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Ano X, No. 725A – Edição Extraordinária CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 21 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 725A – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. PORTARIA RH Nº 1812001/2020 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1.955/2011-Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Determinar ao departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento do valor de R$ 240,80 (duzentos e quarenta reais e oitenta centavos.), a titulo de hora extra, ao servidor Cícero Antonio Gonzaga celestino – mat. 0037 em Dezembro de 2020. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL 18 de Dezembro de 2.020. MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Odair José de Matos Presidente Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato www.camaradebarbalha.ce.gov.br PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ***********************

Ano X, No. 725 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 21 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 725 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 RESOLUÇÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Resolução Nº 17/2020 Dispõe sobre a prorrogação da data limite para outorga das comendas já concedidas por projetos de resolução aprovados no curso do mandato da atual Mesa Diretora, 2019/2020, na forma que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica prorrogada a data de Outorga de comenda concedida através de projeto de resolução aprovado em plenário no curso do mandato desta Mesa Diretora – 2019/2020, cuja Sessão Solene poderá ocorrer até data 22 de julho de 2021. Parágrafo único. – A prorrogação da data decorre da impossibilidade de eventos festivos que promovam aglomeração, haja vista o aumento de incidência do COVID-19 no Estado do Ceará. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 09 de dezembro de 2020. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário João Ilânio Sampaio Segundo Secretário ATA DAS SESSÕES Ata da 72ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. www.camaradebarbalha.ce.gov.br REPUBLICADA POR INCORREÇÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 21 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 725 - CADERNO 01/01 Presidência: Odair José de Matos Ausente: Tárcio Araújo Vieira (justificado) Às 18h00min (dezoito horas) do dia 26 (vinte e seis) de novembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento,Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Dorivan Amaro dos Santos,Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da noite. O material de expediente contou de: Justificado a ausência do vereador Tárcio Araújo Vieira, haja vista que o mesmo estava viajando a serviço do município. Leitura da 71ª Ata da Sessão Ordinária. Leitura do Processo Eletrônico 12482/20181 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, exercício de 2014, responsável José Leite Gonçalves Cruz, onde consta o Parecer Prévio Favorável à Aprovação , das contas de Governo, considerando-as regulares com RESSALVA, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado pela Câmara Municipal de Barbalha. Leitura do Projeto de Indicação Nº 05/2020 que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro, localizadas no município de Barbalha/CE na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Odair José de Matos. Requerimento de Nº 480/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a conclusão da Praça Maria do Rosário, do Distrito do Caldas, em nosso Município. Requerimento de Nº 481/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiroque seja enviado ofício a Empresa responsável pela obra do abastecimento de água do pé de serra e Barbalha, solicitado a conclusão da referida obra, haja vista que a mesma está completamente abandonada, causando preocupação a toda a população. Requerimento de Nº 482/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos que seja enviado ofício a CAGECE, solicitando que melhore as condições de abastecimento de água na comunidade das Vilas Unidas (Malvinas, Santa Terezinha, São José, São João), entre outras que compõe aquela região. Requerimento de Nº 483/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado ofício a família do Sr. Hermes Vidal, registrando votos e pesar pelo seu falecimento ocorrido no último dia 23 de novembro, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Requerimento de Nº 484/2020 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira que seja enviado ofício ao responsável pela Empresa do abastecimento de água com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o pagamento em atraso do pessoal que trabalha nos sistemas de abastecimento das comunidades do nosso Município. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: Apenas discussão dos requerimentos. O Presidente Odair José de Matos, no uso de suas atribuições legais, sugere que os Títulos de cidadão Barbalhense possam ser entregues de modo virtual. Informa aos vereadores que a próxima sessão será realizada dia 01 de dezembro, em uma terça-feira. Palavra Facultada: Ofício Nº 2711008/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito por todos os vereadores com assento nesta Egrégia Casa de Leis: Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Everton de Souza 2 Pag. Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Tárcio Araújo Vieira, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Marcus José Alencar LimaCapitão, Francisco Wellton Vieira, Antônio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Moacir de Barros de Sousa e João Bosco de Lima, registrando votos de parabéns pela passagem da formatura em Medicina da Jovem Paloma Maria Soares Sampaio. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração ao ilustre casal. Ofício Nº 2711009/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito por todos os vereadores com assento nesta Egrégia Casa de Leis: Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Tárcio Araújo Vieira, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Francisco Wellton Vieira, Antônio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Moacir de Barros de Sousa e João Bosco de Lima, registrando votos de parabéns pela passagem da sua formatura em Medicina. Desejamos sucesso e prosperidade nessa nova etapa da sua vida. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 2711010/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando que seja realizada a conclusão da obra da Praça do Distrito Caldas, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás18h54min (dezoito horas e cinquenta e quatro minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 60/2020 REPLUBICADO POR INCORREÇÃO Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Adauto Alcântara, a Rua Projetada 16, no Loteamento VenhaVer, no Parque Bulandeira, neste Município. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de outubro de 2020. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br BIOGRAFIA ADAUTO ALCÂNTARA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Segunda-feira, dia 21 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 725 - CADERNO 01/01 Pag. Adauto Alcântara, nasceu na cidade de Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Caririaçu-CE, aos 30 de janeiro de 1936. Logo nos primeiros anos de vida veio morar na cidade de Barbalha, mais precisamente no Sítio Santa Tereza, local este onde Projeto de Lei Nº 67/2020 viveu até sua morte, falecendo em 10 de março de 2004. Filho de João Alves de Alcântara e Raimunda Alves de Lima, foi casado com Maria Antônieta de Alcântara Oliveira e trabalhou como agricultor e uma parte da vida como comerciante. Teve três filhas: Gleuba Alcântara , Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Gleubenir Alcântara e Maria Gleice Alcântara. PROJETO DE LEI Nº 66/2020 Art. 1º - Fica denominada de Inêz Maria de Luna Alencar,a Rua P-35, no Loteamento Jardins dos Ipês, neste Município. Dispõe sobre a jornada de trabalho dos Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. profissionais garis, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de Dezembro de 2020. Art. 1º - Fica mantida e definida em caráter definitivo, a jornada de trabalho dos profissionais garis efetivos e temporários, em seis horas corridas, de segunda às sextas feira e em quatro horas corridas aos sábados. João Bosco de Lima Vereador Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. BIOGRAFIA Inêz Maria de Luna Alencar (1933-2019), filha de Odete Cruz Luna e Carlos Nogueira Freire, uma Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 14 dias do mês de dezembro de 2020. mulher que se dedicou aos estudos num momento que as Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal na região do Cariri Cearense. Cursou as primeiras letras MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta primeiras instituições de educação feminina se instalavam na escola do Sítio Santa Teresa, onde residia na infância, posteriormente, estudou no Colégio Nossa Senhora de Fátima, iniciou o Curso Normal no Colégio Santa Teresa de Jesus em Crato e o concluiu na Escola Normal Rural do Juazeiro do Norte em 1955, assumindo desde então sua maior função pública, educar crianças e jovens do Estamos encaminhando para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que que mantém e define em caráter definitivo a jornada de trabalho dos profissionais garis. No ano de 2017, em reunião realizada com as presenças dos profissionais garis, da Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha e do Prefeito Municipal, restou consensualizado o exercício da jornada de trabalho de seis horas corridas de segunda às sextas feira e quatro horas aos sábados. Durante os últimos anos esta flexibilização na jornada de trabalho para os garis atendeu os interesses de ambas as partes, não comprometendo o serviço de limpeza pública municipal. Sendo assim, com vistas a concretizar em definitivo o pleito dos profissionais garis formulado através do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha – SINDMUB, conferindo estabilidade jurídica à situação fática que já perdura há quase quatro anos, proponho a aprovação do presente projeto de lei na forma minutada. Dada a relevância da matéria e da proximidade de encerramento das atividades legislativas do corrente ano, solicito que a presente matéria seja tramitada e aprovada em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 14 de dezembro de 2020. município de Barbalha. O seu trabalho é reconhecido no testemunho de muitos educadores e intelectuais barbalhenses. Formou-se em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará – UECE (1985), foi diretora e professora do Grupo Escolar Senador José Martiniano de Alencar e do Instituto Dom Bosco, também lecionou em outras instituições escolares (urbanas e rurais), foram mais de três décadas dedicadas ao exercício da docência. Defensora dos processos educativos, dizia sempre, que só por meio da Educação vidas e lugares podem ser transformados. Casou-se comGetúlio Mendonça Alencar. Da união do casal, nasceram 3 (três) filhos, Carlos Renato de Luna Alencar, Advogado, formado pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas-SP/PUCCAMP, Isabelle de Luna Alencar, Pedagoga, Formada pela Universidade Regional do Cariri-URCA e Magdala de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 21 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 725 - CADERNO 01/01 Luna Alencar, professora, licenciada em História pela Universidade Regional do Cariri-URCA. 4 Pag. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Projeto de Lei Nº 68/2020 Antônio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário Fixa os subsídios do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais na forma que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha faz saber que em Sessão Ordinária, o Plenário aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte: LEI: Art. 1º - O Prefeito Municipal de Barbalha, o Vice-prefeito e os Secretários Municipais, perceberão salários mensais fixados nos termos desta Lei: Art. 2o – O Prefeito Municipal perceberá em parcela única, um subsídio mensal de valor igual a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 3º - O VicePrefeito perceberá em parcela única, um subsídio mensal no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Parágrafo Único – O Vice-Prefeito quando assumir o cargo de Prefeito perceberá o subsídio mensal do titular pelo igual período da substituição. Art. 4º - Os Secretários Municipais perceberão em parcela única, um subsídio mensal no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art. 5º - Os Secretários Municipais Adjuntos perceberão em parcela única, um subsídio mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). João Ilânio Sampaio Segundo Secretário JUSTIFICATIVA À Sua Senhorias, o Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Barbalha/CE NESTA Senhore(a)s Vereadore(a)s Com fulcro no artigo 37, inc. XI da Constituição Federal e no art. Art. 23, VI, da Lei Orgânica do Município, apresentamos o presente projeto de Lei, que visa fixar os subsídios do Prefeito, Vice – Prefeito e Secretários Municipais de Barbalha, para o próximo mandato, período de janeiro de 2021 à dezembro de 2024. Inicialmente cumpre esclarecer que os subsídios das autoridades acima mencionadas, no período de 2017 à 2020, não tiveram qualquer reposição nos últimos anos, ficando remuneração defasada, especialmente, em relação aos secretários municipais, no que concerne à necessidade de contar com quadros técnicos capacitados, sendo que os valores atualmente vigentes não são capazes satisfazer profissionais de relevo. sabendo também que a ultima lei que aumentou o subsídios do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais foi em 2012, havendo assim, uma grande defasagem, já que há pelo menos 08 (oito) anos que não há reajuste para o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais Parágrafo Único – O Secretário Municipal Adjunto quando assumir o cargo de Secretário perceberá o subsídio mensal do titular pelo igual período da substituição. É dever da Câmara de Vereadores fixar, observado o que dispõem a Constituição Federal e a Lei Orgânica, a remuneração dos Vereadores, do Prefeito, do VicePrefeito, Secretários municipais ou autoridades equivalentes, em cada legislatura para a subsequente. Art. 6º - O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais farão jus a diárias e ajuda de custo para passagens e hospedagens, quando de deslocamento em objeto de serviço devidamente motivado, para fora do território municipal e regional, em valor a ser fixado em Lei Municipal específica. Destacamos que a presente fixação é feito uma única vez, em cada legislatura, e, sempre para aplicação para a próxima, conforme prescreve o texto constitucional. Destarte, apresentamos a presente propositura para apreciação de Vossas Excelências, para que assim, surta seus efeitos a partir da próxima legislatura. Art.7º - As despesas com a aplicação da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de janeiro de 2021, obedecendo-se as prescrições da Lei Complementar nº 173/2020, ou deliberação ulterior do Congresso Nacional. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de dezembro de 2020. Respeitosamente, Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário João Ilânio Sampaio Segundo Secretário www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Segunda-feira, dia 21 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 725 - CADERNO 01/01 PROJETO LEI Nº 69/2020 AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. OPrefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte de lei; Art. 1º - Fica o Município de Barbalha autorizado por força desta Lei, a suplementar o Orçamentode 2020, no valor de 12% (doze por cento) do previsto na lei municipal nº 2.452/2019. Art. 2 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 01 de dezembrode 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos dezesseis diasdo mês de outubro do ano de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Pag. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei visa estabelecer normas gerais sobre a Política de Patrocínio da Administração Pública do Município de Barbalha. Art. 2º. Para efeito desta Lei consideram-se: I - patrocínio: ação de comunicação que se realiza por meio da aquisição do direito de associação daimagem e/ou de produtos e serviços do patrocinador a projeto de iniciativa de terceiro, mediante a celebração de contrato de patrocínio. II - objetivos do patrocínio: apoio financeiro concedido a projetos de iniciativa de terceiros, com o objetivo de divulgar atuação, programas e políticas públicas, promover o interesse público, fortalecer conceito, agregar valor à imagem, incrementar atividade no setor econômico, gerar reconhecimento ou ampliar relacionamento do patrocinador com a sociedade. III - patrocinador: órgão ou entidade integrante da Administração Pública Municipal. IV - patrocinado: pessoa física ou jurídica beneficiária direta do patrocínio e signatário dos contratos celebrados com o patrocinador; MENSAGEM Ao Exmo. Senhor. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Odair José deMatos Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que dispõe sobre Suplementação novigente orçamento de 2020 LOA. Estamos solicitando desta Casa Legislativa autorizaçãopara que o orçamento vigente seja suplementado em mais 12% (doze por cento) do previsto na lei municipal nº2.452/2019, tendo em vista as estimativas de receitas e despesas da Secretaria de Saúde terem superado as expectativas previstas para o exercício de 2020. Além disso,ocorreram diversos eventos que provocaram ajustes no orçamento, tais como o cumprimento de ordens judiciais na folha de pagamento dos servidores, repasse de recursos federais para aplicação das ações de enfrentamento na pandemia da COVID-19 e despesas dela decorrentes. Em razão darelevância com que se reveste a matéria requeremos que seja a mesma tramitada e aprovada em regime de URGENCIA ESPECIAL. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudara todos os edis, cordialmente. Barbalha/CE,16 de dezembro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal V - patrocínio incentivado: é o projeto de patrocínio que já usufrui de outros incentivos fiscais concedidos pela União, Estado, Distrito Federal e/ou Municípios, devendo a sua formalização observar também o disposto na legislação pertinente ao incentivo concomitante ao patrocínio. VI - contrapartida: obrigação contratual do patrocinado que expressa o direito de associação da marca do patrocinador a oprojeto patrocinado, tais como: a) exposição da marca do patrocinador e/ou de seus produtos e serviços nas peças de divulgação do projeto; b) iniciativas dessaassociação; de natureza negocial oriundas c) autorização para o patrocinador utilizar nomes, marcas, símbolos, conceitos e imagens do projeto patrocinado; d) adoção pelo patrocinado de práticas voltadas ao desenvolvimento social e ambiental; VII - contrato de patrocínio: instrumento jurídico para a formalização do patrocínio, em que patrocinador e patrocinado estabelecem seus direitos e obrigações. Art. 3º. Não são considerados patrocínio para os fins desta Lei: I - doações: cessão gratuita de recursos humanos, materiais, bens, produtos e serviços que não seja divulgada e mantenha o doador no anonimato. Projeto de Lei Nº 70/2020 II - permutas ou apoios: troca de materiais, produtos ou serviços por divulgação de conceito e/ou exposição de marca; Dispõe sobre a Política de Patrocínio da Administração Pública do Município de Barbalha, e adota outras providências.. III - projetos de veiculação em mídia ou em instalações que funcionem como veículo de comunicação, com entrega em espaços publicitários; IV - ações compensatórias: apoio a projetos cuja execução seja compulsória e prevista em lei; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 21 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 725 - CADERNO 01/01 V - locação de espaço e/ou montagem de estandes em eventos sem nenhuma contrapartida de comunicação; VI - ações realizadas pelo próprio órgão ou entidade. Art. 4º. Os patrocinadores deverão pautar sua atuação com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa e nas seguintes premissas: I - isonomia e coerência na gestão dos patrocínios. II - divulgação sistemática das políticas, diretrizes e normas de acesso ao patrocínio. III - promoção da cidadania e do desenvolvimento humano. IV - respeito à diversidade étnica e cultural; 6 Pag. §3º O patrocinador deverá exigirdo patrocinado, antes da assinatura do contrato, declaração formal de que está adimplente com exigências contratuais de eventual patrocínio anterior celebrado com órgão ou entidade da Administração Pública Municipal. §4º É vedada a contratação de patrocínios por intermédio de agências de publicidade e propaganda. Art. 7º. O contrato deverá estipular a obrigatoriedade do uso da marca do patrocinador, entre as contrapartidas, da prestação de contas e as restrições quanto ao uso de mão de obra escrava e trabalho infantil. Art.8º. - O patrocinado que receber recursos financeiros, a título de patrocínio, do Município, está obrigado a prestar contas junto à Secretaria Municipal de ondeadveio o valor recebido, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados: VI - desdobramento educacional. I - do prazo final para a aplicação de cada parcela, quando o objeto do convênio for executado em etapas, hipótese em que a prestação de contas de etapa anterior é condição necessária para a liberação da etapa seguinte, conforme período e condições determinados no Plano de Trabalho. VII - promoção do Município de Barbalha no território estadual, nacional e internacional. II - do prazo final para conclusão do objeto, quando o plano de trabalho for executado em uma única etapa. VIII - adoção preferencial de critérios e mecanismos de seleção pública com base em critérios objetivos; III - da formalização da extinção da parceria, se esta ocorrer antes do prazo previsto no Contrato de Patrocínio. IX - respeito aos direitos humanos. IV - da aplicação da última parcela, quando deverá comprovar a conclusão do objeto. V - sustentabilidade e responsabilidade social. X - construção de uma sociedade livre, justa e solidária. XI - repúdio a todas as formas de discriminação e respeito ao Estado Laico. Parágrafo único. Os procedimentos pertinentes a patrocínio incentivado deverão observar a legislação aplicável. Art. 5º. Deverão ser valorizados e estimulados os patrocínios que: Art. 9º. - A prestação de contas formará processo administrativo próprio e conterá os seguintes documentos: I - promovam a acessibilidade de idosos e de pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência física, sensorial ou cognitiva, de forma segura e autônoma, aos espaços onde se realizam eventos ou aos produtos oriundos dos patrocínios realizados. I -ofício ou carta de encaminhamento, dirigido à autoridade máxima do órgão ou entidade municipal, onde constem os dados identificadores do Contrato de Patrocínio. II - apresentem preocupação com a preservação do meio ambiente, mediante emprego de materiais reciclados, recicláveis, ecoeficientes e biodegradáveis, baixa utilização de recursos naturais e reduzida emissão de gases poluentes. III - promovam a inovação, o desenvolvimento regional sustentável e a geração de emprego e renda para a população local. IV - estimulem a prática de atividades físicas, culturais e socio educativas. II - cópia do Contrato de Patrocínio e respectivas alterações. III - Plano deTrabalho. IV - relatório da execução físico-financeiro, evidenciando as etapas físicas e os valores correspondentes à conta de cada partícipe. V - demonstrativo da execução das receitas e das despesas previstas no Plano de Trabalho. Art. 6º. O Patrocínio será realizado por meio do Contrato de Patrocínio e será precedido, preferencialmente, de processo de seleção pública. VI - relação de pagamentos, evidenciando o nome do credor, o número e valor do documento fiscal e/ou equivalente, em ordem cronológica e classificados em materiais e serviços, acompanhados das respectivas notas fiscais e/ou recibos, na via original. §1º Será considerada inexigível a seleção pública de que trata o caput na hipótese de inviabilidade de concorrência entre projetos, em razão da natureza singular do objeto patrocinado. VII - extrato de conta bancária vinculada, desde o recebimento do primeiro depósito até o último pagamento, a movimentação dos rendimentos auferidos da aplicação financeira e a respectiva conciliação bancária, se houver. §2º Para a contratação, os patrocinadores devem exigir do patrocinado a apresentação dos documentos de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos arts. 28 e 29 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. VIII - demonstrativo do resultado das aplicações financeiras que se adicionarem aos recursos iniciais com os respectivos documentos comprobatórios, se houver. IX - comprovantes de recolhimento dos saldos não utilizados, inclusive rendimentos financeiros, à conta do erário municipal. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Segunda-feira, dia 21 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 725 - CADERNO 01/01 X - outros documentos expressamente previstos no Contrato de Patrocínio. Parágrafo único. Caberá à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Barbalha a análise e julgamento da prestação de contas. Art. 10. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Pag. Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de dezembro de 2020. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira João Bosco de Lima X X João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima João Bosco de Lima X X X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X X Moacir de Barros de Sousa Marcus José Alencar Lima AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 60/2020 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências VEREADOR ABSTENÇÃO MAPA DAS VOTAÇÕES CONTRÁRIO Dorivan Amaro dos Santos Vereador FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de Urgência PROJETO DE LEI 66/2020 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências VEREADOR X www.camaradebarbalha.ce.gov.br X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Segunda-feira, dia 21 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 725 - CADERNO 01/01 07 01 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de Urgência PROJETO DE LEI 69/2020 Autoriza suplementação orçamentária na forma que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Correia do Nascimento X Carlos André Feitosa X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Antônio Sampaio X Dorivan Amaro dos Santos X Carlos André Feitosa X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Dorivan Amaro dos Santos X Francisco Welton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X João Bosco de Lima X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Ilânio Sampaio X Francisco Welton Vieira X Marcus José Alencar Lima X João Bosco de Lima X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Moacir de Barros de Sousa X Marcus José Alencar Lima X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 06 ABSTENÇÃO TOTAL PROJETO DE LEI 69/2020 Autoriza suplementação orçamentária na forma que indica e dá outras providências VEREADOR CONTRÁRIO X FAVORÁVEL Tárcio Araújo Vieira Pag. X PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO 01 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** ]MAPA DA VOTAÇÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01

Ano X, No. 724 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quarta-feira, dia 16 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 724 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 RESOLUÇÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Resolução Nº 15/2020 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Reverendíssimo Padre Francisco Edvaldo Marques. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 14 de dezembro de 2020 Odair José de Matos Presidente Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa André Feitosa Vice-Presidente Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA Resolução Nº 16/2020 COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor José Fernandes Lisboa-Zé Bahiano. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 16 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 724 - CADERNO 01/01 Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 11 de dezembro de 2020 Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário ATAS DAS SESSÕES Ata da 74ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 03(três) de dezembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Dorivan Amaro dos Santos, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 73ª Ata da Sessão Ordinária. Leitura do Projeto de Resolução Nº 25/2020 que dispõe sobre a prorrogação da data limite para outorga das comendas já concedidas por projetos de resolução aprovados no curso do mandato da atual Mesa Diretora, 2019/2020, na forma que indica e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora. Requerimento de Nº 487/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja encaminhado, em caráter de urgência, um servidor para fazer a marcação de exames no PSF do Sítio Santana. haja vista o elevado número de exames a serem marcados, prejudicando os usuários das comunidades Brejinho, Santana, Vila da usina e Brejão. Requerimento de Nº 488/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma operação tapa buraco no entorno da passagem molhada do Corredor dos Costas, a mesma encontrada bastante danificada, prejudicando o tráfego de veículos, precisando urgente de um conserto. Todos os requerimentos foram dados 2 Pag. como lidos e aprovados. Ordem do Dia: O Projeto de Decreto Legislativo Nº 04/2020 que dispõe sobre APROVAÇÃO ou REJEIÇÃO da Prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2014 da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz e dá outras providências de autoria do Comissão de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor foi colocado em tramitação. O vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles solicita vista ao Projeto de Decreto Legislativo, justificando que as contas do Ex-Prefeito José Leite Gonçalves Cruz não foram distribuídas como regulamenta o Regimento. O Pedido de vista de Rildo foi colocado em votação e rejeitado com 8 votos contrários. Participaram da discussão os vereadores: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Ilânio Sampaio, Tárcio Araújo Vieira e André Feitosa. O Presidente no uso de suas atribuições legais solicita a Comissão de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor o parecer. Diante disso os vereadores Moacir de Barros de Sousa e o vereador Francisco Wellton Vieira emitem o parecer favorável e o vereador Marcus José Alencar Lima se abstêm, justificando que não teve acesso as contas do Ex-Prefeito João Ilânio Sampaio José Leite Gonçalves Cruz. O Projeto de Decreto 2º Secretário Legislativo foi aprovado com 8 votos favoráveis, uma Abstenção: Antônio Correia do Nascimento- Carlito, dois vereadores ausentes: Antônio Sampaio e Tárcio Araújo Vieira e três Votos Contrários: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Bosco de Lima e Marcus José Alencar Lima. Não houve Palavra Facultada: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás17h24min (dezessete horas e vinte e quatro minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 75ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 09(nove) de dezembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Dorivan Amaro dos Santos, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Ilânio Sampaio, fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 74ª Ata da Sessão Ordinária. Ofício Nº 2711001/2020 da Prefeitura Municipal de Barbalha, encaminhando o Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Leitura do Projeto de Lei Nº 65/2020 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 75/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 64/2020 que autoriza a implantação de um Projeto Piloto www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 16 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 724 - CADERNO 01/01 de Gestão de Unidade de Ensino Cívico- Militar em Escola Municipal e dá outras providências. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 64/2020 que autoriza a implantação de um Projeto Piloto de Gestão de Unidade de Ensino Cívico- Militar em Escola Municipal e dá outras providências foi discutido pelo vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e o vereador Francisco Wellton Vieira solicitou vista ao Projeto em questão. O pedido de vista foi concedido. O presidente no uso de suas atribuições legais convida a Mesa Diretora a ficar de Pé para promulgar nos termos do inciso IV do Artigo 32 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, declaro promulgada a Resolução Nº 17/2020 que dispõe sobre a prorrogação da data limite para outorga das comendas já concedidas por Projetos de Resolução aprovados no curso do mandato da atual Mesa Diretora, 2019/2020, na forma que indica e dá outras providências e o Decreto Legislativo Nº 06/2020 que dispõe sobre a aprovação da prestação de contas de Governo, exercício financeiro 2014 da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz e dá outras providências. Não houve Palavra Facultada: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h24min (dezesseis horas e vinte e quatro minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. 3 Pag. autoria do Poder Executivo Municipal. PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 02/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei 56/2020, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal. Ordem do Dia: O presidente coloca o Projeto de Lei Nº 56/2020 que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, em tramitação. O Presidente colocou o Projeto de Lei nº 56/2020 em votação, o qual foi aprovado em primeiro Turno com 14 votos favoráveis e um vereador Ausente: João Bosco de Lima. Segundo o Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis quando for colocado em tramitação o Projeto de Lei Orçamentária a pauta será trancada, não podendo ser discutido outras deliberações, a não ser o Projeto de Lei Orçamentária, que estima a receita e fixa a despesa do município de Barbalha-CE para o exercício Financeiro de 2021. Não houve Palavra Facultada: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h15min (dezesseis horas e quinze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PARECERES DAS COMISSÕES Ata da 76ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 11(onze) de dezembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Dorivan Amaro dos Santos, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Ilânio Sampaio, fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 75ª Ata da Sessão Ordinária. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 76/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei 56/2020, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal. PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 26/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei 56/2020, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal. PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 13/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei 56/2020, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021, de REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 56/2020 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021. LOA Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipalcuja autoria é do(a) Argemiro Sampaio. Trata-se de proposição que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021. LOA. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 16 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 724 - CADERNO 01/01 Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Poder Executivo Municipal . Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 11 de Dezembro de 2020 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Presidente da Comissão João Bosco de Lima Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 26/2020 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 56/2020 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021. LOA Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021. LOA. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. 4 Pag. objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 11 de Dezembro de 2020 Francisco Wellton Vieira Presidente da Comissão Marcus Jose Alencar Lima Moacir de Barros de Sousa Relator(a) Membro(a) PARECER N° 76/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 56/2020, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021. LOA, foi protocolado sob o nº I - 01100001/2020, datado de 1 de Outubro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 56/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 11 de Dezembro de 2020 Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Quarta-feira, dia 16 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 724 - CADERNO 01/01 Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO- 1º Turno- LOA PROJETO DE LEI 56/2020 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021 I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 56/2020, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021. LOA, foi protocolado sob o nº I 01100001/2020, datado de 1 de Outubro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. João Bosco de Lima Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 56/2020, como é o caso da proposição apresentada. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 11 de Dezembro de 2020 Antônio Hamilton Ferreira Lira Presidente da Comissão ABSTENÇÃO PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 02/2020 CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Pag. X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 MAPA DA VOTAÇÃO- 2º Turno- LOA PROJETO DE LEI 56/2020 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 15 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Quarta-feira, dia 16 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 724 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 6 Pag.

Ano X, No. 723 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 14 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 723 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Projeto de Lei Nº 65/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de Oliveira Aleixo de Sousa, a Quadra de Esportes da comunidade do Barro Vermelho, localizada nas dependências da escola Maria Linhares Sampaio – CERU, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de Dezembro de 2020. Antônio Correia do Nascimento-Carlito Vereador Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa BIOGRAFIA Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA O Senhor Oliveira Aleixo de Sousa nasceu no Sitio Baixio dos Cordas situado na cidade de Barbalha-Ce ASSESSORIA JURÍDICA em 10 de junho do ano de 1930, foi um grande agricultor ASSESSORIA CONTÁBIL sendo reconhecido como um dos maiores plantadores de ASSESSORIA LEGISLATIVA arroz na localidade. Mais tarde tornou-se pedreiro e líder ASSESSORIA FINANCEIRA comunitário representando sua comunidade diante de grandes líderes políticos da sua Cidade Natal. Filho de COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Fulgêncio Aleixo de Sousa e Amélia Àgda de Sousa. Casou-se com Maria Olivia de Sousa em 21 de Agosto do ano de 1957 desta união nasceram seus filhos, Maria Sonia de Sousa, Helena Maria de Sousa, Francisco Oliveira de Sousa, Eliana Maria de Sousa, José Flávio de Sousa, José Cicero de Sousa, Cícera Maria de Sousa e José Carlos de Sousa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 14 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 723 - CADERNO 01/01 2 Pag. Trabalhou como servente de pedreiro na construção do primeiro grupo Escolar da região, que foi “Acabou-se a caminhada denominada Escola Isolada João Fulgêncio, situada no Silenciou a cantoria Baixio dos Cordas, na gestão de Dr. Inaldo em 01/03/1980 até o ano de 1997,vindo depois torna-se pedreiro Sua fé já foi guardada responsável pela construção de vários prédios públicos na Soterrou-se a alegria região. Fez um grande círculo de amizade em Barbalha na Foi-se embora o tocador gestão de João Hilário e DR. Romel Feijó. Usou seu dom Nem despedida deixou de líder comunitário para pleitear a concretização de vários projetos em benefícios do seu povo, os quais Seu violão ficou triste destacamos na gestão do Prefeito acima citado Dr Romel Seu canto não ouço mais Feijó, a duplicação da BR de Barbalha á Juazeiro do Norte Só nos restou a saudade denominada Avenida Leão Sampaio, ondeo mesmo E a lembrança dos meus pais!” perdeu por acidente um irmão e um sobrinho. Citamos um dos seus projetos considerado mais importante que foi atendido de pronto pelo prefeito REQUERIMENTOS Romel Feijó, sensibilizado pela trágica história da morte de duas crianças carbonizada por residir em uma casa coberta de palha. Apartir de então todas as casas dessa Requerimento Nº 472/2020 região que tinham cobertura de palha foram substituídas por cobertura de telha, após essa conquista ainda outras tais como: cimento para o piso e alvenaria para substituir casas de taipa. LÍDER COMUNITÁRIO Esteve à frente da associação de moradores do sitio Baixio dos Cordas, como Presidente teve três mandatos, era membro ativo nas lutas Sociais, atuou como líder Político sendo candidato a Vereador por duas vezes chegando a conseguir 90 % (noventa por cento) dos votos exigidos na segunda tentativa, mesmo sem se eleger jamais deixou de lutar pelos anseios e necessidade da sua gente .Religiosamente com o seu violão animava as celebrações e missa na capela de Nossa Senhora da Saúde, tornando-se um largo leitor da Bíblia vindo a reger o coral da recém Igreja local Evangélica Monte Sião onde passou a congregar. Seu Oliveira Aleixo de Sousa ficou viúvo EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Deputado Estadual Fernando Santana com cópia ao Governador Camilo Santana e ao Secretário de Saúde do Estado, solicitando a aquisição de uma aparelho de ressonância magnética para a Policlínica João Pereira dos Santos em Barbalha, para prestar serviços a população de Barbalha e municípios circunvizinhos. Haja vista que hoje é uma demanda muito solicitada pelos profissionais de saúde, e, só temos um aparelho desse tipo no Hospital Regional e é um exame de custo alto, dificultando o acesso das pessoas quando o mesmo é solicitado. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Deputado Estadual Fernando Santana com cópia ao Governador Camilo Santana e ao Secretário de Saúde do Estado, solicitando a aquisição de uma aparelho de ressonância magnética para a Policlínica João Pereira dos Santos em Barbalha, para prestar serviços a população de Barbalha e municípios circunvizinhos. Haja vista que hoje é uma demanda muito solicitada pelos profissionais de saúde, e, só temos um aparelho desse tipo no Hospital Regional e é um exame de custo alto, dificultando o acesso das pessoas quando o mesmo é solicitado. aos cinco dias do mês de Agosto do ano de 2013,uma fatalidade do destino levou sua companheira emudecendo assim a voz do violão, que era sua principal atividade de Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento lazer, pela madrugada acordava a família ao som de voz e violão cantando Nelson Gonsalves e modas sertanejas, como Chofer de caminhão. Sete anos depois já cansado e Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 5 de Novembro de 2020. solitário foi chamado por Deus partindo dessa vida e deixando saudades no dia 08 de junho do ano de 2020. www.camaradebarbalha.ce.gov.br JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 14 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 723 - CADERNO 01/01 PORTARIAS PORTARIA RH Nº 0112016/2020 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5.452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido do servidor, Cícero Santos da Silva - mat. 0020 - resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Dezembro de 2020, o valor abaixo relacionado a título de1/3 de férias: SERVIDOR 1/3 FERIAS TOTAL EM R$ REFERENCIA Cícero Santos Silva 3.339,67 3.339,67 01/2021 da Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Dezembro de 2020. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3 Pag.

Ano X, No. 722 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quarta-feira, dia 09 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 722 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 RESOLUÇÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Resolução Nº 08/2020 Confere a Comenda Mulheres Destaques a personalidades que indicam e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica concedido a Comenda “Mulheres Destaques” as seguintes personalidades: Tallita Cruz Sampaio, Maria Helena Ferreira Santana, Fátima Regina Pontes Dantas Barros, Maria Aline Pereira Silva de Luna, Antônia Paulina de Sousa Patrício, Maria do Carmo de Oliveira Rodrigues, Maria Hermínia Pessoa-Dona Salô, Maria Aglair da Graça, Maria Libânia de Sá Barreto Sampaio e Maria Auxiliadora Xavier do Nascimento. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em local e data a ser marcada até o dia 22 de dezembro do corrente ano. Art. 2o – As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas pelo orçamento da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 23 de novembro de 2020. Odair José de Matos Presidente Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA André Feitosa Vice-Presidente ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Resolução Nº 10/2020 Concede a Medalha do Mérito Santo Antônio e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 09 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 722 - CADERNO 01/01 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedida a Medalha do Mérito Santo Antônio as seguintes personalidades: Geraldo Sinézio Sobrinho, Francisco Demontiêr dos Santos Vieira-Panticola, Libânia de Sá Barreto Sampaio, Maria Inês Sampaio Grangeiro. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo Legislativo. Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de dezembro de 2020. Odair José de Matos Presidente 2 Pag. Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Resolução Nº 12/2020 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor LUIZ AUGUSTO DE SOUZA. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 04 deSampaio dezembro de 2020 João Ilânio 2º Secretário Odair José de Matos Presidente Resolução Nº 11/2020 André Feitosa Vice-Presidente Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Barbalhense a Senhora Romilda Torquato de Farias Souza. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. o Art. 2 - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 04 de dezembro de 2020 Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Resolução Nº 13/2020 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Cícero Araújo da Silva. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 09 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 722 - CADERNO 01/01 04 de dezembro de 2020 Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Resolução Nº 14/2020 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Marcelo Cristian Sampaio Martins. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 03 de dezembro de 2020 Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário ATA DAS SESSÕES Ata da 69ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 19(dezenove) de novembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento, Dorivan 3 Pag. Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira . O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Ilânio Sampaio fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 68ª Ata da Sessão Ordinária. Ofício da João Ilânio Sampaio CAGECE, em resposta ao ofício Nº 14120002/2020. 2º Secretário Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 72/2020 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 23/2020 que Confere Comenda Mulheres Destaques a Personalidades que indicam e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Requerimento de Nº 475/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de uma lombada na Avenida Monsenhor Murilo de Sá Barreto, no Loteamento Jardins Buritis, na Mata dos Araçás, mais precisamente em frente ao Bar do Sr. Aílton, haja vista a alta velocidade dos veículos que por ali trafegam. Requerimento de Nº 476/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores eleitos em 15 de novembro, registrando votos de parabéns pela sua eleição para o nova gestão de 2021 a 2024, desejando muito sucesso a todos. Os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Resolução Nº 23/2020 que Confere Comenda Mulheres Destaques a Personalidades que indicam e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles foi discutido pelo autor e subscrito pelos vereadores: Moacir de Barros de Sousa, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos, Marcus José Alencar Lima-Capitão, João Bosco de Lima, Francisco Wellton Vieira, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Antônio Sampaio e Antônio Hamilton Ferreira Lira. O Projeto de Resolução Nº 23/2020 foi aprovado por unanimidade. Palavra Facultada. Ofício Nº 2011019/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que seja enviado para essa Egrégia Casa de Leis, um relatório constando os nomes e as localidades de todas as pessoas que estão realizando tratamento contra leishmaniose e qual está sendo a ação de enfrentamento contra essa doença desenvolvida em nosso município? Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2011020/2020 ao ofício Nº 2011034 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Sampaio Expedito João RildoIlânio Cardoso Xavier Teles, registrando votos 2º Secretário de parabéns pela expressiva votação que lhe concedeu uma vaga para representar os munícipes barbalhenses no Poder Legislativo de 2021 a 2024. Enviamos votos de sucesso, sabedoria e prosperidade. Ofício Nº 2011035/2020 ao 2011043/2020 Comunicamos que foi Aprovado por unanimidade o Projeto de Resolução 23/2020, o qual concede a Comenda Mulheres Destaques a personalidades que indicam e dá outras providências. Em anexo enviamos a xerocópia do Projeto de Resolução. Salientamos que a entrega desta honrosa comenda será realizada em data e local a ser marcado pelo vereador proponente Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles juntamente com todas as homenageadas. No ensejo enviamos votos de estima e real apreço. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás17h14min (dezessete horas e quatorze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 09 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 722 - CADERNO 01/01 disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 70ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Dorivan Amaro dos Santos Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 20(vinte) de novembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira . O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 73/2020 favorável a tramitação do Projeto Indicativo Nº 04/2020 que dispõe sobre a criação de uma Clínica Veterinária para prestar serviço aos animais de pessoas consideradas de baixa renda, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Educação Saúde e Assistência Nº 10/2020 favorável a tramitação do Projeto Indicativo Nº 04/2020 que dispõe sobre a criação de uma Clínica Veterinária para prestar serviço aos animais de pessoas consideradas de baixa renda, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Ordem do Dia: O Projeto Indicativo Nº 04/2020 que dispõe sobre a criação de uma Clínica Veterinária para prestar serviço aos animais de pessoas consideradas de baixa renda, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles foi colocado em tramitação, discutido pelo autor e subscrito pelos vereadores: Odair José de Matos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Antônio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento, João Ilânio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Moacir de Barros de Sousa e João Bosco de Lima. O Projeto Indicativo Nº 04/2020 foi aprovado por unanimidade, estando ausentes os seguintes vereadores: Tárcio Araújo Vieira, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Dorivan Amaro dos Santos. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h20min (dezesseis horas e vinte minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 71ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. 4 Pag. Presidência: Odair José de Matos Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 23(vinte e três) de novembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Dorivan Amaro dos Santos, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira . O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 69ª e 70ª Atas das Sessões Ordinárias. Requerimento de Nº 477/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa cópia dos extratos de todas as contas bancárias da Secretaria Municipal de Educação, para conhecimento deste Parlamento. Requerimento de Nº 478/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma limpeza e capinação na Rua Argemiro Sampaio, no Bairro Alto da Alegria, tanto na parte de cima da CE, quanto na parte de baixo. Requerimento de Nº 479/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a manutenção no esgoto da Rua Santa Luzia com a Avenida João Evangelista Sampaio, no Sitio Lagoa, mais precisamente em frente à casa de Padre Nino até a casa do Sr. Pedro Rodrigues. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: Apenas discussão dos requerimentos. O Presidente Odair José de Matos, no uso de suas atribuições legais, convida a Mesa Diretora para de pé promulgar a Resolução Nº 08/2020. Nos termos do Artigo 32, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa Legislativa fica promulgado a Resolução de Nº 08/2020 que concede a Comenda Mulheres Destaques a Personalidades que indicam e dá outras providências. Palavra Facultada: Ofício Nº 2411004/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Moacir de Barros de Sousa, João Ilânio Sampaio, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Bosco de Lima, Daniel de Sá Barreto Cordeiro e Francisco Wellton Vieira, registrando votos de Parabéns a Lindicassia Nascimento pela posse como Sócia-Benemérita na Academia Brasileira de Literatura de Cordel. No ensejo enviamos votos de estima e consideração. Ofício Nº 2411005/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, informando que de acordo com o Código Tributário do Município, os impostos tributários atrasados podem ser divididos em até 12 vezes. E que a Empresa Termolave (Lavanderia), situada na Avenida José Bernardino, procurou o setor de tributação e não conseguiu fazer o parcelamento da sua dívida como consta no Código Tributário. Solicitamos que seja averiguado essa situação com a mais rápida urgência. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h23min (dezesseis horas e vinte e três minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 09 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 722 - CADERNO 01/01 disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 72ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Tárcio Araújo Vieira Às 18h00min (dezoito horas) do dia26(vinte e seis) de novembrodo ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento,Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Dorivan Amaro dos Santos,Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Limafizesse a oração da noite. Omaterial de expediente contou de:Leitura da 71ª Ata da Sessão Ordinária. Leitura do Processo Eletrônico 12482/2018-1 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, exercício de 2014, responsável José Leite Gonçalves Cruz, onde consta o Parecer Prévio Favorável à Aprovação , das contas de Governo, considerando-as regulares com RESSALVA, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado pela Câmara Municipal de Barbalha. Leitura do Projeto de Indicação Nº 05/2020 que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro, localizadas no município de Barbalha/CE na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Odair José de Matos. Requerimento de Nº 480/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a conclusão da Praça Maria do Rosário, do Distrito do Caldas, em nosso Município. Requerimento de Nº 481/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiroque seja enviado ofício a Empresa responsável pela obra do abastecimento de água do pé de serra e Barbalha, solicitado a conclusão da referida obra, haja vista que a mesma está completamente abandonada, causando preocupação a toda a população. Requerimento de Nº 482/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos que seja enviado ofício a CAGECE, solicitando que melhore as condições de abastecimento de água na comunidade das Vilas Unidas (Malvinas, Santa Terezinha, São José, São João), entre outras que compõe aquela região. Requerimento de Nº 483/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado ofício a família do Sr. Hermes Vidal, registrando votos e pesar pelo seu falecimento ocorrido no último dia 23 de novembro, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Requerimento de Nº 484/2020 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira que seja enviado ofício ao responsável pela Empresa do abastecimento de água com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o pagamento em atraso do pessoal que trabalha nos sistemas de abastecimento das comunidades do nosso Município. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade.Ordem do Dia:Apenas discussão dos requerimentos.O Presidente Odair José de Matos, no uso de suas atribuições legais, sugere que os Títulos de cidadão Barbalhense possam ser entregues de modo virtual. Informa aos vereadores 5 Pag. que a próxima sessão será realizada dia 01 de dezembro, em uma terça-feira. PalavraFacultada: Ofício Nº 2711008/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito por todos os vereadores com assento nesta Egrégia Casa de Leis: Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Tárcio Araújo Vieira, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Francisco Wellton Vieira, Antônio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Moacir de Barros de Sousa e João Bosco de Lima, registrando votos de parabéns pela passagem da formatura em Medicina da Jovem Paloma Maria Soares Sampaio. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração ao ilustre casal. Ofício Nº 2711009/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito por todos os vereadores com assento nesta Egrégia Casa de Leis: Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Tárcio Araújo Vieira, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Francisco Wellton Vieira, Antônio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Moacir de Barros de Sousa e João Bosco de Lima, registrando votos de parabéns pela passagem da sua formatura em Medicina. Desejamos sucesso e prosperidade nessa nova etapa da sua vida. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 2711010/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando que seja realizada a conclusão da obra da Praça do Distrito Caldas, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente.O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás18h54min (dezoitohoras ecinquenta e quatrominutos). E paratudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 73ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 01(primeiro) de dezembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento,Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Dorivan Amaro dos Santos,Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 72ª Ata da Sessão Ordinária. Leitura do Projeto de Decreto Legislativo Nº 04/2020 Dispõe sobre APROVAÇÃO ou REJEIÇÃO da Prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2014 da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 09 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 722 - CADERNO 01/01 José Leite Gonçalves Cruz e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 74/2020 favorável a tramitação do Projeto Indicativo Nº 05/2020 que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro, localizados no município de Barbalha-Ce na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Odair José de Matos. Parecer da Comissão de Educação Saúde e Assistência Nº 11/2020 favorável a tramitação do Projeto Indicativo Nº 05/2020 que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro, localizados no município de Barbalha-Ce na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Odair José de Matos. Parecer da Comissão de Orçamento Finanças e Defesa do Consumidor Nº 24/2020 favorável a tramitação do Projeto Indicativo Nº 05/2020que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro, localizados no município de Barbalha-Ce na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Odair José de Matos. Requerimento de Nº 485/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma limpeza nas bocas de lobos das canaletas da rua Rua Pero Coelho com Umarizeira, no Centro da cidade, haja vista que estamos se aproximando da quadra invernosa e as mesmas estão todas entupidas. Requerimento de Nº 486/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja da a ordem de serviço a Empresa Prourbi, para que esta possa fazer a reposição de lâmpadas apagadas na Vila dos Cruz, no Distrito Estrela. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto Indicativo Nº 05/2020 que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro, localizados no município de Barbalha-Ce na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Odair José de Matos foi discutido pelo autor, subscrito pelo vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro e aprovado com 13 votos favoráveis e um vereador ausente: Tárcio Araújo Vieira. Não houve Palavra Facultada: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h24min (dezesseis horas vinte e quatro minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução Nº 25/2020 Dispõe sobre a prorrogação da data limite para outorga das comendas já concedidas por projetos de resolução aprovados no curso do mandato da atual Mesa Diretora, 2019/2020, na forma que indica e dá outras providências. 6 Pag. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica prorrogada a data de Outorga de comenda concedida através de projeto de resolução aprovado em plenário no curso do mandato desta Mesa Diretora – 2019/2020, cuja Sessão Solene poderá ocorrer até data 22 de julho de 2021. Parágrafo único. – A prorrogação da data decorre da impossibilidade de eventos festivos que promovam aglomeração, haja vista o aumento de incidência do COVID-19 no Estado do Ceará. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 02 de dezembro de 2020. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário João Ilânio Sampaio Segundo Secretário JUSTIFICATIVA Colegas Vereadores, A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, ante a situação de emergência em saúde decretada no Estado do Ceará, decorrente da pandemia do Novo Coronavírus, COVID-19, cuja segunda onda se evidencia, visando garantir que as Sessões Solenes de entrega de Títulos de Cidadania e de qualquer outra honraria concedida pela Câmara Municipal através de projetos de resolução aprovados no curso do mandato desta atual composição da Mesa Diretora, biênio 2019 e 2020, possam ser realizadas presencialmente, com um numero maior de convidados da pessoa homenageada, decide apresentar o presente Projeto de Resolução para prorrogar a data da entrega da Comenda. Ressalte-se que as Resoluções serão promulgadas ainda no curso deste mandato e as comendas serão confeccionadas nesta gestão, prorrogando-se apenas a entrega aos homenageados. A presente proposição, se aprovada por Vossas Excelências, adiará por até seis meses a data limite para entrega da Comenda, que ocorre sempre através de uma Sessão Solene, cuja data e local são marcadas pelo homenageado. Tal medida se impõe visto que muitos dos homenageados querem a participação presencial de familiares e amigos na solenidade de entrega da comenda, o que acarretaria aglomeração a depender do número de presentes. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 09 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 722 - CADERNO 01/01 Desta feita, para respeitar as normas de segurança em saúde, com enfoque nas que visam o combate ao COVID-19, apresentamos o presente Projeto de Resolução para apreciação dos nobres colegas Vereadores, sendo esta mais uma possibilidade de buscar atender às normas e aos anseios dos homenageados, familiares e amigos. 7 Pag. PROJETOS DE LEI Projeto de Resolução Nº 25/2020 Agradecemos antecipadamente, ao passo que pedimos a aprovação da presente matéria. Dispõe sobre a prorrogação da data limite para outorga das comendas já concedidas por projetos de resolução aprovados no curso do mandato da atual Mesa Diretora, 2019/2020, na forma que indica e dá outras providências. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: João Ilânio Sampaio Segundo Secretário PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS Projeto de Decreto Legislativo No 04/2020 Dispõe sobre APROVAÇÃO ou REJEIÇÃO da Prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2014 da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz e dá outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do art. 204 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO º Art. 1 Fica APROVADA a prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2014, da Prefeitura Municipal de Barbalha, de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º - Fica prorrogada a data de Outorga de comenda concedida através de projeto de resolução aprovado em plenário no curso do mandato desta Mesa Diretora – 2019/2020, cuja Sessão Solene poderá ocorrer até data 22 de julho de 2021. Parágrafo único. – A prorrogação da data decorre da impossibilidade de eventos festivos que promovam aglomeração, haja vista o aumento de incidência do COVID-19 no Estado do Ceará. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 02 de dezembro de 2020. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário João Ilânio Sampaio Segundo Secretário JUSTIFICATIVA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 30 de novembro de 2020. Francisco Wellton Vieira Presidente da Comissão Marcus Jose Alencar Lima Relator(a) Moacir de Barros de Sousa Membro(a) Colegas Vereadores, A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, ante a situação de emergência em saúde decretada no Estado do Ceará, decorrente da pandemia do Novo Coronavírus, COVID-19, cuja segunda onda se evidencia, visando garantir que as Sessões Solenes de entrega de Títulos de Cidadania e de qualquer outra honraria concedida pela Câmara Municipal através de projetos de resolução www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 09 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 722 - CADERNO 01/01 aprovados no curso do mandato desta atual composição da Mesa Diretora, biênio 2019 e 2020, possam ser realizadas presencialmente, com um numero maior de convidados da pessoa homenageada, decide apresentar o presente Projeto de Resolução para prorrogar a data da entrega da Comenda. Ressalte-se que as Resoluções serão promulgadas ainda no curso deste mandato e as comendas serão confeccionadas nesta gestão, prorrogando-se apenas a entrega aos homenageados. A presente proposição, se aprovada por Vossas Excelências, adiará por até seis meses a data limite para entrega da Comenda, que ocorre sempre através de uma Sessão Solene, cuja data e local são marcadas pelo homenageado. Tal medida se impõe visto que muitos dos homenageados querem a participação presencial de familiares e amigos na solenidade de entrega da comenda, o que acarretaria aglomeração a depender do número de presentes. Desta feita, para respeitar as normas de segurança em saúde, com enfoque nas que visam o combate ao COVID-19, apresentamos o presente Projeto de Resolução para apreciação dos nobres colegas Vereadores, sendo esta mais uma possibilidade de buscar atender às normas e aos anseios dos homenageados, familiares e amigos. Agradecemos antecipadamente, ao passo que pedimos a aprovação da presente matéria. 8 Pag. e dá outras providências.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar . Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 1 de Dezembro de 2020 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Presidente da Comissão João Ilânio Sampaio Segundo Secretário João Bosco de Lima Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 11/2020 REFERÊNCIA: Projeto de indicação nº 5/2020 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro, localizadas no município de Barbalha/CE na forma que indica e dá outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentarcuja autoria é do(a) ODAIR JOSE DE MATOS. Trata-se de proposição que Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro, localizadas no município de Barbalha/CE na forma que indica PARECER N° 22/2020 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) PARECER Nº COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de indicação nº 3/2020 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Dispõe sobre a isenção de IPTU para os doadores de Sangue, Órgãos e Tecidos na forma que indica e dá outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Parlamentar. Trata-se de proposição que Dispõe sobre a isenção de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 09 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 722 - CADERNO 01/01 IPTU para os doadores de Sangue, Órgãos e Tecidos na forma que indica e dá outras providências.. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. 9 Pag. Barbalha, Estado do Ceará para a Legislatura que se inicia em 01 de Janeiro de 2021, na forma que indica e dá outras providências. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 5 de Novembro de 2020 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 6 de Novembro de 2020 Francisco Wellton Vieira Presidente da Comissão Francisco Wellton Vieira Presidente da Comissão Marcus Jose Alencar Lima Relator(a) Moacir de Barros de Sousa Membro(a) PARECER N° 23/2020 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) Marcus Jose Alencar Lima Relator(a) Moacir de Barros de Sousa Membro(a) PARECER N° 24/2020 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) EFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 57/2020 AUTORIA: Mesa Diretora EMENTA: Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará para a Legislatura que se inicia em 01 de Janeiro de 2021, na forma que indica e dá outras providências Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Mesa Diretora. REFERÊNCIA: Projeto de indicação nº 5/2020 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro, localizadas no município de Barbalha/CE na forma que indica e dá outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Parlamentar. Trata-se de proposição que Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Trata-se de proposição que Dispõe sobre a redução da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 09 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 722 - CADERNO 01/01 jornada de trabalho para 30 horas semanais dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro, localizadas no município de Barbalha/CE na forma que indica e dá outras providências.. O Projeto encontrase nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 1 de Dezembro de 2020 Francisco Wellton Vieira Presidente da Comissão PARECER N° 69/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de indicação nº 3/2020, que Dispõe sobre a isenção de IPTU para os doadores de Sangue, Órgãos e Tecidos na forma que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 19100004/2020, datado de 19 de Outubro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. 10 Pag. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de indicação nº 3/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 5 de Novembro de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 74/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de indicação nº 5/2020, que Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro, localizadas no município de Barbalha/CE na forma que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 26110001/2020, datado de 26 de Novembro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de indicação nº 5/2020, como é o caso da proposição apresentada. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 09 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 722 - CADERNO 01/01 Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 1 de Dezembro de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) 11 Pag. Autor Requerimento Nº 475/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de uma lombada na Avenida Monsenhor Murilo de Sá Barreto, no Loteamento Jardins Buritis, na Mata dos Araçás, mais precisamente em frente ao Bar do Sr. Aílton, haja vista a alta velocidade dos veículos que por ali trafegam. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de uma lombada na Avenida Monsenhor Murilo de Sá Barreto, no Loteamento Jardins Buritis, na Mata dos Araçás, mais precisamente em frente ao Bar do Sr. Aílton, haja vista a alta velocidade dos veículos que por ali trafegam. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento REQUERIMENTOS Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Novembro de 2020. Requerimento Nº 474/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Sobreira de Santana, solicitando que seja disponibilizada a medicação, Olanzapina, de alto custo, para o Município de Barbalha, haja vista que há 05 meses o mesmo está em falta em nosso Município, prejudicando os pacientes que necessitam da referida medicação. Salientando que é indicado para pacientes com distúrbios mentais, e, que sem o uso contínuo, os mesmos ficam alterados e muito agressivos, causando muito sofrimento aos seus familiares. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Sobreira de Santana, solicitando que seja disponibilizada a medicação, Olanzapina, de alto custo, para o Município de Barbalha, haja vista que há 05 meses o mesmo está em falta em nosso Município, prejudicando os pacientes que necessitam da referida medicação. Salientando que é indicado para pacientes com distúrbios mentais, e, que sem o uso contínuo, os mesmos ficam alterados e muito agressivos, causando muito sofrimento aos seus familiares. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Novembro de 2020. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB ODAIR JOSE DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 477/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa cópia dos extratos de todas as contas bancárias da Secretaria Municipal de Educação, para conhecimento deste Parlamento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa cópia dos extratos de todas as contas bancárias da Secretaria Municipal de Educação, para conhecimento deste Parlamento. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 09 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 722 - CADERNO 01/01 12 Pag. Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Novembro de 2020. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Novembro de 2020. ODAIR JOSE DE MATOS Vereador(a) do PT Autor JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 478/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma limpeza e capinação na Rua Argemiro Sampaio, no Bairro Alto da Alegria, tanto na parte de cima da CE, quanto na parte de baixo. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma limpeza e capinação na Rua Argemiro Sampaio, no Bairro Alto da Alegria, tanto na parte de cima da CE, quanto na parte de baixo. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Novembro de 2020. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a conclusão da Praça Maria do Rosário, do Distrito do Caldas, em nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a conclusão da Praça Maria do Rosário, do Distrito do Caldas, em nosso Município. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Novembro de 2020. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 479/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a manutenção no esgoto da Rua Santa Luzia com a Avenida João Evangelista Sampaio, no Sitio Lagoa, mais precisamente em frente a casa de Padre Nino até a casa do Sr. Pedro Rodrigues. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a manutenção no esgoto da Rua Santa Luzia com a Avenida João Evangelista Sampaio, no Sitio Lagoa, mais precisamente em frente a casa de Padre Nino até a casa do Sr. Pedro Rodrigues. Nestes Termos Requerimento Nº 480/2020 Requerimento Nº 481/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Empresa responsável pela obra do abastecimento de água do pé de serra e Barbalha, solicitado a conclusão da referida obra, haja vista que a mesma está completamente abandonada, causando preocupação a toda a população. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Empresa responsável pela obra do abastecimento de água do pé de serra e Barbalha, solicitado a conclusão da referida obra, haja vista que a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 09 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 722 - CADERNO 01/01 mesma está completamente abandonada, preocupação a toda a população. 13 Pag. causando Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Novembro de 2020. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a família do Sr. Hermes Vidal, registrando votos e pesar pelo seu falecimento ocorrido no último dia 23 de novembro, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Novembro de 2020. JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 482/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a CAGECE, solicitando que melhore as condições de abastecimento de água na comunidade das Vilas Unidas (Malvinas, Santa Terezinha, São José, São João), entre outras que compõe aquela região. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a CAGECE, solicitando que melhore as condições de abastecimento de água na comunidade das Vilas Unidas (Malvinas, Santa Terezinha, São José, São João), entre outras que compõe aquela região. JUSTIFICATIVA Resolver situação da população por falta de abastecimento de água especificamente nos bairros citados. Requerimento Nº 484/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao responsável pela Empresa do abastecimento de água com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o pagamento em atraso do pessoal que trabalha nos sistemas de abastecimento das comunidades do nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao responsável pela Empresa do abastecimento de água com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o pagamento em atraso do pessoal que trabalha nos sistemas de abastecimento das comunidades do nosso Município. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Novembro de 2020. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Novembro de 2020. ODAIR JOSE DE MATOS Vereador(a) do PT Autor ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 483/2020 Requerimento Nº 485/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a família do Sr. Hermes Vidal, registrando votos e pesar pelo seu falecimento ocorrido no último dia 23 de novembro, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma limpeza nas bocas www.camar

Ano X, No. 721 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Terça-feira, dia 01 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 721 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEI HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social PROJETO DE LEI Nº 64/2020 Autoriza a implantação de um Projeto Piloto de Gestão de Unidade de Ensino Cívico-Militar em Escola Municipal e dá outras providências. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a implantar o projeto piloto de Gestão de Ensino Cívico-Militar, junto a Escola de Ensino Fundamental Senador Martiniano de Alencar, neste Município, nos moldes do Decreto no 10.004, de 5 de setembro de 2019, do Presidente da República. Art. 2º - Compete a Unidade Cívico-Militar do município, observar a legislação federal, estadual e municipal em vigor: I - atender ao ensino assistencial para os dependentes legais de funcionários públicos do município; III - ministrar o ensino fundamental e médio a alunos de ambos os sexos; IV - desenvolver nos alunos o sentimento de amor à Pátria, a sadia mentalidade de disciplina consciente, o culto às tradições nacionais, regionais e o respeito aos direitos humanos; V - aprimorar as qualidades físicas do educando; Art. 3º - O modelo de gestão será compartilhado, na qual os militares cuidarão da parte disciplinar/administrativa e os professores continuarão com a parte pedagógica da escola. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Parágrafo Primeiro. O Novo modelo de Gestão deverá ser submetido à aprovação da Secretária Municipal de Ensino e do Conselho de Educação Municipal de Ensino. Art. 4º – A Unidade de Ensino Cívico-Militar, contará os seguintes cargos: I – Coordenador da Gestão Militar que poderá ser exercido por um militar das forças armadas ou forças auxiliares, com graduação em Pedagogia e com gestão escolar. II – Coordenador de Gestão Disciplinar que poderá ser exercido por um militar das forças armadas ou forças auxiliares, que tenha graduação em Pedagogia ou com gestão escolar. III – Monitor de Disciplina que poderá ser exercido por um militar das forças armadas ou forças auxiliares, que tenha a formação em Pedagogia ou com gestão. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 01 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 721 - CADERNO 01/01 Parágrafo único – Os militares que farão parte da Gestão Militar deverão apresentar ficha de conduta positiva e não podem ter sofrido transgressões disciplinares de natureza “grave” nos últimos (05) cinco anos. Art. 5º - O Oficial Coordenador de Gestão Escolar é o assessor do Diretor nos assuntos referentes às áreas educacional, didático-pedagógica e administrativa e tem as seguintes atribuições: I – assessorar o Diretor na implantação do modelo das Ecim; II – atuar na supervisão às atividades da gestão educacional; 2 Pag. XI – providenciar materiais e equipamentos necessários ao trabalho dos monitores; XII – solicitar a orientação do Oficial Coordenador de Gestão Escolar para resolução de problemas, nos casos em que a situação exigir; XIII – liderar os monitores pelo exemplo e orientá-los a se portarem, sempre, como referências positivas a serem seguidas pelos alunos e pelos demais profissionais da escola; XIV – fiscalizar, periodicamente, a atualização do Sistema de Gestão Escolar realizada pelos monitores nos assuntos referentes à gestão educacional; III – assessorar o Diretor na gestão administrativa da escola; XV – controlar e zelar pela manutenção e pela conservação dos bens que estiverem sob a responsabilidade do Corpo de Monitores; IV – acompanhar o Diretor nas formaturas gerais e nas solenidades cívico-militares da escola; XVI – responsabilizar-se por todos os documentos que sejam encaminhados pelo Corpo de Monitores; V – assessorar o Diretor na gestão didático-pedagógica, nos assuntos referentes às especificidades do modelo das Ecim; XVII – comunicar ao Oficial Coordenador de Gestão Escolar as alterações de monitores que não estejam na sua esfera de atribuições resolver; VI – participar da apuração, da aplicação e do julgamento de recursos de medida educativa dentro da sua competência funcional e de acordo com as Normas de Conduta e Atitudes. XVIII – manter o Oficial Coordenador de Gestão Escolar informado sobre as atividades da gestão educacional, em particular, sobre a situação disciplinar dos alunos; Art. 6º - O Coordenador de Gestão Disciplinar é o Coordenador dos Monitores e tem as seguintes atribuições: XX – distribuir os monitores nos turnos escolares, visando maior eficácia às atividades educacionais; I – assistir o Diretor no planejamento, na programação, no controle e na avaliação das atividades educacionais no âmbito do Corpo de Monitores em coordenação com a Divisão de Ensino; II – zelar pela disciplina escolar, pela ordem e pelo cumprimento da justiça, de acordo com as Normas de Conduta e Atitudes das Ecim; III – planejar, organiza e coordenar o apoio às atividades de ensino que estiverem sob sua responsabilidade; IV – orientar, permanentemente, as ações dos monitores, no que diz respeito ao trato e ao relacionamento com corpo discente, respeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente e as demais legislações que garantem a proteção integral dos menores; V – acompanhar e avaliar o desempenho dos monitores, antecipando-se a eventuais distorções na aplicação das orientações da Direção Escolar ou desrespeito às legislações e às normas; VI – participar da apuração e da aplicação de medida educativa dentro de sua competência funcional; VII – participar das reuniões escolares, sempre que solicitado pelo Coordenador; VII – buscar ações conjuntas com a Direção da Escola que possam aprimorar as práticas educativas da escola na formação integral do aluno; IX - fazer cumprir as atribuições do Corpo de Monitores previstas nesta Lei; X – exigir o correto uso de uniformes e a boa apresentação pessoal dos monitores; XIX – realizar reuniões regulares com os monitores, a fim de trocar experiências e padronizar procedimentos; XXI – contribuir com a formação inicial e continuada dos monitores; XXII – orientar os monitores quanto ao julgamento de faltas comportamentais e atitudinais, especialmente, quanto ao direito de ampla defesa e contraditório. Art. 7º - Os Monitores têm as seguintes atribuições: I – estimular o sentimento de amizade e solidariedade entre os alunos; II – atuar na área educacional, particularmente no desenvolvimento de atitudes e valores, em consonância com as demais áreas da escola; III – atender aos responsáveis dos alunos sempre que solicitados, tratando-os com respeito e civilidade; IV – controlar a frequência dos alunos na escola; V – contribuir para a formação ética, moral, afetiva, social e simbólica dos alunos, promovendo conversas, relatos de experiências e retirada de dúvidas sobre diferentes assuntos; VI – assegurar o cumprimento das Normas de Conduta e Atitudes, com educação e serenidade; VII – procurar resolver os conflitos entre as pessoas no ambiente escolar com base no diálogo e na negociação; VIII – lançar as ocorrências dos alunos no sistema de gestão escolar; IX – zelar por sua conduta pessoal e profissional, a fim de servir de exemplo para os discentes e demais profissionais da escola; X – exercer o acompanhamento da conduta do aluno e atuar, preventivamente, na correção de comportamentos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 01 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 721 - CADERNO 01/01 inadequados de maneira compatível com a idade dos discentes; XI – sugerir ao Diretor a alusão de datas cívicas e outras julgadas importantes, explicando sumariamente aos alunos sobre a sua relevância; XII - coordenar e acompanhar as refeições dos alunos; XIII – conhecer e pautar os seus comportamentos e atitudes pelo manual das Escolas Cívico-Militares, respeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente; XIV – realizar a apuração de faltas comportamentais e atitudinais; XV – participar das reuniões da Direção Coordenação de Ano, para conhecer o trabalho dos docentes, colaborar com as atividades educacionais da Ecim e transmitir informações sobre os alunos; XVI – proporcionar aos alunos acolhimento e oportunidades de diálogo, aspectos necessários ao seu desenvolvimento; XVII – orientar, acompanhar e motivar os alunos a se dedicarem às atividades escolares; XVIII – tratar com respeito os alunos e os demais profissionais da escola; XIX – desenvolver nos alunos o espírito de civismo e patriotismo, estimulando o culto aos símbolos nacionais; XX – acompanhar os alunos por ocasião de representações externas, como jogos, passeios, visitas culturais, entre outros, zelando pela segurança e pelo comportamento adequado; XXI – manter o Oficial Coordenador de Gestão Educacional informado quanto às principais ocorrências das suas turmas de alunos; XXII – compartilhar com os demais monitores as experiências vivenciadas com as suas turmas para o aprimoramento da gestão educacional; XXIII – manter-se bem uniformizados e com boa apresentação pessoal; XXIV – acompanhar a entrada e a saída dos alunos na escola; XXV – ser pontuais e assíduos nas atividades escolares; XXVI – participar das capacitações propostas pela escola e empenhar-se no seu preparo profissional; XXVII – conduzir as formaturas diárias dentro das suas turmas e auxiliar na preparação e execução das formaturas gerais; XXVIII – ensinar os movimentos de ordem unida, os sinais de respeito e a correta utilização dos uniformes aos alunos de acordo com os regulamentos previstos; XXIX – ensinar o Hino Nacional e o Hino à Bandeira aos alunos. Outras canções podem ser ensinadas e cantadas na escola, depois de autorizadas pelo Diretor; XXX – orientar e acompanhar as atividades dos chefes de turma; XXXI – elogiar os alunos por atitudes positivas, preocupando-se em não desmerecer os demais; XXXII – conferir a presença dos alunos após receber a apresentação da turma pelo seu respectivo chefe; 3 Pag. XXXIII – acompanhar as turmas durante os deslocamentos para sala de aula e outras atividades escolares; XXXIV – confeccionar as escalas de chefes e subchefes de turma; XXXV – garantir que todos os alunos tomem conhecimento das orientações, informações e avisos; XXXVI – sempre que for necessário conversar com um aluno reservadamente, fazê-lo acompanhado de outro monitor; XXXVII – manter uma relação de camaradagem com os alunos e alunas, de forma respeitosa e condizente com a função; XXXVIII – organizar e coordenar o embarque e o desembarque dos alunos no transporte, em eventos externos. Art. 8º - Os alunos serão submetidos ás Normas de Conduta e Atitudes, com suas consequências na formação do adolescente, dentro e fora do universo escolar, devendo criar condições para que o desenvolvimento de sua personalidade se processe em consonância com os padrões éticos da sociedade brasileira, incorporando-lhe os atributos indispensáveis ao seu crescimento social. Art. 9º - As Normas de Conduta e Atitudes sistematizam as relações interpessoais no ambiente escolar, as faltas comportamentais e atitudinais e as medidas educativas a que está submetido o corpo discente das Ecim. § 1º As medidas educativas devem ser aplicadas sem perder de vista o objetivo fundamental do ensino: “proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades, qualificação para o trabalho e preparação para o exercício constante da cidadania”. § 2º As normas de conduta devem ser encaradas como um instrumento a serviço da formação integral do aluno, não sendo tolerável o rigor excessivo, que a desvirtua e deforma, tampouco a benevolência, que a compromete e degenera. § 3º. Os alunos da Escola Senador Martiniano de Alencar serão regidos pelas Normas de Conduta e Atitudes do Manual que regula o funcionamento das Escolas CívicoMilitares (Ecim) no Brasil. Art. 10º - Para fins de atendimento da finalidade prevista no art. 1º desta Lei, fica a administração municipal autorizada a contratar mediante licitação pessoa jurídica com atuação no ramo de assessoria e consultoria que tenha nos seus quadros profissionais com formação militar. § 1. Na referida licitação poderão participar e serem contratadas igualmente, pessoas físicas que se enquadrem no Art. 4º, incisos I,II e III da referida Lei. § 2. Os militares que farão parte do corpo administrativo da Unidade Cívico-Militar de Barbalha poderão ser do serviço ativo ou da reserva remunerada. Art. 11 - O número de vagas para ingresso nas Unidades CívicoMilitares, por concurso de admissão, será fixado anualmente pelo Diretor Pedagógico após aprovação da Secretaria Municipal de Educação do Município, que poderá proceder às modificações que julgar necessárias. § 1°. A admissão de novos alunos será por meio de processo seletivo e serão destinadas no máximo, 70% (setenta por cento) das vagas existentes para preenchimento por candidatos, aprovados, da rede de ensino municipal e dependentes de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 01 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 721 - CADERNO 01/01 funcionários públicos municipais, Policiais Militares do Ceará, do Corpo de Bombeiros Militares do Ceará, Agentes Penitenciários e de Policiais Civis do Ceará, que prestem serviços na cidade de Barbalha há mais de um ano, sendo as demais vagas, inclusive as eventualmente remanescentes dos percentuais acima, ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação do processo seletivo. Art. 12 - Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, se for necessário. Art.13 - As despesas decorrentes da presente Lei, correram à conta do orçamento municipal em vigor. Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 dias do mês de outubro de 2020. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que institui um Projeto Piloto de Gestão de Unidade de Ensino Cívico-Militar para a Escola Senador Martiniano de Alencar. O Ensino Cívico-Militar, é uma realidade presente em nosso País, situação que devemos dá especial atenção, por envolver os anseios dos alunos e pais de alunos. Nessa perspectiva estamos propondo como marco inicial a implantação do Ensino CívicoMilitar na Escola de Ensino Fundamental Senador Martiniano de Alencar, cuja efetivação já poderá se concretizar no próximo ano letivo. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 27 de outubro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 Pag.

Ano X, No. 720 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 27 de Novembro de 2020. Ano X, No. 720 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE INDICAÇÃO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Projeto de Indicação Nº 05/2020 1 Art. 2º. - A redução da Jornada de Trabalho de que trata o art. 1º desta Lei, não implicará em redução do vencimento das respectivas categorias funcionais. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro, localizadas no município de Barbalha/CE na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - A Jornada de Trabalho dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiros integrantes da Administração Pública Direta e Indireta Municipal não excederá a 30h (trinta horas) semanais. Art. 3º. - A Administração pública Direta e Indireta Municipal deverá observar a jornada de trabalho de que trata o art. 1º desta Lei nas contratações de serviços terceirizados para as funções de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro. Parágrafo Único - A aplicação do caput se dará aos contratos a serem firmados e/ou renovados a partir data da publicação desta Lei. Art. 4º. - Fica o Poder Executivo autorizado, por força desta Lei, a proceder aos remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento desta Lei, através de Decreto Municipal. ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de novembro de 2020. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Odair José de Matos Vereador DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Sexta-feira, dia 27 de Novembro de 2020. Ano X, No. 720 - CADERNO 01/01 JUSTIFICATIVA Pag. para prestar serviço aos animais de pessoas consideradas de baixa renda, na forma que indica e dá outras providências Sr. Presidente em exercício, Colegas Vereadores, Apresento o vertente Projeto de Indicação no intuito de apontar ao Prefeito Municipal a reivindicação pela regulamentação da carga horária dos profissionais de Enfermagem, a saber: Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiros integrantes da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, reduzindo-a para 30h (trinta horas) semanais. Outras categorias profissionais da saúde já obtiveram conquistas em relação à jornada de trabalho, como médicos (20 horas semanais / 04 horas diárias, desde 1961), fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais (30 horas semanais / 06 horas diárias desde 1994). Outro caso exemplar é o das assistentes sociais, que, no mesmo contexto histórico da reivindicação da enfermagem, em 03 de agosto de 2010, conseguiram aprovar no Congresso Nacional o projeto de lei 152/2008, que estabelece a jornada de 30 horas. A limitação da jornada de trabalho visa primordialmente a preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores. A municipalização das 30 horas tem sido a medida encontrada por municípios, onde se reconhece a importância da causa, enquanto aguarda-se que a Lei Federal ser sancionada. A Jornada de Trabalho de 30 horas semanais para a Enfermagem, por exemplo, já foi aprovada nos municípios de Natal-RN, Arez-RN, São Miguel-RN, Petrolina-PE, Floresta-PE, Cabrobó-PE e Patos-PB. Nessa perspectiva, a sugestão de projeto de indicação que vos apresentamos visa reconhecer a importância de garantir para os profissionais de Enfermagem carga horária máxima semanal de 30 horas, sem fixar, contudo, a jornada diária. Isso porque é comum que os profissionais de saúde trabalhem em sistema de plantão de 12 horas, seguidos do descanso correspondente ao período trabalhado. Diante da relevância da proposição e por ser considerada justa e relevante para a sociedade como um todo, rogamos às nobres autoridades que se unam a esta causa. Aprovar este Projeto Indicativo, fortalecerá a luta dos profissionais da saúde em tela, buscando junto ao Executivo Municipal o encaminhamento à esta Casa do necessário Projeto de Lei para efetivar, por ato normativo cogente, a redução da carga horária dos Auxiliares de Enfermagem, Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros integrantes da Administração Pública Direta e Indireta Municipal para 30h (trinta horas) semanais. Odair José de Matos Vereador Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a) EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES. Trata-se de proposição que Dispõe sobre a criação de uma Clínica Veterinária para prestar serviço aos animais de pessoas consideradas de baixa renda, na forma que indica e dá outras providências. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar . Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 20 de Novembro de 2020 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Presidente da Comissão João Bosco de Lima Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 72/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 10/2020 REFERÊNCIA: Projeto de indicação nº 4/2020 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Dispõe sobre a criação de uma Clínica Veterinária I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Sexta-feira, dia 27 de Novembro de 2020. Ano X, No. 720 - CADERNO 01/01 Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Resolução nº 23/2020, que Confere Comenda Mulheres Destaques a Personalidades que indicam e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 06110001/2020, datado de 6 de Novembro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Resolução nº 23/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Pag. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de indicação nº 4/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 20 de Novembro de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) Barbalha/CE, 19 de Novembro de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de indicação nº 4/2020, que Dispõe sobre a criação de uma Clínica Veterinária para prestar serviço aos animais de pessoas consideradas de baixa renda, na forma que indica e dá outras providências, foi protocolado sob o nº I - 06110003/2020, datado de 6 de Novembro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO VEREADOR ABSTENÇÃO PARECER N° 73/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE INDICAÇÃO 04/2020 Dispõe sobre a criação de uma Clínica Veterinária para prestar serviço aos animais de pessoas consideradas de baixa renda, na forma que indica e dá outras providências CONTRÁRIO João Ilânio Sampaio Membro(a) FAVORÁVEL Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) MAPA DAS VOTAÇÕES DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 27 de Novembro de 2020. Ano X, No. 720 - CADERNO 01/01 Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Bosco de Lima X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa X X Tárcio Araujo Vieira TOTAL X X 11 03 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR *********************** AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 23/2020 Confere Comenda Mulher Destaque a personalidade que indica e dá outras providências www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 Pag. 01

Ano X, No. 719 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Terça-feira, dia 24 de Novembro de 2020. Ano X, No. 719 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA PORTARIA RH Nº 2411001/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1.955/2011-Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Determinar ao departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento do valor de R$ 192,64 (Cento e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos.), a titulo de hora extra, ao servidor Cícero Antonio Gonzaga celestino – mat. 0037 em Novembro de 2020. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 24 de Novembro de 2.020. Odair José de Matos Presidente EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato www.camaradebarbalha.ce.gov.br PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ***********************

Ano X, No. 718 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 20 de Novembro de 2020. Ano X, No. 718 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Ata da 66ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Antônio Sampaio (justificado) Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 06(seis) de novembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Ilânio Sampaio fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura do Projeto de Resolução 23/2020 que confere a Comenda Mulheres Destaques a Personalidades que indicam e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 69/2020 favorável a tramitação do Projeto de Indicação Nº 03/2020 Dispõe sobre a isenção de IPTU para os doadores de Sangue, Órgãos e Tecidos na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Requerimento de Nº 472/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Deputado Estadual Fernando Santana com cópia ao Governador Camilo Santana e ao Secretário de Saúde do Estado, solicitando a aquisição de uma aparelho de ressonância magnética para a Policlínica João Pereira dos Santos em Barbalha, para prestar serviços a população de Barbalha e municípios circunvizinhos. Haja vista que hoje é uma demanda muito solicitada pelos profissionais de saúde, e, só temos um aparelho desse tipo no Hospital Regional e é um exame de custo alto, dificultando o acesso das pessoas quando o mesmo é solicitado. O Requerimento foi discutido e aprovado por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Indicação Nº 03/2020 que dispõe sobre a isenção de IPTU para os doadores de Sangue, Órgãos e Tecidos na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, foi discutido pelo autor, subscrito pelo vereador João Ilânio Sampaio e aprovado com doze votos favoráveis, estando ausente da votação os vereadores: Tárcio Araújo Vieira e Antônio Sampaio. Não houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h20min (dezesseis horas e vinte minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 20 de Novembro de 2020. Ano X, No. 718 - CADERNO 01/01 Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 67ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 09(nove) de novembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Ilânio Sampaio fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura do Projeto de Indicação Nº 04/2020 que dispõe sobre a criação de uma Clínica Veterinária para prestar serviços aos animais de pessoas consideradas de baixa renda, na forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 71/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 63/2020 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Requerimento de Nº 473/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma operação tapa buracos na Rua José Quental, no Bairro Alto da Alegria, haja vista que a referida via encontra-se praticamente intransitável, com o calcamento todo solto e a rua completamente esburacada, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. O Requerimento foi discutido e aprovado por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 63/2020 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências foi discutido pelo autor, subscrito pelos vereadores João Bosco de Lima, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Moacir de Barros de Sousa, João Ilânio Sampaio, Francisco Wellton Vieira e Antônio Correia do Nascimento-Carlito. O Projeto foi aprovado com treze votos favoráveis e um vereador Ausente: Tárcio Araújo Vieira. Não houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h20min (dezesseis horas e vinte e três minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 68ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. 2 Pag. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Sampaio e Carlos André Feitosa Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 13(treze) de novembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 67ª Ata da Sessão Ordinária. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 70/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 57/2020 que fixa os subsídios dos vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará para Legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2021, na forma que indica e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora. Requerimento de Nº 474/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Sobreira de Santana, solicitando que seja disponibilizada a medicação, Olanzapina, de alto custo, para o Município de Barbalha, haja vista que há 05 meses o mesmo está em falta em nosso Município, prejudicando os pacientes que necessitam da referida medicação. Salientando que é indicado para pacientes com distúrbios mentais, e, que sem o uso contínuo, os mesmos ficam alterados e muito agressivos, causando muito sofrimento aos seus familiares. O Requerimento foi discutido e aprovado por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 57/2020 que fixa os subsídios dos vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará para Legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2021, na forma que indica e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora foi colocado em tramitação e aprovado com dez votos favoráveis e quatro vereadores ausentes: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa e Francisco Wellton Vieira. Não houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h10min (dezesseis horas e dez minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE INDICAÇÃO Projeto de Indicação Nº 04/2020 Dispõe sobre a criação de uma Clínica Veterinária para prestar serviço aos animais de pessoas consideradas de baixa renda, na forma que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Sexta-feira, dia 20 de Novembro de 2020. Ano X, No. 718 - CADERNO 01/01 Pag. PARECERES DAS COMISSÕES O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal obrigado a criar uma Clínica Veterinária para prestar serviço aos animais de pessoas consideradas de baixa renda que residam no município de Barbalha. Parágrafo Único: São consideradas pessoas de baixa renda as pessoas que são inscritas no NIS Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – com renda familiar mensal per capita menor ou igual a um salário mínimo nacional; ou Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social BPC. Art. 2º - Para ter seu animal atendido na clínica veterinária é necessário levar os seguintes documentos comprobatórios: Cartão do Bolsa família ou cartão do BPC ou a Conta de Energia que possua o registro Baixa renda. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de novembro de 2020. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PARECER N° 70/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 57/2020, que Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará para a Legislatura que se inicia em 01 de Janeiro de 2021, na forma que indica e dá outras providências, foi protocolado sob o nº I - 08100002/2020, datado de 8 de Outubro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 57/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. JUSTIFICATIVA Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. Caros Colegas vereadores, A presente propositura tem como objetivo criar uma clínica veterinária para atender aos animais É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. pertencentes a pessoas de baixa renda. Assim, a propositura visa diminuir a dificuldade que parcela Barbalha/CE, 6 de Novembro de 2020 significativa da população tem de acessar as clínicas veterinárias em função do custo do serviço e assim reduzir a mortalidade e morbidade dos seus animais de estimação. Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Face ao exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente propositura Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 57/2020 Fixa os Subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará para a Legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2021 na forma que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Sexta-feira, dia 20 de Novembro de 2020. Ano X, No. 718 - CADERNO 01/01 X X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tarcio Honorato X TOTAL 10 04 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 Pag.

Ano X, No. 717 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quarta-feira, dia 11 de Novembro de 2020. Ano X, No. 717 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Ata da 64ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 26(vinte e seis) de outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos, Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 64ª Ata da Sessão Ordinária. Leitura do Projeto de Indicação Nº 03/2020 Dispõe sobre a isenção de IPTU para os doadores de Sangue, Órgãos e Tecidos na forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 67/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 55/2020 Dispõe sobre Reconhecimento de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Bosco de Lima. Requerimento de Nº 464/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a regularização do sistema de abastecimento de água no Sítio Barro Branco, haja vista que há um poço profundo com bastante água na referida localidade, mas a bomba hidráulica instalada no local não tem capacidade suficiente para manter toda a comunidade abastecida. Requerimento de Nº 465/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício a Empresa Leoneide Lopes de Sousa - ME, responsável pelo abastecimento de água na zona rural de Barbalha, solicitando que seja resolvido o problema da bomba hidráulica no Sítio Riacho do Meio, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o abastecimento do precioso líquido. Requerimento de Nº 466/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a iluminação pública da Avenida Otávio Sabino Dantas (Corredor dos Sabinos), no Distrito Estrela como também no Corredor dos Costas no Sítio Lagoa. Informamos que são apenas 45 luminárias para atender essa demanda que é de grande importância para os usuários daquelas vias, haja vista que vai ajudar na visibilidade e segurança de todos. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 11 de Novembro de 2020. Ano X, No. 717 - CADERNO 01/01 por unanimidades. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 55/2020 Dispõe sobre Reconhecimento de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Bosco de Lima, subscrito pelos vereadores Antônio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Correia do Nascimento- Carlito e João Ilânio Sampaio e aprovado com doze votos favoráveis e dois vereadores ausentes: Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Não houve Palavra Facultada: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h40min (dezesseis horas e quarenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 65ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Ausente: André Feitosa e Antônio Sampaio(Justificado) Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 05(cinco) de novembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos, Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 64ª Ata da Sessão Ordinária. Leitura do Projeto de Lei Nº 63/2020 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Odair José de Matos. Leitura do Projeto de Lei Nº 64/2020 que autoriza a implantação de um projeto piloto de gestão de Unidade de Ensino Cívico - Militar em Escola Municipal e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 68/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 60/2020 que dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 69/2020 favorável a tramitação do Projeto de Indicação Nº 03/2020 Dispõe sobre a isenção de IPTU para os doadores de Sangue, Órgãos e Tecidos na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Requerimento de Nº 467/2020 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa que seja enviado ofício a Empresa Maciel Construções, solicitando, em caráter de urgência, o conserto das telas da drenagem da entrada do Bairro Malvinas, haja vista que a primeira tela de ferro está totalmente solta, em virtude da obra de duplicação da CE 293 que liga Barbalha a Missão Velha, podendo vir a acontecer graves acidentes. Requerimento de Nº 468/2020 de autoria do vereador 2 Pag. João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção das canaletas e drenagem dos esgotos do asfalto do Morro Vento, no Distrito Estrela, haja vista que os moradores estão em dificuldades com os esgotos descontrolados e a céu aberto nas ruas da referida localidade, prejudicando o tráfego de veículos. Requerimento de Nº 469/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia a Empresa Sabão Juá, registrando votos de parabéns pelo excelente projeto de plantio de árvores nativas, como também pelo método criativo de irrigação, onde reconheço também o apoio da comunidade. Requerimento de Nº 470/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja resolvido o problema do dentista no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz Programa Minha Casa Minha Vida, a fim de que todos os moradores do referido logradouro possam usufruir do importante benefício. Requerimento de Nº 471/2020 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos que seja enviado ofício a Empresa de Correios e Telégrafos ECT de Barbalha com cópia a superintendência dos Correios, solicitando que seja viabilizada a entrega das correspondências nas ruas T - 09, T-10 e T-11 no Bairro Royal Ville, em nosso Município, haja vista que os moradores dessas três ruas estão sendo prejudicados pela falta do importante serviço. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidades. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 60/2020 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro foi retirado de tramitação pelo autor proponente. O Projeto de Indicação Nº 03/2020 que dispõe sobre a isenção de IPTU para os doadores de Sangue, Órgãos e Tecidos na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Palavra Facultada: Ofício Nº 0611009/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelos vereadores João Ilânio Sampaio e Odair José de Matos, registrando votos de agradecimento pela agilidade dos consertos das telas de drenagem de água na entrada do Bairro Malvinas, em nosso município. Ofício Nº 0611010/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelos vereadores João Ilânio Sampaio e Odair José de Matos, registrando votos de agradecimento pela implantação dos retornos e redutores de velocidade instalados nas comunidades do Bairro Malvinas, Vilas Unidas, Buriti e Casas Populares, em nosso município. No ensejo enviamos votos de estima e real apreço a todos que fazem parte da Assembleia Legislativa do Ceará. Ofício Nº 0611011/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelos vereadores João Ilânio Sampaio e Odair José de Matos, registrando votos de agradecimento pela implantação dos retornos e redutores de velocidade instalados nas comunidades do Bairro Malvinas, Vilas Unidas, Buriti e Casas Populares, em nosso município. No ensejo enviamos votos de estima e real apreço a todos que fazem parte do Governo do Estado do Ceará. Ofício Nº 0611012/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando que seja realizado rondas noturnas no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz a fim de trazer mais segurança aos munícipes. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h59min (dezesseis horas e cinquenta e nove minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 11 de Novembro de 2020. Ano X, No. 717 - CADERNO 01/01 consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 63/2020 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de JUAREZ LUCAS SILVA, a Rua no Bairro Bulandeira, popularmente denominada como "Rua Santa Clara", que inicia na rua I.(denominada de Raimundo Garcia) e segue em direção ao Bairro Royal Ville, neste Município de Barbalha-CE, Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de novembro de 2020. Odair José de Matos Vereador 3 Pag. No pensamento de ver o bairro progredir, desenvolveu uma ideia de um chafariz, onde o mesmofoi construído no quintal da sua casa e a partir dele supriu a necessidade de todos do bairro por muito tempo. O chafariz era alimentado através de um "corta vento" por ainda não existir energia elétrica. A água era cedida de uma cacimba da residência do senhor Rômulo Araújo. Em 1984,fundou a Associação de Moradores do Parque Bulandeira em parceria com o seu amigo José Paz, que através desta, vieram as conquistas mais importantes para o bairro, a energia elétrica, tanto iluminação pública, quanto residencial. Conseguiu também água encanada para todos que ali residem, não mais sendo necessário utilizar o chafariz. Fundou também a Fábrica de Sabão e Água Sanitária, que funcionava na sede da Associação, oportunidade de renda para os moradores do bairro. Trouxe o projeto das cabras leiteiras. (As cabras eram doadas aos moradores que as criavam e dividiam os filhotes com a Associação, os quais eram repassados a outras famílias para que dessem continuidade ao projeto). E também o projeto "Um banho para cada casa", o qual contemplou as famílias mais carentes do bairro com a construção de um banheiro higiênico em suas residências. Conseguiu ainda terreno e construção da sede da SOBEF, que antes funcionava em uma casa alugada, com cursos profissionalizantes e ensino infantil, vindo a ter, após alguns anos, além de escola para as crianças, ensino para jovens e adultos no turno da noite. Conseguiu telefone público para o bairro e com suas incansáveis reivindicaçãoes também conseguiu contemplar o bairro com um posto de saúde. Batalhou muito pelo calçamento das ruas, ainda aprovado em sua gestão, porém, só veio a ser construído após muitos anos. BIOGRAFIA Juarez Lucas Silva, nascido em 16/02/1936, em Crato-CE, filho de Idalina Lucas da Silva e Antônio Lucas da Silva. Casou-se, em 31/12/1967, com Ana Aurineide Alexandre Lucas de onde geraram 8 filhos e adotaram uma, totalizando 9 filhos, os mesmos na seguinte ordem: Jairanir Alexandre Lucas Grangeiro, Jairondir Alexandre Lucas, Antônio Alexandre Lucas Silva, Jackson Alexandre Lucas Silva, Jaqueline Alexandre Lucas, Juarez Lucas Silva Júnior, Janeide Alexandre Lucas, Vanda Camila Alexandre Lucas e Jonatas Alexandre Lucas. O Sr. Juarez possui, até o momento, 20 netos. Com familiares na cidade de Barbalha-CE, residindo no Sítio Estrela, mudou-se para esta cidade no ano de 1981, em seguida adquiriu terrenos no Parque Bulandeira, Zona Rural naquela época, onde construiu sua residência, para a qual se mudou com sua família, e viveu até os seus últimos dias de vida. Ao chegar nesse sítio, não havia: energia elétrica, tampouco água encanada. E ele, como nunca foi acomodado e grande defensor do progresso contínuo, por já ter tido grande experiência de vida e conhecido vários lugares, iniciou uma batalha por melhorias para o Parque Bulandeira. Tudo começou quando ainda sequer tinha energia. Ele enxergou a dificuldade para se conseguir o bem essencial para a vida, a água, onde os moradores tinham que puxar água de cacimbas distantes, pois nem todos tinham esta fonte de água. Por três vezes, na tentativa de fazer ainda mais pelo bairro e pela cidade, candidatou-se a vereador, mas em nenhuma delas obteve êxito. Ainda assim, nunca deixou de batalhar por melhorias para o Parque Bulandeira. Com o envelhecimento e problemas de saúde, teve que se afastar da diretoria da Associação, onde tiveram sucessores. Porém, o mesmo continuou participando de reuniões e encontros religiosos na capela do bairro, na intenção de dar continuidade ao seu trabalho e incentivar o trabalho em grupo de todos por melhorias no Parque Bulandeira, mantendo sempre a defesa daquilo que havia sido conquistado por seu incansável esforço e ideais, sugerindo novas reivindicações. Juarez Lucas Silva, ainda com sede de algumas conquistas, sonhava com a contemplação de uma quadra poliesportiva, uma praça pública e um posto policial para o bairro, os quais foram solicitados apenas informalmente, sem documentação, e o mesmo faleceu sem obter essas reivindicações, em 05 de julho de 2020, e sepultado em Crato-CE. PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 71/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 11 de Novembro de 2020. Ano X, No. 717 - CADERNO 01/01 I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 63/2020, que Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 03110002/2020, datado de 3 de Novembro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. 4 Pag. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Empresa Maciel Construções, solicitando, em caráter de urgência, o conserto das telas da drenagem da entrada do Bairro Malvinas, haja vista que a primeira tela de ferro está totalmente solta, em virtude da obra de duplicação da CE 293 que liga Barbalha a Missão Velha, podendo vir a acontecer graves acidentes. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Outubro de 2020. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 63/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 9 de Novembro de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) MOACIR DE BARROS DE SOUSA Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 468/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção das canaletas e drenagem dos esgotos do asfalto do Morro Vento, no Distrito Estrela, haja vista que os moradores estão em dificuldades com os esgotos descontrolados e a céu aberto nas ruas da referida localidade, prejudicando o tráfego de veículos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção das canaletas e drenagem dos esgotos do asfalto do Morro Vento, no Distrito Estrela, haja vista que os moradores estão em dificuldades com os esgotos descontrolados e a céu aberto nas ruas da referida localidade, prejudicando o tráfego de veículos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento REQUERIMENTOS Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 30 de Outubro de 2020. Requerimento Nº 467/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Empresa Maciel Construções, solicitando, em caráter de urgência, o conserto das telas da drenagem da entrada do Bairro Malvinas, haja vista que a primeira tela de ferro está totalmente solta, em virtude da obra de duplicação da CE 293 que liga Barbalha a Missão Velha, podendo vir a acontecer graves acidentes. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 469/2020 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 11 de Novembro de 2020. Ano X, No. 717 - CADERNO 01/01 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia a Empresa Sabão Juá, registrando votos de parabéns pelo excelente projeto de plantio de árvores nativas, como também pelo método criativo de irrigação, onde reconheço também o apoio da comunidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia a Empresa Sabão Juá, registrando votos de parabéns pelo excelente projeto de plantio de árvores nativas, como também pelo método criativo de irrigação, onde reconheço também o apoio da comunidade. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Novembro de 2020. JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor 5 Pag. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Empresa de Correios e Telégrafos - ECT de Barbalha com cópia a superintendência dos Correios, solicitando que seja viabilizada a entrega das correspondências nas ruas T 09, T-10 e T-11 no Bairro Royal Ville, em nosso Município, haja vista que os moradores dessas três ruas estão sendo prejudicados pela falta do importante serviço. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Empresa de Correios e Telégrafos - ECT de Barbalha com cópia a superintendência dos Correios, solicitando que seja viabilizada a entrega das correspondências nas ruas T - 09, T-10 e T-11 no Bairro Royal Ville, em nosso Município, haja vista que os moradores dessas três ruas estão sendo prejudicados pela falta do importante serviço. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 4 de Novembro de 2020. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 470/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja resolvido o problema do dentista no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Program Minha Casa Minha Vida, a fim de que todos os moradores do referido logradouro possam usufruir do importante benefício. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja resolvido o problema do dentista no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz Program Minha Casa Minha Vida, a fim de que todos os moradores do referido logradouro possam usufruir do importante benefício. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Novembro de 2020. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 473/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma operação tapa buracos na Rua José Quental, no Bairro Alto da Alegria, haja vista que a referida via encontra-se praticamente intransitável, com o calcamento todo solto e a rua completamente esburacada, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma operação tapa buracos na Rua José Quental, no Bairro Alto da Alegria, haja vista que a referida via encontra-se praticamente intransitável, com o calcamento todo solto e a rua completamente esburacada, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Novembro de 2020. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 471/2020 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 11 de Novembro de 2020. Ano X, No. 717 - CADERNO 01/01 MAPA DAS VOTAÇÕES PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 63/2020 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO *********************** VEREADOR Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa X X Tárcio Araújo Vieira TOTAL X 13 01 01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 6 Pag.

Ano X, No. 716 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 09 de Novembro de 2020. Ano X, No. 716 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL Projeto de Lei Nº 63/2020 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências.. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de JUAREZ LUCAS SILVA, a Rua no Bairro Bulandeira, popularmente denominada como "Rua Santa Clara", que inicia na rua I.(denominada de Raimundo Garcia) e segue em direção ao Bairro Royal Ville, neste Município de Barbalha-CE, Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de novembro de 2020. Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Odair José de Matos Vereador BIOGRAFIA Juarez Lucas Silva, nascido em 16/02/1936, em Crato-CE, filho de Idalina Lucas da Silva e Antônio Lucas da Silva. Casou-se, em 31/12/1967, com Ana Aurineide Alexandre Lucas de onde geraram 8 filhos e adotaram uma, totalizando 9 filhos, os mesmos na seguinte ordem: ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Jairanir Alexandre Lucas Grangeiro, Jairondir Alexandre Lucas, Antônio Alexandre Lucas Silva, Jackson Alexandre Lucas Silva, Jaqueline Alexandre Lucas, Juarez Lucas Silva Júnior, Janeide Alexandre Lucas, Vanda Camila Alexandre Lucas e Jonatas Alexandre Lucas. O Sr. Juarez possui, até o momento, 20 netos. Com familiares na cidade de Barbalha-CE, residindo no Sítio Estrela, mudou-se para esta cidade no ano de 1981, em seguida adquiriu terrenos no Parque Bulandeira, Zona Rural naquela época, onde construiu sua residência, para a qual se mudou com sua família, e viveu até os seus últimos dias de vida. Ao chegar nesse sítio, não havia: energia elétrica, tampouco água encanada. E ele, como nunca foi acomodado e grande defensor do progresso contínuo, por www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 09 de Novembro de 2020. Ano X, No. 716 - CADERNO 01/01 já ter tido grande experiência de vida e conhecido vários lugares, iniciou uma batalha por melhorias para o Parque Bulandeira. Tudo começou quando ainda sequer tinha energia. Ele enxergou a dificuldade para se conseguir o bem essencial para a vida, a água, onde os moradores tinham que puxar água de cacimbas distantes, pois nem todos tinham esta fonte de água. No pensamento de ver o bairro progredir, desenvolveu uma ideia de um chafariz, onde o mesmofoi construído no quintal da sua casa e a partir dele supriu a necessidade de todos do bairro por muito tempo. O chafariz era alimentado através de um "corta vento" por ainda não existir energia elétrica. A água era cedida de uma cacimba da residência do senhor Rômulo Araújo. Em 1984,fundou a Associação de Moradores do Parque Bulandeira em parceria com o seu amigo José Paz, que através desta, vieram as conquistas mais importantes para o bairro, a energia elétrica, tanto iluminação pública, quanto residencial. Conseguiu também água encanada para todos que ali residem, não mais sendo necessário utilizar o chafariz. Fundou também a Fábrica de Sabão e Água Sanitária, que funcionava na sede da Associação, oportunidade de renda para os moradores do bairro. Trouxe o projeto das cabras leiteiras. (As cabras eram doadas aos moradores que as criavam e dividiam os filhotes com a Associação, os quais eram repassados a outras famílias para que dessem continuidade ao projeto). E também o projeto "Um banho para cada casa", o qual contemplou as famílias mais carentes do bairro com a construção de um banheiro higiênico em suas residências. Conseguiu ainda terreno e construção da sede da SOBEF, que antes funcionava em uma casa alugada, com cursos profissionalizantes e ensino infantil, vindo a ter, após alguns anos, além de escola para as crianças, ensino para jovens e adultos no turno da noite. Conseguiu telefone público para o bairro e com suas incansáveis reivindicaçãoes também conseguiu contemplar o bairro com um posto de saúde. Batalhou muito pelo calçamento das ruas, ainda aprovado em sua gestão, porém, só veio a ser construído após muitos anos. Por três vezes, na tentativa de fazer ainda mais pelo bairro e pela cidade, candidatou-se a vereador, mas em nenhuma delas obteve êxito. Ainda assim, nunca deixou de batalhar por melhorias para o Parque Bulandeira. Com o envelhecimento e problemas de saúde, teve que se afastar da diretoria da Associação, onde tiveram sucessores. Porém, o mesmo continuou participando de reuniões e encontros religiosos na capela do bairro, na intenção de dar continuidade ao seu trabalho e incentivar o trabalho em grupo de todos por melhorias no Parque Bulandeira, mantendo sempre a defesa daquilo que havia sido conquistado por seu incansável esforço e ideais, sugerindo novas reivindicações. Juarez Lucas Silva, ainda com sede de algumas conquistas, sonhava com a contemplação de uma quadra poliesportiva, uma praça pública e um posto policial para o bairro, os quais foram solicitados apenas informalmente, sem documentação, e o mesmo faleceu sem obter essas reivindicações, em 05 de julho de 2020, e sepultado em Crato-CE. 2 Pag. ATA DAS SESSÕES Ata da 64ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 26(vinte e seis) de outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos, Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 64ª Ata da Sessão Ordinária. Leitura do Projeto de Indicação Nº 03/2020 Dispõe sobre a isenção de IPTU para os doadores de Sangue, Órgãos e Tecidos na forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 67/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 55/2020 Dispõe sobre Reconhecimento de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Bosco de Lima. Requerimento de Nº 464/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a regularização do sistema de abastecimento de água no Sítio Barro Branco, haja vista que há um poço profundo com bastante água na referida localidade, mas a bomba hidráulica instalada no local não tem capacidade suficiente para manter toda a comunidade abastecida. Requerimento de Nº 465/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício a Empresa Leoneide Lopes de Sousa - ME, responsável pelo abastecimento de água na zona rural de Barbalha, solicitando que seja resolvido o problema da bomba hidráulica no Sítio Riacho do Meio, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o abastecimento do precioso líquido. Requerimento de Nº 466/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a iluminação pública da Avenida Otávio Sabino Dantas (Corredor dos Sabinos), no Distrito Estrela como também no Corredor dos Costas no Sítio Lagoa. Informamos que são apenas 45 luminárias para atender essa demanda que é de grande importância para os usuários daquelas vias, haja vista que vai ajudar na visibilidade e segurança de todos. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidades. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 55/2020 Dispõe sobre Reconhecimento de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Bosco de Lima, subscrito pelos vereadores Antônio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Correia do Nascimento- Carlito e João Ilânio Sampaio e aprovado com doze votos favoráveis e dois vereadores ausentes: Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Não houve Palavra Facultada: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 09 de Novembro de 2020. Ano X, No. 716 - CADERNO 01/01 ás16h40min (dezesseis horas e quarenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PORTARIAS 3 Pag. Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0511001/2020 05 de Novembro de 2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2020. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0511003/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Novembro de 2020 Conceder ao Vereador Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2020. Odair José de Matos Presidente REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0511002/2020 05 de Novembro de 2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0511004/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. RESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 09 de Novembro de 2020. Ano X, No. 716 - CADERNO 01/01 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2020. PORTARIA No. 0511006/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Novembro de 2020 4 Pag. RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2020. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0511005/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Novembro de 2020 Odair José de Matos Presidente CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. PORTARIA No. 0511007/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. RESOLVE Conceder ao Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2020. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Novembro de 2020 Odair José de Matos Presidente RESOLVE Conceder ao Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2020. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 09 de Novembro de 2020. Ano X, No. 716 - CADERNO 01/01 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Novembro de 2020 5 Pag. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Odair José de Matos Presidente Conceder ao Vereador Francisco Wellton Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2020. PORTARIA No. 0511008/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Novembro de 2020 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Novembro de 2020 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0511010/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Odair José de Matos Presidente Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2020. PORTARIA No. 0511009/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 05 de Novembro de 2020 Odair José de Matos Presidente DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 09 de Novembro de 2020. Ano X, No. 716 - CADERNO 01/01 6 Pag. desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2020. PORTARIA No. 0511011/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Bôsco de Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Novembro de 2020 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0511013/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. 05 de Novembro de 2020 RESOLVE Odair José de Matos Presidente Conceder ao Vereador Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2020. PORTARIA No. 0511012/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Novembro de 2020 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0511014/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. Conceder ao Vereador Marcus José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 09 de Novembro de 2020. Ano X, No. 716 - CADERNO 01/01 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Tárcio de Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 7 Pag. PORTARIA RH Nº 2610001/2020 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1.955/2011-Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Determinar ao departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento do valor de R$ 192,64 (Cento e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos.), a titulo de hora extra, ao servidor Cícero Antonio Gonzaga celestino – mat. 0037 em Outubro de 2020. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Novembro de 2020 26 de Outubro de 2.020. Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0511015/2020 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Novembro de 2020 Odair José de Matos Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano X, No. 716A – Edição Extraordinária CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 09 de Novembro de 2020. Ano X, No. 716A – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS GABINETE DE LEITURA DE BARBALHA EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente em exercício do Conselho de Gestão do Gabinete de Leitura de Barbalha, entidade fundada em 14 de Maio de 1889, registrado no dia 01 de Abril de 1939 sob o Nº de Ordem 05 do Livro A-01 às fls. 07 e 08 no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Barbalha, Dr. Aníbal Leite de Sá Barreto, nos termos do inciso I do art. 12 do Estatuto da Entidade, nos termos do Parágrafo Único do art. 8º. do Estatuto, CONVOCA seus membros para 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa participar da Assembléia Geral Extraordinária que deliberará a venda dos imóveis de propriedade do Gabinete de Leitura, inscritos nas matrículas 10558 e 12310 Registrados no Cartório de Imóveis da cidade de Barbalha nos termos do art. 12 do Estatuto. A Assembléia realizar-se-á no dia 26 do mês de novembro de 2020 na sede da entidade às 10h (dez horas) com quórum estatutário e às 10h30min em segunda convocação com qualquer número dos presentes. Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Barbalha-CE, 09 de Novembro de 2020. ASSESSORIA JURÍDICA Aníbal Leite de Sá Barreto Presidente em exercício ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA EDITAL DE CONVOCAÇÃO COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato O Presidente em exercício do Conselho de Gestão do Gabinete de Leitura de Barbalha, entidade fundada em 14 de Maio de 1889, registrado no dia 01 de Abril de 1939 sob o Nº de Ordem 05 do Livro A-01 às fls. 07 e 08 no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Barbalha, Dr. Aníbal Leite de Sá Barreto, nos termos do inciso I do art. 12 do Estatuto da Entidade, nos termos do Parágrafo Único do art. 8º. do Estatuto, CONVOCA seus membros para www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 09 de Novembro de 2020. Ano X, No. 716A – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 participar da Assembléia Geral Extraordinária que deliberará sobre a eleição e posse da Diretoria do Gabinete de Leitura para o período de 02 de Janeiro de 2021 a 02 de Janeiro de 2024 conforme determina o §1º. do art. 14 do Estatuto. A Assembléia realizar-se-á no dia 11 do mês de Dezembro de 2020 na sede da entidade às 10h (dez horas) com quórum estatutário e às 10h30min em segunda convocação com qualquer número dos presentes. Barbalha-CE, 09 de Novembro de 2020. Aníbal Leite de Sá Barreto Presidente em exercício *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.

Ano X, No. 715 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 06 de Novembro de 2020. Ano X, No. 715 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA PORTARIA RH Nº 2610001/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1.955/2011-Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Determinar ao departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento do valor de R$ 192,64 (Cento e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos.), a titulo de hora extra, ao servidor Cícero Antonio Gonzaga celestino – mat. 0037 em Outubro de 2020. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 26 de Outubro de 2.020. MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato www.camaradebarbalha.ce.gov.br PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ***********************

Ano X, No. 714 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quinta-feira, dia 05 de Novembro de 2020. Ano X, No. 714 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Ata da 62ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 19 (dezenove) de outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Ofício Nº 658/2020 da Superintendência da Polícia Civil em resposta ao ofício Nº 1707016/2020. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 65/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 62/2020 Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no Município de Barbalha, de autoria do vereador João Bosco de Lima. Requerimento de Nº 455/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja enviado o caminhão pipa aos domingos para atender aquelas pessoas que já começaram ou querem começar a construir nos terrenos doados pelo município no loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto. Requerimento de Nº 456/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza no Canal do Riacho do Ouro, em nosso Município, haja vista o grande número de reclamações dos moradores das proximidades das encostas do referido riacho, em virtude do forte mau cheiro. Requerimento de Nº 457/2020 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a poda das árvores da Rua P-12, Rua da Associação, no Bairro Malvinas, em nosso Município. Requerimento de Nº 458/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício a ENEL, solicitando a extensão de rede de energia elétrica no Bairro do Rosário, mais precisamente no Prourb, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro, para viabilizar a instalação da iluminação pública no referido logradouro. solicita, ainda, ao Prefeito Municipal, que após a realização desse serviço que seja feita a instalação da iluminação pública no bairro supracitado. Requerimento de Nº 459/2020 de autoria www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 05 de Novembro de 2020. Ano X, No. 714 - CADERNO 01/01 do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Saúde, com cópia ao Hospital Santo Antônio, Hospital do Coração e ao Hospital São Vicente de Paulo, registrando votos de parabéns pela passagem do Dia do Médico, comemorado no dia 18 de outubro. Como forma de reconhecimento a esses profissionais dedicados, especializados em salvar vidas, pelos relevantes serviços prestados a toda a sociedade barbalhense e adjacências. Requerimento de Nº 460/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma operação tapa buracos na Rua Edmundo Sá, haja vista que na referida via está mais uma vez em grade dificuldade de mobilidade por conta do calçamento todo solto. Requerimento de Nº 461/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o calçamento da rua 22 de abril ou projetada R, no Parque Bulandeira, haja vista que é uma das únicas ruas no referido bairro que não tem o calçamento. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidades. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 62/2020 Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no Município de Barbalha, de autoria do vereador João Bosco de Lima, foi colocado em tramitação, discutido pelo autor, subscrito pelo vereador Moacir de Barros de Sousa, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos e Marcus José Alencar Lima-Capitão. O Projeto de Lei Nº 62/2020 foi aprovado com doze votos favoráveis e dois vereadores ausentes: Antônio Correia do Nascimento e Antônio Sampaio. Palavra Facultada: Ofício Nº 2010012/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Bosco de Lima, Moacir de Barros de Sousa, Antônio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Tárcio Araújo Vieira, Francisco Wellton Vieira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando votos de pesar à Mônica Teixeira pelo falecimento do Senhor Ebert Keynes, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 2010013/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Bosco de Lima, Moacir de Barros de Sousa, Antônio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Tárcio Araújo Vieira, Francisco Wellton Vieira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando votos de pesar à Ednaldo Sales pelo falecimento do Senhor Ebert Keynes, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 2010014/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Bosco de Lima, Moacir de Barros de Sousa, Antônio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Tárcio Araújo Vieira, Francisco Wellton Vieira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando votos de pesar à Camila pelo falecimento do Senhor Ebert Keynes, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza 2 Pag. de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 2010015/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Dorivan Amaro dos Santos e João Bosco de Lima,, registrando votos de parabéns a Maria Aglair pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares parentes e amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h55min (dezesseis horas e cinquenta e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 63ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Tárcio Araújo Vieira Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 22 (vinte e dois) de outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 61ª e 62ª Atas das Sessões Ordinárias. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 66/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 59/2020 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Requerimento de Nº 462/2020 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas na Rua P-23, no Bairro Malvinas, mais precisamente em frente a residência de número 154, do Sr. Lázaro. Requerimento de Nº 463/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviado a esta Casa Legislativa um relatório sobre a obra da Escola Marlene Grangeiro, no Bairro do Rosário, em nosso Município. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidades. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 59/2020 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro foi colocado em tramitação, discutido pelo autor, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Everton de Souza Garcia Siqueira- www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Quinta-feira, dia 05 de Novembro de 2020. Ano X, No. 714 - CADERNO 01/01 Vevé, João Ilânio Sampaio e Francisco Wellton Vieira. O Projeto foi aprovado com dez votos, estando ausente Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Dorivan Amaro dos Santos e Tárcio Araújo Vieira. Não houve Palavra Facultada: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h35min (dezesseis horas e trinta e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Pag. imensos: não temos mais hemofílicos sendo contaminados com o vírus do HIV, não temos mais milhares de casos de Doença de Chagas por contaminação via transfusões sanguíneas, assim como casos de sífilis, hepatites e outras doenças transmissíveis. Cremos, entretanto, que as proposições que colocamos neste projeto de Indicação não se configuram como comercialização de sangue, antes, representam formas de estimular os brasileiros a praticarem a doação voluntária e altruísta. Muitos países já adotam tais incentivos, como os EUA, e aqui no Brasil, alguns estados, como Espírito PROJETOS DE INDICAÇÃO Santo, e vários municípios instituíram benefícios semelhantes, como Campinas, por exemplo. Entendemos que a instituição generalizada destes incentivos irá Projeto de Indicação Nº 03/2020 contribuir em grande escala para o aumento das doações de sangue e órgãos no País. Pela Dispõe sobre a isenção de IPTU para os doadores de Sangue, Órgãos e tecidos na forma que indica e dá outras providências. importância social desta matéria, solicitamos aos Colegas desta Câmara de Vereadores o apoio para o debate e a aprovação deste Projeto de Indicação O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal obrigado a conceder isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) aos imóveis que possuam proprietários doadores de sangue, órgãos e tecidos. Parágrafo Único: São reconhecidos como doadores de órgãos nesta Lei, as pessoas que já fizeram alguma doação de órgão em vida. Art. 2º - Para ter a sua isenção, o proprietário deverá comparecer ao Setor de Tributos do Município de Barbalha, com o registro das doações de sangue ou de órgão anualmente no mês de dezembro. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de outubro de 2020. Caros Colegas vereadores, Nossa Constituição Federal é explícita quando que o sangue não pode ser objeto PARECER N° 67/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 55/2020, que Dispõe sobre Reconhecimento de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 01100003/2020, datado de 1 de Outubro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador afirma PARECERES DAS COMISSÕES de comercialização. Temos consciência dos tristes fatos ocorridos em nosso passado recente em decorrência da completa desregulação dessa área e da consequente instituição do objetivo de lucro nas atividades de doação, coleta e venda de sangue. Não podemos retroceder jamais no controle atualmente conquistado. Os ganhos foram Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 55/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Quinta-feira, dia 05 de Novembro de 2020. Ano X, No. 714 - CADERNO 01/01 Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 26 de Outubro de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Pag. Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 02 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO MAPA DAS VOTAÇÕES PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Dispõe sobre reconhecimento de utilidade pública à entidade que indica e dá outras providências *********************** Antônio Correia do Nascimento ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 55/2020 X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01

Ano X, No. 713 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quarta-feira, dia 04 de Novembro de 2020. Ano X, No. 713 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 REQUERIMENTOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Requerimento Nº 462/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas na Rua P-23, no Bairro Malvinas, mais precisamente em frente a residência de número 154, do Sr. Lázaro. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas na Rua P-23, no Bairro Malvinas, mais precisamente em frente a residência de número 154, do Sr. Lázaro. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Outubro de 2020. MOACIR DE BARROS DE SOUSA Vereador(a) do PCdoB Autor Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA Requerimento Nº 463/2020 ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviado a esta Casa Legislativa um relatório sobre a obra da Escola Marlene Grangeiro, no Bairro do Rosário , em nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 04 de Novembro de 2020. Ano X, No. 713 - CADERNO 01/01 ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviado a esta Casa Legislativa um relatório sobre a obra da Escola Marlene Grangeiro, no Bairro do Rosário , em nosso Município. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Outubro de 2020. ODAIR JOSE DE MATOS Vereador(a) do PT Autor 2 Pag. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Empresa Leoneide Lopes de Sousa - ME, responsável pelo abastecimento de água na zona rural de Barbalha, solicitando que seja resolvido o problema da bomba hidráulica no Sítio Riacho do Meio, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o abastecimento do precioso líquido. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Outubro de 2020. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 464/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a regularização do sistema de abastecimento de água no Sítio Barro Branco, haja vista que há um poço profundo com bastante água na referida localidade, mas a bomba hidráulica instalada no local não tem capacidade suficiente para manter toda a comunidade abastecida. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a regularização do sistema de abastecimento de água no Sítio Barro Branco, haja vista que há um poço profundo com bastante água na referida localidade, mas a bomba hidráulica instalada no local não tem capacidade suficiente para manter toda a comunidade abastecida. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Outubro de 2020. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 466/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a iluminação pública da Avenida Otávio Sabino Dantas (Corredor dos Sabinos), no Distrito Estrela como também no Corredor dos Costas no Sítio Lagoa. Informamos que são apenas 45 luminárias para atender essa demanda que é de grande importância para os usuários daquelas vias, haja vista que vai ajudar na visibilidade e segurança de todos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a iluminação pública da Avenida Otávio Sabino Dantas (Corredor dos Sabinos), no Distrito Estrela como também no Corredor dos Costas no Sítio Lagoa. Informamos que são apenas 45 luminárias para atender essa demanda que é de grande importância para os usuários daquelas vias, haja vista que vai ajudar na visibilidade e segurança de todos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Outubro de 2020. Requerimento Nº 465/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Empresa Leoneide Lopes de Sousa - ME, responsável pelo abastecimento de água na zona rural de Barbalha, solicitando que seja resolvido o problema da bomba hidráulica no Sítio Riacho do Meio, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o abastecimento do precioso líquido. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano X, No. 712A – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quinta-feira, dia 29 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712A – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETOS LEGISLATIVOS HISTÓRIA DECRETO Nº. 013/2020 27 de Outubro de 2020. O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE PONTO FACULTIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO, o Decreto 76/2020 do Chefe do Poder Executivo Municipal, que transfere o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2020, dia do Servidor Público, para sexta-feira próxima, 30/10/2020. DECRETA: Art. 1º. - Fica, excepcionalmente, transferido do dia 28 (quarta-feira) para o dia 30 (sexta-feira) de outubro de 2020, o ponto facultativo relativo às comemorações do Dia do Servidor Público, neste Poder Legislativo. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Odair José de Matos Segurança Pública e Defesa Social Presidente da Câmara Municipal DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quinta-feira, dia 29 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 2.518/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Insere no Currículo da grade do Ensino Fundamental da Rede Pública e Privada do município de Barbalha o conteúdo sobre a Lei Maria da Penha e adota outras providências O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica inserido na grade curricular das séries do Ensino Fundamental da Rede Pública e Privada no Município de Barbalha a inserção de conteúdo sobre a “Lei Maria da Penha-Lei Federal Nº 11.340/2006” com o objetivo de criar mecanismos de combate à Violência doméstica, sexual e familiar contra a mulher. Art. 2o – A inserção do conteúdo que trata o art. 1º. Desta Lei no Projeto Político Pedagógico das unidades escolares poderá ser ministrado em forma de disciplina isolada ou interdisciplinar em outras disciplinas já existentes. Art. 3º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do executivo Municipal para dispor sobre capacitação dos Professores, elaboração e aprovação de material pedagógico com a chancela do Conselho Municipal de Educação. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Art.4º- Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 16 de setembro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social LEI Nº 2.519/2020 Institui no Calendário Anual do município de Barbalha o mês “Setembro Dourado” e adota outras providências. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Calendário Anual do município de Barbalha o mês “Setembro Dourado” para difundir e promover a conscientização da prevenção e diagnóstico precoce do câncer infanto-juvenil a ser realizada pela Secretaria de Saúde do Município. Parágrafo Único – A campanha instituída no caput deste artigo terá como símbolo um laço dourado em dimensões e formato a ser definido por Portaria da Secretaria Municipal de Saúde. Art.2º- Para cumprir o determinado no art. 1º. desta Lei, o Poder Executivo Municipal realizará mobilização da população barbalhense através de campanhas educativas envolvendo: informação literária, palestras e entrevistas em emissoras de rádio e televisão. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 19 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 Pag. 2 Art. 3º- Fica de competência da Secretaria Municipal de Saúde a promoção da mobilização da sociedade civil organizada, além das instituições públicas, privadas e órgãos governamentais para engajamento no mês “Setembro Dourado”. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Art. 4º. – Esta Lei será regulamentada no que couber por Decreto do Poder Executivo após a sua promulgação. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos cinco dias do mês de outubro de 2020. Art. 5o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.520/2020 Institui “o Dia Municipal Dia ‘R’ de Reflorestamento da FLONA” na cidade de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído “O Dia Municipal do Reflorestamento da FLONA – Dia ‘R’” na cidade de Barbalha no terceiro domingo do mês de Janeiro de cada ano. Art. 2º - O dia foi escolhido devido marcar a data da realização de uma ação popular que culminou com a participação de aproximadamente 500 pessoas, na ocasião as mesmas reuniram-se no Distrito do Caldas-Barbalha-Ceará para realizar uma ação de reflorestamento na área da FLONA (nos limites do Município de Barbalha) atingida pelo maior incêndio registrado até os dias atuais. A principal motivação da ação foi a necessidade da conscientização e o fomento a cultura para a preservação do Meio Ambiente, por parte dos Munícipes e população de toda a Região; tendo em vista que a FLONA – Primeira Floresta Nacional do Brasil - é considerada um ecossistema com importância relevante a vida e a sobrevivência daqueles que habitam as Regiões onde a Floresta se estende. A referência a Preservação do Meio Ambiente influencia de forma positiva a Educação, Cultura e o Turismo Sustentável. Art. 3º - A data alusiva ao “Dia ‘R’ de Reflorestamento” de que trata esta Lei, integrará o calendário de eventos do município. LEI Nº 2.523/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Institui no Município de Barbalha a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) que será realizada, anualmente, na primeira semana de agosto, com o objetivo de informar e conscientizar todos os munícipes de Barbalha. Art.2º- Para cumprir o determinado no art. 1º. desta Lei, o Poder Executivo Municipal realizará mobilização da população barbalhense através de campanhas educativas envolvendo: informação literária, palestras e entrevistas em emissoras de rádio e televisão. Art. 3º- Fica de competência da Secretaria Municipal de Saúde a promoção da mobilização da sociedade civil organizada, além das instituições públicas, privadas e órgãos governamentais para engajamento da Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos treze dias do mês de outubro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Art. 4º - Neste dia, o Poder Público Municipal, juntamente com a Sociedade organizada do Distrito do Caldas, fica autorizada a promover eventos de caráter Educativo, Histórico, Científico e Cultural relacionados à temática. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2020. LEI Nº 2.524/2020 AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte de lei; Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.521/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Barbalha autorizado por força desta Lei, a suplementar o Orçamento de 2020, no valor de 20% (vinte por cento) do previsto na lei municipal nº 2.452/2019 – LOA. Art. 2 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 01 de outubro de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos treze dias do mês de outubro do ano de 2020. Art. 1º - Fica denominada de Rua Antônio Evangelista Sampaio, o Corredor cinco, na comunidade do Distrito Estrela, neste Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 19 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 ATAS DAS SESSÕES Ata da 58ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO Presidência: Odair José de Matos Ausente: Marcus José Alencar Lima Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 05(cinco) de outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 55ª, 56ª e 57ª das atas das sessões ordinárias. Leitura do Projeto de Lei Nº 55/2020 que dispõe sobre reconhecimento de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Leitura do Projeto de Resolução Nº 24/2020 que confere título de cidadão barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 61/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 54/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana da Conscientização sobre o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e adota outras providências. Requerimento de Nº 446/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando uma completa limpeza no Balneário do Caldas, haja vista que em breve o referido será aberto ao público e precisa estar apto para receber os turistas. Requerimento de Nº 447/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício a empresa Leoneide Lopes de Sousa - ME, responsável pelo abastecimento de água na zona rural de Barbalha, solicitando que seja solucionado o problema da bomba hidráulica que abastece as famílias dos angolas, haja vista que há mais de um mês encontra-se quebrada, prejudicando os moradores da referida localidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidades. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 54/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana da Conscientização sobre o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e adota outras providências foi devidamente discutido, subscrito pelos vereadores: Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Daniel de Sá Barreto Cordeiro. O Projeto de Lei Nº 54/2020 foi devidamente discutido e aprovado com onze votos favoráveis e três vereadores ausente: Antônio Sampaio, Marcus José Alencar Lima e Tárcio Araújo Vieira. Palavra Facultada: Ofício Nº 0610004/2020 Proposição verbal do vereador João Ilânio Sampaio solicitando a Empresa Leoneide Lopes que seja agilizado a troca da bomba de abastecimento de água da Vila dos Silvas, no Pag. 3 Distrito Estrela, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h50min (dezesseis horas e cinquenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 52/2020 Dispõe sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil publica municipal, adequação do projeto pedagógico, formação complementar dos professores da educação infantil e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para o atendimento da obrigação deste Município em garantir educação de qualidade a todas as crianças de zero a seis anos de idade incompletos, bem como das disposições sobre a oferta de vagas e sobre o ensino de qualidade na Educação Infantil pública municipal, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), da Lei nº 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, e da Lei Municipal nº2.272/2017, que aprovou o Plano Municipal de Educação. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação terá legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei. CAPÍTULO II DA GARANTIA DE ACESSO ÀS VAGAS EM CRECHES E ESCOLAS INFANTISDO ENSINO PÚBLICO Art. 3º. Buscando cumprir o dever constitucional de garantir o direito subjetivo à Educação, especificamente no âmbito da educação infantil pública, o Município de Barbalha deverá até o final ano de 2021elaborar plano de ação visando atender 100% ( cem por cento) das vagas necessárias para preenchimento da demanda do Município, de forma a garantir que todas as crianças até 6 (seis) anos de idade, estejam alocadas em creches e préescolas de educação infantil até o ano de 2026. Art. 4º. Em conformidade com o artigo 16 da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, a expansão da educação infantil pública municipal deverá ser feita de maneira a assegurar a qualidade da oferta, com instalações e equipamentos que obedeçam a padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação, com profissionais qualificados conforme dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e com currículo e materiais pedagógicos adequados à proposta pedagógica com formação em valores morais e éticos. Parágrafo Único. Havendo necessidade de ampliação do quadro de professores, o município e as escolas conveniadas deverão fazer uso de seleção garantindo a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 19 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 Pag. 4 formação pedagógica dos candidatos na área de educação. §4º. O programa pedagógico em questão deverá ser desenvolvido no prazo máximo de até 12 (doze) meses após a publicação da presente Lei. Parágrafo único. Havendo necessidade de ampliação do quadro de professores, o Município e as escolas conveniadas deverão fazer uso de critérios complementares de seleção avaliando a capacidade do candidato de lidar com crianças de forma a poder educá-las com base nos exemplos de boa conduta. Art. 10. Com base no programa pedagógico citado no artigo anterior, todos os professores que atuem no ensino infantilpúblico, deverão receber uma formação complementar e continuada, visando a formação dos valores humanos e do caráter da criança na fase do zero até cinco anos e onze meses de idade; CAPITULO III DO CONTEÚDO A SER DESENVOLVIDO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E SUA AVALIAÇÃO Parágrafo único. O primeiro módulo da formação citada no caput deverá ser iniciada e concluído em até 13 (treze) meses a contar da publicação da presente Lei. Art. 5º. A educação oferecida nos equipamentos de educação infantil pública, primeira etapa da educação básica, deverá ter como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 (seis) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, garantindo a promoção do desenvolvimento integral da criança. Art. 11. O Município de Barbalha poderá buscar parceiros na sociedade civil, visando a promoção da referida formação complementar dos professores, desde que garantidos os ditames e as diretrizes estabelecidos nesta Lei. Art. 6º. Todas as creches ou pré-escolas públicas (oficiais ou conveniadas) deverão adequar o seu projeto pedagógico para que possam, além de seguir rigorosamente as diretrizes pedagógicas já fixadas por este Município, obrigatoriamente incluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente direcionado à formação dos valores humanos, como os valores tradicionais formadores da nossa cultura e civilização e do caráter das crianças, sendo imprescindível para o desenvolvimento desse plano a participação da comunidade escolar. Art. 7º. Todos os alunos da educação infantil pública municipal deverão ser avaliados, pelo menos 2 (duas ) vezes ao ano, pelo professor responsável e pelos pais, tomando por base o perfil do egresso de cada faixa etária. Art. 8º. Nas avaliações a serem realizadas, o conceito médio dos alunos da turma deverá ser atribuído como conceito do professor para efeito de levantamento quanto a necessidades de reciclagem do referido profissional, o que visa atender à missão da escola como entidade de formação do ser humano integral, solidário, cidadão exemplar, com vivências éticas e com conhecimento de si. CAPÍTULO IV DA FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO ENSINO PÚBLICO Art. 9º. O Município de Barbalha desenvolverá um programa pedagógico de formação complementar especifico para os profissionais das creches conveniadas à rede municipal e à rede pública, em caráter piloto de ensino, programa esse que deverá ser voltado ao aprimoramento do conhecimento e da atuação na formação integral da criança até 03 ( três) anos de idade, fundamentado nos princípios éticos, políticos e estéticos. § 1º. O Município de Barbalhadiligenciará para que todos os profissionais da educação infantil pública, além da formação em pedagogia, recebam formação complementar específica visando a formação do caráter da criança até cinco anos e onze meses de idade. § 2º. A exigência de formação em pedagogia para lecionar na educação infantil não se aplica aos atuais professores efetivos do Município detentores de formação de nível médio na modalidade normal, em respeito ao direito adquirido assegurado pelo art. 62, da federal nº 9.394/96 – LDB, devendo ser assegurado a esses profissionais da mesma forma, a formação complementar especifica de que trata o parágrafo anterior. §3º. O programa mencionado no caput terá como finalidade essencial permitir a todos os profissionais do ensino infantil, tanto da rede municipal quanto das entidades a ela conveniadas, a obtenção de uma visão humanística da educação que os afaste de um conceito utilitarista; Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos dez dias do mês de setembro do ano de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil, adequação do projeto pedagógicoe formaçãocomplementar dos professores da educação infantil. A presente proposição visa normatizar a oferta da educação infantil para crianças de zero a seis anos em creches e pré-escolas da rede municipal de ensino, em conformidade com o que reza o art. 208, § 2º, inciso IV, da Constituição Federal e com as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação, dando especial destaque para a formação complementar e continuada dos profissionais do magistério que atuam na educação infantil. Não é demais lembrar, que a lei federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, prevê a necessidade de implementação de políticas públicas para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, com atenção especial à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil, visando garantir seu desenvolvimento integral e ainda que, de acordo com o seu art. 5º, a educação infantil está elencada como área prioritária para o desenvolvimento dessas políticas. Informo aos nobres Edis, que o envio do presente projeto de lei tem por finalidade atender a requisição contida no anexo ofício nº 0129/2020/3ª PmJBLH, expedida em 21/08/2020, pela 3ª Promotoria de Justiça de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 19 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 Barbalha, visando a concretização do Termo de Ajustamento de Conduta nº 01/2017. Por fim, informo que o presente projeto de lei está sendo enviado em substitutivo ao Projeto de Lei nº 52/2020, o qual deve ser retirado de tramitação, uma vez que se fizeram necessárias se proceder alterações com a finalidade de esclarecer que a presente proposição somente se destina aos estabelecimentos da educação infantil pública municipal. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 10 de setembro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 5

Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quinta-feira, dia 29 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 2.518/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Insere no Currículo da grade do Ensino Fundamental da Rede Pública e Privada do município de Barbalha o conteúdo sobre a Lei Maria da Penha e adota outras providências O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica inserido na grade curricular das séries do Ensino Fundamental da Rede Pública e Privada no Município de Barbalha a inserção de conteúdo sobre a “Lei Maria da Penha-Lei Federal Nº 11.340/2006” com o objetivo de criar mecanismos de combate à Violência doméstica, sexual e familiar contra a mulher. Art. 2o – A inserção do conteúdo que trata o art. 1º. Desta Lei no Projeto Político Pedagógico das unidades escolares poderá ser ministrado em forma de disciplina isolada ou interdisciplinar em outras disciplinas já existentes. Art. 3º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do executivo Municipal para dispor sobre capacitação dos Professores, elaboração e aprovação de material pedagógico com a chancela do Conselho Municipal de Educação. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Art.4º- Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 16 de setembro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social LEI Nº 2.519/2020 Institui no Calendário Anual do município de Barbalha o mês “Setembro Dourado” e adota outras providências. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Calendário Anual do município de Barbalha o mês “Setembro Dourado” para difundir e promover a conscientização da prevenção e diagnóstico precoce do câncer infanto-juvenil a ser realizada pela Secretaria de Saúde do Município. Parágrafo Único – A campanha instituída no caput deste artigo terá como símbolo um laço dourado em dimensões e formato a ser definido por Portaria da Secretaria Municipal de Saúde. Art.2º- Para cumprir o determinado no art. 1º. desta Lei, o Poder Executivo Municipal realizará mobilização da população barbalhense através de campanhas educativas envolvendo: informação literária, palestras e entrevistas em emissoras de rádio e televisão. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 29 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 Pag. 2 Art. 3º- Fica de competência da Secretaria Municipal de Saúde a promoção da mobilização da sociedade civil organizada, além das instituições públicas, privadas e órgãos governamentais para engajamento no mês “Setembro Dourado”. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Art. 4º. – Esta Lei será regulamentada no que couber por Decreto do Poder Executivo após a sua promulgação. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos cinco dias do mês de outubro de 2020. Art. 5o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.520/2020 Institui “o Dia Municipal Dia ‘R’ de Reflorestamento da FLONA” na cidade de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído “O Dia Municipal do Reflorestamento da FLONA – Dia ‘R’” na cidade de Barbalha no terceiro domingo do mês de Janeiro de cada ano. Art. 2º - O dia foi escolhido devido marcar a data da realização de uma ação popular que culminou com a participação de aproximadamente 500 pessoas, na ocasião as mesmas reuniram-se no Distrito do Caldas-Barbalha-Ceará para realizar uma ação de reflorestamento na área da FLONA (nos limites do Município de Barbalha) atingida pelo maior incêndio registrado até os dias atuais. A principal motivação da ação foi a necessidade da conscientização e o fomento a cultura para a preservação do Meio Ambiente, por parte dos Munícipes e população de toda a Região; tendo em vista que a FLONA – Primeira Floresta Nacional do Brasil - é considerada um ecossistema com importância relevante a vida e a sobrevivência daqueles que habitam as Regiões onde a Floresta se estende. A referência a Preservação do Meio Ambiente influencia de forma positiva a Educação, Cultura e o Turismo Sustentável. Art. 3º - A data alusiva ao “Dia ‘R’ de Reflorestamento” de que trata esta Lei, integrará o calendário de eventos do município. LEI Nº 2.523/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Institui no Município de Barbalha a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) que será realizada, anualmente, na primeira semana de agosto, com o objetivo de informar e conscientizar todos os munícipes de Barbalha. Art.2º- Para cumprir o determinado no art. 1º. desta Lei, o Poder Executivo Municipal realizará mobilização da população barbalhense através de campanhas educativas envolvendo: informação literária, palestras e entrevistas em emissoras de rádio e televisão. Art. 3º- Fica de competência da Secretaria Municipal de Saúde a promoção da mobilização da sociedade civil organizada, além das instituições públicas, privadas e órgãos governamentais para engajamento da Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos treze dias do mês de outubro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Art. 4º - Neste dia, o Poder Público Municipal, juntamente com a Sociedade organizada do Distrito do Caldas, fica autorizada a promover eventos de caráter Educativo, Histórico, Científico e Cultural relacionados à temática. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2020. LEI Nº 2.524/2020 AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte de lei; Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.521/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Barbalha autorizado por força desta Lei, a suplementar o Orçamento de 2020, no valor de 20% (vinte por cento) do previsto na lei municipal nº 2.452/2019 – LOA. Art. 2 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 01 de outubro de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos treze dias do mês de outubro do ano de 2020. Art. 1º - Fica denominada de Rua Antônio Evangelista Sampaio, o Corredor cinco, na comunidade do Distrito Estrela, neste Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 29 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 ATAS DAS SESSÕES Ata da 58ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO Presidência: Odair José de Matos Ausente: Marcus José Alencar Lima Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 05(cinco) de outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 55ª, 56ª e 57ª das atas das sessões ordinárias. Leitura do Projeto de Lei Nº 55/2020 que dispõe sobre reconhecimento de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Leitura do Projeto de Resolução Nº 24/2020 que confere título de cidadão barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 61/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 54/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana da Conscientização sobre o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e adota outras providências. Requerimento de Nº 446/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando uma completa limpeza no Balneário do Caldas, haja vista que em breve o referido será aberto ao público e precisa estar apto para receber os turistas. Requerimento de Nº 447/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício a empresa Leoneide Lopes de Sousa - ME, responsável pelo abastecimento de água na zona rural de Barbalha, solicitando que seja solucionado o problema da bomba hidráulica que abastece as famílias dos angolas, haja vista que há mais de um mês encontra-se quebrada, prejudicando os moradores da referida localidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidades. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 54/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana da Conscientização sobre o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e adota outras providências foi devidamente discutido, subscrito pelos vereadores: Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Daniel de Sá Barreto Cordeiro. O Projeto de Lei Nº 54/2020 foi devidamente discutido e aprovado com onze votos favoráveis e três vereadores ausente: Antônio Sampaio, Marcus José Alencar Lima e Tárcio Araújo Vieira. Palavra Facultada: Ofício Nº 0610004/2020 Proposição verbal do vereador João Ilânio Sampaio solicitando a Empresa Leoneide Lopes que seja agilizado a troca da bomba de abastecimento de água da Vila dos Silvas, no Pag. 3 Distrito Estrela, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h50min (dezesseis horas e cinquenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 52/2020 Dispõe sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil publica municipal, adequação do projeto pedagógico, formação complementar dos professores da educação infantil e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para o atendimento da obrigação deste Município em garantir educação de qualidade a todas as crianças de zero a seis anos de idade incompletos, bem como das disposições sobre a oferta de vagas e sobre o ensino de qualidade na Educação Infantil pública municipal, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), da Lei nº 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, e da Lei Municipal nº2.272/2017, que aprovou o Plano Municipal de Educação. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação terá legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei. CAPÍTULO II DA GARANTIA DE ACESSO ÀS VAGAS EM CRECHES E ESCOLAS INFANTISDO ENSINO PÚBLICO Art. 3º. Buscando cumprir o dever constitucional de garantir o direito subjetivo à Educação, especificamente no âmbito da educação infantil pública, o Município de Barbalha deverá até o final ano de 2021elaborar plano de ação visando atender 100% ( cem por cento) das vagas necessárias para preenchimento da demanda do Município, de forma a garantir que todas as crianças até 6 (seis) anos de idade, estejam alocadas em creches e préescolas de educação infantil até o ano de 2026. Art. 4º. Em conformidade com o artigo 16 da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, a expansão da educação infantil pública municipal deverá ser feita de maneira a assegurar a qualidade da oferta, com instalações e equipamentos que obedeçam a padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação, com profissionais qualificados conforme dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e com currículo e materiais pedagógicos adequados à proposta pedagógica com formação em valores morais e éticos. Parágrafo Único. Havendo necessidade de ampliação do quadro de professores, o município e as escolas conveniadas deverão fazer uso de seleção garantindo a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 29 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 Pag. 4 formação pedagógica dos candidatos na área de educação. §4º. O programa pedagógico em questão deverá ser desenvolvido no prazo máximo de até 12 (doze) meses após a publicação da presente Lei. Parágrafo único. Havendo necessidade de ampliação do quadro de professores, o Município e as escolas conveniadas deverão fazer uso de critérios complementares de seleção avaliando a capacidade do candidato de lidar com crianças de forma a poder educá-las com base nos exemplos de boa conduta. Art. 10. Com base no programa pedagógico citado no artigo anterior, todos os professores que atuem no ensino infantilpúblico, deverão receber uma formação complementar e continuada, visando a formação dos valores humanos e do caráter da criança na fase do zero até cinco anos e onze meses de idade; CAPITULO III DO CONTEÚDO A SER DESENVOLVIDO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E SUA AVALIAÇÃO Parágrafo único. O primeiro módulo da formação citada no caput deverá ser iniciada e concluído em até 13 (treze) meses a contar da publicação da presente Lei. Art. 5º. A educação oferecida nos equipamentos de educação infantil pública, primeira etapa da educação básica, deverá ter como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 (seis) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, garantindo a promoção do desenvolvimento integral da criança. Art. 11. O Município de Barbalha poderá buscar parceiros na sociedade civil, visando a promoção da referida formação complementar dos professores, desde que garantidos os ditames e as diretrizes estabelecidos nesta Lei. Art. 6º. Todas as creches ou pré-escolas públicas (oficiais ou conveniadas) deverão adequar o seu projeto pedagógico para que possam, além de seguir rigorosamente as diretrizes pedagógicas já fixadas por este Município, obrigatoriamente incluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente direcionado à formação dos valores humanos, como os valores tradicionais formadores da nossa cultura e civilização e do caráter das crianças, sendo imprescindível para o desenvolvimento desse plano a participação da comunidade escolar. Art. 7º. Todos os alunos da educação infantil pública municipal deverão ser avaliados, pelo menos 2 (duas ) vezes ao ano, pelo professor responsável e pelos pais, tomando por base o perfil do egresso de cada faixa etária. Art. 8º. Nas avaliações a serem realizadas, o conceito médio dos alunos da turma deverá ser atribuído como conceito do professor para efeito de levantamento quanto a necessidades de reciclagem do referido profissional, o que visa atender à missão da escola como entidade de formação do ser humano integral, solidário, cidadão exemplar, com vivências éticas e com conhecimento de si. CAPÍTULO IV DA FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO ENSINO PÚBLICO Art. 9º. O Município de Barbalha desenvolverá um programa pedagógico de formação complementar especifico para os profissionais das creches conveniadas à rede municipal e à rede pública, em caráter piloto de ensino, programa esse que deverá ser voltado ao aprimoramento do conhecimento e da atuação na formação integral da criança até 03 ( três) anos de idade, fundamentado nos princípios éticos, políticos e estéticos. § 1º. O Município de Barbalhadiligenciará para que todos os profissionais da educação infantil pública, além da formação em pedagogia, recebam formação complementar específica visando a formação do caráter da criança até cinco anos e onze meses de idade. § 2º. A exigência de formação em pedagogia para lecionar na educação infantil não se aplica aos atuais professores efetivos do Município detentores de formação de nível médio na modalidade normal, em respeito ao direito adquirido assegurado pelo art. 62, da federal nº 9.394/96 – LDB, devendo ser assegurado a esses profissionais da mesma forma, a formação complementar especifica de que trata o parágrafo anterior. §3º. O programa mencionado no caput terá como finalidade essencial permitir a todos os profissionais do ensino infantil, tanto da rede municipal quanto das entidades a ela conveniadas, a obtenção de uma visão humanística da educação que os afaste de um conceito utilitarista; Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos dez dias do mês de setembro do ano de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil, adequação do projeto pedagógicoe formaçãocomplementar dos professores da educação infantil. A presente proposição visa normatizar a oferta da educação infantil para crianças de zero a seis anos em creches e pré-escolas da rede municipal de ensino, em conformidade com o que reza o art. 208, § 2º, inciso IV, da Constituição Federal e com as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação, dando especial destaque para a formação complementar e continuada dos profissionais do magistério que atuam na educação infantil. Não é demais lembrar, que a lei federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, prevê a necessidade de implementação de políticas públicas para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, com atenção especial à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil, visando garantir seu desenvolvimento integral e ainda que, de acordo com o seu art. 5º, a educação infantil está elencada como área prioritária para o desenvolvimento dessas políticas. Informo aos nobres Edis, que o envio do presente projeto de lei tem por finalidade atender a requisição contida no anexo ofício nº 0129/2020/3ª PmJBLH, expedida em 21/08/2020, pela 3ª Promotoria de Justiça de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 29 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 Barbalha, visando a concretização do Termo de Ajustamento de Conduta nº 01/2017. Por fim, informo que o presente projeto de lei está sendo enviado em substitutivo ao Projeto de Lei nº 52/2020, o qual deve ser retirado de tramitação, uma vez que se fizeram necessárias se proceder alterações com a finalidade de esclarecer que a presente proposição somente se destina aos estabelecimentos da educação infantil pública municipal. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 10 de setembro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 5