Ano X, No. 657 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Quarta-feira, dia 18 de Março de 2020. Ano X, No. 657 - CADERNO 01/01
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
HISTÓRIA
Pag. 01
DECRETOS LEGISLATIVOS
DECRETO Nº. 003/2020 DE 18 DE MARÇO DE 2020.
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do novo coronavírus, na forma
que indica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso
de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32,
inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005,
de 28/11/2005;
CONSIDERANDO, que a saúde é direito de todos e dever
do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo
196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO, a classificação pela Organização
Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como
pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO, que o Estado do Ceará decretou
situação de emergência em saúde, consoante decreto n.º
33.510, devido a necessidade de se estabelecer um plano de
resposta a esse evento e assim estabelecer a estratégia de
acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e
confirmados;
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
CONSIDERANDO, a necessidade da adoção de praticas
para minorar/impedir a propagação de infecção e
transmissão da doença, visando preservar a saúde dos
servidores, vereadores e público em geral;
MESA DIRETORA
Educação, Saúde e Assistência
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretário
João Ilânio Sampaio – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José
Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel
de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos
Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
PRESIDENTE DO COCIN
PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco
de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir
Barros de Sousa – PTN
COMISSÕES PERMANENTES
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Obras e Serviços Públicos
DECRETA:
ASSESSORIA JURÍDICA
DEMAIS VEREADORES
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
CONSIDERANDO, a necessidade de manter, tanto quanto
possível, a prestação dos serviços da Câmara à população
barbalhense.
Art. 1º. - Ficam mantidas as sessões ordinárias deste Poder
Legislativo às segundas e quintas-feiras das 17:30 às 21:30,
salvo deliberação e aprovação diversa em Plenário, devendo
a população acompanhar os trabalhos dos Vereadores através
das transmissões/informações realizadas via Facebook, site
da Câmara e pelo aplicativo IntellGest Legis.
Art. 2º. - Ficam suspensas a realização da Sessão Solene em
homenagem à Mulher e a realização da Sessão Itinerante que
ocorreriam, respectivamente, em 20/03/2020 e 27/03/2020,
até ulterior deliberação e designação de novas datas.
Art. 3º. - Fica suspensa, por tempo indeterminado, a
aplicação das provas do Concurso Público da Câmara
Municipal de Barbalha, as quais seriam aplicadas no
próximo domingo, 22/03/2020, bem como ficam suspensos
todos os atos subseqüentes, até que a situação de emergência
em saúde, em decorrência do COVID-19, seja sanada,
devendo os candidatos aguardar aditivo ao Edital n.º
01/2019, que fixa normas para provimento de cargos efetivos
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quarta-feira, dia 18 de Março de 2020. Ano X, No. 657 - CADERNO 01/01
da Câmara Municipal de Barbalha, o qual será publicado no
site da URCA - Universidade Regional do Cariri e no site da
Câmara Municipal de Barbalha, constando as futuras datas
das etapas do concurso.
Art. 4º. - Fica suspenso a transmissão do curso ALCANCE,
costumeiramente realizado aos sábados na Câmara
Municipal de Barbalha, por todo o período em que as escolas
públicas estaduais de ensino estiverem com suas atividades
educacionais suspensas em decorrência da situação de
emergência em saúde, decretada pelo Estado do Ceará.
Art. 5º. - Fica suspensa a concessão para utilização do
recinto do Plenário da Câmara Municipal de Barbalha a
outras entidades ou órgãos, que visem a realização de
reuniões e/ou eventos que promovam aglomeração de
pessoas, salvo deliberação dos Vereadores em Plenário
quando o interesse público exigir e não for de encontro às
medidas de contenção à propagação do COVID-19.
Art. 6º. - Fica autorizada, em todo período de situação de
emergência em saúde no Ceará, a permanência em casa,
durante o expediente de trabalho, aos servidores públicos da
Câmara Municipal que revelem idade acima de 60 (sessenta)
anos, ou que estejam incluídos em outro grupo de risco,
devendo ficar de sobreaviso para repassar por telefone toda e
qualquer informação/orientação que se fizer necessária sobre
as funções que exerce a outro servidor que esteja na Câmara
e que temporariamente executará as tarefas a si designadas.
Art. 7º. - Nas recepções e demais recintos da Câmara deverá
existir, para uso imediato dos servidores e publico em geral,
álcool em gel para desinfetar as mãos, bem como orientações
dispostas em cartazes, principalmente nos banheiros, sobre a
necessidade de lavar as mãos, boca e nariz com água e
sabão, devendo ser evitado o contato físico entre as pessoas,
tudo a fim de conter a transmissão do vírus.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos dezoito
dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.
Presidente da Câmara Municipal
DE
Dispõe sobre o ponto facultativo nesta Casa Legislativa, na
forma que indica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de
suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso
XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de
28/11/2005;
CONSIDERANDO, que 19 de março é considerado dia de
São José, Padroeiro do Estado do Ceará, e em consonância ao
Decreto n.º 33.511 do Estado do Ceará, o qual decreta ponto
facultativo o expediente dos dias 19 e 20 de março de 2020,
entendendo que a manutenção do expediente na sexta-feira, dia
20, seria contraproducente;
2
Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta
casa Legislativa, o expediente dos dias 19 e 20 de março de
2020, em todo o horário de expediente;
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos dezoito dias
do mês de março do ano de dois mil e vinte.
Odair José de Matos
Presidente da Câmara Municipal
PROJETOS DE LEIS
PROJETO DE LEI Nº. 11/2020
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTABELECE PISO SALARIAL E INSTITUI
GRATIFICAÇÃO À CATEGORIA QUE INDICA E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
BARBALHA/CE, ARGEMIRO SAMPAIO
NETO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º - Fica fixado o piso salarial dos
cargos efetivos de Técnico de Elaboração de
Projetos de Engenharia no valor de R$ 2.200,00
(dois mil e duzentos reais).
Art. 2° - Fica instituído o pagamento
de gratificação no valor de R$ 1.000,00 (um mil
reais) para os cargos efetivos de Técnico de
Elaboração de Projetos de Engenharia.
§ 1º - O pagamento da gratificação de
que trata o caput deste artigo, somente poderá ser
paga em benefícios dos servidores que estiverem
em efetivo exercício de suas funções em
repartições públicas do Município, não podendo
em nenhuma hipótese ser concedida em
benefícios dos servidores cedidos, licenciados,
permutados e em outras situações de afastamento
laboral.
Odair José de Matos
DECRETO Nº. 004/2020
18 DE MARÇO DE 2020
Pag.
§ 2º - O pagamento da gratificação de
que trata o caput deste artigo fica condicionado ao
cumprimento pelos beneficiários dos requisitos de
assiduidade,
pontualidade,
disponibilidade,
eficiência e responsabilidade no exercício das
funções laborais que lhes forem conferidas,
ficando a cargo dos Secretários Municipais ou
Ordenadores de Despesas a incumbência de aferir
o cumprimento de tais requisitos para a
manutenção do respectivo pagamento a cada
servidor.
§ 3º - Na hipótese de não concessão da
gratificação do caput deste artigo, devido ao não
cumprimento de alguma condição do parágrafo
anterior, o servidor receberá por escrito a
fundamentação do ato praticado.
DECRETA:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quarta-feira, dia 18 de Março de 2020. Ano X, No. 657 - CADERNO 01/01
Art. 3º - As despesas decorrentes da
execução da presente Lei serão suportados à conta
dos recursos previstos na Lei Orçamentária em
vigor.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições
em sentido contrário.
Pag.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
Prefeitura Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, 20 de fevereiro de 2020.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Mensagem
nº
______/2020
Barbalha/CE, 20 de fevereiro de 2020.
Excelentíssimo Presidente,
José Odair de Matos
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Guilherme Cardoso Teixeira , ajuda de custo no valor de
R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com
combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro
de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
03 de Fevereiro de 2020
Temos a honra de submeter à
elevada consideração de Vossa Excelência o
Projeto de Lei anexo, que “Estabelece piso
salarial à categoria que indica e adota outras
providências”.
Salientamos que o piso salarial nos
termos fixados, além de valorizar a classe dos
Técnicos de Elaboração de Projetos de
Engenharia, atualmente composto por dois
servidores efetivos, proporcionará um equilíbrio
entre os relevantes serviços que vêm sendo
prestados e a contraprestação financeira deles
decorrentes.
Portanto, na certeza de que esse
Poder dará a esta proposição a indispensável
acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante
interesse social e da classe de servidores, requer a
Vossa apreciação e deliberação do presente
Projeto de Lei.
Aproveito a oportunidade para
renovar votos de elevada estima e distinta
consideração.
Prefeitura
Municipal
Barbalha/CE, 20 de fevereiro de 2020.
3
de
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Odair José de Matos
Presidente
,PORTARIA No. 0302016/2020
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Concede diária para viagem à serviço e adota outras
providências.
Odair José de Matos, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno
exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais,
em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de
14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de
06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e
pagamento de despesas prevista no art. 91 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha
e adota outras providências
RESOLVE:
Autorizar o vereador
abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de
assuntos de interesse da municipalidade, junto a
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará no Gabinete
do Deputado Davi de Raimundão e Secretaria de Esporte
e Juventude, tendo em vista que a atribuição não pode se
desenvolver através de outro meio de comunicação
disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo
as despesas correrem á conta da dotação própria do
orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha.
PORTARIAS
PORTARIA No. 0302017/2020
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quarta-feira, dia 18 de Março de 2020. Ano X, No. 657 - CADERNO 01/01
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
03 de Fevereiro de 2020
-Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 0903001/2020
Concede diária para viagem à serviço e adota outras
providências.
NO
ME
CAR
GO
Expe
dito
Rild
o
Card
oso
Xavi
er
Tele
s
Vere
ador
4
Pag.
PERÍOD
O
DO
AFASTA
MENTO
06 e
07/02/2020
No.
DE
DIÁ
RIAS
VALO
R
UNIT
ÁRIO
VAL
OR
TOT
AL
02
600,00
1.20
0,00
*************************
Odair José de Matos, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno
exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais,
em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de
14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de
06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e
pagamento de despesas prevista no art. 91 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha
e adota outras providências
RESOLVE:
AUTORIZAR
a
vereadora abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para
tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a
Assembléia Legislativa nos Gabinetes da Deputada
Fernanda Pessoa e do Deputado Leonardo Araújo sobre o
Projeto de Academia Popular ao ar livre relacionado ao
nosso município, tendo em vista que a atribuição não pode
se desenvolver através de outro meio de comunicação
disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo
as despesas correrem á conta da dotação própria do
orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha.
NO
ME
CAR
GO
Mari
a
Apar
ecida
Carn
eiro
Garci
a
Verea
dora
PERÍOD
O
DO
AFASTA
MENTO
10 e
11/03/202
0
No.
DE
DIÁ
RIAS
VALO
R
UNIT
ÁRIO
600,00
02
VA
LO
R
TO
TAL
1.20
0,00
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
09 de Março de 2020
Odair José de Matos
Presidente
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
www.camaradebarbalha.ce.gov.br