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Ano XII, No. 920
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 920 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Sexta-feira, Segunda-feira, dia 20 de diaMaio 22 de de 2022 Fevereiro . - CADERNO de 2021. 01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br LEIS MUNICIPAIS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA LEI Nº 2.525/2022 DE 29 ABRIL DE 2022 INSTITUI O PROGRAMA “TEM SAÍDA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, DESTINADO AO APOIO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Programa Tem Saída”, destinado a desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e inserção no mercado de trabalho. Art. 2º São diretrizes do “Programa Tem Saída”: I - Oferta de condições de autonomia financeira, por meio de programas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e intermediação de mão de obra; II - Capacitação e sensibilização permanentes dos servidores públicos para a oferta de atendimento qualificado e humanizado mulheres em situação de violência doméstica e familiar, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não revitimização; III - Acesso a atividades ocupacionais e à renda, por meio da oferta de oportunidades de ocupação e de qualificação profissional. Art. 3º O “Programa Tem Saída” consistirá em: I – criar e atualizar banco de dados de empresas interessadas e as vagas disponibilizadas por estas; II – mobilizar empresas para disponibilizarem de trabalho para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar; III - Encaminhar mulheres em situação de violência doméstica e familiar para vagas de Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC vagas contratação e oportunidades de empregos disponíveis no banco de dados; IV – informar mulheres em situação de violência doméstica e familiar que venham a procurar o www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 920– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 20 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – equipamento público ligado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico sobre seus direitos; V – incluir mulheres em situação de violência doméstica e familiar em atividades ocupacionais remuneradas e capacitação pelos órgãos municipais ou por entidades conveniadas; VI – encaminhar mulheres em situação de violência doméstica e familiar em ações promovidas pelo município de Barbalha. Parágrafo único - As seleções de beneficiárias para participação nos programas conduzidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, deverão prever percentual mínimo das vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, respeitadas as preferências legais. Art. 4º Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico adotar as medidas administrativas voltadas ao implemento do “Programa Tem Saída”. Art. 5º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Barbalha em 29 de abril de 2022. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara de Vereadores ATOS DA MESA ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 1/2022 2 Odair José de Matos Presidente REQUERIMENTOS Requerimento Nº 229/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando melhorias nas estradas do Sítio Pinheiros que dão acesso ao Assentamento São Judas Tadeu, assim como também solicito melhorias nas estradas do Sítio Pinga em caráter de urgência pois a referida via está quase intransitável O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando melhorias nas estradas do Sítio Pinheiros que dão acesso ao Assentamento São Judas Tadeu, assim como também solicito melhorias nas estradas do Sítio Pinga em caráter de urgência pois a referida via está quase intransitável. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Maio de 2022 “Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 52, § 3º e 7º da Lei Orgânica Municipal”. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE BARBALHA, Estado do Ceará, Sr. Odair José de Matos, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 52, § 3º e 7º da Lei Orgânica Municipal e art. 32, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 17/2022, de autoria do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em data de 30/03/2022; CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 52, § 3º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 2.625/2022 oriunda do projeto de Lei nº 17/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 230/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Empresa IC Projetos e Construções, solicitando informações sobre o motivo de haver parado a obra de urbanização do Distrito Arajara, deixando um verdadeiro abandono, ocasionando muitos problemas ao moradores daquela localidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Empresa IC Projetos e Construções, solicitando informações sobre o motivo de haver parado a obra de urbanização do Distrito Arajara, deixando um verdadeiro abandono, ocasionando muitos problemas ao moradores daquela localidade. JUSTIFICATIVA Justificamos por meio deste, que as atividades iniciadas não devem ser paralisadas antes da conclusão, pois ocasiona muitos transtornos a comunidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Câmara de Vereadores de Barbalha/CE, 29 de abril de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 920– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 20 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Maio de 2022 JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 231/2022 3 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Maio de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 233/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação do calçamento das vias que dão acesso à Igreja São Sebastião, no Distrito do Arajara, na qual encontra-se completamente abandonada. Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Obras, com cópia a Secretaria de Governo, solicitando reforma dos PSF's dos bairros Malvinas, Vila Santa Terezinha, Bela Vista e Santo André, tendo em vista que os moradores tem feito reclamações a respeito da estrutura dos mesmos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Obras, com cópia a Secretaria de Governo, solicitando reforma dos PSF's dos bairros Malvinas, Vila Santa Terezinha, Bela Vista e Santo André, tendo em vista que os moradores tem feito reclamações a respeito da estrutura dos mesmos. JUSTIFICATIVA A estrutura física desses PSF's precisam de reforma e melhorias para atender melhor a população que fazem o uso desses equipamentos de saúde. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação do calçamento das vias que dão acesso à Igreja São Sebastião, no Distrito do Arajara, na qual encontra-se completamente abandonada. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Maio de 2022. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Maio de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 234/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 232/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, a Secretaria de Administração e a Secretaria de Educação, solicitando cópia dos contratos que diz respeito ao transporte escolar no Município de Barbalha, constando qual é a Empresa responsável, bem como os valores pago a mesma. Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Governo, solicitando a troca dos aparelhos de ponto eletrônico atuais, por modelos que emitam o comprovante de batida para os colaboradores. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Governo, solicitando a troca dos aparelhos de ponto eletrônico atuais, por modelos que emitam o comprovante de batida para os colaboradores. JUSTIFICATIVA O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, a Secretaria de Administração e a Secretaria de Educação, solicitando cópia dos contratos que diz respeito ao transporte escolar no Município de Barbalha, constando qual é a Empresa responsável, bem como os valores pago a mesma. Os colaboradores precisam ter o controle de sua jornada de trabalho. A impressão do comprovante de batida de ponto pode ainda ajudar a evitar esquecimento do mesmo. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Maio de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 920– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 20 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 236/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar do Município de Barbalha, com cópia ao Comandante do Ronda de Ações Intensivas e Ostensivas - RAIO, solicitando intensificação da ronda policial nas estradas do Pé de Serra, tendo em vista o grande aumento das tentativas de assaltos nos últimos dias. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar do Município de Barbalha, com cópia ao Comandante do Ronda de Ações Intensivas e Ostensivas RAIO, solicitando intensificação da ronda policial nas estradas do Pé de Serra, tendo em vista o grande aumento das tentativas de assaltos nos últimos dias. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 36ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 23/05/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 237/2022 Autor: TÁRCIO HONORATO 2º -REQ Nº 238/2022 Autor: ODAIR DE MATOS Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Maio de 2022 FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor 3º - REQ Nº 239/2022 Autor: ODAIR DE MATOS Requerimento Nº 235/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Administração, solicitando cópia de todos os contratos firmados entre o Município de Barbalha com a Construtora Salinas, bem como os respectivos pagamentos feitos para a mesma. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Administração, solicitando cópia de todos os contratos firmados entre o Município de Barbalha com a Construtora Salinas, bem como os respectivos pagamentos feitos para a mesma. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Maio de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor 4 que seja enviado ofício ao Secretário de Cultura, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Sampaio, solicitando esclarecimentos sobre quais medidas estão sendo tomadas em relação aos músicos do nosso município, sobre os festejos de nossa cidade. solicitando audiência pública para tratar a problemática que envolve a Empresa Enel, devido as constantes reclamações na prestação de serviço que a mesma oferece a população Barbalhense. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizado o serviço de limpeza e retirada de areia da estrada que liga o Sítio Santana II ao Sítio Brejinho, principalmente nos trechos da Escola Almiro da Cruz até a Igreja de São Pedro e da Escola Manoel Saraiva até a entrada da Capela São José. Para ciência Para ciência Para ciência 4º - REQ Nº 240/2022 Autor: EPITÁCIO que seja enviado ofício Para ao Prefeito Municipal ciência Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretaria de Educação, solicitando reforma das escolas Manoel Saraiva, no Sítio Santana I e Luís Filgueira Sampaio, no Sítio Santana II. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 237/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício ao Secretário de Cultura, com cópia ao Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 920– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 20 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – Autor: TÁRCIO HONORATO Prefeito Municipal Dr. Guilherme Sampaio, solicitando esclarecimentos sobre quais medidas estão sendo tomadas em relação aos músicos do nosso município, sobre os festejos de nossa cidade. 2º -REQ Nº solicitando audiência Para 238/2022 pública para tratar a ciência Autor: ODAIR problemática que envolve DE MATOS a Empresa Enel, devido as constantes reclamações na prestação de serviço que a mesma oferece a população Barbalhense. 3º - REQ Nº que seja enviado ofício a Para 239/2022 Secretaria de Infraestrutura ciência Autor: ODAIR e Serviços Públicos, DE MATOS solicitando que seja realizado o serviço de limpeza e retirada de areia da estrada que liga o Sítio Santana II ao Sítio Brejinho, principalmente nos trechos da Escola Almiro da Cruz até a Igreja de São Pedro e da Escola Manoel Saraiva até a entrada da Capela São José. 4º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 240/2022 Prefeito Municipal Dr. ciência Autor: Guilherme Saraiva, com EPITÁCIO cópia a Secretaria de Educação, solicitando reforma das escolas Manoel Saraiva, no Sítio Santana I e Luís Filgueira Sampaio, no Sítio Santana II. .................................................................................................... ° Orador da Tribuna Popular .............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° TÁRCIO HONORATO 2° DORIVAN PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 5
Ano XII, No. 919
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 919 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quarta-feira, Segunda-feira, dia 18 dia de Maio 22 de deFevereiro 2022 . - CADERNO de 2021.01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PARECERES DAS COMISSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PAUTA DA 35ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 19/05/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 229/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 2º -REQ Nº 230/2022 Autor: BOSCO VIDAL 3º - REQ Nº 231/2022 Autor: DORIVAN 4º - REQ Nº 232/2022 Autor: DORIVAN www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando melhorias nas estradas do Sítio Pinheiros que dão acesso ao Assentamento São Judas Tadeu, assim como também solicito melhorias nas estradas do Sítio Pinga em caráter de urgência pois a referida via está quase intransitável. que seja enviado ofício a Empresa IC Projetos e Construções, solicitando informações sobre o motivo de haver parado a obra de urbanização do Distrito Arajara, deixando um verdadeiro abandono, ocasionando muitos problemas ao moradores daquela localidade. que seja enviado ofício a Secretaria de Obras, com cópia a Secretaria de Governo, solicitando reforma dos PSF's dos bairros Malvinas, Vila Santa Terezinha, Bela Vista e Santo André, tendo em vista que os moradores tem feito reclamações a respeito da estrutura dos mesmos. que seja enviado ofício a Secretaria de Governo, solicitando a troca dos aparelhos de ponto eletrônico atuais, por modelos que emitam o comprovante de batida para os colaboradores. Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 919– Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 18 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – 5º - REQ Nº 233/2022 Autor: RILDO TELES 6º - REQ Nº 234/2022 Autor: RILDO TELES 7º - REQ Nº 235/2022 Autor: RILDO TELES 8º -REQ Nº 236/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 9º - REQ Nº 237/2022 Autor: TÁRCIO HONORATO que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação do calçamento das vias que dão acesso à Igreja São Sebastião, no Distrito do Arajara, na qual encontra-se completamente abandonada. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, a Secretaria de Administração e a Secretaria de Educação, solicitando cópia dos contratos que diz respeito ao transporte escolar no Município de Barbalha, constando qual é a Empresa responsável, bem como os valores pago a mesma. que seja enviado ofício a Secretaria de Administração, solicitando cópia de todos os contratos firmados entre o Município de Barbalha com a Construtora Salinas, bem como os respectivos pagamentos feitos para a mesma. que seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar do Município de Barbalha, com cópia ao Comandante do Ronda de Ações Intensivas e Ostensivas - RAIO, solicitando intensificação da ronda policial nas estradas do Pé de Serra, tendo em vista o grande aumento das tentativas de assaltos nos últimos dias. Para ciência --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 229/2022 Autor: MARCELO JUNIOR Para ciência 2º -REQ Nº 230/2022 Autor: BOSCO VIDAL Para ciência 3º - REQ Nº 231/2022 Autor: DORIVAN Para ciência que seja enviado ofício Para ao Secretário de Cultura, ciência com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Sampaio, solicitando esclarecimentos sobre quais medidas estão sendo tomadas em relação aos músicos do nosso município, sobre os festejos de nossa cidade. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto 2 4º - REQ Nº 232/2022 Autor: DORIVAN 5º - REQ Nº 233/2022 Autor: RILDO TELES 6º - REQ Nº 234/2022 Autor: RILDO TELES www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando melhorias nas estradas do Sítio Pinheiros que dão acesso ao Assentamento São Judas Tadeu, assim como também solicito melhorias nas estradas do Sítio Pinga em caráter de urgência pois a referida via está quase intransitável. que seja enviado ofício a Empresa IC Projetos e Construções, solicitando informações sobre o motivo de haver parado a obra de urbanização do Distrito Arajara, deixando um verdadeiro abandono, ocasionando muitos problemas ao moradores daquela localidade. Para ciência que seja enviado ofício a Secretaria de Obras, com cópia a Secretaria de Governo, solicitando reforma dos PSF's dos bairros Malvinas, Vila Santa Terezinha, Bela Vista e Santo André, tendo em vista que os moradores tem feito reclamações a respeito da estrutura dos mesmos. que seja enviado ofício a Secretaria de Governo, solicitando a troca dos aparelhos de ponto eletrônico atuais, por modelos que emitam o comprovante de batida para os colaboradores. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação do calçamento das vias que dão acesso à Igreja São Sebastião, no Distrito do Arajara, na qual encontra-se completamente abandonada. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, a Secretaria de Administração e a Secretaria de Educação, solicitando cópia dos contratos que diz respeito Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 919– Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 18 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – ao transporte escolar no Município de Barbalha, constando qual é a Empresa responsável, bem como os valores pago a mesma. que seja enviado ofício a Secretaria de Administração, solicitando cópia de todos os contratos firmados entre o Município de Barbalha com a Construtora Salinas, bem como os respectivos pagamentos feitos para a mesma. que seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar do Município de Barbalha, com cópia ao Comandante do Ronda de Ações Intensivas e Ostensivas RAIO, solicitando intensificação da ronda policial nas estradas do Pé de Serra, tendo em vista o grande aumento das tentativas de assaltos nos últimos dias. 7º - REQ Nº 235/2022 Autor: RILDO TELES 8º -REQ Nº 236/2022 Autor: MARCELO JUNIOR Para ciência Para ciência 9º - REQ Nº 237/2022 Autor: TÁRCIO HONORATO que seja enviado ofício ao Para Secretário de Cultura, com ciência cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Sampaio, solicitando esclarecimentos sobre quais medidas estão sendo tomadas em relação aos músicos do nosso município, sobre os festejos de nossa cidade. ..................................................................................................... ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN 2° BOSCO VIDAL 3° RILDO TELES 4° TÁRCIO HONORATO 5° PROFESSOR ILÂNIO 6° ODAIR MATOS 7° MARCELO JÚNIOR PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 3
Ano XII, No. 918
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 918––Barbalha-CE, Barbalha-CE, Terça-feira, Segunda-feira, dia 17 de dia Maio 22 de de2022 Fevereiro . - CADERNO de 2021. 01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PARECERES DAS COMISSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PARECER N° 20/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 25/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 25/2022, que INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 918– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 17 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 25/2022, que INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 16 de Maio de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 25/2022, que INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 16 de Maio de 2022 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 12/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 25/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 25/2022, que INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. 2 PARECER Nº 08/2022 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 25/2022 AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 25/2022, que INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 918– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 17 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 25/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 16 de Maio de 2022 Pag. 3 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando urgência na recuperação e roço das estradas do Pé de Serra. Solicitando ainda agilidade na licitação para alargamento e construção de passagem molhadas na estrada do Sítio Tabocas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. João Ilânio Sampaio Membro Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Maio de 2022. Efigênia Mendes Garcia Membro LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor Luana dos Santos Gouvêa Membro Requerimento Nº 227/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA REQUERIMENTOS Requerimento Nº 225/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja feito uma reforma na Escola Olegário Antônio de Jesus, no Sítio Santa Tereza. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja feito uma reforma na Escola Olegário Antônio de Jesus, no Sítio Santa Tereza. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviço Públicos, com cópia à Secretária de Administração e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja feita com a maior brevidade possível a pavimentação em pedra tosca, em uma pequena parte da via de acesso aos Sítios Espinhaço e Alto da Raposa, com a Rodovia CE-386, no Sítio Boa Esperança, Distrito do Arajara, próximo a residência do Dr. Severino de Esmero. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviço Públicos, com cópia à Secretária de Administração e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja feita com a maior brevidade possível a pavimentação em pedra tosca, em uma pequena parte da via de acesso aos Sítios Espinhaço e Alto da Raposa, com a Rodovia CE-386, no Sítio Boa Esperança, Distrito do Arajara, próximo a residência do Dr. Severino de Esmero. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Maio de 2022. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Maio de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 228/2022 Requerimento Nº 226/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando urgência na recuperação e roço das estradas do Pé de Serra. Solicitando ainda agilidade na licitação para alargamento e construção de passagem molhadas na estrada do Sítio Tabocas. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretária de Administração, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a permanência do Parque de Vaquejada Tony de Sá Barreto, que fica localizado no parque de eventos Gov. Tasso Jereissati, sobretudo, que este importante equipamento público seja preservado, proporcionando a prática da vaquejada pelas pessoas adeptas ao esporte, que é considerado uma manifestação cultural nordestina e que impactará na movimentação da economia local e na geração de emprego e renda. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretária de Administração, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a permanência do Parque de Vaquejada Tony de Sá Barreto, que fica localizado no parque de eventos Gov. Tasso Jereissati, sobretudo, que este importante equipamento público seja preservado, proporcionando a prática da vaquejada pelas pessoas adeptas ao esporte, que é considerado uma manifestação cultural nordestina e que impactará na movimentação da economia local e na geração de emprego e renda. João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. 4 Pag. Ano XII, No. 918– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 17 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – X X 11 03 01 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Maio de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS MAPA DAS VOTAÇÕES *********************** Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 25/2022 X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 917
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 917 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Sexta-feira, Segunda-feira, dia 13 de diaMaio 22 de de 2022 Fevereiro . - CADERNO de 2021. 01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA PAUTA DA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -REQ nº 225/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 2º -REQ nº 226/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO 3º - REQ nº 227/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja feito uma reforma na Escola Olegário Antônio de Jesus, no Sítio Santa Tereza. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando urgência na recuperação e roço das estradas do Pé de Serra. Solicitando ainda agilidade na licitação para alargamento e construção de passagem molhadas na estrada do Sítio Tabocas. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviço Públicos, com cópia à Secretária de Administração e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja feita com a maior brevidade possível a pavimentação em pedra tosca, em uma pequena parte da via de acesso aos Sítios Espinhaço e Alto da Raposa, com a Rodovia CE-386, no Sítio Boa Esperança, Distrito do Arajara, próximo a residência do Dr. Severino de Esmero. Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 917– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 13 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – 4º - REQ nº 228/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO que seja enviado ofício à Secretária de Administração, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a permanência do Parque de Vaquejada Tony de Sá Barreto, que fica localizado no parque de eventos Gov. Tasso Jereissati, sobretudo, que este importante equipamento público seja preservado, proporcionando a prática da vaquejada pelas pessoas adeptas ao esporte, que é considerado uma manifestação cultural nordestina e que impactará na movimentação da economia local e na geração de emprego e renda. Para ciência 5º - REQ nº 227/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO 6º - REQ nº 228/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO nº 11/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º - PLO nº 25/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 3º -REQ nº 225/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 4º -REQ nº 226/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja feito uma reforma na Escola Olegário Antônio de Jesus, no Sítio Santa Tereza. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando urgência na recuperação e roço das estradas do Pé de Serra. Solicitando ainda agilidade na licitação para alargamento e construção de passagem molhadas na estrada do Sítio Tabocas. Incluído na Ordem do Dia Para ciência que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviço Públicos, com cópia à Secretária de Administração e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja feita com a maior brevidade possível a pavimentação em pedra tosca, em uma pequena parte da via de acesso aos Sítios Espinhaço e Alto da Raposa, com a Rodovia CE-386, no Sítio Boa Esperança, Distrito do Arajara, próximo a residência do Dr. Severino de Esmero. que seja enviado ofício à Secretária de Administração, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a permanência do Parque de Vaquejada Tony de Sá Barreto, que fica localizado no parque de eventos Gov. Tasso Jereissati, sobretudo, que este importante equipamento público seja preservado, proporcionando a prática da vaquejada pelas pessoas adeptas ao esporte, que é considerado uma manifestação cultural nordestina e que impactará na movimentação da economia local e na geração de emprego e renda. 2 Para ciência Para ciência ° Orador da Tribuna Popular Ordem Orador Para ciência Para ciência 1º Jorge Madsson Macêdo de Melo - Diretor Autárquico – AMASBAR 2º Francisco dos Santos - Representante da Classe Vaqueira 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN 2° TÁRCIO HONORATO 3° FARRIM DO CARTÓRIO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 916
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 916 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quinta-feira, Segunda-feira, dia 12 dia de Maio 22 de deFevereiro 2022 . - CADERNO de 2021.01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br LEIS MUNICIPAIS EXPEDIENTE LEI Nº 2.629/2022, DE 10 DE MAIO DE 2022. CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – FUNMPEDEC do Município de Barbalha/CE, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, bem MESA DIRETORA Presidente como, na Lei Federal nº 12.608/2012, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUNMPDEC do Município de Barbalha/CE, vinculado à Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, administrado por seu gestor. Art. 2º O FUNMPDEC tem por finalidade captar, controlar e aplicar recursos financeiros, de modo a garantir a execução de ações de prevenção e preparação em áreas de risco de desastres, de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres. § 1º As ações de prevenção e preparação em áreas de risco de desastres compreendem: I - projetos educativos e de divulgação; II - capacitação de recursos humanos; III - elaboração de trabalhos técnicos; IV - proteção de áreas de risco; V - aquisição de materiais e equipamentos; VI - equipamento e reequipamento da COMPDEC. § 2º Compreendem as despesas para as ações de resposta ao desastre, aquelas relacionadas ao socorro e assistências emergenciais e de reabilitação, incluído o custeio operacional e apoio financeiro e material à COMPDEC e às entidades assistenciais sem fins lucrativos, respaldando providências básicas para atendimento durante e após a fase de impacto. ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 3º Compete ao Gestor do FUNMPDEC: I - administrar os recursos financeiros; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 916– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 12 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – II - cumprir as instruções e executar as diretrizes estabelecidas pela COMPDEC; 2 Art. 7º O Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, regulamentará III - prestar contas da gestão financeira; por Decreto o funcionamento do FUNMPDEC. IV - desenvolver outras atividades atribuídas pelo Chefe do Executivo e que sejam compatíveis com os objetivos do FUNMPDEC. Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos Art. 4º Constituem recursos do FUNMPDEC: termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, I conforme especificações e valores constantes abaixo: - as dotações orçamentárias consignadas anualmente no Orçamento Geral do Município e os créditos UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21.04 - Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUNMPDEC adicionais que lhe forem atribuídos; II - os recursos transferidos da União, Estado ou Município; III - os auxílios, dotações, subvenções e contribuições de entidades públicas ou privadas, nacional ou 21.04.06.182.0061.2.209 – Manutenção do FUNMPDEC NATUREZA estrangeiras, destinados as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação; 3.1.90.04.00 IV - os recursos provenientes de dotação e contribuições de pessoas físicas e jurídicas; V - os saldos apurados no exercício anterior; VI - o produto de alienação de materiais ou equipamentos inservíveis, doados à COMPDEC ou adquiridos com recursos provenientes deste Fundo; VII - a remuneração decorrente de aplicação no mercado financeiro; VIII - os saldos dos créditos extraordinários e 3.1.90.11.00 3.1.90.13.00 3.3.50.41.00 3.3.90.14.00 3.3.90.30.00 3.3.90.32.00 3.3.90.33.00 3.3.90.36.00 especiais, abertos para atendimento de situação anormal 3.3.90.39.00 caracterizada como situação de emergência ou estado de 3.3.90.47.00 calamidade pública; 3.3.90.93.00 IX - emendas parlamentares; X - outros recursos que legalmente lhe forem 4.4.90.51.00 4.4.90.52.00 § 1° O saldo positivo do FUNMPDEC, apurado em 4.4.90.61.00 atribuídos. DESCRIÇÃO DA NATUREZA DA DESPESA Contratação por Tempo Determinado Vencim. e Vant. Fixas Pessoal Civil Obrigações Patronais Contribuições Diárias - Civil Material de Consumo Material, bem ou ser. p/ dist. Gratuita Passagens e Despesas com Locomoção Serv. de Terceiros – Pessoa Física Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica Obrigações Tributárias e Contributivas Indenizações e Restituições Obras e Instalações Equipamentos e Material Permanente Aquisição de Imóveis R$ 2.000.000,00 R$ 10.000,00 10.000,00 10.000,00 70.000,00 10.000,00 70.000,00 130.000,00 10.000,00 20.000,00 150.000,00 50.000,00 10.000,00 1.300.000,00 50.000,00 100.000,00 balanço, em cada exercício financeiro, será transferido para o Parágrafo Único Os créditos de que trata o caput do exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo. § 2° Os recursos do FUNMPDEC serão movimentados em conta corrente específica aberta junto ao artigo serão abertos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos os elementos abaixo relacionados, preconizadas no art. 43, § 1º e Banco do Brasil S.A.. incisos da Lei Federal nº 4.320/64: Art. 5º O FUNMPDEC será implementado, excepcionalmente, em 2022 e suas dotações orçamentárias serão consignadas anualmente no orçamento geral do Município. Art. 6º O FUNMPDEC terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação de seus recursos sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, nos prazos previstos na legislação pertinente. 23.00.15.451.0253.1.040.0000 – 4.4.90.51.00 23.00.17.244.0271.1.042.0000 – 4.4.90.51.00 R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00 Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 10 de maio de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 916– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 12 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – Art. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha 4º. Os recursos financeiros 3 serão transferidos, mediante aprovação do projeto temático elaborado pela escola, através de transferência eletrônica ou cheque nominal à titularidade da Unidade Executora que deverão ser LEI Nº 2.630/2022, DE 10 DE MAIO DE 2022. aplicados na forma do Caput do artigo 1º desta Lei. INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO E FORTALECIMENTO DA CULTURA JUNTO ÀS ESCOLAS INTEGRANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 5º. As Unidades Executoras beneficiadas com os repasses financeiros, originários desta Lei, prestarão contas dos recursos em até 60 (sessenta) dias da liberação do crédito. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com Parágrafo Único. A Controladoria Geral do fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, faz Município expedirá as orientações técnicas e instituirá os saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte formulários necessários à elaboração das prestações de contas Lei: pelas Unidades Executoras. Art. 1º. Fica instituído o Programa de Apoio e Art. 6º. Os recursos necessários à execução das Fortalecimento da Cultura no âmbito das Escolas integrantes da despesas decorrentes desta Lei estão consignados na Lei Rede Municipal de Ensino Fundamental de Barbalha/CE, Orçamentária Anual. objetivando o desenvolvimento de ações continuadas voltadas Art. 7º. para práticas relativas ao incentivo e preservação das Fica autorizado o Chefe do Poder manifestações culturais afeitas à história e tradições de nosso Executivo Municipal a regulamentar a presente matéria no que povo. couber. Art. 2º. Fica o Poder Executivo do Município do Barbalha/CE autorizado a repassar recursos financeiros Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. próprios, reservados à execução de ações e projetos destinados à valorização da cultura local às Escolas da Rede Municipal de Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 10 de maio Ensino Fundamental, através das respectivas Unidades de 2022. Executoras que as representam administrativamente. Parágrafo único. As Unidades Executoras se constituem como entidade com personalidade jurídica de direito privado, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha sem fins lucrativos, sendo órgãos de representação de pais, professores, funcionários das escolas e da comunidade em geral, que tem como função administrar recursos transferidos LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2022 09 de março de 2022. Barbalha/CE, por órgãos federais, estaduais, municipais, advindos da comunidade, de entidades privadas e provenientes da promoção de campanhas escolares, bem como, fomentar campanhas DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. pedagógicas. O PREFEITO Art. 3º. Os recursos financeiros repassados para MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas ações de que trata esta Lei, serão destinados a cobertura de atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do despesas com manutenção das atividades pertinentes ao objeto Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu desta Lei, exceto: sanciono a seguinte Lei: I – Despesas com pessoal e contribuições sociais; II - Aquisição de bens móveis e imóveis; III – Serviços de manutenção, reforma ou ampliação de estrutura física do conselho ou rede escolar; DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei institui o ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, Estado do Ceará, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, e de suas Autarquias e Fundações Públicas, existentes e as que venham a ser criadas. Parágrafo Único - Integram o regime jurídico, a que se refere este Estatuto os Planos de Cargos, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 916– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 12 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – Carreiras e Vencimentos do Magistério, do Departamento Municipal de Trânsito, da Câmara Municipal de Vereadores, e as Leis específicas de cada classe, já editadas, e que não sejam revogadas por esta Lei e por seus dispositivos. Art. 2º - Para efeitos desta Lei considerase: I - Servidor Público: todos aqueles que tenham ingressado no serviço público através de concurso público para o exercício de cargo de provimento efetivo, os que adquiriram estabilidade por força do dispositivo constitucional 19 da ADCT, os nomeados para cargo de provimento em comissão ou função de confiança, não incluídos os agentes políticos, servidores temporários contratados com base na Lei 2.100/2013 e suas alterações posteriores. II - Cargo público: o lugar instituído na organização do funcionalismo, criado por lei, em número certo e com denominação própria, necessário ao desempenho das atribuições de serviço público, ao qual corresponde um padrão; III - Cargo em comissão: é o que só admite provimento em caráter provisório. São declarados em lei, de livre nomeação e exoneração, destinando-se apenas as atribuições de direção, chefia ou assessoramento; IV - Cargo isolado: é aquele que não constitui carreira; V - Função pública: é o conjunto de atribuições e responsabilidades inerentes a um cargo; VI – Função de confiança: é a atribuição de cargo comissionado para o exercício exclusivo por servidores ocupantes de cargos efetivos; VII - Atribuições: o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao servidor público; VIII - Vencimento: a retribuição pecuniária básica, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício do cargo, correspondente ao seu padrão; IX - Remuneração: o vencimento acrescido das vantagens pecuniárias a que o servidor público tenha direito; X - Referência: o número indicativo da posição do cargo na escala básica de vencimentos; XI - Grau: letra indicativa do valor progressivo da referência; XII - Padrão: o símbolo indicativo do valor do vencimento fixado para o cargo público; XIII - Classe: o conjunto de cargos públicos da mesma denominação e atribuições; XIV - Carreira: o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, escalonados hierarquicamente de acordo com a complexidade das atribuições, para progressão privativa dos titulares dos cargos que a integraram; XV - Quadro: o conjunto dos cargos de um mesmo órgão ou Poder; XVI - Lotação: o número de funcionários fixado para cada unidade administrativa; XVII - Relotação: a transferência do cargo de carreira ou isolado de uma repartição para outra, sempre prevista em lei. Art. 3º - Cargo Público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo Único - Os cargos públicos devem ser acessíveis a todos os brasileiros, e são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. Art. 4º - É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei. TÍTULO I DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO E SUBSTITUIÇÃO CAPÍTULO I DO PROVIMENTO SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Pag. 4 Art. 5º - O servidor será admitido ao serviço público municipal: I - Em caráter permanente, para o cargo de provimento efetivo, com a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. II - Em caráter de confiança, para o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, a critério discricionário da autoridade competente; III - Em caráter temporário e por tempo determinado, para atender à necessidade de excepcional interesse público, nos termos da legislação municipal. Art. 6º - O ingresso no serviço público municipal é assegurado a todos que preencham os requisitos legais e especialmente: I - A nacionalidade brasileira; II - O gozo dos direitos políticos; III - A quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - A boa saúde física e mental; VI - Idade mínima de 18 (dezoito) anos. § 1º - As atribuições dos cargos podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei, estabelecidos no certame público. § 2º - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, obrigando-se o ente a reservar, no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso. Art. 7º - O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente. Art. 8º - A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. Art. 9º - São formas de provimento de cargo público: I - Nomeação; II - Aproveitamento; III - Reenquadramento; IV - Recondução; V - Reintegração; VI – Promoção; VII – Readaptação. SEÇÃO II DA NOMEAÇÃO Art. 10 - A nomeação far-se-á: I - Em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; II - Em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos; III - Em função gratificada quando se tratar de cargos em comissão que deverão ser ocupados por servidor efetivo, a serem estabelecidos em lei. Parágrafo Único - O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. Art. 11 - A nomeação para cargo efetivo depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidas a ordem de classificação e o prazo de sua validade, obrigando-se o Poder Público a convocar, durante o período de vigência do concurso, todos os candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas no certame público. SEÇÃO III DO APROVEITAMENTO Art. 12 - O aproveitamento é o retorno a cargo público, de servidor colocado em disponibilidade. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 916– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 12 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. 5 Art. 13 - O aproveitamento é o direito do servidor em disponibilidade e dever da administração, que o conduzirá quando houver vaga, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. Parágrafo único – O servidor também poderá ser aproveitado em outro cargo com atribuições compatíveis, a critério da administração pública, desde que verificada a vacância e/ou a falta de atividade no cargo de ingresso no serviço público. Art. 14 - Será tornado sem efeito o aproveitamento, e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo doença comprovada, atestada, por no mínimo, dois peritos médicos, designados entre os profissionais do quadro, ou contratados pelo Município para avaliação de servidores. será reencaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para fins de avaliação de concessão de benefício previdenciário. SEÇÃO IV DO REENQUADRAMENTO Art. 15 - O Reenquadramento é mudança do servidor de quadro em extinção para quadro novo, na forma da Lei. § 1º - A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, acarretará, imediatamente, o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. § 2º – A vacância em razão da aposentadoria do servidor público acontecerá na data da concessão do benefício, cujo vínculo será encerrado na ocasião, quando o servidor aposentado se obrigará a informar ao Ente a concessão de sua aposentadoria sob pena de responsabilização administrativa, cível e/ou criminal. § 3º - O servidor será aposentado compulsoriamente aos 75 (setenta e cinco) anos de idade. SEÇÃO V DA RECONDUÇÃO Art. 16 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - Reintegração do anterior ocupante. Parágrafo Único - Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observada a correlação de cargos, as semelhanças de atribuições, e sempre que possível, respeitando a lotação de origem. SEÇÃO VI DA REINTEGRAÇÃO Art. 17 - Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou em cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. § 1º - Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos artigos 39 e 40. § 2º - Encontrando-se provido o cargo, seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização ou aproveitado em outro cargo ou posto, ou, ainda em disponibilidade. § 3º - O servidor reintegrado será ressarcido de todas as remunerações a que tiver direito, contando-se o tempo de serviço, em que esteve afastado por demissão invalidada como se em exercício estivesse. SEÇÃO VII DA PROMOÇÃO Art. 18 - Os requisitos para a concessão da promoção serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Municipal e seus regulamentos. SEÇÃO VIII DA READAPTAÇÃO Art. 19 – Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica a ser realizada por junta médica municipal, desde que possua habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo em destino, bem como exista a necessidade administrativa para ocupação do novo cargo, mantida a remuneração do cargo de origem. Parágrafo Único. Caso não exista a necessidade administrativa para a lotação do servidor público para o novo cargo, observando-se os termos do caput, o servidor CAPÍTULO II DA VACÂNCIA Art. 20 - A vacância do cargo público decorrerá de: I - Exoneração; II - Demissão; III - Aposentadoria; IV - Posse em outro cargo inacumulável; V – Falecimento; VI – Promoção; VII – Readaptação. SEÇÃO I DA EXONERAÇÃO Art. 21 - A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício, mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa, quando: I - Não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - Tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo legal. Art. 22 - A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-ão, por ato formal: I - A juízo da autoridade competente; II - A pedido do próprio servidor. Art. 23 - O afastamento do servidor de função de direção, chefia e assessoramento dar-se-á: I - A juízo da autoridade competente; II – A pedido do servidor; III - Mediante dispensa nos casos de: a) Cumprimento de prazo exigido para rotatividade na função. b) Por falta de exação no exercício de suas atribuições, segundo o resultado do processo de avaliação, conforme estabelecido em lei e regulamento específico, por ato do Prefeito Municipal. c) Afastamento para mandato eletivo. Art. 24 - A vaga ocorre na data: I - Do falecimento; II - Da publicação: a) Da lei que cria o cargo. b) Do ato que exonera, demite. III – Da aposentadoria. IV - Da posse, nos casos de provimento derivado. SEÇÃO II DA DEMISSÃO Art. 25 - A demissão tem caráter punitivo e é precedida de processo administrativo, ou em virtude de sentença judicial transitada em julgado, respeitados os www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 916– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 12 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório, seguindo rito disciplinado no Título VI desta Lei. CAPÍTULO III DA MOVIMENTAÇÃO SEÇÃO I DA REMOÇÃO Art. 26 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de local de trabalho e será concedido a critério da administração. Parágrafo Único - Dar-se-á remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor, deslocado no interesse da administração. SEÇÃO II DA SUBSTITUIÇÃO Art. 27 - Os servidores em cargos ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados na Lei da Estrutura Administrativa ou no seu regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. § 1º - O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício de cargo ou função de direção ou chefia nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular. § 2º - O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, iguais ou superiores a 30 (trinta) dias por ato próprio da autoridade competente, podendo fazer opção de salário, vedada a acumulação. SEÇÃO III DA REDISTRIBUIÇÃO Art. 28 - Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. § 1º - A redistribuição ocorrerá ex offício para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. § 2º - A redistribuição de cargos efetivos vagos, de uma entidade para outra, se dará mediante ato conjunto dos dirigentes das entidades envolvidas. § 3º - Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos artigos 39 e 40. § 4º - O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. CAPÍTULO IV SEÇÃO I DA POSSE Art. 29 - A posse é a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, formalizado com assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado e haverá posse, nos casos de nomeação e readmissão. Art. 30 - A posse deverá verificar-se no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do edital de convocação ou ato de readmissão, ou ainda da ciência expressa do convocado, quando a convocação ocorrer pessoalmente. § 1º - Antes de esgotado o prazo de que trata este artigo, o interessado poderá requerer sua prorrogação por mais 10 (dez) dias, desde que previamente justificada a sua pretensão. 6 § 2º - No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. § 3º - A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica, a ser regulamentada por ato do Prefeito Municipal. § 4º - Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo. § 5º - Se por omissão do interessado a posse não se der no prazo estabelecido no caput deste artigo e seu § 1º, o ato de provimento ficará automaticamente sem efeito, decaindo o concursado do direito à nova nomeação. Art. 31 - A posse dependerá do cumprimento, pelo interessado, das exigências legais e regulamentadas para investidura no cargo. Art. 32 - São competentes para dar posse, no Poder Executivo, o Prefeito Municipal, e no Poder Legislativo, o Presidente da Câmara dos Vereadores. SEÇÃO II DO EXERCÍCIO Art. 33 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público, após completo procedimento de investidura. § 1º - É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. § 2º - O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito a sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício no prazo previsto no parágrafo anterior. § 3º - Ao Prefeito ou ao Setor de Recursos Humanos, no Poder Executivo, e o Presidente da Câmara Municipal, no Poder Legislativo, competem dar exercício ao servidor nomeado. Art. 34 - O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor. SEÇÃO III DA JORNADA Art. 35 – Fica a jornada de trabalho semanal fixada em 40 (quarenta) horas, observados os limites mínimos e máximos de 6 (seis) horas e 8 (oito) horas diárias, respectivamente. § 1º - O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança é submetido ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse e necessidade da administração. § 2º - O disposto neste artigo não se aplica à duração de trabalho estabelecida em leis especiais, nem nos regimes de plantão que poderão ser fixados em jornadas de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso ou 24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 72 (setenta e duas) horas de descanso, conforme cargos, atribuições e lotações a critério da Administração. § 3º - O disposto neste artigo não se aplica aos servidores efetivos do quadro do magistério, do Departamento Municipal de Trânsito, da Procuradoria Geral do Municipal e Poder Legislativo, respeitando os dispositivos legais previstos em suas legislações específicas. § 4º - Não serão descontadas nem computadas como jornadas extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. § 5º - Será concedido horário especial a servidor público efetivo com redução de jornada de trabalho de 02 (duas) horas diárias, sem prejuízo de remuneração, desde que seja mãe, pai ou parente que possua guarda/tutela, reconhecido judicialmente, de menor portador de necessidade especial, devidamente comprovada por laudo médico fornecido por www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 916– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 12 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – médico designado pelo Município, ressalvada a situação prevista no art. 69, da Lei Municipal nº 1.887/2010. SEÇÃO IV DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 36 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado em virtude de concurso público fica sujeito a estágio probatório, pelo período de 3 (três) anos, durante os quais lhe serão apurados e avaliados os seguintes requisitos: I - Assiduidade; II - Pontualidade; III - Produtividade; IV - Senso de disciplina; V - Capacidade de iniciativa e cooperação; VI - Capacidade de aprendizado e desenvolvimento; VII - Aspectos observáveis de seu grau de responsabilidade e probidade. § 1º - A avaliação de desempenho será, obrigatoriamente, feita no intervalo máximo de 06 (seis) meses, ficando submetida a homologação da autoridade competente. § 2º - A confirmação no cargo será automática, caso o servidor em estágio probatório seja aprovado na avaliação de desempenho, prevista neste artigo, sendo desnecessário qualquer ato administrativo a respeito. § 3º - O servidor não aprovado no estágio probatório, estável em outro cargo, será reconduzido ao mesmo, observado o disposto no artigo 16. § 4º - O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de natureza especial, cargos de provimento em comissão, de níveis equivalentes. § 5º - Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças previstas no art. 68, incisos I a V, devendo ser remuneradas, nos termos da lei. § 6º - Para finalidade de avaliação mencionada no § 1º deste artigo, a chefia imediata do servidor deverá comunicar, mensalmente ou de imediato, conforme o caso requerer, ao Setor de Recursos Humanos, qualquer procedimento que não atender aos requisitos enumerados no caput deste artigo. § 7º - O laudo de avaliação final será homologado no prazo máximo de 30 (trinta) dias uteis, pelo Secretário Municipal titular da pasta. § 8º - Contra a decisão que considerar o servidor inabilitado no estágio probatório, caberá recurso ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. § 9º - A decisão final sobre o recurso dáse no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis. § 10 - O servidor que não for aprovado em estágio probatório será exonerado, após processo administrativo em que se lhe assegure ampla defesa e contraditório. TÍTULO II DA ESTABILIDADE E DA DISPONIBILIDADE CAPÍTULO I DA ESTABILIDADE Art. 37 - O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício. Art. 38 - O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, de processo administrativo disciplinar no qual seja assegurada ampla defesa e contraditório ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei. CAPÍTULO II DA DISPONIBILIDADE E DO APROVEITAMENTO 7 Art. 39 - Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até o seu aproveitamento na forma do artigo 13. § 1º - O servidor que não for colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, ou ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até sua redistribuição. § 2º - A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão determinará a imediata redistribuição de servidor em disponibilidade, em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da administração pública municipal. § 3º - O Presidente da Câmara Municipal determinará a redistribuição que vier a ocorrer no âmbito do Poder Legislativo. § 4º - Se julgado apto, o servidor assumirá o exercício do cargo no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação do ato de redistribuição. § 5º - Verificada a incapacidade definitiva, o servidor em disponibilidade será encaminhado à Previdência Social para efeitos de aposentadoria. Art. 40 - Será tornada sem efeito a redistribuição e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por, no mínimo, dois peritos médicos, designados entre os profissionais do quadro, ou contratados pelo Município para avaliação de servidores. TÍTULO III DOS DIREITOS E VANTAGENS DO SERVIDOR CAPÍTULO I DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO Art. 41 - Vencimento é retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Parágrafo Único - Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo vigente, podendo ser alterado o vencimento sempre que houver alteração no salário mínimo, por Decreto, objetivando a mera adequação. Art. 42 - Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes, estabelecidas em lei. Parágrafo único - O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. Art. 43 - Nenhum servidor poderá receber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, pelo Prefeito Municipal. § 1º - Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas no artigo 52; § 2º - Excluem-se também do teto de remuneração os Procuradores Jurídicos Municipais, os quais têm como limite salarial o subsídio do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Art. 44 - O servidor perderá: I - A remuneração dos dias que faltar ao serviço, sem motivo justificado; II - A parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências não justificadas, saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. Art. 45 - Salvo por imposição legal, ou decisão judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. § 1º - Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração, na forma definida em regulamento, por ato do Prefeito Municipal, respeitando o limite legal para o desconto em folha de pagamento ou na sua www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 916– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 12 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos. § 2º - O desconto mencionado neste artigo também poderá incidir sobre verbas rescisórias, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, observando os limites legais, e que não excedam o limite de 30% (trinta por cento) da remuneração. Art. 46 - As reposições, nos casos de valores recebidos a maior, e indenizações, nos casos de dano ou prejuízo ao erário, serão previamente comunicadas ao servidor e descontadas em parcelas mensais e atualizados com índices praticados a espécie. § 1º - A indenização será feita em parcelas cujo valor não exceda 10% (dez por cento) da remuneração ou provento. § 2º - A reposição será feita em parcelas cujo valor não exceda 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração ou provento. § 3º - A reposição será feita em uma única parcela quando constatado pagamento indevido no mês anterior ao do processamento da folha. § 4º - O servidor que voluntariamente declarar ter causado dano de qualquer espécie ao patrimônio municipal, ou que receber qualquer quantia de forma indevida da Administração Pública, poderá celebrar Termo de Acordo para fins de ressarcimento ao erário, inclusive mediante desconto em folha de pagamento, de forma integral ou parcelada, não podendo a parcela mensal ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) de sua remuneração ou provento, sendo, neste caso, dispensado de processo administrativo disciplinar, sem prejuízo da responsabilização cível e criminal. Art. 47 - O servidor que estiver em débito com o erário, por ter-lhe causado dano, que for demitido, exonerado, ou aquele cuja dívida relativa à reposição seja superior a 5 (cinco) vezes o valor da sua remuneração terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito. Parágrafo Único - A não quitação do débito no prazo previsto neste artigo, bem como o descumprimento do pacto firmado nos termos do § 4º do artigo 46, poderá implicar na inscrição do servidor na dívida ativa municipal e nos órgãos de proteção ao crédito. Art. 48 - O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial. Art. 49 - O servidor público enquadrado em cargo de provimento efetivo que vier a ocupar um cargo de provimento em comissão, poderá optar pela remuneração do cargo comissionado ou acumular o valor do cargo efetivo com gratificação de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo comissionado, fixado na portaria de nomeação, respeitado o teto de remuneração previsto nesta Lei. § 1º - Fica ressalvado da previsão contida no caput deste artigo os termos do parágrafo único, do art. 5º, da Lei Municipal nº 2.308/2017. § 2º - Exonerado este, do cargo em comissão, retornará ao cargo e vencimento de provimento efetivo. CAPÍTULO II DAS VANTAGENS I - Indenizações; II - Gratificações; III - Adicionais; IV - Auxílios. Art. 51 - As vantagens previstas no inciso I e IV do artigo anterior não serão computadas, nem acumuladas para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores sob o mesmo título ou idêntico fundamento. SEÇÃO II DAS INDENIZAÇÕES Art. 52 - Constituem indenizações ao servidor: I - Diárias; II – Ajuda de Custo. Art. 53 - Os valores das indenizações, assim como as condições para a sua concessão, devem ser estabelecidas em Lei Específica, e atualizadas por ato do Chefe do Poder Executivo nos termos da citada Lei. SUBSEÇÃO I DAS DIÁRIAS Art. 54 - O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, a ser regulamentado por Decreto. § 1º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando o Município custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. § 2º - Considera-se viagem a serviço o afastamento do servidor, de sua sede de trabalho para outra localidade, em cumprimento a determinação superior, para cumprimento de tarefa oficial, as quais somente deverão ser autorizadas mediante constatação de sua imprescindível necessidade, ficando restritos aos casos em que o assunto a tratar não possa ser resolvido através de outro meio de comunicação disponível. § 3º - As viagens a serviço estarão condicionadas à prévia autorização, observados os critérios de competência, em valores absolutos, fixadas em lei específica. Art. 55 - O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. Parágrafo Único - Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput, deste artigo. Art. 56 - Constitui infração disciplinar grave, punível na forma de lei, conceder ou receber diária indevidamente. SUBSEÇÃO II DA AJUDA DE CUSTO Art. 57 – Será concedida ajuda de custo ao servidor que realize deslocamento interno no município a bem do serviço público, pago uma única vez ou eventualmente, e não habitual, para cobrir despesas por ele realizadas, ou ainda para custear despesas em missões especiais fora do município e que não sejam cobertas por diárias, mediante comprovação dos gastos, cujos valores e formas serão definidos mediante decreto. Parágrafo Único. Será concedido ao servidor público detentor de cargo de provimento efetivo, em comissão ou agente político, ocupante de assento em conselhos ou comissões em representação ao Ente Público, ajuda de custo mediante portaria específica, a ser regulamentada por Decreto. SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 50 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: 8 SEÇÃO III DAS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 916– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 12 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – Art. 58 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: I - Gratificação natalina; II - Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; III - Adicional pela prestação de serviço extraordinário; IV - Adicional noturno; V - Abono família; VI - Adicional de férias; VII – Outras gratificações e benefícios previstos em leis específicas. SUBSEÇÃO I DA GRATIFICAÇÃO NATALINA Art. 59 - A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. Parágrafo Único - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral, para computo do valor da gratificação. Art. 60 - A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano, podendo, a critério da administração, ser paga em duas parcelas distintas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro. § 1º - O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês de exoneração. § 2º - A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. § 3º - No cálculo da remuneração da gratificação natalina não se incluirá a média anual da remuneração por horas extraordinária trabalhadas habitualmente. SUBSEÇÃO II ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE Art. 61 - Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional incidente sobre o salário mínimo. § 1º - O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles. § 2º - O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. Art. 62 - Haverá permanente controle da atividade de servidor em operações ou locais considerados insalubres, perigosos ou penosos, cuja avaliação de percentual do adicional, assim como as condições e locais de trabalho serão fixados por profissional habilitado para este fim, mediante laudo técnico. Parágrafo Único - A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação ou lactação, das operações e locais perigosos ou penosos, exercendo suas atividades em serviço não perigoso e não penoso, sem prejuízo de sua remuneração, devendo a Secretária a que estiver subordinada, prover ambiente salubre e com condições que permitam o exercício das suas atribuições com o mínimo de exposição ao risco. Art. 63 A insalubridade e periculosidade serão comprovadas por meio de perícia médica. §1º - Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios-X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação específica. §2º - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegurada a Pag. 9 percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do saláriomínimo vigente, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, a serem atribuídos as atividade, mediante emissão de laudo por profissional de segurança do trabalho. §3º - Aos servidores ocupantes do cargo de vigia será pago adicional de periculosidade no valor de 30% (trinta por cento) sobre o salário base. SUBSEÇÃO III DO ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO Art. 64 - O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, bem como aquele desempenhado aos sábados. § 1º - Os serviços extraordinários realizados aos domingos e feriados serão remunerados com acréscimo de 100% (cem por cento) em relação à hora normal de trabalho. § 2º - Na jornada de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, devem ser observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação, abrangendo a remuneração mensal do servidor os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados. § 3º - Somente será permitido serviço extraordinário para atender as situações excepcionais e temporárias, devidamente justificadas pela Chefia Imediata, respeitando o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada diária. § 4º - O Município poderá adotar o instituto da compensação de jornada, consistente na ampliação, na redução ou na supressão da jornada de trabalho diária do servidor público municipal em decorrência da conveniência ou da necessidade do serviço público ou do servidor, devidamente justificadas e validadas pelo superior imediato, mediante a formação de Banco de Horas, no qual serão registradas as horascrédito, que constituirão saldo positivo, e horas-débito, que constituirão saldo negativo, a ser regulamentado por Decreto Municipal. SUBSEÇÃO IV DO ADICIONAL NOTURNO Art. 65 - O serviço noturno, prestado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá seu valor/hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Parágrafo Único - Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre o valor da hora extraordinária. SUBSEÇÃO V DO SALÁRIO FAMÍLIA Art. 66 - É devido salário família ao servidor ativo, por dependente econômico, cujo valor e definição de dependentes serão os fixados nas normas do Regime Geral de Previdência Social. Parágrafo Único - Nenhum desconto incidirá sobre o salário família, nem este servirá de base a qualquer contribuição, ainda que para fins de previdência social. SUBSEÇÃO VI DO ADICIONAL DE FÉRIAS Art. 67 - Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 da remuneração do período das férias. Parágrafo Único - No caso de o servidor efetivo que exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 916– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 12 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo. CAPÍTULO III DAS LICENÇAS SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 68 - Conceder-se-á ao servidor licença: I - Para tratamento de saúde; II - Para gestante, adotante e paternidade; III - Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; IV - Para serviço militar; V - Para atividade política; VI - Para capacitação; VII - Para tratar de interesses particulares; VIII - Para desempenho de mandato classista; IX - Por motivo de doença em pessoas da família. § 1º - As licenças previstas nos incisos I e IX serão precedidas de exame por médico, auditada por no mínimo, dois peritos médicos, designados entre os profissionais do quadro, ou contratados pelo Município para avaliação de servidores. § 2º - O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos I, V e VIII. § 3º - É vedado o exercício de qualquer atividade remunerada durante o gozo das licenças previstas nos incisos I e IX deste artigo. § 4º - Terminado o prazo determinado para a licença, o servidor público deverá reassumir imediatamente o exercício, sob pena de ser apurado como faltas injustificadas os dias de ausência. Art. 69 - A licença concedida no período de 60 (sessenta) dias após o término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação. SEÇÃO II DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Art. 70 – A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor público durante os primeiros 15 (quinze) dias da incapacidade laboral, mediante apresentação de atestado médico e avaliação a cargo da junta médica do Município, passado o período de incapacidade superior a 15 (quinze) dias a ser de responsabilidade do INSS, de acordo com a Lei Federal nº 8.213/91 e Decreto nº 3.048/99. § 1º - Sempre que necessária a inspeção médica será realizada por no mínimo, dois peritos médicos, designados entre os profissionais do quadro, ou contratados pelo Município para avaliação de servidores, ou no estabelecimento hospitalar designado pela administração pública, e/ou, onde estiver internado o servidor. § 2º - Para efeitos de abono de faltas e/ou para o requerimento de licença médica, a comprovação da patologia ou enfermidade se fará por meio de atestados emanados, observada a seguinte ordem preferencial, dos seguintes órgãos: a) médico do município, desde que previamente nomeado para tal encargo; b) médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal. § 3º - Apenas se não existir nenhuma das possibilidades acima é que o médico poderá ser o da preferência Pag. 10 do servidor, todavia, o atestado será imediatamente submetido ao crivo de, no mínimo, dois peritos médicos, designados entre os profissionais do quadro, ou contratados pelo Município para avaliação de servidores. § 4º - O servidor que durante o período de um ano atingir o limite de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, consecutivos ou não, para concessão de nova licença, independentemente do prazo de sua duração, será submetido à perícia junto à Previdência Social. Art. 71 - Findo o prazo da licença o servidor deverá reassumir suas funções imediatamente, salvo nos casos de submissão a nova inspeção médica que conclua pela prorrogação da licença. Art. 72 - O atestado e o laudo da junta médica não se referirão ao nome da doença, entretanto, deverá constar o CID (Cadastro de Informação de Doenças), salvo quando se tratar de lesões produzidas por acidentes em serviço ou doença profissional. Art. 73 - O servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais, será encaminhado a perícia junto a Previdência Social. SEÇÃO III DA LICENÇA PARA GESTANTE, ADOTANTE E PATERNIDADE Art. 74 - Será concedida licença à servidora gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo de sua remuneração, observado o regramento inserto no Regime Geral de Previdência Social. § 1º - A licença poderá ter início no 1º (primeiro) dia do 9º (nono) mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. § 2º - No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. § 3º - No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício. § 4º - No caso de aborto, desde que não criminoso e atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado. § 5º - No caso de falecimento da criança durante a vigência da licença, a servidora deverá retornar ao trabalho no prazo nunca superior a 120 (cento e vinte) dias do parto, e caso o evento ocorra após o prazo referido neste artigo, a servidora se submeterá a exame médico, e estando apta ao trabalho, retornará após 30 (trinta) dias do evento. Art. 75 - Pelo nascimento ou adoção do filho, o servidor terá direito à licença paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos. Parágrafo Único – A licença de que trata o caput deste artigo se dará a partir do dia do nascimento da criança ou da ciência da decisão judicial que concedeu a adoção. Art. 76 - Para amamentar o próprio filho, até a idade de 1 (um) ano, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a 02 (duas) horas para tal finalidade, que deverá ser parcelada em dois períodos de 01 (uma) hora, sendo 01 (uma) hora em cada turno. Parágrafo Único – A servidora lactante que cumprir a sua carga horária em apenas um turno de trabalho, fará jus a um período de 01 (uma) hora. Art. 77 - À servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança independente da idade, serão concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada. SEÇÃO IV DA LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO Art. 78 - Poderá ser concedida licença, sem remuneração, ao servidor para acompanhar cônjuge ou www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 916– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 12 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – companheiro, servidor público civil ou militar, que for designado para prestar serviço fora do Município, ou empossado em cargo eletivo estadual ou federal. § 1º - A licença será concedida mediante pedido devidamente instruído e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, renovável por igual período, desde que devidamente comprovada e deferida pela administração pública municipal. § 2º - Findo o prazo da licença deve o servidor reassumir as suas funções, sob pena de demissão por justa causa. SEÇÃO V DA LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR Art. 79 - Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica. § 1º - Do vencimento do servidor será descontado a importância percebida na qualidade de incorporado, salvo se tiver havido opção pelas vantagens do serviço militar. § 2º - Ao servidor desincorporado será concedido um prazo de 07 (sete) dias para reassumir o exercício de suas funções, sem perda de vencimento. SEÇÃO VI DA LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA Art. 80 - O servidor efetivo terá direito a licença, com remuneração, para concorrer a cargo político, do período de desincompatibilização previsto na legislação eleitoral até o dia das eleições. § 1º - O requerimento da licença prevista no caput do artigo deve vir acompanhado de comprovante de filiação partidária e domicílio eleitoral de no mínimo seis meses no âmbito municipal. § 2º - Após a realização das convenções o servidor deverá apresentar cópia da ata da convenção do partido político vinculado. § 3º - A ausência da submissão do nome do servidor candidato para deliberação pelos convencionais quanto à participação no pleito eleitoral, implica no ressarcimento ao erário do período entre o afastamento e a convenção. § 4º - O servidor candidato a cargo público na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo em comissão e/ou de confiança, deverá ser exonerado, na forma prevista na legislação eleitoral. SEÇÃO VII DA LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO Art. 81 - Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da administração, observados os critérios de conveniência e de oportunidade do serviço para concessão, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 60 (sessenta) dias para participar de curso de capacitação profissional na sua área de atuação no município, devendo ao final do curso apresentar o respectivo certificado ao município, sob pena de adoção de medidas administrativas disciplinares. § 1º - A licença de que trata o caput desse artigo deverá ser regulamentada por Decreto Municipal. § 2º - Considera-se conveniência e oportunidade: I - a ausência de prejuízos ou interferência na continuidade e prestação do serviço público; e, II - outros que possam afetar a qualidade e eficiência dos serviços públicos. § 3º - Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis ou indenizáveis, devendo ser regulamentada por Decreto Municipal. SEÇÃO VIII Pag. 11 DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES Art. 82 - A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez, por período não superior a esse limite. § 1º - A autoridade a que está submetida o servidor terá o prazo de 15 (quinze) dias para decidir sobre o pleito, devendo apresentar decisão fundamentada, em caso de negativa. § 2°- A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo; no interesse do serviço público ou a pedido do servidor. § 3° - Após o fim da licença o servidor somente terá direito a uma nova licença após o exercício no mesmo cargo por período igual ou superior ao gozado. § 4º - O servidor requerente deverá aguardar em exercício a decisão concessiva da licença. SEÇÃO IX DA LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA Art. 83 - É assegurado ao servidor o direito à licença para desempenho de mandato em confederação, federação, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, assegurado a receber remuneração integral do cargo efetivo, ressalvadas as gratificações transitórias. § 1º - Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, limitada a concessão da licença de 02 (dois) servidores por entidade de classe, desde que tenha, no mínimo, 250 (duzentos e cinquenta) filiados. I – Fica vedado que o cargo de direção ou representação nas referidas entidades, constantes no §1º do art. 83, sejam da mesma categoria. § 2º - A licença terá duração idêntica à do mandato, sendo prorrogada uma única vez, em caso de reeleição, independentemente do cargo. § 3º - O servidor ocupante de cargo em comissão ou função gratificada deverá desincompatibilizar-se do cargo ou função quando empossar-se no mandato de que trata este artigo. § 4º - Ao Professor licenciado, em desempenho de mandato classista em favor dos profissionais do magistério, a remuneração, nos termos da lei, será por conta das verbas oriundas do FUNDEB destinadas a estes profissionais, nos moldes da Lei 1.887/2010. § 5º - Será devido ao servidor licenciado a percepção da remuneração integral, ressalvadas as gratificações de natureza transitórias. SEÇÃO X DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA Art. 84 - Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado ou enteada, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por no mínimo, dois peritos médicos, e avaliação por equipe multidisciplinar, designados entre os profissionais do quadro, ou contratados pelo Município. §1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, ou mediante compensação de horário. § 2º - A licença será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por igual período, sendo que tanto www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano X
Ano XII, No. 915
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 915 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quarta-feira, Segunda-feira, dia 11 dia de Maio 22 de deFevereiro 2022 . - CADERNO de 2021.01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PORTARIA No. 0905001/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o servidor abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará na Coordenação do Curso Preparatório para o Enem e Vestibulares Alcance.Enem, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Carl os Tafa rel da Silv a Rafa el Diret or Geral PERÍODO DO AFASTA MENTO 10/05//202 2 No. DE DIÁR IAS 01 VALO R UNIT ÁRIO 500,00 VAL OR TOT AL 500, 00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 09 de Maio de 2022 Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br ***********************
Ano XII, No. 914
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 914 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Terça-feira, Segunda-feira, dia 10 de diaMaio 22 de de 2022 Fevereiro . - CADERNO de 2021. 01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MAPA DAS VOTAÇÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA PAUTA DA 33ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA PAUTA DO DIA 11/05/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º - PLO nº 28/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º - PLO nº 29/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 3º - REQ nº 216/2022 Autor: RILDO TELES 4º - - REQ nº 218/2022 Autor: RILDO TELES Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC 5º -REQ nº 219/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.339/2018 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Procuradoria Geral do Município, solicitando outorga para regularizar a situação do abastecimento de água no Sítio São Joaquim, sendo necessário para que a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos - COGERH, garanta tal abastecimento. que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando transporte escolar para os alunos que residem no Assentamento São Judas Tadeu, no distrito do Caldas, com destino para a Escola Bom Jesus. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 914– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 10 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – Autor: EFIGÊNIA GARCIA 6º - REQ nº 220/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 7º - REQ nº 221/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 8º - REQ nº 222/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 9º - - REQ nº 223/2022 Autor: BOSCO VIDAL com cópia ao Secretário de Trabalho Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, solicitando informações sobre qual trabalho tem sido realizado para os moradores de rua, visto que vários cidadãos têm relatado um aparente aumento na quantidade de pessoas vivendo nessa situação precária pela cidade. que seja enviado ofício a Empresa Enel, solicitando a presença do representante da mesma, para esclarecer à população os motivos pelos quais estão ocorrendo falhas frequentes no fornecimento de energias em alguns bairros do município da Barbalha, como por exemplo as Malvinas, bem como o descaso com o atendimento presencial na cidade, que deixa a desejar, não ofertando um espaço adequado para os munícipes aguardarem o atendimento. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando que revejam uma manutenção e construção de mais túmulos sociais no cemitério público do município, haja vista que com o aumento na quantidade de óbitos na pandemia, hoje não tem nenhum túmulo disponível para o atendimento da demanda existente na Barbalha. que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito o quanto antes, a reforma do ponto de apoio do Sítio Formiga, para que possa proporcionar uma maior assistência aos moradores daquela comunidade, na qual fica distante da UBS que cobre a sua área e na localidade existe vários idosos. que seja enviado ofício ao Comando Militar de Policiamento, solicitando a inclusão em suas rotas do sítio Betânia como forma de 2 coibir possíveis assaltos nas imediações. 10º - REQ nº 224/2022 Autor: BOSCO VIDAL Para ciência que seja enviado ofício Para ao Secretário Municipal ciência de Infraestrutura, solicitando resposta em relação aos serviços de terraplanagem nas estradas que dão acesso ao sítio Betânia. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - REQ nº 216/2022 Autor: RILDO TELES Para ciência 2º - - REQ nº 218/2022 Autor: RILDO TELES 3º -REQ nº 219/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Para ciência 4º - REQ nº 220/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Procuradoria Geral do Município, solicitando outorga para regularizar a situação do abastecimento de água no Sítio São Joaquim, sendo necessário para que a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos - COGERH, garanta tal abastecimento. que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando transporte escolar para os alunos que residem no Assentamento São Judas Tadeu, no distrito do Caldas, com destino para a Escola Bom Jesus. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Trabalho Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, solicitando informações sobre qual trabalho tem sido realizado para os moradores de rua, visto que vários cidadãos têm relatado um aparente aumento na quantidade de pessoas vivendo nessa situação precária pela cidade. Para ciência que seja enviado ofício a Empresa Enel, solicitando a presença do representante da mesma, para esclarecer à população os motivos pelos quais estão ocorrendo falhas frequentes no fornecimento de energias em alguns bairros do Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 914– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 10 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – município da Barbalha, como por exemplo as Malvinas, bem como o descaso com o atendimento presencial na cidade, que deixa a desejar, não ofertando um espaço adequado para os munícipes aguardarem o atendimento. 5º - REQ nº que seja enviado ofício a Para 221/2022 Secretaria de Infraestrutura ciência Autor: e Obras, solicitando que PROFESSOR revejam uma manutenção e ILÂNIO construção de mais túmulos sociais no cemitério público do município, haja vista que com o aumento na quantidade de óbitos na pandemia, hoje não tem nenhum túmulo disponível para o atendimento da demanda existente na Barbalha. 6º - REQ nº que seja enviado ofício a Para 222/2022 Secretaria Municipal de ciência Autor: Saúde, com cópia MARCELO ao Prefeito Municipal, JUNIOR solicitando que seja feito o quanto antes, a reforma do ponto de apoio do Sítio Formiga, para que possa proporcionar uma maior assistência aos moradores daquela comunidade, na qual fica distante da UBS que cobre a sua área e na localidade existe vários idosos. 7º - - REQ nº que seja enviado ofício ao Para 223/2022 Comando Militar de ciência Autor: BOSCO Policiamento, solicitando a VIDAL inclusão em suas rotas do sítio Betânia como forma de coibir possíveis assaltos nas imediações. 8º - REQ nº que seja enviado ofício ao Para 224/2022 Secretário Municipal de ciência Autor: BOSCO Infraestrutura, solicitando VIDAL resposta em relação aos serviços de terraplanagem nas estradas que dão acesso ao sítio Betânia. ..................................................................................................... Pag. 3 3° TÁRCIO HONORATO 4° BOSO VIDAL 5° PROFESSOR ILÂNIO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** ° Orador da Tribuna Popular Ordem Orador 1º Cícera Elizandra da Silva - Diretora do Sindsaúde Ceará ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° RILDO 2° DORIVAN www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 914A – Edição Extraordinária
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 914A––Barbalha-CE, Barbalha-CE, Terça-feira, Segunda-feira, dia 10dia de Maio 22 dedeFevereiro 2022 . - CADERNO de 2021. 01/01 - CADERNO – Edição01/01 Extraordinária HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Pag. Pag.01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS GABINETE DE LEITURA DE BARBALHA CNPJ: 07.054.281/0001-04, RUA PERO COELHO – N° 172 – CENTRO - CEP: 63180-000 EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente do Gabinete de Leitura de Barbalha, entidade fundada em 14 de Maio de 1889, registrado no dia 01 de Abril de 1939 sob o Nº de Ordem 05 do Livro A-01 às fls. 07 e 08 no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Barbalha, nos termos do Estatuto, CONVOCA seus membros nos termos do Parágrafo Único do Art. 8º para participar da Assembléia Geral Extraordinária que deliberará sobre a seguinte pauta: 01. Alteração Estatutária; 02. Desapropriação dos prédios do Gabinete de Leitura de Barbalha pelo Município de Barbalha; 03. Mudança da sede; 04. Análise do quadro de sócios; 05. Outros assuntos de interesse da Instituição. A Assembléia realizar-se-á no dia 10 de Junho de 2022 às 10h (dez horas) com quórum estatutário e às 10h30min do dia 17 de Junho de 2022 em segunda convocação com qualquer número dos presentes. Barbalha-CE, 10 de Junho de 2022. Aníbal Leite de Sá Barreto Presidente Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br ***********************
Ano XII, No. 913
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 913 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Segunda-feira, Segunda-feira, dia 09 diade22 Maio de Fevereiro de 2022 . - de CADERNO 2021. -01/01 CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MAPAS DE VOTAÇÕES MESA DIRETORA Presidente Antônio Ferreira Santana ABSTENÇÃO EXPEDIENTE CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 23/2022 X Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA PROJETO DE LEI 23/2022 Antônio Ferreira Santana ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador André Feitosa X X Antônio Hamilton Ferreira Lira Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X X André Feitosa X Efigênia Mendes Garcia Dernival Tavares da Cruz Dorivan Amaro dos Santos Efigênia Mendes Garcia AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Vereador ABSTENÇÃO 01 CONTRÁRIO 03 FAVORÁVEL 11 MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA PROJETO DE LEI 27/2022 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Tárcio Araújo Vieira 2 Pag. Ano XII, No. 913– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 09 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – X X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X João Ilânio Sampaio Luana dos Santos Gouvêa X 08 Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira 04 X X X 11 03 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 27/2022 01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 02 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Ano XII, No. 913– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 09 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – O PREFEITO MUNICIPAL 3 DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, bem como, na Lei Federal nº 12.608/2012, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUNMPDEC do Município de Barbalha/CE, vinculado à Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, administrado por seu gestor. Art. 2º O FUNMPDEC tem por finalidade captar, controlar e aplicar recursos financeiros, de modo a garantir a Dorivan Amaro dos Santos execução de ações de prevenção e preparação em áreas de risco X de desastres, de resposta e de recuperação em áreas atingidas Efigênia Mendes Garcia por desastres. X § 1º As ações de prevenção e preparação em áreas de risco de desastres compreendem: Epitácio Saraiva da Cruz Neto X I - projetos educativos e de divulgação; II - capacitação de recursos humanos; Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior III - elaboração de trabalhos técnicos; IV - proteção de áreas de risco; V - aquisição de materiais e equipamentos; VI - equipamento e reequipamento da COMPDEC. § 2º Compreendem as despesas para as ações de X resposta ao desastre, aquelas relacionadas ao socorro e João Bosco de Lima assistências emergenciais e de reabilitação, incluído o custeio X operacional e apoio financeiro e material à COMPDEC e às João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X entidades assistenciais sem fins lucrativos, respaldando providências básicas para atendimento durante e após a fase de impacto. Art. 3º Compete ao Gestor do FUNMPDEC: Odair José de Matos X I - administrar os recursos financeiros; II - cumprir as instruções e executar as diretrizes Tárcio Araújo Vieira X estabelecidas pela COMPDEC; III - prestar contas da gestão financeira; 09 05 01 IV - desenvolver outras atividades atribuídas pelo Chefe do Executivo e que sejam compatíveis com os objetivos do FUNMPDEC. PROJETOS DE LEIS Art. 4º Constituem recursos do FUNMPDEC: PROJETO DE LEI Nº 23 DE 22 DE ABRIL DE 2022 I - as dotações orçamentárias consignadas anualmente no Orçamento Geral do Município e os créditos CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – FUNMPEDEC do Município de Barbalha/CE, e dá outras providências. adicionais que lhe forem atribuídos; II - os recursos transferidos da União, Estado ou Município; III - os auxílios, dotações, subvenções e contribuições de entidades públicas ou privadas, nacional ou www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 913– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 09 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. estrangeiras, destinados as ações de prevenção, mitigação, R$ NATUREZA preparação, resposta e recuperação; 3.1.90.04.00 IV - os recursos provenientes de dotação e contribuições de pessoas físicas e jurídicas; V - os saldos apurados no exercício anterior; VI - o produto de alienação de materiais ou equipamentos inservíveis, doados à COMPDEC ou adquiridos com recursos provenientes deste Fundo; VII - a remuneração decorrente de aplicação no mercado financeiro; VIII - os saldos dos créditos extraordinários e 3.1.90.11.00 3.1.90.13.00 3.3.50.41.00 3.3.90.14.00 3.3.90.30.00 3.3.90.32.00 3.3.90.33.00 3.3.90.36.00 especiais, abertos para atendimento de situação anormal 3.3.90.39.00 caracterizada como situação de emergência ou estado de 3.3.90.47.00 calamidade pública; 3.3.90.93.00 IX - emendas parlamentares; X - outros recursos que legalmente lhe forem atribuídos. § 1° O saldo positivo do FUNMPDEC, apurado em balanço, em cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo. § 2° Os recursos do FUNMPDEC serão movimentados em conta corrente específica aberta junto ao Banco do Brasil S.A.. Art. 5º O 4.4.90.51.00 4.4.90.52.00 4.4.90.61.00 DESCRIÇÃO DA NATUREZA DA DESPESA Contratação por Tempo Determinado Vencim. e Vant. Fixas Pessoal Civil Obrigações Patronais Contribuições Diárias - Civil Material de Consumo Material, bem ou ser. p/ dist. Gratuita Passagens e Despesas com Locomoção Serv. de Terceiros – Pessoa Física Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica Obrigações Tributárias e Contributivas Indenizações e Restituições Obras e Instalações Equipamentos e Material Permanente Aquisição de Imóveis 4 10.000,00 10.000,00 10.000,00 70.000,00 10.000,00 70.000,00 130.000,00 10.000,00 20.000,00 150.000,00 50.000,00 10.000,00 1.300.000,00 50.000,00 100.000,00 Parágrafo Único Os créditos de que trata o caput do artigo serão abertos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos os elementos abaixo relacionados, preconizadas no art. 43, § 1º e incisos da Lei Federal nº 4.320/64: FUNMPDEC será implementado, excepcionalmente, em 2022 e suas dotações orçamentárias serão consignadas anualmente no orçamento geral do Município. 23.00.15.451.0253.1.040.0000 – 4.4.90.51.00 23.00.17.244.0271.1.042.0000 – 4.4.90.51.00 R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00 Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data de sua Art. 6º O FUNMPDEC terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação de seus recursos sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, nos prazos publicação, revogando quaisquer disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de abril de 2022. previstos na legislação pertinente. Art. 7º O Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, regulamentará por Decreto o funcionamento do FUNMPDEC. Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificações e valores constantes abaixo: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21.04 - Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUNMPDEC 21.04.06.182.0061.2.209 – Manutenção do FUNMPDEC Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Mensagem nº. 018/ 2022 - GAB 22 de abril de 2022. Barbalha/CE, Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. REGIME DE URGÊNCIA SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, R$ 2.000.000,00 De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 913– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 09 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – 5 como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação Art. 2º São atribuições do COGEFIM: dos ilustres Pares, o Projeto de Lei que cria o Fundo Municipal I – harmonizar a coordenação financeira entre os de Proteção e Defesa – FUNMPDEC, de Barbalha/CE e dá órgãos deste Município, buscando garantir o equilíbrio outras providência, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos financeiro sustentável do Tesouro Municipal e o cumprimento do art. 129, caput, de vosso Regimento Interno, pelas razões de metas fiscais e de resultado primário estabelecidas; adiante aduzidas. II – disseminar práticas que resultem em maior Haja vista o fenômeno de eficiência na alocação e execução do gasto público, na chuva intensa – COBRADE 1.3.2.1.4 registrado no Município arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na de Barbalha/CE na madrugada do dia 13/04/2022, ensejador da transparência da gestão fiscal, objetivando consolidar o modelo necessidade da decretação de Situação de Emergência por meio de gestão baseado em resultados; do Decreto Municipal nº 24/2022, de 14 de abril de 2022, se faz III – acompanhar e avaliar, de forma continuada e indispensável a mobilização desta municipalidade para periódica, a execução do gasto público, bem como a eficiência angariação de recursos que possas ser destinados as famílias na alocação de recursos públicos, visando a elevação da eficácia afetadas com estas triste fatalidade. e a efetividade da administração municipal; Diante disto o meio legal hábil ao recebimento dos recursos em comento, observada a especificidade, bem como, a destinação dos recursos, é o Fundo Municipal de Proteção e Defesa – FUNMPDEC, de Barbalha/CE. IV – prestar orientações no tocante à disposições constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal; V - contribuir para a preservação dos interesses contidos nas políticas públicas do Município de Barbalha/CE, através da proposição, sempre que julgar necessário, de metas maximizadoras de eficiência do gasto público; Ante a exposição acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem VI – disseminar práticas promotoras do princípio da economicidade pública; e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos VII – elaborar estudos e propor ao Chefe do Poder estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse Executivo Municipal as medidas definidoras dos gastos com da coletividade. pessoal, outras despesas correntes, despesas de capital e dívida pública; Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de abril de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha VIII – planejar diretrizes, acompanhar e estruturar medidas relacionadas à organização administrativa do Governo Municipal, à contenção ou racionalização dos gastos públicos e ao desempenho da gestão por resultados, da gestão fiscal e da gestão de contas do Município; PROJETO DE LEI Nº 24 DE 28 DE ABRIL DE 2022 IX - promover ajustes no plano operativo dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, que não estejam DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR de acordo com as diretrizes e estratégias definidas nas políticas FISCAL MUNICIPAL – COGEFIM, NO ÂMBITO e planos de governo; DESTA MUNICIPALIDADE, DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. X - acompanhar os limites financeiros, compatíveis com a manutenção do equilíbrio do Tesouro Municipal, para realização das despesas dos órgãos e entidades da administração O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei pública que recebam recursos à conta de dotações do Orçamento Geral do Município de Barbalha/CE; Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente XI - opinar sobre operações de crédito e sobre os projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior reflexos sanção do Prefeito: desdobramento de órgãos, entidades e fundos especiais e da financeiros resultantes da criação, fusão ou qualificação de entidades como organizações sociais, que Art. 1º Fica instituído, a partir da publicação desta impliquem em aumento de despesa para o Tesouro Municipal; Lei, o Comitê Gestor Fiscal Municipal – COGEFIM, com o XII – promover a realização de capacitação e propósito de assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal, treinamentos dos servidores públicos, quando necessário, definir diretrizes e estabelecer medidas a serem seguidas pelos objetivando exclusivamente o desenvolvimento de uma cultura órgãos que integram a administração municipal. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 913– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 09 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. 6 administrativa voltada para a economicidade e redução de gastos públicos. Art. 9º A periodicidade de reuniões ordinárias do COGEFIM será mensal, no entanto, serão admitidas Art. 3º O COGEFIM será composto pelos seguintes membros: deliberações extraordinárias, se necessário. §1º Todas as reuniões do COGEFIM serão I – Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; registradas em ata. §2º O COGEFIM deverá apresentar ao Prefeito II – Representante da Procuradoria Geral do Município; Municipal, trimestralmente, relatório contendo: I - apontamentos referentes às reuniões realizadas e III – Representante da Secretaria Municipal de registro das sugestões encaminhadas às secretárias municipais referentes aos objetivos da presente norma; e Governo; IV – Representante do Gabinete do Prefeito II - diagnóstico referente à economicidade no âmbito do Município; Municipal. Parágrafo único. As deliberações do Comitê dar-seão por unanimidade dos membros que o integram. Art. 10 Fica o COGEFIM autorizado a baixar os atos normativos que se fizerem necessários à plena execução da Art. 4º As atribuições dos integrantes do Comitê Gestor Fiscal Municipal, no exercício específico de tal mister, presente Lei, tais como Portarias, Instruções Normativas, Recomendações. não se confundem com as atribuições ordinárias dos cargos §1º Os atuais atos normativos, baixados e em pleno ocupados pelos referidos agentes políticos na estrutura vigor, que não colidam com o disposto nesta Lei, permanecerão administrativa deste Município. válidos no que lhes couber, até ulterior deliberação do COGEFIM. qualquer §2º A validade dos atos normativos baixados pelo responsabilidade coletiva sobre a regularidade das contratações COGEFIM fica sujeita a assinatura de todos os seus membros, realizadas pelos seus componentes de forma individualizada no seja esta digital ou física. Art. 5º Não cabe ao Comitê âmbito das pastas cuja gestão esteja sob sua responsabilidade. §3º O COGEFIM poderá estabelecer a formação de Grupos de Trabalho – GTS para setorizar, entre seus membros, Art. 6º A Secretaria Municipal de Planejamento e atividades ligadas as atribuições do COMITÊ, sujeitando-se, no Gestão funcionará como apoio, estrutural e material, ao tocando a quaisquer deliberações finais, aos termos do funcionamento e acompanhamento das ações do COGEFIM. parágrafo anterior. §4º Os órgãos e setores deste Município devem Art. 7º O COGEFIM disporá sobre assuntos apresentar ao COGEFIM as informações que lhes sejam relacionados ao desempenho de programas, da gestão requisitadas pelo comitê, sem apresentar quaisquer embaraços institucional e ao cumprimento de metas governamentais, e dentro do prazo estabelecido. gestão fiscal e ao cumprimento das metas e resultados estabelecidos, gestão de gasto público e ao cumprimento dos Art. 11. Os recursos decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária oriunda limites financeiros e os respectivos prazos. da Secretaria de Planejamento e Gestão, suplementada se Art. 8º Quaisquer alterações nos limites financeiros deste Município, que extrapolem metas previamente estabelecidas, dependerá de aprovação do COGEFIM e o respectivo processo deverá ser formalizado pelo órgão ou entidade interessado e instruído com as seguintes peças: I - justificativa devidamente fundamentada sobre a necessário, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos indispensáveis à sua execução, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único. Os recursos decorrentes da aplicação do artigo 12 desta Lei, referente ao pagamento da gratificação ali prevista, correrão por conta das secretarias dos membros do Comitê, de forma correspondente, sendo necessidade da alteração requerida; e II – comprovação documentada de que foram suplementadas, se necessário. adotadas todas as medidas de racionalização e economia de despesas com vistas à cobertura das necessidades adicionais sem alteração dos limites estabelecidos. Art. 12 O exercício da função de integrante do COGEFIM não será em hipótese alguma remunerada, vinculando-se ao seu exercício apenas uma gratificação por www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 913– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 09 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – 7 presencialidade, cujo percebimento estará obrigatoriamente gestores públicos, no entanto, faz-se necessário construir meios adstrito ao comparecimento nas reuniões do COGEFIM, sejam de articular, da forma mais eficiente, a sua implementação. estas virtuais ou físicas. §1º A gratificação de que trata o caput não possui caráter remuneratório, e terá seu valor regulamentado por Decreto. O projeto de lei em questão determina que são funções do COGEFIM, dentre outras: a) disseminar práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de §2º A gratificação será paga por sessão do COGEFIM e não poderá exceder a 01 (uma) sessão ordinária e (duas) sessões extraordinárias mensais. receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal, objetivando consolidar o modelo de gestão baseado em resultados; b) prestar orientações no tocante à §3º A gratificação por presencialidade possui disposições constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal; c) natureza indenizatória, somente ocorrendo em razão da promover ajustes no plano operativo dos órgãos e entidades da ocorrência de reuniões do COGEFIM em horas ou dias não administração direta e indireta, que não estejam de acordo com úteis. as diretrizes e estratégias definidas nas políticas e planos de Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua governo. publicação. Art. 14 Ficam revogadas as disposições em contrário. Denota-se, desta forma, a evidente importância da criação do supramencionado Comitê. Frise-se que tal medida está voltada para a implementação de Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de abril de 2022. uma cultura administrativa eficiente, um olhar maximizante sobre a administração pública, que tem, por uma de suas prioridades a promoção da eficácia e da redução de custos da máquina pública, de forma responsável e em ressonância Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Mensagem nº. 021/ 2022 - GAB 28 de abril de 2022. harmônica com o princípio da economicidade. Barbalha/CE, Para tanto, visualiza-se a necessidade de um Comitê que tenha por função o acompanhamento, a avaliação de progresso e a capacidade operativa de implementar medidas voltadas para a finalidade Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta em questão. Diante da exposição acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos Ref. Mensagem Projeto de Lei. estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse SENHOR PRESIDENTE, da coletividade. DEMAIS PARES, De antemão presto os Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de abril de 2022. devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado, tratando da criação do Comitê Gestor Fiscal Municipal – COGEFIM, no âmbito PROJETO DE LEI Nº 25 DE 28 DE ABRIL DE 2022 deste Município. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE A propositura em comento AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA tem por objetivo precípuo a criação do Comitê Gestor Fiscal FAMILIAR, DA FORMA QUE INDICA E ADOTA Municipal – COGEFIM, o estabelecimento de suas atribuições OUTRAS PROVIDÊNCIAS. e de toda a regulamentação referente a sua atuação. É cediço o entendimento de O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas que a responsabilidade fiscal faz parte da vida de todos os atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de Lei www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 913– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 09 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: 8 Art. 5º Os produtos amparados pelo Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – P.M.A.A.F. são: I – produtos de origem vegetal; CAPÍTULO I II – produtos de origem animal; Da Instituição do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PMAAF Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – P.M.A.A.F., no âmbito do Município de Barbalha/CE, com fundamento nos artigos 16 e seguintes da Lei Federal nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e Decreto Federal nº 7.775, de 04 de julho de 2012. Art. 2º O P.M.A.A.F. tem como diretrizes o estímulo à organização de núcleos de produção nas comunidades rurais e a aquisição de alimentos produzidos pelos agricultores da agricultura familiar, na modalidade compra com doação simultânea e tem como parâmetro o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA criado pelo artigo 19 da Lei Federal nº 10.696 de 02 de julho de 2003. Art. 3º O P.M.A.A.F. tem os seguintes objetivos: I – promover, estimular e fortalecer as atividades de produção agrícola, agropecuária, piscicultura, apicultura e extrativista; §1º Os produtos mencionados no caput deste artigo, frescos ou in natura, devem estar limpos, secos, enquadrados nos padrões de higiene e qualidade, obedecendo aos padrões estabelecidos pelos órgãos competentes da Vigilância Sanitária do Município. §2º A Vigilância Sanitária do Município realizará de forma contínua reuniões, seminários, capacitações para os beneficiários habilitados e credenciados pelo Grupo Gestor para o cumprimento do controle sanitário e qualidade dos produtos. §3º No caso de produtos beneficiados/processados, serão rigorosamente observadas as normas vigentes dos órgãos de inspeção competentes. §4º A aquisição dos produtos pelo P.M.A.A.F. poderá ser efetuada diretamente dos produtores mencionados no caput ou indiretamente pelos seus grupos formais, como associações e cooperativas. §5º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer critérios e condições de prioridade de atendimento pelo II – gerar trabalho e renda; III – desenvolver técnicas da agricultura orgânica ou agroecológica; IV – diversificar de forma direta a oferta de alimentos oriundos da agricultura familiar na merenda das escolas, creches, programas sociais e repartições do Município; V – apoiar a comercialização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar; VI – melhorar a qualidade de vida da população rural; P.M.A.A.F., de forma a contemplar as especificidades de seus diferentes segmentos e atendimento dos beneficiários de menor renda. §6º No caso de produtos orgânicos que possuam selo de comprovação, pode admitir-se preços com acréscimo de até 30% sobre os produtos convencionais, desde que atendam a Lei Federal nº 10.831, de 12 de dezembro de 2003, observadas as condições definidas pelo Grupo Gestor do PMAAF. VII – promover cursos de capacitação, formação e CAPÍTULO III treinamento para os agricultores familiares. Da Aquisição de Alimentos CAPÍTULO II Art. 6º A aquisição de alimentos no âmbito do Dos Beneficiários Fornecedores e dos Produtos Amparados Art. 4º Os beneficiários fornecedores são os agricultores e agricultoras familiares que atendam, simultaneamente, aos seguintes requisitos: I - não detenha, a qualquer título, outro imóvel rural ou urbano; II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; III - tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo; IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família. P.M.A.A.F. somente poderá ser feita no limite da disponibilidade orçamentária e financeira do Município, e será realizada com dispensa do procedimento licitatório, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes exigências: I - os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado, em âmbito local ou regional, aferidos e definidos segundo metodologia instituída pelo Grupo Gestor do P.M.A.A.F.; II - os beneficiários e organizações fornecedoras comprovem sua qualificação, na forma indicada no art. 4º, conforme o caso; III - seja respeitado o valor máximo anual ou semestral para aquisições de alimentos, por unidade familiar, ou por organização da agricultura familiar, conforme definido em regulamento; e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 913– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 09 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – 9 IV - os alimentos adquiridos sejam de produção §2º Fica admitida a aquisição de sementes de cultivar própria dos beneficiários fornecedores e cumpram os requisitos local, tradicional ou crioula, a ser destinada ao público de controle de qualidade dispostos nas normas vigentes. beneficiário do Programa, conforme art. 9º, dispensadas: §1º Na hipótese de impossibilidade de cotação de I - a inscrição da cultivar no Registro Nacional de preços no mercado local ou regional, produtos agroecológicos Cultivares, prevista no art. 11 da Lei nº 10.711, de 5 de agosto ou orgânicos poderão ter um acréscimo de até 30% (trinta por de 2003, atendidos os padrões estabelecidos pelo Ministério da cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme análise em convencionais, observadas as condições definidas pelo Grupo laboratório credenciado; e Gestor do P.M.A.A.F.. II - a inscrição do produtor das sementes no Registro §2º São considerados produção própria os produtos in natura, os processados, os beneficiados ou os industrializados, Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM, prevista no art. 8º da Lei nº 10.711, de 2003. resultantes das atividades dos beneficiários referidos no art. 4º desta Lei. sementes, mudas e outros materiais propagativos de culturas §3º São admitidas a aquisição de insumos e a contratação §3º As condições para a aquisição e destinação de de prestação de serviços necessárias ao processamento, ao beneficiamento ou à industrialização dos alimentares serão definidas pelo O Grupo Gestor do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - G.G.P.M.A.A.F.. produtos a serem fornecidos ao P.M.A.A.F., inclusive de §4º Será admitida a doação de sementes, mudas e pessoas físicas e jurídicas não enquadradas como beneficiárias materiais propagativos para os beneficiários fornecedores e as do Programa, desde que observadas as diretrizes e as condições organizações fornecedoras, nos termos a serem definidos pelo definidas pelo Grupo Gestor do P.M.A.A.F.. G.G.P.M.A.A.F.. §4º O Grupo Gestor do P.M.A.A.F. estabelecerá CAPÍTULO V metodologia de definição de preço diferenciado para alimentos Da Destinação dos Alimentos Adquiridos agroecológicos ou orgânicos e procedimento para a sua compra, observado o disposto no art. 17 da Lei nº 12.512/2011. Art. 7º A aquisição de alimentos deverá conciliar a Art. 10. Os alimentos adquiridos no âmbito do P.M.A.A.F. serão destinados para: demanda por ações de promoção de segurança alimentar com a oferta de produtos pelos beneficiários fornecedores do I - o consumo de pessoas ou famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional; P.M.A.A.F.. II - o abastecimento da rede socioassistencial; Art. 8º As aquisições de alimentos serão realizadas preferencialmente por meio de organizações fornecedoras que III - o abastecimento de equipamentos de alimentação e nutrição; tenham em seus quadros sociais beneficiários fornecedores prioritários definidos pelo grupo gestor do P.M.A.A.F.. IV - o abastecimento da rede pública e filantrópica de ensino; V - a constituição de estoques públicos de alimentos, CAPÍTULO IV destinados a ações de abastecimento social; e Do Incentivo à Produção VI - o atendimento a outras demandas definidas pelo Art. 9º Poderão ser adquiridos no âmbito do P.M.A.A.F., sementes, mudas e outros materiais propagativos G.G.P.M.A.A.F.. §1º O Grupo Gestor do Programa Municipal de de culturas alimentares, até o limite de 05% (cinco por cento) Aquisição da dotação orçamentária anual do Programa, respeitados os G.G.P.M.A.A.F. estabelecerá condições e critérios para limites de participação descritos no art. 19 da Lei n. distribuição direta de alimentos aos beneficiários consumidores 10.696/2003, para estimular a produção de alimentos, o e para as entidades integrantes da rede socioassistencial e de combate à pobreza e a promoção da segurança alimentar e equipamentos públicos do Município. nutricional. §1º de Alimentos da Agricultura Familiar - §2º A população em situação de insegurança alimentar materiais e nutricional decorrente de situações de emergência ou propagativos de culturas alimentares, para serem adquiridas no As sementes, mudas e outros calamidade pública, reconhecidas nos termos da Lei nº 12.340, âmbito do P.M.A.A.F., deverão cumprir as exigências das de 1º de dezembro de 2010, poderá ser atendida, no âmbito do normas vigentes, inclusive quanto à certificação ou cadastro P.M.A.A.F., em caráter complementar e articulado à atuação do desses produtos, do agricultor ou de sua organização. Ministério da Integração Nacional, por meio da Defesa Civil do Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 913– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 09 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – §3º O abastecimento da rede pública e filantrópica de ensino terá caráter suplementar ao Programa Nacional de pelo responsável; VIII – declaração de responsabilidade; de junho de 2009, e considerará as áreas e os públicos IX – dados bancários da entidade; prioritários definidos pelo G.G.P.M.A.A.F.. X – cadastro para emissão de nota fiscal do produtor; Art.11. Fica estabelecido que a entidade que receberá ou tiver interesse em receber os produtos amparados pelo deve, a partir dos 10 VII – proposta de participação, devidamente assinada Alimentação Escolar - PNAE, previsto na Lei nº 11.947, de 16 P.M.A.A.F., Pag. produtos amparados mencionados no art. 5º, elaborar, por meio de um profissional e XI – relação dos beneficiários que formalizarão vendas à Prefeitura Municipal da Barbalha/CE, de acordo os princípios estabelecidos por esta Lei. da área de nutrição devidamente habilitado, um quantitativo de Art. 15. O Grupo Gestor do Programa Municipal de alimentos de forma descriminada através de uma relação anual, Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, sem prejuízo bem como o cardápio, que deve ser organizado de forma das atribuições mencionadas em outras normas legais, tem no específica. que refere a esta Lei, as seguintes competências: Art. 12. A Relação Anual mencionada no artigo anterior deve ser divulgada e enviada ao Grupo Gestor da Política Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, em janeiro de cada ano, o que servirá de referência para aprovação das representações de agricultores que fornecerão os alimentos à Prefeitura Municipal de Barbalha/CE. CAPÍTULO VI I - fiscalizar o cumprimento desta Lei; II - habilitar e credenciar os beneficiários mencionados no Artigo 4º; III - firmar através de resoluções o Preço de Referência; IV - emitir Certidão de Autorização para Compra de Alimentos da Agricultura Familiar para associações e Da Habilitação, do Grupo Gestor e do Credenciamento cooperativas, enviando também para a Prefeitura; V - priorizar através de deliberação do pleno do Grupo Art. 13. O(A) agricultor(a) familiar, povos e comunidades tradicionais que queiram cadastrar-se no Programa Municipal de Aquisição de alimentos da Agricultura Familiar, deverão apresentar a seguinte documentação: I – proposta de participação, devidamente assinada pelo(a) agricultor(a) familiar, povos e comunidades tradicionais; Gestor as áreas dos núcleos de produção de acordo com os produtos amparados por esta Lei; VI - realizar seminários, conferências ou fóruns para discussão dos princípios estabelecidos por esta Lei, através de calendários aprovados pelos conselheiros e conselheiras; VII - propor estratégias para o desenvolvimento da agricultura familiar no município; II – declaração de responsabilidade, devidamente assinada pelo(a) agricultor(a) familiar, povos e comunidades tradicionais; VIII - fazer visitas periódicas nos estabelecimentos enquadrados por esta Lei; IX - ter acesso e acompanhar a prestação de contas III – cópia do RG e CPF; feita pela Prefeitura sobre a aquisição de alimentos da IV – dados bancários do produtor rural; V – cadastro para emissão de nota fiscal do produtor; VI – declaração de aptidão ao PRONAF – DAP; e VII – cumprimento das legislações e normas ambientais vigentes. agricultura familiar; X - garantir, caso exista oferta, a aquisição de alimentos instituída pelo Programa mencionado por esta Lei. §1º O Grupo Gestor que trata o caput deste artigo será composto por: Art. 14. Serão efetuadas as seguintes exigências para habilitar e credenciar as associações, cooperativas e colônias dos beneficiários desta Lei, solicitando a apresentação dos seguintes documentos: I - 04 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes; II - 04 (quatro) representantes de Conselhos Municipais, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes; I – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; II – todas as certidões negativas para comprovar a adimplência fiscal e tributária; III - 04 (quatro) representantes da sociedade civil organizada, todos voltados à área rural, sendo 02 (três) titulares e 02 (dois) suplentes. III – estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade; §2º Dentre os membros titulares do Grupo Gestor será escolhido um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) IV – contrato social; secretário(a) geral, sendo que o Presidente obrigatoriamente V – declaração de aptidão ao PRONAF de Pessoa Jurídica; deve ser representante de conselho municipal ou da sociedade civil organizada. VI – cópia do RG e CPF do responsável; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 913– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 09 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – 11 CAPÍTULO VIII §3º Os critérios para a eleição e a nomeação dos membros do Grupo Gestor, e o prazo da gestão serão definidos Das Disposições Finais pelo Poder Executivo Municipal através de decreto. Art. 21. É dispensável o procedimento licitatório dos CAPÍTULO VII produtos amparados por esta Lei, oriundos dos agricultores Da Natureza da Operação, da Compra de Produtos, dos Limites e Preços de Referência familiares, em conformidade com o artigo 17 da Lei n. 12.512, de 14 de outubro de 2011. Art. 22. Os casos omissos nesta Lei, no que se refere a Art.16. A formalização das compras por parte da execução da Política Municipal de Aquisição de Alimentos da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE dos produtos amparados Agricultura Familiar, serão dirimidos pelo Grupo Gestor por esta Lei, deve obedecer aos seguintes critérios: através de resoluções. I – recebimento da Certidão de Autorização de Art. 23. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado Compras de Alimentos da Agricultura Familiar, emitida pelo a providenciar logística para recepção, armazenamento e Grupo Gestor às representações dos beneficiários mencionados distribuição dos produtos amparados pelo Programa Municipal no Artigo 5º, que é o documento base para formalização das de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, através da compras; organização de centros de distribuição ou através da II – autorização por parte do Poder Executivo Municipal para abertura de compras para aquisição de estruturação de espaços públicos existentes com equipamentos de conservação e armazenamento. alimentos da agricultura familiar, sendo observada a Art. 24. As despesas decorrentes da execução desta inexigibilidade dos produtos conforme orienta o artigo 21 desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, Lei, bem como a quantidade a ser comprada conforme relação bem como através de recebimento de repasses advindos do mencionada no artigo 11; Estado, União e particular. III – recebimento de documentos exigidos no ato da habilitação e credenciamento feitos pelos beneficiários através Art. 25. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. de suas representações para assinatura de contratos; IV – emissão de Nota Fiscal de Vendas pela cooperativa ou congênere, caso a formalização da compra seja Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de abril de 2022. com a mesma; V – comprovante de entrega dos produtos amparados no setor determinado pela Prefeitura, emitido pelo responsável Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha do setor; VI – liberação de recursos através de ordem bancária a associações, cooperativa ou colônias representativas dos beneficiários, após o cumprimento deste artigo. Mensagem nº. 022/ 2022 - GAB 28 de abril de 2022. Barbalha/CE, Art. 17. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário elaborará Projeto Técnico Específico, Plano de Aplicação e Termo de Referência para o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar no âmbito do Município de Barbalha/CE, os quais deverão ser referendados pelo Grupo Gestor do P.M.A.A.F.. Art. 18. O P.M.A.A.F. terá o acompanhamento de seu Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. SENHOR PRESIDENTE, Grupo Gestor. Art. 19. Os recursos para aplicação no P.M.A.A.F. DEMAIS PARES, correrão à conta das dotações alocadas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário. Art. 20. Caberá De os Desenvolvimento Agrário a adoção de todas as providências como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que referentes ao procedimento de empenho e liquidação dos abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação produtos dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado, tratando da devidamente habilitados. P.M.A.A.F. Municipal presto devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem pelo Secretaria antemão de adquiridos à dos produtores instituição do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – P.M.A.A.A.F.. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 913– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 09 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – O mesmo possui seu fundamento precípuo fincado na legislação federal, mais 12 do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: precisamente nas Leis Federais nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, nº 10.696, de 02 de julho de 2003 e no Decreto Federal nº Art. 1º. Fica instituído o Programa de Apoio e 7.775, de 04 de julho de 2012. O P.M.A.A.A.F. tem como Fortalecimento da Cultura no âmbito das Escolas integrantes da diretrizes o estímulo à organização de núcleos de produção nas Rede Municipal de Ensino Fundamental de Barbalha/CE, comunidades rurais e a aquisição de alimentos produzidos pelos objetivando o desenvolvimento de ações continuadas voltadas agricultores da agricultura familiar; e possui como objetivos para práticas relativas ao incentivo e preservação das primordiais: o estímulo e fortalecimento de atividades de manifestações culturais afeitas à história e tradições de nosso produção agrícola, agropecuária e congêneres; a geração de povo. trabalho e renda; o desenvolvimento de técnicas da agricultura orgânica ou agroecológica; a diversificação, de forma direta, da Art. 2º. Fica o Poder Executivo do Município do oferta de alimentos oriundos da agricultura familiar para a Barbalha/CE autorizado a repassar recursos financeiros merenda das escolas, creches, programas sociais e repartições próprios, reservados à execução de ações e projetos destinados do Município; o apoio à comercialização dos alimentos à valorização da cultura local às Escolas da Rede Municipal de produzidos pela agricultura familiar; a melhoria da qualidade de Ensino Fundamental, através das respectivas Unidades vida da população rural; e a promoção de cursos de capacitação, Executoras que as representam administrativamente. Parágrafo único. As Unidades Executoras se constituem formação e treinamento para os agricultores familiares. Portanto, valoriza o(a) agricultora familiar e, amparado por um olhar sensível da administração pública, busca implementar em nosso Município uma política pública integrativa que estimula o desenvolvimento social, valoriza a agricultura familiar, cria um link construtivo com o poder público, e reforça a inserção desta parcela da população barbalhense (agricultores familiares) no fluxo econômico local. Diante da exposição acima como entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sendo órgãos de representação de pais, professores, funcionários das escolas e da comunidade em geral, que tem como função administrar recursos transferidos por órgãos federais, estaduais, municipais, advindos da comunidade, de entidades privadas e provenientes da promoção de campanhas escolares, bem como, fomentar campanhas pedagógicas. registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse da coletividade. Art. 3º. Os recursos financeiros repassados para ações de que trata esta Lei, serão destinados a cobertura de despesas com manutenção das atividades pertinentes ao objeto desta Lei, exceto: Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de abril de 2022. I – Despesas com pessoal e contribuições sociais; II - Aquisição de bens móveis e imóveis; III – Serviços de manutenção, reforma ou Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha ampliação de estrutura física do conselho ou rede escolar; Art. 4º. Os recursos financeiros serão transferidos, mediante aprovação do projeto temático elaborado PROJETO DE LEI Nº 27 DE 03 DE MAIO DE 2022 pela escola, através de transferência eletrônica ou cheque INSTITUI O PROGRAMA FORTALECIMENTO DA DE APOIO E CULTURA JUNTO ÀS nominal à titularidade da Unidade Executora que deverão ser aplicados na forma do Caput do artigo 1º desta Lei. ESCOLAS INTEGRANTES DA REDE MUNICIPAL DE Art. 5º. As Unidades Executoras beneficiadas ENSINO DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E com os repasses financeiros, originários desta Lei, prestarão DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. contas dos recursos em até 60 (sessenta) dias da liberação do O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, Estado crédito. Parágrafo Único. A Controladoria Geral do Município expedirá as orientações técnicas e instituirá os www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 913– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 09 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – 13 formulários necessários à elaboração das prestações de contas projetos destinados à valorização da cultura local à suas pelas Unidades Executoras. Escolas, através das respectivas Unidades Executoras que as representam administrativamente. Art. 6º. Os recursos necessários à execução das despesas decorrentes desta Lei estão consignados na Lei Orçamentária Anual. Art. 7º. Diante da exposição acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a regulamentar a presente matéria no que estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse da coletividade. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 03 de maio de 2022. couber. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 03 de maio PROJETO DE LEI Nº 26 DE 03 DE MAIO DE 2022 de 2022. INSTITUI Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha ÁREAS ESPECIAIS DE INTERESSE AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA-CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Mensagem nº. 024/ 2022 - GAB 03 de maio de 2022. Barbalha/CE, O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, em seu art.18, VI, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Ref. Mensagem Projeto de Lei. REGIME DE URGÊNCIA Art. 1° - Esta Lei cria a Zona Especial de Interesse Ambiental das matas ciliares dos Riachos do Ouro e Batoque, a SENHOR PRESIDENTE, Zona Especial de Interesse Ambiental do Monumento de Santo DEMAIS PARES, Antônio e a Zona Especial de Interesse Ambiental dos baixios e áreas alagáveis do Morro da Sariema e do Rio Salamanca, sem prejuízos das demais legislações correlatas no âmbito federal, De antemão presto os estadual e municipal. devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem Art. 2° - Os limites dessas Zonas Especiais de como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que Interesse Ambiental e suas respectivas localizações, definidas abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação na presente Lei, encontram-se geograficamente delimitadas na dos ilustres Pares, o Projeto de Lei que institui, em REGIME forma dos Anexos I (A – H), II e III (A – D) respectivamente. DE URGÊNCIA, nos termos do art. 129, caput, de vosso Art. 3° - A Zona Especial de Interesse Ambiental das matas ciliares dos Riachos do Ouro e Batoque compreende a Regimento Interno, pelas razões adiante aduzidas. faixa marginal desses corpos d´agua, em zonas rurais ou O P.L. ora trazido tem o condão de instituir o Programa de Apoio e Fortalecimento da Cultura no âmbito das Escolas integrantes da Rede Municipal de Ensino Fundamental de Barbalha/CE, objetivando o desenvolvimento de ações continuadas voltadas para práticas relativas ao incentivo e preservação das manifestações culturais afeitas à história e tradições de nosso povo. urbanas, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura; b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura; c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham Autorizando, assim, o Poder Executivo do Município do Barbalha/CE a repassar recursos financeiros próprios, reservados à execução de ações e de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura; d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 913– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 09 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros. Art. 4° - Para efeitos desta Lei, entende-se por mata ciliar aquela vegetação que se encontra nas margens dos cursos d'água, formada por um conjunto de árvores, arbustos, cipós e flores; a qual constitui área de fundamental importância para o 14 Art. 7° - A Zona Especial de Interesse Ambiental dos baixios e áreas alagáveis do Morro da Sariema e do Rio Salamanca compreende as áreas susceptíveis a alagamentos periódicos que extrapolam as margens regulares do rio. § 1° - Esta zona será destinada, desde já, exclusivamente os seguintes usos e atividades: gerenciamento ambiental, pois, além de contribuir para a I- campismo; manutenção da qualidade dos recursos hídricos, funciona como II - esportes náuticos e ao ar livre; corredor úmido, evitando o assoreamento dos corpos hídricos e III - excursionismo; enchentes. IV - exploração agrícola sem uso de produtos Art. 5° - A vegetação situada nesta zona deverá ser químicos, defensivos ou fertilizantes; protegida contra qualquer tipo de poluição e mantida pelo V- proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, VI - pesca não predatória; pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. VII - piscicultura. VIII - atividade pecuária § 1° - Tendo ocorrido supressão de vegetação situada natação e outros esportes ao ar livre; nesta zona, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a § 2° - Serão proibidos quaisquer outros usos ou qualquer título é obrigado a promover a recomposição da finalidade, bem como a construção de edificações residencial vegetação, ressalvados os usos autorizados. unifamiliar § 2º - A obrigação prevista no § 1º tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel. ou multifamiliar, comercial, industrial, institucional, de prestação de serviços e loteamentos, exceto aqueles já autorizados até a data de publicação desta lei. § 3° - Fica ressalvado o regime de proteção próprio das § 3º - As formas naturais de escoamento das águas nesta zona deverão ser preservadas. Áreas de Preservação Permanente do Rio Salamanca conforme Lei federal 12.651 de 2012. § 4° - A intervenção ou a supressão de vegetação nativa nesta zona somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. previstas na Lei Federal 12.651 de 2012. § 5° - Ficam anistiadas as edificações residenciais unifamiliares ou multifamiliares, comerciais, industriais, Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 03 de maio de 2022. institucionais, de prestação de serviços e loteamentos já existentes ou autorizadas nesta zona, na data de publicação desta lei, ficando proibidas ampliações ou novas edificações e loteamentos. Art. 6° - A Zona Especial de Interesse Ambiental do Monumento de Santo Antônio compreende a encosta situada Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Mensagem nº. 022/ 2022 - GAB 03 de maio de 2022. Barbalha/CE, nas proximidades da estátua de Santo Antônio com declividade acentuada. § 1° - Esta zona ficará destinada exclusivamente para a proteção da vegetação nativa e recomposição das áreas já degradas, com o intuito de reduzir a probabilidade de ocorrência Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta de tragédias e danos ambientais. § 2° Tendo ocorrido supressão de vegetação situada Ref. Mensagem Projeto de Lei. nesta zona, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a SENHOR PRESIDENTE, qualquer título é obrigado a promover a recomposição da DEMAIS PARES, vegetação, ressalvados os usos autorizados. De § 3° Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de intervenções ou supressões de vegetação nativa nesta zona além das hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas na Lei federal 12.651 de 2012. antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 913– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 09 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – 15 Pag. A propositura em comento institui áreas especiais de interesse ambiental no âmbito do município de Barbalha/CE e dá outras providências, de forma a considerar as disposições contidas no Decreto Federal Nº 99.274, de 06 de junho de 1990, que regulamenta a Lei Federal Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, com as modificações posteriores, a qual define o zoneamento ambiental como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente. Bem como, a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora. De modo a preservar a fauna e flora locais e consequentemente evitar assoreamento de rios, riachos e maiores prejuízos ambientais. Diante da exposição acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse da coletividade. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 03 de maio de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 913– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 09 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 16 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 913– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 09 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 17 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 913– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 09 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 18 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 913– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 09 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 19 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 913– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 09 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 20 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 913– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 09 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 21 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 913– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 09 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 22 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 913– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 09 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 23 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 913– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 09 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 24 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 913– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 09 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 25 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 913– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 09 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 26 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 913– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 09 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. 27 LEIS MUNICIPAIS LEI Nº 2.627/2022, DE 28 DE ABRIL DE 2022. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Francisca Luis dos Santos, a Rua que tem início ao sul na Av. João Evangelista Sampaio, ao leste com o imóvel da Sra. Raimunda Luis dos Santos, a oeste com o imóvel do Sr. Cícero Lourenço Pereira, terminando ao norte no limite com Juazeiro do Norte no Sítio Pintado. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de abril de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha LEI Nº 2.628/2022, DE 02 DE MAIO DE 2022. CRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – PMPEDEC, reestrutura e a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC de Barbalha/CE, altera a Lei Municipal nº 1.932/2011 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil - PMPDEC, dispõe sobre o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil – SIMPDEC, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, e dá outras providências. Art. 2º Fica reestruturada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Barbalha/CE, diretamente subordinada à Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 3º Para as finalidades desta Lei denomina-se Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMDEC – a parte integrante da estrutura básica da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos responsável pelo planejamento, articulação, coordenação, mobilização e gestão das ações de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do município. Art. 4º Para as Finalidades desta Lei: I. Ameaça: risco imediato de des
Ano XII, No. 912
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 912 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Sexta-feira, Segunda-feira, dia 06 de diaMaio 22 de de 2022 Fevereiro . - CADERNO de 2021. 01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br REQUERIMENTOS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Requerimento Nº 195/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam instaladas luminárias LED nos Sítios Correntinho, Coité, Macaúba, Tabocas e Farias. Melhorando assim a visibilidade para motoristas e pedestres e proporcionando maior segurança aos moradores das referidas localidades. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam instaladas luminárias LED nos Sítios Correntinho, Coité, Macaúba, Tabocas e Farias. Melhorando assim a visibilidade para motoristas e pedestres e proporcionando maior segurança aos moradores das referidas localidades. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 03 de Maio de 2022. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor Requerimento Nº 196/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a abertura do ponto de apoio do PSF na Vila da Usina. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a abertura do ponto de apoio do PSF na Vila da Usina. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 912– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 06 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 04 de Maio de 2022. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 197/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a capinação das estradas dos sítios Macaúba, Taboleiro e Sossego. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a capinação das estradas dos sítios Macaúba, Taboleiro e Sossego. Pag. 2 social. Educação profissional e empreendedorismo será a ferramenta principal para inserção dessas mulheres no mercado de trabalho. A estrutura do Qualifica Mulheres será em três eixos: (i) qualificação e capacitação profissional - Qualifica Capacita; (ii) capacitação para o empreendedorismo - Qualifica Empreende; e (iii) caminho à empregabilidade e incentivo ao microcrédito para empreendedoras - Qualifica Concretiza. A adesão dos Municípios ao Projeto será voluntária, e os interessados devem mapear as necessidades do público e a capacidade de realização das oficinas, presencial ou virtual. Foi disponibilizado o e-mail qualificamulher@mdh.gov.br para que os Municípios tirem as dúvidas sobre como levar o projeto as suas localidades. O intuito é fomentar ações de qualificação profissional, trabalho e empreendedorismo para geração de emprego e renda para as mulheres em situação de vulnerabilidade social do município de Barbalha. Sendo assim, solicito a aprovação dos nobres pares Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 03 de Maio de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor JUSTIFICATIVA Após a quadra inverno a vegetação cresceu e está dificultando as vias de acesso dessas comunidades. Requerimento Nº 200/2022 Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 29 de Abril de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 199/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme, com cópia ao Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, sugerindo que adote as medidas necessárias para a implementação do programa " Qualifica Mulher". O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme, com cópia ao Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, sugerindo que adote as medidas necessárias para a implementação do programa " Qualifica Mulher". JUSTIFICATIVA De acordo com informações divulgadas através da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNPM/MMFDH), o programa trabalha a valorização dos direitos femininos, instituído pela Portaria 3175/2020. O projeto pretende desenvolver ações que contribuam para o reconhecimento da cidadania, aumentando a capacidade de empregabilidade daquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, com cópia a Empresa responsável pela coleta do lixo, solicitando informações sobre os dias e horários da coleta na rota do Arajara, pois não há mais uma definição, deixando assim muito lixo nas imediações das estradas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, com cópia a Empresa responsável pela coleta do lixo, solicitando informações sobre os dias e horários da coleta na rota do Arajara, pois não há mais uma definição, deixando assim muito lixo nas imediações das estradas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 03 de Maio de 2022. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 201/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando em caráter de urgência, o serviço de roço no Pé Serra e nos Sítios Matas Duda, Lima e Araçás. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 912– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 06 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando em caráter de urgência, o serviço de roço no Pé Serra e nos Sítios Matas Duda, Lima e Araçás. 3 também sugerindo que faça a implantação com tubos nas valetas que cruzam as ruas Presidente Médice e João Saraiva da Cruz. JUSTIFICATIVA Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Vindo a ser colocado os canos nas valetas, como foi colocado na Avenida João Coêlho, vem a ser duas ruas importantes, com fluidez de veículos ligando os bairros, Cirolândia e Conjuntos Nossa Sra. de Fátima. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 03 de Maio de 2022. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 04 de Maio de 2022. DERNIVAL TAVARES DA CRUZ (VÉI DÊ) Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 202/2022 Requerimento Nº 204/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o retorno do programa " Amigo do Homem". Requer que seja enviado ofício a Secretária de Saúde, com cópia ao Executivo Municipal, solicitando que sejam cumpridas as decisões judiciais que obrigam o fornecimento de fraudas e alguns medicamentos, já se passaram três meses e a gestão não vem cumprindo. Destaco que, caso não tenhamos informações dos cumprimentos dessas decisões iremos comunicar ao Ministério Público. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o retorno do programa " Amigo do Homem". JUSTIFICATIVA É importante o controle da natalidade canina, pois assim combatemos os maus tratos aos animais, bem como evita outros problemas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 03 de Maio de 2022. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária de Saúde, com cópia ao Executivo Municipal, solicitando que sejam cumpridas as decisões judiciais que obrigam o fornecimento de fraudas e alguns medicamentos, já se passaram três meses e a gestão não vem cumprindo. Destaco que, caso não tenhamos informações dos cumprimentos dessas decisões iremos comunicar ao Ministério Público. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 04 de Maio de 2022. Requerimento Nº 203/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando operação tapa buracos nas ruas do conjunto Nossa Sra. de Fátima, como também sugerindo que faça a implantação com tubos nas valetas que cruzam as ruas Presidente Médice e João Saraiva da Cruz. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 205/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando operação tapa buracos nas ruas do conjunto Nossa Sra. de Fátima, como www.camaradebarbalha.ce.gov.br Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a reposição de luminárias nos bairros Mata dos Limas, Mata dos Dudas e Mata dos Araçás. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 912– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 06 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a reposição de luminárias nos bairros Mata dos Limas, Mata dos Dudas e Mata dos Araçás. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 04 de Maio de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor , Requerimento Nº 206/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja colocada as placas com o nomes das ruas e a revitalização das que estão ilegíveis, no município de Barbalha. Haja vista, que há mais de cinco anos não foi desenvolvido esse trabalho por parte desse departamento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja colocada as placas com o nomes das ruas e a revitalização das que estão ilegíveis, no município de Barbalha. Haja vista, que há mais de cinco anos não foi desenvolvido esse trabalho por parte desse departamento. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 4 de Maio de 2022. Pag. 4 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretária de Administração e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que sejam realizados os SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DAS CANALETAS nos cruzamentos da Rua Presidente Médice (Lydio de Freitas) com as Ruas José Ilânio Couto Gondim e José de Sá Barreto García, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, e também no entroncamento da Avenida da Integração ou Rua T-18, com a Av. Luiz Gonzaga, no Bairro Malvinas. Solicito novamente para os cruzamentos da Rua Antônio Duarte de Sá Barreto com a Rua Cel. Jóca e a Rua Jundiaí, bem como, na metade dos dois quarteirões das duas ruas acima citadas, trechos compreendidos entre as Ruas Antônio Duarte e a Rua da Ajuda; nos Cruzamentos da Rua da Ajuda com as Ruas José Quental, José de Noca e Aderson Sabino Rocha, localizadas no Bairro Alto da Alegria, Barbalha/CE. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 04 de Maio de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 208/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Superintendência de Obras Públicas - SOP, com cópia a Governadora Izolda Cela, solicitando informações a respeito do processo de construção da estrada que liga o Barro Branco ao Sítio Santana II neste Município. Requerimento Nº 207/2022 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Superintendência de Obras Públicas - SOP, com cópia a Governadora Izolda Cela, solicitando informações a respeito do processo de construção da estrada que liga o Barro Branco ao Sítio Santana II neste Município. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretária de Administração e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que sejam realizados os SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DAS CANALETAS nos cruzamentos da Rua Presidente Médice (Lydio de Freitas) com as Ruas José Ilânio Couto Gondim e José de Sá Barreto García, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, e também no entroncamento da Avenida da Integração ou Rua T-18, com a Av. Luiz Gonzaga, no Bairro Malvinas. Solicito novamente para os cruzamentos da Rua Antônio Duarte de Sá Barreto com a Rua Cel. Jóca e a Rua Jundiaí, bem como, na metade dos dois quarteirões das duas ruas acima citadas, trechos compreendidos entre as Ruas Antônio Duarte e a Rua da Ajuda; nos Cruzamentos da Rua da Ajuda com as Ruas José Quental, José de Noca e Aderson Sabino Rocha, localizadas no Bairro Alto da Alegria, Barbalha/CE. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 04 de Maio de 2022. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 209/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 912– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 06 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao DEMUTRAN, solicitando providências a respeito de carros que transitam em alta velocidade ocasionando acidentes no trecho que compreende as ruas José Quintino Vasques e Rua Águas Claras. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao DEMUTRAN, solicitando providências a respeito de carros que transitam em alta velocidade ocasionando acidentes no trecho que compreende as ruas José Quintino Vasques e Rua Águas Claras. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. REQUERIMENTO PORTARIA No. 0205002/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 04 de Maio de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor 5 Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio/2022. Requerimento Nº 210/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com cópia a Secretaria Municipal de Educação, solicitando informações sobre a data prevista para as aulas na Escola Brasil, localizada no Sítio Cabeceiras, bem como relatório dos gastos da reforma do prédio da associação, local que abrigará provisoriamente a referida escola. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com cópia a Secretaria Municipal de Educação, solicitando informações sobre a data prevista para as aulas na Escola Brasil, localizada no Sítio Cabeceiras, bem como relatório dos gastos da reforma do prédio da associação, local que abrigará provisoriamente a referida escola. JUSTIFICATIVA Salientamos a necessidade urgente do retorno as aulas na referida escola, é injustificável que esses alunos continuem em aulas remotas. Conforme disposto no Art.32 da Lei Orgânica do Município é de competência exclusiva da Câmara Municipal, inciso VII – exercer a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 Maio de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0205003/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. RESOLVE Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 04 de Maio de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio/2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 912– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 06 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 Maio de 2022 6 Conceder ao Vereador Dernival Tavares da Cruz, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio/2022. Odair José de Matos Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0205001/2022 02 Maio de 2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Ferreira de Santana, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0205007/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio/2022. 02 de Maio de 2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos 02 Maio de 2022 Presidente PORTARIA No. 0205004/2022 Odair José de Matos Presidente ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE PORTARIA No. 0205005/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 912– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 06 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 7 CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2022. 02 Maio de 2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente 02 de Maio de 2022 PORTARIA No. 0205006/2022 Odair José de Matos ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Efigênia Mendes Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Presidente PORTARIA No. 0205008/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio/2022. 02 Maio de 2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente 02 Maio de 2022 PORTARIA No. 0205015/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0205010/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 912– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 06 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio/2022. 8 PORTARIA No. 0205012/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 Maio de 2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 Maio de 2022 Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0205011/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Luana dos Santos Gouvea , ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio/2022. PORTARIA No. 0205013/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 Maio de 2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 Maio de 2022 Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 9 Pag. Ano XII, No. 912– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 06 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – PORTARIA No. 0205009/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. PORTARIA No. 2504001/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: RESOLVE Conceder ao Vereador João Bôsco de Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade junto a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará no Gabinete da Deputada Fernanda Pessoa e na SOHIDRA, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. 02 Maio de 2022 NO ME CAR GO Presidente João Bôs co de Lim a Vere ador Odair José de Matos PORTARIA No. 0205014/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Tarcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio/2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 Maio de 2022 Odair José de Matos Presidente PERÍODO DO AFASTA MENTO 26 e 27/04//202 2 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.60 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 25 de Abril de 2022 -Odair José de Matos Presidente PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 09/05/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º - REQ nº 211/2022 Autor: MARCELO JUNIOR www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando melhorias em várias estradas do nosso Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 912– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 06 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – 2º - REQ nº 212/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 3º - REQ nº 213/2022 Autor: HAMILTON LIRA 4º - REQ nº 214/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO 5º -REQ nº 215/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO pé de Serra, estrada do sítio Frutuoso, estrada do sítio Rua Nova, estrada do sítio Saco 1 e estrada do sítio Saco 2, visando assim melhorar o ir e vir das pessoas que residem nessas comunidades, pois as mesmas encontram-se quase intransitáveis. que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a realização de serviço de poda das árvores localizadas na rua Daniel Cordeiro das Neves, localizada no Distrito do Caldas. que seja enviado ofício para a Secretaria Municipal de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja disponibilizado transporte escolar para conduzir os alunos da comunidade do parque Bulandeira e mata dos Limas, para a escola Nazinha Garcia na mata dos Dudas. que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, com cópia a Secretária de Administração, Secretaria de Finanças e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que efetuem com a maior brevidade possível, o pagamento em atraso das diárias dos motoristas da Secretaria de Saúde. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia à Secretária de Administração e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que sejam realizados os serviços roço e capinação, em toda a extensão do Muro de Arrimo da Av. Beira Brejo, Av. dos Municípios, Rua Tristão Gonçalves com Pinto Madeira, bem como, na passarela da Av. José Bernardino e na Rua Adão Apolinário com Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Pag. 10 Rua Cel. Jóca, no Alto da Alegria, no entorno do Parque de Eventos Tasso Jereissati, e na área externa "pátio" da Unidade Básica de Saúde UBS - Centro I e II, localizada na Av. Gen. Costa Cavalcante, de forma que seja retirado para um local adequado todo o material oriundo dos serviços anteriormente citados. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - REQ nº 211/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 2º - REQ nº 212/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 3º - REQ nº 213/2022 Autor: HAMILTON LIRA 4º - REQ nº 214/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando melhorias em várias estradas do nosso pé de Serra, estrada do sítio Frutuoso, estrada do sítio Rua Nova, estrada do sítio Saco 1 e estrada do sítio Saco 2, visando assim melhorar o ir e vir das pessoas que residem nessas comunidades, pois as mesmas encontram-se quase intransitáveis. que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a realização de serviço de poda das árvores localizadas na rua Daniel Cordeiro das Neves, localizada no Distrito do Caldas. que seja enviado ofício para a Secretaria Municipal de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja disponibilizado transporte escolar para conduzir os alunos da comunidade do parque Bulandeira e mata dos Limas, para a escola Nazinha Garcia na mata dos Dudas. que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, com cópia a Secretária de Administração, Secretaria de Finanças e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 912– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 06 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – efetuem com a maior brevidade possível, o pagamento em atraso das diárias dos motoristas da Secretaria de Saúde. 5º -REQ nº 215/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO que seja enviado ofício a Para Secretaria de Infraestrutura ciência e Serviços Públicos, com cópia à Secretária de Administração e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que sejam realizados os serviços roço e capinação, em toda a extensão do Muro de Arrimo da Av. Beira Brejo, Av. dos Municípios, Rua Tristão Gonçalves com Pinto Madeira, bem como, na passarela da Av. José Bernardino e na Rua Adão Apolinário com Rua Cel. Jóca, no Alto da Alegria, no entorno do Parque de Eventos Tasso Jereissati, e na área externa "pátio" da Unidade Básica de Saúde UBS - Centro I e II, localizada na Av. Gen. Costa Cavalcante, de forma que seja retirado para um local adequado todo o material oriundo dos serviços anteriormente citados. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° EPITÁCIO 2° DORIVAN 3° FARRIM DO CARTÓRIO 4° PROFESSOR ILÂNIO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 11
Ano XII, No. 911
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 911 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quarta-feira, Segunda-feira, dia 04 dia de Maio 22 de deFevereiro 2022 . - CADERNO de 2021.01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br REQUERIMENTO EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Requerimento Nº 188/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando melhorias na estrada que liga o Sítio Chapada, Onça e Barro Branco, visando melhorias no ir e vir das pessoas que ali residem e trafegam. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando melhorias na estrada que liga o Sítio Chapada, Onça e Barro Branco, visando melhorias no ir e vir das pessoas que ali residem e trafegam. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 29 de Abril de 2022 FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 190/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Empresa de Telefonia Móvel da Claro, solicitando que seja consertado a sinalização noturna ( luz ou luzes vermelhas ) da antena da referida empresa, que fica localizado na rua Zuca Sampaio n° 1239 Bairro Vila Santo Antônio. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Empresa de Telefonia Móvel da Claro, solicitando que seja consertado a sinalização noturna ( luz ou luzes vermelhas ) da antena da referida empresa, que fica localizado na rua Zuca Sampaio n° 1239 Bairro Vila Santo Antônio. JUSTIFICATIVA Esta antena está em uma região de rota de helicópteros, principalmente a aeronave da polícia militar. Assim como eu, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 911– Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 04 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – muitos moradores da região ficam preocupados, pois o risco de um acidente por falta de sinalização traria consequências graves para a localidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 29 de Abril de 2022. DERNIVAL TAVARES DA CRUZ (VÉI DÊ) Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 189/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando reforma das quadras do Sítio Santana e das casas populares. Solicito também, o asfalto das casas populares. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando reforma das quadras do Sítio Santana e das casas populares. Solicito também, o asfalto das casas populares. Pag. 2 Considerando que recentemente houve uma reunião com os pais de alunos, solicitando que o mesmos se responsabilizassem pela evasão escolar dos seus filhos ocasionada pela falta de estrutura que o colégio oferta para o Ensino em Tempo Integral. Considerando que na maioria das salas os ventiladores não funcionam, e os banheiros não tem capacidade para uma escola de funcionamento em tempo integral. Considerando que o Direito à Educação está descrito na nossa Constituição Federal, vejamos: Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; (…) CONSIDERANDO que o Art. 37 da Constituição Federal estabelece que a administração deve agir de acordo com o principio da legalidade, ou seja, a lei deve ser cumprida sob pena de configuração de ato de improbidade; CONSIDERANDO que o Art 1°, XIX, do Decreto Lei n° 201/67 Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências. Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente Assim com base em todo o exposto, solicito as informações supracitadas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Abril de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 29 de Abril de 2022. Requerimento Nº 193/2022 EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 191/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando informações sobre o andamento da reforma do Colégio Edson Olégario, informando a data prevista para o início das obras, bem como a cópia do extrato da publicação da licitação, caso já tenha sido realizada. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando informações sobre o andamento da reforma do Colégio Edson Olégario, informando a data prevista para o início das obras, bem como a cópia do extrato da publicação da licitação, caso já tenha sido realizada. JUSTIFICATIVA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Governadora do Estado do Ceará Izolda Cela, com cópia ao Deputado Federal José Guimarães e ao Deputado Estadual Fernando Santana, solicitando recursos para construção do muro de arrimo do Conjunto Nassau. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Governadora do Estado do Ceará Izolda Cela, com cópia ao Deputado Federal José Guimarães e ao Deputado Estadual Fernando Santana, solicitando recursos para construção do muro de arrimo do Conjunto Nassau. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 29 de Janeiro de 2022. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 911– Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 04 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – Autor 3 leito desta rua ainda é possível detectar restos de móveis, lixos e muita lama. ANDRÉ FEITOSA Vereador(a) do PSB Co-autor ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB Co-autor DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Co-autor DERNIVAL TAVARES DA CRUZ (VÉI DÊ) Vereador(a) do PODE Co-autor O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja realizado o serviço de capinação e desobstrução de canaletas e limpeza na rua Ulisses Alvino e adjacências no bairro Cirolândia, haja vista que o local foi dos que mais sofreram devido ao incidente ocorrido por conta das chuvas, com muita lama acumulada. É válido salientar que foi realizada limpeza logo após o incidente, mas há necessidade dos serviços solicitados, pois no leito desta rua ainda é possível detectar restos de móveis, lixos e muita lama. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 29 de Abril de 2022. Requerimento Nº 192/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia a Secretaria de Educação e a Secretaria de Administração, solicitando em regime de urgência o repasse do FGTS, pois com a mudança de regime é obrigatório o repasse do mesmo, como também a implantação dos 8% para os aposentados. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia a Secretaria de Educação e a Secretaria de Administração, solicitando em regime de urgência o repasse do FGTS, pois com a mudança de regime é obrigatório o repasse do mesmo, como também a implantação dos 8% para os aposentados. JUSTIFICATIVA O FGTS faz jus a cada funcionário. ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB Autor PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 05/05/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º - PLO nº 24/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 29 de Abril de 2022. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor 2º - PLO nº 25/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal Requerimento Nº 194/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja realizado o serviço de capinação e desobstrução de canaletas e limpeza na rua Ulisses Alvino e adjacências no bairro Cirolândia, haja vista que o local foi dos que mais sofreram devido ao incidente ocorrido por conta das chuvas, com muita lama acumulada. É válido salientar que foi realizada limpeza logo após o incidente, mas há necessidade dos serviços solicitados, pois no 3º - PLO nº 26/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 4º - PLO nº 27/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR FISCAL MUNICIPAL COGEFIM, NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, DÁ FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INSTITUI ÁREAS ESPECIAIS DE INTERESSE AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA - CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO E FORTALECIMENTO Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 911– Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 04 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 5º - PLO nº 23/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 6º - REQ nº 195/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO 7º - REQ nº 196/2022 Autor: EPITÁCIO 8º - REQ nº 197/2022 Autor: DORIVAN 9º - REQ nº 198/2022 Autor: ANDRÉ FEITOSA 10º - REQ nº 199/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 11º - REQ nº 200/2022 Autor: BOSCO VIDAL DA CULTURA JUNTO ÀS ESCOLAS INTEGRANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - FUNMPEDEC do Município de Barbalha/CE, e dá outras providências. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam instaladas luminárias LED nos Sítios Correntinho, Coité, Macaúba, Tabocas e Farias. Melhorando assim a visibilidade para motoristas e pedestres e proporcionando maior segurança aos moradores das referidas localidades. que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a abertura do ponto de apoio do PSF na Vila da Usina. que seja enviado ofício para a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a capinação das estradas dos sítios Macaúba, Taboleiro e Sossego. que seja enviado ofício ao Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN ), solicitando sinalização em frente à Escola Martinho Tavares, localizada na rua P 10 no bairro Alto da Alegria. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme, com cópia ao Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, sugerindo que adote as medidas necessárias para a implementação do programa " Qualifica Mulher". que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, com cópia a Empresa responsável pela coleta do lixo, solicitando informações Para ciência Para ciência 12º - REQ nº 201/2022 Autor: BOSCO VIDAL 13º - REQ nº 202/2022 Autor: BOSCO VIDAL 14º - REQ nº 203/2022 Autor: VÉI DÊ Para ciência 15º - REQ nº 204/2022 Autor: RILDO TELES Para ciência Para ciência Para ciência 16º - REQ nº 205/2022 Autor: RILDO TELES 17º - REQ nº 206/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br sobre os dias e horários da coleta na rota do Arajara, pois não há mais uma definição, deixando assim muito lixo nas imediações das estradas. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando em caráter de urgência, o serviço de roço no Pé Serra e nos Sítios Matas Duda, Lima e Araçás. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o retorno do programa " Amigo do Homem". que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando operação tapa buracos nas ruas do conjunto Nossa Sra. de Fátima, como também sugerindo que faça a implantação com tubos nas valetas que cruzam as ruas Presidente Médice e João Saraiva da Cruz. que seja enviado ofício a Secretária de Saúde, com cópia ao Executivo Municipal, solicitando que sejam cumpridas as decisões judiciais que obrigam o fornecimento de fraudas e alguns medicamentos, já se passaram três meses e a gestão não vem cumprindo. Destaco que, caso não tenhamos informações dos cumprimentos dessas decisões iremos comunicar ao Ministério Público. Ique seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a reposição de luminárias nos bairros Mata dos Limas, Mata dos Dudas e Mata dos Araçás. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja colocada as placas com o nomes das ruas e a revitalização das que estão ilegíveis, no município de Barbalha. Haja vista, que há mais de cinco anos não foi desenvolvido esse Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência 4 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 911– Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 04 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – 18º - REQ nº 207/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO 19º - REQ nº 208/2022 Autor: ODAIR DE MATOS 20º - REQ nº 209/2022 Autor: RILDO TELES 21º - REQ nº 210/2022 trabalho por parte desse departamento. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretária de Administração e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que sejam realizados os SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DAS CANALETAS nos cruzamentos da Rua Presidente Médice (Lydio de Freitas) com as Ruas José Ilânio Couto Gondim e José de Sá Barreto García, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, e também no entroncamento da Avenida da Integração ou Rua T-18, com a Av. Luiz Gonzaga, no Bairro Malvinas. Solicito novamente para os cruzamentos da Rua Antônio Duarte de Sá Barreto com a Rua Cel. Jóca e a Rua Jundiaí, bem como, na metade dos dois quarteirões das duas ruas acima citadas, trechos compreendidos entre as Ruas Antônio Duarte e a Rua da Ajuda; nos Cruzamentos da Rua da Ajuda com as Ruas José Quental, José de Noca e Aderson Sabino Rocha, localizadas no Bairro Alto da Alegria, Barbalha/CE. que seja enviado ofício à Superintendência de Obras Públicas - SOP, com cópia a Governadora Izolda Cela, solicitando informações a respeito do processo de construção da estrada que liga o Barro Branco ao Sítio Santana II neste Município. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao DEMUTRAN, solicitando providências a respeito de carros que transitam em alta velocidade ocasionando acidentes no trecho que compreende as ruas José Quintino Vasques e Rua Águas Claras. que seja enviado ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com cópia a Secretaria Para ciência Autor: EFIGÊNIA GARCIA 5 Municipal de Educação, solicitando informações sobre a data prevista para as aulas na Escola Brasil, localizada no Sítio Cabeceiras, bem como relatório dos gastos da reforma do prédio da associação, local que abrigará provisoriamente a referida escola. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - REQ nº 195/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO 2º - REQ nº 196/2022 Autor: EPITÁCIO Para ciência Pag. 3º - REQ nº 197/2022 Autor: DORIVAN 4º - REQ nº 198/2022 Autor: ANDRÉ FEITOSA Para ciência 5º - REQ nº 199/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam instaladas luminárias LED nos Sítios Correntinho, Coité, Macaúba, Tabocas e Farias. Melhorando assim a visibilidade para motoristas e pedestres e proporcionando maior segurança aos moradores das referidas localidades. que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a abertura do ponto de apoio do PSF na Vila da Usina. que seja enviado ofício para a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a capinação das estradas dos sítios Macaúba, Taboleiro e Sossego. que seja enviado ofício ao Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN ), solicitando sinalização em frente à Escola Martinho Tavares, localizada na rua P 10 no bairro Alto da Alegria. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme, com cópia ao Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, sugerindo que adote as medidas necessárias para a implementação do programa " Qualifica Mulher". Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 911– Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 04 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – 6º - REQ nº 200/2022 Autor: BOSCO VIDAL 7º - REQ nº 201/2022 Autor: BOSCO VIDAL 8º - REQ nº 202/2022 Autor: BOSCO VIDAL 19º - REQ nº 203/2022 Autor: VÉI DÊ 10º - REQ nº 204/2022 Autor: RILDO TELES 11º - REQ nº 205/2022 Autor: RILDO TELES 12º - REQ nº 206/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, com cópia a Empresa responsável pela coleta do lixo, solicitando informações sobre os dias e horários da coleta na rota do Arajara, pois não há mais uma definição, deixando assim muito lixo nas imediações das estradas. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando em caráter de urgência, o serviço de roço no Pé Serra e nos Sítios Matas Duda, Lima e Araçás. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o retorno do programa " Amigo do Homem". que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando operação tapa buracos nas ruas do conjunto Nossa Sra. de Fátima, como também sugerindo que faça a implantação com tubos nas valetas que cruzam as ruas Presidente Médice e João Saraiva da Cruz. que seja enviado ofício a Secretária de Saúde, com cópia ao Executivo Municipal, solicitando que sejam cumpridas as decisões judiciais que obrigam o fornecimento de fraudas e alguns medicamentos, já se passaram três meses e a gestão não vem cumprindo. Destaco que, caso não tenhamos informações dos cumprimentos dessas decisões iremos comunicar ao Ministério Público. Ique seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a reposição de luminárias nos bairros Mata dos Limas, Mata dos Dudas e Mata dos Araçás. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja colocada as placas com o nomes das ruas e a revitalização das que estão ilegíveis, no Para ciência 13º - REQ nº 207/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência 14º - REQ nº 208/2022 Autor: ODAIR DE MATOS Para ciência 15º - REQ nº 209/2022 Autor: RILDO TELES Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br município de Barbalha. Haja vista, que há mais de cinco anos não foi desenvolvido esse trabalho por parte desse departamento. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretária de Administração e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que sejam realizados os SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DAS CANALETAS nos cruzamentos da Rua Presidente Médice (Lydio de Freitas) com as Ruas José Ilânio Couto Gondim e José de Sá Barreto García, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, e também no entroncamento da Avenida da Integração ou Rua T-18, com a Av. Luiz Gonzaga, no Bairro Malvinas. Solicito novamente para os cruzamentos da Rua Antônio Duarte de Sá Barreto com a Rua Cel. Jóca e a Rua Jundiaí, bem como, na metade dos dois quarteirões das duas ruas acima citadas, trechos compreendidos entre as Ruas Antônio Duarte e a Rua da Ajuda; nos Cruzamentos da Rua da Ajuda com as Ruas José Quental, José de Noca e Aderson Sabino Rocha, localizadas no Bairro Alto da Alegria, Barbalha/CE. que seja enviado ofício à Superintendência de Obras Públicas - SOP, com cópia a Governadora Izolda Cela, solicitando informações a respeito do processo de construção da estrada que liga o Barro Branco ao Sítio Santana II neste Município. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao DEMUTRAN, solicitando providências a respeito de carros que transitam em alta velocidade ocasionando acidentes no trecho que compreende as ruas José Quintino Vasques e Rua Águas Claras. Pag. Para ciência Para ciência Para ciência 6 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 911– Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 04 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – 16º - REQ nº 210/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA que seja enviado ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com cópia a Secretaria Municipal de Educação, solicitando informações sobre a data prevista para as aulas na Escola Brasil, localizada no Sítio Cabeceiras, bem como relatório dos gastos da reforma do prédio da associação, local que abrigará provisoriamente a referida escola. REGIME DE URGÊNCIA DO PROJETO DE LEI N° 27/2022 Para ciência 17º - REC nº Protocolado 7/2022 Autor: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal 18º - REC nº REGIME DE Protocolado 8/2022 URGÊNCIA DO Autor: DR. PROJETO DE LEI N° GUILHERME 23/2022 - Prefeito Municipal ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular Ordem Orador 1° Diego Alves de Sousa - OFFICE BOY ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN 2° BOSCO VIDAL 3° ODAIR DE MATOS PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 7
Ano XII, No. 911A - 04 do Maio do 2022 - Edição Extraordinária
Ano XII, No. 911A - Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 04 do Maio do 2022. - CADERNO 01/01 - Edição Extraordinária Pag. 01
Ano XII, No. 910
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 910 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Segunda-feira, Segunda-feira, dia 02 diade22 Maio de Fevereiro de 2022 . - de CADERNO 2021. -01/01 CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br TERMOS DE POSSE EXPEDIENTE TERMO DE POSSE Nº 01/2022 Aos 09 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (2022), nas dependências da Câmara Municipal de Barbalha, compareceu o Sr. LUCIANO ESMERALDO AMORIM, devidamente nomeado em 07 de março de 2022, em virtude de sua aprovação no Concurso Público concernente ao EDITAL Nº 01/2019 – CMB, de 20 de dezembro de 2019, MESA DIRETORA homologado pelo Decreto nº 02/2022 para o cargo de Presidente provimento efetivo de ASSESSOR JURÍDICO a que Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC concorreu, mediante a assinatura do presente termo, tomou posse no referido cargo, lotado na Câmara Municipal de Barbalha, comprometendo-se, sob a luz da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal a cumpri com zelo e probidade as funções que lhe são inerentes. Assim, para registro e constatação, lavrou-se o presente Termo de Posse que segue assinado pelo Servidor empossado e pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barbalha – CE para que fique arquivado nos assentos funcionais do Servidor. Barbalha - CE, em 09 de março de 2022. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Luciano Esmeraldo Amorim Servidor Empossado TERMO DE POSSE Nº 02/2022 Aos 09 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (2022), nas dependências da Câmara Municipal de Barbalha, compareceu o Sr. GUILHERME DA COSTA SAMPAIO, devidamente nomeado em 07 de março de 2022, em virtude de sua aprovação no Concurso Público concernente ao EDITAL Nº 01/2019 – CMB, de 20 de dezembro de 2019, homologado pelo Decreto nº 02/2022 para o cargo de provimento efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO a que concorreu, mediante a assinatura do presente termo, tomou www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 910– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 02 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 – posse no referido cargo, lotado na Câmara Municipal de Pag. 2 TERMO DE POSSE Nº 04/2022 Barbalha, comprometendo-se, sob a luz da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal a cumpri com zelo e probidade as funções que lhe são inerentes. Aos 02 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois (2022), nas dependências da Câmara Municipal de Assim, para registro e constatação, lavrou-se o Barbalha, compareceu o Sr. JOÃO WILSON SOUZA presente Termo de Posse que segue assinado pelo Servidor PEREIRA, devidamente nomeado em 29 de abril de 2022, em empossado e pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara virtude de sua aprovação no Concurso Público concernente ao Municipal de Barbalha – CE para que fique arquivado nos EDITAL Nº 01/2019 – CMB, de 20 de dezembro de 2019, assentos funcionais do Servidor. homologado pelo Decreto nº 02/2022 para o cargo de provimento efetivo de CONTROLADOR EXECUTIVO a que Barbalha - CE, em 09 de março de 2022. concorreu, mediante a assinatura do presente termo, tomou posse no referido cargo, lotado na Câmara Municipal de Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Barbalha, comprometendo-se, sob a luz da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal a cumpri com zelo e probidade as funções que lhe são inerentes. Assim, para registro e constatação, lavrou-se o Guilherme da Costa Sampaio Servidor Empossado presente Termo de Posse que segue assinado pelo Servidor TERMO DE POSSE Nº 03/2022 Municipal de Barbalha – CE para que fique arquivado nos empossado e pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara assentos funcionais do Servidor. Aos 09 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (2022), nas dependências da Câmara Municipal de Barbalha - CE, em 02 de maio de 2022. Barbalha, compareceu o Sr. MANOEL EDVAN DE ALMEIDA, devidamente nomeado em 07 de março de 2022, em virtude de sua aprovação no Concurso Público concernente Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal de Barbalha ao EDITAL Nº 01/2019 – CMB, de 20 de dezembro de 2019, homologado pelo Decreto nº 02/2022 para o cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS a João Wilson Souza Pereira Servidor Empossado que concorreu, mediante a assinatura do presente termo, tomou posse no referido cargo, lotado na Câmara Municipal de Barbalha, comprometendo-se, sob a luz da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal a cumpri com zelo e probidade as funções que lhe são inerentes. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Assim, para registro e constatação, lavrou-se o presente Termo de Posse que segue assinado pelo Servidor *********************** empossado e pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barbalha – CE para que fique arquivado nos assentos funcionais do Servidor. Barbalha - CE, em 09 de março de 2022. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Manoel Edvan de Almeida Servidor Empossado www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 909
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 909 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Sexta-feira, Segunda-feira, dia 29 de diaAbril 22 de de 2022 Fevereiro . - CADERNO de 2021. 01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 24ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima Às 17h16min. (dezessete horas e dezesseis minutos) do dia 11 (onze) de abril do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: CORRESPONDÊNCIA: Ofício s/n do Sindicato dos Trabalhadores Rurais/EMATERCE/UNAB repudiando a mudança da Secretaria de Agricultura do Centro da Cidade; Ofício Circular n° 07/2022 da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte agradecendo a presença de Vereadores no III Encontro de Vereadores e Vereadoras; Ofício n° 508/2022 da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos em resposta ao requerimento n° 120/2022; Convite da Paróquia de São Vicente de Paulo REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 140/2022, de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio a Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviado esta Casa Legislativa, a topografia ou planta baixa do loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, assim como também a relação com endereço dos beneficiários através de doação pelo poder público deste Município. Faz-se necessário que se forme uma comissão para averiguar se estes lotes estão realmente em posse das pessoas que verdadeiramente necessitam. Requerimento Nº 152/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício a Superintendência de Obras Públicas SOP, solicitando o serviço de Roço e Capinação na CE 293, nos trechos José Olegário da Cruz e Valmir Olegário da Cruz, tendo em vista que o mato está acima do padrão devido a quadra invernosa, colocando em risco a segurança dos usuários principalmente nos trechos das artérias que dá acesso à via. Requerimento Nº 153/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício para a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja efetuado serviço de limpeza pública no Bairro Cirolândia. Requerimento Nº 154/2022, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 909– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 29 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – Requer que seja enviado ofício ao então Governador, Camilo Santana, e ao Deputado Fernando Santana, registrando votos de agradecimentos pelo atendimento da demanda da população do Sítio Correntinho por ter iniciado a obra de reforma e asfaltamento daquela importante estrada da comunidade. Registramos também, votos de agradecimentos ao Governador por liberar obras que em breve estarão gerando emprego e renda para a população. Requerimento Nº 155/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em regime de urgência o repasse para os Agentes Comunitários de Saúde do Estado vinculado ao Município. Requerimento Nº 156/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado com a maior brevidade possível, as pavimentações com pedra tosca em todas as ruas, que não estejam calçadas, do Bairro Santo André, bem como a drenagem das águas pluviais que causam erosões nas ruas, deixando-as intransitáveis e assim impedindo que as pessoas que ali residem possam sair com seus veículos de suas residências, principalmente para transportar pessoas com deficiências físicas e idosos, que tenham dificuldade de deambular e que necessitam de sair para realizar os seus tratamentos de saúde. Requerimento Nº 157/2022, de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, solicitando urgência na manutenção do compressor da dentista, como também as goteiras e a falta de medicamentos no PSF do Arajara. ORDEM DO DIA: Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade, com exceção do Requerimento n° 155/2022 retirado da discussão pela ausência do autor. PROPOSIÇÕES VERBAIS: Antônio Hamilton Ferreira Lira e Dorivan Amaro dos Santos – Solicitaram envio de nota de repúdio ao executivo municipal pela retirada da Secretaria de Agricultura do Centro da Cidade; Tárcio Araújo Vieira – Solicitou envio de votos de Parabéns a Francisco Erivan pela posse como Inspetor de Polícia Civil do Ceará. PALAVRA FACULTADA, fizeram uso da palavra facultada os Vereadores: Tárcio Araújo Vieira; Epitácio Saraiva da Cruz Neto; Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório; João Ilânio Sampaio e Dorivan Amaro dos Santos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h04 (dezoito horas e quatro minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. 2 presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º Esta Lei institui a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil - PMPDEC, dispõe sobre o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil – SIMPDEC, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, e dá outras providências. Art. 2º Fica reestruturada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Barbalha/CE, diretamente subordinada à Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 3º Para as finalidades desta Lei denomina-se Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMDEC – a parte integrante da estrutura básica da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos responsável pelo planejamento, articulação, coordenação, mobilização e gestão das ações de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do município. Art. 4º Para as Finalidades desta Lei: I. Ameaça: risco imediato de desastre; prenúncio ou indício de um evento desastroso; II. Análise de riscos: identificação e avaliação tanto dos tipos de ameaça como dos elementos em risco, dentro de um determinado sistema ou região geográfica definida. II. Área de risco: área onde existe a possibilidade de ocorrência de eventos adversos; IV. Defesa Civil: conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social; PROJETOS DE LEIS V. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais PROJETO DE LEI Nº 22 DE 22 DE ABRIL DE 2022 ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e CRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E consequentes prejuízos econômicos e sociais; a VI. Situação de Emergência: situação anormal, Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – provocada por desastres, causando danos e prejuízos que COMPDEC de Barbalha/CE, altera a Lei Municipal nº impliquem o comprometimento parcial da capacidade de 1.932/2011 e dá outras providências. resposta do poder público do ente atingido; DEFESA CIVIL – PMPEDEC, reestrutura e VII. Estado de Calamidade Pública: situação DE anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com que impliquem o comprometimento substancial da capacidade fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, de resposta do poder público do ente atingido. O PREFEITO MUNICIPAL bem como, na Lei Federal nº 12.608/2012, encaminha o www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 909– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 29 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – Art. 5º É dever do Município adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastre. 3 b) Seção de Preparação para Emergências e Desastres: responsável pelo desenvolvimento institucional, de recursos humanos (cursos de treinamento) e científico- § 1º. As medidas previstas no caput poderão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas tecnológico, mobilização, monitorização, alerta, alarme, aparelhamento, apoio logístico, entre outros; V. Setor Operacional, composto por duas seções: e da sociedade em geral. a) Seção de Resposta aos Desastres: responsável § 2º. A incerteza quanto ao risco de desastre não pelas atividades de socorro às populações em risco, assistência constituirá óbice para a adoção das medidas preventivas e aos habitantes afetados e reabilitação dos cenários dos mitigadoras da situação de risco. desastres; b) Seção de Reconstrução - responsável pelo Art. 6º A COMPDEC manterá atuação articulada entre restabelecimento dos serviços públicos essenciais, reconstrução o Estado, a União e os demais Municípios do estado do Ceará, e/ou recuperação das edificações e infraestrutura, serviços para redução de desastres e estreito intercâmbio com o objetivo básicos necessários a restabelecer a normalidade. de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil, com o fim último de garantir VI. Conselho Municipal: atuará como órgão consultivo, composto da seguinte forma: a) Representante do Poder Legislativo Municipal; a segurança global da população. b) Representante do Poder Judiciário; Art. 7º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC. c) Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; d) Representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos; Art. 8º A COMPDEC compor-se-á de: e) Representantes de Órgãos não governamentais que I. Coordenador apoiam as atividades de Defesa Civil; II. Secretaria executiva f) Representantes de Associações Comunitárias; III. Setor administrativo IV. Setor Minimização de Desastres, composto por duas seções: Setor de Prevenção de Desastres e pelo Setor de § 1º. Os membros do Conselho Municipal exercem atividades comunitárias e não deverão receber remuneração para esse fim. Preparação para Emergências e Desastres; V. Setor Operacional, composto por duas seções: Seção de Resposta aos Desastres e Seção de Reconstrução; VI. Conselho Municipal § 2º. Caberá ao Conselho Municipal elaborar o seu próprio Regimento Interno. Art. 10 Constarão dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre Proteção e Defesa Civil. Art. 9º A composição da COMPDEC terá as seguintes Art. 11 Os servidores públicos designados para funções: I. Coordenador: exercer de forma integral as ações de defesa civil, sendo essencial que esse órgão responsável pela segurança global da comunidade funcione em caráter II. Secretaria Executiva: auxiliar o coordenador no que couber e eventualmente substituí-lo em suas atividades sempre que se fizer necessário; Setor sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo permanente e integral; III. colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades Administrativo: será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 12 São atribuições da COMPDEC garantir as responsável pelo ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e secretariado, cadastramento e revisão de recursos materiais, recuperação voltadas à proteção e defesa civil no âmbito do humanos e financeiros; município. IV. Setor Minimização de Desastres, composto por Parágrafo único. As ações da COMPDEC deverão duas seções: a) Seção de Prevenção de Desastres: responsável integrar-se às políticas de ordenamento territorial, pela Avaliação de Riscos aos quais o município está sujeito e desenvolvimento urbano, saúde, meio ambiente, mudanças Redução de Riscos de Desastres; climáticas, gestão de recursos hídricos, geologia, infraestrutura, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 909– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 29 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – 4 educação, ciência e tecnologia e às demais políticas setoriais, Barbalha/CE e dá outras providência, em REGIME DE tendo em vista a promoção do desenvolvimento sustentável. URGÊNCIA, nos termos do art. 129, caput, de vosso Art. 13 Fica autorizada a Coordenadoria Municipal de Regimento Interno, pelas razões adiante aduzidas. Haja vista o fenômeno de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC a interditar residências, estruturas chuva intensa – COBRADE 1.3.2.1.4 registrado no Município comprometidas e coloquem os munícipes em risco, diante de de Barbalha/CE na madrugada do dia 13/04/2022, ensejador da uma situação de anormalidade, com fulcro no caput do art. 5º, necessidade da decretação de Situação de Emergência por meio da Constituição Federal, de 1988, vez que a vida e a segurança do Decreto Municipal nº 24/2022, de 14 de abril de 2022, constituem direitos e garantias fundamentais. necessário se faz analisarmos a atualizarmos a nossa legislação imóveis ou congêneres que tenham suas Art. 14 Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o municipal pertinente. É imperioso ressaltar que fundo especial para a Proteção e Defesa Civil. tais alterações são elementos indispensáveis à busca e captação Art. 15 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de recursos para reparação dos danos decorrentes do desastre. autorizado a regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às Diante da exposição acima alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada às normas e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse Município de Barbalha/CE. da coletividade. Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 1.932/2011, bem como, quaisquer disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de abril de 2022. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de abril de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha REQUERIMENTOS Requerimento Nº 177/2022 Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Mensagem nº. 019/ 2022 - GAB 22 de abril de 2022. Barbalha/CE, Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. REGIME DE URGÊNCIA SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei que cria a Política Municipal de Proteção e Defesa – PMPDEC, reestrutura a Coordenadoria EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, com cópia a Secretaria Executiva dos Conselhos, solicitando que seja realizada campanhas para a realização, sobretudo por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de campanhas destinadas a sensibilizar a população local, acerca da possibilidade de destinação de parte do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e Jurídicas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, com cópia a Secretaria Executiva dos Conselhos, solicitando que seja realizada campanhas para a realização, sobretudo por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de campanhas destinadas a sensibilizar a população local, acerca da possibilidade de destinação de parte do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e Jurídicas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC de www.camaradebarbalha.ce.gov.br JUSTIFICATIVA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 909– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 29 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – Considerando que a partir de tal mobilização, é possível capitalizar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e assim obter recursos adicionais para implementação das ações, programas e serviços especificamente destinados ao atendimento das crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, sem prejuízo da destinação privilegiada de recursos públicos provenientes do orçamento dos mais diversos órgãos públicos, em respeito ao princípio constitucional da prioridade absoluta, consignado pelo art. 227, caput, da Constituição Federal e melhor explicitado nos arts. 4º, caput e parágrafo único, 90, §2º, 100, parágrafo único e 260, §5º, da Lei nº 8.069/90. Considerando que o momento é, pois, mais do que adequado para fazer com que, de fato, todos os cidadãos e empresários conscientes do município deem sua parcela de contribuição para melhoria das condições de vida das crianças e adolescentes do município de Barbalha. Considerando que é imprescindível a possibilidade da concessão do selo “Leão Amigo da Criança”, conforme Lei Municipal 2559/2021 para os doadores, reconhecendo portando a ação realizada. Sendo assim, solicito a aprovação dos nobres pares. Nestes termos, Pede e aguarda deferimento. 5 Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizado reparo das canaletas na rua T11 no bairro Vila Santo Antônio, como também, a realização de serviço de capinação na referida rua e nas demais do mesmo bairro. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizado reparo das canaletas na rua T11 no bairro Vila Santo Antônio, como também, a realização de serviço de capinação na referida rua e nas demais do mesmo bairro. JUSTIFICATIVA Devido as fortes chuvas na nossa cidade de Barbalha, foram ocasionadas muitos danos em várias ruas, mas essa já está ficando intransitável. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Abril de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Abril de 2022. DERNIVAL TAVARES DA CRUZ (VÉI DÊ) Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 180/2022 Requerimento Nº 178/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado, ofício a Superintendência de Obras Públicas - SOP, solicitando o roça das margens das CE's, 293, trecho Barbalha - Arajara, e CE 386 nos trechos Crato Arajara e Arajara Caldas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado, ofício a Superintendência de Obras Públicas - SOP, solicitando o roça das margens das CE's, 293, trecho Barbalha - Arajara, e CE 386 nos trechos Crato Arajara e Arajara Caldas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Abril de 2022. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam feitos reparos no muro que está em situação precária na Rua Dr. José Maurício Coelho Silton, assim como também nesse mesmo logradouro sejam feitas a reconstrução de canaletas e reforma da caixa de água que abastece parte da comunidade. Todas essas ações são necessárias em caráter de urgência. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam feitos reparos no muro que está em situação precária na Rua Dr. José Maurício Coelho Silton, assim como também nesse mesmo logradouro sejam feitas a reconstrução de canaletas e reforma da caixa de água que abastece parte da comunidade. Todas essas ações são necessárias em caráter de urgência. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Abril de 2022 FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 179/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 181/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 909– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 29 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, com cópia a Secretaria de Administração, solicitando no prazo de até 15 dias, a relação dos veículos que estão fazendo o transporte escolar, suas respectivas rotas e o valores que já foram pagos para a Empresa responsável. Requer que seja enviado ofício para a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de roço do Sítio Brejinho ao Sítio Santana. Solicito também, que seja realizado um paliativo na estrada do Sítio Santana até a comunidade do Barro Branco, enquanto não é feito o asfalto. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de roço do Sítio Brejinho ao Sítio Santana. Solicito também, que seja realizado um paliativo na estrada do Sítio Santana até a comunidade do Barro Branco, enquanto não é feito o asfalto. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. 6 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, com cópia a Secretaria de Administração, solicitando no prazo de até 15 dias, a relação dos veículos que estão fazendo o transporte escolar, suas respectivas rotas e o valores que já foram pagos para a Empresa responsável. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Abril de 2022. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Abril de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 182/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário do Meio Ambiente, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando uma força tarefa através do mutirão de limpeza, o serviço de capinação, roço e conserto das ruas da comunidade do bairro Mata dos Limas. Solicito também, que seja feito com urgência, pois no dia 22 de Maio será iniciada a festa do padroeiro Divino Espírito Santo da comunidade, na qual é merecedora de estar organizada para receber os devotos e todos os visitantes que vão prestigiar a festa do seu padroeiro. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário do Meio Ambiente, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando uma força tarefa através do mutirão de limpeza, o serviço de capinação, roço e conserto das ruas da comunidade do bairro Mata dos Limas. Solicito também, que seja feito com urgência, pois no dia 22 de Maio será iniciada a festa do padroeiro Divino Espírito Santo da comunidade, na qual é merecedora de estar organizada para receber os devotos e todos os visitantes que vão prestigiar a festa do seu padroeiro. Requerimento Nº 185/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Educação , com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva para que tome providências em relação as manutenções gerais dos transportes escolares. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Educação , com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva para que tome providências em relação as manutenções gerais dos transportes escolares. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Abril de 2022. TÁRCIO HONORATO Vereador(a) do PODE Autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Abril de 2022. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 184/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 186/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando a capinação e reconstrução das canaletas da rua Santa Terezinha e Avenida Luiz Gonzaga, como também uma reforma na praça do bairro Malvinas. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE O(A) Veredor(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando a capinação e reconstrução das canaletas da rua Santa Terezinha e Avenida Luiz Gonzaga, como também uma reforma na praça do bairro Malvinas. 7 Pag. Ano XII, No. 909– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 29 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – Municipal de Barbalha, classificado em 1º lugar para vaga de CONTROLADOR EXECUTIVO - Nível Médio, o qual será regido por Lei Complementar, com vencimentos mensais de R$ 1.393,59 (mil trezentos e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos), e carga horária de 40h (quarenta) horas semanais. Registre-se, Publique-se. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 29 de abril de 2022. JUSTIFICATIVA Devido as chuvas o mato está crescendo e obstruindo as canaletas dos esgotos deste bairro e a praça está se deteriorando. Odair José de Matos Presidente Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento MAPA DAS VOTAÇÕES Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Abril de 2022. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, com cópia a Secretaria de Administração e ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando agilidade no pagamento que se encontra em atraso dos Bolsistas do Programa Bolsa Jovem. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, com cópia a Secretaria de Administração e ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando agilidade no pagamento que se encontra em atraso dos Bolsistas do Programa Bolsa Jovem. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Abril de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X ABSTENÇÃO Requerimento Nº 187/2022 CONTRÁRIO Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 22/2022 FAVORÁVEL DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X ATOS DA PRESIDÊNCIA Ato de Nomeação nº 04/202 Nomeia para a função que indica e adota outras providências. João Bosco de Lima Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Resolve: Art. 1º - NOMEAR O SENHOR JOÃO WILSON SOUZA PEREIRA, candidato aprovado no Concurso Público Nº 01/2019 - CMB, de 20 de dezembro de 2019, para provimento de cargo efetivo do quadro de pessoal da Câmara Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 909– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 29 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – Tárcio Araújo Vieira X Autor: BOSCO VIDAL 12 02 01 PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 30ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 02/05/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º REQ nº 188/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 2º - REQ nº 189/2022 Autor: EPITÁCIO 3º - REQ nº 190/2022 Autor: VÉI DÊ 4º - REQ nº 191/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 5º - REQ nº 192/2022 Pag. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando melhorias na estrada que liga o Sítio Chapada, Onça e Barro Branco, visando melhorias no ir e vir das pessoas que ali residem e trafegam. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando reforma das quadras do Sítio Santana e das casas populares. Solicito também, o asfalto das casas populares. que seja enviado ofício a Empresa de Telefonia Móvel da Claro, solicitando que seja consertado a sinalização noturna ( luz ou luzes vermelhas ) da antena da referida empresa, que fica localizado na rua Zuca Sampaio n° 1239 Bairro Vila Santo Antônio. Para ciência que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando informações sobre o andamento da reforma do Colégio Edson Olégario, informando a data prevista para o início das obras, bem como a cópia do extrato da publicação da licitação, caso já tenha sido realizada. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Para ciência Para ciência Para ciência 8 com cópia a Secretaria de Educação e a Secretaria de Administração, solicitando em regime de urgência o repasse do FGTS, pois com a mudança de regime é obrigatório o repasse do mesmo, como também a implantação dos 8% para os aposentados. 6º - REQ nº que seja enviado ofício a Para 193/2022 Governadora do Estado ciência Autores: ODAIR do Ceará Izolda Cela, DE MATOS, com cópia ao Deputado ANDRÉ Federal José Guimarães FEITOSA, e ao Deputado Estadual ANTÔNIO Fernando Santana, FERREIRA, solicitando recursos para DORIVAN, VÉI construção do muro de DÊ arrimo do Conjunto Nassau. 7º - - REQ nº que seja enviado ofício a Para 194/2022 Secretaria de Meio ciência Autor: Ambiente e Recursos ANTÔNIO Hídricos, solicitando que FERREIRA seja realizado o serviço de capinação e desobstrução de canaletas e limpeza na rua Ulisses Alvino e adjacências no bairro Cirolândia, haja vista que o local foi dos que mais sofreram devido ao incidente ocorrido por conta das chuvas, com muita lama acumulada. É válido salientar que foi realizada limpeza logo após o incidente, mas há necessidade dos serviços solicitados, pois no leito desta rua ainda é possível detectar restos de móveis, lixos e muita lama. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º REQ nº 188/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 2º - REQ nº 189/2022 Autor: EPITÁCIO Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando melhorias na estrada que liga o Sítio Chapada, Onça e Barro Branco, visando melhorias no ir e vir das pessoas que ali residem e trafegam. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando reforma das quadras do Sítio Santana e das casas Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 909– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 29 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – 3º - REQ nº 190/2022 Autor: VÉI DÊ 4º - REQ nº 191/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 5º - REQ nº 192/2022 Autor: BOSCO VIDAL 6º - REQ nº 193/2022 Autores: ODAIR DE MATOS, ANDRÉ FEITOSA, ANTÔNIO FERREIRA, DORIVAN, VÉI DÊ 7º - - REQ nº 194/2022 Autor: ANTÔNIO FERREIRA populares. Solicito também, o asfalto das casas populares. que seja enviado ofício a Empresa de Telefonia Móvel da Claro, solicitando que seja consertado a sinalização noturna ( luz ou luzes vermelhas ) da antena da referida empresa, que fica localizado na rua Zuca Sampaio n° 1239 Bairro Vila Santo Antônio. que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando informações sobre o andamento da reforma do Colégio Edson Olégario, informando a data prevista para o início das obras, bem como a cópia do extrato da publicação da licitação, caso já tenha sido realizada. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia a Secretaria de Educação e a Secretaria de Administração, solicitando em regime de urgência o repasse do FGTS, pois com a mudança de regime é obrigatório o repasse do mesmo, como também a implantação dos 8% para os aposentados. que seja enviado ofício a Governadora do Estado do Ceará Izolda Cela, com cópia ao Deputado Federal José Guimarães e ao Deputado Estadual Fernando Santana, solicitando recursos para construção do muro de arrimo do Conjunto Nassau. que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja realizado o serviço de capinação e desobstrução de canaletas e limpeza na rua Ulisses Alvino e adjacências no bairro Cirolândia, haja vista que o local foi dos que mais sofreram devido ao incidente ocorrido por conta das chuvas, com muita lama acumulada. É válido salientar que foi realizada limpeza logo após o incidente, mas há necessidade dos serviços solicitados, pois no leito desta rua ainda é possível detectar restos de móveis, lixos e muita lama. Pag. 9 ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. Para ciência Para ciência ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° BOSCO VIDAL 2° RILDO TELES 3° LUANA DE ROSÁRIO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** Para ciência Para ciência Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 908
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 908 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quarta-feira, Segunda-feira, dia 27 dia de Abril 22 de deFevereiro 2022 . - CADERNO de 2021.01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, PORTARIA RH Nº 1304001/2022 - CMB Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 1.955/2011 e alterações, e, CONSIDERANDO as chuvas ocorridas nos últimos dias no Município de Barbalha (CE), em especial a forte chuva da madrugada do dia 13/04/2022; CONSIDERANDO que a intensidade da chuva comprometeu as margens do canal que corta o município, causando alagamentos de ruas e casas, inviabilizando, desta forma, o deslocamento da população de Barbalha e por consequência dos servidores da Câmara Municipal de Barbalha; CONSIDERANDO que o Prefeito Municipal de Barbalha (CE) decretou ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA através do Decreto n. 22, de 13 de abril de 2022; CONSIDERANDO que o Art. 2º do Decreto Municipal n. 22, de 13 de abril de 2022, autoriza “a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário de reconstrução”. RESOLVE Art. 1º. Ficam suspensos os efeitos do Ponto Eletrônico da Câmara Municipal de Barbalha (CE) no dia 13/04/2022, em decorrência das dificuldades de deslocamentos dos Servidores, em tempo hábil, causados pelas fortes chuvas no Município de Barbalha (CE). Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º. Ficam revogadas disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 13 de Abril de 2022. ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente as DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 908– Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 27 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 28/04/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º - PLO nº 22/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º - REQ nº 177/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 3º - REQ nº 178/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO 4º - REQ nº 179/2022 Autor: VÉI DÊ CRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL -PMPEDEC, REESTRUTURA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - COMPDEC DE BARBALHA/CE, ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.932/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. que seja enviado ofício ao Secretário de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, com cópia a Secretaria Executiva dos Conselhos, solicitando que seja realizada campanhas para a realização, sobretudo por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de campanhas destinadas a sensibilizar a população local, acerca da possibilidade de destinação de parte do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e Jurídicas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. que seja enviado, ofício a Superintendência de Obras Públicas - SOP, solicitando o roça das margens das CE's, 293, trecho Barbalha Arajara, e CE 386 nos trechos Crato - Arajara e Arajara Caldas. Para ciência que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizado reparo das canaletas na rua Para ciência 5º - REQ nº 180/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 6º - REQ nº 181/2022 Autor: EPITÁCIO Para ciência 7º - REQ nº 182/2022 Autor: HAMILTON LIRA Para ciência 8º - REQ nº 183/2022 Autor: BOSCO VIDAL www.camaradebarbalha.ce.gov.br T11 no bairro Vila Santo Antônio, como também, a realização de serviço de capinação na referida rua e nas demais do mesmo bairro. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam feitos reparos no muro que está em situação precária na Rua Dr. José Maurício Coelho Silton, assim como também nesse mesmo logradouro sejam feitas a reconstrução de canaletas e reforma da caixa de água que abastece parte da comunidade. Todas essas ações são necessárias em caráter de urgência. que seja enviado ofício para a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de roço do Sítio Brejinho ao Sítio Santana. Solicito também, que seja realizado um paliativo na estrada do Sítio Santana até a comunidade do Barro Branco, enquanto não é feito o asfalto. que seja enviado ofício ao Secretário do Meio Ambiente, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando uma força tarefa através do mutirão de limpeza, o serviço de capinação, roço e conserto das ruas da comunidade do bairro Mata dos Limas. Solicito também, que seja feito com urgência, pois no dia 22 de Maio será iniciada a festa do padroeiro Divino Espírito Santo da comunidade, na qual é merecedora de estar organizada para receber os devotos e todos os visitantes que vão prestigiar a festa do seu padroeiro. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando mais uma vez a volta do projeto amigo do homem. Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência 2 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 908– Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 27 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – 9º - REQ nº 184/2022 Autor: RILDO TELES 10º - REQ nº 185/2022 Autor: TÁRCIO HONORATO 11º - REQ nº 186/2022 Autor: DORIVAN 12º - REQ nº 187/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, com cópia a Secretaria de Administração, solicitando no prazo de até 15 dias, a relação dos veículos que estão fazendo o transporte escolar, suas respectivas rotas e o valores que já foram pagos para a Empresa responsável. que seja enviado ofício a Secretaria de Educação , com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva para que tome providências em relação as manutenções gerais dos transportes escolares. que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando a capinação e reconstrução das canaletas da rua Santa Terezinha e Avenida Luiz Gonzaga, como também uma reforma na praça do bairro Malvinas. que seja enviado ofício a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, com cópia a Secretaria de Administração e ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando agilidade no pagamento que se encontra em atraso dos Bolsistas do Programa Bolsa Jovem. Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - REQ nº 177/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA que seja enviado ofício ao Secretário de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, com cópia a Secretaria Executiva dos Conselhos, solicitando que seja realizada campanhas para a realização, sobretudo por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 2º - REQ nº 178/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO 3º - REQ nº 179/2022 Autor: VÉI DÊ 4º - REQ nº 180/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 5º - REQ nº 181/2022 Autor: EPITÁCIO Para ciência 6º - REQ nº 182/2022 Autor: HAMILTON LIRA www.camaradebarbalha.ce.gov.br Adolescente, de campanhas destinadas a sensibilizar a população local, acerca da possibilidade de destinação de parte do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e Jurídicas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. que seja enviado, ofício a Superintendência de Obras Públicas - SOP, solicitando o roça das margens das CE's, 293, trecho Barbalha Arajara, e CE 386 nos trechos Crato - Arajara e Arajara Caldas. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizado reparo das canaletas na rua T11 no bairro Vila Santo Antônio, como também, a realização de serviço de capinação na referida rua e nas demais do mesmo bairro. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam feitos reparos no muro que está em situação precária na Rua Dr. José Maurício Coelho Silton, assim como também nesse mesmo logradouro sejam feitas a reconstrução de canaletas e reforma da caixa de água que abastece parte da comunidade. Todas essas ações são necessárias em caráter de urgência. que seja enviado ofício para a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de roço do Sítio Brejinho ao Sítio Santana. Solicito também, que seja realizado um paliativo na estrada do Sítio Santana até a comunidade do Barro Branco, enquanto não é feito o asfalto. que seja enviado ofício ao Secretário do Meio Ambiente, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, Pag. Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência 3 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 908– Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 27 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – 7º - REQ nº 183/2022 Autor: BOSCO VIDAL 8º - REQ nº 184/2022 Autor: RILDO TELES 9º - REQ nº 185/2022 Autor: TÁRCIO HONORATO 10º - REQ nº 186/2022 Autor: DORIVAN 11º - REQ nº 187/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO 12º - REC nº 6/2022 solicitando uma força tarefa através do mutirão de limpeza, o serviço de capinação, roço e conserto das ruas da comunidade do bairro Mata dos Limas. Solicito também, que seja feito com urgência, pois no dia 22 de Maio será iniciada a festa do padroeiro Divino Espírito Santo da comunidade, na qual é merecedora de estar organizada para receber os devotos e todos os visitantes que vão prestigiar a festa do seu padroeiro. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando mais uma vez a volta do projeto amigo do homem. que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, com cópia a Secretaria de Administração, solicitando no prazo de até 15 dias, a relação dos veículos que estão fazendo o transporte escolar, suas respectivas rotas e o valores que já foram pagos para a Empresa responsável. que seja enviado ofício a Secretaria de Educação , com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva para que tome providências em relação as manutenções gerais dos transportes escolares. que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando a capinação e reconstrução das canaletas da rua Santa Terezinha e Avenida Luiz Gonzaga, como também uma reforma na praça do bairro Malvinas. que seja enviado ofício a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, com cópia a Secretaria de Administração e ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando agilidade no pagamento que se encontra em atraso dos Bolsistas do Programa Bolsa Jovem. Votação do Regime de Urgência do Projeto de Lei N° 22/2022. Para ciência Pag. 4 Autor: DR. GUILHERME – Prefeito Municipal ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN 2° EPITÁCIO 3° TÁRCIO HONORATO 4° RILDO TELES 5° PROFESSOR ILANIO Para ciência PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** Para ciência Para ciência Para ciência Protocolado www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 908A - Edição Extraordinária
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 908A––Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quarta-feira, Segunda-feira, dia 27 dia de22 Abril de de Fevereiro 2022 . – Edição de 2021. Extraordinária - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 – Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS EXPEDIENTE REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 21/2022, DE 28 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC A INSTITUIÇÃO, DE FORMA BENEFÍFCIO EMERGENCIAL DE AUXÍLIO MOBÍLIA ESSENIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O MESA DIRETORA Presidente SOBRE TEMPORÁRIA, E POR TEMPO DETERMINADO, DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui, de forma temporária, e por tempo determinado o Benefício Emergencial AUXÍLIO MOBÍLIA ESSENCIAL destinado as famílias vítimas da Situação de Emergência decretada no Município de Barbalha/CE por meio de Decreto Municipal nº 24/2022, com fulcro no artigo 25 da Lei Municipal nº 2.610/2022. Art. 2º O benefício de que trata esta Lei destina-se aos cidadãos e as famílias com impossibilidade de arcar, por conta própria, com o enfretamento de contingência social, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros, em situação de vulnerabilidade temporária, devendo estarem submetidas a análise e laudo social expedido por equipe da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. Art. 3º Estão contemplados como parte integrante do benefício de que trata esta Lei os itens de mobília constantes no seu ANEXO I. Art. 4º A coordenação geral, operacionalização e acompanhamento da prestação do benefício da que trata esta Lei se dará pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, em parceria com a sua Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 908– Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 27 de Abril de 2022 . - Edição Extraordinária CADERNO 01/01 – Parágrafo único – A Coordenação Geral enviará ao Poder Legislativo Relatório Mensal das Famílias beneficiadas, enquanto perdurar os efeitos desta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão executadas com dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. Art. 6º Esta Lei possui vigência adstrita ao tempo de duração e execução do Decreto Municipal nº 24/2022, de 14 de abril de 2022, 180 (cento e oitenta) dias da publicação do mesmo. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de abril de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha ANEXO I ITEM ROUPEIRO CONJUNTO DE MESA COM QUATRO CADEIRAS ARMÁRIO DE COZINHA BERÇO INFANTIL CÔMODA CAMA TIPO UNIBOX DE CASAL CAMA TIPO UNIBOX DE SOLTEIRO FOGÃO DE 04 BOCAS Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de abril de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2
Ano XII, No. 907
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 907 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Terça-feira, Segunda-feira, dia 26 de diaAbril 22 de de 2022 Fevereiro . - CADERNO de 2021. 01/01 - CADERNO – 01/01 HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Pag. Pag.01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 20/2022 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Francisca Luis dos Santos, a Rua que tem início ao sul na Av. João Evangelista Sampaio, ao leste com o imóvel da Sra. Raimunda Luis dos Santos, a oeste com o imóvel do Sr. Cícero Lourenço Pereira, terminando ao norte no limite com Juazeiro do Norte no Sítio Pintado. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de abril de 2022. João Ilânio Sampaio Vereador BIOGRAFIA Francisca Luís dos Santos conhecida como (dona Minola), nasceu em missão velha em 14 de dezembro de 1944, filha do casal José Luís dos Santos e Antônia Vicência da Conceição, dona Minola era agricultora e líder comunitária, mulher muito determinada e não se esquivava dos desafios. Casou com o senhor Antônia Izídio dos Santos e veio trabalhar e morar na propriedade do Senhor Wilson Cruz, no sitio muriçoca, hoje conhecido como Novo Horizonte, lá chegando junto com outros moradores ela se tornou uma liderança daquela localidade. Depois de mais de vinte anos essas famílias morando na propriedade do senhor Wilson Cruz ele procurou ela e tomou a decisão de fazer um termo de doação da área para cada morador. A partir dessa decisão dona Minola abraçou uma luta junto com os representantes da época, ela identificou-se muito com o deputado estadual Eudoro Santana e seu filho e Camilo Santana onde conseguiram um poço artesiano, energia elétrica junto a Coelce e o calçamento da rua principal. A Dona Minola veio a óbito no Hospital São Vicente de Paulo no dia 14 de dezembro de 2006 deixando nove filhos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 907– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 26 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – 2 EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor EMENDAS EMENDA ADITIVA Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 21/2022 Art. 1º. – Adiciona o Parágrafo Único ao art. 4º. do Projeto de Lei 21/2022 proposto, que terá a seguinte redação: Parágrafo Único – A Coordenação Geral enviará ao Poder Legislativo Relatório Mensal das Famílias Beneficiadas, enquanto perdurar os efeitos desta Lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de abril de 2022. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador REQUERIMENTOS Requerimento Nº 175/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 174/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Ceará, com cópia a Secretaria Municipal de Educação, solicitando que Barbalha seja contemplada com a visita do Ônibus - Laboratório do Projeto Ciência Itinerante, que desde o dia 18 está percorrendo algumas Cidades do Cariri. Desta forma requer-se que os estudantes de Barbalha também sejam contemplados com a visita do Ônibus-Laboratório do referido projeto. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Ceará, com cópia a Secretaria Municipal de Educação, solicitando que Barbalha seja contemplada com a visita do Ônibus - Laboratório do Projeto Ciência Itinerante, que desde o dia 18 está percorrendo algumas Cidades do Cariri. Desta forma requer-se que os estudantes de Barbalha também sejam contemplados com a visita do Ônibus-Laboratório do referido projeto. Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia à Secretária de Administração, Secretaria de Finanças e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que envie a este Edil, dentro do prazo regimental, RELATÓRIO DETALHADO constando: Quais foram as localidades e vias da Zona Rural e da Zona Urbana, que receberam os serviços de tapa buracos e roço/capinação, informando a data de execução dos serviços, bem como os valores gastos. Solicito também, que retomem os serviços de tapa buracos iniciado no Sítio Saco 2, para posteriormente fazer na via de acesso à Família Rodrigues - Saco 2, e nas demais comunidades que necessitam desses serviços, haja vista que, foi dado início no dia 06/04/2022, entretanto, trabalharam apenas nesse dia, não retornando para dar prosseguimento aos trabalhos iniciados. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia à Secretária de Administração, Secretaria de Finanças e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que envie a este Edil, dentro do prazo regimental, RELATÓRIO DETALHADO constando: Quais foram as localidades e vias da Zona Rural e da Zona Urbana, que receberam os serviços de tapa buracos e roço/capinação, informando a data de execução dos serviços, bem como os valores gastos. Solicito também, que retomem os serviços de tapa buracos iniciado no Sítio Saco 2, para posteriormente fazer na via de acesso à Família Rodrigues Saco 2, e nas demais comunidades que necessitam desses serviços, haja vista que, foi dado início no dia 06/04/2022, entretanto, trabalharam apenas nesse dia, não retornando para dar prosseguimento aos trabalhos iniciados. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Abril de 2022. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor Requerimento Nº 173/2022 Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando esclarecimentos a respeito do cumprimento dos artigos 2°, 3° e 4° da Lei Municipal nº 2.562/2021. Solicito também a resposta de se caso não estiver ocorrendo a efetiva execução da referida lei pelo Sr. Prefeito Municipal, qual seria o motivo do seu não cumprimento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando esclarecimentos a respeito do cumprimento dos artigos 2°, 3° e 4° da Lei Municipal nº 2.562/2021. Solicito também a resposta de se caso não estiver ocorrendo a efetiva execução da referida lei pelo Sr. Prefeito Municipal, qual seria o motivo do seu não cumprimento. JUSTIFICATIVA Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Abril de 2022. Considerando que os artigos 2° 3° e 4° da Lei Municipal nº 2562/2021, estabelecem que: Art. 3º Torna-se obrigatório na www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 907– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 26 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – cidade de Barbalha, a fixação em local visível, em todas as repartições públicas e autarquias municipais, de cartazes ou adesivos contendo informações sobre a luta contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes. Art. 4º Fica determinado à fixação em local visível em todas as salas de aula das escolas municipais e estaduais um cartaz/adesivo com o número do disque denuncia contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescente, o Disque 100. Art. 5º É obrigatório a colocação de placa, adesivo ou cartaz informativo no interior dos ônibus de transporte coletivo que trafegam na cidade de Barbalha, contendo mensagens sobre a prevenção e combate a pedofilia e ao abuso sexual contra criança e adolescentes. CONSIDERANDO que até o presente momento inexiste informação de que a administração pública municipal tenha dado efetivo cumprimento a Lei Municipal nº 2.562/2021; CONSIDERANDO que maio é o mês de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes e ressaltamos da importância de ações municipais para o enfrentamento a esse tipo de violência; CONSIDERANDO que o Art. 37 da Constituição Federal estabelece que a administração deve agir de acordo com o principio da legalidade, ou seja, a lei deve ser cumprida sob pena de configuração de ato de improbidade; CONSIDERANDO que o Art. 1°, XIX, do Decreto Lei n° 201/67 Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências. Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 12 de Abril de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor 3 FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 171/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja feito projeto e a execução de drenagem nos locais seguintes já existentes calçamento ou asfalto rua do liceu na Bulandeira, rua P1 na Mata dos Limas, trecho do sítio embrejado na Mata dos Araçás e trechos no Baixio dos cordas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja feito projeto e a execução de drenagem nos locais seguintes já existentes calçamento ou asfalto rua do liceu na Bulandeira, rua P1 na Mata dos Limas, trecho do sítio embrejado na Mata dos Araçás e trechos no Baixio dos cordas. JUSTIFICATIVA Durante estes últimos invernos e principalmente este deste ano deu para ficar comprovado que os maiores problemas causados através das chuvas é por falta de drenagem e canaleta. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Abril de 2022. Requerimento Nº 170/2021 Requerimento Nº 172/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando melhorias e adequações no local que estar servindo de acomodação aos alunos da escola Bom Jesus do Caldas , enquanto a mesma não é construída, com o objetivo de melhor acomodar os alunos e garantir melhores condições de trabalho aos professores daquela instituição. Requer que seja enviado ofício a Governadora Izolda Cela, solicitando que seja criado com a maior brevidade possível, auxílio emergencial, no valor mensal de 1.000,00(mil reais), por seis meses, com intuito de atender e auxiliar as famílias atingidas pelo desastre ocorrido no nossa querida Barbalha, no último dia 13 de Abril do corrente ano. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando melhorias e adequações no local que estar servindo de acomodação aos alunos da escola Bom Jesus do Caldas , enquanto a mesma não é construída, com o objetivo de melhor acomodar os alunos e garantir melhores condições de trabalho aos professores daquela instituição. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Abril de 2022 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Governadora Izolda Cela, solicitando que seja criado com a maior brevidade possível, auxílio emergencial, no valor mensal de 1.000,00(mil reais), por seis meses, com intuito de atender e auxiliar as famílias atingidas pelo desastre ocorrido no nossa querida Barbalha, no último dia 13 de Abril do corrente ano. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Abril de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 907– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 26 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Co-autor JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Co-autor EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Co-autor TÁRCIO HONORATO Vereador(a) do PODE Autor ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor 4 pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 20/2022, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 25 de Abril de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECERES DAS COMISSÕES MAPA DAS VOTAÇÕES PARECER N° 19/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 20/2022 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO Vereador FAVORÁVEL Autoria: PROFESSOR ILÂNIO Ementa: Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 20/2022, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 20/2022 II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior João Bosco de Lima Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira Vereador X André Feitosa X Efigênia Mendes Garcia AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X X Antônio Hamilton Ferreira Lira Dorivan Amaro dos Santos CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 01 ABSTENÇÃO 03 CONTRÁRIO X MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 21/2022 Dernival Tavares da Cruz Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X X X X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima João Ilânio Sampaio X X Luana dos Santos Gouvêa João Bosco de Lima X X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X X Tárcio Araújo Vieira Luana dos Santos Gouvêa X X 11 Odair José de Matos 01 MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA Nº 01/2022_RILDO PROJETO DE LEI 21/2022 11 Antônio Ferreira Santana 01 X FAVORÁVEL Tárcio Araújo Vieira X 13 Odair José de Matos 5 Pag. Ano XII, No. 907– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 26 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – X www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01 02 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 907– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 26 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – PROJETOS DE LEIS (CONTINUAÇÃO) PROJETO DE LEI Nº 19/2022, de 12 de Abril de 2022. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2023 E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e eu,sanciono e publico a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 165, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, no art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município de Barbalha, relativas ao exercício financeiro de 2023, compreendendo: I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II - a organização e estrutura dos orçamentos; III - as disposiçõessobre a Reserva de Contingência; IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos esuas alterações; V - as disposições sobre os créditossuplementares e especiais; VI - as disposiçõessobre as transferências públicas; VII - os ajustamentos do Plano Plurianual; VIII - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e Encargossociais; IX –as disposições sobre a legislação tributária do Município; X - os dispositivos relativos ao controle e transparência; e XI - as disposições finais. CAPÍTULO I DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para oexercício de 2023 são as constantes do Plano Plurianual 2022 a 2025, detalhadas noAnexo I, observados a eficiência no gasto público, o equilíbrio e a transparência na gestão fiscal, desdobradas em ações compondo os respectivos programas de trabalho. Parágrafo único. As metas físicas definidas no Plano Plurianual terãoprecedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia, em limite àprogramação da despesa. Art. 3º.O Poder Público terá como prioridade a elevação da qualidade de vida, a inclusão social, a oferta de serviços públicos com qualidade e ênfase para a educação, a saúde, a segurança, o desenvolvimento sustentável, a gestão ambiental, a competitividade, o equilíbrio das finanças públicas, a responsabilidade fiscal, a modernização da gestão, a oferta da infraestrutura de interesse social e o combate à pobreza e extrema pobreza, por meio de ações que visam: I - aumentar a capacidade de investimento e promover o aperfeiçoamento dos mecanismos de arrecadação, a racionalização e melhoria dos gastos públicos, a alavancagem de recursos e a qualidade dos serviços prestados à sociedade; II - promover a valorização do meio ambiente, como ativo para o desenvolvimento territorial, a partir da identificação e exploração das oportunidades locais, incorporando os princípios da sustentabilidade ambiental e da economia verde; III - promover o ordenamento e a gestão ambiental com políticas públicas ambientais, programas e projetos de desenvolvimento de base territorialsustentável; IV - promover o desenvolvimento da infraestrutura social básica, criando condições de acesso cada vez mais justo e equilibrado aos bens e serviços, como Pag. 6 educação,saúde,saneamento,segurança, cultura e esporte no âmbito do Município; V - promover o adensamento e o enraizamento de empreendimentos industriais e agroindustriais, articulando-os às economias de base local; VI - desenvolver o planejamento governamental; VII melhorar a qualidade de alocação e gastos dos recursos orçamentários; VIII - realizar ações na área social que visem à prevenção contra a prática de atos infracionais de crianças e adolescentes, combate às drogas e recuperação de dependentes químicos; IX - promover ações integradas de segurança, saúde e educação, buscando garantir a segurança pública, a redução da criminalidade, a gestão e a execução de políticas de saúde com ações voltadas ao cidadão, universalização da educação com qualidade, acesso para todos, tempo integral, capacitação permanente dos profissionais, combate à evasão escolar, melhoria das estruturas físicas, organizacionais e tecnológicas; X-priorizar as ações de saneamento básico; XI - promover ações de vigilância em saúde epidemiológica, ambiental, sanitária e saúde do trabalhador, desenvolvendo ações de proteção, promoção, prevenção, redução e eliminação de riscos à saúde no Município; XII - apoiar e fomentar a prática de atividades culturais e esportivas como fator de inclusão social com o objetivo de retirada de crianças e adolescentes do convívio das ruas, onde a utilização de drogas passa a ser o principal atrativo para quem não tem perspectiva de futuro; XIII - implantar programas sociais para o desenvolvimento pleno e integral da criança e do adolescente, geração de oportunidades à proteção da juventude e redução da vulnerabilidade social dasfamílias; XIV - apoiar e fomentar a economia solidária, o empreendedorismo e o microcrédito; XV - promover a cidadania, combater as situações de desigualdades sociais e ofertar oportunidades à cultura, o esporte e o lazer; XVI - ampliar investimentos na melhoria da infraestrutura de equipamentos culturais e esportivos no Município; XVII - promover a modernização na gestão, com a desburocratização de sua estrutura organizacional e dos processos de trabalho, visando à melhoria dos serviços públicos em geral com foco na educação, saúde e segurança, a elevação da arrecadação das receitas e a redução dos gastos públicos; XVIII - contribuir para a preservação e proteção do patrimônio histórico e cultural; XIX - fomentar a inclusão social e o enfrentamento da pobreza em consonância com as políticas públicas federais e estaduais de desenvolvimento social inclusivo, em parceria com outras esferas de governo e com a iniciativa privada. XX - ampliar o serviço de assistência técnica e extensão rural de forma integrada, abrangendo serviços produtivos, sociais e lazer na zona rural; XXI - implantar política de valorização do servidor com foco no treinamento e formação contínuos e na melhoria da condição de trabalho. Art. 4° As Metas Fiscais e os Riscos Fiscais são especificados no Anexo II, elaborado de acordo com os §§ 1º e 3º, do art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 5º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social: I - O Orçamento Fiscal refere-se aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; II - O Orçamento da Seguridade Social abrange os fundos, entidades e órgãos da Administração Pública Municipal www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 907– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 26 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. 7 Direta e Indireta, vinculados à saúde, assistência e previdência social; descentralizado por natureza de receita, conforme o disposto na Lei Federal ne 4.320/64 e na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 6° Para os efeitos desta lei, entende-se por: I - Órgão orçamentário: maior nível da classificação institucional, cuja finalidade é agrupar unidades orçamentárias; II - Unidade orçamentária: menor nível da classificação institucional; III - Função: é o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; IV - Subfunção: Representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor público, evidenciando cada área de atuação governamental e identificar a natureza básica das ações que se aglutinam em torno dasfunções; V - Programa: instrumento de organização da ação governamental, o qual visa à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados pelos indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; VI - Ação: especifica a forma de alcance do objetivo do programa de governo, onde descreve o produto e a meta física programada e sua finalidade; VII - Projeto: instrumento de programação, que visa alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta em um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo. Está atrelado à codificação da ação; VIII - Atividade: instrumento de programação que visa alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta em um produto necessário à manutenção das ações do governo. Está atrelada à codificação da ação; IX - Operações especiais: são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não resultam em um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Estão atreladas à codificação da ação; X - Concedente: órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de descentralização de créditos orçamentários; XI - Convenente: entidade da Administração Pública Municipal e entidade privada, que recebem transferências financeiras, inclusive quando decorrentes de descentralização de créditos orçamentários; XII - Produto: bem ou serviço que resulta da ação orçamentária; XIII - Meta física: quantidade estimada para o produto no exercício financeiro. § 1º. A classificação funcional será composta por funções e subfunções, identificadas por um código de cinco dígitos, sendo dois dígitos para a função e três dígitos para a subfunção. § 2º. A classificação da estrutura programática será composta por programas e ações, identificados por um código de oito dígitos, sendo quatro dígitos para o programa e quatro dígitos para a ação: I - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação; II - Cada ação será identificada por operação especial, projeto ou atividade e participará de apenas um programa, sendo classificada na função e subfunção respectiva. § 3º. A classificação da estrutura programática, para 2023, poderá sofrer alterações para a adequação ao Plano de Contas Único da Administração Pública Federal, regulamentado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Economia e pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE-CE. Art. 8° Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por: I - Órgão; II - Unidade Orçamentária; III - Função e Subfunção; IV - Programa de Governo; V - Ação; VI - Categoria Económica, compreendendo: a. Despesas Correntes; e b. Despesas de Capital. VII - Grupo de Natureza da Despesa, compreendendo: a. Pessoal e Encargos Sociais; b. Juros e Encargos da Dívida; c. Outras Despesas Correntes; d. Investimentos; e. Inversões Financeiras; e f. Amortização da Dívida. VIII - Fonte de Recursos. § 1º. A discriminação da despesa será complementada pela informação gerencial denominada "Modalidade de Aplicação", a qual tem por finalidade indicar como os recursos serão aplicados e evitar sua dupla contagem nos casos de transferência e descentralização, podendo ser modificada durante a execução sem configurar abertura de crédito adicional. § 2°. As alterações dos atributos do crédito orçamentário, constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA, tais como identificador de uso (IU) e fonte/destinação de recursos (FR) não são caracterizadas como créditos adicionais por não alterarem o valor das dotações e poderão ser realizadas pela Secretaria de Finanças, mediante Portaria e/ou outro ato administrativo, para atender às necessidades de execução. § 3º. As Fontes de Recursos/Destinação de Recursos serão consolidadas, no "Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos", anexo da Lei Orçamentária e do Balanço Geral,segundo: a) Recursos Próprios ou Ordinários: compreendendo os recursos diretamente arrecadados pelo Município e os recursos repassados pela União e Estado por força de mandamento constitucional e legal; e b) Recursos Vinculados: compreendendo os recursos transferidos pelo Estado e União com aplicação vinculada. § 4º. As receitas oriundas de aplicaçõesfinanceiras terão as mesmas fontes dos recursos originais. § 5º. A composição dos blocos de informação Função, Subfunção, Programa e Atividade, Projeto ou Operação Especial configura o Programa de Trabalho. Art. 7º - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta e indireta, discriminará a receita de recolhimento centralizado e Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a criação e a alteração da modalidade de aplicação, nos procedimentos orçamentários, técnicos e contábeis, em atendimento à legislação vigente. Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a classificar no elemento de despesa 92 - Despesas de Exercícios Anteriores, a despesa não empenhada no exercício correspondente, conforme a classificação da despesa realizada. Art. 11. 0 identificador de uso (IU) tem por finalidade indicar se os recursos compõem contrapartida nacional de empréstimos ou se destinados a outrasaplicações, constando da Lei Orçamentária de 2023, e dos créditos adicionais pelos dígitos que antecederão o código das fontes de recursos: I - Recursos não destinados a contrapartida - 0; II - Contrapartida de empréstimos do BIRD - 1; III - Contrapartida de empréstimos do BID - 2; IV - Contrapartida de programas, transferências voluntárias ou termos assemelhados - 3; V - Contrapartida de outros empréstimos - 4; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 907– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 26 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – VI - Contrapartida de doações- 5; VII - Aporte de operação de crédito - 6; VIII - Aporte de transferências voluntárias e/ou programas - 7; IX - A classificar – 9 Art. 12. A Lei Orçamentária Anual conterá a destinação de recursos, classificados pelo identificador de uso, grupo de destinação de recursos e fontes de recursos, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Economia e pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE-CE. § 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os códigos da destinação de recursos, compostos pelo identificador de uso, grupo de destinação de recursos e fontes de recursos, incluídos na Lei Orçamentária Anual, e em seus créditos adicionais. § 2º. O Município poderá incluir na Lei Orçamentária Anual, outras fontes de recursos para atender as suas peculiaridades, desde que compatíveis com os definidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Art. 13. A Lei Orçamentária Anual discriminará em categorias de programação específicas, as dotações destinadas: I - ao atendimento das ações e serviços públicos de saúde; II - ao atendimento das ações da educação básica; III - ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão nas unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos; IV - ao cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor; V - ao pagamento de juros, de encargos e da amortização da dívida fundada; VI - à Reserva de Contingência. Art. 14. A descentralização de créditos orçamentários para a execução de ações de responsabilidade da unidade descentralizadora não se equipara àtransposição, ao remanejamento ou à transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal de 1988. Art. 15. O projeto de Lei Orçamentária Anual, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Barbalha, constituir-se-á de: I - Mensagem; II - Texto da lei; III - Quadros orçamentários consolidados; IV - Anexos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminando a receita e a despesa por fontes/destinação de recursos, na forma da legislação vigente. § 1º. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso III, deste artigo, são os seguintes: I - demonstrativo da receita; II - demonstrativo da receita e da despesa segundo as categorias económicas; III- demonstrativo da despesa por fonte de recursos; IV- demonstrativo da despesa por função; V - demonstrativo da despesa por grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação; VI - demonstrativo da despesa por Poder e Órgão; VII - despesa fixada por Órgão e Unidade Orçamentária; VIII - programa de trabalho; IX - demonstrativo analítico da receita classificada por fonte de recursos; e X - demonstrativo da Receita Corrente Líquida para a receita estimada. § 2°. As cópias do Projeto de Lei Orçamentária Anual, para o exercício financeiro de2022, destinadas à Câmara Municipal, serão retiradas por meio eletrônico, pelo próprio Pag. 8 Poder Legislativo, e no Portal da Transparência, no site da Prefeitura Municipal de Barbalha. Art. 16. Todos os órgãos componentes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social encaminharão à Secretaria de Finanças, as informações relativas às propostas parciais de orçamento, para a consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual, na data fixada por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 17. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas reguladas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e alterações. Art. 18. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas aos projetos a serem desenvolvidos por meio de consórcios públicos, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. CAPÍTULO III DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA Art. 19. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência, em programação específica, constituída, exclusivamente, com recursos do Orçamento Fiscal, em montante de no mínimo 0,2% (dois décimos por cento) e, no máximo, 0,5% (meio por cento] da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2023 e será destinada a atender passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos. § 1º. Entende-se por eventos e riscos fiscais imprevistos, dentre outros: a. Frustração na arrecadação devido a fatos não previstos à época da elaboração da peça orçamentária; b. Restituição de tributos; c. Discrepância entre as projeções de nível da atividade econômica e taxa de inflação quando da elaboração do orçamento e os valores efetivamente observados durante a execução orçamentária, afetando o montante dos recursos arrecadados; d. Discrepância entre as projeções, quando da elaboração do orçamento, de taxas de juros incidentes sobre a dívida e os valores efetivamente observados durante a execução orçamentária, resultando em aumento do serviço da dívida pública; e. Ocorrência de epidemias e outras situações de calamidade pública que não possam ser planejadas e que demandem do Município ações emergenciais, com consequente aumento de despesas. § 2º. Caso não seja necessária a utilização da Reserva de Contingência para sua finalidade, no todo ou em parte, até o mês de outubro, o saldo remanescente poderá ser utilizado para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais destinados à prestação de serviços públicos de assistência social, saúde e educação, a obrigações patronais e ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida pública. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Art. 20. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária Anual, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observandose o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade às informações relativas a cada uma destas etapas. Parágrafo único. O Poder Executivo dará ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso ao público, para: I - a estimativa das receitas de que trata o § 3º, do art. 12, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000; II - a proposta de Lei Orçamentária Anual para 2022 e seus anexos; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 907– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 26 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – Art. 21. Quando da elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária Anual, deverá ser levado em conta o alcance das disposições do Anexo de Metas Fiscais e do Anexo de Riscos Fiscais, constantes nosanexos desta lei. Art. 22. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria de Finanças, até 15 de agosto de 2022, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários, a serem incluídos na proposta da Lei Orçamentária Anual, determinados pelo § 5º, do art. 100, da Constituição Federal, de 1988, especificando: I - Número e ano do ajuizamento da ação originária; II - Tipo e número do precatório; III - Tipo da causa julgada; IV - Data da autuação do precatório; V - Nome do beneficiário; VI - Valor do precatório a ser pago. § 1º. A inclusão de recursos na Lei Orçamentária Anual, para pagamentos de precatórios, será realizada de acordo com os seguintes critérios: I Precatórios alimentícios atualizados monetariamente; II - Precatórios não alimentícios, de créditos individualizados por ação judicial. § 2º. A atualização monetária dos precatórios determinados no § 5º, do art. 100, da Constituição Federal, de 1988, e das parcelas resultantes, observará o índiceoficial de remuneração da caderneta de poupança, até o dia 25 de março de 2015, conforme disposto no § 12, do art. 100, da Constituição Federal. Após o dia 25 de março de 2015, serão atualizados conforme o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E. Art. 23. Na programação da despesa não poderão ser: I - Fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; II - Incluídas despesas a título de investimentos Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos na forma do § 3º, do art.167, da Constituição Federal, de 1988. Art. 24. As unidades orçamentárias responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observando os limites fixados em Lei, na Programação Orçamentária e no Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, para cada categoria de programação, nas respectivas classificações orçamentárias, determinadas pela legislação vigente. Art. 25. A Receita Total do Município, prevista nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, será programada na Despesa Municipal de acordo com as seguintes prioridades: I - Pessoal e encargossociais; II - Pagamento de amortizações e encargos da dívida; III - Cumprimento dos princípios constitucionais com a saúde e com a educação básica; IV - Cumprimento do princípio constitucional com o Poder Legislativo; V - Custeios administrativos e operacionais; VI - Aporte local para as operações de crédito; VII - Aporte local para os convênios firmados com o Estado e com a União; VIII - Investimentos em andamento; IX - Novos investimentos. Art. 26. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, que contará com recursos provenientes de: I -repasses do Sistema Único de Saúde; II - receitas previstas na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; III -receita de serviços de saúde; Pag. 9 IV -repasses previstos na Lei Orgânica da Assistência Social; e V - outras receitas do Tesouro Municipal. Art. 27. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2023, o cronograma anual de cotas mensais e bimestrais estimadas de desembolso financeiro, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária ao cumprimento das Metas Fiscais previstas. Parágrafo único. O desembolso dos recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários e adicionais consignados na Lei Orçamentária Anual ao Poder Legislativo será feito até o dia 20 (vinte) de cada mês, sendo assegurado ao Poder Executivo o bloqueio de recursos para garantir o pagamento de débitos junto ao INSS -Instituto Nacional da Seguridade Social, quando se verificar retenção desses valores em parcelas do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 28. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, para o cumprimento do disposto no art. 92, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, serão fixados em ato próprio, os percentuais e os montantes estabelecidos para cada órgão, entidade e fundo, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução, bem como as despesas essenciais para a prestação dos serviços públicos. Art. 29. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa, que autorizem a execução da mesma, sem o cumprimento dos artigos 15 e 16, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Parágrafo único. A Contabilidade registrará os atos e os fatos, relativos à gestão orçamentário-financeira, que tenham efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e das providências derivadas do caput deste artigo. Art. 30. As propostas de criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, entendida como aquela que constitui ou venha a se constituir em obrigação legal, além de atender ao disposto no art. 17, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, deverão ser encaminhadas, previamente, à Secretaria de Finanças. Art. 31. Cabe à Secretaria de Finanças a responsabilidade pela coordenação do processo de elaboração e consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023, de que trata esta lei, que determinará: I - o calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos; II - a elaboração e a distribuição do material que compõe as propostas parciais do Orçamento Anual do Poder Executivo do Município, seus órgãos, autarquias e fundos especiais; III - as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos, de que trata esta lei. Art. 32. Poderão ser incluídas no Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2023, as dotações relativas às operações de crédito aprovadas até 2022, pelo Poder Legislativo. Parágrafo único. A programação das despesas a serem custeadas com recursos de operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital fixadas no orçamento, salvo existência de lei específica. Art. 33. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: I - ações que não sejam de competência exclusiva do Município, ou com ações em que a Constituição não estabeleça a obrigação do Município em cooperar técnica e financeiramente; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 907– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 26 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – II - entidades de servidores, excetuadas àquelas que promovam ações de Educação, Saúde, Assistência Social e Habitação, bem como as creches e escolas voltadas ao atendimento pré-escolar; e III - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública municipal, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive os custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais. Parágrafo único. Excluem-se das vedações deste artigo despesas com aquisição direta de bens e serviços, cessão de pessoal ou repasse de recursos financeiros para o custeio de despesas de competência de outros entes da federação, realizadas mediante a celebração de convênio, acordo, ajuste ou congênere, como disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000, em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais. Art. 34. O Poder Legislativo do Município terá como limite máximo de despesas em 2023, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação do percentual de 7% (sete por cento), sobre as receitas constantes do art. 29-A da Constituição Federal, auferidas em 2022, acrescidos dos valores relativos aos inativos e pensionistas. Parágrafo único. A proposta orçamentária do Poder Legislativo será apresentada para consolidação até o dia 10 de setembro de 2022 e terá como parâmetro a projeção da receita a se realizar no exercício corrente, a qual lhe será informadapela Secretaria de Finanças até 31 de julho de 2022. CAPÍTULO V DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS Art. 35. A Lei Orçamentária Anual conterá autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos adicionais até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor da receita consolidada total estimada para o exercício de 2023. Parágrafo único. Não serão considerados no limite previsto no caput deste artigo os créditos adicionais: I - para atender despesas com o serviço da dívida, precatórios e obrigações tributárias e contributivas; II - para atender convênios, acordos, ajustes e operações de crédito e suas contrapartidas não previstos ou com insuficiência de dotação, tendo como limite o valor anual dos contratos, das respectivas variações monetária e cambial e da contrapartida exigida; III - para atender determinações decorrentes de normas federais ou estaduais que entrarem em vigência após a publicação da Lei Orçamentária Anual; IV - com recursos provenientes de excesso de arrecadação; e V - com recursos provenientes de superávit financeiro por fontes de recursos, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 36. Nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a: I - realocar recursos entre programas de trabalho, dentro de um mesmo órgão, mesma categoria econômica da despesa e mesma fonte de recursos, mediante transposição, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual; II - realocar recursos entre órgãos, dentro da mesma fonte de recursos, independente da categoria econômica da despesa, mediante remanejamento, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual; III - realocar recursos entre categorias econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo programa de trabalho e mesma fonte de recursos, mediante transferência, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual. Parágrafo único. As alterações orçamentárias decorrentes da autorização contida neste artigo não são consideradas créditos adicionais suplementares. Pag. 10 Art. 37. Os projetos de lei relativos à abertura de créditos adicionaisserão apresentados na forma e com os detalhamentos idênticos aos da Lei Orçamentária Anual. Art. 38. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988, será efetivada mediante decreto do Poder Executivo. Art. 39. A execução da Lei Orçamentária Anual e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública. CAPÍTULO VI DAS TRANSFERÊNCIAS PÚBLICAS Art. 40. É vedada a inclusão, tanto na Lei Orçamentária quanto em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, contribuições e/ou auxílios financeiros a entidades privadas e a pessoas físicas, ressalvadas as autorizadas em lei, de acordo com o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000, e que preencham asseguintes condições: I - sejam entidades privadas de atendimento direto ao público, nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esportes, turismo, meio ambiente, de fomento à produção e à geração de emprego e renda; II - sejam pessoas físicas carentes, assim reconhecidas por órgão público, federal, estadual ou municipal, na forma da lei; III - participem de concursos, gincanas, atividades esportivas, culturais, estudantis e outras atividades incentivadas e/ou promovidas pelo Poder Público Municipal, aos quaissejam ofertados premiações ou auxílios financeiros; IV - sejam entidades privadas cuja instalação e manutenção propicie a geração de empregos e o desenvolvimento econômico do Município; e V - sejam entidades privadas cuja atuação impacte positivamente o Município e o projete nacional ou internacionalmente. §1° As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título,submeter-se-ão à fiscalização do Poder Concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos. § 2° Os repasses de recursos a entidades serão efetivados mediante convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, conforme determina o artigo 116 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CAPÍTULO VII DOS AJUSTAMENTOS DO PLANO PLURIANUAL Art. 41. Os programas constantes do Plano Plurianual 2022-2025 serão observados anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 42. De acordo com a Lei Municipal do Plano Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá as metas e prioridades para cada ano, promovendo os ajustes eventualmente necessários, os quais constituem atualizações automáticas do PPA. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 43. Os Poderes Executivo e Legislativo, na elaboração de suas propostas orçamentárias, terão como limites para fixação da despesa com pessoal e encargossociais a despesa da folha de pagamento de junho de 2022, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, o reajuste do salário mínimo, alterações de planos de carreira, admissões para preenchimento de cargos e revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos aos servidores públicos municipais, sem prejuízo do disposto no art. 27 desta Lei. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 907– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 26 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – Art. 44. No exercício financeiro de 2023, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal,somente poderão ser admitidos servidoresse: I - houver prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento da despesa; e II -for observado o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece o limite de 60% da receita corrente líquida para a despesa total com pessoal do Município. Parágrafo único. Na verificação do limite de que trata o art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000, não se incluem as despesas com a remuneração do pessoal necessário a execução de programas federais de saúde e assistência social, transferidos aos municípios, custeadas com recursos dos referidos programas federais. Art. 45. A instituição, concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de cargos ou adaptações na estrutura de carreiras e a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades do poder público municipal, observado o contido no art. 37, incisos II e IX, da Constituição Federal e demais normas infraconstitucionais, poderão ser levados a efeito para o exercício de 2022, de acordo com os limites estabelecidos no art. 169 da Constituição Federal e no art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 46. O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000 aplica-se para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. § 1º. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do disposto no caput deste artigo, contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal, salvo disposição em contrário expressa em legislação federal, ou quando se tratar de cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente. § 2º. Os contratos relativos à prestação de serviços técnicos profissionais especializados, conceituados pelo art. 13 da Lei nº 8.666/93, serão considerados como serviços de terceiros. § 3º. Fica autorizada a realização de seleção e/ou concurso público para provimento de cargos na administração pública municipal, observando-se o disposto nos artigos 37 e 169 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 47. Os Projetos de Lei relacionados ao aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo, deverão ser acompanhados de manifestações da Secretaria de Finanças, em suas respectivas áreas de competência. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 48. Os impactos decorrentes de modificações na legislação tributária, ocorridas até 31 de agosto de 2022, serão considerados nas previsões de receitas da Lei Orçamentária Anual para 2023. Art. 49. O desconto para pagamento integral e à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, no exercício de 2023, estabelecido por ato do Poder Executivo, não poderá ser superior a 10% (dez por cento). Art. 50. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos na Dívida Ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no § 3º do art.14 da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo único. O cancelamento de tributos cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, Pag. 11 devidamente atualizado, far-se-á por Decreto do Poder Executivo. CAPÍTULO X DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA Art. 51. Para fins de transparência da gestão fiscal e em observância ao princípio da publicidade, o Poder Executivo tornará disponíveis na internet, por meio do site: www.barbalha.ce.gov.br. para acesso de toda a sociedade, no mínimo, as seguintes informações: I - Plano Plurianual; II - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; III - Lei Orçamentária Anual - LOA; IV Relatório Resumido da Execução Orçamentária RREO, bimestralmente; V - Relatório de Gestão Fiscal- RGF, a cada quadrimestre; e VI - Prestação de Contas Anual. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 52. Ao projeto de lei orçamentária não poderão ser apresentadas emendas em desacordo com as disposições do art. 166, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, e que anulem o valor de dotações orçamentárias vinculadas às seguintes fontes de recursos: I -recursos do FNDE e FUNDEB; II -recursos do SUS; III -recursos do SUAS/FNAS; IV –CIDE; V - Operações de Crédito,se houver; VI - Convênios, doações e financiamento de projetos; VII -Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública; VIII - Demais Recursos vinculados. Art. 53. As metas previstas nos Anexos de Metas Fiscais desta Lei poderão ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária Anual se verificadas, quando da sua elaboração, alterações dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas e do comportamento da execução orçamentária do exercício em curso. Art. 54. As despesas consideradas irrelevantes são aquelas que não ultrapassam o valor máximo da dispensa de licitação, na forma dos incisos I e II, artigo 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 55. A Secretaria de Finanças publicará concomitantemente com a promulgação da Lei Orçamentária e com base nos limites nela fixados, o Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, especificando por Projetos, Atividades, Operações Especiais, Elementos de Despesas e Fontes de Recursos. Art. 56. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, inclusive as diretamente arrecadadas,serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Parágrafo único. Créditos realizados por órgãos federais ou estaduais sem a devida comunicação ao Município serão classificados e contabilizados quando identificados quanto a sua origem e destinação. Art. 57. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros acréscimos decorrentes de eventual atraso no pagamento de compromissos por insuficiência de caixa, bloqueio de recursos pela Receita Federal do Brasil e pelo Poder Judiciário e/ou por necessidade de priorização do pagamento de despesas imprescindíveis ao pleno funcionamento das atividades e execução dos projetos da administração municipal. Art. 58. O Município, com a assistência técnica prevista no art. 64 da Lei Complementar nº 101/2000, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 907– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 26 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – estabelecerá, através de lei específica, normas para utilização de sistemas de apropriação e de apuração de custos e de avaliação de resultados, com vistas à economicidade, à eficiência e à eficácia das ações governamentais. Art. 59. Para efeito do disposto no artigo 42, da Lei Complementar nº 101/2000: I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; II - no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da Administração Pública, consideram-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 60. As alterações
Ano XII, No. 907A
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 907A––Barbalha-CE, Barbalha-CE, Terça-feira, Segunda-feira, dia 26dia de Abril 22 dedeFevereiro 2022 . - CADERNO de 2021. 01/01 - CADERNO – Edição 01/01 Extraordinária Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº21 DE 22 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, DE FORMA TEMPORÁRIA, E POR TEMPO DETRMINADO, DO BENEFÍFCIO EMERGENCIAL DE AUXÍLIO MOBÍLIA ESSENIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPEDIENTE O PREFEITO MUNICIPAL DE MESA DIRETORA BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com Presidente fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC bem como, na Lei Municipal nº 2.610/2022, de 01 de fevereiro de 2022, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º Esta Lei institui, de forma temporária, e por tempo determinado o Benefício Emergencial AUXÍLIO MOBÍLIA ESSENCIAL destinado as famílias vítimas da Situação de Emergência decretada no Município de Barbalha/CE por meio de Decreto Municipal nº 24/2022, com fulcro no artigo 25 da Lei Municipal nº 2.610/2022. Art. 2º O benefício de que trata esta Lei destina-se aos cidadãos e as famílias com impossibilidade de arcar, por conta própria, com o enfretamento de contingência social, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros, em situação de vulnerabilidade temporária, devendo estarem submetidas a análise e laudo social expedido por equipe da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. Art. 3º Estão contemplados como parte integrante do benefício de que trata esta Lei os itens de mobília constantes no seu ANEXO I. Art. 4º A coordenação geral, operacionalização e acompanhamento da prestação do benefício da que trata esta Lei se dará pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, em parceria com a sua Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 907A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 26 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão executadas com dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. Art. 6º Esta Lei possui vigência adstrita ao tempo de Mensagem nº. 020/ 2022 - GAB 22 de abril de 2022. Pag. 2 Barbalha/CE, Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta duração e execução do Decreto Municipal nº 24/2022, de 14 de abril de 2022, 180 (cento e oitenta) dias da publicação do mesmo. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário. Ref. Mensagem Projeto de Lei. REGIME DE URGÊNCIA SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de abril De de 2022. antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha ANEXO I dos ilustres Pares, o Projeto de Lei que institui, de forma ITEM ROUPEIRO CONJUNTO DE MESA COM QUATRO CADEIRAS ARMÁRIO DE COZINHA BERÇO INFANTIL CÔMODA CAMA TIPO UNIBOX DE CASAL CAMA TIPO UNIBOX DE SOLTEIRO FOGÃO DE 04 BOCAS URGÊNCIA, nos termos do art. 129, caput, de vosso temporária, e por tempo determinado o Benefício Emergencial de AUXÍLIO MOBÍLIA ESSENCIAL, em REGIME DE Regimento Interno, pelas razões adiante aduzidas. Haja vista o fenômeno de chuva intensa – COBRADE 1.3.2.1.4 registrado no Município de Barbalha/CE na madrugada do dia 13/04/2022, ensejador da necessidade da decretação de Situação de Emergência por meio do Decreto Municipal nº 24/2022, de 14 de abril de 2022, foram Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de abril de 2022. registradas perdas significativas de mobílias essências de Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha anexos, encontrando-se em situação de vulnerabilidade, e IMPACTO FINANCEIRO auxílio. QNT. ITEM VALOR UNITÁRIO MÉDIO 98 ROUPEIRO R$ 499,00 01 44 01 03 60 33 15 CONJUNTO DE MESA COM QUATRO CADEIRAS ARMÁRIO DE COZINHA BERÇO INFANTIL CÔMODA CAMA TIPO UNIBOX DE CASAL CAMA TIPO UNIBOX DE SOLTEIRO FOGÃO DE 04 BOCAS TOTAL famílias afetadas pelo fenômeno natural, conforme relatórios dependendo, portanto, da intervenção poder público em seu VALOR GLOBAL MÉDIO POR ITEM R$ 48.902,00 É vastamente sabido que é dever da Administração Pública zelar pela vida e pela dignidade de cada um de seu munícipes. Diante da exposição acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos R$ 719,00 R$ 719,00 R$ 479,00 R$ 21.076,00 R$ 619,00 R$ 619,00 R$ 349,00 R$ 1.017,00 R$ 719,00 R$ 43.140,00 R$569,00 R$ 18.777,00 estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse da coletividade. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de abril de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha R$ 8.685,00 R$ 142.935,00 R$ 579,00 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 907A– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 26 de Abril de 2022 . - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3