Ir para o conteúdo principal

Publicações

Ordenar

Ano IX, No. 536 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 17 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 536 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 REQUERIMENTOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Requerimento Nº 01/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a pavimentação em pedra tosca da Rua Miguel de Freitas, na Vila Santo Antônio, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na referida artéria, beneficiando os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de fevereiro de 2019. Dorivan Amaro dos Santos Vereador 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL Requerimento Nº 02/2019 MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Senhor Presidente, Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de capinação e limpeza nas laterais do Canal do Riacho do Ouro, mais precisamente nas imediações da ponte na Rua dos Cariris, em nossa cidade, haja vista a grande quantidade de mato e sujeira no referido local, prejudicando os moradores e todos que por ali trafegam. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de fevereiro de 2019. EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Dorivan Amaro dos Santos Vereador Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Requerimento Nº 03/2019 Obras e Serviços Públicos Senhor Presidente, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 17 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 536 - CADERNO 01/01 2 Pag. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de capinação e limpeza no canteiro central da Avenida Gustavo Barroso, haja vista a grande quantidade de mato e sujeira no referido local, prejudicando os moradores e todos que por ali trafegam. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando, em caráter de urgência, a construção do calçamento da Vila Padre Cícero, localizada no Sítio Mata dos Araçás, a fim de facilitar o acesso dos moradores e visitantes, tendo em vista que se aproximam os festejos alusivos ao Padroeiro, Santo Expedito, da referida comunidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de fevereiro de 2019. Dorivan Amaro dos Santos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de fevereiro de 2019. Vereador Requerimento Nº 04/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal do trabalho e Desenvolvimento Social, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa informações sobre o destino que levou os equipamentos de informática pertencente ao Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU, localizado no Parque da Cidade, haja vista que os mesmos não se encontram no logradouro supracitado. Antônio Correia do Nascimento - Carlito Vereador Requerimento Nº 07/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, solicitando o asfaltamento das vias que liga a sede do Distrito de Araraja aos Sítios Farias e Santo Antônio, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de fevereiro de 2019. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de fevereiro de 2019. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 05/2019 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a ENEL, solicitando em caráter de urgência, a colocação de postes com luminárias na Rua T-10, na Vila Santa Terezinha, em nosso Município, mais precisamente no trecho compreendido do número 64 ao número 172, haja vista que o trecho supracitado encontra-se em grande escuridão, contando apenas com a iluminação das residências. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de fevereiro de 2019. Vereador Requerimento Nº 08/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Consulplan com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja informado a esta Casa Legislativa o valor arrecadado com as inscrições do Concurso da Prefeitura Municipal de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de fevereiro de 2019. Dorivan Amaro dos Santos Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Vereador Requerimento Nº 06/2019 Requerimento Nº 09/2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 17 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 536 - CADERNO 01/01 3 Pag. Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a construção do calçamento no Sítio São Joaquim, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de fevereiro de 2019. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício à CAGECE, solicitando que seja feita a recuperação de uma cratera no Corredor dos Costas, no Sítio Lagoa , mais precisamente nas dependências da estação de tratamento da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de fevereiro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 10/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço, em toda a extensão do Corredor dos Costas, no Sitio Lagoa, em nosso Município, haja vista que com as recentes chuvas caídas, o mato cresceu bastante, prejudicando o tráfego de veículos no local. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de fevereiro de 2019. Requerimento Nº 13/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício à Empresa Maciel Construções, solicitando mais atenção na obra de duplicação da CE Barbalha- Missão Velha, mais precisamente no trecho do Bairro Buriti, especialmente na entrada do Bairro Malvinas e da Vila Santa Terezinha, em nosso Município, que se encontram bastante deteriorados, prejudicando o tráfego de veículos nos referidos locais. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de fevereiro de 2019. João Ilânio Sampaio Vereador Moacir de Barros de Sousa Requerimento Nº 11/2019 Vereador Senhor Presidente, Requerimento Nº 14/2019 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação nas duas passagens molhadas da Avenida Otávio Sabino Dantas (antigo Corredor dos Sabinos), haja vista que as mesmas encontram-se completamente esburacadas, prejudicando o tráfego de veículos, e, causando acidentes nos referidos locais. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de fevereiro de 2019. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço e capinação em todas as ruas e Avenidas do Parque Bulandeira, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de fevereiro de 2019. João Ilânio Sampaio Vereador Antônio Sampaio Vereador Requerimento Nº 12/2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 17 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 536 - CADERNO 01/01 4 Pag. Requerimento Nº 15/2019 Antônio Hamilton Ferreira Lira Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza na Rua Antônio Gondim, no Bairro Alto da Alegria, a fim de beneficiar os moradores da referida artéria com o importante serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de fevereiro de 2019. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Vereador Requerimento Nº 18/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a PROURBI, solicitando que seja feita a reposição de luminárias queimadas nas seguintes localidades: na Rua P-08, no Bairro Malvinas, mais precisamente nas imediações do Nº 51; na rua P-15, no Bairro Malvinas, em frente a residência de Nº 28 do Sr. Cinildo; na Vila São José, em frente a residência de número 194, e, ao lado do comércio de Adriano do Frango, Nº 03, na Vila Santa Terezinha, a fim de atender os moradores dos referidos logradouros com o importante serviço, serviço este que está sendo muito bem pago, por toda a população barbalhense. Requerimento Nº 16/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita recuperação das praças Maria do Rosário de Brito e Padre Carlos, ambas localizadas no Distrito do Caldas, em nosso Município, haja vista que as mesmas encontram-se bastante deterioradas, necessitando do referido serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de fevereiro de 2019. Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 19/2019 Senhor Presidente, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de fevereiro de 2019. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado um ofício ao Prefeito Municipal, com cópia à Controladoria Geral do Município, requisitando informações acerca da aplicação da Lei Municipal n.º 2.350/2018, no prazo de 15 dias. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Ressalte-se que, em razão do que foi decidido pelo STF, em 25 de abril de 2018, em Repercussão Geral, com obrigatoriedade de cumprimento pelos demais Tribunais, entende-se que o Vereador pode requisitar diretamente as informações sobre a gestão municipal, independentemente de decisão do Plenário da Câmara Municipal, o fazendo por meio do Presidente ou da Mesa Diretora da Câmara Municipal, desde que em matéria afeta ao poder de fiscalização da Câmara Municipal. Requerimento Nº 17/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito calçamento nos seguintes trechos: na Vila Monteiro mais precisamente no final da estrada Cícero Pedro de Braga; na estrada que liga o Barro Vermelho ao Sítio Cabeceiras; na Rua Francisco dos Santos- Dindim, Rua principal da Vila dos Araçás (também conhecida por Vila Padre Cícero) e na estrada que liga o Baixio dos Cordas ao Sítio Araticum, no mínimo uma extensão de 01 km, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres, beneficiando os moradores e valorizando os trechos supracitados nas referidas localidades. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de fevereiro de 2019. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de fevereiro de 2019. Requerimento Nº 20/2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 17 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 536 - CADERNO 01/01 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Educação, requisitando, no prazo de 10 dez dias corridos,que seja enviada a esta Casa legislativa, informações acerca da lotação (posto de trabalho) dos estagiários que prestam serviço através da UPA, em nosso Município, como também quais foram os critérios adotados para definir os valores das suas remunerações. 5 Pag. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita a poda das árvores das ruas do Bairro do Rosário, Alto do Rosário e Rosarinho, haja vista que os galhos das mesmas encontram-se bastante crescidos prejudicando o tráfego de veículos, especialmente os de grande porte no local. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de fevereiro de 2019. Marcus José Alencar Lima – Capitão Ressalte-se que, em razão do que foi decidido pelo STF, em 25 de abril de 2018, em Repercussão Geral, com obrigatoriedade de cumprimento pelos demais Tribunais, entende-se que o Vereador pode requisitar diretamente as informações sobre a gestão municipal, independentemente de decisão do Plenário da Câmara Municipal, o fazendo por meio do Presidente ou da Mesa Diretora da Câmara Municipal, desde que em matéria afeta ao poder de fiscalização da Câmara Municipal. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de fevereiro de 2019. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador Vereador Requerimento Nº 23/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a reforma das praças do Bairro Alto do Rosário e dos Gamenhas, em nosso Município, a fim de proporcionar uma melhor área de lazer para os moradores dos referidos logradouros. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de fevereiro de 2019. Requerimento Nº 21/2019 Senhor Presidente, Marcus José Alencar Lima – Capitão O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando os seguintes serviços no Bairro Alto do Rosário: - construção do calçamento na Travessa Major Sampaio; - conclusão do calçamento da Rua Frei Galvão; e, - conclusão do calçamento da Rua Engenheiro Marco Aurélio, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres nas vias supracitadas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de fevereiro de 2019. Marcus José Alencar Lima – Capitão Vereador Requerimento Nº 24/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja realizada Audiência Pública com a participação dos membros do Governo do Estado como também da Prefeitura Municipal de Barbalha para tratar sobre a reforma do Estádio Municipal Lyrio Callou – O Inaldão, em nossa cidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de fevereiro de 2019. Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Requerimento Nº 22/2019 Senhor Presidente, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 17 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 536 - CADERNO 01/01 Requerimento Nº 25/2019 6 Pag. Requerimento Nº 28/2019 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a troca da bandeira da entrada de nossa cidade, haja vista que a mesma encontra-se bastante deteriorada, necessitando do referido serviço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de fevereiro de 2019. O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a PROURBI, solicitando que seja feita a reposição de luminárias queimadas na Rua P-20, no Bairro Malvinas, em frente a residência de número 172, como também na Rua P07, mais precisamente em frente a residência de número 64, também localizada no Bairro Malvinas, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de fevereiro de 2019. João Ilânio Sampaio Vereador Moacir de Barros de Sousa Vereador Requerimento Nº 26/2019 Requerimento Nº 29/2019 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita uma completa limpeza no Parque da Cidade, com a realização de serviço de roço, capinação e retirada da grande quantidade de lixo acumulado no referido local. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de fevereiro de 2019. Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 27/2019 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a família da Sra. Maria Vieira dos Santos, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido no dia 05 de fevereiro do corrente ano, no Sítio Santana I, deixando eternas saudades a todos os seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. O Vereador abaixo signatário requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças, requisitando, no prazo de 15 (quinze) dias, que sejam enviados a esta Casa Legislativa, os extratos bancários da conta específica do Aterro Sanitário, em nosso Município, mais precisamente referentes aos últimos 03 (três) meses, novembro e dezembro do ano de 2018 e janeiro de 2019, para conhecimento deste Parlamento. Ressalte-se que, em razão do que foi decidido pelo STF, em 25 de abril de 2018, em Repercussão Geral, com obrigatoriedade de cumprimento pelos demais Tribunais, entende-se que o Vereador pode requisitar diretamente as informações sobre a gestão municipal, independentemente de decisão do Plenário da Câmara Municipal, o fazendo por meio do Presidente ou da Mesa Diretora da Câmara Municipal, desde que em matéria afeta ao poder de fiscalização da Câmara Municipal. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de fevereiro de 2019. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de fevereiro de 2019. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Odair José de Matos Vereador PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano IX, No. 535 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 16 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 535 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PARECERES DAS COMISSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 20/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 22/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de abril de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: Dorivan Amaro dos Santos 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência João Ilânio Sampaio Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 21/2019 ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 23/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de abril de 2019 COMISSÕES PERMANENTES Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Pelas conclusões: Obras e Serviços Públicos Dorivan Amaro dos Santos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 16 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 535 - CADERNO 01/01 2 Pag. recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. João Ilânio Sampaio PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 22/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 05/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de abril de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: Dorivan Amaro dos Santos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de abril de 2019 João Ilânio Sampaio Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 25/2019 Pelas conclusões: A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 26/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Dorivan Amaro dos Santos João Ilânio Sampaio PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 23/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 25/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de abril de 2019 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de abril de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: João Ilânio Sampaio ATA Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Ata da 15ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Pelas conclusões: Presidência: Odair José de Matos Dorivan Amaro dos Santos João Ilânio Sampaio PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 24/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 24/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, Às 18h20min (Dezoito horas e vinte minutos) do dia 28 (vinte e oito) de março do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 16 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 535 - CADERNO 01/01 XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: Leitura da Ata da 14ª Sessão Ordinária. Ofício Nº 109/2019 da Procuradoria Geral do Município solicitando a promulgação dos Projetos de Leis nºs 49/2018 e 66/2018 que tratam da denominação da Rua Vicente Pereira Celestino, no Parque Bulandeira e acrescenta e altera artigos na Lei Municipal Nº 1.335/97, respectivamente. Ofício Nº 01/2019 da Senhora Nilma de Sá Teles, agradecendo o ofício 0803086/2019. Moção de Repúdio da Câmara Municipal de Caririaçu contra a PEC que tira o direito dos trabalhadores. Leitura do Projeto de Indicação Nº 01/2019 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública da Cidade de Barbalha e dá outras providências, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Leitura do Projeto de Lei Nº 18/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Leitura do Projeto de Lei Nº 19/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Leitura do Projeto de Lei Nº 20/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Leitura do Projeto de Lei Nº 21/2019, em Regime de Urgência, Concede reajuste salarial a Servidores e autoriza o pagamento de gratificações, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Requerimento de Nº 113/2019 de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feito um serviço de capinação, limpeza e poda das árvores nas ruas do Bairro Santo André, em nosso Município, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o importante benefício. Requerimento de Nº 114/2019 de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feito um serviço de capinação, limpeza e poda das árvores nas ruas do Bairro Cirolândia, em nosso Município, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o importante benefício. Requerimento de Nº 115/2019 de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, registrando votos de agradecimentos pela liberação das máquinas e caçambas para a recuperação do campo de futebol, O Analhão, localizado no Sítio Barro Vermelho, em nosso Município. Requerimento de Nº 116/2019 de autoria do vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas no Sítio Correntinho, em nosso Município. Requerimento de Nº 117/2019 de autoria do vereador André Feitosa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, registrando votos de agradecimentos pela sua agilidade no pronto atendimento ao nosso pedido para a colocação de ventiladores nas salas de aula da Escola Maria Lucimar Pereira Apolinário, localizada no Parque Bulandeira, em nosso Município. Requerimento de Nº 118/2019 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a pavimentação em pedra tosca na Rua Miguel de Freitas, popularmente conhecida como T-06, ao lado do Fórum, em nosso Município. Requerimento de Nº 119/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de capinação e limpeza na Vila São José, em 3 Pag. nosso Município, como também a retirada do excesso de areia acumulada na entrada da vila supracitada, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres. Requerimento de Nº 120/2019 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja feito um serviço de capinação e limpeza no entorno do PSF José Rosendo Leite, no Sítio Barro Vermelho, haja vista que no local está um verdadeiro matagal, principalmente na parte trás do referido prédio. Requerimento de Nº 121/2019 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feito um mutirão de limpeza na Rua L-16 que dá acesso a Rua L-13, localizada no Bairro Cirolândia, principalmente na passagem do Riacho Seco, em nosso Município. Requerimento de Nº 122/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita uma completa reforma na Praça do Bairro Alto da Alegria, localizada em frente à Matriz de São Vicente, haja vista que a mesma encontra-se bastante deteriorada, necessitando da realização do referido serviço. Requerimento de Nº 123/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao DEMUTRAN, solicitando que seja feita a pintura da faixa que delimita o terminal dos ônibus que fazem a linha para o Sítio Lagoa, Distrito Estrela e Santa Tereza, localizado na Rua Major Sampaio, mais precisamente por trás do prédio da Secretaria Municipal de Saúde, no Centro de nossa cidade. Os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O presidente registrou a presença dos Acadêmicos: Fernando Celso de Farias Fernandes Távora, Valdênia Cruz Sales e Sara Pedrosa Machado do curso da Universidade Regional do Cariri-URCA, disciplina de Técnica Disciplina. O Projeto de Lei Nº 21/2019, em Regime de Urgência, que concede reajuste salarial a Servidores e autoriza o pagamento de gratificações, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal foi colocada a urgência em votação, sendo aprovado com doze votos favoráveis e dois vereadores ausentes- Antônio Sampaio e Dorivan Amaro dos Santos. O presidente solicita os pareceres das Comissões Permanentes. A Comissão de Justiça Legislação Participativa emite Parecer Favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 21/2019. A Comissão de Finanças Orçamento e Defesa do Consumidor emitem Parecer Favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 21/2019. O Projeto de Lei Nº 21/2019 foi colocado em discussão e aprovado com doze votos favoráveis e dois vereadores ausentes- Antônio Sampaio e Dorivan Amaro dos Santos. O Presidente convida a Mesa Diretora a ficar de pé para promulgar as Leis Nºs 2.395/2019 e 2.396/2019. De acordo com o artigo 32, incisos IV e V, do Regimento Interno de Câmara Municipal, declaro promulgada a Lei Nº 2395/2019 que altera e acrescenta artigos da Lei Nº 1335/97, de 03 de dezembro de 1997, e adota outras providências, e a Lei Nº 2396/2019 que denomina de Rua Vicente Pereira Celestino a Rua que tem início na Rua 22 de abril e se estende até a Avenida Leão Sampaio. O presidente Odair José de Matos convida a Mesa Diretora para de Pé Promulgarem as Leis: De acordo com o artigo 32, incisos IV e V, do Regimento interno da Câmara Municipal, declaro promulgada a Lei Nº 2395/2019 que altera e acrescenta artigos da Lei Nº 1.335/97, de 03 de dezembro de 1997, e adota outras providências, e a Lei Nº 2396/2019 que denomina de Rua Vicente Pereira Celestino a Rua que tem início na Rua 22 de abril e se estende até a Avenida Leão Sampaio. Palavra Facultada: Ofício 2903015/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando ao João Bosco de Lima que seja enviada a Esta Egrégia Casa, informações sobre quais os www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 16 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 535 - CADERNO 01/01 loteamentos que foram liberados suas construções pela Autarquia Municipal de Meio Ambiente até a atualidade. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2903016/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando a Everardo Miranda que seja acompanhada a obra que esta sendo realizada na Avenida João Evangelista Sampaio, no Sítio Lagoa, haja vista que essa obra já foi realizada quatro vezes e sempre é necessário refazê-la. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2903017/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando a Everardo Miranda que seja realiza uma limpeza geral no Bairro do Rosário e no Alto do Rosário. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2903018/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando a Everardo Miranda que seja realiza uma retirada de areia na estrada que liga a Mata dos Araçás ao Baixio dos Cordas, em nosso município, haja vista que existe uma grande quantidade de areia, na referida via, devido a quadra invernosa. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2903019/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando a Everardo Miranda que seja realiza uma retirada de areia na estrada que liga a Mata dos Araçás ao Baixio dos Cordas, em nosso município, haja vista que existe uma grande quantidade de areia, na referida via, devido a quadra invernosa. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2903020/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, subscrito pelos vereadores Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio, registrando votos de parabéns a Eliana Nunes Estrela pela excelente aprovação dos alunos da rede pública do Estado em Faculdades, isso mostra a excelente qualidade do ensino que está sendo oferecido aos estudantes das escolas públicas estaduais. No ensejo desejamos sucesso e prosperidade a todos que compõem a Secretaria de Educação do Estado. Ofício 2903021/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, subscrito pelos vereadores Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio, registrando votos de parabéns Marfra Rejanne Martins Pierre pela excelente aprovação dos alunos da rede pública do Estado em Faculdades, isso mostra a excelente qualidade do ensino que está sendo oferecido aos estudantes das escolas públicas estaduais. No ensejo desejamos sucesso e prosperidade a todos que compõem a CREDE-19. Ofício 2903022/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, subscrito pelos vereadores Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio, registrando votos de parabéns a Camilo Santana pela excelente aprovação dos alunos da rede pública do Estado em Faculdades, isso mostra a excelente qualidade do ensino que está sendo oferecido aos estudantes das escolas públicas estaduais. No ensejo desejamos sucesso e prosperidade a todos que compõem o Governo do Estado do Ceará. Ofício 2903023/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, solicitando a Everardo Miranda que seja realizada uma operação tapa buracos e capinação no Bairro Alto do Rosário e no Bairro do Rosário, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2903024/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, registrando votos de parabéns a Antônia Iracilda de Melo pela passagem do seu aniversário natalício comemorado recentemente, em nosso município, ao lado dos familiares, parentes e amigos. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa, desejamos sucesso e prosperidade com efusivos votos de muita felicidade. Ofício 2903025/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, registrando votos de parabéns aos 4 Pag. Senhores: 1º SGT PM LOPES-matrícula 106905-1-X; 1º SGT-PM DEMONTIER- matrícula 104481-1-5: 1º SGT PM DUARTE-matrícula 127126-1-8: 3º SGT PM LACERDA- matrícula 1364631-7 e CB BRITOmatrícula 3025441-4, pelas aulas ministradas na prevenção das drogas. No ensejo desejamos sucesso e prosperidade a todos que compõem a Polícia Militar de Barbalha. Ofício 2903026/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e João Ilânio Sampaio, registrando votos de parabéns a Ângela Maria pela aprovação em Medicina na Universidade Federal do Ceará. Ofício 2903027/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de parabéns Sandra Nascimento pela excelente aprovação dos alunos nas universidades do Estado, isso demonstra a capacidade e comprometimento de todos que trabalham na E.P. Otília Correia Saraiva. No ensejo desejamos sucesso e prosperidade a todos que compõem o E.P. Otília Correia Saraiva. Ofício 2903028/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de parabéns pela excelente aprovação da aluna Ângela Maria Bezerra Oliveira, na Universidade Federal do Ceará, isso demonstra a capacidade e comprometimento de todos que trabalham na Escola São Sebastião. No ensejo desejamos sucesso e prosperidade a todos que compõem a Escola São Sebastião. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21horas (vinte e uma horas). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 16ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 19h12min (Dezenove horas e doze minutos) do dia 29 (vinte e nove) de março do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: Ofício 3311/2019 da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, em resposta ao ofício Nº 2602020/2019. Parecer da Comissão de Justiça e Legislação Participativa Nº 14/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei 15/2019 que dispõe sobre a Proibição do uso de telefones celulares e aparelhos eletrônicos nas dependências das salas de aulas das escolas Municipais de Barbalha – CE e dá outras providências. Parecer da Comissão de Justiça e Legislação Participativa Nº 16/2019 favorável a tramitação do Projeto de Resolução 04/2019 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 16 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 535 - CADERNO 01/01 e dá outras providências. Requerimento de Nº 124/2019 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de capinação, limpeza e poda das árvores nas ruas do Conjunto Nassau, como também na Vila Santo Antônio, em nosso Município, a fim de atender os moradores dos referidos logradouros com o importante benefício. Requerimento de Nº 125/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço e capinação no corredor dos Costas, no Sítio Lagoa, como também na Avenida Otávio Sabino Dantas (Corredor dos Sabinos), no Distrito Estrela, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres nas vias supracitadas. Requerimento de Nº 126/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas na Avenida João Evangelista Sampaio, no Distrito Estrela, como também em todas as ruas do referido Distrito, a fim de beneficiar os moradores do logradouro supracitado com o importante serviço, haja vista que todos os residentes da citada localidade já pagam a taxa de iluminação pública e requerem a prestação do referido serviço. Requerimento de Nº 127/2019 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando providências em relação ao Corredor de Deuzo, no Sítio Lagoa, haja vista que com a chegada da quadra invernosa o calçamento da via supracitada encontra-se completamente deteriorado, prejudicando tráfego de veículos e pedestres no local. Requerimento de Nº 128/2019 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de uma passagem molhada sobre o Rio Salamanca, no Município de Barbalha, mais precisamente na estrada Pedro Antônio dos Santos - Pedro Raquel via que liga o Sítio Barro Vermelho ao Sítio Cabeceiras, haja vista que todo período invernoso a referida via se torna intrafegável. Requerimento de Nº 129/2019 (enumeração referente a um ofício que não tramitou do vereador Francisco Wellton Vieira). Requerimento de Nº 130/2019 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício ao Secretário de Esportes do Estado do Ceará com cópia ao Deputado Estadual Fernando Santana, solicitando a construção de um campo de futebol socyet, com grama sintética, no Sítio Solzinho, neste Município de Barbalha, a fim de viabilizar o desenvolvimento da prática esportiva aos jovens e desportistas da referida comunidade, haja vista que os mesmos não dispõem de um local apropriado para a realização das suas atividades esportivas. Os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, exceto os requerimentos Nºs 128/2019 e 129/2019 que foram adiados para a sessão seguinte. Ordem do Dia: O presidente Odair José de Matos registra a presença das alunas Valdênia Cruz Sales e Sara Pedrosa Machado, acadêmicas de Direito da URCA - Universidade Regional do Cariri. O Projeto de Lei 15/2019 que dispõe sobre a Proibição do uso de telefones celulares e aparelhos eletrônicos nas dependências das salas de aulas das escolas Municipais de Barbalha – CE e dá outras providências, de autoria dos vereadores Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Antônio Sampaio, Tárcio Honorato, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Dorivan Amaro dos Santos, foi colocado em discussão, o vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro solicita a subscrição do referido projeto e o vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles solicitou que fosse incluído na redação do Projeto de Lei Nº 15/2019 as escolas privadas. O Vereador Expedito Rildo Cardoso 5 Pag. Xavier Teles, que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 112 do Regimento Interno, propõem a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 15/2019. EMENDA MODIFICATIVA VERBAL Art. 1º - Altera a redação do art. 1º, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º - Fica proibido o uso de elulares e aparelhos eletrôniccos nas dependências das salas de aulas das escolas públicas e privadas da Cidade de Barbalha-Ceará. Art.2º- (...) Art.3º- (...) Barbalha/CE, 29 de Março 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles-Vereador. O Projeto de Lei 15/2019 foi aprovado com treze votos favoráveis com a Emenda Modificativa, ausente da votação o vereador André Feitosa. O Projeto de Resolução 04/2019 Confere Título de Cidadão Barbalhense à personalidade que indica e dá outras providências, de autoria dos vereadores André Feitosa, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Francisco Wellton Vieira, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos foi colocado em discussão e subscrito pelos vereadores Tárcio Honorato, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, João Ilânio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e aprovado com quatorze votos favoráveis. O Presidente no uso de suas atribuições legais concede o uso da Tribuna Popular ao Senhor Evilásio. O mesmo utilizou a Tribuna Popular para falar sobre um problema ocular que a sua filha desenvolveu e solicitou ajuda dos nobres edis. Os vereadores participaram da discussão e para mais informações sobre essa Tribuna Popular analisar os áudios desta Augusta Casa de Leis. Não houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21:40 horas (vinte e uma horas e quarenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 17ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h16min (Dezoito horas e dezesseis minutos) do dia 01 (primeiro) de abril do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: Ofício Nº 01/2019 do Grupo de Pesquisa Universitária, do curso de Direito da Universidade Regional do Cariri, solicitando informações quanto à existência de Legislação Municipal que verse sobre a preservação do Patrimônio Histórico Imobiliário de Barbalha. Ofício de Solicitação www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 16 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 535 - CADERNO 01/01 de Tribuna Popular da Senhora Salviana de Oliveira a fim de debater com os nobres edis sobre a Coroação de Nossa Senhora das Graças do Conjunto Nova Esperança. Parecer da Comissão de Justiça e Legislação Participativa Nº 17/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei 18/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão de Justiça e Legislação Participativa Nº 18/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei 20/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Requerimento de Nº 128/2019 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de uma passagem molhada sobre o Rio Salamanca, no Município de Barbalha, mais precisamente na estrada Pedro Antônio dos Santos –Pedro Raquel, via que liga o Sítio Barro Vermelho ao Sítio Cabeceiras, haja vista que todo período invernoso a referida via se torna intrafegável. Requerimento de Nº 130/2019 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício ao Secretário de Esportes do Estado do Ceará com cópia ao Deputado Estadual Fernando Santana, solicitando a construção de um campo de futebol socyet, com grama sintética, no Sítio Solzinho, neste Município de Barbalha, a fim de viabilizar o desenvolvimento da prática esportiva aos jovens e desportistas da referida comunidade, haja vista que os mesmos não dispõem de um local apropriado para a realização das suas atividades esportivas. Requerimento de Nº 131/2019 de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, solicitando a construção de uma ciclovia ligando o Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa Minha Casa Minha Vida, localizado no Sítio Barro Branco, a cidade de Barbalha, a fim de melhor viabilizar o tráfego de ciclistas no referido trecho, beneficiando todos que utilizam a bicicleta como meio de transporte, como também aos que a utilizam para a prática do ciclismo. Requerimento de Nº 132/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Souza seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção do calçamento da via que dá acesso ao Sítio Brejão, em nosso Município, mais precisamente no trecho compreendido da Avenida Otávio Sabino Dantas (Corredor dos Sabinos) até a Capela de São João Batista na localidade supracitada. Requerimento de Nº 133/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte e Juventude, solicitando que seja feita uma completa reforma, como também um serviço de manutenção em todas as academias populares do Município de Barbalha, haja vista que as mesmas encontram-se bastante deterioradas, prejudicando os usuários que utilizam os equipamentos das referidas academias para a realização das suas atividades físicas. Requerimento de Nº 134/2019 de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé seja concedida a Medalha do Mérito Legislativo MONSENHOR MURILO DE SÁ BARRETO ao Sr. Fernando Santana, medalha esta instituída pela Resolução Nº 001/2006. Requerimento de Nº 135/2019 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Secretário de Municipal de Educação, solicitando que seja feita uma completa limpeza na Creche do Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa Minha Casa Minha Vida, no Sítio Barro Branco, em nosso Município. Requerimento de Nº 136/2019 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Secretário de Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a coleta de lixo no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa Minha Casa Minha Vida, no Sítio Barro Branco, em nosso Município. Os requerimentos foram discutidos e aprovados por 6 Pag. unanimidade. O Projeto de Lei 18/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar de Lima-Capitão foi colocado em discussão e subscrito pelos vereadores Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Tárcio Honorato, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Ilânio Sampaio, Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e aprovado por unanimidade. O Projeto de Lei 20/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar de Lima-Capitão foi colocado em discussão e subscrito pelos vereadores Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Tárcio Honorato, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Expedito Rildo Cardoso Xavier Tles, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Ilânio Sampaio, Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos e Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e aprovado por unanimidade. O presidente concede o uso da Tribuna Popular a Senhora Salviana de Oliveira. A mesma debateu com os nobres edis sobre a Coroação de Nossa Senhora das Graças do Conjunto Nova Esperança. Para mais informações sobre esta solicitação de Tribuna Popular analisar os arquivos sonoros desta Augusta Casa de Leis. Palavra Facultada: Ofício 0204012/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando Votos de Pesar pelo falecimento da Senhora Alessandrina Cordeiro, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 0204013/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando que seja realizada uma limpeza na localidade da Mata dos Dudas e que seja regularizada a coleta de lixo na comunidade supracitada. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0204014/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando que seja realizado o conserto dos carros que estão sucateados da Secretaria de Saúde. O edil solicita ainda que seja enviada a este Poder Legislativo a lista dos carros contratados a serviço do município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, por falta de quorum ás 21:08 horas (vinte e uma horas e oito minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 18ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h15min (Dezoito horas e quinze minutos) do dia 04 (quatro) de abril do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 16 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 535 - CADERNO 01/01 André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: Leitura da 15ª, 16ª e 17ª Atas das Sessões Ordinárias. Ofício Nº 0404-01/2019 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao ofício de Nº 2903015/2019. Convite do Conselho Municipal de Saúde de Barbalha e a Secretaria Municipal de Saúde tem a honra de convidar os nobres edis para participar da 8ª Conferência Municipal de Saúde, que acontecerá nesta sexta-feira, dia 05 de abril de 2019, no salão paroquial, Rua da Matriz, iniciando às oito horas da manhã. Leitura do Projeto de Resolução Nº 05/2019 que concede a Medalha do Mérito Santo Antônio e dá outras providências, de autoria do vereador André Feitosa, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Ilânio Sampaio, Dorivan Amaro dos Santos, Moacir de Barros de Sousa e Odair José de Matos. Leitura do Projeto de Lei Nº 22/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Leitura do Projeto de Lei Nº 23/2019 que dispõe sobre a alteração na Lei Municipal Nº 2.100/2013, na forma que indica e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal, em REGIME DE URGÊNCIA. Parecer da Comissão de Justiça e Legislação Participativa Nº 19/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei 18/2019 Projeto de Indicação Nº 01/2019 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública da Cidade de Barbalha e dá outras providências, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Requerimento de Nº 137/2019 de autoria dos vereadores da oposição que seja concedida a Medalha do Mérito Legislativo Cultural Mestre Joaquim Mulato ao Senhor Epitácio Fabrício dos Santos, medalha esta instituída através da Resolução Nº 002/2009. Requerimento de Nº 138/2019 de autoria dos vereadores Odair José de Matos e Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando seu empenho para que seja viabilizada a conclusão da Escola Marlene Grangeiro, no Bairro do Rosário, em nosso Município, a fim de atender os moradores do referido logradouro como o importante benefício. Requerimento de Nº 139/2019 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Governador do Estado do Ceará e ao Secretário de Saúde do Estado, solicitando o funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento – UPA em nossa cidade, a fim de proporcionar maior agilidade no atendimento de saúde a todos os barbalhenses. Requerimento de Nº 140/2019 de autoria do vereador André Feitosa seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a Execução da Emenda do Orçamento Impositivo, aplicando os recursos para a construção de uma praça no Sítio Cabeceiras, construção de um posto de Saúde para o Sítio Cabeceiras, construção de uma praça no Bairro Cirolândia e Construção de um campo de futebol no Bairro Bela Vista, sendo aplicado os recursos conforme o Requerimento Nº 402/2016, de minha autoria, em anexo. Requerimento de Nº 141/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a instalação de luminárias na Vila dos Liquins, no Distrito Estrela, a fim de atender os moradores da localidade supracitada com o importante serviço. Requerimento de 7 Pag. Nº 142/2019 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam tomadas as devidas providências em relação a estrada do Sítio Zabumba, em nosso Município, haja vista que a mesma encontra-se bastante deteriorada, sem nenhuma condição de tráfego de veículos e completamente coberta pelo mato, deixando isoladas umas 04 residências, inclusive de uma moradora portadora de necessidades especiais, com dificuldades de locomoção, que necessita do acesso para veículos, a fim de viabilizar o seu deslocamento e de todos os moradores da localidade, os quais não estão podendo fazê-lo em virtude das precárias condições da estrada supracitada. Requerimento de Nº 143/2019 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício ao Gerente do DER, solicitando providências urgentes em relação a estrada que dá acesso ao Arajara Park, em nosso município, haja vista que se abriu uma cratera na referida via, prejudicando o tráfego de veículos no local, salientando que se não forem tomadas as medidas cabíveis, com a chegada da quadra invernosa, daqui há mais um quinze dias a localidade ficará isolada. Requerimento de Nº 144/2019 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja enviado a esta Casa Legislativa, no prazo de 15 dias, os Indicadores de Saúde do Município de Barbalha, referente aos anos de 2016, 2017 e 2018, para conhecimento deste Parlamento. Os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O presidente registrou a presença das acadêmicas de Direito da Universidade Regional do Cariri-URCA, disciplina- Técnica Legislativa: Sara Pedrosa Machado e Valdênia Cruz Sales. O Projeto de Lei Nº 23/2019 que dispõe sobre a alteração na Lei Municipal Nº 2.100/2013, na forma que indica e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal, em REGIME DE URGÊNCIA, foi colocada a votação de urgência e rejeitado com oito votos favoráveis e seis votos contrários a Urgência. O Projeto de Indicação Nº 01/2019 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública da Cidade de Barbalha e dá outras providências, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, foi colocado em tramitação para votação, o vereador Tárcio Honorato subscreveu e os nobres edis decidiram por maioria que o Projeto de Indicação poderia ser transformado em Projeto de Lei, e na próxima sessão o mesmo alterado será votado com o consenso dos nobres edis e do autor do Projeto supracitado. Palavra Facultada: Ofício Nº 0504011/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando a Everardo Miranda que seja realizada uma operação tapa-buracos na Rua Francisco dos SantosDindin, no Bairro Novo Araçás, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0504012/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando a Argemiro Sampaio Neto que seja realizada uma operação tapa-buracos na Rua Francisco dos Santos-Dindin, no Bairro Novo Araçás, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0504013/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando a Argemiro Sampaio Neto que seja dada uma maior atenção as pessoas que sofreram danos com a quadra invernosa em todas as localidades do nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0504014/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando a Efigênia Garcia que seja dada uma maior atenção as pessoas que sofreram danos com a quadra invernosa em todas as localidades do nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0504015/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 16 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 535 - CADERNO 01/01 Moacir de Barros de Sousa, registrando votos de agradecimento a Empresa CAGECE pela extensão de rede de encanamento da Rua L-15, no Bairro Cirolândia, em nosso município. Ofício Nº 0504016/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Moacir de Barros de Sousa, André Feitosa e Dorivan Amaro dos Santos, solicitando ao Governador Camilo Santana recursos para a realização da Caminhada com Maria, que realizar-se-á no dia 01 de maio do corrente ano. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0504017/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Moacir de Barros de Sousa, André Feitosa e Dorivan Amaro dos Santos, solicitando ao Deputado Estadual Fernando Santana recursos para a realização da Caminhada com Maria, que realizar-se-á no dia 01 de maio do corrente ano. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0504018/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé e João Ilânio Sampaio, solicitando ao Deputado Estadual Fernando Santana recursos para a aquisição do figurino da Quadrilha de Santo Antônio. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0504019/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, solicitando a Everardo Miranda que seja realizado o reparo nas estradas que dão acesso as localidades do Sítio Macaúba e Coité, em nosso município, haja vista que devido a quadra invernosa as estradas encontram-se intransitáveis. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0504020/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, subscrito pelos vereadores José Marcus Alencar Lima-Capitão, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e Antônio Correia do Nascimento-Carlito, registrando votos de parabéns a Efigênia Garcia pelo excelente projeto “Aluguel Social” desenvolvido no Parque Bulandeira com as famílias atingidas pelas chuvas recentes. Solicitamos ainda que esse projeto possa priorizar famílias de outras comunidades que também estão sendo prejudicadas com a quadra invernosa. Ofício Nº 0504021/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, solicitando a Everardo Miranda que seja emitida a Ordem de Serviço para a Empresa PROURBI solicitando a reposição de luminárias na Rua Projetada-N, na Avenida Paulo Marques, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0504022/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, solicitando que seja realizada uma manutenção e pintura nas quadras de Esportes do Parque da Cidade, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0504023/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, solicitando ao Secretário de Esporte e Juventude que seja realizada uma manutenção e pintura nas quadras de Esportes do Parque da Cidade, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0504024/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Honorato, Dorivan Amaro dos Santos, Francisco Wellton Vieira e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando a Everardo Miranda que seja realizada uma recuperação na estrada que dá acesso ao Sítio Rua Nova, em nosso município, haja vista que devido a quadra invernosa a estrada encontra-se intransitável. O edil requerente envia votos de agradecimento a vossa Excelência pelo excelente empenho e dedicação desenvolvido na Secretaria de Infraestrutura e Obras. Ofício Nº 0504025/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, subscrito por todos os 8 Pag. vereadores com assento nesta Egrégia Casa de Leis: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Honorato, Dorivan Amaro dos Santos, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Antônio Sampaio, Antônio Hamilton Ferreira Lira, José Marcus Alencar Lima-Capitão, André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos e Moacir de Barros de Sousa, registrando votos de parabéns a Onivaldo Porfírio pela Comenda do Troféu Centenário. No ensejo desejamos sucesso e prosperidade a Vossa Senhoria. Ofício Nº 0504026/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando a Secretária de Saúde do município que seja recolocado o servidor Cláudio França, Marcador de Consulta na localidade do Distrito Arajara, haja vista que o funcionário conhece a comunidade e todos os munícipes da comunidade já estão acostumados com o profissional. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0504027/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando Everardo Miranda que seja realizada a recuperação das estradas de todo o Pé de Serra. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O presidente Odair José de Matos estende a sessão por mais vinte minutos. Ofício Nº 0504028/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando que seja liberado para fazer a obra de isolamento da quadra de esporte do Distrito Arajara, haja vista que o nobre edil possui um programa social para crianças e adolescentes da referida comunidade. Informamos ainda, que todos os recursos gastos com esse isolamento da quadra serão custeados pelo nobre vereador. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0504029/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Argemiro Sampaio que seja implantada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC, regulamentada pela Lei Nº 1932/2011. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0504030/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando João Bosco de Lima que seja implantada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC, regulamentada pela Lei Nº 1932/2011. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0504031/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Everardo Miranda que seja implantada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC, regulamentada pela Lei Nº 1932/2011. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0504032/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador André Feitosa, solicitando a Everardo Miranda que seja realizado um trabalho de reparo e roço da estrada que dá acesso ao Sítio Farias, em nosso município, haja vista que devido a quadra invernosa a estrada encontra-se intransitável. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0504033/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador André Feitosa, solicitando a Everardo Miranda que seja realizado um trabalho de capinação e roço na localidade do Sítio Novo Arajara, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0504034/2019 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando a Everardo Miranda que seja realizada uma Ordem de Serviço para a Empresa PROURBI, solicitando que seja realizada a reposição de luminárias próxima a Indústria FARMACE. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0504035/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando que seja realizada a construção de uma ponte na estrada da Malhada, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0504036/2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 16 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 535 - CADERNO 01/01 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando que seja realizada um Projeto para a construção de uma passagem molhada, no cruzamento da Rua T-24 com Zuca Sampaio, no Bairro Bela Vista, em nosso município, haja vista que o Governo do Estado do Ceará irá conceder recursos para a obra supracitada. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0504037/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando a Argemiro Sampaio que seja realizada um Projeto para a construção de uma passagem molhada, no cruzamento da Rua T-24 com Zuca Sampaio, no Bairro Bela Vista, em nosso município, haja vista que o Governo do Estado do Ceará irá conceder recursos para a obra supracitada. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0504038/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos subscrito pelo vereador Odair José de Matos, solicitando Boaz David de Lima Gino que seja realizado um reparo em um buraco no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz, haja vista que essa cratera está dificultando a passagem do transporte de estudantes, fazendo com que eles se desloquem a pé. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0504039/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos subscrito pelo vereador Odair José de Matos, solicitando que seja realizado um reparo em um buraco no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz, haja vista que essa cratera está dificultando a passagem do transporte de estudantes, fazendo com que eles se desloquem a pé. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício Nº 0504040/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles subscrito por todos os vereadores com assento a esta Egrégia Casa: Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Tárcio Honorato, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Francisco Wellton Vieira, Antônio Hamilton Ferreira Lira, André Feitosa, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, Antônio Sampaio, Moacir de Barros de Sousa e Daniel de Sá Barreto Cordeiro, registrando votos de parabéns a Francisco Fabiano pela passagem do seu aniversário natalício comemorado recentemente ao lado dos familiares, parentes e amigos. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa, desejamos sucesso e prosperidade em sua caminhada profissional e pessoal, com efusivos votos de muita felicidade. Ofício Nº 0504041/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Argemiro Sampaio Neto que seja realizada uma pavimentação e recuperação do largo Silton Luna, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 21:40 horas (vinte e uma horas e quarenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 19ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos 9 Pag. Às 18h18min (Dezoito horas e dezoito minutos) do dia 08 (oito) de abril do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: Ofício de solicitação de Tribuna Popular do Senhor Francisco Gilberto da Silva- Mestre Chico Ceará a fim de debater com os nobres edis sobre o passeio dos caretas e malhação dos Judas, que será realizado no Sítio Santo Antônio, no Distrito Arajara,em nosso município. Ofício Nº 0804001/2019 do SINDMUB, solicitando que seja realizada uma Audiência Pública a fim de tratar da Reforma da Previdência que está em tramitação na Câmara dos Deputados. Leitura do Projeto de Lei Nº 24/2019 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública da Cidade de Barbalha e dá outras providências, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão. Leitura do Projeto de Lei Nº 25/2019 que veda a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do município de Barbalha e adota e dá outras providências. Parecer da Comissão de Justiça e Legislação Participativa Nº 22/2019 favorável a tramitação do Projeto de Resolução 05/2019 Concede a Medalha do Mérito Santo Antônio e dá outras providências, de autoria dos vereadores de oposição. Parecer da Comissão de Justiça e Legislação Participativa Nº 20/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei 22/2019 que Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Parecer da Comissão de Justiça e Legislação Participativa Nº 20/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei 21/2019 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.100/2013, na forma que indica e dá outras providências. Requerimento de Nº 147/2019 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando, em caráter de urgência, o envio para todas as unidades de saúde, formulários de receituários de medicamento de uso controlado, como também que seja enviada a esta Casa Legislativa explicações por qual motivo está faltando esses receituários, prejudicando as pessoas que necessitam do seu uso contínuo. Requerimento de Nº 148/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação da estrada que liga o Sítio Santa Rita ao Sítio Flores, em nosso Município, como também que seja colocado entulho nos atoleiros, a fim de viabilizar o tráfego de veículos na via supracitada. Requerimento de Nº 149/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Gerente do DER, Luiz Salviano de Matos, registrando votos de agradecimentos pelo serviço de roço realizado na CE que liga o Distrito de Aajara ao Distrito do Caldas, e, na oportunidade, solicitar que seja feito o serviço de roço na CE que liga o Distrito do Caldas a cidade de Barbalha. Requerimento de Nº 150/2019 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando, em caráter de urgência, que seja feita a recuperação da estrada que liga o Sítio Brejinho ao www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 16 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 535 - CADERNO 01/01 Sítio Santana, em nosso Município, haja vista que se abriu uma cratera na referida via, prejudicando o tráfego de veículos na estrada supracitada. Segue em anexo, fotos do local, para conhecimento de Vossa Excelência. Requerimento de Nº 151/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício a equipe do Santa Cruz Futebol Clube, registrando votos de parabéns pela conquista do Campeonato da Copa Estrela de Futebol, realizado Sabinão, no Distrito Estrela, em nosso Município. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com voto de estima e distinta consideração. Requerimento de Nº 152/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura, solicitando o conserto da passagem molhada da Avenida Otávio Sabino Dantas (Corredor dos Sabinos), no Distrito Estrela, haja vista que em virtude das fortes chuvas caídas, recentemente, em nosso Município, houve uma grande erosão na referida passagem, dificultando o tráfego de veículos no local. Requerimento de Nº 153/2019 de autoria do vereador João Ilânio

Ano IX, No. 534 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 15 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 534 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. PROJETO DE LEI Nº 28/2019 Dispõe sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil, adequação do projeto pedagógico, formação complementar dos professores da educação infantil e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para o atendimento da obrigação deste Município em garantir educação de qualidade a todas as crianças de zero a seis anos de idade incompletos, bem como das disposições sobre a oferta de vagas e sobre o ensino de qualidade na Educação Infantil, 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), da Lei nº MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação e da Lei Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, Municipal nº2.272/2017, que aprovou o Plano Municipal de Educação. ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN ASSESSORIA CONTÁBIL Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação terá 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA LEGISLATIVA legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o ASSESSORIA FINANCEIRA cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei. DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO CAPÍTULO II PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, DA GARANTIA DE ACESSO ÀS VAGAS EM CRECHES E ESCOLAS INFANTIS EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 3º. Buscando cumprir o dever constitucional de garantir o direito subjetivo à Educação, especificamente no COMISSÕES PERMANENTES âmbito da educação infantil, o Município de Barbalha deverá até o Constituição, Justiça e Legislação Participativa ano de 2020elaborar plano de ação estratégico visando atender 100% ( cem por cento) das vagas necessárias para preenchimento Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor da demanda do Município, de forma a garantir que todas as Obras e Serviços Públicos crianças até 6 (seis) anos de idade, estejam alocadas em creches e pré-escolas de educação infantil até o ano de 2032, conforme prevê a Meta 01 da Lei Municipal 2.272/2017 - Plano Municipal de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 15 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 534 - CADERNO 01/01 2 Pag. Educação. CAPÍTULO IV Art. 4º. Em conformidade com o artigo 16 da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, a expansão da educação DA FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL infantil deverá ser feita de maneira a assegurar a qualidade da Art. 9º. O Município de Barbalha desenvolverá oferta, com instalações e equipamentos que obedeçam a padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação, com um programa pedagógico de formação complementar especifico profissionais qualificados conforme dispõe a Lei de Diretrizes e para os profissionais as creches conveniadas à rede municipal e Bases da Educação Nacional, e com currículo e materiais à rede pública, em caráter piloto de ensino, programa esse que pedagógicos adequados à proposta pedagógica com formação em deverá ser voltado ao aprimoramento do conhecimento valores morais e éticos. atuação na formação integral da criança até 05 ( cinco) anos e 11( e da onze) meses , fundamentado nos princípios éticos, políticos e Parágrafo único. Havendo necessidade de estéticos. ampliação do quadro de professores, o Município e as escolas conveniadas deverão fazer uso de critérios complementares de § 1º. O Município de Barbalha diligenciará para seleção avaliando a capacidade do candidato de lidar com crianças que todos os profissionais da educação infantil além da formação de forma a poder educá-las com base nos exemplos de boa em pedagogia, conduta. visando a formação do caráter da criança até cinco anos e onze recebam formação complementar específica meses de idade. CAPITULO III § 2º. A exigência de formação em pedagogia DO CONTEÚDO A SER DESENVOLVIDO NA EDUCAÇÃO para lecionar na educação infantil não se aplica aos atuais INFANTIL E SUA AVALIAÇÃO professores Art. 5º. A educação oferecida nos equipamentos efetivos do Município detentores de formação de nível médio na modalidade normal, em respeito ao direito de educação infantil, primeira etapa da educação básica, deverá ter adquirido assegurado pelo art. 62, da federal nº 9.394/96 – LDB, como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 (seis) devendo ser assegurado a esses profissionais da mesma forma, a anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, formação complementar especifica de que trata o parágrafo complementando a ação da família e da comunidade, garantindo a anterior. promoção do desenvolvimento integral da criança. §3º. O programa mencionado no caput terá como Art. 6º. Todas as creches ou pré-escolas (oficiais finalidade essencial permitir a todos os profissionais do ensino ou conveniadas) deverão adequar o seu projeto pedagógico para infantil, tanto da rede municipal quanto das entidades a ela que possam, além de seguir rigorosamente as diretrizes conveniadas, a obtenção de uma visão humanística da educação pedagógicas já fixadas por este Município, obrigatoriamente que os afaste de um conceito utilitarista; incluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente direcionado à formação dos valores humanos e do caráter das §4º. O programa pedagógico em questão deverá crianças, sendo imprescindível para o desenvolvimento desse plano ser desenvolvido no prazo máximo de até 12 (doze) meses após a a participação da comunidade escolar. publicação do planejamento estratégico previsto no art. 3º da presente Lei. Art. 7º. Todos os alunos da educação infantil deverão ser avaliados, pelo menos 2(duas ) vezes ao ano, pelo Art. 10. Com base no programa pedagógico professor responsável e pelos pais, tomando por base o perfil do citado no artigo anterior, todos os professores que atuem no ensino egresso de cada faixa etária. infantil,deverão receber uma formação complementar e continuada, visando a formação dos valores humanos e do caráter Art. 8º. Nas avaliações a serem realizadas, o da criança na fase do zero até cinco anos e onze meses deidade; conceito médio dos alunos da turma deverá ser atribuído como conceito do professor para efeito de levantamento quanto a Parágrafo único. O primeiro módulo da formação necessidades de reciclagem do referido profissional, o que visa citada no caput deverá ser iniciada e concluído em até 13 (treze) atender à missão da escola como entidade de formação do ser meses a contar do planejamento estratégico previsto no art. 3º da humano integral, solidário, cidadão exemplar, com vivências éticas presente Lei. e com conhecimento de si. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 15 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 534 - CADERNO 01/01 3 Pag. Art. 11. O Município de Barbalha poderá buscar pauta para reanálise do Chefe do Poder Executivo Municipal, o parceiros na sociedade civil, visando a promoção da referida que estamos reapresentando neste momento no intuito de atender formação complementar dos professores, desde que garantidos os solicitação da 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha, materializada ditames e as diretrizes estabelecidos nesta Lei. por meio do ofício nº 61/2019/3ª PJB, cuja cópia segue em anexo. Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos quinze dias do mês de abril do ano de 2019. Barbalha/CE, 15 de abril de 2019. Argemiro Sampaio Neto Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta PROJETO LEI Nº 29/2019 Tenho a satisfação de encaminhar Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2020 e dá outras providências. para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil, adequação do projeto pedagógico e formação complementar dos professores da educação infantil. A presente proposição visa normatizara oferta da educação infantil para crianças de zero a seis anos em creches e pré-escolas da rede municipal de ensino, em conformidade com o que reza o art. 208, § 2º, inciso IV, da Constituição Federal e com as O Prefeito Municipal de Barbalha, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, encaminha o presente Projeto de Lei sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária, exercício de 2020, para apreciação da Câmara Municipal de Barbalha: metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação, dando especial destaque para a formação complementar e continuada dos profissionais do magistério que atuam na educação infantil. Não é demais lembrar, que a lei DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do município de Barbalha, para o exercício de 2020, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, às normas estabelecidas pela Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Orgânica do município de Barbalha, compreendendo: I. II. federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, prevê a necessidade de implementação de políticas públicas para a primeira infância que III. atendam às especificidades dessa faixa etária, com atenção especial à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil, visando garantir seu desenvolvimento integral e ainda IV. V. que, de acordo com o seu art. 5º, a educação infantil está elencada como área prioritária para o desenvolvimento dessas políticas. Sem deixar de considerar, que a criança que frequenta a educação infantil terá melhores condições de expressão na sociedade, dentre outros aspectos essenciais ao seu desenvolvimento, sendo o acesso à educação um direito da criança assegurado pela Constituição Federal. O presente projeto de lei havia VI. VII. as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; a organização e estrutura dos orçamentos; as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; as disposições relativas à dívida pública municipal; as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; as disposições sobre alterações na legislação tributária do município; as disposições finais. § 1° - Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo método das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de Gestão, obedecerão para fins de registro, demonstrativo e consolidação, além de códigos locais, as seguintes disposições da Lei Federal n° 4.320/64. I. Anexo I, especificação da receita; sido apresentado no ano legislativo de 2018,porém foi retirado de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 15 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 534 - CADERNO 01/01 II. Adendo I, especificação dos elementos da despesa; III. Adendo IV, especificação da despesa; IV. Classificação FuncionalProgramática com código e estrutura; V. Quadros demonstrativos dos adendos V, VI, VII, VIII e XI. CAPITULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRACAO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - As prioridades e as metas para o exercício financeiro de 2020 estão especificadas no anexo I que integra a presente Lei. § 1° - A Lei Orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em Lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 3º - A elaboração e aprovação do Projeto da Lei do Orçamento Anual – LOA, exercício de 2020, e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 4º da LC 101/2000. § 1º - A elaboração e a execução da LOA 2020 deverão levar em conta as metas de resultado primário e nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais que integra esta Lei. § 2º - As prioridades e as metas especificadas no Anexo I terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos do exercício de 2020, não se constituindo em limite a programação das despesas. § 3° - Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, dolarização da moeda nacional, mudança na política salarial, corte de casas decimais, e qualquer outra ocorrência no SISTEMA MONERÁRIO NACIONAL. Fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado a adequar os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial a estas modificações, os quais terão seus valores corrigidos imediatamente, para que o equilíbrio dos referidos sistemas, seja conservado e estes não sofram prejuízo manifesto capaz de inviabilizar, temporária ou definitivamente a continuidade do funcionamento da máquina administrativa. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA A ELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL Seção I 4 Pag. Diretrizes Gerais Art. 4º - A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária de 2020 e de créditos adicionais, bem como a execução das respectivas leis, deverão ser realizadas de acordo com o princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. § 1º - O Poder executivo divulgará pela internet: a) estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000; b) Lei Orçamentária de 2020 e seus anexos; c) créditos adicionais e seus anexos; d) execução orçamentária e financeira; § 2º - O Poder Legislativo deverá realizar audiências públicas durante a apreciação da Proposta Orçamentária de 2020, que contarão com a participação de entidades dos movimentos sociais, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000. § 3º - As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das normas técnicas e legais e considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação dos índices de preços, do panorama econômico ou de qualquer outro fator relevante. § 4º - As estimativas das despesas obrigatórias de que tratam os anexos desta Lei deverão adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação aplicável, o comportamento das despesas em anos recentes, os efeitos decorrentes de decisões judiciais e o nível de endividamento do município. Art. 5º - A coleta de dados das propostas orçamentárias dos Órgãos, Entidades e Fundos do Poder Executivo, o seu processamento e a sua consolidação no Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2020, bem como suas alterações e as modificações nos quadros de detalhamento da despesa, serão feitos por meio de sistema integrado de gestão administrativa. Parágrafo Único – Os relatórios que consolidam a Proposta Orçamentária dos Órgãos, Entidades e Fundos do Poder Executivo deverão ser encaminhados e protocolados na Secretaria Municipal de Finanças, devidamente validados por seu titular, até 31 de julho de 2019. Art. 6º - A Lei do Orçamento Anual abrangerá os orçamentos - fiscal e da seguridade social - referentes aos órgãos do Poder Executivo, seus fundos, autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 7º - A Proposta Orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada na forma e conteúdo estabelecidos nesta Lei e em consonância com as disposições sobre as matérias contidas na Constituição Federal e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 15 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 534 - CADERNO 01/01 nas normas complementares, devendo ser encaminhada ao Poder Executivo para ajuste e consolidação do Projeto de Lei do Orçamento Anual até o dia 31 de julho de 2019, observados os limites fixados no Art. 29-A da Constituição Federal. Art. 8° - A Lei do Orçamento Anual conterá reserva de contingência em montante equivalente até o limite de 10 (dez) por cento da receita corrente líquida - RCL, apurada no RREO do 3º bimestre de 2019, que será destinada a atender aos passivos contingentes e outros riscos, eventos fiscais imprevistos, conforme inciso III, do art. 5º da LC nº 101, de 2000, e ainda, contrapartidas para convênios firmados e não previstos na proposta inicial. Art. 9° - Para cumprimento das metas estabelecidas, sempre que necessário, em razão dos efeitos da economia nacional ou catástrofes de abrangência limitada ou decorrentes de mudança de legislação, o Poder Executivo adaptará as receitas e as despesas da LOA 2020 da seguinte forma: I – alterando a estrutura organizacional ou a competência legal ou regimental de órgãos, entidades e fundos do Poder Executivo; II – incorporando receitas não previstas; III – não realizando despesas previstas. Art. 10 - Não poderão ser fixadas despesas em desacordo com os ditames desta Lei e sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis. Art. 11 - Fica a autorização na Lei do Orçamento Anual e em seus créditos adicionais, a existência de dotações a título de subvenções sociais. § 1º - É vedada a destinação de recursos públicos para instituições ou entidades privadas que não prestem contas da última subvenção recebida no prazo fixado no termo de colaboração ou termo de fomento. Seção II Da Estrutura e Organização Dos Orçamentos Art. 12 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual 2020 que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo obedecido o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 e o § 5º do art. 42 da Constituição Estadual, para exame e deliberação da Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, será constituído de: I – texto da Lei; II – consolidação dos quadros orçamentários; III – anexos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, contendo: a) receitas, discriminadas por natureza, identificando a fonte de recurso correspondente a cada cota parte de natureza de receita, o orçamento a que pertence e a sua natureza financeira ou primária, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 4320, de 1964; 5 Pag. b) despesas discriminadas na forma prevista no art. 5º e nos demais dispositivos pertinentes desta Lei; IV - anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, 5°, II, da Constituição, na forma definida nesta lei, e V – discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; § 1° - Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os comprovantes referenciados no art. 22, inciso III, da Lei n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos: I - da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e seus desdobramentos em fontes, discriminados cada imposto e demais receitas públicas e transferências e de arrecadação diretas e as não tributárias; II - da devolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e grupos de despesas; III - do resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV - do resumo das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; V - da receita e da despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme anexo I da Lei n° 4.320/64, de 1964, e suas alterações; VI - das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do anexo III, da Lei n° 4.320/64 e suas alterações; VII - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo o Poder do órgão, por grupo de despesas e fontes de recursos; VIII - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa e grupo de despesa; IX - dos recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados nos orçamentos fiscal e da seguridade social, por órgão; X - da programação, referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212, da Constituição, ao nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação; § 2º - A mensagem que encaminhar o projeto de Lei Orçamentária Anual conterá: I. relato sucinto da conjuntura econômica do Município, com indicação do cenário macroeconômico para 2020; II. resumo da política econômica e social do Governo Municipal; III. avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário e operacional implícitos no projeto de lei orçamentária anual para 2020, os estimados para 2019 e observados em 2018; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 15 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 534 - CADERNO 01/01 IV. justificativas da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. § 3º - Acompanharão o projeto de Lei Orçamentária Anual, demonstrativos contendo as seguintes informações complementares: I. os resultados correntes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; II. os recursos destinados ao ensino infantil, ensino fundamental e educação jovens e adultos de forma a caracterizar o cumprimento do disposto nos arts. 212 e, art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; III. a consolidação dos investimentos programados nos orçamentos do Município, por órgãos e unidade orçamentária, eliminada a duplicidade; IV. a memória de cálculo sucinta da estimativa de gastos com pessoal e encargos sociais e com o pagamento de benefícios previdenciários para o exercício de 2020; V. a memória de cálculo de estimativa das despesas com amortização e com juros e encargos da dívida pública interna e/ou externa mobiliária municipal em 2020, indicando as taxas de juros, os deságios e outros encargos; VI. o efeito, decorrente de isenções e de quaisquer outros benefícios tributários, indicando, por tributo e por modalidade de benefício contido na legislação do tributo, a perda da receita que lhes posa ser atribuída, bem como os subsídios financeiros e creditícios concedidos por órgão ou entidade da administração direta e indireta com os respectivos valores por espécie de benefícios em cumprimento ao disposto no art. 165, § 6°, da Constituição Federal; VII. o gasto com pessoal e encargos sociais, por Poder e total, executado nos últimos três anos, a execução provável em 2019 e o programado para 2020 com a indicação da representatividade percentual do total em relação à receita corrente liquida, nos termos do art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; Art. 13 - Os orçamentos - fiscal e da seguridade social - discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações especificando a esfera orçamentária, a fonte de recursos e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados: Despesas Correntes – Pessoal e Encargos Sociais; – Juros e Encargos da Dívida; – Outras Despesas Correntes. 6 Pag. corrente e o total de cada um dos orçamentos. § 2º - As categorias de programação de que trata o caput deste artigo poderão ser identificadas por subprojetos ou subatividades, com indicação das respectivas metas. § 3º - Os subprojetos e subatividades se forem o caso, será agrupado em projetos e atividade, contendo uma sucinta descrição dos respectivos objetos. § 4º - No projeto de Lei Orçamentária Anual poderá ser atribuído a cada subprojeto e subatividade, para fins de processamento, um código numérico sequencial que não constará da lei orçamentária anual. § 5º - O enquadramento dos subprojetos e subatividades na classificação funcionalprogramática deverá observar genericamente os objetivos precípuos dos projetos e atividades, independentemente da entidade executora e do detalhamento da despesa. § 6º - As modificações propostas nos termos do art. 166, §§ 3º, 4° e 5º, da Constituição Federal deverão preservar os códigos numéricos sequenciais da proposta original. § 7º - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na Lei Orçamentária em seus créditos adicionais poderão ser modificadas mediante publicação de ato do Poder Executivo, com a devida justificativa, para atender as necessidades de execução logística projeto e ou atividade respectiva através de detalhamento da despesa, utilizando os mesmos recursos para os fins respectivamente programados. Art. 14 - A modalidade de aplicação a que se refere o § 6° do artigo anterior destina-se a indicar o responsável pela execução e será identificada na Lei Orçamentária e créditos adicionais pelo código geral (0000.00000000.00) conforme abaixo: I. 0000 = Código inicial que identifica o órgão e a unidade orçamentária; II. 00000000 = Código que identifica a função, subfunção, programa, projeto e atividade; III. 00 = Código que identifica a sequência dos projetos ou atividades. Art. 15 - A estrutura do Projeto de Lei do Orçamento Anual deverá identificar a receita por origem e unidade orçamentária e a despesa, por função, subfunção, programa de governo, ação, fonte de recursos e esfera orçamentária. § 1º - Os programas, para atingir os seus objetivos, se desdobram em ações orçamentárias. Despesas de Capital – Investimentos; – Inversões Financeiras; – Amortização da Dívida. § 1º - As despesas e as receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos - serão apresentadas de forma sintética e agregada, evidenciando o déficit ou superávit § 2º - As ações, agrupadas por unidade orçamentária, compreendem atividades, projetos e operações especiais. § 3º - As ações orçamentárias citadas no parágrafo anterior, de acordo com a finalidade do gasto, serão classificadas como: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 15 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 534 - CADERNO 01/01 I – atividades de pessoal e encargos sociais; II – atividades de manutenção administrativa; III – outras atividades de caráter obrigatório; IV – atividades finalísticas; V – projetos. Art. 16 - As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes da concessão e permissão de serviços públicos constarão da Lei Orçamentária Anual com código próprio que as identifique. Art. 17 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido para o projeto de lei orçamentária anual. § 1º - Acompanharão os projetos de lei relativos a autorizações de créditos adicionais especiais, exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem. § 2º - Os decretos de abertura de créditos adicionais especiais ou, suplementares aos programas, serão integrados automaticamente ao universo orçamentário anual. § 3° - Cada projeto de lei e decreto deverá restringir-se a uma única modalidade de crédito adicional, indicando os novos programas ou os programas a serem suplementados, ocorrendo à abertura e respectivo desdobramento como preceituam os arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 18 - Nas previsões de receita e na programação da despesa observar-se-á: 01. - Nas previsões de receitas: I - As previsões de receitas observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhados de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àqueles a que se referirem e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas; II - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal; III - O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária; IV - Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança, da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. 02 - Na programação da despesa não poderão ser: 7 Pag. I - fixadas despesas, sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; II - incluídos subprojetos com a mesma finalidade em mais de um órgão; III - incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos na forma do art. 167, § 3°, da Constituição; Parágrafo Único - Excetuados os casos de obras cuja natureza ou continuidade física não permitam o desdobramento, a lei orçamentária anual não consignará recursos a projeto que se localize em mais de uma unidade orçamentária ou que atenda a mais de uma. Art. 19 - Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2° desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão subprojetos novos se: I. tiverem sido adequadamente contemplados todos os subprojetos em andamento; II. os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, Art. 20 - Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa da programada, exceto se comprovado documentalmente, erro na fixação desses recursos. Parágrafo Único - Excetua-se do disposto no caput deste artigo, a destinação mediante a abertura de crédito adicional, de recursos de contrapartida para a cobertura de despesa com o pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade da sua aplicação original. Art. 21 - As transferências de recursos do município consignadas na Lei Orçamentária Anual, para as instituições, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante empenho, convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente, ressalvadas aquelas decorrentes de recursos originários da repartição de receitas previstas em legislação específica, as repartições de receitas tributárias, as operações de créditos para atender a estado de calamidade pública, legalmente conhecido por ato do Poder Executivo, e dependerão da comprovação por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, desde que não esteja inadimplente com: I. o fisco da União, inclusive com as contribuições de que tratam os arts. 195 e 239 da Constituição; II. as contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 15 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 534 - CADERNO 01/01 III. a prestação de contas relativas a recursos anteriormente recebidos da administração pública municipal, através de convênios, acordos, ajuste, subvenções, auxílios e similares; e IV. fisco do Município. § 1º - É obrigatória a contrapartida da instituição, que poderá ser atendida através de recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis e será estabelecida de modo compatível com a capacidade da respectiva unidade beneficiada. § 2º - A existência de contrapartida fixada no parágrafo anterior não se aplica aos recursos transferidos pela União e Estados: I. oriundo de operações de créditos internas e externas salvo quando o contrato dispuser de forma diferente; II. oriundo de dotações de organismos internacionais ou de governos estrangeiros e de programas de conversão de dívida externa doada para os fins ambientais, sociais, culturais e de segurança pública; III. para atendimento dos programas de educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos e as ações e programas do sistema único de saúde e da assistência social, considerados como áreas prioritárias. § 3º - Caberá ao órgão transferidor do município: I. a exigência de indicação compromissada de um preposto coordenador do programa; II. acompanhar a execução das subatividades ou subprojetos desenvolvidos com recursos transferidos. § 4º - As transferências previstas neste artigo serão feitas mediante apresentação de plano trabalho. § 5° - O disposto neste artigo aplica-se igualmente à concessão de empréstimo, financiamento ou aval pelo Município autorizado por lei, inclusive suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Município, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital com dinheiro. Art. 22 - O Município apresentará no exercício de 2019, resultado primário equivalente a pelo menos 0,5% (zero vírgula cinco por cento) de suas receitas correntes líquidas. Art. 23 - Na programação se incluirá as dotações destinadas a atender as despesas com: I. pagamento da dívida interna; e II. pagamento dos precatórios; § 1º - As Secretarias incluirão dotações destinadas à manutenção dos serviços anteriormente criados e para aquisição de bens de capital, necessários ao perfeito funcionamento e operacionalidade de suas atribuições e competências administrativas, subordinadas as respectivas contas de 8 Pag. gestões sobre as quais os responsáveis prestarão contas regulares. § 2º - Os programas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e da Educação Jovens e Adultos e os de Saúde, à conta dos respectivos fundos especiais, poderão ser suplementados e, efetuadas as transposições de dotações que se fizerem necessários, utilizando recursos orçamentários dos mesmos programas, destinados a agilizar o processo de aplicação, do cumprimento das obrigações constitucionais e para manutenção dos efeitos da descentralização, observadas as decisões dos respectivos conselhos municipais sobre as reais necessidades a respeito da movimentação orçamentária, financeira e patrimonial no exercício. § 3° - O Poder Executivo está autorizado a utilizar fundos de outros programas para suplementar os recursos orçamentários destinados a Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular e Ensino Fundamental de jovens e adultos, e ao Sistema de Saúde, quando estes se tornarem insuficientes para o cumprimento de suas obrigações constitucionais e os recursos financeiros vinculados estejam disponíveis. § 4° - A destinação de recursos para atender as despesas com ações e serviços públicos de educação, saúde e assistência social obedecerá ao princípio da descentralização. Art. 24 - O sistema de controle interno gravará na conta, diversos responsáveis, com o registro em livro próprio e mensalmente, em nome do respectivo gestor, o valor global dos recursos liberados e aplicados com prestação de contas irregular, para atendimento ao disposto no art. 70 da Constituição Federal e os arts. 80 e seus §§ e os arts. 81, 83, 84 e 87 a 90 e 93 do DecretoLei n.° 200/67, de 25/02/67. Seção III Das Diretrizes Específicas para a Elaboração do Orçamento da Seguridade Social Art. 25 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos artigos 194, 195, 196, 200, 201, 203 e 212, § 4º, da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com recursos provenientes: I – das contribuições sociais previstas na Constituição Federal; II – das receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, este orçamento; IV – do orçamento fiscal. Parágrafo Único - A destinação de recursos para atender despesas com ações e serviços públicos de saúde e de assistência social obedecerá ao princípio da descentralização. Art. 26 - No Exercício de 2020 serão aplicados, em ações e serviços de saúde, no www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 15 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 534 - CADERNO 01/01 mínimo, recursos equivalentes aos autorizados em 2019, se mantidos os mesmos níveis mínimos de repasses de recursos federais e estaduais. Art. 27 - O Orçamento da Seguridade Social discriminará: I – as dotações relativas às ações descentralizadas de saúde e assistência social, em categorias de programação específicas no Município; II – as dotações relativas ao pagamento de benefícios, em categorias de Programação específica para cada categoria de beneficio; III – as estimativas relativas às contribuições para a seguridade social dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários. Art. 28 - Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento as normas gerais da Lei 4.320/64, no que concerne ao regime contábil, execução do orçamento e de resultado. Parágrafo Único – Excetua-se o disposto no caput deste artigo a aplicação, no que se couber, dos arts. 109 e 110, da Lei nº 4.320/64, para as finalidades a que se destinam. Art. 29 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual, e as receitas que atenderão constarão da Lei Orçamentária Anual. § 1º - As despesas com financiamento da dívida pública municipal, mobiliária federal, interna e externa, serão incluídas na lei e em seus anexos. § 2º - Entende-se por refinanciamento, o pagamento do principal da divida pública mobiliária municipal corrigida, e por sua amortização efetiva, seu pagamento com recursos de outras fontes. § 3º - Os Restos a Pagar processados e os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício de 2020, não poderão exceder as disponibilidades de caixa na consolidação das contas no ato do encerramento do exercício, estendendo-se a mesma obrigação às disponibilidades de caixa dos recursos dos Fundos especiais e respectivas obrigações financeiras conforme resultados apurados, separadamente, em suas contabilidades, conforme o § Único do art. 8º LC nº 101/200. Art. 30 - Ficam os órgãos do Poder Executivo, seus Fundos, Autarquias e Fundações, autorizados a efetivar convênios e similares, inclusive para custeio de despesas de competência de outros entes da federação, no âmbito da sua administração, disponibilizando a necessária contrapartida para o alcance dos objetivos estipulados. Parágrafo Único - A contrapartida de que trata o caput poderá ser reduzida, mediante justificativa do órgão responsável, à execução das respectivas ações, que deverá constar do respectivo processo de concessão da transferência. 9 Pag. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES PARA DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 31 - Entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do Município com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos e de membros de Poder, como quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimento e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de natureza, bem como encargos sociais e Contribuições recolhidas às entidades de previdência. § 1º - Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal”. § 2° - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. § 3° - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: I. de indenização por demissão de servidores ou empregados; II. relativas a incentivos à demissão Voluntária; III. derivadas da aplicação do disposto no inciso II do §6° do art. 57 da Constituição; IV. decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2° do art. 18; V. com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes. a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o § 9° do art. 201 da Constituição; c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. Art. 32 - Para fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal em cada período não poderá exceder a sessenta por cento (60%) da receita corrente líquida estabelecida as seguintes proporções: I. 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; e, II. 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. Parágrafo Único - Para os fins previstos ao art. 168 da Constituição Federal, a entrega dos recursos financeiros correspondentes à www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 15 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 534 - CADERNO 01/01 despesa com pessoal por Poder e órgão será a resultante da aplicação dos percentuais de que trata o parágrafo anterior. Art. 33 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nesta lei será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo Único – Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder: I. concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II. criação de cargo, emprego ou função; III. alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV. contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § do 6° do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. Art. 34 - Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos nesta lei, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 LC nº 101/2000, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências no §§ 3° e 4° do art. 169 da Constituição. § 1° - No caso do inciso I do § 3° do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e função quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 2° - É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos a nova carga horária. § 3° - Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e quanto perdurar o excesso, o Município não poderá: I – Receber transferência voluntárias; II – Obter garantia, direta ou indireta, de outro ente federado; III – Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. Art. 35 - No exercido financeiro de 2020, as despesas com pessoal ativo e inativo, dos dois Poderes do Município, observarão o limite estabelecido na Lei Complementar 101/2000- Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 36 - Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limite na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e 10 Pag. encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo com a situação vigente em abril de 2019, projetada para o exercício de 2020, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive o disposto nos parágrafos deste artigo, ou outro limite que vier a ser estabelecido por legislação superveniente. § 1º - para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes de anexo discriminativo da Lei Orçamentária de 2020, cujos valores serão compatíveis com os limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. § 2º - os acréscimos a que se refere o caput só poderão ser autorizados por Lei que prevê aumento de despesa, com a discriminação da disponibilidade orçamentária para atendimento do correspondente. § 3º - fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, das autarquias e fundações, cujo percentual será definido em lei específica. Art. 37 - O relatório bimestral de execução orçamentária de que trata o art. 165, § 3º, da Constituição conterá, em anexo, a discriminação das despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive o quantitativo de pessoal, de modo a evidenciar os valores despendidos com vencimentos e vantagens fixas, despesas variáveis, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais para as seguintes categorias: I – pessoal da administração direta; II – servidores das autarquias; III – servidores das fundações; IV – despesas com cargos em comissão. Art. 38 - O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo único - Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos para efeito do caput deste artigo, os contratos de serviços de terceiros relativos a atividades que, simultaneamente: I – sejam acessórios, instrumentais ou complementares às atribuições legais do órgão ou entidade, na forma prevista em regulamento; II – não sejam inerentes as categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou seja, relativas a cargo ou categoria extintos total ou parcialmente; e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 15 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 534 - CADERNO 01/01 III – não caracterizem relação direta de emprego. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E LIMITAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES Seção I 11 Pag. legislativa, de recursos para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais. Art. 46 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2020 e em créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Das Diretrizes Gerais Seção II Art. 39 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a ser acrescida à execução orçamentária de 2020, a qualquer tempo, deverá atender ao disposto nos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 40 - Entende-se como despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao que dispõe o § 3º do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, as despesas cujo valor não ultrapasse os limites fixados nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, atualizados. Art. 41 - A execução orçamentária e financeira da despesa poderá se dar de forma descentralizada, seguindo o cronograma de desembolso, estipulado pelo Controle Orçamentário, salvo àquelas previamente autorizadas pelo chefe do Poder Executivo. Art. 42 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade orçamentária. Art. 43 - As unidades gestoras, através de seus ordenadores, serão responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais autorizados, processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados pelo órgão gestor do orçamento municipal, para cada categoria de programação econômica, fontes de recursos, modalidades de aplicação e elemento de despesa. Art. 44 - A classificação e contabilização dos ingressos de receitas e despesas orçamentárias - empenho, liquidação e pagamento, pelos órgãos, entidades e fundos integrantes dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, serão registradas na data de suas respectivas ocorrências. Art. 45 - Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos, para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa da programada, exceto se comprovado documentadamente erro na fixação desses recursos. Parágrafo Único - Excetua-se ao disposto neste artigo a destinação mediante a abertura de crédito adicional, com prévia autorização Da Limitação Orçamentária e Financeira Art. 47 - Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, será fixado separadamente percentual de limitação para o conjunto de projetos e atividades e calculada de forma proporcional à participação do Poder em cada um dos citados conjuntos, excluídas as relativas às: I – despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município integrantes desta Lei; II – despesas ressalvadas, conforme o art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº101, de 2000, integrantes desta Lei. Art. 48 - Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, os cronogramas anuais de desembolso mensal do Poder Legislativo terão como referencial o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos. Art. 49 - A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência do Prefeito. Art. 50 - Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000: I – considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do empenho; II – no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, consideram-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 51 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. Art. 52 - As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida Pública, deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 15 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 534 - CADERNO 01/01 data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal. Art. 53 - As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em atividades específicas, nas programações a cargo das unidades orçamentárias. Art. 54 - A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria de Finanças, até 31 de julho de 2019, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2020, conforme determina o artigo 100, § 1º, da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta e por grupo de despesas, especificando: a) número do processo; b) número do precatório; c) data da expedição do precatório; d) nome do beneficiário; e e) valor do precatório a ser pago. 12 Pag. § 3° - O disposto neste artigo não se aplica: I - as alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV, e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1°; II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. Art. 57 - É vedado ao Município durante a execução orçamentária do exercício a que se refere a presente lei e após lançamento da obrigação tributária e respectiva notificação, sem prévia autorização legislativa: I. conceder anistia ou redução de impostos ou taxas; II. aumentar o número de parcelas; III. proceder ao encontro de contas; IV. efetuar a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direto de crédito contra a Fazenda Municipal. Parágrafo Único - Os valores dos impostos e taxas poderão ser atualizados monetariamente e cobrados, observado o seguinte: CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS Art. 55 - O Projeto de Lei que conceda, amplie incentivo ou benefício de natureza tributária, somente será aprovado ou editado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000. I. o valor venal dos bens imóveis junto ao mercado de imóveis; e, II. os custos operacionais dos serviços postos a disposição dos contribuintes e executados às custas do erário municipal. Art. 56 - A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário no exercício em que deve iniciar sua vigência e nos dois seguintes, observado o disposto nesta lei e a pelo menos uma das seguintes condições: Art. 58 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal, bem como modificações da legislação tributária nacional ou estadual. I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma da Lei Complementar n° 101/2000 e que não afetará as metas de resultados fiscais previstos no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio de aumento de receitas, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1º - Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária anual: § 1° - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2° - Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor, quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. I – serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; II – será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. § 2º - Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual para sanção do Prefeito, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante decreto, até trinta dias após a sanção à lei orçamentária anual, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação sequencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita: I – de até cem por cento das dotações relativas aos novos projetos; II – de até sessenta por cento das dotações relativas aos projetos em andamento; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 15 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 534 - CADERNO 01/01 III – de até vinte e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção; IV – dos restantes quarenta por cento das dotações relativas aos projetos em andamento; V – dos restantes setenta e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção. CAPÍTULO VII 13 Pag. Art. 61 - No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas a preços de julho do corrente exercício. § 1° - Os créditos especiais abertos integrarão o universo orçamentário do exercício, podendo ser suplementados, parcial ou totalmente, atualizados monetariamente e/ou transpostos ou receberem transposições orçamentárias. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 59 - A execução da Lei Orçamentária de 2020 e dos créditos adicionais obedecerão aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal. § 1º - É vedada a adoção de qualquer procedimento que resulte na execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. § 2º - A contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentáriofinanceira, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no § 1º deste artigo. Art. 60 - Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; II – a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; III – as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e funcional, inclusive empresa estatal dependente; IV – as receitas e as despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos; V – as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor; VI – a demonstração das variações patrimoniais dará destaque a origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos. § 1° - O Município manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Art. 62 - A Fazenda Municipal manterá registro atualizado dos inadimplentes os quais são impedidos de licitar ou contratar com o Município, sendo vedado o encontro de contas no ato do pagamento a qualquer credor. § 1° - A transferência de recursos referentes aos duodécimos à Câmara Municipal obedecerá às disposições estabelecidas para as demais contas de gestão e, será liberado até o dia 20 de cada mês durante a execução orçamentária, obedecido o percentual de que trata a EMENDA CONSTITUCIONAL N° 58/2009. § 2° - Para efeito na base de cálculo das transferências de recursos que o Município esteja obrigado a efetuar, excluem-se as receitas com destinação específica provenientes de convênios, ajustes ou acordos e demais disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC n° 101-2000, para obtenção da receita geral líquida. Art. 63 - A partir do 10° dia do início do exercício de 2020, o município poderá contratar operações de créditos internas por antecipação da receita, destinada a atender a insuficiência de caixa, a qual deverá ser quitada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de 2020, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC N° 101/2000. Art. 64 - A LOA conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de cem por cento do total das despesas previamente fixadas para o exercício de 2020. Art. 65 - O recebimento de recursos relativos às receitas realizadas pe

Ano IX, No. 533 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 12 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 533 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA Projeto de Lei Nº 22/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de José Wilson do Nascimento, a Rua Projetada 29, localizada no loteamento Jardins dos Ipês, no Bairro Alto da Alegria, neste Município. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de abril de 2019. João Ilânio Sampaio Vereador 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL BIOGRAFIA MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB José Wilson do Nascimento DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN José Wilson do Nascimento, filho de José ASSESSORIA CONTÁBIL Joaquim do Nascimento e Maria Madalena de Figueiredo, 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA LEGISLATIVA nasceu no Sítio Exú, município de Milagres, em vinte e ASSESSORIA FINANCEIRA seis de Janeiro de mil novecentos e quarenta e seis. No DEMAIS VEREADORES ano de mil novecentos e sessenta e cinco deslocou-se para Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO este município com a intenção de abrir um pequeno PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, estabelecimento comercial, deixando assim a agricultura para estabelecer-se como pequeno comerciante de cereais e outras miudezas com a então conhecida “bodega”. Com EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC o seu temperamento amigo e acolhedor, conquistou em pouco tempo uma boa e fiel freguesia. A pequena e COMISSÕES PERMANENTES acolhedora “Bodega”, nesta cidade de Barbalha, tornou-se Constituição, Justiça e Legislação Participativa para ele, um segundo lar. A vida de “Zé Nilson” dividiuse, então, quase que inteiramente entre a nossa casa, a Rua Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Pero Coelho, na qual residimos por cinqüenta e três anos, Obras e Serviços Públicos o comércio na mesma rua e um sítio, seu lazer nos finais de semana e feriados. O referido Sítio, no município de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 12 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 533 - CADERNO 01/01 Milagres. Gostava de Conversar com os amigos, era um grande amigo. Assim viveu José Wilson, na simplicidade, com simplicidade, em paz consigo e com o mundo. No leito de uma U.T.I- Unidade de Terapia Intensiva, no dia dezesseis de fevereiro de dois mil e quinze, partiu para a eternidade, onde, por bondade de Deus, descansa em paz. 2 Pag. Considerando queserá publicado nos próximos dias, um novo edital de processo seletivo para contratação temporária de servidores junto as Secretarias de Educação e de Saúde do Município, o qual será realizado por meio de empresa especializada contratada via licitação, solicito que seja o presente projeto de lei tramitado e aprovado em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudara todos os Edis, cordialmente. Barbalha/CE, 02 de abril de 2019. PROJETO DE LEI Nº 23/2019 Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.100/2013, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARALHA – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1º - O art. 4º da Lei Municipal nº 2.100/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 4º - A contratação será efetuada pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas nesta lei, observada a existência de recursos financeiros e o prazo de até um ano, renovável, uma única vez, por igual período”. Art.2º - Servirá de recurso para atender as despesas resultantes da presente lei, as dotações orçamentárias previstas no orçamento do Município em vigor. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos dois dias do mês de abril de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal MENSAGEM AoExmo. Senhor. VereadorOdair José de Matos MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Projeto de Lei nº 24/2019 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DA CIDADE DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública no Município de Barbalha. Art. 2º - Compete ao Conselho: I - Propor projetos, medidas e atividades que visem promover à segurança dos munícipes, incluída a prevenção e a preparação para situação de risco de acidentes naturais; II - Desenvolver reuniões, estudos, debates e pesquisas que tenham como objetivo melhorar a segurança pública; III - Desenvolver campanhas que estimulem a comunicação de risco e promovam a participação da sociedade em projetos destinados à melhoria da segurança da população; IV - Analisar e encaminhar, para providência do órgão público competente, informações, sugestões e denúncias das comunidades relacionadas à segurança; Senhor Presidente Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que dispõe sobre alteração no art. 4º da Lei Municipal nº 2.100/2013. Como é do conhecimento dos nobres Vereadores, a lei municipal nº 2.100/2013, autoriza em seu artigo 1º, incisos I e II e suas alíneas, a contratação temporária de servidores mediante processo seletivo, no entanto limita a vigência de tais contratos ao prazo de até seis meses, prorrogável uma única vez por igual período. Com o presente Projeto de Lei, estamos propondo a vigência dos contratos temporários pelo prazo de até um ano, prorrogável uma única vez, por igual período,como forma de proporcionar uma melhor estabilidade econômica aos candidatos que vierem a ser aprovados em futuros processos seletivos realizados pela administração municipal. Não é demais enfatizar, que a realização anual de processos seletivospara a contratação temporária de servidores nas situações elencadas no art. 1º, incisos I e II, da lei municipal nº 2.100/2013, também não é interessante para administração municipal, que se sujeita a dispor de seus recursos financeiros e humanos a curto prazo, quando o mais prudente e conveniente é que essas modalidades de processos seletivos sejam feitas a cada dois anos. V - Apoiar realizações desenvolvidas por órgãos públicos de outras esferas e de organizações não governamentais, relativas à prevenção social, assistencial e educacional da violência, promovendo entendimentos com organizações e instituições congêneres; VI - Propor medidas de participação da administração pública municipal na segurança pública do município; ÁGINA 1 VII - Elaborar o seu regimento. Art. 3º - O Conselho Central será composto pelos seguintes membros: I – 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal; II – 01 (um) Vereador, dentre os voluntários representando o Poder Legislativo Municipal, III – 01 (um) representante da Polícia Militar; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 12 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 533 - CADERNO 01/01 IV – 01 (um) representante da Polícia Civil; V – 01 (um) representante do Poder Judiciário; VI - 01 (um) representante do Ministério Público; VII – 01 (um) representante da Secretaria de Educação do Município; VIII - 01 (um) representante do Departamento Municipal de Trânsito; 3 Pag. Art. 10 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 11 - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de abril de 2019. Marcus José Alencar Lima - CAPITÃO Vereador IX – 01 (um) representante do Conselho Tutelar; JUSTIFICATIVA X - 01 (um) representante da Guarda Civil; XI – 01 (um) representante do PROERD; XII – 01 (um) representante do COPOD. Art. 4º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução; Parágrafo único. As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, a qualquer título, sendo, porém, consideradas serviço público relevante. Art. 5º - Os membros que comporão o presente Conselho serão indicados pelos Chefes/Diretores imediatos dentre os voluntários. Art. 6º - A Diretoria do Conselho será escolhida dentre os membros elencados no Art. 3º, da presente Lei, através de eleição direta ou através de aclamação. Parágrafo único. diretoria formada por: O Conselho terá uma I – Presidente; O presente projeto de Lei tem a finalidade em contribuir com o desenvolvimento e a garantia de direitos e segurança pública da cidade de Barbalha, ou seja, tem por finalidade promover meios que possibilitem a leitura e o combate da violência dentro do município através de políticas públicas por meio das autoridades constituídas. Para tanto, é necessário unir esforços da sociedade, organismos e entidades não governamentais buscando ouvi-los e debater propostas concretas de integração. Frise-se que esta matéria foi apresentada em forma de projeto de indicação, mas diante do consenso dos Vereadores, líder do Prefeito e da Comissão de Justiça e Legislação Participativa, retorna ao Plenário em formato de Projeto de Lei. Sabemos, também, que segurança pública se faz com políticas preventivas, especificamente desenhadas para esse fim, concebidas com base em diagnósticos precisos, sensíveis às particularidades locais e aptas a interceptar as dinâmicas imediatamente geradoras da violência. A criação do Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Barbalha terá como objetivo definir, acompanhar, fiscalizar, avaliar as políticas públicas, as ações, os projetos sociais e as propostas que tenham, por fim, assegurar melhores condições de segurança à população, no âmbito do Município. II - Vice-Presidente; III – 1º Secretário; IV – 2º Secretário; Art. 7º - Será facultado aos bairros e distritos à formação dos Conselhos Satélites, subordinados Administrativamente ao Conselho Central e observando o que preceitua o Art. 6º e seu Parágrafo único. Art. 8º - Para cumprir suas finalidades, o Conselho poderá: I – Requisitar dos órgãos públicos certidões, atestados, informações e cópias de documentos, desde que justificada a necessidade; II – Convidar os secretários municipais ou autoridades do município para participarem de suas reuniões, sempre que na pauta constar assunto relacionado com atribuição de cada pasta. A proposta da criação do Conselho Central possibilitará a realização inúmeras atividades integradas com os Conselhos Satélites, Órgãos Públicos Federais, Estaduais, Municipais, sociedade civil e parceiros ligados à segurança pública da Comarca, com foco na identificação dos principais problemas da comunidade e soluções eficazes para controlar o avanço da criminalidade. Baseado no caput do Art. 144 –CF - A Segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é que lançamos o presente Indicativo e solicitamos aos colegas vereadores a devida aprovação, bem como a sensibilidade do Prefeito Municipal para sancionar o Projeto de Lei para efetivar a criação deste importante Conselho para o Município de Barbalha. Parágrafo único. As requisições mencionadas no Inciso I deste artigo deverão ser atendidas no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. Art. 9º - Para que o Conselho possa desempenhar suas funções, o Executivo Municipal fica autorizado à disponibilização temporária de logradouros públicos, de servidores municipais e dos materiais necessários para as realizações das reuniões/eventos. Marcus José Alencar Lima - CAPITÃO Vereador Projeto de Lei Nº 25/2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 12 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 533 - CADERNO 01/01 Veda a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do município de Barbalha e adota e dá outras providências. 4 Pag. Projeto de Lei Nº 26/2019 O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do município de Barbalha, Estado do Ceará, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006-Lei Maria da Penha. Parágrafo Único- Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgamento, até o comprovado cumprimento da pena. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 28 de março de 2019. Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos e Profissionais de Saúde disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal divulgará, em site oficial e nas dependências das unidades de saúde, a relação atualizada de medicamentos disponíveis na rede de saúde pública municipal, bem como a relação dos profissionais de Saúde que estão realizando atendimento nas unidades de saúde. Parágrafo único. O conceito de unidades de saúde contempla os postos de saúde, as unidades de estratégias de saúde da família, a central de distribuição de medicamentos e os pronto-atendimentos. Art. 2º A alteração do estoque de medicamentos deve ser publicada no site oficial da Prefeitura e nas dependências das unidades de saúde. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha e Nobres Edis Nesta Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei 25/2019 que tem como objetivo específico, vedar a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do município de Barbalha, Estado do Ceará, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006-Lei Maria da Penha. É de conhecimento de toda a sociedade brasileira que esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Diante do exposto é de extrema importância este Projeto a fim de coibir que pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal Maria da Penha possam assumir cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. Parágrafo único. A informação deve ser precisa quanto aos medicamentos que são de distribuição gratuita, bem como se estão disponíveis ou em falta em cada unidade de saúde. Art. 3o Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de abril de 2019. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Justificativa Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as); Transparência pública é dever dos Governantes e direito dos Cidadãos. Esta iniciativa visa à disponibilização de forma acessível de todos os medicamentos que o Poder Público oferece, assim como os profissionais de saúde que realizam atendimentos nas unidades de saúde, democratizando as informações e o acesso da população. Objetivamente, quando o cidadão chegar a uma Unidade de Saúde, poderá já saber de prontidão se existe o profissional indicado para lhe atender, assim como se o medicamento que o cidadão precisa pode ser adquirido gratuitamente ou não, e caso tenha esse direito, poderá requerer o mesmo, democratizando ainda mais este acesso. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 12 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 533 - CADERNO 01/01 Este projeto tem por finalidade melhorar a qualidade deste serviço e propiciar tranquilidade aos cidadãos que dependem da distribuição gratuita de medicamentos, uma vez que muitas pessoas carentes acabam gastando seus recursos para comprar medicamentos que estão disponíveis na rede pública. 5 Pag. ATENDENTE DE CONSULTÓR IO BUCAL AGENTE DE APOIO CAPS AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PSICÓLOGO 05 R$ 1.027,45 40h/sem 01 R$ 998,00 R$ 998,00 40h/sem R$ 1.744,75 20h/sem 02 01 40h/sem Projeto de Lei nº 27/2019. Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde os cargos de provimento efetivo, com quantitativo, jornada de trabalho e remuneração definida no Anexo Único desta Lei. Parágrafo Único. As atribuições dos cargos constantes do Anexo Único serão as descritas em leis municipais específicas que originariamente criaram os cargos públicos. Art. 2º. O provimento efetivo se dará por meio de concurso público, na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988. Art. 3º. Durante o cumprimento do estágio probatório de três (03) anos, é vedada a ascensão funcional sob qualquer modalidade e espécie, devendo a remuneração obedecer ao constante no Edital do concurso, somente podendo sofrer alteração por meio de lei específica. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, dia 11 de abril de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Mensagem nº _____/2019 Barbalha/CE, 11 de abril de 2019. Excelentíssimo Presidente Odair José de Matos, Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, que cria cargos efetivos para provimento mediante concurso público, já devidamente homologado. Tal projeto visa dar cumprimento ao disposto no art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado do Ceará – 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barbalha/CE, motivo pelo qual se propõe a criação de cargos efetivos para provimento do recente concurso público realizado por esta Municipalidade, dada a carência superveniente dos cargos em apreço. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde. Na certeza de que esse poder dará a esta proposição, a indispensável acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante interesse social, requer a Vossa apreciação e deliberação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, dia 11 de abril de 2019. Prefeitura Municipal Barbalha/CE, 11 de abril de 2019. CARGO DESTISTA PSF ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL ANEXO ÚNICO PROJETOS DE RESOLUÇÕES QUAN T. 01 SALÁRI O BASE R$ 4.026,36 JORNAD A DE TRABAL HO 40h/sem Projeto de Resolução Nº 05/2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br de DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 12 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 533 - CADERNO 01/01 Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo Legislativo. Art. 2o. Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Antônio Correia do Nascimento X X Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de abril de 2019. Carlos André Feitosa X André Feitosa Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira Dorivan Amaro dos Santos Vereador Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Vereador Francisco Wellton Vieira Vereador X X João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima X X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa João Ilânio Sampaio Vereador Moacir de Barros de Sousa Vereador X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 06 Odair José de Matos Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio ABSTENÇÃO Art. 1º Fica Concedida a Medalha do Mérito Santo Antônio as seguintes personalidades: Josier Ferreira da Silva, José Evernando Correia Feitosa, José Rodrigues Neto, José Gilsimar de Oliveira Gonçalves-Mamá. CONTRÁRIO A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Dispõe sobre a alteração na Lei Municipal Nº 2.100/2013, na forma que indica e dá outras providências FAVORÁVEL Concede a Medalha do Mérito Santo Antônio e dá outras providências. 6 Pag. 08 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 22/2019 MAPAS DE VOTAÇÕES Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. MAPA DA VOTAÇÃO / REGIME DE URGÊNCIA PROJETO DE LEI 23/2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Antônio Correia do Nascimento X 7 Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio X Antônio Sampaio X X X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima Odair José de Matos X X X X X X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 11 TOTAL 06 03 01 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Pag. FAVORÁVEL ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 12 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 533 - CADERNO 01/01 X 08 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 23/2019 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 24/2019 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal Nº 2.100/2013, na forma que indica e dá outras providências. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de segurança pública da cidade de Barbalha e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 8 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X ABSTENÇÃO Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 TOTAL 14 01 CONTRÁRIO VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Pag. FAVORÁVEL ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 12 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 533 - CADERNO 01/01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 25/2019 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 26/2019 Veda a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do município e dá outras providências. Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos e profissionais de saúde disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Antônio Sampaio X 9 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa João Ilânio Sampaio X X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa X X Tárcio Araújo Vieira TOTAL X 09 02 02 01 01 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO VEREADOR Odair José de Matos AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Pag. FAVORÁVEL ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 12 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 533 - CADERNO 01/01 X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 MAPA DA VOTAÇÃO- REGIME DE URGÊNCIA PROJETO DE LEI 27/2019 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 27/2019 Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras providências. Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X ABSTENÇÃO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima 10 Pag. Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 05/2019 01 Concede Medalha do Mérito Santo Antônio outras providências. a AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Confere Título de Cidadão Barbalhense personalidade que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 04/2019 CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR e dá AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Carlos André Feitosa CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 12 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 533 - CADERNO 01/01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 12 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 533 - CADERNO 01/01 Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 11 Pag.

Ano IX, No. 532 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 11 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 532 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA PORTARIA No. 2203001/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – S. D. A. e Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES CAR GO Moa cir de Barr os de Sou sa Vere ador DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN NO ME PERÍODO DO AFASTA MENTO 26 e 27/03/2019 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 600,00 VAL OR TOT AL 1.20 0,00 ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 22 de Março de 2019 Odair José de Matos Presidente Constituição, Justiça e Legislação Participativa PORTARIA No. 2203002/2019 Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Obras e Serviços Públicos Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 11 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 532 - CADERNO 01/01 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – S. D. A. e Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Dori van Ama ro dos Sant os Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 26 e 27/03/2019 No. DE DIÁ RIAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 600,00 VAL OR TOT AL 1.20 0,00 NO ME CAR GO Franc isco Wellt on Vieir a Vere ador 2 Pag. PERÍOD O DO AFASTA MENTO 26 e 27/03/2019 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 600,00 1.20 0,00 02 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 22 de Março de 2019 Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 22 de Março de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 2203003/2019 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – S. D. A. e Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano IX, No. 530 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 09 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 530 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 MAPA DAS VOTAÇÕES HISTÓRIA MAPA DA VOTAÇÃO REGIME DE URGÊNCIA PROJETO DE LEI 12/2019 CONTRÁRIO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X ASSESSORIA FINANCEIRA Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X MESA DIRETORA ABSTENÇÃO VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras providências FAVORÁVEL O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. X Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Marcus José Alencar Lima Obras e Serviços Públicos Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 09 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 530 - CADERNO 01/01 TOTAL TOTAL 11 03 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 13/2019 01 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 12/2019 X Antônio Hamilton Ferreira Lira X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras providências Antônio Correia do Nascimento Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Antônio Sampaio X Dorivan Amaro dos Santos X Carlos André Feitosa X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Dorivan Amaro dos Santos Francisco Welton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles João Ilânio Sampaio X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X 03 ABSTENÇÃO Tárcio Araújo Vieira 11 CONTRÁRIO X FAVORÁVEL Moacir de Barros de Sousa 2 Pag. X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 14/2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 09 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 530 - CADERNO 01/01 3 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X Odair José de Matos X X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 TOTAL 13 01 ABSTENÇÃO FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências CONTRÁRIO Pag. 01 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 15/2019 MAPA DA VOTAÇÃO-Emenda Modificativa PROJETO DE LEI 15/2019 Proíbe o Uso de telefones celulares e aparelhos eletrônicos na dependência das salas de aulas das Escolas Municipais de Barbalha-CE e dá outras providências Proíbe o Uso de telefones celulares e aparelhos eletrônicos na dependência das salas de aulas das Escolas Municipais de Barbalha-CE e dá outras providências www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 TOTAL 14 01 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO CONTRÁRIO Antônio Correia do Nascimento ABSTENÇÃO Pag. FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 09 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 530 - CADERNO 01/01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 16/2019 MAPA DA VOTAÇÃO-Emenda Modificativa PROJETO DE LEI 17/2019 Proíbe a fixação de cartazes em prédios e vias públicas e dá outras providências Dispõe sobre a organização territorial e estabelece novos limites para a Zona Urbana da cidade de Barbalha e dá outras providências www.camaradebarbalha.ce.gov.br 5 X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 TOTAL 14 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento ABSTENÇÃO Pag. AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 09 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 530 - CADERNO 01/01 01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências ABSTENÇÃO Dispõe sobre a organização territorial e estabelece novos limites para a Zona Urbana da cidade de Barbalha e dá outras providências CONTRÁRIO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 18/2019 FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 17/2019 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 09 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 530 - CADERNO 01/01 6 Pag. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 X 01 MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de Urgência PROJETO DE LEI 21/2019 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio Carlos André Feitosa www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 20/2019 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Concede reajuste salarial a Servidores e autoriza o pagamento de gratificações, na forma que indica e dá outras providências X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 09 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 530 - CADERNO 01/01 Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X 7 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 02 X 02 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 17/2019 Barbalha/CE, 09 de abril de 2019 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 21/2019 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Concede reajuste salarial a Servidores e autoriza o pagamento de gratificações, na forma que indica e dá outras providências X Autoriza a contratação temporária de professores substitutos em caráter emergencial, na forma que indica e dá outras providências; ARGEMIRO SAMPAIO NETO, Prefeito Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais; Municipal de CONSIDERANDO que o ano letivo de 2019 se encontra em andamento com considerável carência de professores substitutos nas escolas e creches do Município, que devem ser contratados temporariamente para substituir professores efetivos em razão de afastamentos temporários decorrentes de readaptação funcional, licença sem vencimentos, licença classista, cessão para o Estado do Ceará, licença maternidade, licença paternidade, licença para tratamento de saúde, licença para acompanhamento de pessoa da família, redução de carga horária para tratamento de filho, exercício de cargo comissionado, dentre outros afastamentos temporários; CONSIDERANDO os ofícios advindos das escolas e creches dos Município, constantes do processo administrativo nº 0404001/2019, informando a necessidade de contração urgente de professores, para que os alunos não continuem sendo prejudicados; CONSIDERANDO que o processo seletivo simplificado anunciado pelo Edital nº 01/2019, destinado a possibilitar a contratação temporária de professores substitutos nas situações mencionadas acima, foi anulado pela administração municipal, atendendo Recomendação nº 04/2019, expedida pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barbalha/CE; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 09 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 530 - CADERNO 01/01 CONSIDERANDO que se encontram em curso os procedimentos administrativos tendentes a realização de licitação para a contratação de empresa especializada com a finalidade de realizar um novo processo seletivo simplificado; CONSIDERANDO os prejuízos que vem sofrendo os alunos decorrentes da falta de professores substitutos na escolas e creches do Município, que devem ser afastados o mais rápido possível, a fim de não comprometer a garantia do direito fundamental a educação; CONSIDERANDO que a Constituição Federal prevê em seu art. 205, a educação como direito de todos, dever do Estado e da Família; CONSIDERANDO o Parecer nº 0804028/2019, emitido pela Procuradoria Geral do Município em 08 de abril de 2019, o qual acolho como norte e motivação para emitir o presente Decreto Emergencial. DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada em caráter emergencial, a contração temporária de professores substitutos para lecionar nas escolas e creches do Município, em regime de substituição de professores efetivos, em razão de afastamentos temporários decorrentes de readaptação funcional, licença sem vencimentos, licença classista, cessão para o Estado do Ceará, licença maternidade, licença paternidade, licença para tratamento de saúde, licença para acompanhamento de pessoa da família, redução de carga horária para tratamento de filho, exercício de cargo comissionado, dentre outros afastamentos temporários, até que se efetive a convocação de novos aprovados em processo seletivo ulterior. Parágrafo único – De forma a atender os princípios norteadores da administração pública, notadamente da isonomia e da moralidade, as contratações autorizadas por este Decreto devem ser feitas tomando-se por base a lista e ordem de classificação dos candidatos aprovados nos processos seletivos realizados no ano de 2018, de que tratam os editais nºs 01/2018 e 02/2018. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos nove dias do mês de abril do ano de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 8 Pag.

Ano IX, No. 531 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 10 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 531 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 10 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 531 - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 10 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 531 - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 10 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 531 - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 10 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 531 - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 5 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 10 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 531 - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 6 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 10 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 531 - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 7 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 10 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 531 - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 8 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 10 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 531 - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 9 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 10 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 531 - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 10 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 10 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 531 - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 11 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 10 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 531 - CADERNO 01/01 ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 12 Pag.

Ano IX, No. 524 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 01 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 524 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. LEI Nº 2.388/2019 Regulamenta o exercício da jornada de trabalho dos professores efetivos da rede municipal de ensino, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Em conformidade com o § 4º, do art. 2º, da lei federal nº 11.738/2008, na composição da jornada de trabalho dos professores efetivos, em exercício de atividades docentes em sala de aula, observar-se-á, o limite de 2/3 ( dois terços ) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos e 1/3 ( um terço) da carga horária para dedicação às 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL atividades denominadas extraclasse ( estudos, planejamentos, elaboração e correções de avaliações, etc). MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA LEGISLATIVA DEMAIS VEREADORES COMISSÕES PERMANENTES dedicação às atividades extraclasse, dos professores efetivos, serão observados os seguintes parâmetros: ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA FINANCEIRA Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Parágrafo único - Na composição da carga horária de 1/3 para I - Para o professor efetivo detentor de jornada de trabalho de 20 (vinte) horas/aulas semanais, ficam reservadas 7 (sete ) horas/aulas para dedicação a atividades extraclasse, da seguinte forma: ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC a) 3 (três ) horas/aulas serão trabalhadas no ambiente escolar, com atividades de planejamento, estudos, colaboração com a administração escolar e reuniões pedagógicas; b) 4 (quatro) horas/aulas serão trabalhadas fora do ambiente escolar, com atividades de articulação com a comunidade, participação em cursos de formação continuada, estudos, planejamentos, elaboração e correção de avaliações e outras atividades pedagógicas que poderão ser realizadas fora do ambiente escolar. Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos II - Para o professor efetivo detentor de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas/aulas semanais, ficam reservadas 13 (treze ) horas/aulas para dedicação a atividades extraclasse, da seguinte forma: a) 5 (cinco ) horas/aulas serão trabalhadas no ambiente escolar, com atividades de planejamento, estudos, colaboração com a administração escolar e reuniões pedagógicas. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 01 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 524 - CADERNO 01/01 b) 8 (oito) horas/aulas serão trabalhadas fora do ambiente escolar, com atividades de articulação com a comunidade, participação em cursos de formação continuada, estudos, planejamentos, elaboração e correção de avaliações e outras atividades pedagógicas que poderão ser realizadas fora do ambiente escolar. III – Para o professor efetivo detentor de jornada de trabalho de 60 (sessenta ) horas/aulas semanais, ficam reservadas 20 (vinte ) horas/aulas para dedicação a atividades extraclasse, da seguinte forma: a) 10 (dez) horas/aulas serão trabalhadas no ambiente escolar, com atividades de planejamento, estudos, colaboração com a administração escolar e reuniões pedagógicas. Art. 1º - Fica denominada de GETÚLIO MENDONÇA ALENCAR, a Rua Projetada 33, tipo C, que tem início na Rua Projetada 26, estendendo-se até a Avenida Projetada 03, tipo C, no Loteamento Jardim dos Ipês, bairro Alto da Alegria, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias do mês de março do ano de 2019. b) 10 (dez) horas serão trabalhadas fora do ambiente escolar, com atividades de articulação com a comunidade, participação em cursos de formação continuada, estudos, planejamentos, elaboração e correção de avaliações e outras atividades pedagógicas que poderão ser realizadas fora do ambiente escolar. Art.2º -Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 27 de fevereiro de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL 2 Pag. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.391/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Edvaldo Ferreira da Silva - Vavá, aAvenida que tem início na Rodovia CE 060, no bairro Frei Damião, popularmente conhecido por “ Morro da Sariema”, neste Município de Barbalha-CE. LEI Nº 2.389/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias do mês de março do ano de 2019. Art. 1º - Fica denominada de Antônio Luiz de Santana Filho, a Rua Projetada 13, localizada no Loteamento Jardim dos Ipês, neste Município de Barbalha-CE. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias do mês de março do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de PEDRO ANTONIO DOS SANTOS – PEDRO RAQUEL, aVia que tem início na estrada Maria Olivia de Souza – Dona Maroca, no centro do Sitio Barro Vermelho, que se estende até a CE 293, na Comunidade do Sitio Cabeceiras, neste Município. LEI Nº 2.390/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: LEI Nº 2.392/2019 Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias do mês de março do ano de 2019. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 01 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 524 - CADERNO 01/01 3 Pag. dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, dia 20 de março de 2019. LEI Nº 2.303/2017 ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de AVENIDAFRANCISCO COÊLHO FERNANDES – CHICO PILÉ, a Avenida que se inicia na Avenida João Evangelista Sampaio, denominada pela Lei Municipal nº 1.111/90, no ponto que dá acesso ao Sitio Brejão, divisa com o Sitio Santa Tereza, até a divisa com o Município de Missão Velha. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. ANEXO ÚNICO CARGO QUAN T. SALÁRIO BASE MÉDICO PSF TÉCNICO EM ENFERMAG EM 06 R$ 9.327,73 R$ 958,00 + (Insalubrid ade e R$ 190,80) Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos seis dias do mês de novembro de 2017. 03 JORNAD A DE TRABAL HO 40h/sem 40h/sem ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº. 2.394/2019 LEI Nº 2.393/2019. ACRESCENTA ALÍNEA “h” AO INCISO II, DO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.100/2013, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde os cargos de provimento efetivo, com quantitativo, jornada de trabalho e remuneração definida no Anexo Único desta Lei. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Acrescenta alínea “h” ao inciso II, do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.100/2013, de 09 de dezembro de 2013, que dispõe sobre autorização para a realização de contratação temporária de pessoal na forma do disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, para atender as necessidades dos diversos órgãos municipais. Parágrafo Único. As atribuições dos cargos constantes do Anexo Único serão as descritas em leis municipais específicas que originariamente criaram os cargos públicos. “Art. 1º. Omissis (...) II – Omissis. (...) h) licença para tratar de interesses particulares, que dispõe a Lei Municipal nº 2.269/2017, bem como nos casos de cessão para outros órgãos governamentais. Art. 2º. O provimento efetivo se dará por meio de concurso público, na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988. Art. 3º. Durante o cumprimento do estágio probatório de três (03) anos, é vedada a ascensão funcional sob qualquer modalidade e espécie, devendo a remuneração obedecer ao constante no Edital do concurso, somente podendo sofrer alteração por meio de lei específica. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 22 de março de 2019. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 01 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 524 - CADERNO 01/01 4 Pag. remuneração mensal (incluído pela Lei Federal nº 12.696/2012); ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL III – licença-maternidade (incluído pela Lei Federal nº 12.696/2012); Lei Nº 2395/2019 IV – licença-paternidade (incluído pela Lei Federal nº 12.696/2012); ALTERA E ACRESCENTA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.335/97, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. V – gratificação natalina (incluído pela Lei Federal nº 12.696/2012). A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Lei: Parágrafo único. Constará na Lei Orçamentária Municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, remuneração e formação continuada dos Conselheiros Tutelares. Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.335/1997, de 03 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica criado o Conselho Tutelar deste Município, órgão permanente e autônomo não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no território do Município de Barbalha, nos termos da Lei Federal nº 8.069/90 (artigo 136, incisos I a IX), combinado com as alterações contidas na Lei Federal nº 12.696/12, de 25 de julho de 2012, composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.” Art. 2º. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional, a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial e a posse em 10 de janeiro do ano subsequente, de acordo com o § 1º e 2§, do artigo 139, da Lei Federal nº 8.069/90, acrescidos pela Lei Federal nº 12.696/12. Art. 3º. O art. 25 da Lei Municipal nº 1.335/1997, de 03 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25. Na qualidade de membros eleitos, os Conselheiros Tutelares farão jus à remuneração, conforme previsto no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90, ficando assegurados os seguintes direitos: I – Cobertura previdenciária (incluído pela Lei Federal nº 12.696/2012); II – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 28 de março de 2019. Odair José de Matos Presidente Lei Nº 2396/2019 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Rua Vicente Pereira Celestino a Rua que tem início na Rua 22 de abril e se estende até a Avenida Leão Sampaio, paralela a Rua Otília Correia Saraiva, no Parque Bulandeira, no Município de Barbalha-CE. Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 28 de março de 2019. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano IX, No. 529 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 08 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 529 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC LEI Nº 2.397/2019 DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL E ESTABELECE NOVOS LIMITES PARA A ZONA URBANA DA CIDADE DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o Povo de Barbalha, através de seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono e sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica alterada a linha perimétrica da Zona Urbana da Cidade de Barbalha, que passa a constituir-se segundo os limites: I - Ponto Inicial e Final: Foz do Riacho do Ouro no Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [466.478 / 9.192.664]. a) Descrição: Do ponto inicial segue pelo Rio Salamanca até confrontar o prolongamento do Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.205 / 9.194.440]; por este prolongamento e pelo Corredor dos Sabinos até a sua incidência na CE-293, coordenadas [470.148 / 9.193.549]; segue pela CE-293 até a Rua Francisca Macedo Santana, no ponto de coordenadas [470.700 / 9.193.251]; segue pelo Rua Francisca Macedo Santana e seu prolongamento até a Estrada que leva à localidade da Morada Cisne, no ponto de coordenadas [470.228 / 9.191.719]; segue pela referida estrada até atingir as coordenadas [469.628 / 9.191.320]; deste ponto vai por uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque com a Estrada da Malhada, nas coordenadas [468.313 / 9.189.826]; deste ponto tira-se uma reta até encontrar o Riacho Seco, no ponto de coordenadas [467.071 / 9.189.404]; deste ponto segue em reta até os fundos da Itapuí S/A, no ponto de coordenadas [466.389 / 9.189.247]; deste ponto vai em linha reta pela lateral da Itapuí S/A até o cruzamento da CE-060 com o Cinturão das Águas, no ponto de coordenadas [465.770 / 9.189.191; deste ponto em reta, sentido Norte, até o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [465.481 / 9.191.747]; segue pelo Rio Salamanca até a ponte sobre a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [466.058 / 9.192.096]; deste ponto segue margeando a Avenida Leão Sampaio pela extremidade Oeste, de modo que toda a Rodovia fique dentro do perímetro urbano, até a Estrada Bulandeira de Baixo, no ponto de coordenadas [465.482 / 9.193.011]; segue pela Estrada Bulandeira de Baixo até o ponto de coordenadas [464.662 / 9.192.542]; deste ponto segue em reta até a Estrada para Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [463.805 / 9.194.555]; segue pela Estrada para o Barro Vermelho rumo Oeste até o ponto de coordenadas [463.003 / 9.193.798]; deste ponto segue em reta, sentido Norte, até o ponto de coordenadas [462.911 / 9.194.702]; deste ponto segue em reta, sentido Noroeste, até o prolongamento da Avenida Miguel Miranda, no ponto de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 08 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 529 - CADERNO 01/01 coordenada [462.269 / 9.195.115]; por este prolongamento e pela Avenida Miguel Miranda até a Rua Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [462.089 / 9.196.897]; pela Rua Doutor Luciano Torres de Melo até a Rua P-1, no ponto de coordenadas [463.955 / 9.197.272]; segue pela Rua P-1 até seu cruzamento com a Rua Doutora Ângela Albuquerque, no ponto de coordenadas [463.960 / 9.197.154]; segue pela Rua Doutora Ângela Albuquerque até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.436 / 9.197.172]; segue pela Avenida Leão Sampaio até a Rua Manoel Damasceno dos Santos, no ponto de coordenadas [464.449 / 9.197.185]; segue pela Rua Manoel Damasceno até a Rua Carmelita Gonçalves Celestino, no ponto de coordenadas [464.761 / 9.197.198]; segue pela Rua Carmelita Gonçalves Celestino até o seu cruzamento com a Rua DucaBringel, no ponto de coordenadas [464.666 / 9.197.430]; segue pela Rua DucaBringel até a Avenida José Cardoso Alcântara [465.670 / 9.197.410]; pela Avenida José Cardoso Alcântara até o seu cruzamento com a Rua Tenente Raimundo Rocha no ponto de coordenadas [465.718 / 9.197.324]; segue pela Rua Tenente Raimundo Rocha até a Estrada para o Sítio Lagoa, no ponto de coordenadas [466.354 / 9.197.296]; segue pela Estrada para o Sítio Lagoa até o ponto de coordenadas [466.673 / 9.197.299]; deste ponto vai por uma reta, sentido Sul, até o ponto de coordenadas [467.242 / 9.195.398]; deste ponto segue, margeando o Condomínio Cidade Kariris (inclusive), por uma reta, sentido Oeste, até o ponto de coordenadas [466.133 / 9.194.986]; deste ponto segue em reta até o prolongamento da Avenida das Abelhas, no ponto de coordenadas [465.971 / 9.195.379]; segue por este prolongamento até a projeção da Rua Plácido Macedo, no ponto de coordenadas [465.580 / 9.195.252]; segue por esta projeção e pela Rua Plácido Macedo até a Avenida João Evangelista Sampaio [466.197 / 9.193.833]; pela Avenida João Evangelista Sampaio até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [465.519 / 9.193.045]; deste ponto segue margeando a Avenida Leão Sampaio pela extremidade Leste, de modo que toda a Avenida fique dentro do perímetro urbano, até a ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [466.081 / 9.192.104]; pelo Rio Salamanca até o ponto inicial. Art. 2º. Ficam redefinidos os Bairros desta Urbe da seguinte maneira: I - CENTRO. a) Ponto Inicial e Final: Ponto sobre o Rio Salamanca na Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [466.068 / 9.192.102]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo Rio Salamanca até encontrar o Riacho do Ouro, no ponto de coordenadas [466.478 / 9.192.664]; segue pelo Riacho do Ouro até a Avenida Coronel João Coelho, no ponto de coordenadas [466.633 / 9.191.455]; segue pela Avenida Coronel João Coelho até a Rua Sete de Setembro, no ponto de coordenadas [466.558 / 9.191.776]; pela Rua Sete de Setembro até o seu cruzamento com a Rua Divino Salvador, nas coordenadas [466.406 / 9.191.744]; segue pela Rua Divino Salvador até a Rua da Saudade, no ponto de coordenada [466.387 / 9.191.842]; pela Rua da Saudade até a Rua Padre ErfoRotters, no ponto de coordenadas [466.295 / 9.191.782]; pela Rua Padre ErfoRotters até a Rua Pinto Madeira, nas coordenadas [466.217 / 9.191.855]; segue pela Rua Pinto Madeira até a Rua Tristão Gonçalves, coordenadas [466.073 / 9.191.775]; vai pela Rua Tristão Gonçalves até a sua incidência na Avenida Lyrio Calou, no ponto de coordenadas [466.034 / 9.191.919]; pela Avenida Lyrio Calou até a Rotatória, no ponto de coordenadas [466.125 / 9.191.952]; deste ponto segue em reta, sentido Norte, até o ponto inicial. II - ALTO DA ALEGRIA 2 Pag. a) Ponto Inicial e Final: Foz do Riacho do Ouro no Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [466.478 / 9.192.664].Descrição: Do ponto inicial vai pelo Rio Salamanca até o Corredor dos Costas, coordenadas [468.438 / 9.194.401]; segue pelo Corredor dos Costas até a sua incidência na CE-293, também denominada Avenida José Bernardino, no ponto de coordenadas [468.235 / 9.193.343]; pela CE-293 até o Riacho Batoque, nas coordenadas [468.010 / 9.193.242]; desce pelo Riacho Batoque até a ponte na Rua Antônio Francisco Sampaio, no ponto de coordenadas [467.873 / 9.191.866]; continua pelo Riacho Batoque até o confrontar o prologamento da Rua Projetada 07 no Jardins dos Ipês, no ponto de coordenadas [467.823 / 9.191.624]; deste ponto segue em reta até a projeção da Rua Maciel Silva, no ponto de coordenadas [467.443 / 9.191.352]; segue por este prolongamento e pela Rua Maciel Silva até o Riacho do Ouro, nas coordenadas [467.002 / 9.191.944]; segue pelo Riacho do Ouro até o ponto inicial. III - BURITI a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Rio Salamanca no Corredor dos Costas, no ponto de coordenadas [468.438 / 9.194.401].Descrição: Do ponto inicial segue pelo Rio Salamanca até a ponte no Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.958 / 9.194.214]; segue pelo Corredor dos Sabinos até a sua incidência na CE-293, coordenadas [470.615 / 9.193.416]; segue pela CE-293 até a Travessa José Bernardino, no ponto de coordenadas [469.675 / 9.193.560]; pela travessa José Bernardino e seu prolongamento até a projeção da Rua P-5, nas coordenadas [469.664 / 9.193.243]; por esta projeção e pela Rua P-5 até o seu cruzamento com a Rua Santa Terezinha, no ponto de coordenadas [469.013 / 9.193.272]; desce pela Rua Santa Terezinha até o seu final no ponto de coordenadas [468.939 / 9.192.311]; deste ponto, vai por uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque com a Estrada da Malhada, coordenadas [468.313 / 9.189.826]; vai em linha reta até a projeção da Rua Maciel Silva nas coordenadas [467.443 / 9.191.352]; segue em reta até o cruzamento do Riacho Batoque com o Prolongamento da Rua Projetada 07 no Jardins dos Ipês, nas coordenadas [467.823 / 9.191.624]; segue pelo Riacho Batoque até a ponte na Rua Antônio Francisco Sampaio, coordenadas [467.873 / 9.191.866]; segue pelo Riacho Batoque até a CE-293, também denominada Avenida José Bernardino, nas coordenadas [468.010 / 9.193.242]; pela CE-293 até o Corredor dos Costas, no ponto de coordenadas [468.235 / 9.193.343]; pelo Corredor dos Costas até o ponto inicial. IV - MALVINAS a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Travessa José Bernardino na CE-293, também denominada Avenida José Bernardino, no ponto de coordenadas [469.675 / 9.193.560].Descrição: Do ponto inicial segue pela CE-293 até a Rua Francisca Macedo Santana, no ponto de coordenadas [470.700 / 9.193.251]; segue pelo Rua Francisca Macedo Santana e seu prolongamento até a Estrada que leva à localidade da Morada Cisne, no ponto de coordenadas [470.228 / 9.191.719]; segue pela referida estrada até atingir as coordenadas [469.628 / 9.191.320]; deste ponto vai por uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque com a Estrada da Malhada, nas coordenadas [468.313 / 9.189.826]; vai em linha reta até o final da Rua Santa Terezinha, no ponto de coordenadas [468.939 / 9.192.311]; segue pela Rua Santa Terezinha até o seu cruzamento com a Rua P-5, no ponto de coordenadas [469.013 / 9.193.272]; pela Rua P-5 e seu prolongamento até a projeção da Travessa José Bernardino, nas coordenadas [469.664 / 9.193.243]; por esta projeção e pela Travessa José Bernardino até o ponto inicial. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 08 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 529 - CADERNO 01/01 V - SANTO ANDRÉ a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho Seco na Estrada Malhada, no ponto de coordenadas [467.368 / 9.190.146].Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho Seco até o ponto de coordenadas [467.895 / 9.190.558]; deste ponto vai por uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque com a Estrada da Malhada, nas coordenadas [468.313 / 9.189.826]; deste ponto tira-se uma reta até encontrar o Riacho Seco, no ponto de coordenadas [467.071 / 9.189.404]; segue pelo Riacho Seco até o ponto inicial. VI - BELA VISTA a) Ponto Inicial e Final: Cruzamento da CE-060 com a Rua Zuca Sampaio, no ponto de coordenadas [466.825 / 9.190.563].Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Zuca Sampaio até a Rua Raul Coelho de Alencar, no ponto de coordenadas [466.838 / 9.190.535]; pela Rua Raul Coelho de Alencar até a Avenida Jules Rimet, coordenadas [466.929 / 9.190.579]; vai pela Avenida Jules Rimet até a Avenida Gustavo Barroso, no ponto de coordenadas [466.958 / 9.190.528]; pela Avenida Gustavo Barroso até a Avenida Martins Nuna de Alencar, no ponto de coordenadas [467.086 / 9.190.594]; pela Avenida Martins Nuna de Alencar até a ponte sobre Riacho Seco na Estrada da Malhada, coordenadas [467.368 / 9.190.146]; segue pelo Riacho Seco até as coordenadas [467.071 / 9.189.404]; deste ponto segue em reta até os fundos da Itapuí S/A, no ponto de coordenadas [466.389 / 9.189.247]; deste ponto vai em linha reta pela lateral da Itapuí S/A até o cruzamento da CE-060 com o Cinturão das Águas, no ponto de coordenadas [465.770 / 9.189.191]; segue pela CE-060 até a Estrada Sem Denominação, no ponto de coordenadas [466.642 / 9.190.059]; segue pela Estrada Sem Denominação passando pela Lateral Oeste da Cadeia Pública (exclusive) até a Travessa Santana Maria da Conceição, no ponto de coordenadas [466.810 / 9.190.017]; pela Travessa Santana Maria da Conceição até a CE-060,no ponto de coordenadas [466.753 / 9190.380]; pela CE-060 até o ponto inicial. VII - CIROLÂNDIA a) Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Avenida Doutor Pio Sampaio com a Rua Joaquim Moreira Dias, no ponto de coordenadas [466.785 / 9.191.107]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Joaquim Moreira Dias e seu prolongamento até o ponto de coordenadas [467.489 / 9.191.270]; deste ponto segue em reta até o Riacho Seco, no ponto de coordenadas [467.895 / 9.190.558]; vai pelo Riacho Seco até a ponte na Estrada da Malhada, nas coordenadas [467.368 / 9.190.146]; segue pela Estrada da Malhada e pela Avenida Martins Nuna de Alencar até a Avenida Gustavo Barroso, no ponto de coordenadas [467.086 / 9.190.594]; pela Avenida Gustavo Barroso até a Avenida Doutor Pio Sampaio, nas coordenadas [467.072 / 9.190.587]; pela Avenida Doutor Pio Sampaio até o ponto inicial. VIII - NOSSA SENHORA DE FÁTIMA a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho do Ouro na Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio, no ponto de coordenadas [466.633 / 9.191.455].Descrição: Do ponto inicial segue pela Riacho do Ouro até a Rua Maciel Silva, no ponto de coordenadas [467.002 / 9.191.944]; pela Rua Maciel Silva e seu prolongamento até confrontar o prolongamento da Rua Joaquim Moreira Dias, no ponto de coordenadas [467.489 / 9.191.270]; segue por este prolongamento e pela Rua Joaquim Moreira Dias até a Avenida Doutor Pio Sampaio Alencar, no ponto de coordenadas [466.785 / 9.191.107]; 3 Pag. pela Avenida Doutor Pio Sampaio de Alencar até a Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio, nas coordenadas [466.672 / 9.191.267]; pela Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio até o ponto inicial. XI - SANTO ANTÔNIO a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho do Ouro na Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio, no ponto de coordenadas [466.633 / 9.191.455]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio até a Avenida Doutor Pio Sampaio, no ponto de coordenadas [466.672 / 9.191.267]; pela Avenida Doutor Pio Sampaio até a Avenida Gustavo Barroso, nas coordenadas [467.072 / 9.190.587]; vai pela Avenida Gustavo Barroso até a Avenida Jules Rimet, no ponto de coordenadas [466.958 / 9.190.528]; pela Avenida Jules Rimet até a Rua Raul Coelho de Alencar, no ponto de coordenadas [466.929 / 9.190.579]; segue pela Rua Raul Coelho de Alencar até a Rua Zuca Sampaio, coordenadas [466.838 / 9.190.535]; pela Rua Zuca Sampaio até a CE-060, nas coordenadas [466.825 / 9.190.563]; segue pela CE-060 até o Cinturão das Águas, no ponto de coordenadas [465.770 / 9.189.191]; deste ponto segue em reta até o Riacho do Ouro, no ponto de coordenadas [465.673 / 9.190.368]; pelo Riacho do Ouro até o ponto inicial. X - ROSÁRIO a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Pinto Madeira na Rua Tristão Gonçalves, no ponto de coordenadas [466.073 / 9.191.775].Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Pinto Madeira até a Rua Padre ErfoRotters, nas coordenadas [466.217 / 9.191.855]; pela Rua Padre ErfoRotters até sua incidência na Rua da Saudade, no ponto de coordenadas [466.295 / 9.191.782]; segue pela Rua da Saudade até a Rua Divino Salvador, no ponto de coordenadas [466.387 / 9.191.842]; pela Rua Divino Salvador até a Rua Sete de Setembro, no ponto de coordenadas [466.406 / 9.191.744]; segue pela Rua Sete de Setembro até a Avenida Coronel João Coelho, no ponto de coordenadas [466.558 / 9.191.776]; vai pela Avenida Coronel João Coelho até a ponte sobre o Riacho do Ouro, nas coordenadas [466.633 / 9.191.455]; segue pelo Riacho do Ouro até encontrar a projeção da Rua Natanael Pereira de Souza, coordenadas [466.167 / 9.190.769]; segue por esta projeção e pela Rua Natanael Pereira de Souza até a Rua Major Sampaio, no ponto de coordenadas [465.984 / 9.191.571]; pela Rua Major Sampaio até a Rua Tristão Gonçalves, no ponto de coordenadas [466.217 / 9.191.616]; pela Rua Tristão Gonçalves até o ponto inicial. XI - ALTO DO ROSÁRIO a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Natanael Pereira de Souza na Rua Major Sampaio, no ponto de coordenadas [465.984 / 9.191.571].Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Natanael Pereira e seu prolongamento até o Riacho do Ouro, no ponto de coordenadas [466.167 / 9.190.769]; segue pelo Riacho do Ouro até o ponto de coordenadas [465.673 / 9.190.368]; deste ponto vai em reta, sentido Norte, até confrontar o prolongamento da Rua Major Gonçalo, no ponto de coordenadas [465.526 / 9.191.495]; por este prolongamento e pela Rua Major Gonçalo até o ponto inicial. XII - TUPINAMBÁ a)Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Tristão Gonçalves até a Avenida Lyrio Calou, no ponto de coordenadas [466.034 / 9.191.919].Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Tristão Gonçalves até a Rua Major Sampaio, no ponto de coordenadas [466.217 / 9.191.616]; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 08 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 529 - CADERNO 01/01 pela Rua Major Sampaio e seu prolongamento até atingir as coordenadas [465.526 / 9.191.495]; deste ponto segue em reta até o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [465.481 / 9.191.747]; segue pelo Rio Salamanca até a ponte sobre a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [466.068 / 9.192.102]; deste ponto segue em reta, sentido Sul, até a Rotatória, no ponto de coordenadas [466.125 / 9.191.952]; daí segue pela Avenida Lyrio Calou até o ponto inicial. XIII - BULANDEIRA a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Avenida das Abelhas na Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.592 / 9.194.765].Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida das Abelhas e seu prolongamento até a encontrar a projeção da Rua Plácido Macedo, no ponto de coordenadas [465.580 / 9.195.252]; segue por esta projeção e pela Rua Plácido Macedo até a Avenida João Evangelista Sampaio [466.197 / 9.193.833]; pela Avenida João Evangelista Sampaio até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [465.519 / 9.193.045]; deste ponto segue margeando a Avenida Leão Sampaio pela extremidade Leste, de modo que toda a Avenida fique dentro dos limites da Bulandeira, até a extremidade Leste da ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [466.081 / 9.192.104]; dai segue em reta até a extremidade Oeste da referida ponte, no ponto de coordenadas [466.058 / 9.192.096]; deste ponto segue margeando a Avenida Leão Sampaio pela extremidade Oeste, de modo que toda a Rodovia fique dentro dos limites da Bulandeira, até a Estrada Bulandeira de Baixo, no ponto de coordenadas [465.482 / 9.193.011]; segue pela Estrada Bulandeira de Baixo até o ponto de coordenadas [464.662 / 9.192.542]; deste ponto segue em reta até a Estrada para Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [463.805 / 9.194.555]; segue pela Estrada para Barro Vermelho até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.489 / 9.194.937]; pela Avenida Leão Sampaio até o ponto inicial. XIV - MATA DOS LIMAS a) Ponto Inicial e Final:Incidência da Rua P-1 na Rua Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [463.955 / 9.197.272].Descrição:Do ponto inicial segue pela Rua P-1 até seu cruzamento com a Rua Doutora Ângela Albuquerque, no ponto de coordenadas [463.960 / 9.197.154]; segue pela Rua Doutora Ângela Albuquerque até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.436 / 9.197.172]; segue pela Avenida Leão Sampaio até a Estrada para o Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [464.489 / 9.194.937]; segue pela Estrada para o Barro Vermelho até a projeção da Rua Alice Silva Correia ponto de coordenadas [463.666 / 9.194.422]; segue pela referida projeção e pela Rua Alice Silva Correia até a Rua Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [463.359 / 9.197.154]; segue pela Rua Doutor Luciano Torres de Melo até o ponto inicial. XV - MATA DOS DUDAS a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Doutora Ângela Albuquerque na Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.436 / 9.197.172].Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Leão Sampaio até a Rua Manoel Damasceno dos Santos, no ponto de coordenadas [464.449 / 9.197.185]; segue pela Rua Manoel Damasceno até a Rua Carmelita Gonçalves Celestino, no ponto de coordenadas [464.761 / 9.197.198]; segue pela Rua Carmelita Gonçalves Celestino até o seu cruzamento com a Rua DucaBringel, no ponto de coordenadas [464.666 / 9.197.430]; segue pela Rua DucaBringel até a Travessa Sem Denominação, no ponto de coordenadas [465.148 / 9.197.413]; segue 4 Pag. pela Travessa Sem Denominação até a Rua Sem Denominação, no ponto de coordenadas [465.150 / 9.197.368]; segue pela Rua Sem Denominação até o ponto de coordenadas [465.224 / 9.197.360]; deste ponto segue em reta, margeando o Condomínio Cidade Kariris (exclusive), até o prolongamento da Avenida das Abelhas, no ponto de coordenadas [465.971 / 9.195.379]; segue por este prolongamento e pela Avenida das Abelhas até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.592 / 9.194.765]; segue pela Avenida Leão Sampaio até o ponto inicial. XVI - CIDADE KARIRIS a) Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Rua Tenente Raimundo Rocha com a Avenida José Cardoso Alcântara, no ponto de coordenadas [465.718 / 9.197.324].Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Tenente Raimundo Rocha até a Estrada para o Sítio Lagoa, no ponto de coordenadas [466.354 / 9.197.296]; segue pela Estrada para o Sítio Lagoa até o ponto de coordenadas [466.673 / 9.197.299]; deste ponto vai por uma reta, sentido Sul, até o ponto de coordenadas [467.242 / 9.195.398]; deste ponto segue, contornando o Condomínio Cidade Kariris (inclusive), por uma reta, sentido Oeste, até o ponto de coordenadas [466.133 / 9.194.986], seguida por outra reta, sentido Norte, até a Rua Sem Denominação, no ponto de coordenadas [465.224 / 9.197.360]; segue pela Rua Sem Denominação até a Travessa Sem Denominação, no ponto de coordenadas [465.150 / 9.197.368]; pela Travessa Sem Denominação até a Avenida Duca Bringel, no ponto de coordenadas [465.148 / 9.197.413]; pela Rua Duca Bringel até a Avenida José Cardoso Alcântara [465.670 / 9.197.410]; pela Avenida José Cardoso Alcântara até o ponto inicial. XVII- NOVO ARAÇÁS a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Avenida Miguel Miranda na Rua Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [462.089 / 9.196.897].Descrição:Do ponto inicial segue pela Rua Doutor Luciano Torres de Melo até a Rua Alice Silva Correia, no ponto de [463.359 / 9.197.154]; segue pela Rua Alice Silva Correia e sua projeção até a Estrada para o Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [463.666 / 9.194.422]; segue pela Estrada para o Barro Vermelho até o ponto de coordenadas [463.003 / 9.193.798]; deste ponto segue em reta, sentido Norte, até o ponto de coordenadas [462.911 / 9.194.702]; deste ponto segue em reta, sentido Noroeste, até o prolongamento da Avenida Miguel Miranda, no ponto de coordenada [462.269 / 9.195.115]; por este prolongamento e pela Avenida Miguel Miranda até o ponto inicial. XVIII - CONJUNTO NASSAU a) Ponto Inicial e Final: Incidência Travessa Santana Maria da Conceição na CE-060, no ponto de coordenadas [466.753 / 9.190.380].Descrição: Do ponto inicial segue pela Travessa Santana Maira da Conceição, contornando o Loteamento Conjunto Nassau, até a Estrada Sem Denominação, ponto de coordenadas [466.810 / 9.190.017]; segue pela Estrada Sem Denominação, passando pela Lateral Oeste da Cadeia Pública (inclusive), até a CE-060, no ponto de coordenadas [466.642 / 9.190.059]; pela CE-060 até o ponto inicial. Art. 3º - O Distrito de Barbalha tem as seguintes linhas divisórias: I - Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho São Francisco na CE-293, no ponto de coordenadas [460.608 / 9.189.964]. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 08 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 529 - CADERNO 01/01 a) Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho São Francisco até o Riacho Jambreiro, no ponto de coordenadas [464.677 / 9.191.774]; segue pelo Riacho Jambreiro até a ponte na Estrada Baixio dos Cordas – Araticum, no ponto de coordenadas [459.448 / 9.191.697]; segue pela Estrada Baixio dos Cordas – Araticum até a sua incidência na Estrada Barreiro – Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [459.910 / 9.193.078]; Segue pela Estrada Barreiro – Barro Vermelho até o ponto de coordenadas [459.189 / 9.193.628]; segue pelo limite intermunicipal com Crato depois pelo limite intermunicipal com Juazeiro do Norte o ponto de coordenadas [469.039 / 9.197.245]; segue em linha reta até a sua incidência na Avenida João Evangelista Sampaio [469.281 / 9.197.245]; deste ponto segue em linha reta até o ponto de coordenadas [469.340 / 9.194.532]; segue pelo Rio Salamanca até a ponte no Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.958 / 9.194.214]; segue pelo Corredor dos Sabinos até a CE-293, no ponto de coordenadas [470.615 / 9.193.416]; segue pela CE-293 até seu entroncamento com a Estrada Missão Nova, no ponto de coordenadas [475.673 / 9.194.077]; segue pelo limite intermunicipal com Missão Velha até a borda superior da Chapada do Araripe, no ponto de coordenadas [474.964 / 9.180.531]; deste ponto segue em reta até a CE-060, no ponto de coordenadas [464.924 / 9.188.486]; segue pela CE-060 até a Estrada Consolo – Riacho do Meio, no ponto de coordenadas [463.022 / 9.185.489]; segue pela Estrada Consolo – Riacho de Meio, passando pelas localidades de Água Fria e Formiga até a sua incidência na Estrada Barro Branco – Caldas, no ponto de coordenadas [461.193 / 9.188.155]; pela Estrada Barro Branco – Caldas até a CE-293, no ponto de coordenadas [461.021 / 9.190.358]; segue pela CE-293 até o ponto inicial. Art. 4º - O Distrito Arajara tem as seguintes linhas divisórias: I - Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho São Francisco na CE-293, no ponto de coordenadas [460.608 / 9.189.964]. a) Descrição: do Ponto Inicial segue pelo Riacho São Francisco e pelo Riacho dos Bois até o ponto de coordenadas [456.116 / 9.184.610], nas proximidades da nascente do Riacho dos Bois; deste ponto segue em reta até a Estrada São Lourenço – Betânia, no ponto em que a reta tirada da Borda Sul da Chapada do Araripe rumo Norte toca a referida estrada, no ponto de coordenadas [450.828 / 9.175.706]; segue pelo limite intermunicipal com Crato até a Estrada Barreiros – Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [458.982 / 9.193.730]; segue pela Estrada Barreiros – Barro Vermelho até a Estrada Baixio dos Cordas – Araticum, no ponto de coordenadas [459.910 / 9.193.078]; segue pela Estrada Baixio das Cordas – Araticum até a ponte sobre Riacho Jambreiro, no ponto de coordenadas [459.448 / 9.191.697]; segue pelo Riacho Jambreiro até o Riacho São Francisco, no ponto de coordenadas [464.677 / 9.191.774]; pelo Riacho São Francisco, até o ponto inicial. Parágrafo Único – O Distrito de Arajara terá como sede a Vila Arajara com o perímetro descrito a seguir: I - Ponto inicial e Final: Ponte sobre o Riacho Farias na CE-293, no ponto de coordenadas [457.642 / 9.188.772]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho Farias até a ponte na Estrada para Serra, no ponto de coordenadas [456.337 / 9.188.902]; deste ponto segue em reta até a Residência de Plácido Ribeiro (inclusive), no ponto de coordenadas [456.468 / 9.189.222]; deste ponto segue em reta até a CE-293, no 5 Pag. ponto de coordenadas [456.502 / 9.189.225]; deste ponto segue pela CE-293 até o ponto inicial. Art. 5º - O Distrito Caldas tem as seguintes linhas divisórias: I - Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho São Francisco na CE-293, no ponto de coordenadas [460.608 / 9.189.964]. a) Descrição: Do ponto inicial segue pela CE-293 até a Estrada Barro Branco – Caldas, no ponto de coordenadas [461.021 / 9.190.358]; segue pela Estrada Barro Branco – Caldas até a sua incidência na Estrada Consolo – Riacho do Meio, no ponto de coordenadas [461.193 / 9.188.155]; segue pela Estrada Riacho do Meio – Consolo, passando pelas localidades de Formiga e Água Fria até sua incidência na CE-060, no ponto de coordenadas [463.022 / 9.185.489]; segue pela CE-060, direção Barbalha, até o ponto de coordenadas [464.924 / 9.188.486]; deste ponto segue em reta até a Borda Superior da Chapada do Araripe, no ponto de coordenadas [474.964 / 9.180.531]; segue pelo limite intermunicipal com Missão Velha e depois pelo limite intermunicipal com Jardim até o limite interestadual com Pernambuco, no ponto de coordenadas [458.971 / 9.158.227]; segue pelo referido limite interestadual com Pernambuco até a Borda Sul da Chapada do Araripe, no ponto de coordenadas [450.904 / 9.162.932]; deste ponto segue pelo limite intermunicipal com Crato até a Estrada São Lourenço – Betânia, no ponto de coordenadas [450.828 / 9.175.706]; deste ponto segue em reta até as proximidades da nascente do Riacho dos Bois no ponto de coordenadas [456.116 / 9.184.610]; segue pelo Riacho dos Bois e pelo Riacho São Francisco até o ponto inicial. Parágrafo Único - O Distrito do Caldas terá como sede a Vila Caldas com o perímetro descrito a seguir: I - Ponto Inicial e Final: Incidência da CE386 na cerca de arame farpado (que contorna o Balneário do Caldas), no ponto de coordenadas [461.800 / 9.184.715]. Descrição: Do ponto inicial segue pela cerca de contorna o Balneário do Caldas (inclusive) até atingir as coordenadas [461.621 / 9.184.406]; deste ponto segue em reta, sentido Sul, até o ponto de coordenadas [461.611 / 9.184.238]; deste ponto segue em reta até a Estrada que leva à localidade Betânia, no ponto de coordenadas [461.292 / 9.184.126]; deste ponto segue em reta até a CE-386, no ponto de coordenadas [461.003 / 9.184.705]; segue pela CE-386 até a Estrada Calda-Frutuoso, no ponto de coordenadas [461.206 / 9.184.721]; deste ponto segue em reta, até o ponto de coordenadas [461.326 / 9.184.850]; deste ponto em reta até a CE-386, no ponto de coordenadas [461.648 / 9.184.782]; pela CE-386 até o ponto inicial. Art. 6º - O Distrito Estrela tem as seguintes linhas Divisórias: I- Ponto Inicial e Final: Ponto sobre o Rio Salamanca, com as seguintes coordenadas no Sistema UTM: [469.340 / 9.194.532]. a) Descrição: Do ponto inicial segue em linha reta até a Avenida João Evangelista Sampaio, no ponto de coordenadas [469.281 / 9.195.117]; segue em linha reta até a cerca no limite intermunicipal com Juazeiro do Norte, no ponto de coordenadas [469.039 / 9.197.245]; segue pelo limite intermunicipal com Juazeiro do Norte e pelo Limite intermunicipal com Missão Velha até a incidência da CE-293 na Estrada Missão Nova, no ponto de coordenadas [475.673 / 9.194.077]; segue pela CE-293 até o Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.615 / 9.193.416]; segue pelo Corredor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 08 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 529 - CADERNO 01/01 dos Sabinos até a ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [470.958 / 9.194.214]; pelo Rio Salamanca até o ponto inicial. Parágrafo Único - O Distrito Estrela terá como sede a Vila Estrela com o perímetro descrito a seguir: I - Ponto Inicial e Final: Incidência do Corredor Santiago na Avenida João Evangelista Sampaio, no ponto de coordenadas [470.641 / 9.194.874]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Santiago Sampaio até o Corredor Sem Denominação, no ponto de coordenadas [470.418 / 9.195.033]; segue pelo Corredor Sem Denominação até atingir as coordenadas [470.379 / 9.195.489]; deste ponto segue em reta, sentido Leste, até a Estrada Estrela-Pintado, no ponto de coordenadas [470.467 / 9.195.495]; segue pela Estrada Estrela-Pintado até a Travessa Frei Damião, no ponto de coordenadas [470.461 / 9.195.575]; pela Travessa Frei Damião até o Corredor Santiago, no ponto de coordenadas [470.613 / 9.195.556]; segue pela Avenida João Evangelista Sampaio até o ponto inicial. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário e mantendo-se as demais. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 29 de março de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2.398/2019 Concede reajuste Salarial a servidores e autoriza o pagamento de gratificações, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos profissionais de saúde de nível superior do Município de Barbalha, no percentual de 3,75 ( três virgula setenta e cinco por cento) sobre o salário base, referente a reposição do índice inflacionário apurado no ano de 2018, em cumprimento aos termos do acordo de suspensão da greve dos profissionais de saúde do Município, efetivado entre a administração municipal e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha, conforme ata da assembleia geral extraordinária realizada pelo SINDMUB no dia 11 de janeiro de 2017, devidamente registrada no Cartório do 2º Ofício desta Cidade, às fls. 145v, do livro B-06, sob nº 1710, em 23 de janeiro de 2017. § -1º - O reajuste salarial previsto no caput deste artigo, será extensivo aos profissionais de saúde de nível médio/técnico, que recebem salário base superior ao valor do salário mínimo nacional. § 2º - Não farão jus ao reajuste salarial de que trata o caput deste artigo, os servidores que já foram beneficiados com o reajuste do salário mínimo ocorrido em 01 de janeiro de 2019. Art. 2º -Ficam os gestores das Secretarias de Infra Estrutura e Obras e de Saúde do Município autorizados a efetivar o pagamento de gratificação em benefício dos servidores efetivos integrantes das seguintes categorias profissionais: I – Técnicos de Elaboração de Projetos de Engenharia e Desenhistas Arquitetônicos, lotados na Secretaria de Infra Estrutura e Obras, no valor mensal de R$ 400,00 ( quatrocentos reais); II – Médicos Veterinários lotados no Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Município, no valor mensal de R$ 500,00 ( quinhentos reais). 6 Pag. § 1º - O pagamento da gratificação de que trata os incisos I e II deste artigo, fica condicionado ao cumprimento pelos beneficiários dos requisitos de assiduidade, pontualidade, disponibilidade, eficiência e responsabilidade no exercício das funções laborais que lhes forem conferidas Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão suportadas à conta dos recursos previstos na lei orçamentária em vigor. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros quanto ao artigo primeiro e § 1º, ao dia 01 de março de 2019, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em primeiro de abril de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PORTARIAS PORTARIA No. 0104001/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Abril de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0104002/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 08 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 529 - CADERNO 01/01 RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2019. 7 Pag. R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Abril de 2019 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Abril de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0104005/2019 Odair José de Matos Presidente ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. PORTARIA No. 0104003/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Abril de 2019 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Abril de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0104006/2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0104004/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 08 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 529 - CADERNO 01/01 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2019. 8 Pag. Conceder ao Vereador João Ilanio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Abril de 2019 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Abril de 2019 Odair José de Matos Presidente , PORTARIA No. 0104007/2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0104009/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Wellton Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Abril de 2019 Conceder ao Vereador Marcus José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Abril de 2019 Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0104008/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE PORTARIA No. 0104010/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 08 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 529 - CADERNO 01/01 RESOLVE Conceder ao Vereador Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Abril de 2019 9 Pag. Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Abril de 2019 Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0104013/2019 PORTARIA No. 0104011/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2019. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Abril de 2019 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Abril de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0104014/2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0104012/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Tarcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 08 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 529 - CADERNO 01/01 desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Abril de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0104015/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Abril de 2019 Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 10 Pag.

Ano IX, No. 528 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 05 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 528 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 EMENDAS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 112 do Regimento Interno, propõem a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 15/2019. EMENDA MODIFICATIVA VERBAL Art. 1º - Altera a redação do art. 1º, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º - Fica proibido o uso de elulares e aparelhos eletrôniccos nas dependências das salas de aulas das escolas públicas e privadas da Cidade de Barbalha-Ceará. Art.2º- (...) Art.3º- (...) Barbalha/CE, 29 de Março 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, O Vereador Antônio Sampaio, que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 112 do Regimento Interno, propõem a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 17/2019. EMENDA MODIFICATIVA ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA Art. 6º (...) DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Art. 1º - Altera a redação do inciso I do Art. 6º e da alínea "a" do inciso I do art. 6º, os quais delimitam o Distrito Estrela, passando a ter a seguinte redação: ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC I- Ponto Inicial e Final: Ponto sobre o Rio Salamanca, com a seguinte coordenadas no Sistema UTM: [469.340 / 9.194.532]. a) Descrição: Do ponto inicial segue em linha reta até a Avenida João Evangelista Sampaio, no ponto de coordenadas [469.281 / 9. 195.117]; segue em linha reta até a cerca no limite intermunicipal com Juazeiro do Norte, no ponto de coordenadas [469.039 / 9.197.245]; segue pelo limite intermunicipal com Juazeiro do Norte e pelo Limite intermunicipal com Missão Velha até a incidência da CE-293 na Estrada Missão Nova, no ponto de coordenadas [475.673 / 9.194.077]; segue pela CE-293 até o Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.615 / 9.193.416]; segue pelo Corredor dos Sabinos até a ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [470.958 / 9.194.214]; pelo Rio Salamanca até o ponto inicial. Parágrafo único. (...) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 05 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 528 - CADERNO 01/01 2 Pag. COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 03/2019 I - (...) JUSTIFICATIVA: A comunidade da Vila Maria Correia (Vila Nova), amplamente conhecida por pertencer ao Sítio Lagoa, estava inclusa, de forma indevida, na demarcação territorial do Distrito Estrela, razão pela qual apresento esta emenda modificativa, para regularizar a presente situação. Barbalha/CE, 20 de Março 2019. A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 03/2019 de autoria do Legislativo, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de março de 2019 Antônio Sampaio Vereador Moacir de Barros de Sousa Relator PARECERES Pelas conclusões: Marcus José Alencar Lima COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 01/2019 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 01/2019 de autoria do Legislativo, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de fevereiro de 2019 Moacir de Barros de Sousa Relator Francisco Wellton Vieira COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 04/2019 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 11/2019 de autoria do Legislativo, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2019 Pelas conclusões: Moacir de Barros de Sousa Relator Marcus José Alencar Lima Francisco Wellton Vieira Pelas conclusões: COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 02/2019 Marcus José Alencar Lima Francisco Wellton Vieira A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 01/2019 de autoria do Legislativo, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de fevereiro de 2019 Moacir de Barros de Sousa Relator Pelas conclusões: COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 04/2019 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 11/2019 de autoria do Legislativo, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2019 Marcus José Alencar Lima Moacir de Barros de Sousa Relator Francisco Wellton Vieira Pelas conclusões: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 05 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 528 - CADERNO 01/01 3 Pag. Marcus José Alencar Lima recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Francisco Wellton Vieira Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2019 COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 05/2019 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 16/2019 de autoria do Legislativo, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: Dorivan Amaro dos Santos João Ilânio Sampaio PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 11/2019 Moacir de Barros de Sousa Relator Pelas conclusões: A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 11/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Marcus José Alencar Lima Francisco Wellton Vieira PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 10/2019 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 17/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Pelas conclusões: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de março de 2019 João Ilânio Sampaio Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Dorivan Amaro dos Santos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 12/2019 Dorivan Amaro dos Santos A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 13/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. João Ilânio Sampaio Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2019 Pelas conclusões: PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 11/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 11/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: Dorivan Amaro dos Santos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 05 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 528 - CADERNO 01/01 4 Pag. Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 16/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. João Ilânio Sampaio PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 13/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 14/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: Dorivan Amaro dos Santos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2019 João Ilânio Sampaio Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 16/2019 Pelas conclusões: A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 04/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Dorivan Amaro dos Santos João Ilânio Sampaio PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 14/2019 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de março de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 15/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Pelas conclusões: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2019 João Ilânio Sampaio Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 17/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 18/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Dorivan Amaro dos Santos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de abril de 2019 João Ilânio Sampaio PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 15/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 05 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 528 - CADERNO 01/01 5 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de abril de 2019 Dorivan Amaro dos Santos Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator João Ilânio Sampaio Pelas conclusões: PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 17/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 18/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de abril de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Dorivan Amaro dos Santos João Ilânio Sampaio PORTARIAS PORTARIA RH Nº 0104016/2019 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais Pelas conclusões: RESOLVE Dorivan Amaro dos Santos João Ilânio Sampaio PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 18/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 20/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de abril de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido dos servidores, Naide Alves Macêdo- mat. 0028 e Simão Severo Ribeiro – mat. 39, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Abril de 2019, os valores abaixo relacionados a título de férias: SERVID OR Naide Alves Macêdo Simão Severo Ribeiro FÉRI AS EM R$ 1.617, 48 1/3 FERI AS 539,16 TOT AL EM R$ 2.156, 64 3.581, 97 1.193, 99 4.775, 96 REFEREN CIA 05/2019 05/2019 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Abril de 2.019 Pelas conclusões: Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos Presidente João Ilânio Sampaio PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 18/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 20/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano IX, No. 527 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 04 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 527 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Projeto de Lei Nº 20/2019 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de CABO PM CÍCERO SOARES DA SILVA, a rua Projetada 03, localizada no Barro Branco, iniciando-se no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz neste Município. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de março de 2019. Marcus José Alencar Lima - CAPITÃO Vereador 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência BIOGRAFIA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC CÍCERO SOARES DA SILVA – SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, nascido em 21 de fevereiro de 1981, natural de Crato-CE, filho de Pedro Soares da Silva e Maria Fátima de Andrade, casado, ingressou na Polícia Militar do Ceará no dia 21 de fevereiro de 1981. Após a conclusão do Curso de Formação de Soldados foi destacado na cidade de Barbalha, no Núcleo de Polícia Comunitária, Ronda do Quarteirão, onde vinha desenvolvendo excelentes trabalhos operacionais os quais lhes renderam vários elogios por bons serviços prestados a sociedade barbalhense. Faleceu no dia 14 de agosto de 2015, aos 36 (trinta e seis) anos, na cidade de Barbalha, quando de folga encontravase no interior de um supermercado, fazendo compras, quando notou a presença de um suspeito que tentou assaltar o dito supermercado e na intervenção foi baleado por diversas vezes, tendo sido socorrido para o Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, não resistindo as múltiplas lesões. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Marcus José Alencar Lima - CAPITÃO Vereador Obras e Serviços Públicos PROJETO DE LEI Nº 21/2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 04 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 527 - CADERNO 01/01 Concede reajuste Salarial a servidores e autoriza o pagamento de gratificações, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos profissionais de saúde de nível superior do Município de Barbalha, no percentual de 3,75 ( três virgula setenta e cinco por cento) sobre o salário base,referente a reposição do índice inflacionário apurado no ano de 2018, em cumprimento aos termos do acordo de suspensão da greve dos profissionais de saúde do Município, efetivado entre a administração municipal e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha, conforme ata da assembleia geral extraordinária realizada pelo SINDMUB no dia 11 de janeiro de 2017, devidamente registrada no Cartório do 2º Ofício desta Cidade, às fls. 145v, do livro B-06, sob nº 1710, em 23 de janeiro de 2017. § -1º - O reajuste salarial previsto no caput deste artigo, será extensivo aos profissionais de saúde de nível médio/técnico, que recebem salário base superior ao valor do salário mínimo nacional. § 2º - Não farão jus ao reajuste salarial de que trata o caput deste artigo, os servidores que já foram beneficiados com o reajuste do salário mínimo ocorrido em 01 de janeiro de 2019. Art. 2º -Ficam os gestores das Secretarias de Infra Estrutura e Obras e de Saúde do Município autorizados a efetivar o pagamento de gratificação em benefício dos servidores efetivos integrantes das seguintes categorias profissionais: I – Técnicos de Elaboração de Projetos de Engenharia e Desenhistas Arquitetônicos, lotados na Secretaria de Infra Estrutura e Obras, no valor mensal de R$ 400,00 ( quatrocentos reais); II – Médicos Veterinários lotados no Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Município, no valor mensal de R$ 500,00 ( quinhentos reais). § 1º - O pagamento da gratificação de que trata os incisos I e II deste artigo, fica condicionado ao cumprimento pelos beneficiários dos requisitos de assiduidade, pontualidade, disponibilidade, eficiência e responsabilidade no exercício das funções laborais que lhes forem conferidas Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão suportadas à conta dos recursos previstos na lei orçamentária em vigor. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros quanto ao artigo primeiro e § 1º, ao dia 01 de março de 2019, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e um dias do mês de março de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal 2 Pag. Visando já se fazer o pagamento do reajuste salarial dos profissionais de saúde no pagamento da folha de salários do mês de março do corrente ano, solicito que seja o presente projeto de lei tramitado e aprovado em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL de acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 21 de março de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO Projeto de Lei Nº 15/2019 Proíbe o uso de telefones celulares e aparelhos eletrônicos nas dependências das salas de aulas das escolas Municipais de Barbalha – CE e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido o uso de elulares e aparelhos eletrôniccos nas dependências das salas de aulas das escolas públicas e privadas da Cidade de Barbalha-Ceará. Art. 2º - Acrescenta-se na proibição, o uso de qualquer tipo de aparelho sonoro e eletrônico: walkmans, diskmans, ipods, MP3, MP4 e fones de ouvido. Parágrafo único – Esta proibição estende- se a outros espaços da unidade escolar como: bibliotecas e espaços usados para estudos, salvo com autorização da Direção da referida unidade de ensino, e que seja para fins pedagógicos. Art. 3o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de março de 2019. MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta Antônio Correia do Nascimento - Carlito Antônio Sampaio Maria Aparecida C. Garcia - Rosa Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que concede reajuste salarial aos profissionais de saúde de nível médio e superior deste Município, cumprindo o compromisso assumido pela atual gestão com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha, para a suspensão da greve dos profissionais de saúde que durou quase dois anos. Estamos aproveitando a oportunidade, para também a autorizar o pagamento de gratificações em benefício dos servidores integrantes das categorias profissionais de Técnicos de Elaboração de Projetos de Engenharia e Desenhistas Arquitetônicos da Secretaria de Infra Estrutura e Obras, bem como dos médicos veterinários lotados no serviço de vigilância de vigilância sanitária, como forma de melhor dignificar e valorizar o trabalho que vem sendo exercidos por esses profissionais. Tárcio Araújo Vieira Marcus José A. Lima - Capitão Expedito Rildo C. Xavier Teles Antonio Hamilton Ferreira Lira Dorivan Amaro dos Santos JUSTIFICATIVA O Presente Projeto de Lei visa assegurar a essência do ambiente escolar, onde a atenção do aluno deve estar integralmente direcionada aos estudos, na www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 04 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 527 - CADERNO 01/01 fixação do aprendizado passado pelos professores, sem que nada possa competir ou desviá-lo desse objetivo. O uso do celular no ambiente escolar compromete o desenvolvimento e a concentração dos alunos, e são preocupantes os relatos de professores e alunos, e, como é comum o uso do celular dentro das salas de aulas. Segundo os professores, é constante a troca de “torpedos” entre alunos dentro da sala de aula e também para amigos de outra sala. Muitos deixam o celular ano modo silencioso, e, às vezes, não resistem quando recebem uma ligação e acabam atendendo, tirando sua atenção da aula. A presente proposição é meritória, uma vez, que é comum os estridentes aparelhos atrapalharem a concentração, desviarem a atenção do aluno e “concorrerem” com os professores na árdua tarefa de transmissão de conhecimento. Além do mais, assim como pode exigir comportamentos específicos em sala, como o uso de uniformes, cabe ao Poder público pleno direito de estabelecer limites que assegurem a excelência que se busca no nível de ensino em nosso Município. Isto posto, a presente proposição tem o escopo de proibir expressamente o uso de aparelhos celulares no recinto da escola, que é feito indevidamente e trazendo sérios prejuízos a qualidade do ensino no Município de Barbalha-CE. Por fim, dada à relevância do tema, apresentamos esta proposição, esperando contar com o indispensável apoio dos nossos ilustres pares para a sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de março de 2019. Antônio Correia – Carlito Antônio Sampaio Rildo Teles Maria A. C. Garcia – Rosa Tárcio A. Vieira Capitão Marcus Hamilton Lira Dorivan Amaro PROJETO DE LEI Nº 17/2019 DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL E ESTABELECE NOVOS LIMITES PARA A ZONA URBANA DA CIDADE DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o Povo de Barbalha, através de seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono e sanciono a seguinte Lei. 3 Pag. Art. 1º. Fica alterada a linha perimétrica da Zona Urbana da Cidade de Barbalha, que passa a constituir-se segundo os limites: I - Ponto Inicial e Final: Foz do Riacho do Ouro no Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [466.478 / 9.192.664]. a) Descrição: Do ponto inicial segue pelo Rio Salamanca até confrontar o prolongamento do Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.205 / 9.194.440]; por este prolongamento e pelo Corredor dos Sabinos até a sua incidência na CE-293, coordenadas [470.148 / 9.193.549]; segue pela CE-293 até a Rua Francisca Macedo Santana, no ponto de coordenadas [470.700 / 9.193.251]; segue pelo Rua Francisca Macedo Santana e seu prolongamento até a Estrada que leva à localidade da Morada Cisne, no ponto de coordenadas [470.228 / 9.191.719]; segue pela referida estrada até atingir as coordenadas [469.628 / 9.191.320]; deste ponto vai por uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque com a Estrada da Malhada, nas coordenadas [468.313 / 9.189.826]; deste ponto tira-se uma reta até encontrar o Riacho Seco, no ponto de coordenadas [467.071 / 9.189.404]; deste ponto segue em reta até os fundos da Itapuí S/A, no ponto de coordenadas [466.389 / 9.189.247]; deste ponto vai em linha reta pela lateral da Itapuí S/A até o cruzamento da CE-060 com o Cinturão das Águas, no ponto de coordenadas [465.770 / 9.189.191; deste ponto em reta, sentido Norte, até o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [465.481 / 9.191.747]; segue pelo Rio Salamanca até a ponte sobre a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [466.058 / 9.192.096]; deste ponto segue margeando a Avenida Leão Sampaio pela extremidade Oeste, de modo que toda a Rodovia fique dentro do perímetro urbano, até a Estrada Bulandeira de Baixo, no ponto de coordenadas [465.482 / 9.193.011]; segue pela Estrada Bulandeira de Baixo até o ponto de coordenadas [464.662 / 9.192.542]; deste ponto segue em reta até a Estrada para Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [463.805 / 9.194.555]; segue pela Estrada para o Barro Vermelho rumo Oeste até o ponto de coordenadas [463.003 / 9.193.798]; deste ponto segue em reta, sentido Norte, até o ponto de coordenadas [462.911 / 9.194.702]; deste ponto segue em reta, sentido Noroeste, até o prolongamento da Avenida Miguel Miranda, no ponto de coordenada [462.269 / 9.195.115]; por este prolongamento e pela Avenida Miguel Miranda até a Rua Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [462.089 / 9.196.897]; pela Rua Doutor Luciano Torres de Melo até a Rua P-1, no ponto de coordenadas [463.955 / 9.197.272]; segue pela Rua P-1 até seu cruzamento com a Rua Doutora Ângela Albuquerque, no ponto de coordenadas [463.960 / 9.197.154]; segue pela Rua Doutora Ângela Albuquerque até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.436 / 9.197.172]; segue pela Avenida Leão Sampaio até a Rua Manoel Damasceno dos Santos, no ponto de coordenadas [464.449 / 9.197.185]; segue pela Rua Manoel Damasceno até a Rua Carmelita Gonçalves Celestino, no ponto de coordenadas [464.761 / 9.197.198]; segue pela Rua Carmelita Gonçalves Celestino até o seu cruzamento com a Rua Duca Bringel, no ponto de coordenadas [464.666 / 9.197.430]; segue pela Rua Duca Bringel até a Avenida José Cardoso Alcântara [465.670 / 9.197.410]; pela Avenida José Cardoso Alcântara até o seu cruzamento com a Rua Tenente Raimundo Rocha no ponto de coordenadas [465.718 / 9.197.324]; segue pela Rua Tenente Raimundo Rocha até a Estrada para o Sítio Lagoa, no ponto de coordenadas [466.354 / 9.197.296]; segue pela Estrada para o Sítio Lagoa até o ponto de coordenadas [466.673 / 9.197.299]; deste ponto vai por uma reta, sentido Sul, até o ponto de coordenadas [467.242 / 9.195.398]; deste ponto segue, margeando o Condomínio Cidade Kariris (inclusive), por uma reta, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 04 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 527 - CADERNO 01/01 sentido Oeste, até o ponto de coordenadas [466.133 / 9.194.986]; deste ponto segue em reta até o prolongamento da Avenida das Abelhas, no ponto de coordenadas [465.971 / 9.195.379]; segue por este prolongamento até a projeção da Rua Plácido Macedo, no ponto de coordenadas [465.580 / 9.195.252]; segue por esta projeção e pela Rua Plácido Macedo até a Avenida João Evangelista Sampaio [466.197 / 9.193.833]; pela Avenida João Evangelista Sampaio até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [465.519 / 9.193.045]; deste ponto segue margeando a Avenida Leão Sampaio pela extremidade Leste, de modo que toda a Avenida fique dentro do perímetro urbano, até a ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [466.081 / 9.192.104]; pelo Rio Salamanca até o ponto inicial. Art. 2º. Ficam redefinidos os Bairros desta Urbe da seguinte maneira: I - CENTRO. a) Ponto Inicial e Final: Ponto sobre o Rio Salamanca na Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [466.068 / 9.192.102]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo Rio Salamanca até encontrar o Riacho do Ouro, no ponto de coordenadas [466.478 / 9.192.664]; segue pelo Riacho do Ouro até a Avenida Coronel João Coelho, no ponto de coordenadas [466.633 / 9.191.455]; segue pela Avenida Coronel João Coelho até a Rua Sete de Setembro, no ponto de coordenadas [466.558 / 9.191.776]; pela Rua Sete de Setembro até o seu cruzamento com a Rua Divino Salvador, nas coordenadas [466.406 / 9.191.744]; segue pela Rua Divino Salvador até a Rua da Saudade, no ponto de coordenada [466.387 / 9.191.842]; pela Rua da Saudade até a Rua Padre Erfo Rotters, no ponto de coordenadas [466.295 / 9.191.782]; pela Rua Padre Erfo Rotters até a Rua Pinto Madeira, nas coordenadas [466.217 / 9.191.855]; segue pela Rua Pinto Madeira até a Rua Tristão Gonçalves, coordenadas [466.073 / 9.191.775]; vai pela Rua Tristão Gonçalves até a sua incidência na Avenida Lyrio Calou, no ponto de coordenadas [466.034 / 9.191.919]; pela Avenida Lyrio Calou até a Rotatória, no ponto de coordenadas [466.125 / 9.191.952]; deste ponto segue em reta, sentido Norte, até o ponto inicial. II - ALTO DA ALEGRIA a) Ponto Inicial e Final: Foz do Riacho do Ouro no Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [466.478 / 9.192.664]. Descrição: Do ponto inicial vai pelo Rio Salamanca até o Corredor dos Costas, coordenadas [468.438 / 9.194.401]; segue pelo Corredor dos Costas até a sua incidência na CE-293, também denominada Avenida José Bernardino, no ponto de coordenadas [468.235 / 9.193.343]; pela CE-293 até o Riacho Batoque, nas coordenadas [468.010 / 9.193.242]; desce pelo Riacho Batoque até a ponte na Rua Antônio Francisco Sampaio, no ponto de coordenadas [467.873 / 9.191.866]; continua pelo Riacho Batoque até o confrontar o prologamento da Rua Projetada 07 no Jardins dos Ipês, no ponto de coordenadas [467.823 / 9.191.624]; deste ponto segue em reta até a projeção da Rua Maciel Silva, no ponto de coordenadas [467.443 / 9.191.352]; segue por este prolongamento e pela Rua Maciel Silva até o Riacho do Ouro, nas coordenadas [467.002 / 9.191.944]; segue pelo Riacho do Ouro até o ponto inicial. III - BURITI a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Rio Salamanca no Corredor dos Costas, no ponto de coordenadas [468.438 / 9.194.401]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo Rio Salamanca até a ponte no Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.958 / 9.194.214]; segue pelo Corredor dos Sabinos até a sua 4 Pag. incidência na CE-293, coordenadas [470.615 / 9.193.416]; segue pela CE-293 até a Travessa José Bernardino, no ponto de coordenadas [469.675 / 9.193.560]; pela travessa José Bernardino e seu prolongamento até a projeção da Rua P-5, nas coordenadas [469.664 / 9.193.243]; por esta projeção e pela Rua P-5 até o seu cruzamento com a Rua Santa Terezinha, no ponto de coordenadas [469.013 / 9.193.272]; desce pela Rua Santa Terezinha até o seu final no ponto de coordenadas [468.939 / 9.192.311]; deste ponto, vai por uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque com a Estrada da Malhada, coordenadas [468.313 / 9.189.826]; vai em linha reta até a projeção da Rua Maciel Silva nas coordenadas [467.443 / 9.191.352]; segue em reta até o cruzamento do Riacho Batoque com o Prolongamento da Rua Projetada 07 no Jardins dos Ipês, nas coordenadas [467.823 / 9.191.624]; segue pelo Riacho Batoque até a ponte na Rua Antônio Francisco Sampaio, coordenadas [467.873 / 9.191.866]; segue pelo Riacho Batoque até a CE-293, também denominada Avenida José Bernardino, nas coordenadas [468.010 / 9.193.242]; pela CE-293 até o Corredor dos Costas, no ponto de coordenadas [468.235 / 9.193.343]; pelo Corredor dos Costas até o ponto inicial. IV - MALVINAS a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Travessa José Bernardino na CE-293, também denominada Avenida José Bernardino, no ponto de coordenadas [469.675 / 9.193.560]. Descrição: Do ponto inicial segue pela CE-293 até a Rua Francisca Macedo Santana, no ponto de coordenadas [470.700 / 9.193.251]; segue pelo Rua Francisca Macedo Santana e seu prolongamento até a Estrada que leva à localidade da Morada Cisne, no ponto de coordenadas [470.228 / 9.191.719]; segue pela referida estrada até atingir as coordenadas [469.628 / 9.191.320]; deste ponto vai por uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque com a Estrada da Malhada, nas coordenadas [468.313 / 9.189.826]; vai em linha reta até o final da Rua Santa Terezinha, no ponto de coordenadas [468.939 / 9.192.311]; segue pela Rua Santa Terezinha até o seu cruzamento com a Rua P-5, no ponto de coordenadas [469.013 / 9.193.272]; pela Rua P-5 e seu prolongamento até a projeção da Travessa José Bernardino, nas coordenadas [469.664 / 9.193.243]; por esta projeção e pela Travessa José Bernardino até o ponto inicial. V - SANTO ANDRÉ a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho Seco na Estrada Malhada, no ponto de coordenadas [467.368 / 9.190.146]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho Seco até o ponto de coordenadas [467.895 / 9.190.558]; deste ponto vai por uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque com a Estrada da Malhada, nas coordenadas [468.313 / 9.189.826]; deste ponto tira-se uma reta até encontrar o Riacho Seco, no ponto de coordenadas [467.071 / 9.189.404]; segue pelo Riacho Seco até o ponto inicial. VI - BELA VISTA a) Ponto Inicial e Final: Cruzamento da CE-060 com a Rua Zuca Sampaio, no ponto de coordenadas [466.825 / 9.190.563]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Zuca Sampaio até a Rua Raul Coelho de Alencar, no ponto de coordenadas [466.838 / 9.190.535]; pela Rua Raul Coelho de Alencar até a Avenida Jules Rimet, coordenadas [466.929 / 9.190.579]; vai pela Avenida Jules Rimet até a Avenida Gustavo Barroso, no ponto de coordenadas [466.958 / 9.190.528]; pela Avenida Gustavo Barroso até a Avenida Martins Nuna de Alencar, no ponto de coordenadas [467.086 / 9.190.594]; pela Avenida Martins Nuna de Alencar até a ponte sobre Riacho Seco na Estrada da Malhada, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 04 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 527 - CADERNO 01/01 coordenadas [467.368 / 9.190.146]; segue pelo Riacho Seco até as coordenadas [467.071 / 9.189.404]; deste ponto segue em reta até os fundos da Itapuí S/A, no ponto de coordenadas [466.389 / 9.189.247]; deste ponto vai em linha reta pela lateral da Itapuí S/A até o cruzamento da CE-060 com o Cinturão das Águas, no ponto de coordenadas [465.770 / 9.189.191]; segue pela CE-060 até a Estrada Sem Denominação, no ponto de coordenadas [466.642 / 9.190.059]; segue pela Estrada Sem Denominação passando pela Lateral Oeste da Cadeia Pública (exclusive) até a Travessa Santana Maria da Conceição, no ponto de coordenadas [466.810 / 9.190.017]; pela Travessa Santana Maria da Conceição até a CE-060,no ponto de coordenadas [466.753 / 9190.380]; pela CE-060 até o ponto inicial. VII - CIROLÂNDIA a) Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Avenida Doutor Pio Sampaio com a Rua Joaquim Moreira Dias, no ponto de coordenadas [466.785 / 9.191.107]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Joaquim Moreira Dias e seu prolongamento até o ponto de coordenadas [467.489 / 9.191.270]; deste ponto segue em reta até o Riacho Seco, no ponto de coordenadas [467.895 / 9.190.558]; vai pelo Riacho Seco até a ponte na Estrada da Malhada, nas coordenadas [467.368 / 9.190.146]; segue pela Estrada da Malhada e pela Avenida Martins Nuna de Alencar até a Avenida Gustavo Barroso, no ponto de coordenadas [467.086 / 9.190.594]; pela Avenida Gustavo Barroso até a Avenida Doutor Pio Sampaio, nas coordenadas [467.072 / 9.190.587]; pela Avenida Doutor Pio Sampaio até o ponto inicial. VIII - NOSSA SENHORA DE FÁTIMA a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho do Ouro na Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio, no ponto de coordenadas [466.633 / 9.191.455]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Riacho do Ouro até a Rua Maciel Silva, no ponto de coordenadas [467.002 / 9.191.944]; pela Rua Maciel Silva e seu prolongamento até confrontar o prolongamento da Rua Joaquim Moreira Dias, no ponto de coordenadas [467.489 / 9.191.270]; segue por este prolongamento e pela Rua Joaquim Moreira Dias até a Avenida Doutor Pio Sampaio Alencar, no ponto de coordenadas [466.785 / 9.191.107]; pela Avenida Doutor Pio Sampaio de Alencar até a Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio, nas coordenadas [466.672 / 9.191.267]; pela Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio até o ponto inicial. XI - SANTO ANTÔNIO a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho do Ouro na Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio, no ponto de coordenadas [466.633 / 9.191.455]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio até a Avenida Doutor Pio Sampaio, no ponto de coordenadas [466.672 / 9.191.267]; pela Avenida Doutor Pio Sampaio até a Avenida Gustavo Barroso, nas coordenadas [467.072 / 9.190.587]; vai pela Avenida Gustavo Barroso até a Avenida Jules Rimet, no ponto de coordenadas [466.958 / 9.190.528]; pela Avenida Jules Rimet até a Rua Raul Coelho de Alencar, no ponto de coordenadas [466.929 / 9.190.579]; segue pela Rua Raul Coelho de Alencar até a Rua Zuca Sampaio, coordenadas [466.838 / 9.190.535]; pela Rua Zuca Sampaio até a CE-060, nas coordenadas [466.825 / 9.190.563]; segue pela CE-060 até o Cinturão das Águas, no ponto de coordenadas [465.770 / 9.189.191]; deste ponto segue em reta até o Riacho do Ouro, no ponto de coordenadas [465.673 / 9.190.368]; pelo Riacho do Ouro até o ponto inicial. X - ROSÁRIO 5 Pag. a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Pinto Madeira na Rua Tristão Gonçalves, no ponto de coordenadas [466.073 / 9.191.775]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Pinto Madeira até a Rua Padre Erfo Rotters, nas coordenadas [466.217 / 9.191.855]; pela Rua Padre Erfo Rotters até sua incidência na Rua da Saudade, no ponto de coordenadas [466.295 / 9.191.782]; segue pela Rua da Saudade até a Rua Divino Salvador, no ponto de coordenadas [466.387 / 9.191.842]; pela Rua Divino Salvador até a Rua Sete de Setembro, no ponto de coordenadas [466.406 / 9.191.744]; segue pela Rua Sete de Setembro até a Avenida Coronel João Coelho, no ponto de coordenadas [466.558 / 9.191.776]; vai pela Avenida Coronel João Coelho até a ponte sobre o Riacho do Ouro, nas coordenadas [466.633 / 9.191.455]; segue pelo Riacho do Ouro até encontrar a projeção da Rua Natanael Pereira de Souza, coordenadas [466.167 / 9.190.769]; segue por esta projeção e pela Rua Natanael Pereira de Souza até a Rua Major Sampaio, no ponto de coordenadas [465.984 / 9.191.571]; pela Rua Major Sampaio até a Rua Tristão Gonçalves, no ponto de coordenadas [466.217 / 9.191.616]; pela Rua Tristão Gonçalves até o ponto inicial. XI - ALTO DO ROSÁRIO a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Natanael Pereira de Souza na Rua Major Sampaio, no ponto de coordenadas [465.984 / 9.191.571]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Natanael Pereira e seu prolongamento até o Riacho do Ouro, no ponto de coordenadas [466.167 / 9.190.769]; segue pelo Riacho do Ouro até o ponto de coordenadas [465.673 / 9.190.368]; deste ponto vai em reta, sentido Norte, até confrontar o prolongamento da Rua Major Gonçalo, no ponto de coordenadas [465.526 / 9.191.495]; por este prolongamento e pela Rua Major Gonçalo até o ponto inicial. XII - TUPINAMBÁ a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Tristão Gonçalves até a Avenida Lyrio Calou, no ponto de coordenadas [466.034 / 9.191.919]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Tristão Gonçalves até a Rua Major Sampaio, no ponto de coordenadas [466.217 / 9.191.616]; pela Rua Major Sampaio e seu prolongamento até atingir as coordenadas [465.526 / 9.191.495]; deste ponto segue em reta até o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [465.481 / 9.191.747]; segue pelo Rio Salamanca até a ponte sobre a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [466.068 / 9.192.102]; deste ponto segue em reta, sentido Sul, até a Rotatória, no ponto de coordenadas [466.125 / 9.191.952]; daí segue pela Avenida Lyrio Calou até o ponto inicial. XIII - BULANDEIRA a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Avenida das Abelhas na Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.592 / 9.194.765]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida das Abelhas e seu prolongamento até a encontrar a projeção da Rua Plácido Macedo, no ponto de coordenadas [465.580 / 9.195.252]; segue por esta projeção e pela Rua Plácido Macedo até a Avenida João Evangelista Sampaio [466.197 / 9.193.833]; pela Avenida João Evangelista Sampaio até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [465.519 / 9.193.045]; deste ponto segue margeando a Avenida Leão Sampaio pela extremidade Leste, de modo que toda a Avenida fique dentro dos limites da Bulandeira, até a extremidade Leste da ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [466.081 / 9.192.104]; dai segue em reta até a extremidade Oeste da referida ponte, no ponto de coordenadas [466.058 / 9.192.096]; deste ponto segue www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 04 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 527 - CADERNO 01/01 margeando a Avenida Leão Sampaio pela extremidade Oeste, de modo que toda a Rodovia fique dentro dos limites da Bulandeira, até a Estrada Bulandeira de Baixo, no ponto de coordenadas [465.482 / 9.193.011]; segue pela Estrada Bulandeira de Baixo até o ponto de coordenadas [464.662 / 9.192.542]; deste ponto segue em reta até a Estrada para Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [463.805 / 9.194.555]; segue pela Estrada para Barro Vermelho até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.489 / 9.194.937]; pela Avenida Leão Sampaio até o ponto inicial. XIV - MATA DOS LIMAS a) Ponto Inicial e Final:Incidência da Rua P-1 na Rua Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [463.955 / 9.197.272]. Descrição:Do ponto inicial segue pela Rua P-1 até seu cruzamento com a Rua Doutora Ângela Albuquerque, no ponto de coordenadas [463.960 / 9.197.154]; segue pela Rua Doutora Ângela Albuquerque até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.436 / 9.197.172]; segue pela Avenida Leão Sampaio até a Estrada para o Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [464.489 / 9.194.937]; segue pela Estrada para o Barro Vermelho até a projeção da Rua Alice Silva Correia ponto de coordenadas [463.666 / 9.194.422]; segue pela referida projeção e pela Rua Alice Silva Correia até a Rua Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [463.359 / 9.197.154]; segue pela Rua Doutor Luciano Torres de Melo até o ponto inicial. XV - MATA DOS DUDAS a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Doutora Ângela Albuquerque na Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.436 / 9.197.172]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Leão Sampaio até a Rua Manoel Damasceno dos Santos, no ponto de coordenadas [464.449 / 9.197.185]; segue pela Rua Manoel Damasceno até a Rua Carmelita Gonçalves Celestino, no ponto de coordenadas [464.761 / 9.197.198]; segue pela Rua Carmelita Gonçalves Celestino até o seu cruzamento com a Rua Duca Bringel, no ponto de coordenadas [464.666 / 9.197.430]; segue pela Rua Duca Bringel até a Travessa Sem Denominação, no ponto de coordenadas [465.148 / 9.197.413]; segue pela Travessa Sem Denominação até a Rua Sem Denominação, no ponto de coordenadas [465.150 / 9.197.368]; segue pela Rua Sem Denominação até o ponto de coordenadas [465.224 / 9.197.360]; deste ponto segue em reta, margeando o Condomínio Cidade Kariris (exclusive), até o prolongamento da Avenida das Abelhas, no ponto de coordenadas [465.971 / 9.195.379]; segue por este prolongamento e pela Avenida das Abelhas até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.592 / 9.194.765]; segue pela Avenida Leão Sampaio até o ponto inicial. XVI - CIDADE KARIRIS a) Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Rua Tenente Raimundo Rocha com a Avenida José Cardoso Alcântara, no ponto de coordenadas [465.718 / 9.197.324]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Tenente Raimundo Rocha até a Estrada para o Sítio Lagoa, no ponto de coordenadas [466.354 / 9.197.296]; segue pela Estrada para o Sítio Lagoa até o ponto de coordenadas [466.673 / 9.197.299]; deste ponto vai por uma reta, sentido Sul, até o ponto de coordenadas [467.242 / 9.195.398]; deste ponto segue, contornando o Condomínio Cidade Kariris (inclusive), por uma reta, sentido Oeste, até o ponto de coordenadas [466.133 / 9.194.986], seguida por outra reta, sentido Norte, até a Rua Sem Denominação, no ponto de coordenadas [465.224 / 9.197.360]; segue pela Rua Sem Denominação 6 Pag. até a Travessa Sem Denominação, no ponto de coordenadas [465.150 / 9.197.368]; pela Travessa Sem Denominação até a Avenida Duca Bringel, no ponto de coordenadas [465.148 / 9.197.413]; pela Rua Duca Bringel até a Avenida José Cardoso Alcântara [465.670 / 9.197.410]; pela Avenida José Cardoso Alcântara até o ponto inicial. XVII - NOVO ARAÇÁS a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Avenida Miguel Miranda na Rua Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [462.089 / 9.196.897]. Descrição:Do ponto inicial segue pela Rua Doutor Luciano Torres de Melo até a Rua Alice Silva Correia, no ponto de [463.359 / 9.197.154]; segue pela Rua Alice Silva Correia e sua projeção até a Estrada para o Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [463.666 / 9.194.422]; segue pela Estrada para o Barro Vermelho até o ponto de coordenadas [463.003 / 9.193.798]; deste ponto segue em reta, sentido Norte, até o ponto de coordenadas [462.911 / 9.194.702]; deste ponto segue em reta, sentido Noroeste, até o prolongamento da Avenida Miguel Miranda, no ponto de coordenada [462.269 / 9.195.115]; por este prolongamento e pela Avenida Miguel Miranda até o ponto inicial. XVIII - CONJUNTO NASSAU a) Ponto Inicial e Final: Incidência Travessa Santana Maria da Conceição na CE-060, no ponto de coordenadas [466.753 / 9.190.380]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Travessa Santana Maira da Conceição, contornando o Loteamento Conjunto Nassau, até a Estrada Sem Denominação, ponto de coordenadas [466.810 / 9.190.017]; segue pela Estrada Sem Denominação, passando pela Lateral Oeste da Cadeia Pública (inclusive), até a CE-060, no ponto de coordenadas [466.642 / 9.190.059]; pela CE-060 até o ponto inicial. Art. 3º - O Distrito de Barbalha tem as seguintes linhas divisórias: I - Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho São Francisco na CE-293, no ponto de coordenadas [460.608 / 9.189.964]. a) Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho São Francisco até o Riacho Jambreiro, no ponto de coordenadas [464.677 / 9.191.774]; segue pelo Riacho Jambreiro até a ponte na Estrada Baixio dos Cordas – Araticum, no ponto de coordenadas [459.448 / 9.191.697]; segue pela Estrada Baixio dos Cordas – Araticum até a sua incidência na Estrada Barreiro – Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [459.910 / 9.193.078]; Segue pela Estrada Barreiro – Barro Vermelho até o ponto de coordenadas [459.189 / 9.193.628]; segue pelo limite intermunicipal com Crato depois pelo limite intermunicipal com Juazeiro do Norte até a incidência do prolongamento do Corredor Maria Correia (última Rua do Loteamento da Lagoa) na Estrada que leva a localidade do Sítio Pintado, no ponto de coordenadas [467.992 / 9.197.087]; segue pelo referido prolongamento e pelo Corredor Maria Correia até a sua incidência na Avenida João Evangelista Sampaio [468.343 / 9.195.016]; deste ponto segue pelo Corredor dos Costas até a ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [468.438 / 9.194.401]; segue pelo Rio Salamanca até a ponte no Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.958 / 9.194.214]; segue pelo Corredor dos Sabinos até a CE293, no ponto de coordenadas [470.615 / 9.193.416]; segue pela CE-293 até seu entroncamento com a Estrada Missão Nova, no ponto de coordenadas [475.673 / 9.194.077]; segue pelo limite intermunicipal com Missão Velha até a borda superior da Chapada do Araripe, no www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 04 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 527 - CADERNO 01/01 ponto de coordenadas [474.964 / 9.180.531]; deste ponto segue em reta até a CE-060, no ponto de coordenadas [464.924 / 9.188.486]; segue pela CE-060 até a Estrada Consolo – Riacho do Meio, no ponto de coordenadas [463.022 / 9.185.489]; segue pela Estrada Consolo – Riacho de Meio, passando pelas localidades de Água Fria e Formiga até a sua incidência na Estrada Barro Branco – Caldas, no ponto de coordenadas [461.193 / 9.188.155]; pela Estrada Barro Branco – Caldas até a CE-293, no ponto de coordenadas [461.021 / 9.190.358]; segue pela CE-293 até o ponto inicial. Art. 4º - O Distrito Arajara tem as seguintes linhas divisórias: I - Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho São Francisco na CE-293, no ponto de coordenadas [460.608 / 9.189.964]. a) Descrição: do Ponto Inicial segue pelo Riacho São Francisco e pelo Riacho dos Bois até o ponto de coordenadas [456.116 / 9.184.610], nas proximidades da nascente do Riacho dos Bois; deste ponto segue em reta até a Estrada São Lourenço – Betânia, no ponto em que a reta tirada da Borda Sul da Chapada do Araripe rumo Norte toca a referida estrada, no ponto de coordenadas [450.828 / 9.175.706]; segue pelo limite intermunicipal com Crato até a Estrada Barreiros – Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [458.982 / 9.193.730]; segue pela Estrada Barreiros – Barro Vermelho até a Estrada Baixio dos Cordas – Araticum, no ponto de coordenadas [459.910 / 9.193.078]; segue pela Estrada Baixio das Cordas – Araticum até a ponte sobre Riacho Jambreiro, no ponto de coordenadas [459.448 / 9.191.697]; segue pelo Riacho Jambreiro até o Riacho São Francisco, no ponto de coordenadas [464.677 / 9.191.774]; pelo Riacho São Francisco, até o ponto inicial. Parágrafo Único – O Distrito de Arajara terá como sede a Vila Arajara com o perímetro descrito a seguir: I - Ponto inicial e Final: Ponte sobre o Riacho Farias na CE-293, no ponto de coordenadas [457.642 / 9.188.772]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho Farias até a ponte na Estrada para Serra, no ponto de coordenadas [456.337 / 9.188.902]; deste ponto segue em reta até a Residência de Plácido Ribeiro (inclusive), no ponto de coordenadas [456.468 / 9.189.222]; deste ponto segue em reta até a CE-293, no ponto de coordenadas [456.502 / 9.189.225]; deste ponto segue pela CE-293 até o ponto inicial. Art. 5º - O Distrito Caldas tem as seguintes linhas divisórias: I - Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho São Francisco na CE-293, no ponto de coordenadas [460.608 / 9.189.964]. a) Descrição: Do ponto inicial segue pela CE-293 até a Estrada Barro Branco – Caldas, no ponto de coordenadas [461.021 / 9.190.358]; segue pela Estrada Barro Branco – Caldas até a sua incidência na Estrada Consolo – Riacho do Meio, no ponto de coordenadas [461.193 / 9.188.155]; segue pela Estrada Riacho do Meio – Consolo, passando pelas localidades de Formiga e Água Fria até sua incidência na CE-060, no ponto de coordenadas [463.022 / 9.185.489]; segue pela CE-060, direção Barbalha, até o ponto de coordenadas [464.924 / 9.188.486]; deste ponto segue em reta até a Borda Superior da Chapada do Araripe, no ponto de coordenadas [474.964 / 9.180.531]; segue pelo limite intermunicipal com Missão Velha e depois pelo limite intermunicipal com Jardim até o limite interestadual com Pernambuco, 7 Pag. no ponto de coordenadas [458.971 / 9.158.227]; segue pelo referido limite interestadual com Pernambuco até a Borda Sul da Chapada do Araripe, no ponto de coordenadas [450.904 / 9.162.932]; deste ponto segue pelo limite intermunicipal com Crato até a Estrada São Lourenço – Betânia, no ponto de coordenadas [450.828 / 9.175.706]; deste ponto segue em reta até as proximidades da nascente do Riacho dos Bois no ponto de coordenadas [456.116 / 9.184.610]; segue pelo Riacho dos Bois e pelo Riacho São Francisco até o ponto inicial. Parágrafo Único - O Distrito do Caldas terá como sede a Vila Caldas com o perímetro descrito a seguir: I - Ponto Inicial e Final: Incidência da CE386 na cerca de arame farpado (que contorna o Balneário do Caldas), no ponto de coordenadas [461.800 / 9.184.715]. Descrição: Do ponto inicial segue pela cerca de contorna o Balneário do Caldas (inclusive) até atingir as coordenadas [461.621 / 9.184.406]; deste ponto segue em reta, sentido Sul, até o ponto de coordenadas [461.611 / 9.184.238]; deste ponto segue em reta até a Estrada que leva à localidade Betânia, no ponto de coordenadas [461.292 / 9.184.126]; deste ponto segue em reta até a CE-386, no ponto de coordenadas [461.003 / 9.184.705]; segue pela CE-386 até a Estrada Calda-Frutuoso, no ponto de coordenadas [461.206 / 9.184.721]; deste ponto segue em reta, até o ponto de coordenadas [461.326 / 9.184.850]; deste ponto em reta até a CE-386, no ponto de coordenadas [461.648 / 9.184.782]; pela CE-386 até o ponto inicial. Art. 6º - O Distrito Estrela tem as seguintes linhas Divisórias: I- Ponto Inicial e Final: Ponto sobre o Rio Salamanca, com as seguintes coordenadas no Sistema UTM: [469.340 / 9.194.532]. a) Descrição: Do ponto inicial segue em linha reta até a Avenida João Evangelista Sampaio, no ponto de coordenadas [469.281 / 9.195.117]; segue em linha reta até a cerca no limite intermunicipal com Juazeiro do Norte, no ponto de coordenadas [469.039 / 9.197.245]; segue pelo limite intermunicipal com Juazeiro do Norte e pelo Limite intermunicipal com Missão Velha até a incidência da CE-293 na Estrada Missão Nova, no ponto de coordenadas [475.673 / 9.194.077]; segue pela CE-293 até o Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.615 / 9.193.416]; segue pelo Corredor dos Sabinos até a ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [470.958 / 9.194.214]; pelo Rio Salamanca até o ponto inicial. Parágrafo Único - O Distrito Estrela terá como sede a Vila Estrela com o perímetro descrito a seguir: I - Ponto Inicial e Final: Incidência do Corredor Santiago na Avenida João Evangelista Sampaio, no ponto de coordenadas [470.641 / 9.194.874]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Santiago Sampaio até o Corredor Sem Denominação, no ponto de coordenadas [470.418 / 9.195.033]; segue pelo Corredor Sem Denominação até atingir as coordenadas [470.379 / 9.195.489]; deste ponto segue em reta, sentido Leste, até a Estrada Estrela-Pintado, no ponto de coordenadas [470.467 / 9.195.495]; segue pela Estrada Estrela-Pintado até a Travessa Frei Damião, no ponto de coordenadas [470.461 / 9.195.575]; pela Travessa Frei Damião até o Corredor Santiago, no ponto de coordenadas [470.613 / 9.195.556]; segue pela Avenida João Evangelista Sampaio até o ponto inicial. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 04 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 527 - CADERNO 01/01 Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário e mantendo-se as demais. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 18 de março de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Mensagem nº _____/2019 Barbalha/CE, 18 de março de 2019. Excelentíssimo Presidente, Demais Edis, EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Temos a honra de submeter à esta Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei 17/2019 em anexo, para ser analisado e votado pelos nobres Edis, cuja matéria tem o intuito de alterar a organização territorial, estabelecendo novos bairros e novos limites para a zona urbana da cidade de Barbalha e seus Distritos e Vilas sedes. Faz-se necessária a urgente análise a aprovação da matéria, haja vista que houve, por parte da Lei Estadual nº 16.821 de 09 de janeiro de 2019, alteração das linhas limites do território do Município de Barbalha, e para que o IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística realize o Censo Demográfico 2020 no Município de Barbalha de acordo com a atual situação demográfica e territorial. Todo o levantamento para proposição desta matéria foi realizado em parceria com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e discutido com vários Vereadores, sendo proposto pelo Executivo Municipal para atender aos ditames legais dispostos na Lei Orgânica de nosso município em seu art. 15. Com a certeza da aprovação da matéria ora apresentada, elevo votos de respeito e consideração a todos os Vereadores. Atenciosamente, ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL A SUA EXCELÊNCIA, O SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 8 Pag.

Ano IX, No. 526 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 03 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 526 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETO DE RESOLUÇÃO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL Projeto de Resolução Nº 04/2019 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor João Paulo Júnior. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 15 de Março de 2019. MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, André Feitosa Vereador ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, Dorivan Amaro dos Santos Vereador EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Vereador COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Francisco Wellton Vieira Vereador Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Moacir de Barros de Sousa Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 03 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 526 - CADERNO 01/01 2 Pag. A sanfona pinicando, enquanto João Paulo Jr. canta um baião Forró do Biliguim despretensioso, João Ilânio Sampaio Vereador destinado tão somente para o lúdico, ou seja, levar o caboclo e a cabocla a unirem e relarem o corpo e espírito, depois de uma semana inteira de labuta. A voz de João Odair José de Matos Vereador Paulo Jr. tem um quê de antigamente, lembra o despojamento do nada menos que o saudoso Lindú do Trio Nordestino. São todas as faixas aqui que lavam a assinatura BIOGRAFIA JOÃO PAULO JÚNIOR (o Poeta do Forró canta seus sucessos) de João Paulo Jr. no CDO Poeta do Forró, reverência obrigatória que todo forrozeiro tem que prestar a voz maior do Nordeste: Luiz Gonzaga. Irmão mais novo do parceiro Alcymar João Paulo Jr. Lança seu 25° CD. O artista faz uma releitura de 20 musicas de sua autoria que é sucesso em todo Brasil, musicas que o Monteiro, um dos maiores nomes do forró contemporâneo, João Paulo Jr. soube conviver com o parente famoso, sem ser ofuscado por seu brilho. Está na povo canta, principalmente nos seus shows. Obras primas que estão contidas no seu novo CD. Com mais de 500 músicas gravadas e catalogadas no ECAD, João Paulo Jr. registra na sua voz e interpretação marcantes, músicas que marcaram a sua trajetória de estrada da música desde 1973, com uma discografia iniciada em 1987, quando decidiu deixar de ser apenas compositor. É um autor gravado por artistas por artistas do porte de Luiz Gonzaga, Alceu Valença, Raimundo cantor e compositor. Neste CD encontramos músicas gravadas por Luiz Gonzaga (O rei do baião) como uma grande referência, Luiz gravou músicas de sua autoria como: Fagner,Elba Ramalho, Dominguinhos, Cajú e Castanha, Sirano e Sirino, Sivuca, Teça Calazans, Marines, Frank Aguiar, Aviões do Forró e Toca do Vale. Festa de Santo Antônio, Cor deCanela, Olha o Jeito Dela, Verdes Canaviais. PROJETOS DE LEIS João Paulo Jr. è daqueles que se guiam pela cartilha do tradicional, mas não é tradicionalista, tanto que um dos seus CDs intitula-se Forró Mangue, no qual presta uma homenagem póstuma ao grande Chico Science. A música de João Paulo Jr. é, pois, a temas PROJETO DE LEI Nº 17/2019 DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL E ESTABELECE NOVOS LIMITES PARA A ZONA URBANA DA CIDADE DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. contemporâneo, mas sempre com fortes ligações com raízes da música nordestina. Ao contrário da grande maioria dos forrozeiros de hoje, que prefere trilhar o caminho aparentemente fácil do xote, João Paulo Jr. sabe O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o Povo de Barbalha, através de seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono e sanciono a seguinte Lei. que o forro é o manto sob o qual se abriga uma fatura de ritmos: entre outros, baião, rojão, xenhenhem, marchinha junina e samba. Mas deixemos de entretanto, e vamos aos finalmente, João Paulo Jr. O Poeta do Forró que tem como destaques: Rosa dos Ventos, A Rosa Vermelha, Cavaleiro Aldo, Momentos de Felicidade, A Versão do Hotel Califórnia, Festa de vaquejada e Pirilampos. Aos xiítas do pé-de-serra básico, vale lembrar que o hino Asa Branca foi gravado por Luiz Gonzaga acompanhado pelo Regional Canhoto, enquanto Jackson do Pandeiro também não fazia cara feia para qualquer família de instrumento. Para os dois mestres, o que importava era musico e música boa. Art. 1º. Fica alterada a linha perimétrica da Zona Urbana da Cidade de Barbalha, que passa a constituir-se segundo os limites: I - Ponto Inicial e Final: Foz do Riacho do Ouro no Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [466.478 / 9.192.664]. a) Descrição: Do ponto inicial segue pelo Rio Salamanca até confrontar o prolongamento do Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.205 / 9.194.440]; por este prolongamento e pelo Corredor dos Sabinos até a sua incidência na CE-293, coordenadas [470.148 / 9.193.549]; segue pela CE-293 até a Rua Francisca Macedo Santana, no ponto de coordenadas [470.700 / 9.193.251]; segue pelo Rua Francisca Macedo Santana e seu prolongamento até a Estrada que leva à localidade da Morada Cisne, no ponto de coordenadas [470.228 / 9.191.719]; segue pela referida estrada até atingir as coordenadas [469.628 / 9.191.320]; deste ponto vai por uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 03 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 526 - CADERNO 01/01 com a Estrada da Malhada, nas coordenadas [468.313 / 9.189.826]; deste ponto tira-se uma reta até encontrar o Riacho Seco, no ponto de coordenadas [467.071 / 9.189.404]; deste ponto segue em reta até os fundos da Itapuí S/A, no ponto de coordenadas [466.389 / 9.189.247]; deste ponto vai em linha reta pela lateral da Itapuí S/A até o cruzamento da CE-060 com o Cinturão das Águas, no ponto de coordenadas [465.770 / 9.189.191; deste ponto em reta, sentido Norte, até o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [465.481 / 9.191.747]; segue pelo Rio Salamanca até a ponte sobre a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [466.058 / 9.192.096]; deste ponto segue margeando a Avenida Leão Sampaio pela extremidade Oeste, de modo que toda a Rodovia fique dentro do perímetro urbano, até a Estrada Bulandeira de Baixo, no ponto de coordenadas [465.482 / 9.193.011]; segue pela Estrada Bulandeira de Baixo até o ponto de coordenadas [464.662 / 9.192.542]; deste ponto segue em reta até a Estrada para Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [463.805 / 9.194.555]; segue pela Estrada para o Barro Vermelho rumo Oeste até o ponto de coordenadas [463.003 / 9.193.798]; deste ponto segue em reta, sentido Norte, até o ponto de coordenadas [462.911 / 9.194.702]; deste ponto segue em reta, sentido Noroeste, até o prolongamento da Avenida Miguel Miranda, no ponto de coordenada [462.269 / 9.195.115]; por este prolongamento e pela Avenida Miguel Miranda até a Rua Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [462.089 / 9.196.897]; pela Rua Doutor Luciano Torres de Melo até a Rua P-1, no ponto de coordenadas [463.955 / 9.197.272]; segue pela Rua P-1 até seu cruzamento com a Rua Doutora Ângela Albuquerque, no ponto de coordenadas [463.960 / 9.197.154]; segue pela Rua Doutora Ângela Albuquerque até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.436 / 9.197.172]; segue pela Avenida Leão Sampaio até a Rua Manoel Damasceno dos Santos, no ponto de coordenadas [464.449 / 9.197.185]; segue pela Rua Manoel Damasceno até a Rua Carmelita Gonçalves Celestino, no ponto de coordenadas [464.761 / 9.197.198]; segue pela Rua Carmelita Gonçalves Celestino até o seu cruzamento com a Rua Duca Bringel, no ponto de coordenadas [464.666 / 9.197.430]; segue pela Rua Duca Bringel até a Avenida José Cardoso Alcântara [465.670 / 9.197.410]; pela Avenida José Cardoso Alcântara até o seu cruzamento com a Rua Tenente Raimundo Rocha no ponto de coordenadas [465.718 / 9.197.324]; segue pela Rua Tenente Raimundo Rocha até a Estrada para o Sítio Lagoa, no ponto de coordenadas [466.354 / 9.197.296]; segue pela Estrada para o Sítio Lagoa até o ponto de coordenadas [466.673 / 9.197.299]; deste ponto vai por uma reta, sentido Sul, até o ponto de coordenadas [467.242 / 9.195.398]; deste ponto segue, margeando o Condomínio Cidade Kariris (inclusive), por uma reta, sentido Oeste, até o ponto de coordenadas [466.133 / 9.194.986]; deste ponto segue em reta até o prolongamento da Avenida das Abelhas, no ponto de coordenadas [465.971 / 9.195.379]; segue por este prolongamento até a projeção da Rua Plácido Macedo, no ponto de coordenadas [465.580 / 9.195.252]; segue por esta projeção e pela Rua Plácido Macedo até a Avenida João Evangelista Sampaio [466.197 / 9.193.833]; pela Avenida João Evangelista Sampaio até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [465.519 / 9.193.045]; deste ponto segue margeando a Avenida Leão Sampaio pela extremidade Leste, de modo que toda a Avenida fique dentro do perímetro urbano, até a ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [466.081 / 9.192.104]; pelo Rio Salamanca até o ponto inicial. Art. 2º. Ficam redefinidos os Bairros desta Urbe da seguinte maneira: I - CENTRO. 3 Pag. a) Ponto Inicial e Final: Ponto sobre o Rio Salamanca na Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [466.068 / 9.192.102]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo Rio Salamanca até encontrar o Riacho do Ouro, no ponto de coordenadas [466.478 / 9.192.664]; segue pelo Riacho do Ouro até a Avenida Coronel João Coelho, no ponto de coordenadas [466.633 / 9.191.455]; segue pela Avenida Coronel João Coelho até a Rua Sete de Setembro, no ponto de coordenadas [466.558 / 9.191.776]; pela Rua Sete de Setembro até o seu cruzamento com a Rua Divino Salvador, nas coordenadas [466.406 / 9.191.744]; segue pela Rua Divino Salvador até a Rua da Saudade, no ponto de coordenada [466.387 / 9.191.842]; pela Rua da Saudade até a Rua Padre Erfo Rotters, no ponto de coordenadas [466.295 / 9.191.782]; pela Rua Padre Erfo Rotters até a Rua Pinto Madeira, nas coordenadas [466.217 / 9.191.855]; segue pela Rua Pinto Madeira até a Rua Tristão Gonçalves, coordenadas [466.073 / 9.191.775]; vai pela Rua Tristão Gonçalves até a sua incidência na Avenida Lyrio Calou, no ponto de coordenadas [466.034 / 9.191.919]; pela Avenida Lyrio Calou até a Rotatória, no ponto de coordenadas [466.125 / 9.191.952]; deste ponto segue em reta, sentido Norte, até o ponto inicial. II - ALTO DA ALEGRIA a) Ponto Inicial e Final: Foz do Riacho do Ouro no Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [466.478 / 9.192.664]. Descrição: Do ponto inicial vai pelo Rio Salamanca até o Corredor dos Costas, coordenadas [468.438 / 9.194.401]; segue pelo Corredor dos Costas até a sua incidência na CE-293, também denominada Avenida José Bernardino, no ponto de coordenadas [468.235 / 9.193.343]; pela CE-293 até o Riacho Batoque, nas coordenadas [468.010 / 9.193.242]; desce pelo Riacho Batoque até a ponte na Rua Antônio Francisco Sampaio, no ponto de coordenadas [467.873 / 9.191.866]; continua pelo Riacho Batoque até o confrontar o prologamento da Rua Projetada 07 no Jardins dos Ipês, no ponto de coordenadas [467.823 / 9.191.624]; deste ponto segue em reta até a projeção da Rua Maciel Silva, no ponto de coordenadas [467.443 / 9.191.352]; segue por este prolongamento e pela Rua Maciel Silva até o Riacho do Ouro, nas coordenadas [467.002 / 9.191.944]; segue pelo Riacho do Ouro até o ponto inicial. III - BURITI a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Rio Salamanca no Corredor dos Costas, no ponto de coordenadas [468.438 / 9.194.401]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo Rio Salamanca até a ponte no Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.958 / 9.194.214]; segue pelo Corredor dos Sabinos até a sua incidência na CE-293, coordenadas [470.615 / 9.193.416]; segue pela CE-293 até a Travessa José Bernardino, no ponto de coordenadas [469.675 / 9.193.560]; pela travessa José Bernardino e seu prolongamento até a projeção da Rua P-5, nas coordenadas [469.664 / 9.193.243]; por esta projeção e pela Rua P-5 até o seu cruzamento com a Rua Santa Terezinha, no ponto de coordenadas [469.013 / 9.193.272]; desce pela Rua Santa Terezinha até o seu final no ponto de coordenadas [468.939 / 9.192.311]; deste ponto, vai por uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque com a Estrada da Malhada, coordenadas [468.313 / 9.189.826]; vai em linha reta até a projeção da Rua Maciel Silva nas coordenadas [467.443 / 9.191.352]; segue em reta até o cruzamento do Riacho Batoque com o Prolongamento da Rua Projetada 07 no Jardins dos Ipês, nas coordenadas [467.823 / 9.191.624]; segue pelo Riacho Batoque até a ponte na Rua Antônio Francisco Sampaio, coordenadas [467.873 / 9.191.866]; segue pelo Riacho Batoque até a CE-293, também denominada Avenida José Bernardino, nas coordenadas [468.010 / 9.193.242]; pela CE-293 até o Corredor dos Costas, no ponto de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 03 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 526 - CADERNO 01/01 coordenadas [468.235 / 9.193.343]; pelo Corredor dos Costas até o ponto inicial. IV - MALVINAS a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Travessa José Bernardino na CE-293, também denominada Avenida José Bernardino, no ponto de coordenadas [469.675 / 9.193.560]. Descrição: Do ponto inicial segue pela CE-293 até a Rua Francisca Macedo Santana, no ponto de coordenadas [470.700 / 9.193.251]; segue pelo Rua Francisca Macedo Santana e seu prolongamento até a Estrada que leva à localidade da Morada Cisne, no ponto de coordenadas [470.228 / 9.191.719]; segue pela referida estrada até atingir as coordenadas [469.628 / 9.191.320]; deste ponto vai por uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque com a Estrada da Malhada, nas coordenadas [468.313 / 9.189.826]; vai em linha reta até o final da Rua Santa Terezinha, no ponto de coordenadas [468.939 / 9.192.311]; segue pela Rua Santa Terezinha até o seu cruzamento com a Rua P-5, no ponto de coordenadas [469.013 / 9.193.272]; pela Rua P-5 e seu prolongamento até a projeção da Travessa José Bernardino, nas coordenadas [469.664 / 9.193.243]; por esta projeção e pela Travessa José Bernardino até o ponto inicial. V - SANTO ANDRÉ a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho Seco na Estrada Malhada, no ponto de coordenadas [467.368 / 9.190.146]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho Seco até o ponto de coordenadas [467.895 / 9.190.558]; deste ponto vai por uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque com a Estrada da Malhada, nas coordenadas [468.313 / 9.189.826]; deste ponto tira-se uma reta até encontrar o Riacho Seco, no ponto de coordenadas [467.071 / 9.189.404]; segue pelo Riacho Seco até o ponto inicial. VI - BELA VISTA a) Ponto Inicial e Final: Cruzamento da CE-060 com a Rua Zuca Sampaio, no ponto de coordenadas [466.825 / 9.190.563]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Zuca Sampaio até a Rua Raul Coelho de Alencar, no ponto de coordenadas [466.838 / 9.190.535]; pela Rua Raul Coelho de Alencar até a Avenida Jules Rimet, coordenadas [466.929 / 9.190.579]; vai pela Avenida Jules Rimet até a Avenida Gustavo Barroso, no ponto de coordenadas [466.958 / 9.190.528]; pela Avenida Gustavo Barroso até a Avenida Martins Nuna de Alencar, no ponto de coordenadas [467.086 / 9.190.594]; pela Avenida Martins Nuna de Alencar até a ponte sobre Riacho Seco na Estrada da Malhada, coordenadas [467.368 / 9.190.146]; segue pelo Riacho Seco até as coordenadas [467.071 / 9.189.404]; deste ponto segue em reta até os fundos da Itapuí S/A, no ponto de coordenadas [466.389 / 9.189.247]; deste ponto vai em linha reta pela lateral da Itapuí S/A até o cruzamento da CE-060 com o Cinturão das Águas, no ponto de coordenadas [465.770 / 9.189.191]; segue pela CE-060 até a Estrada Sem Denominação, no ponto de coordenadas [466.642 / 9.190.059]; segue pela Estrada Sem Denominação passando pela Lateral Oeste da Cadeia Pública (exclusive) até a Travessa Santana Maria da Conceição, no ponto de coordenadas [466.810 / 9.190.017]; pela Travessa Santana Maria da Conceição até a CE-060,no ponto de coordenadas [466.753 / 9190.380]; pela CE-060 até o ponto inicial. VII - CIROLÂNDIA a) Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Avenida Doutor Pio Sampaio com a Rua Joaquim Moreira Dias, no ponto de coordenadas [466.785 / 9.191.107]. 4 Pag. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Joaquim Moreira Dias e seu prolongamento até o ponto de coordenadas [467.489 / 9.191.270]; deste ponto segue em reta até o Riacho Seco, no ponto de coordenadas [467.895 / 9.190.558]; vai pelo Riacho Seco até a ponte na Estrada da Malhada, nas coordenadas [467.368 / 9.190.146]; segue pela Estrada da Malhada e pela Avenida Martins Nuna de Alencar até a Avenida Gustavo Barroso, no ponto de coordenadas [467.086 / 9.190.594]; pela Avenida Gustavo Barroso até a Avenida Doutor Pio Sampaio, nas coordenadas [467.072 / 9.190.587]; pela Avenida Doutor Pio Sampaio até o ponto inicial. VIII - NOSSA SENHORA DE FÁTIMA a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho do Ouro na Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio, no ponto de coordenadas [466.633 / 9.191.455]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Riacho do Ouro até a Rua Maciel Silva, no ponto de coordenadas [467.002 / 9.191.944]; pela Rua Maciel Silva e seu prolongamento até confrontar o prolongamento da Rua Joaquim Moreira Dias, no ponto de coordenadas [467.489 / 9.191.270]; segue por este prolongamento e pela Rua Joaquim Moreira Dias até a Avenida Doutor Pio Sampaio Alencar, no ponto de coordenadas [466.785 / 9.191.107]; pela Avenida Doutor Pio Sampaio de Alencar até a Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio, nas coordenadas [466.672 / 9.191.267]; pela Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio até o ponto inicial. XI - SANTO ANTÔNIO a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho do Ouro na Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio, no ponto de coordenadas [466.633 / 9.191.455]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio até a Avenida Doutor Pio Sampaio, no ponto de coordenadas [466.672 / 9.191.267]; pela Avenida Doutor Pio Sampaio até a Avenida Gustavo Barroso, nas coordenadas [467.072 / 9.190.587]; vai pela Avenida Gustavo Barroso até a Avenida Jules Rimet, no ponto de coordenadas [466.958 / 9.190.528]; pela Avenida Jules Rimet até a Rua Raul Coelho de Alencar, no ponto de coordenadas [466.929 / 9.190.579]; segue pela Rua Raul Coelho de Alencar até a Rua Zuca Sampaio, coordenadas [466.838 / 9.190.535]; pela Rua Zuca Sampaio até a CE-060, nas coordenadas [466.825 / 9.190.563]; segue pela CE-060 até o Cinturão das Águas, no ponto de coordenadas [465.770 / 9.189.191]; deste ponto segue em reta até o Riacho do Ouro, no ponto de coordenadas [465.673 / 9.190.368]; pelo Riacho do Ouro até o ponto inicial. X - ROSÁRIO a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Pinto Madeira na Rua Tristão Gonçalves, no ponto de coordenadas [466.073 / 9.191.775]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Pinto Madeira até a Rua Padre Erfo Rotters, nas coordenadas [466.217 / 9.191.855]; pela Rua Padre Erfo Rotters até sua incidência na Rua da Saudade, no ponto de coordenadas [466.295 / 9.191.782]; segue pela Rua da Saudade até a Rua Divino Salvador, no ponto de coordenadas [466.387 / 9.191.842]; pela Rua Divino Salvador até a Rua Sete de Setembro, no ponto de coordenadas [466.406 / 9.191.744]; segue pela Rua Sete de Setembro até a Avenida Coronel João Coelho, no ponto de coordenadas [466.558 / 9.191.776]; vai pela Avenida Coronel João Coelho até a ponte sobre o Riacho do Ouro, nas coordenadas [466.633 / 9.191.455]; segue pelo Riacho do Ouro até encontrar a projeção da Rua Natanael Pereira de Souza, coordenadas [466.167 / 9.190.769]; segue por esta projeção e pela Rua Natanael Pereira de Souza até a Rua Major Sampaio, no ponto de coordenadas [465.984 / 9.191.571]; pela Rua Major www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 03 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 526 - CADERNO 01/01 Sampaio até a Rua Tristão Gonçalves, no ponto de coordenadas [466.217 / 9.191.616]; pela Rua Tristão Gonçalves até o ponto inicial. XI - ALTO DO ROSÁRIO a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Natanael Pereira de Souza na Rua Major Sampaio, no ponto de coordenadas [465.984 / 9.191.571]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Natanael Pereira e seu prolongamento até o Riacho do Ouro, no ponto de coordenadas [466.167 / 9.190.769]; segue pelo Riacho do Ouro até o ponto de coordenadas [465.673 / 9.190.368]; deste ponto vai em reta, sentido Norte, até confrontar o prolongamento da Rua Major Gonçalo, no ponto de coordenadas [465.526 / 9.191.495]; por este prolongamento e pela Rua Major Gonçalo até o ponto inicial. XII - TUPINAMBÁ a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Tristão Gonçalves até a Avenida Lyrio Calou, no ponto de coordenadas [466.034 / 9.191.919]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Tristão Gonçalves até a Rua Major Sampaio, no ponto de coordenadas [466.217 / 9.191.616]; pela Rua Major Sampaio e seu prolongamento até atingir as coordenadas [465.526 / 9.191.495]; deste ponto segue em reta até o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [465.481 / 9.191.747]; segue pelo Rio Salamanca até a ponte sobre a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [466.068 / 9.192.102]; deste ponto segue em reta, sentido Sul, até a Rotatória, no ponto de coordenadas [466.125 / 9.191.952]; daí segue pela Avenida Lyrio Calou até o ponto inicial. XIII - BULANDEIRA a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Avenida das Abelhas na Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.592 / 9.194.765]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida das Abelhas e seu prolongamento até a encontrar a projeção da Rua Plácido Macedo, no ponto de coordenadas [465.580 / 9.195.252]; segue por esta projeção e pela Rua Plácido Macedo até a Avenida João Evangelista Sampaio [466.197 / 9.193.833]; pela Avenida João Evangelista Sampaio até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [465.519 / 9.193.045]; deste ponto segue margeando a Avenida Leão Sampaio pela extremidade Leste, de modo que toda a Avenida fique dentro dos limites da Bulandeira, até a extremidade Leste da ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [466.081 / 9.192.104]; dai segue em reta até a extremidade Oeste da referida ponte, no ponto de coordenadas [466.058 / 9.192.096]; deste ponto segue margeando a Avenida Leão Sampaio pela extremidade Oeste, de modo que toda a Rodovia fique dentro dos limites da Bulandeira, até a Estrada Bulandeira de Baixo, no ponto de coordenadas [465.482 / 9.193.011]; segue pela Estrada Bulandeira de Baixo até o ponto de coordenadas [464.662 / 9.192.542]; deste ponto segue em reta até a Estrada para Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [463.805 / 9.194.555]; segue pela Estrada para Barro Vermelho até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.489 / 9.194.937]; pela Avenida Leão Sampaio até o ponto inicial. XIV - MATA DOS LIMAS a) Ponto Inicial e Final:Incidência da Rua P-1 na Rua Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [463.955 / 9.197.272]. Descrição:Do ponto inicial segue pela Rua P-1 até seu cruzamento com a Rua Doutora Ângela Albuquerque, no ponto de coordenadas [463.960 / 9.197.154]; segue pela Rua Doutora Ângela Albuquerque até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de 5 Pag. coordenadas [464.436 / 9.197.172]; segue pela Avenida Leão Sampaio até a Estrada para o Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [464.489 / 9.194.937]; segue pela Estrada para o Barro Vermelho até a projeção da Rua Alice Silva Correia ponto de coordenadas [463.666 / 9.194.422]; segue pela referida projeção e pela Rua Alice Silva Correia até a Rua Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [463.359 / 9.197.154]; segue pela Rua Doutor Luciano Torres de Melo até o ponto inicial. XV - MATA DOS DUDAS a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Doutora Ângela Albuquerque na Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.436 / 9.197.172]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Leão Sampaio até a Rua Manoel Damasceno dos Santos, no ponto de coordenadas [464.449 / 9.197.185]; segue pela Rua Manoel Damasceno até a Rua Carmelita Gonçalves Celestino, no ponto de coordenadas [464.761 / 9.197.198]; segue pela Rua Carmelita Gonçalves Celestino até o seu cruzamento com a Rua Duca Bringel, no ponto de coordenadas [464.666 / 9.197.430]; segue pela Rua Duca Bringel até a Travessa Sem Denominação, no ponto de coordenadas [465.148 / 9.197.413]; segue pela Travessa Sem Denominação até a Rua Sem Denominação, no ponto de coordenadas [465.150 / 9.197.368]; segue pela Rua Sem Denominação até o ponto de coordenadas [465.224 / 9.197.360]; deste ponto segue em reta, margeando o Condomínio Cidade Kariris (exclusive), até o prolongamento da Avenida das Abelhas, no ponto de coordenadas [465.971 / 9.195.379]; segue por este prolongamento e pela Avenida das Abelhas até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.592 / 9.194.765]; segue pela Avenida Leão Sampaio até o ponto inicial. XVI - CIDADE KARIRIS a) Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Rua Tenente Raimundo Rocha com a Avenida José Cardoso Alcântara, no ponto de coordenadas [465.718 / 9.197.324]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Tenente Raimundo Rocha até a Estrada para o Sítio Lagoa, no ponto de coordenadas [466.354 / 9.197.296]; segue pela Estrada para o Sítio Lagoa até o ponto de coordenadas [466.673 / 9.197.299]; deste ponto vai por uma reta, sentido Sul, até o ponto de coordenadas [467.242 / 9.195.398]; deste ponto segue, contornando o Condomínio Cidade Kariris (inclusive), por uma reta, sentido Oeste, até o ponto de coordenadas [466.133 / 9.194.986], seguida por outra reta, sentido Norte, até a Rua Sem Denominação, no ponto de coordenadas [465.224 / 9.197.360]; segue pela Rua Sem Denominação até a Travessa Sem Denominação, no ponto de coordenadas [465.150 / 9.197.368]; pela Travessa Sem Denominação até a Avenida Duca Bringel, no ponto de coordenadas [465.148 / 9.197.413]; pela Rua Duca Bringel até a Avenida José Cardoso Alcântara [465.670 / 9.197.410]; pela Avenida José Cardoso Alcântara até o ponto inicial. XVII - NOVO ARAÇÁS a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Avenida Miguel Miranda na Rua Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [462.089 / 9.196.897]. Descrição:Do ponto inicial segue pela Rua Doutor Luciano Torres de Melo até a Rua Alice Silva Correia, no ponto de [463.359 / 9.197.154]; segue pela Rua Alice Silva Correia e sua projeção até a Estrada para o Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [463.666 / 9.194.422]; segue pela Estrada para o Barro Vermelho até o ponto de coordenadas [463.003 / 9.193.798]; deste ponto segue em reta, sentido Norte, até o ponto de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 03 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 526 - CADERNO 01/01 coordenadas [462.911 / 9.194.702]; deste ponto segue em reta, sentido Noroeste, até o prolongamento da Avenida Miguel Miranda, no ponto de coordenada [462.269 / 9.195.115]; por este prolongamento e pela Avenida Miguel Miranda até o ponto inicial. XVIII - CONJUNTO NASSAU a) Ponto Inicial e Final: Incidência Travessa Santana Maria da Conceição na CE-060, no ponto de coordenadas [466.753 / 9.190.380]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Travessa Santana Maira da Conceição, contornando o Loteamento Conjunto Nassau, até a Estrada Sem Denominação, ponto de coordenadas [466.810 / 9.190.017]; segue pela Estrada Sem Denominação, passando pela Lateral Oeste da Cadeia Pública (inclusive), até a CE-060, no ponto de coordenadas [466.642 / 9.190.059]; pela CE-060 até o ponto inicial. Art. 3º - O Distrito de Barbalha tem as seguintes linhas divisórias: I - Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho São Francisco na CE-293, no ponto de coordenadas [460.608 / 9.189.964]. a) Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho São Francisco até o Riacho Jambreiro, no ponto de coordenadas [464.677 / 9.191.774]; segue pelo Riacho Jambreiro até a ponte na Estrada Baixio dos Cordas – Araticum, no ponto de coordenadas [459.448 / 9.191.697]; segue pela Estrada Baixio dos Cordas – Araticum até a sua incidência na Estrada Barreiro – Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [459.910 / 9.193.078]; Segue pela Estrada Barreiro – Barro Vermelho até o ponto de coordenadas [459.189 / 9.193.628]; segue pelo limite intermunicipal com Crato depois pelo limite intermunicipal com Juazeiro do Norte até a incidência do prolongamento do Corredor Maria Correia (última Rua do Loteamento da Lagoa) na Estrada que leva a localidade do Sítio Pintado, no ponto de coordenadas [467.992 / 9.197.087]; segue pelo referido prolongamento e pelo Corredor Maria Correia até a sua incidência na Avenida João Evangelista Sampaio [468.343 / 9.195.016]; deste ponto segue pelo Corredor dos Costas até a ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [468.438 / 9.194.401]; segue pelo Rio Salamanca até a ponte no Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.958 / 9.194.214]; segue pelo Corredor dos Sabinos até a CE293, no ponto de coordenadas [470.615 / 9.193.416]; segue pela CE-293 até seu entroncamento com a Estrada Missão Nova, no ponto de coordenadas [475.673 / 9.194.077]; segue pelo limite intermunicipal com Missão Velha até a borda superior da Chapada do Araripe, no ponto de coordenadas [474.964 / 9.180.531]; deste ponto segue em reta até a CE-060, no ponto de coordenadas [464.924 / 9.188.486]; segue pela CE-060 até a Estrada Consolo – Riacho do Meio, no ponto de coordenadas [463.022 / 9.185.489]; segue pela Estrada Consolo – Riacho de Meio, passando pelas localidades de Água Fria e Formiga até a sua incidência na Estrada Barro Branco – Caldas, no ponto de coordenadas [461.193 / 9.188.155]; pela Estrada Barro Branco – Caldas até a CE-293, no ponto de coordenadas [461.021 / 9.190.358]; segue pela CE-293 até o ponto inicial. Art. 4º - O Distrito Arajara tem as seguintes linhas divisórias: I - Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho São Francisco na CE-293, no ponto de coordenadas [460.608 / 9.189.964]. a) Descrição: do Ponto Inicial segue pelo Riacho São Francisco e pelo Riacho dos Bois até o ponto 6 Pag. de coordenadas [456.116 / 9.184.610], nas proximidades da nascente do Riacho dos Bois; deste ponto segue em reta até a Estrada São Lourenço – Betânia, no ponto em que a reta tirada da Borda Sul da Chapada do Araripe rumo Norte toca a referida estrada, no ponto de coordenadas [450.828 / 9.175.706]; segue pelo limite intermunicipal com Crato até a Estrada Barreiros – Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [458.982 / 9.193.730]; segue pela Estrada Barreiros – Barro Vermelho até a Estrada Baixio dos Cordas – Araticum, no ponto de coordenadas [459.910 / 9.193.078]; segue pela Estrada Baixio das Cordas – Araticum até a ponte sobre Riacho Jambreiro, no ponto de coordenadas [459.448 / 9.191.697]; segue pelo Riacho Jambreiro até o Riacho São Francisco, no ponto de coordenadas [464.677 / 9.191.774]; pelo Riacho São Francisco, até o ponto inicial. Parágrafo Único – O Distrito de Arajara terá como sede a Vila Arajara com o perímetro descrito a seguir: I - Ponto inicial e Final: Ponte sobre o Riacho Farias na CE-293, no ponto de coordenadas [457.642 / 9.188.772]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho Farias até a ponte na Estrada para Serra, no ponto de coordenadas [456.337 / 9.188.902]; deste ponto segue em reta até a Residência de Plácido Ribeiro (inclusive), no ponto de coordenadas [456.468 / 9.189.222]; deste ponto segue em reta até a CE-293, no ponto de coordenadas [456.502 / 9.189.225]; deste ponto segue pela CE-293 até o ponto inicial. Art. 5º - O Distrito Caldas tem as seguintes linhas divisórias: I - Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho São Francisco na CE-293, no ponto de coordenadas [460.608 / 9.189.964]. a) Descrição: Do ponto inicial segue pela CE-293 até a Estrada Barro Branco – Caldas, no ponto de coordenadas [461.021 / 9.190.358]; segue pela Estrada Barro Branco – Caldas até a sua incidência na Estrada Consolo – Riacho do Meio, no ponto de coordenadas [461.193 / 9.188.155]; segue pela Estrada Riacho do Meio – Consolo, passando pelas localidades de Formiga e Água Fria até sua incidência na CE-060, no ponto de coordenadas [463.022 / 9.185.489]; segue pela CE-060, direção Barbalha, até o ponto de coordenadas [464.924 / 9.188.486]; deste ponto segue em reta até a Borda Superior da Chapada do Araripe, no ponto de coordenadas [474.964 / 9.180.531]; segue pelo limite intermunicipal com Missão Velha e depois pelo limite intermunicipal com Jardim até o limite interestadual com Pernambuco, no ponto de coordenadas [458.971 / 9.158.227]; segue pelo referido limite interestadual com Pernambuco até a Borda Sul da Chapada do Araripe, no ponto de coordenadas [450.904 / 9.162.932]; deste ponto segue pelo limite intermunicipal com Crato até a Estrada São Lourenço – Betânia, no ponto de coordenadas [450.828 / 9.175.706]; deste ponto segue em reta até as proximidades da nascente do Riacho dos Bois no ponto de coordenadas [456.116 / 9.184.610]; segue pelo Riacho dos Bois e pelo Riacho São Francisco até o ponto inicial. Parágrafo Único - O Distrito do Caldas terá como sede a Vila Caldas com o perímetro descrito a seguir: I - Ponto Inicial e Final: Incidência da CE386 na cerca de arame farpado (que contorna o Balneário do Caldas), no ponto de coordenadas [461.800 / 9.184.715]. Descrição: Do ponto inicial segue pela cerca de contorna o Balneário do Caldas (inclusive) até atingir as coordenadas [461.621 / 9.184.406]; deste ponto segue www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 03 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 526 - CADERNO 01/01 em reta, sentido Sul, até o ponto de coordenadas [461.611 / 9.184.238]; deste ponto segue em reta até a Estrada que leva à localidade Betânia, no ponto de coordenadas [461.292 / 9.184.126]; deste ponto segue em reta até a CE-386, no ponto de coordenadas [461.003 / 9.184.705]; segue pela CE-386 até a Estrada Calda-Frutuoso, no ponto de coordenadas [461.206 / 9.184.721]; deste ponto segue em reta, até o ponto de coordenadas [461.326 / 9.184.850]; deste ponto em reta até a CE-386, no ponto de coordenadas [461.648 / 9.184.782]; pela CE-386 até o ponto inicial. Art. 6º - O Distrito Estrela tem as seguintes linhas Divisórias: I- Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Rio Salamanca no Corredor dos Costas, no ponto de coordenadas [468.438 / 9.194.401]. a) Descrição: Do ponto inicial segue pelo Corredor dos Costas até a Avenida João Evangelista Sampaio, no ponto de coordenadas [468.343 / 9.195.016]; segue pelo Corredor Maria Correia e sua projeção até a cerca no limite intermunicipal com Juazeiro do Norte, no ponto de coordenadas [467.992 / 9.197.087]; segue pelo limite intermunicipal com Juazeiro do Norte e pelo Limite intermunicipal com Missão Velha até a incidência da CE293 na Estrada Missão Nova, no ponto de coordenadas [475.673 / 9.194.077]; segue pela CE-293 até o Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.615 / 9.193.416]; segue pelo Corredor dos Sabinos até a ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [470.958 / 9.194.214]; pelo Rio Salamanca até o ponto inicial. Parágrafo Único - O Distrito Estrela terá como sede a Vila Estrela com o perímetro descrito a seguir: I - Ponto Inicial e Final: Incidência do Corredor Santiago na Avenida João Evangelista Sampaio, no ponto de coordenadas [470.641 / 9.194.874]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Santiago Sampaio até o Corredor Sem Denominação, no ponto de coordenadas [470.418 / 9.195.033]; segue pelo Corredor Sem Denominação até atingir as coordenadas [470.379 / 9.195.489]; deste ponto segue em reta, sentido Leste, até a Estrada Estrela-Pintado, no ponto de coordenadas [470.467 / 9.195.495]; segue pela Estrada Estrela-Pintado até a Travessa Frei Damião, no ponto de coordenadas [470.461 / 9.195.575]; pela Travessa Frei Damião até o Corredor Santiago, no ponto de coordenadas [470.613 / 9.195.556]; segue pela Avenida João Evangelista Sampaio até o ponto inicial. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário e mantendo-se as demais. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 18 de março de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL 7 Pag. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Temos a honra de submeter à esta Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei 17/2019 em anexo, para ser analisado e votado pelos nobres Edis, cuja matéria tem o intuito de alterar a organização territorial, estabelecendo novos bairros e novos limites para a zona urbana da cidade de Barbalha e seus Distritos e Vilas sedes. Faz-se necessária a urgente análise a aprovação da matéria, haja vista que houve, por parte da Lei Estadual nº 16.821 de 09 de janeiro de 2019, alteração das linhas limites do território do Município de Barbalha, e para que o IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística realize o Censo Demográfico 2020 no Município de Barbalha de acordo com a atual situação demográfica e territorial. Todo o levantamento para proposição desta matéria foi realizado em parceria com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e discutido com vários Vereadores, sendo proposto pelo Executivo Municipal para atender aos ditames legais dispostos na Lei Orgânica de nosso município em seu art. 15. Com a certeza da aprovação da matéria ora apresentada, elevo votos de respeito e consideração a todos os Vereadores. Atenciosamente, ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL A SUA EXCELÊNCIA, O SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE Projeto de Lei Nº 18/2019 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de SARGENTO PM ANTÔNIO CARLOS DE SANTANA, a Rua Projetada 02, localizada no Barro Branco, iniciando-se no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz neste Município. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de março de 2019. Marcus José Alencar Lima - CAPITÃO Vereador Mensagem nº _____/2019 Barbalha/CE, 18 de março de 2019. Excelentíssimo Presidente, Demais Edis, BIOGRAFIA ANTÔNIO CARLOS DE SANTANA – 1° SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, nascido aos 11 de novembro de 1958, 59 (cinquenta e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 03 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 526 - CADERNO 01/01 nove) anos, na cidade de Barbalha, Estado do Ceará, filho de Raimundo Virgínio de Santana e Maria Pereira de Santana, residente na cidade de Barbalha, casado com a Srª Maria Socorro Correia Santana, com quem teve 04 (quatro) filhos, ingressou na Polícia Militar do Ceará, através de concurso público em 03 (três) de junho de 1982, no cargo de Soldado PM, tendo alcançado as graduações de Cabo e 1° Sargento PM. Por merecimento, concluiu o Curso de Habilitação de Subtenente no dia 27 de abril de 2012. Foi transferido a pedido para a Reserva Remunerada, por ter completado o seu tempo de serviço, no dia 04 de novembro de 2013. Enquanto na ativa destacou nas cidades de Brejo Santo, Juazeiro do Norte, Crato e Fortaleza onde foi elogiado, pelos comandantes imediatos, por bons serviços prestados. No dia 28 de maio de 2017, faleceu vítima de acidente de trânsito ocorrido na Rua Coronel João Coelho com a Rua Major Facundo, na cidade de Barbalha, de folga, trafegava em sua motocicleta e chocou-se com uma corrente de isolamento colocada pelo DEMUTRAN. Marcus José Alencar Lima - CAPITÃO Vereador PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 8 Pag.

Ano IX, No. 525 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 02 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 525 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Portaria de nº 0103002/2019 Nomeia servidor para o cargo que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Resolve: Art. 1º - NOMEAR o Sr. Antonio Luiz da Silva Filho, inscrita no CPF/MF sob o n.º 015.653.333-22, para o cargo comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR do Vereador Carlos Andre Feitosa Pereira, da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011 e suas alterações posteriores, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Março de 2019. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, Odair José de Matos Presidente ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT Portaria de nº 2802001/2019 ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA Exonera servidor para a função que indica e dá outras providências ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/11, devidamente publicada em 30/08/11. EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Resolve: Art. 1º - EXONERAR o Sr. Claudemiro da Silva Gonçalves , portador do CPF nº 616.398.263-00, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, do vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, criado na forma da Lei n° 1.955/2011 de 30 de Agosto de 2011, devidamente publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, estado do Ceará. Obras e Serviços Públicos Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 28 de Fevereiro de 2.019. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 02 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 525 - CADERNO 01/01 Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 2802002/2019 Exonera servidor para a função queindica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/11, devidamente publicada em 30/08/11. Resolve: Art. 1º - EXONERAR o Sr. Nicarcio Tercio Parente Garcia Filho , portador do CPF nº 074.094.993-46, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, do vereador Carlos André Feitosa Pereira, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, criado na forma da Lei n° 1.955/2011 de 30 de Agosto de 2011, devidamente publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 28 de Fevereiro de 2.019. Odair José de Matos Presidente ATAS DAS SESSÕES Ata da 11ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h12min (Dezoito horas e doze minutos) do dia 14 (quatorze) de março do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: Leitura da Ata da 10ª Sessão Ordinária. Solicitação de Tribuna Popular do Senhor Davi Cavalcante Marques a fim de debater sobre assuntos referentes ao Tributo ICMS cobrado indevidamente pelo Estado na conta de energia. Leitura do Projeto de Lei Nº 12/2019 que dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo no Âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo 2 Pag. Municipal, em Regime de Urgência Especial. Leitura do Projeto de Lei Nº 13/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos. Leitura do Projeto de Lei Nº 14/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Leitura do Projeto de Lei Nº 15/2019 que proíbe o uso de telefones celulares e aparelhos eletrônicos nas dependências das salas de aulas das Escolas Municipais de Barbalha, de autoria dos Vereadores Antônio Correia do NascimentoCarlito, Antônio Sampaio, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Honorato, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Marcus José Alencar Lima-Capitão e Dorivan Amaro dos Santos. Leitura do Projeto de Lei Nº 16/2019 que proíbe a fixação de cartazes em prédios e vias públicas e dá outras providências de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos. Requerimento de Nº 101/2019 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício a Sra. Tereza Quezado, registrando votos de pesar pelo falecimento da Sra. BEATRIZ QUEZADO DA GRAÇA, ocorrido no dia 12 de março do corrente ano, em nosso Município. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Requerimento de Nº 102/2019 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que sejam atualizados os nomes das ruas nas comunidades Mata dos Limas, Mata dos Dudas e Parque Bulandeira, como também que seja feita a colocação das placas indicativas com o nome das vias nas localidades supracitadas, estendendo-se esse serviço para todas as comunidades e bairros do nosso Município. Requerimento de Nº 103/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando que seja realizado um estudo para verificar a viabilidade da instalação de um semáforo no cruzamento da Rua Princesa Isabel com Major Sampaio, em nossa cidade, haja vista o grande fluxo de veículos que circulam diariamente no local, necessitando da realização do importante serviço. Os requerimentos foram adiados para a sessão do dia 18 do mês em curso. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 12/2019, em Regime de Urgência, que dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal foi colocado em votação em Regime de Urgência, sendo aprovado a sua tramitação com onze votos favoráveis. O Presidente solicitou os Pareceres Verbais das Comissões Permanentes. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu o parecer verbal favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 12/2019. A Comissão de Constituição de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor emitiu o parecer verbal favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 12/2019. A Comissão de educação, Saúde e Assistência emitiu o parecer verbal favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 12/2019. O Presidente colocou o Projeto de Lei Nº 12/2019 em discussão e logo após em votação, onde o mesmo foi aprovado, por unanimidade com onze votos favoráveis. O Presidente Odair José de Matos convidou o Senhor Cícero Pereira e Renam Albuquerque representantes do IBGE para fazer o uso da Tribuna Popular a fim de explanar sobre os limites do Município e o zoneamento urbano do nosso município. O senhor Cícero Pereira explanou sobre a Lei 16.821/2019 que foi sancionada pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, o qual www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 02 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 525 - CADERNO 01/01 delimita os limites territoriais dos municípios do Estado. A minuta da Lei que foi feita pelo IBGE, para que o órgão possa inserir essa territorialização para o Censo Demográfico de 2020, a fim de elaborar todo recenseamento do município de Barbalha. Neste Projeto de Lei a cidade de Barbalha contém 15 bairros, e este Projeto só poderá ser votado até o dia 20 de março, que será o prazo máximo para votação do Projeto de Lei. Foram feitas as adequações necessárias nos territórios das cidades de Juazeiro, Crato, Missão Velha e Jardim (Municípios que fazem fronteiras com a cidade de Barbalha). Todos os Vereadores participaram da discussão. Para maiores informações sobre essa explanação solicitar os arquivos sonoros desta Augusta Casa de Leis. O presidente registrou a presença do Acadêmico do Curso de Direito da URCA, Disciplina de Técnica Legislativa- Fernando Celso de Farias Fernandes Távora. O Presidente solicita que o uso da Tribuna Popular, assim como os requerimentos sejam adiados para a próxima Sessão Ordinária. O presidente convida os nobres edis e a população de Barbalha para participar, amanhã as nove horas, de uma Audiência Pública para tratar sobre a gestão do Parque Ecológico onde os representantes da Universidade Regional do Cariri-URCA participarão para tratar também sobre os cursos de Turismo e Hotelaria que serão implantados em nosso município. Não houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21h30min (vinte e uma horas e trinta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 12ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h21min (Dezoito horas e vinte e um minutos) do dia 18 (dezoito) de março do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: Leitura da Ata da 11ª Sessão Ordinária. Solicitação de Tribuna Popular do Senhor Davi Cavalcante Marques a fim de debater sobre assuntos referentes ao Tributo ICMS cobrado indevidamente pelo Estado na conta de energia. Solicitação de Tribuna do Senhor Laessio Ferreira para tratar de assuntos relacionados à permanência do marcador de exames no posto de Saúde do Sítio Engenho 3 Pag. do Meio- Distrito de Arajara. Ofício Nº 322/2019 da Secretaria de Saúde, em resposta ao ofício Nº 0803050/2019. Ofício 05/2019 do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barbalha, convidando os nobres edis a estarem presentes a um ato contra a reforma da Previdência na forma e contra a retirada de Direitos já conquistados pelos trabalhadores que realizar-se-á dia 22 de março de 2019 a partir das 08:00 horas. Leitura do Projeto de Resolução Nº 04/2019 que confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, de autoria dos vereadores de oposição. Leitura do Projeto de Lei Nº 17/2019 que Dispõe sobre a organização territorial e estabelece novos limites para a zona urbana da cidade de Barbalha e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Requerimento de Nº 101/2019 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício a Sra. Tereza Quezado, registrando votos de pesar pelo falecimento da Sra. BEATRIZ QUEZADO DA GRAÇA, ocorrido no dia 12 de março do corrente ano, em nosso Município. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Requerimento de Nº 102/2019 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que sejam atualizados os nomes das ruas nas comunidades Mata dos Limas, Mata dos Dudas e Parque Bulandeira, como também que seja feita a colocação das placas indicativas com o nome das vias nas localidades supracitadas, estendendo-se esse serviço para todas as comunidades e bairros do nosso Município. Requerimento de Nº 103/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando que seja realizado um estudo para verificar a viabilidade da instalação de um semáforo no cruzamento da Rua Princesa Isabel com Major Sampaio, em nossa cidade, haja vista o grande fluxo de veículos que circulam diariamente no local, necessitando da realização do importante serviço. Requerimento de Nº 104/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício a PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias na Rua Pero Coelho, mais precisamente em frente à residência de Nº 237, haja vista a grande escuridão no local. enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando, mais uma vez, que seja feito um serviço de capinação e limpeza no Cemitério Público de nossa cidade, haja vista que com a chegada da quadra invernosa o mato cresceu bastante no local, tornando as ruas intransitáveis, prejudicando o acesso das pessoas que acompanham enterros e realizam visitas no referido local. Requerimento de Nº 105/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando, mais uma vez, que seja feito um serviço de capinação e limpeza no Cemitério Público de nossa cidade, haja vista que com a chegada da quadra invernosa o mato cresceu bastante no local, tornando as ruas intransitáveis, prejudicando o acesso das pessoas que acompanham enterros e realizam visitas no referido local. Requerimento de Nº 106/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esportes com cópia ao Secretário Municipal de Educação, solicitando melhorias na quadra de Esportes Vicente Vidal de Lima, localizada na Vila Santa Luzia, no Sítio Lagoa , em nosso Município, mais precisamente a recuperação da base da estrutura da cobertura, pintura do piso, recuperação das telas do alambrado, recuperação dos banheiros e portas, como também na iluminação da quadra da comunidade supracitada. Requerimento de Nº 107/2019 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente com www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 02 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 525 - CADERNO 01/01 cópia ao secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço e uma operação tapa buracos na estrada do Sítio Coité, em nosso Município, como também a construção do calçamento em frente a Capela e a Associação da referida comunidade, haja vista a grande quantidade de lama no local, prejudicando os moradores da comunidade supracitada. Requerimento de Nº 108/2019 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício ao Gerente do DER, solicitando que seja feito um serviço de roço, como também a retirada do excesso de areia acumulada na via que dá acesso ao Sítio Santo Antônio, em nosso Município, haja vista que com a chegada da quadra invernosa o mato cresceu bastante e há um grande acúmulo de areia na referida via, prejudicando tráfego de veículos no local. Os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O presidente convida o senhor Davi Cavalcante Marques para fazer o uso da Tribuna popular. O senhor Davi Cavalcanti Marques debateu sobre assuntos referentes ao Tributo ICMS cobrado indevidamente pelo Estado na conta de energia. O presidente convida o senhor Laessio Ferreira para fazer o uso da Tribuna Popular. O mesmo utiliza a Tribuna Popular para tratar de assuntos relacionados à permanência do marcador de exames no posto de Saúde do Sítio Engenho do Meio- Distrito de Arajara. Palavra Facultada: Ofício 2003013/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando a SEINFRA que seja realizada a reposição de luminárias na estrada que liga o Sítio Santana ao Sítio Brejinho, em nosso município, haja vista que está acontecendo a Novena de São José e os munícipes estão reclamando da falta de iluminação. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2003014/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelo vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando ao Secretário de Infraestrutura que seja realizado o pagamento dos fornecedores da Agricultura Familiar, haja vista que segundo informações existem débitos referente ao ano de 2018. Os edis solicitam ainda, que seja enviada a Esta Augusta Casa de Leis a lista de todos os fornecedores da Agricultura Familiar assim como o nome da pessoa responsável por gerir e selecionar tal fornecedores. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2003015/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando ao Prefeito Municipal que seja realizado um estudo sobre a criação de uma Previdência Municipal, e que após esse estudo, que seja enviado uma cópia para o Poder Legislativo. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2003016/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando votos de Parabéns a Álvaro Moto pela excelente doação do terreno para a instalação do Projeto Reflorecer. No ensejo desejamos sucesso e prosperidade neste grande projeto. Ofício 2003017/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando votos de Parabéns a João Filho e Germano pelo excelente Projeto Reflorecer. No ensejo desejamos sucesso e prosperidade neste grande projeto. Ofício 2003018/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa,subscrito pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos e Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa, registrando votos de Parabéns a Everardo Miranda pelo excelente trabalho de construção de canaletas realizado na Avenida Luís Gonzaga até o Sítio Buriti. No ensejo enviamos votos de estima e real apreço. Ofício 2003019/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Camilo Santana que seja realizada a construção de um Muro de Arrimo no Conjunto Nassau, a fim de evitar possíveis catástrofes naturais. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 4 Pag. 2003020/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Argemiro Sampaio que seja realizada a construção de um Muro de Arrimo no Conjunto Nassau, a fim de evitar possíveis catástrofes naturais. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2003021/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Argemiro Sampaio que seja realizada a construção do Canal da Bela Vista, a fim de evitar possíveis catástrofes naturais. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2003022/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja realizada a construção do Canal da Bela Vista, em nosso município, a fim de evitar possíveis catástrofes naturais. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2003023/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando ao Deputado Estadual Daniel Oliveira que sejam destinados recursos para a realização da construção do Canal da Bela Vista, em nosso município, a fim de evitar possíveis catástrofes naturais. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2003024/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando ao Deputado Federal Pedro Bezerra que sejam destinados recursos para a realização da construção do Canal da Bela Vista, em nosso município, a fim de evitar possíveis catástrofes naturais. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2003025/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando ao Deputado Estadual Daniel Oliveira que seja realizada a construção de um Muro de Arrimo no Conjunto Nassau, a fim de evitar possíveis catástrofes naturais. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2003026/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Pedro Bezerra que seja realizada a construção de um Muro de Arrimo no Conjunto Nassau, a fim de evitar possíveis catástrofes naturais. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2003027/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando ao Secretário de Meio Ambiente que seja realizado o roço nos corredores dos Costas e no Corredor dos Sabinos, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2003028/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando a Pollyana Callou que seja resolvida a problemática da falta do Médico no Posto de Saúde do Distrito Estrela, haja vista que a comunidade está sofrendo com a falta do referido profissional. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2003029/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Pesar pelo falecimento da Senhora FÁTIMA SINDRIM, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 2003030/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Pesar pelo falecimento da Senhora FÁTIMA SINDRIM, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 02 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 525 - CADERNO 01/01 paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 2003031/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Pesar pelo falecimento da Senhora FÁTIMA SINDRIM, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 2003032/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Pesar pelo falecimento da Senhora FÁTIMA SINDRIM, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 2003033/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Pesar pelo falecimento da Senhora FÁTIMA SINDRIM, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 2003034/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Pesar pelo falecimento da Senhora Josefa Maria dos Santos, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 2003035/2019 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, subscrito pelo vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Everardo Miranda a abertura de uma estrada que liga o Sítio Bonfim ao Sítio Brito, próximo ao Posto de Saúde, haja vista que essa estrada já existia, mas com o tempo ela foi desativada. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2003036/2019 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, subscrito pelo vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Everardo Miranda que seja realizada a recuperação das ladeiras dos Sítios Mulato e Bonfim. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2003037/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando a Everardo Miranda que seja realizado o reparo de um buraco na Rua Adão Apolinário, próximo ao colégio Objetivo, haja vista que esse cratera foi reparada no ano passado e já cedeu novamente. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2003038/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, subscrito pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio, solicitando que seja revisto a diminuição e o horário das coletas de lixo. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2003039/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando ao Deputado Estadual Fernando Santana que seja feita a isenção da alíquota de 18% do ICMS dos 15 produtores de uva do nosso município, a fim de beneficiar os plantadores com a referida isenção. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos 5 Pag. antecipadamente. Ofício 2003040/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Camilo Santana que seja feita a isenção da alíquota de 18% do ICMS dos 15 produtores de uva do nosso município, a fim de beneficiar os plantadores com a referida isenção. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2003041/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Daniel Oliveira que seja feita a isenção da alíquota de 18% do ICMS dos 15 produtores de uva do nosso município, a fim de beneficiar os plantadores com a referida isenção. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O presidente Odair Jose de Matos informa aos vereadores que quarta-feira dia 20 de março haverá sessão ordinária, pois o Poder Legislativo esta com uma grande demanda de materiais de expediente, devido a quantidade de feriados. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21h17min (vinte e uma horas e dezessete minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 13ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h45min (Dezoito horas e quarenta e cinco minutos) do dia 20 (vinte) de março do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: Ofício Nº 89/2019 do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, em resposta ao Ofício Nº 0803054/2019. Ofício Nº 1778/2019 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará fazendo referência ao Processo de Nº 08304/2018-1. Ofício Nº 1685/2019 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará fazendo referência ao Processo de Nº 08406/20189. Parecer da Comissão de Justiça e Legislação Participativa Nº 10/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei 17/2019 que dispõe sobre a organização territorial e estabelece novos limites para a Zona Urbana da cidade de Barbalha e dá outras providências. Leitura da Emenda Modificativa de autoria do Vereador Antônio Sampaio: Art. 1º- Altera a redação do inciso I do Art. 6º e da alínea “a” do inciso I do art.6º, os quais delimitam o Distrito Estrela, passando a ter a seguinte www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 02 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 525 - CADERNO 01/01 redação: Art. 6º (...) I- Ponto Inicial e Final: Ponto sobre o Rio Salamanca, com a seguinte coordenadas no Sistema UTM: [469340/9194532]. a) Descrição: Do ponto inicila segue em linha reta até a Avenida João Evangelista Sampaio, no ponto de coordenadas [469.281/ 9.195.117]; segue em linha reta até a cerca no limite intermunicipal com Juazeiro do Norte e pelo limite intermunicipal com Missão velha até a incidência da CE-293 na Estrada Missão Nova, no ponto de coordenadas [475.673/9.194.007]; segue pela CE-293 até o Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.615/9.193.416]; segue pelo corredor dos sabinos até a ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [470.958/ 9.194.214]; pelo Rio Salamanca até o ponto inicial. Parágrafo Único. (...) I-(...) Justificativa: A comunidade da Vila Maria Correia (Vila Nova), amplamente conhecida por pertencer ao sítio Lagoa, estava inclusa, de forma indevida, na demarcação territorial do Distrito Estrela, razão pela qual apresento esta emenda modificativa, para regularizar a presente situação. Barbalha, 20 de março de 2019, Antônio Sampaio. Requerimento de Nº 109/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação do calçamento da via de acesso ao Sítio Taquari, em nosso Município, haja vista que o mesmo encontra-se em precárias condições, prejudicando tráfego de veículos na comunidade supracitada. Informamos que esta é uma reivindicação dos moradores da referida localidade. Requerimento de Nº 110/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feito um serviço de roço nas estradas dos Sítios Pinheiro, Formiga, Rua Nova, Frutuoso, Piquet, Chapada, Santo Antônio e Pelo Sinal, em nosso Município, haja vista que com a chegada da quadra invernosa o mato cresce rapidamente, prejudicando o tráfego de veículos nas vias de acesso às comunidades supracitadas.Os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O presidente registrou a presença do Acadêmico Fernando Celso de Farias Fernandes Távora, do curso de Direito da Universidade Regional do Cariri-URCA. O presidente passou a palavra ao Assessor Jurídico para fazer a leitura da Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 17/2019 de autoria do Vereador Antônio Sampaio. O presidente solicita o parecer da Comissão de Justiça e Legislação Participativa verbal. Os vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé e João Ilânio Sampaio emitiram o parecer favorável a tramitação da Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 17/2019. O presidente solicita aos nobres vereadores que autorizem o Senhor Robério Lopes a fazer o uso da Tribuna Popular a fim de falar sobre a territorialização do nosso município. O mesmo utilizou a palavra para falar sobre os limites entre o Sítio Lagoa e Distrito Estrela e da indignação dos moradores do Sítio Lagoa com a nova divisão que está sendo feita. O mesmo disse que os moradores do Sítio Lagoa defendem a Emenda Modificativa do vereador Antônio Sampaio com o limite entre a Lagoa e Estrela, sendo o Prédio que funciona a SOBEF- Sociedade de Benefício à Família e não na Vila Maria Correia, nas imediações do Corredor dos Costas, como o Projeto de Lei 17/2019 está descrevendo. O Projeto de Lei 17/2019 que dispõe sobre a organização territorial e estabelece novos limites para a Zona Urbana da cidade de Barbalha e dá outras providências foi colocado em discussão e aprovado com 14 votos favoráveis com a Emenda Modificativa. Não houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 20h12min (vinte horas e doze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será 6 Pag. assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 14ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h20min (Dezoito horas e vinte minutos) do dia 21 (vinte e um) de março do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: Leitura da Ata da 12ª e 13ª sessões ordinárias. Ofício de solicitação de Tribuna Popular do senhor Francisco Sergio Pereira da Silva a fim de convidar os nobres edis para participar um movimento de resistência a Reforma da Previdência. Parecer da Comissão de Justiça e Legislação Participativa Nº 11/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei 11/2019 acrescenta alínea “H” ao inciso II, do Art. 1º, da Lei Municipal Nº 2.100/2013, de 09de dezembro de 2013, e adota outras providências, de autoria do Poder Executivo. Parecer da Comissão de Orçamento Finanças e Defesa do Consumidor Nº 04/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei 11/2019 acrescenta alínea “H” ao inciso II, do Art. 1º, da Lei Municipal Nº 2.100/2013, de 09de dezembro de 2013, e adota outras providências, de autoria do Poder Executivo. Parecer da Comissão de Justiça e Legislação Participativa Nº 12/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei 13/2019 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos. Parecer da Comissão de Justiça e Legislação Participativa Nº 13/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei 14/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Parecer da Comissão de Justiça e Legislação Participativa Nº 15/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei 16/2019 que proíbe a fixação de cartazes em prédios e vias públicas e dá outras providências, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos. Parecer da Comissão de Orçamento Finanças e Defesa do Consumidor Nº 05/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei 16/2019 que proíbe a fixação de cartazes em prédios e vias públicas e dá outras providências, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos.Requerimento de Nº 111/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 02 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 525 - CADERNO 01/01 Hídricos, solicitando que seja feita a poda das árvores na Avenida Luiz Gonzaga, no Bairro Malvinas, mais precisamente nas imediações da Rua P – 07, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Requerimento de Nº 112/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício a PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias queimadas na Rua T – 12, na Vila Santa Terezinha, mais precisamente em frente a residência de Nº 95, do Sr. Reginaldo.Os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O presidente registrou a presença dos Acadêmicos: Fernando Celso de Farias Fernandes Távora, Valdênia Cruz Sales e Sara Pedrosa Machado do curso da Universidade Regional do Cariri-URCA, disciplina de Técnica Disciplina. O Projeto de Lei 11/2019 acrescenta alínea “H” ao inciso II, do Art. 1º, da Lei Municipal Nº 2.100/2013, de 09de dezembro de 2013, e adota outras providências, de autoria do Poder Executivo, foi discutido e aprovado por treze votos favoráveis, com um vereador ausente: Marcus José Alencar Lima. O Projeto de Lei 13/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos foi discutido, subscrito pelos vereadores Rildo, Daniel, Everton-Vevé, Rosa, Ilânio, Antônio Sampaio, Odair, Moacir, Tárcio e Antônio Correia, aprovado com treze votos favoráveis e um vereador ausente Marcus José Alencar Lima-Capitão. O Projeto de Lei 14/2019 que dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé foi discutido e subscrito pelos vereadores Dorivan, Antônio Sampaio, João Ilânio, Rosa, Hamilton e Odair, aprovado com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Marcus José Alencar Lima-Capitão. O Projeto de Lei 16/2019 que proíbe a fixação de cartazes em prédios e vias públicas e dá outras providências, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos foi devidamente discutido e subscrito pelos vereadores Everton- Vevé, Daniel, João Ilânio e Hamilton e aprovado com quatorze votos favoráveis. O presidente convida a fazer o uso da Tribuna Popular o Senhor Francisco Sergio, representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais a fim de convidar os vereadores para participarem de um movimento de resistência a reforma da Previdência. Participaram da discussão os vereadores Daniel, Hamilton Lira, Everton-Vevé, Dorivan, Rildo Teles e João Ilânio, Wellton, Odair. O vereador Rildo solicita ao presidente e aos demais vereadores que seja concedido a Tribuna Popular aos Senhores Antônio Felix e Davi a fim de debater os 44 anos da queima dos Judas. O presidente concede a Tribuna Popular ao Senhor Antônio Felix. O mesmo utiliza a Tribuna popular solicitando aos nobres edis apoio para a realização do 44ª queima dos Judas. Participaram da discussão os vereadores Rildo, André, Antônio Correia-Carlito, Marcus e Odair. Palavra Facultada: Ofício 2203005/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito, subscrito pelos vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e Marcus José Alencar Lima-Capitão, registrando Votos de Pesar pelo falecimento da Senhora Alzira dos Santos, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 2203006/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito, subscrito pelos vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e Marcus José Alencar Lima-Capitão, solicitando a Secretária de Saúde, que seja realizada a 7 Pag. poda das árvores do Posto de Saúde do Sítio Mata dos Limas, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2203007/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito, subscrito pelos vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e Marcus José Alencar Lima-Capitão, solicitando ao Secretário de Meio Ambiente, que seja realizada a poda das árvores do Posto de Saúde do Sítio Mata dos Limas, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2203008/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito, subscrito pelos vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Odair José de Matos, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio e Marcus José Alencar Lima-Capitão, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, o qual completou 100 anos, comemorado recentemente, em nosso município, ao lado dos familiares parentes e amigos. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa, desejamos votos de muita felicidade. Ofício 2203009/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando ao Secretário de Educação de que seja realizado o pagamento dos prestadores de serviço da UPA, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2203010/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, subscrito por todos os vereadores com assento nesta Casa Legislativa: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Sampaio, André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, Marcus José Alencar LimaCapitão, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Tárcio Honorato, Francisco Wellton Vieira, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e João Ilânio Sampaio e Moacir de Barros de Sousa, registrando Votos de Pesar pelo falecimento do Sr. WILSON LOPES, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 2203011/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar LimaCapitão, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Parabéns ao Secretário de Educação pela excelente aula inaugural do Programa de Erradicação as Drogas-PROERD, em nosso município. Ofício 2203012/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Parabéns a Argemiro Sampaio pela excelente aula inaugural do Programa de Erradicação as Drogas-PROERD, em nosso município. Ofício 2203013/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando ao DER que seja realizada uma operação tapa buracos na CE que liga Barbalha ao Distrito Caldas, em nosso município, a fim de evitar possíveis acidentes na referida via. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2203014/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando a Universidade Patativa do Assaré que seja realizado o pagamento dos prestadores de serviço do nosso município, haja vista segundo informações os salários estão em atraso. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21horas (vinte e uma horas). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 02 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 525 - CADERNO 01/01 pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 8 Pag.

Ano IX, No. 2903001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 29 de Março de 2019 . Ano IX, No. 2903001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. DECRETOS DECRETO Nº 015/2019 MARÇO DE 2019. DE 29 DE CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE RECONHECIMENTO DE ARRUAMENTOS PÚBLICOS JÁ EXISTENTES. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, em pleno exercício de seu cargo, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 18, inciso V da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, combinado com o Decreto nº 3.365, de 21.06.41, art. 5º e seus incisos e parágrafos, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21.05.56 e da Lei nº 6.602, de 07.12.78; DECRETA: 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública para fins de adequação de malha viária, a porção de terra adiante descrita do imóvel de propriedade da SOARES E COSTA IMOBILIÁRIA SPE LTDA, empresa juridicamente constituída, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.726.395/0001-75, sediada à Rua Pero Coelho, nº 113, Centro, Barbalha-CE, CEP 63.180-000, registrado no Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Barbalha sob as matrículas nº 3607, situada em zona urbanizada, sendo expressamente dispensado do parcelador realizar quaisquer melhoramentos públicos, não se enquadrando pois, nos preceitos do art. 18 da Lei 6.766/79, e nos termos das normas expressas no Provimento nº 08/2014 consolidado do TJ-CE, que independentemente de ter sido efetivada a desapropriação direta ou indireta, será formalmente transmita a propriedade pública para domínio público, mediante escritura pública de alienação amigável, tudo sob as expensas do alienante. ARRUAMENTO: Zona Urbana do SITIO REFORMADO, BARBALHA-CE; Perímetro: 183,00m Área: 815,00 m²; MATRÍCULA: R.02/3607; que inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-001, de coordenadas N 9.194.208,695m e E 465.534,904m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA DA A.A.B.B., com azimute de 156º41’24” por uma distância de 10,00m até o vértice FCM-M005, de coordenadas N 9.194.199,511m e E 465.538,861m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com azimute de 246º41’24” por uma distância de 81,50m até o vértice FCF-M-006, de coordenadas N 9.194.167,261m e E 465.464,013m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com azimute de 336º41’24” por uma distância de 10,00m até o vértice FCF-M-003, de coordenadas N www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Março de 2019 . Ano IX, No. 2903001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Pag. 9.194.176,445m e E 465.460,056m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DESMEMBRADA, com azimute 66º41’24” por uma distância de 81,50m até o vértice FCF-M-001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º. As áreas acima descritas por este Decreto destinam-se especificamente à via pública já existente e de interesse do Município de Barbalha/CE. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Barbalha/CE, 29 de março de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2

Ano IX, No. 523 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 29 de Março de 2019 . Ano IX, No. 523 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. LEI Nº 2.383/2019 Concede reajuste salarial na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos profissionais do magistério efetivos do Município, no percentual de 4,17% ( quatro virgula dezessete por cento), sobre o a salário base. Art. 2º -Ficam os valores das tabelas de remuneração dos profissionais do magistério, previstos no anexos I e II, da lei municipal nº 2.330/2018, definidos e atualizados na forma dos anexosI e II, desta Lei. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT Art. 3º -As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas na lei orçamentária de 2019. ASSESSORIA CONTÁBIL Art.4º -Esta lei entrará em vigorda data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de fevereiro de 2019. ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 18 de fevereiro de 2019. DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC ANEXO I TABELA DE SALÁRIOS BASEDOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO ( 3º 4º PEDAGÓGICO) Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos CARGO/CLASSE PROFESSOR I E AUXILIAR PEDAGÓGICO www.camaradebarbalha.ce.gov.br REFERÊNCIA 20 HORAS EP R$ 1.274,72 1 R$ 1.280,16 2 R$ 1.334,67 R$ 1.401,33 3 R$ 1.471,41 4 5 R$ 1.544,96 6 R$ 1.643,52 40 HORAS R$ 2.549,45 R$ 2.560,34 R$ 2.669,36 R$ 2.802,66 R$ 2.942,82 R$ 3.089,94 R$ 3.245,40 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Março de 2019 . Ano IX, No. 523 - CADERNO 01/01 EP= ESTÁGIO PROBATÓRIO - PISO A SER OBSERVADO DE ACORDO COM O ART. 2º DA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 2 Pag. Art. 2º. O anexo I do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II TABELA DE SALÁRIOS BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EFETIVOSDE NÍVEL SUPERIOR REFERÊNCIA 20 HORAS CARGO/CLASSE PROFESSOR II EP R$ 1.542,55 SUPERVISOR 1 R$ 1.588,81 PEDAGÓGICO 2 R$ 1.668,26 E AUXILIAR PEDA 3 R$ 1.751,68 GÓGICO 4 R$ 1.839,26 5 R$ 1.909,75 R$ 2.038,51 6 40 HORAS R$ 3.085,10 R$ 3.177,62 R$ 3.336,53 R$ 3.503,37 R$ 3.678,54 R$ 3.819,52 R$ 4.077,03 ANEXO I ENQUADRAMENTO PELA VIA ACADÊMICA Códi go AA A AAJ AC A ACE EP= ESTÁGIO PROBATÓRIO AN A ATC LEI Nº 2.384/2019 Altera a Lei Municipal No. 1.955/2011 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo para conceder reajuste aos vencimentos dos Servidores e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O art. 9º. do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, passa a vigorar com a seguinte redação/tabela: Art. 9º.Os grupos ocupacionais dividem-se em áreas, segundo a sua complexidade, especificações e vencimentos e possuem terminologia e características profissionais próprias. São elas: CÓDIGO DESCRIÇÃO AAA AAS AAP ANF ANA APP ADI ATC AEP AAC AAM ACG ACE ACA AAJ Atividade de Apoio Administrativo Atividade de Apoio Secundário Atividade de Assessoramento da Presidência Atividade de Nível Técnico Financeiro Atividade de Nível Administrativo Atividade de Nível Apoio Parlamentar Atividade de Direção Atividade de Nível Técnico Contábil Atividade Especial de Apoio Parlamentar Atividade de Assessoria às Comissões Permanentes Atividade de Assessoria à Mesa Diretora Atividade do Controlador Geral Atividade do Controlador Executivo Atividade de Controle Auxiliar Atividade de Assessoria Jurídica VALOR EM R$ 1.331,05 1.200,00 1.600,00 1.250,00 2.623,77 1.150,00 2.850,50 6.923,85 Valor Nív PósBase el Gradua Gradua R$ Méd ção ção io 1.331 5% 10% 15% ,05 3.120 5% 10% 15% ,00 998,0 5% 10% 15% 0 1.144 5% 10% 15% ,00 2.623 5% 10% 15% ,77 6.923 5% 10% 15% ,85 Mestr ado Doutor ado 16% 17% 16% 17% 16% 17% 16% 17% 16% 17% 16% 17% Art. 3º. O anexo II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II ENQUADRAMENTO PELO TEMPO DE SERVIÇO Cód igo AA A AAJ AC A AC E AN A AT C Valo r Base R$ 1.33 1,05 3.12 0,00 998, 00 1.14 4,00 2.62 3,77 6.92 3,85 Ref. 01 R$ Ref. 02 R$ Ref. 03 R$ Ref. 04 R$ Ref. 05 R$ Ref. 06 R$ 1.39 7,60 3.27 6,00 1.04 7,90 1.20 1,20 2.75 4,96 7.27 0,04 1.46 7,48 3.43 9,80 1.10 0,29 1.26 1.26 2.89 2,70 7.63 3,54 1.54 0,85 3.61 1,79 1.15 5,30 1.32 4,32 3.03 7,33 8.01 5,22 1.61 7,89 3.79 2,38 1.21 3,06 1.39 0,53 3.18 9,20 8.41 5,98 1.69 8,78 3.98 2,00 1.27 3,71 1.46 0,06 3.34 8,66 8.83 6,78 1.78 3,71 4.18 1,10 1.33 7,39 1.53 3,06 3.51 6,09 9.27 8,62 Art. 4º. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, observando-se incondicionalmente os limites de gastos com pessoal previstos no § 1º. do Art. 29A da Constituição Federal, combinado com a letra “a” do inciso III do Art. 20 da Lei Complementar 101/2000. Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 01 de Fevereiro de 2019, revogando-se a Lei Municipal No. 2.323/2018 publicada em 15/02/2018; 998,00 2.100,00 Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 19 de fevereiro de 2019. 3.360,00 2.050,00 1.144,00 998,00 3.120,00 Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.385/2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Março de 2019 . Ano IX, No. 523 - CADERNO 01/01 Dispõe sobre o pagamento de gratificações na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica incorporado ao salário base dos profissionais integrantes das categorias de motorista e operador de máquinas e veículos, vinculados ao serviço do transporte escolar, a gratificação de função instituída na lei municipal nº 2.329/2018 e a gratificação judicial, passando o salário base destes profissionais a vigorar no valor de R$ 1.928,00 (mil e novecentos e vinte e oito reais). Art. 2º - A nomenclatura das categorias de motorista e operador de máquinas e veículos, vinculados ao serviço do transporte escolar, fica unificada em uma única categoria, passando a denominar-se motorista de transporte escolar. Art. 3º - Ficam estabelecidas o pagamento das seguintes gratificações para os servidores efetivos: I – R$ 200,00 (duzentos reais) para os motoristas e operadores de máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de transporte escolar universitário que se deslocam para a Cidade de Juazeiro do Norte, por turno completo, assim entendido como a viagem em que o condutor do veículo transporta alunos nos percursos de ida e retorno ao ponto de origem; II – R$ 100,00 (cem reais) para os motoristas e operadores de máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de transporte escolar universitário que se deslocam para a Cidade de Juazeiro do Norte, por turno incompleto, assim entendido como a viagem em que o condutor do veículo somente realiza o transporte de alunos em um dos percursos, na ida ou no retorno ao ponto de origem; III – R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os motoristas e operadores de máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de transporte escolar universitário que se deslocam para a Cidade do Crato, por turno completo, assim entendido como a viagem em que o condutor do veículo transporta alunos nos percursos de ida e retorno ao ponto de origem; IV – R$ 200,00 (duzentos reais) para os motoristas e operadores de máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de transporte escolar universitário que se deslocam para a Cidade do Crato, por turno incompleto, assim entendido como a viagem em que o condutor do veículo somente realiza o transporte de alunos em um dos percursos, na ida ou no retorno ao ponto de origem; V - R$ 300,00 (trezentos reais) para os motoristas e operadores de máquinas e veículos efetivos, que realizam o serviço de transporte escolar da zona rural para a sede do Município e vice versa, nas rotas fora do horário normal de expediente, extensiva aos motoristas efetivos lotados no transporte da merenda escolar. VI - R$ 800,00 (oitocentos reais) para os motoristas e operadores de máquinas e veículos efetivos, que realizam atividades de fiscalização, coordenação ou desempenho administrativo no transporte escolar ou em outros setores da Secretaria de Educação do Município; VII – R$ 300,00 (trezentos reais) para os operadores de motoniveladora e restroescavadeira efetivos, em compensação aos trabalhos realizados aos sábados e feriados; VIII – R$ 200,00 (duzentos reais) para os técnicos em necropsia efetivos, lotados no SVO, em compensação aos trabalhos realizados de segunda às sextas feira fora da jornada normal de trabalho, aos sábados, domingos e feriados IX - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para o servidor efetivo em exercício da função de tesoureiro da Prefeitura Municipal; X - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para o servidor efetivo lotado no setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal, responsável pela preparação da folha de pagamento de salários do funcionalismo municipal; XI – R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para os Procuradores Efetivos, designados para o exercício de funções de confiança, a ser concedido por ato específico do Procurador Geral do Município, observando-se os critérios de conveniência e oportunidade administrativa; 3 Pag. XII – R$ 600,00 (seiscentos reais) para os servidores efetivos lotados no setor de contabilidade da Prefeitura Municipal, encarregados pela função de empenhador; XIII - R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o servidor efetivo lotado no setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal, responsável por atividades de apoio na preparação da folha de pagamento de salários do funcionalismo municipal; XIV – R$ 500,00 (quinhentos reais) para os servidores efetivos nomeados para atuar como membro da Comissão Permanente de Licitação; XV – R$ 700,00 (setecentos reais) para o servidor efetivo lotado no setor de recursos humanos da Secretaria de Educação, responsável pelo gerenciamento da folha de pagamento de salários da referida Secretaria; XVI – R$ 500,00 (quinhentos reais) para o servidor efetivo lotado no setor de recursos humanos da Secretaria de Saúde, responsável pelo gerenciamento da folha de pagamento de salários da referida Secretaria; XVII – R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os servidores efetivos lotados no setor de setor de tributação, por desempenho funcional nas atividades de lançamento ou arrecadação tributária; § único - O pagamento da gratificação de que trata o art. 3, desta Lei, fica condicionado ao cumprimento pelos beneficiários dos requisitos de assiduidade, pontualidade, disponibilidade, eficiência e responsabilidade no exercício das funções laborais que lhes forem conferidas. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01/02/2019. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que dispõe sobre o pagamento de gratificações em benefício de servidores efetivos. A presente concessão foi objeto de democrática discussão realizada em reunião realizada no dia 11/02/2019, perante o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha – SINDMUB. Lembramos que por imposição constitucional inserta no art. 37, X, da Constituição Federal a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada mediante lei específica. Considerando ter havido acordo entre as partes no sentido de ser implementado o pagamento das mencionadas gratificações no corrente mês, solicito que seja o presente projeto de lei tramitado e aprovado em REGIME ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 18 de fevereiro de 2019. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Março de 2019 . Ano IX, No. 523 - CADERNO 01/01 4 Pag. LEI Nº. 2.386/2019 ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 6º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.364/2018, E ALTERA O SEU ANEXO ÚNICO, COM NOVAS FAIXAS E ALÍQUOTAS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o povo de Barbalha, através de seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Acrescenta parágrafo único ao art. 6º da Lei Municipal nº 2.364/2018, de 02 de outubro de 2018. “Art. 6º. Omissis. Parágrafo único. Ficam também isentos do pagamento da CIP os consumidores rurais, enquadrados como irrigantes pela Concessionária de Energia Elétrica, bem como os regularmente cadastrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, desde que, no caso destes, sejam dependentes do próprio consumo de energia da residência para manutenção da agricultura familiar, obedecendo-se, para fins de comprovação, o mesmo trâmite previsto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 10, da Lei Municipal nº 2.364/2018.” Art. 2º. Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 2.364/2018, de 02 de outubro de 2018, passando a vigorar as novas faixas e alíquotas constantes do Anexo Único desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 26 de fevereiro de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2.387/2019 Altera o piso salarial profissional dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias e o valor do salário mínimo, na forma que indicae dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Em conformidade com art. 9ºA, § 1º, incisos I, II e III, da lei Federal nº 11.350/2006, com redação dada pela Lei Federal nº 13.708/2018, o Piso Salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Barbalha, fica fixado em R$ 1.550,00 ( mil e quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento: I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019; II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. § 1º - O cumprimento do Piso Salarial profissional de que trata esta Lei fica condicionado ao efetivo repasse pela União do valor da assistência financeira complementar de que trata o art. 9º C e seu § 3º, da Lei Federal nº 11.350/2006. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Março de 2019 . Ano IX, No. 523 - CADERNO 01/01 § 2º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe. Art. 2º - Fica definido o salário mínimo em R$ 998,00, ( novecentos e noventa e oito reais), a partir de 01 de janeiro de 2019, valor o qual nenhum servidor efetivo, comissionado ou contratado poderá receber remuneração mensal inferior a esse patamar. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, no caso do art. 1º, incisos I, II e II, serão suportadas à conta dos recursos da assistência financeira complementar de que trata o art. 9º C e seu § 3º, da Lei Federal nº 11.350/2006, complementadas com recursos do orçamento municipal, enquanto as despesas para o cumprimento do art. 2º, serão suportadas com recursos previstos na lei orçamentária em vigor. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 5 Pag.

Ano IX, No. 522 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 26 de Março de 2019 . Ano IX, No. 522 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIA HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA CONTÁBIL PORTARIA No. 1103005/2019 REPUBLICADA POR INCORREÇÃO Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – S. D. A., Secretaria de Educação e Assembléia Legislativa, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Dani el de Sá Barr eto Cord eiro Vere ador ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, PERÍOD O DO AFASTA MENTO 12 e 13/03/2019 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 02 600,00 1.20 0,00 EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Constituição, Justiça e Legislação Participativa 11 de Março de 2019 Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Odair José de Matos Presidente Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Março de 2019 . Ano IX, No. 522 - CADERNO 01/01 2 Pag. PORTARIA Nº: 0103003/2019. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE TRANSPORTE E VALE ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO, NA FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 3º. Os servidores que estiverem no gozo de férias ou no gozo de alguma licença prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Salários, não farão jus ao recebimento do vale alimentação, nem ao vale transporte durante o período em que não estiver em exercício de suas funções. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do cargo e nos termos do Inciso XXX do Art. 32 do regimento Interno e, Art. 4º. Os valores de que trata a concessão dos benefícios encontram respaldo na Resolução 02/2011, devidamente aprovada pela Mesa Diretora, a qual foi ratificada pela Lei 1.955/2011, de 30/08/2011. Considerando o prescrito nos artigos 58 e 72 da Resolução nº 02/2011, de 26/04/2011 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha/CE; Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE” Considerando, também, os Acordos Coletivos de Trabalho firmados entre o Legislativo Municipal e o Sindicato dos Servidores dos Poderes Legislativos do Estado do Ceará junto ao Ministério do Trabalho e Emprego; Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 01 de março de 2019. Considerando os atos necessários à concessão dos vales transporte e alimentação aos servidores efetivos do Poder Legislativo de Barbalha; Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Considerando a necessidade de conferir a maior transparência possível aos atos de gestão, como instrumento hábil à correta atuação do Sistema de Controle Interno, em atendimento aos princípios constantes do Art. 37 da CF; RESOLVE: Vereador Odair José de Matos PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* Art. 1º. CONCEDER aos servidores municipais efetivos integrantes dos quadros funcionais do Poder Legislativo de Barbalha os benefícios de que tratam os incisos IV e V do artigo 58, Vale Transporte e Vale Alimentação, respectivamente, dispostos na Resolução 02/2011, ratificada pela Lei Municipal nº 1.955/2011, abaixo nominados: Nome do Servidor Antônia Cruz Santana Cícero Antônio Gonzaga Celestino Cícero Santos da Silva Jacinta Silvério de Sousa Maria das Graças Costa Dantas Maria Helena Ferreira Santana Naide Alves Macêdo Simão Severo Ribeiro Terezinha Cruz Santana Pinto CPF 761.029.04320 461.362.66334 574.563.21353 683.859.86391 445.143.60368 172.609.57387 120.559.80300 248.939.94387 308.592.98353 Cargo Agente Administrativo Agente Patrimonial Téc. em Contabilidade Recepcionista Agente Administrativo Economista Copeiro Assistente Legislativo Agente Administrativo Art. 2º. O Departamento de Recursos Humanos, mensalmente, elaborará a discriminação dos valores proporcionais e totais inerentes a cada um dos benefícios e servidores beneficiados, dando ciência para Direção Geral da Casa para aprovação. www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano IX, No. 521 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 21 de Março de 2019 . Ano IX, No. 521 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. DECRETO 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, DECRETO Nº 12/2019 CE, 22 de março de 2019. BARBALHA – Dispõe sobre a homologação do Resultado Final Classificatório do Processo Seletivo para os cargos de Gari e Professor do Curso Técnico de Vigilância em Saúde da ETSUS, de que trata o Edital nº 01/2019 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, Sr. ARGEMIRO SAMPAIO NETO no uso de suas atribuições legais; Considerando haver recebido da Comissão responsável, o resultado final classificatório do processo seletivo realizado por força do edital nº 01/2019, em relação aos cargos de Gari e Professor do Curso Técnico de Vigilância em Saúde da ETSUS; Considerando haver este gestor recebido Notificação recomendatória do Ministério Público Estadual de nº 56/2019, expedida em 28/02/2019 no Inquérito Civil Público nº 22/2019-1ªPJB, no sentido de suspender o processo seletivo simplificado de que que trata o Edital nº 01/2019, apenas para os cargos da Secretaria de Educação. DECRETA: Art. 1º - Fica homologado, para que surtam seus devidos e jurídicos efeitos, o resultado final classificatório do processo seletivo do Município de Barbalha, Ceará, referente ao Edital nº 01/2019, unicamente para os cargos de Gari e Professor do Curso Técnico de Vigilância em Saúde da ETSUS, consubstanciado na listagem de candidatos aprovados, conforme publicação feita no site da Prefeitura Municipal de Barbalha, parte integrante deste decreto. Art. 2º - O processo seletivo em relação aos cargos de Gari e Professor do Curso Técnico de Vigilância em Saúde da ETSUS, terá validade pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração municipal. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos vinte e dois dias do mês de março de 2019. EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal COMISSÕES PERMANENTES PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor ************************* Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano IX, No. 520 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 20 de Março de 2019 . Ano IX, No. 520 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, PORTARIA No. 1103001/2019 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – S. D. A., Secretaria de Educação e Assembléia Legislativa, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA CONTÁBIL NO ME CAR GO Dani el de Sá Barr eto Cord eiro Vere ador ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PERÍOD O DO AFASTA MENTO 12 e 13/03/2019 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 02 600,00 1.20 0,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha COMISSÕES PERMANENTES 11 de Março de 2019 Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Odair José de Matos Presidente Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Março de 2019 . Ano IX, No. 520 - CADERNO 01/01 PORTARIA No. 1103002/2019 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – S. D. A., Secretaria de Educação e Assembléia Legislativa, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME João Ilâni o Sam paio CAR GO Vere ador PERÍOD O DO AFASTA MENTO 12 e 13/03/2019 2 Pag. AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – S. D. A., e Secretaria de Educação, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Carl os And ré Feit osa Pere ira Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 12 e 13/03/2019 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 600,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 11 de Março de 2019 Odair José de Matos Presidente No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL PORTARIA No. 1103004/2019 02 600,00 1.20 0,00 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 11 de Março de 2019 Odair José de Matos Presidente VAL OR TOT AL 1.20 0,00 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: PORTARIA No. 1103003/2019 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – S. D. A., e Secretaria de Educação, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. RESOLVE: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Março de 2019 . Ano IX, No. 520 - CADERNO 01/01 NO ME CAR GO Ever ton de Souz a Garc ia Siqu eira Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 12 e 13/03/2019 No. DE DIÁ RIAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 600,00 VAL OR TOT AL 1.20 0,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 11 de Março de 2019 Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3 Pag.