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Ano X, No. 691A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 03 de Agosto de 2020. Ano X, No. 691A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA LEIS MUNICIPAIS Lei nº 2.502/2020. O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2021 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente lei. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do município de Barbalha, para o exercício de 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, às normas estabelecidas pela Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Orgânica do município de Barbalha, compreendendo: I. II. III. 1 IV. V. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Pag. 01 Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA VI. VII. as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; a organização e estrutura dos orçamentos; as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; as disposições relativas à dívida pública municipal; as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; as disposições sobre alterações na legislação tributária do município; as disposições finais. § 1° - Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo método das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de Gestão, obedecerão para fins de registro, demonstrativo e consolidação, além de códigos locais, as seguintes disposições da Lei Federal n° 4.320/64. I. Anexo I, especificação da receita; II. Adendo I, especificação dos elementos da despesa; III. Adendo IV, especificação da despesa; IV. Classificação Funcional-Programática com código e estrutura; V. Quadros demonstrativos dos adendos V, VI, VII, VIII e XI. ASSESSORIA JURÍDICA CAPITULO I ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRACAO PÚBLICA MUNICIPAL ASSESSORIA FINANCEIRA Art. 2º - As prioridades e as metas para o exercício financeiro de 2021 estão especificadas no anexo I que integra a presente Lei. COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato § 1° - A Lei Orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em Lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 3º - A elaboração e aprovação do Projeto da Lei do Orçamento Anual – LOA, exercício de 2021, e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 4º da LC 101/2000. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Segunda-feira, dia 03 de Agosto de 2020. Ano X, No. 691A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 § 1º - A elaboração e a execução da LOA 2021 deverão levar em conta as metas de resultado primário e nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais que integra esta Lei. § 2º - As prioridades e as metas especificadas no Anexo I terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos do exercício de 2021, não se constituindo em limite a programação das despesas. § 3° - Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, dolarização da moeda nacional, mudança na política salarial, corte de casas decimais, e qualquer outra ocorrência no SISTEMA MONERÁRIO NACIONAL. Fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado a adequar os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial a estas modificações, os quais terão seus valores corrigidos imediatamente, para que o equilíbrio dos referidos sistemas, seja conservado e estes não sofram prejuízo manifesto capaz de inviabilizar, temporária ou definitivamente a continuidade do funcionamento da máquina administrativa. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA A ELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL Pag. Art. 6º - A Lei do Orçamento Anual abrangerá os orçamentos fiscal e da seguridade social - referentes aos órgãos do Poder Executivo, seus fundos, autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 7º - A Proposta Orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada na forma e conteúdo estabelecidos nesta Lei e em consonância com as disposições sobre as matérias contidas na Constituição Federal e nas normas complementares, devendo ser encaminhada ao Poder Executivo para ajuste e consolidação do Projeto de Lei do Orçamento Anual até o dia 31 de julho de 2020, observados os limites fixados no Art. 29-A da Constituição Federal. Art. 8° - A Lei do Orçamento Anual conterá reserva de contingência em montante equivalente até o limite de 10 (dez) por cento da receita corrente líquida - RCL, apurada no RREO do 3º bimestre de 2020, que será destinada a atender aos passivos contingentes e outros riscos, eventos fiscais imprevistos, conforme inciso III, do art. 5º da LC nº 101, de 2000, e ainda, contrapartidas para convênios firmados e não previstos na proposta inicial. Art. 9° - Para cumprimento das metas estabelecidas, sempre que necessário, em razão dos efeitos da economia nacional ou catástrofes de abrangência limitada ou decorrentes de mudança de legislação, o Poder Executivo adaptará as receitas e as despesas da LOA 2021 da seguinte forma: I – alterando a estrutura organizacional ou a competência legal ou regimental de órgãos, entidades e fundos do Poder Executivo; II – incorporando receitas não previstas; III – não realizando despesas previstas. Seção I Diretrizes Gerais Art. 4º - A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária de 2021 e de créditos adicionais, bem como a execução das respectivas leis, deverão ser realizadas de acordo com o princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. § 1º - O Poder executivo divulgará pela internet: a) estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000; b) Lei Orçamentária de 2021 e seus anexos; c) créditos adicionais e seus anexos; d) execução orçamentária e financeira; § 2º - O Poder Legislativo deverá realizar audiências públicas durante a apreciação da Proposta Orçamentária de 2021, que contarão com a participação de entidades dos movimentos sociais, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000. § 3º - As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das normas técnicas e legais e considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação dos índices de preços, do panorama econômico ou de qualquer outro fator relevante. § 4º - As estimativas das despesas obrigatórias de que tratam os anexos desta Lei deverão adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação aplicável, o comportamento das despesas em anos recentes, os efeitos decorrentes de decisões judiciais e o nível de endividamento do município. Art. 5º - A coleta de dados das propostas orçamentárias dos Órgãos, Entidades e Fundos do Poder Executivo, o seu processamento e a sua consolidação no Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2021, bem como suas alterações e as modificações nos quadros de detalhamento da despesa, serão feitos por meio de sistema integrado de gestão administrativa. Parágrafo Único – Os relatórios que consolidam a Proposta Orçamentária dos Órgãos, Entidades e Fundos do Poder Executivo deverão ser encaminhados e protocolados na Secretaria Municipal de Finanças, devidamente validados por seu titular, até 31 de julho de 2020. Art. 10 - Não poderão ser fixadas despesas em desacordo com os ditames desta Lei e sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis. Art. 11 - Fica a autorização na Lei do Orçamento Anual e em seus créditos adicionais, a existência de dotações a título de subvenções sociais. § 1º - É vedada a destinação de recursos públicos para instituições ou entidades privadas que não prestem contas da última subvenção recebida no prazo fixado no termo de colaboração ou termo de fomento. Seção II Da Estrutura e Organização Dos Orçamentos Art. 12 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual 2021 que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo obedecido o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 e o § 5º do art. 42 da Constituição Estadual, para exame e deliberação da Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, será constituído de: I – texto da Lei; II – consolidação dos quadros orçamentários; III – anexos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, contendo: a) receitas, discriminadas por natureza, identificando a fonte de recurso correspondente a cada cota parte de natureza de receita, o orçamento a que pertence e a sua natureza financeira ou primária, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 4320, de 1964; b) despesas discriminadas na forma prevista no art. 5º e nos demais dispositivos pertinentes desta Lei; IV - anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, 5°, II, da Constituição, na forma definida nesta lei, e V – discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; § 1° - Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os comprovantes www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 03 de Agosto de 2020. Ano X, No. 691A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 referenciados no art. 22, inciso III, da Lei n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos: I - da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e seus desdobramentos em fontes, discriminados cada imposto e demais receitas públicas e transferências e de arrecadação diretas e as não tributárias; II - da devolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e grupos de despesas; III - do resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV - do resumo das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; V - da receita e da despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme anexo I da Lei n° 4.320/64, de 1964, e suas alterações; VI - das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do anexo III, da Lei n° 4.320/64 e suas alterações; VII - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo o Poder do órgão, por grupo de despesas e fontes de recursos; VIII - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo a função, sub-função, programa e grupo de despesa; IX - dos recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados nos orçamentos fiscal e da seguridade social, por órgão; X - da programação, referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212, da Constituição, ao nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação; § 2º - A mensagem que encaminhar o projeto de Lei Orçamentária Anual conterá: I. relato sucinto da conjuntura econômica do Município, com indicação do cenário macroeconômico para 2021; II. resumo da política econômica e social do Governo Municipal; III. avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário e operacional implícitos no projeto de lei orçamentária anual para 2021, os estimados para 2020 e observados em 2019; IV. justificativas da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. 3 Pag. programado para 2021 com a indicação da representatividade percentual do total em relação à receita corrente liquida, nos termos do art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; Art. 13 - Os orçamentos - fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações especificando a esfera orçamentária, a fonte de recursos e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados: Despesas Correntes – Pessoal e Encargos Sociais; – Juros e Encargos da Dívida; – Outras Despesas Correntes. Despesas de Capital – Investimentos; – Inversões Financeiras; – Amortização da Dívida. § 1º - As despesas e as receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos serão apresentadas de forma sintética e agregada, evidenciando o déficit ou superávit corrente e o total de cada um dos orçamentos. § 2º - As categorias de programação de que trata o caput deste artigo poderão ser identificadas por subprojetos ou subatividades, com indicação das respectivas metas. § 3º - Os subprojetos e subatividades se forem o caso, será agrupado em projetos e atividade, contendo uma sucinta descrição dos respectivos objetos. § 4º - No projeto de Lei Orçamentária Anual poderá ser atribuído a cada subprojeto e subatividade, para fins de processamento, um código numérico sequencial que não constará da lei orçamentária anual. § 5º - O enquadramento dos subprojetos e subatividades na classificação funcional-programática deverá observar genericamente os objetivos precípuos dos projetos e atividades, independentemente da entidade executora e do detalhamento da despesa. § 3º - Acompanharão o projeto de Lei Orçamentária Anual, demonstrativos contendo as seguintes informações complementares: § 6º - As modificações propostas nos termos do art. 166, §§ 3º, 4° e 5º, da Constituição Federal deverão preservar os códigos numéricos sequenciais da proposta original. I. os resultados correntes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; II. os recursos destinados ao ensino infantil, ensino fundamental e educação jovens e adultos de forma a caracterizar o cumprimento do disposto nos arts. 212 e, art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; III. a consolidação dos investimentos programados nos orçamentos do Município, por órgãos e unidade orçamentária, eliminada a duplicidade; IV. a memória de cálculo sucinta da estimativa de gastos com pessoal e encargos sociais e com o pagamento de benefícios previdenciários para o exercício de 2021; V. a memória de cálculo de estimativa das despesas com amortização e com juros e encargos da dívida pública interna e/ou externa mobiliária municipal em 2021, indicando as taxas de juros, os deságios e outros encargos; VI. o efeito, decorrente de isenções e de quaisquer outros benefícios tributários, indicando, por tributo e por modalidade de benefício contido na legislação do tributo, a perda da receita que lhes posa ser atribuída, bem como os subsídios financeiros e creditícios concedidos por órgão ou entidade da administração direta e indireta com os respectivos valores por espécie de benefícios em cumprimento ao disposto no art. 165, § 6°, da Constituição Federal; VII. o gasto com pessoal e encargos sociais, por Poder e total, executado nos últimos três anos, a execução provável em 2020 e o § 7º - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na Lei Orçamentária em seus créditos adicionais poderão ser modificadas mediante publicação de ato do Poder Executivo, com a devida justificativa, para atender as necessidades de execução logística projeto e ou atividade respectiva através de detalhamento da despesa, utilizando os mesmos recursos para os fins respectivamente programados. Art. 14 - A modalidade de aplicação a que se refere o § 6° do artigo anterior destina-se a indicar o responsável pela execução e será identificada na Lei Orçamentária e créditos adicionais pelo código geral (0000.00000000.00) conforme abaixo: I. 0000 = Código inicial que identifica o órgão e a unidade orçamentária; II. 00000000 = Código que identifica a função, subfunção, programa, projeto e atividade; III. 00 = Código que identifica a sequência dos projetos ou atividades. Art. 15 - A estrutura do Projeto de Lei do Orçamento Anual deverá identificar a receita por origem e unidade orçamentária e a despesa, por função, subfunção, programa de governo, ação, fonte de recursos e esfera orçamentária. § 1º - Os programas, para atingir os seus objetivos, se desdobram em ações orçamentárias. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 03 de Agosto de 2020. Ano X, No. 691A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 § 2º - As ações, agrupadas por unidade orçamentária, compreendem atividades, projetos e operações especiais. § 3º - As ações orçamentárias citadas no parágrafo anterior, de acordo com a finalidade do gasto, serão classificadas como: I – atividades de pessoal e encargos sociais; II – atividades de manutenção administrativa; III – outras atividades de caráter obrigatório; IV – atividades finalísticas; V – projetos. Art. 16 - As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes da concessão e permissão de serviços públicos constarão da Lei Orçamentária Anual com código próprio que as identifique. Art. 17 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido para o projeto de lei orçamentária anual. § 1º - Acompanharão os projetos de lei relativos a autorizações de créditos adicionais especiais, exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem. § 2º - Os decretos de abertura de créditos adicionais especiais ou, suplementares aos programas, serão integrados automaticamente ao universo orçamentário anual. § 3° - Cada projeto de lei e decreto deverá restringir-se a uma única modalidade de crédito adicional, indicando os novos programas ou os programas a serem suplementados, ocorrendo à abertura e respectivo desdobramento como preceituam os arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 18 - Nas previsões de receita e na programação da despesa observar-se-á: 4 Pag. localize em mais de uma unidade orçamentária ou que atenda a mais de uma. Art. 19 - Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2° desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão subprojetos novos se: I. tiverem sido adequadamente contemplados todos os subprojetos em andamento; II. os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, Art. 20 - Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa da programada, exceto se comprovado documentalmente, erro na fixação desses recursos. Parágrafo Único - Excetua-se do disposto no caput deste artigo, a destinação mediante a abertura de crédito adicional, de recursos de contrapartida para a cobertura de despesa com o pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade da sua aplicação original. Art. 21 - As transferências de recursos do município consignadas na Lei Orçamentária Anual, para as instituições, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante empenho, convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente, ressalvadas aquelas decorrentes de recursos originários da repartição de receitas previstas em legislação específica, as repartições de receitas tributárias, as operações de créditos para atender a estado de calamidade pública, legalmente conhecido por ato do Poder Executivo, e dependerão da comprovação por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, desde que não esteja inadimplente com: 01. - Nas previsões de receitas: I - As previsões de receitas observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhados de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àqueles a que se referirem e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas; II - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal; III - O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária; IV - Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança, da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. 02 - Na programação da despesa não poderão ser: I - fixadas despesas, sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; II - incluídos subprojetos com a mesma finalidade em mais de um órgão; III - incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos na forma do art. 167, § 3°, da Constituição; Parágrafo Único - Excetuados os casos de obras cuja natureza ou continuidade física não permitam o desdobramento, a lei orçamentária anual não consignará recursos a projeto que se I. o fisco da União, inclusive com as contribuições de que tratam os arts. 195 e 239 da Constituição; II. as contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços; III. a prestação de contas relativas a recursos anteriormente recebidos da administração pública municipal, através de convênios, acordos, ajuste, subvenções, auxílios e similares; e IV. fisco do Município. § 1º - É obrigatória a contrapartida da instituição, que poderá ser atendida através de recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis e será estabelecida de modo compatível com a capacidade da respectiva unidade beneficiada. § 2º - A existência de contrapartida fixada no parágrafo anterior não se aplica aos recursos transferidos pela União e Estados: I. oriundo de operações de créditos internas e externas salvo quando o contrato dispuser de forma diferente; II. oriundo de dotações de organismos internacionais ou de governos estrangeiros e de programas de conversão de dívida externa doada para os fins ambientais, sociais, culturais e de segurança pública; III. para atendimento dos programas de educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos e as ações e programas do sistema único de saúde e da assistência social, considerados como áreas prioritárias. § 3º - Caberá ao órgão transferidor do município: I. a exigência de indicação compromissada de um preposto coordenador do programa; II. acompanhar a execução das subatividades ou subprojetos desenvolvidos com recursos transferidos. § 4º - As transferências previstas neste artigo serão feitas mediante apresentação de plano trabalho. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Segunda-feira, dia 03 de Agosto de 2020. Ano X, No. 691A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 § 5° - O disposto neste artigo aplica-se igualmente à concessão de empréstimo, financiamento ou aval pelo Município autorizado por lei, inclusive suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Município, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital com dinheiro. Art. 22 - O Município apresentará no exercício de 2020, resultado primário equivalente a pelo menos 0,5% (zero vírgula cinco por cento) de suas receitas correntes líquidas. Art. 23 - Na programação se incluirá as dotações destinadas a atender as despesas com: I. pagamento da dívida interna; e II. pagamento dos precatórios; § 1º - As Secretarias incluirão dotações destinadas à manutenção dos serviços anteriormente criados e para aquisição de bens de capital, necessários ao perfeito funcionamento e operacionalidade de suas atribuições e competências administrativas, subordinadas as respectivas contas de gestões sobre as quais os responsáveis prestarão contas regulares. § 2º - Os programas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e da Educação Jovens e Adultos e os de Saúde, à conta dos respectivos fundos especiais, poderão ser suplementados e, efetuadas as transposições de dotações que se fizerem necessários, utilizando recursos orçamentários dos mesmos programas, destinados a agilizar o processo de aplicação, do cumprimento das obrigações constitucionais e para manutenção dos efeitos da descentralização, observadas as decisões dos respectivos conselhos municipais sobre as reais necessidades a respeito da movimentação orçamentária, financeira e patrimonial no exercício. § 3° - O Poder Executivo está autorizado a utilizar fundos de outros programas para suplementar os recursos orçamentários destinados a Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular e Ensino Fundamental de jovens e adultos, e ao Sistema de Saúde, quando estes se tornarem insuficientes para o cumprimento de suas obrigações constitucionais e os recursos financeiros vinculados estejam disponíveis. § 4° - A destinação de recursos para atender as despesas com ações e serviços públicos de educação, saúde e assistência social obedecerá ao princípio da descentralização. Art. 24 - O sistema de controle interno gravará na conta, diversos responsáveis, com o registro em livro próprio e mensalmente, em nome do respectivo gestor, o valor global dos recursos liberados e aplicados com prestação de contas irregular, para atendimento ao disposto no art. 70 da Constituição Federal e os arts. 80 e seus §§ e os arts. 81, 83, 84 e 87 a 90 e 93 do Decreto-Lei n.° 200/67, de 25/02/67. Pag. Art. 26 - No Exercício de 2021 serão aplicados, em ações e serviços de saúde, no mínimo, recursos equivalentes aos autorizados em 2020, se mantidos os mesmos níveis mínimos de repasses de recursos federais e estaduais. Art. 27 - O Orçamento da Seguridade Social discriminará: I – as dotações relativas às ações descentralizadas de saúde e assistência social, em categorias de programação específicas no Município; II – as dotações relativas ao pagamento de benefícios, em categorias de Programação específica para cada categoria de beneficio; III – as estimativas relativas às contribuições para a seguridade social dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários. Art. 28 - Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento as normas gerais da Lei 4.320/64, no que concerne ao regime contábil, execução do orçamento e de resultado. Parágrafo Único – Excetua-se o disposto no caput deste artigo a aplicação, no que se couber, dos arts. 109 e 110, da Lei nº 4.320/64, para as finalidades a que se destinam. Art. 29 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual, e as receitas que atenderão constarão da Lei Orçamentária Anual. § 1º - As despesas com financiamento da dívida pública municipal, mobiliária federal, interna e externa, serão incluídas na lei e em seus anexos. § 2º - Entende-se por refinanciamento, o pagamento do principal da divida pública mobiliária municipal corrigida, e por sua amortização efetiva, seu pagamento com recursos de outras fontes. § 3º - Os Restos a Pagar processados e os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício de 2021, não poderão exceder as disponibilidades de caixa na consolidação das contas no ato do encerramento do exercício, estendendo-se a mesma obrigação às disponibilidades de caixa dos recursos dos Fundos especiais e respectivas obrigações financeiras conforme resultados apurados, separadamente, em suas contabilidades, conforme o § Único do art. 8º LC nº 101/200. Art. 30 - Ficam os órgãos do Poder Executivo, seus Fundos, Autarquias e Fundações, autorizados a efetivar convênios e similares, inclusive para custeio de despesas de competência de outros entes da federação, no âmbito da sua administração, disponibilizando a necessária contrapartida para o alcance dos objetivos estipulados. Parágrafo Único - A contrapartida de que trata o caput poderá ser reduzida, mediante justificativa do órgão responsável, à execução das respectivas ações, que deverá constar do respectivo processo de concessão da transferência. Seção III Das Diretrizes Específicas para a Elaboração do Orçamento da Seguridade Social Art. 25 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos artigos 194, 195, 196, 200, 201, 203 e 212, § 4º, da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com recursos provenientes: CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES PARA DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS I – das contribuições sociais previstas na Constituição Federal; II – das receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, este orçamento; IV – do orçamento fiscal. Art. 31 - Entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do Município com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos e de membros de Poder, como quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimento e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de natureza, bem como encargos sociais e Contribuições recolhidas às entidades de previdência. Parágrafo Único - A destinação de recursos para atender despesas com ações e serviços públicos de saúde e de assistência social obedecerá ao princípio da descentralização. § 1º - Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal”. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 03 de Agosto de 2020. Ano X, No. 691A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 § 2° - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. § 3° - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: I. de indenização por demissão de servidores ou empregados; II. relativas a incentivos à demissão Voluntária; III. derivadas da aplicação do disposto no inciso II do §6° do art. 57 da Constituição; IV. decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2° do art. 18; V. com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes. a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o § 9° do art. 201 da Constituição; c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. Art. 32 - Para fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal em cada período não poderá exceder a sessenta por cento (60%) da receita corrente líquida estabelecida as seguintes proporções: I. 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; e, II. 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. Parágrafo Único - Para os fins previstos ao art. 168 da Constituição Federal, a entrega dos recursos financeiros correspondentes à despesa com pessoal por Poder e órgão será a resultante da aplicação dos percentuais de que trata o parágrafo anterior. Art. 33 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nesta lei será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo Único – Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder: I. concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II. criação de cargo, emprego ou função; III. alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV. contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § do 6° do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. Art. 34 - Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos nesta lei, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 LC nº 101/2000, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências no §§ 3° e 4° do art. 169 da Constituição. § 1° - No caso do inciso I do § 3° do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e função quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 2° - É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos a nova carga horária. 6 Pag. I – Receber transferência voluntárias; II – Obter garantia, direta ou indireta, de outro ente federado; III – Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. Art. 35 - No exercido financeiro de 2021, as despesas com pessoal ativo e inativo, dos dois Poderes do Município, observarão o limite estabelecido na Lei Complementar 101/2000- Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 36 - Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limite na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo com a situação vigente em abril de 2020, projetada para o exercício de 2021, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive o disposto nos parágrafos deste artigo, ou outro limite que vier a ser estabelecido por legislação superveniente. § 1º - para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes de anexo discriminativo da Lei Orçamentária de 2021, cujos valores serão compatíveis com os limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. § 2º - os acréscimos a que se refere o caput só poderão ser autorizados por Lei que prevê aumento de despesa, com a discriminação da disponibilidade orçamentária para atendimento do correspondente. § 3º - fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, das autarquias e fundações, cujo percentual será definido em lei específica. Art. 37 - O relatório bimestral de execução orçamentária de que trata o art. 165, § 3º, da Constituição conterá, em anexo, a discriminação das despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive o quantitativo de pessoal, de modo a evidenciar os valores despendidos com vencimentos e vantagens fixas, despesas variáveis, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais para as seguintes categorias: I – pessoal da administração direta; II – servidores das autarquias; III – servidores das fundações; IV – despesas com cargos em comissão. Art. 38 - O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo único - Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos para efeito do caput deste artigo, os contratos de serviços de terceiros relativos a atividades que, simultaneamente: I – sejam acessórios, instrumentais ou complementares às atribuições legais do órgão ou entidade, na forma prevista em regulamento; II – não sejam inerentes as categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou seja, relativas a cargo ou categoria extintos total ou parcialmente; e III – não caracterizem relação direta de emprego. § 3° - Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e quanto perdurar o excesso, o Município não poderá: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Segunda-feira, dia 03 de Agosto de 2020. Ano X, No. 691A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E LIMITAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES Seção I Pag. Art. 48 - Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, os cronogramas anuais de desembolso mensal do Poder Legislativo terão como referencial o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos. Das Diretrizes Gerais Art. 49 - A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência do Prefeito. Art. 39 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a ser acrescida à execução orçamentária de 2021, a qualquer tempo, deverá atender ao disposto nos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 50 - Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000: Art. 40 - Entende-se como despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao que dispõe o § 3º do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, as despesas cujo valor não ultrapasse os limites fixados nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, atualizados. I – considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do empenho; II – no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, consideram-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 41 - A execução orçamentária e financeira da despesa poderá se dar de forma descentralizada, seguindo o cronograma de desembolso, estipulado pelo Controle Orçamentário, salvo àquelas previamente autorizadas pelo chefe do Poder Executivo. Art. 42 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade orçamentária. Art. 43 - As unidades gestoras, através de seus ordenadores, serão responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais autorizados, processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados pelo órgão gestor do orçamento municipal, para cada categoria de programação econômica, fontes de recursos, modalidades de aplicação e elemento de despesa. Art. 44 - A classificação e contabilização dos ingressos de receitas e despesas orçamentárias - empenho, liquidação e pagamento, pelos órgãos, entidades e fundos integrantes dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, serão registradas na data de suas respectivas ocorrências. Art. 45 - Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos, para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa da programada, exceto se comprovado documentadamente erro na fixação desses recursos. Parágrafo Único - Excetua-se ao disposto neste artigo a destinação mediante a abertura de crédito adicional, com prévia autorização legislativa, de recursos para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais. Art. 46 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2021 e em créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Seção II Da Limitação Orçamentária e Financeira Art. 47 - Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, será fixado separadamente percentual de limitação para o conjunto de projetos e atividades e calculada de forma proporcional à participação do Poder em cada um dos citados conjuntos, excluídas as relativas às: I – despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município integrantes desta Lei; II – despesas ressalvadas, conforme o art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº101, de 2000, integrantes desta Lei. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 51 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. Art. 52 - As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida Pública, deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal. Art. 53 - As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em atividades específicas, nas programações a cargo das unidades orçamentárias. Art. 54 - A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria de Finanças, até 31 de julho de 2020, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2021, conforme determina o artigo 100, § 1º, da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta e por grupo de despesas, especificando: a) número do processo; b) número do precatório; c) data da expedição do precatório; d) nome do beneficiário; e e) valor do precatório a ser pago. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS Art. 55 - O Projeto de Lei que conceda, amplie incentivo ou benefício de natureza tributária, somente será aprovado ou editado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 56 - A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário no exercício em que deve iniciar sua vigência e nos dois seguintes, observado o disposto nesta lei e a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma da Lei Complementar n° 101/2000 e que não afetará as metas de resultados fiscais previstos no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Segunda-feira, dia 03 de Agosto de 2020. Ano X, No. 691A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio de aumento de receitas, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1° - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2° - Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor, quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. § 3° - O disposto neste artigo não se aplica: I - as alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV, e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1°; II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. Art. 57 - É vedado ao Município durante a execução orçamentária do exercício a que se refere a presente lei e após lançamento da obrigação tributária e respectiva notificação, sem prévia autorização legislativa: I. conceder anistia ou redução de impostos ou taxas; II. aumentar o número de parcelas; III. proceder ao encontro de contas; IV. efetuar a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direto de crédito contra a Fazenda Municipal. Parágrafo Único - Os valores dos impostos e taxas poderão ser atualizados monetariamente e cobrados, observado o seguinte: I. o valor venal dos bens imóveis junto ao mercado de imóveis; e, II. os custos operacionais dos serviços postos a disposição dos contribuintes e executados às custas do erário municipal. Art. 58 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal, bem como modificações da legislação tributária nacional ou estadual. § 1º - Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária anual: I – serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; II – será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. § 2º - Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual para sanção do Prefeito, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante decreto, até trinta dias após a sanção à lei orçamentária anual, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação sequencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita: I – de até cem por cento das dotações relativas aos novos projetos; II – de até sessenta por cento das dotações relativas aos projetos em andamento; Pag. III – de até vinte e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção; IV – dos restantes quarenta por cento das dotações relativas aos projetos em andamento; V – dos restantes setenta e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 59 - A execução da Lei Orçamentária de 2021 e dos créditos adicionais obedecerão aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal. § 1º - É vedada a adoção de qualquer procedimento que resulte na execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. § 2º - A contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no § 1º deste artigo. Art. 60 - Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; II – a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; III – as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e funcional, inclusive empresa estatal dependente; IV – as receitas e as despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos; V – as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor; VI – a demonstração das variações patrimoniais dará destaque a origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos. § 1° - O Município manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Art. 61 - No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas a preços de julho do corrente exercício. § 1° - Os créditos especiais abertos integrarão o universo orçamentário do exercício, podendo ser suplementados, parcial ou totalmente, atualizados monetariamente e/ou transpostos ou receberem transposições orçamentárias. Art. 62 - A Fazenda Municipal manterá registro atualizado dos inadimplentes os quais são impedidos de licitar ou contratar com o Município, sendo vedado o encontro de contas no ato do pagamento a qualquer credor. § 1° - A transferência de recursos referentes aos duodécimos à Câmara Municipal obedecerá às disposições estabelecidas para as demais contas de gestão e, será liberado até o dia 20 de cada mês www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 03 de Agosto de 2020. Ano X, No. 691A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 durante a execução orçamentária, obedecido o percentual de que trata a EMENDA CONSTITUCIONAL N° 58/2009. § 2° - Para efeito na base de cálculo das transferências de recursos que o Município esteja obrigado a efetuar, excluem-se as receitas com destinação específica provenientes de convênios, ajustes ou acordos e demais disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal LC n° 101-2000, para obtenção da receita geral líquida. Art. 63 - A partir do 10° dia do início do exercício de 2021, o município poderá contratar operações de créditos internas por antecipação da receita, destinada a atender a insuficiência de caixa, a qual deverá ser quitada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de 2021, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC N° 101/2000. Art. 64 - A LOA conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total das despesas previamente fixadas para o exercício de 2021. Art. 65 - O recebimento de recursos relativos às receitas realizadas pela administração indireta, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deverá ser informado à Secretaria de Finanças, obrigatoriamente, até 7 (sete) dias após o recebimento, para efeito de consolidação. §1º - A Secretaria de Finanças continuará utilizando guia com código de barras para recolhimento das receitas próprias. § 2º - A Secretaria de Fazenda poderá autorizar a classificação diretamente nos respectivos órgãos e entidades, nos seguintes casos: I – produto da arrecadação das receitas que tenham origem no esforço próprio de órgãos e entidades da Administração Pública, nas atividades de fornecimento de bens ou serviços facultativos e na exploração econômica do patrimônio próprio; II – produto da aplicação financeira das receitas mencionadas no inciso I deste parágrafo. Art. 66 - A movimentação financeira dos órgãos da administração direta, autarquias e fundos, serão feitas preferencialmente por intermédio de instituições e agências financeiras que atuam como mandatários da União na execução e fiscalização dos seus respectivos acordos, convênios, ajustes ou instrumento congênere. Art. 67 - As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. 1º - O Poder Executivo adotará providências com vistas ao registro e divulgação, inclusive por meio eletrônico, das informações relativas às prestações de contas de convênios ou instrumentos congêneres. Art. 68 - A prestação de contas anual do Prefeito atenderá as disposições emanadas na Lei 4.320/1964, bem como nas instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Parágrafo Único - Da prestação de contas anual constará necessariamente, informação quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas previstas na Lei Orçamentária Anual. Art. 69 - Os projetos de lei de créditos adicionais poderão a qualquer tempo ser solicitado ao Poder Legislativo, ressalvado o disposto no art. 167, § 3°, da Constituição Federal. Art. 70 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar cronograma anual de cotas bimestrais de desembolso financeiro, relativo à programação da despesa à conta de recursos do Tesouro, por órgão. 9 Pag. Parágrafo Único - O cronograma de que trata este artigo e suas alterações, deverá explicitar os valores autorizados na lei orçamentária, e em seus créditos. Art. 71 - Para fins do cumprimento do que determina a Lei Complementar 131/2009, os Poderes Executivo e Legislativo adotaram todas as providências necessárias para que se possa dar ampla publicidade aos registros de receita e da despesa pública, que serão disponibilizados em meio eletrônico de acesso ao público. Art. 72 - Para fins de realização da audiência pública prevista no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal, até 3 (três) dias antes da audiência, relatórios de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário, com as justificativas de eventuais desvios e indicação das medidas corretivas adotadas. Art. 73 - O projeto de Lei Orçamentária Anual para 2021 será encaminhado à Câmara Municipal, até 01 de outubro de 2020, para apreciação e votação (art. 42, § 5º da Constituição Estadual com redação dada pelo EC nº 47/2001). § 1º - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for votado no prazo especificado, a Câmara Municipal será de imediato convocada, extraordinariamente, e permanecerá em sessão até que seja votado. § 2º - Caso o projeto a que se refere o caput do artigo não seja votado até 31 de dezembro de 2020, a programação da Lei Orçamentária Anual proposta poderá ser executada a partir de 02 de janeiro de 2021, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação em cada mês, até que o projeto seja votado pela Câmara. § 3° - Considerar-se-á antecipação de crédito, à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo. § 4° - Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto de lei de orçamento no Poder Legislativo e do procedimento previsto neste artigo serão ajustados após sanção da Lei Orçamentária, através da abertura, por decreto, de créditos adicionais mediante remanejamento de dotações. § 5° - Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento de despesas com: I. pessoal e encargos sociais; II. pagamento de serviços de dívida; III. água, energia elétrica e telefone; IV. combustíveis e peças; V. os subprojetos e subatividades em execução, financiados com recursos externos e contrapartida; VI. o Sistema Nacional de Educação e respectivas obras; VII. pagamento das despesas correntes relativas a operacionalização do Sistema Único de Saúde, e, VIII. manutenção de serviços anteriormente criados e em pleno funcionamento. Art. 74 - O Poder Executivo publicará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis da data de publicação da lei orçamentária anual, os quadros de detalhamento da despesa, por órgão e unidade orçamentária integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação por elemento de despesa; Parágrafo Único - O pagamento da despesa pública será efetuado pelo seu valor bruto, devendo o responsável por ele, descontar na fonte e recolher a Fazenda Municipal até o encerramento do expediente bancário e, em moeda corrente do país, as receitas dele geradas, utilizando para o competente recolhimento o Documento www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Segunda-feira, dia 03 de Agosto de 2020. Ano X, No. 691A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 de Arrecadação Municipal – DAM, o qual somente terá validade quando das contas autenticadas pelo agente bancário, ou ainda, através de depósito bancário na conta da fazenda municipal e talão de receita. Art. 75 - Conterá do Sistema de CONTABILIDADE, em meio magnético, os bancos da Lei Orçamentária para fins de Registro das contas de gestão e emissão de relatórios sintéticos e analíticos. § 1° - Os relatórios de que trata o caput deste artigo conterão a execução mensal dos orçamentos fiscal e da seguridade social, classificada segundo: I. grupo de receita; II. grupo de despesa; III. fonte; IV. órgão; V. unidade orçamentária; VI. função; VII. subfunção; VIII. programa; e, IX. detalhamento por elemento da natureza. Pag. V. quadro do cronograma de desembolso financeiro; Parágrafo Único - A Fazenda Municipal, durante a execução orçamentária, apresentará às gestões administrativas, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês vincendo, o mínimo de recurso financeiro disponível para o atendimento das respectivas despesas. Art. 77 - O Poder Executivo utilizará o sistema eletrônico de processamento de dados em meio magnético rígido e/ou flexível para escrituração e apresentação de matéria contábil relativa a execução orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova junto aos órgãos de fiscalizações contábeis, registros dos seus controles internos e o reforço orçamentário às dotações até seu respectivo montante, utilizando o sistema eletrônico computadorizado. Parágrafo único - O Poder Executivo informatizará em modo multiusuário os sistemas computadorizados dos controles internos. § 2° - Integrará o conjunto de relatórios, a movimentação da execução orçamentária, financeira e patrimonial, discriminado para cada um dos níveis referidos no parágrafo anterior: I. o valor constante da Lei Orçamentária Anual; II. o valor criado, considerando-se Lei Orçamentária Anual e os Créditos adicionais aprovados; III. valor previsto da receita; IV. valor arrecadado da receita; V. valor empenhado no mês; VI. o valor empenhado até o mês; VII. o valor pago no mês; VIII. o valor pago até o mês; IX. o controle das contas bancárias; X. a contabilidade sintética pelo método das partidas dobradas; XI. a contabilidade analítica por conta; e, XII. a movimentação patrimonial § 3° - O relatório de execução orçamentária não conterá duplicidade, eliminando-se os valores correspondentes às transferências intragovernamentais. § 4° - O relatório discriminará as despesas com pessoal e encargos sociais, de modo a evidenciar os quantitativos despendidos com os vencimentos de vantagens, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais. § 5° - Além da parte relativa à despesa, o relatório de que trata o caput deste artigo conterá demonstrativo de execução da receita, de acordo com a classificação constante do anexo II da Lei n° 4.320/64, incluindo o valor estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no exercício, bem como informações sobre eventuais reestimativas. Art. 78 – As emendas parlamentares impositivas a Lei Orçamentária Anual, serão equivalentes ao limite de um inteiro por cento da Receita Corrente Lí

Ano X, No. 690 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quarta-feira, dia 28 de Julho de 2020. Ano X, No. 690 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA PORTARIAS PORTARIA RH Nº 0107003/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido da servidora, Terezinha Cruz Santana Pinto – mat. 0025, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Julho de 2020, os valores abaixo relacionados a título de 1/3 férias: SERVIDOR 1/3 FERIAS TOTAL EM R$ REFERENCIA Terezinha Cruz Santana Pinto 1.348,88 1.348,88 08/2020 MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Pag. 01 Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Julho de 2020. Segurança Pública e Defesa Social Odair José de Matos Presidente DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato www.camaradebarbalha.ce.gov.br PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ***********************

Ano X, No. 689 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 27 de Julho de 2020. Ano X, No. 689 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA Pag. 01 PORTARIAS PORTARIA No. 1307011/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL Conceder ao Vereador João b, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Julho de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 13 de Julho de 2020 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1307006/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 27 de Julho de 2020. Ano X, No. 689 - CADERNO 01/01 combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Julho de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 13 de Julho de 2020 Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.

Ano X, No. 688 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 24 de Julho de 2020. Ano X, No. 688 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA PORTARIA RH No. 0107002/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS PORTARIAS Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês de Julho de 2020, da servidora abaixo relacionada do valor descrito na tabela a seguir, a título de 10 dias de férias, no mês Julho de 2020. SERVIDOR MATRÍCULA VALOR EM R$ Maria Helena Ferreira Santana 0019 1.365,50 Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Julho de 2020. Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Odair José de Matos Presidente Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ***********************

Ano X, No. 687 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quarta-feira, dia 22 de Julho de 2020. Ano X, No. 687 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS PORTARIAS PORTARIA RH Nº 0107001/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 1 Pag. 01 Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido da servidora, Maria Helena Ferreira Santana – mat. 0019, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Julho de 2020, o valor abaixo relacionado a título de férias: SERVIDOR FÉRIAS EM R$ TOTAL EM R$ REFERENCIA Maria Helena Ferreira Santana 4.096,65 4.096.65 07/2020 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Julho de 2020. Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Odair José de Matos Presidente Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano X, No. 685 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 20 de Julho de 2020. Ano X, No. 685 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 Pag. 01 PORTARIAS PORTARIA No. 1307001/2020 HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Julho de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa 13 de Julho de 2020 Odair José de Matos Presidente Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA No. 1307002/2020 ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Segunda-feira, dia 20 de Julho de 2020. Ano X, No. 685 - CADERNO 01/01 Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Julho de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Pag. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE 13 de Julho de 2020 Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Julho de 2020. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1307003/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Julho de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 13 de Julho de 2020 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1307005/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. 13 de Julho de 2020 RESOLVE Conceder ao Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Julho de 2020. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1307004/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha www.camaradebarbalha.ce.gov.br 13 de Julho de 2020 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Segunda-feira, dia 20 de Julho de 2020. Ano X, No. 685 - CADERNO 01/01 Pag. RESOLVE Odair José de Matos Presidente Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Julho de 2020. PORTARIA No. 1307007/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 13 de Julho de 2020 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Julho de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 13 de Julho de 2020 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1307008/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Odair José de Matos Presidente Conceder ao Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Julho de 2020. PORTARIA No. 1307007/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 13 de Julho de 2020 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1307009/2020 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Segunda-feira, dia 20 de Julho de 2020. Ano X, No. 685 - CADERNO 01/01 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. Pag. 13 de Julho de 2020 Odair José de Matos Presidente CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Wellton Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Julho de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 13 de Julho de 2020 PORTARIA No. 1307011/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Bosco de Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Julho de 2020. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1307011/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 13 de Julho de 2020 Odair José de Matos Presidente CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João b, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Julho de 2020. PORTARIA No. 1307012/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Conceder ao Vereador Marcus José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$ www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Segunda-feira, dia 20 de Julho de 2020. Ano X, No. 685 - CADERNO 01/01 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Julho de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 13 de Julho de 2020 Pag. por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Tarcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Julho de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente 13 de Julho de 2020 PORTARIA No. 1307013/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Julho de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1307015/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Julho de 2020. 13 de Julho de 2020 Odair José de Matos Presidente REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 13 de Julho de 2020 PORTARIA No. 1307014/2020 Odair José de Matos Presidente ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano X, No. 686 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Terça-feira, dia 21 de Julho de 2020. Ano X, No. 686 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA Pag. 01 PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 33/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de Maria Pastora Teixeira , a Rua Projetada 10 do Loteamento Venha Ver, no Parque Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 30 de Junho de 2020. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio BIOGRAFIA Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA MARIA PASTORA TEIXEIRA Maria Pastora Teixeira, nasceu na cidade de Jardim-CE, aos 22 de janeiro de 1926. Logo nos primeiros anos de vida veio morar na cidade de Barbalha, mais precisamente no Sítio Venha Ver, local este onde viveu até os seus 91 anos, falecendo em 02 de outubro de 2017. Filha de Antonio Apolinário de Souza e Maria Matilde de ASSESSORIA JURÍDICA Apolinário, foi casada com João Félix Teixeira. Dessa ASSESSORIA CONTÁBIL união nasceram 15 filhos. Durante sua vida, trabalhou ASSESSORIA LEGISLATIVA como agricultura e uma parte da vida como comerciante. ASSESSORIA FINANCEIRA Projeto de Lei Nº 34/2020 COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de Edite de Oliveira Lima, a Rua Projetada 03 do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 21 de Julho de 2020. Ano X, No. 686 - CADERNO 01/01 Loteamento Venha Ver, no Parque Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 30 de Junho de 2020. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador BIOGRAFIA Edite de Oliveira Lima, nasceu na cidade de Icó-CE, aos 22 de janeiro de 1920. Veio morar na cidade de Barbalha quando tinha 31 anos de idade, mais precisamente na Rua da Umarizeira, local este onde viveu até seu falecimento em 14 de julho de 1957. Filha de Jorge de Oliveira Barros e Francisca Barros Cassiano. Durante sua vida, trabalhou como professora do Estado do Ceará. Projeto de Lei Nº 35/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de Flábio Pereira da Silva, a Rua Projetada I, no Parque Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de Julho de 2020. 2 Pag. mãe a jovem e bela Luzinete Feitosa Rolim , dona de uma voz impecável, não demorou a apaixonarse por ela e a pedi-la em casamento, foram morar em Fortaleza e com ela teve cinco filhos: Cícero Jacson Rolim da Silva, Antônio Jorge Rolim da Silva(este nome em homenagem ao padroeiro da cidade de Barbalha, Santo Antônio),Gerson Rolim da Silva, Georgia Rolim da Silva e Jeferson Rolim da Silva lá ele concorreu a um concurso na CONEFOR o que hoje conhecemos como COELCE onde trabalhou por um bom tempo, vindo a aposentar-se em 8 de junho de 1997. Aos 47 anos veio morar em Barbalha no sítio venhaver, sonhava em fazer uma chácara e viver no sossego, como ele dizia, após terminar a casa, trouxe esposa e filhos para morar, sendo o pioneiro a vir fixar residência naquele trecho, acabou atraindo outros moradores. Encantou-se tanto pela cidade que adquiriu mais dois imóveis no centro e ajudou a cada um de seus filhos a se estabelecem na cidade. Seu Nenêm como era carinhosamente conhecido foi um exemplo de honestidade e caridade, prezava pelos bons costumes e trazia consigo uma grande devoção pelos santos, especialmente Padre Cícero e Santo Antônio. Vivia a palavra de Deus e sempre dizia que o que a mão direita fazia a esquerda não deveria saber e assim após sua morte descobrimos o quanto ele foi caridoso com os mais humildes, ajudava os mais pobres, como assim pregava nosso senhor Jesus Cristo. Não apenas essas virtudes o tornaram um ser admirável, mas a forma que ele tratava os mais velhos e algo que descobrimos depois de sua morte, chegou a abrir mão de uma herança de seu pai em prol de sua irmã mais nova e solteira, o dinheiro nunca o encantou , gostava de viver bem, viajava para assistir seus jogos, conversava com seus amigos, enfim, viveu a vida intensamente o que para nós o torna um exemplo e sua memória jamais será apagada em nossos corações. Meu pai não era um homem doente, era forte. Deu entrada no Hospital Santo Antônio em Barbalha sentindo pontadas no peito, fez cateterismo, angioplastia, mas infelizmente não resistiu, foi uma semana difícil para todos nós filhos e esposa, no dia 15 de novembro de 2010, após sofrer um infarto agudo do miocárdio Deus o chamou para seu reino. O que nos consola é saber que ele teve uma vida feliz, plena, com uma vasta história. Como um dos muitos exemplos deixados por ele, a solidariedade humana é, sem dúvida, o mais forte. Ele foi solidário a muitas pessoas e famílias nos momentos de tristeza e de dor, isso o torna um grande homem. Seu exemplo é a maior herança deixada para seus filhos João Bosco de Lima Vereador Projeto de Lei Nº 36/2020 BIOGRAFIA Flábio Pereira da Silva, ou Seu Nenêm, como era conhecido pelos velhos amigos, nasceu em 1948, em Antenor Navarro na Paraíba, e faleceu no dia 15 de novembro de 2010, aos 62 anos, em Barbalha no Ceará. Foi uma pessoa muito querida por todos, ajudava sempre os mais necessitados e sendo devoto fervoroso do Padre Cícero, costumava dar carona a todos que como ele não perdiam a missa do dia 20 em Juazeiro do Norte. Ingressou no Exército nos anos 70 e em uma de suas visitas à Barbalha conheceu minha Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de José Quintino Vasques, a Rua Projetada 20, mais conhecida como Rua da Saudade, na comunidade Mata dos Dudas, neste Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Terça-feira, dia 21 de Julho de 2020. Ano X, No. 686 - CADERNO 01/01 Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de Julho de 2020. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Pag. proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. BIOGRAFIA José Quintino Vasques, nasceu em 25 de junho de 1934, no município de Barbalha-CE, onde viveu Barbalha/CE, 13 de Julho de 2020 grande parte da sua vida, mais precisamente no Sítio Estrela. Filho de Antônio Nilo de Macêdo e Joana Vasques de Macêdo. Cassou-se aos vinte anos com a Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão também Barbalhense Adalva Vasques de Macêdo, com quem teve dezesseis filhos. Portador de uma fé inabalável, seu Dé, como era conhecido, era autodidata e um grande Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) contador de histórias. O que mais gostava de contar eram os acontecimentos históricos protagonizados por seu avô, Quinco Vasques, patriarca de uma das famílias mais tradicionais do Cariri. Exímio agricultor, Seu Dé residiu VETOS por mais quarenta anos no Sítio Escondido, em Missão Velha-CE, onde viveu até a data do seu falecimento em 17 de abril de 2019. PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 35/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I- RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 32/2020, que Dispõe sobre Denominação de Logradouro que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 23060001/2020, datado de 23 de Junho de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 32/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE VETO A EMENDA MODIFICATIVA 03/2020 AO PROJETO DE LEI Nº 19/2020 Trata-se de projeto de lei de autoria do Executivo Municipal que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020. Observa-se que conforme votação feita por esta Casa Legislativa, a matéria foi alterada com a aprovação da emenda modificativa 03/2020, de autoria do Vereador Odair José de Matos, cuja redação do art. 78, passou a ser a seguinte: Art. 78 - As emendas parlamentares impositivas a Lei Orçamentária Anual, serão equivalentes ao limite de um inteiro por cento da Receita Corrente Líquida prevista, ocorrendo tramitação nos termos dos Arts. 46-A, 46-B, 46-C e 46-D da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo Único. O Poder Executivo disporá apoio técnico e logístico, disponíveis no quadro efetivos de seus servidores públicos, aos integrantes do Poder Legislativo na formalização das emendas parlamentares impositivas de sua autoria, nos termos do caput deste artigo. Indo direto ao assunto, entendemos que deve ser vetado o parágrafo único, do art. 78, introduzido ao Projeto de Lei 19/2020, pela emenda modificativa 03/2020, posto que é desarrazoado e contrário ao interesse público, colocar servidores efetivos do Município à disposição da Câmara Municipal, afim de realizar projetos de engenharia, temos de referência, orçamentos e outras tarefas necessárias à formalização das emendas impositivas dos Vereadores, ferindo as atribuições sumárias de tais servidores previstas no edital do concurso público a que foram aprovados, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 21 de Julho de 2020. Ano X, No. 686 - CADERNO 01/01 Vereador(a) do PT Autor bem como sobrecarregando-os de atribuições funcionais, que são de responsabilidade do Poder Legislativo Municipal. Nada impede que o próprio Poder Legislativo fazendo uso dos seus recursos, efetive a contratação de profissionais técnicos que entender conveniente e necessária para elaborar as emendas impositivas dos Vereadores, valendo aqui destacar, que o número de servidores efetivos atualmente existentes no Município no setor de engenharia é insuficiente para atender a alta demanda dos serviços e obras de engenharia do Município. Ademais, do ponto de vista técnico operacional, se faz necessário que os projetos de obras e serviços de engenharia contemplados nas emendas impositivas dos Vereadores, sejam primeiro elaborados por profissional técnico do Poder Legislativo, para depois serem analisados e aprovados tecnicamente e financeiramente pelos agentes Município, para futura execução. Nos termos do art. 52, § 1º, da Lei Orgânica Municipal poderá o Prefeito vetar o projeto de lei, no prazo de quinze dias úteis, contados do recebimento, se considera-lo o no todo ou parcialmente, inconstitucional ou contrário ao interesse público. Em razão exposto, entendo em vetar parcialmente a Emenda Modificativa 03/2020, ao Projeto de Lei nº 19/2020, especificamente no tocante ao parágrafo único, do art. 78, acrescido ao citado dispositivo, por considerá-la contrário ao interesse público. Barbalha/CE, 26 de junho de 2020. 4 Pag. Requerimento Nº 299/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando do município que seja bancado todos os exames e remédios das pessoas que foram diagnosticadas com a Covid 19, todas as famílias que têm o cartão do SUS em nosso município, haja vista que a Secretaria Municipal de Saúde recebeu recursos financeiros para serem aplicados no combate ao covid 19. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando do município que seja bancado todos os exames e remédios das pessoas que foram diagnosticadas com a Covid 19, todas as famílias que têm o cartão do SUS em nosso município, haja vista que a Secretaria Municipal de Saúde recebeu recursos financeiros para serem aplicados no combate ao covid 19. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 30 de Junho de 2020. REQUERIMENTOS DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 298/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita uma reforma da praça Silton Luna do Bairro Cirolândia, haja vista que no momento, o referido logradouro se encontra praticamente destruído . O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita uma reforma da praça Silton Luna do Bairro Cirolândia, haja vista que no momento, o referido logradouro se encontra praticamente destruído . Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Junho de 2020. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Requerimento Nº 300/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Empresa ROTHA LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, solicitando a relação dos veículos locados a Prefeitura de Barbalha, contendo os dados referente a placa do veículo, descrição do veículo, nome do proprietário e valor mensal da locação. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Empresa ROTHA LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, solicitando a relação dos veículos locados a Prefeitura de Barbalha, contendo os dados referente a placa do veículo, descrição do veículo, nome do proprietário e valor mensal da locação. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 21 de Julho de 2020. Ano X, No. 686 - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Junho de 2020. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA Vereador(a) do PT Autor 5 Pag. enviado ofício aos familiares do Sr. João de Zeca, registrando votos de pesar pelo seu falecimento ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parente e amigos. Ao seu irmão ex Deputado e ex prefeito do município de Juazeiro o dr Raimundo Macedo e ao seu irmão vereador preto Macedo. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Julho de 2020. Requerimento Nº 301/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando a relação dos veículos que estão em manutenção, como também a relação de todos os veículos adquirido nesta gestão como também os que foram entregues da gestão anterio. Solicitando também uma resposta se é verdadeira a informação de que a ambulância do Distrito de Arajara não está mais naquela região fazendo os serviços que eram feitos anteriormente. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando a relação dos veículos que estão em manutenção, como também a relação de todos os veículos adquirido nesta gestão como também os que foram entregues da gestão anterior. Solicitando também uma resposta se é verdadeira a informação de que a ambulância do Distrito de Arajara não está mais naquela região fazendo os serviços que eram feitos anteriormente. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Junho de 2020. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 304/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício aos familiares do Monsenhor Eusébio de Oliveira Lima, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido no dia 1º de julho, em nosso Município, deixando esternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. E, na oportunidade, registrar votos de agradecimentos pelo relevante serviço prestado ao nosso município, levando a palavra de Deus para nosso povo. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício aos familiares do Monsenhor Eusébio de Oliveira Lima, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido no dia 1º de julho, em nosso Município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. E, na oportunidade, registrar votos de agradecimentos pelo relevante serviço prestado ao nosso município, levando a palavra de Deus para nosso povo. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Julho de 2020. Requerimento Nº 303/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício aos familiares do Sr. João de Zeca, registrando votos de pesar pelo seu falecimento ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parente e amigos. Ao seu irmão ex Deputado e ex prefeito do município de Juazeiro o dr Raimundo Macedo e ao seu irmão vereador preto Macedo. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 305/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 21 de Julho de 2020. Ano X, No. 686 - CADERNO 01/01 Requer que seja enviado ofício a secretária Municipal de Saúde, solicitando a atualização dos cartões do SUS das pessoas que sua localidade ou local de morada passou a pertencer ao município de Barbalha de acordo com a Lei.Nº .. Estado do Ceará. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a secretária Municipal de Saúde, solicitando a atualização dos cartões do SUS das pessoas que sua localidade ou local de morada passou a pertencer ao município de Barbalha de acordo com a Lei.Nº .. Estado do Ceará. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Julho de 2020. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 306/2020 6 Pag. Requerimento Nº 307/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o conserto da máquina patrol, haja vista que a mesma se encontra há um bom tempo quebrada, prejudicando os trabalhos de recuperação das estradas da zona rural de Barbalha, principalmente da via que dá acesso aos sítios São Joaquim, Côcos e Flores, em nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o conserto da máquina patrol, haja vista que a mesma se encontra há um bom tempo quebrada, prejudicando os trabalhos de recuperação das estradas da zona rural de Barbalha, principalmente da via que dá acesso aos sítios São Joaquim, Côcos e Flores, em nosso Município. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a melhoria, regularização e extensão das áreas já cobertas com a coleta de lixo, para outros locais que o caminhão coletor não está passando ainda , tais como: Rua Francisco dos Santos-Dindim na Vila dos Araçás, jardim Buriti (em locais que não estão coletando ainda) loteamento Vila Verde que ainda não estão coletando e Alto do leitão, haja vista que são muitas as reclamações por parte da população. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a melhoria, regularização e extensão das áreas já cobertas com a coleta de lixo, para outros locais que o caminhão coletor não está passando ainda , tais como: Rua Francisco dos Santos-Dindim na Vila dos Araçás, jardim Buriti (em locais que não estão coletando ainda) loteamento Vila Verde que ainda não estão coletando e Alto do leitão, haja vista que são muitas as reclamações por parte da população. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Julho de 2020. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 308/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a recuperação da estrada que liga o Sítio Solzinho a estrada que dá acesso ao Sítio Santo Antônio, em nosso Município. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a recuperação da estrada que liga o Sítio Solzinho a estrada que dá acesso ao Sítio Santo Antônio, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Julho de 2020. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Julho de 2020. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Terça-feira, dia 21 de Julho de 2020. Ano X, No. 686 - CADERNO 01/01 Pag. Autor EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 311/2020 Requerimento Nº 309/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o calçamento da Rua Projetada T-03, no Sítio Bulandeira de baixo, no lado de Raimundo Orlando, em nosso município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o calçamento da Rua Projetada T-03, no Sítio Bulandeira de baixo, no lado de Raimundo Orlando, em nosso município. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Julho de 2020. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja feita a testagem em massa da população de Barbalha, tendo vista o volume de recursos recebidos pelo nosso Município para o combate a Covid19, para que tenhamos um resultado mais preciso e iniciar um tratamento, pois onde a população é testada em massa, tem maior possibilidade de fazer um tratamento diferenciado. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja feita a testagem em massa da população de Barbalha, tendo vista o volume de recursos recebidos pelo nosso Município para o combate a Covid19, para que tenhamos um resultado mais preciso e iniciar um tratamento, pois onde a população é testada em massa, tem maior possibilidade de fazer um tratamento diferenciado. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Julho de 2020. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 310/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 312/2020 Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretária Municipal de Saúde, solicitando a aquisição de um mini gerador para pulverização de nossa cidade. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretária Municipal de Saúde, solicitando a aquisição de um mini gerador para pulverização de nossa cidade. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Julho de 2020. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a recuperação da estrada que liga Barbalha-Malhada-BatoqueRoncadorFlores-Côcos-São Joaquim e Santa Rita, em nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a recuperação da estrada que liga Barbalha-Malhada-Batoque-Roncador-Flores-Côcos-São Joaquim e Santa Rita, em nosso Município. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 21 de Julho de 2020. Ano X, No. 686 - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Julho de 2020. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor 8 Pag. ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal de Barbalha com cópia ao Secretário Municipal de Finanças, solicitando os extratos Bancários das contas do Banco do Nordeste 26537-9 e Caixa Econômica Federal conta 71002-0, no prazo de 05 (cinco) dias, os extratos bancários referente aos meses de janeiro até 10 de julho de 2020, ambas as contas são referentes ao precatório . Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requerimento Nº 313/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Conselho Administrativo da Capela de Mãe Rainha na comunidade da Mata dos Dudas, extensivo aos familiares da Sra. Maria de Fátima Cavalcante, registrando votos de pesar pelo seu falecimento ocorrido recentemente, em nosso Município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parente e amigos. E, na oportunidade, registrando votos de agradecimentos pelos relevantes serviços prestado a comunidade na parte espiritual, social e comunitária. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Conselho Administrativo da Capela de Mãe Rainha na comunidade da Mata dos Dudas, extensivo aos familiares da Sra. Maria de Fátima Cavalcante, registrando votos de pesar pelo seu falecimento ocorrido recentemente, em nosso Município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parente e amigos. E, na oportunidade, registrando votos de agradecimentos pelos relevantes serviços prestado a comunidade na parte espiritual, social e comunitária. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Julho de 2020. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor ANDRE FEITOSA Vereador(a) do PSB Co-autor DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Co-autor ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Co-autor MOACIR DE BARROS DE SOUSA Vereador(a) do PCdoB Co-autor ODAIR JOSE DE MATOS Vereador(a) do PT Co-autor Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Julho de 2020. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Co-autor EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA Vereador(a) do PT Co-autor FRANCISCO WELLTON VIEIRA Vereador(a) do PT Co-auto Requerimento Nº 314/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal de Barbalha com cópia ao Secretário Municipal de Finanças, solicitando os extratos Bancários das contas do Banco do Nordeste 26537-9 e Caixa Econômica Federal conta 71002-0, no prazo de 05 (cinco) dias, os extratos bancários referente aos meses de janeiro até 10 de julho de 2020, ambas as contas são referentes ao precatório . O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após Requerimento Nº 315/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de Saúde e a Empresa Zona Azul, solicitando que não façam a cobrança da tarifa da zona azul no período da pandemia do Covid 19 no entorno dos hospitais São Vicente de Paulo e Santo Antônio, em nossa cidade, a fim de que os profissionais de saúde que estão na linha de frente no combate a covid 19, sejam isentos da referida tarifa, como também as pessoas que supostamente possam está acometida pelo vírus possam www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 21 de Julho de 2020. Ano X, No. 686 - CADERNO 01/01 9 Pag. também ser isentas, e, ao mesmo tempo não colocar em risco a saúde dos trabalhadores que faz esse tipo de cobrança. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de Saúde e a Empresa Zona Azul, solicitando que não façam a cobrança da tarifa da zona azul no período da pandemia do Covid 19 no entorno dos hospitais São Vicente de Paulo e Santo Antônio, em nossa cidade, a fim de que os profissionais de saúde que estão na linha de frente no combate a covid 19, sejam isentos da referida tarifa, como também as pessoas que supostamente possam está acometida pelo vírus possam também ser isentas, e, ao mesmo tempo não colocar em risco a saúde dos trabalhadores que faz esse tipo de cobrança. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Julho de 2020. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 317/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Família da Sra. Maria das Graças Cordeiro, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, em nosso Município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parente e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Familiares: George e Geane, extensivo a toda a família O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Família da Sra. Maria das Graças Cordeiro, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, em nosso Município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parente e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Familiares: George e Geane, extensivo a toda a família Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requerimento Nº 316/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Julho de 2020. Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a recuperação da estrada que liga o Sítio Santa Tereza ao Distrito Estrela, como também da via que liga o Sítio Santa Tereza a CE – 293, CE Barbalha- Missão Velha, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos nas referidas vias , beneficiando os moradores da comunidade supracitada. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a recuperação da estrada que liga o Sítio Santa Tereza ao Distrito Estrela, como também da via que liga o Sítio Santa Tereza a CE – 293, CE Barbalha- Missão Velha, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos nas referidas vias , beneficiando os moradores da comunidade supracitada. Requerimento Nº 318/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Julho de 2020. Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviado uma equipe de funcionários do município para fazer uma completa limpeza no Balneário do Caldas, como também que sejam disponibilizadas mais algumas pessoas para a realização da manutenção do referido Balneário, haja vista que os funcionários disponíveis não são suficientes para a realização do serviço supracitado, haja vista que há muita sujeira, a grama morrendo e precisa de muito mais cuidados no local. Solicita ainda que seja efetuado o pagamento das pessoas que estão trabalhando no Balneário, haja vista que os mesmos estão muito atrasados. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 21 de Julho de 2020. Ano X, No. 686 - CADERNO 01/01 enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviado uma equipe de funcionários do município para fazer uma completa limpeza no Balneário do Caldas, como também que sejam disponibilizadas mais algumas pessoas para a realização da manutenção do referido Balneário, haja vista que os funcionários disponíveis não são suficientes para a realização do serviço supracitado, haja vista que há muita sujeira, a grama morrendo e precisa de muito mais cuidados no local. Solicita ainda que seja efetuado o pagamento das pessoas que estão trabalhando no Balneário, haja vista que os mesmos estão muito atrasados. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Julho de 2020. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor 10 Pag. Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de lâmpadas na Vila dos Cruz, no Distrito Estrela, haja vista que no referido logradouro tem 05 (cinco) lâmpadas apagadas, necessitando da realização do referido serviço. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de lâmpadas na Vila dos Cruz, no Distrito Estrela, haja vista que no referido logradouro tem 05 (cinco) lâmpadas apagadas, necessitando da realização do referido serviço. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Julho de 2020. Requerimento Nº 319/2020 JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Família da Sra. Odonila Garcia, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, em nosso Município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parente e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Família da Sra. Odonila Garcia, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, em nosso Município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parente e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Julho de 2020. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 321/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Deputada Fernanda Pessoa, registrando votos de agradecimentos e parabéns pelo projeto de indicação que cria delegacia da mulher no Município de Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Deputada Fernanda Pessoa, registrando votos de agradecimentos e parabéns pelo projeto de indicação que cria delegacia da mulher no Município de Barbalha. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Julho de 2020. JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 320/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 322/2020 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 11 Terça-feira, dia 21 de Julho de 2020. Ano X, No. 686 - CADERNO 01/01 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, solicitando que seja informada a esta Casa Legislativa quais as ações que estão sendo desenvolvidas em nosso município, sobre a questão das pessoas que estão em situação de vulnerabilidade, que dormem nas ruas, nas praças, especialmente se está sendo dada alguma assistência a essas pessoas, por parte desta Secretaria. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, solicitando que seja informada a esta Casa Legislativa quais as ações que estão sendo desenvolvidas em nosso município, sobre a questão das pessoas que estão em situação de vulnerabilidade, que dormem nas ruas, nas praças, especialmente se está sendo dada alguma assistência a essas pessoas, por parte desta Secretaria. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Julho de 2020. ANDRE FEITOSA Vereador(a) do PSB Autor Pag. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Julho de 2020. MOACIR DE BARROS DE SOUSA Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 324/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o envio do caminhão da coleta de lixo para realizar a coleta na Vila Nova, no Bairro Malvinas, ao lado do Matadouro Público, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o envio do caminhão da coleta de lixo para realizar a coleta na Vila Nova, no Bairro Malvinas, ao lado do Matadouro Público, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requerimento Nº 323/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Julho de 2020. Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas nas seguintes localidades: 02 (duas) luminárias no Bairro Buriti, em frente a residência de Dona Lucirene; 01 (uma) luminária na rua T - 17, em frente a residência de número 32, do Sr. Marcelo no Bairro Malvinas; e, a instalação de dois braços de luz com luminárias, na quadra 40 na Vila Nova, também no Bairro Malvinas MOACIR DE BARROS DE SOUSA Vereador(a) do PCdoB Autor MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 32/2020 Antônio Correia do Nascimento www.camaradebarbalha.ce.gov.br X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Dispõe sobre a denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências FAVORÁVEL O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas nas seguintes localidades: 02 (duas) luminárias no Bairro Buriti, em frente a residência de Dona Lucirene; 01 (uma) luminária na rua T - 17, em frente a residência de número 32, do Sr. Marcelo no Bairro Malvinas; e, a instalação de dois braços de luz com luminárias, na quadra 40 na Vila Nova, também no Bairro Malvinas MAPA DAS VOTAÇÕES DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 21 de Julho de 2020. Ano X, No. 686 - CADERNO 01/01 Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 02 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 12 Pag.

Ano X, No. 684 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 13 de Julho de 2020. Ano X, No. 684 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº. 2.498/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Dispõe sobre a suspensão temporária dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores públicos municipais de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizada a suspensão dos descontos em folha de pagamento, provenientes de empréstimos consignados, dos servidores públicos municipais pelo prazo de 90 (noventa) dias. § 1º. As parcelas que ficarem em aberto durante o período de suspensão de que trata o caput deste artigo deverão ser acrescidas ao final da última parcela prevista no contrato de empréstimo junto a instituição financeira/banco. § 2º. A faculdade de que trata o caput deste artigo é estendida aos servidores públicos municipais aposentados. Art. 2º. A suspensão de que trata o art. 1º desta Lei depende de requerimento formulado pelo servidor público municipal, na ativa ou aposentado, junto a instituição financeira/banco no qual há contrato de empréstimo vigente e que a forma de pagamento das parcelas ocorram automaticamente com desconto em folha de pagamento. Art. 3º. O solicitante deverá ser informado em documento por escrito, emitido pelo instituição financeira/banco, sobre os eventuais encargos incidentes sobre a operação decorrente da aplicação desta Lei. Art. 4º. Esta Lei vigorará por 180 (cento e oitenta) dias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 23 de junho de 2020. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 13 de Julho de 2020. Ano X, No. 684 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.

Ano X, No. 683 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 03 de Julho de 2020. Ano X, No. 683 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PARECERES DAS COMISSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA PARECER N° 23/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO I- RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 27/2020, que Dispõe sobre a aplicação dos recursos do Programa Nacional de Qualidade de Assistência Farmacêutica - QUALIFAR - SUS na forma que indica e dá outras providências, foi protocolado sob o nº I - 21050004/2020, datado de 21 de Maio de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 27/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 25 de Maio de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) www.camaradebarbalha.ce.gov.br João Ilânio Sampaio Membro(a) DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 03 de Julho de 2020. Ano X, No. 683 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.

Ano X, No. 682 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quinta-feira, dia 02 de Julho de 2020. Ano X, No. 682 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETOS LEGISLATIVOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA DECRETO Nº. 012/2020DE 02 de JULHO DE 2020. Dispõe sobre a suspensão das sessões ordinárias e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; CONSIDERANDO, a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 33.631 de 20 de junho de 2020, que prorroga o isolamento social no Estado do Ceara, renova politica de regionalização das medidas de isolamento social, e da outras providências. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 037 de 22 de junho de 2020, que prorroga as medidas para enfrentamento à pandemia provocada pelo Novo Coronavírus (covid-19). CONSIDERANDO,a necessidade da adoção de praticas para minorar/impedir a propagação de infecção e transmissão da doença, visando preservar a saúde dos servidores, vereadores e público em geral; CONSIDERANDO, a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação dos serviços da Câmara à população barbalhense. ASSESSORIA JURÍDICA DECRETA: ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Art. 1º. - Ficam suspensas as sessões ordinárias deste Poder Legislativo a partir da data 02 de julho de 2020 e estende-se até a data de 10 de julho de 2020, podendo tal suspensão ser prorrogada, a depender da situação da pandemia em nossa região. Parágrafo único. - As Sessões Ordinárias do mês de julho serão realizadas em datas a serem marcadas após o dia 10 (dez) deste mês de julho de 2020. Art. 2º. – O atendimento ao público ficará temporariamente suspenso, devendo cada cidadão entrar em contato através do telefone (88) 35323316 e/ou do e-mail: legislativobarbalha@gmail.com para tratar sobre assunto referente à Câmara, dirigindo-se à Câmara em data e horário agendados nos casos em que seja indispensável a presença física. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 02 de Julho de 2020. Ano X, No. 682 - CADERNO 01/01 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.

Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quarta-feira, dia 01 de Julho de 2020. Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Projeto de Lei Nº 28/2020 Dispõe sobre a utilização de espaços públicos para realização de eventos particulares, destinando porcentagem da arrecadação em favor de entidades de utilidade pública no município de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do ceará, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Os espaços públicos do município de Barbalha, a exemplo de praças, quadras poliesportivas, Cine Teatro, trechos de ruas e/ou avenidas, Parque da Cidade, etc. poderão ser utilizados por pessoas físicas ou jurídicas, para realização de eventos particulares, desde que solicitados junto à Secretaria de Infraestrutura e Obras e à Secretaria de Cultura e Turismo, com antecedência mínima de dez dias da data do evento, devendo apresentar no ato de solicitação: I - Anuência quanto a responsabilidade por todo e qualquer dano provocado a terceiros e/ou ao patrimônio público durante o uso do espaço público; II - Declaração de antecedentes criminais da pessoa física e/ou do representante legal da empresa responsável pela realização do evento no espaço público; III - Descrição do projeto/evento a ser realizado em caráter temporário no espaço público requerido; §1º. - A Procuradoria Geral do Município, após aprovação das Secretarias municipais dispostas no caput deste artigo, elaborará Comodato Modal, ou outro tipo de contrato, a ser celebrado pela pessoa beneficiária e o Município, estabelecendo as clausulas quanto ao período de uso e demais considerações necessárias para salvaguardar o Município e terceiros quanto a eventuais danos. §2º. - Havendo necessidade de atuação do Departamento Municipal de Trânsito para realização do evento no espaço público, só será autorizada a utilização do espaço público diante da viabilidade e disponibilidade de agentes de trânsito para tal fim, mediante anuência formal do Diretor do DEMUTRAN. Art. 2º - Os eventos particulares em que são cobrados valores e/ou bens para participação do público, obrigatoriamente deverá destinar, no mínimo, 10% (dez por cento) dos valores e/ou bens arrecadados para uma entidade situada no Município de Barbalha e que possua Título de Utilidade Pública, a qual comprovará o atendimento aos requisitos da Lei que concedeu tal status à entidade, para assim habilitar-se ao recebimento dos valores/bens. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 01 de Julho de 2020. Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01 2 Pag. Colegas Vereadores, §1º - A escolha da entidade será exercida pela pessoa física e/ou jurídica que realizará o evento em espaço público, devendo apontar mais duas outras entidades para a eventual sucessão, caso a entidade apontada prioritariamente não esteja atendendo os requisitos da Lei que outorgou o Título de Utilidade Pública. §2º - Uma determinada entidade não poderá ser novamente beneficiada antes que ao menos três outras entidades sejam beneficiadas, salvo disposto no parágrafo seguinte. §3º - Após um ano do último recebimento de determinada entidade dos benefícios auferidos por força desta Lei, poderá a entidade ser novamente indicada. §4º - A entrega dos valores/bens à entidade beneficiária deverá ser realizada no quinto dia útil após a realização do evento, a qual será feita diretamente pela pessoa física ou representante da pessoa jurídica que fez evento particular em espaço publico mediante autorização, exigindo-se recibo de entrega para fins de comprovação. Art. 3º - A pessoa física ou jurídica que realizar evento em espaço público no município de Barbalha, devidamente autorizada, deverá apresentar, no segundo dia útil após a realização do evento, à Secretaria de Cultura e Turismo do Município e à Câmara Municipal de Barbalha um relatório sobre a realização do evento, no qual obrigatoriamente conterá: É cediço por todos que ao longo de muitos anos as Administrações do Municipio de Barbalha tem concedido a pessoas físicas e/ou a pessoas jurídicas a utilização de espaços públicos para realização de eventos particulares, muitas vezes de forma tácita e sem documentação que regule tal ato. Visando legalizar tal prática, bem como reconhecer e valorizar as entidades privadas que gozam do título de utilidade pública neste Município de Barbalha, apresento a Vossas Excelências o vertente Projeto de Lei, no qual além de estabelecer normas para a utilização de espaços públicos, visa destinar 10% (dez por cento) do valor arrecadado à entidades que revelem o status de utilidade pública em nosso Município. Confiante da importância do tema, quanto da necessidade de regulamentar por Lei a prática de autorizar a utilização de espaços públicos por particulares em curto espaço de tempo, sendo imprescindível, ao meu sentir, beneficiar as entidades que possuem título de utilidade pública conferido por Lei, e que os requisitos para tal concessão estejam válidos e vigentes no momento do benefício, rogo a Vossas Excelências pela apreciação e aprovação da matéria. Grato e atenciosamente, Moacir de Barros de Souza Vereador I - A quantidade de pessoas/público participante; II - Os valores/bens arrecadados; Projeto de Lei Nº 31/2020 III - O nome das três entidades em ordem de preferência, sendo que apenas uma será beneficiada nos termos desta Lei; Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. IV - Horário em que será feita a entrega dos valores/bens arrecadados no percentual estabelecido no caput do art. 2º desta Lei. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Parágrafo único. - Tanto a Secretaria de Cultura, quanto à Câmara Municipal poderão enviar servidores e/ou vereadores para acompanhar a entrega dos valores/bens à entidade beneficiária, bem como poderão fiscalizar o atendimento aos requisitos impostos nesta Lei e no contrato celebrado. Art. 1° – Fica denominada de Maria Sousa dos Santos, a Rua Projetada M, no Bairro Alto do Rosário, localizada entre a Rua Frei Galvão e Rua Antônio Cândido, neste Município de Barbalha-CE. Art. 4º - Poderá o Município de Barbalha, através de Decreto ou no próprio Comodato Modal, ou em outro tipo de contrato celebrado, estabelecer outras normas que julgar necessárias, desde que não afronte os termos desta Lei. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de junho de 2020. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de junho de 2020. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador BIOGRAFIA Moacir de Barros de Souza Vereador JUSTIFICATIVA Sr. Presidente, MARIA SOUSA DOS SANTOS– Nascida em 25 de setembro de 1956, natural de Barbalha, estado do Ceará, filha de Aderson José dos Santos e Francisca Sousa dos Santos, casada, foi uma das primeiras moradoras do Alto do Rosário nos meados dos anos 2000. Lutou 01 (um) ano e (08) oito meses contra um câncer de mama vindo a falecer aos 63 (sessenta e três) anos, no dia 11 de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 01 de Julho de 2020. Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01 novembro de 2019, deixando saudades eternas aos seus filhos, parentes e amigos. 3 Pag. PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 16/2020 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) Projeto de Lei Nº 32/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de Alaide Cortez de Oliveira, a Rua Projetada 17 do Loteamento Venha Ver, no Parque Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de Junho de 2020. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Alaide Cortez de Oliveira, nascida na cidade de Baturité- CE, falecida em 08 de março de 2001 aos 71 anos de idade, foi uma mulher guerreira, que junto ao seu esposo Antonio Cortez de Alencar, contribuiu com o crescimento de Funcionários do DNOC’S (Departamento Nacional de Obras Contra a Seca), ajudaram na construção de diversas rodovias que ligam o estado, dentre as quais, Barbalha/Jardim, Juazeiro/Campos Sales, Barbalha/Missão Velha, açude de Lima Campos e outras obras então executadas com a supervisão do DNOC’S. Faleceu na cidade de Juazeiro do Norte-CE aos 71 anos de idade, deixando 07 (sete) filhos, dentre eles William Cortez de Alencar, que já prestou inúmeros serviços na cidade de Barbalha-CE, na condição de topógrafo e empresário, auxiliando nas perícias judicias e na expansão da rede urbanística da cidade com a realização de diversos loteamentos que levam crescimento e progresso a nossa cidade. Trata-se de proposição que Dispõe sobre a utilização de espaços públicos para realização de eventos particulares, destinando porcentagem da arrecadação em favor de entidades de utilidade pública no município de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências.. O Projeto encontrase nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. BIOGRAFIA Barbalha. REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 28/2020 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Dispõe sobre a utilização de espaços públicos para realização de eventos particulares, destinando porcentagem da arrecadação em favor de entidades de utilidade pública no município de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Parlamentar. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 22 de Junho de 2020 Francisco Wellton Vieira www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Quarta-feira, dia 01 de Julho de 2020. Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01 Presidente da Comissão Marcus Jose Alencar Lima Relator(a) Moacir de Barros de Sousa Membro(a) PARECER N° 17/2020 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) Marcus Jose Alencar Lima Relator(a) Pag. Moacir de Barros de Sousa Membro(a) PARECER N° 29/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I – RELATÓRIO REFERÊNCIA: Projeto de indicação nº 2/2020 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Altera o Art. 7º da Lei Municipal 2.269/2017 na forma que indica e dá outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Parlamentar. Trata-se de proposição que Altera o Art. 7º da Lei Municipal 2.269/2017 na forma que indica e dá outras providências.. O Projeto encontrase nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 22 de Junho de 2020 Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 28/2020, que Dispõe sobre a utilização de espaços públicos para realização de eventos particulares, destinando porcentagem da arrecadação em favor de entidades de utilidade pública no município de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 09060005/2020, datado de 9 de Junho de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 28/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 22 de Junho de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 30/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Francisco Wellton Vieira Presidente da Comissão I - RELATÓRIO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Quarta-feira, dia 01 de Julho de 2020. Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01 Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de indicação nº 2/2020, que Altera o Art. 7º da Lei Municipal 2.269/2017 na forma que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I 20050014/2020, datado de 20 de Maio de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de indicação nº 2/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 22 de Junho de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 31/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Resolução nº 15/2020, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras procidências., foi protocolado sob o nº I - 17060009/2020, datado de 17 de Junho de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pag. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Resolução nº 15/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 22 de Junho de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 32/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 29/2020, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 17060007/2020, datado de 17 de Junho de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 29/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Quarta-feira, dia 01 de Julho de 2020. Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01 Pag. Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. REQUERIMENTOS Barbalha/CE, 25 de Junho de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) Requerimento Nº 285/2020 João Ilânio Sampaio Membro(a) EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA PARECER N° 33/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a poda das árvores na Rua José Nicolau de Souza, no Distrito do Caldas, em nosso Município. I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 31/2020, que Dispõe sobre Denominação de Logradouro que indica e dá outras providências, foi protocolado sob o nº I - 21060004/2020, datado de 21 de Junho de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a poda das árvores na Rua José Nicolau de Souza, no Distrito do Caldas, em nosso Município. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Junho de 2020. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 31/2020, como é o caso da proposição apresentada. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 25 de Junho de 2020 Requerimento Nº 288/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando o retorno das blitz sanitárias com a higienização dos veículos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando o retorno das blitz sanitárias com a higienização dos veículos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 01 de Julho de 2020. Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01 7 Pag. Município, haja vista a grande quantidade buracos existentes na referida via prejudicando o fluxo de veículos e pedestres. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento JUSTIFICATIVA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Junho de 2020. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Solicitação de melhorias em vias públicas municipais. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Junho de 2020. Requerimento Nº 292/2020 ODAIR JOSE DE MATOS Vereador(a) do PT Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Direção dos hospitais de Barbalha, pedindo que seja distribuído a todos os funcionários máscaras N95, a fim de que todas as pessoas que estão trabalhando na linha de frente no combate a COVID-19, sejam cada vez mais protegidas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Direção dos hospitais de Barbalha, pedindo que seja distribuído a todos os funcionários máscaras N95, a fim de que todas as pessoas que estão trabalhando na linha de frente no combate a COVID-19, sejam cada vez mais protegidas. Requerimento Nº 295/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Obras solicitando a capinação e limpeza das ruas do bairro Cirolândia. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Obras solicitando a capinação e limpeza das ruas do bairro Cirolândia. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Junho de 2020. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Junho de 2020. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 294/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação da Avenida que liga o Bairro Malvinas ao jardim dos Ipês, em nosso Município, haja vista a grande quantidade buracos existentes na referida via prejudicando o fluxo de veículos e pedestres. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação da Avenida que liga o Bairro Malvinas ao jardim dos Ipês, em nosso Requerimento Nº 296/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretária de Saúde, com cópia ao Prefeito municipal, solicitando o IMEDIATO retorno da ambulância para o Distrito do Caldas, a comunidade está precisando com urgência da disponibilização desse equipamento/serviço no referido distrito. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Quarta-feira, dia 01 de Julho de 2020. Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01 ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretária de Saúde, com cópia ao Prefeito municipal, solicitando o IMEDIATO retorno da ambulância para o Distrito do Caldas, a comunidade está precisando com urgência da disponibilização desse equipamento/serviço no referido distrito. Pag. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Junho de 2020. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 297/2020 MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE INDICAÇÃO 02/2020 Altera o Art. 7º da Lei Municipal 2.269/2017, na forma que indica e dá outras providências. Requer que seja enviado ofício à Secretária de Saúde, com cópia a coordenação do setor do Cartão do SUS, solicitando esclarecimentos quanto a alteração dos cadastros do Cartão do SUS, incluindo as pessoas que passaram a residir no município de Barbalha em decorrência da alteração dos limites territoriais do município através da Lei Estadual n.º 16.821 publicada em 09 de janeiro de 2019 no Diário Oficial, visto que há reclamações e pessoas que mesmo em posse da autorização dos agentes de saúde para fazer o cartão do SUS, ou seja, substituir o cartão para incluir o domicílio de Barbalha, sendo apresentado comprovante de residência dos últimos três meses inclusive, as informações relatadas por populares é que o serviço está parado e não conseguem fazer a alteração e portanto ficam sem atendimento de saúde por falta do cartão do SUS. Se os agentes de saúde não podem dar a autorização, que seja providenciada a imediata designação de servidores para fazer as visitas e emitir as autorizações para atender a demanda da população. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretária de Saúde, com cópia a coordenação do setor do Cartão do SUS, solicitando esclarecimentos quanto a alteração dos cadastros do Cartão do SUS, incluindo as pessoas que passaram a residir no município de Barbalha em decorrência da alteração dos limites territoriais do município através da Lei Estadual n.º 16.821 publicada em 09 de janeiro de 2019 no Diário Oficial, visto que há reclamações e pessoas que mesmo em posse da autorização dos agentes de saúde para fazer o cartão do SUS, ou seja, substituir o cartão para incluir o domicílio de Barbalha, sendo apresentado comprovante de residência dos últimos três meses inclusive, as informações relatadas por populares é que o serviço está parado e não conseguem fazer a alteração e portanto ficam sem atendimento de saúde por falta do cartão do SUS. Se os agentes de saúde não podem dar a autorização, que seja providenciada a imediata designação de servidores para fazer as visitas e emitir as autorizações para atender a demanda da população. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Junho de 2020. FRANCISCO WELLTON VIEIRA Vereador(a) do PT Autor X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 9 Quarta-feira, dia 01 de Julho de 2020. Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01 TOTAL 13 01 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Bosco de Lima X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 31/2020 Dispõe sobre a denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 29/2020 Dispõe sobre a denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento 02 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X 12 ABSTENÇÃO Tárcio Araujo Vieira TOTAL CONTRÁRIO X FAVORÁVEL Moacir de Barros de Sousa Pag. X 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 15/2020 Confere Título de Cidadão Barbalhense Personalidade que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01 a DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 ABSTENÇÃO Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X X X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio Antônio Correia do Nascimento Pag. Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Guilherme Cardoso Teixeira X TOTAL 13 01 01 02 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 17/2020 Altera a Resolução nº 05/2020 na forma quer indica e dá outras providências ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de Urgência PROJETO DE RESOLUÇÃO 17/2020 Altera a Resolução nº 05/2020 na forma quer indica e dá outras providências CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR VEREADOR 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Antônio Correia do Nascimento CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Quarta-feira, dia 01 de Julho de 2020. Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01 X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 01 de Julho de 2020. Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01 Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 02 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 11 Pag.

Ano X, No. 680 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Terça-feira, dia 30 de Junho de 2020. Ano X, No. 680 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Projeto de Lei Nº 29/2020 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de Francisco Luciano da Silva (Ninha), o Mini-Campo de Futebol, localizado no Bairro Malvinas, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de Junho de 2020. Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Moacir de Barros de Sousa Vereador Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa BIOGRAFIA Em 06 de fevereiro de 1963, nasceu em Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Barbalha, Francisco Luciano da Silva, Barbalhense nato e de coração, era filho de Miguel Alves da Silva e Alaíde ASSESSORIA JURÍDICA Luciano da Silva. Teve vários irmãos: Maria Vera da ASSESSORIA CONTÁBIL Silva, Ana Lúcia da Silva, Maria Rilma da Silva e Marco ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio da Silva. Casou-se com Marinalva Nunes ASSESSORIA FINANCEIRA Macêdo da Silva no dia 26 de novembro de 1988, onde COMISSÕES PERMANENTES desse matrimônio teve três filhos: Diego Luciano Nunes Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato da Silva, Antônio Luciano Nunes da Silva e Davi Luciano Nunes da Silva. Morou nas Casas Populares, depois se estabeleceu na Vila Santa Terezinha. Por muitos anos teve um comércio de Frutas na Avenida Luis Gonzaga no Bairro Malvinas. Trabalhou na Indústria CECASA por um ano e na ITAPUÍ por 10 anos. Mais conhecido como Ninha foi um grande atleta, jogou em diversos clubes da nossa cidade, como Buriti, Asa Branca www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 30 de Junho de 2020. Ano X, No. 680 - CADERNO 01/01 Cariri, Confiança, Malvinense e na Seleção Barbalhense. Se tornou jogador profissional no Atlético de Cajazeiras e veio a ser um grande campeão em todos os clubes em que jogou. Ninha Ganhou três títulos Barbalhenses, são eles: dois pelo Buriti, um pelo Cariri. Ganhou também uma copa Cariri pela SOAFA. Ele possuía muitos amigos e era muito querido por toda a população. Foi capitão do Pau da Bandeira de Nossa Senhora Aparecida, do Bairro Malvinas por muitos Anos. Deixou eternas saudades a todos os parentes e amigos com sua triste partida. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.

Ano X, No. 680A - Edição Extraordinária CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Terça-feira, dia 30 de Junho de 2020. Ano X, No. 680A - Edição Extraordinária CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETOS LEGISLATIVOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato DECRETO Nº. 011/2020 23 DE JUNHO DE 2020 DE Dispõe sobre o ponto facultativo nesta Casa Legislativa, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO, que o Decreto n.º 37/2020 expedido pelo Prefeito Municipal de Barbalha, decreta ponto facultativo nas datas de 24/06/2020 e 29/06/2020, datas comemorativas aos festejos juninos, respectivamente São João e São Pedro, em todos os órgãos e repartições públicas do município de Barbalha; CONSIDERANDO, a necessidade de reforçar as medidas de isolamento social para combater o contágio do COVID-19, com enfoque nas datas festivas neste mês junino, devendo todos permanecerem em casa; CONSIDERANDO, que no dia 29 de junho, segunda-feira, estava previsto Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha; CONSIDERANDO, que na 30ª Sessão Ordinária desta Casa Legislativa, ficou estabelecido em Plenário pela antecipação da Sessão Ordinária que ocorreria aos 29/06/2020, a qual ocorrerá próxima sexta-feira, 26/06/2020. DECRETA: Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, os expedientes dos dias 24 e 29 de junho de 2020, em todo o horário de expediente. Art. 2º. Fica antecipada a Sessão Ordinária que ocorreria aos vinte e nove dias de junho de 2020 para próxima sexta-feira, dia 26/06/2020, no horário de 16:00 às 18:00. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal de Barbalha-CE PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano X, No. 678 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 22 de Junho de 2020. Ano X, No. 678 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 RESOLUÇÕES HISTÓRIA Resolução Nº 06/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Altera a Resolução n.º 05/2020 na forma que indica e adota outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - O caput do artigo 3º da Resolução n.º 05/2020, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - A Comissão Especial será composta por um (01) Presidente, um (01) Vice-Presidente, um (01) Secretário e (02) membros. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Art. 2º - O §5º do artigo 3º da Resolução n.º 05/2020, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio §5º. - O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário da Comissão Especial constituída por força desta Resolução serão eleitos através de voto aberto dos cinco membros, cujo resultado será obtido por maioria simples em cada votação. Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL Art. 3º - Acrescenta-se o Artigo 3ªA e seu parágrafo único à Resolução n.º 05/2020, de 28 de maio de 2020, cuja redação segue abaixo: ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato www.camaradebarbalha.ce.gov.br Art. 3°A - Para fins de melhor desempenho das atividades da Comissão Especial, as atribuições de cada cargo ficam assim descritas: Presidente: Convocar reuniões; Presidir as reuniões e zelar pela ordem dos trabalhos; Receber as matérias destinadas à Comissão e designar-lhes Relator ou reservar-se para relatá-las pessoalmente; Representar a Comissão DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 22 de Junho de 2020. Ano X, No. 678 - CADERNO 01/01 nas relações com a Mesa Diretora e com o Plenário da Câmara Municipal; Fazer diligência presencial em órgãos públicos e/ou privados na companhia de pelo menos mais dois integrantes da Comissão Especial, para que a fiscalização seja da Comissão e não apenas do Vereador; Expedir ofícios e/ou recomendações em nome da Comissão desde que subscritos por pelo menos mais dois integrantes da Comissão. Vice-Presidente: Substituir o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença, assumindo temporariamente as atribuições do Presidente; Acatar a incumbência de Relator quando indicado pelo Presidente. Acompanhar o Presidente nas fiscalizações presenciais realizadas pela Comissão. Secretário: Organizar e sugerir a pauta das reuniões; receber as correspondências destinadas à Comissão Especial e entregá-las ao Presidente; elaborar e/ou revisar a Ata das Reuniões; Acatar a incumbência de Relator quando indicado pelo Presidente; Acompanhar o Presidente nas fiscalizações presenciais realizadas pela Comissão. Membro: Substituir o Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença, assumindo temporariamente as atribuições do Secretário; Acatar a incumbência de Relator quando indicado pelo Presidente; Acompanhar o Presidente nas fiscalizações presenciais realizadas pela Comissão. Parágrafo único. - Os documentos, tais como Atas, Ofícios, Recomendações, etc., a serem elaborados pela Comissão Especial poderão ter, na elaboração, o auxílio de servidor público da Câmara Municipal disponibilizado pelo Presidente do Legislativo Municipal, desde que 2 Pag. aceito pela maioria dos integrantes da Comissão Especial para tal fim. Poderá inclusive o servidor apresentar minutas de documentos ao Presidente e/ou ao Secretário da Comissão quando solicitados. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de junho de 2020. Odair José de Matos Presidente PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução Nº 17/2020 Altera a Resolução n.º 05/2020 na forma que indica e adota outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - O caput do artigo 3º da Resolução n.º 05/2020, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - A Comissão Especial será composta por um (01) Presidente, um (01) Vice-Presidente, um (01) Secretário e (02) membros. Art. 2º - O §5º do artigo 3º da Resolução n.º 05/2020, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: §5º. - O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário da Comissão Especial constituída por força desta Resolução serão eleitos através de voto aberto dos cinco membros, cujo resultado será obtido por maioria simples em cada votação. Art. 3º - Acrescenta-se o Artigo 3ªA e seu parágrafo único à Resolução n.º 05/2020, de 28 de maio de 2020, cuja redação segue abaixo: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Art. 3°A - Para fins de melhor desempenho das atividades da Comissão Especial, as atribuições de cada cargo ficam assim descritas: DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 22 de Junho de 2020. Ano X, No. 678 - CADERNO 01/01 Presidente: Convocar reuniões; Presidir as reuniões e zelar pela ordem dos trabalhos; Receber as matérias destinadas à Comissão e designar-lhes Relator ou reservar-se para relatá-las pessoalmente; Representar a Comissão nas relações com a Mesa Diretora e com o Plenário da Câmara Municipal; Fazer diligência presencial em órgãos públicos e/ou privados na companhia de pelo menos mais dois integrantes da Comissão Especial, para que a fiscalização seja da Comissão e não apenas do Vereador; Expedir ofícios e/ou recomendações em nome da Comissão desde que subscritos por pelo menos mais dois integrantes da Comissão. Vice-Presidente: Substituir o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença, assumindo temporariamente as atribuições do Presidente; Acatar a incumbência de Relator quando indicado pelo Presidente. Acompanhar o Presidente nas fiscalizações presenciais realizadas pela Comissão. Secretário: Organizar e sugerir a pauta das reuniões; receber as correspondências destinadas à Comissão Especial e entregá-las ao Presidente; elaborar e/ou revisar a Ata das Reuniões; Acatar a incumbência de Relator quando indicado pelo Presidente; Acompanhar o Presidente nas fiscalizações presenciais realizadas pela Comissão. Membro: Substituir o Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença, assumindo temporariamente as atribuições do Secretário; Acatar a incumbência de Relator quando indicado pelo Presidente; Acompanhar o Presidente nas fiscalizações presenciais realizadas pela Comissão. Parágrafo único. - Os documentos, tais como 3 Pag. Atas, Ofícios, Recomendações, etc., a serem elaborados pela Comissão Especial poderão ter, na elaboração, o auxílio de servidor público da Câmara Municipal disponibilizado pelo Presidente do Legislativo Municipal, desde que aceito pela maioria dos integrantes da Comissão Especial para tal fim. Poderá inclusive o servidor apresentar minutas de documentos ao Presidente e/ou ao Secretário da Comissão quando solicitados. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de junho de 2020. João Ilânio Sampaio Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador Francisco Wellton Vieira Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador JUSTIFICATIVA Exmo. Sr. Presidente, Colegas Vereadores, É com responsabilidade e zelo pela melhor atuação da Comissão Especial instituída pela Resolução n.º 05/2020 que apresentamos a Vossas Excelências o presente Projeto de Resolução que altera a Resolução n.º 05/2020 para incluir na Comissão Especial que tem por objetivo promover a fiscalização dos recursos públicos e atividades relacionadas ao COVID-19 no âmbito do Município de Barbalha, os cargos de Vice-Presidente e de Secretário, bem como a descrição das atribuições dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Membro. Ademais, diante da disponibilização de Servidor da Câmara para auxiliar na elaboração dos documentos e expedientes a serem desenvolvidos pela Comissão Especial, formalizamos a atuação do servidor no Projeto de Resolução em tela Embora a Comissão Especial já tenha sido constituída através da promulgação da Resolução 05/2020, para melhor atuarmos, enquanto integrantes da Comissão, rogamos a apreciação e aprovação da presente matéria por Vossas Excelências em regime de urgência especial, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 22 de Junho de 2020. Ano X, No. 678 - CADERNO 01/01 para que a fiscalização dos recursos públicos e atividades relacionadas ao COVID-19 em nosso município possa efetivamente ocorrer pela Comissão e não apenas individualmente por cada um de nós, Vereadores. Atenciosamente, João Ilânio Sampaio Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador Francisco Wellton Vieira Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 Pag.

Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 2.489/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de AVENIDA JOSÉ OLEGÁRIO DA CRUZ, a Avenida que se inicia no encontro da Avenida Gustavo Barroso com Avenida Perimetral no Bairro Cirolândia, numa extensão de 1.040m (Hum mil e quarenta metros) até a Avenida Domingos Sampaio Miranda no Loteamento Jardim dos Ipês no Bairro Alto da Alegria neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 27 dias do mês de maio do ano de de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA LEI Nº 2.490/2020 Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro emergencial ao Balneário do Caldas S/A, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro emergencial ao Balneário do Caldas S/A, Sociedade de Economia Mista, inscrita no CNPJ nº 07.445.273/0001-99, órgão integrante da administração pública indireta do Município de Barbalha/CE, na forma desta Lei, em razão da paralisação de suas atividades decorrente do estado de emergência em saúde pública, declarado pela Organização Mundial de Saúde, pelo Governo Federal, pelo Estado do Ceará e pelo Município de Barbalha/CE. ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativ ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato § 1º - O auxílio financeiro emergencial de que trata o caput, consistirá no repasse mensal da importância de R$ 12.360,00 ( doze mil e trezentos e sessenta reais ) assim distribuído: I - R$ 4.000,00 ( quatro mil reais ) para possibilitar o pagamento das despesas fixas de manutenção ( energia elétrica, internet, telefone e outras ); II - R$ 4.180,00 ( quatro mil cento e oitenta reais) para possibilitar o pagamento dos salários de 04 ( quatro) vigias, com atuação em regime de 12 x 36, no espaço do Balneário; III - R$ 2.090,00 ( dois mil e noventa reais) para possibilitar o pagamento dos salários de 02 ( dois ) vigias, com atuação em regime de 12 x 36, no espaço do Hotel das Fontes; IV - R$ 2.090,00 ( dois mil e noventa reais) para possibilitar o pagamento dos salários de 02 ( dois ) funcionários, para www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01 2 Pag. realização de serviços de limpeza nas áreas do Balneário e do Hotel das Fontes; § 2º - O repasse de recursos financeiros previstos nesta Lei, fica limitado a três prestações mensais a cargo do Município, referentes aos meses de maio, junho e julho de 2020. Parágrafo Único - Quando os agentes comunitários de saúde forem convocados para atuação em finais de semana e feriados, caberá à Prefeitura Municipal informar à concessionária com antecedência para que os agentes possam utilizar a gratuidade prevista no artigo 1º desta Lei. Art. 2º - O repasse dos recursos financeiros de que trata esta Lei, somente poderá ser efetuado após a quitação da folha de pagamento de salários dos servidores do Município, devendo o Balneário do Caldas S/A, efetivar a prestação de contas de cada parcela dos recursos recebidos, junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município e a Câmara Municipal de Barbalha, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do respectivo repasse, ficando a realização do repasse subsequente vinculado a efetiva prestação de contas. Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo Municipal estabelecer regulamentação sobre os dispositivos desta Lei, especialmente concernentes às formas de identificação dos agentes comunitários de saúde perante a empresa concessionária do transporte coletivo urbano, para que possam valer-se da gratuidade prevista no artigo 1º desta Lei. Art. 3º - Para fazer face as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica autorizada a criação de crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 37.080,00 ( trinta e sete mil e oitenta reais), a ser executado na programação financeira da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 27 dias do mês de maio do ano de de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.491/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Antônio Gondim Sampaio, a Escola de Tempo Integral que está sendo construída no bairro Cirolândia, neste Município. Art. 2o – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 27 dias do mês de maio do ano de de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.492/2020 Dispõe sobre a gratuidade no transporte público coletivo aos Agentes Comunitários de Saúde em expediente. Art. 1º - Fica estabelecida no Município de Barbalha a gratuidade no pagamento da tarifa de transporte coletivo urbano municipal aos Agentes Comunitários de Saúde, durante o exercício de suas funções. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 27 dias do mês de maio do ano de de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.493/2020 Dispõe sobre a aplicação dos recursos do Programa Nacional de Qualificação de Assistência Farmacêutica – QUALIFAR – SUS na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os recursos financeiros provenientes do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica – QUALIFAR – SUS, do Eixo Estrutura – Recursos de Custeio, de que trata a Portaria nº 1.215/2012, do Ministério da Saúde, creditados em favor do Município de Barbalha/CE, serão aplicados da seguinte forma: I – 50% (Cinquenta por cento) na forma de incentivo financeiro da Melhoria da Qualidade da Assistência Farmacêutica, para os profissionais farmacêuticos efetivos, que atuam na Assistência Farmacêutica Municipal; II – 50% (Cinquenta por cento) na forma de custeio de serviços e insumos necessários às atividades da Central de Abastecimento Farmacêutico e das Unidades de Farmácia do Município; Art. 2º - O pagamento do incentivo financeiro de que trata o art. 1º, inciso I, desta Lei, fica condicionado ao cumprimento pelos profissionais farmacêuticos dos requisitos de assiduidade, pontualidade, disponibilidade, eficiência e responsabilidade no exercício das funções laborais que lhes forem conferidas. § 1º - Igualmente não terá direito a receber o incentivo financeiro, os profissionais farmacêuticos que estiverem afastados ou licenciados de suas funções, os que estiverem em desvio de função e os que deixarem de cumprir a carga horária integral estabelecida no concurso público. Art. 3º - O pagamento do incentivo financeiro de que trata o art. 1º, inciso I, desta Lei, está condicionado ao efetivo repasse dos recursos por parte do Ministério da Saúde, não se incorporando aos vencimentos dos profissionais farmacêuticos para nenhum efetivo legal. Parágrafo Único - Os Agentes Comunitários de Saúde terão garantida a gratuidade prevista no caput exclusivamente durante o horário oficial de expediente. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta dos recursos financeiros repassados pelo Ministério da Saúde, através do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica – QUALIFAR – SUS, do Eixo Estrutura – Recursos de Custeio. Art. 2º - A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde fornecerá as carteiras de identificação aos Agentes de Saúde para o acesso gratuito aos transportes coletivos. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01 Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 27 dias do mês de maio do ano de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.496/2020 Dispõe sobre a criação do Fundo de Defesa do Meio Ambiente FUNDEMA na forma que indica e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara 3 Pag. mediante a coleta e a catalogação de dados e informações sobre as mesmas; XII - controle, monitoramento e avaliação dos recursos naturais do Município, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico assim como a recuperação de áreas degradadas; XIII - apoio à implantação e à manutenção de um sistema de informações referentes ao meio ambiente e recursos hídricos, em parceria com as demais Secretarias; XIV - apoio às políticas de proteção a fauna e à flora, vedadas, na forma da Lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque extinção de espécie ou submeta os animais à crueldade; Municipal e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Fundo de Defesa do Meio Ambiente FUNDEMA, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH). Art. 2º - O Fundo de Defesa do Meio Ambiente (FUNDEMA) tem como finalidade o desenvolvimento de Programas de Educação Ambiental, recuperação do meio ambiente degradado e a preservação das áreas de interesse ecológico, compreendendo a execução das seguintes atividades: I - proteção, conservação, preservação e recuperação e melhoria do meio ambiente, em especial os recursos hídricos; II - apoio à capacitação técnica dos servidores da SEMARH, assim como na participação e realização de eventos, seminários, congressos, cursos, campanhas, programas de educação e de gestão ambiental; III - apoio às ações para implementação da Agenda 21 no Município; IV - apoio ao desenvolvimento de atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental do Município; V - apoio ao desenvolvimento de atividades referentes ao licenciamento ambiental; VI - apoio à formulação de normas técnicas e legais, padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, observadas as peculiaridades locais e o que estabelece a legislação federal e estadual; VII - atividades de educação ambiental e promoção de pesquisa científica, visando à conscientização da população sobre a necessidade de proteger, preservar, conservar e recuperar o meio ambiente; VIII - apoio à criação de unidades de conservação no Município para proteção, conservação e preservação ambiental; XV - controle, monitoramento, avaliação e fiscalização da emissão de sons e ruídos de toda espécie, produzidos por qualquer meio, considerando sempre os locais, horários e a natureza das atividades emissoras, visando à compatibilização do exercício da atividade com a proteção e preservação da saúde, da segurança e do sossego público; XVI - apoio à formação de consórcio intermunicipal, objetivando a proteção, preservação e conservação da vida ambiental das bacias hidrográficas que ultrapassem os limites do Município, bem como para gestão dos resíduos sólidos; XVII - apoio à análise, controle, fiscalização e monitoramento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, praticadas por pessoa física ou jurídica; XVIII - apoio ao estabelecimento de padrões de efluentes industriais e as normas para transporte, disposição e destino final de qualquer resíduo resultante de atividades industriais e comerciais passíveis de degradação ambiental; XIX - estudos, programas e projetos para reciclagem e diminuição do lixo urbano; XX - exames laboratoriais para fins de diagnóstico ambiental ou relacionados com saúde pública; XXI - apoio ao monitoramento ambiental das instalações de antenas de transmissão de rádio, televisão, telefonia fixa e telefonia móvel (celular), e de telecomunicações em geral, no âmbito do Município; XXII - articulação e celebração de convênios e outros ajustes com organismos federais, estaduais, municipais e organizações governamentais ou não governamentais (ONGs), nacionais ou estrangeiras, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de planos, programas e projetos relativos à proteção, à preservação, à conservação, à recuperação dos recursos ambientais, naturais ou não, e de educação ambiental; XXIII - apoio ao monitoramento de engenhos de propaganda e publicidade; IX - manutenção da qualidade do meio ambiente natural e artificial do Município, mediante a intensificação das ações de fiscalização ambiental e de controle urbano; XXIV - apoio às ações de fiscalização ambiental e de controle urbano; X - incentivo ao uso de tecnologia não agressiva ao ambiente; XXV - elaboração de planos, programas e projetos para áreas verdes, parques, praças e áreas remanescentes. XI - apoio à implantação e manutenção do cadastro de atividades econômicas, utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, Art. 3º - Constituem receitas do Fundo de Defesa do Meio Ambiente (FUNDEMA): www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01 I - transferências do orçamento do Município; II - o produto da arrecadação de taxas e multas de licenciamento ambiental; III - o produto da arrecadação de taxas referentes às atividades de controle urbano, abrangendo a análise e aprovação de projetos de parcelamento do solo, projetos arquitetônicos, alvará de construção e reforma de edificações com área acima de 60m²; IV - o produto da arrecadação de taxas decorrentes das atividades de cadastramento de engenhos de propaganda e publicidade e de licenciamento de engenhos especiais; V - arrecadação de multas administrativas por atos lesivos ao meio ambiente decorrentes da utilização dos recursos ambientais e por descumprimento de medidas compensatórias destinadas à proteção, à preservação, à conservação, à recuperação e/ou à correção de degradação ambiental causada por pessoa física ou jurídica, pública ou privada; VI - recursos decorrentes da aplicação de medidas compensatórias destinadas à implantação ou à manutenção de unidades de conservação, contratação de estudos, projetos e serviços de natureza ambiental, aquisição de equipamentos e execução de obras relacionadas à proteção, à preservação, à conservação e à recuperação do meio ambiente; 4 Pag. I - estabelecer e executar a política de aplicação dos recursos do FUNDEMA, observadas as diretrizes básicas e prioritárias definidas pela Administração Municipal, II - apoiar, acompanhar e avaliar a realização de ações e projetos relativos ao desenvolvimento de tecnologias não agressivas ao ambiente e à sua proteção, preservação, conservação e recuperação; III - elaborar o plano orçamentário e de aplicação dos recursos do FUNDEMA, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, observados os prazos legais do exercício financeiro a que se referirem; IV - apoiar e participar da celebração de convênios e contratos relativos às atividades de interesse da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) inerentes às suas atribuições legais. Parágrafo Único - Serão consideradas prioritárias as aplicações dos recursos financeiros do FUNDEMA nas seguintes atividades: I - unidades de conservação; II - programa de educação ambiental e eco turismo; III - proteção, conservação ou recuperação dos recursos hídricos; VII - contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado, do Município e de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações; VIII - recursos oriundos de convênios, contratos e consórcios celebrados entre o Município e instituições públicas e privadas, observadas as obrigações contidas nos respectivos instrumentos; IX - recursos oriundos de doações de pessoas físicas ou jurídicas e de organismos privados, nacionais ou internacionais; X - rendimentos de qualquer natureza auferidos como remuneração das permissões, concessões ou cessões de áreas remanescentes a terceiros pelo Município; XI - rendimentos de qualquer natureza auferidos como remuneração de aplicação financeira; XII - valores oriundos de condenações judiciais referentes às ações ajuizadas pelo Município de Barbalha, em decorrência de atos lesivos ao meio ambiente; IV - realização de cursos, congressos e seminários na área ambiental; V - pesquisa e desenvolvimento tecnológico; VI - desenvolvimento institucional para aquisição e manutenção da estrutura logística da SEMARH, em especial veículos automotores, motocicletas, computadores, aparelhos eletroeletrônicos indispensáveis à fiscalização, e outros que se façam necessários mediante aprovação do COMDEMA; VII - organização de Congressos, Seminários e Encontros Ambientais em níveis Regional, Estadual, Nacional ou Internacional; VIII - Capacitação de servidores da SEMARH ou a esta vinculados, na participação dos eventos explicitados no inciso anterior; Art. 6º - Constituirão ativos do FUNDEMA: XIII - valores arrecadados com a cobrança de serviços prestados, tais como fotocópia de plantas urbanísticas e legislação municipal, inclusive em meio digital, cujos preços serão estabelecidos por meio de ato do Chefe do Poder Executivo, com base no que dispõe a Legislação Tributária do Município; I - disponibilidades monetárias em bancos ou em caixas oriundas das receitas especificadas; XIV - outros recursos que, por sua natureza, possam ser destinados ao FUNDEMA. Art. 7º - Constituirão passivos do FUNDEMA as obrigações de qualquer natureza que porventura sejam assumidas para a manutenção e funcionamento de suas atividades. Art. 4º - Os recursos oriundos do Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, serão depositados em conta específica e serão destinados à realização das atividades previstas no art. 2º desta Lei, podendo ainda serem gastos no pagamento de salários dos servidores vinculados ao serviço de licenciamento ambiental. Art. 8º - O orçamento do FUNDEMA fará parte da Lei Orçamentária Anual do Município, conforme estabelecido no art. 165 da Constituição Federal. Art. 5º - O FUNDEMA será gerenciado pelo gestor maior da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH e terá as seguintes atribuições: II - direitos que porventura vier a constituir. Art. 09º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, se necessário, ao vigente orçamento do Município, crédito adicional especial, para atender a despesa decorrente desta Lei. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01 Art. 10 - A análise e aprovação da prestação de contas de recursos aplicados do FUNDEMA, será feita anualmente a cargo do Conselho Municipal do Meio Ambiente – CONDEMA. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 5 Pag. Art. 5º Caberá ao Poder Executivo a edição de normas complementares visando disciplinar o previsto nesta Lei. Art. 6o – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos cinco dias do mês de junho do ano de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos cinco dias do mês de junho do ano de 2020. ARGEMIRO SAMPAIO NETO ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito de Barbalha Prefeito de Barbalha REQUERIMENTOS LEI Nº 2.497/2020 Requerimento Nº 264/2020 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS PELAS PESSOAS QUE MENCIONA, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS, CAUSADOR DA COVID-19, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam obrigados a utilizar máscaras de proteção de uso não profissional em seus ambientes de trabalho, os funcionários, servidores e colaboradores, em especial aqueles que prestam atendimento ao público, dos estabelecimentos públicos, privados, industriais, comerciais, prestadores de serviços, bancários, rodoviários e transporte de passageiros na modalidade pública e privada, no âmbito do Município de Barbalha-CE, em funcionamento e operação durante o período de ações de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID19. § 1º O tipo de máscara constante do caput deste artigo não se aplica ao estabelecimento que por características de sua prestação de serviço necessite de uso específico de EPI`s para este fim. § 2º Para os fins do disposto no caput deste artigo, devem se adequar ao uso obrigatório de máscara de proteção somente o funcionário, servidor ou colaborador dos estabelecimentos que realizem atendimento ao público. Art. 2º Os estabelecimentos públicos, privados, industriais, comerciais prestadores de serviços e bancários a que se refere o art. 1º desta Lei, ficam obrigados a fornecer, gratuitamente, para os seus funcionários, servidores e colaboradores: I - máscaras de proteção de uso não profissional; II - locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido e/ou disponibilizar pontos com álcool em gel a 70% (setenta por cento). Parágrafo único. Os locais mencionados no caput deste artigo deverão: a) realizar a limpeza minuciosa diária de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral. b) proibir a entrada de clientes sem máscaras. Art. 3º Compete aos estabelecimentos públicos, privados, industriais, comerciais, prestadores de serviços e bancários a exigência e o incentivo do cumprimento no disposto nesta Lei. Art. 4º No interior dos estabelecimentos previstos no artigo 1º deverão ser afixados em local visível de fácil acesso ao público, placas ou cartazes, de tamanho não inferior ao A4, em letras legíveis o texto completo da lei. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando informações sobre porque os exames para os idosos não estão sendo marcados com justificativa de que eles são de áreas de risco, pois se o idoso falecer por outra complicação por falta de exames, quem vai responder? É necessário ver a situação dos idosos que depende de vários exames para naturalmente tomar os seus remédios. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando informações sobre porque os exames para os idosos não estão sendo marcados com justificativa de que eles são de áreas de risco, pois se o idoso falecer por outra complicação por falta de exames, quem vai responder? É necessário ver a situação dos idosos que depende de vários exames para naturalmente tomar os seus remédios. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Junho de 2020. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 265/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço, como também o conserto do calçamento e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01 a passagem das máquinas na estrada que liga o Sítio Frutuoso ao Sítio Formiga, em nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço, como também o conserto do calçamento e a passagem das máquinas na estrada que liga o Sítio Frutuoso ao Sítio Formiga, em nosso Município. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Junho de 2020. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor 6 Pag. Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a instalação da iluminação pública no Corredor dos Jorges e na Vila dos Sabinos no Distrito Estrela. Haja vista que todos os moradores das referidas localidades já pagam a taxa de iluminação pública e não usufruem do referido serviço. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a instalação da iluminação pública no Corredor dos Jorges e na Vila dos Sabinos no Distrito Estrela. Haja vista que todos os moradores das referidas localidades já pagam a taxa de iluminação pública e não usufruem do referido serviço. JUSTIFICATIVA Com cópias ao senhor prefeito. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requerimento Nº 266/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço, como também a passagem das máquinas para recuperar a estrada que liga a CE - 060 no Sítio Santa Rita ao Sítio Flores, haja vista que a mesma encontra-se em péssimas condições de tráfego de veículos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço, como também a passagem das máquinas para recuperar a estrada que liga a CE - 060 no Sítio Santa Rita ao Sítio Flores, haja vista que a mesma encontra-se em péssimas condições de tráfego de veículos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Junho de 2020. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Junho de 2020. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 268/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito o calçamento do Corredor dos Jorges, localizado nas proximidades da Vila dos Sabinos, no Distrito Estrela, em nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito o calçamento do Corredor dos Jorges, localizado nas proximidades da Vila dos Sabinos, no Distrito Estrela, em nosso Município. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor JUSTIFICATIVA Com cópias ao prefeito municipal. Requerimento Nº 267/2020 Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Junho de 2020. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01 JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor 7 Pag. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Junho de 2020. Requerimento Nº 269/2020 JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao agropolo destacando a importância da fabricação do álcool 70% pela fábrica de cachaça e a doação ao IACC, como também destacando a iniciativa pelo reuso das embalagens, haja vista que essa importante medida irá contribuir, consideravelmente, para a preservação do meio ambiente. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao agropolo destacando a importância da fabricação do álcool 70% pela fábrica de cachaça e a doação ao IACC, como também destacando a iniciativa pelo reuso das embalagens, haja vista que essa importante medida irá contribuir, consideravelmente, para a preservação do meio ambiente. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Junho de 2020. JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 271/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao COMARES, solicitando a relação dos repasses e investimentos e quais ações foram providenciadas junto aos municípios que fazem parte do consórcio Estadual uma vez que paralelo ao trabalho desenvolvido para que venha se instalar em nosso município uma usina de reciclagem, haja vista que Barbalha também faz parte deste consórcio. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao COMARES, solicitando a relação dos repasses e investimentos e quais ações foram providenciadas junto aos municípios que fazem parte do consórcio Estadual uma vez que paralelo ao trabalho desenvolvido para que venha se instalar em nosso município uma usina de reciclagem, haja vista que Barbalha também faz parte deste consórcio. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Junho de 2020. Requerimento Nº 270/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Senador Eduardo Girão, solicitando, a exemplo da emenda parlamentar que foi destinado ao Instituto Pestalozzi de Barbalha, que seja enviada também para a Aliança da Misericórdia em nosso Município, uma vez que vem contribuir diretamente com as ações realizadas por essa entidade no atendimento aos dependente químicos O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Senador Eduardo Girão, solicitando, a exemplo da emenda parlamentar que foi destinado ao Instituto Pestalozzi de Barbalha, que seja enviada também para a Aliança da Misericórdia em nosso Município, uma vez que vem contribuir diretamente com as ações realizadas por essa entidade no atendimento aos dependente químicos JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 272/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Família de Wilson Antônio da Cruz, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01 enviado ofício à Família de Wilson Antônio da Cruz, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Junho de 2020. MARCUS JOSE ALENCAR LIMA Vereador(a) do PSDB Autor 8 Pag. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja descentralizado os exames, os testes rápidos de Covid-19, para que possam ser realizados nas comunidades e nos distritos, haja vista a grande quantidade de pessoas em nosso Município com os sintomas da doença. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Junho de 2020. Requerimento Nº 273/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza com serviço de roço e capinação no Cemitério Público de nossa cidade, especialmente na parte de cima do referido logradouro, haja vista que o mato está muito alto prejudicando o acesso das pessoas para sepultamentos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza com serviço de roço e capinação no Cemitério Público de nossa cidade, especialmente na parte de cima do referido logradouro, haja vista que o mato está muito alto prejudicando o acesso das pessoas para sepultamentos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Junho de 2020. MOACIR DE BARROS DE SOUSA Vereador(a) do PCdoB Autor EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB , Autor Requerimento Nº 275/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário do Desenvolvimento Agrário do Estado o Ceará, solicitando que seja instalado no Ceasa Cariri, em Barbalha, o Programa Mais Nutrição, programa este que já é desenvolvido no Estado, a fim de que as entidades e o projetos do nosso Município possam ser atendidos com o aproveitamento de algumas frutas, recebendo doações aqui no CEASA O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário do Desenvolvimento Agrário do Estado o Ceará, solicitando que seja instalado no Ceasa Cariri, em Barbalha, o Programa Mais Nutrição, programa este que já é desenvolvido no Estado, a fim de que as entidades e o projetos do nosso Município possam ser atendidos com o aproveitamento de algumas frutas, recebendo doações aqui no CEASA Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Junho de 2020. Requerimento Nº 274/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja descentralizado os exames, os testes rápidos de Covid-19, para que possam ser realizados nas comunidades e nos distritos, haja vista a grande quantidade de pessoas em nosso Município com os sintomas da doença. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 276/2020 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01 9 Pag. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando, em caráter de urgência que seja feita a recuperação da estrada do Sítio Flores, São Joaquim e Côcos. Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando uma operação tapa buracos em todas as ruas de Barbalha, principalmente na Rua Zuca Sampaio, que se encontra bastante esburacada, prejudicando o tráfego de veículos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando, em caráter de urgência que seja feita a recuperação da estrada do Sítio Flores, São Joaquim e Côcos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando uma operação tapa buracos em todas as ruas de Barbalha, principalmente na Rua Zuca Sampaio, que se encontra bastante esburacada, prejudicando o tráfego de veículos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Junho de 2020. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Junho de 2020. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 277/2020 Requerimento Nº 279/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Família da Sra. Salete, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, em nossos Município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Família da Sra. Salete, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, em nossos Município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Junho de 2020. JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 278/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando informações sobre todos os dados do atendimento ao púbico na Tenda que fica em frente a Igreja do Rosário, em nossa cidade, especialmente quantas pessoas já foram atendidas acompanhado das assinaturas dos cidadãos comprovando o referido atendimento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando informações sobre todos os dados do atendimento ao púbico na Tenda que fica em frente a Igreja do Rosário, em nossa cidade, especialmente quantas pessoas já foram atendidas acompanhado das assinaturas dos cidadãos comprovando o referido atendimento. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Junho de 2020. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01 10 Pag. também evitando aglomeração no entorno das fogueiras, o que consequentemente irá aumentar o contágio pelo coronavírus. Requerimento Nº 279/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando informações sobre todos os dados do atendimento ao púbico na Tenda que fica em frente a Igreja do Rosário, em nossa cidade, especialmente quantas pessoas já foram atendidas acompanhado das assinaturas dos cidadãos comprovando o referido atendimento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando informações sobre todos os dados do atendimento ao púbico na Tenda que fica em frente a Igreja do Rosário, em nossa cidade, especialmente quantas pessoas já foram atendidas acompanhado das assinaturas dos cidadãos comprovando o referido atendimento. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Junho de 2020. JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 281/2020 Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Junho de 2020. Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal e ao DEMUTRAN, solicitando que seja feita uma avaliação para colocar umas tartarugas no cruzamento da Avenida Costa Cavalcante com a Rua dos Cariris, no sentido oeste leste, a fim de reduzir a velocidade dos veículos que por ali trafegam, haja vista que no local tem uma sinalização vertical, só que não tem visibilidade por conta das árvores e a localidade, sendo assim sempre desobedecida pelos condutores. Salientando que em diálogo com os moradores do entorno daquele cruzamento eles relatam que quase todos os dias está acontecendo colisão entre carros, motos e pedestres naquela localidade. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 280/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a elaboração de um Decreto proibindo as fogueiras nas festas em homenagem a São João e a São Pedro, neste mês de junho, em nosso Município, haja vista que é uma orientação de infectologistas e pneumonologistas, prezando pelo cuidado com a população, medida essa que irá contribuir muito para as pessoas que têm problemas respiratórios, pois as fogueiras podem agravar quadros de asma e, em correlação com um cenário de pandemia de uma doença respiratória, pode ser ainda pior, como também evitando aglomeração no entorno das fogueiras, o que consequentemente irá aumentar o contágio pelo coronavírus. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a elaboração de um Decreto proibindo as fogueiras nas festas em homenagem a São João e a São Pedro, neste mês de junho, em nosso Município, haja vista que é uma orientação de infectologistas e pneumonologistas, prezando pelo cuidado com a população, medida essa que irá contribuir muito para as pessoas que têm problemas respiratórios, pois as fogueiras podem agravar quadros de asma e, em correlação com um cenário de pandemia de uma doença respiratória, pode ser ainda pior, como O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal e ao DEMUTRAN, solicitando que seja feita uma avaliação para colocar umas tartarugas no cruzamento da Avenida Costa Cavalcante com a Rua dos Cariris, no sentido oeste leste, a fim de reduzir a velocidade dos veículos que por ali trafegam, haja vista que no local tem uma sinalização vertical, só que não tem visibilidade por conta das árvores e a localidade, sendo assim sempre desobedecida pelos condutores. Salientando que em diálogo com os moradores do entorno daquele cruzamento eles relatam que quase todos os dias está acontecendo colisão entre carros, motos e pedestres naquela localidade. JUSTIFICATIVA Com copias para o prefeito, demutran e secretaria de infraestrutura e obras. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Junho de 2020. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor 11 Pag. maior agilidade na realização do roço, da retirada de entulho e de terra existentes na estrada do Sítio Santo Antônio, mais especificamente do triangulo adjacente a CE-293 até o Arajara Park, referencias que limitam o início e o final da referida estada que precisa urgentemente da realização de tais serviços para evitar acidentes e melhorar o tráfego dos veículos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requerimento Nº 282/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Departamento de Estrada e Rodagem - DER, autarquia estadual responsável pela conservação, manutenção e administração de rodovias e estradas no território do Estado do Ceará, para que seja realizada uma operação "tapa buracos" na Rodovia CE-293 que interliga as cidades de Barbalha e Crato. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Departamento de Estrada e Rodagem DER, autarquia estadual responsável pela conservação, manutenção e administração de rodovias e estradas no território do Estado do Ceará, para que seja realizada uma operação "tapa buracos" na Rodovia CE-293 que interliga as cidades de Barbalha e Crato. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Junho de 2020. FRANCISCO WELLTON VIEIRA Vereador(a) do PT Autor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Junho de 2020. FRANCISCO WELLTON VIEIRA Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 284/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas nas ruas do Distrito do Caldas, em nosso Município, principalmente na Rua Daniel Cordeiro das Neves, via principal que se encontra quase que totalmente às escuras. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas nas ruas do Distrito do Caldas, em nosso Município, principalmente na Rua Daniel Cordeiro das Neves, via principal que se encontra quase que totalmente às escuras. Requerimento Nº 283/2020 Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Junho de 2020. Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infra Estrutura e Obras do Município de Barbalha, com cópia ao Prefeito, solicitando maior agilidade na realização do roço, da retirada de entulho e de terra existentes na estrada do Sítio Santo Antônio, mais especificamente do triangulo adjacente a CE-293 até o Arajara Park, referencias que limitam o início e o final da referida estada que precisa urgentemente da realização de tais serviços para evitar acidentes e melhorar o tráfego dos veículos. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infra Estrutura e Obras do Município de Barbalha, com cópia ao Prefeito, solicitando Requerimento Nº 286/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01 Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a criação da vigilância do patrimônio público, motorizados, em nosso Município, aproveitando para essa atividade os servidores já efetivos da municipalidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a criação da vigilância do patrimônio público, motorizados, em nosso Município, aproveitando para essa atividade os servidores já efetivos da municipalidade. 12 Pag. Barbalha, amparando-se na lei já existente criando a referida Guarda, a fim de gerar emprego e renda em nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a implantação da Guarda Municipal em Barbalha, amparando-se na lei já existente criando a referida Guarda, a fim de gerar emprego e renda em nosso Município. JUSTIFICATIVA Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Buscar por meio da lei existente, caminho para geração de emprego. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Junho de 2020. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Junho de 2020. ODAIR JOSE DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 287/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 290/2020 Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a recuperação da estrada que liga o Sítio Santana ao Barro Branco e o Sítio Santana a Malhada. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a recuperação da estrada que liga o Sítio Santana ao Barro Branco e o Sítio Santana a Malhada. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Junho de 2020. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de uma praça em frente à Capela do Sítio Correntinho, em nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de uma praça em frente à Capela do Sítio Correntinho, em nosso Município. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Junho de 2020. JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 289/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a implantação da Guarda Municipal em Requerimento Nº 291/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01 Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito uma reforma na praça do Bairro Malvinas, como também na praça Maria do Rosário no Distrito do Caldas e na praça Mauro Sampaio, antiga Praça Kennedy, utilizando para isso, os recursos da amasbar. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito uma reforma na praça do Bairro Malvinas, como também na praça Maria do Rosário no Distrito do Caldas e na praça Mauro Sampaio, antiga Praça Kennedy, utilizando para isso, os recursos da amasbar. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Junho de 2020. JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 293/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando a realização de blitz sanitárias nos distritos da zona rural do nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando a realização de blitz sanitárias nos distritos da zona rural do nosso Município. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Junho de 2020. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA Vereador(a) do PT Autor PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 13 Pag.

Ano X, No. 677A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 19 de Junho de 2020. Ano X, No. 677A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA PROJETO DE LEI Nº 30/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Altera a lei municipal nº 2.465/2019, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os parágrafos 1º e e 2º, do art. 2º, da lei municipal nº 2.465/2019, de 23 de dezembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações: “§ 1º - Para efetivação da cessão ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal ou outra instituição financeira que vier ser contratada, autorizada a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, somente se aplicando esta norma, na hipótese da operação de crédito vir a ser efetivada sem garantia da União ”. “§ 2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular mediante prévia aceitação da CAIXA ou de outra instituição financeira que vier ser contratada, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado, somente se aplicando esta norma, na hipótese da operação de crédito vir a ser efetivada sem garantia da União ”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, quinze dias do mês de junho do ano de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Estamos encaminhando para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que altera disposições da lei municipal nº 2.465/2019, mais precisamente os §§ 1º e 2º, do art. 2º, como forma de atendermos a anexa exigência constante do ofício SEI nº 135807/2020/ME, expedido em 05 de junho de 2020, pela Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais da Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Economia. Conforme pode ser visto pelos nobres vereadores, a execução das leis municipais nºs 2.422/2019 e 2.465/2019, que tratam da autorização para celebração de operação de crédito junto a Caixa Ecônomica Federal ou outra instituição financeira, encontra-se sob análise do Ministério da Economia, através do processo nº 17944.102072/2020-95. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Junho de 2020. Ano X, No. 677A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Não obstante já termos diligenciado o atendimento de várias exigências para a aprovação da operação de crédito, por último o Ministério da Educação exige que seja feita uma alteração legislativa nos parágrafos 1º e 2º, do art. 2º, da lei municipal nº 2.465/2019, a fim de ficar esclarecido que tais dispositivos somente se aplicam em caso da operação de crédito vir a ser efetivada sem garantia da União. Devido se tratar de simples alteração legislativa, cuja matéria principal que é a aprovação da realização financiamento já foi aprovada pelos nobres Vereadores, solicito que o presente projeto de lei seja tramitado e aprovado em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 15 de junho de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.

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, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 19 de Junho de 2020. Ano X, No. 677 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA Projeto de Lei Nº 29/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de Francisco Luciano da Silva (Ninha), o Mini-Campo de Futebol, localizado no Bairro Malvinas, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de Junho de 2020. 1 Moacir de Barros de Sousa Vereador EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio BIOGRAFIA Em 06 de fevereiro de 1963, nasceu no Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, Francisco Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Luciano da Silva, Barbalhense nato e de coração, era filho Segurança Pública e Defesa Social Maria Rilma da Silva e Marco Antônio da Silva. Casou-se DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA com Marinalva Nunes Macêdo da Silva no dia 26 de de Miguel Alves da Silva e Alaíde Luciano da Silva. Teve vários irmãos: Maria Vera da Silva, Ana Lúcia da Silva, ASSESSORIA JURÍDICA novembro de 1988, onde desse matrimônio teve três ASSESSORIA CONTÁBIL filhos: Diego Luciano Nunes da Silva, Antônio Luciano ASSESSORIA LEGISLATIVA Nunes da Silva e Davi Luciano Nunes da Silva. Morou ASSESSORIA FINANCEIRA nas Casas Populares, depois se estabeleceu na Vila Santa Terezinha. Por muitos anos teve um comércio de Frutas COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato na Avenida Luis Gonzaga no Bairro Malvinas. Trabalhou na Indústria CECASA por um ano e na ITAPUÍ por 10 anos. Mais conhecido como Ninha foi um grande atleta, jogou em diversos clubes da nossa cidade, como Buriti, Asa Branca Cariri, Confiança, Malvinense e na Seleção Barbalhense. Se tornou jogador profissional no Atlético de Cajazeiras e veio a ser um grande campeão em todos os clubes em que jogou. Ninha Ganhou três títulos Barbalhenses, são eles: dois pelo Buriti, um pelo Cariri. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Sexta-feira, dia 19 de Junho de 2020. Ano X, No. 677 - CADERNO 01/01 Ganhou também uma copa Cariri pela SOAFA. Ele Pag. PROJETOS DE RESOLUÇÕES possuía muitos amigos e era muito querido por toda a população. Foi capitão do Pau da Bandeira de Nossa Senhora Aparecida, do Bairro Malvinas por muitos Anos. Deixou eternas saudades a todos os parentes e amigos com sua triste partida. PROJETO DE INDICAÇÃO Projeto de Resolução Nº 14/2020 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Projeto de Indicação Nº 02/2020 Altera o Art. 7° da Lei Municipal 2.269/2017 na forma Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Vicente Fábio Carneiro da Silva- Fábio Carneirinho. que indica e dá outras providências. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do ceará, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. . Art. 1º - O caput do art. 7° da Lei Municipal 2.269/2017 passa a vigorar com a seguinte redação, revogando o seu parágrafo único: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 17 de Junho de 2020. “Art. 7° - A servidora pública que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 6 ° desta Lei.” Marcus José Alencar Lima-Capitão Vereador Currículo Bibliográfico Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de maio de 2020. Vicente Fábio Carneiro da Silva, ou simplesmente FÁBIO CARNEIRINHO. Nascido em 05 de setembro de 1980 em São Caetano do Sul, São Paulo, aos 4 anos de idade chegou em Juazeiro do Norte, quando Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Vereador JUSTIFICATIVA seus pais José Carneiro da Silva e sua mãe Maria de Fátima Aquino, resolveram voltar ao Cariri Cearense, depois de viver alguns anos no sudeste do país. Até os 17 anos, Fábio Carneirinho viveu de forma simples, sem imaginar que seria um artista de Sr. Presidente, Colegas Vereadores, referência no seguimento da música nordestina. Começou Apresento o vertente Projeto de Indicação no intuito de apontar ao Prefeito falha normativa constante no Art. 7º da Lei Municipal n.º 2.269/2017, visto que a redação atual é semelhante ao Art. 2.º da Lei n.º 10.421/2002, a qual foi vetada pelo Presidente da República. com a condiçãode acompanhar nas missas e nos grupos de Para adequar a Norma Municipal, que confere o regime celetista aos servidores públicos municipais, ao que dispõe a Consolidação das Leis Trabalhistas, mais especificamente ao Art. 392-A da CLT, apresento o Projeto Indicativo de Lei para alertar o Executivo da correção que a tempos faz-se necessária. Foram muitos trabalhos realizados em bandas tocando na igreja, depois que sua mãe lhe deu um teclado, Desta forma, peço aos colegas Vereadores para apreciar e aprovar o Projeto em tablado, nos termos regimentais desta Casa de Leis. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador jovens da igreja. Logo a igreja daria lugar aos palcos, pois os convites das bandas e artistas populares, que perceberam o talento do jovem músico. de pequeno porte na região do Cariri, até surgir novamente a oportunidade de voltar a São Paulo e tocar em bandas de baile e na noite paulistana, onde aprendeu muito e conheceu grandes músicos que o influênciam até hoje. Quando lançou seu primeiro CD em 2002, a música ENCOSTADO AO CRATO, ficou bastante conhecida e tocada em todas as rádios da região. Em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Sexta-feira, dia 19 de Junho de 2020. Ano X, No. 677 - CADERNO 01/01 Pag. seguida, sucessos como PARTE DA MINHA VIDA, Marcus José Alencar Lima-Capitão Vereador AINDA ESTOU A TE ESPERAR, FALA, entre outras canções, consolidaram seu sucesso e aos pés da estátua do padre Cícero, gravou um dos mais aplaudidos dvds do Currículo Bibliográfico Nordeste. Nesse período, FÁBIO CARNEIRINHO morou em Barbalha, no condomínio Terras do Cariri, Jonas Mikael Costa Xavier é natural de localizado no sítio Venha Ver, sua ligação com a cidade Juazeiro do Norte - CE, mas já conquistou o país inteiro. se tornou muito forte, pois a 10 anos consecutivos é uma Jonas faz parte do casting de artistas brasileiros de uma das atrações da festa de Santo Antônio, seja na noite das das maiores gravadoras do país, a Som Livre, mostrando solteironas ou no Pau da Bandeira, além de já ter se assim que ele é um verdadeiro fenômeno em todo Brasil. apresentado em vários distritos, compôs o hino oficial do Com uma carreira firme e de bastante crescimento, Jonas Soldadinho do Araripe, em parceria com o médico e já se apresentou em grandes eventos nacionais, programas compositor Rainere Ramalho. Em 2018, lançou o clipe O de TVs, e como também já possui vários sucessos na boca BAQUE NA RUA DO VIDÉO, em homenagem a cidade do povo. de Barbalha e a festa do pau da bandeira. O cantor começou a ter seu talento reconhecido Já em 2020 a escola de samba barabalhense ainda no tempo da escola, quando durante os intervalos UNIDOS DO MORRO, homenageou o artista, retratando das aulas aproveitava para praticar a música, que logo foi sua obra musical, inclusive com réplica da torre Eiffel, se tornando a sua grande paixão. Em 2014, após enfrentar cenário onde FÁBIO CARNEIRINHO gravou seu mais várias dificuldades em continuar no mundo da música, recente DVD, ao vivo em Paris, a escola conquistou o Jonas foi convidado pelo empresário Yury Bruno a se título de Tricampeã, com esta bonita homenagem. tornar cantor da Banda Forró Esticado e o convite foi Barbalha está presente na vida artística e também pessoal aceito. do FÁBIO CARNEIRINHO, pois além de morar, como já Inovação é um das principais características do foi dito aqui, ele também celebrou seu casamento com jovem Jonas. Após dois anos à frente da banda, Jonas ALEXSANDRA GOMES ALVES, numa bela cerimônia Mikael assumiu uma nova identidade e se tornou o Jonas realizada no Sítio Pinheiro e até seu único filho Esticado, inovando mais uma vez. O sucesso dele só SANTIAGO na aumentou com o passar do tempo, rapidamente ele já maternidade do hospital São Vicente em Barbalha, que é estava fazendo parcerias com grandes artistas do Brasil, referência na saúde do Nordeste. como: Wesley Safadão, Xand da Banda Aviões do Forró e CARNEIRO ALVES, nasceu entre outros que fizeram com que Jonas decolasse a sua carreira e se tornasse um artista ainda mais consolidado. No ano de 2015, ele gravou o seu primeiro Projeto de Resolução Nº 15/2020 DVD. Um verdadeiro marco na vida do Jonas! Gravado Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. na cidade do Crato - CE, o show contou com uma A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: conceituado no Cariri do Estado do Ceará. O DVD foi um montagem exclusiva no forró na lancha, evento grande sucesso! Com um pouco mais de 4 meses do lançamento, a gravação que ficou disponível na internet, Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Jonas Mikael Costa XavierJonas Esticado. chegou a marca de 150 mil acessos. Outro resultado do Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. O ano de 2016 também foi de muita inovação Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 17 de Junho de 2020. trabalho do Jonas, é o seu sucesso com CDs promocionais no site SUA MÚSICA.COM.BR. para Jonas, com a gravação do seu segundo DVD "Jonas Intense", Ao Vivo no Café Lá Musique, em Maceió - AL. A direção musical ficou por conta do próprio Jonas Esticado e de Messias Santiago. A direção de vídeo e cenografia ficaram sob os cuidados de Anselmo Trancoso. A Direção Executiva ficou por conta de Yury Bruno e Marcelo Lavor da Yury do Paredão Entretenimento e a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Junho de 2020. Ano X, No. 677 - CADERNO 01/01 Direção Artística ficou por conta Marcos Aurélio (Marquinhos) da AudioMix Publicidades e Eventos. Esse segundo DVD, foi gravado ao pôr do Sol 4 Pag. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. e contou com 18 músicas, entre elas os grandes sucessos do artista como "Com amor não se brinca", "Ainda bem" e "Carona". Nas participações especiais ficou por conta da dupla Israel e Rodolfo, que assim como Jonas a dupla Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 17 de Junho de 2020. também integram ao casting de estrelas da AudioMix. O DVD será lançado em 2017. O ano de 2016 ainda teve parceria do Jonas Marcus José Alencar Lima-Capitão Vereador com o cantor Jorge, que faz dupla com Mateus, onde eles gravaram a música "Com Amor Não Se Brinca", que já Currículo Bibliográfico ultrapassou a marca de 5 milhões de visualizações no Youtube. Valdir José dos Santos nasceu no dia 01 de E em 2017 Jonas deu um novo e grande passo. fevereiro de 1970. É filho do casal: José Marcelino dos Em janeiro lançou o CD Promocional, ao vivo, em Jurerê Santos e Maria Laura dos Santos. Casou-se com a e que obteve mais de 882 mil downloads e mais de 2 Senhora Ermelina Brito dos Santos. milhões de plays no site Sua Música. Em abril lançou Ingressou na Polícia Militar do Ceará, em 22 novo CD Promocional e que já alcançou 888 mil de Janeiro de 1990, pertencente a 2ª Cia/2º BPM, em downloads e mais de 2 milhões de plays. As novidades Barbalha-CE, desde 15 de agosto de 2012, onde por várias para pararam por aí! No final do mês, Jonas liberou em oportunidades comandou os destacamentos das cidades de seu canal no youtube um EP com 4 vídeos, ao vivo, Jardim e Missão Velha. Foi promovido a graduação de retirados do seu novo DVD que será lançado e também Cabo PM em 31 de maio de 1995. Foi condecorado com disponibilizou os áudios em todas as plataformas digitais. barreta de ótimo comportamento em 08 de novembro de O projeto completo será lançado em breve e mais, o DVD 1999 e comportamento excelente em 27 de dezembro de virá assinado pela gravadora Som Livre, pela qual ele é o 2011. Em 05 de abril concluiu estágio na atividade de mais novo contratado da empresa. O crescimento de Jonas inteligência. Em 25 de agosto de 2004 foi provido a Esticado no mercado e a aprovação do seu público, são graduação de 1º Sgt Pm. Em 05 de novembro de 2012 provas reais que ele está no caminho certo e promissor. recebeu a Medalhade tempo de serviço. Em 2014 foi Veio para ficar! promovido a graduação de Subtenente Pm. Sempre Jonas não só tem talento musical, além de desenvolveu um excelente trabalho em nosso município conquistar os seus fãs, através da sua voz e do seu carisma recebendo sempre elogios do Comandante geral pelas o cantor abriu mão do cachê para ser o padrinho da brilhantes ações no combate ao tráfico, assaltos e na campanha do Imposto de Renda Pessoa Física do Instituto prisão de traficantes e infratores. de Apoio às Crianças com Câncer - IACC em Barbalha: “Seja o Leão da Vida de Alguém”. E por diversas vezes REQUERIMENTOS participou de eventos promocionais com o objetivo de arrecadações de mantimentos para uso da Instituição. Requerimento Nº 221/2020 Projeto de Resolução Nº 16/2020 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Valdir José dos Santos. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças, solicitando informações, através de extratos bancários, sobre o recurso de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), deixados pelos ex Prefeito José Leite, a fim de ser destinado para fazer a primeira etapa do aterro sanitário de Barbalha, haja vista que até hoje não se sabe o destino do referido recurso. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Junho de 2020. Ano X, No. 677 - CADERNO 01/01 ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças, solicitando informações, através de extratos bancários, sobre o recurso de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), deixados pelos ex Prefeito José Leite, a fim de ser destinado para fazer a primeira etapa do aterro sanitário de Barbalha, haja vista que até hoje não se sabe o destino do referido recurso. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento 5 Pag. Guglielmo, Jorge Ney, Porcina, Francisco e sua Tia dona Elza Garcia. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Família do Dr. Marcondes Garcia, barbalhense que residia em Limoeiro do Norte, registrando votos de pesar pelo seu falecimento acometido da Covid - 19. Ofício para os irmãos Guglielmo, Jorge Ney, Porcina, Francisco e sua Tia dona Elza Garcia. JUSTIFICATIVA Para os irmãos Guglielmo, Jorge Ney, Porcina, Francisco e sua tia dona Elza Garcia. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Maio de 2020. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Maio de 2020. Requerimento Nº 222/2020 JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação dos calçamentos na Mata dos Dudas e Bairro Royal Ville, haja vista que os mesmos encontram-se bastante danificados, prejudicando o tráfego de veículos nos referidos logradouros. Requerimento Nº 224/2020 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação dos calçamentos na Mata dos Dudas e Bairro Royal Ville, haja vista que os mesmos encontram-se bastante danificados, prejudicando o tráfego de veículos nos referidos logradouros. Requer Que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita a poda das árvores da Rua Edmundo Sá, no Centro de nossa cidade, haja vista que as mesmas já estão fora do padrão de crescimento, atrapalhando o trânsito e incomodando os moradores da referida rua em relação à segurança. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Maio de 2020. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER Que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita a poda das árvores da Rua Edmundo Sá, no Centro de nossa cidade, haja vista que as mesmas já estão fora do padrão de crescimento, atrapalhando o trânsito e incomodando os moradores da referida rua em relação à segurança. JUSTIFICATIVA Secretaria de meio ambiente Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requerimento Nº 223/2020 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Maio de 2020. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Família do Dr. Marcondes Garcia, barbalhense que residia em Limoeiro do Norte, registrando votos de pesar pelo seu falecimento acometido da Covid - 19. Ofício para os irmãos www.camaradebarbalha.ce.gov.br JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Junho de 2020. Ano X, No. 677 - CADERNO 01/01 6 Pag. Requerimento Nº 225/2020 Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Maio de 2020. Requer que seja enviado ofício à família da Senhora Raimunda Vieira, registrando votos de pesar pelo seu falecimento. Salientando que foi a primeira mulher a assumir uma cadeira na Câmara Municipal de Barbalha como Vereadora, como também a primeira Vereadora estrelense no período de 1973 a 1977. Ofício ao Pai, irmãos e esposo. JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 227/2020 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à família da Senhora Raimunda Vieira, registrando votos de pesar pelo seu falecimento. Salientando que foi a primeira mulher a assumir uma cadeira na Câmara Municipal de Barbalha como Vereadora, como também a primeira Vereadora estrelense no período de 1973 a 1977. Ofício ao Pai, irmãos e esposo. JUSTIFICATIVA Para o pai, os irmãos e o esposo. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Maio de 2020. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado Ofício ao Secretário de Saúde do Estado do Ceará, Dr. Cabeto com cópia ao Governador Camilo Santana, solicitando informações sobre o aparelho que seria instalado no Hospital Santo Antônio, que é um Pet Scan CV, haja vista que foi anunciado há alguns meses e esse aparelho até hoje não foi instalado aqui no nosso município, uma vez que é um aparelho de última geração, moderno e seria o primeiro da região. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado Ofício ao Secretário de Saúde do Estado do Ceará, Dr. Cabeto com cópia ao Governador Camilo Santana, solicitando informações sobre o aparelho que seria instalado no Hospital Santo Antônio, que é um Pet Scan CV, haja vista que foi anunciado há alguns meses e esse aparelho até hoje não foi instalado aqui no nosso município, uma vez que é um aparelho de última geração, moderno e seria o primeiro da região. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requerimento Nº 226/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Maio de 2020. Requer que seja enviado Ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa cópia da folha de pagamento dos garis, a fim de constatarmos quais não estão recebendo os 40% de insalubridade, uma vez que em dezembro de 2019 foram contemplados todos com os 40%, ressaltando que aquele que não estiverem nessa relação é porque não está desempenhando a função de gari. JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado Ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa cópia da folha de pagamento dos garis, a fim de constatarmos quais não estão recebendo os 40% de insalubridade, uma vez que em dezembro de 2019 foram contemplados todos com os 40%, ressaltando que aquele que não estiverem nessa relação é porque não está desempenhando a função de gari. Requerimento Nº 228/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado Ofício ao Secretário de Agricultura do Estado com cópia ao Governador, solicitando uma resolução para a Usina Manoel Costa Filho, uma vez que foi adquirida pelo Estado e hoje encontra-se em completo abandono. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Junho de 2020. Ano X, No. 677 - CADERNO 01/01 7 Pag. ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado Ofício ao Secretário de Agricultura do Estado com cópia ao Governador, solicitando uma resolução para a Usina Manoel Costa Filho, uma vez que foi adquirida pelo Estado e hoje encontra-se em completo abandono. Requer que seja envaido ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja, recuperadas, imediatamente, as estradas vicinais que liga a Santana 2 a Santana 3 e Barro Branco, que liga a Santana 3 às Malvinas, além da estrada do Barro Branco, em nosso Município. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja envaido ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja, recuperadas, imediatamente, as estradas vicinais que liga a Santana 2 a Santana 3 e Barro Branco, que liga a Santana 3 às Malvinas, além da estrada do Barro Branco, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Maio de 2020. JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor JUSTIFICATIVA Melhorar a qualidade das estradas vicinais do nosso município. Requerimento Nº 229/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que possam disponibilizar EPIs para os funcionários do Cemitério Público de Barbalha, a fim de evitar o contágio por meio do vírus da COVID 19, intensificando assim, as medidas de proteção aos funcionários do Cemitério de nossa cidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que possam disponibilizar EPIs para os funcionários do Cemitério Público de Barbalha, a fim de evitar o contágio por meio do vírus da COVID 19, intensificando assim, as medidas de proteção aos funcionários do Cemitério de nossa cidade. JUSTIFICATIVA Na busca de evitar o contágio por meio do vírus COVID 19, solicitar medidas de proteção aos funcionários do cemitério público de Barbalha. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Maio de 2020. ODAIR JOSE DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Maio de 2020. ODAIR JOSE DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 231/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a SEJUS - Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, solicitando que seja feita a entrega dos documentos de identidade aos cidadãos barbalhenses, os quais foram retirados no Caminhão da Cidadania, quando este prestou relevante serviço em nosso Município, haja vista a grande necessidade da população em obter o referido documento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a SEJUS - Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, solicitando que seja feita a entrega dos documentos de identidade aos cidadãos barbalhenses, os quais foram retirados no Caminhão da Cidadania, quando este prestou relevante serviço em nosso Município, haja vista a grande necessidade da população em obter o referido documento. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requerimento Nº 230/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Maio de 2020. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Junho de 2020. Ano X, No. 677 - CADERNO 01/01 Vereador(a) do PSDB Autor 8 Pag. Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 232/2020 Requerimento Nº 234/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja providenciada uma melhor iluminação para o Cemitério Público de nossa cidade. Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando um serviço de capinação, limpeza e poda das árvores na Vila Biró, no Bairro do Rosário. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja providenciada uma melhor iluminação para o Cemitério Público de nossa cidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando um serviço de capinação, limpeza e poda das árvores na Vila Biró, no Bairro do Rosário. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Maio de 2020. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Maio de 2020. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor MARCUS JOSE ALENCAR LIMA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 233/2020 Requerimento Nº 235/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição das luminárias apagadas no Sítio Betânia, em nosso Município, a fim de atender os moradores da referida comunidade com o importante serviço. Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando um serviço de capinação e limpeza nas ruas do Bairro do Rosário e Alto do Rosário. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição das luminárias apagadas no Sítio Betânia, em nosso Município, a fim de atender os moradores da referida comunidade com o importante serviço. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando um serviço de capinação e limpeza nas ruas do Bairro do Rosário e Alto do Rosário. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Maio de 2020. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Maio de 2020. MARCUS JOSE ALENCAR LIMA Vereador(a) do PSDB Autor MARCUS JOSE ALENCAR LIMA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Junho de 2020. Ano X, No. 677 - CADERNO 01/01 Requerimento Nº 236/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição e uma luminária queimada na Rua Pedrina Barnabé, no Bairro Rosarinho, em nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição e uma luminária queimada na Rua Pedrina Barnabé, no Bairro Rosarinho, em nosso Município. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Maio de 2020. MARCUS JOSE ALENCAR LIMA Vereador(a) do PSDB Autor 9 Pag. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 238/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, solicitando a climatização das escolas públicas do município, haja vista que esta Secretaria tem o recurso do Precatório e as escolas estão fechadas por conta da pandemia, sendo assim o momento ideal para fazer essa demanda, hoje necessária para o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, solicitando a climatização das escolas públicas do município, haja vista que esta Secretaria tem o recurso do Precatório e as escolas estão fechadas por conta da pandemia, sendo assim o momento ideal para fazer essa demanda, hoje necessária para o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requerimento Nº 237/2020 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 29 de Maio de 2020. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja adaptado um estacionamento para carros e motos dos funcionários e até mesmo, se for possível, para usuários na parte interna da mureta ao redor do PSF José Roseno Leite, no Barro Vermelho, haja vista que a rua que fica em frente ao referido PSF é muito estreita, e, já houve acidentes com alguns veículos no local supracitado, ficando mais seguro para todos, estacionar no espaço interno do muro do PSF. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja adaptado um estacionamento para carros e motos dos funcionários e até mesmo, se for possível, para usuários na parte interna da mureta ao redor do PSF José Roseno Leite, no Barro Vermelho, haja vista que a rua que fica em frente ao referido PSF é muito estreita, e, já houve acidentes com alguns veículos no local supracitado, ficando mais seguro para todos, estacionar no espaço interno do muro do PSF. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Maio de 2020. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Co-autor Requerimento Nº 239/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma completa limpeza, capinação, manutenção e pintura dos meios fios e a sinalização horizontal e vertical da Avenida João Evangelista Sampaio, do Posto Sagrado Coração de Jesus até o Novo Horizonte, no Distrito Estrela. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma completa limpeza, capinação, manutenção e pintura dos meios fios e a sinalização horizontal e vertical da Avenida João Evangelista www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Junho de 2020. Ano X, No. 677 - CADERNO 01/01 Sampaio, do Posto Sagrado Coração de Jesus até o Novo Horizonte, no Distrito Estrela. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 29 de Maio de 2020. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor 10 Pag. respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a ENEL, cobrando agilidade na prestação dos seus serviços de forma em geral, como também mais atenção aos clientes no tocante aos seus consumos, pois são muitos os fatos trazidos ou sabidos por nós diante de muitas irregularidades nas contas de energia, em nosso Município. Solicitando também que seja resolvida a demora no atendimento e a burocracia que está sendo muito grande. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 29 de Maio de 2020. Requerimento Nº 240/2020 JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Sobreira de Santana, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício que será comemorado na próxima quarta feira dia 03 de junho de 2020. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Sobreira de Santana, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício que será comemorado na próxima quarta feira dia 03 de junho de 2020. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 31 de Maio de 2020. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 242/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretario Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito, solicitando o calçamento da Rua T 22, no Bairro Bela Vista, em nosso Município, haja vista ser esta uma obra muito importante para os moradores daquela localidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretario Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito, solicitando o calçamento da Rua T 22, no Bairro Bela Vista, em nosso Município, haja vista ser esta uma obra muito importante para os moradores daquela localidade. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 29 de Maio de 2020. Requerimento Nº 241/2020 JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a ENEL, cobrando agilidade na prestação dos seus serviços de forma em geral, como também mais atenção aos clientes no tocante aos seus consumos, pois são muitos os fatos trazidos ou sabidos por nós diante de muitas irregularidades nas contas de energia, em nosso Município. Solicitando também que seja resolvida a demora no atendimento e a burocracia que está sendo muito grande. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem Requerimento Nº 243/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, registrando votos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Junho de 2020. Ano X, No. 677 - CADERNO 01/01 de agradecimentos pela implantação do Centro de Especialidade e Diagnóstico - CED de Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, registrando votos de agradecimentos pela implantação do Centro de Especialidade e Diagnóstico - CED de Barbalha. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 29 de Maio de 2020. JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Família do Sr. João Vicente de Souza, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido no dia 30 de maio do corrente ano, em nosso Município, deixando eternas saudades aos seus familiares parentes e amigos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Família do Sr. João Vicente de Souza, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido no dia 30 de maio do corrente ano, em nosso Município, deixando eternas saudades aos seus familiares parentes e amigos. JUSTIFICATIVA Ofício de pesar a família consternada pela perca de ente querido Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 31 de Maio de 2020. Requerimento Nº 245/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa, cópia de todo o processo licitatório da obra do campo de futebol do Bairro Malvinas, localizado entre a Rua P - 18 e a Rua P - 20, ao lado da Areninha, haja vista que a população está reclamando porque no referido local virou foi um terreno baldio, com muito mato, lixo, e lama do lado. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa, cópia de todo o processo licitatório da obra do campo de futebol do Bairro Malvinas, localizado entre a Rua P - 18 e a Rua P - 20, ao lado da Areninha, haja vista que a população está reclamando porque no referido local virou foi um terreno baldio, com muito mato, lixo, e lama do lado. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requerimento Nº 244/2020 ODAIR JOSE DE MATOS Vereador(a) do PT Autor 11 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 31 de Maio de 2020. MOACIR DE BARROS DE SOUSA Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 246/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer Seja enviado ao Ministério Público Federal, informando sobre a dispensa de licitação n.º 2020.05.13.01, cujo objeto foi a "aquisição de kits de testes rápidos para exame do Covid-19, a serem utilizados no enfrentamento emergencial da saúde pública, decorrente do Coronavírus, por intermédio da Secretaria de Saúde de Barbalha/CE". Pontue-se que após divulgação nas redes sociais e na imprensa local que a Empresa vencedora possui um pet shop em sua sede, e diante desse fato a Prefeitura Municipal de Barbalha realizou o cancelamento do empenho. Contudo, embora haja no processo de dispensa propostas de preços em que a mais vantajosa foi a da empresa vencedora, há indícios de superfaturamento visto que em outras cidades, a exemplo de Madalena, Maracanaú e General Sampaio (processos de dispensa em anexo), houve a compra de testes rápidos em valores bem abaixo do valor disposto no processo de dispensa de Barbalha, chegando a quase 50 % de diferença. Desta forma, entendemos importante a fiscalização de Vossa Excelência aos recursos advindos do Governo Federal para o Município de Barbalha com a finalidade de ações para conter o COVID-19. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER Seja enviado ao Ministério Público Federal, informando sobre a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Junho de 2020. Ano X, No. 677 - CADERNO 01/01 dispensa de licitação n.º 2020.05.13.01, cujo objeto foi a "aquisição de kits de testes rápidos para exame do Covid19, a serem utilizados no enfrentamento emergencial da saúde pública, decorrente do Coronavírus, por intermédio da Secretaria de Saúde de Barbalha/CE". Pontue-se que após divulgação nas redes sociais e na imprensa local que a Empresa vencedora possui um pet shop em sua sede, e diante desse fato a Prefeitura Municipal de Barbalha realizou o cancelamento do empenho. Contudo, embora haja no processo de dispensa propostas de preços em que a mais vantajosa foi a da empresa vencedora, há indícios de superfaturamento visto que em outras cidades, a exemplo de Madalena, Maracanaú e General Sampaio (processos de dispensa em anexo), houve a compra de testes rápidos em valores bem abaixo do valor disposto no processo de dispensa de Barbalha, chegando a quase 50 % de diferença. Desta forma, entendemos importante a fiscalização de Vossa Excelência aos recursos advindos do Governo Federal para o Município de Barbalha com a finalidade de ações para conter o COVID-19. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento 12 Pag. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Gerente do Balneário do Caldas, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa a Prestação de Contas do Balneário do Caldas como também do Hotel das Fontes, no período de janeiro de 2017 a maio de 2020, para conhecimento deste Parlamento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Gerente do Balneário do Caldas, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa a Prestação de Contas do Balneário do Caldas como também do Hotel das Fontes, no período de janeiro de 2017 a maio de 2020, para conhecimento deste Parlamento. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 31 de Maio de 2020. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 31 de Maio de 2020. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor ANDRE FEITOSA Vereador(a) do PSB Co-autor ANDRE FEITOSA Vereador(a) do PSB Co-autor DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Co-autor DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Co-autor ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Co-autor MOACIR DE BARROS DE SOUSA Vereador(a) do PCdoB Co-autor ODAIR JOSE DE MATOS Vereador(a) do PT Co-autor MOACIR DE BARROS DE SOUSA Vereador(a) do PCdoB Co-autor Requerimento Nº 248/2020 JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Co-autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA Vereador(a) do PT Co-autor FRANCISCO WELLTON VIEIRA Vereador(a) do PT Co-autor Requerimento Nº 247/2020 ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Co-autor Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma operação tapa buracos na estrada do Sítio Macaúba, em nosso Município, como também que seja feita uma completa limpeza no Cemitério da referida comunidade, haja vista que o mato está muito crescido no referido logradouro. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma operação tapa buracos na estrada do Sítio Macaúba, em nosso Município, como também que seja feita uma completa limpeza no Cemitério da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Junho de 2020. Ano X, No. 677 - CADERNO 01/01 13 Pag. referida comunidade, haja vista que o mato está muito crescido no referido logradouro. Ceará, solicitando informações quanto ao resultado do Spaece. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Junho de 2020. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Junho de 2020. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 251/2020 Requerimento Nº 249/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma operação tapa buracos, como também a complementação do calçamento na estrada do Sítio Santo Antônio do Caldas, especialmente das famílias do Macenas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma operação tapa buracos, como também a complementação do calçamento na estrada do Sítio Santo Antônio do Caldas, especialmente das famílias do Macenas. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a superintendência do Ceasa em Fortaleza, solicitando que seja feito um estudo de viabilidade com relação a instalação de energias alternativas, como energia solar, aqui na Ceasa Cariri. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a superintendência do Ceasa em Fortaleza, solicitando que seja feito um estudo de viabilidade com relação a instalação de energias alternativas, como energia solar, aqui na Ceasa Cariri. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Junho de 2020. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Junho de 2020. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 252/2020 Requerimento Nº 250/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária de Educação do Estado do Ceará, solicitando informações quanto ao resultado do Spaece. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária de Educação do Estado do Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a reforma das Praças Padre Carlos e Maria do Rosário de Brito, localizadas no Distrito do Caldas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a reforma das Praças Padre Carlos e Maria do Rosário de Brito, localizadas no Distrito do Caldas. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Junho de 2020. Ano X, No. 677 - CADERNO 01/01 14 Pag. referido poste está rachado, pondo em risco a população do referido logradouro. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Junho de 2020. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Junho de 2020. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor MARCUS JOSE ALENCAR LIMA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 253/2020 Requerimento Nº 255/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o calçamento da via que liga o Sítio Farias ao Sítio Boa Esperança, no Distrito de Arajara. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o calçamento da via que liga o Sítio Farias ao Sítio Boa Esperança, no Distrito de Arajara. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Junho de 2020. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Governo com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a troca da bandeira de Barbalha, que é hasteada na entrada da cidade, haja vista que Já que estamos no mês de junho, mês da festa do nosso padroeiro Santo Antônio, e a mesma se encontra bastante danificada. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Governo com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a troca da bandeira de Barbalha, que é hasteada na entrada da cidade, haja vista que Já que estamos no mês de junho, mês da festa do nosso padroeiro Santo Antônio, e a mesma se encontra bastante danificada. JUSTIFICATIVA EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Secretaria responsáveis Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requerimento Nº 254/2020 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Junho de 2020. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a ENEL, solicitando que seja feita a troca de um poste de alta tensão localizado na Rua Antônio Cândido, em frente a residência de número 118, no Bairro Alto do Rosário, em nosso Município, haja vista que o referido poste está rachado, pondo em risco a população do referido logradouro. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a ENEL, solicitando que seja feita a troca de um poste de alta tensão localizado na Rua Antônio Cândido, em frente a residência de número 118, no Bairro Alto do Rosário, em nosso Município, haja vista que o JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 256/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando um serviço de capinação e limpeza em todo o entorno do muro de arrimo de nossa cidade, haja vista que está um verdadeiro matagal. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Junho de 2020. Ano X, No. 677 - CADERNO 01/01 15 Pag. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando um serviço de capinação e limpeza em todo o entorno do muro de arrimo de nossa cidade, haja vista que está um verdadeiro matagal. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Família do Sr. Oliveira Aleixo dos Santos, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades aos seus familiares parentes e amigos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Junho de 2020. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Junho de 2020. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 257/2020 Requerimento Nº 259/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando um serviço de capinação e limpeza em todo o entorno do muro de arrimo de nossa cidade, haja vista que está um verdadeiro matagal. Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a limpeza das ruas da Vila Santa Terezinha, mais precisamente da Rua T-05 até a Rua T-16, haja vista a grande quantidade de mato e lixo nas referidas vias, prejudicando os moradores da localidade supracitada. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando um serviço de capinação e limpeza em todo o entorno do muro de arrimo de nossa cidade, haja vista que está um verdadeiro matagal. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Junho de 2020. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a limpeza das ruas da Vila Santa Terezinha, mais precisamente da Rua T-05 até a Rua T16, haja vista a grande quantidade de mato e lixo nas referidas vias, prejudicando os moradores da localidade supracitada. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Junho de 2020. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor MOACIR DE BARROS DE SOUSA Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 258/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Família do Sr. Oliveira Aleixo dos Santos, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades aos seus familiares parentes e amigos. Requerimento Nº 260/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando informações sobre a forma de atendimento do drive-thru que foi alugado para atender as www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO

Ano X, No. 676 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quinta-feira, dia 18 de Junho de 2020. Ano X, No. 676 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETO LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Decreto Legislativo Nº 04/2020 Dispõe sobre a MANUTENÇÃO do VETO do Executivo Municipal à Emenda Aditiva 02/2020 ao Projeto de Lei 23/2020, de autoria do Executivo, e dá outras providencias. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social Art. 1º - Fica MANTIDO o VETO do Prefeito Municipal à Emenda Aditiva 02/2020, que inclui a AUTORIZAÇÃO ao Prefeito Municipal realizar o pagamento dos salários referentes ao mês de março de 2020, férias vencidas, 13º vencido e 13º salarial proporcional dos funcionários que foram demitidos do Balneário do Cal das S/A e dá outras providencias, junto ao Projeto de Lei Nº 23/2020, de autoria do Chefe do Executivo. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de maio de 2020. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Odair José de Matos Presidente ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário João Ilânio Sampaio 2º Secretário VETO Excelentíssimo Senhor Presidenteda Câmara Municipal Barbalha/CE www.camaradebarbalha.ce.gov.br de DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Quinta-feira, dia 18 de Junho de 2020. Ano X, No. 676 - CADERNO 01/01 VETO A EMENDA ADITIVA02/2020 AOPROJETO DE LEI Nº 23/2020 Pag. funcionários que trabalharam no Balneário do Caldas aprovação em concurso público. Trata-se deprojeto de lei de autoria do Executivo Municipal que propõe a concessão de auxílio financeiro ao Balneários do Caldas S/A, em caráter temporário, para custear as despesas básicas de manutenção, limpeza e vigilância. Observa-seque conforme votação ocorrida na sessão ordinária realizada no dia 14/04/2020, a matéria foi alterada junto ao Poder Legislativo Municipal, com a aprovação da emenda verbal aditiva nº 02/2020, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira, cujo teor pretende autorizar e transferir para a responsabilidade do poder executivo o pagamento das despesas dos salários do mês de março de 2020, férias vencidas e 13º salário vencido e 13º salário proporcional, dos funcionários que foram demitidos pelo Balneário do Caldas. Como se não bastasse as dificuldades financeiras que jápassa o Município de Barbalha nesse difícil momento de pandemia, em razão da queda ocorrida nas suas principais receitas que são as cotas do FPM e do ICMS, o que inviabiliza a transferência de mais encargos de pessoal do Balneário do Caldas para a municipalidade, a emenda aprovada pela Câmara Municipal também é inconstitucional, por se tratar de matéria financeira, de competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com o reza o art. 18, I, Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe: Art. 18 – Compete privativamente ao Prefeito: I – a iniciativa das leis orçamentárias, das que versem sobre matéria financeira e das que criem ou aumentem as despesas públicas; Vale destacarque é sabido por todos, que os funcionários demitidos do Balneário do Caldas, não foram aprovados em concurso público, como exige o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, sendo seus contratos nulos de pleno direito, conforme vem reiteradamente reconhecendo a Justiça do Trabalho, não lhes assegurando o pagamento das verbas trabalhistas de férias e décimo terceiro salários, mas tão somente os depósitos do FGTS. A propósito, vejamosa decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no caso em que tratou do pagamento dos direitos rescisórios do ex funcionário do Balneário do Caldas, Sr. LUIS SILVAN LEITE CAVALCANTE: NULIDADE DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. O mero erro material quanto ao número do processo não tem o condão de invalidar a certidão do oficial de justiça (Id.531a586), cujo teor é claro ao constar o nome das partes e até mesmo o responsável que recebeu o mandado citatório, tendo a reclamada inclusive apresentado manifestação (Id.1b7655a) sem qualquer arguição quanto à eventual nulidade. CONTRATO NULO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NULIDADE ABSOLUTA. REVELIA. A ausência de aprovação em concurso público, implica em nulidade do contrato de trabalho firmado por sociedade de economia mista integrante da administração pública indireta. E sendo absoluta a nulidade, não se sujeita aos efeitos da revelia, podendo ser reconhecida até mesmo de ofício, enquanto não esgotada a instância ordinária. Esse é o caso dos autos, merecendo, assim, reformada a sentença para limitar a condenação aos depósitos do FGTS do período trabalhado, nos termos do entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula 363 do C. TST. Recurso parcialmente provido. PROCESSO nº 0000458-83.2018.5.07.0028 (RO) RECORRENTE: BALNEÁRIO DO CALDAS S/A RECORRIDO: LUIS SILVAN LEITE CAVALCANTE RELATORA: DES. MARIA ROSELI MENDES ALENCARJULGADO EM 17 DE JULHO DE 2019. Assim,não é salutar e nem conveniente, abrir caminho para que o Município de Barbalha possa assumir o pagamento de verbas trabalhistas que não são devidas legalmente aos sem Nos termos do art. 52, § 1º, da Lei Orgânica Municipal poderá oPrefeito vetar o projeto de lei, no prazo de quinze dias úteis, contados do recebimento, se considera-lo o no todo ou parcialmente, inconstitucional ou contrário ao interesse público. Em razão exposto, entendo em vetar totalmente aEmenda Aditiva nº 02/2020, ao Projeto de Lei nº 23/2020, por considerá-la inconstitucional e contrária ao interesse público. Barbalha/CE,20 de maio de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Projeto de Decreto Legislativo Nº 02/2020 Dispõe sobre a REJEIÇÃO ao VETO do Executivo Municipal à Emenda Aditiva 02/2020 ao Projeto de Lei 23/2020, de autoria do Executivo, e dá outras providências: Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica REJEITADO o VETO do Prefeito Municipal à Emenda Aditiva 02/2020, que inclui a AUTORIZAÇÃO ao Prefeito Municipal realizar o pagamento dos salários referentes ao mês de março de 2020, férias vencidas, 13º salário vencido e 13º salário proporcional dos funcionários que foram demitidos do Balneário do Caldas S/A, e dá outras providencias, junto ao Projeto de Lei 23/2020, de autoria do Chefe do Executivo. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de maio de 2020. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Dorivan Amaro dos Santos João Ilânio Sampaio PORTARIAS PORTARIA RH No. 0405017/2020 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Quinta-feira, dia 18 de Junho de 2020. Ano X, No. 676 - CADERNO 01/01 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais, Pag. Odair José de Matos Presidente PORTARIA RH Nº 0106002/2020 RESOLVE Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês de Maio de 2020, do servidor abaixo relacionado do valor descrito na tabela a seguir, a título de 04 dias de férias, no mês Maio de 2020. SERVIDOR MATRÍCULA VALOR EM R$ Simão Severo Ribeiro 0039 512,16 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Maio de 2020. Odair José de Matos Presidente PORTARIA RH Nº 0106001/2020 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido da servidora, Maria Helena Ferreira Santana – mat. 0019, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Junho de 2020, os valores abaixo relacionados a título de 1/3 de férias: SERVIDOR 1/3 FERIAS TOTAL EM R$ REFERENCIA Maria Helena Ferreira Santana 1.365,55 1.365,55 07/2020 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2020. Odair José de Matos Presidente RESOLVE Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido dos servidores, Antonia Cruz Santana- mat. 0046 e Cicero Antonio Gonzaga Celestino – mat. 0037, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Junho de 2020, os valores abaixo relacionados a título de férias: SERVIDOR FÉRIAS EM R$ TOTAL EM R$ REFERENCIA Antonia Cruz Santana Cicero Antonio G. Celestino 4.226,65 4.226,65 06/2020 1.767,89 1.767,89 06/2020 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2.020 PORTARIA RH No. 0106018/2020 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês de Junho de 2020, do servidor abaixo relacionado do valor descrito na tabela a seguir, a título de 06 dias de férias, no mês Junho de 2020. SERVIDOR MATRÍCULA VALOR EM R$ Cícero Antônio Gonzaga Celestino 0037 353,58 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Quinta-feira, dia 18 de Junho de 2020. Ano X, No. 676 - CADERNO 01/01 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Pag. Barbalha/CE, 21 de Maio de 2020 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Daniel de Sá Barreto Cordeiro Presidente da Comissão 01 de Junho de 2020. Odair José de Matos Presidente Maria Aparecida Carneiro Garcia Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECERES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº02/2020 REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 21/2020 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Dispõe sobre a gratuidade no transporte público coletivo aos Agentes Comunitários de Saúde em expediente. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentarcuja autoria é do(a) EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES. Trata-se de proposição que Dispõe sobre a gratuidade no transporte público coletivo aos Agentes Comunitários de Saúde em expediente.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar . Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº04/2020 REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 19/2020 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipalcuja autoria é do(a) Argemiro Sampaio. Trata-se de proposição que Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Poder Executivo Municipal . Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 4 de Junho de 2020 Sala das Sessões da Câmara Municipal de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Quinta-feira, dia 18 de Junho de 2020. Ano X, No. 676 - CADERNO 01/01 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Presidente da Comissão Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 21 de Maio de 2020 Francisco Wellton Vieira Presidente da Comissão João Bosco de Lima Relator(a) Marcus Jose Alencar Lima Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 09/2020 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 21/2020 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Dispõe sobre a gratuidade no transporte público coletivo aos Agentes Comunitários de Saúde em expediente. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Parlamentar. Trata-se de proposição que Dispõe sobre a gratuidade no transporte público coletivo aos Agentes Comunitários de Saúde em expediente.. O Projeto encontrase nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Moacir de Barros de Sousa Membro(a) PARECER N° 14/2020 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 19/2020 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição que Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.. O Projeto encontrase nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Quinta-feira, dia 18 de Junho de 2020. Ano X, No. 676 - CADERNO 01/01 Pag. Barbalha/CE, 4 de Junho de 2020 LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Francisco Wellton Vieira Presidente da Comissão I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 19/2020, que Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I 15040001/2020, datado de 15 de Abril de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Marcus Jose Alencar Lima Relator(a) Moacir de Barros de Sousa Membro(a) PARECER N° 22/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 21/2020, que Dispõe sobre a gratuidade no transporte público coletivo aos Agentes Comunitários de Saúde em expediente., foi protocolado sob o nº I - 07050006/2020, datado de 7 de Maio de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 21/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 19/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 4 de Junho de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) Barbalha/CE, 21 de Maio de 2020 PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 01/2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 19/2020, que Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências., foi protocolado sob o nº , datado de , para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 27/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Quinta-feira, dia 18 de Junho de 2020. Ano X, No. 676 - CADERNO 01/01 Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 19/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. Pag. Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira X X João Bosco de Lima João Ilânio Sampaio X X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Tarcio Araújo Vieira TOTAL PORTARIAS Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Antônio Sampaio Carlos André Feitosa X X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02/2020 Dispõe sobre a REJEIÇÃO do VETO do Executivo Municipal à Emenda Aditiva 02/2020 ao Projeto de Lei 23/2020, de autoria do Executivo, e dá outras providências VEREADOR 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 21/2020 Dispõe sobre a gratuidade no transporte público coletivo aos Agentes Comunitários de saúde em expediente VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Tárcio Araújo Vieira Membro(a) 04 CONTRÁRIO Antônio Sampaio Relator(a) 09 FAVORÁVEL Antônio Hamilton Ferreira Lira Presidente da Comissão X ABSTENÇÃO Barbalha/CE, 4 de Junho de 2020 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 18 de Junho de 2020. Ano X, No. 676 - CADERNO 01/01 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 8 Pag.