Ano XI, No. 835
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XI,No.
No.750
835––Barbalha-CE,
Barbalha-CE,Segunda-feira,
Terça-feira, diadia
3022
dede
Novembro
Fevereirode
de2021.
2021.- CADERNO
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha
foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado
pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao
ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao
princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura –
CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
LEIS MUNICIPAIS
EXPEDIENTE
LEI Nº 2.587 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021
DISPÕE
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
INCENTIVO
VARIÁVEL
POR
PAGAMENTO POR DESEMPENHO DO PROGRAMA
PREVINE BRASIL, REVOGA A LEI 2.265/2017 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MESA DIRETORA
Presidente
SOBRE
DESEMPENHO DE METAS DO COMPONENTE –
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei
Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Incentivo Variável por
Desempenho e Qualidade dos Serviços de Saúde, com base na
portaria nº 2.979 de 12 de Novembro de 2019 do Ministério da
Saúde, que estabelece o novo modelo de financiamento de
custeio da Atenção Primária a Saúde (APS) no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º. O valor do Incentivo Variável por
Desempenho de Metas levará em consideração o resultado dos
indicadores de saúde alcançados pelas equipes credenciadas e
cadastradas no SCNES mediante avaliação quadrimestral
realizada pelo Ministério da Saúde utilizando os dados do
Sistema de Informação da Atenção Básica (SISAB).
§ 1° Integrarão o rol de Indicadores de Saúde aqueles
já definidos em portarias e decretos ministeriais para o Previne
Brasil, podendo estes sofrerem adições ou subtrações a critério
da gestão municipal mediante publicação prévia de decreto
regulamentador.
§ 2° Dos valores recebidos pelo Fundo Municipal de
Saúde deste Munícipio, transferidos fundo a fundo, referente ao
pagamento por desempenho (conforme a Portaria 2.713 de 06
de Outubro de 2020) 70% (setenta por cento) serão repassados
aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Enfermeiros de
PSF, Médicos de PSF, Técnicos/Auxiliares de Enfermagem de
PSF,
Cirurgiões
Dentistas
de
PSF/Dentista
PSF;
Técnicos/Auxiliares/Atendente de Saúde Bucal/ Consultório
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01
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Dentário, Coordenação da Atenção Básica, Coordenação de
VI – do agente comunitário de saúde:
Saúde Bucal e a de Imunização. 30% (Trinta por cento) será
a) manter os cadastros dos cidadãos atualizados;
repassado à Gestão Municipal.
b) realizar as atividades de acompanhamento dos
Art. 3º Farão jus ao Incentivo as equipes credenciadas
pelo Ministério da
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grupos prioritários;
Saúde que obtiverem pontuações
quadrimestrais superiores a nota de corte de 5,0 pontos no
c) manter os cartões espelho das crianças menores de
5 anos atualizados;
Índice Sintético Final da UBS.
d) entregar até o 5º dia útil do mês o relatório mensal
§ 1° Para definição do Índice Sintético Final da UBS
das atividades conforme pactuação com a Coordenação.
será observada a fórmula disposta em da Nota Técnica no
5/2020-DESF/SAPS/MS, podendo sofrer alterações no cálculo
Art. 5º. Estarão inaptos a receber o incentivo aqueles
profissionais que, dentro do período de avaliação mensal:
a partir de normativas publicadas previamente.
I - se ausentarem de suas atividades trabalhistas por
§ 2° As unidades que não atingirem o ponto de corte
período igual ou maior que 15 dias, exceto período de férias;
no quadrimestre perderão o direito de receber o incentivo até
II - possuírem suspensão por processo administrativo.
nova avaliação podendo ser reestabelecido ou permanecer
suspenso a depender da nova pontuação.
§ 1º O recurso não repassado como incentivo para as
equipes que não atingirem o ponto de corte mencionado no art.
Art. 4º Os profissionais das UBS deverão cumprir os
seguintes critérios para garantir mensalmente o recebimento do
3º desta lei irá compor o montante a ser distribuído entre as
equipes aptas ao recebimento.
Incentivo:
§ 2º O recurso destinado às UBS aptas em que um ou
I – comum a todas as classes:
mais profissionais não atingirem as metas e indicadores mensais
a) participar das reuniões e treinamentos promovidos
estabelecidos comporá o montante que será rateado entre a
pela secretaria municipal de saúde, bem como planejar
estratégias com vistas a melhoria dos indicadores;
equipe.
§ 3º A avaliação mensal a qual trata o art. 4º desta lei
b) alimentar os sistemas de informações no prazo
correto, indicado pela gestão;
assim como dos critérios de inaptidão apontados no art. 5º será
de competência da Coordenação da Atenção Básica e da
c) participar das ações de busca ativa na população
adscrita.
Coordenação de Distrito, de Saúde Bucal e de Imunização.
Art. 6º. O montante destinado às UBS será rateado da
II - do enfermeiro de PSF
seguinte forma:
a) realizar mensalmente o acompanhamento dos
I - 30% para Enfermeiros de PSF;
relatórios do sistema de informação e planejar ações e busca
II - 20% Agentes Comunitários de Saúde;
ativa para cumprimento das metas previstas pelo Previne Brasil;
III - 20% para Médicos de PSF;
b)
entregar
mensalmente
todos
os
relatórios
específicos na data estabelecida pela SMS (E-SUS, SI-PNI,
cronogramas, planilha de óbitos e nascidos vivos, planilha de
óbito infantil, planilha de óbito de mulher em idade fértil,
planilha de testes rápidos e de vitamina A).
hábil o cronograma de atendimento;
Ministério da Saúde por legislação específica, repassadas fundo
IV - do técnico/auxiliar de enfermagem PSF:
movimentação
Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas pelo
b) cumprir as metas de produção pactuadas.
a
VI - 5% Auxiliar/Técnico/Atendente de Saúde Bucal/
Consultório Dentário;
Básica, de Distrito, de Saúde Bucal e de Imunização.
a) planejar suas ações mensais e entregar em tempo
realizar
V - 11% Auxiliar/Técnico de Enfermagem;
VII - 3% Profissionais da Coordenação da Atenção
III - do médico de PSF:
a)
IV - 11% Cirurgiões Dentistas de PSF/Dentista PSF;
e
pedido
a fundo, vinculadas ao recurso Pagamento por Desempenho.
dos
imunobiológicos no SI-PNI, sob a supervisão do enfermeiro;
b) organizar e proceder com as rotinas da sala de
vacina.
Art. 8º Na ocasião em que o repasse desses recursos
seja interrompido pelo Fundo Nacional de Saúde, a Secretaria
Municipal de Saúde automaticamente cessará o pagamento do
incentivo.
V – do cirurgião dentista de PSF/dentista de PSF e
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de
técnico/auxiliar/atendente de saúde bucal/consultório dentário:
publicação com efeito retroativo a outubro de 2020, revogada
a) planejar suas ações mensais e entregar em tempo
as disposições em contrário, bem como a Lei 2.265/2017 que
hábil o cronograma de atendimento.
trata da gratificação PMAQ.
b) cumprir as metas de produção pactuadas;
c) programar ações de atendimentos às gestantes com
vistas a realização de pelo menos uma consulta por trimestre.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos
04 dias do mês de outubro do ano de 2021.
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
Lei Nº. 2.588/2021, de 12 de novembro de 2021
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
BARBALHA/CE, O PROGRAMA DE FORMAÇÃO,
CERTIFICAÇÃO E SELEÇÃO DE GESTORES
ESCOLARES – PROCEGE O PROVIMENTO DOS
CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR E
COORDENADOR ESCOLAR, JUNTO AS ESCOLAS
MUNICIPAIS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do
Município de Barbalha, o Programa de Formação, Certificação
e Seleção de Gestores Escolares – PROCEGE, para a
qualificação, certificação e seleção de gestores escolares nos
moldes e diretrizes aqui estabelecidos.
Art. 2º. Constituem objetivos do Programa:
I – Observar as estratégias previstas no Plano
Municipal de Educação de Barbalha/CE;
II -Estabelecer padrões municipais para
gestores escolares;
III – Selecionar, formar e capacitar diretores
e coordenadores da rede pública de ensino municipal, em
exercício e candidatos ao cargo, por meio de processo de
formação, avaliação e seleção;
IV – Estimular o desenvolvimento de
competências voltadas a lideranças;
V - Certificar diretores e coordenadores
escolares para o exercício profissional da gestão escolar com
base em padrões municipais;
VI –Propiciar o desenvolvimento de práticas
de gestão democrática e de organização do trabalho pedagógico
que contribuam para uma aprendizagem efetiva dos alunos, de
modo a incidir, progressivamente, na melhoria do desempenho
escolar.
Art. 3º. Para o desenvolvimento do
PROCEGE, fica o Município de Barbalha, através de sua
Secretaria de Educação, autorizado a firmar parceria, convênio,
acordo de cooperação, termo de colaboração ou de fomento
com instituições públicas ou privadas, organizações sociais sem
fins lucrativos, a fim de viabilizar, organizar e realizar a
formação, certificação e avaliação de gestores escolares.
Parágrafo único. As aquisições e
contratações necessárias à execução deste Programa, realizadas
pelo Município de Barbalha, observarão o disposto na Lei
Federal nº. 8.666/93.
Art. 4º. A aprovação do gestor escolar em
exercício, ao final do processo de seleção, formação e
avaliação, constitui condição para sua permanência no cargo.
Parágrafo único. A aprovação e nomeação
do gestor escolar após o PROCEGE, não retira a natureza
jurídica do cargo de provimento em comissão de diretor e
coordenador escolar, podendo o Prefeito Municipal, exonerar
os respectivos ocupantes, sempre que entender conveniente e
oportuna a medida para a Administração Municipal.
Pag.
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Art. 5º. A Secretaria de Educação do
Município, através de ato normativo próprio (Portaria),
estabelecerá os padrões municipais para os gestores escolares,
a fim de subsidiar Plano de Trabalho a ser apresentado por
instituições ou organizações sociais sem fins lucrativos que
desejem desenvolver projeto de formação, certificação e
avaliação de gestores.
Art. 6º. Compete ao (a) Secretário (a) de
Educação exercer o controle e a fiscalização sobre a execução
das parcerias eventualmente celebradas com o objetivo de
viabilizar o cumprimento dos objetivos do Programa.
Art. 7º. As despesas com a implementação e
execução do PROCEGE, correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Secretaria de Educação.
Parágrafo único. Fica o Município de
Barbalha autorizado a realizar despesas de custeio com
deslocamento, hospedagem e recursos materiais e pedagógicos,
dos profissionais, servidores ou não, envolvidos na consecução
das ações necessárias ao desenvolvimento do PROCEGE.
Art. 8º. A presente Lei será regulamentada
por Decreto do Chefe do Poder Executivo, o qual disporá acerca
das etapas do processo de seleção, formação e avalição de
gestores municipais.
Art. 9º. O art. 52 da Lei Municipal nº.
1.887/2010, passa a vigorar com o acréscimo do inciso V:
“Art.52 (...)
V – Participar do Programa de Formação e
Certificação de Gestores Escolares –
PROCEGE e obter aprovação”
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, em 12 de novembro de 2021.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE
ATA DAS SESSÕES
Ata da 70ª Sessão Ordinária
do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no
ano de 2021.
Presidência: Odair José de Matos
Às 16h15min (dezesseis horas e quinze minutos) do dia 22
(vinte e dois) de novembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e
um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade
de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes
Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares
da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, André
Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá
Barreto – Farrim, João Bosco de Lima, Antônio Hamilton
Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior,
João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto,
Luana dos Santos Gouvêa e Odair José de Matos. O
Presidente constatou que havia número legal de vereadores e
nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento
Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco
de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01
Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO
MATERIAL DE EXPEDIENTE. ATAS: Ata da 69ª Sessão
Ordinária
da
Câmara
Municipal
de
Barbalha.
CORRESPONDÊNCIAS Ofício n° 028/2021 do Balneário do
Caldas referente ao mês de outubro/2021; Ofício n° 131/2021
do Gabinete do Prefeito solicitando uso da Tribuna Popular, a
fim de prestar esclarecimentos sobre o Projeto de Lei 70/2021.
Projeto de Lei n° 70/2021 de autoria do Executivo
Municipal, Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
delegar as ações e serviços de saneamento básico nas
localidades rurais de pequeno porte do Município de
Barbalha/CE para o sistema integrado de saneamento rural SISAR da Bacia Hidrográfica do Salgado, e suas associações
filiadas, e dá outras providências. Projeto de Resolução n°
10/2021 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Barbalha, Altera os Artigos do Regimento Interno da
Câmara Municipal quanto ao horário da sessão e dá outras
providências. Requerimento n° 665/2021 de autoria do
Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício
à secretaria municipal de administração, solicitando a
regularização, junto a Unimed, do plano Unimed.
Requerimento n° 689/2021 de autoria do Vereador Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a
Secretária Municipal de Saúde, solicitando, em caráter de
urgência, material para restauração dentária, tendo em vista que
o referido material está em falta nos postos de saúde do nosso
Município, prejudicando todos que necessitam da realização do
importante serviço de saúde. Requerimento n° 690/2021 de
autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja
enviado ofício ao secretário de meio ambiente e recursos
hídricos, solicitando um mutirão de limpeza e capinação da
divisa com o município de Juazeiro do Norte até o final da
avenida Paulo Marques, incluindo a Mata dos Dudas, o
conjunto Habitacional Royal Ville e o Parque Bulandeira.
sugiro iniciar da parte de cima em sentido a avenida João
Evangelista Sampaio. Precisamos de urgência e celeridade
nessa ação, pois o estado lá é de calamidade pública.
Requerimento n° 691/2021 de autoria do Vereador Antônio
Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio ao
prefeito municipal, Dr. Guilherme com cópia ao Deputado
Fernando Santana e ao Governador Camilo Santana, solicitando
a implantação de uma delegacia em defesa da mulher em nosso
município. Barbalha não possui uma delegacia ligada
diretamente à defesa da mulher. Seria de fundamental
importância pelo menos um núcleo avançado da delegacia de
Juazeiro, com uma delegada, uma equipe montada, temos aqui
em Barbalha um índice altíssimo de violência doméstica dentre
outros contra a mulher. Então seria de fundamental importância
está delegacia aqui em Barbalha. Requerimento n° 692/2021
de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer
que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva,
solicitando a reforma da praça Neco Cazuza, mais conhecida
como Praça Trans Malvinas, que fica situada entres as ruas P23 e P-24 no Bairro Malvinas em Barbalha-CE. Requerimento
n° 693/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá
Barreto – Farrim do Cartório, Requer Que seja enviado
ofício às Secretarias Municipais de Educação e de Saúde com
cópia ao prefeito, solicitando informações para fins de
esclarecimentos à cerca de um possível fechamento da Escola
Severino Ribeiro Parente do Sítio Saco 2, pois fomos
surpreendidos com essa péssima notícia que deixou toda
comunidade aflita. E em relação a possível reabertura do ponto
de apoio para atendimentos médicos na comunidade do Sítio
Saco 1 e 2, foi prometido e a comunidade cobra esclarecimentos
e agilidade. Requerimento n° 694/2021 de autoria do
Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do
Cartório, Requer que seja enviado ofício ao Diretor do
Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN com cópia
ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras e ao Prefeito
Municipal, solicitando que seja feito estudo e posteriormente a
instalação de uma lombada/redutor de velocidade, na Rua
Aderson Sabino Rocha (P-10), nas proximidades do numeral
217, residência de Zé de Búque, no Bairro Alto da Alegria.
Requerimento n° 695/2021 de autoria do Vereador Antônio
Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao
Diretor do DEMUTRAN com cópia ao Prefeito Municipal,
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solicitando que seja dado desconto de no mínimo 50%
(cinquenta por cento), ou seja feito parcelamento em todas as
multas existentes em veículos de domicílio deste município de
Barbalha. Requerimento n° 696/2021 de autoria do Vereador
Odair José de Matos, Requer envio de ofício à Secretaria de
Infraestrutura e Obras, com cópia ao Demutran, solicitando a
colocação de placas de sinalização na Av. José Bernardino
indicando a localização da Matriz de São Vicente de Paulo no
bairro Alto da Alegria. Requerimento n° 697/2021 de autoria
do Vereador João Bosco de Lima, Requer Solicito que seja
enviado ofícios aos gabinetes dos Senadores da República,
Eduardo Girão, Cid Gomes e Chiquinho Feitosa, solicitando
apoio da bancada cearense, na aprovação do projeto de lei do
Deputado Ildivan Alencar/PDT/CE, substitutivo ao projeto de
lei nº 10.880/2018, já aprovado na Câmara do Deputados, que
garante a destinação aos profissionais do magistério do
percentual de 60% ( sessenta por cento) do valor dos precatórios
do FUNDEF, hoje FUNDEB. Destacamos a importância dessa
matéria ser aprovada no Senado Federal, pois viria a
desconstituir e invalida todo o entendimento do Tribunal de
Contas da União e de outros Tribunais do País, que tem
impedido os Prefeitos e Governadores de destinarem o
percentual de 60% do valor dos precatórios do FUNDEF aos
profissionais do magistério, relativos as diferenças do fundo
compreendidas entre os anos de 1999 a 2006, enquanto isso os
profissionais do magistério aguardam há anos receberem esse
recurso, em Barbalha, no Estado do Ceará e no restante do País.
ORDEM DO DIA: Neste momento o Presidente Odair José
de Matos passou a palavra ao líder do Executivo Vereador
João Ilânio Sampaio, que solicitou inclusão na ordem do dia
para votação os Projetos: Projeto de Lei n° 70/2021 de
autoria do Executivo Municipal, Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a delegar as ações e serviços de
saneamento básico nas localidades rurais de pequeno porte do
Município de Barbalha/CE para o sistema integrado de
saneamento rural - SISAR da Bacia Hidrográfica do Salgado, e
suas associações filiadas, e dá outras providências e o Projeto
de Resolução n° 10/2021 de autoria da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Barbalha, Altera os Artigos do
Regimento Interno da Câmara Municipal quanto ao horário da
sessão e dá outras providências. A Solicitação foi acatada por
unanimidade pelos Vereadores Presentes. Logo após o
Presidente Odair José de Matos solicitou a emissão dos
pareceres verbais das Comissões Permanentes para o Projeto
de Lei 70/2021: Parecer Verbal da Comissão Permanente de
Finanças e Defesa do Consumidor favorável a tramitação do
projeto. Parecer Verbal da Comissão Permanente de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável a
tramitação do projeto; pareceres verbais das Comissões
Permanentes para o Projeto de Resolução 10/2021: Parecer
Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa favorável a tramitação do projeto
de resolução. Neste momento o Presidente Odair José de Matos
concedeu o tempo regimental para uso da Tribuna Popular ao
Chefe de Gabinete Wescly Thiago Pereira Ramos e ao
Presidente da Associação do Sítio Tabocas Sr. Joel Gomes que
trataram sobre o Projeto de Lei 70/2021. PROJETOS:
Projeto de Lei n° 70/2021 de autoria do Executivo
Municipal, Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
delegar as ações e serviços de saneamento básico nas
localidades rurais de pequeno porte do Município de
Barbalha/CE para o sistema integrado de saneamento rural SISAR da Bacia Hidrográfica do Salgado, e suas associações
filiadas, e dá outras providências, em discussão sendo
aprovado com 13(treze) votos a favor áveis 01(uma)
abstenção. Projeto de Resolução n° 10/2021 de autoria da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Altera os
Artigos do Regimento Interno da Câmara Municipal quanto ao
horário da sessão e dá outras providências, em discussão sendo
aprovado com 13(treze) favoráveis e 01(um) voto contrário.
O Vereador EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER
TELES, nos usos de atribuições regimentais e prescritas na Lei
Orgânica Municipal, apresenta a seguinte EMENDA que
ADITIVA ao Inciso V do ARTIGO 6°DO PROJETO DE
RELOLUÇÃO Nº 10/2021, que “Altera os Artigos do
Regimento Interno da Câmara Municipal quanto ao
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01
horário da sessão e dá outras providências.”, QUE PASSA
A ACRESCENTAR A SEGUINTE REDAÇÃO:EMENDA
ADITIVA VERBAL Nº 01/2021 A PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 10/2021, Art. 6º Os incisos I, II, III, IV e
V do Art. 174 passam a vigorar com a seguinte redação. (...)
V – dez (10) minutos para discutir projeto de lei, proposta
orçamentária, palavra facultada, diretrizes orçamentárias,
plano plurianual, prestação de contas e destituição de
membro da Mesa. Emenda em discussão, sendo
REJEITADA com 09(nove) votos contrários a 05(cinco)
votos a favoráveis. REQUERIMENTOS: Todos os
requerimentos tiveram suas discussões e votações adiadas
para a próxima Sessão Ordinária. O Presidente nos termos
do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h33
(dezoito horas e trinta e três minutos). E para tudo constar, eu
Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos
apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida
e aprovada será assinada. Os teores originais dos
pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou
controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
PROJETOS DE LEIS
PROJETO DE LEI Nº. 65/2021
EMENTA: INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
BARBALHA/CE, O PROGRAMA DE FORMAÇÃO,
CERTIFICAÇÃO E SELEÇÃO DE GESTORES
ESCOLARES – PROCEGE O PROVIMENTO DOS
CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR E
COORDENADOR ESCOLAR, JUNTO AS ESCOLAS
MUNICIPAIS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município
de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei para
apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do
Município de Barbalha, o Programa de Formação, Certificação
e Seleção de Gestores Escolares – PROCEGE, para a
qualificação, certificação e seleção de gestores escolares nos
moldes e diretrizes aqui estabelecidos.
Art. 2º. Constituem objetivos do Programa:
I – Observar as estratégias previstas no Plano
Municipal de Educação de Barbalha/CE;
II -Estabelecer padrões municipais para
gestores escolares;
III – Selecionar, formar e capacitar diretores
e coordenadores da rede pública de ensino municipal, em
exercício e candidatos ao cargo, por meio de processo de
formação, avaliação e seleção;
IV – Estimular o desenvolvimento de
competências voltadas a lideranças;
V - Certificar diretores e coordenadores
escolares para o exercício profissional da gestão escolar com
base em padrões municipais;
VI –Propiciar o desenvolvimento de práticas
de gestão democrática e de organização do trabalho pedagógico
que contribuam para uma aprendizagem efetiva dos alunos, de
modo a incidir, progressivamente, na melhoria do desempenho
escolar.
Art. 3º. Para o desenvolvimento do
PROCEGE, fica o Município de Barbalha, através de sua
Secretaria de Educação, autorizado a firmar parceria, convênio,
acordo de cooperação, termo de colaboração ou de fomento
com instituições públicas ou privadas, organizações sociais sem
Pag.
5
fins lucrativos, a fim de viabilizar, organizar e realizar a
formação, certificação e avaliação de gestores escolares.
Parágrafo único. As aquisições e
contratações necessárias à execução deste Programa, realizadas
pelo Município de Barbalha, observarão o disposto na Lei
Federal nº. 8.666/93.
Art. 4º. A aprovação do gestor escolar em
exercício, ao final do processo de seleção, formação e
avaliação, constitui condição para sua permanência no cargo.
Parágrafo único. A aprovação e nomeação
do gestor escolar após o PROCEGE, não retira a natureza
jurídica do cargo de provimento em comissão de diretor e
coordenador escolar, podendo o Prefeito Municipal, exonerar
os respectivos ocupantes, sempre que entender conveniente e
oportuna a medida para a Administração Municipal.
Art. 5º. A Secretaria de Educação do
Município, através de ato normativo próprio (Portaria),
estabelecerá os padrões municipais para os gestores escolares,
a fim de subsidiar Plano de Trabalho a ser apresentado por
instituições ou organizações sociais sem fins lucrativos que
desejem desenvolver projeto de formação, certificação e
avaliação de gestores.
Art. 6º. Compete ao (a) Secretário (a) de
Educação exercer o controle e a fiscalização sobre a execução
das parcerias eventualmente celebradas com o objetivo de
viabilizar o cumprimento dos objetivos do Programa.
Art. 7º. As despesas com a implementação e
execução do PROCEGE, correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Secretaria de Educação.
Parágrafo único. Fica o Município de
Barbalha autorizado a realizar despesas de custeio com
deslocamento, hospedagem e recursos materiais e pedagógicos,
dos profissionais, servidores ou não, envolvidos na consecução
das ações necessárias ao desenvolvimento do PROCEGE.
Art. 8º. A presente Lei será regulamentada
por Decreto do Chefe do Poder Executivo, o qual disporá acerca
das etapas do processo de seleção, formação e avalição de
gestores municipais.
Art. 9º. O art. 52 da Lei Municipal nº.
1.887/2010, passa a vigorar com o acréscimo do inciso V:
“Art.52 (...)
V – Participar do Programa de Formação e
Certificação de Gestores Escolares –
PROCEGE e obter aprovação”
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, em 10 de outubro de 2021.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº. _____/2021
À SUA EXCELÊNCIA
VEREADOR ODAIR JOSÉ DE MATOS
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa
Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função
legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir
expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado.
A propositura em comento trata sobre a criação do Programa de
Formação, Certificação e Seleção de Gestores Escolares –
PROCEGE.
A presente propositura visa, implementar no Município de
Barbalha (CE), formação, avaliação e seleção de gestores (as)
da rede de ensino público municipal, alinhando as competências
esperadas para esta função, além de construir um itinerário
formativo que contemple o processo de formação e avaliação,
com base nas competências definidas.
Importante ressaltar que a escola como uma das principais
instituições sociais, passou a identificar mudanças em seu
aluno, na formação das famílias, nas relações entre professor e
aluno, o que exige mudanças também em sua estrutura para
atender essas novas demandas.
Ressalte-se ainda, que a gestão democrática da educação está
inserida no Plano Municipal de Educação deste Município,
sendo este um dos princípios constitucionais garantidos ao
ensino público, segundo o art. 206 da Constituição Federal de
1988, o que é confirmado pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB – Lei Nº 9.394/1966).
Dessa forma emerge a necessidade de um gestor que apresente
as qualificações necessárias para gerir o cotidiano escolar a
partir da perspectiva democrática, bem como que exista um
sistema educacional articulado a seleção e formação continuada
dos gestores escolares para o desempenho de suas funções e
desenvolvimento de importantes competências voltadas a
lideranças.
Sob esse prisma, submeto a apreciação de Vossas Excelências
a presente matéria, rogando pela sua pronta aprovação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 15 dias do
mês de outubro de 2021.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE
PROJETO DE LEI Nº 67, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR INSTRUMENTO DE DOAÇÃO COM
CLÁUSULA RESOLUTIVA DE PRÓPRIO MUNICIPAL
EM
FAVOR
DAS
EMPRESAS
DONIZETE
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, D&D
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA E TETE
ATACADISTA
DE
ALIMENTOS
LTDA
PARA
EXPANDIREM
SUAS
INSTALAÇÕES
NESTE
MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município
de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Pag.
6
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar instrumento de doação com cláusula
resolutiva, de próprio municipal em prol das empresas
DONIZETE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
23.577.851/0002-88, estabelecida na Av. Leão Sampaio nº
2779,
Barbalha/CE.,
CEP
63.180-000,
D&D
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ nº nº 10.639.655/0001-68,
sediada na Avenida Coronel Humberto Bezerra nº 1379,
módulos A, B e C, bairro aeroporto, Juazeiro do Norte/CE.,
CEP 63.020-600 E TETE ATACADISTA DE ALIMENTOS
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
05.412.431/0002-60, com filial na Av. Leão Sampaio nº 3608,
galpão C, Barbalha/CE., CEP 63.180-000, de trechos dos
arruamentos dos loteamentos urbanos denominados
"Loteamento Bulandeira Oeste", e "Loteamento Lyrio Callou",
respectivamente registrados sob os números de ordens e
matrículas R.01/3694 E R.03/4010 no Cartório do 2º Oficio de
Registro de Imóveis de Barbalha-CE, e desafetadas conforme
Decreto nº 016/2018 de 18 de abril de 2018.
§1. Em prol da empresa Donizete
Distribuidora de Alimentos Ltda: Rua Projetada P2 do
Loteamento Bulandeira Oeste (entre o limite da divisão dos
imóveis da D&D e da Donizete e o limite final da quadra H6);
Rua Projetada T15B do Loteamento Lyrio Callou (entre as
quadras E3 e E4); e Rua Projetada T15B do Loteamento
Bulandeira Oeste (entre as quadras H5 e H6), a seguir descritas:
I) TRECHO DA RUA PROJETADA P2 DO
LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com Área: 2.995.84
m², Perímetro: 456.00 m, Inicia-se a deição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N 9.194.491.2906m e E
464.602.3448m: situado no limite da QUADRA G6 DO
LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste, segue
confrontando com QUADRA G6 DO LOTEAMENTO
BULANDEIRA OESTE com os seguintes azimutes e
distancias: 152°30′00 e 60.000 m até o vértice 2. de
coordenadas N 9.194.438.0699m e E 464.630.0496m: situado
no limite da RUA PROJETADA T15 B DO LOTEAMENTO
BULANDEIRA OESTE: deste, segue confrontando com RUA
PROJETADA T15 B DO LOTEAMENTO BULANDERA
OESTE. com os seguintes azimutes e distancias: 152 32 49 e
14,000 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.194.425.6465m e
E 464.636.5039m: situado no limite de QUADRA G5 DO
LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste, segue
confrontando com QUADRA G5 DO LOTEAMENTO
BULANDEIRA OESTE. com os seguintes azimutes e
distâncias: 1523000 e 60.000 m até o vértice 4. de coordenadas
N 9.194.372.4258m e E 464.664.2087m situado no limite de
AVENIDA PROJETADA 13 DO LOTEAMENTO
BULANDEIRA OESTE: deste, segue confrontando com
AVENIDA PROJETADA T3 DO LOTEAMENTO
BULANDEIRA OESTE com os seguintes azimutes e
distancias: 152 3249 e 20.000 m até o vértice 5, de coordenadas
N 9.194.354.6780m e E 464.673,4292m; situado no limite de
QUADRA G4 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE
deste, segue confrontando com QUADRA G4 DO
LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes
azimutes e distâncias: 152 2938 e 60,000 m até o vértice 6, de
coordenadas N 9.194.301.4603m E 464.701.1398m: situado no
limite de RUA PROJETADA T 15A DO LOTEAMENTO
BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com RUA
PROJETADA T15A DO LOTEAMENTO BULANDEIRA
OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 242 3249" e
14,000 m até o vértice 7. de coordenadas N 9.194.295,0053 e E
464.688,7150m: situado no limite de QUADRA H4 DO
LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste. segue
confrontando com QUADRA H4 DO LOTEAMENTO
BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e
distâncias: 332 2943 e 60,000 m até o vértice 8, de coordenadas
N 9.194.348,2237m e E 464,661,0057m: situado no limite de
AVENIDA PROJETADA 13 DO LOTEAMENTO
BULANDEIRA OESTE: deste, segue confrontando com
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01
AVENIDA PROJETADA T3 DO LOTEAMENTO
BULANDEIRA OESTE com os seguintes azimutes e
distâncias: 332 33'41" e 20.000 m até o vértice 9, de
coordenadas N 9.194.365.9738m e E 464.651,7897m; situado
no limite de QUADRA HS DO LOTEAMENTO
BULANDBRA OESTE: deste, segue confrontando com
QUADRA H5 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE,
com os seguintes azimutes e distâncias: 332°29'43" e 60.000 m
até o vértice 10, de coordenadas N 9.194.419,1922m e E
464.624,0805m; situado no limite de RUA PROJETADA T15
B DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste. segue
confrontando com RUA PROJETADA T15 B DO
LOTEAMENTO BULANDERA OESTE, com os seguintes
azimutes e distâncias: 332 3249" e 14.000 m até o vértice 11,
de coordenadas N 9.194,431,6156m e E 464.617.6262m:
situado no limite de QUADRA H6 DO LOTEAMENTO
BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com
QUADRA H6 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE.
com os seguintes azimutes e distancias: 332 3000 e 60.000 Im
até o vértice 12. de coordenadas N 9.194.484,8363m e E
464.589,9214m situado no limite de RUA PROJETADA TIS C
DO LOTEAMENTO BULANDERA OESTE deste, segue
confrontando com RUA PROJETADA TIS C DO
LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com as seguintes
azimutes e distancias: 67 32 49 e 14,00 m até o vértice 1. ponto
inicial da descrição deste perimetro. Todas as coordenados aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, a partir de coordenadas N me Em. e encontram-se
representadas no Sistema UTM. referenciadas ao Meridiano
Central nº 39º00. fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000.
Todos os azimutes a distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção U T M.
II) TRECHO DA RUA PROJETADA T15 B
DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE com Area:
1.172.50 m². Perimetra: 195.50 m, Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.194.431,6156m e E
464.617,6262m; situado no limite de RUA PROJETADA P2
DO LOTEAMENTO BULANDERA OESTE: deste, segue
confrontando
com
RUA
PROJETADA
P2
DO
LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes
azimutes e distâncias: 152 3249 e 14.000 m até o vértice 2. de
coordenadas N 9.194.419,1922m e E 464.624,0805m: situado
no limite de QUADRA HS DO LOTEAMENTO
BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com
QUADRA H5 DO LOTEAMENTO BULANDERA OESTE,
com os seguintes azimutes e distâncias: 242°32 47 e 84,000 m
até o vértice 3. de coordenadas N 9.194.380,4663m e E
464.549,5398m situado no limite de RUA PROJETADA T15 B
DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue
confrontando com RUA PROJETADA T15 B DO
LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes
e distâncias: 334°3533 e 14,010 m até o vértice 4, de
coordenadas N 9.194.393,1203m e E 464.543,5292m: situado
no limite de QUADRA H6 DO LOTEAMENTO
BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com
QUADRA H6 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE
com as seguintes azimutes e distâncias: 623249 e 83.50 m até o
vértice 1. ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas Nm e Em e
encontram-se representadas no Sistema UTM. referenciadas ao
Meridiano Central nº 39 00, fuso -24, tendo como datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção U T M;
III) TRECHO DA RUA PROJETADA TI5-B
DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU. com Área: 731.50 m².
Perímetro: 132.65 m. iniciou-se a descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N 9.194.393,1203m e E
464.543.5292m situado no limite de RUA PROJETADA TI5 B
DO LOTEAMENTO BULANDBRA OESTE deste, segue
confrontando com RUA PROJETADA T15 B DO
LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes
azimutes e distancias: 154°35'33 e 14.010 m até o vértice 2. de
coordenadas N 9.194.380.4663m o E 464.549.5398m: situado
Pag.
7
no limite da QUADRA E3 DO LOTEAMENTO LYRIO
CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA ES DO
LOTEAMENTO LYRIO CALLOU.com os seguintes azimutes
e distancias 242º32’ 49” e 53,000 m até o vértice 3. de
coordenadas NN 9.194.356.0321m e E 464.502.5082m; situado
no limite de SÍTIO TUPINAMBA deste, segue confrontando
com SITIO TUPINAMBA com os seguintes azimutes e
distâncias: 340°40′37 e 14,140 m até o vértice 4, de
coordenadas N 9.194.369.3776m e E 464.497,8287m; situado
no limite de QUADRA E4 DO LOTEAMENTO LYRIO
CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA E4 DO
LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes
e distâncias: 62°3249" e 51,50 m até o vértice 1. ponto inicial
da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, a partir de coordenadas N me Em, e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central n° 39°00, fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção U T M:
§2º. Em prol da empresa D&D Distribuidora
de Alimentos Ltda: Rua Projetada P2 do Loteamento
Bulandeira Oeste (entre o limite inicial da quadra H4 e o limite
da divisão entre os imóveis da D&D e da Donizete); Rua
Projetada T3 do Loteamento Bulandeira Oeste (entre as quadras
H4 e H5); e Rua Projetada T3 do Loteamento Lyrio Callou
(entre as quadras E2 e E3) conforme a seguir descrito:
I-) TRECHO DA AVENIDA PROJETADA
T3 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com Área:
1.680,00 m². Perímetro: 208.00 m, Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.194.365.9738m e E
464.651,7897m: situado no limite de RUA PROJETADA P2
DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste, segue
confrontando
com
RUA
PROJETADA
P2
DO
LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes
azimutes e distâncias: 152 3341" e 20.000 m até o vértice 2, de
coordenadas N 9.194.348.2237m e E 464.661.0057m; situado
no limite de QUADRA H4 DO LOTEAMENTO
BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com
QUADRA H4 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE
com os seguintes azimutes e distâncias: 242°32'49" e 84,000 m
até o vértice 3. de coordenadas N 9.194.309.4978m e E
464.586,4651m; situado no limite de AVENIDA PROJETADA
T3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue
confrontando com AVENIDA PROJETADA 13 DO
LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes
e distancias: 332°33'41" e 20.000 m até o vértice 4, de
coordenadas N 9.194.327.2479m e E 464.577.2491m: situado
no limite de QUADRA H5 DO LOTEAMENTO
BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com
QUADRA H5 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE,
com os seguintes azimutes e distâncias: 62°3249" e 84,00 m até
o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas Nm e Em, e
encontram-se representadas no Sistema U T M. referenciadas
ao Meridiano Central n° 39 00, fuso -24, tendo como datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção U T M;
II-) TRECHO DA AVENIDA PROJETADA
T3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com Área:
1,535,00 m², Perímetro: 195,23 m, Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 1. de coordenadas N 9.194.327,2479m e E
464.577.2491m: situado no limite de AVENIDA PROJETADA
T3 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE; deste, segue
confrontando com AVENIDA PROJETADA T3 DO
LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes
azimutes e distâncias: 152 33'41" e 20.000 m até o vértice 2, de
coordenadas N 9.194.309.4978m e E 464.586.4651m; situado
no limite de QUADRA E2 DO LOTEAMENTO LYRIO
CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA E2 DO
LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes
e distâncias: 242 3249" e 81.000 m até o vértice 3, de
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01
coordenadas N 9.194.272,1550m e E 464.514,5866m; situado
no limite de SMO TUPINAMBA: deste, segue confrontando
com SMO TUPINAMBA com os seguintes azimutes e
distâncias: 355°3504 e 21,730 m até o vértice 4, de coordenadas
N 9.194.293,8238m e E 464.512,9134m; situado no limite de
QUADRA E3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste,
segue confrontando com QUADRA E3 DO LOTEAMENTO
LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias:
62°3249" e 72.50 m até o vértice 1. ponto inicial da descrição
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de
coordenadas Nme Em, e encontram-se representadas no
Sistema U T M. referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00'.
fuso-24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes
e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção U T M;
III) TRECHO DA RUA PROJETADA P2 A
DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com Área: 2.679.04
m². Perímetro: 552.13 m. Inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 1. de coordenadas N 9.194.055.8297m e E
464.718,5579m; situado no limite de RUA PROJETADA T13
DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste, segue
confrontando com RUA PROJETADA T13 DO
LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE com os seguintes
azimutes e distâncias: 152°27'50 e 10.000 m até o vértice 2. de
coordenadas N 9.194.046,9625m e E 464.723,1810m: situado
no limite de ÁREA PÚBLICA DO LOTEAMENTO
BULANDEIRA OESTE: deste, segue confrontando com
ÁREA PÚBLICA DO LOTEAMENTO BULANDEIRA
OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 152°29'22 e
256,000 m até o vértice 3. de coordenadas N 9.193.819,9095m
e E 464.841.4306m; situado no limite de RUA PROJETADA
T12 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue
confrontando com RUA PROJETADA T12 DO
LOTEAMENTO LYRIO CALLOU. com os seguintes azimutes
e distâncias: 242 32 49 e 10,100 m até o vértice 4, de
coordenadas N 9.193.815.2522m e E 464.832.4660mm: situado
no limite de QUADRA C5 DO LOTEAMENTO LYRIO
CALLOU; deste, segue confrontando com QUADRA C5 DO
LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes
e distâncias: 332°30'09" e 59.000 m até o vértice 5. de
coordenadas N 9.193.867.5870m e E 464.805.2252m; situado
no limite de RUA T13 A DO LOTEAMENTO LYRIO
CALLOU: deste. Segue confrontando com RUA T13 A DO
LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes
e distâncias: 332°30′09 e 10.000 m até o vértice 6. de
coordenadas N 9.193.876.4574m e E 464.800,6081m: situado
no limite de QUADRA DI DO LOTEAMENTO LYRIO
CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA D1 DO
LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes
e distancias: 332°30'09" e 59,000 m até o vértice 7, de
coordenadas N 9.193.928,7922m e E 464.773,3673m; situado
no limite de RUA T13 B DO LOTEAMENTO LYRIO
CALLOU: deste, segue confrontando com RUA T13 B DO
LOTEAMENTO LYRIO CALLOU. com os seguintes azimutes
e distâncias: 332 3009 e 10.000 m até o vértice 8, de
coordenadas N 9.193.937,6625m e E 464.768.7502m; situado
no limite de QUADRA D2 DO LOTEAMENTO LYRIO
CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA D2 DO
LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes
e distâncias: 332 30'09" e 59,000 m até o vértice 9, de
coordenadas N 9.193.989,9974m e E 464.741,5094m: situado
no limite de RUA T14 A DO LOTEAMENTO LYRIO
CALLOU; deste, segue confrontando com RUA T14 A DO
LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes
e distâncias: 332 3009 e 10,000 m até o vértice 10. de
coordenadas N 9.193.998,8677m e E 464.736.8923m; situado
no limite de QUADRA D3 DO LOTEAMENTO LYRIO
CALLOU; deste, segue confrontando com QUADRA D3 DO
LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes
e distancias: 332°30′09 e 59.000 m até o vértice 11. de
coordenadas N 9.194.051,2026m e E 464.709.6514m; situado
no limite de RUA PROJETADA T14 B DO LOTEAMENTO
LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com RUA
PROJETADA T14 B DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU,
Pag.
8
com os seguintes azimutes e distâncias: 62°3249" e 10.04 m até
o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N me Em, e
encontram-se representadas no Sistema U T M. referenciadas
ao Meridiano Central n° 39°00', fuso -24, tendo como datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção U T M:
§3º. Em prol da empresa Tete Atacadista de
Alimentos Ltda, rua Projetada T13A (entre as quadras C5 e D1
do Loteamento Lyrio Callou); rua Projetada T13B (entre as
quadras D1 e D2 do Loteamento Lyrio Callou); rua Projetada
T14A (entre as quadras D2 e D3 do Loteamento Lyrio Callou);
e rua Projetada P2A (entre o início da quadra C5 do Loteamento
Lyrio Callou e o limite da Rua Projetada T13 do Loteamento
Bulandeira Oeste) conforme a descrito:
I) TRECHO DA RUA PROJETADA T14 A
DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com Área: 710.00 m².
Perimetro: 162.00 m. Inicia se a descrição deste perímetro no
vértice 1. de coordenadas N 9.193.998.8677m e E
464.736,8923m: situado no limite de RUA PROJETADA P2 A
DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue
confrontando com RUA PROJETADA P2 A DO
LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes
e distâncias 152 3009 e 10.000 m até a vértice 2. de coordenadas
N 9.193.989.9974m o E 464.741,5094m: situado no limite de
QUADRA D2 DOLOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste,
segue confrontando com QUADRA D2 DO LOTEAMENTO
LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias:
242°3249" e 71.000 m até o vértice 3, de coordenadas N
9.193.957,2648m e E 464.678.5048m: situado no limite de
RUA PROJETADA P3 DO LOTEAMENTO LYRIO
CALLOU; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA
P3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes
azimutes e distâncias: 332°30'09" e 10.000 m até o vértice 4, de
coordenadas N 9.193.966,1351m e E 464.673,8877m; situado
no limite de QUADRA D3 DO LOTEAMENTO LYRIO
CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA D3 DO
LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes
e distâncias: 62°32'49" e 71,00 m até o vértice 1. ponto inicial
da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, a partir de coordenadas N m e Em, e encontram-se
representadas no Sistema U TM, referenciadas ao Meridiano
Central n° 39°00, fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção U T M;
II) TRECHO DA RUA PROJETADA T13 B
DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com Área: 710,00 m²,
Perímetro: 162,00 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N 9.193.937.6625m e E
464.768,7502m; situado no limite de RUA PROJETADA P2 A
DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue
confrontando com RUA PROJETADA P2 A DO
LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes
e distâncias: 152°30′09" e 10.000 m até o vértice 2. de
coordenadas N 9.193.928,7922m e E 464.773.3673m; situado
no limite de QUADRA DI DO LOTEAMENTO LYRIO
CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA DI DO
LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes
e distâncias: 242 32 49" e 71,000 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.193.896,0597me E 464.710,3627m: situado
no limite de RUA PROJETADA P3 DO LOTEAMENTO
LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com RUA
PROJETADA P3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU.
com os seguintes azimutes e distâncias: 332 30/09 e 10.000 m
até o vértice 4. de coordenadas N 9.193.904.9300m e E
464.705.7456m; situado no limite de QUADRA D2 DO
LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando
com QUADRA D2 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU,
com os seguintes azimutes e distâncias: 62°3249" e 71.00 m até
o vértice 1. ponto Inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciados ao Sistema
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Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01
Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e Em, e
encontram-se representadas no Sistema U TM. referenciadas ao
Meridiano Central n° 39°00. fuso -24, tendo como datum
SIRGASON Todos os azimutes e distâncias. área e perímetro
foram calculados no plano de projeção U T M; II- TRECHO
DA RUA PROJETADA T13 A DO LOTEAMENTO LYRIO
CALLOU, com Área: 710.00 m². Perímetro: 162.00 m. Iniciase a descrição deste perímetro no vértice 1. de coordenadas N
9.193.876,4574m e E 464.800,6081m; situado no limite de
RUA PROJETADA P2 A DO LOTEAMENTO LYRIO
CALLOU: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA
P2 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes
azimutes e distâncias: 152°30'09" e 10.000 m até o vértice 2. de
coordenadas N 9.193.867,5870m e E 464.805,2252m; situado
no limite de QUADRA C5 DO LOTEAMENTO LYRIO
CALLOU; deste, segue confrontando com QUADRA C5 DO
LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes
e distancias: 242°3249" e 71,000 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.193.834.8545m e E 464.742.2206m: situado
no limite de RUA PROJETADA P3 DO LOTEAMENTO
LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com RUA
PROJETADA P3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU,
com os seguintes azimutes e distâncias: 332°30'09" e 10.000 m
até o vértice 4, de coordenadas N 9.193.843,7248m e E
464.737.6035m; situado no limite de QUADRA DI DO
LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando
com QUADRA DI DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU,
com os seguintes azimutes e distâncias: 62°32’49" e 71,00 m
até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas
as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N me
Em, e encontram-se representadas no Sistema U TM,
referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00', fuso -24, tendo
como datum o SIRGAS2000.
Pag.
9
O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II,
da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o
presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e
posterior sanção do Prefeito:
Art. 1º Transforma-se a nomenclatura dos cargos
intitulados de zelador/porteiro, nesta Municipalidade, a partir da
vigência da presente lei, em vigias, passando, a partir de então, os
referidos cargos públicos, a responder sob este título, para todos
os efeitos legais.
Art. 2º A transformação mencionada no artigo 1º está
vinculada a identidade de natureza dos cargos.
Art. 3º Os efeitos juríricos decorrentes desta Lei não
retroagem a qualquer data anterior a sua vigência.
Art. 4º A Secretaria de Administração Municipal
realizará todos os ajustes administrativos necessários ao
cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro
Art. 2º Os imóveis acima descritos e
caracterizados, destinam-se à expansão da estrutura das
empresas beneficiárias, tendo o prazo de 02 (dois) anos para
executar os projetos propostos, sob pena de reversão.
Parágrafo único- a doação referida no §3º do
artigo antecedente fica condicionada à comprovação da
aquisição das quadras C5, D1, D2 e D3 do Loteamento Lyrio
Callou.
Art. 3º As beneficiárias se comprometem a
permanecer com suas atividades no Município de Barbalha,
pelo prazo de 30 (trinta) anos, sob pena de perder os benefícios
trazidos por esta Lei.
Art. 4° O descumprimento de qualquer dos
prazos citados nesta Lei, ensejará no imediato retorno do imóvel
ao patrimônio do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as decisões em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARBALHA (CE) em 04 de novembro de 2021.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 68 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
de 2022.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos
10 dias do mês de setembro do ano de 2021.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Nº 71/2021
Reconhece a Zumba como política pública e como forma de
manifestação cultural, atividade física no Município de
Barbalha-CE e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a zumba como política pública e como
forma de manifestação cultural e atividade Física.
DISPÕE
SOBRE
NOMENCLATURA
INTITULADOS
A
DOS
DE
TRANSFORMAÇÃO
CARGOS
DA
PÚBLICOS
ZELADORES/PORTEIROS,
PASSANDO A DENOMINAR-SE VIGIAS, NO ÂMBITO
Art. 2º Ficam instituídas as aulas de Zumba nas praças e parques
públicos e zonas rurais no âmbito do Município, com a
finalidade de incentivar a prática regular da atividade física e/ou
desportiva pelos jovens e idosos, que será regulamentada por
decreto.
DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01
Art. 3º As aulas de Zumba ficam denominadas como Zumba na
comunidade e terão as seguintes ações principais, sem exclusão
de outras, pertinentes ao seu objetivo.
Pag.
10
com que haja uma maior interação com culturas de outros países
e regiões através dos seus variados ritmos.
I – conscientização da importância da prática regular de
exercícios físicos para os jovens e idosos, no sentido de
melhorar sua qualidade de vida e prevenção às doenças;
Importante relembrar que nossa Carta Magna, nos
incisos II e V do art. 23, determina, respectivamente, como com
competência comum da União, dos Estados e Municípios cuidar
da saúde e assistência pública; bem como proporcionar os meios
de acesso à cultura.
II - elaboração e distribuição de material informativo sobre a
importância da atividade física e esportiva nos jovens, adultos e
principalmente na terceira idade, como importante elemento de
prevenção de enfermidades, promoção da saúde física e mental,
além de elevar sua autoestima, bem como os locais destinados
para a prática desportiva, suas atividades e horários;
Odair José de Matos
Vereador
III – realização de atividades físicas destinadas aos jovens,
adultos e idosos, devidamente assistida por profissionais
capacitados a essa finalidade.
Art. 4º A zumba fitness poderá instalar-se em diferentes praças
e parques nos bairros e zonas rurais do Município para suas
atividades.
Art. 6º Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos
nesta lei, o Município fica autorizado a realizar contratações de
profissionais que possam realizar as aulas de zumba.
Art. 7º O Município poderá realizar parcerias com outras
entidades, órgãos públicos e organizações da sociedade civil.
Art. 8º Fica livre para uso da zumba fitness o espaço público,
respeitando-se as áreas especificas utilizadas para outras
atividades.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
23 de novembro de 2021.
Odair José de Matos
Vereador
JUSTIFICATIVA
No início da década de 1990, um coreógrafo
colombiano idealizou a Zumba. Esta compreende uma série de
atividades que unem ritmos latinos e caribenhos com exercícios
físicos, ajudando no desenvolvimento corporal e trazendo
benefícios semelhantes aos da prática desportiva.
A versatilidade da Zumba reunindo ritmos de
diversos estilos, concomitantemente ao fato de ser voltada para
o desenvolvimento corporal, fez com que esta se popularizasse
rapidamente em diversas regiões do Brasil. É bem comum a
prática da zumba em espaços públicos (como praças e
complexos esportivos) e academias.
Outro fato interessante sobre a Zumba é a grande
quantidade de pessoas da terceira idade que têm aderido à esta
prática. Por aliar música, dança e exercícios físicos leves que
não causam fortes impactos, a Zumba tem se mostrado uma
excelente alternativa para aqueles que buscam iniciar ou manter
um estilo de vida saudável.
Ainda que tenha sido concebido, inicialmente, como
uma série programática de dança, um dos principais destaques
da Zumba foi reunir diversos ritmos e manifestações musicais
da América Latina, a exemplo do samba, mambo, salsa,
reggaeton, merengue e outros como o hip hop e a dança do
ventre. Tal motivo, além de ajudar na divulgação da Zumba, faz
PARECERES DAS COMISSÕES
PARECER Nº 28/2021
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 71/2021
AUTORIA: ODAIR DE MATOS
EMENTA: Reconhece a Zumba como política pública e como
forma de manifestação cultural, atividade física no Município
de Barbalha-CE e dá outras providências.”
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 71/2021, que Reconhece a Zumba
como política pública e como forma de manifestação cultural,
atividade física no Município de Barbalha-CE e dá outras
providências., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e
Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber
parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência
vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo
destacar a função de analisar as proposições que digam respeito
aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico,
desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência
social.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à
iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto
que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica
Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar
sobre o objeto da proposição em deslinde.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos
termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto
as proposições que que digam respeito aos assuntos
educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos,
saúde, saneamento e assistência e previdência social.
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise
não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto
que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta
forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei
Orgânica do Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria
opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 71/2021,
devendo a matéria seguir seu curso regimental.
11
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais
e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À
TRAMITAÇÃO da presente proposição.
Barbalha/CE, 29 de Novembro de 2021
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 11 de
Novembro de 2021
João Ilânio Sampaio
Membro
Antonio Ferreira de Santana
Membro(a)
Efigênia Mendes Garcia
Membro
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro(a)
Luana dos Santos Gouvêa
Membro
PARECER N° 29/2021
COMISSÃO