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Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 01 Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 alquer tipo de estimativa inclusive por economias. Ou seja, multiplicação de tarifa mínima pelo número de unidades do condomínio - ressalta o advogado. Em 2015, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que era ilegal a cobrança de água por estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. O entendimento foi resultado de julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), e pode servir como referência na análise de outros processos semelhantes. Trazemos essa discussão ao Plenário, pois é cada vez maior o número de reclamações de consumidores sobre o valor dessas contas. Assim, as concessionárias devem cobrar exclusivamente o que foi consumido. REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO Projeto de Lei Nº 36/2018 Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural barbalhense e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Município de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural barbalhense. § 1º Esse registro se fará em um dos seguintes livros: I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA Constituição, Justiça e Legislação Participativa II - Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA DEMAIS VEREADORES COMISSÕES PERMANENTES das comunidades; ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços PRESIDENTE DO COCIN onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas. EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC § 2º A inscrição num dos livros de registro terá sempre como referência a continuidade histórica do bem e sua relevância municipal para a memória, a identidade e a formação da sociedade barbalhense. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor § 3º Outros livros de registro poderão ser abertos para a Obras e Serviços Públicos inscrição de bens culturais de natureza imaterial que constituam patrimônio cultural barbalhense e não se www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 enquadrem nos livros definidos no parágrafo primeiro de seus membros, e as decisões serão tomadas por maioria deste artigo. simples dos membros presentes. Art. 2 º São partes legítimas para provocar a instauração Art. 4º A perda do mandato dos Conselheiros de que do processo de registro: tratam os incisos II do caput do art. 6º ocorrerá nas seguintes hipóteses: I - o Prefeito Municipal; I - renúncia; II – O Secretário Municipal de Cultura; II - incapacidade civil; III – O Poder Legislativo Municipal; III - instituições vinculadas a Secretaria Municipal de III - improbidade administrativa comprovada por meio de processo judicial com sentença transitada em julgado; Cultura; IV - faltas injustificadas a três reuniões ordinárias IV - sociedades ou associações civis. consecutivas, ou a cinco reuniões ordinárias intercaladas. Art. 3º Fica criado o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural que presidido pelo Secretário Municipal de Cultura, que o integrará como membro nato, e terá a Parágrafo único. Ocorrendo a perda do mandato de conselheiro, o respectivo suplente assumirá o mandato até o seu término. seguinte composição: I - um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades públicos, indicados pelos respectivos titulares: Art. 8º A participação no Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. a) Secretaria da Educação; Art. 9º As reuniões e as deliberações do Conselho b) Secretaria da Cultura; Consultivo do Patrimônio Cultural serão disciplinadas pelo regimento interno. c) Secretaria de Esportes; d) Secretaria do Desenvolvimento Econômico; Art. 10º A mudança na composição do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural ocorrerá de forma e) Secretaria de Finanças; gradativa, à medida que os mandatos atuais terminem. f) Secretaria de Governo Art. 11º As propostas para registro, acompanhadas de sua II - Representantes de cada uma dos seguintes segmentos documentação técnica, serão dirigidas ao Secretário sendo por eles indicados: Municipal de Cultura que as submeterá ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. a) um Representante dos Arquitetos com atuação na § 1º A instrução cidade de Barbalha; dos processos de registro será supervisionada pela Secretaria Municipal de Cultura. b) Um represente da Universidade Regional do Cariri – URCA que atue na área de arqueologia e Antropologia; § 2º A instrução constará de descrição pormenorizada do bem a ser registrado, acompanhada da documentação c) dois represente das Universidades que atue na área de Arqueologia, Antropologia e Museologia; correspondente, e deverá mencionar todos os elementos que lhe sejam culturalmente relevantes. d) dois profissionais de notório saber e experiência nas áreas de atuação relacionadas ao patrimônio cultural. § 3º A instrução dos processos poderá ser feita por outros órgãos da Secretaria de Cultura ou por entidade, pública § 1º Os membros, titulares e suplentes, dos órgãos e das ou privada, que detenha conhecimentos específicos sobre entidades de que tratam os incisos I e II e do caput, serão a matéria, nos termos do regulamento a ser expedido pelo indicados pelo Prefeito Municipal e designados por ato do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. Chefe do Poder Executivo. § 4º Ultimada a instrução, o IPHAN emitirá parecer § 2º O mandato dos membros de que tratam os incisos II acerca da proposta de registro e enviará o processo ao do caput será de quatro anos, admitida a recondução. Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, para § 3º O quórum mínimo para as reuniões do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural será a maioria absoluta deliberação. § 5º O parecer de que trata o parágrafo anterior será publicado no Diário Oficial da União, para eventuais www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 manifestações sobre o registro, que deverão Pag. ser apresentadas ao Conselho Consultivo do Patrimônio Justificativa Cultural no prazo de até trinta dias, contados da data de publicação do parecer. Senhor Presidente, Art. 12º O processo de registro, já instruído com as Caros Colegas, eventuais manifestações apresentadas, será levado à decisão do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. Art. 13º Em caso de decisão favorável do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, o bem será inscrito no Apresento a Vossas Senhorias para apreciação e votação livro correspondente e receberá o título de Patrimônio do Projeto de Lei que institui o Registro de Bens Culturais Cultural do Povo de Barbalha;. de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural Parágrafo único. Caberá ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural determinar a abertura, quando for o caso, de novo Livro de Registro, em atendimento ao disposto nos termos desta Lei. barbalhense. A presente matéria se propõe através da Secretaria de Cultura do Município efetuar o registro de nossos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades; as Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que Art. 14º Ao Secretário de Cultura cabe assegurar ao bem marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, registrado: do entretenimento e de outras práticas da vida social; as I - documentação por todos os meios técnicos admitidos, cabendo a Secretaria de Cultura manter banco de dados com o material produzido durante a instrução do processo. formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas e os Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e II - ampla divulgação e promoção. reproduzem práticas culturais coletivas. Art. 15º A Secretaria de Cultura fará a reavaliação dos Como é do conhecimento de Vossas Senhorias, Barbalha bens culturais registrados, pelo menos a cada dez anos, e a já possui um bem registrado como Patrimônio Imaterial encaminhará ao Conselho Consultivo do Patrimônio do Povo Brasileiro – A Festa do Pau da Bandeira de Santo Cultural para decidir sobre a revalidação do título de Antônio e uma das matrizes da responsabilidade da cidade Patrimônio Cultural do Povo de Barbalha. de Barbalha para manutenção desse título é a preservação Parágrafo único. Negada a revalidação, será mantido de nossa cultura sobretudo pelo registro e passagem do apenas o registro, como referência cultural de seu tempo. saber de nossos grupos folclóricos que compõe a Festa do Pau da Bandeira. No dossiê apresentado ao Conselho Art. 16º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Consultivo do Instituto do Patrimônio Histórico e Cultura, o Programa Municipal do Patrimônio Imaterial Artístico Nacional para a avaliação da pertinência do visando à implementação de política específica de registro da Festa do Pau da Bandeira de Santo Antônio, inventário, em Barbalha, como Patrimônio Cultural Brasileiro, referenciamento e valorização desse patrimônio. disponível Parágrafo único. O Prefeito Municipal estabelecerá, no http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Dossi prazo o e_festa_pau_da_bandeira_santo_ant%C3%B4nio_barbalh desenvolvimento do Programa de que trata este artigo a.pdf, ficou clara e compromissada a decisão do através de Decreto Municipal quando da regulamentação Município de cuidar dessas manifestações culturais para da presente Lei. que os fazeres e saberes sejam repassadas às gerações de até noventa dias, as bases para em: futuras e garantida a preservação de nossa cultura. Desta Art. 17º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a disposição em contrário. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles forma, submeto à aprovação de Vossas Senhorias o presente Projeto de Lei na certeza da aprovação unânime da matéria pela sua relevância e interesse público. Vereador REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 69/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 Dispõe sobre a criação do Programa Vale Gás Municipal de Barbalha/CE e dá outras providências. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficacriado por força desta Lei, o Programa Vale GásMunicipal de Barbalha/CE, destinado a atender famílias consideradas carentes nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Lei Federal nº 8.742/93. Art. 2º - Art. 4º - Constatada irregularidade na distribuição do Vale Gás ou a prática de qualquer tipo de fraude, será feita a exclusão imediata do beneficiário do Programa Vale Gás, só podendo voltar a ser incluído no Programa após novo cadastramento que somente poderá ser realizado após o prazo de dois anos a contar do ato da exclusão. Parágrafo Único- O estabelecimento comercial vencedor do processo licitatório será punido com a rescisão contratual a partir da constatação da prática dolosa em eventual irregularidade na entrega do Gás de Cozinha, ou ainda por qualquer outro ato fraudulento devidamente constatado. Para atender as finalidades da presente Lei, fica a administração municipal autorizada a conceder mensalmente até 1.800 ( mil e oitocentos) Vale Gás para famílias carentes do Município, observada a disponibilidade financeira do Município. § 1º -A distribuição do Vale Gás Municipal será mensal, conforme cronograma previamente estabelecido pela administração Art. 5º -O Programa Vale Gás Municipal integrará as ações da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município, órgão a quem competirá coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução do Programa, compreendendo o cadastramento, a manutenção e exclusão dos beneficiários, bem como o monitoramento do cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na presente Lei. municipal, sendo que cada família cadastrada no Programa somente poderá ser contemplada com o benefício a cada 60 ( sessenta) dias. § 2º - O benefício do Programa Vale Gás Municipal constitui na Art. 6º - Fica estabelecido o prazo mínimo de 120 dias para o cadastramento das famílias carentes no Programa Vale Gás Municipal junto a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a contar da vigência desta Lei. entrega de ticket, vale ou cartão de recarga de gás de cozinha em botijão P13, a famílias carentes, que serão trocados pelo beneficiário em estabelecimento comercial com sede neste Município, que se sagrar vencedor em procedimento licitatório destinado atender o Programa. Art. 7º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado por Decreto a abrir crédito adicional especial no orçamento de 2019, no valor de R$ 1.400.000,00, conforme descrito abaixo. § 3º - Fica vedada a negociação a terceiros do ticket, vale, cartão de recarga ou do próprio gás de cozinha, sob pena de exclusão imediata do beneficiário do Programa. § 4º- Será de responsabilidade do estabelecimento comercial vencedor do processo licitatório a entrega do Gás de cozinha, objeto do Programa ‘Vale Gás’, na residência do contemplado pelo programa, sem ônus de ordem econômica para o beneficiário. Art. 3º - Somente receberá o Vale Gás Municipal a família que residir no Município de Barbalha a no mínimo dois anos, que estiver cadastrada junto à Assistência Social do Município e que seja considerada carente, nos termos da Lei Federal nº 8.742/93, não podendo possuir renda per capta superior a 1/6 ( um sexto) do salário mínimo vigente, tendo prioridade para receber o benefício previsto nesta Lei a família que se encontrar em situação de vulnerabilidade social ou que possuir em sua composição gestantes, lactantes ou crianças de zero a quatro anos. § único - Em caso de redução do número de famílias beneficiadas com a distribuição do Vale Gás, decorrente de insuficiência financeira do Município, fica estabelecido como critério prioritário para o recebimento do benefício a menor renda per capita dentre as famílias cadastradas no Programa. Órgão ..................................................................- 06 Secretaria do Trabalho e Desenv. Social Unidade Orçamentária ........................................- 03 Secretaria do Trabalho e Desenv. Social ............. Função ................................................................- 08 Assistência Social Subfunção ...........................................................- 244 Assistência Comunitária Programa .............................................................- 0126 Programa Vale Gás Projeto/Atividade ................................................- 2.109 Manutenção do Programa Vale Gás ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.32.00 TOTAL VALOR 1.400.000,00 1.400.000,00 Art. 8º - Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no art. 6º desta Lei, decorrerão, através da anulação de dotações, na forma do art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64, conforme especificado: Órgão ..................................................................- 01 Secretaria de Governo Unidade Orçamentária ........................................- 00 Secretaria de Governo ......................................... Função ................................................................- 04 Administração www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 Subfunção ........................................................... - 122 Administração Geral Programa............................................................. - 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................ - 2.002 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Governo ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 TOTAL VALOR 400.000,00 400.000,00 Órgão .................................................................. - 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................ - 04 Administração Subfunção ........................................................... - 122 Administração Geral Programa............................................................. - 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................ - 2.092 Manutenção das Atividades do DEMUTRAN ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 TOTAL VALOR 100.000,00 100.000,00 Órgão .................................................................. - 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................ - 04 Administração Subfunção ........................................................... - 122 Administração Geral Programa............................................................. - 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................ - 2.093 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00 TOTAL ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.61.00 TOTAL VALOR 200.000,00 200.000,00 Órgão ..................................................................- 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................- 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................- 15 Urbanismo Subfunção ...........................................................- 451 Infra Estrutura Urbana Programa .............................................................- 0501 Melhoria de Vias e Logradouros Públicos Projeto/Atividade ................................................- 1.023 Construção, Reforma e Ampliação de Pavimentação em Pedra ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.51.00 TOTAL VALOR 250.000,00 250.000,00 Art. 8º -Fica o Programa Vale Gás Municipal, incorporado ao Plano Plurianual - PPA 2018/2021 do Município de Barbalha. Art. 9º - Esta lei entrará emvigor a partir de 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. VALOR 150.000,00 150.000,00 Órgão .................................................................. - 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................ - 04 Administração Subfunção ........................................................... - 122 Administração Geral Programa............................................................. - 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................ - 2.093 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 TOTAL Unidade Orçamentária ........................................- 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................- 04 Administração Subfunção ...........................................................- 122 Administração Geral Programa .............................................................- 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................- 2.093 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura VALOR 300.000,00 300.000,00 Órgão .................................................................. - 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 18 de novembro de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM Ao Exmo. Senhor. Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Senhor Presidente Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que Cria o Programa Vale Gás neste Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 Com a criação desse Programa a gestão municipal cumpre importante missão de ajudar aquelas famílias mais carentes, inseridas na linha de pobreza e pobreza extrema, independentemente de receberem ou benefícios sociais do MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Everton Garcia de Souza Siqueira Nesta Governo Federal, como Bolsa Família e outros, bastando que se enquadrem nas condicionantes estabelecidas na presente Lei. O Vale Gás que poderá ser disponibilizado às famílias carentes, constitui um mecanismo de transferência de renda até então inexistente na vida de centenas de barbalhenses, que muitas vezes por não condições financeiras para reabastecer com regularidade cozinhar o botijão de gás de cozinha, se sujeitam a alimentação em fogões improvisados a lenha, com geração de fumaça e calor no ambiente familiar, nocivos saúde de crianças e idosos, além de ser causa de incêndios a acidentes domésticos corriqueiros. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudar Vossas Excelências cordialmente, esperando assim contar com a sensibilidade social de todos para com o cumprimento do Poder Público do dever de assistir a população mais carente do nosso Município.. Barbalha/CE, 18 de novembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Estamos encaminhando para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que altera a lei municipal nº 2.134/2014, com o objetivo legalizar o pagamento da gratificação da regência para os professores efetivos, sobre o valor da ampliação de jornada de trabalho em 100 horas/aulas mensal, consideradas definitivas por força de decisão judicial. A proposição se faz necessária diante da previsão contida no art. 1º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 2.134/2014, aprovada por esta Casa Legislativa, que apenas previu o pagamento da gratificação de regência de classe no percentual de 40%, sobre o vencimento básico do profissional do magistério efetivo. Por outro lado, as decisões judiciais que obrigam a administração municipal a manter as ampliações de jornadas de trabalho em 100 horas/aulas mensal, nada se reportaram acerca da incidência do pagamento da gratificação de regência de classe sobre a jornada de trabalho objeto de ampliação judicial, de maneira que referida vantagem vinha sendo paga nos últimos anos sem previsão legal, o que propomos legalizar para que não ocorram prejuízos financeiros aos profissionais do magistério contemplados em tal situação. Dada a relevância da matéria e para que o restabelecimento do pagamento da gratificação de regência de classe no percentual de 40% sobre o valor das 100 horas/aulas mensal objeto de ampliação judicial ocorra ainda na folha de salários do mês de dezembro de 2018, requeremos que seja o presente projeto de lei tramitado e aprovado em REGIME ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 06 de dezembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 77/2018 Altera a lei municipal nº 2.143/2014, na forma que indica e dá outras providências. MAPAS DE VOTAÇÕES O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO “ Parágrafo único Aos professores efetivos que forem detentores de ampliação de jornada de trabalho em 100 horas/aulas mensal, consideradas definitivas por força de decisão judicial, fica garantida a percepção da gratificação de regência de classe – GRC, no percentual de 40% ( quarenta por cento) sobre o valor da referida ampliação de jornada de trabalho. Art. 2º - Ficam convalidados os atos de gestão praticados na vigência da lei municipal nº 2.143/2014, que autorizaram o pagamento da gratificação de regência de classe – GRC, para os professores efetivos beneficiários da ampliação de jornada de trabalho por força de decisão judicial. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos seis dias do mês de dezembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Altera a Lei Municipal Lei Nº 1.864/2009 que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Prefeitura Municipal de Barbalha e dá outras providências VEREADOR FAVORÁVEL Art. 1º - O art. 1º, da lei municipal nº 2.143/2014, de 21 de outubro de 2014, passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único ao inciso III, com a seguinte redação: MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 09/2018 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X X X X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros Sousa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 07 06 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 10/2018 VEREADOR X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Que institui a Árvore Símbolo do Município de Barbalha e dá outras providências. VEREADOR Antônio Correia do Nascimento Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio X 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 13/2018 Dispõe sobre a criação do Fundo de Defesa do Meio Ambiente- FUNDEMA na forma que indica e dá outras providências. FAVORÁVEL Rosálio Francisco de Amorim X X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO Francisco Welton Vieira CONTRÁRIO Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 06 TOTAL 06 07 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé VEREADOR Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira X X X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 34/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Antônio Sampaio Carlos André Feitosa Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles ABSTENÇÃO X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 14/2018 Institui a Política Ambiental e dispõe sobre o Sistema Municipal do Meio Ambiente para a administração, da qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do Meio Ambiente no município de Barbalha. VEREADOR 07 CONTRÁRIO X FAVORÁVEL Tárcio Araújo Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Marcus José Alencar Lima X ABSTENÇÃO João Ilânio Sampaio X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 9 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira Moacir de Barros de Sousa X TOTAL Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 11 01 02 01 X 09 05 01 MAPA DA VOTAÇÃO- Emendas 2º TURNO PROJETO DE LEI 35/2018 Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências. Antônio Correia do Nascimento AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Antônio Sampaio X X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Francisco Wellton Vieira X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa Francisco Wellton Vieira X João Ilânio Sampaio Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima X X ABSTENÇÃO VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO- Emendas 1º TURNO PROJETO DE LEI 35/2018 Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências. X X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO João Ilânio Sampaio DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 TOTAL X 08 04 01 02 MAPA DA VOTAÇÃO-2º TURNO PROJETO DE LEI 35/2018 Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima Odair José de Matos ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO-1º TURNO PROJETO DE LEI 35/2018 Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências. CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Tárcio Araújo Vieira X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X X TOTAL Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 12 01 02 MAPA DA VOTAÇÃO- Emendas PROJETO DE LEI 36/2018 Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural Barbalhense e adota outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 11 Pag. X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X X Francisco Wellton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira TOTAL X 11 01 02 Tárcio Araújo Vieira 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 36/2018 Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural Barbalhense e adota outras providências. TOTAL X 12 02 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 44/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências FAVORÁVEL VEREADOR www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X Antônio Hamilton Ferreira Lira Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X VEREADOR CONTRÁRIO Antônio Correia do Nascimento ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 12 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa João Ilânio Sampaio X X Odair José de Matos X Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira TOTAL 01 01 X 08 01 03 02 01 MAPA DA VOTAÇÃO – Emenda Aditiva 1 PROJETO DE LEI 69/2018 Dispõe sobre a criação do Programa Vale Gás Municipal de Barbalha-CE e dá outras providências Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio Carlos André Feitosa www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X ABSTENÇÃO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento CONTRÁRIO VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 58/2018 Altera a Lei Municipal Nº 1.125 de 28 de agosto de 1990, que trata do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA e adota outras providências AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Francisco Welton Vieira X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 13 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X Moacir de Barros de Sousa X TOTAL 13 Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 69/2018 Dispõe sobre a criação do Programa Vale Gás Municipal de Barbalha-CE e dá outras providências AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO FAVORÁVEL VEREADOR CONTRÁRIO VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO – Emenda Aditiva 2 PROJETO DE LEI 69/2018 Dispõe sobre a criação do Programa Vale Gás Municipal de Barbalha-CE e dá outras providências AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 14 Pag.

Ano VIII, No. 1012001 - EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 10 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1012001 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 alquer tipo de estimativa inclusive por economias. Ou seja, multiplicação de tarifa mínima pelo número de unidades do condomínio - ressalta o advogado. Em 2015, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que era ilegal a cobrança de água por estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. O entendimento foi resultado de julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), e pode servir como referência na análise de outros processos semelhantes. Trazemos essa discussão ao Plenário, pois é cada vez maior o número de reclamações de consumidores sobre o valor dessas contas. Assim, as concessionárias devem cobrar exclusivamente o que foi consumido. EDITAL EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO SEGOV N.° 03/2018 PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS PARA RECEBIMENTO DE REPASSES PÚBLICOS NO EXECICIO DE 2019. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC A Prefeitura Municipal de Barbalha, torna público que realizará seleção de entidades privadas, sem fins lucrativos, para análise de Plano de Trabalho e eventual inclusão orçamentária em 2019 da Prefeitura Municipal de Barbalha para recebimento de repasses públicos, na forma da Lei 4.320/64, Lei 13.019/2014 e demais normas complementares aplicáveis, conforme discriminado no objeto do presente edital, observadas as condições constantes dos itens seguintes: 1 – DO OBJETO: 1.1 – Constitui objeto do presente Edital a seleção de entidades privadas, sem fins lucrativos, através de análise de Plano de Trabalho, para recebimento de repasses públicos no exercício de 2019, para a prestação de serviços nas áreas de Assistência Social, Saúde, Educação, Meio Ambiente, Agricultura, Infra Estrutura, Gestão, Administração, Controladoria, Finanças, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente, e Recursos Hídricos, Esportes, Cultura, Turismo, Desenvolvimento Agrário e outras de interesse público. 2 – DOS PRAZOS: 2.1 – As entidades que pretenderem receber recursos públicos para a prestação de serviços nas áreas de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Meio Ambiente, Agricultura, Infra Estrutura, Gestão, Administração, Controladoria, Finanças, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente, e Recursos Hídricos, Esportes, Turismo, Desenvolvimento Agrário e outras de interesse público no exercício de 2019, deverão protocolar, até às 12h horas do dia 11 de Janeiro de 2019 EXCLUSIVAMENTE através do site transparente.barbalha.ce.gov.br, o Plano de Trabalho e os documentos de habilitação descritos nos itens “3’’ e “4’’ deste edital. 3 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 Obras e Serviços Públicos 3.6 – REQUESITOS DE HABILITAÇÃO: - Estatuto consolidado registrado. – Ata de eleição da Diretoria em exercício. – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ. – CPF e cédula de Identidade do representante. - Comprovação de Declaração de Utilidade Pública Municipal, à exceção de entidades Sindicais que por força da legislação municipal são desobrigadas; - Certidão de regularidade junto à Secretaria da Receita Federal. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 10 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1012001 - CADERNO 01/01 3.7 3.8 3.9 3.10 3.11 3.12 3.13 3.14 3.15 4 4.1 - Certidão de regularidade junto à Secretaria da Receita Estadual. - Certidão de regularidade junto à Secretaria da Receita Municipal. - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de serviço. – Certidão Negativa de Débito do INSS. – Comprovação de abertura de conta corrente em Instituição Financeira Oficial com a finalidade específica de movimentação dos recursos do Convênio que deverá ser apresentada na convocação para assinatura do Convênio. – Declaração de que não emprega menor, nos moldes no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal. – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou CPT-EM – Certidão Positiva de débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa. Alvará de Funcionamento; Comprovante de Endereço; – DO PLANO DE TRABALHO: – O Plano de Trabalho deverá ser elaborado nos moldes do anexo I deste Edital com indicação das metas objetivas de atendimento que estimem em unidades os serviços a serem prestados ou que serão postos à disposição dos munícipes e os respectivos valores destes atendimentos, visando à avaliação, por parte da Administração, da vantagem econômica de repasse dos recursos à entidade em detrimento de execução própria destes programas e projetos e a indicação clara do Projeto, Atividade ou Parceria com a respectiva área deseja executar e atuar junto ao Município de Barbalha. 4.2 – DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS 4.2.1. Os projetos selecionados receberão em conjunto o valor de até R$ 2.654.000,00 (Dois milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil reais) para execução das parcerias, sendo os recursos oriundos do Programa Repasse de recursos a entidades sem fins lucrativos e serviço de terceiros pessoa jurídica e correrão por conta de dotações orçamentárias das respectivas secretarias; Os valores estimados no item 4.2.1 serão repassados através das Categorias: Assistência Social, Saúde, Educação, Meio Ambiente, Agricultura, Infra Estrutura, Gestão, Administração, Controladoria, Finanças, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente, e Recursos Hídricos, Esportes, Cultura, Turismo, Desenvolvimento Agrário, conforme lotes a seguir: Área Assistência Social Saúde Educação Cultura Meio Ambiente Agricultura Infra Estrutura Gestão/Governo Administração Controladoria Finanças Desenvolvimento Quantidade máxima de Projetos 06 Valor estimado de Recursos 02 02 20 02 01 01 02 02 01 02 02 100.000,00 400.000,00 600.000,00 150.000,00 20.000,00 10.000,00 100.000,00 100.000,00 10.000,00 100.000,00 20.000,00 684.000,00 Econômico Meio Ambiente e Recursos Hídricos Esportes Turismo Desenvolvimento Agrário Total 2 Pag. 02 20.000,00 20 01 01 300.000,00 20.000,00 20.000,00 64 2.654.000,00 4.2.2 – O Município poderá selecionar projetos em outras áreas de seu interesse não descritas nas áreas citadas no item anterior; 5- DAS AVALIAÇÕES: 5.1 – Os planos de Trabalhos e os Documentos de Habilitação serão avaliados por Comissão específica nomeada pelo Poder Executivo, que selecionará a entidade a ser contemplada, em face dos interesses públicos, levando- se em conta: a) A adequação dos documentos de habilitação apresentados pela entidade; b) A adequação do projeto proposto com o interesse público; c) A adequação do projeto às metas, custos, cronogramas e resultados propostos; d) A vantagem econômica pela Administração do repasse de recursos públicos para a entidade no desenvolvimento do projeto proposto. 5.1.1 – As entidades interessadas deverão apresentar as Certidões atualizadas até o ato da assinatura do Convênio, sendo vedada a apresentação neste prazo de documentos incompletos, incorretos ou com validade expirada, ou que não sanearem eventuais falhas no prazo concebido pela Comissão Julgadora, sendo desta forma desclassificadas, independentemente do projeto proposto. . 5.2 – Após análise dos planos de Trabalhos e documentos de habilitação das entidades proponentes, será divulgada a relação contendo as entidades habilitadas, das entidades selecionadas e os Planos de Trabalhos aptos a receber repasses públicos em 2019. 5.2.1 – Da decisão caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado. 5.3 – Em decorrência da seleção de referidas entidades, será firmado um termo de compromisso nos moldes do anexo II deste edital ou termo equivalente entre a Prefeitura e a entidade selecionada visando formalizar o repasse de recursos públicos, o qual conterá as obrigações das partes, a forma de utilização dos recursos, prestação de contas, controle e fiscalização, além de outras disposições constantes na legislação em vigor acerca do repasse público a entidade do terceiro setor. 5.4 – Previamente a formalização do repasse público, a Administração solicitará a atualização dos documentos pertinentes a comprovar a legalidade de constituição, regularidade fiscal e qualificação técnica da entidade da execução dos serviços propostos. 5.4.1 – A qualquer momento, a Administração poderá efetuar a fiscalização in loco a fim de verificar se as condições dos funcionários são satisfatórias. 6- DAS VEDAÇÕES: 6.1 – Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades: 6.1.1 – Que não houveram prestado contas de recursos anteriormente recebidos; 6.1.2 – Que não tiveram suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal; 6.1.3 – Impedidas de receberem recursos públicos por inabilitação do Poder Público; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 10 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1012001 - CADERNO 01/01 6.1.4 - Cujos dirigentes sejam também agentes políticos do município (Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais). 7 – LIBERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO RECURSO 7.1 – Os recursos deverão ser gerenciados pela Entidade, sob a fiscalização e orientação da Controladoria Geral do Município e só poderão ser liberados para a Instituição que se encontre nas seguintes situações: 7.1.1 – Esteja regular com o Conselho Municipal de Políticas Públicas da área respectiva (assistência social, saúde, educação, meio ambiente, idoso, esporte, cultura, etc.). 7.1.2 - Tenha a (s) sua (s) prestação (ões) de contas anteriores aprovadas pela Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal. 7.1.3 – Não esteja sujeita a qualquer sanção da Administração ou Tribunal de Contas. 8 – DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE ESPECÍFICA 8.1 – A liberação dos recursos deve se dar mediante transferência bancária, em conta corrente da Entidade, aberta especificamente em instituição financeira oficial para movimentação dos recursos objeto do Convênio. 9 – UTILIZAÇÃO DO RECURSO 9.1 – A entidade dispõe de 30 (trinta) dias para gastar a parcela dos recursos recebidos. 9.2 – A utilização dos recursos fica vinculada à finalidade para a qual foi aprovada a concessão do recurso. Desta forma, recursos de subvenção social e contribuição só poderão ser gastos com custeio, sendo vedado pagamento de taxas, tributos, contribuições e despesa com pessoal; 10 – COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS 10.1 – A prestação de contas dos recursos transferidos às entidades se dará através da apresentação de comprovantes fiscais legalmente reconhecidos, no caso de aquisições de serviços e material de consumo; ou recibos de pagamento assinados pelos beneficiários, no caso de despesas de pessoal; ou de recibos, admitidos exclusivamente nos casos de contratação de prestação de serviços junto a autônomos e ainda, recibos de ressarcimento de despesas com o trabalho desenvolvido por voluntários conforme Lei Federal 9.608/1998. 10.2 – As notas fiscais deverão ser de emissão nominal à Entidade, e conterão: a descrição circunstanciada dos bens e serviços respectivos, contemplando quantidades, valores unitários e totais; a expressão “Nota Fiscal” impressa, o seu respectivo número serial e a sua data de validade para emissão ; o nome da Empresa (Razão Social) e os Cadastros de CNPJ, Inscrição Estadual e/ou Inscrição Municipal; o endereço completo; a data de emissão; serão preenchidas com a mesma caligrafia ou meio de impressão mecanizada; não conterão rasuras; borrões ou qualquer outra forma de adulteração. 10.3 – Os recibos deverão ser de emissão nominal à Entidade, e deverão conter: a descrição circunstanciada dos serviços prestados, contemplando quantidades, valores unitários, sendo o valor total grafado também por extenso; o nome completo do prestador; CPF; RG; endereço completo, telefone, e-mail (se houver); data de emissão; assinatura do emitente; serão preenchidas com a mesma caligrafia ou meio de impressão mecanizada; não conterão rasuras, borrões ou qualquer outra forma de adulteração. 10.4 – Havendo sobra de recursos da parcela recebida, tal valor poderá ser reprogramado para utilização junto com a próxima parcela, exceto no final do exercício financeiro quando deverá ocorrer a devolução da sobra do recurso aos cofres públicos. 3 Pag. 10.5 – Recursos eventualmente não utilizados no decorrer do mês deverão ser mantidos em caderneta de poupança ou fundos de aplicação de curto prazo, sem risco de capital, sendo os rendimentos auferidos revertidos integralmente ao objeto da concessão, devendo – se prestar contas dos mesmos nos mesmos moldes do valor originalmente concedido. 11 – DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS: 11.1 – A Prestação de Contas do recurso deverá ser encaminhada a Controladoria Geral do Município, até o dia 15 de cada mês subseqüente ao recebimento da parcela do recurso, composta pelos seguintes documentos: 11.1.1 – Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas, assinado pelo Dirigente da Instituição. 11.1.2 – Cópia do extrato bancário da conta específica mantida pela entidade beneficiada, no qual estão evidenciados o ingresso e a saída dos recursos. 11.1.3 – Cópia dos comprovantes da despesa (nota fiscal ou recibo), acompanhado de declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada certificando que o material foi recebido e/ou o serviço foi prestado. 11.1.4 – Demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos; 11.1.5 – Relatório da entidade beneficiária sobre as atividades desenvolvidas, identificando as custeadas com recursos próprios e as com recursos transferidos. 11.1.6 - Relação contendo o nome dos beneficiados que utilizaram os serviços no mês em referência. 11.1.7 – Balancete do último mês emitido de acordo com as normas brasileiras de contabilidade, devidamente assinado pelo dirigente da entidade e um profissional de contabilidade. 11.1.8 – Os documentos entregues através de cópia deverão estar acompanhados pelo original, para a devida conferencia e posteriormente devolvidos. 11.1.9 – Conciliação Bancária; 12 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL: 12.1 – A prestação de Contas Anual deverá ser encaminhada a Controladoria Geral do Município, até o dia 31 de Janeiro de 2020, composta pelos seguintes documentos: 12.1.1. – Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas, assinado pelo dirigente da Instituição. 12.1.2 – Demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do ato concessório 12.1.3 - Relatório da entidade beneficiária sobre as atividades desenvolvidas, identificando as custeadas com recursos próprios e as com recursos transferidos. 12.1.4 – Comprovante da devolução dos recursos porventura não aplicados no exercício. 12.1.5 – Cópia dos demonstrativos contábeis e financeiros da beneficiária, com indicação dos valores repassados pelo órgão concessor e a respectiva conciliação bancária, referente ao exercício em que o numerário foi recebido. 12.1.6 – Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC, comprovando a habilitação profissional do responsável pelas demonstrações contábeis. 12.1.7 - Manifestação expressa do Conselho Fiscal ou órgão correspondente do beneficiário sobre a exatidão do montante comprovado, atestando que os recursos públicos foram movimentados em conta corrente da Entidade. 13 – DAS PENALIDADES 13.1 – No caso de irregularidade na comprovação apresentada ou na falta da prestação de contas, será exigido das entidades beneficiárias, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o saneamento da prestação, devendo ser www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 10 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1012001 - CADERNO 01/01 reiteradas tais providências até o esgotamento das possibilidades de regularização das pendências. 13.2 – Serão suspensas, por iniciativa própria, novas concessões aos inadimplentes, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior, sem a devida regularização, exigindo das entidades beneficiárias, se for o caso, a devolução do numerário, com os devidos acréscimos legais. 13.3 – Esgotadas as providências dos itens 14.1 e 14.2. a Prefeitura Municipal comunicará a ocorrência ao Tribunal de Contas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, por meio de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para a regularização da pendência. 13.4 – Nos termos do inciso V do art. 30 da Lei Federal No. 13.019/2014, a Prefeitura poderá dispensar a realização do chamamento público para contratação de Entidade sem Fins Lucrativos: 4 Pag. ANEXO I (MODELO PARA PROGRAMA DE TRABALHO) PROGRAMA DE TRABALHO ANO XXX DADOS CADASTRAIS: Órgão/entidade proponente: - CNPJ: - endereço: - município: - CEP: I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias; - telefone: - E-mail REPRESENTANTE LEGAL: II - nos casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social no âmbito do Município de Barbalha; - CPF: - Endereço: - Município: III - quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança; - Cargo: - Telefone: - E-mail: VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. 14 – DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – O Credenciamento das Entidades objeto desta Chama Pública não gera direito à contratação para a prestação de serviços nas áreas de Assistência Social, Saúde, Educação, Meio Ambiente, Agricultura, Infra Estrutura, Gestão, Administração, Controladoria, Finanças, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente, e Recursos Hídricos, Esportes, Cultura, Turismo, Desenvolvimento Agrário e outras de interesse público. 14.2 – O presente chamamento terá validade até o dia 31 de Dezembro de 2019. 14.3 – Os casos omissos no presente Edital serão dirimidos por uma Comissão designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; 14.4 – Os recursos necessários para o custeio das despesas com a contratação das Entidades sem Fins lucrativos para a prestação de serviços nas áreas de Assistência Social, Saúde, Educação, Meio Ambiente, Agricultura, Infra Estrutura, Gestão, Administração, Controladoria, Finanças, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente, e Recursos Hídricos, Esportes, Cultura, Turismo, Desenvolvimento Agrário e outras de interesse público, correrão à conta do orçamento Geral do Município para o exercício financeiro específico. Barbalha-CE, 10 de Dezembro 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal - Início do mandato: - Termino do mandato: INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS. (SE HOUVER) nº. Vigência: INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA. (SE HOUVER) nº. Vigência: FINALIDADES ESTATUTÁRIAS (RESUMO): DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO: TITULO DO PROJET O www.camaradebarbalha.ce.gov.br PERÍODO DE EXECUÇÃO INICI O TERMIN O DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 10 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1012001 - CADERNO 01/01 S E TIPO DE PROGRAMA/PROTEÇÃO: I C A Ç Ã O 5 Pag. I D A D E A N T I D A D E I C I O DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: PUBLICO ALVO: GRADE DE ATIVIDADES: A T I V I D A D E S CAPACIDADE DE ATENDIMENTO: META PREVISTA DE ATENDIMENTO: H O R Á R I O S ÁREA DE ABRANGÊNCIA: HORA DE FUNCIONAMENTO: RESULTADOS ESPERADOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE: INDICADORES E MEIOS DE VERIFICAÇÃO: JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: INDICADOR ES MEIOS DE VERIFICAÇÃ O OBJETO GERAL: OBJETIVO ESPECÍFICO: MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: INFRA-ESTRUTURA EXISTENTE: DEMONSTRAÇÃO DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS E/OU ESTRATÉGIAS QUE SERÃO RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS: UTILIZADAS EM TODAS AS ETAPAS DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE ): PLANO: ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO. E T A P A F A E S P E C I F INDICA DOR FÍSICO DURA ÇÃO U N I N Q U CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO: T E www.camaradebarbalha.ce.gov.br R M I N O DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 10 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1012001 - CADERNO 01/01 Concedente: 6 Pag. RECURSOS HUMANOS E ENCARGOS SOCIAIS MATÉRIAS E SERVIÇOS TAXA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 FONTES DE RECURSOS: P R O G R A M A M E T A Proponente (contrapartida) M U N I C IP A L E S T A D U A L F E D E R A L P R Ó P R I O S R $ 0, 00 R $ 0, 0 0 R $ 0 , 0 0 R $ 0 , 0 0 R $ 0, 00 R $ 0, 0 0 R $ 0 , 0 0 R $ 0 , 0 0 T O T A L R $ 0 , 0 0 R $ 0 , 0 0 DECLARAÇÃO: Na qualidade de representação legal do (proponente órgão/entidade), declaro, para fins de prova junto a prefeitura do município de Barbalha, para os efeitos e sob as penas da Lei, que não existe qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o tesouro ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste poder, na forma desde programa de trabalho. Nestes termos; Pede deferimento. Barbalha, de de . _____________________________________ (nome e assinatura do responsável pela entidade proponente) PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS FINANCEIROS. ( ) APROVADO ( ) REPROVADO Barbalha, ___ de ________ de ________ Natureza da despesa: custeio _________________________________ Especificação: Gestor da Área www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 10 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1012001 - CADERNO 01/01 ANEXO II MINUTA DO CONVÊNIO CONVENIO No. XXXXXX/2019 Barbalha/CE, XX de XX de XXXXXX. TERMO DE CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BARBALHA/CE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXX E A XXXX O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE XXX, com sede na Avenida Domingos Sampaio Miranda, 715, Loteamento Jardim dos Ipês, Alto da Alegria, Barbalha/CE, neste ato representado por XXXX – CPF xxxxxxxxxxx, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de XXXXXXX, doravante denominada CONVENIO e a ONG XXXXXXX, doravante denominada de XXXX, organização não governamental, sem fins lucrativos, CNPJ n° XXXXXXX, com Reconhecida Utilidade Pública Municipal, Lei XXXXXX, qualificada como Entidade Filantrópica Sem Fins Lucrativos, conforme Estatuto em anexo de sua de criação e constituição, sediado na Rua XXXX XX - XXXXXX - XXXX-CE, neste ato representado, na forma de seu estatuto, por XXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXX, RG No. XXXXX SSPXX, com fundamento na art. 116 da Lei de Licitações - Lei 8666/93, na Lei Municipal nº 1597/2005, na Lei Federal No. 1.319/2014 e no Chamamento Público SEGOV No. 03/2018, resolvem firmar o presente CONVENIO, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições. 7 Pag. III ‐ Responsabilizar‐se também pelos prejuízos financeiros que porventura venham a ser causados a terceiros; IV ‐ Prestar contas ao Município, mediante relatório de todas as atividades desenvolvidas no cumprimento do objeto deste Convênio em até 30 (trinta) dias, após o fim da vigência deste Convênio. CLÁUSULA QUARTA ‐ DAS PROIBIÇÕES É vedado a ONG – XXXX: I ‐ O pagamento de juros e multas de quaisquer naturezas, com recurso proveniente deste instrumento de Convênio; II ‐ Pagamento de despesas contratadas, seja com materiais ou serviços, com data anterior a da celebração deste Convênio. CLÁUSULA QUINTA ‐ DAS DESPESAS As despesas decorrentes da execução deste Convênio correrão por conta da Secretária de XXXX de Barbalha na dotação orçamentária XXXXXXXX CLÁUSULA SEXTA ‐ DA RESCISÃO O Município, por intermédio da Secretaria de xxxxxxxxxxxxxxx e a ONG – XXXXX, poderão propor, a qualquer tempo, a rescisão do presente Convênio se ocorrer comprovado descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou se houver expresso interesse de uma das entidades conveniadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CLÁUSULA SÉTIMA ‐ DO PRAZO O presente CONVENIO tem por objeto o incentivo financeiro para a formalização de parceria para XXXXXX O prazo do presente Convênio é de XX (XXX) meses, com início no dia XX de XX de XXXX e término no dia XX de XXXX de XXXX. CLÁUSULA SEGUNDA ‐ DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO I ‐ Compete ao Município de Barbalha/CE, por intermédio da Secretaria de XXXXX, repassar a XXXX, o valor correspondente a R$ XXXXX (XXXXXX reais), em XX (XX) parcelas, sendo a primeira no ato da assinatura deste convenio e a segunda de acordo com o cronograma de trabalho e prestação de contas da primeira parcela paga, conforme projeto básico habilitado no chamamento da SEGOV nº 03/2018. II ‐ Efetuar o pagamento na Conta Corrente da XXX, Agência nº XX, operação nº XX, C/C nº XXXX, XXXX (BANCO); III ‐ Receber e analisar a prestação de contas realizada pela Associação, em até 60 (sessenta) dias, após o fim da vigência deste Convênio CLÁUSULA OITAVA ‐ DA VIGÊNCIA O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura. CLÁUSULA NONA ‐ DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Barbalha/CE para dirimir questões decorrentes da execução do presente Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem acordados, as partes assinam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. -------------------------------------ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE XXX IV - Supervisionar os trabalhos realizados pela ONG referente a execução do objeto deste Convênio; CLÁUSULA TERCEIRA ‐ DAS OBRIGAÇÕES DA ONG – XXXX A ONG – XXX, obriga‐se: I - Responsabilizar-se com as despesas com material e mão de obra, também com os encargos financeiros relativos à taxa e impostos, bem como despesas extras e devidamente comprovadas; ------------------------------------------------PRESIDENTE DA ONG Testemunha: Nome:________________________________________ Endereço:_____________________________________ CPF: __________________________ Testemunha: Nome:________________________________________ www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 10 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1012001 - CADERNO 01/01 8 Pag. Endereço:______________________________ _______ CPF: __________________________ ANEXO III PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ANEXO IV ANEXO V www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VIII, No. 498 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 06 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 498 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 alquer tipo de estimativa inclusive por economias. Ou seja, multiplicação de tarifa mínima pelo número de unidades do condomínio - ressalta o advogado. Em 2015, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que era ilegal a cobrança de água por estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. O entendimento foi resultado de julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), e pode servir como referência na análise de outros processos semelhantes. Trazemos essa discussão ao Plenário, pois é cada vez maior o número de reclamações de consumidores sobre o valor dessas contas. Assim, as concessionárias devem cobrar exclusivamente o que foi consumido. LEI Nº 2.372/2018 Altera os anexos I a IV, da lei municipal nº 2.265/2017, que institui a gratificação de Incentivo Adicional (IAPMAQ) destinada a coordenação de apoio e aos profissionais que compõem as equipesdas unidades de saúde do Município de Barbalha – CE integrantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ) O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os anexos I a IV, da lei municipal nº 2.265/2017, passam a vigorar na forma prevista nos anexos I a IV da presente Lei. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 05 de setembro de 2018. Art. 3º - Ficam revogadasas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, vinte dias do mês de novembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal 1 ANEXO I EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Tabela de percentuais e valores da Gratificação de Incentivo Adicional mensal (IA-PMAQ ESF) de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe da ESF Incentivo Classificação IA-PMAQ ESF total Valor definido em 50% 50% Ótimo portaria do Gestão servidores Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificação Nível Superior 60% ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Médico EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Nível Técnico/Médio 35% Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Profissional Nível Fundamental Total * www.camaradebarbalha.ce.gov.br 5% 100% Enfermeiro Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxilia de Saúde Agente Comunitários de Saúde Auxiliar de serviços Gerais/Zelador/servente - DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 06 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 498 - CADERNO 01/01 OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Muito Bom Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificação Nível Superior 60% Nível Fundamental Total 35% 5% 100% 50% gestão 50% servidores Bom Grupo Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual de gratificação Total Classificação Profissional 60% Nível Técnico/médio 35% Nível 5% 100% Percentual de gratificação Nível Superior 60% Enfermeiro Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - IA-PMAQ ESF 50% gestão 50% servidores Profissional Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo - IA-PMAQ ESF 50% gestão 50% servidores Profissional Médico Nível Técnico/médio Nível Fundamental Total 35% 5% 100% Enfermeiro Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Ruim Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificação Nível Superior 60% Médico Nível Superior Gerais/zelador servente OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Regular OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Fundamental IA-PMAQ ESF Médico Nível Técnico/médio 2 Pag. IA-PMAQ ESF 50% gestão 50% servidores Profissional Médico Enfermeiro Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde Nível Técnico/médio Auxiliar de serviços www.camaradebarbalha.ce.gov.br 35% Enfermeiro Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 06 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 498 - CADERNO 01/01 Nível Fundamental Total 5% 100% Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. ANEXO II Tabela de percentuais e valores do incentivo adicional mensal (IA-PMAQ SB) de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe da SB Incentivo Classificação IA-PMAQ SB total Valor definido em 50% 50% Ótimo portaria do gestão servidores Ministério da Saúde Grupo Nível Superior Percentual de gratificaçã o 70% Nível Técnico/médi o 30% Total 100% Muito Bom Grupo Nível Superior Nível Técnico/médi o Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual de gratificaçã o 70% 30% Total Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - IA-PMAQ SB Classificação Bom Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Nível Técnico/médi o 30% Total 100% IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. 50% servidores Regular Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Classificação 50% gestão 100% bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Profissional OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação 3 Pag. Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Nível Técnico/médi 30% www.camaradebarbalha.ce.gov.br IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 06 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 498 - CADERNO 01/01 o Total 100% saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - Grupo Percentual de gratificação Classificação Ruim Grupo Nível Superior Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual de gratificaçã o 70% Nível Técnico/médi o 30% Total 100% Profissional Psicólogo Fonoaudiólogo Nível Superior 100% Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta Farmacêutico Total OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. 4 Pag. 100% - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. IA-PMAQ SB Classificação 50% gestão 50% servidores Muito Bom Profissional Grupo Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. ANEXO III Tabela de percentuais e valores do incentivo adicional mensal (IA-PMAQ NASF) de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe do NASF Incentivo Classificação AI-PMAQ NASF total Valor definido em 50% 50% Ótimo portaria do servidores gestão Ministério da Saúde Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual de gratificação IA-PMAQ NASF 50% gestão 50% servidores Profissional Psicólogo Fonoaudiólogo Nível Superior 100% Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta Farmacêutico Total 100% - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Bom Grupo Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual de gratificação IA-PMAQ NASF 50% gestão 50% servidores Profissional Psicólogo Nível Superior www.camaradebarbalha.ce.gov.br 100% Fonoaudiólogo Terapeuta Ocupacional DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 06 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 498 - CADERNO 01/01 DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Fisioterapeuta Farmacêutico Total 100% - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Classificação Regular Grupo Percentual de gratificação 5 Pag. IA-PMAQ NASF 50% gestão 50% servidores Profissional ANEXO IV Tabela de percentuais e valores do incentivo de gratificação de desempenho mensal (IA-PMAQ - CEO) de acordo com a categoria profissionais e desempenho da equipe de CEO Tipo 2. Incentivo Classificação IA-PMAQ SB total Valor definido em 50% 50% Ótimo portaria do gestão servidores Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Nível Técnico/médi o 30% Total 100% Psicólogo Fonoaudiólogo Nível Superior 100% Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta Farmacêutico Total 100% - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Ruim Grupo Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual de gratificação Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. IA-PMAQ NASF 50% gestão 50% servidores Classificação Muito Bom Profissional Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores Psicólogo Grupo Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Nível Técnico/médi o 30% Fonoaudiólogo Nível Superior 100% Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta Farmacêutico Total 100% - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM www.camaradebarbalha.ce.gov.br Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 06 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 498 - CADERNO 01/01 Total 100% odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Bom Grupo Nível Superior Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual de gratificaçã o 70% Nível Técnico/médi o 30% Total 100% 6 Pag. Total 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. IA-PMAQ SB Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Classificação 50% gestão 50% servidores Ruim Grupo Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Nível Técnico/médi o 30% Total 100% Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Lei Nº. 2.373/2018 Classificação Regular Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Nível Técnico/médi o 30% IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de Dispõe sobre a reestruturação administrativa, criando, modificando e extinguindo cargos efetivos na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Barbalha, alterando a Lei Nº 1.955/2011 – que ratifica o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo; e autoriza o Poder Legislativo realizar concurso público para contratação de profissionais para os cargos de provimento em caráter efetivo de que trata esta Lei,na forma que indica e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 06 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 498 - CADERNO 01/01 Art. 1°.- Fica criado, na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Barbalha o cargo efetivo de Assessor Jurídico, de nível superior, quantitativo de uma vaga, exigindo-se a inscrição de Advogado junto a OAB Ordem dos Advogados do Brasil, destinado a atender encargos de assessoramento jurídico da Câmara Municipal de Barbalha, com atribuições nas diversas áreas do Direito, tais como: Administrativo, Trabalhista, Tributário, Licitação, entre outras, cuja descrição analítica das atribuições do cargo consta na alínea “s”ao anexo III do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, incluída pelo Art. 10 desta Lei. Parágrafo único. A remuneração mensal do Assessor Jurídico, para uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais, corresponderá a R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 2º -O cargo de Servente, em quantidade de três, atualmente existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barbalha passa a ser denominado de"Auxiliar de Serviços Gerais", cuja descrição analítica das atribuições está disposta no artigo 10 desta Lei, que altera o Anexo III da Lei Municipal Nº. 1.955/2011. Art. 3º - O cargo de Copeiro, em quantidade de um, atualmente existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barbalha fica extinto, e suas atribuições passaram a integrar as funções do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. Art. 4º - O cargo de Recepcionista, em quantidade de dois, atualmente existente na estrutura administrativa, passa a ter o quantitativo de apenas um, cuja descrição analítica das atribuições está disposta no artigo 10 desta Lei, que altera o Anexo III da Lei Municipal Nº. 1.955/2011. Art. 5º - O cargo de Telefonista, em quantidade de um, atualmente existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barbalha fica extinto, e suas atribuições passam a integrar as funções do cargo de Recepcionista. Art. 6º - O cargo de Porteiro, em quantidade de três, atualmente existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barbalha passará a ter a denominação "Agente Patrimonial", cuja descrição analítica das atribuições está disposta no artigo 10 desta Lei, que altera o Anexo III da Lei Municipal Nº. 1.955/2011. 7 Pag. I –QUADRO DE CARGOS EFETIVOS Cargo Código Arquivista AAA Recepcionista AAA Auxiliar de Serviços Gerais AAA Agente Patrimonial AAA Agente Administrativo ANA Economista ANA Assistente Legislativo ANA Técnico em Contabilidade ATC Controlador Executivo ACE Auxiliar de Controle Interno ACA Assessor Jurídico AAJ II – CARGOS COMISSIONADOS Art. 8º - Fica alterado, de acordo com o disposto nesta Lei, o organograma e quantidade de pessoal da Câmara Municipal de Barbalha constante no art.8º do Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, especificamente quanto ao "I - Quadro de Cargos Efetivos": 01 01 03 03 04 01 01 01 01 01 01 Cargo Código Quantidade Diretor Geral da Câmara Secretário do Presidente Tesoureiro Assistente Parlamentar Presidente do Controle Interno Membro do Controle Interno Assessor Parlamentar Assessor das Comissões Permanentes Assessor da Mesa Diretora Controlador Geral ADI AAP ANF APP AAP 01 01 01 04 01 AAS AEP AAC 03 15 01 AAM ACG 01 01 Parágrafo único - A tabela II, constante no art.8º do Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, denominada"Funções Gratificadas" passa a ser denominado de "Cargos Comissionados", podendo tais cargos receber gratificações por ato fundamentado do Presidente da Câmara. Art. 9º - Acresce-se à tabela do art. 9º. do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, o Código, a Descrição do código do cargo de Assessor Jurídico ora criado e o valor do salário base, conforme abaixo: CÓDIGO DESCRIÇÃO Art. 7º - O cargo de Agente Administrativo, em quantidade de um, e o cargo de Agente Administrativo I, em quantidade de dois, atualmente existentes na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barbalha, serão fundidos em um único cargo que terá denominação de Agente Administrativo, cujo quantitativo será acrescido em uma vaga, ficando 04 (quatro) ao total, cuja descrição analítica das atribuições está disposta no artigo 10 desta Lei, que altera o Anexo III da Lei Municipal Nº. 1.955/2011.. Quantidade AAJ Atividade de Assessoria Jurídica VALOR EM R$ 3.000,00 Art. 10 - Altera o anexo III do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS a) AGENTE ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as disposições e funções referentes ao órgão de Controle Interno; prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa e Tesoureiro, quando solicitado; redigir e digitar requerimentos, ofícios, cartas, memorandos e atas; auxiliar os trabalhos do Controle Interno, supervisionando, através de procedimentos de controle, a eficiência de aspectos operacionais relativos à execução de tarefas e a eficácia dos resultados gerais do trabalho do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 06 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 498 - CADERNO 01/01 Controle Interno, representados pelo conjunto de suas funções, especificadas na Resolução 08/2001; auxiliar nos trabalhos de auditagem geral; comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço; comunicar a efetividade dos funcionários; redigir contratos, portarias e outros documentos relativos a Tesouraria da Câmara Municipal de Barbalha, auxiliar na elaboração anual do relatório das atividades desenvolvidas pelo órgão de Controle Interno; efetuar pagamento de vencimentos e gratificações a funcionários e subsídios a Vereadores em espécie ou por crédito bancário; movimentar contas-correntes bancárias, na forma regulamentar; efetuar o chamamento dos credores da Câmara para fins de pagamento, bem como de funcionários e Vereadores que tenham que efetuar devoluções; manter registro do movimento bancário atualizado; observar prazos legais para fins de pagamentos e recolhimentos; preencher cheques bancários, conferir procurações que habilitem terceiros a perceberem valores da Câmara Municipal; controlar transferência de valores orçamentários; solicitar acompanhamento de funcionário ou serviço de segurança quando do pagamento ou recolhimento de valores; executar outras tarefas correlatas 8 Pag. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Efetuar a circulação interna de processos, documentos e outros papéis; atender telefonemas; anotar e transmitir recados; efetuar entrega e recebimento de correspondências; arrumar e remover móveis, atender com cortesia ao público que procura a Câmara, prestando-lhes as informações necessárias, encaminhando e/ou acompanhando-o às diversas áreas do legislativo; executar operações com aparelhos e mesas de comunicações telefônicas; executar as ligações solicitadas pelos Vereadores e funcionários, receber e transmitir mensagens; atender a chamados telefônicos internos e externos prestar informações específicas com o órgão legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições; emitir comunicações e instruções da Mesa, da Presidência e das Comissões, através da rede de sonorização da Casa, a Vereadores e funcionários; controlar e selecionar, sob orientação superior sonorização ambiental da Câmara; sintonizar emissores de rádio nos espaços políticos de interesse da Câmara; operacionalizar com prioridade mensagens de emergência; executar outras tarefas correlatas. b)ASSISTENTE LEGISLATIVO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Cumprir as determinações superiores da Presidência, realizar trabalhos digitados de natureza variada; redigir expedientes administrativos; elaborar e manusear fichários; extrair certidões; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; preencher fichas, livros, boletins, formulários, mapas de controle de serviços ou outros; orientar, eventualmente, a circulação interna de processos e outros expedientes; auxiliar na procura e arquivamento de processos e outros expedientes em geral; auxiliar no recebimento e armazenamento de material; executar todas as atividades relacionadas com os serviços de amplificação sonora do Plenário; zelar para que todo o equipamento e instalações de sonorização estejam sempre em perfeitas condições de uso e funcionamento; controlar o desempenho do equipamento e instalações de sonorização e providenciar, sempre que necessário para que os mesmos sejam consertados e/ou tenham reposição de componentes; responsabilizar-se pela segurança do complexo de sonorização do plenário, executar outras tarefas correlatas. c)AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de limpeza das diversas dependências da Câmara Municipal; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, louças, utensílios de cozinha, etc.; lavar e encerar assoalhos, remover lixos e detritos; retirar o pó de armários, estantes, livros e outros objetos, mantendo, após a limpeza, a disposição inicial em que se encontravam; eventualmente atender ao telefone; executar outras tarefas correlatas, preparar café, chá e outras bebidas; estocar bebidas para serem servidas no plenário, gabinete e outras dependências da Câmara Municipal; coordenar-se com os serviços de Portaria, preparar lanches em geral; zelar pelo perfeito funcionamento e conservação dos equipamentos da Câmara;manter controle sobre bens perecíveis; providenciar na reposição de estoque dos gêneros e materiais utilizados na limpeza eventualmente, preparar refeições, preparar e servir café, chá e sucos, etc., a Vereadores, funcionários e visitantes; limpar os utensílios de cozinha, lavando-os, enxaguando-os e guardando-os em local adequado, manter em bom funcionamento as instalações da cantina e os utensílios eletrodomésticos; executar outras tarefas correlatas. d) RECEPCIONISTA e)AGENTE PATRIMONIAL DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:Compete as tarefas que se destinam a executar serviços de proteção e segurança do patrimônio da Câmara Municipal, mantendo vigilância sobre depósitos, pátios, áreas abertas, obras em execução, dos veículos estacionados dentro dos limites da área de estacionamento da Câmara, prevenir aos seus superiores hierárquicos sobre quaisquer movimentações que ponham em perigo as instalações da Câmara e de seus funcionários e das pessoas presentes, fiscalizar a entrada e saída de pessoas em ambientes restritos, prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e encaminhar visitantes; fiscalizar a entrada, movimentação interna e saída de veículos em áreas privativas de estacionamento da Câmara Municipal; verificar, periodicamente, as autorizações para estacionamento, vedando a entrada de veículos não autorizados; executar o disciplinamento geral do trânsito interno no estacionamento da Câmara, segundo normas superiores; zelar pela segurança dos veículos estacionados em áreas reservadas à Câmara Municipal; exercer vigilância sobre circulação de pessoas; prestar auxilio a deficientes físicos; executar vigilância sobre os bens da Câmara; auxiliar o Serviço de Segurança, quando solicitado;executar demais tarefas afins, obedecendo as determinações de seus superiores hierárquicos, podendo exercer as atividades em período diurno e/ou noturno disposto em portaria para tal fim. f)TÉCNICO EM CONTABILIDADE DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoramento ao Presidente e à Mesa sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou a escrituração de livros contáveis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; revisar demonstrativos contábeis; coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial, orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da Câmera; efetuar escrituração contábil da Câmara Municipal de Barbalha, planejar modelos e fórmulas para uso dos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 06 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 498 - CADERNO 01/01 serviços de contabilidade; auxiliar no controle de dotações orçamentárias; atualizar-se quanto à efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal com vistas ao cálculo da remuneração dos Vereadores e de outras despesas da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas. g)ARQUIVISTA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar e coordenar serviços de arquivo; planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento do processo documental e informativo; planejar, organizar e orientar as atividades de identificação de espécies documentais; participar do planejamento de novos documentos e controle de multicópias; planejar e organizar serviços ou centros de documentação e informação, constituídos de acervos arquivísticos e mistos; executar e orientar a avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; promover medidas necessárias à conservação de documentos; elaborar estudos, pesquisas, trabalhos e pareceres sobre assuntos arquivísticos; orientar a classificação, arranjo e descrição de documentos a serem arquivados; desenvolver estudo sobre documentos culturalmente importantes; assessorar Presidente, a Mesa, as Comissões e os Vereadores sobre assunto de sua especialidade; elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; executar outras tarefas correlatas. h)ECONOMISTA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar e realizar pesquisa econômico-financeira; realizar estudos e viabilidade econômico financeira; analisar e elaborar cenários econômicos, planejamento estratégico nas áreas econômica e financeira; realizar auditoria e fiscalização de natureza econômico-financeira; realizar quando solicitado estudos e cálculos atuariais nos âmbitos previdenciário e de seguros, realizar quando solicitado perícias judiciais e extrajudiciais, assessorar o Tesoureiro e executar outras tarefas correlatas. i) ASSISTENTE PARLAMENTAR DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; coordenar as atividades da Assessoria de Comunicação Social, supervisionando-as, orientando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários nela lotados; prestar assessoramento, na área de Comunicação Social à Mesa, à Presidência, às Comissões e aos Vereadores, comunicar ao Chefe doe Gabinete a ocorrência de anormalidades na Assessoria de Comunicação Social, tomando ou propondo medidas para corrigi-las; informar e visar informações, opinando sempre que achar necessário; colher e redigir, segundo diretrizes e orientação superior, notícias e informações para divulgação; planejar, coordenar e promover a divulgação das atividades programadas pela Câmara Municipal; promover entendimentos com empresas e/ou órgão de publicidade sobre divulgação de material noticioso; selecionar, sistematicamente, e manter arquivo de matérias publicadas e de interesse da Câmara; executar funções de orientação, seleção e críticas de textos, desenhos, fotos, filmes e correlatos, tendo como critérios a exação e o interesse da Câmara Municipal; planejar e organizar a publicação e divulgação de notícias da Câmara Municipal na imprensa escrita, falada e televisionada; distribuir textos, fotografias e ilustrações de caráter jornalísticos destinados à divulgação; providenciar na requisição de material necessário ao funcionamento da Assessoria de Comunicação Social; elaborar, anualmente, relatório das atividades da Assessoria de Comunicação Social; executar outras tarefas correlatas; j)SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA 9 Pag. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: supervisionar a recepção e o atendimento de pessoas que procurem o Presidente; supervisionar as atividades do gabinete, orientando-as, coordenando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários que o Presidente solicitar, prestar e visar informações relativas as atividades do gabinete; supervisar a elaboração e redação de expedientes, correspondências e proposições em geral, mantendo informado, a respeito, o Presidente; assessorar amplamente o Vereador Presidente na apreciação de proposições, tanto na origem legislativa como executiva; redigir, a pedido do Vereador Presidente, pronunciamentos a serem feitos pelo mesmo no Plenário da Casa; supervisionar o cerimonial em solenidades com perticipação do Presidente; organizar a agenda do Presidente, marcando audiências, entrevistas, visitas e outros compromissos; controlar o cumprimento da agenda do Presidente; recepcionar convidados e autoridades em coordenação com a Chefia de Gabinete; coordenar o empréstimo do Plenário para reuniões, com autorização do Presidente; elaborar a relação mensal de efetividade dos servidores; receber e encaminhar partes, organizar e arquivar a correspondência do Presidente; executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente; k) TESOUREIRO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: efetuar pagamento de vencimentos e gratificações a funcionários e subsídios a Vereadores em espécie ou por crédito bancário; movimentar contas-correntes bancárias em conjunto com o Presidente na forma regulamentar; efetuar o chamamento dos credores da Câmara para fins de pagamento, bem como a funcionários e Vereadores que tenham que efetuar devoluções; manter registro do movimento bancário atualizado; informar a Diretoria competente, diariamente, sobre as disponibilidades existentes em caixa e bancos; observar prazos legais para fins de pagamentos e recolhimentos; preencher, assinar e endossar cheques bancários, juntamente com o Presidente; informar processos e outros expedientes relativos à tesouraria; conferir e rubricar livros pertinentes a registros próprios ao setor de tesouraria; conferir procurações que habilitem terceiros a perceberem valores da Câmara Municipal; controlar transferências de valores orçamentários; solicitar acompanhamento de funcionário ou serviço de segurança quando do pagamento ou recolhimento de valores; executar outras tarefas correlatas. l)DIRETOR GERAL DA CÂMARA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações da Presidência; supervisionar e coordenar o Setor de Recursos Humanos na elaboração da folha de pagamento, GFIP e outros formulários atinentes ao Departamento de Recursos Humanos; supervisionar a elaboração da RAIS, DIRF e DIRRF dos Vereadores, quando solicitado; acompanhar a elaboração de contratos temporários de serviços prestados; acompanhar o recolhimento de impostos municipais e determinar o repasse à Prefeitura Municipal; controlar o gasto com pessoal previstos na legislação vigente; comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço; supervisionar os serviços da Câmara Municipal; representar o Presidente, quando para isso for designado; prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores; assinar correspondências e certidões; exarar despachos interlocutórios e outros no âmbito de suas atribuições; executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente; coordenar e emitir ordens de compra e de serviços; responder pelo departamento de Controle Interno da Câmara Municipal de Barbalha, controlando o almoxarifado e o Departamento de Patrimônio. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 06 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 498 - CADERNO 01/01 m)ASSESSOR PARLAMENTAR DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:Prestar assessoria e aconselhamento técnico ao Vereador em exercício do mandato legislativo; Sistematizar assuntos, estudando-os e subsidiando-os com vistas a instruírem as decisões do Vereador; Coordenar as informações a serem solicitadas aos diversos órgãos públicos; Acompanhar a distribuição do expediente em tramitação na Câmara de Vereadores; Efetuar pesquisas, redigir expedientes de serviço, organizar documentos e executar outras tarefas correlatas; Organizar e arquivar a correspondência do Vereador; Acompanhar os trabalhos do Vereador, orientar, coordenar, informar sobre documentos expedidos pelo seu gabinete; Organizar a agenda do Vereador, marcando audiências, entrevistas, visitas e outros compromissos; Controlar o cumprimento da agenda do Vereador; Realizar estudos e pesquisas para subsidiar o assessoramento no exame de proposições de origem dos poderes executivo e legislativo; Analisar dados, preparar sínteses e expor conclusões para subsidiar encaminhamento de proposições à Mesa Diretora acerca de assuntos relacionados à Câmara de Vereadores; Manter o Vereador atualizado sobre modificações legislativas que tenham reflexos de qualquer ordem em sua atuação junto à Câmara de Vereadores; Acompanhar ou representar o Vereador nas reuniões setoriais e comunitárias, anotando as reivindicações e encaminhamentos propostos para subsidiar os trabalhos legislativos; Acompanhar as sessões plenárias; Exercer outras atividades correlatas. n) ASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:Exame das proposições a serem discutidas e votadas em Plenário;Prestar assessoramento técnico às Comissões Permanentes da Câmara Legislativa Municipal referentes à tramitação e controle do processo legislativo e em qualquer assunto que envolva a técnica legislativa;Dirigir a Assessoria Técnica em todos os seus trabalhos;Assessorar a elaboração de anteprojetos especiais de Lei, de Resolução e de Decretos Legislativo;Assessorar a elaboração de pareceres especiais das Comissões Legislativas, em assuntos de suas especialidades ou competências;Assessorar, visando o aperfeiçoamento técnico, na redação das leis, resoluções, decretos legislativos e outros atos de competência do Poder Legislativo. o) ASSESSOR DA MESA DIRETORA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:Prestar assistência direta à Mesa Diretora, auxiliando os trabalhos da Presidência e do Secretário em qualquer assunto que envolva matéria jurídica e ou legislativa;Elaborar proposições ou assessorar juridicamente os membros da Mesa Diretora na atividade de elaboração legislativa;Representar ou supervisionar a representação da Câmara Municipal em juízo ou em âmbito extrajudicial quando para isso for credenciado;Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelo Presidente, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos das ciências jurídicas;A assessoria ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões jurídicas, administrativas, políticas e legislativas; Assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação da Mesa Diretora, especialmente do Presidente;Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter as atividades do Legislativo Municipal dentro da legislação;Propor à Mesa Diretora, na pessoa do Presidente da Câmara, a anulação de atos administrativos do Legislativo Municipal;Propor a Mesa Diretora da 10 Pag. Câmara o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal;Executar outras tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara inerentes às suas atribuições; Representar a Câmara em juízo ou fora dele, por delegação do Presidente;Exercer as funções de Advogado junto ao Poder Judiciário e em todas as instâncias, mediante poderes outorgado do Presidente da Câmara; p) CONTROLADOR GERAL DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha, fornecendo-lhe informações acerca de legalidade, legitimidade e economicidade das ações governamentais e de gestão; Exercer auditoria no órgão da Administração Municipal e pessoas que utilizam bens ou recursos públicos municipais; Planejar, coordenar e supervisionar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das normas da Unidade de Controle Interno, assegurando seu fiel cumprimento; Expedir instruções e emitir pareceres sobre matérias de competência da Unidade de Controle Interno; Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. q) CONTROLADOR EXECUTIVO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Controlador Geral da Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo no cumprimento de suas funções de planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades municipais relacionadas à Unidade de Controle Interno, em especial as de avaliação do próprio sistema de controle interno; Elaborar quando solicitado pelo Controlador pareceres sobre matérias de ordem técnica, das quais seja necessária a avaliação e/ou verificação pela Unidade de Controle Interno; Participar das atividades de orientação e treinamento dos agentes municipais de controle; Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. r) AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Auxiliar a Controladoria Geral da Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo no cumprimento de suas funções; Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. s) ASSESSOR JURÍDICO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões administrativas da Câmara Municipal; Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da Câmara Municipal, tomando as providências necessárias para atender aos interesses do Poder Legislativo; Postular em juízo em nome da Câmara Municipal de Barbalha, com a propositura de ações, mandados de segurança e/ou injunção, apresentação de contestação, replica, informações; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis, criminais e todas as demais áreas do direito; Ajuizamento e acompanhamento de Execução Fiscal, Ação Civil Pública, Ações sobre repasse de duodécimo, orçamento e de qualquer outro interesse da Câmara Municipal;Em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes; Acompanhar processos administrativos externos em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 06 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 498 - CADERNO 01/01 tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público, Polícias, Secretaria de Estado, Ministérios e Controladoria Geral da União, quando haja interesse da Câmara Municipal de Barbalha; Analisar os contratos firmados com a Câmara Municipal de Barbalha, avaliando os riscos nele envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre a Câmara e terceiros; Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Púbica - princípios da legalidade, da publicidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência; Acompanhar os procedimentos licitatórios, emitindo parecer quando necessário, elaborar modelos de contratos administrativos, convênios, entre outros instrumentos; Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionado com possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimento de servidores, etc; Analisar todos os contratos e quando for o caso, elaborar os contratos firmados entre a Câmara Municipal;Assessorar e emitir parecer jurídico por escrito sobre todos os processos de licitações no âmbito da Câmara Municipal, em todas as modalidades, inclusive nas dispensas e inexigibilidade;Emitir parecer jurídico sobre todos os assuntos de interesse da Câmara Municipal, ressalvados os pareceres técnicos de outras profissões regulamentadas exercidas por servidores e profissionais devidamente habilitados, que atuem no âmbito da Câmara Municipal; Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes; Elaborar Projetos de Lei, Decretos, Portarias e demais atos administrativos sempre que solicitados; Instaurar e acompanhar sindicâncias e processos administrativos disciplinares; Comparecer às audiências e reuniões de interesse da Câmara Municipal, inclusive às sessões ordinárias, extraordinárias e/ou solenes sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara; Manter agenda de compromissos atualizada e arquivos de documentos organizados e atualizados; Atender as solicitações do Presidente da Câmara Municipal de Barbalha; Elaborar relatórios de suas atividades e apresentá-lo, periodicamente, ao Presidente da Câmara Municipal. Art. 11 - Fica autorizada a realização de concurso público para contratação de profissionais para os cargos de provimento em caráter efetivos de que trata esta Lei, de acordo com a necessidade e quantidade, os quais serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo observado, em qualquer caso, o disposto nos incisos I e II do art. 37 da Constituição Federal. §1º. - A investidura nos cargos públicos ora criados é permitida aos candidatos que comprovem preencher, por ocasião da nomeação, dentre outros legalmente exigidos, os seguintes requisitos: I – ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei; II – ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade; III – Estar quite com o serviço militar, exceto para os candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos; IV – Possuir habilitação exigida para o desempenho das atribuições do cargo; V – apresentar, para fins da investigação social, em momento definido em edital de convocação específico, certidão negativa de antecedentes criminais, da cidade/município da jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos; VI – Ser aprovado em concurso público; §2º. - A Câmara Municipal poderá exigir mais informações a respeito da investigação social que constarão no edital específico de convocação para esta 11 Pag. fase, além da apresentação de outros requisitos estabelecidos em Lei ou em Edital de concurso público. §3º. - Os valores cobrados para que os candidatos se inscrevam em concurso promovido pelo Poder Executivo Municipal serão fixados no Edital de concurso e não poderão ultrapassar ao limite máximo correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo. Art. 12. - As atividades concernentes aos concursos públicos serão gerenciadas por Comissão Coordenadora, constituída por ato do Presidente Municipal de Barbalha e incumbida de acompanhar, fiscalizar os trabalhos de realização do certame, bem como coordenar em conjunto com a instituição que vier a vencer a licitação para a realização do concurso público. Parágrafo Único - Não poderão participar do concurso público como candidatos os parentes até 3.º grau, por vínculo conjugal, consangüíneo ou por afinidade, dos membros que compõe a Comissão Coordenadora a que se refere o caput deste artigo. Art. 13. - A admissão para os cargos de natureza permanente é permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros exigidos no Edital de Concurso, os requisitos estabelecidos em Lei. Parágrafo Único - Os candidatos que não comprovarem que satisfazem as condições exigidas em lei ou pelo Edital de Concurso, uma vez identificados, serão eliminados do concurso a qualquer tempo ou, se posterior a sua homologação, declarado sem efeito o ato de sua nomeação. Art. 14. Em cumprimento ao inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência. § 1º. Às pessoas com deficiência será reservado o percentual de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso. § 2º. Caso a aplicação do percentual de que trata o § 1º resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas. Art. 15. - No Edital de Concurso constará o período de validade do concurso, a denominação dos cargos e suas respectivas leis de criação, o número de vagas, a qualificação exigida para o cargo, o valor dos vencimentos básicos, a carga horária, o período das inscrições, o valor da taxa de inscrição, as condições de realização das provas, a divulgação dos resultados, o prazo para interposição de recursos, os motivos de exclusão de candidatos e regulará a forma de aplicação das provas que deverão ser escritas, com caráter eliminatório, e de títulos, quando houver, com caráter somente classificatório. Art. 16. - Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate obedecerá aos critérios estabelecidos no Edital de Concurso Público. Art. 17. - A classificação será feita em função dos pontos obtidos pelo candidato nas provas realizadas e dos critérios de desempate, nos termos estabelecidos pelo Edital de Concurso. Art. 18. - O resultado final do Concurso Público será divulgado pela Comissão Organizadora em listagens nominativas referentes a cada cargo ofertado. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 06 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 498 - CADERNO 01/01 Art. 19. - Admitir-se-á recurso interposto por candidato à Comissão Organizadora, contra o resultado divulgado da classificação dos candidatos ao cargo para o qual concorreu, desde que devidamente motivado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação do resultado final do Concurso Público, sob pena de preclusão. § 1º. - O Edital de Concurso poderá estabelecer outros casos de recursos e prazos de recursos e/ou dilatar o prazo fixado no caput deste artigo, entretanto não poderá reduzilo, sob qualquer pretexto. § 2º. - Havendo alterações no resultado oficial do concurso, em razão do julgamento de recursos apresentados à comissão de concurso, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias. Art. 20. - O prazo de validade do concurso será de até 2 (dois) anos, a contar da data da homologação, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato motivado da autoridade competente, condição necessária à prorrogação. Art. 21. -A admissão dos aprovados será condicionada à sua apresentação no prazo estipulado pelo Edital de convocação a ser baixado pelo Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, munidos dos documentos exigidos por Lei e pelo Edital do Concurso, bem como de outros relacionados no Edital convocatório. Parágrafo único. - O candidato que, convocado, não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo, dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar a vaga para a qual concorreu. Art. 22. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no atual orçamento e nos orçamentos futuros, observando-se incondicionalmente os limites de gastos com pessoal previstos no §1º. do Art. 29A da Constituição Federal, combinado com a alínea “a” do inciso III do Art. 20 da Lei Complementar 101/2000. Art. 23 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e um dias do mês de novembro de 2018. 12 Pag. uso de suas atribuições e de conformidade com o Edital nº 003/2018. Considerando haver recebido em 30/11/2018 o resultado do processo seletivo simplificado de que trata o edital nº 003/2018, realizado sob a responsabilidade da Comissão Deliberativa e Executora do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, destinado a contratação temporária de servidores de excepcional interesse público para execução dos serviços/programas do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS no Município de Barbalha/CE. DECRETA: Art. 1º - Fica homologado, para que surtam seus devidos e jurídicos efeitos, o resultado final classificatório do processo seletivo Simplificado da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de Barbalha, referente ao Edital nº. 003/2018, realizado sob a responsabilidade da Comissão Deliberativa e Executora, consagrandose como exatos e definitivos os resultados das listagens do relatório em anexo divulgado em 30/11/2018, passando a fazer parte integrante deste decreto. Art. 2º - A convocação para contratação temporária dos candidatos aprovados será feita através de edital a ser publicado no site da Prefeitura Municipal e por meio de comunicação postal, contendo o prazo e o local de apresentação, não cabendo qualquer reclamação pelo fato do candidato ser eliminado automaticamente, por não ter comparecido no prazo fixado para apresentação. Art. 3º - Este processo seletivo terá validade pelo prazo de 12 meses. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos seis dias do mês de dezembro do ano de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 48/2018 BARBALHA – CE, 06 de dezembro de 2018. Dispõe sobre o Resultado Final Classificatório do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, Sr. ARGEMIRO SAMPAIO NETO no www.camaradebarbalha.ce.gov.br ANEXO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 06 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 498 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 13 Pag.

Ano VIII, No. 0612001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 06 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 0612001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 alquer tipo de estimativa inclusive por economias. Ou seja, multiplicação de tarifa mínima pelo número de unidades do condomínio - ressalta o advogado. Em 2015, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que era ilegal a cobrança de água por estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. O entendimento foi resultado de julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), e pode servir como referência na análise de outros processos semelhantes. Trazemos essa discussão ao Plenário, pois é cada vez maior o número de reclamações de consumidores sobre o valor dessas contas. Assim, as concessionárias devem cobrar exclusivamente o que foi consumido. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS SINTIBREF-CE EDITAL DE CONVOCAÇÃO - para assembleia geral para montagem da pauta de negociação, visando a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho, data-base 2019 para os trabalhadores das Instituições Religiosas, Beneficentes e Filantrópicas do Estado do Ceará. A EMPRESA DEVERÁ DEIXAR ESSE EDITAL afixado em local visível até o término da Campanha Salarial. EDITAL DE CONVOCAÇÃO A FENATIBREF e o Sindicato dos Empregados e Trabalhadores nas Instituições Religiosas, Beneficentes e Filantrópicas do Estado do Ceará – SINTIBREFCE, CNPJ 10.673.395/0001-47 sediado à rua Silva Jardim, Nº. 709 1º. Andar – Bairro de Fátima – FortalezaCE, TEL. 88 3512 3966/85 3110 1977 com base territorial em todo Estado do Ceará, vem, através de seu presidente no uso de suas atribuições institucionais e na forma estatutária, CONVOCAR a categoria profissional dos trabalhadores nas Instituições Religiosas, independente de sua denominação e do credo que professam, além dos trabalhadores nas Instituições Beneficentes e Filantrópicas com sede no Estado do Ceará, para Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se dia 08 de Janeiro de 2019 na Rua Caubi 693 – Barra do Ceará em Fortaleza-CE. Os empregados deverão comparecer munidos de documento com foto que comprove o vínculo com a Instituição da nossa categoria (CTPS ou Cartão Funcional). A ASSEMBLÉIA OCORRERA em primeira convocação, às 14h, com quórum estatutário, e em segunda convocação às 14h30min, com qualquer número de presentes, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1º) Construção, discussão e aprovação da pauta de reivindicações a ser encaminhada ao Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas representante da Categoria Econômica (Patronal); COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor 2º) Autorização para a Diretoria do SINTIBREF-CE negociar e firmar Convenção Coletiva de Trabalho e ou firmar Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho vigente, abrangente as Instituições e trabalhadores da categoria no Estados do Ceará; Obras e Serviços Públicos 3º) Autorização para a Diretoria do SINTIBREF-CE negociar e firmar quando necessário, Acordos Coletivos de Trabalho no período de 1º de Janeiro de 2019 até 31 de Dezembro de 2019, em caso de necessidade da categoria; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 06 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 0612001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 4º) Autorização para instauração de Dissídio Coletivo, caso sejam fracassadas as negociações; 5º) Autorização para celebração de acordo nos autos do processo de Dissídio Coletivo; 6º) Discussão e aprovação do mecanismo necessário para a sustentabilidade financeira da entidade sindical (Contribuição sindical 2019 e Taxa Negocial 2019); 7º) Autorização para o SINTIBREF-CE discutir e negociar acordos mais favoráveis aos empregados quando os empregadores aplicarem quaisquer dispositivos da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que venham a prejudicar aos empregados da categoria; 8º) Discussão e aprovação da taxa de fortalecimento sindical e autorização para desconto da Contribuição Sindical Anual em favor do SINTIBREF-CE; 9º.) Eleição dos Delegados Sindicais Regionais 10.) Outros assuntos de interesse da Categoria. Fortaleza -CE, 06 de Dezembro de 2018 CÍCERO SANTOS DA SILVA Presidente do SINTIBREF-CE ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.

Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 alquer tipo de estimativa inclusive por economias. Ou seja, multiplicação de tarifa mínima pelo número de unidades do condomínio - ressalta o advogado. Em 2015, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que era ilegal a cobrança de água por estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. O entendimento foi resultado de julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), e pode servir como referência na análise de outros processos semelhantes. Trazemos essa discussão ao Plenário, pois é cada vez maior o número de reclamações de consumidores sobre o valor dessas contas. Assim, as concessionárias devem cobrar exclusivamente o que foi consumido. PROJETO LEI Nº 67/2018 AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. OPrefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte de lei; Art. 1º - Fica o Município de Barbalha autorizado por força desta Lei, a suplementar o Orçamentode 2018, no valor de 16% (dezesseis por cento) do previsto na lei municipal nº 2.301/2017 – LOA. Art. 2 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos sete dias do mês de novembro do ano de 2018. 1 Argemiro Sampaio Neto EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Prefeito Municipal Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA MENSAGEM ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL Ao Exmo. Senhor. DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA VereadorEverton de Souza Garcia Siqueira Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Senhor Presidente PRESIDENTE DO COCIN Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC que dispõe sobre Suplementação noOrçamento de 2018 - LOA. Estamos solicitando desta Casa Legislativa autorizaçãopara que o orçamento vigente seja suplementado no valor de 16% (dezesseis por cento) do previsto na lei municipal nº2.301/2017, pautado nas seguintes justificativas: 1 – A receita prevista no orçamento de 2018 para repasse aos hospitais e clinicas conveniadas com o SUS em nosso Municípiofoi bem menor do que efetivamente foi destinada para tais entidades, tendo sido previsto na LOA o valor de R$ 54.018.983,40 ( cinquenta e quatro milhões dezoito mil novecentos e oitenta e três reais e quarenta centavos), enquanto o www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 valor creditado pela União até 31/10/2018 já importou em 69.792.558,02 ( sessenta e nove milhões setecentos e noventa e dois mil quinhentos e cinquenta e oito reais e dois centavos). 2 -No ano de 2018, houve uma carga excessiva de cumprimento de ordens judiciais para implantação de vantagens salariais para servidores municipais, decorrentes de ações judiciais ajuizadas em administrações pretéritas, a exemplo do adicional por tempo de serviço, implantado no pagamento da folha de salários do mês de outubro de 2018 para centenas de servidores, objeto do processo nº 1.219/2010, que tramita na Justiça do Trabalho, além das incontáveis decisões judiciais advindas da Justiça Estadual voltadas ao fornecimento de medicamentos de alto custo, realização de procedimentos cirúrgicos, exames, internações compulsórias, etc, despesas essas todas suportadas a conta do tesouro municipal. Em razão darelevância com que se reveste a matéria requeremos que seja a mesma tramitada e aprovada em regime de URGENCIA ESPECIAL. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudara todos os edis, cordialmente. Barbalha/CE,07 de novembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Nível Técnico/Médio Nível Fundamental Total * 35% 5% 100% Classificação Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Muito Bom Altera os anexos I a IV, da lei municipal nº 2.265/2017, que institui a gratificação de Incentivo Adicional (IAPMAQ) destinada a coordenação de apoio e aos profissionais que compõem as equipes das unidades de saúde do Município de Barbalha – CE integrantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ) Grupo Percentual de gratificação Nível Superior 60% Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal ANEXO I Tabela de percentuais e valores da Gratificação de Incentivo Adicional mensal (IA-PMAQ ESF) de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe da ESF Incentivo Classificação IA-PMAQ ESF total Valor definido em 50% 50% Ótimo portaria do Gestão servidores Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificação 60% Nível Técnico/médio Nível Fundamental Total 50% gestão 50% servidores Profissional 35% 5% 100% Enfermeiro Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Bom Grupo Enfermeiro IA-PMAQ ESF Médico Profissional Médico Nível Superior Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxilia de Saúde Agente Comunitários de Saúde Auxiliar de serviços Gerais/Zelador/servente - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. PROJETO DE LEI Nº 68/2018 O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os anexos I a IV, da lei municipal nº 2.265/2017, passam a vigorar na forma prevista nos anexos I a IV da presente Lei. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 05 de setembro de 2018. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos seis dias do mês de novembro de 2018. 2 Pag. Nível Superior www.camaradebarbalha.ce.gov.br Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual de gratificação 60% IA-PMAQ ESF 50% gestão 50% servidores Profissional Médico DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Enfermeiro Nível Técnico/médio Nível Fundamental Total 35% 5% 100% Médico Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Regular Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificação Nível Superior 60% IA-PMAQ ESF 50% gestão 50% servidores Profissional Médico Nível Técnico/médio Nível Fundamental Total 35% 5% 100% Ruim Grupo Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual de gratificação Nível Superior Nível Técnico/médio Nível Fundamental Total Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - IA-PMAQ ESF 50% gestão 50% servidores Profissional 60% 35% 5% 100% Enfermeiro Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. ANEXO II Tabela de percentuais e valores do incentivo adicional mensal (IA-PMAQ SB) de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe da SB Incentivo Classificação IA-PMAQ SB total Valor definido em 50% 50% Ótimo portaria do gestão servidores Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Enfermeiro OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação 3 Pag. Nível Técnico/médi o 30% Total 100% Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Muito Bom www.camaradebarbalha.ce.gov.br Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Grupo Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Nível Técnico/médi o Total 30% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Bom Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde portaria do Ministério da Saúde Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores Grupo Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Nível Técnico/médi o 30% Total 100% Grupo Classificação Nível Superior Nível Técnico/médi o Total 70% 30% 100% Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Regular Incentivo total Valor definido em IA-PMAQ SB 50% gestão Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Ruim Percentual de gratificaçã o 4 Pag. Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Nível Técnico/médi o 30% Total 100% IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. 50% servidores www.camaradebarbalha.ce.gov.br ANEXO III DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Tabela de percentuais e valores do incentivo adicional mensal (IA-PMAQ NASF) de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe do NASF Incentivo Classificação AI-PMAQ NASF total Valor definido em 50% 50% Ótimo portaria do servidores gestão Ministério da Saúde Grupo Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Bom Grupo Percentual de gratificação 50% servidores Profissional Psicólogo Profissional Nível Superior 100% Total 100% Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta Psicólogo Farmacêutico Fonoaudiólogo 100% 50% gestão Fonoaudiólogo Percentual de gratificação Nível Superior 5 Pag. Terapeuta Ocupacional - Fisioterapeuta Farmacêutico Total 100% - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Muito Bom Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde IA-PMAQ NASF 50% gestão 50% servidores OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Classificação Regular Grupo Percentual de gratificação IA-PMAQ NASF 50% gestão 50% servidores Profissional Psicólogo Grupo Percentual de gratificação Profissional Psicólogo Fonoaudiólogo Nível Superior 100% Total 100% Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Nível Superior 100% Terapeuta Ocupacional Farmacêutico 100% - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APOVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Ruim Classificação - Fisioterapeuta Farmacêutico Total Terapeuta Ocupacional Incentivo total IA-PMAQ NASF Grupo Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual de gratificação www.camaradebarbalha.ce.gov.br IA-PMAQ NASF 50% gestão 50% servidores Profissional DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 de gratificaçã o Psicólogo Fonoaudiólogo Nível Superior 100% Total 100% Terapeuta Ocupacional Nível Superior 70% Nível Técnico/médi o 30% Total 100% Fisioterapeuta Farmacêutico - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. ANEXO IV Tabela de percentuais e valores do incentivo de gratificação de desempenho mensal (IA-PMAQ - CEO) de acordo com a categoria profissionais e desempenho da equipe de CEO Tipo 2. Incentivo Classificação IA-PMAQ SB total Valor definido em 50% 50% Ótimo portaria do gestão servidores Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Nível Técnico/médi o Total 30% 100% Muito Bom Grupo Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual Classificação Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Bom OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação 6 Pag. Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Nível Técnico/médi o 30% Total 100% IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Regular Profissional www.camaradebarbalha.ce.gov.br Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Grupo Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Nível Técnico/médi o 30% Total 100% Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Ruim Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Nível Técnico/médi o 30% Total 100% IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. PROJETO DE LEI Nº 69/2018 Dispõe sobre a criação do Programa Vale Gás Municipal de Barbalha/CE e dá outras providências. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Pag. 7 Art. 1º - Ficacriado por força desta Lei, o Programa Vale GásMunicipal de Barbalha/CE, destinado a atender famílias consideradas carentes nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Lei Federal nº 8.742/93. Art. 2º - Para atender as finalidades da presente Lei, fica a administração municipal autorizada a conceder mensalmente até 1.800 ( mil e oitocentos) Vale Gás para famílias carentes do Município, observada a disponibilidade financeira do Município. § 1º -A distribuição do Vale Gás Municipal será mensal, conforme cronograma previamente estabelecido pela administração municipal, sendo que cada família cadastrada no Programa somente poderá ser contemplada com o benefício a cada 60 ( sessenta) dias. § 2º - O benefício do Programa Vale Gás Municipal constitui na entrega de ticket, vale ou cartão de recarga de gás de cozinha em botijão P13, a famílias carentes, que serão trocados pelo beneficiário em estabelecimento comercial com sede neste Município, que se sagrar vencedor em procedimento licitatório destinado atender o Programa. § 3º - Fica vedada a negociação a terceiros do ticket, vale, cartão de recarga ou do próprio gás de cozinha, sob pena de exclusão imediata do beneficiário do Programa. Art. 3º - Somente receberá o Vale Gás Municipal a família que residir no Município de Barbalha a no mínimo dois anos, que estiver cadastrada junto à Assistência Social do Município e que seja considerada carente, nos termos da Lei Federal nº 8.742/93, não podendo possuir renda per capta superior a 1/6 ( um sexto) do salário mínimo vigente, tendo prioridade para receber o benefício previsto nesta Lei a família que se encontrar em situação de vulnerabilidade social ou que possuir em sua composição gestantes, lactantes ou crianças de zero a quatro anos. § único - Em caso de redução do número de famílias beneficiadas com a distribuição do Vale Gás, decorrente de insuficiência financeira do Município, fica estabelecido como critério prioritário para o recebimento do benefício a menor renda per capita dentre as famílias cadastradas no Programa. Art. 4º - Constatada irregularidade na distribuição do Vale Gás ou a prática de qualquer tipo de fraude, será feita a exclusão imediata do beneficiário do Programa Vale Gás, só podendo voltar a ser incluído no Programa após novo cadastramento que somente poderá ser realizado após o prazo de dois anos a contar do ato da exclusão. Art. 5º -O Programa Vale Gás Municipal integrará as ações da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município, órgão a quem competirá coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução do Programa, compreendendo o cadastramento, a manutenção e exclusão dos beneficiários, bem como o monitoramento do cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na presente Lei. Art. 6º - Fica estabelecido o prazo mínimo de 120 dias para o cadastramento das famílias carentes no Programa Vale Gás Municipal junto a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a contar da vigência desta Lei. Art. 7º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado por Decreto a abrir crédito adicional especial no orçamento de 2019, no valor de R$ 1.400.000,00, conforme descrito abaixo. Órgão ..................................................................- 06 Secretaria do Trabalho e Desenv. Social Unidade Orçamentária ........................................- 03 Secretaria do Trabalho e Desenv. Social ............. Função ................................................................- 08 Assistência Social Subfunção ...........................................................- 244 Assistência Comunitária www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Programa............................................................. - 0126 Programa Vale Gás Projeto/Atividade ................................................ - 2.109 Manutenção do Programa Vale Gás ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.32.00 TOTAL VALOR 1.400.000,00 1.400.000,00 Art. 8º - Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no art. 6º desta Lei, decorrerão, através da anulação de dotações, na forma do art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64, conforme especificado: Órgão .................................................................. - 01 Secretaria de Governo Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria de Governo ......................................... Função ................................................................ - 04 Administração Subfunção ........................................................... - 122 Administração Geral Programa............................................................. - 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................ - 2.002 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Governo ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 TOTAL VALOR 400.000,00 400.000,00 Órgão .................................................................. - 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................ - 04 Administração Subfunção ........................................................... - 122 Administração Geral Programa............................................................. - 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................ - 2.092 Manutenção das Atividades do DEMUTRAN ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 TOTAL 8 Pag. Função ................................................................- 04 Administração Subfunção ...........................................................- 122 Administração Geral Programa .............................................................- 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................- 2.093 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 TOTAL VALOR 300.000,00 300.000,00 Órgão ..................................................................- 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................- 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................- 04 Administração Subfunção ...........................................................- 122 Administração Geral Programa .............................................................- 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................- 2.093 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.61.00 TOTAL VALOR 200.000,00 200.000,00 Órgão ..................................................................- 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................- 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................- 15 Urbanismo Subfunção ...........................................................- 451 Infra Estrutura Urbana Programa .............................................................- 0501 Melhoria de Vias e Logradouros Públicos Projeto/Atividade ................................................- 1.023 Construção, Reforma e Ampliação de Pavimentação em Pedra VALOR 100.000,00 100.000,00 Órgão .................................................................. - 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................ - 04 Administração Subfunção ........................................................... - 122 Administração Geral Programa............................................................. - 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................ - 2.093 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.51.00 TOTAL VALOR 250.000,00 250.000,00 Art. 8º -Fica o Programa Vale Gás Municipal, incorporado ao Plano Plurianual - PPA 2018/2021 do Município de Barbalha. Art. 9º - Esta lei entrará emvigor a partir de 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 18 de novembro de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00 TOTAL VALOR 150.000,00 150.000,00 Órgão .................................................................. - 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Ao Exmo. Senhor. Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Senhor Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que Cria o Programa Vale Gás neste Município. Com a criação desse Programa a gestão municipal cumpre importante missão de ajudar aquelas famílias mais carentes, inseridas na linha de pobreza e pobreza extrema, independentemente de receberem ou benefícios sociais do Governo Federal, como Bolsa Família e outros, bastando que se enquadrem nas condicionantes estabelecidas na presente Lei. O Vale Gás que poderá ser disponibilizado às famílias carentes, constitui um mecanismo de transferência de renda até então inexistente na vida de centenas de barbalhenses, que muitas vezes por não condições financeiras para reabastecer com regularidade o botijão de gás de cozinha, se sujeitam a cozinhar alimentação em fogões improvisados a lenha, com geração de fumaça e calor no ambiente familiar, nocivos saúde de crianças e idosos, além de ser causa de incêndios a acidentes domésticos corriqueiros. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudar Vossas Excelências cordialmente, esperando assim contar com a sensibilidade social de todos para com o cumprimento do Poder Público do dever de assistir a população mais carente do nosso Município.. Barbalha/CE, 18 de novembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Nível Superior Nível Técnico/M édio O Prefeito Municipal de Barbalha/CE,no usode suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei: Art. 1º - Os anexos I a IV, da lei municipal nº 2.265/2017, passam a vigorar na forma prevista nos anexos I a IV da presente Lei. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 05 de setembro de 2018. Art. 3º - Fica revogada a lei municipal nº 2.372/2018, de 20 de novembro de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e dois dias do mês de novembro de 2018. 35% 5% Total 100% Grupo Percentu al de gratifica ção Profissional Percent ual por categori a 20% Enfermeiro 40% Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxilia de Saúde Agente Comunitários de Saúde Auxiliar de serviços Gerais/Zelador/se rvente - 15% 20% 5% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Grupo Nível Superior Nível Técnico/mé dio Incentivo total Valordefinido em portaria do Ministério da Saúde Percentua l de gratificaç ão 60% 35% Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal ANEXO I Tabela de percentuais e valores da Gratificação de Incentivo Adicional mensal (IA-PMAQ ESF) de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe da ESF Incentivo Classificação IA-PMAQ ESF total Valordefinido em portaria do 50% 50% Ótimo Ministério da Gestão servidores Saúde Médico * Muito Bom Altera os anexo I a IV, da lei municipal nº 2.265/2017, que institui a gratificação de Incentivo Adicional (IA-PMAQ) destinada a coordenação de apoio e aos profissionais que compõem as equipesdas unidades de saúde do Município de Barbalha – CE integrantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ) 60% Nível Fundament al Classificação PROJETO DE LEI Nº 70/2018 9 Pag. Nível Fundamenta l 5% Total 100% IA-PMAQ ESF 50% gestão Profissional 50% servidores Percentu al por categoria Médico 20% Enfermeiro 40% Técnico/Auxil iar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde 15% Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - 20% 5% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Classificação Bom Grupo Nível Superior Nível Técnico/mé dio Nível Fundamenta l Total Incentivo total Valordefinido em portaria do Ministério da Saúde Percentua l de gratificaç ão 60% 35% 5% 100% IA-PMAQ ESF 50% gestão Profissional 50% servidores Percentu al por categoria Médico 20% Enfermeiro 40% Técnico/Auxil iar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde 15% Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - Regular Grupo Nível Superior Nível Técnico/mé dio Incentivo total Valordefinido em portaria do Ministério da Saúde Percentua l de gratificaç ão 60% 35% Profissional Total 100% 100% 50% servidores Percentu al por categoria Médico 20% Enfermeiro 40% Técnico/Auxil iar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde 15% 20% Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - 5% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. 20% IA-PMAQ ESF 50% gestão 5% Ruim OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Nível Fundamenta l Classificação 5% 10 Pag. Grupo Nível Superior Nível Técnico/mé dio Incentivo total Valordefinido em portaria do Ministério da Saúde Percentua l de gratificaç ão 60% 35% Nível Fundamenta l 5% Total 100% IA-PMAQ ESF 50% gestão Profissional 50% servidores Percentu al por categoria Médico 20% Enfermeiro 40% Técnico/Auxil iar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde 15% Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - 20% 5% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. ANEXO II Tabela de percentuais e valores do incentivo adicional mensal (IA-PMAQ SB) de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe da SB Incentivo Classificação IA-PMAQ SB total Valordefinido em portaria do 50% 50% Ótimo Ministério da gestão servidores Saúde Grupo www.camaradebarbalha.ce.gov.br Percentu Profissional Percent DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 al de gratifica ção Nível Superior Nível Técnico/m édio Total 70% 30% 100% Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - ual por categori a 70% Classificação Muito Bom Incentivo total Valordefinido em portaria do Ministério da Saúde 30% Bom Grupo Percentu al de gratifica ção Nível Superior 70% Nível Técnico/m édio Total 30% 100% Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentu al de gratifica ção Nível Superior 70% 100% IA-PMAQ SB 50% gestão CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. 50% servidores Percent ual por categori a 70% 30% Nível Técnico/m édio 30% Total 100% IA-PMAQ SB 50% gestão Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - 50% servidores Percent ual por categori a 70% 30% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Regular Incentivo total Valordefinido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentu al de gratifica ção Nível Superior 70% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA 11 Pag. Nível Técnico/m édio www.camaradebarbalha.ce.gov.br 30% IA-PMAQ SB 50% gestão Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de 50% servidores Percent ual por categori a 70% 30% DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Total 100% consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - portaria do Ministério da Saúde 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Ruim Grupo Nível Superior Nível Técnico/m édio Total Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentu al de gratifica ção 70% 30% 100% IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - 12 Pag. Percent ual por categori a 70% 30% Grupo Percentual de gratificação Profissional Psicólogo Nível Superior 100% Total Fonoaudiólogo 20% Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta 20% 20% Farmacêutico 20% - 100% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Muito Bom Grupo Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual de gratificação IA-PMAQ NASF 50% gestão Profissional Psicólogo Nível Superior 100% Total 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. 50% servidores Percentual por categoria 20% Fonoaudiólogo 20% Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta 20% 20% Farmacêutico 20% - 100% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação ANEXO III Tabela de percentuais e valores do incentivo adicional mensal (IA-PMAQ NASF) de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe do NASF Incentivo Classificação AI-PMAQ NASF total Valor 50% 50% Ótimo definido em servidores gestão Percentual por categoria 20% Bom Grupo Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual de www.camaradebarbalha.ce.gov.br IA-PMAQ NASF 50% gestão 50% servidores Profissional Percentual por DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 gratificação categoria 20% Psicólogo Nível Superior 100% Total Fonoaudiólogo 20% Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta 20% 20% Farmacêutico 20% - 100% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Classificação Regular Grupo Nível Superior Total Percentual de gratificação 100% IA-PMAQ NASF 50% gestão 50% servidores Profissional Percentual por categoria Psicólogo 20% Fonoaudiólogo 20% Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta 20% 20% Farmacêutico 20% 100% Ruim Grupo Nível Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual de gratificação 100% Total 100% IA-PMAQ NASF 50% gestão Profissional Psicólogo 50% servidores Percentual por categoria 20% Fonoaudiólogo 20% Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta 20% 20% Farmacêutico 20% - 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. ANEXO IV Tabela de percentuais e valores do incentivo de gratificação de desempenho mensal (IA-PMAQ - CEO) de acordo com a categoria profissionais e desempenho da equipe de CEO Tipo 2. Incentivo Classificação IA-PMAQ SB total Valor definido em 50% 50% Ótimo portaria do gestão servidores Ministério da Saúde Grupo Percentu al de gratifica ção Nível Superior 70% 100% - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Superior 13 Pag. Nível Técnico/m édio 30% Total 100% Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - Percent ual por categori a 70% 30% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Incentivo Classificação IA-PMAQ SB total Valor definido em 50% 50% Muito Bom portaria do gestão servidores Ministério da Saúde www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Grupo Percentu al de gratifica ção Nível Superior 70% Nível Técnico/m édio 30% Total 100% Percent ual por categori a Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - Classificação Bom Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentu al de gratifica ção Nível Superior 70% Nível Técnico/m édio Total 30% 100% IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - Regular Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentu al de gratifica ção Nível Superior 70% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. 70% 30% Percent ual por categori a 70% Nível Técnico/m édio 30% Total 100% Classificação Ruim OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA IA-PMAQ SB 50% gestão Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - 50% servidores Percent ual por categori a 70% 30% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. 30% 100% 14 Pag. Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentu al de gratifica ção Nível Superior 70% Nível Técnico/m édio 30% www.camaradebarbalha.ce.gov.br IA-PMAQ SB 50% gestão Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares 50% servidores Percent ual por categori a 70% 30% DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Total 100% de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - Pag. 15 I ) Findo o prazo de 05 ( cinco ) anos de implantação e funcionamento do que fora estabelecido na sobredita Lei, o imóvel objeto da doação passará a integrar o patrimônio da empresa beneficiada, extinguindo-se quaisquer cláusulas condicionantes impostas pela susodita legislação, desobrigando o dito bem imóvel de quaisquer impossibilidades de alienações futuras. 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e mantendo-se as demais. MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Everton Garcia de Souza Siqueira Nesta MENSAGEM Estamos encaminhando novamente para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que altera os anexos I a IV, da lei municipal nº 2.265/2017, que institui a gratificação de Incentivo Adicional (IA-PMAQ) destinada aos profissionais que compõem as equipes das unidades de saúde do Município de Barbalha – CE integrantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ). Lamentavelmente no Projeto de Lei anterior enviado a esta Casa, que resultou na sanção da lei municipal nº 2.372/2018, houve uma falha por parte da equipe técnica da Secretaria de Saúde do Município que acompanha e gerencia os recursos do PMAQ, que deixou de inserir nos anexos da Lei uma coluna com a denominação PERCENTUAL POR CATEGORIA, conforme se detalha no projeto de lei ora apresentado, o que inviabilizou a distribuição dos recursos para os servidores municipais, que estão inseridos nas equipes da atenção básica/saúde bucal, certificadas no PMAQ 3º Ciclo, que são Arajara, Barro Vermelho, Riacho do Meio, Macaúba, Centro II e Malvinas. Com essa nova proposição, estamos revogando expressamente a lei municipal nº 2.372/2018. Dada a relevância da matéria e dos pedidos de cobranças que vem sendo feitos pelos servidores municipais para a efetivação do repasse dos recursos do PMAQ referente aos meses de setembro e outubro de 2018, requeremos que seja o presente projeto de lei tramitado e aprovado em REGIME ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 22 de novembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 71/2018. ALTERA ALEI MUNICIPAL Nº 1.910/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuiçõeslegais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º -Tendo em vista o fiel e expresso cumprimento da destinação preconizada no artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.910/2010, o inciso I do art. 3º do referido diploma legal, passa a vigorar com a seguinte redação: Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 21 de novembro de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal de Barbalha/CE Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Everton Garcia de Souza Siqueira Nesta Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 1.910/2010, de 29 de setembro de 2010, que autorizou a doação do terreno descrito no art. 1º da referida Lei, em benefício da empresa LEONIDASROSENDO DA SILVA – ME – inscrita no CNPJ sob nº 72.171.276/0001-52, para implantação de uma pousada com a finalidade de desempenhar atividades no ramo de hotelaria. A doação foi realizada em 2010 e já se passaram mais de cinco anosque a donatária construiu e colocou em funcionamento o empreendimento previsto em lei, conforme é de conhecimento público. Ultrapassada esta fase,nada mais justo do que o imóvel objeto da doação passe a integrar de forma plena o patrimônio da empresa beneficiada, extinguindo-se quaisquer cláusulas condicionantes impostas lei de doação e desobrigando o imóvel de quaisquer impossibilidades de alienações futuras. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos osEdis cordialmente. Barbalha/CE, 21 de novembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Projeto de Lei Nº 72/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Francisco dos Santos - Dindim, a Rua que tem início na Estrada que dá acesso ao Barro Vermelho, Município de Barbalha (Estrada Baixio dos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Cordas), localizada na "Mata dos Araçás", entre os loteamentos "Parque do Sol" e "Jardins Buriti", sendo esta a rua principal da Vila Mata dos Araçás. o Pag. 16 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de novembro de 2018. Art. 2 . – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de novembro de 2018. BIOGRAFIA Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador CÍCERO PEDRO DE BRAGA BIOGRAFIA Cícero Pedro de Braga, era mais conhecido por "Cícero Bispo". Ele nasceu na vizinha cidade Juazeiro do NorteCE, no dia 15 de maio de 1936, vindo a fixar residência no Município de Barbalha, na tão querida Vila Monteiro, Sítio Barro Vermelho. Filho de Pedro Bispo de Braga e de Joana Maria da Conceição. Casou-se com Maria Adélia de Braga, tendo treze filhos. Era tido como uma importante liderança da comunidade pelo seu jeito simples e determinado, visto que sempre cobrava das lideranças políticas, melhorias para sua comunidade. A sua principal bandeira foi a luta pelo calçamento da estrada que liga o centro da cidade a sua localidade, inclusive a estrada da sua Vila Monteiro. Sempre atento aos programas jornalísticos da região, buscava estar sempre bem informado sobre tudo que estava acontecendo no município e na região, principalmente na área política. Ele era agricultor e estava aposentado quando faleceu aos dezenove dias do mês de maio do ano de 2016 de choque cardíaco e insuficiência renal crônica. FRANCISCO DOS SANTOS - DINDIM Francisco dos Santos, conhecido pelo codinome "Dindim" nasceu no dia 24 de dezembro de 1960, na Mata dos Araçás, neste município de Barbalha, comunidade esta em que permaneceu por toda vida. Tinha como uma das suas mais importantes características o fato de ser extremamente humano e solidário. Foi um dos fundadores da Vila/Sítio Mata dos Araçás , bem como da Associação dos Pequenos Agricultores do Sítio Mata dos Araçás, conseguindo projetos de água, energia e mecanização agrícola por intermédio da referida associação. Filho de Maria José da Conceição, desempenhou as atividades agricultor e pedreiro. Dindim, como era conhecido, casouse com Joana Vitorino Souza. Teve três filhos: Samara Vitorino dos Santos, Samuel Vitorino dos Santos e José Sandro Vitorino dos Santos, além dos cinco netos: Francisco Nairam Vitorino Santos, Manoel Pedro dos Santos Neto, Maria Isabel Aparecida dos Santos, Antônio Huandro e Francisco dos Santos Neto. Ele tinha como lema: "A família e os amigos são a base de tudo!" Era uma pessoa muito feliz, alegre e entendia que um homem de verdade tinha que ter amigos! Tinha uma vida religiosa ativa, estando presente na Igreja de Santo Expedito sempre que possível. Tinha orgulho de ter ajudado na construção da Igreja de Santo Expedito, e dizia aos familiares e amigos que aquela construção era a mais importante e bela que tinha conseguido para a comunidade. Esse importante cidadão faleceu aos doze dias do mês de janeiro de 2017, deixando saudades aos familiares e amigos, e ainda, valorosas lembranças a todos que residem na Mata dos Araçás, devidos os reconhecidos serviços prestados por ele na Comunidade. Projeto de Lei Nº 73/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Projeto de Lei Nº. 74/2018 Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal Nº 2.107/2013, artigo 3º, inciso V, na forma que indica e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA-CE, no uso de suas atribuições legais (Art. 26, I da Resolução 08/2005, Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou, e o seu Presidente, no uso de suas atribuições legais (Art. 32, IV da Resolução 08/2005, Regimento Interno) sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º. - O inciso V, do Artigo 3º da Lei Municipal Nº 2.107/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Os veículos que permanecerem estacionados por um período máximo de 20 (vinte) minutos.” Art. 2º. – Permanecem inalterados os demais dispositivos da referida Lei. Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º Fica denominada de Cícero Pedro de Braga - Cícero Bispo, a Rua que tem início na estrada calçada que dá acesso a estrada Barro Vermelho ao Baixio dos Cordas, acesso localizado em frente ao PSF do Barro Vermelho em direção para a Vila Monteiro, na Estrada que dá acesso ao Barro Vermelho, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de novembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Presidente da Câmara Municipal Antonio Hamilton Ferreira Lira www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Vereador André Feitosa Vereador Pag. 17 regulamentada por Decreto, ser revertida para o Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de Barbalha-CE, 19 de Outubro de 2018. Moacir de Barros de Sousa Vereador Rildo Teles Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador João Ilânio Sampaio Vereador Francisco Wellton Vieira Vereador Odair José de Matos Vereador REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 62/2018 DISPÕE SOBRE COBRANÇAS POR ESTIMATIVA DAS CONCESSIONÁRIAS FORNECEDORAS DE ÁGUA E LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - As empresas concessionárias fornecedoras de água e energia no âmbito do Município do Barbalha ficam impedidas de realizarem estimativas de consumo para fins de cobrança através de levantamento de áreas e cômodos nos imóveis dos consumidores. Parágrafo único - Consideram-se imóveis para fins desta Lei estabelecimentos comerciais, residenciais e entidades privadas sem fins lucrativos, como também qualquer consumidor dos serviços de água e energia elétrica no município de Barbalha-Ce. Art. 2º As empresas concessionárias fornecedoras de água e energia só poderão efetuar cálculos através da leitura dos aparelhos medidores de aferição de consumo, quais sejam relógios e/ou hidrômetros, sendo estes especialmente inspecionados pelos órgãos de metrologia competentes. Art. 3º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa arbitrada pelo Poder Executivo Municipal JUSTIFICATIVA A presente proposição visa proteger situação que inúmeros estabelecimentos e residências estão sofrendo com cobranças de consumo através de simples estimativa de área e cômodos e, não pelo real consumo. Nestes casos, as faturas de consumo são expedidas sem o procedimento de leitura dos aparelhos. Tal precedente traz para cada imóvel um dor de cabeça sem limites, visto que as concessionárias não atuam de forma clara e concisa, levando o consumidor à diversos prejuízos. Com esta Lei as empresas concessionárias de luz e água e gás não poderão mais fazer estimativas de consumo para fins de cobrança. A finalidade de nossa matéria é a de resguardar o direito do consumidor, que, em muitos casos, vem sofrend

Ano VIII, No. 3011001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 3011001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 alquer tipo de estimativa inclusive por economias. Ou seja, multiplicação de tarifa mínima pelo número de unidades do condomínio - ressalta o advogado. Em 2015, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que era ilegal a cobrança de água por estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. O entendimento foi resultado de julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), e pode servir como referência na análise de outros processos semelhantes. Trazemos essa discussão ao Plenário, pois é cada vez maior o número de reclamações de consumidores sobre o valor dessas contas. Assim, as concessionárias devem cobrar exclusivamente o que foi consumido. DECRETO DECRETO Nº 47/2018, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018 Estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do Município de Barbalha, com vistas à compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa para o exercício financeiro de 2019. O Prefeito do Município de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, Considerando exigência contida no art. 8º da Lei Complementar nº 101 de 05/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a obrigatoriedade do Poder Executivo estabelecer em até trinta dias da promulgação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso; Considerando as necessidades de realização de despesas de cada Secretaria Municipal durante o exercício; 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA COMISSÕES PERMANENTES Considerando que o art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 05/05/2000 prevê o desdobramento em metas bimestrais de arrecadação; ASSESSORIA JURÍDICA DEMAIS VEREADORES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Considerando a necessidade de o município manter a compatibilidade entre as receitas e despesas orçamentárias conjugadas com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos; ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 1º - A autorização para a realização da despesa e movimentação financeira da Administração Direta, incluindo os Fundos Especiais e Administração Indireta Autárquica e Fundacional, consoante a Lei que estima a receita e autoriza a despesa do município, ficam limitadas aos preceitos constantes deste Decreto. Parágrafo Único – Fazem parte integrante deste Decreto: I. O Anexo I – dispõe sobre o desdobramento da Receita em Metas Mensais e Bimestrais; II. O Anexo II – dispõe sobre o Cronograma de Desembolso; III. O Anexo III – dispõe sobre a Programação Financeira. CAPÍTULO II DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Seção I Das Finalidades www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 3011001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Art. 2º - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso com o objetivo de cumprir o princípio do planejamento e do equilíbrio das contas públicas destinam-se a: I. Assegurar às Secretarias Municipais a implementação do planejamento realizado em cada pasta, com vistas à melhor execução dos programas de governo; II. Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando houver; III. Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, em caso de não atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4º § 1º da Lei Complementar nº 101/2000; IV. Possibilitar a identificação das falhas no planejamento orçamentário; V. Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a administração municipal e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar nº 101/2000; VI. Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso. CAPÍTULO III DAS METAS DE ARRECADAÇÃO E DE EXECUÇÃO DA DESPESA Art. 3° - Ficam estabelecidas, conforme Anexo I deste Decreto, as metas de arrecadação mensal e para os bimestres do presente exercício. Art. 4º - Fica estabelecido o planejamento financeiro que cada Secretaria Municipal fica autorizada a utilizar, conforme Anexo II deste Decreto. CAPÍTULO IV DOS DESEMBOLSOS Seção I Dos Critérios Para os Desembolsos Art. 5° - As exigibilidades inscritas na contabilidade do município no Passivo Financeiro e no Passivo Permanente obedecerão à estrita ordem cronológica de seus vencimentos. Art. 7° - Os repasses mensais no exercício atenderão às operações. Parágrafo Único – Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas na Unidade Orçamentária Câmara de Vereadores para o exercício e em créditos adicionais, e obedecerá ao cronograma de desembolso elaborado pelo Legislativo para atendimento de suas despesas. Seção III Dos Valores Constitucionais Para Educação e Saúde Art. 8° - Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados em contas bancárias específicas, para fins de controle e padronização de rotinas. Seção IV Dos Valores de Recursos Vinculados Art. 9º - O produto da alienação de bens e direitos e os recursos provenientes de transferências voluntárias, convênio ou congêneres, serão depositados em conta bancária vinculada específica para atendimento do disposto no Art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº 101/2000 CAPÍTULO V DA ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Art. 10° - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso Mensal aprovados por este Decreto poderão ser alterados durante o corrente exercício, sempre que o comportamento da arrecadação e a realização das receitas indicarem a necessidade de intervenção para alcançar o equilíbrio proposto pelas metas fiscais previstas da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019. Parágrafo Único – A Secretaria de Administração ficará responsável para elaboração, coordenação e alteração do planejamento de que trata este Decreto. Art. 11º - Os Secretários deverão providenciar o bloqueio provisório das dotações orçamentárias em caso da não-realização da receita, ou tendência desta, podendo ocorrer à recomposição das dotações na proporção dos bloqueios realizados. Parágrafo Único – A limitação de empenho e movimentação financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, excluindo-se as despesas relacionadas com: I. II. III. IV. Parágrafo Único – A observância da ordem de que trata o caput poderá ser alterada: Para pequenas despesas de pronto pagamento; II. Nos casos em que decorram vantagens financeiras para o Erário, como descontos e abatimentos que sejam capazes de justificar a alteração da ordem; III. Nos casos em que forem decretadas Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública no município. Pag. Pessoal e encargos sociais; Juros e encargos da dívida; Amortização da dívida; Obrigações constitucionais I. Seção II Dos Repasses Financeiros Para o Poder Legislativo Art. 6° - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados até o dia vinte de cada mês. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12° - A responsabilidade pelo cumprimento e aprimoramento das normas deste Decreto é de cada Secretário Municipal quanto à sua pasta, ficando permitido o remanejamento de limites de valores entre os Órgãos definidos nos anexos I e II deste Decreto. Art. 13º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 28 de Novembro de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 3011001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 3011001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 3011001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 5 Pag.

Ano VIII, No. 496 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 496 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 RESOLUÇÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 alquer tipo de estimativa inclusive por economias. Ou seja, multiplicação de tarifa mínima pelo número de unidades do condomínio - ressalta o advogado. Em 2015, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que era ilegal a cobrança de água por estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. O entendimento foi resultado de julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), e pode servir como referência na análise de outros processos semelhantes. Trazemos essa discussão ao Plenário, pois é cada vez maior o número de reclamações de consumidores sobre o valor dessas contas. Assim, as concessionárias devem cobrar exclusivamente o que foi consumido. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Resolução Nº 05/2018 Altera a Resolução No. 08/2005 de 28 de novembro de 2005 – Regimento Interno da Câmara Municipal e adota outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, nos termos do art. 23, inciso II da Lei Orgânica do Município c/c art.32 inciso IV do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Acrescentamse os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º abaixo descritos ao Art. 19 da Resolução 08/2005, cujo disposto no parágrafo único do art. 19 passará a ser o § 7º: “Art. 19 - A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, VicePresidente, 1º e 2º Secretários, com mandato de dois (02) anos, com direito a reeleição por mais dois (02) anos, por escrutínio secreto, na eleição imediatamente subsequente, conforme dispõe o art. 62 da Lei Orgânica do Município de Barbalha. § 1º. - Para a eleição da Mesa será obrigatório o registro individual para o cargo pretendido que será protocolado na secretaria deste Poder até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da eleição, obedecido o horário de expediente da Câmara Municipal. § 2º. - O candidato já registrado para determinado cargo poderá fazer novo registro, desde que obedeça o prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas antes da realização da eleição, prevalecendo o último registro válido. § 3º. - Até 24h (vinte e quatro horas) antes da realização da eleição será publicado edital com as candidaturas válidas para os cargos da Mesa Diretora, tanto no Diário Oficial da Câmara Municipal, quanto por afixação do Edital no átrio do Legislativo. § 4º. - Havendo votos em favor de um Vereador para um cargo em que não tenha sido registrado, tais votos serão considerados nulos. § 5º. - Caso não haja registro válido para algum dos cargos da Mesa Diretora, qualquer Vereador estará apto a ser votado para o(s) cargo(s) sem registro válido. §6º. Os votos obtidos por Vereador para Cargo da Mesa Diretora, ao qual www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 496 - CADERNO 01/01 2 Pag. esteja registrado, serão válidos independente do Vereador votado está presente na sessão de votação. Paulo. Possui diversos cursos e capacitações, entre elas: § 7º - No decorrer do mandato, verificando-se qualquer vaga na Mesa, será ela preenchida mediante eleição, por escrutínio secreto, nos termos do Art. 19 desse regimento.” Curso de Capacitação em Atenção Integral à Saúde; Art. 2o. Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Atualização Curso de Atualização em Vigilância Epidemiológica; Capacitação de Vigilância em Saúde Ambiental; Curso de Medicina Intensiva-UTI; Curso em Vigilância em Saúde; em Vigilância Epidemiológica. Possui diversas produções bibliográficas e atualmente desenvolve seus trabalhos como: Médico Coordenador do Pronto Socorro Adulto do Hospital São Vicente de Paulo, é Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de novembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Presidente concursado como médico do Programa de Saúde da Família na Cidade de Missão Velha é Preceptor da Faculdade de Medicina Estácio de Sá em Juazeiro do Norte, atua também como Médico Paliativista, na Empresa Home Care Cariri e é Médico Supervisor do Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Programa Federal - PROVAB/Programa Mais Médicos PMMB-UNA-SUS/UFCA. Marcus José Alencar Lima- Capitão 2º Secretário PROJETOS RESOLUÇÕES Projeto de Resolução Nº 18/2018 Altera a Resolução No. 08/2005 de 28 de novembro de 2005 – Regimento Interno da Câmara Municipal e adota outras providências. Projeto de Resolução Nº 17/2018 Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Otávio Cruz Sampaio Neto. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 23 de outubro de 2018. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador BIOGRAFIA Otávio Cruz Sampaio Neto é natural de Juazeiro do Norte. Filho de Antônio Ronald Cruz e Raimunda Zarelle Catonio Almeida. Em 2006 foi graduado em Medicina pela Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública. Em 2009 concluiu Especialização em Saúde da Família, pela FIP. No ano de 2017 concluiu o Mestrado em Ciências da Saúde pela Faculdade de Medicina do ABC, em São A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, nos termos do art. 23, inciso II da Lei Orgânica do Município c/c art.32 inciso IV do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Acrescentamse os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º abaixo descritos ao Art. 19 da Resolução 08/2005, cujo disposto no parágrafo único do art. 19 passará a ser o § 7º: “Art. 19 - A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, VicePresidente, 1º e 2º Secretários, com mandato de dois (02) anos, com direito a reeleição por mais dois (02) anos, por escrutínio secreto, na eleição imediatamente subsequente, conforme dispõe o art. 62 da Lei Orgânica do Município de Barbalha. § 1º. - Para a eleição da Mesa será obrigatório o registro individual para o cargo pretendido que será protocolado na secretaria deste Poder até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da eleição, obedecido o horário de expediente da Câmara Municipal. § 2º. - O candidato já registrado para determinado cargo poderá fazer novo registro, desde que obedeça o prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas antes da realização da eleição, prevalecendo o último registro válido. § 3º. - Até 24h (vinte e quatro horas) antes da realização da eleição será publicado edital com as candidaturas válidas para os cargos da Mesa Diretora, tanto no Diário Oficial da Câmara Municipal, quanto por afixação do Edital no átrio do Legislativo. § 4º. - Havendo votos em favor de um Vereador para um cargo em que não tenha sido registrado, tais votos serão considerados nulos. § 5º. - Caso não haja registro válido para algum dos cargos da Mesa Diretora, qualquer Vereador estará apto a ser votado para o(s) cargo(s) sem registro válido. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 496 - CADERNO 01/01 3 Pag. §6º. Os votos obtidos por Vereador para Cargo da Mesa Diretora, ao qual esteja registrado, serão válidos independente do Vereador votado está presente na sessão de votação. § 7º - No decorrer do mandato, verificando-se qualquer vaga na Mesa, será ela preenchida mediante eleição, por escrutínio secreto, nos termos do Art. 19 desse regimento.” Art. 2o. Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 64/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de novembro de 2018. Dorivan Amaro dos Santos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de novembro de 2018 André Feitosa Odair José de Matos Everton de Sousa Garcia Siqueira – Vevé Presidente PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 65/2018 Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Moacir de Barros de Souza A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 65/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. João Ilânio Sampaio Daniel de Sá Barreto Cordeiro Odair José de Matos Dorivan Amaro dos Santos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de novembro de 2018 Francisco Wellton Vieira André Feitosa André Feitosa EMENDAS Dorivan Amaro dos Santos Emenda Verbal Modificativa No. 001/2018 ao Projeto de Lei No. 62/2018 Odair José de Matos Art. 1º - Altera a redação do art. 1º, parágrafo único que passa a apresentar a seguinte redação: PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 66/2018 Parágrafo Único: Consideramse imóveis para fins desta Lei estabelecimentos comerciais, residenciais e entidades privadas sem fins lucrativos, como também qualquer consumidor dos serviços de água e energia elétrica no município de Barbalha-Ce. A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 17/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de novembro de 2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de novembro de 2018. André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 67/2018 João Ilânio Sampaio Vereador PARECERES DAS COMISSÕES PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 64/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 67/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 496 - CADERNO 01/01 4 Pag. 12 de novembro de 2018 71/2018 André Feitosa A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 63/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 68/2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de novembro de 2018 André Feitosa A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 66/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos MAPA DAS VOTAÇÕES Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de novembro de 2018 André Feitosa VEREADOR A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 18/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Antônio Correia do Nascimento X Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de novembro de 2018 Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Odair José de Matos Carlos André Feitosa X PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 70/2018 Daniel de Sá Barreto Cordeiro X André Feitosa ABSTENÇÃO PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 69/2018 CONTRÁRIO Odair José de Matos FAVORÁVEL Dorivan Amaro dos Santos AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO-Emenda Modificativa PROJETO DE LEI 62/2018 Dispõe sobre cobranças por estimativa das concessionárias fornecedoras de água e luz e dá outras providências Dorivan Amaro dos Santos A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 68/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de novembro de 2018 Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 496 - CADERNO 01/01 5 Pag. Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X Moacir de Barros de Sousa X TOTAL 13 Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa Daniel de Sá Barreto Cordeiro Antônio Correia do Nascimento AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 63/2018 Dispõe sobre a alteração do anexo II, da Lei Municipal Nº 2.324/2018 e Criação de Cargos Públicos para provimento em caráter efetivo na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal VEREADOR CONTRÁRIO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 62/2018 Dispõe sobre cobranças por estimativa das concessionárias fornecedoras de água e luz e dá outras providências VEREADOR 01 01 FAVORÁVEL 01 01 X X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X X X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X X Francisco Welton Vieira Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X X X João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X X X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 496 - CADERNO 01/01 Pag. Tárcio Araújo Vieira X Moacir de Barros de Sousa X TOTAL 06 Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO VEREADOR . VEREADOR 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 65/2018 Altera a lei Municipal nº 1.955/2011 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo e adota outras providências ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 64/2018 Dispõe sobre a reestruturação administrativa, criando, modificando e extinguindo cargos efetivos na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Barbalha, alterando a Lei Nº 1.955/2011 – que ratifica o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo; e autoriza o Poder Legislativo realizar concurso público para contratação de profissionais para os cargos de provimento em caráter efetivo de que trata esta Lei, na forma que indica e dá outras providencias. 02 CONTRÁRIO 01 FAVORÁVEL 08 6 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 496 - CADERNO 01/01 01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 66/2018 Altera e acrescenta artigos da Lei Municipal Nº 1.335/97, de 03 de dezembro de 1997, e adota outras providências Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio X X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X X João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa João Ilânio Sampaio AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 01 ABSTENÇÃO 13 MAPA DA VOTAÇÃO-Regime de Urgência PROJETO DE LEI 67/2018 Autoriza a Suplementação Orçamentária na forma que indica e dá outras providências. VEREADOR CONTRÁRIO TOTAL X FAVORÁVEL Tárcio Araújo Vieira 7 Pag. X X X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 02 01 Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 05 09 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 67/2018 Autoriza a Suplementação Orçamentária na forma que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 496 - CADERNO 01/01 8 Pag. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X X Francisco Welton Vieira X X X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X 12 02 01 X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 02 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 68/2018 Altera os anexos I a IV, da Lei Municipal Nº 2.265/2017, que institui a gratificação de Incentivo Adicional (IA-PMAQ) destinada a coordenação de apoio e aos profissionais que compõem as equipes das unidades de saúde do Município de Barbalha-CE integradas do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ) VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 67/2018 Autoriza a Suplementação Orçamentária na forma que indica e dá outras providências. VEREADOR João Ilânio Sampaio www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Francisco Welton Vieira X ABSTENÇÃO X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa CONTRÁRIO Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles TOTAL Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles FAVORÁVEL Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 496 - CADERNO 01/01 9 Pag. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 TOTAL 13 01 Antônio Correia do Nascimento X VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO- REGIME DE URGÊNCIA PROJETO DE LEI 70/2018 Altera os anexos I a IV, da Lei Municipal Nº 2.265/2017, que institui a gratificação de incentivo Adicional (IA-PMAQ) destinada a coordenação de apoio e aos profissionais que compõem as equipes das unidades de saúde do município de Barbalha-CE integrantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ) MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 70/2018 Altera os anexos I a IV, da Lei Municipal Nº 2.265/2017, que institui a gratificação de incentivo Adicional (IA-PMAQ) destinada a coordenação de apoio e aos profissionais que compõem as equipes das unidades de saúde do município de Barbalha-CE integrantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ) FAVORÁVEL 01 01 ABSTENÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X CONTRÁRIO Carlos André Feitosa DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 496 - CADERNO 01/01 Pag. Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X 10 X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 TOTAL 14 01 X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO Projeto de Resolução 18/2018 Altera a Resolução Nº 08/2005 de 28 de novembro de 2005- Regimento Interno da Câmara Municipal e adota outras providências Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 70/2018 Altera os anexos I a IV, da Lei Municipal Nº 2.265/2017, que institui a gratificação de incentivo Adicional (IA-PMAQ) destinada a coordenação de apoio e aos profissionais que compõem as equipes das unidades de saúde do município de Barbalha-CE integrantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ) Antônio Correia do Nascimento 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 23 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 496 - CADERNO 01/01 Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 11 Pag.

Ano VIII, No. 495 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 22 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 495 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos PROJETO DE LEI Nº 62/2018 DISPÕE SOBRE COBRANÇAS POR ESTIMATIVA DAS CONCESSIONÁRIAS FORNECEDORAS DE ÁGUA E LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - As empresas concessionárias fornecedoras de água e energia no âmbito do Município do Barbalha ficam impedidas de realizarem estimativas de consumo para fins de cobrança através de levantamento de áreas e cômodos nos imóveis dos consumidores. Parágrafo único - Consideram-se imóveis para fins desta Lei estabelecimentos comerciais, residenciais e entidades privadas sem fins lucrativos. Art. 2º As empresas concessionárias fornecedoras de água e energia só poderão efetuar cálculos através da leitura dos aparelhos medidores de aferição de consumo, quais sejam relógios e/ou hidrômetros, sendo estes especialmente inspecionados pelos órgãos de metrologia competentes. Art. 3º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa arbitrada pelo Poder Executivo Municipal regulamentada por Decreto, ser revertida para o Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de Barbalha-CE, 19 de Outubro de 2018. Rildo Teles Vereador ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC JUSTIFICATIVA A presente proposição visa proteger situação que inúmeros estabelecimentos e residências estão sofrendo com cobranças de consumo através de simples estimativa de área e cômodos e, não pelo real consumo. Nestes casos, as faturas de consumo são expedidas sem o procedimento de leitura dos aparelhos. Tal precedente traz para cada imóvel um dor de cabeça sem limites, visto que as concessionárias não atuam de forma clara e concisa, levando o consumidor à diversos prejuízos. Com esta Lei as empresas concessionárias de luz e água e gás não poderão mais fazer estimativas de consumo para fins de cobrança. A www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 22 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 495 - CADERNO 01/01 finalidade de nossa matéria é a de resguardar o direito do consumidor, que, em muitos casos, vem sofrendo com cobranças de consumo através de simples suposição, e não pelo real consumo. Sendo assim, a dúvida sempre persiste, já que as faturas são expedidas sem a leitura do medidor. É importante frisar que há casos em que a cobrança é feita a partir da média de consumo dos últimos três meses e, em outros, pelo cálculo da multiplicação da tarifa mínima por número de unidades. Ambas as práticas consideramos abusivas e acarretam cobranças maiores do que o real consumo. A jurisprudência vem se posicionando contra a a cobranca por qualquer tipo de estimativa inclusive por economias. Ou seja, multiplicação de tarifa mínima pelo número de unidades do condomínio - ressalta o advogado. Em 2015, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que era ilegal a cobrança de água por estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. O entendimento foi resultado de julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), e pode servir como referência na análise de outros processos semelhantes. Trazemos essa discussão ao Plenário, pois é cada vez maior o número de reclamações de consumidores sobre o valor dessas contas. Assim, as concessionárias devem cobrar exclusivamente o que foi consumido. PROJETO DE LEI Nº 63/2018 Dispõe sobre a alteração do anexo II, dalei municipal nº 2.324/2018 e criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -Fica alterado o anexo II, da lei municipal nº 2.324/2018, passando a vigorar com a seguinte redação: ANEXOII Atribuições Sumárias do Cargo de Fiscal de Tributos Municipal 2 Pag. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos dezenovedias do mês de outubro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal ANEXO I Cargos de Provimento Efetivo SECRETARIA DE SAÚDE CARGO Técnico de Enfermagem Nutricionista VAGAS SALÁRIO BASE JORNADA DE TRABALHO 03 R$ 1.058,27 + 40h/ semanais Insalubridade de 20% sobre Salário mínimo 01 R$1.797,09 20h/ semanais MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Tenho a honra de encaminhar para apreciação do Plenário destaCasa Legislativa, Projeto de Lei que altera o anexo II da lei municipal nº 2.324/2018 e cria cargos para provimento em concurso público. Estamos propondo a alteração do anexo II, da lei municipal nº 2.324/2018, tendo em vista ter ocorrido umafalha na elaboração edital nº 02/2018 do concurso público, que ao invés de exigir nível de formação superior para o cargo de fiscal de tributos exigiu apenas nível médio, contrariando a disposição contida no anexo II, da citada lei. Devido muitos candidatos já estarem inscritos no concurso público, cientes de que o edital 02/2018 exigiu nível de escolaridade médio para a investidura no cargo de fiscal de fiscal, entendemos que a melhor saída neste momento é alterar o anexo II, da lei municipal nº 2.324/2018, para que não ocorra nenhum problema na nomeação dos candidatos que vierem ser aprovados no concurso público. O Fiscal de Tributos Municipal deverá ser ocupado por profissionalcom formação em nível médio, possuindo como atribuições a fiscalização do cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária. A outra proposição proposta é a criação de vagas para nomeação nos cargos de Técnico de Enfermagem e Nutricionista junto a Secretaria de Saúde do Município,que já constam no edital 02/2018 do concurso público, porém não constam nas leis municipais já sancionadas por este gestor voltadas à realização do citado concurso. Art. 2º - Ficamcriados para fins de nomeação no concurso público de que trata o edital 02/2018, de 16 de agosto de 2018, as vagas para os cargos de técnico de enfermagem e nutricionista, para lotação na Secretaria de Saúde, com quantitativos, jornada de trabalho e remuneração definidas nos anexos I, desta Lei e atribuições já previstas na legislação em vigor. Barbalha/CE, 19 de outubrode 2018. Art. 3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária prevista na lei orçamentária em vigor, podendo ser suplementadas senecessário. Art. 4º - Esta Lei entraráem vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudar a todos os Edis, cordialmente. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Projeto de Lei Nº. 64/2018 Dispõe sobre a reestruturação administrativa, criando, modificando e extinguindo cargos efetivos na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Barbalha, alterando a Lei Nº 1.955/2011 – que ratifica o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo; e autoriza o Poder www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 22 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 495 - CADERNO 01/01 Legislativo realizar concurso público para contratação de profissionais para os cargos de provimento em caráter efetivo de que trata esta Lei, na forma que indica e dá outras providencias. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA-CE, no uso de suas atribuições legais (Art. 26, I da Resolução 08/2005, Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou, e o seu Presidente, no uso de suas atribuições legais (Art. 32, IV da Resolução 08/2005, Regimento Interno) sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1°. - Fica criado, na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Barbalha o cargo efetivo de Assessor Jurídico, de nível superior, quantitativo de uma vaga, exigindo-se a inscrição de Advogado junto a OAB Ordem dos Advogados do Brasil, destinado a atender encargos de assessoramento jurídico da Câmara Municipal de Barbalha, com atribuições nas diversas áreas do Direito, tais como: Administrativo, Trabalhista, Tributário, Licitação, entre outras, cuja descrição analítica das atribuições do cargo consta na alínea “s” ao anexo III do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, incluída pelo Art. 10 desta Lei. Parágrafo único. A remuneração mensal do Assessor Jurídico, para uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais, corresponderá a R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 2º - O cargo de Servente, em quantidade de três, atualmente existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barbalha passa a ser denominado de "Auxiliar de Serviços Gerais", cuja descrição analítica das atribuições está disposta no artigo 10 desta Lei, que altera o Anexo III da Lei Municipal Nº. 1.955/2011. Art. 3º - O cargo de Copeiro, em quantidade de um, atualmente existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barbalha fica extinto, e suas atribuições passaram a integrar as funções do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. Art. 4º - O cargo de Recepcionista, em quantidade de dois, atualmente existente na estrutura administrativa, passa a ter o quantitativo de apenas um, cuja descrição analítica das atribuições está disposta no artigo 10 desta Lei, que altera o Anexo III da Lei Municipal Nº. 1.955/2011.. Art. 5º - O cargo de Telefonista, em quantidade de um, atualmente existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barbalha fica extinto, e suas atribuições passam a integrar as funções do cargo de Recepcionista. Art. 6º - O cargo de Porteiro, em quantidade de três, atualmente existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barbalha passará a ter a denominação "Agente Patrimonial", cuja descrição analítica das atribuições está disposta no artigo 10 desta Lei, que altera o Anexo III da Lei Municipal Nº. 1.955/2011. Art. 7º - O cargo de Agente Administrativo, em quantidade de um, e o cargo de Agente Administrativo I, em quantidade de dois, atualmente existentes na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barbalha, serão fundidos em um único cargo que terá denominação de Agente Administrativo, cujo quantitativo será acrescido em uma vaga, ficando 04 (quatro) ao total, cuja descrição analítica das atribuições está disposta no artigo 10 desta Lei, que altera o Anexo III da Lei Municipal Nº. 1.955/2011.. 3 Pag. Art. 8º - Fica alterado, de acordo com o disposto nesta Lei, o organograma e quantidade de pessoal da Câmara Municipal de Barbalha constante no art.8º do Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, especificamente quanto ao "I - Quadro de Cargos Efetivos": I –QUADRO DE CARGOS EFETIVOS Cargo Código Quantidade Arquivista AAA Recepcionista AAA Auxiliar de Serviços Gerais AAA Agente Patrimonial AAA Agente Administrativo ANA Economista ANA Assistente Legislativo ANA Técnico em Contabilidade ATC Controlador Executivo ACE Auxiliar de Controle Interno ACA Assessor Jurídico AAJ II – CARGOS COMISSIONADOS 01 01 03 03 04 01 01 01 01 01 01 Cargo Código Quantidade Diretor Geral da Câmara Secretário do Presidente Tesoureiro Assistente Parlamentar Presidente do Controle Interno Membro do Controle Interno Assessor Parlamentar Assessor das Comissões Permanentes Assessor da Mesa Diretora Controlador Geral ADI AAP ANF APP AAP 01 01 01 04 01 AAS AEP AAC 03 15 01 AAM ACG 01 01 Parágrafo único - A tabela II, constante no art.8º do Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, denominada "Funções Gratificadas" passa a ser denominado de "Cargos Comissionados", podendo tais cargos receber gratificações por ato fundamentado do Presidente da Câmara. Art. 9º - Acresce-se à tabela do art. 9º. do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, o Código, a Descrição do código do cargo de Assessor Jurídico ora criado e o valor do salário base, conforme abaixo: CÓDIGO DESCRIÇÃO AAJ Atividade de Assessoria Jurídica VALOR EM R$ 3.000,00 Art. 10 - Altera o anexo III do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS a) AGENTE ADMINISTRATIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 22 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 495 - CADERNO 01/01 DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as disposições e funções referentes ao órgão de Controle Interno; prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa e Tesoureiro, quando solicitado; redigir e digitar requerimentos, ofícios, cartas, memorandos e atas; auxiliar os trabalhos do Controle Interno, supervisionando, através de procedimentos de controle, a eficiência de aspectos operacionais relativos à execução de tarefas e a eficácia dos resultados gerais do trabalho do Controle Interno, representados pelo conjunto de suas funções, especificadas na Resolução 08/2001; auxiliar nos trabalhos de auditagem geral; comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço; comunicar a efetividade dos funcionários; redigir contratos, portarias e outros documentos relativos a Tesouraria da Câmara Municipal de Barbalha, auxiliar na elaboração anual do relatório das atividades desenvolvidas pelo órgão de Controle Interno; efetuar pagamento de vencimentos e gratificações a funcionários e subsídios a Vereadores em espécie ou por crédito bancário; movimentar contas-correntes bancárias, na forma regulamentar; efetuar o chamamento dos credores da Câmara para fins de pagamento, bem como de funcionários e Vereadores que tenham que efetuar devoluções; manter registro do movimento bancário atualizado; observar prazos legais para fins de pagamentos e recolhimentos; preencher cheques bancários, conferir procurações que habilitem terceiros a perceberem valores da Câmara Municipal; controlar transferência de valores orçamentários; solicitar acompanhamento de funcionário ou serviço de segurança quando do pagamento ou recolhimento de valores; executar outras tarefas correlatas 4 Pag. refeições, preparar e servir café, chá e sucos, etc., a Vereadores, funcionários e visitantes; limpar os utensílios de cozinha, lavando-os, enxaguando-os e guardando-os em local adequado, manter em bom funcionamento as instalações da cantina e os utensílios eletrodomésticos; executar outras tarefas correlatas. d) RECEPCIONISTA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Efetuar a circulação interna de processos, documentos e outros papéis; atender telefonemas; anotar e transmitir recados; efetuar entrega e recebimento de correspondências; arrumar e remover móveis, atender com cortesia ao público que procura a Câmara, prestando-lhes as informações necessárias, encaminhando e/ou acompanhando-o às diversas áreas do legislativo; executar operações com aparelhos e mesas de comunicações telefônicas; executar as ligações solicitadas pelos Vereadores e funcionários, receber e transmitir mensagens; atender a chamados telefônicos internos e externos prestar informações específicas com o órgão legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições; emitir comunicações e instruções da Mesa, da Presidência e das Comissões, através da rede de sonorização da Casa, a Vereadores e funcionários; controlar e selecionar, sob orientação superior sonorização ambiental da Câmara; sintonizar emissores de rádio nos espaços políticos de interesse da Câmara; operacionalizar com prioridade mensagens de emergência; executar outras tarefas correlatas. b) ASSISTENTE LEGISLATIVO e) AGENTE PATRIMONIAL DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Cumprir as determinações superiores da Presidência, realizar trabalhos digitados de natureza variada; redigir expedientes administrativos; elaborar e manusear fichários; extrair certidões; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; preencher fichas, livros, boletins, formulários, mapas de controle de serviços ou outros; orientar, eventualmente, a circulação interna de processos e outros expedientes; auxiliar na procura e arquivamento de processos e outros expedientes em geral; auxiliar no recebimento e armazenamento de material; executar todas as atividades relacionadas com os serviços de amplificação sonora do Plenário; zelar para que todo o equipamento e instalações de sonorização estejam sempre em perfeitas condições de uso e funcionamento; controlar o desempenho do equipamento e instalações de sonorização e providenciar, sempre que necessário para que os mesmos sejam consertados e/ou tenham reposição de componentes; responsabilizar-se pela segurança do complexo de sonorização do plenário, executar outras tarefas correlatas. c) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de limpeza das diversas dependências da Câmara Municipal; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, louças, utensílios de cozinha, etc.; lavar e encerar assoalhos, remover lixos e detritos; retirar o pó de armários, estantes, livros e outros objetos, mantendo, após a limpeza, a disposição inicial em que se encontravam; eventualmente atender ao telefone; executar outras tarefas correlatas, preparar café, chá e outras bebidas; estocar bebidas para serem servidas no plenário, gabinete e outras dependências da Câmara Municipal; coordenar-se com os serviços de Portaria, preparar lanches em geral; zelar pelo perfeito funcionamento e conservação dos equipamentos da Câmara;manter controle sobre bens perecíveis; providenciar na reposição de estoque dos gêneros e materiais utilizados na limpeza eventualmente, preparar DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Compete as tarefas que se destinam a executar serviços de proteção e segurança do patrimônio da Câmara Municipal, mantendo vigilância sobre depósitos, pátios, áreas abertas, obras em execução, dos veículos estacionados dentro dos limites da área de estacionamento da Câmara, prevenir aos seus superiores hierárquicos sobre quaisquer movimentações que ponham em perigo as instalações da Câmara e de seus funcionários e das pessoas presentes, fiscalizar a entrada e saída de pessoas em ambientes restritos, prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e encaminhar visitantes; fiscalizar a entrada, movimentação interna e saída de veículos em áreas privativas de estacionamento da Câmara Municipal; verificar, periodicamente, as autorizações para estacionamento, vedando a entrada de veículos não autorizados; executar o disciplinamento geral do trânsito interno no estacionamento da Câmara, segundo normas superiores; zelar pela segurança dos veículos estacionados em áreas reservadas à Câmara Municipal; exercer vigilância sobre circulação de pessoas; prestar auxilio a deficientes físicos; executar vigilância sobre os bens da Câmara; auxiliar o Serviço de Segurança, quando solicitado; executar demais tarefas afins, obedecendo as determinações de seus superiores hierárquicos, podendo exercer as atividades em período diurno e/ou noturno disposto em portaria para tal fim. f) TÉCNICO EM CONTABILIDADE DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoramento ao Presidente e à Mesa sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou a escrituração de livros contáveis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; revisar demonstrativos contábeis; coordenar trabalhos de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 22 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 495 - CADERNO 01/01 tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial, orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da Câmera; efetuar escrituração contábil da Câmara Municipal de Barbalha, planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; auxiliar no controle de dotações orçamentárias; atualizar-se quanto à efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal com vistas ao cálculo da remuneração dos Vereadores e de outras despesas da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas. g) ARQUIVISTA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar e coordenar serviços de arquivo; planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento do processo documental e informativo; planejar, organizar e orientar as atividades de identificação de espécies documentais; participar do planejamento de novos documentos e controle de multicópias; planejar e organizar serviços ou centros de documentação e informação, constituídos de acervos arquivísticos e mistos; executar e orientar a avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; promover medidas necessárias à conservação de documentos; elaborar estudos, pesquisas, trabalhos e pareceres sobre assuntos arquivísticos; orientar a classificação, arranjo e descrição de documentos a serem arquivados; desenvolver estudo sobre documentos culturalmente importantes; assessorar Presidente, a Mesa, as Comissões e os Vereadores sobre assunto de sua especialidade; elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; executar outras tarefas correlatas. h) ECONOMISTA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar e realizar pesquisa econômico-financeira; realizar estudos e viabilidade econômico financeira; analisar e elaborar cenários econômicos, planejamento estratégico nas áreas econômica e financeira; realizar auditoria e fiscalização de natureza econômico-financeira; realizar quando solicitado estudos e cálculos atuariais nos âmbitos previdenciário e de seguros, realizar quando solicitado perícias judiciais e extrajudiciais, assessorar o Tesoureiro e executar outras tarefas correlatas. i) ASSISTENTE PARLAMENTAR DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; coordenar as atividades da Assessoria de Comunicação Social, supervisionando-as, orientando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários nela lotados; prestar assessoramento, na área de Comunicação Social à Mesa, à Presidência, às Comissões e aos Vereadores, comunicar ao Chefe doe Gabinete a ocorrência de anormalidades na Assessoria de Comunicação Social, tomando ou propondo medidas para corrigi-las; informar e visar informações, opinando sempre que achar necessário; colher e redigir, segundo diretrizes e orientação superior, notícias e informações para divulgação; planejar, coordenar e promover a divulgação das atividades programadas pela Câmara Municipal; promover entendimentos com empresas e/ou órgão de publicidade sobre divulgação de material noticioso; selecionar, sistematicamente, e manter arquivo de matérias publicadas e de interesse da Câmara; executar funções de orientação, seleção e críticas de textos, desenhos, fotos, filmes e correlatos, tendo como critérios a exação e o interesse da Câmara Municipal; planejar e organizar a publicação e divulgação de notícias 5 Pag. da Câmara Municipal na imprensa escrita, falada e televisionada; distribuir textos, fotografias e ilustrações de caráter jornalísticos destinados à divulgação; providenciar na requisição de material necessário ao funcionamento da Assessoria de Comunicação Social; elaborar, anualmente, relatório das atividades da Assessoria de Comunicação Social; executar outras tarefas correlatas; j) SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: supervisionar a recepção e o atendimento de pessoas que procurem o Presidente; supervisionar as atividades do gabinete, orientando-as, coordenando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários que o Presidente solicitar, prestar e visar informações relativas as atividades do gabinete; supervisar a elaboração e redação de expedientes, correspondências e proposições em geral, mantendo informado, a respeito, o Presidente; assessorar amplamente o Vereador Presidente na apreciação de proposições, tanto na origem legislativa como executiva; redigir, a pedido do Vereador Presidente, pronunciamentos a serem feitos pelo mesmo no Plenário da Casa; supervisionar o cerimonial em solenidades com perticipação do Presidente; organizar a agenda do Presidente, marcando audiências, entrevistas, visitas e outros compromissos; controlar o cumprimento da agenda do Presidente; recepcionar convidados e autoridades em coordenação com a Chefia de Gabinete; coordenar o empréstimo do Plenário para reuniões, com autorização do Presidente; elaborar a relação mensal de efetividade dos servidores; receber e encaminhar partes, organizar e arquivar a correspondência do Presidente; executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente; k) TESOUREIRO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: efetuar pagamento de vencimentos e gratificações a funcionários e subsídios a Vereadores em espécie ou por crédito bancário; movimentar contas-correntes bancárias em conjunto com o Presidente na forma regulamentar; efetuar o chamamento dos credores da Câmara para fins de pagamento, bem como a funcionários e Vereadores que tenham que efetuar devoluções; manter registro do movimento bancário atualizado; informar a Diretoria competente, diariamente, sobre as disponibilidades existentes em caixa e bancos; observar prazos legais para fins de pagamentos e recolhimentos; preencher, assinar e endossar cheques bancários, juntamente com o Presidente; informar processos e outros expedientes relativos à tesouraria; conferir e rubricar livros pertinentes a registros próprios ao setor de tesouraria; conferir procurações que habilitem terceiros a perceberem valores da Câmara Municipal; controlar transferências de valores orçamentários; solicitar acompanhamento de funcionário ou serviço de segurança quando do pagamento ou recolhimento de valores; executar outras tarefas correlatas. l) DIRETOR GERAL DA CÂMARA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações da Presidência; supervisionar e coordenar o Setor de Recursos Humanos na elaboração da folha de pagamento, GFIP e outros formulários atinentes ao Departamento de Recursos Humanos; supervisionar a elaboração da RAIS, DIRF e DIRRF dos Vereadores, quando solicitado; acompanhar a elaboração de contratos temporários de serviços prestados; acompanhar o recolhimento de impostos municipais e determinar o repasse à Prefeitura Municipal; controlar o gasto com pessoal previstos na legislação vigente; comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço; supervisionar os serviços da Câmara Municipal; representar o Presidente, quando para isso for designado; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 22 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 495 - CADERNO 01/01 prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores; assinar correspondências e certidões; exarar despachos interlocutórios e outros no âmbito de suas atribuições; executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente; coordenar e emitir ordens de compra e de serviços; responder pelo departamento de Controle Interno da Câmara Municipal de Barbalha, controlando o almoxarifado e o Departamento de Patrimônio. m) ASSESSOR PARLAMENTAR DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoria e aconselhamento técnico ao Vereador em exercício do mandato legislativo; Sistematizar assuntos, estudando-os e subsidiando-os com vistas a instruírem as decisões do Vereador; Coordenar as informações a serem solicitadas aos diversos órgãos públicos; Acompanhar a distribuição do expediente em tramitação na Câmara de Vereadores; Efetuar pesquisas, redigir expedientes de serviço, organizar documentos e executar outras tarefas correlatas; Organizar e arquivar a correspondência do Vereador; Acompanhar os trabalhos do Vereador, orientar, coordenar, informar sobre documentos expedidos pelo seu gabinete; Organizar a agenda do Vereador, marcando audiências, entrevistas, visitas e outros compromissos; Controlar o cumprimento da agenda do Vereador; Realizar estudos e pesquisas para subsidiar o assessoramento no exame de proposições de origem dos poderes executivo e legislativo; Analisar dados, preparar sínteses e expor conclusões para subsidiar encaminhamento de proposições à Mesa Diretora acerca de assuntos relacionados à Câmara de Vereadores; Manter o Vereador atualizado sobre modificações legislativas que tenham reflexos de qualquer ordem em sua atuação junto à Câmara de Vereadores; Acompanhar ou representar o Vereador nas reuniões setoriais e comunitárias, anotando as reivindicações e encaminhamentos propostos para subsidiar os trabalhos legislativos; Acompanhar as sessões plenárias; Exercer outras atividades correlatas. n) ASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Exame das proposições a serem discutidas e votadas em Plenário; Prestar assessoramento técnico às Comissões Permanentes da Câmara Legislativa Municipal referentes à tramitação e controle do processo legislativo e em qualquer assunto que envolva a técnica legislativa; Dirigir a Assessoria Técnica em todos os seus trabalhos; Assessorar a elaboração de anteprojetos especiais de Lei, de Resolução e de Decretos Legislativo; Assessorar a elaboração de pareceres especiais das Comissões Legislativas, em assuntos de suas especialidades ou competências; Assessorar, visando o aperfeiçoamento técnico, na redação das leis, resoluções, decretos legislativos e outros atos de competência do Poder Legislativo. o) ASSESSOR DA MESA DIRETORA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência direta à Mesa Diretora, auxiliando os trabalhos da Presidência e do Secretário em qualquer assunto que envolva matéria jurídica e ou legislativa; Elaborar proposições ou assessorar juridicamente os membros da Mesa Diretora na atividade de elaboração legislativa; Representar ou supervisionar a representação da Câmara Municipal em juízo ou em âmbito extrajudicial quando para isso for credenciado; Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelo Presidente, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos das ciências jurídicas; A assessoria ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões jurídicas, administrativas, políticas e legislativas; Assessorar na elaboração de pareceres, formulando 6 Pag. consultas e apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação da Mesa Diretora, especialmente do Presidente; Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter as atividades do Legislativo Municipal dentro da legislação; Propor à Mesa Diretora, na pessoa do Presidente da Câmara, a anulação de atos administrativos do Legislativo Municipal; Propor a Mesa Diretora da Câmara o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal; Executar outras tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara inerentes às suas atribuições; Representar a Câmara em juízo ou fora dele, por delegação do Presidente; Exercer as funções de Advogado junto ao Poder Judiciário e em todas as instâncias, mediante poderes outorgado do Presidente da Câmara; p) CONTROLADOR GERAL DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha, fornecendo-lhe informações acerca de legalidade, legitimidade e economicidade das ações governamentais e de gestão; Exercer auditoria no órgão da Administração Municipal e pessoas que utilizam bens ou recursos públicos municipais; Planejar, coordenar e supervisionar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das normas da Unidade de Controle Interno, assegurando seu fiel cumprimento; Expedir instruções e emitir pareceres sobre matérias de competência da Unidade de Controle Interno; Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. q) CONTROLADOR EXECUTIVO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Controlador Geral da Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo no cumprimento de suas funções de planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades municipais relacionadas à Unidade de Controle Interno, em especial as de avaliação do próprio sistema de controle interno; Elaborar quando solicitado pelo Controlador pareceres sobre matérias de ordem técnica, das quais seja necessária a avaliação e/ou verificação pela Unidade de Controle Interno; Participar das atividades de orientação e treinamento dos agentes municipais de controle; Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. r) AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Auxiliar a Controladoria Geral da Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo no cumprimento de suas funções; Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. s) ASSESSOR JURÍDICO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões administrativas da Câmara Municipal; Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da Câmara Municipal, tomando as providências necessárias para atender aos interesses do Poder Legislativo; Postular em juízo em nome da Câmara Municipal de Barbalha, com a propositura de ações, mandados de segurança e/ou injunção, apresentação de contestação, replica, informações; avaliar provas documentais e orais, realizar www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 22 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 495 - CADERNO 01/01 audiências trabalhistas, cíveis, criminais e todas as demais áreas do direito; Ajuizamento e acompanhamento de Execução Fiscal, Ação Civil Pública, Ações sobre repasse de duodécimo, orçamento e de qualquer outro interesse da Câmara Municipal; Em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes; Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público, Polícias, Secretaria de Estado, Ministérios e Controladoria Geral da União, quando haja interesse da Câmara Municipal de Barbalha; Analisar os contratos firmados com a Câmara Municipal de Barbalha, avaliando os riscos nele envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre a Câmara e terceiros; Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Púbica - princípios da legalidade, da publicidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência; Acompanhar os procedimentos licitatórios, emitindo parecer quando necessário, elaborar modelos de contratos administrativos, convênios, entre outros instrumentos; Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionado com possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimento de servidores, etc; Analisar todos os contratos e quando for o caso, elaborar os contratos firmados entre a Câmara Municipal; Assessorar e emitir parecer jurídico por escrito sobre todos os processos de licitações no âmbito da Câmara Municipal, em todas as modalidades, inclusive nas dispensas e inexigibilidade; Emitir parecer jurídico sobre todos os assuntos de interesse da Câmara Municipal, ressalvados os pareceres técnicos de outras profissões regulamentadas exercidas por servidores e profissionais devidamente habilitados, que atuem no âmbito da Câmara Municipal; Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes; Elaborar Projetos de Lei, Decretos, Portarias e demais atos administrativos sempre que solicitados; Instaurar e acompanhar sindicâncias e processos administrativos disciplinares; Comparecer às audiências e reuniões de interesse da Câmara Municipal, inclusive às sessões ordinárias, extraordinárias e/ou solenes sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara; Manter agenda de compromissos atualizada e arquivos de documentos organizados e atualizados; Atender as solicitações do Presidente da Câmara Municipal de Barbalha; Elaborar relatórios de suas atividades e apresentá-lo, periodicamente, ao Presidente da Câmara Municipal. Art. 11 - Fica autorizada a realização de concurso público para contratação de profissionais para os cargos de provimento em caráter efetivos de que trata esta Lei, de acordo com a necessidade e quantidade, os quais serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo observado, em qualquer caso, o disposto nos incisos I e II do art. 37 da Constituição Federal. §1º. - A investidura nos cargos públicos ora criados é permitida aos candidatos que comprovem preencher, por ocasião da nomeação, dentre outros legalmente exigidos, os seguintes requisitos: I – ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei; II – ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade; III – Estar quite com o serviço militar, exceto para os candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos; IV – Possuir habilitação exigida para o desempenho das atribuições do cargo; V – apresentar, para fins da investigação social, em momento definido em edital de convocação específico, certidão negativa de antecedentes criminais, da 7 Pag. cidade/município da jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos; VI – Ser aprovado em concurso público; §2º. - A Câmara Municipal poderá exigir mais informações a respeito da investigação social que constarão no edital específico de convocação para esta fase, além da apresentação de outros requisitos estabelecidos em Lei ou em Edital de concurso público. §3º. - Os valores cobrados para que os candidatos se inscrevam em concurso promovido pelo Poder Executivo Municipal serão fixados no Edital de concurso e não poderão ultrapassar ao limite máximo correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo. Art. 12. - As atividades concernentes aos concursos públicos serão gerenciadas por Comissão Coordenadora, constituída por ato do Presidente Municipal de Barbalha e incumbida de acompanhar, fiscalizar os trabalhos de realização do certame, bem como coordenar em conjunto com a instituição que vier a vencer a licitação para a realização do concurso público. Parágrafo Único - Não poderão participar do concurso público como candidatos os parentes até 3.º grau, por vínculo conjugal, consangüíneo ou por afinidade, dos membros que compõe a Comissão Coordenadora a que se refere o caput deste artigo. Art. 13. - A admissão para os cargos de natureza permanente é permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros exigidos no Edital de Concurso, os requisitos estabelecidos em Lei. Parágrafo Único - Os candidatos que não comprovarem que satisfazem as condições exigidas em lei ou pelo Edital de Concurso, uma vez identificados, serão eliminados do concurso a qualquer tempo ou, se posterior a sua homologação, declarado sem efeito o ato de sua nomeação. Art. 14. Em cumprimento ao inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência. § 1º. Às pessoas com deficiência será reservado o percentual de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso. § 2º. Caso a aplicação do percentual de que trata o § 1º resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas. Art. 15. - No Edital de Concurso constará o período de validade do concurso, a denominação dos cargos e suas respectivas leis de criação, o número de vagas, a qualificação exigida para o cargo, o valor dos vencimentos básicos, a carga horária, o período das inscrições, o valor da taxa de inscrição, as condições de realização das provas, a divulgação dos resultados, o prazo para interposição de recursos, os motivos de exclusão de candidatos e regulará a forma de aplicação das provas que deverão ser escritas, com caráter eliminatório, e de títulos, quando houver, com caráter somente classificatório. Art. 16. - Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate obedecerá aos critérios estabelecidos no Edital de Concurso Público. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 22 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 495 - CADERNO 01/01 8 Pag. Art. 17. - A classificação será feita em função dos pontos obtidos pelo candidato nas provas realizadas e dos critérios de desempate, nos termos estabelecidos pelo Edital de Concurso. MENSAGEM Nº. ____/2018 – BARBALHA-CE, 31 DE OUTUBRO DE 2018. Art. 18. - O resultado final do Concurso Público será divulgado pela Comissão Organizadora em listagens nominativas referentes a cada cargo ofertado. Trata-se de Projeto de Lei cuja intenção é reestruturar o quadro organizacional de servidores da Câmara Municipal de Barbalha, bem como autorizar o Poder Legislativo a realizar Concurso Público para os cargos efetivos em aberto, fixando também normas gerais para concurso público e ingresso no serviço público, em obediência ao preceito constitucional previsto no art. 37, I e II da Constituição Federal de 1988. Art. 19. - Admitir-se-á recurso interposto por candidato à Comissão Organizadora, contra o resultado divulgado da classificação dos candidatos ao cargo para o qual concorreu, desde que devidamente motivado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação do resultado final do Concurso Público, sob pena de preclusão. § 1º. - O Edital de Concurso poderá estabelecer outros casos de recursos e prazos de recursos e/ou dilatar o prazo fixado no caput deste artigo, entretanto não poderá reduzilo, sob qualquer pretexto. § 2º. - Havendo alterações no resultado oficial do concurso, em razão do julgamento de recursos apresentados à comissão de concurso, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias. Art. 20. - O prazo de validade do concurso será de até 2 (dois) anos, a contar da data da homologação, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato motivado da autoridade competente, condição necessária à prorrogação. Art. 21. - A admissão dos aprovados será condicionada à sua apresentação no prazo estipulado pelo Edital de convocação a ser baixado pelo Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, munidos dos documentos exigidos por Lei e pelo Edital do Concurso, bem como de outros relacionados no Edital convocatório. Parágrafo único. - O candidato que, convocado, não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo, dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar a vaga para a qual concorreu. Art. 22. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no atual orçamento e nos orçamentos futuros, observando-se incondicionalmente os limites de gastos com pessoal previstos no §1º. do Art. 29A da Constituição Federal, combinado com a alínea “a” do inciso III do Art. 20 da Lei Complementar 101/2000. Art. 23 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de outubro de 2018. Tal estudo foi realizado ante a necessidade da Câmara Municipal frente ao Procedimento aberto junto a 1º Promotoria de Justiça em Barbalha que culminará na formalização de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. O objetivo perseguido pela Câmara Municipal com o presente projeto é o de regularizar a situação do quadro de pessoal do Poder Legislativo ante a imperativa necessidade de readequar o quadro de servidores efetivos, além de cumprir as disposições legais e constitucionais. Por todo o exposto, certo de que o elevado espírito público dos Colegas respaldarão a correta decisão legislativa da Mesa Diretora ao submetemos ao crivo do Nobre Plenário quanto a este incluso e relevante Projeto de Lei, acreditamos e pedimos pela aprovação e reiteramos, na oportunidade, protestos de estima e apreço. Paço da Câmara Municipal de Barbalha-CE, em 31 de outubro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Presidente da Câmara Municipal Antonio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário da Câmara Municipa Marcus José Alencar Lima Segundo Secretário da Câmara Municipal Projeto de Lei Nº. 65/2018 Altera a Lei Municipal No. 1.955/2011 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber, nos termos do art. 23, inciso II da Lei Orgânica do Município, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. – Acresce o Parágrafo Único ao inciso III do art. 44 da Lei Municipal 1.955/2011 com a seguinte redação: Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Presidente da Câmara Municipal Antonio Hamilton Ferreira Lira Marcus José Alencar Lima Primeiro Secretário da Câmara Municipal Secretário da Câmara Municipal Senhores Vereadores, Art. 44 - ... Segundo I - ... II - ... III – ... Parágrafo Único – Em se tratando de Servidor cedido para exercício funcional em outro órgão, as despesas com a capacitação através de cursos de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 22 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 495 - CADERNO 01/01 graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, serão arcadas pelo órgão cessionário enquanto durar a cessão. Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Em 18 de Outubro de 2018. 9 Pag. II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município; III – através de convênio com Instituições de ensino superior, nos casos de curso de graduação, Pós-graduação, mestrado e doutorado; Sendo uma praxe no regime de cooperação administrativa entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a cessão de seus servidores mutuamente, estamos propondo a Vossas Senhorias alteração na lei para que caso um servidor do Poder Legislativo esteja cedido para outro órgão, a entidade cessionária arque com as despesas de capacitação em se tratando de cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, serão arcadas pelo órgão cessionário enquanto durar a cessão. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Presidente da Câmara Municipal Justificativa Esperando contar com a aprovação Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, unânime, subscrevo. Apresento aos colegas para apreciação e votação Projeto que altera a Lei Municipal No. 1.955/2011 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Presidente da Câmara Municipal PROJETO DE LEI Nº. 66/2018 É sabido de Vossas Senhorias que por imposição da Lei, o Poder Legislativo tem obrigação de manter como atividade permanente na Câmara Municipal o treinamento de seus servidores, tendo como objetivos: I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública; II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração; III - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores; IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo. Os treinamentos que Legislativo tem que manter são de: o ALTERA E ACRESCENTA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.335/97, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o povo de Barbalha, através de seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.335/1997, de 03 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica criado o Conselho Tutelar deste Município, órgão permanente e autônomo não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no território do Município de Barbalha, nos termos da Lei Federal nº 8.069/90 (artigo 136, incisos I a IX), combinado com as alterações contidas na Lei Federal nº 12.696/12, de 25 de julho de 2012, composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.” Poder I - de integração, tendo como finalidade de promover a inserção do servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da Câmara Municipal; II - de formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas ao desenvolvimento funcional; III - de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento. O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado, direta ou indiretamente, pela Câmara Municipal: I - com a utilização de monitores locais; Art. 2º. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional, a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial e a posse em 10 de janeiro do ano subsequente, de acordo com o § 1º e 2§, do artigo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 22 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 495 - CADERNO 01/01 139, da Lei Federal nº 8.069/90, acrescidos pela Lei Federal nº 12.696/12. Art. 3º. O art. 25 da Lei Municipal nº 1.335/1997, de 03 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25. Na qualidade de membros eleitos, os Conselheiros Tutelares farão jus à remuneração, conforme previsto no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90, ficando assegurados os seguintes direitos: I – Cobertura previdenciária (incluído pela Lei Federal nº 12.696/2012); 10 Pag. bem como à Resolução nº 170/2014 do CONANDA, assegurando direitos sociais e determinando que os membros do Conselho Tutelar devem ter seus representantes eleitos em processo unificado de escolha, em todo o território nacional. Na certeza de que esse Poder dará a esta proposição a indispensável acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante interesse social, requer a Vossa apreciação e deliberação do presente Projeto de Lei. Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 1º de novembro de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL II – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal (incluído pela Lei Federal nº 12.696/2012); AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. III – licença-maternidade (incluído pela Lei Federal nº 12.696/2012); OPrefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte de lei; IV – licença-paternidade (incluído pela Lei Federal nº 12.696/2012); Art. 1º - Fica o Município de Barbalha autorizado por força desta Lei, a suplementar o Orçamentode 2018, no valor de 16% (dezesseis por cento) do previsto na lei municipal nº 2.301/2017 – LOA. V – gratificação natalina (incluído pela Lei Federal nº 12.696/2012). Parágrafo único. Constará na Lei Orçamentária Municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, remuneração e formação continuada dos Conselheiros Tutelares. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 1º de novembro de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Mensagem nº ______/2018. Barbalha/CE, 1º de novembro de 2018. Excelentíssimo Presidente, Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, que “dá nova redação à Lei Municipal nº 1.335/1997, de 03 de dezembro de 1997, e adota outras providências”. O vertente Projeto visa a adequação da legislação municipal às alterações promovidas pela Lei Federal nº 12.696/2012, que implementou diversas alterações na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), PROJETO LEI Nº 67/2018 Art. 2 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos setedias do mês de novembro do ano de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Senhor. VereadorEverton de Souza Garcia Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Senhor Presidente Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que dispõe sobre Suplementação noOrçamento de 2018 - LOA. Estamos solicitando desta Casa Legislativa autorizaçãopara que o orçamento vigente seja suplementado no valor de 16% (dezesseis por cento) do previsto na lei municipal nº2.301/2017, pautado nas seguintes justificativas: 1 – A receita prevista no orçamento de 2018 para repasse aos hospitais e clinicas conveniadas com o SUS em nosso Municípiofoi bem menor do que efetivamente foi destinada para tais entidades, tendo sido previsto na LOA o valor de R$ 54.018.983,40 ( cinquenta e quatro milhões dezoito mil novecentos e oitenta e três reais e quarenta centavos), enquanto o valor creditado pela União até 31/10/2018 já importou em 69.792.558,02 ( sessenta e nove milhões setecentos e noventa e dois mil quinhentos e cinquenta e oito reais e dois centavos). 2 -No ano de 2018, houve uma carga excessiva de cumprimento de ordens judiciais para implantação de vantagens salariais para servidores municipais, decorrentes de ações judiciais ajuizadas em administrações pretéritas, a exemplo do adicional por tempo de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 22 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 495 - CADERNO 01/01 serviço, implantado no pagamento da folha de salários do mês de outubro de 2018 para centenas de servidores, objeto do processo nº 1.219/2010, que tramita na Justiça do Trabalho, além das incontáveis decisões judiciais advindas da Justiça Estadual voltadas ao fornecimento de medicamentos de alto custo, realização de procedimentos cirúrgicos, exames, internações compulsórias, etc, despesas essas todas suportadas a conta do tesouro municipal. Em razão darelevância com que se reveste a matéria requeremos que seja a mesma tramitada e aprovada em regime de URGENCIA ESPECIAL. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudara todos os edis, cordialmente. Barbalha/CE,07 de novembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Nível Fundamental Total * Classificação PROJETO DE LEI Nº 68/2018 O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os anexos I a IV, da lei municipal nº 2.265/2017, passam a vigorar na forma prevista nos anexos I a IV da presente Lei. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 05 de setembro de 2018. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos seis dias do mês de novembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal ANEXO I Tabela de percentuais e valores da Gratificação de Incentivo Adicional mensal (IA-PMAQ ESF) de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe da ESF Incentivo Classificação IA-PMAQ ESF total Valor definido em 50% 50% Ótimo portaria do Gestão servidores Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificação Nível Superior 60% Profissional 35% 100% Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificação Nível Superior 60% Auxiliar de serviços Gerais/Zelador/servente - IA-PMAQ ESF 50% gestão 50% servidores Profissional Médico Nível Técnico/médio Nível Fundamental Total 35% 5% 100% Enfermeiro Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Bom Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificação Nível Superior 60% Médico Nível Técnico/Médio 5% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Muito Bom Altera os anexos I a IV, da lei municipal nº 2.265/2017, que institui a gratificação de Incentivo Adicional (IAPMAQ) destinada a coordenação de apoio e aos profissionais que compõem as equipes das unidades de saúde do Município de Barbalha – CE integrantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ) 11 Pag. IA-PMAQ ESF 50% gestão 50% servidores Profissional Médico Enfermeiro Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxilia de Saúde Agente Comunitários de Saúde Nível Técnico/médio www.camaradebarbalha.ce.gov.br 35% Enfermeiro Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 22 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 495 - CADERNO 01/01 Nível Fundamental Total 5% 100% Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Regular Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificação Nível Superior 60% IA-PMAQ ESF 50% gestão 50% servidores Profissional Nível Fundamental Total 12 Pag. 5% 100% Auxiliar de serviços Gerais/zelador

Ano VIII, No. 495 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com– site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 14 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 495 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETOS LEGISLATIVOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. DECRETO Nº. 009/2018 DE NOVEMBRO DE 2018 DE 14 Dispõe sobre o ponto facultativo nesta Casa Legislativa, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO que amanhã, dia 15 de novembro (quintafeira), é comemorado o dia da Proclamação da República do Brasil; CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente no dia 16/11/2018, em sua normalidade, seria contraproducente; DECRETA: Art. 1º. Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o expediente do dia 16 DE NOVEMBRO, em todo o horário de expediente; 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito. ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Presidente da Câmara Municipal PORTARIAS ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN PORTARIA Nº. 13.11.01/2018 – Barbalha, 13 de Novembro de 2018. EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Dispõe sobre a designação de Membros da Equipe de Transição da Câmara Municipal de Barbalha, e dá outras providências. Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA-CE., Sr. Everton de Souza Garcia Siqueira, no uso de suas atribuições legais, e Obras e Serviços Públicos CONSIDERANDO que o Mandato do atual Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, encerra-se no dia 31 de dezembro de 2018; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 14 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 482 - CADERNO 01/01 CONSIDERANDO as recomendações de providências administrativas a serem adotadas visando a regular transição no âmbito do Poder Legislativo Municipal, em obediência aos preceitos estabelecidos na “Instrução Normativa nº. 01/2016, de 29 de setembro de 2016”; CONSIDERANDO a necessidade de instituir-se um processo de transição Pública Municipal, visando à preservação da continuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, que constituem o interesse maior da população; CONSIDERANDO que a nova gestão administrativa da Câmara Municipal, necessita conhecer dados fundamentais, sem os quais dificultar-se-ia a implantação de seus projetos já a partir do início do exercício do novo mandato; CONSIDERANDO, finalmente que os agentes e autoridades administrativas têm o dever constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e continuidade administrativa. R E S O L V E: Art. 1º. - Instituir a Comissão Temporária Especial denominada “Comissão de Transição de Mandato”, com a finalidade de coordenar os trabalhos relacionados à transição governamental para a gestão 2019-2020, do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo Único – Para os efeitos desta Portaria, transição governamental é o processo que objetiva propiciar condições para que o Presidente da Câmara eleito possa receber do seu antecessor todos os dados e informações necessárias à implementação do novo governo. Art. 2º. – Em conformidade com o Artigo 3º., § 6º., da Instrução Normativa nº. 01/2016, de 29 de setembro de 2016, a Equipe de Transição de Mandato do Presidente da Câmara Municipal será composta pelos membros abaixo relacionados: 2 Pag. Paço da Câmara Municipal de Barbalha-CE., em 13 de Novembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente da Câmara Municipal PORTARIA No. 0111018/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0111019/2018 EQUIPE INDICADA PELO PRESIDENTE DA CÂMARA: ATUAL CONTADOR: Marcos Antonio da Silva Lima – Contador CRCCE nº. 10.072 – C.P.F.: 383.479.033-87, Endereço: Avenida Prefeito Francisco Luis de Sousa, 642 – Bairro São João – Ibiapina-CE. VEREADOR ADVOGADO EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. DEMETRIO RESOLVE Art. 3º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 14 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 482 - CADERNO 01/01 3 Pag. desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2018. desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0111020/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0111022/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Conceder ao Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0111023/2018 PORTARIA No. 0111021/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 14 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 482 - CADERNO 01/01 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0111024/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0111025/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018 4 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0111026/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Wellton Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0111027/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0111028/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 14 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 482 - CADERNO 01/01 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Marcus José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018 5 Pag. Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0111031/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0111029/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0111030/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Odair José de Matos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0111032/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 14 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 482 - CADERNO 01/01 aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Tarcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Novembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 6 Pag.

Ano VIII, No. 494 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 13 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 494 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 2.365/2018 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Dispõe sobre a afixação de cartazes nas escolas das redes pública e privada de educação do município de Barbalha, informando sobre a obrigatoriedade de matrícula de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica Autorizado à afixação de cartazes nas escolas das redes pública e privada do município de Barbalha, informando sobre a garantia de matrícula de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, ou qualquer outro tipo de deficiência. Art. 2º Fica estabelecido que o cartaz deverá ser afixado em local de fácil visualização, medindo 297x420mm (Folha A3), com caracteres em negrito, contendo a seguinte informação: “Este estabelecimento de educação respeita e cumpre a Lei nº 12.764 (Berenice Piana), e garante a inclusão em seu ensino regular de estudantes com Transtorno do Espectro Autista, ou qualquer outro tipo de deficiência.” 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência I - advertência, quando da primeira autuação da DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC infração; II - multa, quando da segunda autuação. Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), a depender do porte da escola e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo IPCA ou qualquer outro índice que venha substituí-lo. Art. 4º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa. Art. 5º As denúncias por descumprimento desta lei poderão ser feitas via Ministério Público. Art. 6º Fica a cargo do poder executivo a regulamentação no que for necessário. Art. 7o. - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em três de outubro de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 13 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 494 - CADERNO 01/01 LEI Nº 2.366/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Taylene da Silva Santos, a Rua T – 03, localizada no Sitio Bulandeira, que tem início na Avenida Leão Sampaio, parelela a Rua Francisco Sampaio, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,em 03 de outubro de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.367/2018 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.125 DE 28 DE AGOSTO DE 1990, QUE TRATA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 1º - Fica reestruturado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha, instituído pela Lei Municipal Nº 1.125 de 28 de Agosto de 1990, visando o desenvolvimento de ações públicas de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente do Município de Barbalha, Estado do Ceará. CAPÍTULO I DA NATUREZA Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Barbalha, criado pela Municipal Nº 1.125 de 28 de Agosto de 1990, possui natureza jurídica de órgão colegiado paritário, vinculado a Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, com a missão institucional de deliberar sobre a política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente e seus programas específicos no Município, exercendo o controle institucional das ações públicas governamentais e não governamentais, promovendo a articulação e integração operacional dos órgãos públicos responsáveis e mobilizando a sociedade em favor desses direitos. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I – Promover o reconhecimento e a garantia dos direitos da criança e do adolescente, nos moldes da legislação em vigor; II – Estabelecer diretrizes básicas, através de atos administrativos regulamentares, sobre a política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente e sobre os programas que lhes são peculiares, estabelecidos nos artigos 86, 87, inciso III a V e 90 da Lei Federal Nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), alterada pela Lei nº 12.010, de 2009 fixando as prioridades; 2 Pag. III – Receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes, possíveis denúncias de discriminação, negligência, abuso, exploração e violência contra crianças e adolescentes; IV – Controlar, acompanhar e avaliar a gestão e o desempenho dos serviços, programas, ações, projetos dos órgãos do Poder Público municipal e das organizações representativas da sociedade que atuam nesta área, propondo as necessárias correções, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas especialmente no artigo 227 da Magna Carta de 1988 e nos artigos 87 e 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente; V – Informar anualmente, ex officio ou quando solicitado, ao Poder Público Municipal e as organizações da sociedade civil, sobre sua atuação; VI – Mobilizar a sociedade sobre as condições reais do reconhecimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente, realizando audiências públicas, campanhas e estimulando a participação da população na gestão e no controle social, especialmente através de fóruns e outras instâncias de articulação da sociedade civil; VII – Sensibilizar os gestores dos órgãos públicos e os representantes das organizações não governamentais sobre as condições reais de reconhecimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente; VIII – Estimular, apoiar e promover a manutenção de banco de dados e sistemas de informação sobre situações de violação dos direitos da criança e do adolescente; IX – Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária e a execução do orçamento municipal, indicando às modificações necessárias a consecução da política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente; X – Acompanhar o reordenamento normativo e institucional, propondo, sempre que necessário, modificações na estrutura, organização e funcionamento dos serviços e programas, governamentais e não governamentais, no âmbito das políticas sociais básicas; XI – Estabelecer vínculo de cooperação com a Câmara Municipal, com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e Defensoria Pública; XII – Apoiar e orientar os Conselhos Tutelares do Município no exercício de suas funções, respeitada sua autonomia funcional; XIII – Apurar as possíveis faltas funcionais dos membros dos Conselhos Tutelares, através de sindicância e de processos disciplinares, promovendo a aplicação de sanções disciplinares junto a quem de direito, em consonância com a legislação em vigor; XIV – Promover intercâmbio de experiências e informações com os demais Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA; XV – Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha, nos termos desta Lei; XVI – Mapear em conjunto com o Conselho Tutelar, os serviços e programas das políticas sociais que tenham como público, alvo crianças e adolescentes; XVII – Inscrever programas, projetos e entidades governamentais e não governamentais que atuem ou tenham por objeto a defesa e proteção dos direitos da criança e do adolescente, especificando os regimes de atendimento, mantendo o registro das inscrições e de suas alterações, bem como, formular comunicação da existência das referidas inscrições junto aos Conselhos Tutelares e à autoridade judicial da Vara competente para tratar dos direitos da criança e do adolescente; XVIII – Realizar processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, sob fiscalização de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 13 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 494 - CADERNO 01/01 representante do Ministério Público Estadual, e em conformidade com a Lei Federal nº 12.696/2012. XIX – Convocar, ordinariamente, a cada 02 (dois) anos, a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; XX – Emitir pareceres aos projetos e fiscalizar as instituições públicas e privadas que têm como público alvo, crianças e adolescentes; XXI – Definir em conjunto com o Conselho Tutelar, o seu Regimento Interno; XXII – Elaborar o seu Regimento Interno; XXIII – Criar e manter programas específicos e participar do planejamento municipal nas temáticas relacionadas à criança e ao adolescente; XXIV – Exercer outras atividades correlatas, que não conflitem com sua missão institucional, a serem definidas pelo Regimento Interno. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será constituído por 10 (dez) membros e seus respectivos suplentes, da seguinte forma: I – 05 (cinco) representantes da Organização Governamental, indicados pelo poder Executivo considerando prioritariamente as Secretarias que possuem primazia na promoção e segurança da garantia dos direitos das crianças e adolescentes. II – 05 (cinco) representantes de Organizações Não Governamentais que tenham como público alvo e suas ações a criança e o adolescente. Art. 5º - O Conselho será composto do seguinte modo: I – Mesa diretora: a) Presidente; b) Vice-Presidente; II – Plenária. III – Comissões Temáticas. IV- Comissões Temporárias V – Secretaria Executiva. CAPÍTULO IV DO PROCESSO DE INDICAÇÃO E ESCOLHA DOS CONSELHEIROS, DA NOMEAÇÃO E DO CARGO DE CONSELHEIRO Art. 6º - Os conselheiros titulares e suplentes representantes dos órgãos governamentais serão indicados pelos respectivos gestores. Art. 7º - Os conselheiros titulares e suplentes representantes de organizações não governamentais serão escolhidos em Fórum específico para essa finalidade. § 1º - O Fórum supramencionado deverá ser convocado por edital divulgado de forma ampla nos diversos equipamentos públicos do Município, no mínimo 01 (um) mês antes do término do mandato dos conselheiros representantes de organizações da sociedade; § 2° - O procedimento de escolha será fiscalizado pelo representante do Ministério Publico Estadual competente, que oferecerá impugnações perante o próprio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, antes da interposição de ação judicial cabível, se for o caso. § 3º - Participarão da assembleia geral, tanto como votantes, quanto como votadas, apenas organizações da sociedade que atuam amplamente na promoção e proteção dos direitos de criança e adolescentes; em qualquer das áreas de política publicas, que tenham abrangência municipal e que estejam legalmente constituídas, tendo pelo menos um (01) ano de funcionamento regular, na forma de seus atos constituintes. § 4º - Para o fim deste artigo, consideram-se organizações da sociedade civil que atuam na promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes, as entidades não governamentais, que desenvolvam serviços 3 Pag. e programas de proteção especial de direitos e programas socioeducativos artigos 87, III a V e 90, da Lei Federal Nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) alterada pela Lei nº 12.010, de 2009 ou programas de mobilizações, comunicação social, formação de recursos humanos, estudos e pesquisas, especificamente em torno da questão dos direitos da criança e do adolescente. § 5º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente designará uma comissão para organizar e realizar o procedimento de escolha desses conselheiros. Art. 8º - Os conselheiros serão nomeados por Portaria do Poder Executivo para o mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. Art. 9º - A função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é considerada relevante serviço público, ficando expressamente vedada à concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária ou não. CAPÍTULO V DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES DO CONSELHO Art. 10 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente por convocação do presidente, conforme for disposto no seu Regimento Interno. § 1º - A convocação será feita por escrito, com antecedência mínima de 02 (dois) dias para as reuniões ordinárias e de 24 (vinte e quatro) horas para as reuniões extraordinárias. § 2º - As decisões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão tomadas com a presença mínima de 06 (seis) membros e serão consignadas em Resolução, assinadas pelo presidente e encaminhadas para publicação, tendo o Presidente o voto de minerva. § 3º - Em seu Regimento Interno, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente estipulará as matérias que poderão ser deliberadas pela maioria simples dos membros e as que dependerão de quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos conselheiros. CAPÍTULO VI DO REGIMENTO INTERNO E DA VACÂNCIA DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO Art. 11 – O Regimento Interno regulamentará os procedimentos de indicação dos Conselheiros, sobre o procedimento de substituição de membros, bem como, diretrizes, estrutura e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha. Art. 12 – No caso de declaração da vacância da função de conselheiro titular, seu suplente assumirá a titularidade de imediato e, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, repetir a indicação e nomeação de novos suplentes no caso dos conselheiros representantes de órgãos públicos. Se for representante de organização não governamental, a nomeação do suplente será feita pela entidade titular do assento junto ao Conselho. Art. 13 – Ocorrerá vacância da função de conselheiro, nas seguintes hipóteses: I – Morte; II – Renúncia; III – Perda do cargo. Parágrafo Único – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por maioria absoluta de seus membros, poderá declarar a perda de função do conselheiro titular ou suplente, assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório, nas seguintes hipóteses: a) Desatender comprovadamente às incumbências previstas no Regimento Interno; b) Não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas, sem o comparecimento do respectivo suplente, ressalvada a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 13 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 494 - CADERNO 01/01 hipótese da ausência ter ocorrido por motivo de força maior, devidamente justificada, por escrito, até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da reunião; c) Apresentar conduta social pública incompatível com a natureza das suas funções; d) For condenado por sentença penal confirmada por órgão colegiado. Art. 14 – No caso de impedimentos, afastamentos legais e ausências eventuais, os conselheiros titulares serão substituídos por seus respectivos suplentes. Art. 15 – O Regimento Interno disporá sobre os procedimentos para o reconhecimento ou decretação de vacância, impedimento, afastamento legal e ausência eventual de conselheiro e sobre a convocação de suplentes em substituição aos conselheiros titulares. Art. 16 – O Presidente será substituído, em caso de impedimentos, afastamentos legais e ausências eventuais pelo Vice-Presidente e não por seu suplente. Art. 17 – Em caso de vacância da Presidência, e da Vice-Presidência, convocar-se-á nova eleição, em prazo razoável, respondendo pelas funções, até a escolha do novo titular, os substitutos previstos no artigo anterior. Parágrafo Único – Os cargos ainda serão considerados vagos nas hipóteses do artigo 12. TÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE AÇÕES PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES Art. 18 - Fica reestruturado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha, instituído pelo Decreto nº 024 de 18 de novembro de 1997, com a finalidade de criar condições financeiras ao desenvolvimento de serviços, programas e ações públicas de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito do Município de Barbalha. CAPÍTULO I DO GERENCIAMENTO DO FUNDO Art. 19 - O Fundo terá sua aplicação gerida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com fundamento no artigo 2º da Resolução do CONANDA de Nº 137 de 21 de janeiro de 2010. Parágrafo Único – Na gerência deste Fundo deverão ser observados os Princípios da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) alterada por Lei nº 12.594, de 2012 e as diretrizes gerais da política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente formuladas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de suas Resoluções. Art. 20 - Fica designado o Secretário ou Ordenador de despesa da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social para atuar nas funções de gestor e/ou ordenador de despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha, cujos atos de gerenciamento serão emanados do Poder Executivo por meio de Portaria ou Decreto. § 1º - O (a) gestor (a) da Secretaria Municipal supramencionada ficará responsável pela abertura, em estabelecimento oficial de crédito, de conta específica destinada à movimentação das receitas e despesas do Fundo. § 2º - Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ter um registro próprio, de forma que a disponibilidade de caixa, receita e despesas, fiquem identificadas de forma individualizada e transparente. § 3º - As providências administrativas necessárias à liberação dos recursos, deverão observar o Princípio Constitucional da Prioridade Absoluta, sem prejuízo do efetivo e integral respeito às normas e Princípios relativos à administração dos recursos públicos, ressalvados o direito do conselho fiscalizar a correta execução dos recursos. § 4º - Os recursos do Fundo poderão ser destinados à pesquisa, ao estudo, a programas de proteção especial à criança e ao adolescente cuja necessidade de atenção extrapola o âmbito de atuação das políticas 4 Pag. sociais básicas, à capacitação de recursos humanos e aquisição de materiais. CAPÍTULO II DAS RECEITAS E DESPESAS DO FUNDO Art. 21 - São receitas do Fundo: I – Recursos financeiros especificados e consignados na Lei Orçamentária Anual do Município e os adicionais que a referida Lei estipular no transcorrer de cada exercício; II – Doações decorrentes do Imposto de Renda, em conformidade com o que está preceituado no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente e dos Decretos Presidenciais e demais Portarias Ministeriais regulamentadores da matéria; III – Multas decorrentes de sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente; IV – Auxílios, contribuições, subvenções, transferências e legados diversos; V – Receitas advindas de convênios, acordos e contratos firmados pelo Município em favor do Fundo; VI – Produto da arrecadação de outras receitas oriundas do financiamento de atividades econômicas e de prestações de serviços; VII – Resultado das aplicações financeiras dos recursos do Fundo, realizadas na forma da Lei; VIII – Saldos dos exercícios anteriores; IX – Direitos que porventura vierem a constituir; X – Bens imóveis e móveis sem ônus, destinados à execução dos Programas e deliberações do Fundo, com a aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; XI – contribuições de governos estrangeiros e de organismos internacionais multilaterais; XI – Outras receitas que venham a ser instituídas por Lei. Art. 22 - Constituem-se despesas e condições de aplicação do Fundo: I – Financiamento total ou parcial de programas e/ou projetos de atendimento à criança e ao adolescente, aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em consonância com o Plano de Aplicação do respectivo financiamento; II – Aquisição de material permanente e de consumo, bem como, insumo para o desenvolvimento dos programas de atendimento à criança e ao adolescente; III – Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações do Fundo; IV – Atendimento de despesas diversas de caráter urgente e necessárias à execução ou aquisição de bens e serviços de comprovada utilidade para a criança e o adolescente para fins de garantir os direitos constitucionais e infraconstitucionais. V – Outras despesas não previstas anteriormente que venham a surgir por deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente através de Resolução. CAPÍTULO III DA CONTABILIDADE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 23 - A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação. Art. 24 - O orçamento do Fundo evidenciará as políticas e diretrizes de atendimento aos programas que visem atender aos direitos e interesses da criança e do adolescente,ressalvados o direito do conselho fiscalizar a correta execução dos recursos, bem como apresentar propostas que assegurem a implementação dos direitos e interesses da criança e do adolescente. Parágrafo Único: O orçamento do Fundo observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação em vigor. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 13 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 494 - CADERNO 01/01 Art. 25 - A contabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem por objetivo, evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Fundo, mantendo a observância a legislação em vigor. Art. 26 - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das funções de controle prévio. Art. 27 – A escrituração contábil será feita pelo método das partidas dobradas. § 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços. § 2º - Entende-se por relatório de gestão, os balancetes mensais das receitas e das despesas do Fundo e demais demonstrações exigidas pela administração e pela legislação vigente. § 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a Contabilidade-Geral do Município de Barbalha. Art. 28 – A execução orçamentária das receitas se processará por intermédio da obtenção de sua receita nas fontes determinadas nesta Lei e por eventual suplementação do Poder Executivo Municipal. Art. 29 – Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura de recursos. § 1º - Para os casos de insuficiência ou inexistência de recursos, poderão ser utilizados os créditos adicionais, autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo. § 2º - Os recursos aprovados como créditos adicionais deverão ser liberados no prazo máximo de cinco dias a contar da aprovação daqueles. CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA Art. 30 – Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I – Regulamentar a aplicação dos recursos do Fundo e estabelecer critérios gerais de repasse dos recursos financeiros do Fundo, através de Planos anuais e plurianuais; II – Apreciar e aprovar, caso a caso, as propostas apresentadas por entidades governamentais e não governamentais, para financiamento de projetos e atividades, com recursos do Fundo, levando-se em conta os critérios gerais aprovados pelo próprio Conselho; III – Conceder certificados de pré-qualificação de projetos ou atividades, a entidades governamentais e não governamentais para que possam captar diretamente recursos para o Fundo junto a pessoas físicas e jurídicas, sem dispensa da análise dos projetos e atividades, conforme previsto no inciso anterior; IV – Fiscalizar despesas decorrentes dos convênios, acordos, contratos, ajustes e similares, firmado em conformidade com os projetos e atividades aprovados; V – Acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira do Fundo; VI – Apreciar e aprovar especificamente as contas e relatórios da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, elaborados pelo gestor financeiro do Fundo nomeado por ato do Poder Executivo; VII – Emitir normas e instruções complementares disciplinadoras da aplicação dos recursos financeiros do Fundo; VIII – Manter em coordenação com o setor de patrimônio da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com vinculados ao Fundo; IX – Disciplinar e fiscalizar a arrecadação da receita, bem da destinação de verbas oriundas do Fundo e programas desenvolvidos com recursos deste, requisitando auditoria do Município, sempre que necessário. 5 Pag. Art. 31 – Compete ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, enquanto ordenador de despesas do Fundo: I – Emitir e assinar notas de empenho, cheques, transferências e ordens de pagamentos relativas a gastos devidamente contabilizados e em consonância com a política municipal dos direitos da criança e do adolescente; II – Manter em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; III - Encaminhar à Contabilidade-Geral do Município: Mensalmente, as demonstrações das receitas e despesas; Trimestralmente, os inventários de bens, materiais e serviços; Anualmente, os inventários de bens móveis e imóveis e o balancete geral do Fundo. IV – Providenciar, junto a Contabilidade-Geral do Município, as demonstrações mencionadas anteriormente; V – Providenciar, junto à Contabilidade-Geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Procedendo à análise do demonstrativo e encaminhando os relatórios de avaliação para o Tribunal de Contas dos Municípios e para o Ministério Público; VI – Apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo detectada nas demonstrações mencionadas anteriormente; VII – Providenciar a abertura de conta corrente para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em agência de estabelecimento oficial de crédito; VIII – Fornecer ao Ministério Público, quando requisitada, demonstração de aplicação dos recursos do Fundo, em conformidade com a Lei Nº 8.429/92; IX – Acompanhar a dotação orçamentária e realizar a conciliação bancária; X – Preparar lançamentos das receitas e despesas mensais; XI – Manter controle de pagamentos de parcelas de convênios, contratos, acordos, ajustes e similares; XII – Controlar contas bancárias; XIII – Desempenhar outras atividades correlatas. Art. 32 – Compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal: I – Aprovar a programação anual e plurianual do Fundo; II – Fazer constar na proposta orçamentária anual do Município, recursos suficientes para o Fundo desenvolver suas ações; CAPÍTULO V DA CHANCELA DE PROJETOS Art. 33. Deve ser facultado ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente chancelar projetos mediante edital específico. § 1º Chancela deve ser entendida como a autorização para captação de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente destinados a projetos aprovados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 2º A captação de recursos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, referida no parágrafo anterior, deverá ser realizada pela instituição proponente para o financiamento do respectivo projeto. § 3º O percentual de retenção dos recursos captados, em cada chancela, é de 20% ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 4º O tempo de duração entre a aprovação do projeto e a captação dos recursos não deverá ser superior a 2 (dois) anos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 13 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 494 - CADERNO 01/01 § 5º Decorrido o tempo estabelecido no parágrafo anterior, havendo interesse da instituição proponente, o projeto poderá ser submetido a um novo processo de chancela. § 6º A chancela do projeto não deve obrigar seu financiamento pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, caso não tenha sido captado valor suficiente. Art. 34. O nome do doador ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente só poderá ser divulgado mediante sua autorização expressa, respeitado o que dispõe o Código Tributário Nacional. CAPÍTULO VI DAS CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO Art. 35. A aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverá ser destinada para o financiamento de ações governamentais e não-governamentais relativas a: I - Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 3 (três) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; II - acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2º da Lei n° 8.069, de 1990 alterada pela Lei nº 13.257 de 2016, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; III - programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; IV - programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; V - desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e VI - ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente. Art. 36. Deve ser vedada a utilização dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei. Esses casos excepcionais devem ser aprovados pelo plenário do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. Parágrafo Único. Além das condições estabelecidas no caput, deve ser vedada ainda a utilização dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para: I - pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar; II - manutenção e funcionamento do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente; III - o financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente; IV - investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da criança e do adolescente. Art. 37. Nos processos de seleção de projetos nos quais as entidades e os órgãos públicos ou privados 6 Pag. representados nos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente figurem como beneficiários dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, os mesmos não devem participar da comissão de avaliação e deverão abster-se do direito de voto. Art. 38. O financiamento de projetos pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente deve estar condicionado à previsão orçamentária e à disponibilidade financeira dos recursos. Art. 39. Desde que amparada em legislação específica e condicionado à existência e ao funcionamento efetivo do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com o disposto na Lei n° 8.069 de 1990, art. 261, parágrafo único, poderá ser admitida a transferência de recursos entre os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente dos entes federados. Art. 40. O saldo financeiro positivo apurado no balanço do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente deve ser transferido para o exercício subsequente, a crédito do mesmo fundo, conforme determina o art. 73 da Lei n° 4.320 de 1964. CAPÍTULO VII DA REGULAMENTAÇÃO E VIGÊNCIA DO FUNDO Art. 41 – O Poder Executivo Municipal se necessário, regulamentará esta Lei por meio de Decreto, no que tange ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha. Art. 42 – O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha terá vigência por prazo indeterminado. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 43 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha contará para seu funcionamento, com uma Secretaria Executiva, composta por servidores do Poder Executivo Municipal, para exercerem atividades de apoio técnico e administrativo necessárias para o desenvolvimento das ações do Conselho. Art. 44 – Para atender ao disposto na presente Lei, as despesas dela resultantes, no atual exercício, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos moldes da legislação em vigente. Art. 45 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.368/2018 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2019. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barbalha para o exercício financeiro de 2019, compreendendo: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 13 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 494 - CADERNO 01/01 I. O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta; II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, e Entidades da Administração Direta e Indireta. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa Art. 2º - O Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Barbalha, para a vigência no exercício financeiro de 2019, composto pelas RECEITAS e DESPESAS do Município, as quais se encontram discriminadas nos anexos constantes desta lei estima a receita em R$ 196.249.966,00 (cento e noventa e seis milhões, duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e seis reais). Art. 3º - A Despesa Orçamentária fixada no mesmo valor da Receita Total estimada, ou seja, em R$ 196.249.966,00 (cento e noventa e seis milhões, duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e seis reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos: I. Orçamento Fiscal, em R$ 98.427.817,40 (noventa e oito milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, oitocentos e dezessete reais e quarenta centavos); II. Orçamento da Seguridade Social, em R$ 97.822.148,60 (noventa e sete milhões, oitocentos e vinte e dois mil, cento e quarenta e oito reais e sessenta centavos). Art. 4º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, está orçada segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES DA RECEITA Deduções – FUNDEB RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Transferência de Capital TOTAL 199.335.120,00 7.827.100,00 2.600.800,00 1.313.000,00 32.550,00 186.127.970,00 1.433.700,00 - 11.450.154,00 - 11.450.154,00 8.365.000,00 2.000.000,00 25.000,00 6.340.000,00 196.249.966,00 Art. 5º - A Despesa total de conformidade com a discriminação dos quadros constantes dos anexos, parte integrante desta lei está fixada com a seguinte distribuição institucional, funcional e econômica, conforme discriminação abaixo: INSTITUCIONA L Câmara Municipal Secretaria de Governo Procuradoria Geral do Município Secretaria de Administração Controladoria Geral do Município Sec. do Trabalho e Desenv. Social Secretaria de Educação Secretaria de Saúde Secretaria de Finanças Secretaria de Desenv. Econômico Sec. de Meio Amb. e Rec. Hídricos Sec. de Juventude e Esportes Sec. de Infraestrutura e Obras Sec. de Cultura e Turismo Sec. de Desenvolvimento Agrário Autarquia de Meio Ambiente e Sustentabilidade AMASBAR. Reserva de Contingência TOTAL 7 Pag. FISCAL SEGURIDAD E TOTAL 5.570.000,00 1.846.000,00 5.570.000,00 1.846.000,00 1.598.000,00 1.598.000,00 4.196.000,00 4.196.000,00 274.500,00 274.500,00 375.000,00 6.343.500,00 6.718.500,00 91.478.648,60 91.478.648,60 53.305.900,9 0 53.305.900,90 3.976.346,50 3.976.346,50 674.000,00 674.000,00 2.430.000,00 2.430.000,00 1.698.000,00 1.698.000,00 16.324.070,0 0 16.324.070,00 3.627.000,00 3.627.000,00 1.572.000,00 1.572.000,00 211.000,00 211.000,00 750.000,00 750.000,00 98.427.817,4 0 97.822.148,60 196.249.966,0 0 FUNCIONAL Legislativa Essencial à Justiça Administração Assistência Social Saúde Trabalho Educação Cultura Direito da Cidadania Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental Ciência e Tecnologia Agricultura Indústria Comércio e Serviços Energia Transporte Desporto e Lazer Encargos Especiais Reserva de Contingência TOTAL TOTAL 5.570.000,00 1.598.000,00 15.008.756,50 6.343.500,00 91.478.648,60 40.000,00 53.305.900,90 3.697.000,00 32.000,00 5.311.360,00 400.000,00 610.000,00 2.791.000,00 40.000,00 1.922.000,00 200.000,00 143.000,00 2.600.800,00 810.000,00 1.798.000,00 1.800.000,00 750.000,00 196.249.966,00 ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Amortização da Dívida Reserva de Contingência TOTAL TOTAL 173.226.566,00 71.700.758,60 101.525.807,40 22.273.400,00 19.853.400,00 2.420.000,00 750.000,00 196.249.966,00 Art. 6º - Em conformidade com a LDO para o ano de 2019, estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução. Seção II Da Autorização para a Abertura de Créditos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 13 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 494 - CADERNO 01/01 Art.7º - Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, respeitadas as demais Normas Constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, através de decreto, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares: I. De modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta de excesso de arrecadação e superávit financeiro, conforme inciso I e II, § 1º, do Art. 43 da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964; II. A qualquer época do exercício até o limite de quarenta por cento de seu valor total, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios a reserva de contingência e as disponibilidades orçamentárias de acordo com o inciso III do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; III. Destinado a ampliar dotações orçamentárias, vinculadas ao recebimento de recursos oriundos de outras esferas do Governo, inclusive os provenientes de convênios, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação produzido pelo aumento da rubrica da receita arrecadada, até o limite dos respectivos recursos; IV. Para dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º do Art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos; V. Com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso II, do § 1º, do Art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados. § 1º - Na abertura de créditos poderá ser utilizado a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. § 2º - A movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza de despesa (GND), de um elemento econômico para outro, ou de uma fonte de recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, realizado através de Portaria e/ou Ofício, não compreenderá o limite mencionado no inciso II deste artigo. Art. 8° - Firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado. A suplementação de dotação aqui mencionada será feita por excesso de arrecadação. Art. 9° - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2018 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2° do Art. 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei. 8 Pag. CAPÍTULO III DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 10° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito, conforme estabelece a Lei Federal N° 4.320/64, exceto operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Parágrafo Único- O Poder Executivo, ao realizar operações de créditos, deverá fazer através de lei específica, dando ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do município. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11° - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2019. Art. 12° - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do orçamento, conforme determinação contida no Art. 8° da Lei Complementar N° 101, de 04/05/2000, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias. Art. 13° - Ficam todas as disposições, especificadas na presente Lei, automaticamente incorporadas às Leis, que instituíram o Plano Plurianual para o período de 2018/2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2019. Art. 14° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, aos oito dias do mês de novembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.369/2018 AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte de lei; Art. 1º - Fica o Município de Barbalha autorizado por força desta Lei, a suplementar o Orçamento de 2018, no valor de 16% (dezesseis por cento) do previsto na lei municipal nº 2.301/2017 – LOA. Art. 2 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos treze dias do mês de novembro do ano de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.370/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 13 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 494 - CADERNO 01/01 DISPÕE SOBRE COBRANÇAS POR ESTIMATIVA DAS CONCESSIONÁRIAS FORNECEDORAS DE ÁGUA E LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - As empresas concessionárias fornecedoras de água e energia no âmbito do Município do Barbalha ficam impedidas de realizarem estimativas de consumo para fins de cobrança através de levantamento de áreas e cômodos nos imóveis dos consumidores. Parágrafo único - Consideram-se imóveis para fins desta Lei estabelecimentos comerciais, residenciais e entidades privadas sem fins lucrativos, como também qualquer consumidor dos serviços de água e energia elétrica no município de Barbalha-Ce. Art. 2º As empresas concessionárias fornecedoras de água e energia só poderão efetuar cálculos através da leitura dos aparelhos medidores de aferição de consumo, quais sejam relógios e/ou hidrômetros, sendo estes especialmente inspecionados pelos órgãos de metrologia competentes. Art. 3º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa arbitrada pelo Poder Executivo Municipal regulamentada por Decreto, ser revertida para o Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 9 Pag. PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha-CE, 13 de novembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.371/2018 Altera a Lei Municipal No. 1.955/2011 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber, nos termos do art. 23, inciso II da Lei Orgânica do Município, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. – Acresce o Parágrafo Único ao inciso III do art. 44 da Lei Municipal 1.955/2011 com a seguinte redação: Art. 44 - ... I - ... II - ... III – ... Parágrafo Único – Em se tratando de Servidor cedido para exercício funcional em outro órgão, as despesas com a capacitação através de cursos de graduação, pósgraduação, mestrado e doutorado, serão arcadas pelo órgão cessionário enquanto durar a cessão. Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha-CE, 13 de novembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VII, No. 0511001

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 05 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 0511001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA- CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA PROJETO DE LEI Nº 62/2018 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL Educação, Saúde e Assistência MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - As empresas concessionárias fornecedoras de água e energia no âmbito do Município do Barbalha ficam impedidas de realizarem estimativas de consumo para fins de cobrança através de levantamento de áreas e cômodos nos imóveis dos consumidores. Parágrafo único - Consideram-se imóveis para fins desta Lei estabelecimentos comerciais, residenciais e entidades privadas sem fins lucrativos. Art. 2º As empresas concessionárias fornecedoras de água e energia só poderão efetuar cálculos através da leitura dos aparelhos medidores de aferição de consumo, quais sejam relógios e/ou hidrômetros, sendo estes especialmente inspecionados pelos órgãos de metrologia competentes. Art. 3º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa arbitrada pelo Poder Executivo Municipal regulamentada por Decreto, ser revertida para o Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor de sua publicação. Plenário da Câmara Barbalha-CE, 19 de Outubro de 2018. Municipal de Rildo Teles Vereador ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO JUSTIFICATIVA PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Obras e Serviços Públicos DISPÕE SOBRE COBRANÇAS POR ESTIMATIVA DAS CONCESSIONÁRIAS FORNECEDORAS DE ÁGUA E LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A presente proposição visa proteger situação que inúmeros estabelecimentos e residências estão sofrendo com cobranças de consumo através de simples estimativa de área e cômodos e, não pelo real consumo. Nestes casos, as faturas de consumo são expedidas sem o procedimento de leitura dos aparelhos. Tal precedente traz para cada imóvel um dor de cabeça sem limites, visto que as concessionárias não atuam de forma clara e concisa, levando o consumidor à diversos prejuízos. Com esta Lei as empresas concessionárias de luz e água e gás não poderão mais fazer estimativas de consumo para fins de cobrança. A finalidade de nossa matéria é a de resguardar o direito do consumidor, que, em muitos casos, vem sofrendo com cobranças de consumo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Pag. Segunda-feira, dia 05 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 0511001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 através de simples suposição, e não pelo real consumo. Sendo assim, a dúvida sempre persiste, já que as faturas são expedidas sem a leitura do medidor. É importante frisar que há casos em que a cobrança é feita a partir da média de consumo dos últimos três meses e, em outros, pelo cálculo da multiplicação da tarifa mínima por número de unidades. Ambas as práticas consideramos abusivas e acarretam cobranças maiores do que o real consumo. A jurisprudência vem se posicionando contra a a cobranca por qualquer tipo de estimativa inclusive por economias. Ou seja, multiplicação de tarifa mínima pelo número de unidades do condomínio ressalta o advogado. Em 2015, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que era ilegal a cobrança de água por estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. O entendimento foi resultado de julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), e pode servir como referência na análise de outros processos semelhantes. Trazemos essa discussão ao Plenário, pois é cada vez maior o número de reclamações de consumidores sobre o valor dessas contas. Assim, as concessionárias devem cobrar exclusivamente o que foi consumido. remuneração definidas nos anexos I, desta Lei e atribuições já previstas na legislação em vigor. Art. 3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária prevista na lei orçamentária em vigor, podendo ser suplementadas senecessário. Art. 4º - Esta Lei entraráem vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos dezenovedias do mês de outubro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 63/2018 MENSAGEM Dispõe sobre a alteração do anexo II, dalei municipal nº 2.324/2018 e criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo, na forma que indica e dá outras providências. Ao Exmo. Sr. Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira OPrefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha legais, faço saber que a Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte Tenho a honra de encaminhar para apreciação do Lei: Plenário destaCasa Legislativa, Projeto de Lei que altera o anexo II da Art. 1º -Fica alterado o anexo II, da lei municipal nº 2.324/2018, lei municipal nº 2.324/2018 e passando a vigorar com a seguinte redação: concurso público. cria cargos para provimento em Estamos propondo a alteração do anexo II, da lei ANEXOII municipal nº 2.324/2018, tendo em vista ter ocorrido umafalha na Atribuições Sumárias do Cargo de Fiscal de Tributos elaboração edital nº 02/2018 do concurso público, que ao invés de exigir nível de formação superior para o cargo de fiscal de tributos Municipal exigiu apenas nível médio, contrariando a disposição contida no anexo O Fiscal de Tributos Municipal deverá ser ocupado por profissionalcom II, da citada lei. formação em nível médio, possuindo como atribuições a fiscalização do cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário Devido muitos candidatos já estarem inscritos mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança no concurso público, cientes de que o edital 02/2018 exigiu nível de de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre escolaridade médio para a investidura no cargo de fiscal de fiscal, processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, entendemos que a melhor saída neste momento é alterar o anexo II, da mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, lei municipal nº 2.324/2018, para que não ocorra nenhum problema planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária. na nomeação dos candidatos que vierem ser aprovados no concurso público. Art. 2º - Ficamcriados para fins de nomeação no concurso público de que trata o edital 02/2018, de 16 de agosto de 2018, as vagas para os A outra proposição proposta é a criação de vagas cargos de técnico de enfermagem e nutricionista, para lotação na para nomeação nos cargos de Técnico de Enfermagem e Nutricionista Secretaria de Saúde, com junto a Secretaria de Saúde do Município,que já constam no edital quantitativos, jornada de trabalho e 02/2018 do concurso público, www.camaradebarbalha.ce.gov.br porém não constam nas leis DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Pag. Segunda-feira, dia 05 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 0511001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 municipais já sancionadas por este gestor voltadas à realização do Parágrafo único. A remuneração mensal do Assessor Jurídico, para uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais, corresponderá a R$ 3.000,00 (três mil reais). citado concurso. Certo da pronta aprovação, aproveito oportunidade para saudar a todos os Edis, cordialmente. Barbalha/CE, 19 de outubrode 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal ANEXO I a Art. 2º - O cargo de Servente, em quantidade de três, atualmente existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barbalha passa a ser denominado de "Auxiliar de Serviços Gerais", cuja descrição analítica das atribuições está disposta no artigo 10 desta Lei, que altera o Anexo III da Lei Municipal Nº. 1.955/2011. Art. 3º - O cargo de Copeiro, em quantidade de um, atualmente existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barbalha fica extinto, e suas atribuições passaram a integrar as funções do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. Art. 4º - O cargo de Recepcionista, em quantidade de dois, atualmente existente na estrutura administrativa, passa a ter o quantitativo de apenas um, cuja descrição analítica das atribuições está disposta no artigo 10 desta Lei, que altera o Anexo III da Lei Municipal Nº. 1.955/2011.. Cargos de Provimento Efetivo SECRETARIA DE SAÚDE VAGASSALÁRIO BASE JORNADA DE CARGO Técnico de Enfermagem TRABALHO 03R$ 1.058,27 + 40h/ semanais Insalubridade de 20% sobre Salário mínimo Nutricionista 01R$1.797,09 20h/ semanais Projeto de Lei Nº. 64/2018 Dispõe sobre a reestruturação administrativa, criando, modificando e extinguindo cargos efetivos na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Barbalha, alterando a Lei Nº 1.955/2011 – que ratifica o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo; e autoriza o Poder Legislativo realizar concurso público para contratação de profissionais para os cargos de provimento em caráter efetivo de que trata esta Lei, na forma que indica e dá outras providencias. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA-CE, no uso de suas atribuições legais (Art. 26, I da Resolução 08/2005, Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou, e o seu Presidente, no uso de suas atribuições legais (Art. 32, IV da Resolução 08/2005, Regimento Interno) sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1°. - Fica criado, na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Barbalha o cargo efetivo de Assessor Jurídico, de nível superior, quantitativo de uma vaga, exigindo-se a inscrição de Advogado junto a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, destinado a atender encargos de assessoramento jurídico da Câmara Municipal de Barbalha, com atribuições nas diversas áreas do Direito, tais como: Administrativo, Trabalhista, Tributário, Licitação, entre outras, cuja descrição analítica das atribuições do cargo consta na alínea “s” ao anexo III do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, incluída pelo Art. 10 desta Lei. Art. 5º - O cargo de Telefonista, em quantidade de um, atualmente existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barbalha fica extinto, e suas atribuições passam a integrar as funções do cargo de Recepcionista. Art. 6º - O cargo de Porteiro, em quantidade de três, atualmente existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barbalha passará a ter a denominação "Agente Patrimonial", cuja descrição analítica das atribuições está disposta no artigo 10 desta Lei, que altera o Anexo III da Lei Municipal Nº. 1.955/2011. Art. 7º - O cargo de Agente Administrativo, em quantidade de um, e o cargo de Agente Administrativo I, em quantidade de dois, atualmente existentes na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barbalha, serão fundidos em um único cargo que terá denominação de Agente Administrativo, cujo quantitativo será acrescido em uma vaga, ficando 04 (quatro) ao total, cuja descrição analítica das atribuições está disposta no artigo 10 desta Lei, que altera o Anexo III da Lei Municipal Nº. 1.955/2011.. Art. 8º - Fica alterado, de acordo com o disposto nesta Lei, o organograma e quantidade de pessoal da Câmara Municipal de Barbalha constante no art.8º do Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, especificamente quanto ao "I - Quadro de Cargos Efetivos": I –QUADRO DE CARGOS EFETIVOS Cargo Código Arquivista AAA Recepcionista AAA Auxiliar de Serviços Gerais AAA Agente Patrimonial AAA Agente Administrativo ANA Economista ANA Assistente Legislativo ANA Técnico em Contabilidade ATC Controlador Executivo ACE Auxiliar de Controle Interno ACA Assessor Jurídico AAJ II – CARGOS COMISSIONADOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quantidade 01 01 03 03 04 01 01 01 01 01 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Segunda-feira, dia 05 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 0511001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 Cargo Código Quantidade Diretor Geral da Câmara Secretário do Presidente Tesoureiro Assistente Parlamentar Presidente do Controle Interno Membro do Controle Interno Assessor Parlamentar Assessor das Comissões Permanentes Assessor da Mesa Diretora Controlador Geral ADI AAP ANF APP AAP AAS AEP AAC 01 01 01 04 01 03 15 01 AAM ACG 01 01 Parágrafo único - A tabela II, constante no art.8º do Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, denominada "Funções Gratificadas" passa a ser denominado de "Cargos Comissionados", podendo tais cargos receber gratificações por ato fundamentado do Presidente da Câmara. Art. 9º - Acresce-se à tabela do art. 9º. do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, o Código, a Descrição do código do cargo de Assessor Jurídico ora criado e o valor do salário base, conforme abaixo: CÓDIGO DESCRIÇÃO AAJ Atividade de Assessoria Jurídica VALOR EM R$ 3.000,00 Art. 10 - Altera o anexo III do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS a) AGENTE ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as disposições e funções referentes ao órgão de Controle Interno; prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa e Tesoureiro, quando solicitado; redigir e digitar requerimentos, ofícios, cartas, memorandos e atas; auxiliar os trabalhos do Controle Interno, supervisionando, através de procedimentos de controle, a eficiência de aspectos operacionais relativos à execução de tarefas e a eficácia dos resultados gerais do trabalho do Controle Interno, representados pelo conjunto de suas funções, especificadas na Resolução 08/2001; auxiliar nos trabalhos de auditagem geral; comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço; comunicar a efetividade dos funcionários; redigir contratos, portarias e outros documentos relativos a Tesouraria da Câmara Municipal de Barbalha, auxiliar na elaboração anual do relatório das atividades desenvolvidas pelo órgão de Controle Interno; efetuar pagamento de vencimentos e gratificações a funcionários e subsídios a Vereadores em espécie ou por crédito bancário; movimentar contas-correntes bancárias, na forma regulamentar; efetuar o chamamento dos credores da Câmara para fins de pagamento, bem como de funcionários e Vereadores que tenham que efetuar devoluções; manter registro do movimento bancário atualizado; observar prazos legais para fins de pagamentos e recolhimentos; preencher cheques bancários, conferir procurações que habilitem terceiros a perceberem valores da Câmara Municipal; controlar transferência de valores orçamentários; solicitar acompanhamento de funcionário ou serviço de segurança quando do pagamento ou recolhimento de valores; executar outras tarefas correlatas Pag. b) ASSISTENTE LEGISLATIVO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Cumprir as determinações superiores da Presidência, realizar trabalhos digitados de natureza variada; redigir expedientes administrativos; elaborar e manusear fichários; extrair certidões; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; preencher fichas, livros, boletins, formulários, mapas de controle de serviços ou outros; orientar, eventualmente, a circulação interna de processos e outros expedientes; auxiliar na procura e arquivamento de processos e outros expedientes em geral; auxiliar no recebimento e armazenamento de material; executar todas as atividades relacionadas com os serviços de amplificação sonora do Plenário; zelar para que todo o equipamento e instalações de sonorização estejam sempre em perfeitas condições de uso e funcionamento; controlar o desempenho do equipamento e instalações de sonorização e providenciar, sempre que necessário para que os mesmos sejam consertados e/ou tenham reposição de componentes; responsabilizar-se pela segurança do complexo de sonorização do plenário, executar outras tarefas correlatas. c) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de limpeza das diversas dependências da Câmara Municipal; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, louças, utensílios de cozinha, etc.; lavar e encerar assoalhos, remover lixos e detritos; retirar o pó de armários, estantes, livros e outros objetos, mantendo, após a limpeza, a disposição inicial em que se encontravam; eventualmente atender ao telefone; executar outras tarefas correlatas, preparar café, chá e outras bebidas; estocar bebidas para serem servidas no plenário, gabinete e outras dependências da Câmara Municipal; coordenar-se com os serviços de Portaria, preparar lanches em geral; zelar pelo perfeito funcionamento e conservação dos equipamentos da Câmara;manter controle sobre bens perecíveis; providenciar na reposição de estoque dos gêneros e materiais utilizados na limpeza eventualmente, preparar refeições, preparar e servir café, chá e sucos, etc., a Vereadores, funcionários e visitantes; limpar os utensílios de cozinha, lavando-os, enxaguando-os e guardando-os em local adequado, manter em bom funcionamento as instalações da cantina e os utensílios eletrodomésticos; executar outras tarefas correlatas. d) RECEPCIONISTA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Efetuar a circulação interna de processos, documentos e outros papéis; atender telefonemas; anotar e transmitir recados; efetuar entrega e recebimento de correspondências; arrumar e remover móveis, atender com cortesia ao público que procura a Câmara, prestando-lhes as informações necessárias, encaminhando e/ou acompanhando-o às diversas áreas do legislativo; executar operações com aparelhos e mesas de comunicações telefônicas; executar as ligações solicitadas pelos Vereadores e funcionários, receber e transmitir mensagens; atender a chamados telefônicos internos e externos prestar informações específicas com o órgão legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições; emitir comunicações e instruções da Mesa, da Presidência e das Comissões, através da rede de sonorização da Casa, a Vereadores e funcionários; controlar e selecionar, sob orientação superior sonorização ambiental da Câmara; sintonizar emissores de rádio nos espaços políticos de interesse da Câmara; operacionalizar com prioridade mensagens de emergência; executar outras tarefas correlatas. e) AGENTE PATRIMONIAL www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Segunda-feira, dia 05 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 0511001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Compete as tarefas que se destinam a executar serviços de proteção e segurança do patrimônio da Câmara Municipal, mantendo vigilância sobre depósitos, pátios, áreas abertas, obras em execução, dos veículos estacionados dentro dos limites da área de estacionamento da Câmara, prevenir aos seus superiores hierárquicos sobre quaisquer movimentações que ponham em perigo as instalações da Câmara e de seus funcionários e das pessoas presentes, fiscalizar a entrada e saída de pessoas em ambientes restritos, prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e encaminhar visitantes; fiscalizar a entrada, movimentação interna e saída de veículos em áreas privativas de estacionamento da Câmara Municipal; verificar, periodicamente, as autorizações para estacionamento, vedando a entrada de veículos não autorizados; executar o disciplinamento geral do trânsito interno no estacionamento da Câmara, segundo normas superiores; zelar pela segurança dos veículos estacionados em áreas reservadas à Câmara Municipal; exercer vigilância sobre circulação de pessoas; prestar auxilio a deficientes físicos; executar vigilância sobre os bens da Câmara; auxiliar o Serviço de Segurança, quando solicitado; executar demais tarefas afins, obedecendo as determinações de seus superiores hierárquicos, podendo exercer as atividades em período diurno e/ou noturno disposto em portaria para tal fim. f) TÉCNICO EM CONTABILIDADE DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoramento ao Presidente e à Mesa sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou a escrituração de livros contáveis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; revisar demonstrativos contábeis; coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial, orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da Câmera; efetuar escrituração contábil da Câmara Municipal de Barbalha, planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; auxiliar no controle de dotações orçamentárias; atualizar-se quanto à efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal com vistas ao cálculo da remuneração dos Vereadores e de outras despesas da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas. g) ARQUIVISTA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar e coordenar serviços de arquivo; planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento do processo documental e informativo; planejar, organizar e orientar as atividades de identificação de espécies documentais; participar do planejamento de novos documentos e controle de multicópias; planejar e organizar serviços ou centros de documentação e informação, constituídos de acervos arquivísticos e mistos; executar e orientar a avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; promover medidas necessárias à conservação de documentos; elaborar estudos, pesquisas, trabalhos e pareceres sobre assuntos arquivísticos; orientar a classificação, arranjo e descrição de documentos a serem arquivados; desenvolver estudo sobre documentos culturalmente importantes; assessorar Presidente, a Mesa, as Comissões e os Vereadores sobre assunto de sua especialidade; elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; executar outras tarefas correlatas. h) ECONOMISTA Pag. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar e realizar pesquisa econômico-financeira; realizar estudos e viabilidade econômico financeira; analisar e elaborar cenários econômicos, planejamento estratégico nas áreas econômica e financeira; realizar auditoria e fiscalização de natureza econômico-financeira; realizar quando solicitado estudos e cálculos atuariais nos âmbitos previdenciário e de seguros, realizar quando solicitado perícias judiciais e extrajudiciais, assessorar o Tesoureiro e executar outras tarefas correlatas. i) ASSISTENTE PARLAMENTAR DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; coordenar as atividades da Assessoria de Comunicação Social, supervisionando-as, orientando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários nela lotados; prestar assessoramento, na área de Comunicação Social à Mesa, à Presidência, às Comissões e aos Vereadores, comunicar ao Chefe doe Gabinete a ocorrência de anormalidades na Assessoria de Comunicação Social, tomando ou propondo medidas para corrigi-las; informar e visar informações, opinando sempre que achar necessário; colher e redigir, segundo diretrizes e orientação superior, notícias e informações para divulgação; planejar, coordenar e promover a divulgação das atividades programadas pela Câmara Municipal; promover entendimentos com empresas e/ou órgão de publicidade sobre divulgação de material noticioso; selecionar, sistematicamente, e manter arquivo de matérias publicadas e de interesse da Câmara; executar funções de orientação, seleção e críticas de textos, desenhos, fotos, filmes e correlatos, tendo como critérios a exação e o interesse da Câmara Municipal; planejar e organizar a publicação e divulgação de notícias da Câmara Municipal na imprensa escrita, falada e televisionada; distribuir textos, fotografias e ilustrações de caráter jornalísticos destinados à divulgação; providenciar na requisição de material necessário ao funcionamento da Assessoria de Comunicação Social; elaborar, anualmente, relatório das atividades da Assessoria de Comunicação Social; executar outras tarefas correlatas; j) SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: supervisionar a recepção e o atendimento de pessoas que procurem o Presidente; supervisionar as atividades do gabinete, orientando-as, coordenando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários que o Presidente solicitar, prestar e visar informações relativas as atividades do gabinete; supervisar a elaboração e redação de expedientes, correspondências e proposições em geral, mantendo informado, a respeito, o Presidente; assessorar amplamente o Vereador Presidente na apreciação de proposições, tanto na origem legislativa como executiva; redigir, a pedido do Vereador Presidente, pronunciamentos a serem feitos pelo mesmo no Plenário da Casa; supervisionar o cerimonial em solenidades com perticipação do Presidente; organizar a agenda do Presidente, marcando audiências, entrevistas, visitas e outros compromissos; controlar o cumprimento da agenda do Presidente; recepcionar convidados e autoridades em coordenação com a Chefia de Gabinete; coordenar o empréstimo do Plenário para reuniões, com autorização do Presidente; elaborar a relação mensal de efetividade dos servidores; receber e encaminhar partes, organizar e arquivar a correspondência do Presidente; executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente; k) TESOUREIRO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: efetuar pagamento de vencimentos e gratificações a funcionários e subsídios a Vereadores em espécie ou por crédito bancário; movimentar contas-correntes bancárias em conjunto com o Presidente na forma regulamentar; efetuar o chamamento dos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Pag. Segunda-feira, dia 05 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 0511001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 credores da Câmara para fins de pagamento, bem como a funcionários e Vereadores que tenham que efetuar devoluções; manter registro do movimento bancário atualizado; informar a Diretoria competente, diariamente, sobre as disponibilidades existentes em caixa e bancos; observar prazos legais para fins de pagamentos e recolhimentos; preencher, assinar e endossar cheques bancários, juntamente com o Presidente; informar processos e outros expedientes relativos à tesouraria; conferir e rubricar livros pertinentes a registros próprios ao setor de tesouraria; conferir procurações que habilitem terceiros a perceberem valores da Câmara Municipal; controlar transferências de valores orçamentários; solicitar acompanhamento de funcionário ou serviço de segurança quando do pagamento ou recolhimento de valores; executar outras tarefas correlatas. l) DIRETOR GERAL DA CÂMARA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações da Presidência; supervisionar e coordenar o Setor de Recursos Humanos na elaboração da folha de pagamento, GFIP e outros formulários atinentes ao Departamento de Recursos Humanos; supervisionar a elaboração da RAIS, DIRF e DIRRF dos Vereadores, quando solicitado; acompanhar a elaboração de contratos temporários de serviços prestados; acompanhar o recolhimento de impostos municipais e determinar o repasse à Prefeitura Municipal; controlar o gasto com pessoal previstos na legislação vigente; comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço; supervisionar os serviços da Câmara Municipal; representar o Presidente, quando para isso for designado; prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores; assinar correspondências e certidões; exarar despachos interlocutórios e outros no âmbito de suas atribuições; executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente; coordenar e emitir ordens de compra e de serviços; responder pelo departamento de Controle Interno da Câmara Municipal de Barbalha, controlando o almoxarifado e o Departamento de Patrimônio. m) ASSESSOR PARLAMENTAR DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoria e aconselhamento técnico ao Vereador em exercício do mandato legislativo; Sistematizar assuntos, estudando-os e subsidiando-os com vistas a instruírem as decisões do Vereador; Coordenar as informações a serem solicitadas aos diversos órgãos públicos; Acompanhar a distribuição do expediente em tramitação na Câmara de Vereadores; Efetuar pesquisas, redigir expedientes de serviço, organizar documentos e executar outras tarefas correlatas; Organizar e arquivar a correspondência do Vereador; Acompanhar os trabalhos do Vereador, orientar, coordenar, informar sobre documentos expedidos pelo seu gabinete; Organizar a agenda do Vereador, marcando audiências, entrevistas, visitas e outros compromissos; Controlar o cumprimento da agenda do Vereador; Realizar estudos e pesquisas para subsidiar o assessoramento no exame de proposições de origem dos poderes executivo e legislativo; Analisar dados, preparar sínteses e expor conclusões para subsidiar encaminhamento de proposições à Mesa Diretora acerca de assuntos relacionados à Câmara de Vereadores; Manter o Vereador atualizado sobre modificações legislativas que tenham reflexos de qualquer ordem em sua atuação junto à Câmara de Vereadores; Acompanhar ou representar o Vereador nas reuniões setoriais e comunitárias, anotando as reivindicações e encaminhamentos propostos para subsidiar os trabalhos legislativos; Acompanhar as sessões plenárias; Exercer outras atividades correlatas. n) ASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Exame das proposições a serem discutidas e votadas em Plenário; Prestar assessoramento técnico às Comissões Permanentes da Câmara Legislativa Municipal referentes à tramitação e controle do processo legislativo e em qualquer assunto que envolva a técnica legislativa; Dirigir a Assessoria Técnica em todos os seus trabalhos; Assessorar a elaboração de anteprojetos especiais de Lei, de Resolução e de Decretos Legislativo; Assessorar a elaboração de pareceres especiais das Comissões Legislativas, em assuntos de suas especialidades ou competências; Assessorar, visando o aperfeiçoamento técnico, na redação das leis, resoluções, decretos legislativos e outros atos de competência do Poder Legislativo. o) ASSESSOR DA MESA DIRETORA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência direta à Mesa Diretora, auxiliando os trabalhos da Presidência e do Secretário em qualquer assunto que envolva matéria jurídica e ou legislativa; Elaborar proposições ou assessorar juridicamente os membros da Mesa Diretora na atividade de elaboração legislativa; Representar ou supervisionar a representação da Câmara Municipal em juízo ou em âmbito extrajudicial quando para isso for credenciado; Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelo Presidente, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos das ciências jurídicas; A assessoria ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões jurídicas, administrativas, políticas e legislativas; Assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação da Mesa Diretora, especialmente do Presidente; Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter as atividades do Legislativo Municipal dentro da legislação; Propor à Mesa Diretora, na pessoa do Presidente da Câmara, a anulação de atos administrativos do Legislativo Municipal; Propor a Mesa Diretora da Câmara o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal; Executar outras tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara inerentes às suas atribuições; Representar a Câmara em juízo ou fora dele, por delegação do Presidente; Exercer as funções de Advogado junto ao Poder Judiciário e em todas as instâncias, mediante poderes outorgado do Presidente da Câmara; p) CONTROLADOR GERAL CONTROLE INTERNO DA UNIDADE DE DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha, fornecendo-lhe informações acerca de legalidade, legitimidade e economicidade das ações governamentais e de gestão; Exercer auditoria no órgão da Administração Municipal e pessoas que utilizam bens ou recursos públicos municipais; Planejar, coordenar e supervisionar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das normas da Unidade de Controle Interno, assegurando seu fiel cumprimento; Expedir instruções e emitir pareceres sobre matérias de competência da Unidade de Controle Interno; Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. q) CONTROLADOR EXECUTIVO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Controlador Geral da Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo no cumprimento de suas funções de planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades municipais relacionadas à Unidade de Controle Interno, em especial as de avaliação do próprio sistema de controle interno; Elaborar quando solicitado pelo Controlador pareceres sobre matérias de ordem técnica, das quais seja necessária a avaliação e/ou verificação pela Unidade de Controle Interno; Participar das atividades de orientação e treinamento dos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Segunda-feira, dia 05 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 0511001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 agentes municipais de controle; Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. r) AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Auxiliar a Controladoria Geral da Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo no cumprimento de suas funções; Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. s) ASSESSOR JURÍDICO DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões administrativas da Câmara Municipal; Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da Câmara Municipal, tomando as providências necessárias para atender aos interesses do Poder Legislativo; Postular em juízo em nome da Câmara Municipal de Barbalha, com a propositura de ações, mandados de segurança e/ou injunção, apresentação de contestação, replica, informações; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis, criminais e todas as demais áreas do direito; Ajuizamento e acompanhamento de Execução Fiscal, Ação Civil Pública, Ações sobre repasse de duodécimo, orçamento e de qualquer outro interesse da Câmara Municipal; Em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes; Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público, Polícias, Secretaria de Estado, Ministérios e Controladoria Geral da União, quando haja interesse da Câmara Municipal de Barbalha; Analisar os contratos firmados com a Câmara Municipal de Barbalha, avaliando os riscos nele envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre a Câmara e terceiros; Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Púbica - princípios da legalidade, da publicidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência; Acompanhar os procedimentos licitatórios, emitindo parecer quando necessário, elaborar modelos de contratos administrativos, convênios, entre outros instrumentos; Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionado com possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimento de servidores, etc; Analisar todos os contratos e quando for o caso, elaborar os contratos firmados entre a Câmara Municipal; Assessorar e emitir parecer jurídico por escrito sobre todos os processos de licitações no âmbito da Câmara Municipal, em todas as modalidades, inclusive nas dispensas e inexigibilidade; Emitir parecer jurídico sobre todos os assuntos de interesse da Câmara Municipal, ressalvados os pareceres técnicos de outras profissões regulamentadas exercidas por servidores e profissionais devidamente habilitados, que atuem no âmbito da Câmara Municipal; Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes; Elaborar Projetos de Lei, Decretos, Portarias e demais atos administrativos sempre que solicitados; Instaurar e acompanhar sindicâncias e processos administrativos disciplinares; Comparecer às audiências e reuniões de interesse da Câmara Municipal, inclusive às sessões ordinárias, extraordinárias e/ou solenes sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara; Manter agenda de compromissos atualizada e arquivos de documentos organizados e atualizados; Atender as solicitações do Presidente da Câmara Municipal de Barbalha; Elaborar relatórios de suas atividades e apresentá-lo, periodicamente, ao Presidente da Câmara Municipal. Art. 11 - Fica autorizada a realização de concurso público para contratação de profissionais para os cargos de provimento em Pag. caráter efetivos de que trata esta Lei, de acordo com a necessidade e quantidade, os quais serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo observado, em qualquer caso, o disposto nos incisos I e II do art. 37 da Constituição Federal. §1º. - A investidura nos cargos públicos ora criados é permitida aos candidatos que comprovem preencher, por ocasião da nomeação, dentre outros legalmente exigidos, os seguintes requisitos: I – ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei; II – ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade; III – Estar quite com o serviço militar, exceto para os candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos; IV – Possuir habilitação exigida para o desempenho das atribuições do cargo; V – apresentar, para fins da investigação social, em momento definido em edital de convocação específico, certidão negativa de antecedentes criminais, da cidade/município da jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos; VI – Ser aprovado em concurso público; §2º. - A Câmara Municipal poderá exigir mais informações a respeito da investigação social que constarão no edital específico de convocação para esta fase, além da apresentação de outros requisitos estabelecidos em Lei ou em Edital de concurso público. §3º. - Os valores cobrados para que os candidatos se inscrevam em concurso promovido pelo Poder Executivo Municipal serão fixados no Edital de concurso e não poderão ultrapassar ao limite máximo correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo. Art. 12. - As atividades concernentes aos concursos públicos serão gerenciadas por Comissão Coordenadora, constituída por ato do Presidente Municipal de Barbalha e incumbida de acompanhar, fiscalizar os trabalhos de realização do certame, bem como coordenar em conjunto com a instituição que vier a vencer a licitação para a realização do concurso público. Parágrafo Único - Não poderão participar do concurso público como candidatos os parentes até 3.º grau, por vínculo conjugal, consangüíneo ou por afinidade, dos membros que compõe a Comissão Coordenadora a que se refere o caput deste artigo. Art. 13. - A admissão para os cargos de natureza permanente é permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros exigidos no Edital de Concurso, os requisitos estabelecidos em Lei. Parágrafo Único - Os candidatos que não comprovarem que satisfazem as condições exigidas em lei ou pelo Edital de Concurso, uma vez identificados, serão eliminados do concurso a qualquer tempo ou, se posterior a sua homologação, declarado sem efeito o ato de sua nomeação. Art. 14. Em cumprimento ao inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência. § 1º. Às pessoas com deficiência será reservado o percentual de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso. § 2º. Caso a aplicação do percentual de que trata o § 1º resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Segunda-feira, dia 05 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 0511001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 Pag. Presidente da Câmara Municipal Art. 15. - No Edital de Concurso constará o período de validade do concurso, a denominação dos cargos e suas respectivas leis de criação, o número de vagas, a qualificação exigida para o cargo, o valor dos vencimentos básicos, a carga horária, o período das inscrições, o valor da taxa de inscrição, as condições de realização das provas, a divulgação dos resultados, o prazo para interposição de recursos, os motivos de exclusão de candidatos e regulará a forma de aplicação das provas que deverão ser escritas, com caráter eliminatório, e de títulos, quando houver, com caráter somente classificatório. Art. 16. - Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate obedecerá aos critérios estabelecidos no Edital de Concurso Público. Art. 17. - A classificação será feita em função dos pontos obtidos pelo candidato nas provas realizadas e dos critérios de desempate, nos termos estabelecidos pelo Edital de Concurso. Art. 18. - O resultado final do Concurso Público será divulgado pela Comissão Organizadora em listagens nominativas referentes a cada cargo ofertado. Art. 19. - Admitir-se-á recurso interposto por candidato à Comissão Organizadora, contra o resultado divulgado da classificação dos candidatos ao cargo para o qual concorreu, desde que devidamente motivado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação do resultado final do Concurso Público, sob pena de preclusão. § 1º. - O Edital de Concurso poderá estabelecer outros casos de recursos e prazos de recursos e/ou dilatar o prazo fixado no caput deste artigo, entretanto não poderá reduzi-lo, sob qualquer pretexto. § 2º. - Havendo alterações no resultado oficial do concurso, em razão do julgamento de recursos apresentados à comissão de concurso, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias. Art. 20. - O prazo de validade do concurso será de até 2 (dois) anos, a contar da data da homologação, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato motivado da autoridade competente, condição necessária à prorrogação. Art. 21. - A admissão dos aprovados será condicionada à sua apresentação no prazo estipulado pelo Edital de convocação a ser baixado pelo Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, munidos dos documentos exigidos por Lei e pelo Edital do Concurso, bem como de outros relacionados no Edital convocatório. Parágrafo único. - O candidato que, convocado, não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo, dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar a vaga para a qual concorreu. Antonio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário da Câmara Municipal Marcus José Alencar Lima Segundo Secretário da Câmara Municipal MENSAGEM Nº. ____/2018 – BARBALHA-CE, 31 DE OUTUBRO DE 2018. Senhores Vereadores, Trata-se de Projeto de Lei cuja intenção é reestruturar o quadro organizacional de servidores da Câmara Municipal de Barbalha, bem como autorizar o Poder Legislativo a realizar Concurso Público para os cargos efetivos em aberto, fixando também normas gerais para concurso público e ingresso no serviço público, em obediência ao preceito constitucional previsto no art. 37, I e II da Constituição Federal de 1988. Tal estudo foi realizado ante a necessidade da Câmara Municipal frente ao Procedimento aberto junto a 1º Promotoria de Justiça em Barbalha que culminará na formalização de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. O objetivo perseguido pela Câmara Municipal com o presente projeto é o de regularizar a situação do quadro de pessoal do Poder Legislativo ante a imperativa necessidade de readequar o quadro de servidores efetivos, além de cumprir as disposições legais e constitucionais. Por todo o exposto, certo de que o elevado espírito público dos Colegas respaldarão a correta decisão legislativa da Mesa Diretora ao submetemos ao crivo do Nobre Plenário quanto a este incluso e relevante Projeto de Lei, acreditamos e pedimos pela aprovação e reiteramos, na oportunidade, protestos de estima e apreço. Paço da Câmara Municipal de Barbalha-CE, em 31 de outubro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Presidente da Câmara Municipal Projeto de Lei Nº. 65/2018 Altera a Lei Municipal No. 1.955/2011 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo e adota outras providências. Art. 22. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no atual orçamento e nos orçamentos futuros, observando-se incondicionalmente os limites de gastos com pessoal previstos no §1º. do Art. 29A da Constituição Federal, combinado com a alínea “a” do inciso III do Art. 20 da Lei Complementar 101/2000. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber, nos termos do art. 23, inciso II da Lei Orgânica do Município, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 23 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º. – Acresce o Parágrafo Único ao inciso III do art. 44 da Lei Municipal 1.955/2011 com a seguinte redação: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de outubro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé www.camaradebarbalha.ce.gov.br Art. 44 - ... I - ... II - ... DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 9 Segunda-feira, dia 05 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 0511001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 III – ... Parágrafo Único – Em se tratando de Servidor cedido para exercício funcional em outro órgão, as despesas com a capacitação através de cursos de graduação, pósgraduação, mestrado e doutorado, serão arcadas pelo órgão cessionário enquanto durar a cessão. Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na Pag. O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado, direta ou indiretamente, pela Câmara Municipal: I - com a utilização de monitores locais; II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município; data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Em 18 de Outubro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Presidente da Câmara Municipal Justificativa III – através de convênio com Instituições de ensino superior, nos casos de curso de graduação, Pós-graduação, mestrado e doutorado; Sendo uma praxe no regime de cooperação administrativa entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a cessão de seus servidores mutuamente, estamos propondo a Vossas Senhorias alteração na lei para que caso um servidor do Poder Legislativo esteja cedido para outro órgão, a entidade cessionária arque com as despesas de capacitação em se tratando de cursos de graduação, pósgraduação, mestrado e doutorado, serão arcadas pelo órgão cessionário enquanto durar a cessão. Esperando contar com a aprovação Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, unânime, subscrevo. Apresento aos colegas para apreciação e votação Projeto que altera a Lei Municipal No. 1.955/2011 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo e adota outras providências. É sabido de Vossas Senhorias que por imposição da Lei, o Poder Legislativo tem obrigação de manter como atividade permanente na Câmara Municipal o treinamento de seus servidores, tendo como objetivos: I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública; II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração; III - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores; Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Presidente da Câmara Municipal PROJETO DE LEI Nº. 66/2018 ALTERA E ACRESCENTA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.335/97, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o povo de Barbalha, através de seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.335/1997, de 03 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica criado o Conselho Tutelar deste Município, órgão permanente e autônomo não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no território do Município de Barbalha, nos termos da Lei Federal nº 8.069/90 (artigo 136, incisos I a IX), combinado com as alterações contidas na Lei Federal nº 12.696/12, de 25 de julho de 2012, composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.” IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo. Os treinamentos que o Poder Legislativo tem que manter são de: I - de integração, tendo como finalidade de promover a inserção do servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da Câmara Municipal; II - de formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas ao desenvolvimento funcional; III - de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento. Art. 2º. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional, a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial e a posse em 10 de janeiro do ano subsequente, de acordo com o § 1º e 2§, do artigo 139, da Lei Federal nº 8.069/90, acrescidos pela Lei Federal nº 12.696/12. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Pag. Segunda-feira, dia 05 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 0511001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 Art. 3º. O art. 25 da Lei Municipal nº 1.335/1997, de 03 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25. Na qualidade de membros eleitos, os Conselheiros Tutelares farão jus à remuneração, conforme previsto no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90, ficando assegurados os seguintes direitos: Na certeza de que esse Poder dará a esta proposição a indispensável acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante interesse social, requer a Vossa apreciação e deliberação do presente Projeto de Lei. Aproveitamos a renovar votos de elevada consideração. oportunidade para estima e distinta Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 1º de novembro de 2018. I – Cobertura previdenciária (incluído pela Lei Federal nº 12.696/2012); II – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal (incluído pela Lei Federal nº 12.696/2012); III – licença-maternidade (incluído pela Lei Federal nº 12.696/2012); IV – licença-paternidade (incluído pela Lei Federal nº 12.696/2012); V – gratificação natalina (incluído pela Lei Federal nº 12.696/2012). Parágrafo único. Constará na Lei Orçamentária Municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, remuneração e formação continuada dos Conselheiros Tutelares. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 1º de novembro de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO DECISÃO ADMINISTRATIVA DECISÃO ADMINISTRATIVA Processo Administrativo nº 2008001/2018-GAB Assunto – Anulação de Licitação e Contratos Interessado – Messias Construções Transportes Locação e Serviços EIRELI-ME Trata-se de processo administrativo instaurado Ex Oficio por determinação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, o qual objetiva proceder a anulação da licitação na modalidade de Tomada de Preços nº 2017.02.23.1/2017 e dos contratos dela decorrentes, em razão do descumprimento do requisito da qualificação técnica do licitante vencedor, em decorrência da apresentação de nota fiscal cancelada, conforme informação técnica nº 411824005, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, nos autos do processo nº 105819/17. O presente processo administrativo foi instaurado e se desenvolveu normalmente, tendo sido observadas as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Mensagem nº ______/2018. Barbalha/CE, 1º de novembro de 2018. Excelentíssimo Presidente, Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, que “dá nova redação à Lei Municipal nº 1.335/1997, de 03 de dezembro de 1997, e adota outras providências”. O vertente Projeto visa a adequação da legislação municipal às alterações promovidas pela Lei Federal nº 12.696/2012, que implementou diversas alterações na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como à Resolução nº 170/2014 do CONANDA, assegurando direitos sociais e determinando que os membros do Conselho Tutelar devem ter seus representantes eleitos em processo unificado de escolha, em todo o território nacional. A empresa vencedora da licitação Messias Construções Transportes Locação e Serviços EIRELI-ME, foi devidamente notificada para apresentar defesa, oportunidade em que defendeu sua regular participação no certame, aduzindo que houve um equivoco por parte de sua contabilidade quando do cancelamento de duas notas emitidas para os serviços, mas contendo erros. Sustentou que o contador ao invés de cancelar as duas notas fiscais que continham erros, cancelou as três notas emitidas para o serviço. Tanto assim o foi, que o espaçamento de tempo entre a emissão das três notas é de menos de dez minutos de uma para outra. Invoca a ocorrência de erro contábil e não de uma ação intencional da empresa prestadora de serviços, visando burlar o instrumento convocatório. Defende a manutenção contratual, até o que Tribunal de Contas do Estado do Ceará se manifeste sobre a matéria, justificando que os serviços estão sendo prestados a contento, e a um valor baixo, vantajoso para o Município e sem gerar qualquer prejuízo a prestação dos serviços por parte do ente municipal. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 11 Segunda-feira, dia 05 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 0511001 – EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01 A Procuradoria Geral do Município, por meio do parecer jurídico de nº 2409001/2018, emitiu em 24 de setembro de 2018, pronunciamento sobre o mérito da questão, se posicionando pela anulação da licitação e dos contratos dela decorrentes, com fundamento nas Súmulas nº 346 e 473, do STF e art. 49, da lei de licitações, por entender que a contratação da empresa vencedora do certame foi realizada com irregularidade, sem o atendimento do requisito da qualificação técnica exigida no instrumento convocatório, mediante uso de nota fiscal cancelada, que veio a facilitar para que a empresa se sagrasse vencedora, sendo motivo suficiente e razoável para a anulação da licitação, tendo em vista ter sido consolidada por meio de um documento irregular apresentado pela vencedora do certame. Com efeito, procedem as considerações e conclusões da Procuradoria Geral do Município, notadamente diante da confissão feita pela empresa vencedora da licitação de que cancelou as três notas fiscais emitidas ( 001, 002 e 003 fls. 123/123), não sendo admissível que seu representante legal não tenha percebido na época o cancelamento das mesmas, até porque que não fez em nenhum momento o pagamento dos impostos relativos a última nota fiscal cancelada, havendo sem dúvida, burla a licitação ao se apresentar nota fiscal cancelada com a finalidade de atender o requisito da capacidade técnica exigida pelo instrumento convocatório. Pag. Pollyanna Callou de Morais Dantas Secretária Municipal de Saúde Francisca da Cruz Silva Ordenadora de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Agrário Efigênia Mendes Garcia Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social Nicácio Tércio Parente Garcia Ordenador de Despesas da Secretaria de Governo Roberto Wagner Leite Machado Secretário de Infraestrutura e Obras Antônio Marcondes Luna Alencar Secretário de Administração PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS É importante registrar que os agentes públicos envolvidos na realização da licitação, tanto os membros da comissão permanente de licitação como os gestores do Município jamais imaginaram que o licitante vencedor fosse capaz de apresentar uma nota fiscal cancelada para atender o requisito da qualificação técnica exigida no instrumento convocatório, somente tomando ciência dessa irregularidade após serem notificados sobre esse fato pelo Tribunal de Contas do Estado, conforme informação técnica nº 411824005, emitida no processo nº 105819/17. Desta forma, comungamos inteiramente com os todos fundamentos lançados no parecer jurídico em citação, acatando-o como motivação suficiente para decidir o presente processo administrativo, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão, de acordo com o § 1º, do art. 50, da lei federal nº 9.784/99, transcrito abaixo: § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. Com essa motivação, na linha de entendimento do parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município, o qual é parte integrante da presente decisão, fundamentado nas sumulas nºs 346, 473, do Supremo Tribunal Federal e nos arts. 49, da lei de licitações, anulamos por meio da presente decisão, sem qualquer obrigação de indenizar da administração municipal, a licitação na modalidade de Tomada de Preços nº 2017.02.23.1/2017 e os contratos dela decorrentes, celebrados com a empresa Messias Construções Transportes Locação e Serviços EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob nº 24.526.759/0001/70. Dê-se ciência desta decisão à empresa interessada vencedora da licitação – Messias Construções Transportes Locação e Serviços EIRELI-ME Por fim, deve o setor de licitação ser comunicado acerca desta decisão, para fins de cumprimento do art. 7º, da Instrução Normativa nº 04/2015, do extinto TCM/CE, quanto a inserção no sistema do Tribunal de Contas da informação de que a licitação foi anulada, com a inclusão da presente decisão. Barbalha/CE, 30 de outubro de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br *************************

Ano VIII, No. 493 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 05 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 493 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. PORTARIA 2210001/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no Decreto Legislativo No. 08/2018 de 19/10/2018 RESOLVE Nos termos do art. 1º. § 4º. do Decreto Legislativo No. 08/2018 de 19/10/2018 DISPENSAR o Servidor Efetivo Cícero Santos da Silva – CPF No. 574.563.213-53, ocupante do Cargo de Técnico em Contabilidade – Mat. 0020, do cumprimento das obrigações constantes no Decreto supracitado em virtude da cessão ao Poder Executivo do citado Servidor para o exercício do Cargo de Secretário Municipal da Prefeitura Municipal de Barbalha através de Portaria No. 0101001/2017 de 01 de Janeiro de 2017, enquanto durar a cessão. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 22 de Outubro de 2018 . 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN PORTARIA RH Nº 0111009/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Novembro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Terezinha Cruz 308.592.98353 R. Miguel de Freitas www.camaradebarbalha.ce.gov.br VALOR TOTAL 220,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 05 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 493 - CADERNO 01/01 Santana Pinto 2 Pag. Andrade, 574 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Novembro de 2018. 01 de Novembro de 2018. NOME CPF RESID ENCIA. TERE ZINH A C. SANT ANA PINTO 308.59 3.98353 R. Miguel de Freitas Andrad e, 574 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0111010/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. DI AS UT EIS 20 VALO R UNIT ARIO. 2.60 V.TO TAL 52,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0111001/2018 RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Novembro de 2018. NOM E CPF RESID ENCIA. ANT ONIA C. SANT ANA 761.02 9.04320 SITIO BREJIN HO BARBA LHACE DI AS UT EIS 20 VALO R UNIT ARIO. 7,00 V.TO TAL 140,0 0 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Novembro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0111017/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Antônia Cruz Santana 761.029.04320 Sitio Brejinho TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0111002/2018 RESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 05 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 493 - CADERNO 01/01 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Novembro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Cicero Antonio Gonzaga Celestino 461.362.66334 R. Padre Carlos,63 VALOR TOTAL 220,00 3 Pag. 01 de Novembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0111005/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Novembro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Maria das Graças Costa Dantas 445.143.60368 Distrito Estrela TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se PORTARIA RH Nº 0111003/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Novembro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08//2011 e acordo coletivo acima citado. NOME Cicero Santos da Silva CPF 574.563.21353 RESIDÊNCIA R. Paulo Marques, 46 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0111006/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. VALOR TOTAL 220,00 RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Novembro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha NOME CPF www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESIDÊNCIA VALOR DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 05 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 493 - CADERNO 01/01 Maria Helena Ferreira Santana 172.609.57387 R. João Saraiva da Cruz, 215 TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018. 4 Pag. CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Novembro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Simão Severo Ribeiro 248.939.94387 R. Umarizeira, 105 VALOR TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018. PORTARIA RH Nº 0111007/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Novembro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Naide Alves Macêdo 120.559.80300 R. Padre Ibiapina, 355 VALOR TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2.018. PORTARIA RH Nº 0111011/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Novembro de 2018. NOME CPF RESID ENCIA. CICE RO A. GONZ AGA CELE STINO 461.36 2.66334 R. PADRE CARL OS 63 CIROL ANDIA DI AS UT EIS 20 VALO R UNIT ARIO. 2.60 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se PORTARIA RH Nº0111008/2018 01 de Novembro de 2018. 52,00 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE V.TO TAL Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0111012/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 05 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 493 - CADERNO 01/01 Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. Presidente PORTARIA RH Nº 0111014/2018 RESOLVE Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Novembro de 2018. NOM E CPF RESIDE NCIA. JACI NTA S. SOU SA 683.85 9.86391 Sitio Macaub aBarbalh a DI AS UT EIS 20 VALO R UNIT ARIO. 6,50 5 Pag. V.TO TAL RESOLVE 130,0 0 CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Novembro de 2018. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0111013/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. NO ME CPF RESIDE NCIA. Mar ia Hele na Ferr eira 172.60 9.57397 R. Joao Saraiva da Cruz, 2015 DI AS UT EIS 20 VALO R UNIT ARIO. 2.60 V.TO TAL 52,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0111015/2018 RESOLVE Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Novembro de 2018. NO ME CPF RESIDE NCIA. MA RIA DAS G. C. DAN TAS 445.14 3.60368 DISTRI TO ESTRE LA DI AS UT EIS 20 VALO R UNIT ARIO. 4,50 V.TO TAL 90,00 RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Novembro de 2018. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha NO ME CPF RESIDE NCIA. Nai de Alve 120.55 9.80300 R.Padre Ibiapina. 355 01 de Novembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira www.camaradebarbalha.ce.gov.br DI AS UT EIS 20 VALO R UNIT ARIO. 2,60 V.TO TAL 52,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 05 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 493 - CADERNO 01/01 s Mac êdo Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Jacinta Silvério de Sousa 683.859.86391 Sitio Macauba TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente 01 de Novembro de 2018. PORTARIA RH Nº 0111016/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Novembro de 2018. NO ME CPF RESIDE NCIA. Sim ão Sev ero Rib eiro 248.93 9.94387 R. Umarize ira, 65 6 Pag. DI AS UT EIS 20 VALO R UNIT ARIO. 2.60 V.TO TAL 52,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Novembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0111004/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Novembro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VIII, No. 492 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 26 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 492 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO LEI Nº 2.367/2018 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.125 DE 28 DE AGOSTO DE 1990, QUE TRATA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 1º - Fica reestruturado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha, instituído pela Lei Municipal Nº 1.125 de 28 de Agosto de 1990, visando o desenvolvimento de ações públicas de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente do Município de Barbalha, Estado do Ceará. CAPÍTULO I DA NATUREZA Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Barbalha, criado pela Municipal Nº 1.125 de 28 de Agosto de 1990, possui natureza jurídica de órgão colegiado paritário, vinculado a Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, com a missão institucional de deliberar sobre a política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente e seus programas específicos no Município, exercendo o controle institucional das ações públicas governamentais e não governamentais, promovendo a articulação e integração operacional dos órgãos públicos responsáveis e mobilizando a sociedade em favor desses direitos. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I – Promover o reconhecimento e a garantia dos direitos da criança e do adolescente, nos moldes da legislação em vigor; II – Estabelecer diretrizes básicas, através de atos administrativos regulamentares, sobre a política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente e sobre os programas que lhes são peculiares, estabelecidos nos artigos 86, 87, inciso III a V e 90 da Lei Federal Nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), alterada pela Lei nº 12.010, de 2009 fixando as prioridades; III – Receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes, possíveis denúncias de discriminação, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 492 - CADERNO 01/01 negligência, abuso, exploração e violência contra crianças e adolescentes; IV – Controlar, acompanhar e avaliar a gestão e o desempenho dos serviços, programas, ações, projetos dos órgãos do Poder Público municipal e das organizações representativas da sociedade que atuam nesta área, propondo as necessárias correções, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas especialmente no artigo 227 da Magna Carta de 1988 e nos artigos 87 e 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente; V – Informar anualmente, ex officio ou quando solicitado, ao Poder Público Municipal e as organizações da sociedade civil, sobre sua atuação; VI – Mobilizar a sociedade sobre as condições reais do reconhecimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente, realizando audiências públicas, campanhas e estimulando a participação da população na gestão e no controle social, especialmente através de fóruns e outras instâncias de articulação da sociedade civil; VII – Sensibilizar os gestores dos órgãos públicos e os representantes das organizações não governamentais sobre as condições reais de reconhecimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente; VIII – Estimular, apoiar e promover a manutenção de banco de dados e sistemas de informação sobre situações de violação dos direitos da criança e do adolescente; IX – Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária e a execução do orçamento municipal, indicando às modificações necessárias a consecução da política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente; X – Acompanhar o reordenamento normativo e institucional, propondo, sempre que necessário, modificações na estrutura, organização e funcionamento dos serviços e programas, governamentais e não governamentais, no âmbito das políticas sociais básicas; XI – Estabelecer vínculo de cooperação com a Câmara Municipal, com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e Defensoria Pública; XII – Apoiar e orientar os Conselhos Tutelares do Município no exercício de suas funções, respeitada sua autonomia funcional; XIII – Apurar as possíveis faltas funcionais dos membros dos Conselhos Tutelares, através de sindicância e de processos disciplinares, promovendo a aplicação de sanções disciplinares junto a quem de direito, em consonância com a legislação em vigor; XIV – Promover intercâmbio de experiências e informações com os demais Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA; XV – Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha, nos termos desta Lei; XVI – Mapear em conjunto com o Conselho Tutelar, os serviços e programas das políticas sociais que tenham como público, alvo crianças e adolescentes; XVII – Inscrever programas, projetos e entidades governamentais e não governamentais que atuem ou tenham por objeto a defesa e proteção dos direitos da criança e do adolescente, especificando os regimes de atendimento, mantendo o registro das inscrições e de suas alterações, bem como, formular comunicação da existência das referidas inscrições junto aos Conselhos Tutelares e à autoridade judicial da Vara competente para tratar dos direitos da criança e do adolescente; XVIII – Realizar processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, sob fiscalização de representante do Ministério Público Estadual, e em conformidade com a Lei Federal nº 12.696/2012. 2 Pag. XIX – Convocar, ordinariamente, a cada 02 (dois) anos, a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; XX – Emitir pareceres aos projetos e fiscalizar as instituições públicas e privadas que têm como público alvo, crianças e adolescentes; XXI – Definir em conjunto com o Conselho Tutelar, o seu Regimento Interno; XXII – Elaborar o seu Regimento Interno; XXIII – Criar e manter programas específicos e participar do planejamento municipal nas temáticas relacionadas à criança e ao adolescente; XXIV – Exercer outras atividades correlatas, que não conflitem com sua missão institucional, a serem definidas pelo Regimento Interno. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será constituído por 10 (dez) membros e seus respectivos suplentes, da seguinte forma: I – 05 (cinco) representantes da Organização Governamental, indicados pelo poder Executivo considerando prioritariamente as Secretarias que possuem primazia na promoção e segurança da garantia dos direitos das crianças e adolescentes. II – 05 (cinco) representantes de Organizações Não Governamentais que tenham como público alvo e suas ações a criança e o adolescente. Art. 5º - O Conselho será composto do seguinte modo: I – Mesa diretora: a) Presidente; b) Vice-Presidente; II – Plenária. III – Comissões Temáticas. IV- Comissões Temporárias V – Secretaria Executiva. CAPÍTULO IV DO PROCESSO DE INDICAÇÃO E ESCOLHA DOS CONSELHEIROS, DA NOMEAÇÃO E DO CARGO DE CONSELHEIRO Art. 6º - Os conselheiros titulares e suplentes representantes dos órgãos governamentais serão indicados pelos respectivos gestores. Art. 7º - Os conselheiros titulares e suplentes representantes de organizações não governamentais serão escolhidos em Fórum específico para essa finalidade. § 1º - O Fórum supramencionado deverá ser convocado por edital divulgado de forma ampla nos diversos equipamentos públicos do Município, no mínimo 01 (um) mês antes do término do mandato dos conselheiros representantes de organizações da sociedade; § 2° - O procedimento de escolha será fiscalizado pelo representante do Ministério Publico Estadual competente, que oferecerá impugnações perante o próprio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, antes da interposição de ação judicial cabível, se for o caso. § 3º - Participarão da assembleia geral, tanto como votantes, quanto como votadas, apenas organizações da sociedade que atuam amplamente na promoção e proteção dos direitos de criança e adolescentes; em qualquer das áreas de política publicas, que tenham abrangência municipal e que estejam legalmente constituídas, tendo pelo menos um (01) ano de funcionamento regular, na forma de seus atos constituintes. § 4º - Para o fim deste artigo, consideram-se organizações da sociedade civil que atuam na promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes, as entidades não governamentais, que desenvolvam serviços e programas de proteção especial de direitos e programas socioeducativos artigos 87, III a V e 90, da Lei Federal Nº www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 492 - CADERNO 01/01 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) alterada pela Lei nº 12.010, de 2009 ou programas de mobilizações, comunicação social, formação de recursos humanos, estudos e pesquisas, especificamente em torno da questão dos direitos da criança e do adolescente. § 5º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente designará uma comissão para organizar e realizar o procedimento de escolha desses conselheiros. Art. 8º - Os conselheiros serão nomeados por Portaria do Poder Executivo para o mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. Art. 9º - A função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é considerada relevante serviço público, ficando expressamente vedada à concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária ou não. CAPÍTULO V DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES DO CONSELHO Art. 10 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente por convocação do presidente, conforme for disposto no seu Regimento Interno. § 1º - A convocação será feita por escrito, com antecedência mínima de 02 (dois) dias para as reuniões ordinárias e de 24 (vinte e quatro) horas para as reuniões extraordinárias. § 2º - As decisões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão tomadas com a presença mínima de 06 (seis) membros e serão consignadas em Resolução, assinadas pelo presidente e encaminhadas para publicação, tendo o Presidente o voto de minerva. § 3º - Em seu Regimento Interno, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente estipulará as matérias que poderão ser deliberadas pela maioria simples dos membros e as que dependerão de quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos conselheiros. CAPÍTULO VI DO REGIMENTO INTERNO E DA VACÂNCIA DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO Art. 11 – O Regimento Interno regulamentará os procedimentos de indicação dos Conselheiros, sobre o procedimento de substituição de membros, bem como, diretrizes, estrutura e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha. Art. 12 – No caso de declaração da vacância da função de conselheiro titular, seu suplente assumirá a titularidade de imediato e, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, repetir a indicação e nomeação de novos suplentes no caso dos conselheiros representantes de órgãos públicos. Se for representante de organização não governamental, a nomeação do suplente será feita pela entidade titular do assento junto ao Conselho. Art. 13 – Ocorrerá vacância da função de conselheiro, nas seguintes hipóteses: I – Morte; II – Renúncia; III – Perda do cargo. Parágrafo Único – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por maioria absoluta de seus membros, poderá declarar a perda de função do conselheiro titular ou suplente, assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório, nas seguintes hipóteses: a) Desatender comprovadamente às incumbências previstas no Regimento Interno; b) Não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas, sem o comparecimento do respectivo suplente, ressalvada a hipótese da ausência ter ocorrido por motivo de força 3 Pag. maior, devidamente justificada, por escrito, até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da reunião; c) Apresentar conduta social pública incompatível com a natureza das suas funções; d) For condenado por sentença penal confirmada por órgão colegiado. Art. 14 – No caso de impedimentos, afastamentos legais e ausências eventuais, os conselheiros titulares serão substituídos por seus respectivos suplentes. Art. 15 – O Regimento Interno disporá sobre os procedimentos para o reconhecimento ou decretação de vacância, impedimento, afastamento legal e ausência eventual de conselheiro e sobre a convocação de suplentes em substituição aos conselheiros titulares. Art. 16 – O Presidente será substituído, em caso de impedimentos, afastamentos legais e ausências eventuais pelo Vice-Presidente e não por seu suplente. Art. 17 – Em caso de vacância da Presidência, e da Vice-Presidência, convocar-se-á nova eleição, em prazo razoável, respondendo pelas funções, até a escolha do novo titular, os substitutos previstos no artigo anterior. Parágrafo Único – Os cargos ainda serão considerados vagos nas hipóteses do artigo 12. TÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE AÇÕES PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES Art. 18 - Fica reestruturado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha, instituído pelo Decreto nº 024 de 18 de novembro de 1997, com a finalidade de criar condições financeiras ao desenvolvimento de serviços, programas e ações públicas de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito do Município de Barbalha. CAPÍTULO I DO GERENCIAMENTO DO FUNDO Art. 19 - O Fundo terá sua aplicação gerida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com fundamento no artigo 2º da Resolução do CONANDA de Nº 137 de 21 de janeiro de 2010. Parágrafo Único – Na gerência deste Fundo deverão ser observados os Princípios da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) alterada por Lei nº 12.594, de 2012 e as diretrizes gerais da política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente formuladas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de suas Resoluções. Art. 20 - Fica designado o Secretário ou Ordenador de despesa da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social para atuar nas funções de gestor e/ou ordenador de despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha, cujos atos de gerenciamento serão emanados do Poder Executivo por meio de Portaria ou Decreto. § 1º - O (a) gestor (a) da Secretaria Municipal supramencionada ficará responsável pela abertura, em estabelecimento oficial de crédito, de conta específica destinada à movimentação das receitas e despesas do Fundo. § 2º - Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ter um registro próprio, de forma que a disponibilidade de caixa, receita e despesas, fiquem identificadas de forma individualizada e transparente. § 3º - As providências administrativas necessárias à liberação dos recursos, deverão observar o Princípio Constitucional da Prioridade Absoluta, sem prejuízo do efetivo e integral respeito às normas e Princípios relativos à administração dos recursos públicos, ressalvados o direito do conselho fiscalizar a correta execução dos recursos. § 4º - Os recursos do Fundo poderão ser destinados à pesquisa, ao estudo, a programas de proteção especial à criança e ao adolescente cuja necessidade de atenção extrapola o âmbito de atuação das políticas www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 492 - CADERNO 01/01 sociais básicas, à capacitação de recursos humanos e aquisição de materiais. CAPÍTULO II DAS RECEITAS E DESPESAS DO FUNDO Art. 21 - São receitas do Fundo: I – Recursos financeiros especificados e consignados na Lei Orçamentária Anual do Município e os adicionais que a referida Lei estipular no transcorrer de cada exercício; II – Doações decorrentes do Imposto de Renda, em conformidade com o que está preceituado no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente e dos Decretos Presidenciais e demais Portarias Ministeriais regulamentadores da matéria; III – Multas decorrentes de sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente; IV – Auxílios, contribuições, subvenções, transferências e legados diversos; V – Receitas advindas de convênios, acordos e contratos firmados pelo Município em favor do Fundo; VI – Produto da arrecadação de outras receitas oriundas do financiamento de atividades econômicas e de prestações de serviços; VII – Resultado das aplicações financeiras dos recursos do Fundo, realizadas na forma da Lei; VIII – Saldos dos exercícios anteriores; IX – Direitos que porventura vierem a constituir; X – Bens imóveis e móveis sem ônus, destinados à execução dos Programas e deliberações do Fundo, com a aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; XI – contribuições de governos estrangeiros e de organismos internacionais multilaterais; XI – Outras receitas que venham a ser instituídas por Lei. Art. 22 - Constituem-se despesas e condições de aplicação do Fundo: I – Financiamento total ou parcial de programas e/ou projetos de atendimento à criança e ao adolescente, aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em consonância com o Plano de Aplicação do respectivo financiamento; II – Aquisição de material permanente e de consumo, bem como, insumo para o desenvolvimento dos programas de atendimento à criança e ao adolescente; III – Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações do Fundo; IV – Atendimento de despesas diversas de caráter urgente e necessárias à execução ou aquisição de bens e serviços de comprovada utilidade para a criança e o adolescente para fins de garantir os direitos constitucionais e infraconstitucionais. V – Outras despesas não previstas anteriormente que venham a surgir por deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente através de Resolução. CAPÍTULO III DA CONTABILIDADE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 23 - A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação. Art. 24 - O orçamento do Fundo evidenciará as políticas e diretrizes de atendimento aos programas que visem atender aos direitos e interesses da criança e do adolescente,ressalvados o direito do conselho fiscalizar a correta execução dos recursos, bem como apresentar propostas que assegurem a implementação dos direitos e interesses da criança e do adolescente. Parágrafo Único: O orçamento do Fundo observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação em vigor. 4 Pag. Art. 25 - A contabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem por objetivo, evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Fundo, mantendo a observância a legislação em vigor. Art. 26 - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das funções de controle prévio. Art. 27 – A escrituração contábil será feita pelo método das partidas dobradas. § 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços. § 2º - Entende-se por relatório de gestão, os balancetes mensais das receitas e das despesas do Fundo e demais demonstrações exigidas pela administração e pela legislação vigente. § 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a Contabilidade-Geral do Município de Barbalha. Art. 28 – A execução orçamentária das receitas se processará por intermédio da obtenção de sua receita nas fontes determinadas nesta Lei e por eventual suplementação do Poder Executivo Municipal. Art. 29 – Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura de recursos. § 1º - Para os casos de insuficiência ou inexistência de recursos, poderão ser utilizados os créditos adicionais, autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo. § 2º - Os recursos aprovados como créditos adicionais deverão ser liberados no prazo máximo de cinco dias a contar da aprovação daqueles. CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA Art. 30 – Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I – Regulamentar a aplicação dos recursos do Fundo e estabelecer critérios gerais de repasse dos recursos financeiros do Fundo, através de Planos anuais e plurianuais; II – Apreciar e aprovar, caso a caso, as propostas apresentadas por entidades governamentais e não governamentais, para financiamento de projetos e atividades, com recursos do Fundo, levando-se em conta os critérios gerais aprovados pelo próprio Conselho; III – Conceder certificados de pré-qualificação de projetos ou atividades, a entidades governamentais e não governamentais para que possam captar diretamente recursos para o Fundo junto a pessoas físicas e jurídicas, sem dispensa da análise dos projetos e atividades, conforme previsto no inciso anterior; IV – Fiscalizar despesas decorrentes dos convênios, acordos, contratos, ajustes e similares, firmado em conformidade com os projetos e atividades aprovados; V – Acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira do Fundo; VI – Apreciar e aprovar especificamente as contas e relatórios da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, elaborados pelo gestor financeiro do Fundo nomeado por ato do Poder Executivo; VII – Emitir normas e instruções complementares disciplinadoras da aplicação dos recursos financeiros do Fundo; VIII – Manter em coordenação com o setor de patrimônio da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com vinculados ao Fundo; IX – Disciplinar e fiscalizar a arrecadação da receita, bem da destinação de verbas oriundas do Fundo e programas desenvolvidos com recursos deste, requisitando auditoria do Município, sempre que necessário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 492 - CADERNO 01/01 Art. 31 – Compete ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, enquanto ordenador de despesas do Fundo: I – Emitir e assinar notas de empenho, cheques, transferências e ordens de pagamentos relativas a gastos devidamente contabilizados e em consonância com a política municipal dos direitos da criança e do adolescente; II – Manter em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; III - Encaminhar à Contabilidade-Geral do Município: Mensalmente, as demonstrações das receitas e despesas; Trimestralmente, os inventários de bens, materiais e serviços; Anualmente, os inventários de bens móveis e imóveis e o balancete geral do Fundo. IV – Providenciar, junto a Contabilidade-Geral do Município, as demonstrações mencionadas anteriormente; V – Providenciar, junto à Contabilidade-Geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Procedendo à análise do demonstrativo e encaminhando os relatórios de avaliação para o Tribunal de Contas dos Municípios e para o Ministério Público; VI – Apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo detectada nas demonstrações mencionadas anteriormente; VII – Providenciar a abertura de conta corrente para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em agência de estabelecimento oficial de crédito; VIII – Fornecer ao Ministério Público, quando requisitada, demonstração de aplicação dos recursos do Fundo, em conformidade com a Lei Nº 8.429/92; IX – Acompanhar a dotação orçamentária e realizar a conciliação bancária; X – Preparar lançamentos das receitas e despesas mensais; XI – Manter controle de pagamentos de parcelas de convênios, contratos, acordos, ajustes e similares; XII – Controlar contas bancárias; XIII – Desempenhar outras atividades correlatas. Art. 32 – Compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal: I – Aprovar a programação anual e plurianual do Fundo; II – Fazer constar na proposta orçamentária anual do Município, recursos suficientes para o Fundo desenvolver suas ações; CAPÍTULO V DA CHANCELA DE PROJETOS Art. 33. Deve ser facultado ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente chancelar projetos mediante edital específico. § 1º Chancela deve ser entendida como a autorização para captação de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente destinados a projetos aprovados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 2º A captação de recursos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, referida no parágrafo anterior, deverá ser realizada pela instituição proponente para o financiamento do respectivo projeto. § 3º O percentual de retenção dos recursos captados, em cada chancela, é de 20% ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 4º O tempo de duração entre a aprovação do projeto e a captação dos recursos não deverá ser superior a 2 (dois) anos. 5 Pag. § 5º Decorrido o tempo estabelecido no parágrafo anterior, havendo interesse da instituição proponente, o projeto poderá ser submetido a um novo processo de chancela. § 6º A chancela do projeto não deve obrigar seu financiamento pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, caso não tenha sido captado valor suficiente. Art. 34. O nome do doador ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente só poderá ser divulgado mediante sua autorização expressa, respeitado o que dispõe o Código Tributário Nacional. CAPÍTULO VI DAS CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO Art. 35. A aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverá ser destinada para o financiamento de ações governamentais e não-governamentais relativas a: I - Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 3 (três) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; II - acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2º da Lei n° 8.069, de 1990 alterada pela Lei nº 13.257 de 2016, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; III - programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; IV - programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; V - desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e VI - ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente. Art. 36. Deve ser vedada a utilização dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei. Esses casos excepcionais devem ser aprovados pelo plenário do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. Parágrafo Único. Além das condições estabelecidas no caput, deve ser vedada ainda a utilização dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para: I - pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar; II - manutenção e funcionamento do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente; III - o financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente; IV - investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 492 - CADERNO 01/01 e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da criança e do adolescente. Art. 37. Nos processos de seleção de projetos nos quais as entidades e os órgãos públicos ou privados representados nos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente figurem como beneficiários dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, os mesmos não devem participar da comissão de avaliação e deverão abster-se do direito de voto. Art. 38. O financiamento de projetos pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente deve estar condicionado à previsão orçamentária e à disponibilidade financeira dos recursos. Art. 39. Desde que amparada em legislação específica e condicionado à existência e ao funcionamento efetivo do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com o disposto na Lei n° 8.069 de 1990, art. 261, parágrafo único, poderá ser admitida a transferência de recursos entre os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente dos entes federados. Art. 40. O saldo financeiro positivo apurado no balanço do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente deve ser transferido para o exercício subsequente, a crédito do mesmo fundo, conforme determina o art. 73 da Lei n° 4.320 de 1964. CAPÍTULO VII DA REGULAMENTAÇÃO E VIGÊNCIA DO FUNDO Art. 41 – O Poder Executivo Municipal se necessário, regulamentará esta Lei por meio de Decreto, no que tange ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha. Art. 42 – O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha terá vigência por prazo indeterminado. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 43 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha contará para seu funcionamento, com uma Secretaria Executiva, composta por servidores do Poder Executivo Municipal, para exercerem atividades de apoio técnico e administrativo necessárias para o desenvolvimento das ações do Conselho. Art. 44 – Para atender ao disposto na presente Lei, as despesas dela resultantes, no atual exercício, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos moldes da legislação em vigente. Art. 45 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de 2018. 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o servidor abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal, junto a Empresa MD Contadores Associados Ltda, tratando de assuntos diversos relacionados com: envio do SIM de setembro/2018; Projeto de Lei da LOA para 2019; bem como tirando dúvidas e tratando de outros assuntos de interesse da Administração Legislativa Municipal, relacionados com o setor financeiro e contábil, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NOM E CAR GO Eman uel Dem etrio Sarai va Samp aio Servi dor PERÍODO DO AFASTA MENTO 22 e 23/10/2018 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 450,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de Outubro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal PORTARIAS PORTARIA No. 6 Pag. 1910001/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de www.camaradebarbalha.ce.gov.br VAL OR TOT AL 900, 00

Ano VIII, No. 491 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 23 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 491 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Projeto de Lei nº 61/2018. Estima a Receita e Fixa e Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2019. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barbalha para o exercício financeiro de 2019, compreendendo: I. O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta; II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, e Entidades da Administração Direta e Indireta. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa Art. 2º - O Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Barbalha, para a vigência no exercício financeiro de 2019, composto pelas RECEITAS e DESPESAS do Município, as quais se encontram discriminadas nos anexos constantes desta lei estima a receita em R$ 196.249.966,00 (cento e noventa e seis milhões, duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e seis reais). Art. 3º - A Despesa Orçamentária fixada no mesmo valor da Receita Total estimada, ou seja, em R$ 196.249.966,00 (cento e noventa e seis milhões, duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e seis reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos: I. Orçamento Fiscal, em R$ 98.427.817,40 (noventa e oito milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, oitocentos e dezessete reais e quarenta centavos); II. Orçamento da Seguridade Social, em R$ 97.822.148,60 (noventa e sete milhões, oitocentos e vinte e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 23 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 491 - CADERNO 01/01 dois mil, cento e quarenta e oito reais e sessenta centavos). Art. 4º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, está orçada segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES DA RECEITA Deduções – FUNDEB RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Transferência de Capital TOTAL 199.335.120,00 7.827.100,00 2.600.800,00 1.313.000,00 32.550,00 186.127.970,00 1.433.700,00 - 11.450.154,00 - 11.450.154,00 8.365.000,00 2.000.000,00 25.000,00 6.340.000,00 196.249.966,00 Art. 5º - A Despesa total de conformidade com a discriminação dos quadros constantes dos anexos, parte integrante desta lei está fixada com a seguinte distribuição institucional, funcional e econômica, conforme discriminação abaixo: INSTITUCIO NAL Câmara Municipal Secretaria de Governo Procuradoria Geral do Município Secretaria de Administração Controladoria Geral do Município Sec. do Trabalho e Desenv. Social Secretaria de Educação Secretaria de Saúde Secretaria de Finanças Secretaria de Desenv. Econômico Sec. de Meio Amb. e Rec. Hídricos Sec. de Juventude e Esportes Sec. de Infraestrutura e Obras Sec. de Cultura e Turismo Sec. de Desenvolvimen to Agrário Autarquia de Meio Ambiente FISCAL SEGURIDA DE TOTAL 5.570.000, 00 1.846.000, 00 1.598.000, 00 5.570.000,0 0 1.846.000,0 0 1.598.000,0 0 4.196.000, 00 274.500,00 4.196.000,0 0 274.500,00 375.000,00 6.343.500,00 53.305.900 ,90 6.718.500,0 0 3.976.346, 50 674.000,00 53.305.900, 90 91.478.648, 60 3.976.346,5 0 674.000,00 2.430.000, 00 2.430.000,0 0 1.698.000, 00 1.698.000,0 0 16.324.070 ,00 16.324.070, 00 3.627.000, 00 1.572.000, 00 3.627.000,0 0 1.572.000,0 0 211.000,00 211.000,00 91.478.648,6 0 e Sustentabilidad e - AMASBAR. Reserva de Contingência TOTAL 2 Pag. 750.000,00 98.427.817 ,40 750.000,00 97.822.148,6 0 196.249.966 ,00 FUNCIONAL Legislativa Essencial à Justiça Administração Assistência Social Saúde Trabalho Educação Cultura Direito da Cidadania Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental Ciência e Tecnologia Agricultura Indústria Comércio e Serviços Energia Transporte Desporto e Lazer Encargos Especiais Reserva de Contingência TOTAL TOTAL 5.570.000,00 1.598.000,00 15.008.756,50 6.343.500,00 91.478.648,60 40.000,00 53.305.900,90 3.697.000,00 32.000,00 5.311.360,00 400.000,00 610.000,00 2.791.000,00 40.000,00 1.922.000,00 200.000,00 143.000,00 2.600.800,00 810.000,00 1.798.000,00 1.800.000,00 750.000,00 196.249.966,00 ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Amortização da Dívida Reserva de Contingência TOTAL TOTAL 173.226.566,00 71.700.758,60 101.525.807,40 22.273.400,00 19.853.400,00 2.420.000,00 750.000,00 196.249.966,00 Art. 6º - Em conformidade com a LDO para o ano de 2019, estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução. Seção II Da Autorização para a Abertura de Créditos Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais normas Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, através de decreto, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: www.camaradebarbalha.ce.gov.br I. De modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta de excesso de arrecadação e superávit financeiro, conforme inciso I e II, § 1º, do Art. 43 da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964; II. A qualquer época do exercício até o limite de oitenta por cento de seu valor total, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios a reserva de contingência e as disponibilidades orçamentárias de acordo com o DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 23 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 491 - CADERNO 01/01 inciso III do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; III. Destinado a ampliar dotações orçamentárias, vinculadas ao recebimento de recursos oriundos de outras esferas do Governo, inclusive os provenientes de convênios, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação produzido pelo aumento da rubrica da receita arrecadada, até o limite dos respectivos recursos; IV. Para dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º do Art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos; V. Com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso II, do § 1º, do Art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados. § 1º - Na abertura de créditos poderá ser utilizado a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. § 2º - A movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza de despesa (GND), de um elemento econômico para outro, ou de uma fonte de recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, realizado através de Portaria e/ou Ofício, não compreenderá o limite mencionado no inciso II deste artigo. Art. 8° - Firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado. A suplementação de dotação aqui mencionada será feita por excesso de arrecadação. Art. 9° - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2018 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2° do Art. 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei. CAPÍTULO III DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 10° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito, conforme estabelece a Lei Federal N° 4.320/64, exceto operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11° - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as 3 Pag. metas de resultado primário, conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2019. Art. 12° - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do orçamento, conforme determinação contida no Art. 8° da Lei Complementar N° 101, de 04/05/2000, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias. Art. 13° - Ficam todas as disposições, especificadas na presente Lei, automaticamente incorporadas às Leis, que instituíram o Plano Plurianual para o período de 2018/2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2019. Art. 14° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal Barbalha, em primeiro de outubro de 2018. de Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Everton de Sousa Garcia Siqueira Nesta Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada apreciação desse egrégio Parlamento o incluso Projeto de Lei que orça a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício de 2019. A propositura está fundamentada na Lei Orgânica do Município e no art. 165 de nossa Carta Magna, observando, também, as Diretrizes Orçamentárias para o próximo ano, bem como as disposições constantes da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, que fixa normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Como veremos no referido Projeto de Lei, as metas fiscais traçadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019 foram mantidas, havendo apenas as mudanças necessárias, relativas aos índices inflacionários apurados em períodos distintos e nos recursos provenientes da União e do Estado, principalmente nas áreas da saúde e educação. Continuamos, assim, primando pela responsabilidade fiscal, que tem sido o norte do nosso governo. Com o presente Projeto de Lei, continuamos nosso trabalho de priorizar e disseminar a discussão de proposições juntamente com as diretorias da administração envolvidas diretamente na elaboração e execução orçamentária, bem como pela busca do aprimoramento de procedimentos concernentes a esse processo. Na sua elaboração, foram também consideradas as estratégias que nortearam a preparação do Plano Plurianual – PPA, relativo ao período de 2018 a 2021. Suas proposições configuram uma agenda quadrienal, que abriga políticas públicas orientadas por diretrizes de ação que objetivam construir alternativas para o nosso município estar apto, como reconhecidamente está, para dar continuidade ao enfrentamento de novas realidades, cujos principais desafios já se apresentam nos campos demográfico, econômico e social. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 23 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 491 - CADERNO 01/01 As diretrizes que orientam o PPA, e que também ordenam esta proposta orçamentária, são sintetizadas nas ações dirigidas: à promoção do desenvolvimento econômico com qualidade de vida; à indução do desenvolvimento econômico ambientalmente sustentável e comprometido com as futuras gerações; e ao fomento de boas práticas na gestão pública, com a sua melhoria constante. Essa é a finalidade essencial desta proposição. O amplo conjunto de iniciativas programadas para o próximo ano está direcionado à consolidação, ao aprimoramento e à ampliação do dinamismo que todos precisamos para o Município de Barbalha-CE. E esta tarefa é também favorecida pelo sólido equilíbrio das contas públicas da municipalidade, herdeiro de um padrão de governança consolidado ao longo dos últimos anos. Esta peça orçamentária leva em conta, ainda, os anseios desta Egrégia Casa, através dos Nobres Edis, como representantes legítimos do povo de Barbalha, significando, com isso, o aprimoramento das relações entre os Poderes, com base no entendimento, respeito mútuo e independência, sendo uma ratificação dos dispositivos contidos nos planejamentos, que com certeza, continuam sendo as diretrizes baseadas nas políticas públicas de Inclusão Social; Infraestrutura; e Gestão, com ênfase na Geração de Emprego, Trabalho e Renda visando à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. Este é o breve relato dos principais aspectos que fundamentam nossa proposta orçamentária para o próximo ano. Reitero que na sua elaboração foram fielmente respeitados os preceitos e disposições contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na citada proposição de Diretrizes Orçamentárias para 2019, o que significa estrita observância ao princípio de austeridade fiscal. Nobres Edis, ao submeter este Projeto de Lei às vossas considerações, reitero mais uma vez o compromisso de manter a parceria entre o Executivo e o Legislativo municipais, condição mister para o atendimento das necessidades de nossa população. Certo da pronta aprovação da matéria, aproveito a oportunidade para saudar a todos o Edis Executivamente. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 Pag.

008/2018

Ano VIII, No. 490 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 22 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 490 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE RESOLUÇÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Projeto de Resolução Nº 15/2018 Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Júlio César Agrelli Lobo. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 03 de setembro de 2018. Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Marcus José Alencar Lima-Capitão Vereador ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA BIOGRAFIA Júlio César Agrelli Lobo, Delegado de Polícia Civil do Estado do Ceará, é natural do Estado de Minas ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Gerais, erradicado no estado da Bahia onde passou sua infância, retornando ao estado natal em 1988, onde permaneceu até o ano de 2005. Filho de Mãe Mineira e P EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Baiano, sendo o mais novo de cinco irmãos. Bacharel em Direito pela Fundação Dom André Arcoverde- Fundação COMISSÕES PERMANENTES da UERJ (Valença-RJ). Foi Advogado, inscrito na OAB- Constituição, Justiça e Legislação Participativa MG 96825 com atuação e inscrição 2003/2007. Atuou na Defensoria Pública do Estado da Bahia, em 2007 e 2008 Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos como assessor Técnico do Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia. Foi Professor de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade BatistaSalvador-BA, nos anos de 2008 e 2009. Trabalhou como Analista Judiciário tendo atuado como assessor de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 22 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 490 - CADERNO 01/01 Desembargador em Gabinetes de Câmaras Cíveis e Criminal- 2008-2010, do Tribunal de Justiça do Estado da 2 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 04 de setembro de 2018. Bahia. Servidor Público do Estado do Ceará-Delegado de Polícia Civil de 2ª Classe em exercício, tendo ingressado na carreira no ano de 2010, sendo, também, professor de Marcus José Alencar Lima-Capitão Vereador Penal e Processo Penal em cursos preparatórios para concursos públicos. Atuou como Delegado de Polícia na BIOGRAFIA circunscrição de Penaforte, Mauriti e Brejo Santo. Coordenou Operações Policiais com capturas de presos no Francisco Marcelo Moura de Almeida é natural Estado da Bahia e Pernambuco. Atuou como Delegado de Fortaleza-CE, graduou-se Bacharel em Direito pela nas circunscrições de Juazeiro do Norte e Barbalha Universidade Federal do Ceará, no ano de 1994, atuando (2015/2018), estando atualmente, como delegado Titular como advogado por seis anos, até ingressar nos quadros da Delegacia de Barbalha-CE e também como instrutor de da Polícia Civil do Estado do Ceará, em caráter efetivo, Armamento e Tiro da Academia Estadual de Segurança no ano de 2000, no cargo de Delegado de Polícia Civil de Pública-AESP com diversos cursos na área armamentista, 1ª Classe. além de atirador de IPSC na modalidade Classic, cal.45 e Atualmente é adjunto da Delegacia Municipal atirador de precisão com fuzil cal. 308. Possui diversos de Barbalha. Foi titular das Delegacias Regionais do cursos: Rito Sumaríssimo (Lei 9099/95), ministrado pela Crato, Brejo Santo e do 30º Distrito Policial, em FAA(UERJ); Curso de Direitos Humanos no Terceiro Fortaleza, além das Delegacias Municipais de Acopiara, Milênio, ministrado pela FAA; Curso de Globalização e Uruburetama Regionalização, de Regionais de Iguatu, Itapipoca, e Aracaú, bem como pelas Atualização e aperfeiçoamento em direito ministrado pelo municipais de Chorozinho e Horizonte, tendo atuado, em PRAETORIUM-MG; ministrado pela Curso de FFA; Curso Atualização e Pacajus respondendo ainda pelas e outras oportunidades, como adjunto, plantonista e LFG substituto, em diversas unidades da Polícia Civil, na (Instituto de Ensino Luís Flávio Gomes); Especialização capital e no interior. Foi Professor de Direito Penal em Direito Público pelo JUSPODIVM; Pós-Graduado em Aplicado, no Curso de Formação Profissional de Escrivão Direito do Estado pelo JUSPODIVM; Curso de Formação e Inspetor da Polícia Civil do Estado do Ceará, em 2008. de Delegado de Polícia do Estado de Sergipe em Ministrou o Curso de Aperfeiçoamento em Gestão para 2006/2007; Curso de Formação de Delegado de Polícia do Profissionais da Segurança Pública, pela Faculdade de Estado do Ceará em 2008/2009. Tecnologia CDL, em 2011. Pós-Graduando em Direito aperfeiçoamento em direito Ministrado pela Penal e Processo Penal pela Universidade Leão Sampaio. Projeto de Resolução Nº 16/2018 PROJETOS DE LEIS Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Francisco Marcelo Moura de Almeida. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Projeto de Lei Nº 24/2018 Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos e Profissionais de Saúde disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal divulgará, em site oficial e nas dependências das unidades de saúde, a relação atualizada de medicamentos disponíveis na rede de saúde pública municipal, bem como a relação dos profissionais de Saúde que estão realizando atendimento nas unidades de saúde. Parágrafo único. O conceito de unidades de saúde contempla os postos de saúde, as unidades de estratégias de saúde da família, a central de distribuição de medicamentos e os pronto-atendimentos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 22 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 490 - CADERNO 01/01 Art. 2º A alteração do estoque de medicamentos deve ser publicada no site oficial da Prefeitura e nas dependências das unidades de saúde. Parágrafo único. A informação deve ser precisa quanto aos medicamentos que são de distribuição gratuita, bem como se estão disponíveis ou em falta em cada unidade de saúde. Art. 3o Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2018. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Justificativa Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as); Transparência pública é dever dos Governantes e direito dos Cidadãos. Esta iniciativa visa à disponibilização de forma acessível de todos os medicamentos que o Poder Público oferece, assim como os profissionais de saúde que realizam atendimentos nas unidades de saúde, democratizando as informações e o acesso da população. Objetivamente, quando o cidadão chegar a uma Unidade de Saúde, poderá já saber de prontidão se existe o profissional indicado para lhe atender, assim como se o medicamento que o cidadão precisa pode ser adquirido gratuitamente ou não, e caso tenha esse direito, poderá 3 Pag. Art. 1°. Fica modificada no Município de Barbalha – CE a forma de cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, aqui também denominada como CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e instituída pela Lei Municipal nº 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009. Parágrafo Único: Os serviços a serem realizados, com os recursos arrecadados previstos no caput deste artigo, compreendem a iluminação de vias, praças, logradouros públicos, passarelas, monumentos, pontes, fachadas, paradas de ônibus, jardins, fontes luminosas, e demais bens públicos de uso comum; com a manutenção; melhoria, modernização, expansão e eficiêntização energética do sistema de iluminação pública municipal, bem como o seu planejamento, a elaboração de projetos, a operacionalização e a gestão de todos os serviços, além do consumo de energia elétrica do sistema de iluminação pública. Art.2°. O fato gerador da CIP é o consumo de energia por pessoa natural ou jurídica, mediante ligação de energia elétrica no território do município. Art.3°. Consideram-se beneficiados pela iluminação pública, para efeito de incidência desta Contribuição, os imóveis edificados ou não edificados, localizado no território do Município de Barbalha/CE. Art.4°. O sujeito passivo da cobrança da CIP é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não edificados, situados no território do Município de Barbalha/CE. § 1° São sujeitos passivos e solidários da cobrança da CIP, o locatário, o comodatário ou possuidor indireto, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não edificados, situados no território municipal e que possua ligação privada, regular ou provisória de energia elétrica. § 2° O lançamento da cobrança da CIP poderá ser feito indicando como obrigado qualquer dos sujeitos solidários. Art.5°. Estão isentos do pagamento da CIP, os consumidores das classes poder público e serviço público bem como da própria iluminação pública. Art. 6º Estão isentos do pagamento da CIP, os consumidores das classes residencial e rural cuja faixa de consumo de energia elétrica não ultrapasse 50kws mensal. Parágrafo único - Ficam alteradas as tabelas constantes no Anexo Único, fixando o valor máximo da alíquota para 25% (vinte e cinco por cento) em todas as quatro classes de consumidores indicadas, quais sejam: Residencial, Rural, Comercial e Industrial, a aplicação. requerer o mesmo, democratizando ainda mais este acesso. Este projeto tem por finalidade melhorar a qualidade deste serviço e propiciar tranquilidade aos cidadãos que dependem da distribuição gratuita de medicamentos, uma vez que muitas pessoas carentes acabam gastando seus recursos para comprar medicamentos que estão disponíveis na rede pública. REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 60/2018 “Altera a Lei Municipal n° 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências. ” O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art.7°. O valor da CIP, para os imóveis edificados ou não edificados com ligação regular ou provisória, será cobrado de acordo com a quantidade de consumo de energia elétrica e em conformidade com a sua classe de consumo (residencial, comercial, industrial e rural). Parágrafo único - A concessionária de energia (Enel) fica obrigada a informar na conta/fatura mensal o percentual da alíquota e a bandeira a que o usuário/consumidor está submetido. Art.8°. A CIP devida pelos proprietários, titulares do domínio útil, possuidores, a título precário ou não, e que tenham ligação regular ou provisória e privada de energia elétrica, definida no Art. 4° e no Anexo I desta Lei, será lançada mensalmente na fatura de energia elétrica e o seu pagamento juntamente com o seu consumo em código de barra único, conforme Art. 149-A e Parágrafo único da Constituição Federal e PORTARIA da ANEEL N° 969, de 01 de julho de 2008 que aprova a SÚMULA N° 007, na forma de convênio ou contrato a ser firmado entre o Município e a empresa distribuidora de energia elétrica, titular da concessão para distribuição de energia elétrica no território do Município de Barbalha/CE. § 1° A distribuidora deverá, obrigatoriamente, fazer o repasse do valor integral da CIP arrecadado ao Município até o 20º(vigésimo) dia do mês subsequente da arrecadação, não podendo a distribuidora fazer qualquer tipo de retenção. § 2° O montante devido e não pago da CIP a que se refere o “caput” deste artigo, será inscrito em dívida ativa, por parte da autoridade competente no mês seguinte à verificação da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 22 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 490 - CADERNO 01/01 4 Pag. inadimplência, servindo como título hábil para a inscrição, a comunicação de inadimplência efetuada pela distribuidora acompanhada de duplicata da fatura de energia elétrica não paga ou de outro documento que contenha os elementos previstos no art. 202 e incisos do Código Tributário Nacional. Art. 9°. Ficam estabelecidos em conformidade com o anexo único desta Lei os seguintes valores e percentuais de arrecadação da CIP: § 1° Os valores da CIP devidos pelos consumidores serão obtidos pela multiplicação da tarifa vigente para a Iluminação Pública, pelos percentuais, constantes no ANEXO ÚNICO desta Lei, de cada intervalo de consumo; de acordo com cada classe específica de consumidor. § 2° A determinação da classe de consumidor e a fixação das tarifas observarão as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica / ANEEL ou órgão regulador que por ventura vier a substituí-la. § 3° A atualização das classes de consumidor (finalidade do consumo de energia) é de total responsabilidade da concessionária de energia observando as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica / ANEEL ou órgão regulador que por ventura vier a substituí-la. §4º Para os consumidores de energia que sejam enquadrados como "irrigante linha verde" será aplicada a menor alíquota percentual aplicada para Classe Rural disposta no Anexo Único, ou seja, 1,60%. Art. 10. Ao consumidor de energia elétrica cuja residência, empreendimento ou imóvel na zona rural ou urbana esteja localizado a uma distância de mais de 100m ( cem metros) do serviço de iluminação pública municipal, não será exigível a cobrança da CIP até que se disponibilize ao mesmo a efetiva prestação desse serviço. § 1º - O consumidor cobrado indevidamente na CIP na hipótese do caput deste artigo, deverá formalizar comunicação junto a Secretaria de Infra Estrutura e Obras do Município, que em caso de constatação da veracidade das informações, deverá no prazo máximo de 45 ( quarenta e cinco) dias úteis do protocolo da comunicação, providenciar a instalação do serviço de iluminação pública no raio de cem metros do imóvel. § 2º - Nos casos previstos no § 1º, a Secretaria de Infra Estrutura e Obras do Município deverá diligenciar as medidas necessárias para que o serviço de iluminação pública fique disponível ao consumidor no prazo máximo de 45 ( quarenta e cinco) dias úteis, salvo nas situações de inviabilidade técnica ou financeira da execução do projeto de instalação do serviço, hipótese em que o consumidor ficará com a cobrança da CIP suspensa. Art. 11.Fica o Município de Barbalha/CE, autorizado a firmar convênio ou contrato com a ENEL para fins de implementação dos efeitos da presente Lei. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo para os casos em que incidir o aumento da alíquota da CIP, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e seis dias do mês de setembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Everton de Souza Garcia Siqueira Nesta Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que modifica a cobrança da Contribuição da Iluminação Pública – CIP, em nosso Município. Conforme é de conhecimento dos nobres Vereadores, no ano de 2009, foi aprovada e sancionada a lei municipal nº 1.876/2009, a qual definiu novas alíquotas para cobrança da contribuição da iluminação pública em nosso Município, que uma vez implementada o cumprimento da referida Lei pela ENEL na competência do mês de julho de 2018, se mostrou extremamente excessiva aos bolsos dos consumidores barbalhenses. Partindo-se do princípio que a lei municipal nº 1.876/2009 encontra-se em pleno vigor e que somente poderá ser revogada por outra Lei, este gestor sensível aos reclames da população barbalhense, determinou a realização de estudo técnico em sintonia com a ENEL,decidindo pela modificação das alíquotas de cobrança da iluminação pública, na forma definida no anexo único do presente projeto de lei, o que resultará em redução da respectiva cobrança para classe media e baixa do Município. A título de exemplificação, na classe residencial onde estáinserida a grande maioria da população, estamos propondo a redução da alíquota de cobrança da CIP, da faixa de 51kws até 400 kws, onde se encontra a classe média e baixa do nosso Município, cujos valores terão redução significativa, chegando a reduções equivalentes a 70% ( setenta por cento) em relação a aplicação da lei ora vigente. Da faixa de 101 a 125kws da classe residencial, onde está compreendida a maior quantidade de consumidores pagantes, chegando a mais de 3.400 usuários, pagam em média na Lei vigente, em bandeira normal, R$ 31,01 (trinta e um reais e um centavo), com a nova Lei, ora proposta, passarão a pagar R$ 10,73 (dez reais e setenta e três centavos) a título de CIP. Em todas as faixas da classe média e baixa houve redução significativa das alíquotas. Conforme comparativos feitos com a CIP das cidades vizinhas, observa-se, que na maioria das faixas de cobrança das alíquotas ora propostas, teremos valores inferiores ao normal. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 22 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 490 - CADERNO 01/01 Mesmo sabendo que a CIP é exigível de toda a população por usufruírem das áreas comuns e disponíveis, com esta nova lei proposta, fica garantida a população que não tem o serviço de iluminação pública a 100 (cem) metros de sua residência, a oportunidade de requerer e ser atendida na instalação do serviço no prazo máximo de 45 dias úteis, caso contraria ter a suspensão do pagamento efetivado, devendo ser restabelecido tal cobrança tão logo seja disponibilizado o serviço de iluminação pública. Além disso, estamos isentando da cobrança da CIP os consumidores nas classes residencial e rural, cujo consumo de energia elétrica esteja abaixo de 25 kWs ao mês, beneficiando atualmente 3.687 (três mil seiscentos e oitenta e sete) consumidores. Esta Lei ao contrario do que está previsto na Lei municipal nº 1.876/2009, garante a população uma cobrança justa, onde o mais carente e a classe média, pagará menos, e o mais afortunado pagará alíquotas diferenciadas, garantindo assim à manutenção, o pagamento da energia consumida, a expansão, e a requalificação dos serviços de iluminação nos espaços públicos, ressaltando que esta medida o Município deixará de arrecadar mais de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) mensal e mais de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) por ano. Diante da relevância da matéria e dos benefícios imediatos que trará para a nossa população, requeremos que a mesma seja tramitada e aprovada em regime de URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal. Na certeza da pronta aprovação da matéria, aproveito a oportunidade para saudar a todos os Edis executivamente. Barbalha/CE, 26 de setembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO APÓS VETO PROJETO DE LEI Nº 60/2018 “Altera a Lei Municipal n° 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica modificada no Município de Barbalha – CE a forma de cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, aqui também denominada como CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e instituída pela Lei Municipal nº 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009. Parágrafo Único: Os serviços a serem realizados, com os recursos arrecadados previstos no caput deste artigo, compreendem a iluminação de vias, praças, logradouros públicos, passarelas, monumentos, pontes, fachadas, paradas de ônibus, jardins, fontes luminosas, e demais bens públicos de uso comum; com a manutenção; melhoria, modernização, expansão e eficiêntização energética do sistema de iluminação pública municipal, bem como o seu planejamento, a elaboração de projetos, a operacionalização e a gestão de todos os serviços, além do consumo de energia elétrica do sistema de iluminação pública. Art.2°. O fato gerador da CIP é o consumo de energia por pessoa natural ou jurídica, mediante ligação de energia elétrica no território do município. Art.3°. Consideram-se beneficiados pela iluminação pública, para efeito de incidência desta Contribuição, os imóveis edificados ou não edificados, localizado no território do Município de Barbalha/CE. 5 Pag. Art.4°. O sujeito passivo da cobrança da CIP é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não edificados, situados no território do Município de Barbalha/CE. § 1° São sujeitos passivos e solidários da cobrança da CIP, o locatário, o comodatário ou possuidor indireto, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não edificados, situados no território municipal e que possua ligação privada, regular ou provisória de energia elétrica. § 2° O lançamento da cobrança da CIP poderá ser feito indicando como obrigado qualquer dos sujeitos solidários. Art.5°. Estão isentos do pagamento da CIP, os consumidores das classes poder público e serviço público bem como da própria iluminação pública. Art. 6º -Estão isentos do pagamento da CIP, os consumidores das classes residencial e rural cuja faixa de consumo de energia elétrica não ultrapasse 25 kws mensal. Art.7°. O valor da CIP, para os imóveis edificados ou não edificados com ligação regular ou provisória, será cobrado de acordo com a quantidade de consumo de energia elétrica e em conformidade com a sua classe de consumo (residencial, comercial, industrial e rural). Parágrafo único - A concessionária de energia (Enel) fica obrigada a informar na conta/fatura mensal o percentual da alíquota e a bandeira a que o usuário/consumidor está submetido. Art.8°. A CIP devida pelos proprietários, titulares do domínio útil, possuidores, a título precário ou não, e que tenham ligação regular ou provisória e privada de energia elétrica, definida no Art. 4° e no Anexo Idesta Lei, será lançada mensalmente na fatura de energia elétrica e o seu pagamento juntamente com o seu consumo em código de barra único, conforme Art. 149-A e Parágrafo único da Constituição Federal e PORTARIA da ANEEL N° 969, de 01 de julho de 2008 que aprova a SÚMULA N° 007, na forma de convênio ou contrato a ser firmado entre o Município e a empresa distribuidora de energia elétrica, titular da concessão para distribuição de energia elétrica no território do Município de Barbalha/CE. § 1° A distribuidora deverá, obrigatoriamente, fazer o repasse do valor integral da CIP arrecadado ao Município até o 20º(vigésimo) dia do mês subsequente da arrecadação, não podendo a distribuidora fazer qualquer tipo de retenção. § 2° O montante devido e não pago da CIP a que se refere o “caput” deste artigo, será inscrito em dívida ativa, por parte da autoridade competente no mês seguinte à verificação da inadimplência, servindo como título hábil para a inscrição, a comunicação de inadimplência efetuada pela distribuidora acompanhada de duplicata da fatura de energia elétrica não paga ou de outro documento que contenha os elementos previstos no art. 202 eincisos do Código Tributário Nacional. Art. 9°. Ficam estabelecidos em conformidade com o anexo único desta Lei os seguintes valores e percentuais de arrecadação da CIP: § 1° Os valores da CIP devidos pelos consumidores serão obtidos pela multiplicação da tarifa vigente para a Iluminação Pública, pelos percentuais, constantes no ANEXO ÚNICO desta Lei, de cada intervalo de consumo; de acordo com cada classe específica de consumidor. § 2° A determinação da classe de consumidor e a fixação das tarifas observarão as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica / ANEEL ou órgão regulador que por ventura vier a substituí-la. § 3° A atualização das classes de consumidor (finalidade do consumo de energia) é de total responsabilidade da concessionária de energia observando as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica / ANEEL ou órgão regulador que por ventura vier a substituí-la. Art. 10. Ao consumidor de energia elétricacuja residência, empreendimento ou imóvel na zona rural ou urbana esteja localizado a uma distância de mais de 100m ( cem metros) do serviço de iluminação pública municipal, não será exigível a cobrança da CIP até que se disponibilize ao mesmo a efetiva prestação desse serviço. Parágrafo1º - O consumidor cobrado indevidamente na CIP na hipótese do caput deste artigo, deverá formalizar comunicação junto a Secretaria de Infra Estrutura e Obras do Município, que em caso de constatação da veracidade das informações, deverá no www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 22 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 490 - CADERNO 01/01 prazo máximo de 45 ( quarenta e cinco) dias úteis do protocolo da comunicação, providenciar a instalação do serviço de iluminação pública no raio de cem metros do imóvel. Parágrafo2º - Nos casos previstos no § 1º, a Secretaria de Infra Estrutura e Obras do Município deverá diligenciar as medidas necessárias para que o serviço de iluminação pública fique disponível ao consumidor no prazo máximo de 45 ( quarenta e cinco) dias úteis, salvo nas situações de inviabilidade técnica ou financeira da execução do projeto de instalação do serviço, hipótese em que o consumidor ficará com a cobrança da CIP suspensa. Art. 11. Fica o Município de Barbalha/CE, autorizado a firmar convênio ou contrato com a ENEL para fins de implementação dos efeitos dapresente Lei. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo para os casos em que incidir o aumento da alíquota da CIP, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e seis dias do mês de setembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Everton de Souza Garcia Siqueira Nesta 6 Pag. a cobrança da Contribuição da Iluminação Pública – CIP, em nosso Município. Conforme é de conhecimento dos nobres Vereadores, no ano de 2009, foi aprovada e sancionada a lei municipal nº 1.876/2009, a qual definiu novas alíquotas para cobrança da contribuição da iluminação pública em nosso Município,que uma vez implementada o cumprimento da referida Lei pela ENEL na competência do mês de julho de 2018, se mostrou extremamente excessiva aos bolsos dos consumidores barbalhenses. Partindo-se do princípio que a lei municipal nº 1.876/2009 encontra-se em pleno vigor e que somente poderá ser revogada por outra Lei, este gestor sensível aos reclames da população barbalhense, determinou a realização de estudo técnico em sintonia com a ENEL,decidindo pela modificação das alíquotas de cobrança da iluminação pública, na forma definida no anexo único do presente projeto de lei, o que resultará em redução da respectiva cobrança para classe media e baixa do Município. A título de exemplificação, na classe residencial onde estáinserida a grande maioria da população, estamos propondo a redução da alíquota de cobrança da CIP, da faixa de 51kws até 400 kws, onde se encontra a classe média e baixa do nosso Município, cujos valores terão redução significativa, chegando a reduções equivalentes a 70% ( setenta por cento) em relação a aplicação da lei ora vigente. Da faixa de 101 a 125kws da classe residencial, onde está compreendida a maior quantidade de consumidores pagantes, chegando a mais de 3.400 usuários, pagam em média na Lei vigente, em bandeira normal, R$ 31,01 ( trinta e um reais e um centavo), com a nova Lei, ora proposta, passarão a pagar R$ 10,73 ( dez reais e setenta e três centavos) a título de CIP. Em todas as faixas da classe média e baixa houve redução significativa das alíquotas. Conforme comparativos feitos com a CIP das cidades vizinhas, observa-se, que na maioria das faixas de cobrança das alíquotas ora propostas,teremos valores inferiores ao normal. Mesmo sabendo que a CIP é exigível de toda a população por usufruírem das áreas comuns e disponíveis, com esta nova lei proposta, fica garantida a população que não tem o serviço de iluminação pública a 100 (cem) metros de sua residência, a oportunidade de requerer e ser atendida na instalação do serviço no prazo máximo de 45 dias úteis, caso contrario ter a suspensão do pagamento efetivado, devendoser restabelecido tal cobrança tão logo seja disponibilizado o serviço de iluminação pública. Além disso, estamos isentando da cobrança da CIP os consumidores nas classes residencial e rural, cujo consumo de energia elétrica esteja abaixo de 25 kws ao mês, beneficiando atualmente 3.687 ( três mil seiscentos e oitenta e sete) consumidores. Esta Lei ao contrario do que está previsto na Lei municipalnº 1.876/2009, garante a população uma cobrança justa, onde o mais carente e a classe média, pagará menos, e o mais afortunado pagará alíquotas diferenciadas, garantindo assim a manutenção, o pagamento da energia consumida, a expansão, e a requalificação dos serviços de iluminação nos espaços públicos, ressaltando que esta medida o Município deixará de arrecadar mais de R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais) mensal e mais de R$ 2.400.000,00 ( dois milhões e quatrocentos mil reais) por ano. Diante da relevância da matéria e dos benefícios imediatos que trará para a nosso população,requeremos que a mesma seja tramitada e aprovada em regime de URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal. Na certeza da pronta aprovação da matéria, aproveito a oportunidade para saudar a todos os Edis executivamente. Barbalha/CE, 26 de setembro de 2018. Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que modifica www.camaradebarbalha.ce.gov.br Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 22 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 490 - CADERNO 01/01 7 Pag. Anexo único, fixando o valor máximo da alíquota em 25% ( vinte e cinco por cento) em todas as classes de consumidores indicadas, quais sejam: Residencial, Rural, Comercial e Industrial. VETOS VETO AO PROJETO DE LEI Nº 24/2018 Trata-se de projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal na sessão legislativa do dia 28 de março de 2018, de autoria do Vereador Dorivan Amaro do Santos, através do qual tenciona obrigar o Poder Executivo Municipal a divulgar no site oficial e nas dependências das unidades de saúde, a relação atualizada de medicamentos disponíveis na rede de saúde pública municipal, bem como a relação dos profissionais de Saúde que estão realizando atendimento nas unidades de saúde. Como é de conhecimento dos nobres Vereadores, a administração municipal está implantando o Cartão Mais Saúde, por meio do qual a população barbalhense passará a ter um atendimento de qualidade nas unidades de saúde, com profissionais de saúde capacitados e medicamentos à disposição. Dentre as ferramentas que comtemplam o Cartão Mais Saúde, já está previsto o acesso pelos usuários via sistema eletrônico da relação de profissionais que atuarão nos unidades de saúde, bem como dos medicamentos disponíveis para entrega a população barbalhense. Depreende-se que a matéria em debate não passa de oportunismo do citado vereador que pretende impor ao Município uma obrigação inútil e desnecessária, já contemplada com a implantação do Cartão Mais Saúde. De acordo com o art. 52, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetálo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto Desta forma, com fundamento no art. 52, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, hei por bem em VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 24/2018, por ser a matéria nele aprovada contrária ao interesse público. Barbalha/CE, 20 de abril de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal 3- Emenda Aditiva nº 003/2018, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, acrescendo o parágrafo quarto ao art. 9º, do Projeto de Lei nº 60/2018, para que aos consumidores de energia elétrica enquadrados como “ irrigante Linha Verde” seja aplicada a menor alíquota percentual aplicada para a classe rural disposta no Anexo único, ou seja, 1,60%. Sem exceção, as três emendas em citação não subsistir juridicamente, considerando que envolvem matéria financeira, de competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com o reza o art. 18, I, Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe: Art. 18 – Compete privativamente ao Prefeito: I – a iniciativa das leis orçamentárias, das que versem sobre matéria financeira e das que criem ou aumentem as despesas públicas; Cumpre invocar ainda, que os artigos 61, § 1º, inciso II, alínea b, da Constituição Federal e 60, § 2º, alínea d, da Constituição do Estado do Ceará, aqui aplicados ao processo legislativo municipal em decorrência do princípio da assimetria, conferem como de iniciativa do Chefe do Poder Executivo as leis que disponham sobre matéria tributária e sobre concessão de subsidio ou isenção, redução da base de calculo concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas e contribuições: Citamos: Constituição Federal Art. 61 – Omissis § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; Constituição do Estado do Ceará Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Art.. 60 – Omissis § 2º São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que que disponham sobre:: E d) concessão de subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas e contribuições; Trata-se de projeto de lei de autoria do Executivo Municipal que altera a lei municipal nº 1.876/2019, modificando a cobrança da Contribuição da Iluminação Pública – CIP, no Município de Barbalha/CE. Sendo assim, em razão da inconteste inconstitucionalidade das Emendas Modificativa nº 003/2018 e Aditivas nºs 002/2018 e 003/2018, inseridas pelo Poder Legislativo Municipal no Projeto de Lei nº 60/2018, hei por bem em vetá-las integralmente. Observa-seque conforme votação ocorrida na sessão ordinária realizada no dia 27/09/2018, a matéria foi alterada junto ao Poder Legislativo Municipal, onde foram introduzidas as seguintes emendas: maior consideração. VETO AS EMENDAS MODIFICATIVA ADITIVAS 002/2018 E 003/2018, DO PROJETO DELEI Nº 60/2018 003/2018 Na oportunidade renovamos protestos da Barbalha/CE, 01 de outubro de 2018. 1 – Emenda modificativa nº 003/2018, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, a qual alterou a redação do art. 6º, do Projeto de Lei nº 60/2018, concedendo isenção do pagamento da CIP para os consumidores das classes residencial e rural, cuja faixa de consumo de energia elétrica não ultrapasse 50 kws mensal. Na redação originária deste dispositivo, foi estabelecido pelo Poder Executivo a faixa de consumo de energia elétrica não superior a25 kws mensal, para ter direito a referida isenção. 2 -Emenda Aditiva nº 002/2018, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, acrescendo o parágrafo único ao art. 7º, do Projeto de Lei nº 60/2018, a qual altera as tabelas constantes do Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MAPAS DE VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE DECRETO 02/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 22 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 490 - CADERNO 01/01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Correia do Nascimento AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO VEREADOR FAVORÁVEL ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Dispõe sobre a rejeição do veto do Executivo Municipal ao Projeto de Lei 24/2018, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos. 8 Pag. X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Carlos André Feitosa Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa João Ilânio Sampaio X X X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 08 X X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL X X Marcus José Alencar Lima Odair José de Matos X 08 06 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 59/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências 06 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01

Ano VIII, No. 489 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 19 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 489 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 55ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 15h28min (quinze horas e vinte e oito minutos) do dia 24 (vinte e quatro) de setembro do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Marcus José Alencar Lima e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da tarde. Material de Expediente: Leitura da 54ª Sessão Ordinária. Ofício Nº 1003/2018 da RF Neg Governo Juazeiro do Norte/CE, Contrato de Repasse celebrado entre o município de Barbalha e a Caixa Econômica Federal, com a finalidade da “Construção de Campo de Futebol no Bairro Malvinas”. Ordem do Dia: Requerimento de Nº 354/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a PROURBI, solicitando que seja feita a reposição de 05 (cinco) luminárias no Corredor dos Ludgérios, no Sítio Lagoa, em nosso Município, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o importante serviço, haja vista a grande escuridão no local. Requerimento de Nº 355/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando, em caráter de urgência, que seja disponibilizado um médico para atender no PSF do Distrito Estrela, em nosso Município, haja vista que os moradores do referido logradouro estão, há mais de trinta dias, sem usufruir do referido atendimento, prejudicando todos que necessitam desse importante serviço de saúde na comunidade supracitada. Requerimento de Nº 356/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Gerente do DER, solicitando que seja feito um serviço de roço no acostamento da CE 293 que liga Barbalha ao Município de Missão Velha, mais precisamente no trecho compreendido do Bairro Alto da Alegria até o Bairro Casas Populares, em nosso Município, haja vista que o mesmo encontra-se completamente coberto pelo mato, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. Requerimento de Nº 357/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício a Família do Sr. ANTÔNIO FRANCIVALDO BATISTA, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido no dia 22 de setembro do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 489 - CADERNO 01/01 corrente ano, deixando eternas saudades a todos os seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Palavra Facultada: Ofício 2509006/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando a imediata autorização para fazer a sinalização vertical e horizontal das lombadas construídas pela população nas comunidades do Barro Vermelho, Mata dos Araçás e Baixio dos Cordas, em nosso município. O edil solicita ainda que o município possa construir as sete lombadas que foi prometido por Vossa Excelência. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2509007/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício comemorado recentemente, em nosso município, ao lado dos familiares, parentes e amigos. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa, desejamos sucesso e prosperidade em sua caminhada profissional e pessoal, com efusivos votos de muita felicidade. Ofício 2509008/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, solicitando que seja enviada a Esta Augusta Casa de Leis, informações sobre a prestação de arrecadação de contas de iluminação pública do município de Barbalha nos meses de agosto e setembro. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2509009/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, solicitando que seja enviada a Esta Augusta Casa de Leis, informações sobre a prestação de arrecadação de contas de iluminação pública do município de Barbalha nos meses de agosto e setembro. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2509010/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, solicitando que sejam realizadas as podas das árvores da Rua P-12, no Bairro Malvinas, haja vista que as árvores estão dificultando a circulação dos ônibus da VIAMETRO. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2509011/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito, subscrito pelos vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando que seja realizada uma limpeza na Rua Paulo Marques, no Parque Bulandeira, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2509012/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito, subscrito pelos vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias nas comunidades do Barro Vermelho, Santa Quitéria, Mata dos Dudas, Mata dos Limas e Baixio dos Cordas. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2509013/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito, subscrito pelos vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias nas comunidades do Barro Vermelho, Santa Quitéria, Mata dos Dudas, Mata dos Limas e Baixio dos Cordas. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2509014/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que seja realizada uma visita na comunidade do Sítio Sozinho para averiguação do péssimo calçamento que dá acesso a referida comunidade. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2509015/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, registrando votos de parabéns pela excelente abertura dos festejos alusivos a São Francisco 2 Pag. realizado no Sítio Coité, em nosso município. Ofício 2509016/2018, Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, subscrito pelos vereadores Antônio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Francisco Wellton Vieira, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Marcus José Alencar Lima, André Feitosa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Moacir de Barros de Sousa e João Ilânio Sampaio, registrando votos de parabéns pelo aniversário de fundação da Sociedade dos Poetas de Barbalha. Em nome dos edis requerentes desejamos sucesso, prosperidade com efusivos votos de muita felicidade a todos que compõem a Sociedade dos Poetas de Barbalha. Ofício 2509017/2018 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Antônio Hamilton Ferreira Lira, parabenizando pela excelente homenagem realizada recentemente na Escola dos Saberes. Ofício 2509018/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de parabéns pela excelente abertura dos festejos alusivos a São Francisco realizado no Sítio Coité, em nosso município. Ofício 2509019/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de parabéns pela excelente abertura dos festejos alusivos ao Santo Padroeiro no Sítio Venha-Ver, em nosso município. Neste Momento o Presidente passa a palavra para a Senhora Líses Eloá para participar da Tribuna Popular. Líses Eloá utilizou a Tribuna Popular a fim de solicitar ajuda dos nobres edis para realizar a cirurgia da sua filha, pois a mesma nasceu com problemas na pálpebra e não consegue enxergar. Os vereadores participaram da discussão e ficou combinado que o vereador Rildo iria com a mãe solicitar da Secretaria de Saúde a realização da cirurgia, pelo extra-SUS. Para mais informações sobre esta solicitação de Tribuna Popular consultar os arquivos sonoros desta Augusta Casa de Leis. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 16h36min (dezesseis horas e trinta e seis minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 56ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 16h01min (dezesseis horas e um minuto) do dia 27 (vinte e sete) de setembro do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Marcus José Alencar Lima e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 489 - CADERNO 01/01 Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da tarde. Material de Expediente: Leitura da 55ª Sessão Ordinária. Ofício Nº 0609090/2018 da Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social-STDS solicitando a indicação de pessoa para substituir componente do conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Barbalha. Ofício S/N /2018EMATERCE- solicita da Câmara Municipal de Barbalha a liberação das duas vagas de Zona Azul, localizada à frente da EMATERCE, em nosso município. Solicitação de Tribuna Popular do Senhor Leocádio do Nascimento Assis Filho, a fim de tratar sobre assuntos relacionados à taxa de iluminação pública, em nosso município. Leitura do Projeto de Lei 60/2018 Altera a Lei Municipal n° 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal, em Regime de Urgência Especial. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 61/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei 59/2018, que dispõe sobre a denominação de logradouro e dá outras providências, de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa. Requerimento de Nº 358/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a PROURBI, solicitando a instalação de braços de luz com luminárias nos postes localizados na entrada do Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida, no Sitio Barro Branco, em nosso município, mais precisamente do trecho compreendido da entrada do conjunto até as primeiras casas do referido logradouro. Requerimento de Nº 359/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando a pintura das lombadas localizadas no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida, no Sitio Barro Branco, em nosso município, a fim de proporcionar melhor visibilidade aos motoristas que por ali trafegam, evitando assim, a ocorrência de graves acidentes. Requerimento de Nº 360/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Ministério Público, solicitando a adoção das medidas cabíveis para a suspensão/embargo da obra da 3ª etapa do Mercado Público, local onde serão alocados os ambulantes, por não estar sendo executada nos termos acordados no TAC celebrado entre o Município de Barbalha e a 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha, até que sejam atendidas as especificações técnicas aceitas pelo Município no referido TAC. Ressalte-se que o piso deveria ser industrial e não placas de cimento, bem como pelo fato da coberta que está sendo colocado não ser de estrutura metálica, e sim uma estrutura plástica, translúcida e de coloração azul. Seguem, em anexo, fotografias que demonstram os fatos ora alegados. O objetivo deste requerimento é evitar a malversação do dinheiro público haja vista já existir Processo de Execução do Termo de Ajustamento de Conduta sob o n.º 15853-82.2017.8.06.0043 tramitando na 3º Vara da Comarca de Barbalha, devendo a Municipalidade executar a obra nos termos pactuados. Os requerimentos foram adiados para a próxima sessão. Ordem do Dia: O Projeto de Lei 60/2018 que Altera a Lei Municipal n° 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal, em Regime de Urgência Especial foi colocado em tramitação para a votação do Regime de Urgência Especial. O Projeto de Lei 60/2018 foi votado a sua Urgência Especial e aprovado por onze votos favoráveis, estando ausente da sessão os 3 Pag. vereadores Antônio Correia do Nascimento, Antônio Sampaio e Dorivan Amaro dos Santos. O presidente no uso de suas atribuições legais suspende a sessão por cinco minutos para a emissão dos Pareceres das Comissões de Constituição, Justiça e Legislação Participativa e Finanças orçamento e Defesa do Consumidor. Após o tempo estabelecido pelo presidente, ele retorna a sessão e solicita a emissão dos pareceres das Comissões. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emite parecer favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 60/2018. A Comissão de Finanças orçamento e Defesa do Consumidor também emitiram parecer favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 60/2018. O Projeto de Lei 60/2018 foi colocado em discussão pelos vereadores Tárcio Honorato, Dorivan Amaro dos Santos solicitou o visto ao projeto em discussão, Odair, João Ilânio e Rildo participaram da discussão. Rildo, João Ilânio e Dorivan apresentaram emendas. As 18h39min (dezoito horas e trinta e nove minutos) o Presidente no uso de suas atribuições legais suspende mais uma vez a sessão ordinária devido a divergências dos nobres vereadores com relação ao Projeto de Lei 60/2018. Após o retorno da sessão foram apresentadas emendas e o projeto foi colocado em votação, sendo aprovado com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Emenda Verbal Modificativa Nº 001/2018 ao Projeto de Lei Nº 60/2018 Art. 1º - Altera a redação do art. 2º, que passa a apresentar a seguinte redação: Art. 2º. O fato gerador da CIP é o consumo de energia por pessoa natural ou jurídica, mediante ligação de energia elétrica no território do município, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, foi aprovada com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Emenda Verbal Modificativa Nº 002/2018 ao Projeto de Lei Nº 60/2018 Art. 1º - Altera a redação do art. 12, que passa a apresentar a seguinte redação: Art. 12. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo para os casos em que incidir o aumento da alíquota da CIP, revogada as disposições em contrário, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, foi aprovada com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Emenda Verbal Modificativa Nº 003/2018 ao Projeto de Lei Nº 60/2018 Art. 1º - Altera a redação do art. 6º, que passa a apresentar a seguinte redação: Art. 6º. – Estão isentos do pagamento da CIP, os consumidores das classes residencial e rural cuja faixa de consumo de energia elétrica não ultrapasse 50kws mensal, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos foi aprovada com sete votos favoráveis, quatro votos contrários, duas abstenções e um vereador ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Emenda Verbal Aditiva Nº 001/2018 ao Projeto de Lei Nº 60/2018 Art. 1º - Acresce ao art. 7º, o parágrafo único, que apresenta a seguinte redação: Art. 7º. - ... Parágrafo único - A concessionária de energia (Enel) fica obrigada a informar na conta/fatura mensal o percentual da alíquota e a bandeira a que o usuário/consumidor está submetido de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, foi aprovada com doze votos favoráveis e estando ausentes os vereadores: Daniel de Sá Barreto Cordeiro e André Feitosa. Emenda Verbal Aditiva Nº 002/2018 ao Projeto de Lei Nº 60/2018 Art. 1º - Acresce-se ao art. 6º o parágrafo único, que apresenta a seguinte redação: Art. 6º. - .... Parágrafo único - Ficam alteradas as tabelas constantes no Anexo Único, fixando o valor máximo da alíquota para 25% (vinte e cinco por cento) em todas as quatro classes de consumidores indicadas, quais sejam: Residencial, Rural, Comercial e Industrial, a aplicação, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio, foi aprovada com oito votos favoráveis, quatro votos contrários e uma abstenção, estando ausente o vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Emenda Verbal Aditiva Nº 003/2018 ao Projeto de Lei Nº 60/2018 Art. 1º - Acresce-se ao art. 9º o parágrafo quarto, que apresenta a seguinte redação: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 489 - CADERNO 01/01 Art. 9º. - ....§1º ...§2º ...§3º ...§4º Para os consumidores de energia que sejam enquadrados como "irrigante linha verde" será aplicada a menor alíquota percentual aplicada para Classe Rural disposta no Anexo Único, ou seja, 1,60%, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio aprovada com oito votos favoráveis, dois votos contrários e duas abstenções, estando o vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro ausente da votação. O Projeto de Lei 59/2018, que dispõe sobre a denominação de logradouro e dá outras providências, de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa foi colocado em discussão e aprovado com oito votos favoráveis, estando ausente os vereadores: Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira, Antônio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e Daniel de Sá Barreto Cordeiro. O presidente no uso de suas atribuições legais passa a Tribuna Popular ao Senhor Leocádio do Nascimento Assis Filho. O mesmo utilizou a Tribuna Popular a fim de tratar sobre assuntos relacionados à taxa de iluminação pública, em nosso município. Para maiores informações sobre essa utilização da Tribuna Popular, solicitar análise dos arquivos sonoros desta Augusta Casa de Leis. Não houve Palavra Facultada.O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 19h11min (dezenove horas e onze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 57ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 15h36min (quinze horas e trinta e seis minutos) do dia 01 (primeiro) de outubro do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Marcus José Alencar Lima e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da tarde. Material de Expediente: Leitura da 56ª Ata da Sessão Ordinária. Leitura do Projeto de Lei Nº 61/2018, que estima a receita e fixa a despesa do município de Barbalha-CE para o exercício Financeiro de 2019, de autoria do Poder Executivo Municipal. Leitura do Veto as Emendas Modificativa 003/2018 e Aditivas 002/2018 e 003/2018, do Projeto de Lei Nº 60/2018. Requerimento de Nº 358/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a PROURBI, solicitando a instalação de braços de luz com luminárias nos postes localizados na entrada do Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - 4 Pag. Programa Minha Casa Minha Vida, no Sitio Barro Branco, em nosso município, mais precisamente do trecho compreendido da entrada do conjunto até as primeiras casas do referido logradouro. Requerimento de Nº 359/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando a pintura das lombadas localizadas no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida, no Sitio Barro Branco, em nosso município, a fim de proporcionar melhor visibilidade aos motoristas que por ali trafegam, evitando assim, a ocorrência de graves acidentes. Requerimento de Nº 360/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Ministério Público, solicitando a adoção das medidas cabíveis para a suspensão/embargo da obra da 3ª etapa do Mercado Público, local onde serão alocados os ambulantes, por não estar sendo executada nos termos acordados no TAC celebrado entre o Município de Barbalha e a 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha, até que sejam atendidas as especificações técnicas aceitas pelo Município no referido TAC. Ressalte-se que o piso deveria ser industrial e não placas de cimento, bem como pelo fato da coberta que está sendo colocado não ser de estrutura metálica, e sim uma estrutura plástica, translúcida e de coloração azul. Seguem, em anexo, fotografias que demonstram os fatos ora alegados. O objetivo deste requerimento é evitar a malversação do dinheiro público haja vista já existir Processo de Execução do Termo de Ajustamento de Conduta sob o n.º 15853-82.2017.8.06.0043 tramitando na 3º Vara da Comarca de Barbalha, devendo a Municipalidade executar a obra nos termos pactuados. Requerimento de Nº 361/2018 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando, em caráter de urgência, que seja disponibilizado um médico para o PSF do Distrito de Arajara, em nosso Município, haja vista que há 15 (quinze) dias os moradores do referido logradouro estão sem o atendimento de saúde na referida comunidade, prejudicando todos que necessitam do importante serviço. Requerimento de Nº 362/2018 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício a Empresa Leoneide Lopes de Souza ME, responsável pelo Abastecimento de água na zona rural do Município de Barbalha, solicitando, em caráter de urgência, a instalação do sistema de abastecimento de água no Sítio Salobro, localizado vizinho ao Distrito de Arajara, haja vista que os moradores do referido logradouro vêm sofrendo com a falta do precioso líquido, especialmente crianças, idosos e pessoas doentes da localidade supracitada, principalmente nesta época de grande estiagem. Salientando que para a realização do importante serviço serão necessários 800 metros de cano de ½ polegada e uma caixa d’água de 05 mil litros. Requerimento de Nº 363/2018 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício a Empresa Leoneide Lopes de Souza ME, responsável pelo Abastecimento de água na zona rural do Município de Barbalha, solicitando, em caráter de urgência, que seja feita uma reforma no sistema de abastecimento de água no Sítio Solzinho, em nosso município, a fim de melhorar a rede de distribuição de água na comunidade supracitada, haja vista que os moradores da referida localidade vêm sofrendo com a falta do precioso líquido. Salientando que para a realização do importante serviço serão necessários 1.500 metros de cano de 35 mm, para serem colocados da fonte até a caixa d’água do referido logradouro. Os requerimentos foram todos aprovados e apenas o Requerimento de Nº 360/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos foi adiado para o dia 04 de outubro do corrente ano. Ordem do Dia: A vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa solicitou ao Presidente desta Augusta Casa de Leis que fosse colocado o veto em discussão e votação. O presidente consultou o plenário e também solicitou o Parecer Verbal da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 489 - CADERNO 01/01 Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para a tramitação do Veto. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu um parecer favorável a tramitação do veto. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação participativa elaborou o Projeto de Decreto Legislativo Nº 04/2018, que Fica REJEITADO o VETO do Prefeito Municipal às Emendas Modificativa 003 e Aditivas 002 e 003/2018 ao Projeto de Lei Nº 60/2018, de autoria do Executivo, que Altera a Lei Municipal n° 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências. Os vereadores Dorivan Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio, Antônio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Odair José de Matos discutiram o Projeto de Decreto Nº 04/2018. O Projeto de Decreto Legislativo Nº 04/2018 foi Rejeitado por seis votos favoráveis e nove votos contrários, pois segundo o Regimento desta Augusta Casa de Leis o veto é matéria de 2/3. Então será elaborado o Decreto Legislativo Nº 04/2018 onde Fica MANTIDO o VETO do Prefeito Municipal às Emendas Modificativa 003 e Aditivas 002 e 003/2018 ao Projeto de Lei Nº 60/2018, de autoria do Executivo, que Altera a Lei Municipal n° 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências e encaminhado a Procuradoria do Município. Palavra Facultada: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles utiliza a palavra facultada para discorrer sobre toda a sua trajetória de vida profissional e política, mostrando de fato a sua conduta e caráter nesta Augusta Casa de Leis, explicando que muitas vezes existe um descontrole emocional, que de fato provém da instigação de outros nobres vereadores, mas nada que afete a sua conduta moral como vereador neste ambiente. Para analisar todo o discurso do vereador supracitado, solicitar a analise dos arquivos sonoros desta Egrégia Casa de Leis. Ofício 0210009/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, solicitando que seja enviada a esta Augusta Casa de Leis um Projeto de Lei que altere a tabela de alíquota de contribuição da Iluminação Pública, beneficiando os consumidores de energia que sejam enquadrados como "irrigante linha verde" para que se aplique a menor alíquota percentual aplicada para Classe Rural. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0210010/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, solicitando que seja providenciada uma tubulação para colocar no Sítio Lagoa, em nosso município, assim como seja providenciado à perfuração de um poço para a comunidade do Sítio Bulandeira, em nosso município, haja vista que a população local está sofrendo com a falta de abastecimento de água na referida comunidade. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0210011/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, solicitando que seja providenciada uma tubulação para colocar no Sítio Lagoa, em nosso município, assim como seja providenciado à perfuração de um poço para a comunidade do Sítio Bulandeira, em nosso município, haja vista que a população local está sofrendo com a falta de abastecimento de água na referida comunidade. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0210012/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, solicitando que seja colocado os meio-fios nos calçamentos que estão inacabados no Parque Bulandeira, haja vista que caso isso não seja feito, o calçamento vai ser danificado e todo o investimento realizado será em vão. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0210013/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, solicitando que seja colocado os meio- 5 Pag. fios nos calçamentos que estão inacabados no Parque Bulandeira, haja vista que caso isso não seja feito, o calçamento vai ser danificado e todo o investimento realizado será em vão. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0210014/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, solicitando que sejam construídas os calçamentos das ruas que ligam as Vilas, que foram recentemente abertas na comunidade do Sítio Lagoa e Estrela. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0210015/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, solicitando que sejam construídas os calçamentos das ruas que ligam as Vilas, que foram recentemente abertas na comunidade do Sítio Lagoa e Estrela. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0210016/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, subscreve Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e Antônio Correia do Nascimento-Carlito, registrando votos de parabéns pelo excelente cortejo do Pau da Bandeira na comunidade da Vila das Abelhas, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0210017/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, subscreve Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa e Antônio Correia do Nascimento-Carlito, registrando votos de parabéns pelo excelente cortejo do Pau da Bandeira na comunidade da Vila das Abelhas, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0210018/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, subscreve Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa e Antônio Correia do Nascimento-Carlito, registrando votos de parabéns pelo excelente cortejo do Pau da Bandeira na comunidade do Bairro Malvinas, em nosso município. Ofício 0210019/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando votos de parabéns pelo excelente cortejo do Pau da Bandeira na comunidade do Bairro Malvinas, em nosso município. Ofício 0210020/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando votos de parabéns pelo excelente cortejo do Pau da Bandeira na comunidade do Bairro Malvinas, em nosso município. Ofício 0210021/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando votos de agradecimento pelo excelente serviço prestado a comunidade do Bairro Malvinas, em nosso município. No ensejo desejamos votos de sucesso à frente desta secretaria. Ofício 0210022/2018 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa, subscrito pelo vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de agradecimento pelo excelente serviço prestado na Rua Princesa Isabel, em nosso município. No ensejo desejamos votos de sucesso nesta secretaria. Ofício 0210023/2018 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, subscrito pelo vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja realizado um reparo de um buraco nas imediações das Ruas T-24 e T25, em nosso município. Ofício 0210024/2018 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, subscrito pelo vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja realizado um reparo de um buraco nas imediações das Ruas T-24 e T-25, em nosso município. Ofício 0210025/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé subscrito por todos os Vereadores com assento nesta Casa Legislativa, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Francisco Wellton Vieira, Tárcio Honorato, Antônio Sampaio, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, André Feitosa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio e Daniel de Sá Barreto Cordeiro e Maria www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 489 - CADERNO 01/01 Aparecida Carneiro Garcia-Rosa registrando Votos de Pesar pelo falecimento da Jovem Roberta Cristina, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 0210026/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé subscrito por todos os Vereadores com assento nesta Casa Legislativa, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Francisco Wellton Vieira, Tárcio Honorato, Antônio Sampaio, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, André Feitosa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio e Daniel de Sá Barreto Cordeiro e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa registrando Votos de Pesar pelo falecimento da Jovem Roberta Cristina, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 0210027/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos subscrito por todos os Vereadores com assento nesta Casa Legislativa, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Francisco Wellton Vieira, Tárcio Honorato, Antônio Sampaio, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, André Feitosa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio e Daniel de Sá Barreto Cordeiro e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa registrando Votos de Pesar pelo falecimento do Senhor Manuel Caiçara, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 021030/2018 Comunicamos a Vossa Senhoria, que foi indicada na Sessão Ordinária realizada no dia 01 do mês em curso a Senhora Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa, portadora do CPF nº 53817753349 e telefone 99684-1727 para substituir o Senhor João Bosco de Lima, já que o mesmo, atualmente, não integra o quadro de vereadores deste município. Sem mais para o momento, reiteramos Votos de Estima e consideração. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 17h40min (dezessete horas e quarenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 58ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Antônio Hamilton Ferreira Lira Ausente: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Odair José de Matos Às 15h40min (quinze horas e quarenta minutos) do dia 04 (quatro) de outubro do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta 6 Pag. Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, , Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Moacir de Barros de Sousa, Marcus José Alencar Lima e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da tarde. Material de Expediente: Leitura da 57ª Ata da Sessão Ordinária. Ofício Nº 558/2018 da secretária de Saúde do Município- em resposta ao ofício Nº 2509003/2018 e requerimento Nº 355/2018. Ofício Nº 547/2018 da Diretoria Geral do SAMU- em resposta ao ofício Nº 1008021/2018 solicitando a instalação de Base de apoio do SAMU. Ofício Nº 01725/2018 da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, enviando votos de congratulações pelo transcurso alusivo ao aniversário de emancipação política de Barbalha. Ordem do Dia: Requerimento de Nº 360/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos( referente a semana passada que foi adiado para hoje)seja enviado ofício ao Ministério Público, solicitando a adoção das medidas cabíveis para a suspensão/embargo da obra da 3ª etapa do Mercado Público, local onde serão alocados os ambulantes, por não estar sendo executada nos termos acordados no TAC celebrado entre o Município de Barbalha e a 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha, até que sejam atendidas as especificações técnicas aceitas pelo Município no referido TAC. Ressalte-se que o piso deveria ser industrial e não placas de cimento, bem como pelo fato da coberta que está sendo colocado não ser de estrutura metálica, e sim uma estrutura plástica, translúcida e de coloração azul. Seguem, em anexo, fotografias que demonstram os fatos ora alegados. O objetivo deste requerimento é evitar a malversação do dinheiro público haja vista já existir Processo de Execução do Termo de Ajustamento de Conduta sob o n.º 15853-82.2017.8.06.0043 tramitando na 3º Vara da Comarca de Barbalha, devendo a Municipalidade executar a obra nos termos pactuados. Requerimento de Nº 364/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Empresário Rafael Apolinário, responsável pela obra de construção da Escola Marlene Grangeiro, no Bairro do Rosário, no antigo Matadouro, em nosso Município, CONVIDANDO-O a comparecer a esta Casa Legislativa, na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha, que realizar-se-á no dia 11 de outubro, do corrente ano, a partir das 15 horas, a fim de prestar esclarecimentos aos barbalhenses sobre a paralisação dos serviços, e, o porquê da referida obra não ter sido concluída. Requerimento de Nº 365/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando que seja feita a pintura de todas as lombadas nas ruas, avenidas e estradas do nosso Município, a fim de melhorar a visibilidade dos motoristas, haja vista que a maioria dos quebra molas encontram-se completamente invisíveis, prejudicando a estrutura física dos veículos, podendo vir a causar graves acidentes. Os requerimentos foram todos aprovados, exceto o Requerimento de Nº 360/2018, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos, haja vista que o autor proponente retirou o requerimento da pauta. Palavra Facultada: Ofício 0410005/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Souza, subscrito pelo vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando Votos de Parabéns pelo excelente evento de dança “Muda Arts” ocorrido recentemente no Bairro Malvinas, em nosso município. Ofício 0410006/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Souza, subscrito pelo vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 489 - CADERNO 01/01 Votos de Parabéns pelo excelente evento de dança “Muda Arts” ocorrido recentemente no Bairro Malvinas, em nosso município. Ofício 0410007/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Correia do NascimentoCarlito e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Pesar pelo falecimento do Senhor Paulo, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 0410008/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Correia do Nascimento-Carlito e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Parabéns pela passagem do dia 4 de outubro, Dia Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias. Ofício 0410009/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja realizado o cadastro das famílias de baixa renda do Conjunto Habitacional Minha Casa Minha vida, haja vista que muitas pessoas estão reclamando da altíssima taxa de abastecimento de água e rede de esgoto cobrada na referida comunidade. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0410010/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que se faço cumprir por parte da Empresa CAGECE o parágrafo primeiro do Art.1º da Lei 2.134/2014, que dispõe sobre a conclusão do saneamento do Distrito Caldas. Para maiores esclarecimento enviamos em anexo a Lei supracitada. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 16h34min (dezesseis horas e trinta e quatro minutos). E para tudo constar, eu Marcus José Alencar Lima-Capitão, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 59ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 18h11min (dezoito horas e onze minutos) do dia 08 (oito) de outubro do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Marcus José Alencar Lima e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da tarde. Material de Expediente: 7 Pag. Requerimento de Nº 360/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Ministério Público, solicitando a adoção das medidas cabíveis para a suspensão/embargo da obra da 3ª etapa do Mercado Público, local onde serão alocados os ambulantes, por não estar sendo executada nos termos acordados no TAC celebrado entre o Município de Barbalha e a 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha, até que sejam atendidas as especificações técnicas aceitas pelo Município no referido TAC. Ressalte-se que o piso deveria ser industrial e não placas de cimento, bem como pelo fato da coberta que está sendo colocado não ser de estrutura metálica, e sim uma estrutura plástica, translúcida e de coloração azul. Seguem, em anexo, fotografias que demonstram os fatos ora alegados. O objetivo deste requerimento é evitar a malversação do dinheiro público haja vista já existir Processo de Execução do Termo de Ajustamento de Conduta sob o n.º 15853-82.2017.8.06.0043 tramitando na 3º Vara da Comarca de Barbalha, devendo a Municipalidade executar a obra nos termos pactuados. Requerimento de Nº 367/2018 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a pintura, como também a sinalização horizontal e vertical em todas as lombadas da Avenida Paulo Marques, no Parque Bulandeira, em nosso Município, a fim de melhorar a visibilidade dos motoristas, haja vista que a maioria dos redutores de velocidade encontra-se completamente invisíveis, prejudicando a estrutura física dos veículos, podendo vir a causar graves acidentes. Requerimento de Nº 368/2018 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício aos seguintes candidatos eleitos: Governador Camilo Santana, Senador Cid Gomes, Deputados Federais, José Guimarães, André Figueiredo, Idilvan Alencar, Pedro Bezerra e Roberto Pessoa e aos Deputados Estaduais Fernando Santana e Daniel Oliveira, registrando votos de parabéns pela expressiva votação no Município de Barbalha, especialmente por terem sido eleitos nas eleições do dia 07 de outubro do corrente ano, os quais são mais que merecedores dessa importante conquista. No ensejo, enviamos as nossas mais sinceras congratulações com votos de estima e distinta consideração. Os requerimentos foram todos aprovados, exceto o Requerimento de Nº 360/2018, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos, haja vista que o autor proponente retirou o requerimento da pauta. Palavra Facultada: Ofício 0910014/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos e João Ilânio Sampaio, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias para o Corredor dos Costas, no Sítio Lagoa, e para o Corredor dos Sabinos, no Distrito Estrela, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0910015/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos e João Ilânio Sampaio, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias para o Corredor dos Costas, no Sítio Lagoa, e para o Corredor dos Sabinos, no Distrito Estrela, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0910016/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que se tenha mais atenção para as localidades do Sítio Angola e Sítio Macaúba, no que se refere a rede de abastecimento de água das referidas comunidades. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0910017/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que se tenha mais atenção para as localidades do Sítio Angola e Sítio Macaúba, no que se refere a rede de abastecimento de água das referidas comunidades. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0910018/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando que seja realizado www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 489 - CADERNO 01/01 uma limpeza do canal Riacho Seco, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0910019/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando que seja realizado uma limpeza do canal Riacho Seco, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 19h29min (dezenove horas e vinte e nove minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 60ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 18h16min (dezoito horas e dezesseis minutos) do dia 11 (onze) de outubro do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Marcus José Alencar Lima e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da tarde. Material de Expediente: Ofício Nº 561/2018 da Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício 120024/2018, de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira. Ofício Nº 563/2018 da Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício 120039/2018, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos. Ofício Nº 565/2018 da Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício 120046/2018, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Ofício Nº 559/2018 da Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras, em resposta aos ofícios 120030/2018, 120031/2018, 120036/2018 de autoria dos vereadores Odair José de Matos, Francisco Wellton Vieira e Tárcio Honorato. Ofício Nº 769/2018, da Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras em resposta ao ofício Nº 2109005/2018, de autoria do vereador Moacir de Barros Sousa. Ofício Nº 770/2018 da Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras em resposta ao ofício Nº 2509014/2018 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira. Ofício Nº 771/2018 da Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras em resposta ao ofício Nº 2109002/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Ofício Nº 768/2018 da Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras em resposta ao ofício Nº 2109003/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos. Ofício Nº 555/2018 da Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras em resposta aos ofícios Nº 120030/2018/2018 e 120031/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos e Dorivan Amaro dos Santos, respectivamente. Ofício Nº 750/2018 da Secretária Municipal de Infraestrutura e 8 Pag. Obras em resposta ao ofício Nº 2509011/2018 de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito. Ofício Nº 754/2018 da Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras em resposta ao ofício Nº 2509006/2018 de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito. Ofício Nº 755/2018 da Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras em resposta ao ofício Nº 2509009/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa. Ofício Nº 758/2018 da Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras em resposta ao ofício Nº 2509012/2018 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira. Solicitação de Tribuna Popular do Senhor Antônio Laéssio Ferreira a fim de debater sobre a expressiva votação dada ao Governador reeleito Camilo Santana e ao Deputado Estadual Fernando Santana. Requerimento de Nº 369/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de canaletas de esgotamento nas duas avenidas, especialmente na entrada da Vila Santa Terezinha e da Vila São José, em nosso Município, como também a realização de uma completa limpeza nas referidas localidades, a fim de beneficiar os moradores dos logradouros supracitados. Salientando que é grande a quantidade de sujeira e o acúmulo das águas servidas, exalando grande fedentina, prejudicando os residentes do local e todos que por ali trafegam. Requerimento de Nº 370/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que sejam tomadas as devidas providências em relação a grande quantidade de lixo e entulho que estão sendo colocados às margens do Rio Salamanca, mais precisamente, nas imediações da ponte do Corredor dos Costas, no Sítio Lagoa, em nosso Município. Segue em anexo fotos do local. Requerimento de Nº 371/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Finanças, solicitando que sejam enviados a esta Casa Legislativa os extratos bancários da conta específica onde são movimentados os recursos oriundos da taxa de iluminação pública do nosso município, mais precisamente referentes aos últimos 03 (três) meses, julho, agosto e setembro do corrente ano, para conhecimento desse Parlamento. Requerimento de Nº 372/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando que sejam tomadas as devidas providências em relação a falta de água na EEF José Luiz de Matos, no Sítio Brejinho, em nosso Município, haja vista que há vários dias não está chegando o precioso líquido na referida unidade de ensino, prejudicando o desenvolvimento das atividades na escola supracitada. Solicita o nobre edil, que seja regularizado, o mais rápido possível, o abastecimento de água no local, a fim de atender os alunos, professores e funcionários da citada instituição com o importante benefício. Os requerimentos foram discutidos e todos aprovados. Palavra Facultada: Ofício 1510008/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizada uma reforma na quadra de esporte do Sítio Santana II, em nosso município. Ofício 1510009/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizada uma reforma na quadra de esporte do Sítio Santana II, em nosso município. Ofício 1510010/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja instalada postes de iluminação pública no Sítio Santana III, haja vista que não há iluminação pública nesta localidade, e mesmo assim é cobrada a taxa de iluminação pública. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1510011/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja instalada postes de iluminação pública no Sítio Santana III, haja vista que www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 489 - CADERNO 01/01 não há iluminação pública nesta localidade, e mesmo assim é cobrada a taxa de iluminação pública. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1510012/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja instalada postes de iluminação pública na Vila da Usina, haja vista que não há iluminação pública nesta localidade, e mesmo assim é cobrada a taxa de iluminação pública. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1510013/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja instalada postes de iluminação pública na Vila da Usina, haja vista que não há iluminação pública nesta localidade, e mesmo assim é cobrada a taxa de iluminação pública. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1510014/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja instalada postes de iluminação pública na Vila da Usina, haja vista que não há iluminação pública nesta localidade, e mesmo assim é cobrada a taxa de iluminação pública. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1510015/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias na Vila São João até a Avenida Valcenir José da Cruz, assim como na Vila São Pedro, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1510016/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias na Vila São João até a Avenida Valcenir José da Cruz, assim como na Vila São Pedro, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1510017/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias na Vila São João até a Avenida Valcenir José da Cruz, assim como na Vila São Pedro, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1510018/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja repassado ao Barbalha Futebol Clube o recurso financeiro prometido por Vossa Excelência ao clube supracitado. Sem mais para o momento, e na certeza de contar com a vossa atenção, antecipadamente agradecemos, valendonos do ensejo para apresentar nossos protestos de elevada estima e real apreço. Ofício 1510019/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja repassado ao Barbalha Futebol Clube o recurso financeiro prometido por Vossa Excelência ao clube supracitado. Sem mais para o momento, e na certeza de contar com a vossa atenção, antecipadamente agradecemos, valendo-nos do ensejo para apresentar nossos protestos de elevada estima e real apreço. Ofício 1510020/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja realizada a reforma do Estádio Lyrio Callou-Inaldão, em nosso município. Sem mais para o momento, e na certeza de contar com a vossa atenção, antecipadamente agradec

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