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Ano IX, No. 610 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 11 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 610 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ATAS DAS SESSÕES Ata da 56ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Pag. 01 ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Presidência: Odair José de Matos Às 18h23min (dezoito horas e vinte e três minutos) do dia 26 (vinte e seis) de Setembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: Leitura da 55ª Ata da Sessão Ordinária. Ofício de solicitação de Tribuna Popular do Senhor Pastor Wilson Alves Ferreira-Secretário da AMLEB, a fim de tratar sobre o 1º Aviva Barbalha 2019. Ofício Nº 499/2019 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras em resposta ao ofício do vereador Moacir de Barros de Sousa. Ofício Nº 512/2019 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras em resposta ao ofício do vereador Moacir de Barros de Sousa. Convite da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, convidando os nobres vereadores para participar da Audiência Pública que realizar-se-á no dia 27 de setembro do ano em curso, no palácio Dr. Floro Bartolomeu. Ofício Nº 498/2019 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras em resposta ao ofício do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Ofício Circular Nº 122/2019 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, comunicando que será realizado o Programa TCEduc 2019Governança, formação e Cidadania. Leitura do Projeto de Lei Nº 65/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Leitura do Projeto de Lei Nº 66/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Leitura do Projeto de Lei Nº 67/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Leitura do Projeto de Lei Nº 68/2019 Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social-SUAS, no município de Barbalha-CE e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Leitura do Projeto de Resolução Nº 19/2019 que confere Título de cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé. Leitura do Projeto de Resolução Nº 20/2019 que dispõe sobre Seminário Antidrogas a ser realizado pela www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 11 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 610 - CADERNO 01/01 Câmara Municipal de Barbalha por ocasião do Dia Nacional de Combate às Drogas e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar LimaCapitão. Leitura do Projeto de Resolução Nº 21/2019 Confere Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira. Leitura do Projeto de Decreto Nº 04/2019 que regulamenta o controle de frequência da jornada de trabalho exercida pelos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 55/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 52/2019 que altera a Lei Municipal Nº 2.406/2019 de 29 de abril de 2019 que veda a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do município de Barbalha e adota outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Orçamento Finanças e Defesa do Consumidor Nº 23/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 52/2019 que altera a Lei Municipal Nº 2.406/2019 de 29 de abril de 2019 que veda a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do município de Barbalha e adota outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Requerimento de Nº 344/2019 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles seja enviado ofício ao Secretário de Segurança Pública do Estado do Ceará com cópia ao Governador Camilo Sobreira de Santana, solicitando que seja feito um estudo para que seja disponibilizado mais um Delegado Efetivo para compor o quadro da Polícia Civil da cidade de Barbalha-CE. Requerimento de Nº 345/2019 de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a construção do calçamento na estrada que dá acesso ao Sítio Chapada, no Distrito do Caldas, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Requerimento de Nº 346/2019 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, requisitando, mais uma vez, no prazo de 05 (cinco) dias que sejam enviadas a esta Casa Legislativa, informações sobre as cirurgias de extra SUS que estão sendo feitas no Município de Barbalha, a quantidade de procedimentos que já foram realizados, quais as pessoas beneficiadas com o projeto (dados do paciente/beneficiário) e o motivo pelo qual os pacientes precisam se dirigir até o gabinete do Prefeito Municipal para que o mesmo possa assinar a autorização olhando no olho de cada um, conforme relatos de alguns que passaram por tal situação. Ressalte-se que, a disponibilidade dessas informações são essenciais ao efetivo desempenho de nossas atividades relacionadas ao controle externo do Poder Executivo de Barbalha. E, em razão do que foi decidido pelo STF, em 25 de abril de 2018, em Repercussão Geral, com obrigatoriedade de cumprimento pelos demais Tribunais, entende-se que o Vereador pode requisitar diretamente as informações sobre a gestão municipal, independentemente inclusão de decisão do Plenário da Câmara Municipal, o fazendo por meio do Presidente ou da Mesa Diretora da Câmara Municipal, desde que em matéria afeta ao poder de fiscalização da Câmara Municipal. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados, o Requerimento de Nº 346/2019 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos foi colocado em votação e aprovado com seis votos favoráveis e cinco votos contrários. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 52/2019 que altera a Lei Municipal Nº 2.406/2019 de 29 de abril de 2019 que veda a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do município de Barbalha e adota outras 2 Pag. providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, foi colocado em tramitação, onde foi discutido pelo autor. O vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira solicitou vista ao Projeto de Lei Nº 52/2019. O presidente, não havendo nenhuma objeção do plenário, concedeu vista ao Projeto de Lei Nº 52/2019 a pedido do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira. O presidente no uso de suas atribuições legais concede espaço na Tribuna Popular ao Senhor Pastor Wilson Alves FerreiraSecretário da AMLEB. O mesmo utilizou a palavra para tratar sobre o 1º Aviva Barbalha 2019. Para maiores informações a cerca desta tribuna popular, analisar os arquivos sonoros desta Egrégia Casa de Leis. Ofício Nº 499/2019 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras em resposta ao ofício do vereador Moacir de Barros de Sousa. Não houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 21:21 horas(vinte e uma horas e vinte e um minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 71/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de José Bolivar Cruz Leite Filho, a Rua que tem início na Rua Luzia Coelho Landim, paralela a Rua José Alene Garcia, no Sítio Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de outubro de 2019. João Ilânio Sampaio Vereador BIOGRAFIA José Bolivar Cruz Leite Filho nasceu em Barbalha no dia 20 de fevereiro de 1977. Seus pais: Maria Nucilde Garcia Leite e José Bolivar Cruz Leite. Sua Infância e adolencência foram adubadas pelo carinho0 e apoio familiar, pela convivência com os irmãos, pela conquista de grandes amigos. Sempre guardava no peito o orgulho de ser barbalhense e a satisfação de ter nascido na terra dos verdes canaviais. Pessoa calma, de riso sereno, voz mansa e que desde cedo demonstrou o seu encanto por ser caminhoneiro e viajar pelas estradas, pela liberdade que www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 11 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 610 - CADERNO 01/01 sua mente desejava registrar e retratar da janela de um 3 Pag. Projeto de Lei Nº 77/2019 caminhão. E assim fez a sua escolha e ganhou mundo afora feliz com a profissão escolhida e abraçada. Dentro de um caminhão Bolivinha ( como era chamado por todos), contemplava o infinito do céu, saboreava o florescer das matas depois de molhada pela Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: forte chuva, sentia o frescor da neblina, o calor castigante de um sol fervoroso... Ele era feliz em todas as estações se no volante estivesse. A sua vida foi breve, porém feliz. Conseguiu fazer real o seu sonho incorporando até a morte o dia a dia do trabalho árduo de um caminhoneiro. Sua partida foi precoce, nos pegou de surpresa em uma estrada que não Art. 1º - Fica denominada de Raimundo de Souza Filho- Edmundo Sanfoneiro, a Rua Projetada 06, paralela a Rua Maria do Socorro Landim , no Loteamento José Gondim, neste Município. Art. 2o – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. mais permitiu que ele fizesse a curva, seguisse em frente e retornasse para o braço dos seus, para o contentamento de desfrutar do prazer de chegar na sua Barbalha, sua terra Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de outubro de 2019. amada no dia 13 de setembro de 2014. Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Vereador Projeto de Lei Nº 76/2019 BIOGRAFIA Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Raimundo de Souza Filho- Edmundo Sanfoneiro era filho do senhor Raimundo Felismino de Souza e Olivia Maria de Souza. Nasceu no dia 08 de janeiro, era natural da cidade de Barbalha, precisamente do Sítio Macaúba. Morou no Bairro Alto da Alegria por Art. 1º - Fica denominada de José Aparecido de Santana- Cido, a Rua Projetada 05, paralela a Rua Omar Cavalcante Rolim, no Loteamento José Gondim, neste Município. 25 anos. Trabalhou como encarregado de Ferragem na Art. 2o – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. dos Santos Sousa, desta união nasceram três filhos: Tiago Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de outubro de 2019. Empresa WR e exerceu a profissão sanfoneiro alegrando muitos Barbalhenses. Casou com a Senhora Lucia Pereira de Sousa, Tiara de Sousa e Kilvia de Sousa. Faleceu no dia 05 de maio de 2010, deixando eternas saudades a seus familiares, parentes e amigos. Projeto de Lei Nº 79/2019 Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Vereador BIOGRAFIA José Aparecido de Santana, filho de Antônio Pedro Santana e Osmelina Gomes de Santana. Nasceu em 16/03/1963. Natural de São Paulo veio morar em Barbalha em 1973. Casou-se com Maria de Fátima dos Santos Santana. Foi presidente do Flamengo do Alto da Alegria, Membro da Associação do Alto da Alegria, participou como membro do Conselho da Igreja, contribuindo Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Sofia de Souza Pontes, a Rua Projetada 04, perpendicular as Ruas Omar Cavalcante Rolim, e Maria do Socorro Landim, no Loteamento José Gondim, neste Município. Art. 2o – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. diretamente para a construção da capela e foi capitão por muitos anos do Pau da Bandeira do Alto da Alegria. Faleceu no dia 14 de setembro de 2014, deixando eternas saudades a seus familiares, parentes e amigos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de outubro de 2019. Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 11 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 610 - CADERNO 01/01 BIOGRAFIA Pag. 4 Foi Membro do Comitê da Comunidade de Sofia de Souza Pontes é natural da cidade de Base da Diocese de Crato, pela Fundação Padre Ibiapina e UMARI, no Estado do Ceará. Veio para Barbalha no ano liderou grupos de extensão em comunidades de base. de 1955, onde residiu na Rua do Vidéo até o ano de 2003. Fundou a Sociedade Protetora dos Animais em Barbalha e Foi casada com o senhor Mamede Coriolano Pontes, o difundiu para outras cidades do Cariri, onde enfrentou a qual trabalhava no ramo de construção de açudes no fúria e o poder de donos de engenhos que no uso de Sertão Pernambucano. Desta união nasceram doze filhos, animais nas atividades de moagem da cana de açúcar se dentre eles estão Quinha (professora que lecionou por caracterizavam maus-tratos e assim, tinha uma entidade muitos anos no Colégio Santo Antônio, como professora para defende-los. Para esta missão, muitas vezes precisou de Matemática), Dona Maza (que trabalhou muitos anos participar de missões na capital do estado do Ceará. no círculo operário como professora e até hoje presta Fundou a Sociedade Pró-Melhoramento do Bairro Alto da serviço no Colégio Alacoque Bezerra, Maurício Pontes Alegria e exerceu vários mandatos de presidente, sendo (que trabalhou muitos anos no campo de cimento, hoje estas umas das pioneiras ONGS de Barbalha, nos anos 80. EPACE), seus outros filhos seguiram carreira em outros Participou da construção da Capela de São Vicente de estados. Faleceu no ano de 2003, deixando uma Paulo do Bairro Alto da Alegria hoje pa abençoada família e uma lembrança memorável. PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Lei Nº 80/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Sebastião Guilherme Vieira, a Rua Projetada 07, perpendicular a Rua Sofia de Souza Pontes, no Loteamento José Gondim, neste Município. Art. 2o – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Projeto de Resolução Nº 22/2019 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Francisco José de Sousa. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de outubro de 2019. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 10 de outubro de 2019. Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador CURRÍCULO BIOGRAFIA Sebastião Guilherme Vieira, brasileiro, nascido FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA (FRANZÉ no município de Barbalha, mas precisamente no Sítio SOUSA): Macaúba, aos 20 de janeiro do ano de 1925. Foi casado com Terezinha Generosa Vieira, com quem teve quatro Francisco José de Sousa, ou simplesmente filhos adotivos: Maria Helena, Antônio Guilherme, Franzé Sousa, pseudônimo que a comunicação lhe deu, no Cecília Coutinho e Maria Eliane. Foi alfabetizado e fim dos anos 70. Nascido em Várzea Alegre aos 5 de prestou cartilha na Fundação Padre Ibiapina, onde janeiro de 1959, filho do barbalhense Higino José de adquiriu uma formação cristã e educacional que o fez um Sousa e da varzealegrense Isabel Cesário de Sousa. homem sábio e de bons hábitos se destacando em todos os Este ano, o radialista comemorou 40 anos de meios sociais que conviveu. Seu emprego formal de vigia comunicador. Aos 20 anos, em maio de 1979, FRANZÉ de campo, nas minas da IBACIP- Indústria Barbalhense SOUZA teve a primeira assinatura na carteira de trabalho, de Cimento Portland S/A, que pela sua atuação migrou como Auxiliar de Jornalismo, pela Rádio Cultura de para o Grupo NASSAU, onde se aposentou. Várzea Alegre, sua cidade natal. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 11 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 610 - CADERNO 01/01 Lá, trabalhou os primeiros 6 anos da envolvente atividade. Depois, a convite, migrou para o Pag. 5 com o desenvolvimento da Região do Cariri- Centro-Sul e de todo Ceará. então Sistema Vale do Cariri de Rádio AM-FM, em Juazeiro do Norte, onde permaneceu por 7 anos. De lá, teve uma rápida passagem pela extinta Rádio Araripe do Crato e no mesmo ano, em novembro, REQUERIMENTOS Requerimento Nº 354/2019 Senhor Presidente, novamente a convite, ingressou na TV VERDES MARES, onde ocupou as funções de Repórter e Produtor de Jornalismo durante quase 25 anos. Foi durante essas duas décadas e meia de telejornalismo, que Franzé enalteceu para o país, eventos locais como: a Festa de Santo Antônio, os Penitentes, o Patrimônio Arquitetônico, as Escolas de Samba e os Engenhos de Cana de Açúcar de Barbalha. Em 2016, já aposentado por Tempo de Contribuição Previdenciária, o comunicador Franzé Sousa foi desligado da emissora afiliada à Rede Globo. Mas não parou por aí, de lá para cá, já trabalhou de produtor e Apresentador de Jornal durante 1 ano e 4 meses, na Rede O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Sr. Vicente José dos Santos – José Pereira, como também a sua filha Antônia Edna dos Santos, registrando votos de parabéns pela passagem dos seus aniversários natalícios, comemorado nos dias 10 e 11 de outubro, respectivamente, aos lado dos seus familiares, parentes e amigos. No ensejo enviamos as nossas mais sinceras congratulações e votos de muitas felicidades. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de outubro de 2019. Som Zoom Sat através da afiliada Crato, ao mesmo tempo em que prestou os serviços de Repórter e Apresentador de Telejornal por 5 meses na TV Verde Vale de Juazeiro do Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Norte. De junho-2018 a agosto- 2019 desempenhou Requerimento Nº 355/2019 suas funções na Rádio Padre Cícero da Fundação Salesiana em Juazeiro do Norte. Ainda em agosto de Senhor Presidente, 2019, dia 31, ingressou no jornalismo da Rádio Educadora do Cariri, porta-voz da Diocese do Crato, cidade onde Franzé escolheu para morar desde junho de 1985. Fez graduação em letras. Depois fez pósgraduação em Geografia e Meio Ambiente e também fez pós-graduação em Gestão de Esporte e Lazer. Todos esses cursos foram certificados pela Universidade Regional do Cariri- URCA. RECONHECIMENTO: Em 2012, Franzé Sousa foi agraciado com o Título de Cidadão do Crato. Em 2014 recebeu o Título de Cidadão Juazeirense e em 2017 foi a vez de se tornar O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Família do Sr. José Macêdo de Castro - Seu DIDI, registrando votos de pesar pelo seu falecimento ocorrido no dia 08 de outubro do corrente ano, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de outubro de 2019. cidadão em Farias Brito. O jornalista Franzé Sousa, ainda tentou empatar seus conhecimentos e experiência profissional à Política partidária através do PCdoB. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Em 2014, disputou a Eleição de Deputado Estadual em que obteve 4 mil e 70 votos e em 2016 a Requerimento Nº 356/2019 vereador do Crato com 256 votos. Não obtendo êxito, Franzé Sousa retomou com todo afinco sua profissão de comunicador, focado no que Senhor Presidente, imprimiu durante a trajetória de 4 décadas: procurar pautar-se sempre num Jornalismo mais imparcial possível, que enalteça nossos valores e que contribua cada vez mais O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Primeira Dama do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 11 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 610 - CADERNO 01/01 Estado do Ceará, Onélia Leite de Santana, solicitando a instalação de uma Brinquedopraça na Praça da Rua P – 23, localizada ao lado da Cozinha Comunitária, no Bairro Malvinas, neste Município de Barbalha, tendo em vista que este projeto faz parte das Ações do Programa “Mais Infância Ceará”, que revitaliza e valoriza o espaço público, garantindo o acesso de todas as crianças ao brinquedo e à brincadeira, proporcionado a todas as famílias do referido logradouro, momentos de muita diversão. Pag. 6 Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº10/2019 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de outubro de 2019. A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 20/2019, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Moacir de Barros de Sousa Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de outubro de 2019 Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Relator Requerimento Nº 357/2019 Senhor Presidente, Pelas conclusões: O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de duas luminárias queimadas no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa Minha Casa, Minha Vida, no Barro Branco, em nosso Município, mais precisamente na Quadra “S” nas imediações da residência de Nº 931, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de outubro de 2019. Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa João Ilânio Sampaio COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 25/2019 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 20/2019, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de outubro de 2019 Dorivan Amaro dos Santos Vereador Moacir de Barros de Sousa Relator Requerimento Nº 358/2019 Pelas conclusões: Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando que seja disponibilizado, em nossa cidade, uma área de espera, chamada de bolsões, para os motociclistas aguardarem a abertura do semáforo, haja vista que são áreas previstas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e servem para que os motociclistas fiquem mais bem posicionados, e para que tenham maior segurança ao sair na frente dos carros. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de outubro de 2019. Marcus José Alencar Lima Francisco Wellton Vieira PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 72/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 67/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 11 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 610 - CADERNO 01/01 Pelas conclusões: Antônio Correia do Nascimento Dorivan Amaro dos Santos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 73/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 19/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de outubro de 2019 Dorivan Amaro dos Santos Relator Pelas conclusões: AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Relator CONTRÁRIO Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências VEREADOR FAVORÁVEL Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de outubro de 2019 7 Pag. X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 74/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 20/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de outubro de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Relator Pelas conclusões: Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 01 MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 67/2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO João Ilânio Sampaio ABSTENÇÃO FAVORÁVEL Dorivan Amaro dos Santos CONTRÁRIO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 19/2019 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências VEREADOR DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 11 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 610 - CADERNO 01/01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Carlos André Feitosa X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 8 Pag. 02 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 20/2019 Dispõe sobre Seminário Antidrogas a ser realizado pela Câmara Municipal de Barbalha por ocasião do Dia Nacional de Combate às Drogas e dá outras providências VEREADOR X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano IX, No. 609 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Terça-feira, dia 08 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 609 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ATAS DAS SESSÕES Ata da 53ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Pag. 01 ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Presidência: Odair José de Matos Ausente: Tárcio Araújo Vieira Às 18h17min (dezoito horas e dezessete minutos) do dia 16 (dezesseis) de Setembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: Leitura da 52ª Ata da Sessão Ordinária. Ofício Nº 659/2019 da Câmara Municipal de Caririaçu, solicitando ação imprescindível no sentido de intervir junto ao Governador do Estado do Ceará e conseguir para a Região do Cariri a importantíssima obra de um Centro de Atendimento Pediátrico. Ofício da CAGECE solicitando a memória de cálculo, referente à cobrança do IPTU ou ALVARÁ, bem como a Lei Municipal que institui a cobrança de alguns tributos dos imóveis. Ofício Nº 250/2019 do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, em resposta ao ofício Nº 0609009/2019 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, agradecendo pelos votos de parabéns pela passagem do aniversário natalício de Irmã Rosa. Solicitação de Tribuna do Senhor Antero Silva Neto, solicitando espaço na tribuna popular desta casa de Leis a fim de debater com os nobres edis sobre o Projeto do Papa Francisco, que propõe a realização de fórum mundial. Solicitação de Tribuna Popular do senhor Francisco Célio Ribeiro, a fim de tratar com os nobres edis sobre a divulgação da festa de são Francisco no Sítio Coité, como também solicitar ajuda financeira aos vereadores para a realização da mesma. Solicitação de Tribuna Popular do Senhor Arnaldo Pedroso dos Santos a fim de debater com os nobres edis sobre Agrotóxicos nos plantios de banana em nossa região. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 53/2019 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 16/2019 que confere Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 54/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 47/2019 que garante à população acesso a informações sobre beneficiados por programas sociais da Prefeitura Municipal, através da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 08 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 609 - CADERNO 01/01 internet no site da Prefeitura ou outros meios de acesso livre à população, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 57/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 56/2019 que institui o Dia Municipal da Poesia na cidade de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Odair José de Matos. Requerimento de Nº 333/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, solicitando seu empenho para que seja viabilizada a conclusão da Escola Marlene Grangeiro, no Bairro do Rosário, em nosso Município, especialmente que a referida obra seja concluída até o inicio das aulas do próximo ano, a fim de atender os alunos do referido logradouro como o importante benefício. Requerimento de Nº 334/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a complementação do calçamento da estrada do Sítio Boa Vista, em nosso Município, logradouros este conhecido também como Assentamento São Judas Tadeu, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Requerimento de Nº 335/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito o calçamento das ruas T – 17 e T – 19 na Vila Santa Terezinha, como também o complemento dos calçamentos no final da avenida principal da referida Vila, mais precisamente da rua T – 15 até a rua T – 18, haja vista que os referidos trechos encontram-se praticamente intransitáveis, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres nas vias supracitadas. Requerimento de Nº 336/2019 de autoria dos vereadores Dorivan Amaro dos Santos e Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças com cópia: ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, ao DEMUTRAN e à Empresa Estacionamento Zona Azul Cariri Responsável pela Zona Azul de Barbalha, requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, que sejam enviados a esta Casa Legislativa, cópia dos comprovantes de pagamento dos repasses financeiros ao Município de Barbalha desde o início dos trabalhos realizados pela referida Empresa até o mês de agosto de 2019, como também o valor arrecadado pela Empresa durante tal período, para conhecimento deste Parlamento. Ressalte-se que, em razão do que foi decidido pelo STF, em 25 de abril de 2018, em Repercussão Geral, com obrigatoriedade de cumprimento pelos demais Tribunais, entende-se que o Vereador pode requisitar diretamente as informações sobre a gestão municipal, independentemente de decisão do Plenário da Câmara Municipal, o fazendo por meio do Presidente ou da Mesa Diretora da Câmara Municipal, desde que em matéria afeta ao poder de fiscalização da Câmara Municipal. Ordem do Dia: O Projeto de Resolução Nº 16/2019 que confere Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos foi devidamente discutido pelo autor e aprovado com 11 votos favoráveis e três vereadores ausentes: Antônio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento-Carlito e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. O Projeto de Lei Nº 47/2019 que garante à população acesso a informações sobre beneficiados por programas sociais da Prefeitura Municipal, através da internet no site da Prefeitura ou outros meios de acesso livre à população, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, foi devidamente discutido pelo autor e o vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitou ao presidente vista ao projeto em tramitação. O presidente no uso de suas atribuições legais, consultando os nobres edis, concedeu vista ao Projeto de Lei Nº 47/2019, a pedido do vereador Rildo Teles. O Projeto de Lei Nº 56/2019 que institui o Dia Municipal Pag. 2 da Poesia na cidade de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Odair José de Matos, foi discutido pelo autor e aprovado com doze votos favoráveis e dois vereadores ausentes: Antônio Correia do Nascimento-Carlito e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. O presidente no uso de suas atribuições legais concede espaço na Tribuna Popular ao Senhor Francisco Célio Ribeiro, que tratou com os nobres edis sobre a divulgação da Festa de São Francisco no Sítio Coité, como também solicitou ajuda aos vereadores para a realização da mesma. O presidente no uso de suas atribuições legais concede espaço na Tribuna Popular ao Senhor Arnaldo Pedroso dos Santos a fim de debater com os nobres edis sobre Agrotóxicos nos plantios de banana em nossa região. Participaram desta discussão os vereadores Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. O presidente no uso de suas atribuições legais estende a sessão por mais dez minutos. Para maiores informações a cerca desta utilização de Tribuna Popular analisar os arquivos sonoros desta Augusta Casa de Leis. O presidente Odair José de Matos convida os nobres edis para participarem da Sessão Solene de outorga do Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. Hugo de Melo Rodrigues, que realizar-se-á no dia 17 de setembro às 19 horas na Escola de Saberes de Barbalha, em nosso município. Não houve palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 21:52 horas(vinte e uma horas e cinquenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 09/2019 A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 69/2019, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de outubro de 2019 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Relator Pelas conclusões: Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa João Ilânio Sampaio COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 24/2019 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 69/2019, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 08 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 609 - CADERNO 01/01 3 Pag. recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de outubro de 2019 João Ilânio Sampaio Moacir de Barros de Sousa Relator PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 67/2019 Pelas conclusões: Marcus José Alencar Lima A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 63/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Francisco Wellton Vieira PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 64/2019 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de outubro de 2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 62/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Relator Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de outubro de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Relator Pelas conclusões: Dorivan Amaro dos Santos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 68/2019 Pelas conclusões: A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 64/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Dorivan Amaro dos Santos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 65/2019 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de outubro de 2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 60/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Pelas conclusões: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de outubro de 2019 Dorivan Amaro dos Santos Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Relator Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Relator PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 69/2019 Pelas conclusões: Dorivan Amaro dos Santos A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 69/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 08 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 609 - CADERNO 01/01 Pag. 4 recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Pelas conclusões: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de outubro de 2019 Dorivan Amaro dos Santos Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Relator João Ilânio Sampaio Pelas conclusões: REQUERIMENTOS Dorivan Amaro dos Santos Requerimento Nº 347/2019 Senhor Presidente, João Ilânio Sampaio PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 70/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 18/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de outubro de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Relator O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a efetivação dos professores ampliados com mais de 05 (cinco) anos em sala de aula. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de outubro de 2019. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 348/2019 Senhor Presidente, Pelas conclusões: Dorivan Amaro dos Santos João Ilânio Sampaio PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 71/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 21/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas nas seguintes ruas do Parque Bulandeira: Rua Santa Madalena, Projetada B, em frente à residência de Nº 246; Rua Projetada D, S/N; Rua Projetada G, em frente à residência de N° 297 e outra em frente ao Nº 341; na Avenida Paulo Marques, em frente aos Nºs 741.p , 773, 884, 944, 968 (dupla) 1155; Rua Projetada N, em frente ao Nº 215.p; e, na Avenida Honorato Filgueira Sampaio nas proximidades da residências de Nºs 255 e 301, a fim de atender os moradores do referido bairro com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de outubro de 2019. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de outubro de 2019 Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Relator www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 08 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 609 - CADERNO 01/01 Requerimento Nº 349/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a instalação de braços de luz com luminárias no Corredor dos Cacheados, como também na Rua Cecília Antônia da Conceição, no Distrito Estrela, em nosso Município, a fim de atender os moradores das referidas vias com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de outubro de 2019. Pag. 5 Alaíde, Clarisse Pinheiro, Valdomiro Neto, Aline Sousa, Zezinho Pereira, Alice Severo, registrando votos de parabéns pela sua expressiva votação na eleição ao cargo de Conselheiro Tutelar, em nosso Município. Na oportunidade, aproveitamos para enviar as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de outubro de 2019. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 352/2019 João Ilânio Sampaio Senhor Presidente, Vereador Requerimento Nº 350/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício aos Conselheiros Tutelares eleitos, no dia 06 de outubro do corrente ano, Tasso Farias, Jerônimo Gonçalves, Docarmo, Cícero Anacleto de Andrade e João Ferreira, registrando votos de parabéns pela sua eleição ao cargo de Conselheiro Tutelar, em nosso Município, desejando-lhes que possam desenvolver um excelente trabalho à frente desse conceituado órgão, com muita garra, força e determinação. Na oportunidade, aproveitamos para enviar as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de capinação e limpeza na Avenida Paulo Marques, no Parque Bulandeira, mais precisamente nas Quadras C, H, I, L e M, haja vista a grande quantidade de lama e mato nas referidas quadras, prejudicando o moradores do referido Bairro. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de outubro de 2019. Antônio Sampaio Vereador Requerimento Nº 353/2019 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de outubro de 2019. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas nas seguintes Quadras e Ruas do Parque Bulandeira: Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 351/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício aos Suplentes de Conselheiros Tutelares, Analeda Correia, Verônica de - Quadra B – 02 lâmpadas em frente à residência de Lula de Antônio de Aninha; - Rua N – 02 lâmpadas; - Rua Edite de Souza – 02 lâmpadas; - Na Avenida Paulo Marques – 08 lâmpadas; - Quadra Q – 04 lâmpadas; - Quadra M – 01 lâmpada; - Quadra N – 02 lâmpadas; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 08 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 609 - CADERNO 01/01 - Quadra P – 01 lâmpada. TOTAL 6 Pag. 13 01 01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de outubro de 2019. Antônio Correia do Nascimento AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI nº 58/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências VEREADOR ABSTENÇÃO MAPA DAS VOTAÇÕES CONTRÁRIO Vereador FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 60/2019 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X X Dorivan Amaro dos Santos X Carlos André Feitosa X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Dorivan Amaro dos Santos Francisco Welton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles João Ilânio Sampaio X Francisco Welton Vieira X X Marcus José Alencar Lima X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 62/2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01 01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa X X Tárcio Araújo Vieira TOTAL X 10 02 02 ABSTENÇÃO X Dorivan Amaro dos Santos Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles CONTRÁRIO VEREADOR FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Altera o art. 1º da Lei 1.122/90, que “dispõe sobre a denominação oficial do Parque da Festa de Santo Antônio” na forma que indica e dá outras providências VEREADOR 7 Pag. AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 08 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 609 - CADERNO 01/01 X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 01 01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 63/2019 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 64/2019 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências VEREADOR DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 08 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 609 - CADERNO 01/01 8 Pag. Antônio Correia do Nascimento X Carlos André Feitosa Antônio Hamilton Ferreira Lira X Daniel de Sá Barreto Cordeiro Antônio Sampaio X Dorivan Amaro dos Santos X Carlos André Feitosa X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X X X Dorivan Amaro dos Santos X Francisco Welton Vieira Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Ilânio Sampaio Francisco Welton Vieira X Marcus José Alencar Lima Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Moacir de Barros de Sousa Marcus José Alencar Lima X Tárcio Araújo Vieira X X TOTAL 06 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 69/2019 Dispõe sobre a criação do Programa Cartão Reforma e dá outras providências VEREADOR Odair José de Matos X X 07 01 01 X X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL X Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 02 ABSTENÇÃO 12 Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio X CONTRÁRIO X MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de Urgência PROJETO DE LEI 69/2019 Dispõe sobre a criação do Programa Cartão Reforma e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X X Tárcio Araújo Vieira TOTAL X FAVORÁVEL Moacir de Barros de Sousa X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 08 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 609 - CADERNO 01/01 Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 01 X TOTAL 02 08 04 01 Antônio Correia do Nascimento AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 18/2019 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências VEREADOR X MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 21/2019 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Antônio Sampaio X Dorivan Amaro dos Santos X Carlos André Feitosa X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Dorivan Amaro dos Santos X Francisco Welton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Ilânio Sampaio X Francisco Welton Vieira X Marcus José Alencar Lima X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X ABSTENÇÃO Tárcio Araújo Vieira CONTRÁRIO Moacir de Barros de Sousa X Odair José de Matos X Marcus José Alencar Lima Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa FAVORÁVEL Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X 9 Pag. X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 08 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 609 - CADERNO 01/01 Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 10

Ano IX, No. 608 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 07 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 608 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA Pag. 01 PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 69/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Dispõe sobre a criação do Programa Cartão Reforma e dá outras providências. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado doCeará, façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado por força desta Lei, o Programa Cartão Reforma no Município de Barbalha/CE, destinado a beneficiar famílias detentoras de moradia própria na zona urbana ou rural, na realização de pequenas reformas ou melhorias estruturantes na residência familiar. § único -Para fins de definição da moradia própria, não será exigida escritura pública de propriedade do imóvel residencial, podendo essa condição ser comprovada por outros meios ou atestada mediante relatório social feito pela Secretaria do Trabalho 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA e Assistência Social. Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT administração municipal autorizada a conceder mensalmente até ASSESSORIA JURÍDICA 60 ( sessenta ) cartões reformas, no valor unitário de R$ 500,00 ( ASSESSORIA CONTÁBIL quinhentos reais) por família, COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos observada a disponibilidade ASSESSORIA LEGISLATIVA financeira do Município, cuja troca deverá ser feita por materiais ASSESSORIA FINANCEIRA de construção em estabelecimento selecionado pelo Município mediante licitação. DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Art. 2º -Para atender as finalidades da presente Lei, fica a DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC § único - Uma vez contemplada a família com o benefício do Cartão Reforma, somente poderá haver a concessão de novo benefício após o prazo de três anos. Art. 3º -Fica vedada a negociação a terceiros do benefício do cartão reforma, sob pena de exclusão imediata do beneficiário do Programa. Art. 4º - Somente poderá receber o benefício do Cartão Reforma a família que possuir moradia própria no Município de Barbalha há no mínimo três anos, que estiver cadastrada junto à Assistência Social do Município e que seja considerada carente, nos termos da Lei Federal nº 8.742/93, não podendo possuir renda per capta superior a 1/3 ( um terço ) do salário mínimo vigente, tendo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 608 - CADERNO 01/01 prioridade para receber o benefício previsto nesta Lei, a família que se encontrar em situação de vulnerabilidade social ou que possuir em sua composição gestantes, lactantes, crianças de zero a quatro anos ou pessoas idosas. § único- Para ser contemplado com o benefício instituído na presente Lei, o interessado deverá solicitar junto a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, visita domiciliar para fins de constatação e emissão de relatório social constando a efetiva necessidade da pequena reforma ou melhoria estruturante na 2 Pag. ELEMENTO DE DESPESA 3.1.90.11.00 TOTAL VALOR 60.000,00 60.000,00 Art.8º -Fica o Programa Cartão Reforma, incorporado ao Plano Plurianual - PPA 2018/2021 do Município de Barbalha/CE. Art.9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. residência familiar. Art. 5º- O Programa Cartão Reforma integrará as ações da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município, órgão a quem competirá coordenar, supervisionar e controlar a execução do Programa, compreendendo os requerimentos, análises e concessões dos benefícios, bem como o monitoramento do cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na presente Lei, sem prejuízo do acompanhamento, da avaliação e fiscalização da gestão do Programa por parte do Conselho Municipal de Assistência Social. Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos vinte e seis dias do mês de setembro de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM Ao Exmo. Senhor. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Art. 6º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado por Decreto a abrir crédito adicional especial no orçamento de 2019, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), conforme descrito abaixo. Órgão .................................................................. - 06 Secretaria do Trabalho e Desenv. Social Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria do Trabalho e Desenv. Social ............. Função ................................................................ - 08 Assistência Social Subfunção ........................................................... - 244 Assistência Comunitária Programa............................................................. - 0125 Programa Cartão Reforma Projeto/Atividade ................................................ - 2.109 Manutenção do Programa Cartão Reforma ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.32.00 TOTAL VALOR Odair José de Matos Nesta Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que Cria o ProgramaCartão Reforma neste Município. Pretende a administraçãomunicipal com a instituição desse importante Programa Social, contribuir para que famílias carentes detentoras de moradia própria possam realizar pequenas reformas ou melhorias estruturantes em suas residências, dada as dificuldades financeiras que enfrentam no dia a dia, que impedem de manter em bom estado de conservação suas moradias. 60.000,00 60.000,00 Art. 7º - Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no art. 6º desta Lei, decorrerão, através da anulação de dotações, na forma do art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64, conforme especificado: Estamos propondo aconcessão do benefício do Cartão Reforma no valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais)por família, programa este direcionado às famílias quepossuem moradias próprias na zona urbana e rural deste Município, limitado a até 60 (sessenta ) cartões reforma por mês. Órgão .................................................................. - 06 Secretaria do Trabalho e Desenv. Social Unidade Orçamentária ........................................ - 03 Secretaria do Trabalho e Desenv. Social ............. Função ................................................................ - 08 Assistência Social Subfunção ........................................................... 122Administração Geral Programa............................................................. 0052Administração Geral Projeto/Atividade ................................................ - 2.032 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social Em atendimento do art. 16, inciso I,da Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos em anexo relatório de impacto orçamentário-financeiro considerando para tanto no exercício de 2019, a concessão do benefício nos meses de novembro e dezembro de 2019 e nos dois exercícios financeiros subsequentes – 2020 e 2021. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 608 - CADERNO 01/01 Pag. 3 Em razão da relevância da matéria e da forte chuva, sentia o frescor da neblina, o calor castigante necessidade de se fazer a implantação do Programa Cartão de um sol fervoroso... Ele era feliz em todas as estações se Reforma aindano exercício financeiro de 2019, no volante estivesse. ante ao que preconiza no art. 73, § 10, da lei federal nº 9.504/97 – Lei das A sua vida foi breve, porém feliz. Conseguiu eleições, solicito que seja o presente Projeto de Lei tramitado e fazer real o seu sonho incorporando até a morte o dia a dia aprovado em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, de acordo do trabalho árduo de um caminhoneiro. Sua partida foi com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. precoce, nos pegou de surpresa em uma estrada que não mais permitiu que ele fizesse a curva, seguisse em frente e Barbalha/CE,26 de setembro de 2019. retornasse para o braço dos seus, para o contentamento de desfrutar do prazer de chegar na sua Barbalha, sua terra amada no dia 13 de setembro de 2014. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Projeto de Lei Nº 72/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 71/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Arlindo Garcia de Sá Barreto, a Rua que tem início na Rua Luzia Coelho Landim, paralela a Rua José Bolivar Cruz Leite Filho, no Sítio Bulandeira, neste Município. Art. 1º - Fica denominada de José Bolivar Cruz Leite Filho, a Rua que tem início na Rua Luzia Coelho Landim, paralela a Rua José Alene Garcia, no Sítio Bulandeira, neste Município. Art. 2o – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de outubro de 2019. João Ilânio Sampaio Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de outubro de 2019. BIOGRAFIA João Ilânio Sampaio Vereador Emília sua mãe, estava no início da gestação quando sua irmã também estava grávida. Quando sua irmã BIOGRAFIA deu a luz, veio a falecer e com esse acontecimento, Emília José Bolivar Cruz Leite Filho nasceu em Barbalha no dia 20 de fevereiro de 1977. Seus pais: Maria Nucilde Garcia Leite e José Bolivar Cruz Leite. pelo carinho0 e apoio familiar, pela convivência com os irmãos, pela conquista de grandes amigos. Sempre guardava no peito o orgulho de ser barbalhense e a satisfação de ter nascido na terra dos verdes canaviais. demonstrou o seu encanto por teve um menino muito bonito, forte e saudável ao qual colocou o nome de Alindo. Sua mãe após aquele trauma tão profundo, daquele dia em diante, ela passou a não assimilar bem as coisas e para ela o bebê era como se não fosse real, e sim um brinquedo. Um dia ao guardar as Pessoa calma, de riso sereno, voz mansa e que cedo morrer do parto. /quando então chegou a hora do parto, Emília Sua Infância e adolencência foram adubadas desde ficou muito abalada e se impressionou que também iria ser caminhoneiro e viajar pelas estradas, pela liberdade que sua mente desejava registrar e retratar da janela de um caminhão. E assim fez a sua escolha e ganhou mundo afora feliz com a profissão escolhida e abraçada. Dentro de um caminhão Bolivinha ( como era chamado por todos), contemplava o infinito do céu, saboreava o florescer das matas depois de molhada pela roupas no baú, guardou também o bebê. Todos sentiram falta da criança e procuraram desesperados por todos os lugares, até que a tia mocinha escutou um choro como se fosse longe e logo percebeu que vinha do baú. Retiram Arlindo que já estava ficando roxo pela falta de ar. Ainda criança, sem ter acesso a uma escola, quando parou do lado de fora de uma escola, a observar da janela, o professor perguntando a tabuada aos alunos, esses não sabiam a resposta e demoravam responder e ele www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 608 - CADERNO 01/01 4 Pag. prontamente respondia, deixando o professor irritado e cada dia que passava sua idade avançava e tinha mais dando com a palmatória nas mãos dos alunos que não restrições para trabalhar, ninguém conseguia que ele tinham respondido. parasse de trabalhar, só em falar ele dizia que ai sim Seus pais faleceram, quando ele ainda era pequeno, tendo que começar a trabalhar cedo para se ficaria doente se ficasse sem trabalhar, faleceu aos 92 anos de pneumonia. manter. Nunca gostou de luxo, homem simples que gostava de usar suas sandálias de couro e de fazer o bem. Projeto de Lei Nº 73/2019 Queria ser médico, mais não tinha condições de bancar seus próprios estudos, por isso resolveu aprender o básico da medicina para ajudar a quem precisasse. Aprendeu a aplicar injeção, fazer curativos, tratar ferimentos e outros tipos de infecções. Vinham pessoas de vários Sítios e em qualquer hora da noite e ele nunca cobrou nada e nem aceitou nada em troca. Casou-se com uma mulher que também se chamava Emília e teve 5 filhos e mais tarde uma filha do coração. Sua fé em São Francisco era grande, e ele pensava que se tivessem fé seriam curados. Ele orava fervorosamente e quando sabia que tinha alguém doente Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Antônio Joaquim Landim, a Rua que tem início na Rua Luzia Coelho Landim, paralela a Rua Arlindo Garcia de Sá Barreto, no Sítio Bulandeira, neste Município. Art. 2o – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de outubro de 2019. ele fazia uma visita e orientava tomar 3 goles de água em jejum e repetir as palavras “São Francisco Curai”, por João Ilânio Sampaio Vereador vários dias e confiar que iria ficar boa. Muitas pessoas faziam e ficavam curadas. BIOGRAFIA Sua esposa faleceu e ele ficou com seis filhos Aos 15 de fevereiro de 1889, na cidade de pequenos para cuidar e educar sozinho. Sempre achou os Missão Velha-Ce, nasceu Antônio Joaquim Landim, filho estudos importantes e incentivou e colocou todos para de Joaquim Vicente Landim (Quinco Bindé) e Maria da estudar com muito carinho. Luz de Jesus. Vivia da agricultura, plantava milho, feijão, Filho de família afortunada, fidalgo, manso, de arroz, fava, andu, macaxeira, banana, entre outros. Num caráter, honesto, respeitoso. Casou-se duas vezes: do dia de trabalho e com muitas pragas na lavoura, lhe primeiro matrimônio teve sete filhos e do segundo com ensinaram um inseticida que se pulverizado, eliminaria Luzia Coelho Landim, cinco. todas as pragas. Não lhe foi passado os cuidados que O senhor Antônio Joaquim residia a poucas seriam necessários para manusear esse tipo de produto. braças da residência de Seu Luiz Coelho, pai de Luzi, em Ele passou 3 dias pulverizando as plantações e este no passagem de Pedras, era dono de engenho para a terceiro dia estava com uma intoxicação muito forte e os fabricação de rapaduras e criador de gado. Em 1930 médicos da época aqui em Barbalha orientaram que enviuvou, após uma geração de sete filhos, nesta época levassem ele pare Recife urgente, pois aqui não teria Luzi (filha de um vizinho) tinha apenas sete anos. chance de viver. Ficou internado por três meses, mas não Passaram-se 12 anos de viúves, talvez poderia voltar mais a trabalhar como antes. Um dos seus esperando a menina Luzi crescer. Quando contava com 19 pulmões ficou completamente queimado pelo veneno e anos, resolveu Antônio Joaquim revelar seu segredo: o outro uma parte ficou comprometida. Não podia ficar interesse pela menina moça. As primeiras propostas exposto a poeira, mormaço, isso poderia lhe causar uma parecem que não foram muito alvissareiras ao coração de infecção Luzi e alguns familiares. O certo é que tudo muda, nos pulmões e consequentemente uma pneumonia. sobretudo o coração humano, e aos 29 de julho de 1942, Depois de uma das suas filhas se tornar freira, às 19:00 horas, em casa do Sr. Luiz Coelho, Antônio irmã Fideles e os outros se casarem, ele ficou morando Joaquim Landim recebia, em consócio, a jovem Luzia sozinho. Mesmo com a idade um pouco já avançada, aos Coelho Macedo, sob as bênçãos do reverendíssimo Pe. 65 anos, conheceu Maria das Virgens e pouco mais de um Silvino Moreira que agora chamar-se-ia Luzia Coelho ano se casaram. Viveram felizes e sempre com cuidado Landim. Ele com 54 anos e ela com 19. em sua saúde, tiveram uma filha chamada Adriana e a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 608 - CADERNO 01/01 Pag. 5 Trabalhador, religioso, bom esposo, bom pai, Canônicos, ou seja, aqueles reconhecidos pela Igreja bom patrão. Em seus modos simples, mas significativos, como oficiais. Porém, o Evangelho de Tiago é uma obra externava a sua realização como homem/pai por dez anos importante da antiguidade e citada em diversos escritos vividos ao lado de Luzi, sem nunca terem tido nem “um dos padres da Igreja Oriental, como Epifânio e Gregório bate boca”. Luzi foi arrebatada do seio familiar da de Nissa. O nome “Ana” vem do hebraico “Hanna” e maneira mais cruel e traiçoeira, pelas mãos de um dos significa “graça”. Santa Ana era de família descendente filhos do primeiro matrimônio do seu esposo...seu algoz: do sacerdote Aarão. Ela era esposa de um santo: São Luiz Antônio Landim. Joaquim que, por sua vez, era descendente da família real A partir desta tragédia, Joaquim tocou sua vida de Davi. Nesse casamento estava composta a nobreza da sendo novamente pai/mãe só que, agora de um modo qual Maria seria descendente e, posteriormente, Jesus. totalmente diferente, pois além de ter que conviver com a Santa Ana se casou jovem como toda moça em Israel tragédia, sua filha mais velha com Luzi tinha oito anos e o naquele tempo. A tradição diz que São Joaquim era um mais novo um ano e três meses. O fato de como tinha homem de posses e bem situado na sociedade. Ambos perdido seu refúgio, seu acalento, após os dias duros de viviam em Jerusalém, ao lado da piscina de Betesda, sol a sol, sua companheira... o fez criar todos com maior onde hoje está a Basílica de Santana. O casal se rigidez, cuidado e altivez. Educo-os de maneira tal que em relacionava com pessoas de todo Israel, especialmente nas nenhum nutriu-se qualquer desejo de “mal fazejo” para festas em Jerusalém. Santa Ana, porém, tinha um grave com o algoz da sua mãe. problema: era estéril. Não conseguia engravidar mesmo Em 1968, após muita labuta e sem mais depois de anos de casada. Em Israel daquele tempo a condições físicas e principalmente por problemas de saúde esterilidade era sempre atribuída à mulher, por causa da mudou-se para casa da sua filha Eliete casada com falta de conhecimento. A mulher estéril era vista como Raimundo Garcia Sampaio, no Sítio Bulandeira na cidade amaldiçoada por Deus. Por isso, Santa Ana sofreu grandes de Barbalha, de onde saiu em 15 de fevereiro de 1971, humilhações. São Joaquim, por sua vez, era censurado quando faleceu. Deste íntegro, nobre e pacato cidadão pelos sacerdotes por não ter filhos. Tudo isso fazia com ficou o ensinamento maior aos seus cinco filhos: “Perdoe que o casal sofresse bastante.Santa Ana e São Joaquim, os outros não porque eles merecem perdão, mas porque porém, eram pessoas de fé e confiavam em Deus, apesar você merece paz” de todo sofrimento que viviam. Assim, num dado momento da vida, São Joaquim resolveu retirar-se no deserto, para rezar e fazer penitência. Nessa ocasião, um Projeto de Lei Nº 74/2019 anjo lhe apareceu e disse que suas orações tinham sido Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. ouvidas. Ao mesmo tempo o anjo apareceu também a O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: sido ouvidas. Assim, pouco tempo depois que São Art. 1º - Fica denominada de Santa Ana, a Rua que tem início na Rua Luzia Coelho Landim, no Sítio Bulandeira, neste Município. o Art. 2 – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Santa Ana confirmando que as orações do casal tinham Joaquim voltou para casa, Ana engravidou. Parece que através do sofrimento, Deus estava preparando aquele casal para gerar Maria, a virgem pura concebida sem pecado. Segundo a Tradição cristã, no dia 8 de setembro do ano 20 a. C., Santa Ana deu à luz uma linda menina à qual o casal colocou o nome de Miriam, que em Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de outubro de 2019. hebraico, significa “Senhora da Luz”. Na tradução para o João Ilânio Sampaio Vereador daquela que todos diziam ser estéril nasceu Nossa latim ficou “Maria”. A vergonha tinha ficado para trás. E Senhora, a mãe do Salvador. Santa Ana e São Joaquim BIOGRAFIA são de fundamental importância na História da Salvação. Santa Ana ou Sant'Ana é a mãe de Nossa Não só pelo nascimento de Maria, mas também pela Senhora e avó de Jesus. Sobre ela, porém, há poucos formação que deram à futura Mãe do Salvador. A devoção dados biográficos. As referências que chegaram até nós a Santa Ana e São Joaquim é muito antiga no Oriente. sobre os pais de Maria foram deixadas pelo Proto- Eles foram cultuados desde o começo do cristianismo. No Evangelho de Tiago, um livro escrito provavelmente no século VI a devoção a eles já era enraizada entre os fiéis primeiro Século e que não faz parte dos Evangelhos do Oriente. No Ocidente, o culto a Santana remonta www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 608 - CADERNO 01/01 ao século VIII. Em 710, as relíquias da avó de Jesus foram levadas de Israel para Constantinopla e, de lá, foram distribuídas para várias igrejas. A maior dessas relíquias ficou na igreja de Sant’Ana, em Durem, Alemanha. No ano de 1584, o Papa Gregório XIII fixou a data da festa de Sant’Ana em 26 de Julho. Na década de Pag. 6 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.373/2018, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionou a seguinte Lei. 1960 o Papa Paulo VI juntou a esta data a comemoração de São Joaquim. Por isso, no dia 26 de julho comemora-se também o “Dia dos Avós”. Art. 1º - Fica alterado os §1º do artigo 14 da Lei Municipal n.º 2.378/2018, passando a revelar a seguinte redação: Em 1625 um fato extraordinário mudaria o foco da devoção a Santana. No vilarejo de Auray, na França, ela apareceu a um homem chamado Yves Nicolazic. Na aparição Santana disse: “Yves Nicolazic, não temas. Eu sou Ana, mãe de Maria. Dize a teu pároco que neste local da Terra, chamado Bocenno, existia, outrora, uma capela que me era dedicada, e isso, antes mesmo que houvesse qualquer aldeia por aqui. Era a primeira capela erguida em toda a região. Ela foi destruída "§ 1º As pessoas com deficiência será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para o cargo ao qual o candidato concorrer em concurso público.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário. Paço da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 03 de outubro de 2019. há 924 anos e seis meses. Desejo que uma nova capela Odair José de Matos Vereador seja erguida neste local, o mais depressa possível, e que cuideis dela, porque Deus quer que eu seja honrada nesta área."Yves Nicolazic obedeceu e levou o povo do vilarejo JUSTIFICATIVA Barbalha/CE, 03 de outubro de 2019. ao local indicado por Santana. Lá, encontraram a antiga imagem, tal qual Santana havia dito. O bispo da diocese de Vannes, Dom Rosmadec, mandou investigar os fatos. Os estudiosos confirmaram tudo que fora anunciado por Santana. Yves Nicolazic tornou-se construtor. Ele foi pedreiro e mestre de obras na construção da Igreja de Santana em Auray. O papa João Paulo II fez uma visita a Auray em 1996. Depois disso, o número de peregrinos subiu para cerca de 800 mil pessoas por ano. Santa Ana é a padroeira Ao Plenário da Câmara Municipal. Excelentíssimos Vereadores, É com imenso prazer que saúdo os colegas Edis, oportunidade em que, tenho a satisfação de apresentar, para apreciação em Plenário desta Casa Legislativa, o apenso Projeto de Lei que busca adequar, para melhor interpretação do dispositivo Constitucional replicado na Lei Municipal 2.373/2018. dos avós. Mas também é invocada pelas mulheres que não conseguem engravidar. Santana é também a padroeira da educação, tendo educado Nossa Senhora e influenciado profundamente na educação de Jesus. Santa Ana, avó de Jesus. Ela sabe dar o carinho e atenção das avós. Ela conhece o aconchego que só as avós podem dar aos netos. Por isso, recorramos a Sant Ana com confiança. Com a mesma confiança que nos aproximamos de nossas tão queridas avós para pedir as graças que precisamos. “Devemos recorrer a Santa Ana”, assim como dizia Raimundo Garcia Sampaio (in memoriam): “Nunca recorri a Santa Ana Sem que ela não me atendesse”. Por isto e por ser também o nome da sua mãe Ana ele batizou Sabe-se que para obtenção do número de vagas reservadas em concurso público para deficientes não se deve levar em consideração a totalidade de vagas ofertadas no concurso, mas sim a quantidade de vagas ofertadas para cada cargo, devendo ser calculado sobre cada cargo e não sobre a totalidade de vagas, frise-se. Ante tal fato, apresento este Projeto de Lei visando a alteração do parágrafo primeiro do artigo 14 da Lei 2.373/2018, nos seguintes termos: “As pessoas com deficiência será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para o cargo ao qual o candidato concorrer em concurso público.” Isto posto, solicito aos colegas Edis a apreciação e aprovação da referida matéria, face a necessidade de adequação da norma vigente. seu Engenho de onde tirava o seu sustento, Engenho Santa Ana, onde hoje nas adjacências existem moradias. Projeto de Lei nº 75/2019. Atenciosamente, Odair José de Matos Vereador PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 07 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 608 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 7

Ano IX, No. 607 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quinta-feira, dia 03 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 607 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 Pag. 01 RESOLUÇÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Resolução Nº 16/2019 Confere Titulo de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º Fica Concedido o Título de Cidadã Barbalhense a Senhora Georjânia Lima Ferreira. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o. Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de setembro 2019. Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL André Feitosa Vice-Presidente ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Odair José de Matos Presidente DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário João Ilânio Sampaio 2º Secretário PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, ATAS DAS SESSÕES EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 54ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Presidência: Odair José de Matos Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Às 18h10min (dezoito horas e dez minutos) do dia 19 (dezenove) de Setembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 03 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 607 - CADERNO 01/01 Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: Leitura da 53ª Ata da Sessão Ordinária. Solicitação de Tribuna Popular do Senhor Renato Bruno Holanda, a fim de debater com os nobres edis sobre o Cursinho pré-vestibular, realizado pelos alunos da Faculdade de Medicina de Barbalha. Solicitação de Tribuna Popular do Senhor Antero Silva Neto a fim de debater com os nobres edis sobre a realização de fórum mundial, em março do próximo ano, na cidade italiana de Assis, com a participação de jovens até 35 anos de idade, com conhecimento em economia, para debater efeitos negativos do capitalismo na vida de todos nós e formulação de conjunto de ideias e propostas que representem algo de concreto na redução da pobreza e da violência e a proteção ao meio ambiente. Ofício Nº 472/2019 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao ofício do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira. Ofício Nº 473/2019 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao ofício do vereador Moacir de Barros de Sousa. Ofício Nº 474/2019 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao ofício dos vereadores Antônio Sampaio, Dorivan Amaro dos Santos, e Maria Aparecida Carneiro-Rosa. Ofício Nº 477/2019 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao ofício do vereador João Ilânio Sampaio. Ofício Nº 478/2019 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao ofício do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Ofício Nº 479/2019 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao ofício dos vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira. Ofício Nº 480/2019 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao ofício dos vereadores Antônio Correia do Nascimento-Carlito e Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa. Ofício Nº 0208/2019 da 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha, enviando a Recomendação Nº 0003/2019, que trata sobre a vedação de apoio político aos candidatos à Eleição do Conselho Tutelar desta Comarca, para ciência de seu teor. Leitura do Projeto de Lei Nº 58/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Leitura do Projeto de Lei Nº 59/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Leitura do Projeto de Lei Nº 60/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 60/2019 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 17/2019 que confere Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 58/2019 favorável a tramitação do Projeto de Indicação Nº 03/2019 que autoriza a implantação de Unidades de Ensino CívicoMilitares na cidade de Barbalha e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar LimaCapitão. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 54/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 47/2019 que garante à população acesso a informações sobre beneficiados por programas sociais da Prefeitura Municipal, através da Pag. 2 internet no site da Prefeitura ou outros meios de acesso livre à população, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 59/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 51/2019 que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal Nº 2.364/2018, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 56/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 53/2019 que altera o art.1º da Lei Nº 1.122/90, que dispõe sobre a denominação oficial do Parque da Festa de Santo Antônio, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Pode Executivo Municipal. Requerimento de Nº 337/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando a climatização de todas as escolas da rede pública municipal de Barbalha, a fim de proporcionar maior comodidade e conforto aos alunos e profissionais da educação, em virtude das altas temperaturas que hoje é um gargalo no aprendizado dos alunos. Salientando que a maior parte do ano, em nossa região, é sempre de sol forte e muito calor, aonde, na maioria das vezes, alguns alunos chegam até a passar mal, em virtude de tanta quentura nas salas de aula. Requerimento de Nº 338/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando que seja providenciado o conserto do semáforo da Rua Pero Coelho, em nossa cidade, haja vista que há alguns dias o mesmo encontra-se sem funcionamento, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres no referido local. Requerimento de Nº 339/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício a família do Ex Prefeito Antônio Inaldo de Sá Barreto, registrando votos de pesar pelo seu falecimento ocorrido no dia 17 de setembro do corrente ano, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Requerimento de Nº 340/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Dr. Napoleão Tavares Neves, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 17 de setembro, do corrente ano, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações com votos de muitas felicidades. Requerimento de Nº 341/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao DETRAN, solicitando que seja mudada de local as placas de sinalização que foram colocadas na calçada do Balneário do Caldas, em nosso Município, haja vista que as mesmas estão prejudicando os cadeirantes no referido local. Requerimento de Nº 342/2019 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando empenho para a construção da creche do Parque Bulandeira, em nosso Município, a fim de atender as crianças da referida localidade com o importante benefício. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Resolução Nº 17/2019 que confere Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira foi devidamente discutido pelo autor, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Odair José de Matos, Dorivan Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Moacir de Barros de Sousa, Antônio Correia do Nascimento, Tárcio Honorato e aprovado por unanimidade com 14 votos favoráveis. O Projeto de Indicação Nº 03/2019 que autoriza a implantação de Unidades de Ensino CívicoMilitares na cidade de Barbalha e dá outras providências, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 03 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 607 - CADERNO 01/01 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão foi devidamente discutido pelo autor, subscrito pelos vereadores Antônio Sampaio, Dorivan Amaro dos Santos, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Antônio Correia do NascimentoCarlito, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Francisco Wellton Vieira, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier e Moacir de Barros de Sousa, aprovado por unanimidade com quatorze votos favoráveis. O Projeto de Lei Nº 47/2019 que garante à população acesso a informações sobre beneficiados por programas sociais da Prefeitura Municipal, através da internet no site da Prefeitura ou outros meios de acesso livre à população, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, foi discutido pelo autor, subscrito pelos vereadores Francisco Wellton Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, João Ilânio Sampaio e Odair José de Matos e aprovado por unanimidade com quatorze votos favoráveis. O Projeto de Lei Nº 51/2019 que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal Nº 2.364/2018, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa, foi discutido pelo autor, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos e Antônio Hamilton Ferreira Lira, aprovado com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Tárcio Honorato. O Projeto de Lei Nº 53/2019 que altera o art.1º da Lei Nº 1.122/90, que dispõe sobre a denominação oficial do Parque da Festa de Santo Antônio, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Pode Executivo Municipal foi discutido e REJEITADO com nove votos contrários, quatro votos favoráveis e uma abstenção. O presidente no uso de suas atribuições legais concede espaço na Tribuna Popular ao Senhor Antero Silva Neto a fim de debater com os nobres edis sobre a realização de fórum mundial, em março do próximo ano, na cidade italiana de Assis, com a participação de jovens até 35 anos de idade, com conhecimento em economia, para debater efeitos negativos do capitalismo na vida de todos nós e formulação de conjunto de ideias e propostas que representem algo de concreto na redução da pobreza e da violência e a proteção ao meio ambiente. Para mais informações sobre o uso da tribuna popular analisar os arquivos sonoros desta Egrégia Casa de Leis. O presidente no uso de suas atribuições legais estende a sessão por mais vinte minutos. O presidente no uso de suas atribuições legais concede espaço na Tribuna Popular ao Senhor Renato Bruno Holanda, a fim de debater com os nobres edis sobre o Cursinho pré-vestibular, realizado pelos alunos da Faculdade de Medicina de Barbalha. Para mais informações sobre o uso da tribuna popular analisar os arquivos sonoros desta Egrégia Casa de Leis. Não houve palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 21:59 horas(vinte e uma horas e cinquenta e nove minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 55ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h12min (dezoito horas e doze minutos) do dia 23 (vinte e três) de Setembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Pag. 3 Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: Leitura da 54ª Ata da Sessão Ordinária. Solicitação de Tribuna Popular da Senhora Liana Maria Landim Garcia Sampaio, a fim de debater com os nobres edis sobre alguns projetos de Leis que tramitarão nesta Egrégia Casa de Leis. Leitura do Projeto de Resolução Nº 18/2019 que confere o título de cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Leitura do Projeto de Lei Nº 61/2019 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social-SUAS, no município de Barbalha-CE e dá outras providências. Leitura do Projeto de Lei Nº 62/2019 que altera o art. 1º da Lei Nº 1.122/90, que dispõe sobre a denominação oficial do Parque da Festa de Santo Antônio, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro e Antônio Hamilton Ferreira Lira. Leitura do Projeto de Lei Nº 63/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Leitura do Projeto de Lei Nº 64/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 62/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 58/2019 que Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 61/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 59/2019 que Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 63/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 57/2019 que Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências. Requerimento de Nº 343/2019 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício a Família do Sr. William Full, registrando votos de pesar pelo seu falecimento ocorrido no dia 18 de setembro do corrente ano, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ordem do Dia: O presidente no uso de suas atribuições legais concede espaço na Tribuna Popular a Senhora Liana Maria Landim Garcia Sampaio, a fim de debater com os nobres edis sobre alguns projetos de Leis que tramitarão nesta Egrégia Casa de Leis. Para maiores informações a cerca deste uso de Tribuna Popular solicitar análise dos arquivos sonoros desta Egrégia Casa de Leis. O Projeto de Lei Nº 58/2019 que Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências de autoria do vereador João Ilânio Sampaio foi devidamente discutido pelo autor, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Odair José de Matos, Dorivan Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Moacir de Barros de Sousa, Antônio Correia do Nascimento, Tárcio Honorato, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, André Feitosa, Francisco Wellton Vieira, Expedito Rildo Cardoso Xavier www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 03 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 607 - CADERNO 01/01 Teles e Antônio Sampaio e aprovado por unanimidade com 13 votos favoráveis e um vereador ausente: Antônio Hamilton Ferreira Lira. O Projeto de Lei Nº 59/2019 que Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências de autoria do vereador João Ilânio Sampaio foi devidamente discutido pelo autor, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Odair José de Matos, Dorivan Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Moacir de Barros de Sousa, Antônio Correia do Nascimento, Tárcio Honorato, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, André Feitosa, Francisco Wellton Vieira, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Antônio Sampaio e aprovado por unanimidade com 14 votos favoráveis. O Projeto de Lei Nº 57/2019 que Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira, foi devidamente discutido pelo autor e o vereador Wellton solicitou que o senhor Gustavo, representante da Associação Atlética do Cariri utilizasse a tribuna popular para fazer a defesa do Projeto de Lei Nº 57/2019. O presidente em conformidade com o plenário concedeu espaço na tribuna popular ao senhor Gustavo. Para maiores esclarecimentos sobre o uso da tribuna popular solicitar análise dos arquivos sonoros desta Egrégia Casa de Leis. O Projeto de Lei Nº 57/2019 foi subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Odair José de Matos, Dorivan Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Moacir de Barros de Sousa, Antônio Correia do Nascimento, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Antônio Hamilton Ferreira Lira e aprovado com 11 votos favoráveis e três vereadores ausentes: Antônio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Tárcio Honorato. O presidente passa a palavra a Senhora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa. A senhora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicita a Retirada de Pauta do Projeto de Lei Nº 61/2019 que dispõe sobre Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social-SUAS, no município de Barbalha e dá outras providências. Palavra Facultada: Ofício Nº 2409005/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelo vereador João Ilânio Sampaio, registrando votos de pesar pelo falecimento da sua esposa a Senhora Dona Silvânia, ocorrido recentemente no nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 2409006/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, solicitando a Everardo Miranda que seja realizada a limpeza da Avenida Luís Gonzaga, no Bairro Malvinas, em nosso município, haja vista que se aproximam os festejos alusivos ao santo padroeiro. O nobre edil solicita ainda que seja realizada a reposição de luminárias na Rua P-12, também no Bairro Malvinas, próximo ao número 28. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2409007/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, subscrito pelos vereadores: João Ilânio Sampaio e Odair José de Matos, registrando votos de parabéns a Sergio Apolinário pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 20:56 horas(vinte horas e cinquenta e seis minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se Pag. 4 encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PARECERES DAS COMISSÕES COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 23/2019 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 52/2019, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 26 de setembro de 2019 Moacir de Barros de Sousa Relator Pelas conclusões: Marcus José Alencar Lima Francisco Wellton Vieira PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 55/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 52/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de setembro de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Relator Pelas conclusões: João Ilânio Sampaio Dorivan Amaro dos Santos PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS Projeto de Decreto Legislativo Nº 04/2019 Regulamenta o controle de freqüência da jornada de trabalho exercida pelos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 03 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 607 - CADERNO 01/01 A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: Pag. 5 Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de setembro de 2019. DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Todos os servidores da Câmara Municipal de Barbalha/CE, efetivos e comissionados, cumprirão uma jornada de trabalho de 6h (seis horas) diárias e de 30h (trinta horas) semanais, podendo haver compensação de horas trabalhadas. Art. 2º - A Jornada diária de trabalho, prevista no Art. 1º, será cadastrada através Sistema de Controle de Ponto Eletrônico Biométrico - Ponto Eletrônico, realizada diretamente por cada servidor e supervisionada pelo Diretor da Câmara Municipal de Barbalha. §1º - Para os cargos/serviços que exigirem/necessitarem atividades durante as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal, bem como durante reuniões, audiências públicas, sessões das comissões, etc., os servidores deverão registrar a duração das atividades através do Ponto Eletrônico quando realizadas na sede do Poder Legislativo Municipal, e, por outro meio quando as atividades forem exercidas em outro local, devendo tal frequência ser atestada, por escrito, por ao menos um Vereador desta Casa Legislativa que se fizer presente ao ato, ou pelo Presidente da Câmara quando o servidor estiver cumprindo determinação superior. §2º - O Assessor Jurídico, em atenção a orientação do Conselho Federal da OAB, fica dispensado do registro de ponto. §3º - Os Assessores Parlamentares, em virtude de exercerem atividades externas e direcionadas pelo Vereador a que são subordinados, ficam dispensados do registro diário de sua jornada de trabalho através do Ponto Eletrônico, contudo deverão comparecer a todas as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal e formalizar a permanência nas sessões através do registro da entrada e saída junto ao Ponto Eletrônico. §4º - Os Assessores Parlamentares, além do disposto no parágrafo anterior, deverão apresentar, ao Diretor da Câmara Municipal, um relatório mensal de suas atividades, o qual deverá estar assinado também pelo Vereador a quem o servidor estiver subordinado, demonstrando atender a carga horária semanal de 30h (trinta horas). §5º Havendo impossibilidade do registro de controle de frequência por meio eletrônico em decorrência de defeito no Sistema de Controle de Ponto Eletrônico Biométrico, deverá o servidor informar imediatamente o fato ao Diretor da Câmara Municipal para que sejam adotadas as medidas necessárias, tanto para correção do sistema quanto para anotar a devida frequência do servidor em tal situação. §6º - A ausência eventual do registro de controle de frequência por meio eletrônico e autenticação biométrica digital poderá ser suprida mediante autorização fundamentada do Presidente da Câmara. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário João Ilânio Sampaio 2º Secretário JUSTIFICATIVA A Câmara Municipal de Barbalha exerce suas atividades diariamente das 7:00 às 14:00 horas de segunda à sexta -feira, bem como promove regularmente oito sessões ordinárias por mês, as quais são realizadas às segundas e quintas-feiras, das 17:30 às 21:30. Desde o dia 22 de outubro de 2018 foi implantado o Sistema de Controle de Ponto Eletrônico Biométrico - Ponto Eletrônico - para registro diário e controle de frequência por meio eletrônico e autenticação biométrica digital dos servidores públicos no âmbito da Câmara Municipal de Barbalha. Ainda assim, foi exarada pela 1º Promotoria de Justiça de Barbalha/CE a RECOMENDAÇÃO Nº 0008/2019/1º PmJBLH, à Câmara Municipal no sentido de que: "a) determine que TODOS os servidores públicos, a exceção dos edis e seus assessores e do assessor jurídico (vaga que será ofertada no concurso público), registrem o ponto diário, mesmo que em horário noturno, a exemplo dos Assessores da Mesa Diretora e Comissões, que podem ter horário especial (além das 14h00min) ou da presença necessária durante as sessões (segundas e quintas-feiras às 18h00min); b) determine que TODOS os assessores parlamentares registrem ponto durante as sessões (segundas e quintas-feiras 18h00min) e apresentem relatório de atividades obrigatoriamente até uma data específica, anterior ao fechamento da folha de pagamento, devendo ser assinado pelo vereador, bem como compareçam no horário de expediente, semanalmente, em dias a serem fixados junto a cada vereador." Visando atender a recomendação ministerial, esta Mesa Diretora apresenta a presente matéria através de Projeto de Decreto Legislativo, para que os colegas Edis possam apreciar e aprovar em Plenário as novas regras para controle de freqüência da jornada de trabalho exercida pelos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Barbalha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 03 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 607 - CADERNO 01/01 Certos da pronta aprovação, aproveitamos o ensejo para agradecer e saudá-los cordialmente. Requerimento Nº 346/2019 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de setembro de 2019. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário João Ilânio Sampaio 2º Secretário REQUERIMENTOS Requerimento Nº 344/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário de Segurança Pública do Estado do Ceará com cópia ao Governador Camilo Sobreira de Santana, solicitando que seja feito um estudo para que seja disponibilizado mais um Delegado Efetivo para compor o quadro da Polícia Civil da cidade de Barbalha-CE. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 26 de setembro de 2019. 6 Pag. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, requisitando, mais uma vez, no prazo de 05 (cinco) dias que sejam enviadas a esta Casa Legislativa, informações sobre as cirurgias de extra SUS que estão sendo feitas no Município de Barbalha, a quantidade de procedimentos que já foram realizados, quais as pessoas beneficiadas com o projeto (dados do paciente/beneficiário) e o motivo pelo qual os pacientes precisam se dirigir até o gabinete do Prefeito Municipal para que o mesmo possa assinar a autorização olhando no olho de cada um, conforme relatos de alguns que passaram por tal situação. Ressalte-se que, a disponibilidade dessas informações são essenciais ao efetivo desempenho de nossas atividades relacionadas ao controle externo do Poder Executivo de Barbalha. E, em razão do que foi decidido pelo STF, em 25 de abril de 2018, em Repercussão Geral, com obrigatoriedade de cumprimento pelos demais Tribunais, entende-se que o Vereador pode requisitar diretamente as informações sobre a gestão municipal, independentemente inclusão de decisão do Plenário da Câmara Municipal, o fazendo por meio do Presidente ou da Mesa Diretora da Câmara Municipal, desde que em matéria afeta ao poder de fiscalização da Câmara Municipal. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 26 de setembro de 2019. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador MAPA DAS VOTAÇÕES Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 26 de setembro de 2019. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador Antônio Correia do Nascimento AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a construção do calçamento na estrada que dá acesso ao Sítio Chapada, no Distrito do Caldas, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. CONTRÁRIO Senhor Presidente, MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI nº 58/2019 Dispõe sobre reconhecimento de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências VEREADOR FAVORÁVEL Requerimento Nº 345/2019 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 03 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 607 - CADERNO 01/01 Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 7

Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA Pag. 01 PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 58/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Luzia Coelho Landim a Rua que tem início na Rua Antero Garcia de Sá Barreto, no Sítio Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de Setembro de 2019. João Ilânio Sampaio Vereador BIOGRAFIA 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL Era uma segunda feira, quando Luzia (assim MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA às 23:30 horas, na pequenina e aristocrata cidade de Barbalha, era filha de Luiz Coelho Barreto e Dona Ana Macêdo Coelho (Dona Donana). ASSESSORIA CONTÁBIL Um mês após o nascimento, Luzi deixou a ASSESSORIA LEGISLATIVA cidade de Barbalha e foram morar no Sítio Brejão, a ASSESSORIA FINANCEIRA pouca distância da sede. Foi ela a primogênita de 16 DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN apelidada pela família) chegou. Dia 07 de maio de 1923, irmãos. Desde pequena abraçou os trabalhos domésticos e ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, ajudou na criação dos irmãos. O pai sofria da vista e a mãe tinha que ocupar-se do governo externo do lar. Morena, olhos negros de um vivo alquebrados como pela contemplação, cabelos negros, ligeiramente EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC frisados a altura dos ombros. Andar moderado, simples e majestoso. Nela não havia nenhuma saliência a parte que COMISSÕES PERMANENTES advertisse a atenção nem para o extraordinário nem para o Constituição, Justiça e Legislação Participativa ridículo. O que nela encantava era aquela candura como de criança, aquele ser feliz, aquela harmonia de pose e de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos gestos que só a simplicidade sabe dar. Conversava bem, com voz calma, igual. Gostava de rir e ouvia bem as prosas que aparecem nos meios familiares, sendo que ela própria não contava anedotas. Mostrava nas palestras uma www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 2 Pag. Com os doentes, era ainda mais cuidadosa e profunda humildade, evitando falar de si mesma e dando solícita; aos indigentes, dava; aos necessitados de sempre as outras a preferência. Foram poucos os estudos de Luzi e, estes momentos emprestava; aos desempregados, fornecia poucos meses foram em Barbalha. A família mudou após trabalho, até capital. A caridade de Luzi socorria, alguns anos para Sítio Passagem de Pedra, perto do Sítio estimulando para a operosidade. Por fim, raiou o dia 08 de janeiro de 1952, uma Santa Tereza. O Senhor Antônio Joaquim residia a poucas terça-feira. braças da residência de seu Luiz Coelho, pai de Luzi, em Em Barbalha, o renomado Frei Damião Passagem de Pedras, era dono de engenho para a pregava a palavra de deu, nosso senhor. Luzi combinou fabricação de rapaduras e criador de gado. Em 1930 que iria com o esposo, o pai e membros da família, no enviuvou após uma geração de sete filhos, nesta época jeep de um cunhado. Sua saúde não era regular. E nestes Luzi tinha apenas sete anos. dias, por um revés de sorte, fez-lhe uma traição destas que talvez lhe eram costumeiras e ela se dá por impossibilitada de esperando a menina Luzi crescer. Quando contava 19 seguir. Cahama seu esposo, passa-lhe uma dose de anos, resolveu Antônio Joaquim revelar seu segredo: O brilhantina no cabelo, desliza o pente, amarra=lhe a interesse pela menina moça. As primeiras propostas gravata e se despede: “Tudo Pronto! Preste bem atenção a parecem que não foram muito alvissareiras ao coração de tudo que Frei Damião disser que é pra você me contar. Só Luzi e alguns familiares. O certo é que tudo muda, irei sexta-feira; hoje estou com muita vontade de ir, mas sobretudo o coração humano, e aos 29 de julho de 1942, não posso.” Passaram-se 12 anos de viúves, às 19:00 horas, em casa do Sr. Luiz Coelho, Antônio No terreiro de casa, quatro filhos brincavam Joaquim Landim recebia, em consórcio, a Jovem Luzia satisfeitos: o menor está com Luzi-João Bosco que tinha Coelho Macedo, sob as bênçãos do Reverendíssimo Pe. um ano e três meses. Um dos enteados, Chiquinho, não Silvino Moreira que agora chamar-se-ia Luzia Coelho quis acompanhar o pai, o que deixou Luzi chateada pois o Landim. Ele com 54 anos e ela com 19, e muito antes de mesmo saíra logo em seguida para caçar veados.No ser mãe, começava a ser madrasta. Mas era madrasta alpendre, jantavam três trabalhadores e D. Pureza, que completamente mãe dos sete enteados. ficara fazendo companhia, Luzi pede que fosse recolher Luzi teve cinco filhos: Francisca Eliete, uns panos estendidos sobre a cerca. Antônio Eliezio, Maria Edna, Maria Denes (Nena) e João Às 18:30 hora, Luzi vai ao quarto, suspender Bosco. Como Mãe, era bem severa pois tradicionalista aos armadores as redes das crianças e passa a embalar o onde primeiro, ensina o filho a bem proceder e, depois filho menor. De chofre, entre o Luiz (um de seus castiga com seriedade a desobediência. enteados) um psicopata. O Luiz naquele lugar? Dois Com os enteados: não os açoitavam; Amava-os como filhos. Deles reclamava as faltas, sobretudo quando momentos de tremenda surpresa! Dois momentos tenebrosos... Não se sabe o começo da tragédia: ali só Luzi e não frequentavam os atos religiosos dos quais sempre Luiz. Depois uns gritos assombrados: “Socorro! Socorro! participavam em Barbalha ou Missão Velha. provisionava Valah-me meu Sagrado Coração de Jesus! Meu Deus!” pessoalmente sua família, seu marido e a ordem da casa, ...E depois um cadáver de mulher completamente rasgado, imprimindo ao seu lar um cunho de própria personalidade. estraçalhado por dezenove profundas e largas facadas. E Uma Dona de Casa que Sua casa era o oratório da família. Ali se ao lado uma criança vermelha de sangue. Agora, no terreiro, mais nenhuma criança: acompanhava a vida religiosa da Santa Igreja. Tinha seu santuário, diante dele fazia suas preces antes e depois do todas deitar e levantar. Zeladora do apostolado do Coração de contemplando aquele horror que ninguém compreende Jesus. Com frequência, aproximava-se da Sagrada como se deu. O que se sabe é que Luzi defendeu sua Comunhão e assistia a Santa Missa nas igrejas e capelas honra e seu filho até o último momento. vizinhas, viajando quase sempre a cavalo para Barbalha ou Missão Velha e, muitas vezes ia a pé na companhia da sua “amiga/companheira” Maria Paulo, saindo de casa às choram desesperadas, transitas de dor, Seu sepultamento no Campo Santo da cidade de Barbalha. Muita gente passou a invocar o nome bem aventurado de Luzi, logo após seu transpasse, na feliz 4 horas da manhã. de perspectiva de ela já gozar o prêmio dos eleitos. E deus entronização do Sagrado Coração de Jesus nos lares de tem atendido de modo admirável às aflições dos que seus moradores. pedem pelo merecimento desta sua piedosa serva, tão pura Assistia com prazer, as renovações www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 Pag. 3 e sofredora. Existem relatos manuscritos apontando fundamental foi reclassificada para a segunda série. Uma singularmente uma série de favores alcançados curiosidade que chamava a atenção de todos era sua por pessoas que se valeram de Luzi e foram confortados; no maneira de escrever: suas anotações eram feitas de traz seu túmulo vez ou outra, encontra-se peças de madeira, para diante: na medicina esse tipo de escrita é conhecida gesso, plástico representando pés, pernas braços, cabeças como “escrever em espelho”. e crianças. Muitos a designam como “Luzi a MARTIR do Ceará”. Cursou o primeiro e segundo ano do Ensino Médio no Colégio Salesianos em Juazeiro do Norte indo concluir no Colégio Christus na capital, em Fortaleza, em Projeto de Lei Nº 59/2019 todo o seu curso sempre se destacou pelas suas notas sendo uma das primeiras das classes e como amiga/colega Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Soraya Garcia Bezerra de Melo a Rua que tem início na Rua Luzia Coelho Landim, no Sítio Bulandeira, neste Município. o Art. 2 . – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. todos admiravam e gostavam devido a sua meiguice, atenção e solidariedade. Prestou vestibular de medicina com 16 anos, não obtendo êxito mas logo em ano seguinte em janeiro de 1986 passou na Universidade Federal de Pernambuco, em Recife onde passou a residir. Na faculdade o seu desempenho e valorização aos estudos só aumentava, no segundo semestre foi monitora e no quarto chegou a ser convidada à participar do Centro de Pesquisa daquela renomada Universidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de Setembro de 2019. Tinha como ideal, ser médica cardiologista voltando-se mais para os idosos e sempre dizia: “Que podiam colocar todos os anéis em seus dedos, mas, se não João Ilânio Sampaio Vereador fosse o de medicina de nada valeria”. Soraya conservou desde sua infância a convivência e visitas, nos finais de semanas, feriados e BIOGRAFIA após ter que se mudar para Capital Pernambucana, todas às vezes que vinha o seu primeiro destino era ao Sítio Soraya Garcia Bezerra de Melo nasceu em 05/04/1967 na cidade de Juazeiro do Norte-Ce, no Hospital São Lucas, filha do Senhor Hugo Bezerra de Melo e Maria Naira Garcia de Melo, Barbalhense, professora, filha de agricultor Antero Garcia de Sá Barreto e Ana de Jesus Garcia Sampaio (Nazinha Garcia) e seus avós paternos são o Senhor José Bezerra de Melo e Lindalva Bezerra. Soraya viveu sua infância praticamente no Sítio Bulandeira localizado no município de Barbalha, onde seu avô Antero possuía um Engenho de Rapadura e onde era o ponto de encontros com os primos. Garcia Bezerra de Melo e Cícero Galba Garcia Melo são os seus dois irmãos. todos os moradores, que na época eram muitos. Prometia aos trabalhadores que ao se formar nenhum deles precisaria esperar em filas ou pedir favor para serem atendidos e medicados pois a mesma atenderia qualquer um deles na hora que precisassem. No dia 01 de Janeiro de 1989 por não ter saído nas festas de Final de Ano, ter ficado com a família, saiu com o amigo Manuel Almino para jantar, avisando a sua aconteceu: Na madrugada do dia 02 de janeiro de 1989 as famílias Garcia e Melo, foram surpreendidas pela notícia do brutal assassinato da querida e amada Dra Soraya Como filha, foi sempre muito mimada por ser a única mulher, muito apegada a mãe (eram cúmplices) e, apesar de seu pai possuir posses não existiu dentro do seio GARCIA um ser simples, carinhoso, sorridente, atencioso, era a felicidade em pessoa. Soraya região, a Casa de Tio Raimundo, de Tio Arlindo e de mãe Naira que logo estaria de volta. Porém isso não Era a segunda dos três filhos do casal. Rommel da família Bulandeira. Rever os avós, primos que estivessem pela estudou no Ginásio Garcia Bezerra de Melo (como muitos já a consideravam). Chegava ao fim um sonho, um futuro promissor de uma jovem bem criada, Católica, temente a Deus e que carregava consigo a característica primordial de um ser humano: a humildade. Monsenhor Macêdo, terminando o primeiro grau aos 13 anos de idade. Sempre se destacou desde o Jardim da Infância, Projeto de Lei Nº 60/2019 tanto que não cursou a primeira série do ensino www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de setembro de 2019. Art. 1º - Fica denominada de Antônio Inaldo de Sá Barreto, a localidade que será instalada o loteamento popular entre o Bairro Malvinas e Bairro Alto da Alegria, neste Município. João Ilânio Sampaio Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de setembro de 2019. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador BIOGRAFIA BIOGRAFIA Antônio Inaldo de Sá Barreto, é barbalhense, formou-se em agronomia e foi prefeito da cidade de Barbalha por dois mandatos. Em 1976 candidatou-se pelo então partido ARENA-Aliança Renovadora Nacional, tomando posse no ano de 1977 e estendendo sua administração até o ano de 1982. O seu segundo mandato pelo PFL-Partido da Frente Liberal que se estendeu de 1997 a 2000. Casou-se com a Senhora Minerva Diaz de Sá Barreto, onde teve suas três filhas: Dâmares de Sá Barreto Diaz Albuquerque Sampaio, Advogada, Désirrée de Sá Barreto Diaz Gino, Professora e Ex-vereadora da Câmara Municipal de Barbalha e Tharsis Cidália de Sá Barreto Alencar, empresária. Como Prefeito fez diversas obras na nossa cidade, construiu estradas, construiu o maior número de escolas como prefeito, construiu diversos calçamentos na Zona Rural, criou o maior Bairro da nossa Cidade: Bairro Malvinas e como um homem visionário criou o Parque Ecológico Riacho do Meio, denominado de Parque Luis Roberto Correia Sampaio. Projeto de Lei Nº 62/2019 Altera o art. 1º da Lei nº 1.122/90, que “dispõe sobre denominação oficial do PARQUE DA FESTA DE SANTO ANTONIO”, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - - O artigo 1º da Lei nº 1.122/90, de 07 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º.Fica oficialmente denominado de JOÃO TEIXEIRA DE LUNA – DINDIM, o Parque da Festa de Santo Antônio – Parque da Cidade.” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. 4 João Teixeira de Luna – Dindim – nasceu em Barbalha, filho do casal Raimundo Francisco Teixeira e Maria Lídia Luna Teixeira. Seu pai era flandeiro e durante anos prestou muitos serviços ao município, chegando ao ponto de fabricar 100% das passadeiras que moviam o caldo de cana e o mel dos engenhos de rapadura. Tendo estudado até o antigo curso primário, desde muito jovem, Dindim se mostrou autodidata. Rapaz, foi trabalhar na Farmácia Santo Antônio, onde ganhou a experiência para se transformar, em tempos de escassez de profissionais, em verdadeiro enfermeiro, farmacêutico e médico prático. De tão popular e querido, Dindim transformou a Farmácia Santo Antônio, na Rua do Vidéo, num centro de conversas, discussões e resoluções de problemas do município. Ainda jovem, ganhou a confiança do povo barbalhense, que o tinha como um conselheiro, um confessor, enfim, um líder. Tudo isso o levou à política. Foi vereador por quatro mandatos e vice-prefeito municipal por um mandato de seis anos. Como vereador e vice-prefeito, dedicou grande parte de sua vida a interceder pelos mais pobres, chegando dispor de suas finanças para ajudar as pessoas. Dindim foi membro diretor de várias entidades de Barbalha, entre elas o Círculo Operário de Barbalha, o Centro de Melhoramentos e o Rotary Club, deste último sendo um dos fundadores no município. Fora da política, continuou aconselhando e orientando lideranças políticas da cidade, na direção do bem e da verdade. Mesmo acometido de uma doença que o levou à morte nas oito décadas de vida, Dindim continuou ativo nas suas atividades sociais. Nunca desanimou e se mostrou sempre grande na constante sugestão aos governantes do município e na preocupação com o bemestar dos seus conterrâneos. Era um homem simples e modesto, sem vaidades e com um desprendimento ímpar da defesa da sua cidade e do seu povo. Dindim nunca pediu nada para si, mas é incontável a quantidade de pessoas para quem ele conseguiu emprego na iniciativa privada. É igualmente incontável a quantidade de pessoas que ele curou com eus www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 conhecimentos médicos em tempos de pouca presença de profissionais nesta área. E é muito significativo o número de pessoas que ele ajudou a estudar e a vencer na vida. Pag. 5 levado a morar em Recife sem os familiares mais próximos terem maiores contatos e notícias. Veio a óbito e em Recife foi sepultado. Por todas as suas qualidades, por todos os seus serviços prestados e por toda a justiça que o poder público deve lhe conferir, nada mais justo e certo que Barbalha possa eternizar este grande filho seu, denominando o parque da cidade com o seu nome. Quem conheceu o SR. Elísio Sampaio sabe que jamais ele queria ser arrancado do seio de seus amigos, familiares, da sua cidade natal por isto, resolvemos eternizar o nome dele na Cidade dos Verdes Canaviais, onde ele viveu os melhores momentos de sua vida. João Ilânio Sampaio Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Projeto de Lei Nº 64/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Antônio Garcia Neto a Rua que tem início na Rua Luzia Coelho Landim, paralela a Rua Elísio Sampaio, no Sítio Bulandeira, neste Município. Projeto de Lei Nº 63/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Elísio Sampaio a Rua que tem início na Rua Luzia Coelho Landim, paralela a Rua Soraya Garcia Bezerra de Melo, no Sítio Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de Setembro de 2019. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. João Ilânio Sampaio Vereador BIOGRAFIA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de Setembro de 2019. Antônio Garcia Neto, nascido em 07 de março de 1927, na cidade de Barbalha, estado do ceará, filho de João Ilânio Sampaio Vereador Antero Garcia de Sá Barreto e Ana de Jesus Garcia Sampaio (Nazinha Garcia). Nasceu na cidade de Barbalha, precisamente no Sítio Bulandeira sendo o segundo filho BIOGRAFIA Elísio Sampaio nasceu em 1 de abril na cidade de Barbalha, filho de Argemiro Sampaio e Maria Eterna de uma família de 16 filhos. Estudou na Escola Martiniano de Alencar, em Barbalha. Sua infância foi no Sítio Bulandeira, em Barbalha, brincando e ajudando o pai Filgueira ( Dona Maroca). Filho de família nobre e sendo o caçula, e sua mãe o mimava muito não querendo às vezes, que ele trabalhasse. Seu pai, homem de posses, político respeitado, mas, muito rígido com os filhos, não admitia que ficassem ociosos. Então, muito amigo do Deputado Dr. Leão Sampaio, conseguiu facilmente o emprego federal nos correios, onde ele trabalhou até aposentar-se. Agricultor por índole, trabalhando com seu pai no engenho localizado no Sítio São Paulo onde ficou como herança e, após a morte do seu pai passou a residir no engenho de cana de açúcar no Sítio. Com os bons ensinamentos obtidos a escola, aos 17 anos de 1944; levando a bagagem do aprendizado cultural e profissional, embarcou para o Rio de Janeiro, Sozinho, com a certeza que iria trazer bons futuros para todos da família. No Rio de janeiro, ingressou na Aeronáutica, começou a fazer carreira, mas viu que não era aquilo que queria, e muito inteligente que era, gostava muito de ler e muita vontade de vencer, resolveu sair das forças armadas para ingressar no comércio. E foi um grande comerciante no Rio de Janeiro, sendo proprietário de três grandes lojas, no Sítio Bulandeira. Elísio como seus outros dois irmãos cultivava o dom do seu pai de gostar do campo e criação de Comercial e Importadora Garcia Ltda, localizadas nos bairros de Vila Isabel, Madureira e Meier. animais. Assim levou a vida até que por falta de opção, foi www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 Pag. 6 Casou a primeira vez em 1953, com Maria Célia Garcia, não tendo constituído família. Garcia era um homem muito trabalhador e pensava muito na família que Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador deixou na Barbalha. Foi muito bem sucedido com seu grande comércio. Ajudou a todos familiares, pais, irmãos, inclusive na formação de Dra. Nágela Garcia e Dra. Nancy Garcia, enfim, nunca esqueceu a família e nem sua origem. Quando vinha passear na sua cidade natal, sempre trazia para o sítio, novidades da cidade grande (Rio de Janeiro) para melhorar a vida de seu pai irmãos no sítio. Em 1970, todos sabem da crise que ocorreu no País,o que acarretou grandes problemas na vida do grande comerciante. Em 1973, decidiu partir para Austrália, onde Biografia já tinha grandes amigos e com isso separou-se da esposa e casou com Marlene Marques dos Santos, que o acompanhou para a Austrália. Viveram durante cinco anos na Austrália, onde foi trabalhar na aviação, Cia Guantas, empresa australiana. Nesta empresa estudou, trabalhou e conseguiu vencer todos os obstáculos em um país com cultura bem diferente da do nosso país. Voltou ao Brasil em 1979, e decidiu fixar residência no Ceará, perto da família que ele tanto amava. Em 1981, foi para São Paulo, realizar uma intervenção cirúrgica, onde realizou quatro pontes de safena. Graças a Deus, deu tudo certo e sua recuperação foi ótima. Assim continuou a vida no Ceará. Passaram-se 11 anos e em 1993 o mesmo necessitou voltar para São Paulo para realizar outra cirurgia no coração e não resistiu, falecendo dia 07 de abril de 1993. Como o senhor Antônio Garcia Neto já havia pedido antes, o nosso grande Garcia foi sepultado no cemitério da Barbalha, onde ele queria. Em sua terra de origem, junto a seus José Ideltoni de Sá Barreto ( TONI DE SÁ BARRETO) nasceu em Barbalha/CE, no dia 23 de março de1931, filho de Antônio Filgueira de Sá Barreto e Ildesuite Luna de Sá Barreto. Juntamente com seus irmãos Antônio Inaldo de Sá Barreto, Maria Lilian de Sá Barreto e Hildete Luna de Sá Barreto morou no Sitio Santa Cruz na companhia de seus pais. No seio familiar foi o único que não teve vocação para os estudos, pois gostava mesmo era de cavalos, gado e cachorros. Desde cedo começou a galopar, aboiar e participar de vaquejadas nas Cidades circunvizinhas e nos Estados de Pernambuco e Paraíba. Fazia questão de participar de eventos tradicionais como a Festa de Raimundo Jacó, Exposição do Crato, dentre outros, sempre em companhia de amigos inseparáveis como o primo seu Toin, Alexandre Parente, Licanor, Vianei, Zé Biró, Osmir, Joaquim Alexandre, dentre outros, com quem adorava também curtir uma boemia cantando musicas de Nelson Gonçalves. Durante toda sua vida sempre se dedicou a criar e cuidar de gado, de cavalos e de cachorros que eram a sua maior paixão. Vestir o gibão de couro, usar o chapéu de vaqueiro, o alforge, as botas e as esporas para correr atrás de gado nas caatingas e parques de vaquejadas, certamente o fizeram um homem feliz, desprendido de ambições ou pretensões por bens materiais que para ele valia muito pouco. Teve oito filhos de nomes Fátima, Selma, Elza, Antônio, Valmir, Geane, Washington e Leonardo. Faleceu em 22 de abril de 2019, no Hospital Santo Antônio nesta Cidade, deixando infinitas saudades entre seus familiares e amigos. familiares, de volta de vez às raízes apesar das Projeto de Lei Nº 66/2019 circunstâncias. Projeto de Lei Nº 65/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Pista de Vaquejada José Ideltoni de Sá Barreto-Toni de Sá Barreto a pista de vaquejada que está sendo construída no Parque da Cidade, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Maria do Socorro Garcia Vilaça a Rua que tem início na Rua Luzia Coelho Landim, paralela a Rua Antônio Garcia Neto, no Sítio Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 26 de Setembro de 2019. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de Setembro de 2019. www.camaradebarbalha.ce.gov.br João Ilânio Sampaio Vereador DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 Pag. 7 BIOGRAFIA sotaque e sempre cativando a todos os seus novos amigos Maria do Socorro Garcia Vilaça, nasceu em mineiros, logo se inseriu aos trabalhos da Igreja Católica 25/04/1940, na cidade de Barbalha-CE, filha do agricultor na sua comunidade, na qual era muito querida por todos. A costura era a atividade que lhe entretinha, a Antero Garcia de Sá Barreto e Ana de Jesus Garcia Sampaio (Nazinha Garcia) sendo a mesma a oitava de qual fazia muito bem, atraindo inclusive freguesia. Após toda a sua construção de vida e uma prole de dezesseis filhos. Nasceu e cresceu no Sítio contribuições por onde passava ou morava, aos 65 anos de Bulandeira, localizado no município de Barbalha. Desde jovem ajudava sua família com as idade em 23/05/2005, veio repentinamente a falecer, tarefas de casa, do sítio e do engenho de cana de açúcar, o sendo realizado seu sepultamento na cidade natal de seu qual seu pai era proprietário, contribuindo para o esposo. desenvolvimento dos demais trabalhadores e familiares Como símbolo de bondade, alegria e gratidão é dos mesmos daquele local, sendo muito querida por todos. sempre lembrada por todos, deixando saudosos os seus Católica, juntamente com sua família eram amigos mineiros, Barbalhenses, e familiares. frequentadores, bem como fiéis da Paróquia Santo Antônio, estando sempre participando na inserção dos trabalhadores da paróquia juntamente a comunidade barbalhense. Ao iniciar sua vida escolar, estudou no colégio Nossa Senhora de Fátima administrado neste período pelas freiras beneditinas onde galgou o seu sonho ser professora, concluindo o curso do magistério. Posteriormente prosseguiu seus estudos até se graduar em letras na Faculdade de Filosofia do Crato hoje. URCA (Universidade Regional do Cariri) na cidade vizinha do Crato. Quando formou-se passou a contribuir para a educação de Barbalha, lecionando na Escola Municipal Projeto de Lei Nº 67/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de José Alene Garcia a Rua que tem início na Rua Luzia Coelho Landim, paralela a Rua Maria do Socorro Garcia Vilaça, no Sítio Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 26 de Setembro de 2019. Joaquim Duarte Granjeiro e após sua graduação lecionou João Ilânio Sampaio Vereador na Escola Estadual Adauto Bezerra como professora de Português e Educação Física, até se aposentar. BIOGRAFIA No município de Barbalha, possuía muitas No mês dedicado a Maria, mais precisamente amizades, inclusive de longas datas, pois com o seu jeito no dia 29 de maio do ano de 1930, nasceu José Alene doce, alegre e prestativo atraía o bem querer de todos. Posteriormente, conheceu e casou-se com o mineiro da cidade de Cristais-MG, Sr. Gaspar Vilaça, continuando a residir no município de Barbalha e advindo Garcia, o quarto filho do seu Antero Garcia de Sá Barreto e de Dona Ana de Jesus Sampaio, Dona Nazinha como era chamada. Cresceu sentindo a fragrância exalada do três Filhos: Gaspar Vilaça Filho, Ana Niza Garcia Vilaça e Maria Aline Garcia Vilaça, nascidos em Barbalha, criados e educados no referido município. Ressaltando que Maria do Socorro Garcia Vilaça foi o mais “Sublime” da palavra o maior exemplo de filha, irmã, esposa, Mãe, Após sua aposentadoria , retornou a sua maior Contribuir conhecimento de tudo que o interessasse, inquieto, falava alto e era falante, brincalhão e dono de sua própria alegria. Era disposto para o trabalho do campo e amava a terra, o plantio das roças, o gado no curral, o sabor do leite sogra, avó, tia e amiga. paixão: fervor do mel nos tachos do engenho. Era curioso para o para o desenvolvimento dos trabalhadores do engenho de cana de açúcar do Sítio Bulandeira, justamente com o seu esposo e filhos até o falecimento do seu pai, onde, em seguida, mudou-se com a família para Minas Gerais, estado natal de seu esposo. Em Minas, sua família começou a crescer, advindo genro, nora e netos. Sempre orgulhosa de ser mugido. Conhecia quando o fruto estava no ponto de ser saboreado. O chamavam de Zé Alenio, Zé Deda (para os mais chegados) e Zezé para suas irmãs. José dedicou sua vida a agricultura, cativando a terra, criando gado, montando nos cavalos, moendo a cana e vendo as rapaduras serem fabricadas. Era essa a sua paixão, o que ele mais gostava, o que a sua alma respirava! Barbalhense, bem como Cearense, jamais perdeu seu www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 Casou com Antônia Miranda Garcia, morou no Pag. 8 a promoção de sua integração à vida comunitária; e Rio de Janeiro, retornou para sua amada Barbalha, teve 04 filhos: José Ricardo (in Memoriam), Ricardo Técio, IIa vigilância socioassistencial, que visa analisar Antero e Josane. territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de No seu segundo casamento, José Alene morou vitimizações e danos; em Caxias do Maranhão, dedicou-se ao Comércio, mas sempre que podia, auxiliava amigos no plantio nas III a defesa de direitos, que visa garantir o pleno acesso fazendas. aos direitosno conjunto das provisões socioassistenciais; Falar dele é falar em alegria em exagero. Gostava de brincar, de rir, de apreciar a vida, de valorizar IV participação da população,por meio de organizações a Vida! Tinha os seus exageros, tinha os seus erros representativas, na formação das politicas e no controle também, de ações em todos os níveis; mas, tinha como marca a contagiante “Gargalhada” que foi eternizada em nossas memórias. Vprimazia da responsabilidade do ente político na A Barbalha era sua casa Mãe, sua raiz, seu condução da Política de Assistência Social em cada ponto de referência. Aqui na Terra dos Verdes Canaviais, esfera de governo; construiu a maior parte da sua História. Aqui ele sempre voltava e se sentia em casa! VI Fez a sua passagem em 12 de dezembro de centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e 2015. Deixou-nos como um pássaro que arrepanhou vôo projetos, tendo como base o território do Município de para o infinito. Amava a vida e para ele era sublime Barbalha/CE. acordar e encontrar o sol. Assim, temos a fidúcia da sua honra em ver o seu nome eternizado na sua adorada Bulandeira. Sabemos que para ele, onde estiver brilhando, esta é a sua maior poesia. Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais visando universalizar a proteção social e atender às contingências sociais. PROJETO DE LEI Nº 68/2019 CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DispõesobreoSistemaÚnicodeAssistência Social – Seção I DOS PRINCÍPIOS SUAS, no Município deBarbalha/CE edáoutrasprovidências. O PREFEITO MUNICIPAL BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eusanciono a seguinte lei: Art. 3º A política pública de assistência social rege-se pelos seguintes princípios: I. universalidade:todostêmdireitoàproteçãosocioassiste ncial,prestadaaquemdela necessitar,comrespeitoàdignidadeeàautonomiadocid adão,semdiscriminaçãodequalquer espécieoucomprovaçãovexatóriadasuacondição; II. gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição oucontrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso; III. integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; IV. intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais de defesa de direitos e Sistema de Justiça; V. equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social. VI. supremacia do atendimento às necessidades sociais CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS Art.1ºAassistênciasocial,direitodocidadãoedeverdoEst ado,éPolíticadeSeguridade Socialnãocontributiva,queprovêosmínimossociais,realizadaatravé sdeumconjunto integradodeaçõesdeiniciativapúblicaedasociedade,paragarantiroat endimentoàs necessidadesbásicas. Art. 2oA Política de Assistência Social do Município de Barbalha tem por objetivos: I. a) Aproteçãosocial,quevisaàgarantiadavida,àreduçãode danoseàprevençãoda incidência de riscos,especialmente: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) apromoção da integração ao mercado de trabalho; d) ahabilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 sobre as exigências de rentabilidade econômica; VII. VIII. universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; X. divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão. Seção II DAS DIRETRIZES I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. primaziadaresponsabilidadedoEstadonaconduçãodap olíticadeassistênciasocial em cada esfera degoverno descentralização político-administrativa e comando único em cada esfera de gestão; cofinanciamento partilhado dos entes federados; matricial idadesocio familiar; territorialização; fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil; participação popular e controle social, por meio de organizações representativas, formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; CAPÍTULO III DAGESTÃOEORGANIZAÇÃODOSISTEMAÚNICODEASSISTÊN CIASOCIAL–SUASNO MUNICÍPIO DE BARBALHA. proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistênciasocialquevisaaprevenirsituaçõesdevulnera bilidadeeriscosocial,pormeiode aquisições e do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento de vínculos familiarese comunitários; proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. II. Art. 9º A proteção social básica compõem-se precipuamente dos seguintes serviços socioassistenciais,nostermosdaTipificaçãoNacionaldosServiçosSocio assistenciais,sem prejuízodeoutrosquevieremaserinstituídos: I. Art. 4º A organização da assistência social no Município de Barbalha observará as seguintes diretrizes: I. 9 Art. 8º O Sistema Único de Assistência Social no âmbito do Município de Barbalha organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; IX. Pag. ServiçodeProteçãoeAtendimentoIntegralàFamília– PAIF; Serviço de Convivência e Fortalecimento de II. Vínculos - SCFV; III. Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas comDeficiência e Idosas. Parágrafoúnico.OPAIFdeveserofertadoexclusivamente noCentrodeReferênciade AssistênciaSocial-CRAS. Art. 10. A proteção social especial ofertará precipuamente os seguintes serviços socioassistenciais,nostermosdaTipificaçãoNacionaldosServiçosSocio assistenciais,sem prejuízodeoutrosquevieremaserinstituídos: I. proteção social especial de média complexidade: Seção I DA GESTÃO ServiçodeProteçãoeAtendimentoEspecializadoaFamíliaseIn divíduos-PAEFI; b) Serviço Especializado de Abordagem Social; c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de MedidaSocioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade; d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua a) Art.5ºAgestãodasaçõesnaáreadeassistênciasocialéorga nizadasobaformade sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social– SUAS,conformeestabeleceaLeiFederalnº8.742,de7dedezembrode199 3,cujasnormas geraisecoordenaçãosãodecompetênciadaUnião. Parágrafo único. O SUAS é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhosdeassistênciasocialepelasentidadeseorganizaçõesdeassis tênciasocial abrangidapelaLeiFederalnº8.742,de1993. Art.6º O Município de Barbalha atuará de forma articulada com as esferas federal e estadual, observadasasnormasgeraisdoSUAS,cabendolhecoordenareexecutarosserviços, programas,projetos,benefíciossocioassistenciaisemseuâmbito. Art.7ºOórgãogestordapolíticadeassistênciasocialnoMu nicípiode BarbalhaéaSecretaria Municipal do Trabalho eDesenvolvimento Social. Seção II DA ORGANIZAÇÃO II. Proteção social especial de alta complexidade: a) Serviço de AcolhimentoInstitucional; b) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; c) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências. Parágrafo único. O PAEFI deve ser ofertado exclusivamente no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. Art.11. Asproteções sociais básica e especial serão ofertadas pelarede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos ou pelas entidades eorganizaçõesdeassistênciasocialvinculadasaoSUAS,respeitadasasesp ecificidadesde cadaserviço,programaouprojetosocioassistencial. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 I. h) § 1º O CRAS é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias. § 2º O CREAS é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial. II. renda: operada por meio da concessão de auxílios financeiros e da concessão de benefícios continuados, nos termos da lei, para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social, que apresentem vulnerabilidades decorrentes do ciclo de vida e/ou incapacidade para a vida independente e para o trabalho; III. convívio ou vivência familiar, comunitária e social: exige a oferta pública de rede continuada de serviços que garantam oportunidades e ação profissional para: §3º Os CRAS e os CREAS são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS, que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social. a) II. III. territorialização - oferta capilar de serviços baseada na lógica da proximidade do cotidianodevidadocidadãoecomointuitodedesenvolv erseucaráterpreventivoeeducativo nosterritóriosdemaiorvulnerabilidadeeriscosocial; universalização - a fim de que a proteção social básica seja prestada na totalidade dos territórios do município; regionalização – prestação de serviços socioassistenciais de proteção social especial cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem rede regional e desconcentrada de serviços no âmbito do Estado. IV. Art.14.Asunidadespúblicasestataisinstituídasnoâmbito doSUASintegramaestrutura administrativadoMunicípiode Barbalha,quaissejam: desenvolvimento de autonomia: exige profissionais e sociais para: o desenvolvimento de capacidades e habilidades para o exercício da participação social e cidadania; b) a conquista de melhores graus de liberdade, respeito à dignidade humana, protagonismo e certeza de proteção social para o cidadão, a família e a sociedade; c) conquista de maior grau de independência pessoal e qualidade, nos laços sociais, para os cidadãos sob contingências e vicissitudes. CRAS; CREAS; Parágrafo único. As instalações das unidades públicas estatais devem ser compatíveis com os serviços nelas ofertadas, com espaços para trabalhos em grupo e ambientes específicos para recepção e atendimento reservado das famílias e indivíduos, assegurada a acessibilidade às pessoas idosas e com deficiência. Art. 15. As ofertas socioassistenciais nas unidades públicas pressupõem a constituiçãode equipedereferêncianaformadasResoluçõesnº269,de13dedezembrode2 006;nº17,de20 dejunhode2011;enº9,de25deabrilde2014,doCNAS. Parágrafo único. O diagnóstico socioterritorial e os dados de Vigilância Socioassistencial sãofundamentais para a definição da forma de oferta da proteção social básica e especial. Art. 16. São seguranças afiançadas pelo SUAS: ações a) V. I. II. aconstrução,restauraçãoeofortalecimentodelaço sdepertencimento,denatureza geracional,intergeracional,familiar,devizinhançaei nteressescomunsesocietários; o exercício capacitador e qualificador de vínculos sociais e de projetos pessoais e sociais de vida em sociedade. b) Art. 13. A implantação das unidades de CRAS e CREAS deve observar as diretrizes da: I. condições de recepção; escutaprofissionalqualificada; informação; referência; concessão de benefícios; aquisiçõesmateriais e sociais; abordagem em territórios de incidência de situações de risco; oferta de uma rede de serviços e de locais de permanência de indivíduos e famílias sob curta, média e longa permanência. a) b) c) d) e) f) g) Art.12.Asproteçõessociais,básicaeespecial,serãoofer tadasprecipuamenteno CentrodeReferênciadeAssistênciaSocial– CRASenoCentrodeReferênciaEspecializadode AssistênciaSocialCREAS,respectivamente,epelasentidadesdeassistênciasocial. 10 acolhida:providapormeiodaofertapúblicadeespaçose serviçosparaarealizaçãoda proteçãosocialbásicaeespecial,devendoasinstalaçõesfísi caseaaçãoprofissionalconter: §1º Considera-se rede socioassistencial o conjunto integrado da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social mediante a articulação entre todas as unidades do SUAS. §2º A vinculação ao Suas é o reconhecimento pela União, em colaboração com o Município, de que a entidade de assistência social integra a rede socioassistencial. Pag. Seção III apoio e auxílio: quando sob riscos circunstanciais, exige a oferta de auxílios em bens materiais e em pecúnia, em caráter transitório, denominados de benefícios eventuais para as famílias, seus membros e indivíduos. DAS RESPONSABILIDADES Art. 17. Compete ao Município de Barbalha, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social: a) destinarrecursosfinanceirosparacusteiodosbenefícios eventuaisdequetrataoart. 22, da Lei Federal nº 8742, de 1993, mediante critérios estabelecidos pelos conselhos municipais de assistênciaSocial; b) efetuar o pagamento do auxílio-natalidade e o auxílio-funeral; c) executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 civil; atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência; e) prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da Lei Federal nº 8742, de 7 de dezembro de 1993, e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; f) Implantar: I. A Vigilância Socioassistencial no âmbito municipal, visando o planejamento e a oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais; II. Sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da redesocioassistencial, conformePactodeAprimoramentodoSUASePlanodeAss istênciaSocial; d) b) cofinanciar: I. oaprimoramentodagestãoedosserviços,programaseproje tosdeassistênciasocial, em âmbitolocal; II. em conjunto com a esfera federal e estadual, a Política Nacional de Educação Permanente, com base nos princípios da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS, coordenando-a e executando-a em seu âmbito. c) I II realizar: omonitoramentoeaavaliaçãodapolíticadeassistênciasoci alemseuâmbito; a gestão local do Benefício de Prestação Continuada BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial; I apropostaorçamentáriadaassistênciasocialnoMunicípio de Barbalha,assegurandorecursosdo tesouromunicipal; II e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social, anualmente, a proposta orçamentária dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS; III e cumprir o plano de providências, no caso de pendências e irregularidades do Município junto ao SUAS, aprovado pelo CMAS e pactuado na CIB; IV e executar o Pacto de Aprimoramento do SUAS, implementando- o em âmbito municipal; e V responsabilidades e de seu respectivo estágio no aprimoramento da gestão do SUAS e na qualificação dos serviços, conforme patamares e diretrizes pactuadas nas instância de pactuação e negociação do SUAS ; VIIe expedir os atos normativos necessários à gestão do FMAS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social; VIII aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados; IX alimentar e manter atualizado: I -o CensoSUAS; II - o Sistema de Cadastro Nacional de Entidade de Assistência Social – SCNEAS de que trata o inciso XI do art. 19 da Lei Federal nº 8.742, de 1993; III - conjunto de aplicativos do Sistema de Informação do Sistema Único de Assistência Social – Rede SUAS; g) I gerir: deformaintegrada,osserviços,benefícioseprogramasd etransferênciaderendade suacompetência; II o Fundo Municipal de Assistência Social; III no âmbito municipal, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e o Programa Bolsa Família, nos termos do §1º do art. 8° da Lei nº 10.836, de 2004; e) II a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socio territorial; II. e monitorar a rede de serviços da proteção social – garantir: a infraestrutura necessária ao funcionamento do respectivo conselho municipal de assistência social, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens, traslados e diárias de conselheiros representantes do governo e da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições; que a elaboração da peça orçamentária esteja de acordo com o Plano Plurianual, o Plano de Assistência Social e dos compromissos assumidos no Pacto de Aprimoramento do SUAS; III a integralidade da proteção socioassistencial à população, primando pela qualificação dos serviços do SUAS, exercendo essa responsabilidade de forma compartilhada entre a União, Estado, Distrito Federal e Município; organizar: I. executar a política de recursos humanos, de acordo com a NOB/RH - SUAS; VI Plano Municipal de Assistência Social, a partir das conferências de assistênciasocial; I coordenar o SUAS em seu âmbito, observando as deliberações e pactuações de suas respectivas instâncias, normatizando e regulando a política de assistência social em seu âmbito em consonância com as normas gerais da União. f) – elaborar: III em conjunto com o Conselho de Assistência Social, as d) 11 básica e especial, articulando as ofertas; III. a) regulamentar: I. e coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência SocialemconsonânciacomaPolíticaNacionaldeAssist ênciaSocialecomaPolíticaEstadual de Assistência Social, observando as deliberações das conferências nacional, estadual e municipaldeassistênciasocialeasdeliberaçõesdecomp etênciadoConselhoMunicipalde AssistênciaSocial; II. os benefícios eventuais em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; Pag. IV a www.camaradebarbalha.ce.gov.br capacitação para gestores, trabalhadores, dirigentes de entidades e organizações, usuários e conselheiros de assistência social, além de desenvolver, participar e apoiar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados à política de assistência social, em especial para DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 fundamentar a análise de situações de vulnerabilidade e risco dos territórios e o equacionamento da oferta de serviços em conformidade com a tipificação nacional; V o comando único das ações do SUAS pelo órgão gestor da política de assistência social, conforme preconiza a LOAS; h) da Lei Federal nº 8.742, de 1993, e sua regulamentação em âmbito federal. r) - aferir os padrões de qualidade de atendimento, a partir dos indicadores de acompanhamento definidos pelo conselho municipal de assistência social para a qualificação dos serviços e benefícios em consonância com as normas gerais; os fluxos de referência e contra referência do atendimento nos serviços socioassistenciais, com respeito às diversidades em todas as suas formas; - encaminhar para apreciação do conselho municipal de assistência social os relatórios trimestrais e anuais de atividades e de execução físico-financeira a título de prestação de contas; t) – compor as instâncias de pactuação e negociação do SUAS; II u) i) - implementar : v) I II w) os indicadores necessários ao processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação, observado a suas competências. II os protocolos pactuados naCIT; a gestão do trabalho e a educação permanente – dar publicidade ao dispêndio dos recursos públicos destinados à assistênciasocial; x) criar ouvidoria do SUAS, preferencialmente com profissionais do quadro efetivo. a integração da política municipal de assistência social com outros sistemas públicos que fazem interface com o SUAS; articulação intersetorial do SUAS com as demais políticas públicas e Sistema de Garantia de Direitos e Sistema de Justiça; III a participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da política de assistência social; k) - assumir as atribuições, no que lhe couber, no processo de municipalização dos serviços de proteção social básica; l) - participar dos mecanismos formais de cooperação intergovernamental que viabilizem técnica e financeiramente os serviços de referência regional, definindo as competências na gestão e no cofinanciamento, a serem pactuadas na CIB; m) prestar informações que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal; n) – zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pela União e pelos estados ao Município, inclusive no que tange a prestação de contas; o) - assessorar as entidades de assistência social visando à adequação dos seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais às normas do SUAS, viabilizando estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede socioassistencial, em âmbito local, de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades de assistência social de acordo com as normativas federais. p) – acompanhar a execução de parcerias firmadas entre o município e as entidades de assistência social e promover a avaliação das prestações de contas; q) - estimular a mobilização e organização dos usuários e trabalhadores do SUAS para a participação nas instâncias de controle social da política de assistência social; - instituir o planejamento contínuo e participativo no âmbito da política de assistênciasocial; j) – promover: I 12 s) - definir : I Pag. – normatizar, em âmbito local, o financiamento integral dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social ofertados pelas entidades vinculadas ao SUAS, conforme §3º do art. 6º B Seção IV DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 18. O Plano Municipal de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que contempla propostas para execução e o monitoramento da política de assistência social no âmbito do Município de Barbalha. §1º A elaboração do Plano Municipal de Assistência Social dar-se a cada 4 (quatro) anos, coincidindo com a elaboração do Plano Plurianual e contemplará: I- diagnósticosocioterritorial; II- objetivosgerais e específicos; III- diretrizes e prioridadesdeliberadas; IV- ações estratégicas para sua implementação; V- metasestabelecidas; VI- resultados e impactos esperados; VII- recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; VIIImecanismos e fontes de financiamento; IXindicadores de monitoramento e avaliação; e X- tempo de execução. §2º O Plano Municipal de Assistência Social além do estabelecido no parágrafo anterior deverá observar: I asdeliberaçõesdasconferênciasdeassistênciasocial; II metas nacionais e estaduais pactuadas que expressam o compromisso para o aprimoramento do SUAS; III ações articuladas e intersetoriais; CAPÍTULO IV Das Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação do SUAS Seção I DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 02 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 606 - CADERNO 01/01 Art.19.FicainstituídooConselhoMunicipaldeAssistênci aSocial–CMASdoMunicípio deBarbalha,órgãosuperiordedeliberaçãocolegiada,decaráterpermanenteec omposiçãoparitária entregovernoesociedadecivil,vinculadoàSecretariaMunicipaldeTrabalh o e Desenvolvimento Socialcujos membros,nomeadospeloPrefeito,têmmandatode2(dois)anos,permitida únicarecondução por igualperíodo. § 1º O CMAS é composto por12membros e respectivos suplentes indicados de acordo com os critérios seguintes: I II 06 representantesgovernamentais; 06 representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social1 e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público. §2º O CMAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida única recondução por igual período, observada a alternância entre representantes da sociedade civil e governo. XII. XIII. XIV. XV. XVI. XVII. XVIII. XIX. § 3º CMAS contará com uma Secretaria Executiva, a qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo. Art. 20. O CMAS reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que necessário cujas reuniões devem ser abertas ao público, com pauta e datas previamente divulgadas, e funcionará de acordo com o Regimento Interno. XX. Parágrafoúnico.ORegimentoInternodefinirá,também,o quórummínimoparaocaráter deliberativodasreuniõesdoPlenário,paraasquestõesdesuplênciaeperdad emandatopor faltas. XXI. XXII. Art. 21. A participação dos conselheiros no CMAS é de interesse público e relevante valor social e não será remunerada. Art. 22. O controle social do SUAS no Município efetiva-se por intermédio do Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS e das Conferências Municipais de Assistência Social, além de outros fóruns de discussão da sociedade civil. Art. 23. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: I. elaborar,aprovarepublicarseuregimentointerno; II. convocar as Conferências Municipais de Assistência Social e acompanhar a execução de suas III. deliberações; IV. aprovar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das conferências de assistência social; V. apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das conferências municipais e da Política Municipal de Assistência Social; VI. aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, apresentado pelo órgão gestor da assistência social; VII. aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor; VIII. acompanhar o cumprimento das metas nacionais, estaduais e municipais do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS; IX. acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família-PBF; X. normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social de âmbito local; XI. apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos XXIII. XXIV. XXV. XXVI. XXVII. XXVIII. XXIX. XXX. XXXI. XXXII. XXXIII. XXXIV. XXXV. XXXVI. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 13 recursos de cofinanciamento e a prestação de contas; apreciar os dados e informações inseridas pela Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, unidades públicas e privadas da assistência social, nos sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre o sistema municipal de assistência social; alimentar os sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre o Conselho Municipal de Assistência Social; zelar pela efetivação do SUAS no Município; zelar pela efetivação da participação da população na formulação da política e no controle da implementação; deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de competência; estabelecer critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais; apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social a ser encaminhada pela Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social em consonância com a Política Municipal de Assistência Social; acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS; fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família-IGD-PBF, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social -IGD-SUAS; planejar e deliberar sobre a aplicação dos recursos IGD-PBF e IGD-SUAS destinados à atividades de apoio técnico e operacional ao CMAS; XXI - participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como do planejamento e da aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, tanto dos recursos próprios quanto dos oriundos do Estado e da União, alocados FMAS; aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetos de cofinanciamento; orientar e fiscalizar o FMAS; divulgar, nos meios de comunicação, todas as suas decisões na forma de Resoluções, bem como as deliberações acerca da execução orçamentária e financeira do FMAS e os respectivos pareceres emitidos. receber, apu

Ano IX, No. 605 - CADERNO 01/01 - RGF

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 30 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 605 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 EDITAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DECLARAÇÕES DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 30 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 605 - CADERNO 01/01 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 30 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 605 - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 3 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 30 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 605 - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 4 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 30 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 605 - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 5 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 30 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 605 - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 6 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 30 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 605 - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 7 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 30 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 605 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 8

Ano IX, No. 604 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quinta-feira, dia 26 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 604 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL COMISSÕES PERMANENTES Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a SOHIDRA, Assembléia Legislativa do Estado do Ceará e Secretaria de Educação, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Moa cir de Barr os de Sou sa Vere ador ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN PORTARIAS PORTARIA No. 2309001/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Pag. 01 ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PERÍODO DO AFASTA MENTO 24 e 25/09/2019 VALO R UNIT ÁRIO 600,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 23 de Setembro de 2019 Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor No. DE DIÁR IAS 02 Odair José de Matos Presidente Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br VAL OR TOT AL 1.20 0,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 604 - CADERNO 01/01 PORTARIA No. 2309002/2019 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – S. D. A., Secretaria de Educação, Assembléia Legislativa e SOHIDRA, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME João Ilâni o Sam paio CAR GO Vere ador PERÍOD O DO AFASTA MENTO 24 e 25/09/2019 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 02 600,00 1.20 0,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 23 de Setembro de 2019 -Odair José de Matos Presidente Pag. 2 de Desenvolvimento Agrário – S. D. A., Secretaria de Educação e Assembléia Legislativa, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Franc isco Wellt on Vieir a Vere ador PERÍOD O DO AFASTA MENTO 24 e 25/09/2019 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 600,00 1.20 0,00 02 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 23 de Setembro de 2019 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 2309004/2019 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: PORTARIA No. 2309003/2019 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Secretaria de Educação e Assembléia Legislativa, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Ever ton de Souz a Garc ia Siqu eira Vere ador www.camaradebarbalha.ce.gov.br PERÍODO DO AFASTA MENTO 24 e 25/09/2019 No. DE DIÁ RIAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 600,00 VAL OR TOT AL 1.20 0,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 26 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 604 - CADERNO 01/01 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 23 de Setembro de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 2309005/2019 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – S. D. A., Secretaria de Educação, Assembléia Legislativa e SOHIDRA, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Dani el de Sá Barr eto Cord eiro Vere ador PERÍOD O DO AFASTA MENTO 24 e 25/09/2019 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 02 600,00 1.20 0,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 23 de Setembro de 2019 Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 3

Ano IX, No. 603 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quarta-feira, dia 25 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 603 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA PORTARIA No. 0209012/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Setembro de 2019 Odair José de Matos Presidente ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Pag. 01 ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano IX, No. 602 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Terça-feira, dia 24 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 602 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 2.422/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal – CEF e dá outras providências. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal - CEF, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinados a execução de obras de pavimentação asfáltica em diversas vias da zona urbana e rural, macro drenagem do Riacho Seco nos bairros Bela Vista, Santo André e Cirolândia, conclusão do sistema de esgotamento sanitário na Sede do Distrito do Caldas e muro de contenção de encosta na área de risco do Conjunto Nassau, neste Município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. § único - Fica o poder executivo autorizado a realocar os valores dos recursos estabelecidos para as finalidades descritas no caput, em obras nas áreas de infra estrutura ou saneamento, caso as obras propostas no caput sejam executadas com recursos provenientes de convênios ou outros instrumentos de transferência de recursos para o Município, celebrados com o Governo do Estado do Ceará ou com o Governo Federal. Art. 2º - Para garantia do principal e dos encargos da operação de crédito, fica o Poder executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e da cota-parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICMS, conforme estabelecido nos artigos 158, 159 e 167, inciso IV, da Constituição Federal. § 1º - Para efetivação da cessão ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. § 2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. § 3º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. § 4º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta corrente mantida em sua agencia, a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 24 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 602 - CADERNO 01/01 ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida. § 5º - Na hipótese da extinção dos impostos citados no artigo 2º desta Lei, os fundos ou impostos que venham a substituí-los ficam garantidos para pagamento do principal juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, da mesma em que prevista no mencionado dispositivo. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais. Pag. 2 ser exigida da CAGECE, conforme normas que disciplinam a matéria. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos treze dias do mês de setembro do ano de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PARECERES DAS COMISSÕES Art. 4º - O Poder Executivo Municipal incluirá na lei orçamentária anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesa de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados como os recursos provenientes da Caixa Econômica Federal e com os recursos próprios de contrapartida, quando for o caso, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito, autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do artigo 20, da lei federal nº 4.320, de 07 de março de 1964, com abertura de programa especial de trabalho. A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 59/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de setembro de 2019 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 61/2019 Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos onze dias do mês de setembro de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Relator LEI Nº 2.423/2019 Pelas conclusões: Autoriza a realização de Convênio de Cooperação com o Estado do Ceará para a gestão associada do serviço público de saneamento básico e dá outras providências. Dorivan Amaro dos Santos O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação com o Estado do Ceará, em consonância com o art. 241 da Constituição Federal e Lei Federal 11.107/2005 e considerando as competências e interesses comuns, para gestão associada dos serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário no Município de Barbalha/CE, pelo prazo de 35 ( trinta e cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período de 35 ( trinta e cinco) anos, por meio de termo aditivo, mediante manifestação das partes com antecedência mínima de um ano. Parágrafo Primeiro. Os serviços de tratamento e fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário serão prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, entidade integrante da Administração Indireta do Estado do Ceará, na forma das Leis Federais 8.987/1995, 11.107/2005, 11.445/2007 e decreto 6.017/2007, nas áreas urbanas da sede do Município de Barbalha, ficando as demais localidades, no contexto dos programas de saneamento rural do estado. Parágrafo Segundo. A remuneração dos serviços dar-se-á por tarifas cobradas dos usuários, segundo estrutura e valores fixados pela entidade reguladora em observância à sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços. Parágrafo Terceiro. A regulação dos serviços será delegada à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, cujo custeio dar-se-á pela taxa de Fiscalização a A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 58/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de setembro de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Relator Pelas conclusões: Dorivan Amaro dos Santos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 63/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 57/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 24 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 602 - CADERNO 01/01 recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Antônio Correia do Nascimento X Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de setembro de 2019 Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Relator Pelas conclusões: Dorivan Amaro dos Santos 3 Pag. X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X João Ilânio Sampaio Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles REQUERIMENTOS Requerimento Nº 343/2019 X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Família do Sr. William Full, registrando votos de pesar pelo seu falecimento ocorrido no dia 18 de setembro do corrente ano, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa X X Tárcio Araújo Vieira TOTAL X 11 03 01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de setembro de 2019. AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI nº 57/2019 Dispõe sobre reconhecimento de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências VEREADOR ABSTENÇÃO MAPA DAS VOTAÇÕES CONTRÁRIO Odair José de Matos Vereador FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI nº 57/2019 Dispõe sobre reconhecimento de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências VEREADOR X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 24 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 602 - CADERNO 01/01 Pag. Carlos André Feitosa X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Dorivan Amaro dos Santos X Francisco Welton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Marcus José Alencar Lima Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Moacir de Barros de Sousa X Marcus José Alencar Lima X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa X X 01 X Tárcio Araújo Vieira TOTAL 4 X 11 03 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X ************************* AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 59/2019 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências VEREADOR www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano IX, No. 601 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 20 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 601 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 Pag. 01 RESOLUÇÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL Resolução Nº 12/2019 Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Barbalhense a Senhora Maria da Penha Maia Fernandes. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 10 de setembro de 2019. MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Odair José de Matos Presidente Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, André Feitosa Vice-Presidente ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA João Ilânio Sampaio 2º Secretário DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Resolução Nº 14/2019 Confere Titulo de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Art. 1º Fica Concedido o Título de Cidadã Barbalhense a Senhora Cetura Feitosa de Matos Carnaval. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 20 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 601 - CADERNO 01/01 e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Esta Art. 2o. Resolução entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de setembro de 2019. Odair José de Matos Presidente 2 Pag. e nos termos da Lei 1.955/2011-Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Determinar ao departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento do valor de R$ 393,60 (Trezentos e noventa e três reais e sessenta centavos), a titulo de Diferença de Salário Família, de Fevereiro a Julho de 2019, à servidora Maria Lirida de Sá Barreto Luna Callou – mat. 216, em Agosto de 2.019 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha André Feitosa Vice-Presidente 19 de Agosto de 2.019. Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Odair José de Matos Presidente João Ilânio Sampaio 2º Secretário PROJETOS DE RESOLUÇÕES Resolução Nº 15/2019 Projeto de Resolução Nº 18/2019 Confere Título de Cidadão Barbalhense personalidade que indica e dá outras providências. a A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Hugo de Melo Rodrigues. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 17 de setembro de 2019 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Rodnaldo Salvio Maurício dos Santos. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 20 de Setembro de 2019. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Odair José de Matos Presidente CURRÍCULO André Feitosa Vice-Presidente mecânico, natural de Serinhaem-PE, filho de Maria de Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Chegou em Barbalha no ano de 1981ª trabalho pela usina João Ilânio Sampaio 2º Secretário Sabino da Silva Santo, a mesma natural de Barbalha, com Rodnaldo Salvio Maurício dos Santos, Lourdes dos Santos e Octaviano Maurício dos Santos. Manoel Costa Filho. No mesmo ano casou-se com núbia quem teve três filhos: Rodnaldo Filho, Lucas Maurício e Rebeca Santos. PORTARIAS Trabalhou na Prefeitura de Barbalha na primeira gestão de Dr. Inaldo e na Gestão de João Hilário, PORTARIA RH Nº 1908001/2019 ao todo foram onze anos trabalhando na prefeitura. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 20 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 601 - CADERNO 01/01 No ano de 1993 abriu a oficina mecânica, onde no ano de 1996 se destacou e foi reconhecido em 1º lugar na pesquisa de referência e simpatia pública realizada pelo URPATECS. Sem medir esforços sempre foi muito prestativo a todos que o procuram, a qualquer dia e hora. Homem sério e de respeito, sempre pensando na segurança da população barbalhense deu seu apoio a segurança pública de Barbalha, sendo assim no ano de 1998 foi reconhecido pelo comandante geral da PMCE, o comandante do CPI e o comandante do 2ºBPM. Como amigo do 2º BPM por abraçar a causa policial militar na preservação da ordem pública e paz social. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 3

Ano IX, No. 600 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quinta-feira, dia 19 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 600 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Pag. 01 PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 08/2019 A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Indicação Nº 03/2019, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de setembro de 2019 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Relator Pelas conclusões: Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa João Ilânio Sampaio 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 53/2019 Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 16/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de setembro de 2019 ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Relator PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, Pelas conclusões: EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC João Ilânio Sampaio COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 54/2019 Obras e Serviços Públicos A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 47/2019, decidiu www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 19 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 600 - CADERNO 01/01 pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de setembro de 2019 Pag. 2 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Indicação Nº 03/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de setembro de 2019 João Ilânio Sampaio Relator Pelas conclusões: Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Relator Dorivan Amaro dos Santos Pelas conclusões: PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 56/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 53/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de setembro de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Relator João Ilânio Sampaio Dorivan Amaro dos Santos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 59/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 51/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de setembro de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Relator Pelas conclusões: João Ilânio Sampaio Pelas conclusões: João Ilânio Sampaio Dorivan Amaro dos Santos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 57/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 56/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de setembro de 2019 Dorivan Amaro dos Santos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 60/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 17/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de setembro de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Relator Pelas conclusões: João Ilânio Sampaio Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Relator Pelas conclusões: João Ilânio Sampaio Dorivan Amaro dos Santos Dorivan Amaro dos Santos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 58/2019 REQUERIMENTOS Requerimento Nº 336/2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 19 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 600 - CADERNO 01/01 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças com cópia: ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, ao DEMUTRAN e à Empresa Estacionamento Zona Azul Cariri Responsável pela Zona Azul de Barbalha, requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, que sejam enviados a esta Casa Legislativa, cópia dos comprovantes de pagamento dos repasses financeiros ao Município de Barbalha desde o início dos trabalho realizados pela referida Empresa até o mês de agosto de 2019, como também o valor arrecadado pela Empresa durante tal período, para conhecimento deste Parlamento. Ressalte-se que, em razão do que foi decidido pelo STF, em 25 de abril de 2018, em Repercussão Geral, com obrigatoriedade de cumprimento pelos demais Tribunais, entende-se que o Vereador pode requisitar diretamente as informações sobre a gestão municipal, independentemente de decisão do Plenário da Câmara Municipal, o fazendo por meio do Presidente ou da Mesa Diretora da Câmara Municipal, desde que em matéria afeta ao poder de fiscalização da Câmara Municipal. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de setembro de 2019. Pag. 3 Requerimento Nº 338/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando que seja providenciado o conserto do semáforo da Rua Pero Coelho, em nossa cidade, haja vista que há alguns dias o mesmo encontra-se sem funcionamento, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres no referido local. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de setembro de 2019. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 339/2019 Senhor Presidente, Dorivan Amaro dos Santos Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 337/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando a climatização de todas as escolas da rede pública municipal de Barbalha, a fim de proporcionar maior comodidade e conforto aos alunos e profissionais da educação, em virtude das altas temperaturas que hoje é um gargalo no aprendizado dos alunos. Salientando que a maior parte do ano, em nossa região, é sempre de sol forte e muito calor, onde, na maioria das vezes, alguns alunos chegam até a passar mal, em virtude de tanta quentura nas salas de aula. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a família do Ex Prefeito Antônio Inaldo de Sá Barreto, registrando votos de pesar pelo seu falecimento ocorrido no dia 17 de setembro do corrente ano, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de setembro de 2019. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 340/2019 Senhor Presidente, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de setembro de 2019. João Ilânio Sampaio Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Dr. Napoleão Tavares Neves, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 17 de setembro, do corrente ano, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações com votos de muitas felicidades. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 19 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 600 - CADERNO 01/01 Pag. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao DETRAN, solicitando que seja mudada de local as placas de sinalização que foram colocadas na calçada do Balneário do Caldas, em nosso Município, haja vista que as mesmas estão prejudicando os cadeirantes no referido local. Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de setembro de 2019. Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de setembro de 2019. 4 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 341/2019 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando empenho para a construção da creche do Parque Bulandeira, em nosso Município, a fim de atender as crianças da referida localidade com o importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de setembro de 2019. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE INDICAÇÃO 03/2019 Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 47/2019 Garante à população acesso a informações sobre beneficiados por programas sociais da Prefeitura Municipal, através da internet no site da Prefeitura ou outros meios de acesso livre à População VEREADOR Autoriza a implantação de Unidade de Ensino CívicoMilitares na Cidade de Barbalha e dá outras providências VEREADOR FAVORÁVEL X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Senhor Presidente, ABSTENÇÃO Requerimento Nº 342/2019 CONTRÁRIO Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador FAVORÁVEL Senhor Presidente, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 19 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 600 - CADERNO 01/01 Antônio Sampaio X Dorivan Amaro dos Santos X Carlos André Feitosa X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Dorivan Amaro dos Santos X Francisco Welton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Ilânio Sampaio X Francisco Welton Vieira X Marcus José Alencar Lima X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Moacir de Barros de Sousa Marcus José Alencar Lima X Tárcio Araújo Vieira Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 51/2019 Dispõe sobre alteração da Lei Municipal Nº 2.364/2018, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR 13 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 53/2019 Altera o art. 1º da Lei nº 1.122/90, que dispõe sobre denominação oficial do Parque da Festa de Santo Antônio, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Correia do Nascimento X Carlos André Feitosa X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Antônio Sampaio X Dorivan Amaro dos Santos X Carlos André Feitosa X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles www.camaradebarbalha.ce.gov.br X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X X ABSTENÇÃO Moacir de Barros de Sousa TOTAL X CONTRÁRIO X X FAVORÁVEL Odair José de Matos 5 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 19 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 600 - CADERNO 01/01 Francisco Welton Vieira X Marcus José Alencar Lima Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 X Odair José de Matos X X 02 01 X TOTAL 04 09 01 01 Antônio Correia do Nascimento AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 56/2019 Institui “O Dia Municipal da Poesia” na cidade de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR X MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 16/2019 que confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Antônio Sampaio X Dorivan Amaro dos Santos X Carlos André Feitosa X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Dorivan Amaro dos Santos X Francisco Welton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Marcus José Alencar Lima Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Moacir de Barros de Sousa www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X ABSTENÇÃO Tárcio Araújo Vieira CONTRÁRIO Moacir de Barros de Sousa X FAVORÁVEL Marcus José Alencar Lima 6 Pag. X X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 19 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 600 - CADERNO 01/01 03 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 17/2019 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Antônio Sampaio X Dorivan Amaro dos Santos X Carlos André Feitosa X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Dorivan Amaro dos Santos X Francisco Welton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Ilânio Sampaio X Francisco Welton Vieira X Marcus José Alencar Lima X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 11 ABSTENÇÃO TOTAL Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências VEREADOR CONTRÁRIO X FAVORÁVEL Tárcio Araújo Vieira 7 Pag. X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS 01 ************************* MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 17/2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano IX, No. 599 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quarta-feira, dia 18 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 599 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ATAS DAS SESSÕES Ata da 52ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Pag. 01 ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Presidência: Odair José de Matos Às 18h07min (dezoito horas e sete minutos) do dia 12 (doze) de Setembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: Leitura da 51ª Ata da Sessão Ordinária. Solicitação de Tribuna Popular do Senhor Luís Tomé de Souza, a fim de debater com os nobres edis sobre a ajuda e apoio dos vereadores e do hospital São Vicente de Paulo na sua cirurgia. Leitura do Projeto de Resolução Nº 17/2019 que confere Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira. Leitura do Projeto de Lei Nº 56/2019 que institui “O Dia Municipal da Poesia na cidade de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências”, de autoria do vereador Odair José de Matos. Leitura do Projeto de Lei Nº 57/2019 que dispõe sobre reconhecimento de Utilidade Pública a entidade pública a entidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 51/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 54/2019, em Regime de Urgência, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica FederalCEF e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 52/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 55/2019, em Regime de Urgência, que autoriza a realização de convênio de cooperação com o Estado do Ceará para a gestão associada do serviço público de saneamento básico e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Parecer da Comissão de Finanças, orçamento e Defesa do Consumidor Nº 21/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 54/2019, em Regime de Urgência, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal-CEF e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Requerimento de Nº 331/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício a Família do Jovem Álvaro Rosendo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 18 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 599 - CADERNO 01/01 Ramalho, extensivo aos tios e avós, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido no dia 09 de setembro do corrente ano, em nossa cidade, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, que tão cedo partiu para a casa do Pai. Sabemos que o jovem Álvaro será eternamente lembrado por todos, especialmente por vocês que tanto amor lhe dedicava e que agora o manterá presente através da saudade e do amor em seus corações. Requerimento de Nº 332/2019 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças, com cópia ao Prefeito, requisitando, no prazo de 5 (cinco) dias, que seja enviado a esta Casa Legislativa, cópia do convênio celebrado com a ENEL que trata sobre a Cobrança de Iluminação Pública – CIP no Município de Barbalha. Ressalte-se que, a disponibilidade dessas informações são essenciais ao efetivo desempenho de nossas atividades relacionadas ao controle externo do Poder Executivo de Barbalha. E, em razão do que foi decidido pelo STF, em 25 de abril de 2018, em Repercussão Geral, com obrigatoriedade de cumprimento pelos demais Tribunais, entende-se que o Vereador pode requisitar diretamente as informações sobre a gestão municipal, independentemente inclusão de decisão do Plenário da Câmara Municipal, o fazendo por meio do Presidente ou da Mesa Diretora da Câmara Municipal, desde que em matéria afeta ao poder de fiscalização da Câmara Municipal. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 54/2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica FederalCEF e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal foi colocado em votação e aprovado com 14 votos favoráveis. O Projeto de Lei Nº 55/2019 que autoriza a realização de convênio de cooperação com o Estado do Ceará para a gestão associada do serviço público de saneamento básico e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo foi colocado em votação e aprovado com 14 votos favoráveis. O Presidente no uso de suas atribuições legais concede os Espaço na Tribuna Popular ao Senhor Luís Tomé de Souza, a fim de debater com os nobres edis sobre a ajuda e apoio dos vereadores e do hospital São Vicente de Paulo na sua cirurgia. Para mais informações a cerca deste uso de Tribuna Popular analisar arquivos sonoros desta Egrégia Casa de Leis. Palavra Facultada. Ofício 1309013/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, solicitando a Gilberto Júnior, Diretor da CAGECE que seja realizado o desentupimento dos esgotos do Bairro Alto do Rosário, na localidade do Projeto Sanear, haja vista que os esgotos são localizados nos quintais e por causa do entupimento os esgotos estão voltando para as residências. O edil informa que esse assunto já foi abordado em um ofício datado do dia 06 de agosto do corrente ano com nº 0608040/2019 e não obtivemos nenhuma resposta por parte da Empresa CAGECE. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1309014/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, reconhecendo o excelente trabalho do Comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar e do Comandante do 2º BP-RAIO, pela redução de 61% dos casos de homicídios no mês de agosto do corrente ano, em relação ao mês de agosto de 2018, e por ser o oitavo mês consecutivo em redução do índice de homicídio. Trabalho este desempenhado com excelente eficácia devido o aparelhamento e incentivo do Governo do Estado do Ceará. No ensejo enviamos votos de consideração e real apreço a todos que fazem parte da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social. Ofício 1309015/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelos vereadores Pag. 2 Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio e Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de agradecimento a Fernando Santana pela inauguração da Areninha-Malvinas, em nosso município. No ensejo enviamos votos de consideração e real apreço. Ofício 1309016/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio e Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de agradecimento a Camilo Santana pela inauguração da Areninha-Malvinas, em nosso município. No ensejo enviamos votos de consideração e real apreço. Ofício 1309017/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio e Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de agradecimento a Rogério Pinheiro pela inauguração da Areninha-Malvinas, em nosso município. No ensejo enviamos votos de consideração e real apreço. Ofício 1309018/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de parabéns a Luciana de Oliveira pela excelente posse como Agente de Saúde, ocorrida recentemente, em nosso município. No ensejo enviamos votos de consideração e real apreço. Ofício 1309019/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de parabéns a Jemima Neves Duarte pela excelente posse como Agente de Saúde, ocorrida recentemente, em nosso município. No ensejo enviamos votos de consideração e real apreço. Ofício 1309020/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de parabéns a Elisandra Pereira pela excelente posse dos novos Agentes de Saúde, ocorrida recentemente, em nosso município. No ensejo enviamos votos de consideração e real apreço. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 21:05 horas(vinte e uma horas e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 53ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h17min (dezoito horas e dezessete minutos) do dia 16 (dezesseis) de Setembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: Leitura da 52ª Ata da Sessão Ordinária. Ofício Nº 659/2019 da Câmara Municipal de Caririaçu, solicitando ação imprescindível no sentido de intervir junto ao Governador do Estado do Ceará e conseguir para a Região do Cariri a importantíssima obra www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 18 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 599 - CADERNO 01/01 de um Centro de Atendimento Pediátrico. Ofício da CAGECE solicitando a memória de cálculo, referente à cobrança do IPTU ou ALVARÁ, bem como a Lei Municipal que institui a cobrança de alguns tributos dos imóveis. Ofício Nº 250/2019 do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, em resposta ao ofício Nº 0609009/2019 de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, agradecendo pelos votos de parabéns pela passagem do aniversário natalício de Irmã Rosa. Solicitação de Tribuna do Senhor Antero Silva Neto, solicitando espaço na tribuna popular desta casa de Leis a fim de debater com os nobres edis sobre o Projeto do Papa Francisco, que propõe a realização de fórum mundial. Solicitação de Tribuna Popular do senhor Francisco Célio Ribeiro, a fim de tratar com os nobres edis sobre a divulgação da festa de são Francisco no Sítio Coité, como também solicitar ajuda financeira aos vereadores para a realização da mesma. Solicitação de Tribuna Popular do Senhor Arnaldo Pedroso dos Santos a fim de debater com os nobres edis sobre Agrotóxicos nos plantios de banana em nossa região. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 53/2019 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 16/2019 que confere Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 54/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 47/2019 que garante à população acesso a informações sobre beneficiados por programas sociais da Prefeitura Municipal, através da internet no site da Prefeitura ou outros meios de acesso livre à população, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 57/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 56/2019 que institui o Dia Municipal da Poesia na cidade de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Odair José de Matos. Requerimento de Nº 333/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, solicitando seu empenho para que seja viabilizada a conclusão da Escola Marlene Grangeiro, no Bairro do Rosário, em nosso Município, especialmente que a referida obra seja concluída até o inicio das aulas do próximo ano, a fim de atender os alunos do referido logradouro como o importante benefício. Requerimento de Nº 334/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a complementação do calçamento da estrada do Sítio Boa Vista, em nosso Município, logradouros este conhecido também como Assentamento São Judas Tadeu, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Requerimento de Nº 335/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito o calçamento das ruas T – 17 e T – 19 na Vila Santa Terezinha, como também o complemento dos calçamentos no final da avenida principal da referida Vila, mais precisamente da rua T – 15 até a rua T – 18, haja vista que os referidos trechos encontram-se praticamente intransitáveis, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres nas vias supracitadas. Requerimento de Nº 336/2019 de autoria dos vereadores Dorivan Amaro dos Santos e Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças com cópia: ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, ao DEMUTRAN e à Empresa Estacionamento Zona Azul Cariri Responsável pela Zona Azul de Barbalha, requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, que sejam enviados a esta Casa Legislativa, cópia dos comprovantes de pagamento dos repasses financeiros ao Município de Barbalha desde o início dos trabalhos realizados pela Pag. 3 referida Empresa até o mês de agosto de 2019, como também o valor arrecadado pela Empresa durante tal período, para conhecimento deste Parlamento. Ressalte-se que, em razão do que foi decidido pelo STF, em 25 de abril de 2018, em Repercussão Geral, com obrigatoriedade de cumprimento pelos demais Tribunais, entende-se que o Vereador pode requisitar diretamente as informações sobre a gestão municipal, independentemente de decisão do Plenário da Câmara Municipal, o fazendo por meio do Presidente ou da Mesa Diretora da Câmara Municipal, desde que em matéria afeta ao poder de fiscalização da Câmara Municipal. Ordem do Dia: O Projeto de Resolução Nº 16/2019 que confere Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos foi devidamente discutido pelo autor e aprovado com 11 votos favoráveis e três vereadores ausentes: Antônio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento-Carlito e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. O Projeto de Lei Nº 47/2019 que garante à população acesso a informações sobre beneficiados por programas sociais da Prefeitura Municipal, através da internet no site da Prefeitura ou outros meios de acesso livre à população, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, foi devidamente discutido pelo autor e o vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitou ao presidente vista ao projeto em tramitação. O presidente no uso de suas atribuições legais, consultando os nobres edis, concedeu vista ao Projeto de Lei Nº 47/2019, a pedido do vereador Rildo Teles. O Projeto de Lei Nº 56/2019 que institui o Dia Municipal da Poesia na cidade de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Odair José de Matos, foi discutido pelo autor e aprovado com doze votos favoráveis e dois vereadores ausentes: Antônio Correia do Nascimento-Carlito e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. O presidente no uso de suas atribuições legais concede espaço na Tribuna Popular ao Senhor Francisco Célio Ribeiro, que tratou com os nobres edis sobre a divulgação da Festa de São Francisco no Sítio Coité, como também solicitou ajuda aos vereadores para a realização da mesma. O presidente no uso de suas atribuições legais concede espaço na Tribuna Popular ao Senhor Arnaldo Pedroso dos Santos a fim de debater com os nobres edis sobre Agrotóxicos nos plantios de banana em nossa região. Participaram desta discussão os vereadores Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. O presidente no uso de suas atribuições legais estende a sessão por mais dez minutos. Para maiores informações a cerca desta utilização de Tribuna Popular analisar os arquivos sonoros desta Augusta Casa de Leis. O presidente Odair José de Matos convida os nobres edis para participarem da Sessão Solene de outorga do Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. Hugo de Melo Rodrigues, que realizar-se-á no dia 17 de setembro às 19 horas na Escola de Saberes de Barbalha, em nosso município. Não houve palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 21:52 horas(vinte e uma horas e cinquenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 43/2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 18 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 599 - CADERNO 01/01 Institui “o Dia Municipal do Programa de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD” na cidade de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o dia 25 de abril como o “Dia Municipal do Programa de Resistências as Drogas e a Violência - PROERD” na cidade de Barbalha. Art. 2º - Durante o dia, ou no primeiro dia útil as escolas e demais órgãos públicos municipais em parcerias com a Polícia Militar do Ceará (PROERD) e o COPOD organizarão e promoverão seminários, debates, blitz educativas e palestras a fim de orientar a prevenção e redução do uso de drogas e a violência entre crianças e adolescentes. Art. 3º - A data alusiva ao “Dia Municipal do Programa de Resistência as Drogas e a Violência PROERD”, de que trata esta Lei, integrará o calendário de eventos do município. Art. 4º - Neste dia, o Poder Público Municipal promoverá eventos de caráter educativo e preventivo, relacionados à temática, tais como: I - Fornecimento de informações dos males causados por uso indevido de álcool, tabaco e drogas afins; II - Ensinar aos participantes, as formas de dizer não às drogas; III - Ensinar aos participantes a tomar decisões e as consequências de seus comportamentos; IV - Trabalhar a autoestima das crianças, jovens e adultos ensinando-os a resistir às pressões que as envolvem. Art. 5º - Poderá o Poder Executivo Municipal celebrar convênios e parcerias com Universidades, Instituições, empresas privadas, ONGs e Secretária de Segurança do Estado do Ceará e demais entidades que se julgarem pertinentes ao tema com fito de incentivar e conscientizar a população do município sobre a importância do tema. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões em Barbalha-CE, 21 de agosto de 2019. 4 Pag. esta desagregação social é o consumo e venda desordenadas das drogas. A Policia Militar Brasileira, visando a contribuir para frear esse consumo, vem desde 1992 desenvolvendo um programa educacional que visa prevenir crianças e jovens, em idade escolar, dos males causado pelo uso das drogas, para isso foi criado o PROERD (Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência), um programa importado dos E.U.A, que veio a somar com os outros programas de prevenção dirigidos as crianças e aos jovens. O PROERD iniciou suas atividades escolares no dia 25 de abril de 2011 na cidade de Barbalha, através de uma Lei municipal nº 1.939/2011, cujo objetivo é conscientizar as crianças e jovens a dizerem não às drogas. Ademais, cumpre esclarecer que a data alusiva ao “Dia Municipal do Programa de Resistência as Drogas e Violência - PROERD” de que trata esta Lei, integrará o calendário de eventos do município, e será mais um mecanismo de caráter educativo e preventivo, relacionados à temática, utilizado pelo poder publico municipal a oferecer as crianças, jovens e pais. Ante ao exposto, nesta justificativa, espera-se contar com o apoio dos nobres colegas Vereadores na aprovação deste projeto. Projeto de Lei Nº 58/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Luzia Coelho Landim a Rua que tem início na Rua Antero Garcia de Sá Barreto, no Sítio Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de Setembro de 2019. Marcus José Alencar Lima – “CAPITÃO” Vereador João Ilânio Sampaio Vereador JUSTIFICATIVA Em pleno século XXI, com o advento da modernidade cresce paralelamente e indiscriminadamente o consumo de drogas licitas e ilícitas, o crescente e desordenado aumento dessas unidades consumidoras encontram-se as vistas de todos e não basta somente à repressão dos órgãos de segurança para tentar combatê-los temos que nos unirmos em uma corrente para tentar frear esse crescimento. As escolas não são mais um ambiente de segurança e proteção. Ao longo dos anos o que se tem visto é um aumento generalizado da violência dentro e fora dos portões das escolas em todo o Brasil. Furtos, agressões físicas e verbais, homicídios, tráfico e consumo de drogas tem sido parte do cotidiano de diversas instituições de ensino. E uma das molas propulsoras para BIOGRAFIA Era uma segunda feira, quando Luzia (assim apelidada pela família) chegou. Dia 07 de maio de 1923, às 23:30 horas, na pequenina e aristocrata cidade de Barbalha, era filha de Luiz Coelho Barreto e Dona Ana Macêdo Coelho (Dona Donana). Um mês após o nascimento, Luzi deixou a cidade de Barbalha e foram morar no Sítio Brejão, a pouca distância da sede. Foi ela a primogênita de 16 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 18 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 599 - CADERNO 01/01 Uma irmãos. Desde pequena abraçou os trabalhos domésticos e Dona Pag. de Casa que 5 provisionava ajudou na criação dos irmãos. O pai sofria da vista e a pessoalmente sua família, seu marido e a ordem da casa, mãe tinha que ocupar-se do governo externo do lar. imprimindo ao seu lar um cunho de própria personalidade. Morena, olhos negros de um vivo alquebrados Sua casa era o oratório da família. Ali se como pela contemplação, cabelos negros, ligeiramente acompanhava a vida religiosa da Santa Igreja. Tinha seu frisados a altura dos ombros. Andar moderado, simples e santuário, diante dele fazia suas preces antes e depois do majestoso. Nela não havia nenhuma saliência a parte que deitar e levantar. Zeladora do apostolado do Coração de advertisse a atenção nem para o extraordinário nem para o Jesus. Com frequência, aproximava-se da Sagrada ridículo. O que nela encantava era aquela candura como Comunhão e assistia a Santa Missa nas igrejas e capelas de criança, aquele ser feliz, aquela harmonia de pose e de vizinhas, viajando quase sempre a cavalo para Barbalha gestos que só a simplicidade sabe dar. Conversava bem, ou Missão Velha e, muitas vezes ia a pé na companhia da com voz calma, igual. Gostava de rir e ouvia bem as sua “amiga/companheira” Maria Paulo, saindo de casa às prosas que aparecem nos meios familiares, sendo que ela 4 horas da manhã. Assistia própria não contava anedotas. Mostrava nas palestras uma com prazer, as renovações de profunda humildade, evitando falar de si mesma e dando entronização do Sagrado Coração de Jesus nos lares de sempre as outras a preferência. seus moradores. Foram poucos os estudos de Luzi e, estes Com os doentes, era ainda mais cuidadosa e poucos meses foram em Barbalha. A família mudou após solícita; aos indigentes, dava; aos necessitados de alguns anos para Sítio Passagem de Pedra, perto do Sítio momentos emprestava; aos desempregados, fornecia Santa Tereza. trabalho, até capital. A caridade de Luzi socorria, O Senhor Antônio Joaquim residia a poucas estimulando para a operosidade. Por fim, raiou o dia 08 de janeiro de 1952, uma braças da residência de seu Luiz Coelho, pai de Luzi, em Passagem de Pedras, era dono de engenho para a terça-feira. fabricação de rapaduras e criador de gado. Em 1930 Em Barbalha, o renomado Frei Damião enviuvou após uma geração de sete filhos, nesta época pregava a palavra de deu, nosso senhor. Luzi combinou Luzi tinha apenas sete anos. que iria com o esposo, o pai e membros da família, no talvez jeep de um cunhado. Sua saúde não era regular. E nestes esperando a menina Luzi crescer. Quando contava 19 dias, por um revés de sorte, fez-lhe uma traição destas que anos, resolveu Antônio Joaquim revelar seu segredo: O lhe eram costumeiras e ela se dá por impossibilitada de interesse pela menina moça. As primeiras propostas seguir. Cahama seu esposo, passa-lhe uma dose de parecem que não foram muito alvissareiras ao coração de brilhantina no cabelo, desliza o pente, amarra=lhe a Luzi e alguns familiares. O certo é que tudo muda, gravata e se despede: “Tudo Pronto! Preste bem atenção a sobretudo o coração humano, e aos 29 de julho de 1942, tudo que Frei Damião disser que é pra você me contar. Só às 19:00 horas, em casa do Sr. Luiz Coelho, Antônio irei sexta-feira; hoje estou com muita vontade de ir, mas Joaquim Landim recebia, em consórcio, a Jovem Luzia não posso.” Passaram-se 12 anos de viúves, Coelho Macedo, sob as bênçãos do Reverendíssimo Pe. No terreiro de casa, quatro filhos brincavam Silvino Moreira que agora chamar-se-ia Luzia Coelho satisfeitos: o menor está com Luzi-João Bosco que tinha Landim. Ele com 54 anos e ela com 19, e muito antes de um ano e três meses. Um dos enteados, Chiquinho, não ser mãe, começava a ser madrasta. Mas era madrasta quis acompanhar o pai, o que deixou Luzi chateada pois o completamente mãe dos sete enteados. mesmo saíra logo em seguida para caçar veados.No Luzi teve cinco filhos: Francisca Eliete, alpendre, jantavam três trabalhadores e D. Pureza, que Antônio Eliezio, Maria Edna, Maria Denes (Nena) e João ficara fazendo companhia, Luzi pede que fosse recolher Bosco. Como Mãe, era bem severa pois tradicionalista uns panos estendidos sobre a cerca. onde primeiro, ensina o filho a bem proceder e, depois Às 18:30 hora, Luzi vai ao quarto, suspender aos armadores as redes das crianças e passa a embalar o castiga com seriedade a desobediência. Com os enteados: não os açoitavam; Amava-os filho menor. De chofre, entre o Luiz (um de seus como filhos. Deles reclamava as faltas, sobretudo quando enteados) um psicopata. O Luiz naquele lugar? Dois não frequentavam os atos religiosos dos quais sempre momentos de tremenda surpresa! Dois momentos participavam em Barbalha ou Missão Velha. tenebrosos... Não se sabe o começo da tragédia: ali só Luzi e Luiz. Depois uns gritos assombrados: “Socorro! Socorro! www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 18 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 599 - CADERNO 01/01 6 Pag. Valah-me meu Sagrado Coração de Jesus! Meu Deus!” Melo e Maria Naira Garcia de Melo, Barbalhense, ...E depois um cadáver de mulher completamente rasgado, professora, filha de agricultor Antero Garcia de Sá Barreto estraçalhado por dezenove profundas e largas facadas. E e Ana de Jesus Garcia Sampaio (Nazinha Garcia) e seus ao lado uma criança vermelha de sangue. avós paternos são o Senhor José Bezerra de Melo e Agora, no terreiro, mais nenhuma criança: todas choram desesperadas, transitas de dor, Lindalva Bezerra. Soraya viveu sua infância praticamente no Sítio Bulandeira localizado no município de Barbalha, contemplando aquele horror que ninguém compreende onde seu avô Antero possuía um Engenho de Rapadura e como se deu. O que se sabe é que Luzi defendeu sua onde era o ponto de encontros com os primos. Era a segunda dos três filhos do casal. Rommel honra e seu filho até o último momento. Seu sepultamento no Campo Santo da cidade Garcia Bezerra de Melo e Cícero Galba Garcia Melo são os seus dois irmãos. de Barbalha. Muita gente passou a invocar o nome bem Como filha, foi sempre muito mimada por ser a aventurado de Luzi, logo após seu transpasse, na feliz única mulher, muito apegada a mãe (eram cúmplices) e, perspectiva de ela já gozar o prêmio dos eleitos. E deus apesar de seu pai possuir posses não existiu dentro do seio tem atendido de modo admirável às aflições dos que da família pedem pelo merecimento desta sua piedosa serva, tão pura sorridente, atencioso, era a felicidade em pessoa. e sofredora. Existem relatos manuscritos apontando GARCIA um ser simples, carinhoso, Soraya estudou no Ginásio Monsenhor por Macêdo, terminando o primeiro grau aos 13 anos de pessoas que se valeram de Luzi e foram confortados; no idade. Sempre se destacou desde o Jardim da Infância, seu túmulo vez ou outra, encontra-se peças de madeira, tanto que não cursou a primeira série do ensino gesso, plástico representando pés, pernas braços, cabeças fundamental foi reclassificada para a segunda série. Uma e crianças. Muitos a designam como “Luzi a MARTIR do curiosidade que chamava a atenção de todos era sua singularmente uma série de favores alcançados maneira de escrever: suas anotações eram feitas de traz Ceará”. para diante: na medicina esse tipo de escrita é conhecida como “escrever em espelho”. Projeto de Lei Nº 59/2019 Cursou o primeiro e segundo ano do Ensino Médio no Colégio Salesianos em Juazeiro do Norte indo Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. concluir no Colégio Christus na capital, em Fortaleza, em O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: sendo uma das primeiras das classes e como amiga/colega todo o seu curso sempre se destacou pelas suas notas todos admiravam e gostavam devido a sua meiguice, atenção e solidariedade. Art. 1º - Fica denominada de Soraya Garcia Bezerra de Melo a Rua que tem início na Rua Luzia Coelho Landim, no Sítio Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Prestou vestibular de medicina com 16 anos, não obtendo êxito mas logo em ano seguinte em janeiro de 1986 passou na Universidade Federal de Pernambuco, em Recife onde passou a residir. Na faculdade o seu desempenho e valorização aos estudos só aumentava, no segundo semestre foi monitora e no quarto chegou a ser convidada à participar Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de Setembro de 2019. do Centro de Pesquisa daquela renomada Universidade. Tinha como ideal, ser médica cardiologista voltando-se mais para os idosos e sempre dizia: “Que podiam colocar todos os anéis em seus dedos, mas, se não João Ilânio Sampaio Vereador fosse o de medicina de nada valeria”. Soraya conservou desde sua infância a convivência e visitas, nos finais de semanas, feriados e BIOGRAFIA após ter que se mudar para Capital Pernambucana, todas Soraya Garcia Bezerra de Melo nasceu em às vezes que vinha o seu primeiro destino era ao Sítio 05/04/1967 na cidade de Juazeiro do Norte-Ce, no Bulandeira. Rever os avós, primos que estivessem pela Hospital São Lucas, filha do Senhor Hugo Bezerra de região, a Casa de Tio Raimundo, de Tio Arlindo e de todos os moradores, que na época eram muitos. Prometia www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 18 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 599 - CADERNO 01/01 aos trabalhadores que ao se formar nenhum deles precisaria esperar em filas ou pedir favor para serem Pag. 7 Malvinas e como um homem visionário criou o Parque Ecológico Riacho do Meio, denominado de Parque Luis Roberto Correia Sampaio. atendidos e medicados pois a mesma atenderia qualquer um deles na hora que precisassem. No dia 01 de Janeiro de 1989 por não ter saído EMENDAS nas festas de Final de Ano, ter ficado com a família, saiu com o amigo Manuel Almino para jantar, avisando a sua Emenda Verbal Modificativa No. 001/2019 ao Projeto de Resolução No. 15/2019 mãe Naira que logo estaria de volta. Porém isso não aconteceu: Na madrugada do dia 02 de janeiro de 1989 as famílias Garcia e Melo, foram surpreendidas pela notícia Art. 1º - Modifica o Parágrafo Único, do Artigo 1º, passando a ter a seguinte redação: do brutal assassinato da querida e amada Dra Soraya Art. 1º. -... Garcia Bezerra de Melo (como muitos já a consideravam). Parágrafo ÚnicoAs Comendas serão entregues na Sessão Solene desta Casa de Leis, prevista para o dia 26 de agosto de 2019. Chegava ao fim um sonho, um futuro promissor de uma jovem bem criada, Católica, temente a Deus e que carregava consigo a característica primordial de um ser humano: a humildade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Projeto de Lei Nº 60/2019 22 de agosto de 2019. Dispõe sobre a denominação de logradouro que Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé indica e dá outras providências Vereador O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: REQUERIMENTOS Requerimento Nº 333/2019 Art. 1º - Fica denominada de Antônio Inaldo de Sá Barreto, a localidade que será instalada o loteamento popular entre o Bairro Malvinas e Bairro Alto da Alegria, neste Município. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de setembro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador BIOGRAFIA Antônio Inaldo de Sá Barreto, é barbalhense, formou-se em agronomia e foi prefeito da cidade de Barbalha por dois mandatos. Em 1976 candidatou-se pelo então partido ARENA-Aliança Renovadora Nacional, tomando posse no ano de 1977 e estendendo sua administração até o ano de 1982. O seu segundo mandato pelo PFL-Partido da Frente Liberal que se estendeu de 1997 a 2000. Casou-se com a Senhora Minerva Diaz de Sá Barreto, onde teve suas três filhas: Dâmares de Sá Barreto Diaz Albuquerque Sampaio, Advogada, Désirrée de Sá Barreto Diaz Gino, Professora e Ex-vereadora da Câmara Municipal de Barbalha e Tharsis Cidália de Sá Barreto Alencar, empresária. Como Prefeito fez diversas obras na nossa cidade, construiu estradas, construiu o maior número de escolas como prefeito, construiu diversos calçamentos na Zona Rural, criou o maior Bairro da nossa Cidade: Bairro Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, solicitando seu empenho para que seja viabilizada a conclusão da Escola Marlene Grangeiro, no Bairro do Rosário, em nosso Município, especialmente que a referida obra seja concluída até o inicio das aulas do próximo ano, a fim de atender os alunos do referido logradouro como o importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de setembro de 2019. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 334/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a complementação do calçamento da estrada do Sítio Boa Vista, em nosso Município, logradouros este conhecido www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 18 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 599 - CADERNO 01/01 também como Assentamento São Judas Tadeu, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de setembro de 2019. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 335/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito o calçamento das ruas T – 17 e T – 19 na Vila Santa Terezinha, como também o complemento dos calçamentos no final da avenida principal da referida Vila, mais precisamente da rua T – 15 até a rua T – 18, haja vista que os referidos trechos encontram-se praticamente intransitáveis, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres nas vias supracitadas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de setembro de 2019. Moacir de Barros de Sousa Vereador PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 8

Ano IX, No. 598 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Terça-feira, dia 17 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 598 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL Lei Nº 2.421/2019 Dispõe sobre a redenominação da Escola de Ensino Infantil e Fundamental que indica e dá outras providências A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Lei: Art. 1º Fica redenominada para Escola de Ensino Infantil e Fundamental MARIA LUCIMAR PEREIRA APOLINÁRIO, a Escola de Ensino Infantil e Fundamental Maria Lucimar Pereira Celestino, criada pela Lei n.º 2.276/2017, localizada no Parque Bulandeira, neste Município de Barbalha. Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA Odair José de Matos Presidente ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de setembro de 2019. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano IX, EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA No. 1709001 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Pag. 01 Terça-feira, dia 17 de Setembro de 2019 . Ano IX, EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA No. 1709001 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETOS LEGISLATIVOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 DECRETO Nº. 005/2019 DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 Dispõe sobre o luto oficial em razão do falecimento do Dr. Antônio Inaldo de Sá Barreto e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha/CE; CONSIDERANDO, o falecimento do Dr. Antônio Inaldo de Sá Barreto, barbalhense, engenheiro agrônomo, exprefeito do município de Barbalha, ocorrido hoje, 17 de setembro de 2019; CONSIDERANDO, que seu falecimento representa uma perda irreparável para a sociedade Barbalhense, incumbindo a nós também registrar o sentimento de gratidão e respeito ao saudoso cidadão, que deixa o seu legado na história política da nossa cidade, fazendo da sua vida um exemplo a ser seguido pelas próximas gerações. CONSIDERANDO, ainda, o grande exemplo de dignidade, amor à família, aos amigos e ao trabalho, sempre demonstrada pelo Dr. Inaldo; EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES CONSIDERANDO, por fim, que o fato de seu falecimento consternou profundamente a população barbalhense; ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC DECRETA: Art. 1º. Fica decretado Luto Oficial por 03 (três) dias, no âmbito da Câmara Municipal de Barbalha, em razão do falecimento do Dr. Antônio Inaldo de Sá Barreto, a contar desta data, devendo a Câmara permanecer com as bandeiras nacional, estadual e municipal, hasteadas a médio mastro. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Constituição, Justiça e Legislação Participativa PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019. Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEI HISTÓRIA Projeto de Lei Nº 40/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Antenor Batista dos Santos a Rua que tem início na T-11, paralela a Rua Zuca Sampaio, em direção aos terrenos da Empresa Itapuí, no Bairro Vila Santo Antônio, neste Município. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 26 de junho de 2019. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT BIOGRAFIA DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Antenor Batista dos Santos ASSESSORIA JURÍDICA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Nasceu na cidade de Barbalha, no dia 12 de abril de 1929, filho de Luís Batista dos Santos e Raimunda Maria dos Santos. Foi funcionário da Usina de açúcar em Barbalha, trabalhou na CECASA- Indústria de Cerâmica e exerceu também as profissões de sapateiro e Marchante, tendo trabalhado muitos anos no Mercado Público Central de Barbalha. Foi Músico da filarmônica São José de Barbalha. Faleceu aos 89 anos no dia 25 de junho de 2018, deixando muitas saudades aos familiares. COMISSÕES PERMANENTES PROJETO DE LEI Nº 53/2019. Constituição, Justiça e Legislação Participativa Altera o art. 1º da Lei nº 1.122/90, que Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor “dispõe sobre denominação oficial do PARQUE DA Obras e Serviços Públicos FESTA DE SANTO ANTONIO”, na forma que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 1.122/90, de 07 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica oficialmente denominado de SENADOR CARLOS JEREISSATI, o Parque da Festa de Santo Antônio – Parque da Cidade. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, dia 05 de setembro de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Mensagem nº _____/2019 Barbalha/CE, 05 de setembro de 2019. Excelentíssimo Presidente Odair José de Matos, Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, “Altera o art. 1º da Lei nº 1.122/90, que “dispõe sobre denominação oficial do PARQUE DA FESTA DE SANTO ANTONIO”, na forma que indica e dá outras providências”. Tal projeto tem como objetivo compatibilizar a norma municipal à Constituição do Estado do Ceará, que, em seu art. 20, inciso V, prevê como vedação ao Estado “atribuir nome de pessoa viva à avenida, praça, rua, logradouro, ponte, reservatório de água, viaduto, praça de esporte, biblioteca, hospital, maternidade, edifício público, auditórios, cidades e salas de aula”. Outrossim, em que pese a relevância e grandiosidade pessoal do Sr. Tasso Jereissati, atual Senador da República pelo Estado do Ceará, afigura-se como ilegal a atribuição do nome deste em prédios públicos locais, motivo pelo qual reputamos oportuno e digno que a denominação leve o nome de seu estimado pai, o saudoso Carlos Jereissati, o qual fora Deputado Federal (1955-1963) e Senador (1963), pelo Ceará, falecendo no início do mandato de Senador. Na certeza de que esse poder dará a esta proposição a indispensável acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante interesse público, requer e espera pela apreciação, deliberação e aprovação por esta augusta Casa. Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal Barbalha/CE, 05 de setembro de 2019. de Pag. 2 ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 54/2019 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal – CEF e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal - CEF, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinados a execução de obras de pavimentação asfáltica em diversas vias da zona urbana e rural, macro drenagem do Riacho Seco nos bairros Bela Vista, Santo André e Cirolândia, conclusão do sistema de esgotamento sanitário na Sede do Distrito do Caldas e muro de contenção de encosta na área de risco do Conjunto Nassau, neste Município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. § único - Fica o poder executivo autorizado a realocar os valores dos recursos estabelecidos para as finalidades descritas no caput, em obras nas áreas de infra estrutura ou saneamento, caso as obras propostas no caput sejam executadas com recursos provenientes de convênios ou outros instrumentos de transferência de recursos para o Município, celebrados com o Governo do Estado do Ceará ou com o Governo Federal. Art. 2º - Para garantia do principal e dos encargos da operação de crédito, fica o Poder executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e da cota-parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICMS, conforme estabelecido nos artigos 158, 159 e 167, inciso IV, da Constituição Federal. § 1º - Para efetivação da cessão ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. § 2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. § 3º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. § 4º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta corrente mantida em sua agencia, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida. § 5º - Na hipótese da extinção dos impostos citados no artigo 2º desta Lei, os fundos ou impostos que venham a substituí-los ficam garantidos para pagamento do principal juros, tarifas www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02 bancárias e outros encargos da operação de crédito, da mesma em que prevista no mencionado dispositivo. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal incluirá na lei orçamentária anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesa de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados como os recursos provenientes da Caixa Econômica Federal e com os recursos próprios de contrapartida, quando for o caso, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito, autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do artigo 20, da lei federal nº 4.320, de 07 de março de 1964, com abertura de programa especial de trabalho. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos nove dias do mês de setembro de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta Estamos encaminhando para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que autoriza a contratação de operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, no valor de até R$ 5.000.000,00 ( cinco milhões de reais). Inicialmente ressaltamos que o presente projeto de lei está sendo reapresentado no corrente ano legislativo, com o acréscimo do § 5º, no art. 2º, em relação ao projeto de lei nº 50/2019, protocolado nesta Casa Legislativa em 04/09/2019 e retirada de pauta por solicitação do Poder Executivo Municipal. O Município de Barbalha dispõe de margem de crédito préaprovada para realização de operações de crédito junto a instituições financeiras no valor R$ 35.000.000,00 ( trinta e cinco milhões), no entanto estamos solicitando autorização legislativa para utilizarmos tão somente R$ 5.000.000,00 ( cinco milhões de reais), para fins de utilização em obras de infra estrutura e saneamento, no âmbito do programa FINISA, da Caixa Econômica Federal – CEF. Com isso, estamos priorizando a execução de obras essenciais para a população dos 3 Distritos e da zona urbana do Município, notadamente: pavimentação asfáltica em vias da zona urbana e rural, macro drenagem do Riacho Seco que percorre os bairros Bela Vista, Santo André e Cirolândia, conclusão do sistema de esgotamento sanitário na Sede do Distrito do Caldas e a construção do muro de contenção da encosta na área de risco do Conjunto Nassau. Importante se registrar, que até o ano de 2021, dentro das projeções populacionais, o Município de Barbalha elevará o coeficiente de recebimento do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, mudando da faixa de 50.941 a 61.128 habitantes, para a faixa de 61.129 a 71.316 habitantes, elevando com isso o coeficiente atual de 2.2 para 2.4, implicando em acréscimo de recebimento médio de recursos em torno de R$ 220.000,00 ( duzentos e vinte mil reais ) mensal, o que demonstra que teremos recursos extra suficientes para quitar as parcelas do investimento ora proposto, sem comprometer o orçamento municipal. Ressaltamos que a operação de crédito no âmbito do programa FINISA, prevê prazo de carência e amortização da dívida de até 10 anos, com prazo de carência de até 02 anos. Não se pode perder de vista que a presente proposição tem por finalidade solucionar problemas de alta relevância a população barbalhense, cuja execução dos investimentos depende 3 Pag. de considerável cifra de recursos, difíceis de ser reservados pelo Município a médio e longo prazo. Não é de mais considerar, que atendendo a uma representação feita pela Associação dos Moradores do Distrito do Caldas, o Ministério Público Federal expediu recente Recomendação direcionada ao Município de Barbalha, para que seja adotada medidas para conclusão do saneamento do Distrito do Caldas, obra pendente de conclusão, causadora de grande degradação e poluição ambiental, problema que esperamos solucionar com a aprovação do presente projeto de lei que será dado a ciência ao MPF, como única alternativa viável para uma solução imediata. Além disso, temos uma encosta no Conjunto Nassau que se encontra na iminência de desabamento, pondo em risco a vida de muitos cidadãos barbalhenses, bem como há o risco de alagamento de parte da zona urbana, com o assoreamento do riacho seco em determinadas localizações. Em atendimento do art. 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos em anexo relatório de impacto orçamentário-financeiro, em relação ao exercício de 2019 e dos dois subsequentes. Por fim, informamos que a presente minuta de projeto de lei foi elaborada seguindo modelo padrão disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, com redação um pouco semelhante a utilizada na lei municipal nº 2.028/2013, aprovada por esta Casa Legislativa (doc. anexo), que autorizou o Poder Executivo Municipal a contrair empréstimo no valor de até R$ 3.300.000,00 ( três milhões e trezentos mil reais), destinado a execução de obras de pavimentação de vias do bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta Cidade. Em razão da relevância da matéria e dos problemas que afligem a população barbalhense, que necessitam ser resolvidos com a devida urgência, a saber: macro drenagem do Riacho Seco – com risco iminente de alagamento devido ao assoreamento em três bairros da Cidade; a conclusão do sistema de esgotamento sanitário na Sede do Distrito do Caldas – com degradação ambiental constante e a construção do muro de contenção da encosta na área de risco do Conjunto Nassau – com risco iminente de desabamento e morte de pessoas, solicito que o presente projeto de lei seja tramitado e aprovado em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 09 de setembro de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PREVISÃO DE INVESTIMENTOS POR LOCALIDADES OBRA Bela Vista, Santo André e Cirolândia: Macro Drenagem do Riacho Seco VALOR ESTIMADO R$ 2.900.000, 00 Distrito do Caldas: R$ 700.000,00 Conclusão do sistema de esgotamento sanitário Distrito de Arajara: R$ 182.000,00 Pavimentação Asfáltica da Estrada Arajara /Farias Distrito Estrela: R$ 135.000,00 Pavimentação Asfáltica da Via de acesso a comunidade do Morro dos Ventos Conjunto Nassau: Muro de Contenção da Encosta R$ 700.000,00 Sede e Zona Urbana: Pavimentação asfáltica em vias urbanas R$ 383.000,00 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02 Pag. 4 REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o regimento interno desta Casa Legislativa. Barbalha/CE, 09 de setembro de 2019. . PROJETODE LEI Nº 55/2019 Autoriza a realização de Convênio de Cooperação com o Estado do Ceará para a gestão associada do serviço público de saneamento básico e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação com o Estado do Ceará, em consonância com o art. 241 da Constituição Federal e Lei Federal 11.107/2005 e considerando as competências e interesses comuns, para gestão associada dos serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário no Município de Barbalha/CE, pelo prazo de 35 ( trinta e cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período de 35 ( trinta e cinco) anos, por meio de termo aditivo, mediante manifestação das partes com antecedência mínima de um ano. Parágrafo Primeiro. Os serviços de tratamento e fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário serão prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, entidade integrante da Administração Indireta do Estado do Ceará, na forma das Leis Federais 8.987/1995, 11.107/2005, 11.445/2007 e decreto 6.017/2007, nas áreas urbanas da sede do Município de Barbalha, ficando as demais localidades, no contexto dos programas de saneamento rural do estado. Parágrafo Segundo. A remuneração dos serviços dar-se-á por tarifas cobradas dos usuários, segundo estrutura e valores fixados pela entidade reguladora em observância à sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços. Parágrafo Terceiro. A regulação dos serviços será delegada à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, cujo custeio dar-se-á pela taxa de Fiscalização a ser exigida da CAGECE, conforme normas que disciplinam a matéria. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos nove dias do mês de setembro do ano de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Projeto de Lei Nº 56/2019 Institui “o Dia Municipal da Poesia” na cidade de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o dia 17 de setembro como “O Dia Municipal da Poesia” na cidade de Barbalha. Art. 2º - O dia foi escolhido devido marcar a data natalícia do patrono da Sociedade dos Poetas de Barbalha, o ilustre médico, historiador, escritor, Dr. Napoleão Tavares Neves, considerando uma data relevante, que marca o nascimento de um grande historiador, que tem referência cultural e histórica em todo o país e por ser também a data de fundação da Sociedade dos Poetas de Barbalha, a qual foi fundada neste dia pelo mesmo motivo de alta relevância. Art. 3º - A data alusiva ao “Dia Municipal da Poesia” de que trata esta Lei, integrará o calendário de eventos do município. Art. 4º - Neste dia, o Poder Público Municipal, juntamente com a Sociedade dos Poetas de Barbalha-SPB, promoverá eventos de caráter Histórico, cultural relacionados à temática. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões em Barbalha-CE, 12 de setembro de 2019. Odair José de Matos Vereador MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que dispõe sobre a realização de convenio de cooperação com Estado do Ceará para a gestão associada do serviço público de saneamento básico, a ser executado por meio da CAGECE. Sabido é que o Município já dispõe de convenio da espécie com o Estado do Ceará, com prazo de vigência de 30 anos, a contar de 06 de maio de 2015, porém o Estado do Ceará vem pleiteando junto aos Municípios cearenses a celebração de novos convênios pelo prazo de 35 anos, a partir de novas autorizações legislativas, a fim de que o citado ente possa viabilizar a celebração e pagamento de um financiamento junto ao Banco Mundial, voltado a consecução de investimentos na área de fornecimento de água potável e esgotamento sanitário. Sendo assim, com a finalidade de atender o pleito do Estado do Ceará, submeto a presente matéria a apreciação da Câmara Municipal. Dada a relevância da matéria, solicito que o presente projeto de lei seja tramitado e aprovado em JUSTIFICATIVA A sociedade dos Poetas de Barbalha surge da realização do Encontro Literário realizado no Cariri“Canta Cordel” e da necessidade de uma entidade que fosse representativa para a classe literária em Barbalha. Após vários encontros com amantes da literatura, foi decidido criar esta entidade. Seus Principais idealizadores foram: Hugo de Melo Rodrigues, Josélio Fidelis de Araújo e José Sebastião Rodrigues. A Sociedade dos Poetas de Barbalha foi fundada no dia 17 de setembro de 2010, nas dependências da Escola Instituto José Bernardino-IJB, neste município, sob a coordenação do Professor Hugo de Melo Rodrigues. Na época, Hugo era o presidente do Instituto Cultural do Vale Caririense-ICVC que deu posse a uma diretoria provisória por um período de seis meses, composta de apenas três membros: um presidente, um secretário e um tesoreiro. Nesta ocasião, a Sociedade dos Poetas de Araripe esteve presente, colaborando com o processo de formação e fundação da Sociedade dos Poetas de Barbalha. São membros natos da Sociedade: Josélio Fidelis de Araújo, Ernane Tavares Monteiro, José www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02 Sebastião /Rodrigues, Camilo Barbosa Leandro, Francisco de Assis Sousa, Hugo de Melo Rodrigues, João Edison da Silva, José Joel de Souza, Liberato Vieira da Silva e Maria Lindicássia do Nascimento Mendes. Ao longo dos anos a SPD, visualizou novos poetas, convidando-os a fazerem parte da agremiação, sempre com a aprovação em assembleia, após a indicação e defesa de um membro efetivo. Hoje o colegiado conta com 25 cadeiras ocupadas. Sentindo a necessidade de ter uma data marcada no calendário municipal, os membros da Sociedade dos Poetas de Barbalha solicitaram desta Egrégia Casa de Leis a Elaboração de um Projeto de Lei que instituísse o dia 17 de setembro como “O Dia Municipal da Poesia” na cidade de Barbalha. O dia foi escolhido devido marcar a data natalícia do patrono da Sociedade dos Poetas de Barbalha, o ilustre Médico, Historiador, Escritor, Dr. Napoleão Tavares Neves, considerando uma data relevante, que marca o nascimento de um grande historiador, que tem referência cultural e histórica em todo o país e por ser também a data de fundação da Sociedade dos Poetas de Barbalha, a qual foi fundada neste dia pelo mesmo motivo de alta relevância. A data alusiva ao “Dia Municipal da Poesia” de que trata este Projeto de Lei, integrará o calendário de eventos do município. Neste dia, o Poder Público Municipal, juntamente com a Sociedade dos Poetas de Barbalha-SPB, promoverá eventos de caráter Histórico, cultural relacionados à temática. A Sociedade dos Poetas de Barbalha vem escrevendo ao longo da sua história, um legado de muitas conquistas, realizações e crescimento na arte da literatura de cordel e da cultura popular. A SPB já publicou 48 cordéis, totalizando 48 mil cordéis impressos. Recebeu comendas pelos relevantes serviços prestados à cultura popular no município: Pela União das Associações de Barbalha-UNAB e pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Barbalha-STTR. Possui parte do seu acervo literário na Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro e no Espaço Cultural Cordel e Arte no município do Crato-CE. Foi instrumento de defesa de dissertação do mestrado do professor Germano Araújo Sampaio. A SPB tem parceria efetiva com diversos seguimentos: Cabana do Cordel do poeta José Joel, onde atualmente é a sede provisória da referida entidade, Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Barbalha, Escola de Saberes de Barbalha, Café Cariri encantado de Barbalha, Geopark Araripe e Biblioteca Municipal Padre Agostinho Mascarenhas. Todos os anos a SPB realizam no dia 17 de setembro seu aniversário, com solene celebração com homenagens, lançamento de cordéis e entrega de comendas a personalidades e entidades parceiras. Na mesma ocasião é celebrado o aniversário do médico e historiador, Dr. Napoleão Tavares Neves, que é Patrono da Sociedade dos Poetas de Barbalha. Recebeu o Título de Utilidade Pública, pela Câmara Municipal de Barbalha e hoje apresenta aos nobres edis este Projeto de Lei que institui o Dia Municipal da Poesia. Pag. 5 econômicos, com sede neste Município, inscrita no CNPJ sob o Nº. 32.566.058/0001-93. Art. 2o - A entidade supracitada deverá apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério Público, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Parágrafo único. - Havendo convênio de contrapartida com o poder público municipal, estadual ou federal, deverá a citada associação remeter relatório previsto no caput deste artigo. Art. 3° - Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública, se a entidade: I. Deixar de cumprir por três anos consecutivos, a exigência do artigo 2° desta Lei; II. Substituir os fins estatutários, sem a prévia concordância dos associados e conseqüentemente a devida reforma estatutária, aprovada através da assembléia extraordinária da presente associação; III. Havendo alteração estatutária, a mesma deverá ser registrada em cartório e comunidade até 30 dias ao ministério público da Comarca de Barbalha. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de setembro de 2019. Francisco Wellton Vieira Vereador PROJETOS DE RESOLUÇÃO Projeto de Resolução Nº 02/2019 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor ANTONIO ALCYMAR MONTEIRO DOS SANTOS. PROJETO DE LEI Nº 57/2019 Dispõe sobre reconhecimento de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CARIRI, entidade de direitos privados, que tem duração por tempo indeterminando, sem fins lucrativos e Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 13 de fevereiro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02 Pag. 6 BIOGRAFIA seu pai Arthur Monteiro, vem de Carlos Gardel, cantor ANTONIO ALCYMAR MONTEIRO DOS cuja voz foi influência decisiva para Alcymar. “Toda SANTOS música tem que ter dramaticidade. O essencial da música é a emoção”, diz alcymar. Nascido em Ingazeira (Aurora-CE), Região do Em 2001, Alcymar Monteiro apresentou-se no Cariri, Alcymar Monteiro tem levado a música popular Festival de Montreaux , Festival Latino Americano em nordestina e brasileira aos quatro cantos do mundo. Sua Milão (Itália) e também em Imst (Áustria), Laussane e paixão pela música vem d berço: neto de violeiro e Zurich (Suíça) e na Côted’azur (França). No Brasil, foi sobrinho de sanfoneiro começou a cantar aos cinco anos duas vezes indiado ao Prêmio Sharp de música, com o CD de idade não parou mais. Estudou teatro e música no Vaquejadas Brasileiras Vol.1. Em 2005, foi indicado ao conservatório Alberto Nepomuceno, e letras pela (UVA), Prêmio TIM em três categorias: Melhor disco, melhor Universidade Vale do Acaraú. Sua formação maior, no música e melhor cantor, todas pelo álbum Forró entanto, veio da convivência com o rei do Baião, Luiz Brasileiro. Em 2007foi indicado ao Grammy Latino como Gonzaga, de quem se tornou amigo e compadre. Aos álbum Forró Brasileño, e como cantor, este trabalho foi poucos, foi definindo seu estilo próprio: “forró autêntico feito em espanhol que deu ao artista uma maior com toques de cantoria”. abrangência e prestígio internacional. Assim como Fagner, Ednardo e Belchior, Ingazeira Discos- Em 1994, Alcymar Monteiro Alcymar Monteiro participou, no início dos anos 70 de fundou sua própria gravadora, a Ingazeira Discos. programas de auditório, em Fortaleza. Em 1975, fez as Pioneira em trabalhos no nordeste no formato de Cd e malas e foi tentar a vida em São Paulo. A fama nacional DVD, veio logo, com os álbuns Forroteria (1986)- em que teve a registradas. A Ingazeira tem mais de 80 títulos lançados, honra de gravar com Luiz Gonzaga e Marinês- Portas e inclusive na Europa, EUA, Japão e América do Sul. Janelas (1987) e Rosa dos Ventos (1989). Nesse período, Atualmente, lançou os seus novos trabalhos intitulados: fez parte do casting de três grandes gravadoras: RGE, “A voz do Povo, Feliz da Vida, A verdadeira Vaquejada e Continental e Warner. para 2019 Carnaval de Rua e Sanfonia” ele produz, comercializa e publica obras Entre seus parceiros de composição nestes 35 anos de carreira, estão Petrúcio Amorim, Gilvan Neves, Maciel Melo, Cícero Monteiro e o seu maior parceiro Projeto de Resolução Nº 15/2019 João Paulo JR. Suas músicas já foram gravadas por Luiz Gonzaga (Festa de Santo Antônio-1987), Fagner, Alceu Valença, Dominguinhos, Sivuca, Jair Rodrigues, Zé Ramalho e Elba Ramalho. Muitos desses artistas também participaram de seus trabalhos cantando ao seu lado. Como intérprete, interpretou composições de autores diversos como: Luiz Gonzaga, Humberto Teixeira, Zé Dantas, Fausto Nilo, Caetano Veloso, Lupicínio Rodrigues e Catulo da Paixão Cearense. Musicou a famosa marcha dos marinheiros de autoria do violonista Canhoto. Em (1986) gravou a música Verdes Canaviais, e regravou a mesma em vários outros trabalhos tais como: (2006) CD o Verdadeiro Forró, (2007) CD Festrilha, (2009) CD Frevura e nesse mesmo ano gravou no DVD Tradição e Tradução. Em (2017) lançou o single Canta Barbalha de autoria de Maria Alacoque Sampaio. Alcymar só se apresenta ao público vestindo branco. O hábito, que se tornou marca registrada do artista, surgiu após um conselho de Gonzagão, que teria dito: “tua voz é teu brasão. Mas você precisa criar um tipo representativo, porque a velocidade da informação é muito grande. E quem não tem um tipo definido passa despercebida”. O chapéu é o mesmo modelo usado pelo Autoriza a Câmara Municipal de Barbalha, através da Mesa Diretora, a conceder comendas à Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Almiro da Cruz e aos dez alunos que participaram da Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, em Dalian, na China, na forma que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Barbalha a conceder comenda à Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Almiro da Cruz e aos dez alunos, em reconhecimento por difundir nossa cultura através de dança típica cearense, misturando os ritmos forró e baião quando da participação na “Belt and Road, Stars Shine in Dalian”- Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, em Dalian, na China, que aconteceu de 14 a 19 de agosto deste ano. Parágrafo único. – As comendas serão entregues na 46º Sessão Ordinária desta Casa Legislativa, prevista para 26 de agosto de 2019. Art. 2o – As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas pelo orçamento da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 20 de agosto de 2019. Odair José de Matos Presidente 7 Pag. Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Barbalhense a Senhora Dayse Cavalcanti Sampaio. André Feitosa Vice Presidente Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário João Ilânio Sampaio 2º Secretário Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Um grupo de dez alunos e a diretora da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI) Almiro da Cruz, participaram da “Belt and Road, Stars Shine in Dalian” Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, em Dalian, na China, que aconteceu de 14 a 19 de agosto deste ano de 2019, com participação de cerca de 20 países. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 02 de Setembro de 2019. Tal projeto de intercambio de jovens estudantes é oriundo de um Protocolo de Intenções assinado em abril de 2019, entre Governo do Ceará e o Governo Municipal de Dalian, na China, que possibilitou uma experiência para vivenciar a autonomia, tomada de decisões, troca de culturas, viver novas experiências no campo da dança, da arte, da cultura, das tradições, tudo isso em outro país com características completamente diferentes do Brasil: a China. CURRÍCULO DE DAYSE CAVALCANTI SAMPAIO Na agenda do intercâmbio, aconteceram uma série de atividades conduzidas pelo Governo Municipal de Dalian. Na programação, houve visitas a parques, praias, centros históricos, locais turísticos de grande valor paisagístico e cultural, além de atividades com grupo de jovens de mais de 20 países como China, Brasil, Rússia, Alemanha, Camboja, Mongólia, Mianmar, Peru, Azerbaijão, entre outras nações. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Dayse Cavalcanti Sampaio, nasceu em Milagres - Ce, aos 11 de Abril de 1938. Filha da artista plástica Rita Sampaio Cavalcanti e do juiz de direito Sebastião Cavalcanti que também foi procurador do estado do Ceará e deputado estadual por dois mandatos. Dayse estudou como interna no colégio das Dorotéias onde concluiu o ensino fundamental. Seus primeiros contatos com as artes manuais em especial a pintura, veio por intermédio da mãe, tias e avós paternos. Aproveitou os anos de estudo em Fortaleza para aperfeiçoar suas técnicas em pintura. Casou-se com o O grupo do Ceará foi o único do Brasil a participar do evento na China e cerca de 20 outros países também enviaram seus grupos de jovens. Os 10 alunos Barbalhenses apresentaram uma dança típica cearense, misturando os ritmos forró e baião, no evento de abertura da Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, proporcionando um pouco de nossa cultura a todos os países participantes do evento. médico José Mauro Castelo Branco Sampaio em 1957, No intuito de recepcionar os Alunos e a Diretora da EEMTI Almiro da Cruz, encaminhamos este Projeto de Resolução, para reconhecer os relevantes feitos ao disseminar um pouco de nossa cultura e por participar dessa experiência singular na China, através da entrega de comenda a cada um dos dez alunos, bem como à Escola representada pela sua diretora. então Mauro deu entrada na transferência da sede do Pedimos aos colegas Vereadores para apreciarem a presente matéria em Regime de Urgência Especial para que, em sendo aprovada, possa ser realizada a entrega das comendas na próxima sessão ordinária desta casa legislativa. residiram durante um ano no Rio de Janeiro, posto que Mauro Sampaio era funcionário concursado do ministério da Saúde, trabalhava no hospital dos servidores do Rio de Janeiro e era diretor da maternidade santa Eugênia. Dayse não queria morar no Rio de Janeiro, Ministério da Saúde para o posto de endemias em Juazeiro do Norte, tendo sido diretor do posto. O casal Dayse e Mauro tiveram quatro filhos: Paulo Roberto, Jacqueline, Eugênia e Paulo Maurício. Quando moraram em Brasília, conheceu em uma loja, a professora de pintura em óleo sobre tela, Vilma com quem teve aulas. Dayse e Vilma tornaram-se grandes amigas e começaram a pintar juntas na casa de Vilma, que era casada com o general que era casada com o general que chefiava a segurança do então presidente Projeto de Resolução Nº 16/2019 Geisel. O general promoveu a aproximação entre Mauro e o presidente, tornando-os amigos,e facilitando a marcação www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02 Pag. 8 de audiências, chegando a levar o casal a algumas festas Cariri no interior sul do Ceará, Ronaldo Angelim mudou- no palácio da Alvorada. Dayse, especializou-se em pintar se, ainda recém-nascido, para a cidade de São Paulo, local figuras negros,idosos, de registro de seu nascimento. Porém, logo em seguida, crianças... Utilizando técnicas: óleo sobre tela e pastel em sua família voltou ao Ceará, onde Ronaldo Angelim veio papel. a crescer, numa comunidade próxima à cidade de Juazeiro humanas, retratando índios, Na política foi sempre o braço direito de do Norte. Um dos momentos mais importantes de sua Mauro, controlando a distribuição de programas para o carreira foi o gol do título do Flamengo no Campeonato municípios e assumindo todo trabalho de rua em Juazeiro Brasileiro de 2009. Ronaldo foi revelado pelo ICASA, do Norte. Quando primeira dama por três vezes em onde jogou entre 1996 a 1998,depois passou por diversos Juazeiro do Norte realizou importante trabalho na área clubes, o Juazeiro em 1999, o Ceará também em 1999 e o social: da primeira com atenção voltada à mãe e a criança Ituano em 2000, até que em 2001, acertou contrato com o devido a alta taxa de mortalidade do recém nascido. Na Fortaleza, clube que o projetaria para o futebol nacional. segunda gestão o foco de Dayse foi ao Idoso e a crianças e Pelo Fortaleza, jogou durante cinco anos, nos quais adolescentes em situação de risco social e pessoal. participou das conquistas de quatro Campeonatos Montou dois berçários e dois projetos de contra-turno Cearenses e de dois vice-campeonatos da Série B do escolar. Criou dois grandes projetos: Meninos do horto e Campeonato admirável trupe, onde ela ia pessoalmente tirar as crianças responsável por desarmar os atacantes adversários, dos sinais de transito para levar aos projetos onde lá essas marcou seu nome no Fortaleza por causa de um gol que crianças e adolescentes desenvolviam artesanatos entre fez. Isto aconteceu na última rodada da Série B do outras atividades .Hoje reside na pacata cidade de Campeonato Brasileiro de 2004, quando o Fortaleza, Barbalha onde sente-se feliz pelo acolhimento de amigos buscando retornar à Série A, necessitava ganhar seu jogo, e familiares. contra o Avaí, por dois gols de diferença, além de precisar Brasileiro. Ironicamente, Ronaldo, torcer para que o Bahia não vencesse o Brasiliense, na Fonte Nova. Faltando cerca de quinze minutos para o término da partida, após cobrança de um escanteio, Projeto de Resolução Nº 17/2019 Ronaldo Angelim surgiu no meio da zaga do Avaí e Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. marcou de cabeça o segundo gol do Fortaleza, gol que A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: brasileiro. Todavia, embora idolatrado no Fortaleza, levou a equipe leonina de volta à elite do futebol Angelim ainda permanecia bastante desconhecido para o restante do Brasil. Essa injustiça, porém, logo veio a ser Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Ronaldo Simões Angelim. desfeita durante a disputa do Campeonato Brasileiro de Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. todos, tendo Angelim sido convocado para compor a zaga Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. organizada pela Confederação Brasileira de Futebol 2005, quando seu talento passou a ser reconhecido por do Time das Estrelas, que enfrentou o Corinthians, campeão brasileiro daquele ano, em uma partida (CBF). Em 2006, foi contratado pelo Flamengo, onde teve a oportunidade de ocupar a vaga de titular, em várias Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 10 de Setembro de 2019. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador partidas. Mesmo assim, ainda não havia conseguido se firmar no time Rubro-Negro. Contudo, mesmo que sem muito prestígio, acabou vendo diversos zagueiros passarem pelo clube e serem dispensados, enquanto ele se mantinha no elenco.Foi no segundo semestre de 2007, com a chegada de Fábio Luciano, que Angelim encontrou CURRÍCULO um perfeito entrosamento com um companheiro de zaga e, desta forma, não deixou mais a vaga de titular. Tal Ronaldo Simões Angelim, mais conhecido destaque rendeu elogios de nada menos que Ronaldo como Ronaldo Angelim (Porteiras, 26 de novembro de "Fenômeno", que afirmou achar Ronaldo Angelim "o 1975), é um ex-futebolista brasileiro que atuava como zagueiro ideal" e que "gostaria de tê-lo como companheiro zagueiro. Nascido na cidade de Porteiras, na região do de equipe", em participação no programa Bem, Amigos!, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02 do canal esportivo SporTV. Em 20 de fevereiro de 2011, disputou sua última partida pelo Flamengo, pela semifinal da Taça Guanabara. O jogo aconteceu no Engenhão, com 26.854 pessoas, que viram o empate com o Botafogo pelo placar de 1 a 1 e logo em seguida a vitória flamenguista nos pênaltis por 3 a 1. Angelim marcou o primeiro gol do jogo e o seu último gol pelo Flamengo aos 14 do primeiro tempo. O jogador ficou eternizado na torcida rubro negra que lhe garantiu a citação em uma canção, que relata todos os heróis das conquistas dos campeonatos brasileiros do clube. “... Bonita foi a festa do Hexa com o Imperador, o gol do Angelim no escanteio que o Pet cobrou ... ". Aos 37 anos, no dia 20 de maio de 2013, Pag. 9 Médio em Tempo Integral Almiro da Cruz e aos dez alunos, em reconhecimento por difundir nossa cultura através de dança típica cearense, misturando os ritmos forró e baião quando da participação na “Belt and Road, Stars Shine in Dalian”- Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, em Dalian, na China, que aconteceu de 14 a 19 de agosto deste ano. Parágrafo único. – As comendas serão entregues na Sessão Solene desta Casa Legislativa, prevista para 26 de agosto de 2019. Art. 2o – As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas pelo orçamento da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Angelim anunciou sua retirada dos gramados. Recebeu homenagem do Flamengo em seu site oficial. “Se a humildade sempre marcou Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 20 de agosto de 2019. o comportamento do zagueiro, não falta orgulho para falar de sua passagem pelo Mais Querido. Vários títulos, grandes partidas, liderança e exemplo a ser seguido. O Clube de Regatas do Flamengo agradece a Ronaldo Angelim. Um grande rubro-negro que sempre honrou nosso Manto Sagrado” Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário João Ilânio Sampaio 2º Secretário JUSTIFICATIVA Em 2 de maio de 2015, Angelim foi homenageado durante um amistoso entre o Icasa e o Flamengo, em que ele deu o chute inicial da partida, e logo depois recebeu uma placa enaltecendo seus serviços prestados ao Flamengo, direto das mãos do diretor de futebol do Flamengo, Rodrigo Caetano. É casado com Ricássia de Boer a quem conhecia desde seus 18 anos, eles tem dois filhos: Ronald nascido em 2000 e Riquelme nascido em 2004 REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO Projeto de Resolução Nº 15/2019 Autoriza a Câmara Municipal de Barbalha, através da Mesa Diretora, a conceder comendas à Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Almiro da Cruz e aos dez alunos que participaram da Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, em Dalian, na China, na forma que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Barbalha a conceder comenda à Escola de Ensino Um grupo de dez alunos e a diretora da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI) Almiro da Cruz, participaram da “Belt and Road, Stars Shine in Dalian” Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, em Dalian, na China, que aconteceu de 14 a 19 de agosto deste ano de 2019, com participação de cerca de 20 países. Tal projeto de intercambio de jovens estudantes é oriundo de um Protocolo de Intenções assinado em abril de 2019, entre Governo do Ceará e o Governo Municipal de Dalian, na China, que possibilitou uma experiência para vivenciar a autonomia, tomada de decisões, troca de culturas, viver novas experiências no campo da dança, da arte, da cultura, das tradições, tudo isso em outro país com características completamente diferentes do Brasil: a China. Na agenda do intercâmbio, aconteceram uma série de atividades conduzidas pelo Governo Municipal de Dalian. Na programação, houve visitas a parques, praias, centros históricos, locais turísticos de grande valor paisagístico e cultural, além de atividades com grupo de jovens de mais de 20 países como China, Brasil, Rússia, Alemanha, Camboja, Mongólia, Mianmar, Peru, Azerbaijão, entre outras nações. O grupo do Ceará foi o único do Brasil a participar do evento na China e cerca de 20 outros países também enviaram seus grupos de jovens. Os 10 alunos Barbalhenses apresentaram uma dança típica cearense, misturando os ritmos forró e baião, no evento de abertura da Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, proporcionando um pouco de nossa cultura a todos os países participantes do evento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 02/02 No intuito de recepcionar os Alunos e a Diretora da EEMTI Almiro da Cruz, encaminhamos este Projeto de Resolução, para reconhecer os relevantes feitos ao disseminar um pouco de nossa cultura e por participar dessa experiência singular na China, através da entrega de comenda a cada um dos dez alunos, bem como à Escola representada pela sua diretora. Pedimos aos colegas Vereadores para apreciarem a presente matéria em Regime de Urgência Especial para que, em sendo aprovada, possa ser realizada a entrega das comendas na próxima sessão ordinária desta casa legislativa. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 10

Ano IX, No. 597 - CADERNO 01/02

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019. Ano IX, No. 597 - CADERNO 01/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE INDICAÇÃO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Dispõe sobre a isenção da contribuição de iluminação pública aos contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na subclasse residencial baixa renda. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam isentos do pagamento da contribuição de iluminação pública os contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Subclasse Residencial Baixa Renda. Parágrafo Único: É vedada a isenção de pagamento da contribuição às unidades consumidoras que ultrapassarem o consumo de 220 (duzentos e vinte) kWh/mês. Art.2º As unidades consumidoras serão classificadas nas Subclasses Residenciais Baixas Renda, desde que atendam os seguintes pré-requisitos: I-Família inscrita no Cadastro único para programas sociais do governo federal-CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. ASSESSORIA FINANCEIRA Art. 3o Para solicitação de isenção o contribuinte, depois de atendido a condição dos artigos 1º e 2º, deverá se dirigir ao Setor da Administração Tributária, com as seguintes xerocópias de documentos, a fim de preencher o requerimento de isenção: ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO I-Comprovante do número de Identificação Social-NIS; ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Projeto de Indicação Nº 02/2019 II-CPF ou Título de Eleitor e Registro Civil; PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC III-Renda Familiar mensal per capita e renda familiar mensal. IV- Últimas três contas de energia constando o contribuinte como titular da unidade consumidora. §1º A Administração Tributária deverá encaminhar, no prazo máximo de dez dias úteis a contar do preenchimento do requerimento de isenção as informações constantes neste artigo à ENEL ou a autoridade administrativa competente pela administração da Contribuição de iluminação pública, a fim de comprovar os critérios de elegibilidade promovendo assim a isenção da contribuição. §2º A isenção só será concedida a uma única unidade consumidora por família de baixa renda. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 01/02 Art.4º Será de Responsabilidade da Administração Tributária informar a todas as famílias inscritas no CadÚnico que atendam à condição estabelecida no artigo 2º desta Lei, o seu direito a isenção do pagamento da contribuição da Contribuição de iluminação pública. Art. 5º A Administração Tributária do município deverá compatibilizar a atualizar a relação de cadastrados que atendam ao critério fixado no artigo 2º desta Lei, devendo fornecer, sempre que solicitado, da ENEL ou da autoridade administrativa competente pela administração da Contribuição. Art. 6º Sob pena de perda de isenção do pagamento da contribuição, os cadastrados deverão: I-Efetuar atualização de dados a cada seis meses perante a Administração Tributária do Município. II-Comunicar o seu novo endereço para a Administração Tributária do Município mediante apresentação de nova conta de energia, constando o contribuinte como titular da unidade consumidora, caso haja mudança de residência. Art.7º A ENEL ou a autoridade administrativa competente pela administração da Contribuição deverão informar nas faturas de consumo enviadas às unidades consumidoras beneficiadas pela isenção no artigo 1º desta Lei, em destaque no canto superior direito, que o Direito a Isenção foi criado pela Lei Nº _____ de ________ de 2019. Art.8º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Pag. 2 tributo denominado “Contribuição de Iluminação Pública” inserido do art. 149-A da Constituição Federal de 1988guarda semelhança com várias espécies tributárias. Na Lei Nº 1.334/1997 que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Barbalha no seu Art. 128, inciso II explica que a isenção será efetivada em caráter individual, será feita por despacho do Prefeito, através de requerimento no qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em Lei para a sua concessão. Nota-se que não estamos instituindo um tributo, mas regulando por meio de lei ordinária. Além disso não estamos ferindo o princípio da isonomia, pois no Direito Tributário, a isonomia ou igualdade tributária está prevista no art. 150, II da CF/88, segundo o qual “ é vedado a União, aos estados , ao DF e aos Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos”. Lembrando da enunciação poética de Rui Barbosa: Princípio da isonomia é tratar igualmente os iguais, e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. O critério utilizado neste Projeto de Indicação deve levar em conta, como regra geral,a capacidade contributiva individual, situação pelanamente justificada para contribuintes de Baixa renda. Portanto diante do exposto e certo de que a importância da presente proposta e dos benefícios que dela poderão advir serão percebidos pelos nossos ilustres pares, esperamos contar com o apoio necessário para a sua aprovação. Projeto de Indicação Nº 03/2019 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de maio de 2019. Autoriza a implantação de Unidades de Ensino CívicoMilitares na Cidade de Barbalha e dá outras providências. João Ilânio Sampaio Vereador O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Justificativa Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as); Inicialmente esclareceremos a natureza jurídica da Contribuição de iluminação pública, e demonstraremos que possuímos respaldo para legislar sobre esta cobrança. Após a Emenda Constitucional Nº 39/02, que constitucionalizou a cobrança da iluminação pública por meio do art. 149-A da Constituição Federal a doutrina é praticamente pacífica na denominação de tributo da chamada “contribuição de iluminação pública”, ainda, no próprio dispositivo, remete que os municípios e o Distrito Federal, ao criá-la, devem respeitar o dispositivo nos incisos I e II do art. 150, do mesmo diploma Constitucional. Verifica-se que a exação tributária contém todos os elementos contidos no conceito de tributo estabelecido pelo art. 3º do código Tributário Nacional, Vejamos: Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” Logo, deprende-se do dispositivo transcrito que a CIP atende os requisitos de tributo. Portanto, o Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal implantar Unidades de Ensino Cívico-Militares na cidade de Barbalha, nos moldes do Art. 16, Anexo I do Decreto nº 9465, de 02 de janeiro de 2019, do Presidente da República. Art. 2º - Compete as Unidades CívicoMilitares do município, observar a legislação federal e estadual em vigor: I - atender ao ensino assistencial para os dependentes legais de funcionários públicos do município; III - ministrar o ensino fundamental e médio a alunos de ambos os sexos; IV - desenvolver nos alunos o sentimento de amor à Pátria, a sadia mentalidade de disciplina consciente, o culto às tradições nacionais, regionais e o respeito aos direitos humanos; Art. 3º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará ou com o próprio www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 01/02 Pag. 3 militar, caso for da Reserva Remunerada e a legislação estadual permita, com o fito dos pagamentos dos vencimentos dos policiais e bombeiros militares que farão parte do corpo administrativo das unidades. Apresento o vertente projeto em forma de indicação, haja vista, se tratar, salvo melhor juízo, de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único - Os militares que farão parte do corpo administrativo das Unidades Cívico-Militares de Barbalha poderão ser do serviço ativo ou da reserva remunerada. Busco e requeiro neste ato a apreciação e aprovação do Projeto de Indicação 03/2019 pelos colegas Vereadores para fortalecer a luta pelo envio de Projeto de Lei neste sentido a esta Augusta Casa Legislativa. Art. 4º - A Secretaria de Educação do Município continua responsável pela parte pedagógica, enquanto os militares ficam com a gestão de aspectos disciplinares, administrativos e das atividades de contra turno; Certo da aprovação em plenário pelos colegas Vereadores, agradeço antecipadamente. Art. 5° - O número de vagas para ingresso nas Unidades Cívico-Militares, por concurso de admissão, será fixado anualmente pelos respectivos Diretores Pedagógicos das Unidades, após aprovação pelo Secretário Municipal de Educação do Município, que poderá proceder às modificações que julgar necessárias. Parágrafo único - Serão destinadas, no máximo, 50% (cinqüenta por cento) das vagas existentes para preenchimento por candidatos, aprovados, dependentes de funcionários públicos municipais, Policiais Militares do Ceará, do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará e de Policiais Civis do Ceará, que prestem serviços na cidade de Barbalha há mais de um ano, sendo as demais vagas, inclusive as eventualmente remanescentes dos percentuais acima, ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação do processo seletivo. Art. 6º - As normas relativas à criação, quantidades, denominação, estruturação, organização e funcionamento das Unidades Civico-Militares do município serão fixadas por Decreto do Poder Executivo Municipal, que deverá indicar uma comissão mista (civis e militares) para criação das Unidades, confecção e aprovação do Regulamento das Unidades, baseados nos regulamentos das Unidades Cívico-Militares existentes. Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de setembro de 2019. MARCUS JOSÉ ALENCAR LIMA - CAPITÃO Vereador Justificativa Senhor Presidente, Colegas Vereadores (as); A proposta das Unidades Cívico-Militares vai além da educação tradicional, pois reforça valores como disciplina, ordem, respeito, civismo, civilidade, valores estes que preparam o aluno não apenas para o ensino superior, mas também para a vida. As Unidades Cívico-Militares também oferecem um fator primordial para um bom desempenho escolar que é segurança, algo que infelizmente percebemos que está cada vez mais raro na educação atual. MARCUS JOSÉ ALENCAR LIMA - CAPITÃO Vereador PROJETOS DE LEI REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 17/2019 DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL E ESTABELECE NOVOS LIMITES PARA A ZONA URBANA DA CIDADE DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o Povo de Barbalha, através de seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono e sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica alterada a linha perimétrica da Zona Urbana da Cidade de Barbalha, que passa a constituir-se segundo os limites: I - Ponto Inicial e Final: Foz do Riacho do Ouro no Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [466.478 / 9.192.664]. a) Descrição: Do ponto inicial segue pelo Rio Salamanca até confrontar o prolongamento do Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.205 / 9.194.440]; por este prolongamento e pelo Corredor dos Sabinos até a sua incidência na CE-293, coordenadas [470.148 / 9.193.549]; segue pela CE-293 até a Rua Francisca Macedo Santana, no ponto de coordenadas [470.700 / 9.193.251]; segue pelo Rua Francisca Macedo Santana e seu prolongamento até a Estrada que leva à localidade da Morada Cisne, no ponto de coordenadas [470.228 / 9.191.719]; segue pela referida estrada até atingir as coordenadas [469.628 / 9.191.320]; deste ponto vai por uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque com a Estrada da Malhada, nas coordenadas [468.313 / 9.189.826]; deste ponto tira-se uma reta até encontrar o Riacho Seco, no ponto de coordenadas [467.071 / 9.189.404]; deste ponto segue em reta até os fundos da Itapuí S/A, no ponto de coordenadas [466.389 / 9.189.247]; deste ponto vai em linha reta pela lateral da Itapuí S/A até o cruzamento da CE-060 com o Cinturão das Águas, no ponto de coordenadas [465.770 / 9.189.191; deste ponto em reta, sentido Norte, até o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [465.481 / 9.191.747]; segue pelo Rio Salamanca até a ponte sobre a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [466.058 / 9.192.096]; deste ponto segue margeando a Avenida Leão Sampaio pela extremidade Oeste, de modo que toda a Rodovia fique dentro do perímetro urbano, até www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 01/02 a Estrada Bulandeira de Baixo, no ponto de coordenadas [465.482 / 9.193.011]; segue pela Estrada Bulandeira de Baixo até o ponto de coordenadas [464.662 / 9.192.542]; deste ponto segue em reta até a Estrada para Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [463.805 / 9.194.555]; segue pela Estrada para o Barro Vermelho rumo Oeste até o ponto de coordenadas [463.003 / 9.193.798]; deste ponto segue em reta, sentido Norte, até o ponto de coordenadas [462.911 / 9.194.702]; deste ponto segue em reta, sentido Noroeste, até o prolongamento da Avenida Miguel Miranda, no ponto de coordenada [462.269 / 9.195.115]; por este prolongamento e pela Avenida Miguel Miranda até a Rua Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [462.089 / 9.196.897]; pela Rua Doutor Luciano Torres de Melo até a Rua P-1, no ponto de coordenadas [463.955 / 9.197.272]; segue pela Rua P-1 até seu cruzamento com a Rua Doutora Ângela Albuquerque, no ponto de coordenadas [463.960 / 9.197.154]; segue pela Rua Doutora Ângela Albuquerque até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.436 / 9.197.172]; segue pela Avenida Leão Sampaio até a Rua Manoel Damasceno dos Santos, no ponto de coordenadas [464.449 / 9.197.185]; segue pela Rua Manoel Damasceno até a Rua Carmelita Gonçalves Celestino, no ponto de coordenadas [464.761 / 9.197.198]; segue pela Rua Carmelita Gonçalves Celestino até o seu cruzamento com a Rua Duca Bringel, no ponto de coordenadas [464.666 / 9.197.430]; segue pela Rua Duca Bringel até a Avenida José Cardoso Alcântara [465.670 / 9.197.410]; pela Avenida José Cardoso Alcântara até o seu cruzamento com a Rua Tenente Raimundo Rocha no ponto de coordenadas [465.718 / 9.197.324]; segue pela Rua Tenente Raimundo Rocha até a Estrada para o Sítio Lagoa, no ponto de coordenadas [466.354 / 9.197.296]; segue pela Estrada para o Sítio Lagoa até o ponto de coordenadas [466.673 / 9.197.299]; deste ponto vai por uma reta, sentido Sul, até o ponto de coordenadas [467.242 / 9.195.398]; deste ponto segue, margeando o Condomínio Cidade Kariris (inclusive), por uma reta, sentido Oeste, até o ponto de coordenadas [466.133 / 9.194.986]; deste ponto segue em reta até o prolongamento da Avenida das Abelhas, no ponto de coordenadas [465.971 / 9.195.379]; segue por este prolongamento até a projeção da Rua Plácido Macedo, no ponto de coordenadas [465.580 / 9.195.252]; segue por esta projeção e pela Rua Plácido Macedo até a Avenida João Evangelista Sampaio [466.197 / 9.193.833]; pela Avenida João Evangelista Sampaio até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [465.519 / 9.193.045]; deste ponto segue margeando a Avenida Leão Sampaio pela extremidade Leste, de modo que toda a Avenida fique dentro do perímetro urbano, até a ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [466.081 / 9.192.104]; pelo Rio Salamanca até o ponto inicial. Art. 2º. Ficam redefinidos os Bairros desta Urbe da seguinte maneira: I - CENTRO. a) Ponto Inicial e Final: Ponto sobre o Rio Salamanca na Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [466.068 / 9.192.102]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo Rio Salamanca até encontrar o Riacho do Ouro, no ponto de coordenadas [466.478 / 9.192.664]; segue pelo Riacho do Ouro até a Avenida Coronel João Coelho, no ponto de coordenadas [466.633 / 9.191.455]; segue pela Avenida Coronel João Coelho até a Rua Sete de Setembro, no ponto de coordenadas [466.558 / 9.191.776]; pela Rua Sete de Setembro até o seu cruzamento com a Rua Divino Salvador, nas coordenadas [466.406 / 9.191.744]; segue pela Rua Divino Salvador até a Rua da Saudade, no ponto de coordenada [466.387 / 9.191.842]; pela Rua da Saudade até a Rua Padre Erfo Rotters, no ponto de coordenadas [466.295 / 9.191.782]; Pag. 4 pela Rua Padre Erfo Rotters até a Rua Pinto Madeira, nas coordenadas [466.217 / 9.191.855]; segue pela Rua Pinto Madeira até a Rua Tristão Gonçalves, coordenadas [466.073 / 9.191.775]; vai pela Rua Tristão Gonçalves até a sua incidência na Avenida Lyrio Calou, no ponto de coordenadas [466.034 / 9.191.919]; pela Avenida Lyrio Calou até a Rotatória, no ponto de coordenadas [466.125 / 9.191.952]; deste ponto segue em reta, sentido Norte, até o ponto inicial. II - ALTO DA ALEGRIA a) Ponto Inicial e Final: Foz do Riacho do Ouro no Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [466.478 / 9.192.664]. Descrição: Do ponto inicial vai pelo Rio Salamanca até o Corredor dos Costas, coordenadas [468.438 / 9.194.401]; segue pelo Corredor dos Costas até a sua incidência na CE-293, também denominada Avenida José Bernardino, no ponto de coordenadas [468.235 / 9.193.343]; pela CE-293 até o Riacho Batoque, nas coordenadas [468.010 / 9.193.242]; desce pelo Riacho Batoque até a ponte na Rua Antônio Francisco Sampaio, no ponto de coordenadas [467.873 / 9.191.866]; continua pelo Riacho Batoque até o confrontar o prologamento da Rua Projetada 07 no Jardins dos Ipês, no ponto de coordenadas [467.823 / 9.191.624]; deste ponto segue em reta até a projeção da Rua Maciel Silva, no ponto de coordenadas [467.443 / 9.191.352]; segue por este prolongamento e pela Rua Maciel Silva até o Riacho do Ouro, nas coordenadas [467.002 / 9.191.944]; segue pelo Riacho do Ouro até o ponto inicial. III - BURITI a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Rio Salamanca no Corredor dos Costas, no ponto de coordenadas [468.438 / 9.194.401]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo Rio Salamanca até a ponte no Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.958 / 9.194.214]; segue pelo Corredor dos Sabinos até a sua incidência na CE-293, coordenadas [470.615 / 9.193.416]; segue pela CE-293 até a Travessa José Bernardino, no ponto de coordenadas [469.675 / 9.193.560]; pela travessa José Bernardino e seu prolongamento até a projeção da Rua P-5, nas coordenadas [469.664 / 9.193.243]; por esta projeção e pela Rua P-5 até o seu cruzamento com a Rua Santa Terezinha, no ponto de coordenadas [469.013 / 9.193.272]; desce pela Rua Santa Terezinha até o seu final no ponto de coordenadas [468.939 / 9.192.311]; deste ponto, vai por uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque com a Estrada da Malhada, coordenadas [468.313 / 9.189.826]; vai em linha reta até a projeção da Rua Maciel Silva nas coordenadas [467.443 / 9.191.352]; segue em reta até o cruzamento do Riacho Batoque com o Prolongamento da Rua Projetada 07 no Jardins dos Ipês, nas coordenadas [467.823 / 9.191.624]; segue pelo Riacho Batoque até a ponte na Rua Antônio Francisco Sampaio, coordenadas [467.873 / 9.191.866]; segue pelo Riacho Batoque até a CE-293, também denominada Avenida José Bernardino, nas coordenadas [468.010 / 9.193.242]; pela CE-293 até o Corredor dos Costas, no ponto de coordenadas [468.235 / 9.193.343]; pelo Corredor dos Costas até o ponto inicial. IV - MALVINAS a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Travessa José Bernardino na CE-293, também denominada Avenida José Bernardino, no ponto de coordenadas [469.675 / 9.193.560]. Descrição: Do ponto inicial segue pela CE-293 até a Rua Francisca Macedo Santana, no ponto de coordenadas [470.700 / 9.193.251]; segue pelo Rua Francisca Macedo Santana e seu prolongamento até a Estrada que leva à localidade da Morada Cisne, no ponto de coordenadas [470.228 / 9.191.719]; segue pela referida estrada até atingir as www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 01/02 coordenadas [469.628 / 9.191.320]; deste ponto vai por uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque com a Estrada da Malhada, nas coordenadas [468.313 / 9.189.826]; vai em linha reta até o final da Rua Santa Terezinha, no ponto de coordenadas [468.939 / 9.192.311]; segue pela Rua Santa Terezinha até o seu cruzamento com a Rua P-5, no ponto de coordenadas [469.013 / 9.193.272]; pela Rua P-5 e seu prolongamento até a projeção da Travessa José Bernardino, nas coordenadas [469.664 / 9.193.243]; por esta projeção e pela Travessa José Bernardino até o ponto inicial. V - SANTO ANDRÉ a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho Seco na Estrada Malhada, no ponto de coordenadas [467.368 / 9.190.146]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho Seco até o ponto de coordenadas [467.895 / 9.190.558]; deste ponto vai por uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque com a Estrada da Malhada, nas coordenadas [468.313 / 9.189.826]; deste ponto tira-se uma reta até encontrar o Riacho Seco, no ponto de coordenadas [467.071 / 9.189.404]; segue pelo Riacho Seco até o ponto inicial. VI - BELA VISTA a) Ponto Inicial e Final: Cruzamento da CE-060 com a Rua Zuca Sampaio, no ponto de coordenadas [466.825 / 9.190.563]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Zuca Sampaio até a Rua Raul Coelho de Alencar, no ponto de coordenadas [466.838 / 9.190.535]; pela Rua Raul Coelho de Alencar até a Avenida Jules Rimet, coordenadas [466.929 / 9.190.579]; vai pela Avenida Jules Rimet até a Avenida Gustavo Barroso, no ponto de coordenadas [466.958 / 9.190.528]; pela Avenida Gustavo Barroso até a Avenida Martins Nuna de Alencar, no ponto de coordenadas [467.086 / 9.190.594]; pela Avenida Martins Nuna de Alencar até a ponte sobre Riacho Seco na Estrada da Malhada, coordenadas [467.368 / 9.190.146]; segue pelo Riacho Seco até as coordenadas [467.071 / 9.189.404]; deste ponto segue em reta até os fundos da Itapuí S/A, no ponto de coordenadas [466.389 / 9.189.247]; deste ponto vai em linha reta pela lateral da Itapuí S/A até o cruzamento da CE-060 com o Cinturão das Águas, no ponto de coordenadas [465.770 / 9.189.191]; segue pela CE-060 até a Estrada Sem Denominação, no ponto de coordenadas [466.642 / 9.190.059]; segue pela Estrada Sem Denominação passando pela Lateral Oeste da Cadeia Pública (exclusive) até a Travessa Santana Maria da Conceição, no ponto de coordenadas [466.810 / 9.190.017]; pela Travessa Santana Maria da Conceição até a CE-060,no ponto de coordenadas [466.753 / 9190.380]; pela CE-060 até o ponto inicial. VII - CIROLÂNDIA a) Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Avenida Doutor Pio Sampaio com a Rua Joaquim Moreira Dias, no ponto de coordenadas [466.785 / 9.191.107]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Joaquim Moreira Dias e seu prolongamento até o ponto de coordenadas [467.489 / 9.191.270]; deste ponto segue em reta até o Riacho Seco, no ponto de coordenadas [467.895 / 9.190.558]; vai pelo Riacho Seco até a ponte na Estrada da Malhada, nas coordenadas [467.368 / 9.190.146]; segue pela Estrada da Malhada e pela Avenida Martins Nuna de Alencar até a Avenida Gustavo Barroso, no ponto de coordenadas [467.086 / 9.190.594]; pela Avenida Gustavo Barroso até a Avenida Doutor Pio Sampaio, nas coordenadas [467.072 / 9.190.587]; pela Avenida Doutor Pio Sampaio até o ponto inicial. VIII - NOSSA SENHORA DE FÁTIMA Pag. 5 a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho do Ouro na Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio, no ponto de coordenadas [466.633 / 9.191.455]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Riacho do Ouro até a Rua Maciel Silva, no ponto de coordenadas [467.002 / 9.191.944]; pela Rua Maciel Silva e seu prolongamento até confrontar o prolongamento da Rua Joaquim Moreira Dias, no ponto de coordenadas [467.489 / 9.191.270]; segue por este prolongamento e pela Rua Joaquim Moreira Dias até a Avenida Doutor Pio Sampaio Alencar, no ponto de coordenadas [466.785 / 9.191.107]; pela Avenida Doutor Pio Sampaio de Alencar até a Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio, nas coordenadas [466.672 / 9.191.267]; pela Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio até o ponto inicial. XI - SANTO ANTÔNIO a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho do Ouro na Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio, no ponto de coordenadas [466.633 / 9.191.455]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio até a Avenida Doutor Pio Sampaio, no ponto de coordenadas [466.672 / 9.191.267]; pela Avenida Doutor Pio Sampaio até a Avenida Gustavo Barroso, nas coordenadas [467.072 / 9.190.587]; vai pela Avenida Gustavo Barroso até a Avenida Jules Rimet, no ponto de coordenadas [466.958 / 9.190.528]; pela Avenida Jules Rimet até a Rua Raul Coelho de Alencar, no ponto de coordenadas [466.929 / 9.190.579]; segue pela Rua Raul Coelho de Alencar até a Rua Zuca Sampaio, coordenadas [466.838 / 9.190.535]; pela Rua Zuca Sampaio até a CE-060, nas coordenadas [466.825 / 9.190.563]; segue pela CE-060 até o Cinturão das Águas, no ponto de coordenadas [465.770 / 9.189.191]; deste ponto segue em reta até o Riacho do Ouro, no ponto de coordenadas [465.673 / 9.190.368]; pelo Riacho do Ouro até o ponto inicial. X - ROSÁRIO a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Pinto Madeira na Rua Tristão Gonçalves, no ponto de coordenadas [466.073 / 9.191.775]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Pinto Madeira até a Rua Padre Erfo Rotters, nas coordenadas [466.217 / 9.191.855]; pela Rua Padre Erfo Rotters até sua incidência na Rua da Saudade, no ponto de coordenadas [466.295 / 9.191.782]; segue pela Rua da Saudade até a Rua Divino Salvador, no ponto de coordenadas [466.387 / 9.191.842]; pela Rua Divino Salvador até a Rua Sete de Setembro, no ponto de coordenadas [466.406 / 9.191.744]; segue pela Rua Sete de Setembro até a Avenida Coronel João Coelho, no ponto de coordenadas [466.558 / 9.191.776]; vai pela Avenida Coronel João Coelho até a ponte sobre o Riacho do Ouro, nas coordenadas [466.633 / 9.191.455]; segue pelo Riacho do Ouro até encontrar a projeção da Rua Natanael Pereira de Souza, coordenadas [466.167 / 9.190.769]; segue por esta projeção e pela Rua Natanael Pereira de Souza até a Rua Major Sampaio, no ponto de coordenadas [465.984 / 9.191.571]; pela Rua Major Sampaio até a Rua Tristão Gonçalves, no ponto de coordenadas [466.217 / 9.191.616]; pela Rua Tristão Gonçalves até o ponto inicial. XI - ALTO DO ROSÁRIO a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Natanael Pereira de Souza na Rua Major Sampaio, no ponto de coordenadas [465.984 / 9.191.571]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Natanael Pereira e seu prolongamento até o Riacho do Ouro, no ponto de coordenadas [466.167 / 9.190.769]; segue pelo Riacho do Ouro até o ponto de coordenadas [465.673 / 9.190.368]; deste ponto vai em reta, sentido Norte, até confrontar o prolongamento da Rua Major Gonçalo, no ponto de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 01/02 coordenadas [465.526 / 9.191.495]; por este prolongamento e pela Rua Major Gonçalo até o ponto inicial. XII - TUPINAMBÁ a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Tristão Gonçalves até a Avenida Lyrio Calou, no ponto de coordenadas [466.034 / 9.191.919]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Tristão Gonçalves até a Rua Major Sampaio, no ponto de coordenadas [466.217 / 9.191.616]; pela Rua Major Sampaio e seu prolongamento até atingir as coordenadas [465.526 / 9.191.495]; deste ponto segue em reta até o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [465.481 / 9.191.747]; segue pelo Rio Salamanca até a ponte sobre a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [466.068 / 9.192.102]; deste ponto segue em reta, sentido Sul, até a Rotatória, no ponto de coordenadas [466.125 / 9.191.952]; daí segue pela Avenida Lyrio Calou até o ponto inicial. XIII - BULANDEIRA a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Avenida das Abelhas na Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.592 / 9.194.765]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida das Abelhas e seu prolongamento até a encontrar a projeção da Rua Plácido Macedo, no ponto de coordenadas [465.580 / 9.195.252]; segue por esta projeção e pela Rua Plácido Macedo até a Avenida João Evangelista Sampaio [466.197 / 9.193.833]; pela Avenida João Evangelista Sampaio até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [465.519 / 9.193.045]; deste ponto segue margeando a Avenida Leão Sampaio pela extremidade Leste, de modo que toda a Avenida fique dentro dos limites da Bulandeira, até a extremidade Leste da ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [466.081 / 9.192.104]; dai segue em reta até a extremidade Oeste da referida ponte, no ponto de coordenadas [466.058 / 9.192.096]; deste ponto segue margeando a Avenida Leão Sampaio pela extremidade Oeste, de modo que toda a Rodovia fique dentro dos limites da Bulandeira, até a Estrada Bulandeira de Baixo, no ponto de coordenadas [465.482 / 9.193.011]; segue pela Estrada Bulandeira de Baixo até o ponto de coordenadas [464.662 / 9.192.542]; deste ponto segue em reta até a Estrada para Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [463.805 / 9.194.555]; segue pela Estrada para Barro Vermelho até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.489 / 9.194.937]; pela Avenida Leão Sampaio até o ponto inicial. XIV - MATA DOS LIMAS a) Ponto Inicial e Final:Incidência da Rua P-1 na Rua Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [463.955 / 9.197.272]. Descrição:Do ponto inicial segue pela Rua P-1 até seu cruzamento com a Rua Doutora Ângela Albuquerque, no ponto de coordenadas [463.960 / 9.197.154]; segue pela Rua Doutora Ângela Albuquerque até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.436 / 9.197.172]; segue pela Avenida Leão Sampaio até a Estrada para o Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [464.489 / 9.194.937]; segue pela Estrada para o Barro Vermelho até a projeção da Rua Alice Silva Correia ponto de coordenadas [463.666 / 9.194.422]; segue pela referida projeção e pela Rua Alice Silva Correia até a Rua Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [463.359 / 9.197.154]; segue pela Rua Doutor Luciano Torres de Melo até o ponto inicial. XV - MATA DOS DUDAS a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Doutora Ângela Albuquerque na Avenida Leão Sampaio, Pag. 6 no ponto de coordenadas [464.436 / 9.197.172]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Leão Sampaio até a Rua Manoel Damasceno dos Santos, no ponto de coordenadas [464.449 / 9.197.185]; segue pela Rua Manoel Damasceno até a Rua Carmelita Gonçalves Celestino, no ponto de coordenadas [464.761 / 9.197.198]; segue pela Rua Carmelita Gonçalves Celestino até o seu cruzamento com a Rua Duca Bringel, no ponto de coordenadas [464.666 / 9.197.430]; segue pela Rua Duca Bringel até a Travessa Sem Denominação, no ponto de coordenadas [465.148 / 9.197.413]; segue pela Travessa Sem Denominação até a Rua Sem Denominação, no ponto de coordenadas [465.150 / 9.197.368]; segue pela Rua Sem Denominação até o ponto de coordenadas [465.224 / 9.197.360]; deste ponto segue em reta, margeando o Condomínio Cidade Kariris (exclusive), até o prolongamento da Avenida das Abelhas, no ponto de coordenadas [465.971 / 9.195.379]; segue por este prolongamento e pela Avenida das Abelhas até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.592 / 9.194.765]; segue pela Avenida Leão Sampaio até o ponto inicial. XVI - CIDADE KARIRIS a) Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Rua Tenente Raimundo Rocha com a Avenida José Cardoso Alcântara, no ponto de coordenadas [465.718 / 9.197.324]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Tenente Raimundo Rocha até a Estrada para o Sítio Lagoa, no ponto de coordenadas [466.354 / 9.197.296]; segue pela Estrada para o Sítio Lagoa até o ponto de coordenadas [466.673 / 9.197.299]; deste ponto vai por uma reta, sentido Sul, até o ponto de coordenadas [467.242 / 9.195.398]; deste ponto segue, contornando o Condomínio Cidade Kariris (inclusive), por uma reta, sentido Oeste, até o ponto de coordenadas [466.133 / 9.194.986], seguida por outra reta, sentido Norte, até a Rua Sem Denominação, no ponto de coordenadas [465.224 / 9.197.360]; segue pela Rua Sem Denominação até a Travessa Sem Denominação, no ponto de coordenadas [465.150 / 9.197.368]; pela Travessa Sem Denominação até a Avenida Duca Bringel, no ponto de coordenadas [465.148 / 9.197.413]; pela Rua Duca Bringel até a Avenida José Cardoso Alcântara [465.670 / 9.197.410]; pela Avenida José Cardoso Alcântara até o ponto inicial. XVII - NOVO ARAÇÁS a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Avenida Miguel Miranda na Rua Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [462.089 / 9.196.897]. Descrição:Do ponto inicial segue pela Rua Doutor Luciano Torres de Melo até a Rua Alice Silva Correia, no ponto de [463.359 / 9.197.154]; segue pela Rua Alice Silva Correia e sua projeção até a Estrada para o Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [463.666 / 9.194.422]; segue pela Estrada para o Barro Vermelho até o ponto de coordenadas [463.003 / 9.193.798]; deste ponto segue em reta, sentido Norte, até o ponto de coordenadas [462.911 / 9.194.702]; deste ponto segue em reta, sentido Noroeste, até o prolongamento da Avenida Miguel Miranda, no ponto de coordenada [462.269 / 9.195.115]; por este prolongamento e pela Avenida Miguel Miranda até o ponto inicial. XVIII - CONJUNTO NASSAU a) Ponto Inicial e Final: Incidência Travessa Santana Maria da Conceição na CE-060, no ponto de coordenadas [466.753 / 9.190.380]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Travessa Santana Maira da Conceição, contornando o Loteamento Conjunto Nassau, até a Estrada Sem Denominação, ponto de coordenadas [466.810 / 9.190.017]; segue pela Estrada Sem www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 01/02 Denominação, passando pela Lateral Oeste da Cadeia Pública (inclusive), até a CE-060, no ponto de coordenadas [466.642 / 9.190.059]; pela CE-060 até o ponto inicial. Art. 3º - O Distrito de Barbalha tem as seguintes linhas divisórias: I - Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho São Francisco na CE-293, no ponto de coordenadas [460.608 / 9.189.964]. a) Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho São Francisco até o Riacho Jambreiro, no ponto de coordenadas [464.677 / 9.191.774]; segue pelo Riacho Jambreiro até a ponte na Estrada Baixio dos Cordas – Araticum, no ponto de coordenadas [459.448 / 9.191.697]; segue pela Estrada Baixio dos Cordas – Araticum até a sua incidência na Estrada Barreiro – Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [459.910 / 9.193.078]; Segue pela Estrada Barreiro – Barro Vermelho até o ponto de coordenadas [459.189 / 9.193.628]; segue pelo limite intermunicipal com Crato depois pelo limite intermunicipal com Juazeiro do Norte até a incidência do prolongamento do Corredor Maria Correia (última Rua do Loteamento da Lagoa) na Estrada que leva a localidade do Sítio Pintado, no ponto de coordenadas [467.992 / 9.197.087]; segue pelo referido prolongamento e pelo Corredor Maria Correia até a sua incidência na Avenida João Evangelista Sampaio [468.343 / 9.195.016]; deste ponto segue pelo Corredor dos Costas até a ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [468.438 / 9.194.401]; segue pelo Rio Salamanca até a ponte no Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.958 / 9.194.214]; segue pelo Corredor dos Sabinos até a CE293, no ponto de coordenadas [470.615 / 9.193.416]; segue pela CE-293 até seu entroncamento com a Estrada Missão Nova, no ponto de coordenadas [475.673 / 9.194.077]; segue pelo limite intermunicipal com Missão Velha até a borda superior da Chapada do Araripe, no ponto de coordenadas [474.964 / 9.180.531]; deste ponto segue em reta até a CE-060, no ponto de coordenadas [464.924 / 9.188.486]; segue pela CE-060 até a Estrada Consolo – Riacho do Meio, no ponto de coordenadas [463.022 / 9.185.489]; segue pela Estrada Consolo – Riacho de Meio, passando pelas localidades de Água Fria e Formiga até a sua incidência na Estrada Barro Branco – Caldas, no ponto de coordenadas [461.193 / 9.188.155]; pela Estrada Barro Branco – Caldas até a CE-293, no ponto de coordenadas [461.021 / 9.190.358]; segue pela CE-293 até o ponto inicial. Art. 4º - O Distrito Arajara tem as seguintes linhas divisórias: I - Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho São Francisco na CE-293, no ponto de coordenadas [460.608 / 9.189.964]. a) Descrição: do Ponto Inicial segue pelo Riacho São Francisco e pelo Riacho dos Bois até o ponto de coordenadas [456.116 / 9.184.610], nas proximidades da nascente do Riacho dos Bois; deste ponto segue em reta até a Estrada São Lourenço – Betânia, no ponto em que a reta tirada da Borda Sul da Chapada do Araripe rumo Norte toca a referida estrada, no ponto de coordenadas [450.828 / 9.175.706]; segue pelo limite intermunicipal com Crato até a Estrada Barreiros – Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [458.982 / 9.193.730]; segue pela Estrada Barreiros – Barro Vermelho até a Estrada Baixio dos Cordas – Araticum, no ponto de coordenadas [459.910 / 9.193.078]; segue pela Estrada Baixio das Cordas – Araticum até a ponte sobre Riacho Jambreiro, no ponto de coordenadas [459.448 / 9.191.697]; segue pelo Riacho Jambreiro até o Riacho São Francisco, no ponto de coordenadas [464.677 / Pag. 7 9.191.774]; pelo Riacho São Francisco, até o ponto inicial. Parágrafo Único – O Distrito de Arajara terá como sede a Vila Arajara com o perímetro descrito a seguir: I - Ponto inicial e Final: Ponte sobre o Riacho Farias na CE-293, no ponto de coordenadas [457.642 / 9.188.772]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho Farias até a ponte na Estrada para Serra, no ponto de coordenadas [456.337 / 9.188.902]; deste ponto segue em reta até a Residência de Plácido Ribeiro (inclusive), no ponto de coordenadas [456.468 / 9.189.222]; deste ponto segue em reta até a CE-293, no ponto de coordenadas [456.502 / 9.189.225]; deste ponto segue pela CE-293 até o ponto inicial. Art. 5º - O Distrito Caldas tem as seguintes linhas divisórias: I - Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho São Francisco na CE-293, no ponto de coordenadas [460.608 / 9.189.964]. a) Descrição: Do ponto inicial segue pela CE-293 até a Estrada Barro Branco – Caldas, no ponto de coordenadas [461.021 / 9.190.358]; segue pela Estrada Barro Branco – Caldas até a sua incidência na Estrada Consolo – Riacho do Meio, no ponto de coordenadas [461.193 / 9.188.155]; segue pela Estrada Riacho do Meio – Consolo, passando pelas localidades de Formiga e Água Fria até sua incidência na CE-060, no ponto de coordenadas [463.022 / 9.185.489]; segue pela CE-060, direção Barbalha, até o ponto de coordenadas [464.924 / 9.188.486]; deste ponto segue em reta até a Borda Superior da Chapada do Araripe, no ponto de coordenadas [474.964 / 9.180.531]; segue pelo limite intermunicipal com Missão Velha e depois pelo limite intermunicipal com Jardim até o limite interestadual com Pernambuco, no ponto de coordenadas [458.971 / 9.158.227]; segue pelo referido limite interestadual com Pernambuco até a Borda Sul da Chapada do Araripe, no ponto de coordenadas [450.904 / 9.162.932]; deste ponto segue pelo limite intermunicipal com Crato até a Estrada São Lourenço – Betânia, no ponto de coordenadas [450.828 / 9.175.706]; deste ponto segue em reta até as proximidades da nascente do Riacho dos Bois no ponto de coordenadas [456.116 / 9.184.610]; segue pelo Riacho dos Bois e pelo Riacho São Francisco até o ponto inicial. Parágrafo Único - O Distrito do Caldas terá como sede a Vila Caldas com o perímetro descrito a seguir: I - Ponto Inicial e Final: Incidência da CE386 na cerca de arame farpado (que contorna o Balneário do Caldas), no ponto de coordenadas [461.800 / 9.184.715]. Descrição: Do ponto inicial segue pela cerca de contorna o Balneário do Caldas (inclusive) até atingir as coordenadas [461.621 / 9.184.406]; deste ponto segue em reta, sentido Sul, até o ponto de coordenadas [461.611 / 9.184.238]; deste ponto segue em reta até a Estrada que leva à localidade Betânia, no ponto de coordenadas [461.292 / 9.184.126]; deste ponto segue em reta até a CE-386, no ponto de coordenadas [461.003 / 9.184.705]; segue pela CE-386 até a Estrada Calda-Frutuoso, no ponto de coordenadas [461.206 / 9.184.721]; deste ponto segue em reta, até o ponto de coordenadas [461.326 / 9.184.850]; deste ponto em reta até a CE-386, no ponto de coordenadas [461.648 / 9.184.782]; pela CE-386 até o ponto inicial. Art. 6º - O Distrito Estrela tem as seguintes linhas Divisórias: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 597 - CADERNO 01/02 I- Ponto Inicial e Final: Ponto sobre o Rio Salamanca, com as seguintes coordenadas no Sistema UTM: [469.340 / 9.194.532]. a) Descrição: Do ponto inicial segue em linha reta até a Avenida João Evangelista Sampaio, no ponto de coordenadas [469.281 / 9.195.117]; segue em linha reta até a cerca no limite intermunicipal com Juazeiro do Norte, no ponto de coordenadas [469.039 / 9.197.245]; segue pelo limite intermunicipal com Juazeiro do Norte e pelo Limite intermunicipal com Missão Velha até a incidência da CE-293 na Estrada Missão Nova, no ponto de coordenadas [475.673 / 9.194.077]; segue pela CE-293 até o Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.615 / 9.193.416]; segue pelo Corredor dos Sabinos até a ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [470.958 / 9.194.214]; pelo Rio Salamanca até o ponto inicial. 8 e para que o IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística realize o Censo Demográfico 2020 no Município de Barbalha de acordo com a atual situação demográfica e territorial. Todo o levantamento para proposição desta matéria foi realizado em parceria com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e discutido com vários Vereadores, sendo proposto pelo Executivo Municipal para atender aos ditames legais dispostos na Lei Orgânica de nosso município em seu art. 15. Com a certeza da aprovação da matéria ora apresentada, elevo votos de respeito e consideração a todos os Vereadores. Atenciosamente, ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Parágrafo Único - O Distrito Estrela terá como sede a Vila Estrela com o perímetro descrito a seguir: I - Ponto Inicial e Final: Incidência do Corredor Santiago na Avenida João Evangelista Sampaio, no ponto de coordenadas [470.641 / 9.194.874]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Santiago Sampaio até o Corredor Sem Denominação, no ponto de coordenadas [470.418 / 9.195.033]; segue pelo Corredor Sem Denominação até atingir as coordenadas [470.379 / 9.195.489]; deste ponto segue em reta, sentido Leste, até a Estrada Estrela-Pintado, no ponto de coordenadas [470.467 / 9.195.495]; segue pela Estrada Estrela-Pintado até a Travessa Frei Damião, no ponto de coordenadas [470.461 / 9.195.575]; pela Travessa Frei Damião até o Corredor Santiago, no ponto de coordenadas [470.613 / 9.195.556]; segue pela Avenida João Evangelista Sampaio até o ponto inicial. Pag. A SUA EXCELÊNCIA, O SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário e mantendo-se as demais. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 18 de março de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Mensagem nº _____/2019 Barbalha/CE, 18 de março de 2019. Excelentíssimo Presidente, Demais Edis, EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Temos a honra de submeter à esta Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei 17/2019 em anexo, para ser analisado e votado pelos nobres Edis, cuja matéria tem o intuito de alterar a organização territorial, estabelecendo novos bairros e novos limites para a zona urbana da cidade de Barbalha e seus Distritos e Vilas sedes. Faz-se necessária a urgente análise a aprovação da matéria, haja vista que houve, por parte da Lei Estadual nº 16.821 de 09 de janeiro de 2019, alteração das linhas limites do território do Município de Barbalha, www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano IX, No. 596 - CADERNO 02/02

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 13 de Setembro de 2019. Ano IX, No. 596 - CADERNO 02/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 49ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h22min (dezoito horas e vinte e dois minutos) do dia 02 (dois) de Setembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: Leitura das 46ª, 47ª e 48ª Atas das Sessões Ordinárias. Ofício N° 03/2019 do Partido dos Trabalhadores- Diretório Municipal de Barbalha solicitando a utilização das dependências da Câmara Municipal de Barbalha para a realização de evento denominado PED- Processo de Eleições Diretas do Partido dos Trabalhadores que realizar-se-á dia 08/09/2019 das 07:30 às 17:00 horas. Ofício Nº 45/19 da Empresa CAGECE, em resposta ao requerimento Nº 258/2019. Convite do Conselho Municipal de Assistência Social para os nobres edis participarem da IX Conferência Municipal de Assistência Social com o tema: “Plano Decenal 2016 a 2026: Desafios e Possibilidades para a Assistência Social em tempos de Crise”, a ser realizada no dia 05 de setembro, a partir das 08:00 horas, no Salão Paroquial de Barbalha. Leitura do Projeto de Resolução Nº 16/2019 que confere Título de Cidadão Barbalhense que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos. Leitura do Projeto de Lei Nº 47/2019 que garante à população acesso a informações sobre beneficiados por programas sociais da Prefeitura Municipal, através da internet no site da Prefeitura ou outros meios de acesso livre à população, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Leitura do Projeto de Lei Nº 49/2019, em Regime de Urgência, que dispõe sobre a autorização de celebração de Convênio entre o Município de Barbalha e a Câmara Municipal de Barbalha para a execução de atos administrativos relativos ao concurso público da Câmara Municipal de Barbalha, bem como autoriza abertura de crédito adicional especial para pagamento de despesas relativas ao certame, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 49/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei 48/2019 que autoriza o www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 13 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 596 - CADERNO 02/02 Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Recuperação Fiscal-REFIS, no município de Barbalha, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer da Comissão de Orçamento Finanças e Defesa do Consumidor Nº 20/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei 48/2019 que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Recuperação Fiscal-REFIS, no município de Barbalha, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Requerimento de Nº 311/2019 de autoria do vereador Odair José de Matos que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja disponibilizado um médico para realizar o atendimento no PSF do Bairro do Rosário, em nosso Município, haja vista que há mais de 15 dias, os moradores do logradouro supracitado estão sem o referido atendimento de saúde. Requerimento de Nº 312/2019 de autoria do vereador Odair José de Matos que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a instalação de luminárias em todos os postes localizados na Rua Santo Expedito, no Bairro Cirolândia, haja vista que na referida via existe apenas um poste com luminária, deixando a artéria em grande escuridão, prejudicando os moradores do local. Requerimento de Nº 313/2019 de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-vevé seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito o conserto da tampa de um bueiro localizado na Rua L 01, na Vila Santo Antônio, haja vista que o espaçamento da tela é muito grande, prejudicando as pessoas que trafegam na referida artéria, que vez por outra, cai alguém no local, ou perdem os calçados dentro do referido esgoto, podendo vir a machucar gravemente os cidadãos em virtude do grande espaçamento da grade do bueiro supracitado. Requerimento de Nº 314/2019 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Ministério Público, este para ciência, requisitando, em caráter de urgência, que sejam enviadas a esta Casa Legislativa, informações sobre as cirurgias de extra SUS que estão sendo feitas no Município de Barbalha, a quantidade de procedimentos que já foram realizados, quais as pessoas beneficiadas com o projeto (dados do paciente/beneficiário) e o motivo pelo qual os pacientes precisam se dirigir até o gabinete do Prefeito Municipal para que o mesmo possa assinar a autorização olhando no olho de cada um, conforme relatos de alguns que passaram por tal situação. Ressalte-se que, a disponibilidade dessas informações são essenciais ao efetivo desempenho de nossas atividades relacionadas ao controle externo do Poder Executivo de Barbalha. E, em razão do que foi decidido pelo STF, em 25 de abril de 2018, em Repercussão Geral, com obrigatoriedade de cumprimento pelos demais Tribunais, entende-se que o Vereador pode requisitar diretamente as informações sobre a gestão municipal, independentemente inclusão de decisão do Plenário da Câmara Municipal, o fazendo por meio do Presidente ou da Mesa Diretora da Câmara Municipal, desde que em matéria afeta ao poder de fiscalização da Câmara Municipal. Requerimento de Nº 315/2019 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças, requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, que sejam enviados a esta Casa Legislativa, os extratos bancários e balancetes da (origem) conta corrente Agência nº 104-1957 Caixa Econômica Federal, 006 Conta nº71006-2, e, (destino) conta corrente Agência 1024-3, Banco do Brasil, conta nº 13.939-4, referente ao período de janeiro a dezembro de 2018 e no período de janeiro a agosto de 2019, para análise deste edil. Ressalte-se que, a disponibilidade dessas informações são essenciais ao efetivo desempenho de nossas atividades relacionadas ao controle externo do Poder Executivo de Barbalha. E, em razão do que foi decidido pelo STF, em Pag. 2 25 de abril de 2018, em Repercussão Geral, com obrigatoriedade de cumprimento pelos demais Tribunais, entende-se que o Vereador pode requisitar diretamente as informações sobre a gestão municipal, independentemente inclusão de decisão do Plenário da Câmara Municipal, o fazendo por meio do Presidente ou da Mesa Diretora da Câmara Municipal, desde que em matéria afeta ao poder de fiscalização da Câmara Municipal. Requerimento de Nº 316/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Governador Camilo Sobreira de Santana com cópia ao Deputado Fernando Santana, solicitando seu empenho para que seja asfaltada a Rua Madre Ilduara, no Bairro Alto da Alegria, rua esta onde está situada a Matriz de São Vicente de Paulo, haja vista que no dia 15 de setembro do corrente ano, iniciamse os festejos alusivos ao Padroeiro do referido bairro, necessitando da realização do referido serviço. Requerimento de Nº 317/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio que seja enviado ofício ao Governador Camilo Sobreira de Santana com cópia ao Deputado Fernando Santana, solicitando seu empenho para que seja feita uma operação tapa buracos na camada asfáltica de toda a Avenida João Evangelista Sampaio, mais precisamente do Posto Estrela, na Avenida Leão Sampaio até a Avenida Otávio Sabino Dantas (Corredor dos Sabinos), como também da Avenida Otávio Sabino Dantas (Corredor dos Sabinos) até a CE 293, que liga Barbalha a Missão Velha. Requerimento de Nº 318/2019 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço e capinação, como também a recuperação do calçamento na via que dá acesso ao Sítio Coité, em nosso Município, haja vista que se aproximam os festejos alusivos ao padroeiro São Francisco da referida comunidade, necessitando da realização do referido serviço.Todos os requerimentos foram aprovados por unanimidade, exceto o Requerimento Nº 314 que foi aprovado com 08 votos favoráveis e seis votos contrários. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 49/2019, em Regime de Urgência, que dispõe sobre a autorização de celebração de Convênio entre o Município de Barbalha e a Câmara Municipal de Barbalha para a execução de atos administrativos relativos ao concurso público da Câmara Municipal de Barbalha, bem como autoriza abertura de crédito adicional especial para pagamento de despesas relativas ao certame, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo, foi colocado em tramitação e votado o seu Regime de Urgência, sendo aprovado com 14 votos favoráveis. O presidente no uso de suas atribuições legais solicita os pareceres das comissões. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emite o Parecer Favorável Verbal a tramitação do Projeto de Lei Nº 49/2019. A Comissão de Orçamento, finanças e Defesa do Consumidor emite o Parecer Favorável Verbal a tramitação do Projeto de Lei Nº 49/2019. O Projeto foi discutido pelo vereador Odair José de Matos e aprovado com 14 votos favoráveis. O Projeto de Lei Nº 48/2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o programa de recuperação fiscal-REFIS, no município de Barbalha, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi colocado em tramitação e aprovado com 14 votos favoráveis. Palavra Facultada. Ofício 0309016/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Everardo Miranda que seja enviada uma equipe para fazer a limpeza, pintura de meios fios, cortes de árvores e pintura da Praça Antônio Costa Sampaio, no Bairro Alto da Alegria, em nosso município, haja vista que se aproximam os festejos alusivos ao santo padroeiro. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0309017/2019 Proposição Verbal, de autoria dos Vereadores Tárcio Honorato, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Marcus José Alencar Lima- www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 13 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 596 - CADERNO 02/02 Capitão, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Ilânio Sampaio e Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando ao Governador que seja realizado um estudo minucioso, onde possam encontrar alternativas para as aéreas que são realizadas o plantio de banana em nosso município, haja vista que atualmente os agricultores estão usando 400 litros de agrotóxicos em via terrestre, e anteriormente eles utilizavam 25 litros em via aérea. É importante salientar que apenas o Estado do Ceará possui a Lei que proíbe a pulverização via aérea e que essa Lei está gerando uma série de demissões e prejuízos, em todo o nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0309018/2019 Proposição Verbal, de autoria dos Vereadores Tárcio Honorato, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Marcus José Alencar LimaCapitão, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Ilânio Sampaio e Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando a Fernando Santana que seja realizado um estudo minucioso, onde possam encontrar alternativas para as aéreas que são realizadas o plantio de banana em nosso município, haja vista que atualmente os agricultores estão usando 400 litros de agrotóxicos em via terrestre, e anteriormente eles utilizavam 25 litros em via aérea. É importante salientar que apenas o Estado do Ceará possui a Lei que proíbe a pulverização via aérea e que essa Lei está gerando uma série de demissões e prejuízos, em todo o nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0309019/2019 Proposição Verbal, de autoria dos Vereadores Tárcio Honorato, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Marcus José Alencar LimaCapitão, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Ilânio Sampaio e Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando a Daniel Oliveira que seja realizado um estudo minucioso, onde possam encontrar alternativas para as aéreas que são realizadas o plantio de banana em nosso município, haja vista que atualmente os agricultores estão usando 400 litros de agrotóxicos em via terrestre, e anteriormente eles utilizavam 25 litros em via aérea. É importante salientar que apenas o Estado do Ceará possui a Lei que proíbe a pulverização via aérea e que essa Lei está gerando uma série de demissões e prejuízos, em todo o nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0309020/2019 Proposição Verbal, de autoria dos Vereadores Tárcio Honorato, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Marcus José Alencar LimaCapitão, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Ilânio Sampaio e Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando a David Macêdo que seja realizado um estudo minucioso, onde possam encontrar alternativas para as aéreas que são realizadas o plantio de banana em nosso município, haja vista que atualmente os agricultores estão usando 400 litros de agrotóxicos em via terrestre, e anteriormente eles utilizavam 25 litros em via aérea. É importante salientar que apenas o Estado do Ceará possui a Lei que proíbe a pulverização via aérea e que essa Lei está gerando uma série de demissões e prejuízos, em todo o nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0309021/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de agradecimento ao Governador pelos doze mil metros de calçamento que serão construídos entre o Sítio Santa Rita e Sítio Silvero. O nobre edil solicita que sejam realizados os quinze quilômetros, a fim de ligar a Santa Rita à Gameleira. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0309022/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando ao Governador empenho para implantar indústrias no nosso município a fim de aumentar a geração de empregos em nossa cidade. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 20:52 Pag. 3 horas(vinte horas e cinqüenta e dois minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 50ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h22min (dezoito horas e vinte e dois minutos) do dia 05 (cinco) de Setembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: Leitura da 49ª Ata da Sessão Ordinária. Solicitação de Tribuna Popular do Senhor Jerônimo Gonçalves da Silva a fim de debater com os nobres edis sobre a Resolução Nº 170/2014-CONANDA, eleições unificadas dos Conselhos tutelares, especificadamente no artigo 10- Parágrafo único. Ofício Nº 0509001/2019 do Poder Executivo Municipal solicitando que seja retirado de pauta o Projeto de Lei Nº 50/2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal-CEF e dá outras providências, para fins de necessárias alterações técnicas. Convite da Prefeitura Municipal de Barbalha convidando toda a população das Vilas Unidas do Bairro Malvinas, para o desfile Cívico/Militar comemorativo à Independência do Brasil, que será realizado no dia 06 de setembro de 2019, no horário de 07:30 horas, tendo início na Rua P-18 até a Rua P-12. Ofício Circular da Secretária Municipal de Educação, convidando os nobres edis para o Desfile Cívico, que realizar-se-á no dia 06 de setembro de 2019às 15 horas, com saída da Igreja Matriz com trajeto até o Largo do Rosário, alusivo às comemorações ao dia da Independência. Leitura do Projeto de Indicação Nº 03/2019 que autoriza a implantação de Unidades de Ensino Cívico-Militares na cidade de Barbalha e dá outras providências, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Leitura do Projeto de Lei Nº 51/2019 que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal Nº 2.364/2018, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa. Leitura do Projeto de Lei Nº 52/2019 que altera a Lei Municipal Nº 2.406/2019 de 29 de abril de 2019 que veda a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indiretamente, bem como em todos os poderes do município de Barbalha e adota e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Leitura do Projeto de Lei Nº 53/2019 que altera o art. 1º da Lei 1.122/90 que dispõe sobre a denominação oficial do Parque da Festa de Santo Antônio, na forma que www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 13 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 596 - CADERNO 02/02 indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 50/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei 40/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 48/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei 43/2019 que institui “o Dia Municipal do Programa de Resistência às Drogas e à violência-PROERD” na cidade de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar LimaCapitão. Requerimento de Nº 319/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas na Rua P-05, no Bairro Malvinas, mais precisamente em frente a residência de número 122, como também na Rua P-17, em frente a residência de número 96, e nessa mesma rua no 2º poste que também se encontra com luminária queimada. Requerimento de Nº 320/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, solicitando, o mais rápido possível, a abertura da Creche Alfredo Correia de Oliveira, localizada no Bairro Casas Populares, a fim de atender as crianças na referida localidade. Requerimento de Nº 321/2019 de autoria do vereador Marcus José Alencar LimaCapitão que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a doação ao Governo do Estado de uma área do terreno do Parque da Cidade, ideal para as construções das sedes da 2ª CIA/2º BPM, BPRaio, Delegacia de Polícia Civil e Delegacia da Mulher, em nosso Município. Requerimento de Nº 322/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestutura e Obras, solicitando que seja enviada a máquina para planear a estrada do Sítio Taquari II, em nosso Município, estendendo o referido serviço até o final da via, haja vista que a mesma encontra-se praticamente intransitável, prejudicando os moradores do logradouro supracitado. Requerimento de Nº 323/2019 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando, solicitando melhorias no abastecimento de água na Mata dos Araçás, como também a perfuração de um poço profundo e a instalação de uma caixa d’água na Vila dos Araçás. Todos os requerimentos foram aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei 40/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles foi devidamente discutido e aprovado com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Antônio Hamilton Ferreira Lira. O Projeto de Lei 43/2019 que institui “o Dia Municipal do Programa de Resistência às Drogas e à violência-PROERD” na cidade de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, foi colocado em tramitação, discutido pelo autor e aprovado com quatorze votos favoráveis. O presidente no uso de suas atribuições legais concede espaço na tribuna popular ao senhor Jerônimo Gonçalves da Silva a fim de debater com os nobres edis sobre a Resolução Nº 170/2014-CONANDA, eleições unificadas dos Conselhos tutelares, especificadamente no artigo 10- Parágrafo único. Para mais informações sobre esta Tribuna Popular, consultar os arquivos sonoros desta Egrégia Casa de Leis. Palavra Facultada. Ofício 0609008/2019 proposição verbal, de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando votos de agradecimento a Rogério Nogueira Pinheiro pelo excelente empenho na construção da Areninha, na comunidade do Bairro Malvinas, em nosso município. Na oportunidade enviamos as nossas mais Pag. 4 sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 0609009/2019 proposição verbal, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Marcus José Alencar Lima-Capitão, Tárcio Honorato, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Odair José de Matos, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Ilânio Sampaio, Francisco Wellton Vieira, Moacir de Barros de Sousa, Dorivan Amaro dos Santos e Daniel de Sá Barreto Cordeiro, registrando votos de parabéns a Irmã Rosamaria pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente, em nosso município. Que Jesus ilumine todos os seus dias e que a felicidade seja constante em sua vida, com muita paz, saúde e alegria. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 0609010/2019 proposição verbal, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de parabéns ao Prefeito Municipal pelo sétimo lugar no Índice de Desenvolvimento do Município-IDM, o qual mede o maior desenvolvimento nos aspectos geográficos, econômicos e sociais. Este levantamento foi realizado pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará-IPECE, onde busca definir o nível geral de desenvolvimento dos 184 municípios cearenses. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 0609011/2019 proposição verbal, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de parabéns a Tadeu Macêdo pelo sétimo lugar no Índice de Desenvolvimento do MunicípioIDM, o qual mede o maior desenvolvimento nos aspectos geográficos, econômicos e sociais. Este levantamento foi realizado pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará-IPECE, onde busca definir o nível geral de desenvolvimento dos 184 municípios cearenses. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 0609012/2019 proposição verbal, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de parabéns a Aníbal Leite de Sá Barreto pelo sétimo lugar no Índice de Desenvolvimento do Município-IDM, o qual mede o maior desenvolvimento nos aspectos geográficos, econômicos e sociais. Este levantamento foi realizado pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará-IPECE, onde busca definir o nível geral de desenvolvimento dos 184 municípios cearenses. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 0609013/2019 proposição verbal, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de parabéns a Everardo Miranda pelo sétimo lugar no Índice de Desenvolvimento do Município-IDM, o qual mede o maior desenvolvimento nos aspectos geográficos, econômicos e sociais. Este levantamento foi realizado pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará-IPECE, onde busca definir o nível geral de desenvolvimento dos 184 municípios cearenses. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 0609014/2019 proposição verbal, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de parabéns a Pollyanna Callou pelo sétimo lugar no Índice de Desenvolvimento do Município-IDM, o qual mede o maior desenvolvimento nos aspectos geográficos, econômicos e sociais. Este levantamento foi realizado pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará-IPECE, onde busca definir o nível geral de desenvolvimento dos 184 municípios cearenses. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 0609015/2019 proposição verbal, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de parabéns a Efigênia Garcia pelo sétimo lugar no Índice de Desenvolvimento do Município-IDM, o qual mede o maior www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 13 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 596 - CADERNO 02/02 desenvolvimento nos aspectos geográficos, econômicos e sociais. Este levantamento foi realizado pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará-IPECE, onde busca definir o nível geral de desenvolvimento dos 184 municípios cearenses. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 0609016/2019 proposição verbal, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja divulgado na Rádio Cariri FM a notícia divulgada em vários sites renomados, onde Barbalha aparece no sétimo lugar no Índice de Desenvolvimento do Município-IDM, o qual mede o maior desenvolvimento nos aspectos geográficos, econômicos e sociais. Este levantamento foi realizado pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará-IPECE, onde busca definir o nível geral de desenvolvimento dos 184 municípios cearenses. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 0609017/2019 proposição verbal, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja divulgado na Rádio Caldas FM a notícia divulgada em vários sites renomados, onde Barbalha aparece no sétimo lugar no Índice de Desenvolvimento do Município-IDM, o qual mede o maior desenvolvimento nos aspectos geográficos, econômicos e sociais. Este levantamento foi realizado pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará-IPECE, onde busca definir o nível geral de desenvolvimento dos 184 municípios cearenses. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 0609018/2019 proposição verbal, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando a João Paulo-DEMUTRAN que seja enviada a Esta Egrégia Casa de Leis, xerocópia de todos os comprovantes de pagamentos de repasse de pagamentos da Empresa da Zona Azul em benefício do Município de Barbalha. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0609018/2019 proposição verbal, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando a Empresa Zona Azul que seja enviada a Esta Egrégia Casa de Leis, xerocópia de todos os comprovantes de pagamentos de repasse de pagamentos da Empresa da Zona Azul em benefício do Município de Barbalha. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 21:09 horas(vinte e uma horas e nove minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 51ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h22min (dezoito horas e vinte e dois minutos) do dia 09 (nove) de Setembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Pag. 5 Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: Leitura da 50ª Ata da Sessão Ordinária. Leitura do Projeto de Lei Nº 54/2019, em Regime de Urgência, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal-CEF e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Leitura do Projeto de Lei Nº 55/2019, em Regime de Urgência, que autoriza a realização de convênio de cooperação com o Estado do Ceará para a gestão associada do serviço público de saneamento básico e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Requerimento de Nº 324/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza nos canais de nossa cidade, haja vista a grande proliferação de muriçocas, prejudicando os residentes nas proximidades dos referidos canais. Requerimento de Nº 325/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o calçamento das estradas do Sítio Saco, em nosso Município, como também da via que dá acesso ao campo de futebol da referida comunidade. Requerimento de Nº 326/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar e do BPRAIO de nossa cidade, solicitando que sejam intensificadas as rondas policiais com abordagem no Sítio Pinheiro e no Sítio Formiga em nosso Município, em virtude do aumento do tráfico de drogas nas referidas comunidades. Requerimento de Nº 327/2019 de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito seja enviado ofício a Diretora da Escola Maria Linhares, Maria Eliane Leite, no Sítio Barro Vermelho, extensivo aos Professores e aos responsáveis pelos serviços gerais da referida unidade de ensino, registrando votos de parabéns, pela realização do desfile cívico, realizado na comunidade supracitada. Informamos que foi de brilhante atuação o trabalho realizado por toda a equipe, a qual realizou um belíssimo desfile para todos. Requerimento de Nº 328/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita um serviço completo de limpeza na Avenida Santa Terezinha, localizada ao lado da Empresa Bom Sinal, em nosso município, a fim de melhor viabilizar o trafego de veículos e pedestres na via supracitada. Requerimento de Nº 329/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará com cópia ao Deputado Estadual Fernando Santana, solicitando os asfaltamento da Avenida Santa Terezinha, localizada ao lado da Empresa Bom Sinal, em nosso município, a fim de melhor viabilizar o trafego de veículos e pedestres na via supracitada. Requerimento de Nº 330/2019 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira de Lira seja realizada Audiência Pública com a participação de representantes da Enel, da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, do Prefeito Municipal, da CAGECE, dos Presidentes das Associações dos bairros/localidades e seus demais membros, da Imprensa, do IBGE, do Cartório Eleitoral da 31ª Zona, e de todas as demais Entidades interessadas, para debater sobre prazos e/ou agilidade para que seja feita a atualização dos endereços das pessoas físicas e jurídicas que foram alterados, com enfoque nos que passaram a pertencer ao Município de Barbalha pela nova Lei Estadual Nº 16.198, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 13 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 596 - CADERNO 02/02 de 29 de dezembro de 2016 (D.O. 16/01/2017), a qual define os novos limites dos municípios cearenses, dentre eles, frise-se, o município de Barbalha, cujas novas áreas territoriais aderidas ao município foram delimitadas internamente pela Lei Municipal nº 2.397/2019. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 54/2019, em Regime de Urgência, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal-CEF e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal foi colocado em votação o seu Regime de Urgência e reprovado com oito votos contrários e seis votos favoráveis a tramitação. O Projeto de Lei Nº 55/2019, em Regime de Urgência, que autoriza a realização de convênio de cooperação com o Estado do Ceará para a gestão associada do serviço público de saneamento básico e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo foi colocado em votação o seu Regime de Urgência e reprovado com oito votos contrários e seis votos favoráveis a tramitação. Palavra Facultada. Ofício 1009009/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, subscrito pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando a Everardo Miranda que seja realizado um trabalho de limpeza, pintura de meios fios e poda das árvores na Comunidade do Alto da Alegria, haja vista que se aproximam os festejos alusivos a São Vicente de Paulo. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1009010/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, subscrito pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando de Everardo Miranda que seja realizado um trabalho de limpeza, pintura de meios fios e poda das árvores na Comunidade do Alto da Alegria, haja vista que se aproximam os festejos alusivos a São Vicente de Paulo. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1009011/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, subscrito pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando do Prefeito Municipal que seja realizado um trabalho de limpeza, pintura de meios fios e poda das árvores na Comunidade da Vila São Francisco, no Sítio Lagoa, haja vista que se aproximam os festejos alusivos ao Santo Padroeiro. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1009012/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, subscrito pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando que seja realizado um trabalho de limpeza, pintura de meios fios e poda das árvores na Comunidade da Vila São Francisco, no Sítio Lagoa, haja vista que se aproximam os festejos alusivos ao Santo Padroeiro. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1009013/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, subscrito pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando apoio dos Agentes do DEMUTRAN, para o cortejo do Pau da Bandeira da comunidade do Alto da Alegria, que realizar-se-á no dia 15 do mês em curso. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1009014/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, subscrito pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando apoio da Polícia Militar, para o cortejo do Pau da Bandeira da comunidade do Alto da Alegria, que realizar-se-á no dia 15 do mês em curso. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1009015/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, solicitando apoio da Polícia Militar, para o cortejo do Pau da Bandeira da Vila São Francisco, no Sítio Lagoa, que realizar-se-á no dia 22 do mês em curso. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Pag. 6 Ofício 1009016/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, solicitando apoio dos Agentes do DEMUTRAN, para o cortejo do Pau da Bandeira da Vila São Francisco, no Sítio Lagoa, que realizar-se-á no dia 22 do mês em curso. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1009017/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, solicitando apoio da Polícia Militar, para o cortejo do Pau da Bandeira da Vila São Francisco, no Sítio Lagoa, que realizar-se-á no dia 22 do mês em curso. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1009018/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, registrando votos de parabéns a Escola São Sebastião pelo excelente desfile cívico em comemoração ao dia 07 de Setembro, ocorrido recentemente em nosso município. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 1009019/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, registrando votos de parabéns a Escola Martiniano de Alencar pelo excelente desfile cívico em comemoração ao dia 07 de Setembro, ocorrido recentemente em nosso município. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 1009020/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Odair José de Matos, registrando votos de parabéns a Juscelino pela excelente ação social, ocorrido recentemente na comunidade da Mata dos Dudas, em nosso município. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 1009021/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Odair José de Matos, registrando votos de parabéns a Marcos Santos pela excelente ação social, ocorrido recentemente na comunidade da Mata dos Dudas, em nosso município. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 1009022/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando votos de parabéns pelo excelente desfile cívico em comemoração ao dia 07 de setembro, ocorrido recentemente em nosso município. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 1009023/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando votos de parabéns pelo excelente desfile cívico em comemoração ao dia 07 de setembro, ocorrido recentemente em nosso município. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 1009024/2019 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Ilânio Sampaio e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de parabéns a Francisco Fabiano pelos 20 anos do Jornal da Tempo, desenvolvendo sempre um jornalismo sério e imparcial. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 1009025/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de parabéns a José Elismar pela passagem do dia 09 de setembro, Dia do Médico Veterinário, dia este marcado pela regularização da profissão. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 1009026/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de parabéns a David pela passagem do dia 09 de setembro, Dia do Médico www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 13 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 596 - CADERNO 02/02 Veterinário, dia este marcado pela regularização da profissão. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 1009027/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de parabéns a Chagas Vieira pela passagem do dia 09 de setembro, Dia do Médico Veterinário, dia este marcado pela regularização da profissão. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 1009028/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles registrando votos de parabéns a Camilo Santana pelo excelente discurso realizado na inauguração Areninha, no Bairro Malvinas, em nosso município. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 1009029/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles registrando votos de parabéns a Fernando Santana pelo excelente discurso realizado na inauguração Areninha, no Bairro Malvinas, em nosso município. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 1009030/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles registrando votos de parabéns a Argemiro Sampaio pelo excelente discurso realizado na inauguração Areninha, no Bairro Malvinas, em nosso município. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício 1009031/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles solicitando a Camilo Santana que seja realizado a construção do calçamento da estrada que liga o Sítio Santa Rita ao Sítio Silvero. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. No ensejo enviamos votos de estima e real apreço. O vereador André Feitosa, assumiu a presidência e estendeu a sessão ordinária até as 21:45 horas. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 21:45 horas(vinte e uma horas e quarenta e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 7

Ano IX, No. 596 - CADERNO 01/02

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 13 de Setembro de 2019. Ano IX, No. 596 - CADERNO 01/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 CONVÊNIOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC CONVÊNIO nº. 1009012/2019 Barbalha/CE, 10 de setembro de 2019. TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA E A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA PARA VIABILIZAR A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, com Centro Administrativo à Avenida Luis Gonzaga de Miranda, s/n, Jardins dos Ipês, Barbalha/CE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito, Sr. Argemiro Sampaio Neto, brasileiro, casado, prefeito eleito do município de Barbalha/CE para o mandato 2017-2020, inscrito no CPF/MF sob o nº 891.015.453-53, residente e domiciliado a Rua Projetada E (São Cosmo), nº 53, Parque Bulandeira, Barbalha/CE, doravante denominado MUNICÍPIO, e do outro lado a CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, Órgão autônomo de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 06.740.377 000-63, com sede à Rua Sete de Setembro, nº 77, Centro, nesta cidade de Barbalha-CE, neste ato representada pelo Excelentíssimo Presidente, Sr. Odair José de Matos, brasileiro, casado, vereador eleito do Município de Barbalha/CE para a legislatura 2017-2020 e eleito como Presidente da Mesa Diretora para o biênio 2019-2020, inscrito no CPF/MF sob o nº 403.387.623-53, residente e domiciliado na Vila São João, 311, Sítio Brejinho, Zona Rural, Barbalha/CE, doravante denominada CÂMARA, considerando a necessidade de realização de concurso público para provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal de Barbalha, resolvem celebrar o presente convênio de cooperação, nos termos do que dispõem a Lei municipal n.º 1.420/2019 e os ditames da Lei n.o 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o que ficou definido entre as partes em audiência junto a 1ª Promotoria de Justiça em Barbalha/CE, e, de acordo com as clausulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Constitui objeto deste Convênio a cooperação técnica, administrativa e financeira, por parte da CÂMARA ao MUNICÍPIO, na organização administrativa com vistas ao gerenciamento e apoio administrativo dos serviços relacionados ao concurso público da Câmara. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 13 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 596 - CADERNO 01/02 Pag. 2 CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA pelos candidatos que prestarem o concurso e que não gozem de isenção; O presente instrumento tem supedâneo na legislação pertinente à matéria, em especial na Lei Municipal n.º 1.420/2019 e na Lei 8.666/93 e não permite o repasse de verbas públicas entre os convenentes, mas exclusivo apoio administrativo. h) Publicar o presente instrumento no Diário Oficial do Município de Barbalha/CE, bem como publicar o Edital Geral de Concurso Público da Câmara Municipal de Barbalha, ficando os atos posteriores ao certame a cargo da CÂMARA. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES II - CÂMARA I - MUNICÍPIO: a) Lançar e publicar, por intermédio de Diário próprio, Edital de Concurso Público que abrirá inscrições, bem como os demais atos relativos ao certame, os quais fixarão normas para o Concurso Público de ingresso em cargo público de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Barbalha/CE, realizando e encerrando, com a devida homologação, o concurso publico para provimento dos cargos vagos em provimento efetivo dispostos na Lei Municipal 1.955/2011 e suas alterações posteriores. a) Realizar Processo Licitatório - Dispensa, em consonância com a Lei 8.666/93 e motivando tal ato, para contratação da URCA - Universidade Regional do Cariri / FUNDETEC, para que esta instituição especializada na realização de concurso público, realize o certame com vistas ao provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa de Barbalha/CE; b) Contratar a URCA / FUNDETEC para realizar o concurso público com vistas ao provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Barbalha/CE; c) Disponibilizar conta bancária específica para os valores correspondentes às taxas de inscrições, permitindo que a URCA / FUNDETEC realize o acompanhamento diário do extrato bancário, bem como aos meios necessários para emitir os boletos de pagamento das inscrições do concurso da Câmara Legislativa de Barbalha; d) Não realizar saque/retirada de valores da conta bancária destinada ao recolhimento das taxas de inscrições do concurso da Câmara, até que tenha sido quitado o custeio da realização do certame em favor da URCA / FUNDETEC; e) Limitar-se-á a custear o valor da contratação da URCA / FUNDETEC, para realização do concurso público da Câmara, ao valor total arrecadado com as inscrições dos participantes do concurso. Caso haja saldo após o regular pagamento da URCA / FUNDETEC, o valor restante fica a cargo do Município; caso não sejam suficientes os valores das inscrições para custear o pagamento da URCA / FUNDETEC, será de responsabilidade da CÂMARA o valor que faltar. f) Realizar os pagamentos de acordo com o que for estipulado em contrato, de acordo com os valores efetivamente arrecadados, até o limite contratual. g) Outorgar à CÂMARA o acompanhamento da realização do concurso pela instituição especializada, afastando do MUNICÍPIO toda e qualquer responsabilidade referida ao concurso, exceto quanto ao Processo Licitatório para contratação da URCA / FUNDETEC, quanto ao pagamento da URCA / FUNDETEC, respeitando os termos da alínea "e" deste instrumento, e quanto a conta bancária para recolhimento das taxas de inscrição a serem efetuadas b) Executar todos os atos administrativos atinentes ao Concurso Público da Câmara Municipal de Barbalha/CE. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA Este Convênio terá vigência de um ano, contados a partir de sua assinatura, podendo ser renovado através de termos aditivos específicos. CLÁUSULA QUINTA - DAS MODIFICAÇÕES E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser alterado a qualquer tempo, na conveniência dos agentes, mediante Termo Aditivo, bem como poderá, ainda, ser rescindido, desde que comunicando o interessado, ao outro convenente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, explicitando as razões da rescisão. CLÁUSULA SEXTA ORÇAMENTÁRIA - DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes da execução do objeto deste convênio correrão às custas do orçamento municipal, consoante Crédito Adicional Especial, oriundo da autorização legislativa - Lei Municipal nº 1.420/2019, nos termos pactuados neste instrumento, sendo de responsabilidade do MUNICÍPIO o custeio até o limite do valor arrecadado pelas taxas de inscrição, sendo vedado desconto de qualquer valor no duodécimo da CÂMARA. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Barbalha-CE, para dirimir as questões oriundas do presente Convênio, que não forem resolvidas administrativamente. E por estarem assim ajustados, firmam os convenentes o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor, na www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 13 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 596 - CADERNO 01/02 presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam. João Ilânio Sampaio Local e data supra. Marcus José Alencar Lima MUNICÍPIO DE BARBALHA Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Odair José de Matos CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Odair José de Matos Vereador Presidente TESTEMUNHAS: ______________________________________________ CPF: ______ .______.______-____ ______________________________________________ CPF: ______ .______.______-____ 3 Pag. X X X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 11/2019 MAPA DAS VOTAÇÕES Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Altera o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de saúde e Agentes de combate às endemias e o valor do salário mínimo, na forma que indica e dá outras providências. VEREADOR ABSTENÇÃO Acrescenta alínea “H” ao inciso II, do art. 1º da Lei Municipal Nº 2.100/2013, de 09 de dezembro de 2013, e adota outras providências. CONTRÁRIO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE INDICAÇÃO 02/2019 X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 13 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 596 - CADERNO 01/02 Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 01 TOTAL 14 MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de Urgência PROJETO DE LEI 46/2019 Altera a Lei Municipal Nº 2.170/2015, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO-Emenda Modificativa PROJETO DE LEI 17/2019 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Dispõe sobre a organização territorial e estabelece novos limites para a Zona Urbana da cidade de Barbalha e dá outras providências Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Correia do Nascimento X Carlos André Feitosa X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Antônio Sampaio X Dorivan Amaro dos Santos X Carlos André Feitosa X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Dorivan Amaro dos Santos X Francisco Welton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Ilânio Sampaio X Francisco Welton Vieira X Marcus José Alencar Lima X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Moacir de Barros de Sousa X Marcus José Alencar Lima X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa X 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X X ABSTENÇÃO Moacir de Barros de Sousa Tárcio Araújo Vieira CONTRÁRIO X FAVORÁVEL Odair José de Matos 4 Pag. X X MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de Urgência www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01 X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X X Francisco Welton Vieira Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X X João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 06 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO Odair José de Matos X 08 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 54/2019 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal-CEF e dá outras providências X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de Urgência PROJETO DE LEI 55/2019 Autoriza a realização de Convênio de Cooperação com o Estado do Ceará para a gestão associada do serviço público de saneamento básico e dá outras providências VEREADOR www.camaradebarbalha.ce.gov.br FAVORÁVEL Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles 5 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X Antônio Correia do Nascimento ABSTENÇÃO Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio ABSTENÇÃO X VEREADOR CONTRÁRIO Antônio Correia do Nascimento CONTRÁRIO FAVORÁVEL PROJETO DE LEI 54/2019 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal-CEF e dá outras providências VEREADOR Pag. AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 13 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 596 - CADERNO 01/02 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 13 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 596 - CADERNO 01/02 X Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Carlos André Feitosa X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Dorivan Amaro dos Santos X Francisco Welton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X X TOTAL 14 01 MAPA DA VOTAÇÃO-Emenda PROJETO DE RESOLUÇÃO 15/2019 Autoriza a Câmara Municipal de Barbalha, através da Mesa Diretora, a conceder comendas à Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Almiro da Cruz e aos dez alunos que participaram da Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, em Dalian, na China, na forma que indica e dá outras providências. VEREADOR X Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa X X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 06 08 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 55/2019 Autoriza a realização de Convênio de Cooperação com o Estado do Ceará para a gestão associada do serviço público de saneamento básico e dá outras providências VEREADOR CONTRÁRIO Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X FAVORÁVEL Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles 6 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa ABSTENÇÃO Antônio Correia do Nascimento Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 13 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 596 - CADERNO 01/02 Pag. Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos Odair José de Matos X X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 TOTAL 14 01 01 X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO CONTRÁRIO Antônio Correia do Nascimento ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 15/2019 Autoriza a Câmara Municipal de Barbalha, através da Mesa Diretora, a conceder comendas à Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Almiro da Cruz e aos dez alunos que participaram da Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, em Dalian, na China, na forma que indica e dá outras providências. VEREADOR FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO CONTRÁRIO ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de Urgência PROJETO DE RESOLUÇÃO 15/2019 Autoriza a Câmara Municipal de Barbalha, através da Mesa Diretora, a conceder comendas à Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Almiro da Cruz e aos dez alunos que participaram da Semana Internacional de Intercâmbio Cultural e Artístico de Jovens, em Dalian, na China, na forma que indica e dá outras providências. VEREADOR FAVORÁVEL 7 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 13 de Setembro de 2019 . Ano IX, No. 596 - CADERNO 01/02 Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 8