Ano XII, No. 887
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XII,No.
No.750
887– –Barbalha-CE,
Barbalha-CE,Segunda-feira,
Sexta-feira, dia
dia1822
dede
Março
Fevereiro
de 2022
de 2021.
. - CADERNO
- CADERNO
01/0101/01
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha
foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado
pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao
ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao
princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura –
CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
LEIS MUNICIPAIS
EXPEDIENTE
LEI Nº 2.615 /2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA REFORMA DO
PRÉDIO PÚBLICO QUE INDICA, DA FORMA QUE
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE EM EXERCÍCIO, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do
MESA DIRETORA
Presidente
Município de Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Art. 1º. Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar a reforma do prédio público municipal
situado à Rua Princesa Isabel, nº 187, Centro, nesta urbe, com
registro de matrícula de imóvel nº 4393 e 4396, no cartório do
2º Ofício da Comarca de Barbalha/CE, com a finalidade de
abrigar, de forma provisória, os permissionários do Mercado
Público Municipal de Barbalha/CE, até que finalize a nova
construção do mesmo.
Art. 2º. As despesas com a Execução desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 07 de março
de 2022.
Everton de Souza Garcia de Siqueira
Prefeito Municipal de Barbalha/CE em Exercício
LEI Nº 2.614 /2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA DEMOLIÇÃO DO
QUIOSQUE DE ILHA DIGITAL DA PRAÇA DO
ROSÁRIO, DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE EM EXERCÍCIO, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do
Município de Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal
Pag.
2
b) atrativos naturais;
c) hospedagens;
d) locais para alimentação e hidratação;
e) bicicletarias, paraciclos e bicicletários; e
f) unidades de saúde;
III - definir a identidade visual utilizada;
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a demolição do Quiosque da Ilha Digital, situado e
parte integrante da Praça do Rosário, construído mediante
convênio com o Estado do Ceará, por meio do projeto de
inclusão digital da então Secretaria da Ouvidoria Geral do Meio
Ambiente (SOMA).
IV - criar e divulgar por meios oficiais, os itinerários e os pontos
turísticos;
V - implantar programa de sensibilização e conscientização ao
turismo, em parceria com as instituições de educação locais;
VI - implantar programa de regularização e certificação de
hospedagens;
VII - implantar programa de regulamentação e certificação para
o artesanato de identificação regional;
Art. 2º. As despesas com a Execução desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
VIII - capacitar agentes e serviços voltados ao atendimento ao
turista;
IX - integrar os planos e programas municipais de turismo do
Estado do Ceará;
X - implantar sistema para cadastro e contagem de ciclistas que
realizaram o percurso do Circuito;
XI - implementar áreas de pit-stop e jardins ecológicos;
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 07 de março
de 2022.
Everton de Souza Garcia de Siqueira
Prefeito Municipal de Barbalha/CE em Exercício
PROJETOS DE INDICAÇÃO
XII - incentivar a organização das comunidades locais e a
geração de novas oportunidades de emprego e renda através das
atividades que caracterizam a Rota;
XIII - estimular investimentos que agreguem valor e
proporcionem competitividade aos produtos e serviços locais;
XIV - conservar a cultura típica e as tradições regionais;
Projeto de Indicação Nº 03/2022
XV - divulgar eventos oficiais e demais atrativos turísticos dos
Municípios que constituem a Rota;
“Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de
Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no
município de Barbalha-CE e dá outras providências.”.
XVI - desenvolver site oficial do turismo do Circuito do Vale
Cariri de Cicloturismo;
O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal
Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Indicação:
Art 1º Fica instituída a Rota Turística do “Circuito do Vale do
Cariri de Cicloturismo no município de Barbalha-Ceará.
Art. 2º A Rota Turística do Circuito Vale do Cariri de
Cicloturismo passa a ser considerada área especial de interesse
turístico, constituída pelos Municípios de Juazeiro do Norte,
Crato, Barbalha, Missão Velha, Santana do Cariri, Nova Olinda
e Caririaçu.
Parágrafo único. O Município de Barbalha será considerado
integrante da Rota Turística do Circuito do Vale Cariri de
Cicloturismo.
XVII - obter registro da marca; e
XVIII - estimular a divulgação nacional dos eventos e atrativos
da Rota.
Art. 4º Os principais eventos e atrativos turísticos que
constituem a Rota serão relacionados e incluídos no calendário
oficial de eventos do Estado.
Art. 5º A Rota Turística do Circuito do Vale Cariri de
Cicloturismo irá compor os sites, publicações, mapas, guias e
demais materiais promocionais relacionados ao turismo, na sua
categoria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º A Rota Turística do Circuito do Vale Cariri de
Cicloturismo tem como objetivos:
I - estabelecer dentro de seus limites territoriais, os itinerários
que farão parte do Circuito de Cicloturismo, identificando-os
com sinalização;
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
16 de março de 2022.
II - mapear os serviços e os pontos turísticos existentes nos
itinerários que compõem o Circuito do Vale Cariri de
Cicloturismo, tais como:
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior
Vereador
a) monumentos históricos;
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01
3
JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Colegas Vereadores,
Tem este Projeto de indicação a finalidade de criar
em nosso Município o Projeto do Circuito do Vale do Cariri.
O Projeto do Circuito do Vale do Cariri irá resumir
as principais rotas do cicloturismo, de mountain bike ou de
speed, ou seja, serão rotas do cicloturismo que poderão ser
percorridas de bicicletas de estrada ou asfalto (Speed) e outras
rotas que só poderão ser realizada de mountain bike e MTB. A
Região Metropolitana do Cariri oferece mais de 30 rotas para a
prática do cicloturismo. As características da nossa região,
principalmente a Chapada do Araripe são áreas que podem ser
exploradas para essa prática. Iremos apresentar sete (07) rotas
com vários pontos turísticos para serem realizadas em sete dias
na semana.
A Região Metropolitana do Cariri (RMC) está
localizada no estado brasileiro do Ceará. A região metropolitana
surgiu a partir do aglomerado urbano em processo de
conurbação entre os municípios de Juazeiro do Norte, Crato e
Barbalha, chamada triângulo CRAJUBAR. Somando-se aos
municípios de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha, foram
incluídos os municípios limítrofes de Caririaçu, Missão Velha,
Nova Olinda, Santana do Cariri. Tem como área de influência a
região sul do Ceará e a região da divisa entre o Ceará e os
estados de Pernambuco, Paraíba e Piauí. A maioria desses
municípios da RMC seriam incluídos nas rotas do cicloturismo.
A cidade do Crato, Barbalha, Santana do Cariri e Nova Olinda
estão dentro da Chapada do Araripe.
Dessa forma, nada melhor que incentivar o
ecoturismo no município de Barbalha.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
16 de março de 2022.
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior
Vereador
REQUERIMENTOS
Requerimento Nº 122/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário do Trabalho,
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos do
município, com cópia ao prefeito Dr Guilherme, solicitando
que seja instalado o mais breve possível no município de
Barbalha a Casa do Cidadão. Solicita também, que seja em um
local no centro da cidade para melhor atender a população,
especialmente as pessoas que se deslocam de diversas
comunidades da zona rural.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário do
Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos
Humanos do município, com cópia ao prefeito Dr Guilherme,
solicitando que seja instalado o mais breve possível no
município de Barbalha a Casa do Cidadão. Solicita também, que
seja em um local no centro da cidade para melhor atender a
população, especialmente as pessoas que se deslocam de
diversas comunidades da zona rural.
A instalação irá beneficiar muitos jovens e adolescentes que
ainda não tiveram a oportunidade de tirar seus documentos por
falta de um equipamento como este no nosso município. Vale
lembrar que este vereador desde o ano de 2017 vem solicitando
este importante equipamento, porém durante o mandato do
prefeito anterior não foi encontrado nenhuma resposta positiva.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 15 de Março de 2022.
ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA
Vereador(a) do PDT
Autor
Requerimento Nº 123/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado um ofício ao prefeito municipal de
Barbalha, Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretária
Municipal de Planejamento e Gestão, solicitando aos mesmos
a contratação de um funcionário (coveiro), para a realização de
ações quando necessário nos Cemitérios Públicos do Pé de
Serra, tanto o Cemitério do Caldas como o do Sítio Macaúba.
Indicamos também que seja feito a aquisição de um terreno
para a construção de um novo Cemitério para dar suporte a
todo Pé de Serra.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado um ofício ao prefeito municipal
de Barbalha, Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretária
Municipal de Planejamento e Gestão, solicitando aos mesmos a
contratação de um funcionário (coveiro), para a realização de
ações quando necessário nos Cemitérios Públicos do Pé de
Serra, tanto o Cemitério do Caldas como o do Sítio Macaúba.
Indicamos também que seja feito a aquisição de um terreno para
a construção de um novo Cemitério para dar suporte a todo Pé
de Serra.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 15 de Março de 2022
FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR
Vereador(a) do PCdoB
Autor
Requerimento Nº 124/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Requer que seja enviado ofício para a
Secretaria de Infraestrutura e Serviços
Públicos, com cópia a PROURB,
solicitando a reposição de luminárias,
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01
especialmente de leds, nas Avenida
Dr. Pio Sampaio, Avenida 17 de
Agosto, Avenida Paulo Maurício e
Avenida Antônio Correia. Requer
também, que seja enviado a Câmara
Municipal, o saldo da conta de energia
arrecadado, bem como, uma relação
dos saldos pagos da iluminação
pública nos últimos 12 meses.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício para a Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a PROURB,
solicitando a reposição de luminárias, especialmente de leds,
nas Avenida Dr. Pio Sampaio, Avenida 17 de Agosto, Avenida
Paulo Maurício e Avenida Antônio Correia. Requer também,
que seja enviado a Câmara Municipal, o saldo da conta de
energia arrecadado, bem como, uma relação dos saldos pagos
da iluminação pública nos últimos 12 meses.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 15 de Março de 2022.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requerimento Nº 125/2022
4
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 16 de Março de 2022.
EFIGÊNIA MENDES GARCIA
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requerimento Nº 126/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr.
Guilherme Saraiva, solicitando que reveja o reajuste dos
professores 33,24 % assim como foi prometido, tendo em vista
que a categoria é mais do que merecedora.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal,
Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que reveja o reajuste dos
professores 33,24 % assim como foi prometido, tendo em vista
que a categoria é mais do que merecedora.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 16 de Março de 2022.
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Obras e Serviços Públicos, com cópia a Secretária de
Educação, solicitando resoluções para as demandas da
população do morada Cisney. Dentre elas requeremos que o
ônibus escolar tenha como parada final a Padaria do Luiz no
Morada Cisney, visto que a parada atual fica muito distante
para mães buscarem os alunos. Que seja enviada uma máquina
para planear as ruas que estão intransitáveis e esburacadas
devidos as chuvas, e nesse mesmo sentido, solicitamos que
seja divulgado e definido os dias em que haverá a coleta de
lixo, visto que a população fica sem saber o dia certo da coleta
na localidade.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal
de Obras e Serviços Públicos, com cópia a Secretária de
Educação, solicitando resoluções para as demandas da
população do morada Cisney. Dentre elas requeremos que o
ônibus escolar tenha como parada final a Padaria do Luiz no
Morada Cisney, visto que a parada atual fica muito distante para
mães buscarem os alunos. Que seja enviada uma máquina para
planear as ruas que estão intransitáveis e esburacadas devidos
as chuvas, e nesse mesmo sentido, solicitamos que seja
divulgado e definido os dias em que haverá a coleta de lixo,
visto que a população fica sem saber o dia certo da coleta na
localidade.
JUSTIFICATIVA
O requerimento ora apresentado trata-se de pleitos da população
que reside no morada Cisney, visto que são medidas urgentes a
serem tomadas pela administração pública. Sendo assim,
solicito a aprovação dos nobres pares.
TÁRCIO HONORATO
Vereador(a) do PODE
Autor
PORTARIAS
PORTARIA No. 0703001/2022
Concede diária para viagem à serviço e adota outras
providências.
Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no
uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na
Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução
No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de
diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota
outras providências
RESOLVE:
Autorizar a vereadora
abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para participar da
inauguração da sede da Procuradoria Especial da Mulher na
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, tendo em vista que
a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de
comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento,
devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do
orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01
NO
ME
CAR
GO
Efig
ênia
Men
des
Garc
ia
Verea
dora
PERÍODO
DO
AFASTA
MENTO
08/03/2022
No.
DE
DIÁ
RIAS
VALO
R
UNIT
ÁRIO
800,00
01
VAL
OR
TOT
AL
800,
00
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
07 de Março de 2022
-Odair José de Matos
Presidente
PAUTA DAS SESSÕES
PAUTA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA
Pauta do dia 21/03/2022
1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA
° Despachos do Expediente
.....................................................................................................
.....................................................................................................
.............
° Matérias do Expediente
Matéria
Ementa
Situação
1º -PLO nº
11/2022
Autor: DR.
GUILHERME Prefeito
Municipal
2º- PLO nº
12/2022
Autor:
DORIVAN
3º - PLO nº
13/2022
Autor:
DORIVAN
4º - REQ nº
127/2022
Autor:
HAMILTON
LIRA
Dispõe
sobre
a
regulamentação
do
licenciamento
e
autorização ambiental no
âmbito do Município de
Barbalha/CE.
Dispõe sobre a reserva de
vagas de emprego, ou
estágio para pessoas
autodeclaradas travestis
ou
transexuais
nos
quadros de funcionários
e de empresas com
incentivos e contratos
com
a
Prefeitura
Municipal de Barbalha..
Autoriza a criação do
CENTRO
DE
ATENDIMENTO
JURÍDICO
ESPECIALIZADOCAJE, do Município de
Barbalha e dá outras
providências..
Para
ciência
que seja enviado ofício
ao Prefeito Municipal,
solicitando do mesmo
que seja feito um projeto
de pavimentação em
todas as ruas que não
existe calçamento na
comunidade do bairro
Mata
dos
Limas
incluindo a drenagem
Para
ciência
Para
ciência
5
Pag.
das águas pluviais que
ficam causando grandes
transtornos
aos
moradores,
principalmente da rua
conhecida como Rua P1. Solicito
também,
que
seja
enviado cópia deste
requerimento bem como
um ofício da prefeitura
juntamente
com
o
projeto para o Governo
do Estado do Ceará a fim
de
solicitar
ajuda
financeira.
5º - REQ nº
que seja enviado ofício a
Para
128/2022
Secretaria de Educação
ciência
Autor: BOSCO
com cópia ao Ministério
VIDAL
Público, pedindo em
caráter de urgência
professor para a Escola
Antônio Costa Sampaio,
localizada
no
sítio
Betânia.
.....................................................................................................
.....................................................................................................
.............
2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA
° Orador Orientação de Voto
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia
Matéria
Ementa
Situação
1º - PLO nº 8/2022
Autores: ODAIR DE
MATOS, ANDRÉ
FEITOSA, ANTÔNIO
FERREIRA,
DORIVAN,EPITÁCIO,
HAMILTON LIRA,
LUANA DE
ROSÁRIO, VÉI DÊ
2º - PLO nº 9/2022
Autor: DR.
GUILHERME Prefeito Municipal
3º - - PLO nº 10/2022
Autor: DR.
GUILHERME Prefeito Municipal
Para
ciência
4º - REQ nº 127/2022
Autor: HAMILTON
LIRA
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Dispõe sobre a
criação de honrarias
pelo Município de
Barbalha e dá outras
providências.
Para
leitura
em
plenário
Dispõe
sobre
alterações nas Leis
1.431/2000,
1.904/10 da forma
que indica, e dá
outras providências.
Dispõe sobre o
reajuste salarial dos
servidores públicos
municipais
da
categoria
do
magistério da forma
que indica, e dá
outras providências.
que seja enviado
ofício ao Prefeito
Municipal,
solicitando
do
mesmo que seja
feito um projeto de
pavimentação em
todas as ruas que
não
existe
calçamento
na
comunidade
do
bairro Mata dos
Limas incluindo a
drenagem das águas
pluviais que ficam
causando grandes
Para
leitura
em
plenário
Para
leitura
em
plenário
Para
ciência
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01
transtornos
aos
moradores,
principalmente da
rua conhecida como
Rua P-1. Solicito
também, que seja
enviado cópia deste
requerimento bem
como um ofício da
prefeitura
juntamente com o
projeto para o
Governo do Estado
do Ceará a fim de
solicitar
ajuda
financeira.
5º - REQ nº 128/2022
que seja enviado
Para
Autor: BOSCO VIDAL ofício a Secretaria
ciência
de Educação com
cópia ao Ministério
Público,
pedindo
em
caráter
de
urgência professor
para
a
Escola
Antônio
Costa
Sampaio, localizada
no sítio Betânia.
6º- PIND nº 3/2022
Dispõe sobre a
Para
Autor: MARCELO
criação do Circuito
leitura
JUNIOR
de Vale do Cariri de
em
Cicloturismo
de plenário
incentivo ao uso de
bicicletas e turismo
no município de
Barbalha-CE e dá
outras providências.
.....................................................................................................
.....................................................................................................
.............
° Orador da Tribuna Popular
.....................................................................................................
.....................................................................................................
.............
3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA
° Oradores da Palavra Facultada
Ordem
Orador
6
Art. 1º. Fica concedido reajuste ao piso salarial dos
servidores municipais efetivos da categoria do magistério, com
formação em nível médio, na modalidade normal em obediência
ao art. 2º da Lei Federal nº 11.738/2008, fixando-o em R$
3.845,64 (três mil oitocentos quarenta e cinco reais e sessenta e
quatro centavos), para uma jornada de trabalho de 40
horas/aulas semanais, gerando seus efeitos desde 1º de janeiro
de 2022.
Art. 2º. As Classes e Referências aplicam-se os
percentuais previstos nas tabelas do ANEXO I desta Lei, que
deve substituir os anexos I e II da Lei Municipal nº 2.477/2020,
aplicando-os na forma elencada nas alíneas deste artigo:
a)
Aos profissionais pertencentes a Classe
Professor I, Referências EP, 1,2,3,4,
aplica-se o percentual de 11% (onze por
cento), já previsto na Lei Municipal nº
2.612/2022, acrescido do percentual
faltante para que atinjam o piso salarial e
diferenciação de Referências;
b)
Aos profissionais pertencentes a Classe
Professor I, Referências 5 e 6, e Classe
Professor II, Referências EP, 1,2,3,4, 5 e
6, permanece o já
aplicado percentual de 11% (onze por
1º
TÁRCIO HONORATO
2°
DORIVAN
cento), previsto na Lei Municipal nº
2.612/2022;
Art. 3º. Os efeitos desta Lei devem retroagir a 1º de
PROJETOS DE LEIS
janeiro de 2022.
PROJETO DE LEI Nº 10/2022
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CATEGORIA
DO MAGISTÉRIO DA FORMA QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de março
de 2022.
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha,
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara
Municipal e posterior sanção:
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Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01
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Impacto na Folha de Pagamento Total
Valor
INSS
Patronal
Professores
Efetivos Fundam
2.394.552,07
526.801,45
2.921.353,52
Professores
Efetivos Infantil
388.443,29
85.457,52
473.900,81
Professores
Contratados*
140.431,45
30.894,92
171.326,37
Demais
Profissionais
Fund.
631.696,81
138.973,30
770.670,11
Demais
Profissionais
Infantil
145.613,89
32.035,06
177.648,95
Nomeados - Sal.
Fixo
140.378,54
30.883,28
171.261,82
Motoristas 30%
66.947,27
14.728,40
81.675,66
3.908.063,31
859.773,93
4.767.837,24
Fevereiro
Total Mês
Mensagem nº. 013/ 2022 - GAB
Total Gasto
Barbalha/CE, 14 de março de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor
Odair José de Matos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Nesta
Ref. Mensagem Projeto de Lei.
SENHOR PRESIDENTE,
DEMAIS PARES,
Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminhar-lhe,
e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, para apreciação desta Augusta Casa.
O P.L. em tela trata de conceder reajuste ao piso salarial da categoria de servidores do magistério
municipal, de forma a obedecer os preceitos da Lei Federal nº 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, a qual, em seu art. 2º institui o piso salarial da
categoria, e em seu art. 5º aduz que o mesmo deve ser reajustado anualmente.
Para tanto, foi observada a Portaria MEC nº 67, de 07 de fevereiro de 2022, que homologa o
Parecer nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/ SEB, de 31 de janeiro de 2022, que trouxe, a título de reajuste do piso salarial da categoria, o percentual de
33,24% (trinta e três inteiro e vinte e quatro centésimos por cento), fixando-o em R$ 3.845,64 (três mil oitocentos quarenta e cinco reais e sessenta e
quatro centavos).
Observou-se, ainda, a Lei Municipal nº 2.612, de 07 de fevereiro de 2022, a qual concedeu,
indistintamente, aos servidores públicos municipais de Barbalha/CE, um reajuste salarial de 11% (onze por cento), garantindo-lhes a recomposição
das perdas inflacionárias.
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Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta
aprovação do pleito
Local e data, supra.
Respeitosamente,
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
PROJETO DE LEI Nº 09/2022 DE 09 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS 1.431/2000, 1.904/10 DA FORMA
QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município
de Barbalha, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito:
Art. 1º. O art. 81 da Lei 1.431/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81. O parcelamento do solo para fins urbanos poderá ser realizado mediante Loteamento, desmembramento
ou desdobro, e só será permitido nas áreas reconhecidas como urbanas.
§1º O parcelamento de solo sobre imóvel urbano somente será permitido nas áreas reconhecidas como urbanas ou
em zona de expansão urbana assim definidas através de Parecer Técnico expedido pelo setor competente da
Prefeitura Municipal”
Art. 2º. O art. 83, VI da Lei 1.431/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 83
(...)
VI- Sistema de saneamento básico, composto pela infraestrutura de:
a)
Abastecimento de água potável, com infraestrutura de rede até os respectivos pontos de conexão
necessários ao fornecimento aos lotes;
b)
Esgotamento sanitário, com ligação a rede existente ou, no caso de inviabilidade, com a implantação de
estação de tratamento própria, condizente com o empreendimento;
c)
Drenagem e manejo de águas pluviais que será implantada preferencialmente de maneira subterrânea.
(...)
§1º: Os imóveis construídos nos loteamentos que vierem a se instalar a partir da publicação desta lei deverão
obrigatoriamente que realizar a conexão com a rede de esgoto.
§2º: Os loteamentos que possuírem no máximo 40 (quarenta) lotes ficam isento da exigência da alínea “b”, inciso
VI.
§3º: A execução da obra de infraestrutura prevista na alínea b, do inciso VI, do caput deste artigo se tornará
obrigatória aos empreendimentos cujo o projeto seja aprovado a partir do dia 31 de dezembro de 2022”
Art. 3º. O art. 84, §10 e §11 da Lei 1.431/2000passam a ter a seguinte redação:
“Art. 84
(...)
§10. A área institucional preferencialmente será doada em bloco único, podendo ser fracionada em lotes não
inferiores a cinco mil metros quadrados.
§11 Nos parcelamentos do solo de que trata esta lei, será admitida a permuta de até 100% (cem por cento) da área
institucional e fundo de terras públicas, por obra de interesse público, sendo o valor para a permuta apurado através
de avaliação oficial do Município, considerando-se o valor de mercado do local como se concluída e urbanizada
a área a ser parcelada.”
Art. 4º. O art. 90. Da Lei 1.431/2000 passa a ter a seguinte redação:
Art.90(...)
III- traçado e indicação na planta apresentada pelo interessado:
(...)
a)
das principais vias de comunicação, existentes ou projetadas, em articulação com o sistema viário
municipal e o tipo de pavimentação a ser implantada;
(...)
d)
das faixas de terreno necessárias ao escoamento de águas pluviais e a estrutura de drenagem a ser
implantada;
(...)
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f) Rede de esgotamento até sua ligação com a rede existente ou estação de tratamento a ser implantada;”
Art. 5º. Passa o art. 91 da Lei 1.431/2000 a ter a seguinte redação:
“Art. 91 - Orientado pelo traçado e diretrizes oficiais, o projeto, contendo desenhos, memoriais descritivos e
cronograma de execução das obras, com duração máxima de 4 (anos) anos, será apresentado a Prefeitura
Municipal, acompanhado do título de propriedade, de certidão atualizada da matrícula da gleba, expedida pelo
Cartório de Registros de Imóveis competente, de certidão de ônus real e negativa de tributos municipais, todos
relativos ao imóvel, e do competente instrumento de garantia.”
Art. 6º. Fica acrescido à Lei 1.431/2000 os seguintes dispositivos:
“CAPÍTULO IV
Dos Projetos de Desmembramento e Desdobro
Art. 93-A O desmembramento apenas será admitido quando a via em questão estiver devidamente integrada ao
sistema viário, nos moldes estipulados no art. 2º da Lei Municipal n. 1432/00 e desde que devidamente assistida
por infraestrutura básica.
Art. 93-B Os desmembramentos de glebas com mais de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados) ficam obrigados
à destinação de áreas públicas, equivalentes aos loteamentos abertos.
Art.93-C. O desmembramento de glebas com superfície maior que 20.000 m (vinte mil metros quadrados) fica
desobrigado da destinação de áreas públicas nas seguintes situações:
I. Desfazimento de copropriedades ou condomínios civis constituídos há mais de dez anos, desde que o
desmembramento ou desdobro se dê na proporção de cada coproprietário, como consta do Registro Imobiliário;
II. Sucessão hereditária, desde que o desmembramento ou desdobro se dê na proporção consignada no formal de
partilha registrado;
III. Antecipação de legítima, desde que a propriedade esteja constituída há mais de dez anos e que o
desmembramento ou o desdobro se dê na proporção da lei civil ou de testamento registrado;
IV. Decisão judicial
V. Separação judicial, divórcio ou dissolução de união estável, esta última comprovada através de registro em
cartório.
Art.93-D. As condições para determinação do local, dimensão e outras condicionantes das áreas públicas a serem
destinadas ou doadas nos casos de desmembramentos são as mesmas estabelecidas para o loteamento do solo.
Art. 93-E. Considera-se Desdobro a divisão de terreno localizada em área urbana dotada de infraestrutura, com
frente para rua oficial já existente e que não implique na abertura de novas vias e nem no prolongamento das vias
já existentes.
§ 1º A existência da via será atestada por órgão municipal competente, que indicará o ato normativo que a ao
sistema viário.”
Art.93-F. Os valores mínimos de lote e testada especificados, devem ser observados como limitantes na análise e
aprovação de desmembramentos e desdobros de lotes nos diversos zoneamentos.”
Art. 7º.O art.99 da Lei 1.431/2000 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 99. Junto ao projeto de parcelamento, a Prefeitura aprovará cronograma de execução das obras de
infraestrutura de que trata o artigo 92, com previsão para execução e pavimentação das vias de circulação,
demarcação dos lotes, quadras e logradouros públicos, drenagem de águas pluviais, esgotamento sanitário, ligado
a rede existente ou com implantação de estação de tratamento próprio, abastecimento d’água e eletrificação.”
Art. 8º. Fica acrescido à Lei 1.431/2000 os seguintes dispositivos:
“Art. 99-A. O cronograma para a execução das obras de infraestrutura mínima destacará características básicas da
infraestrutura a ser implantada, conforme o memorial descritivo aprovado, com indicação específica da implementação de
cada etapa.
§1º As obras de infraestrutura mínima deverão ser implementadas no prazo máximo de 4 (quatro) anos, acompanhado de
competente instrumento de garantia;
§2º Caso o prazo de 4 anos, para a implementação da infraestrutura mínima, não se demonstra suficiente para a execução
das obras, o empreendedor poderá apresentar pedido indicando os fatos ensejadores da mora e solicitar dilação do prazo,
desde que respeitado o prazo máximo de 8 anos.
§3º O projeto aprovado deverá ser executado conforme o prazo estabelecido pela autoridade competente, sob pena de
caducidade da aprovação.”
Art. 9º. O art. 1º da Lei 1.904/2010 passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º(…)
§2º - a isenção de que trata o parágrafo anterior retroagirá à data de protocolo, em setor competente, do pedido
formal de isenção por meio de requerimento próprio, onde se juntará todos os documentos e condições necessárias
e vigorará até a alienação do imóvel abrangido por esta lei, seja por meio de instrumento público ou particular de
compra e venda, ficando a pessoa jurídica beneficiaria obrigada a comunicar, por escrito ao Município, com prazo
a ser definido a critério do setor de arrecadação e fiscalização de tributos, o nome e qualificação dos compradores,
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para que o Ente Público proceda o cadastro e a partir de então, a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial
e Territorial Urbana – IPTU.
§3º - haverá descontos de 100% (cem por cento) sobre os juros, multa e correção monetária incidentes sobre o
valor da obrigação principal do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do período
compreendido entre à aprovação e liberação de licença do loteamento junto ao município até a data do protocolo
do pedido formal de isenção por meio de requerimento junto ao setor competente.
§4º - Caso loteador não cumpra com as obrigações assumidas para a aprovação do projeto de loteamento a benesse
fiscal será cassada e os seus efeitos considerados nulos.”
Art. 10. Fica autorizado ao empreendimento Loteamento Parque União, registrado no Cartório do 2º ofício da Comarca de BarbalhaCE, RGI nº 24/32.08, alterar o seu registro público que fora concebido conforme projeto originalmente aprovado pelo Alvará de nº 85/2020, podendo
efetuar a modificação da área anteriormente destinada à constituição do Fundo de Terras Públicas, por permuta de outra área em local diferente, nos
ditames previstos no § 6º do artigo 84 da Lei Municipal nº 1.431/00.
Parágrafo único- Fica a área de terras prevista no caput deste artigo desafetada da categoria de bens de uso comum, passando a
integrar a categoria de bens dominicais do patrimônio disponível da administração municipal e autorizada sua transmissão por alienação não onerosa,
para regularização da área registrada pela área permutada.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de março de 2022.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
Mensagem nº. 011/ 2022 - GAB
Barbalha/CE, 09 de março de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor
Odair José de Matos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Nesta
Ref. Mensagem Projeto de Lei.
SENHOR PRESIDENTE,
DEMAIS PARES,
De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres
ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado,
tratando de alterações na Lei Municipal nº 1.1431/2000 e dando demais providências cabíveis.
A propositura tem por finalidade adequar os loteamentos municipais de forma a atender a uma política de
sustentabilidade, drenagem e desmembramento de solo.
Tratam-se, pois, de medidas necessárias para a devida e correta instalação de novos empreendimento imobiliários
no Município de Barbalha/CE atendendo aos modernos e eficazes conceitos urbanísticos.
Enfatizamos que o objeto tem relevante alcance social, tendo em vista que possibilitará ao Município a realização
de exigências necessária para atender aos princípios e dispositivos estampados nos dispositivos legais já vigentes e estampados no presente projeto.
Diante da exposição acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e aprovem o Projeto
de Lei anexo, dentro dos preceitos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse da coletividade.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de março de 2022.
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Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
PROJETO LEI Nº 08/2022
Dispõe sobre a criação de honrarias pelo Município de Barbalha e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º O Município de Barbalha poderá conceder as seguintes honrarias:
I – Medalha Honorária do município de Barbalha;
II - Medalha Benemérito do município de Barbalha;
§ 1º As honrarias de que tratam os incisos I e II deste artigo serão propostas por meio de projeto de resolução, de iniciativa dos Vereadores.
§ 2º É facultada a concessão "post-mortem" das honrarias previstas nos incisos I, II deste artigo.
§ 3º Os projetos de resolução que concedem honrarias deverão estar instruídos de dados biográficos e outros documentos suficientes para que se
evidencie o mérito da homenagem.
Art. 2º A medalha Honorária do município de Barbalha destina-se a agraciar pessoa que tenha se distinguido por feitos excepcionais em qualquer
ramo de atividade, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, pela concessão de benefícios de excepcional relevância ao
Município ou por notáveis feitos públicos em prol da comunidade Barbalhense.
§ 1º O agraciado nos termos deste artigo receberá o título que será forjado em dourado, em formato circular e conterá em baixo relevo no anverso o
Brasão do Município de Barbalha.
§ 2º A Comenda terá como suporte uma fita de gorgorão de seda nas cores da bandeira do município de Barbalha.
Art. 3º A medalha Benemérito de Barbalha destina-se a agraciar pessoa que tenha se distinguido por feitos excepcionais em qualquer ramo de
atividade, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, pela concessão de benefícios de excepcional relevância ao Município ou
por notáveis feitos públicos em prol da comunidade barbalhense.
§ 1º O agraciado nos termos deste artigo receberá o título que será forjado em dourado, em formato circular e conterá em baixo relevo no anverso o
Brasão do Município de Barbalha.
§ 2º A Comenda terá como suporte uma fita de gorgorão de seda nas cores da bandeira do município de Barbalha.
Art. 4º - Juntamente com as medalhas de que trata o artigo 1º, será entregue um certificado, que conterá a identificação, com brasão do poder concessor
da horaria, bem como os dizeres de quem está sendo concedida à mesma e, ao final, a data e assinatura do presidente da câmara de vereadores e do
chefe executivo Municipal.
Art. 5º As pessoas homenageadas serão notificadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, da data, horário e local da Sessão Solene
em que receberão a honraria.
Art. 6º Os vereadores poderão propor no máximo 01 (um) título de cada honraria descrito nos Incisos I e II do artigo 1º, no decorrer de cada ano
legislativo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de março de 2022
Odair José de Matos
Vereador
André Feitosa
Vereador
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Vereador
Antônio Ferreira de Santana
Vereador
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Luana dos Santos Gouvêa
Vereadora
Dorivan Amaro dos Santos
Vereador
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
Vereador
Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê
Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
É sabido por todos, o quanto é importante para nós Vereadores a valorização de condutas tendentes ao crescimento de nosso Município,
em especial daquelas que primam pela defesa de direitos fundamentais e pelo respeito aos cidadãos e cidadãos Barbalhenses.
Expomos para deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que “criação de honrarias pelo Município de Barbalha” de iniciativa
deste vereador que subscreve.
O presente Projeto de Lei tem o objetivo criar a honraria de mérito municipal homenageando pessoas que tenham prestado relevantes
serviços à comunidade Barbalhense.
Não poderíamos deixar de reconhecer solenemente as pessoas que assim procedem, fazendo jus ao recebimento de tal honraria em vida.
Ressalte-se que as medalhas serão entregues, anualmente, em sessão solene realizada pela Câmara Municipal de Barbalha.
Odair José de Matos
Vereador
André Feitosa
Vereador
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Vereador
Antônio Ferreira de Santana
Vereador
Luana dos Santos Gouvêa
Vereadora
Dorivan Amaro dos Santos
Vereador
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
Vereador
Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê
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