Luceni, a bela PEDAGÓGICA especifica para a unidade de Barbalha: que é fera, com a coragem de sempre. Incluiu o trabalho NOSSO COMPROMISSO PRIMORDIAL: OFERECER na sua vida. Não foi por acaso que nasceu no dia primeiro ENSINO DE QUALIDADE. O QUE VISAMOS: Estar de maio. Tudo que produz é com responsabilidade. Tudo sempre atualizados quanto aos acontecimentos e abertos à que constrói é para ficar feito, mesmo sem ser engenheira novas em oferecer um ENSINO DE TAMBÉM TEM UNIDADE DE OBJETIVO. Assim, beneficiamos os discrição, serenidade, simpatia, criatividade, serviços civil. Tudo que enfrenta é porque sabe fazer, mesmo educacionais com responsabilidade socioambiental. O admitindo que errar é humano. Saiba, Luceni: gente é pra QUE descobertas. Ser referência em da brilhar! Continue alimentando a sua imaginação e autonomia. A motivação para a aprendizagem. O QUE realizando seus sentimentos, afinal, nada cai pronto do CONSIDERAMOS: A valorização do que o aluno já sabe céu. Você é uma pessoa muito especial! Sabe por quê? e do que pode descobrir por si só. Estendi para a Unidade Porque é muito inteligente, é dotada de muitos dons, de Barbalha a franquia com o SISTEMA OBJETIVO DE parece até que é o máximo! É assim que você é vista pelos ENSINO, sediada em São Paulo - excelência em educação que lhe querem bem e a admiram.” Escritos da professora e pioneira no sistema apostolado, em nosso País. Adotei Rogéria, em nome dos 87 funcionários dos Colégios um material instrucional daquele sistema com quem Objetivo Crato, Barbalha. FAVORECEMOS: O desenvolvimento mantenho parceria já há 25 anos. Nosso cliente direto é o nosso aluno que é visto por nós, professores e coordenadores pedagógicos do colégio, como “sujeito” na construção do seu autoconhecimento. Com seus pais ou www.camaradebarbalha.ce.gov.br REQUERIMENTOS DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 11 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 643 - CADERNO 01/01 Pag. 9 Requerimento Nº 029/2020 Senhor Presidente, Requerimento Nº 032/2020 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja realizada Audiência Pública para tratar sobre assuntos relacionados à mulher. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de fevereiro de 2020. Odair José de Matos Vereador Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado oficio ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa, no prazo de 10 dias, informações sobre quando irão ser iniciadas as obras de construção da Usina de Reciclagem de nosso Município, haja vista a existência da Lei Municipal Nº 2.418/2019, em anexo. Requerimento Nº 030/2020 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado oficio a Empresa Maciel Construções, solicitando que seja feita uma melhoria na entrada do Bairro Malvinas, no início da Rua Luiz Gonzaga, em nosso Município, haja vista que a mesma encontra-se bastante deteriorada, onde os carros baixos estão ficando enganchados no referido local, prejudicando a estrutura física dos veículos que por ali trafegam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de fevereiro de 2020. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 033/2020 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de fevereiro de 2020. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado oficio a Secretária Municipal de Educação, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa, no prazo de 05 dias, a relação nominal de todas as escolas municipais de Barbalha que foram contempladas com reformas nesse último período de férias. Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 031/2020 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de fevereiro de 2020. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado oficio ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a poda das árvores na Avenida Paulo Marques, no Parque Bulandeira, em nosso Município, como também um serviço completo de limpeza nas ruas no Bairro supracitado. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 034/2020 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de fevereiro de 2020. João Ilânio Sampaio Vereador Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado oficio ao Prefeito Municipal, solicitando informações sobre em quais www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 11 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 643 - CADERNO 01/01 Antônio Correia do Nascimento AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO-REGIME DE URGÊNCIA PROJETO DE LEI 07/2020 Cria cargo em comissão na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde para Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD), habilitada através da Portaria Nº 3.654/2019, do Ministério da Saúde VEREADOR 08 X Antônio Sampaio X Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Francisco Welton Vieira Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa Marcus José Alencar Lima X X João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima X X X Odair José de Matos X X Moacir de Barros de Sousa X Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Francisco Welton Vieira X X X 01 X Carlos André Feitosa Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles 02 MAPA DA VOTAÇÃO- REGIME DE URGÊNCIA PROJETO DE LEI 08/2020 Autoriza a implantação de gestão disciplinar em Escola Municipal, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira 04 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DAS VOTAÇÕES TOTAL ABSTENÇÃO Dorivan Amaro dos Santos Vereador X CONTRÁRIO Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de fevereiro de 2020. Guilherme Cardoso Teixeira FAVORÁVEL comunidades foram construídos os 04 PSFs, conforme informativo impresso da Prefeitura Municipal de Barbalha 10 Pag. X Guilherme Cardoso Teixeira X TOTAL 04 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 08 02 01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima X ABSTENÇÃO a CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/2020 Confere Título de Cidadão Barbalhense personalidade que indica e dá outras providências. VEREADOR 11 Pag. AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 11 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 643 - CADERNO 01/01 Odair José de Matos Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Guilherme Cardoso Teixeira X TOTAL 14 X Moacir de Barros de Sousa X Guilherme Cardoso Teixeira X TOTAL 14 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 02/2020 Confere Título de Cidadão Barbalhense personalidade que indica e dá outras providências. PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS a ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01

Ano X, No. 1102001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Terça-feira, dia 11 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 1102001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 RESOLUÇÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Resolução Nº 01/2020 Institui e regulamenta, na Câmara Municipal de Barbalha/CE, o uso de sistema eletrônico para o registro de presença, a votação e a inscrição de oradores durante as sessões ordinárias e extraordinárias, e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica instituído na Câmara Municipal de Barbalha o sistema eletrônico para o registro de presença dos vereadores, para votação das matérias, para inscrição de oradores, mantendo-se e adequando-se às normas dispostas no Regimento Interno - Resolução n.º 08/2005 desta Casa Legislativa. Art. 2º - O registro de presença, a votação e a inscrição de orador pelo sistema eletrônico serão feitos por meio de tablet disponibilizados pelo Diretor da Câmara a cada Vereador(a) no início de cada sessão legislativa e recolhidos ao final. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA §1º - Cada Vereador(a) terá um login e uma senha pessoal e intransferível, a serem inseridas no tablet, habilitando-o a acessar o sistema eletrônico e assim registrar presença, inscrever-se para discutir as matérias ou na palavra facultada e para realizar votação das matérias. §2º - O registro de presença, a votação e a inscrição de orador serão realizados por escrito, nos termos do Regimento Interno - Resolução n.º 08/2005, quando da indisponibilidade do sistema eletrônico. ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles PRESIDENTE DO COCIN PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Art. 3º - O registro de presença pelo sistema eletrônico será exigido para: I. - abertura de reunião/sessão; II. - início da Ordem do Dia; e COMISSÕES PERMANENTES EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos III. - verificação de presença/quorum. Art. 4º - As inscrições dos(as) Vereadores(as) para discutir as matérias na Ordem do Dia e para falar na palavra facultada serão abertas por ordem do Presidente, os quais as farão pelo sistema eletrônico, via tablet, ou, em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Terça-feira, dia 11 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 1102001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 através de requerimento verbal dirigido ao Presidente e registrado por escrito pelo Primeiro ou Segundo Secretário. PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* Art. 5º - Poderá o(a) Vereador(a) transferir integralmente o seu tempo de palavra facultada a outro(a) Vereador(a), desde que o Vereador(a) beneficiário(a) esteja devidamente inscrito(a) e já esteja usando da palavra. Parágrafo único - Excepcionalmente, admitir-se-á troca de inscrição e cessão parcial de tempo entre oradores inscritos, a critério subjetivo do Presidente. Art. 6º - Ao ser anunciada pelo Presidente a abertura de votação nominal pelo sistema eletrônico, os(as) Vereadores(as) registrarão seus votos nos terminais respectivos, no prazo por ele determinado. §1º - As opções de voto nos terminais/tablet's dos(as) vereadores(as), no momento das votações são as seguintes: I. - "SIM", para aprovar; II. - "NÃO!, para rejeitar; III. - "ABSTENÇÃO", para declinar o voto. §2.º - Os votos não registrados até o encerramento da votação serão considerados como ausências de vereadores(as). §3º - Antes do encerramento da votação, qualquer vereador(a) poderá retificar o voto diretamente no tabet. §4º - Qualquer dúvida quanto ao resultado da votação será dirimida mediante consulta às informações registradas no painel eletronico, bem como ao relatório emitido pelo sistema após o encerramento da respectiva votação. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de fevereiro de 2020. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário João Ilânio Sampaio 2º Secretário PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag.

Ano X, No. 642 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 10 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 642 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA PROJETO DE LEI Nº 06/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Concede reajuste salarial na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Pisoprofissional ( salário base) dos profissionais do magistério efetivos do Município, na forma prevista no art. 2º da Lei Federal nº 11.738/2011, para formação em nível médio, na modalidade normal, fica estabelecido no valor de R$ 2.886,24 ( dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), para uma jornada de trabalho de 40 horas/aulas semanais, conforme definido pelo Ministério da Educação, a partir de 1º de janeiro de 2020. Art. 2º- Aos profissionais do magistério efetivos do Município, com formação em nível superior, fica concedido reajuste no percentual de 12,84% ( doze virgula oitenta e quatro por cento) sobre o salário base, a partir de 1º de fevereiro de 2020. Art. 3º -Ficam os valores das tabelas de remuneração dos 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT profissionais do magistério, previstos no anexos I e II, da lei municipal nº 2.330/2018, definidos e atualizados na forma dos anexosI e II, desta Lei. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL Art. 4º -As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas na lei orçamentária de 2020. ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles PRESIDENTE DO COCIN PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Art.5º -Esta lei entrará em vigorda data de sua publicação. Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 05 de fevereiro de 2020. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL COMISSÕES PERMANENTES EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor MENSAGEM Obras e Serviços Públicos Ao Exmo. Senhor. VereadorOdair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 10 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 642 - CADERNO 01/01 2 Pag. ANEXO I MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE TABELA DE SALÁRIOS BASEDOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO ( 3º 4º PEDAGÓGICO) Senhor Presidente Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que concede reajuste salarialaos profissionais do magistério efetivos deste Município. A presente proposição resulta de acordo realizado emassembleia do SINDICATO DOS SERVIDORES CARGO/CLASSEREFERÊNCIA 20 HORAS PROFESSOR I EP R$ 1.443,12 E AUXILIAR 1 R$ 1.444,53 PEDAGÓGICO 2 R$ 1.506,04 3 R$ 1.581,26 4 R$ 1.660,33 R$ 1.743,33 5 6 R$ 1.854,54 40 HORAS R$ 2.886,24 R$ 2.889,06 R$ 3.012,08 R$ 3.162,52 R$ 3.320,66 R$ 3.486,66 R$ 3.709,08 PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BARBALHA – SINDMUB, no 31 de fevereiro do corrente ano, no Salão Paroquial desta Cidade, com a presença dos profissionais do magistério efetivos, onde EP= ESTÁGIO PROBATÓRIO - PISO A SER OBSERVADO DE ACORDO COM O ART. 2º DA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 ficou estabelecido a concessão do reajuste salarial linear de ANEXO II 12,84% ( doze virgula oitenta e quatro por cento ) sobre o salário base paraos profissionais do magistério com formação de em nível superior, a partir de 1º de fevereiro de 2020, além da atualização do piso para os profissionais do magistério com formação em nível médio na modalidade normal, para o valor 2.886,24 ( dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme estabelecido pelo Ministério da Educação. Lembrando, que de acordo com lei federal nº TABELA DE SALÁRIOS BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EFETIVOSDE NÍVEL SUPERIOR CARGO/CLASSEREFERÊNCIA 20 HORAS PROFESSOR II EP R$ 1.740,61 SUPERVISOR 1 R$ 1.792,81 PEDAGÓGICO 2 R$ 1.882,47 E AUXILIAR PEDA R$ 1.976,60 3 GÓGICO 4 R$ 2.075,43 R$ 2.154,97 5 R$ 2.300,26 6 40 HORAS R$ 3.481,22 R$ 3.585,62 R$ 3.764,94 R$ 3.953,20 R$ 4.150,86 R$ 4.309,94 R$ 4.600,52 11.738/2008,em seu art. 2º, o piso nacional dos profissionais do magistério é devido apenas para os profissionais de nível médio na EP= ESTÁGIO PROBATÓRIO modalidade normal ( 3º e 4º pedagógico). PROJETO DE LEI Nº 07/2020. Apesar de não ser obrigado legalmente a reajustar os salários base dos profissionais do magistério quese encontram em faixas salariais superiores ao valor do piso nacional da categoria, estamos propondo o reajuste salarial linear de CRIA CARGO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE ATENÇÃO DOMICILIAR (EMAD), HABILITADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 3.654/2019, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. 12,84%, como forma de valorizar e dignificar a atuação destes pelos O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Em razão da relevância da matéria e para que Art. 1º. Fica criado na estrutura do quadro de cargos da Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) Cargo em Comissão de Coordenador da Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar – EMAD. profissionais, reajuste salarial este que restou aceito profissionais do magistério e por sua representação sindical. o reajuste salarialseja implantado em folha de pagamento ainda este mês, solicito que seja o presente projeto de lei tramitado e aprovado em REGIME ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudara todos os Edis, cordialmente. Barbalha/CE,05 de fevereiro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Parágrafo Único. As atribuições do cargo criado por força desta Lei, bem como a respectiva remuneração, estão dispostas no Anexo Único. Art. 2º. O cargo criado por esta Lei deixará de existir em caso de revogação da Portaria nº 3.654, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Saúde, e consequente extinção do programa governamental. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da Prefeito Municipal www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 10 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 642 - CADERNO 01/01 dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, dia 06 de fevereiro de 2020. Na certeza de que esse poder dará a esta proposição, a indispensável acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante interesse social, requer a Vossa apreciação e deliberação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal Barbalha/CE, 06 de fevereiro de 2020. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL ANEXO ÚNICO 3 Pag. de ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL CARGO Coordenador de EMAD ATRIBUIÇÕES Supervisionar e coordenar os serviços, profissionais, produção e tudo mais que estiver relacionado ao cumprimento da supramencionada Portaria nº 3.654/2019, do Ministério da Saúde. REMUNERAÇÃO R$ 2.000,00 PROJETOJETO DE LEI Nº 08/2020 Autoriza a implantação de gestão disciplinar em Escola Municipal, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Ficaa administração municipal autorizada a implantar gestão disciplinar nos moldes praticados pelas Escolas militares, junto a Escola de Ensino Fundamental Senador Martiniano de Alencar, neste Município. Barbalha/CE, 06 de fevereiro de 2020. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Mensagem nº _____/2020 Barbalha/CE, 06 de fevereiro de 2020. Art. 2º -Para fins de atendimento da finalidade prevista no art. 1º desta Lei, fica a administração municipal autorizada a contratar mediante licitação pessoa jurídica com atuação no ramo de assessoria e consultoria que tenha nos seus quadros profissional com formação militar. § único Na referida licitação poderão participar e serem contratadas igualmente, pessoas físicas com formação de soldado ou curso de formação de oficial das Forças Armadas ou Forças Auxiliares. Excelentíssimo Presidente Odair José de Matos, Art. 3º - Esta lei poderá ser regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, se for necessário. Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, que “cria cargo em comissão na estrutura da secretaria municipal de saúde para a equipe multiprofissional de atenção domiciliar (EMAD), habilitada através da portaria nº 3.654/2019, do ministério da saúde”. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correram à conta do orçamento municipal em vigor. Conforme se depreende dos termos da Portaria nº 3.654, de 17 de dezembro de 2019, o Município de Barbalha foi contemplado com a habilitação de equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), pelo que restou estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC). Desta forma, tal projeto visa criar a coordenação da equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) a fim supervisionar os serviços, profissionais, produção e tudo mais que estiver relacionado ao cumprimento da supramencionada Portaria de credenciamento de serviço. Art.5º -Esta lei entrará em vigorda data de sua publicação. Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 06 de fevereiro de 2020. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM Ao Exmo. Senhor. Vereador Odair José de Matos MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Senhor Presidente Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que autoriza a implantação de gestão disciplinar na Escola de Ensino Fundamental Senador Martiniano de Alencar, neste Município. A gestão disciplinar é uma realidade hoje no País, inclusive tendo o Município se habilitado perante o Governo Federal para ser contemplado com uma Escola Cívico Militar, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 10 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 642 - CADERNO 01/01 porém no Estado do Ceará somente foram beneficiados os Municípios de Sobral e Maracanaú, notadamente por terem população acima de 150 mil habitantes. Nesta linha de pensamento, propomosa implantação da gestão disciplinar nos moldes praticados pelas Escolas militares, junto a Escola de Ensino Fundamental Senador Martiniano de Alencar, na perspectiva de melhorarmos o ensino aprendizagem na referida escola, proposição essa que já conta com plena anuência dos professores e pais de alunos. Em razão da relevância da matéria e da necessidade de se implementar os efeitos da presente Lei o mais breve possível, solicito a tramitação e aprovação desta matéria em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudar a todos os Edis, cordialmente. Barbalha/CE, 06 de fevereiro de 2020. exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário S.D.A. e CEASA, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Anto nio Hami lton Ferre ira Lira Vere ador Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PARECERES DAS COMISSÕES PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 01/2020 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 03/2020, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. 4 Pag. PERÍOD O DO AFASTA MENTO 04 e 05/02/2020 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 02 600,00 1.20 0,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Fevereiro de 2020 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de fevereiro de 2020 -Odair José de Matos Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator / Presidente REQUERIMENTOS Requerimento Nº 013/2020 Pelas conclusões: Senhor Presidente, Dorivan Amaro dos Santos O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado oficio a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja disponibilizado as alimentações para idosos e as fraldas para as pessoas que necessitam, com a urgência que os casos requerem. Vice-Presidente João Ilânio Sampaio Membro Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de fevereiro de 2020. PORTARIAS PORTARIA No. 0302015/2020 Odair José de Matos Vereador Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Requerimento Nº 014/2020 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno www.camaradebarbalha.ce.gov.br Senhor Presidente, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 10 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 642 - CADERNO 01/01 Pag. 5 Requerimento Nº 017/2020 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a poda das árvores no Bairro Casas Populares, como também um serviço completo de capinação e limpeza em todas as ruas do bairro supracitado, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de fevereiro de 2020. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Agricultura, solicitando explicações sobre o não funcionamento do Matadouro Público do nosso Município, haja vista que até o presente momento nada foi resolvido em relação ao assunto, fator esse que vem prejudicando os marchantes de Barbalha que estão tendo grande prejuízo, precisando abater seus animais no vizinho município de Juazeiro do Norte, ou clandestinamente, prejudicando população. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de fevereiro de 2020. Moacir de Barros de Sousa Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 015/2020 Senhor Presidente, Requerimento Nº 018/2020 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte e Juventude com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a pintura do piso da quadra de esportes do Bairro Casas Populares, como também um serviço de capinação, limpeza e a reposição de luminárias queimadas na referida quadra, a fim de melhor viabilizar o desenvolvimento da prática esportiva na referida localidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de fevereiro de 2020. Moacir de Barros de Sousa Vereador Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestutura e Obras com cópia a Prefeito Municipal, solicitando imediatas providências no sentido de resolver o grave problema de alagamento na Rua P-01 da comunidade Mata dos Limas, sugerindo de seja feita a drenagem, o alteamento da rua e do calçamento. Solicita, ainda, que seja dada continuidade às obras de calçamentos nas ruas da referida localidade, como também na comunidade Mata dos Dudas, especialmente na Rua São José que é uma das mais antigas e encontra-se bastantes deteriorada, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de fevereiro de 2020. Requerimento Nº 016/2020 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, solicitando a conclusão da Escola Marlene Grangeiro, localizada no Bairro do Rosário, em nosso Município, a fim de que a mesma possa ser colocada em funcionamento para atender a demanda do bairro supracitado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de fevereiro de 2020. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 019/2020 Senhor Presidente, Os Vereadores abaixo signatários, requerem de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Pollyana Callou, CONVOCANDO-A a comparecer a esta Casa Legislativa, na Sessão Ordinária que realizar-se-á no dia 13 de fevereiro do corrente ano, a partir das 17horas e 30 minutos, a fim de prestar esclarecimentos sobre o Cartão www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 10 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 642 - CADERNO 01/01 Mais Saúde, em nosso Município, e, a devolução das 03 (três) Agentes de Saúde ao Estado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de fevereiro de 2020. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Odair José de Matos Vereador Moacir de Barros de Sousa Vereador Francisco Wellton Vieira Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador João Ilânio Sampaio Vereador André Feitosa Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Pag. 6 Municipal de Finanças, solicitando que seja enviada a esta casa Legislativa, no prazo de 10(dez) , a prestação de contas do DAM – Documento de Arrecadação Municipal, feita pela fiscal Dalma, no Mercado Público de Barbalha, referente aos anos de 2018 e 2019, acompanhado de todos os relatórios, o valor arrecadado, como também cópia de todos os recibos, para conhecimento deste Parlamento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de fevereiro de 2020. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 022/2020 Senhor Presidente, Requerimento Nº 020/2020 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Ministério Publico, encaminhando cópia da Lei Municipal 2.443/2019, dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos e Profissionais de Saúde disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras providências, a fim de que a mesma possa ser cumprida, haja vista que em alguns PSFs de Barbalha não estão disponibilizando essa relação de profissionais, como também não está disponível do site da Prefeitura a relação dos medicamentos. Segue em anexo, cópia da Lei 2.443/2019, para conhecimento de Vossa Excelência. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestutura e Obras com cópia ao Prefeito, solicitando que seja feito, em caráter de urgência, um serviço de manutenção no Parque da Cidade, João Teixeira de Luna, com a realização de serviço de roço, capinação, limpeza, retirada de lixo, de entulho e de animais do local, haja vista que o mesmo encontra-se em situação de completo abandono, prejudicado todos que desenvolvem atividades no referido logradouro. Segue em anexo, fotos para conhecimento de Vossa Excelência. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de fevereiro de 2020. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 021/2020 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de fevereiro de 2020. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 023/2020 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Ministério Publico, encaminhando cópia da Lei Municipal 2.415/2019, que proíbe a afixação de cartazes em prédios públicos e vias públicas e dá outras providências, a fim de que a mesma possa ser cumprida, haja vista que estão afixando cartazes nos prédios públicos, nas escolas e nas árvores. Solicita o nobre edil que seja acionada a Secretaria Municipal responsável, que é a Secretaria do Meio Ambiente, para que a mesma possa tomar as medias cabíveis. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de fevereiro de 2020. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 10 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 642 - CADERNO 01/01 Dorivan Amaro dos Santos Vereador 7 Pag. Vereador Requerimento Nº 027/2020 Requerimento Nº 024/2020 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, solicitando que seja executado o projeto de reforma da Creche Francisco Xavier, localizada no Sítio Santo Antônio, como também da Creche Pedro Machado, localizada no Sítio Farias, haja vista que o referido projeto já está pronto há ano e até o presente momento nada de concreto foi realizado, prejudicando as crianças do referido logradouro. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que seja enviado ofício à Maria Helena Silva Oliveira, técnica do SEBRAE, com votos de parabéns por ter assumido a Gestão de Turismo na Região do Cariri, oportunidade esta que solicito sua visita à Secretaria de Turismo de Barbalha, viabilizando estudos e elaboração de projetos para alavancar o Turismo da cidade de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de fevereiro de 2020. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de fevereiro de 2020. Francisco Wellton Vieira Vereador Guilherme Gregório Vereador Requerimento Nº 028/2020 Senhor Presidente, Requerimento Nº 025/2020 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que seja marcada Audiência Pública para 18 de fevereiro de 2020, a qual ocorrerá nesta Casa Legislativa, com o tema Festa do Pau da Bandeira de Barbalha – Patrimonialização e Sustentabilidade. Na oportunidade poderão ser debatidos assuntos relacionados à Cultura, ao Carnaval e à Festa de Santo Antônio. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que seja enviado ofício ao Secretário de Turismo do Estado do Ceará solicitando a previsão/data de lançamento do Projeto: “Rota Turística do Cariri”. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de fevereiro de 2020. Guilherme Gregório Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de fevereiro de 2020. MAPA DAS VOTAÇÕES Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de fevereiro de 2020. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras solicitando a imediata ordem de serviço para que a empresa Prourb faça a reposição de luminárias nas regiões do Sítio Brejinho, Santana, Barro Branco e Brejão. ABSTENÇÃO Senhor Presidente, CONTRÁRIO Requerimento Nº 026/2020 FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO-REGIME DE URGÊNCIA PROJETO DE LEI 06/2020 Concede reajuste salarial na forma que indica e dá outras providências VEREADOR Odair José de Matos Vereador X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 10 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 642 - CADERNO 01/01 Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Guilherme Cardoso Teixeira X TOTAL 13 Moacir de Barros de Sousa X Guilherme Cardoso Teixeira X TOTAL 12 02 01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa Daniel de Sá Barreto Cordeiro X X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 06/2020 Concede reajuste salarial na forma que indica e dá outras providências VEREADOR 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 03/2020 Institui e Regulamenta, na Câmara Municipal de Barbalha-CE, o uso de sistema eletrônico para o registro de presença, a votação e a inscrição de oradores durante as sessões ordinárias e extraordinárias, e dá outras providências. VEREADOR CONTRÁRIO X FAVORÁVEL Odair José de Matos X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X X ABSTENÇÃO Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles 8 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 10 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 642 - CADERNO 01/01 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Guilherme Cardoso Teixeira X TOTAL 13 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 9

Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 07 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETOS LEGISLATIVOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Decreto Legislativo Nº 06/2019 Dispõe sobre a MANUTENÇÃO do VETO do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 89/2019, que dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser do município de Barbalha – Prefeitura Municipal o Maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o Administrador, na forma que indica e dá outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO º 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL Art. 1 - Fica MANTIDO o VETO do Prefeito Municipal ao Projeto de Lei 89/2019, que dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser do município de Barbalha – Prefeitura Municipal o Maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o Administrador, na forma que indica e dá outras providências. MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles PRESIDENTE DO COCIN PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de dezembro de 2019. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário João Ilânio Sampaio 2º Secretário Obras e Serviços Públicos TERMO DE POSSE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 07 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01 TERMO DE POSSE Nº 0302001/2020 Aos três dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte, às 18:00 horas na sede da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, compareceu o Senhor GUILHERME CARDOSO TEIXEIRA, 2º Suplente de Vereador da Coligação formada pelos partidos PT do B/PV/PEN, em substituição ao vereador licenciado Tarcio Araujo Vieira, tudo conforme determina o artigo 67, §1º da Lei Orgânica Municipal e, que após prestar perante o Plenário o COMPROMISSO DE POSSE foi por mim empossado, apresentando também os documentos exigidos por este ato, e pela mesma autoridade, foram aceitos e determinado seu arquivamento para os fins de direito, sendo certo ainda, que o nomeado ficou apto a assumir todas as funções previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa Legislativa confiadas ao cargo ora empossado. Nada mais havendo a tratar, eu Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, mandei lavrar o presente Termo de Posse que pelos demais vai assinado. Barbalha/CE, 03 de fevereiro de 2020. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Carlos Andre Feitosa Pereira Vice Presidente Antonio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Pag. § 1º. Será de competência de 02 (dois) Procuradores Jurídicos Municipais, integrantes dos quadros de carreira, em conjunto com o Procurador-Geral do Município, a instauração de processo administrativo, fundamentando o interesse público da medida por meio de Parecer escrito e assinado pelos três membros, com prévia consulta à Secretaria de Finanças/Fazenda sobre a existência de dotação orçamentária e recursos financeiros para a celebração de acordo. § 2º. A homologação dos atos processuais mencionados no caput deste artigo dependerão da anuência expressa do Prefeito Municipal, após Parecer fundamentado emanado pela Procuradoria Geral do Município. § 3º. A conciliação judicial celebrada na forma desta Lei, em audiência ou por acordo com a parte ou seu procurador, deverá ser homologada judicialmente, bem como transitar em julgado para que produza seus efeitos jurídicos. § 4º. Na hipótese de conciliação judicial, as partes que litigam contra a Fazenda Pública Municipal serão responsáveis pelos pagamentos dos honorários de seus respectivos advogados, ainda que tal parcela seja objeto de condenação transitada em julgado. § 5º. É vedada ao Procurador Jurídico Municipal a celebração de transação, conciliação ou acordo judicial quando houver a necessidade de adequação orçamentária para fins de suportar a despesa a ser gerada, seja por suplementação ou criação de rubrica orçamentária. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, dia 16 de janeiro de 2020. Joao Ilanio Sampaio 2º Secretário GUILHERME CARDOSO TEIXEIRA Vereador empossado ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Mensagem nº ______/2020 Barbalha/CE, 16 de janeiro de 2020. PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 01/2020. Excelentíssimo Presidente Odair José de Matos, ACRESCENTA ARTIGO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.308/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, que “acrescenta artigo na lei municipal nº 2.308/2017, e dá outras providências”. Art. 1º. Acrescenta o art. 3º-A, na Lei Municipal nº 2.308/2017, com a seguinte redação: Art. 3º-A. O Município de Barbalha/CE será representado em juízo pelos Procuradores do Município, os quais poderão transigir, conciliar, acordar, desistir da ação ou de recursos interpostos, bem como concordar com a desistência do pedido efetuada pela parte contrária, fundamentadamente, nos termos da Lei. Tal Projeto tem por escopo viabilizar autonomia à Administração Pública em processos judiciais envolvendo o Município, de modo que poderá o Gestor, mediante Parecer prévio da Procuradoria e manifestação de possibilidade financeira do Secretário de Finanças, transigir, conciliar, acordar, desistir da ação ou de recursos interpostos, bem como concordar com a www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 07 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01 desistência do pedido efetuada pela parte contrária, fundamentadamente, nos termos da Lei. Conforme é cediço, o Município de Barbalha possui milhares de processos judiciais em seu desfavor, sejam ações de natureza trabalhista, sejam ações de natureza cível, tributária, et Cetera. Para tanto, é comum que em processos judiciais manifestamente desvantajosos ao Município haja a possibilidade de celebração de acordos, desde que seja extremamente favorável ao Ente Público Municipal, mediante a elaboração de Parecer prévio do corpo jurídico do Município, formado por Procuradores de carreira, e indicação de disponibilidade financeira e orçamentária da Secretaria de Finanças, buscando, sempre, resguardar os interesses da Edilidade. Tais acordos, para ilustrar o beneficiamento ao Ente Público Municipal, poderão ser de pagamento de 50% (cinquenta por cento) da dívida originária, reconhecida como devida pela Procuradoria, dispensa total de pagamentos e somente a implantação de gratificação devida a servidor público, dentre inúmeras situações judicialmente proveitosas. Ocorre que, o Poder Judiciário local vem solicitando Lei Municipal que autorize os Gestores Públicos Municipais a celebrar acordo em processo judicial, fundamentando sua decisão no Princípio da Legalidade. Isto posto, entendemos que a aprovação do presente Projeto é de grande valia o Município, uma vez que possibilitará os Gestores, de forma responsável e prudente, ter maior autonomia nos processos judiciais envolvendo a Fazenda Pública, de modo a proporcionar a diminuição de gastos públicos advindos de demandas judiciais. Na certeza de que esse poder dará a esta proposição a indispensável acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante interesse social, requer de Vossa Excelência o envide de esforços para apreciação e deliberação da matéria na forma regimental. Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 16 de janeiro de 2020. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 02/2020. Pag. 3 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLEMENTAR MEDIDAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, ARGEMIRO SAMPAIO NETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a implementar Medidas de Regularização Fundiária no Município de Barbalha/CE, notadamente no empreendimento denominado Loteamento Morada Cysne, localizado no Bairro Malvinas, nesta Cidade, com a finalidade de disciplinar, normatizar e organizar o conjunto de ações e iniciativas voltadas à adequação dos núcleos urbanos informais com ocupação consolidada até 22 de dezembro de 2016, nos termos do artigo 9º, § 2º, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que institui normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária, observando-se, para tanto, o disposto na legislação Federal e nesta Lei. Art. 2º. As medidas de Regularização Fundiária que serão realizadas no Município de Barbalha/CE, terão a sua aprovação urbanística e ambiental realizadas pela Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha/CE – AMASBAR. Art. 3º. Poderão ser empregados pelo Município de Barbalha, no âmbito da Regularização Fundiária, sem prejuízo de outros que se apresentem adequados, os seguintes instrumentos: I - legitimação fundiária; II - concessão de direito real de uso; III - concessão de uso especial para fins de moradia. Art. 4º. A Regularização Fundiária de Interesse Social consiste na regularização de núcleos urbanos informais ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, nos casos em que houver ocupação da área de forma mansa, pacífica e duradoura há pelo menos cinco anos, até 22 de dezembro de 2016, e desde que o beneficiário não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1º. Serão aceitos todos os meios de provas lícitas necessárias à comprovação do prazo de que trata o caput deste artigo, podendo ser demonstrado, inclusive, por meio de fotos aéreas da ocupação ao longo do tempo exigido ou por meio de prova testemunhal, através de Termo de Declaração, sob as penas da Lei, assinado com reconhecimento de firma em cartório. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 07 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01 § 2º. Não serão válidas as declarações de ascendentes ou descendentes do beneficiário, bem como de seus parentes até o quarto grau na linha colateral. Art. 5º. A legitimação fundiária possibilita, a critério do ente público, a aquisição de direito de propriedade àquele que detiver área pública ou possuir área privada, integrante de núcleo urbano informal existente até 22 de dezembro de 2016, com finalidade residencial. Pag. Municipalidade, para implementá-las, de acordo com o caso concreto, poderá celebrar convênios e parcerias com órgãos do Estado do Ceará, com a União Federal e com entidades da sociedade civil. Art. 10. Na Regularização Fundiária, quando se tratar de área pública para fins de moradia, fica o proprietário beneficiado proibido de vender, alienar, transferir, permutar, doar, ceder e locar o imóvel regularizado pelo prazo de 10 (dez) anos, contados após a expedição da matrícula individualizada e averbada à margem do registro. Art. 6º. Para fins da regularização fundiária, o Município poderá dispensar as exigências relativas ao percentual e às dimensões de áreas destinadas ao uso público ou ao tamanho dos lotes regularizados, assim como a outros parâmetros urbanísticos e edilícios. Art. 11. A regularização fundiária será realizada por loteamento e quadra de acordo com o disposto nesta Lei. Art. 7º. O projeto de Regularização Fundiária em lotes inferiores aos parâmetros estabelecidos quando da implantação do núcleo urbano informal, fica condicionado à existência de termo de compromisso entre ocupantes, proprietários, loteadores ou associação comunitária local, legalmente constituída, com o Município, assegurando a implantação e manutenção de áreas naturais, com funções e atributos ambientais relevantes, próximas da área objeto de regularização. I - pedido instruído com número da matrícula da área ocupada, visando à regularização, se houver; § 1º. Poderão ser consideradas a implantação de áreas verdes públicas ou privadas, parques municipais ou áreas destinadas à manutenção ou recuperação vegetal na região em que se pretende a regularização. V - Termo de Responsabilidade sobre toda informação e documentação apresentada; § 2º. Na impossibilidade de atender ao disposto no caput deste artigo, é facultada a aplicação da compensação ambiental. § 3º. A compensação ambiental de que trata o parágrafo anterior deverá constar de relatório técnico da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha AMASBAR. Art. 8º. O projeto de Regularização Fundiária fica dispensado do atendimento de parâmetros urbanísticos e edilícios previstos na legislação municipal, dispondo-se apenas acerca: I - gabarito máximo para as edificações existentes e futuras; II - taxa de permeabilidade mínima; III - área máxima para remembramento de lotes não caracterizado como condomínio simples; IV - localização de usos exclusivamente não residenciais. Art. 9º. Com relação às medidas de adequação urbanística, ambiental e de reassentamentos, a Art. 12. A documentação básica necessária para iniciar a regularização fundiária será: II - indicação da matrícula do IPTU, se houver; III - cópia dos documentos pessoais, inclusive dos cônjuges, com cópia de certidão de nascimento, casamento e declaração de união estável, quando necessário; IV - comprovante de endereço, na forma da lei; VI – comprovação de renda familiar; VII - declaração negativa de propriedade de imóvel residencial, especialmente para o enquadramento na REURB; Art. 13. O requerimento será protocolado diretamente na Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, que providenciará a abertura de processo em conformidade com os documentos exigidos por esta Lei, obedecendo, respectivamente, a seguinte tramitação: I - análise técnica do pedido e dos documentos apresentados, providenciando coleta de todos os dados necessários ao prosseguimento dos atos; II - superadas todas as exigências e adequações, o procedimento será submetido à conclusão e parecer final da Secretária; III - por fim, será emitido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal a Certidão de Regularidade Fundiária – CRF, para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis, com abertura de matrícula para cada unidade imobiliária urbana regularizada. Parágrafo único. Se o órgão gestor da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social entender necessário, será encaminhado o projeto www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 07 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01 para análise de outras secretarias e outros órgãos e, finalmente, à apreciação conclusiva. Art. 14. Para fins de regularização da ocupação, é considerado legítimo ocupante de terra pública municipal o interessado que comprove o atendimento dos seguintes requisitos: I - comprovar a ocupação mansa e pacífica pelo prazo ininterrupto de, no mínimo, cinco anos, até 22 de dezembro de 2016, devendo-se observar a cadeia da posse; II - comprovar a ocupação de área nunca superior a 500m (quinhentos metros) quadrados; III - não ter sido beneficiado por projetos de regularização fundiária de área urbana ou rural; e IV - não possuir outro imóvel. Art. 15. Esta lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, aplicando-se seus ditames às áreas públicas situadas no núcleo urbano informal denominado Loteamento Morada Cysne, no bairro Malvinas, neste Município. Pag. 5 Ocorreu que, o dono do empreendimento imobiliário vem intervindo nas posses das pessoas do Loteamento Morada Cysne, seja através de atos de demolição, paralisação abrupta de obras, dentre outros meios que importam na vedação de uso e ocupação das terras pelos então possuidores. Por outro lado, é sabido ainda que dentre as ocupações que se protraíram no tempo, houve também a construção de casas e apossamento de terrenos destinados ao Poder Público Municipal, de forma que passaram-se as Gestões e nada foi resolvido. Desta forma, com o intuito exclusivo de acalmar os ânimos e resolver as problemáticas das ocupações irregulares envolvendo os moradores do Loteamento Morada Cysne, no Bairro Malvinas, o proprietário do empreendimento imobiliário e a Prefeitura Municipal, faz-se necessária a aprovação do presente Projeto de Lei, que autorizará a efetivação de medidas de regularização fundiária, com supedâneo na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Art. 16. Revogam-se as disposições ao contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, dia 21 de janeiro de 2020. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Mensagem nº ______/2020 Barbalha/CE, 21 de janeiro de 2020. Excelentíssimo Presidente Odair José de Matos, Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza o executivo municipal a realizar medidas de regularização fundiária, conforme especifica e dá outras providências”. Tal Projeto tem por finalidade primordial a pacificação dos conflitos havidos entre moradores e proprietário do núcleo urbano informal, denominado Loteamento Morada Cysne, localizado no Bairro Malvinas, nesta Cidade. Conforme é de conhecimento de todos, há mais de 10 (dez) anos iniciaram-se ocupações irregulares no supracitado núcleo urbano, de modo que, com o passar dos tempos, houve a construção de centenas de casas e pequenos empreendimentos comerciais por parte das pessoas que até então não tinham imóvel próprio para exercer a sua moradia, ainda que de forma minimamente digna. Destarte, na certeza de que este Poder dará a esta proposição a indispensável acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante interesse social, especialmente para a comunidade do Loteamento Morada Cysne, localizado no Bairro Malvinas, nesta Cidade, requer de Vossa Excelência o envide de esforços para apreciação e deliberação da matéria na forma regimental. Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 21 de janeiro de 2020. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 03/2020. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO EM CARÁTER EFETIVO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) cargos de Médico PSF e 02 (dois) Técnicos de Enfermagem, para provimento em caráter efetivo, dentre os candidatos aprovados no concurso público provido pelo edital nº 002/2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 07 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01 Parágrafo Único. As atribuições dos cargos criados por força desta Lei, bem como a jornada de trabalho e respectiva remuneração, são as constantes do edital do concurso público nº 002/2018, observadas as evoluções salariais decorrentes de disposição legal. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, dia 29 de janeiro de 2020. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL 6 Art. 1º. – As instituições privadas sem fins lucrativos que recebem recursos do Tesouro Municipal deverão obrigatoriamente manter portais de transparência própria em site na Internet para consulta pública da prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos através dos Convênios, Contrato, Termos de Fomento e Termos de Parcerias firmadas com a Prefeitura Municipal de Barbalha. Parágrafo Único – As informações das prestações de contas publicadas em site próprio da instituição deverão conter obrigatoriamente, pelo menos: I – Relação das receitas recebidas; II – Relação Nominal das despesas; III – Cópia digitalizada de comprovante de pagamento, tais como: recibo, nota fiscal ou comprovante de transferência bancária; IV – Cópia do Convênio, Contrato, Termos de Fomento e Termos de Parcerias firmadas com a Prefeitura Municipal de Barbalha. Mensagem nº _____/2020 Barbalha/CE, 29 de janeiro de 2020. Excelentíssimo Presidente Odair José de Matos, Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, que cria cargos efetivos para provimento mediante concurso público, já devidamente homologado. Tal projeto visa dar cumprimento ao disposto no art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado do Ceará – 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barbalha/CE, motivo pelo qual se propõe a criação de cargos efetivos para provimento do recente concurso público realizado por esta Municipalidade, dada a carência superveniente dos cargos em apreço. Na certeza de que esse poder dará a esta proposição, a indispensável acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante interesse social, requer a Vossa apreciação e deliberação. Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal Barbalha/CE, 29 de janeiro de 2020. Pag. de Art. 2º. – As obrigações previstas no art. 1º. desta Lei, se aplicam às Instituições que recebem recursos através de Fundos Estaduais e Federais e fiscalizados por Conselhos de Controle Social do Município de Barbalha, tais como Conselho Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Controle Social do FUNDEB, Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal de Cultura, Conselho Municipal do Direito do Idoso, Conselho Municipal de Defesa da Mulher, Conselho Municipal de Defesa do Direito da Criança e do Adolescente e os demais colegiados instituídos para acompanhamento e apreciação de prestação de contas repassados à Instituições Privadas sem fins Lucrativos. Art. 3º. – É vedado o repasse de recursos Públicos Municipais às Instituições privadas sem fins lucrativos que descumprirem o disposto nesta Lei. Art. 4º. – Fica a Controladoria Geral do Município, designada para acompanhar o cumprimento desta Lei, emitindo a Certidão de cumprimento obrigatória para a assinatura de Convênio, Contratos, Termos de Parceria e Termos de Fomentos, bem como para realização dos repasses às Instituições privadas sem fins lucrativos. Art. 5o–Ficam reestabelecidos os efeitos das declarações de Utilidade Pública Municipal, concedidas às Entidades Privadas sem fins lucrativos que deixaram de cumprir os seguintes critérios até a publicação da presente lei: I - apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério Público, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. II. Deixar de cumprir por três anos consecutivos, a exigência do inciso I deste artigo; III. Substituir os fins estatutários, sem a prévia concordância dos associados e conseqüentemente a devida reforma estatutária, aprovada através da assembléia extraordinária da presente associação; ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei Nº 04/2020 Institui critérios de transparência na aplicação de recursos públicos recebidos por instituições privadas sem fins lucrativos e adota outras providências. IV. Havendo alteração estatutária, a mesma deverá ser registrada em cartório e comunidade até 30 dias ao ministério público da Comarca de Barbalha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 07 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01 Parágrafo Único – A partir da publicação desta Lei, a Controladoria Geral do Município expedirá Certidão trimestral às Instituições Privadas sem fins lucrativos, atestando o cumprimento das exigências previstas nas respectivas Leis Municipais que concederam os Títulos de Utilidade Pública Municipal. Art. 6º. – O Poder Executivo regulamentará através de Decreto os dispositivos desta Lei. Pag. 7 relatórios previstos nas respectivas Lei Municipais que concederam os Títulos de Utilidade Pública Municipal. Contando com a compreensão e aprovação de Vossas Senhorias, submetemos nosso Projeto à apreciação do soberano Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Fevereiro de 2020. Art. 7º. – Esta Lei entrará em vigor, 30 (trinta) dias após a sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Fevereiro de 2020. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PROJETOS DE RESOLUÇÃO Projeto de Resolução Nº 02/2020 Senhor Presidente, Senhora Vereadora Senhores Vereadores, Apresentamos à Vossas Senhorias para apreciação e votação, Projeto de Lei que institui critérios de transparência na aplicação de recursos públicos recebidos por instituições privadas sem fins lucrativos e adota outras providências. É imperativo na sociedade em que vivemos que o acompanhamento e o controle social dos gastos públicos sejam efetivados através da participação da população e o princípio da transparência não deve estar adstrita somente aos Entes Federados já obrigados pelas legislações vigentes. Ao receber recursos públicos, as Entidades privadas sem fins lucrativos, se equiparam aos entes federados na obrigação de dar publicidade à aplicação dos recursos que recebem para garantir também o controle social. Pelo nosso Projeto, as instituições privadas sem fins lucrativos deverão obrigatoriamente manter portais de transparência própria em site na Internet para consulta pública da prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos através dos Convênios, Contrato, Termos de Fomento e Termos de Parcerias firmadas com a Prefeitura Municipal de Barbalha contendo pelo menos Relação das receitas recebidas, Relação Nominal das despesas, Cópia digitalizada de comprovante de pagamento, tais como: recibo, nota fiscal ou comprovante de transferência bancária e Cópia do Convênio, Contrato, Termos de Fomento e Termos de Parcerias firmadas com a Prefeitura Municipal de Barbalha. Também ficam obrigadas às mesmas Instituições que recebem recursos através de Fundos Estaduais e Federais e fiscalizados por Conselhos de Controle Social do Município de Barbalha, tais como Conselho Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Controle Social do FUNDEB, Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal de Cultura, Conselho Municipal do Direito do Idoso, Conselho Municipal de Defesa da Mulher, Conselho Municipal de Defesa do Direito da Criança e do Adolescente e os demais colegiados instituídos para acompanhamento e apreciação de prestação de contas repassados à Instituições Privadas sem fins Lucrativos. Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Reverendíssimo Padre Antônio José do Nascimento Neto. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 03 de fevereiro de 2020. André Feitosa Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador Odair José de Matos Vereador Francisco Wellton Vieira Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador No mesmo Projeto estamos propondo à Vossas Senhorias que reestabeleçamos os efeitos das declarações de Utilidade Pública Municipal, concedidas às Entidades Privadas sem fins lucrativos que deixaram de cumprir os seguintes critérios até a publicação da presente lei por terem descumprido os requisitos de apresentação dos www.camaradebarbalha.ce.gov.br Moacir de Barros de Souza Vereador DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 07 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01 CURRÍCULO Antônio José do Nascimento Neto. Antônio José do Nascimento Neto, nasceu no dia 30 de abril de 1960, no Sítio Alto Vermelho, na cidade de Maurití-Ce. Filho do Senhor José Antônio do Nascimento e da Senhora Diocina Barbosa do Nascimento. Recebeu o Sacramento do Batismo no dia 22 de maio de 1960. Sua Primeira Eucaristia foi no dia 04 de outubro de 1968, e sua Crisma foi dia 14 de outubro de 1968. Ingressou no Seminário dos Capuchinos em Juazeiro do Norte no dia 07 de Fevereiro de 1979. Postulantado em Parnaíba-Pi, em 1986. Noviciado em Guaramiranga, em 1987. Ingresso no Seminário Maior na Prainha, em Fortaleza, em 1988. Votos Perpétuos em 1990. Ordenação Diaconal em 08 de julho de 1994, em Forteleza-Ce. Ordenação Presbiteral em 04 de Dezembro Pag. 8 Art. 1º - Fica instituído na Câmara Municipal de Barbalha o sistema eletrônico para o registro de presença dos vereadores, para votação das matérias, para inscrição de oradores, mantendo-se e adequando-se às normas dispostas no Regimento Interno - Resolução n.º 08/2005 desta Casa Legislativa. Art. 2º - O registro de presença, a votação e a inscrição de orador pelo sistema eletrônico serão feitos por meio de tablet disponibilizados pelo Diretor da Câmara a cada Vereador(a) no início de cada sessão legislativa e recolhidos ao final. §1º - Cada Vereador(a) terá um login e uma senha pessoal e intransferível, a serem inseridas no tablet, habilitando-o a acessar o sistema eletrônico e assim registrar presença, inscrever-se para discutir as matérias ou na palavra facultada e para realizar votação das matérias. §2º - O registro de presença, a votação e a inscrição de orador serão realizados por escrito, nos termos do Regimento Interno - Resolução n.º 08/2005, quando da indisponibilidade do sistema eletrônico. Art. 3º - O registro de presença pelo sistema eletrônico será exigido para: de 1994, em Fortaleza. Após Ordenação foi para Parnaíba-Pi, onde ficou apenas um ano como mestre I. - abertura de reunião/sessão; Postulante. Em Julho de 1995, participou de um curso de II. - início da Ordem do Dia; e UTOPIA Franciscana em Salvador-Ba. Em 1996 foi para Juazeiro do Norte, onde ficou no Santuário São Francisco como Vigário Paroquial e Formador de Seminaristas. No ano de 2000 voltou para Fortaleza onde assumiu a Paróquia Nossa Senhora das Graças no Pirambú. Exclaustração da Ordem Francisca no ano de 2001. No mesmo ano ingressou na Diocese de Crato, onde assumiu a Paróquia Nossa Senhora da Saúde, em Penaforte-CE. Em 2002 assumiu a Paróquia Srª. Sant’Ana de Jati-CE. No dia 31 de outubro de 2005, recebeu o Título de Cidadão Jatiense. Em 2007, recebeu a Comenda Senhora III. - verificação de presença/quorum. Art. 4º - As inscrições dos(as) Vereadores(as) para discutir as matérias na Ordem do Dia e para falar na palavra facultada serão abertas por ordem do Presidente, os quais as farão pelo sistema eletrônico, via tablet, ou, em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico, através de requerimento verbal dirigido ao Presidente e registrado por escrito pelo Primeiro ou Segundo Secretário. Art. 5º - Poderá o(a) Vereador(a) transferir integralmente o seu tempo de palavra facultada a outro(a) Vereador(a), desde que o Vereador(a) beneficiário(a) esteja devidamente inscrito(a) e já esteja usando da palavra. Sant’Ana. No dia 31 de dezembro de 2007, foi empossado Pároco da Paróquia São Miguel Arcanjo na Parágrafo único - Excepcionalmente, admitir-se-á troca de inscrição e cessão parcial de tempo entre oradores inscritos, a critério subjetivo do Presidente. cidade de Crato-CE. Onde ficou até 2012. No dia 03 de março de 2012 assumiu a Paróquia Senhor Menino Deus de Aurora-CE. No dia 27 de Janeiro de 2018 assumiu a Paróquia de Santo Antônio de Barbalha-CE. Art. 6º - Ao ser anunciada pelo Presidente a abertura de votação nominal pelo sistema eletrônico, os(as) Vereadores(as) registrarão seus votos nos terminais respectivos, no prazo por ele determinado. §1º - As opções de voto nos terminais/tablet's dos(as) vereadores(as), no momento das votações são as seguintes: Projeto de Resolução Nº 03/2020 Institui e regulamenta, na Câmara Municipal de Barbalha/CE, o uso de sistema eletrônico para o registro de presença, a votação e a inscrição de oradores durante as sessões ordinárias e extraordinárias, e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: I. - "SIM", para aprovar; II. - "NÃO!, para rejeitar; III. - "ABSTENÇÃO", para declinar o voto. §2.º - Os votos não registrados até o encerramento da votação serão considerados como ausências de vereadores(as). www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 07 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01 Pag. 9 §3º - Antes do encerramento da votação, qualquer vereador(a) poderá retificar o voto diretamente no tabet. referida localidade, haja vista a grande escuridão nos locais supracitados. §4º - Qualquer dúvida quanto ao resultado da votação será dirimida mediante consulta às informações registradas no painel eletronico, bem como ao relatório emitido pelo sistema após o encerramento da respectiva votação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de fevereiro de 2020. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Moacir de Barros de Sousa Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de janeiro de 2020. Requerimento Nº 003/2020 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de capinação e limpeza na Vila dos Silvas, no Distrito Estrela, em nosso Município, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário João Ilânio Sampaio 2º Secretário Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de fevereiro de 2020. REQUERIMENTOS João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 001/2020 Senhor Presidente, Requerimento Nº 004/2020 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Pároco da Paróquia Santo Antônio, Padre Cícero Leandro com cópia ao Padre Carlos Aguiar, registrando votos de boas vindas a cidade de Barbalha, cidade esta muito simples, mas acolhedora, desejando-lhes que possam exercer a sua missão no meio de nós, à frente da Paróquia Santo Antônio, com muito amor, oração, fidelidade, prontidão e que através das suas mãos ungidas possam derramar suas bênçãos em nosso meio. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o conserto do calçamento no entorno da Rodoviária, no Centro de nossa cidade, mais precisamente na entrada da Rua Princesa Isabel, haja vista que o mesmo encontra-se bastante deteriorado, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de fevereiro de 2020. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de fevereiro de 2020. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 005/2020 Requerimento Nº 002/2020 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas na Praça em frente a Capela de Nossa Senhora Aparecida, no Bairro Malvinas, como também na Praça localizada ao lado da Cozinha Comunitária na O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o envio do carro da Empresa PROURBI, para fazer a reposição de luminárias queimadas no Distrito Estrela, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o importante serviço. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 07 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de fevereiro de 2020. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 006/2020 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja reavaliada por parte da Direção da Escola, da Secretaria Municipal de Educação e do Prefeito Municipal, a decisão já tomada de começar as aulas neste ano de 2020, já no sistema de tempo integral, na Escola Maria Linhares Sampaio – CERU, no Sítio Barro Vermelho, mantendo o sistema anterior, enquanto o município realiza as adequações necessárias na estrutura física da escola. Salientando que temos recebido várias solicitações de muitos pais de alunos para começar as aulas no sistema anterior, e assim que forem realizadas as adequações necessárias para um bom funcionamento deste novo sistema, iniciam-se as atividades escolares em tempo integral, a fim de proporcionar maior comodidade aos alunos da referida Unidade de Ensino. Pag. 10 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de uma ponte sobre o Rio do Sítio Taquari e Sítio Cruzinha, localizados no Distrito de Arajara,em nosso Município, tendo em vista que durante a quadra invernosa a população dos referidos logradouros fica sem trafegar pelo local devido as grandes enchentes. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de fevereiro de 2020. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 009/2020 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja revogada a Portaria que devolve para o Estado, as 03(três) Agentes de Saúde Sidênia Santos, Eliete e Francisca Rodrigues, salientando que esta última está em cadeiras de rodas, em virtude de um problema de saúde. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de fevereiro de 2020. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de fevereiro de 2020. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 007/2020 Requerimento Nº 010/2020 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao DETRAN, solicitando a instalação de 02 (dois) semáforos na Avenida Leão Sampaio, em nosso Município, sendo um em frente a fábrica IBK próximo ao retorno e o outro em frente a Rua que dá acesso a Escola Nazinha Garcia, localizada no Sítio Mata dos Dudas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de fevereiro de 2020. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito o calçamento em pedra tosca da Rua T – 22, iniciando no Bairro Bela Vista, estendendo-se até o Tupinambá, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na artéria supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de fevereiro de 2020. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 008/2020 Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 011/2020 Senhor Presidente, www.camaradebarbalha.ce.gov.br Senhor Presidente, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 07 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito um serviço de roço e recuperação de calçamento nas estradas do pé de serra em nosso Município, especialmente dos Sítios Solzinho, Macena, Coité, Farias, Espinhaço, Macaúba e Saco, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres nas vias supracitadas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de fevereiro de 2020. Pag. 11 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Fevereiro de 2020 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0302002/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. Francisco Wellton Vieira Vereador Requerimento Nº 012/2020 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao DER, solicitando reparos na CE Barbalha-Arajara-Crato, mais precisamente no trecho compreendido entre o Distrito de Arajara e o Sítio Santo Antônio, haja vista que está abrindo uma cratera no acostamento da mesma, que se não forem tomadas providências urgentes vai abrir a estrada de um lado a outro, inviabilizando o tráfego e veículos no referido local. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de fevereiro de 2020. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2020. Francisco Wellton Vieira Vereador REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIAS 03 de Fevereiro de 2020 PORTARIA No. 0302001/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2020. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0302003/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 07 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Pag. 12 Conceder ao Vereador Daniel de S. Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Fevereiro de 2020 03 de Fevereiro de 2020 Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0302004/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Fevereiro de 2020 PORTARIA No. 0302006/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Fevereiro de 2020 Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0302005/2020 PORTARIA No. 0302007/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 07 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01 Conceder ao Vereador Francisco Wellton Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Pag. 13 Conceder ao Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Fevereiro de 2020 03 de Fevereiro de 2020 Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0302008/2020 PORTARIA No. 0302010/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha RESOLVE Conceder ao Vereador João IIânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Fevereiro de 2020 03 de Fevereiro de 2020 Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0302009/2020 PORTARIA No. 0302011/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLVE DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 07 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01 Pag. 14 Conceder ao Vereador Marcus José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2020. Conceder o Vereador Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Fevereiro de 2020 03 de Fevereiro de 2020 Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0302012/2020 PORTARIA No. 0302014/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE Conceder a Vereadora Maria Aparecida Carneiro Alencar, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2020. Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Fevereiro de 2020 03 de Fevereiro de 2020 Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PORTARIA No. 0302013/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano X, No. 640 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 06 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 640 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA PORTARIA No. 2701001/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências. RESOLVE: VIAJAR à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA, União dos Vereadores e Câmara do Ceará - UVC, Secretaria de Educação e Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, tratando sobre fábrica escola para o nosso município, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Oda ir José de Mat os Presi dente EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT ASSESSORIA CONTÁBIL No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 02 800,00 1.60 0,00 ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles PRESIDENTE DO COCIN PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 27 de Janeiro de 2020 -Odair José de Matos Presidente COMISSÕES PERMANENTES EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor PERÍOD O DO AFASTA MENTO 28 e 29/01/2020 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Obras e Serviços Públicos PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano X, No. 639 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 05 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 639 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETOS LEGISLATIVOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Decreto Legislativo Nº 002/2020 Fevereiro de 2020 05 de Regulamenta os Artigos 2º e 3º da Lei n.º 2.250/2016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o pagamento de Subsídios aos Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA-CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e fundamentado no Art. 8º da Lei Municipal n.º 2.250/2016, de 12 de dezembro de 2016, DECRETA Art. 1º - Os Vereadores perceberão um Subsídio mensal fixado em uma única parcela no valor de R$ 10.128,90 (dez mil cento e vinte e oito reais e noventa centavos). Art. 2º - O Subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, desde que no efetivo exercício do Cargo, se constituirá de parcela única mensal no valor de R$ 15.193,35 (quinze mil cento e noventa e três reais e trinta e cinco centavos). 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Parágrafo único. – O Vice-Presidente que assumir a Presidência em qualquer circunstância perceberá o Subsídio mensal do titular, pelo igual período de substituição. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha-CE, em 05 de fevereiro de 2020. Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles PRESIDENTE DO COCIN PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente COMISSÕES PERMANENTES Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Obras e Serviços Públicos João Ilânio Sampaio 2º Secretário www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 05 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 639 - CADERNO 01/01 2 Pag. antes ou imediatamente após a investidura no cargo de Vereador. PORTARIAS Art. 3º - Expeça-se ofício ao Suplente de Vereador, Sr. GUILHERME CARDOSO TEIXEIRA, acostando cópia da presente Portaria de Convocação. Portaria N.º 3101001/2020 Dispõe sobre a Convocação de Suplente de Vereador na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais (art. 87 do Regimento Interno) que lhe são conferidas; CONSIDERANDO o Requerimento n.º 442/2019, de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, em que solicita licença sem remuneração, devidamente aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa; Esta Portaria, devido a urgência que o caso requer, entrará em vigor imediatamente após ser afixada no átrio do Poder Legislativo, devendo seguir para publicação também no Diário Oficial da Câmara Municipal de Barbalha. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Barbalha, 31 de janeiro de 2020. Odair José de Matos Presidente CONSIDERANDO o caput do art. 67 e seu § 1º da Lei Orgânica Municipal, que determina, in verbis: “Art. 67. Dar-se-á convocação imediata do suplente, nos casos de vaga por morte, por renúncia, por licença de vereador, pelo prazo mínimo de quatro meses e ainda pela perca de mandato. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* §1º - O suplente convocado deverá tomar posse no prazo de quinze dias contados da data da convocação, salvo motivo justo, aceito pela Câmara , quando se prorrogará o prazo.” CONSIDERANDO o ofício nº 01/2020 – 31ª ZE Barbalha expedido pelo Chefe do Cartório Eleitoral informando os a ordem dos três suplentes do Vereador Tárcio Honorato; CONSIDERANDO o justo motivo apresentado pelo primeiro suplente, qual seja, estar investido no cargo de Secretário Municipal; Resolve: Art. 1º -CONVOCAR oSegundo Suplente de Vereador, Sr. GUILHERME CARDOSO TEIXEIRA, da Coligação Proporcional formada pelos partidosPT do B, PV e PEN ("Coligação do Bem") para tomar posse, no prazo de até15 (quinze) dias da data do recebimento do ofício que encaminhará esta Portaria/Convocação. Parágrafo único. – A Posse será realizada na sede da Câmara Municipal antes da Leitura de Expediente de uma das sessões Ordinárias desta Casa de Lei, as quais ocorrem às segundas e quintasfeiras das 17:30 às 21:30, devendo o Suplente Vereador Convocado informar ao Presidente, até duas horas antes da sessão, o seu comparecimento para a solenidade e assim compor o Plenário da Casa do Povo imediatamente após a posse. Art. 2º - O Suplente de Vereador convocado deverá apresentar declaração de bens www.camaradebarbalha.ce.gov.br