Ano XI, No. 841
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XI,No.
No.750
841––Barbalha-CE,
Barbalha-CE,Segunda-feira,
Quarta-feira, dia
dia15
22de
deDezembro
Fevereiro de
de 2021.
2021. -- CADERNO
CADERNO 01/01
01/01
Pag.
Pag.01
01
HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha
foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado
pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao
ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao
princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura –
CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA
EXPEDIENTE
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL 01/2021
ALTERA O ART. 31, ART. 36 E PARÁGRAFO ÚNICO
DO ART. 70 E REVOGA O ART. 78 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL REPRESTINANDO OS EFEITOS DA
REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI ORGÂNICA.
MESA DIRETORA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
Presidente
BARBALHA – CE, no uso de suas atribuições constitucionais
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
vigentes, submete ao Plenário desta Augusta Casa Legislativa o
seguinte Projeto de ementa a Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. O Art. 30 da Lei Orgânica Municipal
passa a ter a seguinte redação:
Art. 30. O Poder Executivo
quando da construção de
unidades
habitacionais,
destinará pelo menos 20%
(vinte
por
cento)
da
demanda para comunidades
localizadas na zona rural do
município, cujo processo de
escolha dos beneficiários
será precedido de laudo
social em que seja atestada
a
vulnerabilidade
da
família.
Art. 2º O Art. 36 da Lei Orgânica Municipal
passa a ter a seguinte redação:
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Art. 36. O Poder Executivo
criará nas
feiras
livres
espaços
destinados
aos
pequenos
produtores
da
agricultura
familiar
residentes no município de
Barbalha,
isenção
de
garantida
a
impostos
e
tributos municipais.
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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Ano XI, No. 841 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 15 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01
Art.
3º
Tendo
em
vista
2
a
A Lei Orgânica Municipal estabeleceu em seu
inconstitucionalidade da Emenda 03/2013 o parágrafo único do
texto original, no parágrafo único do art. 70, que lei
art. 70 da Lei Orgânica Municipal fica represtinado os efeitos
complementar estabelecerá o regime jurídico do funcionalismo
do texto do Constituinte originário passando a ter a seguinte
público. A Emenda 03/2013, por sua vez, extinguiu tal artigo
redação:
fixando que o regime jurídico municipal seria o celetista e que
Art. 70 (...)
Parágrafo
somente poderia ser alterado via uma nova Constituição
único:
Lei
Municipal.
Complementar estabelecerá
o
regime
jurídico
dos
funcionários municipais.
Art. 4º Fica Revogado o Art. 78, seus
parágrafos e seus incisos.
Ocorre que, o expediente utilizado pelo
legislador reformador afigura-se inconstitucional quando visto
aos olhos da Constituição Federal, uma vez que institui
verdadeira cláusula pétrea, a qual não pode ser criada senão no
texto original da Lei Orgânica.
Art. 5º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em
vigor na data de sua publicação.
É assente na jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal que o Constituinte reformador não pode impor
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha –
CE, 17 de junho de 2021
limitação a si mesmo haja vista ele ser o mesmo agora ou no
futuro, nada impedindo que o que hoje ele proibiu, amanhã ele
permita.
Dessa forma, tendo em vista que as limitações
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
estabelecidas pela Emenda 03/2013 não encontram respaldo
Constitucional, encaminhamos o presente projeto de alteração,
trazendo à Lei Orgânica municipal o texto aprovado pela
JUSTIFICATIVAS DA PROPOSTA DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL 01/2021
vontade do Constituinte originário, represtinando os efeitos do
dispositivo original.
Por fim, tendo em vista a revogação do art.
No tocante à alteração do art. 31, é cediço que
a demanda pela construção de unidades habitacionais continua
alta e imprescindível nas comunidades interioranas do
Município de Barbalha. O percentual mínimo anteriormente
prescrito resultou em grande conquista para as famílias menos
78, o servidor público do município de Barbalha, rege-se pelo
Regime Geral de Previdência Social (RGPS), este é
regulamentada pela Constituição e por legislação federal, não
podendo a Lei Orgânica do Município legislar sobre o assunto.
Assim, cientes da atenção por parte desse
favorecidas, mas é indispensável a aferição dos critérios de
Poder Legislativo, rogamos pela aprovação do referido projeto.
concessão desses benefícios.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha-
A atuação do profissional de assistência
social e definição de critérios mínimos são essenciais para que
CE, 17 de junho de 2021
se faça a justiça social no intento de que sejam, de fato
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
atendidas, as famílias que realmente precisam ser assistidas
pelos programas assistenciais dos governos.
Em se tratando da alteração do art. 36, muito
PARECERES DAS COMISSÕES
já se evoluiu é verdade. Mas a própria letra do artigo precisa
garantir com efetividade o direito de atuação dos produtores
junto aos espaços nas feiras livres. Atente-se que substituímos
a expressão “fica autorizado a criar” pela prescrição “criará
espaços”. Além disso, o texto passa a garantir a isenção de
impostos e tributos municipais para os agricultores municipais
participantes das feiras livres.
Referente ao art. 70, o presente projeto
justifica-se na inconstitucionalidade da Emenda 03/2013 a Lei
Orgânica do Município de Barbalha-CE que criou verdadeira
PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E
ASSISTÊNCIA Nº 20/2021
REFERÊNCIA: Emenda à Lei Orgânica do Município nº
1/2021
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: Altera o Art. 30, Art. 36 e parágrafo único do Art.
70 e revoga o Art. 78 da Lei Orgânica Municipal represtinando
os efeitos da redação original da Lei Orgânica..
cláusula pétrea via constituinte reformador, estabelecendo que
somente o constituinte originário poderia mudar o regime
jurídico dos servidores público municipais de Barbalha.
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por
iniciativa do(a) Poder Executivo Municipal cuja autoria é do(a)
DR. GUILHERME.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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Ano XI, No. 841 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 15 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01
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Trata-se de proposição que Altera o Art. 30, Art. 36 e parágrafo
único do Art. 70 e revoga o Art. 78 da Lei Orgânica Municipal
represtinando os efeitos da redação original da Lei Orgânica.
Trata-se de proposição que Altera o Art. 30, Art. 36 e parágrafo
único do Art. 70 e revoga o Art. 78 da Lei Orgânica Municipal
represtinando os efeitos da redação original da Lei Orgânica.
Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em
atendimento às normas regimentais que disciplinam sua
tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta
Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade
e constitucionalidade.
Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em
atendimento às normas regimentais que disciplinam sua
tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta
Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade
e constitucionalidade.
Parecer
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de
competência das Comissões Permanentes analisar as matérias
que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer.
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de
competência das Comissões Permanentes analisar as matérias
que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer.
O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de
competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência
elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência,
abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra.
O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de
competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência
elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência,
abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra.
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que
a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei
Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis
constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas
pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência.
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que
a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei
Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis
constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas
pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto
da proposição são de competência do(a) Poder Executivo
Municipal.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto
da proposição são de competência do(a) Poder Executivo
Municipal.
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a
técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais
para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste
óbice ao seu prosseguimento.
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a
técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais
para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste
óbice ao seu prosseguimento.
Voto
Voto
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais
e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À
TRAMITAÇÃO da presente proposição.
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais
e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À
TRAMITAÇÃO da presente proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 23 de
Junho de 2021
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 20 de
Setembro de 2021
João Ilânio Sampaio
Membro
João Ilânio Sampaio
Membro
Efigênia Mendes Garcia
Membro
Efigênia Mendes Garcia
Membro
Luana dos Santos Gouvêa
Membro
Luana dos Santos Gouvêa
Membro
PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E
ASSISTÊNCIA Nº 21/2021
REFERÊNCIA: Projeto de indicação nº 8/2021
AUTORIA: Parlamentar
PARECER N° 24/2021
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD)
REFERÊNCIA: Emenda à Lei Orgânica do Município nº
EMENTA: Indica ao Poder Executivo: Estabelece medidas e
procedimentos para os casos de violência contra profissionais
da educação ocorridos nas unidades educacionais da rede
pública e particular do Município de Barbalha/CE...
1/2021
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: Altera o Art. 30, Art. 36 e parágrafo único do Art.
70 e revoga o Art. 78 da Lei Orgânica Municipal represtinando
os efeitos da redação original da Lei Orgânica.
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por
iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a) LUANA DOS
SANTOS GOUVÊA..
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Relatório
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 841 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 15 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja
autoria é do(a) Poder Executivo Municipal.
Trata-se de proposição que Altera o Art. 30, Art. 36 e parágrafo
único do Art. 70 e revoga o Art. 78 da Lei Orgânica Municipal
represtinando os efeitos da redação original da Lei Orgânica.
O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às
normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que
seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e
orçamentária.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de
competência das Comissões Permanentes analisar as matérias
que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer.
O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da
Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor
analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre
proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município,
acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de
interesse ao crédito público.
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que
a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei
Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis
constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas
pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do
Consumidor.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto
da proposição são de competência do autor supracitado.
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a
técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais
para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste
óbice ao seu prosseguimento.
Voto
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais
e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À
TRAMITAÇÃO da presente proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 23 de
Junho de 2021
Antonio Ferreira de Santana
Membro(a)
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro(a
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
PARECER N° 52/2021
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal
de Barbalha, o(a) Emenda à Lei Orgânica do Município nº
1/2021, que Altera o Art. 30, Art. 36 e parágrafo único do Art.
70 e revoga o Art. 78 da Lei Orgânica Municipal represtinando
os efeitos da redação original da Lei Orgânica., foi protocolado
Pag.
4
sob o nº I - 21060001/2021, datado de 21 de Junho de 2021,
para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa
Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos
aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se
encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas
estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na
Constituição Federal.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser
de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a)
Emenda à Lei Orgânica do Município nº 1/2021, como é o caso
da proposição apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da proposição
apresentada, onde se encerra a competência desta Douta
Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas
comissões – afetas à matéria – deste parlamento.
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no
mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de
Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 23 de Junho de 2021
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Relator(a
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
PARECER N° 54/2021
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal
de Barbalha, o(a) Projeto de indicação nº 8/2021, que Indica ao
Poder Executivo: Estabelece medidas e procedimentos para os
casos de violência contra profissionais da educação ocorridos
nas unidades educacionais da rede pública e particular do
Município de Barbalha/CE., foi protocolado sob o nº I 10060003/2021, datado de 10 de Junho de 2021, para ser
apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa
Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos
aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se
encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas
estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na
Constituição Federal.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser
de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a)
Projeto de indicação nº 8/2021, como é o caso da proposição
apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da proposição
apresentada, onde se encerra a competência desta Douta
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XI, No. 841 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 15 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01
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Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas
comissões – afetas à matéria – deste parlamento.
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no
mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de
Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 20 de Setembro de 2021
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Relator(a)
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
MAPA DAS VOTAÇÕES
Requerimento Nº 718/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal,
solicitando que seja retirada a academia popular e a Ilha digital
da Praça Mauro Sampaio, antiga Praça Kenedy, localizada em
frente a Faculdade de Medicina, para que esta volte a sua
origem normal.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal,
solicitando que seja retirada a academia popular e a Ilha digital
da Praça Mauro Sampaio, antiga Praça Kenedy, localizada em
frente a Faculdade de Medicina, para que esta volte a sua origem
normal.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Requerimento Nº 702/2021
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 29 de Novembro de 2021.
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do
Ceará, Camilo Santana com cópia a Assembleia Legislativa do
Estado do Ceará, solicitando estudo visando a implantação do
Terminal Intermunicipal Integrado de ônibus da Região
Metropolitana do Cariri.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Governador do Estado
do Ceará, Camilo Santana com cópia a Assembleia Legislativa
do Estado do Ceará, solicitando estudo visando a implantação
do Terminal Intermunicipal Integrado de ônibus da Região
Metropolitana do Cariri..
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Vereador(a) do PT
Autor
ANDRÉ FEITOSA
Vereador(a) do PSB
Autor
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
Vereador(a) do PT
Autor
JOÃO ILANIO SAMPAIO
Vereador(a) do PDT
Autor
Autor
PORTARIAS
JUSTIFICATIVA
Projeto para implantação do Terminal Intermunicipal Integrado
de ônibus para a Região do Cariri já foi elaborado pelo
Sindicato dos Agentes de Trânsito e Transportes do Estado do
Ceará - Siatrans, através do seu líder, Valdir Medeiros e
entregue ao Governo do Estado. O referido projeto foi fruto de
pesquisa bibliográficas, consultas a órgãos de trânsito,
entrevistas com empresários do ramo do transporte coletivo e
coleta de dados em capitais que já adotaram o sistema de
terminais de ônibus integrados. o projeto visa precipuamente
promover e fortalecer ainda mais a integração dos três maiores
municípios da região Caririense: Juazeiro do Norte, Crato e
Barbalha. com a implementação desse projeto espera-se
propiciar um melhor atendimento do serviço de transporte
coletivo público à população que dele necessita para se deslocar
ao trabalho, bem como para o lazer..
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 23 de Novembro de 2021.
ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA
Vereador(a) do PDT
PORTARIA RH Nº 0112016/2021
Odair José de Matos,
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno
exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de
agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da
Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições
legais
RESOLVE
Nos termos do Art. 143 da CLT
(Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no
D. O. U. de 14.9.2001), a pedido do servidor, Cícero Santos
da Silva - mat. 005 - resolve determinar ao Departamento de
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar
o pagamento na folha de pagamento do mês Dezembro de 2021,
o valor abaixo relacionado a título de1/3 de férias:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XI, No. 841 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 15 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01
SERVIDOR
1/3
FERIAS
TOTAL
EM R$
REFERENCIA
Odair José de Matos
X
Cícero
Santos
Silva
3.490,63
3.490,63
01/2022
Tárcio Araújo Vieira
X
da
6
15
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
01 de Dezembro de 2021.
MAPA DA VOTAÇÃO DO ARTIGO 36
Odair José de Matos
Presidente
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA 01/2021 –
1º TURNO
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
João Bosco de Lima
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
João Ilânio Sampaio
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
João Bosco de Lima
X
Odair José de Matos
X
Tárcio Araújo Vieira
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ABSTENÇÃO
MAPA DA VOTAÇÃO DO ARTIGO 30
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
MAPA DAS VOTAÇÕES
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA 01/2021 –
1º TURNO
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XI, No. 841 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 15 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01
7
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA 01/2021 –
1º TURNO
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Odair José de Matos
X
Tárcio Araújo Vieira
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Odair José de Matos
X
Tárcio Araújo Vieira
X
12
02
01
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
X
11
X
João Bosco de Lima
X
João Bosco de Lima
Antônio Ferreira Santana
ABSTENÇÃO
MAPA DA VOTAÇÃO DO ARTIGO 70
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
15
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
04
***********************
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE INDICAÇÃO4 08/2021
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