Ano XI, No. 836
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XI,No.
No.750
836––Barbalha-CE,
Barbalha-CE,Segunda-feira,
Quarta-feira, dia
dia01
22de
deDezembro
Fevereiro de
de 2021.
2021. -- CADERNO
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha
foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado
pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao
ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao
princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura –
CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
PROJETOS DE LEIS
Projeto de Lei Nº 71/2021
Republicado por incorreção
Reconhece a Zumba como política pública e como forma de
manifestação cultural, atividade física no Município de
Barbalha-CE e dá outras providências.
EXPEDIENTE
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a zumba como política pública e como
forma de manifestação cultural e atividade Física.
Art. 2º Ficam instituídas as aulas de Zumba nas praças e parques
públicos e zonas rurais no âmbito do Município, com a
finalidade de incentivar a prática regular da atividade física e/ou
desportiva pelos jovens e idosos, que será regulamentada por
decreto.
Art. 3º As aulas de Zumba ficam denominadas como Zumba na
comunidade e terão as seguintes ações principais, sem exclusão
de outras, pertinentes ao seu objetivo.
I – conscientização da importância da prática regular de
exercícios físicos para os jovens e idosos, no sentido de
melhorar sua qualidade de vida e prevenção às doenças;
II - elaboração e distribuição de material informativo sobre a
importância da atividade física e esportiva nos jovens, adultos e
principalmente na terceira idade, como importante elemento de
prevenção de enfermidades, promoção da saúde física e mental,
além de elevar sua autoestima, bem como os locais destinados
para a prática desportiva, suas atividades e horários;
III – realização de atividades físicas destinadas aos jovens,
adultos e idosos, devidamente assistida por profissionais
capacitados a essa finalidade.
Art. 4º A zumba fitness poderá instalar-se em diferentes praças
e parques nos bairros e zonas rurais do Município para suas
atividades.
Art. 5º Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos
nesta lei, o Município fica autorizado a realizar contratações de
profissionais que possam realizar as aulas de zumba.
Art. 6º O Município poderá realizar parcerias com outras
entidades, órgãos públicos e organizações da sociedade civil.
Art. 7º Fica livre para uso da zumba fitness o espaço público,
respeitando-se as áreas especificas utilizadas para outras
atividades.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 836 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 01 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
23 de novembro de 2021.
Odair José de Matos
Vereador
JUSTIFICATIVA
No início da década de 1990, um coreógrafo
colombiano idealizou a Zumba. Esta compreende uma série de
atividades que unem ritmos latinos e caribenhos com exercícios
físicos, ajudando no desenvolvimento corporal e trazendo
benefícios semelhantes aos da prática desportiva.
A versatilidade da Zumba reunindo ritmos de
diversos estilos, concomitantemente ao fato de ser voltada para
o desenvolvimento corporal, fez com que esta se popularizasse
rapidamente em diversas regiões do Brasil. É bem comum a
prática da zumba em espaços públicos (como praças e
complexos esportivos) e academias.
Outro fato interessante sobre a Zumba é a grande
quantidade de pessoas da terceira idade que têm aderido à esta
prática. Por aliar música, dança e exercícios físicos leves que
não causam fortes impactos, a Zumba tem se mostrado uma
excelente alternativa para aqueles que buscam iniciar ou manter
um estilo de vida saudável.
Ainda que tenha sido concebido, inicialmente, como
uma série programática de dança, um dos principais destaques
da Zumba foi reunir diversos ritmos e manifestações musicais
da América Latina, a exemplo do samba, mambo, salsa,
reggaeton, merengue e outros como o hip hop e a dança do
ventre. Tal motivo, além de ajudar na divulgação da Zumba, faz
com que haja uma maior interação com culturas de outros países
e regiões através dos seus variados ritmos.
Importante relembrar que nossa Carta Magna, nos
incisos II e V do art. 23, determina, respectivamente, como com
competência comum da União, dos Estados e Municípios cuidar
da saúde e assistência pública; bem como proporcionar os meios
de acesso à cultura.
Odair José de Matos
Vereador
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
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