Ano XIII, No. 1035
993å,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
– Barbalha-CE,
dia
de Fevereiro
- CADERNO
Ano XI,
XIII,No.
No.750
1035
- Barbalha-CE,Segunda-feira,
Terça-feira dia 07
de22
Fevereiro
de 2023.de- 2021.
CADERNO
01/01 – 01/01
Pag.
Pag.01
01
HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de
Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário
tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação
prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense
para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e
Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos
do
próprio
Poder
Legislativo
Municipal.
E-mail:
diariooficialcambar@gmail.com
–
site:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ATAS DAS SESSÕES
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Dorivan Amaro dos Santos
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio
Sampaio.
Obras e Serviços Públicos
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio
Parente de Sá Barreto.
Educação, Saúde e Assistência
Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia
Ética e Decoro Parlamentar
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João
Bosco de Lima.
Juventude
Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo
Vieira
Segurança Pública e Defesa Social
Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL
ASSESSOR DA MESA
ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA
COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
CÍCERO SANTOS DA SILVA
Ata da 6ª Sessão Ordinária do 1º
Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023.
Presidência: Odair José de Matos
Às 17h11min. (dezessete horas e onze minutos) do dia 02 (dois) de
fevereiro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro,
77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os
seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa
Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Ferreira de
Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos
Gouvêa, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Bosco de Lima, Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva
da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio
Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de
vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do
Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio
Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos
termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO
MATERIAL DE EXPEDIENTE. ATAS: Ata da 4ª e 5ª Sessões da
Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº
73/2023 – Secretaria Executiva dos Conselhos / Secretaria do Trabalho,
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. Solicitando a
indicação de dois representantes do Poder Legislativo Barbalhense para
compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Ofício nº
09/2023/SEJUVE, em resposta ao ofício nº 2401012/2023. Ofício nº
10/2023/SEJUVE, em resposta ao ofício nº 2301002/2023. Ofício nº
210104/2023-SEMARH, em resposta ao ofício nº 2301013/2023.
Ofício nº 250105/2023-SEMARH, em resposta ao ofício nº
1701024/2023. Ofício nº 250103/2023-SEMARH, em resposta ao
ofício nº 2001011/2023 - CMB. Ofício GAB/SMS º 074/2023, em
resposta ao ofício nº 2301018/2023 – CMB. Ofício GAB/SMS º
075/2023, em resposta ao ofício nº 2401004/2023 – CMB. Ofício
GAB/SMS º 073/2023, em resposta ao ofício nº 2111005/2022 – CMB.
Ofício nº 01/2023 do Gerente do Hotel da Fontes, Uendell Rocha de
Queiroz, encaminhando a prestação de contas do Balneário do Caldas
S/A – Hotel da Fontes, referente ao mês de novembro/2022. Ofício nº
01/2023, do Representante do Balneário do Caldas S/A - PARQUE,
Arli Gonçalves Leite, referente ao mês de novembro/2022. Ofício nº
39/2023 - SEPLAG, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Ofício nº 3001001/2023 – GAB, do Chefe de Gabinete, Jhonattas Alves
Moreira, em resposta aos ofícios nºs 1701024, 250104, 2301002,
2401012, 2001011/2023. PROJETOS: Projeto de Lei nº 11/2023, de
autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre regras para celebração
de parcerias em regime de mútua cooperação entre os órgãos e
entidades do Poder Executivo do Município de Barbalha, Estado do
Ceará e as organizações da sociedade civil, da forma que indica e dá
outras providências. Projeto de Lei nº 12/2023, de autoria do
Vereador Odair José de Matos, dispõe sobre denominação de
logradouro que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão
Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº
07/2023 para tramitação do Projeto de Lei nº 76/2022, de autoria
dos Vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira e Luana dos
Santos Gouvêa, dispõe sobre denominação de logradouro na forma que
indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 08/2023 para
tramitação do Projeto de Lei nº 09/2023, de autoria do Vereador
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
2
Ano XIII, No. 1035 - Barbalha-CE, Terça -feira dia 07 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Odair José de Matos, dispõe sobre denominação de logradouro na
forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão
Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº
09/2023 para tramitação do Projeto de Lei nº 10/2023, de autoria
da Mesa Diretora, dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha e dá
outras providências. Parecer da Comissão Permanente de
Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 07/2023 para
tramitação do Projeto de Lei nº 10/2023, de autoria da Mesa
Diretora, dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração
dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha e dá outras
providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa nº 10/2023 para tramitação do
Projeto de Lei nº 06/2023, de autoria do Vereador João Bosco de
Lima, dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e
dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº
45/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário,
solicitando a construção de um viveiro público municipal onde
funcionou de forma desumana e totalmente fora de controle o
abatedouro público municipal. Requerimento Nº 46/2023, de autoria
do Vereador João Bosco de Lima, que seja enviado ofício ao
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o serviço
de limpeza, bem como a plantação de árvores de espécie nativa no
espaço onde funcionou o lixão, aproveitando a quadra invernosa.
Requerimento Nº 47/2023, de autoria do Vereador André Feitosa,
que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva,
com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos,
solicitando o calçamento das ruas Alfredo Manoel da Cruz, conhecida
pela T24 no Bairro Bela Vista, e também das ruas João Francisco
Sampaio e Marciel Silva, ambas no conjunto Nossa Senhora de Fátima.
Requerimento Nº 48/2023, de autoria da Vereadora Efigênia
Mendes Garcia, que seja enviado ofício para Secretária Municipal de
Educação, solicitando a disponibilização de um transporte escolar para
os alunos das Casas Populares que estudam na E.E.F Maria Valquíria e
na creche do bairro Malvinas. Aproveito para reiterar que essa pauta já
enviamos ano passado, assim como conversamos pessoalmente com a
secretária. Requerimento Nº 49/2023, de autoria do Vereador
Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado ofício para a Secretária
Municipal de Saúde Neirilane Lopes, com cópia para a Secretaria de
Planejamento e Gestão e ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando
que seja realizado processo seletivo para os cargos de auxiliar de
farmácia e recepcionista para alguns PFS's que estão carentes destes
profissionais. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Epitácio Saraiva da
Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício ao senhor João Flávio Cruz,
registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário
natalício, comemorado no dia 03 de fevereiro ao lado dos seus
familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a senhora
Maria Valdênia da Cruz, registrando votos de parabéns pela passagem
do seu aniversário natalício, comemorado no dia 03 de fevereiro ao lado
dos seus familiares, parentes e amigos. Francisco Marcelo Saraiva da
Cruz Neves – Solicitou o envio de ofício ao senhor Arli Gonçalves,
Gerente do Balneário do Caldas, registrando votos de parabéns pela
passagem do seu aniversário natalício comemorado recentemente ao
lado dos seus familiares, parentes e amigos. Antônio Hamilton
Ferreira Lira – Solicitou o envio de ofício aos senhores: Senador
Camilo Sobreira de Santana, aos Deputados Federais: José Nobre
Guimarães, André Figueiredo, Antônio Idilvan Alencar e ao Deputado
Estadual Fernando Santana, registrando votos de parabéns pela sua
posse no dia 1º de fevereiro do corrente ano. Foram indicadas as
Vereadoras Luana dos Santos Gouvêa e Efigênia Mendes Garcia
para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 06/2023, de autoria do
Vereador João Bosco de Lima, dispõe sobre denominação de
logradouro na forma que indica e dá outras providências, em discussão.
Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 09/2023, de
autoria do Vereador Odair José de Matos, dispõe sobre denominação
de logradouro na forma que indica e dá outras providências, em
discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº
10/2023, de autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal
de Barbalha e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado
por unanimidade. Projeto de Lei nº 76/2022, de autoria dos
Vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira e Luana dos Santos
Gouvêa, dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica
e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por
Pag.
unanimidade. Neste momento o Presidente Odair José de Matos
convidou o Poeta Ernane Tavares para fazer uso da Tribuna Popular, o
qual agradeceu a todos os Vereadores e aos Vereadores autores do
Projeto de Lei Nº 76/2022, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Luana dos
Santos Gouvêa, pela aprovação da denominação das vias do Pé de Serra
no Distrito de Arajara. Todos os Requerimentos foram aprovados por
unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA: O
Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a
Sessão às 19h15min (dezenove horas e quinze minutos). E para tudo
constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos
apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e
aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se
encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a
esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
PROJETOS DE LEIS
REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 05/2023 DE 16 DE JANEIRO DE
2023.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.904/2010, DO ART. 9º DA LEI MUNICIPAL Nº
2.617/2022, E CONCEDE INCENTIVO FISCAL DA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE,
encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara
Municipal e posterior sanção:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder incentivos fiscais a pessoas jurídicas devidamente
legalizadas que explorem ou venham a explorar o ramo
imobiliário, na forma de condomínios ou loteamentos,
devidamente aprovados e registrados no Cartório de Imóveis de
Barbalha/CE, estabelecidos neste Município, com projeto de
investimento voltado para o mesmo.
§1º O incentivo de que trata este artigo consiste em
isenção parcial do pagamento do tributo relativo ao Imposto
Predial Territorial Urbano – IPTU dos imóveis que constituem o
condomínio ou loteamento registrado.
§2º A isenção parcial de que trata o parágrafo anterior
será concedida mediante protocolo de requerimento formal,
junto a Diretoria de Tributos, onde se juntará todos os
documentos necessários, devendo vigorar desde a data do
protocolo até o fim do período de isenção, ou alienação do
imóvel abrangido por esta Lei, seja por meio de instrumento
público ou particular de compra e venda.
§3º A isenção parcial de que trata o parágrafo
primeiro será concedida da seguinte forma:
I – isenção de 75% (setenta e cinco por cento) do
valor a ser cobrado a título de IPTU de cada imóvel, desde a data
de protocolo do requerimento de isenção até o prazo
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1035 - Barbalha-CE, Terça -feira dia 07 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 –
improrrogável de um ano, ou até a alienação do imóvel, caso
ocorra antes do final do prazo já declinado.
3
Pag.
I – Contrato Social, ou Estatuto da Empresa,
acompanhados dos seus Termos Aditivos, caso haja;
II - isenção de 50% (cinquenta por cento) do valor a
ser cobrado a título de IPTU de cada imóvel, a contar da data
II – Certidões Negativas de Débito para com as
Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal;
final do prazo citado no inciso anterior, até o prazo
III – Projeto do Empreendimento e descrição dos
improrrogável de um ano, ou até a alienação do imóvel, caso
benefícios trazidos ao Município, tais como, geração de emprego
ocorra antes do final do prazo já declinado.
e renda.
§4º Fica pessoa jurídica beneficiária obrigada a
informar, por escrito, ao Município, até o último dia útil do mês
§1º Os requerimentos de concessão de incentivo
subsequente, o nome e qualificação dos compradores, bem como,
fiscal serão dirigidos ao Prefeito Municipal, instruídos com a
possíveis destratos, para que o Ente Público proceda com o
documentação exigida no caput deste artigo, e protocolados
cadastro e a partir de então, com a cobrança do IPTU ao
junto a Diretoria de Tributos para análise prévia.
proprietário, ou reincorporação ao acervo da pessoa jurídica.
§2º Atendidas as exigências desta Lei, o Prefeito
§5º Haverá desconto de 100% (cem por cento) sobre
Municipal publicará Decreto outorgando os incentivos fiscais as
os juros, multa e correção monetária incidentes sobre o valor da
empresas referidas no caput deste artigo, sob a forma de isenção
obrigação principal do IPTU, do período compreendido entre a
tributária, reconhecendo que a beneficiária cumpriu as condições
aprovação e liberação de licença do loteamento junto ao
estabelecidas pelo Ente, especificando o prazo de duração e o
Município, até a data do protocolo do pedido formal de isenção,
elenco do tributo isentável, devendo os seus efeitos retroagirem
por meio de requerimento junto ao setor competente.
a data do protocolo do requerimento.
§6º Em caso de descumprimento das obrigações
assumidas para a aprovação do projeto de loteamento a pessoa
Art. 3º. Ficam, por meio desta Lei, revogada a Lei
jurídica terá seu direito de isenção cassado e com a anulação dos
Municipal nº 1.904/2010, na sua totalidade, bem como, o artigo
efeitos decorrentes da isenção.
9º, da Lei Municipal nº 2.617/2022.
§7º Considera-se como marco para início da
incidência de cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU, de cada lote ou imóvel componente de loteamento ou
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
condomínio, a data de seu registro junto ao Cartório de Registro
de Imóveis do Município.
a) Confere-se o prazo improrrogável de 30 (trinta)
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 06 de
fevereiro de 2023.
dias corridos, a contar da data do registro do empreendimento
junto ao Cartório de Registro de Imóveis do Município para que
a empresa apresente ao Setor de Tributos o competente registro,
bem como, preste as informações de possíveis alienações de
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
imóveis até aquela data, sem prejuízo do cumprimento do
disposto no §4º deste artigo.
EMENDAS
§8º Os Decretos de Isenção de IPTU emitidos na
EMENDA ADITIVA 01/2023 – AO PROJETO 05/2023
vigência da Lei Municipal nº 1.904/2010 permanecem vigentes,
salvo se, na forma do §6º deste artigo, o beneficiário der causa
O respeitável Vereador que esta subscreve, com
assento nesta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento
a sua revogação.
Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº
Art. 2º. Em contrapartida ao incentivo concedido, a
05/2023, de 16 de janeiro de 2023, que trata acerca da
empresa beneficiária fica obrigada a executar os investimentos
REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.904/2010, DO ART.
necessários para ampliar a geração de empregos neste Município.
9º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2022, E CONCEDE
INCENTIVO FISCAL.
Art. 3º. As empresas interessadas na isenção prevista
no art. 1º desta Lei, para habilitação como titular do direito nela
Emenda Aditiva nº 001 ao Projeto de LEI Nº
expresso, ficam obrigadas a instruir o seu requerimento com os
05/2023, de 16 de janeiro de 2023, de iniciativa do Poder
documentos adiante listados, sem prejuízo de, identificada a
Executivo Municipal.
necessidade, este rol ser ampliado por Portaria da Diretoria de
Tributos:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1035 - Barbalha-CE, Terça -feira dia 07 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Art. 1º - Ficam adicionados os §§ 7º e 8º ao art. 1º do
Projeto de Lei nº 05, de 16 de janeiro de 2023, com a seguinte
redação:
“Art. 1º - ...
§7º Considera-se como marco para início da
incidência de cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU, de cada lote ou imóvel componente de loteamento ou
condomínio, a data de seu registro junto ao Cartório de Registro
4
Pag.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 05/2023
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL N° 1.904/2010, DO ART. 9° DA LEI
MUNICIPAL N° 2.617/2022, E CONCEDE INCENTIVO
FISCAL DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
bem como, preste as informações de possíveis alienações de
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 5/2023, que DISPÕE SOBRE A
REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.904/2010, DO
ART. 9° DA LEI MUNICIPAL N° 2.617/2022, E CONCEDE
INCENTIVO FISCAL DA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças,
Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites
regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta
relatoria.
imóveis até aquela data, sem prejuízo do cumprimento do
II. Fundamentação
de Imóveis do Município.
a) Confere-se o prazo improrrogável de 30 (trinta)
dias corridos, a contar da data do registro do empreendimento
junto ao Cartório de Registro de Imóveis do Município para que
a empresa apresente ao Setor de Tributos o competente registro,
disposto no §4º deste artigo.
§8º Os Decretos de Isenção de IPTU emitidos na
vigência da Lei Municipal nº 1.904/2010 permanecem vigentes,
salvo se, na forma do §6º deste artigo, o beneficiário der causa
a sua revogação.
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 30 de janeiro de 2023.
JOÃO ILÂNIO SAMPAIO
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA VERBAL Nº 01/2023 AO
PROJETO DE LEI Nº 05/2023
Art. 1º. – O Art. 3° passa a vigorar com a seguinte redação:
§3º A isenção parcial de que trata o parágrafo primeiro será
concedida da seguinte forma:
I – isenção de 75% (setenta e cinco por cento) do valor a ser
cobrado a título de IPTU de cada imóvel, desde a data de
protocolo do requerimento de isenção até o prazo improrrogável
de cinco anos, ou até a alienação do imóvel, caso ocorra antes do
final do prazo já declinado.
II - isenção de 50% (cinquenta por cento) do valor a ser cobrado
a título de IPTU de cada imóvel, a contar da data final do prazo
citado no inciso anterior, até o prazo improrrogável de cinco
anos, ou até a alienação do imóvel, caso ocorra antes do final do
prazo já declinado.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 07 de fevereiro de 2023.
As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno,
cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os
aspectos econômicos e financeiros.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa,
tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em
vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da
proposição em deslinde.
III. Conclusão
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros.
Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise
não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto
que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta
forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei
Orgânica do Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina
pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 5/2023, devendo
a matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 23 de Janeiro de 2023
Antonio Ferreira de Santana
Presidente
João Ilânio Sampaio
Membro
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
Membro
PARECERES DAS COMISSÕES
PARECER N° 04/2023
PARECER N° 04/2023
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 05/2023
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1035 - Barbalha-CE, Terça -feira dia 07 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL N° 1.904/2010, DO ART. 9° DA LEI
MUNICIPAL N° 2.617/2022, E CONCEDE INCENTIVO
FISCAL DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 5/2023, que DISPÕE SOBRE A
REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.904/2010, DO
ART. 9° DA LEI MUNICIPAL N° 2.617/2022, E CONCEDE
INCENTIVO FISCAL DA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os
trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Lei Ordinária nº 5/2023, que DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO
DA LEI MUNICIPAL N° 1.904/2010, DO ART. 9° DA LEI
MUNICIPAL N° 2.617/2022, E CONCEDE INCENTIVO
FISCAL DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Barbalha/CE, 23 de Janeiro de 2023
5
Pag.
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro
PARECER Nº 01/2023
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 05/2023
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL N° 1.904/2010, DO ART. 9° DA LEI
MUNICIPAL N° 2.617/2022, E CONCEDE INCENTIVO
FISCAL DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 5/2023, que DISPÕE SOBRE A
REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.904/2010, DO
ART. 9° DA LEI MUNICIPAL N° 2.617/2022, E CONCEDE
INCENTIVO FISCAL DA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão Obras e
Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para
receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm
definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a
função de analisar as proposições que digam respeito a obras,
empreendimentos e execução de serviços públicos.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa,
tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em
vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da
proposição em deslinde.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos
do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as
proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e
execução de serviços públicos.
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não
possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é
apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a
prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do
Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos
os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina
pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 5/2023, devendo
a matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 23 de Janeiro de 2023
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Presidente
Antônio Ferreira de Santana
Membro
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
Presidente da Comissão
Eufrásio de Sá Barreto-Farrim
Membro
Dorivan Amaro dos Santos
Membro
REQUERIMENTOS
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
6
Ano XIII, No. 1035 - Barbalha-CE, Terça -feira dia 07 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 –
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR
Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO
BRASIL
Autor
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Requerimento Nº 52/2023
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
Requer que seja enviado ofício para Secretária de Educação,
solicitando que seja concedido o aumento aos professores da
rede municipal.
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Odair José de Matos
Tárcio Araújo Vieira
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 1 de Fevereiro de 2023.
JOÃO BOSCO DE LIMA
Vereador do PROS- ARTIDO REPUBLICANO DA
ORDEM SOCIAL
Autor
MAPA DAS VOTAÇÕES
X
X
13
01
01
MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA N°
001_JOÃO ILÂNIO
PROJETO DE LEI N° 05/2023
Vereador
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 10/2023
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
FAVORÁVEL
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício para Secretária de
Educação, solicitando que seja concedido o aumento aos
professores da rede municipal.
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 3 de Fevereiro de 2023.
X
ABSTENÇÃO
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Antônio Ferreira Santana
CONTRÁRIO
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de
Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva,
solicitando a recuperação da estrada que liga o Sítio Pinheiros
ao Sítio Formiga, como também a realização do roço na
mesma.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal
de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de
Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva,
solicitando a recuperação da estrada que liga o Sítio Pinheiros ao
Sítio Formiga, como também a realização do roço na mesma.
ABSTENÇÃO
Requerimento Nº 51/2023
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Pag.
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
7
Ano XIII, No. 1035 - Barbalha-CE, Terça -feira dia 07 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Pag.
Antônio Ferreira Santana
X
André Feitosa
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
Dernival Tavares da Cruz
X
André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Efigênia Mendes Garcia
Dorivan Amaro dos Santos
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
João Bosco de Lima
X
João Bosco de Lima
X
X
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
X
Odair José de Matos
Luana dos Santos Gouvêa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
X
X
04
08
02
01
X
02
01
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA MODIFICATIVA
VERBAL
N°001/2023_RILDO TELES
PROJETO DE LEI N° 05/2023
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 05/2023
Vereador
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
03
ABSTENÇÃO
09
FAVORÁVEL
Tárcio Araújo Vieira
X
João Ilânio Sampaio
João Ilânio Sampaio
Odair José de Matos
X
CONTRÁRIO
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
X
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1035 - Barbalha-CE, Terça -feira dia 07 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Odair José de Matos
X
Tárcio Araújo Vieira
X
10
03
01
01
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
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