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Ano IX, No. 533 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 12 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 533 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA Projeto de Lei Nº 22/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de José Wilson do Nascimento, a Rua Projetada 29, localizada no loteamento Jardins dos Ipês, no Bairro Alto da Alegria, neste Município. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de abril de 2019. João Ilânio Sampaio Vereador 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL BIOGRAFIA MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB José Wilson do Nascimento DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN José Wilson do Nascimento, filho de José ASSESSORIA CONTÁBIL Joaquim do Nascimento e Maria Madalena de Figueiredo, 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA LEGISLATIVA nasceu no Sítio Exú, município de Milagres, em vinte e ASSESSORIA FINANCEIRA seis de Janeiro de mil novecentos e quarenta e seis. No DEMAIS VEREADORES ano de mil novecentos e sessenta e cinco deslocou-se para Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO este município com a intenção de abrir um pequeno PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, estabelecimento comercial, deixando assim a agricultura para estabelecer-se como pequeno comerciante de cereais e outras miudezas com a então conhecida “bodega”. Com EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC o seu temperamento amigo e acolhedor, conquistou em pouco tempo uma boa e fiel freguesia. A pequena e COMISSÕES PERMANENTES acolhedora “Bodega”, nesta cidade de Barbalha, tornou-se Constituição, Justiça e Legislação Participativa para ele, um segundo lar. A vida de “Zé Nilson” dividiuse, então, quase que inteiramente entre a nossa casa, a Rua Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Pero Coelho, na qual residimos por cinqüenta e três anos, Obras e Serviços Públicos o comércio na mesma rua e um sítio, seu lazer nos finais de semana e feriados. O referido Sítio, no município de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 12 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 533 - CADERNO 01/01 Milagres. Gostava de Conversar com os amigos, era um grande amigo. Assim viveu José Wilson, na simplicidade, com simplicidade, em paz consigo e com o mundo. No leito de uma U.T.I- Unidade de Terapia Intensiva, no dia dezesseis de fevereiro de dois mil e quinze, partiu para a eternidade, onde, por bondade de Deus, descansa em paz. 2 Pag. Considerando queserá publicado nos próximos dias, um novo edital de processo seletivo para contratação temporária de servidores junto as Secretarias de Educação e de Saúde do Município, o qual será realizado por meio de empresa especializada contratada via licitação, solicito que seja o presente projeto de lei tramitado e aprovado em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudara todos os Edis, cordialmente. Barbalha/CE, 02 de abril de 2019. PROJETO DE LEI Nº 23/2019 Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.100/2013, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARALHA – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1º - O art. 4º da Lei Municipal nº 2.100/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 4º - A contratação será efetuada pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas nesta lei, observada a existência de recursos financeiros e o prazo de até um ano, renovável, uma única vez, por igual período”. Art.2º - Servirá de recurso para atender as despesas resultantes da presente lei, as dotações orçamentárias previstas no orçamento do Município em vigor. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos dois dias do mês de abril de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal MENSAGEM AoExmo. Senhor. VereadorOdair José de Matos MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Projeto de Lei nº 24/2019 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DA CIDADE DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública no Município de Barbalha. Art. 2º - Compete ao Conselho: I - Propor projetos, medidas e atividades que visem promover à segurança dos munícipes, incluída a prevenção e a preparação para situação de risco de acidentes naturais; II - Desenvolver reuniões, estudos, debates e pesquisas que tenham como objetivo melhorar a segurança pública; III - Desenvolver campanhas que estimulem a comunicação de risco e promovam a participação da sociedade em projetos destinados à melhoria da segurança da população; IV - Analisar e encaminhar, para providência do órgão público competente, informações, sugestões e denúncias das comunidades relacionadas à segurança; Senhor Presidente Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que dispõe sobre alteração no art. 4º da Lei Municipal nº 2.100/2013. Como é do conhecimento dos nobres Vereadores, a lei municipal nº 2.100/2013, autoriza em seu artigo 1º, incisos I e II e suas alíneas, a contratação temporária de servidores mediante processo seletivo, no entanto limita a vigência de tais contratos ao prazo de até seis meses, prorrogável uma única vez por igual período. Com o presente Projeto de Lei, estamos propondo a vigência dos contratos temporários pelo prazo de até um ano, prorrogável uma única vez, por igual período,como forma de proporcionar uma melhor estabilidade econômica aos candidatos que vierem a ser aprovados em futuros processos seletivos realizados pela administração municipal. Não é demais enfatizar, que a realização anual de processos seletivospara a contratação temporária de servidores nas situações elencadas no art. 1º, incisos I e II, da lei municipal nº 2.100/2013, também não é interessante para administração municipal, que se sujeita a dispor de seus recursos financeiros e humanos a curto prazo, quando o mais prudente e conveniente é que essas modalidades de processos seletivos sejam feitas a cada dois anos. V - Apoiar realizações desenvolvidas por órgãos públicos de outras esferas e de organizações não governamentais, relativas à prevenção social, assistencial e educacional da violência, promovendo entendimentos com organizações e instituições congêneres; VI - Propor medidas de participação da administração pública municipal na segurança pública do município; ÁGINA 1 VII - Elaborar o seu regimento. Art. 3º - O Conselho Central será composto pelos seguintes membros: I – 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal; II – 01 (um) Vereador, dentre os voluntários representando o Poder Legislativo Municipal, III – 01 (um) representante da Polícia Militar; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 12 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 533 - CADERNO 01/01 IV – 01 (um) representante da Polícia Civil; V – 01 (um) representante do Poder Judiciário; VI - 01 (um) representante do Ministério Público; VII – 01 (um) representante da Secretaria de Educação do Município; VIII - 01 (um) representante do Departamento Municipal de Trânsito; 3 Pag. Art. 10 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 11 - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de abril de 2019. Marcus José Alencar Lima - CAPITÃO Vereador IX – 01 (um) representante do Conselho Tutelar; JUSTIFICATIVA X - 01 (um) representante da Guarda Civil; XI – 01 (um) representante do PROERD; XII – 01 (um) representante do COPOD. Art. 4º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução; Parágrafo único. As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, a qualquer título, sendo, porém, consideradas serviço público relevante. Art. 5º - Os membros que comporão o presente Conselho serão indicados pelos Chefes/Diretores imediatos dentre os voluntários. Art. 6º - A Diretoria do Conselho será escolhida dentre os membros elencados no Art. 3º, da presente Lei, através de eleição direta ou através de aclamação. Parágrafo único. diretoria formada por: O Conselho terá uma I – Presidente; O presente projeto de Lei tem a finalidade em contribuir com o desenvolvimento e a garantia de direitos e segurança pública da cidade de Barbalha, ou seja, tem por finalidade promover meios que possibilitem a leitura e o combate da violência dentro do município através de políticas públicas por meio das autoridades constituídas. Para tanto, é necessário unir esforços da sociedade, organismos e entidades não governamentais buscando ouvi-los e debater propostas concretas de integração. Frise-se que esta matéria foi apresentada em forma de projeto de indicação, mas diante do consenso dos Vereadores, líder do Prefeito e da Comissão de Justiça e Legislação Participativa, retorna ao Plenário em formato de Projeto de Lei. Sabemos, também, que segurança pública se faz com políticas preventivas, especificamente desenhadas para esse fim, concebidas com base em diagnósticos precisos, sensíveis às particularidades locais e aptas a interceptar as dinâmicas imediatamente geradoras da violência. A criação do Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Barbalha terá como objetivo definir, acompanhar, fiscalizar, avaliar as políticas públicas, as ações, os projetos sociais e as propostas que tenham, por fim, assegurar melhores condições de segurança à população, no âmbito do Município. II - Vice-Presidente; III – 1º Secretário; IV – 2º Secretário; Art. 7º - Será facultado aos bairros e distritos à formação dos Conselhos Satélites, subordinados Administrativamente ao Conselho Central e observando o que preceitua o Art. 6º e seu Parágrafo único. Art. 8º - Para cumprir suas finalidades, o Conselho poderá: I – Requisitar dos órgãos públicos certidões, atestados, informações e cópias de documentos, desde que justificada a necessidade; II – Convidar os secretários municipais ou autoridades do município para participarem de suas reuniões, sempre que na pauta constar assunto relacionado com atribuição de cada pasta. A proposta da criação do Conselho Central possibilitará a realização inúmeras atividades integradas com os Conselhos Satélites, Órgãos Públicos Federais, Estaduais, Municipais, sociedade civil e parceiros ligados à segurança pública da Comarca, com foco na identificação dos principais problemas da comunidade e soluções eficazes para controlar o avanço da criminalidade. Baseado no caput do Art. 144 –CF - A Segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é que lançamos o presente Indicativo e solicitamos aos colegas vereadores a devida aprovação, bem como a sensibilidade do Prefeito Municipal para sancionar o Projeto de Lei para efetivar a criação deste importante Conselho para o Município de Barbalha. Parágrafo único. As requisições mencionadas no Inciso I deste artigo deverão ser atendidas no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. Art. 9º - Para que o Conselho possa desempenhar suas funções, o Executivo Municipal fica autorizado à disponibilização temporária de logradouros públicos, de servidores municipais e dos materiais necessários para as realizações das reuniões/eventos. Marcus José Alencar Lima - CAPITÃO Vereador Projeto de Lei Nº 25/2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 12 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 533 - CADERNO 01/01 Veda a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do município de Barbalha e adota e dá outras providências. 4 Pag. Projeto de Lei Nº 26/2019 O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do município de Barbalha, Estado do Ceará, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006-Lei Maria da Penha. Parágrafo Único- Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgamento, até o comprovado cumprimento da pena. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 28 de março de 2019. Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos e Profissionais de Saúde disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal divulgará, em site oficial e nas dependências das unidades de saúde, a relação atualizada de medicamentos disponíveis na rede de saúde pública municipal, bem como a relação dos profissionais de Saúde que estão realizando atendimento nas unidades de saúde. Parágrafo único. O conceito de unidades de saúde contempla os postos de saúde, as unidades de estratégias de saúde da família, a central de distribuição de medicamentos e os pronto-atendimentos. Art. 2º A alteração do estoque de medicamentos deve ser publicada no site oficial da Prefeitura e nas dependências das unidades de saúde. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha e Nobres Edis Nesta Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei 25/2019 que tem como objetivo específico, vedar a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do município de Barbalha, Estado do Ceará, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006-Lei Maria da Penha. É de conhecimento de toda a sociedade brasileira que esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Diante do exposto é de extrema importância este Projeto a fim de coibir que pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal Maria da Penha possam assumir cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. Parágrafo único. A informação deve ser precisa quanto aos medicamentos que são de distribuição gratuita, bem como se estão disponíveis ou em falta em cada unidade de saúde. Art. 3o Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de abril de 2019. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Justificativa Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as); Transparência pública é dever dos Governantes e direito dos Cidadãos. Esta iniciativa visa à disponibilização de forma acessível de todos os medicamentos que o Poder Público oferece, assim como os profissionais de saúde que realizam atendimentos nas unidades de saúde, democratizando as informações e o acesso da população. Objetivamente, quando o cidadão chegar a uma Unidade de Saúde, poderá já saber de prontidão se existe o profissional indicado para lhe atender, assim como se o medicamento que o cidadão precisa pode ser adquirido gratuitamente ou não, e caso tenha esse direito, poderá requerer o mesmo, democratizando ainda mais este acesso. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 12 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 533 - CADERNO 01/01 Este projeto tem por finalidade melhorar a qualidade deste serviço e propiciar tranquilidade aos cidadãos que dependem da distribuição gratuita de medicamentos, uma vez que muitas pessoas carentes acabam gastando seus recursos para comprar medicamentos que estão disponíveis na rede pública. 5 Pag. ATENDENTE DE CONSULTÓR IO BUCAL AGENTE DE APOIO CAPS AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PSICÓLOGO 05 R$ 1.027,45 40h/sem 01 R$ 998,00 R$ 998,00 40h/sem R$ 1.744,75 20h/sem 02 01 40h/sem Projeto de Lei nº 27/2019. Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde os cargos de provimento efetivo, com quantitativo, jornada de trabalho e remuneração definida no Anexo Único desta Lei. Parágrafo Único. As atribuições dos cargos constantes do Anexo Único serão as descritas em leis municipais específicas que originariamente criaram os cargos públicos. Art. 2º. O provimento efetivo se dará por meio de concurso público, na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988. Art. 3º. Durante o cumprimento do estágio probatório de três (03) anos, é vedada a ascensão funcional sob qualquer modalidade e espécie, devendo a remuneração obedecer ao constante no Edital do concurso, somente podendo sofrer alteração por meio de lei específica. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, dia 11 de abril de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Mensagem nº _____/2019 Barbalha/CE, 11 de abril de 2019. Excelentíssimo Presidente Odair José de Matos, Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, que cria cargos efetivos para provimento mediante concurso público, já devidamente homologado. Tal projeto visa dar cumprimento ao disposto no art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado do Ceará – 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barbalha/CE, motivo pelo qual se propõe a criação de cargos efetivos para provimento do recente concurso público realizado por esta Municipalidade, dada a carência superveniente dos cargos em apreço. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde. Na certeza de que esse poder dará a esta proposição, a indispensável acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante interesse social, requer a Vossa apreciação e deliberação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, dia 11 de abril de 2019. Prefeitura Municipal Barbalha/CE, 11 de abril de 2019. CARGO DESTISTA PSF ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL ANEXO ÚNICO PROJETOS DE RESOLUÇÕES QUAN T. 01 SALÁRI O BASE R$ 4.026,36 JORNAD A DE TRABAL HO 40h/sem Projeto de Resolução Nº 05/2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br de DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 12 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 533 - CADERNO 01/01 Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo Legislativo. Art. 2o. Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Antônio Correia do Nascimento X X Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de abril de 2019. Carlos André Feitosa X André Feitosa Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira Dorivan Amaro dos Santos Vereador Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Vereador Francisco Wellton Vieira Vereador X X João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima X X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa João Ilânio Sampaio Vereador Moacir de Barros de Sousa Vereador X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 06 Odair José de Matos Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio ABSTENÇÃO Art. 1º Fica Concedida a Medalha do Mérito Santo Antônio as seguintes personalidades: Josier Ferreira da Silva, José Evernando Correia Feitosa, José Rodrigues Neto, José Gilsimar de Oliveira Gonçalves-Mamá. CONTRÁRIO A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Dispõe sobre a alteração na Lei Municipal Nº 2.100/2013, na forma que indica e dá outras providências FAVORÁVEL Concede a Medalha do Mérito Santo Antônio e dá outras providências. 6 Pag. 08 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 22/2019 MAPAS DE VOTAÇÕES Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. MAPA DA VOTAÇÃO / REGIME DE URGÊNCIA PROJETO DE LEI 23/2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Antônio Correia do Nascimento X 7 Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio X Antônio Sampaio X X X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima Odair José de Matos X X X X X X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 11 TOTAL 06 03 01 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Pag. FAVORÁVEL ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 12 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 533 - CADERNO 01/01 X 08 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 23/2019 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 24/2019 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal Nº 2.100/2013, na forma que indica e dá outras providências. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de segurança pública da cidade de Barbalha e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 8 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X ABSTENÇÃO Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 TOTAL 14 01 CONTRÁRIO VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Pag. FAVORÁVEL ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 12 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 533 - CADERNO 01/01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 25/2019 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 26/2019 Veda a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do município e dá outras providências. Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos e profissionais de saúde disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Antônio Sampaio X 9 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa João Ilânio Sampaio X X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa X X Tárcio Araújo Vieira TOTAL X 09 02 02 01 01 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO VEREADOR Odair José de Matos AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Pag. FAVORÁVEL ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 12 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 533 - CADERNO 01/01 X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 MAPA DA VOTAÇÃO- REGIME DE URGÊNCIA PROJETO DE LEI 27/2019 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 27/2019 Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras providências. Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X ABSTENÇÃO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima 10 Pag. Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 05/2019 01 Concede Medalha do Mérito Santo Antônio outras providências. a AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Confere Título de Cidadão Barbalhense personalidade que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 04/2019 CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR e dá AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Carlos André Feitosa CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 12 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 533 - CADERNO 01/01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 12 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 533 - CADERNO 01/01 Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 11 Pag.

Ano IX, No. 532 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 11 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 532 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA PORTARIA No. 2203001/2019 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – S. D. A. e Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES CAR GO Moa cir de Barr os de Sou sa Vere ador DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN NO ME PERÍODO DO AFASTA MENTO 26 e 27/03/2019 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 600,00 VAL OR TOT AL 1.20 0,00 ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 22 de Março de 2019 Odair José de Matos Presidente Constituição, Justiça e Legislação Participativa PORTARIA No. 2203002/2019 Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Obras e Serviços Públicos Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 11 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 532 - CADERNO 01/01 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – S. D. A. e Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Dori van Ama ro dos Sant os Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 26 e 27/03/2019 No. DE DIÁ RIAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 600,00 VAL OR TOT AL 1.20 0,00 NO ME CAR GO Franc isco Wellt on Vieir a Vere ador 2 Pag. PERÍOD O DO AFASTA MENTO 26 e 27/03/2019 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 600,00 1.20 0,00 02 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 22 de Março de 2019 Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 22 de Março de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 2203003/2019 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – S. D. A. e Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano IX, No. 530 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 09 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 530 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 MAPA DAS VOTAÇÕES HISTÓRIA MAPA DA VOTAÇÃO REGIME DE URGÊNCIA PROJETO DE LEI 12/2019 CONTRÁRIO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X ASSESSORIA FINANCEIRA Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X MESA DIRETORA ABSTENÇÃO VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras providências FAVORÁVEL O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. X Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Marcus José Alencar Lima Obras e Serviços Públicos Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 09 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 530 - CADERNO 01/01 TOTAL TOTAL 11 03 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 13/2019 01 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 12/2019 X Antônio Hamilton Ferreira Lira X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras providências Antônio Correia do Nascimento Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Antônio Sampaio X Dorivan Amaro dos Santos X Carlos André Feitosa X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Dorivan Amaro dos Santos Francisco Welton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles João Ilânio Sampaio X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X 03 ABSTENÇÃO Tárcio Araújo Vieira 11 CONTRÁRIO X FAVORÁVEL Moacir de Barros de Sousa 2 Pag. X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 14/2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 09 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 530 - CADERNO 01/01 3 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X Odair José de Matos X X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 TOTAL 13 01 ABSTENÇÃO FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências CONTRÁRIO Pag. 01 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 15/2019 MAPA DA VOTAÇÃO-Emenda Modificativa PROJETO DE LEI 15/2019 Proíbe o Uso de telefones celulares e aparelhos eletrônicos na dependência das salas de aulas das Escolas Municipais de Barbalha-CE e dá outras providências Proíbe o Uso de telefones celulares e aparelhos eletrônicos na dependência das salas de aulas das Escolas Municipais de Barbalha-CE e dá outras providências www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 TOTAL 14 01 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO CONTRÁRIO Antônio Correia do Nascimento ABSTENÇÃO Pag. FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 09 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 530 - CADERNO 01/01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 16/2019 MAPA DA VOTAÇÃO-Emenda Modificativa PROJETO DE LEI 17/2019 Proíbe a fixação de cartazes em prédios e vias públicas e dá outras providências Dispõe sobre a organização territorial e estabelece novos limites para a Zona Urbana da cidade de Barbalha e dá outras providências www.camaradebarbalha.ce.gov.br 5 X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 TOTAL 14 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento ABSTENÇÃO Pag. AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 09 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 530 - CADERNO 01/01 01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências ABSTENÇÃO Dispõe sobre a organização territorial e estabelece novos limites para a Zona Urbana da cidade de Barbalha e dá outras providências CONTRÁRIO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 18/2019 FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 17/2019 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 09 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 530 - CADERNO 01/01 6 Pag. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 X 01 MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de Urgência PROJETO DE LEI 21/2019 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio Carlos André Feitosa www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 20/2019 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Concede reajuste salarial a Servidores e autoriza o pagamento de gratificações, na forma que indica e dá outras providências X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 09 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 530 - CADERNO 01/01 Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X 7 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 02 X 02 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 17/2019 Barbalha/CE, 09 de abril de 2019 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 21/2019 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Concede reajuste salarial a Servidores e autoriza o pagamento de gratificações, na forma que indica e dá outras providências X Autoriza a contratação temporária de professores substitutos em caráter emergencial, na forma que indica e dá outras providências; ARGEMIRO SAMPAIO NETO, Prefeito Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais; Municipal de CONSIDERANDO que o ano letivo de 2019 se encontra em andamento com considerável carência de professores substitutos nas escolas e creches do Município, que devem ser contratados temporariamente para substituir professores efetivos em razão de afastamentos temporários decorrentes de readaptação funcional, licença sem vencimentos, licença classista, cessão para o Estado do Ceará, licença maternidade, licença paternidade, licença para tratamento de saúde, licença para acompanhamento de pessoa da família, redução de carga horária para tratamento de filho, exercício de cargo comissionado, dentre outros afastamentos temporários; CONSIDERANDO os ofícios advindos das escolas e creches dos Município, constantes do processo administrativo nº 0404001/2019, informando a necessidade de contração urgente de professores, para que os alunos não continuem sendo prejudicados; CONSIDERANDO que o processo seletivo simplificado anunciado pelo Edital nº 01/2019, destinado a possibilitar a contratação temporária de professores substitutos nas situações mencionadas acima, foi anulado pela administração municipal, atendendo Recomendação nº 04/2019, expedida pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barbalha/CE; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 09 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 530 - CADERNO 01/01 CONSIDERANDO que se encontram em curso os procedimentos administrativos tendentes a realização de licitação para a contratação de empresa especializada com a finalidade de realizar um novo processo seletivo simplificado; CONSIDERANDO os prejuízos que vem sofrendo os alunos decorrentes da falta de professores substitutos na escolas e creches do Município, que devem ser afastados o mais rápido possível, a fim de não comprometer a garantia do direito fundamental a educação; CONSIDERANDO que a Constituição Federal prevê em seu art. 205, a educação como direito de todos, dever do Estado e da Família; CONSIDERANDO o Parecer nº 0804028/2019, emitido pela Procuradoria Geral do Município em 08 de abril de 2019, o qual acolho como norte e motivação para emitir o presente Decreto Emergencial. DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada em caráter emergencial, a contração temporária de professores substitutos para lecionar nas escolas e creches do Município, em regime de substituição de professores efetivos, em razão de afastamentos temporários decorrentes de readaptação funcional, licença sem vencimentos, licença classista, cessão para o Estado do Ceará, licença maternidade, licença paternidade, licença para tratamento de saúde, licença para acompanhamento de pessoa da família, redução de carga horária para tratamento de filho, exercício de cargo comissionado, dentre outros afastamentos temporários, até que se efetive a convocação de novos aprovados em processo seletivo ulterior. Parágrafo único – De forma a atender os princípios norteadores da administração pública, notadamente da isonomia e da moralidade, as contratações autorizadas por este Decreto devem ser feitas tomando-se por base a lista e ordem de classificação dos candidatos aprovados nos processos seletivos realizados no ano de 2018, de que tratam os editais nºs 01/2018 e 02/2018. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos nove dias do mês de abril do ano de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 8 Pag.

Ano IX, No. 531 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 10 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 531 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 10 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 531 - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 10 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 531 - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 10 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 531 - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 10 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 531 - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 5 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 10 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 531 - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 6 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 10 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 531 - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 7 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 10 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 531 - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 8 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 10 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 531 - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 9 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 10 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 531 - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 10 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 10 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 531 - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 11 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 10 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 531 - CADERNO 01/01 ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 12 Pag.

Ano IX, No. 524 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 01 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 524 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. LEI Nº 2.388/2019 Regulamenta o exercício da jornada de trabalho dos professores efetivos da rede municipal de ensino, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Em conformidade com o § 4º, do art. 2º, da lei federal nº 11.738/2008, na composição da jornada de trabalho dos professores efetivos, em exercício de atividades docentes em sala de aula, observar-se-á, o limite de 2/3 ( dois terços ) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos e 1/3 ( um terço) da carga horária para dedicação às 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL atividades denominadas extraclasse ( estudos, planejamentos, elaboração e correções de avaliações, etc). MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA LEGISLATIVA DEMAIS VEREADORES COMISSÕES PERMANENTES dedicação às atividades extraclasse, dos professores efetivos, serão observados os seguintes parâmetros: ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA FINANCEIRA Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Parágrafo único - Na composição da carga horária de 1/3 para I - Para o professor efetivo detentor de jornada de trabalho de 20 (vinte) horas/aulas semanais, ficam reservadas 7 (sete ) horas/aulas para dedicação a atividades extraclasse, da seguinte forma: ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC a) 3 (três ) horas/aulas serão trabalhadas no ambiente escolar, com atividades de planejamento, estudos, colaboração com a administração escolar e reuniões pedagógicas; b) 4 (quatro) horas/aulas serão trabalhadas fora do ambiente escolar, com atividades de articulação com a comunidade, participação em cursos de formação continuada, estudos, planejamentos, elaboração e correção de avaliações e outras atividades pedagógicas que poderão ser realizadas fora do ambiente escolar. Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos II - Para o professor efetivo detentor de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas/aulas semanais, ficam reservadas 13 (treze ) horas/aulas para dedicação a atividades extraclasse, da seguinte forma: a) 5 (cinco ) horas/aulas serão trabalhadas no ambiente escolar, com atividades de planejamento, estudos, colaboração com a administração escolar e reuniões pedagógicas. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 01 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 524 - CADERNO 01/01 b) 8 (oito) horas/aulas serão trabalhadas fora do ambiente escolar, com atividades de articulação com a comunidade, participação em cursos de formação continuada, estudos, planejamentos, elaboração e correção de avaliações e outras atividades pedagógicas que poderão ser realizadas fora do ambiente escolar. III – Para o professor efetivo detentor de jornada de trabalho de 60 (sessenta ) horas/aulas semanais, ficam reservadas 20 (vinte ) horas/aulas para dedicação a atividades extraclasse, da seguinte forma: a) 10 (dez) horas/aulas serão trabalhadas no ambiente escolar, com atividades de planejamento, estudos, colaboração com a administração escolar e reuniões pedagógicas. Art. 1º - Fica denominada de GETÚLIO MENDONÇA ALENCAR, a Rua Projetada 33, tipo C, que tem início na Rua Projetada 26, estendendo-se até a Avenida Projetada 03, tipo C, no Loteamento Jardim dos Ipês, bairro Alto da Alegria, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias do mês de março do ano de 2019. b) 10 (dez) horas serão trabalhadas fora do ambiente escolar, com atividades de articulação com a comunidade, participação em cursos de formação continuada, estudos, planejamentos, elaboração e correção de avaliações e outras atividades pedagógicas que poderão ser realizadas fora do ambiente escolar. Art.2º -Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 27 de fevereiro de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL 2 Pag. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.391/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Edvaldo Ferreira da Silva - Vavá, aAvenida que tem início na Rodovia CE 060, no bairro Frei Damião, popularmente conhecido por “ Morro da Sariema”, neste Município de Barbalha-CE. LEI Nº 2.389/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias do mês de março do ano de 2019. Art. 1º - Fica denominada de Antônio Luiz de Santana Filho, a Rua Projetada 13, localizada no Loteamento Jardim dos Ipês, neste Município de Barbalha-CE. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias do mês de março do ano de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de PEDRO ANTONIO DOS SANTOS – PEDRO RAQUEL, aVia que tem início na estrada Maria Olivia de Souza – Dona Maroca, no centro do Sitio Barro Vermelho, que se estende até a CE 293, na Comunidade do Sitio Cabeceiras, neste Município. LEI Nº 2.390/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: LEI Nº 2.392/2019 Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos dezoito dias do mês de março do ano de 2019. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 01 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 524 - CADERNO 01/01 3 Pag. dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, dia 20 de março de 2019. LEI Nº 2.303/2017 ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de AVENIDAFRANCISCO COÊLHO FERNANDES – CHICO PILÉ, a Avenida que se inicia na Avenida João Evangelista Sampaio, denominada pela Lei Municipal nº 1.111/90, no ponto que dá acesso ao Sitio Brejão, divisa com o Sitio Santa Tereza, até a divisa com o Município de Missão Velha. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. ANEXO ÚNICO CARGO QUAN T. SALÁRIO BASE MÉDICO PSF TÉCNICO EM ENFERMAG EM 06 R$ 9.327,73 R$ 958,00 + (Insalubrid ade e R$ 190,80) Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos seis dias do mês de novembro de 2017. 03 JORNAD A DE TRABAL HO 40h/sem 40h/sem ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº. 2.394/2019 LEI Nº 2.393/2019. ACRESCENTA ALÍNEA “h” AO INCISO II, DO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.100/2013, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde os cargos de provimento efetivo, com quantitativo, jornada de trabalho e remuneração definida no Anexo Único desta Lei. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Acrescenta alínea “h” ao inciso II, do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.100/2013, de 09 de dezembro de 2013, que dispõe sobre autorização para a realização de contratação temporária de pessoal na forma do disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, para atender as necessidades dos diversos órgãos municipais. Parágrafo Único. As atribuições dos cargos constantes do Anexo Único serão as descritas em leis municipais específicas que originariamente criaram os cargos públicos. “Art. 1º. Omissis (...) II – Omissis. (...) h) licença para tratar de interesses particulares, que dispõe a Lei Municipal nº 2.269/2017, bem como nos casos de cessão para outros órgãos governamentais. Art. 2º. O provimento efetivo se dará por meio de concurso público, na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988. Art. 3º. Durante o cumprimento do estágio probatório de três (03) anos, é vedada a ascensão funcional sob qualquer modalidade e espécie, devendo a remuneração obedecer ao constante no Edital do concurso, somente podendo sofrer alteração por meio de lei específica. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 22 de março de 2019. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 01 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 524 - CADERNO 01/01 4 Pag. remuneração mensal (incluído pela Lei Federal nº 12.696/2012); ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL III – licença-maternidade (incluído pela Lei Federal nº 12.696/2012); Lei Nº 2395/2019 IV – licença-paternidade (incluído pela Lei Federal nº 12.696/2012); ALTERA E ACRESCENTA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.335/97, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. V – gratificação natalina (incluído pela Lei Federal nº 12.696/2012). A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Lei: Parágrafo único. Constará na Lei Orçamentária Municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, remuneração e formação continuada dos Conselheiros Tutelares. Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.335/1997, de 03 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica criado o Conselho Tutelar deste Município, órgão permanente e autônomo não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no território do Município de Barbalha, nos termos da Lei Federal nº 8.069/90 (artigo 136, incisos I a IX), combinado com as alterações contidas na Lei Federal nº 12.696/12, de 25 de julho de 2012, composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.” Art. 2º. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional, a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial e a posse em 10 de janeiro do ano subsequente, de acordo com o § 1º e 2§, do artigo 139, da Lei Federal nº 8.069/90, acrescidos pela Lei Federal nº 12.696/12. Art. 3º. O art. 25 da Lei Municipal nº 1.335/1997, de 03 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25. Na qualidade de membros eleitos, os Conselheiros Tutelares farão jus à remuneração, conforme previsto no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90, ficando assegurados os seguintes direitos: I – Cobertura previdenciária (incluído pela Lei Federal nº 12.696/2012); II – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 28 de março de 2019. Odair José de Matos Presidente Lei Nº 2396/2019 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Rua Vicente Pereira Celestino a Rua que tem início na Rua 22 de abril e se estende até a Avenida Leão Sampaio, paralela a Rua Otília Correia Saraiva, no Parque Bulandeira, no Município de Barbalha-CE. Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 28 de março de 2019. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano IX, No. 529 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 08 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 529 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC LEI Nº 2.397/2019 DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL E ESTABELECE NOVOS LIMITES PARA A ZONA URBANA DA CIDADE DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o Povo de Barbalha, através de seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono e sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica alterada a linha perimétrica da Zona Urbana da Cidade de Barbalha, que passa a constituir-se segundo os limites: I - Ponto Inicial e Final: Foz do Riacho do Ouro no Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [466.478 / 9.192.664]. a) Descrição: Do ponto inicial segue pelo Rio Salamanca até confrontar o prolongamento do Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.205 / 9.194.440]; por este prolongamento e pelo Corredor dos Sabinos até a sua incidência na CE-293, coordenadas [470.148 / 9.193.549]; segue pela CE-293 até a Rua Francisca Macedo Santana, no ponto de coordenadas [470.700 / 9.193.251]; segue pelo Rua Francisca Macedo Santana e seu prolongamento até a Estrada que leva à localidade da Morada Cisne, no ponto de coordenadas [470.228 / 9.191.719]; segue pela referida estrada até atingir as coordenadas [469.628 / 9.191.320]; deste ponto vai por uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque com a Estrada da Malhada, nas coordenadas [468.313 / 9.189.826]; deste ponto tira-se uma reta até encontrar o Riacho Seco, no ponto de coordenadas [467.071 / 9.189.404]; deste ponto segue em reta até os fundos da Itapuí S/A, no ponto de coordenadas [466.389 / 9.189.247]; deste ponto vai em linha reta pela lateral da Itapuí S/A até o cruzamento da CE-060 com o Cinturão das Águas, no ponto de coordenadas [465.770 / 9.189.191; deste ponto em reta, sentido Norte, até o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [465.481 / 9.191.747]; segue pelo Rio Salamanca até a ponte sobre a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [466.058 / 9.192.096]; deste ponto segue margeando a Avenida Leão Sampaio pela extremidade Oeste, de modo que toda a Rodovia fique dentro do perímetro urbano, até a Estrada Bulandeira de Baixo, no ponto de coordenadas [465.482 / 9.193.011]; segue pela Estrada Bulandeira de Baixo até o ponto de coordenadas [464.662 / 9.192.542]; deste ponto segue em reta até a Estrada para Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [463.805 / 9.194.555]; segue pela Estrada para o Barro Vermelho rumo Oeste até o ponto de coordenadas [463.003 / 9.193.798]; deste ponto segue em reta, sentido Norte, até o ponto de coordenadas [462.911 / 9.194.702]; deste ponto segue em reta, sentido Noroeste, até o prolongamento da Avenida Miguel Miranda, no ponto de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 08 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 529 - CADERNO 01/01 coordenada [462.269 / 9.195.115]; por este prolongamento e pela Avenida Miguel Miranda até a Rua Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [462.089 / 9.196.897]; pela Rua Doutor Luciano Torres de Melo até a Rua P-1, no ponto de coordenadas [463.955 / 9.197.272]; segue pela Rua P-1 até seu cruzamento com a Rua Doutora Ângela Albuquerque, no ponto de coordenadas [463.960 / 9.197.154]; segue pela Rua Doutora Ângela Albuquerque até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.436 / 9.197.172]; segue pela Avenida Leão Sampaio até a Rua Manoel Damasceno dos Santos, no ponto de coordenadas [464.449 / 9.197.185]; segue pela Rua Manoel Damasceno até a Rua Carmelita Gonçalves Celestino, no ponto de coordenadas [464.761 / 9.197.198]; segue pela Rua Carmelita Gonçalves Celestino até o seu cruzamento com a Rua DucaBringel, no ponto de coordenadas [464.666 / 9.197.430]; segue pela Rua DucaBringel até a Avenida José Cardoso Alcântara [465.670 / 9.197.410]; pela Avenida José Cardoso Alcântara até o seu cruzamento com a Rua Tenente Raimundo Rocha no ponto de coordenadas [465.718 / 9.197.324]; segue pela Rua Tenente Raimundo Rocha até a Estrada para o Sítio Lagoa, no ponto de coordenadas [466.354 / 9.197.296]; segue pela Estrada para o Sítio Lagoa até o ponto de coordenadas [466.673 / 9.197.299]; deste ponto vai por uma reta, sentido Sul, até o ponto de coordenadas [467.242 / 9.195.398]; deste ponto segue, margeando o Condomínio Cidade Kariris (inclusive), por uma reta, sentido Oeste, até o ponto de coordenadas [466.133 / 9.194.986]; deste ponto segue em reta até o prolongamento da Avenida das Abelhas, no ponto de coordenadas [465.971 / 9.195.379]; segue por este prolongamento até a projeção da Rua Plácido Macedo, no ponto de coordenadas [465.580 / 9.195.252]; segue por esta projeção e pela Rua Plácido Macedo até a Avenida João Evangelista Sampaio [466.197 / 9.193.833]; pela Avenida João Evangelista Sampaio até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [465.519 / 9.193.045]; deste ponto segue margeando a Avenida Leão Sampaio pela extremidade Leste, de modo que toda a Avenida fique dentro do perímetro urbano, até a ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [466.081 / 9.192.104]; pelo Rio Salamanca até o ponto inicial. Art. 2º. Ficam redefinidos os Bairros desta Urbe da seguinte maneira: I - CENTRO. a) Ponto Inicial e Final: Ponto sobre o Rio Salamanca na Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [466.068 / 9.192.102]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo Rio Salamanca até encontrar o Riacho do Ouro, no ponto de coordenadas [466.478 / 9.192.664]; segue pelo Riacho do Ouro até a Avenida Coronel João Coelho, no ponto de coordenadas [466.633 / 9.191.455]; segue pela Avenida Coronel João Coelho até a Rua Sete de Setembro, no ponto de coordenadas [466.558 / 9.191.776]; pela Rua Sete de Setembro até o seu cruzamento com a Rua Divino Salvador, nas coordenadas [466.406 / 9.191.744]; segue pela Rua Divino Salvador até a Rua da Saudade, no ponto de coordenada [466.387 / 9.191.842]; pela Rua da Saudade até a Rua Padre ErfoRotters, no ponto de coordenadas [466.295 / 9.191.782]; pela Rua Padre ErfoRotters até a Rua Pinto Madeira, nas coordenadas [466.217 / 9.191.855]; segue pela Rua Pinto Madeira até a Rua Tristão Gonçalves, coordenadas [466.073 / 9.191.775]; vai pela Rua Tristão Gonçalves até a sua incidência na Avenida Lyrio Calou, no ponto de coordenadas [466.034 / 9.191.919]; pela Avenida Lyrio Calou até a Rotatória, no ponto de coordenadas [466.125 / 9.191.952]; deste ponto segue em reta, sentido Norte, até o ponto inicial. II - ALTO DA ALEGRIA 2 Pag. a) Ponto Inicial e Final: Foz do Riacho do Ouro no Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [466.478 / 9.192.664].Descrição: Do ponto inicial vai pelo Rio Salamanca até o Corredor dos Costas, coordenadas [468.438 / 9.194.401]; segue pelo Corredor dos Costas até a sua incidência na CE-293, também denominada Avenida José Bernardino, no ponto de coordenadas [468.235 / 9.193.343]; pela CE-293 até o Riacho Batoque, nas coordenadas [468.010 / 9.193.242]; desce pelo Riacho Batoque até a ponte na Rua Antônio Francisco Sampaio, no ponto de coordenadas [467.873 / 9.191.866]; continua pelo Riacho Batoque até o confrontar o prologamento da Rua Projetada 07 no Jardins dos Ipês, no ponto de coordenadas [467.823 / 9.191.624]; deste ponto segue em reta até a projeção da Rua Maciel Silva, no ponto de coordenadas [467.443 / 9.191.352]; segue por este prolongamento e pela Rua Maciel Silva até o Riacho do Ouro, nas coordenadas [467.002 / 9.191.944]; segue pelo Riacho do Ouro até o ponto inicial. III - BURITI a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Rio Salamanca no Corredor dos Costas, no ponto de coordenadas [468.438 / 9.194.401].Descrição: Do ponto inicial segue pelo Rio Salamanca até a ponte no Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.958 / 9.194.214]; segue pelo Corredor dos Sabinos até a sua incidência na CE-293, coordenadas [470.615 / 9.193.416]; segue pela CE-293 até a Travessa José Bernardino, no ponto de coordenadas [469.675 / 9.193.560]; pela travessa José Bernardino e seu prolongamento até a projeção da Rua P-5, nas coordenadas [469.664 / 9.193.243]; por esta projeção e pela Rua P-5 até o seu cruzamento com a Rua Santa Terezinha, no ponto de coordenadas [469.013 / 9.193.272]; desce pela Rua Santa Terezinha até o seu final no ponto de coordenadas [468.939 / 9.192.311]; deste ponto, vai por uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque com a Estrada da Malhada, coordenadas [468.313 / 9.189.826]; vai em linha reta até a projeção da Rua Maciel Silva nas coordenadas [467.443 / 9.191.352]; segue em reta até o cruzamento do Riacho Batoque com o Prolongamento da Rua Projetada 07 no Jardins dos Ipês, nas coordenadas [467.823 / 9.191.624]; segue pelo Riacho Batoque até a ponte na Rua Antônio Francisco Sampaio, coordenadas [467.873 / 9.191.866]; segue pelo Riacho Batoque até a CE-293, também denominada Avenida José Bernardino, nas coordenadas [468.010 / 9.193.242]; pela CE-293 até o Corredor dos Costas, no ponto de coordenadas [468.235 / 9.193.343]; pelo Corredor dos Costas até o ponto inicial. IV - MALVINAS a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Travessa José Bernardino na CE-293, também denominada Avenida José Bernardino, no ponto de coordenadas [469.675 / 9.193.560].Descrição: Do ponto inicial segue pela CE-293 até a Rua Francisca Macedo Santana, no ponto de coordenadas [470.700 / 9.193.251]; segue pelo Rua Francisca Macedo Santana e seu prolongamento até a Estrada que leva à localidade da Morada Cisne, no ponto de coordenadas [470.228 / 9.191.719]; segue pela referida estrada até atingir as coordenadas [469.628 / 9.191.320]; deste ponto vai por uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque com a Estrada da Malhada, nas coordenadas [468.313 / 9.189.826]; vai em linha reta até o final da Rua Santa Terezinha, no ponto de coordenadas [468.939 / 9.192.311]; segue pela Rua Santa Terezinha até o seu cruzamento com a Rua P-5, no ponto de coordenadas [469.013 / 9.193.272]; pela Rua P-5 e seu prolongamento até a projeção da Travessa José Bernardino, nas coordenadas [469.664 / 9.193.243]; por esta projeção e pela Travessa José Bernardino até o ponto inicial. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 08 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 529 - CADERNO 01/01 V - SANTO ANDRÉ a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho Seco na Estrada Malhada, no ponto de coordenadas [467.368 / 9.190.146].Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho Seco até o ponto de coordenadas [467.895 / 9.190.558]; deste ponto vai por uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque com a Estrada da Malhada, nas coordenadas [468.313 / 9.189.826]; deste ponto tira-se uma reta até encontrar o Riacho Seco, no ponto de coordenadas [467.071 / 9.189.404]; segue pelo Riacho Seco até o ponto inicial. VI - BELA VISTA a) Ponto Inicial e Final: Cruzamento da CE-060 com a Rua Zuca Sampaio, no ponto de coordenadas [466.825 / 9.190.563].Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Zuca Sampaio até a Rua Raul Coelho de Alencar, no ponto de coordenadas [466.838 / 9.190.535]; pela Rua Raul Coelho de Alencar até a Avenida Jules Rimet, coordenadas [466.929 / 9.190.579]; vai pela Avenida Jules Rimet até a Avenida Gustavo Barroso, no ponto de coordenadas [466.958 / 9.190.528]; pela Avenida Gustavo Barroso até a Avenida Martins Nuna de Alencar, no ponto de coordenadas [467.086 / 9.190.594]; pela Avenida Martins Nuna de Alencar até a ponte sobre Riacho Seco na Estrada da Malhada, coordenadas [467.368 / 9.190.146]; segue pelo Riacho Seco até as coordenadas [467.071 / 9.189.404]; deste ponto segue em reta até os fundos da Itapuí S/A, no ponto de coordenadas [466.389 / 9.189.247]; deste ponto vai em linha reta pela lateral da Itapuí S/A até o cruzamento da CE-060 com o Cinturão das Águas, no ponto de coordenadas [465.770 / 9.189.191]; segue pela CE-060 até a Estrada Sem Denominação, no ponto de coordenadas [466.642 / 9.190.059]; segue pela Estrada Sem Denominação passando pela Lateral Oeste da Cadeia Pública (exclusive) até a Travessa Santana Maria da Conceição, no ponto de coordenadas [466.810 / 9.190.017]; pela Travessa Santana Maria da Conceição até a CE-060,no ponto de coordenadas [466.753 / 9190.380]; pela CE-060 até o ponto inicial. VII - CIROLÂNDIA a) Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Avenida Doutor Pio Sampaio com a Rua Joaquim Moreira Dias, no ponto de coordenadas [466.785 / 9.191.107]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Joaquim Moreira Dias e seu prolongamento até o ponto de coordenadas [467.489 / 9.191.270]; deste ponto segue em reta até o Riacho Seco, no ponto de coordenadas [467.895 / 9.190.558]; vai pelo Riacho Seco até a ponte na Estrada da Malhada, nas coordenadas [467.368 / 9.190.146]; segue pela Estrada da Malhada e pela Avenida Martins Nuna de Alencar até a Avenida Gustavo Barroso, no ponto de coordenadas [467.086 / 9.190.594]; pela Avenida Gustavo Barroso até a Avenida Doutor Pio Sampaio, nas coordenadas [467.072 / 9.190.587]; pela Avenida Doutor Pio Sampaio até o ponto inicial. VIII - NOSSA SENHORA DE FÁTIMA a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho do Ouro na Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio, no ponto de coordenadas [466.633 / 9.191.455].Descrição: Do ponto inicial segue pela Riacho do Ouro até a Rua Maciel Silva, no ponto de coordenadas [467.002 / 9.191.944]; pela Rua Maciel Silva e seu prolongamento até confrontar o prolongamento da Rua Joaquim Moreira Dias, no ponto de coordenadas [467.489 / 9.191.270]; segue por este prolongamento e pela Rua Joaquim Moreira Dias até a Avenida Doutor Pio Sampaio Alencar, no ponto de coordenadas [466.785 / 9.191.107]; 3 Pag. pela Avenida Doutor Pio Sampaio de Alencar até a Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio, nas coordenadas [466.672 / 9.191.267]; pela Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio até o ponto inicial. XI - SANTO ANTÔNIO a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho do Ouro na Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio, no ponto de coordenadas [466.633 / 9.191.455]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio até a Avenida Doutor Pio Sampaio, no ponto de coordenadas [466.672 / 9.191.267]; pela Avenida Doutor Pio Sampaio até a Avenida Gustavo Barroso, nas coordenadas [467.072 / 9.190.587]; vai pela Avenida Gustavo Barroso até a Avenida Jules Rimet, no ponto de coordenadas [466.958 / 9.190.528]; pela Avenida Jules Rimet até a Rua Raul Coelho de Alencar, no ponto de coordenadas [466.929 / 9.190.579]; segue pela Rua Raul Coelho de Alencar até a Rua Zuca Sampaio, coordenadas [466.838 / 9.190.535]; pela Rua Zuca Sampaio até a CE-060, nas coordenadas [466.825 / 9.190.563]; segue pela CE-060 até o Cinturão das Águas, no ponto de coordenadas [465.770 / 9.189.191]; deste ponto segue em reta até o Riacho do Ouro, no ponto de coordenadas [465.673 / 9.190.368]; pelo Riacho do Ouro até o ponto inicial. X - ROSÁRIO a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Pinto Madeira na Rua Tristão Gonçalves, no ponto de coordenadas [466.073 / 9.191.775].Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Pinto Madeira até a Rua Padre ErfoRotters, nas coordenadas [466.217 / 9.191.855]; pela Rua Padre ErfoRotters até sua incidência na Rua da Saudade, no ponto de coordenadas [466.295 / 9.191.782]; segue pela Rua da Saudade até a Rua Divino Salvador, no ponto de coordenadas [466.387 / 9.191.842]; pela Rua Divino Salvador até a Rua Sete de Setembro, no ponto de coordenadas [466.406 / 9.191.744]; segue pela Rua Sete de Setembro até a Avenida Coronel João Coelho, no ponto de coordenadas [466.558 / 9.191.776]; vai pela Avenida Coronel João Coelho até a ponte sobre o Riacho do Ouro, nas coordenadas [466.633 / 9.191.455]; segue pelo Riacho do Ouro até encontrar a projeção da Rua Natanael Pereira de Souza, coordenadas [466.167 / 9.190.769]; segue por esta projeção e pela Rua Natanael Pereira de Souza até a Rua Major Sampaio, no ponto de coordenadas [465.984 / 9.191.571]; pela Rua Major Sampaio até a Rua Tristão Gonçalves, no ponto de coordenadas [466.217 / 9.191.616]; pela Rua Tristão Gonçalves até o ponto inicial. XI - ALTO DO ROSÁRIO a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Natanael Pereira de Souza na Rua Major Sampaio, no ponto de coordenadas [465.984 / 9.191.571].Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Natanael Pereira e seu prolongamento até o Riacho do Ouro, no ponto de coordenadas [466.167 / 9.190.769]; segue pelo Riacho do Ouro até o ponto de coordenadas [465.673 / 9.190.368]; deste ponto vai em reta, sentido Norte, até confrontar o prolongamento da Rua Major Gonçalo, no ponto de coordenadas [465.526 / 9.191.495]; por este prolongamento e pela Rua Major Gonçalo até o ponto inicial. XII - TUPINAMBÁ a)Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Tristão Gonçalves até a Avenida Lyrio Calou, no ponto de coordenadas [466.034 / 9.191.919].Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Tristão Gonçalves até a Rua Major Sampaio, no ponto de coordenadas [466.217 / 9.191.616]; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 08 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 529 - CADERNO 01/01 pela Rua Major Sampaio e seu prolongamento até atingir as coordenadas [465.526 / 9.191.495]; deste ponto segue em reta até o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [465.481 / 9.191.747]; segue pelo Rio Salamanca até a ponte sobre a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [466.068 / 9.192.102]; deste ponto segue em reta, sentido Sul, até a Rotatória, no ponto de coordenadas [466.125 / 9.191.952]; daí segue pela Avenida Lyrio Calou até o ponto inicial. XIII - BULANDEIRA a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Avenida das Abelhas na Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.592 / 9.194.765].Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida das Abelhas e seu prolongamento até a encontrar a projeção da Rua Plácido Macedo, no ponto de coordenadas [465.580 / 9.195.252]; segue por esta projeção e pela Rua Plácido Macedo até a Avenida João Evangelista Sampaio [466.197 / 9.193.833]; pela Avenida João Evangelista Sampaio até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [465.519 / 9.193.045]; deste ponto segue margeando a Avenida Leão Sampaio pela extremidade Leste, de modo que toda a Avenida fique dentro dos limites da Bulandeira, até a extremidade Leste da ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [466.081 / 9.192.104]; dai segue em reta até a extremidade Oeste da referida ponte, no ponto de coordenadas [466.058 / 9.192.096]; deste ponto segue margeando a Avenida Leão Sampaio pela extremidade Oeste, de modo que toda a Rodovia fique dentro dos limites da Bulandeira, até a Estrada Bulandeira de Baixo, no ponto de coordenadas [465.482 / 9.193.011]; segue pela Estrada Bulandeira de Baixo até o ponto de coordenadas [464.662 / 9.192.542]; deste ponto segue em reta até a Estrada para Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [463.805 / 9.194.555]; segue pela Estrada para Barro Vermelho até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.489 / 9.194.937]; pela Avenida Leão Sampaio até o ponto inicial. XIV - MATA DOS LIMAS a) Ponto Inicial e Final:Incidência da Rua P-1 na Rua Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [463.955 / 9.197.272].Descrição:Do ponto inicial segue pela Rua P-1 até seu cruzamento com a Rua Doutora Ângela Albuquerque, no ponto de coordenadas [463.960 / 9.197.154]; segue pela Rua Doutora Ângela Albuquerque até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.436 / 9.197.172]; segue pela Avenida Leão Sampaio até a Estrada para o Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [464.489 / 9.194.937]; segue pela Estrada para o Barro Vermelho até a projeção da Rua Alice Silva Correia ponto de coordenadas [463.666 / 9.194.422]; segue pela referida projeção e pela Rua Alice Silva Correia até a Rua Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [463.359 / 9.197.154]; segue pela Rua Doutor Luciano Torres de Melo até o ponto inicial. XV - MATA DOS DUDAS a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Doutora Ângela Albuquerque na Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.436 / 9.197.172].Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Leão Sampaio até a Rua Manoel Damasceno dos Santos, no ponto de coordenadas [464.449 / 9.197.185]; segue pela Rua Manoel Damasceno até a Rua Carmelita Gonçalves Celestino, no ponto de coordenadas [464.761 / 9.197.198]; segue pela Rua Carmelita Gonçalves Celestino até o seu cruzamento com a Rua DucaBringel, no ponto de coordenadas [464.666 / 9.197.430]; segue pela Rua DucaBringel até a Travessa Sem Denominação, no ponto de coordenadas [465.148 / 9.197.413]; segue 4 Pag. pela Travessa Sem Denominação até a Rua Sem Denominação, no ponto de coordenadas [465.150 / 9.197.368]; segue pela Rua Sem Denominação até o ponto de coordenadas [465.224 / 9.197.360]; deste ponto segue em reta, margeando o Condomínio Cidade Kariris (exclusive), até o prolongamento da Avenida das Abelhas, no ponto de coordenadas [465.971 / 9.195.379]; segue por este prolongamento e pela Avenida das Abelhas até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.592 / 9.194.765]; segue pela Avenida Leão Sampaio até o ponto inicial. XVI - CIDADE KARIRIS a) Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Rua Tenente Raimundo Rocha com a Avenida José Cardoso Alcântara, no ponto de coordenadas [465.718 / 9.197.324].Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Tenente Raimundo Rocha até a Estrada para o Sítio Lagoa, no ponto de coordenadas [466.354 / 9.197.296]; segue pela Estrada para o Sítio Lagoa até o ponto de coordenadas [466.673 / 9.197.299]; deste ponto vai por uma reta, sentido Sul, até o ponto de coordenadas [467.242 / 9.195.398]; deste ponto segue, contornando o Condomínio Cidade Kariris (inclusive), por uma reta, sentido Oeste, até o ponto de coordenadas [466.133 / 9.194.986], seguida por outra reta, sentido Norte, até a Rua Sem Denominação, no ponto de coordenadas [465.224 / 9.197.360]; segue pela Rua Sem Denominação até a Travessa Sem Denominação, no ponto de coordenadas [465.150 / 9.197.368]; pela Travessa Sem Denominação até a Avenida Duca Bringel, no ponto de coordenadas [465.148 / 9.197.413]; pela Rua Duca Bringel até a Avenida José Cardoso Alcântara [465.670 / 9.197.410]; pela Avenida José Cardoso Alcântara até o ponto inicial. XVII- NOVO ARAÇÁS a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Avenida Miguel Miranda na Rua Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [462.089 / 9.196.897].Descrição:Do ponto inicial segue pela Rua Doutor Luciano Torres de Melo até a Rua Alice Silva Correia, no ponto de [463.359 / 9.197.154]; segue pela Rua Alice Silva Correia e sua projeção até a Estrada para o Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [463.666 / 9.194.422]; segue pela Estrada para o Barro Vermelho até o ponto de coordenadas [463.003 / 9.193.798]; deste ponto segue em reta, sentido Norte, até o ponto de coordenadas [462.911 / 9.194.702]; deste ponto segue em reta, sentido Noroeste, até o prolongamento da Avenida Miguel Miranda, no ponto de coordenada [462.269 / 9.195.115]; por este prolongamento e pela Avenida Miguel Miranda até o ponto inicial. XVIII - CONJUNTO NASSAU a) Ponto Inicial e Final: Incidência Travessa Santana Maria da Conceição na CE-060, no ponto de coordenadas [466.753 / 9.190.380].Descrição: Do ponto inicial segue pela Travessa Santana Maira da Conceição, contornando o Loteamento Conjunto Nassau, até a Estrada Sem Denominação, ponto de coordenadas [466.810 / 9.190.017]; segue pela Estrada Sem Denominação, passando pela Lateral Oeste da Cadeia Pública (inclusive), até a CE-060, no ponto de coordenadas [466.642 / 9.190.059]; pela CE-060 até o ponto inicial. Art. 3º - O Distrito de Barbalha tem as seguintes linhas divisórias: I - Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho São Francisco na CE-293, no ponto de coordenadas [460.608 / 9.189.964]. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 08 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 529 - CADERNO 01/01 a) Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho São Francisco até o Riacho Jambreiro, no ponto de coordenadas [464.677 / 9.191.774]; segue pelo Riacho Jambreiro até a ponte na Estrada Baixio dos Cordas – Araticum, no ponto de coordenadas [459.448 / 9.191.697]; segue pela Estrada Baixio dos Cordas – Araticum até a sua incidência na Estrada Barreiro – Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [459.910 / 9.193.078]; Segue pela Estrada Barreiro – Barro Vermelho até o ponto de coordenadas [459.189 / 9.193.628]; segue pelo limite intermunicipal com Crato depois pelo limite intermunicipal com Juazeiro do Norte o ponto de coordenadas [469.039 / 9.197.245]; segue em linha reta até a sua incidência na Avenida João Evangelista Sampaio [469.281 / 9.197.245]; deste ponto segue em linha reta até o ponto de coordenadas [469.340 / 9.194.532]; segue pelo Rio Salamanca até a ponte no Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.958 / 9.194.214]; segue pelo Corredor dos Sabinos até a CE-293, no ponto de coordenadas [470.615 / 9.193.416]; segue pela CE-293 até seu entroncamento com a Estrada Missão Nova, no ponto de coordenadas [475.673 / 9.194.077]; segue pelo limite intermunicipal com Missão Velha até a borda superior da Chapada do Araripe, no ponto de coordenadas [474.964 / 9.180.531]; deste ponto segue em reta até a CE-060, no ponto de coordenadas [464.924 / 9.188.486]; segue pela CE-060 até a Estrada Consolo – Riacho do Meio, no ponto de coordenadas [463.022 / 9.185.489]; segue pela Estrada Consolo – Riacho de Meio, passando pelas localidades de Água Fria e Formiga até a sua incidência na Estrada Barro Branco – Caldas, no ponto de coordenadas [461.193 / 9.188.155]; pela Estrada Barro Branco – Caldas até a CE-293, no ponto de coordenadas [461.021 / 9.190.358]; segue pela CE-293 até o ponto inicial. Art. 4º - O Distrito Arajara tem as seguintes linhas divisórias: I - Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho São Francisco na CE-293, no ponto de coordenadas [460.608 / 9.189.964]. a) Descrição: do Ponto Inicial segue pelo Riacho São Francisco e pelo Riacho dos Bois até o ponto de coordenadas [456.116 / 9.184.610], nas proximidades da nascente do Riacho dos Bois; deste ponto segue em reta até a Estrada São Lourenço – Betânia, no ponto em que a reta tirada da Borda Sul da Chapada do Araripe rumo Norte toca a referida estrada, no ponto de coordenadas [450.828 / 9.175.706]; segue pelo limite intermunicipal com Crato até a Estrada Barreiros – Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [458.982 / 9.193.730]; segue pela Estrada Barreiros – Barro Vermelho até a Estrada Baixio dos Cordas – Araticum, no ponto de coordenadas [459.910 / 9.193.078]; segue pela Estrada Baixio das Cordas – Araticum até a ponte sobre Riacho Jambreiro, no ponto de coordenadas [459.448 / 9.191.697]; segue pelo Riacho Jambreiro até o Riacho São Francisco, no ponto de coordenadas [464.677 / 9.191.774]; pelo Riacho São Francisco, até o ponto inicial. Parágrafo Único – O Distrito de Arajara terá como sede a Vila Arajara com o perímetro descrito a seguir: I - Ponto inicial e Final: Ponte sobre o Riacho Farias na CE-293, no ponto de coordenadas [457.642 / 9.188.772]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho Farias até a ponte na Estrada para Serra, no ponto de coordenadas [456.337 / 9.188.902]; deste ponto segue em reta até a Residência de Plácido Ribeiro (inclusive), no ponto de coordenadas [456.468 / 9.189.222]; deste ponto segue em reta até a CE-293, no 5 Pag. ponto de coordenadas [456.502 / 9.189.225]; deste ponto segue pela CE-293 até o ponto inicial. Art. 5º - O Distrito Caldas tem as seguintes linhas divisórias: I - Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho São Francisco na CE-293, no ponto de coordenadas [460.608 / 9.189.964]. a) Descrição: Do ponto inicial segue pela CE-293 até a Estrada Barro Branco – Caldas, no ponto de coordenadas [461.021 / 9.190.358]; segue pela Estrada Barro Branco – Caldas até a sua incidência na Estrada Consolo – Riacho do Meio, no ponto de coordenadas [461.193 / 9.188.155]; segue pela Estrada Riacho do Meio – Consolo, passando pelas localidades de Formiga e Água Fria até sua incidência na CE-060, no ponto de coordenadas [463.022 / 9.185.489]; segue pela CE-060, direção Barbalha, até o ponto de coordenadas [464.924 / 9.188.486]; deste ponto segue em reta até a Borda Superior da Chapada do Araripe, no ponto de coordenadas [474.964 / 9.180.531]; segue pelo limite intermunicipal com Missão Velha e depois pelo limite intermunicipal com Jardim até o limite interestadual com Pernambuco, no ponto de coordenadas [458.971 / 9.158.227]; segue pelo referido limite interestadual com Pernambuco até a Borda Sul da Chapada do Araripe, no ponto de coordenadas [450.904 / 9.162.932]; deste ponto segue pelo limite intermunicipal com Crato até a Estrada São Lourenço – Betânia, no ponto de coordenadas [450.828 / 9.175.706]; deste ponto segue em reta até as proximidades da nascente do Riacho dos Bois no ponto de coordenadas [456.116 / 9.184.610]; segue pelo Riacho dos Bois e pelo Riacho São Francisco até o ponto inicial. Parágrafo Único - O Distrito do Caldas terá como sede a Vila Caldas com o perímetro descrito a seguir: I - Ponto Inicial e Final: Incidência da CE386 na cerca de arame farpado (que contorna o Balneário do Caldas), no ponto de coordenadas [461.800 / 9.184.715]. Descrição: Do ponto inicial segue pela cerca de contorna o Balneário do Caldas (inclusive) até atingir as coordenadas [461.621 / 9.184.406]; deste ponto segue em reta, sentido Sul, até o ponto de coordenadas [461.611 / 9.184.238]; deste ponto segue em reta até a Estrada que leva à localidade Betânia, no ponto de coordenadas [461.292 / 9.184.126]; deste ponto segue em reta até a CE-386, no ponto de coordenadas [461.003 / 9.184.705]; segue pela CE-386 até a Estrada Calda-Frutuoso, no ponto de coordenadas [461.206 / 9.184.721]; deste ponto segue em reta, até o ponto de coordenadas [461.326 / 9.184.850]; deste ponto em reta até a CE-386, no ponto de coordenadas [461.648 / 9.184.782]; pela CE-386 até o ponto inicial. Art. 6º - O Distrito Estrela tem as seguintes linhas Divisórias: I- Ponto Inicial e Final: Ponto sobre o Rio Salamanca, com as seguintes coordenadas no Sistema UTM: [469.340 / 9.194.532]. a) Descrição: Do ponto inicial segue em linha reta até a Avenida João Evangelista Sampaio, no ponto de coordenadas [469.281 / 9.195.117]; segue em linha reta até a cerca no limite intermunicipal com Juazeiro do Norte, no ponto de coordenadas [469.039 / 9.197.245]; segue pelo limite intermunicipal com Juazeiro do Norte e pelo Limite intermunicipal com Missão Velha até a incidência da CE-293 na Estrada Missão Nova, no ponto de coordenadas [475.673 / 9.194.077]; segue pela CE-293 até o Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.615 / 9.193.416]; segue pelo Corredor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 08 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 529 - CADERNO 01/01 dos Sabinos até a ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [470.958 / 9.194.214]; pelo Rio Salamanca até o ponto inicial. Parágrafo Único - O Distrito Estrela terá como sede a Vila Estrela com o perímetro descrito a seguir: I - Ponto Inicial e Final: Incidência do Corredor Santiago na Avenida João Evangelista Sampaio, no ponto de coordenadas [470.641 / 9.194.874]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Santiago Sampaio até o Corredor Sem Denominação, no ponto de coordenadas [470.418 / 9.195.033]; segue pelo Corredor Sem Denominação até atingir as coordenadas [470.379 / 9.195.489]; deste ponto segue em reta, sentido Leste, até a Estrada Estrela-Pintado, no ponto de coordenadas [470.467 / 9.195.495]; segue pela Estrada Estrela-Pintado até a Travessa Frei Damião, no ponto de coordenadas [470.461 / 9.195.575]; pela Travessa Frei Damião até o Corredor Santiago, no ponto de coordenadas [470.613 / 9.195.556]; segue pela Avenida João Evangelista Sampaio até o ponto inicial. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário e mantendo-se as demais. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 29 de março de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2.398/2019 Concede reajuste Salarial a servidores e autoriza o pagamento de gratificações, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos profissionais de saúde de nível superior do Município de Barbalha, no percentual de 3,75 ( três virgula setenta e cinco por cento) sobre o salário base, referente a reposição do índice inflacionário apurado no ano de 2018, em cumprimento aos termos do acordo de suspensão da greve dos profissionais de saúde do Município, efetivado entre a administração municipal e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha, conforme ata da assembleia geral extraordinária realizada pelo SINDMUB no dia 11 de janeiro de 2017, devidamente registrada no Cartório do 2º Ofício desta Cidade, às fls. 145v, do livro B-06, sob nº 1710, em 23 de janeiro de 2017. § -1º - O reajuste salarial previsto no caput deste artigo, será extensivo aos profissionais de saúde de nível médio/técnico, que recebem salário base superior ao valor do salário mínimo nacional. § 2º - Não farão jus ao reajuste salarial de que trata o caput deste artigo, os servidores que já foram beneficiados com o reajuste do salário mínimo ocorrido em 01 de janeiro de 2019. Art. 2º -Ficam os gestores das Secretarias de Infra Estrutura e Obras e de Saúde do Município autorizados a efetivar o pagamento de gratificação em benefício dos servidores efetivos integrantes das seguintes categorias profissionais: I – Técnicos de Elaboração de Projetos de Engenharia e Desenhistas Arquitetônicos, lotados na Secretaria de Infra Estrutura e Obras, no valor mensal de R$ 400,00 ( quatrocentos reais); II – Médicos Veterinários lotados no Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Município, no valor mensal de R$ 500,00 ( quinhentos reais). 6 Pag. § 1º - O pagamento da gratificação de que trata os incisos I e II deste artigo, fica condicionado ao cumprimento pelos beneficiários dos requisitos de assiduidade, pontualidade, disponibilidade, eficiência e responsabilidade no exercício das funções laborais que lhes forem conferidas Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão suportadas à conta dos recursos previstos na lei orçamentária em vigor. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros quanto ao artigo primeiro e § 1º, ao dia 01 de março de 2019, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em primeiro de abril de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PORTARIAS PORTARIA No. 0104001/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Abril de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0104002/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 08 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 529 - CADERNO 01/01 RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2019. 7 Pag. R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Abril de 2019 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Abril de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0104005/2019 Odair José de Matos Presidente ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. PORTARIA No. 0104003/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Abril de 2019 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Abril de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0104006/2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0104004/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 08 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 529 - CADERNO 01/01 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2019. 8 Pag. Conceder ao Vereador João Ilanio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Abril de 2019 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Abril de 2019 Odair José de Matos Presidente , PORTARIA No. 0104007/2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0104009/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Wellton Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Abril de 2019 Conceder ao Vereador Marcus José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Abril de 2019 Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0104008/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE PORTARIA No. 0104010/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 08 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 529 - CADERNO 01/01 RESOLVE Conceder ao Vereador Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Abril de 2019 9 Pag. Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Abril de 2019 Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0104013/2019 PORTARIA No. 0104011/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2019. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Abril de 2019 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Abril de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0104014/2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0104012/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Tarcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 08 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 529 - CADERNO 01/01 desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Abril de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0104015/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Abril de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Abril de 2019 Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 10 Pag.

Ano IX, No. 528 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 05 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 528 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 EMENDAS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 112 do Regimento Interno, propõem a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 15/2019. EMENDA MODIFICATIVA VERBAL Art. 1º - Altera a redação do art. 1º, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º - Fica proibido o uso de elulares e aparelhos eletrôniccos nas dependências das salas de aulas das escolas públicas e privadas da Cidade de Barbalha-Ceará. Art.2º- (...) Art.3º- (...) Barbalha/CE, 29 de Março 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, O Vereador Antônio Sampaio, que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 112 do Regimento Interno, propõem a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 17/2019. EMENDA MODIFICATIVA ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA Art. 6º (...) DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Art. 1º - Altera a redação do inciso I do Art. 6º e da alínea "a" do inciso I do art. 6º, os quais delimitam o Distrito Estrela, passando a ter a seguinte redação: ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC I- Ponto Inicial e Final: Ponto sobre o Rio Salamanca, com a seguinte coordenadas no Sistema UTM: [469.340 / 9.194.532]. a) Descrição: Do ponto inicial segue em linha reta até a Avenida João Evangelista Sampaio, no ponto de coordenadas [469.281 / 9. 195.117]; segue em linha reta até a cerca no limite intermunicipal com Juazeiro do Norte, no ponto de coordenadas [469.039 / 9.197.245]; segue pelo limite intermunicipal com Juazeiro do Norte e pelo Limite intermunicipal com Missão Velha até a incidência da CE-293 na Estrada Missão Nova, no ponto de coordenadas [475.673 / 9.194.077]; segue pela CE-293 até o Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.615 / 9.193.416]; segue pelo Corredor dos Sabinos até a ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [470.958 / 9.194.214]; pelo Rio Salamanca até o ponto inicial. Parágrafo único. (...) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 05 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 528 - CADERNO 01/01 2 Pag. COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 03/2019 I - (...) JUSTIFICATIVA: A comunidade da Vila Maria Correia (Vila Nova), amplamente conhecida por pertencer ao Sítio Lagoa, estava inclusa, de forma indevida, na demarcação territorial do Distrito Estrela, razão pela qual apresento esta emenda modificativa, para regularizar a presente situação. Barbalha/CE, 20 de Março 2019. A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 03/2019 de autoria do Legislativo, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de março de 2019 Antônio Sampaio Vereador Moacir de Barros de Sousa Relator PARECERES Pelas conclusões: Marcus José Alencar Lima COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 01/2019 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 01/2019 de autoria do Legislativo, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de fevereiro de 2019 Moacir de Barros de Sousa Relator Francisco Wellton Vieira COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 04/2019 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 11/2019 de autoria do Legislativo, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2019 Pelas conclusões: Moacir de Barros de Sousa Relator Marcus José Alencar Lima Francisco Wellton Vieira Pelas conclusões: COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 02/2019 Marcus José Alencar Lima Francisco Wellton Vieira A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 01/2019 de autoria do Legislativo, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de fevereiro de 2019 Moacir de Barros de Sousa Relator Pelas conclusões: COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 04/2019 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 11/2019 de autoria do Legislativo, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2019 Marcus José Alencar Lima Moacir de Barros de Sousa Relator Francisco Wellton Vieira Pelas conclusões: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 05 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 528 - CADERNO 01/01 3 Pag. Marcus José Alencar Lima recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Francisco Wellton Vieira Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2019 COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 05/2019 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 16/2019 de autoria do Legislativo, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: Dorivan Amaro dos Santos João Ilânio Sampaio PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 11/2019 Moacir de Barros de Sousa Relator Pelas conclusões: A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 11/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Marcus José Alencar Lima Francisco Wellton Vieira PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 10/2019 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 17/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Pelas conclusões: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de março de 2019 João Ilânio Sampaio Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Dorivan Amaro dos Santos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 12/2019 Dorivan Amaro dos Santos A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 13/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. João Ilânio Sampaio Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2019 Pelas conclusões: PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 11/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 11/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: Dorivan Amaro dos Santos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 05 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 528 - CADERNO 01/01 4 Pag. Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 16/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. João Ilânio Sampaio PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 13/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 14/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: Dorivan Amaro dos Santos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2019 João Ilânio Sampaio Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 16/2019 Pelas conclusões: A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 04/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Dorivan Amaro dos Santos João Ilânio Sampaio PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 14/2019 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de março de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 15/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Pelas conclusões: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2019 João Ilânio Sampaio Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 17/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 18/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Dorivan Amaro dos Santos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de abril de 2019 João Ilânio Sampaio PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 15/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Pelas conclusões: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 05 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 528 - CADERNO 01/01 5 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de abril de 2019 Dorivan Amaro dos Santos Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator João Ilânio Sampaio Pelas conclusões: PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 17/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 18/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de abril de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Dorivan Amaro dos Santos João Ilânio Sampaio PORTARIAS PORTARIA RH Nº 0104016/2019 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais Pelas conclusões: RESOLVE Dorivan Amaro dos Santos João Ilânio Sampaio PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 18/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 20/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de abril de 2019 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Relator Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido dos servidores, Naide Alves Macêdo- mat. 0028 e Simão Severo Ribeiro – mat. 39, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Abril de 2019, os valores abaixo relacionados a título de férias: SERVID OR Naide Alves Macêdo Simão Severo Ribeiro FÉRI AS EM R$ 1.617, 48 1/3 FERI AS 539,16 TOT AL EM R$ 2.156, 64 3.581, 97 1.193, 99 4.775, 96 REFEREN CIA 05/2019 05/2019 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Abril de 2.019 Pelas conclusões: Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos Presidente João Ilânio Sampaio PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 18/2019 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 20/2019, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano IX, No. 527 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 04 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 527 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Projeto de Lei Nº 20/2019 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de CABO PM CÍCERO SOARES DA SILVA, a rua Projetada 03, localizada no Barro Branco, iniciando-se no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz neste Município. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de março de 2019. Marcus José Alencar Lima - CAPITÃO Vereador 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência BIOGRAFIA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC CÍCERO SOARES DA SILVA – SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, nascido em 21 de fevereiro de 1981, natural de Crato-CE, filho de Pedro Soares da Silva e Maria Fátima de Andrade, casado, ingressou na Polícia Militar do Ceará no dia 21 de fevereiro de 1981. Após a conclusão do Curso de Formação de Soldados foi destacado na cidade de Barbalha, no Núcleo de Polícia Comunitária, Ronda do Quarteirão, onde vinha desenvolvendo excelentes trabalhos operacionais os quais lhes renderam vários elogios por bons serviços prestados a sociedade barbalhense. Faleceu no dia 14 de agosto de 2015, aos 36 (trinta e seis) anos, na cidade de Barbalha, quando de folga encontravase no interior de um supermercado, fazendo compras, quando notou a presença de um suspeito que tentou assaltar o dito supermercado e na intervenção foi baleado por diversas vezes, tendo sido socorrido para o Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, não resistindo as múltiplas lesões. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Marcus José Alencar Lima - CAPITÃO Vereador Obras e Serviços Públicos PROJETO DE LEI Nº 21/2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 04 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 527 - CADERNO 01/01 Concede reajuste Salarial a servidores e autoriza o pagamento de gratificações, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos profissionais de saúde de nível superior do Município de Barbalha, no percentual de 3,75 ( três virgula setenta e cinco por cento) sobre o salário base,referente a reposição do índice inflacionário apurado no ano de 2018, em cumprimento aos termos do acordo de suspensão da greve dos profissionais de saúde do Município, efetivado entre a administração municipal e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha, conforme ata da assembleia geral extraordinária realizada pelo SINDMUB no dia 11 de janeiro de 2017, devidamente registrada no Cartório do 2º Ofício desta Cidade, às fls. 145v, do livro B-06, sob nº 1710, em 23 de janeiro de 2017. § -1º - O reajuste salarial previsto no caput deste artigo, será extensivo aos profissionais de saúde de nível médio/técnico, que recebem salário base superior ao valor do salário mínimo nacional. § 2º - Não farão jus ao reajuste salarial de que trata o caput deste artigo, os servidores que já foram beneficiados com o reajuste do salário mínimo ocorrido em 01 de janeiro de 2019. Art. 2º -Ficam os gestores das Secretarias de Infra Estrutura e Obras e de Saúde do Município autorizados a efetivar o pagamento de gratificação em benefício dos servidores efetivos integrantes das seguintes categorias profissionais: I – Técnicos de Elaboração de Projetos de Engenharia e Desenhistas Arquitetônicos, lotados na Secretaria de Infra Estrutura e Obras, no valor mensal de R$ 400,00 ( quatrocentos reais); II – Médicos Veterinários lotados no Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Município, no valor mensal de R$ 500,00 ( quinhentos reais). § 1º - O pagamento da gratificação de que trata os incisos I e II deste artigo, fica condicionado ao cumprimento pelos beneficiários dos requisitos de assiduidade, pontualidade, disponibilidade, eficiência e responsabilidade no exercício das funções laborais que lhes forem conferidas Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão suportadas à conta dos recursos previstos na lei orçamentária em vigor. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros quanto ao artigo primeiro e § 1º, ao dia 01 de março de 2019, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e um dias do mês de março de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal 2 Pag. Visando já se fazer o pagamento do reajuste salarial dos profissionais de saúde no pagamento da folha de salários do mês de março do corrente ano, solicito que seja o presente projeto de lei tramitado e aprovado em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL de acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 21 de março de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO Projeto de Lei Nº 15/2019 Proíbe o uso de telefones celulares e aparelhos eletrônicos nas dependências das salas de aulas das escolas Municipais de Barbalha – CE e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido o uso de elulares e aparelhos eletrôniccos nas dependências das salas de aulas das escolas públicas e privadas da Cidade de Barbalha-Ceará. Art. 2º - Acrescenta-se na proibição, o uso de qualquer tipo de aparelho sonoro e eletrônico: walkmans, diskmans, ipods, MP3, MP4 e fones de ouvido. Parágrafo único – Esta proibição estende- se a outros espaços da unidade escolar como: bibliotecas e espaços usados para estudos, salvo com autorização da Direção da referida unidade de ensino, e que seja para fins pedagógicos. Art. 3o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de março de 2019. MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta Antônio Correia do Nascimento - Carlito Antônio Sampaio Maria Aparecida C. Garcia - Rosa Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que concede reajuste salarial aos profissionais de saúde de nível médio e superior deste Município, cumprindo o compromisso assumido pela atual gestão com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha, para a suspensão da greve dos profissionais de saúde que durou quase dois anos. Estamos aproveitando a oportunidade, para também a autorizar o pagamento de gratificações em benefício dos servidores integrantes das categorias profissionais de Técnicos de Elaboração de Projetos de Engenharia e Desenhistas Arquitetônicos da Secretaria de Infra Estrutura e Obras, bem como dos médicos veterinários lotados no serviço de vigilância de vigilância sanitária, como forma de melhor dignificar e valorizar o trabalho que vem sendo exercidos por esses profissionais. Tárcio Araújo Vieira Marcus José A. Lima - Capitão Expedito Rildo C. Xavier Teles Antonio Hamilton Ferreira Lira Dorivan Amaro dos Santos JUSTIFICATIVA O Presente Projeto de Lei visa assegurar a essência do ambiente escolar, onde a atenção do aluno deve estar integralmente direcionada aos estudos, na www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 04 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 527 - CADERNO 01/01 fixação do aprendizado passado pelos professores, sem que nada possa competir ou desviá-lo desse objetivo. O uso do celular no ambiente escolar compromete o desenvolvimento e a concentração dos alunos, e são preocupantes os relatos de professores e alunos, e, como é comum o uso do celular dentro das salas de aulas. Segundo os professores, é constante a troca de “torpedos” entre alunos dentro da sala de aula e também para amigos de outra sala. Muitos deixam o celular ano modo silencioso, e, às vezes, não resistem quando recebem uma ligação e acabam atendendo, tirando sua atenção da aula. A presente proposição é meritória, uma vez, que é comum os estridentes aparelhos atrapalharem a concentração, desviarem a atenção do aluno e “concorrerem” com os professores na árdua tarefa de transmissão de conhecimento. Além do mais, assim como pode exigir comportamentos específicos em sala, como o uso de uniformes, cabe ao Poder público pleno direito de estabelecer limites que assegurem a excelência que se busca no nível de ensino em nosso Município. Isto posto, a presente proposição tem o escopo de proibir expressamente o uso de aparelhos celulares no recinto da escola, que é feito indevidamente e trazendo sérios prejuízos a qualidade do ensino no Município de Barbalha-CE. Por fim, dada à relevância do tema, apresentamos esta proposição, esperando contar com o indispensável apoio dos nossos ilustres pares para a sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de março de 2019. Antônio Correia – Carlito Antônio Sampaio Rildo Teles Maria A. C. Garcia – Rosa Tárcio A. Vieira Capitão Marcus Hamilton Lira Dorivan Amaro PROJETO DE LEI Nº 17/2019 DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL E ESTABELECE NOVOS LIMITES PARA A ZONA URBANA DA CIDADE DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o Povo de Barbalha, através de seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono e sanciono a seguinte Lei. 3 Pag. Art. 1º. Fica alterada a linha perimétrica da Zona Urbana da Cidade de Barbalha, que passa a constituir-se segundo os limites: I - Ponto Inicial e Final: Foz do Riacho do Ouro no Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [466.478 / 9.192.664]. a) Descrição: Do ponto inicial segue pelo Rio Salamanca até confrontar o prolongamento do Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.205 / 9.194.440]; por este prolongamento e pelo Corredor dos Sabinos até a sua incidência na CE-293, coordenadas [470.148 / 9.193.549]; segue pela CE-293 até a Rua Francisca Macedo Santana, no ponto de coordenadas [470.700 / 9.193.251]; segue pelo Rua Francisca Macedo Santana e seu prolongamento até a Estrada que leva à localidade da Morada Cisne, no ponto de coordenadas [470.228 / 9.191.719]; segue pela referida estrada até atingir as coordenadas [469.628 / 9.191.320]; deste ponto vai por uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque com a Estrada da Malhada, nas coordenadas [468.313 / 9.189.826]; deste ponto tira-se uma reta até encontrar o Riacho Seco, no ponto de coordenadas [467.071 / 9.189.404]; deste ponto segue em reta até os fundos da Itapuí S/A, no ponto de coordenadas [466.389 / 9.189.247]; deste ponto vai em linha reta pela lateral da Itapuí S/A até o cruzamento da CE-060 com o Cinturão das Águas, no ponto de coordenadas [465.770 / 9.189.191; deste ponto em reta, sentido Norte, até o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [465.481 / 9.191.747]; segue pelo Rio Salamanca até a ponte sobre a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [466.058 / 9.192.096]; deste ponto segue margeando a Avenida Leão Sampaio pela extremidade Oeste, de modo que toda a Rodovia fique dentro do perímetro urbano, até a Estrada Bulandeira de Baixo, no ponto de coordenadas [465.482 / 9.193.011]; segue pela Estrada Bulandeira de Baixo até o ponto de coordenadas [464.662 / 9.192.542]; deste ponto segue em reta até a Estrada para Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [463.805 / 9.194.555]; segue pela Estrada para o Barro Vermelho rumo Oeste até o ponto de coordenadas [463.003 / 9.193.798]; deste ponto segue em reta, sentido Norte, até o ponto de coordenadas [462.911 / 9.194.702]; deste ponto segue em reta, sentido Noroeste, até o prolongamento da Avenida Miguel Miranda, no ponto de coordenada [462.269 / 9.195.115]; por este prolongamento e pela Avenida Miguel Miranda até a Rua Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [462.089 / 9.196.897]; pela Rua Doutor Luciano Torres de Melo até a Rua P-1, no ponto de coordenadas [463.955 / 9.197.272]; segue pela Rua P-1 até seu cruzamento com a Rua Doutora Ângela Albuquerque, no ponto de coordenadas [463.960 / 9.197.154]; segue pela Rua Doutora Ângela Albuquerque até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.436 / 9.197.172]; segue pela Avenida Leão Sampaio até a Rua Manoel Damasceno dos Santos, no ponto de coordenadas [464.449 / 9.197.185]; segue pela Rua Manoel Damasceno até a Rua Carmelita Gonçalves Celestino, no ponto de coordenadas [464.761 / 9.197.198]; segue pela Rua Carmelita Gonçalves Celestino até o seu cruzamento com a Rua Duca Bringel, no ponto de coordenadas [464.666 / 9.197.430]; segue pela Rua Duca Bringel até a Avenida José Cardoso Alcântara [465.670 / 9.197.410]; pela Avenida José Cardoso Alcântara até o seu cruzamento com a Rua Tenente Raimundo Rocha no ponto de coordenadas [465.718 / 9.197.324]; segue pela Rua Tenente Raimundo Rocha até a Estrada para o Sítio Lagoa, no ponto de coordenadas [466.354 / 9.197.296]; segue pela Estrada para o Sítio Lagoa até o ponto de coordenadas [466.673 / 9.197.299]; deste ponto vai por uma reta, sentido Sul, até o ponto de coordenadas [467.242 / 9.195.398]; deste ponto segue, margeando o Condomínio Cidade Kariris (inclusive), por uma reta, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 04 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 527 - CADERNO 01/01 sentido Oeste, até o ponto de coordenadas [466.133 / 9.194.986]; deste ponto segue em reta até o prolongamento da Avenida das Abelhas, no ponto de coordenadas [465.971 / 9.195.379]; segue por este prolongamento até a projeção da Rua Plácido Macedo, no ponto de coordenadas [465.580 / 9.195.252]; segue por esta projeção e pela Rua Plácido Macedo até a Avenida João Evangelista Sampaio [466.197 / 9.193.833]; pela Avenida João Evangelista Sampaio até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [465.519 / 9.193.045]; deste ponto segue margeando a Avenida Leão Sampaio pela extremidade Leste, de modo que toda a Avenida fique dentro do perímetro urbano, até a ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [466.081 / 9.192.104]; pelo Rio Salamanca até o ponto inicial. Art. 2º. Ficam redefinidos os Bairros desta Urbe da seguinte maneira: I - CENTRO. a) Ponto Inicial e Final: Ponto sobre o Rio Salamanca na Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [466.068 / 9.192.102]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo Rio Salamanca até encontrar o Riacho do Ouro, no ponto de coordenadas [466.478 / 9.192.664]; segue pelo Riacho do Ouro até a Avenida Coronel João Coelho, no ponto de coordenadas [466.633 / 9.191.455]; segue pela Avenida Coronel João Coelho até a Rua Sete de Setembro, no ponto de coordenadas [466.558 / 9.191.776]; pela Rua Sete de Setembro até o seu cruzamento com a Rua Divino Salvador, nas coordenadas [466.406 / 9.191.744]; segue pela Rua Divino Salvador até a Rua da Saudade, no ponto de coordenada [466.387 / 9.191.842]; pela Rua da Saudade até a Rua Padre Erfo Rotters, no ponto de coordenadas [466.295 / 9.191.782]; pela Rua Padre Erfo Rotters até a Rua Pinto Madeira, nas coordenadas [466.217 / 9.191.855]; segue pela Rua Pinto Madeira até a Rua Tristão Gonçalves, coordenadas [466.073 / 9.191.775]; vai pela Rua Tristão Gonçalves até a sua incidência na Avenida Lyrio Calou, no ponto de coordenadas [466.034 / 9.191.919]; pela Avenida Lyrio Calou até a Rotatória, no ponto de coordenadas [466.125 / 9.191.952]; deste ponto segue em reta, sentido Norte, até o ponto inicial. II - ALTO DA ALEGRIA a) Ponto Inicial e Final: Foz do Riacho do Ouro no Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [466.478 / 9.192.664]. Descrição: Do ponto inicial vai pelo Rio Salamanca até o Corredor dos Costas, coordenadas [468.438 / 9.194.401]; segue pelo Corredor dos Costas até a sua incidência na CE-293, também denominada Avenida José Bernardino, no ponto de coordenadas [468.235 / 9.193.343]; pela CE-293 até o Riacho Batoque, nas coordenadas [468.010 / 9.193.242]; desce pelo Riacho Batoque até a ponte na Rua Antônio Francisco Sampaio, no ponto de coordenadas [467.873 / 9.191.866]; continua pelo Riacho Batoque até o confrontar o prologamento da Rua Projetada 07 no Jardins dos Ipês, no ponto de coordenadas [467.823 / 9.191.624]; deste ponto segue em reta até a projeção da Rua Maciel Silva, no ponto de coordenadas [467.443 / 9.191.352]; segue por este prolongamento e pela Rua Maciel Silva até o Riacho do Ouro, nas coordenadas [467.002 / 9.191.944]; segue pelo Riacho do Ouro até o ponto inicial. III - BURITI a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Rio Salamanca no Corredor dos Costas, no ponto de coordenadas [468.438 / 9.194.401]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo Rio Salamanca até a ponte no Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.958 / 9.194.214]; segue pelo Corredor dos Sabinos até a sua 4 Pag. incidência na CE-293, coordenadas [470.615 / 9.193.416]; segue pela CE-293 até a Travessa José Bernardino, no ponto de coordenadas [469.675 / 9.193.560]; pela travessa José Bernardino e seu prolongamento até a projeção da Rua P-5, nas coordenadas [469.664 / 9.193.243]; por esta projeção e pela Rua P-5 até o seu cruzamento com a Rua Santa Terezinha, no ponto de coordenadas [469.013 / 9.193.272]; desce pela Rua Santa Terezinha até o seu final no ponto de coordenadas [468.939 / 9.192.311]; deste ponto, vai por uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque com a Estrada da Malhada, coordenadas [468.313 / 9.189.826]; vai em linha reta até a projeção da Rua Maciel Silva nas coordenadas [467.443 / 9.191.352]; segue em reta até o cruzamento do Riacho Batoque com o Prolongamento da Rua Projetada 07 no Jardins dos Ipês, nas coordenadas [467.823 / 9.191.624]; segue pelo Riacho Batoque até a ponte na Rua Antônio Francisco Sampaio, coordenadas [467.873 / 9.191.866]; segue pelo Riacho Batoque até a CE-293, também denominada Avenida José Bernardino, nas coordenadas [468.010 / 9.193.242]; pela CE-293 até o Corredor dos Costas, no ponto de coordenadas [468.235 / 9.193.343]; pelo Corredor dos Costas até o ponto inicial. IV - MALVINAS a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Travessa José Bernardino na CE-293, também denominada Avenida José Bernardino, no ponto de coordenadas [469.675 / 9.193.560]. Descrição: Do ponto inicial segue pela CE-293 até a Rua Francisca Macedo Santana, no ponto de coordenadas [470.700 / 9.193.251]; segue pelo Rua Francisca Macedo Santana e seu prolongamento até a Estrada que leva à localidade da Morada Cisne, no ponto de coordenadas [470.228 / 9.191.719]; segue pela referida estrada até atingir as coordenadas [469.628 / 9.191.320]; deste ponto vai por uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque com a Estrada da Malhada, nas coordenadas [468.313 / 9.189.826]; vai em linha reta até o final da Rua Santa Terezinha, no ponto de coordenadas [468.939 / 9.192.311]; segue pela Rua Santa Terezinha até o seu cruzamento com a Rua P-5, no ponto de coordenadas [469.013 / 9.193.272]; pela Rua P-5 e seu prolongamento até a projeção da Travessa José Bernardino, nas coordenadas [469.664 / 9.193.243]; por esta projeção e pela Travessa José Bernardino até o ponto inicial. V - SANTO ANDRÉ a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho Seco na Estrada Malhada, no ponto de coordenadas [467.368 / 9.190.146]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho Seco até o ponto de coordenadas [467.895 / 9.190.558]; deste ponto vai por uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque com a Estrada da Malhada, nas coordenadas [468.313 / 9.189.826]; deste ponto tira-se uma reta até encontrar o Riacho Seco, no ponto de coordenadas [467.071 / 9.189.404]; segue pelo Riacho Seco até o ponto inicial. VI - BELA VISTA a) Ponto Inicial e Final: Cruzamento da CE-060 com a Rua Zuca Sampaio, no ponto de coordenadas [466.825 / 9.190.563]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Zuca Sampaio até a Rua Raul Coelho de Alencar, no ponto de coordenadas [466.838 / 9.190.535]; pela Rua Raul Coelho de Alencar até a Avenida Jules Rimet, coordenadas [466.929 / 9.190.579]; vai pela Avenida Jules Rimet até a Avenida Gustavo Barroso, no ponto de coordenadas [466.958 / 9.190.528]; pela Avenida Gustavo Barroso até a Avenida Martins Nuna de Alencar, no ponto de coordenadas [467.086 / 9.190.594]; pela Avenida Martins Nuna de Alencar até a ponte sobre Riacho Seco na Estrada da Malhada, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 04 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 527 - CADERNO 01/01 coordenadas [467.368 / 9.190.146]; segue pelo Riacho Seco até as coordenadas [467.071 / 9.189.404]; deste ponto segue em reta até os fundos da Itapuí S/A, no ponto de coordenadas [466.389 / 9.189.247]; deste ponto vai em linha reta pela lateral da Itapuí S/A até o cruzamento da CE-060 com o Cinturão das Águas, no ponto de coordenadas [465.770 / 9.189.191]; segue pela CE-060 até a Estrada Sem Denominação, no ponto de coordenadas [466.642 / 9.190.059]; segue pela Estrada Sem Denominação passando pela Lateral Oeste da Cadeia Pública (exclusive) até a Travessa Santana Maria da Conceição, no ponto de coordenadas [466.810 / 9.190.017]; pela Travessa Santana Maria da Conceição até a CE-060,no ponto de coordenadas [466.753 / 9190.380]; pela CE-060 até o ponto inicial. VII - CIROLÂNDIA a) Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Avenida Doutor Pio Sampaio com a Rua Joaquim Moreira Dias, no ponto de coordenadas [466.785 / 9.191.107]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Joaquim Moreira Dias e seu prolongamento até o ponto de coordenadas [467.489 / 9.191.270]; deste ponto segue em reta até o Riacho Seco, no ponto de coordenadas [467.895 / 9.190.558]; vai pelo Riacho Seco até a ponte na Estrada da Malhada, nas coordenadas [467.368 / 9.190.146]; segue pela Estrada da Malhada e pela Avenida Martins Nuna de Alencar até a Avenida Gustavo Barroso, no ponto de coordenadas [467.086 / 9.190.594]; pela Avenida Gustavo Barroso até a Avenida Doutor Pio Sampaio, nas coordenadas [467.072 / 9.190.587]; pela Avenida Doutor Pio Sampaio até o ponto inicial. VIII - NOSSA SENHORA DE FÁTIMA a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho do Ouro na Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio, no ponto de coordenadas [466.633 / 9.191.455]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Riacho do Ouro até a Rua Maciel Silva, no ponto de coordenadas [467.002 / 9.191.944]; pela Rua Maciel Silva e seu prolongamento até confrontar o prolongamento da Rua Joaquim Moreira Dias, no ponto de coordenadas [467.489 / 9.191.270]; segue por este prolongamento e pela Rua Joaquim Moreira Dias até a Avenida Doutor Pio Sampaio Alencar, no ponto de coordenadas [466.785 / 9.191.107]; pela Avenida Doutor Pio Sampaio de Alencar até a Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio, nas coordenadas [466.672 / 9.191.267]; pela Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio até o ponto inicial. XI - SANTO ANTÔNIO a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho do Ouro na Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio, no ponto de coordenadas [466.633 / 9.191.455]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio até a Avenida Doutor Pio Sampaio, no ponto de coordenadas [466.672 / 9.191.267]; pela Avenida Doutor Pio Sampaio até a Avenida Gustavo Barroso, nas coordenadas [467.072 / 9.190.587]; vai pela Avenida Gustavo Barroso até a Avenida Jules Rimet, no ponto de coordenadas [466.958 / 9.190.528]; pela Avenida Jules Rimet até a Rua Raul Coelho de Alencar, no ponto de coordenadas [466.929 / 9.190.579]; segue pela Rua Raul Coelho de Alencar até a Rua Zuca Sampaio, coordenadas [466.838 / 9.190.535]; pela Rua Zuca Sampaio até a CE-060, nas coordenadas [466.825 / 9.190.563]; segue pela CE-060 até o Cinturão das Águas, no ponto de coordenadas [465.770 / 9.189.191]; deste ponto segue em reta até o Riacho do Ouro, no ponto de coordenadas [465.673 / 9.190.368]; pelo Riacho do Ouro até o ponto inicial. X - ROSÁRIO 5 Pag. a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Pinto Madeira na Rua Tristão Gonçalves, no ponto de coordenadas [466.073 / 9.191.775]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Pinto Madeira até a Rua Padre Erfo Rotters, nas coordenadas [466.217 / 9.191.855]; pela Rua Padre Erfo Rotters até sua incidência na Rua da Saudade, no ponto de coordenadas [466.295 / 9.191.782]; segue pela Rua da Saudade até a Rua Divino Salvador, no ponto de coordenadas [466.387 / 9.191.842]; pela Rua Divino Salvador até a Rua Sete de Setembro, no ponto de coordenadas [466.406 / 9.191.744]; segue pela Rua Sete de Setembro até a Avenida Coronel João Coelho, no ponto de coordenadas [466.558 / 9.191.776]; vai pela Avenida Coronel João Coelho até a ponte sobre o Riacho do Ouro, nas coordenadas [466.633 / 9.191.455]; segue pelo Riacho do Ouro até encontrar a projeção da Rua Natanael Pereira de Souza, coordenadas [466.167 / 9.190.769]; segue por esta projeção e pela Rua Natanael Pereira de Souza até a Rua Major Sampaio, no ponto de coordenadas [465.984 / 9.191.571]; pela Rua Major Sampaio até a Rua Tristão Gonçalves, no ponto de coordenadas [466.217 / 9.191.616]; pela Rua Tristão Gonçalves até o ponto inicial. XI - ALTO DO ROSÁRIO a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Natanael Pereira de Souza na Rua Major Sampaio, no ponto de coordenadas [465.984 / 9.191.571]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Natanael Pereira e seu prolongamento até o Riacho do Ouro, no ponto de coordenadas [466.167 / 9.190.769]; segue pelo Riacho do Ouro até o ponto de coordenadas [465.673 / 9.190.368]; deste ponto vai em reta, sentido Norte, até confrontar o prolongamento da Rua Major Gonçalo, no ponto de coordenadas [465.526 / 9.191.495]; por este prolongamento e pela Rua Major Gonçalo até o ponto inicial. XII - TUPINAMBÁ a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Tristão Gonçalves até a Avenida Lyrio Calou, no ponto de coordenadas [466.034 / 9.191.919]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Tristão Gonçalves até a Rua Major Sampaio, no ponto de coordenadas [466.217 / 9.191.616]; pela Rua Major Sampaio e seu prolongamento até atingir as coordenadas [465.526 / 9.191.495]; deste ponto segue em reta até o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [465.481 / 9.191.747]; segue pelo Rio Salamanca até a ponte sobre a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [466.068 / 9.192.102]; deste ponto segue em reta, sentido Sul, até a Rotatória, no ponto de coordenadas [466.125 / 9.191.952]; daí segue pela Avenida Lyrio Calou até o ponto inicial. XIII - BULANDEIRA a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Avenida das Abelhas na Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.592 / 9.194.765]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida das Abelhas e seu prolongamento até a encontrar a projeção da Rua Plácido Macedo, no ponto de coordenadas [465.580 / 9.195.252]; segue por esta projeção e pela Rua Plácido Macedo até a Avenida João Evangelista Sampaio [466.197 / 9.193.833]; pela Avenida João Evangelista Sampaio até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [465.519 / 9.193.045]; deste ponto segue margeando a Avenida Leão Sampaio pela extremidade Leste, de modo que toda a Avenida fique dentro dos limites da Bulandeira, até a extremidade Leste da ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [466.081 / 9.192.104]; dai segue em reta até a extremidade Oeste da referida ponte, no ponto de coordenadas [466.058 / 9.192.096]; deste ponto segue www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 04 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 527 - CADERNO 01/01 margeando a Avenida Leão Sampaio pela extremidade Oeste, de modo que toda a Rodovia fique dentro dos limites da Bulandeira, até a Estrada Bulandeira de Baixo, no ponto de coordenadas [465.482 / 9.193.011]; segue pela Estrada Bulandeira de Baixo até o ponto de coordenadas [464.662 / 9.192.542]; deste ponto segue em reta até a Estrada para Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [463.805 / 9.194.555]; segue pela Estrada para Barro Vermelho até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.489 / 9.194.937]; pela Avenida Leão Sampaio até o ponto inicial. XIV - MATA DOS LIMAS a) Ponto Inicial e Final:Incidência da Rua P-1 na Rua Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [463.955 / 9.197.272]. Descrição:Do ponto inicial segue pela Rua P-1 até seu cruzamento com a Rua Doutora Ângela Albuquerque, no ponto de coordenadas [463.960 / 9.197.154]; segue pela Rua Doutora Ângela Albuquerque até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.436 / 9.197.172]; segue pela Avenida Leão Sampaio até a Estrada para o Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [464.489 / 9.194.937]; segue pela Estrada para o Barro Vermelho até a projeção da Rua Alice Silva Correia ponto de coordenadas [463.666 / 9.194.422]; segue pela referida projeção e pela Rua Alice Silva Correia até a Rua Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [463.359 / 9.197.154]; segue pela Rua Doutor Luciano Torres de Melo até o ponto inicial. XV - MATA DOS DUDAS a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Doutora Ângela Albuquerque na Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.436 / 9.197.172]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Leão Sampaio até a Rua Manoel Damasceno dos Santos, no ponto de coordenadas [464.449 / 9.197.185]; segue pela Rua Manoel Damasceno até a Rua Carmelita Gonçalves Celestino, no ponto de coordenadas [464.761 / 9.197.198]; segue pela Rua Carmelita Gonçalves Celestino até o seu cruzamento com a Rua Duca Bringel, no ponto de coordenadas [464.666 / 9.197.430]; segue pela Rua Duca Bringel até a Travessa Sem Denominação, no ponto de coordenadas [465.148 / 9.197.413]; segue pela Travessa Sem Denominação até a Rua Sem Denominação, no ponto de coordenadas [465.150 / 9.197.368]; segue pela Rua Sem Denominação até o ponto de coordenadas [465.224 / 9.197.360]; deste ponto segue em reta, margeando o Condomínio Cidade Kariris (exclusive), até o prolongamento da Avenida das Abelhas, no ponto de coordenadas [465.971 / 9.195.379]; segue por este prolongamento e pela Avenida das Abelhas até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.592 / 9.194.765]; segue pela Avenida Leão Sampaio até o ponto inicial. XVI - CIDADE KARIRIS a) Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Rua Tenente Raimundo Rocha com a Avenida José Cardoso Alcântara, no ponto de coordenadas [465.718 / 9.197.324]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Tenente Raimundo Rocha até a Estrada para o Sítio Lagoa, no ponto de coordenadas [466.354 / 9.197.296]; segue pela Estrada para o Sítio Lagoa até o ponto de coordenadas [466.673 / 9.197.299]; deste ponto vai por uma reta, sentido Sul, até o ponto de coordenadas [467.242 / 9.195.398]; deste ponto segue, contornando o Condomínio Cidade Kariris (inclusive), por uma reta, sentido Oeste, até o ponto de coordenadas [466.133 / 9.194.986], seguida por outra reta, sentido Norte, até a Rua Sem Denominação, no ponto de coordenadas [465.224 / 9.197.360]; segue pela Rua Sem Denominação 6 Pag. até a Travessa Sem Denominação, no ponto de coordenadas [465.150 / 9.197.368]; pela Travessa Sem Denominação até a Avenida Duca Bringel, no ponto de coordenadas [465.148 / 9.197.413]; pela Rua Duca Bringel até a Avenida José Cardoso Alcântara [465.670 / 9.197.410]; pela Avenida José Cardoso Alcântara até o ponto inicial. XVII - NOVO ARAÇÁS a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Avenida Miguel Miranda na Rua Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [462.089 / 9.196.897]. Descrição:Do ponto inicial segue pela Rua Doutor Luciano Torres de Melo até a Rua Alice Silva Correia, no ponto de [463.359 / 9.197.154]; segue pela Rua Alice Silva Correia e sua projeção até a Estrada para o Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [463.666 / 9.194.422]; segue pela Estrada para o Barro Vermelho até o ponto de coordenadas [463.003 / 9.193.798]; deste ponto segue em reta, sentido Norte, até o ponto de coordenadas [462.911 / 9.194.702]; deste ponto segue em reta, sentido Noroeste, até o prolongamento da Avenida Miguel Miranda, no ponto de coordenada [462.269 / 9.195.115]; por este prolongamento e pela Avenida Miguel Miranda até o ponto inicial. XVIII - CONJUNTO NASSAU a) Ponto Inicial e Final: Incidência Travessa Santana Maria da Conceição na CE-060, no ponto de coordenadas [466.753 / 9.190.380]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Travessa Santana Maira da Conceição, contornando o Loteamento Conjunto Nassau, até a Estrada Sem Denominação, ponto de coordenadas [466.810 / 9.190.017]; segue pela Estrada Sem Denominação, passando pela Lateral Oeste da Cadeia Pública (inclusive), até a CE-060, no ponto de coordenadas [466.642 / 9.190.059]; pela CE-060 até o ponto inicial. Art. 3º - O Distrito de Barbalha tem as seguintes linhas divisórias: I - Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho São Francisco na CE-293, no ponto de coordenadas [460.608 / 9.189.964]. a) Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho São Francisco até o Riacho Jambreiro, no ponto de coordenadas [464.677 / 9.191.774]; segue pelo Riacho Jambreiro até a ponte na Estrada Baixio dos Cordas – Araticum, no ponto de coordenadas [459.448 / 9.191.697]; segue pela Estrada Baixio dos Cordas – Araticum até a sua incidência na Estrada Barreiro – Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [459.910 / 9.193.078]; Segue pela Estrada Barreiro – Barro Vermelho até o ponto de coordenadas [459.189 / 9.193.628]; segue pelo limite intermunicipal com Crato depois pelo limite intermunicipal com Juazeiro do Norte até a incidência do prolongamento do Corredor Maria Correia (última Rua do Loteamento da Lagoa) na Estrada que leva a localidade do Sítio Pintado, no ponto de coordenadas [467.992 / 9.197.087]; segue pelo referido prolongamento e pelo Corredor Maria Correia até a sua incidência na Avenida João Evangelista Sampaio [468.343 / 9.195.016]; deste ponto segue pelo Corredor dos Costas até a ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [468.438 / 9.194.401]; segue pelo Rio Salamanca até a ponte no Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.958 / 9.194.214]; segue pelo Corredor dos Sabinos até a CE293, no ponto de coordenadas [470.615 / 9.193.416]; segue pela CE-293 até seu entroncamento com a Estrada Missão Nova, no ponto de coordenadas [475.673 / 9.194.077]; segue pelo limite intermunicipal com Missão Velha até a borda superior da Chapada do Araripe, no www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 04 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 527 - CADERNO 01/01 ponto de coordenadas [474.964 / 9.180.531]; deste ponto segue em reta até a CE-060, no ponto de coordenadas [464.924 / 9.188.486]; segue pela CE-060 até a Estrada Consolo – Riacho do Meio, no ponto de coordenadas [463.022 / 9.185.489]; segue pela Estrada Consolo – Riacho de Meio, passando pelas localidades de Água Fria e Formiga até a sua incidência na Estrada Barro Branco – Caldas, no ponto de coordenadas [461.193 / 9.188.155]; pela Estrada Barro Branco – Caldas até a CE-293, no ponto de coordenadas [461.021 / 9.190.358]; segue pela CE-293 até o ponto inicial. Art. 4º - O Distrito Arajara tem as seguintes linhas divisórias: I - Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho São Francisco na CE-293, no ponto de coordenadas [460.608 / 9.189.964]. a) Descrição: do Ponto Inicial segue pelo Riacho São Francisco e pelo Riacho dos Bois até o ponto de coordenadas [456.116 / 9.184.610], nas proximidades da nascente do Riacho dos Bois; deste ponto segue em reta até a Estrada São Lourenço – Betânia, no ponto em que a reta tirada da Borda Sul da Chapada do Araripe rumo Norte toca a referida estrada, no ponto de coordenadas [450.828 / 9.175.706]; segue pelo limite intermunicipal com Crato até a Estrada Barreiros – Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [458.982 / 9.193.730]; segue pela Estrada Barreiros – Barro Vermelho até a Estrada Baixio dos Cordas – Araticum, no ponto de coordenadas [459.910 / 9.193.078]; segue pela Estrada Baixio das Cordas – Araticum até a ponte sobre Riacho Jambreiro, no ponto de coordenadas [459.448 / 9.191.697]; segue pelo Riacho Jambreiro até o Riacho São Francisco, no ponto de coordenadas [464.677 / 9.191.774]; pelo Riacho São Francisco, até o ponto inicial. Parágrafo Único – O Distrito de Arajara terá como sede a Vila Arajara com o perímetro descrito a seguir: I - Ponto inicial e Final: Ponte sobre o Riacho Farias na CE-293, no ponto de coordenadas [457.642 / 9.188.772]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho Farias até a ponte na Estrada para Serra, no ponto de coordenadas [456.337 / 9.188.902]; deste ponto segue em reta até a Residência de Plácido Ribeiro (inclusive), no ponto de coordenadas [456.468 / 9.189.222]; deste ponto segue em reta até a CE-293, no ponto de coordenadas [456.502 / 9.189.225]; deste ponto segue pela CE-293 até o ponto inicial. Art. 5º - O Distrito Caldas tem as seguintes linhas divisórias: I - Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho São Francisco na CE-293, no ponto de coordenadas [460.608 / 9.189.964]. a) Descrição: Do ponto inicial segue pela CE-293 até a Estrada Barro Branco – Caldas, no ponto de coordenadas [461.021 / 9.190.358]; segue pela Estrada Barro Branco – Caldas até a sua incidência na Estrada Consolo – Riacho do Meio, no ponto de coordenadas [461.193 / 9.188.155]; segue pela Estrada Riacho do Meio – Consolo, passando pelas localidades de Formiga e Água Fria até sua incidência na CE-060, no ponto de coordenadas [463.022 / 9.185.489]; segue pela CE-060, direção Barbalha, até o ponto de coordenadas [464.924 / 9.188.486]; deste ponto segue em reta até a Borda Superior da Chapada do Araripe, no ponto de coordenadas [474.964 / 9.180.531]; segue pelo limite intermunicipal com Missão Velha e depois pelo limite intermunicipal com Jardim até o limite interestadual com Pernambuco, 7 Pag. no ponto de coordenadas [458.971 / 9.158.227]; segue pelo referido limite interestadual com Pernambuco até a Borda Sul da Chapada do Araripe, no ponto de coordenadas [450.904 / 9.162.932]; deste ponto segue pelo limite intermunicipal com Crato até a Estrada São Lourenço – Betânia, no ponto de coordenadas [450.828 / 9.175.706]; deste ponto segue em reta até as proximidades da nascente do Riacho dos Bois no ponto de coordenadas [456.116 / 9.184.610]; segue pelo Riacho dos Bois e pelo Riacho São Francisco até o ponto inicial. Parágrafo Único - O Distrito do Caldas terá como sede a Vila Caldas com o perímetro descrito a seguir: I - Ponto Inicial e Final: Incidência da CE386 na cerca de arame farpado (que contorna o Balneário do Caldas), no ponto de coordenadas [461.800 / 9.184.715]. Descrição: Do ponto inicial segue pela cerca de contorna o Balneário do Caldas (inclusive) até atingir as coordenadas [461.621 / 9.184.406]; deste ponto segue em reta, sentido Sul, até o ponto de coordenadas [461.611 / 9.184.238]; deste ponto segue em reta até a Estrada que leva à localidade Betânia, no ponto de coordenadas [461.292 / 9.184.126]; deste ponto segue em reta até a CE-386, no ponto de coordenadas [461.003 / 9.184.705]; segue pela CE-386 até a Estrada Calda-Frutuoso, no ponto de coordenadas [461.206 / 9.184.721]; deste ponto segue em reta, até o ponto de coordenadas [461.326 / 9.184.850]; deste ponto em reta até a CE-386, no ponto de coordenadas [461.648 / 9.184.782]; pela CE-386 até o ponto inicial. Art. 6º - O Distrito Estrela tem as seguintes linhas Divisórias: I- Ponto Inicial e Final: Ponto sobre o Rio Salamanca, com as seguintes coordenadas no Sistema UTM: [469.340 / 9.194.532]. a) Descrição: Do ponto inicial segue em linha reta até a Avenida João Evangelista Sampaio, no ponto de coordenadas [469.281 / 9.195.117]; segue em linha reta até a cerca no limite intermunicipal com Juazeiro do Norte, no ponto de coordenadas [469.039 / 9.197.245]; segue pelo limite intermunicipal com Juazeiro do Norte e pelo Limite intermunicipal com Missão Velha até a incidência da CE-293 na Estrada Missão Nova, no ponto de coordenadas [475.673 / 9.194.077]; segue pela CE-293 até o Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.615 / 9.193.416]; segue pelo Corredor dos Sabinos até a ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [470.958 / 9.194.214]; pelo Rio Salamanca até o ponto inicial. Parágrafo Único - O Distrito Estrela terá como sede a Vila Estrela com o perímetro descrito a seguir: I - Ponto Inicial e Final: Incidência do Corredor Santiago na Avenida João Evangelista Sampaio, no ponto de coordenadas [470.641 / 9.194.874]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Santiago Sampaio até o Corredor Sem Denominação, no ponto de coordenadas [470.418 / 9.195.033]; segue pelo Corredor Sem Denominação até atingir as coordenadas [470.379 / 9.195.489]; deste ponto segue em reta, sentido Leste, até a Estrada Estrela-Pintado, no ponto de coordenadas [470.467 / 9.195.495]; segue pela Estrada Estrela-Pintado até a Travessa Frei Damião, no ponto de coordenadas [470.461 / 9.195.575]; pela Travessa Frei Damião até o Corredor Santiago, no ponto de coordenadas [470.613 / 9.195.556]; segue pela Avenida João Evangelista Sampaio até o ponto inicial. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 04 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 527 - CADERNO 01/01 Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário e mantendo-se as demais. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 18 de março de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Mensagem nº _____/2019 Barbalha/CE, 18 de março de 2019. Excelentíssimo Presidente, Demais Edis, EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Temos a honra de submeter à esta Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei 17/2019 em anexo, para ser analisado e votado pelos nobres Edis, cuja matéria tem o intuito de alterar a organização territorial, estabelecendo novos bairros e novos limites para a zona urbana da cidade de Barbalha e seus Distritos e Vilas sedes. Faz-se necessária a urgente análise a aprovação da matéria, haja vista que houve, por parte da Lei Estadual nº 16.821 de 09 de janeiro de 2019, alteração das linhas limites do território do Município de Barbalha, e para que o IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística realize o Censo Demográfico 2020 no Município de Barbalha de acordo com a atual situação demográfica e territorial. Todo o levantamento para proposição desta matéria foi realizado em parceria com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e discutido com vários Vereadores, sendo proposto pelo Executivo Municipal para atender aos ditames legais dispostos na Lei Orgânica de nosso município em seu art. 15. Com a certeza da aprovação da matéria ora apresentada, elevo votos de respeito e consideração a todos os Vereadores. Atenciosamente, ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL A SUA EXCELÊNCIA, O SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 8 Pag.

Ano IX, No. 526 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 03 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 526 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETO DE RESOLUÇÃO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL Projeto de Resolução Nº 04/2019 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor João Paulo Júnior. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 15 de Março de 2019. MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, André Feitosa Vereador ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, Dorivan Amaro dos Santos Vereador EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Vereador COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Francisco Wellton Vieira Vereador Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Moacir de Barros de Sousa Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 03 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 526 - CADERNO 01/01 2 Pag. A sanfona pinicando, enquanto João Paulo Jr. canta um baião Forró do Biliguim despretensioso, João Ilânio Sampaio Vereador destinado tão somente para o lúdico, ou seja, levar o caboclo e a cabocla a unirem e relarem o corpo e espírito, depois de uma semana inteira de labuta. A voz de João Odair José de Matos Vereador Paulo Jr. tem um quê de antigamente, lembra o despojamento do nada menos que o saudoso Lindú do Trio Nordestino. São todas as faixas aqui que lavam a assinatura BIOGRAFIA JOÃO PAULO JÚNIOR (o Poeta do Forró canta seus sucessos) de João Paulo Jr. no CDO Poeta do Forró, reverência obrigatória que todo forrozeiro tem que prestar a voz maior do Nordeste: Luiz Gonzaga. Irmão mais novo do parceiro Alcymar João Paulo Jr. Lança seu 25° CD. O artista faz uma releitura de 20 musicas de sua autoria que é sucesso em todo Brasil, musicas que o Monteiro, um dos maiores nomes do forró contemporâneo, João Paulo Jr. soube conviver com o parente famoso, sem ser ofuscado por seu brilho. Está na povo canta, principalmente nos seus shows. Obras primas que estão contidas no seu novo CD. Com mais de 500 músicas gravadas e catalogadas no ECAD, João Paulo Jr. registra na sua voz e interpretação marcantes, músicas que marcaram a sua trajetória de estrada da música desde 1973, com uma discografia iniciada em 1987, quando decidiu deixar de ser apenas compositor. É um autor gravado por artistas por artistas do porte de Luiz Gonzaga, Alceu Valença, Raimundo cantor e compositor. Neste CD encontramos músicas gravadas por Luiz Gonzaga (O rei do baião) como uma grande referência, Luiz gravou músicas de sua autoria como: Fagner,Elba Ramalho, Dominguinhos, Cajú e Castanha, Sirano e Sirino, Sivuca, Teça Calazans, Marines, Frank Aguiar, Aviões do Forró e Toca do Vale. Festa de Santo Antônio, Cor deCanela, Olha o Jeito Dela, Verdes Canaviais. PROJETOS DE LEIS João Paulo Jr. è daqueles que se guiam pela cartilha do tradicional, mas não é tradicionalista, tanto que um dos seus CDs intitula-se Forró Mangue, no qual presta uma homenagem póstuma ao grande Chico Science. A música de João Paulo Jr. é, pois, a temas PROJETO DE LEI Nº 17/2019 DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL E ESTABELECE NOVOS LIMITES PARA A ZONA URBANA DA CIDADE DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. contemporâneo, mas sempre com fortes ligações com raízes da música nordestina. Ao contrário da grande maioria dos forrozeiros de hoje, que prefere trilhar o caminho aparentemente fácil do xote, João Paulo Jr. sabe O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o Povo de Barbalha, através de seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono e sanciono a seguinte Lei. que o forro é o manto sob o qual se abriga uma fatura de ritmos: entre outros, baião, rojão, xenhenhem, marchinha junina e samba. Mas deixemos de entretanto, e vamos aos finalmente, João Paulo Jr. O Poeta do Forró que tem como destaques: Rosa dos Ventos, A Rosa Vermelha, Cavaleiro Aldo, Momentos de Felicidade, A Versão do Hotel Califórnia, Festa de vaquejada e Pirilampos. Aos xiítas do pé-de-serra básico, vale lembrar que o hino Asa Branca foi gravado por Luiz Gonzaga acompanhado pelo Regional Canhoto, enquanto Jackson do Pandeiro também não fazia cara feia para qualquer família de instrumento. Para os dois mestres, o que importava era musico e música boa. Art. 1º. Fica alterada a linha perimétrica da Zona Urbana da Cidade de Barbalha, que passa a constituir-se segundo os limites: I - Ponto Inicial e Final: Foz do Riacho do Ouro no Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [466.478 / 9.192.664]. a) Descrição: Do ponto inicial segue pelo Rio Salamanca até confrontar o prolongamento do Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.205 / 9.194.440]; por este prolongamento e pelo Corredor dos Sabinos até a sua incidência na CE-293, coordenadas [470.148 / 9.193.549]; segue pela CE-293 até a Rua Francisca Macedo Santana, no ponto de coordenadas [470.700 / 9.193.251]; segue pelo Rua Francisca Macedo Santana e seu prolongamento até a Estrada que leva à localidade da Morada Cisne, no ponto de coordenadas [470.228 / 9.191.719]; segue pela referida estrada até atingir as coordenadas [469.628 / 9.191.320]; deste ponto vai por uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 03 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 526 - CADERNO 01/01 com a Estrada da Malhada, nas coordenadas [468.313 / 9.189.826]; deste ponto tira-se uma reta até encontrar o Riacho Seco, no ponto de coordenadas [467.071 / 9.189.404]; deste ponto segue em reta até os fundos da Itapuí S/A, no ponto de coordenadas [466.389 / 9.189.247]; deste ponto vai em linha reta pela lateral da Itapuí S/A até o cruzamento da CE-060 com o Cinturão das Águas, no ponto de coordenadas [465.770 / 9.189.191; deste ponto em reta, sentido Norte, até o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [465.481 / 9.191.747]; segue pelo Rio Salamanca até a ponte sobre a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [466.058 / 9.192.096]; deste ponto segue margeando a Avenida Leão Sampaio pela extremidade Oeste, de modo que toda a Rodovia fique dentro do perímetro urbano, até a Estrada Bulandeira de Baixo, no ponto de coordenadas [465.482 / 9.193.011]; segue pela Estrada Bulandeira de Baixo até o ponto de coordenadas [464.662 / 9.192.542]; deste ponto segue em reta até a Estrada para Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [463.805 / 9.194.555]; segue pela Estrada para o Barro Vermelho rumo Oeste até o ponto de coordenadas [463.003 / 9.193.798]; deste ponto segue em reta, sentido Norte, até o ponto de coordenadas [462.911 / 9.194.702]; deste ponto segue em reta, sentido Noroeste, até o prolongamento da Avenida Miguel Miranda, no ponto de coordenada [462.269 / 9.195.115]; por este prolongamento e pela Avenida Miguel Miranda até a Rua Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [462.089 / 9.196.897]; pela Rua Doutor Luciano Torres de Melo até a Rua P-1, no ponto de coordenadas [463.955 / 9.197.272]; segue pela Rua P-1 até seu cruzamento com a Rua Doutora Ângela Albuquerque, no ponto de coordenadas [463.960 / 9.197.154]; segue pela Rua Doutora Ângela Albuquerque até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.436 / 9.197.172]; segue pela Avenida Leão Sampaio até a Rua Manoel Damasceno dos Santos, no ponto de coordenadas [464.449 / 9.197.185]; segue pela Rua Manoel Damasceno até a Rua Carmelita Gonçalves Celestino, no ponto de coordenadas [464.761 / 9.197.198]; segue pela Rua Carmelita Gonçalves Celestino até o seu cruzamento com a Rua Duca Bringel, no ponto de coordenadas [464.666 / 9.197.430]; segue pela Rua Duca Bringel até a Avenida José Cardoso Alcântara [465.670 / 9.197.410]; pela Avenida José Cardoso Alcântara até o seu cruzamento com a Rua Tenente Raimundo Rocha no ponto de coordenadas [465.718 / 9.197.324]; segue pela Rua Tenente Raimundo Rocha até a Estrada para o Sítio Lagoa, no ponto de coordenadas [466.354 / 9.197.296]; segue pela Estrada para o Sítio Lagoa até o ponto de coordenadas [466.673 / 9.197.299]; deste ponto vai por uma reta, sentido Sul, até o ponto de coordenadas [467.242 / 9.195.398]; deste ponto segue, margeando o Condomínio Cidade Kariris (inclusive), por uma reta, sentido Oeste, até o ponto de coordenadas [466.133 / 9.194.986]; deste ponto segue em reta até o prolongamento da Avenida das Abelhas, no ponto de coordenadas [465.971 / 9.195.379]; segue por este prolongamento até a projeção da Rua Plácido Macedo, no ponto de coordenadas [465.580 / 9.195.252]; segue por esta projeção e pela Rua Plácido Macedo até a Avenida João Evangelista Sampaio [466.197 / 9.193.833]; pela Avenida João Evangelista Sampaio até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [465.519 / 9.193.045]; deste ponto segue margeando a Avenida Leão Sampaio pela extremidade Leste, de modo que toda a Avenida fique dentro do perímetro urbano, até a ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [466.081 / 9.192.104]; pelo Rio Salamanca até o ponto inicial. Art. 2º. Ficam redefinidos os Bairros desta Urbe da seguinte maneira: I - CENTRO. 3 Pag. a) Ponto Inicial e Final: Ponto sobre o Rio Salamanca na Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [466.068 / 9.192.102]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo Rio Salamanca até encontrar o Riacho do Ouro, no ponto de coordenadas [466.478 / 9.192.664]; segue pelo Riacho do Ouro até a Avenida Coronel João Coelho, no ponto de coordenadas [466.633 / 9.191.455]; segue pela Avenida Coronel João Coelho até a Rua Sete de Setembro, no ponto de coordenadas [466.558 / 9.191.776]; pela Rua Sete de Setembro até o seu cruzamento com a Rua Divino Salvador, nas coordenadas [466.406 / 9.191.744]; segue pela Rua Divino Salvador até a Rua da Saudade, no ponto de coordenada [466.387 / 9.191.842]; pela Rua da Saudade até a Rua Padre Erfo Rotters, no ponto de coordenadas [466.295 / 9.191.782]; pela Rua Padre Erfo Rotters até a Rua Pinto Madeira, nas coordenadas [466.217 / 9.191.855]; segue pela Rua Pinto Madeira até a Rua Tristão Gonçalves, coordenadas [466.073 / 9.191.775]; vai pela Rua Tristão Gonçalves até a sua incidência na Avenida Lyrio Calou, no ponto de coordenadas [466.034 / 9.191.919]; pela Avenida Lyrio Calou até a Rotatória, no ponto de coordenadas [466.125 / 9.191.952]; deste ponto segue em reta, sentido Norte, até o ponto inicial. II - ALTO DA ALEGRIA a) Ponto Inicial e Final: Foz do Riacho do Ouro no Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [466.478 / 9.192.664]. Descrição: Do ponto inicial vai pelo Rio Salamanca até o Corredor dos Costas, coordenadas [468.438 / 9.194.401]; segue pelo Corredor dos Costas até a sua incidência na CE-293, também denominada Avenida José Bernardino, no ponto de coordenadas [468.235 / 9.193.343]; pela CE-293 até o Riacho Batoque, nas coordenadas [468.010 / 9.193.242]; desce pelo Riacho Batoque até a ponte na Rua Antônio Francisco Sampaio, no ponto de coordenadas [467.873 / 9.191.866]; continua pelo Riacho Batoque até o confrontar o prologamento da Rua Projetada 07 no Jardins dos Ipês, no ponto de coordenadas [467.823 / 9.191.624]; deste ponto segue em reta até a projeção da Rua Maciel Silva, no ponto de coordenadas [467.443 / 9.191.352]; segue por este prolongamento e pela Rua Maciel Silva até o Riacho do Ouro, nas coordenadas [467.002 / 9.191.944]; segue pelo Riacho do Ouro até o ponto inicial. III - BURITI a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Rio Salamanca no Corredor dos Costas, no ponto de coordenadas [468.438 / 9.194.401]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo Rio Salamanca até a ponte no Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.958 / 9.194.214]; segue pelo Corredor dos Sabinos até a sua incidência na CE-293, coordenadas [470.615 / 9.193.416]; segue pela CE-293 até a Travessa José Bernardino, no ponto de coordenadas [469.675 / 9.193.560]; pela travessa José Bernardino e seu prolongamento até a projeção da Rua P-5, nas coordenadas [469.664 / 9.193.243]; por esta projeção e pela Rua P-5 até o seu cruzamento com a Rua Santa Terezinha, no ponto de coordenadas [469.013 / 9.193.272]; desce pela Rua Santa Terezinha até o seu final no ponto de coordenadas [468.939 / 9.192.311]; deste ponto, vai por uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque com a Estrada da Malhada, coordenadas [468.313 / 9.189.826]; vai em linha reta até a projeção da Rua Maciel Silva nas coordenadas [467.443 / 9.191.352]; segue em reta até o cruzamento do Riacho Batoque com o Prolongamento da Rua Projetada 07 no Jardins dos Ipês, nas coordenadas [467.823 / 9.191.624]; segue pelo Riacho Batoque até a ponte na Rua Antônio Francisco Sampaio, coordenadas [467.873 / 9.191.866]; segue pelo Riacho Batoque até a CE-293, também denominada Avenida José Bernardino, nas coordenadas [468.010 / 9.193.242]; pela CE-293 até o Corredor dos Costas, no ponto de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 03 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 526 - CADERNO 01/01 coordenadas [468.235 / 9.193.343]; pelo Corredor dos Costas até o ponto inicial. IV - MALVINAS a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Travessa José Bernardino na CE-293, também denominada Avenida José Bernardino, no ponto de coordenadas [469.675 / 9.193.560]. Descrição: Do ponto inicial segue pela CE-293 até a Rua Francisca Macedo Santana, no ponto de coordenadas [470.700 / 9.193.251]; segue pelo Rua Francisca Macedo Santana e seu prolongamento até a Estrada que leva à localidade da Morada Cisne, no ponto de coordenadas [470.228 / 9.191.719]; segue pela referida estrada até atingir as coordenadas [469.628 / 9.191.320]; deste ponto vai por uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque com a Estrada da Malhada, nas coordenadas [468.313 / 9.189.826]; vai em linha reta até o final da Rua Santa Terezinha, no ponto de coordenadas [468.939 / 9.192.311]; segue pela Rua Santa Terezinha até o seu cruzamento com a Rua P-5, no ponto de coordenadas [469.013 / 9.193.272]; pela Rua P-5 e seu prolongamento até a projeção da Travessa José Bernardino, nas coordenadas [469.664 / 9.193.243]; por esta projeção e pela Travessa José Bernardino até o ponto inicial. V - SANTO ANDRÉ a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho Seco na Estrada Malhada, no ponto de coordenadas [467.368 / 9.190.146]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho Seco até o ponto de coordenadas [467.895 / 9.190.558]; deste ponto vai por uma reta até o cruzamento do Riacho Batoque com a Estrada da Malhada, nas coordenadas [468.313 / 9.189.826]; deste ponto tira-se uma reta até encontrar o Riacho Seco, no ponto de coordenadas [467.071 / 9.189.404]; segue pelo Riacho Seco até o ponto inicial. VI - BELA VISTA a) Ponto Inicial e Final: Cruzamento da CE-060 com a Rua Zuca Sampaio, no ponto de coordenadas [466.825 / 9.190.563]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Zuca Sampaio até a Rua Raul Coelho de Alencar, no ponto de coordenadas [466.838 / 9.190.535]; pela Rua Raul Coelho de Alencar até a Avenida Jules Rimet, coordenadas [466.929 / 9.190.579]; vai pela Avenida Jules Rimet até a Avenida Gustavo Barroso, no ponto de coordenadas [466.958 / 9.190.528]; pela Avenida Gustavo Barroso até a Avenida Martins Nuna de Alencar, no ponto de coordenadas [467.086 / 9.190.594]; pela Avenida Martins Nuna de Alencar até a ponte sobre Riacho Seco na Estrada da Malhada, coordenadas [467.368 / 9.190.146]; segue pelo Riacho Seco até as coordenadas [467.071 / 9.189.404]; deste ponto segue em reta até os fundos da Itapuí S/A, no ponto de coordenadas [466.389 / 9.189.247]; deste ponto vai em linha reta pela lateral da Itapuí S/A até o cruzamento da CE-060 com o Cinturão das Águas, no ponto de coordenadas [465.770 / 9.189.191]; segue pela CE-060 até a Estrada Sem Denominação, no ponto de coordenadas [466.642 / 9.190.059]; segue pela Estrada Sem Denominação passando pela Lateral Oeste da Cadeia Pública (exclusive) até a Travessa Santana Maria da Conceição, no ponto de coordenadas [466.810 / 9.190.017]; pela Travessa Santana Maria da Conceição até a CE-060,no ponto de coordenadas [466.753 / 9190.380]; pela CE-060 até o ponto inicial. VII - CIROLÂNDIA a) Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Avenida Doutor Pio Sampaio com a Rua Joaquim Moreira Dias, no ponto de coordenadas [466.785 / 9.191.107]. 4 Pag. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Joaquim Moreira Dias e seu prolongamento até o ponto de coordenadas [467.489 / 9.191.270]; deste ponto segue em reta até o Riacho Seco, no ponto de coordenadas [467.895 / 9.190.558]; vai pelo Riacho Seco até a ponte na Estrada da Malhada, nas coordenadas [467.368 / 9.190.146]; segue pela Estrada da Malhada e pela Avenida Martins Nuna de Alencar até a Avenida Gustavo Barroso, no ponto de coordenadas [467.086 / 9.190.594]; pela Avenida Gustavo Barroso até a Avenida Doutor Pio Sampaio, nas coordenadas [467.072 / 9.190.587]; pela Avenida Doutor Pio Sampaio até o ponto inicial. VIII - NOSSA SENHORA DE FÁTIMA a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho do Ouro na Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio, no ponto de coordenadas [466.633 / 9.191.455]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Riacho do Ouro até a Rua Maciel Silva, no ponto de coordenadas [467.002 / 9.191.944]; pela Rua Maciel Silva e seu prolongamento até confrontar o prolongamento da Rua Joaquim Moreira Dias, no ponto de coordenadas [467.489 / 9.191.270]; segue por este prolongamento e pela Rua Joaquim Moreira Dias até a Avenida Doutor Pio Sampaio Alencar, no ponto de coordenadas [466.785 / 9.191.107]; pela Avenida Doutor Pio Sampaio de Alencar até a Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio, nas coordenadas [466.672 / 9.191.267]; pela Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio até o ponto inicial. XI - SANTO ANTÔNIO a) Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho do Ouro na Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio, no ponto de coordenadas [466.633 / 9.191.455]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Paulo Maurício C. B. Sampaio até a Avenida Doutor Pio Sampaio, no ponto de coordenadas [466.672 / 9.191.267]; pela Avenida Doutor Pio Sampaio até a Avenida Gustavo Barroso, nas coordenadas [467.072 / 9.190.587]; vai pela Avenida Gustavo Barroso até a Avenida Jules Rimet, no ponto de coordenadas [466.958 / 9.190.528]; pela Avenida Jules Rimet até a Rua Raul Coelho de Alencar, no ponto de coordenadas [466.929 / 9.190.579]; segue pela Rua Raul Coelho de Alencar até a Rua Zuca Sampaio, coordenadas [466.838 / 9.190.535]; pela Rua Zuca Sampaio até a CE-060, nas coordenadas [466.825 / 9.190.563]; segue pela CE-060 até o Cinturão das Águas, no ponto de coordenadas [465.770 / 9.189.191]; deste ponto segue em reta até o Riacho do Ouro, no ponto de coordenadas [465.673 / 9.190.368]; pelo Riacho do Ouro até o ponto inicial. X - ROSÁRIO a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Pinto Madeira na Rua Tristão Gonçalves, no ponto de coordenadas [466.073 / 9.191.775]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Pinto Madeira até a Rua Padre Erfo Rotters, nas coordenadas [466.217 / 9.191.855]; pela Rua Padre Erfo Rotters até sua incidência na Rua da Saudade, no ponto de coordenadas [466.295 / 9.191.782]; segue pela Rua da Saudade até a Rua Divino Salvador, no ponto de coordenadas [466.387 / 9.191.842]; pela Rua Divino Salvador até a Rua Sete de Setembro, no ponto de coordenadas [466.406 / 9.191.744]; segue pela Rua Sete de Setembro até a Avenida Coronel João Coelho, no ponto de coordenadas [466.558 / 9.191.776]; vai pela Avenida Coronel João Coelho até a ponte sobre o Riacho do Ouro, nas coordenadas [466.633 / 9.191.455]; segue pelo Riacho do Ouro até encontrar a projeção da Rua Natanael Pereira de Souza, coordenadas [466.167 / 9.190.769]; segue por esta projeção e pela Rua Natanael Pereira de Souza até a Rua Major Sampaio, no ponto de coordenadas [465.984 / 9.191.571]; pela Rua Major www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 03 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 526 - CADERNO 01/01 Sampaio até a Rua Tristão Gonçalves, no ponto de coordenadas [466.217 / 9.191.616]; pela Rua Tristão Gonçalves até o ponto inicial. XI - ALTO DO ROSÁRIO a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Natanael Pereira de Souza na Rua Major Sampaio, no ponto de coordenadas [465.984 / 9.191.571]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Natanael Pereira e seu prolongamento até o Riacho do Ouro, no ponto de coordenadas [466.167 / 9.190.769]; segue pelo Riacho do Ouro até o ponto de coordenadas [465.673 / 9.190.368]; deste ponto vai em reta, sentido Norte, até confrontar o prolongamento da Rua Major Gonçalo, no ponto de coordenadas [465.526 / 9.191.495]; por este prolongamento e pela Rua Major Gonçalo até o ponto inicial. XII - TUPINAMBÁ a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Tristão Gonçalves até a Avenida Lyrio Calou, no ponto de coordenadas [466.034 / 9.191.919]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Tristão Gonçalves até a Rua Major Sampaio, no ponto de coordenadas [466.217 / 9.191.616]; pela Rua Major Sampaio e seu prolongamento até atingir as coordenadas [465.526 / 9.191.495]; deste ponto segue em reta até o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [465.481 / 9.191.747]; segue pelo Rio Salamanca até a ponte sobre a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [466.068 / 9.192.102]; deste ponto segue em reta, sentido Sul, até a Rotatória, no ponto de coordenadas [466.125 / 9.191.952]; daí segue pela Avenida Lyrio Calou até o ponto inicial. XIII - BULANDEIRA a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Avenida das Abelhas na Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.592 / 9.194.765]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida das Abelhas e seu prolongamento até a encontrar a projeção da Rua Plácido Macedo, no ponto de coordenadas [465.580 / 9.195.252]; segue por esta projeção e pela Rua Plácido Macedo até a Avenida João Evangelista Sampaio [466.197 / 9.193.833]; pela Avenida João Evangelista Sampaio até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [465.519 / 9.193.045]; deste ponto segue margeando a Avenida Leão Sampaio pela extremidade Leste, de modo que toda a Avenida fique dentro dos limites da Bulandeira, até a extremidade Leste da ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [466.081 / 9.192.104]; dai segue em reta até a extremidade Oeste da referida ponte, no ponto de coordenadas [466.058 / 9.192.096]; deste ponto segue margeando a Avenida Leão Sampaio pela extremidade Oeste, de modo que toda a Rodovia fique dentro dos limites da Bulandeira, até a Estrada Bulandeira de Baixo, no ponto de coordenadas [465.482 / 9.193.011]; segue pela Estrada Bulandeira de Baixo até o ponto de coordenadas [464.662 / 9.192.542]; deste ponto segue em reta até a Estrada para Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [463.805 / 9.194.555]; segue pela Estrada para Barro Vermelho até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.489 / 9.194.937]; pela Avenida Leão Sampaio até o ponto inicial. XIV - MATA DOS LIMAS a) Ponto Inicial e Final:Incidência da Rua P-1 na Rua Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [463.955 / 9.197.272]. Descrição:Do ponto inicial segue pela Rua P-1 até seu cruzamento com a Rua Doutora Ângela Albuquerque, no ponto de coordenadas [463.960 / 9.197.154]; segue pela Rua Doutora Ângela Albuquerque até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de 5 Pag. coordenadas [464.436 / 9.197.172]; segue pela Avenida Leão Sampaio até a Estrada para o Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [464.489 / 9.194.937]; segue pela Estrada para o Barro Vermelho até a projeção da Rua Alice Silva Correia ponto de coordenadas [463.666 / 9.194.422]; segue pela referida projeção e pela Rua Alice Silva Correia até a Rua Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [463.359 / 9.197.154]; segue pela Rua Doutor Luciano Torres de Melo até o ponto inicial. XV - MATA DOS DUDAS a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Doutora Ângela Albuquerque na Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.436 / 9.197.172]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Leão Sampaio até a Rua Manoel Damasceno dos Santos, no ponto de coordenadas [464.449 / 9.197.185]; segue pela Rua Manoel Damasceno até a Rua Carmelita Gonçalves Celestino, no ponto de coordenadas [464.761 / 9.197.198]; segue pela Rua Carmelita Gonçalves Celestino até o seu cruzamento com a Rua Duca Bringel, no ponto de coordenadas [464.666 / 9.197.430]; segue pela Rua Duca Bringel até a Travessa Sem Denominação, no ponto de coordenadas [465.148 / 9.197.413]; segue pela Travessa Sem Denominação até a Rua Sem Denominação, no ponto de coordenadas [465.150 / 9.197.368]; segue pela Rua Sem Denominação até o ponto de coordenadas [465.224 / 9.197.360]; deste ponto segue em reta, margeando o Condomínio Cidade Kariris (exclusive), até o prolongamento da Avenida das Abelhas, no ponto de coordenadas [465.971 / 9.195.379]; segue por este prolongamento e pela Avenida das Abelhas até a Avenida Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.592 / 9.194.765]; segue pela Avenida Leão Sampaio até o ponto inicial. XVI - CIDADE KARIRIS a) Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Rua Tenente Raimundo Rocha com a Avenida José Cardoso Alcântara, no ponto de coordenadas [465.718 / 9.197.324]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Tenente Raimundo Rocha até a Estrada para o Sítio Lagoa, no ponto de coordenadas [466.354 / 9.197.296]; segue pela Estrada para o Sítio Lagoa até o ponto de coordenadas [466.673 / 9.197.299]; deste ponto vai por uma reta, sentido Sul, até o ponto de coordenadas [467.242 / 9.195.398]; deste ponto segue, contornando o Condomínio Cidade Kariris (inclusive), por uma reta, sentido Oeste, até o ponto de coordenadas [466.133 / 9.194.986], seguida por outra reta, sentido Norte, até a Rua Sem Denominação, no ponto de coordenadas [465.224 / 9.197.360]; segue pela Rua Sem Denominação até a Travessa Sem Denominação, no ponto de coordenadas [465.150 / 9.197.368]; pela Travessa Sem Denominação até a Avenida Duca Bringel, no ponto de coordenadas [465.148 / 9.197.413]; pela Rua Duca Bringel até a Avenida José Cardoso Alcântara [465.670 / 9.197.410]; pela Avenida José Cardoso Alcântara até o ponto inicial. XVII - NOVO ARAÇÁS a) Ponto Inicial e Final: Incidência da Avenida Miguel Miranda na Rua Doutor Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [462.089 / 9.196.897]. Descrição:Do ponto inicial segue pela Rua Doutor Luciano Torres de Melo até a Rua Alice Silva Correia, no ponto de [463.359 / 9.197.154]; segue pela Rua Alice Silva Correia e sua projeção até a Estrada para o Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [463.666 / 9.194.422]; segue pela Estrada para o Barro Vermelho até o ponto de coordenadas [463.003 / 9.193.798]; deste ponto segue em reta, sentido Norte, até o ponto de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 03 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 526 - CADERNO 01/01 coordenadas [462.911 / 9.194.702]; deste ponto segue em reta, sentido Noroeste, até o prolongamento da Avenida Miguel Miranda, no ponto de coordenada [462.269 / 9.195.115]; por este prolongamento e pela Avenida Miguel Miranda até o ponto inicial. XVIII - CONJUNTO NASSAU a) Ponto Inicial e Final: Incidência Travessa Santana Maria da Conceição na CE-060, no ponto de coordenadas [466.753 / 9.190.380]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Travessa Santana Maira da Conceição, contornando o Loteamento Conjunto Nassau, até a Estrada Sem Denominação, ponto de coordenadas [466.810 / 9.190.017]; segue pela Estrada Sem Denominação, passando pela Lateral Oeste da Cadeia Pública (inclusive), até a CE-060, no ponto de coordenadas [466.642 / 9.190.059]; pela CE-060 até o ponto inicial. Art. 3º - O Distrito de Barbalha tem as seguintes linhas divisórias: I - Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho São Francisco na CE-293, no ponto de coordenadas [460.608 / 9.189.964]. a) Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho São Francisco até o Riacho Jambreiro, no ponto de coordenadas [464.677 / 9.191.774]; segue pelo Riacho Jambreiro até a ponte na Estrada Baixio dos Cordas – Araticum, no ponto de coordenadas [459.448 / 9.191.697]; segue pela Estrada Baixio dos Cordas – Araticum até a sua incidência na Estrada Barreiro – Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [459.910 / 9.193.078]; Segue pela Estrada Barreiro – Barro Vermelho até o ponto de coordenadas [459.189 / 9.193.628]; segue pelo limite intermunicipal com Crato depois pelo limite intermunicipal com Juazeiro do Norte até a incidência do prolongamento do Corredor Maria Correia (última Rua do Loteamento da Lagoa) na Estrada que leva a localidade do Sítio Pintado, no ponto de coordenadas [467.992 / 9.197.087]; segue pelo referido prolongamento e pelo Corredor Maria Correia até a sua incidência na Avenida João Evangelista Sampaio [468.343 / 9.195.016]; deste ponto segue pelo Corredor dos Costas até a ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [468.438 / 9.194.401]; segue pelo Rio Salamanca até a ponte no Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.958 / 9.194.214]; segue pelo Corredor dos Sabinos até a CE293, no ponto de coordenadas [470.615 / 9.193.416]; segue pela CE-293 até seu entroncamento com a Estrada Missão Nova, no ponto de coordenadas [475.673 / 9.194.077]; segue pelo limite intermunicipal com Missão Velha até a borda superior da Chapada do Araripe, no ponto de coordenadas [474.964 / 9.180.531]; deste ponto segue em reta até a CE-060, no ponto de coordenadas [464.924 / 9.188.486]; segue pela CE-060 até a Estrada Consolo – Riacho do Meio, no ponto de coordenadas [463.022 / 9.185.489]; segue pela Estrada Consolo – Riacho de Meio, passando pelas localidades de Água Fria e Formiga até a sua incidência na Estrada Barro Branco – Caldas, no ponto de coordenadas [461.193 / 9.188.155]; pela Estrada Barro Branco – Caldas até a CE-293, no ponto de coordenadas [461.021 / 9.190.358]; segue pela CE-293 até o ponto inicial. Art. 4º - O Distrito Arajara tem as seguintes linhas divisórias: I - Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho São Francisco na CE-293, no ponto de coordenadas [460.608 / 9.189.964]. a) Descrição: do Ponto Inicial segue pelo Riacho São Francisco e pelo Riacho dos Bois até o ponto 6 Pag. de coordenadas [456.116 / 9.184.610], nas proximidades da nascente do Riacho dos Bois; deste ponto segue em reta até a Estrada São Lourenço – Betânia, no ponto em que a reta tirada da Borda Sul da Chapada do Araripe rumo Norte toca a referida estrada, no ponto de coordenadas [450.828 / 9.175.706]; segue pelo limite intermunicipal com Crato até a Estrada Barreiros – Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [458.982 / 9.193.730]; segue pela Estrada Barreiros – Barro Vermelho até a Estrada Baixio dos Cordas – Araticum, no ponto de coordenadas [459.910 / 9.193.078]; segue pela Estrada Baixio das Cordas – Araticum até a ponte sobre Riacho Jambreiro, no ponto de coordenadas [459.448 / 9.191.697]; segue pelo Riacho Jambreiro até o Riacho São Francisco, no ponto de coordenadas [464.677 / 9.191.774]; pelo Riacho São Francisco, até o ponto inicial. Parágrafo Único – O Distrito de Arajara terá como sede a Vila Arajara com o perímetro descrito a seguir: I - Ponto inicial e Final: Ponte sobre o Riacho Farias na CE-293, no ponto de coordenadas [457.642 / 9.188.772]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho Farias até a ponte na Estrada para Serra, no ponto de coordenadas [456.337 / 9.188.902]; deste ponto segue em reta até a Residência de Plácido Ribeiro (inclusive), no ponto de coordenadas [456.468 / 9.189.222]; deste ponto segue em reta até a CE-293, no ponto de coordenadas [456.502 / 9.189.225]; deste ponto segue pela CE-293 até o ponto inicial. Art. 5º - O Distrito Caldas tem as seguintes linhas divisórias: I - Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho São Francisco na CE-293, no ponto de coordenadas [460.608 / 9.189.964]. a) Descrição: Do ponto inicial segue pela CE-293 até a Estrada Barro Branco – Caldas, no ponto de coordenadas [461.021 / 9.190.358]; segue pela Estrada Barro Branco – Caldas até a sua incidência na Estrada Consolo – Riacho do Meio, no ponto de coordenadas [461.193 / 9.188.155]; segue pela Estrada Riacho do Meio – Consolo, passando pelas localidades de Formiga e Água Fria até sua incidência na CE-060, no ponto de coordenadas [463.022 / 9.185.489]; segue pela CE-060, direção Barbalha, até o ponto de coordenadas [464.924 / 9.188.486]; deste ponto segue em reta até a Borda Superior da Chapada do Araripe, no ponto de coordenadas [474.964 / 9.180.531]; segue pelo limite intermunicipal com Missão Velha e depois pelo limite intermunicipal com Jardim até o limite interestadual com Pernambuco, no ponto de coordenadas [458.971 / 9.158.227]; segue pelo referido limite interestadual com Pernambuco até a Borda Sul da Chapada do Araripe, no ponto de coordenadas [450.904 / 9.162.932]; deste ponto segue pelo limite intermunicipal com Crato até a Estrada São Lourenço – Betânia, no ponto de coordenadas [450.828 / 9.175.706]; deste ponto segue em reta até as proximidades da nascente do Riacho dos Bois no ponto de coordenadas [456.116 / 9.184.610]; segue pelo Riacho dos Bois e pelo Riacho São Francisco até o ponto inicial. Parágrafo Único - O Distrito do Caldas terá como sede a Vila Caldas com o perímetro descrito a seguir: I - Ponto Inicial e Final: Incidência da CE386 na cerca de arame farpado (que contorna o Balneário do Caldas), no ponto de coordenadas [461.800 / 9.184.715]. Descrição: Do ponto inicial segue pela cerca de contorna o Balneário do Caldas (inclusive) até atingir as coordenadas [461.621 / 9.184.406]; deste ponto segue www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 03 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 526 - CADERNO 01/01 em reta, sentido Sul, até o ponto de coordenadas [461.611 / 9.184.238]; deste ponto segue em reta até a Estrada que leva à localidade Betânia, no ponto de coordenadas [461.292 / 9.184.126]; deste ponto segue em reta até a CE-386, no ponto de coordenadas [461.003 / 9.184.705]; segue pela CE-386 até a Estrada Calda-Frutuoso, no ponto de coordenadas [461.206 / 9.184.721]; deste ponto segue em reta, até o ponto de coordenadas [461.326 / 9.184.850]; deste ponto em reta até a CE-386, no ponto de coordenadas [461.648 / 9.184.782]; pela CE-386 até o ponto inicial. Art. 6º - O Distrito Estrela tem as seguintes linhas Divisórias: I- Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Rio Salamanca no Corredor dos Costas, no ponto de coordenadas [468.438 / 9.194.401]. a) Descrição: Do ponto inicial segue pelo Corredor dos Costas até a Avenida João Evangelista Sampaio, no ponto de coordenadas [468.343 / 9.195.016]; segue pelo Corredor Maria Correia e sua projeção até a cerca no limite intermunicipal com Juazeiro do Norte, no ponto de coordenadas [467.992 / 9.197.087]; segue pelo limite intermunicipal com Juazeiro do Norte e pelo Limite intermunicipal com Missão Velha até a incidência da CE293 na Estrada Missão Nova, no ponto de coordenadas [475.673 / 9.194.077]; segue pela CE-293 até o Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.615 / 9.193.416]; segue pelo Corredor dos Sabinos até a ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [470.958 / 9.194.214]; pelo Rio Salamanca até o ponto inicial. Parágrafo Único - O Distrito Estrela terá como sede a Vila Estrela com o perímetro descrito a seguir: I - Ponto Inicial e Final: Incidência do Corredor Santiago na Avenida João Evangelista Sampaio, no ponto de coordenadas [470.641 / 9.194.874]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Santiago Sampaio até o Corredor Sem Denominação, no ponto de coordenadas [470.418 / 9.195.033]; segue pelo Corredor Sem Denominação até atingir as coordenadas [470.379 / 9.195.489]; deste ponto segue em reta, sentido Leste, até a Estrada Estrela-Pintado, no ponto de coordenadas [470.467 / 9.195.495]; segue pela Estrada Estrela-Pintado até a Travessa Frei Damião, no ponto de coordenadas [470.461 / 9.195.575]; pela Travessa Frei Damião até o Corredor Santiago, no ponto de coordenadas [470.613 / 9.195.556]; segue pela Avenida João Evangelista Sampaio até o ponto inicial. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário e mantendo-se as demais. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 18 de março de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL 7 Pag. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Temos a honra de submeter à esta Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei 17/2019 em anexo, para ser analisado e votado pelos nobres Edis, cuja matéria tem o intuito de alterar a organização territorial, estabelecendo novos bairros e novos limites para a zona urbana da cidade de Barbalha e seus Distritos e Vilas sedes. Faz-se necessária a urgente análise a aprovação da matéria, haja vista que houve, por parte da Lei Estadual nº 16.821 de 09 de janeiro de 2019, alteração das linhas limites do território do Município de Barbalha, e para que o IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística realize o Censo Demográfico 2020 no Município de Barbalha de acordo com a atual situação demográfica e territorial. Todo o levantamento para proposição desta matéria foi realizado em parceria com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e discutido com vários Vereadores, sendo proposto pelo Executivo Municipal para atender aos ditames legais dispostos na Lei Orgânica de nosso município em seu art. 15. Com a certeza da aprovação da matéria ora apresentada, elevo votos de respeito e consideração a todos os Vereadores. Atenciosamente, ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL A SUA EXCELÊNCIA, O SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE Projeto de Lei Nº 18/2019 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de SARGENTO PM ANTÔNIO CARLOS DE SANTANA, a Rua Projetada 02, localizada no Barro Branco, iniciando-se no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz neste Município. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de março de 2019. Marcus José Alencar Lima - CAPITÃO Vereador Mensagem nº _____/2019 Barbalha/CE, 18 de março de 2019. Excelentíssimo Presidente, Demais Edis, BIOGRAFIA ANTÔNIO CARLOS DE SANTANA – 1° SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, nascido aos 11 de novembro de 1958, 59 (cinquenta e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 03 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 526 - CADERNO 01/01 nove) anos, na cidade de Barbalha, Estado do Ceará, filho de Raimundo Virgínio de Santana e Maria Pereira de Santana, residente na cidade de Barbalha, casado com a Srª Maria Socorro Correia Santana, com quem teve 04 (quatro) filhos, ingressou na Polícia Militar do Ceará, através de concurso público em 03 (três) de junho de 1982, no cargo de Soldado PM, tendo alcançado as graduações de Cabo e 1° Sargento PM. Por merecimento, concluiu o Curso de Habilitação de Subtenente no dia 27 de abril de 2012. Foi transferido a pedido para a Reserva Remunerada, por ter completado o seu tempo de serviço, no dia 04 de novembro de 2013. Enquanto na ativa destacou nas cidades de Brejo Santo, Juazeiro do Norte, Crato e Fortaleza onde foi elogiado, pelos comandantes imediatos, por bons serviços prestados. No dia 28 de maio de 2017, faleceu vítima de acidente de trânsito ocorrido na Rua Coronel João Coelho com a Rua Major Facundo, na cidade de Barbalha, de folga, trafegava em sua motocicleta e chocou-se com uma corrente de isolamento colocada pelo DEMUTRAN. Marcus José Alencar Lima - CAPITÃO Vereador PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 8 Pag.

Ano IX, No. 525 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 02 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 525 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Portaria de nº 0103002/2019 Nomeia servidor para o cargo que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Resolve: Art. 1º - NOMEAR o Sr. Antonio Luiz da Silva Filho, inscrita no CPF/MF sob o n.º 015.653.333-22, para o cargo comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR do Vereador Carlos Andre Feitosa Pereira, da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011 e suas alterações posteriores, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Março de 2019. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, Odair José de Matos Presidente ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT Portaria de nº 2802001/2019 ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA Exonera servidor para a função que indica e dá outras providências ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/11, devidamente publicada em 30/08/11. EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Resolve: Art. 1º - EXONERAR o Sr. Claudemiro da Silva Gonçalves , portador do CPF nº 616.398.263-00, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, do vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, criado na forma da Lei n° 1.955/2011 de 30 de Agosto de 2011, devidamente publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, estado do Ceará. Obras e Serviços Públicos Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 28 de Fevereiro de 2.019. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 02 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 525 - CADERNO 01/01 Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 2802002/2019 Exonera servidor para a função queindica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/11, devidamente publicada em 30/08/11. Resolve: Art. 1º - EXONERAR o Sr. Nicarcio Tercio Parente Garcia Filho , portador do CPF nº 074.094.993-46, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, do vereador Carlos André Feitosa Pereira, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, criado na forma da Lei n° 1.955/2011 de 30 de Agosto de 2011, devidamente publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 28 de Fevereiro de 2.019. Odair José de Matos Presidente ATAS DAS SESSÕES Ata da 11ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h12min (Dezoito horas e doze minutos) do dia 14 (quatorze) de março do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: Leitura da Ata da 10ª Sessão Ordinária. Solicitação de Tribuna Popular do Senhor Davi Cavalcante Marques a fim de debater sobre assuntos referentes ao Tributo ICMS cobrado indevidamente pelo Estado na conta de energia. Leitura do Projeto de Lei Nº 12/2019 que dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo no Âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo 2 Pag. Municipal, em Regime de Urgência Especial. Leitura do Projeto de Lei Nº 13/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos. Leitura do Projeto de Lei Nº 14/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Leitura do Projeto de Lei Nº 15/2019 que proíbe o uso de telefones celulares e aparelhos eletrônicos nas dependências das salas de aulas das Escolas Municipais de Barbalha, de autoria dos Vereadores Antônio Correia do NascimentoCarlito, Antônio Sampaio, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Honorato, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Marcus José Alencar Lima-Capitão e Dorivan Amaro dos Santos. Leitura do Projeto de Lei Nº 16/2019 que proíbe a fixação de cartazes em prédios e vias públicas e dá outras providências de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos. Requerimento de Nº 101/2019 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício a Sra. Tereza Quezado, registrando votos de pesar pelo falecimento da Sra. BEATRIZ QUEZADO DA GRAÇA, ocorrido no dia 12 de março do corrente ano, em nosso Município. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Requerimento de Nº 102/2019 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que sejam atualizados os nomes das ruas nas comunidades Mata dos Limas, Mata dos Dudas e Parque Bulandeira, como também que seja feita a colocação das placas indicativas com o nome das vias nas localidades supracitadas, estendendo-se esse serviço para todas as comunidades e bairros do nosso Município. Requerimento de Nº 103/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando que seja realizado um estudo para verificar a viabilidade da instalação de um semáforo no cruzamento da Rua Princesa Isabel com Major Sampaio, em nossa cidade, haja vista o grande fluxo de veículos que circulam diariamente no local, necessitando da realização do importante serviço. Os requerimentos foram adiados para a sessão do dia 18 do mês em curso. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 12/2019, em Regime de Urgência, que dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal foi colocado em votação em Regime de Urgência, sendo aprovado a sua tramitação com onze votos favoráveis. O Presidente solicitou os Pareceres Verbais das Comissões Permanentes. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu o parecer verbal favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 12/2019. A Comissão de Constituição de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor emitiu o parecer verbal favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 12/2019. A Comissão de educação, Saúde e Assistência emitiu o parecer verbal favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 12/2019. O Presidente colocou o Projeto de Lei Nº 12/2019 em discussão e logo após em votação, onde o mesmo foi aprovado, por unanimidade com onze votos favoráveis. O Presidente Odair José de Matos convidou o Senhor Cícero Pereira e Renam Albuquerque representantes do IBGE para fazer o uso da Tribuna Popular a fim de explanar sobre os limites do Município e o zoneamento urbano do nosso município. O senhor Cícero Pereira explanou sobre a Lei 16.821/2019 que foi sancionada pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, o qual www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 02 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 525 - CADERNO 01/01 delimita os limites territoriais dos municípios do Estado. A minuta da Lei que foi feita pelo IBGE, para que o órgão possa inserir essa territorialização para o Censo Demográfico de 2020, a fim de elaborar todo recenseamento do município de Barbalha. Neste Projeto de Lei a cidade de Barbalha contém 15 bairros, e este Projeto só poderá ser votado até o dia 20 de março, que será o prazo máximo para votação do Projeto de Lei. Foram feitas as adequações necessárias nos territórios das cidades de Juazeiro, Crato, Missão Velha e Jardim (Municípios que fazem fronteiras com a cidade de Barbalha). Todos os Vereadores participaram da discussão. Para maiores informações sobre essa explanação solicitar os arquivos sonoros desta Augusta Casa de Leis. O presidente registrou a presença do Acadêmico do Curso de Direito da URCA, Disciplina de Técnica Legislativa- Fernando Celso de Farias Fernandes Távora. O Presidente solicita que o uso da Tribuna Popular, assim como os requerimentos sejam adiados para a próxima Sessão Ordinária. O presidente convida os nobres edis e a população de Barbalha para participar, amanhã as nove horas, de uma Audiência Pública para tratar sobre a gestão do Parque Ecológico onde os representantes da Universidade Regional do Cariri-URCA participarão para tratar também sobre os cursos de Turismo e Hotelaria que serão implantados em nosso município. Não houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21h30min (vinte e uma horas e trinta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 12ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h21min (Dezoito horas e vinte e um minutos) do dia 18 (dezoito) de março do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: Leitura da Ata da 11ª Sessão Ordinária. Solicitação de Tribuna Popular do Senhor Davi Cavalcante Marques a fim de debater sobre assuntos referentes ao Tributo ICMS cobrado indevidamente pelo Estado na conta de energia. Solicitação de Tribuna do Senhor Laessio Ferreira para tratar de assuntos relacionados à permanência do marcador de exames no posto de Saúde do Sítio Engenho 3 Pag. do Meio- Distrito de Arajara. Ofício Nº 322/2019 da Secretaria de Saúde, em resposta ao ofício Nº 0803050/2019. Ofício 05/2019 do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barbalha, convidando os nobres edis a estarem presentes a um ato contra a reforma da Previdência na forma e contra a retirada de Direitos já conquistados pelos trabalhadores que realizar-se-á dia 22 de março de 2019 a partir das 08:00 horas. Leitura do Projeto de Resolução Nº 04/2019 que confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, de autoria dos vereadores de oposição. Leitura do Projeto de Lei Nº 17/2019 que Dispõe sobre a organização territorial e estabelece novos limites para a zona urbana da cidade de Barbalha e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Requerimento de Nº 101/2019 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício a Sra. Tereza Quezado, registrando votos de pesar pelo falecimento da Sra. BEATRIZ QUEZADO DA GRAÇA, ocorrido no dia 12 de março do corrente ano, em nosso Município. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Requerimento de Nº 102/2019 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que sejam atualizados os nomes das ruas nas comunidades Mata dos Limas, Mata dos Dudas e Parque Bulandeira, como também que seja feita a colocação das placas indicativas com o nome das vias nas localidades supracitadas, estendendo-se esse serviço para todas as comunidades e bairros do nosso Município. Requerimento de Nº 103/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando que seja realizado um estudo para verificar a viabilidade da instalação de um semáforo no cruzamento da Rua Princesa Isabel com Major Sampaio, em nossa cidade, haja vista o grande fluxo de veículos que circulam diariamente no local, necessitando da realização do importante serviço. Requerimento de Nº 104/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio seja enviado ofício a PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias na Rua Pero Coelho, mais precisamente em frente à residência de Nº 237, haja vista a grande escuridão no local. enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando, mais uma vez, que seja feito um serviço de capinação e limpeza no Cemitério Público de nossa cidade, haja vista que com a chegada da quadra invernosa o mato cresceu bastante no local, tornando as ruas intransitáveis, prejudicando o acesso das pessoas que acompanham enterros e realizam visitas no referido local. Requerimento de Nº 105/2019 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando, mais uma vez, que seja feito um serviço de capinação e limpeza no Cemitério Público de nossa cidade, haja vista que com a chegada da quadra invernosa o mato cresceu bastante no local, tornando as ruas intransitáveis, prejudicando o acesso das pessoas que acompanham enterros e realizam visitas no referido local. Requerimento de Nº 106/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esportes com cópia ao Secretário Municipal de Educação, solicitando melhorias na quadra de Esportes Vicente Vidal de Lima, localizada na Vila Santa Luzia, no Sítio Lagoa , em nosso Município, mais precisamente a recuperação da base da estrutura da cobertura, pintura do piso, recuperação das telas do alambrado, recuperação dos banheiros e portas, como também na iluminação da quadra da comunidade supracitada. Requerimento de Nº 107/2019 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente com www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 02 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 525 - CADERNO 01/01 cópia ao secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço e uma operação tapa buracos na estrada do Sítio Coité, em nosso Município, como também a construção do calçamento em frente a Capela e a Associação da referida comunidade, haja vista a grande quantidade de lama no local, prejudicando os moradores da comunidade supracitada. Requerimento de Nº 108/2019 de autoria do vereador Francisco Wellton Vieira seja enviado ofício ao Gerente do DER, solicitando que seja feito um serviço de roço, como também a retirada do excesso de areia acumulada na via que dá acesso ao Sítio Santo Antônio, em nosso Município, haja vista que com a chegada da quadra invernosa o mato cresceu bastante e há um grande acúmulo de areia na referida via, prejudicando tráfego de veículos no local. Os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O presidente convida o senhor Davi Cavalcante Marques para fazer o uso da Tribuna popular. O senhor Davi Cavalcanti Marques debateu sobre assuntos referentes ao Tributo ICMS cobrado indevidamente pelo Estado na conta de energia. O presidente convida o senhor Laessio Ferreira para fazer o uso da Tribuna Popular. O mesmo utiliza a Tribuna Popular para tratar de assuntos relacionados à permanência do marcador de exames no posto de Saúde do Sítio Engenho do Meio- Distrito de Arajara. Palavra Facultada: Ofício 2003013/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando a SEINFRA que seja realizada a reposição de luminárias na estrada que liga o Sítio Santana ao Sítio Brejinho, em nosso município, haja vista que está acontecendo a Novena de São José e os munícipes estão reclamando da falta de iluminação. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2003014/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelo vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando ao Secretário de Infraestrutura que seja realizado o pagamento dos fornecedores da Agricultura Familiar, haja vista que segundo informações existem débitos referente ao ano de 2018. Os edis solicitam ainda, que seja enviada a Esta Augusta Casa de Leis a lista de todos os fornecedores da Agricultura Familiar assim como o nome da pessoa responsável por gerir e selecionar tal fornecedores. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2003015/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, solicitando ao Prefeito Municipal que seja realizado um estudo sobre a criação de uma Previdência Municipal, e que após esse estudo, que seja enviado uma cópia para o Poder Legislativo. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2003016/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando votos de Parabéns a Álvaro Moto pela excelente doação do terreno para a instalação do Projeto Reflorecer. No ensejo desejamos sucesso e prosperidade neste grande projeto. Ofício 2003017/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, registrando votos de Parabéns a João Filho e Germano pelo excelente Projeto Reflorecer. No ensejo desejamos sucesso e prosperidade neste grande projeto. Ofício 2003018/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa,subscrito pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos e Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa, registrando votos de Parabéns a Everardo Miranda pelo excelente trabalho de construção de canaletas realizado na Avenida Luís Gonzaga até o Sítio Buriti. No ensejo enviamos votos de estima e real apreço. Ofício 2003019/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Camilo Santana que seja realizada a construção de um Muro de Arrimo no Conjunto Nassau, a fim de evitar possíveis catástrofes naturais. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 4 Pag. 2003020/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Argemiro Sampaio que seja realizada a construção de um Muro de Arrimo no Conjunto Nassau, a fim de evitar possíveis catástrofes naturais. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2003021/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Argemiro Sampaio que seja realizada a construção do Canal da Bela Vista, a fim de evitar possíveis catástrofes naturais. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2003022/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando que seja realizada a construção do Canal da Bela Vista, em nosso município, a fim de evitar possíveis catástrofes naturais. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2003023/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando ao Deputado Estadual Daniel Oliveira que sejam destinados recursos para a realização da construção do Canal da Bela Vista, em nosso município, a fim de evitar possíveis catástrofes naturais. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2003024/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando ao Deputado Federal Pedro Bezerra que sejam destinados recursos para a realização da construção do Canal da Bela Vista, em nosso município, a fim de evitar possíveis catástrofes naturais. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2003025/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando ao Deputado Estadual Daniel Oliveira que seja realizada a construção de um Muro de Arrimo no Conjunto Nassau, a fim de evitar possíveis catástrofes naturais. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2003026/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Pedro Bezerra que seja realizada a construção de um Muro de Arrimo no Conjunto Nassau, a fim de evitar possíveis catástrofes naturais. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2003027/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando ao Secretário de Meio Ambiente que seja realizado o roço nos corredores dos Costas e no Corredor dos Sabinos, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2003028/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando a Pollyana Callou que seja resolvida a problemática da falta do Médico no Posto de Saúde do Distrito Estrela, haja vista que a comunidade está sofrendo com a falta do referido profissional. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2003029/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Pesar pelo falecimento da Senhora FÁTIMA SINDRIM, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 2003030/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Pesar pelo falecimento da Senhora FÁTIMA SINDRIM, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 02 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 525 - CADERNO 01/01 paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 2003031/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Pesar pelo falecimento da Senhora FÁTIMA SINDRIM, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 2003032/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Pesar pelo falecimento da Senhora FÁTIMA SINDRIM, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 2003033/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, registrando Votos de Pesar pelo falecimento da Senhora FÁTIMA SINDRIM, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 2003034/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Pesar pelo falecimento da Senhora Josefa Maria dos Santos, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 2003035/2019 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, subscrito pelo vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Everardo Miranda a abertura de uma estrada que liga o Sítio Bonfim ao Sítio Brito, próximo ao Posto de Saúde, haja vista que essa estrada já existia, mas com o tempo ela foi desativada. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2003036/2019 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, subscrito pelo vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Everardo Miranda que seja realizada a recuperação das ladeiras dos Sítios Mulato e Bonfim. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2003037/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando a Everardo Miranda que seja realizado o reparo de um buraco na Rua Adão Apolinário, próximo ao colégio Objetivo, haja vista que esse cratera foi reparada no ano passado e já cedeu novamente. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2003038/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, subscrito pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio, solicitando que seja revisto a diminuição e o horário das coletas de lixo. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2003039/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando ao Deputado Estadual Fernando Santana que seja feita a isenção da alíquota de 18% do ICMS dos 15 produtores de uva do nosso município, a fim de beneficiar os plantadores com a referida isenção. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos 5 Pag. antecipadamente. Ofício 2003040/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Camilo Santana que seja feita a isenção da alíquota de 18% do ICMS dos 15 produtores de uva do nosso município, a fim de beneficiar os plantadores com a referida isenção. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2003041/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Daniel Oliveira que seja feita a isenção da alíquota de 18% do ICMS dos 15 produtores de uva do nosso município, a fim de beneficiar os plantadores com a referida isenção. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O presidente Odair Jose de Matos informa aos vereadores que quarta-feira dia 20 de março haverá sessão ordinária, pois o Poder Legislativo esta com uma grande demanda de materiais de expediente, devido a quantidade de feriados. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21h17min (vinte e uma horas e dezessete minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 13ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h45min (Dezoito horas e quarenta e cinco minutos) do dia 20 (vinte) de março do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: Ofício Nº 89/2019 do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, em resposta ao Ofício Nº 0803054/2019. Ofício Nº 1778/2019 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará fazendo referência ao Processo de Nº 08304/2018-1. Ofício Nº 1685/2019 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará fazendo referência ao Processo de Nº 08406/20189. Parecer da Comissão de Justiça e Legislação Participativa Nº 10/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei 17/2019 que dispõe sobre a organização territorial e estabelece novos limites para a Zona Urbana da cidade de Barbalha e dá outras providências. Leitura da Emenda Modificativa de autoria do Vereador Antônio Sampaio: Art. 1º- Altera a redação do inciso I do Art. 6º e da alínea “a” do inciso I do art.6º, os quais delimitam o Distrito Estrela, passando a ter a seguinte www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 02 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 525 - CADERNO 01/01 redação: Art. 6º (...) I- Ponto Inicial e Final: Ponto sobre o Rio Salamanca, com a seguinte coordenadas no Sistema UTM: [469340/9194532]. a) Descrição: Do ponto inicila segue em linha reta até a Avenida João Evangelista Sampaio, no ponto de coordenadas [469.281/ 9.195.117]; segue em linha reta até a cerca no limite intermunicipal com Juazeiro do Norte e pelo limite intermunicipal com Missão velha até a incidência da CE-293 na Estrada Missão Nova, no ponto de coordenadas [475.673/9.194.007]; segue pela CE-293 até o Corredor dos Sabinos, no ponto de coordenadas [470.615/9.193.416]; segue pelo corredor dos sabinos até a ponte sobre o Rio Salamanca, no ponto de coordenadas [470.958/ 9.194.214]; pelo Rio Salamanca até o ponto inicial. Parágrafo Único. (...) I-(...) Justificativa: A comunidade da Vila Maria Correia (Vila Nova), amplamente conhecida por pertencer ao sítio Lagoa, estava inclusa, de forma indevida, na demarcação territorial do Distrito Estrela, razão pela qual apresento esta emenda modificativa, para regularizar a presente situação. Barbalha, 20 de março de 2019, Antônio Sampaio. Requerimento de Nº 109/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação do calçamento da via de acesso ao Sítio Taquari, em nosso Município, haja vista que o mesmo encontra-se em precárias condições, prejudicando tráfego de veículos na comunidade supracitada. Informamos que esta é uma reivindicação dos moradores da referida localidade. Requerimento de Nº 110/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feito um serviço de roço nas estradas dos Sítios Pinheiro, Formiga, Rua Nova, Frutuoso, Piquet, Chapada, Santo Antônio e Pelo Sinal, em nosso Município, haja vista que com a chegada da quadra invernosa o mato cresce rapidamente, prejudicando o tráfego de veículos nas vias de acesso às comunidades supracitadas.Os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O presidente registrou a presença do Acadêmico Fernando Celso de Farias Fernandes Távora, do curso de Direito da Universidade Regional do Cariri-URCA. O presidente passou a palavra ao Assessor Jurídico para fazer a leitura da Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 17/2019 de autoria do Vereador Antônio Sampaio. O presidente solicita o parecer da Comissão de Justiça e Legislação Participativa verbal. Os vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé e João Ilânio Sampaio emitiram o parecer favorável a tramitação da Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 17/2019. O presidente solicita aos nobres vereadores que autorizem o Senhor Robério Lopes a fazer o uso da Tribuna Popular a fim de falar sobre a territorialização do nosso município. O mesmo utilizou a palavra para falar sobre os limites entre o Sítio Lagoa e Distrito Estrela e da indignação dos moradores do Sítio Lagoa com a nova divisão que está sendo feita. O mesmo disse que os moradores do Sítio Lagoa defendem a Emenda Modificativa do vereador Antônio Sampaio com o limite entre a Lagoa e Estrela, sendo o Prédio que funciona a SOBEF- Sociedade de Benefício à Família e não na Vila Maria Correia, nas imediações do Corredor dos Costas, como o Projeto de Lei 17/2019 está descrevendo. O Projeto de Lei 17/2019 que dispõe sobre a organização territorial e estabelece novos limites para a Zona Urbana da cidade de Barbalha e dá outras providências foi colocado em discussão e aprovado com 14 votos favoráveis com a Emenda Modificativa. Não houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 20h12min (vinte horas e doze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será 6 Pag. assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 14ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h20min (Dezoito horas e vinte minutos) do dia 21 (vinte e um) de março do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: Leitura da Ata da 12ª e 13ª sessões ordinárias. Ofício de solicitação de Tribuna Popular do senhor Francisco Sergio Pereira da Silva a fim de convidar os nobres edis para participar um movimento de resistência a Reforma da Previdência. Parecer da Comissão de Justiça e Legislação Participativa Nº 11/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei 11/2019 acrescenta alínea “H” ao inciso II, do Art. 1º, da Lei Municipal Nº 2.100/2013, de 09de dezembro de 2013, e adota outras providências, de autoria do Poder Executivo. Parecer da Comissão de Orçamento Finanças e Defesa do Consumidor Nº 04/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei 11/2019 acrescenta alínea “H” ao inciso II, do Art. 1º, da Lei Municipal Nº 2.100/2013, de 09de dezembro de 2013, e adota outras providências, de autoria do Poder Executivo. Parecer da Comissão de Justiça e Legislação Participativa Nº 12/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei 13/2019 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos. Parecer da Comissão de Justiça e Legislação Participativa Nº 13/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei 14/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Parecer da Comissão de Justiça e Legislação Participativa Nº 15/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei 16/2019 que proíbe a fixação de cartazes em prédios e vias públicas e dá outras providências, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos. Parecer da Comissão de Orçamento Finanças e Defesa do Consumidor Nº 05/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei 16/2019 que proíbe a fixação de cartazes em prédios e vias públicas e dá outras providências, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos.Requerimento de Nº 111/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 02 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 525 - CADERNO 01/01 Hídricos, solicitando que seja feita a poda das árvores na Avenida Luiz Gonzaga, no Bairro Malvinas, mais precisamente nas imediações da Rua P – 07, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Requerimento de Nº 112/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício a PROURBI com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a reposição de luminárias queimadas na Rua T – 12, na Vila Santa Terezinha, mais precisamente em frente a residência de Nº 95, do Sr. Reginaldo.Os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O presidente registrou a presença dos Acadêmicos: Fernando Celso de Farias Fernandes Távora, Valdênia Cruz Sales e Sara Pedrosa Machado do curso da Universidade Regional do Cariri-URCA, disciplina de Técnica Disciplina. O Projeto de Lei 11/2019 acrescenta alínea “H” ao inciso II, do Art. 1º, da Lei Municipal Nº 2.100/2013, de 09de dezembro de 2013, e adota outras providências, de autoria do Poder Executivo, foi discutido e aprovado por treze votos favoráveis, com um vereador ausente: Marcus José Alencar Lima. O Projeto de Lei 13/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos foi discutido, subscrito pelos vereadores Rildo, Daniel, Everton-Vevé, Rosa, Ilânio, Antônio Sampaio, Odair, Moacir, Tárcio e Antônio Correia, aprovado com treze votos favoráveis e um vereador ausente Marcus José Alencar Lima-Capitão. O Projeto de Lei 14/2019 que dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé foi discutido e subscrito pelos vereadores Dorivan, Antônio Sampaio, João Ilânio, Rosa, Hamilton e Odair, aprovado com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Marcus José Alencar Lima-Capitão. O Projeto de Lei 16/2019 que proíbe a fixação de cartazes em prédios e vias públicas e dá outras providências, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos foi devidamente discutido e subscrito pelos vereadores Everton- Vevé, Daniel, João Ilânio e Hamilton e aprovado com quatorze votos favoráveis. O presidente convida a fazer o uso da Tribuna Popular o Senhor Francisco Sergio, representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais a fim de convidar os vereadores para participarem de um movimento de resistência a reforma da Previdência. Participaram da discussão os vereadores Daniel, Hamilton Lira, Everton-Vevé, Dorivan, Rildo Teles e João Ilânio, Wellton, Odair. O vereador Rildo solicita ao presidente e aos demais vereadores que seja concedido a Tribuna Popular aos Senhores Antônio Felix e Davi a fim de debater os 44 anos da queima dos Judas. O presidente concede a Tribuna Popular ao Senhor Antônio Felix. O mesmo utiliza a Tribuna popular solicitando aos nobres edis apoio para a realização do 44ª queima dos Judas. Participaram da discussão os vereadores Rildo, André, Antônio Correia-Carlito, Marcus e Odair. Palavra Facultada: Ofício 2203005/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito, subscrito pelos vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e Marcus José Alencar Lima-Capitão, registrando Votos de Pesar pelo falecimento da Senhora Alzira dos Santos, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 2203006/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito, subscrito pelos vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e Marcus José Alencar Lima-Capitão, solicitando a Secretária de Saúde, que seja realizada a 7 Pag. poda das árvores do Posto de Saúde do Sítio Mata dos Limas, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2203007/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito, subscrito pelos vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e Marcus José Alencar Lima-Capitão, solicitando ao Secretário de Meio Ambiente, que seja realizada a poda das árvores do Posto de Saúde do Sítio Mata dos Limas, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2203008/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Correia do Nascimento-Carlito, subscrito pelos vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Odair José de Matos, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio e Marcus José Alencar Lima-Capitão, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, o qual completou 100 anos, comemorado recentemente, em nosso município, ao lado dos familiares parentes e amigos. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa, desejamos votos de muita felicidade. Ofício 2203009/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando ao Secretário de Educação de que seja realizado o pagamento dos prestadores de serviço da UPA, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2203010/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, subscrito por todos os vereadores com assento nesta Casa Legislativa: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Sampaio, André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, Marcus José Alencar LimaCapitão, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Tárcio Honorato, Francisco Wellton Vieira, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e João Ilânio Sampaio e Moacir de Barros de Sousa, registrando Votos de Pesar pelo falecimento do Sr. WILSON LOPES, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades a todos os seus familiares parentes e amigos. Solidarizamos a família na dor e no pesar pela perda do ente querido mais na certeza que seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 2203011/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar LimaCapitão, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Parabéns ao Secretário de Educação pela excelente aula inaugural do Programa de Erradicação as Drogas-PROERD, em nosso município. Ofício 2203012/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando Votos de Parabéns a Argemiro Sampaio pela excelente aula inaugural do Programa de Erradicação as Drogas-PROERD, em nosso município. Ofício 2203013/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando ao DER que seja realizada uma operação tapa buracos na CE que liga Barbalha ao Distrito Caldas, em nosso município, a fim de evitar possíveis acidentes na referida via. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2203014/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando a Universidade Patativa do Assaré que seja realizado o pagamento dos prestadores de serviço do nosso município, haja vista segundo informações os salários estão em atraso. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21horas (vinte e uma horas). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 02 de Abril de 2019 . Ano IX, No. 525 - CADERNO 01/01 pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 8 Pag.

Ano IX, No. 2903001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 29 de Março de 2019 . Ano IX, No. 2903001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. DECRETOS DECRETO Nº 015/2019 MARÇO DE 2019. DE 29 DE CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE RECONHECIMENTO DE ARRUAMENTOS PÚBLICOS JÁ EXISTENTES. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, em pleno exercício de seu cargo, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 18, inciso V da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, combinado com o Decreto nº 3.365, de 21.06.41, art. 5º e seus incisos e parágrafos, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21.05.56 e da Lei nº 6.602, de 07.12.78; DECRETA: 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública para fins de adequação de malha viária, a porção de terra adiante descrita do imóvel de propriedade da SOARES E COSTA IMOBILIÁRIA SPE LTDA, empresa juridicamente constituída, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.726.395/0001-75, sediada à Rua Pero Coelho, nº 113, Centro, Barbalha-CE, CEP 63.180-000, registrado no Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Barbalha sob as matrículas nº 3607, situada em zona urbanizada, sendo expressamente dispensado do parcelador realizar quaisquer melhoramentos públicos, não se enquadrando pois, nos preceitos do art. 18 da Lei 6.766/79, e nos termos das normas expressas no Provimento nº 08/2014 consolidado do TJ-CE, que independentemente de ter sido efetivada a desapropriação direta ou indireta, será formalmente transmita a propriedade pública para domínio público, mediante escritura pública de alienação amigável, tudo sob as expensas do alienante. ARRUAMENTO: Zona Urbana do SITIO REFORMADO, BARBALHA-CE; Perímetro: 183,00m Área: 815,00 m²; MATRÍCULA: R.02/3607; que inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-001, de coordenadas N 9.194.208,695m e E 465.534,904m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA DA A.A.B.B., com azimute de 156º41’24” por uma distância de 10,00m até o vértice FCM-M005, de coordenadas N 9.194.199,511m e E 465.538,861m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com azimute de 246º41’24” por uma distância de 81,50m até o vértice FCF-M-006, de coordenadas N 9.194.167,261m e E 465.464,013m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com azimute de 336º41’24” por uma distância de 10,00m até o vértice FCF-M-003, de coordenadas N www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Março de 2019 . Ano IX, No. 2903001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Pag. 9.194.176,445m e E 465.460,056m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DESMEMBRADA, com azimute 66º41’24” por uma distância de 81,50m até o vértice FCF-M-001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º. As áreas acima descritas por este Decreto destinam-se especificamente à via pública já existente e de interesse do Município de Barbalha/CE. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Barbalha/CE, 29 de março de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2

Ano IX, No. 523 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 29 de Março de 2019 . Ano IX, No. 523 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. LEI Nº 2.383/2019 Concede reajuste salarial na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos profissionais do magistério efetivos do Município, no percentual de 4,17% ( quatro virgula dezessete por cento), sobre o a salário base. Art. 2º -Ficam os valores das tabelas de remuneração dos profissionais do magistério, previstos no anexos I e II, da lei municipal nº 2.330/2018, definidos e atualizados na forma dos anexosI e II, desta Lei. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT Art. 3º -As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas na lei orçamentária de 2019. ASSESSORIA CONTÁBIL Art.4º -Esta lei entrará em vigorda data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de fevereiro de 2019. ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 18 de fevereiro de 2019. DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC ANEXO I TABELA DE SALÁRIOS BASEDOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO ( 3º 4º PEDAGÓGICO) Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos CARGO/CLASSE PROFESSOR I E AUXILIAR PEDAGÓGICO www.camaradebarbalha.ce.gov.br REFERÊNCIA 20 HORAS EP R$ 1.274,72 1 R$ 1.280,16 2 R$ 1.334,67 R$ 1.401,33 3 R$ 1.471,41 4 5 R$ 1.544,96 6 R$ 1.643,52 40 HORAS R$ 2.549,45 R$ 2.560,34 R$ 2.669,36 R$ 2.802,66 R$ 2.942,82 R$ 3.089,94 R$ 3.245,40 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Março de 2019 . Ano IX, No. 523 - CADERNO 01/01 EP= ESTÁGIO PROBATÓRIO - PISO A SER OBSERVADO DE ACORDO COM O ART. 2º DA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 2 Pag. Art. 2º. O anexo I do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II TABELA DE SALÁRIOS BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EFETIVOSDE NÍVEL SUPERIOR REFERÊNCIA 20 HORAS CARGO/CLASSE PROFESSOR II EP R$ 1.542,55 SUPERVISOR 1 R$ 1.588,81 PEDAGÓGICO 2 R$ 1.668,26 E AUXILIAR PEDA 3 R$ 1.751,68 GÓGICO 4 R$ 1.839,26 5 R$ 1.909,75 R$ 2.038,51 6 40 HORAS R$ 3.085,10 R$ 3.177,62 R$ 3.336,53 R$ 3.503,37 R$ 3.678,54 R$ 3.819,52 R$ 4.077,03 ANEXO I ENQUADRAMENTO PELA VIA ACADÊMICA Códi go AA A AAJ AC A ACE EP= ESTÁGIO PROBATÓRIO AN A ATC LEI Nº 2.384/2019 Altera a Lei Municipal No. 1.955/2011 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo para conceder reajuste aos vencimentos dos Servidores e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O art. 9º. do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, passa a vigorar com a seguinte redação/tabela: Art. 9º.Os grupos ocupacionais dividem-se em áreas, segundo a sua complexidade, especificações e vencimentos e possuem terminologia e características profissionais próprias. São elas: CÓDIGO DESCRIÇÃO AAA AAS AAP ANF ANA APP ADI ATC AEP AAC AAM ACG ACE ACA AAJ Atividade de Apoio Administrativo Atividade de Apoio Secundário Atividade de Assessoramento da Presidência Atividade de Nível Técnico Financeiro Atividade de Nível Administrativo Atividade de Nível Apoio Parlamentar Atividade de Direção Atividade de Nível Técnico Contábil Atividade Especial de Apoio Parlamentar Atividade de Assessoria às Comissões Permanentes Atividade de Assessoria à Mesa Diretora Atividade do Controlador Geral Atividade do Controlador Executivo Atividade de Controle Auxiliar Atividade de Assessoria Jurídica VALOR EM R$ 1.331,05 1.200,00 1.600,00 1.250,00 2.623,77 1.150,00 2.850,50 6.923,85 Valor Nív PósBase el Gradua Gradua R$ Méd ção ção io 1.331 5% 10% 15% ,05 3.120 5% 10% 15% ,00 998,0 5% 10% 15% 0 1.144 5% 10% 15% ,00 2.623 5% 10% 15% ,77 6.923 5% 10% 15% ,85 Mestr ado Doutor ado 16% 17% 16% 17% 16% 17% 16% 17% 16% 17% 16% 17% Art. 3º. O anexo II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II ENQUADRAMENTO PELO TEMPO DE SERVIÇO Cód igo AA A AAJ AC A AC E AN A AT C Valo r Base R$ 1.33 1,05 3.12 0,00 998, 00 1.14 4,00 2.62 3,77 6.92 3,85 Ref. 01 R$ Ref. 02 R$ Ref. 03 R$ Ref. 04 R$ Ref. 05 R$ Ref. 06 R$ 1.39 7,60 3.27 6,00 1.04 7,90 1.20 1,20 2.75 4,96 7.27 0,04 1.46 7,48 3.43 9,80 1.10 0,29 1.26 1.26 2.89 2,70 7.63 3,54 1.54 0,85 3.61 1,79 1.15 5,30 1.32 4,32 3.03 7,33 8.01 5,22 1.61 7,89 3.79 2,38 1.21 3,06 1.39 0,53 3.18 9,20 8.41 5,98 1.69 8,78 3.98 2,00 1.27 3,71 1.46 0,06 3.34 8,66 8.83 6,78 1.78 3,71 4.18 1,10 1.33 7,39 1.53 3,06 3.51 6,09 9.27 8,62 Art. 4º. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, observando-se incondicionalmente os limites de gastos com pessoal previstos no § 1º. do Art. 29A da Constituição Federal, combinado com a letra “a” do inciso III do Art. 20 da Lei Complementar 101/2000. Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 01 de Fevereiro de 2019, revogando-se a Lei Municipal No. 2.323/2018 publicada em 15/02/2018; 998,00 2.100,00 Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 19 de fevereiro de 2019. 3.360,00 2.050,00 1.144,00 998,00 3.120,00 Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.385/2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Março de 2019 . Ano IX, No. 523 - CADERNO 01/01 Dispõe sobre o pagamento de gratificações na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica incorporado ao salário base dos profissionais integrantes das categorias de motorista e operador de máquinas e veículos, vinculados ao serviço do transporte escolar, a gratificação de função instituída na lei municipal nº 2.329/2018 e a gratificação judicial, passando o salário base destes profissionais a vigorar no valor de R$ 1.928,00 (mil e novecentos e vinte e oito reais). Art. 2º - A nomenclatura das categorias de motorista e operador de máquinas e veículos, vinculados ao serviço do transporte escolar, fica unificada em uma única categoria, passando a denominar-se motorista de transporte escolar. Art. 3º - Ficam estabelecidas o pagamento das seguintes gratificações para os servidores efetivos: I – R$ 200,00 (duzentos reais) para os motoristas e operadores de máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de transporte escolar universitário que se deslocam para a Cidade de Juazeiro do Norte, por turno completo, assim entendido como a viagem em que o condutor do veículo transporta alunos nos percursos de ida e retorno ao ponto de origem; II – R$ 100,00 (cem reais) para os motoristas e operadores de máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de transporte escolar universitário que se deslocam para a Cidade de Juazeiro do Norte, por turno incompleto, assim entendido como a viagem em que o condutor do veículo somente realiza o transporte de alunos em um dos percursos, na ida ou no retorno ao ponto de origem; III – R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os motoristas e operadores de máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de transporte escolar universitário que se deslocam para a Cidade do Crato, por turno completo, assim entendido como a viagem em que o condutor do veículo transporta alunos nos percursos de ida e retorno ao ponto de origem; IV – R$ 200,00 (duzentos reais) para os motoristas e operadores de máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de transporte escolar universitário que se deslocam para a Cidade do Crato, por turno incompleto, assim entendido como a viagem em que o condutor do veículo somente realiza o transporte de alunos em um dos percursos, na ida ou no retorno ao ponto de origem; V - R$ 300,00 (trezentos reais) para os motoristas e operadores de máquinas e veículos efetivos, que realizam o serviço de transporte escolar da zona rural para a sede do Município e vice versa, nas rotas fora do horário normal de expediente, extensiva aos motoristas efetivos lotados no transporte da merenda escolar. VI - R$ 800,00 (oitocentos reais) para os motoristas e operadores de máquinas e veículos efetivos, que realizam atividades de fiscalização, coordenação ou desempenho administrativo no transporte escolar ou em outros setores da Secretaria de Educação do Município; VII – R$ 300,00 (trezentos reais) para os operadores de motoniveladora e restroescavadeira efetivos, em compensação aos trabalhos realizados aos sábados e feriados; VIII – R$ 200,00 (duzentos reais) para os técnicos em necropsia efetivos, lotados no SVO, em compensação aos trabalhos realizados de segunda às sextas feira fora da jornada normal de trabalho, aos sábados, domingos e feriados IX - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para o servidor efetivo em exercício da função de tesoureiro da Prefeitura Municipal; X - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para o servidor efetivo lotado no setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal, responsável pela preparação da folha de pagamento de salários do funcionalismo municipal; XI – R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para os Procuradores Efetivos, designados para o exercício de funções de confiança, a ser concedido por ato específico do Procurador Geral do Município, observando-se os critérios de conveniência e oportunidade administrativa; 3 Pag. XII – R$ 600,00 (seiscentos reais) para os servidores efetivos lotados no setor de contabilidade da Prefeitura Municipal, encarregados pela função de empenhador; XIII - R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o servidor efetivo lotado no setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal, responsável por atividades de apoio na preparação da folha de pagamento de salários do funcionalismo municipal; XIV – R$ 500,00 (quinhentos reais) para os servidores efetivos nomeados para atuar como membro da Comissão Permanente de Licitação; XV – R$ 700,00 (setecentos reais) para o servidor efetivo lotado no setor de recursos humanos da Secretaria de Educação, responsável pelo gerenciamento da folha de pagamento de salários da referida Secretaria; XVI – R$ 500,00 (quinhentos reais) para o servidor efetivo lotado no setor de recursos humanos da Secretaria de Saúde, responsável pelo gerenciamento da folha de pagamento de salários da referida Secretaria; XVII – R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os servidores efetivos lotados no setor de setor de tributação, por desempenho funcional nas atividades de lançamento ou arrecadação tributária; § único - O pagamento da gratificação de que trata o art. 3, desta Lei, fica condicionado ao cumprimento pelos beneficiários dos requisitos de assiduidade, pontualidade, disponibilidade, eficiência e responsabilidade no exercício das funções laborais que lhes forem conferidas. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01/02/2019. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que dispõe sobre o pagamento de gratificações em benefício de servidores efetivos. A presente concessão foi objeto de democrática discussão realizada em reunião realizada no dia 11/02/2019, perante o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha – SINDMUB. Lembramos que por imposição constitucional inserta no art. 37, X, da Constituição Federal a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada mediante lei específica. Considerando ter havido acordo entre as partes no sentido de ser implementado o pagamento das mencionadas gratificações no corrente mês, solicito que seja o presente projeto de lei tramitado e aprovado em REGIME ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 18 de fevereiro de 2019. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Março de 2019 . Ano IX, No. 523 - CADERNO 01/01 4 Pag. LEI Nº. 2.386/2019 ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 6º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.364/2018, E ALTERA O SEU ANEXO ÚNICO, COM NOVAS FAIXAS E ALÍQUOTAS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o povo de Barbalha, através de seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Acrescenta parágrafo único ao art. 6º da Lei Municipal nº 2.364/2018, de 02 de outubro de 2018. “Art. 6º. Omissis. Parágrafo único. Ficam também isentos do pagamento da CIP os consumidores rurais, enquadrados como irrigantes pela Concessionária de Energia Elétrica, bem como os regularmente cadastrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, desde que, no caso destes, sejam dependentes do próprio consumo de energia da residência para manutenção da agricultura familiar, obedecendo-se, para fins de comprovação, o mesmo trâmite previsto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 10, da Lei Municipal nº 2.364/2018.” Art. 2º. Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 2.364/2018, de 02 de outubro de 2018, passando a vigorar as novas faixas e alíquotas constantes do Anexo Único desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 26 de fevereiro de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2.387/2019 Altera o piso salarial profissional dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias e o valor do salário mínimo, na forma que indicae dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Em conformidade com art. 9ºA, § 1º, incisos I, II e III, da lei Federal nº 11.350/2006, com redação dada pela Lei Federal nº 13.708/2018, o Piso Salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Barbalha, fica fixado em R$ 1.550,00 ( mil e quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento: I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019; II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. § 1º - O cumprimento do Piso Salarial profissional de que trata esta Lei fica condicionado ao efetivo repasse pela União do valor da assistência financeira complementar de que trata o art. 9º C e seu § 3º, da Lei Federal nº 11.350/2006. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 29 de Março de 2019 . Ano IX, No. 523 - CADERNO 01/01 § 2º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe. Art. 2º - Fica definido o salário mínimo em R$ 998,00, ( novecentos e noventa e oito reais), a partir de 01 de janeiro de 2019, valor o qual nenhum servidor efetivo, comissionado ou contratado poderá receber remuneração mensal inferior a esse patamar. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, no caso do art. 1º, incisos I, II e II, serão suportadas à conta dos recursos da assistência financeira complementar de que trata o art. 9º C e seu § 3º, da Lei Federal nº 11.350/2006, complementadas com recursos do orçamento municipal, enquanto as despesas para o cumprimento do art. 2º, serão suportadas com recursos previstos na lei orçamentária em vigor. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 5 Pag.

Ano IX, No. 522 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 26 de Março de 2019 . Ano IX, No. 522 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIA HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA CONTÁBIL PORTARIA No. 1103005/2019 REPUBLICADA POR INCORREÇÃO Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – S. D. A., Secretaria de Educação e Assembléia Legislativa, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Dani el de Sá Barr eto Cord eiro Vere ador ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, PERÍOD O DO AFASTA MENTO 12 e 13/03/2019 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 02 600,00 1.20 0,00 EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Constituição, Justiça e Legislação Participativa 11 de Março de 2019 Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Odair José de Matos Presidente Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 26 de Março de 2019 . Ano IX, No. 522 - CADERNO 01/01 2 Pag. PORTARIA Nº: 0103003/2019. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE TRANSPORTE E VALE ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO, NA FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 3º. Os servidores que estiverem no gozo de férias ou no gozo de alguma licença prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Salários, não farão jus ao recebimento do vale alimentação, nem ao vale transporte durante o período em que não estiver em exercício de suas funções. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do cargo e nos termos do Inciso XXX do Art. 32 do regimento Interno e, Art. 4º. Os valores de que trata a concessão dos benefícios encontram respaldo na Resolução 02/2011, devidamente aprovada pela Mesa Diretora, a qual foi ratificada pela Lei 1.955/2011, de 30/08/2011. Considerando o prescrito nos artigos 58 e 72 da Resolução nº 02/2011, de 26/04/2011 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha/CE; Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE” Considerando, também, os Acordos Coletivos de Trabalho firmados entre o Legislativo Municipal e o Sindicato dos Servidores dos Poderes Legislativos do Estado do Ceará junto ao Ministério do Trabalho e Emprego; Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 01 de março de 2019. Considerando os atos necessários à concessão dos vales transporte e alimentação aos servidores efetivos do Poder Legislativo de Barbalha; Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Considerando a necessidade de conferir a maior transparência possível aos atos de gestão, como instrumento hábil à correta atuação do Sistema de Controle Interno, em atendimento aos princípios constantes do Art. 37 da CF; RESOLVE: Vereador Odair José de Matos PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* Art. 1º. CONCEDER aos servidores municipais efetivos integrantes dos quadros funcionais do Poder Legislativo de Barbalha os benefícios de que tratam os incisos IV e V do artigo 58, Vale Transporte e Vale Alimentação, respectivamente, dispostos na Resolução 02/2011, ratificada pela Lei Municipal nº 1.955/2011, abaixo nominados: Nome do Servidor Antônia Cruz Santana Cícero Antônio Gonzaga Celestino Cícero Santos da Silva Jacinta Silvério de Sousa Maria das Graças Costa Dantas Maria Helena Ferreira Santana Naide Alves Macêdo Simão Severo Ribeiro Terezinha Cruz Santana Pinto CPF 761.029.04320 461.362.66334 574.563.21353 683.859.86391 445.143.60368 172.609.57387 120.559.80300 248.939.94387 308.592.98353 Cargo Agente Administrativo Agente Patrimonial Téc. em Contabilidade Recepcionista Agente Administrativo Economista Copeiro Assistente Legislativo Agente Administrativo Art. 2º. O Departamento de Recursos Humanos, mensalmente, elaborará a discriminação dos valores proporcionais e totais inerentes a cada um dos benefícios e servidores beneficiados, dando ciência para Direção Geral da Casa para aprovação. www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano IX, No. 521 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 21 de Março de 2019 . Ano IX, No. 521 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. DECRETO 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, DECRETO Nº 12/2019 CE, 22 de março de 2019. BARBALHA – Dispõe sobre a homologação do Resultado Final Classificatório do Processo Seletivo para os cargos de Gari e Professor do Curso Técnico de Vigilância em Saúde da ETSUS, de que trata o Edital nº 01/2019 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, Sr. ARGEMIRO SAMPAIO NETO no uso de suas atribuições legais; Considerando haver recebido da Comissão responsável, o resultado final classificatório do processo seletivo realizado por força do edital nº 01/2019, em relação aos cargos de Gari e Professor do Curso Técnico de Vigilância em Saúde da ETSUS; Considerando haver este gestor recebido Notificação recomendatória do Ministério Público Estadual de nº 56/2019, expedida em 28/02/2019 no Inquérito Civil Público nº 22/2019-1ªPJB, no sentido de suspender o processo seletivo simplificado de que que trata o Edital nº 01/2019, apenas para os cargos da Secretaria de Educação. DECRETA: Art. 1º - Fica homologado, para que surtam seus devidos e jurídicos efeitos, o resultado final classificatório do processo seletivo do Município de Barbalha, Ceará, referente ao Edital nº 01/2019, unicamente para os cargos de Gari e Professor do Curso Técnico de Vigilância em Saúde da ETSUS, consubstanciado na listagem de candidatos aprovados, conforme publicação feita no site da Prefeitura Municipal de Barbalha, parte integrante deste decreto. Art. 2º - O processo seletivo em relação aos cargos de Gari e Professor do Curso Técnico de Vigilância em Saúde da ETSUS, terá validade pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração municipal. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos vinte e dois dias do mês de março de 2019. EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal COMISSÕES PERMANENTES PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor ************************* Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano IX, No. 520 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 20 de Março de 2019 . Ano IX, No. 520 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, PORTARIA No. 1103001/2019 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – S. D. A., Secretaria de Educação e Assembléia Legislativa, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA CONTÁBIL NO ME CAR GO Dani el de Sá Barr eto Cord eiro Vere ador ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PERÍOD O DO AFASTA MENTO 12 e 13/03/2019 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 02 600,00 1.20 0,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha COMISSÕES PERMANENTES 11 de Março de 2019 Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Odair José de Matos Presidente Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Março de 2019 . Ano IX, No. 520 - CADERNO 01/01 PORTARIA No. 1103002/2019 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – S. D. A., Secretaria de Educação e Assembléia Legislativa, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME João Ilâni o Sam paio CAR GO Vere ador PERÍOD O DO AFASTA MENTO 12 e 13/03/2019 2 Pag. AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – S. D. A., e Secretaria de Educação, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Carl os And ré Feit osa Pere ira Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 12 e 13/03/2019 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 600,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 11 de Março de 2019 Odair José de Matos Presidente No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL PORTARIA No. 1103004/2019 02 600,00 1.20 0,00 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 11 de Março de 2019 Odair José de Matos Presidente VAL OR TOT AL 1.20 0,00 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: PORTARIA No. 1103003/2019 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – S. D. A., e Secretaria de Educação, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. RESOLVE: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Março de 2019 . Ano IX, No. 520 - CADERNO 01/01 NO ME CAR GO Ever ton de Souz a Garc ia Siqu eira Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 12 e 13/03/2019 No. DE DIÁ RIAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 600,00 VAL OR TOT AL 1.20 0,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 11 de Março de 2019 Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3 Pag.

Ano IX, No. 0320001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quarta-feira, dia 20 de Março de 2019 . Ano IX, No. 0320001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL Projeto de Lei nº 12/2019. Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Saúde os cargos de provimento efetivo, quantitativo, jornada de trabalho e remuneração definida no Anexo Único desta Lei. Parágrafo Único. As atribuições dos cargos constantes do Anexo Único serão as descritas em leis municipais específicas que originariamente criaram os cargos públicos. Art. 2º. O provimento efetivo se dará por meio de concurso público, na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988. MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN Art. 3º. Durante o cumprimento do estágio probatório de três (03) anos, é vedada a ascensão funcional sob qualquer modalidade e espécie, devendo a remuneração obedecer ao constante no Edital do concurso, somente podendo sofrer alteração por meio de lei específica. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, dia 11 de março de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ANEXO ÚNICO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Março de 2019 . Ano IX, No. 0320001 – Edição extraordinária - CADERNO 01/01 CARGO QUAN T. SALÁRIO BASE MÉDICO PSF TÉCNICO EM ENFERMAG EM 06 R$ 9.327,73 R$ 958,00 + (Insalubrid ade e R$ 190,80) 03 JORNAD A DE TRABAL HO 40h/sem 40h/sem ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Mensagem nº _____/2019 Barbalha/CE, 11 de março de 2019. Excelentíssimo Presidente Odair José de Matos, Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, que cria cargos efetivos para provimento mediante concurso público, já devidamente homologado. Tal projeto visa dar cumprimento ao disposto no art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado do Ceará – 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barbalha/CE, motivo pelo qual se propõe a criação de cargos efetivos para provimento do recente concurso público realizado por esta Municipalidade, dada a carência superveniente dos cargos em apreço. Na certeza de que esse poder dará a esta proposição, a indispensável acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante interesse social, requer a Vossa apreciação e deliberação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal Barbalha/CE, 11 de março de 2019. de ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2

Ano IX, No. 519 - CADERNO 01/02

c, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 20 de Março de 2019. Ano IX, No. 519 - CADERNO 01/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 PROJETO DE LEI Nº. 01/2019 ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 6º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.364/2018, E ALTERA O SEU ANEXO ÚNICO, COM NOVAS FAIXAS E ALÍQUOTAS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o povo de Barbalha, através de seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Acrescenta parágrafo único ao art. 6º da Lei Municipal nº 2.364/2018, de 02 de outubro de 2018. “Art. 6º. Omissis. Parágrafo único. Ficam também isentos do pagamento da CIP os consumidores rurais, enquadrados como irrigantes pela Concessionária de Energia Elétrica.” EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN ASSESSORIA CONTÁBIL Art. 2º. Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 2.364/2018, de 02 de outubro de 2018, passando a vigorar as novas faixas e alíquotas constantes do Anexo Único desta Lei. ASSESSORIA LEGISLATIVA 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio - PDT ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT PRESIDENTE DO COCIN Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PP Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL João Bosco de Lima – PR CENTRO INTEGRADO DE Marcus José Alencar Lima - PCdoB EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Moacir Barros de Sousa - PTN Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 28 de janeiro de 2019. COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Março de 2019. Ano IX, No. 519 - CADERNO 01/02 2 Pag. Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 28 de janeiro de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 02/2019 Altera o piso salarial profissionaldos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias e o valor do salário mínimo, na forma que indicae dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE,no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º -Em conformidade com art. 9ºA, § 1º, incisos I, II e III, da lei Federal nº 11.350/2006, com redação dada pela Lei Federal nº 13.708/2018, o Piso Salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Barbalha, fica fixado em R$ 1.550,00 ( mil e quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento: I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019; II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. Mensagem nº ______/2019 Barbalha/CE, 28 de janeiro de 2019. Excelentíssimo Presidente, Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, que “Acrescenta parágrafo único ao art. 6º, da Lei Municipal nº 2.364/2018, e altera o seu Anexo Único, com novas faixas e alíquotas, e adota outras providências”. Conforme prometido, informalmente, por ocasião do veto por inconstitucionalidade da emenda, o Prefeito Municipal envia Projeto de Lei visando incluir como isentos da cobrança da CIP os consumidores enquadrados como irrigantes pela Concessionária de Energia Elétrica, regularizando, por lei, tal situação. Aproveitando o ensejo, resolve reduzir as alíquotas e faixas que estavam em noventena com aumento significativos a fim de evitar a oneração dos consumidores, no geral, que se encontram acima da faixa de 401 kws. Observa-se, por oportuno, que as faixas abaixo de 401 kws mantiveram-se sem qualquer alteração, com relação à lei anterior. Isto posto, na certeza de que esse Poder dará a esta proposição a indispensável acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante interesse social, requer a Vossa apreciação e deliberação do presente Projeto de Lei em Regime Especial de Urgência. § 1º -O cumprimento do Piso Salarial profissional de que trata esta Lei fica condicionado ao efetivo repasse pela União do valor da assistência financeira complementar de que trata o art. 9º C e seu § 3º, da Lei Federal nº 11.350/2006. § 2º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe. Art. 2º - Fica definido osalário mínimo em R$ 998,00, ( novecentos e noventa e oito reais), a partir de 01 de janeiro de 2019, valor o qual nenhum servidor efetivo, comissionado ou contratado poderá receber remuneração mensal inferior a esse patamar. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, no caso doart. 1º, incisos I, II e II, serão suportadas à conta dos recursos da assistência financeira complementar de que trata o art. 9º C e seu § 3º, da Lei Federal nº 11.350/2006, complementadas com recursos do orçamento municipal, enquanto as despesas para o cumprimento do art. 2º, serão suportadas com recursos previstos na lei orçamentária em vigor. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e oitodias do mês de janeiro de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Março de 2019. Ano IX, No. 519 - CADERNO 01/02 3 Pag. Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José deMatos Nesta Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que altera o Piso Salarial profissional dos agentescomunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Barbalha/CE. A presente proposição visa atender os ditames da Lei Federal nº 11.350/2006, em seu art. 9º A, que seu emseu § 1º, incisos I, II e III, com redação dada pela Lei Federal nº 13.708/2018, fixou o piso salarial profissional dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, de maneira escalonada até 2021. Estamos também aproveitando a oportunidadepara fixar o valor salário mínimo em R$ 998,00 ( novecentos e noventa e oito reais), para as categorias profissionais vinculadas a esse patamar salarial, de maneira a atender orientação do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, no sentido de que se faz necessário a edição de lei especifica para alterar os vencimentos dos servidores públicos, seguindo o que preconiza o art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 28 de janeiro de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Conforme acordado emreunião realizada perante o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BARBALHA – SINDMUB, no dia 05 de fevereiro do corrente ano, no Salão Paroquial desta Cidade, com a presença dos profissionais do magistério efetivos, ficou estabelecido a concessão do reajuste salarial linear de 4,17% ( quatro virgula dezessete por cento) sobre o salário base para todas as categorias profissionais do magistério, mesmo percentual de reajuste do piso nacional concedido pelo Governo Federal. PROJETO DE LEI Nº 03/2019 Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudara todos os Edis, cordialmente. Concede reajuste salarial na forma que indica e dá outras providências. Lembrando, que de acordo com lei federal nº 11.738/2008,em seu art. 2º, o piso nacional dos profissionais do magistério é devido para os profissionais de nível médio na modalidade normal ( 3º e 4º pedagógico). Apesar de não ser obrigado legalmente a reajustar os salários base dos profissionais do magistério quese encontram em faixas salariais superiores ao valor do piso nacional da categoria, estamos propondo o reajuste salarial linear de 4,17%, como forma de valorizar e dignificar a atuação destes profissionais, reajuste salarial este que restou aceito pelos servidores e por sua representação sindical com efeitos financeiros a partir de 01/02/2019. Em razão da relevância da matéria e para que o reajuste salarialseja implantado em folha de pagamento ainda este mês, solicito que seja o presente projeto de lei tramitado e aprovado em REGIME ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Barbalha/CE, 07 defevereiro de 2019. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Art. 1º - Ficaconcedido reajuste salarial aos profissionais do magistério efetivos do Município, no percentual de 4,17% ( quatro virgula dezessete por cento), sobre o a salário base. Art. 2º -Ficam os valores das tabelas de remuneração dos profissionais do magistério, previstos no anexos I e II, da lei municipal nº 2.330/2018, definidos e atualizados na forma dos anexosI e II, desta Lei. Art. 3º -As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas na lei orçamentária de 2019. Art.4º -Esta lei entrará em vigorda data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de fevereiro de 2019. Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 07 de fevereiro de 2019. ANEXO I TABELA DE SALÁRIOS BASEDOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO ( 3º 4º PEDAGÓGICO) CARGO/CLASSEREFERÊNCIA 20 HORAS PROFESSOR I EP R$ 1.274,72 E AUXILIAR 1 R$ 1.280,16 PEDAGÓGICO 2 R$ 1.334,67 3 R$ 1.401,33 4 R$ 1.471,41 5 R$ 1.544,96 6 R$ 1.643,52 40 HORAS R$ 2.549,45 R$ 2.560,34 R$ 2.669,36 R$ 2.802,66 R$ 2.942,82 R$ 3.089,94 R$ 3.245,40 ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL EP= ESTÁGIO PROBATÓRIO - PISO A SER OBSERVADO DE ACORDO COM O ART. 2º DA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 MENSAGEM Ao Exmo. Senhor. VereadorOdair José de Matos MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE ANEXO II TABELA DE SALÁRIOS BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EFETIVOSDE NÍVEL SUPERIOR Senhor Presidente Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que concede reajuste salarialaos profissionais do magistério efetivos deste Município. CARGO/CLASSE REFERÊN20 HORAS CIA PROFESSOR II EP R$ 1.542,55 SUPERVISOR 1 R$ 1.588,81 PEDAGÓGICO 2 R$ 1.668,26 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 40 HORAS R$ 2.866,12 R$ 3.177,62 R$ 3.336,53 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Março de 2019. Ano IX, No. 519 - CADERNO 01/02 E AUXILIAR PEDAGÓGICO 3 4 5 6 R$ 1.751,68 R$ 1.839,26 R$ 1.909,75 R$ 2.038,51 R$ 3.503,37 R$ 3.678,54 R$ 3.819,52 R$ 4.077,03 4 Pag. Art.2º -Esta lei entrará em vigorda data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 07 de fevereiro de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL EP= ESTÁGIO PROBATÓRIO PROJETO DE LEI Nº 04/2019 Regulamenta o exercício da jornada de trabalhodos professores efetivos da rede municipal de ensino, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Em conformidade com o § 4º,do art. 2º, da lei federal nº 11.738/2008, na composição da jornada de trabalho dos professores efetivos, em exercício de atividades docentes em sala de aula, observar-se-á, o limite de 2/3 ( dois terços ) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos e 1/3 ( um terço) da carga horária para dedicação às atividades denominadas extraclasse ( estudos, planejamentos, elaboração e correções de avaliações, etc). Parágrafoúnico - Na composição da carga horária de 1/3 para dedicação às atividades extraclasse, dos professores efetivos, serão observados os seguintes parâmetros: I - Para o professor efetivo detentor dejornada de trabalho de 20 (vinte) horas/aulas semanais, ficam reservadas 7 (sete ) horas/aulaspara dedicação a atividades extraclasse, da seguinte forma: a) 3 (três ) horas/aulas serão trabalhadas no ambiente escolar, com atividades de planejamento, estudos, colaboração com a administração escolar e reuniões pedagógicas; b) 4 (quatro) horas/aulas serão trabalhadas fora do ambiente escolar, com atividades de articulação com a comunidade, participação em cursos de formação continuada, estudos, planejamentos, elaboração e correção de avaliações e outras atividades pedagógicas que poderão ser realizadas fora do ambiente escolar. II -Para o professor efetivo detentor de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas/aulas semanais, ficam reservadas 13 (treze ) horas/aulaspara dedicação a atividades extraclasse, da seguinte forma: a) 5 (cinco ) horas/aulas serão trabalhadas no ambiente escolar, com atividades de planejamento, estudos, colaboração com a administração escolar e reuniões pedagógicas. b) 8 (oito) horas/aulas serão trabalhadas fora do ambiente escolar, com atividades de articulação com a comunidade, participação em cursos de formação continuada, estudos, planejamentos, elaboração e correção de avaliações e outras atividades pedagógicas que poderão ser realizadas fora do ambiente escolar. III - Parao professor efetivo detentor dejornada de trabalho de 60 (sessenta ) horas/aulas semanais, ficam reservadas 20 (vinte ) horas/aulaspara dedicação a atividades extraclasse, da seguinte forma: a) 10 (dez)horas/aulas serão trabalhadas no ambiente escolar, com atividades de planejamento, estudos, colaboração com a administração escolar e reuniões pedagógicas. b) 10 (dez) horas serãotrabalhadas fora do ambiente escolar, com atividades de articulação com a comunidade, participação em cursos de formação continuada, estudos, planejamentos, elaboração e correção de avaliações e outras atividades pedagógicas que poderão ser realizadas fora do ambiente escolar. MENSAGEM Ao Exmo. Senhor. VereadorOdair José de Matos MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Senhor Presidente Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que regulamenta o exercício da jornada de trabalhodos professores efetivos da rede municipal de ensino. Atendendo ao ofício nº 0108003/2018, nos encaminhado peloSINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BARBALHA – SINDMUB, ratificado na assembleia geral extraordinária com os profissionais do magistério efetivos realizada no dia 05 de fevereiro de 2019, estamos definindo a forma como será exercida a jornada de trabalho de 1/3 dos professores efetivos, dedicadas as atividades extraclasse, em sintonia com o que estabelece o § 4º, do art. 2º, da Lei Federal nº 11.738/2008. Lembramos que o citado dispositivo legal não vinculou o exercício da jornada de trabalho de 1/3 sem interação com alunos ao ambiente escolar, deixando a critério dos entes da Federação definir a melhor forma de como poderá ser feito o trabalho profissional docente referente a jornada de trabalho dedicada às atividades extraclasse. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudara todos os Edis, cordialmente. Barbalha/CE, 07 defevereiro de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Projeto de Lei Nº 05/2019 Altera a Lei Municipal No. 1.955/2011 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo para conceder reajuste aos vencimentos dos Servidores e dá outras providencias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e em conformidade com o Artigo 32, IV da Resolução 08/2005, Regimento Interno eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - O art. 9º. do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, passa a vigorar com a seguinte redação/tabela: Art. 9º.Os grupos ocupacionais dividem-se em áreas, segundo a sua complexidade, especificações e vencimentos e possuem terminologia e características profissionais próprias. São elas: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Março de 2019. Ano IX, No. 519 - CADERNO 01/02 CÓDIGO DESCRIÇÃO AAA AAS AAP ANF ANA APP ADI ATC AEP AAC AAM ACG ACE ACA AAJ Atividade de Apoio Administrativo Atividade de Apoio Secundário Atividade de Assessoramento da Presidência Atividade de Nível Técnico Financeiro Atividade de Nível Administrativo Atividade de Nível Apoio Parlamentar Atividade de Direção Atividade de Nível Técnico Contábil Atividade Especial de Apoio Parlamentar Atividade de Assessoria às Comissões Permanentes Atividade de Assessoria à Mesa Diretora Atividade do Controlador Geral Atividade do Controlador Executivo Atividade de Controle Auxiliar Atividade de Assessoria Jurídica VALOR EM R$ 1.331,05 1.200,00 1.600,00 1.250,00 2.623,77 1.150,00 2.850,50 6.923,85 998,00 2.100,00 3.360,00 AN A AT C 2.62 3,77 6.92 3,85 5 Pag. 2.75 4,96 7.27 0,04 2.89 2,70 7.63 3,54 3.03 7,33 8.01 5,22 3.18 9,20 8.41 5,98 3.34 8,66 8.83 6,78 3.51 6,09 9.27 8,62 Art. 4º. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, observando-se incondicionalmente os limites de gastos com pessoal previstos no § 1º. do Art. 29A da Constituição Federal, combinado com a letra “a” do inciso III do Art. 20 da Lei Complementar 101/2000. Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 01 de Fevereiro de 2019, revogando-se a Lei Municipal No. 2.323/2018 publicada em 15/02/2018; Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de Fevereiro de 2019. 2.050,00 1.144,00 Odair José de Matos Presidente 998,00 3.120,00 JUSTIFICATIVA Art. 2º. O anexo I do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I ENQUADRAMENTO PELA VIA ACADÊMICA Códi go AA A AAJ AC A ACE AN A ATC Valor Nív PósBase el Gradua Gradua R$ Méd ção ção io 1.331 5% 10% 15% ,05 3.120 5% 10% 15% ,00 998,0 5% 10% 15% 0 1.144 5% 10% 15% ,00 2.623 5% 10% 15% ,77 6.923 5% 10% 15% ,85 Mestr ado Doutor ado 16% 17% 16% 17% 16% 17% 16% 17% 16% 17% 16% 17% Art. 3º. O anexo II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II ENQUADRAMENTO PELO TEMPO DE SERVIÇO Cód igo AA A AAJ AC A AC E Valo r Base R$ 1.33 1,05 3.12 0,00 998, 00 1.14 4,00 Ref. 01 R$ Ref. 02 R$ Ref. 03 R$ Ref. 04 R$ Ref. 05 R$ Ref. 06 R$ 1.39 7,60 3.27 6,00 1.04 7,90 1.20 1,20 1.46 7,48 3.43 9,80 1.10 0,29 1.26 1.26 1.54 0,85 3.61 1,79 1.15 5,30 1.32 4,32 1.61 7,89 3.79 2,38 1.21 3,06 1.39 0,53 1.69 8,78 3.98 2,00 1.27 3,71 1.46 0,06 1.78 3,71 4.18 1,10 1.33 7,39 1.53 3,06 Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, Apresentamos a Vossas Excelências para apreciação e votação, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal No. .955/2011 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo. Após conversa com o SindiLegis, apresentamos a proposta de aumento do salário base dos servidores efetivos no índice de 4% (quatro por cento), o qual foi aceito pelo Sindicado. Ressalte-se que houve uma redução no valor do repasse da cota duodecimal realizado pela Prefeitura Municipal à Câmara em virtude da exclusão do valor da CIP no cálculo, havendo previsão orçamentária menor para o exercício de 2019 em relação ao exercício de 2018. Assim, visando conter gastos os servidores ocupantes de cargo comissionado, não teriam aumento. Contudo, ante a Portaria n.º 0102001/2019 a qual revoga todas as gratificações em favor dos servidores ocupantes de cargo comissionados, decidimos minorar a perda salarial de tais servidores reajustando o valor dos vencimentos dos cargos em que havia gratificações. Desta forma, repomos/mantemos o poder de compra dos Servidores desta Casa Legislativa após negociação realizada com o Sindicato da Categoria. Junto a este Projeto de Lei, anexamos todas as declarações requeridas pela Lei de Responsabilidade Fiscal para respaldar o aumento de despesa com pessoal que será realizada no exercício financeiro vigente. Confiantes na sensibilidade de Vossas Excelências, submeto o presente Projeto de Lei para tramitar em Regime de Urgência Especial, contando com a aprovação unânime da urgência requerida, bem como da matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de Fevereiro de 2019. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Março de 2019. Ano IX, No. 519 - CADERNO 01/02 Odair José de Matos Presidente DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins, conforme determinação dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), que o Projeto de Lei Nº. 05/2019, tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias em vigor. Barbalha-CE, 14 de Fevereiro de 2019. Odair José de Matos Presidente DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins, conforme determinação dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), que o Poder Legislativo Municipal dispõe de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual vigente, disponível para execução contábil da despesa prevista no Projeto de Lei Nº. 05/2019. Barbalha-CE, 14 de Fevereiro de 2019. _____________________ Contabilidade ___________________ Diretor Geral DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins, conforme determinação dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), que o Poder Legislativo Municipal dispõe de recursos disponíveis para a execução financeira da despesa prevista no Projeto de Lei Nº. 05/2019. Barbalha-CE, 14 de Fevereiro de 2019. _____________________ Tesoureira ___________________ Diretor Geral PROJETODE LEI Nº 06/2019 Dispõe sobre o pagamento de gratificaçõesna forma que indica e dá outras providências. 6 Pag. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica incorporado ao salário base dos profissionais integrantes das categorias de motorista e operador de máquinas e veículos, vinculados ao serviço do transporte escolar, a gratificação de função instituída na lei municipal nº 2.329/2018 e a gratificação judicial, passando o salário base destes profissionais a vigorar no valor de R$ 1.928,00 (mil e novecentos e vinte e oito reais). Art. 2º - A nomenclatura das categorias de motorista e operador de máquinas e veículos, vinculados ao serviço do transporte escolar, fica unificada em uma única categoria, passando a denominar-se motorista de transporte escolar. Art. 3º - Ficam estabelecidas o pagamento das seguintes gratificações para os servidores efetivos: I – R$ 200,00 (duzentos reais) para os motoristas e operadores de máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de transporte escolar universitário que se deslocam para a Cidade de Juazeiro do Norte, por turno completo, assim entendido como a viagem em que o condutor do veículo transporta alunos nos percursos de ida e retorno ao ponto de origem; II – R$ 100,00 (cem reais) para os motoristas e operadores de máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de transporte escolar universitário que se deslocam para a Cidade de Juazeiro do Norte, por turno incompleto, assim entendido como a viagem em que o condutor do veículo somente realiza o transporte de alunos em um dos percursos, na ida ou no retorno ao ponto de origem; III – R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os motoristas e operadores de máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de transporte escolar universitárioque se deslocam para a Cidade do Crato, por turno completo, assim entendido como a viagem em que o condutor do veículo transporta alunos nos percursos de ida e retorno ao ponto de origem; IV – R$ 200,00 (duzentos reais) para os motoristas e operadores de máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de transporte escolar universitário que se deslocam para a Cidade do Crato, por turno incompleto, assim entendido como a viagem em que o condutor do veículo somente realiza o transporte de alunos em um dos percursos, na ida ou no retorno ao ponto de origem; V - R$ 300,00 (trezentos reais) para os motoristas e operadores de máquinas e veículos efetivos, que realizam o serviço de transporte escolar da zona rural para a sede do Município e vice versa, nas rotas fora do horário normal de expediente, extensiva aos motoristas efetivos lotados no transporte da merenda escolar. VI - R$ 800,00 (oitocentos reais) para os motoristas e operadores de máquinas e veículos efetivos, que realizam atividades de fiscalização, coordenaçãoou desempenho administrativo no transporte escolar ou em outros setores da Secretaria de Educação do Município; VII – R$ 300,00 (trezentos reais) para os operadores de motoniveladora e restroescavadeira efetivos, em compensação aos trabalhos realizados aos sábados e feriados; VIII – R$ 200,00 (duzentos reais) para os técnicos em necropsia efetivos, lotados no SVO, em compensação aos trabalhos realizados de segunda às sextas feira fora da jornada normal de trabalho, aos sábados, domingos e feriados IX - R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) para o servidor efetivo em exercício da função de tesoureiro da Prefeitura Municipal; X- R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para o servidor efetivo lotado no setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal, responsável pela preparação da folha de pagamento de salários do funcionalismo municipal; XI – R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para os Procuradores Efetivos, designados para o exercício de funções de confiança, a ser concedido por ato específico do Procurador Geral do Município, observando-se os critérios de conveniência e oportunidade administrativa; XII – R$ 600,00 (seiscentos reais) para os servidores efetivos lotados no setor de contabilidade da Prefeitura Municipal, encarregados pela função de empenhador; XIII- R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o servidor efetivo lotado no setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal, responsável por atividades de apoio na preparação da folha de pagamento de salários do funcionalismo municipal; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Março de 2019. Ano IX, No. 519 - CADERNO 01/02 XIV – R$ 500,00 (quinhentos reais) para os servidores efetivos nomeados para atuar como membro da Comissão Permanente de Licitação; XV – R$ 700,00 (setecentos reais)para o servidor efetivo lotado no setor de recursos humanos da Secretaria de Educação, responsável pelo gerenciamento da folha de pagamento de salários da referida Secretaria; XVI – R$ 500,00 (quinhentos reais)para o servidor efetivo lotado no setor de recursos humanos da Secretaria de Saúde, responsável pelo gerenciamento da folha de pagamento de salários da referida Secretaria; XVII – R$ 400,00 (quatrocentos reais)para os servidores efetivos lotados no setor de setor de tributação, por desempenho funcional nas atividades de lançamento ou arrecadação tributária; § único - O pagamento da gratificação de que trata o art. 3, desta Lei, fica condicionado ao cumprimento pelos beneficiários dos requisitos de assiduidade, pontualidade, disponibilidade, eficiência e responsabilidade no exercício das funções laborais que lhes forem conferidas. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01/02/2019. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aosdezoito dias do mês de fevereiro de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que dispõe sobre o pagamento de gratificações em benefício de servidores efetivos. A presente concessão foi objeto de democrática discussão realizada em reunião realizada no dia 11/02/2019, perante o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha – SINDMUB. Lembramos que por imposição constitucional inserta no art. 37, X, da Constituição Federal a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada mediante lei específica. Considerando ter havido acordo entre as partes no sentido de ser implementado o pagamento das mencionadas gratificações no corrente mês, solicito que seja o presente projeto de lei tramitado e aprovado em REGIME ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 18 de fevereiro de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Projeto de Lei Nº 07/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 7 Pag. Art. 1º - Fica denominada de GETÚLIO MENDONÇA ALENCAR, a Rua Projetada 33, tipo C, que tem início na Rua Projetada 26, estendendo-se até a Avenida Projetada 03, tipo C, no Loteamento Jardim dos Ipês, bairro Alto da Alegria, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de fevereiro de 2019. Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa Vereadora BIOGRAFIA Getúlio Mendonça Alencar nasceu no Sítio Cruzinha em Barbalha, no doa 02/12/1937 e faleceu em Barbalha em 27/07/2015 aos 77 (setenta e sete anos) de idade. Filho do segundo casamento de Joaquim de Luna Alencar (Quinco Luna) com Maria Mendonça proveniente da cidade de Crato onde era educadora pelo seu empenho e dedicação como Professora naquela cidade. O nome Getúlio foi uma homenagem de seu pai, político na região do Cariri, a Getúlio Vargas, que governou o Brasil em dois períodos, de 1937 a 1945 e de 31 de janeiro de 1951 a 24 de agosto de 1954. Fez seus estudos no Grupo escolar Martiniano de Alencar, no Colégio Santo Antônio em Barbalha e no Colégio Salesiano em Juazeiro do Norte. Casou-se com Inêz Maria de Luna Alencar, Formada em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará- UECE, que foi professora e Diretora da Escola de Ensino Médio Senador Martiniano de Alencar e do Instituto Dom Bosco, ambos na cidade de Barbalha. Da união do casal, nasceram 3 (três) filhos, Carlos Renato de Luna Alencar, Advogado, formado pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas-SP/PUCCAMP, Isabelle de Luna Alencar, Pedagoga, Formada pela Universidade Regional do Cariri-URCA e Magdala de Luna Alencar, professora, licenciada em História pela Universidade Regional do Cariri-URCA. Projeto de Lei Nº 08/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de PEDRO ANTÔNIO DOS SANTOS – PEDRO RAQUEL a Via que tem início na estrada Maria Olívia de Souza- Dona Maroca, no Centro do Sítio Barro Vermelho, que se estende até a CE-293, na Comunidade do Sítio Cabeceiras, em nosso município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Março de 2019. Ano IX, No. 519 - CADERNO 01/02 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de fevereiro de 2019. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador BIOGRAFIA DE PEDRO ANTÔNIO DOS SANTOS “PEDRO RAQUEL” PEDRO ANTÔNIO DOS SANTOS - PEDRO RAQUEL, como era conhecido, era filho de Antônio Ferreira dos Santos e Maria Raquel dos Santos. Nascido em 24 de agosto de 1924, no Sítio Jitó, Distrito de Arajara. Era o irmão caçula de uma família de nove filhos, sendo 4 homens(além de Pedro Antônio ainda tinha o José Antônio dos Santos; João Antônio dos Santos e Hélio Antônio dos Santos) e 5 mulheres (Adélia Maria; Antônia Maria; Amélia; Nenzinha e Elisa). Pedro Raquel era um homem de origem bastante humilde. Perdeu seu pai de forma brutal, quando ainda tinha 8 anos de idade. E junto com seus irmãos trabalharam duramente na agricultura e com o resultado de suas economias e as de seus irmãos, adquiriram cada um suas propriedades no antigo “Sítio Baixio dos Barreiros”, onde construiu uma pequena casa, e juntamente com sua mãe e seus irmãos se mudaram e estabeleceram morada no que viria a ser a divisa entre as comunidades do Sítio Barro Vermelho e o Sítio Baixio dos Cordas, no ano de 1955. A partir desta data ele, juntamente com seus irmãos, cada um em suas propriedades, finalmente começaram a trabalhar em benefício próprio até conseguir cada um definir-se sobre que tipo de meio de vida teriam. Pedro Raquel, além de cultivar mandioca, batata, cana de açúcar e outros produtos da agricultura, começara também a criar e comercializar vários tipos de animais como: cavalo, ouvino, caprinos entre outros. Em 16 de fevereiro de 1959 a vida lhe aplicou outro duro golpe: sua mãe – Maria Raquel, com quem vivia, faleceu. No entanto, no mesmo ano, exatos 9 meses depois da morte de sua mãe (no dia 25 de novembro), casou-se com Maria Nazinha Melo dos Santos, com viveu 47 anos de um matrimônio de muitas conquistas e que o ajudou a crescercomo agricultor e comerciante. Pedro Raquel era um homem visionário. Naquela época, com os frutos de suas economias, ampliou suas propriedades, abriu uma mercearia/bar – uma tendência da época, e que em pouco tempo se tornou o ponto de encontro dos negociadores de animais e de parada obrigatório para viajantes, políticos, religiosos e outras autoridades. A “budega de Seu Pedro” se tornou conhecida e Pedro Raquel,aproveitava todo aquele movimento para realizar eventos de todo tipo: carnaval, malhação do Judas, era sede de vários circos, mas também de reza e novenários. Não demorou muito tempo para que Pedro Raquel e o seu comércio ganhasse fama. Muitas pessoas, até de outras cidades, em épocas de datas comemorativas, vinham para se divertir de forma sadia e respeitosa na “budegado Seu Pedro Raquel”. Pedro Bandeira, uma das grandes atrações da época, comandou várias festas no terreiro de “Seu Pedro”. E, embora houvessem alguns excessos, logo o povo respeitava quando ele “mandava parar”. E foi assim que durante muito tempo, graças ao seu trabalho, que Pedro Raquel adquiriu o respeito, a admiração e o carinho de muita gente, se tornando um homem bastante influente e empreendedor. Não tinhamedo ou receio de dizer o que pensava e lutava por tudo o que acreditava. Tanto que, mesmo com sua pouca instrução –estudou somente até o 4° do antigo primário, encabeçou a luta com outros poucos moradorese fizeram um abaixo assinado para trazer a energia elétrica para a 8 Pag. comunidade. Naquela época, muito moradores achavam que era um sonho muito alto e, além de não acreditarem também não assinaram o abaixo assinado. Mas para a surpresa destes, e a alegria de todos, finalmente, 20 anos depois de sua chegada, a comunidade finalmente teve energia elétrica em casa. Um grande feito para época. Foi Pedro Raquel, que vendo o numero de jovens crescer incentivou a prática de futebol e, além de construir o primeiro campo de futebol da região promoveu também o primeiro campeonato de toda a redondeza. À medida que ia trazendo essas novidades para as comunidades, elas iam crescendo. Mais pessoas vinham morar na comunidade que começava a ganhar tamanho. O numero de casas e de moradores crescia ano após ano. Foi quando Pedro Raquel, sempre ao lado de sua esposa Nazinha, lutaram junto às autoridades e conseguiram a construção da primeira Escola da Comunidade, que em reconhecimento, recebeu o nome da sua mãe: Escola Isolada Maria Raquel. Já que na época, as primeiras salas de aulas foram sediadas em sua própria residência. E a comunidade crescia a cada obra conquistada. E cada vez mais Pedro Raquel e Dona Nazinha sempre pensando na comunidade, e gozando do prestígio e do privilégio da amizade com os grandes políticos da época, conseguiram junto ao prefeito Inaldo de Sá Barreto, o primeiro posto de saúde,construído e inaugurado no ano de 1983, em terreno de sua propriedade, doado à época, ao Estado. Neste mesmo ano assumiram a direção da capela de Nossa Senhora da Saúde, e também a coordenação dos festejos da padroeira. Na época a capela estava fechada, depois de muitos anos. O casal Pedro Raquel e Nazinha, não somente reabriram as portas da capela como também ao longo de 18 anos à frente da coordenação, tornaram a festa de Nossa Senhora da Saúde uma das festas de padroeiro mais concorridas e famosas,entre as comunidades da zona rural de Barbalha e região. O que se mantém até os dias de hoje. Era comum a presença de deputados federais, estaduais, prefeitos e várias outras autoridades de Barbalha e da região, no tradicional leilão de prendas ofertadas à padroeira. Leilão que só perdia para o do padroeiro de Barbalha, Santo Antônio. Como feitos e conquistas de Pedro Raquel, sempre ao lado de sua guerreiraNazinha também podemos destacar: • Conseguiu com a forte influência do então vereador Augustinho, a vinda do Ceru (Centro Educacional Rural) para a comunidade do Barro Vermelho. Construído em terreno de sua propriedade, que foi desapropriado a preço irrisório para construção desde que ainda hoje é um grande beneficio para a educação de nossas crianças, jovens e adultos; • Conseguiu, também, com a forte influência do então vereador Augustinho junto ao então deputado estadual Eudoro Santana, a construção de um poço profundo que reduziu consideravelmente o problema da falta de água entre as comunidades do Barro Vermelho e Baixio dos Cordas; • Conseguiu, ainda em vida, também por influência do seu filho Egberto junto ao prefeito Rommel Feijó, a construção em definitivo do Campo de Futebol da comunidade, em terreno de sua propriedade, e que foi desapropriado pelo município, também a preço simbólico, para proporcionar este benefício para a juventude dos Sítios Barro Vermelho e Baixio dos Cordas; • Também por influência do seu filho Egberto, junto ao então deputado federal Rommel Feijó; e ao prefeito da época, Edmundo de Sá Filho, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Março de 2019. Ano IX, No. 519 - CADERNO 01/02 conseguiu que as primeiras grandes obras de calçamentos da localidade fossem realizadas. Iniciadas a partir da igreja de Nossa Senhora da Saúde. Obras que tiveram continuidade no mandado do então prefeitoRommel Feijó. E que depois foram retomadas pelo atual prefeito José Leite. Quando ainda no leito do hospital, preocupado com o futuro da comunidade e pouco dias antes de seu falecimento, ofereceu as pedras do pedregulho existente em sua propriedade – de forma gratuita, para que o sonho de ver a estrada toda calçada se tornasse realidade. Pedro Raquel era um bem feitor nato. Tinha prazer em ajudar as pessoas que procuravam o seu auxílio. Honesto e correto em suas posições e não tolerava outro caminho à não ser o da retidão. Conservador ao extremo em seus princípios. Grande pai, marido, irmão, amigo e parceiro. Devoto fervoroso de Nossa Senhora. Gostava do simples. Fazia cálculos matemáticos como poucos. Não ia dormir sem rezar o Santo Terço. Era, para todos nós da família, um pequeno grande homem. E está imortalizado nos seus feitos e em seus ensinamentos, permanecendo em nossas memórias e corações, por sempre ir em busca de seus objetivos e acreditar nos seus ideais de vida. Casado com Maria Nazinha Melo dos Santos, atendente de enfermagem aposentada; dona de casa e Ministra da Sagrada Eucaristia. Deixou dois filhos: Egberto Melo dos Santos (Tecnólogo em Gestão Comercial), exercendo atualmente o cargo de Gerente Administrativo, Projetos e Marketing da Fundação Otília Correia Saraiva (mantenedora do Hospital Santo Antônio e Hospital do Coração do Cariri), desde 2011; e Erica Raquel Melo dos Santos Ribeiro (Técnica de Enfermagem), exercendo a profissão no Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, desde 2009. Deixou como netos: João Pedro Sampaio Melo e Anna Beatriz Sampaio Melo (filhos de Egberto e Erika); e Erik Santos Ribeiro e Evily Santos Ribeiro (filhos Erica e Erlanio). Pedro Raquel faleceu no dia 31 de maio de 2005, em um dos leitos do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, a partir de uma série de complicações em seus órgão em virtude de um câncer de pele. Projeto de Lei Nº 09/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Antônio Luiz de Santana Filho, a Rua Projetada 13, localizada no Loteamento Jardim dos Ipês, neste Município e Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de fevereiro de 2019. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador 9 Pag. BIOGRAFIA Antônio Luiz de Santana filho, nasceu em 25 de fevereiro de 1943, em Cedro, na época distrito de Serrita, Pernambuco, filho de Antônio Luiz de Santana e Maria Eliza Couto. Teve inúmeras dificuldades para iniciar a formação profissional, e a que mais o marcou, foi a incompreensão de seus pais em não querer que ele estudasse, visto que eram agricultores e queriam que ele também fosse. Aos 14 anos , quando seu pai faleceu, saiu do sertão para estudar, e morou em várias cidades com este fim. Em 1966 fez o curso de admissão do 1° grau menor, dando início a carreira de professor em Cedro-PE no ano de 1968. Em 1971 fez a primeira etapa de treinamento de alfabetização do Mobral e a segunda etapa do mesmo curso, em 1975. Em 1975, casou-se com Maria Suzete Lopes Santana, natural de Barbalha, cidade para qual se mudou pouco tempo depois do casamento. Teve quatro filhos: Teógenes, Tálamo, Tomásia e Temístocles. Em Barbalha, trabalhou na fábrica de redes Santa Bernadete, fez o curso técnico em contabilidade, mas continuava em busca de mais estudos. Em 1976 concluiu o 1° Grau maior na Escola Básica de Comércio. Entre 1977 e 1979 fez o 2° Grau no Magistério, na Escola de 2° Grau Padre Abath em Brejo Santo-CE. Em 1981 fez o 4°Normal na área de Estudos Sociais na Escola de 2°Grau Padre Viana, em Brejo Santo-CE. Em 1982, iniciou o curso em história e filosofia pela URCA, se formando em 1986. Ainda em 1982, iniciou a carreira como professor Polivalente pelo Estado do Ceará, lecionou nas escolas Senador Martiniano de Alencar, Adauto Bezerra e Virgílio Távora. Em 1983, iniciou a trajetória de professor no município de Barbalha, exercendo também, funções na coordenação, vice-direção e direção de várias escolas, como Circulo Operário, Maria Alacoque Bezerra, Minerva Diaz e Raul Coelho de Alencar. Continuou se capacitando, em 1993 concluiu Pós Graduação em Metodologia do Ensino Fundamental. Sempre se dedicou na busca de melhorias e na qualidade do ensino por todas as escolas que passou, porém, era notório sua paixão pelo Raul Coelho, escola na qual trabalhou por mais de dez anos. Se destacou pelo capricho e zelo em tudo o que fazia, e pelo compromisso que tinha com o corpo docente, discente e colegas de trabalho. Ficou conhecido também, por realizar excursões, com muito capricho, ordem e organização, fez isso durante 15 anos. Faleceu em primeiro de junho de 2015, após 05 anos de luta contra um câncer. Projeto de Lei Nº 10/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Edvaldo Ferreira Silva - Vavá, a Avenida que tem início na rodovia CE 060, no bairro Frei Damião, popularmente conhecido por "Morro da Sariema", neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Março de 2019. Ano IX, No. 519 - CADERNO 01/02 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 28 de fevereiro de 2019. Odair José de Matos Vereador Biografia Edvaldo Ferreira Silva, mais conhecido como Vavá, filho de Damião Ribeiro da Silva e Francisca Ferreira da Silva, nasceu na cidade de Serrita-PE, em 20 de janeiro de 1969. Casou-se com uma barbalhense, a Ilma. senhora Suzanelena Pereira da Silva, com quem teve 3 filhos: Daniel Pereira Silva, Davi Pereira Silva, Damasio Pereira Silva. Começou a trabalhar logo aos 14 anos de idade, ajudando seu pai Damião Ribeiro da Silva, na frota de caminhões onde o mesmo era proprietário que prestava serviços à população barbalhense e algumas empresas da nossa querida Barbalha, como a antiga CECASA, fábrica de Cerâmicas. Quando completou seus 18 anos, começou a trabalhar como Motorista profissional de caminhão na empresa de seu pai, seu Damião Ribeiro, logo no início da sua profissão de motorista, teve um grande acidente de caminhão, onde ali começava sua luta à uma grave doença, (cancer de cérebro), devido o mesmo ter batido a cabeça de forma frontal na direção do caminhão. Anos se passaram depois do acidente, seu estado de saúde se agravava e o mesmo foi diagnosticado com um tumor maligno no cérebro, tendo que ser submetido à cirurgia, onde no ano de 1985, viajou para cidade de São Paulo, junto com seu pai Damião Ribeiro, para ser submetido à sua primeira cirurgia na cabeça, para retirada do câncer no cérebro. Depois da primeira cirurgia teve que ser submetido a mai três cirurgias na cidade de Fortaleza-CE, anos posteriores. Mais com todos esses problemas de saúde, sempre teve uma vida normal de grandes lutas e batalhas e de grandes conquistas. Ingressou na política no município de Barbalha ao cargo de vereador na gestão ex-prefeito João Hilário Coêlho Correia, no ano de 1992, concorreu ao pleito e ganhou com uma votação de 488 votos válidos, sendo eleito como um dos vereadores mais bem votados da cidade junto com João Macêdo, naquela época. Foi um homem de bem, de conduta exemplar, representa um modelo a ser seguido pelos barbalhenses, quer como chefe de família, quer como cidadão honrado e trabalhador que foi, cumpridor fiel de seus deveres e afazeres para com seus semelhantes e a nossa querida Barbalha, merecedor da justa homenagem que com esta denominação os Poderes Executivo e Legislativo prestaram à sua memória. Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos nobres Edis que compõem essa Casa, subscrevo-me enviando a V. Exa. os meus protestos de estima e consideração. PROJETO DE LEI Nº. 11/2019 ACRESCENTA ALÍNEA “h” AO INCISO II, DO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.100/2013, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10 Pag. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o povo de Barbalha, através de seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Acrescenta alínea “h” ao inciso II, do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.100/2013, de 09 de dezembro de 2013, que dispõe sobre autorização para a realização de contratação temporária de pessoal na forma do disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, para atender as necessidades dos diversos órgãos municipais. “Art. 1º. Omissis (...) II – Omissis. (...) h) licença para tratar de interesses particulares, que dispõe a Lei Municipal nº 2.269/2017, bem como nos casos de cessão para outros órgãos governamentais. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 07 de março de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Mensagem nº ______/2019 Barbalha/CE, 07 de março de 2019. Excelentíssimo Presidente, Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, que “Acrescenta alínea “h” ao inciso II, do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.100/2013, de 09 de dezembro de 2013, e adota outras providências”. O vertente Projeto visa a resolução da problemática jurídica relacionada à possibilidade de contratação emergencial daqueles empregados públicos estáveis que estiverem em gozo de licença para tratar de assuntos particulares, prevista na Lei Municipal nº 2.269/2017, de 10 de maio de 2017, que dispõe sobre a concessão de licenças e afastamentos aos empregados públicos, bem como àqueles cedidos para outros órgãos governamentais. É cediço que após a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Estadual, a partir da efetiva nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso público, não se poderá realizar qualquer tipo de contratação emergencial, com exceção das situações previstas na Lei Municipal nº 2.100/2013, que, ressalte-se, não contempla as hipóteses de licença para tratar de assuntos particulares, bem como de cessões para outros órgãos governamentais. Outrossim, caso não seja aprovado o presente Projeto de Lei, aos empregados públicos que necessitarem do gozo da licença www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Março de 2019. Ano IX, No. 519 - CADERNO 01/02 para tratar de assuntos particulares, não será possível, na maioria dos casos, a sua concessão, em razão da consequente deficiência que ocorreria na prestação do serviço público de lotação do empregado. Além disso, quanto aos servidores cedidos para exercício de funções específicas em outros órgãos governamentais, também não será possível a sua manutenção e/ou formalização de novo ato cessionário, em razão da ocorrência de vacância temporária no cargo público municipal originário. Isto posto, com o fito de resolver tal problemática jurídica, na certeza de que esse Poder dará a esta proposição a indispensável acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante interesse social e para o serviço público barbalhense, requer a Vossa apreciação e deliberação do presente Projeto de Lei. Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 07 de março de 2019. 11 Pag. Projeto de Lei Nº 14/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de JOSÉ PEREIRA DE CAZAES, a Rua Projetada 19, no Loteamento Jardim dos Ipês, Bairro Alto da Alegria, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de Março de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei Nº 13/2019 Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Vereador Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Maria de Lurdes da Conceição, a Travessa 1, que tem início na Rua Alfredo Manuel da Cruz, no Bairro Bela Vista e se estende até o Sítio Tupinambá, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de Março de 2019. Dorivan Amaro dos Santos Vereador BIOGRAFIA José Pereira de Cazaes, mais conhecido como Zezito, comerciante, nascido em 13 de setembro de 1942, no Sítio Santana na cidade de Barbalha, filho dos agricultores: João Pereira de Cazaes e Antônia Pereira de Cazaes. Começou desde cedo trabalhando no comércio barbalhense, no ramo de rapaduras e batidas, onde tinha um comércio na Rua Pero Coelho, Centro de Barbalha. Grande Comerciante dos anos 60 em Barbalha, dedicou toda sua vida ao comércio Barbalhense, onde vendia rapadura e batida para os estados da Paraíba e Rio Grande do Norte. Foi casado com a senhora Maria Cleonice Pereira, onde passou toda a sua vida no Sítio Santana, Zona Rural de Barbalha. Faleceu no ano de 2009. Alguns familiares residem na Rua Projetada 19, no Loteamento Jardins dos Ipês, e solicitaram ao nobre edil que prestasse essa linda homenagem ao saudoso José Pereira de Cazaes, o qual era um homem íntegro que sempre praticou o bem a todos os Barbalhenses. Projeto de Lei Nº 15/2019 Proíbe o uso de telefones celulares e aparelhos eletrônicos nas dependências das salas de aulas das escolas Municipais de Barbalha – CE e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: BIOGRAFIA Maria de Lurdes da Conceição nasceu no dia 29 de novembro de 1923, nascida no Sítio Flores, na cidade de Barbalha. Casou-se com Heleno Pereira Cardoso mãe de oito filhos, dezoito netos, trinta e seis bisnetos e dezenove tataranetos. Era agricultora juntamente com o seu esposo. Morou no Sítio Flores por muito tempo e veio morar na zona urbana nos bairros Bela Vista, Rosário e Cirolâdia. Morreu com 85 anos no dia 03 de dezembro de 2008. Art. 1º - Fica proibido o uso de celulares e aparelhos eletrônicos nas dependências das salas de aulas das escolas municipais da cidade de Barbalha – Ceará. Art. 2º - Acrescenta-se na proibição, o uso de qualquer tipo de aparelho sonoro e eletrônico: walkmans, diskmans, ipods, MP3, MP4 e fones de ouvido. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Março de 2019. Ano IX, No. 519 - CADERNO 01/02 Parágrafo único – Esta proibição estende- se a outros espaços da unidade escolar como: bibliotecas e espaços usados para estudos, salvo com autorização da Direção da referida unidade de ensino, e que seja para fins pedagógicos. Art. 4o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. 12 Pag. indispensável apoio dos nossos ilustres pares para a sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de março de 2019. Antônio Correia – Carlito Antônio Sampaio Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de março de 2019. Rildo Teles Maria A. C. Garcia – Rosa Antônio Correia do Nascimento - Carlito Antônio Sampaio Vereador Vereador Tárcio A. Vieira Capitão Marcus Hamilton Lira Maria Aparecida C. Garcia - Rosa Tárcio Araújo Vieira Vereadora Vereador Dorivan Amaro Projeto de Lei Nº 16/2019 Proíbe a fixação de cartazes em prédios e vias públicas e dá outras providências. Marcus José A. Lima - Capitão Expedito Rildo C. Xavier Teles Vereador Vereador O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Antonio Hamilton Ferreira Lira Dorivan Amaro dos Santos Vereador Vereador JUSTIFICATIVA Art. 1º. Fica proibida a fixação de cartazes de qualquer natureza em prédios, vias públicas, placas de sinalização, postes de energia e afins localizados no Município de Barbalha, salvo autorização expressa expedida pela Prefeitura Municipal de Barbalha. O Presente Projeto de Lei visa assegurar a essência do ambiente escolar, onde a atenção do aluno deve estar integralmente direcionada aos estudos, na fixação do aprendizado passado pelos professores, sem que nada possa competir ou desviá-lo desse objetivo. O uso do celular no ambiente escolar compromete o desenvolvimento e a concentração dos alunos, e são preocupantes os relatos de professores e alunos, e, como é comum o uso do celular dentro das salas de aulas. Segundo os professores, é constante a troca de “torpedos” entre alunos dentro da sala de aula e também para amigos de outra sala. Muitos deixam o celular ano modo silencioso, e, às vezes, não resistem quando recebem uma ligação e acabam atendendo, tirando sua atenção da aula. A presente proposição é meritória, uma vez, que é comum os estridentes aparelhos atrapalharem a concentração, desviarem a atenção do aluno e “concorrerem” com os professores na árdua tarefa de transmissão de conhecimento. Além do mais, assim como pode exigir comportamentos específicos em sala, como o uso de uniformes, cabe ao Poder público pleno direito de estabelecer limites que assegurem a excelência que se busca no nível de ensino em nosso Município. Art. 2º. A não-observância do disposto nesta lei importará ao infrator as seguintes sanções: I - advertência por escrito; II - aplicação da pena de multa, cujo valor , de 10 a 500 UFIR, será fixado pela fazenda municipal, de acordo com a infração leve, grave ou gravíssima. Parágrafo único - Para os efeitos desta lei, é considerado infrator aquele que for surpreendido fixando os cartazes sem a observância desta lei e aquele que for o responsável pela confecção do cartaz ou publicidade. Art. 3º. Esta lei será regulamentada por decreto do Executivo Municipal no prazo de sessenta dias. Art. 4º.- Esta lei entrará em vigor no trigésimo primeiro dia da data de sua publicação, devendo no período entre sua publicação e o início de vigência, a Câmara Municipal de Barbalha promover ampla campanha de divulgação de conscientização da população junto às rádios da região, redes sociais e todo e qualquer outro veículo de publicidade que se fizer necessário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de março de 2019. Isto posto, a presente proposição tem o escopo de proibir expressamente o uso de aparelhos celulares no recinto da escola, que é feito indevidamente e trazendo sérios prejuízos a qualidade do ensino no Município de Barbalha-CE. Dorivan Amaro dos Santos Vereador JUSTIFICATIVA Por fim, dada à relevância do tema, apresentamos esta proposição, esperando contar com o www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Março de 2019. Ano IX, No. 519 - CADERNO 01/02 O Presente Projeto de Lei visa estabelecer o equilíbrio organizacional, bem como controlar o uso e veiculação de mensagens de qualquer natureza, visando conscientizar a população sobre as prerrogativas ambientais e coibir a poluição visual em espaços públicos do município. A presente proposição é necessária, uma vez, que é comum a afixação de cartazes, banners e anúncios nos prédios, vias públicas, placas de sinalização, postes de energia e afins, sem que haja autorização do Poder Público para realização de publicidade/propaganda no espaço público a ser utilizado. Portanto, a presente proposição tem o escopo de proibir expressamente a fixação desordenada de anúncios de qualquer natureza (cartazes, banners, etc.) sem prévia autorização do órgão público competente. Por fim, dada à relevância do tema, apresento esta proposição, esperando contar com o indispensável apoio dos nossos ilustres pares para a sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de março de 2019. Dorivan Amaro dos Santos Vereador PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 13 Pag.

Ano IX, No. 519 - CADERNO 02/02

c, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 20 de Março de 2019. Ano IX, No. 519 - CADERNO 02/02 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 MENSAGENS DE VETO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. VETO AO PROJETO DE LEI Nº 79/2018 Exmo. Sr. Presidente da Câmara EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL de Barbalha Everton de Sousa Garcia Siqueira Nesta Trata-se de Projeto de Lei de autoria dos vereadores da bancada de oposição, o qual propõe a criação do Conselho Gestor da Festa de Santo de Barbalha/CE, aprovado na sessão ordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2018. Em 1 Municipal linhas gerais, observa-se que a criação doConselho Gestor da Festa de Santo Antônio, dotado de poderes MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB ASSESSORIA JURÍDICA deliberativo, propositivo e encontro ao interesse público, na medida em que se 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN normativo fiscalizador, além ser inconstitucional vai de avoca competências indelegáveis da ASSESSORIA CONTÁBIL administração municipal e do próprio Poder ASSESSORIA LEGISLATIVA 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio - PDT Legislativo Municipal, conforme consta do ASSESSORIA FINANCEIRA art. 4º e seus incisos transcritos abaixo: DEMAIS VEREADORES ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT PRESIDENTE DO COCIN Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PP Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL João Bosco de Lima – PR CENTRO INTEGRADO DE Marcus José Alencar Lima - PCdoB EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Moacir Barros de Sousa - PTN Tárcio Araújo Vieira – PtdoB III –Formular politicas públicas inclusivas e diretrizes para o planejamento e realização da Festa de Santo Antônio de Barbalha; IV – Apreciar, aprovar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Cultura em favor da realização da Festa de Santo Antônio, COMISSÕES PERMANENTES a partir de diretrizes e ações definidas pelo Constituição, Justiça e Legislação Participativa Conselho, observando os movimentosculturais tradicionais de nosso Município, formulando Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor recomendação ao Poder Executivo Municipal Obras e Serviços Públicos para realização do costumeiro evento; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Março de 2019. Ano IX, No. 519 - CADERNO 02/02 2 Pag. V – Garantir a cidadania cultural como direito XXI – Elaborar e promover anualmente uma de acesso e fruição dos bens culturais, de conferência municipal para planejamentopara produção e de preservação da memória realização da Festa de Santo Antônio de material Barbalha, em conjunto com a Secretaria e/ou imaterial política, artística histórica, social, e ambiental de nosso Municipal de Cultura, com convite e Município; participação da sociedade civil organizada; VI – Incentivar estudos, eventos, programas, XXII – Fiscalizara execução dos projetos atividades que financiados pela Prefeitura Municipal de potencializem ainda mais o desenvolvimento Barbalha e os projetos objeto de convênio entre sustentável da Festa de Santo Antônio de a Secretaria Municipal de Cultura e Governo Barbalha; Estadual e/ou Federal em que a comunidade permanentes e pesquisas for contemplada; VIII – Propor politicas públicas de geração, captação e alocação de recursospara a XXV – Aprovar as condições que garantam a realização da Festa de Santo Antônio de continuidade Barbalha; reconhecido valor em benefício da sociedade dos projetos culturais de civil e em fortalecimento das entidades IX – Emitir e analisar pareceres sobre artísticas locais. questõesque envolvam o planejamento e a realização da Festa de Santo Antônio de XXVI -Acompanhar e fiscalizaras ações Barbalha; relativas ao cumprimento das políticas públicas culturais inclusivas. X – Cadastrar, em parceria com a Escola dos Saberes de Barbalha e com o Centro PróNotadamente, o art. 31 e memória de Barbalha, os produtores culturais seu § 1º,da Constituição Federal, confere a do Município de Barbalha; fiscalização do Município ao Poder XI – Homologar os registros de produtor Legislativo Municipal, cultural do Município de Barbalha; externo, e pelos sistemas de controle interno do mediante controle Poder Executivo Municipal, na forma da lei, XIV – Emitir parecer acerca dos projetos que será exercido com o auxílio dos Tribunais apresentados pelos proponentespessoas físicas de Contas dos Estados ou do Município ou dos ou jurídicas, desde que estes preencham os Conselhos ou Tribunais de Contas dos requisitos de habilitação dispostos em edital Municípios, onde houver. especifico para a participação da Festa de Afora que o está previsto Santo Antônio de Barbalha; no art. 31, da Constituição Federal, não é dado XV – Fiscalizar a execução financeira dos a qualquer outro órgão ou Conselho o poder de projetos culturais e emitir parecer sobre a fiscalizar as ações do Município, a exemplo do prestação de contas dos mesmos; que foi proposto no projeto de lei em discussão. XVIII – Avaliar e definir os projetos que Ademais, receberão aporte de recursos do Fundo diante da tradição, dimensão e grande relevânciada Festa Municipal de Cultura e/ou do Fundo Geral; de Santo Antônio para o Povo Brasileiro, não XIX – Elaborar e publicar as resoluções e é concebível que o Município fique submisso editais do Conselho Gestor daFesta de Santo a deliberações e normatizaçõesde um Conselho Antônio de Barbalha em conjunto com a Gestor, Secretaria Municipal de Cultura; programar, coordenar abdicando da sua autonomia de e definir as melhores ações e projetos voltados ao evento festivo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Março de 2019. Ano IX, No. 519 - CADERNO 02/02 Além do mais, tem-se como exagerada a composição do Conselho proposto, com 40 membros titulares e 40 membros suplentes, o quemuito contribui para inviabilizar seu próprio funcionamento, lembrando que o art. 27, do Projeto Lei prevê que o Conselho Festa de Santo Antônio somente aprovará resoluções e pareceres pelo voto de 2/3 ( dois terços) dos membros presentes. Nos termos do art. 52, § 3 Pag. Sem exceção, as duas emendas em citação não subsistir juridicamente, considerando que envolvem matéria financeira, de competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com o reza o art. 18, I, Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe: Art. 18 – Compete privativamente ao Prefeito: I – a iniciativa das leis orçamentárias, das que versem sobre matéria financeira e das que criem ou aumentem as despesas públicas; Cumpre invocar ainda, que os artigos 61, § 1º, inciso II, alínea b, da Constituição Federal e 60, § 2º, alínea d, da Constituição do Estado do Ceará, aqui aplicados ao processo legislativo municipal em decorrência do princípio da assimetria, conferem como de iniciativa do Chefe do Poder Executivo as leis que disponham sobre matéria tributária e sobre concessão de subsidio ou isenção, redução da base de calculo concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas e contribuições: 1º, da Lei Orgânica Municipal poderá oPrefeito Citamos: vetar o projeto de lei, no prazo de quinze dias úteis, contados do recebimento, se considera-lo o no todo ou parcialmente, inconstitucional ou contrário ao interesse público. Em razão exposto, hei por bemem vetar integralmente o Projeto de Lei nº 79/2018, inconstitucional e por contrário considerá-lo ao interesse público. Barbalha/CE,04 de Constituição Federal Art. 61 – Omissis § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; Constituição do Estado do Ceará Art.. 60 – Omissis § 2º São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que que disponham sobre:: d) concessão de subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistiaou remissão, relativos a impostos, taxas e contribuições; janeiro de 2019. Sendo assim, em razão da inconteste inconstitucionalidade das Emendas Aditivas nºs001/2019 e002/2019, inseridas pelo Poder Legislativo Municipal no Projeto de Lei nº 01//2019, hei por bem em vetá-las integralmente. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Na oportunidade renovamos protestos da Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE maior consideração. VETO AS EMENDAS ADITIVAS Nºs 001/2019 e 002/2019 AO PROJETO DE LEI Nº 01/2019 2019. Barbalha/CE,19 de fevereiro de Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Trata-se de projeto de lei de autoria do Executivo Municipal que altera a lei municipal nº 2.364/2018, quanto a definição das novas faixas e alíquotas da Contribuição da Iluminação Pública – CIP, no Município de Barbalha/CE. Observa-seque conforme votação ocorrida na sessão ordinária realizada no dia 14/02/2019, a matéria foi alterada junto ao Poder Legislativo Municipal, onde foram introduzidas as seguintes emendas: 1 – Emenda aditiva nº 001/2019, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio,a qual isenta do pagamento da CIP os consumidores da classe rural e residencial na faixa de 0 a 50 Kws; EMENDAS Emenda Verbal Aditiva No. 001/2019 ao Projeto de Lei No. 01/2019 Art. 1º - Acresce ao art. 2º, o parágrafo primeiro, que apresenta a seguinte redação: 2 -Emenda Aditiva nº 002/2019, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, dispondo que a alíquota da classe industrial com faixa superior a 500 Kws não ultrapassará o teto da alíquota de 30%; www.camaradebarbalha.ce.gov.br Art. 2º. - ... §1º - Que seja isento a taxa de iluminação pública da classe residencial e da rural na faixa de 0 a 50 Kws. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Março de 2019. Ano IX, No. 519 - CADERNO 02/02 Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, desde que, no caso destes, sejam dependentes do próprio consumo de energia da residência para manutenção da agricultura familiar, obedecendo-se, para fins de comprovação, o mesmo trâmite previsto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 10, da Lei Municipal nº 2.364/2018.” Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 14 de fevereiro de 2019. João Ilânio Sampaio Vereador Emenda Verbal Aditiva No. 002/2019 ao Projeto de Lei No. 01/2019 Art. 1º - Acresce ao art. 2º, o parágrafo segundo, que apresenta a seguinte redação: 4 Pag. Art. 2º. Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 2.364/2018, de 02 de outubro de 2018, passando a vigorar as novas faixas e alíquotas constantes do Anexo Único desta Lei. Art. 2º. - ... §2º - A alíquota da classe industrial com faixa superior a 500 Kws não ultrapassará o teto da alíquota de 30%. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 13 de fevereiro de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 14 de fevereiro de 2019. João Ilânio Sampaio Vereador SUBSTITUTIVOS SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº. 01/2019 ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 6º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.364/2018, E ALTERA O SEU ANEXO ÚNICO, COM NOVAS FAIXAS E ALÍQUOTAS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o povo de Barbalha, através de seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Acrescenta parágrafo único ao art. 6º da Lei Municipal nº 2.364/2018, de 02 de outubro de 2018. “Art. 6º. Omissis. Parágrafo único. Ficam também isentos do pagamento da CIP os consumidores rurais, enquadrados como irrigantes pela Concessionária de Energia Elétrica, bem como os regularmente cadastrados no REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Março de 2019. Ano IX, No. 519 - CADERNO 02/02 5 Pag. REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº. 01/2019 ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 6º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.364/2018, E ALTERA O SEU ANEXO ÚNICO, COM NOVAS FAIXAS E ALÍQUOTAS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o povo de Barbalha, através de seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Acrescenta parágrafo único ao art. 6º da Lei Municipal nº 2.364/2018, de 02 de outubro de 2018. “Art. 6º. Omissis. Parágrafo único. Ficam também isentos do pagamento da CIP os consumidores rurais, enquadrados como irrigantes pela Concessionária de Energia Elétrica, bem como os regularmente cadastrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar-PRONAF, desde que, no caso deste, sejam dependentes do Próprio consumo de energia da residência para a manutenção da agricultura familiar, obedecendo-se, para fins de comprovação, o mesmo trâmite previsto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 10, da Lei Municipal nº 2.364/2018” Art. 2º. Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 2.364/2018, de 02 de outubro de 2018, passando a vigorar as novas faixas e alíquotas constantes do Anexo Único desta Lei. §1º - Que seja isento a taxa de iluminação pública da classe residencial e da rural na faixa de 0 a 50 Kws. §2º - A alíquota da classe industrial com faixa superior a 500 Kws não ultrapassará o teto da alíquota de 30%. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução Nº 01/2019 Institui na Câmara Municipal de Barbalha/CE o Projeto Câmara Itinerante e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica instituído na Câmara Municipal de Barbalha o "Projeto Câmara Itinerante" - acrescendo o parágrafo único ao Art. 137 da Resolução nº 08/2005 de 28/11/2005, com a seguinte redação: Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 28 de janeiro de 2019. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL www.camaradebarbalha.ce.gov.br “Parágrafo único. – A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha regulamentará as disposições de funcionamento, divulgação, periodicidade das atividades, e demais regras para o devido funcionamento da DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Março de 2019. Ano IX, No. 519 - CADERNO 02/02 "Câmara Itinerante", sempre que este projeto for aplicado, tomando por base a Resolução que trata especificamente da matéria, publicando no diário oficial do Poder Legislativo o Regulamento expedido pelo Presidente. Art. 2o. – O Projeto Câmara Itinerante se desenvolverá por tempo indeterminado e constituirá na realização esporádica de sessões ordinárias do Legislativo Municipal em locais diversos da sede da Câmara, conforme Regulamento baixado pela Mesa Diretora, desde que as localidades onde ocorrerão as sessões estejam na circunscrição do município de Barbalha. Art. 3o. – Os servidores da Câmara Municipal prestarão apoio, dentro de suas atribuições, no que tange o acompanhamento e supervisão dos trabalhos na implantação e desenvolvimento do projeto "Câmara Itinerante". Art. 4o. – A Câmara Municipal de Barbalha fica autorizada a celebrar convênios necessários a fim de possibilitar a execução das sessões ordinárias que contemplem o projeto Câmara Itinerante. Art. 5o. – As despesas decorrentes da execução dos trabalhos autorizados por esta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 6o. Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de janeiro de 2019. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente 6 Pag. DOS VALORES DA BOLSA AUXÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º. O Poder Legislativo do Município de Barbalha poderá promover a realização de estágio curricular, admitindo, como estagiários, alunos regularmente matriculados e que venham frequentando, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional e de ensino médio, os quais poderão ser beneficiados pela concessão de oportunidades de estágio, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Parágrafo único. Fica o Poder Legislativo autorizado a contratar nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e/ou celebrar convênio com as Instituições de Ensino Superior, ou organizações sem fins lucrativos, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propicia a plena operacionalização do Estágio de Estudantes, conforme preceitua o art. 5º da Lei 11.788/08. Art. 2º. Considera-se estágio curricular, para os efeitos desta Lei, as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações de vida e trabalho de seu meio, sendo realizadas junto a órgãos da Câmara Municipal de Barbalha, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino. §1º. O estágio somente poderá realizar-se em unidades administrativas da Câmara que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação, devendo o estudante, para esse fim, estar em condições de estagiar, segundo o disposto na presente Lei. §2º. Os estágios devem proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem e serão planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituírem em instrumentos de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano. Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário João Ilânio Sampaio 2º Secretário Projeto de Resolução nº 03/2019. DISPÕE SOBRE ESTÁGIO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA POR INTERMÉDIO DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, PROFISSIONAL E DE ENSINO MÉDIO, ESTABELECE PARÂMETRO Art. 3º. O estágio independentemente do aspecto profissionalizante, direto e específico, poderá assumir a forma e atividade de extensão, mediante a participação do estudante em empreendimentos ou projetos municipais. Art. 4º. A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência obrigatória da instituição de ensino. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Março de 2019. Ano IX, No. 519 - CADERNO 02/02 Art. 5º. Em obediência ao artigo 11 da Lei Federal nº 11.788/2008, a duração do estágio não poderá exceder a 02 (dois) anos. Art. 6º. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, ressaltando o que dispuser a legislação, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras. Art. 7º. A jornada de atividades de estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se com o seu horário e com o horário da parte onde venha ocorrer o estágio, devendo ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar as jornadas diárias e semanais estabelecidas nos incisos I e II do Artigo 10 da Lei Federal 11.788/2008, conforme abaixo: I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Parágrafo único. Nos períodos de férias escolares, a jornada do estágio será estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a parte concedente do estágio, sempre com interveniência da instituição de ensino. Art. 8º. A Bolsa-Auxílio terá os valores fixados de acordo com a carga horária em que o estagiário estiver à disposição da Câmara Municipal de Barbalha, tendo por base o valor hora/dia. 7 Pag. escolares, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano. Parágrafo único. O recesso será remunerado quando o estagiário receber bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação. Art. 10. Aos critérios e normas não definidos na presente Lei, aplicar-se-á subsidiariamente a Lei Federal nº 11.788/2008, bem como as regulamentações posteriores estabelecidas pelo Governo Federal. Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de fevereiro de 2019. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário João Ilânio Sampaio 2º Secretário JUSTIFICATIVA §1º - O Diretor da Câmara Municipal de Barbalha ficará responsável pelo registro da assiduidade e pontualidade dos estagiários junto à Câmara. Barbalha/CE, 25 de fevereiro de 2019. Ao Plenário da Câmara Municipal §2º - O valor hora/dia para cálculo do valor da BolsaAuxílio será estabelecido no instrumento de convênio e/ou contrato celebrado pela Câmara Municipal de Barbalha com as Instituições de Ensino Superior, ou organizações sem fins lucrativos, cujo objeto do termo é o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar a plena operacionalização do Estágio de Estudantes, conforme preceitua o art. 5º da Lei 11.788/08. § 3º. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder a revisão anual do valor do benefício, nos com base no Índice de Preços ao Consumidor – Amplo – IPCA da Fundação Getúlio Vargas. § 4º. A Câmara Municipal de Barbalha poderá suspender a qualquer tempo a concessão da bolsa de estudo, em caso de relevante interesse público. Art. 9º. Assegura-se ao estagiário período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente nas férias Assunto: Projeto de Resolução nº 03/2019. Senhores Vereadores, É com imenso prazer que saudamos os colegas Edis, oportunidade em que, temos a honra de apresentar para apreciação do Plenário o apenso Projeto de Resolução, que versa sobre a autorização para que a Câmara Municipal de Barbalha possa promover a realização de estágio curricular, admitindo, como estagiários, alunos regularmente matriculados e que venham frequentando, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional e de ensino médio, poderão ser beneficiados pela concessão de oportunidades de estágio, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 20 de Março de 2019. Ano IX, No. 519 - CADERNO 02/02 Atente-se que o projeto sob análise trata, ainda, da formalização de convênios com as Instituições de Ensino Superior ou Organizações sem fins lucrativos, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propicia a plena operacionalização do Estágio de Estudantes, conforme preceitua o art. 5º da já mencionada norma federal. Destarte, a Câmara Municipal de Barbalha, contribui, desta feita, para a consolidação de oportunidades aos estudantes locais possibilitando a melhoria das condições de aprendizado e da qualidade de vida desses estudantes. Isto posto, rogamos à vossas excelências a apreciação da referida matéria, face a necessidade de adequação da estrutura de prestação de serviços públicos, por parte deste ente governamental, à presente norma. Respeitosamente, 8 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Dorivan Amaro dos Santos João Ilânio Sampaio Projeto de Decreto Legislativo Nº 02/2019 Dispõe sobre a REJEIÇÃO do VETO do Executivo Municipal as Emendas Nº 1 e 2 do Projeto de Lei 01/2019, que acrescenta parágrafo único ao Art.6º, da Lei Municipal Nº 2.364/2018, e altera o seu anexo único, com novas faixas e alíquotas, e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: Odair José de Matos Presidente DECRETO LEGISLATIVO Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Art. 1º - Fica REJEITADO o VETO do Prefeito Municipal as Emendas Nº 1 e 2 do Projeto de Lei 01/2019, que acrescenta parágrafo único ao Art.6º, da Lei Municipal Nº 2.364/2018, e altera o seu anexo único, com novas faixas e alíquotas, e adota outras providências. João Ilânio Sampaio 2º Secretário Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. André Feitosa Vice-Presidente PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de fevereiro de 2019. Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Projeto de Decreto Legislativo Nº 01/2019 Dispõe sobre a REJEIÇÃO do VETO do Executivo Municipal ao Projeto de Lei 79/2018, que cria o Conselho Gestor da Festa de Santo Antônio de Barbalha e dá outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: Dorivan Amaro dos Santos João Ilânio Sampaio PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS DECRETO LEGISLATIVO ************************* Art. 1º - Fica REJEITADO o VETO do Prefeito Municipal ao Projeto de Lei 79/2018, que cria o Conselho Gestor da Festa de Santo Antônio de Barbalha e dá outras providências. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de fevereiro de 2019. www.camaradebarbalha.ce.gov.br