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Ano XII, No. 906
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 906 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Sexta-feira, Segunda-feira, dia 22 de diaAbril 22 de de 2022 Fevereiro . - CADERNO de 2021. 01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA PAUTA DA 28ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 25/04/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º - REQ nº 174/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO 2º - REQ nº 175/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Ceará, com cópia a Secretaria Municipal de Educação, solicitando que Barbalha seja contemplada com a visita do Ônibus Laboratório do Projeto Ciência Itinerante, que desde o dia 18 está percorrendo algumas Cidades do Cariri. Desta forma requer-se que os estudantes de Barbalha também sejam contemplados com a visita do ÔnibusLaboratório do referido projeto. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia à Secretária de Administração, Secretaria de Finanças e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que envie a este Edil, dentro do prazo regimental, RELATÓRIO DETALHADO constando: Quais foram as localidades e vias da Zona Rural e da Zona Urbana, que receberam os serviços de tapa buracos e roço/capinação, informando a data de execução dos serviços, bem como os valores gastos. Solicito também, que retomem os serviços Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 906– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 22 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – de tapa buracos iniciado no Sítio Saco 2, para posteriormente fazer na via de acesso à Família Rodrigues - Saco 2, e nas demais comunidades que necessitam desses serviços, haja vista que, foi dado início no dia 06/04/2022, entretanto, trabalharam apenas nesse dia, não retornando para dar prosseguimento aos trabalhos iniciados. 3º - REQ nº que seja enviado ofício Para 176/2022 ao Servidor da Câmara ciência Autores: RILDO Municipal de Barbalha e TELES, Presidente do SindiLegis EFIGÊNIA Ceará, Cícero Santos, GARCIA, registrando votos de FARRIM DO solidariedade ao mesmo, CARTÓRIO, por ter sido surpreendido TÁRCIO pela Polícia Civil com HONORATO um mandado de busca e apreensão em sua residência, oriundo de uma denúncia feita pelo Chefe do Executivo barbalhense, que alega ter sido ameaçado. Desta forma, destacamos o repúdio de tal ação, bem como, reiteramos nossa solidariedade. 4º - REQ nº que seja enviado ofício a Incluído 171/2022 Autor: Secretaria de na Ordem HAMILTON Infraestrutura, com cópia do Dia LIRA ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja feito projeto e a execução de drenagem nos locais seguintes já existentes calçamento ou asfalto rua do liceu na Bulandeira, rua P1 na Mata dos Limas, trecho do sítio embrejado na Mata dos Araçás e trechos no Baixio dos cordas. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO nº 20/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 2º - REQ nº 171/2022 Autor: HAMILTON LIRA Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja feito projeto e a execução de drenagem nos locais seguintes já existentes calçamento ou asfalto rua Para leitura em plenário Incluído na Ordem do Dia 3º - REQ nº 174/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO 4º - REQ nº 175/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO 5º - REQ nº 176/2022 Autores: RILDO TELES, EFIGÊNIA GARCIA, FARRIM DO CARTÓRIO, TÁRCIO HONORATO www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. do liceu na Bulandeira, rua P1 na Mata dos Limas, trecho do sítio embrejado na Mata dos Araçás e trechos no Baixio dos cordas. que seja enviado ofício a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Ceará, com cópia a Secretaria Municipal de Educação, solicitando que Barbalha seja contemplada com a visita do Ônibus Laboratório do Projeto Ciência Itinerante, que desde o dia 18 está percorrendo algumas Cidades do Cariri. Desta forma requer-se que os estudantes de Barbalha também sejam contemplados com a visita do Ônibus-Laboratório do referido projeto.. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia à Secretária de Administração, Secretaria de Finanças e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que envie a este Edil, dentro do prazo regimental, RELATÓRIO DETALHADO constando: Quais foram as localidades e vias da Zona Rural e da Zona Urbana, que receberam os serviços de tapa buracos e roço/capinação, informando a data de execução dos serviços, bem como os valores gastos. Solicito também, que retomem os serviços de tapa buracos iniciado no Sítio Saco 2, para posteriormente fazer na via de acesso à Família Rodrigues - Saco 2, e nas demais comunidades que necessitam desses serviços, haja vista que, foi dado início no dia 06/04/2022, entretanto, trabalharam apenas nesse dia, não retornando para dar prosseguimento aos trabalhos iniciados. que seja enviado ofício ao Servidor da Câmara Municipal de Barbalha e Presidente do SindiLegis Ceará, Cícero Santos, registrando votos de solidariedade ao mesmo, por ter sido surpreendido pela Polícia Civil com um mandado de busca e apreensão em sua residência, oriundo de uma Para ciência Para ciência Para ciência 2 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 906– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 22 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – denúncia feita pelo Chefe do Executivo barbalhense, que alega ter sido ameaçado. Desta forma, destacamos o repúdio de tal ação, bem como, reiteramos nossa solidariedade. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° FARRIM DO CARTÓRIO 2° RILDO TELES 3° PROFESSOR ILÂNIO 4° DORIVAN PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 3
Ano XII, No. 905
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 905 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Terça-feira, Segunda-feira, dia 19 de diaAbril 22 de de 2022 Fevereiro . - CADERNO de 2021. 01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br REQUERIMENTOS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Requerimento Nº 166/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretaria de Educação, solicitando reforma e ampliação da EEF Santa Luzia do Sítio Lagoa, tendo em vista que é uma comunidade bastante desenvolvida e que cresce acima da média o número de habitantes, desse modo, faz-se necessário a ampliação. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretaria de Educação, solicitando reforma e ampliação da EEF Santa Luzia do Sítio Lagoa, tendo em vista que é uma comunidade bastante desenvolvida e que cresce acima da média o número de habitantes, desse modo, faz-se necessário a ampliação. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Abril de 2022. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 167/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado o serviço de recuperação e reparo das ruas do Loteamento Jardim dos Ipês, tendo em vista que é uma área que se encontra completamente abandonada. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado o serviço de recuperação e reparo das ruas do Loteamento Jardim dos Ipês, tendo em vista que é uma área que se encontra completamente abandonada. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 905– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 19 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – 2 Por conta do período chuvoso, o mato está crescendo muito rápido, prejudicando a prática do esporte no campo de futebol. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Abril de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 12 de Abril de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 168/2022 PORTARIAS EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para a Secretária Municipal de Educação, solicitando a cópia dos relatórios de vistorias dos ônibus com detalhamento das condições de segurança dos veículos, cinto de segurança, sistema de freios, situação dos pneus e revisão mecânica. Solicitamos também relação dos veículos locados destinados ao transporte escolar. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para a Secretária Municipal de Educação, solicitando a cópia dos relatórios de vistorias dos ônibus com detalhamento das condições de segurança dos veículos, cinto de segurança, sistema de freios, situação dos pneus e revisão mecânica. Solicitamos também relação dos veículos locados destinados ao transporte escolar. PORTARIA No. 0303005/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE JUSTIFICATIVA Exercer a fiscalização e zelar pela segurança do transporte dos estudantes da rede pública de nosso município. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 12 de Abril de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Conceder ao Vereador Dernival Tavares da Cruz, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Março de 2022 Requerimento Nº 169/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0303003/2022 Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Esporte e Juventude, com cópia para o Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizada uma capinação dentro e aos arredores do campo de futebol do bairro Alto da alegria. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Esporte e Juventude, com cópia para o Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizada uma capinação dentro e aos arredores do campo de futebol do bairro Alto da alegria. JUSTIFICATIVA ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 905– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 19 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – cento) das Legislativo. Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder 3 Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março/2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Conceder ao Vereador Antonio Ferreira de Santana, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março/2022. 03 de Março de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0303012/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Março de 2022 Odair José de Matos CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Presidente PORTARIA No. 0303010/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE 03 de Março de 2022 Conceder ao Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março/2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0303002/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Março de 2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 905– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 19 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – 4 Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março/2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0303009/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Março de 2022 Odair José de Matos CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Presidente PORTARIA No. 0303004/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE 03 de Março de 2022 Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março/2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0303006/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Março de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0303008/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 905– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 19 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março/2022. 5 PORTARIA No. 0303011/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Março de 2022 Conceder ao Vereador João Bôsco de Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março/2022. Odair José de Matos Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0303007/2022 03 de Março de 2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0703002/2022 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Efigênia Mendes Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Março de 2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e no Sintibref, tratando de assuntos referente a mobilização de trabalhadores e gestores de instituições para participarem de audiência pública que será realizada na Câmara Municipal de Barbalha, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. Odair José de Matos Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE NO ME CAR GO Expe dito Rild o Card oso Xavi er Teles Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 08 e 09/03/2022 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.60 0,00 6 Pag. Ano XII, No. 905– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 19 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0703003/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: 07 de Março de 2022 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1703001/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no Gabinete da Deputada Fernanda Pessoa, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Expe dito Rild o Card oso Xavi er Teles Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 18/03/2022 No. DE DIÁR IAS 01 VALO R UNIT ÁRIO 800,00 VAL OR TOT AL 800, 00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 17 de Março de 2022 Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade junto a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará – UVC e Secretaria de Educação do Estado, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO PERÍODO DO AFASTA MENTO 08 e 09/03/2022 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.60 0,00 Epit Vere ácio ador Sarai va da Cruz Neto Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 07 de Março de 2022 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0404013/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 905– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 19 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – Conceder a Vereadora Luana dos Santos Gouvea, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Abril de 2022 Odair José de Matos Presidente PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 27ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 20/04/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º - PLO nº 19/2022 Autor: DR. GUILHERME – Prefeito Municipal 2º - PLO nº 20/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 3º - REQ nº 170/2022 Autores: FARRIM DO CARTÓRIO, BOSCO VIDAL, RILDO TELES, TÁRCIO HONORATO 4º - REQ nº 171/2022 Autor: HAMILTON LIRA Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual para 2023 e dá outras providências. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências Para ciência que seja enviado ofício a Governadora Izolda Cela, solicitando que seja criado com a maior brevidade possível, auxílio emergencial, no valor mensal de 1.000,00(mil reais), por seis meses, com intuito de atender e auxiliar as famílias atingidas pelo desastre ocorrido no nossa querida Barbalha, no último dia 13 de Abril do corrente ano. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja feito projeto e a execução de drenagem nos locais seguintes já existentes calçamento ou asfalto rua do liceu na Bulandeira, rua P1 na Mata dos Limas, trecho Para ciência Para ciência Para ciência Pag. 7 do sítio embrejado na Mata dos Araçás e trechos no Baixio dos cordas. 5º - REQ nº que seja enviado ofício a Para 172/2022 Secretária Municipal de ciência Autor: Educação, com cópia ao MARCELO Prefeito Municipal, JUNIOR solicitando melhorias e adequações no local que estar servindo de acomodação aos alunos da escola Bom Jesus do Caldas , enquanto a mesma não é construída, com o objetivo de melhor acomodar os alunos e garantir melhores condições de trabalho aos professores daquela instituição. 6º - REQ nº que seja enviado ofício Para 173/2022 ao Prefeito Municipal ciência Autor: Dr. Guilherme Saraiva, EFIGÊNIA solicitando GARCIA esclarecimentos a respeito do cumprimento dos artigos 2°, 3° e 4° da Lei Municipal nº 2.562/2021. Solicito também a resposta de se caso não estiver ocorrendo a efetiva execução da referida lei pelo Sr. Prefeito Municipal, qual seria o motivo do seu não cumprimento. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - REQ nº 170/2022 Autores: FARRIM DO CARTÓRIO, BOSCO VIDAL, RILDO TELES, TÁRCIO HONORATO que seja enviado ofício a Governadora Izolda Cela, solicitando que seja criado com a maior brevidade possível, auxílio emergencial, no valor mensal de 1.000,00(mil reais), por seis meses, com intuito de atender e auxiliar as famílias atingidas pelo desastre ocorrido no nossa querida Barbalha, no último dia 13 de Abril do corrente ano. Para ciência 2º - REQ nº 171/2022 Autor: HAMILTON LIRA que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja feito projeto e a execução de drenagem nos locais seguintes já existentes calçamento ou asfalto rua do liceu na Bulandeira, rua P1 na Mata dos Limas, Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 905– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 19 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – trecho do sítio embrejado na Mata dos Araçás e trechos no Baixio dos cordas. 3º - REQ nº que seja enviado ofício a Para 172/2022 Secretária Municipal de ciência Autor: Educação, com cópia ao MARCELO Prefeito Municipal, JUNIOR solicitando melhorias e adequações no local que estar servindo de acomodação aos alunos da escola Bom Jesus do Caldas , enquanto a mesma não é construída, com o objetivo de melhor acomodar os alunos e garantir melhores condições de trabalho aos professores daquela instituição. 4º - REQ nº que seja enviado ofício ao Para 173/2022 Prefeito Municipal Dr. ciência Autor: Guilherme Saraiva, EFIGÊNIA solicitando GARCIA esclarecimentos a respeito do cumprimento dos artigos 2°, 3° e 4° da Lei Municipal nº 2.562/2021. Solicito também a resposta de se caso não estiver ocorrendo a efetiva execução da referida lei pelo Sr. Prefeito Municipal, qual seria o motivo do seu não cumprimento. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 8
Ano XII, No. 904
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 904 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Segunda-feira, Segunda-feira, dia 18 diade22 Abril de Fevereiro de 2022 . - de CADERNO 2021. -01/01 CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br REQUERIMENTOS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Requerimento Nº 155/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em regime de urgência o repasse para os Agentes Comunitários de Saúde do Estado vinculado ao Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em regime de urgência o repasse para os Agentes Comunitários de Saúde do Estado vinculado ao Município. JUSTIFICATIVA Desde outubro de 2021 que este repasse não é feito. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 7 de Abril de 2022. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor , Requerimento Nº 158/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do município de Barbalha, solicitando um estudo e a construção de um acesso para pedestres, de forma que seja bem iluminado ligando o monumento de Santo Antônio no Alto da Alegria ao centro da cidade pelo o entorno das ruas que dão acesso ao conjunto Nossa Senhora de Fátima. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do município de Barbalha, solicitando um estudo e a construção de um acesso para pedestres, de forma que seja bem iluminado ligando o monumento de Santo Antônio www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 904– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 18 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – no Alto da Alegria ao centro da cidade pelo o entorno das ruas que dão acesso ao conjunto Nossa Senhora de Fátima. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Pag. 2 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Abril de 2022. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Abril de 2022. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor DERNIVAL TAVARES DA CRUZ (VÉI DÊ) Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 161/2022 Requerimento Nº 159/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para a Secretaria de Finanças, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a relação do saldo da conta da iluminação pública e quanto vem pagando. Requer que seja enviado ofício ao Deputado Federal André Figueiredo, agradecendo a alocação de emenda parlamentar para que seja feito o calçamento nas estradas dos Sítios Coité, Macena e Monte Castelo. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para a Secretaria de Finanças, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a relação do saldo da conta da iluminação pública e quanto vem pagando. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Deputado Federal André Figueiredo, agradecendo a alocação de emenda parlamentar para que seja feito o calçamento nas estradas dos Sítios Coité, Macena e Monte Castelo. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Abril de 2022. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Abril de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor Requerimento Nº 162/2022 Requerimento Nº 160/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Agricultura, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que o Prefeito analise a possibilidade de após adequações as normas estabelecidas nas leis ambientais e na vigilância sanitária, possa reabrir o matadouro municipal. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Agricultura, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que o Prefeito analise a possibilidade de após adequações as normas estabelecidas nas leis ambientais e na vigilância sanitária, possa reabrir o matadouro municipal. JUSTIFICATIVA Nosso objetivo é saber se a prefeitura municipal tem a intenção de reativar o matadouro público municipal, uma vez que os açougueiros de Barbalha precisam utilizar do local para fazer os abates dos animais, de forma a oferecer uma concorrência mais igualitária aos pequenos e médios açougueiros. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando melhorias mas estradas do Sítios Pinga, Frutuoso e Rua Nova. Pois faz-se necessários reparos nos calçamentos, melhoria na drenagem e realização de roço nas margens das referidas estradas pois as mesmas estão em situação crítica. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando melhorias mas estradas do Sítios Pinga, Frutuoso e Rua Nova. Pois faz-se necessários reparos nos calçamentos, melhoria na drenagem e realização de roço nas margens das referidas estradas pois as mesmas estão em situação crítica. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Abril de 2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 904– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 18 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Pag. 3 Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 165/2022 Requerimento Nº 163/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, solicitando a relação dos veículos contratados, bem como a rota de cada um deles. Solicito também, a placa de cada veículo no prazo de 10 dias úteis. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, solicitando a relação dos veículos contratados, bem como a rota de cada um deles. Solicito também, a placa de cada veículo no prazo de 10 dias úteis. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer requer que seja enviado ofício ao Chefe do Poder Executivo, Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Finanças, solicitando nos enviar dentro do prazo regimental, a relação dos 100 (cem) maiores contribuintes do Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN no município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER requer que seja enviado ofício ao Chefe do Poder Executivo, Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Finanças, solicitando nos enviar dentro do prazo regimental, a relação dos 100 (cem) maiores contribuintes do Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN no município. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 12 de Abril de 2022. TÁRCIO HONORATO Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 164/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, com cópia a Secretaria de Administração e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja enviado com a maior brevidade possível, a lista constando o nome e o local de lotação de todos os beneficiários dos programas Bolsa Jovem e Jovem Aprendiz, bem como a relação constando o nome e o local de lotação dos aprovados no processo seletivo realizado pela Prefeitura Municipal no ano de 2021, que já foram convocados até o mês de abril de 2022. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, com cópia a Secretaria de Administração e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja enviado com a maior brevidade possível, a lista constando o nome e o local de lotação de todos os beneficiários dos programas Bolsa Jovem e Jovem Aprendiz, bem como a relação constando o nome e o local de lotação dos aprovados no processo seletivo realizado pela Prefeitura Municipal no ano de 2021, que já foram convocados até o mês de abril de 2022. JUSTIFICATIVA Respeitando os princípios do Estado de Direito e baseado nos dispositivos do Regimento Interno do Poder Legislativo e Lei Orgânica é que solicitamos tais informações para conhecer mais profundamente a realidade administrativa e econômica do município e como fiscal do povo subsidiar um trabalho parlamentar que estamos elaborando. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 12 de Abril de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 12 de Abril de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 903
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 903 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Sexta-feira, Segunda-feira, dia 15 de diaAbril 22 de de 2022 Fevereiro . - CADERNO de 2021. 01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA PAUTA DA 26ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 18/04/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -REQ nº 166/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 2º- REQ nº 167/2022 Autor: RILDO TELES 3º -REQ nº 168/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretaria de Educação, solicitando reforma e ampliação da EEF Santa Luzia do Sítio Lagoa, tendo em vista que é uma comunidade bastante desenvolvida e que cresce acima da média o número de habitantes, desse modo, faz-se necessário a ampliação. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado o serviço de recuperação e reparo das ruas do Loteamento Jardim dos Ipês, tendo em vista que é uma área que se encontra completamente abandonada. que seja enviado ofício para a Secretária Municipal de Educação, solicitando a cópia dos relatórios de vistorias dos ônibus com detalhamento das condições de segurança dos veículos, cinto de segurança, sistema de freios, situação dos pneus e revisão mecânica. Solicitamos também relação dos veículos locados destinados ao transporte escolar. Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 903– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 15 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – 4º - REQ nº 169/2022 Autor: DORIVAN que seja enviado ofício à Secretaria de Esporte e Juventude, com cópia para o Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizada uma capinação dentro e aos arredores do campo de futebol do bairro Alto da alegria. Para ciência ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -REQ nº 166/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 2º- REQ nº 167/2022 Autor: RILDO TELES 3º -REQ nº 168/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 4º - REQ nº 169/2022 Autor: DORIVAN que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretaria de Educação, solicitando reforma e ampliação da EEF Santa Luzia do Sítio Lagoa, tendo em vista que é uma comunidade bastante desenvolvida e que cresce acima da média o número de habitantes, desse modo, faz-se necessário a ampliação. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado o serviço de recuperação e reparo das ruas do Loteamento Jardim dos Ipês, tendo em vista que é uma área que se encontra completamente abandonada. Para ciência que seja enviado ofício para a Secretária Municipal de Educação, solicitando a cópia dos relatórios de vistorias dos ônibus com detalhamento das condições de segurança dos veículos, cinto de segurança, sistema de freios, situação dos pneus e revisão mecânica. Solicitamos também relação dos veículos locados destinados ao transporte escolar. que seja enviado ofício à Secretaria de Esporte e Juventude, com cópia para o Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizada uma capinação dentro e aos arredores do campo de futebol do bairro Alto da alegria. Para ciência Pag. 2 ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1º ODAIR DE MATOS 2° DORIVAN PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** Para ciência Para ciência ............. www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 902
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 902 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quarta-feira, Segunda-feira, dia 13 dia de Abril 22 de deFevereiro 2022 . - CADERNO de 2021.01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PORTARIA No. 2103002/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e no Programa Alcance, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Franc isco Marc elo Sarai va Neve s Júnio r Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 22 e 23/03/2022 No. DE DIÁ RIAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.60 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 21de Março de 2022 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0404014/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 902– Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 13 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. PORTARIA No. 2103001/2022 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. RESOLVE Conceder ao Vereador Tarcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Abril de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0404010/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. 2 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18 de Janeiro de 2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências. RESOLVE: VIAJAR à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Assembleia Legislativa do Estado e no Programa Alcance, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Oda ir José de Mat os Presid ente PERÍODO DO AFASTA MENTO 22 e 23/03/2022 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 1.000,0 0 VAL OR TOT AL 2.00 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 21 de Março de 2022 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0404011/2022 RESOLVE Conceder ao Vereador João Bôsco Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Abril de 2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Odair José de Matos Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 902– Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 13 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril/2022. 3 dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Abril de 2022 Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril/2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0404012/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Abril de 2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Efigênia Mendes Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril/2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0404009/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Abril de 2022 Odair José de Matos Conceder ao Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril/2022. Presidente PORTARIA No. 0404005/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. 04 de Abril de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0404001/2022 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 902– Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 13 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – 4 Odair José de Matos ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Ferreira de Santana, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Presidente PORTARIA No. 0404007/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril/2022. 04 de Abril de 2022 Odair José de Matos Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Presidente PORTARIA No. 0404008/2022 04 de Abril de 2022 Odair José de Matos ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles , ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Presidente PORTARIA No. 0404006/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril/2022. 04 de Abril de 2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Abril de 2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 902– Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 13 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – 5 Odair José de Matos Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0404003/2022 04 de Abril de 2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0404002/2022 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Abril de 2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente 04 de Abril de 2022 PORTARIA No. 0404004/2022 Odair José de Matos Presidente ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Dernival Tavares da Cruz, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril/2022. PORTARIA No. 0404015/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLVE DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 902– Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 13 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Abril de 2022 Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 6
Ano XII, No. 901
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 901 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Terça-feira, Segunda-feira, dia 12 de diaAbril 22 de de 2022 Fevereiro . - CADERNO de 2021. 01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DECRETOS LEGISLATIVOS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC DECRETO Nº. 06/2022 DE ABRIL DE 2022. DE 11 Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 01/2022, flexibilizando as medidas de combate a COVID-19, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO que houve flexibilizações quanto às ações preventivas ao combate da Covid-19, inclusive com a liberação do uso de mascaras em locais abertos. CONSIDERANDO que o número de casos de Covid-19 diminuiu consideravelmente. DECRETA: Art. 1º. – Fica revogado o Decreto nº 01/2022. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos onze de abril de dois mil e vinte e dois. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal REQUERIMENTOS Requerimento Nº 140/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado oficio a Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviado esta Casa Legislativa, a topografia ou planta baixa do loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, assim como também a relação com endereço dos beneficiários através de doação pelo poder www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 901– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 12 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – público deste Município. Faz-se necessário que se forme uma comissão para averiguar se estes lotes estão realmente em posse das pessoas que verdadeiramente necessitam. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado oficio a Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviado esta Casa Legislativa, a topografia ou planta baixa do loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, assim como também a relação com endereço dos beneficiários através de doação pelo poder público deste Município. Faz-se necessário que se forme uma comissão para averiguar se estes lotes estão realmente em posse das pessoas que verdadeiramente necessitam. 2 Recursos Hídricos, solicitando que seja efetuado serviço de limpeza pública no Bairro Cirolândia. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja efetuado serviço de limpeza pública no Bairro Cirolândia. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 7 de Abril de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Março de 2022. ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB Autor , Requerimento Nº 152/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Superintendência de Obras Públicas - SOP, solicitando o serviço de Roço e Capinação na CE 293, nos trechos José Olegário da Cruz e Valmir Olegário da Cruz, tendo em vista que o mato está acima do padrão devido a quadra invernosa, colocando em risco a segurança dos usuários principalmente nos trechos das artérias que dá acesso à via. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Superintendência de Obras Públicas - SOP, solicitando o serviço de Roço e Capinação na CE 293, nos trechos José Olegário da Cruz e Valmir Olegário da Cruz, tendo em vista que o mato está acima do padrão devido a quadra invernosa, colocando em risco a segurança dos usuários principalmente nos trechos das artérias que dá acesso à via. Requerimento Nº 154/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao então Governador, Camilo Santana, e ao Deputado Fernando Santana, registrando votos de agradecimentos pelo atendimento da demanda da população do Sítio Correntinho por ter iniciado a obra de reforma e asfaltamento daquela importante estrada da comunidade. Registramos também, votos de agradecimentos ao Governador por liberar obras que em breve estarão gerando emprego e renda para a população. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao então Governador, Camilo Santana, e ao Deputado Fernando Santana, registrando votos de agradecimentos pelo atendimento da demanda da população do Sítio Correntinho por ter iniciado a obra de reforma e asfaltamento daquela importante estrada da comunidade. Registramos também, votos de agradecimentos ao Governador por liberar obras que em breve estarão gerando emprego e renda para a população. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 07 de Abril de 2022. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Abril de 2022. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 153/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para a Secretaria de Meio Ambiente e Requerimento Nº 156/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado com a maior brevidade possível, as pavimentações com pedra tosca em todas as ruas, que não estejam calçadas, do Bairro Santo André, bem como a drenagem das águas pluviais que causam erosões nas ruas, deixando-as intransitáveis e assim impedindo que as pessoas que ali residem possam sair com seus veículos de suas residências, principalmente para transportar pessoas com deficiências físicas e idosos, que tenham dificuldade de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 901– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 12 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – deambular e que necessitam de sair para realizar os seus tratamentos de saúde. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado com a maior brevidade possível, as pavimentações com pedra tosca em todas as ruas, que não estejam calçadas, do Bairro Santo André, bem como a drenagem das águas pluviais que causam erosões nas ruas, deixando-as intransitáveis e assim impedindo que as pessoas que ali residem possam sair com seus veículos de suas residências, principalmente para transportar pessoas com deficiências físicas e idosos, que tenham dificuldade de deambular e que necessitam de sair para realizar os seus tratamentos de saúde. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Abril de 2022. ° Matérias do Expediente Matéria 1º -REQ nº 158/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 2º- REQ nº 159/2022 Autor: RILDO TELES EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor 3º - REQ nº 160/2022 Autor: VÉI DÊ Requerimento Nº 157/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, solicitando urgência na manutenção do compressor da dentista, como também as goteiras e a falta de medicamentos no PSF do Arajara. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, solicitando urgência na manutenção do compressor da dentista, como também as goteiras e a falta de medicamentos no PSF do Arajara. 4º - REQ nº 161/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Abril de 2022. TÁRCIO HONORATO Vereador(a) do PODE Autor 5º - REQ nº 162/2022 Autor: MARCELO JUNIOR PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 13/04/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 6º - REQ nº 163/2022 Autor: TÁRCIO HONORATO www.camaradebarbalha.ce.gov.br Ementa Situação que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do município de Barbalha, solicitando um estudo e a construção de um acesso para pedestres, de forma que seja bem iluminado ligando o monumento de Santo Antônio no Alto da Alegria ao centro da cidade pelo o entorno das ruas que dão acesso ao conjunto Nossa Senhora de Fátima. que seja enviado ofício para a Secretaria de Finanças, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a relação do saldo da conta da iluminação pública e quanto vem pagando. que seja enviado ofício a Secretaria de Agricultura, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que o Prefeito analise a possibilidade de após adequações as normas estabelecidas nas leis ambientais e na vigilância sanitária, possa reabrir o matadouro municipal. que seja enviado ofício ao Deputado Federal André Figueiredo, agradecendo a alocação de emenda parlamentar para que seja feito o calçamento nas estradas dos Sítios Coité, Macena e Monte Castelo. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando melhorias nas estradas do Sítios Pinga, Frutuoso e Rua Nova. Pois faz-se necessários reparos nos calçamentos, melhoria na drenagem e realização de roço nas margens das referidas estradas pois as mesmas estão em situação crítica. que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, solicitando a relação dos veículos contratados, bem como a rota de cada um deles. Solicito também, a placa de cada Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência 3 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 901– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 12 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – veículo no prazo de 10 dias úteis. 7º - REQ nº que seja enviado ofício a Incluído 155/2022 Secretaria de Saúde, com na Ordem Autor: BOSCO cópia ao Prefeito do Dia VIDAL Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em regime de urgência o repasse para os Agentes Comunitários de Saúde do Estado vinculado ao Município. 8º - REQ nº que seja enviado ofício a Para 164/2022 Secretaria Municipal do ciência Autor: FARRIM Trabalho, DO CARTÓRIO Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, com cópia a Secretaria de Administração e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja enviado com a maior brevidade possível, a lista constando o nome e o local de lotação de todos os beneficiários dos programas Bolsa Jovem e Jovem Aprendiz, bem como a relação constando o nome e o local de lotação dos aprovados no processo seletivo realizado pela Prefeitura Municipal no ano de 2021, que já foram convocados até o mês de abril de 2022. 9º - REQ nº que seja enviado ofício Para 165/2022 ao Chefe do Poder ciência Autor: Executivo, Prefeito Dr. EFIGÊNIA Guilherme Saraiva, com GARCIA cópia ao Secretário de Finanças, solicitando nos enviar dentro do prazo regimental, a relação dos 100 (cem) maiores contribuintes do Imposto sobre serviços de qualquer natureza ISSQN no município. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - REQ nº 155/2022 Autor: BOSCO VIDAL que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em regime de urgência o repasse para os Agentes Comunitários de Saúde do Estado vinculado ao Município. Incluído na Ordem do Dia 2º -REQ nº 158/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 3º- REQ nº 159/2022 Autor: RILDO TELES 4º - REQ nº 160/2022 Autor: VÉI DÊ 5º - REQ nº 161/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO 6º - REQ nº 162/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 7º - REQ nº 163/2022 Autor: TÁRCIO HONORATO 8º - REQ nº 164/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do município de Barbalha, solicitando um estudo e a construção de um acesso para pedestres, de forma que seja bem iluminado ligando o monumento de Santo Antônio no Alto da Alegria ao centro da cidade pelo o entorno das ruas que dão acesso ao conjunto Nossa Senhora de Fátima. que seja enviado ofício para a Secretaria de Finanças, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a relação do saldo da conta da iluminação pública e quanto vem pagando. que seja enviado ofício a Secretaria de Agricultura, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que o Prefeito analise a possibilidade de após adequações as normas estabelecidas nas leis ambientais e na vigilância sanitária, possa reabrir o matadouro municipal. que seja enviado ofício ao Deputado Federal André Figueiredo, agradecendo a alocação de emenda parlamentar para que seja feito o calçamento nas estradas dos Sítios Coité, Macena e Monte Castelo. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando melhorias nas estradas do Sítios Pinga, Frutuoso e Rua Nova. Pois faz-se necessários reparos nos calçamentos, melhoria na drenagem e realização de roço nas margens das referidas estradas pois as mesmas estão em situação crítica. que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, solicitando a relação dos veículos contratados, bem como a rota de cada um deles. Solicito também, a placa de cada veículo no prazo de 10 dias úteis. que seja enviado ofício a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, com cópia a Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência 4 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 901– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 12 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – Secretaria de Administração e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja enviado com a maior brevidade possível, a lista constando o nome e o local de lotação de todos os beneficiários dos programas Bolsa Jovem e Jovem Aprendiz, bem como a relação constando o nome e o local de lotação dos aprovados no processo seletivo realizado pela Prefeitura Municipal no ano de 2021, que já foram convocados até o mês de abril de 2022. 9º - REQ nº que seja enviado ofício ao Para 165/2022 Chefe do Poder Executivo, ciência Autor: Prefeito Dr. Guilherme EFIGÊNIA Saraiva, com cópia ao GARCIA Secretário de Finanças, solicitando nos enviar dentro do prazo regimental, a relação dos 100 (cem) maiores contribuintes do Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN no município. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1º DORIVAN 2° TÁRCIO HONORATO 3º BOSCO VIDAL 4° FARRIM DO CARTÓRIO 5º RILDO TELES 6° EPITÁCIO 7º ODAIR DE MATOS PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 5
Ano XII, No. 900
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 900 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Segunda-feira, Segunda-feira, dia 11 diade22 Abril de Fevereiro de 2022 . - de CADERNO 2021. -01/01 CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE RESOLUÇÕES EXPEDIENTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Sr. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, vem realizar a convocação para os cargos em caráter efetivo, na ordem de chamada dos candidatos classificados nos termos do Edital de Concurso Público nº 01/2019. Convocados: Candidatos aprovados no Concurso Público MESA DIRETORA Presidente nº 01/2019. Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Controlador Executivo – JOÃO WILSON SOUZA PEREIRA - Classificado nº 01; Os candidatos deverão observar o prazo de 10 (dez) dias, constantes no Item 18.2 e comparecer ao Núcleo de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha – CE, munidos da documentação na forma do Item 18.5 do edital 01/2019. Câmara Municipal de Barbalha, em 11 de abril de 2022. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br ***********************
Ano XII, No. 899
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 899 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Sexta-feira, Segunda-feira, dia 08 de diaAbril 22 de de 2022 Fevereiro . - CADERNO de 2021. 01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE RESOLUÇÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Projeto de Resolução Nº 05/2022 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. Marcos Callou Barros – Marquinhos Callou. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 23 de fevereiro de 2022. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO Biografia Marquinhos Callou Marcos Callou Barros, (Marquinhos Callou), casado, natural de Juazeiro do Norte – CE , filho de Casemiro Luciano Barros e Maria de Fátima Callou Barros é empresário bem sucedido no ramo imobiliário, praticante de Vaquejada - um esporte que muito o orgulha e lhe concede o título pelo qual gosta de ser conhecido – Vaqueiro. Nascido em uma família cristã é filho de um casal abençoado, rico em sabedoria e Graça de Deus. Dona Fátima é uma Mulher Virtuosa, Professora, exímia educadora, de traços frágeis e personalidade forte, é uma fortaleza que se confunde por sua doçura e mansidão capaz de educar pelo modelo de mulher, por suas crenças e atitudes nobres. Senhor Casemiro Luciano um visionário, iluminado pela ideologia do Padim Padre Cícero, teve suas atividades sempre ligadas ao comércio, empreendedorismo, não se afastando nunca de sua religiosidade, de suas crenças e da missão de ser pai, formar uma família e a ela transmitir os valores que alicerçam uma sociedade: Justiça e responsabilidade social. Marquinhos Callou é o filho caçula dessa família, tem 06 (seis) irmãos pelos quais é apaixonado e faz questão de demonstrar seu Amor e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 899 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. 2 gratidão. São eles: Fábio, Albino, Hélder, Marcelo, Cássia e Marta. No empreendedorismo no cariri dois amigos que sempre estiveram presentes merecem destaque: Genebaldo de Souza Oliceira Filho e Dr.Erivan Cruz (in memoriam) pela assessoria prestada na área jurídica o que muito contribuiu para fortalecimento da empresa e sucesso dos negócios. Por ter crescido sob forte influência de lideranças políticas, empreendedoras e religiosas, inspirações não lhe faltaram para ingresso na vida pública, tendo sempre o apoio dos pais e irmãos mais velhos. Por suas inovações no ramo imobiliário e pelas transformações ocorridas nas regiões metropolitanas dos principais centros urbanos, recentemente a Clara Urbanismos loteou uma área no município de Eusébio onde por muitos anos funcionou um dos maiores e mais renomados parques de vaquejada do Brasil o Clube do Vaqueiro. Na ocasião do lançamento do loteamento Marquinhos assumiu o compromisso de construir um novo Parque levando o nome Clube do Vaqueiro para o município do Aquiraz, honrando seu compromisso a pista de competição já está concluída em uma área mais ampla na região rural deste município. E, demonstrando seu respeito e carinho pela vaquejada e pelo clube construiu outra estrutura em sua fazenda localizada na chapada do Araripe no município do Crato levando o mesmo nome de Clube do Vaqueiro/Cariri. Em, 1992, juntamente com seu irmão Marcelo mudou-se para Fortaleza para trabalhar como representante comercial. Não demorou muito tempo e passou a integrar uma Equipe de Vaquejada – MG Jeans do seu patrão e até hoje grande amigo Elmar. Em 1995 conheceu Aquiraz. Frequentava a Chácara do amigo Elmar no distrito de Tapera, comunidade que o lançou na vida pública como político. Em Aquiraz, conheceu seu grande Amor, aquela que o inspira, acompanha, sustenta, zela e intercede por sua felicidade é a mãe de seus filhos, sua esposa Conceição Callou com quem casou em 2006 e renova anualmente os votos do matrimônio na festa do Sagrado Coração de Jesus. Em, 2000 lançou-se candidato a vereador sendo eleito para o mandato 2001/2004. Na Câmara destacou-se como liderança e capacidade de articulação sendo aclamado Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz para o biênio 2003/2004. Em 2004, foi reeleito vereador para o mandato 2005/2008 com maioria esmagadora, obtendo 2.166 votos. Este feito o tornou recordista de votos para vereador em Aquiraz. Foi eleito novamente Presidente da Câmara municipal de Aquiraz para o biênio 2005/2006. Em 2008, candidata-se a Vice Prefeito de Aquiraz e é eleito para o mandato 2009/2012. Tendo uma gestão bem sucedida marcada pela reconstrução do Parque da Cidade. Em 2012, se afirma como liderança política, ao compor uma coligação e ter papel decisivo na eleição da cidade de Aquiraz. Elege-se para o segundo mandato de vice-prefeito 2013/2016. Mandato que se destacou especialmente pelos investimentos no social e a melhoria da qualidade de vida do povo através da Educação e Saúde de qualidade. Ao final do mandato de 2016 optou por não continuar concorrendo a cargo eletivo e passou a dedicar-se integralmente a suas atividades empresariais no ramo imobiliário, atividades essas iniciadas sob forte inspiração divina no ano de 2005 em parceria com seus irmãos Albino e Fábio Callou. O êxito nos negócios imobiliários possibilitou a fundação de sua empresa Clara Urbanismo em 2007, hoje firmada nesse mercado tem o respeito e reconhecimento do povo cearense com empreendimentos em vários municípios do estado, destacando-se os de: Aquiraz, Eusébio, Itaitinga e Barbalha. O desejo por expandir os negócios da empresa na sua região do Cariri se tornou possível em 2013 graças à generosidade do seu amigo Sávio Bringel que concedeu a venda de parte de as terras no município de Barbalha. Essa concessão fez com que Marquinhos através da Clara Urbanismo lançasse o loteamento Lagoa Seca I trazendo para o Cariri um novo conceito em loteamentos considerando a infraestrutura com acesso através de pavimentação asfáltica, iluminação e água. As condições do loteamento agradaram ao público e o sucesso de vendas possibilitou o lançamento dos empreendimentos Lagoa Seca II e III. Para além das contribuições no progresso da cidade, os empreendimentos possibilitaram ainda a geração de empregos e melhorou a arrecadação de IPTU de Barbalha, esse imposto retorna ao povo através de benefícios sociais. Marquinhos também participa das principais vaquejadas do Cariri atualmente está participando do Circuito de Vaquejada Padre Cícero tendo sediado uma das etapas no Clube do Vaqueiro/ Cariri. Como vaqueiro da equipe Padre Cícero vem acumulando inúmeros títulos e sagrando-se entre as equipes cearenses. Marquinhos por toda sua vasta experiência empresarial, com todos os títulos que recebeu e cargos que ocupou na vida pública, é um homem simples, temente a Deus, defensor da família, amigo e tem um coração generoso capaz de irradiar luz e uma energia positiva a todos que dele se aproximam. A família é e sempre foi sua base, seu alicerce, sua fortaleza. Seus pais, irmãos, cunhados, sobrinhos são suas paixões. O amor maior e seus melhores prêmios são os filhos Maria Clara, Marinna Callou e Marcos Filho que aconteceram respectivamente nos anos de 2011 , 2014 e 2017. Marquinhos se destaca por ser um homem de grandes valores em uma sociedade marcada pelo egocentrismo. É reconhecido por sua alegria de viver e celebrar a vida, por seus gestos de grandeza, por seu compromisso com o bem estar social dos cidadãos. Por ser um bom filho, marido cuidadoso, pai zeloso, irmão carinhoso e amigo fiel de todos que tem o privilégio de gozar de sua amizade. Projeto de Resolução Nº 06/2022 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. Francisco Alindailton Rolim Rocha. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 899 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – 3 23 de fevereiro de 2022. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO Francisco Alindailton Rolim Rocha, nem precisa de apelido, mas responde pela alcunha de DAITA. Primogênito de uma prole de 07 irmãos. Filho de Adenilton Matias Rocha e Maria Lindalva Rocha. Homem de família católica, casado com dona Viviane Araújo leite, exemplo de esposa, amiga, companheira inseparável de tantos momento bons e também difíceis, juntos conceberam 02 filho, sendo o primogênito, David Araújo Leite Rolim Rocha (Dr. Davi), médico, e o mais novo, Ademilton Matias Rocha neto (estudante de medicina). Descendente de tradicional família carirense, desde cedo não mostrava entusiasmo pelos estudos, mas tinha habilidades natas e prodigiosas para o comércio, paixão pala vida da roça, com grande afinidade por animais. Como todo homem da roça, iniciou muito jovem sua lida, de muito cedo ingressou sua vida na vaquejada, dotado de muito talento e dedicação, logo se tornando um jovem campeão, se destacando nas pistas de vaquejadas entre os grandes nomes do cenário de nacional, tais como os diletos amigos Leopoldo e Tãozinho Damião e assim parafraseando a artista Gal Costa “ouvia seu nome ser falado em todo canto e todo lado, até por quem nunca lhe viu”. De certo, tornando-se muito cedo campeão das vaquejadas no brasil, reconhecidamente exímio derrubador de bois na pista e como na linguagem vaqueira é dito “Cruel nas vaquejadas”, mas na realidade muito sensível e humano com animais na competição, cavalos e bois sempre tratados com muito carinho e respeito. No decorrer de sua trajetória, acumulou prêmios, troféus, recursos, porém o que mais se abrilhante à sua robusta estante, diga-se “com ostentação”, sem dúvida é o legado de amigos conquistados nas mais distantes regiões deste país, aclamado de norte a sul, onde passou deixou pelo menos um grande amigo. Dentre as suas marcantes caraterísticas se destacava a sua grande inteligência emocional, inabalável nas adversidades da vida, que aliada à sua humildade nata e conhecimento ao longo dos anos adquirido, sabedoria abençoada por Deus, frise-se, “conhecimento é o que se aprende no dia a dia da vida e sabedoria é o dom de usar o conhecimento em prol do bem comum”. Na sua forma simples sempre aconselhou aos filhos dizendo: “ por onde passares, deixe sempre uma porta aberta para um grande amigo, que possa de braços aberto te receber quando precisares voltar”. Na região do Cariri, destacadamente no Município de Barbalha-CE, em tempo que já soma mais de 17 anos, se destaca este grande homem, como também grande empreendedor na atividade agropecuária, exatamente na localidade “Baixio dos Barreiros / Barro Vermelho” onde é proprietário da “Fazenda e Aras David”, nome este em homenagem ao seu filho primogênito, notável propriedade que na agropecuária desponta na produção de milho feijão, e na criação e vendas de seletos exemplares bovinos caprinos e principalmente plantel de equinos para o seguimento de animas de competição de vaquejadas, de modo que seu amor à vida simples da roça aliada a sua visão comercial, também proporciona geração de renda e empregos no município de Barbalha-CE. O entusiasmo e afeto desenvolvido no decorrer de longos anos pelo Município de Barbalha-CE, igualmente levou esse homem de vida simples, mas muito bem sucedida empresarialmente, também através da empresa “Daita Imobiliária”, fomentar grandes parceiras empresarias neste município, destaque para os investimentos dos seus parceiros de negócios e grandes amigos, Marquinhos Callou, e Savio Bringel, que frutificaram em conhecidíssimos empreendimentos imobiliários, que trouxeram grande desenvolvimento econômico, sendo dentre alguns deles os Loteamentos Lagoa Seca I, II, e III, produtos imobiliários esses inovadores na nossa região, dada a sua forma primorosa de concepção, sendo assim pioneiro no desenvolvimento do bairro Crajubar, também conhecido Bairro Cidade Universitária. Igualmente na sua incessante visão empreendedora viabilizou a instalação de um CD- Centro de Distribuição de Ferro e Aço de uma das maiores empresas do seguimento do Nordeste, empresa está que está sendo edificada na zona urbana do município de Barbalha-CE, precisamente no terreno de sua propriedade conhecido por “Chácara Metilde”. Por finalmente discorre-se em breves linhas, mas sem dúvida não suficientes, para descrever uma longa biografa de um exemplo de homem de muitos amigos, que vive com retidão de caráter, e grande visão empreendedora, contribuindo com o Cariri e de forma singular com o nosso Município, dando sua valiosa ajuda para alavancar ainda mais o nosso desenvolvimento, com convicção que a missão é longa e que ainda tem muito à fazer pela nossa querida terra. PORTARIAS Portaria de nº 0804001/2022 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Lei Municipal nº 1.955/2011, de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha e a Lei Complementar nº 02/2022; Considerando o requerimento feito pela servidora à licença remunerada; Considerando o relatório e fundamentos já mencionados no Parecer Jurídico nº 001/2022 – CMB; Resolve: Art. 1º - Deferir a Licença Remunerada da Servidora, Maria das Graças Costa Dantas, CPF nº 445.143.603-68, matrícula nº 0023, na forma do Art. 77, da Lei Complementar nº 002/2022, tendo por início o dia 11 de abril de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 08 de abril de 2022. Odair José de Matos Presidente PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 11/04/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 899 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -REQ nº 152/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 2º- REQ nº 153/2022 Autor: RILDO TELES 3º - REQ nº 154/2022 Autor: HAMILTON LIRA 4º - REQ nº 155/2022 Autor: BOSCO VIDAL 5º - REQ nº 140/2022 Autor: ANTÔNIO FERREIRA que seja enviado ofício a Superintendência de Obras Públicas - SOP, solicitando o serviço de Roço e Capinação na CE 293, nos trechos José Olegário da Cruz e Valmir Olegário da Cruz, tendo em vista que o mato está acima do padrão devido a quadra invernosa, colocando em risco a segurança dos usuários principalmente nos trechos das artérias que dá acesso à via. que seja enviado ofício para a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja efetuado serviço de limpeza pública no Bairro Cirolândia. que seja enviado ofício ao então Governador, Camilo Santana, e ao Deputado Fernando Santana, registrando votos de agradecimentos pelo atendimento da demanda da população do Sítio Correntinho por ter iniciado a obra de reforma e asfaltamento daquela importante estrada da comunidade. Registramos também, votos de agradecimentos ao Governador por liberar obras que em breve estarão gerando emprego e renda para a população. que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em regime de urgência o repasse para os Agentes Comunitários de Saúde do Estado vinculado ao Município. que seja enviado oficio a Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviado esta Casa Legislativa, a topografia ou planta baixa do loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, assim como também a relação com endereço Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Incluído na Ordem do Dia 4 dos beneficiários através de doação pelo poder público deste Município. Faz-se necessário que se forme uma comissão para averiguar se estes lotes estão realmente em posse das pessoas que verdadeiramente necessitam. 6º - REQ nº que seja enviado ofício a Para 156/2022 Secretaria de ciência Autor: FARRIM Infraestrutura e Serviços DO CARTÓRIO Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado com a maior brevidade possível, as pavimentações com pedra tosca em todas as ruas, que não estejam calçadas, do Bairro Santo André, bem como a drenagem das águas pluviais que causam erosões nas ruas, deixando-as intransitáveis e assim impedindo que as pessoas que ali residem possam sair com seus veículos de suas residências, principalmente para transportar pessoas com deficiências físicas e idosos, que tenham dificuldade de deambular e que necessitam de sair para realizar os seus tratamentos de saúde. 7º - REQ nº que seja enviado ofício a Para 157/2022 Secretaria de Saúde, ciência Autor: TÁRCIO solicitando urgência na HONORATO manutenção do compressor da dentista, como também as goteiras e a falta de medicamentos no PSF do Arajara. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria 1º - REQ nº 140/2022 Autor: ANTÔNIO FERREIRA www.camaradebarbalha.ce.gov.br Ementa Situação que seja enviado oficio a Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviado esta Casa Legislativa, a topografia ou planta baixa do loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, assim como também a relação com Incluído na Ordem do Dia DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 899 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 08 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – 2º -REQ nº 152/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 3º- REQ nº 153/2022 Autor: RILDO TELES 4º - REQ nº 154/2022 Autor: HAMILTON LIRA 5º - REQ nº 155/2022 Autor: BOSCO VIDAL 6º - REQ nº 156/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO endereço dos beneficiários através de doação pelo poder público deste Município. Faz-se necessário que se forme uma comissão para averiguar se estes lotes estão realmente em posse das pessoas que verdadeiramente necessitam. que seja enviado ofício a Superintendência de Obras Públicas - SOP, solicitando o serviço de Roço e Capinação na CE 293, nos trechos José Olegário da Cruz e Valmir Olegário da Cruz, tendo em vista que o mato está acima do padrão devido a quadra invernosa, colocando em risco a segurança dos usuários principalmente nos trechos das artérias que dá acesso à via. que seja enviado ofício para a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja efetuado serviço de limpeza pública no Bairro Cirolândia. que seja enviado ofício ao então Governador, Camilo Santana, e ao Deputado Fernando Santana, registrando votos de agradecimentos pelo atendimento da demanda da população do Sítio Correntinho por ter iniciado a obra de reforma e asfaltamento daquela importante estrada da comunidade. Registramos também, votos de agradecimentos ao Governador por liberar obras que em breve estarão gerando emprego e renda para a população. que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em regime de urgência o repasse para os Agentes Comunitários de Saúde do Estado vinculado ao Município. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado com a maior brevidade possível, as pavimentações com pedra tosca em todas as ruas, que não estejam calçadas, do Bairro Santo André, bem como a drenagem das Para ciência Para ciência Para ciência Pag. 5 águas pluviais que causam erosões nas ruas, deixando-as intransitáveis e assim impedindo que as pessoas que ali residem possam sair com seus veículos de suas residências, principalmente para transportar pessoas com deficiências físicas e idosos, que tenham dificuldade de deambular e que necessitam de sair para realizar os seus tratamentos de saúde. 7º - REQ nº que seja enviado ofício a Para 157/2022 Secretaria de Saúde, ciência Autor: TÁRCIO solicitando urgência na HONORATO manutenção do compressor da dentista, como também as goteiras e a falta de medicamentos no PSF do Arajara. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1º TÁRCIO HONORATO 2° EPITÁCIO 3º FARRIM DO CARTÓRIO 4° PROFESSOR ILÂNIO 5º DORIVAN PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Para ciência PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 898
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 898– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia 06 22 de de Abril Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/0101/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS LEI Nº 2.619/2022, DE 24 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3º, INCISOS I, II, III E IV DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.385/2019, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPEDIENTE O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com MESA DIRETORA fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faz Presidente saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Lei: Art. 1º. Os incisos I, II, III e IV do art. 3º da Lei Municipal nº. 2.385/2019, passam a vigorar com a seguinte redação: Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br “Art. 3º... I – R$ 300,00 (trezentos reais) para os motoristas e operadores de máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de transporte escolar universitário que se deslocam para a cidade de Juazeiro do Norte, por turno completo, assim entendido como a viagem em que o condutor do veículo transporta alunos nos percursos de ida e retorno ao ponto de origem; II – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os motoristas e operadores de máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de transporte escolar universitário que se deslocam para a cidade de Juazeiro do Norte, por turno incompleto, assim entendido como a viagem em que o condutor do veículo somente realiza o transporte de alunos em um dos percursos, ida ou no retorno ao ponto de origem; III – R$ 600,00 (seiscentos reais) para os motoristas e operadores de máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de transporte escolar universitário que se deslocam para a cidade do Crato, por turno completo, assim entendido como a viagem em que o condutor do veículo transporta alunos nos percursos de ida e retorno ao ponto de origem; IV – R$ 300,00 (trezentos reais) para os motoristas e operadores de máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 898 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 06 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 transporte escolar universitário que se deslocam para a cidade do Crato, por turno incompleto, assim entendido como a viagem em que o condutor do veículo somente realiza transporte de alunos em um dos percursos, na ida ou no retorno ao ponto de origem.” 2 III - certificado digital: atestado eletrônico que associa os dados de validação da assinatura eletrônica a uma pessoa natural ou jurídica; Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Art. 2°. As demais disposições da Lei Municipal nº. 2.385/2019, permanecem inalteradas. Art. 3º. As despesas com a Execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Educação e Fundos por ela geridos. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 31 de março de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 24 de março de 2022. PAUTA DAS SESSÕES Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha PAUTA DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 07/04/2022 LEI Nº 2.620/2022, DE 31 DE MARÇO DE 2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação DISPÕE SOBRE O USO DE ASSINATURA ELETRÔNICA NOS DOCUMENTOS EXPEDIDOS PELO PODE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 1º -REQ nº 147/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO Lei: Art. 1º Ficam os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal de Barbalha/CE autorizados a se utilizar da assinatura eletrônica qualificada, prevista no inciso III, do art. 4º da Lei Federal nº 14.063 de 23 de setembro de 2020, para assinar documentos pertinentes a interação interna 2º- REQ nº 148/2022 Autor: BOSCO VIDAL dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos. §1º A autorização de que trata o caput deste artigo estender-se-á aos Secretários Municipais, seus respectivos 3º - REQ nº 149/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO Adjuntos e equiparados. Art. 2º Para fins desta Lei considera-se: I - assinatura eletrônica: os dados em formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrônico e que são utilizados pelo signatário para assinar, observados os níveis de assinaturas apropriados para os atos previstos nesta Lei; III - assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício ao Prefeito Guilherme Saraiva, registrando votos de agradecimentos pela reforma da Escola Sebastião Santiago da Paz no Distrito Estrela, tendo em vista que a mesma estava totalmente destruída e recebeu uma reforma estrutural completa desde o piso até o teto. que seja enviado ofício para a Secretaria de Saúde, solicitando mais atenção e condições de trabalho para os agentes de edemias, onde nem todos os dias, está tendo combustível. que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, com cópia a Secretária de Administração e ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que efetuem com a maior brevidade possível, o pagamento das diárias em atraso dos motoristas que fazem o transporte de pacientes que realizam tratamento em Fortaleza, como também que disponibilizem veículo apropriado para transportar pacientes com comorbidades especificadas em relatórios médicos, que por tais motivos Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE necessitam desse tipo de transporte e, dessa forma, amenizando o sofrimento dessas nossas conterrâneas, por fim, solicito também agilidade a compra de medicamentos da atenção básica e secundária, bem como fraldas geriátricas, pois após visita à Farmácia Central do Município, constatamos a falta desses itens. 4º - REQ nº que seja enviado ofício a Para 150/2022 Secretaria de Educação, ciência Autor: RILDO solicitando a criação de TELES uma equipe para fiscalização dos alimentos que ultrapassarem o prazo de validade nas escolas, especialmente o leite, de forma que esta vigilância seja constante. 5º - REQ nº que seja enviado ofício a Para 151/2022 Secretaria de ciência Autor: TÁRCIO Infraestrutura e Serviços HONORATO Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando esclarecimentos a respeito da falta de calçamento de pedra tosca e de tapa buracos em nosso Município. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -REQ nº 147/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 2º- REQ nº 148/2022 Autor: BOSCO VIDAL 3º - REQ nº 149/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO que seja enviado ofício ao Prefeito Guilherme Saraiva, registrando votos de agradecimentos pela reforma da Escola Sebastião Santiago da Paz no Distrito Estrela, tendo em vista que a mesma estava totalmente destruída e recebeu uma reforma estrutural completa desde o piso até o teto. que seja enviado ofício para a Secretaria de Saúde, solicitando mais atenção e condições de trabalho para os agentes de edemias, onde nem todos os dias, está tendo combustível. que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, com cópia a Secretária de Administração e ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que efetuem com a maior brevidade possível, o pagamento das diárias em atraso dos motoristas que Para ciência Para ciência Para ciência 4º - REQ nº 150/2022 Autor: RILDO TELES 5º - REQ nº 151/2022 Autor: TÁRCIO HONORATO 3 Pag. Ano XII, No. 898 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 06 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 fazem o transporte de pacientes que realizam tratamento em Fortaleza, como também que disponibilizem veículo apropriado para transportar pacientes com comorbidades especificadas em relatórios médicos, que por tais motivos necessitam desse tipo de transporte e, dessa forma, amenizando o sofrimento dessas nossas conterrâneas, por fim, solicito também agilidade a compra de medicamentos da atenção básica e secundária, bem como fraldas geriátricas, pois após visita à Farmácia Central do Município, constatamos a falta desses itens. que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, solicitando a criação de uma equipe para fiscalização dos alimentos que ultrapassarem o prazo de validade nas escolas, especialmente o leite, de forma que esta vigilância seja constante. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando esclarecimentos a respeito da falta de calçamento de pedra tosca e de tapa buracos em nosso Município. Para ciência Para ciência ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1º PROFESSOR ILÂNIO 2° BOSCO VIDAL 3º DORIVAN 4° FARRIM DO CARTÓRIO 5º TÁRCIO HONORATO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 898A – Edição Extraordinária
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 898A––Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quarta-feira, Segunda-feira, dia 06 dia de22 Abril de de Fevereiro 2022 . - CADERNO de 2021. -01/01 CADERNO – Edição01/01 Extraordinária Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLUÇÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Resolução Nº 10/2022 Confere Medalha de Cidadão Benemérito do Município de Barbalha a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedida Medalha de Cidadão Benemérito do Município de Barbalha ao Excelentíssimo Governador do Estado Camilo Sobreira Santana. Parágrafo único – A Outorga da medalha será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela Câmara Municipal até o dia 22 de Dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 01 de abril de 2022. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária Resolução Nº 11/2022 Confere Medalha de Cidadão Benemérito do Município de Barbalha a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedida Medalha de Cidadão Benemérito do Município de Barbalha ao Excelentíssimo Deputado Estadual Fernando Matos Santana. Parágrafo único – A Outorga da medalha será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela Câmara Municipal até o dia 22 de Dezembro de 2024. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 898A – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 06 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 2 Pag. estacionados na zona urbana, incluindo a Sede do Município de Barbalha/CE e a Sede dos Distritos, em logradouro(s) público(s) no mesmo lugar, há mais de 05 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 01 de abril de 2022. características: (...) Odair José de Matos Presidente VII — Ficam Isentos borracharias e oficinas mecânicas de qualquer natureza do cumprimento do prazo André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário (cinco) dias, e apresentem qualquer das seguintes do caput do Art. 2º. Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de abril de 2022. EMENDAS Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador EMENDA MODIFICATIVA VERBAL Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 18/2022 PARECERES Art. 1º. – Altera o Art. 2° que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Para os efeitos desta Lei, serão considerados abandonados todos os veículos automotores, elétricos, articulados, reboque ou semirreboque, assim como máquinas agrícolas e similares que forem identificados estacionados na zona urbana, incluindo a Sede do Município de Barbalha/CE e a Sede dos Distritos, em logradouro(s) público(s) no mesmo lugar, há mais de 20 e (vinte) dias, apresentem qualquer das seguintes características: (...) PARECER N° 11/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 18/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em vias públicas e autoriza a realização de leilão pelo poder público no âmbito do Município de Barbalha/CE. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 18/2022, que Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em vias públicas e autoriza a realização de leilão pelo poder público no âmbito do Município de Barbalha/CE, vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de abril de 2022. Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador EMENDA MODIFICATIVA VERBAL Nº 02/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 18/2022 As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Art. 1º. – Altera o Art. 2° que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Para os efeitos desta Lei, serão considerados abandonados todos os veículos automotores, elétricos, articulados, reboque ou semirreboque, assim como máquinas agrícolas e similares que forem identificados Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 898A – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 06 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 18/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 04 de Abril de 2022 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 18/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 18/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em vias públicas e autoriza a realização de leilão pelo poder público no âmbito do Município de Barbalha/CE. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 18/2022, que Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em vias públicas e autoriza a realização de leilão pelo poder público no âmbito do Município de Barbalha/CE, vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO 3 Pag. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 18/2022, que Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em vias públicas e autoriza a realização de leilão pelo poder público no âmbito do Município de Barbalha/CE. Barbalha/CE, 04 de Abril de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) REQUERIMENTOS Requerimento Nº 146/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando pavimentação na estrada que dá acesso ao campo de futebol Barro Vermelho. Solicito também, que seja feito o mesmo serviço em uma pequena estrada do Baixio dos cordas iniciando ao lado do parque e vaquejada João José da Silva subindo na lateral do mesmo até as resistências existente neste local, família de dona Zulene, entre outros. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando pavimentação na estrada que dá acesso ao campo de futebol Barro Vermelho. Solicito também, que seja feito o mesmo serviço em uma pequena estrada do Baixio dos cordas iniciando ao lado do parque e vaquejada João José da Silva subindo na lateral do mesmo até as resistências existente neste local, família de dona Zulene, entre outros. JUSTIFICATIVA Se faz necessário a melhoria imediata enquanto se constrói o calçamento uma força tarefa em colocar material de fora para levantar o leito dessas estradas e posteriormente fazer o calçamento. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 01 de Abril de 2022. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 898A – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 06 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 144/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofícios a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito, solicitando que seja feito em caráter de emergência reparos nas estradas dos Sítios Saco 2, Tabocas e Macaúba, pois existem trechos intransitáveis. Solicito ainda envio de ofícios ao Deputado Fernando Santana, a Superintendência de Obras Públicas SOP e a Governadora Izolda Cela solicitando o asfaltamento das Estradas do Sítio Macaúda, Tabocas e Saco 2. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofícios a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito, solicitando que seja feito em caráter de emergência reparos nas estradas dos Sítios Saco 2, Tabocas e Macaúba, pois existem trechos intransitáveis. Solicito ainda envio de ofícios ao Deputado Fernando Santana, a Superintendência de Obras Públicas - SOP e a Governadora Izolda Cela solicitando o asfaltamento das Estradas do Sítio Macaúda, Tabocas e Saco 2s. 4 Pag. municipal, deste modo solicitamos que a Lei seja cumprida e a relação dos medicamentos e profissionais de saúde seja disponibilizada no site da prefeitura, bem como em todas as unidades de saúde. Sabendo que a Saúde é um direito de todos e obrigação do Estado, e tendo em vista que a população vem sofrendo com falta de medicamentos, fralda geriátrica e alimentações especiais gostaria das seguintes informações: 1. Já houve a licitação de fraldas? O que justifica a falta de fraldas geriátricas? 2. Os medicamentos, Risperidonas, paroxetina, venlafaxina, Prometazina, Carmabazepina xpe, estão em falta, qual prazo para abastecimento? 3. Gostaria de informações sobre a falta atendimentos odontológicos nos PSF´s dos bairros Santa Terezinha e Sítio Cabeceiras. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Março de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 142/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Superintendência de Obras Públicas - SOP, com cópia ao Deputado Fernando Santana, solicitando o reparo da manta asfáltica em trechos da CE que liga o Caldas ao Arajara CE-386. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 30 de Março de 2022. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Superintendência de Obras Públicas - SOP, com cópia ao Deputado Fernando Santana, solicitando o reparo da manta asfáltica em trechos da CE que liga o Caldas ao Arajara CE-386. Requerimento Nº 143/2022 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 29 de Março de 2022 Requer que seja enviado ofício para secretária municipal da saúde com a cópia da Lei 2.443/2019 que dispõe sobre a divulgação dos medicamentos disponíveis na rede pública municipal, deste modo solicitamos que a Lei seja cumprida e a relação dos medicamentos e profissionais de saúde seja disponibilizada no site da prefeitura, bem como em todas as unidades de saúde. Sabendo que a Saúde é um direito de todos e obrigação do Estado, e tendo em vista que a população vem sofrendo com falta de medicamentos, fralda geriátrica e alimentações especiais gostaria das seguintes informações: 1. Já houve a licitação de fraldas? O que justifica a falta de fraldas geriátricas? 2. Os medicamentos, Risperidonas, paroxetina, venlafaxina, Prometazina, Carmabazepina xpe, estão em falta, qual prazo para abastecimento? 3. Gostaria de informações sobre a falta atendimentos odontológicos nos PSF´s dos bairros Santa Terezinha e Sítio Cabeceiras. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para secretária municipal da saúde com a cópia da Lei 2.443/2019 que dispõe sobre a divulgação dos medicamentos disponíveis na rede pública Requerimento Nº 141/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a secretaria de Saúde, solicitando uma equipe médica para atendimento noturno no PSF do bairro Bela Vista. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a secretaria de Saúde, solicitando uma equipe médica para atendimento noturno no PSF do bairro Bela Vista. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Pag. Ano XII, No. 898A – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 06 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária JUSTIFICATIVA Odair José de Matos O atendimento noturno é importante para aquelas pessoas que trabalham e não conseguem buscar o atendimento no período diurno. Tárcio Araújo Vieira Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento X X 03 08 03 01 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Março de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2022_RILDO Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Antônio Ferreira Santana Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior ABSTENÇÃO FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador CONTRÁRIO Vereador MAPA DA VOTAÇÃO DO PEDIDO DE VISTAS_RILDO PROJETO DE LEI 18/2022 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI 18/2022 MAPA DE VOTAÇÕES X X João Bosco de Lima João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 898A – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 06 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária 04 08 02 01 *********************** Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA MODIFICATIVA VERBAL Nº 01/2022_EPITACIO PROJETO DE LEI 18/2022 X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X 09 03 02 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 6 Pag.
Ano XII, No. 897
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 897– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira,dia dia2204dede Fevereiro Abril de de 2022 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS EXPEDIENTE ORTARIA RH Nº 0104001/2022 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5.452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido dos servidores, Naide Alves Macêdo- mat. 7 e Simão Severo Ribeiro – mat. 13, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Abril de 2022, os valores abaixo relacionados a título de 1/3 de férias: SERVIDOR 1/3 FERIAS TOTAL EM R$ REFERENCIA Naide Alves Macêdo Simão Severo Ribeiro 675,68 675,68 05/2022 1.523,34 1.523,34 05/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Abril de 2.022. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS SINDICATO DOS MOTOTAXISTAS DE BARBALHA DOS VERDES CANAVIAIS – SINDMOB - CNPJ: 19.445.780/0001-01 EDITAL DE COVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAÓRDINÁRIA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC O Presidente do Sindicato dos Mototaxistas de Barbalha dos Verdes Canaviais – SINDMOB, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 19.445.780/0001-01, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, - art. 11, alínea "c" c/c art. 38, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 897 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 04 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 § 2º, ambos do Estatuto Social registrado às fls. 113/127 do livro 1-06 sob nº de ordem 364 perante o Cartório do 1º Ofício da Comarca de Barbalha-CE - , Erivan Raimundo de Sousa Neto, brasileiro, casado, mototaxista, inscrito no CPF/MF sob o n.º 698.533.633-68, residente e domiciliado nesta cidade de Barbalha-CE, CONVOCA todos os profissionais mototaxistas, motoboys, similares e motofrete com direito a voto para se fazerem presentes à ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA designada para às 18:30 (dezoito horas e trinta minutos) do dia 05 de maio de 2022, no Cine Teatro Municipal, localizado na Rua D. Pedro I, s/n, Centro, BarbalhaCE, a fim de conhecer e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1. Convalidação ou não dos atos praticados pelo Presidente do SINDMOB de forma extemporânea; 2. Apreciar relatório geral das atividades da Entidade; 3. Aprovar prestação de contas; 4. Eleger membros para compor Comissão Eleitoral que fiscalizará e promoverá o Processo de Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do SINDMOB; 5. Deliberar sobre outros assuntos relevantes à Categoria. Barbalha-CE, 04 de abril de 2022. Erivan Raimundo de Sousa Neto Presidente do SINDMOB *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2
Ano XII, No. 896
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 896– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, dia dia0122 dede Abril Fevereiro de 2022 de. 2021. - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PAUTA DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 04/04/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -REQ nº 140/2022 Autor: ANTÔNIO FERREIRA 2º- REQ nº 141/2022 Autor: DORIVAN 3º - REQ nº 142/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 4º - REQ nº 143/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado oficio a Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviado esta Casa Legislativa, a topografia ou planta baixa do loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, assim como também a relação com endereço dos beneficiários através de doação pelo poder público deste Município. Faz-se necessário que se forme uma comissão para averiguar se estes lotes estão realmente em posse das pessoas que verdadeiramente necessitam. que seja enviado ofício a secretaria de Saúde, solicitando uma equipe médica para atendimento noturno no PSF do bairro Bela Vista. que seja enviado ofício a Superintendência de Obras Públicas - SOP, com cópia ao Deputado Fernando Santana, solicitando o reparo da manta asfáltica em trechos da CE que liga o Caldas ao Arajara CE386. que seja enviado ofício para secretária municipal da saúde com a cópia da Lei 2.443/2019 que dispõe sobre a divulgação dos medicamentos Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 896 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 01 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 5º - REQ nº 144/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO 6º - REQ nº 145/2022 Autor: BOSCO VIDAL 7º - REQ nº 146/2022 Autor: HAMILTON LIRA disponíveis na rede pública municipal, deste modo solicitamos que a Lei seja cumprida e a relação dos medicamentos e profissionais de saúde seja disponibilizada no site da prefeitura, bem como em todas as unidades de saúde. Sabendo que a Saúde é um direito de todos e obrigação do Estado, e tendo em vista que a população vem sofrendo com falta de medicamentos, fralda geriátrica e alimentações especiais gostaria das seguintes informações: 1. Já houve a licitação de fraldas? O que justifica a falta de fraldas geriátricas? 2. Os medicamentos, Risperidonas, paroxetina, venlafaxina, Prometazina, Carmabazepina xpe, estão em falta, qual prazo para abastecimento? 3. Gostaria de informações sobre a falta atendimentos odontológicos nos PSF´s dos bairros Santa Terezinha e Sítio Cabeceiras. que seja enviado ofícios a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito, solicitando que seja feito em caráter de urgência reparos nas estradas dos Sítios Saco 2, Tabocas e Macaúba, pois existem trechos intransitáveis. Solicito ainda que seja enviado ofícios ao Deputado Fernando Santana, a Superintendência de Obras Públicas - SOP e a Governadora Izolda Cela solicitando o asfaltamento das Estradas do Sítio Macaúda, Tabocas e Saco 2. que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando que seja realizado o serviço de poda e capinação na área urbana e também no sítio matas. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando 2 Pag. pavimentação na estrada que dá acesso ao campo de futebol Barro Vermelho. Solicito também, que seja feito o mesmo serviço em uma pequena estrada do Baixio dos cordas iniciando ao lado do parque e vaquejada João José da Silva subindo na lateral do mesmo até as resistências existente neste local, família de dona Zulene, entre outros. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO nº 18/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º -REQ nº 140/2022 Autor: ANTÔNIO FERREIRA Para ciência 3º- REQ nº 141/2022 Autor: DORIVAN Para ciência 4º - REQ nº 142/2022 Autor: MARCELO JUNIOR Para ciência 5º - REQ nº 143/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em vias públicas e autoriza a realização de leilão pelo poder público no âmbito do Município de Barbalha/CE que seja enviado oficio a Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviado esta Casa Legislativa, a topografia ou planta baixa do loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, assim como também a relação com endereço dos beneficiários através de doação pelo poder público deste Município. Faz-se necessário que se forme uma comissão para averiguar se estes lotes estão realmente em posse das pessoas que verdadeiramente necessitam. que seja enviado ofício a secretaria de Saúde, solicitando uma equipe médica para atendimento noturno no PSF do bairro Bela Vista. que seja enviado ofício a Superintendência de Obras Públicas - SOP, com cópia ao Deputado Fernando Santana, solicitando o reparo da manta asfáltica em trechos da CE que liga o Caldas ao Arajara CE386. que seja enviado ofício para secretária municipal Para ciência Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 896 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 01 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 6º - REQ nº 144/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO 7º - REQ nº 145/2022 Autor: BOSCO VIDAL 8º - REQ nº 146/2022 Autor: HAMILTON LIRA da saúde com a cópia da Lei 2.443/2019 que dispõe sobre a divulgação dos medicamentos disponíveis na rede pública municipal, deste modo solicitamos que a Lei seja cumprida e a relação dos medicamentos e profissionais de saúde seja disponibilizada no site da prefeitura, bem como em todas as unidades de saúde. Sabendo que a Saúde é um direito de todos e obrigação do Estado, e tendo em vista que a população vem sofrendo com falta de medicamentos, fralda geriátrica e alimentações especiais gostaria das seguintes informações: 1. Já houve a licitação de fraldas? O que justifica a falta de fraldas geriátricas? 2. Os medicamentos, Risperidonas, paroxetina, venlafaxina, Prometazina, Carmabazepina xpe, estão em falta, qual prazo para abastecimento? 3. Gostaria de informações sobre a falta atendimentos odontológicos nos PSF´s dos bairros Santa Terezinha e Sítio Cabeceiras. que seja enviado ofícios a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito, solicitando que seja feito em caráter de urgência reparos nas estradas dos Sítios Saco 2, Tabocas e Macaúba, pois existem trechos intransitáveis. Solicito ainda que seja enviado ofícios ao Deputado Fernando Santana, a Superintendência de Obras Públicas - SOP e a Governadora Izolda Cela solicitando o asfaltamento das Estradas do Sítio Macaúda, Tabocas e Saco 2. que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando que seja realizado o serviço de poda e capinação na área urbana e também no sítio matas. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando pavimentação na estrada que dá acesso ao campo de futebol Barro Vermelho. Solicito também, que seja feito o Pag. 3 mesmo serviço em uma pequena estrada do Baixio dos cordas iniciando ao lado do parque e vaquejada João José da Silva subindo na lateral do mesmo até as resistências existente neste local, família de dona Zulene, entre outros. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1º BOSCO VIDAL 2° DORIVAN PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** Para ciência Para ciência Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 895
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 895– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira, dia dia31 22de deMarço Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MAPA DAS VOTAÇÕES MESA DIRETORA Presidente Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Eufrásio Parente de Sá Barreto Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X ABSTENÇÃO EXPEDIENTE CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE INDICAÇÃO 01/2021 Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, X X X X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X X 13 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br ***********************
Ano XII, No. 894
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 894– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia 30 22 de de Março Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA PORTARIA RH Nº 2903001/2022 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1.955/2011-Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Determinar ao departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento do valor de R$ 291,62 (duzentos e noventa e um reais e sessenta e dois centavos), a título de hora extra, ao servidor Cícero Antônio Gonzaga Celestino – mat. 0011 em Março de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 29 de Março de 2022. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br ***********************
Ano XII, No. 893
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 893– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, dia dia2922 dede Março Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/0101/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 20ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Tárcio Araújo Vieira Às 17h07min. (dezessete horas e sete minutos) do dia 24 (vinte e quatro) de março do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá Barreto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: ATAS: Atas da 18ª a 19ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIA: Ofício nº 2303005/2022 da Procuradoria Geral do Município em resposta ao ofício 0803024/2022. Projeto de Lei nº 14/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Barbalha (2022/2031) da forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei nº 15/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre o uso de assinatura eletrônica nos documentos expedidos pelo Poder Público do Município de Barbalha/CE. Projeto de Lei nº 16/2022, de autoria do Executivo Municipal, Institui mesa de negociação permanente entre o Poder Executivo do Município de Barbalha/CE e os Servidores Públicos Municipais, por meio de suas entidades sindicais representativas. Projeto de Lei nº 17/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia e Coautoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Institui o Programa "Tem Saída" no âmbito do Município de Barbalha, destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Projeto de Resolução n° 07/2022 de Autoria dos Vereadores Odair José de Matos, André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa e Dernival Tavares da Cruz, Confere Medalha de Cidadão Benemérito do Município de Barbalha a personalidade que indica e dá outras providências. Projeto de Resolução n° 08/2022 de Autoria dos Vereadores Odair José de Matos, André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa e Dernival Tavares da Cruz, Confere Medalha de Cidadão Benemérito do Município de Barbalha a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 893 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 29 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 11/2022 para tramitação do Projeto de Lei nº 11/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 09/2022 para tramitação do Projeto de Lei nº 11/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos nº 05/2022 para tramitação do Projeto de Lei nº 11/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 12/2022 para tramitação do Projeto de Lei nº 12/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, ou estágio para pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais nos quadros de funcionários e de empresas com incentivos e contratos com a Prefeitura Municipal de Barbalha. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 13/2022 para tramitação do Projeto de Lei nº 13/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Autoriza a criação do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE, do Município de Barbalha e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 10/2022 para tramitação do Projeto de Indicação nº 03/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência nº 05/2022 para tramitação do Projeto de Indicação nº 03/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 08/2022 para tramitação do Projeto de Indicação nº 03/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 127/2022, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando do mesmo que seja feito um projeto de pavimentação em todas as ruas que não existe calçamento na comunidade do bairro Mata dos Limas incluindo a drenagem das águas pluviais que ficam causando grandes transtornos aos moradores, principalmente da rua conhecida como Rua P-1. Solicito também, que seja enviado cópia deste requerimento bem como um ofício da prefeitura juntamente com o projeto para o Governo do Estado do Ceará a fim de solicitar ajuda financeira. Requerimento Nº 128/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Educação com cópia ao Ministério Público, pedindo em caráter de urgência professor para a Escola Marechal Rondon, localizada no Sítio Betânia. Requerimento Nº 129/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria de Governo e a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a demolição da antiga escola São Sebastião, localizada no Sítio Macaúba para que seja construída uma praça no local da mesma. Requerimento Nº 130/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Obras e Serviços Públicos, requerendo que seja realizado planeamento, tapa buracos e capinação da Rua São Vicente, Mata dos Dudas, na entrada do Royal Ville, visto que as chuvas abriram buracos que impossibilitam à saída de veículos de suas casas, bem como o trânsito dos moradores naquela localidade. Sendo assim, na certeza de contar de contar Pag. 2 com o apoio dos pares desta Casa Legislativa para a devida aprovação. Sem mais para o momento reitero os votos de elevada estima e consideração. Requerimento Nº 131/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal da Barbalha, com cópia ao Governador do Estado do Ceará, solicitando equipamento de lazer para o Bairro Bulandeira, bem como uma Praça do Programa Mais Infância. Requerimento Nº 132/2022, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício ao Ministério Público do Estado do Ceará, Batalhão de Polícia de Meio Ambiente BPMA e a Polícia Civil, fortalecendo denúncias de moradores do Sítio Luanda, Distrito de Arajara, de que está havendo uma matança de cachorros, provavelmente por envenenamento, só nos últimos 60 dias mais de 06(seis) animais foram encontrados mortos com características de terem sido envenenados, além de outros 02(dois) que estão desaparecidos. Requerimento Nº 133/2022, de autoria dos Vereadores Odair José de Matos, André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio e Dernival Tavares da Cruz, Requer que na forma regimental seja concedida a Medalha do Mérito Legislativo MONSENHOR MURILO DE SÁ BARRETO a Primeira Dama do Estado do Ceará Sra. Onélia Maria Leite de Santana, medalha esta instituída pela Resolução n° 001/2006. . Requerimento Nº 134/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício à secretaria municipal de meio ambiente e Recurso hídricos, solicitando o serviço de poda de árvores na rua Major Sampaio, mais precisamente nas árvores que ficam em frente ao escritório da Enel e em frente ao Colégio Adauto Bezerra. ORDEM DO DIA: Neste momento o Presidente Odair José de Matos, sugeriu a inclusão na Ordem do Dia dos Projeto de Resoluções n° 07/2022 e 08/2022, o que foi acatado pelo plenário. Projeto de Lei nº 11/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE. O Vereador Líder do Executivo, João Ilânio Sampaio, solicitou a retirada do Projeto de Lei n° 11/2022 da Ordem do Dia para que seja feita uma explanação sobre o Projeto por uma equipe técnica da AMASBAR, o que foi acatado pelo Plenário. Projeto de Lei nº 12/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, ou estágio para pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais nos quadros de funcionários e de empresas com incentivos e contratos com a Prefeitura Municipal de Barbalha, em discussão sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Lei nº 13/2022 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Autoriza a criação do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE, do Município de Barbalha e dá outras providências, em discussão. Foi feito pedido de vistas pelo Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, o Vereador Autor do Projeto Dorivan Amaro dos Santos concordou e o Presidente então deferiu o pedido de vistas. Projeto de Resolução n° 07/2022 de Autoria dos Vereadores Odair José de Matos, André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa e Dernival Tavares da Cruz, Confere Medalha de Cidadão Benemérito do Município de Barbalha a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão sendo Aprovado Por Unanimidade. Projeto de Resolução n° 08/2022 de Autoria dos Vereadores Odair José de Matos, André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa e Dernival Tavares da Cruz, Confere Medalha de Cidadão Benemérito do Município de Barbalha a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão sendo Aprovado por Unanimidade. Todos os Requerimentos foram Retirados da Ordem do Dia, para serem discutidos e aprovados na próxima sessão. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Odair José de Matos – Solicitou envio de ofício de pesar a família da Sra. Francisca Pereira; Solicitou envio de ofício de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 893 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 29 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 agradecimento ao Deputado Fernando Santana e ao Ex-Prefeito José Leite por terem conseguido um veículo para a UNAB assim como aquisição de um Trator para a Municipalidade. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de ofício de pesar a família de Pedro Alves Cabral; Solicitou envio de ofício de pesar a família de Francisco Luciano Nogueira. Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou envio de ofício de pesar a família de Francisco Luciano Nogueira em especial para seus filhos e seu pai conhecido como Luiz da Pernambucana NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h15min (dezenove horas e quinze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO LEI Nº 13/2022 Autoriza a criação do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE, do Município de Barbalha e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO - CAJE, do Município de Barbalha, órgão integrante da Administração Pública Indireta do Município de Barbalha/CE, no qual visa atender as demandas conciliatórias, extrajudicial e judicial. §1º. O auxílio deste atendimento de que trata o caput consistirá no atendimento semanal por parte de profissionais e operadores do direito, entre eles estudantes do curso de direito a partir do 4º semestre, em número condizente com a demanda da população carente, beneficiária de seus serviços. §2. O quadro da Assistência Judiciária poderá ser suplementado por Assistentes Sociais e Escreventes, se e quando ficar comprovada a necessidade dos serviços de tais elementos, para o desempenho de suas finalidades. Art. 2º A Assistência Judiciária somente atenderá pessoas comprovada e reconhecidamente carentes, situação essa que deverá ser reconhecida através do serviço de Assistência Social, após rigorosa triagem das alegadas condições de penúria do eventual beneficiário do atendimento. Parágrafo único. Verificando, a qualquer tempo, que o pretendente à assistência não reúne as condições adequadas para tanto, a Assistência Judiciária deixará de atendê-lo e o encaminhará ao D.D. Ministério Público da Comarca, o qual decidirá sobre a espécie de atendimento a ser dispensado ao mesmo. Art. 3º A Assistência Judiciária atuará, prioritariamente, na esfera CÍVEL DO DIREITO, voltada, de preferência, para as questões de relevante motivo social, atendendo, também, os casos que lhe sejam remetidos pelo D.D. Ministério Público da Comarca e que estejam dentro de sua alçada, desde que, o interessado tenha seu estado de carência reconhecido na forma do artigo anterior. Art. 4º Os membros integrantes da Assistência Judiciária, são remunerados pela Prefeitura de Barbalha/CE, com verbas destacadas das dotações orçamentárias dos Departamentos a que estejam afetos. Art. 5º Todos os Membros da Assistência Judiciária estão sujeitos, no que lhes for aplicável, Pag. 3 aos dispositivos legais vigentes sobre a matéria e aos preceitos contidos na Lei orgânica municipal. Art. 6º É expressamente vedado aos membros da Assistência Judiciária prestar orientação ou assistência de qualquer espécie a terceiros, em oposição aos direitos e interesses da Municipalidade de Barbalha. Parágrafo único. Advogados ou estagiários não integrantes da Assistência Judiciária que, eventual e esporadicamente, estejam prestando sua colaboração profissional à mesma, ficam igualmente sujeitos às restrições convencionadas no "caput" deste artigo, enquanto perdurar o aludido concurso profissional. Art. 7º É expressamente vedado aos membros da Assistência Judiciária o recebimento de quaisquer honorários, gratificações ou compensações dos assistidos, exceto os honorários sucumbenciais em situações previstas em lei. §1º Ficam igualmente sujeitos às restrições contidas no "caput" deste artigo, os advogados e estagiários não integrantes da Assistência Judiciária, quando estejam, prestando sua colaboração profissional à mesma. §2º Os profissionais não integrantes da Assistência Judiciária, caso queiram prestar à mesma sua colaboração profissional, ficam cientes do compromisso de fazê-lo espontânea e gratuitamente. §3º Quando estejam atendendo profissionalmente, algum beneficiário da Assistência Judiciária, os profissionais não integrantes da mesma contarão com o concurso dos membros integrantes da Assistência, bem como de todos os meios materiais de que esta disponha, restringida, porém, tal colaboração, aos casos de beneficiário assistido pela Assistência judiciária, na forma da presente Lei. Art. 8º Salvo casos excepcionais, de comprovada emergência, a critério do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE, a atuação do Serviço de Assistência Judiciária terá sua atuação limitada aos seguintes casos: a) - Procedimento especiais de jurisdição voluntária prevista do Código de Processo Civil Brasileiro à exceção da Organização e Fiscalização das Fundações e Especialização da Hipoteca Legal; b) - requerimento de alimentos provisionais ou de pensão alimentícia; c) - investigação de paternidade; d) - suprimento de idade e, em casos especiais a critério da Assistência, suprimento de consentimento; e) - defesa em procedimentos de despejo e ações possessórias, em casos especiais, quando envolva interesses coletivos, de acordo com o prudente critério do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE; f) - retificações de assentos e registros civis; g) - orientação jurídica e social verbal, dentro dos critérios prescritos na presente Lei. h) - constrangimento ilegal ou preconceituoso que venha causar prejuízo à vida profissional ou pessoal da vítima, como aos portadores de doenças infectocontagiosas a exemplo dos portadores de HIV/AIDS. i) – Demandas que envolvam infrações penais de qualquer tipo. Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar ou adequar local de maneira condizente ao bom serviço da assistência judiciária. Art. 10 Todas as documentações comprobatórias do estado de pobreza, bem como a destinada à eventual postulação em Juízo, ficarão a exclusivo cargo do pretendente à assistência, sendo vedado à Assistência Judiciária destinar quaisquer verbas para obtenção de certidões, atestados, registros, documentos (pessoais ou não), cópias reprográficas, alvarás, autorizações, autenticações, selagens, reconhecimento de firmas e outras despesas similares. Art. 11 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Art. 12 Compete a Secretaria de Ação Social a implantação e manutenção do Centro de Atendimento Jurídico Especializado – CAJE no Município de Barbalha/CE. Art. 13 A equipe de atuação do CAJE terá uma Coordenadoria Geral, auxiliada por uma equipe composta por Advogados, Estagiários de direito, auxiliares administrativos, Auxiliares de serviços gerais e Controladores executivos, sendo o número de seus membros adequados as necessidades e demandas do CAJE e da população: Parágrafo único: O CAJE poderá requisitar seus membros de outros órgãos públicos do Município de Barbalha. Art. 14 Esta lei será regulamentada por Decreto expedido pelo Prefeito Municipal de Barbalha. Art. 15 A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de março de 2022. 4 Pag. Ano XII, No. 893 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 29 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º Fica instituída a Mesa de Negociação Permanente (MENP) entre o Poder Executivo do Município de Barbalha/CE e os Servidores Públicos Municipais de Barbalha/CE, por meio de suas Entidades Sindicais Representativas. Parágrafo Único - Por decisão da MENP, poderão ser instituídas, em caráter temporário, com prazo definido, Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho, com o objetivo de discutir e estudar questões que exijam conhecimento técnico aprofundado ou que se afigurem de relevante interesse da MENP, visando subsidiar suas atividades e decisões. Dorivan Amaro dos Santos Vereador CAPÍTULO I JUSTIFICATIVA Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, Apresentamos a Vossas Excelências para apreciação e votação, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a criar o CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE. O Projeto justifica-se pela grande necessidade de assistência jurídica pelas pessoas mais carentes. Além disso, em razão da paralização e crescente demanda jurídica e estagnação da defensoria pública, as pessoas mais necessitadas não estão tendo a assistência jurídica necessária, sendo este um direito constitucional. DOS OBJETIVOS, PRINCÍPIOS E PRECEITOS DEMOCRÁTICOS Art. 2º Constituem objetivos da Mesa Municipal de Negociação Permanente: I. Estabelecer um canal permanente de negociação entre os Servidores Públicos Municipais por suas entidades sindicais e o Poder Executivo O projeto tem o único intuito de melhorar a vida do cidadão hipossuficiente do Município de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de março de 2022. representados desta Municipalidade; II. Discutir e negociar a Pauta de Reivindicação dos Servidores Públicos Dorivan Amaro dos Santos Vereador Municipais apresentada por suas entidades sindicais representativas; III. Oferecer mecanismos eficazes ao tratamento de conflitos nas relações de REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI N° 16/2022 DE 18 DE MARÇO DE 2022 trabalho; IV. Celebrar acordos que reflitam consensos entre as partes, visando prevenir ou superar conflitos, ou ainda, garantir direitos, INSTITUI MESA DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE oportunizando avanços na política de ENTRE O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE gestão de pessoal do Município de BARBALHA/CE Barbalha; E OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, POR MEIO DE SUAS ENTIDADES SINDICAIS REPRESENTATIVAS. O PREFEITO V. Assegurar mecanismos que garantam o cumprimento do acordado entreas partes; MUNICIPAL DE VI. Discutir e negociar Política BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com Remuneratória, Carreira e Plano de fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, Qualificação Municipais; www.camaradebarbalha.ce.gov.br dos Servidores DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 893 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 29 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 VII. do § 1º. As pautas econômicas deverão ser apresentadas desempenho e a eficácia profissional dos pelas entidades sindicais, preferencialmente, no último bimestre quadros funcionais, resolutividade dos de cada ano. Contribuir para a melhoria serviços prestados à população; § 2º. A negociação do reajuste salarial anual e da Art. 3º A Mesa Municipal de Negociação Permanente fixação de vencimento básico dos servidores municipais dar- (MENP), instrumento legítimo de diálogo e de negociação, se-á com prioridade em relação às demais pautas fundamenta-se nos seguintes princípios: econômicas, devendo as tratativas se iniciar em Reunião I. Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; II. III. IV. V. VI. VII. 5 Ordinária da MENP no último bimestre de cada ano; § 3º. Na primeira Reunião Ordinária de Fevereiro de Finalidade e indisponibilidade do interesse cada ano, a Grupo de Trabalho Sindical apresentará suas público; prioridades de pautas específicas setoriais com cronograma Transparência e ética; para negociação. Valorização do servidor; § 4º. O tratamento que objetive a instituição e revisão Liberdade sindical; de carreiras será realizado com auxílio de Grupo de Trabalho, Participação e urbanidade o qual terá o prazo de 6 (seis) meses para apresentar suas Qualidade na prestação dos serviços propostas. públicos; Art. 4º Os A Mesa Municipal de Negociação Permanente (MENP) adotará os seguintes preceitos democráticos de negociação: I. CAPÍTULO III DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO Ética, do respeito recíproco, da boa-fé e da honestidade de propósitos; II. Obrigatoriedade das partes em buscar a negociação como instrumento de solução de conflitos; III. IV. Legitimidade de representação e da adoção de comprometendo as partes no cumprimento das providências, para sua efetivação, e no zelo, para sua manutenção. partes constarão, obrigatoriamente: DA PAUTA DE NEGOCIAÇÃO 5º As reivindicações e os respectivos cronogramas de reuniões serão selecionados e definidos pelos integrantes da Mesa Municipal de Negociação Permanente, abordando: I. II. III. IV. Objeto e seu detalhamento; Abrangência; Prazos; Vigência; Art. 9º Compete à Administração Pública adotar as Reivindicações administrativas, sociais e econômicas dos servidores municipais apresentadas por suas entidades sindicais providências administrativas para efetivação do acordo e, quando for o caso, encaminhar as propostas normativas que disciplinem o acordado para apreciação do Poder Legislativo. CAPÍTULO IV representativas; II. celebração de acordo. Art. 8º Os instrumentos de acordos firmados pelas CAPÍTULO II I. entidade sindical representante legal da categoria para a Art. 7º Os acordos firmados são bi ou multilaterais, Direito de acesso à informação; procedimentos democráticos; Art. Art. 6º É obrigatória a participação e a assinatura da Assuntos que visem à melhoria na prestação DA COMPOSIÇÃO DA MENP dos serviços públicos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 893 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 29 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 6 Art. 10 A Mesa Municipal de Negociação Permanente será paritária e deliberativa, composta de 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez) suplentes, definidos da seguinte forma: a) 01 (um) representante da pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) para responder pela seara 01 (um) representante da Permanente: pelo(a) Discutir, negociar e encaminhar as questões Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, indicado Art.14 Compete à Mesa Municipal de Negociação I. Administrativa; b) DA COMPETÊNCIA Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, indicado CAPÍTULO V respectivo(a) de interesse dos servidoresmunicipais; II. Instituir, interinamente definido, Comissões Temáticas e Grupos de Secretário(a) para responder pela seara Trabalho; Financeira; c) d) 01 (um) representante da Controladoria Art.15 A Mesa Municipal de Negociação Permanente Geral do Município, indicado(a) pelo(a) reunir-se-á ordinariamente, no mínimo 01 (uma) vezes por mês, respectivo Secretário(a); e, extraordinariamente, de ofício, quando convocada por seu 01 (um) representante do Gabinete do Coordenador, em razão de requerimento de uma das partes. Prefeito, indicado pela Chefia de Gabinete; e) e com prazo 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município, indicado pelo titular do Órgão; Parágrafo Único - Havendo mais de uma solicitação de reunião extraordinária, o Coordenador poderá aglutinar as pautas para tratamento em uma única reunião. §1º – Os assentos de membros efetivos e suplentes do Grupo de Trabalho dos Servidores serão ocupados pelas entidades sindicais, conforme a sua proporcionalidade de representação no serviço público municipal, tendo como número máximo de 03 (três). CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 O Regimento Interno da MENP será elaborado §2º - Serão ocupados 02 (dois) assentos por representantes da Câmara Municipal de Barbalha, indicados pela Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal. §3º – Outros representantes que por sua experiência profissional ou institucional possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos da Mesa Municipal de Negociação Permanente, poderão ser convidados a participar de reuniões, mediante requerimento de qualquer representação da pelas Lideranças dos Grupos de Trabalho, o qual será submetido à aprovação dos demais integrantes. Art. 17 Em todas as reuniões da MENP serão lavradas atas, que deverão ser aprovadas e assinadas por seus membros. Art. 18 A participação na Mesa de Negociação de que trata esta Lei não será remunerada ou gratificada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público. Art. 19 . A falta ao trabalho em decorrência de Mesa. Art.11 A Coordenação da Mesa Municipal de Negociação Permanente competirá a Secretaria Municipal de participação em reunião da MENP será abonada Art. 20 Os casos omissos serão dirimidos por voto da maioria dos integrantes da MENP. Planejamento e Gestão. Art.12 A MENP estará sob a responsabilidade de um Art. 21 A Mesa Municipal de Negociação Permanente designado setor da Secretaria Municipal de Planejamento e será implantada no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, a Gestão, que assegurará os recursos humanos, materiais e partir da publicação desta Lei. logísticos necessários para o seu funcionamento adequado. Art.13 Os Grupos de Trabalho poderão ser Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. assessorados por técnicos e/ou auxiliares, limitados, no máximo, a 2 (dois) integrantes, com vistas a subsidiar as suas atividades, desde que não interfira no bom funcionamento e andamento das negociações em pauta na MENP. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de março de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Pag. Ano XII, No. 893 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 29 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 REALIZAÇÃO DE LEILÃO PELO PODER PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha O Mensagem nº. 016/ 2022 - GAB 18 de março de 2022. Barbalha/CE, PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, bem como, no artigo 1.275, inciso III, do Código Civil, encaminha o Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, Ref. Mensagem Projeto de Lei. a partir da publicação desta Lei, a remover veículos SENHOR PRESIDENTE, abandonados DEMAIS PARES, conformidade estrita com as determinações desta norma. nas vias públicas deste Município, em Art. 2º Para os efeitos desta Lei, serão considerados os abandonados todos os veículos automotores, elétricos, devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem De antemão presto articulados, reboque ou semirreboque, assim como máquinas como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que agrícolas e similares que forem identificados estacionados na abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação zona urbana, incluindo a Sede do Município de Barbalha/CE e dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado. a Sede dos Distritos, em logradouro(s) público(s) no mesmo A propositura em comento visa fortalecer cada vez mais o diálogo entre o Município a as categorias de servidores públicos municipais, os quais elegem as entidades sindicais para representa-los. lugar, há mais de 05 (cinco) dias, e apresentem qualquer das seguintes características: I — Veículo sem 01 (uma) das placas de identificação, quando se tratar de veículo automotor de quatro rodas; Consubstancia-se na implantação de uma Mesa Municipal de Negociação II — Máquina agrícola ou similares, independente das condições de trafegabilidade; Permanente, onde as entidades sindicais, no uso de suas atribuições, terão assento e poderão, nas reuniões ordinárias mensais, trazer a gestão municipal a pauta de cada categoria a Mesa, para avaliação e estudo de possibilidade do atendimento. III — Veículo em evidente e notório estado de decomposição de sua carroceria e de suas partes removíveis; IV — Veículo em mau estado de conservação, reforçamos, carroceria com evidentes sinais de colisão, abalroamento, sobremaneira, a bandeira do diálogo e a disponibilidade da danificado, ou que se configure pelo seu estado visível, objeto gestão para tanto. de vandalismo ou depreciação voluntária, ainda que coberto Onde Diante da exposição acima com qualquer material sintético ou similar; registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem V — Veículo que estiver com vidro quebrado ou com e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos avaria nas portas, que permita acesso de pessoas, sem estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse obstrução, independente do nível; da coletividade. VI — Veículo, ainda que em aparente e perfeito estado Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de março de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha PROJETO DE LEI Nº 18/2022 DE 18 DE MARÇO DE 2022 de conservação, esteja com qualquer dos pneus em condições intrafegáveis, ou seja, pneus furados ou sem ar, cuja locomoção só é possível por remoção; VII — Veículo, ainda que em condições de trafegabilidade ou não, esteja em processo de manutenção mecânica em qualquer das fases, borracharias e/ou similares. DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS EM VIAS PÚBLICAS E AUTORIZA A Art. 3º Caso a identificação do proprietário seja possível, este será notificado pelo Poder Público, através da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 893 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 29 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 8 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha SEINFRA, para, no prazo de 10 (dez) dias corridos realizar a retirada do veículo da via pública, sob pena de aplicação de multa de 50 (cinquenta) UFIRs, remoção e leilão do veículo. §1º Diante da impossibilidade de identificação do proprietário, o setor competente afixará no veículo notificação determinando ao responsável/proprietário que desloque o veículo para local apropriado, no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de aplicação de multa de 50 (cinquenta) Mensagem nº. 017/ 2022 - GAB 18 de março de 2022. Barbalha/CE, Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta UFIRs, remoção e leilão do veículo. §2º Veículos abandonados há pelo menos 01 (um) ano serão imediatamente removidos pela SEINFRA. Art. 4º Os veículos removidos pelo Poder Público Ref. Mensagem Projeto de Lei. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, serão armazenados no pátio do DEMUTRAN, sob a guarda do De referido órgão. antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem Art. 5º Esta Lei autoriza a realização de leilão pelo Poder Público dos veículos recolhidos, não reclamados pelo interessado no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua remoção, como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado. destinando-se o valor arrecadado para custeio das despesas vinculadas ao veículo, na forma prevista no 328 do Código de A propositura em comento Trânsito Brasileiro, devendo o valor excedente ser recolhido aos concede autorização ao Poder Executivo Municipal para cofres públicos. remover veículos abandonados nas vias públicas deste Município, em conformidade estrita com as determinações da Art. 6º Para fins do disposto nesta Lei, a identificação referida norma, considerando que esta define veículo de propriedade do veículo removido para o depósito, será abandonado como “em estado de deterioração e abandono considerada válida exclusivamente pela apresentaçao do evidentes”. CRLV, ou ainda, de cópia autenticada ou legível da Nota Fiscal O projeto de lei apresentado de Compra do Veículo, alem do documento de identificação pessoal oficial com foto do proprietário legal. ainda disponibiliza ao proprietário do veículo a possibilidade de reavê-lo no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de seu Art. 7º Quando não houver nenhuma possibilidade de recolhimento. A inércia do proprietário autoriza o Poder identificação do veículo por placa, chassi, ou motor, para fins Público a inserir o veículo abandonado em lista para leilão de identificação do legítimo proprietário e respectiva público, de acordo com as normas dispostas no Código de notificação, por consequência do estado de conservação ou Trânsito Brasileiro. ainda por avaria dos respectivos dados, o veículo será considerado objeto de sucata irreversível ao proprietário não legalmente identificado. Diante da exposição acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos Art. 8º Eventuais casos omissos ou não esclarecidos nesta Lei poderão ser resolvidos por ato do Chefe do Poder estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse da coletividade. Executivo Municipal. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de março de 2022. publicação. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de março de 2022. EMENDAS EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 13/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 893 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 29 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 e) Art. 1º. – Altera o Art. 1º, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE, do Município de Barbalha, no qual visa atender as demandas conciliatórias, extrajudicial e judicial. Art. 2º Altera o Art. 9º, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar ou adequar local de maneira condizente ao bom serviço da assistência judiciária. Art. 3º. – Altera o Art. 13º, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 13º A equipe de atuação do CAJE terá uma Coordenadora Geral, auxiliada por uma equipe composta por Advogados, Estagiários de direito, auxiliares administrativos, Auxiliares de serviços gerais e Controladores executivos, sendo o número e seus membros adequados as necessidades e demandas do CAJE e da população: Parágrafo único: O CAJE poderá requisitar seus membros de outros órgãos públicos do Município de Barbalha. 9 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município, indicado pelo titular do Órgão; §1º – Os assentos de membros efetivos e suplentes do Grupo de Trabalho dos Servidores serão ocupados pelas entidades sindicais, conforme a sua proporcionalidade de representação no serviço público municipal, tendo como número máximo de 03 (três). §2° - Serão ocupados 02 (dois) assentos por representantes da Câmara Municipal de Barbalha, indicados pela Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal. §3º – Outros representantes que por sua experiência profissional ou institucional possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos da Mesa Municipal de Negociação Permanente, poderão ser convidados a participar de reuniões, mediante requerimento de qualquer representação da Mesa. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 28 de março de 2022. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 28 de março de 2022. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador EMENDA ADITIVA Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 16/2022 PARECERES DAS COMISSÕES Art. 1º. – Altera o Art. 10 que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 10 A Mesa Municipal de Negociação Permanente será paritária e deliberativa, composta de 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez) suplentes, definidos da seguinte forma: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, indicado pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) para responder pela seara Administrativa; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, indicado pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) para responder pela seara Financeira; c) 01 (um) representante da Controladoria Geral do Município, indicado(a) pelo(a) respectivo Secretário(a); d) 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito, indicado pela Chefia de Gabinete; PARECER N° 13/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 13/2022 Autoria: DORIVAN Ementa: Autoriza a criação do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE, do Município de Barbalha e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 13/2022, que Autoriza a criação do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE, do Município de Barbalha e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 893 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 29 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. 10 Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 13/2022, que Autoriza a criação do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE, do Município de Barbalha e dá outras providências. Barbalha/CE, 24 de Março de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 14/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 14/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Barbalha (2022/2031) da forma que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 14/2022, que Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Barbalha (2022/2031) da forma que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 14/2022, que Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Barbalha (2022/2031) da forma que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 28 de Março de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 15/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 15/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre o uso de assinatura eletrônica nos documentos expedidos pelo Poder Público do Município de Barbalha/CE.. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 15/2022, que Dispõe sobre o uso de assinatura eletrônica nos documentos expedidos pelo Poder Público do Município de Barbalha/CE., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 893 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 29 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 15/2022, que Dispõe sobre o uso de assinatura eletrônica nos documentos expedidos pelo Poder Público do Município de Barbalha/CE. Barbalha/CE, 28 de Março de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 16/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 16/2022 11 Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 16/2022, que Institui mesa de negociação permanente entre o Poder Executivo do Município de Barbalha/CE e os Servidores Públicos Municipais, por meio de suas entidades sindicais representativas. Barbalha/CE, 28 de Março de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 17/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 17/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Institui mesa de negociação permanente entre o Poder Executivo do Município de Barbalha/CE e os Servidores Públicos Municipais, por meio de suas entidades sindicais representativas. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 16/2022, que Institui mesa de negociação permanente entre o Poder Executivo do Município de Barbalha/CE e os Servidores Públicos Municipais, por meio de suas entidades sindicais representativas., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria Autoria: EFIGÊNIA GARCIA Ementa: Institui o Programa "Tem Saída" no âmbito do Município de Barbalha, destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 17/2022, que Institui o Programa "Tem Saída" no âmbito do Município de Barbalha, destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 893 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 29 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. 12 destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 14/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 17/2022, que Institui o Programa "Tem Saída" no âmbito do Município de Barbalha, destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Barbalha/CE, 28 de Março de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER Nº 06/2022 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 14/2022 AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal EMENTA: Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Barbalha (2022/2031) da forma que indica e dá outras providências Barbalha/CE, 28 de Março de 2022 João Ilânio Sampaio Membro Efigênia Mendes Garcia Membro Luana dos Santos Gouvêa Membro PARECER Nº 07/2022 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 17/2022 AUTORIA: EFIGÊNIA GARCIA EMENTA: Institui o Programa "Tem Saída" no âmbito do Município de Barbalha, destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. I. RELATÓRIO I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 14/2022, que Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Barbalha (2022/2031) da forma que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo O Projeto de Lei Ordinária nº 17/2022, que Institui o Programa "Tem Saída" no âmbito do Município de Barbalha, destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 893 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 29 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 13 desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde.
Ano XII, No. 892 - CADERNO 01/02
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 892– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira,dia dia2228dede Fevereiro Março dede 2022 2021. . - -CADERNO CADERNO01/02 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 18ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h06min. (dezessete horas e seis minutos) do dia 17 (dezessete) de março do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá Barreto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 1503001/2022 do SINDMUB, comunicando a greve dos profissionais do Magistério por tempo indeterminado; Ofício do Bispo Dom Magnus Henrique Lopes, OFMCap., da Diocese do Crato, agradecendo votos de boas-vindas; Parecer Técnico da AMASBAR nº 0032/2022, em resposta ao ofício nº 0803002/2022. Projeto de Lei nº 08/2022 de autoria dos Vereadores, Odair José de Matos, André Feitosa, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Ferreira de Santana, Luana dos Santos Gouvêa, Dorivan Amaro dos Santos Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, dispõe sobre a criação de honrarias pelo Município de Barbalha e dá outras providências. Projeto de Lei nº 09/2022 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras providências. Projeto de Lei nº 10/2022 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da categoria do magistério da forma que indica, e dá outras providências. Projeto de Indicação nº 03/2022 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 121/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à secretaria de educação com cópia ao prefeito municipal, pedindo que seja cumprida a Lei de 1/3 reservado aos professores do fundamental 1 e 2, pois este direito não está sendo extensivo a todos. Requerimento Nº 122/2022, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos do município, com cópia ao prefeito Dr. Guilherme, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 solicitando que seja instalado o mais breve possível no município de Barbalha a Casa do Cidadão. Solicita também, que seja em um local no centro da cidade para melhor atender a população, especialmente as pessoas que se deslocam de diversas comunidades da zona rural. Requerimento Nº 123/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado um ofício ao prefeito municipal de Barbalha, Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretária Municipal de Planejamento e Gestão, solicitando aos mesmos a contratação de um funcionário (coveiro), para a realização de ações quando necessário nos Cemitérios Públicos do Pé de Serra, tanto o Cemitério do Caldas como o do Sítio Macaúba. Indicamos também que seja feito a aquisição de um terreno para a construção de um novo Cemitério para dar suporte a todo Pé de Serra. Requerimento Nº 124/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício para a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a PROURB, solicitando a reposição de luminárias, especialmente de leds, nas Avenida Dr. Pio Sampaio, Avenida 17 de Agosto, Avenida Paulo Maurício e Avenida Antônio Correia. Requer também, que seja enviado à Câmara Municipal, o saldo da conta de energia arrecadado, bem como, uma relação dos saldos pagos da iluminação pública nos últimos 12 meses. Requerimento Nº 125/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, com cópia a Secretária de Educação, solicitando resoluções para as demandas da população do Morada Cisney. Dentre elas requeremos que o ônibus escolar tenha como parada final a Padaria do Luiz no Morada Cisney, visto que a parada atual fica muito distante para mães buscarem os alunos. Que seja enviada uma máquina para planear as ruas que estão intransitáveis e esburacadas devidos as chuvas, e nesse mesmo sentido, solicitamos que seja divulgado e definido os dias em que haverá a coleta de lixo, visto que a população fica sem saber o dia certo da coleta na localidade. Requerimento Nº 126/2022, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que reveja o reajuste dos professores 33,24 % assim como foi prometido, tendo em vista que a categoria é mais do que merecedora. ORDEM DO DIA: Todos os requerimentos foram aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do Requerimento nº 121/2022, RETIRADO DE PAUTA em virtude da ausência do autor. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou envio de parabéns ao Dr. José Olegário Neto e a Dra. Luciana Nogueira pela passagem de seus aniversários; Solicitou envio de ofício de pesar a família da Sra. Helena Horácio. Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – Solicitou envio de ofício de pesar a Família do Sr. Pedro Roudão; Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de ofício de pesar a família do Sr. Pedro Roudão; Efigênia Mendes Garcia – Solicitou envio de votos de pesar a família do Sr. Zé Abelha; Odair José de Matos – Solicitou envio de ofícios de agradecimento ao Prefeito Dr. Guilherme pelas obras da quadra de esportes do Sítio Brejinho e da praça do Sítio Brejinho assim como também das Escolas do Sítio Brejinho; Solicitou envio de ofícios ao Governador Camilo Santana e ao Deputado Fernando Santana agradecendo ao recurso da estrada do Sítio Santana PALAVRA FACULTADA. Fizeram uso da palavra facultada os Vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, João Ilânio Sampaio e Odair José de Matos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h00 (dezenove horas). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 19ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Pag. 2 Presidência: Odair José de Matos Às 17h18min. (dezessete horas e dezoito minutos) do dia 21 (vinte e um) de março do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá Barreto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: ATAS: Atas da 12ª a 17ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 1803001/2022 do SINDMUB, solicitando reunião da base aliada do Prefeito para tratar sobre o Projeto de Lei nº 10/2022; Ofício nº 1803004/2022 do SINDIMUB, comunicando da continuidade da greve dos profissionais do Magistério; Ofício nº 1803001/2022 do SINDMUB, solicitando o uso da Tribuna Popular; Ofício 0431/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, em resposta ao ofício nº 1803001/2022 referente ao Requerimento nº 122/2022; Ofício nº 08/2022, do Gerente do Balneário do Caldas, João Bosco Sá Cavalcante, encaminhando a Prestação de Contas do Balneário do Caldas S/A. – PARQUE. Projeto de Lei nº 11/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE. Projeto de Lei nº 12/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, ou estágio para pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais nos quadros de funcionários e de empresas com incentivos e contratos com a Prefeitura Municipal de Barbalha. . Projeto de Lei nº 13/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Autoriza a criação do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE, do Município de Barbalha e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 07/2022 para tramitação do Projeto de Lei nº 08/2022, de autoria dos Vereadores Odair José de Matos, André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Luana dos Santos Gouvêa e Dernival Tavares da Cruz, Dispõe sobre a criação de honrarias pelo Município de Barbalha e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 08/2022 para tramitação do Projeto de Lei nº 09/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 06/2022 para tramitação do Projeto de Lei nº 09/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos nº 04/2022 para tramitação do Projeto de Lei nº 09/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 09/2022 para tramitação do Projeto de Lei nº 10/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da categoria do Magistério da forma que indica, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência nº 04/2022 para tramitação www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 do Projeto de Lei nº 10/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da categoria do Magistério da forma que indica, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 07/2022 para tramitação do Projeto de Lei nº 10/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da categoria do Magistério da forma que indica, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 10/2022 para tramitação do Projeto de Indicação nº 03/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência nº 05/2022 para tramitação do Projeto de Indicação nº 03/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 08/2022 para tramitação do Projeto de Indicação nº 03/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 127/2022, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando do mesmo que seja feito um projeto de pavimentação em todas as ruas que não existe calçamento na comunidade do bairro Mata dos Limas incluindo a drenagem das águas pluviais que ficam causando grandes transtornos aos moradores, principalmente da rua conhecida como Rua P-1. Solicito também, que seja enviado cópia deste requerimento bem como um ofício da prefeitura juntamente com o projeto para o Governo do Estado do Ceará a fim de solicitar ajuda financeira. Requerimento Nº 128/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Educação com cópia ao Ministério Público, pedindo em caráter de urgência professor para a Escola Marechal Rondon, localizada no Sítio Betânia. Neste momento o Presidente Odair José de Matos convidou o Sr. Marciano dos Santos, Presidente do SINDMUB, para fazer uso da Tribuna Popular, o qual debateu sobre o Projeto de Lei nº 10/2022, que dispõe sobre o reajuste dos profissionais do Magistério. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 10/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da categoria do Magistério da forma que indica, e dá outras providências, em discussão. O Vereador Epitácio Saraiva a Cruz Neto, pediu VISTAS aos Projeto de Lei nº 10/2022 e o Presidente Odair José de Matos colocou o Pedido de Vistas em votação: Sendo REJEITADO com a seguinte votação: 08 (oito) votos Contrários e 07 (sete) votos Favoráveis. Projeto de Lei nº 10/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da categoria do Magistério da forma que indica, e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado com a seguinte votação: 09 (nove) votos favoráveis e 05 (cinco) votos contrários. Projeto de Lei nº 08/2022, de autoria dos Vereadores Odair José de Matos, André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Luana dos Santos Gouvêa e Dernival Tavares da Cruz- Véi Dê, Dispõe sobre a criação de honrarias pelo Município de Barbalha e dá outras providências. O Vereador Odair José de Matos apresentou a seguinte Emenda ao Projeto de Lei 08/2022: EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 08/2022 - Art. 1º. – Altera o Art. 1º, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º O Município de Barbalha poderá conceder a seguinte horaria: I Medalha Cidadão Benemérito do município de Barbalha; § 1º A honraria de que trata o inciso I deste artigo será proposta por meio de projeto de resolução, de iniciativa dos Vereadores, 3 aprovado por maioria simples. § 2º É facultada a concessão "post-mortem" da honraria prevista no inciso I deste artigo. § 3º Os projetos de resolução que concedem honrarias deverão estar instruídos de dados biográficos e outros documentos suficientes para que se evidencie o mérito da homenagem. Art. 2º Exclui o art. 2º e seus parágrafos. Art. 3º. – Altera o Caput do Art. 3º, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º A medalha Cidadão Benemérito de Barbalha destina-se a agraciar pessoas que tenham se distinguido por feitos excepcionais em qualquer ramo de atividade, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, pela concessão de benefícios de excepcional relevância ao Município ou por notáveis feitos públicos em prol da comunidade barbalhense. Art. 4º. – Altera do Art. 6º, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Os vereadores poderão propor no máximo 02 (duas) medalhas de Cidadão Benemérito descrito no Inciso I do artigo 1º, no decorrer de cada ano legislativo. Art. 5º. – Acrescenta o art. 6ºA com a seguinte redação: Art. 6-A. Os recursos financeiros decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2022. Odair José de Matos – Vereador. Projeto de Lei nº 08/2022, de autoria dos Vereadores Odair José de Matos, André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Luana dos Santos Gouvêa e Dernival Tavares da Cruz- Véi Dê, Dispõe sobre a criação de honrarias pelo Município de Barbalha e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade com a Emenda. Projeto de Lei nº 09/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Pediu VISTAS ao Projeto de Lei 09/2022 e o Presidente Odair José de Matos colocou pedido de VISTAS em votação. Sendo REJEITDO com a seguinte votação: 08 (oito) votos contrários e 04 (quatro) votos favoráveis. Projeto de Lei nº 09/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado com a seguinte votação: 09(nove) votos favoráveis e 03(três) abstenções. Todos os Requerimentos foram Retirados da Ordem do Dia, para serem discutidos e aprovados na próxima sessão. O Projeto de Indicação 03/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, foi Retirado da Ordem do Dia, a pedido do autor, para ser discutido na próxima sessão. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou envio de ofício de pesar a família do Sr. José Horácio da Silva; Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de parabéns ao Sr. Gilberto Batista; Solicitou envio de ofício de pesar as famílias de Antônio Regnoberto Sampaio e de Mauro Apolinário Pereira. Luana dos Santos Gouvêa – Solicitou envio de votos de parabéns a Dona Moça pela eleição como presidente da Associação das Mulheres do Sítio Macaúba; NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h26min (dezenove horas e vinte e seis minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PAUTA DAS SESSÕES PROJETO DE LEI Nº 15/2022 DE 18 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE O USO DE ASSINATURA ELETRÔNICA NOS DOCUMENTOS EXPEDIDOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE PELO PODER PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. O PREFEITO MUNICIPAL 4 Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, bem como, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Ref. Mensagem Projeto de Lei. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, Prefeito: De antemão presto os Art. 1º Ficam os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal de Barbalha/CE autorizados a se utilizar da assinatura eletrônica qualificada, prevista no inciso III, do art. 4º da Lei Federal nº 14.063 de 23 de setembro de 2020, para assinar documentos pertinentes a interação interna dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos. §1º A autorização de que trata o caput deste artigo devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado, tratando autorização aos Chefes do Poder Público Municipal, no âmbito deste Município, a assinarem por meio de assinatura eletrônica os documentos de interação interna dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos. estender-se-á aos Secretários Municipais, seus respectivos Adjuntos e equiparados. dos Sobre a temática elencamos as beneficieis geradas a Administração Pública: Art. 2º Para fins desta Lei considera-se: garante I - assinatura eletrônica: os dados em formato a validade eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a jurídica outros dados em formato eletrônico e que são utilizados pelo de documentos signatário para assinar, observados os níveis de assinaturas com assinatura apropriados para os atos previstos nesta Lei; digital, ou seja, III - assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Valor legal – não impressa; Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; Segurança – usa o sistema de III - certificado digital: atestado eletrônico que chaves criptográficas, associa os dados de validação da assinatura eletrônica a uma que garante a pessoa natural ou jurídica; autenticidade Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua da publicação. pessoa responsável pelo Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de março de 2022. documento e garante a integridade de informações enviadas ambientes Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha virtuais; Mensagem nº. 015/ 2022 - GAB Barbalha/CE, 18 de março de 2022. em Economia de tempo – não é www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE necessário fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, deslocar-se até encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da cartórios, pois é Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: possível assinar documentos digitalmente e com validade jurídica; Menos custos – Art. 1º Fica instituída a Mesa de Negociação Permanente (MENP) entre o Poder Executivo do Município de Barbalha/CE e os Servidores Públicos Municipais de Barbalha/CE, por meio de suas Entidades Sindicais Representativas. evita gastos Parágrafo Único - Por decisão da MENP, poderão com a ser instituídas, em caráter temporário, com prazo definido, documentação, Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho, com o objetivo como de discutir e estudar questões que exijam conhecimento reconheciment técnico aprofundado ou que se afigurem de relevante o de firma, por interesse da MENP, visando subsidiar suas atividades e exemplo; decisões. Economia de insumos – agiliza C A P Í T U L O I processos burocráticos demorados, não usa papel e tinta para a impressão de documentos; Diante 5 Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 da exposição DOS OBJETIVOS, PRINCÍPIOS E PRECEITOS DEMOCRÁTICOS acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse da coletividade. Art. 2º Constituem objetivos da Mesa Municipal de Negociação Permanente: I. Estabelecer um canal permanente de negociação entre os Servidores Públicos Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de março de 2022. Municipais representados por suas entidades sindicais e o Poder Executivo desta Municipalidade; Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha II. Discutir e negociar a Pauta de Reivindicação dos Servidores Públicos PROJETO DE LEI N° 16/2022 DE 18 DE MARÇO DE Municipais apresentada por 2022 entidades sindicais representativas; III. Oferecer mecanismos suas eficazes ao INSTITUI MESA DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE tratamento de conflitos nas relações de ENTRE PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE trabalho; BARBALHA/CE E OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, POR MEIO DE SUAS ENTIDADES IV. SINDICAIS REPRESENTATIVAS. Celebrar acordos que reflitam consensos entre as partes, visando prevenir ou superar conflitos, ou ainda, garantir direitos, O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com www.camaradebarbalha.ce.gov.br oportunizando avanços na DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE política de gestão de pessoal do Município de Barbalha; V. pelos integrantes da Mesa Municipal de Negociação Permanente, abordando: Assegurar mecanismos que garantam o cumprimento do acordado entre as I. Reivindicações administrativas, sociais e econômicas dos servidores municipais partes; VI. Discutir 6 Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 apresentadas por suas entidades sindicais e negociar Política representativas; Remuneratória, Carreira e Plano de Qualificação dos II. Assuntos que visem à melhoria na Servidores prestação dos serviços públicos. Municipais; VII. Contribuir para a melhoria § do dos serviços prestados à população; econômicas deverão ser § 2º. A negociação do reajuste salarial anual e da Art. 3º A Mesa Municipal de Negociação Permanente (MENP), instrumento legítimo de diálogo e de fixação de vencimento básico dos servidores municipais dar-se-á com prioridade em relação às demais pautas econômicas, devendo as tratativas se iniciar em Reunião negociação, fundamenta-se nos seguintes princípios: Ordinária da MENP no último bimestre de cada ano; Legalidade, impessoalidade, moralidade, § 3º. Na primeira Reunião Ordinária de Fevereiro publicidade e eficiência; III. IV. V. VI. VII. pautas no último bimestre de cada ano. dos quadros funcionais, resolutividade II. As apresentadas pelas entidades sindicais, preferencialmente, desempenho e a eficácia profissional I. 1º. Finalidade e indisponibilidade do de cada ano, a Grupo de Trabalho Sindical apresentará interesse público; suas prioridades de pautas específicas setoriais com Transparência e ética; cronograma para negociação. Valorização do servidor; § 4º. O tratamento que objetive a instituição e Liberdade sindical; revisão de carreiras será realizado com auxílio de Grupo Participação e urbanidade de Trabalho, o qual terá o prazo de 6 (seis) meses para Qualidade na prestação dos serviços apresentar suas propostas. públicos; CAPÍTULO III Art. 4º Os A Mesa Municipal de Negociação Permanente (MENP) adotará os seguintes preceitos DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO democráticos de negociação: I. Ética, do respeito recíproco, da boa-fé e da honestidade de propósitos; II. Obrigatoriedade das partes em buscar a negociação como instrumento de solução III. IV. Art. 6º É obrigatória a participação e a assinatura da entidade sindical representante legal da categoria para a celebração de acordo. Art. 7º Os acordos firmados são bi ou multilaterais, de conflitos; comprometendo Direito de acesso à informação; providências, para sua efetivação, e no zelo, para sua Legitimidade de representação e da adoção de procedimentos democráticos; as partes no cumprimento manutenção. Art. 8º Os instrumentos de acordos firmados pelas partes constarão, obrigatoriamente: CAPÍTULO II DA PAUTA DE NEGOCIAÇÃO Art. 5º As reivindicações e os respectivos cronogramas de reuniões serão selecionados e definidos das I. II. III. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Objeto e seu detalhamento; Abrangência; Prazos; DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 IV. 7 Art.12 A MENP estará sob a responsabilidade de Vigência; um designado setor da Secretaria Municipal de Art. 9º Compete à Administração Pública adotar as Planejamento e Gestão, que assegurará os recursos providências administrativas para efetivação do acordo e, humanos, materiais e logísticos necessários para o seu quando for o caso, encaminhar as propostas normativas que funcionamento adequado. disciplinem o acordado para apreciação do Poder Art.13 Os Grupos de Trabalho Legislativo. poderão ser assessorados por técnicos e/ou auxiliares, limitados, no CAPÍTULO IV máximo, a 2 (dois) integrantes, com vistas a subsidiar as suas DA COMPOSIÇÃO DA MENP atividades, desde que não interfira no bom funcionamento e Art. 10 A Mesa Municipal de Negociação andamento das negociações em pauta na MENP. Permanente será paritária e deliberativa, composta de 08 (oito) membros efetivos e 08 (oito) suplentes, definidos da seguinte forma: a) 01 (um) representante da Secretaria CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA Municipal de Planejamento e Gestão, indicado pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) para responder pela ceara Administrativa; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, indicado pelo(a) Financeira; I. e) Municipal de questões de interesse dos servidores municipais; II. Instituir, interinamente e com prazo definido, Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho; Geral do Município, indicado(a) pelo(a) d) Mesa Discutir, negociar e encaminhar as 01 (um) representante da Controladoria respectivo Secretário(a); à Negociação Permanente: respectivo(a) Secretário(a) para responder pela ceara c) Compete Art.14 Art.15 A Mesa Municipal de Negociação 01 (um) representante do Gabinete do Permanente reunir-se-á ordinariamente, no mínimo 01 Prefeito, (uma) vezes por mês, e, extraordinariamente, de ofício, indicado pela Chefia de Gabinete; quando convocada por seu Coordenador, em razão de 01 (um) representante da Procuradoria requerimento de uma das partes. Geral do Município, indicado pelo titular do Órgão; Parágrafo Único - Havendo mais de uma solicitação de reunião extraordinária, o Coordenador poderá §1º – Os assentos de membros efetivos e suplentes aglutinar as pautas para tratamento em uma única reunião. do Grupo de Trabalho dos Servidores serão ocupados pelas entidades sindicais, conforme a sua proporcionalidade de representação no serviço público municipal, tendo como CAPÍTULO VII número máximo de 03 (três). §2º – Outros representantes que por sua experiência DAS DISPOSIÇÕES FINAIS profissional ou institucional possam contribuir para o Art. 16 O Regimento Interno da MENP será desenvolvimento dos trabalhos da Mesa Municipal de elaborado pelas Lideranças dos Grupos de Trabalho, o qual Negociação Permanente, poderão ser convidados a será submetido à aprovação dos demais integrantes. participar de reuniões, mediante requerimento de qualquer representação da Mesa. lavradas atas, que deverão ser aprovadas e assinadas por Art.11 A Coordenação da Mesa Municipal de Negociação Permanente competirá a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. Art. 17 Em todas as reuniões da MENP serão seus membros. Art. 18 A participação na Mesa de Negociação de que trata esta Lei não será remunerada ou gratificada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Onde Art. 19 . A falta ao trabalho em decorrência de 8 reforçamos, sobremaneira, a bandeira do diálogo e a disponibilidade da participação em reunião da MENP será abonada Art. 20 Os casos omissos serão dirimidos por voto gestão para tanto. Diante da maioria dos integrantes da MENP. da exposição acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que Art. 21 A Mesa Municipal de Negociação Permanente será implantada no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, a partir da publicação desta Lei. apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse da coletividade. Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de março de 2022. publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de março de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha PROJETO DE LEI Nº 17/2022 Mensagem nº. 016/ 2022 - GAB Barbalha/CE, 18 de março de 2022. INSTITUI O PROGRAMA “TEM SAÍDA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, DESTINADO AO APOIO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ref. Mensagem Projeto de Lei. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado. A propositura em comento visa fortalecer cada vez mais o diálogo entre o Município a as categorias de servidores públicos municipais, os quais elegem as entidades sindicais para representa-los. Consubstancia-se na implantação de uma Mesa Municipal de Negociação Permanente, onde as entidades sindicais, no uso de suas atribuições, terão assento e poderão, nas reuniões ordinárias Art. 1º Fica instituído o “Programa Tem Saída”, destinado a desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e inserção no mercado de trabalho. Art. 2º São diretrizes do “Programa Tem Saída”: I - Oferta de condições de autonomia financeira, por meio de programas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e intermediação de mão de obra; II - Capacitação e sensibilização permanentes dos servidores públicos para a oferta de atendimento qualificado e humanizado mulheres em situação de violência doméstica e familiar, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não revitimização; III - Acesso a atividades ocupacionais e à renda, por meio da oferta de oportunidades de ocupação e de qualificação profissional. Art. 3º O “Programa Tem Saída” consistirá em: I – criar e atualizar banco de dados de empresas interessadas e as vagas disponibilizadas por estas; II – mobilizar empresas para mensais, trazer a gestão municipal a pauta de cada categoria disponibilizarem a Mesa, para avaliação e estudo de possibilidade do contratação e oportunidades de atendimento. trabalho para as mulheres em vagas de situação de violência doméstica e familiar; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 III - Encaminhar mulheres em situação de violência doméstica e familiar para vagas de empregos disponíveis no banco de dados; IV – informar mulheres em situação de violência doméstica e familiar que venham a procurar o equipamento público ligado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico sobre seus direitos; V – incluir mulheres em situação de violência doméstica e familiar em atividades ocupacionais remuneradas e capacitação pelos órgãos municipais ou por entidades conveniadas; VI – encaminhar mulheres em situação de violência doméstica e familiar em ações promovidas pelo município de Barbalha. Parágrafo único - As seleções de beneficiárias para participação nos programas conduzidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, deverão prever percentual mínimo das vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, respeitadas as preferências legais. Art. 4º Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico adotar as medidas administrativas voltadas ao implemento do “Programa Tem Saída”. Art. 5º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 23 de março de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereadora Autora LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereadora Co-Autora 9 implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher. O art. 35 da Lei Maria da Penha expressamente prevê que “a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências: (…) IV - programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar”. A presente propositura pretende realizar uma parceria entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Barbalha, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça, OAB e Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do município. O Tem Saída contará com o apoio de empresas privadas, que viabilizam vagas de emprego para as mulheres atendidas pelo Programa. Esse conjunto de esforços busca promover a reinserção dessas mulheres no mercado de trabalho contribuindo para a independência financeira da mulher e o fim do ciclo de violência. Como funciona? A vítima em situação de violência doméstica e familiar poderá ser integrada ao Programa Tem Saída a partir do atendimento realizado pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário, Delegacia, CRAS, CREAS e CRM. Após passar pelos órgãos mencionados, a mulher é encaminhada aos equipamentos de seleção de emprego da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. As candidatas passam por processo seletivo diferenciado, com apoio da equipe técnica da Secretaria e das áreas de recursos humanos das empresas parceiras. As equipes da Prefeitura devem estar preparadas para atender as mulheres vítimas de violência. Diante da relevância da matéria e de seu alcance social, espero poder contar com o relevante apoio dos nobres membros desta egrégia Câmara na aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 23 de março de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereadora Autora JUSTIFICATIVA De acordo com o último levantamento realizado pelo IBGE, as mulheres ainda têm taxa de desemprego superior à dos homens. O levantamento ainda aponta que o número de registros de trabalho formal é menor para as mulheres e, ainda, que o salário médio pago às mulheres foi apenas 77,5% do rendimento pago aos homens no Brasil. A vulnerabilidade financeira que assola muitas mulheres dificulta sua emancipação de ambientes violentos, de modo que se sujeitam a sofrer violência doméstica, quer física ou psicológica, por serem dependentes financeiramente de seus companheiros. Assim, a participação feminina no mercado de trabalho conduz a uma diminuição da violência doméstica, a partir de sua emancipação econômica e a possibilidade de se retirarem do jugo de seus agressores. A propósito, com o objetivo de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, o art. 8º da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) estipulou que “a política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais”, apontando, como diretrizes, a integração operacional do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas da saúde, assistência social, segurança pública, trabalho e habitação, além da celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos e outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre esses e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereadora Co-Autora EMENDAS EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 08/2022 Art. 1º. – Altera o Art. 1º, passará a vigorar com a seguinte redação: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Art. 1º O Município de Barbalha poderá conceder a seguinte horaria: I Medalha Cidadão Benemérito do município de Barbalha; DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 § 1º A honraria de que trata o inciso I deste artigo será proposta por meio de projeto de resolução, de iniciativa dos Vereadores, aprovado por maioria simples. decorrer de cada ano legislativo. Art. 5º. – Acrescenta o art. 6º-A com a seguinte redação: Art. 6A. Os recursos financeiros decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Barbalha. § 2º É facultada a concessão "postmortem" da honraria prevista no inciso I deste artigo. § 3º Os projetos de resolução que concedem honrarias deverão estar instruídos de dados biográficos e outros documentos suficientes para que se evidencie o mérito da homenagem. 10 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2022. Odair José de Matos Vereador PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução 07/2022 Art. 2º Exclui o art. 2º e seus parágrafos. Art. 3º. – Altera o Caput do Art. 3º, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º A medalha Cidadão Benemérito de Barbalha destinase a agraciar pessoas que tenham se distinguido por feitos excepcionais em qualquer ramo de atividade, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, pela concessão de benefícios de excepcional relevância ao Município ou por notáveis feitos públicos em prol da comunidade barbalhense. Confere Medalha de Cidadão Benemérito do Município de Barbalha a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedida Medalha de Cidadão Benemérito do Município de Barbalha ao Excelentíssimo Governador do Estado Camilo Sobreira Santana. Parágrafo único – A Outorga da medalha será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela Câmara Municipal até o dia 22 de Dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 23 de março de 2022. Art. 4º. – Altera do Art. 6º, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Os vereadores poderão propor no máximo 02 (duas) medalhas de Cidadão Benemérito descrito no Inciso I do artigo 1º, no Odair José de Matos Vereador André Feitosa Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 11 Vereador André Feitosa Vereador Antônio Ferreira de Santana Vereador Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador Antônio Ferreira de Santana Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê Vereador Currículo Bibliográfico Camilo Santana Dorivan Amaro dos Santos Vereador Sobreira Nascido no Crato, Cariri Cearense, Camilo Santana tem 51 anos, e iniciou sua vida pública como servidor público federal do Ibama. Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê Vereador Projeto de Resolução 08/2022 Confere Medalha de Cidadão Benemérito do Município de Barbalha a personalidade que indica e dá outras providências. Em 2007, tornou-se secretário do Desenvolvimento Agrário do Estado. Foi o deputado mais votado do Ceará, em 2010. No ano seguinte, assumiu a secretaria estadual das Cidades. Desde de janeiro de 2015, governa o Estado do Ceará, onde vem imprimindo sua marca pessoal alicerçada no contato direto com a população, na busca incessante do desenvolvimento social e econômico e na transparência. Em seu governo priorizou os investimentos em educação de tempo integral, saúde, segurança, projetos para a A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedida Medalha de Cidadão Benemérito do Município de Barbalha ao Excelentíssimo Deputado Estadual Fernando Matos Santana. Parágrafo único – A Outorga da medalha será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela Câmara Municipal até o dia 22 de Dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 23 de março de 2022. juventude e infraestrutura para garantir o desenvolvimento Odair José de Matos Vereador econômico. O foco de sua gestão são as pessoas e a busca de André Feitosa Vereador caminhos que levem o Ceará a um patamar capaz de garantir qualidade de vida aos cearenses. Camilo Santana foi reeleito governador no primeiro turno da eleição de 2018 com a maior votação da história do Ceará, quase 3,5 milhões de votos. E foi o governador mais votado proporcionalmente de todo o Brasil, com 79,96% dos Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Antônio Ferreira de Santana Vereador votos. Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Odair José de Matos Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Dorivan Amaro dos Santos Vereador 12 André Feitosa Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê Vereador Currículo Bibliográfico Fernando Santana Antônio Ferreira de Santana Vereador Matos Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Fernando Matos Santana nasceu em Juazeiro do Norte, em 05.01.1981, filho de Lucia Matos Santana, professora, e Djalma Pinheiro Neto, empresário. É casado com Dorivan Amaro dos Santos Vereador Onelliany Moreira Leite e pais de três filhos. Administrador de Empresas, especialista em Gestão Pública, licitação e direito administrativo, atualmente cursa Direito. Antes de enveredar pelas lides político-partidárias, trabalhou como consultor empresarial no Ceará e em outros Estados do Nordeste, atuando em multinacionais. Vocacionado para a vida pública, iniciou sua carreira como Secretário de Esportes e Juventude de Barbalha, marcando sua gestão por ações de fomento ao esporte junto à Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê Vereador PARECERES DAS COMISSÕES PARECER Nº 05/2022 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Indicação nº 03/2022 juventude local. Foi também Secretário de Governo naquele AUTORIA: MARCELO JUNIOR município, onde articulou junto à Câmara Municipal, a EMENTA: Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do aprovação de projetos e mensagens importantes para o Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e desenvolvimento daquele município. turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências Atuou como coordenador da campanha eleitoral do então candidato ao Governo, Camilo Santana, no âmbito da I. RELATÓRIO de Secretário Adjunto do Gabinete do Governador, realizando O Projeto de indicação nº 3/2022, que Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. importante trabalho de articulação política junto às prefeituras II. FUNDAMENTAÇÃO. região do Cariri, em 2014. onvidado pelo Governador eleito, assumiu o cargo de todo o Estado, o que culminou com a implementação de inúmeras ações do governo no interior cearense. Eleito Deputado Estadual com a expressiva votação de 95.665 votos, integra a Mesa Diretora da Assembléia, ocupando a 1ª Vice-Presidência, cargo para o qual foi reeleito para o biênio 2021-2022. Odair José de Matos Vereador As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Pag. 13 Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de indicação nº 3/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 21 de Março de 2022 João Ilânio Sampaio Membro Efigênia Mendes Garcia Membro Luana dos Santos Gouvêa Membro PARECER N° 12/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 12/2022 III. CONCLUSÃO No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 12/2022, que Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, ou estágio para pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais nos quadros de funcionários e de empresas com incentivos e contratos com a Prefeitura Municipal de Barbalha. Barbalha/CE, 24 de Março de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 10/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Indicação nº 03/2022 Autoria: DORIVAN Ementa: Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, ou estágio para pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais nos quadros de funcionários e de empresas com incentivos e contratos com a Prefeitura Municipal de Barbalha. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 12/2022, que Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, ou estágio para pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais nos quadros de funcionários e de empresas com incentivos e contratos com a Prefeitura Municipal de Barbalha., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. Autoria: MARCELO JUNIOR Ementa: Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de indicação nº 3/2022, que Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de indicação nº 3/2022, que Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências. Barbalha/CE, 21 de Março de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão -Odair José de Matos Presidente MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 08/2022 Vereador Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X PORTARIA No. 0703003/2022 Dernival Tavares da Cruz X Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Dorivan Amaro dos Santos X Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Efigênia Mendes Garcia X RESOLVE: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PORTARIAS Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade junto a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará – UVC e Secretaria de Educação do Estado, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Epit ácio Sarai va da Cruz Neto Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 08 e 09/03/2022 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.60 0,00 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). 07 de Março de 2022 ABSTENÇÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. CONTRÁRIO III. CONCLUSÃO Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha FAVORÁVEL Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. 14 Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 07/2022 Vereador Vereador Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Antônio Ferreira Santana X Dernival Tavare
Ano XII, No. 892 - CADERNO 02/02
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 892– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira,dia dia2228dede Fevereiro Março dede 2022 2021. . - -CADERNO CADERNO02/02 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS EXPEDIENTE PROJETO DE LEI Nº 14/2022 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE BARBALHA (2022/2031) DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O fundamento MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de Barbalha/CE, com vigência de 10 (dez) anos, até 2031, a contar da publicação desta Lei, na forma do seu Anexo Único, com vistas ao cumprimento do disposto na Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Resolução no 0202/2022 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que visa o atendimento dos direitos da criança de zero até seis anos de idade. Art. 2º. No Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI referido no art. 1o, constam os princípios e diretrizes em conformidade com o Plano Nacional pela Primeira infância – PMPI e a Lei Estadual 16.856 de 22 de Março de 2019, o diagnóstico da Primeira Infância no Município, as ações finalística, o monitoramento e a avaliação dos resultados. Parágrafo Único - As ações finalísticas tratam dos seguintes temas: a) Criança com saúde; Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br b) Educação Infantil; c) A família e a Comunidade; d) Assistência social e suas Famílias; e) Acolhimento Institucional e Adoção; DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 f) Do Direito de Brincar ao brinquedo de todas as crianças; g) A criança e o espaço - A cidade e o Meio Ambiente; h) Enfretamento as violências contra Crianças; i) Assegurando o Documento de Cidadania a todas as Crianças; j) Protegendo as crianças da pressão consumista; k) Controlando a exposição precoce aos meios de comunicação; l) Evitando acidentes na primeira infância. Pag. 2 Art. 3º. O Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, tem a finalidade de garantir a proteção integral, a promoção e a defesa da criança desde o período gestacional até os seis anos, enquanto sujeito de direito, de acordo com os princípios da Declaração Universal dos Direitos das Crianças. Art. 4º. O anexo Único contido nesta Lei, destina-se a orientar os programas, projetos e ações voltados para o atendimento a gestantes e crianças até seis anos, em cada Secretaria responsável pelos pilares do Cuidar, Educar, Promover a Assistência Social e o Direto a Cidadania. Art. 5º. As metas previstas no Anexo Único integrante desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PMPI, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Art. 6º. O Comitê Municipal da Primeira Infância, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, procederá ao Monitoramento das Ações do PMPI, semestralmente, para discussão dos avanços e dificuldades enfrentadas na execução do Plano. Art. 7º. O comitê Municipal da Primeira Infância, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, os órgãos governamentais do Executivo e Legislativo, os órgãos Judiciários, Conselho Tutelar e a sociedade Civil, procederá a Avaliação do PMPI anualmente, para revisão ou atualização das ações planejadas, pautadas nos indicadores estabelecidos nos relatórios semestrais de Monitoramento. Art. 8º. O Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município deverão ser formulados de modo a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PMPI, a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de março de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha “A criança é inocente, vulnerável e dependente. Também é curiosa, ativa e cheia de esperança. Seu universo deve ser de alegria e paz, de brincadeiras, de aprendizagem e crescimento. Seu futuro deve ser moldado pela harmonia e pela cooperação. Seu desenvolvimento deve transcorrer à medida que amplia suas perspectivas e adquire novas experiências. Mas para muitas crianças a realidade da infância é muito diferente”. (ONU – Encontro Mundial da Cúpula pela Criança, 30 de setembro de 1990) “A infância é o tempo de maior criatividade na vida do ser humano”. (Jean Piaget) GESTÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (2021-2024) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Pag. Guilherme Sampaio Saraiva PREFEITO MUNICIPAL Everton Siqueira VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO Francisco Sandoval Barreto de Alencar SECRETÁRIO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS Thereza Raquel de Morais Pinheiro Horta Coelho SECRETÁRIA ADJUNTA GESTÃO DO SUAS NO MUNICÍPIO Anni Calou Torres Filgueira TÉCNICA DE GESTÃO Eliciabeth Feitosa de Santana ASSESSORA TÉCNICA DE GESTÃO DIREÇÕES E COORDENAÇÕES DO SUAS DIREÇÃO ADMINISTRATIVA FINANCERIA DIREÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DIRETOR (A) DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DIREÇÃO DO TRABALHO E RENDA DIREÇÃO DE MULHERES E DIREITOS HUMANOS COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL SECRETÁRIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BARBALHA PODER PÚBLICO Secretária do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos: Titular: Tereza Raquel de Morais Pinheiro Horta Coelho Suplente: Cinthia Kelly de Matos Vieira Secretaria Municipal de Educação: Titular: Meirylene Pereira Suplente: José Soares Neto Secretaria Municipal de Saúde Titular: Anne Jobênia Coelho Dantas Suplente: Doraide de Freitas Cintra Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: Titular: Maria Gorete Pereira Amorim Lima Suplente: Débora dos Santos Carlos Secretaria Municipal de Esporte e Juventude Titular: Antônio Víctor Ferreira de Araújo Suplente: Danísio de Araújo Lopes SOCIEDADE CIVIL Sociedade de Apoio à Família – SOAFA: Titular: Maria Salvanir Soares Santos Suplente: John Weyne Lopes Instituto de Apoio à Criança com Câncer – IACC: Titular: Fátima Regina Pontes Dantas Barros www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Suplente: Francisca Elisabete Ferreira União das Associações Barbalhenses – UNAB: Titular: Jerônimo Gonçalves da Silva Suplente: Márcia Moreira dos Santos Sociedade Pestalozzi: Titular: Dalma Régia Parente de Sá Barreto Suplente: Maria Santa de Matos Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo Pag. 4 Titular: Maria Gloria da Silva Querino Suplente: Desirée Santos Sampaio Mensagem da Secretária do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Mensagem da Secretária do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos – STDSMDH O Plano Municipal pela Primeira Infância de Barbalha oportunizou a discussão sobre a primeira infância junto a profissionais das secretarias envolvidos na temática e das nossas crianças e isso foi extremamente significativo e enriquecedor, pois a criança precisa ser compreendida de fato, no sentido abrangente e todos precisam atuar entendendo a importância da intersetorialidade para enfrentar os desafios e atingir os avanços fundamentais. Ainda temos muito trabalho a fazer! O PMPI de Barbalha traçará metas e estratégicas que nortearão até 2031, o primeiro passo deverá começar pela conscientização da relevância desta fase que é fundamental para o desenvolvimento humano. Precisamos investir em políticas essenciais, como a assistência social, educação, saúde, esporte, cultura, infraestrutura, habitação e em vertentes que colaborem para o fomento da primeira infância. O que queremos no futuro precisa ser construído nesta fase. É preciso que juntos, por uma só causa, consideremos os orçamentos públicos diante da real necessidade da primeira infância de Barbalha. Destarte, neste instrumento, afirmamos mais uma vez, o nosso compromisso em continuar promovendo e reavaliando a eficácia de políticas públicas positivas para a primeira infância de Barbalha, com muito trabalho, dedicação, transparência, compromisso, lealdade à causa, respeitando as peculiaridades da primeira infância, com muita tecnicidade e, sobretudo, sincero amor para cuidar de nossas crianças barbalhenses. As nossas crianças precisam de cuidados desde a sua fecundação, assim como, nos processos desenvolvimento físico, psicológico e em todos os sentidos. O show da vida começa na primeira infância! É a melhor fase da vida, é na primeira infância que tudo começa. Temos uma parceria muito grande e gratificante com o Governo do Estado que vem tratando a primeira infância com muito carinho, dedicação, trabalho e compromisso. O programa Mais Infância Ceará, tem como “visão” desenvolver a criança para desenvolver a sociedade, e a “missão” de gerar possibilidades para o desenvolvimento integral da criança. O Mais Infância Ceará é responsável por reunir o maior número de projetos e programas voltados aos pequenos cearenses, organizando intersetorialmente as ações na busca de significados e alcance social único, tendo com pilares o, o Programa Mais Infância Ceará é estruturado em quatro pilares: Tempo de Nascer, Tempo de Crescer, Tempo de Aprender e Tempo de Brincar. E Barbalha está entre os municípios contemplados com os pilares do programa, juntos acreditamos que, o estímulo e acompanhamento da primeira infância por meio de planos, programas, serviços, e projetos efetivos corroboram para o rompimento de ciclos de pobreza e vulnerabilidade. Estudos científicos fundamentam esta afirmativa e comprovam o impacto de políticas públicas no período da gestação aos seis anos de idade, auxilia a formação dessas crianças, que se tornaram o futuro da sociedade e do País. Apresentação O Plano Municipal da Infância e Adolescência do Município de Barbalha tem como referência principal o Plano Nacional pela Primeira Infância - PNPI, é um instrumento de gestão que estabelece diretrizes gerais, metas e estratégias para o governo e a sociedade civil, na defesa, promoção e efetivação dos direitos das crianças de zero a seis anos de idade; devendo vigorar até 2031, tendo como princípios norteadores, a dignidade da pessoa humana, o respeito à criança como sujeito e indivíduo com direitos, a prioridade absoluta dos direitos da criança, o interesse prioritário da criança, a integralidade da criança, o respeito às diversidades étnicas, sociais, culturais e geográficas, a inclusão social e digital, a integração das visões científicas e humanistas. Elaborar um Plano Municipal requer um importante desafio: mobilizar “ainda mais” todos os atores sociais para que se integre a esse movimento, que deve ser coletivo e articulado na efetivação de direitos, tornando efetiva a participação social e, sobretudo, possibilitando o avanço na promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes. A promoção, a proteção e a defesa dos direitos humanos das crianças e adolescentes envolvem o esforço de toda a sociedade e o compromisso com uma mudança cultural que atinge as relações familiares, as relações comunitárias e as relações do Estado com a sociedade. O respeito à diversidade cultural não é contraditório com esta mudança que atravessa os diversos grupos socioculturais, na defesa desses direitos. Pelo contrário, exige que se amplie a concepção de cidadania para incluir as crianças e adolescentes e suas famílias, com suas necessidades próprias. Desafio de dimensões estratégicas, sem dúvida, de cujo enfrentamento eficaz depende a viabilidade de qualquer projeto de nação e de país que se deseje construir agora e no futuro. A Primeira Infância compreende a fase de vida do ser humano, a partir do momento do nascimento até os seis anos completos de idade (Lei 13.257, Art. 2º), quando a criança ingressa na educação formal. Trata-se de uma fase crucial - a mais importante para o desenvolvimento humano – durante a qual a criança precisa ter assegurado o direito, com prioridade absoluta, ao acesso aos cuidados www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Pag. 5 essenciais, aos estímulos ao desenvolvimento pleno de suas capacidades, à saúde integral (física e mental), à educação, à proteção social e à infraestrutura para que tudo isso possa ocorrer da melhor forma possível, incluindo espaços de cultura e lazer, que devem ser garantidos, tanto pela família, como pelo Estado e pela Sociedade em geral (Constituição Federal, Art. 227). As crianças e os adolescentes têm direitos subjetivos à liberdade, à dignidade, à integridade física, psíquica e moral, à educação, à saúde, à proteção no trabalho, à assistência social, à cultura, ao lazer, ao desporto, à habitação, a um meio ambiente de qualidade e outros direitos individuais indisponíveis, sociais, difusos e coletivos. E consequentemente se colocam, como credores desses direitos, diante do Estado e da sociedade, devedores que devem garantir esses direitos. Não apenas como atendimento de necessidades, desejos e interesses, mas como Direitos Humanos indivisíveis, como os qualifica a normativa internacional – como direito a um desenvolvimento humano, econômico e social. São pessoas que precisam de adultos, de grupos e instituições, responsáveis pela promoção e defesa da sua participação, proteção, desenvolvimento, sobrevivência e, em especial, por seu cuidado. Este Plano atribui importância capital à concepção de criança e de infância na sua dimensão singular e na dimensão coletiva da infância, com o olhar aberto para a diversidade das crianças e para a diversidade de infâncias. Entender a criança como pessoa na sua inteira dignidade, como cidadã e sujeito de direitos, é a base para a definição das diretrizes, dos objetivos e das metas em cada um dos direitos constantes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos da Criança, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Marco Legal da Primeira Infância, a Lei N.º 16.856, de 22.03.19 (D.O. 28.03.19) dispõe, no âmbito do Estado do Ceará, sobre o Programa Mais Infância Ceará e das leis setoriais da educação, da saúde, da assistência, da cultura e de outros setores que lhe dizem respeito. O Plano Municipal pela Primeira Infância é uma iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), tem como referência principal o Plano Nacional pela Primeira Infância – PNPI, Marco Legal da Primeira Infância (MLPI) - Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, em cooperação com governos, principalmente o Estadual com o Programa Mais Infância Ceará, e outros parceiros, para promover os direitos das crianças e dos adolescentes mais afetados pelas desigualdades existentes em cada cidade. Desta forma o PMPI de Barbalha está sendo entregue para avaliação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para que de forma participativa e amplamente democrática, procedam com as análises e contribuições necessárias para posterior validação. Deste modo, após validado, a Prefeitura Municipal de Barbalha encaminhará ao Poder Legislativo Municipal, sugerindo à Casa Legislativa que realize audiência pública específica para tratar do PMPI, bem como acolha, aperfeiçoe por meio de um debate democrático, aprove e encaminhe ao Poder Executivo Municipal para conversão em Lei. Introdução A Constituição Federal de 1988 (CF/1988) e o Estatuto da Criança e do Adolescente, inspirados na Convenção sobre os Direitos da Criança, consagraram as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, dignos de tratamento diferenciado em função da maior vulnerabilidade inerente à peculiar condição de pessoas em desenvolvimento. Por isso, assegura-se o direito à proteção integral e à prioridade absoluta para todas as crianças e os adolescentes, a fim de que lhes seja viabilizado o completo desenvolvimento de suas potencialidades humanas. Nessa perspectiva, a família, a sociedade e o Estado são corresponsáveis por assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, bem como por resguardá-los de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme o art. 227 da CF/1988. O desenvolvimento dos potenciais de crianças na primeira infância, podem ter efeitos positivos durante a infância, adolescência e juventude, perdurando por toda a vida adulta. É na primeira infância que são construídos os alicerces presentes em suas trajetórias de vida. Entre esses fundamentos, aspectos cognitivos, emocionais, físicos e sociais, entre outros, deverão evidenciar o caráter e a visão de mundo. Quanto melhores forem as condições para o desenvolvimento durante a Primeira Infância, maiores são as probabilidades de que a criança alcance o melhor do seu potencial, tornando-se um adulto mais equilibrado, produtivo e realizado. Segundo o Guia para a Elaboração do PMPI (2017), [...] temos um acervo de evidências sobre a relação entre a capacidade genética, ou seja, o que a criança traz ao nascer, e as interações por ela estabelecidas com o meio social e físico. As primeiras experiências, do nascimento ao sexto aniversário - e ainda mais intensamente as que vivencia nos três primeiros anos de vida - influem na formação da personalidade, nas estruturas do cérebro e da mente, desenvolvem a capacidade de aprender, de se relacionar, de expressar as emoções e de se inserir nos diferentes contextos sociais. O que o bebê e a criança conseguem fazer de si mesmos, com os recursos do meio e na interação com eles, serve de base e inspiração para toda a vida. Daí a importância de um ambiente que os ajude a desenvolver o máximo de suas potencialidades. O marco legal da primeira infância, a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas para a primeira infância, define, em seu artigo 4º e seus incisos, que estas devem ser voltadas para o atendimento à criança de forma a: I. II. Atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e de cidadã; Incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito, em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. Pag. 6 Respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais e culturais; Reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança; Articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as evidências científicas e a prática profissional no atendimento da primeira infância; Adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio de suas organizações representativas, os profissionais, os pais e as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços; Articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado; Descentralizar as ações entre os entes da Federação; Promover a formação da cultura de proteção e promoção da criança, com apoio dos meios de comunicação social. O Plano Nacional da primeira Infância - PNPI, considera que ao investir na criança devemos observar o valor de sua vida presente, enfatizando suas relações, suas descobertas e suas realizações, ao tempo em que, é indispensável atender à perspectiva do seu desenvolvimento com foco no seu futuro. A criança é ao mesmo tempo presente e futuro, e todas as ações realizadas no presente, repercutem positivamente no futuro. As propostas apresentadas neste PMPI estão alicerçadas na concepção da criança sujeito de direitos, antes mesmo do seu nascimento, e é resultado coletivo da representatividade de vários segmentos que contribuíram para a sua elaboração. Neste sentido, o Plano Municipal da Primeira Infância de Barbalha é um documento que estabelece um planejamento de curto, médio e longo prazo ao município, inclusive à sociedade, para que haja a congregação de esforços, recursos, propostas e ações, que criem uma estrutura interligada de políticas públicas direcionadas à efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes. Ao propor um planejamento de longo prazo, com compromissos firmados, pretende-se que essa política transcenda gestões, e garanta sua continuidade. Os objetivos do Plano Municipal da Primeira Infância consiste em definir diretrizes, ações, metas, com a construção de indicadores de monitoramento das políticas públicas direcionadas ao cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes nos próximos dez anos. As propostas apresentadas neste documento assentam-se na concepção criança sujeito, e culminam do resultado coletivo de várias reuniões e estudos, que se debruçaram sobre a temática da primeira infância. O Plano Municipal da Primeira Infância de Barbalha foi elaborado pelo Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância, com apoio do Estado, que realizou várias reuniões explicativas para a construção do Diagnóstico do Município, que nos serviu de base para elaboração desse plano, havendo também consultas em publicações, em especial o Plano Nacional pela Primeira Infância, pesquisa em várias, sites do Governo, visitas a equipamentos, escolas, unidades de saúde entre outros, que subsidiou todos os momentos de estudo, conhecimento e discussão, além da experiência pessoal e militante de diversos atores sociais, foi possível a escrita coletiva desse plano que está sendo apresentado. Uma construção coletiva, sempre representa um desafio, já que envolve diferentes olhares e experiências, assim como, os diferentes ritmos dos participantes, dos temas e dos dinamizadores. Além disso, a dificuldade de se obter dados e informações foi uma constante. Mesmo assim, a elaboração do texto teve o envolvimento dos participantes do Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância. Enfim, o desafio superado foi a construção coletiva do Plano Municipal pela Primeira Infância de Barbalha, com a elaboração do diagnóstico inicial da situação da primeira infância no município e das ações finalísticas para a atenção integral e integrada da primeira infância prioritário no município. A metodologia principal foi disseminar as ações para orientação em redes, fundamental para a articulação política, o fortalecimento da organização comunitária e eficiência das políticas públicas. Desta forma, a abordagem dotada valoriza a autonomia, a relação dialógica, a cooperação e a diversidade, incentivando o intercâmbio de ideias e práticas no desenvolvimento das suas atividades. Diagnóstico de Barbalha www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 7 DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL Fonte: Silva et. al (2020) A Cidade Barbalha é localizada no interior do Cariri cearense a 551 km da capital do estado, Fortaleza. Conhecida como a “Terra dos Verdes Canaviais” legado ainda do período da colonização, pois, a monocultura da cana de açúcar foi a sua principal atividade econômica. “O município se destacava como um dos maiores centros produtores de rapadura no interior nordestino, condicionado pelo funcionamento de mais de 70 engenhos” (SILVA, 2009:42). O município possui as seguintes coordenadas geográficas 07º 18’40” de Latitude e 39º 18’ 15” de Longitude. A altitude média da Região é de 414 metros e localiza-se na RegiãoMetropolitana do Cariri - RMC, situada na mesorregião do sul cearense, ao lado sul da Chapada do Araripe. O município está dividido em quatro distritos: Caldas, Arajara, Estrelae a sede municipal, com área de 569.508 km² e uma população de 60.781 habitantes (IBGE, 2019). O município é caracterizado pela presença de duas importantes unidades geomorfológicas: Chapada do Araripe e Depressão Sertaneja. Ocupa a 7ª colocação no estado em IDH geral, a 9ª em IDH-Educação e a 4ª emIDH-Longevidade. Barbalha foi emancipada em 1846, tendo atualmente uma área de 479Km2, aos pés da Chapada do Araripe e, junto com as cidades de Crato e Juazeiro do Norte, compõe o triângulo CRAJUBAR na região do vale do Cariri. O clima é tropical quente semiárido e tropical quente semiárido brando, com temperaturas média (ºC) entre 24º a 26º graus. A estação chuvosa está concentrada no primeiro semestre e tem uma média pluviométrica anual de 1.153 mm. O município é banhado pelo RioSalgadinho que nasce no Crato. Barbalha atualmente é conhecida por reunir multidões na festa do padroeiro da cidade, Santo Antônio de Pádua. Um dos santos mais populares da Igreja Católica Romana, sendo muito venerado por aquele (a) que estão em busca de um amor, o santo tem a famaentre os solteiros de ser casamenteiro. As festividades em Barbalha em homenagem ao Santoacontecem desde que a sua capela foi construída e inaugurada, por volta dos anos de 1790.Não obstante, a festa foi passando por diversas mudanças e, com o passar dos anos por volta de 1928 foi inserido o carregamento de um mastro e o hasteamento de uma bandeira na frente da Igreja Matriz. Dentro desse contexto festivo e religioso podemos também acrescentar que a Cidade de Barbalha se tornou nos últimos anos um polo turístico ecológico, atraindo pela vasta área de floresta nativa repleta de fontes de água mineral, trilhas ecológicas, mirante e teleférico. Além da área de proteção ambiental da Chapada do Araripe, reservas ecológicas particulares são encontradas em todo o pé da serra na cidade conferindo proteção e preservação ao importante ecossistema da flora e fauna regional, inclusive para espécies ameaçadas de extinção. ASPECTOS SOCIODEMOGRÁFICOS Barbalha tem uma população de aproximadamente 61.662 habitantes – estimativa de 2021, possuindo 101,4 hab/m² (IBGE/2010), integrando junto com Crato e Juazeiro do Norte o triângulo CRAJUBAR. A População se distribui no território municipal em 15 (quinze) bairros e 4 (quatro) distritos: Barbalha – SEDE, Caldas, Arajara e Estrela. População Residente Discriminação 1991 2000 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2010 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Nº % Nº % Nº % Total 38.430 100,00 47.031 100,00 55.323 100,00 Urbana 24.302 63,24 30.669 65,21 38.022 68,73 Rural 14.128 36,76 16.362 34,79 17.301 31,27 Homens 18.498 48,13 22.926 48,75 26.904 48,63 Mulheres 19.932 51,87 24.105 51,25 28.419 51,37 8 Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991/2000/2010. O número de cidadãos eleitores em 2010 era 35.308, portanto 63,82% dapopulação. Ainda no referido ano, o número de residências particulares rurais era 3.832 (30,43% do total municipal), enquanto o de residências urbanas era 8.760 (69,57%). Em 2007, a população urbana correspondia a 67,74%, e a rural era de 32,26%. ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO A Organização das Nações Unidas avalia anualmente o grau de desenvolvimentodos países, levando em consideração três dimensões para avaliar o Índice de Desenvolvimento Humano, a saber: Renda, Educação e Longevidade; apresentando uma classificação do IDH que varia de 0 a 1. Quanto mais próximo de 1, melhor o grau de desenvolvimento humano, e quanto mais próximo de 0, pior o grau de desenvolvimento. A Cidade de Barbalha possui índice de Desenvolvimento Municipal (IDM) em 2012de 53,95 se posicionando na 6ª colocação no ranking de nível Estadual. A nível Nacionalsubiu da 3.201ª posição no IDH-M em 2000 para a 2.359ª posição em 2010, saltando quase mil posições no ranking, o que demonstra claro desenvolvimento. Índices de Desenvolvimento Índices Índice de Desenvolvimento Municipal (IDM) – 2010 Valor 48,11 Posição no Ranking 6 Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) – 2000 0,687 14 0,494 6 0,532 38 Índice de Desenvolvimento Social de Oferta (IDS-O) – 2009 Índice de Desenvolvimento Social de Resultado (IDS-R) – 2009 Fonte: IPECE/PNUD. ASPECTOS SOCIECONÔMICOS Infraestrutura – Saneamento A cidade ainda sofre com um nível baixo de saneamento básico. Isto porque apenas53,96% dos domícilios urbanos possuem acesso ao serviço de coleta de esgoto, embora 99,65% possuam acesso ao serviço de fornecimento de água encanada. O serviço de água e esgoto é prestado na cidade pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE criada através da Lei Estadual nº 9.499 de 20 de julho de 1971. Economia A economia do Município de Barbalha tem sua base na economiaprodutiva e geradora de renda. Tradicional pólo agrícola da região do Cariri, é responsávelpor grande parte da produção de gêneros alimentícios como frutas, verduras, legumes e hortaliças em geral. Por conta do grande potencial para o agronegócio a cidade abriga desde 2012 o Ceasa da região do Cariri. Observa-se discreta produção pecuária representada pela presença de rebanhos de caprinos, suínos e aves. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Pag. 9 A produção industrial do município é relevante. Com número crescente de unidades industriais instaladas, a cidade conta com um parque industrial diverso, formadopor empresas de beneficiamento de gêneros alimentícios e bebidas; fábricas de médio porte produtoras de calçados, vestuário e cerâmica. Alguns empreendimentos industriais têm importância regional; a FARMACE, indústria química e farmacêutica; a IBK - Industria de Borracha e Calcados Kaiana LTDA, produtora de borracha e derivados e a KINCALL, indústria de componentes e calçados. Dada a fase de crescimento econômico em que o Cariri se encontra, Barbalha acompanha a tendência regional apresentando grande crescimento no setor de construçãocivil, serviços e, principalmente, turismo visto sua privilegiada situação geográfica ao sopéda Chapada do Araripe. A cidade, que, em 1996, tinha em seu território apenas uma fábrica de calçados, passou, no ano de 2006, a abrigar nove indústrias do mesmo ramo. Isto significaum aumento de 8 indústrias em 10 anos, um percentual de 800%. O comércio de Barbalha tem sua principal expressão na feira semanal que ocorre aos sábados, nas proximidades do Mercado Municipal, feira esta, onde se pode encontrar desde frutas e legumes, cereais e outros gêneros alimentícios até artigos em couro e vestimentas. Diversas barracas e camelôs se espalham pelas ruas. Educação Tida como uma cidade dedicada à instrução dos seus cidadãos, Barbalha possui esta vocação desde tempos remotos. A história educacional de Barbalha tem seu nascedouro em 1989, quando foi fundado o Gabinete da Leitura de Barbalha, sociedade filantrópica que visava oferecer educação de qualidade aos pobres. Foi responsável pelos estudos primários de muitos cearenses de renome. A rede pública de educação é extensa e conta com várias escolas de educação infantile fundamental na sede do município, distritos e localidades, além das escolas estaduais denível médio. A cidade conta ainda com escolas técnicas de educação profissional. Por conta de sua vocação para as ciências da saúde e por ser cidade polo na prestação de serviços nestaárea a cidade abriga, desde 2001, o curso de medicina da Universidade Federal do Cariri. A educação infantil é a primeira etapa da educação básica, compreendendo a creche que são crianças de zero a três anos e a pré escola. De acordo com a Secretaria Municipal de Educação, atualmente o município conta com 10 Centros de Educação Infantil – CEI, 34 escolas de Ensino Fundamentale 05 Escolas de Ensino Médio, estão regularmente matriculados 10.733 alunos no total nas escolas públicas municipais e 361 alunos entre jovens, adultos e idosos estão matriculados no Ensino para Jovens e Adultos – EJA. Na educação infantil o município tem 2440 crianças matriculas em creches e pré-escolas e temos os seguintes Centros de Educação Infantil – CEI: • Cei Maria Ironina de Sá Barreto ( Urbana) • Cei Antônia Dolores de Sá Barreto (Urbana) • Cei Monsenhor Murilo de Sá Barreto (Urbana) • Cei Maria das Graças Furtado Correia (Urbana) • Cei Maria Neite da Cruz (Rural) • Cei Maria Cleonice Pereira • Cei Maria Alacoque Sampaio • Creche Tia Chica (Urbana) • EEIF Maria Lucimar Pereira Apolinário (Urbana ) • Cei Martinho Tavares Teles ( Urbana) (Rural) (Urbana ) Atualmente, Barbalha trabalha com objetivo de diminuir a evasão escolar, buscando dar um salto no número de alunos alfabetizados na idade certa, desenvolvendopolíticas públicas integradoras. Para isso, conta com um número considerávelde alunos bastante considerável em sala de aula, mesmo diante do contexto da pandemia, aonde os recursosremotos foram essenciais para execução das atividades. SAÚDE Barbalha é um importante polo regional de saúde, responde pela cobertura de váriascidades da região sul do Ceará e estados vizinhos. A vocação para a excelência em prestaçãode serviços de saúde se deu a partir do retorno de alguns cidadãos à terra natal, quando dotérmino do curso médico. A cidade conta com hospitais que integram a rede de assistênciade alta complexidade do SUS e do Governo do Estado do Ceará e dão suporte ao HospitalRegional do Cariri (HRC). O município conta com 26 equipes do Programa Saúde da Família – PSF, que realizam a cobertura da atenção básica de todo município. As equipes são formadas por Médico, Enfermeiro, Auxiliar de Enfermagem, equipe de Agentes Comunitários de Saúde, Dentistae Auxiliar de Consultório Dentário, estas equipes prestam serviços diariamente para a população em seus 23 estabelecimentos de Saúde. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA Nº FAMÍLIA ARAJARA 658 MACAÚBA 390 CALDAS 705 RIACHO DO MEIO 495 CABECEIRAS 671 BARRO VERMELHO 441 MATA DOS LIMAS 461 MATA DOS DUDAS 603 BULANDEIRA 856 ROSARIO 799 CENTRO I 715 CENTROII 557 VILA SANTO ANTONIO 594 CIROLANDIA I 459 CIROLANDIA II 247 BELA VISTA 842 SANTO ANDRE 495 ALTO DA ALEGRIA I 766 ALTO DA ALEGRI II 380 VILA SANTA TEREZINHA 906 MALVINAS I 561 MALVINAS II 716 RESIDENTE RAIMUNDO DA CRUZ - MCMV 630 SANTANA 518 ESTRELA 718 LAGOA 704 AREA DESCOBERTA - TOTAL 15.887 10 No setor secundário, os centros de saúde especializados (Centro de saúde materno- infantil, Centro de hipertensão e diabetes, Centro de Atenção ao Idoso, Centro de Especialidades Odontológicas, Centro de Especialidades e Diagnóstico e Centro de Atenção Psicossocial – CAPS), oferecem à população uma estrutura completa de atendimento nasáreas de abrangência. Barbalha dispõe ainda de uma policlínica de saúde instituída pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará em 2012 como parte do Programa de reestruturação do sistema Estadual de saúde. O setor primário conta com várias unidades básica de saúde distribuídas na zona urbana e rural do município. Profissionais de Saúde, ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS) – 2011 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Profissionais de Saúde Ligados ao SUS Discriminação Município Estado Total 951 56.741 Médicos 258 9.523 Dentistas 35 2.606 Enfermeiros 66 5.292 Outros profissionais de saúde/nível superior 77 5.177 Agentes comunitários de saúde 134 15.008 Outros profissionais de saúde/nível médio 381 19.135 Fonte: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA). Principais Indicadores de Saúde – 2011 Principais Indicadores de Saúde Discriminação Município Estado Médicos/1.000 hab. 4,61 1,12 Dentistas/1.000 hab. 0,63 0,31 Leitos/1.000 hab. 7,68 2,44 Unidades de saúde/1.000 hab. 1,04 0,41 Taxa de internação por AVC (40 anos ou mais)/10.000 hab. 46,57 25,28 Nascidos vivos 1.132 126.382 Óbitos 16 1.684 Taxa de mortalidade infantil/1.000 nascidos vivos 14,13 13,32 Fonte: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) NÚMERO DE ÓBITOS MATERNOS POR FAIXA ETÁRIA REGISTRADOS EM NO ANO DE 2019 Fonte: http://svs.aids.gov.br/dantps/centrais-de-conteudos/paineis-de-onitoramento/mortalidade/materna/ 35 30 25 20 15 10 5 0 10-14 15-19 20-29 30-39 anos anos anos anos Barbalha 0 0 0 0 Ceará 0 12 28 29 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 11 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 ÓBITOS NEONATAIS DO TOTAL DE NASCIDOS VIVOS, SEGUNDO LOCAL DE RESIDÊNCIA, 2020. 8,31 9 8 7 6 5 4 3 2 1 0 3,91 Barbalha Ceará Fonte: https://www.saude.ce.gov.br/tabnet-ceara/sim/ NÚMERO DE ÓBITOS EVITÁVEIS EM MENORE DE 5 ANOS, SEGUNDO LOCAL DE RESIDÊNCIA, 2019 2.000 1.836 1.800 1.600 1.400 1.200 1.000 800 600 400 200 0 19 Barbalha Ceará Fonte: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?sim/cnv/evita10CE.def www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 12 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Pag. 13 TAXA DE MORTALIDADE INFANTIL EM 2020 11,6 14 12 10 8 6 6,25 4 2 0 Barbalha Ceará Fonte: https://www.saude.ce.gov.br/tabnet-ceara/sim/ COBERTURA VACINAL DE PENTAVALENTE EM CRIANÇAS MENORES DE 01 ANO, 2020 100,00% 80,00% 85,16 % 85,16 % 60,00% 40,00% 20,00% 0,00% Pentavalente Hepatite B http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/webtabx.exe?bd_pni/cpnibr.def O município possui na saúde vários programas voltado para a primeira infância, sempre com o objetivo de promover e proteger a saúde da criança, mediante atenção e cuidados integral e integrados, desde a gestação aos seis anos de vida, uma atenção especial à primeira infância, principalmente as populações de maior vulnerabilidade, visando à redução da mortalidade e um ambiente facilitador à vida. A obesidade infantil é um dos maiores desafios da saúde pública no século XXI. Crianças com sobrepeso têm 55% de chance de se tornarem adolescentes obesos e 80% de chance de serem adultos obesos, e também são mais propensas a desenvolver doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) em idade mais jovem do que as crianças que não tem excesso de peso. Dentre essas DCNT, destacam-se o diabetes e doenças cardiovasculares, que por sua vez estão associadas a uma maior chance de morte prematura e incapacidade na vida adulta, onerando o SUS. A obesidade infantil é um sério problema da atualidade, responsável pela determinação de outras doenças crônicas não transmissíveis na fase adulta. Entre os fatores determinantes do estado nutricional, destacam-se as preferências alimentares, que têm papel importante na determinação da seleção de alimentos e qualidade da dieta. O Programa Saúde na Escola (PSE), instituído pelo Governo Federal do Brasil através do decreto presidencial nº 6.286 de 5 de dezembro de 2007, veio com finalidade especifica de contribuir com a formação integral dos estudantes da rede pública da educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde. As ações do PSE forma ampliadas e otimizadas a partir da Portaria Interministerial 1.055/2017. Este programa desenvolve ações da saúde básica do escolar através da promoção da saúde e prevenção de agravos por meio da união efetiva entre Secretaria de Saúde e Secretaria da Educação do município de Barbalha através de ações remotas (online) e presenciais seguindo protocolos de segurança. Tem como um dos objetivos desenvolver ações da segurança alimentar e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Pag. 14 nutricional e da alimentação saudável, promover práticas corporais, de atividade física e do lazer nas escolas, prevenção das violências e dos acidentes, promover a alimentação saudável e prevenção da obesidade na primeira infância. PERCENTUAL DE CRIANÇA MEMORES 6 ANOS COM OBESIDADE INFANTIL, 2021. 186.948 200.000 100.000 0 1.623 Barbalha Ceará http://sisaps.saude.gov.br/sisvan/relatoriopublico/estadonutricional GESTAÇÃO O desenvolvimento da arquitetura cerebral da criança começa antes mesmo do nascimento. Por conta disso, os cuidados recebidos pela gestante e mãe – durante o pré-natal, parto, puerpério e amamentação – refletem-se no desenvolvimento físico, cognitivo e psicossocial da criança. E esse cuidado deve perdurar. Os primeiros anos são extremamente importantes e têm repercussões que podem durar a vida toda. Esse período de desenvolvimento tem impacto significativo na capacidade de a criança aprender, adaptar-se às mudanças e demonstrar resistência em situações difíceis. Portanto, essa etapa é uma janela de oportunidade para se promover o desenvolvimento pleno das crianças em seu município. A atenção básica do Sistema Único de Saúde (SUS) é hoje uma das principais portas de entrada para as gestantes nos municípios. Garantir o acesso às consultas e exames pré-natais, o controle de riscos, a atenção aos aspectos emocionais das gestantes, a participação do pai/companheiro (a), a humanização do parto e nascimento, a promoção do aleitamento materno, a imunização, o controle de doenças contagiosas e o acompanhamento dos marcos do desenvolvimento infantil deve ser prioridade de uma gestão comprometida com a saúde e o desenvolvimento da primeira infância. PERCENTUAL DE GESTANTES COM 7 OU MAIS CONSULTAS PRÉ-NATAL, SEGUNDO MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA, 2020 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 90% 80% 81% 74,53 % Barbalha Ceará Pag. 70% Fonte:http:extranet.saude.ce.gov.br/tabulação/deftohtm.exe?sim/nascido.def PERCENTUAL DE GESTANTES COM IDADE ENTRE 10 E 19 ANOS, SEGUNDO LOCAL DE RESIDÊNCIA, 2020 90% 80% 81% 74,53% 70% Barbalha Ceará Fonte: http:extranet.saude.ce.gov.br/tabulação/deftohtm.exe?sim/nascido.def PERCENTUAL DE PARTOS NATURAIS DO TOTAL DE PARTOS REGISTRADOS NO LOCAL, SEGUNDO LOCAL DE RESIDÊNCIA, 2020 45,00% 40,00% 35,00% 30,00% 25,00% 20,00% 15,00% 10,00% 5,00% 0,00% 25,00% 40,00 % Barbalha Ceará Fonte:http:extranet.saude.ce.gov.br/tabulação/deftohtm.exe?sim/nascido.def www.camaradebarbalha.ce.gov.br 15 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Pag. PERCENTUAL DE PARTOS CESÁREOS DO TOTAL DE PARTOS REGISTRADOS NO LOCAL, SEGUNDO LOCAL DE RESIDÊNCIA, 2020 80,00% 70,00% 60,00% 50,00% 40,00% 30,00% 20,00% 10,00% 0,00% 75,00 % 60,00 % Barbalha Ceará Fonte:http:extranet.saude.ce.gov.br/tabulação/deftohtm.exe?sim/nascido.def PARTOS DOMICILIARES REGISTRADOS NO LOCAL, SEGUNDO LOCAL DE RESIDÊNCIA, 2020 0,24% 0,30% 0,25% 0,20% 0,15% 0,10% 0,08% 0,05% 0,00% Barbalha Ceará Fonte: http:extranet.saude.ce.gov.br/tabulação/deftohtm.exe?sim/nascido.def PERCENTUAL DE GESTANTES COM IDADE ENTRE 10 E 19 ANOS, SEGUNDO LOCAL DE RESIDÊNCIA, 2020. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 16 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 14,90% 14,80% 14,70% 14,60% 14,78 % 14,50% 14,40% Pag. 17 14,39 % 14,30% 14,20% 14,10% Barbalha Ceará Fonte: http:extranet.saude.ce.gov.br/tabulação/deftohtm.exe?sim/nascido.def NÚMERO DE ATENDIMENTOS DE PUERICULTURA MENORES DE 02 ANOS REGISTRADOS, 2021 250.000 234.17 2 200.000 150.000 100.000 50.000 0 2.653 Barbalha Ceará Fonte: http:extranet.saude.ce.gov.br/tabulação/deftohtm.exe?sim/nascido.def REDE DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O Sistema Único de Assistência Social, estruturado a partir da LOAS, da PNAS, doPlano Nacional de Assistência Social e da pactuação da nova Norma Operacional Básica de Assistência Social, é um sistema público que organiza, de forma descentralizada, os serviços socioassistenciais no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, articula os esforços e recursos dos três níveis de governo para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social, envolvendo diretamente as estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal. Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, o referido Sistema, criado a partir das deliberações da IVConferência Nacional de Assistência Social, é composto pelo poder público e sociedade civil,que participam diretamente do processo de gestão compartilhada. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Pag. 18 O município de Barbalha conta com a Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, a qual faz parte de um conjunto de onze SecretariasMunicipais onde tem como compromisso a ética e a promoção do caráter público da seguridade social estabelecido na Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS e pela Política Nacional de Assistência Social - PNAS. Assumindo a atribuição de implantar o SUAS municipal, sistema articulador e provedor de ações de proteção social básica e especial, que possam ofertar seguranças sociais, com monitoramento e avaliação de suas ações, em um processo de Vigilância socioassistencial, de modo a apontar maior eficiência e eficácia nos investimentos públicos e efetividade no atendimento à população. Cabe destacar que o SUAS em Barbalha é ofertado pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações deassistência social vinculadas ao SUAS, respeitadas as especificidades de cada ação, e tem suasações organizadas em dois níveis de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segundaé a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros aspectos. Por sua vez, ainda é responsávelpela oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos específicos de forma articulada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade. A secretaria sempre esteve um cuidado em participar, fazer acontencer as ações, atividades que se refere a criança e adolescente aprova disso é que nosso município já ganhou 04 Edições do Selo Unicef. A referida Secretaria organiza suas ações a partir dos eixos estruturantes do SUAS, visando garantir ações integradas, descentralizadas e territorializadas, através de uma rede deatendimento, oferecendo programas, projetos, benefícios e serviços aos usuários da Assistência Social, a rede de serviços atualmente conta com os seguintes equipamentos: 02 Centros de Referência de Assistência Social – CRAS 01 Anexo de CRAS 01 Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS 01 Sede de atendimento do Cadastro Único/Auxílio Brasil 01 Unidade de Acolhimento Institucional PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB A PSB tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades, aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza,privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros)e/ou fragilização de vínculos afetivos relacionais e de pertencimento social (discriminaçõesetárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). Tem como porta de entrada doSistema Único de Assistência Social os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS. Trata-se de unidade pública municipal, integrante do SUAS, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à prestação de serviços socioassistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, e à articulação desses serviços no seu território de abrangência, além de uma atuação intersetorial na perspectivade potencializar a proteção social. No município de Barbalha, os CRAS Malvinas e Santo Antônio (cofinanciado pelo Governo do Estado atarvés do SECOFI) executam, conforme a Tipificação Nacional dosServiços Socioassistenciais, o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família/PAIF – atuando no trabalho social com famílias, com finalidade de fortalecer a função protetiva das mesmas - e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/SCFV - atuando no trabalho com grupos, organizando-se de modo a ampliar trocas culturais e vivências, desenvolvendo o sentimento de pertença e de identidade. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO EQUIPAMENTO Nome CRAS Malvinas Nº identificador no CadSuas 23019020189 Endereço Rua T 4 nº 200 E-mail psb.stds@barbalha.ce.gov.br Data de implantação 26/02/2010 Área georáfica de atuação Zona urbana e rural www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Pag. Fontes de financiamento para custeio Municipal, Estadual e Federal Fonte principal de execução Federal Dias e horário de funcionamento Segunda à Sexta – 08:00h às 17:00h Acesso ao usuário Busca ativa, demanda espontânea, encaminhamento da rede socioassistencial e das demais políticas públicas. Estrutura Física Almoxarifado/Depósito (01); área externa, descoberta (01); banheiro coletivo (01); copa/cozinha (01); recepção (01); sala administrativa (01); sala de atemdimento coletivo (01); sala de atendimento individual(01); sala de coordenação (01); sala de uso coletivo (01) Situação Imóvel Locado (não compartilha espaço comoutras unidades) CARACTERÍSTICAS GERAIS DO EQUIPAMENTO Nome CRAS Santo Antônio Nº identificador no CadSuas 23019002335 Endereço General Costa Cavalcante s/nº E-mail psb.stds@barbalha.ce.gov.br Data de implantação 01/07/2006 Área georáfica de atuação Zona urbana e rural Fontes de financiamento para custeio Municipal, Estadual e Federal Fonte principal de execução Federal Dias e horário de funcionamento Segunda à Sexta – 08:00h às 17:00h Acesso ao usuário Busca ativa, demanda espontânea, encaminhamento da rede socioassistenciale das demais políticas públicas. Estrutura Física Almoxarifado/Depósito (01); área externa; coberta (01); área externa descoberta (01); banheiro coletivo feminino (01); banheiro coletivo masculino; banheiro coletivo adaptado (01); copa/cozinha (01); recepção (01); quadra esportiva (01); salaadministrativa (01); sala de atemdimento coletivo (01); sala de atendimento individual www.camaradebarbalha.ce.gov.br 19 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Pag. 20 (01); sala de coordenação (01); sala de uso Situação do Imóvel Próprio SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL ÀFAMÍLIA – PAIF De acordo com o Art. 24-A da LOAS, o principal serviço socioassistencial preventivo nos CRAS é o PAIF, que consiste no trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento de vínculos. Emdecorrência dessa atividade é que se organizam os serviços referenciados nos CRAS. O PAIF é considerado o principal serviço do CRAS, cujo acesso se dá através da demanda espontânea, busca ativa e encaminhamentos da rede socioassistencial ou de outros setores. O trabalho social com famílias do PAIF é materializado por meio de ações individuais e/ou coletivas, tais como: acolhida, ações particularizadas 44 (atendimentos evisitas domiciliares), encaminhamentos, oficinas com famílias e ações comunitárias (palestras,campanhas, eventos comunitários). Após análise das demandas apresentadas pelas famílias, quando identificada a necessidade do acompanhamento familiar, destinam-se ações caracterizadas em um conjunto de intervenções continuadas, que podem se dar de formaindividual e coletiva. No município de Barbalha, o trabalho social com famílias é executado por meio do PAIF, que até mesmo no perído crítico da pandemia, observando todas as medidas de proteção buscou assegurar a continuidade dos serviços, o que lhe assegurou espaço e resultados exitosos. SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DEVÍNCULO - SCFV A fim de complementar o trabalho social com famílias realizado pelo PAIF, o SCFV, que também compõe a proteção social básica, com vistas a prevenir a ocorrência de situações de risco social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários. O SCFV organiza-se em grupos, de modo a ampliar as trocas culturais e de vivências entre os usuários, assimcomo desenvolver o seu sentimento de pertença e de identidade. A formação dos grupos respeita as necessidades dos participantes, e busca levar em consideração as especificidades dos seus ciclos de vida. Dessa maneira, os serviços são organizados por grupos de crianças, adolescentes, jovens, adultos e de pessoas idosas, a depender da demanda existente no Município. Os encontros do SCFV são situações de convivência para diálogos e fazeres queconstituem algumas dessas alternativas. Nessa direção, esses encontros são um espaço para promover: processos de valorização/reconhecimento: estratégia que considera as questões e os problemas do outro como procedentes e legítimos. Os encontros dos grupos do SCFV são estruturados de maneira a criar oportunidades para que os usuários vivenciem as experiências anteriormente mencionadas. Isso pode ser efetivado mediante variadas ações. Entre elas, as oficinas, que consistem na realização de atividades, porém as oficinas, as palestras e as confraternizações eventuais, por si só, não constituem o SCFV, sãoestratégias para tornar os encontros dos grupos atrativos e, com isso, dialogar com o planejamento do percurso, os temas transversais e os objetivos a serem alcançados nos grupos. PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS A promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, representou uma mudança de paradigma no campo das políticas públicas voltadas à proteção dos direitos da infância. A legislação consagrou o marco da proteção integral à criança e ao adolescente, a garantia de prioridade absoluta no atendimento em todas as políticas públicas, e o respeito à sua condição peculiar de sujeito em desenvolvimento. O avanço de pesquisas no campo da neurociência e o aprofundamento da produção de evidências sobre os marcos do desenvolvimento infantil colocaram ênfase no período da vida compreendido entre 0 e 6 anos, denominado primeira infância, etapa marcada por mudanças velozes e significativas em termos de desenvolvimento humano. As experiências vividas nessa fase são marcadas por importantes aquisições físicas, cognitivas, emocionais e sociais, conjugadas com um momento de grande dependência do ambiente externo, especialmente no que tange aos cuidados dos adultos. A especificidade e a relevância dos primeiros anos de vida, não apenas em termos biológicos, mas também em questões intelectuais, emocionais e sociais requerem uma abordagem multidimensional da infância, conectada com a interdependência dos direitos humanos e sociais. Além disso, a família é reconhecida como a principal mediadora da relação da criança com o meio e a principal facilitadora dos processos de desenvolvimento e proteção nesse período. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 02/02 Pag. 21 Nesse diapasão, vale lembrar o princípio da matricialidade sociofamiliar com pilar essencial da atuação do Sistema Único da Assistência Social (SUAS). A família é conceituada como unidade composta por pessoas unidas por laços consanguíneos, afetivos e/ou de solidariedade. Independente dos arranjos existentes e configurações, que variam conforme o contexto histórico e cultural, a família representa um lócus de proteção, socialização e referência para seus membros, ao mesmo tempo que está sujeita a ocorrências de violências e violações. Ao falarmos sobre o potencial protetivo das famílias é necessário reconhecer que ele está diretamente relacionado aos contextos socioculturais e econômicos em que essas famílias estão inseridas, às redes de apoio e pertencimento das quais elas dispõem, bem como a oferta ou ausência de políticas públicas para esses contextos. São elementos de análise importantes para não sobrecarregar e culpabilizar as famílias em maior situação de vulnerabilidade social, pois são as que justamente mais necessitam da proteção do Estado. Ademais, tal contextualização é necessária para evitar que os fenômenos como a violência, a pobreza, entre outros sejam atribuídos unicamente a trajetórias individuais, retirando, assim a responsabilidade do Estado na provisão de políticas públicas, nas mais diversas áreas, que enfrentem as desigualdades e vulnerabilidades sociais. Assim, as atividades com crianças na primeira infância, devem considerar sobretudo a integralidade da proteção à criança e a sua família, que decorre do próprio marco normativo e jurídico. Nesta fase, sobressai a importância de um ambiente seguro, afetuoso e com estímulos e cuidados adequados para cada faixa etária, com vistas a um desenvolvimento harmonioso e saudável ao longo de toda a vida. A proteção integral, porém, só pode ser atingida se reconhecer a importância da acolhida e do fortalecimento das famílias, para que a criança possa viver e sentir o mundo infantil, em todas as suas dimensões, criando as bases para a construção da autonomia. A necessária multidimensionalidade na proteção e promoção dos direitos de crianças na primeira infância supõe, portanto, a atuação das diversas políticas públicas no fortalecimento da capacidade protetiva das famílias e na proteção e promoção do desenvolvimento integral da criança. No município de Barbalha temos vários programas do Governo Federal e Estadual voltado para a primeira infância como o Programa Crianças Feliz, o Mais Infância, o Programa Gás do Povo que é um programa municipal tem como requezito família com crianças na primeira infância. PROGRAMA CRIANÇAS FELIZ O Programa Criança Feliz - PCF foi instituído pelo Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, como parte da implementação do Marco Legal da Primeira Infância. Tem como uma de suas características principais a intersetorialidade, a partir da articulação de ações das políticas de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Direitos Humanos e Direitos das Crianças e dos Adolescentes, entre outras, com o fim de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância. O eixo central de atuação do Programa são as visitas domiciliares, que tem a finalidade de apoiar e acompanhar o desenvolvimento integral de crianças na primeira infância1 e apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais. Além disso
Ano XII, No. 891
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 891– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, dia dia2522 dede Março Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/0101/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA PAUTA DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 28/03/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º - PLO nº 18/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º- REQ nº 135/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 3º - REQ nº 136/2022 Autor: DORIVAN 4º - REQ nº 137/2022 Autor: HAMILTON LIRA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em vias públicas e autoriza a realização de leilão pelo poder público no âmbito do Município de Barbalha/CE. que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, solicitando informações sobre o andamento da abertura e início dos trabalhos do Centro de Referência da Mulher, visto que a Lei de criação fora aprovada há um ano. que seja enviado ofício a secretária municipal de saúde, Sheila Martins, com cópia a secretaria de administração, solicitando uma reforma urgente no PSF da Vila Santa Terezinha. que seja enviado ofício ao secretário de cultura com cópia ao prefeito Dr. Guilherme, solicitando que seja buscado uma forma de ser construída uma praça em frente a capela de São Sebastiãona comunidade do bairro Novo Araçás no Alto do Leitão.Solicito ainda,que seja construído uma estátua do Padre Cícero Romão,para Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 891 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 25 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 5º- REQ nº 138/2022 Autor: EPITÁCIO 6º - REQ nº 139/2022 Autor: RILDO TELES 7º - REQ nº 140/2022 Autor: ANTÔNIO FERREIRA 8º- REQ nº 127/2022 Autor: HAMILTON LIRA homenagear o nosso Santo do Cariri. Vale salientar que esta igreja foi construída pelo padre Cícero no ano de 1911 e até hoje é cadavezmais frequentada por devotos de São Sebastião e do Padre Cícero. que seja enviado ofício a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando reforma da quadra de esportes do Bairro Casas Populares e do Sítio Santana. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços públicos solicitando roço e consertos nas estradas dos Sítios Farias, Espinhaço e Santo Antônio. que seja enviado oficio a Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviado esta Casa Legislativa, a topografia ou planta baixa do loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, assim como também a relação com endereço dos beneficiários através de doação pelo poder público deste Município. Faz-se necessário que se forme uma comissão para averiguar se estes lotes estão realmente em posse das pessoas que verdadeiramente necessitam. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando do mesmo que seja feito um projeto de pavimentação em todas as ruas que não existe calçamento na comunidade do bairro Mata dos Limas incluindo a drenagem das águas pluviais que ficam causando grandes transtornos aos moradores, principalmente da rua conhecida como Rua P1. Solicito também, que seja enviado cópia deste requerimento bem como um ofício da prefeitura 9º - REQ nº 128/2022 Autor: BOSCO VIDAL Protocolado 10º - REQ nº 129/2022 Autor: DORIVAN Protocolado juntamente com o projeto para o Governo do Estado do Ceará a fim de solicitar ajuda financeira. que seja enviado ofício a Secretaria de Educação com cópia ao Ministério Público, pedindo em caráter de urgência professor para a Escola Marechal Rondon, localizada no Sítio Betânia. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria de Governo e a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a demolição da antiga escola São Sebastião, localizada no Sítio Macaúba para que seja construída uma praça no local da mesma. Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Protocolado 11º- REQ nº 130/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Incluído na Ordem do Dia 12º - REQ nº 131/2022 Autor: RILDO TELES 13º - REQ nº 132/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício ao Secretário de Obras e Serviços Públicos, requerendo que seja realizado planeamento, tapa buracos e capinação da Rua São Vicente, Mata dos Dudas, na entrada do Royal Ville, visto que as chuvas abriram buracos que impossibilitam à saída de veículos de suas casas, bem como o transito dos moradores naquela localidade. Sendo assim, na certeza de contar de contar com o apoio dos pares desta Casa Legislativa para a devida aprovação. Sem mais para o momento reitero os votos de elevada estima e consideração que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal da Barbalha, com cópia ao Governador do Estado do Ceará, solicitando equipamento de lazer para o Bairro Bulandeira, bem como uma Praça do Programa Mais Infância. que seja enviado ofício ao Ministério Público do Estado do Ceará, Batalhão de Polícia de Meio Ambiente BPMA e a Polícia Civil, fortalecendo denuncias de moradores do Sítio Luanda, Distrito de Arajara, de que está Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia 2 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 891 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 25 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 14º - REQ nº 133/2022 Autores: ODAIR DE MATOS, ANDRÉ FEITOSA, ANTÔNIO FERREIRA, DORIVAN, EPITÁCIO, HAMILTON LIRA, LUANA DE ROSÁRIO, MARCELO JUNIOR, PROFESSOR ILÂNIO, VÉI DÊ 15º - REQ nº 134/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO havendo uma matança de cachorros, provavelmente por envenenamento, só ultimo 60 dias mais de 06(seis) animais foram encontrados mortos com características de terem sido envenenados, além de outros 02(dois) que estão desaparecidos. que na forma regimental seja concedida a Medalha do Mérito Legislativo MONSENHOR MURILO DE SÁ BARRETO a Primeira Dama do Estado do Ceará Sra. Onélia Maria Leite de Santana, medalha esta instituída pela Resolução n°001/2006. que seja enviado ofício a secretaria municipal de meio ambiente e Recurso hídricos, solicitando o serviço de poda de árvores na rua Major Sampaio, mais precisamente nas árvores que ficam em frente ao escritório da Enel e em frente ao Colégio Adauto Bezerra. Autor: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal 3º -PLO nº 16/2022 Autor: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia que seja enviado ofício Para a secretaria de Saúde, ciência solicitando uma equipe médica para atendimento noturno no PSF do bairro Bela Vista. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 2º - PLO nº 15/2022 Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Barbalha (2022/2031) da forma que indica e dá outras providências. Dispõe sobre o uso de assinatura eletrônica nos 6º - REQ nº 135/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 7º - REQ nº 136/2022 Autor: DORIVAN 16º - REQ nº 141/2022 Autor: DORIVAN 1º - PLO nº 14/2022 Autor: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal 4º - PLO nº 17/2022 Autores: EFIGÊNIA GARCIA, LUANA DE ROSÁRIO 5º- PLO nº 13/2022 Autor: DORIVAN 8º -REQ nº 137/2022 Autor: HAMILTON LIRA Para leitura em plenário Para leitura em plenário 9º - - REQ nº 138/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br documentos expedidos pelo Poder Público do Município de Barbalha/CE Institui mesa de negociação permanente entre o Poder Executivo do Município de Barbalha/CE e os Servidores Públicos Municipais, por meio de suas entidades sindicais representativas. Institui o Programa "Tem Saída" no âmbito do Município de Barbalha, destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Autoriza a criação do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADOCAJE, do Município de Barbalha e dá outras providências. que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, solicitando informações sobre o andamento da abertura e início dos trabalhos dos Centro de Referência da Mulher, visto que a Lei de criação fora aprovada há um ano. que seja enviado ofício a secretária municipal de saúde, Sheila Martins, com cópia a secretaria de administração, solicitando uma reforma urgente no PSF da Vila Santa Terezinha que seja enviado ofício ao secretário de cultura com cópia ao prefeito Dr. Guilherme, solicitando que seja buscado uma forma de ser construída uma praça em frente a capela de São Sebastião na comunidade do bairro Novo Araçás no Alto do Leitão. Solicito ainda, que seja construído uma estátua do Padre Cícero Romão, para homenagear o nosso Santo do Cariri. Vale salientar que esta igreja foi construída pelo padre Cícero no ano de 1911 e até hoje é cada vez mais frequentada por devotos de São Sebastião e do Padre Cícero que seja enviado ofício a Secretaria de Obras e 3 Para leitura em plenário Para leitura em plenário Incluído na Ordem do Dia Para ciência Para ciência Para ciência Protocolado DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 891 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 25 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Autor: EPITÁCIO 10º- REQ nº 139/2022 Autor: RILDO TELES 11º - REQ nº 140/2022 Autor: ANTÔNIO FERREIRA 12º - REQ nº 127/2022 Autor: HAMILTON LIRA 13º - - REQ nº 128/2022 Autor: BOSCO VIDAL Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando reforma da quadra de esportes do Bairro Casas Populares e do Sítio Santana. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços públicos solicitando roço e consertos nas estradas dos Sítios Farias, Espinhaço e Santo Antônio. que seja enviado oficio a Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviado esta Casa Legislativa, a topografia ou planta baixa do loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, assim como também a relação com endereço dos beneficiários através de doação pelo poder público deste Município. Faz-se necessário que se forme uma comissão para averiguar se estes lotes estão realmente em posse das pessoas que verdadeiramente necessitam. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando do mesmo que seja feito um projeto de pavimentação em todas as ruas que não existe calçamento na comunidade do bairro Mata dos Limas incluindo a drenagem das águas pluviais que ficam causando grandes transtornos aos moradores, principalmente da rua conhecida como Rua P-1. Solicito também, que seja enviado cópia deste requerimento bem como um ofício da prefeitura juntamente com o projeto para o Governo do Estado do Ceará a fim de solicitar ajuda financeira. que seja enviado ofício a Secretaria de Educação com cópia ao Ministério Público, pedindo em caráter de urgência professor para a Escola Marechal Rondon, localizada no Sítio Betânia. 14º - - REQ nº 129/2022 Autor: DORIVAN Protocolado Protocolado Incluído na Ordem do Dia 15º- REQ nº 130/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 16º - REQ nº 131/2022 Autor: RILDO TELES 17º - REQ nº 132/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO Incluído na Ordem do Dia 18º - REQ nº 133/2022 Autores: ODAIR DE MATOS, ANDRÉ FEITOSA, ANTÔNIO www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria de Governo e a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a demolição da antiga escola São Sebastião, localizada no Sítio Macaúba para que seja construída uma praça no local da mesma. que seja enviado ofício ao Secretário de Obras e Serviços Públicos, requerendo que seja realizado planeamento, tapa buracos e capinação da Rua São Vicente, Mata dos Dudas, na entrada do Royal Ville, visto que as chuvas abriram buracos que impossibilitam à saída de veículos de suas casas, bem como o transito dos moradores naquela localidade. Sendo assim, na certeza de contar de contar com o apoio dos pares desta Casa Legislativa para a devida aprovação. Sem mais para o momento reitero os votos de elevada estima e consideração. Incluído na Ordem do Dia que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal da Barbalha, com cópia ao Governador do Estado do Ceará, solicitando equipamento de lazer para o Bairro Bulandeira, bem como uma Praça do Programa Mais Infância. que seja enviado ofício ao Ministério Público do Estado do Ceará, Batalhão de Polícia de Meio Ambiente - BPMA e a Polícia Civil, fortalecendo denuncias de moradores do Sítio Luanda, Distrito de Arajara, de que está havendo uma matança de cachorros, provavelmente por envenenamento, só ultimo 60 dias mais de 06(seis) animais foram encontrados mortos com características de terem sido envenenados, além de outros 02(dois) que estão desaparecidos. que na forma regimental seja concedida a Medalha do Mérito Legislativo MONSENHOR MURILO DE SÁ BARRETO a Primeira Dama do Estado do Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia 4 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 891 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 25 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 FERREIRA, DORIVAN, EPITÁCIO, HAMILTON LIRA, LUANA DE ROSÁRIO, MARCELO JUNIOR, PROFESSOR ILÂNIO, VÉI DÊ 19º - REQ nº 134/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO Ceará Sra. Onélia Maria Leite de Santana, medalha esta instituída pela Resolução n°001/2006. que seja enviado ofício a Incluído na secretaria municipal de Ordem do meio ambiente e Recurso Dia hídricos, solicitando o serviço de poda de árvores na rua Major Sampaio, mais precisamente nas árvores que ficam em frente ao escritório da Enel e em frente ao Colégio Adauto Bezerra 20º- REQ nº que seja enviado ofício a Para 141/2022 secretaria de Saúde, ciência Autor: solicitando uma equipe DORIVAN médica para atendimento noturno no PSF do bairro Bela Vista. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ordem Orador 1º DORIVAN 2° EPITÁCIO 3° RILDO TELES PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 5