Ano XIII. No. 1039
993å,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
– Barbalha-CE,
de Fevereiro
de 2021.
- CADERNO
Ano XI,
XIII,No.
No.750
1039
- Barbalha-CE, Segunda-feira,
Segunda-feira diadia
13 22
de Fevereiro
de 2023.
- CADERNO
01/01 – 01/01
Pag.
Pag.01
01
HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de
Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário
tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas
para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado,
diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. Email:
diariooficialcambar@gmail.com
–
site:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ANEXOS DA LEI MUNICIPAL No. 2.686/2023
MESA DIRETORA
Presidente
ANEXO I – ESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA
QUADRO FUNCIONAL
CATEGO
CARGO
CLASSE
REFERÊN
RIA
CIA
Auxiliar
1. Agente
AUXILIAR
A
administrat Patrimonial
B
ivo
2. Auxiliar
i.Ensino
de Serviços
C
Fundame
Gerais
D
ntal
3.
(30h)
Recepcio
ASSISTEN
E
nista
TE
F
(MÉDIO)
G
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Dorivan Amaro dos Santos
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior
H
I
J
ADJUNTO
(GRADUA
ÇÃO)
N
Assistente
administrat
ivo
i.Ensino
Médio
(30h)
1. Agente
Administr
ativo
2. Assistente
Legislativ
o
3.
Controlad
or
Executivo
Obras e Serviços Públicos
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio
Parente de Sá Barreto.
Juventude
Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo
Vieira
COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
CÍCERO SANTOS DA SILVA
A
B
C
D
E
ASSISTEN
TE
(GRADUA
ÇÃO)
ADJUNTO
(PÓSGRADUAÇ
ÃO)
Ética e Decoro Parlamentar
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João
Bosco de Lima.
ASSESSOR DA MESA
ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA
AUXILIAR
F
G
H
I
Educação, Saúde e Assistência
Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL
L
M
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio
Sampaio.
Segurança Pública e Defesa Social
Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles
K
Técnico
em
Contabilid
ade
i.Ensino
Médio
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
1. Técnico
em
Contabilidad
e
J
K
L
ASSOCIAD
O
(MESTRAD
O)
M
AUXILIAR
A
N
B
C
D
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
2
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(30h)
E
ASSISTEN
TE
(GRADUA
ÇÃO)
Economist
a
i.Nível
superior
(30h)
ASSOCIAD
O
(MESTRAD
O)
AUXILIAR
3.
Economis
ta
REFERÊNCIA 1
AUXILIAR D
REFERÊNCIA 2
ASSISTENTE G
REFERÊNCIA 3
ASSISTENTE I
REFERÊNCIA 4
ADJUNTO L
REFERÊNCIA 5
ADJUNTO M
REFERÊNCIA 6
ADJUNTO N
F
G
H
I
ADJUNTO
(PÓSGRADUAÇ
ÃO)
J
K
L
M
N
A
B
C
D
ASSISTEN
TE
(PÓSGRADUAÇ
ÃO)
ADJUNTO
(MESTRAD
O)
E
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
PCCR ANTIGO
PCCR
NOVO
REFERÊNCIA 1
AUXILIAR D
REFERÊNCIA 2
ASSISTENTE
F
REFERÊNCIA 3
ASSISTENTE
I
REFERÊNCIA 4
ADJUNTO K
N
REFERÊNCIA 5
ASSOCIADO
M
A
REFERÊNCIA 6
ASSOCIADO
N
F
G
H
I
J
K
L
Procurador
Jurídico
i.Nível
superior
específico
(30h)
ASSOCIAD
O
(DOUTOR
ADO)
AUXILIAR
1.
Pag.
Procurado
r Jurídico
M
B
C
D
ASSISTEN
TE
(PÓSGRADUAÇ
ÃO)
ADJUNTO
(MESTRAD
O)
E
F
G
H
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
PCCR ANTIGO
PCCR
NOVO
REFERÊNCIA 1
AUXILIAR D
REFERÊNCIA 2
ASSISTENTE
F
REFERÊNCIA 3
ASSISTENTE
I
REFERÊNCIA 4
ADJUNTO K
REFERÊNCIA 5
ASSOCIADO
M
REFERÊNCIA 6
ASSOCIADO
N
I
J
K
L
ASSOCIAD
O
(DOUTOR
ADO)
ANEXO II – ENQUADRAMENTO
M
N
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
PCCR ANTIGO
PCCR NOVO
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ECONOMISTA
PCCR ANTIGO
PCCR NOVO
REFERÊNCIA 1
AUXILIAR D
REFERÊNCIA 2
ASSISTENTE G
REFERÊNCIA 3
ADJUNTO I
REFERÊNCIA 4
ADJUNTO K
REFERÊNCIA 5
ASSOCIADO M
REFERÊNCIA 6
ASSOCIADO N
PROCURADOR JURÍDICO
PCCR ANTIGO
PCCR NOVO
REFERÊNCIA 1
AUXILIAR D
REFERÊNCIA 2
ASSISTENTE H
REFERÊNCIA 3
ADJUNTO K
REFERÊNCIA 4
ADJUNTO L
REFERÊNCIA 5
ASSOCIADO M
REFERÊNCIA 6
ASSOCIADO N
ANEXO III – CARGOS EFETIVOS E CARGOS COMISSIONADOS
A)
CARGOS EFETIVOS
CARGO
RECEPCIONISTA
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
AGENTE PATRIMONIAL
AGENTE ADMINISTRATIVO
ECONOMISTA
ASSISTENTE LEGISLATIVO
TECNICO EM CONTABILIDADE
CONTROLADOR EXECUTIVO
PROCURADOR JURÍDICO
TOTAL
B)
QUANTIDADE
01
03
01
05
01
01
01
01
01
15
OCUPADO
01
03
01
04
01
01
01
01
01
14
CARGOS COMISSIONADOS
CARGO
DIRETOR GERAL
SECRETARIO DA PRESIDENCIA
TESOUREIRO
ASSISTENTE PARLAMENTAR
AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADOR GERAL
ASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES
QUANTIDADE
01
01
01
04
03
01
01
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OCUPADO
01
01
01
04
03
01
01
3
Pag.
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ASSESSOR DA MESA DIRETORA
ASSESSOR PARLAMENTAR
TOTAL
01
15
28
4
Pag.
01
15
28
ANEXO IV: GRATIFICAÇÕES POR TITULAÇÃO
CLASSE
Auxiliar
Administrativo
Assistente
Administrativo
(AAA)
NÍVEL
MÉDIO
5%
GRADUAÇÃO
Procurador
Jurídico
(AAJ)
DOUTORADO
PÓSDOUTORADO
30%
35%
10%
10%
Economista (ECO)
Técnico em
Contabilidade
GRATIFICAÇÕES
PÓS
MESTRADO
GRADUAÇÃO
10%
15%
20%
15%
20%
15%
20%
15%
20%
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5
Pag.
ANEXO VI: NÍVEL DE ESCOLARIDADE DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS.
CARREIRA
CARGO
QUALIFICAÇÃO PARA O INGRESSO
1. Auxiliar de Serviços
AUXILIAR
Gerais
ENSINO FUNDAMENTAL
ADMINISTRATIVO
2.Recepcionista
3. Agente Patrimonial
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
1.Controlador Executivo
2. Assistente Legislativo
3. Agente Administrativo
ENSINO MÉDIO
TÉCNICO EM
CONTABILIDADE
Técnico em Contabilidade
ENSINO MÉDIO
ECONOMISTA
PROCURADOR
JURÍDICO
Economista
Procurador
Jurídico
ENSINO SUPERIOR
ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO
ANEXO VII - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
1.
INTRODUÇÃO
O uso de instrumentos avaliativos e de acompanhamento do desempenho institucional e fundamental para melhorar a
qualidade das decisões e ações das Instituições Públicas. O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração proposto para a Câmara Municipal
de Barbalha, implementa uma Política de Qualificação, que inclui a avaliação de seu desempenho institucional, utilizando seus
resultados para a progressão salarial horizontal e fornecimento de dados para o balanço social a da Câmara.
2.
CONCEITO
E um instrumento de trabalho que se consolida como uma necessidade relacionada ao comportamento ético institucional,
especialmente para as organizações que atuam na esfera pública que precisam dar bons resultados de suas ações a sociedade. A avaliação
de desempenho institucional e uma ferramenta de gestão do poder organizacional relacionada ao atendimento dos objetivos da alta
administração.
O modelo de Avaliação de Desempenho Institucional e qualitativa, amparada no planejamento Estratégico da Instituição e
nos programas, planos e projetos setoriais.
3.
INDICADORES
Em busca da eficiência e da eficácia, uma Instituição deve ter princípios funcionais e hierárquicos voltados para 0 objetivo
de produzir bens ou serviços. Neste ponto de vista estão: a divisão de trabalho, as especialidades, a hierarquia e amplitude administrativa.
Para tal usaremos os seguintes indicadores:
3.1.
Assiduidade e pontualidade: Compreende-se por pontualidade, o comparecimento do servidor ao serviço conforme carga
horária que lhe foi atribuída, atestada e legitimada pelo seu supervisor imediato.
3.2.
Contribuições Sociais: Participação do servidor em palestras, projetos sociais, prestação de serviços em ONGs, Trabalho
em hospitais, Campanhas públicas.
3.3.
3.4.
Comprometimento com a organização: Realizar a atendimento e a difusão positiva da imagem da instituição.
3.5.
3.6.
Melhoria do clima organizacional: relacionamentos interpessoais baseados no respeito cordialidade, tolerância, confiança.
3.7.
Participação em treinamento de segurança: Participação do servidor em treinamentos da CIPA - Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes, ou outras determinadas pelos Recursos Humanos, que envolve proteção e segurança do próprio
servidor ou da instituição.
Comportamento organizacional ético: Manter confidencialidade sabre assuntos internos. Não emitir opiniões sabre a
instituição sem a devida autorização. Agir com equidade e sem preconceitos de raça, gênero e culturas. Atentar para os
preceitos marais.
Participação nos eventos da câmara: Comparecimento a eventos formais ou informais quando convocados pela gestão ou
por ocasião de representação do setor.
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4.
3.8.
Produção Intelectual: Artigos para veiculação interna e no site da instituição, com no mínima duas laudas, com assunto
pertinente aos indicadores da Avaliação institucional.
3.9.
Resolutividade no tempo previsto: Cumprimento de atividades no tempo previsto, objetivos e metas inerentes aos
regulamentos e normas da instituição.
3.10.
Visão de futuro: Refere-se a busca da organização empreendedora com vistas ao oferecimento de um melhor serviço à
sociedade, perseverando a olhar na direção da criação, introdução e utilização de novas tecnologias e procedimentos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Participantes: Todos os servidores da Instituição.
Período da Avaliação: a cada 24 (vinte e quatro meses)
INDICADORES
TABELA DE AVALIAÇÃO – PONTUAÇÃO POR INDICADORES
Pontuação
0
0,5
1
1
2
3
4
5
6
7
Assiduidade e Pontualidade
Contribuições Sociais
Comprometimento com a Organização
Comportamento Organizacional Ético
Melhoria no Clima Organizacional
Participação em Eventos da Instituição
Participação Anual em Treinamento de
Segurança
8
Produção Intelectual
9
Resolutividade no Tempo Certo
10
Visão de Futuro
SOMA PARCIAL
TOTAL GERAL
PONTUAÇÃO MINIMA PARA A PROGRESSÃO É IGUAL O MENOR A 6 (SEIS) PONTOS.
ANEXO- MANUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
FORMULARIO I - REQUERIMENTO DO SERVIDOR
Prezado Colaborador: Preencha com atenção todos os itens. Lembre-se de que a avaliação
é um instrumento para reconhecimento de ações e orientações de melhorias.
Cada item de avaliação requer pontuação na escala de 0 a 4 pontos da seguinte forma:
0 - competência não requerida; 1 - pouco; 2 - média; 3 - satisfatória; 4 - muito
I – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Órgão:
Setor:
Nome do Colaborador:
Nº de matrícula:
Ambiente de Especialidade:
Categoria Funcional:
Cargo:
Escolaridade:
II – COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS
Nº
DESCRIÇÃO DAS HABILIDADES
1
Comunicação
2
Foco do usuário em sua atividade
3
Organização do tempo
4
Julgamento e tomada de decisão
5
Raciocínio lógico
6
Administração de conflitos
7
Flexibilidade
8
Negociação
9
Trabalho em equipe
10
Utilização das ferramentas e recursos materiais básicos
SUBTOTAL 1
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
6
Pag.
DESCRIÇÃO DAS ATITUDES
Planejamento
Confiabilidade
Cooperação
Iniciativa
Inovação
Comportamento ético
Persistência
Relacionamento interpessoal
Tolerância ao stress
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
PONTOS
PONTOS
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10
Disponibilidade
SUBTOTAL 2
Resultado (Subtotal 1 + Subtotal 2 = RF)
III – OBSERVAÇÕES
Assinatura:
Data:
/
/
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
FORMULARIO II – COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Prezados Senhores: Nesta etapa de compilação, é importante observar atentamente para os resultados e observações contidos no
formulário I.
No campo de Recomendações é importante ressaltar os aspectos passiveis de melhorias, bem como aqueles que se destacam
positivamente.
I – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Órgão:
Nome do Colaborador:
Setor:
Ambiente de Especialidade:
Grupo ocupacional:
Cargo:
Classificação:
(Escolaridade)
Nº de matrícula:
II – COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS
Nº
DESCRIÇÃO DAS HABILIDADES
1
Comunicação
2
Foco do usuário em sua atividade
3
Organização do tempo
4
Julgamento e tomada de decisão
5
Raciocínio lógico
6
Administração de conflitos
7
Flexibilidade
8
Negociação
9
Trabalho em equipe
10
Utilização das ferramentas e recursos materiais básicos
SUBTOTAL
PONTOS
Nº
DESCRIÇÃO DAS ATITUDES
1
Planejamento
2
Confiabilidade
3
Cooperação
4
Iniciativa
5
Inovação
6
Comportamento ético
7
Persistência
8
Relacionamento interpessoal
9
Tolerância ao stress
10
Disponibilidade
SUBTOTAL
III – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO
Formulário I
Resultado final (Res. Formulário I)
PONTOS
Pontos:
IV – SÍNTESE DAS OBSERVAÇÕES
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
7
Pag.
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1039 - Barbalha-CE, Segunda-feira dia 13 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 –
8
Pag.
V – OBSERVAÇÕES
VI – RECOMENDAÇÕES
Assinatura:
Data:
/
/
ANEXO VIII - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS
a) AGENTE ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as disposições e funções referentes
ao órgão de Controle Interno; prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa e Tesoureiro, quando solicitado; redigir e digitar requerimentos, ofícios,
cartas, memorandos e atas; auxiliar os trabalhos do Controle Interno, supervisionando, através de procedimentos de controle, a eficiência de aspectos
operacionais relativos à execução de tarefas e a eficácia dos resultados gerais do trabalho do Controle Interno, representados pelo conjunto de suas
funções, especificadas na Resolução 08/2001; auxiliar nos trabalhos de auditagem geral; comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço;
comunicar a efetividade dos funcionários; redigir contratos, portarias e outros documentos relativos a Tesouraria da Câmara Municipal de Barbalha,
auxiliar na elaboração anual do relatório das atividades desenvolvidas pelo órgão de Controle Interno; efetuar pagamento de vencimentos e
gratificações a funcionários e subsídios a Vereadores em espécie ou por crédito bancário; movimentar contas-correntes bancárias, na forma
regulamentar; efetuar o chamamento dos credores da Câmara para fins de pagamento, bem como de funcionários e Vereadores que tenham que
efetuar devoluções; manter registro do movimento bancário atualizado; observar prazos legais para fins de pagamentos e recolhimentos; preencher
cheques bancários, conferir procurações que habilitem terceiros a perceberem valores da Câmara Municipal; controlar transferência de valores
orçamentários; solicitar acompanhamento de funcionário ou serviço de segurança quando do pagamento ou recolhimento de valores; executar outras
tarefas correlatas.
b) ASSISTENTE LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Cumprir as determinações superiores da Presidência, realizar trabalhos digitados de natureza
variada; redigir expedientes administrativos; elaborar e manusear fichários; extrair certidões; proceder a classificação, separação e distribuição de
expedientes; preencher fichas, livros, boletins, formulários, mapas de controle de serviços ou outros; orientar, eventualmente, a circulação interna
de processos e outros expedientes; auxiliar na procura e arquivamento de processos e outros expedientes em geral; auxiliar no recebimento e
armazenamento de material, executar todas as atividades relacionadas com os serviços de amplificação sonora do Plenário; zelar para que todo o
equipamento e instalações de sonorização estejam sempre em perfeitas condições de uso e funcionamento; controlar o desempenho do equipamento
e instalações de sonorização e providenciar, sempre que necessário para que os mesmos sejam consertados e/ou tenham reposição de componentes;
responsabilizar-se pela segurança do complexo de sonorização do plenário, executar outras tarefas correlatas.
c) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de limpeza das diversas dependências da Câmara Municipal; limpar
pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, louças, utensílios de cozinha, etc.; lavar e encerar assoalhos, remover lixos e detritos; retirar o
pó de armários, estantes, livros e outros objetos, mantendo, após a limpeza, a disposição inicial em que se encontravam; eventualmente atender ao
telefone; executar outras tarefas correlatas, preparar café, chá e outras bebidas; estocar bebidas para serem servidas no plenário, gabinete e outras
dependências da Câmara Municipal; coordenar-se com os serviços de Portaria, preparar lanches em geral; zelar pelo perfeito funcionamento e
conservação dos equipamentos da Câmara; manter controle sobre bens perecíveis; providenciar na reposição de estoque dos gêneros e materiais
utilizados na limpeza eventualmente, preparar refeições, preparar e servir café, chá e sucos, etc., a Vereadores, funcionários e visitantes; limpar os
utensílios de cozinha, lavando-os, enxaguando-os e guardando-os em local adequado, manter em bom funcionamento as instalações da cantina e
os utensílios eletrodomésticos; executar outras tarefas correlatas.
d) RECEPCIONISTA
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Efetuar a circulação interna de processos, documentos e outros papéis; atender telefonemas;
anotar e transmitir recados; efetuar entrega e recebimento de correspondências; arrumar e remover móveis, atender com cortesia ao público que
procura a Câmara, prestando-lhes as informações necessárias, encaminhando e/ou acompanhando-o às diversas áreas do legislativo; executar
operações com aparelhos e mesas de comunicações telefônicas; executar as ligações solicitadas pelos Vereadores e funcionários, receber e transmitir
mensagens; atender a chamados telefônicos internos e externos prestar informações específicas com o órgão legislativo Municipal no âmbito de
suas atribuições; emitir comunicações e instruções da Mesa, da Presidência e das Comissões, através da rede de sonorização da Casa, a Vereadores
e funcionários; controlar e selecionar, sob orientação superior sonorização ambiental da Câmara; sintonizar emissores de rádio nos espaços políticos
de interesse da Câmara; operacionalizar com prioridade mensagens de emergência; executar outras tarefas correlatas.
e) AGENTE PATRIMONIAL
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Compete as tarefas que se destinam a executar serviços de proteção e segurança do
patrimônio da Câmara Municipal, mantendo vigilância sobre depósitos, pátios, áreas abertas, obras em execução, dos veículos estacionados dentro
dos limites da área de estacionamento da Câmara, prevenir aos seus superiores hierárquicos sobre quaisquer movimentações que ponham em perigo
as instalações da Câmara e de seus funcionários e das pessoas presentes, fiscalizar a entrada e saída de pessoas em ambientes restritos, prestar
informações simples, pessoalmente ou por telefone, e encaminhar visitantes; fiscalizar a entrada, movimentação interna e saída de veículos em
áreas privativas de estacionamento da Câmara Municipal; verificar, periodicamente, as autorizações para estacionamento, vedando a entrada de
veículos não autorizados; executar o disciplinamento geral do trânsito interno no estacionamento da Câmara, segundo normas superiores; zelar pela
segurança dos veículos estacionados em áreas reservadas à Câmara Municipal; exercer vigilância sobre circulação de pessoas; prestar auxílio a
deficientes físicos; executar vigilância sobre os bens da Câmara; auxiliar o Serviço de Segurança, quando solicitado; executar demais tarefas afins,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1039 - Barbalha-CE, Segunda-feira dia 13 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 –
9
Pag.
obedecendo as determinações de seus superiores hierárquicos, podendo exercer as atividades em período diurno e/ou noturno disposto em portaria
para tal fim.
f) ECONOMISTA
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar e realizar pesquisa econômico-financeira; realizar estudos e viabilidade
económico financeira, analisar e elaborar cenários econômicos, planejamento estratégico nas áreas econômica e financeira; realizar auditoria e
fiscalização de natureza econômico-financeira; realizar quando solicitado estudos e cálculos atuariais nos âmbitos previdenciário e de seguros,
realizar quando solicitado perícias judiciais e extrajudiciais, assessorar o Tesoureiro e executar outras tarefas correlatas.
g) ASSISTENTE PARLAMENTAR
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; coordenar as atividades da Assessoria
de Comunicação Social, supervisionando-as, orientando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários nela lotados; prestar assessoramento, na área
de Comunicação Social à Mesa, à Presidência, às Comissões e aos Vereadores, comunicar ao Chefe doe Gabinete a ocorrência de anormalidades
na Assessoria de Comunicação Social, tomando ou propondo medidas para corrigi-las; informar e visar informações, opinando sempre que achar
necessário; colher e redigir, segundo diretrizes e orientação superior, notícias e informações para divulgação; planejar, coordenar e promover a
divulgação das atividades programadas pela Câmara Municipal; promover entendimentos com empresas e/ou órgão de publicidade sobre divulgação
de material noticioso; selecionar, sistematicamente, e manter arquivo de matérias publicadas e de interesse da Câmara; executar funções de
orientação, seleção e críticas de textos, desenhos, fotos, filmes e correlatos, tendo como critérios a exação e o interesse da Câmara Municipal;
planejar e organizar a publicação e divulgação de notícias da Câmara Municipal na imprensa escrita, falada e televisionada; distribuir textos,
fotografias e ilustrações de caráter jornalísticos destinados à divulgação; providenciar na requisição de material necessário ao funcionamento da
Assessoria de Comunicação Social; elaborar, anualmente, relatório das atividades da Assessoria de Comunicação Social; executar outras tarefas
correlatas;
h) SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: supervisionar a recepção e o atendimento de pessoas que procurem o Presidente;
supervisionar as atividades do gabinete, orientando-as, coordenando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários que o Presidente solicitar, prestar
e visar informações relativas as atividades do gabinete; supervisar a elaboração e redação de expedientes, correspondências e proposições em geral,
mantendo informado, a respeito, o Presidente; assessorar amplamente o Vereador Presidente na apreciação de proposições, tanto na origem
legislativa como executiva; redigir, a pedido do Vereador Presidente, pronunciamentos a serem feitos pelo mesmo no Plenário da Casa;
supervisionar o cerimonial em solenidades com participação do Presidente; organizar a agenda do Presidente, marcando audiências, entrevistas,
visitas e outros compromissos; controlar o cumprimento da agenda do Presidente; recepcionar convidados e autoridades em coordenação com a
Chefia de Gabinete; coordenar o empréstimo do Plenário para reuniões, com autorização do Presidente; elaborar a relação mensal de efetividade
dos servidores; receber e encaminhar partes, organizar e arquivar a correspondência do Presidente; executar outras tarefas que lhe forem cometidas
pelo Presidente;
i) TESOUREIRO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: efetuar pagamento de vencimentos e gratificações a funcionários e subsídios a Vereadores
em espécie ou por crédito bancário; movimentar contas-correntes bancárias em conjunto com o Presidente na forma regulamentar; efetuar o
chamamento dos credores da Câmara para fins de pagamento, bem como a funcionários e Vereadores que tenham que efetuar devoluções; manter
registro do movimento bancário atualizado; informar a Diretoria competente, diariamente, sobre as disponibilidades existentes em caixa e bancos;
observar prazos legais para fins de pagamentos e recolhimentos; preencher, assinar e endossar cheques bancários, juntamente com o Presidente;
informar processos e outros expedientes relativos à tesouraria; conferir e rubricar livros pertinentes a registros próprios ao setor de tesouraria;
conferir procurações que habilitem terceiros a perceberem valores da Câmara Municipal; controlar transferências de valores orçamentários; solicitar
acompanhamento de funcionário ou serviço de segurança quando do pagamento ou recolhimento de valores; executar outras tarefas correlatas.
j) DIRETOR GERAL DA CÂMARA
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as de terminações da Presidência; supervisionar e coordenar o Setor
de Recursos Humanos na elaboração da folha de pagamento, GFIP e outros formulários atinentes ao Departamento de Recursos Humanos;
supervisionar a elaboração da RAIS, DIRF e DIRRF dos Vereadores, quando solicitado; acompanhar a elaboração de contratos temporários de
serviços prestados; acompanhar o recolhimento de impostos municipais e determinar o repasse à Prefeitura Municipal; controlar o gasto com pessoal
previstos na legislação vigente; comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço; supervisionar os serviços da Câmara Municipal; representar
o Presidente, quando para isso for designado; prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores; assinar
correspondências e certidões; exarar despachos interlocutórios e outros no âmbito de suas atribuições; executar outras tarefas correlatas que lhe
forem cometidas pelo Presidente; coordenar e emitir ordens de compra e de serviços; responder pelo departamento de Controle Interno da Câmara
Municipal de Barbalha, controlando o almoxarifado e o Departamento de Patrimônio.
k) ASSESSOR PARLAMENTAR
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoria e aconselhamento técnico ao Vereador em exercício do mandato
legislativo; Sistematizar assuntos, estudando-os e subsidiando-os com vistas a instruírem as decisões do Vereador; Coordenar as informações a
serem solicitadas aos diversos órgãos públicos; Acompanhar a distribuição do expediente em tramitação na Câmara de Vereadores; Efetuar
pesquisas, redigir expedientes de serviço, organizar documentos e executar outras tarefas correlatas; Organizar e arquivar a correspondência do
Vereador; Acompanhar os trabalhos do Vereador, orientar, coordenar, informar sobre documentos expedidos pelo seu gabinete; Organizar a agenda
do Vereador, marcando audiências, entrevistas, visitas e outros compromissos; Controlar o cumprimento da agenda do Vereador; Realizar estudos
e pesquisas para subsidiar o assessoramento no exame de proposições de origem dos poderes executivo e legislativo; Analisar dados, preparar
sínteses e expor conclusões para subsidiar encaminhamento de proposições à Mesa Diretora acerca de assuntos relacionados à Câmara de
Vereadores; Manter o Vereador atualizado sobre modificações legislativas que tenham reflexos de qualquer ordem em sua atuação junto à Câmara
de Vereadores; Acompanhar ou representar o Vereador nas reuniões setoriais e comunitárias, anotando as reivindicações e encaminhamentos
propostos para subsidiar os trabalhos legislativos; Acompanhar as sessões plenárias; Exercer outras atividades correlatas.
l) ASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Exame das proposições a serem discutidas e votadas em Plenário; Prestar assessoramento
técnico às Comissões Permanentes da Câmara Legislativa Municipal referentes à tramitação e controle do processo legislativo e em qualquer
assunto que envolva a técnica legislativa; Dirigir a Assessoria Técnica em todos os seus trabalhos; Assessorar a elaboração de anteprojetos especiais
de Lei, de Resolução e de Decretos Legislativo; Assessorar a elaboração de pareceres especiais das Comissões Legislativas, em assuntos de suas
especialidades ou competências; Assessorar, visando o aperfeiçoamento técnico, na redação das leis, resoluções, decretos legislativos e outros atos
de competência do Poder Legislativo.
m) ASSESSOR DA MESA DIRETORA
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência direta à Mesa Diretora, auxiliando os trabalhos da Presidência e do
Secretário em qualquer assunto que envolva matéria jurídica e ou legislativa; Elaborar proposições ou assessorar juridicamente os membros da
Mesa Diretora na atividade de elaboração legislativa; Representar ou supervisionar a representação da Câmara Municipal em juízo ou em âmbito
extrajudicial quando para isso for credenciado; Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelo Presidente, fazendo os estudos necessários de
alta indagação, nos campos das ciências jurídicas; A assessoria ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das
questões jurídicas, administrativas, políticas e legislativas; Assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões,
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No.
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Barbalha-CE, Segunda-feira dia 13 de Fevereiro de 2023.
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a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação da Mesa Diretora, especialmente do Presidente; Recomendar
procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter as atividades do Legislativo Municipal dentro da legislação; Propor à Mesa
Diretora, na pessoa do Presidente da Câmara, a anulação de atos administrativos do Legislativo Municipal; Propor a Mesa Diretora da Câmara o
ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal; Executar outras tarefas determinadas pelo Presidente da
Câmara inerentes às suas atribuições; Representar a Câmara em juízo ou fora dele, por delegação do Presidente; Exercer as funções de Advogado
junto ao Poder Judiciário e em todas as instâncias, mediante poderes outorgado do Presidente da Câmara;
n) CONTROLADOR GERAL DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha, fornecendo-lhe
informações acerca de legalidade, legitimidade e economicidade das ações governamentais e de gestão; Exercer auditoria no órgão da
Administração Municipal e pessoas que utilizam bens ou recursos públicos municipais; Planejar, coordenar e supervisionar as atividades municipais
relativas ao desenvolvimento e aplicação das normas da Unidade de Controle Interno, assegurando seu fiel cumprimento; Expedir instruções e
emitir pareceres sobre matérias de competência da Unidade de Controle Interno; Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno.
o) CONTROLADOR EXECUTIVO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Controlador Geral da Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo no
cumprimento de suas funções de planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades municipais relacionadas à Unidade de Controle Interno, em
especial as de avaliação do próprio sistema de controle interno; Elaborar quando solicitado pelo Controlador pareceres sobre matérias de ordem
técnica, das quais seja necessária a avaliação e/ou verificação pela Unidade de Controle Interno, Participar das atividades de orientação e
treinamento dos agentes municipais de controle; Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno.
p) AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Auxiliar a Controladoria Geral da Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo no
cumprimento de suas funções; Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno.
q) PROCURADOR JURÍDICO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoria juridicamente, sugerir e recomendar providências para resguardar os
interesses e em todas as áreas de atividade da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar
os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões administrativas da Câmara Municipal; Acompanhar todos os processos administrativos e
judiciais de interesse da Câmara Municipal, tomando as providências necessárias para atender aos interesses do Poder Legislativo; Postular em
juízo em nome da Câmara Municipal de Barbalha, com a propositura de ações, mandados de segurança e/ou injunção, apresentação de contestação,
replica, informações; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis, criminais e todas as demais áreas do direito;
Ajuizamento e acompanhamento de Execução Fiscal, Ação Civil Pública, Ações sobre repasse de duodécimo, orçamento e de qualquer outro
interesse da Câmara Municipal; Em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos
aos órgãos competentes; Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público, Polícias,
Secretaria de Estado, Ministérios e Controladoria Geral da União, quando haja interesse da Câmara Municipal de Barbalha; Analisar os contratos
firmados com a Câmara Municipal de Barbalha, avaliando os riscos nele envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as
relações jurídicas travadas entre a Câmara e terceiros; Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com escopo de manter as
atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Púbica - princípios da legalidade, da publicidade, da
impessoalidade, da moralidade e da eficiência; Acompanhar os procedimentos licitatórios, emitindo parecer quando necessário, elaborar modelos
de contratos administrativos, convênios, entre outros instrumentos; Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionado
com possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimento de servidores, etc; Analisar todos os contratos e
quando for o caso, elaborar os contratos firmados entre a Câmara Municipal; Assessorar e emitir parecer jurídico por escrito sobre todos os processos
de licitações no âmbito da Câmara Municipal, em todas as modalidades, inclusive nas dispensas e inexigibilidade; Emitir parecer jurídico sobre
todos os assuntos de interesse da Câmara Municipal, ressalvados os pareceres técnicos de outras profissões regulamentadas exercidas por servidores
e profissionais devidamente habilitados, que atuem no âmbito da Câmara Municipal; Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos
relevantes; Elaborar Projetos de Lei, Decretos, Portarias e demais atos administrativos sempre que solicitados; Instaurar e acompanhar sindicâncias
e processos administrativos disciplinares; Comparecer às audiências e reuniões de interesse da Câmara Municipal, inclusive às sessões ordinárias,
extraordinárias e/ou solenes sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara; Manter agenda de compromissos atualizada e arquivos de
documentos organizados e atualizados; Atender as solicitações do Presidente da Câmara Municipal de Barbalha; Elaborar relatórios de suas
atividades e apresentá-lo, periodicamente, ao Presidente da Câmara Municipal.
r) TÉCNICO EM CONTABILIDADE
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoramento ao Presidente e à Mesa sobre matéria contábil, financeira,
patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de
trabalho de contabilidade; escriturar e/ou a escrituração de livros contáveis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e
organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; revisar demonstrativos contábeis; coordenar trabalhos de tomadas de contas de
responsáveis por bens e valores; orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira; preparar relatórios informativos sobre
a situação financeira, patrimonial, orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais, realizar estudos e
pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da câmara; efetuar escrituração contábil da Câmara Municipal de Barbalha, planejar
modelos e fórmulas para o uso dos serviços de contabilidade; auxiliar no controle de dotações orçamentárias; atualizar-se quanto à efetiva realização
de receita e despesa no âmbito municipal com visitas ao cálculo da remuneração dos Vereadores e de outras despesas da Câmara Municipal;
executar outras tarefas correlatas.
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
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