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Ano VIII, No. 468 - CADERNO 01/02

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 01/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI 2.351/2018 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa O Prefeito Municipal de Barbalha, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, encaminha o presente Projeto de Lei sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária, exercício de 2019, para apreciação da Câmara Municipal de Barbalha: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do município de Barbalha, para o exercício de 2019, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, às normas estabelecidas pela Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Orgânica do município de Barbalha, compreendendo: I. as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II. a organização e estrutura dos orçamentos; III. as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; IV. as disposições relativas à dívida pública municipal; V. as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária do município; VII. as disposições finais. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2019 e dá outras providências. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC § 1°- Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo método das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de Gestão, obedecerão para fins de registro, demonstrativo e consolidação, além de códigos locais, as seguintes disposições da Lei Federal n° 4.320/64. I. Anexo I, especificação da receita; II. Adendo I, especificação dos elementos da despesa; III. Adendo IV, especificação da despesa; IV. Classificação Funcional-Programática com código e estrutura; V. Quadros demonstrativos dos adendos V, VI, VII, VIII e XI. CAPITULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRACAO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - As prioridades e as metas para o exercício financeiro de 2019 estão especificadas no anexo I, que integra a presente Lei. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos § 1°- A Lei Orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em Lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167, da Constituição da República Federativa do Brasil. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 01/02 Art. 3º - A elaboração e aprovação do Projeto da Lei do Orçamento Anual – LOA, exercício de 2019, e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 4º da LC 101/2000. § 1º - A elaboração e a execução da LOA 2019 deverão levar em conta as metas de resultado primário e nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais que integra esta Lei. § 2º - As prioridades e as metas especificadas no Anexo I terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos do exercício de 2019, não se constituindo em limite a programação das despesas. § 3°- Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, dolarização da moeda nacional, mudança na política salarial, corte de casas decimais, e qualquer outra ocorrência no SISTEMA MONERÁRIO NACIONAL. Fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado a adequar os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial a estas modificações, os quais terão seus valores corrigidos imediatamente, para que o equilíbrio dos referidos sistemas, seja conservado e estes não sofram prejuízo manifesto capaz de inviabilizar, temporária ou definitivamente a continuidade do funcionamento da máquina administrativa. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA A ELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL Seção I Diretrizes Gerais Art. 4º - A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária de 2019 e de créditos adicionais, bem como a execução das respectivas leis, deverão ser realizadas de acordo com o princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. § 1º - O Poder executivo divulgará pela internet: a) estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000; b) Lei Orçamentária de 2019 e seus anexos; c) créditos adicionais e seus anexos; d) execução orçamentária e financeira; § 2º - O Poder Legislativo deverá realizar audiências públicas durante a apreciação da Proposta Orçamentária de 2019, que contarão com a participação de entidades dos movimentos sociais, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000. 2 Pag. do Orçamento Anual para 2019, bem como suas alterações e as modificações nos quadros de detalhamento da despesa, serão feitos por meio de sistema integrado de gestão administrativa. Parágrafo Único – Os relatórios que consolidam a Proposta Orçamentária dos Órgãos, Entidades e Fundos do Poder Executivo deverão ser encaminhados e protocolados na Secretaria Municipal de Finanças, devidamente validados por seu titular, até 31 de julho de 2018. Art. 6º - A Lei do Orçamento Anual abrangerá os orçamentos - fiscal e da seguridade social - referentes aos órgãos do Poder Executivo, seus fundos, autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 7º - A Proposta Orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada na forma e conteúdo estabelecidos nesta Lei e em consonância com as disposições sobre as matérias contidas na Constituição Federal e nas normas complementares, devendo ser encaminhada ao Poder Executivo para ajuste e consolidação do Projeto de Lei do Orçamento Anual até o dia 31 de julho de 2018, observados os limites fixados no Art. 29-A da Constituição Federal. Art. 8° - A Lei do Orçamento Anual conterá reserva de contingência em montante equivalente até o limite de 10 (dez) por cento da receita corrente líquida - RCL, apurada no RREO do 3º bimestre de 2018, que será destinada a atender aos passivos contingentes e outros riscos, eventos fiscais imprevistos, conforme inciso III, do art. 5º da LC nº 101, de 2000, e ainda, contrapartidas para convênios firmados e não previstos na proposta inicial. Art. 9° - Para cumprimento das metas estabelecidas, sempre que necessário, em razão dos efeitos da economia nacional ou catástrofes de abrangência limitada ou decorrentes de mudança de legislação, o Poder Executivo adaptará as receitas e as despesas da LOA 2019 da seguinte forma: I – alterando a estrutura organizacional ou a competência legal ou regimental de órgãos, entidades e fundos do Poder Executivo; II – incorporando receitas não previstas; III – não realizando despesas previstas. Art. 10 - Não poderão ser fixadas despesas em desacordo com os ditames desta Lei e sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis. Art. 11 - Fica a autorização na Lei do Orçamento Anual e em seus créditos adicionais, a existência de dotações a título de subvenções sociais. § 4º - As estimativas das despesas obrigatórias de que tratam os anexos desta Lei deverão adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação aplicável, o comportamento das despesas em anos recentes, os efeitos decorrentes de decisões judiciais e o nível de endividamento do município. § 1º - É vedada a destinação de recursos públicos para instituições ou entidades privadas que não prestem contas da última subvenção recebida no prazo fixado no termo de colaboração ou termo de fomento. Seção II Da Estrutura e Organização Dos Orçamentos Art. 12 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual 2019 que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo obedecido o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 e o § 5º do art. 42 da Constituição Estadual, para exame e deliberação da Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, será constituído de: I – texto da Lei; II – consolidação dos quadros orçamentários; III – anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, contendo: Art. 5º - A coleta de dados das propostas orçamentárias dos Órgãos, Entidades e Fundos do Poder Executivo, o seu processamento e a sua consolidação no Projeto de Lei a) receitas, discriminadas por natureza, identificando a fonte de recurso correspondente a cada cota parte de natureza de receita, o orçamento a que pertence e a sua § 3º - As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das normas técnicas e legais e considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação dos índices de preços, do panorama econômico ou de qualquer outro fator relevante. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 01/02 natureza financeira ou primária, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 4320, de 1964; b) despesas discriminadas na forma prevista no art. 5º e nos demais dispositivos pertinentes desta Lei; IV - anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, 5°, II, da Constituição, na forma definida nesta lei, e V – discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; § 1°- Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os comprovantes referenciados no art. 22, inciso III, da Lei n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos: I - da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e seus desdobramentos em fontes, discriminados cada imposto e demais receitas públicas e transferências e de arrecadação diretas e as não tributárias; II - da devolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e grupos de despesas; III - do resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV - do resumo das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; V - da receita e da despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme anexo I da Lei n° 4.320/64, de 1964, e suas alterações; VI - das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do anexo III, da Lei n° 4.320/64 e suas alterações; VII - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo o Poder do órgão, por grupo de despesas e fontes de recursos; VIII - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa e grupo de despesa; IX - dos recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados nos orçamentos fiscal e da seguridade social, por órgão; X - da programação, referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212, da Constituição, ao nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação; § 2º - A mensagem que encaminhar o projeto de Lei Orçamentária Anual conterá: I. relato sucinto da conjuntura econômica do Município, com indicação do cenário macroeconômico para 2019; II. resumo da política econômica e social do Governo Municipal; III. avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário e operacional implícitos no projeto de lei orçamentária anual para 2019, os estimados para 2018 e observados em 2017; IV. justificativas da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. § 3º- Acompanharão o projeto de Lei Orçamentária Anual, demonstrativos contendo as seguintes informações complementares: I. os resultados correntes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; II. os recursos destinados ao ensino infantil, ensino fundamental e educação jovens e adultos de forma a caracterizar o cumprimento do disposto nos arts. 212 e, art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; 3 Pag. III. a consolidação dos investimentos programados nos orçamentos do Município, por órgãos e unidade orçamentária, eliminada a duplicidade; IV. a memória de cálculo sucinta da estimativa de gastos com pessoal e encargos sociais e com o pagamento de benefícios previdenciários para o exercício de 2019; V. a memória de cálculo de estimativa das despesas com amortização e com juros e encargos da dívida pública interna e/ou externa mobiliária municipal em 2019, indicando as taxas de juros, os deságios e outros encargos; VI. o efeito, decorrente de isenções e de quaisquer outros benefícios tributários, indicando, por tributo e por modalidade de benefício contido na legislação do tributo, a perda da receita que lhes posa ser atribuída, bem como os subsídios financeiros e creditícios concedidos por órgão ou entidade da administração direta e indireta com os respectivos valores por espécie de benefícios em cumprimento ao disposto no art. 165, § 6°, da Constituição Federal; VII. o gasto com pessoal e encargos sociais, por Poder e total, executado nos últimos três anos, a execução provável em 2018 e o programado para 2019 com a indicação da representatividade percentual do total em relação à receita corrente liquida, nos termos do art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; Art. 13 - Os orçamentos - fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações especificando a esfera orçamentária, a fonte de recursos e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados: Despesas Correntes – Pessoal e Encargos Sociais; – Juros e Encargos da Dívida; – Outras Despesas Correntes. Despesas de Capital – Investimentos; – Inversões Financeiras; – Amortização da Dívida. § 1º - As despesas e as receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos - serão apresentadas de forma sintética e agregada, evidenciando o déficit ou superávit corrente e o total de cada um dos orçamentos. § 2º - As categorias de programação de que trata o caput deste artigo poderão ser identificadas por subprojetos ou subatividades, com indicação das respectivas metas. § 3º - Os subprojetos e subatividades se forem o caso, será agrupado em projetos e atividade, contendo uma sucinta descrição dos respectivos objetos. § 4º - No projeto de Lei Orçamentária Anual poderá ser atribuído a cada subprojeto e subatividade, para fins de processamento, um código numérico sequencial que não constará da lei orçamentária anual. § 5º - O enquadramento dos subprojetos e subatividades na classificação funcional-programática deverá observar genericamente os objetivos precípuos dos projetos e atividades,independentemente da entidade executora e do detalhamento da despesa. § 6º - As modificações propostas nos termos do art. 166, §§ 3º, 4° e 5º, da Constituição Federal deverão preservar os códigos numéricos sequenciais da proposta original. § 7º - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na Lei Orçamentária em seus créditos adicionais poderão ser modificadas mediante publicação de ato do Poder Executivo, com a devida justificativa, para atender as necessidades de execução logística projeto e ou atividade respectiva através de detalhamento da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 01/02 despesa, utilizando os mesmos recursos para os fins respectivamente programados. Art. 14 - A modalidade de aplicação a que se refere o § 6° do artigo anterior destina-se a indicar o responsável pela execução e será identificada na Lei Orçamentária e créditos adicionais pelo código geral (0000.00000000.00) conforme abaixo: I. 0000 = Código inicial que identifica o órgão e a unidade orçamentária; II. 00000000 = Código que identifica a função, subfunção, programa, projeto e atividade; III. 00 = Código que identifica a sequência dos projetos ou atividades. Art. 15 - A estrutura do Projeto de Lei do Orçamento Anual deverá identificar a receita por origem e unidade orçamentária e a despesa, por função, subfunção, programa de governo, ação, fonte de recursos e esfera orçamentária. § 1º - Os programas, para atingir os seus objetivos, se desdobram em ações orçamentárias. § 2º - As ações, agrupadas por unidade orçamentária, compreendem atividades, projetos e operações especiais. § 3º - As ações orçamentárias citadas no parágrafo anterior, de acordo com a finalidade do gasto, serão classificadas como: I – atividades de pessoal e encargos sociais; II – atividades de manutenção administrativa; III – outras atividades de caráter obrigatório; IV – atividades finalísticas; V – projetos. Art. 16 - As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes da concessão e permissão de serviços públicos constarão da Lei Orçamentária Anual com código próprio que as identifique. Art. 17 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido para o projeto de lei orçamentária anual. § 1º- Acompanharão os projetos de lei relativos a autorizações de créditos adicionais especiais, exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem. § 2º- Os decretos de abertura de créditos adicionais especiais ou, suplementares aos programas, serão integrados automaticamente ao universo orçamentário anual. § 3°- Cada projeto de lei e decreto deverá restringir-se a uma única modalidade de crédito adicional, indicando os novos programas ou os programas a serem suplementados, ocorrendo à abertura e respectivo desdobramento como preceituam os arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 18- Nas previsões de receita e na programação da despesa observar-se-á: 01. - Nas previsões de receitas: I - As previsões de receitas observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhados de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àqueles a que se referirem e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas; II - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal; 4 Pag. III - O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária; IV - Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança, da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. 02 - Na programação da despesa não poderão ser: I - fixadas despesas, sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; II - incluídos subprojetos com a mesma finalidade em mais de um órgão; III - incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos na forma do art. 167, § 3°, da Constituição; Parágrafo Único- Excetuados os casos de obras cuja natureza ou continuidade física não permitam o desdobramento, a lei orçamentária anual não consignará recursos a projeto que se localize em mais de uma unidade orçamentária ou que atenda a mais de uma. Art. 19- Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2° desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão subprojetos novos se: I. tiverem sido adequadamente contemplados todos os subprojetos em andamento; II. os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, Art. 20- Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa da programada, exceto se comprovado documentalmente, erro na fixação desses recursos. Parágrafo Único - Excetua-se do disposto no caput deste artigo, a destinação mediante a abertura de crédito adicional, de recursos de contrapartida para a cobertura de despesa com o pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade da sua aplicação original. Art. 21 - As transferências de recursos do Município consignadas na Lei Orçamentária Anual, para as instituições, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante empenho, convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente, ressalvadas aquelas decorrentes de recursos originários da repartição de receitas previstas em legislação específica, as repartições de receitas tributárias, as operações de créditos para atender a estado de calamidade pública, legalmente conhecido por ato do Poder Executivo, e dependerão da comprovação por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, desde que não esteja inadimplente com: I. o fisco da União, inclusive com as contribuições de que tratam os arts. 195 e 239 da Constituição; II. as contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços; III. a prestação de contas relativas a recursos anteriormente recebidos da administração pública www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 01/02 municipal, através de convênios, subvenções, auxílios e similares; e IV. fisco do Município. acordos, 5 Pag. ajuste, quando estes se tornarem insuficientes para o cumprimento de suas obrigações constitucionais e os recursos financeiros vinculados estejam disponíveis. § 1º - É obrigatória a contrapartida da instituição, que poderá ser atendida através de recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis e será estabelecida de modo compatível com a capacidade da respectiva unidade beneficiada. § 4° - A destinação de recursos para atender as despesas com ações e serviços públicos de educação, saúde e assistência social obedecerá ao princípio da descentralização. § 2º - A existência de contrapartida fixada no parágrafo anterior não se aplica aos recursos transferidos pela União e Estados: I. oriundo de operações de créditos internas e externas salvo quando o contrato dispuser de forma diferente; II. oriundo de dotações de organismos internacionais ou de governos estrangeiros e de programas de conversão de dívida externa doada para os fins ambientais, sociais, culturais e de segurança pública; III. para atendimento dos programas de educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos e as ações e programas do sistema único de saúde e da assistência social, considerados como áreas prioritárias. § 3º - Caberá ao órgão transferidor do município: I. a exigência de indicação compromissada de um preposto coordenador do programa; II. acompanhar a execução das subatividades ou subprojetos desenvolvidos com recursos transferidos. § 4º - As transferências previstas neste artigo serão feitas mediante apresentação de plano trabalho. § 5° - O disposto neste artigo aplica-se igualmente à concessão de empréstimo, financiamento ou aval pelo Município autorizado por lei, inclusive suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Município, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital com dinheiro. Art. 22 - O Município apresentará no exercício de 2018, resultado primário equivalente a pelo menos 0,5% (zero vírgula cinco por cento) de suas receitas correntes líquidas. Art. 24 - O sistema de controle interno gravará na conta, diversos responsáveis, com o registro em livro próprio e mensalmente, em nome do respectivo gestor, o valor global dos recursos liberados e aplicados com prestação de contas irregular, para atendimento ao disposto no art. 70 da Constituição Federal e os arts. 80 e seus §§ e os arts. 81, 83, 84 e 87 a 90 e 93 do Decreto-Lei n.° 200/67, de 25/02/67. Seção III Das Diretrizes Específicas para a Elaboração do Orçamento da Seguridade Social Art. 25 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos artigos 194, 195, 196, 200, 201, 203 e 212, § 4º, da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com recursos provenientes: I – das contribuições sociais previstas na Constituição Federal; II – das receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, este orçamento; IV – do orçamento fiscal. Parágrafo Único - A destinação de recursos para atender despesas com ações e serviços públicos de saúde e de assistência social obedecerá ao princípio da descentralização. Art. 26 - No Exercício de 2019 serão aplicados, em ações e serviços de saúde, no mínimo, recursos equivalentes aos autorizados em 2018, se mantidos os mesmos níveis mínimos de repasses de recursos federais e estaduais. Art. 27 - O Orçamento da Seguridade Social discriminará: Art. 23 - Na programação se incluirá as dotações destinadas a atender as despesas com: I. pagamento da dívida interna; e II. pagamento dos precatórios; § 1º - As Secretarias incluirão dotações destinadas à manutenção dos serviços anteriormente criados e para aquisição de bens de capital, necessários ao perfeito funcionamento e operacionalidade de suas atribuições e competências administrativas, subordinadas as respectivas contas de gestões sobre as quais os responsáveis prestarão contas regulares. § 2º - Os programas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e da Educação Jovens e Adultos e os de Saúde, à conta dos respectivos fundos especiais, poderão ser suplementados e, efetuadas as transposições de dotações que se fizerem necessários, utilizando recursos orçamentários dos mesmos programas, destinados a agilizar o processo de aplicação, do cumprimento das obrigações constitucionais e para manutenção dos efeitos da descentralização, observadas as decisões dos respectivos conselhos municipais sobre as reais necessidades a respeito da movimentação orçamentária, financeira e patrimonial no exercício. § 3° - O Poder Executivo está autorizado a utilizar fundos de outros programas para suplementar os recursos orçamentários destinados a Educação Infantil, Ensino Fundamental de jovens e adultos, e ao Sistema de Saúde, I – as dotações relativas às ações descentralizadas de saúde e assistência social, em categorias de programação específicas no Município; II – as dotações relativas ao pagamento de benefícios, em categorias de Programação específica para cada categoria de beneficio; III – as estimativas relativas às contribuições para a seguridade social dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários. Art. 28 - Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento as normas gerais da Lei 4.320/64, no que concerne ao regime contábil, execução do orçamento e de resultado. Parágrafo Único – Excetua-se o disposto no caput deste artigo a aplicação, no que se couber, dos arts. 109 e 110, da Lei nº 4.320/64, para as finalidades a que se destinam. Art. 29 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual, e as receitas que atenderão constarão da Lei Orçamentária Anual. § 1º - As despesas com financiamento da dívida pública municipal, mobiliária federal, interna e externa, serão incluídas na lei e em seus anexos. § 2º - Entende-se por refinanciamento, o pagamento do principal da divida pública mobiliária municipal corrigida, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 01/02 e por sua amortização efetiva, seu pagamento com recursos de outras fontes. § 3º - Os Restos a Pagar processados e os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício de 2019, não poderão exceder as disponibilidades de caixa na consolidação das contas no ato do encerramento do exercício, estendendo-se a mesma obrigação às disponibilidades de caixa dos recursos dos Fundos especiais e respectivas obrigações financeiras conforme resultados apurados, separadamente, em suas contabilidades, conforme o § Único do art. 8º LC nº 101/200. Art. 30 - Ficam os órgãos do Poder Executivo, seus Fundos, Autarquias e Fundações, autorizados a efetivar convênios e similares, inclusive para custeio de despesas de competência de outros entes da federação, no âmbito da sua administração, disponibilizando a necessária contrapartida para o alcance dos objetivos estipulados. Parágrafo Único - A contrapartida de que trata o caput poderá ser reduzida, mediante justificativa do órgão responsável, à execução das respectivas ações, que deverá constar do respectivo processo de concessão da transferência. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES PARA DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 31 - Entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do Município com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos e de membros de Poder, como quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimento e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de natureza, bem como encargos sociais e Contribuições recolhidas às entidades de previdência. § 1º - Os valores dos contratos de terceirização de mãode-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal”. § 2° - A despesa total com pessoal será apurada somandose a realizada no mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. § 3° - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: I. de indenização por demissão de servidores ou empregados; II. relativas a incentivos à demissão Voluntária; III. derivadas da aplicação do disposto no inciso II do §6° do art. 57 da Constituição; IV. decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2° do art. 18; V. com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes. a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o § 9° do art. 201 da Constituição; c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. 6 Pag. Art. 32 - Para fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal em cada período não poderá exceder a sessenta por cento (60%) da receita corrente líquida estabelecida as seguintes proporções: I. 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; e, II. 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. Parágrafo Único - Para os fins previstos ao art. 168 da Constituição Federal, a entrega dos recursos financeiros correspondentes à despesa com pessoal por Poder e órgão será a resultante da aplicação dos percentuais de que trata o parágrafo anterior. Art. 33 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nesta lei será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo Único – Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder: I. concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II. criação de cargo, emprego ou função; III. alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV. contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § do 6° do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. Art. 34 - Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos nesta lei, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 LC nº 101/2000, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências no §§ 3° e 4° do art. 169 da Constituição. § 1° - No caso do inciso I do § 3° do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e função quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 2° - É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos a nova carga horária. § 3° - Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e quanto perdurar o excesso, o Município não poderá: I – Receber transferência voluntárias; II – Obter garantia, direta ou indireta, de outro ente federado; III – Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. Art. 35 - No exercido financeiro de 2019, as despesas com pessoal ativo e inativo, dos dois Poderes do Município, observarão o limite estabelecido na Lei Complementar 101/2000- Lei de Responsabilidade Fiscal. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 01/02 Art. 36 - Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limite na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo com a situação vigente em abril de 2018, projetada para o exercício de 2019, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive o disposto nos parágrafos deste artigo, ou outro limite que vier a ser estabelecido por legislação superveniente. § 1º - para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes de anexo discriminativo da Lei Orçamentária de 2019, cujos valores serão compatíveis com os limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. § 2º - os acréscimos a que se refere o caput só poderão ser autorizados por Lei que prevê aumento de despesa, com a discriminação da disponibilidade orçamentária para atendimento do correspondente. § 3º - fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, das autarquias e fundações, cujo percentual será definido em lei específica. Art. 37 - O relatório bimestral de execução orçamentária de que trata o art. 165, § 3º, da Constituição conterá, em anexo, a discriminação das despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive o quantitativo de pessoal, de modo a evidenciar os valores despendidos com vencimentos e vantagens fixas, despesas variáveis, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais para as seguintes categorias: I – pessoal da administração direta; II – servidores das autarquias; III – servidores das fundações; IV – despesas com cargos em comissão. Art. 38 - O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo único - Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos para efeito do caput deste artigo, os contratos de serviços de terceiros relativos a atividades que, simultaneamente: I – sejam acessórios, instrumentais ou complementares às atribuições legais do órgão ou entidade, na forma prevista em regulamento; II – não sejam inerentes as categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou seja, relativas a cargo ou categoria extintos total ou parcialmente; e III – não caracterizem relação direta de emprego. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E LIMITAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES 7 Pag. ao disposto nos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 40 - Entende-se como despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao que dispõe o § 3º do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, as despesas cujo valor não ultrapasse os limites fixados nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, atualizados. Art. 41 - A execução orçamentária e financeira da despesa poderá se dar de forma descentralizada, seguindo o cronograma de desembolso, estipulado pelo Controle Orçamentário, salvo àquelas previamente autorizadas pelo chefe do Poder Executivo. Art. 42 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade orçamentária. Art. 43 - As unidades gestoras, através de seus ordenadores, serão responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais autorizados, processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados pelo órgão gestor do orçamento municipal, para cada categoria de programação econômica, fontes de recursos, modalidades de aplicação e elemento de despesa. Art. 44 - A classificação e contabilização dos ingressos de receitas e despesas orçamentárias - empenho, liquidação e pagamento, pelos órgãos, entidades e fundos integrantes dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, serão registradas na data de suas respectivas ocorrências. Art. 45 - Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos, para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa da programada, exceto se comprovado documentadamente erro na fixação desses recursos. Parágrafo Único - Excetua-se ao disposto neste artigo a destinação mediante a abertura de crédito adicional, com prévia autorização legislativa, de recursos para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais. Art. 46 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2019 e em créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Seção II Da Limitação Orçamentária e Financeira Art. 47 - Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, será fixado separadamente percentual de limitação para o conjunto de projetos e atividades e calculada de forma proporcional à participação do Poder em cada um dos citados conjuntos, excluídas as relativas às: I – despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município integrantes desta Lei; II – despesas ressalvadas, conforme o art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº101, de 2000, integrantes desta Lei. Seção I Das Diretrizes Gerais Art. 39 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a ser acrescida à execução orçamentária de 2019, a qualquer tempo, deverá atender Art. 48 - Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, os cronogramas anuais de desembolso mensal do Poder Legislativo terão como referencial o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 01/02 Art. 49 - A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência do Prefeito. Art. 50 - Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000: I – considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; II – no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, consideram-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 8 Pag. cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2° - Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor, quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. § 3° - O disposto neste artigo não se aplica: I - as alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV, e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1°; Art. 51 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. Art. 52 - As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida Pública, deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal. Art. 57 - É vedado ao Município durante a execução orçamentária do exercício a que se refere a presente lei e após lançamento da obrigação tributária e respectiva notificação, sem prévia autorização legislativa: I. conceder anistia ou redução de impostos ou taxas; II. aumentar o número de parcelas; III. proceder ao encontro de contas; IV. efetuar a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direto de crédito contra a Fazenda Municipal. Art. 53 - As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em atividades específicas, nas programações a cargo das unidades orçamentárias. Art. 54 - A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria de Finanças, até 31 de julho de 2018, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2019, conforme determina o artigo 100, § 1º, da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta e por grupo de despesas, especificando: Parágrafo Único - Os valores dos impostos e taxas poderão ser atualizados monetariamente e cobrados, observado o seguinte: I. o valor venal dos bens imóveis junto ao mercado de imóveis; e, II. os custos operacionais dos serviços postos a disposição dos contribuintes e executados às custas do erário municipal. a) número do processo; b) número do precatório; c) data da expedição do precatório; d) nome do beneficiário; e e) valor do precatório a ser pago. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS Art. 58 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal, bem como modificações da legislação tributária nacional ou estadual. Art. 55 - O Projeto de Lei que conceda, amplie incentivo ou benefício de natureza tributária, somente será aprovado ou editado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 56 - A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário no exercício em que deve iniciar sua vigência e nos dois seguintes, observado o disposto nesta lei e a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma da Lei Complementar n° 101/2000 e que não afetará as metas de resultados fiscais previstos no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio de aumento de receitas, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1° - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de § 1º - Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária anual: I – serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; II – será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. § 2º - Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual para sanção do Prefeito, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante decreto, até trinta dias após a sanção à lei orçamentária anual, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação sequencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita: I – de até cem por cento das dotações relativas aos novos projetos; II – de até sessenta por cento das dotações relativas aos projetos em andamento; III – de até vinte e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 01/02 9 Pag. IV – dos restantes quarenta por cento das dotações relativas aos projetos em andamento; V – dos restantes setenta e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS § 1° - A transferência de recursos referentes aos duodécimos à Câmara Municipal obedecerá às disposições estabelecidas para as demais contas de gestão e, será liberado até o dia 20 de cada mês durante a execução orçamentária, obedecido o percentual de que trata a EMENDA CONSTITUCIONAL N° 58/2009. Art. 59 - A execução da Lei Orçamentária de 2019 e dos créditos adicionais obedecerão aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal. § 2° - Para efeito na base de cálculo das transferências de recursos que o Município esteja obrigado a efetuar, excluem-se as receitas com destinação específica provenientes de convênios, ajustes ou acordos e demais disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC n° 101-2000, para obtenção da receita geral líquida. § 1º - É vedada a adoção de qualquer procedimento que resulte na execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. § 2º - A contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no § 1º deste artigo. Art. 60 - Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; II – a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurandose, em caráter complementar o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; III – as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e funcional, inclusive empresa estatal dependente; IV – as receitas e as despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos; V – as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor; VI – a demonstração das variações patrimoniais dará destaque a origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos. § 1° - O Município manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Art. 61 - No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas a preços de julho do corrente exercício. § 1° - Os créditos especiais abertos integrarão o universo orçamentário do exercício, podendo ser suplementados, parcial ou totalmente, atualizados monetariamente e/ou transpostos ou receberem transposições orçamentárias. Art. 62 - A Fazenda Municipal manterá registro atualizado dos inadimplentes os quais são impedidos de licitar ou contratar com o Município, sendo vedado o encontro de contas no ato do pagamento a qualquer credor. Art. 63 - A partir do 10° dia do início do exercício de 2019, o município poderá contratar operações de créditos internas por antecipação da receita, destinada a atender a insuficiência de caixa, a qual deverá ser quitada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de 2019, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC N° 101/2000 e após autorização do Poder Legislativo. Art. 64 - A LOA conterá autorização para os Chefes do Poderes Executivo e Legislativo abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da receita prevista para o exercício financeiro de 2019, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas no parágrafo 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 65 - O recebimento de recursos relativos às receitas realizadas pela administração indireta, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deverá ser informado à Secretaria de Finanças, obrigatoriamente, até 7 (sete) dias após o recebimento, para efeito de consolidação. §1º - A Secretaria de Finanças continuará utilizando guia com código de barras para recolhimento das receitas próprias. § 2º - A Secretaria de Finanças poderá autorizar a classificação diretamente nos respectivos órgãos e entidades, nos seguintes casos: I – produto da arrecadação das receitas que tenham origem no esforço próprio de órgãos e entidades da Administração Pública, nas atividades de fornecimento de bens ou serviços facultativos e na exploração econômica do patrimônio próprio; II – produto da aplicação financeira das receitas mencionadas no inciso I deste parágrafo. Art. 66 - A movimentação financeira dos órgãos da administração direta, autarquias e fundos, serão feitas preferencialmente por intermédio de instituições e agências financeiras que atuam como mandatários da União na execução e fiscalização dos seus respectivos acordos, convênios, ajustes ou instrumento congênere. Art. 67 - As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. 1º - O Poder Executivo adotará providências com vistas ao registro e divulgação, inclusive por meio eletrônico, das informações relativas às prestações de contas de convênios ou instrumentos congêneres. Art. 68 - A prestação de contas anual do Prefeito atenderá as disposições emanadas na Lei 4.320/1964, bem como nas instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 01/02 10 Pag. Parágrafo Único - Da prestação de contas anual constará necessariamente, informação quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas previstas na Lei Orçamentária Anual. VII. pagamento das despesas correntes relativas a operacionalização do Sistema Único de Saúde, e, VIII. manutenção de serviços anteriormente criados e em pleno funcionamento. Art. 69 - Os projetos de lei de créditos adicionais poderão a qualquer tempo ser solicitado ao Poder Legislativo, ressalvado o disposto no art. 167, § 3°, da Constituição Federal. Art. 74 - O Poder Executivo publicará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis da data de publicação da lei orçamentária anual, os quadros de detalhamento da despesa, por órgão e unidade orçamentária integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação por elemento de despesa; Art. 70 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar cronograma anual de cotas bimestrais de desembolso financeiro, relativo à programação da despesa à conta de recursos do Tesouro, por órgão. Parágrafo Único - O cronograma de que trata este artigo e suas alterações, deverá explicitar os valores autorizados na lei orçamentária, e em seus créditos. Art. 71 - Para fins do cumprimento do que determina a Lei Complementar 131/2009, os Poderes Executivo e Legislativo adotaram todas as providências necessárias para que se possa dar ampla publicidade aos registros de receita e da despesa pública, que serão disponibilizados em meio eletrônico de acesso ao público. Art. 72 - Para fins de realização da audiência pública prevista no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal, até 3 (três) dias antes da audiência ou até o último dia dos meses de maio, setembro e fevereiro, o que ocorrer primeiro, relatórios de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário, com as justificativas de eventuais desvios e indicação das medidas corretivas adotadas. Art. 73 - O projeto de Lei Orçamentária Anual para 2019 será encaminhado à Câmara Municipal, até 01 de outubro de 2018, para apreciação e votação (art. 42, § 5º da Constituição Estadual, com redação dada pela EC nº 47/2001. § 1º - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for votado no prazo especificado, a Câmara Municipal será de imediato convocada, extraordinariamente, e permanecerá em sessão até que seja votado. § 2º - Caso o projeto a que se refere o caput do artigo não seja votado até 31 de dezembro de 2018, a programação da Lei Orçamentária Anual proposta poderá ser executada a partir de 02 de janeiro de 2019, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação em cada mês, até que o projeto seja votado pela Câmara. § 3° - Considerar-se-á antecipação de crédito, à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo. § 4° - Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto de lei de orçamento no Poder Legislativo e do procedimento previsto neste artigo serão ajustados após sanção da Lei Orçamentária, através da abertura, por decreto, de créditos adicionais mediante remanejamento de dotações. § 5° - Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento de despesas com: I. pessoal e encargos sociais; II. pagamento de serviços de dívida; III. água, energia elétrica e telefone; IV. combustíveis e peças; V. os subprojetos e subatividades em execução, financiados com recursos externos e contrapartida; VI. o Sistema Nacional de Educação e respectivas obras; Parágrafo Único - O pagamento da despesa pública será efetuado pelo seu valor bruto, devendo o responsável por ele, descontar na fonte e recolher a Fazenda Municipal até o encerramento do expediente bancário e, em moeda corrente do país, as receitas dele geradas, utilizando para o competente recolhimento o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, o qual somente terá validade quando das contas autenticadas pelo agente bancário, ou ainda, através de depósito bancário na conta da fazenda municipal e talão de receita. Art. 75 - Conterá do Sistema de CONTABILIDADE, em meio magnético, os bancos da Lei Orçamentária para fins de Registro das contas de gestão e emissão de relatórios sintéticos e analíticos. § 1° - Os relatórios de que trata o caput deste artigo conterão a execução mensal dos orçamentos fiscal e da seguridade social, classificada segundo: I. grupo de receita; II. grupo de despesa; III. fonte; IV. órgão; V. unidade orçamentária; VI. função; VII. subfunção; VIII. programa; e, IX. detalhamento por elemento da natureza. § 2° - Integrará o conjunto de relatórios, a movimentação da execução orçamentária, financeira e patrimonial, discriminado para cada um dos níveis referidos no parágrafo anterior: I. o valor constante da Lei Orçamentária Anual; II. o valor criado, considerando-se Lei Orçamentária Anual e os Créditos adicionais aprovados; III. valor previsto da receita; IV. valor arrecadado da receita; V. valor empenhado no mês; VI. o valor empenhado até o mês; VII. o valor pago no mês; VIII. o valor pago até o mês; IX. o controle das contas bancárias; X. a contabilidade sintética pelo método das partidas dobradas; XI. a contabilidade analítica por conta; e, XII. a movimentação patrimonial § 3° - O relatório de execução orçamentária não conterá duplicidade, eliminando-se os valores correspondentes às transferências intragovernamentais. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 01/02 § 4° - O relatório discriminará as despesas com pessoal e encargos sociais, de modo a evidenciar os quantitativos despendidos com os vencimentos de vantagens, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais. 11 Pag. ************************* § 5° - Além da parte relativa à despesa, o relatório de que trata o caput deste artigo conterá demonstrativo de execução da receita, de acordo com a classificação constante do anexo II da Lei n° 4.320/64, incluindo o valor estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no exercício, bem como informações sobre eventuais reestimativas. Art. 76 - O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, divulgará, para efeito das Contas de Gestão, fundos e entidades que integram os orçamentos, o seguinte: I. fontes de recursos para atender aos programas de trabalho; II. quadros demonstrativos da especificação dos programas de trabalho; III. quadros demonstrativos da natureza de despesa, detalhada no mínimo por elemento; IV. quadro dos valores das cotas trimestrais; V. quadro do cronograma de desembolso financeiro; Parágrafo Único - A Fazenda Municipal, durante a execução orçamentária, apresentará às gestões administrativas, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês vincendo, o mínimo de recurso financeiro disponível para o atendimento das respectivas despesas. Art. 77 - O Poder Executivo utilizará o sistema eletrônico de processamento de dados em meio magnético rígido e/ou flexível para escrituração e apresentação de matéria contábil relativa a execução orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova junto aos órgãos de fiscalizações contábeis, registros dos seus controles internos e o reforço orçamentário às dotações até seu respectivo montante, utilizando o sistema eletrônico computado

Ano VIII, No. 467- CADERNO 01/01

c, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 14 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 467- CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 1.290/97 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Dispõe sobre a utilização de bens municipais por particulares e dá outras providências: O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA-CE, Faz saber que Câmara Municipal de Barbalha-Ce aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estabelece normas gerais sobre a utilização de bens do patrimônio do Município de Barbalha-Ce, observados os dispositivos legais sobre as licitações e os contratos administrativos, prevalecendo nas concessões o interesse público coletivo sobre o particular. Parágrafo único – Subordinamse ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta e indiretamente pelo município. Art. 2º - Serão três os tipos de concessão de bens do patrimônio do Município de Barbalha-Ce: Aluguel, Arrendamento e Comodato. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA FINANCEIRA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Parágrafo 1º - Entende-se por aluguel a utilização de bem do patrimônio do município a um particular, com contrato devidamente ajustado e pagamento mensal. Parágrafo 2º - Entende-se por arrendamento a utilização de bem do patrimônio do Município a um particular para fins lucrativos ou não, com contrato ajustado conforme as disposições legais e pagamento mensal. Parágrafo 3º - Entende-se por comodato o empréstimo gratuito de bem do patrimônio do Município, móvel ou imóvel, a um particular, entidade filantrópica, clube de serviço, associação de moradores, sindicato ou órgão público estadual ou federal, com duração devidamente aprazada através de convênio ou contrato. Art. 3º - A realização de quaisquer benfeitorias no bem, pelo permissionário, terá de ser autorizada pela Administração Municipal e não dará direito ao primeiro, a indenização das mesmas, ficando as benfeitorias fazendo parte integrante do bem utilizado, por ocasião da sua restituição, e, por tal razão, não podendo o permissionário reter em seu poder o referido bem além do período estabelecido ou adquirir prioridade, preferência ou privilégio sobre o mesmo. Art. 4º - O bem público, no período da concessão, somente poderá ser alienado, demolido ou dado como garantia financeira pela Administração quando estiver disponível e desocupado, independente de indenização judicial ou extra judicial. Parágrafo único – A concessão não poderá ser revogada, interrompida ou retomada o bem quando a Administração objetivar, exclusivamente arrecadação, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 14 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 467- CADERNO 01/01 respondendo por abuso de poder a autoridade administrativa que o praticar. rt. 5º - A recisão do contrato poderá correr, antes do prazo, mediante ato da Administração Municipal, quando for devidamente comprovado o descumprimento pelo permissionário das cláusulas contratuais por depreciação irresponsável, falta de conservação adequada do bem ou inadimplência. Art. 6º - Todos os contratos Municipais doravante celebrados não poderão ultrapassar o mandato do Gestor do Executivo Municipal, sob pena de nulidade do ato administrativo praticado. 2 Pag. João Ilânio Sampaio Vereador BIOGRAFIA Adones Manoel Damasceno nasceu no dia 12 de janeiro de 1928, no Sítio Buriti, no município de barbalha. Filho de um dos primeiros moradores desta localidade onde predominam até hoje centenas dos seus Parágrafo Único – Caso se torne necessário a prática do ato em lápso temporal superior ao mandato, se faz necessário a autorização Legislativa para tal fim, devendo a Administração Municipal, através da Lei, requerer a sua homologação pelo Legislativo. Art. 7º - Fica determinada a revisão de todos os contratos Públicos, que por todos os interessados, que não tenham sido objetos de homologação judicial anterior a esta Lei, no prazo de cento e oitenta dias, pelo Poder Executivo, observando-se o interesse da Administração Púbica no seu Exame. Caso não aconteça tal revisão no prazo estabelecido, citados contratos estarão nulos de pleno direito. Art. 8º - Todos os contratos Municipais, cujo objeto de cessão é previsto nesta Lei, somente poderão ser levados a efeito, mediante realização de concorrência Pública, para apurar melhor preço, no caso de locação e/ou Arrendamento. Art. 9o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. familiares. Era um homem muito habilidoso, com uma larga história relacionada várias profissões. Ainda jovem prestou serviços voluntários na área de saúde aos moradores desta comunidade visitando os enfermos e aplicando medicações, estava sempre disponível para servir as pessoas. Era agricultor e também oleiro onde fabricava artesanalmente tijolos e outros artefatos habilidade herdada de seus familiares que sempre trabalharam com argila e por esta tradição passada de gerações em gerações essa comunidade ficou conhecida como Buriti dos Oleiros. Foi funcionário público municipal lotado na Secretaria de Infraestrutura e Obras de Barbalha, onde foi confiada a responsabilidade de medição e distribuição de todos os terrenos doados pela prefeitura municipal de PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA-CE. 14 DE MARÇO DE 1.997. Barbalha das Vilas Unidas Malvinas e Santa Terezinha. Era também um grande desportista e em 1967 Antônio Inaldo de Sá Barreto Prefeito Municipal juntamente com o senhor José Valera da Silva e outros companheiros fundaram o Buriti Esporte Club, onde ele era um líder que coordenava desde a recepção aos jogadores, até a organização do material esportivo, PROJETOS DE LEIS marcação do campo e agendamento de partidas. Era muito dinâmico e ainda ajudava durante as partidas como gandula, roupeiro, auxiliar técnico e outros. Projeto de Lei Nº 43/2018 Por todo este trabalho prestado a esta Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: comunidade e as Vilas Unidas é justo e merecido este reconhecimento, colocando seu nome na arena que está sendo construído na comunidade da Malvinas, ficando assim definida Arena Adones Manoel Damasceno “o Varelão”. Art. 1º Fica denominada de Arena Adones Manoel Damasceno “o Varelão” a Arena que será construída no Bairro Malvinas, no Município de Barbalha-CE. Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Projeto de Lei Nº 44/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de agosto de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 14 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 467- CADERNO 01/01 Art. 1º Fica denominada de Arena José Erivaldo da Rocha a Arena que será construída no Parque Governador Tasso Jereissati, no Município de Barbalha-CE. contribuindo 3 Pag. com o futebol do nosso município. O mesmo faleceu em 17 de janeiro de 2012 aos 59 anos de idade, no Hospital do Coração do Cariri. Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PROJETO DE LEI Nº 45/2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de agosto de 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei Complementar: João Ilânio Sampaio Vereador BIOGRAFIA José Erivaldo da rocha nasceu no Sítio Estrela, município de Barbalha em 09 de dezembro de 1952. Filho do casal José Antônio da Rocha e Rosa Teixeira da Rocha. Formou-se em contabilidade na Escola de Comércio de Barbalha, onde trabalhou no BEC-Banco do Estado do Ceará, e em seguida trabalhou na Cerâmica do Cariri S/A- CECASA, onde lá se formou em Técnico de Cerâmica pelo SENAI- Serviço Nacional da Indústria, em São Caetano do Sul, São Paulo. Anos depois ingressou no serviço público na prefeitura municipal de Barbalha lotado na secretaria de infraestrutura e obras, onde controlava e organizava as ruas e avenidas do município, conhecendo todos os logradouros, nomes das ruas e números das casas, o mesmo tinha uma memória muito aguçada. Zerivaldo como era conhecido, Estrelense foi um dos fundadores do Club de jovem juventude unida para servir “JUPS”, que muito ajudou ao desenvolvimento do Sítio Estrela, desenvolvendo um trabalho social e religioso onde se criou o Centro Comunitário São João Art. 1º Fica instituído, no Município de Barbalha, o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, destinado a promover a regularização de créditos municipais, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Taxas, Contribuições e outros débitos de natureza não tributária vencidos até a data de 31 de dezembro de 2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com a exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de tributo declarado ou retido. Art. 2º A administração do REFIS será desempenhada pela Procuradoria Geral do Município e pela Secretaria Municipal de Finanças, a quem compete implementar os procedimentos necessários à execução do Programa. Art. 3º O ingresso no REFIS darse-á por opção do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, a qual fará jus ao regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos de tributos municipais e outros incluídos no Programa. § 1º O ingresso no REFIS implica na inclusão obrigatória da totalidade dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2017, em nome da pessoa física ou jurídica, inclusive os não constituídos, exceto aqueles demandados judicialmente e com exigibilidade suspensa e que, por opção do contribuinte ou responsável, venham a permanecer nessa situação. Batista, hoje transformada na capela São João Batista. Zerivaldo foi um dos idealizadores do leilão de prendas ofertadas ao Padroeiro São João Batista, onde participava todos os anos do dia da fogueira de São João. Era um dos Coordenadores do hasteamento do Pau da Bandeira. Foi um dos fundadores e jogador do Estrela Esporte Club nas décadas de 70,80 e 90. Por conta dos compromissos, mudou-se para o centro da cidade de Barbalha, residindo § 2º Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados, de forma irretratável e irrevogável. § 3º Na hipótese de crédito com exigibilidade suspensa por força de decisão judicial, a inclusão no REFIS dos respectivos débitos, fica condicionada ao encerramento do feito por desistência expressa e irrevogável da respectiva ação judicial, bem assim à renúncia do direito, sobre os mesmos débitos, sobre o qual se funda a ação. na Rua Padre Ibiapina, mais sempre presente no Distrito Estrela. Era uma pessoa atenciosa, cuidadoso e zeloso com toda a comunidade da estrela. Em Barbalha foi presidente da Escola de Samba “BARBA-SAMBA”, onde deu uma contribuição muito positiva ao carnaval da cidade nos anos de 1990 a 2000. Ainda foi árbitro de futebol filiado a Liga Desportiva Barbalhense, § 4º Na desistência da ação judicial deverá o contribuinte ou o responsável suportar as custas judiciais. § 5º Requerida a desistência da ação judicial, com renúncia ao direito sobre que se funda, os eventuais depósitos judiciais efetuados deverão ser convertidos em renda, permitida inclusão no REFIS de eventual saldo devedor. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 14 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 467- CADERNO 01/01 Art. 4º O REFIS abrangerá todos os débitos lançados ou denunciados espontaneamente pelo contribuinte ou responsável, inclusive os acréscimos legais relativos à multa, juros, atualização monetária e demais encargos previstos na legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, os decorrentes de obrigações acessórias, os parcelamentos em curso relativos as parcelas vincendas e os débitos inscritos em dívida ativa, mesmo que em cobrança judicial. Parágrafo único. Este programa não gera crédito para contribuintes ou responsáveis que se mantiveram em dia com suas obrigações fiscais. Art. 5ºA opção pelo REFIS 2018 poderá ser formalizada a partir do dia 03 de agosto de 2018 até o dia 31 de agosto 2018, mediante a utilização do Termo de Opção pelo REFIS, conforme modelo, a ser fornecido pelo Departamento de Tributação. Parágrafo único. O REFIS 2018 poderá ser prorrogado por até 06 (seis) meses, conforme conveniência e oportunidade do Chefe do Poder Executivo. Art. 6º Os créditos tributários de que trata o artigo 1º, incluídos no REFIS 2015, devidamente confessados pelo sujeito passivo, poderão ser pagos em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas. § 1º Para fins do disposto neste artigo o valor das parcelas não poderá ser inferior a: I – 05 UFIR para sujeito passivo que seja pessoa física; II – 15 UFIR para sujeito passivo que seja pessoa jurídica. § 2º As parcelas do REFIS 2018, deverão ser pagas até o dia previamente escolhido pelo optante, vencendo-se a primeira no dia seguinte ao do requerimento da opção, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes ou o que for indicado pelo contribuinte, desde que se mantenha o intervalo máximo de 30 dias entre as parcelas. § 3º Os prazos para recolhimento das parcelas, objeto do REFIS 2018, somente se vencem em dia de expediente normal da repartição competente e da rede bancária, prorrogando-se, se necessário, até o primeiro dia útil subsequente. § 4º A falta de pagamento de qualquer parcela até a data do vencimento ensejará o acréscimo de multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, limitada ao máximo de 10% (dez por cento) e os juros serão calculados com base na taxa SELIC, a partir do mês subsequente ao do vencimento. Art. 7º Será concedida anistia sobre os encargos previstos no artigo 4º desta Lei Complementar, observadas as seguintes condições: I - anistia de 100% (cem por cento) dos juros, multas e da atualização monetária, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e optar pelo pagamento em parcela única até o dia seguinte ao do requerimento da opção; II –anistia de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros, multas e da atualização monetária, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 3 (três) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao do requerimento da opção e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente; 4 Pag. III - anistia de 50% (cinquenta por cento) dos juros, multas e da atualização monetária, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 6 (seis) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao do requerimento da opção e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente; IV - anistia de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros, multas e da atualização monetária, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 12 (dose) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao do requerimento da opção e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente. Art. 8º A opção pelo REFIS sujeita, o contribuinte ou responsável a: I - aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos tributários nele incluídos. II - pagamento regular das parcelas do débito consolidado; III - pagamento regular dos tributos municipais, com vencimento posterior a 31 de Dezembro de 2017. Parágrafo único. A opção pelo REFIS exclui qualquer outra forma de parcelamento de débitos relativos aos tributos referidos no art. 1º. Art. 9º São indispensáveis à formalização do pedido: requisitos I - requerimento assinado pelo devedor ou seu representante legal, com poderes especiais, nos termos da Lei, juntando-se o respectivo instrumento; II - documento que permita identificar os responsáveis pela representação da empresa, nos casos de débitos relativos à pessoa jurídica; III - cópia de documentos de identificação, nos casos de débitos relativos a pessoa física. Art. 10. Para implementação do disposto nesta Lei, pode ser exigido do contribuinte ou responsável o oferecimento de garantias, ou o arrolamento dos bens na forma do art. 64 da Lei Federal nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. Art. 11. O contribuinte será excluído do REFIS 2018 mediante ato do Secretário de Finanças, diante da ocorrência de uma das seguintes hipóteses: I - inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta Lei Complementar; II - inadimplência, de 03 (três) parcelas consecutivas do Termo de Opção; III - constatação, caracterizada por lançamento de ofício, de débito correspondente a tributo abrangido pelo REFIS e não incluído na confissão, salvo se integralmente pago no prazo de trinta (30) dias, contado da ciência do lançamento ou da decisão definitiva na esfera administrativa ou judicial; IV - compensação ou utilização indevida de créditos; V - decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica; VI - cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio permanecerem estabelecidas no Município de Sorriso e assumirem solidariamente com a cindida as obrigações do REFIS; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 14 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 467- CADERNO 01/01 VII - prática de qualquer procedimento tendente a subtrair receita da optante, mediante simulação de ato. § 1º O valor das parcelas quitadas até a exclusão do REFIS, será utilizado para amortização da dívida, considerando-se as datas dos respectivos pagamentos. § 2º A exclusão do contribuinte ou responsável do REFIS acarretará o restabelecimento das condições originais do crédito, com todos os encargos, ensejando ainda a inscrição do saldo remanescente em Dívida Ativa, se o crédito não estiver ali inscrito; a propositura da execução, caso já esteja ali inscrito; ou o prosseguimento da execução, na hipótese de se encontrar ajuizado. Art. 12 As despesas processuais correrão por conta do devedor, que também arcará com os honorários advocatícios, ora reduzidos para 5% (cinco por cento) do valor líquido objeto do termo de conciliação, devido aos advogados em exercício na Procuradoria Geral do Município, quais sejam: Procurador Geral Municipal, Procurado Adjunto e Procuradores Efetivos e Lei que rege a Procuradoria do Municipio. Art. 13 Os efeitos da presente Lei passam a integrar o Plano Plurianual e o Anexo de Metas Fiscais, no que tange a renúncia de receitas e despesas obrigatórias de caráter continuado, previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2018. Art. 14 As despesas decorrentes desta Lei serão levadas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 15 Integram a presente Lei a Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro – ANEXO I, Termo de Conciliação REFIS 2015 – ANEXO II, e Termo de Arrolamento de Bens e Direitos – ANEXO III. Art.16 O chefe do Poder Executivo poderá, mediante decreto, regulamentar esta lei no que couber. Art. 17 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Barbalha/CE, 24 de julho de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal MENSAGEM Nº ___/2018. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Encaminho para apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de Lei Complementar que trata da instituição do programa de recuperação fiscal do ano de 2018 –REFIS 2018. O Projeto em comento tem por objetivo possibilitar que os contribuintes que possuam débito como Município, referente aos tributos e taxas municipais, possam aderir ao programa de modo a regularizarem as respectivas situações, por meio de incentivos fiscais,dentre os quais destacamos: 5 Pag. a) Parcelamento dos débitos em até 12 meses; b) Redução das multas e juros devidos à Fazenda em até 100% do valor respectivo dos acessórios. Assim, tem-se que a instituição do REFIS 2018 é de suma importância para que possamos buscar a recuperação de créditos fiscais devidos à Fazenda Pública, tratando-se de meio de incentivo ao contribuinte para que busque a regularização de sua situação fiscal, aderindo ao programa que traz inúmeros benefícios. Diante do exposto, encaminhamos o projeto anexo, agradecemos o tradicional apoio dos Senhores Vereadores e solicitamos sua aprovação. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI N°. 46/2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARBALHA A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto à Caixa Econômica Federal CEF, até o valor de R$ 4.725.442,27 (Quatro Milhões, Setecentos e Vinte e Cinco Mil, Quatrocentos e Quarenta e Dois Reais e Vinte e Sete Centavos), tendo como contra partida do Município o importe de R$ 248,707,49, (Duzentos e Quarenta e Oito Mil, Setecentos e sete Reais e Quarenta e nove centavos ) observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal - CEF e as condições específicas do referido contrato. Parágrafo único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do Programa de Infraestrutura da ORLA CICLÍSTICA DO CARIRI – I ETAPA, do Programa Avançar Cidades, Mobilidade Urbana, restruturação da Orla no Município de Barbalha/CE. Art. 2º - Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Barbalha para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e da Cota-parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. § 1º - O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos nos incisos I e II do Art. 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal – CEF, os poderes bastantes para que as garantias www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 14 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 467- CADERNO 01/01 possam ser prontamente inadimplemento. exequíveis no caso de § 2º - Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal - CEF, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. § 3º - Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal - CEF, na hipótese do Município de Barbalha não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a CEF. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Barbalha, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Barbalha no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal - CEF, conforme autorizado por esta Lei. Art. 5º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei, acaso seja necessários. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 24 dias do mês de julho do ano de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI N°. 46/2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARBALHA A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto à Caixa Econômica Federal CEF, até o valor de R$ 4.725.442,27 (Quatro Milhões, Setecentos e Vinte e Cinco Mil, Quatrocentos e Quarenta e Dois Reais e Vinte e Sete Centavos), tendo como contra partida do Município o importe de R$ 248,707,49, (Duzentos e Quarenta e Oito Mil, Setecentos e sete Reais e Quarenta e nove centavos ) observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal - CEF e as condições específicas do referido contrato. Parágrafo único - Os recursos financiamento autorizado neste resultantes do artigo serão 6 Pag. obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do Programa de Infraestrutura da ORLA CICLÍSTICA DO CARIRI – I ETAPA, do Programa Avançar Cidades, Mobilidade Urbana, restruturação da Orla no Município de Barbalha/CE. Art. 2º - Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Barbalha para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e da Cota-parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. § 1º - O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos nos incisos I e II do Art. 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal – CEF, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento. § 2º - Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal - CEF, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. § 3º - Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal - CEF, na hipótese do Município de Barbalha não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a CEF. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Barbalha, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Barbalha no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal - CEF, conforme autorizado por esta Lei. Art. 5º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei, acaso seja necessários. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 24 dias do mês de julho do ano de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal MENSAGEM Exmo. Sr. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 14 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 467- CADERNO 01/01 Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Everton de Souza Garcia Siqueira Nesta Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação e votação da Câmara Municipal, Projeto de Lei dispondo sobre autorização Legislativa para contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal – operação Avançar Cidades do Ministério das Cidades para construção do Equipamento denominado Orla Ciclística do Cariri na Avenida Leão Sampaio. Salientamos a Vossas Senhorias que o equipamento conforme pode ser visto no projeto de engenharia, conterá as seguintes características: Descrição Estimativa de geração de Empregos Diretos e indiretos Estimativa de Rendimento mensal previsto com a permissão onerosa de uso do bem púbico em R$ 7 a 12 mil Tributos que irão incidir sobre a atividade e aumento da arrecadação municipal 01 restaurante principal 25 a 35 Taxas Municipais, ISS e ICMS Taxas Municipais, ISS e ICMS Taxas Municipais, ISS e ICMS 03 Barzinhos 18 a 30 2 a 3 mil 05 quiosques Estilo Fibra (lanche, sorvete, açaí) R$ 800 a 1 mil 12 espaços para Venda e Exposição de Artesanato. R$ 300 a 400 15 a 20 4 a 5 mil 16 a 24 3,6 a 4,8 mil Taxas Municipais, ISS e ICMS Pedalinho no lago 2a4 2 a 3 mil Taxas Municipais, ISS e ICMS Conforme demonstrado acima, o equipamento a ser construído irá gerar pelo menos 65 (sessenta e cinco) empregos entre diretos e indiretos e um incremento de arrecadação municipal de pelo menos R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) oriundas das Permissões Onerosas por mês. Além de fomentar a economia, o equipamento Orla Ciclística do Cariri será um espaço multi uso para desenvolvimento de atividades de todos os entes públicos e uso coletivo de todos as faixas etárias da população de Barbalha. * Cerca de 10 mil de Renda para o Município em arrecadações e impostos * Promoção ao Lazer, Práticas Esportivas, Promoção da Saúde, Atração do Turismo, Incentivo a Visitação ao Centro Histórico com a ponte Metálica. Política Pública Cultura Turismo Meio Ambiente 7 Pag. Esporte, Lazer e Juventude Realização de atividades esportivas como cooper, caminhada, corrida, ciclismo. Educação espaço para aulas de campo com alunos de escolas públicas e privadas integração com a rodovia Estadual ligando o centro histórico a ciclofaixa cariri Mobilidade urbana Desenvolvimento econômico geração de emprego e renda e incremento a arrecadação municipal espaço para prática de prevenção a doenças com o desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer Saúde Desenvolvimento Social espaço para fortalecimento dos vínculos familiares pois teremos um equipamento para que as famílias Economia Aporte de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) direto na Economia da cidade, movimentando o comércio e gerando muitos postos de trabalho direto e indireto na obra e nos serviços auxiliares que compõe o Projeto da Orla. Importante também frisar a Vossas Senhorias que o Município de Barbalha encontra-se com sua capacidade de endividamento já avaliado pela Caixa Econômica Federal, está cumprindo com todas as suas obrigações financeiras, trabalhistas, previdenciárias e sociais, não havendo inadimplência junto a nenhum órgão estadual ou Federal que impeça a formalização da contratação. Sendo assim diante da importância e da relevância do empreendimento para o nosso Município, submeto a matéria à apreciação de Vossa Excelência, requerendo a aprovação pelo plenário desta Casa Legislativa. Na oportunidade, renovamos protestos da maior consideração. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* Atividade apresentações culturais integração da RMC Preservação e Revitalização do rio Salamanca www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VIII, No. 466 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 02 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 466 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA PORTARIA No. 2307001/2018 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, na Secretaria do Desenvolvimento Agrário e no Palácio da Abolição do Governo do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA NO ME CAR GO Dani el de Sá Barr eto Cord eiro Vere ador ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA FINANCEIRA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PERÍOD O DO AFASTA MENTO 24 e 25/07/2018 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 02 600,00 1.20 0,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 23 de Julho de 2018 COMISSÕES PERMANENTES Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos PORTARIA No. 1207001/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 02 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 466 - CADERNO 01/01 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências 2 Pag. tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 16 de Julho de 2018 RESOLVE: VIAJAR à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal, junto a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará - UVC, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME Ever ton de Sou za Garc ia Siqu eira CAR GO Presi dente PERÍOD O DO AFASTA MENTO 13/07/2018 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 01 800,00 800, 00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 12 de Julho de 2018 NO ME CAR GO Carl os And ré Feit osa Pere ira Vere ador Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, no Palácio da Abolição do Governo do Estado do Ceará e a Superintendência de Obras Hidráulicas - SOHIDRA, No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 600,00 VAL OR TOT AL 1.20 0,00 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2307002/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 1607001/2018 PERÍODO DO AFASTA MENTO 17 e18/07/201 8 RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, na Secretaria do Desenvolvimento Agrário e no Palácio da Abolição do Governo do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO CAR PERÍOD No. VALO VAL ME GO O DE R OR DO DIÁ UNIT TOT AFASTA RIAS ÁRIO AL MENTO João Vere 24 e 02 600,00 1.20 Ilâni ador 25/07/2018 0,00 o Sam paio REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 02 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 466 - CADERNO 01/01 23 de Julho de 2018 3 Pag. desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Agosto de 2018 PORTARIA No. 0208001/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0208003/2018 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Agosto de 2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0208002/2018 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Agosto de 2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0208004/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 02 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 466 - CADERNO 01/01 RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Agosto de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0208005/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Agosto de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente 4 Pag. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Agosto de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0208007/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Agosto de 2018 PORTARIA No. 0208006/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0208008/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 02 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 466 - CADERNO 01/01 5 Pag. PORTARIA No. 0208010/2018 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Agosto de 2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Agosto de 2018 PORTARIA No. 0208009/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Wellton Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Agosto de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0208012/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 02 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 466 - CADERNO 01/01 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Agosto de 2018 6 Pag. Conceder ao Vereador Odair José de Matos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0208012/2018 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Agosto de 2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0208014/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. RESOLVE Conceder ao Vereador Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2018. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Agosto de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0208013/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. RESOLVE Conceder ao Vereador Marcos José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Agosto de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE PORTARIA No. 0208015/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 02 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 466 - CADERNO 01/01 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Tarcio Araújo Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Agosto de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 7 Pag.

Ano VIII, No. 465 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 01 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 465 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência PORTARIA RH Nº 0108012/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2018. NOM E CPF RESID ENCIA. ANT ONIA C. SANT ANA 761.02 9.04320 SITIO BREJIN HO BARBA LHACE DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DI AS UT EIS 22 VALO R UNIT ARIO. 7,00 V.TO TAL 154,0 0 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha ASSESSORIA LEGISLATIVA 01 de Agosto de 2018. DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA FINANCEIRA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN PORTARIA RH Nº 0108001/2018 EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 01 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 465 - CADERNO 01/01 RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Antenor Macedo Cruz 195.838.85304 R. Jose Couto Gondim, 369 VALOR TOTAL 220,00 2 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Cicero Antonio Gonzaga Celestino 461.362.66334 R. Padre Carlos,63 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente VALOR TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2018. PORTARIA RH Nº 0108002/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108004/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE NOME Antônia Cruz Santana CPF 761.029.04320 RESIDÊNCIA VALOR Sitio Brejinho TOTAL 220,00 CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08//2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Cicero Santos da Silva 574.563.21353 R. Paulo Marques, 46 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108003/2018 VALOR TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 01 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 465 - CADERNO 01/01 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente 3 Pag. NOME CPF RESIDÊNCIA Maria Helena Ferreira 172.609.57387 R. João Saraiva da Cruz, 215 VALOR TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA RH Nº 0108006/2018 01 de Agosto de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Distrito Estrela TOTAL 220,00 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108008/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE Maria das Graças Costa Dantas 445.143.60368 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Naide Alves Macêdo 120.559.80300 R. Padre Ibiapina, 355 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente VALOR TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2.018. PORTARIA RH Nº 0108007/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. PORTARIA RH Nº0108009/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 01 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 465 - CADERNO 01/01 4 Pag. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Simão Severo Ribeiro 248.939.94387 R. Umarizeira, 105 VALOR TOTAL 220,00 PORTARIA RH Nº 0108011/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108010/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2018. NOM E CPF RESID ENCIA. ANTE NOR MAC EDO CRU Z 195838 85304 R. R. JOSE ILANI O COUT O GONDI M 369 DI AS UT EIS 22 VALO R UNIT ARIO. 2,40 V.TO TAL 52,80 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Terezinha Cruz Santana Pinto 308.592.98353 R. Miguel de Freitas Andrade, 574 VALOR TOTAL 220,00 PORTARIA RH Nº 0108013/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 01 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 465 - CADERNO 01/01 NOME CPF RESID ENCIA. CICE RO A. GONZ AGA CELE STINO 461.36 2.66334 R. PADRE CARL OS 63 CIROL ANDIA DI AS UT EIS 22 VALO R UNIT ARIO. 2,40 5 Pag. do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. V.TO TAL 52,80 RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108014/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2018. NO ME CPF RESIDE NCIA. MA RIA DAS G. C. DAN TAS 445.14 3.60368 DISTRI TO ESTRE LA DI AS UT EIS 22 VALO R UNIT ARIO. 4,50 V.TO TAL 99,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2018. RESOLVE Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2018. NOM E CPF RESIDE NCIA. JACI NTA S. SOU SA 683.85 9.86391 Sitio Macaub aBarbalh a DI AS UT EIS 22 VALO R UNIT ARIO. 6,50 PORTARIA RH Nº 0108016/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. V.TO TAL 143,0 0 RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108015/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2018. NO ME CPF RESIDE NCIA. Mar ia Hele na Ferr eira 172.60 9.57397 R. Joao Saraiva da Cruz, 2015 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DI AS UT EIS 22 VALO R UNIT ARIO. 2,40 V.TO TAL 52,80 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 01 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 465 - CADERNO 01/01 Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha RESOLVE 01 de Agosto de 2018. CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108017/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. NO ME CPF RESIDE NCIA. Sim ão Sev ero Rib eiro 248.93 9.94387 R. Umarize ira, 65 RESIDE NCIA. Nai de Alve s Mac êdo 120.55 9.80300 R.Padre Ibiapina. 355 DI AS UT EIS 22 VALO R UNIT ARIO. 2,40 V.TO TAL 52,80 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2018. CPF DI AS UT EIS 22 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se RESOLVE NO ME 6 Pag. VALO R UNIT ARIO. 2,40 V.TO TAL 52,80 PORTARIA RH Nº 0108019/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108018/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Agosto de 2018. NOME CPF RESID ENCIA. TERE ZINH A C. SANT ANA PINTO 308.59 3.98353 R. Miguel de Freitas Andrad e, 574 DI AS UT EIS 22 VALO R UNIT ARIO. 2,40 V.TO TAL 52,80 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 01 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 465 - CADERNO 01/01 01 de Agosto de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108005/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Agosto de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Jacinta Silvério de Sousa 683.859.86391 Sitio Macauba TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 7 Pag.

Ano VIII, No. 464 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 30 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 464 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, no Gabinete do Deputado Federal Cabo Sabino, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA NO ME CAR GO Expe dito Rild o Card oso Xavi er Tele s Vere ador ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA FINANCEIRA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB PORTARIA No. 2706003/2018 ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PERÍOD O DO AFASTA MENTO 28 e 29/06/2018 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 02 600,00 1.20 0,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha COMISSÕES PERMANENTES 27 de Junho de 2018 Constituição, Justiça e Legislação Participativa Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos PORTARIA No. 2706002/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 30 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 464 - CADERNO 01/01 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Franc isco Wellt on Vieir a CAR GO Vere ador PERÍOD O DO AFASTA MENTO 28 e 29/06/2018 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 600,00 1.20 0,00 02 CA RG O Anton io Correi a do Nasci mento Vere ador PERÍOD O DO AFASTA MENTO 28 e 29/06/201 8 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO 600,00 02 VA LO R TO TAL 1.20 0,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, no Gabinete do Deputado Federal Cabo Sabino, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME NOM E 2 Pag. 27 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0207019/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 27 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2706001/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, no Gabinete do Deputado Estadual Danniel Oliveira na Assembléia Legislativa do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NOM E CA RG O Anton io Correi a do Nasci mento Vere ador PERÍOD O DO AFASTA MENTO 03 e 04/07/201 8 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO 600,00 02 VA LO R TO TAL 1.20 0,00 RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, no Gabinete do Deputado Federal Cabo Sabino, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Julho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 30 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 464 - CADERNO 01/01 PORTARIA No. 0207018/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, no Gabinete do Deputado Estadual Danniel Oliveira na Assembléia Legislativa do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Franc isco Wellt on Vieir a Vere ador PERÍOD O DO AFASTA MENTO 03 e 04/07/2018 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 600,00 1.20 0,00 02 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Julho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0207018/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, no Gabinete do Deputado Estadual Danniel Oliveira na Assembléia Legislativa do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio 3 Pag. de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CA RG O PERÍOD O DO AFASTA MENTO No. DE DIÁ RIA S Fran cisco Well ton Vieir a Vere ador 03 e 04/07/201 8 02 VAL OR UNIT ÁRIO 600,00 VA LO R TO TA L 1.20 0,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Julho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente EDITAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha-CE, no uso de suas atribuições legais, com base na letra "a", item XXV, do Art. 32, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha-CE, combinado com o Art. 55 – § 3º, Item III da Lei Orgânica do Município, convoca extraordinariamente os membros desta Casa Legislativa para apreciação e votação das seguintes matérias: - Projeto de Lei Nº. 45/2018 de autoria do Executivo Municipal que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o programa de recuperação fiscal – REFIS, no Município de Barbalha e dá outras providencias. - Projeto de Lei Nº. 46/2018 de autoria do Executivo Municipal que autoriza o Poder Executivo de Barbalha a contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal – CEF, a oferecer garantias e dá providências correlatas. - Projeto de Lei Nº. 47/2018 de autoria do Executivo Municipal que institui no âmbito do Município de Barbalha-CE, o loteamento de acesso controlado, e estabelece normas, autoriza o município a conceder o direito real de uso resolúvel de áreas públicas de loteamentos com perímetros fechados provisoriamente, e dá outras providências. A Sessão realizar-se-á no dia 30 (trinta) de julho de 2018, às 17h30min, no plenário da Câmara Municipal de Barbalha-CE. Barbalha-CE, 26 de julho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 30 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 464 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 Pag.

Ano VIII, No. 1707001 Edição Extraordinária- CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 17 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 1707001 Edição Extraordinária- CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA FINANCEIRA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br E M B R A N C O Pag. 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 17 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 1707001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO OFÍCIO www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 17 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 1707001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3 Pag.

Ano VIII, No. 463 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 17 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 463 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos TERMO DE CESSÃO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A TÍTULO GRATUITO Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ARGEMIRO SAMPAIO NETO, aqui denominado CEDENTE e de outro lado SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO - SESC, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, criada pelo Decreto-Lei 9.853, de 13 de setembro de 1946, pertencente ao Sistema Fecomércio, através da sua Administração Regional no Estado do Ceará, com sede e foro nesta Capital, na Rua Pereira Filgueiras, 1070, Centro, inscrito no CNPJ nº 03.612.122/0001-27, representado pelo Presidente do Conselho Regional, Sr. MAURÍCIO CAVALCANTE FILIZOLA, de ora em diante denominado simplesmente CESSIONÁRIA, acordam celebrar o presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições: Considerando que a cessão de uso não possui legislação específica de âmbito nacional, mas federal (art. 64, § 3º do Decreto-Lei nº 9.460/67 e do art. 18, II da Lei nº 9.636/98); Considerando que em vários julgados os tribunais superiores tem entendido pela possibilidade de utilização, por analogia integrativa, de legislação federal por outros entes da Federação (STJ-MS 18.338/DF); ASSESSORIA FINANCEIRA Considerando que o Município de Barbalha não possui norma específica sobre a figura da cessão de uso de bem imóvel; ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Considerando que, por não haver condições de competitividade, art. 25, caput da Lei 8.666/93, visto que o SESC é uma entidade sem fins lucrativos e atua em colaboração com o estado, o processo licitatório é dispensável (PARECER n. 00014/2015/DEPCONSU/PGF/AGU, p. 8-9); PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Considerando que a Lei Orgânica do Município de Barbalha prevê as figuras da permissão de uso e da concessão de uso, e que estas não se aplicam ao caso concreto, visto que o SESC é entidade de assistência social sem fins lucrativos e que atua em colaboração com o estado, sendo suas atividades de interesse coletivo (Decreto-Lei nº 9.853/46), tem-se a presente Cessão de Uso de Bem Imóvel a título gratuito e por prazo determinado. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO / DESTINAÇÃO O presente termo objetiva a Cessão de uso de Bem Público a título gratuito, do seguinte imóvel: “uma área correspondente a 9.078.37 m2 (nove mil setenta e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 17 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 463 - CADERNO 01/01 oito metros e trinta e sete centímetros quadrados, do imóvel localizado na Avenida Jules Rimet, no Bairro Santo Antônio, deste Município de Barbalha/CE, registrado no Cartório do 2º Ofício desta Cidade, conforme matrícula nº 5532, do livro 02, ficha 01, com área total de 11.900,00 m2 (onze mil e novecentos metros quadrados), havido por Escritura Pública de Desapropriação de 26/08/1977, lavrada às fls. 47v a 49v, do livro nº 114, registrada às fls. 165, livro 2-b, sob o número de ordem R.01/464, em data de 27/08/1997, onde se encontra edificado o Centro Social Urbano – CSU, com as seguintes características: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-001, de coordenadas N 9.190.720,954m e E 466.903,418m; deste segue confrontando com a propriedade de CASA DE ABRIGO, com azimute de 154°32'01" por uma distância de 12,00m até o vértice FCFM-002 , de coordenadas N 9.190.710,120m e E 466.908,577m; deste segue confrontando com a propriedade de CASA DE ABRIGO, com azimute de 63°02'51" por uma distância de 33,50m até o vértice FCF-M-003 , de coordenadas N 9.190.725,304m e E 466.938,439m; deste segue confrontando com a propriedade de INSS, com azimute de 154°31'11" por uma distância de 37,26m até o vértice FCF-M-004, de coordenadas N 9.190.691,668m e E 466.954,468m; deste segue confrontando com a propriedade de INSS, com azimute de 63°03'15" por uma distância de 5,00m até o vértice FCF-M-005 , de coordenadas N 9.190.693,934m e E 466.958,926m; deste segue confrontando com a propriedade de CREAS, com azimute de 152°10'23" por uma distância de 84,72m até o vértice FCF-M-006 , de coordenadas N 9.190.619,014m e E 466.998,472m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA RAUL COELHO DE ALENCAR, com azimute de 243°02'51" por uma distância de 75,00m até o vértice FCF-M-007 , de coordenadas N 9.190.585,020m e E 466.931,618m; deste segue confrontando com a propriedade de AVENIDA JULES RIMET, com azimute de 334°32'01" por uma distância de 134,00m até o vértice FCF-M-008 , de coordenadas N 9.190.706,000m e E 466.874,000m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA T-12, com azimute 63°03'15" por uma distância de 33,00m até o vértice FCF-M-001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM”. O presente imóvel será utilizado pela Cessionária para a instalação de uma unidade do SESC, para promoção de atividades nas áreas de esportes, saúde, lazer, cultura, educação, turismo e assistência social, com o objetivo de proporcionar bem estar a toda a população barbalhense, podendo ainda a Cessionária executar outras atividades inerentes ao ramo de sua atividade institucional e dos demais entes do Sistema Fecomércio. CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO O prazo de vigência da presente Cessão é de 60 (sessenta) anos, a contar da assinatura do presente instrumento. 2 Pag. I - Qualquer tipo de edificação ou benfeitorias realizadas no imóvel, objeto da cessão de uso, correrá a expensas da CESSIONÁRIA, que deverá, ainda, obedecer à legislação edilícia local, as quais, findo o prazo da Cessão, ficarão incorporadas ao patrimônio publico municipal, sem que venha a conferir a cessionária direito a indenização ou retenção; II - Os equipamentos esportivos ora existentes e os que venham a ser construídos na área do imóvel objeto de cessão, serão disponibilizados pela entidade cessionária para utilização pelos alunos matriculados nas escolas da rede municipal de ensino, sem nenhum tipo de custo ou cobrança de pecúnia, em horários previamente ajustados entre a Cessionária e a Secretaria de Educação do Município. III - Os equipamentos esportivos ora existentes na área do imóvel objeto de cessão deverão permanecer disponíveis para uso da população barbalhense, sem nenhum tipo de custo ou cobrança de pecúnia, em horários programados pela entidade Cessionária, sem que haja prejuízo de sua programação; IV - Estão expressamente excluídas da presente Cessão de Uso as áreas remanescentes do imóvel, correspondente a 2.221,63 m2 (dois mil duzentos e vinte e um metros e sessenta e três centímetros quadrados) onde atualmente funcionam a Unidade de Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar, o CREAS e a Casa de Abrigo, devendo este último equipamento funcionar mediante parceria firmada entre o Município de Barbalha e a entidade Cessionária. Parágrafo único – As condicionantes estabelecidos nos incisos desta Cláusula se submetem ao teor do inciso I da Cláusula Segunda, perdendo seu objeto, caso este venha a se concretizar. CLÁUSULA QUARTA – PROIBIÇÕES A CESSIONÁRIA é expressamente proibida ceder no todo ou em parte o imóvel, objeto da presente Cessão de uso, salvo para inserir outro ente do Sistema Fecomércio, bem como transferir a terceiros os direitos decorrentes do presente instrumento, sob pena de rescisão deste instrumento. CLÁUSULA QUINTA – VALOR A presente Cessão de uso é de caráter gratuito, respeitadas as condicionantes da CLAUSULA TERCEIRA. CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES O descumprimento de qualquer cláusula do presente termo por parte da Cessionária, se comprovada sua culpa após regular processo administrativo, além da imposição das sanções previstas na legislação sobre a espécie, acarretará ainda como consequência, a rescisão da Cessão e devolução do imóvel ao Município, com todas as suas edificações e benfeitorias existentes. CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE I - Caso não seja cumprido pelo Município o prazo estabelecido na Cláusula Segunda, a Cessionária (SESC) será indenizada no valor integral do investimento relativo às obras realizadas no imóvel para a viabilização da utilização do mesmo em decorrência do objeto do presente Termo de Cessão de Uso. A CESSIONÁRIA será responsabilizada pelos danos materiais causados aos bens municipais que guarnecem a área objeto desta permissão de uso. Parágrafo Único – O Município se compromete a encaminhar Projeto de Lei de Doação definitiva do Imóvel para o SESC no decorrer do ano de 2019. I – todo e qualquer gasto e oriundo da utilização do imóvel, bem como pagar tributos, tarifas, emolumentos ou contribuições federais, estaduais ou municipais que decorram do presente termo ou da utilização do imóvel, bem como da atividade para qual a presente Cessão lhe é outorgada, inclusive encargos previdenciários e securitários. CLÁUSULA TERCEIRA CONDICIONANTES – BENFEITORIAS E A CESSIONÁRIA responsabiliza-se por: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 17 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 463 - CADERNO 01/01 II – pela obediência aos regulamentos administrativos, qualquer que seja sua determinação; III – manter o imóvel em perfeitas condições em respeito a legislação edilícia local; 3 Pag. I - Cópia autenticada do seu ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; II - Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); IV – danos causados a terceiros ou ao Município; V – proporcionar à comunidade, serviços de utilidade pública; VII – pessoal permanente no local. Parágrafo Único – O Município se compromete a reconhecer a imunidade tributária do SESC sobre o imóvel e as atividades realizadas no imóvel objeto da presente Cessão, na forma do art. 150, VI, “c” da CF/88. CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO O CEDENTE exercerá, por meio de fiscais, acompanhamento sobre a utilização do imóvel. A fiscalização ocorrerá, a qualquer momento, conforme convier ao Cedente. III - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da permissionária; IV - Certificado de Regularidade com a Previdência Social, devidamente atualizado emitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – CND (Lei nº 8.212/90, com suas alterações posteriores); V - Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de serviço – FGTS, fornecido pela CEF, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90, com suas alterações posteriores); VI – Protocolo de Intenções pactuando metas e plano de trabalho ou de atividades a serem executadas com a instalação de sua unidade; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CASOS OMISSOS § 1º - À fiscalização é facultado, intervir, a qualquer momento, desde que constatada ilegalidade no cumprimento deste termo. A intervenção será no sentido de cessar a irregularidade que estiver ocorrendo. § 2º - O desvio de finalidade na utilização do bem público, após regular processo administrativo, importará na rescisão imediata do presente Termo de Cessão de Uso. CLÁUSULA NONA – FORÇA MAIOR Em caso de incêndio ou ocorrência de qualquer outro motivo que venha a impedir, total ou parcialmente, o uso do imóvel para as finalidades a que se destina (CLAUSULA PRIMEIRA), poderá o CEDENTE não considerar como integrante do prazo de efetiva utilização do imóvel o período de tempo equivalente ao das obras de restauração ou ao impedimento de uso, devendo, em tal caso, ser lavrado aditamento ao contrato nesse sentido. Eventuais pendências decorrentes da Cessão de uso, ora firmada, serão dirimidas em consonância com a legislação atinente à espécie e com a Lei Orgânica Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Barbalha-CE, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim certos e ajustados e para que surta seus efeitos legais, as partes assinam este Termo de Cessão de Uso em duas vias, de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme, na presença de duas testemunhas. Barbalha – CE, 10 de julho de 2018 CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO O presente termo poderá ser rescindido: ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL I – Mediante acordo expresso firmado pelas partes; II – Caso a Cessionária descumpra qualquer cláusula deste instrumento contratual, ou venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução da permissão contratada, após regular processo administrativo; III - Caso sejam interrompidas, após apuração de dolo ou culpa, a execução das atividades descritas na cláusula primeira; IV – Caso ocorram razões de interesse do serviço público, desde que seja assegurado previamente à CESSIONÁRIA, o direito ao devido ressarcimento dos investimentos realizados no imóvel conforme o disposto nesse instrumento; V - Caso ocorra o cometimento de infrações graves a legislação tributária, ambiental, trabalhista ou sanitária, a nível federal, estadual ou municipal, após regular processo administrativo; MAURÍCIO CAVALCANTE FILIZOLA PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DO SESC/CE Testemunhas: 1:___________________________ CPF: 2:___________________________ CPF: PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS VI - Eventualmente, se a Cessionária deixar de existir. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA - ************************* Apresenta a Cessionária neste ato: www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VIII, No. 462 - CADERNO 01/02

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 16 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 462 - CADERNO 01/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA PORTARIA No. O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB 1804001/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR a servidora abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal, junto a Empresa G & T Controller, participando de treinamento para manuseio de sistema de controle interno, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha ASSESSORIA LEGISLATIVA DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA FINANCEIRA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC 18 de Abril de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0204036/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 462 - CADERNO 01/02 2 Pag. RESOLVE: AUTORIZAR o servidor abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal, junto a Empresa G & T Controller, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. AUTORIZAR a vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade sobre o Pacto de Cooperação Federativa – PCF, no Gabinete da Deputada Fernanda Pessoa, na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. 0506002/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR a servidora abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal, junto a Empresa MD Contadores Associados Ltda e Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH No. 0207016/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês de Julho de 2018, do servidor abaixo relacionado do valor descrito na tabela a seguir, a título de 10 dias de férias, no mês Julho de 2018. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Julho de 2018. 05 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0406035/2018 PORTARIA RH Nº 0207004/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 462 - CADERNO 01/02 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Julho de 2.018. 3 Pag. nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Cicero Antonio Gonzaga Celestino 461.362.66334 R. Padre Carlos,63 VALOR TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Julho de 2.018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0207001/2018 PORTARIA RH Nº 0207009/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Julho de 2018. CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOM E NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Antônia Cruz Santana 761.029.04320 Sitio Brejinho TOTAL 220,00 ANTO NIA C. SANT ANA CPF 761.02 9.04320 RESIDE NCIA. SITIO BREJIN HO BARBA LHACE DI AS UT EIS 22 VALO R UNIT ARIO. 7,00 V.TO TAL 154,0 0 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de julho de 2018. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Julho de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0207003/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0207002/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 462 - CADERNO 01/02 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08//2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Cicero Santos Silva 574.563.21353 R. Paulo Marques, 46 da VALOR TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Julho de 2.018. 4 Pag. CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Naide Alves Macêdo 120.559.80300 R. Padre Ibiapina, 355 VALOR TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Julho de 2.018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº0207007/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0207005/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Maria Helena Ferreira 172.609.57387 R. João Saraiva da Cruz, 215 VALOR TOTAL 100,00 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Simão Severo Ribeiro 248.939.94387 R. Umarizeira, 105 VALOR TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Julho de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Julho de 2.018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0207006/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE PORTARIA RH Nº 0207010/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Julho de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 462 - CADERNO 01/02 5 Pag. RESOLVE NOME CICER O A. GONZ AGA CELES TINO CPF 461.36 2.66334 RESIDE NCIA. DI AS UT EIS 22 R. PADRE CARLO S 63 CIROL ANDIA VALO R UNIT ARIO. 2,40 V.TO TAL 52,80 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Julho de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Julho de 2018. NO ME CPF RESIDE NCIA. Mari a Hele na Ferr eira 172.609 .573-97 R. Joao Saraiva da Cruz, 2015 DI AS UT EIS 10 VALO R UNITA RIO. 2,40 V.TO TAL 24,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Julho de 2018. PORTARIA RH Nº 0207011/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Julho de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0207013/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE V.TO TAL CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Julho de 2018. 143,0 0 NO ME CPF RESIDE NCIA. 120.559 .803-00 R.Padre Ibiapina. 355 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Julho de 2018. Naid e Alve s Mac êdo Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Julho de 2018. NOM E CPF RESIDE NCIA. JACI NTA S. SOU SA 683.85 9.86391 Sitio Macauba Barbalha DI AS UT EIS 22 VALO R UNIT ARIO. 6,50 DI AS UT EIS 22 PORTARIA RH Nº 0207012/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. PORTARIA RH Nº 0207015/2018 VALO R UNITA RIO. 2,40 V.TO TAL 52,80 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 462 - CADERNO 01/02 Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Julho de 2018. NOME TEREZ INHA C. SANT ANA PINTO CPF 308.59 3.98353 RESIDE NCIA. DI AS UT EIS 22 R. Miguel de Freitas Andrade , 574 VALO R UNIT ARIO. 2,40 6 Pag. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Julho de 2018. NO ME CPF RESIDE NCIA. Sim ão Sev ero Rib eiro 248.939 .943-87 R. Umarizei ra, 65 V.TO TAL 52,80 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Julho de 2018. DI AS UT EIS 22 VALO R UNITA RIO. 2,40 V.TO TAL 52,80 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Julho de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0406020/2018 PORTARIA RH Nº 0207008/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Julho de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME Terezinha Cruz Santana Pinto CPF 308.592.98353 RESIDÊNCIA R. Miguel de Freitas Andrade, 574 VALOR TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Julho de 2.018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0207014/2018 PORTARIA No. 0406021/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018-04 em 19 de Fevereiro de 2018. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 462 - CADERNO 01/02 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. 7 Pag. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0406022/2018 Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0406024/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0406025/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0406023/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 462 - CADERNO 01/02 aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. 8 Pag. aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0406026/2018 PORTARIA No. 0406028/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE Autorizar a tesoureira a liberar ao Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. Conceder ao Vereador Francisco Wellton Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0406029/2018 PORTARIA No. 0406027/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 462 - CADERNO 01/02 CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. 9 Pag. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. Conceder a Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0406030/2018 PORTARIA No. 0406032/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE Conceder ao Vereador Marcus José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 Conceder ao Vereador Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0406033/2018 PORTARIA No. 0406031/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 462 - CADERNO 01/02 por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Odair José de Matos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0406034/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Tarcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Junho de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 04 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 10 Pag.

Ano VIII, No. 462 - CADERNO 02/02

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 16 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 462 - CADERNO 02/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO HISTÓRIA TERMO DE CESSÃO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A TÍTULO GRATUITO Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ARGEMIRO SAMPAIO NETO, aqui denominado CEDENTE e de outro lado SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO - SESC, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, criada pelo Decreto-Lei 9.853, de 13 de setembro de 1946, pertencente ao Sistema Fecomércio, através da sua Administração Regional no Estado do Ceará, com sede e foro nesta Capital, na Rua Pereira Filgueiras, 1070, Centro, inscrito no CNPJ nº 03.612.122/0001-27, representado pelo Presidente do Conselho Regional, Sr. MAURÍCIO CAVALCANTE FILIZOLA, de ora em diante denominado simplesmente CESSIONÁRIA, acordam celebrar o presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições: Considerando que a cessão de uso não possui legislação específica de âmbito nacional, mas federal (art. 64, § 3º do Decreto-Lei nº 9.460/67 e do art. 18, II da Lei nº 9.636/98); 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA Considerando que o Município de Barbalha não possui norma específica sobre a figura da cessão de uso de bem imóvel; ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA FINANCEIRA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Considerando que em vários julgados os tribunais superiores tem entendido pela possibilidade de utilização, por analogia integrativa, de legislação federal por outros entes da Federação (STJ-MS 18.338/DF); Considerando que, por não haver condições de competitividade, art. 25, caput da Lei 8.666/93, visto que o SESC é uma entidade sem fins lucrativos e atua em colaboração com o estado, o processo licitatório é dispensável (PARECER n. 00014/2015/DEPCONSU/PGF/AGU, p. 8-9); ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Considerando que a Lei Orgânica do Município de Barbalha prevê as figuras da permissão de uso e da concessão de uso, e que estas não se aplicam ao caso concreto, visto que o SESC é entidade de assistência social sem fins lucrativos e que atua em colaboração com o estado, sendo suas atividades de interesse coletivo (Decreto-Lei nº 9.853/46), tem-se a presente Cessão de Uso de Bem Imóvel a título gratuito e por prazo determinado. COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO / DESTINAÇÃO O presente termo objetiva a Cessão de uso de Bem Público a título gratuito, do seguinte imóvel: “uma área correspondente a 9.078.37 m2 (nove mil setenta e oito metros e trinta e sete centímetros quadrados, do imóvel localizado na Avenida Jules Rimet, no Bairro Santo Antônio, deste Município de Barbalha/CE, registrado no Cartório do 2º Ofício desta Cidade, conforme matrícula nº 5532, do livro 02, ficha 01, com área total de 11.900,00 m2 (onze mil e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 462 - CADERNO 02/02 novecentos metros quadrados), havido por Escritura Pública de Desapropriação de 26/08/1977, lavrada às fls. 47v a 49v, do livro nº 114, registrada às fls. 165, livro 2-b, sob o número de ordem R.01/464, em data de 27/08/1997, onde se encontra edificado o Centro Social Urbano – CSU, com as seguintes características: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-001, de coordenadas N 9.190.720,954m e E 466.903,418m; deste segue confrontando com a propriedade de CASA DE ABRIGO, com azimute de 154°32'01" por uma distância de 12,00m até o vértice FCFM-002 , de coordenadas N 9.190.710,120m e E 466.908,577m; deste segue confrontando com a propriedade de CASA DE ABRIGO, com azimute de 63°02'51" por uma distância de 33,50m até o vértice FCF-M-003 , de coordenadas N 9.190.725,304m e E 466.938,439m; deste segue confrontando com a propriedade de INSS, com azimute de 154°31'11" por uma distância de 37,26m até o vértice FCF-M-004, de coordenadas N 9.190.691,668m e E 466.954,468m; deste segue confrontando com a propriedade de INSS, com azimute de 63°03'15" por uma distância de 5,00m até o vértice FCF-M-005 , de coordenadas N 9.190.693,934m e E 466.958,926m; deste segue confrontando com a propriedade de CREAS, com azimute de 152°10'23" por uma distância de 84,72m até o vértice FCF-M-006 , de coordenadas N 9.190.619,014m e E 466.998,472m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA RAUL COELHO DE ALENCAR, com azimute de 243°02'51" por uma distância de 75,00m até o vértice FCF-M-007 , de coordenadas N 9.190.585,020m e E 466.931,618m; deste segue confrontando com a propriedade de AVENIDA JULES RIMET, com azimute de 334°32'01" por uma distância de 134,00m até o vértice FCF-M-008 , de coordenadas N 9.190.706,000m e E 466.874,000m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA T-12, com azimute 63°03'15" por uma distância de 33,00m até o vértice FCF-M-001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM”. O presente imóvel será utilizado pela Cessionária para a instalação de uma unidade do SESC, para promoção de atividades nas áreas de esportes, saúde, lazer, cultura, educação, turismo e assistência social, com o objetivo de proporcionar bem estar a toda a população barbalhense, podendo ainda a Cessionária executar outras atividades inerentes ao ramo de sua atividade institucional e dos demais entes do Sistema Fecomércio. CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO O prazo de vigência da presente Cessão é de 60 (sessenta) anos, a contar da assinatura do presente instrumento. 2 Pag. incorporadas ao patrimônio publico municipal, sem que venha a conferir a permissionária direito a indenização ou retenção; II - Os equipamentos esportivos ora existentes e os que venham a ser construídos na área do imóvel objeto de doação, serão disponibilizados pela entidade donatária para utilização pelos alunos matriculados nas escolas da rede municipal de ensino, sem nenhum tipo de custo ou cobrança de pecúnia, em horários previamente ajustados entre a Cessionária e a Secretaria de Educação do Município. III - Os equipamentos esportivos ora existentes na área do imóvel objeto de doação deverão permanecer disponíveis para uso da população barbalhense, sem nenhum tipo de custo ou cobrança de pecúnia, em horários programados pela entidade Cessionária, sem que haja prejuízo de sua programação; IV - Estão expressamente excluídas da presente Cessão de Uso as áreas remanescentes do imóvel, correspondente a 2.221,63 m2 (dois mil duzentos e vinte e um metros e sessenta e três centímetros quadrados) onde atualmente funcionam a Unidade de Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar, o CREAS e a Casa de Abrigo, devendo este último equipamento funcionar mediante parceria firmada entre o Município de Barbalha e a entidade Cessionária. Parágrafo único – Os condicionantes estabelecidos nos incisos desta Cláusula se submetem ao teor do inciso I da Cláusula Segunda, perdendo seu objeto, caso este venha a se concretizar. CLÁUSULA QUARTA – PROIBIÇÕES A CESSIONÁRIA é expressamente proibida ceder no todo ou em parte o imóvel, objeto da presente Cessão de uso, salvo para inserir outro ente do Sistema Fecomércio, bem como transferir a terceiros os direitos decorrentes do presente instrumento, sob pena de rescisão deste instrumento. CLÁUSULA QUINTA – VALOR A presente Cessão de uso é de caráter gratuito, respeitadas as condicionantes da CLAUSULA TERCEIRA. CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES O descumprimento de qualquer cláusula do presente termo por parte da Cessionária, se comprovada sua culpa após regular processo administrativo, além da imposição das sanções previstas na legislação sobre a espécie, acarretará ainda como consequência, a rescisão da Cessão e devolução do imóvel ao Município, com todas as suas edificações e benfeitorias existentes. CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE I - Caso não seja cumprido pelo Município o prazo estabelecido na Cláusula Segunda, a Cessionária (SESC) será indenizada no valor integral do investimento relativo às obras realizadas no imóvel para a viabilização da utilização do mesmo em decorrência do objeto do presente Termo de Cessão de Uso. A CESSIONÁRIA será responsabilizada pelos danos materiais causados aos bens municipais que guarnecem a área objeto desta permissão de uso. A CESSIONÁRIA responsabiliza-se por: Parágrafo Único – O Município se compromete a encaminhar Projeto de Lei de Doação definitiva do Imóvel para o SESC no decorrer do ano de 2019. CLÁUSULA TERCEIRA CONDICIONANTES – BENFEITORIAS E I - Qualquer tipo de edificação ou benfeitorias realizadas no imóvel, objeto da permissão de uso, correrá a expensas da CESSIONÁRIA, que deverá, ainda, obedecer à legislação edilícia local, as quais, findo o prazo da Cessão, ficarão I – todo e qualquer gasto e oriundo da utilização do imóvel, bem como pagar tributos, tarifas, emolumentos ou contribuições federais, estaduais ou municipais que decorram do presente contrato ou da utilização do imóvel, bem como da atividade para qual a presente Cessão lhe é outorgada, inclusive encargos previdenciários e securitários. II – pela obediência aos regulamentos administrativos, qualquer que seja sua determinação; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 16 de Julho de 2018. Ano VIII, No. 462 - CADERNO 02/02 3 Pag. III – manter o imóvel em perfeitas condições em respeito a legislação edilícia local; II - Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); IV – danos causados a terceiros ou ao Município; III - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da permissionária; V – proporcionar à comunidade, serviços de utilidade pública; VII – pessoal permanente no local. Parágrafo Único – O Município se compromete a reconhecer a imunidade tributária do SESC sobre o imóvel e as atividades realizadas no imóvel objeto da presente Cessão, na forma do art. 150, VI, “c” da CF/88. IV - Certificado de Regularidade com a Previdência Social, devidamente atualizado emitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – CND (Lei nº 8.212/90, com suas alterações posteriores); V - Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de serviço – FGTS, fornecido pela CEF, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90, com suas alterações posteriores); CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO O CEDENTE exercerá, por meio de fiscais, acompanhamento sobre a utilização do imóvel. A fiscalização ocorrerá, a qualquer momento, conforme convier ao Cedente. VI – Protocolo de Intenções pactuando metas e plano de trabalho ou de atividades a serem executadas com a instalação de sua unidade; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CASOS OMISSOS § 1º - À fiscalização é facultado, intervir, a qualquer momento, desde que constatada ilegalidade no cumprimento deste termo. A intervenção será no sentido de cessar a irregularidade que estiver ocorrendo. Eventuais pendências decorrentes da Cessão de uso, ora firmada, serão dirimidas em consonância com a legislação atinente à espécie e com a Lei Orgânica Municipal. § 2º - O desvio de finalidade na utilização do bem público, após regular processo administrativo, importará na rescisão imediata do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO CLÁUSULA NONA – FORÇA MAIOR Em caso de incêndio ou ocorrência de qualquer outro motivo que venha a impedir, total ou parcialmente, o uso do imóvel para as finalidades a que se destina (CLAUSULA PRIMEIRA), poderá o CEDENTE não considerar como integrante do prazo de efetiva utilização do imóvel o período de tempo equivalente ao das obras de restauração ou ao impedimento de uso, devendo, em tal caso, ser lavrado aditamento ao contrato nesse sentido. As partes elegem o Foro da Comarca de Barbalha-CE, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim certos e ajustados e para que surta seus efeitos legais, as partes assinam este Termo de Permissão em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme, na presença de duas testemunhas. Barbalha – CE, 10 de julho de 2018 CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO O presente termo poderá ser rescindido: ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL I – Mediante acordo expresso firmado pelas partes; II – Caso a Cessionária descumpra qualquer cláusula deste instrumento contratual, ou venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução da permissão contratada, após regular processo administrativo; III - Caso sejam interrompidas, após apuração de dolo ou culpa, a execução das atividades descritas na cláusula primeira; IV – Caso ocorram razões de interesse do serviço público, desde que seja assegurado previamente à CESSIONÁRIA, o direito ao devido ressarcimento dos investimentos realizados no imóvel conforme o disposto nesse instrumento; V - Caso ocorra o cometimento de infrações graves a legislação tributária, ambiental, trabalhista ou sanitária, a nível federal, estadual ou municipal, após regular processo administrativo; MAURÍCIO CAVALCANTE FILIZOLA PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DO SESC/CE Testemunhas: 1:___________________________ CPF: 2:___________________________ CPF: PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* VI - Eventualmente, se a Cessionária deixar de existir. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA - Apresenta a Cessionária neste ato: I - Cópia autenticada do seu ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VIII, No. 461- CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 21 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 461- CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETOS LEGISLATIVOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. DECRETO Nº. 006/2018 21 DE JUNHO DE 2018 DE Dispõe sobre o ponto facultativo nesta Casa Legislativa, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO que amanhã, dia 22 de junho de 2018 (sexta-feira), a Seleção Brasileira de Futebol jogará, na Copa do Mundo, às 09h00min; CONSIDERANDO, que o referido jogo do Brasil, poderá viabilizar a classificação da Seleção para as Oitavas de Final do Mundial de Futebol; CONSIDERANDO ainda, o sentimento de patriotismo nutrido por todos os brasileiros nesse período, inclusive com a participação dos servidores públicos desta Casa Legislativa nos festejos comemorativos às vitórias da Seleção Canarinho; CONSIDERANDO, que o horário regular de funcionamento desta Casa do Povo é das 08:00 às 14:00. DECRETA: 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o expediente do dia 22 de junho de 2018, em no horário de expediente; Art. 2º. Fica mantida a Sessão Ordinária que ocorrerá amanhã, aos vinte e dois de junho de 2018, no horário de 17:30 às 21:30, a qual terá pauta fechada para votação em 2º turno da LDO - Projeto de Lei nº 35/2018. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito. EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Presidente da Câmara Municipal Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor ATAS DAS SESSÕES Obras e Serviços Públicos Ata da 33ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 21 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 461 - CADERNO 01/01 Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 18h14min (dezoito horas e catorze minutos) do dia (quatro) de junho do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração da noite. O material de expediente contou de: Ofício Nº 040502/2018 da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em resposta ao requerimento Nº 253/2018. Ofício Nº 040501/2018 da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em resposta ao requerimento Nº 225/2018. Leitura do Veto do Poder Executivo ao Projeto de Lei Nº 33/2018, que dispõe sobre o Reconhecimento de Título de Utilidade Pública Municipal à Associação Beneficiária Movimento Nacional Para Salvar Vidas, de autoria do vereador Moacir de Barros de Souza. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 41/2018 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 07/2018 que dispõe sobre Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 40/2018 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 08/2018 que dispõe sobre Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 42/2018 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 09/2018 que dispõe sobre Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 45/2018 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 10/2018 que dispõe sobre Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 44/2018 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 11/2018 que dispõe sobre Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 43/2018 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 12/2018 que dispõe sobre Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Requerimento de Nº 261/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício à família do Sr. Belo Cornélio, registrando votos de pesar pelo seu falecimento ocorrido no dia 29 de maio do corrente ano. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de 2 Pag. que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Requerimento de Nº 262/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Souza seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza na entrada da Vila São João como também da Vila São José, ambas localizadas na Avenida José Bernardino, nas proximidades do Bairro Buriti, em nosso Município. Requerimento de Nº 263/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Souza seja enviado ofício a PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias na Rua T-09, na Vila Santa Terezinha, mais precisamente em frente a residência de número 69, a fim de beneficiar os moradores da referida via com o importante serviço. Requerimento de Nº 264/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio e Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício a Sra. Maria Bernadete da Silva e Ana Paula A. Araújo, proprietárias do Parque de Diversões Recife, registrando votos de parabéns pela excelente prestação de serviço durante os festejos alusivos ao Padroeiro Santo Antônio em nossa cidade, salientando que há 28 anos esta empresa vem proporcionando muita alegria e diversão as crianças e aos jovens durante a grandiosa festa de Barbalha, motivo pelo qual merece todo o nosso reconhecimento. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Resolução Nº 07/2018 foi devidamente discutido e aprovado por unanimidade com um vereador ausente (Marcus José Alencar Lima). A pedido do vereador Marcus José Alencar de Lima-Capitão os Projetos de Resolução 08/2018 ao 12/2018 tramitarão na próxima Sessão Ordinária. Palavra Facultada: Ofício Nº 0506010/2018 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Pesar a Neli pelo falecimento da sua genitora, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 0506011/2018 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Pesar a Hamilson pelo falecimento da sua genitora, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 0506012/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, registrando Votos de Parabéns a Cláudia Fechine, pela passagem do seu aniversário natalício comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa desejamos votos de muitas felicidades. Ofício Nº 0506013/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, subscrito pelo vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando a Argemiro Sampaio que seja melhorado o transporte dos universitários, haja vista que muitos alunos estão reclamando das péssimas condições dos ônibus e dos atrasos que são frequentes. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0506014/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, subscrito pelo vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando a secretaria de Educação que seja melhorado o transporte dos universitários, haja vista que muitos alunos estão reclamando das péssimas condições dos ônibus e dos atrasos que são frequentes. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0506015/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, subscrito pelo vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando ao Coordenador do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 21 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 461 - CADERNO 01/01 Trnsporte que seja melhorado o transporte dos universitários, haja vista que muitos alunos estão reclamando das péssimas condições dos ônibus e dos atrasos que são frequentes. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0506016/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, solicitando a SEINFRA a construção do calçamento da via que dá acesso ao Sítio Bulandeira, assim como solicita o roço da referida comunidade. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0506017/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, registrando Votos de Parabéns a Camilo Santana, pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 03 do mês em curso, ao lado dos seus familiares parentes e amigos. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa, desejamos muitas felicidades e realizações para Vossa Excelência e família. Ofício Nº 0506018/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Parabéns a João Hilário pela excelente estréia do seu Programa na Rádio Progresso. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Augusta Casa de Leis desejamos muito mais sucesso e prosperidade nesta mais nova etapa da sua vida como grande Radialista na Região do Cariri. Ofício Nº 0506019/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelo vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira solicitando a Roberto Wagner que seja enviada uma equipe para realizar a pintura dos meio-fios e uma limpeza geral na Avenida João Evangelista Sampaio, haja vista que se aproximam os festejos alusivos a São João Batista, no Distrito Estrela, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0506020/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando Votos de Agradecimento aos funcionários da Empresa TransMalvinas pelo excelente apoio dado a comunidade dos Bairros Malvinas, em nosso município. Ofício Nº 0506021/2018 ao 0506030/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Antônio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Tárcio Honorato, Moacir de Barros de Sousa, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Marcus José Alencar de Lima-Capitão, registrando Votos de Pesar pelo falecimento da Senhora Elisa Alves Ferreira, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 0506031/2018 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando a Empresa Enel que seja realizada a reposição do poste de iluminação pública na Rua Nações Unidas, nº 340, haja vista que o post encontra-se quebrado e a população está temerosa devido o mesmo ter eletricidade. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 20h20min (vinte horas e vinte minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 34ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. 3 Pag. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 18h10min (dezoito horas e dez minutos) do dia 07 (sete) de junho do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração da noite. O material de expediente contou de: Leitura da Ata da 29ª Sessão Ordinária. Ofício Nº18/2018 da Prefeitura Municipal de Barbalha, Secretária Municipal de Educação de BarbalhaEscola de Ensino Fundamental Edson Olegário de Santana agradecendo pelo reconhecimento dado por esta Augusta Casa a Senhora Luzia Cruz Sampaio. Ofício 011/2018 da Empresa Leoneide Lopes de Souza-ME, em resposta ao ofício de Nº 1105017/2018. Ofício 012/2018 da Empresa Leoneide Lopes de Souza-ME, em resposta ao ofício de Nº 2505023/2018. Ofício 010/2018 da Empresa Leoneide Lopes de SouzaME, em resposta ao ofício de Nº 0405022/2018. Ofício 013/2018 da Empresa Leoneide Lopes de Souza-ME, em resposta ao ofício de Nº 3005010/2018. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 40/2018 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 08/2018 que dispõe sobre Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 42/2018 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 09/2018 que dispõe sobre Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 45/2018 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 10/2018 que dispõe sobre Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 44/2018 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 11/2018 que dispõe sobre Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 43/2018 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 12/2018 que dispõe sobre Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 46/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 42/2018 que revoga a Lei Municipal Nº 1596/2005 e altera a Lei Municipal nº 1568/2018 na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos. Requerimento de Nº 265/2018 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira seja www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 21 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 461 - CADERNO 01/01 enviado ofício ao DEMUTRAN com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito o conserto nas lombadas da estrada que dá acesso ao Sítio Barro Vermelho, em nosso Município, haja vista que as mesmas ficaram fora do padrão, sem pintura e sem sinalização. Solicita, ainda, a construção de mais lombadas em outros pontos da referida via considerados de grande necessidade para os moradores do logradouro supracitado. Requerimento de Nº 266/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando um serviço de capinação e que seja dada continuidade a construção das calçadas como também das canaletas de esgotamento na Avenida Santo Expedito, localizada no Bairro Malvinas em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores da via supracitada com o importante serviço. Requerimento de Nº 267/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício a PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias na Rua T-07, localizada na Vila Santa Terezinha, em nosso Município, mais precisamente em frente à residência de Dona Lucimar, Nº 193, a fim de atender os moradores da via supracitada com o importante benefício. Requerimento de Nº 268/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão seja enviado ofício a PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a colocação de uma luminária na Rua T-06, na Vila Santo Antônio, em nossa cidade, mais precisamente em frente a Igreja Evangélica, a fim de beneficiar os moradores da via supracitada com o importante serviço. Requerimento de Nº 269/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza no Bairro Casas populares, em nosso Município, realizando um serviço de capinação com retirada de lixo e entulho das vias, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço e todos que por ali trafegam, haja vista que se aproximam os festejos alusivos ao Padroeiro da referida localidade, momento em que recebe um grande fluxo de visitantes. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: Foram discutidos os Projetos de Resoluções 08/2018, 09/2018, 10/2018, 11/2018 e 12/2018 ao mesmo tempo, haja vista que todos são de outorga de Título de Cidadão Barbalhense pelo vereador Marcus José Alencar LimaCapitão. Os projetos de Resoluções foram aprovados com treze votos favoráveis e apenas um vereador ausente: Antônio Correia do Nascimento-Carlito. O Projeto de Lei Nº 42/2018 que revoga a Lei Municipal Nº 1596/2005 e altera a Lei Municipal nº 1568/2018 na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos foi devidamente discutido e aprovado com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Antônio Correia do Nascimento. Palavra Facultada: Ofício Nº 0806011/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar de Lima-Capitão, subscrito pelos vereadores Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Registrando Votos de Parabéns ao Tenente Francisco Regis pelo excelente trabalho dos Policiais Militares: Ismael Alves de Aquino, Nilo George Ferreira de Moura, Jefferson Carlos da Silva e Felipe Nere de Sousa, os quais realizaram com êxito a prisão de um meliante que estava portando arma de fogo, com o intuito de vingança ao redor do Parque de Eventos de Barbalha. O edil requerente e os demais membros desta Augusta Casa de Leis registram Votos de Agradecimento pelo excelente desempenho de toda equipe do Batalhão de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas. Ofício Nº 0806012/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira, 4 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueria-Vevé, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Ilânio Sampaio, André Feitosa e Moacir de Barros de Sousa, CONVIDANDO-OS a comparecer nesta Augusta Casa de Leis, na Sessão Ordinária que realizar-se-á dia 11 do mês em curso a partir das 17:30 horas, a fim de esclarecer aos nobres edis a possível perca do convênio Nº 867023/2018 que traria para os cofres públicos municipais, Emendas dos Deputados Federais Macedão e Raimundo Gomes de Matos, um valor de 1.187.780,00 reais para auxiliar os Festejos Alusivos a Santo Antônio. Os nobres requerentes estão preocupados, com temor de esse recurso ser bloqueado, haja vista que o município não possui o Laudo do corpo de bombeiros liberando a realização dos Festejos nos dias 26 e 27 do mês de Maio. Ciente dos vossos comparecimentos agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0806013/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando Votos de Agradecimento a SEINFRA pelos atendimentos das solicitações do vereador acima subscrito. No ensejo desejamos votos de sucesso e prosperidade a todos que fazem parte da Secretaria de Infraestrutura e Obras. Ofício Nº 0806014/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando Votos de Agradecimento ao Prefeito Municipal pelos atendimentos das solicitações do vereador acima subscrito. No ensejo desejamos votos de sucesso e prosperidade a todos que fazem parte da Secretaria de Infraestrutura e Obras. Ofício Nº 0806015/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, solicitando a SEINFRA as máquinas e a e o caminhão do tipo “caçamba” para realizar a retirada das areias da Rua T-08, no Bairro Malvinas, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0806016/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, solicitando a SEINFRA a reposição de luminárias da Rua P-12 (próximo ao nº 164) e da Rua T11 (próximo ao nº 132), no Bairro Malvinas em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0806017/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, solicitando a Empresa PROURBI a reposição de luminárias da Rua P-12 (próximo ao nº 164) e da Rua T-11 (próximo ao nº 132), no Bairro Malvinas em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0806018/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando a SEINFRA que sejam enviadas as máquinas para realizar o conserto da estrada que dá acesso ao Sítio Brejão e aos Corredores dos Sabinos, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0806019/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando ao Coordenador das Máquinas que sejam enviadas as máquinas para realizar o conserto da estrada que dá acesso ao Sítio Brejão e aos Corredores dos Sabinos, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0806020/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, registrando Votos de Agradecimento aos carregadores do Pau da Bandeira pelo empenho de toda equipe para a realização do corte do Pau da Bandeira do Sítio Brejinho, em nosso município. Ofício Nº 0806021/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, registrando Votos de Agradecimento ao Conselho da Capela de São João Batista pelo empenho de toda equipe para a realização dos Festejos Alusivos a São João Batista, no Sítio Brejinho, em nosso município. Ofício Nº 0806022/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando ao Prefeito Municipal que seja realizada a recuperação das vias de todo o Pé de Serra, haja vista que devido a quadra invernosa, muitas vias possuem focos de atoleiro. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0806023/2018 de autoria do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 21 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 461 - CADERNO 01/01 Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando ao Prefeito Municipal que seja realizada a recuperação das vias de todo o Pé de Serra, haja vista que devido a quadra invernosa, muitas vias possuem focos de atoleiro. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0806024/2018 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando a SEINFRA que seja realizado o conserto de um buraco na Avenida São Joaquim, próximo as Ruas T-25 e T-26, no Bairro Santo André, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0806025/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que seja realizada a recuperação da via que dá acesso ao Sítio Farias, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira subscrito pelos vereadores Tárcio Honorato e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Registrando Votos de Agradecimento pela excelente obra de abastecimento de água na comunidade do Sítio Tereza, em nosso município. Ofício Nº 0806026/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira subscrito pelos vereadores Tárcio Honorato e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Registrando Votos de Agradecimento pela excelente obra de abastecimento de água na comunidade do Sítio Tereza, em nosso município. Ofício Nº 0806027/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira subscrito pelos vereadores Tárcio Honorato e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Registrando Votos de Agradecimento pela excelente obra de abastecimento de água na comunidade do Sítio Tereza, em nosso município. Ofício Nº 0806028/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando ao DEMUTRAN que seja enviada a Esta Augusta Casa de Leis uma cópia do estudo para a determinação das ruas para a implantação da Zona Azul em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 20h20min (vinte horas e vinte minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 35ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 18h29min (dezoito horas e vinte e nove minutos) do dia 11 (onze) de junho do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros 5 Pag. de Sousa e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da noite. O material de expediente contou de: Leitura da Ata da 30ª, 31ª, 32ª, 33ªdas Sessões Ordinárias. Ofício Nº 070601/2018 ao Colegiado do Conselho Municipal de Meio Ambiente-CONDEMA, convidando um representante da Câmara Municipal para compor o CONDEMA. ICEC-Instituto CRAJUBAR de Educação e Cultura, informando que o instituto teve a iniciativa de implantação do Porto Seco Cariri na Região Metropolitana do Cariri, mais precisamente no município de Barbalha. Convite da Festa de São João Batista, que relizar-se-á do dia 15 a 23 de junho. Ofício nº 7/2018 da ANATEL em resposta ao ofício Nº 2704036/2018. Ofício GAB Nº 4027/2018 da Secretaria de Educação do Estado do Ceará, em resposta ao ofício 0805009/2018 do vereador Dorivan Amaro dos Santos. Requerimento de Nº 270/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício a PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a instalação de uma luminária na Rua T-07, na Vila Santo Antônio, mais precisamente próximo à Escola Virgílio Távora, em nosso Município, como também a instalação de outra luminária na Rua T – 06 em um poste novo colocado recentemente, a fim de beneficiar os moradores das vias supracitadas com o importante serviço. Requerimento de Nº 271/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar com cópia ao DEMUTRAN e ao Conselho Administrativo da Capela de São João Batista, no Distrito Estrela, registrando votos de parabéns e agradecimentos pelo excelente trabalho desenvolvido durante o Cortejo do Pau da Bandeira de São João Batista, no Distrito Estrela, em nosso Município. Informamos que foi de brilhante atuação o trabalho realizado por toda a equipe que proporcionou uma belíssima festa a todos os moradores e visitantes que prestigiaram o grandioso evento. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O presidente saudou a todos e passou a palavra ao vereador Dorivan Amaro dos Santos. O Mesmo Leu o ofício 0806012/2018 de Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Everton de Souza Garcia Siqueria-Vevé, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Ilânio Sampaio, André Feitosa e Moacir de Barros de Sousa, CONVIDANDO-OS a comparecer nesta Augusta Casa de Leis, na Sessão Ordinária que realizar-se-á dia 11 do mês em curso a partir das 17:30 horas, a fim de esclarecer aos nobres edis a possível perca do convênio Nº 867023/2018 que traria para os cofres públicos municipais, Emendas dos Deputados Federais Macedão e Raimundo Gomes de Matos, um valor de 1.187.780,00 reais para auxiliar os Festejos Alusivos a Santo Antônio. Os nobres requerentes estão preocupados, com temor de esse recurso ser bloqueado, haja vista que o município não possui o Laudo do corpo de bombeiros liberando a realização dos Festejos nos dias 26 e 27 do mês de Maio. Em resposta a Esta Augusta Casa de Leis a Secretaria Nacional de Turismo se pronunciou que não seria possível o deslocamento dos fiscais mais que estava a inteira disposição para fazer uma videoconferência para atender aos edis desta Augusta Casa de Leis. O vereador Dorivan Amaro dos Santos solicitou que fosse marcada a videoconferência para a próxima Sessão Ordinária, a partir das 19 horas. O presidente solicitou da assistência que marcasse através de email a videoconferência para a próxima Sessão Ordinária. Palavra Facultada: Ofício Nº 1206010/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando a Empresa PROURBI que seja enviado a Esta Augusta Casa de Leis informações de quantas luminárias do tipo “led” foram www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 21 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 461 - CADERNO 01/01 colocados em nosso município, quantas luminárias foram reaproveitadas e em quais localidades foram instaladas as que foram reaproveitadas. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1206011/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Registrando Votos de Parabéns a Comissão organizadora da festa de São João Batista Sítio Estrela pela excelente organização dos Festejos Alusivos a São João Batista, em nosso município. Ofício Nº 1206012/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Registrando Votos de Parabéns a comissão organizadora do Sítio Brejinho pela excelente organização dos Festejos Alusivos a São João Batista, em nosso município. Ofício Nº 1206013/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Registrando Votos de Agradecimento ao Gerente da ZENIR pelo excelente apoio do Trio Elétrico aos Festejos Alusivos a São João Batista, ocorrido recentemente no Sítio Brejinho, em nosso município. Ofício Nº 1206014/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Registrando Votos de Agradecimento ao Governador do Estado pelo excelente apoio dado para a realização dos Festejos Alusivos a São João Batista, ocorrido recentemente no Sítio Brejinho, em nosso município. No ensejo enviamos votos de sucesso e prosperidade para todos que fazem parte do Governo do Estado do Ceará. Ofício Nº 1206015/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Registrando Votos de Agradecimento a Fernando Santana pelo excelente apoio dado para a realização dos Festejos Alusivos a São João Batista, ocorrido recentemente no Sítio Brejinho, em nosso município. No ensejo enviamos votos de sucesso e prosperidade para todos que fazem parte do Governo do Estado do Ceará. Ofício Nº 1206016/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Registrando Votos de Agradecimento a Reginaldo Pereira, Cícero Santos e JEAN, pelo excelente cortejo do Pau da Bandeira que deu início aos Festejos Alusivos a São João Batista, no Sítio Brejinho, em nosso município. Ofício Nº 1206017/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Registrando Votos de Agradecimento ao Major Luciano pelo excelente apoio da Polícia Militar ao cortejo do Pau da Bandeira que deu início aos Festejos Alusivos a São João Batista, no Sítio Brejinho, em nosso município. Ofício Nº 1206018/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Registrando Votos de Agradecimento a Tenente Ramalho pelo excelente apoio da Polícia Militar ao cortejo do Pau da Bandeira que deu início aos Festejos Alusivos a São João Batista, no Sítio Brejinho, em nosso município. Ofício Nº 1206019/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Registrando Votos de Agradecimento a Eliane Aleixo pelo excelente apoio aos Festejos Alusivos a São João Batista, no Sítio Brejinho, em nosso município. Ofício Nº 1206020/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Registrando Votos de Agradecimento a Rivana Pereira pelo excelente apoio aos Festejos Alusivos a São João Batista, no Sítio Brejinho, em nosso município. Ofício Nº 1206021/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Registrando Votos de Agradecimento a Tallyson Matos pela excelente ornamentação da Capela São João Batista, no Sítio Brejinho, em nosso município. Ofício Nº 1206022/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando a Empresa PROURBI que seja realizada à reposição de luminárias do Sítio Buriti, em nosso município. Ofício Nº 1206023/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que seja enviada uma equipe da Secretaria de Obras para realizar uma reforma no Mercado Público do Distrito Arajara, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1206024/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que seja realizada uma operação tapa-buracos 6 Pag. nos calçamentos e estradas do Pé de Serra, assim como o roço nas referidas comunidades. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1206025/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Tárcio Honorato, registrando Votos de Parabéns ao Conselho da capela São João Batista do Sítio Boa Esperança pelo excelente cortejo do Pau da Bandeira da referida comunidade. Ofício Nº 1206026/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Tárcio Honorato, registrando Votos de Parabéns Ao Senhor capitão do Pau da Bandeira pelo excelente cortejo do Pau da Bandeira da referida comunidade. Ofício Nº 1206027/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Juninho Francelino que seja realizada uma limpeza na sede dos banheiros públicos do Parque da Cidade, haja vista que a comunidade está reclamando que após a festa não foi realizada nenhuma limpeza no referido local. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1206028/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando ao Rômulo Araújo que seja realizada uma limpeza na sede dos banheiros públicos do Parque da Cidade, haja vista que a comunidade está reclamando que após a festa não foi realizada nenhuma limpeza no referido local. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1206029/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando a PROURBI que seja realizada a reposição de luminárias no Sítio Buriti, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1206030/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando a Roberto Wagner que seja realizada a reposição de luminárias no Sítio Buriti, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1206031/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, subscrito pelo vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias nos Sítios Santo Antônio, Farias e no Distrito da Arajara, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1206032/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, subscrito pelo vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando a PROURBI que seja realizada a reposição de luminárias nos Sítios Santo Antônio, Farias e no Distrito da Arajara, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1206033/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando a ENEL que sejam enviadas a Esta Augusta Casa de Leis respostas dos ofícios 0506031/2018, 2302005/2018 e 1603023/2018, enviado por este Poder Legislativo conforme AR- Aviso de Recebimento em anexo. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1206034/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, solicitando a Leoneide Lopes que seja resolvida a falta de água do Sítio Pinheiro e Água Fria, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1206035/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, Registrando Votos de agradecimento a Roberto Wagner pelo envio das máquinas para realizarem um trabalho mo Sítio Bulandeira, em nosso município. Ofício Nº 1206036/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, solicitando a Roberto Wagner a reposição de luminárias na Rua “G” no Parque Bulandeira, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1206037/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 21 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 461 - CADERNO 01/01 Tárcio Honorato, solicitando a PROURBI a reposição de luminárias na Rua “G” no Parque Bulandeira, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1206038/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando que o Poder Público Municipal possa olhar com bons olhos para o Bairro Malvinas, haja vista que em termos de serviços públicos como limpeza pública, calçamento e iluminação, o bairro está totalmente imêmore. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1206039/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitandoa Roberto Wagner que o Poder Público Municipal possa olhar com bons olhos para o Bairro Malvinas, haja vista que em termos de serviços públicos como limpeza pública, calçamento e iluminação, o bairro está totalmente imêmore. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1206040/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa, Registrando Votos de Parabéns aos componentes da Fila Harmônica São José, pelos 70 anos de fundação da Fila Harmônica São José e ressalta também, o grande trabalho que está referida escola tem prestado ao nosso município.No ensejo desejamos sucesso e prosperidade a todos que compõe a Fila Harmônica São José. Ofício Nº 1206041/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Registrando Votos de Parabéns a Agostinho José dos Santos pelos excelentes trabalhos prestados a frente da Fundação da Fila Harmônica São José. No ensejo desejamos Votos de restabelecimento da sua Saúde, com efusivos votos de felicidades para toda sua família. Ofício Nº 1206042/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Registrando Votos de Parabéns pelo excelente trabalho desenvolvido como técnico a frente do Barbalha Futebol Clube. Ofício Nº 1206043/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Registrando Votos de Parabéns a João Flávio Cruz Sampaio pelo excelente cortejo do Pau da Bandeira, que dá início aos festejos alusivos a São João Batista, no Distrito Estrela, em nosso município. Ofício Nº 1206044/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Registrando Votos de Parabéns Zaqueu Feitosa pelo excelente cortejo do Pau da Bandeira, que dá início aos festejos alusivos a São João Batista, no Distrito Estrela, em nosso município. Ofício Nº 1206045/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Registrando Votos de Parabéns pelo excelente cortejo do Pau da Bandeira, que dá início aos festejos alusivos a São João Batista, no Sítio Boa Esperança, em nosso município. Ofício Nº 1206046/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja realizado o Projeto de Drenagem das águas servidas da Avenida da Liberdade, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1206047/2018 Venho por meio deste, informar que o vereador Francisco Wellton Vieira, foi o escolhido para representar a Câmara Municipal de Barbalha para compor o Conselho Municipal de Meio AmbienteCONDEMA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 20h30min (vinte horas e trinta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. 7 Pag. Ata da 36ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 18h23min (dezoito horas e vinte e três minutos) do dia 14 (Quatorze) de junho do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração da noite. O material de expediente contou de: Leitura da Ata da 34ª Sessão Ordinária. Ofício Nº 474/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta aos ofícios 0904026/2018, 1704017/2018, 1704018/2018, 2704003/2018, 2704008/2018, 0903002/2018. Ofício Nº 474/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício 1704024/2018. Ofício Nº 471/2018 do Ministério da Integração Nacional- Secretaria executiva- Departamento de Gestão Interna comunicando liberação de recurso financeiro. Leitura do Projeto de Resolução 13/2018 que concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras Providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e Legilação Participativa Nº 47 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 38/2018 que Dispõe sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil, adequação do projeto pedagógico, formação complementar dos professores da educação infantil e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Requerimento de Nº 272/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar LimaCapitão seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infaestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de capinação e limpeza na Rua L-06 com Avenida Leste, no Bairro Cirolândia, em nosso Município, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o importante benefício. Requerimento de Nº 273/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar LimaCapitão seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita a poda das árvores na Avenida 17 de Agosto, no Bairro Cirolândia, em nosso Município. Requerimento de Nº 274/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão seja enviado ofício a Empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias na Rua Melquíades da Costa Veloso com Avenida Antônio Francisco Sampaio, no Bairro Alto da Alegria, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores das vias supracitadas com o importantes serviço e todos que por ali trafegam. Requerimento de Nº 275/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 21 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 461 - CADERNO 01/01 disponibilizado um Agente de Saúde para atender a comunidade do Sítio Saco I, em nosso Município, haja vista a grande necessidade dos moradores daquela localidade. Requerimento de Nº 276/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a passagem da máquina na estrada do Sítio Saco I, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos na via supracitada, beneficiando os moradores da referida localidade. Requerimento de Nº 277/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a Empresa PROURBI, solicitando que seja feita a reposição de luminárias na estrada que dá acesso ao Sítio Saco I, em nosso Município. Requerimento de Nº 278/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio , seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza e um serviço de capinação nas Ruas Maciel Silva e José Gregório Ferreira, mais precisamente nas imediações da IKNET, em nossa cidade, a fim de atender os moradores das vias supracitadas como o importante benefício. Requerimento de Nº 279/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Gerente do DER, solicitando que seja feito um serviço de capinação na CE 293 que liga Barbalha ao Município de Missão Velha, mais precisamente no trecho compreendido do Bairro Alto da Alegria até o Bairro Casas Populares, em nosso Município, haja vista que o acostamento está completamente coberto pelo mato, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. Requerimento de Nº 280/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a regularização da coleta de lixo nas ruas do Sítio Mata dos Dudas, em nosso Município, haja vista que os cães que vivem perambulando pelas vias rasgam as sacolas e espalham o lixo no referido local, prejudicando os moradores do logradouro supracitado. Requerimento de Nº 281/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a construção de uma passagem molhada sobre o Riacho Seco, mais precisamente da Rua T -12 para o outro lado do Riacho, no Bairro Cirolândia, em nosso Município. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: o Projeto de Lei 38/2018 que Dispõe sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil, adequação do projeto pedagógico, formação complementar dos professores da educação infantil e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal foi devidamente discutido e solicitado o visto pelo vereador João Ilânio Sampaio. O presidente no uso de suas atribuições legais concedeu o visto ao Projeto de Lei 38/2018. Palavra Facultada: Ofício Nº 1506015/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias da Avenida Santo Expedito, próximo ao número 104, no Bairro Malvinas, em nosso município. Ofício Nº 1506016/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias da Avenida Santo Expedito, próximo ao número 104, no Bairro Malvinas, em nosso município. Ofício Nº 1506017/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, solicitando que seja enviada a caçamba de lixo para retirar uns entulhos da Avenida Santo Expedito, no Bairro Malvinas, em nosso município, haja vista que essa limpeza já havia sido realizada, mas a população já colocou entulho novamente. O edil solicita ainda, que essa secretaria inicie um trabalho de conscientização para que a comunidade possa evitar que joguem lixo e entulho nas ruas. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1506018/2018 Proposição Verbal, de autoria do 8 Pag. Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja enviada a Esta Augusta Casa de Leis, informações sobre a denúncia que os motoristas vinculados a Secretaria de Saúde, estavam colocando combustível com dinheiros de suas diárias e até agora não foram ressarcidos. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1506019/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando informações sobre quando irá ser enviado a este Pode Legislativo o Projeto que dispõe sobre o aumento salarial dos motoristas. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1506020/2018 Proposição Verbal, de autoria dos Vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Agradecimento pela instalação de um BPRAIO, em nosso município. No ensejo enviamos Votos de congratulações a todos que compõem o Governo do Estado do Ceará. Ofício Nº 1506021/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando Votos de Parabéns a Fabrício Vitorino pelo seu aniversário natalício, ocorrido dia 12 do mês em curso, comemorado ao lado dos familiares, parentes e amigos. No ensejo desejamos votos de muitas felicidades, extensivo a todos os seus familiares. Ofício Nº 1506022/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, subscrito pelo vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando que seja realizado o roço no Sítio Correntinho e Carrapicho, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1506023/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Maia Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Parabéns pela excelente realização da Festa de Santo Antônio. Ofício Nº 1506024/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, registrando Votos de Parabéns pela excelente rede de abastecimento de água que foi implantado na comunidade. Ofício Nº 1506025/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando que seja construída a passagem molhada da Rua Zuca Sampaio, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1506026/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando que seja realizado o calçamento da Rua T-22, perpendicular a Rua Zuca Sampaio, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1506027/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando que seja realizado o calçamento da Rua T-22, perpendicular a Rua Zuca Sampaio, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1506028/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando que seja realizada uma limpeza e roço na Rua Luís Alvino da Silva, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1506029/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando que seja realizada uma limpeza e roço na Rua Luís Alvino da Silva, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1506030/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Souza, solicitando que a Areninha seja construída no Bairro Malvinas, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1506031/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Moacir de Barros de Souza e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Parabéns pelo Excelente Simpósio Nacional Sobre Patrimônio e Práticas Culturais realizado recentemente na sede da Escola dos Saberes de Barbalha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 21 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 461 - CADERNO 01/01 No ensejo desejamos sucesso e prosperidade a todos que estão à frente desta referida instituição. Ofício Nº 1506032/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Moacir de Barros de Souza, Tárcio Honorato e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Parabéns pelo lançamento de um livro no Simpósio Nacional Sobre Patrimônio e Práticas Culturais realizado recentemente na sede da Escola dos Saberes de Barbalha. No ensejo desejamos sucesso e prosperidade a todos que estão à frente desta referida instituição. Ofício Nº 1506033/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Moacir de Barros de Souza, Tárcio Honorato, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Odair José de Matos, André Feitosa e Francisco Wellton Vieira, registrando Votos de Parabéns a Rian Teles, pela passagem do seu aniversário comemorado recentemente ao lado dos seus familiares parentes e amigos. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa, desejamos muitas felicidades e realizações para Vossa Senhoria e família. Ofício Nº 1506034/2018 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa subscrito pelo vereador João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Pesar a Isabela Quental pelo falecimento da sua avó, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 1506035/2018 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa subscrito pelo vereador João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Pesar pelo falecimento da sua Genitora, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 1506036/2018 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando que seja realizada uma limpeza na Praça Engenheiro Dória. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1506037/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio subscrito pelo vereador Tárcio Honorato, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, André Feitosa, e Francisco Wellton Viera, registrando Votos de Parabéns ao Padre Antônio José pela excelente realização da Trezena de Santo Antônio e pelas quermesses, que ocorreram recentemente em nosso município. Ofício Nº 1506038/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio subscrito pelo vereador Tárcio Honorato, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Antônio Correia do NascimentoCarlito, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, André Feitosa e Francisco Wellton Viera, registrando Votos de Parabéns pela excelente ornamentação do Santo Antônio para a procissão que ocorreu no dia 13 do mês em curso. No ensejo desejamos Votos de Congratulações extensivos a toda equipe responsável pela ornamentação. Ofício Nº 1506039/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira e João Ilãnio Sampaio, registrando Votos de Parabéns pelo excelente trabalho realizado no decorrer da Festa de Santo Antônio. No ensejo desejamos Votos de Congratulações extensivos a todos que fazem parte do efetivo da Polícia Militar. Ofício Nº 1506040/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia 9 Pag. Siqueira e João Ilãnio Sampaio, registrando Votos de Parabéns pelo excelente trabalho realizado no decorrer da Festa de Santo Antônio. No ensejo desejamos Votos de Congratulações extensivos a todo

Ano VIII, No. 460- CADERNO 03/03

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460- CADERNO 03/03 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA PROJETO DE LEI Nº 42/2018 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei Municipal n.º 1596 datada de 14 de fevereiro de 2005. Art. 2.º - Fica alterado o § 3º, do inciso II, da Lei Municipal n.º 1568/2003, passando a vigorar com a seguinte redação: "§3º O adesivo deverá ter em fundo branco, contendo a identificação da Prefeitura Municipal de Barbalha através do Brasão do Município e da frase: 'A serviço da Prefeitura Municipal de Barbalha', cujo adesivo deverá ser fixado nas duas laterais do veículo/motocicleta, com tamanho mínimo de 30 cm (trinta centímetros) de altura e com tamanho mínimo de 60 cm (sessenta centímetros) de largura ou no caso de motocicleta o comprimento do tanque". Art. 3.º Esta lei entrará em vigor após o prazo de vacância de 45 (quarenta e cinco dias) de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de maio de 2018. ASSESSORIA JURÍDICA DEMAIS VEREADORES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Revoga a Lei Municipal n.º 1596/2005 e Altera a Lei Municipal n.º 1568/2003 na forma que indica e dá outras providências. Dorivan Amaro dos Santos Vereador JUSTIFICATIVA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Exmo. Sr. Vereador Presidente, Demais colegas Vereadores, PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Apresento o incluso Projeto de Lei que versa sobre a revogação da Lei Municipal n.º 1.596/2005, bem como sobre a modificação da Lei Municipal n.º 1.568/2003, haja vista que a forma que a atual Legislação Municipal trata a matéria da identificação de veículos de propriedade e/ou locados pelo Município de Barbalha / Prefeitura Municipal, vai de encontro ao que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro. A Lei Municipal n.º 1.596/2005 alterou a Lei Municipal 1.568/2003, indicando o "para-brisa dianteiro e o traseiro" do veículo, os locais para serem fixados os adesivos que identificam ser o veículo de propriedade e/ou locado ao Município de Barbalha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 03/03 Uma vez que o parágrafo único do art. 111 da Lei Federal n.º 9.503/1997 - Código de Transito Brasileiro, estabelece que "É proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do pára-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito." faz-se necessário a revogação da Lei Municipal n.º 1.596/2005, bem como estabelecer uma melhor forma de identificação dos veículos que estão à disposição da Administração Pública Municipal. Neste sentido, apresento a modificação do o § 3º, do inciso II, da Lei Municipal n.º 1.568/2003, que passará a vigorar com a seguinte redação: "§3º O adesivo deverá ter fundo branco, contendo a identificação da Prefeitura Municipal de Barbalha através do Brasão do Município e da frase: 'A serviço da Prefeitura Municipal de Barbalha', cujo adesivo deverá ser fixado nas duas laterais do veículo/motocicleta, com tamanho mínimo de 20cm (vinte centímetros) de altura e com largura correspondente a distância entre os pneus dianteiro e traseiro do veículo, ou no comprimento do tanque da motocicleta". Visando adequar a legislação municipal às normas de Trânsito, rogo aos colegas Vereadores pela apreciação e aprovação da presente matéria, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Dorivan Amaro dos Santos Vereador REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI 35/2018 Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2019 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, encaminha o presente Projeto de Lei sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária, exercício de 2019, para apreciação da Câmara Municipal de Barbalha: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do município de Barbalha, para o exercício de 2019, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, às normas estabelecidas pela Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Orgânica do município de Barbalha, compreendendo: I. as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II. a organização e estrutura dos orçamentos; III. as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; IV. as disposições relativas à dívida pública municipal; V. as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária do município; VII. as disposições finais. § 1°- Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo método das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de Gestão, obedecerão para 2 Pag. fins de registro, demonstrativo e consolidação, além de códigos locais, as seguintes disposições da Lei Federal n° 4.320/64. I. Anexo I, especificação da receita; II. Adendo I, especificação dos elementos da despesa; III. Adendo IV, especificação da despesa; IV. Classificação Funcional-Programática com código e estrutura; V. Quadros demonstrativos dos adendos V, VI, VII, VIII e XI. CAPITULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRACAO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - As prioridades e as metas para o exercício financeiro de 2019 estão especificadas no anexo I, que integra a presente Lei. § 1°- A Lei Orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em Lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167, da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 3º - A elaboração e aprovação do Projeto da Lei do Orçamento Anual – LOA, exercício de 2019, e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 4º da LC 101/2000. § 1º - A elaboração e a execução da LOA 2019 deverão levar em conta as metas de resultado primário e nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais que integra esta Lei. § 2º - As prioridades e as metas especificadas no Anexo I terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos do exercício de 2019, não se constituindo em limite a programação das despesas. § 3°- Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, dolarização da moeda nacional, mudança na política salarial, corte de casas decimais, e qualquer outra ocorrência no SISTEMA MONERÁRIO NACIONAL. Fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado a adequar os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial a estas modificações, os quais terão seus valores corrigidos imediatamente, para que o equilíbrio dos referidos sistemas, seja conservado e estes não sofram prejuízo manifesto capaz de inviabilizar, temporária ou definitivamente a continuidade do funcionamento da máquina administrativa. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA A ELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL Seção I Diretrizes Gerais Art. 4º - A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária de 2019 e de créditos adicionais, bem como a execução das respectivas leis, deverão ser realizadas de acordo com o princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. § 1º - O Poder executivo divulgará pela internet: a) estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000; b) Lei Orçamentária de 2019 e seus anexos; c) créditos adicionais e seus anexos; d) execução orçamentária e financeira; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 03/03 § 2º - O Poder Legislativo deverá realizar audiências públicas durante a apreciação da Proposta Orçamentária de 2019, que contarão com a participação de entidades dos movimentos sociais, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000. § 3º - As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das normas técnicas e legais e considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação dos índices de preços, do panorama econômico ou de qualquer outro fator relevante. § 4º - As estimativas das despesas obrigatórias de que tratam os anexos desta Lei deverão adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação aplicável, o comportamento das despesas em anos recentes, os efeitos decorrentes de decisões judiciais e o nível de endividamento do município. Art. 5º - A coleta de dados das propostas orçamentárias dos Órgãos, Entidades e Fundos do Poder Executivo, o seu processamento e a sua consolidação no Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2019, bem como suas alterações e as modificações nos quadros de detalhamento da despesa, serão feitos por meio de sistema integrado de gestão administrativa. Parágrafo Único – Os relatórios que consolidam a Proposta Orçamentária dos Órgãos, Entidades e Fundos do Poder Executivo deverão ser encaminhados e protocolados na Secretaria Municipal de Finanças, devidamente validados por seu titular, até 31 de julho de 2018. Art. 6º - A Lei do Orçamento Anual abrangerá os orçamentos - fiscal e da seguridade social - referentes aos órgãos do Poder Executivo, seus fundos, autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 7º - A Proposta Orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada na forma e conteúdo estabelecidos nesta Lei e em consonância com as disposições sobre as matérias contidas na Constituição Federal e nas normas complementares, devendo ser encaminhada ao Poder Executivo para ajuste e consolidação do Projeto de Lei do Orçamento Anual até o dia 31 de julho de 2018, observados os limites fixados no Art. 29-A da Constituição Federal. Art. 8° - A Lei do Orçamento Anual conterá reserva de contingência em montante equivalente até o limite de 10 (dez) por cento da receita corrente líquida - RCL, apurada no RREO do 3º bimestre de 2018, que será destinada a atender aos passivos contingentes e outros riscos, eventos fiscais imprevistos, conforme inciso III, do art. 5º da LC nº 101, de 2000, e ainda, contrapartidas para convênios firmados e não previstos na proposta inicial. Art. 9° - Para cumprimento das metas estabelecidas, sempre que necessário, em razão dos efeitos da economia nacional ou catástrofes de abrangência limitada ou decorrentes de mudança de legislação, o Poder Executivo adaptará as receitas e as despesas da LOA 2019 da seguinte forma: I – alterando a estrutura organizacional ou a competência legal ou regimental de órgãos, entidades e fundos do Poder Executivo; II – incorporando receitas não previstas; III – não realizando despesas previstas. Art. 10 - Não poderão ser fixadas despesas em desacordo com os ditames desta Lei e sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis. 3 Pag. Art. 11 - Fica a autorização na Lei do Orçamento Anual e em seus créditos adicionais, a existência de dotações a título de subvenções sociais. § 1º - É vedada a destinação de recursos públicos para instituições ou entidades privadas que não prestem contas da última subvenção recebida no prazo fixado no termo de colaboração ou termo de fomento. Seção II Da Estrutura e Organização Dos Orçamentos Art. 12 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual 2019 que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo obedecido o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 e o § 5º do art. 42 da Constituição Estadual, para exame e deliberação da Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, será constituído de: I – texto da Lei; II – consolidação dos quadros orçamentários; III – anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, contendo: a) receitas, discriminadas por natureza, identificando a fonte de recurso correspondente a cada cota parte de natureza de receita, o orçamento a que pertence e a sua natureza financeira ou primária, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 4320, de 1964; b) despesas discriminadas na forma prevista no art. 5º e nos demais dispositivos pertinentes desta Lei; IV - anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, 5°, II, da Constituição, na forma definida nesta lei, e V – discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; § 1°- Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os comprovantes referenciados no art. 22, inciso III, da Lei n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos: I - da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e seus desdobramentos em fontes, discriminados cada imposto e demais receitas públicas e transferências e de arrecadação diretas e as não tributárias; II - da devolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e grupos de despesas; III - do resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV - do resumo das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; V - da receita e da despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme anexo I da Lei n° 4.320/64, de 1964, e suas alterações; VI - das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do anexo III, da Lei n° 4.320/64 e suas alterações; VII - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo o Poder do órgão, por grupo de despesas e fontes de recursos; VIII - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa e grupo de despesa; IX - dos recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados nos orçamentos fiscal e da seguridade social, por órgão; X - da programação, referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212, da Constituição, ao nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 03/03 § 2º - A mensagem que encaminhar o projeto de Lei Orçamentária Anual conterá: I. relato sucinto da conjuntura econômica do Município, com indicação do cenário macroeconômico para 2019; II. resumo da política econômica e social do Governo Municipal; III. avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário e operacional implícitos no projeto de lei orçamentária anual para 2019, os estimados para 2018 e observados em 2017; IV. justificativas da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. § 3º- Acompanharão o projeto de Lei Orçamentária Anual, demonstrativos contendo as seguintes informações complementares: I. os resultados correntes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; II. os recursos destinados ao ensino infantil, ensino fundamental e educação jovens e adultos de forma a caracterizar o cumprimento do disposto nos arts. 212 e, art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; III. a consolidação dos investimentos programados nos orçamentos do Município, por órgãos e unidade orçamentária, eliminada a duplicidade; IV. a memória de cálculo sucinta da estimativa de gastos com pessoal e encargos sociais e com o pagamento de benefícios previdenciários para o exercício de 2019; V. a memória de cálculo de estimativa das despesas com amortização e com juros e encargos da dívida pública interna e/ou externa mobiliária municipal em 2019, indicando as taxas de juros, os deságios e outros encargos; VI. o efeito, decorrente de isenções e de quaisquer outros benefícios tributários, indicando, por tributo e por modalidade de benefício contido na legislação do tributo, a perda da receita que lhes posa ser atribuída, bem como os subsídios financeiros e creditícios concedidos por órgão ou entidade da administração direta e indireta com os respectivos valores por espécie de benefícios em cumprimento ao disposto no art. 165, § 6°, da Constituição Federal; VII. o gasto com pessoal e encargos sociais, por Poder e total, executado nos últimos três anos, a execução provável em 2018 e o programado para 2019 com a indicação da representatividade percentual do total em relação à receita corrente liquida, nos termos do art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; Art. 13 - Os orçamentos - fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações especificando a esfera orçamentária, a fonte de recursos e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados: Despesas Correntes – Pessoal e Encargos Sociais; – Juros e Encargos da Dívida; – Outras Despesas Correntes. Despesas de Capital – Investimentos; – Inversões Financeiras; – Amortização da Dívida. § 1º - As despesas e as receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos - serão apresentadas de forma sintética e agregada, evidenciando o déficit ou superávit corrente e o total de cada um dos orçamentos. § 2º - As categorias de programação de que trata o caput deste artigo poderão ser identificadas por subprojetos ou subatividades, com indicação das respectivas metas. 4 Pag. § 3º - Os subprojetos e subatividades se forem o caso, será agrupado em projetos e atividade, contendo uma sucinta descrição dos respectivos objetos. § 4º - No projeto de Lei Orçamentária Anual poderá ser atribuído a cada subprojeto e subatividade, para fins de processamento, um código numérico sequencial que não constará da lei orçamentária anual. § 5º - O enquadramento dos subprojetos e subatividades na classificação funcional-programática deverá observar genericamente os objetivos precípuos dos projetos e atividades,independentemente da entidade executora e do detalhamento da despesa. § 6º - As modificações propostas nos termos do art. 166, §§ 3º, 4° e 5º, da Constituição Federal deverão preservar os códigos numéricos sequenciais da proposta original. § 7º - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na Lei Orçamentária em seus créditos adicionais poderão ser modificadas mediante publicação de ato do Poder Executivo, com a devida justificativa, para atender as necessidades de execução logística projeto e ou atividade respectiva através de detalhamento da despesa, utilizando os mesmos recursos para os fins respectivamente programados. Art. 14 - A modalidade de aplicação a que se refere o § 6° do artigo anterior destina-se a indicar o responsável pela execução e será identificada na Lei Orçamentária e créditos adicionais pelo código geral (0000.00000000.00) conforme abaixo: I. 0000 = Código inicial que identifica o órgão e a unidade orçamentária; II. 00000000 = Código que identifica a função, subfunção, programa, projeto e atividade; III. 00 = Código que identifica a sequência dos projetos ou atividades. Art. 15 - A estrutura do Projeto de Lei do Orçamento Anual deverá identificar a receita por origem e unidade orçamentária e a despesa, por função, subfunção, programa de governo, ação, fonte de recursos e esfera orçamentária. § 1º - Os programas, para atingir os seus objetivos, se desdobram em ações orçamentárias. § 2º - As ações, agrupadas por unidade orçamentária, compreendem atividades, projetos e operações especiais. § 3º - As ações orçamentárias citadas no parágrafo anterior, de acordo com a finalidade do gasto, serão classificadas como: I – atividades de pessoal e encargos sociais; II – atividades de manutenção administrativa; III – outras atividades de caráter obrigatório; IV – atividades finalísticas; V – projetos. Art. 16 - As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes da concessão e permissão de serviços públicos constarão da Lei Orçamentária Anual com código próprio que as identifique. Art. 17 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido para o projeto de lei orçamentária anual. § 1º- Acompanharão os projetos de lei relativos a autorizações de créditos adicionais especiais, exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem. § 2º- Os decretos de abertura de créditos adicionais especiais ou, suplementares aos programas, serão www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 03/03 5 Pag. integrados automaticamente ao universo orçamentário anual. despesa com o pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade da sua aplicação original. § 3°- Cada projeto de lei e decreto deverá restringir-se a uma única modalidade de crédito adicional, indicando os novos programas ou os programas a serem suplementados, ocorrendo à abertura e respectivo desdobramento como preceituam os arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 21 - As transferências de recursos do Município consignadas na Lei Orçamentária Anual, para as instituições, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante empenho, convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente, ressalvadas aquelas decorrentes de recursos originários da repartição de receitas previstas em legislação específica, as repartições de receitas tributárias, as operações de créditos para atender a estado de calamidade pública, legalmente conhecido por ato do Poder Executivo, e dependerão da comprovação por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, desde que não esteja inadimplente com: Art. 18- Nas previsões de receita e na programação da despesa observar-se-á: 01. - Nas previsões de receitas: I - As previsões de receitas observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhados de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àqueles a que se referirem e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas; II - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal; III - O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária; IV - Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança, da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. 02 - Na programação da despesa não poderão ser: I - fixadas despesas, sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; II - incluídos subprojetos com a mesma finalidade em mais de um órgão; III - incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos na forma do art. 167, § 3°, da Constituição; Parágrafo Único- Excetuados os casos de obras cuja natureza ou continuidade física não permitam o desdobramento, a lei orçamentária anual não consignará recursos a projeto que se localize em mais de uma unidade orçamentária ou que atenda a mais de uma. Art. 19- Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2° desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão subprojetos novos se: I. tiverem sido adequadamente contemplados todos os subprojetos em andamento; II. os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, Art. 20- Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa da programada, exceto se comprovado documentalmente, erro na fixação desses recursos. Parágrafo Único - Excetua-se do disposto no caput deste artigo, a destinação mediante a abertura de crédito adicional, de recursos de contrapartida para a cobertura de I. o fisco da União, inclusive com as contribuições de que tratam os arts. 195 e 239 da Constituição; II. as contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços; III. a prestação de contas relativas a recursos anteriormente recebidos da administração pública municipal, através de convênios, acordos, ajuste, subvenções, auxílios e similares; e IV. fisco do Município. § 1º - É obrigatória a contrapartida da instituição, que poderá ser atendida através de recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis e será estabelecida de modo compatível com a capacidade da respectiva unidade beneficiada. § 2º - A existência de contrapartida fixada no parágrafo anterior não se aplica aos recursos transferidos pela União e Estados: I. oriundo de operações de créditos internas e externas salvo quando o contrato dispuser de forma diferente; II. oriundo de dotações de organismos internacionais ou de governos estrangeiros e de programas de conversão de dívida externa doada para os fins ambientais, sociais, culturais e de segurança pública; III. para atendimento dos programas de educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos e as ações e programas do sistema único de saúde e da assistência social, considerados como áreas prioritárias. § 3º - Caberá ao órgão transferidor do município: I. a exigência de indicação compromissada de um preposto coordenador do programa; II. acompanhar a execução das subatividades ou subprojetos desenvolvidos com recursos transferidos. § 4º - As transferências previstas neste artigo serão feitas mediante apresentação de plano trabalho. § 5° - O disposto neste artigo aplica-se igualmente à concessão de empréstimo, financiamento ou aval pelo Município autorizado por lei, inclusive suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Município, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital com dinheiro. Art. 22 - O Município apresentará no exercício de 2018, resultado primário equivalente a pelo menos 0,5% (zero vírgula cinco por cento) de suas receitas correntes líquidas. Art. 23 - Na programação se incluirá as dotações destinadas a atender as despesas com: I. pagamento da dívida interna; e II. pagamento dos precatórios; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 03/03 § 1º - As Secretarias incluirão dotações destinadas à manutenção dos serviços anteriormente criados e para aquisição de bens de capital, necessários ao perfeito funcionamento e operacionalidade de suas atribuições e competências administrativas, subordinadas as respectivas contas de gestões sobre as quais os responsáveis prestarão contas regulares. § 2º - Os programas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e da Educação Jovens e Adultos e os de Saúde, à conta dos respectivos fundos especiais, poderão ser suplementados e, efetuadas as transposições de dotações que se fizerem necessários, utilizando recursos orçamentários dos mesmos programas, destinados a agilizar o processo de aplicação, do cumprimento das obrigações constitucionais e para manutenção dos efeitos da descentralização, observadas as decisões dos respectivos conselhos municipais sobre as reais necessidades a respeito da movimentação orçamentária, financeira e patrimonial no exercício. § 3° - O Poder Executivo está autorizado a utilizar fundos de outros programas para suplementar os recursos orçamentários destinados a Educação Infantil, Ensino Fundamental de jovens e adultos, e ao Sistema de Saúde, quando estes se tornarem insuficientes para o cumprimento de suas obrigações constitucionais e os recursos financeiros vinculados estejam disponíveis. § 4° - A destinação de recursos para atender as despesas com ações e serviços públicos de educação, saúde e assistência social obedecerá ao princípio da descentralização. Art. 24 - O sistema de controle interno gravará na conta, diversos responsáveis, com o registro em livro próprio e mensalmente, em nome do respectivo gestor, o valor global dos recursos liberados e aplicados com prestação de contas irregular, para atendimento ao disposto no art. 70 da Constituição Federal e os arts. 80 e seus §§ e os arts. 81, 83, 84 e 87 a 90 e 93 do Decreto-Lei n.° 200/67, de 25/02/67. Seção III Das Diretrizes Específicas para a Elaboração do Orçamento da Seguridade Social Art. 25 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos artigos 194, 195, 196, 200, 201, 203 e 212, § 4º, da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com recursos provenientes: I – das contribuições sociais previstas na Constituição Federal; II – das receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, este orçamento; IV – do orçamento fiscal. Parágrafo Único - A destinação de recursos para atender despesas com ações e serviços públicos de saúde e de assistência social obedecerá ao princípio da descentralização. Art. 26 - No Exercício de 2019 serão aplicados, em ações e serviços de saúde, no mínimo, recursos equivalentes aos autorizados em 2018, se mantidos os mesmos níveis mínimos de repasses de recursos federais e estaduais. Art. 27 - O Orçamento da Seguridade Social discriminará: I – as dotações relativas às ações descentralizadas de saúde e assistência social, em categorias de programação específicas no Município; 6 Pag. II – as dotações relativas ao pagamento de benefícios, em categorias de Programação específica para cada categoria de beneficio; III – as estimativas relativas às contribuições para a seguridade social dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários. Art. 28 - Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento as normas gerais da Lei 4.320/64, no que concerne ao regime contábil, execução do orçamento e de resultado. Parágrafo Único – Excetua-se o disposto no caput deste artigo a aplicação, no que se couber, dos arts. 109 e 110, da Lei nº 4.320/64, para as finalidades a que se destinam. Art. 29 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual, e as receitas que atenderão constarão da Lei Orçamentária Anual. § 1º - As despesas com financiamento da dívida pública municipal, mobiliária federal, interna e externa, serão incluídas na lei e em seus anexos. § 2º - Entende-se por refinanciamento, o pagamento do principal da divida pública mobiliária municipal corrigida, e por sua amortização efetiva, seu pagamento com recursos de outras fontes. § 3º - Os Restos a Pagar processados e os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício de 2019, não poderão exceder as disponibilidades de caixa na consolidação das contas no ato do encerramento do exercício, estendendo-se a mesma obrigação às disponibilidades de caixa dos recursos dos Fundos especiais e respectivas obrigações financeiras conforme resultados apurados, separadamente, em suas contabilidades, conforme o § Único do art. 8º LC nº 101/200. Art. 30 - Ficam os órgãos do Poder Executivo, seus Fundos, Autarquias e Fundações, autorizados a efetivar convênios e similares, inclusive para custeio de despesas de competência de outros entes da federação, no âmbito da sua administração, disponibilizando a necessária contrapartida para o alcance dos objetivos estipulados. Parágrafo Único - A contrapartida de que trata o caput poderá ser reduzida, mediante justificativa do órgão responsável, à execução das respectivas ações, que deverá constar do respectivo processo de concessão da transferência. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES PARA DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 31 - Entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do Município com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos e de membros de Poder, como quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimento e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de natureza, bem como encargos sociais e Contribuições recolhidas às entidades de previdência. § 1º - Os valores dos contratos de terceirização de mãode-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal”. § 2° - A despesa total com pessoal será apurada somandose a realizada no mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 03/03 § 3° - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: I. de indenização por demissão de servidores ou empregados; II. relativas a incentivos à demissão Voluntária; III. derivadas da aplicação do disposto no inciso II do §6° do art. 57 da Constituição; IV. decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2° do art. 18; V. com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes. a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o § 9° do art. 201 da Constituição; c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. Art. 32 - Para fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal em cada período não poderá exceder a sessenta por cento (60%) da receita corrente líquida estabelecida as seguintes proporções: I. 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; e, II. 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. Parágrafo Único - Para os fins previstos ao art. 168 da Constituição Federal, a entrega dos recursos financeiros correspondentes à despesa com pessoal por Poder e órgão será a resultante da aplicação dos percentuais de que trata o parágrafo anterior. Art. 33 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nesta lei será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo Único – Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder: I. concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II. criação de cargo, emprego ou função; III. alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV. contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § do 6° do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. Art. 34 - Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos nesta lei, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 LC nº 101/2000, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências no §§ 3° e 4° do art. 169 da Constituição. § 1° - No caso do inciso I do § 3° do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e função quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 2° - É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos a nova carga horária. 7 Pag. § 3° - Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e quanto perdurar o excesso, o Município não poderá: I – Receber transferência voluntárias; II – Obter garantia, direta ou indireta, de outro ente federado; III – Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. Art. 35 - No exercido financeiro de 2019, as despesas com pessoal ativo e inativo, dos dois Poderes do Município, observarão o limite estabelecido na Lei Complementar 101/2000- Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 36 - Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limite na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo com a situação vigente em abril de 2018, projetada para o exercício de 2019, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive o disposto nos parágrafos deste artigo, ou outro limite que vier a ser estabelecido por legislação superveniente. § 1º - para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes de anexo discriminativo da Lei Orçamentária de 2019, cujos valores serão compatíveis com os limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. § 2º - os acréscimos a que se refere o caput só poderão ser autorizados por Lei que prevê aumento de despesa, com a discriminação da disponibilidade orçamentária para atendimento do correspondente. § 3º - fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, das autarquias e fundações, cujo percentual será definido em lei específica. Art. 37 - O relatório bimestral de execução orçamentária de que trata o art. 165, § 3º, da Constituição conterá, em anexo, a discriminação das despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive o quantitativo de pessoal, de modo a evidenciar os valores despendidos com vencimentos e vantagens fixas, despesas variáveis, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais para as seguintes categorias: I – pessoal da administração direta; II – servidores das autarquias; III – servidores das fundações; IV – despesas com cargos em comissão. Art. 38 - O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo único - Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos para efeito do caput deste artigo, os contratos de serviços de terceiros relativos a atividades que, simultaneamente: I – sejam acessórios, instrumentais ou complementares às atribuições legais do órgão ou entidade, na forma prevista em regulamento; II – não sejam inerentes as categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou seja, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 03/03 relativas a cargo ou categoria extintos total ou parcialmente; e III – não caracterizem relação direta de emprego. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E LIMITAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES 8 Pag. separadamente percentual de limitação para o conjunto de projetos e atividades e calculada de forma proporcional à participação do Poder em cada um dos citados conjuntos, excluídas as relativas às: I – despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município integrantes desta Lei; II – despesas ressalvadas, conforme o art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº101, de 2000, integrantes desta Lei. Seção I Das Diretrizes Gerais Art. 39 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a ser acrescida à execução orçamentária de 2019, a qualquer tempo, deverá atender ao disposto nos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 40 - Entende-se como despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao que dispõe o § 3º do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, as despesas cujo valor não ultrapasse os limites fixados nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, atualizados. Art. 41 - A execução orçamentária e financeira da despesa poderá se dar de forma descentralizada, seguindo o cronograma de desembolso, estipulado pelo Controle Orçamentário, salvo àquelas previamente autorizadas pelo chefe do Poder Executivo. Art. 42 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade orçamentária. Art. 43 - As unidades gestoras, através de seus ordenadores, serão responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais autorizados, processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados pelo órgão gestor do orçamento municipal, para cada categoria de programação econômica, fontes de recursos, modalidades de aplicação e elemento de despesa. Art. 44 - A classificação e contabilização dos ingressos de receitas e despesas orçamentárias - empenho, liquidação e pagamento, pelos órgãos, entidades e fundos integrantes dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, serão registradas na data de suas respectivas ocorrências. Art. 45 - Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos, para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa da programada, exceto se comprovado documentadamente erro na fixação desses recursos. Parágrafo Único - Excetua-se ao disposto neste artigo a destinação mediante a abertura de crédito adicional, com prévia autorização legislativa, de recursos para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais. Art. 46 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2019 e em créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Seção II Da Limitação Orçamentária e Financeira Art. 47 - Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, será fixado Art. 48 - Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, os cronogramas anuais de desembolso mensal do Poder Legislativo terão como referencial o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos. Art. 49 - A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência do Prefeito. Art. 50 - Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000: I – considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; II – no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, consideram-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 51 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. Art. 52 - As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida Pública, deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal. Art. 53 - As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em atividades específicas, nas programações a cargo das unidades orçamentárias. Art. 54 - A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria de Finanças, até 31 de julho de 2018, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2019, conforme determina o artigo 100, § 1º, da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta e por grupo de despesas, especificando: a) número do processo; b) número do precatório; c) data da expedição do precatório; d) nome do beneficiário; e e) valor do precatório a ser pago. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRIBUTÁRIAS ALTERAÇÕES Art. 55 - O Projeto de Lei que conceda, amplie incentivo ou benefício de natureza tributária, somente será aprovado ou editado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 56 - A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário no exercício em que deve iniciar sua vigência e nos dois seguintes, observado o disposto nesta lei e a pelo menos uma das seguintes condições: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 03/03 I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma da Lei Complementar n° 101/2000 e que não afetará as metas de resultados fiscais previstos no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio de aumento de receitas, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1° - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2° - Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor, quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. § 3° - O disposto neste artigo não se aplica: I - as alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV, e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1°; II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. Art. 57 - É vedado ao Município durante a execução orçamentária do exercício a que se refere a presente lei e após lançamento da obrigação tributária e respectiva notificação, sem prévia autorização legislativa: I. conceder anistia ou redução de impostos ou taxas; II. aumentar o número de parcelas; III. proceder ao encontro de contas; IV. efetuar a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direto de crédito contra a Fazenda Municipal. Parágrafo Único - Os valores dos impostos e taxas poderão ser atualizados monetariamente e cobrados, observado o seguinte: I. o valor venal dos bens imóveis junto ao mercado de imóveis; e, II. os custos operacionais dos serviços postos a disposição dos contribuintes e executados às custas do erário municipal. Art. 58 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal, bem como modificações da legislação tributária nacional ou estadual. § 1º - Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária anual: I – serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; II – será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. § 2º - Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual para sanção do Prefeito, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante decreto, até trinta dias após a sanção à lei orçamentária anual, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação sequencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita: 9 Pag. I – de até cem por cento das dotações relativas aos novos projetos; II – de até sessenta por cento das dotações relativas aos projetos em andamento; III – de até vinte e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção; IV – dos restantes quarenta por cento das dotações relativas aos projetos em andamento; V – dos restantes setenta e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 59 - A execução da Lei Orçamentária de 2019 e dos créditos adicionais obedecerão aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal. § 1º - É vedada a adoção de qualquer procedimento que resulte na execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. § 2º - A contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no § 1º deste artigo. Art. 60 - Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; II – a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurandose, em caráter complementar o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; III – as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e funcional, inclusive empresa estatal dependente; IV – as receitas e as despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos; V – as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor; VI – a demonstração das variações patrimoniais dará destaque a origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos. § 1° - O Município manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Art. 61 - No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas a preços de julho do corrente exercício. § 1° - Os créditos especiais abertos integrarão o universo orçamentário do exercício, podendo ser suplementados, parcial ou totalmente, atualizados monetariamente e/ou transpostos ou receberem transposições orçamentárias. Art. 62 - A Fazenda Municipal manterá registro atualizado dos inadimplentes os quais são impedidos de licitar ou contratar com o Município, sendo vedado o encontro de contas no ato do pagamento a qualquer credor. § 1° - A transferência de recursos referentes aos duodécimos à Câmara Municipal obedecerá às disposições estabelecidas para as demais contas de gestão e, será liberado até o dia 20 de cada mês durante a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 03/03 execução orçamentária, obedecido o percentual de que trata a EMENDA CONSTITUCIONAL N° 58/2009. § 2° - Para efeito na base de cálculo das transferências de recursos que o Município esteja obrigado a efetuar, excluem-se as receitas com destinação específica provenientes de convênios, ajustes ou acordos e demais disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC n° 101-2000, para obtenção da receita geral líquida. Art. 63 - A partir do 10° dia do início do exercício de 2019, o município poderá contratar operações de créditos internas por antecipação da receita, destinada a atender a insuficiência de caixa, a qual deverá ser quitada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de 2019, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC N° 101/2000 e após autorização do Poder Legislativo. Art. 64 - A LOA conterá autorização para os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita prevista para o exercício financeiro de 2019, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas no Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 65 - O recebimento de recursos relativos às receitas realizadas pela administração indireta, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deverá ser informado à Secretaria de Finanças, obrigatoriamente, até 7 (sete) dias após o recebimento, para efeito de consolidação. §1º - A Secretaria de Finanças continuará utilizando guia com código de barras para recolhimento das receitas próprias. § 2º - A Secretaria de Finanças poderá autorizar a classificação diretamente nos respectivos órgãos e entidades, nos seguintes casos: I – produto da arrecadação das receitas que tenham origem no esforço próprio de órgãos e entidades da Administração Pública, nas atividades de fornecimento de bens ou serviços facultativos e na exploração econômica do patrimônio próprio; II – produto da aplicação financeira das receitas mencionadas no inciso I deste parágrafo. Art. 66 - A movimentação financeira dos órgãos da administração direta, autarquias e fundos, serão feitas preferencialmente por intermédio de instituições e agências financeiras que atuam como mandatários da União na execução e fiscalização dos seus respectivos acordos, convênios, ajustes ou instrumento congênere. Art. 67 - As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. 1º - O Poder Executivo adotará providências com vistas ao registro e divulgação, inclusive por meio eletrônico, das informações relativas às prestações de contas de convênios ou instrumentos congêneres. Art. 68 - A prestação de contas anual do Prefeito atenderá as disposições emanadas na Lei 4.320/1964, bem como nas instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Parágrafo Único - Da prestação de contas anual constará necessariamente, informação quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas previstas na Lei Orçamentária Anual. 10 Pag. Art. 69 - Os projetos de lei de créditos adicionais poderão a qualquer tempo ser solicitado ao Poder Legislativo, ressalvado o disposto no art. 167, § 3°, da Constituição Federal. Art. 70 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar cronograma anual de cotas bimestrais de desembolso financeiro, relativo à programação da despesa à conta de recursos do Tesouro, por órgão. Parágrafo Único - O cronograma de que trata este artigo e suas alterações, deverá explicitar os valores autorizados na lei orçamentária, e em seus créditos. Art. 71 - Para fins do cumprimento do que determina a Lei Complementar 131/2009, os Poderes Executivo e Legislativo adotaram todas as providências necessárias para que se possa dar ampla publicidade aos registros de receita e da despesa pública, que serão disponibilizados em meio eletrônico de acesso ao público. Art. 72 - Para fins de realização da audiência pública prevista no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal, até 3 (três) dias antes da audiência ou até o último dia dos meses de maio, setembro e fevereiro, o que ocorrer primeiro, relatórios de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário, com as justificativas de eventuais desvios e indicação das medidas corretivas adotadas. Art. 73 - O projeto de Lei Orçamentária Anual para 2019 será encaminhado à Câmara Municipal, até 01 de outubro de 2018, para apreciação e votação (art. 42, § 5º da Constituição Estadual com redação dada pelo EC nº 47/2001). § 1º - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for votado no prazo especificado, a Câmara Municipal será de imediato convocada, extraordinariamente, e permanecerá em sessão até que seja votado. § 2º - Caso o projeto a que se refere o caput do artigo não seja votado até 31 de dezembro de 2018, a programação da Lei Orçamentária Anual proposta poderá ser executada a partir de 02 de janeiro de 2019, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação em cada mês, até que o projeto seja votado pela Câmara. § 3° - Considerar-se-á antecipação de crédito, à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo. § 4° - Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto de lei de orçamento no Poder Legislativo e do procedimento previsto neste artigo serão ajustados após sanção da Lei Orçamentária, através da abertura, por decreto, de créditos adicionais mediante remanejamento de dotações. § 5° - Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento de despesas com: I. pessoal e encargos sociais; II. pagamento de serviços de dívida; III. água, energia elétrica e telefone; IV. combustíveis e peças; V. os subprojetos e subatividades em execução, financiados com recursos externos e contrapartida; VI. o Sistema Nacional de Educação e respectivas obras; VII. pagamento das despesas correntes relativas a operacionalização do Sistema Único de Saúde, e, VIII. manutenção de serviços anteriormente criados e em pleno funcionamento. Art. 74 - O Poder Executivo publicará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis da data de publicação da lei orçamentária anual, os quadros de detalhamento da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 03/03 despesa, por órgão e unidade orçamentária integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação por elemento de despesa; Parágrafo Único - O pagamento da despesa pública será efetuado pelo seu valor bruto, devendo o responsável por ele, descontar na fonte e recolher a Fazenda Municipal até o encerramento do expediente bancário e, em moeda corrente do país, as receitas dele geradas, utilizando para o competente recolhimento o Documento de Arrecadaçã

Ano VIII, No. 460- CADERNO 02/03

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460- CADERNO 02/03 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 29ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 18h20min (dezoito horas e vinte minutos) do dia (dezessete) de maio do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, para fazer a oração da noite. O material de expediente contou de: Leitura da Ata 25ª Sessão Ordinária. Ofício Nº 64/2018/3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barbalha, em resposta ao Convite para Audiência Pública. Ofício Nº 309/2018 da Secretaria de Saúde do Município de Barbalha informa sobre o óbito por dengue. Ministério Público Eleitoral da 31ª Promotoria Eleitoral do Ceará requisitando os dados relativos a eventuais demissões de servidores públicos. Ofício Nº 551/2018, da Secretaria da Segurança pública e Defesa Social informando que o o Senhor Bel. Júlio Cesar Agrelli Lobo é o delegado titular do município de Barbalha. Ofício Nº 445/2018 da Secretária de Infraestrutura e Obras em resposta aos ofícios- 1704032/2018, 1704015/2018, 1704011/2018, 2303019/2018, 2303008/2018, 2704031/2018, 2704028/2018, 2704025/2018, 2704017/2018, 2704014/2018, 2703001/2018 de autoria dos vereadores desta Augusta casa de Leis. Ofício Nº 450/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta aos ofícios 0903084/2018, 2704004/2018, 2704006/2018, 2704007/2018, 1704010/2018, 1704010/2018, 1704020/2018, 1704025/2018, 2704020/2018, 2303018/2018, 0405052/2018, 0904013/2018, 0904025/2018, 0904018/2018 de autoria dos vereadores desta Augusta Casa de Leis. Leitura do Projeto de Resolução 07/2018, que dispõe sobre o Título de Cidadão Barbalhense, que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Leitura do Projeto de Resolução 08/2018 que dispõe sobre o Título de Cidadão Barbalhense, que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Leitura do Projeto de Resolução www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 02/03 09/2018 que dispõe sobre o Título de Cidadão Barbalhense, que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Leitura do Projeto de Resolução 10/2018 que dispõe sobre o Título de Cidadão Barbalhense, que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Leitura do Projeto de Resolução 11/2018 que dispõe sobre o Título de Cidadão Barbalhense, que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Leitura do Projeto de Resolução 12/2018 que dispõe sobre o Título de Cidadão Barbalhense, que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Parecer Contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 36/2018 a tramitação do Veto do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei 24/2018- A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Veto ao Projeto de Lei Nº 24/2018, decidiu pela emissão do PARECER CONTRÁRIO AO VETO, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário conforme disposições abaixo. Diante do Veto ao Projeto de Lei n.º 24/2018, exercido pelo Prefeito Municipal com base no art. 52, § 1º da Lei Orgânica Municipal, essa Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa passa a ter o condão de emitir um parecer, a fim de se manifestar sobre as razões do veto, produzindo o “projeto de decreto legislativo” que irá propor ao Plenário a rejeição ou a aceitação do Veto conforme estabelece o Art. 66 do Regimento Interno desta Casa, e no caso em apreço, a manifestação dessa Comissão é Contra o Veto. Ressaltese que esta Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei n.º24/2018 e o senhor Prefeito, entendeu que o referido projeto apresenta-se contrário ao interesse público, decidindo vetá-lo integralmente. Nas razões do Veto apresentado, pontuou ser a matéria “INÚTIL E DESNECESSÁRIA”, alegando que a população, através do sistema eletrônico do “Cartão Mais Saúde” terá acesso às informações sobre a relação dos médicos e demais profissionais de saúde que estão realizando atendimento nas unidades de saúde do Município, bem como a relação de todos os medicamentos disponíveis para entrega à população barbalhense, frise-se, em cada unidade de saúde. Contudo, permissa vênia, entendemos que uma significativa parcela da população não tem acesso ao sistema eletrônico, e que, se nas dependências das próprias unidades de saúde existissem tais informações afixadas, possibilitaria o conhecimento preciso pelo usuário do Serviço de Saúde Pública quanto as informações sobre a relação dos Profissionais que trabalham em cada unidade, bem como quais os medicamentos estão disponíveis à população. Se assim fosse, cada usuário que estivessem já na unidade de saúde poderiam facilmente exigir o atendimento ou o medicamento de forma consciente e com propriedade. Assim fica demonstrada a importância e necessidade da matéria tratada no Projeto de Lei n.º 24/2018, a qual o Senhor Prefeito entendeu ser “INÚTIL e DESNECESSÁRIA”! Frise-se que quando uma proposição for “contrária ao interesse público”, podemos concluir ser esta “contrária aos interesses dos administrados, e não necessariamente contrária aos interesses dos administradores”. O “público” a quem a Carta Magna e a Lei Orgânica defendem é sempre o “Povo”! Portanto, não há ofensa ao interesse do POVO o Projeto de Lei n.º 24/2018, devidamente aprovado por esta Câmara de Vereadores. Neste sentido, nobres colegas Vereadores, essa Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, através deste parecer, exerce seu papel de manifestar sobre a matéria, única e exclusivamente, para melhor orientação do plenário – vide os art. 40 e 66 do Regimento Interno– entendendo pela elaboração de projeto de decreto legislativo propondo a rejeição do Veto. É o Parecer, S.M.J.Sala das Sessões da 2 Pag. Câmara Municipal de Barbalha em 17 de Maio de 2018. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 34/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei 34/2018, que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, deautoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 35/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei 36/2018, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem Patrimônio Cultural Barbalhense e adota outras providências, de autria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Educação Saúde e Assistência Nº 08/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei 36/2018, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem Patrimônio Cultural Barbalhense e adota outras providências, de autria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Requerimento de Nº 238/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Souza seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN, solicitando a construção de um redutor de velocidade na Rua Lídio de Freitas, mais precisamente em frente a Pizzaria Via Romana, localizada no Conjunto Nossa Senhora de Fátima, em nosso Município, haja vista a alta velocidade dos veículos que por ali trafegam. Requerimento de Nº 239/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Souza seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a retirada do excesso de areia acumulada, pelas recentes chuvas, na entrada da Vila da Cecasa, no Bairro Buriti, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço, haja vista que está prejudicando o tráfego de veículos no local. Requerimento de Nº 240/2018 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando que seja feito um serviço de roço como também a passagem da máquina para fazer reparos na estrada do Sítio Sagüi até o Sítio Taquari, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Requerimento de Nº 241/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Ex Vereador desta Casa, Francisco Sandoval Barreto Alencar, registrando votos de parabéns por ter sido homenageado na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará pelos relevantes serviços prestados como Assistente Social. Requerimento de Nº 242/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma revisão nos esgotos das Ruas Francisco Cordeiro e Eloísa Coelho, no Distrito do Caldas, em nosso Município, haja vista que os mesmos estão exalando grande fedentina, prejudicando os moradores das vias supracitadas e todos que por ali trafegam. Requerimento de Nº 243/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma reforma na ponte do Corredor dos Costas, localizada no Sítio Lagoa, em nosso Município, haja vista que a mesma encontra-se bastante esburacada, prejudicando o tráfego de veículos no local. Requerimento de Nº 244/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Gerente do DER, solicitando que seja feita um operação tapa buracos na CE 293, que liga Barbalha a Missão Velha, mais precisamente, na entrada do Bairro Malvinas, em nosso Município, haja vista que a mesma encontra-se bastante esburacada, prejudicando o tráfego de veículos no local. Requerimento de Nº 245/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao DETRAN solicitando a sinalização horizontal e vertical, como também uma faixa de pedestres na Avenida Leão Sampaio, em nosso Município, mais precisamente em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 02/03 frente a empresa IBK, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres no local supracitado. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Veto do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei 24/2018, foi devidamente discutido pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Antônio Hamilton Ferreira Lira, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro e Odair José de Matos e na votação o veto ficou MANTIDO, devido a sua votação ser de 2/3. A votação foi seis votos favoráveis ao veto e oito votos contrários ao veto, e um vereador ausente- Marcus Alencar-Capitão. O Projeto de Lei Nº 34/2018 foi discutido pelos vereadores Rildo e Antônio Sampaio e aprovado por onze votosfavoráveis, um voto contrário e dois vereadores ausentes: Antônio Correia do Nascimento-Carlito e Marcus José Alencar Lima-Capitão. O Projeto de Lei Nº 36/2018 foi devidamente discutido pelo vereador Rildo Teles. O vereador Dorivan Amaro dos Santos solicitou o visto ao Projeto de Lei Nº 36/2018 e o visto foi concedido. Palavra Facultada: Ofício Nº 1805012/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando que seja enviada a esta Augusta Casa de Leis informações sobre a prestação de contas do Balneário do Caldas, haja vista que no dia 16 de abril do corrente ano, através do ofício 009/2018, Vossa Senhoria solicitou ao Poder Legislativo um prazo de um mês para se fazer presente na Câmara Municipal a fim de prestar esclarecimentos de acordo com a solicitação do requerimento Nº 161/2018. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1805013/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando uma intervenção, junto empresa que administra o Programa mais saúde, para que se possa viabilizar o sistema de atendimentos, haja vista que muitos munícipes estão reclamando da demora do atendimento e em um relato específico, uma cidadã disse que ligou 34 vezes para poder conseguir atendimento. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1805014/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando que sejam pagos os salários atrasados dos contratados do Balneário do Caldas e do Hotel das Fontes . Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1805015/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Registrando Votos de Parabéns pelo excelente evento realizado dia 17 do mês em curso na Faculdade de Medicina. Ofício Nº 1805016/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio, Tárcio Honorato, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Registrando Votos de Parabéns a Priscila Jacinto pela excelente vitória no concurso Garota App 2018 - Festa de Santo Antônio. No ensejo desejamos sucesso e prosperidade nesta nova etapa da sua vida. Ofício Nº 1805017/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio, Tárcio Honorato, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Registrando Votos de Parabéns a Clara Letícia pela excelente colocação no concurso Garota App 2018 - Festa de Santo Antônio. No ensejo desejamos sucesso e prosperidade com efusivos votos de muitas felicidades. Ofício Nº 1805018/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio, Tárcio Honorato, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Registrando Votos de Parabéns a Sarah Rebecapela excelente colocação no concurso Garota App 2018 - Festa de Santo Antônio. No ensejo desejamos sucesso e prosperidade com efusivos votos de 3 Pag. muitas felicidades. Ofício Nº 1805019/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio, Tárcio Honorato, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Registrando Votos de Parabéns a Elisa Macêdo pela excelente colocação no concurso Garota App 2018 - Festa de Santo Antônio. No ensejo desejamos sucesso e prosperidade com efusivos votos de muitas felicidades. Ofício Nº 1805020/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Registrando Votos de Parabéns a Roberto Wagner pelo excelente trabalho que está sendo desenvolvido na Avenida Paulo Maurício, em nosso município. No ensejo desejamos sucesso e prosperidade com efusivos votos de muitas felicidades. Ofício Nº 1805021/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Registrando Votos de Parabéns a Antônio Ivo pelo excelente trabalho que está sendo desenvolvido na Avenida Paulo Maurício, em nosso município. No ensejo desejamos sucesso e prosperidade com efusivos votos de muitas felicidades. Ofício Nº 1805022/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelo vereador Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando que seja construído um redutor de velocidade na Rua Lídio de Freitas, em frente à Pizzaria Romanos, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1805023/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Odair José de Matos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e André Feitosa, Registrando Votos de Parabéns pelo Dia do Gari, comemorado anualmente no dia 16 de maio. No ensejo salientamos a importância dos profissionais que cuidam para que nossa cidade fique ainda mais bonita e limpa. Ofício Nº 1805024/2018 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando ao Prefeito Municipal que seja realizada a reposição de luminárias na Avenida Lírio Callou, nas imediações da Indústria FARMACE, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1805025/2018 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando a SEINFRA que seja realizada a reposição de luminárias na Avenida Lírio Callou, nas imediações da Indústria FARMACE, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1805026/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias na Rua Projetada “M’, Nº 101, no Parque Bulandeira, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1805027/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, solicitando que seja realizada a recuperação da estrada do Sítio Corretinho, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 1805028/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, solicitando que seja realizada a limpeza e o roço do Parque Bulandeira e Sítio Bulandeira, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21h20min (vinte e uma horas e vinte minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 02/03 disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 30ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 18h06min (dezoito horas e seis minutos) do dia (vinte e um) de maio do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, para fazer a oração da noite. O material de expediente contou de: Leitura da Ata 26ª Sessão Ordinária. Solicitação de Tribuna Popular da Senhora Aparecida Dias Grangeiro, a fim de solicitar ajuda para o tratamento do Paciente Miguel Pinheiro da Silva. Ofício Nº 025/2018 do ICEC-Instituto Crajubar de Educação e Cultura solicitando dos vereadores uma ajuda para que através do Governo do Estado possam apresentar medidas para ajudar a Empresa Itapuí, assim como os exfuncionários que estão desempregados. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 39/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei 39/2018, que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 37/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei 40/2018, que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Odair José de Matos. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 38/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei 41/2018, que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Antônio Sampaio. Requerimento de Nº 246/2018 de autoria do vereador André Feitosa seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN, solicitando a construção de faixas de pedestres elevadas em frente aos Colégios Adauto Bezerra, Josefa Alves e Virgilio Távora, em nosso Município, a fim de proporcionar maior segurança aos alunos das referidas unidades de ensino e a todos que por ali trafegam. Requerimento de Nº 247/2018 de autoria do vereador André Feitosa seja enviado ofício ao Artista Cultural Cícero de Rex, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a sua equipe, pela belíssima ornamentação em nossa cidade para a comemoração dos festejos alusivos ao Padroeiro Santo Antonio. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei 39/2018, que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão foi 4 Pag. devidamente discutido e aprovado com 13 votos favoráveis, um vereador estava ausente Francisco Wellton Vieira. O Projeto de Lei 40/2018, que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Odair José de Matos foi devidamente discutido, subscrito por todos os vereadores desta Augusta Casa de Leis e aprovado com 13 votos favoráveis, um vereador estava ausente Francisco Wellton Vieira. O Projeto de Lei 41/2018, que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Antônio Sampaio foi devidamente discutido, subscrito por todos os vereadores desta Augusta Casa de Leis e aprovado com 14 votos favoráveis. O Presidente concede espaço na Tribuna Popular ao Senhor Laércio, já que a senhora Aparecida Dias Grangeiro não compareceu a Sessão Ordinária. Laércio Ferreira utilizou a Tribuna Popular para agradecer e reconhecer os trabalhos dos vereadores da Câmara Municipal. Palavra Facultada: Ofício Nº 2205004/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, subscrito pelo vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando a presença do SAMU, com base própria, nos festejos alusivos a Santo Antônio, que acontecerão do dia 26 de maio até 13 de junho do corrente ano. Solicitamos um maior apoio no dia 27 de maio dia do cortejo do Pau da Bandeira de Santo Antônio, devido ao grande números de visitantes que nossa cidade recebe. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2205005/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando que seja resolvida a situação de um bueiro da Avenida João Evangelista Sampaio, haja vista que os moradores locais fecharam umas canaletas que desaguavam em um bueiro na Vila Santa Luzia, em nosso município e agora a água apenas possui um sentido de fluxo que é o da avenida supracitada. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2205006/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando que seja resolvida a situação de um bueiro da Avenida João Evangelista Sampaio, haja vista que os moradores locais fecharam umas canaletas que desaguavam em um bueiro na Vila Santa Luzia, em nosso município e agora a água apenas possui um sentido de fluxo que é o da avenida supracitada. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2205007/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando que seja realizada uma operação tapa-buracos nas ruas principais do nosso município, haja vista que se próxima os Festejos alusivos a Santo Antônio. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2205008/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando que seja realizada uma operação tapa-buracos nas ruas principais do nosso município, haja vista que se próxima os Festejos alusivos a Santo Antônio. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2205009/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias na Avenida José Bernardino, no Sítio Buriti, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2205010/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias na Avenida José Bernardino, no Sítio Buriti, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2205011/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de Parabéns pelo excelente evento da coroação de Nossa Senhora das Graças, ocorrido recentemente em nosso município. Ofício Nº 2205012/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente, ao www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 02/03 lado dos seus familiares, parentes e amigos. No ensejo, aproveitamos para enviar as nossas mais sinceras congratulações, com votos de muita paz, saúde e muitas felicidades, extensivos a toda a sua família. Ofício Nº 2205014/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Parabéns pelo excelente trabalho desenvolvido no Barbalha Futebol Clube. No ensejo, aproveitamos para enviar-lhes as nossas mais sinceras congratulações, com votos de muita paz, saúde e muitas felicidades, extensivos a todos os jogadores. Ofício Nº 2205015/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Agradecimento pelo excelente trabalho de tapa-buracos, realizado em nosso município. No ensejo, aproveitamos para enviar-lhe as nossas mais sinceras congratulações, com votos de muita paz, saúde e muitas felicidades, extensivos a todos que fazem parte desta excelente instituição. Ofício Nº 2205016/2018, Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, subscrito pelo vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Parabéns pelo Dia Nacional do Pedagogo, comemorado no dia 20 de maio. O edil registra ainda a grande importância desta data que homenageia os profissionais responsáveis por ajudar na educação, formação e aconselhamento de crianças e adolescentes. No ensejo, aproveitamos para enviar-lhes as nossas mais sinceras congratulações, com votos de muita paz, saúde e muitas felicidades, extensivos a todos os pedagogos do município de Barbalha. Ofício Nº 2205017/2018, Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, subscrito pelos vereadores Antônio Hamilton Lira Sampaio, Odair José de Matos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando uma forma de ajudar as famílias que foram lesadas com a reintegração de posse que foi realizada recentemente no morro da Seriema, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2205018/2018, Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, subscrito pelo vereador Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, registrando Votos de Parabéns pela eleição para presidente da ONG EcoCaldas. O edil solicita ainda que a Vossa Senhoria se faça presente a esta Casa Legislativa para explanar aos nobres edis sobre a ONG Eco-Caldas. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21h00min (vinte e uma horas e zero minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 31ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 18h10min (dezoito horas e dez minutos) do dia (vinte e quatro) de maio do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos 5 Pag. Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração da noite. O material de expediente contou de: Solicitação de Tribuna Popular do Senhor Zaqueu Sampaio Feitosa, a fim de tratar sobre a aprovação do Projeto de Lei 34/2018. Ofício Nº 454/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta aos ofícios 2704068/2018, 2703006/2018, 0904017/2018, 0904016/20, 0904019/2018, 0904023/2018, 0904024/2018, 1704016/2018, 1704016/2018, 1704013/2018 de autoria dos vereadores desta Augusta Casa de Leis. Ofício do Governo do Estado do Ceará convidando os nobres edis para a oficina do Plano de desenvolvimento Urbano Integrado da Região Metropolitana do Cariri. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 35/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei 36/2018, Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem Patrimônio Cultural Barbalhense e adota outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Requerimento de Nº 248/2018 de autoria do vereador João Ilânio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de recuperação nas ruas José Rodrigues de Oliveira e José Antônio da Rocha, ambas localizadas no Distrito Estrela, haja vista que as mesmas encontram-se praticamente intransitáveis prejudicando o tráfego de veículos no referido logradouro. Salientando que as ruas supracitadas fazem parte da rota do ônibus escolar do Município. Requerimento de Nº 249/2018 de autoria do vereador João Ilânio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a extensão da iluminação pública na Rua Antônio Cândido da Silva (conhecida popularmente como Vila dos Silvas), localizada no Distrito Estrela, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Vale salientar que são apenas 09 (nove) kits de luminárias. Requerimento de Nº 250/2018 de autoria do vereador João Ilânio seja enviado ofício a Empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a troca das luminárias na Rua T-05, localizada na Vila Santa Terezinha, em nosso Município. Requerimento de Nº 251/2018 de autoria do vereador João Ilânio seja enviado ofício a Empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a instalação de uma luminária no poste localizado na Rua Cecília Antônia da Conceição, localizada no Distrito Estrela, mais precisamente ao lado da residência do Sr. Pedro de Dona Lourdes, a fim de beneficiar os moradores da referida via com o importante serviço, haja vista a grande escuridão no referido local. Requerimento de Nº 252/2018 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício a Empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias na comunidade do Sítio Correntinho, em nosso Município, mais precisamente nas proximidades da Capela da localidade supracitada, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importantes serviço. Requerimento de Nº 253/2018 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário com cópia ao Secretário www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 02/03 Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o envio das máquinas para fazer o aterro em todo o percurso da estrada do Sítio Corretinho, em nosso Município, como também um serviço de roço, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos na via supracitada. Requerimento de Nº 254/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima seja enviado ofício ao Comandante Geral da Polícia Militar com cópia ao Comandante da 2ª CIA /2º BPM, registrando votos de parabéns pelos 183 (cento e oitenta e três) anos de existência da briosa Polícia Militar do Ceará. Requerimento de Nº 255/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita a poda das árvores localizadas na Rua P-24, no Bairro Malvinas, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores da referida via com o importante serviço. Requerimento de Nº 256/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Ministério Público do Trabalho, informando que os salários dos funcionários do Balneário do Caldas de Barbalha encontra-se em atraso há 03 (três) meses, solicitando que haja uma intervenção por parte desse Ministério, tendo em vista que as pessoas estão trabalhando e não estão recebendo os seus salários. Requerimento de Nº 257/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Ministério Público, solicitando que seja feita uma fiscalização nos recursos do Balneário do Caldas, no Município de Barbalha, a fim de verificar por quais motivos os salários dos funcionários encontram-se em atraso há 03 (três) meses. Requerimento de Nº 258/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício a empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias queimadas em 02 postes localizados na via paralela a CE 293, que liga Barbalha a Missão Velha, via esta que dá acesso ao Corredor dos Costas, no Bairro Casas Populares, em nosso Município. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei 36/2018, Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem Patrimônio Cultural Barbalhense e adota outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles foi devidamente discutido pelo autor e o vereador Dorivan Amaro dos Santos propôs uma Emenda Modificativa Verbal ao Projeto. Emenda Modificativa Verbal Nº 01 ao Projeto de Lei n.º 36/2018-Art. 1º Modifica o Art.15° do Projeto de Lei Nº 36/2018 que passa a ter a seguinte redação: Art.15°A Secretaria de Cultura fará a reavaliação dos bens culturais registrados, pelo menos a cada dez anos, e a encaminhará ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural para decidir sobre a revalidação do título de Patrimônio Cultural do Povo de Barbalha. Emenda Verbal proposta em Plenário pelo vereador abaixo subscrito. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha-em 24 de maio de 2018. Dorivan Amaro dos Santos –Vereador. O projeto e a emenda foram discutidos e aprovados com as seguintes votações: A Emenda obteve onze votos favoráveis e um voto contra-Sendo esse voto contra do vereador Francisco Wellton Vieira. E o Projeto foi votado com doze votos favoráveis estando ausente o vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito e o vereador Tárcio Honorato.Neste momento o presidente concede a Tribuna Popular ao Senhor Zaqueu Feitosa Sampaio, o qual faz o uso da palavra para agradecer aos vereadores pelos aprovação unânime do Projeto de Lei 34/2018, que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Palavra Facultada: Ofício Nº 2505020/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco 6 Pag. Wellton Vieira, solicitando o reparo do calçamento das estradas que dão acesso ao Sítio Farias, Zabumba e Sozinho, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2505021/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando votos de agradecimento pelo excelente trabalho realizado no abastecimento de água do Sítio Santa Tereza, em nosso município. Ofício Nº 2505022/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando votos de agradecimento pelo excelente trabalho realizado no abastecimento de água do Sítio Santa Tereza, em nosso município. Ofício Nº 2505023/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando votos de agradecimento a Leoneide Lopes, pelo excelente trabalho realizado no abastecimento de água do Sítio Santa Tereza, em nosso município. Ofício Nº 2505024/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando Votos de Pesar pelo falecimento do Jovem Pedro, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 2505025/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa registrando Votos de Parabéns a Lúzia Cruz pelo excelente trabalho desenvolvido a frente da diretoria da E.E.F. Edson Olegário. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21h00min (vinte e uma horas e zero minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 32ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 18h21min (dezoito horas e vinte e um minutos) do dia 29 (vinte e nove) de maio do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração da noite. O material de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 02/03 expediente contou de: Ofício Nº 342/2018 da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará em resposta ao ofício Nº 1105001/2018, referente o requerimento Nº 228/2018. Ofício Nº 342/2018 da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará em resposta ao ofício Nº 1105013/2018. O Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa foi dado verbalmente na Sessão Ordinária do Dia 14 de maio do corrente ano, favorável a tramitação do Projeto de Lei 37/2018, que dispõe sobre a criação do Sistema Cicloviário no município de Barbalha na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Tárcio Honorato. Requerimento de Nº 248/2018 de autoria do vereador Antônio Hmilton Ferreira Lira seja enviado ofício a empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias na Avenida Antônio Francisco Sampaio, como também na Rua P – 06, à altura da residência de Nº 467, no Bairro Alto da Alegria, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço e todos que por ali trafegam. Requerimento de Nº 259/2018 de autoria do vereador Antônio Hmilton Ferreira Lira seja enviado ofício a empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias na Avenida Antônio Francisco Sampaio, como também na Rua P – 06, à altura da residência de Nº 467, no Bairro Alto da Alegria, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço e todos que por ali trafegam. Requerimento de Nº 260/2018 de autoria do vereador Antônio Hmilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar de Barbalha, registrando votos de parabéns pelo excelente serviço prestado durante a festa do Pau da Bandeira de Santo Antônio em nossa cidade, salientando que foi de brilhante atuação o trabalho realizado por toda a equipe que se empenhou em prol da segurança de todos os barbalhenses e visitantes que prestigiaram o grandioso evento. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei 37/2018, que dispõe sobre a criação do Sistema Cicloviário no município de Barbalha na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Tárcio Honorato foi devidamente discutido e aprovado com doze votos favoráveis e uma abstenção (vereador Dorivan Amaro dos Santos) com a Emenda proposta pelo autor do projeto na Sessão Ordinária do dia 14 do mês em curso. Emenda Modificativa Verbal Nº 01 ao Projeto de Lei n.º 37/2018. Art. 1º Modifica o parágrafo 3º do Art.1° do Projeto de Lei Nº 37/2018 que passa a ter a seguinte redação: Art.1°- (...) §1° - (...) §2° - (...) §3º- Sugere-se à Secretaria de Infraestrutura e Obras do Município de Barbalha a implantação de uma ciclofaixa, ou ciclovia, na Rua Zuca Sampaio no trecho que compreende a Praça Padre Cícero até a Igreja do Rosário. Emenda Verbal proposta em Plenário pelo vereador abaixo subscrito. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 14 de maio de 2018. Tárcio HonoratoVereador- Palavra Facultada: Ofício Nº 3005006/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador André Feitosa subscrito pelos vereadores Francisco Wellton Vieira, Odair José de Matos, Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro e Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, registrando Votos de Pesar a Antônio Carneiro pelo falecimento do Senhor Berlarmino, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 3005007/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador André Feitosa subscrito pelos vereadores Francisco Wellton Vieira, Odair José de Matos, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro e Everton de Souza Garcia 7 Pag. Siqueira- Vevé, registrando Votos de Pesar a Rosa Carneiro pelo falecimento do Senhor Berlarmino, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 3005008/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador André Feitosa subscrito pelos vereadores Francisco Wellton Vieira, Odair José de Matos, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro e Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, registrando Votos de Pesar pelo falecimento do Senhor Berlarmino, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 3005009/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Antônio Sampaio, João Ilânio Sampaio, Dorivan Amaro dos Santos e Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando Votos de Parabéns a Camilo Santana pela passagem do seu aniversário natalício, que será comemorado no dia 03 de junho, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. No ensejo, aproveitamos para enviar as nossas mais sinceras congratulações, com votos de muita paz, saúde e muitas felicidades, extensivos a toda a sua família. Ofício Nº 3005010/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando a Leoneide Lopes que seja realizada a manutenção da rede de abastecimento de água do Distrito Caldas, haja vista que devido o momento de crise que o Balneário está enfrentando, não existe recursos para a instituição se responsabilizar financeiramente pela rede de abastecimento de água da referida localidade. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 3005011/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando votos de agradecimento a CAGECE pelo excelente serviço prestados na Avenida Luís Gonzaga no Bairro Malvinas, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 3005013/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Tárcio Honorato e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, sugerindo A Camilo Santana que o Estado do Ceará compre a Empresa de Cimento Nassau e todos os terrenos que pertencem à empresa, haja vista que a empresa supracitada fechou e os munícipes necessitam de oportunidades de empregos. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 3005014/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Parabéns ao Secretário Municipal de Cultura e Turismo pelo excelente cortejo cultural na abertura dos Festejos Alusivos ao nosso Santo Padroeiro. No ensejo enviamos votos de congratulações com efusivos votos de sucesso e prosperidade a todos que fazem parte da Secretaria de Cultura e Turismo. Ofício Nº 3005015/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Parabéns a Ângela pelo excelente cortejo cultural na abertura dos Festejos Alusivos ao nosso Santo Padroeiro. No ensejo enviamos votos de congratulações com efusivos votos de sucesso e prosperidade a todos que fazem parte da Secretaria de Cultura e Turismo. Ofício Nº 3005016/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Parabéns ao Secretário de Educação do Município de Barbalha pelo excelente cortejo cultural que ocorreu como o apoio das Escolas Municipais, na abertura dos Festejos Alusivos ao nosso Santo Padroeiro. No ensejo enviamos votos de congratulações com efusivos votos de sucesso e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 02/03 prosperidade a todos que fazem parte da Secretaria de Educação do Município. Ofício Nº 3005017/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Parabéns ao Secretário Municipal de Educação pelo excelente resultado da SPAECE- Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará. No ensejo enviamos votos de congratulações com efusivos votos de sucesso e prosperidade a todos que fazem parte da Secretaria de Educação do Município. Ofício Nº 3005018/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Parabéns aos coordenadores e Núcleo Gestores da Secretaria de Educação pelo excelente resultado da SPAECE- Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará. No ensejo enviamos votos de congratulações com efusivos votos de sucesso e prosperidade a todos que fazem parte da Secretaria de Educação do Município. Ofício Nº 3005019/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Parabéns aos professores de Matemática e Português pelo excelente resultado da SPAECE- Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará. No ensejo enviamos votos de congratulações com efusivos votos de sucesso e prosperidade a todos que fazem parte da Secretaria de Educação do Município. Ofício Nº 3005020/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Parabéns a José Marcondes Macêdo Landim pelo excelente serviço prestado em nosso município na área de educação, haja vista que o nosso município obteve um excelente resultado na SPAECE- Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará. No ensejo enviamos votos de congratulações com efusivos votos de sucesso e prosperidade a todos que fazem parte da Secretaria de Educação do Município. Ofício Nº 3005021/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento, solicitando a Empresa Prourbi que seja realizada a reposição de luminárias em alguns postes na localidade do Sítio Mata dos Limas, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 3005022/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento, solicitando a SEINFRA que seja realizada a reposição de luminárias em alguns postes na localidade do Sítio Mata dos Limas, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 3005023/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito subscrito pelos vereadores Francisco Wellton Vieira e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Agradecimento ao Secretário de Esporte e Juventude pela excelente doação das traves de futebol para o campo de futebol do Sítio Barro Vermelho, me nosso município. Ofício Nº 3005024/2018 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Parabéns a Argemiro Sampaio pelo excelente resultado da SPAECE - Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará. No ensejo enviamos votos de congratulações com efusivos votos de sucesso e prosperidade a todos que fazem parte da Gestão Municipal. Ofício Nº 3005025/2018 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Parabéns a Argemiro Sampaio pela excelente organização dos Festejos Alusivos a Santo Antônio. No ensejo enviamos votos de congratulações com efusivos votos de sucesso e prosperidade a todos que fazem parte da Gestão Municipal. Ofício Nº 3005026/2018 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Agradecimento a Tenente Ramalho pelo excelente trabalho da Polícia Militar nos Festejos Alusivos a Santo Antônio. No ensejo enviamos votos de congratulações com efusivos votos de 8 Pag. sucesso e prosperidade a todos que fazem parte da Polícia Militar. Ofício Nº 3005027/2018 ao Padre Nino é com enorme satisfação que comunicamos a aprovação do Requerimento de Nº 234/2018 na Sessão Ordinária realizada no dia 11 de maio. Este Requerimento lhe concede a Medalha do Mérito Legislativo Monsenhor Murilo de Sá Barreto, medalha esta instituída pela Resolução Nº 001/2006. O Requerimento foi de autoria dos vereadores Marcus José Alencar Lima-Capitão e Odair José de Matos, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e André Feitosa. A entrega da comenda será em local e data marcada pelo homenageado no Departamento Legislativo, o qual funciona das 08:00 horas até as 14:00 horas. No ensejo enviamos votos de congratulações com efusivos votos de sucesso e prosperidade. Ofício Nº 3005028/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Parabéns a Equipe técnica do Barbalha Futebol Clube pelo excelente trabalho desenvolvido a frente do Barbalha Futebol Clube. No ensejo enviamos votos de congratulações com efusivos votos de sucesso e prosperidade a todos que fazem parte da equipe técnica do Barbalha Futebol Clube. Ofício Nº 3005029/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a SEINFRA que seja realizada a recuperação, imediata, do trecho que dá acesso ao Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz, no Sítio Barro Branco, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 3005030/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento, registrando Votos de Parabéns a Cícero de Rex pela excelente ornamentação da nossa cidade. No ensejo enviamos votos de congratulações com efusivos votos de sucesso e prosperidade a todos que fazem parte da equipe de ornamentação. Ofício Nº 3005031/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, registrando Votos de Agradecimento a Tasso Jereissati pela excelente visita a nossa cidade, onde comemoramos a maior Festa de Santo Antônio do Mundo. No ensejo enviamos votos de congratulações com efusivos votos de sucesso e prosperidade a todos que fazem parte do Senado Federal. Ofício Nº 3005032/2018 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Tárcio Honorato e Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando Votos de Agradecimento a SEINFRA pelos atendimentos dos requerimentos enviados pelo edil requerente. No ensejo enviamos votos de congratulações com efusivos votos de sucesso e prosperidade a todos que fazem parte do Senado Federal. Ofício Nº 3005033/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando a SEINFRA que seja feito o reparo de uma cratera no trecho que dá acesso ao Sítio Melo, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 3005034/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando a Argemiro Sampaio que seja feito o reparo de uma cratera no trecho que dá acesso ao Sítio Melo, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 3005035/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, subscrito pelos vereadores Tárcio Honorato, Antônio Correia do NascimentoCarlito, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Pesar a Lúcia Viana pelo falecimento de seu genitor, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 3005036/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando a Guilherme Gregório que seja realizado o pagamento dos funcionários do Balneário do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 02/03 Caldas. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 20h30min (vinte horas e trinta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br 9 Pag.

Ano VIII, No. 460- CADERNO 01/03

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460- CADERNO 01/03 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 23ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 18h11min (dezoito horas e onze minutos) do dia 23 (vinte e três) de abril do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração da noite. O material de expediente contou de: Leitura das Atas das 19, 20, 21 e 22 Sessões Ordinárias. Solicitação de Tribuna Popular do Senhor Kleber Oliveira Lima. Ofício Nº 311/2018- da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº 85/2018. Ofício Nº 312/2018- da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº 83/2018. Ofício Nº 231/2018- da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº 76/2018. Ofício Nº 307/2018- da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº 70/2018. Ofício Nº 308/2018- da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº 71/2018. Ofício Nº 309/2018- da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº 79/2018. Ofício Nº 207/2018- da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº 80/2018. Ofício Nº 219/2018- da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº 78/2018. Ofício Nº 193/2018- da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº 2302039/2018. Ofício Nº 203/2018- da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº 2302038/2018. Leitura do Veto a Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 22/2018. Leitura do Veto ao Projeto de Lei Nº 24/2018. Leitura do Projeto de Lei Nº 37/2018, que dispõe sobre a criação do Sistema Cicloviário no Município de Barbalhana forma que indica e dá outras providências, de autoria do Vereador Tárcio Honorato. Leitura do Projeto de Lei Nº36/2018 que institui o registro de bens cultural de natureza imaterial que constituem Patrimônio Cultural Barbalhense e adota outras providências. Requerimento de Nº 176/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a recuperação das estradas dos Sítios Macaúba, Saco I, Saco II, Tabocas e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 01/03 Farias, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos nas referidas comunidades. Requerimento de Nº 177/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando uma operação tapa buracos em todas as ruas de Barbalha, principalmente nas entradas e saídas de nossa cidade, haja vista a grande quantidade de buracos existentes, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. Requerimento de Nº 178/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço na Avenida João Evangelista Sampaio, mais precisamente do Posto Estrela, estendendo-se até o Sítio Santa Tereza, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos na via supracitada. Requerimento de Nº 179/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço na Avenida Otávio Sabino Dantas (antigo corredor dos Sabinos), no Distrito Estrela, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Requerimento de Nº 180/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito uma operação tapa buracos na Avenida João Evangelista Sampaio, mais precisamente em frente ao prédio da AABB de Barbalha, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Requerimento de Nº 181/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que sejam tomadas as devidas providências em relação a uma cratera localizada na Rua Adão Apolínário, mais precisamente em frente a Escola Minerva Diaz, haja vista o grande transtorno causado, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres na referida artéria, salientando que é uma via de mão dupla. Segue em anexo foto do local. Requerimento de Nº 182/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e a Empresa PROURBI, solicitando a reposição das luminárias da rua H, próximo ao número 752, localizada no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município. Requerimento de Nº 183/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e a Empresa PROURBI, solicitando a reposição de luminária na Rua Pero Coelho, em nossa cidade, mais precisamente no poste vizinho a Auto Escola Barbalha, haja vista a grande escuridão no local, prejudicando os moradores da via supracitada e todos que por ali trafegam. Requerimento de Nº 184/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando a passagem da máquina retro escavadeira na Rua T-11, localizada no Bairro Santo André, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Requerimento de Nº 185/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar LimaCapitão seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando a passagem das máquinas nas estradas dos Sítios Piquet, Frutuoso e Pelo Sinal, localizados no Distrito do Caldas, em nosso Município, haja vista que as mesmas encontram-se bastante deterioradas, prejudicando o tráfego de veículos nas referidas comunidades. Requerimento de Nº 186/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Coordenador da Limpeza Pública, solicitando o envio do 2 Pag. caminhão do lixo para fazer a coleta no Loteamento Royal Ville e no Sítio Mata dos Dudas, em nosso Município, a fim de atender os moradores dos referidos logradouros com o importante benefício. Requerimento de Nº 187/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão seja enviado ofício ao Comandante da 2ª CIA / 2º BPM, Meton Meireles Soares de Alencar – TEN QOPM, solicitando rondas policiais nas proximidades do Loteamento Royal Ville, como também no Sítio Mata dos Dudas, a fim de proporcionar maior segurança aos moradores dos referidos logradouros. Requerimento de Nº 188/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício a Empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a colocação de 12 luminárias localizadas nas seguintes ruas do Bairro Malvinas, em nosso Município, sendo assim dividida: 01 luminária na Rua P-25, mais precisamente na esquina; 01 luminária na Rua P-24, em frente a residência de Nº 68; 04 luminárias na Praça, entre a Rua P-24 e P-25; 01 luminária na Rua P-20 em frente a residência de Nº 104;01 luminária na Rua P-16, em frente a residência de Nº 60; 01 luminária na Rua P-14, em frente a residência de Nº 100; 01 luminária na Rua P-12, em frente a residência de Nº 164; 01 luminária na Rua P10, em frente a residência de Nº 61; 01 luminária na Rua P-07, em frente a residência de Nº 32, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o importante benefício. Requerimento de Nº 189/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao DETRAN, solicitando a colocação de faixas de pedestres na Avenida Leão Sampaio, em nosso Município, mais precisamente em frente a empresa Itaipava, beneficiando os funcionários das Empresas Polimix, Itaipava, Santa Clara e Sítio Barreiras, haja vista a alta velocidade dos veículos que circulam no referido local pondo em risco a vida de todos que por ali trafegam, por não disporem da citada faixa. Requerimento de Nº 190/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminária na Rua Antônio Alexandre, localizada no Bairro Santo André, em nosso Município, mais precisamente nas imediações da residência de Nº 127, a fim de beneficiar os moradores da referida artéria com o importante serviço. Requerimento de Nº 190/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminária na Rua Antônio Alexandre, localizada no Bairro Santo André, em nosso Município, mais precisamente nas imediações da residência de Nº 127, a fim de beneficiar os moradores da referida artéria com o importante serviço. Requerimento de Nº 191/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa a relação de todos os alunos matriculados na Escola de Tempo Integral Josefa Alves. Informando que essa mesma solicitação já foi enviada através do ofício Nº 1602008/2018, em anexo, e, até o presente momento não recebemos nenhuma resposta. Requerimento de Nº 192/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício a Sra. Leoneide Lopes de Sousa, Diretora da Empresa responsável pelo abastecimento de água na zona rural do nosso Município, CONVIDANDO-A a comparecer a esta Casa Legislativa na Sessão Ordinária do dia 26 de abril do corrente ano, a partir das 17 horas e 30 minutos, a fim de prestar esclarecimentos sobre o abastecimento de água na zona rural do nosso Município. Requerimento de Nº 193/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a reposição de luminárias na entrada do Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa Minha Casa Minha Vida, como também a colocação de braços de luz no referido local, a fim de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 01/03 beneficiar os moradores do logradouro supracitado com o importante serviço. Requerimento de Nº 194/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a iluminação pública para o Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do logradouro supracitado com o importante serviço. Requerimento de Nº 195/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja disponibilizado um Dentista para realizar o atendimento no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do logradouro supracitado com o importante serviço. Requerimento de Nº 196/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Comandante da 2ª CIA / 2º BPM, Meton Meireles Soares de Alencar – TEN QOPM, solicitando ronda policial para o Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município, a fim de proporcionar maior segurança aos moradores do referido logradouro. Requerimento de Nº 197/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando ventiladores para a Creche do Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município, a fim de beneficiar as crianças da creche supracitada. Requerimento de Nº 198/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestutura e Obras, solicitando que seja melhorado o acesso para a Vila São Pedro, localizada no Sítio Santana II, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o trajeto dos moradores do referido logradouro, como também a passagem do caminhão para fazer a coleta de lixo na comunidade supracitada. Requerimento de Nº 199/2018 de autoria do vereador João IlÂnio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando melhorias nas dependências físicas da Quadra de Esportes Pedro Lopes Sobrinho, localizada no Distrito Estrela, em nosso Município, com a realização de um serviço de capinação, pintura, conserto do portão da frente, colocação do portão localizado na parte de trás da quadra, com também a pintura das traves e do piso, a fim de beneficiar os moradores e desportistas da referida comunidade. Requerimento de Nº 200/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao DETRAN, solicitando a sinalização horizontal e vertical, como também uma faixa de pedestres na Avenida Leão Sampaio, mais precisamente em frente a Empresa IBK, em nosso Município. Solicita ainda, a colocação de uma lombada eletrônica na CE – 293 que liga BarbalhaArajara-Crato, mais precisamente em frente à Capela de Nossa Senhora de Lourdes, localizada no Sítio Cabeceira, em nosso Município. Requerimento de Nº 201/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Gerente do DER, solicitando a instalação de paradas de ônibus, na Avenida Leão Sampaio, entre Barbalha e Juazeiro do Norte, mais precisamente nos locais onde os referidos pontos não apresentam nenhuma estrutura, a fim de proporcionar maior comodidade a todos que necessitam do importante benefício. Requerimento de Nº 202/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a iluminação pública para a Avenida Otávio Sabino Dantas (antigo Corredor dos Sabinos), no Distrito Estrela, como também do Corredor dos Costas no Sítio Lagoa, em nosso Município, reaproveitando as luminárias que estão sendo retiradas do Centro de Barbalha, haja vista que estão sendo substituídas por lâmpadas de Led. Os requerimentos não 3 Pag. foram discutidos e ficarão para a próxima Sessão Ordinária. Ordem do Dia: O presidente no uso de suas atribuições legais convida o Senhor Cícero Moisés para fazer o uso da Tribuna Popular para falar sobre a VIII Caminhada de Maria, que acontecerá no dia 01 de maio. Participaram da discussão Odair, João Ilânio, Moacir e Rildo. O presidente no uso de suas atribuições legais convida o Senhor Kleber Oliveira Lima para fazer o uso da Tribuna Popular para falar sobre o atendimento no PSF do Distrito Caldas, haja vista que o Posto de Saúde não possui condições mínimas para atender a população do referido local. Participaram da discussão todos os vereadores participaram da discussão. O Presidente estende a sessão por mais 15 minutos, de acordo com o regimento Interno da Casa. Todos os edis fizeram indagações a secretária de saúde e para maiores informações sobre esse debate se devem consultar os arquivos sonoros desta Augusta Casa de Leis. Não houve Palavra Facultada: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21h34min (vinte e uma horas e trinta e quatro minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 24ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 18h11min (dezoito horas e onze minutos) do dia 26 (vinte e seis) de abril do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração da noite. O material de expediente contou de: Ofício Nº 304/2018 do Ministério da Integração NacionalSecretaria-Executiva Departamento de Gestão Interna comunicando liberação de recursos a esse município. Solicitação da Secretária de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que envie os representantes do Poder Legislativo para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente, no exercício de 2018. Ofício da Secretária de Saúde, convidando o Poder Legislativo para participar da Reunião Ordinária do Comitê de Arboviroses, dia 27 de abril do corrente ano, ás nove horas da manhã no auditório do CAPS Adulto. Convite da Universidade Regional do Cariri- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, convidando para o evento do Observatório da Violência e Direitos Humanos da Região do Cariri, que ocorrerá dia 02 de maio, a partir das 14 horas, no auditório do GEOPARKURCA. Ofício Nº 326/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº 104/2018. Ofício Nº 329/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº 108/2018. Ofício Nº 329A/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 01/03 resposta ao ofício Nº 112/2018. Ofício Nº 331/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº 109/2018. Ofício Nº 335/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº 130323/2018/2018. Ofício Nº 335-A/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº 110/2018. Ofício Nº 341/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº 110/2018. Ofício Nº 341/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº 1303020/2018. Ofício Nº 342/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº 27/2018. Ofício Nº 343/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº 28/2018. Ofício Nº 347/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº 1303017/2018. Ofício Nº 348/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº0202015/2018. Ofício Nº 349/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº130019/2018. Ofício Nº 350/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº130019A/2018. Ofício Nº 350/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº130019A/2018. Ofício Nº 332/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº 105/2018. Ofício Nº 346/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº20/2018. Ofício Nº 350/2018 da Secretaria de Infraestrutura e Obras, em resposta ao ofício Nº130019-A/2018. Requerimento de Nº 176/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a recuperação das estradas dos Sítios Macaúba, Saco I, Saco II, Tabocas e Farias, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos nas referidas comunidades. Requerimento de Nº 177/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando uma operação tapa buracos em todas as ruas de Barbalha, principalmente nas entradas e saídas de nossa cidade, haja vista a grande quantidade de buracos existentes, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. Requerimento de Nº 178/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço na Avenida João Evangelista Sampaio, mais precisamente do Posto Estrela, estendendo-se até o Sítio Santa Tereza, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos na via supracitada. Requerimento de Nº 179/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço na Avenida Otávio Sabino Dantas (antigo corredor dos Sabinos), no Distrito Estrela, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Requerimento de Nº 180/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito uma operação tapa buracos na Avenida João Evangelista Sampaio, mais precisamente em frente ao prédio da AABB de Barbalha, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Requerimento de Nº 181/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que sejam tomadas as devidas providências em relação a uma cratera localizada na Rua Adão Apolínário, mais precisamente em frente a Escola Minerva Diaz, haja vista o grande transtorno causado, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres na referida artéria, salientando que é uma via de mão dupla. Segue em anexo foto do local. Requerimento de Nº 182/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão seja enviado ofício ao Secretário 4 Pag. Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e a Empresa PROURBI, solicitando a reposição das luminárias da rua H, próximo ao número 752, localizada no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município. Requerimento de Nº 183/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e a Empresa PROURBI, solicitando a reposição de luminária na Rua Pero Coelho, em nossa cidade, mais precisamente no poste vizinho a Auto Escola Barbalha, haja vista a grande escuridão no local, prejudicando os moradores da via supracitada e todos que por ali trafegam. Requerimento de Nº 184/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando a passagem da máquina retro escavadeira na Rua T-11, localizada no Bairro Santo André, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Requerimento de Nº 185/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar LimaCapitão seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando a passagem das máquinas nas estradas dos Sítios Piquet, Frutuoso e Pelo Sinal, localizados no Distrito do Caldas, em nosso Município, haja vista que as mesmas encontram-se bastante deterioradas, prejudicando o tráfego de veículos nas referidas comunidades. Requerimento de Nº 186/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Coordenador da Limpeza Pública, solicitando o envio do caminhão do lixo para fazer a coleta no Loteamento Royal Ville e no Sítio Mata dos Dudas, em nosso Município, a fim de atender os moradores dos referidos logradouros com o importante benefício. Requerimento de Nº 187/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão seja enviado ofício ao Comandante da 2ª CIA / 2º BPM, Meton Meireles Soares de Alencar – TEN QOPM, solicitando rondas policiais nas proximidades do Loteamento Royal Ville, como também no Sítio Mata dos Dudas, a fim de proporcionar maior segurança aos moradores dos referidos logradouros. Requerimento de Nº 188/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício a Empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a colocação de 12 luminárias localizadas nas seguintes ruas do Bairro Malvinas, em nosso Município, sendo assim dividida: 01 luminária na Rua P-25, mais precisamente na esquina; 01 luminária na Rua P-24, em frente a residência de Nº 68; 04 luminárias na Praça, entre a Rua P-24 e P-25; 01 luminária na Rua P-20 em frente a residência de Nº 104;01 luminária na Rua P-16, em frente a residência de Nº 60; 01 luminária na Rua P-14, em frente a residência de Nº 100; 01 luminária na Rua P-12, em frente a residência de Nº 164; 01 luminária na Rua P10, em frente a residência de Nº 61; 01 luminária na Rua P-07, em frente a residência de Nº 32, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o importante benefício. Requerimento de Nº 189/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao DETRAN, solicitando a colocação de faixas de pedestres na Avenida Leão Sampaio, em nosso Município, mais precisamente em frente a empresa Itaipava, beneficiando os funcionários das Empresas Polimix, Itaipava, Santa Clara e Sítio Barreiras, haja vista a alta velocidade dos veículos que circulam no referido local pondo em risco a vida de todos que por ali trafegam, por não disporem da citada faixa. Requerimento de Nº 190/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminária na Rua Antônio Alexandre, localizada no Bairro Santo André, em nosso Município, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 01/03 mais precisamente nas imediações da residência de Nº 127, a fim de beneficiar os moradores da referida artéria com o importante serviço. Requerimento de Nº 190/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminária na Rua Antônio Alexandre, localizada no Bairro Santo André, em nosso Município, mais precisamente nas imediações da residência de Nº 127, a fim de beneficiar os moradores da referida artéria com o importante serviço. Requerimento de Nº 191/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa a relação de todos os alunos matriculados na Escola de Tempo Integral Josefa Alves. Informando que essa mesma solicitação já foi enviada através do ofício Nº 1602008/2018, em anexo, e, até o presente momento não recebemos nenhuma resposta. Requerimento de Nº 192/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício a Sra. Leoneide Lopes de Sousa, Diretora da Empresa responsável pelo abastecimento de água na zona rural do nosso Município, CONVIDANDO-A a comparecer a esta Casa Legislativa na Sessão Ordinária do dia 26 de abril do corrente ano, a partir das 17 horas e 30 minutos, a fim de prestar esclarecimentos sobre o abastecimento de água na zona rural do nosso Município. Requerimento de Nº 193/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a reposição de luminárias na entrada do Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa Minha Casa Minha Vida, como também a colocação de braços de luz no referido local, a fim de beneficiar os moradores do logradouro supracitado com o importante serviço. Requerimento de Nº 194/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a iluminação pública para o Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do logradouro supracitado com o importante serviço. Requerimento de Nº 195/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja disponibilizado um Dentista para realizar o atendimento no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do logradouro supracitado com o importante serviço. Requerimento de Nº 196/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Comandante da 2ª CIA / 2º BPM, Meton Meireles Soares de Alencar – TEN QOPM, solicitando ronda policial para o Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município, a fim de proporcionar maior segurança aos moradores do referido logradouro. Requerimento de Nº 197/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando ventiladores para a Creche do Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município, a fim de beneficiar as crianças da creche supracitada. Requerimento de Nº 198/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestutura e Obras, solicitando que seja melhorado o acesso para a Vila São Pedro, localizada no Sítio Santana II, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o trajeto dos moradores do referido logradouro, como também a passagem do caminhão para fazer a coleta de lixo na comunidade supracitada. Requerimento de Nº 199/2018 de autoria do vereador João IlÂnio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário 5 Pag. Municipal de Infraestutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando melhorias nas dependências físicas da Quadra de Esportes Pedro Lopes Sobrinho, localizada no Distrito Estrela, em nosso Município, com a realização de um serviço de capinação, pintura, conserto do portão da frente, colocação do portão localizado na parte de trás da quadra, com também a pintura das traves e do piso, a fim de beneficiar os moradores e desportistas da referida comunidade. Requerimento de Nº 200/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao DETRAN, solicitando a sinalização horizontal e vertical, como também uma faixa de pedestres na Avenida Leão Sampaio, mais precisamente em frente a Empresa IBK, em nosso Município. Solicita ainda, a colocação de uma lombada eletrônica na CE – 293 que liga BarbalhaArajara-Crato, mais precisamente em frente à Capela de Nossa Senhora de Lourdes, localizada no Sítio Cabeceira, em nosso Município. Requerimento de Nº 201/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Gerente do DER, solicitando a instalação de paradas de ônibus, na Avenida Leão Sampaio, entre Barbalha e Juazeiro do Norte, mais precisamente nos locais onde os referidos pontos não apresentam nenhuma estrutura, a fim de proporcionar maior comodidade a todos que necessitam do importante benefício. Requerimento de Nº 202/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a iluminação pública para a Avenida Otávio Sabino Dantas (antigo Corredor dos Sabinos), no Distrito Estrela, como também do Corredor dos Costas no Sítio Lagoa, em nosso Município, reaproveitando as luminárias que estão sendo retiradas do Centro de Barbalha, haja vista que estão sendo substituídas por lâmpadas de Led. Requerimento de Nº 203/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma operação tapa buracos nas estradas do sítios Pinheiro, Formiga, Água Fria, Chapada, Pelo Sinal e Piquet, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos nas localidades supracitadas. Requerimento de Nº 204/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o roço das estradas do Sítio Macaúba, Saco I, Saco II e Tabocas, haja vista que com a chegada da quadra invernosa o mato cresceu bastante, prejudicando o tráfego de veículo nas vias supracitadas. Requerimento de Nº 205/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Casal João de Júlia e Maria, residentes na Rua Eloísa Coelho, no Distrito do Caldas, registrando votos de parabéns pela passagem dos 50 anos de casados, comemorando Bodas de Ouro no dia 24 de abril do corrente ano, ao lado dos seus familiares parentes e amigos. Requerimento de Nº 206/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício as empresas de Telefonia TIM, CLARO, VIVO E OI, solicitando a colocação de antenas no Sítio Santana II, a fim de viabilizar o sinal de celular para os moradores da comunidade supracitada, mais precisamente nas proximidades do Sr. Naldo, haja vista que no referido local não existe sinal nenhum dessas conceituadas operadora. Requerimento de Nº 207/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Setor de Endemias da Secretaria Municipal de Saúde, solicitando que seja enviado a esta Casa Legislativa, dados oficiais de casos de calazar visceral humano e óbitos, decorridos da doença, registrados em nosso Município. Ordem do Dia: Na ordem do dia o Presidente convida o Senhor Amadeu de Freitas para fazer o uso da Tribuna para falar sobre o Manifesto de criação da Frente Parlamentar Intermunicipal pela Região do Cariri- Essa integração da organização do planejamento e da execução de funções públicas de interesse comum aos municípios que compõem a Região Metropolitana do Cariri – RMC, prevista na Lei www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 01/03 Complementar Nº 78/2009, tendo como diretrizes o que estabelece a Lei Nº 13.089/2015, denominada Estatuto da Metrópole, requer o esforço político e administrativo inter-federativo e a participação da sociedade. Com a finalidade de contribuir com as discussões públicas para a implantação dos instrumentos de governança e desenvolvimento integrado e a consequente consolidação da RMC, fica criado a Frente Parlamentar intermunicipal pela Região Metropolitana do Cariri, composta por vereadores e vereadoras dos municípios que compõem a RMC, signatários (as) do presente manifesto. Participaram da discussão Odair, Hamilton Lira, Daniel, Dorivan e Everton Siqueira. Todos os requerimentos das sessões dos dias 16/04, 19/04 e 26/04 foram discutidos e aprovados por unanimidade. Foram retirados de Pauta os Requerimentos Nº 192/2018 (antes de iniciar a sessão), 190/2018 e 176/2018 devido o problema já ter sido solucionado. Palavra Facultada: Ofício Nº 2704044/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio, registrando Votos de Parabéns pela excelente operação tapa-buracos no município de Barbalha. No ensejo desejamos votos de prosperidade e sucesso, extensivo a todos os funcionários da referida instituição. Ofício Nº 2704045/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Parabéns ao Cariri da Sorte pela excelente doação de uma ambulância para o Hospital Santo Antônio. O edil requerente e os demais membros desta Augusta Casa de Leis desejam sucesso e prosperidade a todos que fazem parte da Empresa Cariri da Sorte prosperidade e sucesso, extensivo a todos os funcionários da referida instituição. Ofício Nº 2704046/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando reposição de luminárias na Rua do Vidéo, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2704047/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando reposição de luminárias na Rua do Vidéo, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2704048/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando reposição de luminárias na Rua do P12, próximo ao número 156, no Bairro Malvinas, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2704049/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, registrando Votos de Pesar pelo falecimento do seu filho Fernando Cacheado, ocorrido recentemente, em nosso Município. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa, após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 2704050/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando a EMATERCE que seja enviado um técnico na comunidade do Sítio Santana, haja vista que na comunidade supracitada houve um aumento de caramujos que preocupam os moradores locais devido às plantações. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2704051/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando ao Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos que seja enviado um técnico na comunidade do Sítio Santana, haja vista que na comunidade supracitada houve um aumento de caramujos que preocupam os moradores locais devido às plantações. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2704052/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando ao Secretário de Desenvolvimento Agrário que seja enviado um técnico na comunidade do Sítio Santana, haja vista que na comunidade supracitada houve um aumento de caramujos que preocupam os moradores locais devido às plantações. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2704053/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que a Secretaria de Saúde desenvolva um 6 Pag. programa de prevenção ao mosquito da Dengue, haja vista que recentemente houve um óbito por Dengue Hemorrágica, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2704054/2018- Proposição Verbal de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que seja realizada a recuperação do asfalto próximo ao Sítio Macaúba e Sítio Saco, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2704055/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando ao Prefeito Municipal que seja realizada a recuperação do calçamento do Sítio Farias, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2704056/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, registrando Votos de Agradecimento ao Prefeito Municipal pela abertura do trecho de 500 metros de estrada que beneficiará muitas famílias no Distrito Arajara, em nosso município. Ofício Nº 2704057/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, registrando Votos de Agradecimento ao Prefeito Municipal pela abertura do trecho de 500 metros de estrada que beneficiará muitas famílias no Distrito Arajara, em nosso município. Ofício Nº 2704058/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, registrando Votos de Agradecimento a Antônio Marcondes pela abertura do trecho de 500 metros de estrada que beneficiará muitas famílias no Distrito Arajara, em nosso município. Ofício Nº 2704059/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, registrando Votos de Agradecimento a Antônio Marcondes pela abertura do trecho de 500 metros de estrada que beneficiará muitas famílias no Distrito Arajara, em nosso município. Ofício Nº 2704060/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, solicitando a Roberto Wagner que seja feita as podas das copas das árvores na Rua Pero Coelho, haja vista que está prejudicando a iluminação pública na referida comunidade. Ofício Nº 2704061/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, solicitando a João Paulo Cruz, que sejam realizadas as pinturas das faixas de pedestres, em especial as que estão em frente aos colégios, Postos Bancários e Postos de Saúde, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2704062/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira, solicitando, com urgência, que seja realizada uma operação tapa-buracos, roço, capinação e limpeza na comunidade da Mata dos Limas, haja vista que se aproxima os festejos alusivos ao Santo Padroeiro da referida comunidade. O edil solicita que após concluído o serviço na comunidade Mata dos Limas sejam realizado o mesmo serviço na Mata dos Dudas e no Parque Bulandeira. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2704063/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias, haja vista que se aproxima os festejos alusivos ao Santo Padroeiro da comunidade da Mata dos Limas. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2704064/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias, haja vista que se aproxima os festejos alusivos ao Santo Padroeiro da comunidade da Mata dos Limas. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 2704065/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja enviada a esta Augusta Casa de Leis, cópias de todas as ordens judiciais, esclarecendo o cumprimento ou não. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21h27min (vinte e uma horas e vinte www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 01/03 e sete minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 25ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 18h11min (dezoito horas e três minutos) do dia 03 (três) de maio do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. O material de expediente contou de: Leitura das Atas 23ª e 24ª das Sessões Ordinárias. Leitura do Projeto de Decreto Legislativo Nº 01/2018 que dispõe sobre a REJEIÇÃO do VETO à Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 22/2018, de autoria do Poder Executivo, e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 26/2018 favorável a tramitação do Projeto de Resolução 05/2018, que institui no âmbito municipal, as comendas policiais destaques do ano e dá outras providências, de autoria do Capitão Marcus Alencar. Requerimento de Nº 208/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação e um serviço de roço na estrada que liga a CE-060, no Sítio Santa Rita, ao Sítio Flores em nosso Município. Requerimento de Nº 209/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Sr. Luiz Salviano de Matos, Gerente do DER, registrando votos de agradecimentos pela realização do serviço de roço na CE que liga Barbalha ao Caldas, como também na CE que liga Barbalha ao Distrito de Arajara, em nosso Município. Requerimento de Nº 210/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a recuperação e serviços de roço nas estradas dos Sítios Santa Cruz, Santo Antônio do Caldas e Sítio Bela Vista, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres. Requerimento de Nº 211/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Administração, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa a relação de todos os prédios alugados pelo Executivo Municipal, como também os nomes dos respectivos proprietários e o valor do aluguel. Requerimento de Nº 212/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita um completa reforma na praça localizada em frente à Paróquia São Vicente, no Bairro Alto da Alegria, em nosso Município. Requerimento de Nº 213/2018 de autoria do vereador 7 Pag. João Ilânio Sampaio solicitando que seja realizada Audiência Pública para tratar sobre assuntos relacionados a violência entre alunos das escolas do Município de Barbalha. Requerimento de Nº 214/2018 de autoria do vereador Marcus Alencar seja enviado ofício ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará, solicitando o aumento efetivo da cidade de Barbalha, 2ª CIA/2º BPM (Sede), haja vista o efetivo se encontrar defasado, sendo que mais de 50% (cinquenta por cento) oscilam entre os indisponíveis, (FÉRIAS, SEFAZ, LTS, AGREGADOS, CURSOS E OUTROS), Guardas da Cadeia, do Quartel e atividade meio, ficando o restante do efetivo para serem escalados nas viaturas (POG) e que quase diariamente, somente duas das cinco viaturas operam com três policiais cada. Requerimento de Nº 215/2018 de autoria do vereador Marcus Alencar seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma força tarefa para realização de limpeza, capinação, tapa buracos, poda de árvores e reposição de luminárias nas ruas do Bairro do Rosário, Alto do Rosário e Rosarinho, como também a reforma da Praça do Gamenhas. Requerimento de Nº 216/2018 de autoria do vereador Marcus Alencar seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando revisão do ônibus que faz a rota Barbalha-URCA/Crato, haja vista que o veículo encontra-se com problemas no freio, o qual já quebrou três vezes, necessitando, urgentemente, de uma boa manutenção, a fim de proporcionar maior segurança aos alunos que utilizam o referido transporte. Requerimento de Nº 217/2018 de autoria do vereador Marcus Alencar seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, solicitando, em caráter de urgência, que seja disponibilizada mais ambulância equipada para o SAMU de Juazeiro do Norte, a fim de que este possa atender melhor a população de Barbalha. Solicita, ainda, seu empenho, para que seja instalado o SAMU em nossa cidade. Ordem do Dia: Na ordem do dia foi votado o VETO à Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 22/2018, de autoria do Poder Executivo, e dá outras providências, haja vista que não houve discussão. O Projeto de Decreto Legislativo Nº 01/2018 foi rejeitado com cinco votos contrários, sete votos favoráveis e uma abstenção, devido ser matéria de 2/3 de votos. ENTÃO O VETO DO PODER EXECUTIVO FICOU MANTIDO. O projeto de Resolução Nº 05/2018 foi discutido e aprovado com treze votos aprovados e um vereador ausente (Antônio Sampaio). Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Palavra Facultada: Ofício Nº 040514/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, solicitando que seja realizada uma completa limpeza, com roço, podas de árvores, limpeza das canaletas e retirada de entulhos, em todas as esquinas da Avenida Santo Expedito, no Bairro Malvinas, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 040515/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, solicitando que seja realizada uma completa limpeza, com roço, podas de árvores, limpeza das canaletas e retirada de entulhos, em todas as esquinas da Avenida Santo Expedito, no Bairro Malvinas, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 040516/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, solicitando que seja realizada uma completa limpeza, com roço, podas de árvores, limpeza das canaletas e retirada de entulhos, na Rua P-6, P-07 e P08, na Vila Santa Terezinha, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 040517/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, solicitando que seja realizada uma completa limpeza, com roço, podas de árvores, limpeza das canaletas e retirada de entulhos, na Rua P-6, P-07 e P-08, na Vila Santa Terezinha, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 01/03 Ofício Nº 040518/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelo vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando que seja enviada a Esta Augusta Casa de Leis, informações sobre o nome da empresa que ganhou a licitação da obra da Avenida Luis Gonzaga. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 040519/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando que seja realizada a limpeza e a construção do calçamento da comunidade do Royal Ville se estendendo até a Mata dos Dudas. O edil solicita ainda que seja construída uma praça na referida comunidade. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 040520/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, registrando votos de agradecimento pelo roço realizado no Sítio Santo Antônio, Farias e Macaúba, em nosso município. Ofício Nº 040521/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa registrando votos de agradecimento pelo roço realizado no Sítio Santo Antônio, Farias e Macaúba, em nosso município. Ofício Nº 040522/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando o material para a construção de uma caixa de água com capacidade de dez mil litros no Sítio Boa Vista, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 040523/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que seja realizada uma reforma no Ponto de Apoio do Sítio Melo, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 040523/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que seja realizada uma reforma no Ponto de Apoio do Sítio Melo, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 040524/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que seja realizada uma reforma no Ponto de Apoio do Sítio Melo, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 040525/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que seja realizada uma reforma na Escola Antônio Costa Sampaio, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 040526/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, solicitando que seja realizada a construção do calçamento do Sítio Santo Cruz, próximo a capela, assim como a construção do calçamento da estrada que dá acesso ao assentamento São João Batista, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 040527/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, solicitando que seja realizada a construção do calçamento do Sítio Santo Cruz, próximo a capela, assim como a construção do calçamento da estrada que dá acesso ao assentamento São João Batista, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 040528/2018Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, subscrito por todos os Vereadores com assento nesta Casa Legislativa, João Ilânio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé, Antônio Correia do Nascimento – Carlito, Antônio Sampaio, Odair José de Matos, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Moacir de Barros de Sousa, Maria Aparecida Carneiro Garcia – Rosa, Francisco Wellton Vieira, Tárcio Araújo Vieira e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Parabéns A Junior Nilo pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. No ensejo, 8 Pag. aproveitamos para enviar as nossas mais sinceras congratulações, com votos de muita paz, saúde e muitas felicidades, extensivos a toda a sua família. Ofício Nº 040529/2018- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, subscrito pelo vereador Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé, registrando Votos de Parabéns pela excelente organização do Torneio. No ensejo, aproveitamos para enviar as nossas mais sinceras congratulações, com votos de muita paz, saúde e muitas felicidades, extensivos a toda a sua família. Ofício Nº 040530/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, subscrito pelo vereador Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé, registrando Votos de Parabéns pela excelente organização do Torneio. No ensejo, aproveitamos para enviar as nossas mais sinceras congratulações, com votos de muita paz, saúde e muitas felicidades, extensivos a toda a sua família. Ofício Nº 040531/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar LimaCapitão, subscrito pelo vereador Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé, registrando Votos de Parabéns pela excelente organização do Torneio. No ensejo, aproveitamos para enviar as nossas mais sinceras congratulações, com votos de muita paz, saúde e muitas felicidades, extensivos a toda a sua família. Ofício Nº 040532/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, subscrito pelos vereadores Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Marcus José Alencar Lima, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja colocada uma lombada eletrônica, próximo a capela do Sítio Cabeceiras, assim como em frente à Escola Ana Ramalho, em nosso município. Caso essa solicitação não seja acatada, que este órgão possa autorizar a comunidade a realizar a construção de redutores de velocidades de alvenaria, haja vista que nas localidades supracitadas existiam lombadas de alvenaria e foram repostas por tartarugas, que não serve como redutores. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 040533/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito, subscrito pelos vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando a reposição de luminárias no Sítio Mata dos Limas, haja vista que se aproxima os festejos alusivos ao Santo Padroeiro. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 040534/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito, subscrito pelos vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando a reposição de luminárias no Sítio Mata dos Limas, haja vista que se aproxima os festejos alusivos ao Santo Padroeiro. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 040535/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito, subscrito pelos vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de pesar pelo falecimento do Sr. FRANCISCO HOZINO DOS SANTOS, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 040536/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Registrando Votos de Agradecimento pela excelente trabalho realizado na comunidade da Mata dos Limas. Ofício Nº 040537/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Registrando Votos de Agradecimento pela excelente trabalho realizado na comunidade da Mata dos Limas. Ofício Nº 040538/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelo vereador Everton de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 460 - CADERNO 01/03 Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando votos de pesar pelo falecimento do seu filho ALISSON LACERDA, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 040539/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de pesar pelo falecimento da Senhora MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício Nº 040540/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de agradecimento pelo excelente apoio dado à realização da Festa de Santo Antônio, em nosso município. No ensejo, aproveitamos para enviar as nossas mais sinceras congratulações, com votos de muita paz, saúde e muitas felicidades, extensivos a todos os Senadores da República. Ofício Nº 040541/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo

Ano VIII, No. 459- CADERNO 02/02

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 19 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 459- CADERNO 02/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 REQUERIMENTOS HISTÓRIA Requerimento Nº 233/2018 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a colocação de lixeiras nas ruas do Sítio Mata dos Limas, Mata dos Dudas e Parque Bulandeira, a fim de que os moradores dos logradouros supracitados possam colocar as sacolas de lixo para a coleta, e, não serem rasgados e espalhados nas vias pelos cães que vivem soltos nas ruas. Solicita, ainda, que esse benefício seja estendido para outros bairros e localidades do Nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de maio de 2018. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Requerimento Nº 234/2018 Educação, Saúde e Assistência Senhor Presidente, DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Os Vereadores abaixo signatários, requerem de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja concedida a Medalha do Mérito Legislativo MONSENHOR MURILO DE SÁ BARRETO ao Padre Nino Grangeiro, medalha esta instituída pela Resolução Nº 001/2006. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de maio de 2018. PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Odair José de Matos Vereador COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Requerimento Nº 235/2018 Senhor Presidente, Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando a construção de uma lombada na rua Raimundo Coelho, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 459 - CADERNO 02/02 mais precisamente em frente ao salão dos testemunhas de Jeová, no Distrito do Caldas, em nosso Município, salientando que esta é uma reivindicação antiga dos moradores do referido logradouro. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de maio de 2018. 2 Pag. localizada no Conjunto Nossa Senhora de Fátima, em nosso Município, haja vista a alta velocidade dos veículos que por ali trafegam.. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de maio de 2018. Moacir de Barros de Sousa Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 239/2018 Requerimento Nº 236/2018 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a PROURBI, solicitando a reposição de luminárias queimadas nas ruas do Distrito do Caldas, mais precisamente na Rua Daniel Cordeiro das Neves, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a retirada do excesso de areia acumulada, pelas recentes chuvas, na entrada da Vila da Cecasa, no Bairro Buriti, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço, haja vista que está prejudicando o tráfego de veículos no local. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de maio de 2018. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de maio de 2018. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 237/2018 Requerimento Nº 240/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando o envio das máquinas para planear a estrada que liga o Sítio Baixio dos Cordas ao Sítio Araticum e Taquari, em nosso município, a fim de beneficiar o s moradores com o importante serviço, haja vista que a referida via encontra-se bastante deteriorada, prejudicando o tráfego de veículos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de maio de 2018. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando que seja feito um serviço de roço como também a passagem da máquina para fazer reparos na estrada do Sítio Sagüi até o Sítio Taquari, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de maio de 2018. Francisco Wellton Vieira Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 241/2018 Senhor Presidente, Requerimento Nº 238/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN, solicitando a construção de um redutor de velocidade na Rua Lídio de Freitas, mais precisamente em frente a Pizzaria Via Romana, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Ex Vereador desta Casa, Francisco Sandoval Barreto Alencar, registrando votos de parabéns por ter sido homenageado na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará pelos relevantes serviços prestados como Assistente Social. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 459 - CADERNO 02/02 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de maio de 2018. 3 Pag. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 245/2018 Senhor Presidente, Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 242/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma revisão nos esgotos das Ruas Francisco Cordeiro e Eloísa Coelho, no Distrito do Caldas, em nosso Município, haja vista que os mesmos estão exalando grande fedentina, prejudicando os moradores das vias supracitadas e todos que por ali trafegam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de maio de 2018. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 243/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma reforma na ponte do Corredor dos Costas, localizada no Sítio Lagoa, em nosso Município, haja vista que a mesma encontra-se bastante esburacada, prejudicando o tráfego de veículos no local. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de maio de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 244/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Gerente do DER, solicitando que seja feita um operação tapa buracos na CE 293, que liga Barbalha a Missão Velha, mais precisamente, na entrada do Bairro Malvinas, em nosso Município, haja vista que a mesma encontra-se bastante esburacada, prejudicando o tráfego de veículos no local. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de maio de 2018. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao DETRAN solicitando a sinalização horizontal e vertical, como também uma faixa de pedestres na Avenida Leão Sampaio, em nosso Município, mais precisamente em frente a empresa IBK, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres no local supracitado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de maio de 2018. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 246/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN, solicitando a construção de faixas de pedestres elevadas em frente aos Colégios Adauto Bezerra, Josefa Alves e Virgilio Távora, em nosso Município, a fim de proporcionar maior segurança aos alunos das referidas unidades de ensino e a todos que por ali trafegam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de maio de 2018. André Feitosa Vereador Requerimento Nº 247/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Artista Cultural Cícero de Rex, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a sua equipe, pela belíssima ornamentação em nossa cidade para a comemoração dos festejos alusivos ao Padroeiro Santo Antonio. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de maio de 2018. André Feitosa Vereador Requerimento Nº 248/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 459 - CADERNO 02/02 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de recuperação nas ruas José Rodrigues de Oliveira e José Antônio da Rocha, ambas localizadas no Distrito Estrela, haja vista que as mesmas encontram-se praticamente intransitáveis prejudicando o tráfego de veículos no referido logradouro. Salientando que as ruas supracitadas fazem parte da rota do ônibus escolar do Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de maio de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador 4 Pag. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 251/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a instalação de uma luminária no poste localizado na Rua Cecília Antônia da Conceição, localizada no Distrito Estrela, mais precisamente ao lado da residência do Sr. Pedro de Dona Lourdes, a fim de beneficiar os moradores da referida via com o importante serviço, haja vista a grande escuridão no referido local. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de maio de 2018. Requerimento Nº 249/2018 João Ilânio Sampaio Vereador Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a extensão da iluminação pública na Rua Antônio Cândido da Silva (conhecida popularmente como Vila dos Silvas), localizada no Distrito Estrela, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Vale salientar que são apenas 09 (nove) kits de luminárias. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de maio de 2018. Requerimento Nº 252/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias na comunidade do Sítio Correntinho, em nosso Município, mais precisamente nas proximidades da Capela da localidade supracitada, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importantes serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de maio de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 250/2018 Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a troca das luminárias na Rua T-05, localizada na Vila Santa Terezinha, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de maio de 2018. Requerimento Nº 253/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o envio das máquinas para fazer o aterro em todo o percurso da estrada do Sítio Corretinho, em nosso Município, como também um serviço de roço, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos na via supracitada. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 459 - CADERNO 02/02 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de maio de 2018. 5 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de maio de 2018. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 257/2018 Requerimento Nº 254/2018 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Comandante Geral da Polícia Militar com cópia ao Comandante da 2ª CIA /2º BPM, registrando votos de parabéns pelos 183 (cento e oitenta e três) anos de existência da briosa Polícia Militar do Ceará. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Ministério Público, solicitando que seja feita uma fiscalização nos recursos do Balneário do Caldas, no Município de Barbalha, a fim de verificar por quais motivos os salários dos funcionários encontram-se em atraso há 03 (três) meses. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de maio de 2018. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de maio de 2018. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 255/2018 Requerimento Nº 258/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita a poda das árvores localizadas na Rua P-24, no Bairro Malvinas, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores da referida via com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de maio de 2018. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias queimadas em 02 postes localizados na via paralela a CE 293, que liga Barbalha a Missão Velha, via esta que dá acesso ao Corredor dos Costas, no Bairro Casas Populares, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de maio de 2018. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 256/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Ministério Público do Trabalho, informando que os salários dos funcionários do Balneário do Caldas de Barbalha encontra-se em atraso há 03 (três) meses, solicitando que haja uma intervenção por parte desse Ministério, tendo em vista que as pessoas estão trabalhando e não estão recebendo os seus salários. Requerimento Nº 259/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias na Avenida Antônio Francisco Sampaio, como também na Rua P – 06, à altura da residência de Nº 467, no Bairro Alto da Alegria, em nosso Município, a fim de beneficiar os www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 459 - CADERNO 02/02 moradores do referido logradouro com o importante serviço e todos que por ali trafegam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de maio de 2018. 6 Pag. regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza na entrada da Vila São João como também da Vila São José, ambas localizadas na Avenida José Bernardino, nas proximidades do Bairro Buriti, em nosso Município. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de junho de 2018. Requerimento Nº 260/2018 Moacir de Barros de Sousa Vereador Senhor Presidente, Requerimento Nº 263/2018 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar de Barbalha, registrando votos de parabéns pelo excelente serviço prestado durante a festa do Pau da Bandeira de Santo Antônio em nossa cidade, salientando que foi de brilhante atuação o trabalho realizado por toda a equipe que se empenhou em prol da segurança de todos os barbalhenses e visitantes que prestigiaram o grandioso evento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de maio de 2018. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias na Rua T-09, na Vila Santa Terezinha, mais precisamente em frente a residência de número 69, a fim de beneficiar os moradores da referida via com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de junho de 2018. Odair José de Matos Vereador Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 261/2018 Requerimento Nº 264/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício à família do Sr. Belo Cornélio, registrando votos de pesar pelo seu falecimento ocorrido no dia 29 de maio do corrente ano. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de junho de 2018. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Senhor Presidente, Os Vereadores abaixo signatários, requerem de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Sra. Maria Bernadete da Silva e Ana Paula A. Araújo, proprietárias do Parque de Diversões Recife, registrando votos de parabéns pela excelente prestação de serviço durante os festejos alusivos ao Padroeiro Santo Antônio em nossa cidade, salientando que há 28 anos esta empresa vem proporcionando muita alegria e diversão as crianças e aos jovens durante a grandiosa festa de Barbalha, motivo pelo qual merece todo o nosso reconhecimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de junho de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 262/2018 Senhor Presidente, Dorivan Amaro do Santos Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 459 - CADERNO 02/02 7 Pag. Requerimento Nº 265/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao DEMUTRAN com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito o conserto nas lombadas da estrada que dá acesso ao Sítio Barro Vermelho, em nosso Município, haja vista que as mesmas ficaram fora do padrão, sem pintura e sem sinalização. Solicita, ainda, a construção de mais lombadas em outros pontos da referida via considerados de grande necessidade para os moradores do logradouro supracitado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de junho de 2018. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de junho de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 272/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infaestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de capinação e limpeza na Rua L-06 com Avenida Leste, no Bairro Cirolândia, em nosso Município, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de junho de 2018. Requerimento Nº 270/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a instalação de uma luminária na Rua T-07, na Vila Santo Antônio, mais precisamente próximo à Escola Virgílio Távora, em nosso Município, como também a instalação de outra luminária na Rua T – 06 em um poste novo colocado recentemente, a fim de beneficiar os moradores das vias supracitadas com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de junho de 2018. Odair José de Matos Vereador Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Requerimento Nº 273/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita a poda das árvores na Avenida 17 de Agosto, no Bairro Cirolândia, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de junho de 2018. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Requerimento Nº 271/2018 Senhor Presidente, Requerimento Nº 274/2018 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar com cópia ao DEMUTRAN e ao Conselho Administrativo da Capela de São João Batista, no Distrito Estrela, registrando votos de parabéns e agradecimentos pelo excelente trabalho desenvolvido durante o Cortejo do Pau da Bandeira de São João Batista, no Distrito Estrela, em nosso Município. Informamos que foi de brilhante atuação o trabalho realizado por toda a equipe que proporcionou uma belíssima festa a todos os moradores e visitantes que prestigiaram o grandioso evento. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias na Rua Melquíades da Costa Veloso com Avenida Antônio Francisco Sampaio, no Bairro Alto da Alegria, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores das vias supracitadas com o importantes serviço e todos que por ali trafegam. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 459 - CADERNO 02/02 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de junho de 2018. 8 Pag. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Requerimento Nº 278/2018 Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Senhor Presidente, Requerimento Nº 275/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja disponibilizado um Agente de Saúde para atender a comunidade do Sítio Saco I, em nosso Município, haja vista a grande necessidade dos moradores daquela localidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de junho de 2018. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza e um serviço de capinação nas Ruas Maciel Silva e José Gregório Ferreira, mais precisamente nas imediações da IKNET, em nossa cidade, a fim de atender os moradores das vias supracitadas como o importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de junho de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 279/2018 Senhor Presidente, Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Requerimento Nº 276/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a passagem da máquina na estrada do Sítio Saco I, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos na via supracitada, beneficiando os moradores da referida localidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de junho de 2018. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Gerente do DER, solicitando que seja feito um serviço de capinação na CE 293 que liga Barbalha ao Município de Missão Velha, mais precisamente no trecho compreendido do Bairro Alto da Alegria até o Bairro Casas Populares, em nosso Município, haja vista que o acostamento está completamente coberto pelo mato, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de junho de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 280/2018 Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Senhor Presidente, Requerimento Nº 277/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a Empresa PROURBI, solicitando que seja feita a reposição de luminárias na estrada que dá acesso ao Sítio Saco I, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de junho de 2018. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a regularização da coleta de lixo nas ruas do Sítio Mata dos Dudas, em nosso Município, haja vista que os cães que vivem perambulando pelas vias rasgam as sacolas e espalham o lixo no referido local, prejudicando os moradores do logradouro supracitado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de junho de 2018. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 459 - CADERNO 02/02 Requerimento Nº 281/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a construção de uma passagem molhada sobre o Riacho Seco, mais precisamente da Rua T -12 para o outro lado do Riacho, no Bairro Cirolândia, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de junho de 2018. Dorivan Amaro dos Santos Vereador PARECERES DAS COMISSÕES PARECER TÉCNICO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Ao Plenário da Câmara Municipal, Nesta. Diante do Veto ao Projeto de Lei n.º 33/2018, exercido pelo Prefeito Municipal com base no art. 52, § 1º da Lei Orgânica Municipal, essa Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa passa a ter o condão de emitir um parecer, a fim de se manifestar sobre as razões do veto, produzindo o “projeto de decreto legislativo” que irá propor ao Plenário a rejeição ou a aceitação do Veto conforme estabelece o Art. 66 do Regimento Interno desta Casa. Ressalte-se que esta Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei n.º 33/2018 justamente por entender que a RESOLUÇÃO n.º 005/2003 desta Casa Legislativa não disciplina o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal para entidades que realizem/apoiem projetos sociais em nosso município e que não possuam sede e foro na cidade de Barbalha, mas tão somente àquelas que possuam sede na cidade de Barbalha. Portanto, não há legislação Municipal de Barbalha nenhuma norma que impeça a proposição e a aprovação da matéria, revelando-se as razões do Veto apresentado pelo Prefeito Municipal desarrazoadas e equivocadas. Ora, a Resolução 005/2003 trata única e exclusivamente sobre o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal das Instituições com sede e foro na Cidade de Barbalha, não havendo qualquer critério ou condições para as Instituições que não possuam Sede e Foro neste Município, mas que por atuarem em prol da sociedade barbalhense, sejam também merecedores do Reconhecimento em análise. Privar a Associação Beneficiária Movimento Nacional para Salvar Vidas entidade de direitos privados, sem fins lucrativos, com sede e foro na Praça Cruz Vermelha, n.º 10/12, 3º andar, Centro, CEP 20230-130, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no 9 Pag. CNPJ sob o nº 24.221.992/0001-45, do Reconhecimento de Utilidade Pública por esta Municipalidade, sem que haja qualquer impedimento legal para tanto, é o mesmo que dizer a todas as Entidades Filantrópicas que não possuam sede e foro em Barbalha, que se fizerem ações e/ou desenvolverem projetos em prol da sociedade barbalhense, esta não reconhecerá, através dos seus representantes, o título de Utilidade Pública. Não há obrigatoriedade alguma dos critérios definidos na Resolução 005/2003 para as Entidades que não possuam Sede e Foro na Cidade de Barbalha. Tais critérios, repita-se, são única e exclusivamente para as Entidades que possuam Sede e Foro em Barbalha. Não há nenhuma inconstitucionalidade no PL 33/2018! Não há ataque ao Princípio da Impessoalidade, o que pode ter havido é uma equivocada interpretação extensiva à Resolução 005/2003 desta Casa no passado. Pelas mesmas razões, também não há afronta aos Princípio da Isonomia e ao Princípio da Moralidade. Este Plenário aprovou o Projeto de Lei n.º 33/2018 sem que houvesse 01 (um) único voto contrário! A Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa analisou detidamente a matéria e reforça não haver inconstitucionalidade no tramite do PL 33/2018! Neste diapasão, por ser um Veto que, permissa vênia, equivocadamente considera o PL 33/2018 inconstitucional, não havendo afronta aos interesses da Administração, rogamos a todos os Edis que se manifestem e votem mais uma vez favoráveis à matéria, e conseqüentemente contra o VETO! Portanto, nobres colegas Vereadores, diante de todo o exposto, essa Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, através deste parecer, exerce seu papel manifestando-sesobre a matéria, única e exclusivamente, para melhor orientação do plenário – vide os art. 40 e 66 do Regimento Interno– entendendo pela elaboração de projeto de decreto legislativo propondo a rejeição do Veto, o qual será apreciado e só poderá ser rejeitado se 2/3 (dois terços) dos vereadores também assim entenderem – vide art. 52, §4º da Lei Orgânica Municipal de Barbalha. É o Parecer, S.M.J. Barbalha-Ceará, 18 de junho de 2018. Carlos André Feitosa Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Odair José de Matos Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Dorivan Amaro dos Santos Membro da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (Relator) PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 459 - CADERNO 02/02 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br 10 Pag.

Ano VIII, No. 459- CADERNO 01/02

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 19 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 459- CADERNO 01/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 REQUERIMENTOS HISTÓRIA Requerimento Nº 176/2018 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a recuperação das estradas dos Sítios Macaúba, Saco I, Saco II, Tabocas e Farias, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos nas referidas comunidades. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 177/2018 Senhor Presidente, 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando uma operação tapa buracos em todas as ruas de Barbalha, principalmente nas entradas e saídas de nossa cidade, haja vista a grande quantidade de buracos existentes, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 178/2018 COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço na Avenida João Evangelista Sampaio, mais precisamente do Posto Estrela, estendendo-se até o Sítio Santa Tereza, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos na via supracitada. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 459 - CADERNO 01/02 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. 2 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 182/2018 Senhor Presidente, Requerimento Nº 179/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço na Avenida Otávio Sabino Dantas (antigo corredor dos Sabinos), no Distrito Estrela, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e a Empresa PROURBI, solicitando a reposição das luminárias da rua H, próximo ao número 752, localizada no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 183/2018 Requerimento Nº 180/2018 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito uma operação tapa buracos na Avenida João Evangelista Sampaio, mais precisamente em frente ao prédio da AABB de Barbalha, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e a Empresa PROURBI, solicitando a reposição de luminária na Rua Pero Coelho, em nossa cidade, mais precisamente no poste vizinho a Auto Escola Barbalha, haja vista a grande escuridão no local, prejudicando os moradores da via supracitada e todos que por ali trafegam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Requerimento Nº 181/2018 Requerimento Nº 184/2018 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que sejam tomadas as devidas providências em relação a uma cratera localizada na Rua Adão Apolínário, mais precisamente em frente a Escola Minerva Diaz, haja vista o grande transtorno causado, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres na referida artéria, salientando que é uma via de mão dupla. Segue em anexo foto do local. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando a passagem da máquina retro escavadeira na Rua T-11, localizada no Bairro Santo André, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 459 - CADERNO 01/02 3 Pag. 18 de abril de 2018. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Requerimento Nº 188/2018 Senhor Presidente, Requerimento Nº 185/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando a passagem das máquinas nas estradas dos Sítios Piquet, Frutuoso e Pelo Sinal, localizados no Distrito do Caldas, em nosso Município, haja vista que as mesmas encontram-se bastante deterioradas, prejudicando o tráfego de veículos nas referidas comunidades. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestutura e Obras, solicitando a colocação de 12 luminárias localizadas nas seguintes ruas do Bairro Malvinas, em nosso Município, sendo assim dividida: 01 luminária na Rua P-25, mais precisamente na esquina; 01 luminária na Rua P-24, em frente a residência de Nº 68; 04 luminárias na Praça, entre a Rua P-24 e P-25; 01 luminária na Rua P-20 em frente a residência de Nº 104;01 luminária na Rua P-16, em frente a residência de Nº 60; 01 luminária na Rua P-14, em frente a residência de Nº 100; 01 luminária na Rua P-12, em frente a residência de Nº 164; 01 luminária na Rua P-10, em frente a residência de Nº 61; 01 luminária na Rua P-07, em frente a residência de Nº 32, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. Requerimento Nº 186/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Coordenador da Limpeza Pública, solicitando o envio do caminhão do lixo para fazer a coleta no Loteamento Royal Ville e no Sítio Mata dos Dudas, em nosso Município, a fim de atender os moradores dos referidos logradouros com o importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Requerimento Nº 187/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Comandante da 2ª CIA / 2º BPM, Meton Meireles Soares de Alencar – TEN QOPM, solicitando rondas policiais nas proximidades do Loteamento Royal Ville, como também no Sítio Mata dos Dudas, a fim de proporcionar maior segurança aos moradores dos referidos logradouros. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 189/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao DETRAN, solicitando a colocação de faixas de pedestres na Avenida Leão Sampaio, em nosso Município, mais precisamente em frente a empresa Itaipava, beneficiando os funcionários das Empresas Polimix, Itaipava, Santa Clara e Sítio Barreiras, haja vista a alta velocidade dos veículos que circulam no referido local pondo em risco a vida de todos que por ali trafegam, por não disporem da citada faixa. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 190/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 459 - CADERNO 01/02 feita a reposição de luminária na Rua Antônio Alexandre, localizada no Bairro Santo André, em nosso Município, mais precisamente nas imediações da residência de Nº 127, a fim de beneficiar os moradores da referida artéria com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. 4 Pag. Ferreira Lira Vereador Vereador André Feitosa Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 193/2018 Senhor Presidente, Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 191/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa a relação de todos os alunos matriculados na Escola de Tempo Integral Josefa Alves. Informando que essa mesma solicitação já foi enviada através do ofício Nº 1602008/2018, em anexo, e, até o presente momento não recebemos nenhuma resposta. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a reposição de luminárias na entrada do Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa Minha Casa Minha Vida, como também a colocação de braços de luz no referido local, a fim de beneficiar os moradores do logradouro supracitado com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 194/2018 Dorivan Amaro dos Santos Vereador Senhor Presidente, Requerimento Nº 192/2018 Senhor Presidente, Os Vereadores abaixo signatários, requerem de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Sra. Leoneide Lopes de Sousa, Diretora da Empresa responsável pelo abastecimento de água na zona rural do nosso Município, CONVIDANDO-A a comparecer a esta Casa Legislativa na Sessão Ordinária do dia 07 de maio do corrente ano, a partir das 17 horas e 30 minutos, a fim de prestar esclarecimentos sobre o abastecimento de água na zona rural do nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a iluminação pública para o Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do logradouro supracitado com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 195/2018 Senhor Presidente, Dorivan Amaro dos Santos Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador Odair José e Matos Vereador Marcus José Lima - Capitão Vereador Alencar Moacir de Barros de Sousa Vereador Antônio Hamilton João Ilânio Sampaio O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja disponibilizado um Dentista para realizar o atendimento no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do logradouro supracitado com o importante serviço. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 459 - CADERNO 01/02 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 196/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Comandante da 2ª CIA / 2º BPM, Meton Meireles Soares de Alencar – TEN QOPM, solicitando ronda policial para o Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município, a fim de proporcionar maior segurança aos moradores do referido logradouro. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. 5 Pag. Requerimento Nº 199/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando melhorias nas dependências físicas da Quadra de Esportes Pedro Lopes Sobrinho, localizada no Distrito Estrela, em nosso Município, com a realização de um serviço de capinação, pintura, conserto do portão da frente, colocação do portão localizado na parte de trás da quadra, com também a pintura das traves e do piso, a fim de beneficiar os moradores e desportistas da referida comunidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 200/2018 Senhor Presidente, Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 197/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando ventiladores para a Creche do Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município, a fim de beneficiar as crianças da creche supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. Odair José de Matos Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao DETRAN, solicitando a sinalização horizontal e vertical, como também uma faixa de pedestres na Avenida Leão Sampaio, mais precisamente em frente a Empresa IBK, em nosso Município. Solicita ainda, a colocação de uma lombada eletrônica na CE – 293 que liga BarbalhaArajara-Crato, mais precisamente em frente à Capela de Nossa Senhora de Lourdes, localizada no Sítio Cabeceira, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de abril de 2018. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 201/2018 Senhor Presidente, Requerimento Nº 198/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestutura e Obras, solicitando que seja melhorado o acesso para a Vila São Pedro, localizada no Sítio Santana II, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o trajeto dos moradores do referido logradouro, como também a passagem do caminhão para fazer a coleta de lixo na comunidade supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. Odair José de Matos Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Gerente do DER, solicitando a instalação de paradas de ônibus, na Avenida Leão Sampaio, entre Barbalha e Juazeiro do Norte, mais precisamente nos locais onde os referidos pontos não apresentam nenhuma estrutura, a fim de proporcionar maior comodidade a todos que necessitam do importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de abril de 2018. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 202/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 459 - CADERNO 01/02 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a iluminação pública para a Avenida Otávio Sabino Dantas (antigo Corredor dos Sabinos), no Distrito Estrela, como também do Corredor dos Costas no Sítio Lagoa, em nosso Município, reaproveitando as luminárias que estão sendo retiradas do Centro de Barbalha, haja vista que estão sendo substituídas por lâmpadas de Led. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de abril de 2018. 6 Pag. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Casal João de Júlia e Maria, residentes na Rua Eloísa Coelho, no Distrito do Caldas, registrando votos de parabéns pela passagem dos 50 anos de casados, comemorando Bodas de Ouro no dia 24 de abril do corrente ano, ao lado dos seus familiares parentes e amigos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de abril de 2018. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 206/2018 Senhor Presidente, João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 203/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma operação tapa buracos nas estradas do sítios Pinheiro, Formiga, Água Fria, Chapada, Pelo Sinal e Piquet, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos nas localidades supracitadas Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de abril de 2018. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício as empresas de Telefonia TIM, CLARO, VIVO E OI, solicitando a colocação de antenas no Sítio Santana II, a fim de viabilizar o sinal de celular para os moradores da comunidade supracitada, mais precisamente nas proximidades do Sr. Naldo, haja vista que no referido local não existe sinal nenhum dessas conceituadas operadora. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de abril de 2018. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 207/2018 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Senhor Presidente, Requerimento Nº 204/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o roço das estradas do Sítio Macaúba, Saco I, Saco II e Tabocas, haja vista que com a chegada da quadra invernosa o mato cresceu bastante, prejudicando o tráfego de veículo nas vias supracitadas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de abril de 2018. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Setor de Endemias da Secretaria Municipal de Saúde, solicitando que seja enviado a esta Casa Legislativa dados oficiais de casos de calazar visceral humano e óbitos, decorridos da doença, registrados em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de abril de 2018. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 207/2018 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Senhor Presidente, Requerimento Nº 205/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Setor de Endemias da Secretaria Municipal de Saúde, solicitando que seja enviado a esta Casa Legislativa dados oficiais de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 459 - CADERNO 01/02 7 Pag. casos de calazar visceral humano e óbitos, decorridos da doença, registrados em nosso Município. Requerimento Nº 211/2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de abril de 2018. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Administração, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa a relação de todos os prédios alugados pelo Executivo Municipal, como também os nomes dos respectivos proprietários e o valor do aluguel. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 208/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação e um serviço de roço na estrada que liga a CE-060, no Sítio Santa Rita, ao Sítio Flores em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de maio de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 212/2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de maio de 2018. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 209/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Sr. Luiz Salviano de Matos, Gerente do DER, registrando votos de agradecimentos pela realização do serviço de roço na CE que liga Barbalha ao Caldas, como também na CE que liga Barbalha ao Distrito de Arajara, em nosso Município. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita um completa reforma na praça localizada em frente a Paróquia São Vicente, no Bairro Alto da Alegria, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de maio de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de maio de 2018. Requerimento Nº 213/2018 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja realizada Audiência Pública para tratar sobre assuntos relacionados a violência entre alunos das escolas do Município de Barbalha. Requerimento Nº 210/2018 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a recuperação e serviço de roço nas estradas dos Sítios Santa Cruz, Santo Antônio do Caldas e Sítio Bela Vista, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de maio de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 214/2018 Senhor Presidente, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de maio de 2018. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará, solicitando o aumento efetivo da cidade de Barbalha, 2ª CIA/2º BPM www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 459 - CADERNO 01/02 (Sede), haja vista o efetivo se encontrar defasado, sendo que mais de 50% (cinquenta por cento) oscilam entre os indisponíveis, (FÉRIAS, SEFAZ, LTS, AGREGADOS, CURSOS E OUTROS), Guardas da Cadeia, do Quartel e atividade meio, ficando o restante do efetivo para serem escalados nas viaturas (POG) e que quase diariamente, somente duas das cinco viaturas operam com três policiais cada. 8 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de maio de 2018. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 218/2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de maio de 2018. Marcus José Alencar Lima Capitão Vereador Requerimento Nº 215/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma força tarefa para realização de limpeza, capinação, tapa buracos, poda de árvores e reposição de luminárias nas ruas do Bairro do Rosário, Alto do Rosário e Rosarinho, como também a reforma da Praça do Gamenhas. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infeastrutura e Obras, solicitando um serviço de capinação, limpeza e conserto de calçamentos nas ruas do Bairro Royal Ville, como também a construção de uma praça no referido logradouro, haja vista que no local já tem um terreno destinado para tal finalidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de maio de 2018. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 219/2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de maio de 2018. Marcus José Alencar Lima Capitão Vereador Requerimento Nº 216/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando revisão do ônibus que faz a rota Barbalha-URCA/Crato, haja vista que o veículo encontra-se com problemas no freio, o qual já quebrou três vezes, necessitando, urgentemente, de uma boa manutenção, a fim de proporcionar maior segurança aos alunos que utilizam o referido transporte. Senhor Presidente, Os Vereadores abaixo signatários, requerem de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Associação Civil para o Desenvolvimento de Barbalha, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa, no prazo de 10 dias, a Prestação de Contas do Convênio realizado com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que tem por objeto o incentivo financeiro para a formalização de parceria para propiciar a realização da tradicional Festa do Pau da Bandeira de 2017, com a ornamentação folclórica dos principais pontos de nossa cidade, onde a festa foi realizada através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no período de 04/05/2017 a 04/08/2017. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de maio de 2018. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de maio de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador Odair José de Matos Vereador João Ilânio Sampaio Odair José de Matos Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Antônio Ferreira Lira Vereador Moacir de Sousa de Barros Vereador Requerimento Nº 217/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, solicitando, em caráter de urgência, que seja disponibilizada mais ambulância equipada para o SAMU de Juazeiro do Norte, a fim de que este possa atender melhor a população de Barbalha. Solicita, ainda, seu empenho, para que seja instalado o SAMU em nossa cidade. André Feitosa Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br Hamilton Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 459 - CADERNO 01/02 9 Pag. Senhor Presidente, Requerimento Nº 220/2018 Senhor Presidente, Os Vereadores abaixo signatários, requerem de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Barbalha, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa, no prazo de 10 dias, cópia da Licitação Nº 2017.07.24.1/2017, que tem como objeto a contratação de serviços a serem prestados na manutenção preventiva do sistema de abastecimento de água da zona rural do Município de Barbalha, incluindo a reposição de peças e equipamentos quando necessário, no valor de R$ 1.890.011,88 (um milhão, oitocentos e noventa mil, onze reais e oitenta e oito centavos), onde esta foi a Empresa vencedora: Leoneide Lopes de Souza – ME, CPF/CNPJ: 27.520.799/0001-01. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita uma completa reforma na Praça Padre Carlos localizada em frente a Escola Bom Jesus, no Distrito do Caldas, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de maio de 2018. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 223/2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de maio de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador João Ilânio Sampaio Odair José de Matos Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Antônio Ferreira Lira Vereador Moacir de Sousa de Barros Vereador Hamilton André Feitosa Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Direção da Escola de Ensino Médio Governador Virgílio Távora, registrando votos de parabéns pela passagem dos 54 anos de existência da referida Unidade de Ensino, que durante todo esse período vem contribuindo para o desenvolvimento educacional e formação dos nossos jovens no Município de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de maio de 2018. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 221/2018 Senhor Presidente, Requerimento Nº 224/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Sr. Guilherme Gregório, Gerente do Balneário do Caldas, solicitando a liberação da quadra de esportes do Balneário do Caldas, no período de segunda a sexta feira, no horário das 19 às 21 horas, para que o jovens da referida localidade possam desenvolver a prática esportiva no local sempre com critérios com as equipes definidas e uma pessoa responsável por cada equipe. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de maio de 2018. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 222/2018 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará com cópia a Secretaria de Educação do Estado do Ceará - SEDUC, solicitando agilidade na construção da quadra de esportes da Escola de Ensino Médio Governador Virgílio Távora, em nossa cidade, a fim de melhor viabilizar o desenvolvimento da prática esportiva aos alunos da referida Unidade Educacional. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de maio de 2018. Odair José de Matos Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 459 - CADERNO 01/02 Requerimento Nº 225/2018 10 Pag. Requerimento Nº 228/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Delegado da Polícia Civil com cópia ao Comandante da 2ª CIA / 2º BPM, CONVIDANDO-OS a participarem da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha, no dia 14 de maio do corrente ano, a partir das 18 horas, com o fito de apresentarem os respectivos planos de operações a serem desenvolvidos durante os dias de festa de Santo Antônio, que ocorrerá do dia 26 de maio a 13 de junho de 2018. Tal convite se dá pela necessidade de apresentarem a sociedade barbalhense e aos visitantes os trabalhos e as ações ostensivas, preventivas que serão desenvolvidas pelas forças de segurança, bem como o apoio desta Casa Legislativa junto aos escalões superiores, no cumprimento na íntegra dos respectivos planos. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando seu empenho para que seja solucionado o problema de Pablo Kaniel Gonçalves do Santos, haja vista que há vinte dias vem tentando marcar uma consulta com o Psiquiatra e não está conseguindo agendar. Informamos que o cidadão acima mencionado precisa ser internado na Fundação São João Batista, localizada no Sítio Riacho do Meio e tudo está dependendo da realização da referida consulta. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de maio de 2018. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de maio de 2018. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Requerimento Nº 229/2018 Senhor Presidente, Requerimento Nº 226/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Tenente Meton Meireles Soares de Alencar, registrando votos de parabéns pelos relevantes serviços desenvolvidos durante o período que esteve à frente do Comando da 2ª CIA / 2º BPM. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de maio de 2018. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando o envio das máquinas para fazer um trabalho de recuperação nas ruas do Sítio Mata dos Dudas, haja vista que as referidas vias encontram-se bastante esburacadas, prejudicando os moradores do logradouro supracitado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de maio de 2018. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 227/2018 Senhor Presidente, Requerimento Nº 230/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Adjunto de Governo, Felipe Pinheiro, solicitando que seja feita uma operação tapa buraco na Avenida João Evangelista Sampaio, no trecho compreendido do Sítio Venha Ver ao Distrito Estrela, em nosso Município, haja vista que a referida via encontra-se bastante deteriorada, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de maio de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando poda das árvores localizadas na Rua P-12, no Bairro Malvinas, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de maio de 2018. Moacir de Barros de Sousa Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 19 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 459 - CADERNO 01/02 11 Pag. Requerimento Nº 231/2018 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a PROURBI, solicitando a reposição de luminárias em dois postes localizados na Rua P-14, no Bairro Malvinas, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de maio de 2018. Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 232/2018 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando o envio das máquinas para planear a estrada que liga a CE 293, Barbalha-Arajara-Crato, ao Sítio Barro Branco, em nosso Município, haja vista que a referida via encontra-se bastante deteriorada, prejudicando o tráfego de veículos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de maio de 2018. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 233/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a colocação de lixeiras nas ruas do Sítio Mata dos Limas, Mata dos Dudas e Parque Bulandeira, a fim de que os moradores dos logradouros supracitados possam colocar as sacolas de lixo para a coleta, e, não serem rasgados e espalhados nas vias pelos cães que vivem soltos nas ruas. Solicita, ainda, que esse benefício seja estendido para outros bairros e localidades do Nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de maio de 2018. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VIII, No. 458- CADERNO 02/02

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458- CADERNO 02/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. PROJETO DE LEI Nº 37/2018 Dispõe sobre a criação do Sistema Cicloviário no Município de Barbalha na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Sistema Cicloviário do Município de Barbalha/CE, integrando-o ao sistema viário já existente, como meio alternativo de atender as demandas da população e como incentivo ao uso de bicicletas, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da modalidade. § 1º - O transporte com uso de bicicletas deve ser incentivado em áreas apropriadas e visto como meio de locomoção para as atividades múltiplas do cotidiano, devendo ser considerado modal efetivo na utilização pela população. § 2º - A segurança do ciclista e do pedestre é determinante para a definição na escolha do local, para implantação de bicicletários, ciclovias, ciclofaixas. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos § 3º - Sugere-se à Secretaria de Infraestrutura e Obras do Município de Barbalha a implantação de uma ciclofaixa, ou ciclovia, com início na Praça Padre Cícero em direção à Igreja do Rosário seguindo pela Rua Zuca Sampaio, indo ao encontro da Rua Major Sampaio, na qual faz-se conversão à direita e em seguida, conversão à esquerda na Avenida Cel. João Coelho e ao chegar na Rua Pinto Madeira, faz-se conversão à esquerda para alcançar a Avenida Salustiano C Souza, a qual converge para a Avenida Leão Sampaio onde já existe ciclovia que interliga à cidade de Juazeiro do Norte. Art. 2º O Sistema Cicloviário do Município é composto de: ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC I – Malha viária para o transporte com bicicletas, formado por ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas ou via de tráfego compartilhado, no espaço urbano para deslocamento eficiente em segurança; II – Paraciclo; III – Bicicletário. Parágrafo único. Na implantação do Sistema Cicloviário deve ser definida uma porcentagem de vagas nos bicicletários e paraciclos, em quantidade satisfatória para atender a demanda local. Art. 3º O sistema cicloviário do Município de Barbalha deverá: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458 - CADERNO 02/02 I- Integrar o transporte de bicicletas com o sistema integrado de passageiros, viabilizando o deslocamento com segurança, eficiência e comodidade para o ciclista; II- Implementar as condições para o trânsito de bicicletas e viabilizar critérios e planejamento para a implantação de ciclovias ou ciclofaixas nas vias públicas urbanas, nas margens de curso d`água, nos parques e outros que forem possíveis; III- Viabilizar trajetos cicloviários para promover o lazer e a qualidade de vida e contribuir para a redução da poluição ambiental e atmosférica; IV- Contemplar nos terminais de transporte coletivo urbano local apropriado para a guarda de bicicletas na forma de estacionamento ou bicicletário; V – Promover conscientização ambiental, ecológica, atividades educativas visando a formação das comunidades para uso seguro e responsável da bicicleta e sobretudo dos espaços compartilhados. Art. 4º Considera-se, para os efeitos desta lei, os seguintes conceitos: I. Ciclovia: via aberta ao uso público, caracterizada como pista destinada ao trânsito exclusivo de bicicletas, separada da via pública de tráfego motorizado por meio fio ou obstáculo similar, e de área destinada aos pedestres, por dispositivo semelhante ou em desnível, que distingue das áreas citadas; 2 Pag. Parágrafo único – A faixa compartilhada em casos especiais poderá ser instalada na calçada, desde que devidamente sinalizada e autorizado pelo órgão executivo Municipal de trânsito, que seja via preferencial e não comprometer a comodidade e mobilidade segura do pedestre. Art. 8º - Para os efeitos desta lei, entende-se como locais públicos ou privados de grande fluxo de pessoas os seguintes locais: a) Órgãos Públicos Municipais; b) Parques e praças; c) Unidades de saúde públicas e privadas; d) Terminais de ônibus; e) Instituições de ensino públicos e privados; f) Shopping Center´s e Supermercados; g) Agências bancárias e lotéricas; h) Igrejas / locais de culto religiosos; i) Empresas públicas e privadas; j) Unidades Desportivas; h) Estabelecimentos de entretenimento (cinemas, circos, teatros, museus, bibliotecas, casas de culturas, casas de shows, etc.). Parágrafo único. Os locais contemplados nesta lei, sejam públicos ou privados, deverão possuir bicicletários e/ou paraciclos como parte integrante de apoio a este meio de transporte. II. Ciclofaixa: via aberta ao uso público, caracterizada como faixa destinada ao trânsito exclusivo de bicicletas, demarcada na pista de rolamento ou calçadas por sinalização específica; Art. 9º - O Executivo Municipal, na elaboração de projetos de construção de praças e parques, deve contemplar espaços para construção de bicicletários, e nos projetos de construção de novas vias públicas, incluindo pontes, deve prever espaços destinados ao acesso e circulação de bicicletas em conformidade com os estudos de viabilidade. III. Faixa-compartilhada ou via de tráfego compartilhado: via aberta ao uso público, caracterizada como pista compartilhada com o trânsito de veículos motorizados, bicicletas e pedestres, sendo via preferencial ao pedestre quando demarcada na calçada e preferencial a bicicleta quando demarcada na pista de rolamento; Art. 10 - A implantação e operação dos estacionamentos de bicicletas em imóveis públicos ou privados deverá ser aprovado pelo órgão executivo Municipal de trânsito e poderá ser operado pela iniciativa privada, em locais públicos, mediante procedimento licitatório, sem qualquer ônus para a Municipalidade. IV – Paraciclo: local destinado ao estacionamento de bicicletas por período de curta e média duração em espaço público equipado com dispositivos para sua guarda adequada; Parágrafo único. Poderá haver cobrança de tarifas por período ou diária pelos serviços de estacionamento de bicicletas, sendo que o valor cobrado poderá ser diferenciado e não poderá ultrapassar 40% da tarifa mínima/passagem do transporte coletivo Municipal. V – Bicicletário: local destinado para estacionamento de bicicletas por período de longa duração e poderá ser público ou privado. Art. 5º Caberá ao Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, implantação do sistema cicloviário do Município, conciliando-o ao Plano Diretor da Cidade. Art. 6º- As ciclovias ou ciclofaixas serão constituídas de pistas próprias, devidamente identificadas e adequadas, com dimensões e traçados seguro para a circulação de bicicletas. Parágrafo único. As ciclovias ou ciclofaixas poderão ser implantadas na lateral da faixa de domínio das vias públicas, no canteiro central, nas margens de cursos d´água, nos parques e em outros locais de interesse público, respeitadas as normas legais referentes a trânsito, posturas e edificações. Art.7º A faixa em parte da via pública poderá ser usada desde que devidamente sinalizada, permitindo a circulação compartilhada de bicicletas com o trânsito de veículos motorizados ou pedestres, conforme previsão no Código de Trânsito Brasileiro. Art. 11. Nas ciclovias, ciclofaixas e vias de trânsito compartilhado poderá ser permitido, de acordo com a regulamentação pelo órgão executivo Municipal de trânsito, além da circulação de bicicletas: I – Circular veículos em atendimento a situações de emergência, ambulâncias, viaturas do corpo de bombeiros, polícias civil e militar, conforme previsto no código de trânsito brasileiro e respeitando a segurança dos usuários dos sistemas cicloviários; II – Utilizar patins, patinetes e skates, nas pistas onde não seja proibida ou similares elétricos, desde que desempenhem velocidades compatíveis com a segurança dos ciclista e do pedestre, se houver trânsito compartilhado; III – Realizar eventos ciclísticos, utilizando vias públicas, somente podem ser utilizado com solicitação prévia em rotas, dias e horários devidamente autorizados pelo órgão gestor de trânsito Municipal. Art. 12 – A inobservância do disposto nesta lei sujeita o infrator a: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458 - CADERNO 02/02 a) Advertência verbal ou escrita; b) Multa; c) Apreensão do bem de transporte utilizado. Art. 13 – O Poder Executivo Municipal poderá desenvolver ações educativas permanentes com o objetivo de promover a conscientização da prática segura e responsável do ciclista, bem como proporcionar campanhas educativas, tendo como alcance os pedestres e condutores de veículos motorizados ou não, almejando o uso ordenado dos espaços compartilhados. Art. 14 – Incumbe ainda ao Chefe do Executivo, em comum acordo com as categorias representativas do ciclismo federal, estadual e municipal, definir o dia de comemoração do ciclista no município. 3 Pag. PROJETO DE LEI Nº 38/2018 Dispõe sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil, adequação do projeto pedagógico, formação complementar dos professores da educação infantile dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA Estado do Ceará, no uso desuas atribuições legais faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para o atendimento da obrigação deste Município em garantir educação de qualidade a todas as crianças de zero a seis anos de idade incompletos, bem como das disposições sobre a oferta de vagas e sobre o ensino de qualidade na Educação Infantil, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), da Lei nº 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, e da Lei Municipal nº2.272/2017, que aprovou o Plano Municipal de Educação. Tárcio Honorato Vereador Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação terá legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei. JUSTIFICATIVA CAPÍTULO II DA GARANTIA DE ACESSO ÀS VAGAS EM CRECHES E ESCOLAS INFANTIS Art. 15 – A presente Lei poderá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 16 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Exmo. Presidente Vevé, Colegas Vereadores, Há urgência em criar uma malha viária municipal adaptada para o uso de bicicletas, patins e congêneres diante dos existentes projetos ultrapassados de urbanismo que foram implementados os quais deram enfoque apenas aos transportes poluentes que ocasionam vários problemas para a população. As ciclovias, ciclofaixas e faixas compartilhadas representam grande avanço em termos de política pública que trata da saúde do cidadão de diversas formas, além de resolver problemas atinentes à mobilidade urbana. São medidas apoiadas pela maior parte da população que entendeu a priorização e necessidade urgente da adoção de transportes não poluentes. A valorização do transporte por bicicletas facilita a realização de atividade física que beneficia a saúde do munícipe. Tal hábito coaduna para a redução de stress e trata, preventivamente de doenças. Criar um Sistema Cicloviário no Município é algo urgente e de elevada importância para acompanhar o novo paradigma que se avulta quando se trata de mobilidade urbana em todo o mundo. Assim, o presente Projeto de Lei que ora apresento visa criar o Sistema Cicloviário no Município de Barbalha, e por todos os motivos já elencados peço a regular tramitação nos termos do Regimento Interno desta Casa, rogando aos meus pares pela apreciação e aprovação da matéria. Tárcio Honorato Vereador Art. 3º. Buscando cumprir o dever constitucional de garantir o direito subjetivo à Educação, especificamente no âmbito da educação infantil, o Município de Barbalha deverá até o ano de 2020 elaborar plano de ação visando atender 100% ( cem por cento) das vagas necessárias para preenchimento da demanda do Município, de forma a garantir que todas as crianças até 6 (seis) anos de idade, estejam alocadas em creches e pré-escolas de educação infantil até o ano de 2024, conforme prevê a Meta 01 da Lei Municipal 2.272/2017 - Plano Municipal de Educação. Art. 4º. Em conformidade com o artigo 16 da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, a expansão da educação infantil deverá ser feita de maneira a assegurar a qualidade da oferta, com instalações e equipamentos que obedeçam a padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação, com profissionais qualificados conforme dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e com currículo e materiais pedagógicos adequados à proposta pedagógica com formação em valores morais e éticos. Parágrafo único. Havendo necessidade de ampliação do quadro de professores, o Município e as escolas conveniadas deverão fazer uso de critérios complementares de seleção avaliando a capacidade do candidato de lidar com crianças de forma a poder educá-las com base nos exemplos de boa conduta. CAPITULO III DO CONTEÚDO A SER DESENVOLVIDO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E SUA AVALIAÇÃO Art. 5º. A educação oferecida nos equipamentos de educação infantil, primeira etapa da educação básica, deverá ter como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 (seis) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, garantindo a promoção do desenvolvimento integral da criança. Art. 6º. Todas as creches ou pré-escolas (oficiais ou conveniadas) deverão adequar o seu projeto pedagógico para www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458 - CADERNO 02/02 que possam, além de seguir rigorosamente as diretrizes pedagógicas já fixadas por este Município, obrigatoriamente incluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente direcionado à formação dos valores humanos e do caráter das crianças, sendo imprescindível para o desenvolvimento desse plano a participação da comunidade escolar. 4 Pag. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos dois dias do mês de maiodo ano de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Art. 7º. Todos os alunos da educação infantil deverão ser avaliados, pelo menos 2(duas ) vezes ao ano, pelo professor responsável e pelos pais, tomando por base o perfil do egresso de cada faixa etária. Art. 8º. Nas avaliações a serem realizadas, o conceito médio dos alunos da turma deverá ser atribuído como conceito do professor para efeito de levantamento quanto a necessidades de reciclagem do referido profissional, o que visa atender à missão da escola como entidade de formação do ser humano integral, solidário, cidadão exemplar, com vivências éticas e com conhecimento de si. CAPÍTULO IV DA FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL Art. 9º. O Município de Barbalha desenvolverá um programapedagógico de formação complementar especifico para os profissionais as creches conveniadas à rede municipal e à rede pública, em caráter piloto de ensino, programa esse que deverá ser voltado ao aprimoramento do conhecimento e da atuação na formação integral da criança até 03 ( três) anos de idade, fundamentado nos princípios éticos, políticos e estéticos. § 1º. O Município de Barbalhadiligenciará para que todos os profissionais da educação infantil além da formação em pedagogia, recebam formação complementar específica visando a formação do caráter da criança até cinco anos e onze meses de idade. § 2º. A exigência de formação em pedagogia para lecionar na educação infantilnão se aplica aos atuais professores efetivos do Município detentores de formação de nível médio na modalidade normal, em respeito ao direito adquirido assegurado pelo art. 62, da federal nº 9.394/96 – LDB, devendo ser assegurado a esses profissionais da mesma forma, a formação complementar especifica de que trata o parágrafo anterior. §3º. O programa mencionado no caput terá como finalidade essencial permitir a todos os profissionais do ensino infantil, tanto da rede municipal quanto das entidades a ela conveniadas, a obtenção de uma visão humanística da educação que os afaste de um conceito utilitarista; Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Everton de SouzaGarcia Siqueira Nesta Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil, adequação do projeto pedagógico eformação complementar dos professores da educação infantil. A presente proposição visa normatizara oferta da educação infantil para crianças de zero a seis anos em creches e pré-escolas da rede municipal de ensino, em conformidade com o que reza o art. 208, § 2º, inciso IV, da Constituição Federal e com as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação, dando especial destaque para a formação complementar e continuada dos profissionais do magistério que atuam na educação infantil. Não é demais lembrar, que a lei federal nº 13.257, de 08 demarço de 2016, prevê a necessidade de implementação de políticas públicas para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, com atenção especial à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil, visando garantir seu desenvolvimento integral e ainda que, de acordo com o seu art. 5º, a educação infantil está elencada como área prioritária para o desenvolvimento dessas políticas. Sem deixar de considerar, que a criança que frequenta a educação infantil terá melhores condições de expressãona sociedade, dentre outros aspectos essenciais ao seu desenvolvimento, sendo o acesso à educação um direito da criança assegurado pela Constituição Federal. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos osEdis cordialmente. Barbalha/CE, 02 de maio de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal §4º. O programa pedagógico em questão deverá ser desenvolvido no prazo máximo de até 12 (doze) meses após a publicação da presente Lei. Art. 10. Com base no programa pedagógico citado no artigo anterior, todos os professores que atuem no ensino infantil,deverão receber uma formação complementar e continuada, visando a formação dos valores humanos e do caráter da criança na fase do zero até cinco anos e onze meses de idade; Parágrafo único. O primeiro módulo da formação citada no caput deverá ser iniciada e concluído em até 13 (treze) meses a contar da publicação da presente Lei. Art. 11. O Município de Barbalha poderá buscar parceiros na sociedade civil, visando a promoção da referida formação complementar dos professores, desde que garantidos os ditames e as diretrizes estabelecidos nesta Lei. Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Projeto de Lei Nº 39/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Ademar Mota Florêncio Júnior, a Rua que tem início no entroncamento da Rua Ademar Mota Florêncio, finalizando na Rua Jânio Inês, localizada no Sítio Mata dos Araçás, neste Município de Barbalha-CE. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458 - CADERNO 02/02 Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de maio de 2018. Marcus José Alencar Lima – Capitão Vereador BIOGRAFIA Ademar Mota Florêncio Junior, nascido no dia 31 de dezembro de 1966, na Cidade de Crato. Filho de Ademar Mota Florêncio e Margarida Maria Norões Mota, três irmãos, Magaly Mota Landim, Marly Mota Florêncio e Álvaro Mota Florêncio, casado, pai de três filhos, Cinthia Valéria Mota da Silva, Ademar Mota Florêncio Junior e Aron Paiva Mota. Estudou nos colégios, Monsenhor Macedo e Salesianos. Desde adolescente sempre acompanhou o seu pai Ademar Mota no seu comércio, querendo sempre trabalhar para ser independente. Jovem dinâmico, com senso empreendedor, ajudava todos os dias no comércio do seu pai, começou a ter em suas veias o dom herdado do seu pai, comprar e vender bicicletas, anos depois começou a comercializar motos e automóveis. Conhecido em toda a região do cariri por herdar do seu pai Ademar Mota e da sua mãe Margarida Mota, a ajudar os pobres e não desprezar os que o procurasse. Seus filhos são todos formados, com a graça de Deus. Faleceu no dia 20 de Julho de 2000, aos 34 anos de idade na clínica santa Maria na cidade de Juazeiro do Norte-CE. Devoto do Padre Cícero, Frei Damião e Nossa Senhora das Dores, a data do seu falecimento coincide com o nascimento do Padre Cícero. Saudades de toda a família por este homem que Deus nos agraciou, sua falta sempre é sentida por todos da família e amigos. Projeto de Lei Nº 40/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. 5 Pag. BIOGRAFIA Márcio Sampaio Filgueira, nascido em 30 de maio de 1925, no município de Barbalha, Estado do Ceará, conhecido na comunidade Barbalhense com Márcio Filgueira, filho de Luís Filgueira Sampaio e Francisco Martins Sampaio Filgueira, casado com Isabel Melo Filgueira, com quem teve cinco filhos e mais um por adoção, dezesseis netos e oito bisnetos. Adotou o comércio como profissão, tendo iniciado essa atividade em 1943 e a exercido por 35 anos ininterruptos, até 1978, sempre nesta cidade à Rua Pinto madeira, 126, quando então veio a se aposentar. Sempre foi fã ardoroso e arrebatado pela política, entrementes, somente veio a engajar-se na militância política local e regional, nos idos de 1958. Exerceu quatro mandatos consecutivos como vereador deste município, tendo, nesse ínterim, ocupado vários cargos , como 2º secretário e Presidente interino, por exemplo.Somente a guisa de informação, vale ressaltar que nessa época os edis sequer eram remunerados para exercer seus múnus funcionais, faziam-no por cidadania, paixão, por serem dela verdadeiros entusiastas. Primeiro Mandato: Período de 1959 a 1963. Segundo Mandato: Período de 1963 a 1967. Terceiro Mandato: Período de 1967 a 1971. Quarto Mandato: 1971 a 1973. (Mandato tampão) Ingressou na Maçonaria na Loja Maçônica Pe. Mororó, neste município, em 1981. Como maçom, ocupou vários cargos, tais como: “Cobridor”, “2º Diácono”, “2º Vigilante”, “1º Vigilante”, “Venerável” por duas vezes, “Tesoureiro”, “Chanceler” e “Delegado” por mais de nove anos. Ingressou no quadros do Rotary Clube de Barbalha, em 1992. Nesse reconhecido clube de serviço, ocupou vários cargos de destaque, entre eles o de Presidente por dois períodos. N condição de vereador por quatro mandatos, rotariano e maçom atuante, prestou inúmeros, variados e inegáveis e reconhecidos serviços ao Município e a comunidade local. Faleceu em, 08 de agosto do ano de 2009, sereno e indubitavelmente convicto do dever cumprindo nessa sua efêmera passagem entre nós. Projeto de Lei Nº 41/2018 O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Rua Márcio Sampaio Filgueira a Rua Projetada 30, localizada no Loteamento Jardins dos Ipês, no Bairro Alto da Alegria, no Município de Barbalha-CE. Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de maio de 2018. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Campo Mestre Carlos- Carlos Antônio Cavalcante, o campo localizado no Loteamento Jardins dos Ipês, no Bairro Alto da Alegria, no Município de Barbalha-CE. Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Odair José de Matos Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458 - CADERNO 02/02 11 de maio de 2018. Antônio Sampaio Vereador BIOGRAFIA Carlos Antônio Cavalcante, mais conhecido como Mestre Carlos, nasceu no dia 31 de maio de 1963, natural da cidade de Missão Velha, residiu por muitos anos na Rua Judiaí, no Bairro Alto da Alegria, em nosso município. Casou-se com a senhora Joana Pedrina Cavalcante, mais conhecida como Iva de Carlos. Deste matrimônio nasceram cinco filhos. No esporte o Mestre Carlos se destacou no Futebol, na posição de zagueiro no Bairro Alto da Alegria, ele participou do Esporte Clube São Vicente de Paula, Gama Esporte Clube e Veteranos Domador de Bola-VDB e na Vila Santo Antônio atuou também como zagueiro. Foi Presidente e Fundador do Gama Esporte Clube. Foi filiado ao Partido dos Trabalhadores-PDT de Barbalha. O mestre Carlos faleceu no dia 22 de agosto de 2013, deixando eternas saudades a todos que o conheciam. Projeto de Lei Nº 40/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 6 Pag. militância política local e regional, nos idos de 1958. Exerceu quatro mandatos consecutivos como vereador deste município, tendo, nesse ínterim, ocupado vários cargos , como 2º secretário e Presidente interino, por exemplo.Somente a guisa de informação, vale ressaltar que nessa época os edis sequer eram remunerados para exercer seus múnus funcionais, faziam-no por cidadania, paixão, por serem dela verdadeiros entusiastas. Primeiro Mandato: Período de 1959 a 1963. Segundo Mandato: Período de 1963 a 1967. Terceiro Mandato: Período de 1967 a 1971. Quarto Mandato: 1971 a 1973. (Mandato tampão) Ingressou na Maçonaria na Loja Maçônica Pe. Mororó, neste município, em 1981. Como maçom, ocupou vários cargos, tais como: “Cobridor”, “2º Diácono”, “2º Vigilante”, “1º Vigilante”, “Venerável” por duas vezes, “Tesoureiro”, “Chanceler” e “Delegado” por mais de nove anos. Ingressou no quadros do Rotary Clube de Barbalha, em 1992. Nesse reconhecido clube de serviço, ocupou vários cargos de destaque, entre eles o de Presidente por dois períodos. N condição de vereador por quatro mandatos, rotariano e maçom atuante, prestou inúmeros, variados e inegáveis e reconhecidos serviços ao Município e a comunidade local. Faleceu em, 08 de agosto do ano de 2009, sereno e indubitavelmente convicto do dever cumprindo nessa sua efêmera passagem entre nós. Projeto de Lei Nº 41/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Art. 1º Fica denominada de Rua Márcio Sampaio Filgueira a Rua Projetada 30, localizada no Loteamento Jardins dos Ipês, no Bairro Alto da Alegria, no Município de Barbalha-CE. Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de maio de 2018. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Campo Mestre Carlos- Carlos Antônio Cavalcante, o campo localizado no Loteamento Jardins dos Ipês, no Bairro Alto da Alegria, no Município de Barbalha-CE. Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Odair José de Matos Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de maio de 2018. BIOGRAFIA Márcio Sampaio Filgueira, nascido em 30 de maio de 1925, no município de Barbalha, Estado do Ceará, conhecido na comunidade Barbalhense com Márcio Filgueira, filho de Luís Filgueira Sampaio e Francisco Martins Sampaio Filgueira, casado com Isabel Melo Filgueira, com quem teve cinco filhos e mais um por adoção, dezesseis netos e oito bisnetos. Adotou o comércio como profissão, tendo iniciado essa atividade em 1943 e a exercido por 35 anos ininterruptos, até 1978, sempre nesta cidade à Rua Pinto madeira, 126, quando então veio a se aposentar. Sempre foi fã ardoroso e arrebatado pela política, entrementes, somente veio a engajar-se na Antônio Sampaio Vereador BIOGRAFIA Carlos Antônio Cavalcante, mais conhecido como Mestre Carlos, nasceu no dia 31 de maio de 1963, natural da cidade de Missão Velha, residiu por muitos anos na Rua Judiaí, no Bairro Alto da Alegria, em nosso município. Casou-se com a senhora Joana Pedrina Cavalcante, mais conhecida como Iva de Carlos. Deste matrimônio nasceram cinco filhos. No esporte o Mestre Carlos se destacou no Futebol, na posição de zagueiro no www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458 - CADERNO 02/02 Bairro Alto da Alegria, ele participou do Esporte Clube São Vicente de Paula, Gama Esporte Clube e Veteranos Domador de Bola-VDB e na Vila Santo Antônio atuou também como zagueiro. Foi Presidente e Fundador do Gama Esporte Clube. Foi filiado ao Partido dos Trabalhadores-PDT de Barbalha. O mestre Carlos faleceu no dia 22 de agosto de 2013, deixando eternas saudades a todos que o conheciam. REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO Projeto de Lei Nº 36/2018 Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural barbalhense e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Município de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural barbalhense. § 1º Esse registro se fará em um dos seguintes livros: I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades; II - Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas. § 2º A inscrição num dos livros de registro terá sempre como referência a continuidade histórica do bem e sua relevância municipal para a memória, a identidade e a formação da sociedade barbalhense. § 3º Outros livros de registro poderão ser abertos para a inscrição de bens culturais de natureza imaterial que constituam patrimônio cultural barbalhense e não se enquadrem nos livros definidos no parágrafo primeiro deste artigo. Art. 2 º São partes legítimas para provocar a instauração do processo de registro: I - o Prefeito Municipal; II – O Secretário Municipal de Cultura; III – O Poder Legislativo Municipal; III - instituições vinculadas a Secretaria Municipal de Cultura; IV - sociedades ou associações civis. Art. 3º Fica criado o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural que presidido pelo Secretário Municipal de Cultura, que o integrará como membro nato, e terá a seguinte composição: I - um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades públicos, indicados pelos respectivos titulares: a) Secretaria da Educação; b) Secretaria da Cultura; c) Secretaria de Esportes; d) Secretaria do Desenvolvimento Econômico; e) Secretaria de Finanças; f) Secretaria de Governo II - Representantes de cada uma dos seguintes segmentos sendo por eles indicados: 7 Pag. a) um Representante dos Arquitetos com atuação na cidade de Barbalha; b) Um represente da Universidade Regional do Cariri – URCA que atue na área de arqueologia e Antropologia; c) dois represente das Universidades que atue na área de Arqueologia, Antropologia e Museologia; d) dois profissionais de notório saber e experiência nas áreas de atuação relacionadas ao patrimônio cultural. § 1º Os membros, titulares e suplentes, dos órgãos e das entidades de que tratam os incisos I e II e do caput, serão indicados pelo Prefeito Municipal e designados por ato do Chefe do Poder Executivo. § 2º O mandato dos membros de que tratam os incisos II do caput será de quatro anos, admitida a recondução. § 3º O quórum mínimo para as reuniões do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural será a maioria absoluta de seus membros, e as decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes. Art. 4º A perda do mandato dos Conselheiros de que tratam os incisos II do caput do art. 6º ocorrerá nas seguintes hipóteses: I - renúncia; II - incapacidade civil; III - improbidade administrativa comprovada por meio de processo judicial com sentença transitada em julgado; IV - faltas injustificadas a três reuniões ordinárias consecutivas, ou a cinco reuniões ordinárias intercaladas. Parágrafo único. Ocorrendo a perda do mandato de conselheiro, o respectivo suplente assumirá o mandato até o seu término. Art. 8º A participação no Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º As reuniões e as deliberações do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural serão disciplinadas pelo regimento interno. Art. 10º A mudança na composição do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural ocorrerá de forma gradativa, à medida que os mandatos atuais terminem. Art. 11º As propostas para registro, acompanhadas de sua documentação técnica, serão dirigidas ao Secretário Municipal de Cultura que as submeterá ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. § 1º A instrução dos processos de registro será supervisionada pela Secretaria Municipal de Cultura. § 2º A instrução constará de descrição pormenorizada do bem a ser registrado, acompanhada da documentação correspondente, e deverá mencionar todos os elementos que lhe sejam culturalmente relevantes. § 3º A instrução dos processos poderá ser feita por outros órgãos da Secretaria de Cultura ou por entidade, pública ou privada, que detenha conhecimentos específicos sobre a matéria, nos termos do regulamento a ser expedido pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. § 4º Ultimada a instrução, o IPHAN emitirá parecer acerca da proposta de registro e enviará o processo ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, para deliberação. § 5º O parecer de que trata o parágrafo anterior será publicado no Diário Oficial da União, para eventuais manifestações sobre o registro, que deverão ser apresentadas ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural no prazo de até trinta dias, contados da data de publicação do parecer. Art. 12º O processo de registro, já instruído com as eventuais manifestações apresentadas, será levado à decisão do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. Art. 13º Em caso de decisão favorável do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, o bem será inscrito no livro correspondente e receberá o título de Patrimônio Cultural do Povo de Barbalha;. Parágrafo único. Caberá ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural determinar a abertura, quando for o caso, de novo Livro de Registro, em atendimento ao disposto nos termos desta Lei. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458 - CADERNO 02/02 Art. 14º Ao Secretário de Cultura cabe assegurar ao bem registrado: I - documentação por todos os meios técnicos admitidos, cabendo a Secretaria de Cultura manter banco de dados com o material produzido durante a instrução do processo. II - ampla divulgação e promoção. Art. 15º A Secretaria de Cultura fará a reavaliação dos bens culturais registrados, pelo menos a cada dez anos, e a encaminhará ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural para decidir sobre a revalidação do título de Patrimônio Cultural do Povo de Barbalha. Parágrafo único. Negada a revalidação, será mantido apenas o registro, como referência cultural de seu tempo. Art. 16º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Cultura, o Programa Municipal do Patrimônio Imaterial visando à implementação de política específica de inventário, referenciamento e valorização desse patrimônio. Parágrafo único. O Prefeito Municipal estabelecerá, no prazo de até noventa dias, as bases para o desenvolvimento do Programa de que trata este artigo através de Decreto Municipal quando da regulamentação da presente Lei. Art. 17º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a disposição em contrário. . 8 Pag. REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 37/2018 Dispõe sobre a criação do Sistema Cicloviário no Município de Barbalha na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Sistema Cicloviário do Município de Barbalha/CE, integrando-o ao sistema viário já existente, como meio alternativo de atender as demandas da população e como incentivo ao uso de bicicletas, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da modalidade. § 1º - O transporte com uso de bicicletas deve ser incentivado em áreas apropriadas e visto como meio de locomoção para as atividades múltiplas do cotidiano, devendo ser considerado modal efetivo na utilização pela população. § 2º - A segurança do ciclista e do pedestre é determinante para a definição na escolha do local, para implantação de bicicletários, ciclovias, ciclofaixas. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador § 3º - Sugere-se à Secretaria de Infraestrutura e Obras do Município de Barbalha a implantação de uma ciclofaixa, ou ciclovia, na Rua Zuca Sampaio no trecho que compreende a Praça Padre Cícero até à Igreja do Rosário. Justificativa Senhor Presidente, Caros Colegas, Apresento a Vossas Senhorias para apreciação e votação do Projeto de Lei que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural barbalhense. A presente matéria se propõe através da Secretaria de Cultura do Município efetuar o registro de nossos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades; as Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; as formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas e os Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas. Como é do conhecimento de Vossas Senhorias, Barbalha já possui um bem registrado como Patrimônio Imaterial do Povo Brasileiro – A Festa do Pau da Bandeira de Santo Antônio e uma das matrizes da responsabilidade da cidade de Barbalha para manutenção desse título é a preservação de nossa cultura sobretudo pelo registro e passagem do saber de nossos grupos folclóricos que compõe a Festa do Pau da Bandeira. No dossiê apresentado ao Conselho Consultivo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional para a avaliação da pertinência do registro da Festa do Pau da Bandeira de Santo Antônio, em Barbalha, como Patrimônio Cultural Brasileiro, disponível em: http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Dossi e_festa_pau_da_bandeira_santo_ant%C3%B4nio_barbalh a.pdf, ficou clara e compromissada a decisão do Município de cuidar dessas manifestações culturais para que os fazeres e saberes sejam repassadas às gerações futuras e garantida a preservação de nossa cultura. Desta forma, submeto à aprovação de Vossas Senhorias o presente Projeto de Lei na certeza da aprovação unânime da matéria pela sua relevância e interesse público. Art. 2º O Sistema Cicloviário do Município é composto de: I – Malha viária para o transporte com bicicletas, formado por ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas ou via de tráfego compartilhado, no espaço urbano para deslocamento eficiente em segurança; II – Paraciclo; III – Bicicletário. Parágrafo único. Na implantação do Sistema Cicloviário deve ser definida uma porcentagem de vagas nos bicicletários e paraciclos, em quantidade satisfatória para atender a demanda local. Art. 3º O sistema cicloviário do Município de Barbalha deverá: I- Integrar o transporte de bicicletas com o sistema integrado de passageiros, viabilizando o deslocamento com segurança, eficiência e comodidade para o ciclista; II- Implementar as condições para o trânsito de bicicletas e viabilizar critérios e planejamento para a implantação de ciclovias ou ciclofaixas nas vias públicas urbanas, nas margens de curso d`água, nos parques e outros que forem possíveis; III- Viabilizar trajetos cicloviários para promover o lazer e a qualidade de vida e contribuir para a redução da poluição ambiental e atmosférica; IV- Contemplar nos terminais de transporte coletivo urbano local apropriado para a guarda de bicicletas na forma de estacionamento ou bicicletário; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458 - CADERNO 02/02 V – Promover conscientização ambiental, ecológica, atividades educativas visando a formação das comunidades para uso seguro e responsável da bicicleta e sobretudo dos espaços compartilhados. Art. 4º Considera-se, para os efeitos desta lei, os seguintes conceitos: I. Ciclovia: via aberta ao uso público, caracterizada como pista destinada ao trânsito exclusivo de bicicletas, separada da via pública de tráfego motorizado por meio fio ou obstáculo similar, e de área destinada aos pedestres, por dispositivo semelhante ou em desnível, que distingue das áreas citadas; 9 Pag. h) Igrejas / locais de culto religiosos; i) Empresas públicas e privadas; j) Unidades Desportivas; h) Estabelecimentos de entretenimento (cinemas, circos, teatros, museus, bibliotecas, casas de culturas, casas de shows, etc.). Parágrafo único. Os locais contemplados nesta lei, sejam públicos ou privados, deverão possuir bicicletários e/ou paraciclos como parte integrante de apoio a este meio de transporte. II. Ciclofaixa: via aberta ao uso público, caracterizada como faixa destinada ao trânsito exclusivo de bicicletas, demarcada na pista de rolamento ou calçadas por sinalização específica; Art. 9º - O Executivo Municipal, na elaboração de projetos de construção de praças e parques, deve contemplar espaços para construção de bicicletários, e nos projetos de construção de novas vias públicas, incluindo pontes, deve prever espaços destinados ao acesso e circulação de bicicletas em conformidade com os estudos de viabilidade. III. Faixa-compartilhada ou via de tráfego compartilhado: via aberta ao uso público, caracterizada como pista compartilhada com o trânsito de veículos motorizados, bicicletas e pedestres, sendo via preferencial ao pedestre quando demarcada na calçada e preferencial a bicicleta quando demarcada na pista de rolamento; Art. 10 - A implantação e operação dos estacionamentos de bicicletas em imóveis públicos ou privados deverá ser aprovado pelo órgão executivo Municipal de trânsito e poderá ser operado pela iniciativa privada, em locais públicos, mediante procedimento licitatório, sem qualquer ônus para a Municipalidade. IV – Paraciclo: local destinado ao estacionamento de bicicletas por período de curta e média duração em espaço público equipado com dispositivos para sua guarda adequada; Parágrafo único. Poderá haver cobrança de tarifas por período ou diária pelos serviços de estacionamento de bicicletas, sendo que o valor cobrado poderá ser diferenciado e não poderá ultrapassar 40% da tarifa mínima/passagem do transporte coletivo Municipal. V – Bicicletário: local destinado para estacionamento de bicicletas por período de longa duração e poderá ser público ou privado. Art. 5º Caberá ao Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, implantação do sistema cicloviário do Município, conciliando-o ao Plano Diretor da Cidade. Art. 6º- As ciclovias ou ciclofaixas serão constituídas de pistas próprias, devidamente identificadas e adequadas, com dimensões e traçados seguro para a circulação de bicicletas. Parágrafo único. As ciclovias ou ciclofaixas poderão ser implantadas na lateral da faixa de domínio das vias públicas, no canteiro central, nas margens de cursos d´água, nos parques e em outros locais de interesse público, respeitadas as normas legais referentes a trânsito, posturas e edificações. Art.7º A faixa em parte da via pública poderá ser usada desde que devidamente sinalizada, permitindo a circulação compartilhada de bicicletas com o trânsito de veículos motorizados ou pedestres, conforme previsão no Código de Trânsito Brasileiro. Parágrafo único – A faixa compartilhada em casos especiais poderá ser instalada na calçada, desde que devidamente sinalizada e autorizado pelo órgão executivo Municipal de trânsito, que seja via preferencial e não comprometer a comodidade e mobilidade segura do pedestre. Art. 8º - Para os efeitos desta lei, entende-se como locais públicos ou privados de grande fluxo de pessoas os seguintes locais: a) Órgãos Públicos Municipais; b) Parques e praças; c) Unidades de saúde públicas e privadas; d) Terminais de ônibus; e) Instituições de ensino públicos e privados; f) Shopping Center´s e Supermercados; g) Agências bancárias e lotéricas; Art. 11. Nas ciclovias, ciclofaixas e vias de trânsito compartilhado poderá ser permitido, de acordo com a regulamentação pelo órgão executivo Municipal de trânsito, além da circulação de bicicletas: I – Circular veículos em atendimento a situações de emergência, ambulâncias, viaturas do corpo de bombeiros, polícias civil e militar, conforme previsto no código de trânsito brasileiro e respeitando a segurança dos usuários dos sistemas cicloviários; II – Utilizar patins, patinetes e skates, nas pistas onde não seja proibida ou similares elétricos, desde que desempenhem velocidades compatíveis com a segurança dos ciclista e do pedestre, se houver trânsito compartilhado; III – Realizar eventos ciclísticos, utilizando vias públicas, somente podem ser utilizado com solicitação prévia em rotas, dias e horários devidamente autorizados pelo órgão gestor de trânsito Municipal. Art. 12 – A inobservância do disposto nesta lei sujeita o infrator a: a) Advertência verbal ou escrita; b) Multa; c) Apreensão do bem de transporte utilizado. Art. 13 – O Poder Executivo Municipal poderá desenvolver ações educativas permanentes com o objetivo de promover a conscientização da prática segura e responsável do ciclista, bem como proporcionar campanhas educativas, tendo como alcance os pedestres e condutores de veículos motorizados ou não, almejando o uso ordenado dos espaços compartilhados. Art. 14 – Incumbe ainda ao Chefe do Executivo, em comum acordo com as categorias representativas do ciclismo federal, estadual e municipal, definir o dia de comemoração do ciclista no município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458 - CADERNO 02/02 Art. 15 – A presente Lei poderá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 16 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 30 de maio de 2018. Tárcio Honorato Vereador JUSTIFICATIVA Exmo. Presidente Vevé, Colegas Vereadores, Há urgência em criar uma malha viária municipal adaptada para o uso de bicicletas, patins e congêneres diante dos existentes projetos ultrapassados de urbanismo que foram implementados os quais deram enfoque apenas aos transportes poluentes que ocasionam vários problemas para a população. As ciclovias, ciclofaixas e faixas compartilhadas representam grande avanço em termos de política pública que trata da saúde do cidadão de diversas formas, além de resolver problemas atinentes à mobilidade urbana. São medidas apoiadas pela maior parte da população que entendeu a priorização e necessidade urgente da adoção de transportes não poluentes. A valorização do transporte por bicicletas facilita a realização de atividade física que beneficia a saúde do munícipe. Tal hábito coaduna para a redução de stress e trata, preventivamente de doenças. Criar um Sistema Cicloviário no Município é algo urgente e de elevada importância para acompanhar o novo paradigma que se avulta quando se trata de mobilidade urbana em todo o mundo. Assim, o presente Projeto de Lei que ora apresento visa criar o Sistema Cicloviário no Município de Barbalha, e por todos os motivos já elencados peço a regular tramitação nos termos do Regimento Interno desta Casa, rogando aos meus pares pela apreciação e aprovação da matéria. Tárcio Honorato Vereador VETOS VETO A EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 22/2018 Trata-se de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 22/2018, de autoria dos vereadores da bancada de oposição, aprovada pela Câmara Municipal na sessão legislativa do dia 12 de abril de 2018, a qual limitou o pagamento das vantagens do 13º salário e do adicional de 1/3 de férias em benefício apenas dos Secretários Municipais, Procurador Geral e Adjunto, Controlador Geral e Adjunto, deixando de fora o Prefeito e o Vice Prefeito Municipal. De tanto a matéria ser apreciada em nossos Tribunais, em última instância o Supremo Tribunal Federal – STF, sedimentou o entendimento no julgamento do Recurso Extraordinário nº 650898, de que realmente os agentes políticos sem exceção, podem receber as vantagens do 13º salário e do 10 Pag. adicional de 1/3 de férias, bastando que isso esteja previsto em uma lei especifica do ente da Federação. De nada adianta os Vereadores de oposição quererem postergar o pagamento de um direito que assiste ao Prefeito e ao Vice Prefeito do Município, quando nos deparamos que a própria Justiça está reconhecendo direito, bastando aqui citar o caso da Ex Vice Prefeita deste Município, senhora Maria Betilde Sampaio Correia, que ingressou com o processo nº 14046277.2017.8.06.0043, na 2ª Vara desta Comarca e obteve ganho de causa para receber da administração municipal o pagamento dos 13º salários e do adicional de férias dos últimos cinco anos de seu mandato ( 2012/2016), com juros e correção monetária. Concordando ou não a Câmara Municipal com o reconhecimento desse direito em prol do Prefeito e do Vice Prefeito, no final das contas as citadas vantagens serão pagas de por decisão judicial, então é preferível para o Município pagar anualmente esse direito sem juros e correção monetária, do que postergar esse pagamento para o futuro, o que na verdade resultará em prejuízos ao cofres públicos, que será demandado a pagar um valor a maior das verbas a que eram originariamente devidas. De acordo com o art. 52, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetálo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto Desta forma, com fundamento no art. 52, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, hei por bem em VETAR TOTALMENTE a Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 22/2018, de autoria dos vereadores de oposição, por ser a matéria nele aprovada contrária ao interesse público. Barbalha/CE, 20 de abril de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal VETO AO PROJETO DE LEI Nº 24/2018 Trata-se de projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal na sessão legislativa do dia 28 de março de 2018, de autoria do Vereador Dorivan Amaro do Santos, através do qual tenciona obrigar o Poder Executivo Municipal a divulgar no site oficial e nas dependências das unidades de saúde, a relação atualizada de medicamentos disponíveis na rede de saúde pública municipal, bem como a relação dos profissionais de Saúde que estão realizando atendimento nas unidades de saúde. Como é de conhecimento dos nobres Vereadores, a administração municipal está implantando o Cartão Mais Saúde, por meio do qual a população barbalhense passará a ter um atendimento de qualidade nas unidades de saúde, com profissionais de saúde capacitados e medicamentos à disposição. Dentre as ferramentas que comtemplam o Cartão Mais Saúde, já está previsto o acesso pelos usuários via sistema eletrônico da relação de profissionais que atuarão nos unidades de saúde, bem como dos medicamentos disponíveis para entrega a população barbalhense. Depreende-se que a matéria em debate não passa de oportunismo do citado vereador que pretende impor ao Município uma obrigação inútil e desnecessária, já contemplada com a implantação do Cartão Mais Saúde. De acordo com o art. 52, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetálo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto Desta forma, com fundamento no art. 52, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, hei por bem em VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 24/2018, por ser a matéria nele aprovada contrária ao interesse público. Barbalha/CE, 20 de abril de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458 - CADERNO 02/02 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL X CONTRÁRIO Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa Francisco Wellton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira Moacir de Barros de Sousa X TOTAL Tárcio Araújo Vieira TOTAL ABSTENÇÃO VEREADOR FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 36/2018 Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural Barbalhense e adota outras providências. AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 33/2018 Dispõe sobre reconhecimento de utilidade pública à entidade que indica e dá outras providências. MAPA DAS VOTAÇÕES Antônio Correia do Nascimento 11 Pag. X 08 06 01 X 12 02 01 MAPA DA VOTAÇÃO-EMENDA PROJETO DE LEI 37/2018 Dispõe sobre a criação do Sistema Cicloviário no Município de Barbalha de Barbalha na forma que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 12 CONTRÁRIO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 TOTAL 12 01 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 37/2018 Dispõe sobre a criação do Sistema Cicloviário no Município de Barbalha de Barbalha na forma que indica e dá outras providências. 01 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 39/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X CONTRÁRIO Dorivan Amaro dos Santos ABSTENÇÃO VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Pag. FAVORÁVEL ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458 - CADERNO 02/02 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458 - CADERNO 02/02 13 Pag. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X X Francisco Wellton Vieira X X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X Moacir de Barros de Sousa X TOTAL 13 Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 41/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências. AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 40/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências. VEREADOR 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458 - CADERNO 02/02 14 Pag. Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Wellton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X Moacir de Barros de Sousa X TOTAL 13 Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO 01 Antônio Correia do Nascimento ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 42/2018 Revoga a Lei Municipal Nº 1596/2005 e altera a Lei Municipal Nº 1568/2003 na forma que indica e dá outras providências. X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 D

Ano VIII, No. 458- CADERNO 01/02

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458- CADERNO 01/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 2.340/2018 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. EMENTA: Dispõe sobre a inserção nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do transtorno espectro autista no âmbito do Município de Barbalha e dá outras providências. Art. 1º - Fica incumbidos no que compete aos estabelecimentos administrados pelo Poder Executivo Municipal e aos privados, a inserção nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, nos termos do art.1° da Lei Federal n°12.764 / 2017. Parágrafo único. Em caso de não cumprimento estabelecido nesta Lei, os estabelecimentos sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e doisdias do mês de maio de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.341/2018 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Dispõe sobre o acesso de profissionais da área de saúde, que fazem tratamento de alunos com deficiência e ou mobilidade reduzida, transtornos globais do desenvolvimento, Autismo e com altas habilidades ou superdotação, nas dependências das escolas públicas e privadas do município de Barbalha- CE. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 1º - Fica autorizado o acesso, mediante agendamento por meio de ofício ou documento formal escrito, de profissionais da área de saúde que fazem tratamento de alunos com deficiência e ou mobilidade reduzida, transtorno globais do Desenvolvimento, Autismo e com altas habilidades ou superdotação, nas dependências das escolas públicas e privadas, dos níveis infantil, fundamental e médio, do Município de Barbalha - CE. Art. 2º - Para efeitos dessa Lei entendesse: I – profissionais da área de saúde nesses casos: Terapeuta Ocupacional, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Psicopedagogos e demais profissionais cuja necessidade de acompanhamento seja comprovada; II – dependências da escola: local solicitado pelo profissional da área de saúde para avaliação do aluno. Ex.: Sala de aula, quadra esportiva, banheiros, Bibliotecas e demais áreas onde o aluno desempenhe atividades rotineiras; III – aluno com deficiência: O indivíduo que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de algum tipo de atividade; lV – aluno com mobilidade reduzida: Aquele aluno que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva de mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção; V – TGD (Transtornos Globais do Desenvolvimento): Os diferentes transtornos do espectro Autista, as psicoses infantis, a Síndrome de Asperger, a Síndrome de Kanner e a Síndrome de Rett; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458 - CADERNO 01/02 VI – altas habilidades ou superdotação: Aluno que se enquadra, pelo profissional da área de saúde, na teoria dos três anéis (conceitos de Joseph Renzulli); Art. 3º - A avaliação poderá ser agendada a cada três (3) meses. Quando houver necessidade de acompanhamento mais intensivo, devidamente comprovada, poderá se marcada conforme agenda ajustável em comum acordo entre as partes, mediante a prévia autorização dos pais, através de ofício, no prazo mínimo de 24 horas antecedente a visita do profissional da área da saúde no âmbito escolar. 2 Pag. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha, aos vinte e dois dias do mês de maio de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.343/2018 Art. 4º - O profissional da área de saúde, deverá ser acompanhado pelo profissional especializado em educação especial, responsável pela promoção e adaptação do trabalho escolar às características do aluno com deficiência. Dispõe sobre a prática de educação física adaptada aos alunos com deficiência ou com mobilidade reduzidas no âmbito municipal de ensino e da outras providências. Art. 5º - O profissional de saúde poderá interagir com as atividades da escola ou apenas observar, mediante prévio acordo com a instituição, também poderá orientar de forma a articular o trabalho pedagógico para o êxito da pessoa com deficiência. Art. 1º - Ficam os estabelecimentos municipais de ensino, sejam públicos ou privados, obrigados a manter programas de educação física adaptada, bem como sua execução, voltados para o atendimento de alunos com deficiência ou com mobilidade reduzida. Art. 6º - O profissional de saúde deverá fornecer à escola e aos pais ou responsáveis legais, em prazo razoável, relatório sobre a avaliação feita, mediante recibo. Art7º -Em caso de descumprimento desta Lei, o gestor escolar, ou autoridade competente será punido com multa de 840 a 2000 UFIRS. O Prefeito Municipal, através de Decreto regulamentará no prazo de 30 dias o órgão responsável pela aplicação da multa. § 1° O valor da multa aplicada deverá ser revertido ao Fundo Municipal da educação. § 2º O responsável pelo aluno deverá informar o fato ao Ministério Público. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha, aos vinte e dois dias do mês de maio de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.342/2018 Proíbe a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas de alunos portadores de deficiência, no município de Barbalha- CE. Art. 1º -Fica proibida a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas de alunos com deficiência, em qualquer faixa etária, em instituições privadas no município de Barbalha - CE. Art. 2º - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Art. 3º -O descumprimento do disposto nesta Lei, sujeitará o infrator as seguintes penalidades: I - advertência; II - multas de 2.000 (dois mil) UFIRs; III - cassação do alvará de funcionamento. § 1º O órgão fiscalizador e demais condições exigíveis para aplicação das penalidades serão definidas em decreto regulamentado a ser editado pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 2º - A atividade de educação física adaptada referida no artigo anterior, durante sua execução, deverá observar: I - Garantir o atendimento educacional específico na área de educação física para cada tipo de deficiência, e para crianças e adolescentes com doenças raras; II - Cabe aos profissionais da rede de ensino na área de educação física integrar nas atividades esportivas aqueles com deficiência ou com capacidade reduzida nas atividades com os demais alunos. III - Assegurar intérpretes de LIBRAS e outras modalidades de comunicação, assim como, Mediador Escolar, quando necessários para o desempenho das atividades de educação física adaptada; IV - Trabalhar de forma integrada com as entidades que prestam serviços educacionais para pessoas com deficiência, buscando auxilio, capacitação e as adaptações mais adequadas a cada indivíduo. Art. 3º - Deverá o núcleo gestor e o corpo docente responsável pela área de educação física no âmbito escolar ser submetido a capacitação para serem professores para todos, incluindo temáticas específicas de cada deficiência e doença raras, bem como inserir obrigatoriamente o tema da inclusão social nas capacitações de professores e técnicos da área de educação física da rede municipal de ensino, seja pública ou privada; Art. 4º - A comprovação da necessidade de educação física adaptada deverá ser feita através de laudo médico fundamentado que será encaminhado à direção da escola, da qual tomará as providencias necessária quanto à individualização do aluno com necessidade especial, no qual deverá conter o tipo de deficiência (física, sensorial, intelectual, mental ou múltipla). Art. 5º - As atividades a serem desenvolvidas nas práticas de educação física adaptada deverão ser regulamentadas pelo poder executivo no prazo de 90 dias após a entrada em vigor desta lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha, aos vinte e dois dias do mês de maio de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.344/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458 - CADERNO 01/02 3 Pag. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e dois dias do mês de maio de 2018. Art. 1º - Fica denominada de José Océlio Ribeiro Feitosa, a Rua paralela Norte à Rua Neroly Filgueiras, iniciando na Rua da Matriz, sentido Oeste/Leste, com término na Rua 15 de Novembro, no Centro, em nosso Município. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e dois dias do mês de maio de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.347/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Campo Mestre Carlos - Carlos Antônio Cavalcante, o campo localizado no Loteamento Jardim dos Ipês, no Bairro Alto da Alegria, no Município de Barbalha/CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. LEI Nº 2.345/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e dois dias do mês de maio de 2018. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada deAdemar Mota Florêncio Junior, a Rua que tem início no entroncamento da Rua Ademar Mota Florêncio, finalizando na Rua Jânio Inês, localizada no Sitio Mata dos Araçás, neste Município de Barbalha/CE. o Art. 2 . – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e dois dias do mês de maio de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.346/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada deRua Marcio Sampaio Filgueira, a Rua Projetada 30, localizada no Loteamento Jardim dos Ipês, no Bairro Alto da Alegria, no Município de Barbalha/CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.348/2018 Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural barbalhense e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Município de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º - Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural barbalhense. § 1º - Esse registro se fará em um dos seguintes livros: I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades; II - Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas. § 2º - A inscrição num dos livros de registro terá sempre como referência a continuidade histórica do bem e sua relevância municipal para a memória, a identidade e a formação da sociedade barbalhense. § 3º - Outros livros de registro poderão ser abertos para a inscrição de bens culturais de natureza imaterial que constituam patrimônio cultural barbalhense e não se enquadrem nos livros definidos no parágrafo primeiro deste artigo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458 - CADERNO 01/02 Art. 2 º - São partes legítimas para provocar a instauração do processo de registro: I - o Prefeito Municipal; II – O Secretário Municipal de Cultura; III – O Poder Legislativo Municipal; III - instituições vinculadas a Secretaria Municipal de Cultura; IV - sociedades ou associações civis. Art. 3º- Fica criado o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural que presidido pelo Secretário Municipal de Cultura, que o integrará como membro nato, e terá a seguinte composição: I - um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades públicos, indicados pelos respectivos titulares: a) Secretaria da Educação; b) Secretaria da Cultura; c) Secretaria de Esportes; d) Secretaria do Desenvolvimento Econômico; e) Secretaria de Finanças; f) Secretaria de Governo II - Representantes de cada uma dos seguintes segmentos sendo por eles indicados: a) um Representante dos Arquitetos com atuação na cidade de Barbalha; b) Um represente da Universidade Regional do Cariri –URCA que atue na área de arqueologia e Antropologia; c) dois represente das Universidades que atue na área de Arqueologia, Antropologia e Museologia; d) dois profissionais de notório saber e experiência nas áreas de atuação relacionadas ao patrimônio cultural. § 1º - Os membros, titulares e suplentes, dos órgãos e das entidades de que tratam os incisos I e II e do caput, serão indicados pelo Prefeito Municipal e designados por ato do Chefe do Poder Executivo. § 2º - O mandato dos membros de que tratam os incisos II do caput será de quatro anos, admitida a recondução. § 3º - O quórum mínimo para as reuniões do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural será a maioria absoluta de seus membros, e as decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes. Art. 4º - A perda do mandato dos Conselheiros de que tratam os incisos II do caput do art. 6º ocorrerá nas seguintes hipóteses: I - renúncia; II - incapacidade civil; III - improbidade administrativa comprovada por meio de processo judicial com sentença transitada em julgado; IV - faltas injustificadas a três reuniões ordinárias consecutivas, ou a cinco reuniões ordinárias intercaladas. Parágrafo único- Ocorrendo a perda do mandato de conselheiro, o respectivo suplente assumirá o mandato até o seu término. Art. 8º - A participação no Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. regulamento a ser expedido pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. § 4º - Ultimada a instrução, o IPHAN emitirá parecer acerca da proposta de registro e enviará o processo ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, para deliberação. § 5º - O parecer de que trata o parágrafo anterior será publicado no Diário Oficial da União, para eventuais manifestações sobre o registro, que deverão ser apresentadas ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural no prazo de até trinta dias, contados da data de publicação do parecer. Art. 12º O processo de registro, já instruído com as eventuais manifestações apresentadas, será levado à decisão do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. Art. 13º - Em caso de decisão favorável do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, o bem será inscrito no livro correspondente e receberá o título de Patrimônio Cultural do Povo de Barbalha;. Parágrafo único. Caberá ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural determinar a abertura, quando for o caso, de novo Livro de Registro, em atendimento ao disposto nos termos desta Lei. Art. 14º- Ao Secretário de Cultura cabe assegurar ao bem registrado: I - documentação por todos os meios técnicos admitidos, cabendo a Secretaria de Cultura manter banco de dados com o material produzido durante a instrução do processo. II - ampla divulgação e promoção. Art. 15º - A Secretaria de Cultura fará a reavaliação dos bens culturais registrados, pelo menos a cada dez anos, e a encaminhará ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural para decidir sobre a revalidação do título de Patrimônio Cultural do Povo de Barbalha. Parágrafo único. Negada a revalidação, será mantido apenas o registro, como referência cultural de seu tempo. Art. 16º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Cultura, o Programa Municipal do Patrimônio Imaterial visando à implementação de política específica de inventário, referenciamento e valorização desse patrimônio. Parágrafo único. O Prefeito Municipal estabelecerá, no prazo de até noventa dias, as bases para o desenvolvimento do Programa de que trata este artigo através de Decreto Municipal quando da regulamentação da presente Lei. Art. 17º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a disposição em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha, aos trinta dias do mês de maio de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Art. 9º - As reuniões e as deliberações do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural serão disciplinadas pelo regimento interno. Art. 10º - A mudança na composição do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural ocorrerá de forma gradativa, à medida que os mandatos atuais terminem. Art. 11º - As propostas para registro, acompanhadas de sua documentação técnica, serão dirigidas ao Secretário Municipal de Cultura que as submeterá ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. § 1º -A instrução dos processos de registro será supervisionada pela Secretaria Municipal de Cultura. § 2º - A instrução constará de descrição pormenorizada do bem a ser registrado, acompanhada da documentação correspondente, e deverá mencionar todos os elementos que lhe sejam culturalmente relevantes. § 3º -A instrução dos processos poderá ser feita por outros órgãos da Secretaria de Cultura ou por entidade, pública ou privada, que detenha conhecimentos específicos sobre a matéria, nos termos do 4 Pag. LEI Nº 2.349/2018 Dispõe sobre a criação do Sistema Cicloviário no Município de Barbalha na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Sistema Cicloviário do Município de Barbalha/CE, integrando-o ao sistema viário já existente, como meio alternativo de atender as demandas da população e como incentivo ao uso de bicicletas, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da modalidade. § 1º - O transporte com uso de bicicletas deve ser incentivado em áreas apropriadas e visto como meio de locomoção para as www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458 - CADERNO 01/02 atividades múltiplas do cotidiano, devendo ser considerado modal efetivo na utilização pela população. § 2º - A segurança do ciclista e do pedestre é determinante para a definição na escolha do local, para implantação de bicicletários, ciclovias, ciclofaixas. § 3º - Sugere-se à Secretaria de Infraestrutura e Obras do Município de Barbalha a implantação de uma ciclofaixa, ou ciclovia, na Rua Zuca Sampaio no trecho que compreende a Praça Padre Cícero até à Igreja do Rosário. Art. 2º - O Sistema Cicloviário do Município é composto de: I – Malha viária para o transporte com bicicletas, formado por ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas ou via de tráfego compartilhado, no espaço urbano para deslocamento eficiente em segurança; II – Paraciclo; III – Bicicletário. Parágrafo único - Na implantação do Sistema Cicloviário deve ser definida uma porcentagem de vagas nos bicicletários e paraciclos, em quantidade satisfatória para atender a demanda local. Art. 3º - O sistema cicloviário do Município de Barbalha deverá: I- Integrar o transporte de bicicletas com o sistema integrado de passageiros, viabilizando o deslocamento com segurança, eficiência e comodidade para o ciclista; II- Implementar as condições para o trânsito de bicicletas e viabilizar critérios e planejamento para a implantação de ciclovias ou ciclofaixas nas vias públicas urbanas, nas margens de curso d`água, nos parques e outros que forem possíveis; III- Viabilizar trajetos cicloviários para promover o lazer e a qualidade de vida e contribuir para a redução da poluição ambiental e atmosférica; IV- Contemplar nos terminais de transporte coletivo urbano local apropriado para a guarda de bicicletas na forma de estacionamento ou bicicletário; V – Promover conscientização ambiental, ecológica, atividades educativas visando a formação das comunidades para uso seguro e responsável da bicicleta e sobretudo dos espaços compartilhados. Art. 4º - Considera-se, para os efeitos desta lei, os seguintes conceitos: I. Ciclovia: via aberta ao uso público, caracterizada como pista destinada ao trânsito exclusivo de bicicletas, separada da via pública de tráfego motorizado por meio fio ou obstáculo similar, e de área destinada aos pedestres, por dispositivo semelhante ou em desnível, que distingue das áreas citadas; II. Ciclofaixa: via aberta ao uso público, caracterizada como faixa destinada ao trânsito exclusivo de bicicletas, demarcada na pista de rolamento ou calçadas por sinalização específica; III. Faixa-compartilhada ou via de tráfego compartilhado: via aberta ao uso público, caracterizada como pista compartilhada com o trânsito de veículos motorizados, bicicletas e pedestres, sendo via preferencial ao pedestre quando demarcada na calçada e preferencial a bicicleta quando demarcada na pista de rolamento; IV – Paraciclo: local destinado ao estacionamento de bicicletas por período de curta e média duração em espaço público equipado com dispositivos para sua guarda adequada; V – Bicicletário: local destinado para estacionamento de bicicletas por período de longa duração e poderá ser público ou privado. Art. 5º - Caberá ao Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, implantação do sistema cicloviário do Município, conciliando-o ao Plano Diretor da Cidade. Art. 6º- As ciclovias ou ciclofaixas serão constituídas de pistas próprias, devidamente identificadas e adequadas, com dimensões e traçados seguro para a circulação de bicicletas. Parágrafo único - As ciclovias ou ciclofaixas poderão ser implantadas na lateral da faixa de domínio das vias públicas, no canteiro central, nas margens de cursos d´água, nos parques e em outros locais de interesse público, respeitadas as normas legais referentes a trânsito, posturas e edificações. Art.7º - A faixa em parte da via pública poderá ser usada desde que devidamente sinalizada, permitindo a circulação compartilhada de bicicletas com o trânsito de veículos motorizados ou pedestres, conforme previsão no Código de Trânsito Brasileiro. 5 Pag. e autorizado pelo órgão executivo Municipal de trânsito, que seja via preferencial e não comprometer a comodidade e mobilidade segura do pedestre. Art. 8º - Para os efeitos desta lei, entende-se como locais públicos ou privados de grande fluxo de pessoas os seguintes locais: a) Órgãos Públicos Municipais; b) Parques e praças; c) Unidades de saúde públicas e privadas; d) Terminais de ônibus; e) Instituições de ensino públicos e privados; f) Shopping Center´s e Supermercados; g) Agências bancárias e lotéricas; h) Igrejas / locais de culto religiosos; i) Empresas públicas e privadas; j) Unidades Desportivas; h) Estabelecimentos de entretenimento (cinemas, circos, teatros, museus, bibliotecas, casas de culturas, casas de shows, etc.). Parágrafo único. Os locais contemplados nesta lei, sejam públicos ou privados, deverão possuir bicicletários e/ou paraciclos como parte integrante de apoio a este meio de transporte. Art. 9º - O Executivo Municipal, na elaboração de projetos de construção de praças e parques, deve contemplar espaços para construção de bicicletários, e nos projetos de construção de novas vias públicas, incluindo pontes, deve prever espaços destinados ao acesso e circulação de bicicletas em conformidade com os estudos de viabilidade. Art. 10 - A implantação e operação dos estacionamentos de bicicletas em imóveis públicos ou privados deverá ser aprovado pelo órgão executivo Municipal de trânsito e poderá ser operado pela iniciativa privada, em locais públicos, mediante procedimento licitatório, sem qualquer ônus para a Municipalidade. Parágrafo único - Poderá haver cobrança de tarifas por período ou diária pelos serviços de estacionamento de bicicletas, sendo que o valor cobrado poderá ser diferenciado e não poderá ultrapassar 40% da tarifa mínima/passagem do transporte coletivo Municipal. Art. 11 - Nas ciclovias, ciclofaixas e vias de trânsito compartilhado poderá ser permitido, de acordo com a regulamentação pelo órgão executivo Municipal de trânsito, além da circulação de bicicletas: I – Circular veículos em atendimento a situações de emergência, ambulâncias, viaturas do corpo de bombeiros, polícias civil e militar, conforme previsto no código de trânsito brasileiro e respeitando a segurança dos usuários dos sistemas cicloviários; II – Utilizar patins, patinetes e skates, nas pistas onde não seja proibida ou similares elétricos, desde que desempenhem velocidades compatíveis com a segurança dos ciclista e do pedestre, se houver trânsito compartilhado; III – Realizar eventos ciclísticos, utilizando vias públicas, somente podem ser utilizado com solicitação prévia em rotas, dias e horários devidamente autorizados pelo órgão gestor de trânsito Municipal. Art. 12 – A inobservância do disposto nesta lei sujeita o infrator a: a) Advertência verbal ou escrita; b) Multa; c) Apreensão do bem de transporte utilizado. Art. 13 – O Poder Executivo Municipal poderá desenvolver ações educativas permanentes com o objetivo de promover a conscientização da prática segura e responsável do ciclista, bem como proporcionar campanhas educativas, tendo como alcance os pedestres e condutores de veículos motorizados ou não, almejando o uso ordenado dos espaços compartilhados. Art. 14 – Incumbe ainda ao Chefe do Executivo, em comum acordo com as categorias representativas do ciclismo federal, estadual e municipal, definir o dia de comemoração do ciclista no município. Art. 15 – A presente Lei poderá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 16 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha, aos trintadias do mês de maio de 2018. Parágrafo único – A faixa compartilhada em casos especiais poderá ser instalada na calçada, desde que devidamente sinalizada www.camaradebarbalha.ce.gov.br Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458 - CADERNO 01/02 Projeto de Lei Nº 38/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo Nº. 02/2018 maio de 2018 6 Pag. DE 04 de Dispõe sobre a MANUTENÇÃO do VETO do Executivo Municipal à Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 22/2018, de autoria do Executivo, e dá outras providências: Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de junho de 2018 Antônio Correia do Nascimento Daniel de Sá Barreto Cordeiro COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 12/2018 DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica MANTIDO o VETO do Prefeito Municipal à Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 22/2018, de autoria do Executivo, que concede reajuste salarial a servidores, majora percentual de incentivo profissional, gratificação de produtividade e autoriza o pagamento de vantagens a Agentes Políticos, na forma que indica e dá outras providências. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de maio de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Presidente da Câmara Municipal PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 08/2018 A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 36/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei 22/2018 de autoria do Legislativo, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de abril de 2018 João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima-Capitão PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 35/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 36/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de Maio de 2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de maio de 2018 Antônio Correia do Nascimento Daniel de Sá Barreto Cordeiro PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 09/2018 A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 36/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Veto ao Projeto de Lei Nº 24/2018, decidiu pela emissão do PARECER CONTRÁRIO AO VETO, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário conforme disposições abaixo. Diante do Veto ao Projeto de Lei n.º 24/2018, exercido pelo Prefeito Municipal com base no art. 52, § 1º da Lei Orgânica Municipal, essa Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa passa a ter o condão de emitir um parecer, a fim de se manifestar www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458 - CADERNO 01/02 sobre as razões do veto, produzindo o “projeto de decreto legislativo” que irá propor ao Plenário a rejeição ou a aceitação do Veto conforme estabelece o Art. 66 do Regimento Interno desta Casa, e no caso em apreço, a manifestação dessa Comissão é Contra o Veto. Ressalte-se que esta Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei n.º24/2018 e o senhor Prefeito, entendeu que o referido projeto apresenta-se contrário ao interesse público, decidindo vetá-lo integralmente. Nas razões do Veto apresentado, pontuou ser a matéria “INÚTIL E DESNECESSÁRIA”, alegando que a população, através do sistema eletrônico do “Cartão Mais Saúde” terá acesso às informações sobre a relação dos médicos e demais profissionais de saúde que estão realizando atendimento nas unidades de saúde do Município, bem como a relação de todos os medicamentos disponíveis para entrega à população barbalhense, frisese, em cada unidade de saúde. Contudo, permissa vênia, entendemos que uma significativa parcela da população não tem acesso ao sistema eletrônico, e que, se nas dependências das próprias unidades de saúde existissem tais informações afixadas, possibilitaria o conhecimento preciso pelo usuário do Serviço de Saúde Pública quanto as informações sobre a relação dos Profissionais que trabalham em cada unidade, bem como quais os medicamentos estão disponíveis à população. Se assim fosse, cada usuário que estivessem já na unidade de saúde poderiam facilmente exigir o atendimento ou o medicamento de forma consciente e com propriedade. Assim fica demonstrada a importância e necessidade da matéria tratada no Projeto de Lei n.º 24/2018, a qual o Senhor Prefeito entendeu ser “INÚTIL e DESNECESSÁRIA”! Frise-se que quando uma proposição for “contrária ao interesse público”, podemos concluir ser esta “contrária aos interesses dos administrados, e não necessariamente contrária aos interesses dos administradores”. O “público” a quem a Carta Magna e a Lei Orgânica defendem é sempre o “Povo”! Portanto, não há ofensa ao interesse do POVO o Projeto de Lei n.º 24/2018, devidamente aprovado por esta Câmara de Vereadores. Neste sentido, nobres colegas Vereadores, essa Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, através deste parecer, exerce seu papel de manifestar sobre a matéria, única e exclusivamente, para melhor orientação do plenário – vide os art. 40 e 66 do Regimento Interno– entendendo pela elaboração de projeto de decreto legislativo propondo a rejeição do Veto. É o Parecer, S.M.J. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de Maio de 2018 André Feitosa 7 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de Maio de 2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 38/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 41/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de Maio de 2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 39/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 39/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de Maio de 2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 32/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 33/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 37/2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de Maio de 2018 André Feitosa A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 40/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Dorivan Amaro dos Santos www.camaradebarbalha.ce.gov.br Odair José de Matos DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 458 - CADERNO 01/02 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 33/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 33/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de Maio de 2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br 8 Pag.

Ano VIII, No. 457- CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 15 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 457- CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE RESOLUÇÕES HISTÓRIA Projeto de Resolução Nº 06/2018 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Institui o Registro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular do Município de Barbalha e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo, o Registro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular, a ser feito em livro próprio a cargo da própria Câmara Municipal. Parágrafo Único- Será considerado, para os fins desta Resolução como Mestre da Cultura Tradicional Popular do Município e para tesouro vivo, apto, na forma prevista nesta Resolução, a ser inscrito junto ao Registro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular do município, a pessoa natural que tenha os conhecimentos ou as técnicas necessárias para a produção e preservação da 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência tradicional popular de uma comunidade estabelecida no município de Barbalha. Art. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA 2º Considerar-se-ão aptos a inscreverem-se, na forma desta Resolução, os que ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES cultura abrangidos na definição de Tesouro Vivo do Município, atenderem ainda aos seguintes requisitos: I- Na data do pedido de inscrição, através de requerimento, ser brasileiro, residentes em Barbalha, há ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO mais de vinte anos; II- Na data do pedido de inscrição, ter PRESIDENTE DO COCIN comprovada participação em atividades culturais há mais EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC de vinte anos. III- Estarem capacitados a transmitir seus conhecimentos ou suas técnicas a alunos ou a aprendizes. Constituição, Justiça e Legislação Participativa Parágrafo Único- O requisito do inciso III Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos deste artigo poderá ser dispensado na hipótese de verificação de incapacidade física, causada por doença grave, cuja ocorrência seja comprovada mediante atestado médico. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 15 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 457 - CADERNO 01/01 Art. 3º- Serão considerados os seguintes critérios, cumulativamente, para o processo de forma cidade de Barbalha, previamente acordado entre os edis e os registrados. voluntária do cidadão ao de Registro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular, na forma desta Resolução: I- Parágrafo Segundo: Na Sessão Solene serão entregues os diplomas de Mestre da Cultura Relevância da vida e obra voltadas Tradicional Popular do Município de Barbalha. para a cultura tradicional de Barbalha; II- Art. 8º-Fica a critério do Presidente da Câmara da confecção dos Certificados e as despesas Reconhecimento público das tradições culturais desenvolvidas; decorrentes da execução desta confecção correrão a conta do orçamento do Poder Legislativo. III- Permanência na atividade e capacidade de 2 Pag. transmissão conhecimentos dos artísticos e vivência dos Art.9º- Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. culturais; IV- Larga experiência e costumes e tradições culturais; Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. Art.4º- O Registro no livro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular resultará no diploma que Hamilton Lira Vereador concede o Título de Mestre da Cultura Tradicional Popular do Município de Barbalha. Projeto de Resolução Nº 07/2018 Art. 5º-É dever do registrado no Livro de Mestres da Cultura Tradicional do Município de Barbalha, transferir seus conhecimentos e técnicas aos alunos e aprendizes, através aprendizagens de oficinas organizados por e programas de representantes de Organizações Não Governamentais-ONGS. Art. 6º- São partes legítimas para provocar a instauração do processo de Registro do Livro dos Mestres Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor João Ferreira de Lima “João da Luz. da Cultura Tradicional Popular: I- Um representante da Secretária da Cultura do Município de Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Barbalha; II- Um Representante do Poder III- Dois representantes de entidades Legislativo; Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. sem fins lucrativos, sediados no município de tenham relevantes prestados na cultural e Barbalha, serviços promoção folclórica que e Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 14 de maio de 2018. da que possuam o Título de Utilidade Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Pública. Art.7º- A Sessão Solene de inclusão do CURRICULUM Registrado no Livro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular do Município de Barbalha deverá ser realizada preferencialmente no dia 15 de maio de cada ano, tendo em vista que se comemora o Dia Nacional da Cultura. João Ferreira de Lima, mais conhecido como João da Luz, nasceu em 26 de junho de 1949, filho de Antônio Luiz Ferreira de Lima e Maria Josefa da Parágrafo Primeiro: A Sessão Solene Conceição, é natural da cidade de Cajazeiras, no Estado ocorrerá na Câmara Municipal ou em outro local, da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 15 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 457 - CADERNO 01/01 3 Pag. da Paraíba. Chegou em Barbalha há 56 anos atrás, mais Gabriel Costa Silva e Maria Estér Costa Silva. Ingressou precisamente no ano de 1962. Com Apenas sua na Policia Militar em 10 de julho de 1995 e frequentou o adolescência e a partir de então, construiu grandes laços curso de formação para soldado de fileiras de julho de de amizades casou-se e tem 05 filhos. E nunca mais saiu 1995 a janeiro de 1996 realizado no centro de formação e da querida Terra de Santo Antônio que o adotou de forma aperfeiçoamento de praças – CEFAP/Fortaleza-CE. Em definitiva. Na vida profissional já bem jovem trabalhou 1996 foi classificado na 6ªCIA/5º BPM – Antonio como Ajudante de Pedreiro e tão logo galgou a profissão Bezerra, onde trabalhou até o final de 1997. José Erivaldo de Pedreiro e Mestre de Obra. Apesar da profissão de teve uma breve passagem na 2ªCIA/2º BPM – Iguatú, mestre de obra ser uma atividade que lhe exigia muito aonde veio para a sede do 2º BPM, Policiamento tempo e esforço físico, o seu João ainda tinha tempo para Ostensivo geral, até o ano de 2001. exercer a profissão de Jogador de Futebol. Atualmente é Posteriormente foi para a Tesouraria do 2º funcionário Municipal, concursado há doze anos onde BPM onde permaneceu até o final de 2009 quando foi exerce a função de Vigia Noturno, lotado na Secretaria classificado na 2ªCIA/2º BPM – Barbalha e permaneceu Municipal de Saúde. Reside na Rua Henrique Lopes Nº até o final de 2017. Atualmente ele é classificado na 246, Bairro do Rosário, neste município. Como atleta, 4ªCIA/Batalhão Policial Militar Ambiental (CPMA). atuou como goleiro na divisão especial do Futebol Barbalhense, atuando nas seguintes equipes: Bandeirante Futebol Clube, Barbalha Futebol clube, Vilense Esporte Clube, Vila Esporte Clube e Botafogo Esporte Clube. Projeto de Resolução Nº 09/2018 Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Projeto de Resolução Nº 08/2018 Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor JOSÉ ERIVALDO BEZERRA SILVA. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 14 de maio de 2018. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor CÍCERO GRACIANO LOPES DA SILVA. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 14 de maio de 2018. Marcus José Alencar Lima-Capitão Vereador BIOGRAFIA Marcus José Alencar Lima-Capitão Vereador Cícero Graciano Lopes da Silva, nascido em 28 de agosto de 1971, no município Conceição das Alagoas- CURRICULUM MG. Filho de Vicente Malaquias da Silva e Maria Selma José Erivaldo Bezerra Silva, 1º Sargento da Policia Militar do Ceará, nasceu em três de abril de 1972, casado com Cecília da Silva Costa, possui quatro filhos: Anna Karolyne Batista Silva; Maria Clara Batista Silva; Lopes da Silva. Iniciou sua formação profissional na Gloriosa Corporação da Polícia Militar do Ceará em 1993, estando atualmente com 24 anos e 03 meses de serviços prestados à população cearense como Policial Militar, e desde 2004, teve a oportunidade de fazer parte do quadro www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 15 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 457 - CADERNO 01/01 de instrutores do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD, trabalho desenvolvido nos municípios Juazeiro do Norte, Barbalha, Caririaçu, Aurora, Jardim, Barro, Crato e Grangeiro, voltado para a prevenção ao uso indevido de drogas e redução da violência nas escolas, vindo a contribuir com uma melhor qualidade de vida aos estudantes. Atualmente é graduado em 1º Sargento da PM, lotado no 2º Batalhão da Policia Militar do Ceará na 1º Companhia em Juazeiro do Norte, exercendo a função de Instrutor do PROERD – Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência. Possuem duas formações acadêmicas a primeira em Pedagogia com Especializações em Língua Portuguesa e 4 Pag. • Curso de Direitos Humanos – SENASP; • Curso de Policiamento Orientado para o Problema SENASP; • Curso de Planejamento Estratégico – SENASP; • Curso de Identificação Veicular – SENASP; • Curso de Gerenciamento de Crises – SENASP; • Curso de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes – SENASP; • Curso de Policiamento Comunitário Escolar; • Curso de Uso Diferenciado da Força- SENASP; • Curso de Condutores de Veículos de Emergência – SENASP; • Curso de Identificação de Armas de Fogo – SENASP; • Curso de Aspectos Jurídicos da Atuação Policial – SENASP; • Curso de Redação Técnica – SENASP; e • Estágio de Manutenção de Armas de Fogo – BPCHOQUE PMCE. Arte Educação, habilitação em Português e Inglês para o ensino médio e a segunda Biomédico – Título de Bacharel Projeto de Resolução Nº 11/2018 com habilitação em Patologia Clínica (Análises Clínicas). Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Projeto de Resolução Nº 10/2018 Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor CÍCERO ALVES PINHEIRO. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 14 de maio de 2018. Marcus José Alencar Lima-Capitão Vereador A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor José Roberto Vieira da Silva. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 14 de maio de 2018. Marcus José Alencar Lima-Capitão Vereador BIOGRAFIA Cícero Alves Pinheiro é Brasileiro, Casado, tem 42 anos, residente na Rua Herotildes Maria de Macêdo – 163 Bairro Limoeiro, Juazeiro do Norte – Ce. O mesmo é Policial Militar desde 04 de agosto de 2003. Qualificações e atividades complementares: • Curso de Formação de Soldado de Fileiras PMCE em 2003; • Curso de Habilitação de Sargentos PMCE em 2015; • Curso de Polícia Comunitária – SENASP; • Curso de Crimes Ambientais – SENASP; • Curso de Investigação Criminal 1 e 2 – SENASP; BIOGRAFIA José Roberto Vieira da Silva nasceu em 11 de abril de 1982 no município de Juazeiro do Norte. Filho de Joaquim Dias da Silva e Cícera Vieira da Silva, atualmente 3º Sargento da Polícia Militar do Ceará pertencente a 2ª Cia/ 2º BPM situada em Barbalha-Ce. Tendo 14 anos de profissão, com formação acadêmica em Geografia pela URCA (Universidade Regional do Cariri). www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 15 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 457 - CADERNO 01/01 Atua como Professor e Coordenador do Projeto Cursinho Tropa de Elite Preparatório para concursos públicos, 5 Pag. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. projeto este que ajuda jovens através dos estudos a realizarem o sonho de ser um Policial Militar. Dos 14 anos de profissão como Policial Militar, 10 anos foram Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. dedicados a cidade de Barbalha-ce, em grande parte desse período fez parte do grupo da “FORÇA TATICA DE APOIO” onde realizou diversas prisões e apreensões de armas e drogas, proporcionando a população Barbalhense Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 14 de maio de 2018. uma melhor segurança que é um direito constitucional garantido a todos. Além disso, desenvolveu anualmente mais precisamente no dia 12 de outubro (dia da criança), Marcus José Alencar Lima-Capitão Vereador um projeto social intitulado “POLÍCIA SOLIDÁRIA” os presentes arrecadados pelos policiais são colocados na BIOGRAFIA viatura da policia militar e distribuídos pela cidade, beneficiando centenas de crianças carentes nos diversos bairros da cidade de Barbalha. Esse projeto tem como objetivo principal buscar uma maior aproximação da sociedade barbalhense com a policia, e mostrar que é possível juntos acreditar em um mundo melhor e com menos desigualdades sociais. Tem um filho de 5 anos chamado ARTHUR que é BARBALHENSE nasceu no ano 2012 no Hospital São Vicente de Paulo, ele é inspiração nesse projeto “Polícia Solidária”, pois esse mundo melhor servirá também para ele. O mesmo afirma que tem a honra de trabalhar nessa macrorregião do sul cearense conhecida como ”terra dos verdes canaviais” e “terra de santo Antônio” rodeada por suas belezas naturais, a citar exemplo Floresta Nacional do Araripe a primeira a ser reconhecida em território nacional, tem orgulho em servir e proteger essa população gentil e pacata, constituída por cidadãos de bem cumpridores de seus direito e deveres. O mesmo roga ao senhor Deus para que continue abençoando e dando sabedoria para desenvolver as atividades pertinentes ao trabalho como Policial Militar. Nasceu em 19 de Junho de 1976 no município de Missão Velha, filho de Raimundo Santos e Francisca Socorro Santos (in memoria), ambos agricultores, estudou na escola pública daquele município, no Colégio de ensino fundamental Pedro Rocha, da alfabetização à 4ª série; no Ginásio Paroquial, da 5ª à 8ª série; e no Monsenhor Antônio Feitosa, onde cursou dois cursos simultaneamente, científico pela manhã e contabilidade à noite. Há 19 anos no serviço ativo da Polícia Militar do Ceará, dos quais tem dedicado 15 anos à população de Barbalha, sempre na luta entre o bem e o mal, desenvolvendo um trabalho na defesa do cidadão de bem, tendo nesse convívio, formado muitos laços de amizade com a sociedade barbalhense, à qual temos a honra de servir e proteger. Algumas datas importantes: 1998: Ingressou na Polícia Militar, através de concurso público; 2000: Casado com Greice Cristina dos Santos; Em 2001 formou-se em Bacharel em Ciências Econômicas pela URCA. Em 2002 Nasce a primeira e única filha do casal, Ysaele Hemylle Aressa Santos. Em 2008 realizou o Curso Violência, Criminalidade e Prevenção (Senasp) e Curso Uso Progressivo da Força (Senasp). Em 2009 participou do Curso Mulher Vítima de Violência Doméstica Projeto de Resolução Nº 12/2018 (Senasp). Em 2010 fez o Curso Direitos Humanos (Senasp); 2011: Curso Capacitação em Educação para o Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Trânsito (Senasp); Curso de Ações para o Controle de Armas (Senasp); 2013: Curso de CHC (Curso de Habilitação à Cabo) AESP, no 2º Batalhão; 2014: Deixa o serviço de Patrulhamento em VTR e assume COPOM. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor FRANCINEUTON RAIMUNDO SANTOS. Projeto de Resolução Nº 13/2018 Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 15 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 457 - CADERNO 01/01 6 Pag. Tradicional Popular, a ser feito em livro próprio a cargo da própria Câmara Municipal. Parágrafo Primeiro- Será considerado, para A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: os fins desta Resolução como Mestre da Cultura Tradicional Popular do Município e para tesouro vivo, apto, na forma prevista nesta Resolução, a ser inscrito junto ao Registro dos Mestres da Cultura Tradicional Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Daniel da Silva Ribeiro. Popular do município, a pessoa natural que tenha os Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. e preservação da cultura tradicional popular de uma Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. conhecimentos ou as técnicas necessárias para a produção comunidade estabelecida no município de Barbalha. Parágrafo Segundo- As pessoas (in memoriam) que contribuíram para a preservação da cultura tradicional do nosso município, tendo desenvolvido relevantes serviços prestados ao nosso município, também poderão ser instituídas no Registro Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 14 de Junho de 2018. dos Mestres da Cultura Tradicional Popular, mediante Marcus José Alencar Lima-Capitão Vereador inscreverem-se, na forma desta Resolução, os que solicitação de seus descentes. Art. 2º Considerar-se-ão aptos a abrangidos na definição de Tesouro Vivo do Município, atenderem ainda aos seguintes requisitos: BIOGRAFIA I- Na data do pedido de inscrição, através de Daniel da Silva Ribeiro é brasileiro, casado, tem 42 anos de idade. Natural da Cidade de Arcoverde, no requerimento, ser brasileiro, residentes em Barbalha, há mais de vinte anos; Estado do Pernambuco, reside atualmente na Rua Major II- Na data do pedido de inscrição, ter Sampaio, no município de Barbalha. Possui Bacharelado em Direito pela Faculdade Paraíso do Ceará-FAP de Juazeiro do Norte. Foi nomeado em 01/08/2006 como comprovada participação em atividades culturais há mais de vinte anos. Policial Civil do Estado do Ceará, com primeiro e única III- Estarem capacitados a transmitir seus lotação na Delegacia Municipal de Barbalha. São doze conhecimentos ou suas técnicas a alunos ou a aprendizes. anos servindo a comunidade Barbalhense com muito empenho e dedicação. Parágrafo Único- O requisito do inciso III deste artigo poderá ser dispensado na hipótese de verificação de incapacidade física, causada por doença grave, cuja ocorrência seja comprovada mediante atestado REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO médico. REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO Art. 3º- Serão considerados os seguintes critérios, cumulativamente, para o processo de forma Projeto de Resolução Nº 06/2018 voluntária do cidadão ao de Registro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular, na forma desta Resolução: Institui o Registro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular do Município de Barbalha e dá outras providências. V- Relevância da vida e obra voltadas para a cultura tradicional de Barbalha; VI- Reconhecimento VII- Permanência público das tradições culturais desenvolvidas; Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo, o Registro dos Mestres da Cultura www.camaradebarbalha.ce.gov.br na atividade e capacidade de transmissão dos DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 15 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 457 - CADERNO 01/01 conhecimentos VIII- artísticos 7 Pag. Parágrafo Segundo: Na Sessão Solene e culturais; serão entregues os diplomas de Mestre da Cultura Larga experiência e vivência dos Tradicional Popular do Município de Barbalha. costumes e tradições culturais; Art. 8º-Fica a critério do Presidente da Art.4º- O Registro no livro dos Mestres da Câmara da confecção dos Certificados e as despesas Cultura Tradicional Popular resultará no diploma que decorrentes da execução desta confecção correrão a conta concede, anualmente, a dois registrados, o Título de do orçamento do Poder Legislativo. Art.9º- Esta Resolução entrará em vigor da Mestre da Cultura Tradicional Popular do Município de data de sua publicação revogando as disposições em Barbalha. Art. 5º-Fica a critério do registrado no Livro de Mestres da Cultura Tradicional do Município de Barbalha, transferir seus conhecimentos e técnicas contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de maio de 2018. dentro da sua comunidade, através de programas de Hamilton Lira Vereador aprendizados organizados por representantes de Organizações Não Governamentais juntamente com o Poder Legislativo. Parágrafo Único: Fica autorizado o Poder PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Legislativo a firmar parcerias com as Secretarias de Culturas do Estado, do Município ou Organizações Não Governamentais, com o propósito de viabilizar as PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS atividades descritas no caput. ************************* Art. 6º- São partes legítimas para provocar a instauração do processo de Registro do Livro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular: IV- Um representante da Secretária da Cultura do Município de Barbalha; V- Um Representante do Poder Legislativo; VI- Dois representantes de entidades sem fins lucrativos, sediados no município de tenham relevantes prestados na cultural e Barbalha, que serviços promoção folclórica ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) e da que possuam o Título de Utilidade Pública. Art.7º- A Sessão Solene de inclusão do Registrado no Livro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular do Município de Barbalha deverá ser realizada preferencialmente no dia 15 de maio de cada ano, tendo em vista que se comemora o Dia Nacional da Cultura. Parágrafo Primeiro: A Sessão Solene ocorrerá na Câmara Municipal ou em outro local, da cidade de Barbalha, previamente acordado entre os edis e os registrados. www.camaradebarbalha.ce.gov.br