Ano XI, No. 843
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XI,No.
No.750
843––Barbalha-CE,
Barbalha-CE,Segunda-feira,
Treça-feira, diadia
2122
dede
Dezembro
Fevereirodede2021.
2021.- CADERNO
- CADERNO01/01
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha
foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado
pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao
ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao
princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura –
CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
PARECERES DAS COMISSÕES
EXPEDIENTE
PARECER Nº 32/2021
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 72/2021
AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e
emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida
pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no
Município de Barbalha/CE.
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 72/2021, que Dispõe sobre a
concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da
política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho
e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE., vem
a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber
parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência
vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo
destacar a função de analisar as proposições que digam respeito
aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico,
desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência
social.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à
iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto
que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica
Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar
sobre o objeto da proposição em deslinde.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos
termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto
as proposições que que digam respeito aos assuntos
educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos,
saúde, saneamento e assistência e previdência social.
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise
não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto
que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta
forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei
Orgânica do Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 843 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 21 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria
opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 72/2021,
devendo a matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 20 de Dezembro de 2021
Pag.
2
Antonio Ferreira de Santana
Membro(a)
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro(a)
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
João Ilânio Sampaio
Membro
Efigênia Mendes Garcia
Membro
Luana dos Santos Gouvêa
Membro
PARECER N° 34/2021
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 72/2021
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e
emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida
pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no
Município de Barbalha/CE.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 72/2021, que Dispõe sobre a
concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da
política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho
e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE., vem
a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber
parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II.Fundamentação
As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa
do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento
Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições
sob os aspectos econômicos e financeiros.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à
iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto
que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica
Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar
sobre o objeto da proposição em deslinde.
III.Conclusão
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros.
Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise
não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto
que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta
forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei
Orgânica do Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria
opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 72/2021,
devendo a matéria seguir seu curso regimental..
Barbalha/CE, 20 de Dezembro de 2021
PARECER N° 82/2021
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 72/2021
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e
emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida
pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no
Município de Barbalha/CE.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 72/2021, que Dispõe sobre a
concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da
política de assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho
e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE., vem
a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber
parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência
exclusiva, cabe a qualquer membro da
Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade
para tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o
que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Lei Ordinária nº 72/2021, que Dispõe sobre a concessão de
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 843 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 21 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01
benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de
assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE...
Barbalha/CE, 20 de Dezembro de 2021
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Pag.
3
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Lei Ordinária nº 74/2021, que Dispõe sobre autorização para o
Poder Executivo Municipal realizar doação de logradouro
público em favor do Estado do Ceará, na forma que indica ,
âmbito do Município de Barbalha...
Barbalha/CE, 20 de Dezembro de 2021
Relator(a)
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Francisco Marcelo Saraiva Neves
PARECER N° 83/2021
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 74/2021
Relator(a)
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo
Municipal realizar doação de logradouro público em favor do
Estado do Ceará, na forma que indica , âmbito do Município de
Barbalha.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 74/2021, que Dispõe sobre
autorização para o Poder Executivo Municipal realizar doação
de logradouro público em favor do Estado do Ceará, na forma
que indica , âmbito do Município de Barbalha, vem a esta
Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,
seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
PARECER N° 84/2021
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 75/2021
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: Dispõe sobre alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras
providências..
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 75/2021, que Dispõe sobre
alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras providências., vem a
esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber
parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência
exclusiva, cabe a qualquer membro da
Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade
para tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o
que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência
exclusiva, cabe a qualquer membro da
Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade
para tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o
que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 843 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 21 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01
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Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria
opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 74/2021,
devendo a matéria seguir seu curso regimental.
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Lei Ordinária nº 75/2021, que Dispõe sobre alteração na Lei
1.431/2000 e dá outras providências...
Barbalha/CE, 20 de Dezembro de 2021
Barbalha/CE, 20 de Dezembro de 2021
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Antônio Ferreira de Santana
Membro(a)
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro(a)
Eufrásio de Sá Barreto-Farrim
Membro(a)
Relator(a)
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
PARECER Nº 07/2021
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 74/2021
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo
Municipal realizar doação de logradouro público em favor do
Estado do Ceará, na forma que indica , âmbito do Município de
Barbalha...
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 74/2021, que Dispõe sobre
autorização para o Poder Executivo Municipal realizar doação
de logradouro público em favor do Estado do Ceará, na forma
que indica , âmbito do Município de Barbalha, vem a esta
Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites
regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta
relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm
definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a
função de analisar as proposições que digam respeito a obras,
empreendimentos e execução de serviços públicos.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à
iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto
que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica
Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar
sobre o objeto da proposição em deslinde.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos
do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as
proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e
execução de serviços públicos.
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise
não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto
que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta
forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei
Orgânica do Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos
os ditames constitucionais relativos à competência legislativa
do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da
Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com
posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput),
mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50,
caput).
PARECER Nº 08/2021
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 75/2021
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: Dispõe sobre alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras
providências...
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 75/2021, que Dispõe sobre
alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras providências., vem a
esta Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites
regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta
relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm
definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a
função de analisar as proposições que digam respeito a obras,
empreendimentos e execução de serviços públicos.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à
iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto
que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica
Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar
sobre o objeto da proposição em deslinde.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos
do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as
proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e
execução de serviços públicos.
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise
não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto
que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta
forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei
Orgânica do Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos
os ditames constitucionais relativos à competência legislativa
do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da
Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com
posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput),
mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50,
caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria
opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 75/2021,
devendo a matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 20 de Dezembro de 2021
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 843 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 21 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01
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Pede e Aguarda Deferimento.
Antônio Ferreira de Santana
Membro(a)
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro(a)
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 1 de Dezembro de 2021.
LUANA DOS SANTOS GOUVÊA
Vereador(a) do MDB
Autor
Eufrásio de Sá Barreto-Farrim
Membro(a)
Requerimento Nº 726/2021
REQUERIMENTO
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requerimento Nº 721/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde,
solicitando reforma da Unidade de Saúde do Sítio Barro
Vermelho, visando a melhor qualidade no atendimento da
População daquela localidade e Sítios Vizinhos.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde,
solicitando reforma da Unidade de Saúde do Sítio Barro
Vermelho, visando a melhor qualidade no atendimento da
População daquela localidade e Sítios Vizinhos.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de
Saúde, solicitando os números da vacinação, qual o percentual
de doses já aplicados e as faixas etárias atingidas e qual o
prognóstico de quando a secretaria entende que vai atingir um
percentual seguro de vacinação no município de Barbalha.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 2 de Dezembro de 2021.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 1 de Dezembro de 2021.
LUANA DOS SANTOS GOUVÊA
Vereador(a) do MDB
Autor
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requerimento Nº 727/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requerimento Nº 722/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao DETRAN,
Superintendência de Obras Públicas - SOP e DEMUTRAN,
solicitando melhorias na sinalização da CE - 386, no seu
trecho Caldas - Arajara, especificamente no Sítio Macaúba na
entrada do campo de futebol e na entrada do Sítio Tabocas,
pois a falha e falta de sinalização orientando os condutores a
reduzirem a velocidade nos referidos locais, tem levado a
ocorrência de vários acidentes.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao DETRAN,
Superintendência de Obras Públicas - SOP e DEMUTRAN,
solicitando melhorias na sinalização da CE - 386, no seu trecho
Caldas - Arajara, especificamente no Sítio Macaúba na entrada
do campo de futebol e na entrada do Sítio Tabocas, pois a falha
e falta de sinalização orientando os condutores a reduzirem a
velocidade nos referidos locais, tem levado a ocorrência de
vários acidentes.
Nestes Termos.
Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de
Saúde, solicitando os números da vacinação, qual o percentual
de doses já aplicados e as faixas etárias atingidas e qual o
prognóstico de quando a secretaria entende que vai atingir um
percentual seguro de vacinação no município de Barbalha.
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr Guilherme
Saraiva com cópia ao DEMUTRAN solicitando que façam a
sinalização de trânsito de todo o município Barbalha, pondo
semáforos, faixas de pedestre e placas de trânsito de modo que
todo o município seja devidamente sinalizado para motoristas,
motociclistas, ciclistas e pedestres.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Dr Guilherme
Saraiva com cópia ao DEMUTRAN solicitando que façam a
sinalização de trânsito de todo o município Barbalha, pondo
semáforos, faixas de pedestre e placas de trânsito de modo que
todo o município seja devidamente sinalizado para motoristas,
motociclistas, ciclistas e pedestres.
JUSTIFICATIVA
Um município bem sinalizado diminui o risco de acidentes de
trânsito, melhorando a segurança dos munícipes ao trafegarem
nas vias públicas, e Barbalha precisa adequar-se às normas de
sinalização necessárias.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 843 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 21 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01
Pag.
6
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 3 de Dezembro de 2021.
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
Vereador(a) do PT
Autor
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 5 de Dezembro de 2021.
EFIGÊNIA MENDES GARCIA
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requerimento Nº 728/2021
Requerimento Nº 732/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal de
Infraestrutura e Obras, solicitando que seja realizado reparos
no calçamento da Vila Mulato e na estrada que dá acesso ao
Sítio Bonfim, visto que com as chuvas algumas pedras
encontram-se soltas, podendo ocasionar acidentes. Sendo
assim, peço a aprovação dos nobres pares.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao secretário municipal
de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja realizado reparos
no calçamento da Vila Mulato e na estrada que dá acesso ao
Sítio Bonfim, visto que com as chuvas algumas pedras
encontram-se soltas, podendo ocasionar acidentes. Sendo
assim, peço a aprovação dos nobres pares.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 5 de Dezembro de 2021.
EFIGÊNIA MENDES GARCIA
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requer que seja enviado ofício a secretaria de municipal de
infraestrutura e obras, solicitando que seja feito o conserto de
um buraco no leito da via da Rua Zuca Sampaio com a rua
Padre Correia, próximo a residência do Sr. Edimar de Sá.
Verifica-se no local um buraco no leito da rua, o que causa
problemas aos veículos e pedestres que por ali transitam
diariamente..
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício a secretaria de municipal
de infraestrutura e obras, solicitando que seja feito o conserto
de um buraco no leito da via da Rua Zuca Sampaio com a rua
Padre Correia, próximo a residência do Sr. Edimar de Sá.
Verifica-se no local um buraco no leito da rua, o que causa
problemas aos veículos e pedestres que por ali transitam
diariamente.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 6 de Dezembro de 2021.
DERNIVAL TAVARES DA CRUZ (VÉI DÊ)
Vereador(a) do PODE
Autor
Requerimento Nº 730/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos
(SPS) do Estado do Ceará, solicitando a visita do ônibus lilás
para que em parceria com a Procuradoria Especial da Mulher
da Câmara Municipal de Barbalha, possam oferecer
atendimento às mulheres em situação de violência. Com
serviços de assistência social, jurídica e psicológica Sendo
assim, peço a aprovação dos nobres paress.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS)
do Estado do Ceará, solicitando a visita do ônibus lilás para que
em parceria com a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara
Municipal de Barbalha, possam oferecer atendimento às
mulheres em situação de violência. Com serviços de assistência
social, jurídica e psicológica Sendo assim, peço a aprovação dos
nobres pares.
Nestes Termos.
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requerimento Nº 733/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Esporte com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja
feita as seguintes adequações no campo de futebol da
comunidade do Sítio Barro Vermelho a fim de melhorar a
estrutura do mesmo para realização de jogos e futebol no
referido campo tais como: construção de muro de arrimo,
construção de alambrados e telas de proteção para evitar que
as bolas caiam nas casas e terrenos de vizinhos, como também
a conclusão e instalações dos banheiros e vestiário.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal
de Esporte com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que
seja feita as seguintes adequações no campo de futebol da
comunidade do Sítio Barro Vermelho a fim de melhorar a
estrutura do mesmo para realização de jogos e futebol no
referido campo tais como: construção de muro de arrimo,
construção de alambrados e telas de proteção para evitar que as
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Ano XI, No. 843 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 21 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01
bolas caiam nas casas e terrenos de vizinhos, como também a
conclusão e instalações dos banheiros e vestiário.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Requerimento Nº 734/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr
Guilherme, solicitando que seja feito um projeto e
posteriormente seja executado a instalação de uma rede
elétrica para iluminação pública na estrada que liga avenida
Leão Sampaio até a comunidade do Barro Vermelho e Baixio
dos Cordas.
7
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal,
Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao Secretário de
Infraestrutura e Obras, Antônio Everardo, prevendo a quadra
invernosa, solicitando que providenciem a limpeza do Canal do
Riacho Seco, situado no bairro Bela Vista, enquanto não é
concluída a obra de reconstrução deste riacho.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 8 de Dezembro de 2021.
ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA
Vereador(a) do PDT
Autor
Pag.
JUSTIFICATIVA
A limpeza solicitada evitará obstruções devido ao acumulado
de resíduos sólidos junto às águas de possíveis chuvas, sendo
uma medida preventiva e paliativa necessária para evitar
transtornos maiores aos domiciliados na Bela Vista e bairros
próximos a ela, enquanto aguardam a solução pertinente ao
problema que é a construção do Canal de Riacho Seco, tão
esperada pelos munícipes.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 13 de Dezembro de 2021.
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
Vereador(a) do PT
Autor
Requerimento Nº 736/2021
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr
Guilherme, solicitando que seja feito um projeto e
posteriormente seja executado a instalação de uma rede elétrica
para iluminação pública na estrada que liga avenida Leão
Sampaio até a comunidade do Barro Vermelho e Baixio dos
Cordas.
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme
Saraiva com cópia ao secretário de infraestrutura e obras Sr
Antônio Everardo, solicitando que efetuem uma reforma na
praça Silton Luna situada no bairro Cirolândia..
JUSTIFICATIVA
Uma reivindicação antiga para melhorar o tráfego durante a
noite e principalmente para melhorar a questão da segurança
para quem por ali trafega.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Dr.
Guilherme Saraiva com cópia ao secretário de infraestrutura e
obras Sr Antônio Everardo, solicitando que efetuem uma
reforma na praça Silton Luna situada no bairro Cirolândia.
JUSTIFICATIVA
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 8 de Dezembro de 2021.
ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA
Vereador(a) do PDT
Autor
Esta praça ( Largo Silton Luna) é um equipamento público de
lazer ativo e passivo dos residentes de bairros em seu entorno,
sendo também uma importante via de tráfego de pessoas e
referência para o município de Barbalha..
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 14 de Dezembro de 2021.
Requerimento Nº 735/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr.
Guilherme Saraiva com cópia ao Secretário de Infraestrutura e
Obras, Antônio Everardo, prevendo a quadra invernosa,
solicitando que providenciem a limpeza do Canal do Riacho
Seco, situado no bairro Bela Vista, enquanto não é concluída a
obra de reconstrução deste riacho.
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
Vereador(a) do PT
Autor
Requerimento Nº 737/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XI, No. 843 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 21 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01
Requer envio de ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras,
com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o conserto do
calçamento da ladeira que dá acesso do Sítio Cabeceiras ao
Sítio Bonfim. Ressalto que tal trecho está danificado o que tem
dificultado o trânsito de veículos e pedestres..
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER envio de ofício à Secretaria de
Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal,
solicitando o conserto do calçamento da ladeira que dá acesso
do Sítio Cabeceiras ao Sítio Bonfim. Ressalto que tal trecho está
danificado o que tem dificultado o trânsito de veículos e
pedestres..
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Odair José de Matos
Tárcio Araújo Vieira
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
8
X
X
14
01
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 17 de Dezembro de 2021.
LUANA DOS SANTOS GOUVÊA
Vereador(a) do MDB
Autor
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 72/2021
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
João Bosco de Lima
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
João Ilânio Sampaio
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ABSTENÇÃO
MAPA DAS VOTAÇÕES
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 74/2021
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 843 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 21 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01
Odair José de Matos
Pag.
9
X
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
Tárcio Araújo Vieira
X
14
01
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
***********************
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 75/2021
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Odair José de Matos
X
Tárcio Araújo Vieira
X
09
02
02
01
01
www.camaradebarbalha.ce.gov.br