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Ano XII, No. 850

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 850– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira, dia dia06 22de deJaneiro Fevereiro dede 2022 2021. . - CADERNO - CADERNO01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS EXPEDIENTE PORTARIA RH No. 0301003/2022 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais, MESA DIRETORA Presidente RESOLVE Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês de Janeiro de 2022, do servidor abaixo relacionado do valor descrito na tabela a seguir, a título de férias, no mês Janeiro de 2.022. SERVIDOR MATRÍCULA Cicero Santos da Silva 05 VALOR EM R$ 10.471,88 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Janeiro de 2.022. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br ***********************

Ano XII, No. 849

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 849– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira,dia dia2203dede Fevereiro Janeiro de de 2021. 2022 . - -CADERNO CADERNO01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, Portaria de nº 0301001/2022 Nomeia servidor para o cargo que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Resolve: Art. 1º - NOMEAR a Sra. Rivanda Pereira dos Santos, inscrita no CPF/MF sob o n.º 040.804.003-30, para o cargo comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR, do Vereador Odair José de Matos, da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011 e suas alterações posteriores, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Janeiro de 2.022. Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 0301002/2022 Nomeia servidor para o cargo que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br Resolve: DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 849 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 03 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Art. 1º - NOMEAR o Sr. Janio José da Silva, inscrito no CPF/MF sob o n.º 050.241.423-57, para o cargo comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR, do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011 e suas alterações posteriores, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Janeiro de 2.022. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2

Ano XI, No. 848

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 848––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, diadia 3122 dede Dezembro Fevereirodede2021. 2021.- CADERNO - CADERNO01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br REQUERIMENTOS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Requerimento Nº 710/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a secretaria de educação, mais vez, cobrando a relação dos agricultores que estão colocando gêneros alimentícios da agricultura familiar com suas respectivas quantidades, como também a relação das escolas que já receberam com suas respectivas quantidades, haja vista que esse pedido já foi feito outras vezes. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a secretaria de educação, mais vez, cobrando a relação dos agricultores que estão colocando gêneros alimentícios da agricultura familiar com suas respectivas quantidades, como também a relação das escolas que já receberam com suas respectivas quantidades, haja vista que esse pedido já foi feito outras vezes. JUSTIFICATIVA Não sabemos de onde vem para onde vai, sabemos que outras escolas já receberam 3. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Novembro de 2021. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 717/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a secretária de educação com cópia ao secretário de esportes e ao prefeito municipal, solicitando que seja colocada uma tela de proteção ( ex: rede etc) na quadra de esportes da escola Maria Linhares SampaioCERU, no Barro Vermelho, tendo em vista que a referida quadra já possui proteção, porém a altura é insuficiente para evitarmos que as bolas caiam nas casas dos vizinhos e em outros espaços da própria escola. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 848 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 31 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a secretária de educação com cópia ao secretário de esportes e ao prefeito municipal, solicitando que seja colocada uma tela de proteção ( ex: rede etc) na quadra de esportes da escola Maria Linhares SampaioCERU, no Barro Vermelho, tendo em vista que a referida quadra já possui proteção, porém a altura é insuficiente para evitarmos que as bolas caiam nas casas dos vizinhos e em outros espaços da própria escola. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 29 de Novembro de 2021. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor PORTARIAS Portaria de nº 3112001/2021 Exonera servidor para a função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/11, devidamente publicada em 30/08/11. Resolve: Art. 1º - EXONERAR a Sra. Teresinha Morgana Alves Macêdo, inscrita no CPF/MF sob o n.º 013.911.313-47, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, do vereador Dorivan Amaro dos Santos, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, criado na forma da Lei n° 1.955/2011 de 30 de Agosto de 2011, devidamente publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 31 de Dezembro de 2021. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2

Ano XI, No. 847

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 847––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira, dia dia30 22de deDezembro Fevereiro de de2021. 2021. -- CADERNO CADERNO 01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br EMENDAS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC EMENDA VERBAL ADITIVA Nº 01/2021 Vereadores Tárcio Araújo Vieira, João Bosco de Lima, Eufrásio Parente de Sá Barreto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, nos uso de atribuições regimentais e prescritas na Lei Orgânica Municipal, apresenta a seguinte EMENDA ADITIVA 01/2021. O ARTIGO 1° DO PROJETO DE LEI Nº 76/2021, “Dispõe sobre a reestruturação administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE e dá outras providências.”, QUE PASSA A ACRESCENTAR A SEGUINTE REDAÇÃO: EMENDA VERBAL ADITIVA Nº 01/2021 Acresce o § 3º ao artigo 45 do Projeto de Lei 76/2021 e dá outras providências: Art 1º: O artigo 45 do Projeto de Lei 76/2021 passa a vigorar acrescido do parágrafo terceiro com a seguinte redação: § 3º - Fica estendido aos profissionais de saúde efetivos de nível médio e superior e as demais categorias profissionais de nível superior, aos do magistério o mesmo percentual de reajuste salarial concedido aos servidores ocupantes do cargo comissionado de assessor técnico especial. Art 2º: esta emenda passa a vigorar a partir de sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 27 de dezembro de 2021. Tárcio Araújo Vieira Vereador João Bosco de Lima Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereado PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br ***********************

Ano XI, No. 846

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 846––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia29 22de deDezembro Fevereiro de de 2021. 2021. -- CADERNO CADERNO 01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02/2021. Altera o artigo 55 da Lei Orgânica Municipal e adota outras providências. EXPEDIENTE Os Vereadores que a presente subscrevem, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Barbalha - CE, apresentam a seguinte emenda ao texto orgânico: MESA DIRETORA EMENDA À LEI ORGÂNICA: Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Art. 1º. – Altera o artigo 55 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redaçao: Art. 55 - A Câmara Municipal realizar-se-á anual e ordinariamente, na sua sede própria, de 15 de janeiro a 22 de junho e de 1º agosto a 22 de dezembro. Art. 4º. – Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de dezembro de 2021. Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador João Ilânio Sampaio Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador Dernival Tavares da Cruz Vereador JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Apresentamos a Vossas Excelências para apreciação e votação Proposta de Emenda à Lei Orgânica que altera o artigo 55 da Lei, suprimindo o recesso parlamentar www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 do mês de Janeiro para que a casa possa reunir-se de 15 de janeiro a 22 de Junho e de 1º de Agosto a 22 de Dezembro. Tendo em vista já estarmos no mês de dezembro, e a proposta de mudança deve ser implementada em janeiro de 2022, solicita a tramitação em regime de urgência especial. A atual redação da Lei Orgânica diz que a Câmara reunir-se-á anualmente, de 1º de fevereiro a 22 de junho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Com a emenda apresentada, o Legislativo passará a reunir-se de 15 de janeiro a 22 de junho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Na nossa concepção, os dias de recesso propostos são mais que suficientes, lembrando que, a redução do recesso pode contribuir para o aumento da produção dos trabalhos parlamentares, minimizando ainda a necessidade de inúmeras convocações extraordinárias que ocorrem todo ano. A medida, que julgamos salutar, visa à melhoria do funcionamento desta Casa de Leis, tornando-a mais produtiva e atenta aos anseios da população, mediante a redução do recesso parlamentar. Em tempo em que a sociedade clama por justiça social e igualdade de direitos e condições, é imperativo de nós, parlamentares também darmos exemplos na nossa atuação e como todo trabalhador, termos somente um mês de recesso de nossas atividades parlamentares. Com a redução do recesso o Poder Legislativo de Barbalha terá mais espaço para discussão dos problemas da comunidade e para a produção de Leis que possam trazer melhorias para a nossa cidade. De outra banda, entendemos que a ampliação do período legislativo ordinário possibilitará o cumprimento de forma mais efetiva da função da Câmara de Vereadores que é o de legislar, auxiliar e fiscalizar o Poder Executivo. Isto posto, conclamamos o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de dezembro de 2021. Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador João Ilânio Sampaio Vereador Dernival Tavares da Cruz Vereador Pag. 2 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: TÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO CAPÍTULO I DO OBJETIVO, DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º. A estrutura, organização e funcionamento do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE, observadas às disposições da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, obedecerá ao disposto nesta Lei, que cria, modifica e extingue cargos comissionados constantes nos anexos da Lei Municipal n.º 1.864/2009 e suas alterações posteriores, passando a vigorar, doravante, somente os cargos comissionados e órgãos elencados na presente Lei e seus Anexos. §1º. A estrutura organizacional e funcional do Poder Executivo Municipal é direcionada ao pleno cumprimento das atribuições e responsabilidades que lhe são cometidas e ao alcance dos objetivos fundamentais do Município. §2º. Os cargos públicos efetivos existentes e criados por legislações municipais pretéritas, que estejam em vigor, não serão extintos com a vigência da presente Lei, ficando autorizado o Prefeito Municipal a expedir Decreto para regulamentar situações relacionadas aos servidores públicos efetivos em que o órgão público o qual estavam vinculados tenha sido extinto ou modificado pela presente Lei. Art. 2º. O Poder Executivo é estruturado por órgãos e entidades, representados pela Administração Pública Municipal Direta e Administração Pública Municipal Indireta, ambas comprometidas com a unidade das ações do Governo, respeitadas as suas especificidades individuais, os seus objetivos e metas operacionais a serem alcançadas. Art. 3º. A Administração Pública Municipal Direta compreende os órgãos municipais encarregados da formulação da política de gestão pública e do ordenamento operacional das atividades da Administração Municipal, visando o desenvolvimento sustentável do Município, bem como a prestação de assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo Municipal no exercício das suas funções institucionais. Art. 4º. A Administração Pública Municipal Indireta compreende as entidades instituídas para complementar a atuação dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta ou aperfeiçoar sua ação executiva no desempenho de atividades de interesse público, de cunho econômico, ambiental ou social. Art. 5º. O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelo Vice-Prefeito, pelos Secretários de Município e equiparados, e pelos dirigentes das entidades da Administração Pública Municipal Indireta. Parágrafo único. São competentes, ainda, para ordenar despesas no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, além das autoridades previstas no caput, deste artigo, os Secretários Adjuntos correspondentes ou substitutos hierárquicos, nos casos dos titulares equiparados, e os Secretários Executivos. PROJETO DE LEI PROJETO DE LEI Nº 076 /2021 DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARBALHA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 6º. As Secretarias do Município, respeitadas as peculiaridades decorrentes das suas competências, terão sua estrutura organizacional básica constituída pelas seguintes unidades orgânicas e instâncias administrativas: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 I - No nível de administração superior da Secretaria de Município: a instância administrativa referente à posição de Secretário de Município; I - Chefia de Governo, constituída por: II - No nível de auxiliar direto do Secretário de Município: a instância administrativa referente à posição de Secretário Executivo; II - Órgãos de Assessoramento Imediato ao Prefeito: Pag. 3 a) Secretaria Municipal de Governo; a) Procuradoria Geral do Município; III - No nível de auxiliar direto e substituto nos afastamentos e impedimentos do Secretário de Município: a instância administrativa referente à posição de Secretário Adjunto. b) Controladoria Geral do Município; Parágrafo único. Na Secretaria que existir o cargo de Secretário Executivo na estrutura interna organizacional, não existirá o cargo de Secretário Adjunto. III - Órgãos Executivos de Infraestrutura: c) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. a) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; b) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES E DA AÇÃO ADMINISTRATIVA c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Art. 7º. A ação administrativa, em todos os níveis da Administração Pública Municipal, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como, aos demais princípios constantes nas Constituições Federal e Estadual, e na Lei Orgânica do Município. IV - Órgão Executivo de Desenvolvimento Econômico: a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. V - Órgãos Executivos das Áreas Sociais: Art. 8º. Respeitados os princípios constantes do artigo 7º, desta Lei, as ações administrativas municipais processar-se-ão em estrita observância às seguintes bases fundamentais: a) Secretaria Municipal de Educação; I - Planejamento, programação, avaliação e controle dos resultados; c) Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos; II - Ética, transparência, controle e fiscalização; d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário; III - Coordenação funcional sistemática; e) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; IV - Eficiência, eficácia e efetividade; f) Secretaria Municipal de Juventude e Esportes. V - Equilíbrio entre receita e despesa; VI - Valorização dos servidores e capacitação dos recursos humanos; VII - Racionalização, desenvolvimento modernização administrativa. sustentável b) Secretaria Municipal de Saúde; Art. 10. Cada Secretaria Municipal e/ou Órgão Público equivalente à Secretaria Municipal apresenta sua própria estrutura interna que poderá ser composta por Departamentos, Comissões, Assessorias, Diretorias, Coordenadorias, Gerências, Unidades, Juntas, Conselhos, etc. e § 1º. As Secretarias do Município, de que são titulares os Secretários do Município, são órgãos de primeiro nível hierárquico para a execução das políticas públicas por meio das ações governamentais do Poder Executivo Municipal. § 2º. A Procuradoria Geral do Município e a Controladoria Geral do Município são órgãos equiparados às Secretarias de Município, com o mesmo nível de hierarquia. § 3º. Os Conselhos Municipais são órgãos de cooperação governamental, criados por lei, com especificações próprias, especialmente em relação à sua composição, organização, vinculação, competência, atribuições, funcionamento, forma de nomeação dos titulares e suplentes e prazo de duração dos mandatos. TÍTULO II DA ESTRUTURA BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA Art. 11. As atribuições referentes aos cargos comissionados da Administração Pública Municipal Direta e Administração Pública Municipal Indireta estão dispostas nos Anexos desta Lei. Parágrafo único. O cargo comissionado de Assessor Técnico Especial exige, para sua investidura, que o indicado possua o nível de escolaridade de ensino superior completo, com formação acadêmica nas áreas de Administração, Direito, Contabilidade, Economia, Arquitetura, ou Engenharia e possua registro no respectivo conselho de classe. Art. 12. Os órgãos colegiados criados por leis específicas, bem como os Fundos Municipais e as entidades da Administração Pública Municipal Indireta, ressalvado o disposto nesta Lei, são disciplinados pela legislação que os criou. CAPÍTULO II DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPALINDIRETA Art. 13. A Administração Pública Municipal Indireta é composta pelas seguintes entidades: CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS Art. 9º. São Órgãos da Administração Pública Municipal Direta: I - Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR; II - Balneário do Caldas S/A. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 § 1º. As competências e atribuições das entidades constantes da Administração Indireta continuam dispostas nas leis específicas que as instituíram. § 2º. A Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.938.871/0001-11, órgão integrante da Administração Pública Municipal Indireta, fica com sua estrutura vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES E ESTRUTURAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA SEÇÃO I SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 14. A Secretaria Municipal de Governo, como órgão de assistência direta e imediata ao Prefeito, tem por finalidade promover o apoio técnico institucional às ações promovidas pelo Chefe do Poder Executivo, e ainda, promover a integração entre as Secretarias Municipais, bem como orientar as decisões administrativas, políticas e sociais do Prefeito Municipal de Barbalha, promovendo a articulação do Governo, visando dar efetividade às ações do Município, competindo-lhe: I - Receber, analisar e encaminhar processos e demais papeis de caráter técnico e administrativo, submetendo sempre que possível, à deliberação do Prefeito Municipal; II - Receber dos órgãos competentes, assuntos que necessitam de informações específicas para a tomada de decisão; III - Assessorar e auxiliar o Prefeito na adoção de medidas administrativas, políticas e sociais que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento do Governo; IV - A gerência e execução de ações para captação de recursos para programas e projetos de interesse do Município; Pag. 4 XI - Registrar e organizar, em arquivos específicos, as matérias de interesse da Prefeitura Municipal de Barbalha divulgados nos meios de comunicação; XII - Promover a análise e elaboração de Projetos de interesse da Prefeitura Municipal de Barbalha, propondo alternativas para seu aperfeiçoamento; XIII - Prestar assessoria, através da Coordenadoria de Projetos, às Secretarias e demais setores/órgãos públicos da Prefeitura Municipal de Barbalha na elaboração de projetos de captação de recursos; XIV - Planejar, coordenar, disciplinar, executar e orientar as políticas relacionadas à concessão, permissão e autorização dos serviços públicos; XV - Planejar, coordenar e supervisionar, através da Coordenadoria de Comunicação, os programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa de ações da Prefeitura Municipal de Barbalha, bem como redigir matérias sobre atividades da Gestão Municipal e distribuí-las à imprensa para divulgação; XVI - Assessorar o Prefeito e o Vice-Prefeito, os Secretários e demais autoridades da Prefeitura Municipal de Barbalha em assuntos relativos à comunicação; XVII - Promover o relacionamento entre a Prefeitura Municipal e a imprensa, zelando pela boa imagem institucional do Município de Barbalha; XVIII - Providenciar a atualização do site oficial da Prefeitura Municipal de Barbalha, com ações executadas pelos órgãos competentes; XIX - Coordenar, por meio da Coordenadoria de Articulação Política, as ações relativas ao orçamento participativo; XX - Facilitar a relação entre a Prefeitura Municipal e as organizações não governamentais; XXI - Articular servidores ou setores para participação representativa da Gestão Municipal em eventos sociais ou políticos de interesse da Prefeitura Municipal de Barbalha; V - A assessoria na formulação e definição dos programas e projetos governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual do Município, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, observando as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal; XXII - Manter informado o Chefe do Poder Executivo através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria de Governo e pelas demais Secretarias e entidades públicas a que tiver conhecimento; VI - Prestar assistência ao Prefeito Municipal para a tomada de decisões de ordem político-administrativa, gerenciando e propondo ações que resultem em benefício à população; XXIV - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria de Governo; VII - Solicitar informações de todas as ações executadas pelas Secretarias no âmbito do Município de Barbalha; XXV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. VIII - Coordenar as atividades de representação dos interesses da administração municipal quando solicitadas pelo Chefe do Executivo ou pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; XXIII - Atender às convocações da Câmara dos Vereadores; Art. 15. A Secretaria Municipal de Governo passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto: IX - Manter atualizado um cadastro com informações gerais referentes aos assuntos pertinentes às ações desenvolvidas em cada Secretaria Municipal, além de informações sobre os programas e projetos aprovados, mas pendentes de execução no Município de Barbalha; a) Assessoria de Administração; b) Assessoria Operacional. II - Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal: X - Desenvolver atividades de relações públicas, no sentido de divulgar as realizações da Prefeitura Municipal de Barbalha, externamente, proporcionando intercâmbio entre o Poder Executivo Municipal e a comunidade; a) Secretaria da Chefia de Gabinete. III - Ouvidoria Municipal; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 IV - Coordenadoria da Sala de Projetos: Pag. 5 XI - A manifestação, sempre que solicitada, em processo de sindicância ou em processo administrativo disciplinar ou ainda em outros processos que haja questão judicial que exija orientação jurídica como condição de seu prosseguimento; a) Assistência Técnica. IV - Coordenadoria de Comunicação; XII - O acompanhamento dos Processos Administrativos Disciplinares que visem apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. V - Coordenadoria de Articulação Política; VI - Cerimonial. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Governo estão dispostas no Anexo I - A desta Lei. XIII - A representação às autoridades sobre as providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse do Município e pela aplicação das leis vigentes; SEÇÃO II DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO XIV - A colaboração com as autoridades no controle da legalidade no âmbito do Poder Executivo Municipal; Art. 16. A Procuradoria Geral do Município compete, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: XV - A proposição da declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos contrários ao interesse público; I - A representação judicial e extrajudicial do Município, a consultoria e a assessoria jurídica aos órgãos e entidades integrantes da estrutura da Administração Municipal, bem como a emissão de pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação de leis ou atos administrativos; II - A Elaboração de projetos de lei, decretos, portarias e outros atos normativos de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal e/ou dos Secretários Municipais; III - O acompanhamento e o controle das ações cuja representação judicial do Município tenha sido conferida a terceiros; IV - A defesa, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do Chefe do Poder Executivo Municipal e a representação judicial do Município e de suas entidades de Direito Público; V - A elaboração de minutas de correspondências ou documentos para prestar informações ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e de outras autoridades que forem indicadas em norma regulamentar; VI - A proposição ao Chefe do Poder Executivo Municipal de encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos e a elaboração da correspondente petição e das informações que devam ser prestadas; VII - A proposição de atos de natureza geral e medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio público e a manifestação sobre providências de ordem administrativa e jurídica aconselhadas pelo interesse público; VIII - A defesa dos interesses do Município junto aos contenciosos administrativos; IX - A proposição de medidas para uniformização da jurisprudência administrativa e representação extrajudicial do Município de Barbalha em matérias relativas a contratos, acordos e convênios, bem como exame e aprovação de minutas dos editais de licitações e a devida manifestação sobre quaisquer matérias referentes às licitações públicas promovidas pelos órgãos da Administração Direta e pelas Autarquias, se necessário; X - A manifestação prévia com referência ao cumprimento de decisões judiciais e nos pedidos de extensão de julgados, relacionados com a Administração Direta; XVI - A análise de processos administrativos e emissão de parecer jurídico sobre benefícios, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores públicos da Administração Pública Municipal Direta, que não forem de competência específica dos órgãos que integram a Administração Municipal; XVII - A Prestar assessoria jurídica aos diversos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive revendo termos de contratos, convênios ou quaisquer outros documentos a serem firmados pela Gestão Municipal de Barbalha; XVIII - O exame das minutas dos editais de licitação, dos contratos, dos acordos, dos convênios e/ou ajustes que lhes forem submetidos à apreciação pela Comissão Permanente de Licitação, oferecendo parecer; XIX - A Orientação dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Barbalha na elaboração de informações solicitadas pelos tribunais de contas da União, Estado e dos Municípios, em razão das suas resoluções; XX - A proposição de cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município de Barbalha; XXI - A Responder pela regularidade jurídica de todas as situações negociais, políticas e administrativas do Município de Barbalha, submetidas à sua apreciação. XXII - Receber denúncias encaminhadas pela Ouvidoria Municipal, enviadas pela população, para apurar a procedência contra os órgãos da Administração Pública e/ou contra os servidores municipais, determinando a instauração das medidas legais e administrativas cabíveis; XXIII - Exercer a coordenação do Diário Oficial do Município, realizando a gestão das publicações de leis, decretos, atos oficiais, convênios e contratos; XXIV- Informar o Chefe do Poder Executivo e/ou a Secretaria de Governo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Procuradoria Geral do Município; XXVI - Encaminhar aos órgãos competentes, assuntos que repassem informações específicas para tomada de decisão; XXVII - Atender às convocações da Câmara dos Vereadores; XXVIII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa de sua competência, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Procuradoria Geral do Município; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 XXIX - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. Art. 17. A Procuradoria Geral do Município passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Procurador Geral e do Procurador Adjunto: a) Assistência de Apoio Operacional. Pag. 6 XI - Expedir recomendações aos servidores públicos dos órgãos da Administração Municipal, quando se fizer necessário; XII - Acompanhar as licitações, contratos, convênios e ajustes; XIII - Acompanhar a execução das obras públicas, reformas e serviços da Prefeitura Municipal; XIV - Acompanhar e examinar as operações de crédito, sob os aspectos legais e econômicos; II - Assessoria Técnica Especial. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Procuradoria Geral do Município estão dispostas no Anexo I - B desta Lei. SEÇÃO III DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 18. A Controladoria Geral do Município tem como finalidade promover o controle da legalidade, transparência da administração, visando à efetividade, controle interno e social das ações do Município de Barbalha, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: XV - Acompanhar a aplicação dos suprimentos de fundos, sob os aspectos da legalidade; XVI - Acompanhar as doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidos pela Prefeitura Municipal - Município de Barbalha; XVII - Examinar prestações de contas relativas aos suprimentos de fundos, convênios, ajustes e acordos em que o Município seja interveniente; XX - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Controladoria Geral do Município; XXI - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; I - A realização do controle interno das atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento municipal no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade; XXII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Controladoria Geral do Município; II - A programação, coordenação, acompanhamento e avaliação das ações setoriais, através da realização de inspeções e de auditorias, e proposição de aplicação de sanções, conforme legislação vigente, a gestores e agentes inadimplentes; Art. 19. A Controladoria Geral do Município passa a ter a seguinte estrutura básica: III - A apuração de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente, sob pena de responsabilidade solidária; II - Assessoria Técnica Especial; IV - A auditoria nos diversos segmentos da Administração Municipal, direta e indireta, nas entidades públicas ou privadas que recebam, a qualquer título, recursos financeiros do Município; V - A comprovação da legalidade e avaliação da eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades da iniciativa privada; VI - A auditoria da folha de pagamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta; VII - A verificação da regularidade de processos de licitação pública; VIII - A fiscalização sobre a observância dos limites e condições estabelecidos na legislação pertinente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal; IX - A proposição de normas e procedimentos para prevenir fraudes, erros, falhas ou omissões na execução orçamentária e financeira; XXIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. I - Gabinete do Controlador Geral e do Controlador Adjunto; III - Coordenadoria de Controle Interno, Normatização e Orientação. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Controladoria Geral do Município estão dispostas no Anexo I - C desta Lei. SEÇÃO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Art. 20. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão tem como finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades administrativas e financeiras do Município de Barbalha, por meio da Política Fiscal nas suas vertentes tributária, orçamentária e da Política Administrativa, gerindo os aspectos relacionados aos recursos humanos e folha de pagamento, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: I - Desenvolver atividades relacionadas à tributação, através do lançamento, arrecadação, controle e fiscalização dos tributos e demais receitas municipais, bem como a cobrança da dívida ativa; II - Executar a política fiscal do município; X - O zelo e a ação para fazer cumprir a Política Municipal de Transparência, acesso aos cidadãos às informações e ética na Administração Pública; III - Coordenar e executar a fiscalização de posturas municipais; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 IV - Cadastrar, lançar, e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária; V - Desenvolver atividades de recebimento, guarda e movimento de recursos financeiros e outros valores; VI - Desenvolver atividades relacionadas ao cadastro fiscal e imobiliário; VII - Estudar e atualizar, juntamente com o Gabinete do Prefeito e Procuradoria Geral do Município, a legislação tributária e fiscal do Município; VIII - Manter sob guarda e responsabilidade os processos de registros de licitações e contratos administrativos; IX - Executar todos os procedimentos administrativos para compra de materiais, contratação de serviços e obras necessários às atividades da administração; X - Estabelecer e acompanhar o sistema de protocolo, bem como o arquivamento de todas as correspondências recebidas e expedidas; XI - Manter permanentemente atualizado o cadastro de todos os fornecedores; XII - Execução, coordenação e controle das atividades referentes à administração de pessoal e recolhimento das contribuições previdenciárias e tributos, quando for o caso; XIII - Execução das atividades relativas ao plano de classificação de cargos, ao recrutamento, ao treinamento, a seleção do regime jurídico, a coordenação de pagamento, aos controles funcionais, previdenciários, financeiros e de assentamento de servidores, executando a política de atualização do quadro de pessoal, denunciando os excessos e opinando pelos provimentos e as demais atividades de administração de pessoal da administração; Pag. 7 públicas, planos, projetos e programas de interesse do Município; XXIII - Planejar, organizar, coordenar e executar os serviços inerentes à vigilância, guarda e proteção dos bens, das instalações e dos serviços públicos municipais; XXIV - Realizar o planejamento geral do Poder Executivo em conjunto com os órgãos da administração direta e indireta do município; XXV - Fazer o acompanhamento permanente do patrimônio em conformidade com os inventários; XXVI - Examinar, com todas as unidades das secretarias municipais, a qualidade e eficiência das operações administrativas e da prestação de serviços, propondo medidas necessárias ao melhor atendimento da população; XXVII - Coordenar e controlar a elaboração das propostas do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; XXVIII - Aprovar os projetos e medidas administrativas e técnicas relacionadas direta e indiretamente aos planos e programas; XXIX - Efetuar a programação e controle da execução orçamentária; XXX - Administrar e gerenciar atividades relativas ao processamento de dados da Prefeitura, racionalizando os sistemas administrativos, inclusive na área de informática; XXXI - Organizar e manter sob permanente controle, cópias dos convênios, acompanhando-os permanentemente até a fase final de aprovação pelo tribunal de contas respectivo; XXXII - Zelar pelo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal; XIV - Organizar, numerar, registrar e manter sob sua responsabilidade e guarda as pastas individuais dos servidores, livros de ponto, folhas de pagamento protocolos de requerimentos, protocolos de processos administrativos, nos respectivos sistemas, bem como cópias dos termos de posse dos servidores nomeados e outros atos normativos pertencente a Administração Pública Municipal; XXXIII - Resguardar a integridade dos sistemas eletrônicos relativos à folha de pagamento e cadastros funcionais, tesouraria, contabilidade, patrimônio, almoxarifados, depósitos, gestão tributária e outros de sua competência; XV - Promover atividades relacionadas com a padronização, compra, estocagem, controle e distribuição de todo material utilizado pela administração; XXXV - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; XVI - Controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário da sede da prefeitura; XXXVI - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; XVII - Promover a organização e manutenção de sistemas de registro eletrônico de protocolo que propicie a pronta localização e obtenção da situação de qualquer documento ou processo em andamento na administração; XXXVII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; XVIII - Guardar e manter os documentos oficiais, providenciando a extinção daqueles considerados inservíveis; XXXVIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. XIX - Promover a abertura e fechamento das dependências da sede da prefeitura; XX - Coordenar, controlar e executar os serviços de zeladoria e de copa da prefeitura; XXI - Planejar e fazer executar os serviços administrativos da Secretaria de Planejamento e Gestão; XXXIV -Realizar a boa gestão e conservação dos arquivos municipais. Art. 22. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário; II - Secretaria Executiva: a) Assessoria Técnica Especial; XXII - Colaborar com o Gabinete do Prefeito e demais secretarias fornecendo subsídios para a formulação de políticas b) Diretoria Administrativa; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 c) Diretoria de Gestão e Planejamento; d) Diretoria de Tecnologia da Informação; e) Diretoria de Pessoal: Pag. 8 III - Programar, coordenar e execução da política urbanística do Município o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo; IV - Formular e avaliar a política municipal de estruturação da infraestrutura urbana e rural do Município; 1. Gerência de Pessoal. f) Diretoria de Compras Governamentais: 1. Gerência de Compras. V - Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções; VI - Executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente e Órgãos Federais e Estaduais; g) Coordenadoria de Almoxarifado; h) Assessoria da Administração; VII - Executar obras de grande complexidade cuja origem de recursos derivem de convênios e planos de trabalho originários dos governos federal e estadual; i) Comissão de Licitação; j) Comissão de Apoio ao Pregão; l) Coordenadoria de Fiscalização de Contratos; m) Diretoria de Administração de Patrimônio: 1. Coordenadoria de Administração de Patrimônio. VIII - Formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou por contratação de terceiros, a elaboração de projetos e de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano; IX - Exercer a responsabilidade técnica pelos projetos de engenharia e arquitetura desenvolvidos diretamente pela equipe da secretaria; X - Executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária rural do Município; n) Gerência de Frotas; o) Tesouraria: XI - Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos; 1. Gerência de Tesouraria; 2. Gerência de Contabilidade e Finanças. XII - Promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários à sua execução; p) Assessoria de Apoio Operacional; XIII - Planejar e fiscalizar o sistema de manutenção e conservação preventiva e corretiva da malha viária urbana e rural do Município; q) Diretoria de Tributos: 1. Gerência de Administração Tributária; 2. Gerência da Dívida Ativa e Fiscalização; 3. Gerência de Cadastro Imobiliário: XIV - Supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo; XV - Fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município; 3.1. Assistência Técnica de IPTU. r) Coordenadoria do Contencioso Administrativo; s) Coordenadoria de Convênios. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão estão dispostas no Anexo I - D desta Lei. SEÇÃO V SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO XVI - Conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral; XVII - Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras púbicas sob sua responsabilidade técnica; XVIII - Realizar ações de captação de recursos orçamentários federais e estaduais que permitam a viabilização do financiamento dos programas, projetos, ações e obras de infraestrutura urbana e rural; XIX - Assessorar os demais órgãos, na sua área de competência; Art. 23. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, planejamento, implantação e monitoramento das obras públicas no Município de Barbalha, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: XX - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; XXI - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; I - Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições; XXII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; II - Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; XXIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 24. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo passa a ter a seguinte estrutura básica: Pag. 9 XI - Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município; I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto; II - Assessoria Técnica Especial; III - Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura: a) Gerência de Arquitetura e Desenho. IV - Coordenadoria de Controle Urbano; V - Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização; VI - Assessoria de Apoio Operacional. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo estão dispostas no Anexo I - E desta Lei. SEÇÃO VI SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 25. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, planejamento, implantação e monitoramento da infraestrutura concernente do Município de Barbalha, e a prestação de serviços públicos correlatos, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: I - Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições; II - Manter a conservação permanente de vias e equipamentos públicos municipais; III - Planejar, executar e fiscalizar, através do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, as políticas públicas e ações relativas ao trânsito local; IV - Estruturar os serviços públicos essenciais prestados à população pelo município diretamente ou por intermédio de contratação de terceiros; V - Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial urbano, aplicando multas e penalidades pelo descumprimento das normas legais; VI - Fiscalizar a aplicação das normas do Código de Posturas, Código de Obras e Plano Diretor do Município de Barbalha, no que lhe couber. VII - Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis à Procuradoria Geral do Município, para assegurar o resguardo da supremacia do interesse público; VIII - Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, naquilo que precisar de sua manifestação técnica, nos termos da lei; XII - Fiscalizar, monitorar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Barbalha, podendo, para tanto, aplicar as multas estabelecidas em legislação específica; XIII - Controlar construções e loteamentos urbanos, juntamente com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis pela Procuradoria Geral do Município, visando o resguardo do interesse público; XIV - Executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município, diretamente ou por meio de concessionários de serviços públicos, quando for o caso; XV - Manter sob sua vinculação administrativa a gestão do sistema de abastecimento de água na zona rural do Município, com exceção das localidades que exista concessão desse serviço público; XVI - Manter a ordenação da numeração predial, atualizando o cadastro imobiliário, compreendendo dados cartográficos e alfanuméricos; XVII - Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município; XVIII - Controlar o emplacamento de nomes de ruas e logradouros, desenvolvendo sistemas adequados de codificação viária urbana e rural; XIX - Implantar e atualizar, com o acompanhamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a cartografia cadastral, atribuindo à numeração de cadastro imobiliário e manter o sistema cartográfico atualizado e à disposição dos demais órgãos usuários e do público em geral; XX - Realizar a manutenção dos cemitérios municipais; XXI - Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água; XXII - Planejar, fiscalizar e controlar os serviços públicos terceirizados ou concedidos; XXIII - Planejar e controlar, diretamente ou prestando apoio, os serviços de estruturação, expansão e manutenção da rede de iluminação pública, conservação de prédios públicos, galerias, canais, cemitérios, mercados, rodoviária, dentre outros; XXIV - Assessorar os demais órgãos, na sua área de competência; XXV - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; XXVI - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; IX - Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente; XXVII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; X - Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município; XXVIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 10 Art. 26. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos passa a ter a seguinte estrutura básica: VII - Articular as ações ambientais nas perspectivas municipais e regionais; I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; VIII - Manter intercâmbios e parcerias com órgãos públicos e com organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à promoção dos planos, programas e projetos ambientais locais; II - Assessoria Técnica Especial; III - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Públicos: a) Gerência de Manutenção de Vias Públicas; b) Gerencia de Fiscalização e Avaliação de Imóveis; c) Gerência de Serviços Públicos. IV - Coordenadoria de Máquinas e Transportes; V - Coordenadoria de Abastecimento de Água; IX - Estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental; X - Garantir a participação da comunidade no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política ambiental do Município; XI - Expedir licenças e/ou alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município; VI - Diretoria de Fiscalização, Parcelamento e Uso do Solo: a) Coordenadoria de Fiscalização e Posturas Municipais. VII - Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN: a) Diretoria do DEMUTRAN; XII - Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Barbalha, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica; XIII - Planejar, reformar, implantar e administrar unidades de conservação, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes do Município em parceria com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; b) Coordenadoria do DEMUTRAN; c) Coordenadoria de Trânsito; c) JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações. VIII - Assessoria de Apoio Operacional. XVII - Exercer o poder de polícia administrativa de controle ambiental, dos espaços públicos e de observância das posturas municipais, necessário ao desempenho de sua missão institucional; Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos estão dispostas no Anexo I - F desta Lei. XVIII - Coordenar e fiscalizar as atividades exercidas pelos ambulantes e feirantes nos logradouros públicos, mercados e espaços destinados a este fim em parceria com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; SEÇÃO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS XIX - Planejar, coordenar, disciplinar, executar e orientar as políticas relacionadas à concessão, permissão e autorização dos serviços públicos; Art. 27. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos tem como finalidade definir as políticas públicas, o planejamento, o ordenamento e o controle dos ambientes natural e construído no Município de Barbalha, responsabilizando-se pelas políticas públicas de limpeza urbana no Município de Barbalha, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: XX - Programar, executar, e conservar a arborização dos logradouros públicos e atividades afins; I - Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município; II - Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município; III - Conceder, conforme disposto ao regulamento, alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente; IV - Administrar e gerenciar o Fundo de Defesa do Meio Ambiente – FUDEMA criado pela Lei Municipal nº 2.496/2020; V - Elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental; XXI - Planejar, coordenar, disciplinar, executar operacionalizar as políticas públicas de limpeza urbana; e XXII - Planejar, coordenar, disciplinar e orientar com as diretrizes dos órgãos e entidades públicas ambientais a execução e operação das políticas públicas de resíduos sólidos, em consonância com a legislação pertinente; XXIII - Planejar, coordenar, orientar, monitorar e executar atividades de conservação de vias públicas em parceria com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; XXIV - Programar e gerenciar as atividades inerentes à coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, varrição, capina e limpeza de vias e logradouros públicos; XXV - Apoiar e estimular projetos de reciclagem de resíduos sólidos; XXVI - Manter informado o Chefe do Poder Executivo e/ou a Secretaria de Governo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; XXVII - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; VI - Integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Municipal; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 XXVIII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria; XXIX - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. Art. 28. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; Pag. 11 espaços de debate público e a articulação de redes que implementem ações de qualificação; VII - Coordenar as atividades da Casa do Cidadão, se esta existir no Município de Barbalha; VIII - Promover a política de fomento à economia solidária e ao empreendedor, em âmbito urbano, nos termos da legislação específica; IX - Aperfeiçoar e ampliar as relações do Município com empresários, entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional; II - Diretoria em Licenciamento Ambiental; III - Assessoria Técnica em Licenciamento Ambiental; IV - Coordenadoria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; V - Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais; VI - Coordenadoria de Limpeza Urbana: a) Supervisão de Limpeza Urbana. X - Planejar e desenvolver programas de apoio e incentivos aos pequenos negócios; XI - Promover e orientar a execução de medidas normativas voltadas para o incentivo à geração de empregos e ao desenvolvimento econômico no Município de Barbalha, nas áreas de indústria, comércio, feiras, tecnologia, artesanato, pequenos negócios e outros; XII - Apoiar empresas no processo de difusão de seus produtos e serviços, com vistas à ampliação dos negócios no mercado nacional e internacional; VII - Assessoria de Apoio Operacional; VIII - Conselho Municipal do Meio Ambiente. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos estão dispostas no Anexo I - G desta Lei. SEÇÃO VIII SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Art. 29. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem como finalidade implementar ações estratégicas para desenvolvimento econômico sustentável, gerenciando processos de promoção ao desenvolvimento e implantação de novos negócios, envolvendo iniciativas de fortalecimento do sistema produtivo formal e informal, de coordenação e execução das ações relacionadas ao trabalho e à qualificação profissional e outras ações voltadas à indução do desenvolvimento econômico do Município, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: I - Deliberar de maneira estratégica, harmônica e interdisciplinar sobre a Política de Desenvolvimento Econômico Sustentável competindo-lhe: planejar, formular diretrizes estratégicas, operacionais e definição de prioridades; II - Formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e tecnológico dos setores industrial, comercial e turísticos do Município, compreendendo a atração de novos investimentos, contribuindo para a geração de emprego e renda; III - Promover e incentivar a criação, preservação e ampliação de empresas e pólos econômicos, industriais, comerciais e turísticos; IV - Fomentar e viabilizar a execução das políticas da Administração Municipal na área de incentivo ao trabalho e desenvolvimento social, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis; V - Promover o planejamento e acompanhamento técnicogerencial dos projetos de incentivo ao trabalho e geração de renda; VI - Fortalecer a execução das políticas públicas do trabalho e de geração de renda no âmbito do Município, valorizando os XIII - Apoiar a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no desenvolvimento do Turismo no Município, promovendo ações de melhoria da infraestrutura dos produtos turísticos existentes, incluindo a realização de encontros de negócios, congressos e outras atividades congêneres; XIV - Avaliar, conceder e monitorar os incentivos fiscais e extrafiscais para instalação de novos investimentos ou ampliação dos já existentes neste Município; XV - Promover a educação empreendedora, através de convênios e parcerias com instituições de ensino e entidades vinculadas à profissionalização empresarial; XVI - Fomentar as ações de política municipal de desenvolvimento de projetos científico, tecnológico e de inovação; XVII - Manter informado o Chefe do Poder Executivo e/ou a Secretaria de Governo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; XVIII - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; XIX - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria; XX - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. Art. 30. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; II - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional; III - Coordenadoria de Projetos Especiais; Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico estão dispostas no Anexo I - H desta Lei. SEÇÃO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 31. A Secretaria Municipal de Educação tem como finalidade programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino, administrar o sistema de ensino e instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento, mantendo e assegurando a universalização dos níveis de ensino sob responsabilidade do Município, visando proporcionar os meios necessários à oferta e qualidade dos serviços sob a responsabilidade do Município, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: I - A Formulação, planejamento, organização, controle e implementação da política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades, e a concretização do processo educacional de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação; II - A elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária no ensino fundamental e pré-escolar; III - A integração das ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, à melhoria da qualidade do ensino e à valorização dos profissionais de educação; IV - A administração e a execução das atividades de educação especial, infantil, fundamental e de jovens e adultos, por intermédio das suas unidades orgânicas e da Rede Municipal de Ensino; Pag. 12 XIII - Gerir todas as atividades relacionadas a lotação de Escolas em todos os níveis, desenvolvimento de recursos humanos, material, patrimônio e serviços gerais em nível de Secretaria e também das unidades escolares que estão sob sua responsabilidade; X - Receber, analisar e encaminhar processos e demais papeis de caráter técnico e administrativo, submetendo à deliberação do Prefeito Municipal; XI - Encaminhar aos órgãos competentes, assuntos que repassem informações específicas para tomada de decisão; XII - Manter informado o Chefe do Poder Executivo e/ou a Secretaria de Governo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; XIII -Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; XIV - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria; XV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. Art. 32. A Secretaria Municipal de Educação passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto: a) Assessoria de Apoio Operacional. II - Assessoria Técnica Especial; V - O acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais; VI - Gerir os recursos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, destinados à educação, por meio do Fundo Municipal de Educação, tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação; VII - O diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas; III - Diretoria de Gestão Escolar: a) Coordenadoria de Planejamento e Gestão: 1. Gerência de Gestão de Material Didático; 2.Gerência de Inspeção Escolar. b) Coordenadoria de Controle Interno e Monitoramento de Programas Federais: 1.Assessoria Técnica de Articulação com Conselhos; 2.Assessoria Técnica do Bolsa Família e PSE Programa Saúde na Escola. VIII - A coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, visando à preservação dos valores regionais e locais; IV - Diretoria de Recursos Humanos: IX - A promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município; V - Diretoria de Administrativo Financeiro: X - Desenvolver atividades de gestão educacional e escolar de segmentos de Educação Infa

Ano XI, No. 845

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 845––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira,dia dia22 27de deFevereiro Dezembro dede 2021. 2021.- CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLUÇÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Resolução Nº 12/2021 CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha - CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termo do Art. 32, incisos X e XXIII do Regimento Interno edito a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1° - Fica designada Comissão Especial, nas formas dos Arts. 42, 46 e 47, que será composta por 03 (três) membros, com o objetivo particular de analisar e exarar parecer sobre a Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 02/2021, apresentada pelos vereadores. Art. 2°- A finalidade desta Comissão é estudar detidamente a Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 02/2021, que “Altera o artigo 55 da Lei Orgânica Municipal e adota outras providências“, nos termos dos Arts. 46 e 47 do Regimento Interno da Casa. Art. 3º - O prazo para apresentarem o parecer de seus trabalhos é de até 24 (vinte e quatro) horas, nos termos do Art. 42 do Regimento Interno da Casa, a contar da ciência do referida Proposta de Emenda a Lei Orgânica. Art. 4°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 23 de dezembro de 2021. Odair José de Matos Presidente Resolução Nº 13/2021 CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha - CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termo do Art. 32, incisos X e XXIII e Art. 46 do Regimento Interno edito a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1° - Fica constituída Comissão Especial formada pelos vereadores: FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR – PcdoB, EPITÁCIO SARAIVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 845 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 27 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 DA CRUZ NETO - PSDB e DERNIVAL TARES DA CRUZ – VÉI DÊ – PODEMOS nos termos do art. 46 do Regimento Interno, com o objetivo particular de analisar e exarar parecer sobre a Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 02/2021, apresentada pelos vereadores. Art. 2°- A finalidade desta Comissão é estudar detidamente a Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 02/2021, que “Altera o artigo 55 da Lei Orgânica Municipal e adota outras providências“, nos termos dos Arts. 46 e 47 do Regimento Interno da Casa. Art. 3º - O prazo para apresentarem o parecer de seus trabalhos é de até 24 (vinte e quatro) horas, nos termos do Art. 42 do Regimento Interno da Casa, a contar da ciência do referida Proposta de Emenda a Lei Orgânica. Art. 4°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de 2021. Odair José de Matos Presidente EDITAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha-CE, no uso de suas atribuições legais, com base na letra "a", item XXV, do Art. 32, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha-CE, combinado com o Art. 55 – § 3º, Item I da Lei Orgânica do Município, convoca extraordinariamente os membros desta Casa Legislativa para apreciação e votação em dois turnos da Proposta de Emenda à Lei Orgânica 02/2021 e para votação do Projeto de Lei n° 76/2021, ambos em regime de urgência especial: - Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal 02/2021, Altera o artigo 55 da Lei Orgânica Municipal e adota outras providências. - Projeto de Lei n° 76/2021, Dispõe sobre a reestruturação administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE e dá outras providências. A primeira Sessão realizar-se-á no dia 28 (vinte e oito) de dezembro de 2021, às 17h00, no plenário da Câmara Municipal de Barbalha-CE. Barbalha-CE, 23 de dezembro de 2021. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2

Ano XI, No. 844

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 844––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira, dia dia23 22de deDezembro Fevereiro de de2021. 2021. -- CADERNO CADERNO 01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br LEIS MUNICIPAIS EXPEDIENTE Lei Nº 2.590/2021, de 24 de novembro de 2021 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DELEGAR AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO NAS LOCALIDADES RURAIS DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE PARA O SISTEMA INTEGRADO DE MESA DIRETORA SANEAMENTO Presidente HIDROGRÁFICA Odair José de Matos – PT ASSOCIAÇÕES Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC RURAL DO – SISAR DA SALGADO, E FILIADAS, E DÁ BACIA SUAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a delegar as ações e serviços de saneamento básico, através do abastecimento de água potável e do esgotamento sanitário na localidade do Sítio Tabocas deste Município, através de Acordo de Cooperação, a ser celebrado especificamente com O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO SALGADO e a ASSOCIAÇÃO DO SÍTIO TABOCA, nos termos da Lei nº 11.445/07, regulamentada pelo Decreto nº 7.217/2010, em seus arts. 2º, § 1º, incisos I e II, e 23, inciso II, e pelo Decreto n° 10.588/2020 em seu art. 4°, em seus § 9°, I, II e III e §10, e no que dispõe a Lei Federal nº 13.019/14, bem como da Lei Complementar Estadual nº 162/2016 que instituiu a Política Estadual de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do Ceará, em especial em seu Capítulo IX, art. 28, que trata da Política Estadual para o Saneamento Rural, e o Decreto Estadual nº 32.024, de 29 de agosto de 2016 que a regulamenta. §1º Nos termos do art. 31, caput, e seu inciso II, da Lei Federal 13.019/2014, o procedimento de chamamento público prévio à celebração do Acordo de Cooperação de que www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 844 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 23 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 2 trata o caput deste artigo poderá ser inexigível, mediante do Salgado está autorizado a cobrar tarifa de água, cujo valor expedição do correspondente ato administrativo. será definido pelas associações filiadas, em Assembleia Geral §2º Inclui-se ao disposto no caput a do SISAR Bacia Hidrográfica do Salgado Delegação quanto às ações de saneamento básico destinadas a Art. 4º Em caso de revogação da delegação, garantir a continuidade da gestão, operação, manutenção e objeto desta Lei, todos os bens vinculados aos serviços de gestão dos sistemas de água e esgotamento sanitário nas saneamento rural postos à disposição do SISAR Bacia localidades rurais já executadas através de Organização da Hidrográfica do Salgado e suas Associações filiadas deverão ser Sociedade Civil. revertidos ao Município, inclusive com os seus acréscimos, §3º Para os efeitos desta Lei, consideram-se direitos e privilégios anteriormente transferidos, conforme comunidades rurais as localidades de pequeno porte situadas na condições que serão dispostas em Decreto que regulamentará zona rural deste Município, preponderantemente ocupada por esta Lei e no Acordo de Cooperação a ser firmado entre as população de baixa renda, onde o modelo de concessão para partes. prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e §1ºCaso o chefe do executivo municipal esgotamento sanitário não se mostre viável, seja do ponto de proceda à revogação antecipada da delegação de que trata esta vista econômico, seja do ponto de vista operacional, e Lei, deverá ressarcir ao SISAR Bacia Hidrográfica do Salgado incompatíveis com a capacidade de pagamento dos usuários. eventuais investimentos realizados tanto nos bens/ativos postos §4º O município de Barbalha poderá a sua disposição e de suas associações filiadas como em outros implantar o sistema de abastecimento de água e/ou esgosto de que venham a ser implantados para a boa realização dos gerenciamento pelo modelo de gestão SISAR em outras serviços de saneamento, salvo quando os mesmos já tenham comunidades da zona rural, desde que haja manifestação sofrido a correspondente depreciação inerente à natureza de favorável a implantação do sistema SISAR por parte da maioria ativo que foi objeto do investimento aportado. da população da comunidade afetada, o qual deverá ser §2º São bens vinculados aos serviços, entre comunicado à Câmara Municipal de Barbalha e ao Chefe do outros, redes de adução e distribuição de água, hidrômetros, Poder Executivo. poços, macromedidores, reservatórios, casa de química e §5º Para a comprovação da manifestação favorável por parte da comunidade afetada, deverá ser demais componentes do sistema de esgotamento sanitário coletivo e individual. convocado assembleia pela associação daquela comunidade que atenda: §3º Os investimentos realizados pela Associação Comunitária e pela Federação (associação I – A Assembleia citada no parágrafo anterior multicomunitária) deverão ser registrados em relatórios anuais, deverá ser amplamente divulgada na comunidade afetada e entregues até a data máxima de 30 (trinta) de outubro, para deverá ser convocada com no mínimo de 48 horas de apresentação ao representante do Poder Executivo e à Agência antecedência. reguladora. II – Junto a ata da assembleia deverá constar §4º Os investimentos de que trata o parágrafo abaixo-assinado com a aprovação da autorização pela maioria anterior constituirão créditos a serem indenizados ou da população da comunidade afetada. compensados, caso ocorra à extinção da autorização específica Art 2º A delegação de que trata esta Lei, terá o prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de celebração do antes do prazo previsto no artigo 2º desta Lei, a não ser que a extinção: Acordo de Cooperação, renováveis conforme condições a serem estabelecidas no referido instrumento. Art. 3º A partir da delegação municipal de que trata esta Lei, a associação multicomunitária SISAR da Bacia Hidrográfica do Salgado e suas associações comunitárias I - tenha sido solicitada pela própria Associação; II – decorra de indícios de irregularidades na prestação do serviço; ficarão responsáveis pela gestão do acervo patrimonial III – esteja associada a perda, por parte da disponibilizado para os serviços, podendo realizar as associação, do atendimento dos requisitos necessários exigidos contratações de obras, bens e serviços necessárias para garantir pela legislação vinculada. os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. §5º Será de responsabilidade conjunta do Município, da Associação Comunitária e da Federação (SISAR Parágrafo único. Para a realização dos da Bacia Hidrográfica do Salgado), a elaboração do inventário serviços delegados por esta Lei, o SISAR Bacia Hidrográfica www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 844 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 23 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 3 físico/financeiro dos bens vinculados aos serviços prestados na disposições contidas no arcabouço jurídico-legal que a forma desta norma, no prazo de 18 (dezoito) meses a contar da fundamenta, e nesta Lei Municipal autorizativa. data da assinatura do Acordo de Cooperação. §6º O inventário físico/financeiro dos bens públicos vinculados à prestação dos serviços de abastecimento Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. de água e esgotamento sanitário deverá integrar o Acordo de Cooperação como anexo. Art.10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Fica autorizado o Chefe do Executivo a delegar a uma Agência Reguladora, preferencialmente à Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário. ARCE, a regulação e fiscalização dos serviços de que trata esta Lei, que serão realizados mediante técnicas compatíveis com as Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos peculiaridades do serviço. § 1º Para custeio da atividade de regulação e 24 dias do mês de novembro do ano de 2021. fiscalização dos serviços, a Agência Reguladora fará jus a repasse de regulação, em valores suficientes diante das peculiaridades do serviço e adequados à capacidade econômica GUILHERME SAMPAIO SARAIVA dos usuários, conforme valores definidos no instrumento de PREFEITO MUNICIPAL delegação da regulação, celebrado entre o Município e a Agência Reguladora com a participação dos respectivos usuários de serviços de saneamento rural nas localidades rurais de pequeno porte no Município. § 2º O instrumento de regulação deverá prever mecanismos de implementação progressiva das atividades regulatórias e de negociação anual dos valores do repasse de regulação. § 3º Uma vez celebrado o instrumento de delegação, o exercício da atividade regulatória e o respectivo pagamento do repasse de regulação somente serão devidos após a publicação do programa de trabalho regulatório elaborado pela Agência Reguladora delegada, precedida de consulta pública. Art. 6º Visando a operação, prestação e a gestão adequada dos serviços de saneamento rural de que trata a presente Lei, o Município deverá, quando necessário, realizar desapropriações, obter doações ou permissões de uso das áreas destinadas à implantação ou ampliação dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Art. 7º Fica estabelecida, através desta norma, a isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN vinculado aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de que trata esta Lei, por se qualificarem como serviços de interesse público de relevante alcance social, voltados à promoção da saúde e qualidade de vida das populações de baixa renda que habitam comunidades rurais mais vulneráveis, através do acesso à água potável e ao esgotamento sanitário. Art. 8° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, cumprindo fielmente as Lei Nº 2.591/2021, de 24 novembro de 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR INSTRUMENTO DE DOAÇÃO COM CLÁUSULA RESOLUTIVA DE PRÓPRIO MUNICIPAL EM FAVOR DAS EMPRESAS DONIZETE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, D&D DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA E TETE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA PARA EXPANDIREM SUAS INSTALAÇÕES NESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento de doação com cláusula resolutiva, de próprio municipal em prol das empresas DONIZETE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 23.577.851/0002-88, estabelecida na Av. Leão Sampaio nº 2779, Barbalha/CE., CEP 63.180-000, D&D DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº nº 10.639.655/0001-68, sediada na Avenida Coronel Humberto Bezerra nº 1379, módulos A, B e C, bairro aeroporto, Juazeiro do Norte/CE., CEP 63.020-600 E TETE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.412.431/0002-60, com filial na Av. Leão Sampaio nº 3608, galpão C, Barbalha/CE., CEP 63.180-000, de trechos dos arruamentos dos loteamentos urbanos denominados "Loteamento Bulandeira Oeste", e "Loteamento Lyrio Callou", respectivamente registrados sob os números de ordens e matrículas R.01/3694 E R.03/4010 no Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Barbalha-CE, e desafetadas conforme Decreto nº 016/2018 de 18 de abril de 2018. §1. Em prol da empresa Donizete Distribuidora de Alimentos Ltda: Rua Projetada P2 do Loteamento Bulandeira Oeste (entre o limite da divisão dos imóveis da D&D e da Donizete e o limite final da quadra H6); Rua Projetada T15B do Loteamento Lyrio Callou (entre as quadras E3 e E4); e Rua Projetada T15B do Loteamento Bulandeira Oeste (entre as quadras H5 e H6), a seguir descritas: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 844 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 23 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 I) TRECHO DA RUA PROJETADA P2 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com Área: 2.995.84 m², Perímetro: 456.00 m, Inicia-se a deição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.194.491.2906m e E 464.602.3448m: situado no limite da QUADRA G6 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste, segue confrontando com QUADRA G6 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE com os seguintes azimutes e distancias: 152°30′00 e 60.000 m até o vértice 2. de coordenadas N 9.194.438.0699m e E 464.630.0496m: situado no limite da RUA PROJETADA T15 B DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA T15 B DO LOTEAMENTO BULANDERA OESTE. com os seguintes azimutes e distancias: 152 32 49 e 14,000 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.194.425.6465m e E 464.636.5039m: situado no limite de QUADRA G5 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com QUADRA G5 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE. com os seguintes azimutes e distâncias: 1523000 e 60.000 m até o vértice 4. de coordenadas N 9.194.372.4258m e E 464.664.2087m situado no limite de AVENIDA PROJETADA 13 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste, segue confrontando com AVENIDA PROJETADA T3 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE com os seguintes azimutes e distancias: 152 3249 e 20.000 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.194.354.6780m e E 464.673,4292m; situado no limite de QUADRA G4 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com QUADRA G4 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 152 2938 e 60,000 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.194.301.4603m E 464.701.1398m: situado no limite de RUA PROJETADA T 15A DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com RUA PROJETADA T15A DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 242 3249" e 14,000 m até o vértice 7. de coordenadas N 9.194.295,0053 e E 464.688,7150m: situado no limite de QUADRA H4 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste. segue confrontando com QUADRA H4 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 332 2943 e 60,000 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.194.348,2237m e E 464,661,0057m: situado no limite de AVENIDA PROJETADA 13 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste, segue confrontando com AVENIDA PROJETADA T3 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE com os seguintes azimutes e distâncias: 332 33'41" e 20.000 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.194.365.9738m e E 464.651,7897m; situado no limite de QUADRA HS DO LOTEAMENTO BULANDBRA OESTE: deste, segue confrontando com QUADRA H5 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 332°29'43" e 60.000 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.194.419,1922m e E 464.624,0805m; situado no limite de RUA PROJETADA T15 B DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste. segue confrontando com RUA PROJETADA T15 B DO LOTEAMENTO BULANDERA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 332 3249" e 14.000 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.194,431,6156m e E 464.617.6262m: situado no limite de QUADRA H6 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com QUADRA H6 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE. com os seguintes azimutes e distancias: 332 3000 e 60.000 Im até o vértice 12. de coordenadas N 9.194.484,8363m e E 464.589,9214m situado no limite de RUA PROJETADA TIS C DO LOTEAMENTO BULANDERA OESTE deste, segue confrontando com RUA PROJETADA TIS C DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com as seguintes azimutes e distancias: 67 32 49 e 14,00 m até o vértice 1. ponto inicial da descrição deste perimetro. Todas as coordenados aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N me Em. e encontram-se representadas no Sistema UTM. referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00. fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Pag. 4 Todos os azimutes a distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. II) TRECHO DA RUA PROJETADA T15 B DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE com Area: 1.172.50 m². Perimetra: 195.50 m, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.194.431,6156m e E 464.617,6262m; situado no limite de RUA PROJETADA P2 DO LOTEAMENTO BULANDERA OESTE: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA P2 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 152 3249 e 14.000 m até o vértice 2. de coordenadas N 9.194.419,1922m e E 464.624,0805m: situado no limite de QUADRA HS DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com QUADRA H5 DO LOTEAMENTO BULANDERA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 242°32 47 e 84,000 m até o vértice 3. de coordenadas N 9.194.380,4663m e E 464.549,5398m situado no limite de RUA PROJETADA T15 B DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA T15 B DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 334°3533 e 14,010 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.194.393,1203m e E 464.543,5292m: situado no limite de QUADRA H6 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com QUADRA H6 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE com as seguintes azimutes e distâncias: 623249 e 83.50 m até o vértice 1. ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no Sistema UTM. referenciadas ao Meridiano Central nº 39 00, fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M; III) TRECHO DA RUA PROJETADA TI5-B DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU. com Área: 731.50 m². Perímetro: 132.65 m. iniciou-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.194.393,1203m e E 464.543.5292m situado no limite de RUA PROJETADA TI5 B DO LOTEAMENTO BULANDBRA OESTE deste, segue confrontando com RUA PROJETADA T15 B DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distancias: 154°35'33 e 14.010 m até o vértice 2. de coordenadas N 9.194.380.4663m o E 464.549.5398m: situado no limite da QUADRA E3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA ES DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU.com os seguintes azimutes e distancias 242º32’ 49” e 53,000 m até o vértice 3. de coordenadas NN 9.194.356.0321m e E 464.502.5082m; situado no limite de SÍTIO TUPINAMBA deste, segue confrontando com SITIO TUPINAMBA com os seguintes azimutes e distâncias: 340°40′37 e 14,140 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.194.369.3776m e E 464.497,8287m; situado no limite de QUADRA E4 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA E4 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°3249" e 51,50 m até o vértice 1. ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N me Em, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00, fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M: §2º. Em prol da empresa D&D Distribuidora de Alimentos Ltda: Rua Projetada P2 do Loteamento Bulandeira Oeste (entre o limite inicial da quadra H4 e o limite da divisão entre os imóveis da D&D e da Donizete); Rua Projetada T3 do Loteamento Bulandeira Oeste (entre as quadras H4 e H5); e Rua Projetada T3 do Loteamento Lyrio Callou (entre as quadras E2 e E3) conforme a seguir descrito: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 844 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 23 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 I-) TRECHO DA AVENIDA PROJETADA T3 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com Área: 1.680,00 m². Perímetro: 208.00 m, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.194.365.9738m e E 464.651,7897m: situado no limite de RUA PROJETADA P2 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA P2 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 152 3341" e 20.000 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.194.348.2237m e E 464.661.0057m; situado no limite de QUADRA H4 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com QUADRA H4 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE com os seguintes azimutes e distâncias: 242°32'49" e 84,000 m até o vértice 3. de coordenadas N 9.194.309.4978m e E 464.586,4651m; situado no limite de AVENIDA PROJETADA T3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com AVENIDA PROJETADA 13 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distancias: 332°33'41" e 20.000 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.194.327.2479m e E 464.577.2491m: situado no limite de QUADRA H5 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com QUADRA H5 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°3249" e 84,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas Nm e Em, e encontram-se representadas no Sistema U T M. referenciadas ao Meridiano Central n° 39 00, fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M; II-) TRECHO DA AVENIDA PROJETADA T3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com Área: 1,535,00 m², Perímetro: 195,23 m, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1. de coordenadas N 9.194.327,2479m e E 464.577.2491m: situado no limite de AVENIDA PROJETADA T3 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE; deste, segue confrontando com AVENIDA PROJETADA T3 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 152 33'41" e 20.000 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.194.309.4978m e E 464.586.4651m; situado no limite de QUADRA E2 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA E2 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 242 3249" e 81.000 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.194.272,1550m e E 464.514,5866m; situado no limite de SMO TUPINAMBA: deste, segue confrontando com SMO TUPINAMBA com os seguintes azimutes e distâncias: 355°3504 e 21,730 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.194.293,8238m e E 464.512,9134m; situado no limite de QUADRA E3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com QUADRA E3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°3249" e 72.50 m até o vértice 1. ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas Nme Em, e encontram-se representadas no Sistema U T M. referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00'. fuso-24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M; III) TRECHO DA RUA PROJETADA P2 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com Área: 2.679.04 m². Perímetro: 552.13 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1. de coordenadas N 9.194.055.8297m e E 464.718,5579m; situado no limite de RUA PROJETADA T13 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA T13 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE com os seguintes azimutes e distâncias: 152°27'50 e 10.000 m até o vértice 2. de coordenadas N 9.194.046,9625m e E 464.723,1810m: situado no limite de ÁREA PÚBLICA DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste, segue confrontando com Pag. 5 ÁREA PÚBLICA DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 152°29'22 e 256,000 m até o vértice 3. de coordenadas N 9.193.819,9095m e E 464.841.4306m; situado no limite de RUA PROJETADA T12 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA T12 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU. com os seguintes azimutes e distâncias: 242 32 49 e 10,100 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.193.815.2522m e E 464.832.4660mm: situado no limite de QUADRA C5 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com QUADRA C5 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 332°30'09" e 59.000 m até o vértice 5. de coordenadas N 9.193.867.5870m e E 464.805.2252m; situado no limite de RUA T13 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste. Segue confrontando com RUA T13 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 332°30′09 e 10.000 m até o vértice 6. de coordenadas N 9.193.876.4574m e E 464.800,6081m: situado no limite de QUADRA DI DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA D1 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distancias: 332°30'09" e 59,000 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.193.928,7922m e E 464.773,3673m; situado no limite de RUA T13 B DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com RUA T13 B DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU. com os seguintes azimutes e distâncias: 332 3009 e 10.000 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.193.937,6625m e E 464.768.7502m; situado no limite de QUADRA D2 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA D2 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 332 30'09" e 59,000 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.193.989,9974m e E 464.741,5094m: situado no limite de RUA T14 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com RUA T14 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 332 3009 e 10,000 m até o vértice 10. de coordenadas N 9.193.998,8677m e E 464.736.8923m; situado no limite de QUADRA D3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com QUADRA D3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distancias: 332°30′09 e 59.000 m até o vértice 11. de coordenadas N 9.194.051,2026m e E 464.709.6514m; situado no limite de RUA PROJETADA T14 B DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA T14 B DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°3249" e 10.04 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N me Em, e encontram-se representadas no Sistema U T M. referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M: §3º. Em prol da empresa Tete Atacadista de Alimentos Ltda, rua Projetada T13A (entre as quadras C5 e D1 do Loteamento Lyrio Callou); rua Projetada T13B (entre as quadras D1 e D2 do Loteamento Lyrio Callou); rua Projetada T14A (entre as quadras D2 e D3 do Loteamento Lyrio Callou); e rua Projetada P2A (entre o início da quadra C5 do Loteamento Lyrio Callou e o limite da Rua Projetada T13 do Loteamento Bulandeira Oeste) conforme a descrito: I) TRECHO DA RUA PROJETADA T14 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com Área: 710.00 m². Perimetro: 162.00 m. Inicia se a descrição deste perímetro no vértice 1. de coordenadas N 9.193.998.8677m e E 464.736,8923m: situado no limite de RUA PROJETADA P2 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA P2 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias 152 3009 e 10.000 m até a vértice 2. de coordenadas N 9.193.989.9974m o E 464.741,5094m: situado no limite de QUADRA D2 DOLOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 844 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 23 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 segue confrontando com QUADRA D2 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 242°3249" e 71.000 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.193.957,2648m e E 464.678.5048m: situado no limite de RUA PROJETADA P3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA P3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 332°30'09" e 10.000 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.193.966,1351m e E 464.673,8877m; situado no limite de QUADRA D3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA D3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°32'49" e 71,00 m até o vértice 1. ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e Em, e encontram-se representadas no Sistema U TM, referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00, fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M; II) TRECHO DA RUA PROJETADA T13 B DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com Área: 710,00 m², Perímetro: 162,00 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.193.937.6625m e E 464.768,7502m; situado no limite de RUA PROJETADA P2 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA P2 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 152°30′09" e 10.000 m até o vértice 2. de coordenadas N 9.193.928,7922m e E 464.773.3673m; situado no limite de QUADRA DI DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA DI DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 242 32 49" e 71,000 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.193.896,0597me E 464.710,3627m: situado no limite de RUA PROJETADA P3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA P3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU. com os seguintes azimutes e distâncias: 332 30/09 e 10.000 m até o vértice 4. de coordenadas N 9.193.904.9300m e E 464.705.7456m; situado no limite de QUADRA D2 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA D2 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°3249" e 71.00 m até o vértice 1. ponto Inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e Em, e encontram-se representadas no Sistema U TM. referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00. fuso -24, tendo como datum SIRGASON Todos os azimutes e distâncias. área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M; II- TRECHO DA RUA PROJETADA T13 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com Área: 710.00 m². Perímetro: 162.00 m. Iniciase a descrição deste perímetro no vértice 1. de coordenadas N 9.193.876,4574m e E 464.800,6081m; situado no limite de RUA PROJETADA P2 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA P2 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 152°30'09" e 10.000 m até o vértice 2. de coordenadas N 9.193.867,5870m e E 464.805,2252m; situado no limite de QUADRA C5 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com QUADRA C5 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distancias: 242°3249" e 71,000 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.193.834.8545m e E 464.742.2206m: situado no limite de RUA PROJETADA P3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA P3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 332°30'09" e 10.000 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.193.843,7248m e E 464.737.6035m; situado no limite de QUADRA DI DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com QUADRA DI DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°32’49" e 71,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas Pag. 6 as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N me Em, e encontram-se representadas no Sistema U TM, referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Art. 2º Os imóveis acima descritos e caracterizados, destinam-se à expansão da estrutura das empresas beneficiárias, tendo o prazo de 02 (dois) anos para executar os projetos propostos, sob pena de reversão. Parágrafo único- a doação referida no §3º do artigo antecedente fica condicionada à comprovação da aquisição das quadras C5, D1, D2 e D3 do Loteamento Lyrio Callou. Art. 3º As beneficiárias se comprometem a permanecer com suas atividades no Município de Barbalha, pelo prazo de 30 (trinta) anos, sob pena de perder os benefícios trazidos por esta Lei. Art. 4° O descumprimento de qualquer dos prazos citados nesta Lei, ensejará no imediato retorno do imóvel ao patrimônio do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as decisões em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE) em 24 de novembro de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL Lei Nº 2.592/2021, de 24 de novembro de 2021 DISPÕE SOBRE A ATIVIDADE DE RECOLHIMENTO, TRANSPORTE E DEPÓSITO DE ENTULHO NO ÂMBITO DO PERÍMETRO NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a disposição adequada de entulhos e materiais de construção no âmbito do Município de Barbalha/CE. Parágrafo único. Par os fins desta Lei consideram-se: I – entulho: conjunto homogêneo ou heterogêneo de resíduos sólidos produzidos por materiais utilizados nas obras de construção, reforma ou demolição civis, inclusive de poda de árvores, capinagem de lotes de terrenos não edificados e/ou quaisquer outros materiais inservíveis; II – caçamba estacionária: contêiner confeccionado com chapa de ferro resistente, ou qualquer outro material equivalente, utilizado para coleta e transporte de resíduos sólidos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 844 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 23 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 7 Art. 2º As pessoas físicas ou jurídicas que produzem Parágrafo único. A caçamba deve ser posicionada a entulhos ou material de construção na via pública, por curto vinte centímetros do meio-fio, e seu lado maior paralelo a este, espaço de tempo, deverão depositá-lo por meio de caçambas ou de acordo com a legislação especifíca deste Município, estacionárias ou containers. sempre que esta existir. §1º - A necessidade de depositar entulhos na via pública Art. 8º A empresa contratada deverá informar verifica-se quando da impossibilidade comprovada de local no semanalmente a Autarquia Municipal de Meio Ambiente e interior do imóvel em questão, onde estão sendo gerados os Sustentabilidade – AMASBAR – a localização de todas as entulhos. caçambas estacionárias, bem como a mudança de local destas, §2º - Entende-se por via pública o passeio ou a pista de caso ocorra. rolamento. Art. 9º O Município, através da Autarquia Municipal §3º - As pessoas físicas ou jurídicas que não realizarem de Meio Ambiente e Sustentabilidade – AMASBAR, poderá o depósito do entulho ou material de construção em caçambas requisitar, se julgar necessário, a mudança de local de qualquer ou containers próprios sofrerão as sanções disciplinadas na caçamba estacionária. presente lei. Parágrafo único. A empresa de locação de container Art. 3º A localização da caçamba estacionária na via pública deverá ser na frente do imóvel em questão. Parágrafo único - Não havendo possibilidade da localização mencionada no caput deste artigo, o Poder Público deverá cumprir a requisição descrita no caput no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da comunicação municipal, ou no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caso se trata de notificação urgente desta Municipalidade. Municipal indicará outro local próximo na via pública. Art. 10 A empresa autorizada na forma desta Lei Art. 4º A colocação da caçamba estacionária na via deverá fornecer calendário de retirada do entulho a Secretaria pública deverá ser realizada somente por empresas legalmente Municipal de Meio Ambiente, indicando número da caçamba, autorizadas pelo Poder Público Municipal. localização e periodicidade de remoção. Paragrafo único - A empresa, deverá ainda estar inscrita Parágrfo único. A Secretaria Municipal de Meio no cadastro de contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Ambiente poderá requisitar alteração do referido calendário, Qualquer Natureza – ISSQN da Fazenda Púbica Municipal no mediante justificativa. tocante a referida atividade prestada. Art. 11 O descumprimento do disposto nesta Lei Art. 5º Cabe a Autarquia Municipal de Meio Ambiente sujeitará o infrator às seguintes penalidades: e Sustentabilidade – AMASBAR – o acompanhamento do serviço mencionado nesta norma. I - advertência, quando da primeira autuação da infração; Art. 6º As caçambas estacionárias utilizadas pela empresa contratada deverão estar de acordo com as seguintes II – multa no valor de 200 (duzentas) UFIRS e remoção da caçamba estacionária, quando da segunda autuação. especificações: III - quando da terceira, a suspensão do alvará, sem I – estar pintadas em cores que facilitem sua visualização; prejuízo da aplicação cumulativa de multa, no valor de 300 (trezentas) UFIRS. II – possuir sinalização luminosa refletiva, em cada uma de suas faces; §1º O valor da multa paga na forma do inciso II não poderá ser aproveitado no pagamento da multa paga na forma III – conter, em cada uma de suas faces, o número de do inciso III deste dispositivo. série do contêiner em tamanho de no mínimo 20cm (vinte §2º O não pagamento das multas mencionadas neste centímetros) de altura por 40cm (quarenta centímetros) de artigo implicará na inscrição do devedor no Cadasdtro da largura; Dívida Ativa Municipal. IV – conter, em cada uma de suas faces, o telefone atual Art. 12 Cabe ao particular, responsável pela produção da empresa em tamanho no mínimo 20cm (vinte centímetros) do entulho, a remoção dos entulhos produzidos, na forma desta de altura por 40cm (quarenta centímetros) de largura; Lei, mediante com a empresa contratada nos termos desta V – possuir tela protetora, de acordo com a legislação ambiental vigente, que impeça o vazamento do entulho para as superfícies adjacentes; norma. Parágrafo único - A pessoa física ou jurídica que produzir entrulho e não cumprir a determinação nesta lei sofrerá VI – conter a frase “proibido jogar lixo”. Art. 7º A sinalização luminosa refletiva a que se refere o inciso II do artigo 6º deverá ser feita com adesivos fosforescentes em toda extensão do equipamento. as seguintes sanções: I - advertência, quando da primeira autuação da infração; II – multa no valor de 200 (duzentas) UFIRS acrescido cobrança do valor da caçamba estacionária disponibilizada por www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 844 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 23 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 empresa autorizada pelo período necessário, quando da segunda autuação. III - quando da terceira, a suspensão do alvará, se pessoa jurídica, sem prejuízo da aplicação cumulativa de multa, Pag. 8 Callou e do Loteamento Bulandeira Oeste, localizada no bairro Bulandeira, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. no valor de 300 (trezentas) UFIRS acrescido cobrança do valor da caçamba estacionária disponibilizada por empresa autorizada pelo período necessário. §1º O valor da multa paga na forma do inciso II não Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 24 de novembro de 2021. poderá ser aproveitado no pagamento da multa paga na forma do inciso III deste dispositivo. §2º O não pagamento das multas mencionadas neste GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE artigo implicará na inscrição do devedor no Cadasdtro da Lei Nº. 2.596/2021, de 24 de novembro de 2021 Dívida Ativa Municipal. Art. 13 Considera-se responsável pela produção do DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - o proprietário ou possuidor do imóvel, público ou O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: entulho: privado, edificado ou não; II - o empreiteiro da obra de construção reforma e demolição civis; III - o que contrata ou realiza a poda da árvore existente na calçada da testada do imóvel do seu domínio ou posse; IV - o que contrata ou realiza a capinagem de terreno não edificado ou o que produz quaisquer outros materiais inservíveis. §1º O proprietário ou possuidor do imóvel onde se produz o entulho responde solidariamente com o empreiteiro da obra, o podador da árvore ou empresa especializada pela não observância das obrigações estabelecidas nesta Lei, inclusive penalidades. Art. 1º - Fica denominada de José Carlos Pequeno, a Rua Projetada 07, que inicia na rua Dra. Ângela Albuquerque, finalizando na Av. Nossa Senhora de Fátima, localizada no Loteamento Art Residence, Mata dos Limas, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 24 de novembro de 2021. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 24 dias do mês de novembro do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL Lei Nº. 2.594/2021, de 24 de novembro de 2021 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de José Tomaz Santana, a Rua Projetada T-2, que inicia na Avenida Leão Sampaio (CE-060), e se estende no sentido oeste, possuindo uma média de 300m linear em seu total dentro do loteamento Lyrio GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE Lei Nº. 2.597/2021, de 24 de novembro de 2021 INSTITUI A DATA 13 DE DEZEMBRO COMO O “DIA MUNICIPAL DO FORRÓ” EM HOMENAGEM À DATA NATALÍCIA DO MÚSICO LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO, O “REI DO BAIÃO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído a data 13 de dezembro como o “Dia Municipal do Forró”, em homenagem à data natalícia do músico Luiz Gonzaga do Nascimento, o “Rei do Baião”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal Barbalha, Estado do Ceará, em 24 de novembro de 2021. www.camaradebarbalha.ce.gov.br de DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 844 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 23 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE Lei Nº. 2.598/2021, de 24 de novembro de 2021 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE COMBATE A LGBTFOBIA EM BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Barbalha, Dia Municipal de Combate a LGBTfobia, como sendo o dia 12 de agosto a ser celebrado anualmente. Art. 2º - Este dia tem por finalidades principais, conscientizar a população sobre a importância do combate à LGBTfobia; desenvolver ações de conscientização baseada na tolerância e no respeito ao próximo, independentemente da sua orientação sexual e/ou identidade de gênero; Prevenção às condutas que poderão caracterizar LGBTfobia; Reforçar a importância de respeitar as diferenças de gêneros; Assegurar o direito de cidadania, dignidade do público LGBT+. Estimular a conscientização sobre o respeito à liberdade de orientação sexual e identidade de gênero; Art. 3º - No dia a que se refere o caput do artigo 1º, o município promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate a LGBTfobia. Art. 4º - Fica aberta a participação nesta iniciativa a particulares, incluídas organizações governamentais e não governamentais, a fim de desenvolver e implantar as referidas ações. 9 Art. 3º - Considera – se diversidade, para fins desta lei, a convivência e inclusão de indivíduos diferentes em relação à etnia, orientação sexual, cultura, gênero etc., dentro da sociedade. Parágrafo Único. As ações socioeducativas poderão ser realizadas por campanhas informativas, seminários, palestras, workshops, mobilizações, exposições de painéis alusivos para conscientização e festivais culturais e sociais. Art. 4º - Fica aberta a participação nesta iniciativa a particulares, incluídas organizações governamentais e não governamentais, a fim de desenvolver e implantar as referidas ações. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 24 de novembro de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE Lei Nº. 2.600/2021, de 24 de novembro de 2021 INSTITUI O PROGRAMA “ADOTE UMA LIXEIRA”, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 24 de novembro de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE Lei Nº. 2.599/2021, de 24 de novembro de 2021 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA DIVERSIDADE EM BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Barbalha, o dia municipal da Diversidade, como sendo o dia 23 de setembro a ser celebrado anualmente. Art. 2º - O dia em que se refere este projeto de lei, tem por finalidade elevar a diversidade e promover a inclusão social, através de eventos que busquem fomentar ações socioeducativas na promoção dos direitos da diversidade no município de Barbalha. Art. 1º Fica instituído no Município de Barbalha o Programa “Adote uma lixeira”, que tem como objetivo principal manter a cidade limpa ficando o Município autorizado a estabelecer parcerias com empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas, interessadas em financiar a aquisição, instalação e manutenção de lixeiras públicas, caso em que terão direito a publicidade, divulgando sua marca em ambos os lados da lixeira. Parágrafo único: A fim de viabilizar a parceria, os interessados deverão apresentar requerimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, indicando os locais onde desejam instalar as lixeiras, podendo optar pela instalação em frente ao estabelecimento do interessado ou outro lugar de sua escolha, desde que haja prévia autorização do proprietário do estabelecimento ou residências localizadas no local escolhido. Art. 2º São objetivos do Projeto “Adote uma lixeira”. I – A preservação da limpeza. II – A garantia do bom estado de conservação das áreas de lazer e logradouros públicos em geral. III – Aumento do número de lixeiras na cidade. IV – Substituição das lixeiras atuais por equipamentos mais modernos, com maior capacidade de armazenamento. V – Melhor acesso e praticidade do usuário no momento do descarte. VI - Incentivar a reciclagem e melhoria da limpeza pública municipal. VII – Conscientizar a população de riscos e danos ambientais, econômicos e sociais em relação ao descarte incorreto de qualquer tipo de resíduo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 844 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 23 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 3º As lixeiras a serem instaladas e mantidas por empresas privadas ou entidades sociais do Município seguirão padronização nas cores e formatos tecnicamente especificados pelo Poder Executivo Municipal, contendo a inscrição “Programa Adote uma Lixeira”. § 1º Deverá ser respeitada a distância mínima de 100 m (cem metros) entre uma lixeira e outra. § 2º Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de propaganda de marcas de cigarro, bebidas, propagandas que atentem ao pudor, sigla de partido político, entidades religiosas, nomes de detentores de cargos eletivos ou de candidatos a estes e clubes de futebol. Pag. 10 Art. 1º - Fica denominada de Pedro Elton Cruz Leite, a Rua que tem início na Av. Francisco Pilé, localizado no Sítio Novo Horizonte, neste Município de Barbalha-CE, ficando entre o Sítio Estrela e Sítio Santa Tereza, e se estende no sentido norte, até o Sítio Pintado (Juazeiro do Norte). Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 24 de novembro de 2021. Art. 4º Poderão ser afixados nas lixeiras adesivos contendo nome, logomarca da instituição ou da empresa privada e a inscrição "Adotamos esta lixeira". Art. 5º Os custos relativos à instalação e à manutenção das lixeiras são de inteira responsabilidade das empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas parceiras deste programa. Art. 6º Poderá ser afixada, em local visível placa indicativa mencionando o nome, logomarca da instituição ou empresa privada parceira. Art. 7º Será obrigatoriamente firmado com o Poder Executivo Municipal e o parceiro privado, termo de compromisso, onde serão estabelecidos critérios e condições da parceria. Parágrafo único. As partes poderão rescindir o termo de compromisso a qualquer tempo, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias, sem ônus para qualquer parte. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE Lei Nº. 2.602/2021, de 01 de Dezembro de 2021 RECONHECE A ZUMBA COMO POLÍTICA PÚBLICA E COMO FORMA DE MANIFESTAÇÃO CULTURAL, ATIVIDADE FÍSICA NO MUNICÍPIO DE BARBALHACE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.8° O recolhimento dos resíduos depositados nas respectivas lixeiras, serão de responsabilidade do órgão competente do poder público municipal; Art. 1º Fica reconhecida a zumba como política pública e como forma de manifestação cultural e atividade Física. Art. 9° Para fiel observância e cumprimento desta lei, o Poder Executivo poderá expedir atos administrativos que entender necessários. Art. 2º Ficam instituídas as aulas de Zumba nas praças e parques públicos e zonas rurais no âmbito do Município, com a finalidade de incentivar a prática regular da atividade física e/ou desportiva pelos jovens e idosos, que será regulamentada por decreto. Art. 10° As lixeiras deverão ser instaladas em conformidade com as normas técnicas e com a legislação municipal, especialmente as relativas ao uso do solo urbano, posturas e gestão de resíduos sólidos. Art. 11° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 24 de novembro de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: I – conscientização da importância da prática regular de exercícios físicos para os jovens e idosos, no sentido de melhorar sua qualidade de vida e prevenção às doenças; II - elaboração e distribuição de material informativo sobre a importância da atividade física e esportiva nos jovens, adultos e principalmente na terceira idade, como importante elemento de prevenção de enfermidades, promoção da saúde física e mental, além de elevar sua autoestima, bem como os locais destinados para a prática desportiva, suas atividades e horários; III – realização de atividades físicas destinadas aos jovens, adultos e idosos, devidamente assistida por profissionais capacitados a essa finalidade. Lei Nº. 2.601/2021, de 24 de novembro de 2021 O Art. 3º As aulas de Zumba ficam denominadas como Zumba na comunidade e terão as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo. Art. 4º A zumba fitness poderá instalar-se em diferentes praças e parques nos bairros e zonas rurais do Município para suas atividades. Art. 5º Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município fica autorizado a realizar contratações de profissionais que possam realizar as aulas de zumba. Art. 6º O Município poderá realizar parcerias com outras entidades, órgãos públicos e organizações da sociedade civil. Art. 7º Fica livre para uso da zumba fitness o espaço público, respeitando-se as áreas especificas utilizadas para outras atividades. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 844 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 23 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 01 de dezembro de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE Pag. 11 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao secretário municipal de infraestrutura e obras, o senhor Antônio Everardo, solicitando melhorias na estrada que liga o sítio Frutuoso ao Sítio Água Fria, assim também como a realização de roço. Solicito também melhorias na estrada que dá acesso ao assentamento são Judas Tadeu, localizado no Sítio Pinheiros. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Dezembro de 2021. RESOLUÇÕES Resolução Nº 11/2021 Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 725/2021 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Barbalhense a Senhora Regina Marta Rocha Brasil. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2021. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 14 de dezembro de 2021 Odair José de Matos Presidente EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal de infraestrutura e obras, com cópia ao secretário de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando a colocação de postes com luminárias na rua José Antoni Idene Soares Sampaio, localizada no Distrito do Caldas, assim também como a realização de limpeza e capinação da referida rua. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao secretário municipal de infraestrutura e obras, com cópia ao secretário de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando a colocação de postes com luminárias na rua José Antoni Idene Soares Sampaio, localizada no Distrito do Caldas, assim também como a realização de limpeza e capinação da referida rua. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Dezembro de 2021. André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário REQUERIMENTOS FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) Luana dos Santos Govêa do PCdoB Autor 2º Secretário Requerimento Nº 738/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 724/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal de infraestrutura e obras, o senhor Antônio Everardo, solicitando melhorias na estrada que liga o sítio Frutuoso ao Sítio Água Fria, assim também como a realização de roço. Solicito também melhorias na estrada que dá acesso ao assentamento são Judas Tadeu, localizado no Sítio Pinheiros. Requer que seja envido ofício ao Deputado Fernando Santana, solicitando seu empenho para a realização do calçamento da via que liga o Distrito Estrela ao Sítio Santa Tereza, em nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 844 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 23 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 REQUERER que seja envido ofício ao Deputado Fernando Santana, solicitando seu empenho para a realização do calçamento da via que liga o Distrito Estrela ao Sítio Santa Tereza, em nosso Município. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Dezembro de 2021. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Pag. 12 Requer que seja enviado ofício a secretaria do meio ambiente, solicitando que seja averiguado e tomado as providências cabíveis, tendo em vista que recebemos denúncias advindas do Sítio Tabocas, onde na citada comunidade está acontecendo maus tratos e até envenenamento em animais da espécie canina. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a secretaria do meio ambiente, solicitando que seja averiguado e tomado as providências cabíveis, tendo em vista que recebemos denúncias advindas do Sítio Tabocas, onde na citada comunidade está acontecendo maus tratos e até envenenamento em animais da espécie canina. Requerimento Nº 739/2021 JUSTIFICATIVA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado Ofício à IC Projetos e Construções EIRELI, com cópias à Secretaria de Infraestrutura e Obras e ao Prefeito Municipal, solicitando que aproveitem a obra em andamento de Revitalização do Distrito de Arajara e façam a construção de passagens de nível para garantir a segurança de moradores e visitantes do Arajara, e, que também façam a correção na largura das ruas, pois da forma que está sendo feito só vai trazer transtornos e prejuízos aos moradores, comerciantes e visitantes daquele Distrito. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado Ofício à IC Projetos e Construções EIRELI, com cópias à Secretaria de Infraestrutura e Obras e ao Prefeito Municipal, solicitando que aproveitem a obra em andamento de Revitalização do Distrito de Arajara e façam a construção de passagens de nível para garantir a segurança de moradores e visitantes do Arajara, e, que também façam a correção na largura das ruas, pois da forma que está sendo feito só vai trazer transtornos e prejuízos aos moradores, comerciantes e visitantes daquele Distrito. O melhor amigo do homem, apesar de ter direito a

Ano XI, No. 843

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 843––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Treça-feira, diadia 2122 dede Dezembro Fevereirodede2021. 2021.- CADERNO - CADERNO01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PARECERES DAS COMISSÕES EXPEDIENTE PARECER Nº 32/2021 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 72/2021 AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal EMENTA: Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE. MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 72/2021, que Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 843 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 21 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 72/2021, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 20 de Dezembro de 2021 Pag. 2 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) João Ilânio Sampaio Membro Efigênia Mendes Garcia Membro Luana dos Santos Gouvêa Membro PARECER N° 34/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 72/2021 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 72/2021, que Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II.Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III.Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 72/2021, devendo a matéria seguir seu curso regimental.. Barbalha/CE, 20 de Dezembro de 2021 PARECER N° 82/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 72/2021 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 72/2021, que Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 72/2021, que Dispõe sobre a concessão de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 843 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 21 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE... Barbalha/CE, 20 de Dezembro de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Pag. 3 sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 74/2021, que Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal realizar doação de logradouro público em favor do Estado do Ceará, na forma que indica , âmbito do Município de Barbalha... Barbalha/CE, 20 de Dezembro de 2021 Relator(a) João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves PARECER N° 83/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 74/2021 Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal realizar doação de logradouro público em favor do Estado do Ceará, na forma que indica , âmbito do Município de Barbalha. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 74/2021, que Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal realizar doação de logradouro público em favor do Estado do Ceará, na forma que indica , âmbito do Município de Barbalha, vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. PARECER N° 84/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 75/2021 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras providências.. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 75/2021, que Dispõe sobre alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 843 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 21 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 4 Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 74/2021, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 75/2021, que Dispõe sobre alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras providências... Barbalha/CE, 20 de Dezembro de 2021 Barbalha/CE, 20 de Dezembro de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Antônio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro(a) Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER Nº 07/2021 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 74/2021 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal realizar doação de logradouro público em favor do Estado do Ceará, na forma que indica , âmbito do Município de Barbalha... I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 74/2021, que Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal realizar doação de logradouro público em favor do Estado do Ceará, na forma que indica , âmbito do Município de Barbalha, vem a esta Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). PARECER Nº 08/2021 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 75/2021 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras providências... I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 75/2021, que Dispõe sobre alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras providências., vem a esta Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 75/2021, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 20 de Dezembro de 2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 843 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 21 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 5 Pede e Aguarda Deferimento. Antônio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Dezembro de 2021. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro(a) Requerimento Nº 726/2021 REQUERIMENTO EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 721/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, solicitando reforma da Unidade de Saúde do Sítio Barro Vermelho, visando a melhor qualidade no atendimento da População daquela localidade e Sítios Vizinhos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, solicitando reforma da Unidade de Saúde do Sítio Barro Vermelho, visando a melhor qualidade no atendimento da População daquela localidade e Sítios Vizinhos. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando os números da vacinação, qual o percentual de doses já aplicados e as faixas etárias atingidas e qual o prognóstico de quando a secretaria entende que vai atingir um percentual seguro de vacinação no município de Barbalha. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Dezembro de 2021. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Dezembro de 2021. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 727/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 722/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao DETRAN, Superintendência de Obras Públicas - SOP e DEMUTRAN, solicitando melhorias na sinalização da CE - 386, no seu trecho Caldas - Arajara, especificamente no Sítio Macaúba na entrada do campo de futebol e na entrada do Sítio Tabocas, pois a falha e falta de sinalização orientando os condutores a reduzirem a velocidade nos referidos locais, tem levado a ocorrência de vários acidentes. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao DETRAN, Superintendência de Obras Públicas - SOP e DEMUTRAN, solicitando melhorias na sinalização da CE - 386, no seu trecho Caldas - Arajara, especificamente no Sítio Macaúba na entrada do campo de futebol e na entrada do Sítio Tabocas, pois a falha e falta de sinalização orientando os condutores a reduzirem a velocidade nos referidos locais, tem levado a ocorrência de vários acidentes. Nestes Termos. Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando os números da vacinação, qual o percentual de doses já aplicados e as faixas etárias atingidas e qual o prognóstico de quando a secretaria entende que vai atingir um percentual seguro de vacinação no município de Barbalha. Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr Guilherme Saraiva com cópia ao DEMUTRAN solicitando que façam a sinalização de trânsito de todo o município Barbalha, pondo semáforos, faixas de pedestre e placas de trânsito de modo que todo o município seja devidamente sinalizado para motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Dr Guilherme Saraiva com cópia ao DEMUTRAN solicitando que façam a sinalização de trânsito de todo o município Barbalha, pondo semáforos, faixas de pedestre e placas de trânsito de modo que todo o município seja devidamente sinalizado para motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. JUSTIFICATIVA Um município bem sinalizado diminui o risco de acidentes de trânsito, melhorando a segurança dos munícipes ao trafegarem nas vias públicas, e Barbalha precisa adequar-se às normas de sinalização necessárias. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 843 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 21 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 6 Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Dezembro de 2021. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 5 de Dezembro de 2021. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 728/2021 Requerimento Nº 732/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja realizado reparos no calçamento da Vila Mulato e na estrada que dá acesso ao Sítio Bonfim, visto que com as chuvas algumas pedras encontram-se soltas, podendo ocasionar acidentes. Sendo assim, peço a aprovação dos nobres pares. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao secretário municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja realizado reparos no calçamento da Vila Mulato e na estrada que dá acesso ao Sítio Bonfim, visto que com as chuvas algumas pedras encontram-se soltas, podendo ocasionar acidentes. Sendo assim, peço a aprovação dos nobres pares. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 5 de Dezembro de 2021. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requer que seja enviado ofício a secretaria de municipal de infraestrutura e obras, solicitando que seja feito o conserto de um buraco no leito da via da Rua Zuca Sampaio com a rua Padre Correia, próximo a residência do Sr. Edimar de Sá. Verifica-se no local um buraco no leito da rua, o que causa problemas aos veículos e pedestres que por ali transitam diariamente.. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a secretaria de municipal de infraestrutura e obras, solicitando que seja feito o conserto de um buraco no leito da via da Rua Zuca Sampaio com a rua Padre Correia, próximo a residência do Sr. Edimar de Sá. Verifica-se no local um buraco no leito da rua, o que causa problemas aos veículos e pedestres que por ali transitam diariamente. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Dezembro de 2021. DERNIVAL TAVARES DA CRUZ (VÉI DÊ) Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 730/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) do Estado do Ceará, solicitando a visita do ônibus lilás para que em parceria com a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Barbalha, possam oferecer atendimento às mulheres em situação de violência. Com serviços de assistência social, jurídica e psicológica Sendo assim, peço a aprovação dos nobres paress. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) do Estado do Ceará, solicitando a visita do ônibus lilás para que em parceria com a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Barbalha, possam oferecer atendimento às mulheres em situação de violência. Com serviços de assistência social, jurídica e psicológica Sendo assim, peço a aprovação dos nobres pares. Nestes Termos. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 733/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita as seguintes adequações no campo de futebol da comunidade do Sítio Barro Vermelho a fim de melhorar a estrutura do mesmo para realização de jogos e futebol no referido campo tais como: construção de muro de arrimo, construção de alambrados e telas de proteção para evitar que as bolas caiam nas casas e terrenos de vizinhos, como também a conclusão e instalações dos banheiros e vestiário. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita as seguintes adequações no campo de futebol da comunidade do Sítio Barro Vermelho a fim de melhorar a estrutura do mesmo para realização de jogos e futebol no referido campo tais como: construção de muro de arrimo, construção de alambrados e telas de proteção para evitar que as www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 843 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 21 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 bolas caiam nas casas e terrenos de vizinhos, como também a conclusão e instalações dos banheiros e vestiário. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 734/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr Guilherme, solicitando que seja feito um projeto e posteriormente seja executado a instalação de uma rede elétrica para iluminação pública na estrada que liga avenida Leão Sampaio até a comunidade do Barro Vermelho e Baixio dos Cordas. 7 de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Obras, Antônio Everardo, prevendo a quadra invernosa, solicitando que providenciem a limpeza do Canal do Riacho Seco, situado no bairro Bela Vista, enquanto não é concluída a obra de reconstrução deste riacho. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Dezembro de 2021. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Pag. JUSTIFICATIVA A limpeza solicitada evitará obstruções devido ao acumulado de resíduos sólidos junto às águas de possíveis chuvas, sendo uma medida preventiva e paliativa necessária para evitar transtornos maiores aos domiciliados na Bela Vista e bairros próximos a ela, enquanto aguardam a solução pertinente ao problema que é a construção do Canal de Riacho Seco, tão esperada pelos munícipes. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Dezembro de 2021. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 736/2021 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr Guilherme, solicitando que seja feito um projeto e posteriormente seja executado a instalação de uma rede elétrica para iluminação pública na estrada que liga avenida Leão Sampaio até a comunidade do Barro Vermelho e Baixio dos Cordas. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao secretário de infraestrutura e obras Sr Antônio Everardo, solicitando que efetuem uma reforma na praça Silton Luna situada no bairro Cirolândia.. JUSTIFICATIVA Uma reivindicação antiga para melhorar o tráfego durante a noite e principalmente para melhorar a questão da segurança para quem por ali trafega. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao secretário de infraestrutura e obras Sr Antônio Everardo, solicitando que efetuem uma reforma na praça Silton Luna situada no bairro Cirolândia. JUSTIFICATIVA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Dezembro de 2021. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Esta praça ( Largo Silton Luna) é um equipamento público de lazer ativo e passivo dos residentes de bairros em seu entorno, sendo também uma importante via de tráfego de pessoas e referência para o município de Barbalha.. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Dezembro de 2021. Requerimento Nº 735/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Obras, Antônio Everardo, prevendo a quadra invernosa, solicitando que providenciem a limpeza do Canal do Riacho Seco, situado no bairro Bela Vista, enquanto não é concluída a obra de reconstrução deste riacho. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 737/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 843 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 21 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Requer envio de ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o conserto do calçamento da ladeira que dá acesso do Sítio Cabeceiras ao Sítio Bonfim. Ressalto que tal trecho está danificado o que tem dificultado o trânsito de veículos e pedestres.. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER envio de ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o conserto do calçamento da ladeira que dá acesso do Sítio Cabeceiras ao Sítio Bonfim. Ressalto que tal trecho está danificado o que tem dificultado o trânsito de veículos e pedestres.. João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. 8 X X 14 01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Dezembro de 2021. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 72/2021 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Efigênia Mendes Garcia X Dernival Tavares da Cruz X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Dorivan Amaro dos Santos X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Efigênia Mendes Garcia X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Eufrásio Parente de Sá Barreto X João Bosco de Lima X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Ilânio Sampaio X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Luana dos Santos Gouvêa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DAS VOTAÇÕES CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 74/2021 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 843 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 21 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Odair José de Matos Pag. 9 X PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Tárcio Araújo Vieira X 14 01 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 75/2021 X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X 09 02 02 01 01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XI, No. 842

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 842––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, diadia 1722 dede Dezembro Fevereirodede2021. 2021.- CADERNO - CADERNO01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 2ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Ausentes: João Bosco de Lima Epitácio Saraiva da Cruz Neto Às 11h40min (onze horas e quarenta minutos) do dia 07 (sete) de dezembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “A”, do art. 32 do Regimento Interno combinado com o Art. 55 §3° da Lei Orgânica do Município, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DO DIA. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: Projeto de Lei Nº 73/2021 de autoria do Executivo Municipal, Em Regime e Urgência Especial, Dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município de Barbalha/CE. Parecer n° 73/2021 da Comissão de Justiça e Legislação Participativa favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 73/2021 de Autoria do Executivo Municipal. Dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município de Barbalha/CE. Parecer n° 33/2021 da Comissão de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 73/2021 de Autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município de Barbalha/CE. Parecer n° 31/2021 Comissão de Educação, Saúde e Assistência favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 73/2021 de Autoria do Executivo Municipal. Dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município de Barbalha/CE. Parecer n° 06/2021 Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos emite o Parecer favorável Projeto de Lei Nº 73/2021 de Autoria do Executivo Municipal. Dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município de Barbalha/CE. Ordem do Dia: Projeto de Lei Nº 73/2021 de autoria do Executivo Municipal, Em Regime e Urgência Especial, Dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município de Barbalha/CE, em discussão, sendo aprovado por unanimidade. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, às 11h57min (onze horas e cinquenta e sete minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 842 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 17 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 73ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 17h17min (dezessete horas e dezessete minutos) do dia 01 (primeiro) de dezembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, João Bosco de Lima, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Luana dos Santos Gouvêa e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: LEITURA DE ATAS: Atas das 71ª e 72ª Sessões Ordinárias CORRESPONDÊNCIA: Ofício n° 233/2021 da OAB Subseção Juazeiro do Norte ; Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 77/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Resolução n° 09/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 78/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 42/2021 de autoria dos Vereadores André Feitosa e Luana dos Santos Gouvêa, Dispõe sobre a proibição de maus-tratos e aplicação da lei em caso de acorrentamento, falta de alimentação ou espaço inadequado para o convívio dos animais deixando-os expostos ao sol e chuva e também em caso de abandono de animais no Município de Barbalha/CE. Requerimento n° 666/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao secretário municipal do meio ambiente e recursos hídricos, pedindo mais uma vez, serviços de terraplanagem na estrada que se inicia na CE 060 e termina no Sítio Betânia, como também pedimos o desassoreamento de barreiros na citada comunidade. Requerimento n° 705/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que ajude de alguma forma a todas as pessoas mais necessitadas que tiveram seus veículos apreendidos pelo DEMUTRAN. Que a prefeitura possa pagar uma parte do IPVA, dispensar multas para que essas pessoas que precisam do seu transporte para trabalhar, para ter seu ganha o pão e que regularizem seus veículos para que possa atender suas necessidades pessoais e de trabalho, haja vista que por conta de uma pandemia dura que teve agora da Covid 19, judiou muito deles e infelizmente não tiveram condições de pagar os débitos de seus veículos. Requerimento n° 708/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando reforma das Quadras de esportes do Sítio Santana e do bairro Casas Populares, assim como também o Saneamento Básico e asfaltamento de todas as ruas do bairro Casas Populares. Requerimento n° 719/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a complementação do asfalto da Rua T - 20, no bairro Bela vista, Pag. 2 em nosso Município, tendo em vista que os moradores já fizeram até abaixo assinado para reivindicar os importantes serviços para a via supracitada. Requerimento n° 720/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e obras com cópia ao prefeito municipal, solicitando uma operação tapa buraco nas ruas do Centro Histórico de Barbalha, principalmente nas ruas presidente Medici, Edmundo Sá, José Macedo, José Océlio e no entorno da Rodoviária. muitos buracos e dificultando o trânsito e colocando os em risco de acidentes os usuários das vias citadas. Requerimento n° 721/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando reforma da Unidade de Saúde do Sítio Barro Vermelho, visando a melhor qualidade no atendimento da População daquela localidade e Sítios Vizinhos. Requerimento n° 722/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício ao DETRAN, Superintendência de Obras Públicas - SOP e DEMUTRAN, solicitando melhorias na sinalização da CE 386, no seu trecho Caldas - Arajara, especificamente no Sítio Macaúba na entrada do campo de futebol e na entrada do Sítio Tabocas, pois a falha e falta de sinalização orientando os condutores a reduzirem a velocidade nos referidos locais, tem levado a ocorrência de vários acidentes. ORDEM DO DIA: Neste momento o Presidente abriu um espaço para as Proposições Verbais: João Bosco de Lima – Solicitou envio de Ofício de parabéns ao Sr. Vanderson pela passagem do seu aniversário; Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de Ofício de parabéns a Agente de Saúde Maria Salviana de Oliveira e ao ex – Prefeito de Juazeiro do Norte Dr. Raimundo Macêdo, pela passagem do seu aniversário; Antônio Ferreira de Santana – Prestou homenagem póstuma a Agostinho José dos Santos que se estivesse vivo, estaria completando 80 (oitenta) anos de idade; Dorivan Amaro dos Santos – Solicitou envio de ofício à Diretoria do Barbalha Futebol Clube, registrando votos de parabéns pela campanha na Taça Fares Lopes; Epitácio Saraiva da Cruz Neto; Solicitou envio de ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme, ao Governador Camilo Santana e ao Deputado Fernando Santana, registrando votos de parabéns pela obra do Teleférico do Caldas; Solicitou envio de ofício com votos de pesar a família do Sr. Renato; Solicitou envio de ofício ao Tenente Fábio, cobrando celeridade na apuração do último homicídio ocorrido em nosso Município. Projeto de Lei 42/2021, de autoria dos Vereadores André Feitosa e Luana dos Santos Gouvêa, Dispõe sobre a proibição de maus-tratos e aplicação da lei em caso de acorrentamento, falta de alimentação ou espaço inadequado para o convívio dos animais deixando-os expostos ao sol e chuva e também em caso de abandono de animais no Município de Barbalha/CE, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Resolução n° 09/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. REQUERIMENTOS: Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO dos requerimentos 721/2021 e 722/2021 Retirados de Pauta pela ausência da autora. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h12min. (dezenove horas e doze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 74ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 842 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 17 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Às 17h22min (dezessete horas e vinte e dois minutos) do dia 03 (três) de dezembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, João Bosco de Lima, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Luana dos Santos Gouvêa e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 79/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 61/2021 – Lei Orçamentária Anual - LOA, Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022 - LOA. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos Nº 05/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 61/2021 – Lei Orçamentária Anual - LOA, Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022 - LOA. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 29/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 61/2021 – Lei Orçamentária Anual - LOA, Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022 - LOA. Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor Nº 31/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 61/2021 – Lei Orçamentária Anual - LOA, Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022 - LOA. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei n° 61/2021 – Lei Orçamentária Anual - LOA, Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022 - LOA., em discussão. Sendo aprovado por unanimidade, em 1º Turno. EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 61/2021 – LOA – Autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Art. 1º. – Acresce o Parágrafo Único ao Art. 7º do Projeto de Lei 61/2021, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º ...“Parágrafo Único – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a garantir a plena eficácia do Orçamento Impositivo previsto na Emenda à Lei Orgânica Nº 08/2016, no limite estabelecido na Lei Orgânica às indicações dos Parlamentares, que devem ocorrerem até o dia 30 de dezembro do ano orçamentário.”, em discussão, sendo REJEITADA com a seguinte votação: 07 (sete) votos Contrários, 05 (cinco) votos Favoráveis e uma Abstenção. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h42min. (dezessete horas quarenta e dois minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 75ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima Pag. 3 Às 17h20min (dezessete horas e vinte minutos) do dia 06 (seis) de dezembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Luana dos Santos Gouvêa e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: Leitura da Ata da 73ª Sessão Ordinária; Correspondência: Ofício n° 024/2021 da Sociedade de Educação e Saúde da Família – SESFA, solicitando entrega de Título de Cidadã Barbalhense a Regina Marte Rocha Brasil; Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 80/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 53/2021 – Plano Plurianual, Dispõe sobre o plano plurianual de custeio e investimento do Município de Barbalha para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências - PPA. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos Nº 06/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 53/2021 – Plano Plurianual Dispõe sobre o plano plurianual de custeio e investimento do Município de Barbalha para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências - PPA. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 30/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 53/2021 – Plano Plurianual, Dispõe sobre o plano plurianual de custeio e investimento do Município de Barbalha para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências - PPA. Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor Nº 32/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 53/2021 – Plano Plurianual, Dispõe sobre o plano plurianual de custeio e investimento do Município de Barbalha para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências - PPA. ORDEM DO DIA: Neste momento o Presidente Odair José de Matos comunicou a todos os Vereadores presentes que chegou a esta Casa o Projeto de Lei n° 73/2021 de Autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município de Barbalha/CE. Dada a urgência da matéria, o Presidente acordou com os Vereadores presentes para a realização de uma Sessão Extraordinária dia 07/12/2021, às 11 horas para deliberarem sobre a matéria. Proposições Verbais – Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de ofício à Irmã Ideltralt Leach pela passagem de seu aniversário; Solicitou envio de ofício ao Coordenador da Vigilância Sanitária de Barbalha solicitando esclarecimentos a respeito das ações do referido Órgão durante o fim de semana. Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório – Solicitou envio de ofício de pesar a família da Sra. Maria Celina de Jesus. Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou envio de ofício com votos de parabéns ao Sr. Demontier pela passagem de seu aniversário. Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou envio de ofício a Comunidade Carismática Emanuel do Sítio Barro Vermelho pelos seus 24 (vinte e quatro) anos de fundação. João Ilânio Sampaio - Solicitou envio de ofício de parabéns ao Time de Futebol Santa Cruz do Sítio Estrela pela conquista do campeonato local. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei n° 53/2021 – Plano Plurianual, Dispõe sobre o plano plurianual de custeio e investimento do Município de Barbalha para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências - PPA, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade, em 1º TURNO. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h42min. (dezessete horas quarenta e dois minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 842 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 17 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 4 encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. localidades rurais já executadas através de Organização da PROJETOS DE LEIS comunidades rurais as localidades de pequeno porte situadas na Sociedade Civil. §3º Para os efeitos desta Lei, consideram-se zona rural deste Município, preponderantemente ocupada por PROJETO DE LEI Nº 70 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 população de baixa renda, onde o modelo de concessão para prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO esgotamento sanitário não se mostre viável, seja do ponto de MUNICIPAL A DELEGAR AS AÇÕES E SERVIÇOS DE vista econômico, seja do ponto de vista operacional, e SANEAMENTO BÁSICO NAS LOCALIDADES RURAIS incompatíveis com a capacidade de pagamento dos usuários. DE PEQUENO PORTE DE §4º O município de Barbalha poderá BARBALHA/CE PARA O SISTEMA INTEGRADO DE implantar o sistema de abastecimento de água e/ou esgosto de SANEAMENTO RURAL HIDROGRÁFICA DO ASSOCIAÇÕES DO – MUNICÍPIO SISAR DA BACIA gerenciamento pelo modelo de gestão SISAR em outras SALGADO, E SUAS comunidades da zona rural, desde que haja manifestação OUTRAS favorável a implantação do sistema SISAR por parte da maioria FILIADAS, E DÁ PROVIDÊNCIAS. da população da comunidade afetada, o qual deverá ser comunicado à Câmara Municipal de Barbalha e ao Chefe do O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, Poder Executivo. no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, §5º Para a comprovação da manifestação inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber favorável por parte da comunidade afetada, deverá ser que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: convocado assembleia pela associação daquela comunidade que atenda: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a delegar as ações e serviços de saneamento básico, através do abastecimento de água potável e do esgotamento sanitário na localidade do Sítio Tabocas deste Município, I – A Assembleia citada no parágrafo anterior deverá ser amplamente divulgada na comunidade afetada e deverá ser convocada com no mínimo de 48 horas de antecedência. de Cooperação, a ser celebrado II – Junto a ata da assembleia deverá constar especificamente com O SISTEMA INTEGRADO DE abaixo-assinado com a aprovação da autorização pela maioria SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA da população da comunidade afetada. através de Acordo DO SALGADO e a ASSOCIAÇÃO DO SÍTIO TABOCA, nos Art 2º A delegação de que trata esta Lei, terá termos da Lei nº 11.445/07, regulamentada pelo Decreto nº o prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de celebração do 7.217/2010, em seus arts. 2º, § 1º, incisos I e II, e 23, inciso II, Acordo de Cooperação, renováveis conforme condições a e pelo Decreto n° 10.588/2020 em seu art. 4°, em seus § 9°, I, serem estabelecidas no referido instrumento. II e III e §10, e no que dispõe a Lei Federal nº 13.019/14, bem Art. 3º A partir da delegação municipal de que como da Lei Complementar Estadual nº 162/2016 que instituiu trata esta Lei, a associação multicomunitária SISAR da Bacia a Política Estadual de Abastecimento de Água e de Hidrográfica do Salgado e suas associações comunitárias Esgotamento Sanitário no Estado do Ceará, em especial em seu ficarão responsáveis pela gestão do acervo patrimonial Capítulo IX, art. 28, que trata da Política Estadual para o disponibilizado para os serviços, podendo realizar as Saneamento Rural, e o Decreto Estadual nº 32.024, de 29 de contratações de obras, bens e serviços necessárias para garantir agosto de 2016 que a regulamenta. os serviços de abastecimento de água e de esgotamento §1º Nos termos do art. 31, caput, e seu inciso sanitário. II, da Lei Federal 13.019/2014, o procedimento de chamamento Parágrafo único. Para a realização dos público prévio à celebração do Acordo de Cooperação de que serviços delegados por esta Lei, o SISAR Bacia Hidrográfica trata o caput deste artigo poderá ser inexigível, mediante do Salgado está autorizado a cobrar tarifa de água, cujo valor expedição do correspondente ato administrativo. será definido pelas associações filiadas, em Assembleia Geral §2º Inclui-se ao disposto no caput a do SISAR Bacia Hidrográfica do Salgado Delegação quanto às ações de saneamento básico destinadas a Art. 4º Em caso de revogação da delegação, garantir a continuidade da gestão, operação, manutenção e objeto desta Lei, todos os bens vinculados aos serviços de gestão dos sistemas de água e esgotamento sanitário nas saneamento rural postos à disposição do SISAR Bacia www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 842 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 17 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 5 Hidrográfica do Salgado e suas Associações filiadas deverão ser de água e esgotamento sanitário deverá integrar o Acordo de revertidos ao Município, inclusive com os seus acréscimos, Cooperação como anexo. direitos e privilégios anteriormente transferidos, conforme Art. 5º Fica autorizado o Chefe do Executivo condições que serão dispostas em Decreto que regulamentará a delegar a uma Agência Reguladora, preferencialmente à esta Lei e no Acordo de Cooperação a ser firmado entre as ARCE, a regulação e fiscalização dos serviços de que trata esta partes. Lei, que serão realizados mediante técnicas compatíveis com as §1ºCaso o chefe do executivo municipal peculiaridades do serviço. proceda à revogação antecipada da delegação de que trata esta § 1º Para custeio da atividade de regulação e Lei, deverá ressarcir ao SISAR Bacia Hidrográfica do Salgado fiscalização dos serviços, a Agência Reguladora fará jus a eventuais investimentos realizados tanto nos bens/ativos postos repasse de regulação, em valores suficientes diante das a sua disposição e de suas associações filiadas como em outros peculiaridades do serviço e adequados à capacidade econômica que venham a ser implantados para a boa realização dos dos usuários, conforme valores definidos no instrumento de serviços de saneamento, salvo quando os mesmos já tenham delegação da regulação, celebrado entre o Município e a sofrido a correspondente depreciação inerente à natureza de Agência Reguladora com a participação dos respectivos ativo que foi objeto do investimento aportado. usuários de serviços de saneamento rural nas localidades rurais §2º São bens vinculados aos serviços, entre de pequeno porte no Município. outros, redes de adução e distribuição de água, hidrômetros, § 2º O instrumento de regulação deverá poços, macromedidores, reservatórios, casa de química e prever mecanismos de implementação progressiva das demais componentes do sistema de esgotamento sanitário atividades regulatórias e de negociação anual dos valores do coletivo e individual. repasse de regulação. §3º Os investimentos realizados pela § 3º Uma vez celebrado o instrumento de Associação Comunitária e pela Federação (associação delegação, o exercício da atividade regulatória e o respectivo multicomunitária) deverão ser registrados em relatórios anuais, pagamento do repasse de regulação somente serão devidos após entregues até a data máxima de 30 (trinta) de outubro, para a publicação do programa de trabalho regulatório elaborado apresentação ao representante do Poder Executivo e à Agência pela Agência Reguladora delegada, precedida de consulta reguladora. pública. §4º Os investimentos de que trata o parágrafo Art. 6º Visando a operação, prestação e a anterior constituirão créditos a serem indenizados ou gestão adequada dos serviços de saneamento rural de que trata compensados, caso ocorra à extinção da autorização específica a presente Lei, o Município deverá, quando necessário, realizar antes do prazo previsto no artigo 2º desta Lei, a não ser que a desapropriações, obter doações ou permissões de uso das áreas extinção: destinadas à implantação ou ampliação dos sistemas de I - tenha sido solicitada pela própria Associação; abastecimento de água e esgotamento sanitário. Art. 7º Fica estabelecida, através desta norma, a isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – II – decorra de indícios de irregularidades na prestação do serviço; ISSQN vinculado aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de que trata esta Lei, por se qualificarem III – esteja associada a perda, por parte da como serviços de interesse público de relevante alcance social, associação, do atendimento dos requisitos necessários exigidos voltados à promoção da saúde e qualidade de vida das pela legislação vinculada. populações de baixa renda que habitam comunidades rurais mais vulneráveis, através do acesso à água potável e ao §5º Será de responsabilidade conjunta do esgotamento sanitário. Município, da Associação Comunitária e da Federação (SISAR da Bacia Hidrográfica do Salgado), a elaboração do inventário físico/financeiro dos bens vinculados aos serviços prestados na forma desta norma, no prazo de 18 (dezoito) meses a contar da data da assinatura do Acordo de Cooperação. §6º O inventário físico/financeiro dos bens públicos vinculados à prestação dos serviços de abastecimento Art. 8° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, cumprindo fielmente as disposições contidas no arcabouço jurídico-legal que a fundamenta, e nesta Lei Municipal autorizativa. Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 842 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 17 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Art.10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pag. 6 Art. 3º O Benefício Eventual é modalidade de provisão de Proteção Social Básica de natureza suplementar e Art. 11 Revogam-se as disposições em caráter temporário que integra organicamente as garantias ao Sistema Único de Assistência Social - SUAS, devendo sua contrário. prestação observar: I - a não ocorrência da subordinação a contribuições Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos prévias e vinculação a quaisquer contrapartidas, 17 dias do mês de novembro do ano de 2021. II - a desvinculação de comprovações complexas e vexatórias, que humilhem e/ou estigmatizem os beneficiários; III - a garantia de qualidade e prontidão na concessão dos benefícios; GUILHERME SAMPAIO SARAIVA IV- a garantia de igualdade de condições no acesso PREFEITO MUNICIPAL ás informações e à fruição dos benefícios eventuais; V - ampla divulgação dos critérios para a sua PROJETO DE LEI Nº 72 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 concessão; VI - integração da oferta com os serviços sociassistenciais. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS Parágrafo único. Os benefícios eventuais podem ser EVENTUAIS E EMERGENCIAIS NO ÂMBITO DA prestados na forma de pecúnia, bens de consumo ou prestação POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA DESENVOLVIDA PELA de serviços. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NO MUNÍCIPIO DE CAPÍTULO II DA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS BARBALHA/CE. Art. 4º O benefício eventual destina-se aos cidadãos e as famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfretamento de contingência social, cuja ocorrência O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da família e a sobrevivência de seus membros, em situação de da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o vulnerabilidade temporária. presente projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Parágrafo único. Os critérios e prazos para prestação dos benefícios eventuais devem ser estabelecidas por meio de CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A concessão dos benefícios eventuais é previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social - Lei Federal nº 8.742, de 7 dezembro de 1993,bem como pela Lei Municipal nº 2.454/2019, de 12 de dezembro de 2019. Art. 2º Para os fins desta Lei consideram-se como Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme prevê o art.22, §1º, da Lei Federal nº 8.742/1993. Art. 5º A provisão de benefícios eventuais e emergenciais para situações de vulnerabilidade e risco social temporários e de calamidade pública, no âmbito da Política Pública de Assistência Social no Município de Barbalha/CE, está dividia nos seguintes benefícios: I - Eventuais: Benefícios Eventuais provisões suplementares e provisórias a) Auxílio natalidade; prestadas aos indivíduos e às famílias em virtude de b) Auxílio funeral; nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e c) Auxílio transporte; calamidade pública, na forma prevista na Lei Federal nº d) Auxílio alimentação; 8.742/1993. e) Auxílio aluguel social. §1º O benefício eventual deve integrar a rede de II - Emergenciais: serviços sociassistenciais com vistas ao atendimento das necessidades humanas básicas das famílias em situação de vulnerabilidade social. §2º O Município deve garantir igualdade de a) Auxílio por situações de desastre e calamidade pública; b) Auxílio documentação. Seção I Auxílio Natalidade condições no acesso a informações e fruição do benefício eventual. Art. 6º O Benefício Eventual, na forma de Auxilio Natalidade, constitui-se em uma prestação temporária, não www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 842 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 17 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 7 contributiva, da assistência social, em bens de consumo, para Ministério da Saúde, salvo se devidamente justificado pela reduzir a vulnerabilidade provocada por nascimento de membro equipe; da família, destinando-se à família e devendo alcançar, preferencialmente: VII - caso a gestante seja menor de 18 (dezoito) anos de idade, deverá estar inserida no acompanhamento do Centro I - atenções necessárias ao nascituro; de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS. II - apoio à mãe, no caso de morte do recém-nascido; Parágrafo único- A concessão do auxílio-natalidade III - apoio a família no caso de morte da mãe. deverá ser efetuada em até 30 (trinta) dias, contados a partir da §1º O Benefício prestado em virtude de nascimento data do protocolo do requerimento junto ao órgão competente deverá ser concedido à: da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social. Seção II Auxílio Funeral I - genitora que comprove residir no Município; II - família do nascituro, caso a mãe esteja impossibilitada de requerer o benefício ou tenha falecido; III - genitora atendida ou acolhida em unidade de referência do SUAS. Art. 9º O benefício eventual, na forma do auxílio funeral, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva, de assistência social, em pecúnia e em parcela §2º São documentos essenciais para concessão de auxilio natalidade: única, ou em prestação de serviço para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da família. I - comprovante de residência; Parágrafo único. O benefício eventual por morte, II - comprovante de renda de todos os membros do núcleo familiar; poderá ser concedido conforme a necessidade do requerente ou mediante o que for apontado por técnicos sociais no III - RG e CPF do beneficiado; acompanhamento social com a família. IV - Relatório Circunstanciado emitido pela equipe Art. 10 O auxílio funeral atenderá: técnica do CRAS. I - às despesas de urna funerária, velório e §3º Além dos documentos mencionados no §2º deste sepultamento de pessoas ou membros amputados; dispositivo, se o benefício for solicitado após o nascimento da II- às necessidades urgentes da família para enfrentar criança, o responsável deverá apresentar a certidão de riscos e vulnerabilidades advindas da morte de seus provedores nascimento. ou membros familiares; § 4º O auxilio natalidade poderá ser concedido em III - ao ressarcimento, no caso de ausência do bens materiais/enxoval, o qual inclui os itens: vestuário e benefício eventual no momento em que este se fez necessário. material para higiene, observada a qualidade que garanta a dignidade e respeito a família beneficiada. §1º O requerimento do benefício eventual auxíliofuneral deverá ocorrer imediatamente após o falecimento do §5º A família beneficiária do auxílio natalidade membro da família beneficiária junto ao servidor de plantão, deverá ser acompanhada durante o período de 3 (três) meses indicado após o recebimento do auxílio pela equipe técnica do Centro de Desenvolvimento Social. Referência de Assistência Social - CRAS. pela Secretaria Municipal do Trabalho e §2º Ao requerer o benefício, deverá ser preenchido, Art. 7º O auxílio natalidade deverá ser requerido junto ao servidor de plantão, documento específico para pela gestante diretamente no Centro de Referência de obtenção do auxílio-funeral disponibilizado pela STDS, o qual Assistência Social – CRAS de seu território, a partir do quinto deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: mês de gravidez, até 30 (trinta) dias após o nascimento. Art. 8º Para ter acesso ao benefício eventual kit I - atestado de óbito e/ou guia de sepultamento parcial; natalidade, a nutriz deverá: II - RG do requerente e/ou documento que o I - comprovar o estado de gravidez; II - possuir renda mensal familiar compatível com o que for decidido pelo Conselho Municipal de Assistência Social; substitua; III - RG e CPF do beneficiado; IV - comprovante de residência do requerente e do falecido ou assistido que teve membro amputado; III - residir no Município de Barbalha; V - relatório com parecer social, para comprovação IV - estar, a família, cadastrada no CADÚNICO; da situação de vulnerabilidade da família do falecido e do V - participar de atividades específicas para a requisitante. gestante desenvolvidas pelo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; §3º O auxilio funeral, na forma de prestação de serviços deve cobrir o custeio de despesas de urna funerária, VI - comprovar acompanhamento pré-natal e velório e sepultamento, incluindo transporte funerário, exames regulares especificados na agenda mínima do utilização de capela e isenção de taxas, serviços esses que www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 842 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 17 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 8 garantam a dignidade e o respeito à família beneficiada e deverá §3º Nos casos em que se trate de assumir vaga de ser concedido imediatamente, em pronto atendimento através trabalho em outra localidade, deverá haver comprovação da Unidade de Plantão 24 horas, determinado pelo órgão gestor mediante contrato e/ou documento válido, e o benefício só será da assistência social. concedido quando atendido o critério de vulnerabilidade. §4º Quando se tratar de usuário da Política de §4º O benefício eventual auxílio-transporte deverá Assistência Social que estiver com os vínculos familiares ser requerido junto ao setor dos Benefícios Eventuais da STDS rompidos, inserido nos serviços de Média e/ou Alta e através dos CRAS. Complexidade, o responsável pela entidade poderá solicitar o auxílio funeral. Art. 15 Para habilitação necessária à concessão do benefício eventual auxílio-transporte, o requerente deverá §5º Quando se tratar de usuários da Política de comparecer ao setor dos Benefícios Eventuais da STDS ou dos Assistência Social que estiver com os vínculos familiares CRAS, munido da seguinte documentação: rompidos, em situação de abandono ou pessoa em situação de I – RG, CPF e NIS; rua a STDS será responsável pela concessão do benefício, uma II – certidão de nascimento; vez que não haverá familiar ou instituição para requerer. III - comprovante de residência; Art. 11 O auxilio funeral assegurado em pecúnia IV - carteira de trabalho. deve ter como referência o custeio dos serviços prestados §1º Em caso de ressarcimento das despesas previstas §3º do art.10º, na forma do inciso III do caput, a família poderá §1º No caso de perda ou extravio dos documentos acima, o requerimento poderá ser realizado mediante apresentação de Boletim de Ocorrência. requerer o benefício em até 30 (trinta) dias após o requerimento. §2º A concessão do benefício eventual auxílio- §2º O auxilio funeral, em caso de ressarcimento será transporte só poderá ser concedida apenas uma vez, com pago em até 30 (trinta) dias após o requerimento. §3º O pagamento do ressarcimento será equivalente ao valor das despesas previstas no §3º do art.10º desta Lei. temporalidade de atendimento a cada 6 (seis) meses, para cada requerente que atender a uma das modalidades previstas no artigo 13 desta Lei. Seção III Auxílio Transporte Seção IV Auxílio Alimentação Art.12 O auxílio transporte consiste na concessão de passagem para realização de viagem intermunicipal e interestadual em razão de doença ou falecimento de parente consanguíneo de até segundo grau, chamado para assumir vaga de trabalho em outra localidade, ou em razão da necessidade de obtenção de documentos pessoais no local de origem em órgãos competentes em outras localidades ou para retorno à cidade de Art. 16 O auxilio alimentação consiste na concessão de bens de consumo que garantam o Direito Humano à Alimentação Adequada - DHAA, destinado às famílias em situação de vulnerabilidade social que comprovadamente se enquadrem nos critérios desta Lei. Art. 17 O alcance do benefício eventual auxílioalimentação atenderá aos seguintes aspectos: origem de população itinerante. Art. 13 O benefício eventual auxílio-transporte tem I - atenção necessária às famílias visando garantir a segurança alimentar e nutricional em quantidade e qualidade os seguintes alcances: suficientes; I - população de rua; II - requerente que, após avaliação do técnico, tenha confirmada situação de risco e vulnerabilidade social; III - solicitação do Poder Judiciário ou do Ministério II - situações emergenciais e transitórias. Art. 18 O benefício eventual auxílio-alimentação será concedido em bens de consumo, estipulados previamente pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Público. Art. 14 O benefício eventual auxílio-transporte ocorrerá através da concessão de bilhetes de passagem para mínima para garantia da dignidade e do respeito às famílias beneficiárias. destinos intermunicipais e interestaduais. §1º O auxilio transporte interestadual a pessoas idosas, com 60 anos ou mais, só será concedido, em caso de não atendimento do disposto na Lei Federal nº10.741, de 1º de outubro de 2003, analisada a situação pela equipe do Setor dos §1º O benefício eventual auxílio-alimentação deve ser requerido junto aos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS ou junto ao setor dos benefícios eventuais. §2º Ao requerer o benefício deverá ser preenchido, junto ao CRAS, documento específico para a obtenção do Benefícios Eventuais da STDS. §2º O auxilio transporte para obtenção de documento em outra localidade só será concedido se não for possível obtê-lo por outro meio. Social, que consiste em "cesta básica", observando-se qualidade auxílio-alimentação; §3º Posteriormente será realizada visita domiciliar e avaliação pelo profissional de Serviço Social a fim de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 842 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 17 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 9 comprovar o atendimento ou não, pelo requerente, dos critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 22 O auxilio aluguel social consiste no Art. 19 O benefício eventual auxílio-alimentação pagamento por tempo determinado de aluguel de imóvel em deverá ser requerido por um integrante da família, podendo ser virtude de perda total ou parcial do domicilio por desabamento, solicitado observando-se a periodicidade de 6 (seis) meses, não incêndio e/ou desocupação do local por risco iminente, sendo possível a concessão de mais de um benefício por comprovado por especialistas, e desalojamento por abandono, componente da unidade familiar. ruptura de vínculos e situações de violência intrafamiliar e/ou Art. 20 Para habilitação necessária à concessão do ameaças externas que exijam a saída do domicilio. benefício eventual auxílio-alimentação, o requerente deverá §1º O auxilio de que trata o caput será concedido comparecer ao CRAS ou no setor dos benefícios eventuais mediante laudo técnico de engenharia do imóvel onde a família munido dos seguintes documentos: será colocada, expedido por profissional devidamente I – RG, CPF e NIS; cadastrado no Conselho de Classe, assim como parecer técnico II - comprovante de residência. social, elaborado por Assistente Social, componente das §1º Os técnicos da STDS, designados para equipes de referência dos equipamentos sociais Centro de qualquer das etapas do cadastramento dos beneficiários ao Referência de Assistência Social – CRAS, Centro auxílio-alimentação, tem o poder-dever de conferir e confirmar Especializado de Assistência Social – CREAS, Centro de a veracidade de todos os documentos apresentados pelos Referência da Mulher - CRM e/ou Assistente Social requerentes, bem como de averiguar todas as informações responsável pelo setor dos Benefícios Eventuais da Secretaria declaradas no processo de solicitação do benefício, devendo, do Trabalho e Desenvolvimento Social. caso seja identificada adulteração, fraude, modificações dolosas §2º O aluguel social de que trata o caput deste artigo, ou culposas, bem como apresentação de informações será concedido por um período de até 06 (seis) meses, podendo inverídicas, cientificar imediatamente o responsável da pasta ser prorrogado uma única vez, por igual período, caso não cesse para adoção das medidas legais cabíveis, sob pena de a situação de vulnerabilidade e/ou risco social. responsabilização administrativa, civil e criminal, conforme o caso. Art. 23 O valor máximo do Aluguel Social será de até R$ 300,00 (trezentos reais), sendo resguardado que na §2º Os técnicos da STDS deverão confeccionar hipótese do aluguel mensal contratado ser inferior ao valor avaliação técnica suficientemente capaz de certificar a máximo estipulado, o pagamento limitar-se-á ao valor do veracidade de todas as informações declaradas pelo solicitante, imóvel locado. devendo, caso necessário, buscar informações adicionais junto Art. 24 Esta Lei será executada em consonância com a vizinhos, comerciantes, agentes comunitários de saúde, bem a Política Nacional de Assistência Social - PNAS e com o como nos registros cadastrais porventura existentes nos Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. sistemas de gestão do Município de Barbalha/CE, sem prejuízo de outros meios equivalentes que sejam úteis parar a lisura no processo de recebimento do benefício auxílio-alimentação. Art. 21 O benefício eventual auxílio-alimentação não será concedido de forma permanente, devendo ser realizada avaliação contínua da situação de vulnerabilidade apresentada pela família durante o período de concessão do benefício. do benefício Art. 25 O benefício emergencial auxílio por situações de desastres e calamidade pública e outras situações sociais identificadas que comprometam a sobrevivência dos cidadãos, destina-se às Parágrafo único. No caso de necessidade de manutenção Capítulo III Dos Benefícios Emergenciais Seção I Auxílio por situações de desastre e calamidade pública auxílio-alimentação, a equipe multidisciplinar do CRAS/PAIF deverá justificar de forma ações emergenciais, de caráter temporário, provenientes dos riscos, perdas e/ou danos à integridade pessoal e familiar decorrentes de desastres ou situações de notória calamidade pública. inequívoca e pormenorizada e por meio de estudo social e acompanhamento detalhados, a real necessidade da permanência da família na qualidade de beneficiária deste auxílio, determinando expressamente que a duração máxima de atendimento consecutivos poderá ser pelo período de concessão de 03 (três) meses e podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Art. 26 A situação de vulnerabilidade temporária caracteriza-se pelo advento de riscos, de perdas e de danos à integridade pessoal e familiar, assim entendidos: I - risco: ameaça de sérios padecimentos; II - perdas: privação de bens e de segurança; III - danos: agravos sociais e ofensa. §1º Nas circunstâncias mencionadas nos incisos I, II Seção IV e III do caput deste artigo, os benefícios deverão ser concedidos Auxílio Aluguel Social www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 842 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 17 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 em forma de bens de consumo/materiais e prestação de serviços, objetivando: 10 §2º Será realizada a visita domiciliar e/ou avaliação pelo profissional de Serviço Social a fim de comprovar se o I - garantir as condições e meios para suprir as condições básicas de alimentação do solicitante e de sua família; requerente atende aos critérios estabelecidos nesta Lei. §3º Em caso de ocorrência de calamidade pública, os recursos financeiros deverão ser complementados com os II - custear gastos para expedição de documentação; recursos destinados à defesa civil. III - assegurar a manutenção do domicilio em casos Seção II Auxílio documentação de calamidade pública, através de: a) alimentação (cesta básica de alimentos); b) despesas com transporte para acesso aos serviços socioassistenciais; c) custeio dos gastos para expedição de documentação pessoal, como fotografia e fotocópia, desde que não disponibilizados por sistemas oficiais facilitadores de certidões, tais como de nascimento, casamento, óbito e congêneres. §1º O pagamento da taxa de emissão de certidão só será realizado em caso de absoluta impossibilidade de isenção documentação: d) auxílio para mudança dentro do (gratuidade), conforme estabelece a legislação pertinente. §2º São documentos essenciais para auxilio em Município: e) aquisição de materiais de limpeza, desinfecção e construção, desde que indispensáveis ao socorro f) Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social deverá assegurar a realização de articulações e sua participação em ações conjuntas de caráter intersocial para minimizar os danos ocasionados e o provimento das necessidades verificadas, conforme Resolução Art. 27 Para atendimento de vítimas de situação de calamidade pública, o benefício emergencial deverá ser forma §3º O auxilio em situação de vulnerabilidade temporária será concedido a partir de estudo e/ou parecer técnico social, elaborado por assistente social que compõe a equipe de referência dos equipamentos – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; Centro de do CNAS nº 109/2009. de I- comprovante de residência; III- carteira de Identidade, CPF e NIS; colchões e cobertores. §2º A situação de vulnerabilidade temporária: II- comprovante de renda; imediato das vítimas; concedido Art. 30 O auxilio documento consiste na concessão de pagamento de taxas para emissão de segunda via de articulada com o serviço de Referência da Mulher - CRM ou por Assistente Social responsável pelo setor dos benefícios eventuais. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS proteção socioassistencial de alta complexidade caracterizado como de proteção em situação de calamidade pública e de Art. 31 Os benefícios eventuais e emergenciais emergências, definido pela Resolução do CNAS nº 109/2009. deverão ser concedidos conforme descrito em cada seção Art. 28 O benefício emergencial auxílio por situações de desastres e calamidade pública se destina a: I - famílias afetadas por desastre climático e ecológico, incêndios, epidemias e outros danos que afetem as correspondente, observando-se todas as especificidades legalmente cominadas, sem prejuízo do dever de cumprimento das regras gerais dispostas nesta Lei. Art. 32 Durante o período em que a família comunidades, acarretando a periclitação da segurança ou vida permanecer da população; emergenciais, deverão ser acompanhadas de forma integral pela beneficiária dos benefícios eventuais e II - superação das vulnerabilidades das famílias em equipe técnica da Secretaria Municipal do Trabalho e razão das situações de desastre e/ou calamidade pública, Desenvolvimento Social a fim de romper com a situação podendo-se utilizar todos os demais benefícios contidos nesta geradora da vulnerabilidade e risco social, devendo ainda, Lei para a sua consecução. incluí-los, na medida do possível e necessário, nos programas Art. 29 O benefício emergencial auxílio por de geração de renda, de habitação de interesse social, situações desastres e calamidade pública somente incidirá sobre planejamento familiar, de apoio a vítimas de violências e outros as espécies previstas no artigo 26 desta Lei e nas formas que se fizerem necessários. estritamente correspondentes à função a ser executada. §1º A família poderá requerer o benefício a qualquer tempo, observadas as exigências desta Lei. Parágrafo único. Todos os beneficiários devem ter conhecimento dos cursos ofertados pelo Município de Barbalha/CE para que sua participação seja encaminhada, com vista a garantir seu aperfeiçoamento ou formação profissional, dentre outros que promovam a melhoria de sua qualidade de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 842 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 17 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 vida e saúde, os quais cooperem para a superação das Pag. 11 Art. 37 Revogam-se as disposições em contrário. vulnerabilidades causadoras da necessidade do recebimento do benefício. Art. 33 Ao Município de Barbalha/CE, através da Secretaria Municipal do Trabalho Desenvolvimento Social, Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 28 dias do mês de outubro do ano de 2021. compete: I - a coordenação operacionalização, o acompanhamento, a geral, a avaliação da prestação dos benefícios eventuais e emergenciais, bem como a GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL fiscalização da lisura no transcurso dos mesmos e o seu regular PROJETO DE LEI Nº 73 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021 funcionamento; II - a realização de estudos da realidade e o monitoramento da demanda para constante ampliação ou redução, conforme o caso, da concessão dos benefícios eventuais e emergenciais; DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. III - expedir instruções, instituir formulários, modelos e documentos necessários à operacionalização dos benefícios eventuais; IV - manter a equipe técnica necessária e suficiente para o regular atendimento das demandas verificadas no Município; V - buscar convênios, parcerias e outras medidas necessárias à realização de cursos de aperfeiçoamento profissional ou que de alguma forma promovam a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários buscando a superação da sua condição de vulnerabilidade. Art. 34 Ao Conselho Municipal de Assistência Social compete: O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificações e valores constantes abaixo: I - fornecer ao Município informações sobre irregularidades na aplicação do regulamento dos benefícios eventuais e emergenciais; II - avaliar e reformular anualmente, caso necessário, a regulamentação de concessão e valor dos benefícios, obedecendo-se aos limites impostos por esta Lei; III - indicar ao Município a necessidade de ampliação ou redução do atendimento e incluir ou excluir novos benefícios eventuais e emergenciais, respeitando-se os limites 06.00.08.244.0002.2.118 – Programa Bolsa Jovem Barbalha ELEMENTO ESPECIFICAÇAO VALOR R$ 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1520000000 – Outros 250.000,00 Convênios do Estado 1001000000 – Recurso 50.000,00 Ordinário TOTAL 300.000,00 desta norma; IV - expedir resoluções que normatizem o cadastramento, recadastramento ou outras matérias relacionadas aos benefícios estabelecidos nesta Lei. Art. 35 Para a consecução dos benefícios eventuais e emergenciais instituídos por esta Lei, disporá o Município de Art. 2º - Os créditos de que trata o artigo anterior serão abertos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação apurado, conforme preconizadas no art. 43, § 1º e incisos da Lei Federal nº 4.320/64. recursos orçamentários específicos vinculados à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, bem como, os recursos advindos dos entes pertencentes às esferas Municipal, Estadual e Federal, os quais serão suplementados, caso necessário, sem Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. prejuízo da vinculação. Art. 36 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 842 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 17 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 12 Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 07 dias do mês de dezembro do ano de 2021. 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 74 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR DOAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO EM FAVOR DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA, N ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º O Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE fica autorizado a realizar doação, em favor do Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, das seguintes áreas: I – logradouro público com início no encontro da CE 060 (Av. Leão Sampaio) com a Rua João Francisco Sampaio, constituído de uma estrada de 8km (oito quilômetros) de extensão, percorrendo a Rua João Francisco Sampaio, a Rua João Evangelista Sampaio e a Avenida Otávio Sabino Dantas, finalizando na CE 293; PROJETO DE LEI Nº. 75/2021 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI 1.431/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º. O art. 81 da Lei 1.431/2000 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 81. O parcelamento do solo para fins urbanos poderá ser realizado mediante Loteamento, desmembramento ou desdobro, e só será permitido nas áreas oficialmente reconhecidas como urbanas, de acordo com os perímetros definidos na Lei de Organização Territorial do Município e diretrizes traçadas no Plano de Estruturação Urbana, integrante desta Lei.” Art. 2º. O art. 83, VI da Lei 1.431/2000 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 83 (...) II – logradouro público com início no encontro da CE 060 (Av. Leão Sampaio) com a estrada do Sítio Baixio dos Cordas, constituído de uma estrada de 7km (sete quilômetros) de extensão, percorrendo a estrada do Sítio Baixio dos Cordas, finalizando na divisa com o Município do Crato/CE. Parágrafo único. Os bens descritos neste

Ano XI, No. 841

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 841––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia15 22de deDezembro Fevereiro de de 2021. 2021. -- CADERNO CADERNO 01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA EXPEDIENTE PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 01/2021 ALTERA O ART. 31, ART. 36 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 70 E REVOGA O ART. 78 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL REPRESTINANDO OS EFEITOS DA REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI ORGÂNICA. MESA DIRETORA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE Presidente BARBALHA – CE, no uso de suas atribuições constitucionais Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA vigentes, submete ao Plenário desta Augusta Casa Legislativa o seguinte Projeto de ementa a Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. O Art. 30 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação: Art. 30. O Poder Executivo quando da construção de unidades habitacionais, destinará pelo menos 20% (vinte por cento) da demanda para comunidades localizadas na zona rural do município, cujo processo de escolha dos beneficiários será precedido de laudo social em que seja atestada a vulnerabilidade da família. Art. 2º O Art. 36 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação: Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br Art. 36. O Poder Executivo criará nas feiras livres espaços destinados aos pequenos produtores da agricultura familiar residentes no município de Barbalha, isenção de garantida a impostos e tributos municipais. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 841 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 15 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 3º Tendo em vista 2 a A Lei Orgânica Municipal estabeleceu em seu inconstitucionalidade da Emenda 03/2013 o parágrafo único do texto original, no parágrafo único do art. 70, que lei art. 70 da Lei Orgânica Municipal fica represtinado os efeitos complementar estabelecerá o regime jurídico do funcionalismo do texto do Constituinte originário passando a ter a seguinte público. A Emenda 03/2013, por sua vez, extinguiu tal artigo redação: fixando que o regime jurídico municipal seria o celetista e que Art. 70 (...) Parágrafo somente poderia ser alterado via uma nova Constituição único: Lei Municipal. Complementar estabelecerá o regime jurídico dos funcionários municipais. Art. 4º Fica Revogado o Art. 78, seus parágrafos e seus incisos. Ocorre que, o expediente utilizado pelo legislador reformador afigura-se inconstitucional quando visto aos olhos da Constituição Federal, uma vez que institui verdadeira cláusula pétrea, a qual não pode ser criada senão no texto original da Lei Orgânica. Art. 5º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. É assente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que o Constituinte reformador não pode impor Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha – CE, 17 de junho de 2021 limitação a si mesmo haja vista ele ser o mesmo agora ou no futuro, nada impedindo que o que hoje ele proibiu, amanhã ele permita. Dessa forma, tendo em vista que as limitações GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL estabelecidas pela Emenda 03/2013 não encontram respaldo Constitucional, encaminhamos o presente projeto de alteração, trazendo à Lei Orgânica municipal o texto aprovado pela JUSTIFICATIVAS DA PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 01/2021 vontade do Constituinte originário, represtinando os efeitos do dispositivo original. Por fim, tendo em vista a revogação do art. No tocante à alteração do art. 31, é cediço que a demanda pela construção de unidades habitacionais continua alta e imprescindível nas comunidades interioranas do Município de Barbalha. O percentual mínimo anteriormente prescrito resultou em grande conquista para as famílias menos 78, o servidor público do município de Barbalha, rege-se pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), este é regulamentada pela Constituição e por legislação federal, não podendo a Lei Orgânica do Município legislar sobre o assunto. Assim, cientes da atenção por parte desse favorecidas, mas é indispensável a aferição dos critérios de Poder Legislativo, rogamos pela aprovação do referido projeto. concessão desses benefícios. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha- A atuação do profissional de assistência social e definição de critérios mínimos são essenciais para que CE, 17 de junho de 2021 se faça a justiça social no intento de que sejam, de fato GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL atendidas, as famílias que realmente precisam ser assistidas pelos programas assistenciais dos governos. Em se tratando da alteração do art. 36, muito PARECERES DAS COMISSÕES já se evoluiu é verdade. Mas a própria letra do artigo precisa garantir com efetividade o direito de atuação dos produtores junto aos espaços nas feiras livres. Atente-se que substituímos a expressão “fica autorizado a criar” pela prescrição “criará espaços”. Além disso, o texto passa a garantir a isenção de impostos e tributos municipais para os agricultores municipais participantes das feiras livres. Referente ao art. 70, o presente projeto justifica-se na inconstitucionalidade da Emenda 03/2013 a Lei Orgânica do Município de Barbalha-CE que criou verdadeira PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 20/2021 REFERÊNCIA: Emenda à Lei Orgânica do Município nº 1/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Altera o Art. 30, Art. 36 e parágrafo único do Art. 70 e revoga o Art. 78 da Lei Orgânica Municipal represtinando os efeitos da redação original da Lei Orgânica.. cláusula pétrea via constituinte reformador, estabelecendo que somente o constituinte originário poderia mudar o regime jurídico dos servidores público municipais de Barbalha. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipal cuja autoria é do(a) DR. GUILHERME. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 841 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 15 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 3 Trata-se de proposição que Altera o Art. 30, Art. 36 e parágrafo único do Art. 70 e revoga o Art. 78 da Lei Orgânica Municipal represtinando os efeitos da redação original da Lei Orgânica. Trata-se de proposição que Altera o Art. 30, Art. 36 e parágrafo único do Art. 70 e revoga o Art. 78 da Lei Orgânica Municipal represtinando os efeitos da redação original da Lei Orgânica. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Poder Executivo Municipal. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Poder Executivo Municipal. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 23 de Junho de 2021 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 20 de Setembro de 2021 João Ilânio Sampaio Membro João Ilânio Sampaio Membro Efigênia Mendes Garcia Membro Efigênia Mendes Garcia Membro Luana dos Santos Gouvêa Membro Luana dos Santos Gouvêa Membro PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 21/2021 REFERÊNCIA: Projeto de indicação nº 8/2021 AUTORIA: Parlamentar PARECER N° 24/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Emenda à Lei Orgânica do Município nº EMENTA: Indica ao Poder Executivo: Estabelece medidas e procedimentos para os casos de violência contra profissionais da educação ocorridos nas unidades educacionais da rede pública e particular do Município de Barbalha/CE... 1/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Altera o Art. 30, Art. 36 e parágrafo único do Art. 70 e revoga o Art. 78 da Lei Orgânica Municipal represtinando os efeitos da redação original da Lei Orgânica. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a) LUANA DOS SANTOS GOUVÊA.. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Relatório DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 841 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 15 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição que Altera o Art. 30, Art. 36 e parágrafo único do Art. 70 e revoga o Art. 78 da Lei Orgânica Municipal represtinando os efeitos da redação original da Lei Orgânica. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 23 de Junho de 2021 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 52/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Emenda à Lei Orgânica do Município nº 1/2021, que Altera o Art. 30, Art. 36 e parágrafo único do Art. 70 e revoga o Art. 78 da Lei Orgânica Municipal represtinando os efeitos da redação original da Lei Orgânica., foi protocolado Pag. 4 sob o nº I - 21060001/2021, datado de 21 de Junho de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Emenda à Lei Orgânica do Município nº 1/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 23 de Junho de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 54/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de indicação nº 8/2021, que Indica ao Poder Executivo: Estabelece medidas e procedimentos para os casos de violência contra profissionais da educação ocorridos nas unidades educacionais da rede pública e particular do Município de Barbalha/CE., foi protocolado sob o nº I 10060003/2021, datado de 10 de Junho de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de indicação nº 8/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 841 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 15 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 5 Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 20 de Setembro de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) MAPA DAS VOTAÇÕES Requerimento Nº 718/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja retirada a academia popular e a Ilha digital da Praça Mauro Sampaio, antiga Praça Kenedy, localizada em frente a Faculdade de Medicina, para que esta volte a sua origem normal. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja retirada a academia popular e a Ilha digital da Praça Mauro Sampaio, antiga Praça Kenedy, localizada em frente a Faculdade de Medicina, para que esta volte a sua origem normal. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 702/2021 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 29 de Novembro de 2021. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana com cópia a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, solicitando estudo visando a implantação do Terminal Intermunicipal Integrado de ônibus da Região Metropolitana do Cariri. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana com cópia a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, solicitando estudo visando a implantação do Terminal Intermunicipal Integrado de ônibus da Região Metropolitana do Cariri.. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Autor ANDRÉ FEITOSA Vereador(a) do PSB Autor DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Autor PORTARIAS JUSTIFICATIVA Projeto para implantação do Terminal Intermunicipal Integrado de ônibus para a Região do Cariri já foi elaborado pelo Sindicato dos Agentes de Trânsito e Transportes do Estado do Ceará - Siatrans, através do seu líder, Valdir Medeiros e entregue ao Governo do Estado. O referido projeto foi fruto de pesquisa bibliográficas, consultas a órgãos de trânsito, entrevistas com empresários do ramo do transporte coletivo e coleta de dados em capitais que já adotaram o sistema de terminais de ônibus integrados. o projeto visa precipuamente promover e fortalecer ainda mais a integração dos três maiores municípios da região Caririense: Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha. com a implementação desse projeto espera-se propiciar um melhor atendimento do serviço de transporte coletivo público à população que dele necessita para se deslocar ao trabalho, bem como para o lazer.. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Novembro de 2021. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT PORTARIA RH Nº 0112016/2021 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido do servidor, Cícero Santos da Silva - mat. 005 - resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Dezembro de 2021, o valor abaixo relacionado a título de1/3 de férias: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 841 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 15 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 SERVIDOR 1/3 FERIAS TOTAL EM R$ REFERENCIA Odair José de Matos X Cícero Santos Silva 3.490,63 3.490,63 01/2022 Tárcio Araújo Vieira X da 6 15 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Dezembro de 2021. MAPA DA VOTAÇÃO DO ARTIGO 36 Odair José de Matos Presidente ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA 01/2021 – 1º TURNO Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Dorivan Amaro dos Santos X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Efigênia Mendes Garcia X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Eufrásio Parente de Sá Barreto João Bosco de Lima X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Ilânio Sampaio X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Luana dos Santos Gouvêa X João Bosco de Lima X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO DO ARTIGO 30 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador MAPA DAS VOTAÇÕES AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA 01/2021 – 1º TURNO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 841 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 15 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 7 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA 01/2021 – 1º TURNO X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X 12 02 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO X 11 X João Bosco de Lima X João Bosco de Lima Antônio Ferreira Santana ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO DO ARTIGO 70 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 15 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS 04 *********************** MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE INDICAÇÃO4 08/2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XI, No. 840

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 840––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, diadia 1422 dede Dezembro Fevereirodede2021. 2021.- CADERNO - CADERNO01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MAPA DAS VOTAÇÕES MESA DIRETORA Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X ABSTENÇÃO EXPEDIENTE CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO – 2º TURNO PROJETO DE LEI 61/2021 - LOA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 840 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 14 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Tárcio Araújo Vieira X 14 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2

Ano XI, No. 839

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 839––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira,dia dia22 13de deFevereiro Dezembro dede 2021. 2021.- CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PORTARIA No. 0612001/2021 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Assembleia Legislativa no Gabinete da Deputada Fernanda Pessoa e na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Epit ácio Sarai va da Cruz Neto Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 07 e 08/12/2021 No. DE DIÁR IAS VALO R UNIT ÁRIO 600,00 02 VAL OR TOT AL 1.20 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 06 de Dezembro de 2021 Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br ***********************

Ano XI, No. 838

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 838––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira, dia dia09 22de deDezembro Fevereiro de de2021. 2021. -- CADERNO CADERNO 01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Portaria de nº 0912001/2021 Nomeia servidor para o cargo que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Resolve: Art. 1º - NOMEAR o Sr. Francisco Luiz da Silva, inscrito no CPF/MF sob o n.º 608.284.023-29, para o cargo comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR, do Vereador Carlos André Feitosa Pereira, da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011 e suas alterações posteriores, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 09 de Dezembro de 2.021. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0112015/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 838 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 09 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 2 RESOLVE Conceder ao Vereador Tárcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Dezembro de 2021 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0112001/2021 Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2021. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Dezembro de 2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0112003/2021 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Ferreira de Santana, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2021. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Dezembro de 2021 Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2021. Odair José de Matos Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0112002/2021 01 de Dezembro de 2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Odair José de Matos Presidente DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 838 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 09 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 3 PORTARIA No. 0112004/2021 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Dezembro de 2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0112006/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. RESOLVE Conceder ao Vereador Dernival Tavares da Cruz, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Dezembro de 2021 Odair José de Matos Presidente RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2021. PORTARIA No. 0112005/2021 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Dezembro de 2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0112007/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 838 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 09 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 cento) das Legislativo. Sessões Ordinárias realizadas pelo 4 Poder RESOLVE Conceder ao Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Dezembro de 2021 Conceder ao Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2021. Odair José de Matos Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0112008/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. 01 de Dezembro de 2021 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0112010/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Dezembro de 2021 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0112009/2021 Conceder a Vereadora Efigênia Mendes Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2021. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. 01 de Dezembro de 2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 838 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 09 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Odair José de Matos Presidente 5 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0112011/2021 01 de Dezembro de 2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0112013/2021 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Bôsco de Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2021. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Dezembro de 2021 Conceder a Vereadora Luana dos Santos Gouvea , ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2021. Odair José de Matos Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0112012/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. 01 de Dezembro de 2021 Odair José de Matos Presidente CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. PORTARIA No. 0112014/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 838 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 09 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 cento) das Legislativo. Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder RESOLVE Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Dezembro de 2021. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Dezembro de 2021 Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 6

Ano XI, No. 838A – Edição Extraordinária

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI, No. 838A 750 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quinta-feira, Segunda-feira, dia 09dia de 22 Dezembro de Fevereiro de 2021. de–2021. Edição- Extraordinária CADERNO 01/01 CADERNO 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br EMENDAS EXPEDIENTE EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 61/2021 - LOA Art. 1º. – Acresce o Parágrafo Único ao Art. 7º do Projeto de Lei 61/2021, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º ... MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC “Parágrafo Único – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a garantir a plena eficácia do Orçamento Impositivo previsto na Emenda à Lei Orgânica Nº 08/2016, no limite estabelecido na Lei Orgânica às indicações dos Parlamentares, que devem ocorrerem até o dia 30 de dezembro do ano orçamentário.”. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de dezembro de 2021. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PSDB PARECERES DAS COMISSÕES PARECER Nº 29/2021 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 61/2021 AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022 - LOA. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 61/2021, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022 - LOA., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 838A – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 09 de Dezembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. Pag. 2 aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 61/2021, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 53/2021, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 07 de Dezembro de 2021 Barbalha/CE, 06 de Dezembro de 2021 João Ilânio Sampaio Membro João Ilânio Sampaio Membro Efigênia Mendes Garcia Membro Efigênia Mendes Garcia Membro Luana dos Santos Gouvêa Membro Luana dos Santos Gouvêa Membro PARECER Nº 30/2021 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 53/2021 AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal EMENTA: Dispõe sobre o plano plurianual de custeio e investimento do Município de Barbalha para o quadriênio 20222025 e dá outras providências - PPA.. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 53/2021, que Dispõe sobre o plano plurianual de custeio e investimento do Município de Barbalha para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências - PPA., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito PARECER N° 31/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 61/2021 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022 - LOA. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 61/2021, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022 - LOA., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 838A – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 09 de Dezembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 61/2021, devendo a matéria seguir seu curso regimental. . PARECER N° 32/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 53/2021 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre o plano plurianual de custeio e investimento do Município de Barbalha para o quadriênio 20222025 e dá outras providências - PPA. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 53/2021, que Dispõe sobre o plano plurianual de custeio e investimento do Município de Barbalha para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências - PPA., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pag. 3 Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 53/2021, devendo a matéria seguir seu curso regimental. . Barbalha/CE, 03 de Dezembro de 2021 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 79/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 61/2021 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022 - LOA. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 61/2021, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022 - LOA., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 838A – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 09 de Dezembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 61/2021, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022 - LOA.. Barbalha/CE, 03 de Dezembro de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Pag. 4 Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 53/2021, que Dispõe sobre o plano plurianual de custeio e investimento do Município de Barbalha para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências - PPA.. Barbalha/CE, 06 de Dezembro de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 80/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 53/2021 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre o plano plurianual de custeio e investimento do Município de Barbalha para o quadriênio 20222025 e dá outras providências - PPA. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 53/2021, que Dispõe sobre o plano plurianual de custeio e investimento do Município de Barbalha para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências - PPA., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Barbalha/CE, 03 de Dezembro de 2021 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER Nº 05/2021 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 61/2021 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022 - LOA. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 61/2021, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022 - LOA., vem a esta Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 838A – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 09 de Dezembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogati va que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). 5 Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 53/2021, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 6 de Dezembro de 2021 Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 61/2021, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 3 de Dezembro de 2021 Antônio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Antônio Ferreira de Santana Membro(a) Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) MAPA DAS VOTAÇÕES I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 53/2021, que Dispõe sobre o plano plurianual de custeio e investimento do Município de Barbalha para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências - PPA., vem a esta Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X III. CONCLUSÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI 61/2021 - LOA CONTRÁRIO Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre o plano plurianual de custeio e investimento do Município de Barbalha para o quadriênio 20222025 e dá outras providências - PPA.. MAPA DA VOTAÇÃO – EMENDA 01/2021 RILDO FAVORÁVEL Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro(a) PARECER Nº 06/2021 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 53/2021 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Eufrásio Parente de Sá Barreto X João Bosco de Lima Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior João Bosco de Lima X X X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira X X 13 Odair José de Matos 6 Pag. Ano XI, No. 838A – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 09 de Dezembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 01 01 X MAPA DA VOTAÇÃO – 1º TURNO X 01 01 Vereador MAPA DA VOTAÇÃO - 1º TURNO Antônio Ferreira Santana ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI 53/2021 – PPA Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 01 ABSTENÇÃO 07 CONTRÁRIO 05 PROJETO DE LEI 61/2021 - LOA FAVORÁVEL Tárcio Araújo Vieira DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 838A – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 09 de Dezembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 01/01 Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X 13 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 7

Ano XI, No. 803A – Edição Extraordinária - CADERNO 03/05

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI, No. 803A 750 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Sexta-feira, Segunda-feira, dia 03 dia de Setembro 22 de Fevereiro de 2021. de – Edição 2021. Extraordinária - CADERNO 01/01 CADERNO 03/05 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 5 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 6 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 7 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 8 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 9 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 10 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 11 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 12 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 13 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 14 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 15 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 16 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 17 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 18 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 19 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 20 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 21 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 22 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 23 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 24 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 25 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 26 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 27 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 28 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 29 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 30 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 31 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 32 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 33 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 34 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 35 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 36 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 37 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 38 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 39 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 40 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 41 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 42 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 43 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 44 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 45 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 46 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 47 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 48 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 49 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 50 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 803A – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 03 de Setembro de 2021. – Edição Extraordinária CADERNO 03/05 S DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 51

Ano XI, No. 837

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 837––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira, dia dia02 22de deDezembro Fevereiro de de2021. 2021. -- CADERNO CADERNO 01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 71ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 17h10min (dezessete horas e dez minutos) do dia 25 (vinte e cinco) de novembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, João Bosco de Lima, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Luana dos Santos Gouvêa e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. ATAS: Ata da 70ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n° 003/2021 do Rotary; Ofício nº 039/2021 da Secretaria de Governo encaminhando o Convênio n° 915178/2021; Ofício n° 312/2021 da Polícia Militar do Ceará. Projeto de Lei n° 71/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Reconhece a Zumba como política pública e como forma de manifestação cultural, atividade física no Município de Barbalha-CE e dá outras providências. Requerimento n° 689/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando, em caráter de urgência, material para restauração dentária, tendo em vista que o referido material está em falta nos postos de saúde do nosso Município, prejudicando todos que necessitam da realização do importante serviço de saúde Requerimento n° 690/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao secretário de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando um mutirão de limpeza e capinação da divisa com o município de Juazeiro do Norte até o final da avenida Paulo Marques, incluindo a Mata dos Dudas, o conjunto Habitacional Royal Ville e o Parque Bulandeira. sugiro iniciar da parte de cima em sentido a avenida João Evangelista Sampaio. Precisamos de urgência e celeridade nessa ação, pois o estado lá é de calamidade pública. Requerimento n° 691/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio ao prefeito municipal, Dr. Guilherme com cópia ao Deputado Fernando Santana e ao Governador Camilo Santana, solicitando a implantação de uma delegacia em defesa da mulher em nosso município. Barbalha não possui uma delegacia ligada diretamente à defesa da mulher. Seria de fundamental importância pelo menos um núcleo avançado da delegacia de Juazeiro, com uma delegada, uma equipe montada, temos aqui em Barbalha um índice altíssimo de violência doméstica dentre www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 837 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 02 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 outros contra a mulher. Então seria de fundamental importância está delegacia aqui em Barbalha. Requerimento n° 692/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a reforma da praça Neco Cazuza, mais conhecida como Praça Trans Malvinas, que fica situada entres as ruas P23 e P-24 no Bairro Malvinas em Barbalha-CE. Requerimento n° 693/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer Que seja enviado ofício às Secretarias Municipais de Educação e de Saúde com cópia ao prefeito, solicitando informações para fins de esclarecimentos à cerca de um possível fechamento da Escola Severino Ribeiro Parente do Sítio Saco 2, pois fomos surpreendidos com essa péssima notícia que deixou toda comunidade aflita. E em relação a possível reabertura do ponto de apoio para atendimentos médicos na comunidade do Sítio Saco 1 e 2, foi prometido e a comunidade cobra esclarecimentos e agilidade. Requerimento n° 694/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras e ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito estudo e posteriormente a instalação de uma lombada/redutor de velocidade, na Rua Aderson Sabino Rocha (P-10), nas proximidades do numeral 217, residência de Zé de Búque, no Bairro Alto da Alegria. Requerimento n° 695/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja dado desconto de no mínimo 50% (cinquenta por cento), ou seja feito parcelamento em todas as multas existentes em veículos de domicílio deste município de Barbalha. Requerimento n° 696/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer envio de ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Demutran, solicitando a colocação de placas de sinalização na Av. José Bernardino indicando a localização da Matriz de São Vicente de Paulo no bairro Alto da Alegria. Requerimento n° 697/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer Solicito que seja enviado ofícios aos gabinetes dos Senadores da República, Eduardo Girão, Cid Gomes e Chiquinho Feitosa, solicitando apoio da bancada cearense, na aprovação do projeto de lei do Deputado Ildivan Alencar/PDT/CE, substitutivo ao projeto de lei nº 10.880/2018, já aprovado na Câmara do Deputados, que garante a destinação aos profissionais do magistério do percentual de 60% ( sessenta por cento) do valor dos precatórios do FUNDEF, hoje FUNDEB. Destacamos a importância dessa matéria ser aprovada no Senado Federal, pois viria a desconstituir e invalida todo o entendimento do Tribunal de Contas da União e de outros Tribunais do País, que tem impedido os Prefeitos e Governadores de destinarem o percentual de 60% do valor dos precatórios do FUNDEF aos profissionais do magistério, relativos as diferenças do fundo compreendidas entre os anos de 1999 a 2006, enquanto isso os profissionais do magistério aguardam há anos receberem esse recurso, em Barbalha, no Estado do Ceará e no restante do País. Requerimento n° 698/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando um serviço de capinação, limpeza e desobstrução das canaletas de águas servidas da rua Leal Leite Correia, localizada no Bairro Cirolândia. Requerimento n° 699/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal de infraestrutura e obras com cópia ao prefeito municipal e a secretária de Saúde, solicitando a reforma do ponto de apoio que dava suporte a comunidade do Sítio Formiga e a algum anos encontra-se em condições de abandono e a comunidade precisando do serviços que eram oferecidos nesse equipamento. Requerimento n° 700/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao Secretário Municipal de Juventude e Esportes, Moacir de Barros, solicitando o conserto, a pintura e principalmente grama sintética para o campo de futebol do bairro Alto da Alegria. Requerimento n° 701/2021 Pag. 2 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja realizada Audiência Pública, na Câmara Municipal de Barbalha, com a participação do Secretário de Meio Ambiente, representantes do Ministério Público, Poder Executivo, Protetores de Animais e demais interessados na causa para tratar sobre criação de Políticas Públicas para os animais de rua no município de Barbalha. Requerimento n° 702/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana com cópia ao Deputado Fernando Santana, solicitando estudo visando a implantação do Terminal Intermunicipal Integrado de ônibus da Região Metropolitana do Cariri. Requerimento n° 703/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando recuperação do calçamento na estrada do Sítio Araticum, pois com as últimas chuvas há trechos que estão intransitáveis, fazendo-se necessária recuperação daquela via. Requerimento n° 704/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja concedida a Medalha do Mérito Legislativo Cultural Mestre Joaquim Mulato ao Sr. Nilo da Costa Veloso Júnior, medalha esta instituída através da Resolução Nº 002/2009. Salientando que Nilo Júnior é Presidente da Escola de Samba Unidos do Morro, escola tri campeã barbalhense, e tem um excelente histórico na comunidade do Bairro do Rosário. Requerimento n° 706/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando poda das árvores da Avenida Costa Cavalcante, rua do PSF do Parque da Cidade. Ofício também ao Demutran, solicitando um estudo a respeito do tráfego de veículos na referida rua para analisar a viabilidade de torná-la mão única. Requerimento n° 707/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício a IC Construções, empresa que está fazendo a obra de requalificação no Distrito Arajara, pois com as primeiras chuvas já houve inundação em algumas casas. Pedimos medidas que venham evitar este problema aos moradores do referido logradouro. ORDEM DO DIA: Neste momento a Mesa Diretora ficou de pé e foi Promulgada a Resolução n° 10/2021, Altera os Artigos do Regimento Interno da Câmara Municipal quanto ao horário da sessão e dá outras providências. Proposições Verbais: Odair José de Matos – Solicitou envio de Ofício de Parabéns ao Tenente Fábio pelo excelente trabalho executado no Estádio Inaldão; Solicitou envio de Ofício ao Tenente Fábio convidando-o para se fazer presente na próxima Sessão Ordinária; Solicitou envio de ofício de parabéns a Gisele Matos pela passagem de seu aniversário; Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou envio de Ofício a Guilherme Cruz, parabenizando-o pela aprovação no vestibular de medicina; Solicitou envio de ofício ao Prefeito Municipal e Governador do Estado, cobrando a brinquedopraça na Praça Antônio Costa Sampaio no bairro Alto da Alegria; Antônio Ferreira de Santana – Solicitou envio de ofício de parabéns ao Sr. Expedito Pereira; Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de ofício de parabéns a Luciano Nascimento, Dona Graça e Heloísa Alves pela passagem dos seus aniversários; João Ilânio Sampaio – Ofício de parabéns à Secretária de Educação pelo início do Curso de Capacitação para Gestores e Coordenadores Escolares. REQUERIMENTOS: Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h49min. (dezenove horas e quarenta e nove minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 72ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 837 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 02 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Presidência: Odair José de Matos Às 17h12min (dezessete horas e doze minutos) do dia 29 (vinte e nove) de novembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, João Bosco de Lima, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Luana dos Santos Gouvêa e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. CORRESPONDÊNCIAS: Convite da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social para baile de formatura cursos do SENAC; Ofício n° 1492/2021 da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social encaminhando convite para lançamento do Projeto Bolsa Jovem Barbalha; Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 28/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 71/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Reconhece a Zumba como política pública e como forma de manifestação cultural, atividade física no Município de Barbalha-CE e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 76/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 71/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Reconhece a Zumba como política pública e como forma de manifestação cultural, atividade física no Município de Barbalha-CE e dá outras providências. Requerimento n° 709/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN, Pedro Everlany, solicitando que seja feito a sinalização com placas de Proibido estacionar nas imediações da igreja do Rosário, tendo em vista que diariamente várias pessoas por não saberem estacionam os seus veículos na frente da igreja e são multados. Requerimento n° 710/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à secretaria de educação, mais vez, cobrando a relação dos agricultores que estão colocando gêneros alimentícios da agricultura familiar com suas respectivas quantidades, como também a relação das escolas que já receberam com suas respectivas quantidades, haja vista que esse pedido já foi feito outras vezes. Requerimento n° 711/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e obras, como é do conhecimento de todos e mais ainda de quem executa, então pedimos a secretaria responsável pela reforma da praça Mauro Sampaio em regime de urgência e colocar a placa com as informações exigidas pela administração pública. Requerimento n° 712/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura estrutura e obras com cópia aos secretários de gabinete e administração, solicitando uma limpeza e desobstrução dos canais do riacho do ouro, da Bela Vista e do Botoque. Pois está chegando a quadra invernosa e sabemos que se não fizermos esse trabalho preventivo podemos ter vários problemas de alagamentos nas casas que ficam no entorno desses canais. Requerimento n° 713/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e obras, solicitando um serviço de roço nos corredores dos Costas e dos Sabinos na lagoa e Distrito Estrela, respectivamente. As margens dos mesmos estão todas cobertas pela a vegetação, impedindo a passagens dos pedestres, que usam essas vias para fazerem exercícios físicos, correndo sérios riscos de acidentes. Requerimento n° 714/2021 de autoria do Vereador João Pag. 3 Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício à secretaria de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando a poda das árvores das ruas Totonho Filgueira e Pero Coelho no centro da cidade, tendo em vista que as mesmas já estão fora do padrão. Requerimento n° 715/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado Ofício ao Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito, solicitando mais uma vez que seja feito o calçamento em pedra tôsca na estrada do Sítio Riacho do Meio, denominada de "Estrada de Antonina de Luna", iniciando após a capela do Sítio Riacho do Meio. Requerimento n° 716/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que sejam enviados ofícios aos Gabinetes dos Deputados Federais que representam o nosso Estado, pedindo que estes analisem e votem favoráveis ao Projeto de Lei (PL 2.564/2020). Requerimento n° 717/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício a secretária de educação com cópia ao secretário de esportes e ao prefeito municipal, solicitando que seja colocada uma tela de proteção (ex: rede etc) na quadra de esportes da escola Maria Linhares SampaioCERU, no Barro Vermelho, tendo em vista que a referida quadra já possui proteção, porém a altura é insuficiente para evitarmos que as bolas caiam nas casas dos vizinhos e em outros espaços da própria escola. Requerimento n° 718/2021 de autoria dos Vereadores Odair José de Matos, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja retirada a academia popular e a Ilha digital da Praça Mauro Sampaio, antiga Praça Kenedy, localizada em frente a Faculdade de Medicina, para que esta volte a sua origem normal. ORDEM DO DIA: Neste momento o Presidente abriu um espaço para as Proposições Verbais: João Bosco de Lima – Solicitou envio de Ofício de pesar aos familiares de Juan Everson e Maria Pereira de Sousa; Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de Ofício a Marinalva pela passagem de seu aniversário; Projeto de Lei 71/2021, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Reconhece a Zumba como política pública e como forma de manifestação cultural, atividade física no Município de Barbalha-CE e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Neste Momento o Presidente Convidou o novo Comandante da Policia Militar de Barbalha, Tenente Francisco Fábio Alves de Sales para adentrar ao plenário e apresentar-se a sociedade barbalhense, onde após sua apresentação respondeu a questionamentos e elogios dos Vereadores. REQUERIMENTOS: Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h28min. (dezenove horas e vinte e oito minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 77/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução n° 09/2021 Autoria: EPITÁCIO Ementa: Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 9/2021, que Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 837 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 02 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 4 de Barbalha/CE., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 9/2021, que Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências.. Barbalha/CE, 29 de Novembro de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 42/2021, que Dispõe sobre a proibição de maus-tratos e aplicação da lei em caso de acorrentamento, falta de alimentação ou espaço inadequado para o convívio dos animais deixando-os expostos ao sol e chuva e também em caso de abandono de animais no Município de Barbalha/CE.. Barbalha/CE, 01 de Dezembro de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves PARECER N° 78/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 42/2021 Autoria: ANDRÉ FEITOSA Ementa: Dispõe sobre a proibição de maus-tratos e aplicação da lei em caso de acorrentamento, falta de alimentação ou espaço inadequado para o convívio dos animais deixando-os expostos ao sol e chuva e também em caso de abandono de animais no Município de Barbalha/CE. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 42/2021, que Dispõe sobre a proibição de maus-tratos e aplicação da lei em caso de acorrentamento, falta de alimentação ou espaço inadequado para o convívio dos animais deixando-os expostos ao sol e chuva e também em caso de abandono de animais no Município Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) REQUERIMENTOS Requerimento Nº 666/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 837 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 02 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao secretário municipal do meio ambiente e recursos hídricos, pedindo mais uma vez, serviços de terra planagem na estrada que se inicia na CE 060 e termina no Sítio Betânia, como também pedimos o desassoreamento de barreiros na citada comunidade. Pag. 5 EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 708/2021 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao secretário municipal do meio ambiente e recursos hídricos, pedindo mais uma vez, serviços de terra planagem na estrada que se inicia na CE 060 e termina no Sítio Betânia, como também pedimos o desassoreamento de barreiros na citada comunidade. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA JUSTIFICATIVA Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando reforma das Quadras de esportes do Sítio Santana e do bairro Casas Populares, assim como também o Saneamento Básico e asfaltamento de todas as ruas do bairro Casas Populares. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 09 de Novembro de 2021. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Estrada carroçal onde há um grande tráfego pois além de dá acesso a comunidade da Betânia, em nosso município, dá acesso ao Estado do Pernambuco, estrada também que dá acesso ao teleférico. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando reforma das Quadras de esportes do Sítio Santana e do bairro Casas Populares, assim como também o Saneamento Básico e asfaltamento de todas as ruas do bairro Casas Populares. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Novembro de 2021. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 705/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que ajude de alguma forma a todas as pessoas mais necessitadas que tiveram seus veículos apreendidos pelo DEMUTRAN. Que a prefeitura possa pagar uma parte do IPVA, dispensar multas para que essas essas pessoas que precisam do seu transporte para trabalhar, para ter seu ganha o pão e que regularizem seus veículos para que possa atender suas necessidades pessoais e de trabalho, haja vista que por conta de uma pandemia dura que teve agora da Covid 19, judiou muito deles e infelizmente não tiveram condições de pagar os débitos de seus veículos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que ajude de alguma forma a todas as pessoas mais necessitadas que tiveram seus veículos apreendidos pelo DEMUTRAN. Que a prefeitura possa pagar uma parte do IPVA, dispensar multas para que essas essas pessoas que precisam do seu transporte para trabalhar, para ter seu ganha o pão e que regularizem seus veículos para que possa atender suas necessidades pessoais e de trabalho, haja vista que por conta de uma pandemia dura que teve agora da Covid 19, judiou muito deles e infelizmente não tiveram condições de pagar os débitos de seus veículos. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Novembro de 2021. Requerimento Nº 719/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a complementação do asfalto da Rua T - 20, no bairro Bela vista, em nosso Município, tendo em vista que os moradores já fizeram até abaixo assinado para reivindicar o importantes serviço para a via supracitada. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a complementação do asfalto da Rua T - 20, no bairro Bela vista, em nosso Município, tendo em vista que os moradores já fizeram até abaixo assinado para reivindicar o importantes serviço para a via supracitada. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 29 de Novembro de 2021. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 720/2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a secretaria de infraestrutura e obras com cópia ao prefeito municipal, solicitando uma operação tapa buraco nas ruas do Centro Histórico de Barbalha, principalmente nas ruas presidente Medici, Edmundo Sá, José Macedo, José Océlio e no entorno da Rodoviária. muitos buracos e dificultando o trânsito e colocando os em risco de acidentes os usuários das vias citadas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a secretaria de infraestrutura e obras com cópia ao prefeito municipal, solicitando uma operação tapa buraco nas ruas do Centro Histórico de Barbalha, principalmente nas ruas presidente Medici, Edmundo Sá, José Macedo, José Océlio e no entorno da Rodoviária. muitos buracos e dificultando o trânsito e colocando os em risco de acidentes os usuários das vias citadas. Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira 6 Pag. Ano XI, No. 837 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 02 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 X X Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. 14 01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 01 de Dezembro de 2021. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Antônio Ferreira Santana X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Efigênia Mendes Garcia Epitácio Saraiva da Cruz Neto ABSTENÇÃO Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X X Antônio Hamilton Ferreira Lira Dernival Tavares da Cruz CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 09/2021 X X X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO PROJETOS DE LEIS CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 42/2021 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 837 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 02 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X X 14 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 7

Ano XI, No. 836

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 836––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia01 22de deDezembro Fevereiro de de 2021. 2021. -- CADERNO CADERNO 01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 71/2021 Republicado por incorreção Reconhece a Zumba como política pública e como forma de manifestação cultural, atividade física no Município de Barbalha-CE e dá outras providências. EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a zumba como política pública e como forma de manifestação cultural e atividade Física. Art. 2º Ficam instituídas as aulas de Zumba nas praças e parques públicos e zonas rurais no âmbito do Município, com a finalidade de incentivar a prática regular da atividade física e/ou desportiva pelos jovens e idosos, que será regulamentada por decreto. Art. 3º As aulas de Zumba ficam denominadas como Zumba na comunidade e terão as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo. I – conscientização da importância da prática regular de exercícios físicos para os jovens e idosos, no sentido de melhorar sua qualidade de vida e prevenção às doenças; II - elaboração e distribuição de material informativo sobre a importância da atividade física e esportiva nos jovens, adultos e principalmente na terceira idade, como importante elemento de prevenção de enfermidades, promoção da saúde física e mental, além de elevar sua autoestima, bem como os locais destinados para a prática desportiva, suas atividades e horários; III – realização de atividades físicas destinadas aos jovens, adultos e idosos, devidamente assistida por profissionais capacitados a essa finalidade. Art. 4º A zumba fitness poderá instalar-se em diferentes praças e parques nos bairros e zonas rurais do Município para suas atividades. Art. 5º Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município fica autorizado a realizar contratações de profissionais que possam realizar as aulas de zumba. Art. 6º O Município poderá realizar parcerias com outras entidades, órgãos públicos e organizações da sociedade civil. Art. 7º Fica livre para uso da zumba fitness o espaço público, respeitando-se as áreas especificas utilizadas para outras atividades. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 836 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 01 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de novembro de 2021. Odair José de Matos Vereador JUSTIFICATIVA No início da década de 1990, um coreógrafo colombiano idealizou a Zumba. Esta compreende uma série de atividades que unem ritmos latinos e caribenhos com exercícios físicos, ajudando no desenvolvimento corporal e trazendo benefícios semelhantes aos da prática desportiva. A versatilidade da Zumba reunindo ritmos de diversos estilos, concomitantemente ao fato de ser voltada para o desenvolvimento corporal, fez com que esta se popularizasse rapidamente em diversas regiões do Brasil. É bem comum a prática da zumba em espaços públicos (como praças e complexos esportivos) e academias. Outro fato interessante sobre a Zumba é a grande quantidade de pessoas da terceira idade que têm aderido à esta prática. Por aliar música, dança e exercícios físicos leves que não causam fortes impactos, a Zumba tem se mostrado uma excelente alternativa para aqueles que buscam iniciar ou manter um estilo de vida saudável. Ainda que tenha sido concebido, inicialmente, como uma série programática de dança, um dos principais destaques da Zumba foi reunir diversos ritmos e manifestações musicais da América Latina, a exemplo do samba, mambo, salsa, reggaeton, merengue e outros como o hip hop e a dança do ventre. Tal motivo, além de ajudar na divulgação da Zumba, faz com que haja uma maior interação com culturas de outros países e regiões através dos seus variados ritmos. Importante relembrar que nossa Carta Magna, nos incisos II e V do art. 23, determina, respectivamente, como com competência comum da União, dos Estados e Municípios cuidar da saúde e assistência pública; bem como proporcionar os meios de acesso à cultura. Odair José de Matos Vereador PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2

Ano XI, No. 835A – Edição Extraordinária

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI, No. 835A 750 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Terça-feira, Segunda-feira, dia 30 dia de Novembro 22 de Fevereiro de 2021.de – Edição 2021. -Extraordinária CADERNO 01/01 - CADERNO 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS EXPEDIENTE PORTARIA RH Nº 2911001/2021 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1.955/2011-Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais. RESOLVE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Determinar ao departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento do valor de R$ 276,15 (duzentos e setenta e seis reais e quinze centavos), a título de hora extra, ao servidor Cícero Antônio Gonzaga Celestino – mat. 0011 em Novembro de 2021. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 29 de Novembro de 2021. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br ***********************