Ano XIII, No. 1155A
993å,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano XIII, No. 1155 - Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 29 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de
Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem
por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto
no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista
no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao
povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e
sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com
– site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ATA DAS SESSÕES
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Dorivan Amaro dos Santos
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* Isac Dié Romão Batista
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Vicente Eugênio Pereira - PCdoB
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio
Sampaio.
Obras e Serviços Públicos
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira
e Eufrásio Parente de Sá Barreto.
Educação, Saúde e Assistência
Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia
Ética e Decoro Parlamentar
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima.
Juventude
Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa
Segurança Pública e Defesa Social
Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+
ASSESSOR DA MESA
ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA
COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
CÍCERO SANTOS DA SILVA
Ata da 65ª Sessão Ordinária do 2º
Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023.
Presidência: Odair José de Matos
Às 17h16min (dezessete horas e dezesseis minutos) do dia 27
(vinte e sete) de setembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três),
no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará,
sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de BarbalhaCE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José
de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton
Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio,
André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo
Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da
Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos,
Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O
Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos
termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno,
declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima
para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do
Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE
EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 64ª Sessão Ordinária da Câmara
Municipal de Barbalha. Ofício Nº 10/2023; do Representante do
Balneário do Caldas, Arli Gonçalves Leite, encaminhando a
Prestação de Contas do Balneário do Caldas S/A - PARQUE
referente ao mês de julho/2023. Ofício S/Nº/2023, do Comandante
do 2º BPM, Patrício Lima de Santana, convidando os Vereadores a
participarem do primeiro encontro regional promovido por este
Comando. Projeto de Lei Nº 75/2023, de autoria do Vereador
Antônio Hamilton Ferreira Lira, denomina logradouro público
que indica e adota outras providências. Projeto de Indicação Nº
05/2023, de autoria do Vereador, Dorivan Amaro dos Santos,
regulamenta o § 4º do art. 64 da lei complementar n. 002/2022, que
dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de
Barbalha (CE), instituindo compensação de jornada mediante a
formação de banco de horas no âmbito dos órgãos e entidades da
administração pública direta, autárquica e fundacional vinculados
ao poder executivo municipal de Barbalha (CE). Parecer da
Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa nº 77/2023, para tramitação do Projeto de
Resolução Nº 23/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro
dos Santos, Concede Título de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências. Requerimento
Nº 386/2023, de autoria do Vereador André Feitosa, que seja
enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reforma da quadra
poliesportiva Luciano França, no bairro do Rosário, bem como a
construção de uma praça no terreno em frente a quadra.
Requerimento Nº 387/2023, de autoria do Vereador Marcelo
Saraiva Neves Júnior que seja enviado um ofício ao Secretário
Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e
Direitos Humanos, Sandoval Barreto, com cópia a Secretária de
Planejamento e Gestão, Catiane Landim e ao Prefeito Municipal
Dr. Guilherme Saraiva, solicitando uma avaliação para a
possibilidade da criação de uma cozinha comunitária nas
proximidades da vila Santo Antônio, Cirolândia para dar dignidade
à população que precisa desse serviço nessas regiões.
Requerimento Nº 388/2023, de autoria do Vereador Expedito
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Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Prefeito
Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja concluído
os calçamentos da Vila do São Joaquim, bem como do Sítio Cocos
ao Sítio Flores e nos pontos mais críticos do Sítio flores, e da Santa
Rita ao São Joaquim. Requerimento Nº 389/2023, de autoria do
Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja
enviado ofício à Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando
informações sobre o quanto foi gasto nas palmeiras imperiais que
estão localizadas na Av. Coronel João Coelho. Requerimento Nº
390/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira
Lira, que seja enviado ofício ao Secretário de Educação do
Município, com cópia ao Prefeito Municipal e a Secretária de
Planejamento e Gestão, solicitando que seja autorizado a imediata
rota do ônibus de transporte escolar que levam os alunos da
comunidade do Correntinho, Taquari, Barro Branco e Cabeceiras
que este transporte a partir de agora vá até o centro do Sítio Barro
Branco. Requerimento Nº 391/2023, de autoria do Vereado
Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao
Prefeito Municipal, com cópias a Secretaria de Saúde do
Município, ao Conselho Municipal de Saúde e ao Ministério
Público, solicitando a imediata providência no sentido de fazer a
cobertura da saúde, de todos os moradores do Bairro Mata dos
Limas, Novo Araçás, Mata dos Araçás (alto do Leitão/santa Rosa),
além do Sítio Monteiro e Barreiros por parte da saúde, vale lembrar
que há muitos anos que este Vereador vem solicitando por parte da
Secretaria Municipal de Saúde, a contratação de novos agentes de
saúde para atender essa população desassistidas, como também um
ponto de apoio no mata dos Araçás, onde já está programado para
iniciar essa semana, sugerimos então, pela quantidade de
moradores desta região que seja formada uma nova equipe da
saúde. ORDEM DO DIA: Projeto de Resolução Nº 23/2023, de
autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Concede
Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá
outras providências, em discussão, sendo aprovado por
unanimidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e
aprovados por unanimidade. PALAVRA FACULTADA Fizeram uso da palavra os Vereadores, Dorivan Amaro dos
Santos, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles e João Ilânio
Sampaio. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento
Interno encerrou a Sessão às 18h25min (dezoito horas e vinte e
cinco minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos,
1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata,
que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos
pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou
controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
PROJETOS DE LEIS
REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 63/2023, de 29 de agosto de 2023.
Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização,
prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico
elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município
de Barbalha - CE, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado
de Ceará, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e publica a
seguinte Lei, na forma do Art. 93, inciso I, Art. 101 e Art. 190 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e Art. 50 e
seguintes, da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. As escolas públicas da educação
básica, do Município de Barbalha, deverão incluir em seu projeto
pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao
bullying escolar.
2
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Parágrafo único - A Educação Básica é
composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino
Médio.
Art. 2º. Entende-se por bullying a
prática de atos de violência física ou psicológica, de modo
intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de
indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de
intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima.
Parágrafo único – São exemplos de
bullying acarretar a exclusão social; subtrair coisa alheia para
humilhar; perseguir; discriminar; amedrontar; destroçar pertences;
instigar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios
tecnológicos.
Art. 3º. Constituem objetivos a serem
atingidos:
I – Prevenir e combater a prática do
bullying nas escolas;
II – Capacitar docentes e equipe
pedagógica para a implementação das ações de discussão,
prevenção, orientação e solução do problema;
III – Incluir regras contra o bullying no
regimento interno da escola;
IV – Orientar as vítimas de bullying
visando à recuperação de sua autoestima para que não sofram
prejuízos em seu desenvolvimento escolar;
V – Orientar os agressores, por meio da
pesquisa dos fatores desencadeantes de seu comportamento, sobre
as consequências de seus atos, visando torná-los aptos ao convívio
em uma sociedade pautada pelo respeito, igualdade, liberdade,
justiça e solidariedade;
VI – Envolver a família no processo de
percepção, acompanhamento e crescimento da solução conjunta.
VII - Fica instituído o dia 07 de abril
como o dia municipal de combate ao bullying e violência nas
Escolas municipais de Barbalha.
Art. 4º. Decreto regulamentador
estabelecerá as ações a serem desenvolvidas, como palestras,
debates, distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos e
professores, entre outras iniciativas.
Art. 5º. As escolas deverão manter o
histórico das ocorrências de bullying em suas dependências,
devidamente atualizado, e enviar relatório, via sistema de
monitoramento de ocorrências, à Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 6º. As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 29 de agosto de 2023.
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
Vereador
Autor
JUSTIFICATIVA
O termo bullying é de origem inglesa e significa tiranizar,
ameaçar, oprimir, amedrontar e intimidar. O bullying consiste na
prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional
e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra
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uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor,
angústia ou humilhação à vítima.
ela dirige sua ação indistintamente a qualquer pessoa do ambiente escolar e
não apenas aos seus agressores.
Para que seja caracterizado o bullying, é necessária a
prática de agressões intencionais e repetidas o que, infelizmente, já se
tornou comum entre os adolescentes, fazendo com que o problema
seja discutido com maior intensidade ante o aumento da violência
escolar.
O bullying é uma manifestação dessa rejeição de ordem
social que priva o indivíduo, tachado como diferente e inferior, de sua
dignidade e de seu direito de participar e de existir. Consequentemente,
nega-se a essa pessoa sua necessidade e desejo de fazer parte, de ser
importante e valioso para o grupo. Quando esse direito é arrancado de
alguém, não basta uma lei para impô-lo à força — é preciso um profundo
esforço ético de educadores, pais e sociedade, almejando a mudança de
concepção e de valores. Quando mudamos o modo de ver e sentir,
mudamos a maneira de agir e reagir.
O bullying configura uma forma de agressão que afeta a
dignidade da pessoa e pode até mesmo ter a conotação de crime de
tortura ou caracterizar preconceito. A preocupação com o bullying
não é um acontecimento local, mas global, como ‹ima epidemia que
cresce e se espalha nos ambientes escolares. No dizer das
pesquisadoras Rosário Ortega-Ruiz e Rosário Del Rey, professoras
e pesquisadoras do Departamento de Psicologia da Universidade de
Sevilha, um tipo de vinculação interpessoal claramente perverso,
em que uma pessoa é dominante e a outra é dominada; uma controla
e a outra é controlada; uma exerce poder tirano, enquanto deve
submeter-se a regras com as quais não concorda e que claramente a
prejudicam. Estima-se que até 35% (trinta e cinco por cento) das
crianças em idade escolar estão envolvidas em alguma forma de
agressão e de violência no ambiente escolar. Pesquisas realizadas
dão conta de que em Portugal, por exemplo, um em cada cinco
alunos já foi vítima deste tipo de agressão. Na Espanha, o nível de
incidência do bullying chega a 20% (vinte por cento) entre estudantes,
e na Grâ Bretanha, 37% (trinta e sete por cento) dos alunos do ensino
fundamental admitiram ter sido vítimas de bullying ao menos uma
vez por semana.
É importante a conscientização de que se trata de
assunto da maior gravidade, podendo, não raro, culminar na morte
de alunos e demais pessoas presentes no ambiente escolar. Nos
EUA, há registro de vários episódios, podendo-se citar ocorrência
no Estado do Colorado em que dois adolescentes, vítimas de
constantes humilhações praticadas por colegas, em um repentino
ataque com arma de fogo, mataram treze pessoas, deixaram dezenas
de feridos e suicidaram-se. Em São Paulo, no ano de 2004, um aluno
de uma escola de Taiúva, de dezoito anos, feriu oito pessoas com
disparos de um revólver calibre 38, suicidando-se em seguida. O
jovem era obeso e, por isso, vítima constante de apelidos humilhantes
e alvo de gargalhadas e sussurros pelos corredores. Ainda, em
setembro de 2006, no CEU Vila Rubi — Grajaú, um jovem de 16
anos foi espancado até a morte por três colegas na saída da escola.
Pois bem, traçado esse panorama geral sobre o que é o
bullying e as suas nefastas consequências para a sociedade, vejamos por
que se impõe a atuação do legislador frente a tal problema.
A Constituição Federal elencou no art. 1º, III, a dignidade da
pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de
Direito.
Não se trata apenas de uma expressão forte e primorosa,
mas, sim, de um princípio norteador do Poder Público em todas as
suas ações e relações sociais. Em outras palavras, o ordenamento
jurídico brasileiro tem como postulado fundamental a valorização da
pessoa humana e isso implica abstenções e, também, ações concretas por
parte do Poder Público visando à proteção da pessoa e à satisfação
de seus direitos constitucionalmente assegurados.
A Constituição do Estado do Ceará, por sua vez, ao disciplinar
o tema “Educação”, dispõe:
*Art. 215. A Educação,
baseada
nos
princípios
democráticos na liberdade de
expressão, na sociedade livre e
participativa, no respeito ao meio
ambiente e aos direitos humanos e
garantindo formação básica comum
e respeito aos valores culturais e
artísticos nacionais e regionais, é um
dos agentes do desenvolvimento,
visando a plena realização da
pessoa, seu preparo para o exercício
da cidadania e sua qualificação
para o trabalho, contemplando o
ensino as seguintes diretrizes
básicas:
A prática do bullying — que frequentemente ocorre por meio
da atribuição de apelidos, de comentários pejorativos sobre peso,
altura, cor da pele, tipo de cabelo, gosto musical, etc. e da
humilhação — é uma forma de agressão que afeta a alma das
pessoas -, provoca fissuras e sequelas emocionais que podem durar por
toda a vida. Além disso, também são consequências do bullying: (i) a
redução do rendimento e até mesmo a evasão escolar, por medo das
agressões; (ii) a geração de um clima de instabilidade, insegurança e
angústia no ambiente escolar; e (iii) a facilitação para que os agressores,
no futuro, insistam em seus comportamentos violentos, caminhando
muitas vezes para a criminalidade.
O bullying é uma violência que cresce com a cumplicidade de
alguns, com a tolerância de outros e com a omissão de muitos. Todos os
envolvidos no processo necessitam de atenção e tratamento: as vítimas,
para que recuperem sua autoestima e não sofram prejuízos em seu
desenvolvimento escolar; os agressores, para que sejam
identificados os motivos de seu comportamento e se convertam em
pessoas aptas ao convívio em uma sociedade sadia; os professores,
para que consigam efetivar o processo de ensino e aprendizado, em
ambiente saudável e com o respeito que lhes é devido; e, por fim, os alunos,
que mesmo quando não são vítimas diretas do bullying, assistem aos atos
de agressão e com isso também sofrem, pois sentem-se em um
ambiente inseguro, onde impera a injustiça, sem falar na possibilidade de
serem alvo da revolta das vítimas das agressões, pois, de acordo com os
estudiosos do assunto, quando uma vítima se revolta de maneira violenta,
VII - fortalecimento da
unidade nacional e da solidariedade
internacional, assim como a
preservação do meio ambiente, bem
como resguardar, expandir e
difundir o patrimônio cultural da
humanidade;
Já a Lei Orgânica do Município de Barbalha estabelece
em seu art. 115 que a educação é fundamental para o desenvolvimento
do município:
Art. 115 - A educação é
fundamental para o desenvolvimento
de Município, cabendo portanto, ao
poder
executivo
municipal,
respeitada a lei federal de diretrizes
de bases:
E, em seu art. 107ᵉ, dispõe que:
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Art. 107 - é dever
indelegável do Município assegurar
os direitos fundamentais da criança e
do adolescente, garantir a
participação da sociedade civil na
alocação e fiscalização dos recursos
destinados a esse fim, observados os
princípios nas Constituições Federal
e Estadual.
Também não é demais lembrar que o Estatuto da Criança e do
Adolescente determina em seu art. 4ᵉ o dever do Poder Público de assegurar
com absoluta prioridade a efetivação dos direitos fundamentais das
crianças e adolescentes, dentre os quais destacam-se o direito à vida, à
dignidade, ao respeito e à liberdade.
Pag.
Art. 1º - Fica adicionado o inciso VII ao art. 3º do
Projeto de Lei nº 63/2023, com a seguinte redação:
Art. 3º - [...]
VII -Fica instituído o dia 07 de abril o dia municipal
de combate ao bullying e violência nas Escolas municipais de
Barbalha.
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 29 de setembro de 2023.
Diante dos dispositivos legais e constitucionais acima
citados, fica evidenciada a pertinência da presente propositura.
Registre-se, por cautela, que o projeto ora apresentado não
invade campo de atuação exclusiva do Executivo, na medida em será
regulamentado por decreto que pontuará as questões operacionais, bem
como não especifica, de forma concreta, como deverão ser realizadas ações;
apenas estabelece um regramento geral para assunto da maior relevância
no âmbito da educação.
A instituição do programa de combate ao bullying nas
escolas vai permitir o desenvolvimento de ações de solidariedade e
o resgate de valores de cidadania, tolerância e respeito mútuo entre
alunos e docentes. A iniciativa pretende, ainda, estimular e
valorizar as individualidades do aluno, potencializando as
eventuais diferenças, canalizando-as para aspectos positivos que resultem
na melhoria da auto- estima do estudante.
Diante do quanto exposto e, pela importância,
oportunidade e relevância do tema, solicito aos meus pares a aprovação
desta propositura.
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 29 de agosto de 2023.
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
Vereador
Autor
EMENDAS
EMENDA VERBAL ADITIVA 01/2023 – AO PROJETO
63/2023
O respeitável Vereador que esta subscreve, com
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador
PARECERES DAS COMISSÕES
PARECER Nº 17/2023
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 63/2023
AUTORIA: EPITÁCIO CRUZ
EMENTA:
Dispõe
sobre
a
inclusão
de
medidas
de
conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no
projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação
básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 63/2023, que Dispõe sobre a inclusão
de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying”
escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de
educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras
providências., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e
Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber
parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm
definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a
função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos
educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos,
saúde, saneamento e assistência e previdência social.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa,
tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se
amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista
que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em
deslinde.
assento nesta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento
Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº
III. CONCLUSÃO
63/2023.
Emenda Verbal Aditiva nº 001 ao Projeto de LEI
Nº 63/2023, de 29 de agosto de 2023, de iniciativa do Poder
Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência,
nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto
as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais,
artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento
e assistência e previdência social.
Executivo Municipal.
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não
possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é
apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a
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Ano XIII, No. 1155 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 29 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do
Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina
pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 63/2023, devendo a
matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 4 de Setembro de 2023
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Luana dos Santos Gouvêa
Membro
Efigênia Mendes Garcia
Membro
PARECER N° 65/2023
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 63/2023
Autoria: EPITÁCIO CRUZ
Ementa: Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização,
prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico
elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município
de Barbalha - CE, e dá outras providências.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 63/2023, que Dispõe sobre a inclusão
de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying”
escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de
educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras
providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para
receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis
ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa
reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município
de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a
necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União,
no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis,
rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
5
Pag.
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder
Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício
de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei
Ordinária nº 63/2023, que Dispõe sobre a inclusão de medidas de
conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no
projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação
básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências.
Barbalha/CE, 4 de Setembro de 2023
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro
REQUERIMENTOS
Requerimento Nº 392/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Governador Elmano de Freitas,
solicitando que seja feita uma brinquedopraça, com área de lazer e
uma areninha, nas localidades do Parque Bulandeira.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Governador Elmano de
Freitas, solicitando que seja feita uma brinquedopraça, com área de
lazer e uma areninha, nas localidades do Parque Bulandeira.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 27 de Setembro de 2023.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA
Autor
MAPA DAS VOTAÇÕES
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
6
Ano XIII, No. 1155 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 29 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
André Feitosa
X
X
X
Dorivan Amaro dos
Santos
André Feitosa
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior
X
Isac Dié Romão Batista
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior
X
Isac Dié Romão Batista
X
X
Luana dos Santos Gouvêa
João Ilânio Sampaio
X
X
Odair José de Matos
Luana dos Santos Gouvêa
X
X
Vicente Eugênio Pereira
Odair José de Matos
X
X
11
Vicente Eugênio Pereira
PRESIDENTE DA
SESSÃO
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
João Bosco de Lima
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
Efigênia Mendes Garcia
ABSTENÇÃO
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Antônio Ferreira Santana
PRESIDENTE DA
SESSÃO
PROJETO DE LEI N° 63/2023
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador(a)
MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA N°
01/2023_VEREADOR RILDO TELES
Vereador(a)
Pag.
03
01
X
10
04
01
PAUTA DAS SESSÕES
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 63/2023
PAUTA DA 67ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA
Pauta do dia 02/10/2023
1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA
° Despachos do Expediente
..........................................................................................................
..........................................................................................................
...
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1155 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 29 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
° Matérias do Expediente
Matéria
1º -REQ Nº
379/2023
Autor: RILDO
TELES
2º - REQ Nº
393/2023
Autor: RILDO
TELES
3º - REQ Nº
394/2023
Autor: RILDO
TELES
Ementa
Situação
que seja enviado ofício à
Secretaria de Finanças,
solicitando a arrecadação
mensal da taxa de
iluminação pública e o
quanto tem sido pago a
empresa e a Enel.
que seja enviado ofício à
Secretaria
de
Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando que
seja feita uma obra de
drenagem de água servida
em frente ao Complexo
Mais Infância de Barbalha,
que nos anos passados
tinha um bueiro e foi
retirado.
que seja enviado ofício à
Secretaria de Saúde,
cobrando os devidos
procedimentos para a
realização dos exames de
biopsias, na qual existe
uma demanda muito
grande e a uma oferta
quase zero no nosso
município.
Incluído
na Ordem
do Dia
2°
RILDO TELES
3°
PROFESSOR ILÂNIO
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
Para
ciência
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
Para
ciência
2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA
° Orador Orientação de Voto
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia
Matéria
Ementa
Situação
1º -REQ Nº
379/2023
Autor: RILDO
TELES
que seja enviado ofício à Incluído
Secretaria de Finanças,
na
solicitando a arrecadação
Ordem
mensal
da
taxa
de
do Dia
iluminação pública e o
quanto tem sido pago a
empresa e a Enel.
2º - REQ Nº
que seja enviado ofício à
Para
393/2023
Secretaria de Infraestrutura e
ciência
Autor: RILDO
Serviços
Públicos,
TELES
solicitando que seja feita
uma obra de drenagem de
água servida em frente ao
Complexo Mais Infância de
Barbalha, que nos anos
passados tinha um bueiro e
foi retirado.
3º - REQ Nº
que seja enviado ofício à
Para
394/2023
Secretaria
de
Saúde,
ciência
Autor: RILDO
cobrando
os
devidos
TELES
procedimentos
para
a
realização dos exames de
biopsias, na qual existe uma
demanda muito grande e a
uma oferta quase zero no
nosso município.
..........................................................................................................
....................................................................................................
Orador da Tribuna Popular
3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA
° Oradores da Palavra Facultada
Ordem
Orador
1°
DORIVAN
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
7
Pag.