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Ano XI, No. 779

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 779––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira, dia dia10 22de deJunho Fevereiro de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/0101/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br REQUERIMENTOS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Requerimento Nº 379/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a Secretária Municipal de Administração, solicitando a revitalização dos canteiros centrais da Rua da Matriz, em nossa cidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a Secretária Municipal de Administração, solicitando a revitalização dos canteiros centrais da Rua da Matriz, em nossa cidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Maio de 2021. ANDRÉ FEITOSA Vereador(a) do PSB Autor Requerimento Nº 401/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando um serviço de capinação em todas as ruas da Vila do Caldas, como também a desobstrução e reconstrução de todas as canaletas de esgotamento da referida comunidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando um serviço de capinação em todas as ruas da Vila do Caldas, como também a desobstrução e reconstrução de todas as canaletas de esgotamento da referida comunidade. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 779 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 10 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 2 Pede e Aguarda Deferimento. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Junho de 2021. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 31 de Maio de 2021. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Co-autor Requerimento Nº 402/2021 Requerimento Nº 403/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que tomem as providências, quanto ao abastecimento de água dos Angolas e demais residências do Sítio Macaúba que são abastecidas pelo Carro Pipa. Pois continua precário aquele abastecimento através do carro pipa, havendo muitas reclamações, inclusive quanto a qualidade da água. Solicito também que nos encaminhe as seguintes informações: 1- Relação, contendo todo os itens e valor de aquisição, que foram comprados e instalados nas medidas paliativas para abastecer os Angolas e parte da macaúba, através da nascente do Velho José. 2- Relação com os nomes dos servidores, funções/cargos e carga horária por nascentes do Sítio Macaúba, onde esses servidores prestam os seus serviços, inclusive a relação de quantas residências cada servidor é responsável de abastecer. 3- Saber se essa água que está sendo ligada através do "paliativo" do Velho José até a adutora dos Angolas, foi doada por algum particular ou é através da outorga que foi concedida pela COGERH? Enviar cópias das outorgas em nome do município das nascentes "Imbiribeira e do Velho José" O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que tomem as providências, quanto ao abastecimento de água dos Angolas e demais residências do Sítio Macaúba que são abastecidas pelo Carro Pipa. Pois continua precário aquele abastecimento através do carro pipa, havendo muitas reclamações, inclusive quanto a qualidade da água. Solicito também que nos encaminhe as seguintes informações: 1Relação, contendo todo os itens e valor de aquisição, que foram comprados e instalados nas medidas paliativas para abastecer os Angolas e parte da macaúba, através da nascente do Velho José. 2- Relação com os nomes dos servidores, funções/cargos e carga horária por nascentes do Sítio Macaúba, onde esses servidores prestam os seus serviços, inclusive a relação de quantas residências cada servidor é responsável de abastecer. 3- Saber se essa água que está sendo ligada através do "paliativo" do Velho José até a adutora dos Angolas, foi doada por algum particular ou é através da outorga que foi concedida pela COGERH? Enviar cópias das outorgas em nome do município das nascentes "Imbiribeira e do Velho José" EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Comando Militar da cidade de Barbalha com cópia ao Comando Militar do Estado do Ceará, ao Prefeito Municipal e ao Governador Camilo Santana, pedindo mais ações para coibir tantos roubos e assaltos no nosso município... é impossível mencionar os bairros mais afetados... salientando também o total abandono da cadeia pública que hora encontra se em total abandono, servindo de espaço desde a foco de mosquitos e muriçocas como também para espaço de prostituição. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Comando Militar da cidade de Barbalha com cópia ao Comando Militar do Estado do Ceará, ao Prefeito Municipal e ao Governador Camilo Santana, pedindo mais ações para coibir tantos roubos e assaltos no nosso município... é impossível mencionar os bairros mais afetados... salientando também o total abandono da cadeia pública que hora encontra se em total abandono, servindo de espaço desde a foco de mosquitos e muriçocas como também para espaço de prostituição. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Junho de 2021. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 407/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Educação com cópia a Secretaria Municipal de Administração, cobrando em caráter de urgência, a Nestes Termos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 779 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 10 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 renovação do CAE e a prestação de contas junto ao Ministério da Educação. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Educação com cópia a Secretaria Municipal de Administração, cobrando em caráter de urgência, a renovação do CAE e a prestação de contas junto ao Ministério da Educação. Pag. 3 respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Administração, solicitando a folha geral de pagamento do mês março deste ano, de todas as secretarias de Barbalha, dos cargos Comissionados, contratados e efetivos. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Junho de 2021. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. TÁRCIO HONORATO Vereador(a) do PODE Autor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Junho de 2021. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 404/2021 Requerimento Nº 406/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer solicitação de informações sobre o motivo da falta de medicação básica e de álcool nas UBS e negativa de consultas especializadas e exames, e descentralização da testagem para Covid-19. Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja providenciado esses dois medicamentos de uso pediátrico, Ritalina 10mg e Risperidona 1 mg/ml. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja providenciado esses dois medicamentos de uso pediátrico, Ritalina 10mg e Risperidona 1 mg/ml. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Junho de 2021. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER solicitação de informações sobre o motivo da falta de medicação básica e de álcool nas UBS e negativa de consultas especializadas e exames, e descentralização da testagem para Covid-19. JUSTIFICATIVA que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária de Saúde do município, para que seja explicado o motivo da falta de medicações básicas e itens de higiene e álcool nas Unidades Básicas de Saúde, suspensão a falta de marcação de consultas especializadas e exames. Destaca-se que mais uma vez que reenvio requerimento, solicitando respostas nesse sentido, visto que a população barbalhense, encontra-se desassistida num momento crucial, principalmente nessa segunda onda de contágio. É imperioso ressaltar que mesmo com os casos de Covid-19 aumentando a atenção básica de saúde não pode parar. Nesse mesmo sentido, solicito que seja revisto a possibilidade de descentralizar o local de coleta e realização de testes rápidos para Covid19, visto que há uma aglomeração no entorno do Posto Leão Sampaio, aumentando consideravelmente a chance de contágio entre a população. Ante o exposto, solicito resposta no prazo de 05(cinco) dias. Sem mais para o momento reitero os votos de elevada estima e consideração. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 405/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Administração, solicitando a folha geral de pagamento do mês março deste ano, de todas as secretarias de Barbalha, dos cargos Comissionados, contratados e efetivos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Junho de 2021. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 408/2021 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 779 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 10 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício às Empresas CÍCERO ANTÔNIO BEZERRA - ME e JOEL SIQUEIRA FERREIRA -ME, ambas contratadas por esta Casa Legislativa, solicitando que a primeira Empresa disponibilize para exame deste Vereador, arquivo digital contendo todas as digitalizações de documentos realizadas nos anos de 2020 e 2021 e a segunda Empresa apresente também para exame deste Vereador, relatórios de execução mensal dos serviços de apoio administrativo, assessoria técnica e consultoria, na área de recursos humanos, prestados nos meses de janeiro a maio de 2021, junto ao setor de recursos humanos desta Câmara Municipal Pag. 4 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Junho de 2021. ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB Autor PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício às Empresas CÍCERO ANTÔNIO BEZERRA - ME e JOEL SIQUEIRA FERREIRA -ME, ambas contratadas por esta Casa Legislativa, solicitando que a primeira Empresa disponibilize para exame deste Vereador, arquivo digital contendo todas as digitalizações de documentos realizadas nos anos de 2020 e 2021 e a segunda Empresa apresente também para exame deste Vereador, relatórios de execução mensal dos serviços de apoio administrativo, assessoria técnica e consultoria, na área de recursos humanos, prestados nos meses de janeiro a maio de 2021, junto ao setor de recursos humanos desta Câmara Municipal Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Junho de 2021. TÁRCIO HONORATO Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 409/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito piso em concreto ou calçamento na área de estacionamento do PSF Cirolândia, salientando que por duas vezes este ano houve intervenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, contudo o mato persiste, e, só uma intervenção dessa natureza vai resolver o problema em definitivo. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito piso em concreto ou calçamento na área de estacionamento do PSF Cirolândia, salientando que por duas vezes este ano houve intervenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, contudo o mato persiste, e, só uma intervenção dessa natureza vai resolver o problema em definitivo. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XI, No. 778A - Edição Extraordinária

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI, No. 778A 750 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Terça-feira, Segunda-feira, dia 08 dia de Junho 22 dede Fevereiro 2021. - Edição de 2021. Extraordinária - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PORTARIA Nº 0706001/2021. EMENTA: DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO DO SERVIDOR SALVIANO DOS SANTOS DANTAS, NA FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O vereador Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, amparado pela disposições regimentais vigente, etc. Considerando o falecimento do senhor Salviano dos Santos Dantas, ocupante do cargo de Diretor Geral, desta Casa Legislativa; Considerando a necessidade de formalizar os atos necessários ao seu desligamento da estrutura funcional da Câmara Municipal de Barbalha. RESOLVE: Art. 1º. Determinar o desligamento do senhor Salviano dos Santos Dantas, inscrito no CPF sob o nº 001.855.023-18 e portador do RG nº 2000016007655,do cargo de Diretor Geral constante do Quadro de Cargos Comissionados da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 2º.Determinar, igualmente, ao Departamento de Recursos Humanos do Poder Legislativo a formalização dos registros em sistema e cadastro funcional. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 07 de junho de 2021. Vereador Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal de Barbalha PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ***********************

Ano XI, No. 778

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 778––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, diadia 0822 dede Junho Fevereiro de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATA DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 29ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Antônio Ferreira de Santana Às 16h16min (dezesseis horas e dezesseis minutos) do dia 20 (vinte) de maio do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de Leitura da Ata da 26ª Sessão Ordinária. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n° 1805096/2021, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em resposta ao requerimento n° 350/2021; Ofício n° 1805095/2021, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em resposta ao requerimento nº 356/2021; Ofício n° 1805093/2021, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em resposta ao requerimento n° 359/2021; Ofício n° 1805094/2021, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em resposta ao requerimento n° 357/2021; Ofício n° 19050101/2021, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em resposta ao requerimento n° 362/2021; Ofício n° 19050100/2021, da Secretaria de Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em resposta ao requerimento n° 328/2021; Ofício n° 1905099/2021, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em resposta ao requerimento n° 366/2021; Ofício n° 93 do Hospital Maternidade Santo Antônio, em resposta ao requerimento n° 363/2021; Ofício n° 0745/2021, da Secretaria Municipal de Saúde, em resposta ao requerimento n° 349/2021; Ofício n° 0744/2021, da Secretaria Municipal de Saúde, em resposta ao requerimento n° 344/2021; Ofício n° 0742/2021, da Secretaria Municipal de Saúde em resposta aos requerimentos n° 354 e 355/2021; Ofício n° 0741/2021 da Secretaria de Saúde em resposta ao Requerimento n° 345/2021; Ofício n° 0743/2021 da Secretaria de Saúde em resposta ao requerimento n°356/2021; Ofício n° 0753/2021 da Secretaria de Saúde em resposta ao requerimento n° www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 778 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 08 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 349/2021. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 33/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 34/2021, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Institui o dia mundial do Ciclista no calendário oficial de eventos do Município, que especifica. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 34/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Indicação n° 05/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, dispõe sobre fornecimento de absorventes higiênicos nas Escolas Públicas do Município de Barbalha e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Nº 14/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Indicação n° 05/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, dispõe sobre fornecimento de absorventes higiênicos nas Escolas Públicas do Município de Barbalha e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 11/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Indicação n° 05/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, dispõe sobre fornecimento de absorventes higiênicos nas Escolas Públicas do Município de Barbalha e dá outras providências. Projeto de Lei 36/2021 de autoria dos Vereadores Odair José de Matos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, declara como essencial o serviço da advocacia em todo o território barbalhense. Projeto de Lei Nº 37/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, institui o portal de informações dos servidores públicos municipais e adota outras providências. Requerimento de Nº 353/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva, solicitando um reajuste salarial para os cargos comissionados de coordenação, de todos os setores de funcionamento do âmbito municipal, a exemplo de coordenação escolar, de unidades de saúde, entre outros. Para isso, solicito encaminhamento de um projeto de lei legitimando reajuste digno aos cargos de coordenação até o ano de 2022. Requerimento de Nº 371/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Gerente do Balneário do Caldas e Hotel das Fontes, Sr. Bosco Sá, solicitando que o mesmo envie, a esta Casa, uma lista com o nome de todos os funcionários que não estão trabalhando no momento e que não possuem outra fonte de renda, para que posteriormente seja enviada essa lista a Secretaria de Assistência Social, para ser avaliada a possibilidade da inclusão desses pais e mães de família no Programa a Fome não espera, buscando a disponibilização de cestas básicas nesse período crítico da pandemia de COVID-19. Requerimento de Nº 372/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, cobrando, em regime de urgência, a entrega dos kits de merenda aos alunos da rede pública. Requerimento de Nº 373/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando as máquinas do município para a recuperação da estrada que liga o Barro Branco ao Sítio Santana, e ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feito um serviço de capinação na estrada Brejinho a Santana, haja vista que o mato está cobrindo a referida via, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. Requerimento de Nº 374/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social com cópia a Secretária Municipal de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando a implantação de um CRAS Rural no Distrito Estrela, para atender as famílias em vulnerabilidades do Sitio Santa Tereza, Novo Horizonte (Muriçoca), Distrito Estrela, Sitio Lagoa, Venha Ver e Pag. 2 Parque Bulandeira. Sugiro como sede uma parceria com o prédio da SOBEF - Sociedade em Benefício a Família, localizada no Distrito Estrela. Requerimento de Nº 375/2021 de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Governo, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita uma reunião com os comerciantes barbalhenses, para tratar de medidas que venham a minimizar os prejuízos dos comerciantes e funcionários, tendo em vista que nosso Município encontra-se em lockdown. Requerimento de Nº 376/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando conserto na passagem molhada sobre o Rio de Arajara, na estrada que liga a Vila de Arajara ao Sítio Farias. Essa passagem molhada foi bastante danificada pelas chuvas e necessita de reparo. Requerimento de Nº 377/2021 de autoria dos Vereadores Odair José de Matos, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício a Primeira Dama do Estado do Ceará, registrando votos de agradecimentos pelas 4 brinquedo praças em nosso Município, nas seguintes localidades: 1- Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida; 2- Bairro Alto da Alegria; 3- Vila Santo Antônio e 4- Distrito do Caldas. Requerimento de Nº 378/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Finanças (Tributação) com cópia a Secretaria Municipal de Administração, ao Prefeito Municipal e ao Corpo de Bombeiros deste Estado, solicitando a renovação dos Alvarás de todos os comerciantes deste município, que tiveram seus comércios afetados total ou parcialmente em decorrência da pandemia e também por força dos decretos, SEM QUALQUER ÔNUS, OU QUE SEJA CONCEDIDA UMA REDUÇÃO CONSIDERÁVEL DESSAS TAXAS, de acordo com o funcionamento de cada comércio. ORDEM DO DIA. Projeto de Lei n° 34/2021 do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Institui o dia mundial do Ciclista no calendário oficial de eventos do Município, que especifica, em discussão. Sendo Aprova8do por Unanimidade. Projeto de Indicação n° 05/2021 de Autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, dispõe sobre fornecimento de absorventes higiênicos nas Escolas públicas do Município de Barbalha e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade. Proposições Verbais: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Ofício de Pesar a Família do Sr. José Uchôa e a Tasso Magno manifestando pesar pelo falecimento de seu filho; Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – ofício de pesar para a família da Sra. Socorro dos Santos Sampaio; Ofício de pesar ao Vereador Antônio Ferreira de Santana pelo falecimento de sua Genitora. João Ilânio Sampaio - ofício de pesar para os familiares da Sra. Eliane Rodrigues do Distrito Estrela; Ofício de parabéns pelo aniversário natalício do ExVereador Daniel Cordeiro; Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Ofício de agradecimento ao Deputado Fernando Santana e ao Governador Camilo Santana pela nova denominação da Rodovia CE 293 no trecho Barbalha – Missão Velha. Efigênia Mendes Garcia - Ofício de pesar a família de Luciana Alves de Souza do Sítio Cabeceiras. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h41min. (dezoito horas e quarenta e um minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 778 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 08 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 3 ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 40, DE 31 DE MAIO DE 2021. RATIFICA O TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO MUNICIPAL PARA ATERRO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – UNIDADE COMARES, INCLUSIVE MODIFICANDO A SUA DENOMINAÇÃO PARA CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO CARIRICGIRS-CARIRI, BEM COMO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DELEGAR CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL Art. 3º A concessão de serviços públicos de manejo de resíduos sólidos pressupõe a prestação de serviço adequado, bem como a sustentabilidade econômico-financeira do respectivo contrato, nos termos das Leis federais nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e demais normas aplicáveis. Art. 4º A concessão de que trata esta Lei será formalizada mediante contrato de concessão, a ser celebrado entre o CGIRS-CARIRI e a empresa concessionária a ser constituída pelo licitante vencedor, na forma de sociedade de propósito específico. DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Parágrafo Único. O contrato de concessão conterá todas as cláusulas obrigatórias e disporá sobre a remuneração da concessionária, os direitos e obrigações dos usuários e a adequação do serviço, conforme legislação aplicável. Prefeito: CAPÍTULO I Da Ratificação do Contrato de Consórcio Público Art. 1º Fica ratificado o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio Público do Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos – Unidade Crato (COMARES-UC), anexo único desta Lei, inclusive modificando a sua denominação para Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Cariri – CGIRS-CARIRI, cujo teor foi aprovado em Assembleia Geral do Consórcio realizada em 28 de novembro de 2019. Parágrafo Único. Para o cumprimento das finalidades da gestão associada dos serviços de manejo de resíduos sólidos estabelecida no âmbito do CGIRSCARIRI, o Município poderá aderir a plano intermunicipal ou regional de gerenciamento de resíduos sólidos. Art. 5º O prazo de duração da concessão de serviços públicos de manejo de resíduos sólidos e as regras de eventual prorrogação serão estabelecidos no contrato de concessão, devendo ser compatível com o prazo necessário para a amortização dos investimentos necessários para universalização dos serviços, observados eventuais limites relativos à modalidade a ser adotada. Art. 6º Serão estabelecidos no contrato de concessão os procedimentos e hipóteses referentes à aplicação de penalidades à concessionária e à extinção da concessão. Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para a constituição de garantia, pelo CGIRS-CARIRI, se necessária para fins assegurar as obrigações pecuniárias contraídas perante o contratado em caso de concessão patrocinada ou administrativa, mediante qualquer das modalidades previstas no artigo 8º da Lei federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. CAPÍTULO II CAPÍTULO III Da Delegação dos Serviços Da Regulação e da Fiscalização dos Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a delegar, por meio do CGIRSCARIRI, mediante concessão comum, patrocinada ou administrativa, a prestação de serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, por meio de prévia concorrência pública, a ser promovida de acordo com a legislação aplicável. Parágrafo Único. O objeto da concessão será o conjunto das atividades relativas às etapas de transbordo, transporte, tratamento e destinação final Serviços Art. 8º A regulação da prestação de serviços públicos de manejo dos resíduos sólidos será exercida por entidade autônoma e independente, nos termos da Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Art. 9º Nos termos do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio Público ratificado por meio desta Lei, o CGIRS-CARIRI poderá delegar o exercício das atividades de regulação e de fiscalização dos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 778 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 08 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos a entidade apta para tais funções, por meio dos instrumentos jurídicos pertinentes, estando o Município autorizado a firmar convênios para essa finalidade. Art. 10º A entidade reguladora dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, o exercício de suas funções deverá atender aos seguintes princípios: 4 Pag. ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado, tratando da ratificação do terceiro termo aditivo ao contrato de consórcio municipal para aterro de resíduos sólidos – UNIDADE COMARES, inclusive modificando a sua denominação para consórcio de gestão integrada de resíduos sólidos do CARIRICGIRS-CARIRI, bem como autoriza o poder executivo a delegar concessão de serviços públicos de manejo de I - independência decisória, incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira; II - transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões. resíduos sólidos, e dá outras providências. Considera-se limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, Art. 11º Sem prejuízo da delegação das atividades de regulação e fiscalização à entidade reguladora autônoma e independente, o CGIRS-CARIRI, de que o Município é integrante, também poderá exercer as atividades fiscalizatórias cabíveis, nos termos do contrato de concessão. tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas. Considerando tal premissa evidencia-se a necessidade salutar de criação e modernização do Consórcio Público para gestão integrada de resíduos sólidos. Logo, a apresentação da propositura em CAPÍTULO IV comento representa o compromisso da administração Das Disposições Finais pública com a prestação de uma limpeza pública de qualidade como forma de planejamento das políticas Art. 12º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos que se fizerem necessários para a efetivação do disposto nesta Lei. públicas municipais. Diante da exposição acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos estabelecidos Art. 13º Integra a presente Lei, na forma de anexo único, o Terceiro Termo Aditivo de Alteração do Contrato de Consórcio. Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. pela Lei Orgânica Municipal, nos termos do Regimento desta Casa Legislativa, por ser de interesse da coletividade. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 31 dias do mês de Maio do ano de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUILHERME SAMPAIO SARAIVA BARBALHA/CE, aos 31 dias do mês de maio do ano de PREFEITO MUNICIPAL 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM Nº 17 DE 31 DE MAIO DE 2021 PROJETO DE LEI Nº 41 DE 31 DE MAIO DE 2021 DISPÕE SOBRE A NOVA REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO À SUA EXCELÊNCIA FUNDO VEREADOR ODAIR JOSÉ DE MATOS DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA BARBALHA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB, NO De antemão presto os devidos cumprimentos e DE MANUTENÇÃO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres www.camaradebarbalha.ce.gov.br E DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 778 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 08 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Pag. 5 a nomeação dos conselheiros que atuarão no mandato seguinte. §4º Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar vínculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à participação no processo eletivo previsto no § 1º. §5º São impedidos de integrar o Conselho do Prefeito: Fundeb: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DA COMPOSIÇÃO Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, no âmbito do Município de Barbalha/CE, com fundamento na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.. Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas: I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; II - 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; III - 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; IV - 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; I - cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais; II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais; III - estudantes que não sejam emancipados; e IV - pais de alunos que: a) exerçam exclusicamente cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal; ou b) prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal. §6º As organizações da sociedade civil a que se refere este artigo: I - são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; V - 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; II - desenvolvem atividades direcionadas à localidade do respectivo conselho; VI - 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas. III - devem atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de publicação do edital; VII - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; e VIII – 1 (um) representante do Conselho Tutelar, indicado por seus pares; IX - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil; X - 1 (um) representante das escolas indígenas (Quando houver); XI - 1 (um) representante das escolas do campo (Quando houver);. §1º Os membros de que tratam os incisos III, V e VI deste artigo serão indicados pelo conjunto dos estabelecimentos de suas respectivas categorias, após processo eletivo organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares. §2º Os membros de que tratam os incisos II e IV serão indicados pelas entidades sindicais das respectivas categorias. §3º A indicação referida no caput deste artigo, para os mandatos posteriores ao primeiro, deverá ocorrer em até vinte dias antes do término do mandato vigente, para IV - desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos; V - não figuram como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso. Art. 3º O suplente substituirá o titular do Conselho do Fundeb nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga temporariamente (até que seja nomeado outro titular) nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de: I – desligamento por motivos particulares; II – rompimento do vínculo de que trata o §3º, do art. 2º; e III – situação de impedimento previsto no §5º, incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato. §1º Na hipótese em que o conselheiro titular e/ou suplente incorrerem na situação de afastamento definitivo descrito no art. 3º, a instituição ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novos representantes para o Conselho do Fundeb. §2º A designação dos membros titulares e suplentes do Conselho, indicados e eleitos, será feita por ato do chefe do Poder Executivo Municipal. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 778 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 08 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 4º O mandato dos membros dos conselhos do Fundeb será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, e iniciar-se-á em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DO FUNDEB II – supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundeb; III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; IV – emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e V – aos conselhos incumbe, também, acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. 6 maioria de seus membros, e, extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros efetivos. Parágrafo único. As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender de desempate. Art. 10 O Conselho do Fundeb atuará com autonomia em suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal. Art. 5º Compete ao Conselho do FUNDEB : I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; Pag. Art. 11 A atuação dos membros do Conselho do Fundeb: I - não será remunerada; II - é considerada atividade de relevante interesse social; III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; e IV - veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato: a) exoneração de ofício ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam; b) atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do conselho; e c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado. VI - outras atribuições que a legislação específica eventualmente estabeleça; V - veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do Conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares. Parágrafo único. O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado. Art. 12 O Conselho do Fundeb não contará com estrutura administrativa própria, devendo o Município garantir infra-estrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos a sua criação e composição. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Parágrafo único. O Município deverá ceder ao Conselho do Fundeb um servidor do quadro efetivo municipal para atuar como Secretário Executivo do Conselho. Art. 6º O Conselho do Fundeb terá um Presidente e um Vice-Presidente, ambos eleitos por seus pares. Art. 13 O Conselho do Fundeb poderá, sempre que julgar conveniente: Parágrafo único. Estão impedidos de ocupar a Presidência e a Vice-presidência os conselheiros designados nos termos do art. 2º, inciso I, desta Lei. I - apresentar, ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo; e Art. 7º Na hipótese em que o membro que ocupa a função de Presidente do Conselho do Fundeb incorrer na situação de afastamento definitivo previsto no art. 3º, a Presidência será ocupada pelo Vice-Presidente. Art. 8º No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instalação do Conselho do Fundeb, deverá ser aprovado o Regimento Interno que viabilize seu funcionamento. Art. 9º As reuniões ordinárias do Conselho do Fundeb serão realizadas mensalmente, com a presença da II - por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretário Municipal de Educação, ou servidor equivalente, para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a trinta dias. III - requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos referentes a: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 778 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 08 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do Fundo; b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados; Pag. 7 Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do Fundeb. A educação constitui um dos direitos fundamentais constitucionalmente assegurados no Estado Democrático de Direito. Sua implementação, salvaguarda e planejamento pressupõe não somente a estruturação c) documentos referentes a convênios do Poder Executivo com as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos que são contempladas com recursos do Fundeb; material e os recursos humanos que compõe a prestações d) outros documentos desempenho de suas funções; das políticas públicas executadas pelo Poder Público. necessários ao do serviço de educação, mas também a garantia democrática da participação popular e do acompanhamento Considerando tal premissa evidencia-se a IV - realizar visitas e inspetorias in loco para necessidade salutar de criação e modernização, quando já verificar: existente, de um Conselho Municipal especificamente a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo; voltado para o acompanhamento e para o controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. b) a adequação do serviço de transporte escolar; Logo, a apresentação da propositura em c) a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo. comento representa o compromisso da administração Art. 14. Durante o prazo previsto no § 3º do art. 2º, os representantes dos segmentos indicados para o mandato subsequente do Conselho deverão se reunir com os membros do Conselho do Fundeb, cujo mandato está se encerrando, para transferência de documentos e informações de interesse do Conselho. qualidade e com a garantia do acompanhamento, controle Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16 Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 31 dias do mês de maio do ano de pública com a prestação de uma educação pública de e participação popular no planejamento das políticas públicas municipais. Diante da exposição acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, nos termos do Regimento desta Casa Legislativa, por ser de interesse da coletividade. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 31 dias do mês de Maio do ano de 2021. 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO MENSAGEM Nº 18 DE 31 DE MAIO DE 2021 PROJETO DE LEI Nº 41 DE 31 DE MAIO DE 2021 À SUA EXCELÊNCIA DISPÕE SOBRE A NOVA REGULAMENTAÇÃO DO VEREADOR ODAIR JOSÉ DE MATOS CONSELHO DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO BARBALHA FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DE E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres O PREFEITO MUNICIPAL DE Pares, o Projeto de Lei acostado, tratando da criação do BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 778 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 08 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DA COMPOSIÇÃO Pag. 8 II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais; III - estudantes que não sejam emancipados; e IV - pais de alunos que: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, no âmbito do Município de Barbalha/CE, com fundamento na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.. a) exerçam exclusicamente cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal; ou Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas: §6º As organizações da sociedade civil a que se refere este artigo: I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; II - 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; b) prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal. I - são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; II - desenvolvem atividades direcionadas à localidade do respectivo conselho; III - 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; III - devem atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de publicação do edital; IV - 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; IV - desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos; V - 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; V - não figuram como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso. VI - 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas. VII - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; e VIII – 1 (um) representante do Conselho Tutelar, indicado por seus pares; Art. 3º O suplente substituirá o titular do Conselho do Fundeb nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga temporariamente (até que seja nomeado outro titular) nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de: I – desligamento por motivos particulares; IX - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil; II – rompimento do vínculo de que trata o §3º, do art. 2º; e §1º Os membros de que tratam os incisos III, V e VI deste artigo serão indicados pelo conjunto dos estabelecimentos de suas respectivas categorias, após processo eletivo organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares. III – situação de impedimento previsto no §5º, incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato. §2º Os membros de que tratam os incisos II e IV serão indicados pelas entidades sindicais das respectivas categorias. §3º A indicação referida no caput deste artigo, para os mandatos posteriores ao primeiro, deverá ocorrer em até vinte dias antes do término do mandato vigente, para a nomeação dos conselheiros que atuarão no mandato seguinte. §4º Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar vínculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à participação no processo eletivo previsto no § 1º. §5º São impedidos de integrar o Conselho do §1º Na hipótese em que o conselheiro titular e/ou suplente incorrerem na situação de afastamento definitivo descrito no art. 3º, a instituição ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novos representantes para o Conselho do Fundeb. §2º A designação dos membros titulares e suplentes do Conselho, indicados e eleitos, será feita por ato do chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4º O mandato dos membros dos conselhos do Fundeb será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, e iniciar-se-á em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DO FUNDEB Fundeb: I - cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais; Art. 5º Compete ao Conselho do FUNDEB : www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 778 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 08 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; II – supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundeb; III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; IV – emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e V – aos conselhos incumbe, também, acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. VI - outras atribuições que a legislação específica eventualmente estabeleça; Parágrafo único. O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º O Conselho do Fundeb terá um Presidente e um Vice-Presidente, ambos eleitos por seus pares. Parágrafo único. Estão impedidos de ocupar a Presidência e a Vice-presidência os conselheiros designados nos termos do art. 2º, inciso I, desta Lei. Art. 7º Na hipótese em que o membro que ocupa a função de Presidente do Conselho do Fundeb incorrer na situação de afastamento definitivo previsto no art. 3º, a Presidência será ocupada pelo Vice-Presidente. Art. 8º No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instalação do Conselho do Fundeb, deverá ser aprovado o Regimento Interno que viabilize seu funcionamento. Art. 9º As reuniões ordinárias do Conselho do Fundeb serão realizadas mensalmente, com a presença da maioria de seus membros, e, extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros efetivos. Parágrafo único. As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender de desempate. Art. 10 O Conselho do Fundeb atuará com autonomia em suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal. Art. 11 A atuação dos membros do Conselho do Fundeb: Pag. 9 I - não será remunerada; II - é considerada atividade de relevante interesse social; III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; e IV - veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato: a) exoneração de ofício ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam; b) atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do conselho; e c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado. V - veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do Conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares. Art. 12 O Conselho do Fundeb não contará com estrutura administrativa própria, devendo o Município garantir infra-estrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos a sua criação e composição. Parágrafo único. O Município deverá ceder ao Conselho do Fundeb um servidor do quadro efetivo municipal para atuar como Secretário Executivo do Conselho. Art. 13 O Conselho do Fundeb poderá, sempre que julgar conveniente: I - apresentar, ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo; e II - por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretário Municipal de Educação, ou servidor equivalente, para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a trinta dias. III - requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos referentes a: a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do Fundo; b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados; c) documentos referentes a convênios do Poder Executivo com as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos que são contempladas com recursos do Fundeb; d) outros documentos desempenho de suas funções; www.camaradebarbalha.ce.gov.br necessários ao DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 778 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 08 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 IV - realizar visitas e inspetorias in loco para verificar: Pag. 10 voltado para o acompanhamento e para o controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo; b) a adequação do serviço de transporte escolar; Básica. Logo, a apresentação da propositura em comento representa o compromisso da administração pública com a prestação de uma educação pública de c) a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo. qualidade e com a garantia do acompanhamento, controle Art. 14. Durante o prazo previsto no § 3º do art. 2º, os representantes dos segmentos indicados para o mandato subsequente do Conselho deverão se reunir com os membros do Conselho do Fundeb, cujo mandato está se encerrando, para transferência de documentos e informações de interesse do Conselho. públicas municipais. Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16 Revogam-se as disposições em contrário. e participação popular no planejamento das políticas Diante da exposição acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, nos termos do Regimento desta Casa Legislativa, por ser de interesse da coletividade. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 31 dias do mês de Maio do ano de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 31 dias do mês de maio do ano de GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL EMENDAS EMENDA SUPRESSIVA VERBAL Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 41/2021 MENSAGEM Nº 18 DE 31 DE MAIO DE 2021 À SUA EXCELÊNCIA VEREADOR ODAIR JOSÉ DE MATOS DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado, tratando da criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do Fundeb. A educação constitui um dos direitos fundamentais constitucionalmente assegurados no Estado Democrático de Direito. Sua implementação, salvaguarda e planejamento pressupõe não somente a estruturação material e os recursos humanos que compõe a prestações do serviço de educação, mas também a garantia democrática da participação popular e do acompanhamento das políticas públicas executadas pelo Poder Público. Considerando tal premissa evidencia-se a necessidade salutar de criação e modernização, quando já Art. 1º. – Suprime-se os incisos X e XI do Art. 2º do Projeto de Lei Nº 41/2021, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a nova regulamentação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Conselho do FUNDEB, no âmbito do Município de Barbalha/CE, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas: I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; II - 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; III - 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; IV - 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; V - 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; VI - 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas. VII - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; e VIII – 1 (um) representante do Conselho Tutelar, indicado por seus pares; existente, de um Conselho Municipal especificamente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 778 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 08 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 IX - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil; Pag. 11 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA X – SUPRIMIDO XI – SUPRIMIDO § 1º ... Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 e junho de 2021. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PSDB PARECERES PARECER N° 40/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 36 /2021, que DECLARA COMO ESSENCIAL O SERVIÇO DA ADVOCACIA EM TODO O TERRITÓRIO BARBALHENSE., foi protocolado sob o nº I 19050007/2021, datado de 19 de Maio de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 36/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 39 /2021, que Denomina Rotatória localizada na Avenida Salustiano Canuto de Souza (CE - 293) de Praça do Mateu de Reisado, foi protocolado sob o nº I - 26050005/2021, datado de 26 de Maio de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 39/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 07 de Junho de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) REQUERIMENTOS II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 02 de Junho de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 41/2021 Requerimento Nº 379/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a Secretária Municipal de Administração, solicitando a revitalização dos canteiros centrais da Rua da Matriz, em nossa cidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a Secretária Municipal de Administração, solicitando a revitalização dos canteiros centrais da Rua da Matriz, em nossa cidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 778 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 08 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Maio de 2021. ANDRÉ FEITOSA Vereador(a) do PSB Autor Pag. 12 Hídricos, contudo o mato persiste, e, só uma intervenção dessa natureza vai resolver o problema em definitivo. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Junho de 2021. Requerimento Nº 401/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando um serviço de capinação em todas as ruas da Vila do Caldas, como também a desobstrução e reconstrução de todas as canaletas de esgotamento da referida comunidade. ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB Autor MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 31 de Maio de 2021. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 409/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito piso em concreto ou calçamento na área de estacionamento do PSF Cirolândia, salientando que por duas vezes este ano houve intervenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, contudo o mato persiste, e, só uma intervenção dessa natureza vai resolver o problema em definitivo. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito piso em concreto ou calçamento na área de estacionamento do PSF Cirolândia, salientando que por duas vezes este ano houve intervenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI 36/2021 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando um serviço de capinação em todas as ruas da Vila do Caldas, como também a desobstrução e reconstrução de todas as canaletas de esgotamento da referida comunidade. X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 778 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 08 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X X Pag. 14 13 01 XX MAPA DA VOTAÇÃO 01 01 PROJETO DE LEI 41/2021 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI 39/2021 X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X Antônio Ferreira Santana ABSTENÇÃO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO CONTRÁRIO Vereador XX AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 13 X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira X X 11 03 XX MAPA DA VOTAÇÃO - URGÊNCIA PROJETO DE LEI 41/2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 778 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 08 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador Antônio Ferreira Santana Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X X Tárcio Araújo Vieira Luana dos Santos Gouvêa X X 11 Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira 14 X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Epitácio Saraiva da Cruz Neto Pag. 03 X PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO X 12 02 01 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** XX MAPA DA VOTAÇÃO – EMENDA RILDO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI 41/2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01

Ano XI, No. 777

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 777––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, diadia 0122 dede Junho Fevereiro de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PARECERES EXPEDIENTE PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 12/2021 REFERÊNCIA: Projeto de Indicação n° 06/2021 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA O INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR (IEA) PARA FINS DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTOS NOS TERMOS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatório MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a) JOÃO ILANIO SAMPAIO. Trata-se de proposição que CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA O INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR (IEA) PARA FINS DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTOS NOS TERMOS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 777 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 01 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 28 de Maio de 2021 Pag. 2 Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto João Ilânio Sampaio Membro Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Efigênia Mendes Garcia Membro Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 28 de Maio de 2021 Luana dos Santos Gouvêa Membro Antonio Ferreira de Santana Membro(a) PARECER N° 16/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) Antonio Ferreira de Santana Membro(a) REFERÊNCIA: Projeto de Indicação nº 06/2021 Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) AUTORIA: Parlamentar EMENTA: CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA O INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR (IEA) PARA FINS DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTOS NOS TERMOS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Parlamentar. Trata-se de proposição que CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA O INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR (IEA) PARA FINS DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTOS NOS TERMOS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. PARECER N° 36/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 35 /2021, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 24050002/2021, datado de 24 de Maio de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 35/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 28 de Maio de 2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 777 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 01 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 3 Pag. Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) RESOLVE Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês de Junho de 2021, do servidor abaixo relacionado do valor descrito na tabela a seguir, a título de 10 dias de férias, no mês Junho de 2021. PARECER N° 38/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de indicação nº 6 /2021, que CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA O INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR (IEA) PARA FINS DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTOS NOS TERMOS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi protocolado sob o nº I - 24050003/2021, datado de 24 de Maio de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de indicação nº 6/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 28 de Maio de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) SERVIDOR MATRÍCULA VALO R EM R$ Cícero Antônio Gonzaga Celestino 011 613,70 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2021. Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 0106004/2021 Nomeia servidor para o cargo que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Resolve: Art. 1º - NOMEAR a Sra. Amanda Nara Soares Damasceno, inscrita no CPF/MF sob o n.º 036.569.063-51, para o cargo comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR, da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011 e suas alterações posteriores, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2.021. Odair José de Matos Presidente PORTARIAS PORTARIA RH No. 010602/2021 Portaria de nº 3105002/2021 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais, Exonera servidor para a função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 777 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 01 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/11, devidamente publicada em 30/08/11. Pag. 4 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE Resolve: Art. 1º - EXONERAR a Sra. Maiza da Silva, inscrita no CPF/MF sob o n.º 059.821.493-30, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, da vereadora Efigenia Mendes Garcia, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, criado na forma da Lei n° 1.955/2011 de 30 de Agosto de 2011, devidamente publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 31 de Maio de 2.021. Odair José de Matos Presidente Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido da servidora, Maria Helena Ferreira Santana – mat. 04, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Junho de 2021, os valores abaixo relacionados a título de 1/3 de férias: SERVIDOR 1/3 FERIAS TOTAL EM R$ REFERENCIA Maria Helena Ferreira Santana 1.422,75 1.422,75 07/2021 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA RH Nº 0106001/2021 01 de Junho de 2021. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE SERVIDOR FÉRIAS EM R$ TOTAL EM R$ REFERENCIA Antonia Cruz Santana Cicero Antonio G. Celestino 4.398,26 4.398,26 06/2021 1.841,01 06/2021 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2.021 Odair José de Matos Presidente PORTARIA RH Nº 0106003/2021 REQUERIMENTOS Requerimento Nº 393/2021 Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido dos servidores, Antonia Cruz Santana- mat. 014 e Cicero Antonio Gonzaga Celestino – mat. 011, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Junho de 2021, os valores abaixo relacionados a título de férias: 1.841,01 Odair José de Matos Presidente EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado oficio a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que ao notificar o paciente acometido de covid 19 e este tenha que ficar em tratamento domiciliar, de imediato o agente de saúde da localidade também tome ciência do caso e passe a ter uma atenção especial a este paciente e seus familiares mais próximos, orientando-os principalmente com relação a formas de evitar transmissões. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado oficio a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que ao notificar o paciente acometido de covid 19 e este tenha que ficar em tratamento domiciliar, de imediato o agente de saúde da localidade também tome ciência do caso e passe a ter uma atenção especial a este paciente e seus familiares mais próximos, orientando-os principalmente com relação a formas de evitar transmissões. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Maio de 2021. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 777 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 01 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 396/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, a CAGECE, e a ENEL, solicitando o abastecimento de água e a iluminação do Bairro Antônio Inaldo de Sá Barreto, em nosso Município, serviço esse de grande relevância para todos que irão construir suas residências no referido logradouro. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, a CAGECE, e a ENEL, solicitando o abastecimento de água e a iluminação do Bairro Antônio Inaldo de Sá Barreto, em nosso Município, serviço esse de grande relevância para todos que irão construir suas residências no referido logradouro. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Maio de 2021. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 399/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária de Educação com cópia a Secretária de Saúde, de Infraestrutura e Obras, de Administração, do Trabalho e Desenvolvimento Social e a da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - AMASBAR, bem como ao Prefeito Municipal, solicitando esclarecimentos/justificativas sobre a contratação dos serviços de assessoria e consultoria na área de licitação e contratos e na assessoria e consultoria jurídica no acompanhamento de processos administrativos perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, pagos em favor da empresa ALENCAR E MATOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº 08.683.205/0001-20, que conjuntamente alcançaram o valor de R$ 132.500,00 ( cento e trinta e dois mil e quinhentos reais), em apenas dois meses de gestão ( janeiro e fevereiro), em pleno estado de calamidade pública e escassez de recursos públicos decorrentes da pandemia da COVID-19, onde tais recursos poderiam ter sido direcionados para ações de socorro a pessoas em condições de vulnerabilidade e desemprego em nosso Município. Causa-nos espécie, a contratação de serviços assessoria e consultoria jurídica para acompanhamento de processos administrativos perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, logo no estágio inicial da gestão Pag. 5 municipal, onde difícil é crer que tenha sido instaurado algum processo administrativo perante o TCE/CE, contra as pessoas dos novos ordenadores de despesas do Município, que justifique e legitime a contratação dos mencionados serviços assessoria e consultoria jurídica. De acordo com as informações lançadas no portal da transparência do TCE/CE, até o dia 18/03/2021, foram pagas por unidade gestora valores significativos em benefício da empresa ALENCAR E MATOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, cuja execução dos serviços precisa ser comprovada à população barbalhense, conforme quadro ilustrativo abaixo: UNIDADE GESTORA NATUREZA DO SERVIÇO VALOR PAGO S. EDUCAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÃO 11.500,00 SE. EDUCAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA NO TCE 5.750,00 SEC. DE SAÚDE ASSESSORIA E CONSULTORIA 11.500,00 EMLICITAÇÃO SEC. DE SAÚDE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA NO TCE 11.500,00 SEC. INFRAESTRUTURA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÃO 11.500,00 SEC. INFRAESTRUTURA ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA NO TCE 11.500,00 SEC. ADMINISTRAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÃO 11.500,00 SEC. ADMINISTRAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA NO TCE 11.500,00 SEC. DO TRABALHO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÃO 11.500,00 SEC. DO TRABALHO ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA NO TCE 11.500,00 AMASBAR ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÃO 6.000,00 AMASBAR ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA NO TCE 11.500,00 TOTAL DA DESPESA PAGA = R$ 132.500,00 Solicitamos ainda, com vistas a viabilizar a correta fiscalização das despesas já quitadas pelas unidades gestoras, a remessa a esta Casa Legislativa, no prazo de 10 dias corridos, de cópias da seguinte documentação: 1 - Contratos de prestação de serviços firmados empresa ALENCAR E MATOS ADVOGADOS ASSOCIADOS; 2 - processos administrativos de dispensas de licitações 3 - Pesquisas de preços utilizadas para subsidiar a contração das despesas; 4 - Processos administrativos de empenhos, liquidação e quitação das despesas; 5 - Relatórios mensais de prestação dos serviços executados pela empresa contratada, contento os números dos processos administrativos em que foram realizados acompanhamentos e defesas administrativas dos gestores no TCE/CE, bem como os números dos processos administrativos em que houve a execução dos serviços de assessoria e consultoria na área de licitações e contratos. Desde já informamos, que a falta de atendimento das informações/justificativas bem como a ausência de remessa da documentação relacionada no presente requerimento, no prazo ora assinalado, será entendida como obstrução do exercício de controle externo por parte do Poder Legislativo Municipal, passível de representação ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará e ao Ministério Público Estadual. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária de Educação com cópia a Secretária de Saúde, de Infraestrutura e Obras, de Administração, do Trabalho e Desenvolvimento Social e a da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - AMASBAR, bem como ao Prefeito Municipal, solicitando esclarecimentos/justificativas sobre a contratação dos serviços de assessoria e consultoria na área de licitação e contratos e na assessoria e consultoria jurídica no acompanhamento de processos administrativos perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, pagos em favor da empresa ALENCAR E MATOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº 08.683.205/0001-20, que conjuntamente alcançaram o www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 777 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 01 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 valor de R$ 132.500,00 ( cento e trinta e dois mil e quinhentos reais), em apenas dois meses de gestão ( janeiro e fevereiro), em pleno estado de calamidade pública e escassez de recursos públicos decorrentes da pandemia da COVID-19, onde tais recursos poderiam ter sido direcionados para ações de socorro a pessoas em condições de vulnerabilidade e desemprego em nosso Município. Causa-nos espécie, a contratação de serviços assessoria e consultoria jurídica para acompanhamento de processos administrativos perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, logo no estágio inicial da gestão municipal, onde difícil é crer que tenha sido instaurado algum processo administrativo perante o TCE/CE, contra as pessoas dos novos ordenadores de despesas do Município, que justifique e legitime a contratação dos mencionados serviços assessoria e consultoria jurídica. De acordo com as informações lançadas no portal da transparência do TCE/CE, até o dia 18/03/2021, foram pagas por unidade gestora valores significativos em benefício da empresa ALENCAR E MATOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, cuja execução dos serviços precisa ser comprovada à população barbalhense, conforme quadro ilustrativo abaixo: UNIDADE GESTORA NATUREZA DO SERVIÇO VALOR PAGO ASSESSORIA E 11.500,00 S. EDUCAÇÃO CONSULTORIA EM LICITAÇÃO SE. EDUCAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA 5.750,00 JURIDICA NO TCE SEC. DE SAÚDE ASSESSORIA E CONSULTORIA 11.500,00 EM LICITAÇÃO SEC. DE SAÚDE ASSESSORIA E 11.500,00 CONSULTORIA JURIDICA NO TCE SEC. ASSESSORIA E 11.500,00 INFRAESTRUTURA CONSULTORIA EM LICITAÇÃO SEC. ASSESSORIA E 11.500,00 INFRAESTRUTURA CONSULTORIA SEC. DO TRABALHO SEC. DO TRABALHO AMASBAR ASSESSORIA E 11.500,00 CONSULTORIA ASSESSORIA E 11.500,00 CONSULTORIA JURIDICA NO TCE ASSESSORIA E CONSULTORIA 6.000,00 EM LICITAÇÃO AMASBAR ASSESSORIA E 11.500,00 CONSULTORIA JURIDICA NO TCE TOTAL DA DESPESA PAGA = R$ 132.500,00 Solicitamos ainda, com vistas a viabilizar a correta fiscalização das despesas já quitadas pelas unidades gestoras, a remessa a esta Casa Legislativa, no prazo de 10 dias corridos, de cópias da seguinte documentação: 1 Contratos de prestação de serviços firmados empresa ALENCAR E MATOS ADVOGADOS ASSOCIADOS; 2 - processos administrativos de dispensas de licitações 3 Pesquisas de preços utilizadas para subsidiar a contração das despesas; 4 - Processos administrativos de empenhos, liquidação e quitação das despesas; 5 - Relatórios mensais de prestação dos serviços executados pela empresa contratada, contento os números dos processos administrativos em que foram realizados acompanhamentos e defesas administrativas dos gestores no TCE/CE, bem como os números dos processos administrativos em que houve a execução dos serviços de assessoria e consultoria na área de licitações e contratos. Desde já informamos, que a falta de atendimento das informações/justificativas bem como a ausência de remessa da documentação relacionada no presente requerimento, no prazo ora assinalado, será entendida como obstrução do exercício de controle externo por parte do Poder Legislativo Municipal, passível de representação ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará e ao Ministério Público Estadual. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Maio de 2021 TÁRCIO HONORATO Vereador(a) do PODE Autor JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Co-autor EM LICITAÇÃO JURIDICA NO TCE 6 EM LICITAÇÃO JURIDICA NO TCE SEC. ASSESSORIA E 11.500,00 ADMINISTRAÇÃO CONSULTORIA SEC. ASSESSORIA E 11.500,00 ADMINISTRAÇÃO CONSULTORIA Pag. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Co-autor EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Co-autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 777 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 01 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Co-autor Requerimento Nº 400/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado oficio a Secretaria de Educação, solicitando a entrega dos kits de merenda escolar para os alunos da rede pública de nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado oficio a Secretaria de Educação, solicitando a entrega dos kits de merenda escolar para os alunos da rede pública de nosso Município. Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X X 14 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Maio de 2021. MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 35/2021 MAPA DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 06/2021 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Antônio Ferreira Santana X Dernival Tavares da Cruz X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dorivan Amaro dos Santos X André Feitosa X Efigênia Mendes Garcia X Dernival Tavares da Cruz X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Dorivan Amaro dos Santos X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DAS VOTAÇÕES CONTRÁRIO Vereador FAVORÁVEL EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Co-autor 7 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 777 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 01 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X 13 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 8

Ano XI, No. 767A – Edição Extraordinária

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI, No. 767A 750 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Segunda-feira, Segunda-feira, dia dia 03 de 22Maio de Fevereiro de 2021 – Edição de 2021. Extraordinária - CADERNO . - 01/01 CADERNO 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS PORTARIA RH No. 0305019/2021 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais, EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO RESOLVE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês de Maio de 2021, do servidor abaixo relacionado do valor descrito na tabela a seguir, a título de 10 dias de férias, no mês Maio de 2021. SERVIDO R MATRÍCUL A VALO R EM R$ Simão Severo Ribeiro 013 1.330,7 0 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2021. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ***********************

Ano XI, No. 776

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 776––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira,dia dia22 31de deFevereiro Maio de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS PORTARIA RH Nº 3105001/2021 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1.955/2011-Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais. EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC RESOLVE Determinar ao departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento do valor de R$ 331,38 (trezentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos.), a titulo de hora extra, ao servidor Cícero Antonio Gonzaga celestino – mat. 0011 em Maio de 2021. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 31 de Maio de 2.021. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ***********************

Ano XI, No. 775

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 775––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, diadia 2822 dede Maio Fevereiro de 2021. de -2021. CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 27ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h08min (dezesseis horas e oito minutos) do dia 13 (treze) de maio do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Nº 08/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 29/2021, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre autorização ao poder público para distribuir toucas descartáveis em razão da pandemia de COVID-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 27/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 29/2021, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre autorização ao poder público para distribuir toucas descartáveis em razão da pandemia de COVID-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Nº 11/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 29/2021, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre autorização ao poder público para distribuir toucas descartáveis em razão da pandemia de COVID-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 28/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 33/2021, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Institui o Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no Município de Barbalha-CE e dá outras providências. Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Nº 09/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 33/2021, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Institui o Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no Município de Barbalha-CE e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Justiça e Legislação Participativa Nº 30/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Indicação 03/2021, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Altera a Lei Municipal N° 2.364/2018 que alterou a Lei N° 1.876/2009 que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República do Brasil de 1988 e dá outras providências. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Nº 13/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Indicação 03/2021, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Altera a Lei Municipal N° 2.364/2018 que alterou a Lei N° 1.876/2009 que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República do Brasil de 1988 e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 29/2021, Favorável a Tramitação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 08/2021, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe Sobre autorização concedida do Poder Executivo Municipal para realização de contribuição dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS. Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Nº 10/2021, Favorável a Tramitação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 08/2021, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe Sobre autorização concedida do Poder Executivo Municipal para realização de contribuição dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS. Parecer da Comissão Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Nº 12/2021, Favorável a Tramitação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 08/2021, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe Sobre autorização concedida do Poder Executivo Municipal para realização de contribuição dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS. Requerimento de Nº 352/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva com cópia Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, solicitando a construção de Riacho Seco no bairro Bela Vista, Cirolândia e Santo André. Requerimento de Nº 358/2021 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Requer que seja enviado ofício, a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando serviço de capinação para o bairro Vila Santo Antônio, mais precisamente nas Ruas: Miguel de Freitas, Francisco Ferreira de Araújo, Antônio Correia, Praça Paulo de Muluca e na calçada do Inaldão. Requerimento de Nº 361/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer Que seja enviado ofício a Cogerh, solicitando que reveja as vazões da fonte guaribas, uma vez que as vazões devem ser medida na casa ou propriedade dos usuários e não na saída da fonte, após a ligação do barrilete tem usuários que está há mais de 10 dias sem que o líquido chegue para o seu uso. Requerimento de Nº 362/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito calçamento em pedra tosca da Rua Maria Tavares do Nascimento localizada por trás do Fórum, Rua que faz cruzamento com a Rua do Demutran, solicitando ainda que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, para que seja feita a capinação e roço da referida Rua. Requerimento de Nº 363/2021 de autoria dos Vereadores João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos e Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício à Prefeitura Municipal de Barbalha, solicitando relatório financeiro dos repasses feitos pelo exprefeito Argemiro Sampaio Neto, aos hospitais de nossa cidade, dos valores advindos para o enfrentamento ao COVID-19. Como também que seja enviado oficio aos Hospitais São Vicente de Paulo e Santo Antônio, para que informem qual foi o repasse recebido no mês de dezembro de 2020, dos valores advindos para o enfrentamento ao COVID-19. Requerimento de Nº 364/2021 de autoria do Pag. 2 Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a drenagem da Rua Maciel Silva, próximo a Iknet, pois constantemente as águas servidas já causam grandes transtornos, o que é agravado no período chuvoso. Requerimento de Nº 365/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, agradecendo o atendimento do requerimento que solicitou a contratação de médico e enfermeiro para os PSF's de Arajara e do Sítio Macaúba, aproveitando a oportunidade para solicitar a disponibilização da ambulância que dá suporte ao PSF do Sítio Macaúba. Requerimento de Nº 366/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando roço nas estradas que ligam Sítio Brejinho ao Sítio Santana II e do Sítio Santana II ao Barro Branco. Requerimento de Nº 368/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito estudo para execução do calçamento na continuação da Av. Antônio Correia Saraiva, após o encerramento da pavimentação asfáltica no Bairro Bela Vista, nesta cidade de Barbalha. Requerimento de Nº 369/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o conserto das máquinas especialmente de uma Patrol para ter condições de começar os consertos nas estradas e ruas que não tem calçamento em diversas comunidades do município. Requerimento de Nº 370/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Assistência Social, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando as seguintes informações: 1.Quantas cestas básicas já foram distribuídas pela Lei de Benefícios Eventuais e se possível enviar a esta casa relatório com nome e endereço das famílias já beneficiadas. 2. Qual a demanda total de cestas básicas que consta na Secretaria de Assistência Social até a data de hoje? 3. A distribuição das cestas básicas doadas pela Faculdade Leão Sampaio já foi iniciada? 4. E quais os bairros e sítios que já foram contemplados? 5. A respeito do Programa Social “A fome não espera”, qual previsão para início da distribuição? ORDEM DO DIA Projeto de Lei n° 29/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre autorização ao poder público para distribuir toucas descartáveis, em razão da pandemia de Covid-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE., em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Emenda Verbal 01/2021 ao Projeto de Lei n° 29/2021, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Art. 1º. – Altera o Art. 1º que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a distribuir toucas descartáveis, álcool em gel e máscara, para uso de passageiros, à mototaxistas atuantes no Município de Barbalha/CE. Art. 2º. – Altera o Art. 2º que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º A Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social distribuirá toucas descartáveis, álcool em gel e máscara, a mototaxistas, visando a proteção da incolumidade pública da população Barbalhense, bem como a tutela do fluxo econômico. Art. 3º. – Altera o §2º e §5º do Art. 2º que passa a vigorar com a seguinte redação:§2º A solicitação das toucas, do álcool em gel e máscara, deverá ser feita pelos interessados, por requerimento, através de livre demanda, no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, mediante a comprovação através de cadastro previamente realizado na Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social.§5º As toucas, os álcoois em gel e máscara, distribuídas pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social é de uso obrigatório pelos passageiros que utilizem os serviços de mototaxistas. Emenda Rejeitada com 08 (oito) contrários e 05 (cinco) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 votos favoráveis. Projeto de Lei n° 33/2021 do Vereador Odair José de Matos, Institui o Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no Município de Barbalha-CE e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Indicação 03/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardosa Xavier Teles, Altera a Lei Municipal LEI Nº 2.364/2018 que alterou a Lei n° 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Substitutivo ao Projeto de Lei nº 08/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para realização de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Requerimentos: Em virtude do horário já avançado, todos os Requerimentos foram retirados para discussão e votação na próxima sessão. Proposição Verbal – Epitácio Saraiva da Cruz Neto – solicitou o envio de ofício à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, solicitando que juntamente com as toucas descartáveis a serem distribuídas com os Mototaxistas de Barbalha, seja incluído também um kit de higiene contendo álcool em gel, máscaras e sabonete líquido. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h51min. (dezessete horas e cinquenta e um minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 28ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h04min (dezesseis horas e quatro minutos) do dia 17 (dezessete) de maio do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Ata da 25ª Sessão da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício SEI n° 226/2021 do Ministério do Meio Ambiente; Ofício n° 007/2021 do Balneário do Caldas encaminhando prestação de contas do mês de março de 2021. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 31/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 31/2021, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que dispõe sobre denominação de logradouro público que Pag. 3 indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 32/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 32/2021, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, dispõe sobre denominação de logradouro público que indica e adota outras providências Projeto de Lei 34/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Institui o dia Mundial do ciclista no calendário oficial do município, que especifica. Projeto de Indicação Nº 05/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, dispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas públicas do Município de Barbalha e dá outras providências. Requerimento de Nº 352/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva com cópia Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, solicitando a construção do canal do Riacho Seco no bairro Bela Vista, Cirolândia e Santo André. Requerimento de Nº 358/2021 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Requer que seja enviado ofício, a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando serviço de capinação para o bairro Vila Santo Antônio, mais precisamente nas Ruas: Miguel de Freitas, Francisco Ferreira de Araújo, Antônio Correia, Praça Paulo de Muluca e na calçada do Inaldão. Requerimento de Nº 361/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer Que seja enviado ofício a Cogerh, solicitando que reveja as vazões da fonte guaribas, uma vez que as vazões devem ser medida na casa ou propriedade dos usuários e não na saída da fonte, após a ligação do barrilete tem usuários que está há mais de 10 dias sem que o líquido chegue para o seu uso. Requerimento de Nº 362/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito calçamento em pedra tosca da Rua Maria Tavares do Nascimento localizada por trás do Fórum, Rua que faz cruzamento com a Rua do Demutran, solicitando ainda que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, para que seja feita a capinação e roço da referida Rua. Requerimento de Nº 363/2021 de autoria dos Vereadores João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos e Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício à Prefeitura Municipal de Barbalha, solicitando relatório financeiro dos repasses feitos pelo ex-prefeito Argemiro Sampaio Neto, aos hospitais de nossa cidade, dos valores advindos para o enfrentamento ao COVID-19. Como também que seja enviado oficio aos Hospitais São Vicente de Paulo e Santo Antônio, para que informem qual foi o repasse recebido no mês de dezembro de 2020, dos valores advindos para o enfrentamento ao COVID-19. Requerimento de Nº 364/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a drenagem da Rua Maciel Silva, próximo a Iknet, pois constantemente as águas servidas já causam grandes transtornos, o que é agravado no período chuvoso. Requerimento de Nº 365/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, agradecendo o atendimento do requerimento que solicitou a contratação de médico e enfermeiro para os PSF's de Arajara e do Sítio Macaúba, aproveitando a oportunidade para solicitar a disponibilização da ambulância que dá suporte ao PSF do Sítio Macaúba. Requerimento de Nº 366/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando roço nas estradas que ligam Sítio Brejinho ao Sítio Santana II e do Sítio Santana II ao Barro Branco. Requerimento de Nº 368/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício à Secretaria www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito estudo para execução do calçamento na continuação da Av. Antônio Correia Saraiva, após o encerramento da pavimentação asfáltica no Bairro Bela Vista, nesta cidade de Barbalha. Requerimento de Nº 369/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o conserto das máquinas especialmente de uma Patrol para ter condições de começar os consertos nas estradas e ruas que não tem calçamento em diversas comunidades do município. Requerimento de Nº 370/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Assistência Social, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando as seguintes informações: 1.Quantas cestas básicas já foram distribuídas pela Lei de Benefícios Eventuais e se possível enviar a esta casa relatório com nome e endereço das famílias já beneficiadas. 2. Qual a demanda total de cestas básicas que consta na Secretaria de Assistência Social até a data de hoje? 3. A distribuição das cestas básicas doadas pela Faculdade Leão Sampaio já foi iniciada? 4. E quais os bairros e sítios que já foram contemplados? 5. A respeito do Programa Social “A fome não espera”, qual previsão para início da distribuição? ORDEM DO DIA Projeto de Lei n° 31/2021 do Vereador João Ilânio Sampaio, dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Lei n° 32/2021 do Vereador João Ilânio Sampaio, dispõe sobre denominação de logradouros que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade. Proposições Verbais: Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – ofício de pesara para a família da Sra. Maria do Socorro Cordeiro. Dorivan Amaro dos Santos – ofício de pesar para a família do Sr. José residente nas Malvinas. João Ilânio Sampaio - ofício de pesar para os familiares da Sra. Regiane Moraes e familiares do Sr. Vicente Cruz no Distrito Estrela. Luana dos Santos Gouvêa - ofício de pesar para a família da Sra. Ritinha no Sítio Jubáia, Distrito de Ajaraja. João Bosco de Lima - Ofício de Parabéns pelo dia do Gari endereçado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e ofício ao Sr. José Saraiva de Lima, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício. Efigênia Mendes Garcia Ofício registrando votos de parabéns pelo dia do Assistentes Social a ser encaminhado à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – ofício de pesar a família do Engenheiro Giovani Soares pelo seu falecimento; ofício ao Sr. George Pintor, registrando votos parabéns pelo passagem do seu aniversário natalício Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h53min. (dezoito horas e cinquenta e três minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Pag. Denomina Rotatória localizada na Avenida Salustiano Canuto de Souza (CE-293) de Praça do Mateu de Reisado. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Praça do MATEU DE REISADO, a Rotatória da Avenida Salustiano Canuto de Souza (CE-293), em frente ao Colégio Santo Antônio, no Bairro Centro.: Art. 2o - A administração municipal providenciará placa de identificação a ser afixada no local Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de maio de 2021. Odair José de Matos Autor Dorivan Amaro dos Santos Coautor BIOGRAFIA HISTÓRICO DO MATEU DE REISADO O Mateu de reisado é a figura ingênua mais conhecida do reisado e de todos os folguedos, pelas suas brincadeiras e palhaçadas. É uma das referências das manifestações populares, com o rosto pintado e um chapéu em forma de cone, cheio de espelhos e de fitas, denominado de cafuringa, óculos escuros, rosto pintado de preto, com tisna de panela ou vaselina e conduzindo na mão um pandeiro para cantar e fazer improvisações. Com bastante adereços nas vestimentas é, o único brincante do grupo que tem ampla liberdade de improvisar nas apresentações e debochar com a plateia e os brincantes, além de passear por todos os reinos sem ser perturbado por ninguém. Na hora da batalha é o encarregado de proteger a rainha do reisado. Na nossa cidade o mateu mais conhecido reside no Sítio Cabeceiras, trata-se do Mestre Epitácio, um dos principais brincantes das nossas manifestações culturais, uma pessoa muito importante para o folclore barbalhense. Odair José de Matos Vereador PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 39/2021 4 PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 01/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 11/2021 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Declara como essencial a prática da atividade física e do exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços com essa finalidade, bem como em espaços públicos, na forma que indica e da outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a) DORIVAN AMARO DOS SANTOS. Trata-se de proposição que Declara como essencial a prática da atividade física e do exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços com essa finalidade, bem como em espaços públicos, na forma que indica e da outras providências.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar . Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 11 de Março de 2021 João Ilânio Sampaio Membro Pag. 5 PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 02/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 12/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Cria novo programa de distribuição e gás e cozinha às famílias em situação de vulnerabilidade social no âmbito do Município, Revoga a Lei Nº 2.380 de 18 de dezembro de 2018 e dá outras providências Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipal cuja autoria é do(a) DR. GUILHERME. Trata-se de proposição que Cria novo programa de distribuição e gás e cozinha às famílias em situação de vulnerabilidade social no âmbito do Município, Revoga a Lei Nº 2.380 de 18 de dezembro de 2018 e dá outras providências. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Poder Executivo Municipal. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 22 de Março de 2021 Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa Membro Membro www.camaradebarbalha.ce.gov.br João Ilânio Sampaio Membro DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 6 Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa Membro Membro Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 03/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 30 de Março de 2021 João Ilânio Sampaio Membro(a) REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 13/2021 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa Membro Membro públicos e de todos os programas sociais do município, como vale gás e Programa de doação de lotes instituídos no município de Barbalha, às mulheres vítimas de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio e adota outras providências. Relatório PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 04/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 19/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) EFIGÊNIA MENDES GARCIA. Trata-se de proposição que Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos e de todos os programas sociais do município, como vale gás e Programa de doação de lotes instituídos no município de Barbalha, às mulheres vítimas de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio e adota outras providências. EMENTA: Altera a lei Nº 1.691/2006 e dá outras providências Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipal cuja autoria é do(a) DR. GUILHERME. Trata-se de proposição que Altera a lei Nº 1.691/2006 e dá outras providências. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Poder Executivo Municipal. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Voto www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 7 Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 16 de Abril de 2021 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 23 de Abril de 2021 João Ilânio Sampaio Membro João Ilânio Sampaio Membro Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa Membro Membro Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa Membro Membro PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 05/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 06/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 24/2021 REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 25/2021 AUTORIA: Parlamentar AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com síndrome de fibromialgia nos locais que especifica, e dá outras providências EMENTA: Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo e adota outras providências. Relatório Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a) ODAIR JOSÉ DE MATOS. A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a) JOÃO ILANIO SAMPAIO. Trata-se de proposição que Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com síndrome de fibromialgia nos locais que especifica, e dá outras providências. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Trata-se de proposição que Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo e adota outras providências. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 FAVORÁVEL proposição. À TRAMITAÇÃO da Pag. 8 presente Voto Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 23 de Abril de 2021 Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. João Ilânio Sampaio Membro Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 26 de Abril de 2021 João Ilânio Sampaio Membro Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa Membro Membro PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 07/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 26/2021 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: A DISPÕE SOBRE O POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a) EFIGÊNIA MENDES GARCIA. Trata-se de proposição que DISPÕE SOBRE O POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. E Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa Membro Membro PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 08/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 29/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER PÚBLICO PARA DISTRIBUIR TOUCAS DESCARTÁVEIS, EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipal cuja autoria é do(a) DR. GUILHERME. Trata-se de proposição que DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER PÚBLICO PARA DISTRIBUIR TOUCAS DESCARTÁVEIS, EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 objeto da proposição são de competência do(a) Poder Executivo Municipal Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 13 de Maio de 2021 Pag. 9 Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 13 de Maio de 2021 João Ilânio Sampaio Membro João Ilânio Sampaio Membro E Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa Membro Membro Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa Membro Membro PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 09/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 10/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 33/2021 REFERÊNCIA: Substitutivo nº 01 /2021 AUTORIA: Parlamentar AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Institui o Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no Município de Barbalha-CE e dá outras providências.. EMENTA: Dispõe sobre autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para realização de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS. Relatório Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentarcuja autoria é do(a) ODAIR JOSÉ DE MATOS. A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipalcuja autoria é do(a) DR. GUILHERME. Trata-se de proposição que Institui o Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no Município de Barbalha-CE e dá outras providências.. Trata-se de proposição que Dispõe sobre autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para realização de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Poder Executivo Municipal Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Pag. 10 proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 13 de Maio de 2021 João Ilânio Sampaio Membro Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 20 de Maio de 2021 João Ilânio Sampaio Membro Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa Membro Membro Efigênia Mendes Garcia Luana dos Santos Gouvêa Membro Membro PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 11/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO REFERÊNCIA: Projeto de Indicação n° 05/2021 AUTORIA: Parlamentar PARECER N° 15/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 38/2021 EMENTA: DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Dispõe sobre a extinção de cargos públicos, disponibilidade de servidores e adota outras providências. Relatório Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentarcuja autoria é do(a) EFIGÊNIA MENDES GARCIA. A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição que DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. Trata-se de proposição que Dispõe sobre a extinção de cargos públicos, disponibilidade de servidores e adota outras providências.. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 11 proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 27 de Maio de 2021 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 35/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 38 /2021, que Dispõe sobre a extinção de cargos públicos, disponibilidade de servidores e adota outras providências., foi protocolado sob o nº I - 24050004/2021, datado de 24 de Maio de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 38/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 27 de Maio de 2021 Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 01/2021 I-RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 38/2021, que Dispõe sobre a extinção de cargos públicos, disponibilidade de servidores e adota outras providências., foi protocolado sob o nº I - 24050004/2021, datado de 24 de Maio de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 38/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II – VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 27 de maio de 2021 Antônio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro(a) REQUERIMENTOS Requerimento Nº 353/2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 775 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva, solicitando um reajuste salarial para os cargos comissionados de coordenação, de todos os setores de funcionamento do âmbito municipal, a exemplo de coordenação escolar, de unidades de saúde, entre outros. Para isso, solicito encaminhamento de um projeto de lei legitimando reajuste digno aos cargos de coordenação até o ano de 2022. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva, solicitando um reajuste salarial para os cargos comissionados de coordenação, de todos os setores de funcionamento do âmbito municipal, a exemplo de coordenação escolar, de unidades de saúde, entre outros. Para isso, solicito encaminhamento de um projeto de lei legitimando reajuste digno aos cargos de coordenação até o ano de 2022. JUSTIFICATIVA Remunerar com salário equivalente as funções desempenhadas nos cargos de coordenação, além de ser um direito dos trabalhadores garantido na CLT é também um incentivo e reconhecimento ao trabalho prestado por esses servidores públicos. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 7 de Maio de 2021. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 371/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Gerente do Balneário do Caldas e Hotel das Fontes, Sr. Bosco Sá, solicitando que o mesmo envie, a esta Casa, uma lista com o nome de todos os funcionários que não estão trabalhando no momento e que não possuem outra fonte de renda, para que posteriormente seja enviada essa lista a Secretaria de Assistência Social, para ser avaliada a possibilidade da inclusão desses pais e mães de família no Programa a Fome não espera, buscando a disponibilização de cestas básicas nesse período crítico da pandemia de COVID-19. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Gerente do Balneário do Caldas e Hotel das Fontes, Sr. Bosco Sá, solicitando que o mesmo envie, a esta Casa, uma lista com o nome de todos os funcionários que não estão trabalhando no momento e que não possuem outra fonte de renda, para que posteriormente seja enviada Pag. 12 essa lista a Secretaria de Assistência Social, para ser avaliada a possibilidade da inclusão desses pais e mães de família no Programa a Fome não espera, buscando a disponibilização de cestas básicas nesse período crítico da pandemia de COVID-19. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Munici

Ano XI, No. 774

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 774––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, diadia 2522 dede Maio Fevereiro de 2021. de -2021. CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br LEIS MUNICIPAIS EXPEDIENTE LEI Nº 2.553/2021, DE 12 DE ABRIL DE 2021. FICA DESTINADO 5% (CINCO POR CENTO) DO TOTAL DE MORADIAS POPULARES DE PROGRAMAS HABITACIONAIS PÚBLICOS E DE TODOS OS PROGRAMAS SOCIAIS DO MUNICÍPIO, COMO VALE GÁS E PROGRAMA DE DOAÇÃO DE LOTES INSTITUÍDOS NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ÀS MULHERES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AS OFENDIDAS POR TENTATIVA DE CRIME DE FEMINICÍDIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de moradias populares, bem como do Programa vale gás e também programas de doação de lotes instituídos no município de Barbalha/CE, as mulheres vítimas de violência doméstica, estas definidas na Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio, decorrente de violência doméstica. Parágrafo único – As vítimas descritas no Caput deste artigo, também devem ter laudo social de baixa renda que se enquadre nos programas sociais dos governos federal, estadual e municipal. Art. 2º - A violência contra a mulher tratada no caput do art. 1º deverá ser comprovada por expedientes e procedimentos constantes de ação penal, transitada em julgado, mediante cópia dos seguintes documentos: I – do inquérito policial elaborado nas delegacias especializadas na defesa e proteção das mulheres; II – da denúncia criminal; III – da decisão que concedeu a medida protetiva de urgência; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 774 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 25 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 IV – da certidão ou do laudo social de acompanhamento psicológico emitido por entidades públicas assistenciais ou organizações não governamentais de notória participação nas causas de defesa da mulher. V – Sentença condenatória e certidão de trânsito em julgado. Art. 3º Somente farão jus aos benefícios em enquadramento no disposto do art. 1º, desta Lei, as mulheres devidamente cadastradas e que forem comprovadamente residentes no município de Barbalha. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 1.691/2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1°- Fica criado junto a estrutura da Secretaria Municipal de Educação, as seguintes escolas, com localizações e denominações definidas abaixo: I- Centro de Educação Infantil – CEI Antônia Dolores de Sá Barreto, localizado no Bairro Malvinas; II - Centro de Educação Infantil – CEI Ironina de Sá Barreto, localizado no Bairro Malvinas; III - Centro de Educação Infantil – CEI Maria das Graças Furtado Correia, localizado no Bairro Conjunto Nossa Senhora de Fátima; IV - Centro de Educação Infantil – CEI Maria das Dores Sampaio, localizado no Bairro Alto do Rosário; V- Centro de Educação Infantil – CEI Martinho Tavares Teles, localizado no Bairro Alto da Alegria; VI - Centro de Educação Infantil – CEI Monsenhor Murilo de Sá Barreto, localizado no Bairro Bela Vista; VII - Centro de Educação Infantil – CEI Maria Cleonice Pereira, localizada no Sítio Brejinho; VIII - Centro de Educação Infantil – CEI Maria Neite Cruz, localizada no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz; IX - Centro de Educação Infantil – CEI Maria Alacoque Sampaio, localizada no Bairro Rosário; X- Escola de Ensino Fundamental Antônio Gondim Sampaio, localizado no Bairro Cirolândia.” GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE LEI Nº 2.554/2021, DE 12 DE ABRIL DE 2021. SOBRE DENOMINAÇÃO 2 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 12 dias de abril de 2021. DISPÕE Pag. DE LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de José Sirino Matos – Seu Deda, a Rua P-14 que inicia na Avenida Luiz Gonzaga e finaliza na Avenida Santo Expedito, no Bairro Malvinas, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 12 dias de abril de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE LEI Nº 2.555/2021 ALTERA LEI 1.691/2006 E DÁ OUTRAS Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PROVIDÊNCIAS. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 774 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 25 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 30 dias de abril de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE LEI Nº 2.556/2021 AUTORIZA DE CRÉDITO ADICIONAL A ESPECIAL ABERTURA AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de até R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme especificações abaixo: Órgão: 14 – Sec. De Meio Ambiente e Recursos Hídricos Unidade Orçamentária: 00 – Sec. De Meio Ambiente e Rec. Hídricos Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Programa: 0504 – Serviços de Limpeza Urbana Dotação Orçamentária: 14.00.15.452.0504.2.116 – Manutenção da Limpeza Urbana NATUR EZA 3.1.90.04. 00 3.1.90.11. 00 3.1.90.13. 00 3.3.90.30. 00 3.3.90.36. 00 3.3.90.39. 00 4.4.90.52. 00 TOTAL ESPECIFICA ÇÃO Contratação Por Tempo Determinado Vencimentos e Vant. Fixas Obrigações Patronais Material de Consumo Outros Serv. De Terceiro Pessoa Física Outros Serv. De Terceiro Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente FONTE 1001000 000 VALOR (R$) 800.000, 00 1001000 000 1001000 000 1001000 000 1001000 000 1.000.00 0,00 50.000,0 0 105.000, 00 5.000,00 1001000 000 1.500.00 0,00 1001000 000 20.000,0 0 3.500.00 0,00 Pag. 3 Art. 2º Os Créditos de que trata o art. 1º da presente Lei, serão abertos mediante decreto do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos, a anulação de dotações orçamentárias conforme preconiza o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com as especificações abaixo: 16.00.15.452.0504.2.101 – Manutenção do Programa de Limpeza Urbana. Dotação Elemento de Despesa VALOR (R$) 3.1.90.04.00 Contratação Por 1.000,00 Tempo Determinado 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. 1.800.000,00 Fixas 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 50.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 104.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serv. De Terceiro Pessoa 5.000,00 Física 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiro Pessoa 1.520.000,00 Jurídica 4.4.90.52.00 Equipamentos e 20.000,00 Material Permanente TOTAL 3.500.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL Lei nº 2.557/2021 DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS, LOCALIZADOS NO INTERIOR DO LOTEAMENTO ARARUNA EMPREENDIMENTOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam denominados os logradouros públicos localizados no interior do Loteamento Araruna Empreendimentos, neste Município de Barbalha-CE como segue: I – De Josino Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Avenida Nº 01; II - De Maria Tavares Araruna o logradouro público conhecido como Avenida Nº 02; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 774 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 25 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 III - De Arismar Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 01; IV - De Manoel Vicente Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 02; V - De Ana Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 03; VI - De Martinho Pires Tavares o logradouro público conhecido como Rua Nº 04; VII -De Diolina da Glória Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 05; VIII -De Ana Anilete Araruna Macedo o logradouro público conhecido como Rua Nº 06; IX -De Tiburtino Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 07; X -De Edmilson Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 08; XI -De Francisco de Assis Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 09; XII -De Adalgisa da Glória Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 10; XIII -De Adálio Bezerra de Souza o logradouro público conhecido como Rua Nº 11; XIV De Manuel Euclides Almeida o logradouro público conhecido como Rua Nº 12; XV -De Antônio Egeu Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 013; Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL Lei 2.558/2021 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Pag. 4 Art. 1º - Fica denominada de Padre Eusébio de Oliveira Lima, a Rua que inicia na Avenida Edilmar Norões, transversal a CE 293 que Liga o Município de Barbalha ao Município de Missão Velha, finalizando no Rio Salamanca, localizada no Loteamento Araruna, entre os bairros Alto da Alegria e Casas Populares, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 30 dias de abril de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE LEI 2.559/2021 INSTITUI A INICIATIVA LEÃO AMIGO DA CRIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Barbalha o Selo “Leão Amigo da Criança” de incentivo as empresas legalmente constituídas e tributadas pelo lucro real e as pessoas físicas que declaram o imposto de renda pelo modelo completo e que destinam ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2º O selo “Leão Amigo da Criança” prevê a concessão anual do: I – Selo as empresas que destinam uma parte do imposto de renda devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Parágrafo Único – As empresas agraciadas com o selo poderão utilizá-lo nas embalagens de seus produtos, veículos, papeis timbrados e outros locais considerados convenientes. Art. 3º Fica o Poder Legislativo autorizado, com a participação da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, com a Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude e do Conselho Tutelar a criar o selo a ser concedido. Parágrafo Único: A entrega do Selo de que trata este artigo, dar-se-á em sessão solene na Câmara Municipal, em conjunto com as entidades mencionadas no caput, nos termos definidos pela Lei Orgânica do município e por seu regimento Interno. Art. 5º Os critérios necessários à regulamentação para a concessão dos títulos de que trata esta Lei serão definidos pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS. Art. 6º Poderá se necessário, ser celebrado convênio e parceria com entidades de proteção à www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 774 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 25 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 criança e ao adolescente, organizações da sociedade civil, universidades, empresas públicas ou privadas, para viabilizar a execução desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 30 dias de abril de 2021. Pag. 5 Art. 6º. A validade do cartão do portador de síndrome de Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo e adota outras providências. fibromialgia será de 24 meses, podendo ser revalidado por quantas vezes forem necessárias. Art. 7º. O portador da síndrome de fibromialgia só terá prioridade em atendimentos e filas quando tiver portando o cartão, que deverá ser apresentado se surgir alguma dúvida. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 30 dias de abril de 2021. LEI 2.560/2021 Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com síndrome de fibromialgia nos locais que especifica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no Município De Barbalha obrigadas a oferecer, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com Síndrome de Fibromialgia. Art. 2º. As empresas comerciais e bancos que recebem pagamentos de contas deverão incluir as pessoas com síndrome de Fibromialgia nas filas de atendimento preferencial já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Art. 3º. A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão expedido, gratuitamente, pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º. O cartão expedido, gratuitamente, pela secretaria Municipal de Saúde deverá conter: I – Número da lei; II – Nome completo do paciente; III – Data de validade; IV – Foto 3x4; V – Número do RG. médico do LEI Nº 2.561/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no Município de Barbalha, Estado do Ceará, a Semana Municipal de Conscientização do Autismo a ser comemorada, anualmente, a partir do dia 02 de abril, data em que é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. A semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade promover campanhas publicitárias e institucionais, seminários, palestras e cursos sobre e síndrome do autismo. Art. 3º. Para o desenvolvimento da Semana Municipal de Conscientização do Autismo o Poder Executivo poderá realizar convênios, através da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Educação, com entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais. Art. 5º. A Secretaria Municipal de Saúde só poderá expedir o cartão do portador de síndrome de fibromialgia mediante: I – Laudo (reumatologista); GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE especialista Art. 4. Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares, necessárias à execução da presente Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua II – Exames especializados que comprovem a enfermidade; publicação. III – Documento de identificação com foto; Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 30 dias de abril de 2021. IV – Comprovante de residência. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 774 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 25 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. DE Decreta luto oficial na Câmara Municipal de Barbalha em virtude do falecimento do senhor DJALMA ADONIO DE ALMEIDA, Presidente do Barbalha Futebol Clube. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO, o falecimento do Presidente do Barbalha Futebol Clube, senhor DJALMA ADONIO DE ALMEIDA, ocorrido nesta data; CONSIDERANDO, os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade barbalhense no decorrer de sua vida como cidadão e o alto grau de amizade que o homenageado constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade barbalhense e em toda a região; CONSIDERANDO, o consternamento geral da comunidade barbalhense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra, respeitável; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever da Câmara Municipal de Barbalha render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade; DECRETA: Art. 1º. Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, na Câmara Municipal de Barbalha, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor DJALMA ADONIO DE ALMEIDA, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Barbalha, como cidadão. Art. 2º. Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira da Câmara Municipal de Barbalha ficará hasteada à meio mastro. Art. 3 - º. Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e cinco de maio de dois mil e vinte e um. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal 6 Projeto de Lei Nº 35/2021 DECRETOS LEGISLATIVOS DECRETO Nº. 005/2021 25 DE MAIO DE 2021 Pag. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Dion Saraiva Filgueiras, a Rua Projetada “O” localizada no Loteamento Vale do Cariri, que inicia na Rua Projetada “P” do referido loteamento, finalizando na Rua Projetada 15 do Loteamento Lagoa Seca I, limitando-se a Leste com o Loteamento Vale do Cariri e a Oeste também com o Loteamento Vale do Cariri, no Sítio Lagoa, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de maio de 2021. João Ilânio Sampaio Vereador BIOGRAFIA DION SARAIVA FILGUEIRAS, nascido em Barbalha/CE no dia 26 de dezembro de 1927, engenheiro agrônomo (Faculdade Federal de Recife/PE 1927), filho do casal o Sr.º Antônio Saraiva de Oliveira e a Sr.ª Ermínia Ébora Pereira Filgueiras, casou-se em 1960 com a Sr.ª Lígia Maria de Assunção Feitosa, e teve quatro filhos, todos nascidos em Crato/CE: Antônio Álamo Feitosa Saraiva, Paulo David Feitosa Saraiva, Leonardo Feitosa Saraiva, Dante Feitosa Saraiva (in memorian). Foi funcionário da Secretaria de Agricultura em Recife/PE, m 1955 a 1960, transferido para a cidade de Crato/CE, onde assumiu a chefia do Campo de Exposição Agro Pecuária, ficando como chefe ente 1960 a 1969. Dion também de sua contribuição em sala de aula, professor na Escola AgrícolaCrato/CE, nesta época mudou-se para Juazeiro do Norte, também professor e diretor da Escola Normal Rural. Era um homem apaixonado pelo verde, aonde as terras no Bairro São José, antigo Sítio São José, uma boa parte era de sua família, sua profissão era bastante condizente com sua personalidade, e realmente amava o que fazia. Funcionário do INCRA, a disposição da Secretária de Agricultura em Fortaleza/CE por 06 anos, voltando ao seu amado Juazeiro do Norte, e chefiando o escritório do SEPA em Crato/CE, de 1984 a 1988. Falecendo em 1988, sendo que, a sua esposa e seus filhos residem no Cariri, a Sr.ª Ligia, sua esposa reside em Juazeiro do Norte, seu filho Álamo Feitosa, e professor universitário e paleontólogo da Universidade Regional do Cariri residente em Crato/CE, seu filho Paulo David Feitosa corretor de imóveis e proprietário da Imobiliária Juá, residente na cidade de Juazeiro do Norte, e Leonardo Feitosa, engenheiro da Transposição do Rio São Francisco, residente em Juazeiro do norte-CE. PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 38 DE 19 DE MAIO DE 2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 774 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 25 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, DISPONIBILIDADE DE SERVIDORES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, Encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º - Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo Municipal, todos os 120 (cento e vinte) cargos de Gari Municipal vinculados a Administração Direta, Indireta, Autarquias e Fundações Municipais, inclusive aqueles que estejam em situação de cessão a outros entes públicos, readaptados ou licenciados. Art. 2º - Os servidores cujos cargos tenham sido extintos em conformidade com o artigo 1º serão colocados em disponibilidade remunerada e posteriormente aproveitados, conforme artigo 79, §3º, da Lei Orgânica do Município. §1º O aproveitamento de que trata o caput se dará através de ato administrativos e será lotados para as Secretarias Municipais desta Municipalidade e não excederá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, buscando atender ao interesse público. §2º - Os cargos acima mencionados correspondem, respectivamente, a seguinte descrição: I – o agente de limpeza é responsável pela conservação de instalações, recebimento, separação e distribuição de correspondência, atividade de copa, limpeza e outras atividades congêneres. II – o vigia é responsável pela guarda e proteção do patrimônio público do local onde estiver lotado para exercer suas funções e outras atividades congêneres. Art. 5º - Esta Lei será regulamentada por Decreto. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 19 dias do mês de maio do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL §3º A criação de cargos de que trata o §2º possui caráter substitutivo em relação aos cargos extintos não podendo abarcar cargos cuja atividade pressuponha prérequisitos de admissão diversos daqueles previstos para os cargos mencionados no aritgo 1º desta norma. PROJETOS DE INDICAÇÃO Art. 4º - Ficam criados os cargos abaixo em substituição aos mencionados no artigo 1º desta Lei deverão ser ocupados pelos servidores aproveitados, de acordo com a previsão do §3º do artigo 2º, sendo: I – 63 (sessenta e três) cargos de Vigias, sendo que: a) b) o vigia diurno, cuja carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais ou de regime especial de 12x36 (doze por trinta e seis) horas, perceberá um adicional de 30% (trinta por cento) por periculosidade; o vigia noturno, cuja carga horária será de regime especial de 12x36 (doze por trinta e seis) horas, perceberá um adicional de 30% (trinta por cento) por periculosidade e adicional noturno; II – 57 (cinquenta e sete) cargos de Agente de Limpeza, cuja carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais; 7 §1º - Será assegurado o pagamento de insalubridade de 40% aos agentes de limpeza que estiverem em efetivo exercício. §2º A presente Lei autoriza a criação de cento e vinte cargos para aproveitamento dos servidores cujos cargos tenham sido extintos na forma do artigo 1º. Art. 3º - É terminantemente vedado aumento de despesa para o Município vinculado a criação de cargos de que trata o artigo anterior, em obediência ao previsto no artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. Pag. Projeto de Indicação Nº 06/2021 CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA O INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR (IEA) PARA FINS DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTOS NOS TERMOS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Indicação: Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, o incentivo ao esporte amador, a qual terá atribuições de atendimento, acompanhamento e apoio às equipes esportivas amadoras. Art. 2º - Caberá a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, estabelecer os critérios por meio de cadastro e comprovação de que as equipes amadoras de todas as modalidades pertençam ao Município de Barbalha. Art. 3º - Caberá ao Poder público municipal a obrigação e responsabilidade de fornecer uniformes e materiais esportivos para todas as equipes amadoras de todas as modalidades no âmbito do Município de Barbalha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 774 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 25 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 4º - Incumbe a Secretaria Municipal de Esporte e juventude incluir todas as despesas da presente lei, na Lei orçamentária anual do município. Art. 5º - Somente Fará jus aos benefícios de que trata a presente lei as equipes amadoras devidamente cadastradas na Secretaria Municipal de Esporte e Juventude. Pag. 8 João Ilânio Sampaio Vereador Odair José de Matos Vereador André Feitosa Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê Vereador Antônio Ferreira de Santana Vereador Art. 6º - O poder Executivo Municipal terá o prazo de 03 (três) meses para regulamentar esta lei no que lhe couber. Art. 7º - Este Projeto de indicação entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário. REQUERIMENTOS Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de maio de 2021. Requerimento Nº 380/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA João Ilânio Sampaio Vereador Odair José de Matos Vereador André Feitosa Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê Vereador Antônio Ferreira de Santana Vereador JUSTIFICATIVA Sr. Presidente, Colegas Vereadores, O presente Projeto de Lei visa conceder incentivo ao esporte amador. O esporte, fora de dúvida, é um fator relevante na formação do cidadão. Não é, por obvio, a solução de todas as mazelas sociais e pessoais, mas é notoriamente reconhecida sua fundamental importância no processo de formação da personalidade da criança e do jovem cidadão. O esporte, além de valor disciplinar, representada pela regra do jogo, pela presença do árbitro, pela direção do técnico, transmite a seus apreciadores a importância da manutenção da boa saúde, do trabalho em grupo, da solidariedade entre integrantes de uma equipe, do esforço coletivo na perseguição de um objetivo comum. O esporte possibilita a inserção social, a melhoria da qualidade de vida e a formação da cidadania, considerando suas dimensões culturais e educacionais. Ademais, será possível melhorar o desempenho dos atletas. O acesso ao esporte é um direito de todos. A presente iniciativa, certamente, permitirá que tal direito seja efetivado em seus mais fundamentais aspectos. Assim submeto o presente projeto de lei contando com o imprescindível apoio dos meus pares para a sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de maio de 2021. Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Sampaio Saraiva com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Sr. Antônio Everardo Garcia Siqueira, solicitando, segundo demanda da população, para a estrada depois do matadouro público, no Sítio Santana III, a retirada do matagal, capinado pela população da comunidade, assim como o aterramento e calçamento em pedra tosca da referida estrada, como também requerer solução para a falta de iluminação pública nesta via pública. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Sampaio Saraiva com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Sr. Antônio Everardo Garcia Siqueira, solicitando, segundo demanda da população, para a estrada depois do matadouro público, no Sítio Santana III, a retirada do matagal, capinado pela população da comunidade, assim como o aterramento e calçamento em pedra tosca da referida estrada, como também requerer solução para a falta de iluminação pública nesta via pública. JUSTIFICATIVA É imprescindível a realização dos serviços supracitados para a estrada por trás do matadouro público, por questões de acessibilidade, segurança pública, salubridade e qualidade de vida da população. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Maio de 2021. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 381/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 774 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 25 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, pedindo que não sejam colocados os professores na ordem de prioridade para serem vacinados contra a Covid-19, antes das pessoas com comorbidades. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, pedindo que não sejam colocados os professores na ordem de prioridade para serem vacinados contra a Covid-19, antes das pessoas com comorbidades. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Maio de 2021. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Pag. 9 Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia à Secretaria Municipal de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando em nome de todas as famílias do Sítio Macaúba, que são abastecidas pelo carro pipa, QUE SE INTENSIFIQUE A FREQUÊNCIA DO ABASTECIMENTO, até que se conclua a instalação da nova rede de abastecimento de água, que ligará a nascente do Velho José à adutora já existente na comunidade "Angolas". O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia à Secretaria Municipal de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando em nome de todas as famílias do Sítio Macaúba, que são abastecidas pelo carro pipa, QUE SE INTENSIFIQUE A FREQUÊNCIA DO ABASTECIMENTO, até que se conclua a instalação da nova rede de abastecimento de água, que ligará a nascente do Velho José à adutora já existente na comunidade "Angolas". Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 382/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA requer que seja enviado ofício a Secretária de Saúde, Sayonara Moura de Oliveira Cidade, com cópia para o Prefeito Municipal, solicitando que seja realizada sanitização e desinfecção das áreas de maior circulação de nosso município, como por exemplo: praças, unidades de Saúde, ruas e avenidas. Esta medida é de crucial importância para o combate ao coronavírus. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária de Saúde, Sayonara Moura de Oliveira Cidade, com cópia para o Prefeito Municipal, solicitando que seja realizada sanitização e desinfecção das áreas de maior circulação de nosso município, como por exemplo: praças, unidades de Saúde, ruas e avenidas. Esta medida é de crucial importância para o combate ao coronavírus. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Maio de 2021. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 383/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Maio de 2021. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 385/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Delegado(a) de Polícia Civil do Município de Barbalha com cópia ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social e ao Prefeito Municipal, solicitando informações relacionada a estrutura de atendimentos, envolvendo casos de suspeitas ou confirmações de maus tratos, abusos e outras formas de violência contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos. Também se faz necessário informações acerca da movimentação dos trabalhos prestados e quadro de funcionários, considerando que em nosso município existe somente a delegacia de polícia civil que atende todos os tipos de ocorrência, e que até o presente momento, não houve a efetivação da instalação da Delegacia da Mulher, conforme fora aprovado na Assembleia Legislativa do Estado. Ademais destaca-se que é de crucial importância o trabalho em rede da Secretaria de Desenvolvimento Social do município, através do CREAS, onde as vítimas das referidas violências devem ser inseridas no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI que é o serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Solicito que seja encaminhado a câmara municipal o trabalho em rede desenvolvido através do CREAS junto à Delegacia Civil, e os números de casos que chegaram ao equipamento de janeiro até a presente data, e quais os projetos desenvolvidos através da Secretaria de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 774 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 25 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Desenvolvimento Social e Trabalho para a diminuição dos casos durante a pandemia. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Delegado(a) de Polícia Civil do Município de Barbalha com cópia ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social e ao Prefeito Municipal, solicitando informações relacionada a estrutura de atendimentos, envolvendo casos de suspeitas ou confirmações de maus tratos, abusos e outras formas de violência contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos. Também se faz necessário informações acerca da movimentação dos trabalhos prestados e quadro de funcionários, considerando que em nosso município existe somente a delegacia de polícia civil que atende todos os tipos de ocorrência, e que até o presente momento, não houve a efetivação da instalação da Delegacia da Mulher, conforme fora aprovado na Assembleia Legislativa do Estado. Ademais destaca-se que é de crucial importância o trabalho em rede da Secretaria de Desenvolvimento Social do município, através do CREAS, onde as vítimas das referidas violências devem ser inseridas no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado aFamílias e Indivíduos – PAEFI que é o serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Solicito que seja encaminhado a câmara municipal o trabalho em rede desenvolvido através do CREAS junto à Delegacia Civil, e os números de casos que chegaram ao equipamento de janeiro até a presente data, e quais os projetos desenvolvidos através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho para a diminuição dos casos durante a pandemia. Pag. 10 solicitamos de forma integral o cumprimento de Leis importantes que estão passando despercebida por esta e por outras administrações. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Maio de 2021. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Autor PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Maio de 2021. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 386/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício aos Secretários Municipais com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o cumprimento às Leis aprovadas no Parlamento Municipal. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício aos Secretários Municipais com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o cumprimento às Leis aprovadas no Parlamento Municipal. JUSTIFICATIVA Em virtude do não cumprimento dos projetos de Leis aprovados pelo Poder Legislativo do Município, www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XI, No. 773

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 773––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, diadia 2122 dede Maio Fevereiro de 2021. de -2021. CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 26ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h19min (dezesseis horas e dezenove minutos) do dia 12 (doze) de maio do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Leitura de Atas das 22ª, 23ª e 24ª Sessões. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n° 19/2021 da Secretaria Municipal de Administração em resposta ao requerimento n° 316/2021; Ofício n° 01105087/2021 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n° 340/2021; Ofício n° 011050288/2021 da Secretaria de Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n° 144/2021; Ofício n° 0644/2021 da Secretaria Municipal de Saúde em resposta ao requerimento n° 330/2021; Ofício n° 0645/2021 da Secretaria Municipal de Saúde em resposta ao requerimento n° 333/2021; Ofício n° 0643/2021 da Secretaria Municipal de Saúde em resposta ao requerimento n°311/2021; Ofício n° 0647/2021 da Secretaria Municipal de Saúde em resposta ao requerimento n° 336/2021. Projeto de Lei n° 29/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre autorização ao poder público para distribuir toucas descartáveis, em razão da pandemia de Covid-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE. Projeto de Lei n° 30/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a criação do Projeto Bolsa Jovem Barbalha no âmbito do Município de Barbalha/CE. Projeto de Lei n° 31/2021 do Vereador João Ilânio Sampaio, dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Projeto de Lei n° 32/2021 do Vereador João Ilânio Sampaio, dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Projeto de Lei n° 33/2021 do Vereador Odair José de Matos, Institui o Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Município de Barbalha-CE e dá outras providências. Substitutivo ao Projeto de Lei nº 08/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para realização de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 26/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 28/2021, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que dispõe sobre denominação de logradouro público que indica e dá outras providências. Requerimento de Nº 349/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o conserto e a disponibilização da Ambulância que dá suporte ao Distrito do Caldas e aos Sítios circunvizinhos, tendo em vista a suma importância desse equipamento para essas comunidades. Requerimento de Nº 350/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando uma completa limpeza e serviço de capinação na rua São José, localizada na Mata dos Dudas, haja vista que em função da quadra invernosa a referida via está em ruínas, assim solicitamos essa demanda em regime de urgência. Requerimento de Nº 351/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva, solicitando que seja colocada uma caixa d'água no poço, perfurado pela FUNASA, na Estrada da Malhada, a fim de criar um sistema de abastecimento de água eficaz na referida localidade. Requerimento de Nº 354/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de Saúde, solicitando, em caráter de urgência, a prorrogação do contrato com o Hospital São Vicente de Paulo com relação as enfermarias Covid - 19 em Barbalha, tendo em vista que o prazo de validade do referido contrato encerra dia 15 de maio, e, nesse momento já colapsou, atualmente está mais de 100% (cem por cento) a ocupação, sendo necessária, até a antecipação dessa prorrogação. Requerimento de Nº 355/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de Saúde, pedindo a renovação do contrato com o Hospital São Vicente de Paulo em relação as enfermarias da Covid - 19 em nosso Município, haja vista que o mesmo se vencerá no próximo dia 15 de maio, onde também há a necessidade de alocar recursos a nível municipal, estadual e Federal, como também ver a necessidade do hotel, para isolamento de pacientes que não tenham como ficarem isolados em suas próprias residências. Requerimento de Nº 356/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado Oficio ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópias ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras; Secretário Municipal de Saúde, Secretário Municipal de Educação, Secretária Municipal de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez, que seja feita a manutenção na estrada que liga o Distrito Caldas ao Sítio Betânia, bem como, que seja solucionado a problemática da falta de Técnico. de Enfermagem no ponto de apoio do PSF e sejam feitos reparos na estrutura física da Escola Marechal Rondon. Requerimento de Nº 357/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício as Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando roço nas estradas das Comunidades do Distrito de Arajara, assim como também um tapa buracos nas referidas vias pois o acesso a muitas Comunidades estão prejudicados. Requerimento de Nº 358/2021 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Requer que seja enviado ofício, a Pag. 2 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando serviço de capinação para o bairro Vila Santo Antônio, mais precisamente nas Ruas: Miguel de Freitas, Francisco Ferreira de Araújo, Antônio Correia, Praça Paulo de Muluca e na calçada do Inaldão. Requerimento de Nº 359/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando roço na estrada do Sítio Taquari até o Sítio Araticum. Requerimento de Nº 360/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja oficiado ao Senhor Prefeito, solicitando ao mesmo que estude as possibilidades junto ao setor competente de sua Administração, no sentido de que realize a limpeza e sanitização das áreas e prédios públicos de nosso Município, protegendo, desta forma, os servidores públicos e bem como toda a população contra o covid-19 e nos responda as seguintes questões: 1.Como está acontecendo a sanitização nas secretarias municipais, existe um cronograma? 2.Está havendo sanitização dos espaços públicas, praças, calçadas especialmente dos locais mais movimentados como hospitais e bancos? Com qual freqüência? 3.Existe algum meio de fiscalizar se as instituições bancárias estão sanitizando seus espaços ORDEM DO DIA: Projeto de Lei 28/2021, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que dispõe sobre denominação de logradouro público que indica e adota outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do Requerimento n° 358/2021 RETIRADO DE PAUTA a pedido do autor. Proposições Verbais: Do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles - que seja enviado Ofício a Técnica de Enfermagem Silvana parabenizando-a pelos serviços prestados voluntariamente; Do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado Ofício de pesar a família do Sr. Antônio Carlos; Do Vereador João Bosco de Lima, que seja enviado Ofício de pesar a família do Sr. Zé Carlos. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h28min. (dezoito horas e vinte e oito minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 36/2021 DECLARA COMO ESSENCIAL O SERVIÇO DA ADVOCACIA EM TODO O TERRITÓRIO BARBALHENSE. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1 – Fica considerado como atividade essencial o exercício da advocacia, em todo o território de Barbalha. Parágrafo único: O horário de funcionamento dos escritórios de advocacia no município durante a vigência dos decretos de isolamento social será igual ao dos demais estabelecimentos considerados prestadores de serviços essenciais. Art. 2 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. nos limites da (Constituição Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de maio de 2021. 3 lei. da República Federativa do Brasil de 1988)”. “Art. Odair José de Matos Vereador à Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador 2º O advogado é indispensável administração da justiça. Expedito Rildo Cardos Xavier Teles Vereador § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função JUSTIFICATIVA social. § De início, vejamos o que versa o artigo primeiro processo da lei 8.906 de 1994: 2º No judicial, o advogado contribui, na . 1º Art postulação de decisão São favorável ao seu atividades constituinte, ao privativas de convencimento do advocacia: julgador, e seus atos I - constituem a postulação a múnus público”. qualquer órgão do Poder Judiciário aos Em clara situação de risco à saúde pública, cabe aos advogados manterem-se ativos e altivos, juntamente e com a Defensoria Pública, de modo a defender os interesses juizados da população carcerária e da sociedade, primando pelo especiais; princípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos II - constitucionais à vida e à saúde, vez que, diante da clara as atividades aglomeração nas cadeias, um único foco da COVID-19 de pode acarretar em um surto sem proporções, o qual pode consultoria, assessoria estender-se, inclusive, a pessoas fora das unidades e direção prisionais. Ademais, também nas relações já citadas acima, jurídicas. tais como de natureza trabalhista, cíveis, tributárias, de defesa da economia popular e da livre iniciativa, a Ademais, frise-se que, nos termos do art. 133 da indispensabilidade do(a) advogado(a) é condição sine qua Constituição Federal e do art. 2º da Lei nº 8.906/1994, o non para a manutenção do estado democrático de direito advogado é INDISPENSÁVEL à administração da justiça, com nossas garantias individuais e coletivas. prestando serviço de interesse público e exercendo função Ressalta-se ainda que já existem precedentes no social, ainda que atue apenas no âmbito privado. Senão Brasil do reconhecimento da advocacia como atividade vejamos: essencial, como ocorrido no Mato Grosso, onde o governador do referido estado, através do Decreto “Art. 133. O 10.282/2020, por solicitação da OAB-MT reconhece o advogado é indispensável exercício da advocacia como atividade essencial, e mais à da recentemente na cidade de Juazeiro do Norte, em que o justiça, sendo inviolável projeto de lei foi aprovado pela câmara municipal e foi por e sancionada lei Nº 5.151 de 07 de maio de 2021 pelo prefeito no daquele município. administração seus manifestações atos exercício da profissão, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Por oportuno, é importante salientar o conteúdo 4 Pag. salientar que, embora as do Ofício nº 099/2021, de 12 de maio de 2021, emitido pela esferas Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção Juazeiro do Judiciário estejam, em do Norte, por meio de seu Presidente, Dr. Francivaldo de sua maioria, funcionando Lemos Pereira, e Vice-Presidente, Dr. João Alberto de de maneira remota, as Morais Borges Filho, endereçado ao Presidente da Câmara audiências de Vereadores de Barbalha, com objetivo similar ao do ocorrendo presente Projeto de Lei, vejamos: virtuais, o que torna seguem por imprescindível “Nesse sentido, Poder vias que o advogado esteja em seu tomando escritório, ao lado de seu conhecimento do Decreto cliente, para, somente Estadual, assim, e realizar sua compreendendo que o prestação Poder Executivo Além disso, os prazos Municipal não se afastará processuais, como os dos de tomar as medidas processos necessárias administrativos para a profissional. manutenção da vida e Previdência estiolamento da Social, da seguem em andamento, o pandemia de coronavírus, que corrobora com todo o considera-se supracitado. por bem elencar que, em face de um possível Razões pelas das quais, no que de fato recrudescimento medidas de isolamento sejam social, demonstra-se de medidas restritivas, se faz extrema necessário relevância da fomentadas as estabelecer ponderar acerca inafastável necessidade permitir de tratamento Advogados e Advogadas, aos a manutenção de sua advogados e advogadas atividade por meio do devidamente funcionamento de seus diferenciado inscritos nos quadros da Ordem. regra específica a fim de aos Srs. escritórios profissionais, bem como a circulação (...) entre sua residência e respectivos Ademais, observa-se também escritórios, delegacias, presídios e a demais da necessários manutenção do profissional, como forma funcionamento dos de permitir seu pleno Escritórios de Advocacia, exercício e a necessária e uma vez que é inerente às habitual defesa dos funções do advogado, interesses de toda tratar diretamente com sociedade, seu desiderato seu cliente dos assuntos magno. necessidade pertinentes ao órgãos à atuação pleno desfrute de seus direitos. Outrossim, é importante www.camaradebarbalha.ce.gov.br Diante razões das supracitadas, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 requer sejam lançados possíveis 5 Pag. Administração do Município de Barbalha, ficando autorizada a edição de atos complementares à sua efetivação. esclarecimentos sobre a matéria ora vergastada, bem como expedidas as Art.4º. – Esta Lei entrará em vigor, 30 (trinta) dias após a sua publicação. sejam medidas necessárias a fim de assegurar sua validade e Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de maio de 2021. eficácia, no intuito de Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador garantir a manutenção do necessário exercício da advocacia”. JUSTIFICATIVA Portanto, conforme supramencionado, fica O presente Projeto de Lei tem o objetivo de comprovada a legalidade e a necessidade de aprovação do promover maior transparência à Administração Pública, no referido Projeto de Lei. que se refere à aplicação de recursos arrecadados, às despesas, aos contratos vigentes, enfim, todos os atos Odair José de Matos Vereador administrativos e financeiros, facilitando o acesso de todos e da gestão do Município. Este Projeto garante ainda que Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles Vereador qualquer cidadão tenha acesso direto, por meio do site, a informações sobre servidores públicos. O Governo Federal tem adotado medidas inovadoras para promoção de transparência na aplicação de recursos públicos, o que possui reflexo, seja na Administração Pública direta, indireta, ou ainda em concessões, autorizações e Projeto de Lei Nº 37/2021 permissões de serviços públicos, sendo este, exatamente, o modelo de transparência a ser aplicado no Município. É o Institui o portal de informações dos servidores públicos municipais e adota outras providências. exemplo dado pelo Poder Legislativo Federal, que O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: anos, a relação das empresas contratadas para prestação de disponibiliza todos os atos da gestão fiscal dos últimos serviços ou fornecimento de material, editais, relação dos Art. 1º. – Fica instituído o portal de informações dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha a ser disponibilizado para consulta pública na rede mundial de computadores no site oficial do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Barbalha. parlamentares e secretários, ocupantes de cargos em Art. 2º. – Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo obrigados a manterem de forma permanente no portal de que trata o art. 1º. desta Lei as seguintes informações: parlamentares e seus gabinetes, além das atividades a) b) c) d) e) f) g) Nome do Servidor Categoria Funcional (Estável, Efetivo, Comissionado, Temporário ou Estagiário); Número e data do Ato de Nomeação; Local de lotação ou de desempenho das atividades com o respectivo horário de trabalho; Resumo descritivo das atividades funcionais; Órgão de lotação em caso de Servidor cedido para exercício em outro órgão ou em exercício de mandato classista; Resumo de Curriculum profissional para os Servidores ocupantes de Cargo Comissionado. Art. 3º. – A manutenção das informações do Portal a que se refere esta Lei, será de responsabilidade da Secretaria de comissão (Cargos de Natureza Especial -CNE) e servidores efetivos -bem como suas tabelas remuneratórias, disponibilizando as receitas e as despesas dos próprios legislativas como projetos de lei, indicativos e discursos, que deve ser seguido pelos demais Órgãos da Administração Pública. Toda e qualquer ação deste Poder pode ser encontrada nos Portais da Câmara Federal, Senado Federal e ainda do Tribunal de Contas da União. O Poder Judiciário possui um Portal, que é um instrumento de transparência da gestão fiscal e visa disponibilizar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, mediante acesso a qualquer pessoa, física ou jurídica, informações referentes à execução orçamentária e financeira dos Poderes. O acesso público aos dados detalhados permite ao cidadão verificar como e em que estão sendo gastos os recursos disponibilizados. Portanto, o Município, deve seguir o exemplo dos Poderes e sanar a necessidade de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 maior transparência junto aos órgãos públicos, posto que esta transparência é corolário dos princípios do Equilíbrio Financeiro, da Publicidade e da aproximar a sociedade da Administração Pública, maior 6 higiênicos em quantidade adequada às necessidades de estudantes em período menstrual, por meios e formas que não exponham as estudantes. Moralidade, salvaguardados pela Constituição Federal, de forma a possibilitando Pag. acompanhamento daquela (sociedade), em relação a esta (Administração Pública). O estímulo à transparência pública é um dos objetivos essenciais da moderna administração. A ampliação da divulgação das ações governamentais contribui para o fortalecimento da democracia, prestigia e desenvolve as Art. 3º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de cento e vinte dias, contados da sua publicação. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Este Projeto de indicação entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de maio de 2021. noções de cidadania e incentiva o controle social sobre os Efigênia Mendes Garcia Vereadora atos da gestão. A participação ativa da sociedade é imprescindível para garantir o bom uso dos recursos JUSTIFICATIVA públicos. Neste contexto, resta evidente a necessidade de aprovação deste projeto de lei, posto que a Administração Pública precisa -e a sociedade brasileira merece dessa proximidade e transparência para melhor conhecimento dos gastos públicos, com a finalidade de fazer imperar a Probidade Administrativa na sua mais ampla acepção. Diante do exposto, solicito o apoio dos vereadores e vereadoras para aprovação do projeto. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de maio de 2021. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PROJETOS DE INDICAÇÃO Projeto de Indicação Nº 05/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Indicação: Art. 1º - Indica ao poder executivo que institua no município o Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas da rede municipal de Barbalha. Parágrafo único. O Projeto a que se refere esta indicação consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes das escolas públicas da rede municipal de Barbalha, em período menstrual, visando à prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar Art. 2º - O Poder Executivo dentro da sua realidade orçamentária, incluindo nos itens de higiene das escolas, promoverá o fornecimento e a distribuição dos absorventes Sr. Presidente, Colegas Vereadores, O projeto visa instituir o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos para estudantes das escolas da rede pública municipal, em situação de hipossuficiência social e econômica, não possuindo condições financeiras para compra de itens de higiene pessoal. Em razão desse fato, muitas estudantes abandonam as escolas quando começam o período menstrual ou faltam às aulas, numa média de cinco dias por mês durante esse período. Isso significa que essas estudantes perdem em média 45 dias de aulas por ano, com óbvias consequências para o processo educacional e de socialização dessas jovens. Disponibilizar o acesso gratuito ao alcance de quem necessitar, é fundamental, pois absorventes higiênicos não são itens supérfluos e sim de necessidade. Portanto, deve fazer parte do orçamento das unidades escolares, assim como as provisões de papel higiênicos e outros itens necessários à saúde das estudantes da rede pública de ensino. Esse projeto não trata apenas da distribuição de absorventes higiênicos de estudantes, mas sim de levar dignidade e esperança por um futuro mais justo e igualitário, portanto, não podemos cruzar os braços para essa triste realidade e permitir que problemas como a falta de material escolar, merenda ou absorventes íntimos sejam fatores que desencorajam essas jovens de frequentarem as escolas, reduzindo as chances de um futuro melhor. Cabe destacar que deverá ser levado em conta a realidade de cada escola, suas necessidades e demais fatores sociais. Dessa forma, considerando o elevado interesse público, e pelas considerações expostas, conto com o apoio dos nobres colegas a aprovação deste Projeto de Lei, de extrema importância. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de maio de 2021. Efigênia Mendes Garcia Vereadora PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 11/2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 REFERÊNCIA: Projeto de Indicação n° 05/2021 AUTORIA: Parlamentar Pag. 7 REFERÊNCIA: Projeto de Indicação nº 05/2021 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENTA: DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatório Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentarcuja autoria é do(a) EFIGÊNIA MENDES GARCIA. Trata-se de proposição que DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Parlamentar. Trata-se de proposição que DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 20 de Maio de 2021 João Ilânio Sampaio Membro(a) Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 20 de Maio de 2021 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Efigênia Mendes Garcia João Ilânio Sampaio Membro(a) Membro(a) Antonio Ferreira de Santana Membro(a) PARECER N° 14/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) www.camaradebarbalha.ce.gov.br Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 PARECER N° 33/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 34 /2021, que Institui o Dia Municipal do Ciclista no calendário oficial de eventos do município, que especifica., foi protocolado sob o nº I - 17050003/2021, datado de 17 de Maio de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 34/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 20 de Maio de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 34/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de indicação nº 5 /2021, que DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi protocolado sob o nº I 17050002/2021, datado de 17 de Maio de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pag. 8 Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de indicação nº 5/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 20 de Maio de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) REQUERIMENTOS Requerimento Nº 376/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando conserto na passagem molhada sobre o Rio de Arajara, na estrada que liga a Vila de Arajara ao Sítio Farias. Essa passagem molhada foi bastante danificada pelas chuvas e necessita de reparo. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando conserto na passagem molhada sobre o Rio de Arajara, na estrada que liga a Vila de Arajara ao Sítio Farias. Essa passagem molhada foi bastante danificada pelas chuvas e necessita de reparo. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Maio de 2021. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Autor 9 Pag. Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Requerimento Nº 377/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Primeira Dama do Estado do Ceará, registrando votos de agradecimentos pelas 4 brinquedo praças em nosso Município, nas seguintes localidades: 1- Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida; 2- Bairro Alto da Alegria; 3- Vila Santo Antônio e 4Distrito do Caldas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Primeira Dama do Estado do Ceará, registrando votos de agradecimentos pelas 4 brinquedo praças em nosso Município, nas seguintes localidades: 1Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz Programa Minha Casa Minha Vida; 2- Bairro Alto da Alegria; 3- Vila Santo Antônio e 4- Distrito do Caldas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Maio de 2021. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Odair José de Matos ANDRÉ FEITOSA Vereador(a) do PSB Co-autor Tárcio Araújo Vieira DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Co-autor JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Co-autor X X 13 01 XX MAPA DA VOTAÇÃO Antônio Ferreira Santana Antônio Hamilton Ferreira Lira www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE INDICAÇÃO 05/2021 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador MAPA DA VOTAÇÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI 34/2021 MAPA DAS VOTAÇÕES X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 773 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X X 13 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 10

Ano XI, No. 772

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 772––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, diadia 1822 dede Maio Fevereiro de 2021. de -2021. CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 25ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h18min (dezesseis horas e dezoito minutos) do dia 06 (seis) de maio do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n° 147/2021 da ADAGRI em resposta ao requerimento n° 191/2021; Ofício sem número da CAGECE em resposta ao requerimento nº 275/2021; Ofício n° 0504/011 da Concretizar Empreendimentos Imobiliários em resposta ao requerimento n° 257/2021; Convite da Secretaria de Educação para reunião de apresentação do Plano de Ação do Busca Ativa Escolar; Ofício n° 2904/001/2021 da Secretaria Municipal de Finanças encaminhando os comprobatórios de Receita e Despesas e Balancetes contábeis correspondente ao mês de março/2021; Ofício n° 0564/2021 da Secretaria de Saúde em resposta ao requerimento nº 306/2021; Ofício n° 0274/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento n°285/2021; Ofício n° 0260/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento n° 227/2021; Ofício n° 0261 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento n° 236/2021; Ofício n° 0262/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento n° 247/2021; Ofício n° 0263/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento n° 248/2021; Ofício n° 0264/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento n° 250/2021; Ofício n° 0265/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento n° 251/2021;Ofício n° 0266/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento n° 255/2021; Ofício nº 0267/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento n° 259/2021; Ofício n° 0268/2021 da Secretaria de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 772 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento n° 267/2021; Ofício n° 0269/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento n° 276/2021; Ofício n° 0270/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento n° 279/2021; Ofício n° 0271/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento n° 278/2021; Ofício n° 0272/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento n° 281/2021; Ofício n° 0273/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento n° 282/2021; Ofício n° 0275/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento n°286/2021; Ofício n° 0305073/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento nº 313/2021; Ofício n° 0305074/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n° 320/2021; Ofício n°0305075; Ofício n° 0305075/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n° 319/2021; Ofício n° 0305077/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n°307/2021; Ofício n° 030578/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n° 371/2021; Ofício n° 0405079/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n° 331/2021; Ofício nº 0405080/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n° 334/2021. Projeto de Lei n° 28/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Projeto de Indicação 03/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que altera a Lei Municipal LEI Nº 2.364/2018 que alterou a Lei n° 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 25/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 27/2021, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que dispõe sobre denominação de prédio público e adota outras providências. Requerimento de Nº 338/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a extensão de rede de iluminação pública dos Corredores dos Costas (Sítio Lagoa) e da Avenida Otávio Sabino Dantas (Corredor dos Sabinos) no Distrito Estrela, a fim de proporcionar maior segurança aos usuários da duas vias que são muito movimentadas durante a noite. Requerimento de Nº 339/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício aos enfermeiros das seguintes unidades de saúde: Hospital São Vicente de Paulo , Hospital Santo Antônio e dos PSFs do Município de Barbalha, registrando votos de parabéns pela passagem do Dia Internacional do Enfermeiro, comemorado anualmente no dia 12 de maio. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, desejando muita paz e especialmente muita saúde a todos. Ser enfermeiro significa dominar a arte do altruísmo. É saber executar com maestria o ofício da generosidade e ter sempre disposição e boa vontade para ajudar quem mais precisa nos momentos mais urgentes. É estar preparado para enfrentar o imprevisível e trabalhar por amor à profissão e ao próximo. Feliz Dia do Enfermeiro para você que escolheu salvar vidas! Requerimento de Nº 340/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando um serviço de limpeza, capinação, poda das árvores e remoção de entulhos na praça Maria do Rosário de Brito na comunidade do Distrito do Caldas. Requerimento de Nº Pag. 2 341/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa mudanças no PDDU do município, pois o que está vigorando já foi feito há mais de 20 anos, causando com isso um desconforto nas pessoas que precisam construir e não estão amparados pela Lei Municipal. Requerimento de Nº 342/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando, em caráter de urgência, que seja solucionado o problema antigo do grande acúmulo de águas servidas na Avenida João Evangelista Sampaio, mais precisamente nas imediações da entrada da Vila Santa Luzia, no Sítio Lagoa, haja vista que no local está se acumulando muita água de esgotos, exalando mal cheiro, prejudicando os moradores do referido logradouro e todos que por ali trafegam. Requerimento de Nº 343/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito o calçamento no restante da Rua São Luís, no Parque Bulandeira, solicitando também que seja estendido este pedido para o máximo de ruas que possa ser incluído nestes primeiros calçamentos a serem feitos pela atual gestão. Requerimento de Nº 344/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a Secretária Municipal de Saúde, a Secretária Municipal de Educação, a Secretária Municipal de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez, que seja feita a manutenção da estrada que liga o Sítio Santa Rita até o Sítio Flores, bem como o roço em toda a extensão da referida via, como também que seja feito estudo para construção de um ponto de apoio para o PSF e de uma creche, para melhor atender aquelas comunidades. Requerimento de Nº 345/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer informações sobre fraldas geriátricas para idosos e deficientes no município de Barbalha. CONSIDERANDO que dados dos censos vêm mostrando o aumento do número de idosos no Brasil; CONSIDERANDO que muitos idosos acabam sofrendo alguma limitação física ou psicológica que os obriga à utilização de fraldas geriátricas; CONSIDERANDO que a maioria deles vive apenas com o benefício previdenciário de 1 (um) salário mínimo, o que os impossibilita de adquirir as fraldas com os próprios recursos; REQUEIRO que seja oficiado Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Saúde para que encaminhe a esta Casa de Leis informações precisas sobre a regularização na entrega das fraldas geriátricas. Requerimento de Nº 346/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Departamento de Estradas e Rodagens - DER, solicitando que recupere com urgência o sistema de drenagem na entrada da Avenida Luiz Gonzaga, no Bairro Malvinas, em nosso Município. Requerimento de Nº 347/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando correção do calçamento anexo a passagem molhada construída recentemente na Rua Zuca Sampaio, bairro bela Vista, pois devido as recentes chuvas o aterro cedeu muito e o calçamento ficou bastante danificado. Requerimento de Nº 348/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a recontratação do médico Dr. Tião para o CED - Centro de Especialidade e Diagnóstico, haja vista que ele foi retirado do CED e não está havendo atendimento noturno e a população já está até fazendo abaixo assinado para a volta dele. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei 27/2021, de autoria do Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 772 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 João Ilânio Sampaio, que dispõe sobre denominação de prédio público que indica e adota outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Proposições Verbais: Do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles - que seja enviado Ofício de pesar a família do Sr. Rodão; Ofício de pesar a família de Maria Socorro; do Vereador João Ilânio Sampaio, que seja enviado Ofício de pesar a família do Sr. Carlos Elton; que seja enviado Ofício de pesar a família da Sra. Maria Aparecida Carlos. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h15min. (dezoito horas e quinze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 34/2021 Institui o Dia Municipal do Ciclista no calendário oficial de eventos do município, que especifica. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Ciclista no calendário oficial de eventos do município, a ser comemorado anualmente no dia 19 de agosto, data em que se comemora o Dia Nacional do Ciclista. Art. 2º - As despesas decorrentes com o disposto nesta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de maio de 2021. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Pag. mas também muitos trabalhadores usam a bicicleta e precisam trafegar com segurança e respeito. Com a instituição do Dia Municipal do Ciclista pretendo incentivar a população a praticar uma reflexão sobre os problemas do trânsito e sobre a necessidade de uma política de trânsito que configure, na realidade, uma política de Estado voltada para garantir a todos efetiva mobilidade social. Além disso, garantir a mobilidade social implica, acima de tudo, em assegurar às pessoas a condição concreta de realizar a opção pelo transporte alternativo por intermédio da bicicleta, contribuindo com a organização do trânsito e também reduzindo a emissão de monóxido de carbono e, consequentemente, diminuindo o índice de doenças crônico- degenerativas. O ciclismo é uma atividade desenvolvida com vários objetivos, além de ser um esporte que trabalha com o corpo todo e contribui para a saúde física e mental, pode ser um meio de transporte barato, saudável e não poluente. É sempre necessário ressaltar a importância de ter consciência sobre o tráfego de bicicletas em vias públicas, além de um cuidado maior com a segurança e, principalmente, o respeito entre ciclistas e motoristas. O Dia Nacional do Ciclista é celebrado anualmente em 19 de agosto, segundo projeto de lei da Câmara (PLC 43/08). A data escolhida presta uma homenagem ao ciclista e biólogo Pedro Davison, que morreu em 19 de agosto de 2006 após ser atropelado por um automóvel no Eixo Rodoviário Sul, em Brasília, quando tinha apenas 25 anos. O motorista que o atropelou dirigia em velocidade excessiva e estava embriagado. O trânsito já mata cerca de 35 mil pessoas por ano no Brasil - ou duas mil a menos, apenas, que na Guerra do Iraque. Circulam no país aproximadamente 60 milhões de bicicletas e Barbalha não fica atrás com milhares de ciclistas que usam a bicicleta para ir trabalhar, passear e até praticar esporte. O dia 19 de agosto tem também o intuito de conscientizar a população sobre os benefícios que traz o uso da bicicleta, como transporte alternativo, barato e não poluente, sem contar que temos grupos, que passeiam pelas ruas de Barbalha os finais de semana e feriados. O “pedalaço” coletivo pede também mais respeito por parte dos motoristas para com os ciclistas, pois as bicicletas também fazem parte do trânsito. A proposta é de incluir o dia 19 de agosto no calendário de datas comemorativas e de Conscientização do Município de Barbalha como Dia Municipal de Incentivo ao uso da bicicleta como meio de transporte. Além disso, pretendo fazer do dia 19 de agosto um dia de conscientização e debates sobre o uso de bicicleta como meio de transporte ou lazer. Onde se discuta políticas públicas para tornar Barbalha uma cidade onde o uso de bicicletas seja incentivado e viabilizado pelo poder público. Diante do exposto, solicito o apoio dos vereadores e vereadoras para aprovação do projeto. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de maio de 2021. JUSTIFICATIVA Os calendários oficiais servem para guardar eventos tradicionais que consagram valores importantes nas comunidades, como, por exemplo: Dia das Mães, dos Pais, dos Namorados, das Crianças, do Cliente, o Natal e outros. Todos esses eventos, além dos valores que certamente enaltece, sugerem confraternização e provocam iniciativas didáticas, comerciais ou turísticas, que acabam por influir positivamente na tolerância, economia e desenvolvimento, a partir dos municípios, dos estados e do País. Este Projeto de Lei tem por objetivo promover o uso da bicicleta, um meio de transporte sustentável e viável. É preciso lembrar que não apenas os esportistas, 3 Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador PROJETOS DE INDICAÇÃO Projeto de Indicação Nº 05/2021 DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 772 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Indicação: Art. 1º - Indica ao poder executivo que institua no município o Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas da rede municipal de Barbalha. Parágrafo único. O Projeto a que se refere esta indicação consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes em período menstrual, de baixa renda ou que vivem em situação de extrema pobreza, visando à prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar. Art. 2º - O Poder Executivo dentro da sua realidade orçamentária, incluindo nos itens de higiene das escolas, promoverá o fornecimento e a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades de estudantes em período menstrual, por meios e formas que não exponham as estudantes. Art. 3º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de cento e vinte dias, contados da sua publicação. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Este Projeto de indicação entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de maio de 2021. Efigênia Mendes Garcia Vereadora JUSTIFICATIVA Sr. Presidente, Colegas Vereadores, O projeto visa instituir o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos para estudantes das escolas da rede pública municipal, em situação de hipossuficiência social e econômica, não possuindo condições financeiras para compra de itens de higiene pessoal. Em razão desse fato, muitas estudantes abandonam as escolas quando começam o período menstrual ou faltam às aulas, numa média de cinco dias por mês durante esse período. Isso significa que essas estudantes perdem em média 45 dias de aulas por ano, com óbvias consequências para o processo educacional e de socialização dessas jovens. Disponibilizar o acesso gratuito ao alcance de quem necessitar, é fundamental, pois absorventes higiênicos não são itens supérfluos e sim de necessidade. Portanto, deve fazer parte do orçamento das unidades escolares, assim como as provisões de papel higiênicos e outros itens necessários à saúde das estudantes da rede pública de ensino. Esse projeto não trata apenas da distribuição de absorventes higiênicos de estudantes, mas sim de levar dignidade e esperança por um futuro mais justo e igualitário, portanto, não podemos cruzar os braços para essa triste realidade e permitir que problemas como a falta de material escolar, merenda ou absorventes íntimos sejam fatores que desencorajam essas jovens de frequentarem as escolas, reduzindo as chances de um futuro melhor. Cabe destacar que deverá ser levado em conta a realidade de cada Pag. 4 escola, suas necessidades e demais fatores sociais. Dessa forma, considerando o elevado interesse público, e pelas considerações expostas, conto com o apoio dos nobres colegas a aprovação deste Projeto de Lei, de extrema importância. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de maio de 2021. Efigênia Mendes Garcia Vereadora PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 18/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 21 /2021, que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi protocolado sob o nº I 14040001/2021, datado de 14 de Abril de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 21/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento . II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 19 de Abril de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 31/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 772 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 31 /2021, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, foi protocolado sob o nº I 11050005/2021, datado de 11 de Maio de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 31/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. Pag. 5 respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 17 de Maio de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) REQUERIMENTOS II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 17 de Maio de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 32/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Requerimento Nº 352/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva com cópia Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, solicitando a construção de Riacho Seco no bairro Bela Vista, Cirolândia e Santo André. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva com cópia Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, solicitando a construção de Riacho Seco no bairro Bela Vista, Cirolândia e Santo André. JUSTIFICATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 32 /2021, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 11050006/2021, datado de 11 de Maio de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 32/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas Melhorar a vida cotidiana nos bairros supracitados, tornando adequada as condições de saneamento e saúde positiva dos munícipes destas localidades. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 7 de Maio de 2021. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 358/2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 772 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 6 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 364/2021 Requer que seja enviado ofício, a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando serviço de capinação para o bairro Vila Santo Antonio, mais precisamente nas Ruas: Miguel de Freitas, Francisco Ferreira de Araújo, Antônio Correia, Praça Paulo de Muluca e na calçada do Inaldão. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício, a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando serviço de capinação para o bairro Vila Santo Antonio, mais precisamente nas Ruas: Miguel de Freitas, Francisco Ferreira de Araújo, Antônio Correia, Praça Paulo de Muluca e na calçada do Inaldão. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Maio de 2021. DERNIVAL TAVARES DA CRUZ (VÉI DÊ) Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 361/2021 Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a drenagem da Rua Maciel Silva, próximo a Iknet, pois constantemente as águas servidas já causam grandes transtornos, o que é agravado no período chuvoso. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a drenagem da Rua Maciel Silva, próximo a Iknet, pois constantemente as águas servidas já causam grandes transtornos, o que é agravado no período chuvoso. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Maio de 2021. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer Que seja enviado ofício a Cogerh, solicitando que reveja as vazões da fonte guaribas, uma vez que as vazões devem ser medida na casa ou propriedade dos usuários e não na saída da fonte, após a ligação do barrilete tem usuários que está há mais de 10 dias sem que o líquido chegue para o seu uso. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER Que seja enviado ofício a Cogerh, solicitando que reveja as vazões da fonte guaribas, uma vez que as vazões devem ser medida na casa ou propriedade dos usuários e não na saída da fonte, após a ligação do barrilete tem usuários que está há mais de 10 dias sem que o líquido chegue para o seu uso. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Maio de 2021. Requerimento Nº 368/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito estudo para execução do calçamento na continuação da Av. Antônio Correia Saraiva, após o encerramento da pavimentação asfáltica no Bairro Bela Vista, nesta cidade de Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito estudo para execução do calçamento na continuação da Av. Antônio Correia Saraiva, após o encerramento da pavimentação asfáltica no Bairro Bela Vista, nesta cidade de Barbalha. JUSTIFICATIVA JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Visando melhorar a trafegabilidade das pessoas que por ali passam diariamente, e, principalmente em dias de chuva que fica impossível acessar aquele trecho do referido www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 772 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 7 Pag. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 370/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Assistência Social, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando as seguintes informações: 1.Quantas cestas básicas já foram distribuídas pela Lei de Benefícios Eventuais e se possível enviar a esta casa relatório com nome e endereço das famílias já beneficiadas. 2. Qual a demanda total de cestas básicas que consta na Secretaria de Assistência Social até a data de hoje? 3. A distribuição das cestas básicas doadas pela Faculdade Leão Sampaio já foi iniciada? 4. E quais os bairros e sítios que já foram contemplados? 5. A respeito do Programa Social “A fome não espera”, qual previsão para início da distribuição? O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Assistência Social, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando as seguintes informações: 1.Quantas cestas básicas já foram distribuídas pela Lei de Benefícios Eventuais e se possível enviar a esta casa relatório com nome e endereço das famílias já beneficiadas. 2. Qual a demanda total de cestas básicas que consta na Secretaria de Assistência Social até a data de hoje? 3. A distribuição das cestas básicas doadas pela Faculdade Leão Sampaio já foi iniciada? 4. E quais os bairros e sítios que já foram contemplados? 5. A respeito do Programa Social “A fome não espera”, qual previsão para início da distribuição? Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X ABSTENÇÃO Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Maio de 2021. CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. X 13 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Maio de 2021. AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI 31/2021 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. XX EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 32/2021 MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01 01 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 772 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X X Tárcio Araújo Vieira Luana dos Santos Gouvêa X X 14 Odair José de Matos X XX Tárcio Araújo Vieira 8 Pag. X PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO 14 01 XX PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** MAPA DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE INDICAÇÃO 04/2021 REPUBLICADO www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01

Ano XI, No. 771

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 771––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, diadia 1422 dede Maio Fevereiro de 2021. de -2021. CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 22ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h18min (dezesseis horas e dezoito minutos) do dia 26 (vinte e seis) de abril do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima, para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n° 112/2021 do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo em resposta ao Ofício n° 1904013/2021. Requerimento de Nº 307/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita a poda de árvores que ficam no pátio do PSF de Arajara. Requerimento de Nº 305/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando medidas emergenciais com relação ao muro de arrimo do Conjunto Nassau. Sabe-se que o problema é antigo, mas é necessária uma intervenção rápida, pois as famílias ali residentes estão correndo sérios riscos de acidentes. Requerimento de Nº 308/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, informando e ao mesmo tempo pedindo a construção de um reservatório, na comunidade Bulandeira de cima, uma vez que o poço foi perfurado e instalado na gestão passada, salientando que o mesmo foi conseguido pelo Secretário de Recursos Hídricos junto a FUNASA. Requerimento de Nº 309/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma operação tapa buracos no Jardim dos Ipês, onde se faz necessário o referido serviço devido ao grande fluxo de veículos e pedestres, além de beneficiar as pessoas que ali residem. Requerimento de Nº 310/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício com votos de parabéns para www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 a nova Diretoria do Barbalha Futebol Clube eleita no último sábado tendo a seguinte composição. Presidente: Djalma Adônio de Almeida; Vice-presidente: José Airton Silva Coelho; 1° Secretário: Carlos Tafarel da Silva Rafael; 2° Secretário: José Crisóstomo Nascimento dos Santos; 1° Tesoureiro: Marciano dos Santos; 2° Tesoureiro: José Reneson da Silva Gomes; Diretor de Futebol Profissional: Cassiano Lucas Sampaio Feitosa Santos; Diretor de Esportes Amador: Leonardo César Freitas de Lima; Diretor de Promoção e Eventos: Francisco Lopes Neto. Requerimento de Nº 311/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Educação e a Secretária Municipal de Saúde Sayonara Cidade, solicitando, frente ao Decreto 34.043, Fortaleza, 24 de Abril de 2021, em conformidade ao capt II deste Decreto, que prorroguem por um mês a data de início das aulas presenciais na rede municipal, usando esse tempo para preparação do ambiente escolar para receber equipe pedagógica e discentes com segurança sanitária. Requerimento de Nº 312/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado requerimento ao prefeito municipal em cópia ao secretário de infraestrutura e Obras, no sentido de viabilizar melhorias na sinalização, bem como redutor de velocidade na Avenida Pio Sampaio, próximo ao Atacarejo Pague Menos. Os moradores das proximidades da T05 e da Pio Sampaio, quarteirão próximo ao parque da Cidade tem solicitado redutor de velocidade e melhoria na sinalização devido aos recorrentes acidentes que acontecem nas imediações. Requerimento de Nº 313/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando conserto do asfalto que está começando a ceder na estrada do Sítio Brejinho, mais precisamente próximo à casa do Sr. Demontiêr da Farmácia. Solicitando ainda a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos a capinação/roço na estrada que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana, pois o mato já está tomando de conta da estrada. Requerimento de Nº 314/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando melhorias na estrada que dá acesso ao sítio Taquari, pois a mesma encontra-se quase intransitável por conta de danos causados por altos volumes de chuvas no nosso Município. Requerimento de Nº 315/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e a Conviver Urbanismo, solicitando em caráter de URGÊNCIA, que sejam feitos os devidos reparos em quase todas as ruas do Bairro Jardins dos Ipês, bem como a reposição asfáltica das mesmas, especialmente nas Avenidas Domingos Miranda Sampaio e da Integração, no referido bairro. Requerimento de Nº 316/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Educação com cópia ao Prefeito e a Secretária Municipal de Administração, solicitando as seguinte melhorias para a ETI Maria Linhares Sampaio: *Retelhamento geral da escola *Ampliação da cozinha * Construir refeitório *Não tem reservatório de água *fiações elétricas estão expostas * Restauração das salas de aula *Concluir três salas de aula ( obra parada) *Construção de sala para profs. dir. e coord. *parte elétrica da quadra está irregular *Dois buracos para as fossas estão abertos * Limpeza e capinação * conserto do foro na cantina Solicitando ainda, que o Prefeito Municipal convoque a Empresa Andrade Construção para retomar os serviços de construção das novas salas de aula. Requerimento de Nº 317/2021 de autoria dos Vereadores João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Odair José de Matos, Requerem que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com cópia a Secretaria de Administração e ao Pag. 2 Prefeito Municipal, solicitando a aquisição de sacolas para a limpeza pública nas ruas de Barbalha. Tribuna Popular: O Presidente convidou o Sargento Demontiê para apresentar o balanço do PROERD no Município de Barbalha. ORDEM DO DIA: Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do Requerimento n° 313/2020 Retirado de Pauta pelo autor. Foram registradas as seguintes Proposições Verbais: do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Secretaria de Cultura a reabertura do Parque da Cidade; Ofício de pesar a família de Cláudio Gondim. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h45min. (dezessete horas e quarenta e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 23ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h18min (dezesseis horas e dezoito minutos) do dia 28 (vinte e seis) de abril do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício 014/2021 da Superintendência de Obras Públicas em resposta ao Requerimento n°291/2021; Ofício n° 0543/2021 da Secretaria de Saúde em resposta ao requerimento n° 211/2021; Ofício n° 0544/2021 da Secretaria de Saúde em resposta ao requerimento n°243/2021; Ofício n° 2604001/2021 do SINDMUB solicitando moção de apoio a aprovação do PL 2564/2020 que tramita no Senado Federal; Ofício n°2604063/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n°279/2021; Ofício n°2604062/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n°289/2021; Ofício n°2604066/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n°284/2021; Ofício n°2604067/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n°271/2021; Ofício n°2604069/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n°290/2021; Ofício n°2604070/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n°258/2021; Ofício n°2604065/2021 da Secretaria de Meio www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n°270/2021; Ofício n°2604064/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta a Proposição Verbal do Vereador Rildo Teles; Ofício n°2604068 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n°304/2021. Requerimento de Nº 298/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma operação tapa buracos nas ruas do bairro Santo Antônio, Cirolândia e Bairro do Rosário, especialmente iniciando pela Rua Zuca Sampaio, que hoje é praticamente uma pista de manobras radicais, por conta da quantidade de buracos. Requerimento de Nº 313/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando conserto do asfalto que está começando a ceder na estrada do Sítio Brejinho, mais precisamente próximo a casa do Sr. Demontiê da Farmácia. Solicitando ainda a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos a capinação/roço na estrada que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana, pois o mato já está tomando de conta da estrada. Requerimento de Nº 320/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Sampaio Saraiva com cópia ao Secretária Municipal de Administração a Sra. Catiane Landim e ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Alex de Sá Barreto, solicitando a compra de lixeiras de coleta seletiva ( por tipo de material a ser descartado), a serem fixadas em locais estratégicos nas vias públicas de nossa cidade. Requerimento de Nº 323/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao DEMUTRAN, solicitando um estudo técnico para avaliar a possibilidade de transformar a rua Coronel João da Cruz em mão única, haja vista que com a vinda da Caixa Econômica Federal para a Avenida Coronel João Coelho, nas proximidades dessa via, o trânsito e o estacionamento de veículos aumentou consideravelmente no local, complicando muito a entrada e saída dos moradores da referida rua com os seus veículos, além de vez por outra acontecer colisão entre veículos. Requerimento de Nº 324/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação com cópias as escolas que já receberam o PDDE, que sejam comprados materiais didáticos para os alunos e as que não receberam que atualizem o APCs, para que venham a receber. Requerimento de Nº 325/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício a Pedro Everlany Ferreira Bezerra, Diretor do Departamento Municipal de trânsito - DEMUTRAN, por está sempre sensível as demandas da sociedade barbalhense. Aproveitando para parabenizá-lo por todo serviço que tem prestado. Requerimento de Nº 326/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando novamente que sejam feitos serviços de tapa buracos no Bairro Alto da Alegria, principalmente em alguns pontos prioritários, que são eles: No entroncamento da Av. José Bernardino com a Rua da Ajuda; No entroncamento da Rua Cel. Jóca com a Rua Antônio Duarte; No entroncamento da Rua José Quental com a Rua da Ajuda, Rua Antônio Gondim e na esquina da Rua Anderson Sabino com Av. Antônio Francisco Sampaio. Requerimento de Nº 327/2021 de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, Requer que seja enviado ofício aos Deputado Federal Capitão Wagner e aso Senadores Eduardo Girão e Tasso Jereissati, cobrando uma posição com relação as execuções que estão sendo feitas aos agricultores por conta das dívidas contraídas pelo FNE Fundo Constitucional do Nordeste, que hoje estão sendo executadas e cobradas tanto na via administrativa , porque é a execução é via judicial, e, a gente pede que diante da pandemia é necessário que se haja uma prorrogação, a Pag. 3 renegociação dos agricultores também que são vítimas dessa cobrança. Requerimento de Nº 318/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício aos Senadores do Estado do Ceará, Cid Gomes, Tasso Jereissati e Eduardo Girão, solicitando apoio a PL 2564/ 2020 que institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira, haja vista que todos esses profissionais vêm desempenhando um papel importante no enfrentamento a COVID 19. Requerimento de Nº 319/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja disponibilizado um veículo para fazer a coleta de lixo no Sítio Betânia e parte do Sítio Catolé, pelo menos um dia por semana, a fim de beneficiar os moradores da referida localidade com o importante serviço. Requerimento de Nº 329/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, solicitando que seja providenciada a energia e o abastecimento de água da Escola Maria Neíte, localizada no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida, no Barro Branco, em nosso Município. ORDEM DO DIA: Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h45min. (dezessete horas e quarenta e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 24ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h09min (dezesseis horas e nove minutos) do dia 29 (vinte e nove) de abril do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Leitura Ata da 20ª e 21ª Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Barbalha. Projeto de Lei n° 27/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Dispõe sobre denominação de prédios públicos e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 24/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 26/2021, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Dispõe sobre Políticas Públicas de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no âmbito do Município de Barbalha e da outras www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 providências. Providências. Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência n° 07/2021 Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 26/2021, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Dispõe sobre Políticas Públicas de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no âmbito do Município de Barbalha e da outras providências. Providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 19/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Indicação 04/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Autoriza o Poder Executivo Municipal, diante do contexto social e econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder ao pagamento de débitos referentes a contas de energia e de água em benefício de estabelecimentos fechados em razão de determinação governamental. Parecer da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Nº 10/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Indicação 04/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Autoriza o Poder Executivo Municipal, diante do contexto social e econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder ao pagamento de débitos referentes a contas de energia e de água em benefício de estabelecimentos fechados em razão de determinação governamental. Requerimento de Nº 322/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Sampaio Saraiva com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras o Sr. Antônio Everardo, solicitando o recapeamento asfáltico da Avenida Luiz Gonzaga e asfaltar a Rua Santo Expedito, ambas situadas no Bairro Malvinas, em nosso Município. Requerimento de Nº 330/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando celeridade na resolução da problemática da falta de uma Técnica de Enfermagem para dá suporte a comunidade do sítio Betânia. Requerimento de Nº 331/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Meio Ambiente Recursos Hídricos, solicitando, em caráter de urgência a limpeza do Cemitério Público. Requerimento de Nº 332/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a manutenção e reforma do Cemitério Público e ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita uma completa limpeza também no Cemitério Público de nossa cidade. Requerimento de Nº 333/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja disponibilizada assistência psicológica a todos os pacientes que testarem positivo para a Covid 19 durante período pandêmico, em especial aos que ficam em tratamento domiciliar. Como é do conhecimento de todos as instituições de saúde não conseguem absorver toda demanda e estas pessoas ao serem informadas que estão contaminadas por este poderoso vírus ficam com sua autoestima e seu psicológico bastante afetados. Requerimento de Nº 334/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando um serviço de limpeza e capinação no Conjunto Nassau, em nosso Município. Requerimento de Nº 335/2021 de autoria do Vereador Dernival Saraiva da Cruz – Véi Dê, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao DER-Departamento Estadual de Rodovia, solicitando que sejam repostas as luminárias da CE 293 que liga Barbalha a Missão Velha, mais precisamente no trecho compreendido entre o bairro Alto da Alegria e o bairro Malvinas, haja vista que na construção da duplicação da CE 293, foram retirados os postes com luminárias e não foram colocados novamente. Requerimento de Nº 336/2021 de autoria da Vereadora Pag. 4 Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando uma urgente reforma no PSF do Sítio Macaúba pois a estrutura encontra-se bastante danificada, principalmente o teto do referido prédio está na iminência de cair. Sabemos que existe um projeto para a construção de um novo prédio, mas enquanto isso faz-se necessária a urgente reforma. Aproveitando a oportunidade solicito providências quanto a falta de medicamentos e materiais odontológicos na referida unidade de saúde, pois a população lá atendida não tem condições de arcar com compra de medicamentos ou custear serviços de forma particular. Além de que no referido PSF está sem profissional de Enfermagem. Requerimento de Nº 337/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Cultura com cópia a Secretária Municipal de Administração, solicitando a troca da bandeira que fica na entrada de nossa cidade, haja vista que a mesma já está muito danificada. ORDEM DO DIA: do Projeto de Lei 26/2021, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Dispõe sobre Políticas Públicas de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no âmbito do Município de Barbalha e dá outras providências, em discussão. Projeto de Lei 26/2021 Aprovado por Unanimidade. Projeto de Indicação 04/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que Autoriza o Poder Executivo Municipal, diante do contexto social e econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder ao pagamento de débitos referentes a contas de energia e de água em benefício de estabelecimentos fechados em razão de determinação governamental, em discussão. Projeto de Indicação 04/2021 Aprovado por Unanimidade. Emenda Aditiva Verbal 01/2021 ao Projeto de Indicação n° 04/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Institui o Art. 1º do Projeto de Indicação Nº 04/2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal, diante do contexto social e econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder ao pagamento de débitos referente a contas de energia e de água em benefício de estabelecimentos fechados em razão de determinação governamental, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo, na execução de política pública voltada ao apoio de setores da economia mais afetados pela Covid-19, autorizado a proceder, nos termos desta Lei, à quitação, junto à concessionária do serviço, de débitos referentes ao pagamento de contas de energia e de fornecimento de água em proveito de empresas ou Microempreendores Individuais (MEIs) que atuam nos setores que tiveram suas atividades suspensas por determinação dos Decretos do Poder Executivo Municipal, bem como os agricultores que fazem uso da irrigação em seus plantios, afetados pelas atividades suspensas descritas acima. Emenda discutida e Aprovada por Unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do Requerimento Nº 332/2021 RETIRADO DE PAUTA pelo autor, Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h50min. (dezessete horas e cinquenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 5 Pag. §3º A execução do trabalho de distribuição pela PROJETO DE LEI Nº 29 DE 15 DE ABRIL DE 2021 Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social deverá ser realizada obedecendo-se todos os DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER protocolos de segurança recomendados pela Organização PÚBLICO Mundial de Saúde – OMS, respeitando-se: PARA DISTRIBUIR TOUCAS I – distanciamento mínimo de 01 (um metro); DESCARTÁVEIS, EM RAZÃO DA PANDEMIA DE II – uso obrigatório de máscaras, batas, viseiras COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE acrílicas e álcool e gel. BARBALHA/CE. §4º Compete ainda à Secreteria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social manter atualizado em O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com arquivo os cadastros dos moto-taxistas alcançados pelo auxílio, bem como o quantitativo de distribuição diária. fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do §5º As toucas distribuídas pela Secretaria do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei Trabalho e Desenvolvimento Social é de uso obrigatório para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do pelos passageiros que utilizem o serviços de moto-taxi. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Prefeito: Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da a distribuir toucas descartáveis, para uso de passageiros, à Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento moto-taxistas atuantes no Município de Barbalha/CE. Social, Parágrafo único. O auxilio material mencionado suplementadas se necessário, e emendas parlamentares, caso ocorram. no caput possui natureza jurídica de benefício eventual, Art. 4º O prazo previsto no artigo 2º, §1º, poderá caráter temporário e prazo fixo e predeterminado, ser prorrogado por igual período, enquanto perdurar a vinculado à situação excepcional de calamidade pública calamidade pública de COVID-19. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua adstrita a pandemia de COVID-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE, na forma indicada nesta norma, com publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. fundamento no artigo 22 da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Decreto Federal nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, e Portarias do Ministério da Cidadania Gabinete do Prefeito Municipal de direcionadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 Barbalha/CE, aos 15 dias do mês de abril do ano de através de medidas implementadas no âmbito do Sistema 2021. Único de Assistência Social – SUAS. Art. 2º A Secretaria Municipal do Trabalho e GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL Desenvolvimento Social distriubirá toucas descartáveis a moto-taxistas, visando a proteção da incolumidade pública da população Barbalhense, bem como a tutela do fluxo econômico. PROJETO DE LEI Nº 30 DE 07 DE MAIO DE 2021 §1º A partir do prazo previsto no parágrafo único do artigo 4º desta Lei, pelo período de 60 (sessenta) dias, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO BOLSA serão concedidas toucas descartáveis de proteção, no JOVEM BARBALHA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO número máximo de 10 (dez) por dia a cada solicitante, até DE BARBALHA/CE. o esgotamento do quantitativo de itens armazenados na Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento O Social. PREFEITO MUNICIPAL DE §2º A solicitação das toucas deverá ser feita pelos BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com interessados, por requerimento, através de livre demanda, fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho e Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei Desenvolvimento Social, mediante a comprovação através para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do de cadastro previamente realizado na Secretaria Municipal Prefeito: do Trabalho e Desenvolvimento Social. Art. 1º Fica criado neste Município o Projeto Bolsa Jovem Barbalha, objetivando a seleção de até 1.000 (mil) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 6 jovens no Município de Barbalha, de 2021 a 2024, sendo VIII - proporcionar viabilidade econômica para selecionados até 250 (duzentos e cinquenta) jovens por ano. manutenção dos estudos através da distribuição de renda sob forma de bolsa. Parágrafo único. O Projeto Bolsa Jovem Barbalha – PBJB alcançará jovens que estejam fora do mercado de Art. 4º São requisitos para participação no Projeto: trabalho formal, cursando ou tenham concluído o ensino médio, curso I – que o participante possua entre, no mínimo, 15 técnico/profissionalizante, cursando ou concluído a e estejam cursando (quinze) anos completos e, no máximo, 29 (vinte e nove) graduação em nível superior e/ou cursando pós-graduação, anos completos; e se encaixem nos pré-requisitos dispostos nesta norma para uma trajetória de 12 (doze) meses de aperfeiçoamento II – que o jovem esteja cursando ou tenha da carreira profissional nas áreas condizentes com suas concluído o ensino médio e esteja matriculado em curso habilidades, financeiro técnico/profissionalizante ou em curso na modalidade de consubstanciado em bolsa integral mensal por até 12 (doze) acompanhada de benefício Educação de Jovens e Adultos – EJA ou cursando nível meses. superior ou de pós-graduação; Art. 2º O PBJB tem por finalidade precípua proporcionar a inserção produtiva de jovens em situação de vulnerabilidade social, potencializando III – não ser beneficiado por outros programas de transferência de renda do Município, Estado ou União; habilidades técnicas profissionais em campos de estágios no âmbito da IV – residir no Município de Barbalha/CE; administração pública municipal e estadual, assim como contribuir com a formação continuada para ingresso no mercado de trabalho. V – possuir renda familiar per capta mensal de até meio salário mínimo; Art. 3º São objetivos específicos do Projeto Bolsa VI - estar inserido no CadÚnico. Jovem Barbalha: §1º Constituem critérios de priorização do PBJB: I - estimular a escolaridade, ampliar a qualificação profissional e criar alternativas de inserção produtiva; I – que os participantes, adolescentes e jovens, sejam pessoas portadoras de deficiência, conforme II - contribuir para melhor inserção produtiva dos jovens durante seu avanço profissional; enquadramento no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; III - oferecer aos jovens acesso a experiência II – que o participante seja beneficiário de bolsa de profissional através de estágios, em diversos órgãos da estudo parcial ou integral concedida pelo PROUNI ou Administração Pública Municipal e Estadual; FIES; IV - preparar jovens para assumir boas posições no mercado de trabalho; III - encaminhamento pelas equipes técnicas de serviços socioassistenciais da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS; V - fortalecer a sociabilidade dos jovens; IV – que o participante seja assistido por Unidade VI - promover e articular o desenvolvimento de Acolhimento Institucional; técnico, através de encontros, oficinas e capacitações de orientação vocacional e de educação para o empreendedorismo e outras temáticas; V – que o participante esteja cumprindo medida socioeducativa em meio aberto de Liberdade Assistida (LA) ou de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) em VII - disponibilizar espaço físico e/ou virtual para meio fechado (semiliberdade). a realização de atividades que promovam o protagonismo social; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 §2º Os jovens inscritos que atendam aos critérios exigidos nesta Lei serão avaliados através de aplicação de estagiários, frequência, assiduidade, Pag. 7 monitoramento, aplicabilidade das atribuições e funcionalidade no espaço. provas de conhecimento gerais, entrevista e/ou redação de caráter eliminatório e classificatório, devendo o processo §1º Será celebrado Termo de Compromisso entre o seletivo ser conduzido por comissão de seleção do jovem bolsista participante e o Município de Barbalha/CE Município. §2º Será celebrado Termo de Convênio entre o §3º Ficará vedada a participação neste projeto de órgão em que o estágio seja executado, caso se trate de servidores públicos, jovens com pendências fiscais órgão do Estado do Ceará, e o Município de Barbalha/CE, Municipais, Estaduais ou Federais, membros da comissão através das Secretarias Coordenadoras mencionadas no de seleção, bem como seus cônjuges, ascendentes ou artigo 5º desta Lei. descendentes até o 2º (segundo) grau. Art. 8º O valor da bolsa mensal decorrente do Art. 5º O Projeto Bolsa Jovem Barbalha será coordenado pela Secretaria Municipal do Trabalho e Projeto Bolsa Jovem Barbalha será determinado mediante Decreto Municipal. Desenvolvimento Social e pela Secretaria Municipal de Administração e contemplará duas modalidades/áreas Art. 9º As despesas decorrentes da execução do divididas de acordo com o nível de escolaridade, nos Projeto Bolsa Jovem Barbalha correrão por conta de seguintes parâmetros: dotações orçamentárias do Governo do Estado do Ceará, suplementadas se necessário, assim poderá utilizar outras I – área de nível médio/técnico: enquadra jovens fontes de custeio, como transferências voluntárias oriundas residentes no Município de Barbalha, desempregados, que de emendas parlamentares, caso ocorram, convênios, estejam cursando ou tenham concluído o ensino médio em acordos ou instrumentos congêneres, firmados com escola pública estadual no Município de Barbalha; que entidades públicas ou privadas, outras receitas eventuais e estejam cursando ensino técnico profissionalizante q que se recursos de origens quaisquer, desde que não sejam encontra na busca de inserção no mercado de trabalho para onerosos aos cofres públicos municipais. desempenho de habilidades, competências pessoais, sociais, produtivas e cognitivas. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. II – área de nível superior: enquadra jovens residentes no Município de Barbalha, desempregados, que Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário. tenham concluído o ensino médio em escola pública estadual no Município de Barbalha e que estejam cursando GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL nível superior com pelo menos 50% (cinquenta por cento) DE BARBALHA/CE, aos 07 dias do mês de maio do ano da carga horária do curso concluída ou que tenham de 2021. concluído nível superior em faculdade pública ou privada e almejem ingressar no mercado de trabalho. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL Art. 6º Os estágios decorrentes do presente Projeto serão executados no âmbito da Administração Pública Projeto de Lei Nº 31/2021 Municipal e Estadual, no Município de Barbalha/CE, tendo duração diária de 04 (quatro) horas, em horário distinto do da formação escolar. Art. 7º Todos os jovens participantes do Projeto Bolsa Jovem Barbalha serão supervisionados por profissionais nos devidos espaços de atuação em que estejam realizando seu estágio profissional e por supervisores que serão designados pelas respectivas instituições públicas, onde será avaliado o desempenho dos Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Expedito Paulo do Nascimento, a Rua Projetada “R” localizada no Loteamento Vale do Cariri, que inicia na Avenida João Evangelista Sampaio finalizando na Rua Projetada “P” do Loteamento Vale do Cariri, limitando -se a Leste com o espólio – Expedito Paulo do Nascimento e o www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Loteamento Vale do Cariri e a Oeste com o terreno de propriedade do Sr. Francisco de Assis Sampaio e o Loteamento Vale do Cariri, no Sítio Lagoa, neste Município de BarbalhaCE. João Ilânio Sampaio Vereador BIOGRAFIA EXPEDITO PAULO DO NASCIMENTO, nascido em Missão Velha /CE ano 1938, agricultor, filho do casal o Sr.º João Paulo do Nascimento e a Sr.ª Raimunda Maria de Jesus , casou-se em com a Sr.ª Joaquina Geny Sampaio do Nascimento , e teve seis filhos, todos nascidos em BARBALHA/CE: Cicero Erinaldo do Nascimento Sampaio, Adriano do Nascimento Sampaio, João do Nascimento Sampaio, Jose Sampaio do Nascimento, Daiana Sampaio do Nascimento Parente , Daniel Sampaio do Nascimento. Era um homem apaixonado pelo verde, as terras no Sítio Lagoa, uma boa parte era de sua família e da família Sampaio da sua esposa, sua profissão era bastante condizente com sua personalidade, e realmente amava o que fazia. Trabalhou na agricultura boa parte da sua vida aonde constituiu engenho de cana de açúcar com fazia seus familiares, sendo esse o maior setor econômico da cidade de Barbalha-CE., gerando emprego e renda para maior parte da população do município, onde familiares do Seu Expedito deram continuidade ao seu legado 8 João Ilânio Sampaio Vereador Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de maio de 2021. Pag. BIOGRAFIA PAULO TAVARES DO NASCIMENTO, nascido em Missão Velha - CE no ano de 1936, agricultor, filho do casal o Sr. João Paulo do Nascimento e a Sr.ª Raimunda Maria de Jesus, casou-se em com a Sr.ª Maria Osmarina Sampaio Tavares, e teve quatro filhos, todos nascidos em BARBALHA/CE: Francisco Iônio Sampaio Tavares, Expedito Inaldo Sampaio Tavares, Maria Ilnar Sampaio e Maria do Socorro Sampaio Tavares. Era um homem empreendedor apaixonado pela natureza, onde viveu quase toda sua vida no Sítio Lagoa, sendo praticamente proprietário do sitio todo uma boa parte das terras era de sua família e outra da família da sua esposa, sua profissão era bastante condizente com sua personalidade, e realmente amava o que fazia. Trabalhou na agricultura e nos engenhos de cana de açúcar com seus familiares toda sua vida, ajudando no setor econômico da cidade de Barbalha-CE., gerando emprego e renda para maior parte da população do município. Projeto de Lei Nº 33/2021 Institui o Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no Município de Barbalha-CE e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: rojeto de Lei Nº 32/2021 Art. 1º - Fica instituído o Dia 21 de Maio como o Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no Município de Barbalha-CE. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Paulo Tavares do Nascimento, a Rua Projetada “S” localizada no Loteamento Vale do Cariri, que inicia na Avenida João Evangelista Sampaio finalizando na Rua Projetada 16 do Loteamento Lagoa Seca I, limitando -se a Leste com o terreno de propriedade do Sr. Francisco de Assis Sampaio e o Loteamento Vale do Cariri e a Oeste com o terreno de propriedade do Sr. Francisco Iônio Sampaio Tavares e o Loteamento Vale do Cariri, no Sítio Lagoa, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de maio de 2021. § 2º Este evento passa a integrar o calendário oficial de eventos municipais. Art. 2º O símbolo oficial do evento será um Laço Dourado. Art. 3º São objetivos do Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno: I – incentivar a prática da amamentação exclusiva até 6 meses e continuada por 2 anos ou mais. II - estimular o interesse da sociedade na promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de vida da criança. III – disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento materno para as mães e as crianças. IV - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta. Art. 4º O Poder Executivo poderá desempenhar esforços no sentido de colaborar com a realização de ações durante esse dia, preferencialmente em espaços públicos municipais, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 incentivando a participação da sociedade civil, englobando atividades tais como: Pag. 9 Odair José de Matos Vereador I – seminários e fóruns; II – ações nas unidades de saúde, hospitais, escolas de educação infantil e ensino fundamental/médio, empresas do município, igrejas e associações de moradores; III – rodas de conversa, apresentações, mesas redondas, grupos, concursos, capacitações; EMENDAS EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 29/2021 IV – encontro de mães amamentando seus bebês – mamaço; Art. 1º. – Altera o Art. 1º que passa a vigorar com a seguinte redação: V - outras ações relacionadas à amamentação. Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a distribuir toucas descartáveis, álcool em gel e máscara, para uso de passageiros, à mototaxistas atuantes no Município de Barbalha/CE. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de maio de 2021. Art. 2º. – Altera o Art. 2º que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º A Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social distribuirá toucas descartáveis, álcool em gel e máscara, a mototaxistas, visando a Odair José de Matos Vereador proteção da incolumidade pública da população Barbalhense, bem como a tutela do fluxo econômico. JUSTIFICATIVA Art. 3º. – Altera o §2º e §5º do Art. 2º que passa a vigorar com a seguinte redação: A Organização Mundial de Saúde, juntamente com o Fundo das Nações Unidas para a Infância, desde 1991, vem envidando esforço mundial no sentido de proteger, promover e apoiar o aleitamento materno, promovendo as seguintes recomendações:    As crianças devem fazer aleitamento materno exclusivo até aos 6 meses de idade: Ou seja, até essa idade, o bebé deve tomar apenas leite materno e não deve dar–se nenhum outro alimento complementar ou bebida. A partir dos 6 meses de idade todas as crianças devem receber alimentos complementares (sopas, papas, etc.) e manter o aleitamento materno. As crianças devem continuar a ser amamentadas, pelo menos, até completarem os 2 anos de idade. §2º A solicitação das toucas, do álcool em gel e máscara, deverá ser feita pelos interessados, por requerimento, através de livre demanda, no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, mediante a comprovação através de cadastro previamente realizado na Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social. §5º As toucas, os álcoois em gel e máscara, distribuídas O Projeto de lei em questão visa Instituir no dia 21 de Maio, o Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no Município de Barbalha, o que é de grande importância para o nosso município, é que o apresento, contando com o apoio de todos os meus pares, assegurando às mães e seus filhos o direito de amamentar e de serem amamentados onde estiverem. Secretaria do Trabalho e passageiros que utilizem os serviços de mototaxistas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de maio de 2021. O Ministério da Saúde também divulga uma série de benefícios que o aleitamento materno proporciona: Evita infecções, diarreia, contribui para o desenvolvimento intelectual são apenas alguns dos exemplos. No entanto, um ato de amor e cuidado da mãe com seu filho é visto ainda hoje com certo preconceito, de forma que algumas mães se sentem constrangidas em não amamentar seus filhos em determinados locais. pela Desenvolvimento Social é de uso obrigatório pelos João Bosco de Lima Vereador SUBSTITUTIVOS PROJETO DE LEI Nº___ DE 15 DE ABRIL DE 2021PROJETO SUBSTITUTIVO AO PROJETO Nº 008/2021 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO ANUAL AO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 10 COLEGIADO DOS GESTORES MUNICIPAIS DE efetiva, que estes possam executar ações de assistência ASSISTÊNCIA SOCIAL – COEGEMAS. social que beneficiem a toda população; VII – participar da formulação das políticas de O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: assistência social, em níveis Estadual e Nacional, com representações em instâncias decisórias e acompanhar sua concretização nos respectivos planos, programas e projetos; VIII – participar do levantamento de dados e da transmissão do máximo de informações possibilitem a obtenção de recursos para que o desenvolvimento da política de assistência social Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir anualmente com o Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS, através de celebração de Termo de Contribuição Associativa, acordos, ajustes e outros. municipal; IX – representar os interesses municipais e defendê-los na Comissão Intergestora Bipartite, no Conselho Estadual de Assistência Social, bem como em outras instâncias colegiadas que discutam e decidam Art. 2º A contribuição mencionada no artigo anterior visa assegurar a participação associativa institucional do Município de Barbalha/CE, através da entidade COEGEMAS, junto aos diversos órgãos governamentais e não governamentais normativos de execução e de controle e previsão estatutária da sobre a Política de Assistência Social do Estado; X – lutar em defesa dos princípios e diretrizes da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 Lei Orgânica da Assistências Social;; XI – pleiteiar quaisquer outros direitos conexos aos demais objetivos desta norma. instituição. Art. 3º A participação associativa deste Art. 4º Para custear o cumprimento das ações Município junto ao COEGEMAS tem por objetivos referidas no artigo anterior, o Município contribuirá precípuos: financeiramente com a entidade em valor anual de R$ 600,00 (seiscentos reais), obedecendo-se estatuto e I – lutar pela autonomia dos Municípios; regimento da entidade, na condição de contribuição II – congregar os gestores municipais de assistência social, permanente de funcionando intercâmbio de como entidade experiências e informações para os seus membros; associativa, por meio de anuidade. Art. 5º Ficam convalidadas as contribuições realizadas para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. III – participar das políticas de assistência social em níveis Estadual e Federal, atuando de todas as formas possíveis para a melhoria da assistência social nos Municípios do Estado do Ceará; Art. 6º Os valores fixados por esta Lei poderão ser revistos pelo Poder Executivo Federal, mediante Decreto, obedecendo-se as possibilidades orçamentárias do Município. IV – promover encontros, seminários e outros eventos que possibilitem discussões e troca de experiências; Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, regulamentadas mediante Decreto, se necessário. V – buscar e defender com firmeza o fortalecimento dos Municípios na área de assistência social, promovendo ações judiciais coletivas ou outras Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em que se fizerem necessárias; VI – lutar pela descentralização da assistência contrário. social através de um processo que garanta recursos financeiros aos Municípios, assegurando, de forma www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2021. Pag. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 13 de Maio de 2021 PARECERES João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 08/2021 REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 29/2021 11 Efigênia Mendes Garcia João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 09/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER PÚBLICO PARA DISTRIBUIR TOUCAS DESCARTÁVEIS, EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipal cuja autoria é do(a) DR. GUILHERME. Trata-se de proposição que DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER PÚBLICO PARA DISTRIBUIR TOUCAS DESCARTÁVEIS, EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE.. REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 33/2021 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Institui o Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no Município de Barbalha-CE e dá outras providências.. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentarcuja autoria é do(a) ODAIR JOSÉ DE MATOS. Trata-se de proposição que Institui o Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no Município de Barbalha-CE e dá outras providências.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade Parecer Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Poder Executivo Municipal Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Voto Pag. 12 constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Voto Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 13 de Maio de 2021 Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. João Ilânio Sampaio Membro(a) Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 13 de Maio de 2021 João Ilânio Sampaio Membro(a) Efigênia Mendes Garcia João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 10/2021 Efigênia Mendes Garcia João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 11/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Substitutivo nº 1 /2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Dispõe sobre autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para realização de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipalcuja autoria é do(a) DR. GUILHERME. Trata-se de proposição que Dispõe sobre autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para realização de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Poder Executivo Municipal Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 29/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER PÚBLICO PARA DISTRIBUIR TOUCAS DESCARTÁVEIS, EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição que DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER PÚBLICO PARA DISTRIBUIR TOUCAS DESCARTÁVEIS, EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE.. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da C

Ano XI, No. 770

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 770––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, diadia 1122 dede Maio Fevereiro de 2021. de -2021. CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 11ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima Às 16h16min (dezoito horas e dezesseis minutos) do dia 22 (vinte e dois) de março do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro Dos Santos, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Antonio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira e Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim do Cartório), O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n° 292/2021 da Secretaria de Trabalho e desenvolvimento Social informando demonstrativo do recadastramento do Programa Gás do Povo; Ofício n° 0276/2021 da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social encaminhando o Plano e Contingência da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social; Ofício n° 278/2021 da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social em resposta ao requerimento de n° 047/2021; Ofício n° 30/2021 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico solicitando informações acerca do distrito industrial de Barbalha; Ofício n° 59/2021 da Secretaria de Desenvolvimento Agrário em resposta ao Ofício n° 2302022/2021; Ofício n° 096/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n° 2202035/2021; Ofício n°0109/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n°2202030/2021; Ofício n°0108/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n°2202029/2021; Ofício n°097/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n°2302030; Ofício n° 098/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n°2302031/2021; Ofício n° 099/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n°2202003/2021; Ofício n° 0100/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n°2202005/2021; Ofício n° 0101/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n°2202010/2021;Ofício n° 0102/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n°2202014/2021; Ofício n° 0103/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 770 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 11 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 n°2202015/2021; Ofício n°0104/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n°2202018/2021; Ofício nº 0105/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n°2202023/2021; Ofício n° 0106/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n°2202024/2021; Ofício n°0107/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao Ofício n°2202028/2021. Projeto de Lei 14/2021, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Dispõe Sobre Denominação de Logradouro que indica e dá outras providências. Requerimento de Nº 198/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja envaido ofício à Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista a permissão já aprovada, para Estados e Municípios comprarem vacinas para seus munícipes, venho solicitar em nome de toda a população barbalhense seu empenho para a compra de vacinas contra Covid-19 para imunizar o povo de Barbalha. Requerimento de Nº 210/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Obras e Infraestrutura e a empresa PROURBI, solicitando que sejam trocadas as luminárias queimadas no Sítio Santana I e bairro Bela Vista. Requerimento de Nº 213/2021 de autoria dos Vereadores André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro dos Santos, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos e João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao Governador Camilo Santana com cópia ao Deputado Fernando Santana, ao Prefeito Municipal Guilherme Saraiva e ao Vice Prefeito Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé, registrando votos de parabéns pela conquista da nova Delegacia da Polícia Civil que será construída em Barbalha. Requerimento de Nº 214/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando a criação de uma escola para formação de professores, que é a formação continuada para os servidores efetivos do nosso Município. Requerimento de Nº 219/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeitio Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Assistência Social, solicitando distribuição de cestas básicas aos catadores de materiais recicláveis, bem como solicitamos informações a respeito de compra direta e processo licitatório para aquisição de cestas básicas. Requerimento de Nº 222/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefetio Municipal com cópia ao Secretário Municipal do Trabalho e de Assistência Social, solicitando que sejam destinadas 10.000 (dez mil) cestas básicas às famílias em situação de insegurança alimentar e fome em Barbalha-CE, enquanto durar a crise econômica e político sanitária, devido ao aumento dos casos de contaminação por SARS CoV 2 (Coronavírus) no Ceará e em Barbalha-CE. Requerimento de Nº 224/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando um serviço de roço e capinação na via que liga o distrito Estrela ao sitio Santa Tereza, em nosso Município. Requerimento de Nº 226/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal solicitando que seja resolvido a problemática da falta de médicos nos PFS do Bairro Alto da Alegria. Requerimento de Nº 228/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício ao DER, solicitando a recuperação dos asfaltos nas passagens molhadas do Rio da Botija no Sítio Macaúba e no Rio da Arajara na estrada do Sítio Farias Requerimento de Nº 229/2021 de autoria do Vereador Antonio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação do piso do Pag. 2 canteiro central da avenida Gustavo Barroso, no Bairro Cirolândia (local muito frequentado por sinal) e que há tempos não foi feita nenhum tipo de manutenção. Requerimento de Nº 230/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a realização de calçamento em pedra tosca na estrada que dá acesso ao campo do Sítio Macaúba até a comunidade dos Angolanos nos trechos que faltam. e, onde já tem o calçamento a realização de uma operação tapa buraco, haj vista que a estrada se encontra quase intransitável por conta dos danos causados pelas recentes chuvas. Projeto de Indicação 01/2021, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Institui o Programa Municipal de Manutenção do Emprego e da Renda como medida complementar para enfrentamento do estado de calamidade pública em razão da pandemia no novo Coronavírus. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei 12/2021, de autoria do Executivo Municipal, Cria novo programa de distribuição e gás e cozinha às famílias em situação de vulnerabilidade social no âmbito do Município, Revoga a Lei Nº 2.380 de 18 de dezembro de 2018 e dá outras providências. Em Discussão, o Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles apresentou a seguinte emenda: EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 12/2021, de autoria do Executivo Municipal, Art. 1º - o Inciso II do § 1º do Art. 4º do Projeto de Lei Nº 12/2021, de autoria do Executivo Municipal, que cria novo programa de distribuição de gás de cozinha às famílias em situação de vulnerabilidade social no âmbito do município, revoga a lei nº 2.380 de 18 de dezembro de 2018 e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4° ... § 1º ...III – famílias de que façam parte pessoa (s) com microcefalia e famílias que tenham crianças com TDAH; Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 22 de março de 2021.Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador. Sendo discutida a emenda e rejeitada com a seguinte votação; 08(oito) votos contrários e (05) cinco votos favoráveis. Projeto de Lei 12/2021 Aprovado por unanimidade. Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do Requerimento N° 198, RETIRADO DE PAUTA, em virtude da ausência do autor. Foram feitas proposições verbais; O Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, solicitou envio de Oficio a família da Sra. Maria Nazaré dos Santos Vieira, registrando votos de pesar pelo seu falecimento. A Vereadora Luana dos Santos Gouvêa solicitou envio a família da Sra. Jaqueline registrando votos de pesar pelo seu falecimento; O Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira solicitou o envio de ofício a Sra. Maria de Fátima de Sá Barreto, registrando votos de pesar pelo falecimento de seu esposo o Sr. Antônio de Souza Sobrinho; O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitou ofício a Polícia Civil com cópia ao Coando da Polícia Militar, solicitando que seja feita diligências nos Sítios Flores, Silvério e Cocos, em virtude da grande quantidade de furtos nas referidas localidades. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h13min. (dezenove horas e treze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br REQUERIMENTOS DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 770 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 11 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 3 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a colocação de placas de advertência informando a proibição de colocar lixo e entulhos nos canteiros centrais do município. Requerimento Nº 213/2021 Requer que seja enviado ofício ao Governador Camilo Santana com cópia ao Deputado Fernando Santana, ao Prefeito Municipal Guilherme Saraiva e ao Vice Prefeito Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé, registrando votos de parabéns pela conquista da nova Delegacia da Polícia Civil que será construída em Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Governador Camilo Santana com cópia ao Deputado Fernando Santana, ao Prefeito Municipal Guilherme Saraiva e ao Vice Prefeito Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé, registrando votos de parabéns pela conquista da nova Delegacia da Polícia Civil que será construída em Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a colocação de placas de advertência informando a proibição de colocar lixo e entulhos nos canteiros centrais do município. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 12 de Abril de 2021. ANDRÉ FEITOSA Vereador(a) do PSB Autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. PORTARIAS Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Março de 2021. ANDRÉ FEITOSA Vereador(a) do PSB Autor ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB Co-autor DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Co-autor ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Co-autor LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Co-autor FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Co-autor ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Co-autor JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Co-autor PORTARIA RH Nº 0305002/2021 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido dos servidores, Antônia Cruz Santana – mat 014 e Cicero Antônio Gonzaga Celestino – mat 011 - resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Maio de 2021, os valores abaixo relacionados a título de 1/3 de férias: SERVIDO R Antonia Cruz Santana Cícero Antonio Gonzags Celestino 1/3 FERIA S 1.466,0 9 TOTA L EM R$ 1.466,0 9 REFERENCI A 613,67 613,67 06/2021 06/2021 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2021. Odair José de Matos Presidente Requerimento Nº 277/2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 770 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 11 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 4 respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. PORTARIA RH Nº 0305001/2021 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. RESOLVE Barbalha/CE, 14 de Abril de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido dos servidores, Naide Alves Macêdo- mat. 007 e Simão Severo Ribeiro – mat. 013, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Maio de 2021, os valores abaixo relacionados a título de férias: SERVIDO R Naide Alves Macêdo Simão Severo Ribeiro FÉRIA S EM R$ 1.760,4 9 TOTA L EM R$ 1.760,4 9 REFERENCI A 3.992,0 7 3.992,0 7 05/2021 05/2021 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2.021 Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PROJETOS DE INDICAÇÃO PROJETO DE INDICAÇÃO No. 03/2021 REPUBLICADO Altera a Lei Municipal LEI Nº 2.364/2018 que alterou a Lei n° 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, n ouso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Acresce o Parágrafo Único ao Art. 6º. da Lei Municipal No. 2.364/2018 com a seguinte redação: Odair José de Matos Presidente Art. 6º - ... PARECERES PARECER N° 16/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parágrafo Único – Enquanto perdurar o estado de Calamidade em razão do enfrentamento da Pandemia no Novo Coronavírus, estão isentos do pagamento da CIP, os consumidores das classes residencial e rural cuja faixa de consumo de energia elétrica não ultrapasse 200 kw mensal. Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 18 /2021, que Denomina logradouros públicos localizados no interior do Loteamento Araruna Empreendimentos., foi protocolado sob o nº I - 12030004/2021, datado de 12 de Março de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 18/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 26 de Março de 2021 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PSDB MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 01/2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 770 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 11 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Eufrásio Parente de Sá Barreto X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X 09 03 02 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 5

Ano XI, No. 769

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 769––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, diadia 0722 dede Maio Fevereiro de 2021. de -2021. CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Projeto de Lei Nº 28/2021 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Otília Filgueira Sampaio, a Rua T – 111 na Vila Santa Terezinha, que inicia na rua 101 no Bairro Casas Populares, finalizando na Avenida Liz Gonzaga no Bairro Malvinas, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de maio de 2021. Dorivan Amaro dos Santos Vereador BIOGRAFIA OTÍLIA FILGUEIRA SAMPAIO Esse projeto se trata de enaltecer uma grande mulher deste município, batizada com o nome de Otília Filgueira Sampaio, temos o intuito de nomear uma avenida localizada no Bairro Vila Santa Terezinha, na cidade de Barbalha- CE. Nascida na data 12 de julho de 1923 e conforme citado no trecho acima, ela era natural da Cidade de Barbalha e vinha de uma família de agricultores simples e conservadores da época, onde levava junto aos seus irmãos uma vida pacata e atarefada das atividades domésticas e da agricultura que seus pais atribuíam a eles. Entrando aos 18 anos ela conheceu o jovem Honorato Filgueira Sampaio, também agricultor e começaram um romance amparado no apoio dos seus pais que permitiram logo em seguida o casamento dos dois. Depois de casada residiu por alguns anos no sítio Santana e logo em seguida resolveram mudar-se para o sítio Serra do Mato no Município de Missão Velha. Muito dedicada ao seu lar e ao seu matrimônio entregou sua vida a devoção em Deus e a criação dos seus dezesseis filhos biológicos e um filho adotivo. Sem perder a fé, sofreu muito com a perca de cinco deles ainda na infância, o que a motivou a se empenhar com mais garra e amor para a criação dos demais. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 769 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Ela alicerçou sua família de forma exemplar baseada nos mandamentos que ela aprendeu na sua religião e botava em prática com muito amor. Queria dar aos filhos o que não pode ter na sua infância devido as dificuldades daquela época, fazendo com que ela fosse mais rigorosa na educação, religiosidade, alimentação e dignidade de cada um deles. Mesmo com toda dificuldade daquele tempo o seu coração era bondoso e apto a práticas de caridades com as pessoas mais necessitadas que viviam próximo a sua residência. Vibrava com a conquista de cada filho e sentia-se orgulhosa, chegou a conhecer os genros, noras e até mesmo alguns netinhos ao qual ela tinha a vaidade de elogiar e acolher com muito amor. Aos seus 45 anos ela foi diagnosticada com Artrite Reumatoide, onde trouxe a ela muito sofrimento, deixandoa acamada e fazendo com que ela se apegasse ainda mais a sua fé cristã. Mesmo lutando contra sua enfermidade no dia 10 de novembro de 1985 sua vida foi interrompida por um AVC, deixando no coração do seu esposo, filhos, parentes e amigos uma grande saudade e um legado de fé e caridade. A simplicidade com que ela encarava a vida deixa muito aprendizados para todos nós, mas o conforto é saber que hoje está nos cuidando próxima a Deus. Pag. 2 I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 27 /2021, que DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi protocolado sob o nº I 28040028/2021, datado de 28 de Abril de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 27/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. PROJETO DE INDICAÇÃO PROJETO DE INDICAÇÃO No. 03/2021 Altera a Lei Municipal LEI Nº 2.364/2018 que alterou a Lei n° 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, n ouso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Acresce o Parágrafo Único ao Art. 6º. da Lei Municipal No. 2.364/2018 com a seguinte redação: Art. 6º - ... II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 06 de Maio de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Parágrafo Único – Enquanto perdurar o estado de Calamidade em razão do enfrentamento da Pandemia no Novo Coronavírus, estão isentos do pagamento da CIP, os consumidores das classes residencial e rural cuja faixa de consumo de energia elétrica não ultrapasse 200 kw mensal. REQUERIMENTOS Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Requerimento Nº 338/2021 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 26 de Março de 2021 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PSDB Efigênia Mendes Garcia Vereadora PSDB PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 25/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a extensão de rede de iluminação pública dos Corredores dos Costas (Sítio Lagoa) e da Avenida Otávio Sabino Dantas (Corredor dos Sabinos) no Distrito Estrela, a fim de proporcionar maior segurança aos usuários da duas vias que são muito movimentadas durante a noite. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 769 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Obras, solicitando a extensão de rede de iluminação pública dos Corredores dos Costas (Sítio Lagoa) e da Avenida Otávio Sabino Dantas (Corredor dos Sabinos) no Distrito Estrela, a fim de proporcionar maior segurança aos usuários da duas vias que são muito movimentadas durante a noite. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. 3 Vereador(a) do PSB Autor Requerimento Nº 341/2021 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 29 de Abril de 2021. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa mudanças no PDDU do município, pois o que está vigorando já foi feito há mais de 20 anos, causando com isso um desconforto nas pessoas que precisam construir e não estão amparados pela Lei Municipal Requerimento Nº 339/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício aos enfermeiros das seguintes unidades de saúde: Hospital São Vicente de Paulo , Hospital Santo Antônio e dos PSFs do Município de Barbalha, registrando votos de parabéns pela passagem do Dia Internacional do Enfermeiro, comemorado anualmente no dia 12 de maio. Na oportunidade enviamos as nossa mais sinceras congratulações, desejando muita paz e especialmente muita saúde a todos. Ser enfermeiro significa dominar a arte do altruísmo. É saber executar com maestria o ofício da generosidade e ter sempre disposição e boa vontade para ajudar quem mais precisa nos momentos mais urgentes. É estar preparado para enfrentar o imprevisível e trabalhar por amor à profissão e ao próximo. Feliz Dia do Enfermeiro para você que escolheu salvar vidas! O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício aos enfermeiros das seguintes unidades de saúde: Hospital São Vicente de Paulo , Hospital Santo Antônio e dos PSFs do Município de Barbalha, registrando votos de parabéns pela passagem do Dia Internacional do Enfermeiro, comemorado anualmente no dia 12 de maio. Na oportunidade enviamos as nossa mais sinceras congratulações, desejando muita paz e especialmente muita saúde a todos. Ser enfermeiro significa dominar a arte do altruísmo. É saber executar com maestria o ofício da generosidade e ter sempre disposição e boa vontade para ajudar quem mais precisa nos momentos mais urgentes. É estar preparado para enfrentar o imprevisível e trabalhar por amor à profissão e ao próximo. Feliz Dia do Enfermeiro para você que escolheu salvar vidas! Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 4 de Maio de 2021. ANDRÉ FEITOSA Pag. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa mudanças no PDDU do município, pois o que está vigorando já foi feito há mais de 20 anos, causando com isso um desconforto nas pessoas que precisam construir e não estão amparados pela Lei Municipal Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 4 de Maio de 2021. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 342/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando, em caráter de urgência, que seja solucionado o problema antigo do grande acúmulo de águas servidas na Avenida João Evangelista Sampaio, mais precisamente nas imediações da entrada da Vila Santa Luzia, no Sítio Lagoa, haja vista que no local está se acumulando muita água de esgotos, exalando mal cheiro, prejudicando os moradores do referido logradouro e todos que por ali trafegam. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 769 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Obras, solicitando, em caráter de urgência, que seja solucionado o problema antigo do grande acúmulo de águas servidas na Avenida João Evangelista Sampaio, mais precisamente nas imediações da entrada da Vila Santa Luzia, no Sítio Lagoa, haja vista que no local está se acumulando muita água de esgotos, exalando mal cheiro, prejudicando os moradores do referido logradouro e todos que por ali trafegam. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 5 de Maio de 2021. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 343/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito o calçamento no restante da Rua São Luís, no Parque Bulandeira, solicitando também que seja estendido este pedido para o máximo de ruas que possa ser incluído nestes primeiros calçamentos a serem feitos pela atual gestão. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito o calçamento no restante da Rua São Luís, no Parque Bulandeira, solicitando também que seja estendido este pedido para o máximo de ruas que possa ser incluído nestes primeiros calçamentos a serem feitos pela atual gestão. Pag. 4 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a Secretária Municipal de Saúde, a Secretária Municipal de Educação, a Secretária Municipal de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez, que seja feita a manutenção da estrada que liga o Sítio Santa Rita até o Sítio Flores, bem como o roço em toda a extensão da referida via, como também que seja feito estudo para construção de um ponto de apoio para o PSF e de uma creche, para melhor atender aquelas comunidades. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a Secretária Municipal de Saúde, a Secretária Municipal de Educação, a Secretária Municipal de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez, que seja feita a manutenção da estrada que liga o Sítio Santa Rita até o Sítio Flores, bem como o roço em toda a extensão da referida via, como também que seja feito estudo para construção de um ponto de apoio para o PSF e de uma creche, para melhor atender aquelas comunidades. JUSTIFICATIVA Além de serem comunidades distantes desta Sede, o péssimo estado de conservação das estradas que ligam aquelas comunidades e o mato que está adentrando em toda extensão da estrada, tem dificultado o ir e vir das pessoas. O posto de Saúde onde são atendidas fica muito distante, dificultando o atendimento aos idosos, gestantes, hipertensos que não possuem transporte própriopara se deslocarem até o posto, e, por não ter um local apropriado para deixar suas crianças com segurança e mais próximo. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 5 de Maio de 2021. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 5 de Maio de 2021. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 345/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 344/2021 Requer informações sobre fraldas geriátricas para idosos e deficientes no município de Barbalha. CONSIDERANDO que dados dos censos vêm mostrando o aumento do número de idosos no Brasil; CONSIDERANDO que muitos idosos acabam sofrendo alguma limitação física ou www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 769 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 psicológica que os obriga à utilização de fraldas geriátricas; CONSIDERANDO que a maioria deles vive apenas com o benefício previdenciário de 1 (um) salário mínimo, o que os impossibilita de adquirir as fraldas com os próprios recursos; REQUEIRO que seja oficiado Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Saúde para que encaminhe a esta Casa de Leis informações precisas sobre a regularização na entrega das fraldas geriátricas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER informações sobre fraldas geriátricas para idosos e deficientes no município de Barbalha. CONSIDERANDO que dados dos censos vêm mostrando o aumento do número de idosos no Brasil; CONSIDERANDO que muitos idosos acabam sofrendo alguma limitação física ou psicológica que os obriga à utilização de fraldas geriátricas; CONSIDERANDO que a maioria deles vive apenas com o benefício previdenciário de 1 (um) salário mínimo, o que os impossibilita de adquirir as fraldas com os próprios recursos; REQUEIRO que seja oficiado Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Saúde para que encaminhe a esta Casa de Leis informações precisas sobre a regularização na entrega das fraldas geriátricas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Maio de 2021. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor 5 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Maio de 2021. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 347/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando correção do calçamento anexo a passagem molhada construída recentemente na Rua Zuca Sampaio, bairro bela Vista, pois devido as recentes chuvas o aterro cedeu muito e o calçamento ficou bastante danificado. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando correção do calçamento anexo a passagem molhada construída recentemente na Rua Zuca Sampaio, bairro bela Vista, pois devido as recentes chuvas o aterro cedeu muito e o calçamento ficou bastante danificado. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Maio de 2021. Requerimento Nº 346/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Departamento de Estradas e Rodagens - DER, solicitando que recupere com urgência o sistema de drenagem na entrada da Avenida Luiz Gonzaga, no Bairro Malvinas, em nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Departamento de Estradas e Rodagens - DER, solicitando que recupere com urgência o sistema de drenagem na entrada da Avenida Luiz Gonzaga, no Bairro Malvinas, em nosso Município. JUSTIFICATIVA com o objetivo de evitar acidentes de carros, motos e de ciclistas, pois a situação tá praticamente impraticável. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Pag. ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 348/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando solicitando a recontratação do médico Dr. Tião para o CED - Centro de Especialidade e Diagnóstico, haja vista que ele foi retirado do CED e não está havendo atendimento noturno e a população já esta´até fazendo abaixo assinado para a volta dele. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 769 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 07 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando solicitando a recontratação do médico Dr. Tião para o CED - Centro de Especialidade e Diagnóstico, haja vista que ele foi retirado do CED e não está havendo atendimento noturno e a população já esta´até fazendo abaixo assinado para a volta dele. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Maio de 2021. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor X 12 02 XX PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO MAPA DAS VOTAÇÕES PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS MAPA DA VOTAÇÃO *********************** Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI 27/2021 X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X www.camaradebarbalha.ce.gov.br 6 Pag. 01

Ano XI, No. 768

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 768––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, diadia 0422 dede Maio Fevereiro de 2021. de -2021. CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PORTARIA No. 0305003/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Ferreira de Santana, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2 021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2021 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0305004/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 768 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 04 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 2 RESOLVE RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2021. Conceder ao Vereador Dernival Tavares da Cruz, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2021 03 de Maio de 2021 Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0305005/2021 PORTARIA No. 0305007/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos , ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2021. 03 de Maio de 2021 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente 03 de Maio de 2021 PORTARIA No. 0305006/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0305008/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 768 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 04 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Efigênia Mendes Garcia , ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2021. Pag. 3 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE 03 de Maio de 2021 Conceder ao Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto , ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2021. Odair José de Matos Presidente REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2021 PORTARIA No. 0305009/2021 Odair José de Matos Presidente ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto , ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2021. PORTARIA No. 0305011/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles , ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2021 03 de Maio de 2021 Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0305010/2021 PORTARIA No. 0305012/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 768 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 04 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 4 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior , ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2021. Pag. RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2021 03 de Maio de 2021 Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0305013/2021 PORTARIA No. 0305015/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE Conceder ao Vereador João Bôsco de Lima , ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Conceder a Vereadora Luana dos Santos Gouvea, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2021 03 de Maio de 2021 Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0305014/2021 PORTARIA No. 0305016/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 768 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 04 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2021 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0305017/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Tarcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Maio de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Maio de 2021 Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 5

Ano XI, No. 767

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 767––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira,dia dia22 03de deFevereiro Maio de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 17ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Carlos André Feitosa Ausentes: Antônio Ferreira de Santana Dorivan Amaro dos Santos Epitácio Saraiva da Cruz Neto Odair José de Matos Às 16h13min (dezesseis horas e treze minutos) do dia 14 (quatorze) de abril do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Tárcio Araújo Vieira, O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Leitura das Atas da 14ª, 15ª e 16ª Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n° 090401/2021 da AMASBAR em resposta ao Ofício n° 3003008/2021; Ofício n° 0192/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 1103025/2021; Ofício n° 0199/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2503005/2021; Ofício n° 0200/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2503006/20251; Ofício n° 0197/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2303013/2021; Ofício n° 0198/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2303017/2021; Ofício n° 0195/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 1203010/2021; Ofício n° 0196 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 2303002/2021; Ofício n° 0194/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 1203007/2021; Ofício n° 0193 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 1103029/2021; Ofício n° 0190/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 1103006/2021; Ofício n° 0191/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 1103024/2021; Ofício n° 0189/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 1103005/2021; Ofício n° 0208/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n°3103015/2021; Ofício n° 0201/2021 da Secretaria de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 767 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 03 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n° 0504005/2021; Ofício n° 89/2021 da Secretaria de Desenvolvimento Agrário em resposta ao Ofício n° 0504015/2021; Ofício n° 0378/2021 da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social em resposta ao Ofício n° 1203015/2021; Ofício n°0379/2021 da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social em resposta ao Ofício n° 1103021/2021; Ofício n° 402/2021 da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social informando que a partir do dia 12 de abril passou-se a distribuir 50 (cinquenta) quentinhas para moradores do Bairro PROURBI. Projeto de Lei n° 19/2021 de autoria do Executivo Municipal, Altera a Lei Nº 1.691/2006 e dá outras providências. Projeto de Lei n° 21/2021 de autoria do Executivo Municipal que autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município de Barbalha/CE, e dá outras providências. Projeto de Decreto Legislativo n° 01/2021 de autoria da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, que dispõe sobre APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO da Prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2013 da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 16/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 18/2021, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Denomina logradouros públicos localizados no interior do Loteamento Araruna Empreendimentos. Requerimento de Nº 267/2021 de autoria dos Vereadores Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior e Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando melhorias na estrada do Sítio Santa Rita, Sítio São Joaquim, Sítio Côcos e Sítio Flores, haja vista que as mesmas estão quase intransitáveis por conta dos altos volumes de chuvas no nosso município. Requerimento de Nº 270/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja envaido ofício ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recurso Hídricos, solicitando um serviço de limpeza, capinação e poda das árvores nas ruas das Casas Populares, um bairro que desde a gestão passada vive em total abandono pelos serviços do município. Requerimento de Nº 274/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças com cópia ao Contador da Prefeitura Municipal e ao Procurador Geral do Município de Barbalha, solicitando, detalhadamente, dessas dívidas omitidas e reconhecidas por essa gestão, haja vista que saiu agora esse balancete que menciona na ordem de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). Requerimento de Nº 276/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a continuidade do calçamento do Sítio Bulandeira. Requerimento de Nº 278/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando novamente, em caráter de urgência, uma reforma na estrutura física da Escola de Ensino Infantil Severino Ribeiro Parente do Sítio Saco 2. Requerimento de Nº 279/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando para Travessa que corta a Rua T-22, especificamente a Travessa Manoel Raimundo II, no bairro Bela Vista. A Secretaria de Meio Ambiente solicitando um serviço de Capinação e a Secretaria de infraestrutura solicitamos a reposição das lâmpadas e passar a máquina por conta dos buracos. Requerimento de Nº 280/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando, em caráter de urgência, que seja feita a Pag. 2 chamada pública para compra de produtos da agricultura familiar, pelo PNAE. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei n° 18/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Denomina logradouros públicos localizados no interior do Loteamento Araruna Empreendimentos. Em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Foram registradas as seguintes Proposições Verbais: do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles para os carregadores do Pau da Bandeira parabenizando-os pela passagem alusiva ao seu dia: do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto registrando votos de pesar pelo falecimento da Srª. Carmelita Correia: do Vereador Tárcio de Araújo Vieira parabenizando o Sr. Álamo Gomes Saraiva pela passagem de seu aniversário. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h19min. (dezessete horas e dezenove minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 18ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Carlos André Feitosa Ausentes: Dorivan Amaro dos Santos Epitácio Saraiva da Cruz Neto Odair José de Matos Às 16h13min (dezesseis horas e treze minutos) do dia 16 (dezesseis) de abril do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, João Bosco de Lima, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Tárcio Araújo Vieira, O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a Oração da Tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIAS: Oficio n° 046/2021 da Secretaria de Juventude e Esportes em resposta ao Ofício n° 0504017/2021; Ofício n° 2056/2020 do Ministério do Desenvolvimento Regional informando liberação de recursos financeiros. Projeto de Lei n° 20/2021 de autoria dos Vereadores João Ilânio Sampaio e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Projeto de Lei n° 22/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia que Institui a Iniciativa Leão Amigo da Criança e dá outras providências. Projeto de Lei n° 23/2021 de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para 2022 e dá outras providências. Projeto de Lei n° 24/2021 de Autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com síndrome de fibromialgia nos locais que especifica, e dá outras providências. Projeto de Lei n° 25/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, que Institui a Semana Municipal de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 767 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 03 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Conscientização do Autismo e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 17/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 19/2021, de autoria do Executivo Municipal, que Altera a Lei Nº 1.691/2006 e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 04/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 19/2021, de autoria do Executivo Municipal, que Altera a Lei Nº 1.691/2006 e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Nº 08/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 19/2021, de autoria do Executivo Municipal, que Altera a Lei Nº 1.691/2006 e dá outras providências. Requerimento de Nº 273/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja envaido ofício a Direção da Ama Cariri nas pessoas de Ana Moésia e Frank Lane, registrando votos de parabéns pela realização do primeiro congresso virtual "TEAMA CARIRI" com palestrantes renomados de todo Brasil, voltados para espectro autista que aconteceu do dia 02 a 10 de abril de 2021. Tive a oportunidade de acompanhar e hoje só tenho a agradecer e reconhecer o presente que foi proporcionado as famílias que tem pessoas em casa com esse transtorno e aos educadores que trabalham na linha de frente. Requerimento de Nº 275/2021 de autoria dos Vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Bosco de Lima, Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Tárcio Araújo Vieira, Requer que seja enviado ofício ao secretário Municipal do Meio Ambiente Recursos Hídricos, solicitando o reestabelecimento do abastecimento de água do Bairro Alto da Alegria. Requerimento de Nº 277/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a colocação de placas de advertência informando a proibição de colocar lixo e entulhos nos canteiros centrais do município. Requerimento de Nº 281/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer Que seja enviado ofício às Secretarias de Obras e Infraestrutura e a Secretaria de Educação, solicitando reforma na Escola Pedro Machado Freire, localizada no Sítio Espinhaço, assim como reparo no calçamento da estrada que dá acesso a mesma. Requerimento de Nº 282/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma visita técnica pela Prourbi, onde não tiver instalação ou lâmpadas queimadas para ser restituído aos clientes. Requerimento de Nº 283/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, Requer que seja enviado Ofício a Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, solicitando informações, sobre quais foram os critérios utilizados no cadastro e no recadastramento das famílias para que fossem beneficiadas no Programa Gás do Povo, da Prefeitura Municipal de Barbalha. Requerimento de Nº 284/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer Que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que sejam notificados para a retirada de entulhos e restos de materiais de construção, os proprietários das referidas. Pois estes materiais são deixados em vias públicas e dificultam o tráfego de pessoas e veículos. Requerimento de Nº 285/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer Que seja enviado ofício a Secretaria de Obras e Infraestrutura, solicitando melhorias na estrada que Liga o Sítio Santo Antônio as Comunidades dos Arlindos e Macenas, estrada que possui alguns trechos quase intransitáveis. Solicito ainda que seja feito calçamento em pedra tosca na referida via nos pontos em que ainda não há calçamento. Desta forma melhorando as condições de tráfego. Requerimento de Nº 286/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que Pag. 3 seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito, de imediato, um paliativo com a passagem de máquinas Patrol e aterro com material de fora, nas seguintes estradas dos sítios: Araticum, Taquari, Barro Branco no Distrito de Arajara, estrada cabeceiras ao Barro Vermelho e Alto do Leitão na Mata dos Araçás. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei n° 19/2021 de autoria do Executivo Municipal, que Altera a Lei Nº 1.691/2006 e dá outras providências. Projeto Retirado da Ordem do Dia a pedido do Líder do Prefeito, Vereador João Ilânio Sampaio, para algumas modificações. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Com EXCEÇÃO do Requerimento n° 283/2021 Retirado de Pauta a pedido do autor. Foram registradas as seguintes Proposições Verbais: do Vereador João Ilânio Sampaio solicitando envio de Ofício ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, com votos de pesar pelo falecimento da Ir. Rosamaria de Lira: do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles registrando agradecimento por todo o serviço prestado ao Município de Barbalha pelo Delegado Dr. Marcelo: do Vereador João Ilânio Sampaio prestando boas-vindas ao Dr. Juliano Marcula por assumir como Delegado no Município de Barbalha: da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa a Enel solicitando esclarecimentos a respeito de uma agressão feita por um funcionário da empresa a um animal no Sítio Macaúba. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h19min. (dezessete horas e dezenove minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 19ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Carlos André Feitosa Ausentes: João Bosco de Lima Odair José de Matos Às 16h20min (dezesseis horas e vinte minutos) do dia 19 (dezenove) de abril do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos e Epitácio Saraiva da Cruz Neto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIAS: Ata da 17ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Oficio da Associação Católica do Movimento Nossa Senhora de Fátima, solicitando apoio dos Vereadores para a Carreata com Maria. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 18/2021, Favorável www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 767 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 03 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 a Tramitação do Projeto de Lei 21/2021, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município de Barbalha/CE, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Nº 18/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 21/2021, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município de Barbalha/CE, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 19/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Indicação nº 04/2021, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, que Autoriza o Poder Executivo Municipal, diante do contexto social e econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder ao pagamento de débitos referente a contas de energia e de água em benefício de estabelecimentos fechados em razão de determinação governamental. Parecer da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Nº 10/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Indicação nº 04/2021, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, que Autoriza o Poder Executivo Municipal, diante do contexto social e econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder ao pagamento de débitos referente a contas de energia e de água em benefício de estabelecimentos fechados em razão de determinação governamental. Projeto de Decreto Legislativo n° 01/2021 de autoria da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, que dispõe sobre APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO da Prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2013 da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz e dá outras providências. Requerimento de Nº 267/2021 de autoria dos Vereadores Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior e Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando melhorias na estrada do Sítio Santa Rita, Sítio São Joaquim, Sítio Côcos e Sítio Flores, haja vista que as mesmas estão quase intransitáveis por conta dos altos volumes de chuvas no nosso município. Requerimento de Nº 264/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a construção de uma praça do Projeto Mais infância, que está previsto no plano de governo da atual gestão municipal, no bairro Alto do Rosário. Requerimento de Nº 271/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a topografia e o calçamento da Rua José Rodrigues de Oliveira com José Antônio da Rocha no Distrito Estrela. Essa via dá acesso ao Morro do Vento e no período regular das aulas presencial é a via de deslocamento dos ônibus escolares para conduzir os alunos até a escola. Requerimento de Nº 287/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, solicitando informações referentes ao método utilizado pela Secretaria de Educação de Barbalha para solucionar a impossibilidade de aula presencial pelos alunos da rede municipal de ensino neste período de pandemia, mais precisamente: 1. Como estão estruturadas as aulas em ambiente virtual, isto é, se haverá aulas gravadas em tempo real ou apenas o encaminhamento de conteúdos; 2. Se existe levantamento referente à adesão dos alunos e da família ao método proposto; 3. Se existe levantamento referente à quantidade de alunos e famílias em nosso município que não tem acesso à internet ou aos aparelhos que possibilitem navegar no espaço virtual, como computadores, notebooks, tablets, celulares, entre outros. Se sim, quais as providências tomadas referente ao problema 4. Como está sendo feita a inserção dos professores nesta nova realidade de ensino; 5. Outras informações que a Secretaria achar Pag. 4 pertinente. Requerimento de Nº 288/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações sobre as obras de abastecimento de água no Pé de Serra de Barbalha, mais precisamente nos dois trechos, sendo o primeiro no Sítio Macaúba, informando se já saiu o relatório e o segundo trecho de abastecimento no Distrito do Caldas, Arajara e Farias. Requerimento de Nº 290/2021 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando mutirão de limpeza para os bairros, Cirolândia, Vila Santo Antônio, Bela Vista e Conjunto Nassau. Requerimento de Nº 291/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício ao DER com cópia ao DETRAN, solicitando retirada de uma placa de sinalização que caiu a algum tempo por cima da ciclovia nas proximidades da Policlínica na CE-060 (Av. Leão Sampaio). Requerimento de Nº 292/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto Farrim, Requer que seja enviado Ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando em caráter de urgência, que seja feito o calçamento em pedra tosca no Bairro Alto da Seriema, principalmente na vida de acesso daquela comunidade. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei n° 21/2021 de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município de Barbalha/CE, e dá outras providências. em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles pediu Visto mas não foi concedido. Projeto de Lei 21/2021 Aprovado por Unanimidade. Projeto de Decreto Legislativo n° 01 de autoria da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor, que Dispõe sobre APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO da Prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2013 da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz e dá outras providências. Em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles pediu VISTO e o Presidente colocou o VISTO em votação. Sendo o Visto REJEITADO com 07 (sete) Votos Contrários e 05 (cinco) Votos Favoráveis, sendo Aprovado com 09 (nove) Votos Favoráveis 03 (três) Votos Contrários. Projeto de Decreto Legislativo n° 01 de autoria da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor, que Dispõe sobre APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO da Prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2013 da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz e dá outras providências, após a discussão foi Aprovado com a seguinte votação: 09 (nove) Votos Favoráveis e 03 (três) Votos Contrários. Projeto de Indicação n° 04/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que Autoriza o Poder Executivo Municipal, diante do contexto social e econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder ao pagamento de débitos referentes a contas de energia e de água em benefício de estabelecimentos fechados em razão de determinação governamental em discussão. Projeto Retirado da Ordem do Dia pelo Autor. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Foram registradas as seguintes Proposições Verbais: do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles registrando votos de pesar pelo falecimento de Estevão Nunes. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h30min. (dezessete horas e trinta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 767 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 03 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Ata da 20ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima Às 16h11min (dezesseis horas e vinte minutos) do dia 22 (vinte e dois) de abril do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a Oração da Tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Ata: Ata da 18ª Sessão Ordinária. Projeto de Lei n° 26/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que dispõe sobre políticas públicas de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no âmbito do Município de Barbalha e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 20/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 20/2021, de autoria dos Vereadores João Ilânio Sampaio e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 21/2021, Favorável a Tramitação do Projeto 22/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que institui a iniciativa Leão Amigo da Criança e dá outras providências. Requerimento de Nº 272/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a topografia e o calçamento da Rua Raimunda Maria da Conceição, no Distrito Estrela, haja vista que a gestão anterior só fez 100 metros linear. Requerimento de Nº 289/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a construção de uma praça do Projeto Mais infância, que está previsto no plano de governo da atual gestão municipal, no bairro Alto do Rosário. Requerimento de Nº 293/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando melhorias na estrada que liga o Sítio Piquet ao Sítio Pinheiros. Haja vista essa via encontra-se quase intransitável, bastante danificada por conta dos altos volumes de chuva em nosso Município. Requerimento de Nº 295/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva, solicitando que o Município de Barbalha se adeque ao necessário cumprimento da Lei Federal Nº 13.935 de 2019. A qual determina que as escolas da educação básica, contenham Psicólogo e Assistentes Sociais no quadro de funcionários, a fim de atender as demandas da comunidade escolar, atuando de forma multiprofissional em benefício desta. Requerimento de Nº 296/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Pag. 5 Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Administração, solicitando que seja encaminhado a esta Casa de Leis o calendário das licitações de: oxigênio, alimentação enteral e fraldas geriátricas. Como também informações a respeito da contratação dos profissionais que estão em falta nas unidades de saúde e ainda mais sobre regularização na marcação de consultas e exames, a falta desses serviços tem causado grandes prejuízos aos mais necessitados. Requerimento de Nº 297/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a CAGECE e ao Prefeito Municipal, pedindo agilidade e prioridade no abastecimento do loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, haja vista que os recebedores dos terrenos não podem iniciar suas construções por falta do líquido precioso. Requerimento de Nº 299/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que novamente sejam feitos reparos na malha superior da rede de drenagem pluvial na Rua Adão Apolinário, mais precisamente entre a Rua dos Cariris e a Rua Padre Ibiapina. Requerimento de Nº 300/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício o Prefeito Municipal, solicitando, que seja mais enérgico com a cobrança a PROURBI em termo da iluminação pública, haja vista que está deixando a desejar em todo o município, muitas lâmpadas queimadas que não estão sendo trocadas e a taxa de iluminação chegando, sendo cobrada a população, como também que seja feita alguma coisa para diminuir essa taxa de iluminação pública, tendo em vista o povo está cobrando porque foi uma promessa de campanha. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei n° 20/2021 de autoria dos Vereadores João Ilânio Sampaio e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, em discussão, Projeto de Lei 20/2021 Aprovado por Unanimidade. Projeto de Lei n° 22/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, institui a Iniciativa Leão Amigo da Criança e dá outras providências, em discussão, Projeto de Lei 22/2021 Aprovado por Unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do Requerimento n° 297/2021, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, RETIRADO DE PAUTA pela ausência do autor. Foi registrada Proposição Verbal do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim registrando votos de parabéns ao Sr. Titô pela passagem do seu aniversário natalício. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h40min. (dezessete horas e quarenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 21ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h14min (dezesseis horas e quatorze minutos) do dia 23 (vinte e três) de abril do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 767 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 03 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Odair José de Matos, e João Bosco de Lima. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima, para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n° 112/2021 do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo em resposta ao Ofício n° 1904013/2021. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 23/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 25/2021, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo e adota outras providências Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência n° 06/2021 Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 25/2021, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo e adota outras providências Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 22/2021, Favorável a Tramitação do Projeto 24/2021 de autoria dos Vereadores João Ilânio Sampaio e Luana dos Santos Gouvêa, que Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com síndrome de fibromialgia nos locais que especifica, e dá outras providências. Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social Nº 05/2021, Favorável a Tramitação do Projeto 24/2021 de autoria dos Vereadores João Ilânio Sampaio e Luana dos Santos Gouvêa, que Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com síndrome de fibromialgia nos locais que especifica, e dá outras providências. Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social Nº 04/2021, Favorável a Tramitação do Projeto 19/2021 de autoria do Executivo Municipal, que Altera a Lei n° 1.691/2006 e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 17/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 19/2021 de autoria do Executivo Municipal, que Altera a Lei n° 1.691/2006 e dá outras providências. Parecer da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor Nº 08/2021, Favorável a Tramitação do Projeto 19/2021 de autoria do Executivo Municipal, que Altera a Lei n° 1.691/2006 e dá outras providências. Requerimento de Nº 294/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao Deputado Fernando Santana e a Primeira Dama do Estado do Ceará, Onélia Santana, solicitando a construção de uma Brinquedopraça na comunidade do Distrito do Caldas, visando a melhoria na qualidade de vida das crianças da comunidade e dos sítios circunvizinhos. Requerimento de Nº 297/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a Cagece e ao Prefeito Municipal, pedindo agilidade e prioridade no abastecimento do loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, haja vista que os recebedores dos terrenos não podem iniciar suas construções por falta do líquido precioso. Requerimento de Nº 301/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício ao Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, solicitando que seja feita a manutenção ou troca dos atuais semáforos das vias do nosso município, haja vista que os atuais vem, constantemente, apresentando problemas, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. Requerimento de Nº 302/2021 de autoria da Vereadora Pag. 6 Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando que com urgência sejam feitos consertos nas estradas do Sítio Correntinho, pois devido as últimas chuvas há pontos intransitáveis. Requerimento de Nº 303/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado Ofício ao Setor Contábil, a Procuradoria do Município, com Cópia a Secretaria de finanças, solicitando a correção na LDO ou que mostre os dados reais das dívidas deixadas pela gestão passada, uma vez que diferem os dados da LDO com os da prestação de contas feitas pela atual gestão. Requerimento de Nº 304/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado Ofício ao Setor Contábil, a Procuradoria do Município, com Cópia a Secretaria de finanças, solicitando a correção na LDO ou que mostre os dados reais das dívidas deixadas pela gestão passada, uma vez que diferem os dados da LDO com os da prestação de contas feitas pela atual gestão. Requerimento de Nº 305/2021 de autoria do Vereador Antonio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando medidas emergenciais com relação ao muro de arrimo do Conjunto Nassau. Sabe-se que o problema é antigo, mas é necessária uma intervenção rápida, pois as famílias ali residentes estão correndo sérios riscos de acidentes. Requerimento de Nº 306/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Guilherme Sampaio Saraiva a construção de um PSF (Programa de Saúde da Família) no Bairro Conjunto Habitacional Pero Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida, (CHMCMV), no Barro Branco, em nosso Município. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei n° 19/2021 de autoria do Executivo Municipal, que Altera a lei Nº 1.691/2006 e dá outras providências, em discussão. Projeto de Lei 19/2021 Aprovado por Unanimidade. Projeto de Lei n° 24/2021 de autoria dos Vereadores João Ilânio Sampaio e Luana dos Santos Gouvêa, que Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com síndrome de fibromialgia nos locais que especifica e dá outras providências, em discussão. Projeto de Lei 24/2021 Aprovado por Unanimidade. Projeto de Lei n° 25/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos. que Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo e adota outras providências, em discussão. Projeto de Lei 25/2021 Aprovado por Unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do Requerimento n° 305/2020 Retirado de Pauta. Foram registradas Proposições Verbais: do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Secretaria de Saúde a contratação de especialista para atendimento a pessoas com fibromialgia; do Vereador Odair José de Matos que seja enviado ofício de pesar pelo falecimento de José Ailton Soares da Silva mais conhecido como “Biro Biro”. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h12min. (dezoito horas e doze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 27/2021 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 767 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 03 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado de MARIA ALEUDA DE LIRA – IRMÃ ROSA o Centro de Referência da Mulher - CRM, que será construído no Município de Barbalha-CE. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 28 e abril de 2021. João Ilânio Sampaio Vereador BIOGRAFIA Irmãs Beneditinas Missionárias de TutzingPriorado de Olinda Ir. Rosamaria (Maria Aleuda) de Lira * 05.09.1940 + 01.04.2021 Nossa querida Ir. Rosamaria , foi chamada para a casa do Pai, aos80 anos, após ter vivido uma vida missionári a muito dinâmica, inteiramen te dedicada a Deus e ao próximo. Maria Aleuda nasceu no dia 5 de setembro de 1940, em Sapucaia município de Bezerros, na Diocese de Caruaru, Pernambuco, Brasil e, foi batizada no dia 13 de setembro do mesmo ano. Aleuda era a primogênita de 11 filhos do casal José Azevedo, comerciante, e Maria do Carmo Lira que se dedicava às tarefas domésticas. Aos 13 anos, Aleuda residiu com uma prima, em Recife, cursando o Admissão ao Ginásio. De 1954 a 1960, foi interna no Colégio Sagrado Coração, em Caruaru. Em sua autobiografia ela recorda essa época: ”Posso afirmar que foi um tempo muito feliz para mim. Fiz logo boas amizades com as colegas e me tornei amiga de todas as Irmãs. Participava das atividades do Colégio e me tornei colaboradora, tendo sido Presidente das Filhas de Maria e do Apostolado da Oração. Nos meses de outubro fazia parte de representações no teatro em favor das Missões para um Pag. grande público da cidade, familiares e amigos das alunas. Em 1957 passei pela grande dor de perda da minha mãe. Foi um momento de grande provação, porém, apesar das dificuldades permaneci no internato até a conclusão do Curso Pedagógico”. Depois do falecimento de sua mãe, decorrente de complicações no parto, seu pai contraiu novo matrimônio com a senhora Cleonice Bezerra da Silva e nesse segundo casamento nasceram mais seis (6) filhos. Sobre sua Vocação Religiosa, Aleuda escreveu: “Antes de vir para o Colégio Sagrado Coração eu não tinha despertado para a Vida Religiosa. A convivência com as Irmãs durante todos esses anos, a comunhão diária, a participação na catequese das crianças, foi despertando esse meu desejo para a vida religiosa. O testemunho, o encorajamento das Irmãs, tudo isso foi somando, ou melhor, foi como a pequena semente lançada no meu coração que encontrou espaço e desabrochou” e continua: “Meu ingresso na Vida Religiosa se deu através de um discernimento pessoal na oração e com muita luta interior”. Aleuda ingressou no Aspirantado em 18 de dezembro de 1960, em Olinda. Iniciou o Postulantado no dia 06 de janeiro de 1962 e o Noviciado em 17 de novembro de 1962. No dia de sua Vestição, Maria Aleuda recebeu o nome de Ir. Rosamaria. Após a Primeira Profissão, em 21 de novembro de 1963, Ir. Rosamaria escreveu: “Fui pegade surpresa com o convite para ingressar no Curso Superior de Enfermagem. Confesso que essa transição foi difícil, mas consegui me adaptar ao novo que se apresentava, tornando-se logo como algo que me identifiquei com entusiasmo”. No dia 2 de outubro de 1967, Ir. Rosamaria proferiu os Votos Perpétuos. A partir daí, além de estudante no Curso Superior de Enfermagem, Ir. Rosamaria serviu como Enfermeira na Comunidade da Casa do Priorado até 1977, quando foi transferida para a Comunidade do Hospital São Vicente de Paulo, em Barbalha. De 1979 a 1989, Ir. Rosamaria assumiu a Contabilidade e a Supervisão dos nossos Colaboradores na Comunidade do Colégio Nossa Senhora do Carmo, em Recife. Em 1989 ela foi transferida para a Casa do Priorado, em Olinda, onde serviu como Subprioresa e Celeireira até 1999. Em 2001, Ir. Rosamaria foi enviada para a missão em Angola e serviu na Comunidade São Bento, em Luanda até 2002. Ela respondeu a esse convite com um firme SIM e considerou esse pouco tempo, apenas um ano, bastante enriquecedor para a sua Vida Religiosa e Profissional. Ela agradecia a Deus por essa oportunidade de ter vivido em missãonum País como Angola. Em 2002, Ir. Rosamaria foi indicada como ViceDiretora do Hospital e, a partir de 2004 atéo dia de seu falecimento, ela foi Diretora Executiva do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, Barbalha e, por 5 vezes ela também serviu ao Priorado como Conselheira. Algumas das nossas Irmãs afirmaram carinhosamente: “No desempenho das múltiplas atividades práticas, Ir. Rosamaria fazia tudo bem feito e com muito amor.” Ela era considerada “pau para toda obra e resolvia todos os problemas práticos que surgissem”. Penso que: “Para ser Santo é necessário desenvolver uma virtude e, Ir. Rosamaria aprimorou o DOM da Caridade”. Uma outra Irmã completou: “Ela deu a vida por este Hospital”. Durante uma reunião em sua Comunidade, em Barbalha, Ir. Rosamaria mostrou-se preocupada com a www.camaradebarbalha.ce.gov.br 7 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 767 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 03 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 8 proliferação do COVID 19 e disse: “Eu agradeço a Deus por não termos perdido nenhum funcionário ou médico vítima do COVID 19 pois nós temos no Hospital uma grande ALA de atendimento à Pandemia. Ir. Rosamaria era atenciosa e prestativa não somente para com os pacientes, colaboradores e os médicos, de modo geral, mas também se preocupava em modernizar o ambiente hospitalar, as instalações e os equipamentos dos diversos setores. que fazem uso da irrigação em seus plantios, afetados pelas atividades suspensas descritas acima. Para melhor servir, durante a sua gestão, Ir. Rosamaria reformou a Recepção Principal e Administrativa, parte do Ambulatório Geral, o Centro de Imagens, a Traumatologia e Pronto Socorro. Criou o novo Bloco de Manutenção, Carpintaria e Lavanderia; reformou a UTI Infantil e Adulto; Implantou novo Sistema de Informação, Certificado de Redes e novos computadoresem todos os setores; melhorou os Setores de Faturamento, Convênios e SUS; construiu Novas Salas e Apartamentos com boa estrutura e equipamentos modernos, bem como muitosoutros melhoramentos. § 2.º O pagamento poderá abranger, conforme dispuser o decreto referido no § 1º deste artigo, quaisquer obrigações adicionais do consumidor que constem da respectiva conta, inclusive preexistentes ou mesmo de natureza tributária. O quadro de saúde física, de Ir. Rosamaria era bom, constando apenas que nos anos de 1994 e 1995 ela se submeteu a três cirurgias para corrigir os dolorosos joanetes nos pés. Foi nesse contexto de vida dinâmica que, no dia 20 de março de 2021, Ir. Rosamaria começou a sentir os sintomas de COVID 19. No dia seguinte, foi internada com 45% dos pulmões já comprometidos. No dia 23 ela foi transferida para a UTI e nesse mesmo dia foi entubada. A partir do dia 24 começaram as hemodiálises diárias e coma induzido. No dia 1º de abril, de 2021, Ir. Rosamaria foi chamada à Casa do Pai. Devido à grave situação de pandemia, ela foi sepultada no mesmo dia, em Barbalha, onde serviu como Beneditina Missionária de Tutzing por vários anos. Que nossa querida Ir. Rosamaria entregue a Jesus seu buquê espiritual de ROSAS e, confiante afirme como São Pedro: “Senhor, tu sabes tudo, tu sabes que eu TE amo.” (cf Jo 21,15ss) RIP Priorado de Olinda, 09 de abril de 2021Prioresa e Comunidade. PROJETOS DE INDICAÇÃO REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE INDICAÇÃO 04/2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal, diante do contexto social e econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder ao pagamento de débitos referente a contas de energia e de água em benefício de estabelecimentos fechados em razão de determinação governamental. O PREFEITO DE BARBALHA faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo, na execução de política pública voltada ao apoio de setores da economia mais afetados pela Covid-19, autorizado a proceder, nos termos desta Lei, à quitação, junto à concessionária do serviço, de débitos referentes ao pagamento de contas de energia e de fornecimento de água em proveito de empresas ou Microempreendores Individuais (MEIs) que atuam nos setores que tiveram suas atividades suspensas por determinação dos Decretos do Poder Executivo Municipal, bem como os agricultores § 1.º Decreto do Poder Executivo estabelecerá o período abrangido pela quitação, os limites para pagamento, os requisitos para concessão, bem como as demais condições necessárias à operacionalização da providência. Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei poderão correr à conta de dividendos ou créditos a que tenha direito o Município em face da concessionária do serviço de energia, sem o prejuízo da utilização de outras fontes, inclusive orçamentárias, se necessárias para quitação dos débitos ora autorizados junto a concessionária de água. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 26 de Março de 2021. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PSDB EMENDAS EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 01/2021 AO PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 04/2021 Art. 1º. – O Art. 1º do Projeto de Indicação Nº 04/2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal, diante do contexto social e econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder ao pagamento de débitos referente a contas de energia e de água em benefício de estabelecimentos fechados em razão de determinação governamental, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo, na execução de política pública voltada ao apoio de setores da economia mais afetados pela Covid-19, autorizado a proceder, nos termos desta Lei, à quitação, junto à concessionária do serviço, de débitos referentes ao pagamento de contas de energia e de fornecimento de água em proveito de empresas ou Microempreendores Individuais (MEIs) que atuam nos setores que tiveram suas atividades suspensas por determinação dos Decretos do Poder Executivo Municipal, bem como os agricultores que fazem uso da irrigação em seus plantios, afetados pelas atividades suspensas descritas acima. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 e abril de 2021. www.camaradebarbalha.ce.gov.br João Bosco de Lima Vereador DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 767 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 03 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 9 PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 07/2021 Efigênia Mendes Garcia João Ilânio Sampaio Membro(a) Membro(a) REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 26/2021 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: A DISPÕE SOBRE O POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a) EFIGÊNIA MENDES GARCIA. Trata-se de proposição que DISPÕE SOBRE O POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 26 de Abril de 2021 João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 09/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 21/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 19 de Abril de 2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 767 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 03 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 10 Voto Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 19 de Abril de 2021 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) PARECER N° 10/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) REFERÊNCIA: Projeto de Indicação nº 04/2021 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal, diante do contexto social e econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder ao pagamento de débitos referentes a contas de energia e de água em benefício de estabelecimentos fechados em razão de determinação governamental. PARECER N° 18/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Parlamentar. Trata-se de proposição que Autoriza o Poder Executivo Municipal, diante do contexto social e econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder ao pagamento de débitos referentes a contas de energia e de água em benefício de estabelecimentos fechados em razão de determinação governamental.. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 19 /2021, que Altera a lei Nº 1.691/2006 e dá outras providências, foi protocolado sob o nº I - 05040005/2021, datado de 5 de Abril de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 19/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento.. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativ

Ano XI, No. 766

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 766––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, diadia 3022 dede Abril Fevereiro de 2021. de -2021. CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PROJETO DE LEI Nº 25/2021 Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no Município de Barbalha, Estado do Ceará, a Semana Municipal de Conscientização do Autismo a ser comemorada, anualmente, a partir do dia 02 de abril, data em que é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. A semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade promover campanhas publicitárias e institucionais, seminários, palestras e cursos sobre e síndrome do autismo. Art. 3º. Para o desenvolvimento da Semana Municipal de Conscientização do Autismo o Poder Executivo poderá realizar convênios, através da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Educação, com entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais. Art. 4. Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares, necessárias à execução da presente Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de abril de 2021. Odair José de Matos Vereador JUSTIFICATIVA JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como fito instituir a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista, TEA. Dados revelam que no Brasil há cerca de 2 (dois) milhões de autistas e mundialmente o distúrbio atinge 70 (setenta) milhões de pessoas (segundo dados da Organização Mundial de Saúde – OMS e estimativas da Organização das Nações Unidas – ONU, respectivamente), sendo que a maior incidência é em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 30 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 2 meninos, tendo uma relação de quatro meninos para uma menina com Autismo. O objetivo da Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, tem como finalidade informar e orientar a população sobre o autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao cidadão autista. Para a execução, o Poder Executivo poderá realizar convênios, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Educação, e parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais. A iniciativa de instituir a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo se justifica não só por se tratar de um tema de suma importância, mas também, para voltar a atenção da sociedade para esse distúrbio, visando a conscientização e disseminação de informações sobre essa patologia. O Autismo é caracterizado como uma condição geral para um grupo de desordens complexas do desenvolvimento do cérebro, que pode se dar antes, durante ou logo após o nascimento e que irá acompanhar o indivíduo por toda a sua vida. Esses distúrbios afetam o desenvolvimento em três importantes áreas, tais como: a comunicação, a socialização e o comportamento. Os autistas, geralmente, têm dificuldades para expressar sentimentos e muitos não conseguem se comunicar plenamente sem ajuda especial, além disso, podem reagir ao que está acontecendo ao seu redor de forma inusitada, se incomodando com o barulho ou ações. O autista possui uma interpretação diferente das imagens, sons, cheiros e outras sensações que experimentamos em nosso cotidiano. O diagnóstico deverá ser realizado por médico psiquiatra ou neurologista e ou equipe multidisciplinar, que comparam o comportamento do indivíduo com os critérios estabelecidos no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders – DSM). O autismo pode ser associado com dificuldades de coordenação motora e de atenção, deficiência intelectual e, às vezes, as pessoas com autismo apresentam problemas de saúde física, tais como distúrbios gastrointestinais, distúrbios do sono, podendo apresentar ainda outras condições como hiperatividade, dislexia ou dispraxia, e síndrome de déficit de atenção. Na adolescência podem desenvolver depressão e ansiedade. Cabe mencionar que algumas pessoas autistas podem apresentar dificuldades de aprendizagem em atividades da vida diária como, por exemplo, preparar a própria refeição ou até mesmo realizar o próprio banho, precisando de apoio especializado ao longo de toda a vida. Em contrapartida, há pessoas com autismo que poderão ser autônomas, apresentando um grau leve do referido transtorno. Levando-se em consideração a relevância da temática, encaminha-se a esta Casa Legislativa o presente projeto para análise e apreciação, contando com o apoio de todos os nobres colegas. Art. 1º Esta Lei institui e disciplina regras de políticas Públicas de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no âmbito do município de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de abril de 2021. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de abril de 2021. Art. 2º É direto de todo cidadão o acesso à informação relativa à prevenção e combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes de forma clara e objetiva. Art. 3º Torna-se obrigatório na cidade de Barbalha, a fixação em local visível, em todas as repartições públicas e autárquicas municipais, de cartazes ou adesivos contendo informações sobre a luta contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes. Art. 4º Fica determinado à fixação em local visível em todas as salas de aula das escolas municipais e estaduais um cartaz/adesivo com o número do disque denúncia contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescente, o Disque 100. Art. 5º É obrigatório a colocação de placa, adesivo ou cartaz informativo no interior dos ônibus de transporte coletivo que trafegam na cidade de Barbalha, contendo mensagens sobre a prevenção e combate a pedofilia e ao abuso sexual contra criança e adolescentes. Art. 6º As placas, adesivos ou cartazes de que tratam os arts. 3º, 4º e 5º deverão: I – Possuir dimensões mínimas de 0,80m X 0,50m; II- Serem legíveis com linguagem clara e objetiva; III – Afixadas em locais de fácil visualização pelo público em geral. IV – Devem conter obrigatoriamente o número do “disque 100” para denúncias sobre o assunto pedofilia e qualquer outro tipo de agressão física ou moral a crianças e adolescentes. Parágrafo único - As placas, adesivos ou cartazes poderão ser de qualquer tipo de material contendo letras compatíveis com o tamanho que permita a sua fácil visualização. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as decisões em contrário. Efigênia Mendes Garcia Vereadora Odair José de Matos Vereador JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 26/2021 DISPÕE SOBRE O POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Senhores Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): O abuso sexual de crianças e adolescentes é uma prática mais decorrente do que se imagina e se propaga a cada dia. Este crime, na escala que for, traz feridas que, dificilmente, são curadas com o tempo, deixando permanentemente, cicatrizes, no intelecto das vítimas que o sofrem., agravando-se quando atingem crianças e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 30 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 adolescentes, maiores agraciados pelo projeto de presente lei. A câmara dos vereadores, como órgão representativo, tem por dever resguardar a dignidade e o cuidado com essa parcela da população, a qual representa o futuro do município de Barbalha. A nossa Constituição Federal é clara sobre o assunto: “Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e a convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação.” Na mesma linha, é sábio o Estatuto da Criança quando dispõe: “Art. 5º. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.” É necessário e extremamente importante que utilizemos todos os meios legais disponíveis para tornar a sociedade mais atenta e familiarizada com mecanismos de defesa contra esse tipo de crime. Com base em todo o exposto e tendo em vista a enorme relevância social da proposta, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de abril de 2021. Pag. 3 O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Poder Executivo Municipal. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 16 de Abril de 2021 João Ilânio Sampaio Membro(a) Efigênia Mendes Garcia Membro(a) Efigênia Mendes Garcia Vereadora PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 04/2021 PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 05/2021 REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 19/2021 REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 24/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal AUTORIA: Parlamentar EMENTA: : Altera a lei Nº 1.691/2006 e dá outras providências EMENTA: Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com síndrome de fibromialgia nos locais que especifica, e dá outras providências Relatório Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipalcuja autoria é do(a) DR. GUILHERME. Trata-se de proposição que Altera a lei Nº 1.691/2006 e dá outras providências. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a) JOÃO ILANIO SAMPAIO. Trata-se de proposição que Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com síndrome de fibromialgia nos locais que especifica, e dá outras providências. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 30 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 4 O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 23 de Abril de 2021 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 23 de Abril de 2021 João Ilânio Sampaio Membro(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) E E Efigênia Mendes Garcia João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 06/2021 REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 25/2021 PARECER N° 08/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 19/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Institui Conscientização do providências. Efigênia Mendes Garcia João Ilânio Sampaio Membro(a) Membro(a) a Semana Municipal de Autismo e adota outras EMENTA: Altera a lei Nº 1.691/2006 e dá outras providências Relatório Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a) ODAIR JOSÉ DE MATOS. Trata-se de proposição que Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo e adota outras providências. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Parlamentar Trata-se de proposição que Altera a lei Nº 1.691/2006 e dá outras providências O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 30 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 16 de Abril de 2021 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 17/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 19 /2021, que Altera a lei Nº 1.691/2006 e dá outras providências, foi protocolado sob o nº I - 05040005/2021, datado de 5 de Abril de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 19/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento.. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Pag. 5 Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 16 de Abril de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 20/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 20 /2021, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 08040001/2021, datado de 8 de Abril de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 20/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 22 de Abril de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 21/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 30 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 22 /2021, que INSTITUI A INICIATIVA LEÃO AMIGO DA CRIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi protocolado sob o nº I - 10040002/2021, datado de 10 de Abril de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 22/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 22 de Abril de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 22/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 24 /2021, que Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com síndrome de fibromialgia nos locais que especifica, e dá outras providências, foi protocolado sob o nº I - 13040002/2021, datado de 13 de Abril de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 24/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. Pag. 6 II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 23 de Abril de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 23/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 25 /2021, que Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo e adota outras providências., foi protocolado sob o nº I - 13040003/2021, datado de 13 de Abril de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 25/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 23 de Abril de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) REQUERIMENTOS Requerimento Nº 272/2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 30 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a topografia e o calçamento da Rua Raimunda Maria da Conceição, no Distrito Estrela, haja vista que a gestão anterior só fez 100 metros linear. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a topografia e o calçamento da Rua Raimunda Maria da Conceição, no Distrito Estrela, haja vista que a gestão anterior só fez 100 metros linear. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Abril de 2021. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Pag. 7 EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 293/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando melhorias na estrada que liga o Sítio Piquet ao Sítio Pinheiros . Haja vista essa via encontra-se quase intransitável, bastante danificada por conta dos altos volumes de chuva em nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando melhorias na estrada que liga o Sítio Piquet ao Sítio Pinheiros . Haja vista essa via encontra-se quase intransitável, bastante danificada por conta dos altos volumes de chuva em nosso Município. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 289/2021 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Abril de 2021. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recurso Hídricos, solicitando que seja feita uma completa limpeza na Rua Jordan Levi, no bairro Cirolândia, haja vista a grande quantidade de sujeira e muito mato na via, sem canaleta de esgotamento, ficando as águas servidas espalhadas pela rua, exalando mau cheiro, contribuindo assim para a proliferação de várias doenças. Segue em anexo fotos do local. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recurso Hídricos, solicitando que seja feita uma completa limpeza na Rua Jordan Levi, no bairro Cirolândia, haja vista a grande quantidade de sujeira e muito mato na via, sem canaleta de esgotamento, ficando as águas servidas espalhadas pela rua, exalando mau cheiro, contribuindo assim para a proliferação de várias doenças. Segue em anexo fotos do local. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Abril de 2021. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 294/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao Deputado Fernando Santana e a Primeira Dama do Estado do Ceará, Onélia Santana, solicitando a construção de uma Brinquedopraça na comunidade do Distrito do Caldas, visando a melhoria na qualidade de vida das crianças da comunidade e dos sítios circunvizinhos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao Deputado Fernando Santana e a Primeira Dama do Estado do Ceará, Onélia Santana, solicitando a construção de uma Brinquedopraça na www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 30 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 8 comunidade do Distrito do Caldas, visando a melhoria na qualidade de vida das crianças da comunidade e dos sítios circunvizinhos. Requerimento Nº 296/2021 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Abril de 2021. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Administração, solicitando que seja encaminhado a esta Casa de Leis o calendário das licitações de: oxigênio, alimentação enteral e fraldas geriátricas. Como também informações a respeito da contratação dos profissionais que estão em falta nas unidades de saúde e ainda mais sobre regularização na marcação de consultas e exames, a falta desses serviços tem causado grandes prejuízos aos mais necessitados. Requerimento Nº 295/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva, solicitando que o Município de Barbalha se adeque ao necessário cumprimento da Lei Federal Nº 13.935 de 2019. A qual determina que as escolas da educação básica, contenham Psicólogo e Assistentes Sociais no quadro de funcionários, a fim de atender as demandas da comunidade escolar, atuando de forma multiprofissional em benefício desta. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva, solicitando que o Município de Barbalha se adeque ao necessário cumprimento da Lei Federal Nº 13.935 de 2019. A qual determina que as escolas da educação básica, contenham Psicólogo e Assistentes Sociais no quadro de funcionários, a fim de atender as demandas da comunidade escolar, atuando de forma multiprofissional em benefício desta. JUSTIFICATIVA O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Administração, solicitando que seja encaminhado a esta Casa de Leis o calendário das licitações de: oxigênio, alimentação enteral e fraldas geriátricas. Como também informações a respeito da contratação dos profissionais que estão em falta nas unidades de saúde e ainda mais sobre regularização na marcação de consultas e exames, a falta desses serviços tem causado grandes prejuízos aos mais necessitados. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Abril de 2021. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 297/2021 O trabalho multidisciplinar entre gestores de escolas, corpo docente e demais funcionários das escolas municipais, com psicologos e assistentes sociais, viabilizará maior eficácia da educação para autonomia e exercício pleno da cidadania, conforme a LDB 9394/96. Atendendo discentes e toda a comunidade escolar mediando conflitos e demandas biopsicossocial de forma holística por equipe técnica capacitada. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Abril de 2021. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a Cagece e ao Prefeito Municipal, pedindo agilidade e prioridade no abastecimento do loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, haja vista que os recebedores dos terrenos não podem iniciar suas construções por falta do líquido precioso. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a Cagece e ao Prefeito Municipal, pedindo agilidade e prioridade no abastecimento do loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, haja vista que os www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 30 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 recebedores dos terrenos não podem iniciar suas construções por falta do líquido precioso. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Abril de 2021. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 299/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que novamente sejam feitos reparos na malha superior da rede de drenagem pluvial na Rua Adão Apolinário, mais precisamente entre a Rua dos Cariris e a Rua Padre Ibiapina. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que novamente sejam feitos reparos na malha superior da rede de drenagem pluvial na Rua Adão Apolinário, mais precisamente entre a Rua dos Cariris e a Rua Padre Ibiapina. Pag. 9 Requer que seja enviado ofício o Prefeito Municipal, solicitando, que seja mais enérgico com a cobrança a PROURBI em termo da iluminação pública , haja vista que está deixando a desejar em todo o município, muitas lâmpadas queimadas que não estão sendo trocadas e a taxa de iluminação chegando, sendo cobrada a população, como também que seja feita alguma coisa para diminuir essa taxa de iluminação pública, tendo em vista o povo está cobrando porque foi uma uma promessa de campanha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício o Prefeito Municipal, solicitando, que seja mais enérgico com a cobrança a PROURBI em termo da iluminação pública , haja vista que está deixando a desejar em todo o município, muitas lâmpadas queimadas que não estão sendo trocadas e a taxa de iluminação chegando, sendo cobrada a população, como também que seja feita alguma coisa para diminuir essa taxa de iluminação pública, tendo em vista o povo está cobrando porque foi uma uma promessa de campanha. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Abril de 2021. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 301/2021 JUSTIFICATIVA Em decorrência das recentes chuvas, o piso cedeu em alguns pontos, que: 1.° Aquela rua ser uma das vias de maior tráfego de pessoas e veículos. 2.° Buscando evitar acidentes com pedestres e veículos que por alí trafegam. 3.° Pessoas que residem naquela rua ficam impedidas de entrar e sair com seus veículos em suas garagens. 4.° Impossibilitado de veículos estacionar próximo a guia, pois correm grande risco de cair em um dos buracos já existentes ou do piso ceder com o peso dos veículos. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Departamento Municipal de Trânsito DEMUTRAN, solicitando que seja feita a manutenção ou troca dos atuais semáforos das vias do nosso município, haja vista que os atuais vem, constantemente, apresentando problemas, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres . Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Abril de 2021. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requer que seja enviado ofício ao Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, solicitando que seja feita a manutenção ou troca dos atuais semáforos das vias do nosso município, haja vista que os atuais vem, constantemente, apresentando problemas, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres . Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 300/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Abril de 2021. www.camaradebarbalha.ce.gov.br ANDRÉ FEITOSA Vereador(a) do PSB DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 30 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Autor Pag. 10 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Abril de 2021. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 302/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando que com urgência sejam feitos consertos nas estradas do Sítio Correntinho, pois devido as últimas chuvas há pontos intransitáveis. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando que com urgência sejam feitos consertos nas estradas do Sítio Correntinho, pois devido as últimas chuvas há pontos intransitáveis. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Abril de 2021. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor Requerimento Nº 304/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que sejam ampliados os dias de coleta de lixo no Sítio Santana, Vila da Usina, Barro Branco e Brejão. Pois atualmente só ocorre uma vez por semana e faz-se necessário ao menos duas vezes por semana. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que sejam ampliados os dias de coleta de lixo no Sítio Santana, Vila da Usina, Barro Branco e Brejão. Pois atualmente só ocorre uma vez por semana e faz-se necessário ao menos duas vezes por semana. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Abril de 2021. Requerimento Nº 303/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado Ofício ao Setor Contábil, a Procuradoria do Município, com Cópia a Secretaria de finanças, solicitando a correção na LDO ou que mostre os dados reais das dívidas deixadas pela gestão passada, uma vez que diferem os dados da LDO com os da prestação de contas feitas pela atual gestão. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado Ofício ao Setor Contábil, a Procuradoria do Município, com Cópia a Secretaria de finanças, solicitando a correção na LDO ou que mostre os dados reais das dívidas deixadas pela gestão passada, uma vez que diferem os dados da LDO com os da prestação de contas feitas pela atual gestão. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 305/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando medidas emergenciais com relação ao muro de arrimo do Conjunto Nassau. Sabe-se que o problema é antigo, mas é necessário uma intervenção rápida, pois as famílias ali residentes estão correndo sérios riscos de acidentes. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando medidas emergenciais com relação ao muro de arrimo do Conjunto Nassau. Sabe-se que o problema é www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 30 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 antigo, mas é necessário uma intervenção rápida, pois as famílias ali residentes estão correndo sérios riscos de acidentes. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Abril de 2021. ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 306/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Guilherme Sampaio Saraiva a construção de um PSF (Programa de Saúde da Família) no Bairro Conjunto Habitacional Pero Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida, ( CHMCMV), no Barro Branco, em nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Guilherme Sampaio Saraiva a construção de um PSF (Programa de Saúde da Família) no Bairro Conjunto Habitacional Pero Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida, ( CHMCMV), no Barro Branco, em nosso Município. JUSTIFICATIVA Em conformidade ao cumprimento da Lei orgânica do SUS, obedecendo a Constituição Federal de 1988, o PSF se faz necessário a toda comunidade com foco em um bom planejamento em saúde, sendo porta de entrada a atenção básica em saúde com foco não apenas na saúde do indivíduo mas, na saúde da família, compreendemos que o espaço familiar é o primeiro locus de educação, tratamento e prevenção em saúde, sendo essencial ao bem-estar à comunidade do CHMCMV. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Abril de 2021. Pag. 11 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, informando e ao mesmo tempo pedindo a construção de um reservatório, na comunidade Bulandeira de cima, uma vez que o poço foi perfurado e instalado na gestão passada, salientando que o mesmo foi conseguido pelo Secretario de Recursos Hídricos junto a FUNASA. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, informando e ao mesmo tempo pedindo a construção de um reservatório, na comunidade Bulandeira de cima, uma vez que o poço foi perfurado e instalado na gestão passada, salientando que o mesmo foi conseguido pelo Secretario de Recursos Hídricos junto a FUNASA. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Abril de 2021. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 309/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma operação tapa buracos no Jardim dos Ipês, onde se faz necessário o referido serviço devido ao grande fluxo de veículos e pedestres, além de beneficiar as pessoas que ali residem . O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma operação tapa buracos no Jardim dos Ipês, onde se faz necessário o referido serviço devido ao grande fluxo de veículos e pedestres, além de beneficiar as pessoas que ali residem . DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor JUSTIFICATIVA visando melhorar a qualidade de vida do povo barbalhense e de modo especial ao Bairro Jardins dos Ipês, no que diz respeito aos serviços de infraestrutura. Requerimento Nº 308/2021 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 30 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Abril de 2021. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 310/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício com votos de parabéns para a nova Diretoria do Barbalha Futebol Clube eleita no último sábado tendo a seguinte composição. Presidente: Djalma Adonio de Almeida; Vice-presidente: José Airton Silva Coelho; 1° Secretário: Carlos Tafarel da Silva Rafael; 2° Secretário: José Crisostomo Nascimento dos Santos; 1° Tesoureiro: Marciano dos Santos; 2° Tesoureiro: José Reneson da Silva Gomes; Diretor de Futebol Profissional: Cassiano Lucas Sampaio Feitosa Santos; Diretor de Esportes Amador: Leonardo César Freitas de Lima; Diretor de Promoção e Eventos: Francisco Lopes Neto O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício com votos de parabéns para a nova Diretoria do Barbalha Futebol Clube eleita no último sábado tendo a seguinte composição. Presidente: Djalma Adonio de Almeida; Vice-presidente: José Airton Silva Coelho; 1° Secretário: Carlos Tafarel da Silva Rafael; 2° Secretário: José Crisostomo Nascimento dos Santos; 1° Tesoureiro: Marciano dos Santos; 2° Tesoureiro: José Reneson da Silva Gomes; Diretor de Futebol Profissional: Cassiano Lucas Sampaio Feitosa Santos; Diretor de Esportes Amador: Leonardo César Freitas de Lima; Diretor de Promoção e Eventos: Francisco Lopes Neto Pag. 12 Municipal de Saúde Sayonara Cidade, solicitando, frente ao Decreto 34.043, Fortaleza, 24 de Abril de 2021, em conformidade ao capt II deste Decreto, que prorroguem por um mês a data de início das aulas presenciais na rede municipal, usando esse tempo para preparação do ambiente escolar para receber equipe pedagógica e discentes com segurança sanitária. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Educação e a Secretária Municipal de Saúde Sayonara Cidade, solicitando, frente ao Decreto 34.043, Fortaleza, 24 de Abril de 2021, em conformidade ao capt II deste Decreto, que prorroguem por um mês a data de início das aulas presenciais na rede municipal, usando esse tempo para preparação do ambiente escolar para receber equipe pedagógica e discentes com segurança sanitária. JUSTIFICATIVA Para retomar as aulas presenciais de forma segura evitando avanços na incidência de Covid 19, é necessário que as escolas contem com equipamentos, tais quais termômetros, tapetes sanitários, equipamentos de álcool gel em pontos estratégicos, formação educacional em relação às medidas sanitárias preventivas contra Covid 19 no ambiente escolar e fora dele, entre outras medidas pertinentes, as quais o município poderá decidir e adotar neste prazo de 30 dias solicitado neste requerimento. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Abril de 2021. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 312/2021 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Abril de 2021. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA ANDRÉ FEITOSA Vereador(a) do PSB Autor Requer que seja enviado requerimento ao prefeito municipal em cópia ao secretário de infra-estrutura e Obras, no sentido de viabilizar melhorias na sinalização, bem como redutor de velocidade na Avenida Pio Sampaio, próximo ao Atacarejo Pague Menos. Os moradores das proximidades da T05 e da Pio Sampaio, quarteirão próximo ao parque da Cidade tem solicitado redutor de velocidade e melhoria na sinalização devido aos recorrentes acidentes que acontecem nas imediações. Requerimento Nº 311/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Educação e a Secretária O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado requerimento ao prefeito municipal em cópia ao secretário de infra-estrutura e Obras, no sentido de viabilizar melhorias na sinalização, bem como redutor de velocidade na Avenida Pio Sampaio, próximo ao Atacarejo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 30 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Pague Menos. Os moradores das proximidades da T05 e da Pio Sampaio, quarteirão próximo ao parque da Cidade tem solicitado redutor de velocidade e melhoria na sinalização devido aos recorrentes acidentes que acontecem nas imediações. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Abril de 2021. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Pag. 13 quase todas as ruas do Bairro Jardins dos Ipês, bem como a reposição asfáltica das mesmas, especialmente nas Avenidas Domingos Miranda Sampaio e da Integração, no referido bairro. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e a Conviver Urbanismo, solicitando em caráter de URGÊNCIA, que sejam feitos os devidos reparos em quase todas as ruas do Bairro Jardins dos Ipês, bem como a reposição asfáltica das mesmas, especialmente nas Avenidas Domingos Miranda Sampaio e da Integração, no referido bairro. JUSTIFICATIVA Requerimento Nº 314/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando melhorias na estrada que dá acesso ao sítio Taquari, pois a mesma encontra-se quase intransitável por conta de danos causados por altos volumes de chuvas no nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando melhorias na estrada que dá acesso ao sítio Taquari, pois a mesma encontra-se quase intransitável por conta de danos causados por altos volumes de chuvas no nosso Município. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. haja vista as ruas estarem em péssimo estado de conservação e de tráfego (conforme foto em anexo); Já ter ocorrido vários acidentes naquelas vias, e em um destes, ter levado a vítima a óbito, dificulta a mobilidade dos transeuntes e das pessoas que ali residem. E também, por serem vias de acesso a Prefeitura Municipal e a outros bairros desta cidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Abril de 2021. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 316/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Abril de 2021. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 315/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e a Conviver Urbanismo, solicitando em caráter de URGÊNCIA, que sejam feitos os devidos reparos em Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Educação com cópia ao Prefeito e a Secretária Municipal de Administração, solicitando as seguinte melhorias para a ETI Maria Linhares Sampaio: *Retelhamento geral da escola *Ampliação da cozinha * Construir refeitório *Não tem reservatório de água *fiações elétricas estão expostas * Restauração das salas de aula *Concluir três salas de aula ( obra parada) *Construção de sala para profs. dir. e coord. *parte elétrica da quadra está irregular *Dois buracos para as fossas estão abertos * Limpeza e capinação * conserto do foro na cantina Solicitando ainda, que o Prefeito Municipal convoque a Empresa Andrade Construção para retomar os serviços de construção das novas salas de aula. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Educação com cópia ao Prefeito e a Secretária Municipal de Administração, solicitando as seguinte melhorias para a ETI Maria Linhares Sampaio: *Retelhamento geral da escola *Ampliação da cozinha * Construir refeitório *Não www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 30 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 tem reservatório de água *fiações elétricas estão expostas * Restauração das salas de aula *Concluir três salas de aula ( obra parada) *Construção de sala para profs. dir. e coord. *parte elétrica da quadra está irregular *Dois buracos para as fossas estão abertos * Limpeza e capinação * conserto do foro na cantina Solicitando ainda, que o Prefeito Municipal convoque a Empresa Andrade Construção para retomar os serviços de construção das novas salas de aula. Pag. 14 ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Co-autor ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Co-autor JUSTIFICATIVA MAPA DAS VOTAÇÕES todas essas melhorias estavam precisando serem feitas desde o ano passado. nesta atual gestão foram feitos apenas a questão da limpeza e capinação que foi encontrado no início de janeiro, onde foi encontrado com grande valume de mato MAPA DA VOTAÇÃO Vereador Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. FAV ORÁ VEL CON TRÁ ABST ENÇ AUS ENT E DA VOT PRES IDEN PROJETO DE LEI 19/2021 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. João Bosco de Lima X Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Abril de 2021. João Ilânio Sampaio X JOÃO ILANIO SA

Ano XI, No. 766

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 766––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, diadia 3022 dede Abril Fevereiro de 2021. de -2021. CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PROJETO DE LEI Nº 25/2021 Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no Município de Barbalha, Estado do Ceará, a Semana Municipal de Conscientização do Autismo a ser comemorada, anualmente, a partir do dia 02 de abril, data em que é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. A semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade promover campanhas publicitárias e institucionais, seminários, palestras e cursos sobre e síndrome do autismo. Art. 3º. Para o desenvolvimento da Semana Municipal de Conscientização do Autismo o Poder Executivo poderá realizar convênios, através da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Educação, com entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais. Art. 4. Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares, necessárias à execução da presente Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de abril de 2021. Odair José de Matos Vereador JUSTIFICATIVA JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como fito instituir a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista, TEA. Dados revelam que no Brasil há cerca de 2 (dois) milhões de autistas e mundialmente o distúrbio atinge 70 (setenta) milhões de pessoas (segundo dados da Organização Mundial de Saúde – OMS e estimativas da Organização das Nações Unidas – ONU, respectivamente), sendo que a maior incidência é em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 22 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 2 meninos, tendo uma relação de quatro meninos para uma menina com Autismo. O objetivo da Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, tem como finalidade informar e orientar a população sobre o autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao cidadão autista. Para a execução, o Poder Executivo poderá realizar convênios, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Educação, e parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais. A iniciativa de instituir a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo se justifica não só por se tratar de um tema de suma importância, mas também, para voltar a atenção da sociedade para esse distúrbio, visando a conscientização e disseminação de informações sobre essa patologia. O Autismo é caracterizado como uma condição geral para um grupo de desordens complexas do desenvolvimento do cérebro, que pode se dar antes, durante ou logo após o nascimento e que irá acompanhar o indivíduo por toda a sua vida. Esses distúrbios afetam o desenvolvimento em três importantes áreas, tais como: a comunicação, a socialização e o comportamento. Os autistas, geralmente, têm dificuldades para expressar sentimentos e muitos não conseguem se comunicar plenamente sem ajuda especial, além disso, podem reagir ao que está acontecendo ao seu redor de forma inusitada, se incomodando com o barulho ou ações. O autista possui uma interpretação diferente das imagens, sons, cheiros e outras sensações que experimentamos em nosso cotidiano. O diagnóstico deverá ser realizado por médico psiquiatra ou neurologista e ou equipe multidisciplinar, que comparam o comportamento do indivíduo com os critérios estabelecidos no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders – DSM). O autismo pode ser associado com dificuldades de coordenação motora e de atenção, deficiência intelectual e, às vezes, as pessoas com autismo apresentam problemas de saúde física, tais como distúrbios gastrointestinais, distúrbios do sono, podendo apresentar ainda outras condições como hiperatividade, dislexia ou dispraxia, e síndrome de déficit de atenção. Na adolescência podem desenvolver depressão e ansiedade. Cabe mencionar que algumas pessoas autistas podem apresentar dificuldades de aprendizagem em atividades da vida diária como, por exemplo, preparar a própria refeição ou até mesmo realizar o próprio banho, precisando de apoio especializado ao longo de toda a vida. Em contrapartida, há pessoas com autismo que poderão ser autônomas, apresentando um grau leve do referido transtorno. Levando-se em consideração a relevância da temática, encaminha-se a esta Casa Legislativa o presente projeto para análise e apreciação, contando com o apoio de todos os nobres colegas. Art. 1º Esta Lei institui e disciplina regras de políticas Públicas de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no âmbito do município de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de abril de 2021. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de abril de 2021. Art. 2º É direto de todo cidadão o acesso à informação relativa à prevenção e combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes de forma clara e objetiva. Art. 3º Torna-se obrigatório na cidade de Barbalha, a fixação em local visível, em todas as repartições públicas e autárquicas municipais, de cartazes ou adesivos contendo informações sobre a luta contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes. Art. 4º Fica determinado à fixação em local visível em todas as salas de aula das escolas municipais e estaduais um cartaz/adesivo com o número do disque denúncia contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescente, o Disque 100. Art. 5º É obrigatório a colocação de placa, adesivo ou cartaz informativo no interior dos ônibus de transporte coletivo que trafegam na cidade de Barbalha, contendo mensagens sobre a prevenção e combate a pedofilia e ao abuso sexual contra criança e adolescentes. Art. 6º As placas, adesivos ou cartazes de que tratam os arts. 3º, 4º e 5º deverão: I – Possuir dimensões mínimas de 0,80m X 0,50m; II- Serem legíveis com linguagem clara e objetiva; III – Afixadas em locais de fácil visualização pelo público em geral. IV – Devem conter obrigatoriamente o número do “disque 100” para denúncias sobre o assunto pedofilia e qualquer outro tipo de agressão física ou moral a crianças e adolescentes. Parágrafo único - As placas, adesivos ou cartazes poderão ser de qualquer tipo de material contendo letras compatíveis com o tamanho que permita a sua fácil visualização. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as decisões em contrário. Efigênia Mendes Garcia Vereadora Odair José de Matos Vereador JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 26/2021 DISPÕE SOBRE O POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Senhores Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): O abuso sexual de crianças e adolescentes é uma prática mais decorrente do que se imagina e se propaga a cada dia. Este crime, na escala que for, traz feridas que, dificilmente, são curadas com o tempo, deixando permanentemente, cicatrizes, no intelecto das vítimas que o sofrem., agravando-se quando atingem crianças e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 22 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 adolescentes, maiores agraciados pelo projeto de presente lei. A câmara dos vereadores, como órgão representativo, tem por dever resguardar a dignidade e o cuidado com essa parcela da população, a qual representa o futuro do município de Barbalha. A nossa Constituição Federal é clara sobre o assunto: “Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e a convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação.” Na mesma linha, é sábio o Estatuto da Criança quando dispõe: “Art. 5º. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.” É necessário e extremamente importante que utilizemos todos os meios legais disponíveis para tornar a sociedade mais atenta e familiarizada com mecanismos de defesa contra esse tipo de crime. Com base em todo o exposto e tendo em vista a enorme relevância social da proposta, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de abril de 2021. Pag. 3 O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Poder Executivo Municipal. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 16 de Abril de 2021 João Ilânio Sampaio Membro(a) Efigênia Mendes Garcia Membro(a) Efigênia Mendes Garcia Vereadora PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 04/2021 PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 05/2021 REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 19/2021 REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 24/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal AUTORIA: Parlamentar EMENTA: : Altera a lei Nº 1.691/2006 e dá outras providências EMENTA: Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com síndrome de fibromialgia nos locais que especifica, e dá outras providências Relatório Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipalcuja autoria é do(a) DR. GUILHERME. Trata-se de proposição que Altera a lei Nº 1.691/2006 e dá outras providências. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a) JOÃO ILANIO SAMPAIO. Trata-se de proposição que Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com síndrome de fibromialgia nos locais que especifica, e dá outras providências. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 22 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 4 O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 23 de Abril de 2021 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 23 de Abril de 2021 João Ilânio Sampaio Membro(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) E E Efigênia Mendes Garcia João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 06/2021 REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 25/2021 PARECER N° 08/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 19/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Institui Conscientização do providências. Efigênia Mendes Garcia João Ilânio Sampaio Membro(a) Membro(a) a Semana Municipal de Autismo e adota outras EMENTA: Altera a lei Nº 1.691/2006 e dá outras providências Relatório Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a) ODAIR JOSÉ DE MATOS. Trata-se de proposição que Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo e adota outras providências. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Parlamentar Trata-se de proposição que Altera a lei Nº 1.691/2006 e dá outras providências O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 22 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 16 de Abril de 2021 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 17/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 19 /2021, que Altera a lei Nº 1.691/2006 e dá outras providências, foi protocolado sob o nº I - 05040005/2021, datado de 5 de Abril de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 19/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento.. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Pag. 5 Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 16 de Abril de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 20/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 20 /2021, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 08040001/2021, datado de 8 de Abril de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 20/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 22 de Abril de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 21/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 22 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 22 /2021, que INSTITUI A INICIATIVA LEÃO AMIGO DA CRIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi protocolado sob o nº I - 10040002/2021, datado de 10 de Abril de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 22/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 22 de Abril de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 22/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 24 /2021, que Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com síndrome de fibromialgia nos locais que especifica, e dá outras providências, foi protocolado sob o nº I - 13040002/2021, datado de 13 de Abril de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 24/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. Pag. 6 II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 23 de Abril de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 23/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 25 /2021, que Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo e adota outras providências., foi protocolado sob o nº I - 13040003/2021, datado de 13 de Abril de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 25/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 23 de Abril de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) REQUERIMENTOS Requerimento Nº 272/2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 22 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a topografia e o calçamento da Rua Raimunda Maria da Conceição, no Distrito Estrela, haja vista que a gestão anterior só fez 100 metros linear. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a topografia e o calçamento da Rua Raimunda Maria da Conceição, no Distrito Estrela, haja vista que a gestão anterior só fez 100 metros linear. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Abril de 2021. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Pag. 7 EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 293/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando melhorias na estrada que liga o Sítio Piquet ao Sítio Pinheiros . Haja vista essa via encontra-se quase intransitável, bastante danificada por conta dos altos volumes de chuva em nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando melhorias na estrada que liga o Sítio Piquet ao Sítio Pinheiros . Haja vista essa via encontra-se quase intransitável, bastante danificada por conta dos altos volumes de chuva em nosso Município. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 289/2021 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Abril de 2021. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recurso Hídricos, solicitando que seja feita uma completa limpeza na Rua Jordan Levi, no bairro Cirolândia, haja vista a grande quantidade de sujeira e muito mato na via, sem canaleta de esgotamento, ficando as águas servidas espalhadas pela rua, exalando mau cheiro, contribuindo assim para a proliferação de várias doenças. Segue em anexo fotos do local. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recurso Hídricos, solicitando que seja feita uma completa limpeza na Rua Jordan Levi, no bairro Cirolândia, haja vista a grande quantidade de sujeira e muito mato na via, sem canaleta de esgotamento, ficando as águas servidas espalhadas pela rua, exalando mau cheiro, contribuindo assim para a proliferação de várias doenças. Segue em anexo fotos do local. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Abril de 2021. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 294/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao Deputado Fernando Santana e a Primeira Dama do Estado do Ceará, Onélia Santana, solicitando a construção de uma Brinquedopraça na comunidade do Distrito do Caldas, visando a melhoria na qualidade de vida das crianças da comunidade e dos sítios circunvizinhos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao Deputado Fernando Santana e a Primeira Dama do Estado do Ceará, Onélia Santana, solicitando a construção de uma Brinquedopraça na www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 22 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 8 comunidade do Distrito do Caldas, visando a melhoria na qualidade de vida das crianças da comunidade e dos sítios circunvizinhos. Requerimento Nº 296/2021 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Abril de 2021. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Administração, solicitando que seja encaminhado a esta Casa de Leis o calendário das licitações de: oxigênio, alimentação enteral e fraldas geriátricas. Como também informações a respeito da contratação dos profissionais que estão em falta nas unidades de saúde e ainda mais sobre regularização na marcação de consultas e exames, a falta desses serviços tem causado grandes prejuízos aos mais necessitados. Requerimento Nº 295/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva, solicitando que o Município de Barbalha se adeque ao necessário cumprimento da Lei Federal Nº 13.935 de 2019. A qual determina que as escolas da educação básica, contenham Psicólogo e Assistentes Sociais no quadro de funcionários, a fim de atender as demandas da comunidade escolar, atuando de forma multiprofissional em benefício desta. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva, solicitando que o Município de Barbalha se adeque ao necessário cumprimento da Lei Federal Nº 13.935 de 2019. A qual determina que as escolas da educação básica, contenham Psicólogo e Assistentes Sociais no quadro de funcionários, a fim de atender as demandas da comunidade escolar, atuando de forma multiprofissional em benefício desta. JUSTIFICATIVA O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Administração, solicitando que seja encaminhado a esta Casa de Leis o calendário das licitações de: oxigênio, alimentação enteral e fraldas geriátricas. Como também informações a respeito da contratação dos profissionais que estão em falta nas unidades de saúde e ainda mais sobre regularização na marcação de consultas e exames, a falta desses serviços tem causado grandes prejuízos aos mais necessitados. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Abril de 2021. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 297/2021 O trabalho multidisciplinar entre gestores de escolas, corpo docente e demais funcionários das escolas municipais, com psicologos e assistentes sociais, viabilizará maior eficácia da educação para autonomia e exercício pleno da cidadania, conforme a LDB 9394/96. Atendendo discentes e toda a comunidade escolar mediando conflitos e demandas biopsicossocial de forma holística por equipe técnica capacitada. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Abril de 2021. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a Cagece e ao Prefeito Municipal, pedindo agilidade e prioridade no abastecimento do loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, haja vista que os recebedores dos terrenos não podem iniciar suas construções por falta do líquido precioso. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a Cagece e ao Prefeito Municipal, pedindo agilidade e prioridade no abastecimento do loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, haja vista que os www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 22 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 recebedores dos terrenos não podem iniciar suas construções por falta do líquido precioso. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Abril de 2021. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 299/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que novamente sejam feitos reparos na malha superior da rede de drenagem pluvial na Rua Adão Apolinário, mais precisamente entre a Rua dos Cariris e a Rua Padre Ibiapina. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que novamente sejam feitos reparos na malha superior da rede de drenagem pluvial na Rua Adão Apolinário, mais precisamente entre a Rua dos Cariris e a Rua Padre Ibiapina. Pag. 9 Requer que seja enviado ofício o Prefeito Municipal, solicitando, que seja mais enérgico com a cobrança a PROURBI em termo da iluminação pública , haja vista que está deixando a desejar em todo o município, muitas lâmpadas queimadas que não estão sendo trocadas e a taxa de iluminação chegando, sendo cobrada a população, como também que seja feita alguma coisa para diminuir essa taxa de iluminação pública, tendo em vista o povo está cobrando porque foi uma uma promessa de campanha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício o Prefeito Municipal, solicitando, que seja mais enérgico com a cobrança a PROURBI em termo da iluminação pública , haja vista que está deixando a desejar em todo o município, muitas lâmpadas queimadas que não estão sendo trocadas e a taxa de iluminação chegando, sendo cobrada a população, como também que seja feita alguma coisa para diminuir essa taxa de iluminação pública, tendo em vista o povo está cobrando porque foi uma uma promessa de campanha. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Abril de 2021. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 301/2021 JUSTIFICATIVA Em decorrência das recentes chuvas, o piso cedeu em alguns pontos, que: 1.° Aquela rua ser uma das vias de maior tráfego de pessoas e veículos. 2.° Buscando evitar acidentes com pedestres e veículos que por alí trafegam. 3.° Pessoas que residem naquela rua ficam impedidas de entrar e sair com seus veículos em suas garagens. 4.° Impossibilitado de veículos estacionar próximo a guia, pois correm grande risco de cair em um dos buracos já existentes ou do piso ceder com o peso dos veículos. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Departamento Municipal de Trânsito DEMUTRAN, solicitando que seja feita a manutenção ou troca dos atuais semáforos das vias do nosso município, haja vista que os atuais vem, constantemente, apresentando problemas, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres . Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Abril de 2021. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requer que seja enviado ofício ao Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, solicitando que seja feita a manutenção ou troca dos atuais semáforos das vias do nosso município, haja vista que os atuais vem, constantemente, apresentando problemas, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres . Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 300/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Abril de 2021. www.camaradebarbalha.ce.gov.br ANDRÉ FEITOSA Vereador(a) do PSB DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 22 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Autor Pag. 10 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Abril de 2021. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 302/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando que com urgência sejam feitos consertos nas estradas do Sítio Correntinho, pois devido as últimas chuvas há pontos intransitáveis. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando que com urgência sejam feitos consertos nas estradas do Sítio Correntinho, pois devido as últimas chuvas há pontos intransitáveis. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Abril de 2021. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor Requerimento Nº 304/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que sejam ampliados os dias de coleta de lixo no Sítio Santana, Vila da Usina, Barro Branco e Brejão. Pois atualmente só ocorre uma vez por semana e faz-se necessário ao menos duas vezes por semana. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que sejam ampliados os dias de coleta de lixo no Sítio Santana, Vila da Usina, Barro Branco e Brejão. Pois atualmente só ocorre uma vez por semana e faz-se necessário ao menos duas vezes por semana. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Abril de 2021. Requerimento Nº 303/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado Ofício ao Setor Contábil, a Procuradoria do Município, com Cópia a Secretaria de finanças, solicitando a correção na LDO ou que mostre os dados reais das dívidas deixadas pela gestão passada, uma vez que diferem os dados da LDO com os da prestação de contas feitas pela atual gestão. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado Ofício ao Setor Contábil, a Procuradoria do Município, com Cópia a Secretaria de finanças, solicitando a correção na LDO ou que mostre os dados reais das dívidas deixadas pela gestão passada, uma vez que diferem os dados da LDO com os da prestação de contas feitas pela atual gestão. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 305/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando medidas emergenciais com relação ao muro de arrimo do Conjunto Nassau. Sabe-se que o problema é antigo, mas é necessário uma intervenção rápida, pois as famílias ali residentes estão correndo sérios riscos de acidentes. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando medidas emergenciais com relação ao muro de arrimo do Conjunto Nassau. Sabe-se que o problema é www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 22 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 antigo, mas é necessário uma intervenção rápida, pois as famílias ali residentes estão correndo sérios riscos de acidentes. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Abril de 2021. ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 306/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Guilherme Sampaio Saraiva a construção de um PSF (Programa de Saúde da Família) no Bairro Conjunto Habitacional Pero Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida, ( CHMCMV), no Barro Branco, em nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Guilherme Sampaio Saraiva a construção de um PSF (Programa de Saúde da Família) no Bairro Conjunto Habitacional Pero Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida, ( CHMCMV), no Barro Branco, em nosso Município. JUSTIFICATIVA Em conformidade ao cumprimento da Lei orgânica do SUS, obedecendo a Constituição Federal de 1988, o PSF se faz necessário a toda comunidade com foco em um bom planejamento em saúde, sendo porta de entrada a atenção básica em saúde com foco não apenas na saúde do indivíduo mas, na saúde da família, compreendemos que o espaço familiar é o primeiro locus de educação, tratamento e prevenção em saúde, sendo essencial ao bem-estar à comunidade do CHMCMV. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Abril de 2021. Pag. 11 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, informando e ao mesmo tempo pedindo a construção de um reservatório, na comunidade Bulandeira de cima, uma vez que o poço foi perfurado e instalado na gestão passada, salientando que o mesmo foi conseguido pelo Secretario de Recursos Hídricos junto a FUNASA. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, informando e ao mesmo tempo pedindo a construção de um reservatório, na comunidade Bulandeira de cima, uma vez que o poço foi perfurado e instalado na gestão passada, salientando que o mesmo foi conseguido pelo Secretario de Recursos Hídricos junto a FUNASA. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Abril de 2021. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 309/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma operação tapa buracos no Jardim dos Ipês, onde se faz necessário o referido serviço devido ao grande fluxo de veículos e pedestres, além de beneficiar as pessoas que ali residem . O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma operação tapa buracos no Jardim dos Ipês, onde se faz necessário o referido serviço devido ao grande fluxo de veículos e pedestres, além de beneficiar as pessoas que ali residem . DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor JUSTIFICATIVA visando melhorar a qualidade de vida do povo barbalhense e de modo especial ao Bairro Jardins dos Ipês, no que diz respeito aos serviços de infraestrutura. Requerimento Nº 308/2021 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 22 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Abril de 2021. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 310/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício com votos de parabéns para a nova Diretoria do Barbalha Futebol Clube eleita no último sábado tendo a seguinte composição. Presidente: Djalma Adonio de Almeida; Vice-presidente: José Airton Silva Coelho; 1° Secretário: Carlos Tafarel da Silva Rafael; 2° Secretário: José Crisostomo Nascimento dos Santos; 1° Tesoureiro: Marciano dos Santos; 2° Tesoureiro: José Reneson da Silva Gomes; Diretor de Futebol Profissional: Cassiano Lucas Sampaio Feitosa Santos; Diretor de Esportes Amador: Leonardo César Freitas de Lima; Diretor de Promoção e Eventos: Francisco Lopes Neto O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício com votos de parabéns para a nova Diretoria do Barbalha Futebol Clube eleita no último sábado tendo a seguinte composição. Presidente: Djalma Adonio de Almeida; Vice-presidente: José Airton Silva Coelho; 1° Secretário: Carlos Tafarel da Silva Rafael; 2° Secretário: José Crisostomo Nascimento dos Santos; 1° Tesoureiro: Marciano dos Santos; 2° Tesoureiro: José Reneson da Silva Gomes; Diretor de Futebol Profissional: Cassiano Lucas Sampaio Feitosa Santos; Diretor de Esportes Amador: Leonardo César Freitas de Lima; Diretor de Promoção e Eventos: Francisco Lopes Neto Pag. 12 Municipal de Saúde Sayonara Cidade, solicitando, frente ao Decreto 34.043, Fortaleza, 24 de Abril de 2021, em conformidade ao capt II deste Decreto, que prorroguem por um mês a data de início das aulas presenciais na rede municipal, usando esse tempo para preparação do ambiente escolar para receber equipe pedagógica e discentes com segurança sanitária. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Educação e a Secretária Municipal de Saúde Sayonara Cidade, solicitando, frente ao Decreto 34.043, Fortaleza, 24 de Abril de 2021, em conformidade ao capt II deste Decreto, que prorroguem por um mês a data de início das aulas presenciais na rede municipal, usando esse tempo para preparação do ambiente escolar para receber equipe pedagógica e discentes com segurança sanitária. JUSTIFICATIVA Para retomar as aulas presenciais de forma segura evitando avanços na incidência de Covid 19, é necessário que as escolas contem com equipamentos, tais quais termômetros, tapetes sanitários, equipamentos de álcool gel em pontos estratégicos, formação educacional em relação às medidas sanitárias preventivas contra Covid 19 no ambiente escolar e fora dele, entre outras medidas pertinentes, as quais o município poderá decidir e adotar neste prazo de 30 dias solicitado neste requerimento. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Abril de 2021. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 312/2021 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Abril de 2021. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA ANDRÉ FEITOSA Vereador(a) do PSB Autor Requer que seja enviado requerimento ao prefeito municipal em cópia ao secretário de infra-estrutura e Obras, no sentido de viabilizar melhorias na sinalização, bem como redutor de velocidade na Avenida Pio Sampaio, próximo ao Atacarejo Pague Menos. Os moradores das proximidades da T05 e da Pio Sampaio, quarteirão próximo ao parque da Cidade tem solicitado redutor de velocidade e melhoria na sinalização devido aos recorrentes acidentes que acontecem nas imediações. Requerimento Nº 311/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Educação e a Secretária O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado requerimento ao prefeito municipal em cópia ao secretário de infra-estrutura e Obras, no sentido de viabilizar melhorias na sinalização, bem como redutor de velocidade na Avenida Pio Sampaio, próximo ao Atacarejo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 22 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 Pague Menos. Os moradores das proximidades da T05 e da Pio Sampaio, quarteirão próximo ao parque da Cidade tem solicitado redutor de velocidade e melhoria na sinalização devido aos recorrentes acidentes que acontecem nas imediações. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Abril de 2021. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Pag. 13 quase todas as ruas do Bairro Jardins dos Ipês, bem como a reposição asfáltica das mesmas, especialmente nas Avenidas Domingos Miranda Sampaio e da Integração, no referido bairro. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e a Conviver Urbanismo, solicitando em caráter de URGÊNCIA, que sejam feitos os devidos reparos em quase todas as ruas do Bairro Jardins dos Ipês, bem como a reposição asfáltica das mesmas, especialmente nas Avenidas Domingos Miranda Sampaio e da Integração, no referido bairro. JUSTIFICATIVA Requerimento Nº 314/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando melhorias na estrada que dá acesso ao sítio Taquari, pois a mesma encontra-se quase intransitável por conta de danos causados por altos volumes de chuvas no nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando melhorias na estrada que dá acesso ao sítio Taquari, pois a mesma encontra-se quase intransitável por conta de danos causados por altos volumes de chuvas no nosso Município. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. haja vista as ruas estarem em péssimo estado de conservação e de tráfego (conforme foto em anexo); Já ter ocorrido vários acidentes naquelas vias, e em um destes, ter levado a vítima a óbito, dificulta a mobilidade dos transeuntes e das pessoas que ali residem. E também, por serem vias de acesso a Prefeitura Municipal e a outros bairros desta cidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Abril de 2021. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 316/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Abril de 2021. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 315/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e a Conviver Urbanismo, solicitando em caráter de URGÊNCIA, que sejam feitos os devidos reparos em Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Educação com cópia ao Prefeito e a Secretária Municipal de Administração, solicitando as seguinte melhorias para a ETI Maria Linhares Sampaio: *Retelhamento geral da escola *Ampliação da cozinha * Construir refeitório *Não tem reservatório de água *fiações elétricas estão expostas * Restauração das salas de aula *Concluir três salas de aula ( obra parada) *Construção de sala para profs. dir. e coord. *parte elétrica da quadra está irregular *Dois buracos para as fossas estão abertos * Limpeza e capinação * conserto do foro na cantina Solicitando ainda, que o Prefeito Municipal convoque a Empresa Andrade Construção para retomar os serviços de construção das novas salas de aula. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Educação com cópia ao Prefeito e a Secretária Municipal de Administração, solicitando as seguinte melhorias para a ETI Maria Linhares Sampaio: *Retelhamento geral da escola *Ampliação da cozinha * Construir refeitório *Não www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 766 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 22 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 tem reservatório de água *fiações elétricas estão expostas * Restauração das salas de aula *Concluir três salas de aula ( obra parada) *Construção de sala para profs. dir. e coord. *parte elétrica da quadra está irregular *Dois buracos para as fossas estão abertos * Limpeza e capinação * conserto do foro na cantina Solicitando ainda, que o Prefeito Municipal convoque a Empresa Andrade Construção para retomar os serviços de construção das novas salas de aula. Pag. 14 ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Co-autor ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Co-autor JUSTIFICATIVA MAPA DAS VOTAÇÕES todas essas melhorias estavam precisando serem feitas desde o ano passado. nesta atual gestão foram feitos apenas a questão da limpeza e capinação que foi encontrado no início de janeiro, onde foi encontrado com grande valume de mato MAPA DA VOTAÇÃO Vereador Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. FAV ORÁ VEL CON TRÁ ABST ENÇ AUS ENT E DA VOT PRES IDEN PROJETO DE LEI 19/2021 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. João Bosco de Lima X Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Abril de 2021. João Ilânio Sampaio X JOÃO ILANIO SA

Ano XI, No. 765

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 765––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira, dia dia22 22de deAbril Fevereiro de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Portaria de nº 2204001/2021 Nomeia servidor para a função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Resolve: 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Art. 1º - NOMEAR a Sra. Edicleide de Sena Matos, portadora do CPF nº 052.669.673-74, para a função comissionada de MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO (COCIN) da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 22 de Abril de 2.021. Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT Odair José de Matos Presidente DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL Portaria de nº 3103002/2021 Exonera servidor da função que indica e dá outras providências CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Resolve: Art. 1º - EXONERAR a Sra. Shintia Viviane Dias Mota, , portador do CPF nº 968.799.633-15, da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 765 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 22 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01 função comissionada de Secretario da Presidência da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 31 de Março de 2021. Odair José de Matos Presidente PORTARIA RH Nº 3003001/2021 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1.955/2011-Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Determinar ao departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento do valor de R$ 220,92 (Duzentos e vinte reais e noventa e dois centavos.), a titulo de hora extra, ao servidor Cícero Antonio Gonzaga celestino – mat. 0011 em Março de 2021. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de Março de 2.021. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2