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002/2018

Ano VIII, No. 488 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 18 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 488 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETOS LEGISLATIVOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2018, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018. Decreta o recadastramento funcional com biometria de todos os Servidores da Câmara Municipal de Barbalha Estado do Ceará, e dá outras providências. O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Barbalha, Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira, no uso de suas atribuições legais, asseguradas no Regimento Interno e Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1°. - Que todos os Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Barbalha/CE, deverão comparecer a Sede da Câmara da Municipal, sito à Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha - Ceará, de 08:00 às 14:00 horas, no Setor dos Recursos Humanos, no dia 19 e 22 de outubro de 2018, munido de toda documentação exigida em Edital Convocação n°. 01 de 17 de outubro de 2018. Art. 2°. - Os servidores que não comparecerem a esta convocação terão seus vencimentos suspensos, submetidos de acordo com a necessidade do caso a abertura de Processo Administrativo Disciplinar. Art. 3°. - Caso servidor esteja sob licença de quaisquer espécies, este deverá se encaminhar ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha/Ce, munidos além da documentação ao qual trata o artigo 1°, os demais documentos pertinentes a cada caso, para que se realize nova avaliação. Art. 4°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Sala da Presidência da Câmara Municipal de Barbalha, aos 17 de outubro de 2018. _____________________________________ EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal DECRETO Nº. 008/2018 DE 19 DE OUTUBRO DE 2018 COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Dispõe sobre instrumento de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos desta Casa Legislativa, na forma que indica e dá outras providências. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso IV do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 18 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 488 - CADERNO 01/01 2 Pag. CONSIDERANDO a busca da eficiência no controle do registro de freqüência dos servidores frente a fragilidade do livro de ponto quanto a guarda e registro das informações; obrigatório de controle de frequência dos servidores abrangidos por este Decreto, vedada a utilização de outro meio de controle de frequência, salvo a exceção disposta no Art. 1º, § 4º deste decreto. CONSIDERANDO a necessidade de modernização para melhor prestação e controle do serviço público; §1º. - O registro de frequência por meio do Ponto eletrônico com autenticação biométrica digital será diário, efetuado no início e término do expediente, bem como nas saídas e entradas durante o seu transcurso. CONSIDERANDO a orientação verbal do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, na última visita realizada in loco nesta Casa Legislativa; DECRETA: Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Controle de Ponto Eletrônico Biométrico - Ponto Eletrônico - para registro diário e controle de frequência por meio eletrônico e autenticação biométrica digital, no âmbito da Câmara Municipal de Barbalha. §2º. - O acesso do servidor ao local de trabalho deve ocorrer no horário preestabelecido e informado pelo Setor de Pessoal desta Casa Legislativa, com uma tolerância diária máxima de 15 (quinze) minutos, configurando-se como atrasos os registros após esse período. §3º. - O servidor que faltar ao serviço, atrasar-se ou sair antecipadamente em relação ao horário previsto, sofrerá desconto correspondente na sua remuneração, referente ao dia da ocorrência. § 1º. - O controle de ponto deverá ser implantado a partir do dia 22 deste mês de outubro de 2018. § 2º. - Sujeitam-se ao Sistema de Controle instituído por este Decreto os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, em comissão, cedidos ou à disposição da Câmara Municipal de Barbalha, excetuados: Art. 4º. - A inativação do registro de Ponto Eletrônico do servidor ocorrerá nos casos de vacância, cessão ou à disposição para ter exercício em outro órgão ou entidade, pelo período de afastamento. I- Os servidores que, por determinação legal, não estejam sujeitos a ponto; II - O titular de Cargo Comissionado de Diretor; Art. 5º. - Todos os servidores da Câmara Municipal de Barbalha deverão se cadastrar no Sistema de Controle de Ponto Eletrônico Biométrico, sendo responsável cada servidor pelo acompanhamento de sua frequência, cabendo-lhe: III - O titular de Cargo Comissionado de Assessor da Mesa Diretora; IV - O titular de Cargo Comissionado de Assessor das Comissões; V - Os titulares do Cargo de Assessor Parlamentar; § 3º. - A dispensa do registro da frequência dos cargos comissionados listados nos incisos II a V do §º 2 deste artigo 1º decorre das atribuições dos cargos, que ostentam caráter de confiança, cuja carga horária a ser cumprida não segue um padrão pré-fixado, estando à disposição ininterrupta do Presidente/Vereadores. § 4º. - A ausência eventual do registro de controle de frequência por meio eletrônico e autenticação biométrica digital poderá ser suprida mediante autorização fundamentada do Presidente da Câmara. Art. 2º. - São diretrizes do Sistema de Controle de Ponto Eletrônico Biométrico: I - controlar, documentar e arquivar as jornadas de trabalho vigentes no âmbito da Câmara Municipal de Barbalha; II - gerenciar o controle de frequência e lotação do servidor; III - identificar o vínculo funcional de cada servidor; IV - atribuir responsabilidade ao setor pessoal, para confirmar a veracidade das informações e alterações prestadas através do sistema de Controle do Ponto Eletrônico; V - documentar as justificativas e abonos de faltas e outras ocorrências relativas à assiduidade e pontualidade; VI - permitir ao setor pessoal o controle e gerenciamento das horas extras dos servidores para fins de configuração e ajuste; VII - controlar e informar o afastamento dos servidores e repassar informações de ocorrências ao Sistema da Folha de pagamento; VIII - controlar a situação diária do servidor em relação ao cumprimento de sua jornada de trabalho. Art. 3º. - O Ponto Eletrônico com autenticação biométrica digital é o meio formal e I - cientificar-se da digital cadastrada para fins de registro do Ponto Eletrônico; II - verificar, ao registrar seu ponto, a correção das informações que aparecem na tela do registro de ponto, tais como matrícula e foto; III - dirigir-se imediatamente ao setor pessoal para correção de eventuais erros nas informações constantes em seu cadastro. Art. 6º - Se, por qualquer motivo, ocorrer pane no equipamento que impossibilite o registro de frequência, entradas ou saídas, deve o servidor procurar o setor de pessoal para assinar uma Folha de Presença Manual Padronizada. §1.º - Não será aceito outro meio de frequência manual ou similar em substituição à Folha de Presença Manual Padronizada, salvo a exceção disposta no Art. 1º, § 4º deste decreto. §2.º - Em caso de pane que impossibilite o registro do Ponto Eletrônico por período superior a 15 (quinze) minutos durante o horário de entrada e/ou saída, o servidor deverá comunicar imediatamente ao setor de pessoal e solicitar justificativa do mesmo. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito. Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Presidente da Câmara Municipal EDITAIS EDITAL N°. 01 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 18 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 488 - CADERNO 01/01 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA ESTADO DO CEARÁ, PARA REALIZAÇÃO DE RECADASTRAMENTO COM BIOMETRIA. CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHACE, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha Estado do Ceará, neste Ato representado por seu Presidente, o Sr. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, CONVOCA, através do presente Edital, na forma do Decreto Legislativo Municipal n°. 02/2018, todos os Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Barbalha, para realizarem o recadastramento funcional com biometria, no qual deverão comparecer pessoalmente, à sede da Câmara Municipal, sito à Rua Sete de Setembro, 77 – Centro, nesta Urbe, de 08:00 às 14:00 hrs, no setor de Recursos Humanos, nos dias 19 e 22 de Outubro de 2018. No ato do recadastramento o servidor deverá apresentar cópias e originais dos seguintes documentos: • Carteira de Identidade; • CPF; • Comprovante de Endereço; • Título de Eleitor; • Certidão de Nascimento ou Casamento, averbação de separação judicial ou divórcio; • Certidão de Nascimento de Filhos; • Portaria de Nomeação; • Comprovante de Escolaridade; • Carteira de registro Profissional; • Três Últimos contracheques; • Uma foto 3x4; • Decisão Judicial (Se houver); 3 Pag. com biometria, no qual deverão comparecer pessoalmente, à sede da Câmara Municipal, sito à Rua Sete de Setembro, 77 – Centro, nesta Urbe, de 08:00 às 14:00 hrs, no setor de Recursos Humanos, nos dias 19 e 22 de Outubro de 2018. No ato do recadastramento o servidor deverá apresentar cópias e originais dos seguintes documentos: • Carteira de Identidade; • CPF; • Comprovante de Endereço; • Título de Eleitor; • Certidão de Nascimento ou Casamento, averbação de separação judicial ou divórcio; • Certidão de Nascimento de Filhos; • Portaria de Nomeação; • Comprovante de Escolaridade; • Carteira de registro Profissional; • Três Últimos contracheques; • Uma foto 3x4; • Decisão Judicial (Se houver); O Servidor Público da Câmara Municipal que deixar de fazer seu recadastramento funcional com biometria no prazo estabelecido no referido edital, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, bem como instauração de Processo Administrativo DISCIPLINAR. Barbalha/CE, 17 de Outubro de 2018. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO O Servidor Público da Câmara Municipal que deixar de fazer seu recadastramento funcional com biometria no prazo estabelecido no referido edital, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, bem como instauração de Processo Administrativo DISCIPLINAR. Barbalha/CE, 17 de Outubro de 2018. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal EDITAIS EDITAL N°. 01 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA ESTADO DO CEARÁ, PARA REALIZAÇÃO DE RECADASTRAMENTO COM BIOMETRIA. CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHACE, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha Estado do Ceará, neste Ato representado por seu Presidente, o Sr. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, CONVOCA, através do presente Edital, na forma do Decreto Legislativo Municipal n°. 02/2018, todos os Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Barbalha, para realizarem o recadastramento funcional CONTRATOS CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PERMISSAO DE USO E SERVIÇOS CONTRATO DE PERMISSAO DE USO PARA O PROCESSAMENTO, BENEFICIAMENTO, COMPOSTAGEM APROVEITAMENTO TOTAL DO LIXO POR MEIO DA PIROLISE E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS, REUTILIZÁVEIS E ORGÂNICOS PRODUZIDOS NESTA CIRCUNSCRIÇAO MUNICIPAL, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE BARBALHA POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS E A URS – TRATAMENTO E RESIDUOS LTDA, CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO DE Nº 2018.08.01.1. Pelo presente instrumento de contrato de um lado, o MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, estabelecido na Avenida Domingos Sampaio Miranda, nº 715, Loteamento Jardins dos Ipês Alto da Alegria, inscrito no CNPJ sob o no 06.740.278/0001-81, por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS neste ato representado pelo Exmo. Sr. Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, ROBERTO WAGNER LEITE MACHADO, brasileiro, casado, secretário, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 18 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 488 - CADERNO 01/01 PERMITENTE e do outro lado URS – TRATAMENTO E RESIDUOS LTDA, pessoa jurídica privada, com CNPJ: 09.522.739-001/43, endereço Rua Francisco Braga, nª68, Centro em Uruburetama/CE, CEP:62.650-000, neste ato representada por JOAO LANDIM NETO, Sócio- Diretor, solteiro, com OAB/CE 16.749, residente e domiciliado à Rua Martins de Jesus, nº 1245, Parque Manibura, Fortaleza/CE, doravante denominada PERMISSIONARIO, ajustam e celebram o presente Contrato, sem quaisquer ônus financeiro para esta municipalidade, tudo em conformidade com o Edital de Chamamento Público de nº 2018.08.01.1., bem como o que preleciona o art. 94 da Lei Orgânica do Município e demais cláusulas e condições a seguir estipuladas: 4 Pag. Equipamentos de Proteção Coletiva, contratação de profissionais especializados (sugestão de profissionais especializados: assistente social, assessor contábil, assessor jurídico, engenheiro e técnicos em medicina e segurança do trabalho, técnico em logística, técnico em informática, motoristas e outros); para a manutenção dos serviços de processamento de forma a não comprometer a continuidade do serviço público e para a redução dos custos inerentes à montagem/construção e operação Usina e diminuição do impacto ambiental. CLAUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto da presente Permissão, o uso para o processamento, beneficiamento, compostagem aproveitamento total do lixo por meio da pirolise e destinação final adequada de resíduos sólidos recicláveis, reutilizáveis e orgânicos produzidos nesta circunscrição municipal, conforme edital de chamamento público de nº 2018.08.01.1. CLAUSULA SEGUNDA CONTRATUAIS – DOS Parágrafo Único. Ao presente contrato estarão vinculados todos os termos e aditivos que vierem a ser firmados e que importem em alterações de qualquer condição contratual desde que devidamente assinados pelos representantes legais das partes. – DA §1º O prazo de execução terá inicio em 60 dias após o Licenciamento Ambiental e uso do espaço da área do Lixão Municipal. ANEXOS O presente Chamamento Público de nº 2018.08.01.1, que as partes declaram ter pleno conhecimento e aceitam como suficiente para, em conjunto com este contrato de Permissão de Uso, definir o objeto contratual e permitir o seu integral cumprimento. CLAUSULA TERCEIRA EXECUÇÃO O presente contrato terá vigência de 20 (vinte) anos, a partir de sua assinatura, que será renovado automaticamente por igual período. FORMA CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONARIA Além das obrigações normais, decorrentes do presente contrato e as também descritas no CHAMAMENTO PUBLICO Nº 2018.08.01.1, que é parte integrante do presente instrumento, constituem obrigações específicas da PERMISSIONARIA:  DE A PERMISSIONARIA receberá do Município de Barbalha/CE, todos os resíduos sólidos recicláveis, reutilizáveis e orgânicos, com instalação da referida Usina na própria área de destinação final de resíduos sólidos (LIXAO), com início das atividades conforme descrito no cronograma de execução da Usina constante do Chamamento Público 2018.08.01.1.   Caberá à PERMISSIONARIA, buscar junto as COOPERATIVA/ASSOCIAÇOES, a integração destes ao processo de reaproveitamento, reciclagem garantindo a prestação do serviço de forma sustentável, gerando a possibilidade de sustento do próprio cooperado, adequando–os ao processo produtivo da empresa. CLAUSULA QUARTA – DA NÃO ONEROSIDADE Pela execução do serviço, objeto desde Contrato de Permissão, ao PERMITENTE (MUNICIPIO DE BARBALHA), não acarretará nenhum ônus pelos serviços descritos no presente objeto, e caso seja detectado no futuro que possa recair sobre o ente quaisquer ônus, fica rescindido o presente Contrato de Permissão.   A PERMISSIONARIA arcara com os custos provenientes da implantação do negócio, ou seja : a) custeio das demandas administrativas da Usina como (água, luz, telefonia, condomínio, aluguel, FGTS e INSS de empregados contratados segundo as normas da CLT, Equipamentos de Proteção Individual,  Operar com organização e independência e sem vínculo com a PERMITENTE, executando o serviço com pessoal próprio (cooperados ou contratados), em número suficiente, devidamente habilitado para a execução de suas tarefas. Em caso de contratação de empregados, deve obedecer a legislação civil, trabalhista e previdenciária, com as devidas anotações e recolhimentos; Fornecer aos cooperados e empregados: uniforme completo e adequado ao tipo de serviço. Estes uniformes deverão ter identificação da PERMISSIONARIA; Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e outros equipamentos adequados e obrigatórios, necessários à execução dos serviços do objeto contratado, exigido a utilização destes. O EPI deverá ser entregue antes do início do exercício da função do cooperado ou contratado; Na ocorrência de feriados, qualquer alteração da realização do serviço deverá ser comunicada com antecedência de 15 (quinze) dias, para apreciação e deliberação da PERMITENTE. Em caso de anuência, a comunicação prévia aos munícipes de qualquer alteração será feita pela PERMITENTE. Comunicar à PERMITENTE quando forem encontrados resíduos perigosos ou contaminados juntos aos materiais coletados, para adoção de providências cabíveis junto ao gerador e órgãos competentes; Não permitir o trabalho ou a permanência de menores de idade 18 (dezoito) anos de idade nas dependências das associações e cooperativas, atendendo a Lei n º 8.069/1990. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 18 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 488 - CADERNO 01/01    solicitação da Licença de Instalação – LI; Por ocasião da renovação da Licença de Operação – LO Com o advento da publicação da Lei Federal nº 12.305/2010 que estabelecem respectivamente a política nacional de resíduos sólidos, a gestão e disposição de resíduos devem priorizar a valorização dos resíduos e aproveitamento máximo dos seus componentes. CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE Além das naturalmente decorrentes do presente instrumento, constituem obrigações do PERMITENTE.   Efetuar o repasse de todos os resíduos sólidos recicláveis, reutilizáveis e orgânicos produzidos nesta circunscrição municipal à PERMISSIONARIA, incluindo todos os resíduos industriais e comerciais de controle deste ente Municipal. A PERMITENTE também fiscalizará a atuação da Usina com as negociações de valores de processamento desses resíduos seriam feitas a partir de acordos individuais entre a Usina e os seus geradores; b. Notificar a PERMISSIONARIA, por escrito, caso sejam constatadas eventuais irregularidades ou defeitos na execução do objeto contratado, fixando-lhe prazo para as devidas correções; c. Manter contatos com a PERMISSIONARIA, sempre por escrito; d. Elaborar em conjunto PERMISSIONARIA, sempre necessidade de adequações. e. f. A rescisão contratual poderá ser dar por mútuo consenso ou nas hipóteses legais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO – As partes elegem o foro da comarca de BARBALHA neste Estado, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste instrumento, não resolvidas pelos meios administrativos. E, estando assim justos e acertados, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que a tudo assistiram. Barbalha/CE, – DOS 17 de outubro de 2018. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS ROBERTO WAGNER LEITE MACHADO URS – TRATAMENTO E RESIDUOS LTDA JOAO LANDIM NETO TESTEMUNHAS: PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* com a que houver Exigir da PERMISSIONARIA todas as licenças/autorizações necessárias à execução do objeto, certificando-se que a presente operação NÃO causará nenhum impacto ambiental ao município PERMITENTE. Fica autorizada à PERMISSIONARIA a registrar o presente contrato, as matriculas que compõe o LIXAO/ATERRO SANTITARIO para fins de operacionalização da USINA. CLAUSULA OITAVA FISCAIS 5 Pag. INCENTIVOS O município envidará esforços para que a PERMISSIONARIA possa concorrer aos incentivos fiscais necessários ao empreendimento, haja vista que o objeto comporta inúmeros benefícios de ordem Ambiental ao Município e seus Munícipes CLAUSULA NONA - DAS PENALIDADES Serão aplicadas as sanções previstas nas Leis que disciplinam a matéria, seja de ordem Cível ou Criminal, inclusive a responsabilização da PERMISSIONARIA por eventuais perdas e danos causados ao Município. CLAUSULA DECIMA – DA RESCISÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VIII, No. 487 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 17 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 487 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. LEI Nº 2.357/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua Manoel Felix Souza, o trecho que dá acesso ao Corredor dos Costas, que fica paralelo a Avenida José Bernardino no sentido Barbalha-Missão Velha, em nosso Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em 31 agosto de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB LEI Nº 2.360/2018 Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA Art. 1º - Fica denominada de José Antoni Idene Soares Sampaio ( Didi de Cazé), a Rua que tem início na Rua Bom Jesus e se estende até a Rua Raimundo Coêlho Alencar, no Distrito do Caldas, em nosso Município. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,em setembro de 2018. COMISSÕES PERMANENTES ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor PORTARIA Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br 12 de DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 17 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 487 - CADERNO 01/01 2 Pag. PORTARIA No. 0608001/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME Anto nio Hami lton Ferre ira Lima CAR GO Vere ador PERÍOD O DO AFASTA MENTO 07 e 08/08/2018 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 02 600,00 1.20 0,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 06 de Agosto de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de outubro de 2018. Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 370/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que sejam tomadas as devidas providências em relação a grande quantidade de lixo e entulho que estão sendo colocados às margens do Rio Salamanca, mais precisamente, nas imediações da ponte do Corredor dos Costas, no Sítio Lagoa, em nosso Município. Segue em anexo fotos do local. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de outubro de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 371/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Finanças, solicitando que sejam enviados a esta Casa Legislativa, os extratos bancários da conta específica onde são movimentados os recursos oriundos da taxa de iluminação pública do nosso município, mais precisamente referentes aos últimos 03 (três) meses, julho, agosto e setembro do corrente ano, para conhecimento desse Parlamento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de outubro de 2018. REQUERIMENTOS Requerimento Nº 369/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de canaletas de esgotamento nas duas avenidas, especialmente na entrada da Vila Santa Terezinha e da Vila São José, em nosso Município, como também a realização de uma completa limpeza nas referidas localidades, a fim de beneficiar os moradores dos logradouros supracitados Salientando que é grande a quantidade de sujeira e o acúmulo das águas servidas, exalando grande fedentina, prejudicando os residentes do local e todos que por ali trafegam. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 372/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando que sejam tomadas as devidas providências em relação a falta de água na EEF José Luiz de Matos, no Sítio Brejinho, em nosso Município, haja vista que há vários dias não está chegando o precioso líquido na referida unidade de ensino, prejudicando o desenvolvimento das atividades na escola supracitada. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 17 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 487 - CADERNO 01/01 Solicita o nobre edil, que seja regularizado, o mais rápido possível, o abastecimento de água no local, a fim de atender os alunos, professores e funcionários da citada instituição com o importante benefício. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de outubro de 2018. 3 Pag. O Vereador abaixo signatário requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando explicações por qual motivo as obras de calçamento da comunidade Mata dos Limas, entre outras, estão paralisadas, como também que seja informado se a pavimentação vai ficar de acordo com o projeto a ser executado, haja vista que os moradores estão reclamando muito da péssima qualidade dos serviços. Odair José de Matos Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de outubro de 2018. Requerimento Nº 373/2018 Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de duas quadras de esporte cobertas, sendo uma na escola do Sítio Santa Cruz e outra na escola do Sítio Macaúba, em nosso município, haja vista a disponibilidade de recursos do Precatório, como também do amplo espaço nas unidades de ensino das localidades supracitadas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de outubro de 2018. Requerimento Nº 376/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, solicitando o asfaltamento da Rua Maria Felício do Espírito Santo, localizada no Morro do Vento, no Distrito Estrela, em nosso Município, através do programa “Sinalize”, a fim de melhor viabilizar o acesso dos ônibus que fazem a linha Barbalha, Distrito Estrela e Santa Tereza, para atender os moradores da referida localidade. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de outubro de 2018. Requerimento Nº 374/2018 João Ilânio Sampaio Vereador Senhor Presidente, Requerimento Nº 377/2018 O Vereador abaixo signatário requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando a cobertura das quadras de esporte localizadas na Escola Antônio Costa Sampaio, no Distrito de Arajara, como também na Escola Maria Linhares Sampaio, no Sítio Barro Vermelho, a fim de melhor viabilizar o desenvolvimento da pratica esportiva aos alunos das referidas unidades de ensino. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de outubro de 2018. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Coordenador da Vigilância Sanitária, solicitando que seja enviada a carrocinha de recolhimento de animais para o Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, em nosso Município, haja vista a grande quantidade de cães doentes no referido logradouro, comprometendo a saúde dos moradores da localidade supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de outubro de 2018. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 375/2018 Senhor Presidente, Requerimento Nº 378/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 17 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 487 - CADERNO 01/01 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recurso Hídricos com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a retirada de uma árvore que encontra-se caída na Avenida Valdenir José da Cruz, que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos na via supracitada. 4 Pag. somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF/88, efetivamente realizadas no exercício anterior; CONSIDERANDO que, após a adequação com a Exclusão das receitas provenientes da CIP – Contribuição da Iluminação Pública, demonstra que o somatório das receitas que compõem a base de cálculo do Legislativo, referidas no Art-29-A da Constituição Federal é de R$ 64.337.751,47 (sessenta e quatro milhões, trezentos e trinta e sete mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos); D E C R E T A: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de outubro de 2018. Odair José de Matos Vereador Art. 1º - O limite máximo de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício de 2018, após a adequação, com a exclusão das receitas arrecadadas da CIP, em conformidade com a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, no processo nº 2006.CAU.CON.03330/06, fica fixado em R$ 4.545.394,56 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos) PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, salvo seus efeitos financeiros que retroagem ao dia 20 de abril de 2018, data da publicação da decisão proferida no processo nº 2006.CAU.CON.03330/06, cessando os seus efeitos em 31 de dezembro de 2018. DECRETOS DECRETO Nº 44/2018 Barbalha/CE, 16 de outubro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ESTABELECE A ADEQUAÇÃO DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA NO CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal ARGERMIRO SAMPAIO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere; CONSIDERANDO o que estabelece o Art-29-A, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que, a DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, no processo nº 2006.CAU.CON.03330/06, publicada no Diário Oficial/TCE/CE em 20/04/2018, cuja determinação EXCLUI a Receita da CIP – CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, da base de cálculo do Limite Constitucional Máximo do Duodécimo das Câmaras Municipais; CONSIDERANDO que a citada decisão possui aplicabilidade imediata, consoante manifestação feita em 17 de agosto de 2018 pela Coordenadoria de Assistência Técnica aos Municípios – COTEM, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará; CONSIDERANDO inexistir até esta data qualquer despacho ou determinação suspendendo a aplicabilidade da decisão proferida no processo nº 2006.CAU.CON.03330/06; CONSIDERANDO que o simples protocolo de recurso de embargos de declaração em 05/09/2018 pela União de Vereadores e Câmaras do Ceará – UVC, não suspende a decisão sobre a matéria já analisada pelo TCE/CE; CONSIDERANDO que este gestor não pode se esquivar de cumprir as determinações emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, sob pena de responsabilidade; CONSIDERANDO que o inciso I, do Art-29-A da Constituição Federal, limita o repasse de duodécimos para Câmaras Municipais para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes, em 7% (sete por cento) do PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VIII, No. 486 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 08 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 486 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 VETO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE VETOAS EMENDAS MODIFICATIVA ADITIVAS 002/2018 E 003/2018, DO PROJETO DELEI Nº 60/2018 003/2018 E Trata-se de projeto de lei de autoria do Executivo Municipal que altera a lei municipal nº 1.876/2019, modificando a cobrança da Contribuição da Iluminação Pública – CIP, no Município de Barbalha/CE. Observa-seque conforme votação ocorrida na sessão ordinária realizada no dia 27/09/2018, a matéria foi alterada junto ao Poder Legislativo Municipal, onde foram introduzidas as seguintes emendas: 1 – Emenda modificativa nº 003/2018, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, a qual alterou a redação do art. 6º, do Projeto de Lei nº 60/2018, concedendo isenção do pagamento da CIP para os consumidores das classes residencial e rural, cuja faixa de consumo de energia elétrica não ultrapasse 50 kws mensal. Na redação originária deste dispositivo, foi estabelecido pelo Poder Executivo a faixa de consumo de energia elétrica não superior a25 kws mensal, para ter direito a referida isenção. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC 2 -Emenda Aditiva nº 002/2018, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, acrescendo o parágrafo único ao art. 7º, do Projeto de Lei nº 60/2018, a qual altera as tabelas constantes do Anexo único, fixando o valor máximo da alíquota em 25% ( vinte e cinco por cento) em todas as classes de consumidores indicadas, quais sejam: Residencial, Rural, Comercial e Industrial. 3- Emenda Aditiva nº 003/2018, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, acrescendo o parágrafo quarto ao art. 9º, do Projeto de Lei nº 60/2018, para que aos consumidores de energia elétrica enquadrados como “ irrigante Linha Verde” seja aplicada a menor alíquota percentual aplicada para a classe rural disposta no Anexo único, ou seja, 1,60%. Sem exceção, as três emendas em citação não subsistir juridicamente, considerando que envolvem matéria financeira, de competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com o reza o art. 18, I, Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe: Art. 18 – Compete privativamente ao Prefeito: I – a iniciativa das leis orçamentárias, das que versem sobre matéria financeira e das que criem ou aumentem as despesas públicas; Cumpre invocar ainda, que os artigos 61, § 1º, inciso II, alínea b, da Constituição Federal e 60, § 2º, alínea d, da Constituição do Estado do Ceará, aqui aplicados ao processo legislativo municipal em decorrência do princípio da assimetria, conferem como de iniciativa do Chefe do Poder Executivo as leis que disponham sobre matéria tributária e sobre concessão de subsidio ou isenção, redução da base de calculo concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas e contribuições: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 08 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 486 - CADERNO 01/01 Citamos: Constituição Federal Art. 61 – Omissis § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; Dorivan Amaro dos Santos 2 Pag. X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Constituição do Estado do Ceará Art.. 60 - Omissis § 2º São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que que disponham sobre:: d) concessão de subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas e contribuições; Odair José de Matos Sendo assim, em razão da inconteste inconstitucionalidade das Emendas Modificativa nº 003/2018 e Aditivas nºs 002/2018 e 003/2018, inseridas pelo Poder Legislativo Municipal no Projeto de Lei nº 60/2018, hei por bem em vetá-las integralmente. Na oportunidade renovamos protestos da X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 maior consideração. Barbalha/CE, 01 de outubro de 01 01 2018. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa Daniel de Sá Barreto Cordeiro Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO VEREADOR ABSTENÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 55/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências CONTRÁRIO MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 56/2018 Dispõe sobre a afixação de cartazes nas escolas das redes pública e privada de educação do município de Barbalha, informando sobre a obrigatoriedade de matrícula de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, e dá outras providências FAVORÁVEL Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal X X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 08 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 486 - CADERNO 01/01 X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira X X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 08 X Tárcio Araújo Vieira TOTAL 06 X 01 X 11 03 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 59/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL X X X Antônio Sampaio Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Correia do Nascimento Antônio Sampaio ABSTENÇÃO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento CONTRÁRIO VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 57/2018 Institui o Dia do Professor Especializado em Educação Especial e adota outras providências VEREADOR X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X X 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé 3 Pag. www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 08 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 486 - CADERNO 01/01 4 Pag. João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 TOTAL 08 Antônio Correia do Nascimento Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos Dorivan Amaro dos Santos Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X X X X X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO-Emenda Verbal Aditiva Nº 02 PROJETO DE LEI 60/2018 Altera a Lei Municipal Nº 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a contribuição da iluminação pública –CIP, prevista no Artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências CONTRÁRIO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO-Emenda Verbal Aditiva Nº 01 PROJETO DE LEI 60/2018 Altera a Lei Municipal Nº 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a contribuição da iluminação pública –CIP, prevista no Artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências VEREADOR 01 01 FAVORÁVEL 06 02 X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 08 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 486 - CADERNO 01/01 Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira 01 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X X X Carlos André Feitosa Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro Dorivan Amaro dos Santos X X X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X 01 X X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé 02 MAPA DA VOTAÇÃO-Emenda Modificativa Nº 01 PROJETO DE LEI 60/2018 Altera a Lei Municipal Nº 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a contribuição da iluminação pública –CIP, prevista no Artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências Antônio Sampaio Daniel de Sá Barreto Cordeiro 02 01 MAPA DA VOTAÇÃO-Emenda Verbal Aditiva Nº 03 PROJETO DE LEI 60/2018 Altera a Lei Municipal Nº 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a contribuição da iluminação pública –CIP, prevista no Artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências VEREADOR 02 X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 04 08 ABSTENÇÃO 08 TOTAL X CONTRÁRIO TOTAL X X FAVORÁVEL Tárcio Araújo Vieira 5 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 08 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 486 - CADERNO 01/01 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO-Emenda Verbal Modificativa Nº 03 PROJETO DE LEI 60/2018 Altera a Lei Municipal Nº 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a contribuição da iluminação pública –CIP, prevista no Artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro Daniel de Sá Barreto Cordeiro Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO-Emenda Verbal Modificativa Nº 02 PROJETO DE LEI 60/2018 Altera a Lei Municipal Nº 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a contribuição da iluminação pública –CIP, prevista no Artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências VEREADOR 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 13 13 ABSTENÇÃO TOTAL TOTAL CONTRÁRIO X FAVORÁVEL Tárcio Araújo Vieira 6 Pag. X X X X X X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira Tárcio Araújo Vieira X TOTAL www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X X X X 07 04 02 01 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 08 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 486 - CADERNO 01/01 Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de Urgência PROJETO DE LEI 60/2018 Altera a Lei Municipal Nº 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a contribuição da iluminação pública –CIP, prevista no Artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* X X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 11 03 7 Pag. 01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VIII, No. 485 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 05 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 485 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 EMENDAS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Emenda Verbal Aditiva No. 001/2018 ao Projeto de Lei No. 60/2018 Art. 1º - Acresce ao art. 7º, o parágrafo único, que apresenta a seguinte redação: Art. 7º. - ... Parágrafo único - A concessionária de energia (Enel) fica obrigada a informar na conta/fatura mensal o percentual da alíquota e a bandeira a que o usuário/consumidor está submetido. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 27 de setembro de 2018. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência Emenda Verbal Modificativa No. 001/2018 ao Projeto de Lei No. 60/2018 DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA Art. 1º - Altera a redação do art. 2º, que passa a apresentar a seguinte redação: Art. 2º. - O fato gerador da CIP é o consumo de energia por pessoa natural ou jurídica, mediante ligação de energia elétrica no território do município. . ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 27 de setembro de 2018. COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Emenda Verbal Aditiva No. 002/2018 ao Projeto de Lei No. 60/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 05 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 485 - CADERNO 01/01 Art. 1º - Acresce-se ao art. 6º o parágrafo único, que apresenta a seguinte redação: Art. 6º. - .... Parágrafo único - Ficam alteradas as tabelas constantes no Anexo Único, fixando o valor máximo da alíquota para 25% (vinte e cinco por cento) em todas as quatro classes de consumidores indicadas, quais sejam: Residencial, Rural, Comercial e Industrial, a aplicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 2 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 27 de setembro de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador Emenda Verbal Modificativa No. 003/2018 ao Projeto de Lei No. 60/2018 Art. 1º - Altera a redação do art. 6º, que passa a apresentar a seguinte redação: Art. 6º. – Estão isentos do pagamento da CIP, os consumidores das classes residencial e rural cuja faixa de consumo de energia elétrica não ultrapasse 50kws mensal. 27 de setembro de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador Emenda Verbal Modificativa No. 002/2018 ao Projeto de Lei No. 60/2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 27 de setembro de 2018. Art. 1º - Altera a redação do art. 12, que passa a apresentar a seguinte redação: Art. 12. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo para os casos em que incidir o aumento da alíquota da CIP, revogada as disposições em contrário. . Dorivan Amaro dos Santos Vereador PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 11/2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 27 de setembro de 2018. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 57/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de setembro de 2018 Emenda Verbal Aditiva No. 003/2018 ao Projeto de Lei No. 60/2018 Antônio Correia do Nascimento Daniel de Sá Barreto Cordeiro Art. 1º - Acresce-se ao art. 9º o parágrafo quarto, que apresenta a seguinte redação: Art. 9º. - .... §1º ... §2º ... §3º ... §4º Para os consumidores de energia que sejam enquadrados como "irrigante linha verde" será aplicada a menor alíquota percentual aplicada para Classe Rural disposta no Anexo Único, ou seja, 1,60%. PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 12/2018 A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 56/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de setembro de 2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 05 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 485 - CADERNO 01/01 3 Pag. Antônio Correia do Nascimento Odair José de Matos Daniel de Sá Barreto Cordeiro PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 58/2018 COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 17/2018 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei 56/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 15/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de setembro de 2018 André Feitosa Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de setembro de 2018 Dorivan Amaro dos Santos João Ilânio Sampaio Odair José de Matos Marcus José Alencar Lima-Capitão PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 56/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 55/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 59/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 16/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de setembro de 2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de setembro de 2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 60/2018 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 57/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 57/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de setembro de 2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 56/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de setembro de 2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos André Feitosa Odair José de Matos Dorivan Amaro dos Santos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 05 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 485 - CADERNO 01/01 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 61/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 59/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de setembro de 2018 4 Pag. PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 55/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Cristiane Macêdo de Souza, a Praça do Sítio Santana, em nosso município. André Feitosa Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 28 de agosto de 2018. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Projeto de Decreto Legislativo Nº 04/2018 Dispõe sobre a REJEIÇÃO do VETO do Executivo Municipal às Emendas Modificativa 003 e Aditivas 002 e 003/2018 ao Projeto de Lei Nº 60/2018, de autoria do Executivo, e dá outras providências: BIOGRAFIA Cristiane Macêdo de Souza nasceu em Barbalha no dia 17 de maio de 1986, no Hospital Santo Antônio fazendo transbordar o coração de seus pais, João Gonçalo de Souza e Maria de Fátima Macêdo de Souza e Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: das suas irmãs, Carine Macêdo e Cris Macêdo e de todos da família. Sendo uma menina meiga e carinhosa, que contagiava a todos com o seu sorriso e suas gargalhadas DECRETO LEGISLATIVO que ao longe se ouvia. º Art. 1 - Fica REJEITADO o VETO do Prefeito Municipal às Emendas Modificativa 003 e Aditivas 002 e 003/2018 ao Projeto de Lei Nº 60/2018, de autoria do Executivo, que Altera a Lei Municipal n° 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências Uma jovem que buscava realizar os seus ideais, sempre engajadas nos movimentos sociais, culturais e religiosos da comunidade, mas tinha um grande sonho em ser da área da saúde, mesmo sem ter terminar o seu curso de Técnico em enfermagem por em numeras vezes amigos e conhecidos da nossa comunidade, receberam o seu apoio e seu companheirismo nos momentos de angústia e dor, Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. elas sempre com seu sorriso estampado no rosto nunca falou não. Este sonho foi interrompido subitamente Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de outubro de 2018. faltando apenas 42 dias para a sua colação de grau. No dia 19 de março de 2008, ela faleceu, vítima de um trágico acidente. Mas a certeza que temos é André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos o que está escrito no evangelho de João 11: 25-26 “Disselhe Jesus: Eu Sou a Ressurreição e a vida, quem crê em mim, ainda que esteja morto, vivera e todo aquele que Odair José de Matos vive, e crer em mim, nunca morrerá”. É nesta certeza que www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 05 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 485 - CADERNO 01/01 5 Pag. temos que nos confortamos. A saudade é grande, já se passaram 10 anos sem a companhia de Cristiane Macêdo de Souza, entretanto os ensinamentos deixados por ela serão eternos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de agosto de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador Projeto de Lei Nº 56/2018 JUSTIFICATIVA Dispõe sobre a afixação de cartazes nas escolas das redes pública e privada de educação do município de Barbalha, informando sobre a obrigatoriedade de matrícula de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Baseado na Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, a presente proposição visa informar e proteger as famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista ou qualquer outro tipo de deficiência, quanto à inclusão no ensino regular. É preciso banir definitivamente do município de Barbalha tal prática que seja contrária a referida lei. Acreditamos que a sua aprovação facilitará as denúncias e a própria fiscalização já previstas na lei, Art. 1º Fica Autorizado à afixação de cartazes nas escolas das redes pública e privada do município de Barbalha, informando sobre a garantia de matrícula de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, ou qualquer outro tipo de deficiência. modificando a realidade atual. Não há dúvidas de que avançaremos ainda mais, beneficiando esta parcela da população do nosso município. Ante o exposto, fica a certeza de que nossa Art. 2º Fica estabelecido que o cartaz deverá ser afixado em local de fácil visualização, medindo 297x420mm (Folha A3), com caracteres em negrito, contendo a seguinte informação: proposição contribuirá para que a lei vigente alcance a finalidade a que se propõe. Por tratar-se de um assunto de tamanha “Este estabelecimento de educação respeita e cumpre a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015 e a Lei nº 12.764 (Berenice Piana), e garante a inclusão em seu ensino regular de estudantes com Transtorno do Espectro Autista, ou qualquer outro tipo de deficiência.” relevância, solicitamos dos valorosos Pares deste Poder Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: Projeto de Lei Nº 57/2018 I - advertência, quando da primeira autuação da infração; II - multa, quando da segunda autuação. Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), a depender do porte da escola e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo IPCA ou qualquer outro índice que venha substituí-lo. Art. 4º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa. Art. 5º As denúncias por descumprimento desta lei poderão ser feitas via Ministério Público. Art. 6º Fica a cargo do poder executivo a regulamentação no que for necessário. Legislativo, à aprovação do Projeto de Lei em tela. Insti o Dia do Professor Especializado em Educação Especial e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Dia do Professor Especializado em Educação Especial, comemorado anualmente no dia 3 (três) de dezembro, data em que se comemora o dia internacional das pessoas com deficiência, promovida pela Organização das Nações Unidas desde o ano de 1998. Art. 2º Compreende-se Professor Especializado em Educação Especial, aquele que é do ramo da Educação que se ocupa do atendimento e da educação de pessoas com deficiência, em instituições privadas e na rede pública de ensino em Barbalha-CE. Art. 3° O Dia do Professor Especializado em Educação Especial não será considerado feriado civil. Art. 4o.- Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Art. 7o. - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 05 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 485 - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de agosto de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador PROJETO DE LEI Nº 60/2018 “Altera a Lei Municipal n° 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências. ” O PrefeitoMunicipal de Barbalha/CE, nouso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica modificada no Município de Barbalha – CE a forma de cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, aqui também denominada como CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e instituída pela Lei Municipal nº 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009. Parágrafo Único: Os serviços a serem realizados, com os recursos arrecadados previstos no caput deste artigo, compreendem a iluminação de vias, praças, logradouros públicos, passarelas, monumentos, pontes, fachadas, paradas de ônibus, jardins, fontes luminosas, e demais bens públicos de uso comum; com a manutenção; melhoria, modernização, expansão e eficiêntização energética do sistema de iluminação pública municipal, bem como o seu planejamento, a elaboração de projetos, a operacionalização e a gestão de todos os serviços, além do consumo de energia elétrica do sistema de iluminação pública. Art.2°. A CIP incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não edificados, situados no território do Município de Barbalha/CE. Art.3°. Consideram-se beneficiados pela iluminação pública, para efeito de incidência desta Contribuição, os imóveis edificados ou não edificados, localizado no território do Município de Barbalha/CE. Art.4°. O sujeito passivo da cobrança da CIP é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não edificados, situados no território do Município de Barbalha/CE. § 1° São sujeitos passivos e solidários da cobrança da CIP, o locatário, o comodatário ou possuidor indireto, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não edificados, situados no território municipal e que possua ligação privada, regular ou provisória de energia elétrica. § 2° O lançamento da cobrança da CIP poderá ser feito indicando como obrigado qualquer dos sujeitos solidários. Art.5°. Estão isentos do pagamento da CIP, os consumidores das classes poder público e serviço público bem como da própria iluminação pública. Art. 6º -Estão isentos do pagamento da CIP, os consumidores das classes residencial e rural cuja faixa de consumo de energia elétrica não ultrapasse 25 kws mensal. Art.7°. O valor da CIP, para os imóveis edificados ou não edificados com ligação regular ou provisória, será cobrado de acordo com a quantidade de consumo de energia elétrica e em conformidade com a sua classe de consumo (residencial, comercial, industrial e rural). Art.8°. A CIP devida pelos proprietários, titulares do domínio útil, possuidores, a título precário ou não, e que tenham ligação regular ou provisória e privada de energia elétrica, definida no Art. 4° e no Anexo Idesta Lei, será lançada mensalmente na fatura de energia elétrica e o seu pagamento juntamente com o seu consumo em 6 Pag. código de barra único, conforme Art. 149-A e Parágrafo único da Constituição Federal e PORTARIA da ANEEL N° 969, de 01 de julho de 2008 que aprova a SÚMULA N° 007, na forma de convênio ou contrato a ser firmado entre o Município e a empresa distribuidora de energia elétrica, titular da concessão para distribuição de energia elétrica no território do Município de Barbalha/CE. § 1° A distribuidora deverá, obrigatoriamente, fazer o repasse do valor integral da CIP arrecadado ao Município até o 20º(vigésimo) dia do mês subsequente da arrecadação, não podendo a distribuidora fazer qualquer tipo de retenção. § 2°O montante devido e não pago da CIP a que se refere o “caput” deste artigo, será inscrito em dívida ativa, por parte da autoridade competente no mês seguinte à verificação da inadimplência, servindo como título hábil para a inscrição, a comunicação de inadimplência efetuada pela distribuidora acompanhada de duplicata da fatura de energia elétrica não paga ou de outro documento que contenha os elementos previstos no art. 202 eincisos do Código Tributário Nacional. Art. 9°. Ficam estabelecidos em conformidade com o anexo único desta Lei os seguintes valores e percentuais de arrecadação da CIP: § 1° Os valores da CIP devidos pelos consumidores serão obtidos pela multiplicação da tarifa vigente para a Iluminação Pública, pelos percentuais, constantes no ANEXO ÚNICO desta Lei, de cada intervalo de consumo; de acordo com cada classe específica de consumidor. § 2° A determinação da classe de consumidor e a fixação das tarifas observarão as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica / ANEEL ou órgão regulador que por ventura vier a substituí-la. § 3° A atualização das classes de consumidor (finalidade do consumo de energia) é de total responsabilidade da concessionária de energia observando as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica / ANEEL ou órgão regulador que por ventura vier a substituí-la. Art. 10. Ao consumidor de energia elétricacuja residência, empreendimento ou imóvel na zona rural ou urbana esteja localizado a uma distância de mais de 100m ( cem metros) do serviço de iluminação pública municipal, não será exigível a cobrança da CIP até que se disponibilize ao mesmo a efetiva prestação desse serviço. Parágrafo1º - O consumidor cobrado indevidamente na CIP na hipótese do caput deste artigo, deverá formalizar comunicação junto a Secretaria de Infra Estrutura e Obras do Município, que em caso de constatação da veracidade das informações, deverá no prazo máximo de 45 ( quarenta e cinco) dias úteis do protocolo da comunicação, providenciar a instalação do serviço de iluminação pública no raio de cem metros do imóvel. Parágrafo2º - Nos casos previstos no § 1º, a Secretaria de Infra Estrutura e Obras do Município deverá diligenciar as medidas necessárias para que o serviço de iluminação pública fique disponível ao consumidor no prazo máximo de 45 ( quarenta e cinco) dias úteis, salvo nas situações de inviabilidade técnica ou financeira da execução do projeto de instalação do serviço, hipótese em que o consumidor ficará com a cobrança da CIP suspensa. Art. 11.Fica o Município de Barbalha/CE, autorizado a firmar convênio ou contrato com a ENEL para fins de implementação dos efeitos dapresente Lei. Art. 12°.Por se tratar de lei que importa em redução de arrecadação,entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete doPrefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e seis dias do mês de setembro de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 05 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 485 - CADERNO 01/01 MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Everton de Souza Garcia Siqueira Nesta Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que modifica a cobrança da Contribuição da Iluminação Pública – CIP, em nosso Município. Conforme é de conhecimento dos nobres Vereadores, no ano de 2009, foi aprovada e sancionada a lei municipal nº 1.876/2009, a qual definiu novas alíquotas para cobrança da contribuição da iluminação pública em nosso Município,que uma vez implementada o cumprimento da referida Lei pela ENEL na competência do mês de julho de 2018, se mostrou extremamente excessiva aos bolsos dos consumidores barbalhenses. Partindo-se do princípio que a lei municipal nº 1.876/2009 encontra-se em pleno vigor e que somente poderá ser revogada por outra Lei, este gestor sensível aos reclames da população barbalhense, determinou a realização de estudo técnico em sintonia com a ENEL,decidindo pela modificação das alíquotas de cobrança da iluminação pública, na forma definida no anexo único do presente projeto de lei, o que resultará em redução da respectiva cobrança para classe media e baixa do Município. A título de exemplificação, na classe residencial onde estáinserida a grande maioria da população, estamos propondo a redução da alíquota de cobrança da CIP, da faixa de 51kws até 400 kws, onde se encontra a classe média e baixa do nosso Município, cujos valores terão redução significativa, chegando a reduções equivalentes a 70% ( setenta por cento) em relação a aplicação da lei ora vigente. 7 Pag. Da faixa de 101 a 125kws da classe residencial, onde está compreendida a maior quantidade de consumidores pagantes, chegando a mais de 3.400 usuários, pagam em média na Lei vigente, em bandeira normal, R$ 31,01 ( trinta e um reais e um centavo), com a nova Lei, ora proposta, passarão a pagar R$ 10,73 ( dez reais e setenta e três centavos) a título de CIP. Em todas as faixas da classe média e baixa houve redução significativa das alíquotas. Conforme comparativos feitos com a CIP das cidades vizinhas, observa-se, que na maioria das faixas de cobrança das alíquotas ora propostas,teremos valores inferiores ao normal. Mesmo sabendo que a CIP é exigível de toda a população por usufruírem das áreas comuns e disponíveis, com esta nova lei proposta, fica garantida a população que não tem o serviço de iluminação pública a 100 (cem) metros de sua residência, a oportunidade de requerer e ser atendida na instalação do serviço no prazo máximo de 45 dias úteis, caso contrario ter a suspensão do pagamento efetivado, devendoser restabelecido tal cobrança tão logo seja disponibilizado o serviço de iluminação pública. Além disso, estamos isentando da cobrança da CIP os consumidores nas classes residencial e rural, cujo consumo de energia elétrica esteja abaixo de 25 kws ao mês, beneficiando atualmente 3.687 ( três mil seiscentos e oitenta e sete) consumidores. Esta Lei ao contrario do que está previsto na Lei municipalnº 1.876/2009, garante a população uma cobrança justa, onde o mais carente e a classe média, pagará menos, e o mais afortunado pagará alíquotas diferenciadas, garantindo assim a manutenção, o pagamento da energia consumida, a expansão, e a requalificação dos serviços de iluminação nos espaços públicos, ressaltando que esta medida o Município deixará de arrecadar mais de R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais) mensal e mais de R$ 2.400.000,00 ( dois milhões e quatrocentos mil reais) por ano. Diante da relevância da matéria e dos benefícios imediatos que trará para a nosso população,requeremos que a mesma seja tramitada e aprovada em regime de URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal. Na certeza da pronta aprovação da matéria, aproveito a oportunidade para saudar a todos os Edis executivamente. Barbalha/CE, 26 de setembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 60/2018 “Altera a Lei Municipal n° 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências. ” O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica modificada no Município de Barbalha – CE a forma de cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, aqui também denominada como CIP, prevista www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 05 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 485 - CADERNO 01/01 no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e instituída pela Lei Municipal nº 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009. Parágrafo Único: Os serviços a serem realizados, com os recursos arrecadados previstos no caput deste artigo, compreendem a iluminação de vias, praças, logradouros públicos, passarelas, monumentos, pontes, fachadas, paradas de ônibus, jardins, fontes luminosas, e demais bens públicos de uso comum; com a manutenção; melhoria, modernização, expansão e eficiêntização energética do sistema de iluminação pública municipal, bem como o seu planejamento, a elaboração de projetos, a operacionalização e a gestão de todos os serviços, além do consumo de energia elétrica do sistema de iluminação pública. Art.2°. O fato gerador da CIP é o consumo de energia por pessoa natural ou jurídica, mediante ligação de energia elétrica no território do município. Art.3°. Consideram-se beneficiados pela iluminação pública, para efeito de incidência desta Contribuição, os imóveis edificados ou não edificados, localizado no território do Município de Barbalha/CE. Art.4°. O sujeito passivo da cobrança da CIP é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não edificados, situados no território do Município de Barbalha/CE. § 1° São sujeitos passivos e solidários da cobrança da CIP, o locatário, o comodatário ou possuidor indireto, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não edificados, situados no território municipal e que possua ligação privada, regular ou provisória de energia elétrica. § 2° O lançamento da cobrança da CIP poderá ser feito indicando como obrigado qualquer dos sujeitos solidários. Art.5°. Estão isentos do pagamento da CIP, os consumidores das classes poder público e serviço público bem como da própria iluminação pública. Art. 6º Estão isentos do pagamento da CIP, os consumidores das classes residencial e rural cuja faixa de consumo de energia elétrica não ultrapasse 50kws mensal. Parágrafo único - Ficam alteradas as tabelas constantes no Anexo Único, fixando o valor máximo da alíquota para 25% (vinte e cinco por cento) em todas as quatro classes de consumidores indicadas, quais sejam: Residencial, Rural, Comercial e Industrial, a aplicação. Art.7°. O valor da CIP, para os imóveis edificados ou não edificados com ligação regular ou provisória, será cobrado de acordo com a quantidade de consumo de energia elétrica e em conformidade com a sua classe de consumo (residencial, comercial, industrial e rural). Parágrafo único - A concessionária de energia (Enel) fica obrigada a informar na conta/fatura mensal o percentual da alíquota e a bandeira a que o usuário/consumidor está submetido. 8 Pag. ou de outro documento que contenha os elementos previstos no art. 202 e incisos do Código Tributário Nacional. Art. 9°. Ficam estabelecidos em conformidade com o anexo único desta Lei os seguintes valores e percentuais de arrecadação da CIP: § 1° Os valores da CIP devidos pelos consumidores serão obtidos pela multiplicação da tarifa vigente para a Iluminação Pública, pelos percentuais, constantes no ANEXO ÚNICO desta Lei, de cada intervalo de consumo; de acordo com cada classe específica de consumidor. § 2° A determinação da classe de consumidor e a fixação das tarifas observarão as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica / ANEEL ou órgão regulador que por ventura vier a substituí-la. § 3° A atualização das classes de consumidor (finalidade do consumo de energia) é de total responsabilidade da concessionária de energia observando as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica / ANEEL ou órgão regulador que por ventura vier a substituí-la. §4º Para os consumidores de energia que sejam enquadrados como "irrigante linha verde" será aplicada a menor alíquota percentual aplicada para Classe Rural disposta no Anexo Único, ou seja, 1,60%. Art. 10. Ao consumidor de energia elétrica cuja residência, empreendimento ou imóvel na zona rural ou urbana esteja localizado a uma distância de mais de 100m ( cem metros) do serviço de iluminação pública municipal, não será exigível a cobrança da CIP até que se disponibilize ao mesmo a efetiva prestação desse serviço. § 1º - O consumidor cobrado indevidamente na CIP na hipótese do caput deste artigo, deverá formalizar comunicação junto a Secretaria de Infra Estrutura e Obras do Município, que em caso de constatação da veracidade das informações, deverá no prazo máximo de 45 ( quarenta e cinco) dias úteis do protocolo da comunicação, providenciar a instalação do serviço de iluminação pública no raio de cem metros do imóvel. § 2º - Nos casos previstos no § 1º, a Secretaria de Infra Estrutura e Obras do Município deverá diligenciar as medidas necessárias para que o serviço de iluminação pública fique disponível ao consumidor no prazo máximo de 45 ( quarenta e cinco) dias úteis, salvo nas situações de inviabilidade técnica ou financeira da execução do projeto de instalação do serviço, hipótese em que o consumidor ficará com a cobrança da CIP suspensa. Art. 11.Fica o Município de Barbalha/CE, autorizado a firmar convênio ou contrato com a ENEL para fins de implementação dos efeitos da presente Lei. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo para os casos em que incidir o aumento da alíquota da CIP, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e seis dias do mês de setembro de 2018. Art.8°. A CIP devida pelos proprietários, titulares do domínio útil, possuidores, a título precário ou não, e que tenham ligação regular ou provisória e privada de energia elétrica, definida no Art. 4° e no Anexo I desta Lei, será lançada mensalmente na fatura de energia elétrica e o seu pagamento juntamente com o seu consumo em código de barra único, conforme Art. 149-A e Parágrafo único da Constituição Federal e PORTARIA da ANEEL N° 969, de 01 de julho de 2008 que aprova a SÚMULA N° 007, na forma de convênio ou contrato a ser firmado entre o Município e a empresa distribuidora de energia elétrica, titular da concessão para distribuição de energia elétrica no território do Município de Barbalha/CE. § 1° A distribuidora deverá, obrigatoriamente, fazer o repasse do valor integral da CIP arrecadado ao Município até o 20º(vigésimo) dia do mês subsequente da arrecadação, não podendo a distribuidora fazer qualquer tipo de retenção. § 2° O montante devido e não pago da CIP a que se refere o “caput” deste artigo, será inscrito em dívida ativa, por parte da autoridade competente no mês seguinte à verificação da inadimplência, servindo como título hábil para a inscrição, a comunicação de inadimplência efetuada pela distribuidora acompanhada de duplicata da fatura de energia elétrica não paga www.camaradebarbalha.ce.gov.br Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 05 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 485 - CADERNO 01/01 REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO APÓS VETO PROJETO DE LEI Nº 60/2018 “Altera a Lei Municipal n° 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica modificada no Município de Barbalha – CE a forma de cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, aqui também denominada como CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e instituída pela Lei Municipal nº 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009. Parágrafo Único: Os serviços a serem realizados, com os recursos arrecadados previstos no caput deste artigo, compreendem a iluminação de vias, praças, logradouros públicos, passarelas, monumentos, pontes, fachadas, paradas de ônibus, jardins, fontes luminosas, e demais bens públicos de uso comum; com a manutenção; melhoria, modernização, expansão e eficiêntização energética do sistema de iluminação pública municipal, bem como o seu planejamento, a elaboração de projetos, a operacionalização e a gestão de todos os serviços, além do consumo de energia elétrica do sistema de iluminação pública. Art.2°. O fato gerador da CIP é o consumo de energia por pessoa natural ou jurídica, mediante ligação de energia elétrica no território do município. Art.3°. Consideram-se beneficiados pela iluminação pública, para efeito de incidência desta Contribuição, os imóveis edificados ou não edificados, localizado no território do Município de Barbalha/CE. Art.4°. O sujeito passivo da cobrança da CIP é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não edificados, situados no território do Município de Barbalha/CE. § 1° São sujeitos passivos e solidários da cobrança da CIP, o locatário, o comodatário ou possuidor indireto, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não edificados, situados no território municipal e que possua ligação privada, regular ou provisória de energia elétrica. § 2° O lançamento da cobrança da CIP poderá ser feito indicando como obrigado qualquer dos sujeitos solidários. Art.5°. Estão isentos do pagamento da CIP, os consumidores das classes poder público e serviço público bem como da própria iluminação pública. 9 Pag. Art. 6º -Estão isentos do pagamento da CIP, os consumidores das classes residencial e rural cuja faixa de consumo de energia elétrica não ultrapasse 25 kws mensal. Art.7°. O valor da CIP, para os imóveis edificados ou não edificados com ligação regular ou provisória, será cobrado de acordo com a quantidade de consumo de energia elétrica e em conformidade com a sua classe de consumo (residencial, comercial, industrial e rural). Parágrafo único - A concessionária de energia (Enel) fica obrigada a informar na conta/fatura mensal o percentual da alíquota e a bandeira a que o usuário/consumidor está submetido. Art.8°. A CIP devida pelos proprietários, titulares do domínio útil, possuidores, a título precário ou não, e que tenham ligação regular ou provisória e privada de energia elétrica, definida no Art. 4° e no Anexo Idesta Lei, será lançada mensalmente na fatura de energia elétrica e o seu pagamento juntamente com o seu consumo em código de barra único, conforme Art. 149-A e Parágrafo único da Constituição Federal e PORTARIA da ANEEL N° 969, de 01 de julho de 2008 que aprova a SÚMULA N° 007, na forma de convênio ou contrato a ser firmado entre o Município e a empresa distribuidora de energia elétrica, titular da concessão para distribuição de energia elétrica no território do Município de Barbalha/CE. § 1° A distribuidora deverá, obrigatoriamente, fazer o repasse do valor integral da CIP arrecadado ao Município até o 20º(vigésimo) dia do mês subsequente da arrecadação, não podendo a distribuidora fazer qualquer tipo de retenção. § 2° O montante devido e não pago da CIP a que se refere o “caput” deste artigo, será inscrito em dívida ativa, por parte da autoridade competente no mês seguinte à verificação da inadimplência, servindo como título hábil para a inscrição, a comunicação de inadimplência efetuada pela distribuidora acompanhada de duplicata da fatura de energia elétrica não paga ou de outro documento que contenha os elementos previstos no art. 202 eincisos do Código Tributário Nacional. Art. 9°. Ficam estabelecidos em conformidade com o anexo único desta Lei os seguintes valores e percentuais de arrecadação da CIP: § 1° Os valores da CIP devidos pelos consumidores serão obtidos pela multiplicação da tarifa vigente para a Iluminação Pública, pelos percentuais, constantes no ANEXO ÚNICO desta Lei, de cada intervalo de consumo; de acordo com cada classe específica de consumidor. § 2° A determinação da classe de consumidor e a fixação das tarifas observarão as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica / ANEEL ou órgão regulador que por ventura vier a substituí-la. § 3° A atualização das classes de consumidor (finalidade do consumo de energia) é de total responsabilidade da concessionária de energia observando as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica / ANEEL ou órgão regulador que por ventura vier a substituí-la. Art. 10. Ao consumidor de energia elétricacuja residência, empreendimento ou imóvel na zona rural ou urbana esteja localizado a uma distância de mais de 100m ( cem metros) do serviço de iluminação pública municipal, não será exigível a cobrança da CIP até que se disponibilize ao mesmo a efetiva prestação desse serviço. Parágrafo1º - O consumidor cobrado indevidamente na CIP na hipótese do caput deste artigo, deverá formalizar comunicação junto a Secretaria de Infra Estrutura e Obras do Município, que em caso de constatação da veracidade das informações, deverá no prazo máximo de 45 ( quarenta e cinco) dias úteis do protocolo da comunicação, providenciar a instalação do serviço de iluminação pública no raio de cem metros do imóvel. Parágrafo2º - Nos casos previstos no § 1º, a Secretaria de Infra Estrutura e Obras do Município deverá diligenciar as medidas necessárias para que o serviço de iluminação pública fique disponível ao consumidor no prazo máximo de 45 ( quarenta e cinco) dias úteis, salvo nas situações de inviabilidade técnica ou financeira da execução do projeto de instalação do serviço, hipótese em que o consumidor ficará com a cobrança da CIP suspensa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 05 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 485 - CADERNO 01/01 Art. 11. Fica o Município de Barbalha/CE, autorizado a firmar convênio ou contrato com a ENEL para fins de implementação dos efeitos dapresente Lei. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo para os casos em que incidir o aumento da alíquota da CIP, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e seis dias do mês de setembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 10 Pag.

Ano VIII, No. 484 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 04 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 484 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 PORTARIA RH Nº 0110024/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Outubro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Terezinha Cruz Santana Pinto 308.592.98353 R. Miguel de Freitas Andrade, 574 VALOR TOTAL 220,00 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA 01 de Outubro de 2018. ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PORTARIA RH Nº 0110016/2018 PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 04 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 484 - CADERNO 01/01 2 Pag. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Outubro de 2018. NOM E CPF RESID ENCIA. ANT ONIA C. SANT ANA 761.02 9.04320 SITIO BREJIN HO BARBA LHACE DI AS UT EIS 22 VALO R UNIT ARIO. 7,00 V.TO TAL 220,0 0 PORTARIA RH Nº 0110018/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Outubro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08//2011 e acordo coletivo acima citado. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se NOME CPF RESIDÊNCIA Cicero Santos da Silva 574.563.21353 R. Paulo Marques, 46 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente VALOR TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se PORTARIA RH Nº 0110017/2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Outubro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 01010020/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE Cicero Antonio Gonzaga Celestino 461.362.66334 TOTAL 220,00 R. Padre Carlos,63 CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Outubro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Maria das Graças Costa Dantas 445.143.60368 Distrito Estrela TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 04 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 484 - CADERNO 01/01 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 3 Pag. NOME CPF RESIDÊNCIA Naide Alves Macêdo 120.559.80300 R. Padre Ibiapina, 355 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente VALOR TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se PORTARIA RH Nº 0110021/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2.018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº0110023/2018 RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Outubro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Maria Helena Ferreira 172.609.57387 R. João Saraiva da Cruz, 215 VALOR TOTAL 220,00 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0110022/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Outubro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Simão Severo Ribeiro 248.939.94387 R. Umarizeira, 105 VALOR TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Outubro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. PORTARIA RH Nº 0110025/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 04 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 484 - CADERNO 01/01 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. 4 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018. RESOLVE Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Outubro de 2018. NOME CICE RO A. GONZ AGA CELE STINO CPF 461.36 2.66334 RESID ENCIA. R. PADRE CARL OS 63 CIROL ANDIA DI AS UT EIS 22 VALO R UNIT ARIO. 2.60 PORTARIA RH Nº 0110027/2018 V.TO TAL Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. 57,20 RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Outubro de 2018. 01 de Outubro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0110026/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. NO ME CPF RESIDE NCIA. MA RIA DAS G. C. DAN TAS 445.14 3.60368 DISTRI TO ESTRE LA DI AS UT EIS 22 VALO R UNIT ARIO. 4,50 V.TO TAL 99,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018. RESOLVE Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Outubro de 2018. PORTARIA RH Nº 0110028/2018 NOME CPF RESIDENCIA. JACINTA S. SOUSA 683.859.863-91 Sitio Barbalha Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Macauba- Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da DIAS VALOR V.TOTAL Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício UTEIS UNITARIO. do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 22 6,50 143,00 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 04 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 484 - CADERNO 01/01 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Outubro de 2018. NO ME CPF RESIDE NCIA. Mar ia Hele na Ferr eira 172.60 9.57397 R. Joao Saraiva da Cruz, 2015 DI AS UT EIS 22 VALO R UNIT ARIO. 2.60 5 Pag. V.TO TAL RESOLVE 57,20 CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Outubro de 2018. NOME CPF RESID ENCIA. TERE ZINH A C. SANT ANA PINTO 308.59 3.98353 R. Miguel de Freitas Andrad e, 574 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente DI AS UT EIS 22 VALO R UNIT ARIO. 2.60 V.TO TAL 57,20 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se PORTARIA RH Nº 0110030/2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Outubro de 2018. NOME CPF RESIDENCIA. Simão Severo Ribeiro 248.939.943-87 R. Umarizeira, 65 01 de Outubro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0110029/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 eVALOR protocolizado noV.TOTAL Ministério do DIAS Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/2018UTEIS UNITARIO. de 2018.57,20 2204 em 19 de Fevereiro 2.60 RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0110031/2018 CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Outubro de 2018. NO ME CPF RESIDE NCIA. Nai de Alve s Mac êdo 120.55 9.80300 R.Padre Ibiapina. 355 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DI AS UT EIS 22 VALO R UNIT ARIO. 2,60 V.TO TAL 57,20 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 04 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 484 - CADERNO 01/01 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0110019/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Outubro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Jacinta Silvério de Sousa 683.859.86391 Sitio Macauba TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente ATA DAS SESSÕES Ata da 54ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 15h35min (quinze horas e trinta e cinco minutos) do dia 20 (vinte) de setembro do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André 6 Pag. Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Marcus José Alencar Lima e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador Odair José de Matos, para fazer a oração da tarde. O Presidente registra a presença das universitárias Anny Caroline Ferreira Simplício, Raíssa Teles Teixeira e Ana Débora dos Santos Silva, acadêmicas do terceiro semestre, na disciplina de Técnica Legislativa, no curso de Direito da Universidade Regional do Cariri-URCA. O material de expediente contou de: Leitura da 53ª Ata da Sessão ordinária. Correspondência da Secretária de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em reposta ao requerimento de Nº 339/2018. Solicitação de Tribuna Popular da Senhorita Maria Enaíse de Sousa Freitas, solicitando que se conceda espaço na Tribuna Popular a fim de tratar sobre assuntos relacionados à confraternização das mãos Ensanguentadas de Jesus no corrente ano. Leitura do Projeto de Lei Nº 59/2018, que Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa Requerimento de Nº 346/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício a ENEL, solicitando a substituição dos postes pequenos por postes maiores na Vila São Pedro, no Sítio Santana II, em nosso Município, haja vista que os mesmos estão totalmente cobertos pelas árvores, prejudicando os moradores da referida localidade. Salientando que essa troca já foi realizada em outras comunidades do Município de Barbalha. Requerimento de Nº 347/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza em todo o Bairro Cirolândia, em nosso município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Salientando que essa é uma reivindicação dos residentes do bairro supracitado. Requerimento de Nº 348/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação no calçamento da Rua P-08, no Bairro Alto da Alegria, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada, haja vista que a referida artéria encontra-se completamente esburacada, prejudicando os moradores e todos que por ali trafegam. Requerimento de Nº 349/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando que seja feita a regularização do abastecimento de água no Sítio Santana I, em nosso Município, a fim de beneficiar as famílias que vêm sofrendo com a falta do precioso líquido, especialmente nesse período de grande estiagem. Requerimento de Nº 350/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Matos seja enviado ofício a PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias queimadas nas seguintes ruas: Rua P-06, em frente a residência de Dona Geralda, Nº 132; na Rua P-25, na esquina da Avenida Santo Expedito ao lado da residência de Seu Biró; como também em dois postes localizados na entrada do Bairro Casas Populares, em nosso Município. Requerimento de Nº 351/2018 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 04 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 484 - CADERNO 01/01 enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e ao Coordenador da Limpeza Pública o Sr. Ivo Souza, solicitando que seja feito um serviço de roço, retirada de entulho e uma completa limpeza na Avenida da Liberdade, em nosso Município, como também a recuperação das canaletas de esgotamento, haja vista que as águas servidas estão empoçadas em frente às residências, prejudicando os moradores e todos que por ali trafegam. Sendo de fundamental importância a elaboração de um projeto de saneamento básico para atender os residentes do local. Requerimento de Nº 352/2018 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e ao Coordenador da Limpeza Pública o Sr. Ivo Souza, solicitando que seja enviado o caminhão da coleta de lixo para o Sítio Santo Antônio, na comunidade que dá acesso ao Balneário do Chiquinho, haja vista que mais de 30 (trinta) famílias se deslocam mais de 1 quilômetro para dar um destino ao seu lixo, porque, atualmente, a citada localidade não dispõe do referido serviço. Requerimento de Nº 353/2018 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, registrando votos de agradecimentos, em nome das comunidades Sossego e Tabuleiro, pela realização da obra de calçamento nos referidos logradouros, facilitando o tráfego de veículos nas localidades supracitadas com a realização do importante serviço. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: Após as discussões dos requerimentos, o Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé esclareceu a população sobre as informações erronias que circularam na rádio, acusando um vereador desta Casa Legislativa de Pedofilia. Em seguida fez o uso da palavra o vereador André Feitosa. O presidente convidou o advogado do vereador André Feitosa para fazer parte da Mesa Diretora. O advogado fez suas explanações em defesa do vereador André. O presidente Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé leu uma Certidão de Antecedentes Criminais, constando que não há nada contra o vereador André Feitosa. Participaram desta discussão diversos vereadores. Para mais informações sobre este momento da Sessão Ordinária, consultar os arquivos sonoros desta Augusta Casa de Leis. Neste momento o Presidente convida a Senhora Maria Enaíse de Sousa Freitas, solicitando que se conceda espaço na Tribuna Popular a fim de tratar sobre assuntos relacionados à confraternização das mãos Ensanguentadas de Jesus no corrente ano. Participou desta discussão o Presidente Vevé Siqueira e Tárcio Honorato. Para maiores esclarecimentos sobre esse debate, solicitar os arquivos sonoros desta Augusta Casa de Leis. Palavra Facultada: Ofício 2109015/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, solicitando que sejam entregues as correspondências da localidade do Royal Ville, nas Ruas T-10, T-11 e T-12, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2109016/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, solicitando que seja realizada a limpeza da Avenida Paulo Marques até as Abelhas, haja vista que a Secretaria de Infraestrutura iniciou a limpeza da avenida supracitada e não concluiu o referido trabalho. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2109017/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, registrando Votos de Agradecimento pela excelente reforma no Posto de Saúde do Conjunto 7 Pag. Nassau. Ofício 2109017/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, registrando Votos de Agradecimento pela excelente reforma no Posto de Saúde do Conjunto Nassau. Ofício 2109018/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, registrando Votos de Agradecimento pela excelente reforma no Posto de Saúde do Conjunto Nassau. Ofício 2109019/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Correia do Nascimento, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Pesar pelo falecimento do Senhor José Galdino, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 2109020/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Correia do Nascimento, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Pesar pelo falecimento do Senhor José Galdino, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 2109021/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Correia do Nascimento, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Pesar pelo falecimento do Senhor José Galdino, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 2109022/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando que esta pasta possa tomar as devidas providências a respeito da quebra do asfalto da Rua T-19 realizada pela Construtora Callou. Solicitamos, com a devida urgência que a citada empresa faça a Pavimentação asfáltica da referida localidade. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2109023/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles subscrito pelos vereadores Antônio Correia do Nascimento, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro e Marcus José Alencar Lima-Capitão, registrando Votos de Pesar pelo falecimento do Senhor Raimundo Francelino Filho, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena.O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 16h46min (dezesseis horas e quarenta e seis minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 04 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 484 - CADERNO 01/01 controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo Nº. 04/2018 outubro de 2018 DE 02 de Dispõe sobre a MANUTENÇÃO do VETO do Executivo Municipal às Emendas Modificativa 003 e Aditivas 002 e 003/2018 ao Projeto de Lei Nº 60/2018, de autoria do Executivo, e dá outras providências: Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica MANTIDO o VETO do Prefeito Municipal às Emendas Modificativa 003 e Aditivas 002 e 003/2018 ao Projeto de Lei Nº 60/2018, de autoria do Executivo, que Altera a Lei Municipal n° 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de outubro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Presidente da Câmara Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 8 Pag.

Ano VIII, No. 483 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 03 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 483 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA PORTARIA No. 0110001/2018 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência ASSESSORIA CONTÁBIL Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA LEGISLATIVA COMISSÕES PERMANENTES CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA DEMAIS VEREADORES Constituição, Justiça e Legislação Participativa EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PORTARIA No. 0110002/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Obras e Serviços Públicos Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 03 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 483 - CADERNO 01/01 de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018 2 Pag. Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0110003/2018 PORTARIA No. 0110005/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Conceder ao Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0110006/2018 PORTARIA No. 0110004/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e os termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 03 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 483 - CADERNO 01/01 RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018 3 Pag. por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0110007/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 011000/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Wellton Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0110010/2018 PORTARIA No. 0110008/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 03 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 483 - CADERNO 01/01 CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE 4 Pag. aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0110011/2018 Conceder a Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0110013/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Marcus José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0110012/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da PORTARIA No. 0110014/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 03 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 483 - CADERNO 01/01 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Odair José de Matos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente 5 Pag. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Agosto de 2018 PORTARIA No. 0110015/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA Nº 2409001/2018 Exonera Servidor da Função que indica e dá outras providências. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Tárcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Outubro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0208011/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado o artigo nº 23 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011, RESOLVE: Art. 1º. – EXONERAR a Srª. MARIA LÍRIDA DE SÁ BARRETO LUNA CALLOU, portador do CPF Nº 013.583.013-36, da função de MEMBRO DO CONTROLE INTERNO (COCIN) da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal nº. 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará.. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 24 de setembro 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 03 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 483 - CADERNO 01/01 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente 6 Pag. da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA Nº 2409002/2018 Nomeia Servidor para a Função que indica e dá outras providências. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado o artigo nº 23 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011, RESOLVE: Art. 1º. – NOMEAR a Srª. MARIA LÍRIDA DE SÁ BARRETO LUNA CALLOU, portador do CPF Nº 013.583.013-36, para a função de PRESIDENTE DO CONTROLE INTERNO (COCIN) da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal nº. 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará.. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 24 de setembro 2018. 03 de Agosto de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0308002/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR a servidora abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal, junto a Empresa G & T Controller Ltda – ME, participando de Treinamento e tirando dúvidas sobre o E-Social, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0308001/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Agosto de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* RESOLVE: AUTORIZAR a servidora abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal, junto a Empresa G & T Controller Ltda – ME, participando de Treinamento e tirando dúvidas sobre o E-Social, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VIII, No. 482 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 02 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 482 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 2.356/2018 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Arena Adones Manoel Damasceno “ o Varelão”, a Arena que será construída no bairro Malvinas, no Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em 31 agosto de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.358/2018 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA Art. 1º - Fica denominado de Maria Lurdite Macêdo Cruz,o Centro de Referência Especializado da Assistência Social CREAS, localizado na Rua Antônio Adriano, S/N, no bairro Vila Santo Antônio, em nosso Município. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,em 31 agosto de 2018. COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor LEI Nº 2.359/2018 Obras e Serviços Públicos Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 02 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 482 - CADERNO 01/01 2 Pag. Prefeito Municipal O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: LEI Nº 2.363/2018 Art. 1º - Fica denominado de João Carlos Ferreira, a Rua que tem início na Rua Manoel Nino, se estende a direita até a Rua Osângela Maria de Castro e se estende a esquerda a Rua Firmino José de Lima, nas Casas Populares, em nosso Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em setembro de 2018. 12 de ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Institui o Dia do Professor Especializado em Educação Especial e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia do Professor Especializado em Educação Especial, comemorado anualmente no dia 3 (três) de dezembro, data em que se comemora o dia internacional das pessoas com deficiência, promovida pela Organização das Nações Unidas desde o ano de 1998. Art. 2º -Compreende-se Professor Especializado em Educação Especial, aquele que é do ramo de Educação que se ocupa do atendimento e da educação de pessoas com deficiência, em instituições privadas e na rede pública de ensino de Barbalha-CE. LEI Nº 2.361/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Art. 3º -O Dia do Professor Especializado em Educação Especial não será considerado feriado civil. Art. 4o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em 24 de setembro de 2018. Art. 1º - Fica denominada de Arena José Erivaldo da Rocha, a Arena que será construída no Parque Governador Tasso Jereissati, no Município de Barbalha-CE. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,em setembro de 2018. 12 de ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.364/2018 “Altera a Lei Municipal n° 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências. ” O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 2.362/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Cristiane Macêdo de Souza, a Praça do Sitio Santana, em nosso Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em 24 de setembro de 2018. Art. 1°. Fica modificada no Município de Barbalha – CE a forma de cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, aqui também denominada como CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e instituída pela Lei Municipal nº 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009. Parágrafo Único: Os serviços a serem realizados, com os recursos arrecadados previstos no caput deste artigo, compreendem a iluminação de vias, praças, logradouros públicos, passarelas, monumentos, pontes, fachadas, paradas de ônibus, jardins, fontes luminosas, e demais bens públicos de uso comum; com a manutenção; melhoria, modernização, expansão e eficiêntização energética do sistema de iluminação pública municipal, bem como o seu planejamento, a elaboração de projetos, a operacionalização e a gestão de todos os serviços, além do consumo de energia elétrica do sistema de iluminação pública. Art.2°. O fato gerador da CIP é o consumo de energia por pessoa natural ou jurídica, mediante ligação de energia elétrica no território do Município. Art.3°. Consideram-se beneficiados pela iluminação pública, para efeito de incidência desta Contribuição, os imóveis edificados ou ARGEMIRO SAMPAIO NETO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 02 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 482 - CADERNO 01/01 não edificados, localizado no território do Município de Barbalha/CE. Art.4°. O sujeito passivo da cobrança da CIP é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não edificados, situados no território do Município de Barbalha/CE. § 1° São sujeitos passivos e solidários da cobrança da CIP, o locatário, o comodatário ou possuidor indireto, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não edificados, situados no território municipal e que possua ligação privada, regular ou provisória de energia elétrica. § 2° O lançamento da cobrança da CIP poderá ser feito indicando como obrigado qualquer dos sujeitos solidários. Art.5°. Estão isentos do pagamento da CIP, os consumidores das classes poder público e serviço público bem como da própria iluminação pública. Art. 6º - Estão isentos do pagamento da CIP, os consumidores das classes residencial e rural cuja faixa de consumo de energia elétrica não ultrapasse 25 kws mensal. Art.7°. O valor da CIP, para os imóveis edificados ou não edificados com ligação regular ou provisória, será cobrado de acordo com a quantidade de consumo de energia elétrica e em conformidade com a sua classe de consumo (residencial, comercial, industrial e rural). Parágrafo único – A concessionária de energia ( Enel) fica obrigada a informar na conta/fatura mensal o percentual da alíquota e a bandeira a que o usuário/consumidor está submetido. Art.8°. A CIP devida pelos proprietários, titulares do domínio útil, possuidores, a título precário ou não, e que tenham ligação regular ou provisória e privada de energia elétrica, definida no Art. 4° e no Anexo I desta Lei, será lançada mensalmente na fatura de energia elétrica e o seu pagamento juntamente com o seu consumo em código de barra único, conforme Art. 149-A e Parágrafo único da Constituição Federal e PORTARIA da ANEEL N° 969, de 01 de julho de 2008 que aprova a SÚMULA N° 007, na forma de convênio ou contrato a ser firmado entre o Município e a empresa distribuidora de energia elétrica, titular da concessão para distribuição de energia elétrica no território do Município de Barbalha/CE. 3 Pag. § 3° A atualização das classes de consumidor (finalidade do consumo de energia) é de total responsabilidade da concessionária de energia observando as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica / ANEEL ou órgão regulador que por ventura vier a substituí-la. Art. 10. Ao consumidor de energia elétrica cuja residência, empreendimento ou imóvel na zona rural ou urbana esteja localizado a uma distância de mais de 100m ( cem metros) do serviço de iluminação pública municipal, não será exigível a cobrança da CIP até que se disponibilize ao mesmo a efetiva prestação desse serviço. Parágrafo 1º - O consumidor cobrado indevidamente na CIP na hipótese do caput deste artigo, deverá formalizar comunicação junto a Secretaria de Infra Estrutura e Obras do Município, que em caso de constatação da veracidade das informações, deverá no prazo máximo de 45 ( quarenta e cinco) dias úteis do protocolo da comunicação, providenciar a instalação do serviço de iluminação pública no raio de cem metros do imóvel. Parágrafo 2º - Nos casos previstos no § 1º, a Secretaria de Infra Estrutura e Obras do Município deverá diligenciar as medidas necessárias para que o serviço de iluminação pública fique disponível ao consumidor no prazo máximo de 45 ( quarenta e cinco) dias úteis, salvo nas situações de inviabilidade técnica ou financeira da execução do projeto de instalação do serviço, hipótese em que o consumidor ficará com a cobrança da CIP suspensa. Art. 11. Fica o Município de Barbalha/CE, autorizado a firmar convênio ou contrato com a ENEL para fins de implementação dos efeitos da presente Lei. Art. 12°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo para os casos em que incidir o aumento da alíquota da CIP, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos dois dias do mês de outubro de 2018. § 1° A distribuidora deverá, obrigatoriamente, fazer o repasse do valor integral da CIP arrecadado ao Município até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente da arrecadação, não podendo a distribuidora fazer qualquer tipo de retenção. § 2° O montante devido e não pago da CIP a que se refere o “caput” deste artigo, será inscrito em dívida ativa, por parte da autoridade competente no mês seguinte à verificação da inadimplência, servindo como título hábil para a inscrição, a comunicação de inadimplência efetuada pela distribuidora acompanhada de duplicata da fatura de energia elétrica não paga ou de outro documento que contenha os elementos previstos no art. 202 e incisos do Código Tributário Nacional. Art. 9°. Ficam estabelecidos em conformidade com o anexo único desta Lei os seguintes valores e percentuais de arrecadação da CIP: § 1° Os valores da CIP devidos pelos consumidores serão obtidos pela multiplicação da tarifa vigente para a Iluminação Pública, pelos percentuais, constantes no ANEXO ÚNICO desta Lei, de cada intervalo de consumo; de acordo com cada classe específica de consumidor. § 2° A determinação da classe de consumidor e a fixação das tarifas observarão as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica / ANEEL ou órgão regulador que por ventura vier a substituí-la. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 02 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 482 - CADERNO 01/01 4 Pag. c) Cadastrar, alterar e desbloquear senhas bancárias conjuntamente com o Tesoureiro designado d) Efetuar saques em conta corrente conjuntamente com o Tesoureiro designado; e) Autorizar o pagamento das despesas da AMASBAR; f) Assinar conjuntamente com o Tesoureiro designado os cheques e ordens de transferência bancária das despesas efetuadas pela AMASBAR; g ) Representar judicialmente e extrajudicialmente a AMASBAR perante órgãos públicos e privados; h) Atuar como dirigente máximo da AMASBAR responsável pelo licenciamento e fiscalização ambiental ; i- l) Elaborar com o auxilio do serviço de contabilidade da Prefeitura Municipal o orçamento anual da AMASBAR; PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO m) Cuidar para que a aquisição de bens e serviços da AMASBAR seja realizada com o observância da lei nº 8.666/93; DECRETOS DECRETO Nº 42/2018 Barbalha/CE, 01 de outubro de 2018. Dispõe sobre as competências junto a Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha – AMASBAR, na forma que indica e dá outras providências; ARGEMIRO SAMPAIO NETO, Prefeito Municipal n) Responder no âmbito da AMASBAR pelas demandas de natureza administrativa; o) Solicitar e prestar informações de interesse da AMASBAR junto a órgãos públicos e privados. de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Criação da Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha – AMASBAR, por força da lei municipal nº 2.140/2014; CONSIDERANDO que referida autarquia deve contar com corpo de pessoal indispensável ao seu funcionamento, especialmente um Diretor Autárquico e um Tesoureiro, cujas competências devem ser definidas pelo chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com o art. 18, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, c/c com o art. 12, da lei municipal nº 2.140/2014 DECRETA: Art. 1º - Ficam definidas as competências do Diretor Autárquico e do Tesoureiro com atuação no âmbito da Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha – AMASBAR, na forma do presente Decreto. Parágrafo único: Enquanto a AMASBAR não contar com Tesoureiro próprio em sua estrutura administrativa, atuará nesta função por designação do Chefe do Poder Executivo Municipal o Tesoureiro do Município, sem prejuízo de suas atribuições funcionais de rotina. I – Expedir ordens de serviços a seus subordinados; ao Diretor Autárquico da AMASBAR compete as seguintes atribuições: a) Realizar conjuntamente com o Tesoureiro designado a abertura de contas de depósito, encerramento, solicitar saldos, extratos e comprovantes; b) Efetuar conjuntamente com o Tesoureiro designado aplicações financeiras e resgates das mesmas; p) Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou regulamento em matéria financeira, bem como os atos de gestão pertinentes ao ente. II – Ao Tesoureiro designado para atuar na AMASBAR compete as seguintes atribuições: e) Realizar conjuntamente com o Diretor da AMASBAR a abertura de contas de depósito, encerramento, solicitar saldos, extratos e comprovantes; f) Efetuar conjuntamente com o Diretor da AMASBAR aplicações financeiras e resgates das mesmas; g) Cadastrar, alterar e desbloquear senhas bancárias conjuntamente com o Diretor da AMASBAR h) Efetuar saques em conta corrente conjuntamente com o Diretor da AMASBAR i) Liberar arquivos de pagamentos do gerenciador financeiro f) Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas pelo diretor da AMASBAR; g) Elaborar o diário de caixa ; h) Controlar o movimento das contas bancárias, através do sistema informático instalado na Tesouraria, com o objetivo de poder elaborar o Resumo Diário de Caixa; i) Assinar conjuntamente com o Diretor da AMASBAR os cheques e ordens de transferência bancária das despesas efetuadas pela AMASBAR; l) Assegurar o depósito das receitas em instituição bancária e proceder ao seu registro no Diário de Caixa e no Resumo de Tesouraria; m) Manter em ordem os registros de pagamentos e receitas da AMASBAR; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 02 de Outubro de 2018. Ano VIII, No. 482 - CADERNO 01/01 n) Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou regulamento em matéria financeira. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em primeiro de outubro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PORTARIA Portaria nº 0210001/2018-GAB outubro de 2018. Barbalha/CE, 02 de Dispõe sobre a designação de servidor que indica e dá outras providências; ARGEMIRO SAMPAIO NETO, Prefeito Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais; Municipal de CONSIDERANDO que a Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha – AMASBAR, não possui em sua estrutura administrativa de um tesoureiro, encarregado em executar as tarefas afetas ao serviço de tesouraria de tal órgão; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 42/2018, editado por este gestor em primeiro de outubro de 2018; RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora MARIA DO CARMO DE QUEIROZ, CPF nº 174.244.533-00, para atuar como tesoureira da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha – AMASBAR, sem prejuízo de suas atribuições funcionais de rotina. Art. 2º - A presente designação se efetivará sem ônus financeiro para o Município de Barbalha. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos dois dias do mês de outubro de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 5 Pag.

Ano VIII, No. 481 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 24 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 481 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. PROJETO DE LEI Nº 58/2018 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.125 DE 28 DE AGOSTO DE 1990, QUE TRATA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 1º - Fica reestruturado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha, instituído pela Lei Municipal Nº 1.125 de 28 de Agosto de 1990, visando o desenvolvimento de ações públicas de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente do Município de Barbalha, Estado do Ceará. CAPÍTULO I DA NATUREZA 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Barbalha, criado pela Municipal Nº 1.125 de 28 de Agosto de 1990, possui natureza jurídica de órgão colegiado paritário, vinculado a Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, com a missão institucional de deliberar sobre a política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente e seus programas específicos no Município, exercendo o controle institucional das ações públicas governamentais e não governamentais, promovendo a articulação e integração operacional dos órgãos públicos responsáveis e mobilizando a sociedade em favor desses direitos. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I – Promover o reconhecimento e a garantia dos direitos da criança e do adolescente, nos moldes da legislação em vigor; II – Estabelecer diretrizes básicas, através de atos administrativos regulamentares, sobre a política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente e sobre os programas que lhes são peculiares, estabelecidos nos artigos 86, 87, inciso III a V e 90 da Lei Federal Nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), alterada pela Lei nº 12.010, de 2009 fixando as prioridades; III – Receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes, possíveis denúncias de discriminação, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 24 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 481 - CADERNO 01/01 negligência, abuso, exploração e violência contra crianças e adolescentes; IV – Controlar, acompanhar e avaliar a gestão e o desempenho dos serviços, programas, ações, projetos dos órgãos do Poder Público municipal e das organizações representativas da sociedade que atuam nesta área, propondo as necessárias correções, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas especialmente no artigo 227 da Magna Carta de 1988 e nos artigos 87 e 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente; V – Informar anualmente, ex officio ou quando solicitado, ao Poder Público Municipal e as organizações da sociedade civil, sobre sua atuação; VI – Mobilizar a sociedade sobre as condições reais do reconhecimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente, realizando audiências públicas, campanhas e estimulando a participação da população na gestão e no controle social, especialmente através de fóruns e outras instâncias de articulação da sociedade civil; VII – Sensibilizar os gestores dos órgãos públicos e os representantes das organizações não governamentais sobre as condições reais de reconhecimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente; VIII – Estimular, apoiar e promover a manutenção de banco de dados e sistemas de informação sobre situações de violação dos direitos da criança e do adolescente; IX – Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária e a execução do orçamento municipal, indicando às modificações necessárias a consecução da política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente; X – Acompanhar o reordenamento normativo e institucional, propondo, sempre que necessário, modificações na estrutura, organização e funcionamento dos serviços e programas, governamentais e não governamentais, no âmbito das políticas sociais básicas; XI – Estabelecer vínculo de cooperação com a Câmara Municipal, com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e Defensoria Pública; XII – Apoiar e orientar os Conselhos Tutelares do Município no exercício de suas funções, respeitada sua autonomia funcional; XIII – Apurar as possíveis faltas funcionais dos membros dos Conselhos Tutelares, através de sindicância e de processos disciplinares, promovendo a aplicação de sanções disciplinares junto a quem de direito, em consonância com a legislação em vigor; XIV – Promover intercâmbio de experiências e informações com os demais Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA; XV – Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha, nos termos desta Lei; XVI – Mapear em conjunto com o Conselho Tutelar, os serviços e programas das políticas sociais que tenham como público, alvo crianças e adolescentes; XVII – Inscrever programas, projetos e entidades governamentais e não governamentais que atuem ou tenham por objeto a defesa e proteção dos direitos da criança e do adolescente, especificando os regimes de atendimento, mantendo o registro das inscrições e de suas alterações, bem como, formular comunicação da existência das referidas inscrições junto aos Conselhos Tutelares e à autoridade judicial da Vara competente para tratar dos direitos da criança e do adolescente; XVIII – Realizar processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, sob fiscalização de representante do Ministério Público Estadual, e em conformidade com a Lei Federal nº 12.696/2012. 2 Pag. XIX – Convocar, ordinariamente, a cada 02 (dois) anos, a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; XX – Emitir pareceres aos projetos e fiscalizar as instituições públicas e privadas que têm como público alvo, crianças e adolescentes; XXI – Definir em conjunto com o Conselho Tutelar, o seu Regimento Interno; XXII – Elaborar o seu Regimento Interno; XXIII – Criar e manter programas específicos e participar do planejamento municipal nas temáticas relacionadas à criança e ao adolescente; XXIV – Exercer outras atividades correlatas, que não conflitem com sua missão institucional, a serem definidas pelo Regimento Interno. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será constituído por 10 (dez) membros e seus respectivos suplentes, da seguinte forma: I – 05 (cinco) representantes da Organização Governamental, indicados pelo poder Executivo considerando prioritariamente as Secretarias que possuem primazia na promoção e segurança da garantia dos direitos das crianças e adolescentes. II – 05 (cinco) representantes de Organizações Não Governamentais que tenham como público alvo e suas ações a criança e o adolescente. Art. 5º - O Conselho será composto do seguinte modo: I – Mesa diretora: a) Presidente; b) Vice-Presidente; II – Plenária. III – Comissões Temáticas. IV- Comissões Temporárias V – Secretaria Executiva. CAPÍTULO IV DO PROCESSO DE INDICAÇÃO E ESCOLHA DOS CONSELHEIROS, DA NOMEAÇÃO E DO CARGO DE CONSELHEIRO Art. 6º - Os conselheiros titulares e suplentes representantes dos órgãos governamentais serão indicados pelos respectivos gestores. Art. 7º - Os conselheiros titulares e suplentes representantes de organizações não governamentais serão escolhidos em Fórum específico para essa finalidade. § 1º - O Fórum supramencionado deverá ser convocado por edital divulgado de forma ampla nos diversos equipamentos públicos do Município, no mínimo 01 (um) mês antes do término do mandato dos conselheiros representantes de organizações da sociedade; § 2° - O procedimento de escolha será fiscalizado pelo representante do Ministério Publico Estadual competente, que oferecerá impugnações perante o próprio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, antes da interposição de ação judicial cabível, se for o caso. § 3º - Participarão da assembleia geral, tanto como votantes, quanto como votadas, apenas organizações da sociedade que atuam amplamente na promoção e proteção dos direitos de criança e adolescentes; em qualquer das áreas de política publicas, que tenham abrangência municipal e que estejam legalmente constituídas, tendo pelo menos um (01) ano de funcionamento regular, na forma de seus atos constituintes. § 4º - Para o fim deste artigo, consideram-se organizações da sociedade civil que atuam na promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes, as entidades não governamentais, que desenvolvam serviços www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 24 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 481 - CADERNO 01/01 e programas de proteção especial de direitos e programas socioeducativosartigos 87, III a V e 90, da Lei Federal Nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) alterada pela Lei nº 12.010, de 2009 ou programas de mobilizações, comunicação social, formação de recursos humanos, estudos e pesquisas, especificamente em torno da questão dos direitos da criança e do adolescente. § 5º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente designará uma comissão para organizar e realizar o procedimento de escolha desses conselheiros. Art. 8º - Os conselheiros serão nomeados por Portaria do Poder Executivo para o mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. Art. 9º - A função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é considerada relevante serviço público, ficando expressamente vedada à concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária ou não. CAPÍTULO V DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES DO CONSELHO Art. 10 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente por convocação do presidente, conforme for disposto no seu Regimento Interno. § 1º - A convocação será feita por escrito, com antecedência mínima de 02 (dois) dias para as reuniões ordinárias e de 24 (vinte e quatro) horas para as reuniões extraordinárias. § 2º - As decisões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão tomadas com a presença mínima de 06 (seis) membros e serão consignadas em Resolução, assinadas pelo presidente e encaminhadas para publicação, tendo o Presidente o voto de minerva. § 3º - Em seu Regimento Interno, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente estipulará as matérias que poderão ser deliberadas pela maioria simples dos membros e as que dependerão de quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos conselheiros. CAPÍTULO VI DO REGIMENTO INTERNO E DA VACÂNCIA DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO Art. 11 – O Regimento Interno regulamentará os procedimentos de indicação dos Conselheiros, sobre o procedimento de substituição de membros, bem como, diretrizes, estrutura e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha. Art. 12 – No caso de declaração da vacância da função de conselheiro titular, seu suplente assumirá a titularidade de imediato e, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, repetir a indicação e nomeação de novos suplentes no caso dos conselheiros representantes de órgãos públicos. Se for representante de organização não governamental, a nomeação do suplente será feita pela entidade titular do assento junto ao Conselho. Art. 13 – Ocorrerá vacância da função de conselheiro, nas seguintes hipóteses: I – Morte; II – Renúncia; III – Perda do cargo. Parágrafo Único – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por maioria absoluta de seus membros, poderá declarar a perda de função do conselheiro titular ou suplente, assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório, nas seguintes hipóteses: 3 Pag. a) Desatender comprovadamente às incumbências previstas no Regimento Interno; b) Não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas, sem o comparecimento do respectivo suplente, ressalvada a hipótese da ausência ter ocorrido por motivo de força maior, devidamente justificada, por escrito, até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da reunião; c) Apresentar conduta social pública incompatível com a natureza das suas funções; d) For condenado por sentença penal confirmada por órgão colegiado. Art. 14 – No caso de impedimentos, afastamentos legais e ausências eventuais, os conselheiros titulares serão substituídos por seus respectivos suplentes. Art. 15 – O Regimento Interno disporá sobre os procedimentos para o reconhecimento ou decretação de vacância, impedimento, afastamento legal e ausência eventual de conselheiro e sobre a convocação de suplentes em substituição aos conselheiros titulares. Art. 16 – O Presidente será substituído, em caso de impedimentos, afastamentos legais e ausências eventuais pelo Vice-Presidente e não por seu suplente. Art. 17 – Em caso de vacância da Presidência, e da Vice-Presidência, convocar-se-á nova eleição, em prazo razoável, respondendo pelas funções, até a escolha do novo titular, os substitutos previstos no artigo anterior. Parágrafo Único – Os cargos ainda serão considerados vagos nas hipóteses do artigo 12. TÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE AÇÕES PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES Art. 18 - Fica reestruturado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha, instituído pelo Decreto nº 024 de 18 de novembro de 1997, com a finalidade de criar condições financeiras ao desenvolvimento de serviços, programas e ações públicas de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito do Município de Barbalha. CAPÍTULO I DO GERENCIAMENTO DO FUNDO Art. 19 - O Fundo terá sua aplicação gerida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com fundamento no artigo 2º da Resolução do CONANDA de Nº 137 de 21 de janeiro de 2010. Parágrafo Único – Na gerência deste Fundo deverão ser observados os Princípios da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) alterada por Lei nº 12.594, de 2012 e as diretrizes gerais da política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente formuladas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de suas Resoluções. Art. 20 - Fica designado o Secretário ou Ordenador de despesa da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social para atuar nas funções de gestor e/ou ordenador de despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha, cujos atos de gerenciamento serão emanados do Poder Executivo por meio de Portaria ou Decreto. § 1º - O (a) gestor (a) da Secretaria Municipal supramencionada ficará responsável pela abertura, em estabelecimento oficial de crédito, de conta específica destinada à movimentação das receitas e despesas do Fundo. § 2º - Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ter um registro próprio, de forma que a disponibilidade de caixa, receita e despesas, fiquem identificadas de forma individualizada e transparente. § 3º - As providências administrativas necessárias à liberação dos recursos, deverão observar o Princípio Constitucional da Prioridade Absoluta, sem www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 24 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 481 - CADERNO 01/01 prejuízo do efetivo e integral respeito às normas e Princípios relativos à administração dos recursos públicos, ressalvados o direito do conselho fiscalizar a correta execução dos recursos. § 4º - Os recursos do Fundo poderão ser destinados à pesquisa, ao estudo, a programas de proteção especial à criança e ao adolescente cuja necessidade de atenção extrapola o âmbito de atuação das políticas sociais básicas, à capacitação de recursos humanos e aquisição de materiais. CAPÍTULO II DAS RECEITAS E DESPESAS DO FUNDO Art. 21 - São receitas do Fundo: I – Recursos financeiros especificados e consignados na Lei Orçamentária Anual do Município e os adicionais que a referida Lei estipular no transcorrer de cada exercício; II – Doações decorrentes do Imposto de Renda, em conformidade com o que está preceituado no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente e dos Decretos Presidenciais e demais Portarias Ministeriais regulamentadores da matéria; III – Multas decorrentes de sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente; IV – Auxílios, contribuições, subvenções, transferências e legados diversos; V – Receitas advindas de convênios, acordos e contratos firmados pelo Município em favor do Fundo; VI – Produto da arrecadação de outras receitas oriundas do financiamento de atividades econômicas e de prestações de serviços; VII – Resultado das aplicações financeiras dos recursos do Fundo, realizadas na forma da Lei; VIII – Saldos dos exercícios anteriores; IX – Direitos que porventura vierem a constituir; X – Bens imóveis e móveis sem ônus, destinados à execução dos Programas e deliberações do Fundo, com a aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; XI – contribuições de governos estrangeiros e de organismos internacionais multilaterais; XI – Outras receitas que venham a ser instituídas por Lei. Art. 22 - Constituem-se despesas e condições de aplicação do Fundo: I – Financiamento total ou parcial de programas e/ou projetos de atendimento à criança e ao adolescente, aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em consonância com o Plano de Aplicação do respectivo financiamento; II – Aquisição de material permanente e de consumo, bem como, insumo para o desenvolvimento dos programas de atendimento à criança e ao adolescente; III – Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações do Fundo; IV – Atendimento de despesas diversas de caráter urgente e necessárias à execução ou aquisição de bens e serviços de comprovada utilidade para a criança e o adolescente para fins de garantir os direitos constitucionais e infraconstitucionais. V – Outras despesas não previstas anteriormente que venham a surgir por deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente através de Resolução. CAPÍTULO III DA CONTABILIDADE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 23 - A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação. 4 Pag. Art. 24 - O orçamento do Fundo evidenciará as políticas e diretrizes de atendimento aos programas que visem atender aos direitos e interesses da criança e do adolescente,ressalvados o direito doconselho fiscalizar a correta execução dos recursos, bem como apresentar propostas que assegurem a implementação dos direitos e interesses da criança e do adolescente. Parágrafo Único: O orçamento do Fundo observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação em vigor. Art. 25 - A contabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem por objetivo, evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Fundo, mantendo a observância a legislação em vigor. Art. 26 - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das funções de controle prévio. Art. 27 – A escrituração contábil será feita pelo método das partidas dobradas. § 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços. § 2º - Entende-se por relatório de gestão, os balancetes mensais das receitas e das despesas do Fundo e demais demonstrações exigidas pela administração e pela legislação vigente. § 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a Contabilidade-Geral do Município de Barbalha. Art. 28 – A execução orçamentária das receitas se processará por intermédio da obtenção de sua receita nas fontes determinadas nesta Lei e por eventual suplementação do Poder Executivo Municipal. Art. 29 – Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura de recursos. § 1º - Para os casos de insuficiência ou inexistência de recursos, poderão ser utilizados os créditos adicionais, autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo. § 2º - Os recursos aprovados como créditos adicionais deverão ser liberados no prazo máximo de cinco dias a contar da aprovação daqueles. CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA Art. 30 – Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I – Regulamentar a aplicação dos recursos do Fundo e estabelecer critérios gerais de repasse dos recursos financeiros do Fundo, através de Planos anuais e plurianuais; II – Apreciar e aprovar, caso a caso, as propostas apresentadas por entidades governamentais e não governamentais, para financiamento de projetos e atividades, com recursos do Fundo, levando-se em conta os critérios gerais aprovados pelo próprio Conselho; III – Conceder certificados de pré-qualificação de projetos ou atividades, a entidades governamentais e não governamentais para que possam captar diretamente recursos para o Fundo junto a pessoas físicas e jurídicas, sem dispensa da análise dos projetos e atividades, conforme previsto no inciso anterior; IV – Fiscalizar despesas decorrentes dos convênios, acordos, contratos, ajustes e similares, firmado em conformidade com os projetos e atividades aprovados; V – Acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira do Fundo; VI – Apreciar e aprovar especificamente as contas e relatórios da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, elaborados pelo gestor financeiro do Fundo nomeado por ato do Poder Executivo; VII – Emitir normas e instruções complementares disciplinadoras da aplicação dos recursos financeiros do Fundo; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 24 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 481 - CADERNO 01/01 VIII – Manter em coordenação com o setor de patrimônio da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com vinculados ao Fundo; IX – Disciplinar e fiscalizar a arrecadação da receita, bem da destinação de verbas oriundas do Fundo e programas desenvolvidos com recursos deste, requisitando auditoria do Município, sempre que necessário. Art. 31 – Compete ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, enquanto ordenador de despesas do Fundo: I – Emitir e assinar notas de empenho, cheques, transferências e ordens de pagamentos relativas a gastos devidamente contabilizados e em consonância com a política municipal dos direitos da criança e do adolescente; II – Manter em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; III - Encaminhar à Contabilidade-Geral do Município: Mensalmente, as demonstrações das receitas e despesas; Trimestralmente, os inventários de bens, materiais e serviços; Anualmente, os inventários de bens móveis e imóveis e o balancete geral do Fundo. IV – Providenciar, junto a Contabilidade-Geral do Município, as demonstrações mencionadas anteriormente; V – Providenciar, junto à Contabilidade-Geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Procedendo à análise do demonstrativo e encaminhando os relatórios de avaliação para o Tribunal de Contas dos Municípios e para o Ministério Público; VI – Apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo detectada nas demonstrações mencionadas anteriormente; VII – Providenciar a abertura de conta corrente para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em agência de estabelecimento oficial de crédito; VIII – Fornecer ao Ministério Público, quando requisitada, demonstração de aplicação dos recursos do Fundo, em conformidade com a Lei Nº 8.429/92; IX – Acompanhar a dotação orçamentária e realizar a conciliação bancária; X – Preparar lançamentos das receitas e despesas mensais; XI – Manter controle de pagamentos de parcelas de convênios, contratos, acordos, ajustes e similares; XII – Controlar contas bancárias; XIII – Desempenhar outras atividades correlatas. Art. 32 – Compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal: I – Aprovar a programação anual e plurianual do Fundo; II – Fazer constar na proposta orçamentária anual do Município, recursos suficientes para o Fundo desenvolver suas ações; CAPÍTULO V DA CHANCELA DE PROJETOS Art. 33. Deve ser facultado ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente chancelar projetos mediante edital específico. § 1º Chancela deve ser entendida como a autorização para captação de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente destinados a projetos aprovados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. 5 Pag. § 2º A captação de recursos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, referida no parágrafo anterior, deverá ser realizada pela instituição proponente para o financiamento do respectivo projeto. § 3º O percentual de retenção dos recursos captados, em cada chancela, é de 20% ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 4º O tempo de duração entre a aprovação do projeto e a captação dos recursos não deverá ser superior a 2 (dois) anos. § 5º Decorrido o tempo estabelecido no parágrafo anterior, havendo interesse da instituição proponente, o projeto poderá ser submetido a um novo processo de chancela. § 6º A chancela do projeto não deve obrigar seu financiamento pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, caso não tenha sido captado valor suficiente. Art. 34. O nome do doador ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente só poderá ser divulgado mediante sua autorização expressa, respeitado o que dispõe o Código Tributário Nacional. CAPÍTULO VI DAS CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO Art. 35. A aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverá ser destinada para o financiamento de ações governamentais e não-governamentais relativas a: I - Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 3 (três) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; II - acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2º da Lei n° 8.069, de 1990 alterada pela Lei nº 13.257 de 2016, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; III - programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; IV - programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; V - desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e VI - ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente. Art. 36. Deve ser vedada a utilização dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei. Esses casos excepcionais devem ser aprovados pelo plenário do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. Parágrafo Único. Além das condições estabelecidas no caput, deve ser vedada ainda a utilização dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para: I - pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 24 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 481 - CADERNO 01/01 II - manutenção e funcionamento do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente; III - o financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente; IV - investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da criança e do adolescente. Art. 37. Nos processos de seleção de projetos nos quais as entidades e os órgãos públicos ou privados representados nos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente figurem como beneficiários dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, os mesmos não devem participar da comissão de avaliação e deverão abster-se do direito de voto. Art. 38. O financiamento de projetos pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente deve estar condicionado à previsão orçamentária e à disponibilidade financeira dos recursos. Art. 39. Desde que amparada em legislação específica e condicionado à existência e ao funcionamento efetivo do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com o disposto na Lei n° 8.069 de 1990, art. 261, parágrafo único, poderá ser admitida a transferência de recursos entre os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente dos entes federados. Art. 40. O saldo financeiro positivo apurado no balanço do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente deve ser transferido para o exercício subsequente, a crédito do mesmo fundo, conforme determina o art. 73 da Lei n° 4.320 de 1964. CAPÍTULO VII DA REGULAMENTAÇÃO E VIGÊNCIA DO FUNDO Art. 41 – O Poder Executivo Municipal se necessário, regulamentará esta Lei por meio de Decreto, no que tange ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha. Art. 42 – O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha terá vigência por prazo indeterminado. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 43 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha contará para seu funcionamento, com uma Secretaria Executiva, composta por servidores do Poder Executivo Municipal, para exercerem atividades de apoio técnico e administrativo necessárias para o desenvolvimento das ações do Conselho. Art. 44 – Para atender ao disposto na presente Lei, as despesas dela resultantes, no atual exercício, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos moldes da legislação em vigente. Art. 45 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos treze dias do mês de setembro do ano de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal MENSAGEM Exmo. Sr. Presidente Da Câmara Municipal de Barbalha Everton de Sousa Garcia Siqueira Nesta 6 Pag. Visando atender de forma qualificada as demandas referentes às crianças e adolescentes do Município de Barbalha, apresentamos propostas de reestruturação da lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Tais mudanças visam dotar os conselheiros e respectivos conselhos de condições necessárias ao cumprimento de suas funções com foco na defesa e promoção de direitos deste seguimento. Visam ainda criar a nível local uma situação de adequação ao que hoje é estabelecido pela resolução do CONANDA n° 170 de 10 de dezembro de 2014 e ainda pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, lei n°8.069 de 13 de julho de 1990. Para finalizar colocamos ainda que as mudanças propostas garantem maior fortalecimento e visibilidade do sistema de garantia de direitos e superar qualquer condição que impeça a consolidação e a proteção infanto-juvenil no nosso Município. Certo da pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos o Edis Cordialmente. Barbalha/CE, 13 de setembro de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei Nº 59/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Taylene da Silva Santos, a Rua T03,localizada no Sítio Bulandeira, que tem inicio na Avenida Leão Sampaio, paralela a Rua Francisco Sampaio, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de setembro de 2018. Moacir de Barros de Sousa Vereador BIOGRAFIA Taylene da Silva Santos, brasileira, barbalhense. Nasceu no dia 28 de dezembro de 1.999, no Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, no Estado do Ceará. Por muitos anos de sua infância, residiu na rua P20, n° 54, no bairro Malvinas. Uma menina humilde, com o sorriso sempre estampado, uma jovem que se colocava para ajudar o próximo. Tinha uma beleza interna onde todos ao seu redor admirava essa sua qualidade, dentre muitas outras. Depois de certo tempo, mudou-se para o Sítio Bulandeira, onde viveu até os 17 anos e 10 meses, filha de José Telisvaldo dos Santos e Rita Brito da Silva Santos, irmã de José Tulio da Silva Santos e Tatyane da Silva Santos. Foi inscrita e aluna do Projeto SOAFA, estudou na escola Alegria do Saber na Vila Cecasa durante a fase pré-escolar, na fase escolar estudou na www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 24 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 481 - CADERNO 01/01 escola Joaquim Duarte Granjeiro, e quando adolescente, estudou na escola Senador Martiniano de Alencar, deu inicio nos estudo do ensino médio na E.E.P. Otília Correia Saraiva, cursando o Técnico em Nutrição e Dietética, por 2 anos e 10 meses. Era amante da leitura e da música. Faleceu no dia 21 de outubro de 2017, vítima de afogamento durante um passeio nas águas do Rio São Francisco, no estado de Pernambuco. 7 Pag. Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação no calçamento da Rua P-08, no Bairro Alto da Alegria, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada, haja vista que a referida artéria encontra-se completamente esburacada, prejudicando os moradores e todos que por ali trafegam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de setembro de 2018. REQUERIMENTOS Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 346/2018 Senhor Presidente, Requerimento Nº 349/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a ENEL, solicitando a substituição dos postes pequenos por postes maiores na Vila São Pedro, no Sítio Santana II, em nosso Município, haja vista que os mesmos estão totalmente coberto pelas árvores, prejudicando os moradores da referida localidade. Salientando que essa troca já foi realizada em outras comunidades do Município de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de setembro de 2018. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando que seja feita a regularização do abastecimento de água no Sítio Santana I, em nosso Município, a fim de beneficiar as famílias que vêm sofrendo com a falta do precioso líquido, especialmente nesse período de grande estiagem. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de setembro de 2018. Odair José de Matos Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Requerimento Nº 350/2018 Senhor Presidente, Requerimento Nº 347/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza em todo o Bairro Cirolândia, em nosso município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Salientando que essa é uma reivindicação dos residentes do bairro supracitado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de setembro de 2018. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias queimadas nas seguintes ruas: Rua P-06, em frente a residência de Dona Geralda, Nº 132; na Rua P-25, na esquina da Avenida Santo Expedito ao lado da residência de Seu Biró; como também em dois postes localizados na entrada do Bairro Casas Populares, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de setembro de 2018. Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 351/2018 Senhor Presidente, Requerimento Nº 348/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e ao Coordenador da Limpeza Pública o Sr. Ivo Souza, solicitando que seja feito um serviço de roço, retirada de entulho e uma completa limpeza na Avenida www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 24 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 481 - CADERNO 01/01 da Liberdade, em nosso Município, como também a recuperação das canaletas de esgotamento, haja vista que as águas servidas estão empoçadas em frente às residências, prejudicando os moradores e todos que por ali trafegam. Sendo de fundamental importância a elaboração de um projeto de saneamento básico para atender os residentes do local. 8 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 32, inciso XXX do Regimento Interno, ante à Recomendação n.º 05/2018 do Ministério Público do Estado do Ceará - 1ª Promotoria de Justiça de Barbalha/CE, edita a seguinte Portaria: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de setembro de 2018. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR o Servidor Público ANTENOR MACÊDO CRUZ, portador da Cédula de Identidade - RG nº 1784406-89 SSP/CE e inscrito no CPF/MF sob o nº 195.838.853-04, do exercício do cargo de provimento efetivo de Vigilante, junto a Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal nº 1955/2011 de 30/08/2011 devidamente publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Francisco Wellton Vieira Vereador Requerimento Nº 352/2018 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e ao Coordenador da Limpeza Pública o Sr. Ivo Souza, solicitando que seja enviado o caminhão da coleta de lixo para o Sítio Santo Antônio, na comunidade que dá acesso ao Balneário do Chiquinho, haja vista que mais de 30 (trinta ) famílias se deslocam mais de 1 quilômetro para dar um destino ao seu lixo, porque, atualmente, a citada localidade não dispõe do referido serviço. Parágrafo único. - A exoneração de que trata este artigo é decorrente da aposentadoria compulsória do referido servidor, extinguindo automaticamente seu contrato de trabalho com este Poder Legislativo, em atendimento à Recomendação do Ministério Público n.º 05/2018. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente exoneração serão suportadas por dotações próprias existentes no orçamento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de setembro de 2018. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário, cabendo ao Departamento de Recursos Humanos solicitar a documentação pertinente, bem como realizar as anotações de estilo. Francisco Wellton Vieira Vereador Requerimento Nº 353/2018 Senhor Presidente, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 14 de setembro de 2018. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, registrando votos de agradecimentos, em nome das comunidades Sossego e Tabuleiro, pela realização da obra de calçamento nos referidos logradouros, facilitando, assim, o tráfego de veículos nas localidades supracitadas beneficiando a todos com o importante serviço. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de setembro de 2018. ************************* Francisco Wellton Vieira Vereador PORTARIA PORTARIA No. 1409001/2018 . Dispõe sobre a Exoneração de Servidor Público Efetivo por Aposentadoria Compulsória e dá outras providencias www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VIII, No. 480 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 21 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 480 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 50ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 15h40min (quinze horas e quarenta minutos) do dia 06 (seis) de setembro do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Marcus José Alencar Lima e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador Odair José de Matos, para fazer a oração da tarde. Antes de iniciar o material de expediente o Presidente registra a presença das universitárias Anny Caroline Ferreira Simplício, Raíssa Teles Teixeira e Ana Debora dos Santos Silva, acadêmicas do terceiro semestre, na disciplina de Técnica Legislativa, no curso de Direitoda Universidade Regional do Cariri-URCA. O material de expediente contou de: Leitura da 49ª Ata da Sessão Ordinária. Ofício PROARES Nº 0180/2018, em resposta ao ofício Nº 1008037/2018. Leitura do Projeto de Resolução 15/2018, que confere Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Leitura do Projeto de Resolução 16/2018, que confere Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Leitura do Projeto de Lei Nº 56/2018 que Dispõe sobre a afixação de cartazes nas escolas das redes pública e privada de educação do município de Barbalha, informando sobre a obrigatoriedade de matrícula de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Requerimento de Nº 333/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício a Empresa PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias queimadas na Vila do Sítio São Joaquim, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço, haja vista a grande escuridão na vila supracitada. Requerimento de Nº 334/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação do calçamento na www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 21 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 480 - CADERNO 01/01 estrada que liga o Sítio Santa Rita ao Sítio Flores, em nosso Município, haja vista que a referida via encontra-se bastante deteriorada, prejudicando o tráfego de veículos no local. Requerimento de Nº 335/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação da Praça Neco Macêdo, como também na Praça da Rua P – 24, ambas localizadas no Bairro Malvinas, em nosso Município, especialmente com arborização e jardinagem, a fim de proporcionar uma área de lazer mais aconchegante e de forma estruturada aos moradores da referida localidade. Requerimento de Nº 336/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a drenagem, como também a construção de canaletas de esgotamento na Vila São José, próximo a Empresa Bom Sinal, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço, haja vista que as águas servidas estão correndo a céu aberto, prejudicando os residentes da localidade supracitada e todos que por ali trafegam. Requerimento de Nº 337/2018 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esportes com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras e ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de campos de futebol nas comunidades Mata dos Dudas e Royal Ville, haja vista que esses logradouros não dispõem, atualmente, de um local apropriado para que os jovens e desportistas possam desenvolver suas atividades esportivas. Salientando que os dois campos mais próximos das citadas localidades, estão situados na comunidade Mata dos Limas, sendo que os mesmos são construídos em áreas particulares. Requerimento de Nº 338/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando, mais uma vez, que seja feito um trabalho de recuperação na ponte do Corredor dos Costas, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos no local, haja vista que a mesma encontra-se bastante esburacada, praticamente intransitável, prejudicando todos que circulam na via supracitada. Requerimento de Nº 339/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita a poda das árvores nas ruas de nossa cidade, haja vista que as mesmas estão bastante crescidas, prejudicando, em alguns trechos, o tráfego de veículos de grande porte. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: Palavra Facultada: Ofício 1009011/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando Votos de Parabéns pelo excelente desfile do dia 07 de Setembro. Ofício 1009012/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando Votos de Parabéns pelo excelente desfile do dia 07 de Setembro. Ofício 1009013/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando Votos de Parabéns pelo excelente desfile do dia 07 de Setembro. Ofício 1009014/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando que seja dado um maior apoio a comunidade Malvinas, haja vista que a maioria das reformas que estão sendo feitas na localidade são de péssima qualidade. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1009015/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias localizada no Sítio Brejinho, Vila das Usinas e Sítio Santana I, II e III. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1009016/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias localizada no Sítio Brejinho, Vila das Usinas e Sítio Santana I, II e III. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2 Pag. 1009017/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizada uma reforma nas quadras do Sítio Santana II e na quadra do Alto da Alegria, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1009018/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja enviada a esta Augusta Casa de Leis alguma documentação que comprove que a quadra do Alto da Alegria seja de administração da Escola de Samba. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1009019/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando que sejam tomadas as devidas providências a respeito das muriçocas em nosso município, haja vista que os munícipes estão reclamando, principalmente na área próxima ao Canal do Riacho do Ouro. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1009020/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, solicitando que sejam enviadas as máquinas Patrol e Retro-escavadeira para fazer a terraplanagem das vias que dão acessos ao Sítio Malhada e ao Sítio Batoque. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1009021/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando votos de agradecimento por todos os benefícios que Vossa Excelência trouxe para a nossa cidade. No ensejo desejamos sucesso nas eleições que se aproxima. Ofício 1009022/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando votos de agradecimento por todos os benefícios que Vossa Excelência trouxe para a nossa cidade. No ensejo desejamos sucesso nas eleições que se aproxima. Ofício 1009023/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando que seja averiguada a demora de atendimento da Empresa ENEL em nosso município, haja vista que segundo alguns munícipes a espera de atendimento ultrapassa duas a três horas, tendo muitas vezes apenas dois funcionários para atender a demanda do nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1009024/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando que seja averiguada a demora de atendimento da Empresa ENEL em nosso município, haja vista que segundo alguns munícipes a espera de atendimento ultrapassa duas a três horas, tendo muitas vezes apenas dois funcionários para atender a demanda do nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1009025/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja averiguado o atraso da construção da duplicação da CE060, trecho compreendido entre Missão Velha e Barbalha, haja vista que a obra está gerando vários transtornos, e interferindo no Direito de ir e vir, que está expresso na Constituição Federal de 1988, que se encontra no artigo 5º, inciso XV, onde explica que “todo cidadão tem direito de se locomover livremente nas ruas, nas praças, nos lugares públicos, sem temor de serem privados de locomoção”. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1009026/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja averiguado o atraso da construção da duplicação da CE060, trecho compreendido entre Missão Velha e Barbalha, haja vista que a obra está gerando vários transtornos, e interferindo no Direito de ir e vir, que está expresso na Constituição Federal de 1988, que se encontra no artigo 5º, inciso XV, onde explica que “todo cidadão tem direito de se locomover livremente nas ruas, nas praças, nos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 21 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 480 - CADERNO 01/01 lugares públicos, sem temor de serem privados de locomoção”. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1009027/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Parabéns pelo excelente resultado na Prova de Índice de Desenvolvimento de Educação Básica-IDEB. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1009028/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Parabéns pelo excelente resultado na Prova de Índice de Desenvolvimento de Educação BásicaIDEB. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1009029/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Tárcio Honorato, Marcus José Alencar Lima e João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Parabéns pelo excelente resultado na Prova de Índice de Desenvolvimento de Educação Básica-IDEB. Ofício 1009030/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Tárcio Honorato, Marcus José Alencar Lima e João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Parabéns pelo excelente resultado na Prova de Índice de Desenvolvimento de Educação Básica-IDEB. Ofício 1009031/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Tárcio Honorato, Marcus José Alencar Lima e João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Parabéns pelo excelente resultado na Prova de Índice de Desenvolvimento de Educação Básica-IDEB. Ofício 1009032/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Tárcio Honorato, Marcus José Alencar Lima e João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Parabéns pelo excelente resultado na Prova de Índice de Desenvolvimento de Educação Básica-IDEB. Ofício 1009033/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Odair José de Matos, registrando Votos de Parabéns pelo excelente resultado na Prova de Índice de Desenvolvimento de Educação Básica-IDEB, em todo o Estado do Ceará. No ensejo desejamos sucesso e prosperidade a todos que colaboram para que a Educação do nosso Estado possua índices tão satisfatórios. Ofício 1009034/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Odair José de Matos, registrando Votos de Parabéns pelo excelente resultado na Prova de Índice de Desenvolvimento de Educação BásicaIDEB, em todo o Estado do Ceará. No ensejo desejamos sucesso e prosperidade a todos que colaboram para que a Educação do nosso Estado possua índices tão satisfatórios. Ofício 1009035/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Odair José de Matos, registrando Votos de Parabéns pelo excelente resultado na Prova de Índice de Desenvolvimento de Educação Básica-IDEB. No ensejo desejamos sucesso e prosperidade a todos que colaboram para que a Educação do nosso Estado possua índices tão satisfatórios. Ofício 1009036/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Francisco Wellton Vieira, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, André Feitosa, Moacir de Barros de Sousa e João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Agradecimento pela excelente obra de Pavimentação asfáltica que está sendo realizada nas vias que dão acesso 3 Pag. aos Sítios do Distrito Caldas, em nosso município. Ofício 1009037/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, Francisco Wellton Vieira, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, André Feitosa, Moacir de Barros de Sousa e João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Agradecimento pela excelente obra de Pavimentação asfáltica que está sendo realizada nas vias que dão acesso aos Sítios do Distrito Caldas, em nosso município. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 17h25min (dezessete horas e vinte e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 51ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 15h45min (quinze horas e quarenta e cinco minutos) do dia 10 (dez) de setembro do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Marcus José Alencar Lima e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da tarde. O material de expediente contou de: Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 56 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 55/2018 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências e autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 57 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 57/2018 que institui o dia do Professor Especializado em educação especial e adota outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Parecer da Comissão de Educação Saúde e Assistência Nº 11 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 57/2018 que institui o dia do Professor Especializado em educação especial e adota outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Requerimento de Nº 340/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de infraestutura e Obras cópia ao Prefeito Municipal, solicitando, mais uma vez, que seja feito o rebaixamento dos quebra molas na Rua Maria Felício do Espírito Santo, no Distrito Estrela, mais Precisamente do trecho compreendido do Loteamento Frei Damião até o Bar de Nir, no Morro do Vento, como também uma revisão nas canaletas de esgotamento, a fim de viabilizar a extensão da rota do transporte alternativo para atender os moradores da referida localidade. Requerimento de Nº 341/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao DEMUTRAN com cópia ao www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 21 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 480 - CADERNO 01/01 Secretário Municipal de infraestutura e Obras, solicitando a sinalização e pintura das lombadas da Avenida João Evangelista Sampaio, como também nos redutores de velocidade da Rua Maria Felício do Espírito Santo, mais precisamente da Capela de São João Batista até o Morro do Vento, no Distrito Estrela, a fim de proporcionar melhor visibilidade aos motoristas, evitando assim, danos a estrutura física dos veículos que por ali trafegam e a ocorrência de graves acidentes. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 57/2018 que institui o dia do Professor Especializado em educação especial e adota outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio foi devidamente discutido, subscrito pelos vereadores Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Moacir de Barros de Sousa e aprovado por onze votos favoráveis e três vereadores ausentes, são eles: Tárcio Honorato, Antônio Sampaio e Odair José de Matos. O Projeto de Lei Nº 55/2018 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências e autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles foi devidamente discutido e aprovado com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Odair José de Matos. Palavra Facultada: Ofício 1109006/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, subscrito pelos vereadores Antônio Sampaio, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Tárcio Honorato, registrando Votos de Pesar pelo falecimento do Senhor Davi, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 1109007/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, subscrito pelos vereadores Antônio Sampaio, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Tárcio Honorato, registrando Votos de Pesar pelo falecimento do Senhor Davi, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. . Ofício 1109008/2018 Proposição Verbal, de autoria dos Vereadores Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, e Tárcio Honorato, registrando Votos de Parabéns pelo excelente cortejo do Pau da Bandeira no Sítio Correntinho, em nosso município. Ofício 1109009/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que sejam realizadas as seguintes demandas: Conclusão da rede de abastecimento de água no Sítio Sozinho; Construção de uma caixa de água para coletar a água do Sítio Boa Vista para que essa água possa ser direcionada para uma caixa de água no Sítio Melo; Construção da rede de abastecimento do Sítio Salobo e que seja construída uma caixa de água para realizar o abastecimento do Distrito Arajara, haja vista que a caixa está com rachaduras. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1109010/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando votos de agradecimento pela excelente iniciativa do mutirão em prol da limpeza pública da Rua T-07, na Vila Santa Terezinha, em nosso município. Ofício 1109011/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando votos de agradecimento pela excelente iniciativa do mutirão em prol da limpeza pública da Rua T-07, na Vila Santa Terezinha, em nosso município. Ofício 1109012/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tarcio Honorato, solicitando que seja colocado o letreiro com o nome de José Lúcio Sampaio Rolim no Cemitério Público Municipal. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 4 Pag. 1109013/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tarcio Honorato, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosasolicitando que seja colocado o letreiro com o nome de José Lúcio Sampaio Rolim no Cemitério Público Municipal. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1109014/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tarcio Honorato, solicitando uma caixa de água de cinco mil litros e seiscentos metros de cano três quartos para a comunidade do Sítio Correntinho. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1109015/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tarcio Honorato, registrando votos de parabéns pelo aniversário natalício ocorrido recentemente ao lado de parentes e amigos. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Augusta Casa de Leis desejamos felicidades e prosperidade. Ofício 1109016/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando que seja concluído a obra que foi iniciada na Vila dos Silvas, em nosso município. Ofício 1109017/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja realizada a extensão de rede de iluminação pública na comunidade do Sítio Muriçoca, em nosso município. Ofício 1109018/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja realizada a extensão de rede de iluminação pública na comunidade do Sítio Muriçoca, em nosso município. Ofício 1109019/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Parabéns pelo excelente Desfile Cívico em comemoração ao dia 07 de Setembro, dia este que e comemora a Independência do Brasil. Ofício 1109020/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Parabéns pelo excelente Desfile Cívico em comemoração ao dia 07 de Setembro, dia este que se comemora a Independência do Brasil. Ofício 1109021/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Parabéns pelo excelente Desfile Cívico em comemoração ao dia 07 de Setembro, dia este que se comemora a Independência do Brasil. Ofício 1109022/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Parabéns pelo excelente Desfile Cívico em comemoração ao dia 07 de Setembro, dia este que se comemora a Independência do Brasil. Ofício 1109023/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Parabéns pelo excelente Desfile Cívico em comemoração ao dia 07 de Setembro, dia este que se comemora a Independência do Brasil. Ofício 1109024/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Parabéns pelo excelente Desfile Cívico em comemoração ao dia 07 de Setembro, dia este que se comemora a Independência do Brasil. Ofício 1109025/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Antônio Correia Saraiva, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e Odair José de Matos, informando que o Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de logradouro, o qual concede o nome de Cristiane Macêdo a Praça do Sítio Santana, em nosso município, foi aprovado por unanimidade. O edil requerente criou este Projeto de Lei para eternizar Cristiane Macêdo, pois “Só os que morrem com dignidade, poderão viver para a eternidade”. Ofício 1109026/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizada uma pavimentação asfáltica na via que dá acesso do Sítio Barro Branco até o Sítio Santana II, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 17h14min www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 21 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 480 - CADERNO 01/01 (dezessete horas e catorze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 52ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 18h13min (dezoito horas e treze minutos) do dia 13 (treze) de setembro do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Marcus José Alencar Lima e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da tarde. Antes de iniciar o material de expediente o presidente registra a presença das universitárias Anny Caroline Ferreira Simplício, Raíssa Teles Teixeira, acadêmicas do terceiro semestre, na disciplina de Técnica Legislativa, no curso de Direito da Universidade Regional do CaririURCA.O material de expediente contou de: Leitura da 50ª Ata da Sessão ordinária. Ofício Nº 1209162/2018, da Secretária de Educação do Município de Barbalha, em resposta ao ofício Nº 0409016/2018. Ofício 122/2018 da Secretária de Saúde de Barbalha, referente ao ofício Nº 1408017/2018, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos. Ofício Nº 1109001/2018, da Secretaria Municipal de Educação, em resposta a Proposição Verbal de autoria do vereador Odair José de Matos. Ofício Circular Nº 1209001/2018 do Conselho Municipal de Educação, solicitando a indicação de Membro para compor o CME/Barbalha. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 58 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 15/2018 que concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 59 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 16/2018 que concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Requerimento de Nº 342/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestutura e Obras, solicitando a recuperação dos calçamentos do Sítio Saco II, haja vista que os mesmos encontram-se bastante deteriorado, prejudicando o tráfego de veículos no local. Salientando que os moradores do referido logradouro estão se sentindo desassistido pela administração pública. Requerimento de Nº 343/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Odair José de Matos, Dorivan Amaro dos Santos, Francisco Wellton Vieira, Antônio Hamilton Ferreira Lira, João Ilânio Sampaio, André Feitosa e Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício 5 Pag. ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a um representante da ENEL, CONVIDANDO-OS a comparecer na próxima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha, que realizar-se-á no dia 17 de setembro, a partir das 15 horas, a fim de prestar esclarecimentos sobre o aumento exorbitante na taxa de iluminação pública, em nosso Município, haja vista que em vários casos dobrou o valor. Requerimento de Nº 344/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício a PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias, no Corredor Pedro Patrício, localizado ao lado da SOBEF, no Distrito Estrela, como também no Corredor de Déuso no Sítio Lagoa, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores dos referidos logradouros com o importante serviço. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Resolução Nº 15/2018 que concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, foi devidamente discutido e subscrito pelos vereadores Tárcio Honorato, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e João Ilânio Sampaio e aprovado por unanimidade, estando apenas o vereador Odair José de Matos ausente na sessão. O Projeto de Resolução Nº 16/2018 que concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, foi devidamente discutido e subscrito pelos vereadores Tárcio Honorato, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e João Ilânio Sampaio e aprovado por unanimidade, estando apenas o vereador Odair José de Matos ausente na sessão. Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé solicita que seja enviado ao Poder Executivo um ofício cobrando o cumprimento do parágrafo terceiro, artigo 3º, da Lei Municipal 1876/2009, que obriga o município a informar bimestralmente os respectivos gastos com a iluminação pública, haja vista que o referido poder não está de acordo com a referida Lei. O presidente concede a Tribuna Popular ao Senhor Laércio Ferreira. O mesmo utiliza o espaço na Tribuna Popular para solicitar que os nobres vereadores solicitem ofícios para parabenizar o Médico José Mamede Cruz, pelos excelentes serviços prestados a comunidade do sítio Macaúba, assim como um ofício de parabéns ao senhor Cláudio, servidor do Município que agenda consultas, também na mesma comunidade. O mesmo agradece ao vereador Wellton Vieira, Rosálio Francisco de Amorim e o prefeito pelo empenho para a realização do calçamento das comunidades do Pé de Serra. Participaram da discussão os vereadores Wellton, Rildo, Tárcio e Everton Siqueira-Vevé. Para mais informações sobre essa solicitação de tribuna popular consultar os arquivos sonoros desta Augusta Casa de Leis. Palavra Facultada: Ofício 1409009/2018 Comunicamos a Vossa Excelência (Marcelo Moura), que foi aprovado na Sessão Ordinária realizada no dia 13 do mês em curso o Projeto de Resolução Nº 16/2018, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, subscrito pelos vereadores Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Tárcio Honorato, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, e João Ilânio Sampaio, que confere-lhe o Título de Cidadão Barbalhense, segue em anexo xerocópia do Projeto de Resolução para conhecimento de Vossa Excelência. Informamos que a entrega do referido título deverá ser agendado na sede do Poder Legislativo em local e data a serem marcada pelo homenageado. Sem mais para o momento. Ofício 14090010/2018 Comunicamos a Vossa Excelência (Júlio Agrelly), que foi aprovado na Sessão Ordinária realizada no dia 13 do mês em curso o Projeto de Resolução Nº 16/2018, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, subscrito pelos vereadores www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 21 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 480 - CADERNO 01/01 Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Tárcio Honorato, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, e João Ilânio Sampaio, que confere-lhe o Título de Cidadão Barbalhense, segue em anexo xerocópia do Projeto de Resolução para conhecimento de Vossa Excelência. Informamos que a entrega do referido título deverá ser agendado na sede do Poder Legislativo em local e data a serem marcada pelo homenageado. Sem mais para o momento. Ofício 14090011/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, solicitando que seja retirado um poste da Avenida Santo Expedito, no Bairro Malvinas, em nosso município, haja vista que esse poste está com o cabo de aço solto e distante do meio fio um metro e meio, prejudicando o tráfego de veículos. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 14090012/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando que seja cumprida a Lei 1876/2009, onde a mesma no parágrafo terceiro, artigo 3º, onde obriga o município informar bimestralmente à Câmara Municipal o respectivo gasto com a iluminação pública e à sua arrecadação, anexo a Lei 1876/2018 para maiores esclarecimentos. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 14090013/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, Registrando votos de Agradecimento pelos excelentes serviços prestados a comunidade do Bairro Malvinas. O edil solicita ainda que Vossa Senhoria possa fazer abordagens também em veículos, na referida comunidade. Ofício 14090014/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que seja cumprido o compromisso do calçamento do Sítio Coité, em nosso município, haja vista que os festejos alusivos ao Santo Padroeiro se aproxima. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 14090015/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que seja cumprido o compromisso do calçamento do Sítio Coité, em nosso município, haja vista que os festejos alusivos ao Santo Padroeiro se aproxima. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, por falta de quorum, ás 20h29min (vinte horas e vinte e nove minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 53ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 15h32min (quinze horas e trinta e dois minutos) do dia 17 (dezessete) de setembro do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Marcus José 6 Pag. Alencar Lima e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 51ª e 52ª Ata da Sessão ordinária. Ofício Nº 180/2018-PGMProcuradoria Geral do Município, encaminhando o uma cópia de recebimento do memorando Nº 009/2018, em resposta ao ofício 2808016/2018. Ofício Nº 149/2018/3ª PJB - da Promotoria de Justiça da Comarca de Barbalha, encaminhando as recomendações Nº 05/2018 e 06/2018. Ofício Nº 187/2018 da Procuradoria Geral do MunicípioPrefeitura Municipal de Barbalha, encaminhando cópia do Processo Trabalhista Nº 000076889.2018.5.07.0028, onde ingressaram com ação em face do município de Barbalha e outros municípios, que trata do desconto da contribuição sindical das épocas de 2013-2017 dos servidores das Câmaras Municipais. Leitura do Projeto de Lei Nº 58/2018, que altera a Lei Municipal Nº 1.125 de 28 de agosto de 1990, que trata do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 60 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 56/2018 Dispõe sobre a afixação de cartazes nas escolas das redes pública e privada de educação do município de Barbalha, informando sobre a obrigatoriedade de matrícula de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Requerimento de Nº 345/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço, capinação e limpeza em toda a extensão do muro de arrimo de nossa cidade, haja vista que o mesmo encontra-se completamente cheio de mato, a fim de proporcionar uma melhor visibilidade a todos, em virtude do referido local ser considerado um dos cartões postais de Barbalha. O Requerimento foi discutido e aprovado por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 56/2018 que Dispõe sobre a afixação de cartazes nas escolas das redes públicas e privadas de educação do município de Barbalha, informando sobre a obrigatoriedade de matrícula de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio, foi devidamente discutido pelos vereadores e subscrito pelos vereadores Tárcio Honorato, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Moacir de Barros de Sousa, Marcus José Alencar Lima-Capitão e Antônio Hamilton Ferreira Lira, aprovado por oito votos favoráveis, estavam ausentes: Antônio Correia do NascimentoCarlito, Antônio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Odair José de Matos e André Feitosa. O presidente convidou a representante da ENEL- Geane Nóbrega e o Secretário de Infraestrutura e obras Roberto Wagner para fazer parte da Mesa Diretora, a fim de prestar esclarecimentos sobre o aumento exorbitante da taxa de iluminação pública do município de Barbalha. O Secretário Roberto Wagner, usa a palavra para falar sobre a taxa de iluminação pública a qual é repassado da ENEL para o município, uma parte do recurso é destinada a fazer a manutenção do Parque de Iluminação (que a empresa responsável atualmente é a PROURBI, haja vista que a mesma ganhou a licitação) e a outra parte do recurso é pago para a Empresa ENEL, pelas tarifas www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 21 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 480 - CADERNO 01/01 da iluminação dos postes do município. O secretário afirma que a taxa de iluminação pública foi prevista na Lei Nº 1876/2009 de autoria do Prefeito Municipal José Leite Gonçalves Cruz e que na gestão do Prefeito Argemiro Sampaio foi apenas regulamentado. O secretário afirma que as prefeituras junto com os vereadores irão tentar verificar o que poderá fazer para soluciona a problemática que está afligindo a população local. O presidente passa a palavra a Geane Nóbrega, onde a mesma explica que foi solicitado, através de ofício, pela prefeitura municipal, em maio, que a Empresa ENEL, se enquadrasse na tabela aprovada pela Lei Nº 1876/2009. Posteriormente, após as alterações da ENEL, o Prefeito solicitou através de ofício a suspensão por trinta dias da cobrança da taxa de iluminação pública de acordo com a referida Lei. Participaram da discussão os vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Ilânio Sampaio, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Tárcio Honorato, Francisco Wellton Vieira, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e Odair José de Matos. Para maiores esclarecimentos sobre esse debate, solicitar os arquivos sonoros desta Augusta Casa de Leis. Palavra Facultada: Ofício 1809003/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, registrando Votos de Parabéns pelo excelente cortejo do Pau da Bandeira de São Vicente no Bairro Alto da Alegria, em nosso município. Ofício 1809004/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que sejam enviadas as máquinas do tipo Patrol e Retro-escavadeira, a fim de realizar a recuperação da estrada que dá acesso ao Sítio Melo, assim como, ao Sítio Santo Antônio (próximo ao terreiro Art-Produção, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1809005/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que seja enviada a esta Augusta Casa de Leis, um novo Projeto de Lei que altera no município de Barbalha a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública prevista no Art. 149-A da Constituição Federal e nas Leis Municipais Nº 1547/2002 e 1652/2006. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, por falta de quorum, ás 17h30min (dezessete horas e trinta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 7 Pag.

Ano VIII, No. 479 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 20 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 479 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 45ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 15h31min (quinze horas e trinta minutos) do dia 16 (dezesseis) de agosto do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Marcus José Alencar Lima e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração da noite. O material de expediente contou de: Leitura da Ata da Audiência Pública sobre o Plano de Desenvolvimento Urbano dos Municípios da Região Metropolitana do Cariri- PDUI-RMC. Leitura da Ata da 44ª Sessão Ordinária. Ofício de Solicitação de Tribuna Popular do Senhor Reginaldo Ferreira dos Santos. Ofício Nº 426/2018 da Secretaria Municipal de Saúde. Ofício Nº 1608001/2018 da Secretaria Municipal de Finanças de Barbalha, enviando os Extratos Bancários do último Precatório do FUNDEB, onde possui o resumo de todas as movimentações financeiras. Ofício 0016/2018 da Associação de capoeira Filhos do Sol (ACFS), solicitando que os nobres edis possam ajudar na realização do 24º Encontro Brasil de Capoeira que será realizado no dia 07, 08 e 09 de setembro do corrente ano. Leitura do Projeto de Lei Nº 53/2018, que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Leitura do Projeto de Lei Nº 54/2018, que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 52/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei 48/2018, que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 51/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei 49/2018, que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências de autoria do vereador Antônio Sampaio. Requerimento de Nº 318/2018 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infreastrutura e Obras com cópia a Empresa PROURBI, solicitando que seja feita a troca de luminárias queimadas, como também a colocação de outras novas no Sítio Farias e comunidades circunvizinhas, haja vista que aproxima os www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 20 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 479 - CADERNO 01/01 festejos alusivos ao Padroeiro São José da referida comunidade, com a realização do cortejo do pau da bandeira no dia 26 de agosto do corrente ano, momento em que a localidade supracitada recebe um grande fluxo de visitantes. Requerimento de Nº 319/2018 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN com cópia ao Secretário Municipal de Infreastrutura e Obras, solicitando a construção de lombadas com sinalização em frente os seguintes logradouros: na Praça e na Escola Antônio Costa Sampaio, no Distrito de Arajara; na Escola Francisco Xavier, no Sítio Santo Antônio e na Escola São Sebastião, no Sítio Macaúba, haja vista a alta velocidade dos veículos que por ali trafegam. Requerimento de Nº 320/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação nas canaletas de esgotamento da Avenida Principal da Vila Santa Terezinha, mais precisamente do trecho compreendido do lado da Escola Edson Olegário de Santana até a Rua T – 18, como também um serviço de limpeza das ruas T-07, T-08, T-11, T-12 e T-18, haja vista a grande quantidade de lixo acumulado nas esquinas das vias supracitadas. Requerimento de Nº 321/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando, mais uma vez, o conserto da canaleta de esgotamento da Avenida João Evangelista Sampaio, no Sítio Lagoa, mais precisamente nas imediações da residência de Dona Tida e Pedro Rodrigues, haja vista que as águas servidas estão espalhadas no meio da rua, exalando grande fedentina, prejudicando os moradores do local e todos que por ali trafegam. Salientando que o conserto da referida canaleta foi realizado há mais ou menos 60 (sessenta) dias, e a mesma já se encontra completamente deteriorada. Os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O vereador Odair José de Matos solicitou que o Projeto de Lei Nº 52/2018 que autoriza o pagamento de gratificação na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal, fosse colocado em tramitação. O presidente ao consultar os nobres edis e de acordo com o Regimento interno, coloca o Projeto de Lei Nº 52/2018 em tramitação, afirmando que o Plenário é soberano. O Projeto de Lei Nº48/2018, que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa, foi devidamente discutido e aprovado com doze votos favoráveis e dois vereadores ausentes: Antônio Hamilton Ferreira Lira e André Feitosa. O Projeto de Lei Nº 49/2018, que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências de autoria do vereador Antônio Sampaio foi devidamente discutido e aprovado por 13 votos favoráveis e um vereador ausente: André Feitosa. O Projeto de Lei Nº 52/2018 tramitou e foi discutido pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e o Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé solicitou o Parecer Verbal da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para a Tramitação da Votação do Projeto de Lei Nº 52/2018. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu o parecer favorável a tramitação do Projeto. O Projeto de Lei 52/2018 foi discutido e aprovado com treze votos favoráveis, estando ausente o vereador Odair José de Matos. O Presidente no uso de suas atribuições legais concede espaço na Tribuna Popular ao Senhor Reginaldo Ferreira dos Santos. O mesmo utiliza o espaço para solicitar dos nobres edis uma ajuda para a realização do 24º Encontro Brasil de Capoeira que será realizado no dia 07, 08 e 09 de setembro do corrente ano, participaram da discussão os vereadores Tárcio Honorato, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Moacir de Barros de Sousa. Para maiores 2 Pag. esclarecimentos sobre essa solicitação de Tribuna Popular consultar os arquivos sonoros desta Augusta Casa de Leis. O presidente Everton Siqueira-Vevé, antes de passar para a Palavra Facultada, ler um convite para os nobres edis sobre o Leilão que será realizado nos festejos de Nossa Senhora da Saúde, no Sítio Barro Vermelho, em nosso município. Palavra Facultada: Ofício 2008009/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelo vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Parabéns pelos excelentes festejos alusivos ao Santo Padroeiro Bom Jesus dos Aflitos, ocorrido recentemente na comunidade do Distrito Caldas, em nosso município. Ofício 20080102018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, solicitando que seja enviado o caminhão da coleta de lixo para a comunidade da Vila da CECASA (do lado da Malvinas), haja vista que moradores do referido logradouro estão reclamando que existe muito lixo na localidade. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente.O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 17h02min (dezessete horas e dois minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 46ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 15h39min (quinze horas e trinta e nove minutos) do dia 20 (vinte) de agosto do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Marcus José Alencar Lima e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração da noite. O material de expediente contou de: Solicitação de Tribuna da Senhora Francisca de Sousa Lima. Requerimento de Nº 322/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando a construção de uma lombada na Rua Raimundo Coelho, no Distrito do Caldas, mais precisamente em frente ao salão dos Testemunhas de Jeová, a fim evitar a ocorrência de acidentes no referido local, haja vista a alta velocidade dos veículos que por ali trafegam. Requerimento de Nº 323/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando a construção de duas lombadas na estrada que está sendo asfaltada no Sítio Piquet, em nosso Município, sendo uma nas proximidades do Bar do Afonso e outra em frente ao campo society da comunidade supracitada. Requerimento de Nº 324/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício a Empresa Leoneide Lopes, responsável pelo abastecimento de água na zona rural do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 20 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 479 - CADERNO 01/01 Município de Barbalha, solicitando que seja solucionado o problema da falta de água no Pé de Serra mais precisamente noSítio Formiga, Água Fria e Rua Nova, haja vista que os moradores dos referidos logradouros vêm sofrendo com a falta do precioso líquido. Requerimento de Nº 325/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, solicitando seu empenho para a construção de uma Rodoviária na cidade de Barbalha, a fim de proporcionar maior comodidade às Empresas que prestam o relevante serviço, como também a todos os usuários. Requerimento de Nº 326/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito um trabalho de recuperação e completa reforma na quadra de esportes da Escola Maria Alacoque Bezerra, localizada no Bairro Alto da Alegria, em nosso Município, a fim de beneficiar os alunos da referida unidade de ensino com o importante serviço. . Requerimento de Nº 327/2018 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao Secretário Municipal de infraestutura e Obras com cópia ao DEMUTRAN e ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita uma cobertura nas paradas de ônibus do Bairro Bela Vista, mais precisamente no ponto localizado em frente ao Hospital São Vicente e outro na Agrocenter, em nossa cidade. Salientando que as referidas paradas ficam a céu aberto, expostas a sol e chuva, prejudicando os usuários que utilizam o transporte supracitado, especialmente no horário de meio dia, saindo do colégio ou do trabalho, necessitando, assim, do importante serviço. Requerimento de Nº 328/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de infraestutura e Obras cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito o rebaixamento dos quebra molas na Rua Maria Felício do Espírito Santo, no Distrito Estrela, mais Precisamente do trecho compreendido do Loteamento Frei Damião até o Bar de Nir, no Morro do Vento, como também uma revisão nas canaletas de esgotamento, a fim de viabilizar a extensão da rota do transporte alternativo para atender os moradores da referida localidade. Os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do DiaO Presidente no uso de suas atribuições legais concede espaço na Tribuna Popular a Senhora Francisca de Souza Lima. A mesmo utiliza o espaço para solicitar dos nobres edis uma ajuda para levar o seu sobrinho, que foi selecionado para jogar em um time de futebol no Estado de Minas Gerias, participaram da discussão os vereadores Tárcio Honorato, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Moacir de Barros de Sousa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Ilânio Sampaio entre outros vereadores. Para maiores esclarecimentos sobre essa solicitação de Tribuna Popular consultar os arquivos sonoros desta Augusta Casa de Leis.. Palavra Facultada: Ofício 2108014/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que seja realizado um trabalho de limpeza, pintura de meios-fios e corte das árvores na localidade do Sítio Farias, haja vista que se aproxima os festejos alusivos ao Santo Padroeiro, São José. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2108015/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, subscrito pelos vereadores Tárcio Honorato, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando apoio dos Agentes do DEMUTRAN para a realização do cortejo do Pau da Bandeira de São José, no Sítio Farias. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2108016/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, subscrito pelos vereadores Tárcio Honorato, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando apoio da Polícia Militar para a realização do cortejo do Pau da Bandeira de São José, no Sítio Farias. 3 Pag. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2108017/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, subscrito pelos vereadores Tárcio Honorato, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando apoio da Polícia para a realização do cortejo do Pau da Bandeira de São José, no Sítio Farias, que será realizado no dia 26 do mês em curso. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2108018/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizada a iluminação da Avenida José Bernardino (trecho entre as Casas Populares e Malvinas), haja vista que a referida via está em obras e já houve diversos acidentes devido a falta de iluminação.Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2108019/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizada a iluminação da Avenida José Bernardino (trecho entre as Casas Populares e Malvinas), haja vista que a referida via está em obras e já houve diversos acidentes devido a falta de iluminação. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2108020/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizada a iluminação da Avenida José Bernardino (trecho entre as Casas Populares e Malvinas), haja vista que a referida via está em obras e já houve diversos acidentes devido a falta de iluminação.Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2108021/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que sejam trocados os refletores da Escola Maria Valquíria, haja vista que diversas pessoas já desenvolveram um problema na visão devido os referidos refletores. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2108022/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que sejam trocados os refletores da Escola Maria Valquíria, haja vista que diversas pessoas já desenvolveram um problema na visão devido os referidos refletores. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2108023/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que o Coordenador de Transporte da Saúde seja apenas funcionário da Secretaria de Saúde, haja vista que devido denúncias, o referido coordenador está sendo o único motorista que realiza viagens da Secretaria de Educação fora do município, não dando oportunidades aos outros motoristas que são concursados de realizarem horas extras. O edil salienta ainda que na Secretaria de Educação, existem motoristas concursados que podem realizar o referido serviço, não necessitando remanejar um motorista de outra pasta. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2108024/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que o Coordenador de Transporte da Saúde seja apenas funcionário da Secretaria de Saúde, haja vista que devido denúncias, o referido coordenador está sendo o único motorista que realiza viagens da Secretaria de Educação fora do município, não dando oportunidades aos outros motoristas que são concursados de realizarem horas extras. O edil salienta ainda que na Secretaria de Educação, existem motoristas concursados que podem realizar o referido serviço, não necessitando remanejar um motorista de outra pasta. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2108025/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, subscrito pelo vereador Tárcio Honorato, registrando Votos de Parabéns pela excelente comemoração da Semana do Município. Ofício 2108026/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e Everton de Souza Garcia Coelho- Vevé, registrando www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 20 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 479 - CADERNO 01/01 Votos de Pesar pelo falecimento da Senhora Doris Elaine Johnson, ocorrido recentemente nos Estados Unidos. Solidarizamos a família da Igreja Batista na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Neste momento o vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles ler uma breve biografia de Dona Doris: DORIS ELAINE JONHSOM, nasceu em 23/05/1929, na cidade de Akron, estado de Ohio, EUA. Chegou no Brasil, em 17 de Julho de 1.960 onde fixou residência em Fortaleza, dois anos depois, em 1962, veio com seu esposo, Sr. Albert Jonhsom, morar em Barbalha. Sendo estas o primeiros missionários a morar na Terra dos Verdes Canaviais. O objetivo, pregar a Palavra de Deus a um povo carente e cedente por conhecer a Deus. Como resultado do trabalha do casal, foram fundadas a Primeira Igreja Batistas e Igreja Batista Deiadema em Barbalha, alem de outras duas igrejas em Missão Velha, alem de várias outras congregações. Ao chegarem a Barbalha, foram recebidos por faixas, não de boas vindas, mas de repúdio, cuja mensagem ainda é marcante para que vivesse este período – “ALTO LÁ SENHORES PROTESTANTES, A BARBALHA DE SANTO ANTONIO JÁ SE ACHA EVANGELIZADA. O que seria para alguns motivos para partir para um novo trabalho, representou a confirmação da vontade de Deus em suas vidas. No inicio, tiveram dificuldades para morar na cidade porque não havia ninguém que lhes alugassem um imóvel, até que conhecem José Ilânio, um jovem que se tornaria em pouco tempo um dos maiores amigos do casal, o mesmo consegue casa para que os Johnsom fixassem residência na cidade de Barbalha, onde nasceram suas duas filhas.A D. Doris foi e é exemplo a ser seguido, como esposa sempre dedicada ao lar e ao esposo quando o apoiava em todas as decisões, o apoiando em todos os anos que passaram juntos, em qualquer situação, na saúde e na doença, na alegria e na tristeza até que a morte os separou em julho de 2002, quando do Sr. Albert morreu vítima de um câncer. Mas antes, Sr.Albert entrou para a história da Cidade como o Primeiro Missionário a morar em Barbalha, e o primeiro missionário estrangeiro a receber por solicitação do vereador Rildo Teles em novembro de 2001 o título de cidadão barbalhense o que representou para família e as igrejas que fundou, uma forma de reconhecimento e de retratação pela forma em que fio tratado por ocasião de sua chegada em Barbalha. Em 2007, 47 anos depois de sua chegada ao Brasil, D. Doris retornou ao seu país de origem para passar seus últimos anos de vida ao lado de suas duas filhas, a Liby e Elaine Jonhsom, deixando saudades aos inúmeros filhos e filhas brasileiros. D. Doris, faleceu em 16 de agosto de 2018, na cidade de Akron, Ohio, EUA com aos 90 anos de idade. Ofício 2108027/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, João Ilânio Sampaio, e Tárcio Honorato, registrando Votos de Parabéns pelo dia 20 de agosto dia do Maçônico. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa, desejamos votos de muitas realizações para Vossas Senhorias. Ofício 2108028/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, João Ilânio Sampaio, e Tárcio Honorato, registrando Votos de Parabéns pelo dia 20 de agosto dia do Maçônico. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa, desejamos votos de muitas realizações para Vossas Senhorias. Ofício 2108029/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, João Ilânio Sampaio, e Tárcio Honorato, registrando Votos de Parabéns pelo dia 20 de agosto dia do Maçônico. Em nome do edil requerente e 4 Pag. dos demais membros desta Casa Legislativa, desejamos votos de muitas realizações para Vossas Senhorias. Ofício 2108030/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, registrando Votos de Agradecimento pela construção da Escola no Sítio Macaúba, assim como a entrega de uma Casa Nova a uma família no Sítio Onça. Em nome do edil requerente agradecemos todo o empenho e dedicação dada ao nosso município e que possam ser construídas mais escolas, mais postos para o bem comum dos nossos munícipes. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 18h52min (dezoito horas e cinqüenta e dois minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 47ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 15h47min (quinze horas e quarenta e sete minutos) do dia 23 (vinte e três) de agosto do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Marcus José Alencar Lima e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração da noite. O material de expediente contou de: Leitura da 45ª e 46ª Sessões Ordinárias. Solicitação de Tribuna Popular do Senhor José Wilton dos Santos, a fim de tratar sobre assuntos relacionados sobre a melhoria nos equipamentos de ginástica do Parque da Cidade e construção de um alambrado por trás das traves do campo. Convite da Aliança da Misericórdia para uma missa em ação de graça para o início das obras da Casa de Triagem. Ofício Nº 169/2018 do Hospital São Vicente de Paulo referente ao ofício de Nº 1408016/2018, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos. Ofício 081/2018 da L.L.S Construções e Serviços LTDA-ME, em resposta ao ofício 218003/2018 sobre o problema de abastecimento de água, em todo o Pé de Serra. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 53/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 53/2018 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 54/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 54/2018 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa. Requerimento de Nº 329/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de infraestutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a realização de um serviço completo de limpeza, na Avenida Santo Expedito, localizada no Bairro Malvinas, em nosso município, como também que seja dada continuidade a construção das canaletas de esgotamento, a fim de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 20 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 479 - CADERNO 01/01 beneficiar os moradores da referida via e todos que por ali trafegam com o importante serviço. O requerimento foi discutido e aprovado por unanimidade. Ordem do Dia O Projeto de Lei Nº 53/2018 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier, foi discutido e subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Antônio Sampaio, Odair José de Matos, Dorivan Amaro dos Santos e Tárcio Honorato. O Projeto de Lei Nº 53/2018 foi aprovado por unanimidade. O Projeto de Lei Nº 54/2018 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa foi discutido pelo o autor e aprovado com treze votos favoráveis e um vereador ausente- Odair José de Matos. O presidente Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, convidou o senhor José Wilton dos Santos para fazer o uso da Tribuna Popular. O mesmo utilizou o espaço da Tribuna Popular para solicitar dos nobres edis melhorias nos equipamentos e ginástica do Parque Governador Tasso Jereissati e também a construção de um alambrado por trás das traves do campo de futebol. O Senhor José Wilson trouxe um abaixo assinado que contém 100 assinaturas de moradores do Bairro Cirolândia, em nosso município. Participaram da Discussão os vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Para maiores esclarecimentos sobre essa solicitação de Tribuna Popular consultar os arquivos sonoros desta Augusta Casa de Leis. O presidente faz o uso da palavra para ler um convite da Prefeitura de Barbalha, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDC, convidando os nobres edis a estarem presentes do I Fórum Comunitário do Selo Unicef no município de Barbalha, que será realizado no dia 24 de agosto do corrente ano. Palavra Facultada: Ofício 24080042018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando Votos de Agradecimento pela limpeza nos drenos de abastecimento de água. Ofício 24080052018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando Votos de Agradecimento pela limpeza nos drenos de abastecimento de água. Ofício 24080062018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles subscrito pelo vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Parabéns ao Comando da Polícia Militar pela passagem do dia 25 de agosto, dia este que se comemora o Dia do Soldado, que é uma data comemorativa que homenageia o dia do nascimento de Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, em 25 de agosto de 1803, patrono do Exército Brasileiro que se tornou conhecido como “o pacificador” após sufocar muitas rebeliões contra o Império. Registramos a grande importância do soldado brasileiro na luta pela segurança nacional. Ofício 24080072018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles subscrito pelo vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Parabéns ao Comando da Polícia Militar pela passagem do dia 25 de agosto, dia este que se comemora o Dia do Soldado, que é uma data comemorativa que homenageia o dia do nascimento de Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, em 25 de agosto de 1803, patrono do Exército Brasileiro que se tornou conhecido como “o pacificador” após sufocar muitas rebeliões contra o Império. Registramos a grande importância do soldado brasileiro na luta pela segurança nacional. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, por falta de quorum, ás 17h36min (dezessete horas e trinta e seis minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos 5 Pag. apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 48ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 15h40min (quinze horas e quarenta minutos) do dia 27 (vinte e sete) de agosto do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Marcus José Alencar Lima e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o Pároco Antônio José, para fazer a oração da noite.O presidente convida o Padre Antônio José para fazer parte da Mesa Diretora. O material de expediente contou de: Leitura da 47ª Ata da Sessão Ordinária. Solicitação de Tribuna Popular da Senhora Luciana Lucena Matos Barbosa Fernandes, a fim de divulgar os cursos de Graduação e Pós-Graduação da Uniasselvi-Centro Leonardo da Vinci e também o interesse do Centro Universitário em instalar um Polo no município de Barbalha. Ofício Nº 2308001/2018 do Prefeito Municipal, solicitando que o presidente desta Augusta Casa de Leis designe uma comissão Parlamentar em números e membros a ser definido pelo plenário para acompanhar uma comitiva do Poder Executivo Municipal à Cidade de Porto Alegre-RS, no próximo dia 29 de agosto e retorno em 31 de agosto a fim de visitar a usina de reaproveitamento de lixo na fabricação de derivados de petróleo pertencente à empresa que venceu o chamamento público para se instalar na cidade de Barbalha. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 55/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 44/2018 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio.Ordem do Dia : O Projeto de Lei Nº 44/2018 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio, foi colocado em tramitação e o vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitou o visto ao Projeto de Lei 44/2018, haja vista que ainda restava algumas indagações a respeito do referido projeto. O presidente pergunta aos nobres edis se algum edil tem objeção ao pedido de visto. O vereador João Ilânio Sampaio solicita que o pedido de vista seja colocado em votação. O pedido de vista ao Projeto de Lei Nº 44/2018 foi reprovado com seis votos contrários e cinco favoráveis. O Projeto de Lei Nº44/2018 é discutido e aprovado com oito votos favoráveis, um voto contrário, três abstenções e dois vereadores ausentes, são eles: Marcus José Alencar Lima e Odair José de Matos.O presidente Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, convidou o senhor representante da Uniasselvi-Centro Leonardo da Vinci para fazer o uso da Tribuna Popular. O mesmo utilizou o espaço da Tribuna Popular a fim de divulgar os cursos de Graduação e Pós-Graduação da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 20 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 479 - CADERNO 01/01 Uniasselvi-Centro Leonardo da Vinci e também o interesse do Centro Universitário em instalar um Pólo no município de Barbalha. Usou também a Tribuna Popular a Senhora Gorete Silva, Pedagoga, professora da Universidade Leão Sampaio, que também é professora da Uniasselvi. Para maiores esclarecimentos sobre essa solicitação de Tribuna Popular consultar os arquivos sonoros desta Augusta Casa de Leis. Palavra Facultada: Ofício 2808002/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja enviado um caminhão da coleta de lixo, duas vezes na semana, para a Vila da CECASA, haja vista que moradores afirmam que a coleta é realizada apenas na Avenida José Bernardino, acumulando assim uma grande quantidade de lixo na referida comunidade. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2808003/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja enviado um caminhão da coleta de lixo, duas vezes na semana, para a Vila da CECASA, haja vista que moradores afirmam que a coleta é realizada apenas na Avenida José Bernardino, acumulando assim uma grande quantidade de lixo na referida comunidade. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2808004/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias do Sítio Buriti. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2808005/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias do Sítio Buriti. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2808006/2018 Proposição Verbal, de autoria dos Vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, subscrito pelo vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Parabéns pela passagem do dia 27 de agosto, Dia do Psicólogo. Em 1962, João Goulart, que era o Presidente da República na época, sancionou a Lei 4.119, que finalmente tornava a psicologia, de direito, uma profissão. Isso só aconteceu de fato, graças à mobilização e determinação de diversos profissionais da área na época, que lutaram para que a psicologia se tornasse legalizada no país. Parabéns a Vossa Senhoria por manter e desenvolver apaixonadamente essa área tão bonita e importante, com ética e respeito pelo outro. Ofício 2808007/2018 Proposição Verbal, de autoria dos Vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, subscrito pelo vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Parabéns pela passagem do dia 27 de agosto, Dia do Psicólogo. Em 1962, João Goulart, que era o Presidente da República na época, sancionou a Lei 4.119, que finalmente tornava a psicologia, de direito, uma profissão. Isso só aconteceu de fato, graças à mobilização e determinação de diversos profissionais da área na época, que lutaram para que a psicologia se tornasse legalizada no país. Parabéns a Vossa Senhoria por manter e desenvolver apaixonadamente essa área tão bonita e importante, com ética e respeito pelo outro. Ofício 2808008/2018 Proposição Verbal, de autoria dos Vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, subscrito pelo vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Parabéns pela passagem do dia 27 de agosto, Dia do Corretor. Parabéns a Vossa Senhoria por manter e desenvolver apaixonadamente essa área tão bonita e importante, com ética e respeito. Ofício 2808009/2018 Proposição Verbal, de autoria dos Vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, subscrito pelo vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Parabéns pela passagem do dia 27 de agosto, Dia do Corretor. Parabéns a Vossa Senhoria por manter e desenvolver apaixonadamente essa área tão bonita e 6 Pag. importante, com ética e respeito pelo outro. Ofício 2808010/2018 Proposição Verbal, de autoria dos Vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, subscrito pelo vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Parabéns pela passagem do dia 27 de agosto, Dia do Corretor. Parabéns Vossas Senhorias por manter e desenvolver apaixonadamente essa área tão bonita e importante, com ética e respeito. Ofício 2808011/2018 Proposição Verbal, de autoria dos Vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Parabéns pela excelente abertura dos Festejos Alusivos a São José, no Sítio Farias, em nosso município. Ofício 2808012/2018 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, subscrito pelos vereadores Tárcio Honorato, Antônio Correia do Nascimento-Carlito e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias no Sítio Cabeceiras e Sítio Correntinho, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2808013/2018 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, subscrito pelos vereadores Tárcio Honorato, Antônio Correia do Nascimento-Carlito e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias no Sítio Cabeceiras e Sítio Correntinho, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2808014/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando que seja realizado o aditivo da Empresa PROURBI, haja vista que a referida empresa não pode realizar nenhum trabalho, haja vista que o prazo contratual já foi encerrado, necessitando realizar um aditivo ou abrir um novo processo licitatório. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2808015/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando que seja realizado o aditivo da Empresa PROURBI, haja vista que a referida empresa não pode realizar nenhum trabalho, haja vista que o prazo contratual já foi encerrado, necessitando realizar um aditivo ou abrir um novo processo licitatório. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2808016/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja realizada uma fiscalização junto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, nas vias do nosso município, a fim de autuar os munícipes que estão jogando entulho nas vias públicas. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2808017/2018 (essa enumeração foi usado pelo Assessor Jurídico desta Casa de Leis) Ofício 2808018/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja realizada uma fiscalização junto com a Procuradoria do Município, nas vias do nosso município, a fim de autuar os munícipes que estão jogando entulho nas vias públicas. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2808019/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando que seja resolvida a problemática dos Testes dos Pezinhos, haja vista que o Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, nos enviou, através de ofício, as respostas solicitadas por Esta Casa de Leis. Solicitamos, com urgência, assim como fez o referido hospital, seja enviada ao Poder Legislativo, uma resposta plausível para tal suspensão do exame. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2808020/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando que seja realizada a recuperação do calçamento do Sítio Pinga, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 20 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 479 - CADERNO 01/01 agradecemos antecipadamente. Ofício 2808021/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelos vereadores Francisco Wellton Vieira, João Ilânio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Tárcio Honorato, registrando Votos de Parabéns pela excelente abertura dos festejos alusivos ao santo padroeiro da Comunidade do Sítio Farias, em nosso município. O presidente no uso de suas atribuições concede espaço na Tribuna Popular ao Senhor Emílio Macêdo, representante da Loja Maçônica Padre Mororó. O mesmo utiliza a palavra para dizer que foi convidado pela Uniasselvi-Centro Leonardo da Vinci para apoiar a divulgação da instalação da referida instituição em nosso município, e também agradecer ao vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles pelo envio do requerimento de parabéns pelo dia do Maçon.Agradecer ao presidente pelo espaço cedido e afirma que a Loja Maçônica Padre Mororó está a disposição desta Augusta Casa de Leis. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 17h36min (dezessete horas e trinta e seis minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 49ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 15h40min (quinze horas e quarenta minutos) do dia 03 (três) de setembro do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Marcus José Alencar Lima e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador Odair José de Matos, para fazer a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 48ª Ata da Sessão Ordinária. Solicitação de Tribuna Popular do Senhor Geraldo Sinézio Sobrinho, que vem debater com os nobres edis sobre a Retificação e Demarcação Judicial ou Reforma Fundiária Urbana. . Solicitação de Tribuna Popular do Senhor Virlânio de Oliveira Santos, que vem solicitar dos nobres edis apoio para a seletiva que acontecerá em Minas Gerais para a escolha de jogadores. Ofício Nº 2708001/2018 do Sindicato dos Servidores Municipais de Barbalha, em resposta ao ofício Nº 1408019/2018, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos. Leitura do Projeto de Lei 55/2018, que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Leitura do Projeto de Lei 57/2018, que institui o dia do Professor Especializado em Educação Especial e adota outras providências. Notificação referente ao ICP Nº 08/2018, informando a ciência da decisão de arquivamento do ICP Nº 08/2018, nos termos do despacho, no que tange a possível irregularidade em fornecimento e distribuição de água em alguns bairros no 7 Pag. município de Barbalha. Requerimento de Nº 330/2018 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando seu empenho para a instalação de câmeras de vídeo monitoramento, nos bairros e nos distritos do Município de Barbalha, a fim de proporcionar maior segurança a população e inibir a ação de assaltantes nos referidos logradouros. Requerimento de Nº 331/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício a PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a colocação de braços de luz nos postes das ruas da Vila Santa Terezinha, em nosso Município, mais precisamente assim distribuídos: 01 braço na Rua T – 05 01 braço na Rua T – 06, 05 braços na Rua T – 07 03 braços na Rua T – 08, 04 braços na Rua T – 09 04 braços na Rua T – 10, 04 braços na Rua T – 11 05 braços na Rua T – 12, 05 braços na Rua T – 13 07 braços na Rua T – 14, 02 braços na Rua T – 15 02 braços na Rua T – 17. Requerimento de Nº 332/2018 de autoria do vereador Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa seja enviado ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, em Fortaleza-CE, solicitando que possam ser efetuados os pagamentos dos Processos Trabalhistas, oriundo do Município de Barbalha, que apesar de estarem na fila do Precatório junto a esse Egrégio Tribunal, há uma demanda em relação a este Município. Salientando que muitos trabalhadores celetistas estão recorrendo ao Poder Executivo, e, entretanto, este já fez o repasse financeiro para este Tribunal e até o exato momento nenhum trabalhador recebeu suas verbas indenizatórias. Marcus José retirou o seu requerimento de pauta e todos os outros Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O presidente Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, convidou o senhor Geraldo Sinézio para fazer o uso da Tribuna Popular. O mesmo utilizou o espaço da Tribuna Popular a fim de debater com os nobres edis sobre a Retificação e Demarcação Judicial ou Reforma Fundiária Urbana. Para maiores esclarecimentos sobre essa solicitação de Tribuna Popular consultar os arquivos sonoros desta Augusta Casa de Leis. O presidente Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, convidou o senhor Virlânio para fazer o uso da Tribuna Popular. O mesmo utilizou o espaço da Tribuna Popular a fim de debater com os nobres edis sobre uma seleção de futebol que acontecerá em Minas Gerais. Palavra Facultada: Ofício 0409004/2018, Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, subscrito pelo vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando que seja enviada a esta Augusta Casa de Leis, informações a respeito dos R$ 682.882,14 reais gastos no ano de 2017 e dos R$ 826.156,84 reais gastos no corrente ano com a Empresa de Iluminação Pública- PROURBI. O edil solicita que seja respondido esse ofício informando as ruas e os bairros que foram realizados manutenção feita pela referida empresa para justificar os gastos abordados em tela. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0409005/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, subscrito pelo vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando que seja enviada a esta Augusta Casa de Leis, informações a respeito dos R$ 682.882,14 reais gastos no ano de 2017 e dos R$ 826.156,84 reais gastos no corrente ano com a Empresa de Iluminação Pública- PROURBI. O edil solicita que seja respondido esse ofício informando as ruas e os bairros que foram realizados manutenção feita pela referida empresa para justificar os gastos abordados em tela. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0409006/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira subscrito pelo vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Registrando Votos de Parabéns pela passagem do dia 01 de Setembro, dia do Educador Físico, esta data celebra a importância do profissional responsável por manter o corpo humano em ação e saudável. Em nome do edil www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 20 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 479 - CADERNO 01/01 requerente e demais membros desta Augusta Casa de Leis desejamos sucesso e prosperidade a todos os Educadores Físicos que atuam no município de Barbalha. Ofício 0409007/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira subscrito pelo vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Registrando Votos de Parabéns pela passagem do dia 01 de Setembro, dia do Educador Físico, esta data celebra a importância do profissional responsável por manter o corpo humano em ação e saudável. Em nome do edil requerente e demais membros desta Augusta Casa de Leis desejamos sucesso e prosperidade a todos os Educadores Físicos que atuam nesta reconhecida Academia. Ofício 0409008/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira subscrito pelo vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Registrando Votos de Parabéns pela passagem do dia 01 de Setembro, dia do Educador Físico, esta data celebra a importância do profissional responsável por manter o corpo humano em ação e saudável. Em nome do edil requerente e demais membros desta Augusta Casa de Leis desejamos sucesso e prosperidade a todos os Educadores Físicos que atuam nesta reconhecida Academia. Ofício 0409009/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira subscrito pelo vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Registrando Votos de Parabéns pela passagem do dia 01 de Setembro, dia do Educador Físico, esta data celebra a importância do profissional responsável por manter o corpo humano em ação e saudável. Em nome do edil requerente e demais membros desta Augusta Casa de Leis desejamos sucesso e prosperidade a todos os Educadores Físicos que atuam nesta reconhecida Academia. Ofício 0409010/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira subscrito pelo vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Registrando Votos de Parabéns pela passagem do dia 03 de Setembro, dia do Biólogo. Em nome do edil requerente e demais membros desta Augusta Casa de Leis desejamos sucesso e prosperidade a todos os Biólogos que atuam na Secretaria de Educação. Ofício 0409011/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos subscrito pelo vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Moacir de Barros de Souza, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Marcus José Alencar LimaCapitão, Registrando Votos de Parabéns pela passagem dos 180 anos de Fundação da Paróquia Santo Antônio. Em nome do edil requerente e demais membros desta Augusta Casa de Leis desejamos sucesso e prosperidade a todos que contribuem para o desenvolvimento da referida Paróquia. Ofício 0409012/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando que seja enviado um carro pipa três vezes por semana para o campo da Rua P-08, no Bairro Alto da Alegria, haja vista que esse local é descampada e faz muita poeira. Nesta localidade tem duas crianças com doença respiratória gravíssima e a doença está se agravando cada vez mais devido a grade quantidade de poeira na localidade. Ofício 0409013/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando que seja enviada uma equipe para fazer a limpeza dos canteiros das ruas do Parque Bulandeira, haja vista que atualmente os canteiros estão abandonados, com muito lixo e entulhos. Ciente do vosso protno atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0409014/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que seja realizada a recuperação do calçamento do Sítio Sozinho, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0409015/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que seja realizada uma reforma na Escola Pedro Felício, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0409016/2018 Proposição 8 Pag. Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que seja realizada uma reforma na Escola Pedro Felício, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0409017/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que sejam instalados dez braços, dez reatores, dez lâmpadas e dez fotos cela, no morro da Seriema, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0409018/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que sejam instalados dez braços de luminárias, dez reatores, dez lâmpadas e dez fotos cela, no morro da Seriema, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 17h40min (dezessete horas e quarenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da Audiência Pública sobre o Plano de Desenvolvimento Urbano dos Municípios da Região Metropolitana do Cariri (PDUI-RMC) Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 09h00min (nove horas) do dia 15 (quinze) de agosto do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE. O presidente, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, iniciou os trabalhos cumprimentando a todos, convida os representantes da Secretaria das Cidades: Ilma Sra. Rita Bezerra (representando o gabinete do governador), Ilma Sra. Flávia Pinto (coordenadora CODUR/SCIDADES responsável pela elaboração do PDUI-RMC), o senhor Leonardo Vasconcelos (sociólogo) e o Senhor Thiago (Arquiteto) para compor a Mesa Diretora. Convida também a compor a Mesa o Secretário de Infraestrutura e Obras do Município Roberto Wagner, assim como os vereadores João Ilânio Sampaio, Dorivan Amaro dos Santos e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles edis desta Casa de Leis. O presidente convida ainda o Vereador do município do Crato o senhor Raimundo Amadeu de Freitas. O presidente saúda os articuladores da Região Metropolitana do Cariri, Sras Lara Teixeira e Cristiane Arraes, senhor Ivo Dantas e toda a comunidade em geral. A presente Audiência Pública tem por objetivo cumprir o processo participativo da população para a construção do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado na Região Metropolitana do Cariri, com todas as ações integradas compostas por nove municípios, inclusive Barbalha. Os objetivos estão voltados para se trabalhar nas Políticas Públicas, fazendo assim, a Região Metropolitana caminhar de forma diferente, garantindo a sustentabilidade, principalmente, a questão hídrica, a modalidade urbana e a preservação do meio ambiente. Uma estratégia direcionada a corrigir e mitigar problemas no futuro, como a diminuição dos recursos hídricos, que pode ser ocasionada pela falta de saneamento e problema dos resíduos sólidos. Um plano voltado para questões metropolitanas atento as mudanças climáticas, buscando soluções referentes a várias temáticas, a pontuar também resíduos sólidos, saneamento, a preocupação com o lençol freático, dentre outras questões. Para mais informações sobre esta Audiência Pública consultar os arquivos sonoros desta Augusta Casa de Leis. www.camaradebarbalha.ce.gov.br X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 55/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR MAPA DAS VOTAÇÕES Antônio Correia do Nascimento 9 Pag. AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 20 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 479 - CADERNO 01/01 X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa Marcus José Alencar Lima X X X X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos X X TOTAL Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 11 03 01 MAPA DA VOTAÇÃO Projeto de Resolução 15/2018 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 57/2018 Institui o Dia do Professor Especializado em Educação Especial e adota outras providências www.camaradebarbalha.ce.gov.br Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 20 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 479 - CADERNO 01/01 10 Pag. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carn

Ano VIII, No. 478 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 19 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 478 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 2ª Sessão Extraordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 18h14min (Dezoito e quatorze minutos) do dia 30(trinta) de julho do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração do dia. Edital de Convocação: Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha-CE, no uso de suas atribuições legais, com base na letra "a", item XXV, do Art. 32, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha-CE, combinado com o Art. 55 – § 3º, Item III da Lei Orgânica do Município, convoca extraordinariamente os membros desta Casa Legislativa para apreciação e votação das seguintes matérias:- Projeto de Lei Nº. 45/2018 de autoria do Executivo Municipal que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o programa de recuperação fiscal – REFIS, no Município de Barbalha e dá outras providencias.- Projeto de Lei Nº. 46/2018 de autoria do Executivo Municipal que autoriza o Poder Executivo de Barbalha a contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal – CEF, a oferecer garantias e dá providências correlatas.- Projeto de Lei Nº. 47/2018 de autoria do Executivo Municipal que institui no âmbito do Município de Barbalha-CE, o loteamento de acesso controlado, e estabelece normas, autoriza o município a conceder o direito real de uso resolúvel de áreas públicas de loteamentos com perímetros fechados provisoriamente, e dá outras providências.A Sessão realizar-se-á no dia 30 (trinta) de julho de 2018, às 17h30min, no plenário da Câmara Municipal de Barbalha-CE. Barbalha-CE, 26 de julho de 2018. Everton de Souza Garcia SiqueiraPresidente. O presidente Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé convidou o Prefeito Municipal Argemiro Sampaio Neto para fazer parte da Mesa Diretora. O material de expediente contou de: Leitura do Projeto de Lei Nº 45/2018 que autoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir o Programa de Recuperação FiscalREFIS, no município de Barbalha, e dá outras providências, em Regime de Urgência, de autoria do Poder Executivo Municipal. Leitura do Projeto de Lei Nº 46/2018, autoriza o Poder Executivo Municipal de Barbalha a contratar Financiamento Junto a Caixa www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 478 - CADERNO 01/01 Econômica Federal-CEF, a oferecer garantias e dá providências correlatas, de autoria do Poder Executivo Municipal, em regime de urgência. Leitura do Projeto de Lei Nº 47/2018 institui no âmbito do município de Barbalha-CE, o loteamento de acesso controlado, e estabelece normas, autoriza o município a conceder o direito real de uso resolúvel de áreas públicas de loteamentos com perímetros fechados provisoriamente, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal, em regime de urgência. Ordem do dia: O presidente passou a palavra ao Prefeito Argemiro Sampaio Neto para fazer a explanação sobre os Projetos em apreciação. O prefeito esclareceu a toda população e imprensa sobre os projetos que foram lidos no Material de Expediente. Foi colocado em votação o Regime de Urgência do Projeto de Lei Nº 45/2018 que autoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir o Programa de Recuperação Fiscal-REFIS, no município de Barbalha, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal, o Regime de Urgência foi aprovado por unanimidade. Foi colocado em votação o Regime de Urgência do Projeto de Lei Nº 46/2018, autoriza o Poder Executivo Municipal de Barbalha a contratar Financiamento Junto a Caixa Econômica Federal-CEF, a oferecer garantias e dá providências correlatas, de autoria do Poder Executivo Municipal, o Regime de Urgência foi aprovado por unanimidade. Foi colocado em votação o Regime de Urgência do Projeto de Lei Nº 47/2018 institui no âmbito do município de Barbalha-CE, o loteamento de acesso controlado, e estabelece normas, autoriza o município a conceder o direito real de uso resolúvel de áreas públicas de loteamentos com perímetros fechados provisoriamente, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal, o Regime de Urgência foi aprovado por unanimidade. Parecer Verbal da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 45/2018 que autoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir o Programa de Recuperação Fiscal-REFIS, no município de Barbalha, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer Verbal da Comissão Orçamento Finanças e Defesa do Consumidor favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 45/2018 que autoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir o Programa de Recuperação Fiscal-REFIS, no município de Barbalha, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer Verbal da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 46/2018, autoriza o Poder Executivo Municipal de Barbalha a contratar Financiamento Junto a Caixa Econômica Federal-CEF, a oferecer garantias e dá providências correlatas, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer Verbal da Comissão Orçamento Finanças e Defesa do Consumidor favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 46/2018 autoriza o Poder Executivo Municipal de Barbalha a contratar Financiamento Junto a Caixa Econômica Federal-CEF, a oferecer garantias e dá providências correlatas, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer Verbal da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 47/2018 institui no âmbito do município de Barbalha-CE, o loteamento de acesso controlado, e estabelece normas, autoriza o município a conceder o direito real de uso resolúvel de áreas públicas de loteamentos com perímetros fechados provisoriamente, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer Verbal da Comissão Orçamento Finanças e Defesa do Consumidor favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 47/2018 institui no âmbito do município de Barbalha-CE, o loteamento de acesso controlado, e estabelece normas, autoriza o município a conceder o direito real de uso resolúvel de áreas públicas de loteamentos com perímetros fechados provisoriamente, 2 Pag. e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. O Projeto de Lei Nº 45/2018 que autoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir o Programa de Recuperação Fiscal-REFIS, no município de Barbalha, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal foi devidamente discutido e aprovado com 14 votos favoráveis. O Projeto de Lei Nº 46/2018 que autoriza o Poder Executivo Municipal de Barbalha a contratar Financiamento Junto a Caixa Econômica Federal-CEF, a oferecer garantias e dá providências correlatas, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi devidamente discutido e rejeitado com 08 votos favorável a rejeição e 07 votos contrários a rejeição (o Presidente usou o voto minerva). O presidente no uso de suas atribuições legais estende a sessão por mais 20 minutos como prevê o regimento. O Projeto de Lei Nº 47/2018 institui no âmbito do município de Barbalha-CE, o loteamento de acesso controlado, e estabelece normas, autoriza o município a conceder o direito real de uso resolúvel de áreas públicas de loteamentos com perímetros fechados provisoriamente, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal foi devidamente discutido e o vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira solicitou o visto ao Projeto. O visto foi colocado em votação e sete vereadores votaram a favor do visto, cinco vereadores votaram contra o visto e o vereador Marcus José Alencar Lima se absteve. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21h35min (Vinte horas e trinta e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 41ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Ausente: Marcus José Alencar Lima Às 18h25min (dezoito horas e vinte e cinco minutos) do dia 02 (dois) de agosto do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração da noite. O material de expediente contou de: Leitura da Ata da 2ª Sessão Extraordinária. Ofício Nº 98/2018 Convite da Escola Estadual de Educação Profissional Otília Correia Saraiva para que os nobres edis participem da programação dos 10 anos de fundação da referida Escola. Ofício Nº 390/2018 do Departamento da Vigilância Sanitária, em resposta ao Requerimento Nº 280/2018. Ofício Nº 1607001/2018 da Associação Civil para o desenvolvimento de Barbalha, encaminhando a prestação de contas da ornamentação da Festa de Santo Antônio, conforme solicitação da Câmara Municipal de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 478 - CADERNO 01/01 Barbalha. Leitura do Projeto de Lei Nº 44/2018 que dispõe sobre a Denominação de Logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Leitura do Projeto de Lei Nº 43/2018 que dispõe sobre a Denominação de Logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Ordem do Dia: Requerimento de Nº 287/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar de Barbalha, solicitando o envio de policiais para garantir a segurança dos moradores e visitantes durante a Festa do Padroeiro Bom Jesus no Distrito do Caldas, em nosso Município. Informamos que os festejos têm início no próximo dia 05 de agosto com a realização do cortejo do Pau da Bandeira na referida localidade. Requerimento de Nº 288/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando o envio de Agentes de Trânsito para organizar o tráfego de veículos e pedestres durante a programação do cortejo do pau da bandeira do Bom Jesus, Padroeiro do Distrito do Caldas, no próximo domingo, dia 05 de agosto, o qual sairá do Sítio Santa Cruz a partir das 14 horas. Requerimento de Nº 289/2018 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício a PROURBI com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a reposição de luminárias nas comunidades Mata dos Limas, Mata dos Dudas, Mata dos Araçás, Baixio dos Cordas e Barro Vermelho, sendo nestas duas últimas, em caráter de urgência, haja vista que no dia 05 de agosto iniciam-se os festejos alusivos a padroeira das referidas comunidades. Requerimento de Nº 290/2018 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar de Barbalha, solicitando o envio de policiais para garantir a segurança dos moradores e visitantes durante o cortejo do Pau da Bandeira de Nossa Senhora da Saúde, no Sítio Barro Vermelho, no próximo dia 05 de agosto, a partir das 14 horas, como também durante a noite onde será realizada uma festa gratuita na Arena Rosendo Clube e terá funcionamento das barracas. Requerimento de Nº 291/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a colocação de placas com as denominações dos logradouros, denominados recentemente em nosso Município, a fim de facilitar a entrega de correspondências e encomendas aos moradores das referidas vias. Requerimento de Nº 292/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação da quadra de esportes do Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa Minha Casa Minha Vida, no Sítio Barro Branco, como também da Quadra José Roberto Pereira - Vila São João, localizada o Sítio Brejinho, em nosso Município. Requerimento de Nº 293/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao pré candidato a reeleição a Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, solicitando que seja colocado na agenda, para o próximo mandato, a implantação de um centro de línguas no Município de Barbalha. Requerimento de Nº 294/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a construção de uma lombada na esquina da Rua T-05, na Vila Santa Terezinha, em nosso Município, haja vista a alta velocidade dos veículos que por ali trafegam. Requerimento de Nº 295/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação da estrada que dá acesso do Matadouro ao Sítio Santana, em nosso Município. Requerimento de Nº 296/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício a Secretária Municipal de 3 Pag. Saúde, solicitando que seja devolvido aos funcionários da Saúde o dinheiro descontado injustamente, causando constrangimento aos servidores Públicos do CEO e de vários outros setores. Requerimento de Nº 297/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando a passagem do carro fumacê nas ruas de nossa cidade, mais precisamente nas imediações do canal do Riacho do Ouro, haja vista o grande surto de muriçocas, prejudicando todos os barbalhenses. Requerimento de Nº 298/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao DEMUTRAN com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras e ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito o conserto nas lombadas da estrada que dá acesso ao Sítio Barro Vermelho, em nosso Município, haja vista que as mesmas ficaram fora do padrão, sem pintura e sem sinalização. E, que sejam construídas mais lombadas em locais de maior necessidade na referida via. Solicitamos que esse serviço seja feito, em caráter de urgência, considerando que no próximo domingo dia 05 de agosto, iniciam-se os festejos alusivos a Padroeira Nossa Senhora da Saúde com a realização do cortejo do Pau da Bandeira, momento em que a comunidade supracitada recebe um grande fluxo de visitantes. Requerimento de Nº 299/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito reparos no calçamento localizado no entroncamento das ruas Princesa Isabel, Santos Dumont e dos Cariris, bem no Centro de nossa cidade, haja vista que o mesmo encontra-se bastante deteriorado, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. Requerimento de Nº 300/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito reparos no calçamento da Rua Adão Apolinário, via de acesso do Centro da cidade ao Bairro Alto da Alegria, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na artéria supracitada. Requerimento de Nº 301/2018 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando que seja informado a esta Casa Legislativa quando irá ser reaberto o Matadouro Público do Município de nossa cidade. Os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Palavra Facultada: Ofício 0308023/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Parabéns ao Prefeito Municipal, pela passagem do seu aniversário natalício, que será comemorado hoje ao lado dos seus parentes, amigos e munícipes. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa, desejamos Votos de muitas felicidades. Ofício 0308024/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando ao Ministério Público que seja investigado o atraso do pagamento do Programa Mais Educação, haja vista que muitos profissionais estão reclamando dos atrasos de dois meses de pagamento, como consta documento em anexo. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0308025/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando a Roberto Wagner, que seja realizado o reparo dos calçamentos da Avenida da Liberdade, assim como uma limpeza e roço no logradouro supracitado. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0308026/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelo vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando a PROURBI que seja realizada a reposição das luminárias nas seguintes comunidades: Na via que dá acesso as Casas Populares; Na Vila Buriti, precisamente na Avenida José Bernardino, próximo ao Colégio Edson Olegário; Nas Malvinas precisamente nas Ruas: T-07( Nº 3); T-09 (Nº 189); T-11 (Nº 143); T-13 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 478 - CADERNO 01/01 (Nº 100) e T-24 (Nº 35); Na Avenida Santo Expedito. O edil solicita ainda que seja enviada a esta Augusta Casa de Leis informações sobre onde foram colocados os braços de iluminação que foram substituídos por LED. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0308027/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, subscrito pelos vereadores Antônio Correia do Nascimento-Carlito e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Registrando Votos de Agradecimento a Liana Garcia pela excelente reforma realizada na Escola José Luís de Matos, em nosso município. No Ensejo desejamos votos de sucesso e prosperidade para vossa senhoria e todos que compõem a Secretaria de Educação de Barbalha. Ofício 0308028/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando a Roberto Wagner que seja realizado, com urgência, o reparo na via que dá acesso ao Sítio Farias, haja vista que está próximo dos festejos alusivos ao Santo Padroeiro. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0308029/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando a Argemiro Sampaio que seja realizado, com urgência, o reparo na via que dá acesso ao Sítio Farias, haja vista que está próximo dos festejos alusivos ao Santo Padroeiro. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0308030/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, subscrito pelo vereador Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando a Roberto Wagner que seja realizado, com urgência, o roço e a capinação do Sítio Farias, assim como no Sítio circunvizinhos. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0308031/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando a SEINFRA que sejam iniciadas as obras de calçamento das estradas de todo o Pé de Serra, haja vista que foi uma promessa e já existe recursos para tais fins. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0308032/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando ao Prefeito Municipal que sejam iniciadas as obras de calçamento das estradas de todo o Pé de Serra, haja vista que foi uma promessa e já existe recursos para tais fins. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0308033/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando que seja construída a passagem molhada na comunidade do Sítio Farias, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0308034/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando que seja construída a passagem molhada na comunidade do Sítio Farias, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0308035/2018 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Pesar pelo falecimento da sua filhaÉrica Santana, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perada do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 0308036/2018 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Agradecimento ao DER pelo reparo de um buraco realizado próximo ao PSF do Sítio Cabeceiras, em nosso município. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Augusta Casa de Leis desejamos sucesso e prosperidade a Vossa Senhoria e a todos que compõem o DER-Departamento de Estradas e Rodagem. Ofício 0308037/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do 4 Pag. Nascimento, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Francisco Wellton Vieira registrando Votos de Parabéns pelo excelente Encontro dos Conselheiros da Saúde, realizado recentemente no Hotel Imperial, em nosso município. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Augusta Casa de Leis desejamos sucesso e prosperidade a Vossa Senhoria e a todos que compõem a Secretária de Saúde do município de Barbalha. Ofício 0308038/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do NascimentoCarlito, subscrito pelo vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Parabéns pelo excelente corte do Pau da Bandeira de Nossa Senhora da Saúde, ocorrido recentemente no Barro Vermelho, em nosso município. Ofício 0308039/2018 Proposição Verbal, de autoria dos Vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Ilânio Sampaio, Dorivan Amaro dos Santos, e André Feitosa, registrando Votos de Agradecimento a Camilo Santana pelas excelentes obras que estão sendo iniciadas em nosso município. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa, desejamos votos de sucesso e prosperidade a Vossa Excelência e a todos que compõem o Governo do Estado do Ceará. Ofício 0308040/2018 Proposição Verbal, de autoria dos Vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Ilânio Sampaio, Dorivan Amaro dos Santos, e André Feitosa, registrando Votos de Agradecimento pelas excelentes obras que estão sendo iniciadas em nosso município Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa, desejamos votos de sucesso e prosperidade a Vossa Excelência e a todos que compõem o Governo do Estado do Ceará. Ofício 0308041/2018 Proposição Verbal, de autoria dos Vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Ilânio Sampaio, Dorivan Amaro dos Santos, e André Feitosa, registrando Votos de Agradecimento a Fernando Santana pelas excelentes obras que estão sendo iniciadas em nosso município. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa, desejamos votos de sucesso na sua campanha para Deputado Estadual. Ofício 0308042/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, subscrito pelos vereadores João Ilânio Sampaio, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Tárcio Honorato, Francisco Wellton Vieira, Antônio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Odair José de Matos e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Parabéns pela excelente conduta dos Policiais do RAIO, (Sgt 21.179- Monteiro, Cb 24.254- Oliveira, Sd 27.142Martins, Cb 23.470 Aquino, Sd 29.916 Saulo Santiago), onde os mesmos prestaram os primeiros socorros à jovem Nínive Maria dos Santos, que estava de resguardo, desmaiada com uma possível Parada Respiratória e posteriormente conduziram-na ao Hospital São Vicente de Paulo, sendo assunto em todos os jornais, como comprova materiais em anexo.j Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa, desejamos votos de sucesso e prosperidade a todos que compõem o BPRAIO do nosso município. Ofício 0308043/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Registrando Votos de Parabéns a Cleber Bonfim pela excelente transferência do Barbalha Futebol Clube para o Vitória da Bahia. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Augusta Casa de Leis desejamos sucesso e prosperidade nesta nova etapa da sua vida como jogador de futebol. Ofício 0308044/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Parabéns a Argemiro Sampaio, pela passagem do seu aniversário natalício, que será comemorado hoje ao lado dos seus parentes, amigos e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 478 - CADERNO 01/01 munícipes. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa, desejamos Votos de muitas felicidades. Ofício 0308045/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Pesar pelo falecimento da sua filhaÉrica Santana, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perada do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 0308046/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Moacir de Barros de Souza e Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando Votos de Pesar pelo falecimento do seu Genitor Cosmo Firmino dos Santos, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 0308047/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, subscrito pelos vereadores João Ilânio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Moacir de Barros de Souza, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Maria Aparecida Carneiro Garcia, Francisco Wellton Vieira e Antônio Sampaio, registrando Votos de Pesar pelo falecimento da Senhora Érica Maria Santana, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 0308048/2018 Proposição Verbal, de autoria do vereador Odair José de Matos, subscrito pelo vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, registrando Votos de Agradecimento pelo Projeto Sinaliza, que está sendo realizado em nosso município. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa, desejamos votos de sucesso e prosperidade a Vossa Excelência e a todos que compõem o Governo do Estado do Ceará. Ofício 0308049/2018 Proposição Verbal, de autoria do vereador Odair José de Matos, registrando Votos de Agradecimento pelo Projeto Sinaliza, que está sendo realizado em nosso município. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa, desejamos votos de sucesso e prosperidade a Vossa Excelência e a todos que compõem o Governo do Estado do Ceará. Ofício 0308050/2018 Proposição Verbal, de autoria do vereador Odair José de Matos, solicitando a reposição de luminárias na Vila São João, na quadra de esporte na comunidade do Sítio Brejinho, em nosso município. Ofício 0308051/2018 Proposição Verbal, de autoria do vereador Odair José de Matos, solicitando que seja averiguado o desvio de água que está ocorrendo no Sítio Santana II, precisamente na Vila São Pedro, haja vista que muitas pessoas estão usando a água para realizar irrigação de plantações e não para consumo próprio, prejudicando muitos moradores com a falta de água. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21h28min (vinte e uma horas e vinte e oito minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 42ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. 5 Pag. Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 18h23min (dezoito horas e vinte e três minutos) do dia 06 (seis) de agosto do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Marcus José Alencar Lima e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração da noite. O material de expediente contou de: Leitura da Ata da 41ª Sessão Ordinária. Ofício de solicitação de Tribuna Popular do Senhor Dezinho Vigário para debater com os nobres edis sobre a realização dos dias dos pais, que ocorrerá no dia 12 do mês em curso. Ofício Nº 0895/2018 da Caixa Econômica Federal, encaminhando cópia de notificação de Tomada de Contas Especial. Para Votação: Projeto de Lei 38/2018 que dispõe sobre as diretrizes para a formação humanística na educação infantil, adequação complementar dos professores da educação infantil e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal; Projeto de Lei Nº 47/2018 que institui no âmbito do município de Barbalha-CE, o Loteamento de acesso controlado e estabelece normas, autoriza o município a conceder o direito real de uso resolúvel de áreas públicas de loteamentos com perímetros fechados provisoriamente, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Requerimento de Nº 302/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de capinação e limpeza na Rua Missão Velha, haja vista que a mesma encontra-se coberta pelo mato, e, as canaletas de esgotamento cheias de sujeiras, exalando grande fedentina, prejudicando os moradores da referida via e todos que por ali trafegam. Requerimento de Nº 303/2018 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando, em caráter de urgência, a recuperação do calçamento das estradas do Sítio Pinheiro ao Sítio Formiga, como também do Sítio Piquet ao Sítio Pelo Sinal, salientando que estas duas últimas serão asfaltadas pelo Governo do Estado, logo que forem finalizadas as obras de asfaltamento das ruas de nossa cidade. Requerimento de Nº 304/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a construção das canaletas de esgotamento na Avenida Luiz Gonzaga, no Bairro Malvinas, em nosso Município, como também que seja feita uma operação tapa buracos na avenida supracitada, mais precisamente no trecho compreendido da entrada da via até a Capela de Nossa Senhora Aparecida. Requerimento de Nº 305/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja feito reparos na Cadeira do Dentista no PSF do Bairro Alto da Alegria, em nosso Município, a fim de viabilizar o atendimento dentário aos moradores do referido logradouro, que necessitam do importante benefício. Requerimento de Nº 306/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Sindsaúde, registrando votos de parabéns pela causa ganha do retroativo de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, a qual foi uma excelente conquista para os profissionais da categoria. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 478 - CADERNO 01/01 Requerimento de Nº 307/2018 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício a PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias queimadas na Vila Santa Luzia, no Sítio Lagoa, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Requerimento de Nº 308/2018 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação com cópia ao Secretário Municipal de Finanças e ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviado a esta Casa Legislativa, no prazo de 10 dias, os Extratos Bancários do último Precatório, mais precisamente do mês de março a julho do corrente ano. Os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O presidente registra os parabéns ao Vereador Marcus José Alencar Lima pelo nascimento das suas filhas gêmeas. O Projeto de Lei 38/2018 que dispõe sobre as diretrizes para a formação humanística na educação infantil, adequação complementar dos professores da educação infantil e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal foi devidamente discutido e a vereadora líder do Prefeito solicitou ao presidente a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 38/2018. O presidente no uso de suas atribuições legais declara que o Projeto de Lei 38/2018 foi retirado de Pauta, podendo tramitar de acordo com o Regimento Interno apenas no ano subsequente. O Projeto de Lei Nº 47/2018 que institui no âmbito do município de Barbalha-CE, o Loteamento de acesso controlado e estabelece normas, autoriza o município a conceder o direito real de uso resolúvel de áreas públicas de loteamentos com perímetros fechados provisoriamente, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal foi devidamente discutido e o vereador Moacir de Barros de Sousa solicitou o visto ao Projeto de Lei 47/2018. O visto foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. O presidente no uso de suas atribuições legais concede visto ao Projeto de Lei 47/2018 a pedido do vereador Moacir de Barros de Sousa. O presidente no uso de suas atribuições legais concede a Tribuna Popular ao senhor Dezinho Vigário para que o mesmo utilize a Tribuna Popular. O mesmo faz o uso da palavra para solicitar aos vereadores uma ajuda para a realização da comemoração dos dias dos pais que acontecerá no Forro da terceira idade. O mesmo também fala das dificuldades que os idosos têm de ter acesso aos banheiros públicos do Parque Governador Tasso Jereissati. O presidente Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé solicita que seja enviado ofício ao Diretor do Parque, como também ao Secretário de Cultura solicitando que seja realizada a abertura e manutenção dos banheiros públicos, assim como gostaria de saber a destinação dos recursos arrecadados com o estacionamento do Parque da Cidade. Palavra Facultada: Ofício 0708013/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos e João Ilânio Sampaio registrando Votos de Parabéns aos carregadores do Pau da Bandeira pelo excelente cortejo do Pau da Bandeira de Nossa Senhora da Saúde, ocorrido recentemente no Barro Vermelho, em nosso município. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Augusta Casa de Leis desejamos sucesso e prosperidade a todos os carregadores do Pau da Bandeira. Ofício 0708014/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos e João Ilânio Sampaio registrando Votos de Parabéns a Paulo pelo excelente cortejo do Pau da Bandeira de Nossa Senhora da Saúde, ocorrido recentemente no Barro Vermelho, em nosso município. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Augusta Casa de Leis desejamos sucesso e prosperidade a todos os carregadores do Pau da Bandeira. Ofício 0708015/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelos 6 Pag. vereadores Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Sampaio e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Parabéns pelo excelente cortejo do Pau da Bandeira do Bom Jesus dos Aflitos, ocorrido recentemente no Distrito Caldas, em nosso município. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Augusta Casa de Leis desejamos sucesso e prosperidade a todos os carregadores do Pau da Bandeira. Ofício 0708016/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Antônio Sampaio e Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, registrando Votos de Parabéns pelo excelente cortejo do Pau da Bandeira de Nossa Senhora da Saúde, ocorrido recentemente no Distrito Caldas, em nosso município. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Augusta Casa de Leis desejamos sucesso e prosperidade a toda equipe organizadora do Pau da Bandeira. Ofício 0708017/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Antônio Sampaio e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Parabéns a Orestes Saraiva pelo excelente cortejo do Pau do Bom Jesus dos Aflitos, ocorrido recentemente no Distrito Caldas, em nosso município. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Augusta Casa de Leis desejamos sucesso e prosperidade a toda equipe organizadora do Pau da Bandeira. Ofício 0708018/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelos vereadores Antônio Sampaio e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Agradecimento pelo excelente apoio dos Policiais Militares na Festa do Pau da Bandeira do Bom Jesus dos Aflitos, ocorrida recentemente no Distrito Caldas, em nosso município. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Augusta Casa de Leis desejamos sucesso e prosperidade a toda equipe organizadora do Pau da Bandeira. Ofício 0708019/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelos vereadores Antônio Sampaio e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Agradecimento pelo excelente apoio dos Policiais Militares na Festa do Pau da Bandeira do Bom Jesus dos Aflitos, ocorrida recentemente no Distrito Caldas, em nosso município. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Augusta Casa de Leis desejamos sucesso e prosperidade a toda equipe organizadora do Pau da Bandeira. Ofício 0708020/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelos vereadores Antônio Sampaio e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Agradecimento pelo excelente apoio dos Agentes do DEMUTRAN na Festa do Pau da Bandeira do Bom Jesus dos Aflitos, ocorrida recentemente no Distrito Caldas, em nosso município. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Augusta Casa de Leis desejamos sucesso e prosperidade a toda equipe organizadora do Pau da Bandeira. Ofício 0708021/2018, Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira registrando Votos de Agradecimento pelo excelente apoio dos Agentes do DEMUTRAN na Festa do Pau da Bandeira da nossa Senhora da Saúde, ocorrida recentemente no Barro Vermelho, em nosso município. Ofício 0708022/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelos vereadores Antônio Sampaio e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Agradecimento pelo excelente apoio dos Policiais do RAIO na Festa do Pau da Bandeira de Nossa Senhora da Saúde, ocorrida recentemente no Barro Vermelho, em nosso município. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Augusta Casa de Leis desejamos sucesso e prosperidade aos efetivos do BPRAIO. Ofício 0708023/2018 Proposição Verbal, de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 478 - CADERNO 01/01 autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, registrando Votos de Agradecimento pelo excelente apoio dos Policiais Militares na Festa do Pau da Bandeira de Nossa Senhora da Saúde, ocorrida recentemente no Barro Vermelho, em nosso município. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Augusta Casa de Leis desejamos sucesso e prosperidade aos efetivos da Polícia Militar. Ofício 0708024/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelos vereadores Antônio Sampaio e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé registrando Votos de Parabéns a Francisco Josean Pereira (Neguin de João de Júlia) pela passagem do seu aniversário natalício comemorados recentemente ao lado de seus familiares, parentes e amigos. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Augusta Casa de Leis desejamos sucesso e prosperidade para Vossa Senhoria e toda a sua família. Ofício 0708025/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelos vereadores Antônio Sampaio e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé registrando Votos de Parabéns a Ozanã Paes pela passagem do seu aniversário natalício comemorados recentemente ao lado de seus familiares, parentes e amigos. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Augusta Casa de Leis desejamos sucesso e prosperidade para Vossa Senhoria e toda a sua família. Ofício 0708026/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelos vereadores Antônio Sampaio e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé registrando Votos de Parabéns a Domingo Barreto pela passagem do seu aniversário natalício comemorados recentemente ao lado de seus familiares, parentes e amigos. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Augusta Casa de Leis desejamos sucesso e prosperidade para Vossa Senhoria e toda a sua família. Ofício 0708027/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelos vereadores Antônio Sampaio e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé registrando Votos de Parabéns pela passagem do seu aniversário natalício de Carlos Saraiva comemorado recentemente ao lado de seus familiares, parentes e amigos. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Augusta Casa de Leis desejamos sucesso e prosperidade para Vossa Senhoria e toda a sua família. Ofício 0708028/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Parabéns a Sávio Montenegro pelo excelente evento de jiu-jítsu, ocorrido no dia 05 do mês em curso, na quadra da Escola Maria Valquíria, no Bairro Malvinas, em nosso município. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Augusta Casa de Leis desejamos sucesso e prosperidade para Vossa Senhoria e todos que compõem a SOAFA. Ofício 0708029/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Parabéns a Suelânio pelo excelente evento de jiu-jítsu, ocorrido no dia 05 do mês em curso, na quadra da Escola Maria Valquíria, no Bairro Malvinas, em nosso município. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Augusta Casa de Leis desejamos sucesso e prosperidade para Vossa Senhoria e todos que compõem a SOAFA. Ofício 0708030/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelos vereadores Odair José de Matos e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Parabéns a Carlinhos pelo excelente evento de jiu-jítsu, ocorrido no dia 05 do mês em curso, na quadra da Escola Maria Valquíria, no Bairro Malvinas, em nosso município. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Augusta Casa de Leis desejamos sucesso e prosperidade para Vossa Senhoria e todos que compõem a SOAFA. Ofício 0708031/2018 Proposição Verbal, de 7 Pag. autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando ao Secretário de Esportes que faça uma articulação com o coordenador das máquinas para realizar o campo de futebol no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz, em nosso município, haja vista que a própria comunidade já dispõe do terreno. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0708032/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando a Empresa PROURBI, que seja realizada a reposição de luminárias na Vila São Pedro, no Sítio Brejinho, assim como nas vias que dão acesso aos Sítios Santana I, II e III. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0708033/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, subscrito pelo vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Sucesso na campanha para as eleições de Governador do Estado do Ceará. Em nome do edil requerente e demais membros desta Augusta Casa de Leis enfatizamos que sua gestão nestes últimos quatro anos foi de extrema importância para o nosso Estado, sendo destaque em toda a mídia do Brasil nas áreas de educação, saúde, economia e segurança. Isso mostra a qualidade de gestão e a importância dos cearenses em o reelegerem como governador por mais quatro anos. Ofício 0708034/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, subscrito pelo vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Sucesso na campanha para as eleições como Deputado Estadual. Em nome do edil requerente e demais membros desta Augusta Casa de Leis enfatizamos que sua gestão nestes últimos quatro anos como Secretário de Estado foi de extrema importância para o desenvolvimento do Estado do Ceará. Isso mostra a qualidade de gestão e a importância dos cearenses em o elegerem como Deputado Estadual. Ofício 0708035/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Sampaio, solicitando a Camilo Santana que seja realizado um trabalho de asfaltamento na Vila Santa Luzia, no Sítio Lagoa, em nosso município, assim como realizar o complemento do asfalto na Avenida Paulo Marques, no Parque Bulandeira, em nosso município. Ofício 0708036/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando que seja disponibilizada a abertura e manutenção dos banheiros públicos do Parque Governador Tasso Jereissati para os usuários do Parque, durante o Forró da Melhor Idade, haja vista que as pessoas estão tendo dificuldades de acesso aos banheiros por eles estarem fechados. O edil solicita ainda que seja enviada a esta Augusta Casa de Leis informações sobre a destinação dos recursos arrecadados dos estacionamentos do referido parque. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0708037/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando que seja disponibilizada a abertura e manutenção dos banheiros públicos do Parque Governador Tasso Jereissati para os usuários do Parque, durante o Forró da Melhor Idade, haja vista que as pessoas estão tendo dificuldades de acesso aos banheiros por eles estarem fechados. O edil solicita ainda que seja enviada a esta Augusta Casa de Leis informações sobre a destinação dos recursos arrecadados dos estacionamentos do referido parque. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 20h34min (vinte horas e trinta e quatro minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 43ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 478 - CADERNO 01/01 Presidência: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Às 18h22min (dezoito horas e vinte e dois minutos) do dia 09 (nove) de agosto do ano de 2018 (dois mil e dezoito), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Welton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Odair José de Matos, Moacir de Barros de Sousa, Marcus José Alencar Lima e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. O material de expediente contou de: Leitura da Ata da 42ª Sessão Ordinária. Leitura do Projeto de Lei Nº 48/2018, que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa. Leitura do Projeto de Lei Nº 49/2018, que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Antônio Sampaio. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 50/2018 favorável a tramitação do Projeto de Lei 43/2018, que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Requerimento de Nº 309/2018 de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito seja enviado ofício ao Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barbalha, solicitando esclarecimentos sobre os critérios utilizados para a seleção do Jovem Aprendiz realizado no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de nossa cidade. Requerimento de Nº 310/2018 de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito seja enviado ofício ao DETRAN, solicitando a sinalização da CE que liga Barbalha ao Município de Missão Velha. Requerimento de Nº 311/2018 de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar com cópia ao Comandante do BPRaio de Barbalha, registrando votos de parabéns pelo excelente serviço prestado durante o cortejo e na festa do Pau da Bandeira de nossa Senhora da Saúde, no Sítio Barro Vermelho, realizado no dia 05 do corrente mês. Informamos que foi de brilhante atuação o trabalho realizado por toda a equipe que trabalhou em prol da comunidade, proporcionando segurança aos moradores e visitantes que prestigiaram o grandioso evento. Requerimento de Nº 312/2018 de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito seja enviado ofício aos Senhores Paulo césar dos Santos e Mauro Leite, Capitães do Pau da Bandeira de Nossa Senhora da Saúde, no Sítio Barro Vermelho, registrando votos de parabéns pelo excelente serviço prestado durante o cortejo do Pau da Bandeira da referida comunidade Informamos que foi de brilhante atuação o trabalho realizado por toda a equipe que trabalhou em prol da comunidade, proporcionando uma belíssima festa para os moradores e visitantes que prestigiaram o grandioso evento. Requerimento de Nº 313/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o calçamento das ruas T-10, T-15, T-16, T-17 e T-19, localizada na Vila Santa Terezinha, como também na avenida principal da referida vila, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres no logradouro supracitado. Requerimento de 8 Pag. Nº 314/2018 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício a PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a instalação de luminárias sendo uma na Rua P-15, em frente a residência de número 28 do Sr. Cinildo, no Bairro Malvinas e outra na Rua T – 06, em frente a residência de número 37 na Vila santa Terezinha.Os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei 43/2018, que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências de autoria do vereador João Ilânio Sampaio foi devidamente discutido pelo autor e subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Moacir de Barros de Sousa e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e aprovado por unanimidade. O Projeto de Lei Nº 47/2018 que institui no âmbito do município de Barbalha-Ce, o loteamento de acesso controlado, e estabelece normas, autoriza o município a conceder o direito real de uso resolúvel de áreas públicas de loteamentos com perímetros fechados provisoriamente, e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal, foi devidamente discutido e aprovado por unanimidade. O presidente convida a Mesa Diretora para ficar de pé para promulgação da Lei Nº 2353/2018 “De acordo com o artigo 32, inciso IV e V da Resolução 08/2005, declaro promulgada a Lei Nº 2353/2018 que dispõe sobre reconhecimento de utilidade pública à entidade Associação Beneficiária Movimento Nacional para salvar Vidas”. Palavra Facultada: Ofício 1008001/2018 Ao Prefeito Municipal, Devidamente aprovado, encaminhamos a Vossa Excelência para sanção, xerocópia do Projeto de Lei Nº 43/2018, que dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outros providências e o Projeto de Lei Nº 47/2018 institui no Âmbito do município de Barbalha-CE, o loteamento de acesso controlado, e estabelece normas, autoriza o município a conceder o direito real de uso resolúvel de áreas públicas de loteamentos com perímetros fechados provisoriamente, e dá outras providências aprovados na sessão do dia 09 do mês em curso. Ofício 1008011/2018 Ao Prefeito Municipal, Devidamente promulgada encaminhamos, a Vossa Excelência para vosso conhecimento e arquivamento da Lei Nº 2353/2018, promulgada na Sessão Ordinárias do dia 09 do corrente mês. Ofício 1008012/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato subscrito pelos vereadores Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Antônio Sampaio, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles registrando Votos de Agradecimento ao Prefeito Municipal pela obra de calçamento do Parque Bulandeira e Royal Ville. Ofício 1008013/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, solicitando a Roberto Wagner, com urgência, que seja realizada a capinação, o roço e a limpeza da Avenida Paulo Marques, haja vista que se aproxima os festejos alusivos ao santo padroeiro do Parque Bulandeira. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1008014/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, solicitando a Pollyana Callou que seja contactada empresa responsável pela obra da reforma da Escola Aurizete Honorato Vieira, haja vista que a obra está dentro do prazo e já apresentou rachaduras na parede e no piso. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1008015/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, solicitando a Pollyana Callou que seja realizada uma reforma no Posto de Saúde do Conjunto Nassau, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1008016/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, subscrito pelo vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Pesar pelo falecimento do Senhor Vanderley, ocorrido recentemente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 478 - CADERNO 01/01 em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 1008017/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Agradecimento a André Figueiredo pela inauguração do campo de futebol no Alto da Alegria, em nosso município, haja vista que foi construído devido à emenda de Vossa Excelência que destinou recursos para a construção do campo. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Augusta Casa de Leis desejamos sucesso e prosperidade. Ofício 1008018/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de agradecimento a Argemiro Sampaio pela construção do campo de futebol do Bairro Alto da Alegria, em nosso município. Ofício 1008019/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de agradecimento pela construção do campo de futebol do Bairro Alto da Alegria, em nosso município. Ofício 1008020/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de agradecimento pelo seu empenho para a realização da construção do campo de futebol do Bairro Alto da Alegria, em nosso município. Ofício 1008021/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que a seja implantado uma unidade do SAMU- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, em nosso município, devido à grande demanda existente. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1008022/2018 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando que a seja implantado uma unidade do SAMUServiço de Atendimento Móvel de Urgência, em nosso município, devido à grande demanda existente. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipad

Ano VIII, No. 476 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 17 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 476 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA PORTARIA Nº 1709001/2018 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado o artigo nº 23 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011, RESOLVE: Art. 1º. – EXONERAR a Sr. Matheus Feitosa Lopes Belém, portador do CPF Nº 034.838.673-76, da função de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO (COCIN) da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal nº. 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará.. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 17 de setembro 2018. ASSESSORIA JURÍDICA DEMAIS VEREADORES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Exonera Servidor para a Função que indica e dá outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2808001/2018 ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 17 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 476 - CADERNO 01/01 AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Porto Alegre - RS, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Empresa Delta Bravo HK, com a finalidade de conhecer os equipamentos de tratamento ecológico de RSU (Resíduos Sólidos Urbanos), presenciando a operação dessa importante tecnologia de Pirólise e Refino de óleos, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME Expe dito Rild o Card oso Xavi er Tele s CAR GO Vere ador PERÍOD O DO AFASTA MENTO 29, 30 e 31/08/2018 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 03 800,00 2.40 0,00 NO ME CAR GO Mar cus José Ale ncar Lim a Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 29, 30 e 31/08/2018 2 Pag. No. DE DIÁR IAS 03 VALO R UNIT ÁRIO 800,00 VAL OR TOT AL 2.40 0,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 28 de Agosto de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2808003/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 28 de Agosto de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente RESOLVE: PORTARIA No. 2808002/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o Vereador abaixo viajar à cidade de Porto Alegre - RS, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Empresa Delta Bravo HK, com a finalidade de conhecer os equipamentos de tratamento ecológico de RSU (Resíduos Sólidos Urbanos), presenciando a operação dessa importante tecnologia de Pirólise e Refino de óleos, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Porto Alegre - RS, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Empresa Delta Bravo HK, com a finalidade de conhecer os equipamentos de tratamento ecológico de RSU (Resíduos Sólidos Urbanos), presenciando a operação dessa importante tecnologia de Pirólise e Refino de óleos, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Tarc io Ara újo Viei ra Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 29, 30 e 31/08/2018 No. DE DIÁR IAS 03 VALO R UNIT ÁRIO 800,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 28 de Agosto de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br VAL OR TOT AL 2.40 0,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 17 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 476 - CADERNO 01/01 3 Pag. PORTARIA No. 2808004/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Porto Alegre - RS, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Empresa Delta Bravo HK, com a finalidade de conhecer os equipamentos de tratamento ecológico de RSU (Resíduos Sólidos Urbanos), presenciando a operação dessa importante tecnologia de Pirólise e Refino de óleos, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. AUTORIZAR o servidor abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal, junto a Empresa G & T Controller, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Ema nuel Dem etrio Sarai va Sam paio Servi dor PERÍOD O DO AFASTA MENTO 03 e 04/04/2018 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 02 450,00 900, 00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Abril de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0207018/2018 NO ME CAR GO Anto nio Sam paio Vere ador PERÍOD O DO AFASTA MENTO 29, 30 e 31/08/2018 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 03 800,00 2.40 0,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 28 de Agosto de 2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente RESOLVE: PORTARIA No. 0204036/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, no Gabinete do Deputado Estadual Danniel Oliveira na Assembléia Legislativa do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. RESOLVE: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 17 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 476 - CADERNO 01/01 NO ME Franc isco Wellt on Vieir a CAR GO Vere ador PERÍOD O DO AFASTA MENTO 03 e 04/07/2018 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 600,00 1.20 0,00 02 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Julho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente 4 Pag. PORTARIA No. 0208012/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE PORTARIA No. 0207019/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Conceder ao Vereador Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Agosto de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Agosto de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente RESOLVE: PORTARIA No. 0506001/2018 AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, no Gabinete do Deputado Estadual Danniel Oliveira na Assembléia Legislativa do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NOM E CA RG O Anton io Correi a do Nasci mento Vere ador PERÍOD O DO AFASTA MENTO 03 e 04/07/201 8 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO 600,00 02 VA LO R TO TAL 1.20 0,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Julho de 2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: VIAJAR à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria das Cidades, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 17 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 476 - CADERNO 01/01 NO ME Ever ton de Sou za Garc ia Siqu eira CAR GO Presi dente PERÍOD O DO AFASTA MENTO 06/06/2018 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 01 800,00 800, 00 PORTARIA No. 5 Pag. 1804001/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 05 de Junho de 2018 RESOLVE: Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 1403001/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o servidor abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal, junto a Empresa G & T Controller, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Mar ia Hele na Ferr eira Servi dora PERÍODO DO AFASTA MENTO 15 e 16/03/2018 No. DE DIÁ RIAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 450,00 VAL OR TOT AL 900, 00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha AUTORIZAR a servidora abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal, junto a Empresa G & T Controller, participando de treinamento para manuseio de sistema de controle interno, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Ant onia Cru z Sant ana Servi dora No. DE DIÁ RIAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 450,00 VAL OR TOT AL 900, 00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 18 de Abril de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2205001/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências 14 de Março de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PERÍODO DO AFASTA MENTO 19 e 20/04/2018 RESOLVE: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 17 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 476 - CADERNO 01/01 NO ME Tarc io Ara újo Viei ra 6 Pag. AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de Barbalha junto a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará – UVC, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha CAR GO Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 23 e 24/05/2018 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 600,00 VAL OR TOT AL 1.20 0,00 27 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2706002/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 22 de Maio de 2018 RESOLVE: Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2706001/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, no Gabinete do Deputado Federal Cabo Sabino, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NOM E CA RG O Anton io Correi a do Nasci mento Vere ador PERÍOD O DO AFASTA MENTO 28 e 29/06/201 8 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO 600,00 02 VA LO R TO TAL 1.20 0,00 AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, no Gabinete do Deputado Federal Cabo Sabino, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Franc isco Wellt on Vieir a Vere ador PERÍOD O DO AFASTA MENTO 28 e 29/06/2018 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 600,00 1.20 0,00 02 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 27 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2706003/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 17 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 476 - CADERNO 01/01 Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências NO ME CAR GO Terez inha Cruz Santa na Servi dora RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, no Gabinete do Deputado Federal Cabo Sabino, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Expe dito Rild o Card oso Xavi er Tele s Vere ador PERÍOD O DO AFASTA MENTO 28 e 29/06/2018 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 02 600,00 1.20 0,00 PERÍOD O DO AFASTA MENTO 30 e 31/05/201 8 7 Pag. No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 02 450,00 900, 00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 29 de Maio de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 27 de Junho de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2905001/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR a servidora abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal, junto a Empresa G & T Controller, participando de capacitação na área de recursos humanos, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VIII, No. 474 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 04 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 475 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. PORTARIA RH No. 0309019/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês de Setembro de 2018, da servidora abaixo relacionada do valor descrito na tabela a seguir, a título de 10 dias de férias, no mês Setembro de 2018. SERVIDOR MATRÍCULA Terezinha Cruz Santana 0025 VALOR EM R$ 1.316,06 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Portaria de nº 0309035/2018 ASSESSORIA JURÍDICA Nomeia servidor para a função que ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC indica e dá outras providências Everton de Souza Garcia Siqueira, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. COMISSÕES PERMANENTES Resolve: Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Art. 1º - NOMEAR o Sr. Deybson Lauro Angelo, portador do CPF nº 023.586.073-55, para a função comissionada de ASSISTENTE PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, criado na forma da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 04 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 475 - CADERNO 01/01 2 Pag. 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. NOME CPF RESIDÊNCIA Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018.. Antenor Macedo Cruz 195.838.85304 R. Jose Couto Gondim, 369 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente VALOR TOTAL 90,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018. PORTARIA RH Nº 0309012/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Setembro de 2018. NOM E CPF RESID ENCIA. ANT ONIA C. SANT ANA 761.02 9.04320 SITIO BREJIN HO BARBA LHACE DI AS UT EIS 10 VALO R UNIT ARIO. 7,00 PORTARIA RH Nº 0309001/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Setembro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. V.TO TAL 70,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente NOME CPF RESIDÊNCIA Antenor Macedo Cruz 195.838.85304 R. Jose Couto Gondim, 369 VALOR TOTAL 90,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0309001/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Setembro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. PORTARIA RH Nº 0309002/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 04 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 475 - CADERNO 01/01 RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Setembro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Antônia Cruz Santana 761.029.04320 Sitio Brejinho TOTAL 100,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018. 3 Pag. e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Setembro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08//2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Cicero Santos da Silva 574.563.21353 R. Paulo Marques, 46 VALOR TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0309003/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Setembro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Cicero Antonio Gonzaga Celestino 461.362.66334 R. Padre Carlos,63 VALOR TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0309006/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Setembro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Maria das Graças Costa Dantas 445.143.60368 Distrito Estrela TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0309004/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 PORTARIA RH Nº 0309007/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 04 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 475 - CADERNO 01/01 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Setembro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Maria Helena Ferreira 172.609.57387 R. João Saraiva da Cruz, 215 VALOR TOTAL 220,00 4 Pag. do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Setembro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Simão Severo Ribeiro 248.939.94387 R. Umarizeira, 105 VALOR TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0309010/2018 PORTARIA RH Nº 0309008/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Setembro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME Naide Alves Macêdo CPF 120.559.80300 RESIDÊNCIA R. Padre Ibiapina, 355 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Setembro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA Terezinha Cruz Santana Pinto 308.592.98353 R. Miguel de Freitas Andrade, 574 VALOR TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2.018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente VALOR TOTAL 100,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº0309009/2018 PORTARIA RH Nº 0309011/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 04 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 475 - CADERNO 01/01 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0309014/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Setembro de 2018. NOM E CPF ANTE NOR MAC EDO CRU Z 195838 85304 RESID ENCIA. R. R. JOSE ILANI O COUT O GONDI M 369 DI AS UT EIS 9 VALO R UNIT ARIO. 2.60 V.TO TAL 23,40 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Setembro de 2018. NOM E CPF RESIDE NCIA. JACI NTA S. SOU SA 683.85 9.86391 Sitio Macaub aBarbalh a Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. CICE RO A. GONZ AGA CELE STINO 461.36 2.66334 R. PADRE CARL OS 63 CIROL ANDIA DI AS UT EIS 19 V.TO TAL 123,5 0 PORTARIA RH Nº 0309015/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Setembro de 2018. RESID ENCIA. VALO R UNIT ARIO. 6,50 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente RESOLVE CPF DI AS UT EIS 19 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018. PORTARIA RH Nº 0309013/2018 NOME 5 Pag. VALO R UNIT ARIO. 2.60 V.TO TAL 49,40 RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Setembro de 2018. NO ME CPF www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESIDE NCIA. DI AS UT EIS VALO R UNIT ARIO. V.TO TAL DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 04 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 475 - CADERNO 01/01 MA RIA DAS G. C. DAN TAS 445.14 3.60368 DISTRI TO ESTRE LA 19 4,50 85,50 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Setembro de 2018. CPF Mar ia Hele na Ferr eira 172.60 9.57397 RESIDE NCIA. R. Joao Saraiva da Cruz, 2015 DI AS UT EIS 19 sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Setembro de 2018. NO ME CPF RESIDE NCIA. Sim ão Sev ero Rib eiro 248.93 9.94387 R. Umarize ira, 65 DI AS UT EIS 19 VALO R UNIT ARIO. 2.60 V.TO TAL 49,40 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018. PORTARIA RH Nº 0309016/2018 NO ME 6 Pag. VALO R UNIT ARIO. 2.60 V.TO TAL Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0309018/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE 49,40 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Novembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0309017/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Setembro de 2018. NOME CPF RESID ENCIA. TERE ZINH A C. SANT ANA PINTO 308.59 3.98353 R. Miguel de Freitas Andrad e, 574 DI AS UT EIS 10 VALO R UNIT ARIO. 2.60 V.TO TAL 26,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0309036/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 04 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 475 - CADERNO 01/01 Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Setembro de 2018. NO ME CPF RESIDE NCIA. Nai de Alve s Mac êdo 120.55 9.80300 R.Padre Ibiapina. 355 DI AS UT EIS 19 VALO R UNIT ARIO. 2,60 V.TO TAL 49,40 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0309005/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000131/2018 Solicitação No. MR 007427/2018 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000120/201804 em 19 de Fevereiro de 2018. RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, a titulo de auxilio alimentação no mês de Setembro de 2018, tudo previsto na Lei 1955/11, de 30/08/2011 e acordo coletivo acima citado. NOME CPF RESIDÊNCIA VALOR Jacinta Silvério de Sousa 683.859.86391 Sitio Macauba TOTAL 220,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 7 Pag.

Ano VIII, No. 474 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 03 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 474 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA PORTARIA No. 0309020/2018 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2018. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES Constituição, Justiça e Legislação Participativa REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018 ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PORTARIA No. 0309021/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 03 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 474 - CADERNO 01/01 Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018 2 Pag. Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0309022/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE PORTARIA No. 0309024/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Conceder ao Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0309023/2018 PORTARIA No. 0309024/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 03 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 474 - CADERNO 01/01 3 Pag. RESOLVE Conceder ao Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2018. Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0309027/2018 PORTARIA No. 0309025/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro do Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0309028/2018 PORTARIA No. 0309026/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLVE DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 03 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 474 - CADERNO 01/01 Conceder ao Vereador Francisco Wellton Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018 4 Pag. Conceder ao Vereador Marcus José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0309029/2018 PORTARIA No. 0309031/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2018. RESOLVE Conceder a Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0309030/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE PORTARIA No. 0309032/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 03 de Setembro de 2018. Ano VIII, No. 474 - CADERNO 01/01 RESOLVE Conceder ao Vereador Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018 5 Pag. por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Tárcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0309033/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Odair José de Matos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA RH Nº 0108020/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido da servidora, Terezinha Cruz Santana Pinto- mat. 0025, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Agosto de 2018, os valores abaixo relacionados a título de férias: SERVID OR Terezinh a Cruz S. Pinto FÉRI AS EM R$ 3.948, 19 1/3 FERI AS 1.316, 06 TOT AL EM R$ 5.264, 25 REFEREN CIA 09/2018 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Agosto de 2018. PORTARIA No. 0309034/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VIII, No. 470 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 21 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 470 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 2.350/2018 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Revoga a lei municipal nº 1.596/2005 e altera a lei municipal nº 1.568/2003, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.596, datada de 14 de fevereiro de 2005. Art. 2º - Fica alterado o § 3º, do inciso II, da Lei Municipal nº 1568/2003, passando a vigorar com a seguinte redação: “ § 3º - O adesivo deverá ter em fundo branco, contendo a identificação da Prefeitura Municipal de Barbalha através do Brasão do Município e da frase: “ A serviço da Prefeitura Municipal de Barbalha” cujo adesivo deverá ser fixado nas duas laterais do veículo/motocicleta, com tamanho mínimo de 30 cm ( trinta centímetros) de altura e com tamanho mínimo de 60 cm ( sessenta centímetro) de largura ou no caso de motocicleta o comprimento do tanque”. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor após o prazo de vacância de 45 ( quarenta e cinco dias) de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha, aos vinte e nove dias do mês de junho de 2018. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos LEI 2.351/2018 Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2019 e dá outras providências. ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Educação, Saúde e Assistência O Prefeito Municipal de Barbalha, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, encaminha o presente Projeto de Lei sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária, exercício de 2019, para apreciação da Câmara Municipal de Barbalha: ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 1º - São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do município de Barbalha, para o exercício de 2019, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, às normas estabelecidas pela Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Orgânica do município de Barbalha, compreendendo: I. as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II. a organização e estrutura dos orçamentos; III. as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; IV. as disposições relativas à dívida pública municipal; V. as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 21 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 470 - CADERNO 01/01 VI. VII. as disposições sobre alterações na legislação tributária do município; as disposições finais. § 1°- Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo método das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de Gestão, obedecerão para fins de registro, demonstrativo e consolidação, além de códigos locais, as seguintes disposições da Lei Federal n° 4.320/64. I. Anexo I, especificação da receita; II. Adendo I, especificação dos elementos da despesa; III. Adendo IV, especificação da despesa; IV. Classificação Funcional-Programática com código e estrutura; V. Quadros demonstrativos dos adendos V, VI, VII, VIII e XI. CAPITULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRACAO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - As prioridades e as metas para o exercício financeiro de 2019 estão especificadas no anexo I, que integra a presente Lei. § 1°- A Lei Orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em Lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167, da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 3º - A elaboração e aprovação do Projeto da Lei do Orçamento Anual – LOA, exercício de 2019, e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 4º da LC 101/2000. § 1º - A elaboração e a execução da LOA 2019 deverão levar em conta as metas de resultado primário e nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais que integra esta Lei. § 2º - As prioridades e as metas especificadas no Anexo I terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos do exercício de 2019, não se constituindo em limite a programação das despesas. § 3°- Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, dolarização da moeda nacional, mudança na política salarial, corte de casas decimais, e qualquer outra ocorrência no SISTEMA MONERÁRIO NACIONAL. Fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado a adequar os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial a estas modificações, os quais terão seus valores corrigidos imediatamente, para que o equilíbrio dos referidos sistemas, seja conservado e estes não sofram prejuízo manifesto capaz de inviabilizar, temporária ou definitivamente a continuidade do funcionamento da máquina administrativa. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA A ELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL Seção I Diretrizes Gerais Art. 4º - A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária de 2019 e de créditos adicionais, bem como a execução das respectivas leis, deverão ser realizadas de acordo com o princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. § 1º - O Poder executivo divulgará pela internet: 2 Pag. a) estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000; b) Lei Orçamentária de 2019 e seus anexos; c) créditos adicionais e seus anexos; d) execução orçamentária e financeira; § 2º - O Poder Legislativo deverá realizar audiências públicas durante a apreciação da Proposta Orçamentária de 2019, que contarão com a participação de entidades dos movimentos sociais, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000. § 3º - As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das normas técnicas e legais e considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação dos índices de preços, do panorama econômico ou de qualquer outro fator relevante. § 4º - As estimativas das despesas obrigatórias de que tratam os anexos desta Lei deverão adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação aplicável, o comportamento das despesas em anos recentes, os efeitos decorrentes de decisões judiciais e o nível de endividamento do município. Art. 5º - A coleta de dados das propostas orçamentárias dos Órgãos, Entidades e Fundos do Poder Executivo, o seu processamento e a sua consolidação no Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2019, bem como suas alterações e as modificações nos quadros de detalhamento da despesa, serão feitos por meio de sistema integrado de gestão administrativa. Parágrafo Único – Os relatórios que consolidam a Proposta Orçamentária dos Órgãos, Entidades e Fundos do Poder Executivo deverão ser encaminhados e protocolados na Secretaria Municipal de Finanças, devidamente validados por seu titular, até 31 de julho de 2018. Art. 6º - A Lei do Orçamento Anual abrangerá os orçamentos - fiscal e da seguridade social - referentes aos órgãos do Poder Executivo, seus fundos, autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 7º - A Proposta Orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada na forma e conteúdo estabelecidos nesta Lei e em consonância com as disposições sobre as matérias contidas na Constituição Federal e nas normas complementares, devendo ser encaminhada ao Poder Executivo para ajuste e consolidação do Projeto de Lei do Orçamento Anual até o dia 31 de julho de 2018, observados os limites fixados no Art. 29-A da Constituição Federal. Art. 8° - A Lei do Orçamento Anual conterá reserva de contingência em montante equivalente até o limite de 10 (dez) por cento da receita corrente líquida - RCL, apurada no RREO do 3º bimestre de 2018, que será destinada a atender aos passivos contingentes e outros riscos, eventos fiscais imprevistos, conforme inciso III, do art. 5º da LC nº 101, de 2000, e ainda, contrapartidas para convênios firmados e não previstos na proposta inicial. Art. 9° - Para cumprimento das metas estabelecidas, sempre que necessário, em razão dos efeitos da economia nacional ou catástrofes de abrangência limitada ou decorrentes de mudança de legislação, o Poder Executivo adaptará as receitas e as despesas da LOA 2019 da seguinte forma: I – alterando a estrutura organizacional ou a competência legal ou regimental de órgãos, entidades e fundos do Poder Executivo; II – incorporando receitas não previstas; III – não realizando despesas previstas. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 21 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 470 - CADERNO 01/01 Art. 10 - Não poderão ser fixadas despesas em desacordo com os ditames desta Lei e sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis. Art. 11 - Fica a autorização na Lei do Orçamento Anual e em seus créditos adicionais, a existência de dotações a título de subvenções sociais. § 1º - É vedada a destinação de recursos públicos para instituições ou entidades privadas que não prestem contas da última subvenção recebida no prazo fixado no termo de colaboração ou termo de fomento. Seção II Da Estrutura e Organização Dos Orçamentos Art. 12 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual 2019 que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo obedecido o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 e o § 5º do art. 42 da Constituição Estadual, para exame e deliberação da Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, será constituído de: I – texto da Lei; II – consolidação dos quadros orçamentários; III – anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, contendo: a) receitas, discriminadas por natureza, identificando a fonte de recurso correspondente a cada cota parte de natureza de receita, o orçamento a que pertence e a sua natureza financeira ou primária, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 4320, de 1964; b) despesas discriminadas na forma prevista no art. 5º e nos demais dispositivos pertinentes desta Lei; IV - anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, 5°, II, da Constituição, na forma definida nesta lei, e V – discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; § 1°- Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os comprovantes referenciados no art. 22, inciso III, da Lei n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos: I - da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e seus desdobramentos em fontes, discriminados cada imposto e demais receitas públicas e transferências e de arrecadação diretas e as não tributárias; II - da devolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e grupos de despesas; III - do resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV - do resumo das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; V - da receita e da despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme anexo I da Lei n° 4.320/64, de 1964, e suas alterações; VI - das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do anexo III, da Lei n° 4.320/64 e suas alterações; VII - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo o Poder do órgão, por grupo de despesas e fontes de recursos; VIII - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa e grupo de despesa; IX - dos recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados nos orçamentos fiscal e da seguridade social, por órgão; 3 Pag. X - da programação, referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212, da Constituição, ao nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação; § 2º - A mensagem que encaminhar o projeto de Lei Orçamentária Anual conterá: I. relato sucinto da conjuntura econômica do Município, com indicação do cenário macroeconômico para 2019; II. resumo da política econômica e social do Governo Municipal; III. avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário e operacional implícitos no projeto de lei orçamentária anual para 2019, os estimados para 2018 e observados em 2017; IV. justificativas da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. § 3º- Acompanharão o projeto de Lei Orçamentária Anual, demonstrativos contendo as seguintes informações complementares: I. os resultados correntes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; II. os recursos destinados ao ensino infantil, ensino fundamental e educação jovens e adultos de forma a caracterizar o cumprimento do disposto nos arts. 212 e, art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; III. a consolidação dos investimentos programados nos orçamentos do Município, por órgãos e unidade orçamentária, eliminada a duplicidade; IV. a memória de cálculo sucinta da estimativa de gastos com pessoal e encargos sociais e com o pagamento de benefícios previdenciários para o exercício de 2019; V. a memória de cálculo de estimativa das despesas com amortização e com juros e encargos da dívida pública interna e/ou externa mobiliária municipal em 2019, indicando as taxas de juros, os deságios e outros encargos; VI. o efeito, decorrente de isenções e de quaisquer outros benefícios tributários, indicando, por tributo e por modalidade de benefício contido na legislação do tributo, a perda da receita que lhes posa ser atribuída, bem como os subsídios financeiros e creditícios concedidos por órgão ou entidade da administração direta e indireta com os respectivos valores por espécie de benefícios em cumprimento ao disposto no art. 165, § 6°, da Constituição Federal; VII. o gasto com pessoal e encargos sociais, por Poder e total, executado nos últimos três anos, a execução provável em 2018 e o programado para 2019 com a indicação da representatividade percentual do total em relação à receita corrente liquida, nos termos do art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; Art. 13 - Os orçamentos - fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações especificando a esfera orçamentária, a fonte de recursos e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados: Despesas Correntes – Pessoal e Encargos Sociais; – Juros e Encargos da Dívida; – Outras Despesas Correntes. Despesas de Capital – Investimentos; – Inversões Financeiras; – Amortização da Dívida. § 1º - As despesas e as receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos - serão apresentadas de forma sintética e agregada, evidenciando o déficit ou superávit corrente e o total de cada um dos orçamentos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 21 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 470 - CADERNO 01/01 § 2º - As categorias de programação de que trata o caput deste artigo poderão ser identificadas por subprojetos ou subatividades, com indicação das respectivas metas. § 3º - Os subprojetos e subatividades se forem o caso, será agrupado em projetos e atividade, contendo uma sucinta descrição dos respectivos objetos. § 4º - No projeto de Lei Orçamentária Anual poderá ser atribuído a cada subprojeto e subatividade, para fins de processamento, um código numérico sequencial que não constará da lei orçamentária anual. § 5º - O enquadramento dos subprojetos e subatividades na classificação funcional-programática deverá observar genericamente os objetivos precípuos dos projetos e atividades,independentemente da entidade executora e do detalhamento da despesa. § 6º - As modificações propostas nos termos do art. 166, §§ 3º, 4° e 5º, da Constituição Federal deverão preservar os códigos numéricos sequenciais da proposta original. § 7º - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na Lei Orçamentária em seus créditos adicionais poderão ser modificadas mediante publicação de ato do Poder Executivo, com a devida justificativa, para atender as necessidades de execução logística projeto e ou atividade respectiva através de detalhamento da despesa, utilizando os mesmos recursos para os fins respectivamente programados. Art. 14 - A modalidade de aplicação a que se refere o § 6° do artigo anterior destina-se a indicar o responsável pela execução e será identificada na Lei Orçamentária e créditos adicionais pelo código geral (0000.00000000.00) conforme abaixo: I. 0000 = Código inicial que identifica o órgão e a unidade orçamentária; II. 00000000 = Código que identifica a função, subfunção, programa, projeto e atividade; III. 00 = Código que identifica a sequência dos projetos ou atividades. Art. 15 - A estrutura do Projeto de Lei do Orçamento Anual deverá identificar a receita por origem e unidade orçamentária e a despesa, por função, subfunção, programa de governo, ação, fonte de recursos e esfera orçamentária. § 1º - Os programas, para atingir os seus objetivos, se desdobram em ações orçamentárias. § 2º - As ações, agrupadas por unidade orçamentária, compreendem atividades, projetos e operações especiais. § 3º - As ações orçamentárias citadas no parágrafo anterior, de acordo com a finalidade do gasto, serão classificadas como: I – atividades de pessoal e encargos sociais; II – atividades de manutenção administrativa; III – outras atividades de caráter obrigatório; IV – atividades finalísticas; V – projetos. Art. 16 - As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes da concessão e permissão de serviços públicos constarão da Lei Orçamentária Anual com código próprio que as identifique. Art. 17 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido para o projeto de lei orçamentária anual. 4 Pag. § 1º- Acompanharão os projetos de lei relativos a autorizações de créditos adicionais especiais, exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem. § 2º- Os decretos de abertura de créditos adicionais especiais ou, suplementares aos programas, serão integrados automaticamente ao universo orçamentário anual. § 3°- Cada projeto de lei e decreto deverá restringir-se a uma única modalidade de crédito adicional, indicando os novos programas ou os programas a serem suplementados, ocorrendo à abertura e respectivo desdobramento como preceituam os arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 18- Nas previsões de receita e na programação da despesa observar-se-á: 01. - Nas previsões de receitas: I - As previsões de receitas observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhados de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àqueles a que se referirem e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas; II - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal; III - O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária; IV - Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança, da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. 02 - Na programação da despesa não poderão ser: I - fixadas despesas, sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; II - incluídos subprojetos com a mesma finalidade em mais de um órgão; III - incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos na forma do art. 167, § 3°, da Constituição; Parágrafo Único- Excetuados os casos de obras cuja natureza ou continuidade física não permitam o desdobramento, a lei orçamentária anual não consignará recursos a projeto que se localize em mais de uma unidade orçamentária ou que atenda a mais de uma. Art. 19- Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2° desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão subprojetos novos se: I. tiverem sido adequadamente contemplados todos os subprojetos em andamento; II. os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, Art. 20- Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa da programada, exceto se www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 21 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 470 - CADERNO 01/01 comprovado documentalmente, erro na fixação desses recursos. Parágrafo Único - Excetua-se do disposto no caput deste artigo, a destinação mediante a abertura de crédito adicional, de recursos de contrapartida para a cobertura de despesa com o pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade da sua aplicação original. Art. 21 - As transferências de recursos do Município consignadas na Lei Orçamentária Anual, para as instituições, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante empenho, convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente, ressalvadas aquelas decorrentes de recursos originários da repartição de receitas previstas em legislação específica, as repartições de receitas tributárias, as operações de créditos para atender a estado de calamidade pública, legalmente conhecido por ato do Poder Executivo, e dependerão da comprovação por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, desde que não esteja inadimplente com: I. o fisco da União, inclusive com as contribuições de que tratam os arts. 195 e 239 da Constituição; II. as contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços; III. a prestação de contas relativas a recursos anteriormente recebidos da administração pública municipal, através de convênios, acordos, ajuste, subvenções, auxílios e similares; e IV. fisco do Município. § 1º - É obrigatória a contrapartida da instituição, que poderá ser atendida através de recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis e será estabelecida de modo compatível com a capacidade da respectiva unidade beneficiada. § 2º - A existência de contrapartida fixada no parágrafo anterior não se aplica aos recursos transferidos pela União e Estados: I. oriundo de operações de créditos internas e externas salvo quando o contrato dispuser de forma diferente; II. oriundo de dotações de organismos internacionais ou de governos estrangeiros e de programas de conversão de dívida externa doada para os fins ambientais, sociais, culturais e de segurança pública; III. para atendimento dos programas de educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos e as ações e programas do sistema único de saúde e da assistência social, considerados como áreas prioritárias. § 3º - Caberá ao órgão transferidor do município: I. a exigência de indicação compromissada de um preposto coordenador do programa; II. acompanhar a execução das subatividades ou subprojetos desenvolvidos com recursos transferidos. § 4º - As transferências previstas neste artigo serão feitas mediante apresentação de plano trabalho. § 5° - O disposto neste artigo aplica-se igualmente à concessão de empréstimo, financiamento ou aval pelo Município autorizado por lei, inclusive suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Município, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital com dinheiro. Art. 22 - O Município apresentará no exercício de 2018, resultado primário equivalente a pelo menos 0,5% (zero vírgula cinco por cento) de suas receitas correntes líquidas. 5 Pag. Art. 23 - Na programação se incluirá as dotações destinadas a atender as despesas com: I. pagamento da dívida interna; e II. pagamento dos precatórios; § 1º - As Secretarias incluirão dotações destinadas à manutenção dos serviços anteriormente criados e para aquisição de bens de capital, necessários ao perfeito funcionamento e operacionalidade de suas atribuições e competências administrativas, subordinadas as respectivas contas de gestões sobre as quais os responsáveis prestarão contas regulares. § 2º - Os programas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e da Educação Jovens e Adultos e os de Saúde, à conta dos respectivos fundos especiais, poderão ser suplementados e, efetuadas as transposições de dotações que se fizerem necessários, utilizando recursos orçamentários dos mesmos programas, destinados a agilizar o processo de aplicação, do cumprimento das obrigações constitucionais e para manutenção dos efeitos da descentralização, observadas as decisões dos respectivos conselhos municipais sobre as reais necessidades a respeito da movimentação orçamentária, financeira e patrimonial no exercício. § 3° - O Poder Executivo está autorizado a utilizar fundos de outros programas para suplementar os recursos orçamentários destinados a Educação Infantil, Ensino Fundamental de jovens e adultos, e ao Sistema de Saúde, quando estes se tornarem insuficientes para o cumprimento de suas obrigações constitucionais e os recursos financeiros vinculados estejam disponíveis. § 4° - A destinação de recursos para atender as despesas com ações e serviços públicos de educação, saúde e assistência social obedecerá ao princípio da descentralização. Art. 24 - O sistema de controle interno gravará na conta, diversos responsáveis, com o registro em livro próprio e mensalmente, em nome do respectivo gestor, o valor global dos recursos liberados e aplicados com prestação de contas irregular, para atendimento ao disposto no art. 70 da Constituição Federal e os arts. 80 e seus §§ e os arts. 81, 83, 84 e 87 a 90 e 93 do Decreto-Lei n.° 200/67, de 25/02/67. Seção III Das Diretrizes Específicas para a Elaboração do Orçamento da Seguridade Social Art. 25 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos artigos 194, 195, 196, 200, 201, 203 e 212, § 4º, da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com recursos provenientes: I – das contribuições sociais previstas na Constituição Federal; II – das receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, este orçamento; IV – do orçamento fiscal. Parágrafo Único - A destinação de recursos para atender despesas com ações e serviços públicos de saúde e de assistência social obedecerá ao princípio da descentralização. Art. 26 - No Exercício de 2019 serão aplicados, em ações e serviços de saúde, no mínimo, recursos equivalentes aos autorizados em 2018, se mantidos os mesmos níveis mínimos de repasses de recursos federais e estaduais. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 21 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 470 - CADERNO 01/01 6 Pag. Art. 27 - O Orçamento da Seguridade Social discriminará: I – as dotações relativas às ações descentralizadas de saúde e assistência social, em categorias de programação específicas no Município; II – as dotações relativas ao pagamento de benefícios, em categorias de Programação específica para cada categoria de beneficio; III – as estimativas relativas às contribuições para a seguridade social dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários. Art. 28 - Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento as normas gerais da Lei 4.320/64, no que concerne ao regime contábil, execução do orçamento e de resultado. Parágrafo Único – Excetua-se o disposto no caput deste artigo a aplicação, no que se couber, dos arts. 109 e 110, da Lei nº 4.320/64, para as finalidades a que se destinam. Art. 29 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual, e as receitas que atenderão constarão da Lei Orçamentária Anual. § 1º - As despesas com financiamento da dívida pública municipal, mobiliária federal, interna e externa, serão incluídas na lei e em seus anexos. § 2º - Entende-se por refinanciamento, o pagamento do principal da divida pública mobiliária municipal corrigida, e por sua amortização efetiva, seu pagamento com recursos de outras fontes. § 3º - Os Restos a Pagar processados e os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício de 2019, não poderão exceder as disponibilidades de caixa na consolidação das contas no ato do encerramento do exercício, estendendo-se a mesma obrigação às disponibilidades de caixa dos recursos dos Fundos especiais e respectivas obrigações financeiras conforme resultados apurados, separadamente, em suas contabilidades, conforme o § Único do art. 8º LC nº 101/200. Art. 30 - Ficam os órgãos do Poder Executivo, seus Fundos, Autarquias e Fundações, autorizados a efetivar convênios e similares, inclusive para custeio de despesas de competência de outros entes da federação, no âmbito da sua administração, disponibilizando a necessária contrapartida para o alcance dos objetivos estipulados. Parágrafo Único - A contrapartida de que trata o caput poderá ser reduzida, mediante justificativa do órgão responsável, à execução das respectivas ações, que deverá constar do respectivo processo de concessão da transferência. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES PARA DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 31 - Entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do Município com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos e de membros de Poder, como quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimento e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de natureza, bem como encargos sociais e Contribuições recolhidas às entidades de previdência. § 1º - Os valores dos contratos de terceirização de mãode-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal”. § 2° - A despesa total com pessoal será apurada somandose a realizada no mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. § 3° - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: I. de indenização por demissão de servidores ou empregados; II. relativas a incentivos à demissão Voluntária; III. derivadas da aplicação do disposto no inciso II do §6° do art. 57 da Constituição; IV. decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2° do art. 18; V. com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes. a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o § 9° do art. 201 da Constituição; c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. Art. 32 - Para fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal em cada período não poderá exceder a sessenta por cento (60%) da receita corrente líquida estabelecida as seguintes proporções: I. 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; e, II. 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. Parágrafo Único - Para os fins previstos ao art. 168 da Constituição Federal, a entrega dos recursos financeiros correspondentes à despesa com pessoal por Poder e órgão será a resultante da aplicação dos percentuais de que trata o parágrafo anterior. Art. 33 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nesta lei será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo Único – Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder: I. concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II. criação de cargo, emprego ou função; III. alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV. contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § do 6° do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. Art. 34 - Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos nesta lei, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 LC nº 101/2000, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências no §§ 3° e 4° do art. 169 da Constituição. § 1° - No caso do inciso I do § 3° do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e função quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 21 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 470 - CADERNO 01/01 § 2° - É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos a nova carga horária. § 3° - Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e quanto perdurar o excesso, o Município não poderá: I – Receber transferência voluntárias; II – Obter garantia, direta ou indireta, de outro ente federado; III – Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. 7 Pag. II – não sejam inerentes as categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou seja, relativas a cargo ou categoria extintos total ou parcialmente; e III – não caracterizem relação direta de emprego. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E LIMITAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES Seção I Das Diretrizes Gerais Art. 35 - No exercido financeiro de 2019, as despesas com pessoal ativo e inativo, dos dois Poderes do Município, observarão o limite estabelecido na Lei Complementar 101/2000- Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 36 - Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limite na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo com a situação vigente em abril de 2018, projetada para o exercício de 2019, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive o disposto nos parágrafos deste artigo, ou outro limite que vier a ser estabelecido por legislação superveniente. § 1º - para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes de anexo discriminativo da Lei Orçamentária de 2019, cujos valores serão compatíveis com os limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. § 2º - os acréscimos a que se refere o caput só poderão ser autorizados por Lei que prevê aumento de despesa, com a discriminação da disponibilidade orçamentária para atendimento do correspondente. § 3º - fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, das autarquias e fundações, cujo percentual será definido em lei específica. Art. 37 - O relatório bimestral de execução orçamentária de que trata o art. 165, § 3º, da Constituição conterá, em anexo, a discriminação das despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive o quantitativo de pessoal, de modo a evidenciar os valores despendidos com vencimentos e vantagens fixas, despesas variáveis, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais para as seguintes categorias: I – pessoal da administração direta; II – servidores das autarquias; III – servidores das fundações; IV – despesas com cargos em comissão. Art. 38 - O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo único - Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos para efeito do caput deste artigo, os contratos de serviços de terceiros relativos a atividades que, simultaneamente: I – sejam acessórios, instrumentais ou complementares às atribuições legais do órgão ou entidade, na forma prevista em regulamento; Art. 39 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a ser acrescida à execução orçamentária de 2019, a qualquer tempo, deverá atender ao disposto nos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 40 - Entende-se como despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao que dispõe o § 3º do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, as despesas cujo valor não ultrapasse os limites fixados nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, atualizados. Art. 41 - A execução orçamentária e financeira da despesa poderá se dar de forma descentralizada, seguindo o cronograma de desembolso, estipulado pelo Controle Orçamentário, salvo àquelas previamente autorizadas pelo chefe do Poder Executivo. Art. 42 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade orçamentária. Art. 43 - As unidades gestoras, através de seus ordenadores, serão responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais autorizados, processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados pelo órgão gestor do orçamento municipal, para cada categoria de programação econômica, fontes de recursos, modalidades de aplicação e elemento de despesa. Art. 44 - A classificação e contabilização dos ingressos de receitas e despesas orçamentárias - empenho, liquidação e pagamento, pelos órgãos, entidades e fundos integrantes dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, serão registradas na data de suas respectivas ocorrências. Art. 45 - Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos, para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa da programada, exceto se comprovado documentadamente erro na fixação desses recursos. Parágrafo Único - Excetua-se ao disposto neste artigo a destinação mediante a abertura de crédito adicional, com prévia autorização legislativa, de recursos para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais. Art. 46 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2019 e em créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Seção II Da Limitação Orçamentária e Financeira www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 21 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 470 - CADERNO 01/01 Art. 47 - Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, será fixado separadamente percentual de limitação para o conjunto de projetos e atividades e calculada de forma proporcional à participação do Poder em cada um dos citados conjuntos, excluídas as relativas às: I – despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município integrantes desta Lei; II – despesas ressalvadas, conforme o art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº101, de 2000, integrantes desta Lei. Art. 48 - Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, os cronogramas anuais de desembolso mensal do Poder Legislativo terão como referencial o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos. Art. 49 - A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência do Prefeito. Art. 50 - Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000: I – considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; II – no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, consideram-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 51 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. Art. 52 - As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida Pública, deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal. Art. 53 - As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em atividades específicas, nas programações a cargo das unidades orçamentárias. Art. 54 - A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria de Finanças, até 31 de julho de 2018, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2019, conforme determina o artigo 100, § 1º, da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta e por grupo de despesas, especificando: a) número do processo; b) número do precatório; c) data da expedição do precatório; d) nome do beneficiário; e e) valor do precatório a ser pago. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS Art. 55 - O Projeto de Lei que conceda, amplie incentivo ou benefício de natureza tributária, somente será aprovado ou editado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 56 - A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária da qual decorra renúncia 8 Pag. de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário no exercício em que deve iniciar sua vigência e nos dois seguintes, observado o disposto nesta lei e a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma da Lei Complementar n° 101/2000 e que não afetará as metas de resultados fiscais previstos no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio de aumento de receitas, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1° - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2° - Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor, quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. § 3° - O disposto neste artigo não se aplica: I - as alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV, e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1°; II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. Art. 57 - É vedado ao Município durante a execução orçamentária do exercício a que se refere a presente lei e após lançamento da obrigação tributária e respectiva notificação, sem prévia autorização legislativa: I. conceder anistia ou redução de impostos ou taxas; II. aumentar o número de parcelas; III. proceder ao encontro de contas; IV. efetuar a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direto de crédito contra a Fazenda Municipal. Parágrafo Único - Os valores dos impostos e taxas poderão ser atualizados monetariamente e cobrados, observado o seguinte: I. o valor venal dos bens imóveis junto ao mercado de imóveis; e, II. os custos operacionais dos serviços postos a disposição dos contribuintes e executados às custas do erário municipal. Art. 58 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal, bem como modificações da legislação tributária nacional ou estadual. § 1º - Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária anual: I – serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; II – será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. § 2º - Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual para sanção do Prefeito, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante decreto, até trinta dias após a sanção à lei orçamentária anual, observados os critérios a seguir www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 21 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 470 - CADERNO 01/01 relacionados, para aplicação sequencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita: I – de até cem por cento das dotações relativas aos novos projetos; II – de até sessenta por cento das dotações relativas aos projetos em andamento; III – de até vinte e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção; IV – dos restantes quarenta por cento das dotações relativas aos projetos em andamento; V – dos restantes setenta e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 59 - A execução da Lei Orçamentária de 2019 e dos créditos adicionais obedecerão aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal. § 1º - É vedada a adoção de qualquer procedimento que resulte na execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. § 2º - A contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no § 1º deste artigo. Art. 60 - Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; II – a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurandose, em caráter complementar o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; III – as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e funcional, inclusive empresa estatal dependente; IV – as receitas e as despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos; V – as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor; VI – a demonstração das variações patrimoniais dará destaque a origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos. § 1° - O Município manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Art. 61 - No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas a preços de julho do corrente exercício. § 1° - Os créditos especiais abertos integrarão o universo orçamentário do exercício, podendo ser suplementados, parcial ou totalmente, atualizados monetariamente e/ou transpostos ou receberem transposições orçamentárias. Art. 62 - A Fazenda Municipal manterá registro atualizado dos inadimplentes os quais são impedidos de licitar ou contratar com o Município, sendo vedado o encontro de contas no ato do pagamento a qualquer credor. § 1° - A transferência de recursos referentes aos duodécimos à Câmara Municipal obedecerá às 9 Pag. disposições estabelecidas para as demais contas de gestão e, será liberado até o dia 20 de cada mês durante a execução orçamentária, obedecido o percentual de que trata a EMENDA CONSTITUCIONAL N° 58/2009. § 2° - Para efeito na base de cálculo das transferências de recursos que o Município esteja obrigado a efetuar, excluem-se as receitas com destinação específica provenientes de convênios, ajustes ou acordos e demais disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC n° 101-2000, para obtenção da receita geral líquida. Art. 63 - A partir do 10° dia do início do exercício de 2019, o município poderá contratar operações de créditos internas por antecipação da receita, destinada a atender a insuficiência de caixa, a qual deverá ser quitada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de 2019, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC N° 101/2000 e após autorização do Poder Legislativo. Art. 64 - A LOA conterá autorização para os Chefes do Poderes Executivo e Legislativo abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da receita prevista para o exercício financeiro de 2019, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas no parágrafo 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 65 - O recebimento de recursos relativos às receitas realizadas pela administração indireta, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deverá ser informado à Secretaria de Finanças, obrigatoriamente, até 7 (sete) dias após o recebimento, para efeito de consolidação. §1º - A Secretaria de Finanças continuará utilizando guia com código de barras para recolhimento das receitas próprias. § 2º - A Secretaria de Finanças poderá autorizar a classificação diretamente nos respectivos órgãos e entidades, nos seguintes casos: I – produto da arrecadação das receitas que tenham origem no esforço próprio de órgãos e entidades da Administração Pública, nas atividades de fornecimento de bens ou serviços facultativos e na exploração econômica do patrimônio próprio; II – produto da aplicação financeira das receitas mencionadas no inciso I deste parágrafo. Art. 66 - A movimentação financeira dos órgãos da administração direta, autarquias e fundos, serão feitas preferencialmente por intermédio de instituições e agências financeiras que atuam como mandatários da União na execução e fiscalização dos seus respectivos acordos, convênios, ajustes ou instrumento congênere. Art. 67 - As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. 1º - O Poder Executivo adotará providências com vistas ao registro e divulgação, inclusive por meio eletrônico, das informações relativas às prestações de contas de convênios ou instrumentos congêneres. Art. 68 - A prestação de contas anual do Prefeito atenderá as disposições emanadas na Lei 4.320/1964, bem como nas instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Parágrafo Único - Da prestação de contas anual constará necessariamente, informação quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas previstas na Lei Orçamentária Anual. Art. 69 - Os projetos de lei de créditos adicionais poderão a qualquer tempo ser solicitado ao Poder Legislativo, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 21 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 470 - CADERNO 01/01 ressalvado o disposto no art. 167, § 3°, da Constituição Federal. Art. 70 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar cronograma anual de cotas bimestrais de desembolso financeiro, relativo à programação da despesa à conta de recursos do Tesouro, por órgão. Parágrafo Único - O cronograma de que trata este artigo e suas alterações, deverá explicitar os valores autorizados na lei orçamentária, e em seus créditos. Art. 71 - Para fins do cumprimento do que determina a Lei Complementar 131/2009, os Poderes Executivo e Legislativo adotaram todas as providências necessárias para que se possa dar ampla publicidade aos registros de receita e da despesa pública, que serão disponibilizados em meio eletrônico de acesso ao público. Art. 72 - Para fins de realização da audiência pública prevista no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal, até 3 (três) dias antes da audiência ou até o último dia dos meses de maio, setembro e fevereiro, o que ocorrer primeiro, relatórios de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário, com as justificativas de eventuais desvios e indicação das medidas corretivas adotadas. Art. 73 - O projeto de Lei Orçamentária Anual para 2019 será encaminhado à Câmara Municipal, até 01 de outubro de 2018, para apreciação e votação (art. 42, § 5º da Constituição Estadual, com redação dada pela EC nº 47/2001. § 1º - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for votado no prazo especificado, a Câmara Municipal será de imediato convocada, extraordinariamente, e permanecerá em sessão até que seja votado. § 2º - Caso o projeto a que se refere o caput do artigo não seja votado até 31 de dezembro de 2018, a programação da Lei Orçamentária Anual proposta poderá ser executada a partir de 02 de janeiro de 2019, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação em cada mês, até que o projeto seja votado pela Câmara. § 3° - Considerar-se-á antecipação de crédito, à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo. § 4° - Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto de lei de orçamento no Poder Legislativo e do procedimento previsto neste artigo serão ajustados após sanção da Lei Orçamentária, através da abertura, por decreto, de créditos adicionais mediante remanejamento de dotações. § 5° - Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento de despesas com: I. pessoal e encargos sociais; II. pagamento de serviços de dívida; III. água, energia elétrica e telefone; IV. combustíveis e peças; V. os subprojetos e subatividades em execução, financiados com recursos externos e contrapartida; VI. o Sistema Nacional de Educação e respectivas obras; VII. pagamento das despesas correntes relativas a operacionalização do Sistema Único de Saúde, e, VIII. manutenção de serviços anteriormente criados e em pleno funcionamento. Art. 74 - O Poder Executivo publicará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis da data de publicação da lei orçamentária anual, os quadros de detalhamento da despesa, por órgão e unidade orçamentária integrantes do 10 Pag. orçamento fiscal e da seguridade social, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação por elemento de despesa; Parágrafo Único - O pagamento da despesa pública será efetuado pelo seu valor bruto, devendo o responsável por ele, descontar na fonte e recolher a Fazenda Municipal até o encerramento do expediente bancário e, em moeda corrente do país, as receitas dele geradas, utilizando para o competente recolhimento o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, o qual somente terá validade quando das contas autenticadas pelo agente bancário, ou ainda, através de depósito bancário na conta da fazenda municipal e talão de receita. Art. 75 - Conterá do Sistema de CONTABILIDADE, em meio magnético, os bancos da Lei Orçamentária para fins de Registro das contas de gestão e emissão de relatórios sintéticos e analíticos. § 1° - Os relatórios de que trata o caput deste artigo conterão a execução mensal dos orçamentos fiscal e da seguridade social, classificada segundo: I. grupo de receita; II. grupo de despesa; III. fonte; IV. órgão; V. unidade orçamentária; VI. função; VII. subfunção; VIII. programa; e, IX. detalhamento por elemento da natureza. § 2° - Integrará o conjunto de relatórios, a movimentação da execução orçamentária, financeira e patrimonial, discriminado para cada um dos níveis referidos no parágrafo anterior: I. o valor constante da Lei Orçamentária Anual; II. o valor criado, considerando-se Lei Orçamentária Anual e os Créditos adicionais aprovados; III. valor previsto da receita; IV. valor arrecadado da receita; V. valor empenhado no mês; VI. o valor empenhado até o mês; VII. o valor pago no mês; VIII. o valor pago até o mês; IX. o controle das contas bancárias; X. a contabilidade sintética pelo método das partidas dobradas; XI. a contabilidade analítica por conta; e, XII. a movimentação patrimonial § 3° - O relatório de execução orçamentária não conterá duplicidade, eliminando-se os valores correspondentes às transferências intragovernamentais. § 4° - O relatório discriminará as despesas com pessoal e encargos sociais, de modo a evidenciar os quantitativos despendidos com os vencimentos de vantagens, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais. § 5° - Além da parte relativa à despesa, o relatório de que trata o caput deste artigo conterá demonstrativo de execução da receita, de acordo com a classificação constante do anexo II da Lei n° 4.320/64, incluindo o valor estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no exercício, bem como informações sobre eventuais reestimativas. Art. 76 - O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, divulgará, para efeito das Contas de Gestão, fundos e entidades que integram os orçamentos, o seguinte: I. f

Ano VIII, No. 469 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 20 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 469 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA PROJETO DE LEI Nº 42/2018 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei Municipal n.º 1596 datada de 14 de fevereiro de 2005. Art. 2.º - Fica alterado o § 3º, do inciso II, da Lei Municipal n.º 1568/2003, passando a vigorar com a seguinte redação: "§3º O adesivo deverá ter em fundo branco, contendo a identificação da Prefeitura Municipal de Barbalha através do Brasão do Município e da frase: 'A serviço da Prefeitura Municipal de Barbalha', cujo adesivo deverá ser fixado nas duas laterais do veículo/motocicleta, com tamanho mínimo de 30 cm (trinta centímetros) de altura e com tamanho mínimo de 60 cm (sessenta centímetros) de largura ou no caso de motocicleta o comprimento do tanque". Art. 3.º Esta lei entrará em vigor após o prazo de vacância de 45 (quarenta e cinco dias) de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de maio de 2018. ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA COMISSÕES PERMANENTES O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ASSESSORIA JURÍDICA DEMAIS VEREADORES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Revoga a Lei Municipal n.º 1596/2005 e Altera a Lei Municipal n.º 1568/2003 na forma que indica e dá outras providências. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Dorivan Amaro dos Santos Vereador JUSTIFICATIVA Exmo. Sr. Vereador Presidente, Demais colegas Vereadores, Apresento o incluso Projeto de Lei que versa sobre a revogação da Lei Municipal n.º 1.596/2005, bem como sobre a modificação da Lei Municipal n.º 1.568/2003, haja vista que a forma que a atual Legislação Municipal trata a matéria da identificação de veículos de propriedade e/ou locados pelo Município de Barbalha / Prefeitura Municipal, vai de encontro ao que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro. A Lei Municipal n.º 1.596/2005 alterou a Lei Municipal 1.568/2003, indicando o "para-brisa dianteiro e o traseiro" do veículo, os locais para serem www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 20 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 469 - CADERNO 01/01 fixados os adesivos que identificam ser o veículo de propriedade e/ou locado ao Município de Barbalha. Uma vez que o parágrafo único do art. 111 da Lei Federal n.º 9.503/1997 - Código de Transito Brasileiro, estabelece que "É proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do pára-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito." faz-se necessário a revogação da Lei Municipal n.º 1.596/2005, bem como estabelecer uma melhor forma de identificação dos veículos que estão à disposição da Administração Pública Municipal. Neste sentido, apresento a modificação do o § 3º, do inciso II, da Lei Municipal n.º 1.568/2003, que passará a vigorar com a seguinte redação: "§3º O adesivo deverá ter fundo branco, contendo a identificação da Prefeitura Municipal de Barbalha através do Brasão do Município e da frase: 'A serviço da Prefeitura Municipal de Barbalha', cujo adesivo deverá ser fixado nas duas laterais do veículo/motocicleta, com tamanho mínimo de 20cm (vinte centímetros) de altura e com largura correspondente a distância entre os pneus dianteiro e traseiro do veículo, ou no comprimento do tanque da motocicleta". Visando adequar a legislação municipal às normas de Trânsito, rogo aos colegas Vereadores pela apreciação e aprovação da presente matéria, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa. 2 Pag. barbalha. Filho de um dos primeiros moradores desta localidade onde predominam até hoje centenas dos seus familiares. Era um homem muito habilidoso, com uma larga história relacionada várias profissões. Ainda jovem prestou serviços voluntários na área de saúde aos moradores desta comunidade visitando os enfermos e aplicando medicações, estava sempre disponível para servir as pessoas. Era agricultor e também oleiro onde fabricava artesanalmente tijolos e outros artefatos habilidade herdada de seus familiares que sempre trabalharam com argila e por esta tradição passada de gerações em gerações essa comunidade ficou conhecida como Buriti dos Oleiros. Foi funcionário público municipal lotado na Secretaria de Infraestrutura e Obras de Barbalha, onde foi confiada a responsabilidade de medição e distribuição de todos os terrenos doados pela prefeitura municipal de Barbalha das Vilas Unidas Malvinas e Santa Terezinha. Era também um grande desportista e em 1967 juntamente com o senhor José Valera da Silva e outros companheiros fundaram o Buriti Esporte Club, onde ele era um líder que coordenava desde a recepção aos jogadores, até a organização do material esportivo, marcação do campo e agendamento de partidas. Era muito dinâmico e ainda ajudava durante as partidas como gandula, roupeiro, auxiliar técnico e outros. Por todo este trabalho prestado a esta comunidade e as Vilas Unidas é justo e merecido este reconhecimento, colocando seu nome na arena que está sendo construído na comunidade da Malvinas, ficando assim definida Arena Adones Manoel Damasceno “o Varelão”. Projeto de Lei Nº 44/2018 Dorivan Amaro dos Santos Vereador Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 43/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Arena Adones Manoel Damasceno “o Varelão” a Arena que será construída no Bairro Malvinas, no Município de Barbalha-CE. Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de agosto de 2018. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Arena José Erivaldo da Rocha a Arena que será construída no Parque Governador Tasso Jereissati, no Município de Barbalha-CE. Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de agosto de 2018. João Ilânio Sampaio Vereador BIOGRAFIA João Ilânio Sampaio Vereador BIOGRAFIA Adones Manoel Damasceno nasceu no dia 12 de janeiro de 1928, no Sítio Buriti, no município de José Erivaldo da rocha nasceu no Sítio Estrela, município de Barbalha em 09 de dezembro de 1952. Filho do casal José Antônio da Rocha e Rosa Teixeira da Rocha. Formou-se em contabilidade na Escola de Comércio de Barbalha, onde trabalhou no BEC-Banco do Estado do Ceará, e em seguida trabalhou na Cerâmica do Cariri S/A- CECASA, onde lá se formou em Técnico de Cerâmica pelo SENAI- Serviço Nacional da Indústria, em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 20 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 469 - CADERNO 01/01 São Caetano do Sul, São Paulo. Anos depois ingressou no serviço público na prefeitura municipal de Barbalha lotado na secretaria de infraestrutura e obras, onde controlava e organizava as ruas e avenidas do município, conhecendo todos os logradouros, nomes das ruas e números das casas, o mesmo tinha uma memória muito aguçada. Zerivaldo como era conhecido, Estrelense foi um dos fundadores do Club de jovem juventude unida para servir “JUPS”, que muito ajudou ao desenvolvimento do Sítio Estrela, desenvolvendo um trabalho social e religioso onde se criou o Centro Comunitário São João Batista, hoje transformada na capela São João Batista. Zerivaldo foi um dos idealizadores do leilão de prendas ofertadas ao Padroeiro São João Batista, onde participava todos os anos do dia da fogueira de São João. Era um dos Coordenadores do hasteamento do Pau da Bandeira. Foi um dos fundadores e jogador do Estrela Esporte Club nas décadas de 70,80 e 90. Por conta dos compromissos, mudou-se para o centro da cidade de Barbalha, residindo na Rua Padre Ibiapina, mais sempre presente no Distrito Estrela. Era uma pessoa atenciosa, cuidadoso e zeloso com toda a comunidade da estrela. Em Barbalha foi presidente da Escola de Samba “BARBA-SAMBA”, onde deu uma contribuição muito positiva ao carnaval da cidade nos anos de 1990 a 2000. Ainda foi árbitro de futebol filiado a Liga Desportiva Barbalhense, contribuindo com o futebol do nosso município. O mesmo faleceu em 17 de janeiro de 2012 aos 59 anos de idade, no Hospital do Coração do Cariri. PROJETO DE LEI Nº 45/2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica instituído, no Município de Barbalha, o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, destinado a promover a regularização de créditos municipais, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Taxas, Contribuições e outros débitos de natureza não tributária vencidos até a data de 31 de dezembro de 2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com a exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de tributo declarado ou retido. Art. 2º A administração do REFIS será desempenhada pela Procuradoria Geral do Município e pela Secretaria Municipal de Finanças, a quem compete implementar os procedimentos necessários à execução do Programa. 3 Pag. demandados judicialmente e com exigibilidade suspensa e que, por opção do contribuinte ou responsável, venham a permanecer nessa situação. § 2º Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados, de forma irretratável e irrevogável. § 3º Na hipótese de crédito com exigibilidade suspensa por força de decisão judicial, a inclusão no REFIS dos respectivos débitos, fica condicionada ao encerramento do feito por desistência expressa e irrevogável da respectiva ação judicial, bem assim à renúncia do direito, sobre os mesmos débitos, sobre o qual se funda a ação. § 4º Na desistência da ação judicial deverá o contribuinte ou o responsável suportar as custas judiciais. § 5º Requerida a desistência da ação judicial, com renúncia ao direito sobre que se funda, os eventuais depósitos judiciais efetuados deverão ser convertidos em renda, permitida inclusão no REFIS de eventual saldo devedor. Art. 4º O REFIS abrangerá todos os débitos lançados ou denunciados espontaneamente pelo contribuinte ou responsável, inclusive os acréscimos legais relativos à multa, juros, atualização monetária e demais encargos previstos na legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, os decorrentes de obrigações acessórias, os parcelamentos em curso relativos as parcelas vincendas e os débitos inscritos em dívida ativa, mesmo que em cobrança judicial. Parágrafo único. Este programa não gera crédito para contribuintes ou responsáveis que se mantiveram em dia com suas obrigações fiscais. Art. 5ºA opção pelo REFIS 2018 poderá ser formalizada a partir do dia 03 de agosto de 2018 até o dia 31 de agosto 2018, mediante a utilização do Termo de Opção pelo REFIS, conforme modelo, a ser fornecido pelo Departamento de Tributação. Parágrafo único. O REFIS 2018 poderá ser prorrogado por até 06 (seis) meses, conforme conveniência e oportunidade do Chefe do Poder Executivo. Art. 6º Os créditos tributários de que trata o artigo 1º, incluídos no REFIS 2015, devidamente confessados pelo sujeito passivo, poderão ser pagos em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas. § 1º Para fins do disposto neste artigo o valor das parcelas não poderá ser inferior a: I – 05 UFIR para sujeito passivo que seja pessoa física; II – 15 UFIR para sujeito passivo que seja pessoa jurídica. Art. 3º O ingresso no REFIS darse-á por opção do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, a qual fará jus ao regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos de tributos municipais e outros incluídos no Programa. § 2º As parcelas do REFIS 2018, deverão ser pagas até o dia previamente escolhido pelo optante, vencendo-se a primeira no dia seguinte ao do requerimento da opção, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes ou o que for indicado pelo contribuinte, desde que se mantenha o intervalo máximo de 30 dias entre as parcelas. § 1º O ingresso no REFIS implica na inclusão obrigatória da totalidade dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2017, em nome da pessoa física ou jurídica, inclusive os não constituídos, exceto aqueles § 3º Os prazos para recolhimento das parcelas, objeto do REFIS 2018, somente se vencem em dia de expediente normal da repartição competente e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 20 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 469 - CADERNO 01/01 da rede bancária, prorrogando-se, se necessário, até o primeiro dia útil subsequente. § 4º A falta de pagamento de qualquer parcela até a data do vencimento ensejará o acréscimo de multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, limitada ao máximo de 10% (dez por cento) e os juros serão calculados com base na taxa SELIC, a partir do mês subsequente ao do vencimento. Art. 7º Será concedida anistia sobre os encargos previstos no artigo 4º desta Lei Complementar, observadas as seguintes condições: I - anistia de 100% (cem por cento) dos juros, multas e da atualização monetária, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e optar pelo pagamento em parcela única até o dia seguinte ao do requerimento da opção; II –anistia de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros, multas e da atualização monetária, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 3 (três) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao do requerimento da opção e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente; III - anistia de 50% (cinquenta por cento) dos juros, multas e da atualização monetária, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 6 (seis) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao do requerimento da opção e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente; IV - anistia de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros, multas e da atualização monetária, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 12 (dose) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao do requerimento da opção e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente. Art. 8º A opção pelo REFIS sujeita, o contribuinte ou responsável a: I - aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos tributários nele incluídos. II - pagamento regular das parcelas do débito consolidado; III - pagamento regular dos tributos municipais, com vencimento posterior a 31 de Dezembro de 2017. Parágrafo único. A opção pelo REFIS exclui qualquer outra forma de parcelamento de débitos relativos aos tributos referidos no art. 1º. Art. 9º São indispensáveis à formalização do pedido: requisitos I - requerimento assinado pelo devedor ou seu representante legal, com poderes especiais, nos termos da Lei, juntando-se o respectivo instrumento; II - documento que permita identificar os responsáveis pela representação da empresa, nos casos de débitos relativos à pessoa jurídica; III - cópia de documentos de identificação, nos casos de débitos relativos a pessoa física. Art. 10. Para implementação do disposto nesta Lei, pode ser exigido do contribuinte ou responsável o oferecimento de garantias, ou o arrolamento dos bens na forma do art. 64 da Lei Federal nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. 4 Pag. Art. 11. O contribuinte será excluído do REFIS 2018 mediante ato do Secretário de Finanças, diante da ocorrência de uma das seguintes hipóteses: I - inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta Lei Complementar; II - inadimplência, de 03 (três) parcelas consecutivas do Termo de Opção; III - constatação, caracterizada por lançamento de ofício, de débito correspondente a tributo abrangido pelo REFIS e não incluído na confissão, salvo se integralmente pago no prazo de trinta (30) dias, contado da ciência do lançamento ou da decisão definitiva na esfera administrativa ou judicial; IV - compensação ou utilização indevida de créditos; V - decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica; VI - cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio permanecerem estabelecidas no Município de Sorriso e assumirem solidariamente com a cindida as obrigações do REFIS; VII - prática de qualquer procedimento tendente a subtrair receita da optante, mediante simulação de ato. § 1º O valor das parcelas quitadas até a exclusão do REFIS, será utilizado para amortização da dívida, considerando-se as datas dos respectivos pagamentos. § 2º A exclusão do contribuinte ou responsável do REFIS acarretará o restabelecimento das condições originais do crédito, com todos os encargos, ensejando ainda a inscrição do saldo remanescente em Dívida Ativa, se o crédito não estiver ali inscrito; a propositura da execução, caso já esteja ali inscrito; ou o prosseguimento da execução, na hipótese de se encontrar ajuizado. Art. 12 As despesas processuais correrão por conta do devedor, que também arcará com os honorários advocatícios, ora reduzidos para 5% (cinco por cento) do valor líquido objeto do termo de conciliação, devido aos advogados em exercício na Procuradoria Geral do Município, quais sejam: Procurador Geral Municipal, Procurado Adjunto e Procuradores Efetivos e Lei que rege a Procuradoria do Municipio. Art. 13 Os efeitos da presente Lei passam a integrar o Plano Plurianual e o Anexo de Metas Fiscais, no que tange a renúncia de receitas e despesas obrigatórias de caráter continuado, previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2018. Art. 14 As despesas decorrentes desta Lei serão levadas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 15 Integram a presente Lei a Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro – ANEXO I, Termo de Conciliação REFIS 2015 – ANEXO II, e Termo de Arrolamento de Bens e Direitos – ANEXO III. Art.16 O chefe do Poder Executivo poderá, mediante decreto, regulamentar esta lei no que couber. Art. 17 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 20 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 469 - CADERNO 01/01 5 Pag. Barbalha/CE, 24 de julho de 2018. Parágrafo único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do Programa de Infraestrutura da ORLA CICLÍSTICA DO CARIRI – I ETAPA, do Programa Avançar Cidades, Mobilidade Urbana, restruturação da Orla no Município de Barbalha/CE. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal MENSAGEM Nº ___/2018. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Encaminho para apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de Lei Complementar que trata da instituição do programa de recuperação fiscal do ano de 2018 –REFIS 2018. O Projeto em comento tem por objetivo possibilitar que os contribuintes que possuam débito como Município, referente aos tributos e taxas municipais, possam aderir ao programa de modo a regularizarem as respectivas situações, por meio de incentivos fiscais,dentre os quais destacamos: a) Parcelamento dos débitos em até 12 meses; b) Redução das multas e juros devidos à Fazenda em até 100% do valor respectivo dos acessórios. Assim, tem-se que a instituição do REFIS 2018 é de suma importância para que possamos buscar a recuperação de créditos fiscais devidos à Fazenda Pública, tratando-se de meio de incentivo ao contribuinte para que busque a regularização de sua situação fiscal, aderindo ao programa que traz inúmeros benefícios. Diante do exposto, encaminhamos o projeto anexo, agradecemos o tradicional apoio dos Senhores Vereadores e solicitamos sua aprovação. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Art. 2º - Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Barbalha para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e da Cota-parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. § 1º - O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos nos incisos I e II do Art. 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal – CEF, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento. § 2º - Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal - CEF, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. § 3º - Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal - CEF, na hipótese do Município de Barbalha não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a CEF. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. PROJETO DE LEI N°. 46/2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARBALHA A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto à Caixa Econômica Federal CEF, até o valor de R$ 4.725.442,27 (Quatro Milhões, Setecentos e Vinte e Cinco Mil, Quatrocentos e Quarenta e Dois Reais e Vinte e Sete Centavos), tendo como contra partida do Município o importe de R$ 248,707,49, (Duzentos e Quarenta e Oito Mil, Setecentos e sete Reais e Quarenta e nove centavos ) observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal - CEF e as condições específicas do referido contrato. Art. 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Barbalha, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Barbalha no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal - CEF, conforme autorizado por esta Lei. Art. 5º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei, acaso seja necessários. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 24 dias do mês de julho do ano de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 20 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 469 - CADERNO 01/01 Política Pública Cultura Turismo Meio Ambiente MENSAGEM Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Everton de Souza Garcia Siqueira Nesta Esporte, Lazer e Juventude Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação e votação da Câmara Municipal, Projeto de Lei dispondo sobre autorização Legislativa para contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal – operação Avançar Cidades do Ministério das Cidades para construção do Equipamento denominado Orla Ciclística do Cariri na Avenida Leão Sampaio. Salientamos a Vossas Senhorias que o equipamento conforme pode ser visto no projeto de engenharia, conterá as seguintes características: Descrição Estimativa de geração de Empregos Diretos e indiretos 01 restaurante principal 25 a 35 Estimativa de Rendimento mensal previsto com a permissão onerosa de uso do bem púbico em R$ 7 a 12 mil Tributos que irão incidir sobre a atividade e aumento da arrecadação municipal 03 Barzinhos 18 a 30 2 a 3 mil 05 quiosques Estilo Fibra (lanche, sorvete, açaí) R$ 800 a 1 mil 12 espaços para Venda e Exposição de Artesanato. R$ 300 a 400 15 a 20 4 a 5 mil 16 a 24 3,6 a 4,8 mil Taxas Municipais, ISS e ICMS Pedalinho no lago 2a4 2 a 3 mil Taxas Municipais, ISS e ICMS Taxas Municipais, ISS e ICMS Taxas Municipais, ISS e ICMS Taxas Municipais, ISS e ICMS Conforme demonstrado acima, o equipamento a ser construído irá gerar pelo menos 65 (sessenta e cinco) empregos entre diretos e indiretos e um incremento de arrecadação municipal de pelo menos R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) oriundas das Permissões Onerosas por mês. Além de fomentar a economia, o equipamento Orla Ciclística do Cariri será um espaço multi uso para desenvolvimento de atividades de todos os entes públicos e uso coletivo de todos as faixas etárias da população de Barbalha. * Cerca de 10 mil de Renda para o Município em arrecadações e impostos * Promoção ao Lazer, Práticas Esportivas, Promoção da Saúde, Atração do Turismo, Incentivo a Visitação ao Centro Histórico com a ponte Metálica. Educação Mobilidade urbana Desenvolvimento econômico 6 Pag. Atividade apresentações culturais integração da RMC Preservação e Revitalização do rio Salamanca Realização de atividades esportivas como cooper, caminhada, corrida, ciclismo. espaço para aulas de campo com alunos de escolas públicas e privadas integração com a rodovia Estadual ligando o centro histórico a ciclofaixa cariri geração de emprego e renda e incremento a arrecadação municipal espaço para prática de prevenção a doenças com o desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer Saúde Desenvolvimento Social espaço para fortalecimento dos vínculos familiares pois teremos um equipamento para que as famílias Economia Aporte de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) direto na Economia da cidade, movimentando o comércio e gerando muitos postos de trabalho direto e indireto na obra e nos serviços auxiliares que compõe o Projeto da Orla. Importante também frisar a Vossas Senhorias que o Município de Barbalha encontra-se com sua capacidade de endividamento já avaliado pela Caixa Econômica Federal, está cumprindo com todas as suas obrigações financeiras, trabalhistas, previdenciárias e sociais, não havendo inadimplência junto a nenhum órgão estadual ou Federal que impeça a formalização da contratação. Sendo assim diante da importância e da relevância do empreendimento para o nosso Município, submeto a matéria à apreciação de Vossa Excelência, requerendo a aprovação pelo plenário desta Casa Legislativa. Na oportunidade, renovamos protestos da maior consideração. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Projeto de Lei Nº 48/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 20 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 469 - CADERNO 01/01 7 Pag. BIOGRAFIA Art. 1º Fica denominada de Rua Manoel Félix de Souza, o trecho que dá acesso ao Corredor dos Costas, que fica paralelo a Avenida José Bernardino no Sentido Barbalha- Missão Velha, em nosso município. Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de agosto de 2018. Moacir de Barros de Sousa Vereador BIOGRAFIA Manoel Félix de Souza, nascido em BarbalhaCe, em 18 de setembro de 1924, filho de Pedro Félix de Souza e Januária da Conceição, morou por 30 anos no Distrito do Caldas, onde ganhava a vida como sanfoneiro tocando em festas. Casou-se pela primeira vez com 20 anos em 1947, com Maria Juana da Silva com quem teve oito filhos. Mudou-se para o Sítio São Pedro em 1954, e em 1956 começou a trabalhar na cerâmica CECASA permanecendo na empresa por 14 anos. Em 1970 casou-se pela segunda vez com Maria Lismar de Souza com quem teve quinze filhos. Em 1980 começou a trabalhar na agricultura na produção e distribuição de café para vários estados do Brasil, gerando emprego e renda para a região. Faleceu no dia 30 de outubro de 2013, deixando para seus 23 filhos, 38 netos e 27 bisnetos, um exemplo de superação, trabalho e honestidade. Projeto de Lei Nº 49/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Nascido em 12 de julho de 1925, Vicente Pereira Celeste (chamado pelos familiares de Vicente Forrado) viveu na sua casa de taipa coberta de palha no Sítio Bulandeira na cidade de Barbalha, nas terras de Zuca Garcia. Ele era filho de Rita Maria de Jesus e João Pereira Celestino. Vicente Pereira ficou órfão de mãe aos seis anos de idade, juntamente com cinco irmãos. Seu Pai João Pereira casou-se pela segunda vez com a Senhora Maria Lourenço e dessa união nasceram mais seis irmãos. Ainda Jovem Vicente Forrado casa pela primeira vez com Maria Joaquina, e dessa união nasceram dois filhos: José Pereira Celestino e Antônio Pereira Celestino. Vicente Forrado ficou viúvo e logo casou com a senhora Maria Josefa Celestino, conhecida como Zefinha. Deste casamento nasceram sete filhos: Maria do Socorro, Francisca, Terezinha, Maria Gorete, Joana Célia, Cícero Pereira e Cícera Suene. Após Vicente Forrado casar com Josefa, ele foi morar nas terras de Antero Garcia para ser seu capataz no Engenho de Açúcar, e ajudar na lida como metedor de cana, onde em pouco tempo, aos 32 anos de idade sofreu um acidente na moenda do engenho ao colocar o molho de cana na moenda, onde perdeu o seu antebraço. O mesmo passou um tempo sem trabalhar devido o acidente, mas logo conseguiu a aposentadoria por invalidez com a ajuda de João Teixeira de Luna (Dindim) e por Assis Ambrósio. Mesmo aposentado por invalidez, nunca deixou de trabalhar. Vicente abriu uma bodega para se manter nas terras do Senhor Vicente Batista, onde ele trabalhou para esta família por muitos anos, e ajudou Vicente Batista a formar seus três filhos em medicina, João Correia Saraiva, José Correia Saraiva e Antônio Correia Saraiva. Ele vendia frutas e verduras e juntava a quantia e depositava nos correios para enviar até a Faculdade de Medicina, porque em Barbalha na época não havia banco. Vicente foi membro do Sindicato dos Trabalhadores de Barbalha no cargo de tesoureiro na gestão de Manoel Ramos por muito tempo. Em 1993 o senhor Dr. João Correia Saraiva compra umas terras e deixa aos cuidados de Vicente Forrado, por alguns anos e nessa terra foi construída a Escola Profissionalizante Otília Correia Saraiva. Vicente foi um grande homem que ajudou muitas pessoas e até hoje é reconhecido pelas famílias tradicionais de Barbalha. Faleceu aos 86 anos vítima de uma forte depressão que o fez, cometer suicídio, por enforcamento, no dia 05 de outubro de 2011. Projeto de Lei Nº 51/2018 Art. 1º Fica denominada de Rua Vicente Pereira Celestino a Rua que tem início na Rua 22 de abril e se estende até a Avenida Leão Sampaio, paralela a Rua Otília Correia Saraiva, no Parque Bulandeira, no Município de Barbalha-CE. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2018. Art. 1º Fica denominado de Maria Lurdite Macêdo Cruz o Centro de Referência Especializado da Assistência Social CREAS, localizado na Rua Antônio Adriano, S/N, no Bairro Santo Antônio, em nosso município. Antônio Sampaio Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 20 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 469 - CADERNO 01/01 Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de agosto de 2018. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador BIOGRAFIA A barbalhense Maria Lurdite Macêdo Cruz, filha de João Vicente de Macêdo e Querubina Maria de Macêdo, nasceu dia 10 de maio de 1948, falecendo em 2013, aos 64 anos de idade, lutando arduamente contra o câncer de mama, sendo exemplo de luta e resiliência. Sempre querida pela a população barbalhense por seus serviços prestados na saúde bucal do município, era carinhosamente chamada de Drª Lurdite. Iniciou seus estudos na sua cidade natal no Grupo Escola Senador Martiniano de Alencar, depois o científico no Colégio Santo Antônio, e concluiu o normal no Colégio Nossa Senhora de Fátima, onde se tornou professora de Inglês nesta estimada instituição. Em 1968, mudou-se para Recife-PE, onde cursou a Faculdade de Odontologia, formando-se em cirurgiã Odontológica no ano de 1975, pela Universidade Federal de Pernambuco, quando retorna a sua cidade natal Barbalha, agora para servir a população como a primeira mulher barbalhense formada em odontologia. Em 1976, casou-se com Francisco Erivaldo Cruz, então tenente da Polícia Militar, constituiu por sua vez uma prole de quatro filhos, sendo por ordem de nascimento: Rodrigo Macêdo Cruz, Médico Oftalmologista, casado com a Psicóloga, Lívia Maria Livônio de Sampaio Cruz; Isabele Macêdo Cruz Arquiteta, casada com o Arquiteto Gustavo Almeida Muniz de Araújo; Gustavo Macêdo Cruz, que faleceu em 1999, com apenas 17 anos de idade, em um acidente de carro; Rodolfo Macêdo Cruz, Odontólogo, casado com a odontóloga Kamila Fernandes Machado Cruz. Autora do livro “Doces Lembranças e Duras Realidades”, publicado em 2012, no qual descreve sua trajetória de vida, momentos de crises, como o falecimento do seu filho Gustavo e a luta contra o câncer de mama. A narrativa é realizada de uma forma bem humorada, em que conhecemos a mulher apaixonada por sua família, por sua terra natal, pelo seu povo e pela sua profissão. Maria Lurdite, foi uma heroína admirável, uma intelectual, mulher resiliente, que consegue manter a calma e superar os momentos de crises. Drª Lurdite é sinônimo de serviços prestados a saúde bucal da população barbalhense. Trabalhou em vários Postos de Saúde e trailers, exercendo a função de odontóloga em praticamente todo o município, cito aqui alguns distritos: Santana, Santa Tereza, Estrela, Brejinho, Macaúba, Caldas, Malvinas, Bairro Santa Terezinha, Bulandeira e Alto da Alegriae atendeu ainda em seu consultório na Rua Pero Coelho e na Escola de Ensino Fundamental Martiniano de Alencar, por trinta anos, deixando muitos amigos em todas as localidades. Prestou seus serviços odontológicos também no município de Missão Velha, em Juazeiro do Norte, sempre trabalhando com honestidade e cumprindo seus deveres. Atuante nas participações de Seminários, Congressos, Grupos de Estudos e eventos da vida acadêmica, obteve o Título de Especialista de Saúde 8 Pag. Bucal, pela Universidade de Ribeirão Preto, em 1997, e o Título de Especialização em Saúde da Família, pela Faculdade de Medicina de Juazeiro- FMJ, em 2001. Sobre sua trajetória na rede pública de saúde, a Drª Lurdite, escreveu em seu livro Doces Lembranças e Dura Realidade: “Orgulho-me de ter tido a honra de sempre servir a cada barbalhense passou por mim, (...) De coração, deixei a minha marca pelos Postos de Saúde e trailers onde exerci função de odontóloga. (...) Foram tantos amigos que só tenho que agradecer a Deus e dizer: “Obrigada a todos os queridos Auxiliares de Dentistas que trabalharam comigo na rede pública e privada”. (...) Na rede pública, temos a oportunidade de servir e ajudar aqueles que não têm condição de frequentar os consultórios particulares e podemos servir sempre com amor aquelas criaturas simples, tratando as comunidades com responsabilidade. Atenção e bons modos são indispensáveis a nossa profissão, já que muitas pessoas chegam traumatizadas, terminam nos procurando apenas para fazer o tratamento curativo e não o preventivo. O paciente deve ser tratado com todo amor. (...) A maturidade me ensinou a descomplicar o complicado, ao invés de complicar as coisas simples. É necessário termos seriedade em nosso afazeres, mas devemos saber aproveitar a vida, e está presente na educação dos nossos filhos e poder ajudar o irmão quando este precisar.” PROJETODE LEI Nº 52/2018 Autoriza o pagamento de gratificaçãona forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE,no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficamos gestores das Secretariade Saúde e do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município autorizados a efetivar o pagamento de gratificação em benefício dos servidores efetivos integrantes da categoria profissional de motoristas, nos seguintes valores: I – R$ 350,00 ( trezentos e cinquenta reais) para os motoristas lotados na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, em efetivo exercício da função de motorista ; II – R$ 250,00 (duzentose cinquenta reais) para os motoristas lotados na Secretaria de Saúde, em efetivo exercício da função de motorista; § 1º -O pagamento da gratificação de que trata o caput, fica condicionado ao cumprimento pelos beneficiários dos requisitos de assiduidade, pontualidade, disponibilidade, eficiência e responsabilidade no exercício das funções laborais que lhes forem conferidas. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos nove dias do mês de agosto de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Everton de Souza GarciaSiqueira Nesta Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que autoriza o pagamento de gratificaçãoem benefício dos servidores efetivosintegrantes da categoria profissional de Motorista lotados nas Secretarias de Saúde e do Trabalho e Ação Social deste Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 20 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 469 - CADERNO 01/01 É importante destacar, que os valores da gratificaçãopropostos foram ajustados em reunião realizada no mês de maio de 2018, com as presenças deste gestor, dos motoristas e da Presidente do SINDMUB. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE,09 de agosto de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Projeto de Lei Nº 53/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de José Antoni Idene Soares Sampaio (Didi de Cazé), a rua que tem início na Rua Bom Jesus e se estende até a Rua Raimundo Coêlho Alencar, no Distrito Caldas, em nosso município Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de agosto de 2018. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador BIOGRAFIA 9 Pag. Regional do Cariri-URCA, mas não concluiu o ensino superior. Durante sua juventude, sempre arrodeado de muitos amigos, desarnou-se como grande incentivador do esporte futebolístico, adorava o futebol, chegando a criar equipes de futebol conhecido em todo Pé de Serra e na cidade, denominado “Palmeiras”. Realizou vários campeonatos que disputavam com outros times da região. Criou, juntamente com seus colegas do futebol, o campo do “Palmeiras”, no Sítio Chapada. Desde muito cedo, demonstrava seu interesse pela comunidade em que vivia, sua busca pela melhoria, despertando assim, uma participação maior pela política local, tornando-se líder político e integrante afiliado aos partidos políticos MDB (Movimento Democrático Brasileiro) e ARENA (Aliança Renovadora Nacional), no município de Barbalha. Foi candidato a vereador no ano de 1992. Casou-se no ano de 1979, com Adelfa Garcia Saraiva, onde residiram em Barbalha por mais ou menos um ano, mudando-se para o Povoado do Caldas. Trabalhou por um período na Fábrica de Cerâmica de Barbalha (CECASA), deixando a Cecasa para assumir seu primeiro trabalho como Funcionário Público Estadual no Posto de Saúde Leão Sampaio, onde trabalhou por vários anos, sendo transferido para o Posto de Saúde do Caldas, ao lado da igreja e vizinho a Escola Bom Jesus. Trabalhou por vários anos até ser cedido a pedido para a Secretária de Saúde e Educação do Município, onde ocupou o cargo de Chefe de Transportes das Secretárias. Foi membro efetivo da associação de moradores do Caldas, ocupando a função de presidente por dois mandatos. Servidor exemplar. Devido questões políticas, deixou a função de chefe dos transportes e voltou a assumir seu trabalho no Posto de Saúde e Maternidade Tudinha Rocha, no então Distrito do Caldas, onde desempenhou com muita dedicação a sua função. Homem honesto de caráter exemplar foi um pai dedicado e amoroso aos seus filhos: Tereza Idaline Soares Sampaio- Enfermeira, Amanda Saraiva Sampaio- Enfermeira Emanuel Demetrio Saraiva Sampaio- Formado em Biologia e estudante de Contabilidade. Tem cinco netos: Pedro Henrique Saraiva Sampaio e Pedro Rafael Saraiva Sampaio, filhos de Demétrio e Clea. Alane Sofia Saraiva Sampaio Cavalcanti, Ana Luiza Saraiva Sampaio Cavalcanti e Antenor Filho, filhos de Amanda Saraiva Sampaio e Antenor Cavalcanti. “Só os que morrem com dignidade, poderão viver para a eternidade” Projeto de Lei Nº 54/2018 JOSÉ ANTONI IDENE SOARES SAMPAIO (Didi de Cazé) Nasceu em 30 de Setembro de 1.952 Faleceu em 09 de Outubro de 2.016 Filho de: José Soares dos Santos e Idalina Soares Sampaio Barbalha-Ceará Passou toda a sua infância e juventude no Sítio Barros, propriedade de seus pais, onde cultivavam canade-açúcar, agropecuária e fabricação de rapaduras no engenho de propriedade da família. Sua vida estudantil começou cedo nas escolas da Santa Cruz, vizinho ao Sítio de seu pai. Na época também costumava-se contratar professores que ministravam as aulas em casa, foi o caso dele e dos irmãos. Tiveram o auxílio da professora que veio do Sítio Caririzinho, para ajudá-los nas tarefas. Frequentou os Colégios Santo Antonio e Lyrio Callou, onde concluiu o ensino fundamental e médio. Frequentou a Universidade Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de João Carlos Ferreira, a Rua que tem início na Rua Manoel Nino, se estende a direita até a Rua Osângela Maria de Castro e se estende a esquerda a Rua Firmino José de Lima, nas Casas Populares, em nosso município Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 20 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 469 - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de agosto de 2018. Moacir de Barros de Sousa Vereador BIOGRAFIA João Carlos Ferreira, nascido aos 12 dias do mês de dezembro, do ano de 1941, no Sítio São Pedro, próximo a entrada das Casas Populares. Filho caçula de pais agricultores cresceu frequentando a escola como também o campo, onde ajudou a sustentar a família. Teve sua infância e adolescência toda na Barbalha. Quando completou a maioridade, migrou para a então para Brasília, conhecida como a nova capital do Brasil, onde desempenhou a função de ajudante de pedreiro e ajudou a erguer a sede do País que conhecemos no dia de hoje. Enquanto trabalhava, alistou-se no exército, onde serviu o país por anos. Em busca de maiores progressos em sua carreira profissional , prestou concurso público para a Caixa Econômica Federal, e para o Instituto Nacional de Previdência Social-INPS (atualmente conhecido como Instituto Nacional do Seguro Social, obtendo êxito nos dois, porém assumindo o INPS. Após esse sucesso na carreira, decidiu constituir família, em dezembro de 1970, com a senhora Maria do Carmo Custódio Teixeira. Desta união nasceram seus três filhos, Isabel Cristina Custódio Ferreira em 1973, Diana Custódio Ferreira em 1975, e Marciano Custódio Ferreira em 1981. Ainda que sua realização pessoal e profissional houvesse plena, sua busca por evolução não diminuía. Em 1985 formou-se em Direito pela Universidade Federal do Pará-UFPA. Por ser pessoa extremamente ligada as suas origens, sempre que possível retornava a Barbalha, com a família para passar férias, rever os pais, irmão e amigos. Mesmo morando em Belém do Pará, a 1500 km de distância, nessas viagens, ajudou inúmeras pessoas da comunidade, conhecidas ou não, de várias formas possíveis. Planejou por longos anos construir sua morada de descanso após a aposentadoria, justamente no lugar onde nasceu e cresceu: no Sítio São Pedro. Adquiriu terreno que faz ligação com as Casas Populares, onde hoje habitam a viúva e filho. Infelizmente por motivo de doença, seu desejo nunca chegou a se realizar, tendo partido em 1999, sem jamais ter podido dizer que voltou para casa. Porém, sua família realizou o seu desejo ainda que pós-morte, pelo que seu corpo descansa no cemitério da sua cidade natal tão amada- Barbalha! Recordando sua história de superação e coragem, um exemplo para os filhos e netos, e todos que almejam vencer na vida, é que apresentamos a Esta Augusta Casa de Leis, o desejo das pessoas que tiveram a honra de acompanhá-lo, em dizer que mora na Rua João Carlos Ferreira, hoje apenas “Rua-103”. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 10 Pag.

Ano VIII, No. 468 - CADERNO 02/02

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 02/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. EDITAIS 1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA MANUAL DO CANDIDATO – EDITAL 002/2018 O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Argemiro Sampaio Neto, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos, destinado às vagas declaradas para os cargos do seu quadro de pessoal, instituído através de Lei Municipal, que estabelece o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, conforme vagas indicadas no ANEXO I que é parte integrante deste Edital e adota a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT como Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. A prova seletiva teórico-objetiva é eliminatória e classificatória e terá a coordenação técnico-administrativa do INSTITUTO CONSULPAM– Consultoria PúblicoPrivada. O Concurso Público reger-se-á nos termos da legislação vigente, em obediência ao Inciso II do artigo 37, da Constituição Federal Brasileira, pela Lei Orgânica Municipal e pelas normas contidas neste Edital. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA FINANCEIRA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Educação, Saúde e Assistência ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC 1. O Concurso será regulado pelas normas do presente EDITAL e seus Anexos, bem como pelo Manual do Candidato, cujo teor terá peso de Lei para a Administração Pública e para os candidatos, além dos princípios gerais do Direito Administrativo. 1.1 Acompanham o presente Edital, sendo dele partes componentes os seguintes anexos: a) ANEXO I - Quadro Geral de Vagas e Vencimentos b) ANEXO II - Quadro de Provas c) ANEXO III - Programas das Provas d) ANEXO IV- Atribuições dos Cargos e) ANEXO V - Fórmulas - Pontuação Final f) ANEXO VI - Modelo de Recursos g) ANEXO VII – Solicitação de isenção 2.O concurso se destina ao preenchimento das vagas existentes no quadro funcional permanente da Prefeitura Municipal de BARBALHA – CE, cujos cargos existentes, número de vagas, cadastro de reserva, código do cargo, carga horária, vencimentos e requisitos para investidura no cargo constam no Anexo I. 3. O prazo de validade do concurso será de dois anos contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo Municipal ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 02/02 4. Todos os prazos estabelecidos neste Edital são improrrogáveis, preclusos e peremptórios, não perdendo estas características, mesmo nos casos de fatos imprevisíveis e de caso fortuito e força maior. 5. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES ATIVIDADE DATAS E PRAZOS Período de 20 de agosto a 10 de setembro de 2018. Inscrição www.consulpam.com.br Local de Inscrição Dias 21 e 22 de agosto 2018. (*A solicitação deve ser apenas para um cargo). A documentação Solicitação de deverá ser enviada pelos Isenção das CORREIOS por SEDEX para av. inscrições Evilásio Almeida Miranda, 280; Bairro Edson Queiroz – FortalezaCE. CEP 60.834.486 Homologação das Inscrições para os 10 de setembro de 2018. candidatos isentos Recursos contra homologação dos 11 e 12 de setembro de 2018. candidatos isentos Homologação das Inscrições para os 01 de outubro de 2018. candidatos pagantes Recursos contra homologação dos 02 e 03 de outubro de 2018. candidatos pagantes Data da Prova 14 de outubro de 2018. Horário da Prova O horário das provas será divulgado posteriormente. Divulgação dos 15 de outubro de 2018. GABARITOS PRELIMINARES Recursos contra os 16 e 17 de outubro de 2018. gabaritos preliminares Resultado dos 01 de novembro de 2018. recursos Relação preliminar dos candidatos 05 de novembro de 2018. aprovados Recursos contra a relação dos 06 e 07 de novembro de 2018. aprovados Respostas dos 12 de novembro de 2018. recursos Resultado definitivo da primeira fase e 12 e novembro de 2018. convocação para os Títulos * Todas as datas são passíveis de serem alteradas. CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES 1. As inscrições estarão abertas no período compreendido de acordo com o CAPÍTULO I – CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES no site www.consulpam.com.br. 1.1. DA TAXA DE INSCRIÇÃO: 1.1.1. O valor da taxa de inscrição para os cargos de Nível Fundamental é de R$ 60,00. 1.1.1. O valor da taxa de inscrição para os cargos de Nível Médio é de R$ 90,00. 1.1.2. O valor da taxa de inscrição para os cargos de Nível Superior é de R$ 150,00. 1.2. Acrescido ao valor da taxa de inscrição será cobrado à taxa bancária referente à geração do boleto. 2 Pag. 1.3. O pagamento da inscrição somente poderá ser feito através de boleto bancário gerado no site www.consulpam.com.br, no período das inscrições. 2. O candidato, ao realizar o preenchimento da inscrição e respectivo pagamento do boleto bancário, estará tacitamente declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto nº. 70.436, de 18/04/72, e artigo 12, §1º, da Constituição Federal – artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 19, de 04/06/98). b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da nomeação. c) Ter a situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino. d) Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral. e) Possuir, até a data da posse, os requisitos de habilitação exigidos para o cargo pretendido, conforme Anexo I. f) Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital. g) Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis. h) Ter aptidão física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício do cargo. 3. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no item 2 e seus subitens, deste capítulo, será solicitada no ato da posse. 3.1. Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, o candidato convocado será automaticamente eliminado do concurso. 4. Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições, proceder da seguinte forma: 4.1. Antes de efetuar o pagamento do boleto bancário, certificar-se de que preenche todos os requisitos dispostos neste Edital. 4.2. Preencher seu cadastro no site www.consulpam.com.br e gerar boleto bancário para pagamento. 4.3. As informações prestadas no cadastro para inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Prefeitura Municipal de BARBALHA no direito de excluí-lo do concurso, caso se comprove a não veracidade dos dados fornecidos. 5. No dia estabelecido no CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES será divulgada lista nominal dos candidatos distribuídos por cargo. Caso o candidato perceba a ausência do seu nome na relação divulgada, o mesmo deverá entrar em contato com o setor de COORDENAÇÃO DE CONCURSO DO INSTITUTO CONSULPAM pelo e-mail contato@consulpam.com.br ou pelos telefones (85) 3224-9369, (85) 9-9746-2050 (TIM), para informar sobre a omissão de seu nome. 6. Ao candidato, pertence à irrestrita e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cadastro para inscrição, bem como pelas informações nele prestadas. 7. Efetivado o pagamento da taxa de inscrição, em nenhuma hipótese, mesmo diante de caso fortuito ou de força maior, serão aceitos pedidos de devolução do valor pago, salvo em caso de cancelamento do certame por força judicial ou por conveniência da Prefeitura Municipal de BARBALHA. 8. Compete ao candidato manter sob sua guarda o comprovante de pagamento da inscrição. 9. Para os efeitos deste Concurso Público, SÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 02/02 as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares; carteira nacional de habilitação, expedida na forma da Lei Federal nº. 9.503/97, e passaporte; além das Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei têm validade como documento de identidade, como por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC. 10. Para os efeitos deste Concurso Público, NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, documento de alistamento militar, certificado de reservista, carteiras de motoristas expedidas antes da Lei Federal nº. 9.503/97 carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados. Este item também se aplica à identificação do eventual procurador do candidato. 11. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos concernentes ao concurso público, que serão realizadas no paço da Prefeitura Municipal e no site www.consulpam.com.br,de acordo com cada caso. 12. A qualquer tempo, mesmo depois de homologado o concurso, poder-se-ão anular a prova e a nomeação do candidato, desde que seja verificada a falsidade de suas declarações ou dos documentos apresentados, bem como a existência de fraude na realização das provas, sem prejuízo da sua responsabilização civil, penal e administrativa. 13. Os candidatos poderão solicitar ISENÇÃO do pagamento da Taxa de inscrição se: a) comprovarem 2 (duas) doações de sangue no período de 01 ano anterior a data da publicação deste Edital. Para tanto, deverão preencher normalmente a ficha de inscrição no site www.consulpam.com.br e enviar Via Sedex com Aviso de Recebimento ou entregar pessoalmente o comprovante da doação de sangue (ou cópia autenticada em cartório) junto com a Solicitação de Isenção (ANEXO SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO) e do comprovante de inscrição no Instituto Consulpam, situado à Av. Evilásio Almeida Miranda, 280; Bairro Edson Queiroz – Fortaleza-CE. CEP: 60.834-486. O envio da documentação deve ser feito no período estipulado no Capítulo I, caso contrário, a solicitação de isenção não será avaliada. b) comprovarem seu estado de pobreza através de sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda com renda per capta de até meio salário mínimo, acompanhado da FICHA CADASTRAL emitida pelo Sistema CadÚnico, constando a renda per capita da família, em atividade, no Programa do Governo Federal. A ficha cadastral deverá ser enviada Via Sedex com Aviso de Recebimento, ou ser entregue pessoalmente, junto com uma cópia sem autenticação do RG, CPF, da Solicitação de Isenção (ANEXO SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO) e do comprovante de inscrição, para o Instituto Consulpam, situado à Av Evilásio Almeida Miranda, 280; Bairro Edson Queiroz – Fortaleza-CE. CEP: 60.834-486. A ausência de quaisquer dos documentos supracitados acarretará INDEFERIMENTO da isenção do candidato. O envio da documentação deve ser feito no período estipulado no Capítulo I, caso contrário, a solicitação de isenção não será avaliada. 13.1. O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição. 13.2. A declaração falsa ou inexata dos dados do formulário de isenção do valor da taxa de inscrição, fornecidos pelo candidato, ou a apresentação de 3 Pag. documentos falsos ou inexatos, que evidencie má fé, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitandose o requerente às sanções civis, criminais e administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 13.3. Não será concedida isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que: a) deixar de preencher, imprimir, assinar e enviar o Requerimento de Isenção da Taxa dentro do período fixado ou meios distintos dos previstos neste edital; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) fraudar e/ou falsificar documento; d) não observar os prazos para entrega e postagem do Requerimento de Isenção da Taxa e os documentos e declarações necessários para comprovação da situação financeira que não lhe permita pagar a taxa de inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. 13.4. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope. 13.5. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da taxa de inscrição via fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital. 13.6. A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição será feita pelo registro da data de entrega ou postagem. 13.7. No dia estabelecido no CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES para a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES dos candidatos isentos, o candidato deverá entrar no site www.consulpam.com.br, e acessar a área restrita do candidato para averiguar se sua isenção foi DEFERIDA. Caso a inscrição conste como INDEFERIDA, o candidato deverá entrar em contato com o setor de COORDENAÇÃO DE CONCURSO DO INSTITUTO CONSULPAM pelo e-mail recursosconsulpam@gmail.com.br ou pelos telefones (85) 3224-9369, (85) 3239-4402, (85) 9-9746-2050 (TIM), para informar o ocorrido. 13.8. Nos casos em que as isenções permaneçam INDEFERIDAS, os candidatos que desejarem, deverão pagar o boleto bancário dentro dos prazos estabelecidos neste Edital para concluírem suas inscrições. 13.9. O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto terá o pedido de inscrição não efetivado. 13.10. Constatada a irregularidade no deferimento da isenção, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOASCOM DEFICIÊNCIA 1. Em cumprimento ao inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, à pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para preenchimento das vagas, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, sendo reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o cargo pretendido. 2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 5 (cinco) décimos e arredondadas para o primeiro inteiro subsequente àqueles iguais ou superiores a tal valor. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 02/02 3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99. 4. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo, ou na realização da prova pela pessoa com deficiência, é obstativa à inscrição no Concurso. 5. Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual. 6. Nos termos do Decreto Federal nº.3.298/99, o candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificá-la na ficha de inscrição. 7. O candidato deverá enviar para o Instituto CONSULPAM, no período de inscrição, Laudo Médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, atestando inclusive que há existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo a que pretende concorrer, bem como, o comprovante de inscrição para identificação do candidato. 8. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias das provas deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas. 9. Previamente à nomeação, será aferida a condição de deficiência, momento em que os candidatos serão submetidos, no prazo fixado pela Administração, quando ato de convocação, a exame médico oficial ou credenciado, o qual terá caráter definitivo sobre a qualificação do candidato quanto à existência ou não da deficiência, e o grau de compatibilidade da deficiência para o exercício das atribuições do cargo. 10. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiência, o candidato terá seu nome excluído da lista de classificação dos deficientes. 11. Se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar. 12. Resguardadas as disposições do artigo 40, do Decreto Federal nº. 3.298/99, os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, a avaliação, ao horário e ao local da realização das provas. 13. Mesmo após o exame aludido no item 9 desse capítulo, a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será reavaliada por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório. 14. Na falta de candidatos aprovados para provimento das vagas reservadas para deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância à ordem classificatória. 15. O candidato com deficiência que, no ato de sua inscrição, não declarar essa condição não poderá alegá-la como fundamento para obter qualquer tratamento diferenciado. 16. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência; e a segunda, somente a pontuação destes últimos. 17. As pessoas com deficiência que desejarem se inscrever no certame, deverão enviar cópia do CID para recursosconsulpam@gmail.com e entregar laudo original ou cópia autenticada ao fiscal de sala no dia da prova. CAPÍTULO IV - DO CONCURSO 1. O concurso constará das fases abaixo discriminadas com suas respectivas etapas: 1.11ª Fase - constituída das seguintes etapas, todas de caráter eliminatório, de acordo com a natureza do cargo pleiteado na forma a seguir: 4 Pag. 1ª Etapa: Prova escrita de múltipla escolha – para todos os cargos. 1.2. 2ª Fase – constituída da seguinte etapa de caráter apenas classificatório: 1ª Etapa: Prova de Títulos para os cargos de superior, aprovados na 1ª fase. CAPÍTULO V - DA 1ª FASE 1. A Prova Objetiva será realizada no município de BARBALHA - CE, conforme descrito abaixo: 1.1. A Prefeitura Municipal de BARBALHA- CE e o Instituto Consulpam - Consultoria Público-Privada não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e alimentação dos candidatos residentes ou domiciliados em BARBALHA- CE ou em outro município, que exija o deslocamento para a realização das provas. 1.2. O candidato somente poderá realizar as provas em data, local e horário definidos no Cartão de Identificação. 1.3. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência. 1.4. Não haverá segunda chamada para as provas em qualquer das fases. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará na sua eliminação do Concurso Público. 1.5. Nos locais de realização das provas, após o fechamento dos portões, em horário a ser divulgado pela empresa responsável pela realização do concurso, não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, sendo eliminado o candidato que se apresentar após este momento. 1.6. Os portões serão abertos uma hora antes do início das provas. Os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato 20 minutos antes do início das provas. O horário que constará no cartão identificação será do fechamento dos portões. 1.7. Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de realização das provas, decorridas 1h (uma hora) do início de aplicação das mesmas, sendo que, após decorridas 1h30 (uma hora e trinta minutos) do início da aplicação das provas, estes poderão levar consigo o Caderno de Prova, por motivo de segurança. 1.8. O candidato que, por qualquer motivo se recusar a permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no item 1.7 terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público. 1.9. Os 3 (três) últimos candidatos em sala somente poderão deixar a sala de provas juntos, após verificarem o correto armazenamento dos Cadernos de Provas e Folhas de Respostas em invólucros específicos, além de assinarem Atas com os respectivos números de lacres, atestando a idoneidade da aplicação das provas. 1.10. O candidato que não cumprir o disposto no item 1.9., insistindo em sair da sala de realização das provas sem cumprir o determinado no item anterior, deverá assinar termo constando os motivos do descumprimento. O Termo será enviado à Comissão do Concurso Público para providências e o candidato poderá ser eliminado do concurso Público, garantidos o contraditório e a ampla defesa, caso o candidato se negue a assinar o referido Termo, este será assinado e testemunhado por 2 (dois) outros candidatos, pelos fiscais e pelo Coordenador de Prédio local. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 02/02 1.11. A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, três candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas. 1.12. A inviolabilidade dos pacotes das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos pacotes, na presença de todos os candidatos, nas salas de realização das provas. 1.13. Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios. 1.14. O candidato não poderá fazer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas em quaisquer outros meios que não os permitidos nesse Edital e seus anexos, especificados na capa da prova. 1.15. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo Instituto Consulpam - Consultoria PúblicoPrivada. 1.16. Não será permitida a entrada de candidato no estabelecimento onde serão aplicadas as provas após o fechamento dos portões e, nessa hipótese, o candidato será automaticamente eliminado desse Concurso Público. 1.17. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início de realização das provas, munido do original de documento de identidade oficial com foto, que tenha sido indicado no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou de Isenção, de caneta esferográfica de ponta grossa (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente e preferencialmente, do Cartão de Identificação ou do boleto original quitado com comprovante de pagamento. 1.18. Os candidatos não poderão utilizar-se, em hipótese alguma, de lapiseira, lápis, borracha, corretivos ou lápisborracha ou outro material que não seja caneta de corpo transparente. 1.19. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente inscrito e munido de seu documento de identidade, sendo exigida a apresentação do documento original e válido, não sendo aceita cópia, mesmo que autenticada. 1.20. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e no local das provas. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, juntamente com Boletim de Ocorrência (BO) informando a perda do documento de identificação emitido em até 15 dias antes da data da prova. 1.21. O comprovante de pagamento de inscrição e o Cartão de Identificação, por si só, não será aceito para a identificação do candidato. 1.22. São considerados documentos de identidade, válidos: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de 5 Pag. exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas pelo órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho que contenha o número do RG; carteira nacional de habilitação com fotografia (modelo novo). 1.23. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal n.º 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital. 1.24. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura. 1.25. Não serão aceitos documentos de identificação com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 1.26. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial e válido, sendo este o mesmo informado no formulário de inscrição eletrônica, não poderá fazer a prova. 1.27. Uma vez dentro do prédio onde fará a prova, o candidato não poderá manusear nenhum equipamento eletrônico, bem como, consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova, onde somente poderá deixar a sala de realização da prova mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob fiscalização da equipe de aplicação de provas. 1.28. Dentro do prédio onde fará a prova, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, abafadores auriculares, tampões e/ou similares, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, pagers, bip, relógios de qualquer tipo, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido anotação de informações relativas às questões das provas e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, o descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato. 1.29. Caso algum aparelho emita qualquer som, o candidato poderá ser eliminado do Concurso Público. 1.30. O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos objetos não permitidos neste edital, mesmo que desligados, terá a ocorrência registrada em Ata, que será avaliada pela Comissão do Concurso da Prefeitura Municipal de BARBALHA - CE podendo ser eliminado do Concurso Público. 1.31. É vedado o ingresso de candidato na sala de provas portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua a respectiva autorização de porte. 1.32. O Instituto Consulpam - Consultoria PúblicoPrivada não se responsabiliza pela guarda de objetos dos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 02/02 6 Pag. candidatos. Todos os pertences ficam de posse do candidato. Recomendamos que o candidato leve apenas os objetos permitidos neste edital como documento de identificação com foto, Cartão de identificação, comprovante de pagamento e caneta com corpo transparente. O Instituto Consulpam - Consultoria Público-Privada e a Prefeitura Municipal de BARBALHA - CE não se responsabilizam por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem aos objetos dos candidatos. m) no dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação; 1.33. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, porventura, entregues ao Instituo Consulpam - Consultoria Público-Privada, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias e encaminhados posteriormente à seção de achados e perdidos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT. b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo 1.34. Para garantir a segurança do concurso público, o candidato será submetido a detector de metais dentro do prédio onde realizará as provas. 1.35. Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra. 1.36. Ao iniciarem os procedimentos operacionais relativos à aplicação das provas, serão observadas as condições abaixo: a) as instruções constantes nos Cadernos de Provas e nas Folhas de Respostas, bem como, as orientações e instruções expedidas pelo Instituo Consulpam Consultoria Público-Privada durante a realização das provas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato; b) o candidato deverá assinar a Lista de Presença e as Folhas de Respostas de acordo com aquela constante no seu documento de identidade; c) a ausência da assinatura do candidato nas Folhas Respostas acarretará na eliminação do concurso público; d) uma vez fora da sala, o candidato não poderá regressar para assinar o cartão-resposta; e) somente serão permitidos assinalamentos nas Folhas de Respostas feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica ponta grossa (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente, sendo vedada qualquer participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas as pessoas com deficiência; f) não haverá substituição das Folhas de Respostas por erro do candidato, salvo em situação que o Instituo Consulpam - Consultoria Público-Privada julgar necessário; g) o candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar suas Folhas de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção; h) será considerada nula as Folhas de Respostas das Provas que estiverem marcadas ou escritas, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade; i) ao terminar o tempo máximo determinado neste Edital para a realização das provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, as Folhas de Respostas das provas, devidamente preenchidas e assinadas; j) o Caderno de Provas poderá ser devolvido para o candidato se tiverem se passado 1h30 (uma hora e trinta minutos) do início das provas e se não estiver faltando nenhuma folha, ou parte dela, a ausência de folhas ou partes da prova acarretará na eliminação do candidato. k) na correção das Folhas de Respostas, será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com rasuras ou com mais de uma opção assinalada; l) ao terminarem as Provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros; 1.37. Poderá ser eliminado do Concurso Público, garantidos o contraditório e a ampla defesa, o candidato que: a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais determinados; alegado; c) não apresentar o documento de identidade informado no Formulário Eletrônico de Inscrição ou Isenção ou quaisquer dos documentos oficiais equiparados juntamente com Boletim de Ocorrência informando da perda do documento informado no ato da inscrição; d) estabelecer comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público; e) portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte; f) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou deixar o local de provas antes de decorrida 1h (uma hora) de seu início. g) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital; h) for surpreendido usando e/ou portando algum dos objetos proibidos por este edital; i) não prender os cabelos longos deixando à mostra as orelhas; j) não entregar os Cadernos de Provas e as Folhas de Respostas ao terminar a duração de realização das provas. k) fizer anotação de informações relativas às questões l) da prova e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos; ausentar-se da sala de prova, portando as Folhas de Respostas. m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso Público; n) não permitir a coleta de sua assinatura; o) recusar a submeter-se ao sistema de detecção de metal e de coleta da impressão digital; p) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes; q) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato; r) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas; s) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; t) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora, da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame; u) deixar de atender as normas contidas nos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 02/02 Cadernos de Provas e nas Folhas de Respostas e demais orientações/instruções expedidas pelo Instituto Consulpam - Consultoria Público-Privada. 1.38. Caso ocorra alguma situação prevista nesse Edital, o Instituto Consulpam - Consultoria Público-Privada lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para a Prefeitura Municipal de BARBALHA CE, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. 1.39. Os gabaritos das Provas Objetivas serão publicados no site www.consulpam.com.br , conforme o cronograma das atividades. 1.40. A Prova Objetiva versará de questões de múltipla escolha, sendo: A, B, C, D; de acordo com conteúdo indicado no Anexo III. 1.41. A duração das Provas será de (3) três horas para os cargos de nível fundamental e médio e de (4) quatro horas para os cargos de nível superior, com início e término a serem divulgados. 1.42. O tempo de duração das provas abrange a distribuição das provas, a assinatura da Folha de Respostas e a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas oficial. 1.43. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo de duração das provas e não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo, por qualquer membro da equipe da aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes. 1.44. Considerar-se-á APROVADO nas Provas Objetivas o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50% (cinquenta) por cento na Prova Objetiva de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos. 1.45. Nas Provas Objetivas, serão válidas apenas as respostas assinaladas no Cartão-Resposta. Será nula a questão em que for assinalada mais de uma resposta, ainda que legível, ou que contenha emenda ou rasura, não sendo computada a resposta que não for transferida para o cartão-resposta. 1.46. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas em razão de erro material serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova. 1.47. O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão-Resposta somente com caneta esferográfica preta ou azul. É proibido o uso de lápis e borracha. 1.48. Acarretará a eliminação do concurso, sem prejuízo das sanções cabíveis, a burla ou a tentativa de burla, por parte do candidato, a quaisquer das normas definidas neste edital e seus anexos, no Manual do Candidato e/ou em outros editais complementares relativos ao concurso, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas. 1.49. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, bem como, a sua autenticidade, poderão ser atribuídos outros procedimentos de segurança durante a realização das provas. 1.50. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização da prova, sendo atribuída nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado. 7 Pag. CAPÍTULO VI - DA 2ª FASE 1. A segunda etapa será constituída de Prova de Títulos, de caráter classificatória, de formação acadêmica e concorrerão os candidatos aos cargos de nível superior desde que aprovados nas etapas anteriores. 2. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos, de caráter classificatória, é facultativa. O candidato que não entregar títulos não será eliminado do Concurso Público. 3. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento. 4. Serão pontuados, conforme critérios de pontuação definidos no item 5.14 deste capítulo, apenas: a) 3 (três) títulos de especialização lato sensu. b) 2 (um) título stricto sensu Mestrado. c) 1 (um) título stricto sensu Doutorado. 5. A comprovação de títulos observará os seguintes critérios: 5.1. Especialização em nível lato sensu, mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório, do certificado de conclusão, expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente, com indicação da carga horária, acompanhado da fotocópia autenticada do Histórico Escolar com os conteúdos ministrados. 5.2. Especialização em nível stricto sensu (mestrado e doutorado), mediante a apresentação de fotocópias autenticadas em cartório, dos respectivos diplomas, expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente ou de fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses. E ainda deverá apresentar a fotocópia autenticada do Histórico Escolar. 5.3. Os diplomas e/ou certificados expedidos por universidades estrangeiras somente serão considerados quando reconhecidos/validados por instituição brasileira legalmente competente para tanto. 5.4. A convocação para entrega de documentos relativos à Prova de Títulos será publicada juntamente com o Resultado Definitivo da Prova Objetiva – após recursos. 5.5. A documentação deverá ser entregue no prazo estabelecido na convocação, das seguintes formas: a) Pessoalmente no endereço Av. Evilásio Almeida Miranda, 280 – Edson Queiroz – Fortaleza- CE; ou b) Via Sedex ou por carta com Aviso de Recebimento, à CONSULPAM, situada a Av. Evilásio Almeida Miranda, nº 280. Edson Queiroz, CEP: 60.834-486, Fortaleza/CE, com os custos correspondentes por conta do candidato. 5.6. A tempestividade da apresentação dos títulos será verificada pela data de postagem ou pela data do protocolo de entrega. 5.7. O candidato deverá apresentar a documentação em envelope, tamanho ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA - CE – EDITAL 002/2018 REFERÊNCIA: PROVA DE TÍTULOS NOME COMPLETO DO CANDIDATO: NÚMERO DE INSCRIÇÃO: CARGO PRETENDIDO: 5.8. Os títulos deverão ser apresentados encadernados, em forma de apostila, em cuja capa deverá constar o www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 02/02 nome do candidato, número de inscrição, o cargo pleiteado e o índice de títulos, conforme o item 5.14, deste capítulo. 5.9. A documentação deverá ser entregue individualmente, não podendo, dentro de um mesmo envelope, conter títulos de mais de um candidato. 5.10. Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos durante ou após os períodos estabelecidos neste Edital para entrega ou interposição de recursos. 5.11. Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo, por fax, por internet ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital. 5.12. Toda documentação deverá ser apresentada mediante cópia legível devidamente autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas) ou contendo código de verificação da autenticidade que permita a comprovação, quando se tratar de documentos obtidos junto a sites oficiais. Os documentos que constarem o verso em branco deverão ser batidos um carimbo com a expressão “Em branco”. 5.13. Não deverão ser enviados documentos ORIGINAIS. 5.14. A Prova de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos. TÍTULO COMPROVAÇ VALO VALOR ÃO R DE MÁXIM CADA O TÍTUL O Certificado de Curso de pósEspecializaç graduação em 1,0 3,0 ão Lato nível de Sensu especialização, devidamente registrado, com carga mínima de 360h, em área do conhecimento correlata com o cargo pleiteado. Também será aceita a declaração de conclusão de especialização, desde que acompanhada do histórico escolar do curso. Certificado de Curso de pósMestrado graduação em 2,0 4,0 nível de Mestrado, devidamente registrado, em área do conhecimento correlata com o cargo pleiteado. Também será aceita a declaração ou certificado de conclusão de mestrado desde que acompanhada da ata de defesa de dissertação/ histórico escolar Certificado de 8 Pag. Curso de pósgraduação em 3,0 3,0 nível de Doutorado devidamente registrado, em área do conhecimento correlata com o cargo pleiteado. Também será aceita a declaração ou certificado de conclusão de mestrado desde que acompanhada da ata de defesa de dissertação/ histórico escolar. TOTAL 10,00 5.15. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados. 5.16. As cópias, autenticadas dos documentos, entregues não serão devolvidas e nem serão disponibilizadas cópias da documentação entregue, fazendo parte integrante da documentação do Concurso Público. 5.17. Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação referente a títulos nos termos deste Edital e seus anexos, sob pena de não ser considerado pela banca examinadora. 5.18. Serão considerados Títulos somente os constantes no item 5.14 deste capítulo. 5.19. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem as exigências deste Edital e seus anexos. CAPÍTULO VII - DA CLASSIFICAÇÃO Doutorado 1. A Classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas através das fórmulas previstas no Anexo VI. 2. A Classificação dos aprovados será divulgada em ordem decrescente nas médias aritméticas obtidas no conjunto das provas, através de publicação no site www.consulpam.com.br 3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará sucessivamente: a) O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos. b) O candidato que obtiver maior nota na prova de Títulos (quando houver). c) Maior nota na prova de Português da Prova de Conhecimentos Gerais. d) O candidato de mais idade. CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS 1. Caberá recurso fundamentado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, dirigido em única e última instância à Comissão de Concurso da Prefeitura Municipal de Barbalha – CE contra todas as decisões proferidas no âmbito desse Concurso Público, que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como: a) indeferimento da inscrição; b) indeferimento do pedido de atendimento especial e de concorrer na condição de pessoa com deficiência; c) questões da prova objetiva de múltipla escolha e gabaritos preliminares; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 02/02 d) totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva de múltipla escolha, desde que se refira a erro de cálculo das notas e classificação preliminar; e) resultado da Prova de Títulos e classificação preliminar; f) decisões proferidas durante o concurso que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos. 2. O prazo para a interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do objeto do recurso. 2.1. Todo e qualquer recurso, mesmo postado dentro da data prevista neste Edital, deverá ser entregue em até 4 (quatro) dias úteis ao Instituto Consulpam - Consultoria Público-Privada, antes da data de sua publicação, caso não seja cumprido esse prazo, o mesmo não será avaliado. 3. No site www.consulpam.com.br o Instituto Consulpam - Consultoria Público-Privada informará todas as instruções para Interposição dos recursos. 4. No caso de recurso previsto contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição, o recurso deverá estar acompanhado, obrigatoriamente, da cópia legível do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição, bem como de toda a documentação e informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento. 5. O recurso deverá ser encaminhado ao Instituto Consulpam - Consultoria Público-Privada por uma das seguintes formas: a) enviado via SEDEX, ambos com AR (Aviso de Recebimento), endereçado ao Instituto Consulpam Consultoria Público-Privada – Av. Evilásio Almeida Miranda, nº 280 – Edson Queiroz - CEP 60.834486– Fortaleza/CE, com os custos correspondentes por conta do candidato. 6. Os recursos deverão obedecer às seguintes especificações: a) ser preferencialmente digitado; b) com indicação do número da questão impugnada, da resposta do gabarito oficial e da resposta marcada pelo candidato ou procedimento que está sendo contestado/recorrido; c) em folhas separadas, com uma capa conforme modelo disponibilizado para cada questão recorrida/objeto, nota ou procedimento, ou seja, cada questão/objeto recorrido deverá ser apresentado em folha separada, todos os recursos do mesmo candidato poderão ser entregues em um único envelope; d) com identificação do candidato; e) com argumentação lógica, consistente e acrescido da indicação bibliográfica pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos. 7. Caso os documentos de interposição de recurso não cheguem ao Instituto Consulpam - Consultoria PúblicoPrivada por questões de tempo estimado pelos Correios ou devido a algum problema como greve, dentre outros, fica o Instituto Consulpam - Consultoria Público-Privada isento da obrigatoriedade de avaliá-lo. 8. Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão/objeto, devidamente fundamentado. 9 Pag. a) não estiverem devidamente fundamentados; b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital; d) forem apresentados fora do prazo estabelecido; e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para o recurso; f) forem apresentados para terceiros; g) interpostos coletivamente; h) cujo teor desrespeite a banca examinadora; i) cópia idêntica de outro(s) recurso(s). 10. Não serão conhecidos os recursos ilegíveis. 11. A decisão sobre o deferimento ou indeferimento do recurso será publicada conforme previsto neste Edital e disponibilizada nos endereços eletrônicos do Instituto Consulpam - Consultoria Público-Privada no site www.consulpam.com.br e terá caráter terminativo e não será objeto de reexame. 12. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 13. A fundamentação da decisão relativa ao recurso estará disponível para consulta no site www.consulpam.com.br. 14. Se, do exame do recurso, resultar anulação da questão de múltipla escolha, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais. 15. Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito revisado. 16. Na ocorrência de anulação de questão ou alteração do gabarito oficial, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida. CAPÍTULO IX - DAS PUBLICAÇÕES 1. A Prefeitura publicará no Jornal Diário Oficial do Estado e/ou Jornal de grande circulação no Estado, no Paço da Prefeitura Municipal e nos sites da prefeitura municipal de BARBALHA e www.consulpam.com.br. 1.1 Aviso de Edital N.002/2018 do concurso. 1.2 Decreto de homologação do concurso. 2. A Prefeitura publicará no Paço da Prefeitura Municipal e no site www.consulpam.com.br 2.1. Aviso de Editais Complementares. 2.2. Lista de candidatos habilitados na 1ª fase do concurso. 2.3. Lista de inscrições indeferidas/impedidas. 2.4. Convocação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas, para prestação da prova. 2.5. Gabaritos. 2.6. Resultado dos recursos. 9. Serão indeferidos os recursos que: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 02/02 CAPÍTULO XHOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO DA 1. A Homologação do Concurso será feita por Ato do Prefeito mediante relatório sobre as fases do mesmo, preparado pelo Órgão competente e constará dele: a) Cópia do Edital. b) Cópia dos Atos designativos da Comissão Coordenadora. c) Lista de aprovação por ordem decrescente da Pontuação Final obtida em conformidade com o Anexo VI. d) Ocorrências havidas durante a realização do concurso. e) Parecer final do Órgão ou setor Competente e responsável pelo processo seletivo. f) Parecer da Comissão Coordenadora do Concurso. CAPÍTULO XI PROVIMENTO DOS CARGOS - DO 1. O provimento dos cargos dependerá do atendimento às exigências legais para a investidura no cargo e dar-se-á por nomeação do Chefe do Poder Executivo, por ato individual, ou coletivo, a critério da Administração Pública, e obedecerá ao limite de vagas e a ordem de classificação dos candidatos aprovados, conforme Edital de Classificação Final, publicado no site www.consulpam.com.br e no site da prefeitura municipal de Barbalha. 2. Os candidatos aprovados no presente concurso, quando convocados para assumirem seus cargos, serão lotados de acordo com as vagas em áreas específicas nas Secretarias do Município. 3. Os candidatos aprovados serão nomeados a critério da administração, conforme o número de vagas disponível obedecida à ordem classificatória. Em relação às vagas oferecidas para o cargo de Assistente Administrativo na secretaria de Administração do Município, a lotação poderá ser redirecionada a critério da administração municipal para qualquer secretaria ou órgão da administração. 4. A convocação dos classificados para preenchimento das vagas disponíveis será feita através dos meios utilizados para divulgar este edital. 5. Para ser nomeado e tomar posse no respectivo cargo, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado em todas as fases necessárias ao cargo para qual concorreu no presente concurso de provas e/ou títulos; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade de condição, consoante o artigo 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal; c) Ter a idade mínima de 18(dezoito) anos completos; d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e relativas ao serviço militar, quando do sexo masculino; e) Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade, transitada em julgado, ou qualquer condenação incompatível com o exercício do cargo pretendido; f) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; g) Não ferir o disposto no inciso XVI do artigo 37 – capítulo VIII – DA ADMINISTRACÃO PÚBLICA - da Constituição Federal; h) Apresentar o diploma ou certificado exigido para o cargo, conforme a qualificação indicada no Anexo I, parte integrante deste Edital; 10 Pag. i) Aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo. 6. Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que: a) Não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação; b) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo; c) Recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente. 7. Para a tomada de posse nos cargos para o qual foram classificados, os candidatos deverão apresentar ainda os seguintes documentos: a) Cédula de Identidade; b) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito); c) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; d) Declaração de Bens e Valores ou apresentação da cópia da Declaração de Imposto de Renda, conforme o Decreto N.º472/96, de 25/10/96; e) Foto 3x4; f) Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS. 8. Todos os documentos especificados neste capítulo deverão ser entregues em cópias autenticadas em cartório. 9. O candidato convocado para a nomeação e posse que não possuir a formação/habilitação exigida para o cargo, poderá solicitar a reclassificação, passando a assumir o último lugar da lista dos candidatos classificáveis. Uma vez tendo solicitado a reclassificação, o candidato perde o direito líquido e certo de ingresso no cargo e passa a ter a expectativa de ser novamente convocado. 10. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e emocionalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica do Município. 11. Fica assegurado ao candidato que assim o desejar, a indicação de profissional de sua livre escolha para acompanhar o exame médico pré-admissional. 12. Para a nomeação, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória do atendimento das condições previstas no item 6 do Capítulo II deste edital, bem como daquelas estabelecidas no item 6 e suas alíneas, deste capítulo. CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Os prazos deste edital poderão ser prorrogados a juízo da Comissão Coordenadora através de publicações nos meios de comunicação em que ele foi divulgado. Entretanto, sem esta prévia e oficial prorrogação, os prazos aqui constantes permanecem com as características previamente estabelecidas. 2. O prazo de validade do concurso, para efeito de nomeação, será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato homologatório, prorrogável apenas uma vez pelo mesmo período. 3. Fica vedada a realização de concurso público, enquanto houver candidato aprovado e ainda existam vagas ofertadas no presente concurso, salvo quando esgotado o prazo do item anterior. 4. Os títulos serão computados apenas para fins de classificação entre os candidatos aprovados nas diferentes provas de caráter eliminatório. 5. A diferença entre o número de vagas e o de classificação constituir-se-á reserva de habilitação para suprir eventuais desistências, exclusões de candidatos ou www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 02/02 abertura de novas vagas no prazo de validade do concurso. 6. Serão divulgados apenas os nomes dos candidatos que lograrem classificação no Concurso. 7. A Prefeitura poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o concurso, em ato devidamente fundamentado. 8. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso, responsável pela fiscalização do processo seletivo. 9. Para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste concurso, que não tenha sido resolvida no âmbito administrativo, o foro competente para a resolução judicial é o da Comarca de BARBALHA Estado do CEARÁ, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Barbalha - Ceará, 16 de agosto de 2018. Médico Geriatra 20 h/se m. Médico Oftalmol ogista 20 h/se m. 12 13 Médico 20 Ortopedis h/se ta m. 14 Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Médico PSF MANUAL DO CANDIDATO INSTITUIDO PELO EDITAL 002/2018 ANEXO I Relação dos Cargos, número de vagas, salário, carga horária e escolaridade. QUADRO GERAL DE VAGAS PERMANENTES – 15 16 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Cód . Cargo 01 02 Ca rga Ho rár ia 05 06 07 08 09 40 h/se m. 40 h/se m. Ensino Médio Completo 20 h/se m. Atendent e de Consultór io Bucal Atendent e de Saúde Auxiliar de Farmácia Cozinheir o 40 h/se m. Ensino Superior em serviço social + Registro no Órgão Competente Ensino Médio Completo R$ 954,00 01 R$ 1.590, 41 01 R$ 1.027, 45 02 40 h/se m. 40 h/se m. 40 h/se m. Dentista 40 PSF h/se m. Digitador 40 h/se m. Enfermeir 40 o PSF h/se m. R$ 1.027, 45 Ensino Médio R$ Completo 1.027, 45 Ensino Fundamental R$ Completo 954,00 05 - 05 - 01 - 01 - 05 - R$ 4.026, 36 10 - Fisioterap 20 euta h/se m R$1.74 4,75 02 - 10 11 Requisitos/ Escolaridade Agente de Apoio – CAPS Agente de vigilância Sanitária Assistent e de Social 03 04 V a Venc Vagas- g imen Ampla a to concor s Base rência P (R$) C D R$ 01 954,00 Ensino Completo Ensino Completo Médio Médio Ensino Superior em R$ odontologia+ Registro 4.026, no Órgão Competente 36 Ensino Médio R$ Completo 954,00 Ensino Superior em enfermagem+ Registro no Órgão Competente Ensino Superior em fisioterapia+ Registro no Órgão Competente - 18 40 h/se m. Psicólogo 20 h/se m Recepcio 40 nista h/se m. Tecnólog 20 o de h/se Alimento m. s Terapeuta 20 Ocupacio h/se nal m 19 11 Pag. Ensino Superior em R$ Medicina + 3.388, Especialização em 84 geriatria ou residência + Registro no Órgão Competente Ensino Superior em R$ Medicina + 3.388, Especialização em 84 oftalmologia ou residência + Registro no Órgão Competente Ensino Superior em R$ Medicina + 3.388, Especialização em 84 ortopedia ou residência + Registro no Órgão Competente Ensino Superior em R$ medicina+ Registro 9.327, no Órgão Competente 73 Ensino Superior em R$1.74 psicologia+ Registro 4,75 no Órgão Competente Ensino Médio R$ Completo 954,00 - 01 - 01 - 09 - 02 - 02 - Ensino Superior em tecnologia em alimentos R$ 1.300, 00 01 - Ensino Superior em terapia ocupacional+ Registro no Órgão Competente R$1.74 4,75 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO C ó d . Cargo Car ga Hor ária Requisitos/ Escolaridade - - 01 Agente Rural 40 Ensino Médio h/sem Completo com . Formação em Técnico 20 Agropecuária V a Venci Vagas- g ment Ampla a o concorr s Base ência P (R$) C D R$ 01 954,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Car V C ga a Venci ó Hor Vagas- g ment d ária Requisitos/ Ampla a Cargo o . Escolaridade concorr s Base ência P (R$) C D Professor 11 20 Ensino superior em R$ 02 - Intérprete h/sem licenciatura plena em 1.335,6 4 de Libras . qualquer área de atuação do magistério e curso de capacitação em libras de no mínimo 150 horas, podendo ser cumulativo 21 Nutricionista 40 Ensino Superior em R$ 01 (Alimentação h/se nutrição + Registro no 2.700,0 22 Escolar) m. Órgão Competente 0 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII,