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Ano XII, No. 864

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 864– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, dia dia0122 dede Fevereiro Fevereiro dede 2022 2021. . - -CADERNO CADERNO01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução Nº 03/2022 Altera a Resolução de Nº 01/2018, que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara e nos arts. 49 e 50 da Resolução Nº 02/2005 de 17/05/2005 – Plano de Cargos e Salário da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências. EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, nos termos do art. 23, inciso II da Lei Orgânica do Município c/c art.32 inciso IV do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - O art. 1º da Resolução 01/2018 que passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º. – As diárias corresponderão aos seguintes valores (expressos em Reais). Descrição Presidente Vice-Presidente e Vereadores Servidores ocupante de Cargo Comissionado Servidores ocupante de Cargo Efetivo Dentro do Estado R$ 1.000,00 R$ 800,00 Fora do Estado R$ 1.300,00 R$ 1.200,00 R$ 500,00 R$ 600,00 R$ 500,00 R$ 600,00 Parágrafo único – Os valores constantes na tabela acima serão reajustados periodicamente, mediante resolução proposta pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 2o. – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 3o. - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 17 de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de janeiro de 2022. Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 864 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 01 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário 2 que em Sessão Ordinária o plenário aprovou, e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Luana dos Santos Govêa 2º Secretária Art. 1º - O art. Art.1º da Resolução No. 02/2017 de fevereiro de 2017 que passa a vigorar com a seguinte redação: JUSTIFICATIVA A rt. 3º. - O limite das despesas com a Ajuda de Custo com Transporte para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar – ACT de cada vereador será de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais pago a todos os Vereadores no exercício do mandato. Excelentíssimos senhores Vereadores e Vereadora, O presente projeto pôr iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha tem por finalidade a regulamentação da concessão de diárias previstas no art. 91 do Regimento Interno da Câmara e nos arts. 49 e 50 da Resolução Nº 02/2005 de 17/05/2005 – Plano de Cargos e Salário da Câmara Municipal de Barbalha e dá outras providências. O pagamento de diárias, segundo o Tribunal de Contas do Estado de Ceará, deve ter motivação legal e completa prestação de informações sobre a viagem custeada com recursos públicos, como nome do beneficiário, destino e motivo legítimo do deslocamento, período de permanência, número de diárias e valores pagos são informações obrigatórias, para justificar e viabilizar o gasto, sendo que a matéria deve ser disciplinada em norma específica. Cumpre esclarecer ainda, que os valores que trata o projeto de resolução foram apenas atualizados, tendo em vista a grande defasagem financeira dos últimos três anos. A proposta visa ainda o aprimoramento da fiscalização, fortalecendo a prática correta no uso de diárias e nas despesas com qualificação. Art. 2º. – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 3o. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 17 de janeiro de 2022, as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de janeiro de 2022. Diante de todo o exposto, a Mesa Diretora aguarda a aprovação da proposta. Barbalha, 13 de janeiro de 2022. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Odair José de Matos Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Govêa 2º Secretária Luana dos Santos Govêa 2º Secretária JUSTIFICATIVA Excelentíssimos senhores Vereadores e Vereadora, Projeto de Resolução Nº 02/2022 Altera a resolução nº 02/2017 que institui o pagamento de ajuda de custo com transporte para fortalecimento das atividades Parlamentares e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, respaldado pelo Item IV do Art. 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, faz saber O presente projeto pôr iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha tem por finalidade a reposição e atualização dos valores da ajuda de custo com o Transporte para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar – ACT de cada vereador. Cumpre esclarecer que os valores que trata o projeto de resolução foram apenas atualizados, tendo em vista a grande defasagem financeira dos últimos quatro (04) anos, visto que a última resolução é de 2017. A proposta visa fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 864 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 01 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Diante de todo o exposto, a Mesa Diretora aguarda a aprovação da proposta. Barbalha, 13 de janeiro de 2022. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Govêa 2º Secretária PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 3

Ano XII, No. 863

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 863– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira,dia dia2231dede Fevereiro Janeiro de de 2021. 2022 . - -CADERNO CADERNO01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS PORTARIA RH Nº 2801001/2022 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1.955/2011-Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais. EXPEDIENTE RESOLVE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Determinar ao departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento do valor de R$ 161,09 (Cento e sessenta e um reais e nove centavos), a título de hora extra, ao servidor Cícero Antônio Gonzaga Celestino – mat. 0011 em Janeiro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 28 de Janeiro de 2022. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br ***********************

Ano XII, No. 862

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 862– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, dia dia2822 dede Janeiro Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLUÇÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Resolução Nº 05/2022 DESIGNA A FORMAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha - CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termo do Art. 32, incisos X e XXIII e Art. 46 do Regimento Interno e; Considerando a Criação da Comissão Especial no dia 21/01/2022, por meio da Resolução nº 04/2022; Considerando as indicações partidárias apresentadas pelos partidos, quais sejam: 12345- EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES – PSDB; FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR – PcdoB; ANTÔNIO HAMILTON FERREIRA LIRA – PDT; TARCIO ARAÚJO VIEIRA – PODEMOS; DORIVAN AMARO DOS SANTOS – PT; Considerando a representação proporcional dos partidos que participam da Câmara Municipal de Barbalha, sendo PSDB – 4 vereadores, PCdoB – 2 vereadores, PDT – 2 vereadores, PODEMOS – 2 vereadores, PT – 2 vereadores: EDITO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° - Fica designada constituída Comissão Especial formada pelos vereadores: EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES – PSDB, FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR – PcdoB, e ANTÔNIO HAMILTON FERREIRA LIRA – PDT nos termos dos Art. 32, incisos X e XXIII e art. 46 do Regimento Interno, com o objetivo particular de analisar e exarar parecer sobre a Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 01/2022, proposta pelo executivo municipal. Art. 2°- A finalidade desta Comissão é estudar detidamente a Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 01/2022, que “Altera o parágrafo único do artigo 70 da Lei Orgânica Municipal“, nos termos dos Arts. 46 e 47 do Regimento Interno da Casa. Art. 3º - O prazo para apresentarem o parecer de seus trabalhos será o mesmo dos prazos estabelecidos às comissões permanentes, nos termos dos artigos 47, 62 e 63 do Regimento Interno da Casa, a contar da ciência do referida Proposta de Emenda a Lei Orgânica. Art. 4°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 862 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 27 de janeiro de 2022. Odair José de Matos Presidente ATA DAS SESSÕES Ata da 1ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. – REPUBLICADA POR INCORREÇÃO Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima Às 17h12min (dezessete horas e doze e um minutos) do dia 17 (dezessete) de janeiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Luana dos Santos Gouvêa e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. Correspondências: Ofício n° 03/2022 da COOPATARC; Ofício n° 0021/2022 da Secretaria de Proteção Social, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos em resposta ao requerimento n° 658/2021. Projeto de Lei n° 01/2022 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 2.607/2021, de 23 de dezembro de 2021 da forma que indica e dá outras providências. Projeto de Resolução n° 01/2022 de autoria da Mesa Diretora, Altera Artigo do Regimento Interno da Câmara Municipal quanto ao prazo de publicação da pauta e dá outras providências. Projeto de Resolução n° 02/2022 de autoria da Mesa Diretora, Altera a resolução Nº 02/2017 que institui o pagamento de ajuda de custo com transporte para fortalecimento das atividades Parlamentares e dá outras providências. Projeto de Resolução n° 03/2022 de autoria da Mesa Diretora, Altera a Resolução de Nº 01/2018, que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara e nos arts. 49 e 50 da Resolução Nº 02/2005 de 17/05/2005 – Plano de Cargos e Salário da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências. Requerimento n° 01/2022 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício à secretaria Municipal de Infraestrutura e serviços públicos com cópia ao Demutran, solicitando que seja implantado uma lombada na rua Antônio Duarte Sá. Requerimento n° 02/2022 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Administração, solicitando o pagamento do precatório dos professores, haja vista que já tem uma lei aprovada no Congresso Nacional que autoriza o pagamento do mesmo e destina 60 % para rateio entre os professores, com a aprovação dessa lei o município tem respaldo jurídico para efetuar o pagamento. Requerimento n° 03/2022 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de infraestrutura e Serviços Públicos com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando reparos no calçamento e melhorias nas estradas do Sítio Sozinho, em caráter de urgência, pois a mesma está quase intransitável. Requerimento n° 04/2022 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado um ofício a secretária municipal de saúde com cópia ao secretário de infraestrutura e serviços públicos, solicitando reparos em parte da estrutura física do PSF do Distrito do Caldas. Requerimento n° 05/2022 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando em caráter de urgência, Pag. 2 que seja feitos reparos nas estradas vicinais dos Sítios do Pé de Serra de Arajara, pois com as últimas chuvas muitos trechos estão quase intransitáveis. Requerimento n° 06/2022 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando um serviço de capinação e limpeza no bairro Malvinas, Santa Terezinha e Vila São João, como também a instalação de placas de "Proibido jogar lixo" em terrenos onde há acúmulo dos mesmos. Requerimento n° 07/2022 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando uma operação tapaburacos no bairro minha casa minha vida (Barro branco) em especial fechar uma enorme cratera que se formou na parte baixa do bairro. Requerimento n°08/2022 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício a superintendência de Obras Públicas - SOP, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme e ao Deputado Fernando Santana, solicitando agilidade na obra das estrada que liga a comunidade do Sítio Santana ll ao Sítio Barro Branco, no processo que viabiliza o asfalto que beneficia as comunidades supracitadas. Requerimento n° 09/2022 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal de Barbalha em parceria com o Governo do Estado, solicitando a criação da Casa do Cidadão em Barbalha. Requerimento n° 10/2022 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e serviços públicos com cópia a Secretaria e Meio Ambiente e Recursos Hídricos e ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma da praça próxima a capela de nossa Senhora do Carmo na Vila da Usina, como também serviço de capinação e roço, assim como a recuperação do sistema de iluminação pública daquela comunidade. Requerimento n° 11/2022 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e serviços públicos com cópia ao prefeito municipal, solicitando a continuidade da reforma da praça localizada em frente à capela de São João Batista no Sítio Brejinho. Requerimento n° 12/2022 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a revitalização e reforma do prédio onde funcionava a creche do Bairro Casas Populares, como também a ocupação deste pela municipalidade, tendo em vista que o mesmo se encontra em completo abandono. Requerimento n° 13/2022 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação das estradas do Sítio Flores, Cocos, São Joaquim e Silvério, em nosso Município. Requerimento n° 14/2022 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício a Secretária de Saúde do município, para que seja explicado o motivo da falta de insulinas e se há previsão de entrega das mesmas, bem como a dificuldade que ainda permanece nas marcações de consultas especializadas. Destaca-se que mais uma vez que reenvio requerimento, solicitando respostas nesse sentido. É imperioso ressaltar que mesmo com os casos de covid-19 aumentando e o surto de gripe a atenção básica de saúde não pode parar. Sendo assim, solicito a aprovação dos nobres pares. Requerimento n° 15/2022 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao secretário de Obras e Urbanismo com Cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizada uma visita no Residencial Pedro Raimundo da Cruz, Barro Branco, para que seja realizada uma análise da situação das elevatórias, visto que com as chuvas, começarão a apresentar problemas. Sendo assim, solicito a aprovação dos nobres pares. ORDEM DO DIA: REQUERIMENTOS: Todos os Requerimentos foram discutidos e APROVADOS por unanimidade PALAVRA FACULTADA – Não houve palavra facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h27 (dezenove horas e vinte e sete minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 862 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Ata da 2ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Epitácio Saraiva da Cruz Neto Às 17h08min (dezessete horas e oito minutos) do dia 20 (vinte) de janeiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, João Bosco de Lima, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Luana dos Santos Gouvêa e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: Atas: 80ª Sessão Ordinária de 2021; 1ª Sessão Extraordinária de 2022; 1ª Sessão Ordinária de 2022. Correspondência: Ofício n°01/2022 do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores – PT. Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 01/2022, de autoria do Executivo Municipal, Altera o Parágrafo Único do artigo 70 da Lei Orgânica Municipal. Parecer n° 01/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável a tramitação do Projeto de Lei n° 01/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 2.607/2021, de 23 de dezembro de 2021 da forma que indica e dá outras providências. Parecer n° 01/2022 da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência favorável a tramitação do Projeto de Lei n° 01/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 2.607/2021, de 23 de dezembro de 2021 da forma que indica e dá outras providências. Parecer n° 01/2022 da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor favorável a tramitação do Projeto de Lei n° 01/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 2.607/2021, de 23 de dezembro de 2021 da forma que indica e dá outras providências. Parecer n° 01/2022 da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos favorável a tramitação do Projeto de Lei n° 01/2022 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 2.607/2021, de 23 de dezembro de 2021 da forma que indica e dá outras providências. Requerimento n° 16/2022 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a retirada da areia e que seja feita a desobstrução das canaletas dos esgotos na rua estrada da malhada. Requerimento n° 17/2022 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e serviços públicos com cópia a secretaria de meio ambiente, solicitando uma operação tapa-buracos e a capinação da rua Travessa 2 Alfredo Manoel da Cruz que está ficando difícil de transitar por conta a grande quantidade de buracos existentes. Requerimento n° 19/2022 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal do meio ambiente com cópia ao prefeito municipal, mais uma vez volto a cobrar a volta do programa "O AMIGO DO HOMEM" Requerimento n° 20/2022 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à secretaria de administração com cópia a secretaria municipal de saúde, pedindo o contrato do novo espaço alugado pelo município para funcionar a " SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE". Requerimento n° 21/2022 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à secretaria de saúde, pedindo mais atenção com os postos de Pag. 3 saúde, desde a capinação a problemas estruturais, dentre os mesmos citamos alguns, como: Santo André, minha casa minha vida, Mata dos Limas, Distrito do Caldas, Cabeceiras. Requerimento n° 22/2022 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio a Secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que seja construído muro de arrimo ou contenção com drenagem de águas pluviais na esquina das ruas Dr. Alberto Macedo da Cruz com a rua Ego Marcos Aurélio no bairro Alto do Rosário. Devido ao grande fluxo de água ali no período chuvoso, acabou causando grande erosão e a tendência é que com a aproximação da quadra invernosa o leito dessas ruas, que inclusive foram asfaltadas recentemente, possa terem seus leitos afetados. Requerimento n° 23/2022 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício a secretária de Educação com cópia ao Secretário municipal de infraestrutura e serviços públicos, solicitando a construção de Banheiros na escola Marechal Rondon localizada no Sítio Betânia. Requerimento n° 24/2022 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao prefeito municipal com cópia a procuradoria e a secretaria de administração pedindo que seja repassado o dinheiro do Previne Brasil a todos os ACS. Requerimento n° 25/2022 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, extenso à toda equipe da secretaria, parabenizando pelo empenho na abertura da Unidade de Acolhimento para mulheres vítimas de violência doméstica juntamente com os municípios de Crato e Juazeiro do Norte, que ocorrerá neste mês de Janeiro. Requerimento n° 26/2022 da autoria do Vereadora Efigênia Mendes Garcia Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal da Saúde parabenizando pela campanha Janeiro Branco, desenvolvida pela rede RAPS do município e que sejam intensificadas ações no decorrer do ano para construção da “cultura da saúde mental”. Requerimento n° 27/2022 de autoria dos Vereadores Tárcio Araújo Vieira, Eufrásio Parente de Sá Barreto, João Bosco de Lima e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja envido ofício à secretaria de saúde, solicitando esclarecimentos sobre a falta de luvas. especificamente no PSF do Distrito do Arajara. No qual é uma reclamação dos moradores da referida localidade. Requerimento n° 28/2022 de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, Requer que seja enviado ofício à secretaria municipal de saúde, solicitando esclarecimento sobre a falta de Epi aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, especialmente máscaras. Requerimento n° 29/2022 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao prefeito municipal, solicitando o conserto das máquinas quebradas para que possa atender o grande número de solicitações da população para fazer serviço de conserto de ruas e estradas da zona rural entre outros serviços. Requerimento n° 30/2022 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao prefeito, solicitando que sejam feitos os serviço de adequação das canaletas nos cruzamentos da Rua Antônio Duarte de Sá Barreto com a Rua Cel. Jóca e Rua Jundiaí, bem como, na metade dos dois quarteirões das duas ruas acima citadas, trechos compreendidos entre as Ruas Antônio Duarte e a Rua da Ajuda; nos Cruzamentos da Rua da Ajuda com as Ruas José Quental, José de Noca e Aderson Sabino Rocha, todas localizadas no Bairro Alto da Alegria, Barbalha/CE. Requerimento n° 31/2022 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício secretaria de saúde, solicitando que seja informado quais as atividades que estão sendo feitas em relação ao trabalho preventivo ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, como está sendo os ciclos, pois já existe muitos casos em Barbalha. . Requerimento n° 32/2022 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a secretaria municipal de saúde, solicitando informações sobre qual o trabalho está sendo realizado em relação ao combate ao grande surto de muriçocas em Barbalha. Requerimento n° 33/2022 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 862 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Secretaria do Meio Ambiente e recursos Hídricos, solicitando que seja feita uma limpeza nos bairros Vila Santo Antônio, Cirolândia e Bela Vista. Requerimento n° 34/2022 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício a secretaria de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando um serviço de limpeza e capinação na avenida Paulo Marques, iniciando da mata dos Dudas até a Avenida João Evangelista Sampaio. Devido o início da quadra invernosa a o Mato está crescendo muito. Requerimento n° 35/2022 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício de boas vindas ao Reverendíssimo Dom Magnum Henrique Lopes, que assumiu como Bispo da Diocese do Crato, e desejando a ele sucesso nessa missão aqui na região do Cariri. pedimos a Deus muita saúde e sabedoria para conduzir o seu rebanho evangelizando com os seus ensinamentos o nosso povo. Requerimento n° 36/2022 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto Farrim, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos- SEINFRA com cópia ao Prefeito, solicitando que forneçam o mais breve possível, um telefone fixo para os atendimentos do DEMUTRAN Departamento Municipal de Trânsito de BARBALHA.. Requerimento n° 37/2022 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja envido ofício à secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que providencie, em caráter de urgência, a recuperação e conclusão do calçamento da Vila São Pedro no sítio Santana II, assim como recuperar a entrada que dá acesso a mesma vila São Pedro, onde se encontra em péssimo estado de conservação. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei n° 01/2022 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 2.607/2021, de 23 de dezembro de 2021 da forma que indica e dá outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles pediu VISTO ao Projeto de Lei 01/2022, e o Presidente colocou o pedido de Visto em votação. Sendo REJEITADO com a seguinte votação: 08 (oito) votos Contrários e 03(três) votos Favoráveis. : Projeto de Lei n° 01/2022 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 2.607/2021, de 23 de dezembro de 2021 da forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado com a seguinte votação: 09(nove) votos favoráveis, 01 (um) voto contrário e 02 (duas) abstenções. REQUERIMENTOS: Todos os Requerimentos foram discutidos e APROVADOS por unanimidade com EXCEÇÃO do Requerimento n° 29/2022, e autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Retirado de Pauta devido à ausência do autor. Não houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h54 (dezenove horas e cinquenta e quatro minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 3ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Ausentes: João Ilânio Sampaio, Antônio Ferreira de Santana e Epitácio Saraiva da Cruz Neto. Às 17h18min (dezessete horas e dezoito minutos) do dia 24 de janeiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Carlos André Feitosa Pereira, Dorivan Amaro Dos Santos, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), Efigênia Mendes Garcia, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, João Bosco de Lima, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira e Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim do Cartório). O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos Pag. 4 do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima, para fazer a oração da tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício Nº 05/2022, da Secretária Municipal de Educação, Jussara Luna, solicitando participação na tribuna popular, na sessão desta Casa Legislativa no dia 24 (vinte e quatro) de janeiro do corrente ano, a fim de prestar contas do recurso do FUNDEB executado no ano de 2021, acompanhada da Procuradoria do Município e assessoria de contabilidade; Ofício Nº 21.01.002/2022, da Procuradora Geral do Município, Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro, que deve acompanhar a Secretária Municipal de Educação, Jussara Luna, ladeada pelo Assessor Contábil, solicitando participação na tribuna popular, na sessão desta Casa Legislativa no dia 24 (vinte e quatro) de janeiro do corrente ano, a fim de prestar contas do recurso do FUNDEB executado no ano de 2021; Ofício Nº 97/2022/SMS da Secretaria Municipal de Saúde, em resposta ao ofício Nº 1801015/2022, referente ao Requerimento Nº 04/2022 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva, Neves Júnior. Projeto de Lei Nº 02/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a autorização de celebração de convênio entre o município de Barbalha e o município de Juazeiro do Norte para instalação e manutenção do serviço de acolhimento institucional, casa-abrigo, da forma que indica, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. REQUERIMENTOS: Requerimento de Nº 18/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a implantação do Programa PAA LEITE em nosso Município. Requerimento de Nº 29/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando o conserto das máquinas quebradas para que possa atender o grande número de solicitações da população para fazer serviço de conserto de ruas e estradas da zona rural entre outros serviços. Requerimento de Nº 38/2021 de autoria dos Vereadores Tárcio Honorato, João Bosco de Lima, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a Procuradora Geral do Município Dra. Ézera Cruz Silva, solicitando o envio a esta Casa Legislativa de cópia do parecer jurídico emitido por tal órgão, que orienta o Prefeito Municipal a realizar o pagamento ou não do precatório do fundeb dos professores, parecer este que fora solicitado pela secretaria de educação do município há alguns dias. Requerimento de Nº 39/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício a Secretara de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando um ponto de apoio para os profissionais de saúde atenderem na Vila da Usina, tendo em vista que os moradores da referida localidade estão se deslocando para o sítio Brejinho. Requerimento de Nº 40/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos om cópia ao Prefeito Municipal e ao Diretor do Demutran, solicitando a sinalização no cruzamento das ruas Major Sampaio e Tristão Gonçalves., tendo em vista o grande fluxo de veículos e pedestres por conta do atendimento Centro de Especialidade e Diagnóstico – CED. Requerimento de Nº 41/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Secretário do Meio ambiente e Recurso Hídricos, solicitando que o caminhão da coleta de lixo suba até a vila São Pedro, no sítio Santana, haja vista que os moradores estão colocando o lixo e não está sendo retirado porque o caminhão não está se deslocando até a referida vila. Requerimento de Nº 42/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal de infraestrutura e serviços públicos, solicitando o roço das estradas que ligam o Sítio Pinheiros ao Sítio Formiga, na estrada que liga o Sítio Água fria ao Sítio Frutuoso, assim também na estrada que liga o Sítio Pelo Sinal ao Sítio Santo Antônio. Requerimento de Nº 43/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando o mutirão de limpeza para realizar ações nas ruas e na praça Maria do Rosário, localizada no Distrito do Caldas. Requerimento de Nº 44/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado ofício a secretária municipal de saúde, solicitando que seja realizado a descentralização da realização dos testes da COVID do posto Leão Sampaio. Requerimento de Nº 45/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à secretaria municipal de saúde, pedindo a descentralização do teste Covid, do posto Leão Sampaio, pois além das pessoas ficarem www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 862 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 esperando nas calçadas, ficam em frente as portas das casas. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 02/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a autorização de celebração de convênio entre o município de Barbalha e o município de Juazeiro do Norte para instalação e manutenção do serviço de acolhimento institucional, casaabrigo, da forma que indica, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, em discussão. A Urgência do Projeto de Lei 02/2022, foi colocada em discussão. Sendo aprovada por unanimidade. Projeto de Lei Nº 02/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a autorização de celebração de convênio entre o município de Barbalha e o município de Juazeiro do Norte para instalação e manutenção do serviço de acolhimento institucional, casa-abrigo, da forma que indica, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Neste momento o Presidente convida a Secretária Municipal de Educação, Jussara Luna, para usar a palavra na Tribuna Popular desta Casa Legislativa, de forma virtual, para prestar contas do recurso do FUNDEB executado no ano de 2021, acompanhada da Procuradora Geral do Município e assessoria de contabilidade. Onde a Secretária de Educação Jussara Luna, a Procuradora Geral do Município, Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro e Contador do Município, o senhor Arthur André Pinheiro de Sousa, prestaram contas e os devidos esclarecimentos em relação aos recursos do FUNDEB executado no ano de 2021. Todos os Requerimentos foram RETIRADO DE PAUTA, para serem discutidos e aprovados na próxima sessão. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Odair José de Matos - solicitou o envio de ofício de pesar à família de Dr. Antônio Macedo; solicitou o envio de ofício de pesar à família do Sr. Raimundo Louro, pelo falecimento da sua filha, Lora; solicitou o envio de ofício à família do Sr. José Izídrio – ZE DE ZEFA. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h10min. (dezenove horas e dez minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE INDICAÇAO 5 Art. 3º. A Equipe Multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação será composta por, no mínimo, quatro integrantes: I – Um(a) psicopedagogo(a); II – Um(a) psicólogo(a); III – Um(a) fonoaudiólogo(a); IV – Um(a) assistente social. Parágrafo único. Nada impede ao Poder Executivo, por meio de ato legal e oficial, observando a necessidade da Rede de Ensino Básica Municipal, a criação de novas vagas ou profissionais, para compor a Equipe Multidisciplinar. Art. 4º. A Equipe Multiprofissional será formada a cada 2 (dois) anos, em até um mês após o início do ano letivo e tomará posse no mesmo ano letivo que ocorreram as indicações, e nunca poderá ocorrer após o encerramento do período letivo conforme o Calendário Escolar. Art. 5º. A presente Indicação, se adequa ao disposto na Lei Federal nº 13.935 de 11 de dezembro de 2019. Art. 6º. Cabe ao Poder Executivo, pelo seu chefe ou delegar a órgão do executivo municipal competente, expedir as regulamentações que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento da presente Indicação. Art. 7º. Esta indicação entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 24 de janeiro de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA VEREADORA Projeto de Indicação Nº 01/2022 JUSTIFICATIVA DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL ITINERANTE ESTABELECIDA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA ATENDIMENTO NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte Projeto de Indicação: Art. 1º. A Rede Pública de Educação Básica Municipal contará com serviço de Equipe Multiprofissional, estabelecida na Secretaria Municipal de Educação. § 1º. A Equipe Multiprofissional deverá desenvolver ações para a melhoria da qualidade de ensinoaprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais. § 2º. O trabalho da Equipe Multiprofissional deverá considerar o projeto político-pedagógico da Rede Pública Municipal de Educação Básica e dos seus estabelecimentos de ensino. Art. 2º. A Equipe Multiprofissional estará estabelecida na Secretaria Municipal de Educação, entretanto, será operacionalizada de forma itinerante, devendo atender as necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação e estabelecimentos de ensino básico da Rede Pública Municipal. O presente Projeto de Indicação tem o objetivo de incluir e criar Equipe Multiprofissional itinerante no âmbito do município de Barbalha, estabelecida na Secretaria Municipal de Educação para atendimento na Rede Pública de Ensino Básico municipal. As taxas de evasão e repetência escolar, principalmente no Ensino Fundamental, infelizmente têmse mantido constantes nos últimos anos. De acordo com o Inep, nos dados do Censo Escolar de 2018, as taxas de rendimentos escolar veem melhorando no âmbito nacional, mas é de notório conhecimento que ainda não estão em níveis aceitáveis, no que tange os países desenvolvidos, e por isso não podemos ceder na labuta diária para que esses índices continuem num vertente de melhora contínua. Sabemos que um dos fatores fundamentais que causam o fracasso escolar está diretamente relacionado às precárias condições socioeconômicas e culturais das famílias das crianças com dificuldades de aprendizagem. O constante acompanhamento do(a) assistente social, como profissional especializado, visa ajudar à família e ao estudante a buscarem a redução das negativas consequências advindas das dificuldades existentes. Tal situação terá reflexos na diminuição da evasão escolar e servirá de apoio à ação do(a) professor(a), www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 862 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 6 trazendo como resultado, sensíveis melhorias nos níveis de aprendizagem dos estudantes. solicitando a implantação do Programa PAA LEITE em nosso Município. Além disso, será também de grande importância a atuação deste profissional na prevenção ao uso de drogas, diante do meio em que algumas famílias dos estudantes vivem. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a implantação do Programa PAA LEITE em nosso Município. Quanto a importância do psicólogo no âmbito escolar, este profissional tem papel fundamental na dinâmica das escolas. Seu papel é promover a melhoria no aprendizado e detectar possíveis falhas no processo. Além disso, o apoio necessário aos programas de prevenção e ao desenvolvimento das habilidades socioemocionais. Neste mesmo sentido, o psicopedagogo é importante para auxiliar na identificação e na resolução dos problemas no processo de ensino/aprendizagem. Este profissional pode avaliar o aluno com o intuito de identificar possíveis situações que interferem em seu desempenho escolar, além de possuir importância significativa para a inclusão escolar. Por fim, quanto a presença do fonoaudiólogo compondo a Equipe Multiprofissional, de acordo com o Conselho Federal de Fonoaudiologia. A fonoaudiologia na educação atua de forma preventiva, promoção da saúde, e como trabalha com todas as dimensões da comunicação humana, a área contribui para melhorar os processos educativos de ensino-aprendizagem. Ademais, este Projeto de Indicação visa a adequação do Município de Barbalha, ao que rege a Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que os municípios tinham o prazo de 1 (um) ano, a contar da publicação da referida Indicação, para tomar providências ao cumprimento do que dispões o texto legal, qual seja, inserir serviços de psicologia e serviço social, nas Equipes Multiprofissionais no âmbito da rede pública de educação básica. Assim, apresentamos o Projeto de Indicação, no intuito da criação e determinação da criação de Equipe Multidisciplinar, e dirimir sua formação mínima para exercer sua função. Diante do Exposto, e visando os problemas enfrentados nas escolas e a necessidade de oferecer alternativas para o seu encaminhamento levam-me a esperar significativo apoio dos meus pares para a aprovação desta propositura. Sala das sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 24 de janeiro de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA VEREADORA JUSTIFICATIVA Tem como objetivo contribuir, como complementação, para o abastecimento alimentar de famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social e/ou em estado de insegurança alimentar e nutricional por mio da distribuição gratuita de leite Fortalecer o setor produtivo local e a agricultura familiar, garantindo a compra do leite dos agricultores familiares, com prioridade para aqueles agrupados em organizações fornecedoras e/ou inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadúnico, a preços justos e integrar o leite aos demais circuitos de abastecimento do PAA, por meio do atendimento a organizações formalmente constituídas, caracterizadas como Unidades Recebedoras tais como definidas em Resolução do Grupo Gestor do PPA que dispõe acerca da destinação de alimentos adquiridos no âmbito do Programa. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Janeiro de 2022. ANDRÉ FEITOSA Vereador(a) do PSB Autor Requerimento Nº 29/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao prefeito municipal, solicitando o conserto das máquinas quebradas para que possa atender o grande número de solicitações da população para fazer serviço de conserto de ruas e estradas da zona rural entre outros serviços. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao prefeito municipal, solicitando o conserto das máquinas quebradas para que possa atender o grande número de solicitações da população para fazer serviço de conserto de ruas e estradas da zona rural entre outros serviços. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. REQUERIMENTOS Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Janeiro de 2022. Requerimento Nº 018/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário com cópia ao Prefeito Municipal, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 862 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 7 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 038/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Procuradora Geral do Município Dra Ézera Cruz Silva, solicitando o envio a esta Casa Legislativa de cópia do parecer jurídico emitido por tal órgão, que orienta o Prefeito Municipal a realizar o pagamento ou não do precatório do fundef dos professores, parecer este que fora solicitado pela secretaria de educação do município há alguns dias. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Procuradora Geral do Município Dra Ézera Cruz Silva, solicitando o envio a esta Casa Legislativa de cópia do parecer jurídico emitido por tal órgão, que orienta o Prefeito Municipal a realizar o pagamento ou não do precatório do fundef dos professores, parecer este que fora solicitado pela secretaria de educação do município há alguns dias. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Janeiro de 2022. TÁRCIO HONORATO Vereador(a) do PODE Autor JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Co-autor EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Co-autor EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Co-autor Requerimento Nº 039/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretara de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando um ponto de apoio para os profissionais de saúde atenderem na Vila da Usina, tendo em vista que os moradores da referida localidade estão se deslocando para o sítio Brejinho. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretara de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando um ponto de apoio para os profissionais de saúde atenderem na Vila da Usina, tendo em vista que os moradores da referida localidade estão se deslocando para o sítio Brejinho. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Janeiro de 2022. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 040/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos om cópia ao Prefeito Municipal e ao Diretor do Demutran, solicitando a sinalização no cruzamento das ruas Major Sampaio e Tristão Gonçalves., tendo em vista o grande fluxo de veículos e pedestres por conta do atendimento Centro de Especialidade e Diagnóstico CED. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos om cópia ao Prefeito Municipal e ao Diretor do Demutran, solicitando a sinalização no cruzamento das ruas Major Sampaio e Tristão Gonçalves., tendo em vista o grande fluxo de veículos e pedestres por conta do atendimento Centro de Especialidade e Diagnóstico - CED. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Janeiro de 2022. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 041/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário do Meio ambiente e Recurso Hídricos, solicitando que o caminhão da coleta de lixo suba até a vila São Pedro, no sítio Santana, haja vista que os moradores estão colocando o lixo e não está sendo retirado porque o caminhão não está se deslocando até a referida vila. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário do Meio ambiente e Recurso Hídricos, solicitando que o caminhão da coleta de lixo suba até a vila São Pedro, no sítio Santana, haja vista que os moradores estão colocando o lixo e não está sendo retirado porque o caminhão não está se deslocando até a referida vila. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Janeiro de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 862 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor 8 Requerimento Nº 044/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 042/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal de infraestrutura e serviços públicos, solicitando o roço das estradas que ligam o Sítio Pinheiros ao Sítio Formiga, na estrada que liga o Sítio Água fria ao Sítio Frutuoso, assim também na estrada que liga o Sítio Pelo Sinal ao Sítio Santo Antônio. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao secretário municipal de infraestrutura e serviços públicos, solicitando o roço das estradas que ligam o Sítio Pinheiros ao Sítio Formiga, na estrada que liga o Sítio Água fria ao Sítio Frutuoso, assim também na estrada que liga o Sítio Pelo Sinal ao Sítio Santo Antônio. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requer que seja enviado ofício a secretária municipal de saúde, solicitando que seja realizado a descentralização da realização dos teste da COVID do posto Leão Sampaio. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a secretária municipal de saúde, solicitando que seja realizado a descentralização da realização dos teste da COVID do posto Leão Sampaio. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Janeiro de 2022. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 045/2022 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Janeiro de 2022. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 043/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando o mutirão de limpeza para realizar ações nas ruas e na praça Maria do Rosário, localizada no Distrito do Caldas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao secretário municipal de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando o mutirão de limpeza para realizar ações nas ruas e na praça Maria do Rosário, localizada no Distrito do Caldas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Janeiro de 2022. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à secretaria municipal de saúde, pedindo a descentralização do teste Covid, do posto Leão Sampaio, pois além das pessoas ficarem esperando nas calçadas, ficam em frente as portas das casas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à secretaria municipal de saúde, pedindo a descentralização do teste Covid, do posto Leão Sampaio, pois além das pessoas ficarem esperando nas calçadas, ficam em frente as portas das casas. JUSTIFICATIVA Evitar transmissão para moradores para e trafegantes. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Janeiro de 2022. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 046/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito, solicitando que autorizem o mesmo veículo que faz o transporte das crianças do Sítio www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 862 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Betânia, que fazem acompanhamento através do CAPS Infantil, para que também fique autorizado a fazer o transporte da(s) que faz(em) acompanhamento no CAPS Adulto. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito, solicitando que autorizem o mesmo veículo que faz o transporte das crianças do Sítio Betânia, que fazem acompanhamento através do CAPS Infantil, para que também fique autorizado a fazer o transporte da(s) que faz(em) acompanhamento no CAPS Adulto. 9 Requer que seja enviado ofício a Secretária de Saúde, solicitando informações sobre ações da vigilância epidemiológica, voltadas ao Combate à Dengue no município de Barbalha de caráter emergencial. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária de Saúde, solicitando informações sobre ações da vigilância epidemiológica, voltadas ao Combate à Dengue no município de Barbalha de caráter emergencial. JUSTIFICATIVA JUSTIFICATIVA Uma vez que, já existe naquela comunidade um veículo contratado pela Sec. de Saúde para fazer o transporte de pessoas para atendimento de urgência e emergência, e após requerimento enviado por este edil, passou a transportar as crianças para serem acompanhadas no CAPS infantil, que também esse mesmo veículo possa ficar autorizado a fazer o transporte da(s) que é(são) acompanhada(s) pelo CAPS Adulto. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Janeiro de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Assusta e gera em toda população instabilidade, visto que houve um aumento de casos de dengue no município, além da Covid19 e da síndrome gripal, situações estas que sobrecarregam o sistema de saúde. Sabemos que esta evolução tem relação direta com a falta de ações do próprio cidadão, mas não se pode atribuir somente a ele a proliferação do Aedes Aegypti, mosquito transmissor da doença. Cabe ao Município, através de ações eficazes, campanhas de esclarecimento e, principalmente, um enfrentamento rápido da situação para garantir que o problema não se alastre. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Janeiro de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 047/2022 Requerimento Nº 049/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita uma limpeza nas ruas do Sítio Lagoa, especialmente na via do Corredor dos Rodrigues, tendo em vista que na referida artéria virou um grande lixão à céu aberto. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita uma limpeza nas ruas do Sítio Lagoa, especialmente na via do Corredor dos Rodrigues, tendo em vista que na referida artéria virou um grande lixão à céu aberto. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Janeiro de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito conserto/ tapa buracos na Rua Maria Conceição Lima Damasceno, bairro Royal Ville, pois o tráfego de veículos e pessoas está inviabilizado. Assim como também que seja enviado ofício a Cagece cobrando solução quanto a falta de água tanto no bairro Royal Ville quanto no bairro Mata dos Dudas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito conserto/ tapa buracos na Rua Maria Conceição Lima Damasceno, bairro Royal Ville, pois o tráfego de veículos e pessoas está inviabilizado. Assim como também que seja enviado ofício a Cagece cobrando solução quanto a falta de água tanto no bairro Royal Ville quanto no bairro Mata dos Dudas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Janeiro de 2022. Requerimento Nº 048/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 862 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA PAUTA DO DIA 31/01/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º - REQ nº 50/2022 Autor: ANDRÉ FEITOSA 2º - REQ nº 51/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 3º -REQ nº 52/2022 Autor: TÁRCIO HONORATO 4º -REQ nº 53/2022 Autor: BOSCO VIDAL 5º -REQ nº 54/2022 Autor: DORIVAN para o Prefeito Guilherme Saraiva com cópia para o Secretário de Desenvolvimento Social Sandoval Barreto, solicitando a implantação de um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) no Distrito de Arajara, esse importante equipamento atenderá famílias do Distrito de Arajara como também de comunidades vizinhas, como Sítio Farias, Santo Antônio, Macaúba, Coite, Tabocas, Melo, etc. que seja enviado ofício ao secretário municipal de infraestrutura e serviços públicos com cópia à secretaria municipal de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando roço, capinação e remoção de entulho no terreno público que fica ao lado do CEI do Bairro do Rosário. Que seja enviado ofício à secretaria municipal de Meio ambiente e recursos hídricos, pedindo atenção dobrada na limpeza pública e na capinação em toda cidade. Em especial nas seguintes localidades: Venha Ver, Mata dos Limas, Mata dos Dudas, Parque Bulandeira e Abelhas. Que seja enviado ofício à secretaria municipal de educação com cópia ao prefeito municipal, solicitando que seja aceito e repassado aos professores municipais o mesmo percentual defendido pelo presidente da República. que seja enviado ofício a Enel , para que esta possa verificar um poste na avenida Antônio Correia Saraiva, à altura do número 694, no bairro 6º - REQ nº 55/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência 7º - - REQ nº 56/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO Bela Vista, que está dando choque e está com a estrutura comprometida após queda de raio. que seja enviados ofício à Secretaria. Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com cópia a Secretaria Municipal de Saúde (Endemias), Secretaria de infraestrutura e Serviços Públicas e ao Prefeito Municipal, solicitando que seja realizada limpeza, capinação, pulverização com o carro Fumacê para controlar as populações de mosquitos e Serviços de Tapa Buracos nos Bairros Alto da Alegria, Jardim dos ipês e Cirolandia; E que também sejam realizados os serviços de Tapa Buracos, Roço e demais manutenção em toda extensão das estradas que sejas enviados ofícios as Secretaria de Obras e Urbanismo, Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e DEMUTRAN, solicitando o roço das margens da Estrada Sandoval Ribeiro Junior, que liga a Vila de Arajara ao Sítio Farias, assim como que seja feita na referida via a sinalização horizontal e vertical. 10 Para ciência Para ciência ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - REQ nº 50/2022 Autor: ANDRÉ FEITOSA Para ciência 2º - REQ nº 51/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br para o Prefeito Guilherme Saraiva com cópia para o Secretário de Desenvolvimento Social Sandoval Barreto, solicitando a implantação de um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) no Distrito de Arajara, esse importante equipamento atenderá famílias do Distrito de Arajara como também de comunidades vizinhas, como Sítio Farias, Santo Antônio, Macaúba, Coite, Tabocas, Melo, etc. que seja enviado ofício ao secretário municipal de Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 862 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Autor: MARCELO JUNIOR 3º -REQ nº 52/2022 Autor: TÁRCIO HONORATO 4º -REQ nº 53/2022 Autor: BOSCO VIDAL 5º -REQ nº 54/2022 Autor: DORIVAN 6º - REQ nº 55/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO 7º - - REQ nº 56/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO infraestrutura e serviços públicos com cópia à secretaria municipal de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando roço, capinação e remoção de entulho no terreno público que fica ao lado do CEI do Bairro do Rosário. Que seja enviado ofício à secretaria municipal de Meio ambiente e recursos hídricos, pedindo atenção dobrada na limpeza pública e na capinação em toda cidade. Em especial nas seguintes localidades: Venha Ver, Mata dos Limas, Mata dos Dudas, Parque Bulandeira e Abelhas. Que seja enviado ofício à secretaria municipal de educação com cópia ao prefeito municipal, solicitando que seja aceito e repassado aos professores municipais o mesmo percentual defendido pelo presidente da República. que seja enviado ofício a Enel , para que esta possa verificar um poste na avenida Antônio Correia Saraiva, à altura do número 694, no bairro Bela Vista, que está dando choque e está com a estrutura comprometida após queda de raio. que seja enviados ofício à Secretaria. Municipal

Ano XII, No. 861

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 861– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia 26 22 de de Janeiro Fevereiro dede 2022 2021. . - CADERNO - CADERNO01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PAUTA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situaçã o 1º -REQ nº 18/2022 que seja enviado ofício a Incluíd Autor: ANDRÉ Secretaria Municipal de o na FEITOSA Desenvolvimento Ordem Agrário com cópia ao do Dia Prefeito Municipal, solicitando a implantação do Programa PAA LEITE em nosso Município 2º -REQ nº 29/2022 que seja enviado ofício Incluíd Autor: ao prefeito municipal, o na HAMILTON LIRA solicitando o conserto Ordem das máquinas quebradas do Dia para que possa atender o grande número de solicitações da população para fazer serviço de conserto de ruas e estradas da zona rural entre outros serviços. 3º -REQ nº 38/2022 que seja enviado ofício a Incluíd Autores: TÁRCIO Procuradora Geral do o na HONORATO, Município Dra Ézera Ordem BOSCO Cruz Silva, solicitando o do Dia VIDAL, FARRIM envio a esta Casa DO Legislativa de cópia do CARTÓRIO,RILD parecer jurídico emitido O por tal órgão, que TELES orienta o Prefeito Municipal a realizar o pagamento ou não do precatório do fundef dos professores, parecer este que fora solicitado pela secretaria de educação do município há alguns dias. 4º -REQ nº 39/2022 que seja enviado ofício a Incluíd Autor: EPITÁCIO Secretara de Saúde com o na cópia ao Prefeito Ordem Municipal, solicitando do Dia um ponto de apoio para os profissionais de saúde atenderem na Vila da Usina, tendo em vista que os moradores da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 861 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 26 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 5º -REQ nº 40/2022 Autor: EPITÁCIO 6º - REQ nº 41/2022 Autor: EPITÁCIO 7º - REQ nº 42/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 8º - REQ nº 43/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 9º - REQ nº 44/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 10º - REQ nº 45/2022 Autor: BOSCO VIDAL referida localidade estão se deslocando para o sítio Brejinho que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos om cópia ao Prefeito Municipal e ao Diretor do Demutran, solicitando a sinalização no cruzamento das ruas Major Sampaio e Tristão Gonçalves., tendo em vista o grande fluxo de veículos e pedestres por conta do atendimento Centro de Especialidade e Diagnóstico - CED que seja enviado ofício ao Secretário do Meio ambiente e Recurso Hídricos, solicitando que o caminhão da coleta de lixo suba até a vila São Pedro, no sítio Santana, haja vista que os moradores estão colocando o lixo e não está sendo retirado porque o caminhão não está se deslocando até a referida vila que seja enviado ofício ao secretário municipal de infraestrutura e serviços públicos, solicitando o roço das estradas que ligam o Sítio Pinheiros ao Sítio Formiga, na estrada que liga o Sítio Água fria ao Sítio Frutuoso, assim também na estrada que liga o Sítio Pelo Sinal ao Sítio Santo Antônio. que seja enviado ofício ao secretário municipal de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando o mutirão de limpeza para realizar ações nas ruas e na praça Maria do Rosário, localizada no Distrito do Caldas. que seja enviado ofício a secretária municipal de saúde, solicitando que seja realizado a descentralização da realização dos teste da COVID do posto Leão Sampaio. que seja enviado ofício a secretaria municipal de saúde, pedindo a descentralização do teste Covid, do posto Leão Sampaio,p ois além das pessoas ficarem esperando nas calçadas, ficam em frente as portas das casas. Incluíd o na Ordem do Dia Incluíd o na Ordem do Dia Incluíd o na Ordem do Dia 11º - REQ nº 46/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO 12º - REQ nº 47/2022 Autor: RILDO TELES 13º - REQ nº 48/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 14º - REQ nº 49/2022 Autor: RILDO TELES Incluíd o na Ordem do Dia Incluíd o na Ordem do Dia 15º - PIND nº 1/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Incluíd o na Ordem do Dia que seja enviado ofício à Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito, solicitando que autorizem o mesmo veículo que faz o transporte das crianças do Sítio Betânia, que fazem acompanhamento através do CAPS Infantil, para que também fique autorizado a fazer o transporte da(s) que faz(em) acompanhamento no CAPS Adulto. que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita uma limpeza nas ruas do Sítio Lagoa, especialmente na via do Corredor dos Rodrigues, tendo em vista que na referida artéria virou um grande lixão à céu aberto.. que seja enviado ofício a Secretária de Saúde, solicitando informações sobre ações da vigilância epidemiológica, voltadas ao Combate à Dengue no município de Barbalha de caráter emergencial. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito conserto/ tapa buracos na Rua Maria Conceição Lima Damasceno, bairro Royal Ville, pois o tráfego de veículos e pessoas está inviabilizado. Assim como também que seja enviado ofício a Cagece cobrando solução quanto a falta de água tanto no bairro Royal Ville quanto no bairro Mata dos Dudas. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EQUIPE MULTIPROFISSIONA L ITINERANTE ESTABELECIDA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA TENDIMENTO NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA. 2 Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 861 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 26 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -REQ nº 18/2022 Autor: ANDRÉ FEITOSA que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a implantação do Programa PAA LEITE em nosso Município que seja enviado ofício ao prefeito municipal, solicitando o conserto das máquinas quebradas para que possa atender o grande número de solicitações da população para fazer serviço de conserto de ruas e estradas da zona rural entre outros serviços. que seja enviado ofício a Procuradora Geral do Município Dra Ézera Cruz Silva, solicitando o envio a esta Casa Legislativa de cópia do parecer jurídico emitido por tal órgão, que orienta o Prefeito Municipal a realizar o pagamento ou não do precatório do fundef dos professores, parecer este que fora solicitado pela secretaria de educação do município há alguns dias. que seja enviado ofício a Secretara de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando um ponto de apoio para os profissionais de saúde atenderem na Vila da Usina, tendo em vista que os moradores da referida localidade estão se deslocando para o sítio Brejinho que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos om cópia ao Prefeito Municipal e ao Diretor do Demutran, solicitando a sinalização no cruzamento das ruas Major Sampaio e Tristão Gonçalves., tendo em vista o grande fluxo de veículos e pedestres por conta do atendimento Centro de Especialidade e Diagnóstico - CED que seja enviado ofício ao Secretário do Meio ambiente e Recurso Hídricos, solicitando que o caminhão da coleta de lixo suba até a vila São Pedro, no sítio Santana, haja vista que os moradores estão colocando o lixo e não está sendo retirado porque o caminhão não está se Incluído na Ordem do Dia 2º -REQ nº 29/2022 Autor: HAMILTON LIRA 3º -REQ nº 38/2022 Autores: TÁRCIO HONORATO, BOSCO VIDAL, FARRIM DO CARTÓRIO, RILDO TELES 4º -REQ nº 39/2022 Autor: EPITÁCIO 5º -REQ nº 40/2022 Autor: EPITÁCIO 6º - REQ nº 41/2022 Autor: EPITÁCIO Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia 7º - REQ nº 42/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 8º - REQ nº 43/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 9º - REQ nº 44/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 10º - REQ nº 45/2022 Autor: BOSCO VIDAL Incluído na Ordem do Dia 11º - REQ nº 46/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO Incluído na Ordem do Dia 12º - REQ nº 47/2022 Autor: RILDO TELES Incluído na Ordem do Dia 13º - REQ nº 48/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 14º - REQ nº 49/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br deslocando até a referida vila que seja enviado ofício ao secretário municipal de infraestrutura e serviços públicos, solicitando o roço das estradas que ligam o Sítio Pinheiros ao Sítio Formiga, na estrada que liga o Sítio Água fria ao Sítio Frutuoso, assim também na estrada que liga o Sítio Pelo Sinal ao Sítio Santo Antônio. que seja enviado ofício ao secretário municipal de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando o mutirão de limpeza para realizar ações nas ruas e na praça Maria do Rosário, localizada no Distrito do Caldas. que seja enviado ofício a secretária municipal de saúde, solicitando que seja realizado a descentralização da realização dos teste da COVID do posto Leão Sampaio. que seja enviado ofício a secretaria municipal de saúde, pedindo a descentralização do teste Covid, do posto Leão Sampaio,p ois além das pessoas ficarem esperando nas calçadas, ficam em frente as portas das casas. que seja enviado ofício à Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito, solicitando que autorizem o mesmo veículo que faz o transporte das crianças do Sítio Betânia, que fazem acompanhamento através do CAPS Infantil, para que também fique autorizado a fazer o transporte da(s) que faz(em) acompanhamento no CAPS Adulto. que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita uma limpeza nas ruas do Sítio Lagoa, especialmente na via do Corredor dos Rodrigues, tendo em vista que na referida artéria virou um grande lixão à céu aberto.. que seja enviado ofício a Secretária de Saúde, solicitando informações sobre ações da vigilância epidemiológica, voltadas ao Combate à Dengue no município de Barbalha de caráter emergencial. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura Pag. Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência 3 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 861 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 26 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Autor: RILDO TELES e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito conserto/ tapa buracos na Rua Maria Conceição Lima Damasceno, bairro Royal Ville, pois o tráfego de veículos e pessoas está inviabilizado. Assim como também que seja enviado ofício a Cagece cobrando solução quanto a falta de água tanto no bairro Royal Ville quanto no bairro Mata dos Dudas. ° Orador da Tribuna Popular 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada ............. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 4

Ano XII, No. 860

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 860– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, dia dia2522 dede Janeiro Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PROJETO DE LEI Nº 002 /2022DI DSPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARBALHA E O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE PARA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, CASA-ABRIGO, DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento de convênio com o Município de Juazeiro do Norte/CE, com o objetivo de atender as disposições do Termo de Ajustamento de Conduta nº 0001/2021/12ªPmJJDN firmado perante a 12ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, considerando-se que o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte tem jurisdição sobre a comarca de Barbalha. Art. 2º. Considera-se como objeto do convênio a ser pactuado a adesão do Município de Barbalha ao Serviço de Acolhimento Institucional, Casa-Abrigo, destinado a acolher mulheres em situação de violência doméstica/familiar e seus dependentes, a ser instalado pelo Município de Juazeiro do Norte/CE. Art. 3º. Considera-se entidade executora do Serviço de Acolhimento Institucional a Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos do Município de Juazeiro do Norte, ou quem lhe faça as vezes. Art. 4º. Compete ao Município de Barbalha/CE, quando conveniado, custear, juntamente com os demais compromitentes, todos os gastos advindos do Serviço de Acolhimento Institucional, nos termos dos respectivos convênios. Art. 5º. Para manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional poderão ser utilizados recursos atinentes ao cofinanciamento por parte da União, do Estado e dos Municípios compromitentes. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias específicas para a finalidade. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE A Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de janeiro de 2022. 2 Pag. Ano XII, No. 860 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 25 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 título de contrapartida, compete-lhes o custeio, mediante divisão equânime com os demais conveniados, de todos os gastos advindos do Serviço de Acolhimento Institucional, nos termos Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha dos respectivos convênios. O prazo para cumprimento das conferidas obrigações encontra-se Mensagem nº. 003 / 2022 - GAB Barbalha/CE, 18 de janeiro de 2022. deveras exíguo, haja vista as dificuldades enfrentadas pelo Município de Juazeiro do Norte para dá exaurimento a sua Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Nesta quota parte de incumbências. Nesse contexto, rogamos à Vossas Excelências a apreciação da inclusa Ref. Mensagem Projeto de Lei. REGIME DE URGÊNCIA matéria em REGIME DE URGÊNCIA, vez que importa na adoção de medidas de acolhimento e proteção de indivíduos em SENHOR PRESIDENTE, situação de vulnerabilidade. DEMAIS PARES, Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente Respeitosamente, para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, para apreciação desta Augusta Casa, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 129, caput, de vosso Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Regimento Interno, pelas razões adiante aduzidas. Em 08 de MAPA DAS VOTAÇÕES fevereiro de 2021, após longas tratativas, fez-se necessário que 0001/2021/12ªPmJJDN, nos de autos Conduta do de MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 02/2021 nº Procedimento Administrativo de nº 09.2019.00000338-2, em trâmite na 12ª Vereador Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte/CE, considerandose que o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte/CE tem jurisdição sobre a comarca de Barbalha/CE. O referido TAC fora firmado, ainda, comumente entre os Antônio Ferreira Santana AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Ajustamento ABSTENÇÃO de CONTRÁRIO Compromisso Termo de FAVORÁVEL o Município de Barbalha/CE firmasse o X Municípios de Crato/CE e Juazeiro do Norte/CE, com o fito de incumbir-nos a responsabilidade pela instalação e manutenção Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X de Serviço de Acolhimento Institucional, Casa-Abrigo, destinado a acolher mulheres em situação de violência doméstica/familiar e seus dependentes. Restou obrigado o Município de Juazeiro do Norte, por meio de seu Gestor Municipal, utilizando-se da Secretaria Municipal de Assistência Social, ou quem lhe faça às veze, a implantação do referido serviço, posto que deve sedia-lo. Aos demais compromitentes, Crato/CE e Barbalha/CE, obrigou-se aderir, mediante instrumento de convênio, para que pudessem ser disponibilizadas vagas de acolhimento a demanda de cada Município. Epitácio Saraiva da Cruz Neto Eufrásio Parente de Sá Barreto www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Bosco de Lima Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa João Ilânio Sampaio Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X X X Odair José de Matos X X 3 Pag. Ano XII, No. 860 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 25 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 X X 11 03 01 X 11 03 01 ............. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Antônio Ferreira Santana ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA PROJETO DE LEI 02/2021 X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto INSTITUTO ANTONIA ROQUE SANTOS DA SILVA / CIEC - CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO E CULTURA CNPJ N° 07.499.831/0001-07 O INSTITUTO ANTONIA ROQUE SANTOS DA SILVA / CIEC - CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO E CULTURA CNPJ N° 07.499.831/0001-07, torna público que RECEBEU da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha – AMASBAR, a Licença de Operação – LO, N° 1811-02/2021 – AMASBAR, para Operação de um Cemitério, denominado Memorial Parque da Ressurreição, situado na Rua Raimunda Maria da Conceição, 223 – Estrela, município de Barbalha-CE. Com validade de 8 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. *********************** X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 859

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 859– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, dia dia2122 dede Janeiro Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLUÇÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Resolução Nº 04/2022 CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha - CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termo do Art. 32, incisos X e XXIII do Regimento Interno edito a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1° - Fica designada Comissão Especial, nas formas dos Arts. 42, 46 e 47, que será composta por 03 (três) membros, com o objetivo particular de analisar e exarar parecer sobre a Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 01/2022, de autoria do Executivo Municipal. Art. 2°- A finalidade desta Comissão é estudar detidamente a Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 01/2022, que “Altera o parágrafo único do artigo 70 da Lei Orgânica Municipal“, nos termos dos Arts. 46 e 47 do Regimento Interno da Casa. Art. 3º - O prazo para apresentarem o parecer de seus trabalhos será o mesmo dos prazos estabelecidos às comissões permanentes, nos termos dos artigos 47, 62 e 63 do Regimento Interno da Casa, a contar da ciência do referida Proposta de Emenda a Lei Orgânica. Art. 4º - Nos termos do Art. 46, notifique-se os partidos com representação na Câmara Municipal de Barbalha para que possam indicar os possíveis membros. Art. 5°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 21 de janeiro de 2022. Odair José de Matos Presidente ATAS DAS SESSÕES Ata da 80ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 17h21min (dezessete horas e vinte e um minutos) do dia 22 (vinte e dois) de dezembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 859 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima, Luana dos Santos Gouvêa e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. CORRESPONDÊNCIAS: ofício 001/20212, da categoria das A.S.G, solicitando a inclusão da insalubridade de 40% (quarenta por cento), no estatuto do município para beneficiar a categoria; Ofício 22.12.03/2021 da Secretaria de Educação, em resposta ao ofício nº 0911008/2021, referente ao requerimento nº 656 de autoria do Vereador João Bosco de Lima. Requerimento n° 724/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal de infraestrutura e obras, o senhor Antônio Everardo, solicitando melhorias na estrada que liga o sítio Frutuoso ao Sítio Água Fria, assim também como a realização de roço. Solicito também melhorias na estrada que dá acesso ao assentamento são Judas Tadeu, localizado no Sítio Pinheiros. Requerimento n° 725/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal de infraestrutura e obras, com cópia ao secretário de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando a colocação de postes com luminárias na rua José Antoni Idene Soares Sampaio, localizada no Distrito do Caldas, assim também como a realização de limpeza e capinação da referida rua. Requerimento n° 731/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a limpeza imediata do Riacho da Bela Vista, haja vista que com essas primeiras chuvas as águas já invadiram as casas dos moradores localizadas ao lado do referido riacho. Salientando que os moradores do local estão bastante preocupados com essa situação, com medo de perderem seus objetos pessoais. Essa limpeza é necessária e de fundamental importância enquanto não sai o tão sonhado Canal da Bela Vista, tendo em vista ser essa uma promessa de campanha do Prefeito Municipal e do Governador Camilo Santana. Requerimento n° 738/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja envido ofício ao Deputado Fernando Santana, solicitando seu empenho para a realização do calçamento da via que liga o Distrito Estrela ao Sítio Santa Tereza, em nosso Município. Requerimento n° 739/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado Ofício à IC Projetos e Construções EIRELI, com cópias à Secretaria de Infraestrutura e Obras e ao Prefeito Municipal, solicitando que aproveitem a obra em andamento de Revitalização do Distrito de Arajara e façam a construção de passagens de nível para garantir a segurança de moradores e visitantes do Arajara, e, que também façam a correção na largura das ruas, pois da forma que está sendo feito só vai trazer transtornos e prejuízos aos moradores, comerciantes e visitantes daquele Distrito. Requerimento n° 740/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia à Secretaria Municipal de Finanças e de Administração, solicitando esclarecimentos à cerca do não pagamento do 13° salário dos servidores contratados, que tiveram os seus contatos extintos em Junho de 2021, que foram prorrogados até o dia 10 desse mês de dezembro de 2021. Requerimento n° 741/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à secretaria do meio ambiente, solicitando que seja averiguado e tomado as providências cabíveis, tendo em vista que recebemos denúncias advindas do Sítio Tabocas, onde na citada comunidade está acontecendo maus tratos e até envenenamento em animais da espécie canina. Requerimento n° 742/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal do infraestrutura e Obras, cobrando mais uma vez a regularização da iluminação pública, pois muitas pessoas pagam sem nunca terem tido a referida iluminação, então pedimos a devolução do dinheiro já recebido e a suspensão imediata da cobrança. ORDEM DO DIA: REQUERIMENTOS: Requerimentos foram discutidos e APROVADOS por unanimidade, com EXCEÇÃO dos Pag. 2 requerimentos Nº 731/2021 e 740/2021, Retirado e Pauta pelos autores. PALAVRA FACULTADA – Não houve palavra facultada por falta de quórum. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h24 (dezenove horas e vinte e quatro minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 3ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Ausentes: Tárcio Araújo Vieira Às 18h02min (dezoito horas e dois minutos) do dia 28 (vinte e oito) de dezembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Bosco de Lima, Dorivan Amaro dos Santos e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “A”, do art. 32 do Regimento Interno combinado com o Art. 55 §3° da Lei Orgânica do Município, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DO DIA. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: Correspondência: Ofício n° 2712002/2021 da Procuradoria do Município: Proposta de Emenda à Lei Orgânica 02/2021 de autoria dos Vereadores Antônio Ferreira, André Ferreira, Dorivan Hamilton Lira e Luana dos Santos Gouvêa, Em Regime e Urgência Especial, Altera o artigo 55 da Lei Orgânica Municipal e adota outras providências. Parecer n° 85/2021 da Comissão de Justiça e Legislação Participativa desfavorável a tramitação da Emenda aditiva ao Projeto de Lei n° 76/2021 de autoria do Executivo Municipal, Emenda de Autoria dos Vereadores, Tárcio Araújo Vieira, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá Barreto, Acresce o parágrafo terceiro ao artigo 45 do Projeto de Lei 76/2021 e dá outras providências: Art. 1º: O artigo 45 do Projeto de Lei 76/2021 passa a vigorar acrescido do parágrafo terceiro com a seguinte redação: § 3º - Fica estendido aos profissionais de saúde efetivos de nível médio e superior e as demais categorias profissionais de nível superior, aos do magistério o mesmo percentual de reajuste salarial concedido aos servidores ocupantes do cargo comissionado de assessor técnico especial. Art. 2º: esta emenda passa a vigorar a partir de sua aprovação. Parecer n° 87/2021 da Comissão de Justiça e Legislação Participativa favorável a tramitação do Proposta de Emenda à Lei Orgânica 02/2022 de autoria dos Vereadores Antônio Ferreira, André Ferreira, Dorivan Hamilton Lira e Luana dos Santos Gouvêa, Altera o artigo 55 da Lei Orgânica Municipal e adota outras providências. Parecer n° 86 da Comissão de Justiça e Legislação Participativa favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 76/2021 de Autoria do Executivo Municipal. Em Regime de Urgência Especial Dispõe sobre a reestruturação administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE e dá outras providências. Parecer n° 35 da Comissão de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 76/2021 de Autoria do Executivo Municipal. Em Regime de Urgência Especial, Dispõe sobre a reestruturação administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 859 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Parecer n° 33/2021 Comissão de Educação, Saúde e Assistência favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 76/2021 de Autoria do Executivo Municipal. Dispõe sobre a reestruturação administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE e dá outras providências. Parecer n° 09/2021 Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos emite o Parecer favorável Projeto de Lei Nº 76/2021 de Autoria do Executivo Municipal. Dispõe sobre a reestruturação administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE e dá outras providências. ORDEM DO DIA: Parecer n° 85/2021 da Comissão de Justiça e Legislação Participativa desfavorável a tramitação da Emenda aditiva ao Projeto de Lei n° 76/2021 de autoria do Executivo Municipal, Emenda de Autoria dos Vereadores, Tárcio Araújo Vieira, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá Barreto, Acresce o parágrafo terceiro ao artigo 45 do Projeto de Lei 76/2021 e dá outras providências: Art. 1º: O artigo 45 do Projeto de Lei 76/2021 passa a vigorar acrescido do parágrafo terceiro com a seguinte redação: § 3º - Fica estendido aos profissionais de saúde efetivos de nível médio e superior e as demais categorias profissionais de nível superior, aos do magistério o mesmo percentual de reajuste salarial concedido aos servidores ocupantes do cargo comissionado de assessor técnico especial. Art. 2º: esta emenda passa a vigorar a partir de sua aprovação, em discussão, sendo aprovado o Parecer n° 85/2021 da Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Legislação Participativa aprovado com 09(nove) votos favoráveis e 03(três) votos contrários. Tramitação em Regime de Urgência do Projeto de Lei Nº 76/2021 de Autoria do Executivo Municipal. Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE e dá outras providências, em discussão, sendo aprovada a tramitação em regime de urgência, com 09(nove) votos favoráveis e 03(três) votos contrários. Projeto de Lei Nº 76/2021 de Autoria do Executivo Municipal. Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE e dá outras providências, em discussão, sendo aprovado, com 09 (nove) votos favoráveis e 03 (três) votos contrários. Neste momento o Presidente Odair José de Matos Suspendeu a Sessão por 05(cinco) minutos. Tramitação em Regime de Urgência da Proposta de Emenda à Lei Orgânica 02/2022 de autoria dos Vereadores Antônio Ferreira, André Ferreira, Dorivan Hamilton Lira e Luana dos Santos Gouvêa, Em Regime e Urgência Especial, Altera o artigo 55 da Lei Orgânica Municipal e adota outras providências, em discussão, sendo a urgência aprovada por unanimidade: Proposta de Emenda à Lei Orgânica 02/2022 de autoria dos Vereadores Antônio Ferreira, André Ferreira, Dorivan Hamilton Lira e Luana dos Santos Gouvêa, Em Regime de Urgência Especial, Altera o artigo 55 da Lei Orgânica Municipal e adota outras providências, em discussão, sendo aprovada por unanimidade. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, às 19h51min (dezenove horas e cinquenta e um minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Pag. 3 Às 17h09min (dezessete horas e nove minutos) do dia 07 (sete) de janeiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Luana dos Santos Gouvêa, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima, Dorivan Amaro dos Santos e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “A”, do art. 32 do Regimento Interno combinado com o Art. 55 §3° da Lei Orgânica do Município, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DO DIA. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a MATERIAL DE EXPEDIENTE: Correspondências: Ofício 01/2022 da SOP em resposta ao ofício n° 2611025/2021; Ofício n° 001/2022 do PSDB; Ofício n° 2912001/2021 do PODEMOS; Ofício n° 09/2021 do Balneário do Caldas; Ofício n° 3012001/2021 da Secretaria de Finanças. Proposta de Emenda à Lei Orgânica 02/2021 de autoria dos Vereadores Antônio Ferreira, André Ferreira, Dorivan Hamilton Lira e Luana dos Santos Gouvêa, Altera o artigo 55 da Lei Orgânica Municipal e adota outras providências. Parecer n° 87/2021 da Comissão de Justiça e Legislação Participativa favorável a tramitação do Proposta de Emenda à Lei Orgânica 02/2022 de autoria dos Vereadores Antônio Ferreira, André Ferreira, Dorivan Hamilton Lira e Luana dos Santos Gouvêa, Altera o artigo 55 da Lei Orgânica Municipal e adota outras providências. ORDEM DO DIA: Proposta de Emenda à Lei Orgânica 02/2022 de autoria dos Vereadores Antônio Ferreira, André Ferreira, Dorivan Hamilton Lira e Luana dos Santos Gouvêa, Votação em Segundo Turno, Altera o artigo 55 da Lei Orgânica Municipal e adota outras providências, em discussão, sendo Aprovada por Unanimidade. Proposições Verbais: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de ofício de pesar a família de Ademar de Souza; Solicitou envio de ofício de pesar a família de Antônio de Pádua; João Bosco de Lima – Solicitou envio de ofício de parabéns a Matheus Lima Garcia; João Ilânio Sampaio – Solicitou envio de ofício de parabéns a Betilde Correia; Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou envio de ofício de pesar a família da Sra. Izaura; Solicitou envio de parabéns ao Sr. Jesus Vieira; Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou envio de ofício de pesar a família do Sr. Romeu; Solicitou envio de parabéns ao Sr. Valmir Olegário da Cruz Neto. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, às 17h28min (dezessete horas e vinte e oito minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 1ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima Ata da 1ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Tárcio Araújo Vieira Às 17h12min (dezessete horas e doze e um minutos) do dia 17 (dezessete) de janeiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 859 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Luana dos Santos Gouvêa e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. Correspondências: Ofício n° 03/2022 da COOPATARC; Ofício n° 0021/2022 da Secretaria de Proteção Social, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos em resposta ao requerimento n° 658/2021. Projeto de Lei n° 01/2022 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 2.607/2021, de 23 de dezembro de 2021 da forma que indica e dá outras providências. Projeto de Resolução n° 01/2022 de autoria da Mesa Diretora, Altera Artigo do Regimento Interno da Câmara Municipal quanto ao prazo de publicação da pauta e dá outras providências. Projeto de Resolução n° 02/2022 de autoria da Mesa Diretora, Altera a resolução Nº 02/2017 que institui o pagamento de ajuda de custo com transporte para fortalecimento das atividades Parlamentares e dá outras providências. Projeto de Resolução n° 03/2022 de autoria da Mesa Diretora, Altera a Resolução de Nº 01/2018, que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara e nos arts. 49 e 50 da Resolução Nº 02/2005 de 17/05/2005 – Plano de Cargos e Salário da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências. Requerimento n° 01/2022 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício à secretaria Municipal de Infraestrutura e serviços públicos com cópia ao Demutran, solicitando que seja implantado uma lombada na rua Antônio Duarte Sá. Requerimento n° 02/2022 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Administração, solicitando o pagamento do precatório dos professores, haja vista que já tem uma lei aprovada no Congresso Nacional que autoriza o pagamento do mesmo e destina 60 % para rateio entre os professores, com a aprovação dessa lei o município tem respaldo jurídico para efetuar o pagamento. Requerimento n° 03/2022 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de infraestrutura e Serviços Públicos com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando reparos no calçamento e melhorias nas estradas do Sítio Sozinho, em caráter de urgência, pois a mesma está quase intransitável. Requerimento n° 04/2022 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado um ofício a secretária municipal de saúde com cópia ao secretário de infraestrutura e serviços públicos, solicitando reparos em parte da estrutura física do PSF do Distrito do Caldas. Requerimento n° 05/2022 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando em caráter de urgência, que seja feitos reparos nas estradas vicinais dos Sítios do Pé de Serra de Arajara, pois com as últimas chuvas muitos trechos estão quase intransitáveis. Requerimento n° 06/2022 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando um serviço de capinação e limpeza no bairro Malvinas, Santa Terezinha e Vila São João, como também a instalação de placas de "Proibido jogar lixo" em terrenos onde há acúmulo dos mesmos. Requerimento n° 07/2022 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando uma operação tapaburacos no bairro minha casa minha vida (Barro branco) em especial fechar uma enorme cratera que se formou na parte baixa do bairro. Requerimento n°08/2022 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício a superintendência de Obras Públicas - SOP, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme e ao Deputado Fernando Santana, solicitando agilidade na obra das estrada que liga a comunidade do Sítio Santana ll ao Sítio Barro Branco, no processo que viabiliza o asfalto que beneficia as comunidades supracitadas. Requerimento n° 09/2022 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal de Barbalha em parceria com o Governo do Estado, solicitando a criação da Casa do Cidadão em Barbalha. Requerimento n° 10/2022 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e serviços públicos com cópia a Secretaria e Meio Ambiente e Recursos Hídricos e ao Prefeito 4 Municipal, solicitando a reforma da praça próxima a capela de nossa Senhora do Carmo na Vila da Usina, como também serviço de capinação e roço, assim como a recuperação do sistema de iluminação pública daquela comunidade. Requerimento n° 11/2022 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e serviços públicos com cópia ao prefeito municipal, solicitando a continuidade da reforma da praça localizada em frente à capela de São João Batista no Sítio Brejinho. Requerimento n° 12/2022 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a revitalização e reforma do prédio onde funcionava a creche do Bairro Casas Populares, como também a ocupação deste pela municipalidade, tendo em vista que o mesmo se encontra em completo abandono. Requerimento n° 13/2022 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação das estradas do Sítio Flores, Cocos, São Joaquim e Silvério, em nosso Município. Requerimento n° 14/2022 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício a Secretária de Saúde do município, para que seja explicado o motivo da falta de insulinas e se há previsão de entrega das mesmas, bem como a dificuldade que ainda permanece nas marcações de consultas especializadas. Destaca-se que mais uma vez que reenvio requerimento, solicitando respostas nesse sentido. É imperioso ressaltar que mesmo com os casos de covid-19 aumentando e o surto de gripe a atenção básica de saúde não pode parar. Sendo assim, solicito a aprovação dos nobres pares. Requerimento n° 15/2022 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao secretário de Obras e Urbanismo com Cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizada uma visita no Residencial Pedro Raimundo da Cruz, Barro Branco, para que seja realizada uma análise da situação das elevatórias, visto que com as chuvas, começarão a apresentar problemas. Sendo assim, solicito a aprovação dos nobres pares. ORDEM DO DIA: REQUERIMENTOS: Todos os Requerimentos foram discutidos e APROVADOS por unanimidade PALAVRA FACULTADA – Não houve palavra facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h27 (dezenove horas e vinte e sete minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 01/2022 ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 70 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA – CE, no uso de suas atribuições constitucionais vigentes, submete ao Plenário desta Augusta Casa Legislativa o seguinte Projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, passando a ter a seguinte redação: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 859 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Art. 70 (...) Parágrafo único: Lei Complementar estabelecerá o regime jurídico dos funcionários municipais. Pag. 5 forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 1/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. – CE, 13 de janeiro de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL Barbalha/CE, 20 de Janeiro de 2022 João Ilânio Sampaio Membro PARECERES DAS COMISSÕES Efigênia Mendes Garcia Membro PARECER Nº 01/2022 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 01/2022 Luana dos Santos Gouvêa Membro AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 1/2022, que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. PARECER N° 01/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 01/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 1/2022, que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO III. Conclusão Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 859 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 1/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 20 de Janeiro de 2022 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 01/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 01/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 1/2022, que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. Pag. 6 III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 1/2022, que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 20 de Janeiro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) PARECER Nº 01/2022 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 01/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 1/2022, que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 859 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 1/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 20 de Janeiro de 2022 Antônio Ferreira de Santana Membro(a) 7 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e serviços públicos com cópia a secretaria de meio ambiente, solicitando uma operação tapa-buracos e a capinação da rua Travessa 2 Alfredo Manoel da Cruz que está ficando difícil de transitar por conta a grande quantidade de buracos existentes. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e serviços públicos com cópia a secretaria de meio ambiente, solicitando uma operação tapa-buracos e a capinação da rua Travessa 2 Alfredo Manoel da Cruz que está ficando difícil de transitar por conta a grande quantidade de buracos existentes. JUSTIFICATIVA Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Por conta das chuvas e não ter pavimentação, a rua está toda esburacada e com vegetação alta, prejudicando os moradores daquela rua e todos que por ali trafegam. Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro(a) Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento REQUERIMENTOS Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Janeiro de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 016/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a retirada da areia e que seja feita a desobstrução das canaletas dos esgotos na rua estrada da malhada. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a retirada da areia e que seja feita a desobstrução das canaletas dos esgotos na rua estrada da malhada. JUSTIFICATIVA Com as canaletas cheias de areia, a água dos esgotos vão para o meio da rua, prejudicando os moradores do local e todos que por ali trafegam. Requerimento Nº 019/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal do meio ambiente com cópia ao prefeito municipal, mais uma vez volto a cobrar a volta do programa "O AMIGO DO HOMEM". O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao secretário municipal do meio ambiente com cópia ao prefeito municipal, mais uma vez volto a cobrar a volta do programa "O AMIGO DO HOMEM". Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento JUSTIFICATIVA Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Janeiro de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 017/2022 Diminuir a reprodução de animais da raça canina e felinos, com esta diminuição muitas doenças serão evitadas, muitos acidentes serão evitados, muitos ataques ao ser humano serão evitados, como também muitos maus tratos serão evitados. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Janeiro de 2022. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 859 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 8 Requerimento Nº 022/2022 Requerimento Nº 020/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à secretaria de administração com cópia a secretaria municipal de saúde, pedindo o contrato do novo espaço alugado pelo município para funcionar a " SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE". O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à secretaria de administração com cópia a secretaria municipal de saúde, pedindo o contrato do novo espaço alugado pelo município para funcionar a " SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE". JUSTIFICATIVA A população quer e precisa saber onde e de que forma são gastos os recursos públicos. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado oficio a Secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que seja construído muro de arrimo ou contenção com drenagem de águas pluviais na esquina das ruas Dr. Alberto Macedo da Cruz com a rua Ego Marcos Aurélio no bairro Alto do Rosário. Devido ao grande fluxo de água ali no período chuvoso, acabou causando grande erosão e a tendência é que com a aproximação da quadra invernosa o leito dessas ruas, que inclusive foram asfaltadas recentemente, possam terem seus leitos afetados. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado oficio a Secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que seja construído muro de arrimo ou contenção com drenagem de águas pluviais na esquina das ruas Dr. Alberto Macedo da Cruz com a rua Ego Marcos Aurélio no bairro Alto do Rosário. Devido ao grande fluxo de água ali no período chuvoso, acabou causando grande erosão e a tendência é que com a aproximação da quadra invernosa o leito dessas ruas, que inclusive foram asfaltadas recentemente, possam terem seus leitos afetados. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Janeiro de 2022. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 021/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a secretaria de saúde, pedindo mais atenção com os postos de saúde, desde a capinação a problemas estruturais, dentre os mesmos citamos alguns, como: Santo André, minha casa minha vida, Mata dos Limas, Distrito do Caldas, Cabeceiras... O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a secretaria de saúde, pedindo mais atenção com os postos de saúde, desde a capinação a problemas estruturais, dentre os mesmos citamos alguns, como: Santo André, minha casa minha vida, Mata dos Limas, Distrito do Caldas, Cabeceiras... JUSTIFICATIVA Os postos de saúde encontram se em total abandono. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Janeiro de 2022. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Janeiro de 2022. ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 023/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a secretária de Educação com cópia ao Secretário municipal de infraestrutura e serviços públicos, solicitando a construção de Banheiros na escola Marechal Rondon localizada no Sítio Betânia. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a secretária de Educação com cópia ao Secretário municipal de infraestrutura e serviços públicos, solicitando a construção de Banheiros na escola Marechal Rondon localizada no Sítio Betânia. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Janeiro de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 859 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 024/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao prefeito municipal com cópia a procuradoria e a secretaria de administração pedindo que seja repassado o dinheiro do Previne Brasil a todos os ACS. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao prefeito municipal com cópia a procuradoria e a secretaria de administração pedindo que seja repassado o dinheiro do Previne Brasil a todos os ACS. 9 funcionamento em regime de co-gestão, que assegure a obrigatoriedade de manter o sigilo quanto à identidade das usuárias. Em articulação com a rede de serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas e do Sistema de Justiça, deve ser ofertado atendimento jurídico e psicológico para as usuárias e seu filho e/ou dependente quando estiver sob sua responsabilidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Janeiro de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 026/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA JUSTIFICATIVA Dinheiro federal com lei aprovada pela câmara e desde outubro que o rateio não acontece de forma esperada. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Janeiro de 2022. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 025/2022 Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal da Saúde parabenizando pela campanha Janeiro Branco, desenvolvida pela rede RAPS do município e que sejam intensificadas ações no decorrer do ano para construção da “cultura da saúde mental”. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal da Saúde parabenizando pela campanha Janeiro Branco, desenvolvida pela rede RAPS do município e que sejam intensificadas ações no decorrer do ano para construção da “cultura da saúde mental”. JUSTIFICATIVA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, extenso à toda equipe da secretaria, parabenizando pelo empenho na abertura da Unidade de Acolhimento para mulheres vítimas de violência doméstica juntamente com os municípios de Crato e Juazeiro do Norte, que ocorrerá neste mês de Janeiro. O janeiro Branco tem o objetivo de chamar a atenção da humanidade para as questões e necessidades relacionadas a Saúde Mental e Emocional. A campanha acontece no primeiro mês do ano porque em termos simbólicos e culturais, as pessoas estão mais propensas a pensarem em suas vidas, em suas relações sociais, em suas condições de existência, em suas emoções e em seus sentidos existenciais, principalmente nesse período de pandemia. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, extenso à toda equipe da secretaria, parabenizando pelo empenho na abertura da Unidade de Acolhimento para mulheres vítimas de violência doméstica juntamente com os municípios de Crato e Juazeiro do Norte, que ocorrerá neste mês de Janeiro. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. JUSTIFICATIVA Requerimento Nº 027/2021 Um serviço que possui questões fundamentais para a garantia do acesso das mulheres aos serviços especializados, e que tem o abrigamento como uma alternativa de extrema relevância, em situações de violência ao ofertar locais seguros e protegidos. De acordo com a tipificação, “o serviço de acolhimento institucional deve ser desenvolvido em local sigiloso, com Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Janeiro de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 859 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Requer que seja envido ofício à secretaria de saúde, solicitando esclarecimentos sobre a falta de luvas. especificamente no PSF do Distrito do Arajara. no qual é uma reclamação dos moradores da referida localidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja envido ofício à secretaria de saúde, solicitando esclarecimentos sobre a falta de luvas. especificamente no PSF do Distrito do Arajara. no qual é uma reclamação dos moradores da referida localidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Janeiro de 2022. TÁRCIO HONORATO Vereador(a) do PODE Autor JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Co-autor EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Co-autor EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Co-autor Requerimento Nº 028/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à secretaria municipal de saúde, solicitando esclarecimento sobre a falta de Epi aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, especialmente máscaras. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à secretaria municipal de saúde, solicitando esclarecimento sobre a falta de Epi aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, especialmente máscaras. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Janeiro de 2022. TÁRCIO HONORATO Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 030/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA 10 Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao prefeito, solicitando que sejam feitos os serviço de adequação das canaletas nos cruzamentos da Rua Antônio Duarte de Sá Barreto com a Rua Cel. Jóca e Rua Jundiaí, bem como, na metade dos dois quarteirões das duas ruas acima citadas, trechos compreendidos entre as Ruas Antônio Duarte e a Rua da Ajuda; nos Cruzamentos da Rua da Ajuda com as Ruas José Quental, José de Noca e Aderson Sabino Rocha, todas localizadas no Bairro Alto da Alegria, Barbalha/CE. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao prefeito, solicitando que sejam feitos os serviço de adequação das canaletas nos cruzamentos da Rua Antônio Duarte de Sá Barreto com a Rua Cel. Jóca e Rua Jundiaí, bem como, na metade dos dois quarteirões das duas ruas acima citadas, trechos compreendidos entre as Ruas Antônio Duarte e a Rua da Ajuda; nos Cruzamentos da Rua da Ajuda com as Ruas José Quental, José de Noca e Aderson Sabino Rocha, todas localizadas no Bairro Alto da Alegria, Barbalha/CE. JUSTIFICATIVA São reivindicações de proprietários, motoristas e usuário dos ônibus e demais veículos que transitam diariamente por estas ruas; que buscam mais fluidez no trânsito, mais conforto, diminuir as despesas com manutenções nos veículos, que se depreciam muito mais rápido passando diariamente por essas canaletas nessas ruas, principalmente veículos de grande porte, como ônibus que fazem a linha intermunicipal, que poderão ser rebaixados para suas alturas originais, pois precisam ser arqueados para que possam passar por essas ruas, e mesmo assim, ainda raspam no chão por conta que as canaletas são muito fundas, ficando muito abaixo do nível da rua. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Janeiro de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 031/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à secretaria de saúde, solicitando que seja informado quais as atividades que estão sendo feitas em relação ao trabalho preventivo ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, como está sendo os ciclos, pois já existe muitos casos em Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a secretaria de saúde, solicitando que seja informado quais as atividades que estão sendo feitas em relação ao trabalho preventivo ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, como está sendo os ciclos, pois já existe muitos casos em Barbalha. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 859 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 11 Requerimento Nº 034/2022 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Janeiro de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à secretaria de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando um serviço de limpeza e capinação na avenida Paulo Marques, iniciando da mata dos Dudas até a Avenida João Evangelista Sampaio. Devido o início da quadra invernosa a o Mato está crescendo muito. Requerimento Nº 032/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à secretaria municipal de saúde, solicitando informações sobre qual o trabalho está sendo realizado em relação ao combate ao grande surto de muriçocas em Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à secretaria municipal de saúde, solicitando informações sobre qual o trabalho está sendo realizado em relação ao combate ao grande surto de muriçocas em Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à secretaria de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando um serviço de limpeza e capinação na avenida Paulo Marques, iniciando da mata dos Dudas até a Avenida João Evangelista Sampaio. Devido o início da quadra invernosa a o Mato está crescendo muito. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Janeiro de 2022. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Janeiro de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 035/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício de boas vindas ao Reverendíssimo Dom Magnum Henrique Lopes, que assumiu como Bispo da Diose do Crato, e desejando a ele sucesso nessa missão aqui na região do Cariri. pedimos a Deus muita saúde e sabedoria para conduzir o seu rebanho evangelizando com os seus ensinamentos o nosso povo. Requerimento Nº 033/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria do Meio Ambiente e recursos Hídricos, solicitando que seja feita uma limpeza nos bairros Vila Santo Antônio, Cirolândia e Bela Vista. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria do Meio Ambiente e recursos Hídricos, solicitando que seja feita uma limpeza nos bairros Vila Santo Antônio, Cirolândia e Bela Vista. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Janeiro de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício de boas vindas ao Reverendíssimo Dom Magnum Henrique Lopes, que assumiu como Bispo da Diose do Crato, e desejando a ele sucesso nessa missão aqui na região do Cariri. pedimos a Deus muita saúde e sabedoria para conduzir o seu rebanho evangelizando com os seus ensinamentos o nosso povoo. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Janeiro de 2022. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 036/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 859 – Barbalha-CE, Sexta-fe

Ano XII, No. 858

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 858– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta -feira, dia 20 22 de Janeiro Fevereirodede2022 2021. . - -CADERNO CADERNO01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DECRETOS LEGISLATIVOS EXPEDIENTE DECRETO Nº 02/2022 DE 2022. DE 20 DE JANEIRO “Homologa Resultado Final do Concurso Público realizado pela Câmara Municipal de Barbalha.” O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Item 18.1 do Edital 01/2019, MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Decreta Art. 1º - Fica homologado o Resultado Final do Concurso Público, concernente ao Edital 01/2019, à vista do relatório apresentado pela Comissão Especial do Concurso para preenchimento de cargos vagos ao quadro efetivo da Câmara Municipal de Barbalha, consagrando-se como exatos e definitivos os resultados das listagens do Relatório de Conclusão em anexo. Art. 2º - A relação com os nomes, pontuação e ordem de classificação dos candidatos e respectivos cargos constam nos Anexos I, II e III, integrantes deste Decreto. Art. 3º - O Concurso Público terá validade pelo prazo de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, para atender o interesse público da administração. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Barbalha, em 20 de janeiro de 2022. Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br Odair José de Matos Presidente DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 3 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 4 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 5 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 6 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 7 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 8 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 9 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 10 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 11 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - 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CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 18 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 19 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 20 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 21 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 22 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 23 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - 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CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 36 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 37 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 38 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 39 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 40 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 41 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - 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CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 48 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 49 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 50 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 51 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 52 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 53 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 54 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 55 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 56 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 57 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 58 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 59 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 60 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 61 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 62 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 63 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 64 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 65 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 66 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 67 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 858 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 68

Ano XII, No. 857

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 857– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia 19 22 de de Janeiro Fevereiro dede 2022 2021. . - CADERNO - CADERNO01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLUÇÕES EXPEDIENTE Resolução Nº 01/2022 Altera Artigo do Regimento Interno da Câmara Municipal quanto ao prazo de publicação da pauta e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que nos termos do inciso IV, do Art. 32 do Regimento Interno, promulgo a Seguinte Resolução: MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Art. 1º. – O Art. 194 do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 194 – O Presidente da Câmara promoverá a divulgação da pauta da ordem do dia das sessões do Legislativo, que deverá ser publicada com antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas do início das sessões. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de janeiro de 2022. Odair José de Matos Presidente Resolução Nº 02/2022 Altera a resolução nº 02/2017 que institui o pagamento de ajuda de custo com transporte para fortalecimento das atividades Parlamentares e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que nos termos do inciso IV, do Art. 32 do Regimento Interno, promulgo a Seguinte Resolução: RESOLUÇÃO: Art. 1º - O art. Art.1º da Resolução No. 02/2017 de fevereiro de 2017 que passa a vigorar com a seguinte redação: Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br Art. 3º. - O limite das despesas com a Ajuda de Custo com Transporte para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar – ACT de cada vereador será de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 mensais pago a todos os Vereadores no exercício do mandato. Art. 2º. – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 3o. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 17 de janeiro de 2022, as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de janeiro de 2022. . Odair José de Matos Presidente Altera a Resolução de Nº 01/2018, que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara e nos arts. 49 e 50 da Resolução Nº 02/2005 de 17/05/2005 – Plano de Cargos e Salário da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que nos termos do inciso IV, do Art. 32 do Regimento Interno, promulgo a Seguinte Resolução: Art. 1º - O art. 1º da Resolução 01/2018 que passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º. – As diárias corresponderão aos seguintes valores (expressos em Reais). Presidente Vice-Presidente e Vereadores Servidores ocupante de Cargo Comissionado Servidores ocupante de Cargo Efetivo 2 DE 19 Dispõe sobre a intensificação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; CONSIDERANDO O novo surto da variante, ÔMICRON, além da H3N2 e a gripe que vem atingido toda a população; Resolução Nº 03/2022 Descrição DECRETO Nº. 01/2022 DE JANEIRO DE 2022 Pag. Dentro do Estado R$ 1.000,00 R$ 800,00 Fora do Estado R$ 1.300,00 R$ 1.200,00 R$ 500,00 R$ 600,00 R$ 500,00 R$ 600,00 Parágrafo único – Os valores constantes na tabela acima serão reajustados periodicamente, mediante resolução proposta pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 2o. – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 3o. - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 17 de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário. CONSIDERANDO que após os novos decretos do Governo do Estado do Ceará intensificando (Decreto nº 34.513) as medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 e o Isolamento Social; DECRETA: Art. 1º. - As sessões ordinárias deste Poder Legislativo ocorrerão às portas fechadas ao público, enquanto permanecer a situação de emergência em saúde, podendo todo e qualquer cidadão ter acesso aos debates e votações através das transmissões/informações realizadas via Facebook, site da Câmara e pelo aplicativo IntellGest Legis. Parágrafo único – Os assessores parlamentares ficam dispensados de comparecimento presencial as sessões, devendo participar apenas por meios eletrônicos (via Facebook ou site da Câmara ou pelo aplicativo IntellGest Legis). Art. 2º. – O atendimento presencial ao público no âmbito do Poder Legislativo, fica condicionado ao prévio agendamento, durante a vigência deste decreto, devendo cada cidadão entrar em contato através do telefone (88) 35323316 ou pelo e-mail: legislativobarbalha@gmail.com para tratar sobre assunto referente à Câmara. Art. 3º. - A higienização diária da Câmara deverá ser realizada com o máximo de cuidado e zelo, visando desinfetar o chão e todas as superfícies passíveis de toques humanos, em especial as bancadas dos parlamentares, os braços das cadeiras, os corrimões e divisas do Plenário, as maçanetas das portas, das janelas e das gavetas, as mesas e os móveis em geral. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos dezoito de fevereiro de dois mil e vinte e um. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de janeiro de 2022. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal Odair José de Matos Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 ATA DAS SESSÕES Ata da 79ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 17h08min (dezessete horas e oito minutos) do dia 20 (vinte) de dezembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima, Luana dos Santos Gouvêa e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco e Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício Nº 2012001/2021 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, solicitando a Retirada do Expediente da 79ª Sessão Ordinária, o Projeto de Resolução Nº 11/2021. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 82/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 72/2021 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 32/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 72/2021 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Finanças Nº 34/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 72/2021 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 83/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei Nº 74/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal realizar doação de logradouro público em favor do Estado do Ceará, na forma que indica , âmbito do Município de Barbalha. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos Nº 07/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei Nº 74/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal realizar doação de logradouro público em favor do Estado do Ceará, na forma que indica, âmbito do Município de Barbalha. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 84/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei Nº 75/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos Nº 08/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei Nº 75/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras providências. Requerimento n° 721/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando reforma da Unidade de Saúde do Sítio Barro Vermelho, visando a melhor qualidade no atendimento da População daquela localidade e Sítios Vizinhos. Requerimento n° 722/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício ao DETRAN, Superintendência de Obras Públicas - SOP e DEMUTRAN, solicitando melhorias na sinalização da CE - 386, no seu trecho Caldas - Arajara, especificamente no Sítio Macaúba na entrada do campo de futebol e na entrada do Sítio Tabocas, pois a falha e falta de sinalização orientando os condutores a reduzirem a velocidade nos referidos locais, tem levado a ocorrência de vários acidentes. Requerimento n° 726/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Pag. 3 Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando os números da vacinação, qual o percentual de doses já aplicados e as faixas etárias atingidas e qual o prognóstico de quando a secretaria entende que vai atingir um percentual seguro de vacinação no município de Barbalha. Requerimento n° 727/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao DEMUTRAN, solicitando que façam a sinalização de trânsito de todo o município Barbalha, pondo semáforos, faixas de pedestre e placas de trânsito de modo que todo o município seja devidamente sinalizado para motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. Requerimento n° 728/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja realizado reparos no calçamento da Vila Mulato e na estrada que dá acesso ao Sítio Bonfim, visto que com as chuvas algumas pedras encontram-se soltas, podendo ocasionar acidentes. Requerimento n° 730/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) do Estado do Ceará, solicitando a visita do ônibus lilás para que em parceria com a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Barbalha, possam oferecer atendimento às mulheres em situação de violência. Com serviços de assistência social, jurídica e psicológica. Requerimento n° 731/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a limpeza imediata do Riacho da Bela Vista, haja vista que com essas primeiras chuvas as águas já invadiram as casas dos moradores localizadas ao lado do referido riacho. Salientando que os moradores do local estão bastante preocupados com essa situação, com medo de perderem seus objetos pessoais. Essa limpeza é necessária e de fundamental importância enquanto não sai o tão sonhado Canal da Bela Vista, tendo em vista ser essa uma promessa de campanha do Prefeito Municipal e do Governador Camilo Santana. Requerimento n° 732/2021 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Requer que seja enviado ofício secretaria de municipal de infraestrutura e obras, solicitando que seja feito o conserto de um buraco no leito da via da Rua Zuca Sampaio com a rua Padre Correia, próximo a residência do Sr. Edimar de Sá. Verifica-se no local um buraco no leito da rua, o que causa problemas aos veículos e pedestres que por ali transitam diariamente. Requerimento n° 733/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita as seguintes adequações no campo de futebol da comunidade do Sítio Barro Vermelho a fim de melhorar a estrutura do mesmo para realização de jogos e futebol no referido campo tais como: construção de muro de arrimo, construção de alambrados e telas de proteção para evitar que as bolas caiam nas casas e terrenos de vizinhos, como também a conclusão e instalações dos banheiros e vestiário. Requerimento n° 734/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme, solicitando que seja feito um projeto e posteriormente seja executado a instalação de uma rede elétrica para iluminação pública na estrada que liga avenida Leão Sampaio até a comunidade do Barro Vermelho e Baixio dos Cordas. Requerimento n° 735/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Obras, Antônio Everardo, prevendo a quadra invernosa, solicitando que providenciem a limpeza do Canal do Riacho Seco, situado no bairro Bela Vista, enquanto não é concluída a obra de reconstrução deste riacho. Requerimento n° 736/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao secretário de infraestrutura e obras Sr. Antônio Everardo, solicitando que efetuem uma reforma na praça Silton Luna situada no bairro Cirolândia. Requerimento n° 737/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o conserto do calçamento da ladeira que dá acesso do Sítio Cabeceiras ao Sítio Bonfim. Ressalto que tal trecho está danificado o que tem dificultado o trânsito de veículos e pedestres. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 72/2021, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Nº www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 74/2021, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal realizar doação de logradouro público em favor do Estado do Ceará, na forma que indica, no âmbito do Município de Barbalha, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Nº 75/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles pediu VISTO ao Projeto de Lei 75/2021 e o Presidente Odair José de Matos não concedeu e colocou o Projeto de Lei 75/2021 em votação. Sendo aprovado com a seguinte votação: 09 (nove) Votos Favoráveis, 02 (dois) Votos Contrários e 02(duas) Abstenções. REQUERIMENTOS: Requerimentos foram discutidos e APROVADOS por unanimidade, com EXCEÇÃO do requerimento Nº 731/2021, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Retirado e Pauta pelo autor. Neste momento a Presidência foi transferida para o Vice Presidente André Feitosa. O Presidente convidou o Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva e a Primeira Dama Catiane Landim, para fazerem parte da Mesa Diretora. PALAVRA FACULTADA – Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de ofício de parabéns a Mercedes Magalhães pela passagem de seu aniversário; Solicitou envio de oficio de parabéns a Gilberto filho de Samuel. Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – Solicitou envio de ofício de parabéns a AJA – Agentes Jovens Ambientais pelas ações desenvolvidas no Distrito do Caldas; Ofício de agradecimento a Ricardo Mariano pelo empenho em ações que beneficiam o Distrito do Caldas. Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou envio de parabéns ao casal Alex Oliveira e Ana Paula pelos 15(quinze) anos de casamento. O Presidente passou a palavra ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Sampaio Saraiva que fez um balanço geral do primeiro ano de sua gestão, fazendo uma explanação das obras que já foram iniciadas no município de Barbalha como também das demais que já estão no seu programa de governo, mas ainda não foram iniciadas. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 20h24 (vinte horas e vinte e quatro minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. IV - Coordenadoria da Sala de Projetos: a) Assistência Técnica. IV - Coordenadoria de Comunicação; V - Coordenadoria de Articulação Política; VI - Cerimonial. VII – Assessoria ao Prefeito. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Governo estão dispostas no Anexo I - A desta Lei.” Art. 2º. O artigo 17 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: ”Art. 17. A Procuradoria Geral do Município passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Procurador Geral e do Procurador Adjunto: a) Gerência de Apoio Administrativo; II - Assessoria Técnica Especial. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Procuradoria Geral do Município estão dispostas no Anexo I - B desta Lei.” Art. 3º. O artigo 22 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão passa a ter a seguinte estrutura básica: PROJETOS DE LEIS I - Gabinete do Secretário; PROJETO DE LEI Nº 001 /2022 II - Secretaria Executiva: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: a) Assessoria Técnica Especial; b) Diretoria Administrativa; c) Diretoria de Gestão e Planejamento; d) Diretoria de Tecnologia da Informação; e) Diretoria de Pessoal: 1. Gerência de Pessoal. Art. 1º. O artigo 15 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: ” Art. 15. A Secretaria Municipal de Governo passa a ter a seguinte estrutura básica: f) Diretoria de Compras Governamentais: 1. Gerência de Compras. g) Coordenadoria de Almoxarifado; I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto: a) Assessoria de Administração; h) Assessoria de Administração; b) Assessoria Operacional. i) Comissão de Licitação; II - Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal: a) Secretaria da Chefia de Gabinete. III - Ouvidoria Municipal; 4 j) Comissão de Apoio ao Pregão; l) Coordenadoria de Fiscalização de Contratos; m) Coordenadoria Patrimônio. www.camaradebarbalha.ce.gov.br de Administração de DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 5 VIII - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; n) Gerência de Frotas e Abastecimento; IX - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria. X - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. ” o) Tesouraria: 1. Assessoria a Tesouraria; 2. Assessoria a Contabilidade e Finanças. p) Assessoria de Apoio Operacional; Art. 5º. O artigo 24 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: q) Diretoria de Tributos: 1. Assessoria de Administração Tributária; 2. Assessoria Fiscalização; da Dívida Ativa e 3. Assessoria de Cadastro Imobiliário: 3.1. Assistência Técnica de IPTU. r) Coordenadoria Administrativo; do “Art. 24. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo passa a ter a seguinte estrutura básica: Contencioso I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto; II - Assessoria Técnica Especial; III - Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura IV – Assessor de Administração V – Assessor de Apoio Operacional Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo estão dispostas no Anexo I - E desta Lei. ” s) Coordenadoria de Convênios. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão estão dispostas no Anexo I - D desta Lei.” Art. 4º. O artigo 23 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “ SEÇÃO V SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO Art. 23. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, planejamento, implantação e monitoramento das obras públicas no Município de Barbalha, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: I - Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições; II –Executar obras de grande complexidade cuja origem de recursos derivem de convênios e planos de trabalho originários dos governos federal e estadual; III - Fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município pertinentes as obras originárias de convênios; IV - Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras púbicas decorrentes de convênios; V – Acompanhar o cumprimento do Plano Diretor e a obediência ao Código de Posturas e a Lei de Ocupação e Uso do Solo; Art. 6º. O artigo 25 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “ SEÇÃO VI SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 25. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, planejamento, implantação e monitoramento da infraestrutura concernente do Município de Barbalha, e a prestação de serviços públicos correlatos, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: I - Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições; II – Planejar, coordenar, orçar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; III - Programar, coordenar, executar a política urbanística do Município, o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo; IV - Formular e avaliar a política municipal de estruturação da infraestrutura urbana e rural do Município; V - Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções; VI - Exercer a responsabilidade técnica pelos projetos de engenharia e arquitetura desenvolvidos diretamente pela equipe da secretaria; VI - Assessorar os demais órgãos, na sua área de competência; VII - Supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo; VII - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas; VIII – Executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. em articulação com as Secretaria Municipais de Saúde e Meio Ambiente e órgãos federais e estaduais; atualizado e à disposição dos demais órgãos usuários e do público em geral; IX – Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com os seus setores específicos de prédios e equipamentos; XXV - Realizar a manutenção dos cemitérios municipais; X – Manter a conservação permanente de vias e equipamentos públicos municipais; XI - Planejar, executar e fiscalizar, através do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, as políticas públicas e ações relativas ao trânsito local; XII - Estruturar os serviços públicos essenciais prestados à população pelo município diretamente ou por intermédio de contratação de terceiros; XIII - Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial urbano, aplicando multas e penalidades pelo descumprimento das normas legais; XIV - Fiscalizar a aplicação das normas do Código de Posturas, Código de Obras e Plano Diretor do Município de Barbalha, no que lhe couber. XV - Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis à Procuradoria Geral do Município, para assegurar o resguardo da supremacia do interesse público; XVI - Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, naquilo que precisar de sua manifestação técnica, nos termos da lei; XVII - Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente; XXVI - Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água; XXVII - Planejar, fiscalizar e controlar os serviços públicos terceirizados ou concedidos; XXVIII - Planejar e controlar, diretamente ou prestando apoio, os serviços de estruturação, expansão e manutenção da rede de iluminação pública, conservação de prédios públicos, galerias, canais, cemitérios, rodoviária, dentre outros; XXIX – Planejar e executar a manutenção e conservação preventiva e corretiva da malha viária urbana e rural do Município; XXX - Assessorar os demais órgãos, na sua área de competência; XXXI - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; XXXII - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; XXXIII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; XXXIV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. “ Art. 7º. O artigo 26 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: XVIII - Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município; XIX - Fiscalizar, monitorar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Barbalha, podendo, para tanto, aplicar as multas estabelecidas em legislação específica; XX - Executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município, diretamente ou por meio de concessionários de serviços públicos, quando for o caso; “Art. 26. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; II - Assessoria Técnica Especial; III - Coordenadoria de Controle Urbano; IV - Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização; V - Assessoria de Apoio Operacional. XXI - Manter sob sua vinculação administrativa a gestão do sistema de abastecimento de água na zona rural do Município, com exceção das localidades que exista concessão desse serviço público; VI - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Públicos e Manutenção: a) Gerência de Manutenção de Vias Públicas; XXII - Manter a ordenação da numeração predial, atualizando o cadastro imobiliário, compreendendo dados cartográficos e alfanuméricos; XXIII - Controlar o emplacamento de nomes de ruas e logradouros, desenvolvendo sistemas adequados de codificação viária urbana e rural; XXIV - Implantar e atualizar, com o acompanhamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a cartografia cadastral, atribuindo à numeração de cadastro imobiliário e manter o sistema cartográfico 6 b) Gerência de Serviços Públicos e Iluminação; c) Gerência de Apoio a Administração; VII - Diretoria de Fiscalização e Avaliação e Desapropriação; a) Gerência de Avaliação de Imóveis; VIII - Coordenadoria de Máquinas e Transportes; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE IX - Coordenadoria de Fiscalização, Parcelamento e Uso do Solo: 7 Pag. Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 1. Assistência Técnica. V - Diretoria de Administrativo Financeiro: a) Gerência Municipais); XI- Departamento DEMUTRAN: de Fiscalização (Posturas a) Coordenadoria Administrativa Financeira: Municipal de Trânsito - a) Diretoria do DEMUTRAN; b) Coordenadoria do DEMUTRAN; 1.Gerência de Manutenção de Prédios Escolares; 2.Assistência do Patrimônio; 3. Auxílio Operacional b) Coordenadoria de Transporte Escolar: c) Gerência de Trânsito; 1.Assistência de Manutenção Mecânica; c) JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações. 2. Assistência de Transporte Escolar; Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos estão dispostas no Anexo I - F desta Lei.” Fiscalização do 3. Assistência de Logística. c) Coordenadoria da Alimentação Escolar: 1. Gerência Nutricional; Art. 8º. O artigo 30 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: 2. Assessoria de Administração Agricultura Familiar; da “Art. 30. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico passa a ter a seguinte estrutura básica: 3. Assessoria de Administração Monitoramento de Sistemas. de I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; II - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional; d) Coordenadoria de Almoxarifado. VI - Diretoria do Desenvolvimento da Aprendizagem: III - Coordenadoria de Projetos Especiais; a) Gerência de Monitoramento de Sistemas; IV – Assessoria Técnica Especial; b)Coordenadoria Municipal Mais PAIC: Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico estão dispostas no Anexo I - H desta Lei.” 1. Gerência de Formação de Professores. c) Coordenadoria da Avaliação; d)Coordenadoria da Educação Infantil; Art. 9º. O artigo 32 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: e) Coordenadoria do Ensino Fundamental: 1. Gerência da Educação Integral; “Art. 32. A Secretaria Municipal de Educação passa a ter a seguinte estrutura básica: 2. Gerência da Educação de Jovens e Adultos - EJA; I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto: 3. Gerência de Educação Inclusiva e Diversidade; a) Assessoria de Apoio Operacional. II - Assessoria Técnica Especial; 4. Gerência de Educação Modalidade Esportiva; Física e III - Diretoria de Gestão Escolar: a) Coordenadoria de Planejamento e Gestão: 1. Gerência de Gestão de Material Didático; 5. Gerência de Programas, Selo UNICEF Projetos e Olimpíadas. f) Coordenadoria Socioemocionais: das Competências 1. Gerência Socioemocionais. das Competências 2.Gerência de Inspeção Escolar. b) Coordenadoria de Controle e Monitoramento de Programas Federais: Interno 1.Assessoria Técnica de Articulação com Conselhos; g) Coordenadoria de Projetos e Eventos Educacionais. VII - Escolas Municipais: 2.Assessoria Técnica do Bolsa Família e PSE - Programa Saúde na Escola. IV - Diretoria de Recursos Humanos: a) Diretor Escolar; b) Coordenador Pedagógico; a) Gerência de Recursos Humanos: c) Secretário Escolar. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Educação estão dispostas no Anexo I - I desta Lei.” Pag. 8 b) Coordenadoria do Serviço de Atendimento Domiciliar – SAD; c) Coordenadoria do Centro de Saúde Leão Sampaio; Art. 10. O artigo 34 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34. A Secretaria Municipal de Saúde passa a ter a seguinte estrutura básica: d) Coordenadoria do SAMU. XV - Diretoria da Rede de Atenção Psicossocial: a) Coordenadoria do CAPS III; I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; b) Coordenadoria do CAPS AD; c) Coordenadoria do CAPS i. II - Ouvidor do SUS; III - Assessoria Técnica de Planejamento em Saúde; IV - Assessoria Técnica Especial; XVI - Diretoria de Vigilância em Saúde: a) Assessoria Técnica de Vigilância Ambiental, Risco Biológico e Saúde do Trabalhador; V - Coordenadoria de Recursos Humanos; b) Coordenadoria de Vigilância Sanitária: VI - Coordenadoria de Transporte; 1. Assessoria de Mobilização Social. VII - Gerência de Patrimônio: c) Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica: a) Assistência de Manutenção Patrimonial. 1. Assessoria de Apoio Operacional. VIII - Coordenadoria de Compras: a) Assessoria de Apoio Operacional. IX - Coordenador de Almoxarifado: e) Coordenadoria de Imunização; a) Assessoria de Apoio Operacional. f) Coordenadoria de Saúde e Proteção Animal; X - Gerência de Controle Interno: g) Coordenadoria de Tuberculose/Hanseníase. a) Assessoria de Apoio Operacional. XVII - Diretoria de Controle, Avaliação e Auditoria; XI - Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde. XII - Diretoria de Assistência Farmacêutica: a) Assessoria Especializado; b) Assessoria Básico; c) Assessoria Estratégico d) Coordenadoria de Controle de Vetores, Endemias e Zoonoses; a) Coordenadoria de Regulação - CREMU: 1. Gerência de Tratamento Fora do Domicílio – TFD; Farmacêutica do Componente 2. Gerência de Órteses e Próteses: Farmacêutica do Componente 2.1.Assessoria de Apoio Operacional. Farmacêutica do Componente b) Coordenadoria de Auditoria, Avaliação e Regulação; XVIII - Diretoria da ET-SUS: XIII - Diretoria de Atenção Primária à Saúde: a) Coordenadoria Pedagógica da ET-SUS: a) b) Coordenadoria do Programa Saúde na Escola; Coordenadoria do Sistema de Cadastramento de Usuários do SUS; c) Coordenadoria do e-SUS; d) Coordenadoria de Distrito Sanitário: 1.Assessoria de Apoio Operacional. XIX - Conselho Municipal de Saúde. XX – Assessoria Técnica em Saúde. XXI – Assessoria a Administração. 1. Coordenadoria de Unidade Básica de Saúde: 1.1. Assessoria de Apoio Operacional. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Saúde estão dispostas no Anexo I - J desta Lei.” e) Coordenadoria de Saúde Bucal: 1. Coordenadoria do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO. XIV - Diretoria de Atenção Secundária Especializada: a) Coordenadoria do Centro de Especialidades e Diagnósticos - CED; Art. 11. O artigo 36 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36. A Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 9 Art. 12. O artigo 40 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: II - Assessoria Técnica de Gestão; III - Diretoria Administrativo Financeiro: “Art. 40. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo passa a ter a seguinte estrutura básica: a) Gerência de Recursos Humanos; I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto; b) Gerência de Transporte; II - Coordenadoria de Cultura, Folclore, Fazeres e Saberes: c) Assistência de Patrimônio; d) Assistência de Almoxarifado; III - Coordenadoria de Patrimônio Histórico e Cultural: e) Assistência de Manutenção; a) Gerência de Bibliotecas; V - Diretoria da Proteção Social Básica: a) Coordenadoria de CRAS (Malvinas); b) Coordenadoria de CRAS (Santo Antônio); c) Coordenadoria Cadúnico/Auxílio Brasil; do Programa d) Coordenadoria do Programa Criança Feliz e Mais Infância; e) Gerência dos Benefícios Eventuais. IV - Coordenadoria de Turismo: V - Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais; VI – Gerência de Teatro e Cine-Teatro; VII – Assessoria Técnica Especializada; VIII – Assessoria de Apoio Operacional; IX - Conselho de Cultura; X - Conselho de Turismo; XI - Conselho em Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo estão dispostas no Anexo I - N desta Lei.” VI - Diretoria da Proteção Social Especial: a) Coordenadoria do CREAS; Art. 13. O artigo 42 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: b) Gerência do AEPETI; c) Gerência do Núcleo para Justiça; d) Coordenadoria de Unidade de Acolhimento. VII - Diretoria do Trabalho e Renda: “Art. 42. A Secretaria Municipal de Juventude e Esportes passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto; a) Assistência de Iniciação e Formação Profissional; b) Gerência de Artesanato e Economia Solidária. II - Assessoria Técnica Especial; III - Coordenadoria de Políticas Públicas para Juventude e Esporte; IV - Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais: VIII - Gerência da Segurança Alimentar e Nutricional: a) Gerência de Equipamentos Esportivos. a) Gerência da Cozinha Comunitária. IX - Coordenação de Programas e Projetos: a) Gerência de Habitação e Regularização Fundiária; b) Coordenadoria de Defesa Civil. V – Assessoria de Apoio Operacional e Equipamentos Esportivos; Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Juventude e Esportes estão dispostas no Anexo I - O desta Lei.” X - Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial; XI - Diretoria de Mulheres e Direitos Humanos: a) Coordenadoria do Centro de Referência da Mulher; b) Assistência da Diversidade e Igualdade Racial. Art. 14. O artigo 44 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 44. O quadro dos órgãos da Administração Municipal fica composto por cargos comissionados, enumerados conforme consta no Anexo III, desta Lei, tendo por referência os padrões e valores de remuneração previstos nos Anexos II, III, IV e V. XIII - Secretaria Executiva dos Conselhos. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos estão dispostas no Anexo I - L desta Lei.” § 1º. Os cargos comissionados podem ser providos por profissionais do quadro de servidores públicos efetivos do Município de Barbalha/CE ou por profissionais alheios a este quadro. § 2º. O servidor efetivo, ao ocupar cargo em comissão, perceberá a remuneração do seu cargo efetivo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 acrescida do percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração do cargo comissionado ocupado, ressalvados os casos dispostos em lei específica, a exemplo do PCCR da Educação, sendo aplicada a lei específica sem que haja cumulação de gratificação, observando, em todos os casos, o limite do teto remuneratório do Município. a) Excetua-se ainda, do previsto no §2º, o servidor efetivo dos quadros da Secretaria Municipal de Educação que não tiver sua categoria contemplada pelo PCCR da referida Secretaria e for nomeado para ocupar qualquer dos cargos comissionados de Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar, o qual poderá optar pela remuneração do cargo comissionado prevista no Anexo IV, em detrimento da pertinente ao cargo efetivo. lotados na Procuradoria Geral do Município; Receber, confeccionar, e distribuir expedientes no âmbito da PGM; Realizar a organização e arquivamento dos expedientes já despachados; Acompanhar o agendamento de audiência judiciais e administrativas, bem como, demais compromissos oficiais da PGM; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” ANEXO I - D ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO “Exclui-se: § 3º. As remunerações e as gratificações dos cargos dispostos nas alíneas a, b e c do inciso VII do artigo 32 desta Lei (Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar) estão dispostas nas Tabelas dos Anexos IV e V, desta Lei, observando, em todos os casos, o limite do teto remuneratório do Município. § 4º. Os profissionais do magistério efetivos que forem detentores de apenas 100 horas/aulas mensal e venham a ser nomeados para ocupar um dos cargos dispostos nas alíneas a, b e c do inciso VII do artigo 32 desta Lei (Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar), perceberão a título de remuneração as vantagens do vínculo efetivo, além da remuneração correspondente à concessão de ampliação da jornada de trabalho em mais 100 horas/aulas, acrescida do valor da gratificação disposta nas Tabelas do Anexo V desta Lei. § 5º. Os Cargos Comissionados de Secretário Municipal, Secretário Executivo e Secretário Adjunto serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. “ Art. 15. O ANEXO I da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com as seguinte alterações a suas subdivisões: ANEXO I - A ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO “Inclui-se: Assessor do Prefeito: Assessorar o Prefeito Municipal em seus afazeres e compromissos oficiais; Acompanha-lo em visitas a órgãos da administração pública estadual e federal; Organizar viagens oficiais traçando suas respectivas rotas; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” ANEXO I - B ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO “Inclui-se: Gerente de Apoio Administrativo: Gerenciar as atividades de apoio junto aos agentes administrativos 10 Secretário Executivo de Administração: Receber, analisar e encaminhar processos e demais papéis de caráter técnico e administrativo, para ciência do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Executar todas as atividades pertinentes à administração e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à administração de material e patrimônio, especialmente as relacionadas a compras de todos os órgãos da Administração Direta, almoxarifado, controle de bens móveis e Arquivo Público Municipal; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes aos serviços gerais, especialmente de comunicações e informações gerenciais, segurança, higienização dos ambientes de trabalho, manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à informática, especialmente as relacionadas com equipamentos, programas e suporte para os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; Assegurar a administração dos recursos financeiros, materiais e humanos da Secretaria; Auxiliar a Secretaria na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Exercer as atividades delegadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Manter informado o Chefe do Poder Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” “Exclui-se: Secretário Executivo de Finanças: Receber, analisar e encaminhar processos e demais papéis de caráter técnico e administrativo, para ciência do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Gerir e fiscalizar os recursos financeiros pertinentes a Secretaria; Executar, coordenar e monitoras as atividades pertinentes à área fiscal e financeira do Município; Promover, executar e monitorar as ações relativas a tributação e arrecadação de competência do Erário Municipal; Coordenar, orientar e acompanhar os procedimentos relativos á execução das atividades de classificação, registro e inscrição da Dívida Pública Municipal; Promover, executar e monitorar as ações relativas à execução contábil, especialmente as relacionadas com contabilização orçamentária, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 financeira e patrimonial, consolidação orçamentária, processamento de receita e despesa pública e escrituração contábil; Acompanhar e monitorar os fundos municipais, bem como a concessão de auxílios, subvenções, convênios, contratos, consórcios, contratos de serviços e/ou outros instrumentos legais pertinentes a área financeira da Prefeitura Municipal; Orientar e acompanhar todos os procedimentos relativos à execução e fiscalização financeira dos órgãos da Administração Municipal; Receber, guardar e manipular valores e títulos do Município; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Manter informado o Chefe do Poder Executivo, por meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” “Inclui-se: Secretário Executivo: Receber, analisar e encaminhar processos e demais papéis de caráter técnico e administrativo, para ciência do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Gerir e fiscalizar os recursos financeiros pertinentes a Secretaria; Executar, coordenar e monitoras as atividades pertinentes à área fiscal e financeira do Município; Promover, executar e monitorar as ações relativas a tributação e arrecadação de competência do Erário Municipal; Coordenar, orientar e acompanhar os procedimentos relativos a execução das atividades de classificação, registro e inscrição da Dívida Pública Municipal; Promover, executar e monitorar as ações relativas à execução contábil, especialmente as relacionadas com contabilização orçamentária, financeira e patrimonial, consolidação orçamentária, processamento de receita e despesa pública e escrituração contábil; Acompanhar e monitorar os fundos municipais, bem como a concessão de auxílios, subvenções, convênios, contratos, consórcios, contratos de serviços e/ou outros instrumentos legais pertinentes a área financeira da Prefeitura Municipal; Orientar e acompanhar todos os procedimentos relativos à execução e fiscalização financeira dos órgãos da Administração Municipal; Receber, guardar e manipular valores e títulos do Município; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Executar todas as atividades pertinentes à administração e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à administração de material e patrimônio, especialmente as relacionadas a compras de todos os órgãos da Administração Direta, almoxarifado, controle de bens móveis e Arquivo Público Municipal; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes aos serviços gerais, especialmente de comunicações e informações gerenciais, segurança, higienização dos ambientes de trabalho, manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à informática, especialmente as relacionadas com equipamentos, programas e suporte para os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; Assegurar a administração dos recursos financeiros, Pag. materiais e humanos da Secretaria; Auxiliar a Secretaria na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Exercer as atividades delegadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Manter informado o Chefe do Poder Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” “Exclui-se: Diretor de Administração de Patrimônio: Compete ao Departamento de Patrimônio as atividades abaixo detalhadas: Administrar o patrimônio municipal, observando as disposições previstas na Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente, promover o cadastro dos bens municipais, realizando inventários, providenciar o competente registro legal de tombamento de objetos móveis e imóveis de propriedade da municipalidade e ainda daqueles considerados de interesse artístico, cultural e paisagístico ou de valor histórico para o Município, providenciar a documentação das doações de bens móveis e imóveis, de interesse Municipal, promover o recebimento, tombamento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga de bens patrimoniais.” “Altera-se: Coordenador de Administração de Patrimônio: Compete ao Departamento de Patrimônio as atividades abaixo detalhadas: Administrar o patrimônio municipal, observando as disposições previstas na Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente, promover o cadastro dos bens municipais, realizando inventários, providenciar o competente registro legal de tombamento de objetos móveis e imóveis de propriedade da municipalidade e ainda daqueles considerados de interesse artístico, cultural e paisagístico ou de valor histórico para o Município, providenciar a documentação das doações de bens móveis e imóveis, de interesse Municipal, promover o recebimento, tombamento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga de bens patrimoniais; Propor a atualização dos procedimentos de controle de bens móveis do Município; Realizar mudanças, transferências e identificar bens móveis para reparos e manutenção; Realizar inventários físico-financeiros dos bens móveis e imóveis, para fins contábeis; Autorizar o deslocamento para fora das repartições da Prefeitura de bens patrimoniais, a qualquer título; Identificar e controlar os bens móveis e equipamentos inservíveis, obsoletos ou em desuso providenciando, se for o caso, a sua alienação; Realizar os serviços de agrimensura e topografia em propriedade municipal, bem como zelar pela manutenção de sua posse.” “Altera-se: Assessor de Tesouraria: Assessorar o tesoureiro efetuando o controle de tesouraria; Executar a rotina financeira; Organizar os processos de pagamentos; Realizar operações bancárias e controle de saldos bancários das respectivas contas.” www.camaradebarbalha.ce.gov.br 11 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 “Altera-se: Assessor de Contabilidade e Finanças: Assessorar a escrituração das operações de receitas e despesas; Realizar o controle da movimentação financeira do Município; Preparar as tomadas de contas dos responsáveis para com a Fazenda Municipal; Manter o controle atualizado dos valores depositados em caixa e bancos; Realizar a conferência das movimentações financeiras contemplando as fichas de controle bancário e os extratos bancários; Executar o controle financeiro dos bens patrimoniais do Município; Realizar o lançamento das receitas municipais; Emitir ordens de pagamento referentes às obrigações municipais, após, cumpridos os estágios de processamento da despesa; Examinar previamente o processamento da despesa; Elaborar conciliações bancárias; Examinar as operações de Contabilidade e de Tesouraria e os documentos destinados à escrituração; Controlar a execução financeira dos fundos especiais e a concessão de auxílios, contribuições e subvenções; Examinar e apreciar tecnicamente as prestações de contas dos responsáveis por adiantamentos; Promover a conferência das contas em estabelecimentos de crédito, mediante o confronto dos extratos-correntes; Realizar o controle dos créditos especiais e de transferência de verbas, mediante acompanhamento das leis e decretos; Controlar os fundos especiais e concessão de auxílio e subvenções; Promover o controle dos prazos de aplicação dos adiantamentos, bem como examinar as comprovações; Classificar documentos de acordo com o Plano de Contas e Orçamento; Promover o registro dos fatos ligados à administração dos bens patrimoniais do município; Controlar a manutenção dos equipamentos e dos softwares de informática existentes na Administração Municipal; Emitir parecer sobre a situação dos equipamentos e softwares da Administração Municipal, propondo a substituição de equipamentos obsoletos por outros mais modernos ou mais eficientes, quando necessário; Executar outras atividades correlatas.” “Altera-se: Assessor de Administração Tributária: Assessorar o Diretor do Setor de Tributos na definição dos planos, programas e projetos setoriais da Secretaria e, especialmente, do Setor de tributos; Coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de competência do respectivo setor de tributos; Ajudar na promoção das políticas de gestão tributária de lançamento e fiscalização dos tributos imobiliários, relativos ao IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de Serviços Urbanos analisar e proferir decisões nos processos administrativos tributários de sua competência, promover a cobrança dos tributos municipais de maneira a atender as exigências estabelecidas no orçamento municipal e na Lei de Responsabilidade Fiscal; Estabelecer diretrizes para viabilizar as atividades de lançamento e fiscalização do IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de Serviços Urbanos; Realizar a comunicação aos contribuintes inadimplentes através dos meios disponíveis, buscando evitar inscrições em dívida ativa; coordenar a concessão e administração de benefícios de isenções ou outros benefícios estabelecidos em legislação específica; Colaborar na elaboração de leis e decretos nos assuntos pertinentes aos tributos ou que tenha relacionamento efetivo aos interesses da Secretaria; Ajudar a executar atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de Pag. receitas municipais; Orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais; Coordenar a direção das atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a sonegação de tributos; examinar e ajudar despachar processos à situação dos contribuintes perante a prefeitura; manter perfeito entrosamento com os demais setores, tendo em vista o lançamento e arrecadação de tributos municipais; Coordenar e orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais; Fiscalizar o cumprimento das normas municipais relativas aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como os vendedores ambulantes; Coordenar as atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a sonegação de tributos; Ajudar a emitir parecer sobre o fechamento e as transferências de firmas ou de local de estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e similares; Programar ações fiscais, com fins determinados, bem como realizar diligências por iniciativa própria, ou quando solicitadas pelos órgãos da secretaria de finanças; Inserir, alterar ou excluir no sistema próprio de tributos informações de cadastro de contribuintes, bem como de dados de empresas ou imóveis; Exercer outras competências correlatas.” “Altera-se: Assessor da Dívida Ativa e Fiscalização: Assessorar na promoção da inscrição da Dívida Ativa e a manutenção atualizada dos assentamentos individualizados dos devedores da Fazenda Municipal, encaminhando dados à Contadoria para fins de Contabilização; Preparar, mensalmente, a demonstração da arrecadação da dívida ativa para efeito da baixa no ativo financeiro; realizar a cobrança administrativa da Dívida Ativa; Apurar a escrever a dívida ativa municipal, de natureza tributária ou não; digitar as informações necessárias ao controle da dívida ativa municipal através de formulário cadastral próprio; Preparar certidões dos débitos para cobrança judicial; Estabelecer acompanhamento e controle, atualizando os registros de todas as ocorrências, nos documentos utilizados pelo órgão fiscal; Preparar e encaminhar a PGM as documentações indispensáveis à cobrança judicial; Proceder consulta no terminal do sistema de processamento adotado e expedir certidões negativas, por solicitação das partes interessadas; Adotar todos os procedimentos necessários à cobrança amigável; Preparar o expediente hábil à concessão do benefício de parcelament

Ano XII, No. 857A - Edição Extraordinária

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 857A––Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quarta-feira, Segunda-feira, dia 19 dia de22 Janeiro de Fevereiro de 2022 .de Edição 2021.Extraordinária - CADERNO- 01/01 CADERNO 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA PORTARIA No. 1901001/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Ferreira de Santana, ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Janeiro 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de Janeiro de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1901002/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Pag. Ano XII, No. 857A – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Janeiro 2022. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de Janeiro de 2022 Conceder ao Vereador Dernival Tavares da Cruz, ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Janeiro 2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1901003/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de Janeiro de 2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 22 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Janeiro 2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1901005/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de Janeiro de 2022 Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Janeiro 2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1901004/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de Janeiro de 2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Pag. Ano XII, No. 857A – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Janeiro 2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1901006/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. 19 de Janeiro de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1901008/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Janeiro 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Conceder ao Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Janeiro 2022. 19 de Janeiro de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1901007/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. 19 de Janeiro de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1901009/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. RESOLVE Conceder ao Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, ajuda de custo no valor de R$ CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Pag. Ano XII, No. 857A – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Janeiro 2022. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de Janeiro de 2022 Conceder ao Vereador João Bôsco de Lima, ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Janeiro 2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1901010/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de Janeiro de 2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Efigênia Mendes Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Janeiro 2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1901012/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de Janeiro de 2022 Conceder ao Vereador João Ilanio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Janeiro 2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1901011/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de Janeiro de 2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Pag. Ano XII, No. 857A – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Janeiro 2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1901013/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de Janeiro de 2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1901015/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. RESOLVE Conceder a Vereadora Luana dos Santos Gouvea, ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Janeiro 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha RESOLVE 19 de Janeiro de 2022 Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Janeiro de 2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1901014/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. 19 de Janeiro de 2022 Odair José de Matos Presidente CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** RESOLVE Conceder ao Vereador Tárcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para custeio de despesas com www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 857

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 857– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia 19 22 de de Janeiro Fevereiro dede 2022 2021. . - CADERNO - CADERNO01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLUÇÕES EXPEDIENTE Resolução Nº 01/2022 Altera Artigo do Regimento Interno da Câmara Municipal quanto ao prazo de publicação da pauta e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que nos termos do inciso IV, do Art. 32 do Regimento Interno, promulgo a Seguinte Resolução: MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Art. 1º. – O Art. 194 do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 194 – O Presidente da Câmara promoverá a divulgação da pauta da ordem do dia das sessões do Legislativo, que deverá ser publicada com antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas do início das sessões. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de janeiro de 2022. Odair José de Matos Presidente Resolução Nº 02/2022 Altera a resolução nº 02/2017 que institui o pagamento de ajuda de custo com transporte para fortalecimento das atividades Parlamentares e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que nos termos do inciso IV, do Art. 32 do Regimento Interno, promulgo a Seguinte Resolução: RESOLUÇÃO: Art. 1º - O art. Art.1º da Resolução No. 02/2017 de fevereiro de 2017 que passa a vigorar com a seguinte redação: Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br Art. 3º. - O limite das despesas com a Ajuda de Custo com Transporte para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar – ACT de cada vereador será de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 867 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 mensais pago a todos os Vereadores no exercício do mandato. Art. 2º. – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 3o. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 17 de janeiro de 2022, as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de janeiro de 2022. . Odair José de Matos Presidente Altera a Resolução de Nº 01/2018, que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara e nos arts. 49 e 50 da Resolução Nº 02/2005 de 17/05/2005 – Plano de Cargos e Salário da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que nos termos do inciso IV, do Art. 32 do Regimento Interno, promulgo a Seguinte Resolução: Art. 1º - O art. 1º da Resolução 01/2018 que passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º. – As diárias corresponderão aos seguintes valores (expressos em Reais). Presidente Vice-Presidente e Vereadores Servidores ocupante de Cargo Comissionado Servidores ocupante de Cargo Efetivo 2 DE 19 Dispõe sobre a intensificação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; CONSIDERANDO O novo surto da variante, ÔMICRON, além da H3N2 e a gripe que vem atingido toda a população; Resolução Nº 03/2022 Descrição DECRETO Nº. 01/2022 DE JANEIRO DE 2022 Pag. Dentro do Estado R$ 1.000,00 R$ 800,00 Fora do Estado R$ 1.300,00 R$ 1.200,00 R$ 500,00 R$ 600,00 R$ 500,00 R$ 600,00 Parágrafo único – Os valores constantes na tabela acima serão reajustados periodicamente, mediante resolução proposta pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 2o. – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 3o. - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 17 de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário. CONSIDERANDO que após os novos decretos do Governo do Estado do Ceará intensificando (Decreto nº 34.513) as medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 e o Isolamento Social; DECRETA: Art. 1º. - As sessões ordinárias deste Poder Legislativo ocorrerão às portas fechadas ao público, enquanto permanecer a situação de emergência em saúde, podendo todo e qualquer cidadão ter acesso aos debates e votações através das transmissões/informações realizadas via Facebook, site da Câmara e pelo aplicativo IntellGest Legis. Parágrafo único – Os assessores parlamentares ficam dispensados de comparecimento presencial as sessões, devendo participar apenas por meios eletrônicos (via Facebook ou site da Câmara ou pelo aplicativo IntellGest Legis). Art. 2º. – O atendimento presencial ao público no âmbito do Poder Legislativo, fica condicionado ao prévio agendamento, durante a vigência deste decreto, devendo cada cidadão entrar em contato através do telefone (88) 35323316 ou pelo e-mail: legislativobarbalha@gmail.com para tratar sobre assunto referente à Câmara. Art. 3º. - A higienização diária da Câmara deverá ser realizada com o máximo de cuidado e zelo, visando desinfetar o chão e todas as superfícies passíveis de toques humanos, em especial as bancadas dos parlamentares, os braços das cadeiras, os corrimões e divisas do Plenário, as maçanetas das portas, das janelas e das gavetas, as mesas e os móveis em geral. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos dezoito de fevereiro de dois mil e vinte e um. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de janeiro de 2022. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal Odair José de Matos Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 867 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 ATA DAS SESSÕES Ata da 79ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 17h08min (dezessete horas e oito minutos) do dia 20 (vinte) de dezembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima, Luana dos Santos Gouvêa e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco e Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício Nº 2012001/2021 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, solicitando a Retirada do Expediente da 79ª Sessão Ordinária, o Projeto de Resolução Nº 11/2021. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 82/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 72/2021 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 32/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 72/2021 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Finanças Nº 34/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 72/2021 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 83/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei Nº 74/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal realizar doação de logradouro público em favor do Estado do Ceará, na forma que indica , âmbito do Município de Barbalha. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos Nº 07/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei Nº 74/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal realizar doação de logradouro público em favor do Estado do Ceará, na forma que indica, âmbito do Município de Barbalha. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 84/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei Nº 75/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos Nº 08/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei Nº 75/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras providências. Requerimento n° 721/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando reforma da Unidade de Saúde do Sítio Barro Vermelho, visando a melhor qualidade no atendimento da População daquela localidade e Sítios Vizinhos. Requerimento n° 722/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício ao DETRAN, Superintendência de Obras Públicas - SOP e DEMUTRAN, solicitando melhorias na sinalização da CE - 386, no seu trecho Caldas - Arajara, especificamente no Sítio Macaúba na entrada do campo de futebol e na entrada do Sítio Tabocas, pois a falha e falta de sinalização orientando os condutores a reduzirem a velocidade nos referidos locais, tem levado a ocorrência de vários acidentes. Requerimento n° 726/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Pag. 3 Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando os números da vacinação, qual o percentual de doses já aplicados e as faixas etárias atingidas e qual o prognóstico de quando a secretaria entende que vai atingir um percentual seguro de vacinação no município de Barbalha. Requerimento n° 727/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao DEMUTRAN, solicitando que façam a sinalização de trânsito de todo o município Barbalha, pondo semáforos, faixas de pedestre e placas de trânsito de modo que todo o município seja devidamente sinalizado para motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. Requerimento n° 728/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja realizado reparos no calçamento da Vila Mulato e na estrada que dá acesso ao Sítio Bonfim, visto que com as chuvas algumas pedras encontram-se soltas, podendo ocasionar acidentes. Requerimento n° 730/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) do Estado do Ceará, solicitando a visita do ônibus lilás para que em parceria com a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Barbalha, possam oferecer atendimento às mulheres em situação de violência. Com serviços de assistência social, jurídica e psicológica. Requerimento n° 731/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a limpeza imediata do Riacho da Bela Vista, haja vista que com essas primeiras chuvas as águas já invadiram as casas dos moradores localizadas ao lado do referido riacho. Salientando que os moradores do local estão bastante preocupados com essa situação, com medo de perderem seus objetos pessoais. Essa limpeza é necessária e de fundamental importância enquanto não sai o tão sonhado Canal da Bela Vista, tendo em vista ser essa uma promessa de campanha do Prefeito Municipal e do Governador Camilo Santana. Requerimento n° 732/2021 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Requer que seja enviado ofício secretaria de municipal de infraestrutura e obras, solicitando que seja feito o conserto de um buraco no leito da via da Rua Zuca Sampaio com a rua Padre Correia, próximo a residência do Sr. Edimar de Sá. Verifica-se no local um buraco no leito da rua, o que causa problemas aos veículos e pedestres que por ali transitam diariamente. Requerimento n° 733/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita as seguintes adequações no campo de futebol da comunidade do Sítio Barro Vermelho a fim de melhorar a estrutura do mesmo para realização de jogos e futebol no referido campo tais como: construção de muro de arrimo, construção de alambrados e telas de proteção para evitar que as bolas caiam nas casas e terrenos de vizinhos, como também a conclusão e instalações dos banheiros e vestiário. Requerimento n° 734/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme, solicitando que seja feito um projeto e posteriormente seja executado a instalação de uma rede elétrica para iluminação pública na estrada que liga avenida Leão Sampaio até a comunidade do Barro Vermelho e Baixio dos Cordas. Requerimento n° 735/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Obras, Antônio Everardo, prevendo a quadra invernosa, solicitando que providenciem a limpeza do Canal do Riacho Seco, situado no bairro Bela Vista, enquanto não é concluída a obra de reconstrução deste riacho. Requerimento n° 736/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao secretário de infraestrutura e obras Sr. Antônio Everardo, solicitando que efetuem uma reforma na praça Silton Luna situada no bairro Cirolândia. Requerimento n° 737/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o conserto do calçamento da ladeira que dá acesso do Sítio Cabeceiras ao Sítio Bonfim. Ressalto que tal trecho está danificado o que tem dificultado o trânsito de veículos e pedestres. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 72/2021, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Nº www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 867 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 74/2021, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal realizar doação de logradouro público em favor do Estado do Ceará, na forma que indica, no âmbito do Município de Barbalha, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Nº 75/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles pediu VISTO ao Projeto de Lei 75/2021 e o Presidente Odair José de Matos não concedeu e colocou o Projeto de Lei 75/2021 em votação. Sendo aprovado com a seguinte votação: 09 (nove) Votos Favoráveis, 02 (dois) Votos Contrários e 02(duas) Abstenções. REQUERIMENTOS: Requerimentos foram discutidos e APROVADOS por unanimidade, com EXCEÇÃO do requerimento Nº 731/2021, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Retirado e Pauta pelo autor. Neste momento a Presidência foi transferida para o Vice Presidente André Feitosa. O Presidente convidou o Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva e a Primeira Dama Catiane Landim, para fazerem parte da Mesa Diretora. PALAVRA FACULTADA – Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de ofício de parabéns a Mercedes Magalhães pela passagem de seu aniversário; Solicitou envio de oficio de parabéns a Gilberto filho de Samuel. Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – Solicitou envio de ofício de parabéns a AJA – Agentes Jovens Ambientais pelas ações desenvolvidas no Distrito do Caldas; Ofício de agradecimento a Ricardo Mariano pelo empenho em ações que beneficiam o Distrito do Caldas. Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou envio de parabéns ao casal Alex Oliveira e Ana Paula pelos 15(quinze) anos de casamento. O Presidente passou a palavra ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Sampaio Saraiva que fez um balanço geral do primeiro ano de sua gestão, fazendo uma explanação das obras que já foram iniciadas no município de Barbalha como também das demais que já estão no seu programa de governo, mas ainda não foram iniciadas. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 20h24 (vinte horas e vinte e quatro minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. IV - Coordenadoria da Sala de Projetos: a) Assistência Técnica. IV - Coordenadoria de Comunicação; V - Coordenadoria de Articulação Política; VI - Cerimonial. VII – Assessoria ao Prefeito. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Governo estão dispostas no Anexo I - A desta Lei.” Art. 2º. O artigo 17 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: ”Art. 17. A Procuradoria Geral do Município passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Procurador Geral e do Procurador Adjunto: a) Gerência de Apoio Administrativo; II - Assessoria Técnica Especial. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Procuradoria Geral do Município estão dispostas no Anexo I - B desta Lei.” Art. 3º. O artigo 22 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão passa a ter a seguinte estrutura básica: PROJETOS DE LEIS I - Gabinete do Secretário; PROJETO DE LEI Nº 001 /2022 II - Secretaria Executiva: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: a) Assessoria Técnica Especial; b) Diretoria Administrativa; c) Diretoria de Gestão e Planejamento; d) Diretoria de Tecnologia da Informação; e) Diretoria de Pessoal: 1. Gerência de Pessoal. Art. 1º. O artigo 15 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: ” Art. 15. A Secretaria Municipal de Governo passa a ter a seguinte estrutura básica: f) Diretoria de Compras Governamentais: 1. Gerência de Compras. g) Coordenadoria de Almoxarifado; I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto: a) Assessoria de Administração; h) Assessoria de Administração; b) Assessoria Operacional. i) Comissão de Licitação; II - Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal: a) Secretaria da Chefia de Gabinete. III - Ouvidoria Municipal; 4 j) Comissão de Apoio ao Pregão; l) Coordenadoria de Fiscalização de Contratos; m) Coordenadoria Patrimônio. www.camaradebarbalha.ce.gov.br de Administração de DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 867 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 5 VIII - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; n) Gerência de Frotas e Abastecimento; IX - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria. X - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. ” o) Tesouraria: 1. Assessoria a Tesouraria; 2. Assessoria a Contabilidade e Finanças. p) Assessoria de Apoio Operacional; Art. 5º. O artigo 24 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: q) Diretoria de Tributos: 1. Assessoria de Administração Tributária; 2. Assessoria Fiscalização; da Dívida Ativa e 3. Assessoria de Cadastro Imobiliário: 3.1. Assistência Técnica de IPTU. r) Coordenadoria Administrativo; do “Art. 24. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo passa a ter a seguinte estrutura básica: Contencioso I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto; II - Assessoria Técnica Especial; III - Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura IV – Assessor de Administração V – Assessor de Apoio Operacional Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo estão dispostas no Anexo I - E desta Lei. ” s) Coordenadoria de Convênios. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão estão dispostas no Anexo I - D desta Lei.” Art. 4º. O artigo 23 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “ SEÇÃO V SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO Art. 23. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, planejamento, implantação e monitoramento das obras públicas no Município de Barbalha, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: I - Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições; II –Executar obras de grande complexidade cuja origem de recursos derivem de convênios e planos de trabalho originários dos governos federal e estadual; III - Fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município pertinentes as obras originárias de convênios; IV - Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras púbicas decorrentes de convênios; V – Acompanhar o cumprimento do Plano Diretor e a obediência ao Código de Posturas e a Lei de Ocupação e Uso do Solo; Art. 6º. O artigo 25 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “ SEÇÃO VI SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 25. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, planejamento, implantação e monitoramento da infraestrutura concernente do Município de Barbalha, e a prestação de serviços públicos correlatos, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: I - Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições; II – Planejar, coordenar, orçar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; III - Programar, coordenar, executar a política urbanística do Município, o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo; IV - Formular e avaliar a política municipal de estruturação da infraestrutura urbana e rural do Município; V - Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções; VI - Exercer a responsabilidade técnica pelos projetos de engenharia e arquitetura desenvolvidos diretamente pela equipe da secretaria; VI - Assessorar os demais órgãos, na sua área de competência; VII - Supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo; VII - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas; VIII – Executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 867 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. em articulação com as Secretaria Municipais de Saúde e Meio Ambiente e órgãos federais e estaduais; atualizado e à disposição dos demais órgãos usuários e do público em geral; IX – Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com os seus setores específicos de prédios e equipamentos; XXV - Realizar a manutenção dos cemitérios municipais; X – Manter a conservação permanente de vias e equipamentos públicos municipais; XI - Planejar, executar e fiscalizar, através do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, as políticas públicas e ações relativas ao trânsito local; XII - Estruturar os serviços públicos essenciais prestados à população pelo município diretamente ou por intermédio de contratação de terceiros; XIII - Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial urbano, aplicando multas e penalidades pelo descumprimento das normas legais; XIV - Fiscalizar a aplicação das normas do Código de Posturas, Código de Obras e Plano Diretor do Município de Barbalha, no que lhe couber. XV - Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis à Procuradoria Geral do Município, para assegurar o resguardo da supremacia do interesse público; XVI - Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, naquilo que precisar de sua manifestação técnica, nos termos da lei; XVII - Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente; XXVI - Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água; XXVII - Planejar, fiscalizar e controlar os serviços públicos terceirizados ou concedidos; XXVIII - Planejar e controlar, diretamente ou prestando apoio, os serviços de estruturação, expansão e manutenção da rede de iluminação pública, conservação de prédios públicos, galerias, canais, cemitérios, rodoviária, dentre outros; XXIX – Planejar e executar a manutenção e conservação preventiva e corretiva da malha viária urbana e rural do Município; XXX - Assessorar os demais órgãos, na sua área de competência; XXXI - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; XXXII - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; XXXIII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; XXXIV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. “ Art. 7º. O artigo 26 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: XVIII - Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município; XIX - Fiscalizar, monitorar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Barbalha, podendo, para tanto, aplicar as multas estabelecidas em legislação específica; XX - Executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município, diretamente ou por meio de concessionários de serviços públicos, quando for o caso; “Art. 26. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; II - Assessoria Técnica Especial; III - Coordenadoria de Controle Urbano; IV - Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização; V - Assessoria de Apoio Operacional. XXI - Manter sob sua vinculação administrativa a gestão do sistema de abastecimento de água na zona rural do Município, com exceção das localidades que exista concessão desse serviço público; VI - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Públicos e Manutenção: a) Gerência de Manutenção de Vias Públicas; XXII - Manter a ordenação da numeração predial, atualizando o cadastro imobiliário, compreendendo dados cartográficos e alfanuméricos; XXIII - Controlar o emplacamento de nomes de ruas e logradouros, desenvolvendo sistemas adequados de codificação viária urbana e rural; XXIV - Implantar e atualizar, com o acompanhamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a cartografia cadastral, atribuindo à numeração de cadastro imobiliário e manter o sistema cartográfico 6 b) Gerência de Serviços Públicos e Iluminação; c) Gerência de Apoio a Administração; VII - Diretoria de Fiscalização e Avaliação e Desapropriação; a) Gerência de Avaliação de Imóveis; VIII - Coordenadoria de Máquinas e Transportes; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE IX - Coordenadoria de Fiscalização, Parcelamento e Uso do Solo: 7 Pag. Ano XII, No. 867 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 1. Assistência Técnica. V - Diretoria de Administrativo Financeiro: a) Gerência Municipais); XI- Departamento DEMUTRAN: de Fiscalização (Posturas a) Coordenadoria Administrativa Financeira: Municipal de Trânsito - a) Diretoria do DEMUTRAN; b) Coordenadoria do DEMUTRAN; 1.Gerência de Manutenção de Prédios Escolares; 2.Assistência do Patrimônio; 3. Auxílio Operacional b) Coordenadoria de Transporte Escolar: c) Gerência de Trânsito; 1.Assistência de Manutenção Mecânica; c) JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações. 2. Assistência de Transporte Escolar; Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos estão dispostas no Anexo I - F desta Lei.” Fiscalização do 3. Assistência de Logística. c) Coordenadoria da Alimentação Escolar: 1. Gerência Nutricional; Art. 8º. O artigo 30 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: 2. Assessoria de Administração Agricultura Familiar; da “Art. 30. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico passa a ter a seguinte estrutura básica: 3. Assessoria de Administração Monitoramento de Sistemas. de I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; II - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional; d) Coordenadoria de Almoxarifado. VI - Diretoria do Desenvolvimento da Aprendizagem: III - Coordenadoria de Projetos Especiais; a) Gerência de Monitoramento de Sistemas; IV – Assessoria Técnica Especial; b)Coordenadoria Municipal Mais PAIC: Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico estão dispostas no Anexo I - H desta Lei.” 1. Gerência de Formação de Professores. c) Coordenadoria da Avaliação; d)Coordenadoria da Educação Infantil; Art. 9º. O artigo 32 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: e) Coordenadoria do Ensino Fundamental: 1. Gerência da Educação Integral; “Art. 32. A Secretaria Municipal de Educação passa a ter a seguinte estrutura básica: 2. Gerência da Educação de Jovens e Adultos - EJA; I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto: 3. Gerência de Educação Inclusiva e Diversidade; a) Assessoria de Apoio Operacional. II - Assessoria Técnica Especial; 4. Gerência de Educação Modalidade Esportiva; Física e III - Diretoria de Gestão Escolar: a) Coordenadoria de Planejamento e Gestão: 1. Gerência de Gestão de Material Didático; 5. Gerência de Programas, Selo UNICEF Projetos e Olimpíadas. f) Coordenadoria Socioemocionais: das Competências 1. Gerência Socioemocionais. das Competências 2.Gerência de Inspeção Escolar. b) Coordenadoria de Controle e Monitoramento de Programas Federais: Interno 1.Assessoria Técnica de Articulação com Conselhos; g) Coordenadoria de Projetos e Eventos Educacionais. VII - Escolas Municipais: 2.Assessoria Técnica do Bolsa Família e PSE - Programa Saúde na Escola. IV - Diretoria de Recursos Humanos: a) Diretor Escolar; b) Coordenador Pedagógico; a) Gerência de Recursos Humanos: c) Secretário Escolar. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 867 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Educação estão dispostas no Anexo I - I desta Lei.” Pag. 8 b) Coordenadoria do Serviço de Atendimento Domiciliar – SAD; c) Coordenadoria do Centro de Saúde Leão Sampaio; Art. 10. O artigo 34 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34. A Secretaria Municipal de Saúde passa a ter a seguinte estrutura básica: d) Coordenadoria do SAMU. XV - Diretoria da Rede de Atenção Psicossocial: a) Coordenadoria do CAPS III; I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; b) Coordenadoria do CAPS AD; c) Coordenadoria do CAPS i. II - Ouvidor do SUS; III - Assessoria Técnica de Planejamento em Saúde; IV - Assessoria Técnica Especial; XVI - Diretoria de Vigilância em Saúde: a) Assessoria Técnica de Vigilância Ambiental, Risco Biológico e Saúde do Trabalhador; V - Coordenadoria de Recursos Humanos; b) Coordenadoria de Vigilância Sanitária: VI - Coordenadoria de Transporte; 1. Assessoria de Mobilização Social. VII - Gerência de Patrimônio: c) Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica: a) Assistência de Manutenção Patrimonial. 1. Assessoria de Apoio Operacional. VIII - Coordenadoria de Compras: a) Assessoria de Apoio Operacional. IX - Coordenador de Almoxarifado: e) Coordenadoria de Imunização; a) Assessoria de Apoio Operacional. f) Coordenadoria de Saúde e Proteção Animal; X - Gerência de Controle Interno: g) Coordenadoria de Tuberculose/Hanseníase. a) Assessoria de Apoio Operacional. XVII - Diretoria de Controle, Avaliação e Auditoria; XI - Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde. XII - Diretoria de Assistência Farmacêutica: a) Assessoria Especializado; b) Assessoria Básico; c) Assessoria Estratégico d) Coordenadoria de Controle de Vetores, Endemias e Zoonoses; a) Coordenadoria de Regulação - CREMU: 1. Gerência de Tratamento Fora do Domicílio – TFD; Farmacêutica do Componente 2. Gerência de Órteses e Próteses: Farmacêutica do Componente 2.1.Assessoria de Apoio Operacional. Farmacêutica do Componente b) Coordenadoria de Auditoria, Avaliação e Regulação; XVIII - Diretoria da ET-SUS: XIII - Diretoria de Atenção Primária à Saúde: a) Coordenadoria Pedagógica da ET-SUS: a) b) Coordenadoria do Programa Saúde na Escola; Coordenadoria do Sistema de Cadastramento de Usuários do SUS; c) Coordenadoria do e-SUS; d) Coordenadoria de Distrito Sanitário: 1.Assessoria de Apoio Operacional. XIX - Conselho Municipal de Saúde. XX – Assessoria Técnica em Saúde. XXI – Assessoria a Administração. 1. Coordenadoria de Unidade Básica de Saúde: 1.1. Assessoria de Apoio Operacional. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Saúde estão dispostas no Anexo I - J desta Lei.” e) Coordenadoria de Saúde Bucal: 1. Coordenadoria do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO. XIV - Diretoria de Atenção Secundária Especializada: a) Coordenadoria do Centro de Especialidades e Diagnósticos - CED; Art. 11. O artigo 36 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36. A Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 867 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 9 Art. 12. O artigo 40 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: II - Assessoria Técnica de Gestão; III - Diretoria Administrativo Financeiro: “Art. 40. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo passa a ter a seguinte estrutura básica: a) Gerência de Recursos Humanos; I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto; b) Gerência de Transporte; II - Coordenadoria de Cultura, Folclore, Fazeres e Saberes: c) Assistência de Patrimônio; d) Assistência de Almoxarifado; III - Coordenadoria de Patrimônio Histórico e Cultural: e) Assistência de Manutenção; a) Gerência de Bibliotecas; V - Diretoria da Proteção Social Básica: a) Coordenadoria de CRAS (Malvinas); b) Coordenadoria de CRAS (Santo Antônio); c) Coordenadoria Cadúnico/Auxílio Brasil; do Programa d) Coordenadoria do Programa Criança Feliz e Mais Infância; e) Gerência dos Benefícios Eventuais. IV - Coordenadoria de Turismo: V - Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais; VI – Gerência de Teatro e Cine-Teatro; VII – Assessoria Técnica Especializada; VIII – Assessoria de Apoio Operacional; IX - Conselho de Cultura; X - Conselho de Turismo; XI - Conselho em Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo estão dispostas no Anexo I - N desta Lei.” VI - Diretoria da Proteção Social Especial: a) Coordenadoria do CREAS; Art. 13. O artigo 42 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: b) Gerência do AEPETI; c) Gerência do Núcleo para Justiça; d) Coordenadoria de Unidade de Acolhimento. VII - Diretoria do Trabalho e Renda: “Art. 42. A Secretaria Municipal de Juventude e Esportes passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto; a) Assistência de Iniciação e Formação Profissional; b) Gerência de Artesanato e Economia Solidária. II - Assessoria Técnica Especial; III - Coordenadoria de Políticas Públicas para Juventude e Esporte; IV - Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais: VIII - Gerência da Segurança Alimentar e Nutricional: a) Gerência de Equipamentos Esportivos. a) Gerência da Cozinha Comunitária. IX - Coordenação de Programas e Projetos: a) Gerência de Habitação e Regularização Fundiária; b) Coordenadoria de Defesa Civil. V – Assessoria de Apoio Operacional e Equipamentos Esportivos; Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Juventude e Esportes estão dispostas no Anexo I - O desta Lei.” X - Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial; XI - Diretoria de Mulheres e Direitos Humanos: a) Coordenadoria do Centro de Referência da Mulher; b) Assistência da Diversidade e Igualdade Racial. Art. 14. O artigo 44 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 44. O quadro dos órgãos da Administração Municipal fica composto por cargos comissionados, enumerados conforme consta no Anexo III, desta Lei, tendo por referência os padrões e valores de remuneração previstos nos Anexos II, III, IV e V. XIII - Secretaria Executiva dos Conselhos. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos estão dispostas no Anexo I - L desta Lei.” § 1º. Os cargos comissionados podem ser providos por profissionais do quadro de servidores públicos efetivos do Município de Barbalha/CE ou por profissionais alheios a este quadro. § 2º. O servidor efetivo, ao ocupar cargo em comissão, perceberá a remuneração do seu cargo efetivo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 867 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 acrescida do percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração do cargo comissionado ocupado, ressalvados os casos dispostos em lei específica, a exemplo do PCCR da Educação, sendo aplicada a lei específica sem que haja cumulação de gratificação, observando, em todos os casos, o limite do teto remuneratório do Município. a) Excetua-se ainda, do previsto no §2º, o servidor efetivo dos quadros da Secretaria Municipal de Educação que não tiver sua categoria contemplada pelo PCCR da referida Secretaria e for nomeado para ocupar qualquer dos cargos comissionados de Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar, o qual poderá optar pela remuneração do cargo comissionado prevista no Anexo IV, em detrimento da pertinente ao cargo efetivo. lotados na Procuradoria Geral do Município; Receber, confeccionar, e distribuir expedientes no âmbito da PGM; Realizar a organização e arquivamento dos expedientes já despachados; Acompanhar o agendamento de audiência judiciais e administrativas, bem como, demais compromissos oficiais da PGM; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” ANEXO I - D ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO “Exclui-se: § 3º. As remunerações e as gratificações dos cargos dispostos nas alíneas a, b e c do inciso VII do artigo 32 desta Lei (Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar) estão dispostas nas Tabelas dos Anexos IV e V, desta Lei, observando, em todos os casos, o limite do teto remuneratório do Município. § 4º. Os profissionais do magistério efetivos que forem detentores de apenas 100 horas/aulas mensal e venham a ser nomeados para ocupar um dos cargos dispostos nas alíneas a, b e c do inciso VII do artigo 32 desta Lei (Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar), perceberão a título de remuneração as vantagens do vínculo efetivo, além da remuneração correspondente à concessão de ampliação da jornada de trabalho em mais 100 horas/aulas, acrescida do valor da gratificação disposta nas Tabelas do Anexo V desta Lei. § 5º. Os Cargos Comissionados de Secretário Municipal, Secretário Executivo e Secretário Adjunto serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. “ Art. 15. O ANEXO I da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com as seguinte alterações a suas subdivisões: ANEXO I - A ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO “Inclui-se: Assessor do Prefeito: Assessorar o Prefeito Municipal em seus afazeres e compromissos oficiais; Acompanha-lo em visitas a órgãos da administração pública estadual e federal; Organizar viagens oficiais traçando suas respectivas rotas; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” ANEXO I - B ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO “Inclui-se: Gerente de Apoio Administrativo: Gerenciar as atividades de apoio junto aos agentes administrativos 10 Secretário Executivo de Administração: Receber, analisar e encaminhar processos e demais papéis de caráter técnico e administrativo, para ciência do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Executar todas as atividades pertinentes à administração e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à administração de material e patrimônio, especialmente as relacionadas a compras de todos os órgãos da Administração Direta, almoxarifado, controle de bens móveis e Arquivo Público Municipal; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes aos serviços gerais, especialmente de comunicações e informações gerenciais, segurança, higienização dos ambientes de trabalho, manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à informática, especialmente as relacionadas com equipamentos, programas e suporte para os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; Assegurar a administração dos recursos financeiros, materiais e humanos da Secretaria; Auxiliar a Secretaria na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Exercer as atividades delegadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Manter informado o Chefe do Poder Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” “Exclui-se: Secretário Executivo de Finanças: Receber, analisar e encaminhar processos e demais papéis de caráter técnico e administrativo, para ciência do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Gerir e fiscalizar os recursos financeiros pertinentes a Secretaria; Executar, coordenar e monitoras as atividades pertinentes à área fiscal e financeira do Município; Promover, executar e monitorar as ações relativas a tributação e arrecadação de competência do Erário Municipal; Coordenar, orientar e acompanhar os procedimentos relativos á execução das atividades de classificação, registro e inscrição da Dívida Pública Municipal; Promover, executar e monitorar as ações relativas à execução contábil, especialmente as relacionadas com contabilização orçamentária, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 867 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 financeira e patrimonial, consolidação orçamentária, processamento de receita e despesa pública e escrituração contábil; Acompanhar e monitorar os fundos municipais, bem como a concessão de auxílios, subvenções, convênios, contratos, consórcios, contratos de serviços e/ou outros instrumentos legais pertinentes a área financeira da Prefeitura Municipal; Orientar e acompanhar todos os procedimentos relativos à execução e fiscalização financeira dos órgãos da Administração Municipal; Receber, guardar e manipular valores e títulos do Município; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Manter informado o Chefe do Poder Executivo, por meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” “Inclui-se: Secretário Executivo: Receber, analisar e encaminhar processos e demais papéis de caráter técnico e administrativo, para ciência do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Gerir e fiscalizar os recursos financeiros pertinentes a Secretaria; Executar, coordenar e monitoras as atividades pertinentes à área fiscal e financeira do Município; Promover, executar e monitorar as ações relativas a tributação e arrecadação de competência do Erário Municipal; Coordenar, orientar e acompanhar os procedimentos relativos a execução das atividades de classificação, registro e inscrição da Dívida Pública Municipal; Promover, executar e monitorar as ações relativas à execução contábil, especialmente as relacionadas com contabilização orçamentária, financeira e patrimonial, consolidação orçamentária, processamento de receita e despesa pública e escrituração contábil; Acompanhar e monitorar os fundos municipais, bem como a concessão de auxílios, subvenções, convênios, contratos, consórcios, contratos de serviços e/ou outros instrumentos legais pertinentes a área financeira da Prefeitura Municipal; Orientar e acompanhar todos os procedimentos relativos à execução e fiscalização financeira dos órgãos da Administração Municipal; Receber, guardar e manipular valores e títulos do Município; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Executar todas as atividades pertinentes à administração e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à administração de material e patrimônio, especialmente as relacionadas a compras de todos os órgãos da Administração Direta, almoxarifado, controle de bens móveis e Arquivo Público Municipal; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes aos serviços gerais, especialmente de comunicações e informações gerenciais, segurança, higienização dos ambientes de trabalho, manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à informática, especialmente as relacionadas com equipamentos, programas e suporte para os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; Assegurar a administração dos recursos financeiros, Pag. materiais e humanos da Secretaria; Auxiliar a Secretaria na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Exercer as atividades delegadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Manter informado o Chefe do Poder Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” “Exclui-se: Diretor de Administração de Patrimônio: Compete ao Departamento de Patrimônio as atividades abaixo detalhadas: Administrar o patrimônio municipal, observando as disposições previstas na Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente, promover o cadastro dos bens municipais, realizando inventários, providenciar o competente registro legal de tombamento de objetos móveis e imóveis de propriedade da municipalidade e ainda daqueles considerados de interesse artístico, cultural e paisagístico ou de valor histórico para o Município, providenciar a documentação das doações de bens móveis e imóveis, de interesse Municipal, promover o recebimento, tombamento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga de bens patrimoniais.” “Altera-se: Coordenador de Administração de Patrimônio: Compete ao Departamento de Patrimônio as atividades abaixo detalhadas: Administrar o patrimônio municipal, observando as disposições previstas na Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente, promover o cadastro dos bens municipais, realizando inventários, providenciar o competente registro legal de tombamento de objetos móveis e imóveis de propriedade da municipalidade e ainda daqueles considerados de interesse artístico, cultural e paisagístico ou de valor histórico para o Município, providenciar a documentação das doações de bens móveis e imóveis, de interesse Municipal, promover o recebimento, tombamento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga de bens patrimoniais; Propor a atualização dos procedimentos de controle de bens móveis do Município; Realizar mudanças, transferências e identificar bens móveis para reparos e manutenção; Realizar inventários físico-financeiros dos bens móveis e imóveis, para fins contábeis; Autorizar o deslocamento para fora das repartições da Prefeitura de bens patrimoniais, a qualquer título; Identificar e controlar os bens móveis e equipamentos inservíveis, obsoletos ou em desuso providenciando, se for o caso, a sua alienação; Realizar os serviços de agrimensura e topografia em propriedade municipal, bem como zelar pela manutenção de sua posse.” “Altera-se: Assessor de Tesouraria: Assessorar o tesoureiro efetuando o controle de tesouraria; Executar a rotina financeira; Organizar os processos de pagamentos; Realizar operações bancárias e controle de saldos bancários das respectivas contas.” www.camaradebarbalha.ce.gov.br 11 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 867 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 “Altera-se: Assessor de Contabilidade e Finanças: Assessorar a escrituração das operações de receitas e despesas; Realizar o controle da movimentação financeira do Município; Preparar as tomadas de contas dos responsáveis para com a Fazenda Municipal; Manter o controle atualizado dos valores depositados em caixa e bancos; Realizar a conferência das movimentações financeiras contemplando as fichas de controle bancário e os extratos bancários; Executar o controle financeiro dos bens patrimoniais do Município; Realizar o lançamento das receitas municipais; Emitir ordens de pagamento referentes às obrigações municipais, após, cumpridos os estágios de processamento da despesa; Examinar previamente o processamento da despesa; Elaborar conciliações bancárias; Examinar as operações de Contabilidade e de Tesouraria e os documentos destinados à escrituração; Controlar a execução financeira dos fundos especiais e a concessão de auxílios, contribuições e subvenções; Examinar e apreciar tecnicamente as prestações de contas dos responsáveis por adiantamentos; Promover a conferência das contas em estabelecimentos de crédito, mediante o confronto dos extratos-correntes; Realizar o controle dos créditos especiais e de transferência de verbas, mediante acompanhamento das leis e decretos; Controlar os fundos especiais e concessão de auxílio e subvenções; Promover o controle dos prazos de aplicação dos adiantamentos, bem como examinar as comprovações; Classificar documentos de acordo com o Plano de Contas e Orçamento; Promover o registro dos fatos ligados à administração dos bens patrimoniais do município; Controlar a manutenção dos equipamentos e dos softwares de informática existentes na Administração Municipal; Emitir parecer sobre a situação dos equipamentos e softwares da Administração Municipal, propondo a substituição de equipamentos obsoletos por outros mais modernos ou mais eficientes, quando necessário; Executar outras atividades correlatas.” “Altera-se: Assessor de Administração Tributária: Assessorar o Diretor do Setor de Tributos na definição dos planos, programas e projetos setoriais da Secretaria e, especialmente, do Setor de tributos; Coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de competência do respectivo setor de tributos; Ajudar na promoção das políticas de gestão tributária de lançamento e fiscalização dos tributos imobiliários, relativos ao IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de Serviços Urbanos analisar e proferir decisões nos processos administrativos tributários de sua competência, promover a cobrança dos tributos municipais de maneira a atender as exigências estabelecidas no orçamento municipal e na Lei de Responsabilidade Fiscal; Estabelecer diretrizes para viabilizar as atividades de lançamento e fiscalização do IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de Serviços Urbanos; Realizar a comunicação aos contribuintes inadimplentes através dos meios disponíveis, buscando evitar inscrições em dívida ativa; coordenar a concessão e administração de benefícios de isenções ou outros benefícios estabelecidos em legislação específica; Colaborar na elaboração de leis e decretos nos assuntos pertinentes aos tributos ou que tenha relacionamento efetivo aos interesses da Secretaria; Ajudar a executar atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de Pag. receitas municipais; Orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais; Coordenar a direção das atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a sonegação de tributos; examinar e ajudar despachar processos à situação dos contribuintes perante a prefeitura; manter perfeito entrosamento com os demais setores, tendo em vista o lançamento e arrecadação de tributos municipais; Coordenar e orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais; Fiscalizar o cumprimento das normas municipais relativas aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como os vendedores ambulantes; Coordenar as atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a sonegação de tributos; Ajudar a emitir parecer sobre o fechamento e as transferências de firmas ou de local de estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e similares; Programar ações fiscais, com fins determinados, bem como realizar diligências por iniciativa própria, ou quando solicitadas pelos órgãos da secretaria de finanças; Inserir, alterar ou excluir no sistema próprio de tributos informações de cadastro de contribuintes, bem como de dados de empresas ou imóveis; Exercer outras competências correlatas.” “Altera-se: Assessor da Dívida Ativa e Fiscalização: Assessorar na promoção da inscrição da Dívida Ativa e a manutenção atualizada dos assentamentos individualizados dos devedores da Fazenda Municipal, encaminhando dados à Contadoria para fins de Contabilização; Preparar, mensalmente, a demonstração da arrecadação da dívida ativa para efeito da baixa no ativo financeiro; realizar a cobrança administrativa da Dívida Ativa; Apurar a escrever a dívida ativa municipal, de natureza tributária ou não; digitar as informações necessárias ao controle da dívida ativa municipal através de formulário cadastral próprio; Preparar certidões dos débitos para cobrança judicial; Estabelecer acompanhamento e controle, atualizando os registros de todas as ocorrências, nos documentos utilizados pelo órgão fiscal; Preparar e encaminhar a PGM as documentações indispensáveis à cobrança judicial; Proceder consulta no terminal do sistema de processamento adotado e expedir certidões negativas, por solicitação das partes interessadas; Adotar todos os procedimentos necessários à cobrança amigável; Preparar o expediente hábil à concessão do benefício de parcelament

Ano XII, No. 856

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 856– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, dia dia1822 dede Janeiro Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, PORTARIA No. 2610001/2021 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará – UVC, solicitando informações sobre o orçamento contábil e na Assembleia Legislativa no Gabinete da Deputada Fernanda Pessoa, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Epit ácio Sarai va da Cruz Neto Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 27 e 29/10/2021 No. DE DIÁR IAS VALO R UNIT ÁRIO 600,00 02 VAL OR TOT AL 1.20 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 26 de Outubro de 2021 Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br ***********************

Ano XII, No. 856A – Edição Extra

9, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 856A––Barbalha-CE, Barbalha-CE, Terça-feira, Segunda-feira, dia 18dia de Janeiro 22 de Fevereiro de 2022 . de – Edição 2021. Extra - CADERNO CADERNO 01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MAPA DAS VOTAÇÕES MESA DIRETORA Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X ABSTENÇÃO EXPEDIENTE CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 02/2021 Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br X Ano XII, No. 856A – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . – Edição Extra CADERNO 01/01 Tárcio Araújo Vieira Pag. 2 X PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO 13 01 01 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 03/2021 X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X X 13 01 01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 856

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 856– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, dia dia1822 dede Janeiro Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATA DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 79ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 17h08min (dezessete horas e oito minutos) do dia 20 (vinte) de dezembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima, Luana dos Santos Gouvêa e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco e Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício Nº 2012001/2021 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, solicitando a Retirada do Expediente da 79ª Sessão Ordinária, o Projeto de Resolução Nº 11/2021. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 82/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 72/2021 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 32/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 72/2021 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Finanças Nº 34/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 72/2021 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 83/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei Nº 74/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal realizar doação de logradouro público em favor do Estado do Ceará, na forma que indica , âmbito do Município de Barbalha. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos Nº 07/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei Nº 74/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal realizar doação de logradouro público em favor do Estado do Ceará, na forma que indica, âmbito do Município de Barbalha. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 84/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei Nº 75/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos Nº 08/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei Nº 75/2021, de autoria do Executivo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Municipal, dispõe sobre alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras providências. Requerimento n° 721/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando reforma da Unidade de Saúde do Sítio Barro Vermelho, visando a melhor qualidade no atendimento da População daquela localidade e Sítios Vizinhos. Requerimento n° 722/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício ao DETRAN, Superintendência de Obras Públicas - SOP e DEMUTRAN, solicitando melhorias na sinalização da CE - 386, no seu trecho Caldas - Arajara, especificamente no Sítio Macaúba na entrada do campo de futebol e na entrada do Sítio Tabocas, pois a falha e falta de sinalização orientando os condutores a reduzirem a velocidade nos referidos locais, tem levado a ocorrência de vários acidentes. Requerimento n° 726/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando os números da vacinação, qual o percentual de doses já aplicados e as faixas etárias atingidas e qual o prognóstico de quando a secretaria entende que vai atingir um percentual seguro de vacinação no município de Barbalha. Requerimento n° 727/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao DEMUTRAN, solicitando que façam a sinalização de trânsito de todo o município Barbalha, pondo semáforos, faixas de pedestre e placas de trânsito de modo que todo o município seja devidamente sinalizado para motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. Requerimento n° 728/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja realizado reparos no calçamento da Vila Mulato e na estrada que dá acesso ao Sítio Bonfim, visto que com as chuvas algumas pedras encontram-se soltas, podendo ocasionar acidentes. Requerimento n° 730/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) do Estado do Ceará, solicitando a visita do ônibus lilás para que em parceria com a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Barbalha, possam oferecer atendimento às mulheres em situação de violência. Com serviços de assistência social, jurídica e psicológica. Requerimento n° 731/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a limpeza imediata do Riacho da Bela Vista, haja vista que com essas primeiras chuvas as águas já invadiram as casas dos moradores localizadas ao lado do referido riacho. Salientando que os moradores do local estão bastante preocupados com essa situação, com medo de perderem seus objetos pessoais. Essa limpeza é necessária e de fundamental importância enquanto não sai o tão sonhado Canal da Bela Vista, tendo em vista ser essa uma promessa de campanha do Prefeito Municipal e do Governador Camilo Santana. Requerimento n° 732/2021 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Requer que seja enviado ofício secretaria de municipal de infraestrutura e obras, solicitando que seja feito o conserto de um buraco no leito da via da Rua Zuca Sampaio com a rua Padre Correia, próximo a residência do Sr. Edimar de Sá. Verifica-se no local um buraco no leito da rua, o que causa problemas aos veículos e pedestres que por ali transitam diariamente. Requerimento n° 733/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita as seguintes adequações no campo de futebol da comunidade do Sítio Barro Vermelho a fim de melhorar a estrutura do mesmo para realização de jogos e futebol no referido campo tais como: construção de muro de arrimo, construção de alambrados e telas de proteção para evitar que as bolas caiam nas casas e terrenos de vizinhos, como também a conclusão e instalações dos banheiros e vestiário. Requerimento n° 734/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme, solicitando que seja feito um projeto e posteriormente seja executado a instalação de uma rede elétrica para iluminação pública na estrada que liga avenida Leão Sampaio até a comunidade do Barro Vermelho e Baixio dos Cordas. Requerimento n° 735/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Obras, Antônio Everardo, prevendo a quadra invernosa, solicitando que providenciem a limpeza do Canal do Riacho Seco, situado no bairro Bela Vista, enquanto não é concluída a obra de reconstrução deste riacho. Requerimento n° 736/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer Pag. 2 que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao secretário de infraestrutura e obras Sr. Antônio Everardo, solicitando que efetuem uma reforma na praça Silton Luna situada no bairro Cirolândia. Requerimento n° 737/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o conserto do calçamento da ladeira que dá acesso do Sítio Cabeceiras ao Sítio Bonfim. Ressalto que tal trecho está danificado o que tem dificultado o trânsito de veículos e pedestres. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 72/2021, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Nº 74/2021, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal realizar doação de logradouro público em favor do Estado do Ceará, na forma que indica, no âmbito do Município de Barbalha, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Nº 75/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles pediu VISTO ao Projeto de Lei 75/2021 e o Presidente Odair José de Matos não concedeu e colocou o Projeto de Lei 75/2021 em votação. Sendo aprovado com a seguinte votação: 09 (nove) Votos Favoráveis, 02 (dois) Votos Contrários e 02(duas) Abstenções. REQUERIMENTOS: Requerimentos foram discutidos e APROVADOS por unanimidade, com EXCEÇÃO do requerimento Nº 731/2021, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Retirado e Pauta pelo autor. Neste momento a Presidência foi transferida para o Vice Presidente André Feitosa. O Presidente convidou o Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva e a Primeira Dama Catiane Landim, para fazerem parte da Mesa Diretora. PALAVRA FACULTADA – Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de ofício de parabéns a Mercedes Magalhães pela passagem de seu aniversário; Solicitou envio de oficio de parabéns a Gilberto filho de Samuel. Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – Solicitou envio de ofício de parabéns a AJA – Agentes Jovens Ambientais pelas ações desenvolvidas no Distrito do Caldas; Ofício de agradecimento a Ricardo Mariano pelo empenho em ações que beneficiam o Distrito do Caldas. Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou envio de parabéns ao casal Alex Oliveira e Ana Paula pelos 15(quinze) anos de casamento. O Presidente passou a palavra ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Sampaio Saraiva que fez um balanço geral do primeiro ano de sua gestão, fazendo uma explanação das obras que já foram iniciadas no município de Barbalha como também das demais que já estão no seu programa de governo, mas ainda não foram iniciadas. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 20h24 (vinte horas e vinte e quatro minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 001 /2022 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º. O artigo 15 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE ” Art. 15. A Secretaria Municipal de Governo passa a ter a seguinte estrutura básica: 3 Pag. Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 g) Coordenadoria de Almoxarifado; I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto: h) Assessoria de Administração; a) Assessoria de Administração; i) Comissão de Licitação; b) Assessoria Operacional. j) Comissão de Apoio ao Pregão; II - Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal: l) Coordenadoria de Fiscalização de Contratos; a) Secretaria da Chefia de Gabinete. m) Coordenadoria Patrimônio. III - Ouvidoria Municipal; de Administração de IV - Coordenadoria da Sala de Projetos: n) Gerência de Frotas e Abastecimento; a) Assistência Técnica. o) Tesouraria: IV - Coordenadoria de Comunicação; 1. Assessoria a Tesouraria; V - Coordenadoria de Articulação Política; 2. Assessoria a Contabilidade e Finanças. VI - Cerimonial. VII – Assessoria ao Prefeito. p) Assessoria de Apoio Operacional; Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Governo estão dispostas no Anexo I - A desta Lei.” q) Diretoria de Tributos: 1. Assessoria de Administração Tributária; 2. Assessoria Fiscalização; Art. 2º. O artigo 17 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: da Dívida Ativa e 3. Assessoria de Cadastro Imobiliário: 3.1. Assistência Técnica de IPTU. ”Art. 17. A Procuradoria Geral do Município passa a ter a seguinte estrutura básica: r) Coordenadoria Administrativo; I - Gabinete do Procurador Geral e do Procurador Adjunto: a) Gerência de Apoio Administrativo; II - Assessoria Técnica Especial. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Procuradoria Geral do Município estão dispostas no Anexo I - B desta Lei.” Art. 3º. O artigo 22 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário; II - Secretaria Executiva: a) Assessoria Técnica Especial; do Contencioso s) Coordenadoria de Convênios. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão estão dispostas no Anexo I - D desta Lei.” Art. 4º. O artigo 23 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “ SEÇÃO V SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO Art. 23. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, planejamento, implantação e monitoramento das obras públicas no Município de Barbalha, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: b) Diretoria Administrativa; c) Diretoria de Gestão e Planejamento; d) Diretoria de Tecnologia da Informação; e) Diretoria de Pessoal: 1. Gerência de Pessoal. f) Diretoria de Compras Governamentais: I - Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições; II –Executar obras de grande complexidade cuja origem de recursos derivem de convênios e planos de trabalho originários dos governos federal e estadual; III - Fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município pertinentes as obras originárias de convênios; 1. Gerência de Compras. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 IV - Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras púbicas decorrentes de convênios; V – Acompanhar o cumprimento do Plano Diretor e a obediência ao Código de Posturas e a Lei de Ocupação e Uso do Solo; VI - Assessorar os demais órgãos, na sua área de competência; VII - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas; VIII - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; IX - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria. X - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. ” Art. 5º. O artigo 24 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto; II - Assessoria Técnica Especial; III - Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura IV – Assessor de Administração V – Assessor de Apoio Operacional Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo estão dispostas no Anexo I - E desta Lei. ” Art. 6º. O artigo 25 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “ SEÇÃO VI SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Pag. V - Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções; VI - Exercer a responsabilidade técnica pelos projetos de engenharia e arquitetura desenvolvidos diretamente pela equipe da secretaria; VII - Supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo; VIII – Executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em articulação com as Secretaria Municipais de Saúde e Meio Ambiente e órgãos federais e estaduais; IX – Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com os seus setores específicos de prédios e equipamentos; X – Manter a conservação permanente de vias e equipamentos públicos municipais; XI - Planejar, executar e fiscalizar, através do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, as políticas públicas e ações relativas ao trânsito local; XII - Estruturar os serviços públicos essenciais prestados à população pelo município diretamente ou por intermédio de contratação de terceiros; XIII - Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial urbano, aplicando multas e penalidades pelo descumprimento das normas legais; XIV - Fiscalizar a aplicação das normas do Código de Posturas, Código de Obras e Plano Diretor do Município de Barbalha, no que lhe couber. XV - Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis à Procuradoria Geral do Município, para assegurar o resguardo da supremacia do interesse público; Art. 25. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, planejamento, implantação e monitoramento da infraestrutura concernente do Município de Barbalha, e a prestação de serviços públicos correlatos, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: XVI - Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, naquilo que precisar de sua manifestação técnica, nos termos da lei; I - Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições; XIX - Fiscalizar, monitorar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Barbalha, podendo, para tanto, aplicar as multas estabelecidas em legislação específica; II – Planejar, coordenar, orçar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; III - Programar, coordenar, executar a política urbanística do Município, o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo; IV - Formular e avaliar a política municipal de estruturação da infraestrutura urbana e rural do Município; XVII - Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente; XVIII - Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município; XX - Executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município, diretamente ou por meio de concessionários de serviços públicos, quando for o caso; XXI - Manter sob sua vinculação administrativa a gestão do sistema de abastecimento de água na zona rural do Município, com exceção das localidades que exista concessão desse serviço público; www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Pag. Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 a) Gerência de Manutenção de Vias Públicas; XXII - Manter a ordenação da numeração predial, atualizando o cadastro imobiliário, compreendendo dados cartográficos e alfanuméricos; XXIII - Controlar o emplacamento de nomes de ruas e logradouros, desenvolvendo sistemas adequados de codificação viária urbana e rural; XXIV - Implantar e atualizar, com o acompanhamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a cartografia cadastral, atribuindo à numeração de cadastro imobiliário e manter o sistema cartográfico atualizado e à disposição dos demais órgãos usuários e do público em geral; XXV - Realizar a manutenção dos cemitérios municipais; XXVI - Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água; b) Gerência de Serviços Públicos e Iluminação; c) Gerência de Apoio a Administração; VII - Diretoria de Fiscalização e Avaliação e Desapropriação; a) Gerência de Avaliação de Imóveis; VIII - Coordenadoria de Máquinas e Transportes; IX - Coordenadoria de Fiscalização, Parcelamento e Uso do Solo: a) Gerência Municipais); XI- Departamento DEMUTRAN: de Fiscalização Municipal de (Posturas Trânsito - a) Diretoria do DEMUTRAN; XXVII - Planejar, fiscalizar e controlar os serviços públicos terceirizados ou concedidos; XXVIII - Planejar e controlar, diretamente ou prestando apoio, os serviços de estruturação, expansão e manutenção da rede de iluminação pública, conservação de prédios públicos, galerias, canais, cemitérios, rodoviária, dentre outros; XXIX – Planejar e executar a manutenção e conservação preventiva e corretiva da malha viária urbana e rural do Município; XXX - Assessorar os demais órgãos, na sua área de competência; XXXI - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; XXXII - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; b) Coordenadoria do DEMUTRAN; c) Gerência de Trânsito; c) JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos estão dispostas no Anexo I - F desta Lei.” Art. 8º. O artigo 30 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 30. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; II - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional; XXXIII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; XXXIV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. “ Art. 7º. O artigo 26 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos passa a ter a seguinte estrutura básica: III - Coordenadoria de Projetos Especiais; IV – Assessoria Técnica Especial; Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico estão dispostas no Anexo I - H desta Lei.” Art. 9º. O artigo 32 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32. A Secretaria Municipal de Educação passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; a) Assessoria de Apoio Operacional. II - Assessoria Técnica Especial; III - Coordenadoria de Controle Urbano; II - Assessoria Técnica Especial; IV - Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização; III - Diretoria de Gestão Escolar: V - Assessoria de Apoio Operacional. a) Coordenadoria de Planejamento e Gestão: VI - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Públicos e Manutenção: 1. Gerência de Gestão de Material Didático; 2.Gerência de Inspeção Escolar. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 b) Coordenadoria de Controle e Monitoramento de Programas Federais: 1. Gerência Socioemocionais. Interno 1.Assessoria Técnica de Articulação com Conselhos; das 6 Competências g) Coordenadoria de Projetos e Eventos Educacionais. VII - Escolas Municipais: 2.Assessoria Técnica do Bolsa Família e PSE - Programa Saúde na Escola. a) Diretor Escolar; IV - Diretoria de Recursos Humanos: b) Coordenador Pedagógico; a) Gerência de Recursos Humanos: 1. Assistência Técnica. c) Secretário Escolar. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Educação estão dispostas no Anexo I - I desta Lei.” V - Diretoria de Administrativo Financeiro: a) Coordenadoria Administrativa Financeira: 1.Gerência de Manutenção de Prédios Escolares; 2.Assistência do Patrimônio; 3. Auxílio Operacional Art. 10. O artigo 34 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34. A Secretaria Municipal de Saúde passa a ter a seguinte estrutura básica: b) Coordenadoria de Transporte Escolar: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; 1.Assistência de Manutenção Mecânica; II - Ouvidor do SUS; 2. Assistência de Transporte Escolar; Fiscalização do III - Assessoria Técnica de Planejamento em Saúde; 3. Assistência de Logística. IV - Assessoria Técnica Especial; c) Coordenadoria da Alimentação Escolar: V - Coordenadoria de Recursos Humanos; 1. Gerência Nutricional; VI - Coordenadoria de Transporte; 2. Assessoria de Administração Agricultura Familiar; da 3. Assessoria de Administração Monitoramento de Sistemas. de VII - Gerência de Patrimônio: a) Assistência de Manutenção Patrimonial. VIII - Coordenadoria de Compras: d) Coordenadoria de Almoxarifado. a) VI - Diretoria do Desenvolvimento da Aprendizagem: a) Gerência de Monitoramento de Sistemas; Assessoria de Apoio Operacional. IX - Coordenador de Almoxarifado: a) Assessoria de Apoio Operacional. b)Coordenadoria Municipal Mais PAIC: X - Gerência de Controle Interno: 1. Gerência de Formação de Professores. a) Assessoria de Apoio Operacional. c) Coordenadoria da Avaliação; XI - Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde. d)Coordenadoria da Educação Infantil; XII - Diretoria de Assistência Farmacêutica: e) Coordenadoria do Ensino Fundamental: 1. Gerência da Educação Integral; 2. Gerência da Educação de Jovens e Adultos - EJA; a) Assessoria Especializado; b) Assessoria Básico; c) Assessoria Estratégico Farmacêutica do Componente Farmacêutica do Componente Farmacêutica do Componente 3. Gerência de Educação Inclusiva e Diversidade; 4. Gerência de Educação Modalidade Esportiva; Física e 5. Gerência de Programas, Selo UNICEF Projetos e Olimpíadas. f) Coordenadoria Socioemocionais: das Competências XIII - Diretoria de Atenção Primária à Saúde: a) b) Coordenadoria do Programa Saúde na Escola; Coordenadoria do Sistema de Cadastramento de Usuários do SUS; c) Coordenadoria do e-SUS; d) Coordenadoria de Distrito Sanitário: 1. Coordenadoria de Unidade Básica de Saúde: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 1.1. Assessoria de Apoio Operacional. 7 Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Saúde estão dispostas no Anexo I - J desta Lei.” e) Coordenadoria de Saúde Bucal: 1. Coordenadoria do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO. XIV - Diretoria de Atenção Secundária Especializada: a) Coordenadoria do Centro de Especialidades e Diagnósticos - CED; b) Coordenadoria do Serviço de Atendimento Domiciliar – SAD; Art. 11. O artigo 36 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36. A Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; II - Assessoria Técnica de Gestão; III - Diretoria Administrativo Financeiro: c) Coordenadoria do Centro de Saúde Leão Sampaio; a) Gerência de Recursos Humanos; d) Coordenadoria do SAMU. b) Gerência de Transporte; XV - Diretoria da Rede de Atenção Psicossocial: c) Assistência de Patrimônio; a) Coordenadoria do CAPS III; d) Assistência de Almoxarifado; b) Coordenadoria do CAPS AD; c) Coordenadoria do CAPS i. e) Assistência de Manutenção; V - Diretoria da Proteção Social Básica: XVI - Diretoria de Vigilância em Saúde: a) Coordenadoria de CRAS (Malvinas); a) Assessoria Técnica de Vigilância Ambiental, Risco Biológico e Saúde do Trabalhador; b) Coordenadoria de Vigilância Sanitária: b) Coordenadoria de CRAS (Santo Antônio); c) Coordenadoria Cadúnico/Auxílio Brasil; do Programa 1. Assessoria de Mobilização Social. c) Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica: 1. Assessoria de Apoio Operacional. d) Coordenadoria de Controle de Vetores, Endemias e Zoonoses; d) Coordenadoria do Programa Criança Feliz e Mais Infância; e) Gerência dos Benefícios Eventuais. VI - Diretoria da Proteção Social Especial: a) Coordenadoria do CREAS; e) Coordenadoria de Imunização; b) Gerência do AEPETI; f) Coordenadoria de Saúde e Proteção Animal; c) Gerência do Núcleo para Justiça; g) Coordenadoria de Tuberculose/Hanseníase. d) Coordenadoria de Unidade de Acolhimento. XVII - Diretoria de Controle, Avaliação e Auditoria; VII - Diretoria do Trabalho e Renda: a) Coordenadoria de Regulação - CREMU: 1. Gerência de Tratamento Fora do Domicílio – TFD; 2. Gerência de Órteses e Próteses: 2.1.Assessoria de Apoio Operacional. b) Coordenadoria de Auditoria, Avaliação e Regulação; a) Assistência de Iniciação e Formação Profissional; b) Gerência de Artesanato e Economia Solidária. VIII - Gerência da Segurança Alimentar e Nutricional: a) Gerência da Cozinha Comunitária. IX - Coordenação de Programas e Projetos: XVIII - Diretoria da ET-SUS: a) Gerência de Habitação e Regularização Fundiária; a) Coordenadoria Pedagógica da ET-SUS: b) Coordenadoria de Defesa Civil. 1.Assessoria de Apoio Operacional. X - Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial; XIX - Conselho Municipal de Saúde. XX – Assessoria Técnica em Saúde. XXI – Assessoria a Administração. XI - Diretoria de Mulheres e Direitos Humanos: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 a) Coordenadoria do Centro de Referência da Mulher; b) Assistência da Diversidade e Igualdade Racial. Pag. 8 “Art. 44. O quadro dos órgãos da Administração Municipal fica composto por cargos comissionados, enumerados conforme consta no Anexo III, desta Lei, tendo por referência os padrões e valores de remuneração previstos nos Anexos II, III, IV e V. XIII - Secretaria Executiva dos Conselhos. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos estão dispostas no Anexo I - L desta Lei.” Art. 12. O artigo 40 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 40. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto; II - Coordenadoria de Cultura, Folclore, Fazeres e Saberes: III - Coordenadoria de Patrimônio Histórico e Cultural: a) Gerência de Bibliotecas; IV - Coordenadoria de Turismo: V - Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais; VI – Gerência de Teatro e Cine-Teatro; VII – Assessoria Técnica Especializada; VIII – Assessoria de Apoio Operacional; IX - Conselho de Cultura; X - Conselho de Turismo; XI - Conselho em Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo estão dispostas no Anexo I - N desta Lei.” Art. 13. O artigo 42 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 42. A Secretaria Municipal de Juventude e Esportes passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto; II - Assessoria Técnica Especial; § 1º. Os cargos comissionados podem ser providos por profissionais do quadro de servidores públicos efetivos do Município de Barbalha/CE ou por profissionais alheios a este quadro. § 2º. O servidor efetivo, ao ocupar cargo em comissão, perceberá a remuneração do seu cargo efetivo acrescida do percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração do cargo comissionado ocupado, ressalvados os casos dispostos em lei específica, a exemplo do PCCR da Educação, sendo aplicada a lei específica sem que haja cumulação de gratificação, observando, em todos os casos, o limite do teto remuneratório do Município. a) Excetua-se ainda, do previsto no §2º, o servidor efetivo dos quadros da Secretaria Municipal de Educação que não tiver sua categoria contemplada pelo PCCR da referida Secretaria e for nomeado para ocupar qualquer dos cargos comissionados de Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar, o qual poderá optar pela remuneração do cargo comissionado prevista no Anexo IV, em detrimento da pertinente ao cargo efetivo. § 3º. As remunerações e as gratificações dos cargos dispostos nas alíneas a, b e c do inciso VII do artigo 32 desta Lei (Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar) estão dispostas nas Tabelas dos Anexos IV e V, desta Lei, observando, em todos os casos, o limite do teto remuneratório do Município. § 4º. Os profissionais do magistério efetivos que forem detentores de apenas 100 horas/aulas mensal e venham a ser nomeados para ocupar um dos cargos dispostos nas alíneas a, b e c do inciso VII do artigo 32 desta Lei (Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar), perceberão a título de remuneração as vantagens do vínculo efetivo, além da remuneração correspondente à concessão de ampliação da jornada de trabalho em mais 100 horas/aulas, acrescida do valor da gratificação disposta nas Tabelas do Anexo V desta Lei. § 5º. Os Cargos Comissionados de Secretário Municipal, Secretário Executivo e Secretário Adjunto serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. “ III - Coordenadoria de Políticas Públicas para Juventude e Esporte; IV - Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais: a) Gerência de Equipamentos Esportivos. V – Assessoria de Apoio Operacional e Equipamentos Esportivos; Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Juventude e Esportes estão dispostas no Anexo I - O desta Lei.” Art. 14. O artigo 44 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15. O ANEXO I da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com as seguinte alterações a suas subdivisões: ANEXO I - A ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO “Inclui-se: Assessor do Prefeito: Assessorar o Prefeito Municipal em seus afazeres e compromissos oficiais; Acompanha-lo em visitas a órgãos da administração pública estadual e federal; Organizar viagens oficiais www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 traçando suas respectivas rotas; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” ANEXO I - B ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO “Inclui-se: Gerente de Apoio Administrativo: Gerenciar as atividades de apoio junto aos agentes administrativos lotados na Procuradoria Geral do Município; Receber, confeccionar, e distribuir expedientes no âmbito da PGM; Realizar a organização e arquivamento dos expedientes já despachados; Acompanhar o agendamento de audiência judiciais e administrativas, bem como, demais compromissos oficiais da PGM; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” ANEXO I - D ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO “Exclui-se: Secretário Executivo de Administração: Receber, analisar e encaminhar processos e demais papéis de caráter técnico e administrativo, para ciência do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Executar todas as atividades pertinentes à administração e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à administração de material e patrimônio, especialmente as relacionadas a compras de todos os órgãos da Administração Direta, almoxarifado, controle de bens móveis e Arquivo Público Municipal; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes aos serviços gerais, especialmente de comunicações e informações gerenciais, segurança, higienização dos ambientes de trabalho, manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à informática, especialmente as relacionadas com equipamentos, programas e suporte para os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; Assegurar a administração dos recursos financeiros, materiais e humanos da Secretaria; Auxiliar a Secretaria na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Exercer as atividades delegadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Manter informado o Chefe do Poder Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” “Exclui-se: Pag. Secretário Executivo de Finanças: Receber, analisar e encaminhar processos e demais papéis de caráter técnico e administrativo, para ciência do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Gerir e fiscalizar os recursos financeiros pertinentes a Secretaria; Executar, coordenar e monitoras as atividades pertinentes à área fiscal e financeira do Município; Promover, executar e monitorar as ações relativas a tributação e arrecadação de competência do Erário Municipal; Coordenar, orientar e acompanhar os procedimentos relativos á execução das atividades de classificação, registro e inscrição da Dívida Pública Municipal; Promover, executar e monitorar as ações relativas à execução contábil, especialmente as relacionadas com contabilização orçamentária, financeira e patrimonial, consolidação orçamentária, processamento de receita e despesa pública e escrituração contábil; Acompanhar e monitorar os fundos municipais, bem como a concessão de auxílios, subvenções, convênios, contratos, consórcios, contratos de serviços e/ou outros instrumentos legais pertinentes a área financeira da Prefeitura Municipal; Orientar e acompanhar todos os procedimentos relativos à execução e fiscalização financeira dos órgãos da Administração Municipal; Receber, guardar e manipular valores e títulos do Município; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Manter informado o Chefe do Poder Executivo, por meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” “Inclui-se: Secretário Executivo: Receber, analisar e encaminhar processos e demais papéis de caráter técnico e administrativo, para ciência do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Gerir e fiscalizar os recursos financeiros pertinentes a Secretaria; Executar, coordenar e monitoras as atividades pertinentes à área fiscal e financeira do Município; Promover, executar e monitorar as ações relativas a tributação e arrecadação de competência do Erário Municipal; Coordenar, orientar e acompanhar os procedimentos relativos a execução das atividades de classificação, registro e inscrição da Dívida Pública Municipal; Promover, executar e monitorar as ações relativas à execução contábil, especialmente as relacionadas com contabilização orçamentária, financeira e patrimonial, consolidação orçamentária, processamento de receita e despesa pública e escrituração contábil; Acompanhar e monitorar os fundos municipais, bem como a concessão de auxílios, subvenções, convênios, contratos, consórcios, contratos de serviços e/ou outros instrumentos legais pertinentes a área financeira da Prefeitura Municipal; Orientar e acompanhar todos os procedimentos relativos à execução e fiscalização financeira dos órgãos da Administração Municipal; Receber, guardar e manipular valores e títulos do Município; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Executar todas as atividades pertinentes à administração e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura; www.camaradebarbalha.ce.gov.br 9 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à administração de material e patrimônio, especialmente as relacionadas a compras de todos os órgãos da Administração Direta, almoxarifado, controle de bens móveis e Arquivo Público Municipal; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes aos serviços gerais, especialmente de comunicações e informações gerenciais, segurança, higienização dos ambientes de trabalho, manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à informática, especialmente as relacionadas com equipamentos, programas e suporte para os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; Assegurar a administração dos recursos financeiros, materiais e humanos da Secretaria; Auxiliar a Secretaria na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Exercer as atividades delegadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Manter informado o Chefe do Poder Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” “Exclui-se: Diretor de Administração de Patrimônio: Compete ao Departamento de Patrimônio as atividades abaixo detalhadas: Administrar o patrimônio municipal, observando as disposições previstas na Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente, promover o cadastro dos bens municipais, realizando inventários, providenciar o competente registro legal de tombamento de objetos móveis e imóveis de propriedade da municipalidade e ainda daqueles considerados de interesse artístico, cultural e paisagístico ou de valor histórico para o Município, providenciar a documentação das doações de bens móveis e imóveis, de interesse Municipal, promover o recebimento, tombamento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga de bens patrimoniais.” “Altera-se: Coordenador de Administração de Patrimônio: Compete ao Departamento de Patrimônio as atividades abaixo detalhadas: Administrar o patrimônio municipal, observando as disposições previstas na Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente, promover o cadastro dos bens municipais, realizando inventários, providenciar o competente registro legal de tombamento de objetos móveis e imóveis de propriedade da municipalidade e ainda daqueles considerados de interesse artístico, cultural e paisagístico ou de valor histórico para o Município, providenciar a documentação das doações de bens móveis e imóveis, de interesse Municipal, promover o recebimento, tombamento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga de bens patrimoniais; Propor a atualização dos procedimentos de controle de bens móveis do Município; Realizar mudanças, transferências e identificar bens móveis para reparos e manutenção; Realizar inventários físico-financeiros dos bens móveis e imóveis, para fins contábeis; Autorizar o Pag. deslocamento para fora das repartições da Prefeitura de bens patrimoniais, a qualquer título; Identificar e controlar os bens móveis e equipamentos inservíveis, obsoletos ou em desuso providenciando, se for o caso, a sua alienação; Realizar os serviços de agrimensura e topografia em propriedade municipal, bem como zelar pela manutenção de sua posse.” “Altera-se: Assessor de Tesouraria: Assessorar o tesoureiro efetuando o controle de tesouraria; Executar a rotina financeira; Organizar os processos de pagamentos; Realizar operações bancárias e controle de saldos bancários das respectivas contas.” “Altera-se: Assessor de Contabilidade e Finanças: Assessorar a escrituração das operações de receitas e despesas; Realizar o controle da movimentação financeira do Município; Preparar as tomadas de contas dos responsáveis para com a Fazenda Municipal; Manter o controle atualizado dos valores depositados em caixa e bancos; Realizar a conferência das movimentações financeiras contemplando as fichas de controle bancário e os extratos bancários; Executar o controle financeiro dos bens patrimoniais do Município; Realizar o lançamento das receitas municipais; Emitir ordens de pagamento referentes às obrigações municipais, após, cumpridos os estágios de processamento da despesa; Examinar previamente o processamento da despesa; Elaborar conciliações bancárias; Examinar as operações de Contabilidade e de Tesouraria e os documentos destinados à escrituração; Controlar a execução financeira dos fundos especiais e a concessão de auxílios, contribuições e subvenções; Examinar e apreciar tecnicamente as prestações de contas dos responsáveis por adiantamentos; Promover a conferência das contas em estabelecimentos de crédito, mediante o confronto dos extratos-correntes; Realizar o controle dos créditos especiais e de transferência de verbas, mediante acompanhamento das leis e decretos; Controlar os fundos especiais e concessão de auxílio e subvenções; Promover o controle dos prazos de aplicação dos adiantamentos, bem como examinar as comprovações; Classificar documentos de acordo com o Plano de Contas e Orçamento; Promover o registro dos fatos ligados à administração dos bens patrimoniais do município; Controlar a manutenção dos equipamentos e dos softwares de informática existentes na Administração Municipal; Emitir parecer sobre a situação dos equipamentos e softwares da Administração Municipal, propondo a substituição de equipamentos obsoletos por outros mais modernos ou mais eficientes, quando necessário; Executar outras atividades correlatas.” “Altera-se: Assessor de Administração Tributária: Assessorar o Diretor do Setor de Tributos na definição dos planos, programas e projetos setoriais da Secretaria e, especialmente, do Setor de tributos; Coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de competência do respectivo setor de tributos; Ajudar na promoção das políticas de gestão tributária de lançamento e fiscalização dos tributos imobiliários, relativos ao IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de Serviços Urbanos analisar e proferir decisões nos processos administrativos tributários de sua competência, promover a cobrança dos tributos www.camaradebarbalha.ce.gov.br 10 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 municipais de maneira a atender as exigências estabelecidas no orçamento municipal e na Lei de Responsabilidade Fiscal; Estabelecer diretrizes para viabilizar as atividades de lançamento e fiscalização do IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de Serviços Urbanos; Realizar a comunicação aos contribuintes inadimplentes através dos meios disponíveis, buscando evitar inscrições em dívida ativa; coordenar a concessão e administração de benefícios de isenções ou outros benefícios estabelecidos em legislação específica; Colaborar na elaboração de leis e decretos nos assuntos pertinentes aos tributos ou que tenha relacionamento efetivo aos interesses da Secretaria; Ajudar a executar atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de receitas municipais; Orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais; Coordenar a direção das atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a sonegação de tributos; examinar e ajudar despachar processos à situação dos contribuintes perante a prefeitura; manter perfeito entrosamento com os demais setores, tendo em vista o lançamento e arrecadação de tributos municipais; Coordenar e orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais; Fiscalizar o cumprimento das normas municipais relativas aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como os vendedores ambulantes; Coordenar as atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a sonegação de tributos; Ajudar a emitir parecer sobre o fechamento e as transferências de firmas ou de local de estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e similares; Programar ações fiscais, com fins determinados, bem como realizar diligências por iniciativa própria, ou quando solicitadas pelos órgãos da secretaria de finanças; Inserir, alterar ou excluir no sistema próprio de tributos informações de cadastro de contribuintes, bem como de dados de empresas ou imóveis; Exercer outras competências correlatas.” “Altera-se: Assessor da Dívida Ativa e Fiscalização: Assessorar na promoção da inscrição da Dívida Ativa e a manutenção atualizada dos assentamentos individualizados dos devedores da Fazenda Municipal, encaminhando dados à Contadoria para fins de Contabilização; Preparar, mensalmente, a demonstração da arrecadação da dívida ativa para efeito da baixa no ativo financeiro; realizar a cobrança administrativa da Dívida Ativa; Apurar a escrever a dívida ativa municipal, de natureza tributária ou não; digitar as informações necessárias ao controle da dívida ativa municipal através de formulário cadastral próprio; Preparar certidões dos débitos para cobrança judicial; Estabelecer acompanhamento e controle, atualizando os registros de todas as ocorrências, nos documentos utilizados pelo órgão fiscal; Preparar e encaminhar a PGM as documentações indispensáveis à cobrança judicial; Proceder consulta no terminal do sistema de processamento adotado e expedir certidões negativas, por solicitação das partes interessadas; Adotar todos os procedimentos necessários à cobrança amigável; Preparar o expediente hábil à concessão do benefício de parcelamento; Proceder a rigoroso controle e acompanhamento das informações relativas à dívida ativa, visando a obtenção de subsídios capazes de agilizar a cobrança do débito fiscal; expedir os documentos próprios para o recolhimento da dívida ativa municipal; Dirigir as atividades de fiscalização dos contribuintes visando a impedir a sonegação de tributos, sugerindo aplicação de sanções aos infratores; mandar efetuar notificações, intimações e quaisquer diligências que se fizerem necessárias; Exercer outras competências correlatas.” “Altera-se: Assessor de Cadastro Imobiliário: Assessorar a sua Secretaria, mantendo atualizado o cadastro imobiliário Urbano do município; Promover as alterações necessárias à atualização do Cadastro Imobiliário, mediante registro das transferências de propriedades de loteamentos, de reformas, ampliações e de modificações do domicílio fiscal dos contribuintes; mandar efetuar notificações, intimações e quaisquer diligências que se fizerem necessárias; Coordenar a fiscalização tributária do comércio, indústria e prestadores de serviços; examinar todos os casos de reclamação contra lançamentos efetuados, promovendo o atendimento dos que forem procedentes e submetendo à consideração superior os casos de dúvida; Proceder o atendimento e orientar os contribuintes dos tributos municipais, junto ao Cadastro Imobiliário; Promover a atualização dos proprietários dos imóveis junto ao cadastro imobiliário; Realizar atendimento geral dos contribuintes, quando se fizer necessário; Organizar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes dos impostos imobiliários, de prestação de serviço e das taxas sujeitas ao lançamento prévio; transcrever no cadastro fiscal todos os dados de interesse da tributação municipal, relativos a construção, acréscimo ou modificações de edificações, demolições, em processos aprovados pelo órgão competente; Transcrever, no cadastro imobiliário, as transmissões de propriedades com base nos cadernos fornecidos pelos cartórios de registro de imóveis; Efetuar o lançamento dos tributos municipais para emissão dos respectivos avisos, carnês ou documentos; Promover o cancelamento de tributos, quando autorizado; elaborar o cadastramento de novos loteamentos e condomínios aprovados para fins de lançamento de tributos; manter atualizados os mapas de existências de obras de infraestrutura, para lançamento das taxas respectivas; Executar outras tarefas afins.” ANEXO I - E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO “Exclui-se: Gerente de Arquitetura e Desenho: Supervisionar, coordenar, fazer a gestão e orientação técnica da obra; Coletar dados, realizar estudo, planejamento, projeto e especificação; Realizar estudo de viabilidade técnica e ambiental; Prestar assistência técnica, assessoria e consultoria; Ser o responsável pela direção de obras e de serviço técnico; Fazer vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; Elaborar orçamento; Executar a fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.” “Exclui-se: Coordenador de Controle Urbano: Atuar na avaliação e aprovação técnica de projetos de obras, www.camaradebarbalha.ce.gov.br 11 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. edificações e parcelamentos e planos de expansão urbana, de acordo com a Política Municipal de Urbanismo.” Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” “Exclui-se: “Altera-se: Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização: Supervisionar as obras e serviços de engenharia executados no Município; Gerenciar os serviços nas áreas de Projetos e Fiscalização; Executar os levantamentos de quantitativos de materiais, serviços e custos unitários dos projetos de engenharia e arquitetura que irão para a licitação; Realizar a montagem das respectivas pastas técnicas; Elaborar os Memoriais Descritivos de Estrutura Hidráulica e Elétrica; Acompanhar as obras através das medições efetuadas pela Fiscalização, cálculos dos reajustes das medições; Promover o acompanhamento do andamento da obra, em conformidade com o projeto, prazo e custo estabelecidos em contrato, visando garantir a pontualidade e qualidade final da obra; Elaborar Laudos e Pareceres Técnicos; Prestar assistência técnica de serviços ligados a Engenharia Civil aos diversos órgãos do Município.” Diretor de Fiscalização e Avaliação e Desapropriação: Dirigir as atividades de fiscalização ao cumprimento das normas disciplinadoras contidas no código de posturas do município, do bem-estar público, das instalações, da localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, bem como executar a avaliação dos bens imóveis para fins de aquilatação dos tributos municipais e desapropriações.” 12 “Inclui-se: Gerente de Avaliação de Imóveis: Gerenciar as atividades avaliação dos bens imóveis para fins de aquilatação dos tributos municipais e desapropriações; Exercer outras atividades correlatas.” “Altera-se: ANEXO I - F ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Gerência de Serviços Públicos e Iluminação: Gerenciar todas as ações pertinentes ao planejamento e execução e fiscalização dos serviços públicos, em especial manutenção da rede de iluminação pública, conservação de prédios públicos, galerias, canais, cemitérios, rodoviária, dentre outros.” “Inclui-se: “Inclui-se: Coordenador de Controle Urbano: Atuar na avaliação e aprovação técnica de projetos de obras, edificações e parcelamentos e planos de expansão urbana, de acordo com a Política Municipal de Urbanismo.” Gerente de Apoio a Administração: Gerenciar e desenvolver estudos e atividades relacionados à área de atuação da Secretaria; Prestar assessoria ao Secretário Municipal, e demais superiores hierárquicos; Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito de sua área de atuação, incluindo o assessoramento em comunicação.” “Inclui-se: Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização: Supervisionar as obras e serviços de engenharia executados no Município; Gerenciar os serviços nas áreas de Projetos e Fiscali

Ano XII, No. 855

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 855– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira,dia dia2217dede Fevereiro Janeiro de de 2021. 2022 . - -CADERNO CADERNO01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, PORTARIA No. 2610001/2021 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará – UVC, solicitando informações sobre o orçamento contábil e na Assembleia Legislativa no Gabinete da Deputada Fernanda Pessoa, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Epit ácio Sarai va da Cruz Neto Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 27 e 29/10/2021 No. DE DIÁR IAS VALO R UNIT ÁRIO 600,00 02 VAL OR TOT AL 1.20 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 26 de Outubro de 2021 Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br ***********************

Ano XII, No. 854

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 854– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, dia dia1422 dede Janeiro Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS PORTARIA RH No. 1101001/2022 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais, EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA RESOLVE Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês de Janeiro de 2022, do servidor abaixo relacionado do valor descrito na tabela a seguir, a título de 10 dias de férias, no mês Janeiro de 2.022. SERVIDOR Cicero Santos da Silva MATRÍCULA 05 VALOR EM R$ 3.490,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 11 de Janeiro de 2.022. Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br Odair José de Matos Presidente DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 854 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 PORTARIAS www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 854 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 3 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 854 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 4 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 854 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 5 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 854 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 6

Ano XII, No. 853

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 853– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia 12 22 de de Janeiro Fevereiro dede 2022 2021. . - CADERNO - CADERNO01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA PORTARIA No. 2211001/2021 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar a vereadora abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – S.D.A e Centrais de Abastecimento, Entreposto Atacadista de Maracanaú, tratando de assuntos pertinentes a Agricultura Familiar, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Lua na dos Sant os Gou vea Verea dora PERÍODO DO AFASTA MENTO 23 e 24/11/2021 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 600,00 VAL OR TOT AL 1.20 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br 22 de Novembro de 2021 -Odair José de Matos Presidente DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 853 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 12 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. PORTARIA No. 0311016/2021 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. NO ME CAR GO Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências. João Ilani o Sam paio Vere ador RESOLVE: VIAJAR à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Coordenadora Geral do Programa Alcance para tratativas de parceria e planejamento e na Assembleia Legislativa do Estado em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Oda ir José de Mat os Presid ente PERÍODO DO AFASTA MENTO 04 E 05/11//202 1 No. DE DIÁR IAS 02 2 VALO R UNIT ÁRIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.60 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Novembro de 2021 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0311017/2021 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências PERÍODO DO AFASTA MENTO 04 e 05/11/2021 No. DE DIÁR IAS VALO R UNIT ÁRIO 600,00 02 VAL OR TOT AL 1.20 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Novembro de 2021 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0311018/2021 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria do Desenvolvimento Agrário e SOHIDRA tratando de assuntos de abastecimento de água, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO CAR PERÍODO No. VALO VAL ME GO DO DE R OR AFASTA DIÁ UNIT TOT MENTO RIAS ÁRIO AL Franc Vere 04 e 600,00 1.20 isco ador 05/11/2021 02 0,00 Marc elo Sarai va Neve s Junio r RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Coordenadora Geral do Programa Alcance para tratativas de parceria e planejamento e na Assembleia Legislativa do Estado, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Novembro de 2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br -- DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 853 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 12 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Odair José de Matos Presidente 3 interesse da municipalidade, junto a Assembleia Legislativa e Detran, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. PORTARIA No. 0311019/2021 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências NO ME CAR GO Carl os And ré Feit osa Pere ira Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 14 e 15/12/2021 No. DE DIÁR IAS VALO R UNIT ÁRIO 600,00 02 VAL OR TOT AL 1.20 0,00 RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e SOHIDRA tratando de assuntos de abastecimento de água, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Anto nio Ferr eira de Sant ana Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 04 e 05/11/2021 No. DE DIÁR IAS VALO R UNIT ÁRIO 600,00 02 VAL OR TOT AL 1.20 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 13 de Dezembro de 2021 -Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Novembro de 2021 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1312001/2021 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 852

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 852– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira,dia dia2210dede Fevereiro Janeiro de de 2021. 2022 . - -CADERNO CADERNO01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br EMENDA À LEI ORGÂNICA EXPEDIENTE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 10/2022. Altera o artigo 55 da Lei Orgânica Municipal e adota outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha nos termos do item III do Artigo 23, combinado com o Parágrafo Único do artigo 48 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica. MESA DIRETORA EMENDA À LEI ORGÂNICA: Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Art. 1º. – Altera o artigo 55 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redaçao: Art. 55 - A Câmara Municipal realizar-se-á anual e ordinariamente, na sua sede própria, de 15 de janeiro a 22 de junho e de 1º agosto a 22 de dezembro. Art. 4º. – Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de janeiro de 2022. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária ATAS DAS SESSÕES Ata da 78ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Às 17h16min (dezessete horas e dezesseis minutos) do dia 16 (dezesseis) de dezembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 852 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 10 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, João Bosco de Lima, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Luana dos Santos Gouvêa e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: Leitura da Ata da 75ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha; Ata da 2ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal e Barbalha. Correspondências: Ofício Nº 16.12.0001/2021, do Prefeito Municipal de Barbalha, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva, solicitando a RETIRADA DE PAUTA da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 01/2021. Ofício Nº 177/2021 – SMS/APS, da Secretaria Municipal de Saúde, em resposta ao ofício Nº 2211006/2021, referente ao Requerimento Nº 683/2021 do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Ofício Nº 1512001/2021 – SMS, da Secretaria Municipal de Saúde, em resposta ao ofício Nº 0911007/2021, referente ao Requerimento Nº 654/2021 do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior. Ofício Nº 1512002/2021 – SMS, da Secretaria Municipal de Saúde, em resposta ao ofício Nº 1811026/2021, referente ao Requerimento Nº 673/2021 da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 80/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 53/2021 – Plano Plurianual, Dispõe sobre o plano plurianual de custeio e investimento do Município de Barbalha para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências - PPA. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos Nº 06/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 53/2021 – Plano Plurianual, Dispõe sobre o plano plurianual de custeio e investimento do Município de Barbalha para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências - PPA. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 30/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 53/2021 – Plano Plurianual, Dispõe sobre o plano plurianual de custeio e investimento do Município de Barbalha para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências - PPA. Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor Nº 32/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 53/2021 – Plano Plurianual, Dispõe sobre o plano plurianual de custeio e investimento do Município de Barbalha para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências - PPA. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei n° 53/2021 – Plano Plurianual, Dispõe sobre o plano plurianual de custeio e investimento do Município de Barbalha para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências - PPA, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade, em 2º TURNO. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h26min. (dezessete horas vinte e seis minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 77ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Pag. 2 Às 17h15min (dezessete horas e quinze minutos) do dia 13 (treze) de dezembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, João Bosco de Lima, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Luana dos Santos Gouvêa e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: Ofício Nº 05/2021, de Júlia de Luna Nascimento Saraiva, Gerência Administrativa do Hotel das Fontes S/A, encaminhando a Prestação de Contas do Hotel e Chalés das Fontes referente ao mês de outubro de 2021. Ofício 29/2021 do Gerente do Balneário do Caldas, João Bosco Sá Cavalcante, encaminhando a Prestação de Contas do Balneário do Caldas S/A – PARQUE, referente ao mês de novembro de 2021. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 79/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 61/2021 – Lei Orçamentária Anual - LOA, Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022 - LOA. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos Nº 05/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 61/2021 – Lei Orçamentária Anual - LOA, Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022 LOA. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 29/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 61/2021 – Lei Orçamentária Anual - LOA, Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022 - LOA. Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor Nº 31/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 61/2021 – Lei Orçamentária Anual - LOA, Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022 - LOA. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei n° 61/2021 – Lei Orçamentária Anual - LOA, Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022 - LOA., em discussão. Sendo aprovado por unanimidade, em 2º Turno. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h24min. (dezessete horas vinte e quatro minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 76ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 17h (dezessete horas) do dia 09 (nove) de dezembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima, Luana dos Santos Gouvêa e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 852 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 10 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 DE EXPEDIENTE: Leitura da Ata da 74ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n° 0912001/2021 do SINDMUB, solicitando uso da tribuna popular; Ofício n° 150/2021 do Gabinete do Prefeito, solicitando uso da tribuna popular por um Procurador do Município; Ofício n° 5087/2021 da Secretaria de Saúde em resposta ao Ofício n° 0911004/2021; Ofício n° 074/2021 do Departamento de Vigilância Sanitária e Ambiental em resposta a Proposição Verbal do Vereador Rildo Teles; Ofício n° 0712001/2021 da Prefeitura Municipal de Barbalha, solicitando o retorno da tramitação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 01/2021. Projeto de Lei n° 72/2021 de Autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE. Projeto de Lei n° 74/2021 de Autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal realizar doação de logradouro público em favor do Estado do Ceará, na forma que indica, âmbito do Município de Barbalha. Projeto de Lei n° 75/2021, Dispõe sobre alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n° 52/2021, favorável a tramitação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 01/2021, Altera o Art. 30, Art. 36 e parágrafo único do Art. 70 e revoga o Art. 78 da Lei Orgânica Municipal represtinando os efeitos da redação original da Lei Orgânica. Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor n° 24/2021 favorável a tramitação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n°01/2021, Altera o Art. 30, Art. 36 e parágrafo único do Art. 70 e revoga o Art. 78 da Lei Orgânica Municipal represtinando os efeitos da redação original da Lei Orgânica. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência n° 20/2021 favorável a tramitação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 01/2021, Altera o Art. 30, Art. 36 e parágrafo único do Art. 70 e revoga o Art. 78 da Lei Orgânica Municipal represtinando os efeitos da redação original da Lei Orgânica. ORDEM DO DIA: Neste momento o Presidente concedeu o tempo regimental para uso da Tribuna Popular pelo Dr. Joseilson falando em nome do SINDMUB e posteriormente ao Dr. Rommel, Procurador do Município. Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 01/2021, Altera o Art. 30, Art. 36 e parágrafo único do Art. 70 e revoga o Art. 78 da Lei Orgânica Municipal represtinando os efeitos da redação original da Lei Orgânica, em discussão para votação em, o Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles solicitou suspensão da Sessão por não ter sido criada a Comissão Especial em acordo com o Art. 47 do Regimento Interno. O Vereador João Bosco de Lima Solicitou votação em separado dos pontos da Proposta de Emenda à Lei Orgânica 01/2021. Assim a votação foi feita: Alteração do Art. 30 da Lei Orgânica; aprovada por unanimidade com 15 (quinze) votos; Alteração do Art. 36 da Lei Orgânica; aprovada por unanimidade com 15 (quinze) votos; Alteração do parágrafo único do Art. 70 e revogação do Art. 78 da Lei Orgânica; aprovada com 11(onze) votos favoráveis e 04(quatro) votos contrários. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h20min. (dezoito horas e vinte minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X 13 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS MAPA DAS VOTAÇÕES *********************** MAPA DA VOTAÇÃO -2º TURNO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA 02/2021 – 2º TURNO FAVORÁVEL 3 www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 851

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 851– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, dia dia0722 dede Janeiro Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DA SESSÃO EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA PAUTA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LESGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA ..................................................................................................... ............................. 1. ORDEM DO DIA-SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ° Matérias MATÉRIA EMENTA SITUAÇÃO 1°-ELOM n° 2/2021 Autores: ANTÔNIO FERREIRA, ANDRÉ FEITOSA, DORIVAN, HAMILTON LIRA E LUANA DE ROSÁRIO. Altera o artigo 55 da Lei Orgânica Municipal e adota outras providências. Incluido na ordem do dia. ..................................................................................................... ............................. ° Discussão e Votações das Matérias MATÉRIA EMENTA SITUAÇÃO 1°-ELOM n° 2/2021 Autores: ANTÔNIO FERREIRA, ANDRÉ FEITOSA, DORIVAN, HAMILTON LIRA E LUANA DE ROSÁRIO. Altera o artigo 55 da Lei Orgânica Municipal e adota outras providências. Incluido na ordem do dia. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br ***********************