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Ano X, No. 721 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Terça-feira, dia 01 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 721 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEI HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social PROJETO DE LEI Nº 64/2020 Autoriza a implantação de um Projeto Piloto de Gestão de Unidade de Ensino Cívico-Militar em Escola Municipal e dá outras providências. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a implantar o projeto piloto de Gestão de Ensino Cívico-Militar, junto a Escola de Ensino Fundamental Senador Martiniano de Alencar, neste Município, nos moldes do Decreto no 10.004, de 5 de setembro de 2019, do Presidente da República. Art. 2º - Compete a Unidade Cívico-Militar do município, observar a legislação federal, estadual e municipal em vigor: I - atender ao ensino assistencial para os dependentes legais de funcionários públicos do município; III - ministrar o ensino fundamental e médio a alunos de ambos os sexos; IV - desenvolver nos alunos o sentimento de amor à Pátria, a sadia mentalidade de disciplina consciente, o culto às tradições nacionais, regionais e o respeito aos direitos humanos; V - aprimorar as qualidades físicas do educando; Art. 3º - O modelo de gestão será compartilhado, na qual os militares cuidarão da parte disciplinar/administrativa e os professores continuarão com a parte pedagógica da escola. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Parágrafo Primeiro. O Novo modelo de Gestão deverá ser submetido à aprovação da Secretária Municipal de Ensino e do Conselho de Educação Municipal de Ensino. Art. 4º – A Unidade de Ensino Cívico-Militar, contará os seguintes cargos: I – Coordenador da Gestão Militar que poderá ser exercido por um militar das forças armadas ou forças auxiliares, com graduação em Pedagogia e com gestão escolar. II – Coordenador de Gestão Disciplinar que poderá ser exercido por um militar das forças armadas ou forças auxiliares, que tenha graduação em Pedagogia ou com gestão escolar. III – Monitor de Disciplina que poderá ser exercido por um militar das forças armadas ou forças auxiliares, que tenha a formação em Pedagogia ou com gestão. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 01 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 721 - CADERNO 01/01 Parágrafo único – Os militares que farão parte da Gestão Militar deverão apresentar ficha de conduta positiva e não podem ter sofrido transgressões disciplinares de natureza “grave” nos últimos (05) cinco anos. Art. 5º - O Oficial Coordenador de Gestão Escolar é o assessor do Diretor nos assuntos referentes às áreas educacional, didático-pedagógica e administrativa e tem as seguintes atribuições: I – assessorar o Diretor na implantação do modelo das Ecim; II – atuar na supervisão às atividades da gestão educacional; 2 Pag. XI – providenciar materiais e equipamentos necessários ao trabalho dos monitores; XII – solicitar a orientação do Oficial Coordenador de Gestão Escolar para resolução de problemas, nos casos em que a situação exigir; XIII – liderar os monitores pelo exemplo e orientá-los a se portarem, sempre, como referências positivas a serem seguidas pelos alunos e pelos demais profissionais da escola; XIV – fiscalizar, periodicamente, a atualização do Sistema de Gestão Escolar realizada pelos monitores nos assuntos referentes à gestão educacional; III – assessorar o Diretor na gestão administrativa da escola; XV – controlar e zelar pela manutenção e pela conservação dos bens que estiverem sob a responsabilidade do Corpo de Monitores; IV – acompanhar o Diretor nas formaturas gerais e nas solenidades cívico-militares da escola; XVI – responsabilizar-se por todos os documentos que sejam encaminhados pelo Corpo de Monitores; V – assessorar o Diretor na gestão didático-pedagógica, nos assuntos referentes às especificidades do modelo das Ecim; XVII – comunicar ao Oficial Coordenador de Gestão Escolar as alterações de monitores que não estejam na sua esfera de atribuições resolver; VI – participar da apuração, da aplicação e do julgamento de recursos de medida educativa dentro da sua competência funcional e de acordo com as Normas de Conduta e Atitudes. XVIII – manter o Oficial Coordenador de Gestão Escolar informado sobre as atividades da gestão educacional, em particular, sobre a situação disciplinar dos alunos; Art. 6º - O Coordenador de Gestão Disciplinar é o Coordenador dos Monitores e tem as seguintes atribuições: XX – distribuir os monitores nos turnos escolares, visando maior eficácia às atividades educacionais; I – assistir o Diretor no planejamento, na programação, no controle e na avaliação das atividades educacionais no âmbito do Corpo de Monitores em coordenação com a Divisão de Ensino; II – zelar pela disciplina escolar, pela ordem e pelo cumprimento da justiça, de acordo com as Normas de Conduta e Atitudes das Ecim; III – planejar, organiza e coordenar o apoio às atividades de ensino que estiverem sob sua responsabilidade; IV – orientar, permanentemente, as ações dos monitores, no que diz respeito ao trato e ao relacionamento com corpo discente, respeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente e as demais legislações que garantem a proteção integral dos menores; V – acompanhar e avaliar o desempenho dos monitores, antecipando-se a eventuais distorções na aplicação das orientações da Direção Escolar ou desrespeito às legislações e às normas; VI – participar da apuração e da aplicação de medida educativa dentro de sua competência funcional; VII – participar das reuniões escolares, sempre que solicitado pelo Coordenador; VII – buscar ações conjuntas com a Direção da Escola que possam aprimorar as práticas educativas da escola na formação integral do aluno; IX - fazer cumprir as atribuições do Corpo de Monitores previstas nesta Lei; X – exigir o correto uso de uniformes e a boa apresentação pessoal dos monitores; XIX – realizar reuniões regulares com os monitores, a fim de trocar experiências e padronizar procedimentos; XXI – contribuir com a formação inicial e continuada dos monitores; XXII – orientar os monitores quanto ao julgamento de faltas comportamentais e atitudinais, especialmente, quanto ao direito de ampla defesa e contraditório. Art. 7º - Os Monitores têm as seguintes atribuições: I – estimular o sentimento de amizade e solidariedade entre os alunos; II – atuar na área educacional, particularmente no desenvolvimento de atitudes e valores, em consonância com as demais áreas da escola; III – atender aos responsáveis dos alunos sempre que solicitados, tratando-os com respeito e civilidade; IV – controlar a frequência dos alunos na escola; V – contribuir para a formação ética, moral, afetiva, social e simbólica dos alunos, promovendo conversas, relatos de experiências e retirada de dúvidas sobre diferentes assuntos; VI – assegurar o cumprimento das Normas de Conduta e Atitudes, com educação e serenidade; VII – procurar resolver os conflitos entre as pessoas no ambiente escolar com base no diálogo e na negociação; VIII – lançar as ocorrências dos alunos no sistema de gestão escolar; IX – zelar por sua conduta pessoal e profissional, a fim de servir de exemplo para os discentes e demais profissionais da escola; X – exercer o acompanhamento da conduta do aluno e atuar, preventivamente, na correção de comportamentos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 01 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 721 - CADERNO 01/01 inadequados de maneira compatível com a idade dos discentes; XI – sugerir ao Diretor a alusão de datas cívicas e outras julgadas importantes, explicando sumariamente aos alunos sobre a sua relevância; XII - coordenar e acompanhar as refeições dos alunos; XIII – conhecer e pautar os seus comportamentos e atitudes pelo manual das Escolas Cívico-Militares, respeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente; XIV – realizar a apuração de faltas comportamentais e atitudinais; XV – participar das reuniões da Direção Coordenação de Ano, para conhecer o trabalho dos docentes, colaborar com as atividades educacionais da Ecim e transmitir informações sobre os alunos; XVI – proporcionar aos alunos acolhimento e oportunidades de diálogo, aspectos necessários ao seu desenvolvimento; XVII – orientar, acompanhar e motivar os alunos a se dedicarem às atividades escolares; XVIII – tratar com respeito os alunos e os demais profissionais da escola; XIX – desenvolver nos alunos o espírito de civismo e patriotismo, estimulando o culto aos símbolos nacionais; XX – acompanhar os alunos por ocasião de representações externas, como jogos, passeios, visitas culturais, entre outros, zelando pela segurança e pelo comportamento adequado; XXI – manter o Oficial Coordenador de Gestão Educacional informado quanto às principais ocorrências das suas turmas de alunos; XXII – compartilhar com os demais monitores as experiências vivenciadas com as suas turmas para o aprimoramento da gestão educacional; XXIII – manter-se bem uniformizados e com boa apresentação pessoal; XXIV – acompanhar a entrada e a saída dos alunos na escola; XXV – ser pontuais e assíduos nas atividades escolares; XXVI – participar das capacitações propostas pela escola e empenhar-se no seu preparo profissional; XXVII – conduzir as formaturas diárias dentro das suas turmas e auxiliar na preparação e execução das formaturas gerais; XXVIII – ensinar os movimentos de ordem unida, os sinais de respeito e a correta utilização dos uniformes aos alunos de acordo com os regulamentos previstos; XXIX – ensinar o Hino Nacional e o Hino à Bandeira aos alunos. Outras canções podem ser ensinadas e cantadas na escola, depois de autorizadas pelo Diretor; XXX – orientar e acompanhar as atividades dos chefes de turma; XXXI – elogiar os alunos por atitudes positivas, preocupando-se em não desmerecer os demais; XXXII – conferir a presença dos alunos após receber a apresentação da turma pelo seu respectivo chefe; 3 Pag. XXXIII – acompanhar as turmas durante os deslocamentos para sala de aula e outras atividades escolares; XXXIV – confeccionar as escalas de chefes e subchefes de turma; XXXV – garantir que todos os alunos tomem conhecimento das orientações, informações e avisos; XXXVI – sempre que for necessário conversar com um aluno reservadamente, fazê-lo acompanhado de outro monitor; XXXVII – manter uma relação de camaradagem com os alunos e alunas, de forma respeitosa e condizente com a função; XXXVIII – organizar e coordenar o embarque e o desembarque dos alunos no transporte, em eventos externos. Art. 8º - Os alunos serão submetidos ás Normas de Conduta e Atitudes, com suas consequências na formação do adolescente, dentro e fora do universo escolar, devendo criar condições para que o desenvolvimento de sua personalidade se processe em consonância com os padrões éticos da sociedade brasileira, incorporando-lhe os atributos indispensáveis ao seu crescimento social. Art. 9º - As Normas de Conduta e Atitudes sistematizam as relações interpessoais no ambiente escolar, as faltas comportamentais e atitudinais e as medidas educativas a que está submetido o corpo discente das Ecim. § 1º As medidas educativas devem ser aplicadas sem perder de vista o objetivo fundamental do ensino: “proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades, qualificação para o trabalho e preparação para o exercício constante da cidadania”. § 2º As normas de conduta devem ser encaradas como um instrumento a serviço da formação integral do aluno, não sendo tolerável o rigor excessivo, que a desvirtua e deforma, tampouco a benevolência, que a compromete e degenera. § 3º. Os alunos da Escola Senador Martiniano de Alencar serão regidos pelas Normas de Conduta e Atitudes do Manual que regula o funcionamento das Escolas CívicoMilitares (Ecim) no Brasil. Art. 10º - Para fins de atendimento da finalidade prevista no art. 1º desta Lei, fica a administração municipal autorizada a contratar mediante licitação pessoa jurídica com atuação no ramo de assessoria e consultoria que tenha nos seus quadros profissionais com formação militar. § 1. Na referida licitação poderão participar e serem contratadas igualmente, pessoas físicas que se enquadrem no Art. 4º, incisos I,II e III da referida Lei. § 2. Os militares que farão parte do corpo administrativo da Unidade Cívico-Militar de Barbalha poderão ser do serviço ativo ou da reserva remunerada. Art. 11 - O número de vagas para ingresso nas Unidades CívicoMilitares, por concurso de admissão, será fixado anualmente pelo Diretor Pedagógico após aprovação da Secretaria Municipal de Educação do Município, que poderá proceder às modificações que julgar necessárias. § 1°. A admissão de novos alunos será por meio de processo seletivo e serão destinadas no máximo, 70% (setenta por cento) das vagas existentes para preenchimento por candidatos, aprovados, da rede de ensino municipal e dependentes de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 01 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 721 - CADERNO 01/01 funcionários públicos municipais, Policiais Militares do Ceará, do Corpo de Bombeiros Militares do Ceará, Agentes Penitenciários e de Policiais Civis do Ceará, que prestem serviços na cidade de Barbalha há mais de um ano, sendo as demais vagas, inclusive as eventualmente remanescentes dos percentuais acima, ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação do processo seletivo. Art. 12 - Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, se for necessário. Art.13 - As despesas decorrentes da presente Lei, correram à conta do orçamento municipal em vigor. Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 dias do mês de outubro de 2020. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que institui um Projeto Piloto de Gestão de Unidade de Ensino Cívico-Militar para a Escola Senador Martiniano de Alencar. O Ensino Cívico-Militar, é uma realidade presente em nosso País, situação que devemos dá especial atenção, por envolver os anseios dos alunos e pais de alunos. Nessa perspectiva estamos propondo como marco inicial a implantação do Ensino CívicoMilitar na Escola de Ensino Fundamental Senador Martiniano de Alencar, cuja efetivação já poderá se concretizar no próximo ano letivo. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 27 de outubro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 Pag.
Ano X, No. 720 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 27 de Novembro de 2020. Ano X, No. 720 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE INDICAÇÃO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Projeto de Indicação Nº 05/2020 1 Art. 2º. - A redução da Jornada de Trabalho de que trata o art. 1º desta Lei, não implicará em redução do vencimento das respectivas categorias funcionais. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro, localizadas no município de Barbalha/CE na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - A Jornada de Trabalho dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiros integrantes da Administração Pública Direta e Indireta Municipal não excederá a 30h (trinta horas) semanais. Art. 3º. - A Administração pública Direta e Indireta Municipal deverá observar a jornada de trabalho de que trata o art. 1º desta Lei nas contratações de serviços terceirizados para as funções de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro. Parágrafo Único - A aplicação do caput se dará aos contratos a serem firmados e/ou renovados a partir data da publicação desta Lei. Art. 4º. - Fica o Poder Executivo autorizado, por força desta Lei, a proceder aos remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento desta Lei, através de Decreto Municipal. ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de novembro de 2020. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Odair José de Matos Vereador DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Sexta-feira, dia 27 de Novembro de 2020. Ano X, No. 720 - CADERNO 01/01 JUSTIFICATIVA Pag. para prestar serviço aos animais de pessoas consideradas de baixa renda, na forma que indica e dá outras providências Sr. Presidente em exercício, Colegas Vereadores, Apresento o vertente Projeto de Indicação no intuito de apontar ao Prefeito Municipal a reivindicação pela regulamentação da carga horária dos profissionais de Enfermagem, a saber: Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiros integrantes da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, reduzindo-a para 30h (trinta horas) semanais. Outras categorias profissionais da saúde já obtiveram conquistas em relação à jornada de trabalho, como médicos (20 horas semanais / 04 horas diárias, desde 1961), fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais (30 horas semanais / 06 horas diárias desde 1994). Outro caso exemplar é o das assistentes sociais, que, no mesmo contexto histórico da reivindicação da enfermagem, em 03 de agosto de 2010, conseguiram aprovar no Congresso Nacional o projeto de lei 152/2008, que estabelece a jornada de 30 horas. A limitação da jornada de trabalho visa primordialmente a preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores. A municipalização das 30 horas tem sido a medida encontrada por municípios, onde se reconhece a importância da causa, enquanto aguarda-se que a Lei Federal ser sancionada. A Jornada de Trabalho de 30 horas semanais para a Enfermagem, por exemplo, já foi aprovada nos municípios de Natal-RN, Arez-RN, São Miguel-RN, Petrolina-PE, Floresta-PE, Cabrobó-PE e Patos-PB. Nessa perspectiva, a sugestão de projeto de indicação que vos apresentamos visa reconhecer a importância de garantir para os profissionais de Enfermagem carga horária máxima semanal de 30 horas, sem fixar, contudo, a jornada diária. Isso porque é comum que os profissionais de saúde trabalhem em sistema de plantão de 12 horas, seguidos do descanso correspondente ao período trabalhado. Diante da relevância da proposição e por ser considerada justa e relevante para a sociedade como um todo, rogamos às nobres autoridades que se unam a esta causa. Aprovar este Projeto Indicativo, fortalecerá a luta dos profissionais da saúde em tela, buscando junto ao Executivo Municipal o encaminhamento à esta Casa do necessário Projeto de Lei para efetivar, por ato normativo cogente, a redução da carga horária dos Auxiliares de Enfermagem, Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros integrantes da Administração Pública Direta e Indireta Municipal para 30h (trinta horas) semanais. Odair José de Matos Vereador Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a) EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES. Trata-se de proposição que Dispõe sobre a criação de uma Clínica Veterinária para prestar serviço aos animais de pessoas consideradas de baixa renda, na forma que indica e dá outras providências. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar . Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 20 de Novembro de 2020 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Presidente da Comissão João Bosco de Lima Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 72/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 10/2020 REFERÊNCIA: Projeto de indicação nº 4/2020 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Dispõe sobre a criação de uma Clínica Veterinária I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Sexta-feira, dia 27 de Novembro de 2020. Ano X, No. 720 - CADERNO 01/01 Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Resolução nº 23/2020, que Confere Comenda Mulheres Destaques a Personalidades que indicam e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 06110001/2020, datado de 6 de Novembro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Resolução nº 23/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Pag. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de indicação nº 4/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 20 de Novembro de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) Barbalha/CE, 19 de Novembro de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de indicação nº 4/2020, que Dispõe sobre a criação de uma Clínica Veterinária para prestar serviço aos animais de pessoas consideradas de baixa renda, na forma que indica e dá outras providências, foi protocolado sob o nº I - 06110003/2020, datado de 6 de Novembro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO VEREADOR ABSTENÇÃO PARECER N° 73/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE INDICAÇÃO 04/2020 Dispõe sobre a criação de uma Clínica Veterinária para prestar serviço aos animais de pessoas consideradas de baixa renda, na forma que indica e dá outras providências CONTRÁRIO João Ilânio Sampaio Membro(a) FAVORÁVEL Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) MAPA DAS VOTAÇÕES DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 27 de Novembro de 2020. Ano X, No. 720 - CADERNO 01/01 Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Bosco de Lima X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa X X Tárcio Araujo Vieira TOTAL X X 11 03 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR *********************** AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 23/2020 Confere Comenda Mulher Destaque a personalidade que indica e dá outras providências www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 Pag. 01
Ano X, No. 719 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Terça-feira, dia 24 de Novembro de 2020. Ano X, No. 719 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA PORTARIA RH Nº 2411001/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1.955/2011-Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Determinar ao departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento do valor de R$ 192,64 (Cento e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos.), a titulo de hora extra, ao servidor Cícero Antonio Gonzaga celestino – mat. 0037 em Novembro de 2020. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 24 de Novembro de 2.020. Odair José de Matos Presidente EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato www.camaradebarbalha.ce.gov.br PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ***********************
Ano X, No. 718 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 20 de Novembro de 2020. Ano X, No. 718 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Ata da 66ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Antônio Sampaio (justificado) Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 06(seis) de novembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Ilânio Sampaio fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura do Projeto de Resolução 23/2020 que confere a Comenda Mulheres Destaques a Personalidades que indicam e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 69/2020 favorável a tramitação do Projeto de Indicação Nº 03/2020 Dispõe sobre a isenção de IPTU para os doadores de Sangue, Órgãos e Tecidos na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Requerimento de Nº 472/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Deputado Estadual Fernando Santana com cópia ao Governador Camilo Santana e ao Secretário de Saúde do Estado, solicitando a aquisição de uma aparelho de ressonância magnética para a Policlínica João Pereira dos Santos em Barbalha, para prestar serviços a população de Barbalha e municípios circunvizinhos. Haja vista que hoje é uma demanda muito solicitada pelos profissionais de saúde, e, só temos um aparelho desse tipo no Hospital Regional e é um exame de custo alto, dificultando o acesso das pessoas quando o mesmo é solicitado. O Requerimento foi discutido e aprovado por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Indicação Nº 03/2020 que dispõe sobre a isenção de IPTU para os doadores de Sangue, Órgãos e Tecidos na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, foi discutido pelo autor, subscrito pelo vereador João Ilânio Sampaio e aprovado com doze votos favoráveis, estando ausente da votação os vereadores: Tárcio Araújo Vieira e Antônio Sampaio. Não houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h20min (dezesseis horas e vinte minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 20 de Novembro de 2020. Ano X, No. 718 - CADERNO 01/01 Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 67ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 09(nove) de novembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Ilânio Sampaio fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura do Projeto de Indicação Nº 04/2020 que dispõe sobre a criação de uma Clínica Veterinária para prestar serviços aos animais de pessoas consideradas de baixa renda, na forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 71/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 63/2020 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Requerimento de Nº 473/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma operação tapa buracos na Rua José Quental, no Bairro Alto da Alegria, haja vista que a referida via encontra-se praticamente intransitável, com o calcamento todo solto e a rua completamente esburacada, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. O Requerimento foi discutido e aprovado por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 63/2020 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências foi discutido pelo autor, subscrito pelos vereadores João Bosco de Lima, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Moacir de Barros de Sousa, João Ilânio Sampaio, Francisco Wellton Vieira e Antônio Correia do Nascimento-Carlito. O Projeto foi aprovado com treze votos favoráveis e um vereador Ausente: Tárcio Araújo Vieira. Não houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h20min (dezesseis horas e vinte e três minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 68ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. 2 Pag. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Sampaio e Carlos André Feitosa Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 13(treze) de novembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 67ª Ata da Sessão Ordinária. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 70/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 57/2020 que fixa os subsídios dos vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará para Legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2021, na forma que indica e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora. Requerimento de Nº 474/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Sobreira de Santana, solicitando que seja disponibilizada a medicação, Olanzapina, de alto custo, para o Município de Barbalha, haja vista que há 05 meses o mesmo está em falta em nosso Município, prejudicando os pacientes que necessitam da referida medicação. Salientando que é indicado para pacientes com distúrbios mentais, e, que sem o uso contínuo, os mesmos ficam alterados e muito agressivos, causando muito sofrimento aos seus familiares. O Requerimento foi discutido e aprovado por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 57/2020 que fixa os subsídios dos vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará para Legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2021, na forma que indica e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora foi colocado em tramitação e aprovado com dez votos favoráveis e quatro vereadores ausentes: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa e Francisco Wellton Vieira. Não houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h10min (dezesseis horas e dez minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE INDICAÇÃO Projeto de Indicação Nº 04/2020 Dispõe sobre a criação de uma Clínica Veterinária para prestar serviço aos animais de pessoas consideradas de baixa renda, na forma que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Sexta-feira, dia 20 de Novembro de 2020. Ano X, No. 718 - CADERNO 01/01 Pag. PARECERES DAS COMISSÕES O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal obrigado a criar uma Clínica Veterinária para prestar serviço aos animais de pessoas consideradas de baixa renda que residam no município de Barbalha. Parágrafo Único: São consideradas pessoas de baixa renda as pessoas que são inscritas no NIS Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – com renda familiar mensal per capita menor ou igual a um salário mínimo nacional; ou Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social BPC. Art. 2º - Para ter seu animal atendido na clínica veterinária é necessário levar os seguintes documentos comprobatórios: Cartão do Bolsa família ou cartão do BPC ou a Conta de Energia que possua o registro Baixa renda. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de novembro de 2020. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PARECER N° 70/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 57/2020, que Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará para a Legislatura que se inicia em 01 de Janeiro de 2021, na forma que indica e dá outras providências, foi protocolado sob o nº I - 08100002/2020, datado de 8 de Outubro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 57/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. JUSTIFICATIVA Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. Caros Colegas vereadores, A presente propositura tem como objetivo criar uma clínica veterinária para atender aos animais É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. pertencentes a pessoas de baixa renda. Assim, a propositura visa diminuir a dificuldade que parcela Barbalha/CE, 6 de Novembro de 2020 significativa da população tem de acessar as clínicas veterinárias em função do custo do serviço e assim reduzir a mortalidade e morbidade dos seus animais de estimação. Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Face ao exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente propositura Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 57/2020 Fixa os Subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará para a Legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2021 na forma que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Sexta-feira, dia 20 de Novembro de 2020. Ano X, No. 718 - CADERNO 01/01 X X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tarcio Honorato X TOTAL 10 04 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 Pag.
Ano X, No. 717 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quarta-feira, dia 11 de Novembro de 2020. Ano X, No. 717 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Ata da 64ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 26(vinte e seis) de outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos, Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 64ª Ata da Sessão Ordinária. Leitura do Projeto de Indicação Nº 03/2020 Dispõe sobre a isenção de IPTU para os doadores de Sangue, Órgãos e Tecidos na forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 67/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 55/2020 Dispõe sobre Reconhecimento de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Bosco de Lima. Requerimento de Nº 464/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a regularização do sistema de abastecimento de água no Sítio Barro Branco, haja vista que há um poço profundo com bastante água na referida localidade, mas a bomba hidráulica instalada no local não tem capacidade suficiente para manter toda a comunidade abastecida. Requerimento de Nº 465/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício a Empresa Leoneide Lopes de Sousa - ME, responsável pelo abastecimento de água na zona rural de Barbalha, solicitando que seja resolvido o problema da bomba hidráulica no Sítio Riacho do Meio, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o abastecimento do precioso líquido. Requerimento de Nº 466/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a iluminação pública da Avenida Otávio Sabino Dantas (Corredor dos Sabinos), no Distrito Estrela como também no Corredor dos Costas no Sítio Lagoa. Informamos que são apenas 45 luminárias para atender essa demanda que é de grande importância para os usuários daquelas vias, haja vista que vai ajudar na visibilidade e segurança de todos. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 11 de Novembro de 2020. Ano X, No. 717 - CADERNO 01/01 por unanimidades. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 55/2020 Dispõe sobre Reconhecimento de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Bosco de Lima, subscrito pelos vereadores Antônio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Correia do Nascimento- Carlito e João Ilânio Sampaio e aprovado com doze votos favoráveis e dois vereadores ausentes: Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Não houve Palavra Facultada: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h40min (dezesseis horas e quarenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 65ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Ausente: André Feitosa e Antônio Sampaio(Justificado) Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 05(cinco) de novembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos, Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 64ª Ata da Sessão Ordinária. Leitura do Projeto de Lei Nº 63/2020 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Odair José de Matos. Leitura do Projeto de Lei Nº 64/2020 que autoriza a implantação de um projeto piloto de gestão de Unidade de Ensino Cívico - Militar em Escola Municipal e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 68/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 60/2020 que dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 69/2020 favorável a tramitação do Projeto de Indicação Nº 03/2020 Dispõe sobre a isenção de IPTU para os doadores de Sangue, Órgãos e Tecidos na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Requerimento de Nº 467/2020 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa que seja enviado ofício a Empresa Maciel Construções, solicitando, em caráter de urgência, o conserto das telas da drenagem da entrada do Bairro Malvinas, haja vista que a primeira tela de ferro está totalmente solta, em virtude da obra de duplicação da CE 293 que liga Barbalha a Missão Velha, podendo vir a acontecer graves acidentes. Requerimento de Nº 468/2020 de autoria do vereador 2 Pag. João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção das canaletas e drenagem dos esgotos do asfalto do Morro Vento, no Distrito Estrela, haja vista que os moradores estão em dificuldades com os esgotos descontrolados e a céu aberto nas ruas da referida localidade, prejudicando o tráfego de veículos. Requerimento de Nº 469/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia a Empresa Sabão Juá, registrando votos de parabéns pelo excelente projeto de plantio de árvores nativas, como também pelo método criativo de irrigação, onde reconheço também o apoio da comunidade. Requerimento de Nº 470/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja resolvido o problema do dentista no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz Programa Minha Casa Minha Vida, a fim de que todos os moradores do referido logradouro possam usufruir do importante benefício. Requerimento de Nº 471/2020 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos que seja enviado ofício a Empresa de Correios e Telégrafos ECT de Barbalha com cópia a superintendência dos Correios, solicitando que seja viabilizada a entrega das correspondências nas ruas T - 09, T-10 e T-11 no Bairro Royal Ville, em nosso Município, haja vista que os moradores dessas três ruas estão sendo prejudicados pela falta do importante serviço. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidades. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 60/2020 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro foi retirado de tramitação pelo autor proponente. O Projeto de Indicação Nº 03/2020 que dispõe sobre a isenção de IPTU para os doadores de Sangue, Órgãos e Tecidos na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Palavra Facultada: Ofício Nº 0611009/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelos vereadores João Ilânio Sampaio e Odair José de Matos, registrando votos de agradecimento pela agilidade dos consertos das telas de drenagem de água na entrada do Bairro Malvinas, em nosso município. Ofício Nº 0611010/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelos vereadores João Ilânio Sampaio e Odair José de Matos, registrando votos de agradecimento pela implantação dos retornos e redutores de velocidade instalados nas comunidades do Bairro Malvinas, Vilas Unidas, Buriti e Casas Populares, em nosso município. No ensejo enviamos votos de estima e real apreço a todos que fazem parte da Assembleia Legislativa do Ceará. Ofício Nº 0611011/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelos vereadores João Ilânio Sampaio e Odair José de Matos, registrando votos de agradecimento pela implantação dos retornos e redutores de velocidade instalados nas comunidades do Bairro Malvinas, Vilas Unidas, Buriti e Casas Populares, em nosso município. No ensejo enviamos votos de estima e real apreço a todos que fazem parte do Governo do Estado do Ceará. Ofício Nº 0611012/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando que seja realizado rondas noturnas no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz a fim de trazer mais segurança aos munícipes. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h59min (dezesseis horas e cinquenta e nove minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 11 de Novembro de 2020. Ano X, No. 717 - CADERNO 01/01 consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 63/2020 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de JUAREZ LUCAS SILVA, a Rua no Bairro Bulandeira, popularmente denominada como "Rua Santa Clara", que inicia na rua I.(denominada de Raimundo Garcia) e segue em direção ao Bairro Royal Ville, neste Município de Barbalha-CE, Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de novembro de 2020. Odair José de Matos Vereador 3 Pag. No pensamento de ver o bairro progredir, desenvolveu uma ideia de um chafariz, onde o mesmofoi construído no quintal da sua casa e a partir dele supriu a necessidade de todos do bairro por muito tempo. O chafariz era alimentado através de um "corta vento" por ainda não existir energia elétrica. A água era cedida de uma cacimba da residência do senhor Rômulo Araújo. Em 1984,fundou a Associação de Moradores do Parque Bulandeira em parceria com o seu amigo José Paz, que através desta, vieram as conquistas mais importantes para o bairro, a energia elétrica, tanto iluminação pública, quanto residencial. Conseguiu também água encanada para todos que ali residem, não mais sendo necessário utilizar o chafariz. Fundou também a Fábrica de Sabão e Água Sanitária, que funcionava na sede da Associação, oportunidade de renda para os moradores do bairro. Trouxe o projeto das cabras leiteiras. (As cabras eram doadas aos moradores que as criavam e dividiam os filhotes com a Associação, os quais eram repassados a outras famílias para que dessem continuidade ao projeto). E também o projeto "Um banho para cada casa", o qual contemplou as famílias mais carentes do bairro com a construção de um banheiro higiênico em suas residências. Conseguiu ainda terreno e construção da sede da SOBEF, que antes funcionava em uma casa alugada, com cursos profissionalizantes e ensino infantil, vindo a ter, após alguns anos, além de escola para as crianças, ensino para jovens e adultos no turno da noite. Conseguiu telefone público para o bairro e com suas incansáveis reivindicaçãoes também conseguiu contemplar o bairro com um posto de saúde. Batalhou muito pelo calçamento das ruas, ainda aprovado em sua gestão, porém, só veio a ser construído após muitos anos. BIOGRAFIA Juarez Lucas Silva, nascido em 16/02/1936, em Crato-CE, filho de Idalina Lucas da Silva e Antônio Lucas da Silva. Casou-se, em 31/12/1967, com Ana Aurineide Alexandre Lucas de onde geraram 8 filhos e adotaram uma, totalizando 9 filhos, os mesmos na seguinte ordem: Jairanir Alexandre Lucas Grangeiro, Jairondir Alexandre Lucas, Antônio Alexandre Lucas Silva, Jackson Alexandre Lucas Silva, Jaqueline Alexandre Lucas, Juarez Lucas Silva Júnior, Janeide Alexandre Lucas, Vanda Camila Alexandre Lucas e Jonatas Alexandre Lucas. O Sr. Juarez possui, até o momento, 20 netos. Com familiares na cidade de Barbalha-CE, residindo no Sítio Estrela, mudou-se para esta cidade no ano de 1981, em seguida adquiriu terrenos no Parque Bulandeira, Zona Rural naquela época, onde construiu sua residência, para a qual se mudou com sua família, e viveu até os seus últimos dias de vida. Ao chegar nesse sítio, não havia: energia elétrica, tampouco água encanada. E ele, como nunca foi acomodado e grande defensor do progresso contínuo, por já ter tido grande experiência de vida e conhecido vários lugares, iniciou uma batalha por melhorias para o Parque Bulandeira. Tudo começou quando ainda sequer tinha energia. Ele enxergou a dificuldade para se conseguir o bem essencial para a vida, a água, onde os moradores tinham que puxar água de cacimbas distantes, pois nem todos tinham esta fonte de água. Por três vezes, na tentativa de fazer ainda mais pelo bairro e pela cidade, candidatou-se a vereador, mas em nenhuma delas obteve êxito. Ainda assim, nunca deixou de batalhar por melhorias para o Parque Bulandeira. Com o envelhecimento e problemas de saúde, teve que se afastar da diretoria da Associação, onde tiveram sucessores. Porém, o mesmo continuou participando de reuniões e encontros religiosos na capela do bairro, na intenção de dar continuidade ao seu trabalho e incentivar o trabalho em grupo de todos por melhorias no Parque Bulandeira, mantendo sempre a defesa daquilo que havia sido conquistado por seu incansável esforço e ideais, sugerindo novas reivindicações. Juarez Lucas Silva, ainda com sede de algumas conquistas, sonhava com a contemplação de uma quadra poliesportiva, uma praça pública e um posto policial para o bairro, os quais foram solicitados apenas informalmente, sem documentação, e o mesmo faleceu sem obter essas reivindicações, em 05 de julho de 2020, e sepultado em Crato-CE. PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 71/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 11 de Novembro de 2020. Ano X, No. 717 - CADERNO 01/01 I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 63/2020, que Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 03110002/2020, datado de 3 de Novembro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. 4 Pag. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Empresa Maciel Construções, solicitando, em caráter de urgência, o conserto das telas da drenagem da entrada do Bairro Malvinas, haja vista que a primeira tela de ferro está totalmente solta, em virtude da obra de duplicação da CE 293 que liga Barbalha a Missão Velha, podendo vir a acontecer graves acidentes. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Outubro de 2020. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 63/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 9 de Novembro de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) MOACIR DE BARROS DE SOUSA Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 468/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção das canaletas e drenagem dos esgotos do asfalto do Morro Vento, no Distrito Estrela, haja vista que os moradores estão em dificuldades com os esgotos descontrolados e a céu aberto nas ruas da referida localidade, prejudicando o tráfego de veículos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção das canaletas e drenagem dos esgotos do asfalto do Morro Vento, no Distrito Estrela, haja vista que os moradores estão em dificuldades com os esgotos descontrolados e a céu aberto nas ruas da referida localidade, prejudicando o tráfego de veículos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento REQUERIMENTOS Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 30 de Outubro de 2020. Requerimento Nº 467/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Empresa Maciel Construções, solicitando, em caráter de urgência, o conserto das telas da drenagem da entrada do Bairro Malvinas, haja vista que a primeira tela de ferro está totalmente solta, em virtude da obra de duplicação da CE 293 que liga Barbalha a Missão Velha, podendo vir a acontecer graves acidentes. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 469/2020 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 11 de Novembro de 2020. Ano X, No. 717 - CADERNO 01/01 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia a Empresa Sabão Juá, registrando votos de parabéns pelo excelente projeto de plantio de árvores nativas, como também pelo método criativo de irrigação, onde reconheço também o apoio da comunidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia a Empresa Sabão Juá, registrando votos de parabéns pelo excelente projeto de plantio de árvores nativas, como também pelo método criativo de irrigação, onde reconheço também o apoio da comunidade. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Novembro de 2020. JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor 5 Pag. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Empresa de Correios e Telégrafos - ECT de Barbalha com cópia a superintendência dos Correios, solicitando que seja viabilizada a entrega das correspondências nas ruas T 09, T-10 e T-11 no Bairro Royal Ville, em nosso Município, haja vista que os moradores dessas três ruas estão sendo prejudicados pela falta do importante serviço. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Empresa de Correios e Telégrafos - ECT de Barbalha com cópia a superintendência dos Correios, solicitando que seja viabilizada a entrega das correspondências nas ruas T - 09, T-10 e T-11 no Bairro Royal Ville, em nosso Município, haja vista que os moradores dessas três ruas estão sendo prejudicados pela falta do importante serviço. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 4 de Novembro de 2020. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 470/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja resolvido o problema do dentista no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Program Minha Casa Minha Vida, a fim de que todos os moradores do referido logradouro possam usufruir do importante benefício. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja resolvido o problema do dentista no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz Program Minha Casa Minha Vida, a fim de que todos os moradores do referido logradouro possam usufruir do importante benefício. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Novembro de 2020. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 473/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma operação tapa buracos na Rua José Quental, no Bairro Alto da Alegria, haja vista que a referida via encontra-se praticamente intransitável, com o calcamento todo solto e a rua completamente esburacada, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma operação tapa buracos na Rua José Quental, no Bairro Alto da Alegria, haja vista que a referida via encontra-se praticamente intransitável, com o calcamento todo solto e a rua completamente esburacada, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Novembro de 2020. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 471/2020 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 11 de Novembro de 2020. Ano X, No. 717 - CADERNO 01/01 MAPA DAS VOTAÇÕES PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 63/2020 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO *********************** VEREADOR Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa X X Tárcio Araújo Vieira TOTAL X 13 01 01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 6 Pag.
Ano X, No. 716 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 09 de Novembro de 2020. Ano X, No. 716 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL Projeto de Lei Nº 63/2020 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências.. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de JUAREZ LUCAS SILVA, a Rua no Bairro Bulandeira, popularmente denominada como "Rua Santa Clara", que inicia na rua I.(denominada de Raimundo Garcia) e segue em direção ao Bairro Royal Ville, neste Município de Barbalha-CE, Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de novembro de 2020. Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Odair José de Matos Vereador BIOGRAFIA Juarez Lucas Silva, nascido em 16/02/1936, em Crato-CE, filho de Idalina Lucas da Silva e Antônio Lucas da Silva. Casou-se, em 31/12/1967, com Ana Aurineide Alexandre Lucas de onde geraram 8 filhos e adotaram uma, totalizando 9 filhos, os mesmos na seguinte ordem: ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Jairanir Alexandre Lucas Grangeiro, Jairondir Alexandre Lucas, Antônio Alexandre Lucas Silva, Jackson Alexandre Lucas Silva, Jaqueline Alexandre Lucas, Juarez Lucas Silva Júnior, Janeide Alexandre Lucas, Vanda Camila Alexandre Lucas e Jonatas Alexandre Lucas. O Sr. Juarez possui, até o momento, 20 netos. Com familiares na cidade de Barbalha-CE, residindo no Sítio Estrela, mudou-se para esta cidade no ano de 1981, em seguida adquiriu terrenos no Parque Bulandeira, Zona Rural naquela época, onde construiu sua residência, para a qual se mudou com sua família, e viveu até os seus últimos dias de vida. Ao chegar nesse sítio, não havia: energia elétrica, tampouco água encanada. E ele, como nunca foi acomodado e grande defensor do progresso contínuo, por www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 09 de Novembro de 2020. Ano X, No. 716 - CADERNO 01/01 já ter tido grande experiência de vida e conhecido vários lugares, iniciou uma batalha por melhorias para o Parque Bulandeira. Tudo começou quando ainda sequer tinha energia. Ele enxergou a dificuldade para se conseguir o bem essencial para a vida, a água, onde os moradores tinham que puxar água de cacimbas distantes, pois nem todos tinham esta fonte de água. No pensamento de ver o bairro progredir, desenvolveu uma ideia de um chafariz, onde o mesmofoi construído no quintal da sua casa e a partir dele supriu a necessidade de todos do bairro por muito tempo. O chafariz era alimentado através de um "corta vento" por ainda não existir energia elétrica. A água era cedida de uma cacimba da residência do senhor Rômulo Araújo. Em 1984,fundou a Associação de Moradores do Parque Bulandeira em parceria com o seu amigo José Paz, que através desta, vieram as conquistas mais importantes para o bairro, a energia elétrica, tanto iluminação pública, quanto residencial. Conseguiu também água encanada para todos que ali residem, não mais sendo necessário utilizar o chafariz. Fundou também a Fábrica de Sabão e Água Sanitária, que funcionava na sede da Associação, oportunidade de renda para os moradores do bairro. Trouxe o projeto das cabras leiteiras. (As cabras eram doadas aos moradores que as criavam e dividiam os filhotes com a Associação, os quais eram repassados a outras famílias para que dessem continuidade ao projeto). E também o projeto "Um banho para cada casa", o qual contemplou as famílias mais carentes do bairro com a construção de um banheiro higiênico em suas residências. Conseguiu ainda terreno e construção da sede da SOBEF, que antes funcionava em uma casa alugada, com cursos profissionalizantes e ensino infantil, vindo a ter, após alguns anos, além de escola para as crianças, ensino para jovens e adultos no turno da noite. Conseguiu telefone público para o bairro e com suas incansáveis reivindicaçãoes também conseguiu contemplar o bairro com um posto de saúde. Batalhou muito pelo calçamento das ruas, ainda aprovado em sua gestão, porém, só veio a ser construído após muitos anos. Por três vezes, na tentativa de fazer ainda mais pelo bairro e pela cidade, candidatou-se a vereador, mas em nenhuma delas obteve êxito. Ainda assim, nunca deixou de batalhar por melhorias para o Parque Bulandeira. Com o envelhecimento e problemas de saúde, teve que se afastar da diretoria da Associação, onde tiveram sucessores. Porém, o mesmo continuou participando de reuniões e encontros religiosos na capela do bairro, na intenção de dar continuidade ao seu trabalho e incentivar o trabalho em grupo de todos por melhorias no Parque Bulandeira, mantendo sempre a defesa daquilo que havia sido conquistado por seu incansável esforço e ideais, sugerindo novas reivindicações. Juarez Lucas Silva, ainda com sede de algumas conquistas, sonhava com a contemplação de uma quadra poliesportiva, uma praça pública e um posto policial para o bairro, os quais foram solicitados apenas informalmente, sem documentação, e o mesmo faleceu sem obter essas reivindicações, em 05 de julho de 2020, e sepultado em Crato-CE. 2 Pag. ATA DAS SESSÕES Ata da 64ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 26(vinte e seis) de outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos, Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 64ª Ata da Sessão Ordinária. Leitura do Projeto de Indicação Nº 03/2020 Dispõe sobre a isenção de IPTU para os doadores de Sangue, Órgãos e Tecidos na forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 67/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 55/2020 Dispõe sobre Reconhecimento de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Bosco de Lima. Requerimento de Nº 464/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a regularização do sistema de abastecimento de água no Sítio Barro Branco, haja vista que há um poço profundo com bastante água na referida localidade, mas a bomba hidráulica instalada no local não tem capacidade suficiente para manter toda a comunidade abastecida. Requerimento de Nº 465/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício a Empresa Leoneide Lopes de Sousa - ME, responsável pelo abastecimento de água na zona rural de Barbalha, solicitando que seja resolvido o problema da bomba hidráulica no Sítio Riacho do Meio, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o abastecimento do precioso líquido. Requerimento de Nº 466/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a iluminação pública da Avenida Otávio Sabino Dantas (Corredor dos Sabinos), no Distrito Estrela como também no Corredor dos Costas no Sítio Lagoa. Informamos que são apenas 45 luminárias para atender essa demanda que é de grande importância para os usuários daquelas vias, haja vista que vai ajudar na visibilidade e segurança de todos. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidades. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 55/2020 Dispõe sobre Reconhecimento de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Bosco de Lima, subscrito pelos vereadores Antônio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Correia do Nascimento- Carlito e João Ilânio Sampaio e aprovado com doze votos favoráveis e dois vereadores ausentes: Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Não houve Palavra Facultada: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 09 de Novembro de 2020. Ano X, No. 716 - CADERNO 01/01 ás16h40min (dezesseis horas e quarenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PORTARIAS 3 Pag. Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0511001/2020 05 de Novembro de 2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2020. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0511003/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Novembro de 2020 Conceder ao Vereador Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2020. Odair José de Matos Presidente REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0511002/2020 05 de Novembro de 2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0511004/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. RESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 09 de Novembro de 2020. Ano X, No. 716 - CADERNO 01/01 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2020. PORTARIA No. 0511006/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Novembro de 2020 4 Pag. RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2020. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0511005/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Novembro de 2020 Odair José de Matos Presidente CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. PORTARIA No. 0511007/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. RESOLVE Conceder ao Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2020. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Novembro de 2020 Odair José de Matos Presidente RESOLVE Conceder ao Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2020. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 09 de Novembro de 2020. Ano X, No. 716 - CADERNO 01/01 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Novembro de 2020 5 Pag. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Odair José de Matos Presidente Conceder ao Vereador Francisco Wellton Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2020. PORTARIA No. 0511008/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Novembro de 2020 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Novembro de 2020 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0511010/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Odair José de Matos Presidente Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2020. PORTARIA No. 0511009/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 05 de Novembro de 2020 Odair José de Matos Presidente DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 09 de Novembro de 2020. Ano X, No. 716 - CADERNO 01/01 6 Pag. desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2020. PORTARIA No. 0511011/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Bôsco de Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Novembro de 2020 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0511013/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. 05 de Novembro de 2020 RESOLVE Odair José de Matos Presidente Conceder ao Vereador Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2020. PORTARIA No. 0511012/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Novembro de 2020 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0511014/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. Conceder ao Vereador Marcus José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 09 de Novembro de 2020. Ano X, No. 716 - CADERNO 01/01 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Tárcio de Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 7 Pag. PORTARIA RH Nº 2610001/2020 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1.955/2011-Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Determinar ao departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento do valor de R$ 192,64 (Cento e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos.), a titulo de hora extra, ao servidor Cícero Antonio Gonzaga celestino – mat. 0037 em Outubro de 2020. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Novembro de 2020 26 de Outubro de 2.020. Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0511015/2020 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Novembro de 2020 Odair José de Matos Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano X, No. 716A – Edição Extraordinária CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 09 de Novembro de 2020. Ano X, No. 716A – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS GABINETE DE LEITURA DE BARBALHA EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente em exercício do Conselho de Gestão do Gabinete de Leitura de Barbalha, entidade fundada em 14 de Maio de 1889, registrado no dia 01 de Abril de 1939 sob o Nº de Ordem 05 do Livro A-01 às fls. 07 e 08 no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Barbalha, Dr. Aníbal Leite de Sá Barreto, nos termos do inciso I do art. 12 do Estatuto da Entidade, nos termos do Parágrafo Único do art. 8º. do Estatuto, CONVOCA seus membros para 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa participar da Assembléia Geral Extraordinária que deliberará a venda dos imóveis de propriedade do Gabinete de Leitura, inscritos nas matrículas 10558 e 12310 Registrados no Cartório de Imóveis da cidade de Barbalha nos termos do art. 12 do Estatuto. A Assembléia realizar-se-á no dia 26 do mês de novembro de 2020 na sede da entidade às 10h (dez horas) com quórum estatutário e às 10h30min em segunda convocação com qualquer número dos presentes. Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Barbalha-CE, 09 de Novembro de 2020. ASSESSORIA JURÍDICA Aníbal Leite de Sá Barreto Presidente em exercício ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA EDITAL DE CONVOCAÇÃO COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato O Presidente em exercício do Conselho de Gestão do Gabinete de Leitura de Barbalha, entidade fundada em 14 de Maio de 1889, registrado no dia 01 de Abril de 1939 sob o Nº de Ordem 05 do Livro A-01 às fls. 07 e 08 no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Barbalha, Dr. Aníbal Leite de Sá Barreto, nos termos do inciso I do art. 12 do Estatuto da Entidade, nos termos do Parágrafo Único do art. 8º. do Estatuto, CONVOCA seus membros para www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 09 de Novembro de 2020. Ano X, No. 716A – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 participar da Assembléia Geral Extraordinária que deliberará sobre a eleição e posse da Diretoria do Gabinete de Leitura para o período de 02 de Janeiro de 2021 a 02 de Janeiro de 2024 conforme determina o §1º. do art. 14 do Estatuto. A Assembléia realizar-se-á no dia 11 do mês de Dezembro de 2020 na sede da entidade às 10h (dez horas) com quórum estatutário e às 10h30min em segunda convocação com qualquer número dos presentes. Barbalha-CE, 09 de Novembro de 2020. Aníbal Leite de Sá Barreto Presidente em exercício *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.
Ano X, No. 715 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 06 de Novembro de 2020. Ano X, No. 715 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA PORTARIA RH Nº 2610001/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1.955/2011-Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Determinar ao departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento do valor de R$ 192,64 (Cento e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos.), a titulo de hora extra, ao servidor Cícero Antonio Gonzaga celestino – mat. 0037 em Outubro de 2020. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 26 de Outubro de 2.020. MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato www.camaradebarbalha.ce.gov.br PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ***********************
Ano X, No. 714 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quinta-feira, dia 05 de Novembro de 2020. Ano X, No. 714 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Ata da 62ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 19 (dezenove) de outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Ofício Nº 658/2020 da Superintendência da Polícia Civil em resposta ao ofício Nº 1707016/2020. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 65/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 62/2020 Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no Município de Barbalha, de autoria do vereador João Bosco de Lima. Requerimento de Nº 455/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja enviado o caminhão pipa aos domingos para atender aquelas pessoas que já começaram ou querem começar a construir nos terrenos doados pelo município no loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto. Requerimento de Nº 456/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza no Canal do Riacho do Ouro, em nosso Município, haja vista o grande número de reclamações dos moradores das proximidades das encostas do referido riacho, em virtude do forte mau cheiro. Requerimento de Nº 457/2020 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a poda das árvores da Rua P-12, Rua da Associação, no Bairro Malvinas, em nosso Município. Requerimento de Nº 458/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício a ENEL, solicitando a extensão de rede de energia elétrica no Bairro do Rosário, mais precisamente no Prourb, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro, para viabilizar a instalação da iluminação pública no referido logradouro. solicita, ainda, ao Prefeito Municipal, que após a realização desse serviço que seja feita a instalação da iluminação pública no bairro supracitado. Requerimento de Nº 459/2020 de autoria www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 05 de Novembro de 2020. Ano X, No. 714 - CADERNO 01/01 do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Saúde, com cópia ao Hospital Santo Antônio, Hospital do Coração e ao Hospital São Vicente de Paulo, registrando votos de parabéns pela passagem do Dia do Médico, comemorado no dia 18 de outubro. Como forma de reconhecimento a esses profissionais dedicados, especializados em salvar vidas, pelos relevantes serviços prestados a toda a sociedade barbalhense e adjacências. Requerimento de Nº 460/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma operação tapa buracos na Rua Edmundo Sá, haja vista que na referida via está mais uma vez em grade dificuldade de mobilidade por conta do calçamento todo solto. Requerimento de Nº 461/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o calçamento da rua 22 de abril ou projetada R, no Parque Bulandeira, haja vista que é uma das únicas ruas no referido bairro que não tem o calçamento. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidades. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 62/2020 Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no Município de Barbalha, de autoria do vereador João Bosco de Lima, foi colocado em tramitação, discutido pelo autor, subscrito pelo vereador Moacir de Barros de Sousa, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos e Marcus José Alencar Lima-Capitão. O Projeto de Lei Nº 62/2020 foi aprovado com doze votos favoráveis e dois vereadores ausentes: Antônio Correia do Nascimento e Antônio Sampaio. Palavra Facultada: Ofício Nº 2010012/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Bosco de Lima, Moacir de Barros de Sousa, Antônio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Tárcio Araújo Vieira, Francisco Wellton Vieira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando votos de pesar à Mônica Teixeira pelo falecimento do Senhor Ebert Keynes, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 2010013/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Bosco de Lima, Moacir de Barros de Sousa, Antônio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Tárcio Araújo Vieira, Francisco Wellton Vieira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando votos de pesar à Ednaldo Sales pelo falecimento do Senhor Ebert Keynes, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 2010014/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Bosco de Lima, Moacir de Barros de Sousa, Antônio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Tárcio Araújo Vieira, Francisco Wellton Vieira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando votos de pesar à Camila pelo falecimento do Senhor Ebert Keynes, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza 2 Pag. de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 2010015/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Dorivan Amaro dos Santos e João Bosco de Lima,, registrando votos de parabéns a Maria Aglair pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares parentes e amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h55min (dezesseis horas e cinquenta e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 63ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Tárcio Araújo Vieira Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 22 (vinte e dois) de outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 61ª e 62ª Atas das Sessões Ordinárias. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 66/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 59/2020 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Requerimento de Nº 462/2020 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas na Rua P-23, no Bairro Malvinas, mais precisamente em frente a residência de número 154, do Sr. Lázaro. Requerimento de Nº 463/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviado a esta Casa Legislativa um relatório sobre a obra da Escola Marlene Grangeiro, no Bairro do Rosário, em nosso Município. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidades. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 59/2020 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro foi colocado em tramitação, discutido pelo autor, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Everton de Souza Garcia Siqueira- www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Quinta-feira, dia 05 de Novembro de 2020. Ano X, No. 714 - CADERNO 01/01 Vevé, João Ilânio Sampaio e Francisco Wellton Vieira. O Projeto foi aprovado com dez votos, estando ausente Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Dorivan Amaro dos Santos e Tárcio Araújo Vieira. Não houve Palavra Facultada: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h35min (dezesseis horas e trinta e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Pag. imensos: não temos mais hemofílicos sendo contaminados com o vírus do HIV, não temos mais milhares de casos de Doença de Chagas por contaminação via transfusões sanguíneas, assim como casos de sífilis, hepatites e outras doenças transmissíveis. Cremos, entretanto, que as proposições que colocamos neste projeto de Indicação não se configuram como comercialização de sangue, antes, representam formas de estimular os brasileiros a praticarem a doação voluntária e altruísta. Muitos países já adotam tais incentivos, como os EUA, e aqui no Brasil, alguns estados, como Espírito PROJETOS DE INDICAÇÃO Santo, e vários municípios instituíram benefícios semelhantes, como Campinas, por exemplo. Entendemos que a instituição generalizada destes incentivos irá Projeto de Indicação Nº 03/2020 contribuir em grande escala para o aumento das doações de sangue e órgãos no País. Pela Dispõe sobre a isenção de IPTU para os doadores de Sangue, Órgãos e tecidos na forma que indica e dá outras providências. importância social desta matéria, solicitamos aos Colegas desta Câmara de Vereadores o apoio para o debate e a aprovação deste Projeto de Indicação O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal obrigado a conceder isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) aos imóveis que possuam proprietários doadores de sangue, órgãos e tecidos. Parágrafo Único: São reconhecidos como doadores de órgãos nesta Lei, as pessoas que já fizeram alguma doação de órgão em vida. Art. 2º - Para ter a sua isenção, o proprietário deverá comparecer ao Setor de Tributos do Município de Barbalha, com o registro das doações de sangue ou de órgão anualmente no mês de dezembro. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de outubro de 2020. Caros Colegas vereadores, Nossa Constituição Federal é explícita quando que o sangue não pode ser objeto PARECER N° 67/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 55/2020, que Dispõe sobre Reconhecimento de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 01100003/2020, datado de 1 de Outubro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador afirma PARECERES DAS COMISSÕES de comercialização. Temos consciência dos tristes fatos ocorridos em nosso passado recente em decorrência da completa desregulação dessa área e da consequente instituição do objetivo de lucro nas atividades de doação, coleta e venda de sangue. Não podemos retroceder jamais no controle atualmente conquistado. Os ganhos foram Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 55/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Quinta-feira, dia 05 de Novembro de 2020. Ano X, No. 714 - CADERNO 01/01 Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 26 de Outubro de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Pag. Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 02 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO MAPA DAS VOTAÇÕES PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Dispõe sobre reconhecimento de utilidade pública à entidade que indica e dá outras providências *********************** Antônio Correia do Nascimento ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 55/2020 X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01
Ano X, No. 713 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quarta-feira, dia 04 de Novembro de 2020. Ano X, No. 713 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 REQUERIMENTOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Requerimento Nº 462/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas na Rua P-23, no Bairro Malvinas, mais precisamente em frente a residência de número 154, do Sr. Lázaro. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas na Rua P-23, no Bairro Malvinas, mais precisamente em frente a residência de número 154, do Sr. Lázaro. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Outubro de 2020. MOACIR DE BARROS DE SOUSA Vereador(a) do PCdoB Autor Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA Requerimento Nº 463/2020 ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviado a esta Casa Legislativa um relatório sobre a obra da Escola Marlene Grangeiro, no Bairro do Rosário , em nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 04 de Novembro de 2020. Ano X, No. 713 - CADERNO 01/01 ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviado a esta Casa Legislativa um relatório sobre a obra da Escola Marlene Grangeiro, no Bairro do Rosário , em nosso Município. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Outubro de 2020. ODAIR JOSE DE MATOS Vereador(a) do PT Autor 2 Pag. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Empresa Leoneide Lopes de Sousa - ME, responsável pelo abastecimento de água na zona rural de Barbalha, solicitando que seja resolvido o problema da bomba hidráulica no Sítio Riacho do Meio, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o abastecimento do precioso líquido. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Outubro de 2020. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 464/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a regularização do sistema de abastecimento de água no Sítio Barro Branco, haja vista que há um poço profundo com bastante água na referida localidade, mas a bomba hidráulica instalada no local não tem capacidade suficiente para manter toda a comunidade abastecida. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a regularização do sistema de abastecimento de água no Sítio Barro Branco, haja vista que há um poço profundo com bastante água na referida localidade, mas a bomba hidráulica instalada no local não tem capacidade suficiente para manter toda a comunidade abastecida. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Outubro de 2020. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 466/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a iluminação pública da Avenida Otávio Sabino Dantas (Corredor dos Sabinos), no Distrito Estrela como também no Corredor dos Costas no Sítio Lagoa. Informamos que são apenas 45 luminárias para atender essa demanda que é de grande importância para os usuários daquelas vias, haja vista que vai ajudar na visibilidade e segurança de todos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a iluminação pública da Avenida Otávio Sabino Dantas (Corredor dos Sabinos), no Distrito Estrela como também no Corredor dos Costas no Sítio Lagoa. Informamos que são apenas 45 luminárias para atender essa demanda que é de grande importância para os usuários daquelas vias, haja vista que vai ajudar na visibilidade e segurança de todos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Outubro de 2020. Requerimento Nº 465/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Empresa Leoneide Lopes de Sousa - ME, responsável pelo abastecimento de água na zona rural de Barbalha, solicitando que seja resolvido o problema da bomba hidráulica no Sítio Riacho do Meio, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o abastecimento do precioso líquido. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano X, No. 712A – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quinta-feira, dia 29 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712A – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETOS LEGISLATIVOS HISTÓRIA DECRETO Nº. 013/2020 27 de Outubro de 2020. O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE PONTO FACULTIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO, o Decreto 76/2020 do Chefe do Poder Executivo Municipal, que transfere o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2020, dia do Servidor Público, para sexta-feira próxima, 30/10/2020. DECRETA: Art. 1º. - Fica, excepcionalmente, transferido do dia 28 (quarta-feira) para o dia 30 (sexta-feira) de outubro de 2020, o ponto facultativo relativo às comemorações do Dia do Servidor Público, neste Poder Legislativo. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Odair José de Matos Segurança Pública e Defesa Social Presidente da Câmara Municipal DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quinta-feira, dia 29 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 2.518/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Insere no Currículo da grade do Ensino Fundamental da Rede Pública e Privada do município de Barbalha o conteúdo sobre a Lei Maria da Penha e adota outras providências O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica inserido na grade curricular das séries do Ensino Fundamental da Rede Pública e Privada no Município de Barbalha a inserção de conteúdo sobre a “Lei Maria da Penha-Lei Federal Nº 11.340/2006” com o objetivo de criar mecanismos de combate à Violência doméstica, sexual e familiar contra a mulher. Art. 2o – A inserção do conteúdo que trata o art. 1º. Desta Lei no Projeto Político Pedagógico das unidades escolares poderá ser ministrado em forma de disciplina isolada ou interdisciplinar em outras disciplinas já existentes. Art. 3º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do executivo Municipal para dispor sobre capacitação dos Professores, elaboração e aprovação de material pedagógico com a chancela do Conselho Municipal de Educação. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Art.4º- Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 16 de setembro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social LEI Nº 2.519/2020 Institui no Calendário Anual do município de Barbalha o mês “Setembro Dourado” e adota outras providências. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Calendário Anual do município de Barbalha o mês “Setembro Dourado” para difundir e promover a conscientização da prevenção e diagnóstico precoce do câncer infanto-juvenil a ser realizada pela Secretaria de Saúde do Município. Parágrafo Único – A campanha instituída no caput deste artigo terá como símbolo um laço dourado em dimensões e formato a ser definido por Portaria da Secretaria Municipal de Saúde. Art.2º- Para cumprir o determinado no art. 1º. desta Lei, o Poder Executivo Municipal realizará mobilização da população barbalhense através de campanhas educativas envolvendo: informação literária, palestras e entrevistas em emissoras de rádio e televisão. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 19 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 Pag. 2 Art. 3º- Fica de competência da Secretaria Municipal de Saúde a promoção da mobilização da sociedade civil organizada, além das instituições públicas, privadas e órgãos governamentais para engajamento no mês “Setembro Dourado”. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Art. 4º. – Esta Lei será regulamentada no que couber por Decreto do Poder Executivo após a sua promulgação. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos cinco dias do mês de outubro de 2020. Art. 5o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.520/2020 Institui “o Dia Municipal Dia ‘R’ de Reflorestamento da FLONA” na cidade de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído “O Dia Municipal do Reflorestamento da FLONA – Dia ‘R’” na cidade de Barbalha no terceiro domingo do mês de Janeiro de cada ano. Art. 2º - O dia foi escolhido devido marcar a data da realização de uma ação popular que culminou com a participação de aproximadamente 500 pessoas, na ocasião as mesmas reuniram-se no Distrito do Caldas-Barbalha-Ceará para realizar uma ação de reflorestamento na área da FLONA (nos limites do Município de Barbalha) atingida pelo maior incêndio registrado até os dias atuais. A principal motivação da ação foi a necessidade da conscientização e o fomento a cultura para a preservação do Meio Ambiente, por parte dos Munícipes e população de toda a Região; tendo em vista que a FLONA – Primeira Floresta Nacional do Brasil - é considerada um ecossistema com importância relevante a vida e a sobrevivência daqueles que habitam as Regiões onde a Floresta se estende. A referência a Preservação do Meio Ambiente influencia de forma positiva a Educação, Cultura e o Turismo Sustentável. Art. 3º - A data alusiva ao “Dia ‘R’ de Reflorestamento” de que trata esta Lei, integrará o calendário de eventos do município. LEI Nº 2.523/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Institui no Município de Barbalha a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) que será realizada, anualmente, na primeira semana de agosto, com o objetivo de informar e conscientizar todos os munícipes de Barbalha. Art.2º- Para cumprir o determinado no art. 1º. desta Lei, o Poder Executivo Municipal realizará mobilização da população barbalhense através de campanhas educativas envolvendo: informação literária, palestras e entrevistas em emissoras de rádio e televisão. Art. 3º- Fica de competência da Secretaria Municipal de Saúde a promoção da mobilização da sociedade civil organizada, além das instituições públicas, privadas e órgãos governamentais para engajamento da Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos treze dias do mês de outubro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Art. 4º - Neste dia, o Poder Público Municipal, juntamente com a Sociedade organizada do Distrito do Caldas, fica autorizada a promover eventos de caráter Educativo, Histórico, Científico e Cultural relacionados à temática. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2020. LEI Nº 2.524/2020 AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte de lei; Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.521/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Barbalha autorizado por força desta Lei, a suplementar o Orçamento de 2020, no valor de 20% (vinte por cento) do previsto na lei municipal nº 2.452/2019 – LOA. Art. 2 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 01 de outubro de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos treze dias do mês de outubro do ano de 2020. Art. 1º - Fica denominada de Rua Antônio Evangelista Sampaio, o Corredor cinco, na comunidade do Distrito Estrela, neste Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 19 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 ATAS DAS SESSÕES Ata da 58ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO Presidência: Odair José de Matos Ausente: Marcus José Alencar Lima Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 05(cinco) de outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 55ª, 56ª e 57ª das atas das sessões ordinárias. Leitura do Projeto de Lei Nº 55/2020 que dispõe sobre reconhecimento de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Leitura do Projeto de Resolução Nº 24/2020 que confere título de cidadão barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 61/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 54/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana da Conscientização sobre o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e adota outras providências. Requerimento de Nº 446/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando uma completa limpeza no Balneário do Caldas, haja vista que em breve o referido será aberto ao público e precisa estar apto para receber os turistas. Requerimento de Nº 447/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício a empresa Leoneide Lopes de Sousa - ME, responsável pelo abastecimento de água na zona rural de Barbalha, solicitando que seja solucionado o problema da bomba hidráulica que abastece as famílias dos angolas, haja vista que há mais de um mês encontra-se quebrada, prejudicando os moradores da referida localidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidades. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 54/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana da Conscientização sobre o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e adota outras providências foi devidamente discutido, subscrito pelos vereadores: Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Daniel de Sá Barreto Cordeiro. O Projeto de Lei Nº 54/2020 foi devidamente discutido e aprovado com onze votos favoráveis e três vereadores ausente: Antônio Sampaio, Marcus José Alencar Lima e Tárcio Araújo Vieira. Palavra Facultada: Ofício Nº 0610004/2020 Proposição verbal do vereador João Ilânio Sampaio solicitando a Empresa Leoneide Lopes que seja agilizado a troca da bomba de abastecimento de água da Vila dos Silvas, no Pag. 3 Distrito Estrela, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h50min (dezesseis horas e cinquenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 52/2020 Dispõe sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil publica municipal, adequação do projeto pedagógico, formação complementar dos professores da educação infantil e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para o atendimento da obrigação deste Município em garantir educação de qualidade a todas as crianças de zero a seis anos de idade incompletos, bem como das disposições sobre a oferta de vagas e sobre o ensino de qualidade na Educação Infantil pública municipal, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), da Lei nº 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, e da Lei Municipal nº2.272/2017, que aprovou o Plano Municipal de Educação. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação terá legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei. CAPÍTULO II DA GARANTIA DE ACESSO ÀS VAGAS EM CRECHES E ESCOLAS INFANTISDO ENSINO PÚBLICO Art. 3º. Buscando cumprir o dever constitucional de garantir o direito subjetivo à Educação, especificamente no âmbito da educação infantil pública, o Município de Barbalha deverá até o final ano de 2021elaborar plano de ação visando atender 100% ( cem por cento) das vagas necessárias para preenchimento da demanda do Município, de forma a garantir que todas as crianças até 6 (seis) anos de idade, estejam alocadas em creches e préescolas de educação infantil até o ano de 2026. Art. 4º. Em conformidade com o artigo 16 da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, a expansão da educação infantil pública municipal deverá ser feita de maneira a assegurar a qualidade da oferta, com instalações e equipamentos que obedeçam a padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação, com profissionais qualificados conforme dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e com currículo e materiais pedagógicos adequados à proposta pedagógica com formação em valores morais e éticos. Parágrafo Único. Havendo necessidade de ampliação do quadro de professores, o município e as escolas conveniadas deverão fazer uso de seleção garantindo a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 19 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 Pag. 4 formação pedagógica dos candidatos na área de educação. §4º. O programa pedagógico em questão deverá ser desenvolvido no prazo máximo de até 12 (doze) meses após a publicação da presente Lei. Parágrafo único. Havendo necessidade de ampliação do quadro de professores, o Município e as escolas conveniadas deverão fazer uso de critérios complementares de seleção avaliando a capacidade do candidato de lidar com crianças de forma a poder educá-las com base nos exemplos de boa conduta. Art. 10. Com base no programa pedagógico citado no artigo anterior, todos os professores que atuem no ensino infantilpúblico, deverão receber uma formação complementar e continuada, visando a formação dos valores humanos e do caráter da criança na fase do zero até cinco anos e onze meses de idade; CAPITULO III DO CONTEÚDO A SER DESENVOLVIDO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E SUA AVALIAÇÃO Parágrafo único. O primeiro módulo da formação citada no caput deverá ser iniciada e concluído em até 13 (treze) meses a contar da publicação da presente Lei. Art. 5º. A educação oferecida nos equipamentos de educação infantil pública, primeira etapa da educação básica, deverá ter como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 (seis) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, garantindo a promoção do desenvolvimento integral da criança. Art. 11. O Município de Barbalha poderá buscar parceiros na sociedade civil, visando a promoção da referida formação complementar dos professores, desde que garantidos os ditames e as diretrizes estabelecidos nesta Lei. Art. 6º. Todas as creches ou pré-escolas públicas (oficiais ou conveniadas) deverão adequar o seu projeto pedagógico para que possam, além de seguir rigorosamente as diretrizes pedagógicas já fixadas por este Município, obrigatoriamente incluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente direcionado à formação dos valores humanos, como os valores tradicionais formadores da nossa cultura e civilização e do caráter das crianças, sendo imprescindível para o desenvolvimento desse plano a participação da comunidade escolar. Art. 7º. Todos os alunos da educação infantil pública municipal deverão ser avaliados, pelo menos 2 (duas ) vezes ao ano, pelo professor responsável e pelos pais, tomando por base o perfil do egresso de cada faixa etária. Art. 8º. Nas avaliações a serem realizadas, o conceito médio dos alunos da turma deverá ser atribuído como conceito do professor para efeito de levantamento quanto a necessidades de reciclagem do referido profissional, o que visa atender à missão da escola como entidade de formação do ser humano integral, solidário, cidadão exemplar, com vivências éticas e com conhecimento de si. CAPÍTULO IV DA FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO ENSINO PÚBLICO Art. 9º. O Município de Barbalha desenvolverá um programa pedagógico de formação complementar especifico para os profissionais das creches conveniadas à rede municipal e à rede pública, em caráter piloto de ensino, programa esse que deverá ser voltado ao aprimoramento do conhecimento e da atuação na formação integral da criança até 03 ( três) anos de idade, fundamentado nos princípios éticos, políticos e estéticos. § 1º. O Município de Barbalhadiligenciará para que todos os profissionais da educação infantil pública, além da formação em pedagogia, recebam formação complementar específica visando a formação do caráter da criança até cinco anos e onze meses de idade. § 2º. A exigência de formação em pedagogia para lecionar na educação infantil não se aplica aos atuais professores efetivos do Município detentores de formação de nível médio na modalidade normal, em respeito ao direito adquirido assegurado pelo art. 62, da federal nº 9.394/96 – LDB, devendo ser assegurado a esses profissionais da mesma forma, a formação complementar especifica de que trata o parágrafo anterior. §3º. O programa mencionado no caput terá como finalidade essencial permitir a todos os profissionais do ensino infantil, tanto da rede municipal quanto das entidades a ela conveniadas, a obtenção de uma visão humanística da educação que os afaste de um conceito utilitarista; Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos dez dias do mês de setembro do ano de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil, adequação do projeto pedagógicoe formaçãocomplementar dos professores da educação infantil. A presente proposição visa normatizar a oferta da educação infantil para crianças de zero a seis anos em creches e pré-escolas da rede municipal de ensino, em conformidade com o que reza o art. 208, § 2º, inciso IV, da Constituição Federal e com as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação, dando especial destaque para a formação complementar e continuada dos profissionais do magistério que atuam na educação infantil. Não é demais lembrar, que a lei federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, prevê a necessidade de implementação de políticas públicas para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, com atenção especial à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil, visando garantir seu desenvolvimento integral e ainda que, de acordo com o seu art. 5º, a educação infantil está elencada como área prioritária para o desenvolvimento dessas políticas. Informo aos nobres Edis, que o envio do presente projeto de lei tem por finalidade atender a requisição contida no anexo ofício nº 0129/2020/3ª PmJBLH, expedida em 21/08/2020, pela 3ª Promotoria de Justiça de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 19 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 Barbalha, visando a concretização do Termo de Ajustamento de Conduta nº 01/2017. Por fim, informo que o presente projeto de lei está sendo enviado em substitutivo ao Projeto de Lei nº 52/2020, o qual deve ser retirado de tramitação, uma vez que se fizeram necessárias se proceder alterações com a finalidade de esclarecer que a presente proposição somente se destina aos estabelecimentos da educação infantil pública municipal. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 10 de setembro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 5
Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quinta-feira, dia 29 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 2.518/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Insere no Currículo da grade do Ensino Fundamental da Rede Pública e Privada do município de Barbalha o conteúdo sobre a Lei Maria da Penha e adota outras providências O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica inserido na grade curricular das séries do Ensino Fundamental da Rede Pública e Privada no Município de Barbalha a inserção de conteúdo sobre a “Lei Maria da Penha-Lei Federal Nº 11.340/2006” com o objetivo de criar mecanismos de combate à Violência doméstica, sexual e familiar contra a mulher. Art. 2o – A inserção do conteúdo que trata o art. 1º. Desta Lei no Projeto Político Pedagógico das unidades escolares poderá ser ministrado em forma de disciplina isolada ou interdisciplinar em outras disciplinas já existentes. Art. 3º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do executivo Municipal para dispor sobre capacitação dos Professores, elaboração e aprovação de material pedagógico com a chancela do Conselho Municipal de Educação. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Art.4º- Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 16 de setembro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social LEI Nº 2.519/2020 Institui no Calendário Anual do município de Barbalha o mês “Setembro Dourado” e adota outras providências. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Calendário Anual do município de Barbalha o mês “Setembro Dourado” para difundir e promover a conscientização da prevenção e diagnóstico precoce do câncer infanto-juvenil a ser realizada pela Secretaria de Saúde do Município. Parágrafo Único – A campanha instituída no caput deste artigo terá como símbolo um laço dourado em dimensões e formato a ser definido por Portaria da Secretaria Municipal de Saúde. Art.2º- Para cumprir o determinado no art. 1º. desta Lei, o Poder Executivo Municipal realizará mobilização da população barbalhense através de campanhas educativas envolvendo: informação literária, palestras e entrevistas em emissoras de rádio e televisão. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 29 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 Pag. 2 Art. 3º- Fica de competência da Secretaria Municipal de Saúde a promoção da mobilização da sociedade civil organizada, além das instituições públicas, privadas e órgãos governamentais para engajamento no mês “Setembro Dourado”. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Art. 4º. – Esta Lei será regulamentada no que couber por Decreto do Poder Executivo após a sua promulgação. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos cinco dias do mês de outubro de 2020. Art. 5o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.520/2020 Institui “o Dia Municipal Dia ‘R’ de Reflorestamento da FLONA” na cidade de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído “O Dia Municipal do Reflorestamento da FLONA – Dia ‘R’” na cidade de Barbalha no terceiro domingo do mês de Janeiro de cada ano. Art. 2º - O dia foi escolhido devido marcar a data da realização de uma ação popular que culminou com a participação de aproximadamente 500 pessoas, na ocasião as mesmas reuniram-se no Distrito do Caldas-Barbalha-Ceará para realizar uma ação de reflorestamento na área da FLONA (nos limites do Município de Barbalha) atingida pelo maior incêndio registrado até os dias atuais. A principal motivação da ação foi a necessidade da conscientização e o fomento a cultura para a preservação do Meio Ambiente, por parte dos Munícipes e população de toda a Região; tendo em vista que a FLONA – Primeira Floresta Nacional do Brasil - é considerada um ecossistema com importância relevante a vida e a sobrevivência daqueles que habitam as Regiões onde a Floresta se estende. A referência a Preservação do Meio Ambiente influencia de forma positiva a Educação, Cultura e o Turismo Sustentável. Art. 3º - A data alusiva ao “Dia ‘R’ de Reflorestamento” de que trata esta Lei, integrará o calendário de eventos do município. LEI Nº 2.523/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Institui no Município de Barbalha a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) que será realizada, anualmente, na primeira semana de agosto, com o objetivo de informar e conscientizar todos os munícipes de Barbalha. Art.2º- Para cumprir o determinado no art. 1º. desta Lei, o Poder Executivo Municipal realizará mobilização da população barbalhense através de campanhas educativas envolvendo: informação literária, palestras e entrevistas em emissoras de rádio e televisão. Art. 3º- Fica de competência da Secretaria Municipal de Saúde a promoção da mobilização da sociedade civil organizada, além das instituições públicas, privadas e órgãos governamentais para engajamento da Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos treze dias do mês de outubro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Art. 4º - Neste dia, o Poder Público Municipal, juntamente com a Sociedade organizada do Distrito do Caldas, fica autorizada a promover eventos de caráter Educativo, Histórico, Científico e Cultural relacionados à temática. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2020. LEI Nº 2.524/2020 AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte de lei; Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.521/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Barbalha autorizado por força desta Lei, a suplementar o Orçamento de 2020, no valor de 20% (vinte por cento) do previsto na lei municipal nº 2.452/2019 – LOA. Art. 2 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 01 de outubro de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos treze dias do mês de outubro do ano de 2020. Art. 1º - Fica denominada de Rua Antônio Evangelista Sampaio, o Corredor cinco, na comunidade do Distrito Estrela, neste Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 29 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 ATAS DAS SESSÕES Ata da 58ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO Presidência: Odair José de Matos Ausente: Marcus José Alencar Lima Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 05(cinco) de outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 55ª, 56ª e 57ª das atas das sessões ordinárias. Leitura do Projeto de Lei Nº 55/2020 que dispõe sobre reconhecimento de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Leitura do Projeto de Resolução Nº 24/2020 que confere título de cidadão barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 61/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 54/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana da Conscientização sobre o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e adota outras providências. Requerimento de Nº 446/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando uma completa limpeza no Balneário do Caldas, haja vista que em breve o referido será aberto ao público e precisa estar apto para receber os turistas. Requerimento de Nº 447/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício a empresa Leoneide Lopes de Sousa - ME, responsável pelo abastecimento de água na zona rural de Barbalha, solicitando que seja solucionado o problema da bomba hidráulica que abastece as famílias dos angolas, haja vista que há mais de um mês encontra-se quebrada, prejudicando os moradores da referida localidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidades. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 54/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana da Conscientização sobre o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e adota outras providências foi devidamente discutido, subscrito pelos vereadores: Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Daniel de Sá Barreto Cordeiro. O Projeto de Lei Nº 54/2020 foi devidamente discutido e aprovado com onze votos favoráveis e três vereadores ausente: Antônio Sampaio, Marcus José Alencar Lima e Tárcio Araújo Vieira. Palavra Facultada: Ofício Nº 0610004/2020 Proposição verbal do vereador João Ilânio Sampaio solicitando a Empresa Leoneide Lopes que seja agilizado a troca da bomba de abastecimento de água da Vila dos Silvas, no Pag. 3 Distrito Estrela, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h50min (dezesseis horas e cinquenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 52/2020 Dispõe sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil publica municipal, adequação do projeto pedagógico, formação complementar dos professores da educação infantil e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para o atendimento da obrigação deste Município em garantir educação de qualidade a todas as crianças de zero a seis anos de idade incompletos, bem como das disposições sobre a oferta de vagas e sobre o ensino de qualidade na Educação Infantil pública municipal, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), da Lei nº 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, e da Lei Municipal nº2.272/2017, que aprovou o Plano Municipal de Educação. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação terá legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei. CAPÍTULO II DA GARANTIA DE ACESSO ÀS VAGAS EM CRECHES E ESCOLAS INFANTISDO ENSINO PÚBLICO Art. 3º. Buscando cumprir o dever constitucional de garantir o direito subjetivo à Educação, especificamente no âmbito da educação infantil pública, o Município de Barbalha deverá até o final ano de 2021elaborar plano de ação visando atender 100% ( cem por cento) das vagas necessárias para preenchimento da demanda do Município, de forma a garantir que todas as crianças até 6 (seis) anos de idade, estejam alocadas em creches e préescolas de educação infantil até o ano de 2026. Art. 4º. Em conformidade com o artigo 16 da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, a expansão da educação infantil pública municipal deverá ser feita de maneira a assegurar a qualidade da oferta, com instalações e equipamentos que obedeçam a padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação, com profissionais qualificados conforme dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e com currículo e materiais pedagógicos adequados à proposta pedagógica com formação em valores morais e éticos. Parágrafo Único. Havendo necessidade de ampliação do quadro de professores, o município e as escolas conveniadas deverão fazer uso de seleção garantindo a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 29 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 Pag. 4 formação pedagógica dos candidatos na área de educação. §4º. O programa pedagógico em questão deverá ser desenvolvido no prazo máximo de até 12 (doze) meses após a publicação da presente Lei. Parágrafo único. Havendo necessidade de ampliação do quadro de professores, o Município e as escolas conveniadas deverão fazer uso de critérios complementares de seleção avaliando a capacidade do candidato de lidar com crianças de forma a poder educá-las com base nos exemplos de boa conduta. Art. 10. Com base no programa pedagógico citado no artigo anterior, todos os professores que atuem no ensino infantilpúblico, deverão receber uma formação complementar e continuada, visando a formação dos valores humanos e do caráter da criança na fase do zero até cinco anos e onze meses de idade; CAPITULO III DO CONTEÚDO A SER DESENVOLVIDO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E SUA AVALIAÇÃO Parágrafo único. O primeiro módulo da formação citada no caput deverá ser iniciada e concluído em até 13 (treze) meses a contar da publicação da presente Lei. Art. 5º. A educação oferecida nos equipamentos de educação infantil pública, primeira etapa da educação básica, deverá ter como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 (seis) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, garantindo a promoção do desenvolvimento integral da criança. Art. 11. O Município de Barbalha poderá buscar parceiros na sociedade civil, visando a promoção da referida formação complementar dos professores, desde que garantidos os ditames e as diretrizes estabelecidos nesta Lei. Art. 6º. Todas as creches ou pré-escolas públicas (oficiais ou conveniadas) deverão adequar o seu projeto pedagógico para que possam, além de seguir rigorosamente as diretrizes pedagógicas já fixadas por este Município, obrigatoriamente incluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente direcionado à formação dos valores humanos, como os valores tradicionais formadores da nossa cultura e civilização e do caráter das crianças, sendo imprescindível para o desenvolvimento desse plano a participação da comunidade escolar. Art. 7º. Todos os alunos da educação infantil pública municipal deverão ser avaliados, pelo menos 2 (duas ) vezes ao ano, pelo professor responsável e pelos pais, tomando por base o perfil do egresso de cada faixa etária. Art. 8º. Nas avaliações a serem realizadas, o conceito médio dos alunos da turma deverá ser atribuído como conceito do professor para efeito de levantamento quanto a necessidades de reciclagem do referido profissional, o que visa atender à missão da escola como entidade de formação do ser humano integral, solidário, cidadão exemplar, com vivências éticas e com conhecimento de si. CAPÍTULO IV DA FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO ENSINO PÚBLICO Art. 9º. O Município de Barbalha desenvolverá um programa pedagógico de formação complementar especifico para os profissionais das creches conveniadas à rede municipal e à rede pública, em caráter piloto de ensino, programa esse que deverá ser voltado ao aprimoramento do conhecimento e da atuação na formação integral da criança até 03 ( três) anos de idade, fundamentado nos princípios éticos, políticos e estéticos. § 1º. O Município de Barbalhadiligenciará para que todos os profissionais da educação infantil pública, além da formação em pedagogia, recebam formação complementar específica visando a formação do caráter da criança até cinco anos e onze meses de idade. § 2º. A exigência de formação em pedagogia para lecionar na educação infantil não se aplica aos atuais professores efetivos do Município detentores de formação de nível médio na modalidade normal, em respeito ao direito adquirido assegurado pelo art. 62, da federal nº 9.394/96 – LDB, devendo ser assegurado a esses profissionais da mesma forma, a formação complementar especifica de que trata o parágrafo anterior. §3º. O programa mencionado no caput terá como finalidade essencial permitir a todos os profissionais do ensino infantil, tanto da rede municipal quanto das entidades a ela conveniadas, a obtenção de uma visão humanística da educação que os afaste de um conceito utilitarista; Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos dez dias do mês de setembro do ano de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil, adequação do projeto pedagógicoe formaçãocomplementar dos professores da educação infantil. A presente proposição visa normatizar a oferta da educação infantil para crianças de zero a seis anos em creches e pré-escolas da rede municipal de ensino, em conformidade com o que reza o art. 208, § 2º, inciso IV, da Constituição Federal e com as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação, dando especial destaque para a formação complementar e continuada dos profissionais do magistério que atuam na educação infantil. Não é demais lembrar, que a lei federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, prevê a necessidade de implementação de políticas públicas para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, com atenção especial à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil, visando garantir seu desenvolvimento integral e ainda que, de acordo com o seu art. 5º, a educação infantil está elencada como área prioritária para o desenvolvimento dessas políticas. Informo aos nobres Edis, que o envio do presente projeto de lei tem por finalidade atender a requisição contida no anexo ofício nº 0129/2020/3ª PmJBLH, expedida em 21/08/2020, pela 3ª Promotoria de Justiça de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 29 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 Barbalha, visando a concretização do Termo de Ajustamento de Conduta nº 01/2017. Por fim, informo que o presente projeto de lei está sendo enviado em substitutivo ao Projeto de Lei nº 52/2020, o qual deve ser retirado de tramitação, uma vez que se fizeram necessárias se proceder alterações com a finalidade de esclarecer que a presente proposição somente se destina aos estabelecimentos da educação infantil pública municipal. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 10 de setembro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 5
Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quinta-feira, dia 29 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 2.518/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Insere no Currículo da grade do Ensino Fundamental da Rede Pública e Privada do município de Barbalha o conteúdo sobre a Lei Maria da Penha e adota outras providências O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica inserido na grade curricular das séries do Ensino Fundamental da Rede Pública e Privada no Município de Barbalha a inserção de conteúdo sobre a “Lei Maria da Penha-Lei Federal Nº 11.340/2006” com o objetivo de criar mecanismos de combate à Violência doméstica, sexual e familiar contra a mulher. Art. 2o – A inserção do conteúdo que trata o art. 1º. Desta Lei no Projeto Político Pedagógico das unidades escolares poderá ser ministrado em forma de disciplina isolada ou interdisciplinar em outras disciplinas já existentes. Art. 3º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do executivo Municipal para dispor sobre capacitação dos Professores, elaboração e aprovação de material pedagógico com a chancela do Conselho Municipal de Educação. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Art.4º- Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 16 de setembro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social LEI Nº 2.519/2020 Institui no Calendário Anual do município de Barbalha o mês “Setembro Dourado” e adota outras providências. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Calendário Anual do município de Barbalha o mês “Setembro Dourado” para difundir e promover a conscientização da prevenção e diagnóstico precoce do câncer infanto-juvenil a ser realizada pela Secretaria de Saúde do Município. Parágrafo Único – A campanha instituída no caput deste artigo terá como símbolo um laço dourado em dimensões e formato a ser definido por Portaria da Secretaria Municipal de Saúde. Art.2º- Para cumprir o determinado no art. 1º. desta Lei, o Poder Executivo Municipal realizará mobilização da população barbalhense através de campanhas educativas envolvendo: informação literária, palestras e entrevistas em emissoras de rádio e televisão. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 Pag. 2 Art. 3º- Fica de competência da Secretaria Municipal de Saúde a promoção da mobilização da sociedade civil organizada, além das instituições públicas, privadas e órgãos governamentais para engajamento no mês “Setembro Dourado”. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Art. 4º. – Esta Lei será regulamentada no que couber por Decreto do Poder Executivo após a sua promulgação. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos cinco dias do mês de outubro de 2020. Art. 5o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.520/2020 Institui “o Dia Municipal Dia ‘R’ de Reflorestamento da FLONA” na cidade de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído “O Dia Municipal do Reflorestamento da FLONA – Dia ‘R’” na cidade de Barbalha no terceiro domingo do mês de Janeiro de cada ano. Art. 2º - O dia foi escolhido devido marcar a data da realização de uma ação popular que culminou com a participação de aproximadamente 500 pessoas, na ocasião as mesmas reuniram-se no Distrito do Caldas-Barbalha-Ceará para realizar uma ação de reflorestamento na área da FLONA (nos limites do Município de Barbalha) atingida pelo maior incêndio registrado até os dias atuais. A principal motivação da ação foi a necessidade da conscientização e o fomento a cultura para a preservação do Meio Ambiente, por parte dos Munícipes e população de toda a Região; tendo em vista que a FLONA – Primeira Floresta Nacional do Brasil - é considerada um ecossistema com importância relevante a vida e a sobrevivência daqueles que habitam as Regiões onde a Floresta se estende. A referência a Preservação do Meio Ambiente influencia de forma positiva a Educação, Cultura e o Turismo Sustentável. Art. 3º - A data alusiva ao “Dia ‘R’ de Reflorestamento” de que trata esta Lei, integrará o calendário de eventos do município. LEI Nº 2.523/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Institui no Município de Barbalha a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) que será realizada, anualmente, na primeira semana de agosto, com o objetivo de informar e conscientizar todos os munícipes de Barbalha. Art.2º- Para cumprir o determinado no art. 1º. desta Lei, o Poder Executivo Municipal realizará mobilização da população barbalhense através de campanhas educativas envolvendo: informação literária, palestras e entrevistas em emissoras de rádio e televisão. Art. 3º- Fica de competência da Secretaria Municipal de Saúde a promoção da mobilização da sociedade civil organizada, além das instituições públicas, privadas e órgãos governamentais para engajamento da Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos treze dias do mês de outubro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Art. 4º - Neste dia, o Poder Público Municipal, juntamente com a Sociedade organizada do Distrito do Caldas, fica autorizada a promover eventos de caráter Educativo, Histórico, Científico e Cultural relacionados à temática. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2020. LEI Nº 2.524/2020 AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte de lei; Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.521/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Barbalha autorizado por força desta Lei, a suplementar o Orçamento de 2020, no valor de 20% (vinte por cento) do previsto na lei municipal nº 2.452/2019 – LOA. Art. 2 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 01 de outubro de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos treze dias do mês de outubro do ano de 2020. Art. 1º - Fica denominada de Rua Antônio Evangelista Sampaio, o Corredor cinco, na comunidade do Distrito Estrela, neste Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 ATAS DAS SESSÕES Ata da 58ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO Presidência: Odair José de Matos Ausente: Marcus José Alencar Lima Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 05(cinco) de outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 55ª, 56ª e 57ª das atas das sessões ordinárias. Leitura do Projeto de Lei Nº 55/2020 que dispõe sobre reconhecimento de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Leitura do Projeto de Resolução Nº 24/2020 que confere título de cidadão barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 61/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 54/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana da Conscientização sobre o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e adota outras providências. Requerimento de Nº 446/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando uma completa limpeza no Balneário do Caldas, haja vista que em breve o referido será aberto ao público e precisa estar apto para receber os turistas. Requerimento de Nº 447/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício a empresa Leoneide Lopes de Sousa - ME, responsável pelo abastecimento de água na zona rural de Barbalha, solicitando que seja solucionado o problema da bomba hidráulica que abastece as famílias dos angolas, haja vista que há mais de um mês encontra-se quebrada, prejudicando os moradores da referida localidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidades. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 54/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana da Conscientização sobre o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e adota outras providências foi devidamente discutido, subscrito pelos vereadores: Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Daniel de Sá Barreto Cordeiro. O Projeto de Lei Nº 54/2020 foi devidamente discutido e aprovado com onze votos favoráveis e três vereadores ausente: Antônio Sampaio, Marcus José Alencar Lima e Tárcio Araújo Vieira. Palavra Facultada: Ofício Nº 0610004/2020 Proposição verbal do vereador João Ilânio Sampaio solicitando a Empresa Leoneide Lopes que seja agilizado a troca da bomba de abastecimento de água da Vila dos Silvas, no Pag. 3 Distrito Estrela, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h50min (dezesseis horas e cinquenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 52/2020 Dispõe sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil publica municipal, adequação do projeto pedagógico, formação complementar dos professores da educação infantil e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para o atendimento da obrigação deste Município em garantir educação de qualidade a todas as crianças de zero a seis anos de idade incompletos, bem como das disposições sobre a oferta de vagas e sobre o ensino de qualidade na Educação Infantil pública municipal, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), da Lei nº 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, e da Lei Municipal nº2.272/2017, que aprovou o Plano Municipal de Educação. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação terá legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei. CAPÍTULO II DA GARANTIA DE ACESSO ÀS VAGAS EM CRECHES E ESCOLAS INFANTISDO ENSINO PÚBLICO Art. 3º. Buscando cumprir o dever constitucional de garantir o direito subjetivo à Educação, especificamente no âmbito da educação infantil pública, o Município de Barbalha deverá até o final ano de 2021elaborar plano de ação visando atender 100% ( cem por cento) das vagas necessárias para preenchimento da demanda do Município, de forma a garantir que todas as crianças até 6 (seis) anos de idade, estejam alocadas em creches e préescolas de educação infantil até o ano de 2026. Art. 4º. Em conformidade com o artigo 16 da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, a expansão da educação infantil pública municipal deverá ser feita de maneira a assegurar a qualidade da oferta, com instalações e equipamentos que obedeçam a padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação, com profissionais qualificados conforme dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e com currículo e materiais pedagógicos adequados à proposta pedagógica com formação em valores morais e éticos. Parágrafo Único. Havendo necessidade de ampliação do quadro de professores, o município e as escolas conveniadas deverão fazer uso de seleção garantindo a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 Pag. 4 formação pedagógica dos candidatos na área de educação. §4º. O programa pedagógico em questão deverá ser desenvolvido no prazo máximo de até 12 (doze) meses após a publicação da presente Lei. Parágrafo único. Havendo necessidade de ampliação do quadro de professores, o Município e as escolas conveniadas deverão fazer uso de critérios complementares de seleção avaliando a capacidade do candidato de lidar com crianças de forma a poder educá-las com base nos exemplos de boa conduta. Art. 10. Com base no programa pedagógico citado no artigo anterior, todos os professores que atuem no ensino infantilpúblico, deverão receber uma formação complementar e continuada, visando a formação dos valores humanos e do caráter da criança na fase do zero até cinco anos e onze meses de idade; CAPITULO III DO CONTEÚDO A SER DESENVOLVIDO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E SUA AVALIAÇÃO Parágrafo único. O primeiro módulo da formação citada no caput deverá ser iniciada e concluído em até 13 (treze) meses a contar da publicação da presente Lei. Art. 5º. A educação oferecida nos equipamentos de educação infantil pública, primeira etapa da educação básica, deverá ter como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 (seis) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, garantindo a promoção do desenvolvimento integral da criança. Art. 11. O Município de Barbalha poderá buscar parceiros na sociedade civil, visando a promoção da referida formação complementar dos professores, desde que garantidos os ditames e as diretrizes estabelecidos nesta Lei. Art. 6º. Todas as creches ou pré-escolas públicas (oficiais ou conveniadas) deverão adequar o seu projeto pedagógico para que possam, além de seguir rigorosamente as diretrizes pedagógicas já fixadas por este Município, obrigatoriamente incluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente direcionado à formação dos valores humanos, como os valores tradicionais formadores da nossa cultura e civilização e do caráter das crianças, sendo imprescindível para o desenvolvimento desse plano a participação da comunidade escolar. Art. 7º. Todos os alunos da educação infantil pública municipal deverão ser avaliados, pelo menos 2 (duas ) vezes ao ano, pelo professor responsável e pelos pais, tomando por base o perfil do egresso de cada faixa etária. Art. 8º. Nas avaliações a serem realizadas, o conceito médio dos alunos da turma deverá ser atribuído como conceito do professor para efeito de levantamento quanto a necessidades de reciclagem do referido profissional, o que visa atender à missão da escola como entidade de formação do ser humano integral, solidário, cidadão exemplar, com vivências éticas e com conhecimento de si. CAPÍTULO IV DA FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO ENSINO PÚBLICO Art. 9º. O Município de Barbalha desenvolverá um programa pedagógico de formação complementar especifico para os profissionais das creches conveniadas à rede municipal e à rede pública, em caráter piloto de ensino, programa esse que deverá ser voltado ao aprimoramento do conhecimento e da atuação na formação integral da criança até 03 ( três) anos de idade, fundamentado nos princípios éticos, políticos e estéticos. § 1º. O Município de Barbalhadiligenciará para que todos os profissionais da educação infantil pública, além da formação em pedagogia, recebam formação complementar específica visando a formação do caráter da criança até cinco anos e onze meses de idade. § 2º. A exigência de formação em pedagogia para lecionar na educação infantil não se aplica aos atuais professores efetivos do Município detentores de formação de nível médio na modalidade normal, em respeito ao direito adquirido assegurado pelo art. 62, da federal nº 9.394/96 – LDB, devendo ser assegurado a esses profissionais da mesma forma, a formação complementar especifica de que trata o parágrafo anterior. §3º. O programa mencionado no caput terá como finalidade essencial permitir a todos os profissionais do ensino infantil, tanto da rede municipal quanto das entidades a ela conveniadas, a obtenção de uma visão humanística da educação que os afaste de um conceito utilitarista; Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos dez dias do mês de setembro do ano de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil, adequação do projeto pedagógicoe formaçãocomplementar dos professores da educação infantil. A presente proposição visa normatizar a oferta da educação infantil para crianças de zero a seis anos em creches e pré-escolas da rede municipal de ensino, em conformidade com o que reza o art. 208, § 2º, inciso IV, da Constituição Federal e com as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação, dando especial destaque para a formação complementar e continuada dos profissionais do magistério que atuam na educação infantil. Não é demais lembrar, que a lei federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, prevê a necessidade de implementação de políticas públicas para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, com atenção especial à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil, visando garantir seu desenvolvimento integral e ainda que, de acordo com o seu art. 5º, a educação infantil está elencada como área prioritária para o desenvolvimento dessas políticas. Informo aos nobres Edis, que o envio do presente projeto de lei tem por finalidade atender a requisição contida no anexo ofício nº 0129/2020/3ª PmJBLH, expedida em 21/08/2020, pela 3ª Promotoria de Justiça de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Outubro de 2020. Ano X, No. 712 - CADERNO 01/01 Barbalha, visando a concretização do Termo de Ajustamento de Conduta nº 01/2017. Por fim, informo que o presente projeto de lei está sendo enviado em substitutivo ao Projeto de Lei nº 52/2020, o qual deve ser retirado de tramitação, uma vez que se fizeram necessárias se proceder alterações com a finalidade de esclarecer que a presente proposição somente se destina aos estabelecimentos da educação infantil pública municipal. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 10 de setembro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 5
Ano X, No. 711A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 26 de Outubro de 2020. Ano X, No. 711A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 2.522/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Dispõe sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil publica municipal, adequação do projeto pedagógico, formação complementar dos professores da educação infantil e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para o atendimento da obrigação deste Município em garantir educação de qualidade a todas as crianças de zero a seis anos de idade incompletos, bem como das disposições sobre a oferta de vagas e sobre o ensino de qualidade na Educação Infantil pública municipal, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), da Lei nº 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, e da Lei Municipal nº2.272/2017, que aprovou o Plano Municipal de Educação. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação terá legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei. CAPÍTULO II DA GARANTIA DE ACESSO ÀS VAGAS EM CRECHES E ESCOLAS INFANTISDO ENSINO PÚBLICO Art. 3º. Buscando cumprir o dever constitucional de garantir o direito subjetivo à Educação, especificamente no âmbito da educação infantil pública,o Município de Barbalha deverá até o final ano de 2021elaborar plano de ação visando atender 100% ( cem por cento) das vagas necessárias para preenchimento da demanda do Município, de forma a garantir que todas as crianças até 6 (seis) anos de idade, estejam alocadas em creches e préescolas de educação infantil até o ano de 2026. Art. 4º. Em conformidade com o artigo 16 da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, a expansão da educação infantil pública municipal deverá ser feita de maneira a assegurar a qualidade da oferta, com instalações e equipamentos que obedeçam a padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação, com profissionais qualificados conforme dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e com currículo e materiais pedagógicos adequados à proposta pedagógica com formação em valores morais e éticos. Parágrafo único. Havendo necessidade de ampliação do quadro de professores, o Município e as escolas conveniadas deverão fazer uso de seleção garantindo-se a formação pedagógica dos candidatos na área de atuação. CAPITULO III DO CONTEÚDO A SER DESENVOLVIDO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E SUA AVALIAÇÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 26 de Outubro de 2020. Ano X, No. 711A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Pag. 2 Art. 5º. A educação oferecida nos equipamentos de educação infantil pública, primeira etapa da educação básica, deverá ter como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 (seis) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, garantindo a promoção do desenvolvimento integral da criança. sociedade civil, visando a promoção da referida formação complementar dos professores, desde que garantidos os ditames e as diretrizes estabelecidos nesta Lei. Art. 6º. Todas as creches ou pré-escolas públicas (oficiais ou conveniadas) deverão adequar o seu projeto pedagógico para que possam, além de seguir rigorosamente as diretrizes pedagógicas já fixadas por este Município, obrigatoriamente incluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente direcionado à formação dos valores humanos, como os valores tradicionais formadores da nossa cultura e civilização e do caráter das crianças, sendo imprescindível para o desenvolvimento desse plano a participação da comunidade escolar. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos cinco dias do mês de outubro do ano de 2020. Art. 7º. Todos os alunos da educação infantil pública municipal deverão ser avaliados, pelo menos 2(duas ) vezes ao ano, pelo professor responsável e pelos pais, tomando por base o perfil do egresso de cada faixa etária. Art. 8º. Nas avaliações a serem realizadas, o conceito médio dos alunos da turma deverá ser atribuído como conceito do professor para efeito de levantamento quanto a necessidades de reciclagem do referido profissional, o que visa atender à missão da escola como entidade de formação do ser humano integral, solidário, cidadão exemplar, com vivências éticas e com conhecimento de si. Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** CAPÍTULO IV DA FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO ENSINO PÚBLICO Art. 9º. O Município de Barbalha desenvolverá um programa pedagógico de formação complementar especifico para os profissionais das creches conveniadas à rede municipal e à rede pública, em caráter piloto de ensino, programa esse que deverá ser voltado ao aprimoramento do conhecimento e da atuação na formação integral da criança até 03 ( três) anos de idade, fundamentado nos princípios éticos, políticos e estéticos. § 1º. O Município de Barbalha diligenciará para que todos os profissionais da educação infantil pública, além da formação em pedagogia, recebam formação complementar específica visando a formação do caráter da criança até cinco anos e onze meses de idade. § 2º. A exigência de formação em pedagogia para lecionar na educação infantilnão se aplica aos atuais professores efetivos do Município detentores de formação de nível médio na modalidade normal, em respeito ao direito adquirido assegurado pelo art. 62, da federal nº 9.394/96 – LDB, devendo ser assegurado a esses profissionais da mesma forma, a formação complementar especifica de que trata o parágrafo anterior. §3º. O programa mencionado no caput terá como finalidade essencial permitir a todos os profissionais do ensino infantil, tanto da rede municipal quanto das entidades a ela conveniadas, a obtenção de uma visão humanística da educação que os afaste de um conceito utilitarista; §4º. O programa pedagógico em questão deverá ser desenvolvido no prazo máximo de até 12 (doze) meses após a publicação da presente Lei. Art. 10. Com base no programa pedagógico citado no artigo anterior, todos os professores que atuem no ensino infantil público,deverão receber uma formação complementar e continuada, visando a formação dos valores humanos e do caráter da criança na fase do zero até cinco anos e onze meses de idade; Parágrafo único. O primeiro módulo da formação citada no caput deverá ser iniciada e concluído em até 13 (treze) meses a contar da publicação da presente Lei. Art. 11. O Município de Barbalha poderá buscar parceiros na www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano X, No. 711A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 26 de Outubro de 2020. Ano X, No. 711A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 2.522/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Dispõe sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil publica municipal, adequação do projeto pedagógico, formação complementar dos professores da educação infantil e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para o atendimento da obrigação deste Município em garantir educação de qualidade a todas as crianças de zero a seis anos de idade incompletos, bem como das disposições sobre a oferta de vagas e sobre o ensino de qualidade na Educação Infantil pública municipal, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), da Lei nº 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, e da Lei Municipal nº2.272/2017, que aprovou o Plano Municipal de Educação. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação terá legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei. CAPÍTULO II DA GARANTIA DE ACESSO ÀS VAGAS EM CRECHES E ESCOLAS INFANTISDO ENSINO PÚBLICO Art. 3º. Buscando cumprir o dever constitucional de garantir o direito subjetivo à Educação, especificamente no âmbito da educação infantil pública,o Município de Barbalha deverá até o final ano de 2021elaborar plano de ação visando atender 100% ( cem por cento) das vagas necessárias para preenchimento da demanda do Município, de forma a garantir que todas as crianças até 6 (seis) anos de idade, estejam alocadas em creches e préescolas de educação infantil até o ano de 2026. Art. 4º. Em conformidade com o artigo 16 da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, a expansão da educação infantil pública municipal deverá ser feita de maneira a assegurar a qualidade da oferta, com instalações e equipamentos que obedeçam a padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação, com profissionais qualificados conforme dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e com currículo e materiais pedagógicos adequados à proposta pedagógica com formação em valores morais e éticos. Parágrafo único. Havendo necessidade de ampliação do quadro de professores, o Município e as escolas conveniadas deverão fazer uso de seleção garantindo-se a formação pedagógica dos candidatos na área de atuação. CAPITULO III DO CONTEÚDO A SER DESENVOLVIDO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E SUA AVALIAÇÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 26 de Outubro de 2020. Ano X, No. 711A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Pag. 2 Art. 5º. A educação oferecida nos equipamentos de educação infantil pública, primeira etapa da educação básica, deverá ter como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 (seis) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, garantindo a promoção do desenvolvimento integral da criança. sociedade civil, visando a promoção da referida formação complementar dos professores, desde que garantidos os ditames e as diretrizes estabelecidos nesta Lei. Art. 6º. Todas as creches ou pré-escolas públicas (oficiais ou conveniadas) deverão adequar o seu projeto pedagógico para que possam, além de seguir rigorosamente as diretrizes pedagógicas já fixadas por este Município, obrigatoriamente incluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente direcionado à formação dos valores humanos, como os valores tradicionais formadores da nossa cultura e civilização e do caráter das crianças, sendo imprescindível para o desenvolvimento desse plano a participação da comunidade escolar. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos cinco dias do mês de outubro do ano de 2020. Art. 7º. Todos os alunos da educação infantil pública municipal deverão ser avaliados, pelo menos 2(duas ) vezes ao ano, pelo professor responsável e pelos pais, tomando por base o perfil do egresso de cada faixa etária. Art. 8º. Nas avaliações a serem realizadas, o conceito médio dos alunos da turma deverá ser atribuído como conceito do professor para efeito de levantamento quanto a necessidades de reciclagem do referido profissional, o que visa atender à missão da escola como entidade de formação do ser humano integral, solidário, cidadão exemplar, com vivências éticas e com conhecimento de si. Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** CAPÍTULO IV DA FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO ENSINO PÚBLICO Art. 9º. O Município de Barbalha desenvolverá um programa pedagógico de formação complementar especifico para os profissionais das creches conveniadas à rede municipal e à rede pública, em caráter piloto de ensino, programa esse que deverá ser voltado ao aprimoramento do conhecimento e da atuação na formação integral da criança até 03 ( três) anos de idade, fundamentado nos princípios éticos, políticos e estéticos. § 1º. O Município de Barbalha diligenciará para que todos os profissionais da educação infantil pública, além da formação em pedagogia, recebam formação complementar específica visando a formação do caráter da criança até cinco anos e onze meses de idade. § 2º. A exigência de formação em pedagogia para lecionar na educação infantilnão se aplica aos atuais professores efetivos do Município detentores de formação de nível médio na modalidade normal, em respeito ao direito adquirido assegurado pelo art. 62, da federal nº 9.394/96 – LDB, devendo ser assegurado a esses profissionais da mesma forma, a formação complementar especifica de que trata o parágrafo anterior. §3º. O programa mencionado no caput terá como finalidade essencial permitir a todos os profissionais do ensino infantil, tanto da rede municipal quanto das entidades a ela conveniadas, a obtenção de uma visão humanística da educação que os afaste de um conceito utilitarista; §4º. O programa pedagógico em questão deverá ser desenvolvido no prazo máximo de até 12 (doze) meses após a publicação da presente Lei. Art. 10. Com base no programa pedagógico citado no artigo anterior, todos os professores que atuem no ensino infantil público,deverão receber uma formação complementar e continuada, visando a formação dos valores humanos e do caráter da criança na fase do zero até cinco anos e onze meses de idade; Parágrafo único. O primeiro módulo da formação citada no caput deverá ser iniciada e concluído em até 13 (treze) meses a contar da publicação da presente Lei. Art. 11. O Município de Barbalha poderá buscar parceiros na www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano X, No. 711 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 26 de Outubro de 2020. Ano X, No. 711 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Ata da 54ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO Presidência: Odair José de Matos Ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro (Justificado) Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 21(vinte e um) de setembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Ilânio Sampaio fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 53ª Ata da Sessão Ordinária. Leitura do Projeto de Lei nº 54/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana da Conscientização sobre o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e adota outras providências, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Leitura do Projeto de Resolução Nº 22/2020 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do Vereador Antônio Sampaio. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 58/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 53/2020 que institui "O Dia Municipal "R" de Reflorestamento da "FLONA" na cidade e Barbalha, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Requerimento de Nº 431/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja regulamentado no Decreto Municipal a reabertura das academias do município de Barbalha, respeitando todas as normas de distanciamento, uso de álcool e de máscaras. Requerimento de Nº 432/2020 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos que seja enviado ofício a Direção da Enel, solicitando que seja feita a ligação elétrica, de forma individual nas Ruas Santo Antônio e São Pedro no Bairro Conjunto Nassau na cidade de Barbalha, haja vista que as pessoas pedem de forma individual a ligação de suas residências e a empresa sempre alega que não pode fazer o serviço porque tem uma rede de alta tensão passando por cima das casas. Vale salientar que essa rede de alta tensão está desativada, e, peço que a Enel veja essa situação, em caráter de urgência, porque as famílias do referido bairro estão prejudicadas. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Segunda-feira, dia 26 de Outubro de 2020. Ano X, No. 711 - CADERNO 01/01 Projeto de Lei Nº 53/2020 Institui "O Dia Municipal "R" de Reflorestamento da "FLONA" na cidade e Barbalha, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé foi colocado em tramitação e aprovado com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Não houve Palavra Facultada: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás17h00min (dezessete horas e zero minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Pag. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 19 de Outubro de 2020 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Presidente da Comissão João Bosco de Lima Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 65/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº09/2020 REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 62/2020 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no Município de Barbalha. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentarcuja autoria é do(a) JOAO BOSCO DE LIMA. Trata-se de proposição que Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no Município de Barbalha.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 62/2020, que Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no Município de Barbalha., foi protocolado sob o nº I - 09100003/2020, datado de 9 de Outubro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 62/2020, como é o caso da proposição apresentada. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 19 de Outubro de 2020 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Segunda-feira, dia 26 de Outubro de 2020. Ano X, No. 711 - CADERNO 01/01 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 Pag. 02 João Ilânio Sampaio Membro(a) PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO MAPA DAS VOTAÇÕES PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO *********************** X X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 62/2020 Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no município de Barbalha VEREADOR X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01
Ano X, No. 710 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 23 de Outubro de 2020. Ano X, No. 710 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Ata da 58ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 05(cinco) de outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 55ª, 56ª e 57ª das atas das sessões ordinárias. Leitura do Projeto de Lei Nº 55/2020 que dispõe sobre reconhecimento de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Leitura do Projeto de Resolução Nº 24/2020 que confere título de cidadão barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 61/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 54/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana da Conscientização sobre o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e adota outras providências. Requerimento de Nº 446/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando uma completa limpeza no Balneário do Caldas, haja vista que em breve o referido será aberto ao público e precisa estar apto para receber os turistas. Requerimento de Nº 447/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício a empresa Leoneide Lopes de Sousa - ME, responsável pelo abastecimento de água na zona rural de Barbalha, solicitando que seja solucionado o problema da bomba hidráulica que abastece as famílias dos angolas, haja vista que há mais de um mês encontra-se quebrada, prejudicando os moradores da referida localidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidades. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 54/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana da Conscientização sobre o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e adota outras providências foi devidamente discutido, subscrito pelos vereadores: Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Daniel de Sá Barreto Cordeiro. O Projeto de Lei Nº 54/2020 foi www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Outubro de 2020. Ano X, No. 710 - CADERNO 01/01 devidamente discutido e aprovado com onze votos favoráveis e três vereadores ausente: Antônio Sampaio, Marcus José Alencar Lima e Tárcio Araújo Vieira. Palavra Facultada: Ofício Nº 0610004/2020 Proposição verbal do vereador João Ilânio Sampaio solicitando a Empresa Leoneide Lopes que seja agilizado a troca da bomba de abastecimento de água da Vila dos Silvas, no Distrito Estrela, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h50min (dezesseis horas e cinquenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 59ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Pag. 2 dia 13 de outubro, na terça feira. Projeto de Resolução Nº 24/2020 que confere Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, foi discutido pelo autor e subscrito pelos vereadores: Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Moacir de Barros de Sousa, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Antônio Correia do NascimentoCarlito, Francisco Wellton Vieira, João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, João Bosco de Lima e Tárcio Araújo Vieira. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h50min (dezesseis horas e cinquenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 60ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 08(oito) de outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 58ª ata da sessão ordinária. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 63/2020 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 24/2020 Confere Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Requerimento de Nº 448/2020 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças, solicitando que seja enviado a esta Casa Legislativa, esclarecimentos sobre o FGTS dos servidores do município de Barbalha, principalmente o porque de não está sendo depositado desde o mês de dezembro de 2019, prejudicando todos os funcionários. Requerimento de Nº 449/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa Prourbi, para que esta possa fazer a extensão de rede de iluminação pública da Rua Francisco Miguel da Silva, (corredor dos Biró), no Distrito Estrela. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidades. Ordem do Dia: O presidente no uso de suas atribuições solicita dois vereadores para fazerem a visita a Associação Lar Terapêutico Barbalhense afim de elaborar um relatório para anexar ao Projeto de Lei Nº 55/2020, neste momento foi escolhido o Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. O Presidente informa que a sessão que seria na segunda dia 12 de outubro, devido o feriado nacional da Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, será no Presidência: Odair José de Matos Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 13(treze) de outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 59ª ata da sessão ordinária. Leitura do Projeto de Lei Nº 57/2020 Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará para a Legislatura que se inicia em 01 de Janeiro de 2021, na forma que indica e dá outras providências. Leitura do Projeto de Lei Nº 58/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Leitura do Projeto de Lei Nº 59/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Leitura do Projeto de Lei Nº 60/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Leitura do Projeto de Lei Nº 61/2020 que autoriza a Suplementação Orçamentária na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal, em Regime de Urgência. Leitura do Projeto de Lei Nº 62/2020 Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no Município de Barbalha, de autoria do Vereador João Bosco de Lima. Requerimento de Nº 450/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício ao Sr. José Vicente da Silva, como também a sua filha, a Professora Antônia Edna Santana, registrando votos de parabéns pela passagem dos seus aniversários natalícios, comemorado ao lado dos seus familiares e amigos. Requerimento de Nº 451/2020 de autoria do vereador João Ilânio www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Outubro de 2020. Ano X, No. 710 - CADERNO 01/01 Sampaio que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita uma reforma com pintura no prédio da Escola Sebastião Santiago da Paz, localizada no Distrito Estrela, haja vista que a referida unidade de ensino está há mais três anos sem esse serviço de conservação. Requerimento de Nº 451/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a empesa PROURBI para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas na Vila São João no Sítio Brejinho, na Avenida Valcenir José da Cruz, que liga o Brejinho ao Sítio Santana, como também na Vila São Pedro no Sítio Santana, a fim de beneficiar os moradores dos logradouros supracitados com o importante serviço. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidades. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 61/2020 que autoriza a Suplementação Orçamentária na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal, em Regime de Urgência, foi colocado a sua Urgência em Votação, discutido pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Odair José de Matos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio. O Presidente no uso de suas atribuições legais suspende a sessão por cinco minutos. A Urgência do Projeto de Lei Nº 61/2020 foi aprovada com quatorze votos favoráveis. O Presidente solicita os Pareceres das Comissões. A Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa emitiu o Parecer Verbal favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 61/2020. A Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor emitiu o Parecer Verbal favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 61/2020. O Projeto de Lei Nº 61/2020 que autoriza a Suplementação Orçamentária na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi aprovado com quatorze votos favoráveis. Ofício Nº 1410007/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, subscrito pelos vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Marcus José Alencar LimaCapitão, Antônio Sampaio, registrando votos de pesar pelo falecimento do Senhor Sebastião Pereira OliveiraBom, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 1410007/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja regularizado o abastecimento de água nas seguintes localidades: Conjunto Nassau, Cirolândia, Bela Vista, haja vista que tem localidades que a mais de três dias sofre com a falta deste preciosíssimo líquido. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás17h10min (dezessete horas e dez minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 61ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Pag. 3 Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 15 (quinze) de outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 60ª ata da sessão ordinária. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 64/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 58/2020 que dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Requerimento de Nº 453/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado ofício a CAGECE, solicitando a resolução do problema da falta de água no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Barro Branco, em nosso Município, haja vista que há vários dias os moradores do referido logradouro estão sendo prejudicados, sem o abastecimento de água em suas residências. Requerimento de Nº 455/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a retirada de entulho da Rua L-6, no Bairro Cirolândia, mais precisamente à altura da residência de número 61. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidades. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 58/2020 que dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, foi colocado em tramitação, discutido pelo autor e subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e aprovado com nove votos favoráveis e quatro vereadores ausentes: Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Antônio Sampaio e Tárcio Araújo Vieira. Palavra Facultada: Ofício Nº 1610004/2020 a 1610050/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelos vereadores: Odair José de Matos, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Moacir de Barros de Sousa, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, João Ilânio Sampaio, Francisco Wellton Vieira, Dorivan Amaro dos Santos e Tárcio Araújo Vieira, registrando votos de parabéns pela passagem do Dia do Professor, comemorado anualmente no dia 15 de outubro, extensivo a todos os professores do município de Barbalha. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações a todos que se dedicam de coração à arte de educar com muito amor e carinho(todos os ofícios com o mesmo teor apenas destinatários diferentes. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h40min (dezesseis horas e quarenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Presidência: Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Outubro de 2020. Ano X, No. 710 - CADERNO 01/01 Ata da 62ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. Presidência: Odair José de Matos Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 19 (dezenove) de outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Ofício Nº 658/2020 da Superintendência da Polícia Civil em resposta ao ofício Nº 1707016/2020. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 65/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 62/2020 Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no Município de Barbalha, de autoria do vereador João Bosco de Lima. Requerimento de Nº 455/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja enviado o caminhão pipa aos domingos para atender aquelas pessoas que já começaram ou querem começar a construir nos terrenos doados pelo município no loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto. Requerimento de Nº 456/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza no Canal do Riacho do Ouro, em nosso Município, haja vista o grande número de reclamações dos moradores das proximidades das encostas do referido riacho, em virtude do forte mau cheiro. Requerimento de Nº 457/2020 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a poda das árvores da Rua P-12, Rua da Associação, no Bairro Malvinas, em nosso Município. Requerimento de Nº 458/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício a ENEL, solicitando a extensão de rede de energia elétrica no Bairro do Rosário, mais precisamente no Prourb, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro, para viabilizar a instalação da iluminação pública no referido logradouro. solicita, ainda, ao Prefeito Municipal, que após a realização desse serviço que seja feita a instalação da iluminação pública no bairro supracitado. Requerimento de Nº 459/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Saúde, com cópia ao Hospital Santo Antônio, Hospital do Coração e ao Hospital São Vicente de Paulo, registrando votos de parabéns pela passagem do Dia do Médico, comemorado no dia 18 de outubro. Como forma de reconhecimento a esses profissionais dedicados, especializados em salvar vidas, pelos relevantes serviços prestados a toda a sociedade barbalhense e adjacências. Requerimento de Nº 460/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma Pag. 4 operação tapa buracos na Rua Edmundo Sá, haja vista que na referida via está mais uma vez em grade dificuldade de mobilidade por conta do calçamento todo solto. Requerimento de Nº 461/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o calçamento da rua 22 de abril ou projetada R, no Parque Bulandeira, haja vista que é uma das únicas ruas no referido bairro que não tem o calçamento. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidades. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 62/2020 Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no Município de Barbalha, de autoria do vereador João Bosco de Lima, foi colocado em tramitação, discutido pelo autor, subscrito pelo vereador Moacir de Barros de Sousa, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos e Marcus José Alencar Lima-Capitão. O Projeto de Lei Nº 62/2020 foi aprovado com doze votos favoráveis e dois vereadores ausentes: Antônio Correia do Nascimento e Antônio Sampaio. Palavra Facultada: Ofício Nº 2010012/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Bosco de Lima, Moacir de Barros de Sousa, Antônio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Tárcio Araújo Vieira, Francisco Wellton Vieira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando votos de pesar à Mônica Teixeira pelo falecimento do Senhor Ebert Keynes, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 2010013/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Bosco de Lima, Moacir de Barros de Sousa, Antônio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Tárcio Araújo Vieira, Francisco Wellton Vieira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando votos de pesar à Ednaldo Sales pelo falecimento do Senhor Ebert Keynes, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 2010014/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Bosco de Lima, Moacir de Barros de Sousa, Antônio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Tárcio Araújo Vieira, Francisco Wellton Vieira e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando votos de pesar à Camila pelo falecimento do Senhor Ebert Keynes, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 2010015/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Dorivan Amaro dos Santos e João Bosco de Lima,, registrando votos de parabéns a Maria Aglair pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares parentes e amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Outubro de 2020. Ano X, No. 710 - CADERNO 01/01 mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás16h55min (dezesseis horas e cinquenta e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS Pag. 5 de interesses particulares; de licenças paternidade ou maternidade; e decorrente da morte do titular, perceberá subsídio igual ao fixado para o titular, enquanto o suplente exercer a vereança. Parágrafo único. – Assumindo o suplente no decorrer do mês, perceberá subsídio proporcional ao período em efetivo exercício da vereança. Art. 6º - Os vereadores não poderão perceber pelas Sessões Extraordinárias, mesmo que, convocados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no período do Recesso Parlamentar. Art.7º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Barbalha. Projeto de Lei Nº 57/2020 Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará para a Legislatura que se inicia em 01 de Janeiro de 2021, na forma que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha faz saber que em Sessão Ordinária, o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte lei. Art. 1º - Os Vereadores perceberão um subsídio mensal fixado nos termos da presente Lei. Art. 2o - O subsídio mensal dos vereadores, pagos em uma única parcela, será de até R$ 10.128,90 (Dez mil, cento e vinte e oito reais e noventa centavos), limite correspondente a 40% (quarenta por cento) do subsídio atribuído ao Deputado Estadual no Estado do Ceará, conforme Ato Deliberativo Nº 729, da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 016-Série 03- Ano VII de 23 de Janeiro de 2015. Art. 3º - O subsídio mensal do vereador, investido no cargo de Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, será equivalente ao valor máximo permitido pela Constituição Federal no art. 29, inciso VI, alínea "c", atualmente fixado no valor de R$ 10.128,90 (dez mil, cento e vinte e oito reais e noventa centavos), podendo ser majorado após Ato Deliberativo da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará que eleve o valor do subsídio do Deputado Estadual no curso do mandato parlamentar 2021-2024, nos termos do art. 8.º desta Lei. Art.8º - Fica autorizada a Mesa Diretora a Expedir Decreto Legislativo adequando os valores fixados nos arts. 2º e 3° desta Lei à disponibilidade financeira do Poder Legislativo em cada Exercício Financeiro. Art.9º - A alteração dos valores que tratam o artigo anterior dar-se-á para revisão geral anual buscando a reposição de perdas inflacionárias apuradas pelos órgãos competentes do Governo Federal no exercício financeiro subseqüente, e/ou por alteração de Ato Deliberativo da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará que venha a elevar o valor do subsídio do Deputado Estadual. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de outubro de 2020. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário João Ilânio Sampaio Segundo Secretário Parágrafo único. – O vice-presidente que assumir a Presidência em qualquer circunstância perceberá o subsídio mensal do titular, pelo igual período de substituição. Art. 4º - As ausências/faltas do vereador às Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Barbalha, desde que não justificadas até o dia 28 (vinte e oito) de cada mês, serão descontadas do subsídio do vereador ausente no percentual de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) por cada Sessão Ordinária. Parágrafo único. - As faltas poderão ser justificadas mediante documentos hábeis, a exemplo de atestados médicos, diárias, etc., as quais serão abonadas por ato do Presidente, ou por ato de outros dois membros da Mesa Diretora. Art. 5º - O suplente convocado em caso de vaga decorrente de moléstia grave do titular; de investidura do titular no cargo de Secretário Municipal e/ou cargos assemelhados; de licença do titular para tratar de assuntos Justificativa Senhores Vereadores, A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, balizada no art. 26, inciso II do nosso Regimento Interno - Resolução 08/2005 - vem apresentar a Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que fixa o subsídio dos vereadores para legislatura subsequente, ou seja, de 2021 a 2024, conforme estabelece o inciso IV do Art. 29 da Constituição Federal. Vale Salientar que Barbalha possui, estimativamente, um pouco mais de 62.000 (sessenta e dois mil) habitantes, sendo enquadrada na alínea " c " do inciso IV, do Art. 29 da Constituição Federal, a qual estabelece que "em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Outubro de 2020. Ano X, No. 710 - CADERNO 01/01 quarenta por Estaduais". cento do subsídio dos Deputados Ademais, cumpre observar que tal limite, imposto pela Lei Maior na alínea " c " do inciso IV, do Art. 29, também incide ao subsidio do vereador que exercer a presidência desta Casa Legislativa, posto que ao exercer a função de Presidente, este não deixa de ser um vereador. Tais normas Constitucionais estão devidamente citadas na Lei Orgânica do Município, senão vejamos: "Art. 23 - É de Competência exclusiva da Câmara Municipal: (...) VI - fixar os subsídios dos seus membros, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, observado o que dispõem os incisos V e VI do art. 29, combinado com os arts. 37,XI; 39, §4; 150, II; 153, III e 153, §2º, I da Constituição Federal." Assim, no propósito de respeitar todas as normas legais vigentes, apresento o Projeto de Lei em tela para apreciação e deliberação de Vossa Excelências, rogando desde já pela sua aprovação. 6 Pag. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 59/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 22 de Outubro de 2020 Barbalha-CE, 07 de outubro de 2020. Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Odair José de Matos Presidente Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) André Feitosa Vice-Presidente João Ilânio Sampaio Membro(a) MAPA DAS VOTAÇÕES Antônio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário PARECER N° 66/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Antônio Correia do Nascimento I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 59/2020, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 08100004/2020, datado de 8 de Outubro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. ABSTENÇÃO VEREADOR CONTRÁRIO PARECERES DAS COMISSÕES FAVORÁVEL João Ilânio Sampaio Segundo Secretário AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 59/2020 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Outubro de 2020. Ano X, No. 710 - CADERNO 01/01 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa X X Tárcio Araújo Vieira TOTAL X 10 04 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 7