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Ano XII, No. 857
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 857– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia 19 22 de de Janeiro Fevereiro dede 2022 2021. . - CADERNO - CADERNO01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLUÇÕES EXPEDIENTE Resolução Nº 01/2022 Altera Artigo do Regimento Interno da Câmara Municipal quanto ao prazo de publicação da pauta e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que nos termos do inciso IV, do Art. 32 do Regimento Interno, promulgo a Seguinte Resolução: MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Art. 1º. – O Art. 194 do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 194 – O Presidente da Câmara promoverá a divulgação da pauta da ordem do dia das sessões do Legislativo, que deverá ser publicada com antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas do início das sessões. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de janeiro de 2022. Odair José de Matos Presidente Resolução Nº 02/2022 Altera a resolução nº 02/2017 que institui o pagamento de ajuda de custo com transporte para fortalecimento das atividades Parlamentares e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que nos termos do inciso IV, do Art. 32 do Regimento Interno, promulgo a Seguinte Resolução: RESOLUÇÃO: Art. 1º - O art. Art.1º da Resolução No. 02/2017 de fevereiro de 2017 que passa a vigorar com a seguinte redação: Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br Art. 3º. - O limite das despesas com a Ajuda de Custo com Transporte para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar – ACT de cada vereador será de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 mensais pago a todos os Vereadores no exercício do mandato. Art. 2º. – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 3o. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 17 de janeiro de 2022, as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de janeiro de 2022. . Odair José de Matos Presidente Altera a Resolução de Nº 01/2018, que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara e nos arts. 49 e 50 da Resolução Nº 02/2005 de 17/05/2005 – Plano de Cargos e Salário da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que nos termos do inciso IV, do Art. 32 do Regimento Interno, promulgo a Seguinte Resolução: Art. 1º - O art. 1º da Resolução 01/2018 que passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º. – As diárias corresponderão aos seguintes valores (expressos em Reais). Presidente Vice-Presidente e Vereadores Servidores ocupante de Cargo Comissionado Servidores ocupante de Cargo Efetivo 2 DE 19 Dispõe sobre a intensificação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; CONSIDERANDO O novo surto da variante, ÔMICRON, além da H3N2 e a gripe que vem atingido toda a população; Resolução Nº 03/2022 Descrição DECRETO Nº. 01/2022 DE JANEIRO DE 2022 Pag. Dentro do Estado R$ 1.000,00 R$ 800,00 Fora do Estado R$ 1.300,00 R$ 1.200,00 R$ 500,00 R$ 600,00 R$ 500,00 R$ 600,00 Parágrafo único – Os valores constantes na tabela acima serão reajustados periodicamente, mediante resolução proposta pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 2o. – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 3o. - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 17 de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário. CONSIDERANDO que após os novos decretos do Governo do Estado do Ceará intensificando (Decreto nº 34.513) as medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 e o Isolamento Social; DECRETA: Art. 1º. - As sessões ordinárias deste Poder Legislativo ocorrerão às portas fechadas ao público, enquanto permanecer a situação de emergência em saúde, podendo todo e qualquer cidadão ter acesso aos debates e votações através das transmissões/informações realizadas via Facebook, site da Câmara e pelo aplicativo IntellGest Legis. Parágrafo único – Os assessores parlamentares ficam dispensados de comparecimento presencial as sessões, devendo participar apenas por meios eletrônicos (via Facebook ou site da Câmara ou pelo aplicativo IntellGest Legis). Art. 2º. – O atendimento presencial ao público no âmbito do Poder Legislativo, fica condicionado ao prévio agendamento, durante a vigência deste decreto, devendo cada cidadão entrar em contato através do telefone (88) 35323316 ou pelo e-mail: legislativobarbalha@gmail.com para tratar sobre assunto referente à Câmara. Art. 3º. - A higienização diária da Câmara deverá ser realizada com o máximo de cuidado e zelo, visando desinfetar o chão e todas as superfícies passíveis de toques humanos, em especial as bancadas dos parlamentares, os braços das cadeiras, os corrimões e divisas do Plenário, as maçanetas das portas, das janelas e das gavetas, as mesas e os móveis em geral. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos dezoito de fevereiro de dois mil e vinte e um. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de janeiro de 2022. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal Odair José de Matos Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 ATA DAS SESSÕES Ata da 79ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 17h08min (dezessete horas e oito minutos) do dia 20 (vinte) de dezembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima, Luana dos Santos Gouvêa e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco e Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício Nº 2012001/2021 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, solicitando a Retirada do Expediente da 79ª Sessão Ordinária, o Projeto de Resolução Nº 11/2021. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 82/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 72/2021 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 32/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 72/2021 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Finanças Nº 34/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 72/2021 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 83/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei Nº 74/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal realizar doação de logradouro público em favor do Estado do Ceará, na forma que indica , âmbito do Município de Barbalha. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos Nº 07/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei Nº 74/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal realizar doação de logradouro público em favor do Estado do Ceará, na forma que indica, âmbito do Município de Barbalha. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 84/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei Nº 75/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos Nº 08/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei Nº 75/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras providências. Requerimento n° 721/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando reforma da Unidade de Saúde do Sítio Barro Vermelho, visando a melhor qualidade no atendimento da População daquela localidade e Sítios Vizinhos. Requerimento n° 722/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício ao DETRAN, Superintendência de Obras Públicas - SOP e DEMUTRAN, solicitando melhorias na sinalização da CE - 386, no seu trecho Caldas - Arajara, especificamente no Sítio Macaúba na entrada do campo de futebol e na entrada do Sítio Tabocas, pois a falha e falta de sinalização orientando os condutores a reduzirem a velocidade nos referidos locais, tem levado a ocorrência de vários acidentes. Requerimento n° 726/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Pag. 3 Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando os números da vacinação, qual o percentual de doses já aplicados e as faixas etárias atingidas e qual o prognóstico de quando a secretaria entende que vai atingir um percentual seguro de vacinação no município de Barbalha. Requerimento n° 727/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao DEMUTRAN, solicitando que façam a sinalização de trânsito de todo o município Barbalha, pondo semáforos, faixas de pedestre e placas de trânsito de modo que todo o município seja devidamente sinalizado para motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. Requerimento n° 728/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja realizado reparos no calçamento da Vila Mulato e na estrada que dá acesso ao Sítio Bonfim, visto que com as chuvas algumas pedras encontram-se soltas, podendo ocasionar acidentes. Requerimento n° 730/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) do Estado do Ceará, solicitando a visita do ônibus lilás para que em parceria com a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Barbalha, possam oferecer atendimento às mulheres em situação de violência. Com serviços de assistência social, jurídica e psicológica. Requerimento n° 731/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a limpeza imediata do Riacho da Bela Vista, haja vista que com essas primeiras chuvas as águas já invadiram as casas dos moradores localizadas ao lado do referido riacho. Salientando que os moradores do local estão bastante preocupados com essa situação, com medo de perderem seus objetos pessoais. Essa limpeza é necessária e de fundamental importância enquanto não sai o tão sonhado Canal da Bela Vista, tendo em vista ser essa uma promessa de campanha do Prefeito Municipal e do Governador Camilo Santana. Requerimento n° 732/2021 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Requer que seja enviado ofício secretaria de municipal de infraestrutura e obras, solicitando que seja feito o conserto de um buraco no leito da via da Rua Zuca Sampaio com a rua Padre Correia, próximo a residência do Sr. Edimar de Sá. Verifica-se no local um buraco no leito da rua, o que causa problemas aos veículos e pedestres que por ali transitam diariamente. Requerimento n° 733/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita as seguintes adequações no campo de futebol da comunidade do Sítio Barro Vermelho a fim de melhorar a estrutura do mesmo para realização de jogos e futebol no referido campo tais como: construção de muro de arrimo, construção de alambrados e telas de proteção para evitar que as bolas caiam nas casas e terrenos de vizinhos, como também a conclusão e instalações dos banheiros e vestiário. Requerimento n° 734/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme, solicitando que seja feito um projeto e posteriormente seja executado a instalação de uma rede elétrica para iluminação pública na estrada que liga avenida Leão Sampaio até a comunidade do Barro Vermelho e Baixio dos Cordas. Requerimento n° 735/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Obras, Antônio Everardo, prevendo a quadra invernosa, solicitando que providenciem a limpeza do Canal do Riacho Seco, situado no bairro Bela Vista, enquanto não é concluída a obra de reconstrução deste riacho. Requerimento n° 736/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao secretário de infraestrutura e obras Sr. Antônio Everardo, solicitando que efetuem uma reforma na praça Silton Luna situada no bairro Cirolândia. Requerimento n° 737/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o conserto do calçamento da ladeira que dá acesso do Sítio Cabeceiras ao Sítio Bonfim. Ressalto que tal trecho está danificado o que tem dificultado o trânsito de veículos e pedestres. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 72/2021, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Nº www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 74/2021, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal realizar doação de logradouro público em favor do Estado do Ceará, na forma que indica, no âmbito do Município de Barbalha, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Nº 75/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles pediu VISTO ao Projeto de Lei 75/2021 e o Presidente Odair José de Matos não concedeu e colocou o Projeto de Lei 75/2021 em votação. Sendo aprovado com a seguinte votação: 09 (nove) Votos Favoráveis, 02 (dois) Votos Contrários e 02(duas) Abstenções. REQUERIMENTOS: Requerimentos foram discutidos e APROVADOS por unanimidade, com EXCEÇÃO do requerimento Nº 731/2021, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Retirado e Pauta pelo autor. Neste momento a Presidência foi transferida para o Vice Presidente André Feitosa. O Presidente convidou o Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva e a Primeira Dama Catiane Landim, para fazerem parte da Mesa Diretora. PALAVRA FACULTADA – Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de ofício de parabéns a Mercedes Magalhães pela passagem de seu aniversário; Solicitou envio de oficio de parabéns a Gilberto filho de Samuel. Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – Solicitou envio de ofício de parabéns a AJA – Agentes Jovens Ambientais pelas ações desenvolvidas no Distrito do Caldas; Ofício de agradecimento a Ricardo Mariano pelo empenho em ações que beneficiam o Distrito do Caldas. Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou envio de parabéns ao casal Alex Oliveira e Ana Paula pelos 15(quinze) anos de casamento. O Presidente passou a palavra ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Sampaio Saraiva que fez um balanço geral do primeiro ano de sua gestão, fazendo uma explanação das obras que já foram iniciadas no município de Barbalha como também das demais que já estão no seu programa de governo, mas ainda não foram iniciadas. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 20h24 (vinte horas e vinte e quatro minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. IV - Coordenadoria da Sala de Projetos: a) Assistência Técnica. IV - Coordenadoria de Comunicação; V - Coordenadoria de Articulação Política; VI - Cerimonial. VII – Assessoria ao Prefeito. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Governo estão dispostas no Anexo I - A desta Lei.” Art. 2º. O artigo 17 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: ”Art. 17. A Procuradoria Geral do Município passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Procurador Geral e do Procurador Adjunto: a) Gerência de Apoio Administrativo; II - Assessoria Técnica Especial. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Procuradoria Geral do Município estão dispostas no Anexo I - B desta Lei.” Art. 3º. O artigo 22 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão passa a ter a seguinte estrutura básica: PROJETOS DE LEIS I - Gabinete do Secretário; PROJETO DE LEI Nº 001 /2022 II - Secretaria Executiva: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: a) Assessoria Técnica Especial; b) Diretoria Administrativa; c) Diretoria de Gestão e Planejamento; d) Diretoria de Tecnologia da Informação; e) Diretoria de Pessoal: 1. Gerência de Pessoal. Art. 1º. O artigo 15 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: ” Art. 15. A Secretaria Municipal de Governo passa a ter a seguinte estrutura básica: f) Diretoria de Compras Governamentais: 1. Gerência de Compras. g) Coordenadoria de Almoxarifado; I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto: a) Assessoria de Administração; h) Assessoria de Administração; b) Assessoria Operacional. i) Comissão de Licitação; II - Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal: a) Secretaria da Chefia de Gabinete. III - Ouvidoria Municipal; 4 j) Comissão de Apoio ao Pregão; l) Coordenadoria de Fiscalização de Contratos; m) Coordenadoria Patrimônio. www.camaradebarbalha.ce.gov.br de Administração de DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 5 VIII - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; n) Gerência de Frotas e Abastecimento; IX - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria. X - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. ” o) Tesouraria: 1. Assessoria a Tesouraria; 2. Assessoria a Contabilidade e Finanças. p) Assessoria de Apoio Operacional; Art. 5º. O artigo 24 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: q) Diretoria de Tributos: 1. Assessoria de Administração Tributária; 2. Assessoria Fiscalização; da Dívida Ativa e 3. Assessoria de Cadastro Imobiliário: 3.1. Assistência Técnica de IPTU. r) Coordenadoria Administrativo; do “Art. 24. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo passa a ter a seguinte estrutura básica: Contencioso I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto; II - Assessoria Técnica Especial; III - Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura IV – Assessor de Administração V – Assessor de Apoio Operacional Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo estão dispostas no Anexo I - E desta Lei. ” s) Coordenadoria de Convênios. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão estão dispostas no Anexo I - D desta Lei.” Art. 4º. O artigo 23 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “ SEÇÃO V SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO Art. 23. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, planejamento, implantação e monitoramento das obras públicas no Município de Barbalha, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: I - Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições; II –Executar obras de grande complexidade cuja origem de recursos derivem de convênios e planos de trabalho originários dos governos federal e estadual; III - Fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município pertinentes as obras originárias de convênios; IV - Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras púbicas decorrentes de convênios; V – Acompanhar o cumprimento do Plano Diretor e a obediência ao Código de Posturas e a Lei de Ocupação e Uso do Solo; Art. 6º. O artigo 25 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “ SEÇÃO VI SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 25. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, planejamento, implantação e monitoramento da infraestrutura concernente do Município de Barbalha, e a prestação de serviços públicos correlatos, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: I - Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições; II – Planejar, coordenar, orçar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; III - Programar, coordenar, executar a política urbanística do Município, o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo; IV - Formular e avaliar a política municipal de estruturação da infraestrutura urbana e rural do Município; V - Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções; VI - Exercer a responsabilidade técnica pelos projetos de engenharia e arquitetura desenvolvidos diretamente pela equipe da secretaria; VI - Assessorar os demais órgãos, na sua área de competência; VII - Supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo; VII - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas; VIII – Executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. em articulação com as Secretaria Municipais de Saúde e Meio Ambiente e órgãos federais e estaduais; atualizado e à disposição dos demais órgãos usuários e do público em geral; IX – Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com os seus setores específicos de prédios e equipamentos; XXV - Realizar a manutenção dos cemitérios municipais; X – Manter a conservação permanente de vias e equipamentos públicos municipais; XI - Planejar, executar e fiscalizar, através do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, as políticas públicas e ações relativas ao trânsito local; XII - Estruturar os serviços públicos essenciais prestados à população pelo município diretamente ou por intermédio de contratação de terceiros; XIII - Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial urbano, aplicando multas e penalidades pelo descumprimento das normas legais; XIV - Fiscalizar a aplicação das normas do Código de Posturas, Código de Obras e Plano Diretor do Município de Barbalha, no que lhe couber. XV - Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis à Procuradoria Geral do Município, para assegurar o resguardo da supremacia do interesse público; XVI - Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, naquilo que precisar de sua manifestação técnica, nos termos da lei; XVII - Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente; XXVI - Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água; XXVII - Planejar, fiscalizar e controlar os serviços públicos terceirizados ou concedidos; XXVIII - Planejar e controlar, diretamente ou prestando apoio, os serviços de estruturação, expansão e manutenção da rede de iluminação pública, conservação de prédios públicos, galerias, canais, cemitérios, rodoviária, dentre outros; XXIX – Planejar e executar a manutenção e conservação preventiva e corretiva da malha viária urbana e rural do Município; XXX - Assessorar os demais órgãos, na sua área de competência; XXXI - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; XXXII - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; XXXIII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; XXXIV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. “ Art. 7º. O artigo 26 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: XVIII - Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município; XIX - Fiscalizar, monitorar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Barbalha, podendo, para tanto, aplicar as multas estabelecidas em legislação específica; XX - Executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município, diretamente ou por meio de concessionários de serviços públicos, quando for o caso; “Art. 26. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; II - Assessoria Técnica Especial; III - Coordenadoria de Controle Urbano; IV - Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização; V - Assessoria de Apoio Operacional. XXI - Manter sob sua vinculação administrativa a gestão do sistema de abastecimento de água na zona rural do Município, com exceção das localidades que exista concessão desse serviço público; VI - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Públicos e Manutenção: a) Gerência de Manutenção de Vias Públicas; XXII - Manter a ordenação da numeração predial, atualizando o cadastro imobiliário, compreendendo dados cartográficos e alfanuméricos; XXIII - Controlar o emplacamento de nomes de ruas e logradouros, desenvolvendo sistemas adequados de codificação viária urbana e rural; XXIV - Implantar e atualizar, com o acompanhamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a cartografia cadastral, atribuindo à numeração de cadastro imobiliário e manter o sistema cartográfico 6 b) Gerência de Serviços Públicos e Iluminação; c) Gerência de Apoio a Administração; VII - Diretoria de Fiscalização e Avaliação e Desapropriação; a) Gerência de Avaliação de Imóveis; VIII - Coordenadoria de Máquinas e Transportes; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE IX - Coordenadoria de Fiscalização, Parcelamento e Uso do Solo: 7 Pag. Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 1. Assistência Técnica. V - Diretoria de Administrativo Financeiro: a) Gerência Municipais); XI- Departamento DEMUTRAN: de Fiscalização (Posturas a) Coordenadoria Administrativa Financeira: Municipal de Trânsito - a) Diretoria do DEMUTRAN; b) Coordenadoria do DEMUTRAN; 1.Gerência de Manutenção de Prédios Escolares; 2.Assistência do Patrimônio; 3. Auxílio Operacional b) Coordenadoria de Transporte Escolar: c) Gerência de Trânsito; 1.Assistência de Manutenção Mecânica; c) JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações. 2. Assistência de Transporte Escolar; Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos estão dispostas no Anexo I - F desta Lei.” Fiscalização do 3. Assistência de Logística. c) Coordenadoria da Alimentação Escolar: 1. Gerência Nutricional; Art. 8º. O artigo 30 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: 2. Assessoria de Administração Agricultura Familiar; da “Art. 30. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico passa a ter a seguinte estrutura básica: 3. Assessoria de Administração Monitoramento de Sistemas. de I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; II - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional; d) Coordenadoria de Almoxarifado. VI - Diretoria do Desenvolvimento da Aprendizagem: III - Coordenadoria de Projetos Especiais; a) Gerência de Monitoramento de Sistemas; IV – Assessoria Técnica Especial; b)Coordenadoria Municipal Mais PAIC: Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico estão dispostas no Anexo I - H desta Lei.” 1. Gerência de Formação de Professores. c) Coordenadoria da Avaliação; d)Coordenadoria da Educação Infantil; Art. 9º. O artigo 32 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: e) Coordenadoria do Ensino Fundamental: 1. Gerência da Educação Integral; “Art. 32. A Secretaria Municipal de Educação passa a ter a seguinte estrutura básica: 2. Gerência da Educação de Jovens e Adultos - EJA; I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto: 3. Gerência de Educação Inclusiva e Diversidade; a) Assessoria de Apoio Operacional. II - Assessoria Técnica Especial; 4. Gerência de Educação Modalidade Esportiva; Física e III - Diretoria de Gestão Escolar: a) Coordenadoria de Planejamento e Gestão: 1. Gerência de Gestão de Material Didático; 5. Gerência de Programas, Selo UNICEF Projetos e Olimpíadas. f) Coordenadoria Socioemocionais: das Competências 1. Gerência Socioemocionais. das Competências 2.Gerência de Inspeção Escolar. b) Coordenadoria de Controle e Monitoramento de Programas Federais: Interno 1.Assessoria Técnica de Articulação com Conselhos; g) Coordenadoria de Projetos e Eventos Educacionais. VII - Escolas Municipais: 2.Assessoria Técnica do Bolsa Família e PSE - Programa Saúde na Escola. IV - Diretoria de Recursos Humanos: a) Diretor Escolar; b) Coordenador Pedagógico; a) Gerência de Recursos Humanos: c) Secretário Escolar. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Educação estão dispostas no Anexo I - I desta Lei.” Pag. 8 b) Coordenadoria do Serviço de Atendimento Domiciliar – SAD; c) Coordenadoria do Centro de Saúde Leão Sampaio; Art. 10. O artigo 34 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34. A Secretaria Municipal de Saúde passa a ter a seguinte estrutura básica: d) Coordenadoria do SAMU. XV - Diretoria da Rede de Atenção Psicossocial: a) Coordenadoria do CAPS III; I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; b) Coordenadoria do CAPS AD; c) Coordenadoria do CAPS i. II - Ouvidor do SUS; III - Assessoria Técnica de Planejamento em Saúde; IV - Assessoria Técnica Especial; XVI - Diretoria de Vigilância em Saúde: a) Assessoria Técnica de Vigilância Ambiental, Risco Biológico e Saúde do Trabalhador; V - Coordenadoria de Recursos Humanos; b) Coordenadoria de Vigilância Sanitária: VI - Coordenadoria de Transporte; 1. Assessoria de Mobilização Social. VII - Gerência de Patrimônio: c) Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica: a) Assistência de Manutenção Patrimonial. 1. Assessoria de Apoio Operacional. VIII - Coordenadoria de Compras: a) Assessoria de Apoio Operacional. IX - Coordenador de Almoxarifado: e) Coordenadoria de Imunização; a) Assessoria de Apoio Operacional. f) Coordenadoria de Saúde e Proteção Animal; X - Gerência de Controle Interno: g) Coordenadoria de Tuberculose/Hanseníase. a) Assessoria de Apoio Operacional. XVII - Diretoria de Controle, Avaliação e Auditoria; XI - Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde. XII - Diretoria de Assistência Farmacêutica: a) Assessoria Especializado; b) Assessoria Básico; c) Assessoria Estratégico d) Coordenadoria de Controle de Vetores, Endemias e Zoonoses; a) Coordenadoria de Regulação - CREMU: 1. Gerência de Tratamento Fora do Domicílio – TFD; Farmacêutica do Componente 2. Gerência de Órteses e Próteses: Farmacêutica do Componente 2.1.Assessoria de Apoio Operacional. Farmacêutica do Componente b) Coordenadoria de Auditoria, Avaliação e Regulação; XVIII - Diretoria da ET-SUS: XIII - Diretoria de Atenção Primária à Saúde: a) Coordenadoria Pedagógica da ET-SUS: a) b) Coordenadoria do Programa Saúde na Escola; Coordenadoria do Sistema de Cadastramento de Usuários do SUS; c) Coordenadoria do e-SUS; d) Coordenadoria de Distrito Sanitário: 1.Assessoria de Apoio Operacional. XIX - Conselho Municipal de Saúde. XX – Assessoria Técnica em Saúde. XXI – Assessoria a Administração. 1. Coordenadoria de Unidade Básica de Saúde: 1.1. Assessoria de Apoio Operacional. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Saúde estão dispostas no Anexo I - J desta Lei.” e) Coordenadoria de Saúde Bucal: 1. Coordenadoria do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO. XIV - Diretoria de Atenção Secundária Especializada: a) Coordenadoria do Centro de Especialidades e Diagnósticos - CED; Art. 11. O artigo 36 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36. A Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 9 Art. 12. O artigo 40 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: II - Assessoria Técnica de Gestão; III - Diretoria Administrativo Financeiro: “Art. 40. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo passa a ter a seguinte estrutura básica: a) Gerência de Recursos Humanos; I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto; b) Gerência de Transporte; II - Coordenadoria de Cultura, Folclore, Fazeres e Saberes: c) Assistência de Patrimônio; d) Assistência de Almoxarifado; III - Coordenadoria de Patrimônio Histórico e Cultural: e) Assistência de Manutenção; a) Gerência de Bibliotecas; V - Diretoria da Proteção Social Básica: a) Coordenadoria de CRAS (Malvinas); b) Coordenadoria de CRAS (Santo Antônio); c) Coordenadoria Cadúnico/Auxílio Brasil; do Programa d) Coordenadoria do Programa Criança Feliz e Mais Infância; e) Gerência dos Benefícios Eventuais. IV - Coordenadoria de Turismo: V - Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais; VI – Gerência de Teatro e Cine-Teatro; VII – Assessoria Técnica Especializada; VIII – Assessoria de Apoio Operacional; IX - Conselho de Cultura; X - Conselho de Turismo; XI - Conselho em Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo estão dispostas no Anexo I - N desta Lei.” VI - Diretoria da Proteção Social Especial: a) Coordenadoria do CREAS; Art. 13. O artigo 42 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: b) Gerência do AEPETI; c) Gerência do Núcleo para Justiça; d) Coordenadoria de Unidade de Acolhimento. VII - Diretoria do Trabalho e Renda: “Art. 42. A Secretaria Municipal de Juventude e Esportes passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto; a) Assistência de Iniciação e Formação Profissional; b) Gerência de Artesanato e Economia Solidária. II - Assessoria Técnica Especial; III - Coordenadoria de Políticas Públicas para Juventude e Esporte; IV - Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais: VIII - Gerência da Segurança Alimentar e Nutricional: a) Gerência de Equipamentos Esportivos. a) Gerência da Cozinha Comunitária. IX - Coordenação de Programas e Projetos: a) Gerência de Habitação e Regularização Fundiária; b) Coordenadoria de Defesa Civil. V – Assessoria de Apoio Operacional e Equipamentos Esportivos; Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Juventude e Esportes estão dispostas no Anexo I - O desta Lei.” X - Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial; XI - Diretoria de Mulheres e Direitos Humanos: a) Coordenadoria do Centro de Referência da Mulher; b) Assistência da Diversidade e Igualdade Racial. Art. 14. O artigo 44 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 44. O quadro dos órgãos da Administração Municipal fica composto por cargos comissionados, enumerados conforme consta no Anexo III, desta Lei, tendo por referência os padrões e valores de remuneração previstos nos Anexos II, III, IV e V. XIII - Secretaria Executiva dos Conselhos. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos estão dispostas no Anexo I - L desta Lei.” § 1º. Os cargos comissionados podem ser providos por profissionais do quadro de servidores públicos efetivos do Município de Barbalha/CE ou por profissionais alheios a este quadro. § 2º. O servidor efetivo, ao ocupar cargo em comissão, perceberá a remuneração do seu cargo efetivo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 acrescida do percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração do cargo comissionado ocupado, ressalvados os casos dispostos em lei específica, a exemplo do PCCR da Educação, sendo aplicada a lei específica sem que haja cumulação de gratificação, observando, em todos os casos, o limite do teto remuneratório do Município. a) Excetua-se ainda, do previsto no §2º, o servidor efetivo dos quadros da Secretaria Municipal de Educação que não tiver sua categoria contemplada pelo PCCR da referida Secretaria e for nomeado para ocupar qualquer dos cargos comissionados de Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar, o qual poderá optar pela remuneração do cargo comissionado prevista no Anexo IV, em detrimento da pertinente ao cargo efetivo. lotados na Procuradoria Geral do Município; Receber, confeccionar, e distribuir expedientes no âmbito da PGM; Realizar a organização e arquivamento dos expedientes já despachados; Acompanhar o agendamento de audiência judiciais e administrativas, bem como, demais compromissos oficiais da PGM; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” ANEXO I - D ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO “Exclui-se: § 3º. As remunerações e as gratificações dos cargos dispostos nas alíneas a, b e c do inciso VII do artigo 32 desta Lei (Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar) estão dispostas nas Tabelas dos Anexos IV e V, desta Lei, observando, em todos os casos, o limite do teto remuneratório do Município. § 4º. Os profissionais do magistério efetivos que forem detentores de apenas 100 horas/aulas mensal e venham a ser nomeados para ocupar um dos cargos dispostos nas alíneas a, b e c do inciso VII do artigo 32 desta Lei (Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar), perceberão a título de remuneração as vantagens do vínculo efetivo, além da remuneração correspondente à concessão de ampliação da jornada de trabalho em mais 100 horas/aulas, acrescida do valor da gratificação disposta nas Tabelas do Anexo V desta Lei. § 5º. Os Cargos Comissionados de Secretário Municipal, Secretário Executivo e Secretário Adjunto serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. “ Art. 15. O ANEXO I da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com as seguinte alterações a suas subdivisões: ANEXO I - A ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO “Inclui-se: Assessor do Prefeito: Assessorar o Prefeito Municipal em seus afazeres e compromissos oficiais; Acompanha-lo em visitas a órgãos da administração pública estadual e federal; Organizar viagens oficiais traçando suas respectivas rotas; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” ANEXO I - B ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO “Inclui-se: Gerente de Apoio Administrativo: Gerenciar as atividades de apoio junto aos agentes administrativos 10 Secretário Executivo de Administração: Receber, analisar e encaminhar processos e demais papéis de caráter técnico e administrativo, para ciência do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Executar todas as atividades pertinentes à administração e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à administração de material e patrimônio, especialmente as relacionadas a compras de todos os órgãos da Administração Direta, almoxarifado, controle de bens móveis e Arquivo Público Municipal; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes aos serviços gerais, especialmente de comunicações e informações gerenciais, segurança, higienização dos ambientes de trabalho, manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à informática, especialmente as relacionadas com equipamentos, programas e suporte para os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; Assegurar a administração dos recursos financeiros, materiais e humanos da Secretaria; Auxiliar a Secretaria na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Exercer as atividades delegadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Manter informado o Chefe do Poder Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” “Exclui-se: Secretário Executivo de Finanças: Receber, analisar e encaminhar processos e demais papéis de caráter técnico e administrativo, para ciência do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Gerir e fiscalizar os recursos financeiros pertinentes a Secretaria; Executar, coordenar e monitoras as atividades pertinentes à área fiscal e financeira do Município; Promover, executar e monitorar as ações relativas a tributação e arrecadação de competência do Erário Municipal; Coordenar, orientar e acompanhar os procedimentos relativos á execução das atividades de classificação, registro e inscrição da Dívida Pública Municipal; Promover, executar e monitorar as ações relativas à execução contábil, especialmente as relacionadas com contabilização orçamentária, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 financeira e patrimonial, consolidação orçamentária, processamento de receita e despesa pública e escrituração contábil; Acompanhar e monitorar os fundos municipais, bem como a concessão de auxílios, subvenções, convênios, contratos, consórcios, contratos de serviços e/ou outros instrumentos legais pertinentes a área financeira da Prefeitura Municipal; Orientar e acompanhar todos os procedimentos relativos à execução e fiscalização financeira dos órgãos da Administração Municipal; Receber, guardar e manipular valores e títulos do Município; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Manter informado o Chefe do Poder Executivo, por meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” “Inclui-se: Secretário Executivo: Receber, analisar e encaminhar processos e demais papéis de caráter técnico e administrativo, para ciência do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Gerir e fiscalizar os recursos financeiros pertinentes a Secretaria; Executar, coordenar e monitoras as atividades pertinentes à área fiscal e financeira do Município; Promover, executar e monitorar as ações relativas a tributação e arrecadação de competência do Erário Municipal; Coordenar, orientar e acompanhar os procedimentos relativos a execução das atividades de classificação, registro e inscrição da Dívida Pública Municipal; Promover, executar e monitorar as ações relativas à execução contábil, especialmente as relacionadas com contabilização orçamentária, financeira e patrimonial, consolidação orçamentária, processamento de receita e despesa pública e escrituração contábil; Acompanhar e monitorar os fundos municipais, bem como a concessão de auxílios, subvenções, convênios, contratos, consórcios, contratos de serviços e/ou outros instrumentos legais pertinentes a área financeira da Prefeitura Municipal; Orientar e acompanhar todos os procedimentos relativos à execução e fiscalização financeira dos órgãos da Administração Municipal; Receber, guardar e manipular valores e títulos do Município; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Executar todas as atividades pertinentes à administração e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à administração de material e patrimônio, especialmente as relacionadas a compras de todos os órgãos da Administração Direta, almoxarifado, controle de bens móveis e Arquivo Público Municipal; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes aos serviços gerais, especialmente de comunicações e informações gerenciais, segurança, higienização dos ambientes de trabalho, manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à informática, especialmente as relacionadas com equipamentos, programas e suporte para os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; Assegurar a administração dos recursos financeiros, Pag. materiais e humanos da Secretaria; Auxiliar a Secretaria na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Exercer as atividades delegadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Manter informado o Chefe do Poder Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” “Exclui-se: Diretor de Administração de Patrimônio: Compete ao Departamento de Patrimônio as atividades abaixo detalhadas: Administrar o patrimônio municipal, observando as disposições previstas na Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente, promover o cadastro dos bens municipais, realizando inventários, providenciar o competente registro legal de tombamento de objetos móveis e imóveis de propriedade da municipalidade e ainda daqueles considerados de interesse artístico, cultural e paisagístico ou de valor histórico para o Município, providenciar a documentação das doações de bens móveis e imóveis, de interesse Municipal, promover o recebimento, tombamento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga de bens patrimoniais.” “Altera-se: Coordenador de Administração de Patrimônio: Compete ao Departamento de Patrimônio as atividades abaixo detalhadas: Administrar o patrimônio municipal, observando as disposições previstas na Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente, promover o cadastro dos bens municipais, realizando inventários, providenciar o competente registro legal de tombamento de objetos móveis e imóveis de propriedade da municipalidade e ainda daqueles considerados de interesse artístico, cultural e paisagístico ou de valor histórico para o Município, providenciar a documentação das doações de bens móveis e imóveis, de interesse Municipal, promover o recebimento, tombamento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga de bens patrimoniais; Propor a atualização dos procedimentos de controle de bens móveis do Município; Realizar mudanças, transferências e identificar bens móveis para reparos e manutenção; Realizar inventários físico-financeiros dos bens móveis e imóveis, para fins contábeis; Autorizar o deslocamento para fora das repartições da Prefeitura de bens patrimoniais, a qualquer título; Identificar e controlar os bens móveis e equipamentos inservíveis, obsoletos ou em desuso providenciando, se for o caso, a sua alienação; Realizar os serviços de agrimensura e topografia em propriedade municipal, bem como zelar pela manutenção de sua posse.” “Altera-se: Assessor de Tesouraria: Assessorar o tesoureiro efetuando o controle de tesouraria; Executar a rotina financeira; Organizar os processos de pagamentos; Realizar operações bancárias e controle de saldos bancários das respectivas contas.” www.camaradebarbalha.ce.gov.br 11 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 “Altera-se: Assessor de Contabilidade e Finanças: Assessorar a escrituração das operações de receitas e despesas; Realizar o controle da movimentação financeira do Município; Preparar as tomadas de contas dos responsáveis para com a Fazenda Municipal; Manter o controle atualizado dos valores depositados em caixa e bancos; Realizar a conferência das movimentações financeiras contemplando as fichas de controle bancário e os extratos bancários; Executar o controle financeiro dos bens patrimoniais do Município; Realizar o lançamento das receitas municipais; Emitir ordens de pagamento referentes às obrigações municipais, após, cumpridos os estágios de processamento da despesa; Examinar previamente o processamento da despesa; Elaborar conciliações bancárias; Examinar as operações de Contabilidade e de Tesouraria e os documentos destinados à escrituração; Controlar a execução financeira dos fundos especiais e a concessão de auxílios, contribuições e subvenções; Examinar e apreciar tecnicamente as prestações de contas dos responsáveis por adiantamentos; Promover a conferência das contas em estabelecimentos de crédito, mediante o confronto dos extratos-correntes; Realizar o controle dos créditos especiais e de transferência de verbas, mediante acompanhamento das leis e decretos; Controlar os fundos especiais e concessão de auxílio e subvenções; Promover o controle dos prazos de aplicação dos adiantamentos, bem como examinar as comprovações; Classificar documentos de acordo com o Plano de Contas e Orçamento; Promover o registro dos fatos ligados à administração dos bens patrimoniais do município; Controlar a manutenção dos equipamentos e dos softwares de informática existentes na Administração Municipal; Emitir parecer sobre a situação dos equipamentos e softwares da Administração Municipal, propondo a substituição de equipamentos obsoletos por outros mais modernos ou mais eficientes, quando necessário; Executar outras atividades correlatas.” “Altera-se: Assessor de Administração Tributária: Assessorar o Diretor do Setor de Tributos na definição dos planos, programas e projetos setoriais da Secretaria e, especialmente, do Setor de tributos; Coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de competência do respectivo setor de tributos; Ajudar na promoção das políticas de gestão tributária de lançamento e fiscalização dos tributos imobiliários, relativos ao IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de Serviços Urbanos analisar e proferir decisões nos processos administrativos tributários de sua competência, promover a cobrança dos tributos municipais de maneira a atender as exigências estabelecidas no orçamento municipal e na Lei de Responsabilidade Fiscal; Estabelecer diretrizes para viabilizar as atividades de lançamento e fiscalização do IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de Serviços Urbanos; Realizar a comunicação aos contribuintes inadimplentes através dos meios disponíveis, buscando evitar inscrições em dívida ativa; coordenar a concessão e administração de benefícios de isenções ou outros benefícios estabelecidos em legislação específica; Colaborar na elaboração de leis e decretos nos assuntos pertinentes aos tributos ou que tenha relacionamento efetivo aos interesses da Secretaria; Ajudar a executar atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de Pag. receitas municipais; Orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais; Coordenar a direção das atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a sonegação de tributos; examinar e ajudar despachar processos à situação dos contribuintes perante a prefeitura; manter perfeito entrosamento com os demais setores, tendo em vista o lançamento e arrecadação de tributos municipais; Coordenar e orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais; Fiscalizar o cumprimento das normas municipais relativas aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como os vendedores ambulantes; Coordenar as atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a sonegação de tributos; Ajudar a emitir parecer sobre o fechamento e as transferências de firmas ou de local de estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e similares; Programar ações fiscais, com fins determinados, bem como realizar diligências por iniciativa própria, ou quando solicitadas pelos órgãos da secretaria de finanças; Inserir, alterar ou excluir no sistema próprio de tributos informações de cadastro de contribuintes, bem como de dados de empresas ou imóveis; Exercer outras competências correlatas.” “Altera-se: Assessor da Dívida Ativa e Fiscalização: Assessorar na promoção da inscrição da Dívida Ativa e a manutenção atualizada dos assentamentos individualizados dos devedores da Fazenda Municipal, encaminhando dados à Contadoria para fins de Contabilização; Preparar, mensalmente, a demonstração da arrecadação da dívida ativa para efeito da baixa no ativo financeiro; realizar a cobrança administrativa da Dívida Ativa; Apurar a escrever a dívida ativa municipal, de natureza tributária ou não; digitar as informações necessárias ao controle da dívida ativa municipal através de formulário cadastral próprio; Preparar certidões dos débitos para cobrança judicial; Estabelecer acompanhamento e controle, atualizando os registros de todas as ocorrências, nos documentos utilizados pelo órgão fiscal; Preparar e encaminhar a PGM as documentações indispensáveis à cobrança judicial; Proceder consulta no terminal do sistema de processamento adotado e expedir certidões negativas, por solicitação das partes interessadas; Adotar todos os procedimentos necessários à cobrança amigável; Preparar o expediente hábil à concessão do benefício de parcelament
Ano XII, No. 857A - Edição Extraordinária
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 857A––Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quarta-feira, Segunda-feira, dia 19 dia de22 Janeiro de Fevereiro de 2022 .de Edição 2021.Extraordinária - CADERNO- 01/01 CADERNO 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA PORTARIA No. 1901001/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Ferreira de Santana, ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Janeiro 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de Janeiro de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1901002/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Pag. Ano XII, No. 857A – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Janeiro 2022. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de Janeiro de 2022 Conceder ao Vereador Dernival Tavares da Cruz, ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Janeiro 2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1901003/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de Janeiro de 2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 22 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Janeiro 2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1901005/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de Janeiro de 2022 Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Janeiro 2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1901004/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de Janeiro de 2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Pag. Ano XII, No. 857A – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Janeiro 2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1901006/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. 19 de Janeiro de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1901008/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Janeiro 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Conceder ao Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Janeiro 2022. 19 de Janeiro de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1901007/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. 19 de Janeiro de 2022 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1901009/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. RESOLVE Conceder ao Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, ajuda de custo no valor de R$ CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Pag. Ano XII, No. 857A – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Janeiro 2022. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de Janeiro de 2022 Conceder ao Vereador João Bôsco de Lima, ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Janeiro 2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1901010/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de Janeiro de 2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Efigênia Mendes Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Janeiro 2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1901012/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de Janeiro de 2022 Conceder ao Vereador João Ilanio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Janeiro 2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1901011/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de Janeiro de 2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Pag. Ano XII, No. 857A – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Janeiro 2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1901013/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de Janeiro de 2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1901015/2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. RESOLVE Conceder a Vereadora Luana dos Santos Gouvea, ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Janeiro 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha RESOLVE 19 de Janeiro de 2022 Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Janeiro de 2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1901014/2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. 19 de Janeiro de 2022 Odair José de Matos Presidente CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** RESOLVE Conceder ao Vereador Tárcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para custeio de despesas com www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 857
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 857– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia 19 22 de de Janeiro Fevereiro dede 2022 2021. . - CADERNO - CADERNO01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLUÇÕES EXPEDIENTE Resolução Nº 01/2022 Altera Artigo do Regimento Interno da Câmara Municipal quanto ao prazo de publicação da pauta e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que nos termos do inciso IV, do Art. 32 do Regimento Interno, promulgo a Seguinte Resolução: MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Art. 1º. – O Art. 194 do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 194 – O Presidente da Câmara promoverá a divulgação da pauta da ordem do dia das sessões do Legislativo, que deverá ser publicada com antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas do início das sessões. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de janeiro de 2022. Odair José de Matos Presidente Resolução Nº 02/2022 Altera a resolução nº 02/2017 que institui o pagamento de ajuda de custo com transporte para fortalecimento das atividades Parlamentares e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que nos termos do inciso IV, do Art. 32 do Regimento Interno, promulgo a Seguinte Resolução: RESOLUÇÃO: Art. 1º - O art. Art.1º da Resolução No. 02/2017 de fevereiro de 2017 que passa a vigorar com a seguinte redação: Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br Art. 3º. - O limite das despesas com a Ajuda de Custo com Transporte para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar – ACT de cada vereador será de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 867 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 mensais pago a todos os Vereadores no exercício do mandato. Art. 2º. – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 3o. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 17 de janeiro de 2022, as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de janeiro de 2022. . Odair José de Matos Presidente Altera a Resolução de Nº 01/2018, que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara e nos arts. 49 e 50 da Resolução Nº 02/2005 de 17/05/2005 – Plano de Cargos e Salário da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que nos termos do inciso IV, do Art. 32 do Regimento Interno, promulgo a Seguinte Resolução: Art. 1º - O art. 1º da Resolução 01/2018 que passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º. – As diárias corresponderão aos seguintes valores (expressos em Reais). Presidente Vice-Presidente e Vereadores Servidores ocupante de Cargo Comissionado Servidores ocupante de Cargo Efetivo 2 DE 19 Dispõe sobre a intensificação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; CONSIDERANDO O novo surto da variante, ÔMICRON, além da H3N2 e a gripe que vem atingido toda a população; Resolução Nº 03/2022 Descrição DECRETO Nº. 01/2022 DE JANEIRO DE 2022 Pag. Dentro do Estado R$ 1.000,00 R$ 800,00 Fora do Estado R$ 1.300,00 R$ 1.200,00 R$ 500,00 R$ 600,00 R$ 500,00 R$ 600,00 Parágrafo único – Os valores constantes na tabela acima serão reajustados periodicamente, mediante resolução proposta pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 2o. – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 3o. - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 17 de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário. CONSIDERANDO que após os novos decretos do Governo do Estado do Ceará intensificando (Decreto nº 34.513) as medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 e o Isolamento Social; DECRETA: Art. 1º. - As sessões ordinárias deste Poder Legislativo ocorrerão às portas fechadas ao público, enquanto permanecer a situação de emergência em saúde, podendo todo e qualquer cidadão ter acesso aos debates e votações através das transmissões/informações realizadas via Facebook, site da Câmara e pelo aplicativo IntellGest Legis. Parágrafo único – Os assessores parlamentares ficam dispensados de comparecimento presencial as sessões, devendo participar apenas por meios eletrônicos (via Facebook ou site da Câmara ou pelo aplicativo IntellGest Legis). Art. 2º. – O atendimento presencial ao público no âmbito do Poder Legislativo, fica condicionado ao prévio agendamento, durante a vigência deste decreto, devendo cada cidadão entrar em contato através do telefone (88) 35323316 ou pelo e-mail: legislativobarbalha@gmail.com para tratar sobre assunto referente à Câmara. Art. 3º. - A higienização diária da Câmara deverá ser realizada com o máximo de cuidado e zelo, visando desinfetar o chão e todas as superfícies passíveis de toques humanos, em especial as bancadas dos parlamentares, os braços das cadeiras, os corrimões e divisas do Plenário, as maçanetas das portas, das janelas e das gavetas, as mesas e os móveis em geral. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos dezoito de fevereiro de dois mil e vinte e um. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de janeiro de 2022. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal Odair José de Matos Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 867 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 ATA DAS SESSÕES Ata da 79ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 17h08min (dezessete horas e oito minutos) do dia 20 (vinte) de dezembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima, Luana dos Santos Gouvêa e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco e Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício Nº 2012001/2021 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, solicitando a Retirada do Expediente da 79ª Sessão Ordinária, o Projeto de Resolução Nº 11/2021. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 82/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 72/2021 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 32/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 72/2021 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Finanças Nº 34/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 72/2021 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 83/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei Nº 74/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal realizar doação de logradouro público em favor do Estado do Ceará, na forma que indica , âmbito do Município de Barbalha. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos Nº 07/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei Nº 74/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal realizar doação de logradouro público em favor do Estado do Ceará, na forma que indica, âmbito do Município de Barbalha. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 84/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei Nº 75/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos Nº 08/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei Nº 75/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras providências. Requerimento n° 721/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando reforma da Unidade de Saúde do Sítio Barro Vermelho, visando a melhor qualidade no atendimento da População daquela localidade e Sítios Vizinhos. Requerimento n° 722/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício ao DETRAN, Superintendência de Obras Públicas - SOP e DEMUTRAN, solicitando melhorias na sinalização da CE - 386, no seu trecho Caldas - Arajara, especificamente no Sítio Macaúba na entrada do campo de futebol e na entrada do Sítio Tabocas, pois a falha e falta de sinalização orientando os condutores a reduzirem a velocidade nos referidos locais, tem levado a ocorrência de vários acidentes. Requerimento n° 726/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Pag. 3 Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando os números da vacinação, qual o percentual de doses já aplicados e as faixas etárias atingidas e qual o prognóstico de quando a secretaria entende que vai atingir um percentual seguro de vacinação no município de Barbalha. Requerimento n° 727/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao DEMUTRAN, solicitando que façam a sinalização de trânsito de todo o município Barbalha, pondo semáforos, faixas de pedestre e placas de trânsito de modo que todo o município seja devidamente sinalizado para motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. Requerimento n° 728/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja realizado reparos no calçamento da Vila Mulato e na estrada que dá acesso ao Sítio Bonfim, visto que com as chuvas algumas pedras encontram-se soltas, podendo ocasionar acidentes. Requerimento n° 730/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) do Estado do Ceará, solicitando a visita do ônibus lilás para que em parceria com a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Barbalha, possam oferecer atendimento às mulheres em situação de violência. Com serviços de assistência social, jurídica e psicológica. Requerimento n° 731/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a limpeza imediata do Riacho da Bela Vista, haja vista que com essas primeiras chuvas as águas já invadiram as casas dos moradores localizadas ao lado do referido riacho. Salientando que os moradores do local estão bastante preocupados com essa situação, com medo de perderem seus objetos pessoais. Essa limpeza é necessária e de fundamental importância enquanto não sai o tão sonhado Canal da Bela Vista, tendo em vista ser essa uma promessa de campanha do Prefeito Municipal e do Governador Camilo Santana. Requerimento n° 732/2021 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Requer que seja enviado ofício secretaria de municipal de infraestrutura e obras, solicitando que seja feito o conserto de um buraco no leito da via da Rua Zuca Sampaio com a rua Padre Correia, próximo a residência do Sr. Edimar de Sá. Verifica-se no local um buraco no leito da rua, o que causa problemas aos veículos e pedestres que por ali transitam diariamente. Requerimento n° 733/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita as seguintes adequações no campo de futebol da comunidade do Sítio Barro Vermelho a fim de melhorar a estrutura do mesmo para realização de jogos e futebol no referido campo tais como: construção de muro de arrimo, construção de alambrados e telas de proteção para evitar que as bolas caiam nas casas e terrenos de vizinhos, como também a conclusão e instalações dos banheiros e vestiário. Requerimento n° 734/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme, solicitando que seja feito um projeto e posteriormente seja executado a instalação de uma rede elétrica para iluminação pública na estrada que liga avenida Leão Sampaio até a comunidade do Barro Vermelho e Baixio dos Cordas. Requerimento n° 735/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Obras, Antônio Everardo, prevendo a quadra invernosa, solicitando que providenciem a limpeza do Canal do Riacho Seco, situado no bairro Bela Vista, enquanto não é concluída a obra de reconstrução deste riacho. Requerimento n° 736/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao secretário de infraestrutura e obras Sr. Antônio Everardo, solicitando que efetuem uma reforma na praça Silton Luna situada no bairro Cirolândia. Requerimento n° 737/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o conserto do calçamento da ladeira que dá acesso do Sítio Cabeceiras ao Sítio Bonfim. Ressalto que tal trecho está danificado o que tem dificultado o trânsito de veículos e pedestres. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 72/2021, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Nº www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 867 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 74/2021, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal realizar doação de logradouro público em favor do Estado do Ceará, na forma que indica, no âmbito do Município de Barbalha, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Nº 75/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles pediu VISTO ao Projeto de Lei 75/2021 e o Presidente Odair José de Matos não concedeu e colocou o Projeto de Lei 75/2021 em votação. Sendo aprovado com a seguinte votação: 09 (nove) Votos Favoráveis, 02 (dois) Votos Contrários e 02(duas) Abstenções. REQUERIMENTOS: Requerimentos foram discutidos e APROVADOS por unanimidade, com EXCEÇÃO do requerimento Nº 731/2021, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Retirado e Pauta pelo autor. Neste momento a Presidência foi transferida para o Vice Presidente André Feitosa. O Presidente convidou o Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva e a Primeira Dama Catiane Landim, para fazerem parte da Mesa Diretora. PALAVRA FACULTADA – Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de ofício de parabéns a Mercedes Magalhães pela passagem de seu aniversário; Solicitou envio de oficio de parabéns a Gilberto filho de Samuel. Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – Solicitou envio de ofício de parabéns a AJA – Agentes Jovens Ambientais pelas ações desenvolvidas no Distrito do Caldas; Ofício de agradecimento a Ricardo Mariano pelo empenho em ações que beneficiam o Distrito do Caldas. Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou envio de parabéns ao casal Alex Oliveira e Ana Paula pelos 15(quinze) anos de casamento. O Presidente passou a palavra ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Sampaio Saraiva que fez um balanço geral do primeiro ano de sua gestão, fazendo uma explanação das obras que já foram iniciadas no município de Barbalha como também das demais que já estão no seu programa de governo, mas ainda não foram iniciadas. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 20h24 (vinte horas e vinte e quatro minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. IV - Coordenadoria da Sala de Projetos: a) Assistência Técnica. IV - Coordenadoria de Comunicação; V - Coordenadoria de Articulação Política; VI - Cerimonial. VII – Assessoria ao Prefeito. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Governo estão dispostas no Anexo I - A desta Lei.” Art. 2º. O artigo 17 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: ”Art. 17. A Procuradoria Geral do Município passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Procurador Geral e do Procurador Adjunto: a) Gerência de Apoio Administrativo; II - Assessoria Técnica Especial. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Procuradoria Geral do Município estão dispostas no Anexo I - B desta Lei.” Art. 3º. O artigo 22 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão passa a ter a seguinte estrutura básica: PROJETOS DE LEIS I - Gabinete do Secretário; PROJETO DE LEI Nº 001 /2022 II - Secretaria Executiva: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: a) Assessoria Técnica Especial; b) Diretoria Administrativa; c) Diretoria de Gestão e Planejamento; d) Diretoria de Tecnologia da Informação; e) Diretoria de Pessoal: 1. Gerência de Pessoal. Art. 1º. O artigo 15 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: ” Art. 15. A Secretaria Municipal de Governo passa a ter a seguinte estrutura básica: f) Diretoria de Compras Governamentais: 1. Gerência de Compras. g) Coordenadoria de Almoxarifado; I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto: a) Assessoria de Administração; h) Assessoria de Administração; b) Assessoria Operacional. i) Comissão de Licitação; II - Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal: a) Secretaria da Chefia de Gabinete. III - Ouvidoria Municipal; 4 j) Comissão de Apoio ao Pregão; l) Coordenadoria de Fiscalização de Contratos; m) Coordenadoria Patrimônio. www.camaradebarbalha.ce.gov.br de Administração de DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 867 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 5 VIII - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; n) Gerência de Frotas e Abastecimento; IX - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria. X - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. ” o) Tesouraria: 1. Assessoria a Tesouraria; 2. Assessoria a Contabilidade e Finanças. p) Assessoria de Apoio Operacional; Art. 5º. O artigo 24 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: q) Diretoria de Tributos: 1. Assessoria de Administração Tributária; 2. Assessoria Fiscalização; da Dívida Ativa e 3. Assessoria de Cadastro Imobiliário: 3.1. Assistência Técnica de IPTU. r) Coordenadoria Administrativo; do “Art. 24. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo passa a ter a seguinte estrutura básica: Contencioso I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto; II - Assessoria Técnica Especial; III - Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura IV – Assessor de Administração V – Assessor de Apoio Operacional Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo estão dispostas no Anexo I - E desta Lei. ” s) Coordenadoria de Convênios. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão estão dispostas no Anexo I - D desta Lei.” Art. 4º. O artigo 23 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “ SEÇÃO V SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO Art. 23. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, planejamento, implantação e monitoramento das obras públicas no Município de Barbalha, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: I - Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições; II –Executar obras de grande complexidade cuja origem de recursos derivem de convênios e planos de trabalho originários dos governos federal e estadual; III - Fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município pertinentes as obras originárias de convênios; IV - Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras púbicas decorrentes de convênios; V – Acompanhar o cumprimento do Plano Diretor e a obediência ao Código de Posturas e a Lei de Ocupação e Uso do Solo; Art. 6º. O artigo 25 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “ SEÇÃO VI SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 25. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, planejamento, implantação e monitoramento da infraestrutura concernente do Município de Barbalha, e a prestação de serviços públicos correlatos, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: I - Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições; II – Planejar, coordenar, orçar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; III - Programar, coordenar, executar a política urbanística do Município, o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo; IV - Formular e avaliar a política municipal de estruturação da infraestrutura urbana e rural do Município; V - Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções; VI - Exercer a responsabilidade técnica pelos projetos de engenharia e arquitetura desenvolvidos diretamente pela equipe da secretaria; VI - Assessorar os demais órgãos, na sua área de competência; VII - Supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo; VII - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas; VIII – Executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 867 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. em articulação com as Secretaria Municipais de Saúde e Meio Ambiente e órgãos federais e estaduais; atualizado e à disposição dos demais órgãos usuários e do público em geral; IX – Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com os seus setores específicos de prédios e equipamentos; XXV - Realizar a manutenção dos cemitérios municipais; X – Manter a conservação permanente de vias e equipamentos públicos municipais; XI - Planejar, executar e fiscalizar, através do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, as políticas públicas e ações relativas ao trânsito local; XII - Estruturar os serviços públicos essenciais prestados à população pelo município diretamente ou por intermédio de contratação de terceiros; XIII - Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial urbano, aplicando multas e penalidades pelo descumprimento das normas legais; XIV - Fiscalizar a aplicação das normas do Código de Posturas, Código de Obras e Plano Diretor do Município de Barbalha, no que lhe couber. XV - Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis à Procuradoria Geral do Município, para assegurar o resguardo da supremacia do interesse público; XVI - Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, naquilo que precisar de sua manifestação técnica, nos termos da lei; XVII - Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente; XXVI - Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água; XXVII - Planejar, fiscalizar e controlar os serviços públicos terceirizados ou concedidos; XXVIII - Planejar e controlar, diretamente ou prestando apoio, os serviços de estruturação, expansão e manutenção da rede de iluminação pública, conservação de prédios públicos, galerias, canais, cemitérios, rodoviária, dentre outros; XXIX – Planejar e executar a manutenção e conservação preventiva e corretiva da malha viária urbana e rural do Município; XXX - Assessorar os demais órgãos, na sua área de competência; XXXI - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; XXXII - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; XXXIII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; XXXIV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. “ Art. 7º. O artigo 26 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: XVIII - Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município; XIX - Fiscalizar, monitorar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Barbalha, podendo, para tanto, aplicar as multas estabelecidas em legislação específica; XX - Executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município, diretamente ou por meio de concessionários de serviços públicos, quando for o caso; “Art. 26. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; II - Assessoria Técnica Especial; III - Coordenadoria de Controle Urbano; IV - Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização; V - Assessoria de Apoio Operacional. XXI - Manter sob sua vinculação administrativa a gestão do sistema de abastecimento de água na zona rural do Município, com exceção das localidades que exista concessão desse serviço público; VI - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Públicos e Manutenção: a) Gerência de Manutenção de Vias Públicas; XXII - Manter a ordenação da numeração predial, atualizando o cadastro imobiliário, compreendendo dados cartográficos e alfanuméricos; XXIII - Controlar o emplacamento de nomes de ruas e logradouros, desenvolvendo sistemas adequados de codificação viária urbana e rural; XXIV - Implantar e atualizar, com o acompanhamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a cartografia cadastral, atribuindo à numeração de cadastro imobiliário e manter o sistema cartográfico 6 b) Gerência de Serviços Públicos e Iluminação; c) Gerência de Apoio a Administração; VII - Diretoria de Fiscalização e Avaliação e Desapropriação; a) Gerência de Avaliação de Imóveis; VIII - Coordenadoria de Máquinas e Transportes; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE IX - Coordenadoria de Fiscalização, Parcelamento e Uso do Solo: 7 Pag. Ano XII, No. 867 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 1. Assistência Técnica. V - Diretoria de Administrativo Financeiro: a) Gerência Municipais); XI- Departamento DEMUTRAN: de Fiscalização (Posturas a) Coordenadoria Administrativa Financeira: Municipal de Trânsito - a) Diretoria do DEMUTRAN; b) Coordenadoria do DEMUTRAN; 1.Gerência de Manutenção de Prédios Escolares; 2.Assistência do Patrimônio; 3. Auxílio Operacional b) Coordenadoria de Transporte Escolar: c) Gerência de Trânsito; 1.Assistência de Manutenção Mecânica; c) JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações. 2. Assistência de Transporte Escolar; Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos estão dispostas no Anexo I - F desta Lei.” Fiscalização do 3. Assistência de Logística. c) Coordenadoria da Alimentação Escolar: 1. Gerência Nutricional; Art. 8º. O artigo 30 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: 2. Assessoria de Administração Agricultura Familiar; da “Art. 30. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico passa a ter a seguinte estrutura básica: 3. Assessoria de Administração Monitoramento de Sistemas. de I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; II - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional; d) Coordenadoria de Almoxarifado. VI - Diretoria do Desenvolvimento da Aprendizagem: III - Coordenadoria de Projetos Especiais; a) Gerência de Monitoramento de Sistemas; IV – Assessoria Técnica Especial; b)Coordenadoria Municipal Mais PAIC: Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico estão dispostas no Anexo I - H desta Lei.” 1. Gerência de Formação de Professores. c) Coordenadoria da Avaliação; d)Coordenadoria da Educação Infantil; Art. 9º. O artigo 32 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: e) Coordenadoria do Ensino Fundamental: 1. Gerência da Educação Integral; “Art. 32. A Secretaria Municipal de Educação passa a ter a seguinte estrutura básica: 2. Gerência da Educação de Jovens e Adultos - EJA; I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto: 3. Gerência de Educação Inclusiva e Diversidade; a) Assessoria de Apoio Operacional. II - Assessoria Técnica Especial; 4. Gerência de Educação Modalidade Esportiva; Física e III - Diretoria de Gestão Escolar: a) Coordenadoria de Planejamento e Gestão: 1. Gerência de Gestão de Material Didático; 5. Gerência de Programas, Selo UNICEF Projetos e Olimpíadas. f) Coordenadoria Socioemocionais: das Competências 1. Gerência Socioemocionais. das Competências 2.Gerência de Inspeção Escolar. b) Coordenadoria de Controle e Monitoramento de Programas Federais: Interno 1.Assessoria Técnica de Articulação com Conselhos; g) Coordenadoria de Projetos e Eventos Educacionais. VII - Escolas Municipais: 2.Assessoria Técnica do Bolsa Família e PSE - Programa Saúde na Escola. IV - Diretoria de Recursos Humanos: a) Diretor Escolar; b) Coordenador Pedagógico; a) Gerência de Recursos Humanos: c) Secretário Escolar. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 867 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Educação estão dispostas no Anexo I - I desta Lei.” Pag. 8 b) Coordenadoria do Serviço de Atendimento Domiciliar – SAD; c) Coordenadoria do Centro de Saúde Leão Sampaio; Art. 10. O artigo 34 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34. A Secretaria Municipal de Saúde passa a ter a seguinte estrutura básica: d) Coordenadoria do SAMU. XV - Diretoria da Rede de Atenção Psicossocial: a) Coordenadoria do CAPS III; I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; b) Coordenadoria do CAPS AD; c) Coordenadoria do CAPS i. II - Ouvidor do SUS; III - Assessoria Técnica de Planejamento em Saúde; IV - Assessoria Técnica Especial; XVI - Diretoria de Vigilância em Saúde: a) Assessoria Técnica de Vigilância Ambiental, Risco Biológico e Saúde do Trabalhador; V - Coordenadoria de Recursos Humanos; b) Coordenadoria de Vigilância Sanitária: VI - Coordenadoria de Transporte; 1. Assessoria de Mobilização Social. VII - Gerência de Patrimônio: c) Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica: a) Assistência de Manutenção Patrimonial. 1. Assessoria de Apoio Operacional. VIII - Coordenadoria de Compras: a) Assessoria de Apoio Operacional. IX - Coordenador de Almoxarifado: e) Coordenadoria de Imunização; a) Assessoria de Apoio Operacional. f) Coordenadoria de Saúde e Proteção Animal; X - Gerência de Controle Interno: g) Coordenadoria de Tuberculose/Hanseníase. a) Assessoria de Apoio Operacional. XVII - Diretoria de Controle, Avaliação e Auditoria; XI - Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde. XII - Diretoria de Assistência Farmacêutica: a) Assessoria Especializado; b) Assessoria Básico; c) Assessoria Estratégico d) Coordenadoria de Controle de Vetores, Endemias e Zoonoses; a) Coordenadoria de Regulação - CREMU: 1. Gerência de Tratamento Fora do Domicílio – TFD; Farmacêutica do Componente 2. Gerência de Órteses e Próteses: Farmacêutica do Componente 2.1.Assessoria de Apoio Operacional. Farmacêutica do Componente b) Coordenadoria de Auditoria, Avaliação e Regulação; XVIII - Diretoria da ET-SUS: XIII - Diretoria de Atenção Primária à Saúde: a) Coordenadoria Pedagógica da ET-SUS: a) b) Coordenadoria do Programa Saúde na Escola; Coordenadoria do Sistema de Cadastramento de Usuários do SUS; c) Coordenadoria do e-SUS; d) Coordenadoria de Distrito Sanitário: 1.Assessoria de Apoio Operacional. XIX - Conselho Municipal de Saúde. XX – Assessoria Técnica em Saúde. XXI – Assessoria a Administração. 1. Coordenadoria de Unidade Básica de Saúde: 1.1. Assessoria de Apoio Operacional. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Saúde estão dispostas no Anexo I - J desta Lei.” e) Coordenadoria de Saúde Bucal: 1. Coordenadoria do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO. XIV - Diretoria de Atenção Secundária Especializada: a) Coordenadoria do Centro de Especialidades e Diagnósticos - CED; Art. 11. O artigo 36 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36. A Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 867 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 9 Art. 12. O artigo 40 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: II - Assessoria Técnica de Gestão; III - Diretoria Administrativo Financeiro: “Art. 40. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo passa a ter a seguinte estrutura básica: a) Gerência de Recursos Humanos; I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto; b) Gerência de Transporte; II - Coordenadoria de Cultura, Folclore, Fazeres e Saberes: c) Assistência de Patrimônio; d) Assistência de Almoxarifado; III - Coordenadoria de Patrimônio Histórico e Cultural: e) Assistência de Manutenção; a) Gerência de Bibliotecas; V - Diretoria da Proteção Social Básica: a) Coordenadoria de CRAS (Malvinas); b) Coordenadoria de CRAS (Santo Antônio); c) Coordenadoria Cadúnico/Auxílio Brasil; do Programa d) Coordenadoria do Programa Criança Feliz e Mais Infância; e) Gerência dos Benefícios Eventuais. IV - Coordenadoria de Turismo: V - Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais; VI – Gerência de Teatro e Cine-Teatro; VII – Assessoria Técnica Especializada; VIII – Assessoria de Apoio Operacional; IX - Conselho de Cultura; X - Conselho de Turismo; XI - Conselho em Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo estão dispostas no Anexo I - N desta Lei.” VI - Diretoria da Proteção Social Especial: a) Coordenadoria do CREAS; Art. 13. O artigo 42 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: b) Gerência do AEPETI; c) Gerência do Núcleo para Justiça; d) Coordenadoria de Unidade de Acolhimento. VII - Diretoria do Trabalho e Renda: “Art. 42. A Secretaria Municipal de Juventude e Esportes passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto; a) Assistência de Iniciação e Formação Profissional; b) Gerência de Artesanato e Economia Solidária. II - Assessoria Técnica Especial; III - Coordenadoria de Políticas Públicas para Juventude e Esporte; IV - Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais: VIII - Gerência da Segurança Alimentar e Nutricional: a) Gerência de Equipamentos Esportivos. a) Gerência da Cozinha Comunitária. IX - Coordenação de Programas e Projetos: a) Gerência de Habitação e Regularização Fundiária; b) Coordenadoria de Defesa Civil. V – Assessoria de Apoio Operacional e Equipamentos Esportivos; Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Juventude e Esportes estão dispostas no Anexo I - O desta Lei.” X - Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial; XI - Diretoria de Mulheres e Direitos Humanos: a) Coordenadoria do Centro de Referência da Mulher; b) Assistência da Diversidade e Igualdade Racial. Art. 14. O artigo 44 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 44. O quadro dos órgãos da Administração Municipal fica composto por cargos comissionados, enumerados conforme consta no Anexo III, desta Lei, tendo por referência os padrões e valores de remuneração previstos nos Anexos II, III, IV e V. XIII - Secretaria Executiva dos Conselhos. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos estão dispostas no Anexo I - L desta Lei.” § 1º. Os cargos comissionados podem ser providos por profissionais do quadro de servidores públicos efetivos do Município de Barbalha/CE ou por profissionais alheios a este quadro. § 2º. O servidor efetivo, ao ocupar cargo em comissão, perceberá a remuneração do seu cargo efetivo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 867 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 acrescida do percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração do cargo comissionado ocupado, ressalvados os casos dispostos em lei específica, a exemplo do PCCR da Educação, sendo aplicada a lei específica sem que haja cumulação de gratificação, observando, em todos os casos, o limite do teto remuneratório do Município. a) Excetua-se ainda, do previsto no §2º, o servidor efetivo dos quadros da Secretaria Municipal de Educação que não tiver sua categoria contemplada pelo PCCR da referida Secretaria e for nomeado para ocupar qualquer dos cargos comissionados de Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar, o qual poderá optar pela remuneração do cargo comissionado prevista no Anexo IV, em detrimento da pertinente ao cargo efetivo. lotados na Procuradoria Geral do Município; Receber, confeccionar, e distribuir expedientes no âmbito da PGM; Realizar a organização e arquivamento dos expedientes já despachados; Acompanhar o agendamento de audiência judiciais e administrativas, bem como, demais compromissos oficiais da PGM; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” ANEXO I - D ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO “Exclui-se: § 3º. As remunerações e as gratificações dos cargos dispostos nas alíneas a, b e c do inciso VII do artigo 32 desta Lei (Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar) estão dispostas nas Tabelas dos Anexos IV e V, desta Lei, observando, em todos os casos, o limite do teto remuneratório do Município. § 4º. Os profissionais do magistério efetivos que forem detentores de apenas 100 horas/aulas mensal e venham a ser nomeados para ocupar um dos cargos dispostos nas alíneas a, b e c do inciso VII do artigo 32 desta Lei (Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar), perceberão a título de remuneração as vantagens do vínculo efetivo, além da remuneração correspondente à concessão de ampliação da jornada de trabalho em mais 100 horas/aulas, acrescida do valor da gratificação disposta nas Tabelas do Anexo V desta Lei. § 5º. Os Cargos Comissionados de Secretário Municipal, Secretário Executivo e Secretário Adjunto serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. “ Art. 15. O ANEXO I da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com as seguinte alterações a suas subdivisões: ANEXO I - A ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO “Inclui-se: Assessor do Prefeito: Assessorar o Prefeito Municipal em seus afazeres e compromissos oficiais; Acompanha-lo em visitas a órgãos da administração pública estadual e federal; Organizar viagens oficiais traçando suas respectivas rotas; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” ANEXO I - B ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO “Inclui-se: Gerente de Apoio Administrativo: Gerenciar as atividades de apoio junto aos agentes administrativos 10 Secretário Executivo de Administração: Receber, analisar e encaminhar processos e demais papéis de caráter técnico e administrativo, para ciência do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Executar todas as atividades pertinentes à administração e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à administração de material e patrimônio, especialmente as relacionadas a compras de todos os órgãos da Administração Direta, almoxarifado, controle de bens móveis e Arquivo Público Municipal; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes aos serviços gerais, especialmente de comunicações e informações gerenciais, segurança, higienização dos ambientes de trabalho, manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à informática, especialmente as relacionadas com equipamentos, programas e suporte para os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; Assegurar a administração dos recursos financeiros, materiais e humanos da Secretaria; Auxiliar a Secretaria na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Exercer as atividades delegadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Manter informado o Chefe do Poder Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” “Exclui-se: Secretário Executivo de Finanças: Receber, analisar e encaminhar processos e demais papéis de caráter técnico e administrativo, para ciência do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Gerir e fiscalizar os recursos financeiros pertinentes a Secretaria; Executar, coordenar e monitoras as atividades pertinentes à área fiscal e financeira do Município; Promover, executar e monitorar as ações relativas a tributação e arrecadação de competência do Erário Municipal; Coordenar, orientar e acompanhar os procedimentos relativos á execução das atividades de classificação, registro e inscrição da Dívida Pública Municipal; Promover, executar e monitorar as ações relativas à execução contábil, especialmente as relacionadas com contabilização orçamentária, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 867 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 financeira e patrimonial, consolidação orçamentária, processamento de receita e despesa pública e escrituração contábil; Acompanhar e monitorar os fundos municipais, bem como a concessão de auxílios, subvenções, convênios, contratos, consórcios, contratos de serviços e/ou outros instrumentos legais pertinentes a área financeira da Prefeitura Municipal; Orientar e acompanhar todos os procedimentos relativos à execução e fiscalização financeira dos órgãos da Administração Municipal; Receber, guardar e manipular valores e títulos do Município; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Manter informado o Chefe do Poder Executivo, por meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” “Inclui-se: Secretário Executivo: Receber, analisar e encaminhar processos e demais papéis de caráter técnico e administrativo, para ciência do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Gerir e fiscalizar os recursos financeiros pertinentes a Secretaria; Executar, coordenar e monitoras as atividades pertinentes à área fiscal e financeira do Município; Promover, executar e monitorar as ações relativas a tributação e arrecadação de competência do Erário Municipal; Coordenar, orientar e acompanhar os procedimentos relativos a execução das atividades de classificação, registro e inscrição da Dívida Pública Municipal; Promover, executar e monitorar as ações relativas à execução contábil, especialmente as relacionadas com contabilização orçamentária, financeira e patrimonial, consolidação orçamentária, processamento de receita e despesa pública e escrituração contábil; Acompanhar e monitorar os fundos municipais, bem como a concessão de auxílios, subvenções, convênios, contratos, consórcios, contratos de serviços e/ou outros instrumentos legais pertinentes a área financeira da Prefeitura Municipal; Orientar e acompanhar todos os procedimentos relativos à execução e fiscalização financeira dos órgãos da Administração Municipal; Receber, guardar e manipular valores e títulos do Município; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Executar todas as atividades pertinentes à administração e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à administração de material e patrimônio, especialmente as relacionadas a compras de todos os órgãos da Administração Direta, almoxarifado, controle de bens móveis e Arquivo Público Municipal; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes aos serviços gerais, especialmente de comunicações e informações gerenciais, segurança, higienização dos ambientes de trabalho, manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à informática, especialmente as relacionadas com equipamentos, programas e suporte para os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; Assegurar a administração dos recursos financeiros, Pag. materiais e humanos da Secretaria; Auxiliar a Secretaria na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Exercer as atividades delegadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Manter informado o Chefe do Poder Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” “Exclui-se: Diretor de Administração de Patrimônio: Compete ao Departamento de Patrimônio as atividades abaixo detalhadas: Administrar o patrimônio municipal, observando as disposições previstas na Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente, promover o cadastro dos bens municipais, realizando inventários, providenciar o competente registro legal de tombamento de objetos móveis e imóveis de propriedade da municipalidade e ainda daqueles considerados de interesse artístico, cultural e paisagístico ou de valor histórico para o Município, providenciar a documentação das doações de bens móveis e imóveis, de interesse Municipal, promover o recebimento, tombamento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga de bens patrimoniais.” “Altera-se: Coordenador de Administração de Patrimônio: Compete ao Departamento de Patrimônio as atividades abaixo detalhadas: Administrar o patrimônio municipal, observando as disposições previstas na Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente, promover o cadastro dos bens municipais, realizando inventários, providenciar o competente registro legal de tombamento de objetos móveis e imóveis de propriedade da municipalidade e ainda daqueles considerados de interesse artístico, cultural e paisagístico ou de valor histórico para o Município, providenciar a documentação das doações de bens móveis e imóveis, de interesse Municipal, promover o recebimento, tombamento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga de bens patrimoniais; Propor a atualização dos procedimentos de controle de bens móveis do Município; Realizar mudanças, transferências e identificar bens móveis para reparos e manutenção; Realizar inventários físico-financeiros dos bens móveis e imóveis, para fins contábeis; Autorizar o deslocamento para fora das repartições da Prefeitura de bens patrimoniais, a qualquer título; Identificar e controlar os bens móveis e equipamentos inservíveis, obsoletos ou em desuso providenciando, se for o caso, a sua alienação; Realizar os serviços de agrimensura e topografia em propriedade municipal, bem como zelar pela manutenção de sua posse.” “Altera-se: Assessor de Tesouraria: Assessorar o tesoureiro efetuando o controle de tesouraria; Executar a rotina financeira; Organizar os processos de pagamentos; Realizar operações bancárias e controle de saldos bancários das respectivas contas.” www.camaradebarbalha.ce.gov.br 11 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 867 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 “Altera-se: Assessor de Contabilidade e Finanças: Assessorar a escrituração das operações de receitas e despesas; Realizar o controle da movimentação financeira do Município; Preparar as tomadas de contas dos responsáveis para com a Fazenda Municipal; Manter o controle atualizado dos valores depositados em caixa e bancos; Realizar a conferência das movimentações financeiras contemplando as fichas de controle bancário e os extratos bancários; Executar o controle financeiro dos bens patrimoniais do Município; Realizar o lançamento das receitas municipais; Emitir ordens de pagamento referentes às obrigações municipais, após, cumpridos os estágios de processamento da despesa; Examinar previamente o processamento da despesa; Elaborar conciliações bancárias; Examinar as operações de Contabilidade e de Tesouraria e os documentos destinados à escrituração; Controlar a execução financeira dos fundos especiais e a concessão de auxílios, contribuições e subvenções; Examinar e apreciar tecnicamente as prestações de contas dos responsáveis por adiantamentos; Promover a conferência das contas em estabelecimentos de crédito, mediante o confronto dos extratos-correntes; Realizar o controle dos créditos especiais e de transferência de verbas, mediante acompanhamento das leis e decretos; Controlar os fundos especiais e concessão de auxílio e subvenções; Promover o controle dos prazos de aplicação dos adiantamentos, bem como examinar as comprovações; Classificar documentos de acordo com o Plano de Contas e Orçamento; Promover o registro dos fatos ligados à administração dos bens patrimoniais do município; Controlar a manutenção dos equipamentos e dos softwares de informática existentes na Administração Municipal; Emitir parecer sobre a situação dos equipamentos e softwares da Administração Municipal, propondo a substituição de equipamentos obsoletos por outros mais modernos ou mais eficientes, quando necessário; Executar outras atividades correlatas.” “Altera-se: Assessor de Administração Tributária: Assessorar o Diretor do Setor de Tributos na definição dos planos, programas e projetos setoriais da Secretaria e, especialmente, do Setor de tributos; Coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de competência do respectivo setor de tributos; Ajudar na promoção das políticas de gestão tributária de lançamento e fiscalização dos tributos imobiliários, relativos ao IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de Serviços Urbanos analisar e proferir decisões nos processos administrativos tributários de sua competência, promover a cobrança dos tributos municipais de maneira a atender as exigências estabelecidas no orçamento municipal e na Lei de Responsabilidade Fiscal; Estabelecer diretrizes para viabilizar as atividades de lançamento e fiscalização do IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de Serviços Urbanos; Realizar a comunicação aos contribuintes inadimplentes através dos meios disponíveis, buscando evitar inscrições em dívida ativa; coordenar a concessão e administração de benefícios de isenções ou outros benefícios estabelecidos em legislação específica; Colaborar na elaboração de leis e decretos nos assuntos pertinentes aos tributos ou que tenha relacionamento efetivo aos interesses da Secretaria; Ajudar a executar atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de Pag. receitas municipais; Orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais; Coordenar a direção das atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a sonegação de tributos; examinar e ajudar despachar processos à situação dos contribuintes perante a prefeitura; manter perfeito entrosamento com os demais setores, tendo em vista o lançamento e arrecadação de tributos municipais; Coordenar e orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais; Fiscalizar o cumprimento das normas municipais relativas aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como os vendedores ambulantes; Coordenar as atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a sonegação de tributos; Ajudar a emitir parecer sobre o fechamento e as transferências de firmas ou de local de estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e similares; Programar ações fiscais, com fins determinados, bem como realizar diligências por iniciativa própria, ou quando solicitadas pelos órgãos da secretaria de finanças; Inserir, alterar ou excluir no sistema próprio de tributos informações de cadastro de contribuintes, bem como de dados de empresas ou imóveis; Exercer outras competências correlatas.” “Altera-se: Assessor da Dívida Ativa e Fiscalização: Assessorar na promoção da inscrição da Dívida Ativa e a manutenção atualizada dos assentamentos individualizados dos devedores da Fazenda Municipal, encaminhando dados à Contadoria para fins de Contabilização; Preparar, mensalmente, a demonstração da arrecadação da dívida ativa para efeito da baixa no ativo financeiro; realizar a cobrança administrativa da Dívida Ativa; Apurar a escrever a dívida ativa municipal, de natureza tributária ou não; digitar as informações necessárias ao controle da dívida ativa municipal através de formulário cadastral próprio; Preparar certidões dos débitos para cobrança judicial; Estabelecer acompanhamento e controle, atualizando os registros de todas as ocorrências, nos documentos utilizados pelo órgão fiscal; Preparar e encaminhar a PGM as documentações indispensáveis à cobrança judicial; Proceder consulta no terminal do sistema de processamento adotado e expedir certidões negativas, por solicitação das partes interessadas; Adotar todos os procedimentos necessários à cobrança amigável; Preparar o expediente hábil à concessão do benefício de parcelament
Ano XII, No. 856
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 856– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, dia dia1822 dede Janeiro Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, PORTARIA No. 2610001/2021 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará – UVC, solicitando informações sobre o orçamento contábil e na Assembleia Legislativa no Gabinete da Deputada Fernanda Pessoa, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Epit ácio Sarai va da Cruz Neto Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 27 e 29/10/2021 No. DE DIÁR IAS VALO R UNIT ÁRIO 600,00 02 VAL OR TOT AL 1.20 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 26 de Outubro de 2021 Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br ***********************
Ano XII, No. 856A – Edição Extra
9, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 856A––Barbalha-CE, Barbalha-CE, Terça-feira, Segunda-feira, dia 18dia de Janeiro 22 de Fevereiro de 2022 . de – Edição 2021. Extra - CADERNO CADERNO 01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MAPA DAS VOTAÇÕES MESA DIRETORA Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X ABSTENÇÃO EXPEDIENTE CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 02/2021 Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br X Ano XII, No. 856A – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . – Edição Extra CADERNO 01/01 Tárcio Araújo Vieira Pag. 2 X PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO 13 01 01 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 03/2021 X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X X 13 01 01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 856
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 856– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, dia dia1822 dede Janeiro Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATA DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 79ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 17h08min (dezessete horas e oito minutos) do dia 20 (vinte) de dezembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima, Luana dos Santos Gouvêa e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco e Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício Nº 2012001/2021 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, solicitando a Retirada do Expediente da 79ª Sessão Ordinária, o Projeto de Resolução Nº 11/2021. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 82/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 72/2021 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 32/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 72/2021 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Finanças Nº 34/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 72/2021 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 83/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei Nº 74/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal realizar doação de logradouro público em favor do Estado do Ceará, na forma que indica , âmbito do Município de Barbalha. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos Nº 07/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei Nº 74/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal realizar doação de logradouro público em favor do Estado do Ceará, na forma que indica, âmbito do Município de Barbalha. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 84/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei Nº 75/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos Nº 08/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei Nº 75/2021, de autoria do Executivo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Municipal, dispõe sobre alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras providências. Requerimento n° 721/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando reforma da Unidade de Saúde do Sítio Barro Vermelho, visando a melhor qualidade no atendimento da População daquela localidade e Sítios Vizinhos. Requerimento n° 722/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício ao DETRAN, Superintendência de Obras Públicas - SOP e DEMUTRAN, solicitando melhorias na sinalização da CE - 386, no seu trecho Caldas - Arajara, especificamente no Sítio Macaúba na entrada do campo de futebol e na entrada do Sítio Tabocas, pois a falha e falta de sinalização orientando os condutores a reduzirem a velocidade nos referidos locais, tem levado a ocorrência de vários acidentes. Requerimento n° 726/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando os números da vacinação, qual o percentual de doses já aplicados e as faixas etárias atingidas e qual o prognóstico de quando a secretaria entende que vai atingir um percentual seguro de vacinação no município de Barbalha. Requerimento n° 727/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao DEMUTRAN, solicitando que façam a sinalização de trânsito de todo o município Barbalha, pondo semáforos, faixas de pedestre e placas de trânsito de modo que todo o município seja devidamente sinalizado para motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. Requerimento n° 728/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja realizado reparos no calçamento da Vila Mulato e na estrada que dá acesso ao Sítio Bonfim, visto que com as chuvas algumas pedras encontram-se soltas, podendo ocasionar acidentes. Requerimento n° 730/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) do Estado do Ceará, solicitando a visita do ônibus lilás para que em parceria com a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Barbalha, possam oferecer atendimento às mulheres em situação de violência. Com serviços de assistência social, jurídica e psicológica. Requerimento n° 731/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a limpeza imediata do Riacho da Bela Vista, haja vista que com essas primeiras chuvas as águas já invadiram as casas dos moradores localizadas ao lado do referido riacho. Salientando que os moradores do local estão bastante preocupados com essa situação, com medo de perderem seus objetos pessoais. Essa limpeza é necessária e de fundamental importância enquanto não sai o tão sonhado Canal da Bela Vista, tendo em vista ser essa uma promessa de campanha do Prefeito Municipal e do Governador Camilo Santana. Requerimento n° 732/2021 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Requer que seja enviado ofício secretaria de municipal de infraestrutura e obras, solicitando que seja feito o conserto de um buraco no leito da via da Rua Zuca Sampaio com a rua Padre Correia, próximo a residência do Sr. Edimar de Sá. Verifica-se no local um buraco no leito da rua, o que causa problemas aos veículos e pedestres que por ali transitam diariamente. Requerimento n° 733/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita as seguintes adequações no campo de futebol da comunidade do Sítio Barro Vermelho a fim de melhorar a estrutura do mesmo para realização de jogos e futebol no referido campo tais como: construção de muro de arrimo, construção de alambrados e telas de proteção para evitar que as bolas caiam nas casas e terrenos de vizinhos, como também a conclusão e instalações dos banheiros e vestiário. Requerimento n° 734/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme, solicitando que seja feito um projeto e posteriormente seja executado a instalação de uma rede elétrica para iluminação pública na estrada que liga avenida Leão Sampaio até a comunidade do Barro Vermelho e Baixio dos Cordas. Requerimento n° 735/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Obras, Antônio Everardo, prevendo a quadra invernosa, solicitando que providenciem a limpeza do Canal do Riacho Seco, situado no bairro Bela Vista, enquanto não é concluída a obra de reconstrução deste riacho. Requerimento n° 736/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer Pag. 2 que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao secretário de infraestrutura e obras Sr. Antônio Everardo, solicitando que efetuem uma reforma na praça Silton Luna situada no bairro Cirolândia. Requerimento n° 737/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o conserto do calçamento da ladeira que dá acesso do Sítio Cabeceiras ao Sítio Bonfim. Ressalto que tal trecho está danificado o que tem dificultado o trânsito de veículos e pedestres. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 72/2021, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Nº 74/2021, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal realizar doação de logradouro público em favor do Estado do Ceará, na forma que indica, no âmbito do Município de Barbalha, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Nº 75/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles pediu VISTO ao Projeto de Lei 75/2021 e o Presidente Odair José de Matos não concedeu e colocou o Projeto de Lei 75/2021 em votação. Sendo aprovado com a seguinte votação: 09 (nove) Votos Favoráveis, 02 (dois) Votos Contrários e 02(duas) Abstenções. REQUERIMENTOS: Requerimentos foram discutidos e APROVADOS por unanimidade, com EXCEÇÃO do requerimento Nº 731/2021, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Retirado e Pauta pelo autor. Neste momento a Presidência foi transferida para o Vice Presidente André Feitosa. O Presidente convidou o Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva e a Primeira Dama Catiane Landim, para fazerem parte da Mesa Diretora. PALAVRA FACULTADA – Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de ofício de parabéns a Mercedes Magalhães pela passagem de seu aniversário; Solicitou envio de oficio de parabéns a Gilberto filho de Samuel. Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – Solicitou envio de ofício de parabéns a AJA – Agentes Jovens Ambientais pelas ações desenvolvidas no Distrito do Caldas; Ofício de agradecimento a Ricardo Mariano pelo empenho em ações que beneficiam o Distrito do Caldas. Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou envio de parabéns ao casal Alex Oliveira e Ana Paula pelos 15(quinze) anos de casamento. O Presidente passou a palavra ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Sampaio Saraiva que fez um balanço geral do primeiro ano de sua gestão, fazendo uma explanação das obras que já foram iniciadas no município de Barbalha como também das demais que já estão no seu programa de governo, mas ainda não foram iniciadas. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 20h24 (vinte horas e vinte e quatro minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 001 /2022 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º. O artigo 15 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE ” Art. 15. A Secretaria Municipal de Governo passa a ter a seguinte estrutura básica: 3 Pag. Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 g) Coordenadoria de Almoxarifado; I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto: h) Assessoria de Administração; a) Assessoria de Administração; i) Comissão de Licitação; b) Assessoria Operacional. j) Comissão de Apoio ao Pregão; II - Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal: l) Coordenadoria de Fiscalização de Contratos; a) Secretaria da Chefia de Gabinete. m) Coordenadoria Patrimônio. III - Ouvidoria Municipal; de Administração de IV - Coordenadoria da Sala de Projetos: n) Gerência de Frotas e Abastecimento; a) Assistência Técnica. o) Tesouraria: IV - Coordenadoria de Comunicação; 1. Assessoria a Tesouraria; V - Coordenadoria de Articulação Política; 2. Assessoria a Contabilidade e Finanças. VI - Cerimonial. VII – Assessoria ao Prefeito. p) Assessoria de Apoio Operacional; Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Governo estão dispostas no Anexo I - A desta Lei.” q) Diretoria de Tributos: 1. Assessoria de Administração Tributária; 2. Assessoria Fiscalização; Art. 2º. O artigo 17 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: da Dívida Ativa e 3. Assessoria de Cadastro Imobiliário: 3.1. Assistência Técnica de IPTU. ”Art. 17. A Procuradoria Geral do Município passa a ter a seguinte estrutura básica: r) Coordenadoria Administrativo; I - Gabinete do Procurador Geral e do Procurador Adjunto: a) Gerência de Apoio Administrativo; II - Assessoria Técnica Especial. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Procuradoria Geral do Município estão dispostas no Anexo I - B desta Lei.” Art. 3º. O artigo 22 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário; II - Secretaria Executiva: a) Assessoria Técnica Especial; do Contencioso s) Coordenadoria de Convênios. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão estão dispostas no Anexo I - D desta Lei.” Art. 4º. O artigo 23 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “ SEÇÃO V SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO Art. 23. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, planejamento, implantação e monitoramento das obras públicas no Município de Barbalha, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: b) Diretoria Administrativa; c) Diretoria de Gestão e Planejamento; d) Diretoria de Tecnologia da Informação; e) Diretoria de Pessoal: 1. Gerência de Pessoal. f) Diretoria de Compras Governamentais: I - Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições; II –Executar obras de grande complexidade cuja origem de recursos derivem de convênios e planos de trabalho originários dos governos federal e estadual; III - Fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município pertinentes as obras originárias de convênios; 1. Gerência de Compras. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 IV - Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras púbicas decorrentes de convênios; V – Acompanhar o cumprimento do Plano Diretor e a obediência ao Código de Posturas e a Lei de Ocupação e Uso do Solo; VI - Assessorar os demais órgãos, na sua área de competência; VII - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas; VIII - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; IX - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria. X - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. ” Art. 5º. O artigo 24 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto; II - Assessoria Técnica Especial; III - Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura IV – Assessor de Administração V – Assessor de Apoio Operacional Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo estão dispostas no Anexo I - E desta Lei. ” Art. 6º. O artigo 25 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “ SEÇÃO VI SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Pag. V - Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções; VI - Exercer a responsabilidade técnica pelos projetos de engenharia e arquitetura desenvolvidos diretamente pela equipe da secretaria; VII - Supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo; VIII – Executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em articulação com as Secretaria Municipais de Saúde e Meio Ambiente e órgãos federais e estaduais; IX – Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com os seus setores específicos de prédios e equipamentos; X – Manter a conservação permanente de vias e equipamentos públicos municipais; XI - Planejar, executar e fiscalizar, através do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, as políticas públicas e ações relativas ao trânsito local; XII - Estruturar os serviços públicos essenciais prestados à população pelo município diretamente ou por intermédio de contratação de terceiros; XIII - Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial urbano, aplicando multas e penalidades pelo descumprimento das normas legais; XIV - Fiscalizar a aplicação das normas do Código de Posturas, Código de Obras e Plano Diretor do Município de Barbalha, no que lhe couber. XV - Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis à Procuradoria Geral do Município, para assegurar o resguardo da supremacia do interesse público; Art. 25. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, planejamento, implantação e monitoramento da infraestrutura concernente do Município de Barbalha, e a prestação de serviços públicos correlatos, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: XVI - Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, naquilo que precisar de sua manifestação técnica, nos termos da lei; I - Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições; XIX - Fiscalizar, monitorar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Barbalha, podendo, para tanto, aplicar as multas estabelecidas em legislação específica; II – Planejar, coordenar, orçar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; III - Programar, coordenar, executar a política urbanística do Município, o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo; IV - Formular e avaliar a política municipal de estruturação da infraestrutura urbana e rural do Município; XVII - Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente; XVIII - Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município; XX - Executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município, diretamente ou por meio de concessionários de serviços públicos, quando for o caso; XXI - Manter sob sua vinculação administrativa a gestão do sistema de abastecimento de água na zona rural do Município, com exceção das localidades que exista concessão desse serviço público; www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Pag. Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 a) Gerência de Manutenção de Vias Públicas; XXII - Manter a ordenação da numeração predial, atualizando o cadastro imobiliário, compreendendo dados cartográficos e alfanuméricos; XXIII - Controlar o emplacamento de nomes de ruas e logradouros, desenvolvendo sistemas adequados de codificação viária urbana e rural; XXIV - Implantar e atualizar, com o acompanhamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a cartografia cadastral, atribuindo à numeração de cadastro imobiliário e manter o sistema cartográfico atualizado e à disposição dos demais órgãos usuários e do público em geral; XXV - Realizar a manutenção dos cemitérios municipais; XXVI - Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água; b) Gerência de Serviços Públicos e Iluminação; c) Gerência de Apoio a Administração; VII - Diretoria de Fiscalização e Avaliação e Desapropriação; a) Gerência de Avaliação de Imóveis; VIII - Coordenadoria de Máquinas e Transportes; IX - Coordenadoria de Fiscalização, Parcelamento e Uso do Solo: a) Gerência Municipais); XI- Departamento DEMUTRAN: de Fiscalização Municipal de (Posturas Trânsito - a) Diretoria do DEMUTRAN; XXVII - Planejar, fiscalizar e controlar os serviços públicos terceirizados ou concedidos; XXVIII - Planejar e controlar, diretamente ou prestando apoio, os serviços de estruturação, expansão e manutenção da rede de iluminação pública, conservação de prédios públicos, galerias, canais, cemitérios, rodoviária, dentre outros; XXIX – Planejar e executar a manutenção e conservação preventiva e corretiva da malha viária urbana e rural do Município; XXX - Assessorar os demais órgãos, na sua área de competência; XXXI - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; XXXII - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; b) Coordenadoria do DEMUTRAN; c) Gerência de Trânsito; c) JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos estão dispostas no Anexo I - F desta Lei.” Art. 8º. O artigo 30 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 30. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; II - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional; XXXIII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; XXXIV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. “ Art. 7º. O artigo 26 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos passa a ter a seguinte estrutura básica: III - Coordenadoria de Projetos Especiais; IV – Assessoria Técnica Especial; Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico estão dispostas no Anexo I - H desta Lei.” Art. 9º. O artigo 32 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32. A Secretaria Municipal de Educação passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; a) Assessoria de Apoio Operacional. II - Assessoria Técnica Especial; III - Coordenadoria de Controle Urbano; II - Assessoria Técnica Especial; IV - Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização; III - Diretoria de Gestão Escolar: V - Assessoria de Apoio Operacional. a) Coordenadoria de Planejamento e Gestão: VI - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Públicos e Manutenção: 1. Gerência de Gestão de Material Didático; 2.Gerência de Inspeção Escolar. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 b) Coordenadoria de Controle e Monitoramento de Programas Federais: 1. Gerência Socioemocionais. Interno 1.Assessoria Técnica de Articulação com Conselhos; das 6 Competências g) Coordenadoria de Projetos e Eventos Educacionais. VII - Escolas Municipais: 2.Assessoria Técnica do Bolsa Família e PSE - Programa Saúde na Escola. a) Diretor Escolar; IV - Diretoria de Recursos Humanos: b) Coordenador Pedagógico; a) Gerência de Recursos Humanos: 1. Assistência Técnica. c) Secretário Escolar. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Educação estão dispostas no Anexo I - I desta Lei.” V - Diretoria de Administrativo Financeiro: a) Coordenadoria Administrativa Financeira: 1.Gerência de Manutenção de Prédios Escolares; 2.Assistência do Patrimônio; 3. Auxílio Operacional Art. 10. O artigo 34 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34. A Secretaria Municipal de Saúde passa a ter a seguinte estrutura básica: b) Coordenadoria de Transporte Escolar: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; 1.Assistência de Manutenção Mecânica; II - Ouvidor do SUS; 2. Assistência de Transporte Escolar; Fiscalização do III - Assessoria Técnica de Planejamento em Saúde; 3. Assistência de Logística. IV - Assessoria Técnica Especial; c) Coordenadoria da Alimentação Escolar: V - Coordenadoria de Recursos Humanos; 1. Gerência Nutricional; VI - Coordenadoria de Transporte; 2. Assessoria de Administração Agricultura Familiar; da 3. Assessoria de Administração Monitoramento de Sistemas. de VII - Gerência de Patrimônio: a) Assistência de Manutenção Patrimonial. VIII - Coordenadoria de Compras: d) Coordenadoria de Almoxarifado. a) VI - Diretoria do Desenvolvimento da Aprendizagem: a) Gerência de Monitoramento de Sistemas; Assessoria de Apoio Operacional. IX - Coordenador de Almoxarifado: a) Assessoria de Apoio Operacional. b)Coordenadoria Municipal Mais PAIC: X - Gerência de Controle Interno: 1. Gerência de Formação de Professores. a) Assessoria de Apoio Operacional. c) Coordenadoria da Avaliação; XI - Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde. d)Coordenadoria da Educação Infantil; XII - Diretoria de Assistência Farmacêutica: e) Coordenadoria do Ensino Fundamental: 1. Gerência da Educação Integral; 2. Gerência da Educação de Jovens e Adultos - EJA; a) Assessoria Especializado; b) Assessoria Básico; c) Assessoria Estratégico Farmacêutica do Componente Farmacêutica do Componente Farmacêutica do Componente 3. Gerência de Educação Inclusiva e Diversidade; 4. Gerência de Educação Modalidade Esportiva; Física e 5. Gerência de Programas, Selo UNICEF Projetos e Olimpíadas. f) Coordenadoria Socioemocionais: das Competências XIII - Diretoria de Atenção Primária à Saúde: a) b) Coordenadoria do Programa Saúde na Escola; Coordenadoria do Sistema de Cadastramento de Usuários do SUS; c) Coordenadoria do e-SUS; d) Coordenadoria de Distrito Sanitário: 1. Coordenadoria de Unidade Básica de Saúde: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 1.1. Assessoria de Apoio Operacional. 7 Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Saúde estão dispostas no Anexo I - J desta Lei.” e) Coordenadoria de Saúde Bucal: 1. Coordenadoria do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO. XIV - Diretoria de Atenção Secundária Especializada: a) Coordenadoria do Centro de Especialidades e Diagnósticos - CED; b) Coordenadoria do Serviço de Atendimento Domiciliar – SAD; Art. 11. O artigo 36 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36. A Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; II - Assessoria Técnica de Gestão; III - Diretoria Administrativo Financeiro: c) Coordenadoria do Centro de Saúde Leão Sampaio; a) Gerência de Recursos Humanos; d) Coordenadoria do SAMU. b) Gerência de Transporte; XV - Diretoria da Rede de Atenção Psicossocial: c) Assistência de Patrimônio; a) Coordenadoria do CAPS III; d) Assistência de Almoxarifado; b) Coordenadoria do CAPS AD; c) Coordenadoria do CAPS i. e) Assistência de Manutenção; V - Diretoria da Proteção Social Básica: XVI - Diretoria de Vigilância em Saúde: a) Coordenadoria de CRAS (Malvinas); a) Assessoria Técnica de Vigilância Ambiental, Risco Biológico e Saúde do Trabalhador; b) Coordenadoria de Vigilância Sanitária: b) Coordenadoria de CRAS (Santo Antônio); c) Coordenadoria Cadúnico/Auxílio Brasil; do Programa 1. Assessoria de Mobilização Social. c) Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica: 1. Assessoria de Apoio Operacional. d) Coordenadoria de Controle de Vetores, Endemias e Zoonoses; d) Coordenadoria do Programa Criança Feliz e Mais Infância; e) Gerência dos Benefícios Eventuais. VI - Diretoria da Proteção Social Especial: a) Coordenadoria do CREAS; e) Coordenadoria de Imunização; b) Gerência do AEPETI; f) Coordenadoria de Saúde e Proteção Animal; c) Gerência do Núcleo para Justiça; g) Coordenadoria de Tuberculose/Hanseníase. d) Coordenadoria de Unidade de Acolhimento. XVII - Diretoria de Controle, Avaliação e Auditoria; VII - Diretoria do Trabalho e Renda: a) Coordenadoria de Regulação - CREMU: 1. Gerência de Tratamento Fora do Domicílio – TFD; 2. Gerência de Órteses e Próteses: 2.1.Assessoria de Apoio Operacional. b) Coordenadoria de Auditoria, Avaliação e Regulação; a) Assistência de Iniciação e Formação Profissional; b) Gerência de Artesanato e Economia Solidária. VIII - Gerência da Segurança Alimentar e Nutricional: a) Gerência da Cozinha Comunitária. IX - Coordenação de Programas e Projetos: XVIII - Diretoria da ET-SUS: a) Gerência de Habitação e Regularização Fundiária; a) Coordenadoria Pedagógica da ET-SUS: b) Coordenadoria de Defesa Civil. 1.Assessoria de Apoio Operacional. X - Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial; XIX - Conselho Municipal de Saúde. XX – Assessoria Técnica em Saúde. XXI – Assessoria a Administração. XI - Diretoria de Mulheres e Direitos Humanos: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 a) Coordenadoria do Centro de Referência da Mulher; b) Assistência da Diversidade e Igualdade Racial. Pag. 8 “Art. 44. O quadro dos órgãos da Administração Municipal fica composto por cargos comissionados, enumerados conforme consta no Anexo III, desta Lei, tendo por referência os padrões e valores de remuneração previstos nos Anexos II, III, IV e V. XIII - Secretaria Executiva dos Conselhos. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos estão dispostas no Anexo I - L desta Lei.” Art. 12. O artigo 40 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 40. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto; II - Coordenadoria de Cultura, Folclore, Fazeres e Saberes: III - Coordenadoria de Patrimônio Histórico e Cultural: a) Gerência de Bibliotecas; IV - Coordenadoria de Turismo: V - Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais; VI – Gerência de Teatro e Cine-Teatro; VII – Assessoria Técnica Especializada; VIII – Assessoria de Apoio Operacional; IX - Conselho de Cultura; X - Conselho de Turismo; XI - Conselho em Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo estão dispostas no Anexo I - N desta Lei.” Art. 13. O artigo 42 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 42. A Secretaria Municipal de Juventude e Esportes passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto; II - Assessoria Técnica Especial; § 1º. Os cargos comissionados podem ser providos por profissionais do quadro de servidores públicos efetivos do Município de Barbalha/CE ou por profissionais alheios a este quadro. § 2º. O servidor efetivo, ao ocupar cargo em comissão, perceberá a remuneração do seu cargo efetivo acrescida do percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração do cargo comissionado ocupado, ressalvados os casos dispostos em lei específica, a exemplo do PCCR da Educação, sendo aplicada a lei específica sem que haja cumulação de gratificação, observando, em todos os casos, o limite do teto remuneratório do Município. a) Excetua-se ainda, do previsto no §2º, o servidor efetivo dos quadros da Secretaria Municipal de Educação que não tiver sua categoria contemplada pelo PCCR da referida Secretaria e for nomeado para ocupar qualquer dos cargos comissionados de Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar, o qual poderá optar pela remuneração do cargo comissionado prevista no Anexo IV, em detrimento da pertinente ao cargo efetivo. § 3º. As remunerações e as gratificações dos cargos dispostos nas alíneas a, b e c do inciso VII do artigo 32 desta Lei (Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar) estão dispostas nas Tabelas dos Anexos IV e V, desta Lei, observando, em todos os casos, o limite do teto remuneratório do Município. § 4º. Os profissionais do magistério efetivos que forem detentores de apenas 100 horas/aulas mensal e venham a ser nomeados para ocupar um dos cargos dispostos nas alíneas a, b e c do inciso VII do artigo 32 desta Lei (Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar), perceberão a título de remuneração as vantagens do vínculo efetivo, além da remuneração correspondente à concessão de ampliação da jornada de trabalho em mais 100 horas/aulas, acrescida do valor da gratificação disposta nas Tabelas do Anexo V desta Lei. § 5º. Os Cargos Comissionados de Secretário Municipal, Secretário Executivo e Secretário Adjunto serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. “ III - Coordenadoria de Políticas Públicas para Juventude e Esporte; IV - Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais: a) Gerência de Equipamentos Esportivos. V – Assessoria de Apoio Operacional e Equipamentos Esportivos; Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Juventude e Esportes estão dispostas no Anexo I - O desta Lei.” Art. 14. O artigo 44 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15. O ANEXO I da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com as seguinte alterações a suas subdivisões: ANEXO I - A ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO “Inclui-se: Assessor do Prefeito: Assessorar o Prefeito Municipal em seus afazeres e compromissos oficiais; Acompanha-lo em visitas a órgãos da administração pública estadual e federal; Organizar viagens oficiais www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 traçando suas respectivas rotas; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” ANEXO I - B ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO “Inclui-se: Gerente de Apoio Administrativo: Gerenciar as atividades de apoio junto aos agentes administrativos lotados na Procuradoria Geral do Município; Receber, confeccionar, e distribuir expedientes no âmbito da PGM; Realizar a organização e arquivamento dos expedientes já despachados; Acompanhar o agendamento de audiência judiciais e administrativas, bem como, demais compromissos oficiais da PGM; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” ANEXO I - D ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO “Exclui-se: Secretário Executivo de Administração: Receber, analisar e encaminhar processos e demais papéis de caráter técnico e administrativo, para ciência do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Executar todas as atividades pertinentes à administração e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à administração de material e patrimônio, especialmente as relacionadas a compras de todos os órgãos da Administração Direta, almoxarifado, controle de bens móveis e Arquivo Público Municipal; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes aos serviços gerais, especialmente de comunicações e informações gerenciais, segurança, higienização dos ambientes de trabalho, manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à informática, especialmente as relacionadas com equipamentos, programas e suporte para os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; Assegurar a administração dos recursos financeiros, materiais e humanos da Secretaria; Auxiliar a Secretaria na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Exercer as atividades delegadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Manter informado o Chefe do Poder Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” “Exclui-se: Pag. Secretário Executivo de Finanças: Receber, analisar e encaminhar processos e demais papéis de caráter técnico e administrativo, para ciência do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Gerir e fiscalizar os recursos financeiros pertinentes a Secretaria; Executar, coordenar e monitoras as atividades pertinentes à área fiscal e financeira do Município; Promover, executar e monitorar as ações relativas a tributação e arrecadação de competência do Erário Municipal; Coordenar, orientar e acompanhar os procedimentos relativos á execução das atividades de classificação, registro e inscrição da Dívida Pública Municipal; Promover, executar e monitorar as ações relativas à execução contábil, especialmente as relacionadas com contabilização orçamentária, financeira e patrimonial, consolidação orçamentária, processamento de receita e despesa pública e escrituração contábil; Acompanhar e monitorar os fundos municipais, bem como a concessão de auxílios, subvenções, convênios, contratos, consórcios, contratos de serviços e/ou outros instrumentos legais pertinentes a área financeira da Prefeitura Municipal; Orientar e acompanhar todos os procedimentos relativos à execução e fiscalização financeira dos órgãos da Administração Municipal; Receber, guardar e manipular valores e títulos do Município; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Manter informado o Chefe do Poder Executivo, por meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” “Inclui-se: Secretário Executivo: Receber, analisar e encaminhar processos e demais papéis de caráter técnico e administrativo, para ciência do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Gerir e fiscalizar os recursos financeiros pertinentes a Secretaria; Executar, coordenar e monitoras as atividades pertinentes à área fiscal e financeira do Município; Promover, executar e monitorar as ações relativas a tributação e arrecadação de competência do Erário Municipal; Coordenar, orientar e acompanhar os procedimentos relativos a execução das atividades de classificação, registro e inscrição da Dívida Pública Municipal; Promover, executar e monitorar as ações relativas à execução contábil, especialmente as relacionadas com contabilização orçamentária, financeira e patrimonial, consolidação orçamentária, processamento de receita e despesa pública e escrituração contábil; Acompanhar e monitorar os fundos municipais, bem como a concessão de auxílios, subvenções, convênios, contratos, consórcios, contratos de serviços e/ou outros instrumentos legais pertinentes a área financeira da Prefeitura Municipal; Orientar e acompanhar todos os procedimentos relativos à execução e fiscalização financeira dos órgãos da Administração Municipal; Receber, guardar e manipular valores e títulos do Município; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Executar todas as atividades pertinentes à administração e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura; www.camaradebarbalha.ce.gov.br 9 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à administração de material e patrimônio, especialmente as relacionadas a compras de todos os órgãos da Administração Direta, almoxarifado, controle de bens móveis e Arquivo Público Municipal; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes aos serviços gerais, especialmente de comunicações e informações gerenciais, segurança, higienização dos ambientes de trabalho, manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos; Executar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à informática, especialmente as relacionadas com equipamentos, programas e suporte para os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; Assegurar a administração dos recursos financeiros, materiais e humanos da Secretaria; Auxiliar a Secretaria na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Exercer as atividades delegadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão; Manter informado o Chefe do Poder Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” “Exclui-se: Diretor de Administração de Patrimônio: Compete ao Departamento de Patrimônio as atividades abaixo detalhadas: Administrar o patrimônio municipal, observando as disposições previstas na Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente, promover o cadastro dos bens municipais, realizando inventários, providenciar o competente registro legal de tombamento de objetos móveis e imóveis de propriedade da municipalidade e ainda daqueles considerados de interesse artístico, cultural e paisagístico ou de valor histórico para o Município, providenciar a documentação das doações de bens móveis e imóveis, de interesse Municipal, promover o recebimento, tombamento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga de bens patrimoniais.” “Altera-se: Coordenador de Administração de Patrimônio: Compete ao Departamento de Patrimônio as atividades abaixo detalhadas: Administrar o patrimônio municipal, observando as disposições previstas na Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente, promover o cadastro dos bens municipais, realizando inventários, providenciar o competente registro legal de tombamento de objetos móveis e imóveis de propriedade da municipalidade e ainda daqueles considerados de interesse artístico, cultural e paisagístico ou de valor histórico para o Município, providenciar a documentação das doações de bens móveis e imóveis, de interesse Municipal, promover o recebimento, tombamento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga de bens patrimoniais; Propor a atualização dos procedimentos de controle de bens móveis do Município; Realizar mudanças, transferências e identificar bens móveis para reparos e manutenção; Realizar inventários físico-financeiros dos bens móveis e imóveis, para fins contábeis; Autorizar o Pag. deslocamento para fora das repartições da Prefeitura de bens patrimoniais, a qualquer título; Identificar e controlar os bens móveis e equipamentos inservíveis, obsoletos ou em desuso providenciando, se for o caso, a sua alienação; Realizar os serviços de agrimensura e topografia em propriedade municipal, bem como zelar pela manutenção de sua posse.” “Altera-se: Assessor de Tesouraria: Assessorar o tesoureiro efetuando o controle de tesouraria; Executar a rotina financeira; Organizar os processos de pagamentos; Realizar operações bancárias e controle de saldos bancários das respectivas contas.” “Altera-se: Assessor de Contabilidade e Finanças: Assessorar a escrituração das operações de receitas e despesas; Realizar o controle da movimentação financeira do Município; Preparar as tomadas de contas dos responsáveis para com a Fazenda Municipal; Manter o controle atualizado dos valores depositados em caixa e bancos; Realizar a conferência das movimentações financeiras contemplando as fichas de controle bancário e os extratos bancários; Executar o controle financeiro dos bens patrimoniais do Município; Realizar o lançamento das receitas municipais; Emitir ordens de pagamento referentes às obrigações municipais, após, cumpridos os estágios de processamento da despesa; Examinar previamente o processamento da despesa; Elaborar conciliações bancárias; Examinar as operações de Contabilidade e de Tesouraria e os documentos destinados à escrituração; Controlar a execução financeira dos fundos especiais e a concessão de auxílios, contribuições e subvenções; Examinar e apreciar tecnicamente as prestações de contas dos responsáveis por adiantamentos; Promover a conferência das contas em estabelecimentos de crédito, mediante o confronto dos extratos-correntes; Realizar o controle dos créditos especiais e de transferência de verbas, mediante acompanhamento das leis e decretos; Controlar os fundos especiais e concessão de auxílio e subvenções; Promover o controle dos prazos de aplicação dos adiantamentos, bem como examinar as comprovações; Classificar documentos de acordo com o Plano de Contas e Orçamento; Promover o registro dos fatos ligados à administração dos bens patrimoniais do município; Controlar a manutenção dos equipamentos e dos softwares de informática existentes na Administração Municipal; Emitir parecer sobre a situação dos equipamentos e softwares da Administração Municipal, propondo a substituição de equipamentos obsoletos por outros mais modernos ou mais eficientes, quando necessário; Executar outras atividades correlatas.” “Altera-se: Assessor de Administração Tributária: Assessorar o Diretor do Setor de Tributos na definição dos planos, programas e projetos setoriais da Secretaria e, especialmente, do Setor de tributos; Coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de competência do respectivo setor de tributos; Ajudar na promoção das políticas de gestão tributária de lançamento e fiscalização dos tributos imobiliários, relativos ao IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de Serviços Urbanos analisar e proferir decisões nos processos administrativos tributários de sua competência, promover a cobrança dos tributos www.camaradebarbalha.ce.gov.br 10 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 municipais de maneira a atender as exigências estabelecidas no orçamento municipal e na Lei de Responsabilidade Fiscal; Estabelecer diretrizes para viabilizar as atividades de lançamento e fiscalização do IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de Serviços Urbanos; Realizar a comunicação aos contribuintes inadimplentes através dos meios disponíveis, buscando evitar inscrições em dívida ativa; coordenar a concessão e administração de benefícios de isenções ou outros benefícios estabelecidos em legislação específica; Colaborar na elaboração de leis e decretos nos assuntos pertinentes aos tributos ou que tenha relacionamento efetivo aos interesses da Secretaria; Ajudar a executar atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de receitas municipais; Orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais; Coordenar a direção das atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a sonegação de tributos; examinar e ajudar despachar processos à situação dos contribuintes perante a prefeitura; manter perfeito entrosamento com os demais setores, tendo em vista o lançamento e arrecadação de tributos municipais; Coordenar e orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais; Fiscalizar o cumprimento das normas municipais relativas aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como os vendedores ambulantes; Coordenar as atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a sonegação de tributos; Ajudar a emitir parecer sobre o fechamento e as transferências de firmas ou de local de estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e similares; Programar ações fiscais, com fins determinados, bem como realizar diligências por iniciativa própria, ou quando solicitadas pelos órgãos da secretaria de finanças; Inserir, alterar ou excluir no sistema próprio de tributos informações de cadastro de contribuintes, bem como de dados de empresas ou imóveis; Exercer outras competências correlatas.” “Altera-se: Assessor da Dívida Ativa e Fiscalização: Assessorar na promoção da inscrição da Dívida Ativa e a manutenção atualizada dos assentamentos individualizados dos devedores da Fazenda Municipal, encaminhando dados à Contadoria para fins de Contabilização; Preparar, mensalmente, a demonstração da arrecadação da dívida ativa para efeito da baixa no ativo financeiro; realizar a cobrança administrativa da Dívida Ativa; Apurar a escrever a dívida ativa municipal, de natureza tributária ou não; digitar as informações necessárias ao controle da dívida ativa municipal através de formulário cadastral próprio; Preparar certidões dos débitos para cobrança judicial; Estabelecer acompanhamento e controle, atualizando os registros de todas as ocorrências, nos documentos utilizados pelo órgão fiscal; Preparar e encaminhar a PGM as documentações indispensáveis à cobrança judicial; Proceder consulta no terminal do sistema de processamento adotado e expedir certidões negativas, por solicitação das partes interessadas; Adotar todos os procedimentos necessários à cobrança amigável; Preparar o expediente hábil à concessão do benefício de parcelamento; Proceder a rigoroso controle e acompanhamento das informações relativas à dívida ativa, visando a obtenção de subsídios capazes de agilizar a cobrança do débito fiscal; expedir os documentos próprios para o recolhimento da dívida ativa municipal; Dirigir as atividades de fiscalização dos contribuintes visando a impedir a sonegação de tributos, sugerindo aplicação de sanções aos infratores; mandar efetuar notificações, intimações e quaisquer diligências que se fizerem necessárias; Exercer outras competências correlatas.” “Altera-se: Assessor de Cadastro Imobiliário: Assessorar a sua Secretaria, mantendo atualizado o cadastro imobiliário Urbano do município; Promover as alterações necessárias à atualização do Cadastro Imobiliário, mediante registro das transferências de propriedades de loteamentos, de reformas, ampliações e de modificações do domicílio fiscal dos contribuintes; mandar efetuar notificações, intimações e quaisquer diligências que se fizerem necessárias; Coordenar a fiscalização tributária do comércio, indústria e prestadores de serviços; examinar todos os casos de reclamação contra lançamentos efetuados, promovendo o atendimento dos que forem procedentes e submetendo à consideração superior os casos de dúvida; Proceder o atendimento e orientar os contribuintes dos tributos municipais, junto ao Cadastro Imobiliário; Promover a atualização dos proprietários dos imóveis junto ao cadastro imobiliário; Realizar atendimento geral dos contribuintes, quando se fizer necessário; Organizar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes dos impostos imobiliários, de prestação de serviço e das taxas sujeitas ao lançamento prévio; transcrever no cadastro fiscal todos os dados de interesse da tributação municipal, relativos a construção, acréscimo ou modificações de edificações, demolições, em processos aprovados pelo órgão competente; Transcrever, no cadastro imobiliário, as transmissões de propriedades com base nos cadernos fornecidos pelos cartórios de registro de imóveis; Efetuar o lançamento dos tributos municipais para emissão dos respectivos avisos, carnês ou documentos; Promover o cancelamento de tributos, quando autorizado; elaborar o cadastramento de novos loteamentos e condomínios aprovados para fins de lançamento de tributos; manter atualizados os mapas de existências de obras de infraestrutura, para lançamento das taxas respectivas; Executar outras tarefas afins.” ANEXO I - E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO “Exclui-se: Gerente de Arquitetura e Desenho: Supervisionar, coordenar, fazer a gestão e orientação técnica da obra; Coletar dados, realizar estudo, planejamento, projeto e especificação; Realizar estudo de viabilidade técnica e ambiental; Prestar assistência técnica, assessoria e consultoria; Ser o responsável pela direção de obras e de serviço técnico; Fazer vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; Elaborar orçamento; Executar a fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.” “Exclui-se: Coordenador de Controle Urbano: Atuar na avaliação e aprovação técnica de projetos de obras, www.camaradebarbalha.ce.gov.br 11 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 856 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. edificações e parcelamentos e planos de expansão urbana, de acordo com a Política Municipal de Urbanismo.” Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.” “Exclui-se: “Altera-se: Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização: Supervisionar as obras e serviços de engenharia executados no Município; Gerenciar os serviços nas áreas de Projetos e Fiscalização; Executar os levantamentos de quantitativos de materiais, serviços e custos unitários dos projetos de engenharia e arquitetura que irão para a licitação; Realizar a montagem das respectivas pastas técnicas; Elaborar os Memoriais Descritivos de Estrutura Hidráulica e Elétrica; Acompanhar as obras através das medições efetuadas pela Fiscalização, cálculos dos reajustes das medições; Promover o acompanhamento do andamento da obra, em conformidade com o projeto, prazo e custo estabelecidos em contrato, visando garantir a pontualidade e qualidade final da obra; Elaborar Laudos e Pareceres Técnicos; Prestar assistência técnica de serviços ligados a Engenharia Civil aos diversos órgãos do Município.” Diretor de Fiscalização e Avaliação e Desapropriação: Dirigir as atividades de fiscalização ao cumprimento das normas disciplinadoras contidas no código de posturas do município, do bem-estar público, das instalações, da localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, bem como executar a avaliação dos bens imóveis para fins de aquilatação dos tributos municipais e desapropriações.” 12 “Inclui-se: Gerente de Avaliação de Imóveis: Gerenciar as atividades avaliação dos bens imóveis para fins de aquilatação dos tributos municipais e desapropriações; Exercer outras atividades correlatas.” “Altera-se: ANEXO I - F ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Gerência de Serviços Públicos e Iluminação: Gerenciar todas as ações pertinentes ao planejamento e execução e fiscalização dos serviços públicos, em especial manutenção da rede de iluminação pública, conservação de prédios públicos, galerias, canais, cemitérios, rodoviária, dentre outros.” “Inclui-se: “Inclui-se: Coordenador de Controle Urbano: Atuar na avaliação e aprovação técnica de projetos de obras, edificações e parcelamentos e planos de expansão urbana, de acordo com a Política Municipal de Urbanismo.” Gerente de Apoio a Administração: Gerenciar e desenvolver estudos e atividades relacionados à área de atuação da Secretaria; Prestar assessoria ao Secretário Municipal, e demais superiores hierárquicos; Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito de sua área de atuação, incluindo o assessoramento em comunicação.” “Inclui-se: Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização: Supervisionar as obras e serviços de engenharia executados no Município; Gerenciar os serviços nas áreas de Projetos e Fiscali
Ano XII, No. 855
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 855– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira,dia dia2217dede Fevereiro Janeiro de de 2021. 2022 . - -CADERNO CADERNO01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, PORTARIA No. 2610001/2021 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará – UVC, solicitando informações sobre o orçamento contábil e na Assembleia Legislativa no Gabinete da Deputada Fernanda Pessoa, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Epit ácio Sarai va da Cruz Neto Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 27 e 29/10/2021 No. DE DIÁR IAS VALO R UNIT ÁRIO 600,00 02 VAL OR TOT AL 1.20 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 26 de Outubro de 2021 Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br ***********************
Ano XII, No. 854
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 854– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, dia dia1422 dede Janeiro Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS PORTARIA RH No. 1101001/2022 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais, EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA RESOLVE Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês de Janeiro de 2022, do servidor abaixo relacionado do valor descrito na tabela a seguir, a título de 10 dias de férias, no mês Janeiro de 2.022. SERVIDOR Cicero Santos da Silva MATRÍCULA 05 VALOR EM R$ 3.490,60 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 11 de Janeiro de 2.022. Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br Odair José de Matos Presidente DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 854 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 PORTARIAS www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 854 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 3 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 854 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 4 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 854 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 5 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 854 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 6
Ano XII, No. 853
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 853– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia 12 22 de de Janeiro Fevereiro dede 2022 2021. . - CADERNO - CADERNO01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA PORTARIA No. 2211001/2021 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar a vereadora abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – S.D.A e Centrais de Abastecimento, Entreposto Atacadista de Maracanaú, tratando de assuntos pertinentes a Agricultura Familiar, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Lua na dos Sant os Gou vea Verea dora PERÍODO DO AFASTA MENTO 23 e 24/11/2021 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 600,00 VAL OR TOT AL 1.20 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br 22 de Novembro de 2021 -Odair José de Matos Presidente DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 853 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 12 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. PORTARIA No. 0311016/2021 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. NO ME CAR GO Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências. João Ilani o Sam paio Vere ador RESOLVE: VIAJAR à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Coordenadora Geral do Programa Alcance para tratativas de parceria e planejamento e na Assembleia Legislativa do Estado em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Oda ir José de Mat os Presid ente PERÍODO DO AFASTA MENTO 04 E 05/11//202 1 No. DE DIÁR IAS 02 2 VALO R UNIT ÁRIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.60 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Novembro de 2021 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0311017/2021 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências PERÍODO DO AFASTA MENTO 04 e 05/11/2021 No. DE DIÁR IAS VALO R UNIT ÁRIO 600,00 02 VAL OR TOT AL 1.20 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Novembro de 2021 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0311018/2021 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria do Desenvolvimento Agrário e SOHIDRA tratando de assuntos de abastecimento de água, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO CAR PERÍODO No. VALO VAL ME GO DO DE R OR AFASTA DIÁ UNIT TOT MENTO RIAS ÁRIO AL Franc Vere 04 e 600,00 1.20 isco ador 05/11/2021 02 0,00 Marc elo Sarai va Neve s Junio r RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Coordenadora Geral do Programa Alcance para tratativas de parceria e planejamento e na Assembleia Legislativa do Estado, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Novembro de 2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br -- DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 853 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 12 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Odair José de Matos Presidente 3 interesse da municipalidade, junto a Assembleia Legislativa e Detran, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. PORTARIA No. 0311019/2021 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências NO ME CAR GO Carl os And ré Feit osa Pere ira Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 14 e 15/12/2021 No. DE DIÁR IAS VALO R UNIT ÁRIO 600,00 02 VAL OR TOT AL 1.20 0,00 RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e SOHIDRA tratando de assuntos de abastecimento de água, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Anto nio Ferr eira de Sant ana Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 04 e 05/11/2021 No. DE DIÁR IAS VALO R UNIT ÁRIO 600,00 02 VAL OR TOT AL 1.20 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 13 de Dezembro de 2021 -Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Novembro de 2021 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1312001/2021 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 852
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 852– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira,dia dia2210dede Fevereiro Janeiro de de 2021. 2022 . - -CADERNO CADERNO01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br EMENDA À LEI ORGÂNICA EXPEDIENTE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 10/2022. Altera o artigo 55 da Lei Orgânica Municipal e adota outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha nos termos do item III do Artigo 23, combinado com o Parágrafo Único do artigo 48 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica. MESA DIRETORA EMENDA À LEI ORGÂNICA: Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Art. 1º. – Altera o artigo 55 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redaçao: Art. 55 - A Câmara Municipal realizar-se-á anual e ordinariamente, na sua sede própria, de 15 de janeiro a 22 de junho e de 1º agosto a 22 de dezembro. Art. 4º. – Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de janeiro de 2022. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária ATAS DAS SESSÕES Ata da 78ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Às 17h16min (dezessete horas e dezesseis minutos) do dia 16 (dezesseis) de dezembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 852 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 10 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, João Bosco de Lima, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Luana dos Santos Gouvêa e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: Leitura da Ata da 75ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha; Ata da 2ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal e Barbalha. Correspondências: Ofício Nº 16.12.0001/2021, do Prefeito Municipal de Barbalha, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva, solicitando a RETIRADA DE PAUTA da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 01/2021. Ofício Nº 177/2021 – SMS/APS, da Secretaria Municipal de Saúde, em resposta ao ofício Nº 2211006/2021, referente ao Requerimento Nº 683/2021 do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Ofício Nº 1512001/2021 – SMS, da Secretaria Municipal de Saúde, em resposta ao ofício Nº 0911007/2021, referente ao Requerimento Nº 654/2021 do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior. Ofício Nº 1512002/2021 – SMS, da Secretaria Municipal de Saúde, em resposta ao ofício Nº 1811026/2021, referente ao Requerimento Nº 673/2021 da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 80/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 53/2021 – Plano Plurianual, Dispõe sobre o plano plurianual de custeio e investimento do Município de Barbalha para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências - PPA. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos Nº 06/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 53/2021 – Plano Plurianual, Dispõe sobre o plano plurianual de custeio e investimento do Município de Barbalha para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências - PPA. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 30/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 53/2021 – Plano Plurianual, Dispõe sobre o plano plurianual de custeio e investimento do Município de Barbalha para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências - PPA. Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor Nº 32/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 53/2021 – Plano Plurianual, Dispõe sobre o plano plurianual de custeio e investimento do Município de Barbalha para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências - PPA. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei n° 53/2021 – Plano Plurianual, Dispõe sobre o plano plurianual de custeio e investimento do Município de Barbalha para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências - PPA, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade, em 2º TURNO. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h26min. (dezessete horas vinte e seis minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 77ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Pag. 2 Às 17h15min (dezessete horas e quinze minutos) do dia 13 (treze) de dezembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, João Bosco de Lima, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Luana dos Santos Gouvêa e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: Ofício Nº 05/2021, de Júlia de Luna Nascimento Saraiva, Gerência Administrativa do Hotel das Fontes S/A, encaminhando a Prestação de Contas do Hotel e Chalés das Fontes referente ao mês de outubro de 2021. Ofício 29/2021 do Gerente do Balneário do Caldas, João Bosco Sá Cavalcante, encaminhando a Prestação de Contas do Balneário do Caldas S/A – PARQUE, referente ao mês de novembro de 2021. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 79/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 61/2021 – Lei Orçamentária Anual - LOA, Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022 - LOA. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos Nº 05/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 61/2021 – Lei Orçamentária Anual - LOA, Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022 LOA. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 29/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 61/2021 – Lei Orçamentária Anual - LOA, Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022 - LOA. Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor Nº 31/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei n° 61/2021 – Lei Orçamentária Anual - LOA, Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022 - LOA. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei n° 61/2021 – Lei Orçamentária Anual - LOA, Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2022 - LOA., em discussão. Sendo aprovado por unanimidade, em 2º Turno. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h24min. (dezessete horas vinte e quatro minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 76ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 17h (dezessete horas) do dia 09 (nove) de dezembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima, Luana dos Santos Gouvêa e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 852 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 10 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 DE EXPEDIENTE: Leitura da Ata da 74ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n° 0912001/2021 do SINDMUB, solicitando uso da tribuna popular; Ofício n° 150/2021 do Gabinete do Prefeito, solicitando uso da tribuna popular por um Procurador do Município; Ofício n° 5087/2021 da Secretaria de Saúde em resposta ao Ofício n° 0911004/2021; Ofício n° 074/2021 do Departamento de Vigilância Sanitária e Ambiental em resposta a Proposição Verbal do Vereador Rildo Teles; Ofício n° 0712001/2021 da Prefeitura Municipal de Barbalha, solicitando o retorno da tramitação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 01/2021. Projeto de Lei n° 72/2021 de Autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE. Projeto de Lei n° 74/2021 de Autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal realizar doação de logradouro público em favor do Estado do Ceará, na forma que indica, âmbito do Município de Barbalha. Projeto de Lei n° 75/2021, Dispõe sobre alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n° 52/2021, favorável a tramitação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 01/2021, Altera o Art. 30, Art. 36 e parágrafo único do Art. 70 e revoga o Art. 78 da Lei Orgânica Municipal represtinando os efeitos da redação original da Lei Orgânica. Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor n° 24/2021 favorável a tramitação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n°01/2021, Altera o Art. 30, Art. 36 e parágrafo único do Art. 70 e revoga o Art. 78 da Lei Orgânica Municipal represtinando os efeitos da redação original da Lei Orgânica. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência n° 20/2021 favorável a tramitação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 01/2021, Altera o Art. 30, Art. 36 e parágrafo único do Art. 70 e revoga o Art. 78 da Lei Orgânica Municipal represtinando os efeitos da redação original da Lei Orgânica. ORDEM DO DIA: Neste momento o Presidente concedeu o tempo regimental para uso da Tribuna Popular pelo Dr. Joseilson falando em nome do SINDMUB e posteriormente ao Dr. Rommel, Procurador do Município. Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 01/2021, Altera o Art. 30, Art. 36 e parágrafo único do Art. 70 e revoga o Art. 78 da Lei Orgânica Municipal represtinando os efeitos da redação original da Lei Orgânica, em discussão para votação em, o Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles solicitou suspensão da Sessão por não ter sido criada a Comissão Especial em acordo com o Art. 47 do Regimento Interno. O Vereador João Bosco de Lima Solicitou votação em separado dos pontos da Proposta de Emenda à Lei Orgânica 01/2021. Assim a votação foi feita: Alteração do Art. 30 da Lei Orgânica; aprovada por unanimidade com 15 (quinze) votos; Alteração do Art. 36 da Lei Orgânica; aprovada por unanimidade com 15 (quinze) votos; Alteração do parágrafo único do Art. 70 e revogação do Art. 78 da Lei Orgânica; aprovada com 11(onze) votos favoráveis e 04(quatro) votos contrários. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h20min. (dezoito horas e vinte minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X 13 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS MAPA DAS VOTAÇÕES *********************** MAPA DA VOTAÇÃO -2º TURNO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA 02/2021 – 2º TURNO FAVORÁVEL 3 www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Ano XII, No. 851
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 851– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, dia dia0722 dede Janeiro Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DA SESSÃO EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA PAUTA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LESGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA ..................................................................................................... ............................. 1. ORDEM DO DIA-SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ° Matérias MATÉRIA EMENTA SITUAÇÃO 1°-ELOM n° 2/2021 Autores: ANTÔNIO FERREIRA, ANDRÉ FEITOSA, DORIVAN, HAMILTON LIRA E LUANA DE ROSÁRIO. Altera o artigo 55 da Lei Orgânica Municipal e adota outras providências. Incluido na ordem do dia. ..................................................................................................... ............................. ° Discussão e Votações das Matérias MATÉRIA EMENTA SITUAÇÃO 1°-ELOM n° 2/2021 Autores: ANTÔNIO FERREIRA, ANDRÉ FEITOSA, DORIVAN, HAMILTON LIRA E LUANA DE ROSÁRIO. Altera o artigo 55 da Lei Orgânica Municipal e adota outras providências. Incluido na ordem do dia. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br ***********************
Ano XII, No. 850
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 850– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira, dia dia06 22de deJaneiro Fevereiro dede 2022 2021. . - CADERNO - CADERNO01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS EXPEDIENTE PORTARIA RH No. 0301003/2022 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais, MESA DIRETORA Presidente RESOLVE Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês de Janeiro de 2022, do servidor abaixo relacionado do valor descrito na tabela a seguir, a título de férias, no mês Janeiro de 2.022. SERVIDOR MATRÍCULA Cicero Santos da Silva 05 VALOR EM R$ 10.471,88 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Janeiro de 2.022. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br ***********************
Ano XII, No. 849
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 849– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira,dia dia2203dede Fevereiro Janeiro de de 2021. 2022 . - -CADERNO CADERNO01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, Portaria de nº 0301001/2022 Nomeia servidor para o cargo que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Resolve: Art. 1º - NOMEAR a Sra. Rivanda Pereira dos Santos, inscrita no CPF/MF sob o n.º 040.804.003-30, para o cargo comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR, do Vereador Odair José de Matos, da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011 e suas alterações posteriores, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Janeiro de 2.022. Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 0301002/2022 Nomeia servidor para o cargo que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br Resolve: DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 849 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 03 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Art. 1º - NOMEAR o Sr. Janio José da Silva, inscrito no CPF/MF sob o n.º 050.241.423-57, para o cargo comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR, do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011 e suas alterações posteriores, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Janeiro de 2.022. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2
Ano XI, No. 848
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 848––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, diadia 3122 dede Dezembro Fevereirodede2021. 2021.- CADERNO - CADERNO01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br REQUERIMENTOS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Requerimento Nº 710/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a secretaria de educação, mais vez, cobrando a relação dos agricultores que estão colocando gêneros alimentícios da agricultura familiar com suas respectivas quantidades, como também a relação das escolas que já receberam com suas respectivas quantidades, haja vista que esse pedido já foi feito outras vezes. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a secretaria de educação, mais vez, cobrando a relação dos agricultores que estão colocando gêneros alimentícios da agricultura familiar com suas respectivas quantidades, como também a relação das escolas que já receberam com suas respectivas quantidades, haja vista que esse pedido já foi feito outras vezes. JUSTIFICATIVA Não sabemos de onde vem para onde vai, sabemos que outras escolas já receberam 3. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Novembro de 2021. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 717/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a secretária de educação com cópia ao secretário de esportes e ao prefeito municipal, solicitando que seja colocada uma tela de proteção ( ex: rede etc) na quadra de esportes da escola Maria Linhares SampaioCERU, no Barro Vermelho, tendo em vista que a referida quadra já possui proteção, porém a altura é insuficiente para evitarmos que as bolas caiam nas casas dos vizinhos e em outros espaços da própria escola. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 848 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 31 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a secretária de educação com cópia ao secretário de esportes e ao prefeito municipal, solicitando que seja colocada uma tela de proteção ( ex: rede etc) na quadra de esportes da escola Maria Linhares SampaioCERU, no Barro Vermelho, tendo em vista que a referida quadra já possui proteção, porém a altura é insuficiente para evitarmos que as bolas caiam nas casas dos vizinhos e em outros espaços da própria escola. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 29 de Novembro de 2021. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor PORTARIAS Portaria de nº 3112001/2021 Exonera servidor para a função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/11, devidamente publicada em 30/08/11. Resolve: Art. 1º - EXONERAR a Sra. Teresinha Morgana Alves Macêdo, inscrita no CPF/MF sob o n.º 013.911.313-47, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, do vereador Dorivan Amaro dos Santos, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, criado na forma da Lei n° 1.955/2011 de 30 de Agosto de 2011, devidamente publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 31 de Dezembro de 2021. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2
Ano XI, No. 847
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 847––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira, dia dia30 22de deDezembro Fevereiro de de2021. 2021. -- CADERNO CADERNO 01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br EMENDAS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC EMENDA VERBAL ADITIVA Nº 01/2021 Vereadores Tárcio Araújo Vieira, João Bosco de Lima, Eufrásio Parente de Sá Barreto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, nos uso de atribuições regimentais e prescritas na Lei Orgânica Municipal, apresenta a seguinte EMENDA ADITIVA 01/2021. O ARTIGO 1° DO PROJETO DE LEI Nº 76/2021, “Dispõe sobre a reestruturação administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE e dá outras providências.”, QUE PASSA A ACRESCENTAR A SEGUINTE REDAÇÃO: EMENDA VERBAL ADITIVA Nº 01/2021 Acresce o § 3º ao artigo 45 do Projeto de Lei 76/2021 e dá outras providências: Art 1º: O artigo 45 do Projeto de Lei 76/2021 passa a vigorar acrescido do parágrafo terceiro com a seguinte redação: § 3º - Fica estendido aos profissionais de saúde efetivos de nível médio e superior e as demais categorias profissionais de nível superior, aos do magistério o mesmo percentual de reajuste salarial concedido aos servidores ocupantes do cargo comissionado de assessor técnico especial. Art 2º: esta emenda passa a vigorar a partir de sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 27 de dezembro de 2021. Tárcio Araújo Vieira Vereador João Bosco de Lima Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereado PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br ***********************
Ano XI, No. 846
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 846––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia29 22de deDezembro Fevereiro de de 2021. 2021. -- CADERNO CADERNO 01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02/2021. Altera o artigo 55 da Lei Orgânica Municipal e adota outras providências. EXPEDIENTE Os Vereadores que a presente subscrevem, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Barbalha - CE, apresentam a seguinte emenda ao texto orgânico: MESA DIRETORA EMENDA À LEI ORGÂNICA: Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Art. 1º. – Altera o artigo 55 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redaçao: Art. 55 - A Câmara Municipal realizar-se-á anual e ordinariamente, na sua sede própria, de 15 de janeiro a 22 de junho e de 1º agosto a 22 de dezembro. Art. 4º. – Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de dezembro de 2021. Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador João Ilânio Sampaio Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador Dernival Tavares da Cruz Vereador JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Apresentamos a Vossas Excelências para apreciação e votação Proposta de Emenda à Lei Orgânica que altera o artigo 55 da Lei, suprimindo o recesso parlamentar www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 do mês de Janeiro para que a casa possa reunir-se de 15 de janeiro a 22 de Junho e de 1º de Agosto a 22 de Dezembro. Tendo em vista já estarmos no mês de dezembro, e a proposta de mudança deve ser implementada em janeiro de 2022, solicita a tramitação em regime de urgência especial. A atual redação da Lei Orgânica diz que a Câmara reunir-se-á anualmente, de 1º de fevereiro a 22 de junho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Com a emenda apresentada, o Legislativo passará a reunir-se de 15 de janeiro a 22 de junho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Na nossa concepção, os dias de recesso propostos são mais que suficientes, lembrando que, a redução do recesso pode contribuir para o aumento da produção dos trabalhos parlamentares, minimizando ainda a necessidade de inúmeras convocações extraordinárias que ocorrem todo ano. A medida, que julgamos salutar, visa à melhoria do funcionamento desta Casa de Leis, tornando-a mais produtiva e atenta aos anseios da população, mediante a redução do recesso parlamentar. Em tempo em que a sociedade clama por justiça social e igualdade de direitos e condições, é imperativo de nós, parlamentares também darmos exemplos na nossa atuação e como todo trabalhador, termos somente um mês de recesso de nossas atividades parlamentares. Com a redução do recesso o Poder Legislativo de Barbalha terá mais espaço para discussão dos problemas da comunidade e para a produção de Leis que possam trazer melhorias para a nossa cidade. De outra banda, entendemos que a ampliação do período legislativo ordinário possibilitará o cumprimento de forma mais efetiva da função da Câmara de Vereadores que é o de legislar, auxiliar e fiscalizar o Poder Executivo. Isto posto, conclamamos o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de dezembro de 2021. Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador João Ilânio Sampaio Vereador Dernival Tavares da Cruz Vereador Pag. 2 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: TÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO CAPÍTULO I DO OBJETIVO, DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º. A estrutura, organização e funcionamento do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE, observadas às disposições da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, obedecerá ao disposto nesta Lei, que cria, modifica e extingue cargos comissionados constantes nos anexos da Lei Municipal n.º 1.864/2009 e suas alterações posteriores, passando a vigorar, doravante, somente os cargos comissionados e órgãos elencados na presente Lei e seus Anexos. §1º. A estrutura organizacional e funcional do Poder Executivo Municipal é direcionada ao pleno cumprimento das atribuições e responsabilidades que lhe são cometidas e ao alcance dos objetivos fundamentais do Município. §2º. Os cargos públicos efetivos existentes e criados por legislações municipais pretéritas, que estejam em vigor, não serão extintos com a vigência da presente Lei, ficando autorizado o Prefeito Municipal a expedir Decreto para regulamentar situações relacionadas aos servidores públicos efetivos em que o órgão público o qual estavam vinculados tenha sido extinto ou modificado pela presente Lei. Art. 2º. O Poder Executivo é estruturado por órgãos e entidades, representados pela Administração Pública Municipal Direta e Administração Pública Municipal Indireta, ambas comprometidas com a unidade das ações do Governo, respeitadas as suas especificidades individuais, os seus objetivos e metas operacionais a serem alcançadas. Art. 3º. A Administração Pública Municipal Direta compreende os órgãos municipais encarregados da formulação da política de gestão pública e do ordenamento operacional das atividades da Administração Municipal, visando o desenvolvimento sustentável do Município, bem como a prestação de assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo Municipal no exercício das suas funções institucionais. Art. 4º. A Administração Pública Municipal Indireta compreende as entidades instituídas para complementar a atuação dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta ou aperfeiçoar sua ação executiva no desempenho de atividades de interesse público, de cunho econômico, ambiental ou social. Art. 5º. O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelo Vice-Prefeito, pelos Secretários de Município e equiparados, e pelos dirigentes das entidades da Administração Pública Municipal Indireta. Parágrafo único. São competentes, ainda, para ordenar despesas no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, além das autoridades previstas no caput, deste artigo, os Secretários Adjuntos correspondentes ou substitutos hierárquicos, nos casos dos titulares equiparados, e os Secretários Executivos. PROJETO DE LEI PROJETO DE LEI Nº 076 /2021 DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARBALHA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 6º. As Secretarias do Município, respeitadas as peculiaridades decorrentes das suas competências, terão sua estrutura organizacional básica constituída pelas seguintes unidades orgânicas e instâncias administrativas: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 I - No nível de administração superior da Secretaria de Município: a instância administrativa referente à posição de Secretário de Município; I - Chefia de Governo, constituída por: II - No nível de auxiliar direto do Secretário de Município: a instância administrativa referente à posição de Secretário Executivo; II - Órgãos de Assessoramento Imediato ao Prefeito: Pag. 3 a) Secretaria Municipal de Governo; a) Procuradoria Geral do Município; III - No nível de auxiliar direto e substituto nos afastamentos e impedimentos do Secretário de Município: a instância administrativa referente à posição de Secretário Adjunto. b) Controladoria Geral do Município; Parágrafo único. Na Secretaria que existir o cargo de Secretário Executivo na estrutura interna organizacional, não existirá o cargo de Secretário Adjunto. III - Órgãos Executivos de Infraestrutura: c) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. a) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; b) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES E DA AÇÃO ADMINISTRATIVA c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Art. 7º. A ação administrativa, em todos os níveis da Administração Pública Municipal, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como, aos demais princípios constantes nas Constituições Federal e Estadual, e na Lei Orgânica do Município. IV - Órgão Executivo de Desenvolvimento Econômico: a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. V - Órgãos Executivos das Áreas Sociais: Art. 8º. Respeitados os princípios constantes do artigo 7º, desta Lei, as ações administrativas municipais processar-se-ão em estrita observância às seguintes bases fundamentais: a) Secretaria Municipal de Educação; I - Planejamento, programação, avaliação e controle dos resultados; c) Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos; II - Ética, transparência, controle e fiscalização; d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário; III - Coordenação funcional sistemática; e) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; IV - Eficiência, eficácia e efetividade; f) Secretaria Municipal de Juventude e Esportes. V - Equilíbrio entre receita e despesa; VI - Valorização dos servidores e capacitação dos recursos humanos; VII - Racionalização, desenvolvimento modernização administrativa. sustentável b) Secretaria Municipal de Saúde; Art. 10. Cada Secretaria Municipal e/ou Órgão Público equivalente à Secretaria Municipal apresenta sua própria estrutura interna que poderá ser composta por Departamentos, Comissões, Assessorias, Diretorias, Coordenadorias, Gerências, Unidades, Juntas, Conselhos, etc. e § 1º. As Secretarias do Município, de que são titulares os Secretários do Município, são órgãos de primeiro nível hierárquico para a execução das políticas públicas por meio das ações governamentais do Poder Executivo Municipal. § 2º. A Procuradoria Geral do Município e a Controladoria Geral do Município são órgãos equiparados às Secretarias de Município, com o mesmo nível de hierarquia. § 3º. Os Conselhos Municipais são órgãos de cooperação governamental, criados por lei, com especificações próprias, especialmente em relação à sua composição, organização, vinculação, competência, atribuições, funcionamento, forma de nomeação dos titulares e suplentes e prazo de duração dos mandatos. TÍTULO II DA ESTRUTURA BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA Art. 11. As atribuições referentes aos cargos comissionados da Administração Pública Municipal Direta e Administração Pública Municipal Indireta estão dispostas nos Anexos desta Lei. Parágrafo único. O cargo comissionado de Assessor Técnico Especial exige, para sua investidura, que o indicado possua o nível de escolaridade de ensino superior completo, com formação acadêmica nas áreas de Administração, Direito, Contabilidade, Economia, Arquitetura, ou Engenharia e possua registro no respectivo conselho de classe. Art. 12. Os órgãos colegiados criados por leis específicas, bem como os Fundos Municipais e as entidades da Administração Pública Municipal Indireta, ressalvado o disposto nesta Lei, são disciplinados pela legislação que os criou. CAPÍTULO II DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPALINDIRETA Art. 13. A Administração Pública Municipal Indireta é composta pelas seguintes entidades: CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS Art. 9º. São Órgãos da Administração Pública Municipal Direta: I - Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR; II - Balneário do Caldas S/A. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 § 1º. As competências e atribuições das entidades constantes da Administração Indireta continuam dispostas nas leis específicas que as instituíram. § 2º. A Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.938.871/0001-11, órgão integrante da Administração Pública Municipal Indireta, fica com sua estrutura vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES E ESTRUTURAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA SEÇÃO I SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 14. A Secretaria Municipal de Governo, como órgão de assistência direta e imediata ao Prefeito, tem por finalidade promover o apoio técnico institucional às ações promovidas pelo Chefe do Poder Executivo, e ainda, promover a integração entre as Secretarias Municipais, bem como orientar as decisões administrativas, políticas e sociais do Prefeito Municipal de Barbalha, promovendo a articulação do Governo, visando dar efetividade às ações do Município, competindo-lhe: I - Receber, analisar e encaminhar processos e demais papeis de caráter técnico e administrativo, submetendo sempre que possível, à deliberação do Prefeito Municipal; II - Receber dos órgãos competentes, assuntos que necessitam de informações específicas para a tomada de decisão; III - Assessorar e auxiliar o Prefeito na adoção de medidas administrativas, políticas e sociais que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento do Governo; IV - A gerência e execução de ações para captação de recursos para programas e projetos de interesse do Município; Pag. 4 XI - Registrar e organizar, em arquivos específicos, as matérias de interesse da Prefeitura Municipal de Barbalha divulgados nos meios de comunicação; XII - Promover a análise e elaboração de Projetos de interesse da Prefeitura Municipal de Barbalha, propondo alternativas para seu aperfeiçoamento; XIII - Prestar assessoria, através da Coordenadoria de Projetos, às Secretarias e demais setores/órgãos públicos da Prefeitura Municipal de Barbalha na elaboração de projetos de captação de recursos; XIV - Planejar, coordenar, disciplinar, executar e orientar as políticas relacionadas à concessão, permissão e autorização dos serviços públicos; XV - Planejar, coordenar e supervisionar, através da Coordenadoria de Comunicação, os programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa de ações da Prefeitura Municipal de Barbalha, bem como redigir matérias sobre atividades da Gestão Municipal e distribuí-las à imprensa para divulgação; XVI - Assessorar o Prefeito e o Vice-Prefeito, os Secretários e demais autoridades da Prefeitura Municipal de Barbalha em assuntos relativos à comunicação; XVII - Promover o relacionamento entre a Prefeitura Municipal e a imprensa, zelando pela boa imagem institucional do Município de Barbalha; XVIII - Providenciar a atualização do site oficial da Prefeitura Municipal de Barbalha, com ações executadas pelos órgãos competentes; XIX - Coordenar, por meio da Coordenadoria de Articulação Política, as ações relativas ao orçamento participativo; XX - Facilitar a relação entre a Prefeitura Municipal e as organizações não governamentais; XXI - Articular servidores ou setores para participação representativa da Gestão Municipal em eventos sociais ou políticos de interesse da Prefeitura Municipal de Barbalha; V - A assessoria na formulação e definição dos programas e projetos governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual do Município, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, observando as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal; XXII - Manter informado o Chefe do Poder Executivo através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria de Governo e pelas demais Secretarias e entidades públicas a que tiver conhecimento; VI - Prestar assistência ao Prefeito Municipal para a tomada de decisões de ordem político-administrativa, gerenciando e propondo ações que resultem em benefício à população; XXIV - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria de Governo; VII - Solicitar informações de todas as ações executadas pelas Secretarias no âmbito do Município de Barbalha; XXV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. VIII - Coordenar as atividades de representação dos interesses da administração municipal quando solicitadas pelo Chefe do Executivo ou pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; XXIII - Atender às convocações da Câmara dos Vereadores; Art. 15. A Secretaria Municipal de Governo passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto: IX - Manter atualizado um cadastro com informações gerais referentes aos assuntos pertinentes às ações desenvolvidas em cada Secretaria Municipal, além de informações sobre os programas e projetos aprovados, mas pendentes de execução no Município de Barbalha; a) Assessoria de Administração; b) Assessoria Operacional. II - Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal: X - Desenvolver atividades de relações públicas, no sentido de divulgar as realizações da Prefeitura Municipal de Barbalha, externamente, proporcionando intercâmbio entre o Poder Executivo Municipal e a comunidade; a) Secretaria da Chefia de Gabinete. III - Ouvidoria Municipal; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 IV - Coordenadoria da Sala de Projetos: Pag. 5 XI - A manifestação, sempre que solicitada, em processo de sindicância ou em processo administrativo disciplinar ou ainda em outros processos que haja questão judicial que exija orientação jurídica como condição de seu prosseguimento; a) Assistência Técnica. IV - Coordenadoria de Comunicação; XII - O acompanhamento dos Processos Administrativos Disciplinares que visem apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. V - Coordenadoria de Articulação Política; VI - Cerimonial. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Governo estão dispostas no Anexo I - A desta Lei. XIII - A representação às autoridades sobre as providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse do Município e pela aplicação das leis vigentes; SEÇÃO II DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO XIV - A colaboração com as autoridades no controle da legalidade no âmbito do Poder Executivo Municipal; Art. 16. A Procuradoria Geral do Município compete, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: XV - A proposição da declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos contrários ao interesse público; I - A representação judicial e extrajudicial do Município, a consultoria e a assessoria jurídica aos órgãos e entidades integrantes da estrutura da Administração Municipal, bem como a emissão de pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação de leis ou atos administrativos; II - A Elaboração de projetos de lei, decretos, portarias e outros atos normativos de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal e/ou dos Secretários Municipais; III - O acompanhamento e o controle das ações cuja representação judicial do Município tenha sido conferida a terceiros; IV - A defesa, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do Chefe do Poder Executivo Municipal e a representação judicial do Município e de suas entidades de Direito Público; V - A elaboração de minutas de correspondências ou documentos para prestar informações ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e de outras autoridades que forem indicadas em norma regulamentar; VI - A proposição ao Chefe do Poder Executivo Municipal de encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos e a elaboração da correspondente petição e das informações que devam ser prestadas; VII - A proposição de atos de natureza geral e medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio público e a manifestação sobre providências de ordem administrativa e jurídica aconselhadas pelo interesse público; VIII - A defesa dos interesses do Município junto aos contenciosos administrativos; IX - A proposição de medidas para uniformização da jurisprudência administrativa e representação extrajudicial do Município de Barbalha em matérias relativas a contratos, acordos e convênios, bem como exame e aprovação de minutas dos editais de licitações e a devida manifestação sobre quaisquer matérias referentes às licitações públicas promovidas pelos órgãos da Administração Direta e pelas Autarquias, se necessário; X - A manifestação prévia com referência ao cumprimento de decisões judiciais e nos pedidos de extensão de julgados, relacionados com a Administração Direta; XVI - A análise de processos administrativos e emissão de parecer jurídico sobre benefícios, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores públicos da Administração Pública Municipal Direta, que não forem de competência específica dos órgãos que integram a Administração Municipal; XVII - A Prestar assessoria jurídica aos diversos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive revendo termos de contratos, convênios ou quaisquer outros documentos a serem firmados pela Gestão Municipal de Barbalha; XVIII - O exame das minutas dos editais de licitação, dos contratos, dos acordos, dos convênios e/ou ajustes que lhes forem submetidos à apreciação pela Comissão Permanente de Licitação, oferecendo parecer; XIX - A Orientação dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Barbalha na elaboração de informações solicitadas pelos tribunais de contas da União, Estado e dos Municípios, em razão das suas resoluções; XX - A proposição de cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município de Barbalha; XXI - A Responder pela regularidade jurídica de todas as situações negociais, políticas e administrativas do Município de Barbalha, submetidas à sua apreciação. XXII - Receber denúncias encaminhadas pela Ouvidoria Municipal, enviadas pela população, para apurar a procedência contra os órgãos da Administração Pública e/ou contra os servidores municipais, determinando a instauração das medidas legais e administrativas cabíveis; XXIII - Exercer a coordenação do Diário Oficial do Município, realizando a gestão das publicações de leis, decretos, atos oficiais, convênios e contratos; XXIV- Informar o Chefe do Poder Executivo e/ou a Secretaria de Governo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Procuradoria Geral do Município; XXVI - Encaminhar aos órgãos competentes, assuntos que repassem informações específicas para tomada de decisão; XXVII - Atender às convocações da Câmara dos Vereadores; XXVIII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa de sua competência, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Procuradoria Geral do Município; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 XXIX - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. Art. 17. A Procuradoria Geral do Município passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Procurador Geral e do Procurador Adjunto: a) Assistência de Apoio Operacional. Pag. 6 XI - Expedir recomendações aos servidores públicos dos órgãos da Administração Municipal, quando se fizer necessário; XII - Acompanhar as licitações, contratos, convênios e ajustes; XIII - Acompanhar a execução das obras públicas, reformas e serviços da Prefeitura Municipal; XIV - Acompanhar e examinar as operações de crédito, sob os aspectos legais e econômicos; II - Assessoria Técnica Especial. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Procuradoria Geral do Município estão dispostas no Anexo I - B desta Lei. SEÇÃO III DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 18. A Controladoria Geral do Município tem como finalidade promover o controle da legalidade, transparência da administração, visando à efetividade, controle interno e social das ações do Município de Barbalha, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: XV - Acompanhar a aplicação dos suprimentos de fundos, sob os aspectos da legalidade; XVI - Acompanhar as doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidos pela Prefeitura Municipal - Município de Barbalha; XVII - Examinar prestações de contas relativas aos suprimentos de fundos, convênios, ajustes e acordos em que o Município seja interveniente; XX - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Controladoria Geral do Município; XXI - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; I - A realização do controle interno das atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento municipal no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade; XXII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Controladoria Geral do Município; II - A programação, coordenação, acompanhamento e avaliação das ações setoriais, através da realização de inspeções e de auditorias, e proposição de aplicação de sanções, conforme legislação vigente, a gestores e agentes inadimplentes; Art. 19. A Controladoria Geral do Município passa a ter a seguinte estrutura básica: III - A apuração de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente, sob pena de responsabilidade solidária; II - Assessoria Técnica Especial; IV - A auditoria nos diversos segmentos da Administração Municipal, direta e indireta, nas entidades públicas ou privadas que recebam, a qualquer título, recursos financeiros do Município; V - A comprovação da legalidade e avaliação da eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades da iniciativa privada; VI - A auditoria da folha de pagamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta; VII - A verificação da regularidade de processos de licitação pública; VIII - A fiscalização sobre a observância dos limites e condições estabelecidos na legislação pertinente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal; IX - A proposição de normas e procedimentos para prevenir fraudes, erros, falhas ou omissões na execução orçamentária e financeira; XXIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. I - Gabinete do Controlador Geral e do Controlador Adjunto; III - Coordenadoria de Controle Interno, Normatização e Orientação. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Controladoria Geral do Município estão dispostas no Anexo I - C desta Lei. SEÇÃO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Art. 20. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão tem como finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades administrativas e financeiras do Município de Barbalha, por meio da Política Fiscal nas suas vertentes tributária, orçamentária e da Política Administrativa, gerindo os aspectos relacionados aos recursos humanos e folha de pagamento, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: I - Desenvolver atividades relacionadas à tributação, através do lançamento, arrecadação, controle e fiscalização dos tributos e demais receitas municipais, bem como a cobrança da dívida ativa; II - Executar a política fiscal do município; X - O zelo e a ação para fazer cumprir a Política Municipal de Transparência, acesso aos cidadãos às informações e ética na Administração Pública; III - Coordenar e executar a fiscalização de posturas municipais; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 IV - Cadastrar, lançar, e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária; V - Desenvolver atividades de recebimento, guarda e movimento de recursos financeiros e outros valores; VI - Desenvolver atividades relacionadas ao cadastro fiscal e imobiliário; VII - Estudar e atualizar, juntamente com o Gabinete do Prefeito e Procuradoria Geral do Município, a legislação tributária e fiscal do Município; VIII - Manter sob guarda e responsabilidade os processos de registros de licitações e contratos administrativos; IX - Executar todos os procedimentos administrativos para compra de materiais, contratação de serviços e obras necessários às atividades da administração; X - Estabelecer e acompanhar o sistema de protocolo, bem como o arquivamento de todas as correspondências recebidas e expedidas; XI - Manter permanentemente atualizado o cadastro de todos os fornecedores; XII - Execução, coordenação e controle das atividades referentes à administração de pessoal e recolhimento das contribuições previdenciárias e tributos, quando for o caso; XIII - Execução das atividades relativas ao plano de classificação de cargos, ao recrutamento, ao treinamento, a seleção do regime jurídico, a coordenação de pagamento, aos controles funcionais, previdenciários, financeiros e de assentamento de servidores, executando a política de atualização do quadro de pessoal, denunciando os excessos e opinando pelos provimentos e as demais atividades de administração de pessoal da administração; Pag. 7 públicas, planos, projetos e programas de interesse do Município; XXIII - Planejar, organizar, coordenar e executar os serviços inerentes à vigilância, guarda e proteção dos bens, das instalações e dos serviços públicos municipais; XXIV - Realizar o planejamento geral do Poder Executivo em conjunto com os órgãos da administração direta e indireta do município; XXV - Fazer o acompanhamento permanente do patrimônio em conformidade com os inventários; XXVI - Examinar, com todas as unidades das secretarias municipais, a qualidade e eficiência das operações administrativas e da prestação de serviços, propondo medidas necessárias ao melhor atendimento da população; XXVII - Coordenar e controlar a elaboração das propostas do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; XXVIII - Aprovar os projetos e medidas administrativas e técnicas relacionadas direta e indiretamente aos planos e programas; XXIX - Efetuar a programação e controle da execução orçamentária; XXX - Administrar e gerenciar atividades relativas ao processamento de dados da Prefeitura, racionalizando os sistemas administrativos, inclusive na área de informática; XXXI - Organizar e manter sob permanente controle, cópias dos convênios, acompanhando-os permanentemente até a fase final de aprovação pelo tribunal de contas respectivo; XXXII - Zelar pelo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal; XIV - Organizar, numerar, registrar e manter sob sua responsabilidade e guarda as pastas individuais dos servidores, livros de ponto, folhas de pagamento protocolos de requerimentos, protocolos de processos administrativos, nos respectivos sistemas, bem como cópias dos termos de posse dos servidores nomeados e outros atos normativos pertencente a Administração Pública Municipal; XXXIII - Resguardar a integridade dos sistemas eletrônicos relativos à folha de pagamento e cadastros funcionais, tesouraria, contabilidade, patrimônio, almoxarifados, depósitos, gestão tributária e outros de sua competência; XV - Promover atividades relacionadas com a padronização, compra, estocagem, controle e distribuição de todo material utilizado pela administração; XXXV - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; XVI - Controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário da sede da prefeitura; XXXVI - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; XVII - Promover a organização e manutenção de sistemas de registro eletrônico de protocolo que propicie a pronta localização e obtenção da situação de qualquer documento ou processo em andamento na administração; XXXVII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; XVIII - Guardar e manter os documentos oficiais, providenciando a extinção daqueles considerados inservíveis; XXXVIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. XIX - Promover a abertura e fechamento das dependências da sede da prefeitura; XX - Coordenar, controlar e executar os serviços de zeladoria e de copa da prefeitura; XXI - Planejar e fazer executar os serviços administrativos da Secretaria de Planejamento e Gestão; XXXIV -Realizar a boa gestão e conservação dos arquivos municipais. Art. 22. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário; II - Secretaria Executiva: a) Assessoria Técnica Especial; XXII - Colaborar com o Gabinete do Prefeito e demais secretarias fornecendo subsídios para a formulação de políticas b) Diretoria Administrativa; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 c) Diretoria de Gestão e Planejamento; d) Diretoria de Tecnologia da Informação; e) Diretoria de Pessoal: Pag. 8 III - Programar, coordenar e execução da política urbanística do Município o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo; IV - Formular e avaliar a política municipal de estruturação da infraestrutura urbana e rural do Município; 1. Gerência de Pessoal. f) Diretoria de Compras Governamentais: 1. Gerência de Compras. V - Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções; VI - Executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente e Órgãos Federais e Estaduais; g) Coordenadoria de Almoxarifado; h) Assessoria da Administração; VII - Executar obras de grande complexidade cuja origem de recursos derivem de convênios e planos de trabalho originários dos governos federal e estadual; i) Comissão de Licitação; j) Comissão de Apoio ao Pregão; l) Coordenadoria de Fiscalização de Contratos; m) Diretoria de Administração de Patrimônio: 1. Coordenadoria de Administração de Patrimônio. VIII - Formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou por contratação de terceiros, a elaboração de projetos e de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano; IX - Exercer a responsabilidade técnica pelos projetos de engenharia e arquitetura desenvolvidos diretamente pela equipe da secretaria; X - Executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária rural do Município; n) Gerência de Frotas; o) Tesouraria: XI - Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos; 1. Gerência de Tesouraria; 2. Gerência de Contabilidade e Finanças. XII - Promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários à sua execução; p) Assessoria de Apoio Operacional; XIII - Planejar e fiscalizar o sistema de manutenção e conservação preventiva e corretiva da malha viária urbana e rural do Município; q) Diretoria de Tributos: 1. Gerência de Administração Tributária; 2. Gerência da Dívida Ativa e Fiscalização; 3. Gerência de Cadastro Imobiliário: XIV - Supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo; XV - Fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município; 3.1. Assistência Técnica de IPTU. r) Coordenadoria do Contencioso Administrativo; s) Coordenadoria de Convênios. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão estão dispostas no Anexo I - D desta Lei. SEÇÃO V SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO XVI - Conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral; XVII - Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras púbicas sob sua responsabilidade técnica; XVIII - Realizar ações de captação de recursos orçamentários federais e estaduais que permitam a viabilização do financiamento dos programas, projetos, ações e obras de infraestrutura urbana e rural; XIX - Assessorar os demais órgãos, na sua área de competência; Art. 23. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, planejamento, implantação e monitoramento das obras públicas no Município de Barbalha, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: XX - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; XXI - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; I - Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições; XXII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; II - Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; XXIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 24. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo passa a ter a seguinte estrutura básica: Pag. 9 XI - Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município; I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto; II - Assessoria Técnica Especial; III - Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura: a) Gerência de Arquitetura e Desenho. IV - Coordenadoria de Controle Urbano; V - Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização; VI - Assessoria de Apoio Operacional. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo estão dispostas no Anexo I - E desta Lei. SEÇÃO VI SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 25. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, planejamento, implantação e monitoramento da infraestrutura concernente do Município de Barbalha, e a prestação de serviços públicos correlatos, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: I - Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições; II - Manter a conservação permanente de vias e equipamentos públicos municipais; III - Planejar, executar e fiscalizar, através do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, as políticas públicas e ações relativas ao trânsito local; IV - Estruturar os serviços públicos essenciais prestados à população pelo município diretamente ou por intermédio de contratação de terceiros; V - Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial urbano, aplicando multas e penalidades pelo descumprimento das normas legais; VI - Fiscalizar a aplicação das normas do Código de Posturas, Código de Obras e Plano Diretor do Município de Barbalha, no que lhe couber. VII - Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis à Procuradoria Geral do Município, para assegurar o resguardo da supremacia do interesse público; VIII - Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, naquilo que precisar de sua manifestação técnica, nos termos da lei; XII - Fiscalizar, monitorar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Barbalha, podendo, para tanto, aplicar as multas estabelecidas em legislação específica; XIII - Controlar construções e loteamentos urbanos, juntamente com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis pela Procuradoria Geral do Município, visando o resguardo do interesse público; XIV - Executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município, diretamente ou por meio de concessionários de serviços públicos, quando for o caso; XV - Manter sob sua vinculação administrativa a gestão do sistema de abastecimento de água na zona rural do Município, com exceção das localidades que exista concessão desse serviço público; XVI - Manter a ordenação da numeração predial, atualizando o cadastro imobiliário, compreendendo dados cartográficos e alfanuméricos; XVII - Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município; XVIII - Controlar o emplacamento de nomes de ruas e logradouros, desenvolvendo sistemas adequados de codificação viária urbana e rural; XIX - Implantar e atualizar, com o acompanhamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a cartografia cadastral, atribuindo à numeração de cadastro imobiliário e manter o sistema cartográfico atualizado e à disposição dos demais órgãos usuários e do público em geral; XX - Realizar a manutenção dos cemitérios municipais; XXI - Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água; XXII - Planejar, fiscalizar e controlar os serviços públicos terceirizados ou concedidos; XXIII - Planejar e controlar, diretamente ou prestando apoio, os serviços de estruturação, expansão e manutenção da rede de iluminação pública, conservação de prédios públicos, galerias, canais, cemitérios, mercados, rodoviária, dentre outros; XXIV - Assessorar os demais órgãos, na sua área de competência; XXV - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; XXVI - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; IX - Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente; XXVII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; X - Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município; XXVIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 10 Art. 26. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos passa a ter a seguinte estrutura básica: VII - Articular as ações ambientais nas perspectivas municipais e regionais; I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; VIII - Manter intercâmbios e parcerias com órgãos públicos e com organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à promoção dos planos, programas e projetos ambientais locais; II - Assessoria Técnica Especial; III - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Públicos: a) Gerência de Manutenção de Vias Públicas; b) Gerencia de Fiscalização e Avaliação de Imóveis; c) Gerência de Serviços Públicos. IV - Coordenadoria de Máquinas e Transportes; V - Coordenadoria de Abastecimento de Água; IX - Estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental; X - Garantir a participação da comunidade no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política ambiental do Município; XI - Expedir licenças e/ou alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município; VI - Diretoria de Fiscalização, Parcelamento e Uso do Solo: a) Coordenadoria de Fiscalização e Posturas Municipais. VII - Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN: a) Diretoria do DEMUTRAN; XII - Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Barbalha, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica; XIII - Planejar, reformar, implantar e administrar unidades de conservação, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes do Município em parceria com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; b) Coordenadoria do DEMUTRAN; c) Coordenadoria de Trânsito; c) JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações. VIII - Assessoria de Apoio Operacional. XVII - Exercer o poder de polícia administrativa de controle ambiental, dos espaços públicos e de observância das posturas municipais, necessário ao desempenho de sua missão institucional; Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos estão dispostas no Anexo I - F desta Lei. XVIII - Coordenar e fiscalizar as atividades exercidas pelos ambulantes e feirantes nos logradouros públicos, mercados e espaços destinados a este fim em parceria com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; SEÇÃO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS XIX - Planejar, coordenar, disciplinar, executar e orientar as políticas relacionadas à concessão, permissão e autorização dos serviços públicos; Art. 27. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos tem como finalidade definir as políticas públicas, o planejamento, o ordenamento e o controle dos ambientes natural e construído no Município de Barbalha, responsabilizando-se pelas políticas públicas de limpeza urbana no Município de Barbalha, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: XX - Programar, executar, e conservar a arborização dos logradouros públicos e atividades afins; I - Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município; II - Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município; III - Conceder, conforme disposto ao regulamento, alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente; IV - Administrar e gerenciar o Fundo de Defesa do Meio Ambiente – FUDEMA criado pela Lei Municipal nº 2.496/2020; V - Elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental; XXI - Planejar, coordenar, disciplinar, executar operacionalizar as políticas públicas de limpeza urbana; e XXII - Planejar, coordenar, disciplinar e orientar com as diretrizes dos órgãos e entidades públicas ambientais a execução e operação das políticas públicas de resíduos sólidos, em consonância com a legislação pertinente; XXIII - Planejar, coordenar, orientar, monitorar e executar atividades de conservação de vias públicas em parceria com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; XXIV - Programar e gerenciar as atividades inerentes à coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, varrição, capina e limpeza de vias e logradouros públicos; XXV - Apoiar e estimular projetos de reciclagem de resíduos sólidos; XXVI - Manter informado o Chefe do Poder Executivo e/ou a Secretaria de Governo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; XXVII - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; VI - Integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Municipal; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 XXVIII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria; XXIX - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. Art. 28. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; Pag. 11 espaços de debate público e a articulação de redes que implementem ações de qualificação; VII - Coordenar as atividades da Casa do Cidadão, se esta existir no Município de Barbalha; VIII - Promover a política de fomento à economia solidária e ao empreendedor, em âmbito urbano, nos termos da legislação específica; IX - Aperfeiçoar e ampliar as relações do Município com empresários, entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional; II - Diretoria em Licenciamento Ambiental; III - Assessoria Técnica em Licenciamento Ambiental; IV - Coordenadoria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; V - Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais; VI - Coordenadoria de Limpeza Urbana: a) Supervisão de Limpeza Urbana. X - Planejar e desenvolver programas de apoio e incentivos aos pequenos negócios; XI - Promover e orientar a execução de medidas normativas voltadas para o incentivo à geração de empregos e ao desenvolvimento econômico no Município de Barbalha, nas áreas de indústria, comércio, feiras, tecnologia, artesanato, pequenos negócios e outros; XII - Apoiar empresas no processo de difusão de seus produtos e serviços, com vistas à ampliação dos negócios no mercado nacional e internacional; VII - Assessoria de Apoio Operacional; VIII - Conselho Municipal do Meio Ambiente. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos estão dispostas no Anexo I - G desta Lei. SEÇÃO VIII SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Art. 29. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem como finalidade implementar ações estratégicas para desenvolvimento econômico sustentável, gerenciando processos de promoção ao desenvolvimento e implantação de novos negócios, envolvendo iniciativas de fortalecimento do sistema produtivo formal e informal, de coordenação e execução das ações relacionadas ao trabalho e à qualificação profissional e outras ações voltadas à indução do desenvolvimento econômico do Município, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: I - Deliberar de maneira estratégica, harmônica e interdisciplinar sobre a Política de Desenvolvimento Econômico Sustentável competindo-lhe: planejar, formular diretrizes estratégicas, operacionais e definição de prioridades; II - Formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e tecnológico dos setores industrial, comercial e turísticos do Município, compreendendo a atração de novos investimentos, contribuindo para a geração de emprego e renda; III - Promover e incentivar a criação, preservação e ampliação de empresas e pólos econômicos, industriais, comerciais e turísticos; IV - Fomentar e viabilizar a execução das políticas da Administração Municipal na área de incentivo ao trabalho e desenvolvimento social, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis; V - Promover o planejamento e acompanhamento técnicogerencial dos projetos de incentivo ao trabalho e geração de renda; VI - Fortalecer a execução das políticas públicas do trabalho e de geração de renda no âmbito do Município, valorizando os XIII - Apoiar a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no desenvolvimento do Turismo no Município, promovendo ações de melhoria da infraestrutura dos produtos turísticos existentes, incluindo a realização de encontros de negócios, congressos e outras atividades congêneres; XIV - Avaliar, conceder e monitorar os incentivos fiscais e extrafiscais para instalação de novos investimentos ou ampliação dos já existentes neste Município; XV - Promover a educação empreendedora, através de convênios e parcerias com instituições de ensino e entidades vinculadas à profissionalização empresarial; XVI - Fomentar as ações de política municipal de desenvolvimento de projetos científico, tecnológico e de inovação; XVII - Manter informado o Chefe do Poder Executivo e/ou a Secretaria de Governo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; XVIII - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; XIX - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria; XX - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. Art. 30. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; II - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional; III - Coordenadoria de Projetos Especiais; Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico estão dispostas no Anexo I - H desta Lei. SEÇÃO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 31. A Secretaria Municipal de Educação tem como finalidade programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino, administrar o sistema de ensino e instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento, mantendo e assegurando a universalização dos níveis de ensino sob responsabilidade do Município, visando proporcionar os meios necessários à oferta e qualidade dos serviços sob a responsabilidade do Município, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: I - A Formulação, planejamento, organização, controle e implementação da política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades, e a concretização do processo educacional de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação; II - A elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária no ensino fundamental e pré-escolar; III - A integração das ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, à melhoria da qualidade do ensino e à valorização dos profissionais de educação; IV - A administração e a execução das atividades de educação especial, infantil, fundamental e de jovens e adultos, por intermédio das suas unidades orgânicas e da Rede Municipal de Ensino; Pag. 12 XIII - Gerir todas as atividades relacionadas a lotação de Escolas em todos os níveis, desenvolvimento de recursos humanos, material, patrimônio e serviços gerais em nível de Secretaria e também das unidades escolares que estão sob sua responsabilidade; X - Receber, analisar e encaminhar processos e demais papeis de caráter técnico e administrativo, submetendo à deliberação do Prefeito Municipal; XI - Encaminhar aos órgãos competentes, assuntos que repassem informações específicas para tomada de decisão; XII - Manter informado o Chefe do Poder Executivo e/ou a Secretaria de Governo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; XIII -Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; XIV - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria; XV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. Art. 32. A Secretaria Municipal de Educação passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto: a) Assessoria de Apoio Operacional. II - Assessoria Técnica Especial; V - O acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais; VI - Gerir os recursos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, destinados à educação, por meio do Fundo Municipal de Educação, tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação; VII - O diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas; III - Diretoria de Gestão Escolar: a) Coordenadoria de Planejamento e Gestão: 1. Gerência de Gestão de Material Didático; 2.Gerência de Inspeção Escolar. b) Coordenadoria de Controle Interno e Monitoramento de Programas Federais: 1.Assessoria Técnica de Articulação com Conselhos; 2.Assessoria Técnica do Bolsa Família e PSE Programa Saúde na Escola. VIII - A coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, visando à preservação dos valores regionais e locais; IV - Diretoria de Recursos Humanos: IX - A promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município; V - Diretoria de Administrativo Financeiro: X - Desenvolver atividades de gestão educacional e escolar de segmentos de Educação Infa
Ano XI, No. 845
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 845––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira,dia dia22 27de deFevereiro Dezembro dede 2021. 2021.- CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLUÇÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Resolução Nº 12/2021 CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha - CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termo do Art. 32, incisos X e XXIII do Regimento Interno edito a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1° - Fica designada Comissão Especial, nas formas dos Arts. 42, 46 e 47, que será composta por 03 (três) membros, com o objetivo particular de analisar e exarar parecer sobre a Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 02/2021, apresentada pelos vereadores. Art. 2°- A finalidade desta Comissão é estudar detidamente a Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 02/2021, que “Altera o artigo 55 da Lei Orgânica Municipal e adota outras providências“, nos termos dos Arts. 46 e 47 do Regimento Interno da Casa. Art. 3º - O prazo para apresentarem o parecer de seus trabalhos é de até 24 (vinte e quatro) horas, nos termos do Art. 42 do Regimento Interno da Casa, a contar da ciência do referida Proposta de Emenda a Lei Orgânica. Art. 4°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 23 de dezembro de 2021. Odair José de Matos Presidente Resolução Nº 13/2021 CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha - CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termo do Art. 32, incisos X e XXIII e Art. 46 do Regimento Interno edito a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1° - Fica constituída Comissão Especial formada pelos vereadores: FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR – PcdoB, EPITÁCIO SARAIVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 845 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 27 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 DA CRUZ NETO - PSDB e DERNIVAL TARES DA CRUZ – VÉI DÊ – PODEMOS nos termos do art. 46 do Regimento Interno, com o objetivo particular de analisar e exarar parecer sobre a Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 02/2021, apresentada pelos vereadores. Art. 2°- A finalidade desta Comissão é estudar detidamente a Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 02/2021, que “Altera o artigo 55 da Lei Orgânica Municipal e adota outras providências“, nos termos dos Arts. 46 e 47 do Regimento Interno da Casa. Art. 3º - O prazo para apresentarem o parecer de seus trabalhos é de até 24 (vinte e quatro) horas, nos termos do Art. 42 do Regimento Interno da Casa, a contar da ciência do referida Proposta de Emenda a Lei Orgânica. Art. 4°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de 2021. Odair José de Matos Presidente EDITAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha-CE, no uso de suas atribuições legais, com base na letra "a", item XXV, do Art. 32, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha-CE, combinado com o Art. 55 – § 3º, Item I da Lei Orgânica do Município, convoca extraordinariamente os membros desta Casa Legislativa para apreciação e votação em dois turnos da Proposta de Emenda à Lei Orgânica 02/2021 e para votação do Projeto de Lei n° 76/2021, ambos em regime de urgência especial: - Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal 02/2021, Altera o artigo 55 da Lei Orgânica Municipal e adota outras providências. - Projeto de Lei n° 76/2021, Dispõe sobre a reestruturação administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE e dá outras providências. A primeira Sessão realizar-se-á no dia 28 (vinte e oito) de dezembro de 2021, às 17h00, no plenário da Câmara Municipal de Barbalha-CE. Barbalha-CE, 23 de dezembro de 2021. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2
Ano XI, No. 844
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 844––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira, dia dia23 22de deDezembro Fevereiro de de2021. 2021. -- CADERNO CADERNO 01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br LEIS MUNICIPAIS EXPEDIENTE Lei Nº 2.590/2021, de 24 de novembro de 2021 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DELEGAR AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO NAS LOCALIDADES RURAIS DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE PARA O SISTEMA INTEGRADO DE MESA DIRETORA SANEAMENTO Presidente HIDROGRÁFICA Odair José de Matos – PT ASSOCIAÇÕES Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC RURAL DO – SISAR DA SALGADO, E FILIADAS, E DÁ BACIA SUAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a delegar as ações e serviços de saneamento básico, através do abastecimento de água potável e do esgotamento sanitário na localidade do Sítio Tabocas deste Município, através de Acordo de Cooperação, a ser celebrado especificamente com O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO SALGADO e a ASSOCIAÇÃO DO SÍTIO TABOCA, nos termos da Lei nº 11.445/07, regulamentada pelo Decreto nº 7.217/2010, em seus arts. 2º, § 1º, incisos I e II, e 23, inciso II, e pelo Decreto n° 10.588/2020 em seu art. 4°, em seus § 9°, I, II e III e §10, e no que dispõe a Lei Federal nº 13.019/14, bem como da Lei Complementar Estadual nº 162/2016 que instituiu a Política Estadual de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do Ceará, em especial em seu Capítulo IX, art. 28, que trata da Política Estadual para o Saneamento Rural, e o Decreto Estadual nº 32.024, de 29 de agosto de 2016 que a regulamenta. §1º Nos termos do art. 31, caput, e seu inciso II, da Lei Federal 13.019/2014, o procedimento de chamamento público prévio à celebração do Acordo de Cooperação de que www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 844 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 23 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 2 trata o caput deste artigo poderá ser inexigível, mediante do Salgado está autorizado a cobrar tarifa de água, cujo valor expedição do correspondente ato administrativo. será definido pelas associações filiadas, em Assembleia Geral §2º Inclui-se ao disposto no caput a do SISAR Bacia Hidrográfica do Salgado Delegação quanto às ações de saneamento básico destinadas a Art. 4º Em caso de revogação da delegação, garantir a continuidade da gestão, operação, manutenção e objeto desta Lei, todos os bens vinculados aos serviços de gestão dos sistemas de água e esgotamento sanitário nas saneamento rural postos à disposição do SISAR Bacia localidades rurais já executadas através de Organização da Hidrográfica do Salgado e suas Associações filiadas deverão ser Sociedade Civil. revertidos ao Município, inclusive com os seus acréscimos, §3º Para os efeitos desta Lei, consideram-se direitos e privilégios anteriormente transferidos, conforme comunidades rurais as localidades de pequeno porte situadas na condições que serão dispostas em Decreto que regulamentará zona rural deste Município, preponderantemente ocupada por esta Lei e no Acordo de Cooperação a ser firmado entre as população de baixa renda, onde o modelo de concessão para partes. prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e §1ºCaso o chefe do executivo municipal esgotamento sanitário não se mostre viável, seja do ponto de proceda à revogação antecipada da delegação de que trata esta vista econômico, seja do ponto de vista operacional, e Lei, deverá ressarcir ao SISAR Bacia Hidrográfica do Salgado incompatíveis com a capacidade de pagamento dos usuários. eventuais investimentos realizados tanto nos bens/ativos postos §4º O município de Barbalha poderá a sua disposição e de suas associações filiadas como em outros implantar o sistema de abastecimento de água e/ou esgosto de que venham a ser implantados para a boa realização dos gerenciamento pelo modelo de gestão SISAR em outras serviços de saneamento, salvo quando os mesmos já tenham comunidades da zona rural, desde que haja manifestação sofrido a correspondente depreciação inerente à natureza de favorável a implantação do sistema SISAR por parte da maioria ativo que foi objeto do investimento aportado. da população da comunidade afetada, o qual deverá ser §2º São bens vinculados aos serviços, entre comunicado à Câmara Municipal de Barbalha e ao Chefe do outros, redes de adução e distribuição de água, hidrômetros, Poder Executivo. poços, macromedidores, reservatórios, casa de química e §5º Para a comprovação da manifestação favorável por parte da comunidade afetada, deverá ser demais componentes do sistema de esgotamento sanitário coletivo e individual. convocado assembleia pela associação daquela comunidade que atenda: §3º Os investimentos realizados pela Associação Comunitária e pela Federação (associação I – A Assembleia citada no parágrafo anterior multicomunitária) deverão ser registrados em relatórios anuais, deverá ser amplamente divulgada na comunidade afetada e entregues até a data máxima de 30 (trinta) de outubro, para deverá ser convocada com no mínimo de 48 horas de apresentação ao representante do Poder Executivo e à Agência antecedência. reguladora. II – Junto a ata da assembleia deverá constar §4º Os investimentos de que trata o parágrafo abaixo-assinado com a aprovação da autorização pela maioria anterior constituirão créditos a serem indenizados ou da população da comunidade afetada. compensados, caso ocorra à extinção da autorização específica Art 2º A delegação de que trata esta Lei, terá o prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de celebração do antes do prazo previsto no artigo 2º desta Lei, a não ser que a extinção: Acordo de Cooperação, renováveis conforme condições a serem estabelecidas no referido instrumento. Art. 3º A partir da delegação municipal de que trata esta Lei, a associação multicomunitária SISAR da Bacia Hidrográfica do Salgado e suas associações comunitárias I - tenha sido solicitada pela própria Associação; II – decorra de indícios de irregularidades na prestação do serviço; ficarão responsáveis pela gestão do acervo patrimonial III – esteja associada a perda, por parte da disponibilizado para os serviços, podendo realizar as associação, do atendimento dos requisitos necessários exigidos contratações de obras, bens e serviços necessárias para garantir pela legislação vinculada. os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. §5º Será de responsabilidade conjunta do Município, da Associação Comunitária e da Federação (SISAR Parágrafo único. Para a realização dos da Bacia Hidrográfica do Salgado), a elaboração do inventário serviços delegados por esta Lei, o SISAR Bacia Hidrográfica www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 844 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 23 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 3 físico/financeiro dos bens vinculados aos serviços prestados na disposições contidas no arcabouço jurídico-legal que a forma desta norma, no prazo de 18 (dezoito) meses a contar da fundamenta, e nesta Lei Municipal autorizativa. data da assinatura do Acordo de Cooperação. §6º O inventário físico/financeiro dos bens públicos vinculados à prestação dos serviços de abastecimento Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. de água e esgotamento sanitário deverá integrar o Acordo de Cooperação como anexo. Art.10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Fica autorizado o Chefe do Executivo a delegar a uma Agência Reguladora, preferencialmente à Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário. ARCE, a regulação e fiscalização dos serviços de que trata esta Lei, que serão realizados mediante técnicas compatíveis com as Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos peculiaridades do serviço. § 1º Para custeio da atividade de regulação e 24 dias do mês de novembro do ano de 2021. fiscalização dos serviços, a Agência Reguladora fará jus a repasse de regulação, em valores suficientes diante das peculiaridades do serviço e adequados à capacidade econômica GUILHERME SAMPAIO SARAIVA dos usuários, conforme valores definidos no instrumento de PREFEITO MUNICIPAL delegação da regulação, celebrado entre o Município e a Agência Reguladora com a participação dos respectivos usuários de serviços de saneamento rural nas localidades rurais de pequeno porte no Município. § 2º O instrumento de regulação deverá prever mecanismos de implementação progressiva das atividades regulatórias e de negociação anual dos valores do repasse de regulação. § 3º Uma vez celebrado o instrumento de delegação, o exercício da atividade regulatória e o respectivo pagamento do repasse de regulação somente serão devidos após a publicação do programa de trabalho regulatório elaborado pela Agência Reguladora delegada, precedida de consulta pública. Art. 6º Visando a operação, prestação e a gestão adequada dos serviços de saneamento rural de que trata a presente Lei, o Município deverá, quando necessário, realizar desapropriações, obter doações ou permissões de uso das áreas destinadas à implantação ou ampliação dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Art. 7º Fica estabelecida, através desta norma, a isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN vinculado aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de que trata esta Lei, por se qualificarem como serviços de interesse público de relevante alcance social, voltados à promoção da saúde e qualidade de vida das populações de baixa renda que habitam comunidades rurais mais vulneráveis, através do acesso à água potável e ao esgotamento sanitário. Art. 8° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, cumprindo fielmente as Lei Nº 2.591/2021, de 24 novembro de 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR INSTRUMENTO DE DOAÇÃO COM CLÁUSULA RESOLUTIVA DE PRÓPRIO MUNICIPAL EM FAVOR DAS EMPRESAS DONIZETE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, D&D DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA E TETE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA PARA EXPANDIREM SUAS INSTALAÇÕES NESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento de doação com cláusula resolutiva, de próprio municipal em prol das empresas DONIZETE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 23.577.851/0002-88, estabelecida na Av. Leão Sampaio nº 2779, Barbalha/CE., CEP 63.180-000, D&D DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº nº 10.639.655/0001-68, sediada na Avenida Coronel Humberto Bezerra nº 1379, módulos A, B e C, bairro aeroporto, Juazeiro do Norte/CE., CEP 63.020-600 E TETE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.412.431/0002-60, com filial na Av. Leão Sampaio nº 3608, galpão C, Barbalha/CE., CEP 63.180-000, de trechos dos arruamentos dos loteamentos urbanos denominados "Loteamento Bulandeira Oeste", e "Loteamento Lyrio Callou", respectivamente registrados sob os números de ordens e matrículas R.01/3694 E R.03/4010 no Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Barbalha-CE, e desafetadas conforme Decreto nº 016/2018 de 18 de abril de 2018. §1. Em prol da empresa Donizete Distribuidora de Alimentos Ltda: Rua Projetada P2 do Loteamento Bulandeira Oeste (entre o limite da divisão dos imóveis da D&D e da Donizete e o limite final da quadra H6); Rua Projetada T15B do Loteamento Lyrio Callou (entre as quadras E3 e E4); e Rua Projetada T15B do Loteamento Bulandeira Oeste (entre as quadras H5 e H6), a seguir descritas: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 844 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 23 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 I) TRECHO DA RUA PROJETADA P2 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com Área: 2.995.84 m², Perímetro: 456.00 m, Inicia-se a deição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.194.491.2906m e E 464.602.3448m: situado no limite da QUADRA G6 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste, segue confrontando com QUADRA G6 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE com os seguintes azimutes e distancias: 152°30′00 e 60.000 m até o vértice 2. de coordenadas N 9.194.438.0699m e E 464.630.0496m: situado no limite da RUA PROJETADA T15 B DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA T15 B DO LOTEAMENTO BULANDERA OESTE. com os seguintes azimutes e distancias: 152 32 49 e 14,000 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.194.425.6465m e E 464.636.5039m: situado no limite de QUADRA G5 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com QUADRA G5 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE. com os seguintes azimutes e distâncias: 1523000 e 60.000 m até o vértice 4. de coordenadas N 9.194.372.4258m e E 464.664.2087m situado no limite de AVENIDA PROJETADA 13 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste, segue confrontando com AVENIDA PROJETADA T3 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE com os seguintes azimutes e distancias: 152 3249 e 20.000 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.194.354.6780m e E 464.673,4292m; situado no limite de QUADRA G4 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com QUADRA G4 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 152 2938 e 60,000 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.194.301.4603m E 464.701.1398m: situado no limite de RUA PROJETADA T 15A DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com RUA PROJETADA T15A DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 242 3249" e 14,000 m até o vértice 7. de coordenadas N 9.194.295,0053 e E 464.688,7150m: situado no limite de QUADRA H4 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste. segue confrontando com QUADRA H4 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 332 2943 e 60,000 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.194.348,2237m e E 464,661,0057m: situado no limite de AVENIDA PROJETADA 13 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste, segue confrontando com AVENIDA PROJETADA T3 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE com os seguintes azimutes e distâncias: 332 33'41" e 20.000 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.194.365.9738m e E 464.651,7897m; situado no limite de QUADRA HS DO LOTEAMENTO BULANDBRA OESTE: deste, segue confrontando com QUADRA H5 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 332°29'43" e 60.000 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.194.419,1922m e E 464.624,0805m; situado no limite de RUA PROJETADA T15 B DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste. segue confrontando com RUA PROJETADA T15 B DO LOTEAMENTO BULANDERA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 332 3249" e 14.000 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.194,431,6156m e E 464.617.6262m: situado no limite de QUADRA H6 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com QUADRA H6 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE. com os seguintes azimutes e distancias: 332 3000 e 60.000 Im até o vértice 12. de coordenadas N 9.194.484,8363m e E 464.589,9214m situado no limite de RUA PROJETADA TIS C DO LOTEAMENTO BULANDERA OESTE deste, segue confrontando com RUA PROJETADA TIS C DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com as seguintes azimutes e distancias: 67 32 49 e 14,00 m até o vértice 1. ponto inicial da descrição deste perimetro. Todas as coordenados aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N me Em. e encontram-se representadas no Sistema UTM. referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00. fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Pag. 4 Todos os azimutes a distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. II) TRECHO DA RUA PROJETADA T15 B DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE com Area: 1.172.50 m². Perimetra: 195.50 m, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.194.431,6156m e E 464.617,6262m; situado no limite de RUA PROJETADA P2 DO LOTEAMENTO BULANDERA OESTE: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA P2 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 152 3249 e 14.000 m até o vértice 2. de coordenadas N 9.194.419,1922m e E 464.624,0805m: situado no limite de QUADRA HS DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com QUADRA H5 DO LOTEAMENTO BULANDERA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 242°32 47 e 84,000 m até o vértice 3. de coordenadas N 9.194.380,4663m e E 464.549,5398m situado no limite de RUA PROJETADA T15 B DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA T15 B DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 334°3533 e 14,010 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.194.393,1203m e E 464.543,5292m: situado no limite de QUADRA H6 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com QUADRA H6 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE com as seguintes azimutes e distâncias: 623249 e 83.50 m até o vértice 1. ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no Sistema UTM. referenciadas ao Meridiano Central nº 39 00, fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M; III) TRECHO DA RUA PROJETADA TI5-B DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU. com Área: 731.50 m². Perímetro: 132.65 m. iniciou-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.194.393,1203m e E 464.543.5292m situado no limite de RUA PROJETADA TI5 B DO LOTEAMENTO BULANDBRA OESTE deste, segue confrontando com RUA PROJETADA T15 B DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distancias: 154°35'33 e 14.010 m até o vértice 2. de coordenadas N 9.194.380.4663m o E 464.549.5398m: situado no limite da QUADRA E3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA ES DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU.com os seguintes azimutes e distancias 242º32’ 49” e 53,000 m até o vértice 3. de coordenadas NN 9.194.356.0321m e E 464.502.5082m; situado no limite de SÍTIO TUPINAMBA deste, segue confrontando com SITIO TUPINAMBA com os seguintes azimutes e distâncias: 340°40′37 e 14,140 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.194.369.3776m e E 464.497,8287m; situado no limite de QUADRA E4 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA E4 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°3249" e 51,50 m até o vértice 1. ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N me Em, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00, fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M: §2º. Em prol da empresa D&D Distribuidora de Alimentos Ltda: Rua Projetada P2 do Loteamento Bulandeira Oeste (entre o limite inicial da quadra H4 e o limite da divisão entre os imóveis da D&D e da Donizete); Rua Projetada T3 do Loteamento Bulandeira Oeste (entre as quadras H4 e H5); e Rua Projetada T3 do Loteamento Lyrio Callou (entre as quadras E2 e E3) conforme a seguir descrito: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 844 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 23 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 I-) TRECHO DA AVENIDA PROJETADA T3 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com Área: 1.680,00 m². Perímetro: 208.00 m, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.194.365.9738m e E 464.651,7897m: situado no limite de RUA PROJETADA P2 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA P2 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 152 3341" e 20.000 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.194.348.2237m e E 464.661.0057m; situado no limite de QUADRA H4 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com QUADRA H4 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE com os seguintes azimutes e distâncias: 242°32'49" e 84,000 m até o vértice 3. de coordenadas N 9.194.309.4978m e E 464.586,4651m; situado no limite de AVENIDA PROJETADA T3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com AVENIDA PROJETADA 13 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distancias: 332°33'41" e 20.000 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.194.327.2479m e E 464.577.2491m: situado no limite de QUADRA H5 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com QUADRA H5 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°3249" e 84,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas Nm e Em, e encontram-se representadas no Sistema U T M. referenciadas ao Meridiano Central n° 39 00, fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M; II-) TRECHO DA AVENIDA PROJETADA T3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com Área: 1,535,00 m², Perímetro: 195,23 m, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1. de coordenadas N 9.194.327,2479m e E 464.577.2491m: situado no limite de AVENIDA PROJETADA T3 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE; deste, segue confrontando com AVENIDA PROJETADA T3 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 152 33'41" e 20.000 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.194.309.4978m e E 464.586.4651m; situado no limite de QUADRA E2 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA E2 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 242 3249" e 81.000 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.194.272,1550m e E 464.514,5866m; situado no limite de SMO TUPINAMBA: deste, segue confrontando com SMO TUPINAMBA com os seguintes azimutes e distâncias: 355°3504 e 21,730 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.194.293,8238m e E 464.512,9134m; situado no limite de QUADRA E3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com QUADRA E3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°3249" e 72.50 m até o vértice 1. ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas Nme Em, e encontram-se representadas no Sistema U T M. referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00'. fuso-24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M; III) TRECHO DA RUA PROJETADA P2 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com Área: 2.679.04 m². Perímetro: 552.13 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1. de coordenadas N 9.194.055.8297m e E 464.718,5579m; situado no limite de RUA PROJETADA T13 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA T13 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE com os seguintes azimutes e distâncias: 152°27'50 e 10.000 m até o vértice 2. de coordenadas N 9.194.046,9625m e E 464.723,1810m: situado no limite de ÁREA PÚBLICA DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste, segue confrontando com Pag. 5 ÁREA PÚBLICA DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 152°29'22 e 256,000 m até o vértice 3. de coordenadas N 9.193.819,9095m e E 464.841.4306m; situado no limite de RUA PROJETADA T12 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA T12 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU. com os seguintes azimutes e distâncias: 242 32 49 e 10,100 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.193.815.2522m e E 464.832.4660mm: situado no limite de QUADRA C5 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com QUADRA C5 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 332°30'09" e 59.000 m até o vértice 5. de coordenadas N 9.193.867.5870m e E 464.805.2252m; situado no limite de RUA T13 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste. Segue confrontando com RUA T13 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 332°30′09 e 10.000 m até o vértice 6. de coordenadas N 9.193.876.4574m e E 464.800,6081m: situado no limite de QUADRA DI DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA D1 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distancias: 332°30'09" e 59,000 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.193.928,7922m e E 464.773,3673m; situado no limite de RUA T13 B DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com RUA T13 B DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU. com os seguintes azimutes e distâncias: 332 3009 e 10.000 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.193.937,6625m e E 464.768.7502m; situado no limite de QUADRA D2 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA D2 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 332 30'09" e 59,000 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.193.989,9974m e E 464.741,5094m: situado no limite de RUA T14 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com RUA T14 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 332 3009 e 10,000 m até o vértice 10. de coordenadas N 9.193.998,8677m e E 464.736.8923m; situado no limite de QUADRA D3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com QUADRA D3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distancias: 332°30′09 e 59.000 m até o vértice 11. de coordenadas N 9.194.051,2026m e E 464.709.6514m; situado no limite de RUA PROJETADA T14 B DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA T14 B DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°3249" e 10.04 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N me Em, e encontram-se representadas no Sistema U T M. referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M: §3º. Em prol da empresa Tete Atacadista de Alimentos Ltda, rua Projetada T13A (entre as quadras C5 e D1 do Loteamento Lyrio Callou); rua Projetada T13B (entre as quadras D1 e D2 do Loteamento Lyrio Callou); rua Projetada T14A (entre as quadras D2 e D3 do Loteamento Lyrio Callou); e rua Projetada P2A (entre o início da quadra C5 do Loteamento Lyrio Callou e o limite da Rua Projetada T13 do Loteamento Bulandeira Oeste) conforme a descrito: I) TRECHO DA RUA PROJETADA T14 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com Área: 710.00 m². Perimetro: 162.00 m. Inicia se a descrição deste perímetro no vértice 1. de coordenadas N 9.193.998.8677m e E 464.736,8923m: situado no limite de RUA PROJETADA P2 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA P2 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias 152 3009 e 10.000 m até a vértice 2. de coordenadas N 9.193.989.9974m o E 464.741,5094m: situado no limite de QUADRA D2 DOLOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 844 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 23 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 segue confrontando com QUADRA D2 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 242°3249" e 71.000 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.193.957,2648m e E 464.678.5048m: situado no limite de RUA PROJETADA P3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA P3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 332°30'09" e 10.000 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.193.966,1351m e E 464.673,8877m; situado no limite de QUADRA D3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA D3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°32'49" e 71,00 m até o vértice 1. ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e Em, e encontram-se representadas no Sistema U TM, referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00, fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M; II) TRECHO DA RUA PROJETADA T13 B DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com Área: 710,00 m², Perímetro: 162,00 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.193.937.6625m e E 464.768,7502m; situado no limite de RUA PROJETADA P2 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA P2 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 152°30′09" e 10.000 m até o vértice 2. de coordenadas N 9.193.928,7922m e E 464.773.3673m; situado no limite de QUADRA DI DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA DI DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 242 32 49" e 71,000 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.193.896,0597me E 464.710,3627m: situado no limite de RUA PROJETADA P3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA P3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU. com os seguintes azimutes e distâncias: 332 30/09 e 10.000 m até o vértice 4. de coordenadas N 9.193.904.9300m e E 464.705.7456m; situado no limite de QUADRA D2 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA D2 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°3249" e 71.00 m até o vértice 1. ponto Inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e Em, e encontram-se representadas no Sistema U TM. referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00. fuso -24, tendo como datum SIRGASON Todos os azimutes e distâncias. área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M; II- TRECHO DA RUA PROJETADA T13 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com Área: 710.00 m². Perímetro: 162.00 m. Iniciase a descrição deste perímetro no vértice 1. de coordenadas N 9.193.876,4574m e E 464.800,6081m; situado no limite de RUA PROJETADA P2 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA P2 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 152°30'09" e 10.000 m até o vértice 2. de coordenadas N 9.193.867,5870m e E 464.805,2252m; situado no limite de QUADRA C5 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com QUADRA C5 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distancias: 242°3249" e 71,000 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.193.834.8545m e E 464.742.2206m: situado no limite de RUA PROJETADA P3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA P3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 332°30'09" e 10.000 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.193.843,7248m e E 464.737.6035m; situado no limite de QUADRA DI DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com QUADRA DI DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°32’49" e 71,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas Pag. 6 as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N me Em, e encontram-se representadas no Sistema U TM, referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Art. 2º Os imóveis acima descritos e caracterizados, destinam-se à expansão da estrutura das empresas beneficiárias, tendo o prazo de 02 (dois) anos para executar os projetos propostos, sob pena de reversão. Parágrafo único- a doação referida no §3º do artigo antecedente fica condicionada à comprovação da aquisição das quadras C5, D1, D2 e D3 do Loteamento Lyrio Callou. Art. 3º As beneficiárias se comprometem a permanecer com suas atividades no Município de Barbalha, pelo prazo de 30 (trinta) anos, sob pena de perder os benefícios trazidos por esta Lei. Art. 4° O descumprimento de qualquer dos prazos citados nesta Lei, ensejará no imediato retorno do imóvel ao patrimônio do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as decisões em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE) em 24 de novembro de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL Lei Nº 2.592/2021, de 24 de novembro de 2021 DISPÕE SOBRE A ATIVIDADE DE RECOLHIMENTO, TRANSPORTE E DEPÓSITO DE ENTULHO NO ÂMBITO DO PERÍMETRO NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a disposição adequada de entulhos e materiais de construção no âmbito do Município de Barbalha/CE. Parágrafo único. Par os fins desta Lei consideram-se: I – entulho: conjunto homogêneo ou heterogêneo de resíduos sólidos produzidos por materiais utilizados nas obras de construção, reforma ou demolição civis, inclusive de poda de árvores, capinagem de lotes de terrenos não edificados e/ou quaisquer outros materiais inservíveis; II – caçamba estacionária: contêiner confeccionado com chapa de ferro resistente, ou qualquer outro material equivalente, utilizado para coleta e transporte de resíduos sólidos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 844 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 23 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 7 Art. 2º As pessoas físicas ou jurídicas que produzem Parágrafo único. A caçamba deve ser posicionada a entulhos ou material de construção na via pública, por curto vinte centímetros do meio-fio, e seu lado maior paralelo a este, espaço de tempo, deverão depositá-lo por meio de caçambas ou de acordo com a legislação especifíca deste Município, estacionárias ou containers. sempre que esta existir. §1º - A necessidade de depositar entulhos na via pública Art. 8º A empresa contratada deverá informar verifica-se quando da impossibilidade comprovada de local no semanalmente a Autarquia Municipal de Meio Ambiente e interior do imóvel em questão, onde estão sendo gerados os Sustentabilidade – AMASBAR – a localização de todas as entulhos. caçambas estacionárias, bem como a mudança de local destas, §2º - Entende-se por via pública o passeio ou a pista de caso ocorra. rolamento. Art. 9º O Município, através da Autarquia Municipal §3º - As pessoas físicas ou jurídicas que não realizarem de Meio Ambiente e Sustentabilidade – AMASBAR, poderá o depósito do entulho ou material de construção em caçambas requisitar, se julgar necessário, a mudança de local de qualquer ou containers próprios sofrerão as sanções disciplinadas na caçamba estacionária. presente lei. Parágrafo único. A empresa de locação de container Art. 3º A localização da caçamba estacionária na via pública deverá ser na frente do imóvel em questão. Parágrafo único - Não havendo possibilidade da localização mencionada no caput deste artigo, o Poder Público deverá cumprir a requisição descrita no caput no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da comunicação municipal, ou no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caso se trata de notificação urgente desta Municipalidade. Municipal indicará outro local próximo na via pública. Art. 10 A empresa autorizada na forma desta Lei Art. 4º A colocação da caçamba estacionária na via deverá fornecer calendário de retirada do entulho a Secretaria pública deverá ser realizada somente por empresas legalmente Municipal de Meio Ambiente, indicando número da caçamba, autorizadas pelo Poder Público Municipal. localização e periodicidade de remoção. Paragrafo único - A empresa, deverá ainda estar inscrita Parágrfo único. A Secretaria Municipal de Meio no cadastro de contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Ambiente poderá requisitar alteração do referido calendário, Qualquer Natureza – ISSQN da Fazenda Púbica Municipal no mediante justificativa. tocante a referida atividade prestada. Art. 11 O descumprimento do disposto nesta Lei Art. 5º Cabe a Autarquia Municipal de Meio Ambiente sujeitará o infrator às seguintes penalidades: e Sustentabilidade – AMASBAR – o acompanhamento do serviço mencionado nesta norma. I - advertência, quando da primeira autuação da infração; Art. 6º As caçambas estacionárias utilizadas pela empresa contratada deverão estar de acordo com as seguintes II – multa no valor de 200 (duzentas) UFIRS e remoção da caçamba estacionária, quando da segunda autuação. especificações: III - quando da terceira, a suspensão do alvará, sem I – estar pintadas em cores que facilitem sua visualização; prejuízo da aplicação cumulativa de multa, no valor de 300 (trezentas) UFIRS. II – possuir sinalização luminosa refletiva, em cada uma de suas faces; §1º O valor da multa paga na forma do inciso II não poderá ser aproveitado no pagamento da multa paga na forma III – conter, em cada uma de suas faces, o número de do inciso III deste dispositivo. série do contêiner em tamanho de no mínimo 20cm (vinte §2º O não pagamento das multas mencionadas neste centímetros) de altura por 40cm (quarenta centímetros) de artigo implicará na inscrição do devedor no Cadasdtro da largura; Dívida Ativa Municipal. IV – conter, em cada uma de suas faces, o telefone atual Art. 12 Cabe ao particular, responsável pela produção da empresa em tamanho no mínimo 20cm (vinte centímetros) do entulho, a remoção dos entulhos produzidos, na forma desta de altura por 40cm (quarenta centímetros) de largura; Lei, mediante com a empresa contratada nos termos desta V – possuir tela protetora, de acordo com a legislação ambiental vigente, que impeça o vazamento do entulho para as superfícies adjacentes; norma. Parágrafo único - A pessoa física ou jurídica que produzir entrulho e não cumprir a determinação nesta lei sofrerá VI – conter a frase “proibido jogar lixo”. Art. 7º A sinalização luminosa refletiva a que se refere o inciso II do artigo 6º deverá ser feita com adesivos fosforescentes em toda extensão do equipamento. as seguintes sanções: I - advertência, quando da primeira autuação da infração; II – multa no valor de 200 (duzentas) UFIRS acrescido cobrança do valor da caçamba estacionária disponibilizada por www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 844 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 23 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 empresa autorizada pelo período necessário, quando da segunda autuação. III - quando da terceira, a suspensão do alvará, se pessoa jurídica, sem prejuízo da aplicação cumulativa de multa, Pag. 8 Callou e do Loteamento Bulandeira Oeste, localizada no bairro Bulandeira, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. no valor de 300 (trezentas) UFIRS acrescido cobrança do valor da caçamba estacionária disponibilizada por empresa autorizada pelo período necessário. §1º O valor da multa paga na forma do inciso II não Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 24 de novembro de 2021. poderá ser aproveitado no pagamento da multa paga na forma do inciso III deste dispositivo. §2º O não pagamento das multas mencionadas neste GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE artigo implicará na inscrição do devedor no Cadasdtro da Lei Nº. 2.596/2021, de 24 de novembro de 2021 Dívida Ativa Municipal. Art. 13 Considera-se responsável pela produção do DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - o proprietário ou possuidor do imóvel, público ou O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: entulho: privado, edificado ou não; II - o empreiteiro da obra de construção reforma e demolição civis; III - o que contrata ou realiza a poda da árvore existente na calçada da testada do imóvel do seu domínio ou posse; IV - o que contrata ou realiza a capinagem de terreno não edificado ou o que produz quaisquer outros materiais inservíveis. §1º O proprietário ou possuidor do imóvel onde se produz o entulho responde solidariamente com o empreiteiro da obra, o podador da árvore ou empresa especializada pela não observância das obrigações estabelecidas nesta Lei, inclusive penalidades. Art. 1º - Fica denominada de José Carlos Pequeno, a Rua Projetada 07, que inicia na rua Dra. Ângela Albuquerque, finalizando na Av. Nossa Senhora de Fátima, localizada no Loteamento Art Residence, Mata dos Limas, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 24 de novembro de 2021. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 24 dias do mês de novembro do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL Lei Nº. 2.594/2021, de 24 de novembro de 2021 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de José Tomaz Santana, a Rua Projetada T-2, que inicia na Avenida Leão Sampaio (CE-060), e se estende no sentido oeste, possuindo uma média de 300m linear em seu total dentro do loteamento Lyrio GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE Lei Nº. 2.597/2021, de 24 de novembro de 2021 INSTITUI A DATA 13 DE DEZEMBRO COMO O “DIA MUNICIPAL DO FORRÓ” EM HOMENAGEM À DATA NATALÍCIA DO MÚSICO LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO, O “REI DO BAIÃO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído a data 13 de dezembro como o “Dia Municipal do Forró”, em homenagem à data natalícia do músico Luiz Gonzaga do Nascimento, o “Rei do Baião”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal Barbalha, Estado do Ceará, em 24 de novembro de 2021. www.camaradebarbalha.ce.gov.br de DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 844 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 23 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE Lei Nº. 2.598/2021, de 24 de novembro de 2021 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE COMBATE A LGBTFOBIA EM BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Barbalha, Dia Municipal de Combate a LGBTfobia, como sendo o dia 12 de agosto a ser celebrado anualmente. Art. 2º - Este dia tem por finalidades principais, conscientizar a população sobre a importância do combate à LGBTfobia; desenvolver ações de conscientização baseada na tolerância e no respeito ao próximo, independentemente da sua orientação sexual e/ou identidade de gênero; Prevenção às condutas que poderão caracterizar LGBTfobia; Reforçar a importância de respeitar as diferenças de gêneros; Assegurar o direito de cidadania, dignidade do público LGBT+. Estimular a conscientização sobre o respeito à liberdade de orientação sexual e identidade de gênero; Art. 3º - No dia a que se refere o caput do artigo 1º, o município promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate a LGBTfobia. Art. 4º - Fica aberta a participação nesta iniciativa a particulares, incluídas organizações governamentais e não governamentais, a fim de desenvolver e implantar as referidas ações. 9 Art. 3º - Considera – se diversidade, para fins desta lei, a convivência e inclusão de indivíduos diferentes em relação à etnia, orientação sexual, cultura, gênero etc., dentro da sociedade. Parágrafo Único. As ações socioeducativas poderão ser realizadas por campanhas informativas, seminários, palestras, workshops, mobilizações, exposições de painéis alusivos para conscientização e festivais culturais e sociais. Art. 4º - Fica aberta a participação nesta iniciativa a particulares, incluídas organizações governamentais e não governamentais, a fim de desenvolver e implantar as referidas ações. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 24 de novembro de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE Lei Nº. 2.600/2021, de 24 de novembro de 2021 INSTITUI O PROGRAMA “ADOTE UMA LIXEIRA”, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 24 de novembro de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE Lei Nº. 2.599/2021, de 24 de novembro de 2021 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA DIVERSIDADE EM BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Barbalha, o dia municipal da Diversidade, como sendo o dia 23 de setembro a ser celebrado anualmente. Art. 2º - O dia em que se refere este projeto de lei, tem por finalidade elevar a diversidade e promover a inclusão social, através de eventos que busquem fomentar ações socioeducativas na promoção dos direitos da diversidade no município de Barbalha. Art. 1º Fica instituído no Município de Barbalha o Programa “Adote uma lixeira”, que tem como objetivo principal manter a cidade limpa ficando o Município autorizado a estabelecer parcerias com empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas, interessadas em financiar a aquisição, instalação e manutenção de lixeiras públicas, caso em que terão direito a publicidade, divulgando sua marca em ambos os lados da lixeira. Parágrafo único: A fim de viabilizar a parceria, os interessados deverão apresentar requerimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, indicando os locais onde desejam instalar as lixeiras, podendo optar pela instalação em frente ao estabelecimento do interessado ou outro lugar de sua escolha, desde que haja prévia autorização do proprietário do estabelecimento ou residências localizadas no local escolhido. Art. 2º São objetivos do Projeto “Adote uma lixeira”. I – A preservação da limpeza. II – A garantia do bom estado de conservação das áreas de lazer e logradouros públicos em geral. III – Aumento do número de lixeiras na cidade. IV – Substituição das lixeiras atuais por equipamentos mais modernos, com maior capacidade de armazenamento. V – Melhor acesso e praticidade do usuário no momento do descarte. VI - Incentivar a reciclagem e melhoria da limpeza pública municipal. VII – Conscientizar a população de riscos e danos ambientais, econômicos e sociais em relação ao descarte incorreto de qualquer tipo de resíduo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 844 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 23 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 3º As lixeiras a serem instaladas e mantidas por empresas privadas ou entidades sociais do Município seguirão padronização nas cores e formatos tecnicamente especificados pelo Poder Executivo Municipal, contendo a inscrição “Programa Adote uma Lixeira”. § 1º Deverá ser respeitada a distância mínima de 100 m (cem metros) entre uma lixeira e outra. § 2º Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de propaganda de marcas de cigarro, bebidas, propagandas que atentem ao pudor, sigla de partido político, entidades religiosas, nomes de detentores de cargos eletivos ou de candidatos a estes e clubes de futebol. Pag. 10 Art. 1º - Fica denominada de Pedro Elton Cruz Leite, a Rua que tem início na Av. Francisco Pilé, localizado no Sítio Novo Horizonte, neste Município de Barbalha-CE, ficando entre o Sítio Estrela e Sítio Santa Tereza, e se estende no sentido norte, até o Sítio Pintado (Juazeiro do Norte). Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 24 de novembro de 2021. Art. 4º Poderão ser afixados nas lixeiras adesivos contendo nome, logomarca da instituição ou da empresa privada e a inscrição "Adotamos esta lixeira". Art. 5º Os custos relativos à instalação e à manutenção das lixeiras são de inteira responsabilidade das empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas parceiras deste programa. Art. 6º Poderá ser afixada, em local visível placa indicativa mencionando o nome, logomarca da instituição ou empresa privada parceira. Art. 7º Será obrigatoriamente firmado com o Poder Executivo Municipal e o parceiro privado, termo de compromisso, onde serão estabelecidos critérios e condições da parceria. Parágrafo único. As partes poderão rescindir o termo de compromisso a qualquer tempo, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias, sem ônus para qualquer parte. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE Lei Nº. 2.602/2021, de 01 de Dezembro de 2021 RECONHECE A ZUMBA COMO POLÍTICA PÚBLICA E COMO FORMA DE MANIFESTAÇÃO CULTURAL, ATIVIDADE FÍSICA NO MUNICÍPIO DE BARBALHACE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.8° O recolhimento dos resíduos depositados nas respectivas lixeiras, serão de responsabilidade do órgão competente do poder público municipal; Art. 1º Fica reconhecida a zumba como política pública e como forma de manifestação cultural e atividade Física. Art. 9° Para fiel observância e cumprimento desta lei, o Poder Executivo poderá expedir atos administrativos que entender necessários. Art. 2º Ficam instituídas as aulas de Zumba nas praças e parques públicos e zonas rurais no âmbito do Município, com a finalidade de incentivar a prática regular da atividade física e/ou desportiva pelos jovens e idosos, que será regulamentada por decreto. Art. 10° As lixeiras deverão ser instaladas em conformidade com as normas técnicas e com a legislação municipal, especialmente as relativas ao uso do solo urbano, posturas e gestão de resíduos sólidos. Art. 11° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 24 de novembro de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: I – conscientização da importância da prática regular de exercícios físicos para os jovens e idosos, no sentido de melhorar sua qualidade de vida e prevenção às doenças; II - elaboração e distribuição de material informativo sobre a importância da atividade física e esportiva nos jovens, adultos e principalmente na terceira idade, como importante elemento de prevenção de enfermidades, promoção da saúde física e mental, além de elevar sua autoestima, bem como os locais destinados para a prática desportiva, suas atividades e horários; III – realização de atividades físicas destinadas aos jovens, adultos e idosos, devidamente assistida por profissionais capacitados a essa finalidade. Lei Nº. 2.601/2021, de 24 de novembro de 2021 O Art. 3º As aulas de Zumba ficam denominadas como Zumba na comunidade e terão as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo. Art. 4º A zumba fitness poderá instalar-se em diferentes praças e parques nos bairros e zonas rurais do Município para suas atividades. Art. 5º Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município fica autorizado a realizar contratações de profissionais que possam realizar as aulas de zumba. Art. 6º O Município poderá realizar parcerias com outras entidades, órgãos públicos e organizações da sociedade civil. Art. 7º Fica livre para uso da zumba fitness o espaço público, respeitando-se as áreas especificas utilizadas para outras atividades. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 844 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 23 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 01 de dezembro de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE Pag. 11 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao secretário municipal de infraestrutura e obras, o senhor Antônio Everardo, solicitando melhorias na estrada que liga o sítio Frutuoso ao Sítio Água Fria, assim também como a realização de roço. Solicito também melhorias na estrada que dá acesso ao assentamento são Judas Tadeu, localizado no Sítio Pinheiros. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Dezembro de 2021. RESOLUÇÕES Resolução Nº 11/2021 Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 725/2021 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Barbalhense a Senhora Regina Marta Rocha Brasil. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2021. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 14 de dezembro de 2021 Odair José de Matos Presidente EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal de infraestrutura e obras, com cópia ao secretário de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando a colocação de postes com luminárias na rua José Antoni Idene Soares Sampaio, localizada no Distrito do Caldas, assim também como a realização de limpeza e capinação da referida rua. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao secretário municipal de infraestrutura e obras, com cópia ao secretário de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando a colocação de postes com luminárias na rua José Antoni Idene Soares Sampaio, localizada no Distrito do Caldas, assim também como a realização de limpeza e capinação da referida rua. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Dezembro de 2021. André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário REQUERIMENTOS FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) Luana dos Santos Govêa do PCdoB Autor 2º Secretário Requerimento Nº 738/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 724/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal de infraestrutura e obras, o senhor Antônio Everardo, solicitando melhorias na estrada que liga o sítio Frutuoso ao Sítio Água Fria, assim também como a realização de roço. Solicito também melhorias na estrada que dá acesso ao assentamento são Judas Tadeu, localizado no Sítio Pinheiros. Requer que seja envido ofício ao Deputado Fernando Santana, solicitando seu empenho para a realização do calçamento da via que liga o Distrito Estrela ao Sítio Santa Tereza, em nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 844 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 23 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 REQUERER que seja envido ofício ao Deputado Fernando Santana, solicitando seu empenho para a realização do calçamento da via que liga o Distrito Estrela ao Sítio Santa Tereza, em nosso Município. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Dezembro de 2021. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Pag. 12 Requer que seja enviado ofício a secretaria do meio ambiente, solicitando que seja averiguado e tomado as providências cabíveis, tendo em vista que recebemos denúncias advindas do Sítio Tabocas, onde na citada comunidade está acontecendo maus tratos e até envenenamento em animais da espécie canina. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a secretaria do meio ambiente, solicitando que seja averiguado e tomado as providências cabíveis, tendo em vista que recebemos denúncias advindas do Sítio Tabocas, onde na citada comunidade está acontecendo maus tratos e até envenenamento em animais da espécie canina. Requerimento Nº 739/2021 JUSTIFICATIVA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado Ofício à IC Projetos e Construções EIRELI, com cópias à Secretaria de Infraestrutura e Obras e ao Prefeito Municipal, solicitando que aproveitem a obra em andamento de Revitalização do Distrito de Arajara e façam a construção de passagens de nível para garantir a segurança de moradores e visitantes do Arajara, e, que também façam a correção na largura das ruas, pois da forma que está sendo feito só vai trazer transtornos e prejuízos aos moradores, comerciantes e visitantes daquele Distrito. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado Ofício à IC Projetos e Construções EIRELI, com cópias à Secretaria de Infraestrutura e Obras e ao Prefeito Municipal, solicitando que aproveitem a obra em andamento de Revitalização do Distrito de Arajara e façam a construção de passagens de nível para garantir a segurança de moradores e visitantes do Arajara, e, que também façam a correção na largura das ruas, pois da forma que está sendo feito só vai trazer transtornos e prejuízos aos moradores, comerciantes e visitantes daquele Distrito. O melhor amigo do homem, apesar de ter direito a