Ano XIII, No. 1044
993å,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
– Barbalha-CE,
22 de Fevereiro
2021. - CADERNO
01/01
Ano XI,
XIII,No.
No.750
1044
Barbalha-CE, Segunda-feira,
Terça-feira dia 21dia
de Fevereiro
de 2023.de
- CADERNO
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de
Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário
tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas
para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado,
diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. Email:
diariooficialcambar@gmail.com
–
site:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DECRETOS LEGISLATIVOS
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Dorivan Amaro dos Santos
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio
Sampaio.
Obras e Serviços Públicos
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio
Parente de Sá Barreto.
Educação, Saúde e Assistência
Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia
Ética e Decoro Parlamentar
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João
Bosco de Lima.
Juventude
Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo
Vieira
Segurança Pública e Defesa Social
Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL
ASSESSOR DA MESA
ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA
DECRETO Nº. 004/2023
Decreta luto oficial na Câmara Municipal de Barbalha em
virtude do falecimento do senhor PEDRO RENAN
PINHEIRO COELHO (PEDÃO), Ex-vereador desta Casa
Legislativa.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em
especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno
– Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005;
CONSIDERANDO o falecimento do Ex-Vereador desta casa
legislativa, Senhor PEDRO RENAN PINHEIRO COELHO
(PEDÃO), ocorrido no dia 21 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à
comunidade barbalhense e a este Poder Legislativo, no decorrer
de sua vida como cidadão e Vereador e o alto grau de amizade
que constituiu em vida com pessoas dos mais diversos
segmentos da sociedade barbalhense e em toda a região;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade
barbalhense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que
emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta
íntegra e respeitável;
CONSIDERANDO que é dever desta casa legislativa
barbalhense, render justas homenagens àqueles que com o seu
trabalho, seu exemplo e sua dedicação contribuíram para o bem
estar do povo do município de Barbalha,
DECRETA:
Art. 1º. Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data,
na Câmara Municipal de Barbalha, em sinal de profundo pesar
pelo falecimento do Senhor PEDRO RENAN PINHEIRO
COELHO (PEDÃO), que, em vida, prestou inestimáveis
serviços ao Município de Barbalha e principalmente a esta Casa
Legislativa.
Art. 2º. Durante o período de luto oficial determinado por este
Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na presente data, devendo
ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 21 de fevereiro de 2023.
COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
CÍCERO SANTOS DA SILVA
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Presidente da Câmara Municipal
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1044 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 21 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 –
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
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