Ano X, No. 652 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Terça-feira, dia 03 de Março de 2020. Ano X, No. 652 - CADERNO 01/01
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
REQUERIMENTOS
HISTÓRIA
Requerimento Nº 050/2020
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Esporte e Juventude com cópia ao Prefeito Municipal,
solicitando a construção de uma quadra de esportes na
comunidade do Sítio Cabeceiras.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte e
Juventude com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a
construção de uma quadra de esportes na comunidade do
Sítio Cabeceiras.
JUSTIFICATIVA
Comunidade muito grande e populosa e não dispõe
nenhum equipamento esportivo deste nível
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 17 de Fevereiro de 2020.
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Educação, Saúde e Assistência
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretário
João Ilânio Sampaio – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
DEMAIS VEREADORES
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José
Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel
de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos
Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
PRESIDENTE DO COCIN
PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco
de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir
Barros de Sousa – PTN
COMISSÕES PERMANENTES
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA
Vereador(a) do PODE
Autor
Requerimento Nº 051/2020
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal,
solicitando o roço , capinação e limpeza dos meios fios de
todo percurso da estrada que liga a Av Leão Sampaio com
destino ao Barro Vermelho e Baixio dos cordas até a
divisa com o município de Crato-CE.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o roço
, capinação e limpeza dos meios fios de todo percurso da
estrada que liga a Av Leão Sampaio com destino ao Barro
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 03 de Março de 2020. Ano X, No. 652 - CADERNO 01/01
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Vermelho e Baixio dos cordas até a divisa com o
município de Crato-CE.
fazer a reposição de luminárias queimadas na Vila São
João, localizada no Sítio Brejinho, em nosso município.
JUSTIFICATIVA
haja vista a grande quantidade de mato, areia e barro no
meio e nas laterais da referida via que é toda asfaltada.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a
Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição
de luminárias queimadas na Vila São João, localizada no
Sítio Brejinho, em nosso município.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 18 de Fevereiro de 2020.
JUSTIFICATIVA
ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA
Vereador(a) do PODE
Autor
A fim de garantir a segurança e conforto aos moradores
que residem no referido logradouro.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Requerimento Nº 052/2020
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 18 de Fevereiro de 2020.
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Saúde do
Estado do Ceará, Solicitando agendamento de audiência
com o Secretário de Saúde do Estado do Ceará, para pedir
ao mesmo que não aceite a devolução das agentes de
saúde, Eliete Andrade e Sidenia Santos.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Secretário de Saúde do Estado do Ceará,
Solicitando agendamento de audiência com o Secretário
de Saúde do Estado do Ceará, para pedir ao mesmo que
não aceite a devolução das agentes de saúde, Eliete
Andrade e Sidenia Santos.
JUSTIFICATIVA
Mostrar ao Secretário Carlos Alberto – Cabeto, que a
motivação da devolução das agentes de saúde foi pessoal
e sem nenhuma justificativa.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de
Fevereiro de 2020.
ODAIR JOSE DE MATOS
Vereador(a) do PT
Autor
ODAIR JOSE DE MATOS
Vereador(a) do PT
Autor
Requerimento Nº 054/2020
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado oficio a Empresa Zona Azul, que
presta serviço neste município, relativo a estacionamento
rotativo pago em algumas ruas de Barbalha, solicitando
que durante o período em que esteja acontecendo velórios
no Largo do Rosário, como também na Rua Santos
Dumont, onde fica o centro de velório anjo da Guarda,
que não seja cobrado a taxa aos usuários.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado oficio a Empresa Zona Azul, que presta serviço
neste município, relativo a estacionamento rotativo pago
em algumas ruas de Barbalha, solicitando que durante o
período em que esteja acontecendo velórios no Largo do
Rosário, como também na Rua Santos Dumont, onde fica
o centro de velório anjo da Guarda, que não seja cobrado
a taxa aos usuários.
JUSTIFICATIVA
Visando preservar às pessoas durante as cerimônias
fúnebres de corpo presente aos familiares e amigos.
Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento
Requerimento Nº 053/2020
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 18 de Fevereiro de 2020.
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem
de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ODAIR JOSE DE MATOS
Vereador(a) do PT
Autor
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 03 de Março de 2020. Ano X, No. 652 - CADERNO 01/01
Requerimento Nº 055/2020
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Pag.
3
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
Vereador(a) do PT
Autor
Requerimento Nº 057/2020
Requer que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras com cópia o Prefeito Municipal,
solicitando que seja feito reparos na Rua Valcenir José da
Cruz, que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana, haja vista
que abriu-se uma cratera na referida via, inviabilizando o
tráfego de veículos no local, prejudicando, especialmente,
o transporte escolar que necessita transportar os alunos
diariamente para o desenvolvimento de suas atividades
educacionais.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado oficio ao Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras com cópia o Prefeito Municipal, solicitando que
seja feito reparos na Rua Valcenir José da Cruz, que liga o
Sítio Brejinho ao Sítio Santana, haja vista que abriu-se
uma cratera na referida via, inviabilizando o tráfego de
veículos no local, prejudicando, especialmente, o
transporte escolar que necessita transportar os alunos
diariamente para o desenvolvimento de suas atividades
educacionais.
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Procurador Geral do
Município e ofício ao Secretário de Finanças solicitando
informações sobre a falta de pagamento do FGTS dos
servidores públicos aposentados que ainda continuam no
desempenho do cargo público.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Procurador Geral do Município e ofício
ao Secretário de Finanças solicitando informações sobre a
falta de pagamento do FGTS dos servidores públicos
aposentados que ainda continuam no desempenho do
cargo público.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 19 de Fevereiro de 2020.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 19 de Fevereiro de 2020.
EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA
Vereador(a) do PP
Autor
ODAIR JOSE DE MATOS
Vereador(a) do PT
Autor
Requerimento Nº 058/2020
Requerimento Nº 056/2020
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com
cópia ao Secretário Municipal e Finanças, solicitando
esclarecimentos, no prazo de 05 (cinco) dias, em relação
ao FGTS dos aposentados que não está sendo depositado
há mais de 2 meses, haja vista que os aposentados estão
sendo prejudicados aqui no nosso município.
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Meio Ambiente e Recurso Hídricos com cópia o
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras,
solicitando a poda das árvores na Rua Jundiaí, localizada
no Bairro Alto da Alegria, como também um serviço de
capinação e limpeza em todas as ruas do referido bairro.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao
Secretário
Municipal
e
Finanças,
solicitando
esclarecimentos, no prazo de 05 (cinco) dias, em relação
ao FGTS dos aposentados que não está sendo depositado
há mais de 2 meses, haja vista que os aposentados estão
sendo prejudicados aqui no nosso município.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente
e Recurso Hídricos com cópia o Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras, solicitando a poda das árvores na
Rua Jundiaí, localizada no Bairro Alto da Alegria, como
também um serviço de capinação e limpeza em todas as
ruas do referido bairro.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 18 de Fevereiro de 2020.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 03 de Março de 2020. Ano X, No. 652 - CADERNO 01/01
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 20 de Fevereiro de 2020.
JOÃO ILANIO SAMPAIO
Vereador(a) do PDT
Autor
Pag.
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respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao DEMUTRAN, solicitando a construção
de lombadas na Rua José Airton Landim-antiga (Rua T 10), à altura do número 191, na Vila Santo Antônio, em
nosso Município, em virtude da imprudência de
motoristas e motociclistas que sobem e descem na referida
via em alta velocidade.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Requerimento Nº 059/2020
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras,
solicitando que sejam tomadas as devidas providências em
relação a colocação de lixo no campo, no Bairro Alto da
Alegria, haja vista que os moradores das ruas P-7, P-8, P9 e P-10 estão reclamando, porque os mesmos realizam
suas caminhadas no referido local e estão sendo
prejudicados pelo acúmulo de lixo no logradouro
supracitado.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos com cópia ao Secretário Municipal
de Infraestrutura e Obras, solicitando que sejam tomadas
as devidas providências em relação a colocação de lixo no
campo, no Bairro Alto da Alegria, haja vista que os
moradores das ruas P-7, P-8, P-9 e P-10 estão reclamando,
porque os mesmos realizam suas caminhadas no referido
local e estão sendo prejudicados pelo acúmulo de lixo no
logradouro supracitado.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 20 de Fevereiro de 2020.
JOÃO ILANIO SAMPAIO
Vereador(a) do PDT
Autor
Requerimento Nº 060/2020
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao DEMUTRAN,
solicitando a construção de lombadas na Rua José Airton
Landim-antiga (Rua T - 10), à altura do número 191, na
Vila Santo Antônio, em nosso Município, em virtude da
imprudência de motoristas e motociclistas que sobem e
descem na referida via em alta velocidade.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 20 de Fevereiro de 2020.
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
Vereador(a) do PT
Autor
PARECERES DAS COMISSÕES
PARECER N° 02/2020
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD)
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 04/2020
AUTORIA: Parlamentar
EMENTA: Institui critérios de transparência na
aplicação de recursos públicos recebidos por instituições
privadas sem fins lucrativos e adota outras providências.
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
cuja autoria é do(a) Parlamentar..
Trata-se de proposição que Institui critérios de
transparência na aplicação de recursos públicos recebidos
por instituições privadas sem fins lucrativos e adota outras
providências.
O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às
normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para
que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e
orçamentária.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é
de competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da
Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do
Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro,
especialmente sobre proposições referentes à matéria
supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a
despesa ou a receita do Município, acarretem
responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de
interesse ao crédito público.
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se
que a mesma veio na forma adequada, vez que, com
fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio
da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças,
Orçamentos e Defesa do Consumidor.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do autor supra
citado.
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 03 de Março de 2020. Ano X, No. 652 - CADERNO 01/01
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constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Voto
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais e constitucionais, esta relatoria VOTA
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
Voto
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais e constitucionais, esta relatoria VOTA
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
20 de Fevereiro de 2020
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
27 de Fevereiro de 2020
Francisco Wellton Vieira
Presidente da Comissão
Francisco Wellton Vieira
Presidente da Comissão
Marcus José Alencar Lima
Relator(a)
Marcus José Alencar Lima
Relator(a)
Moacir de Barros de Sousa
Membro(a)
Moacir de Barros de Sousa
Membro(a)
PARECER N° 02/2020-A
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD)
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº
03/2020
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: Dispõe sobre a criação de cargos públicos
para provimentos em caráter efetivo no Âmbito da
Secretaria Municipal de saúde, na forma que indica e dá
outras providências.
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal.
Trata-se de proposição Dispõe sobre a criação de cargos
públicos para provimentos em caráter efetivo no Âmbito
da Secretaria Municipal de saúde, na forma que indica e
dá outras providências.
O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às
normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para
que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e
orçamentária.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é
de competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da
Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do
Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro,
especialmente sobre proposições referentes à matéria
supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a
despesa ou a receita do Município, acarretem
responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de
interesse ao crédito público.
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se
que a mesma veio na forma adequada, vez que, com
fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio
da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças,
Orçamentos e Defesa do Consumidor.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do autor supra
citado.
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
PARECER N° 03/2020
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD)
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº
07/2020
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: Cria cargo em comissão na estrutura da
secretaria municipal de saúde para a equipe
multiprofissional de atenção domiciliar (EMAD),
habilitada através da Portaria Nº 3.654/2019, do
Ministério da saúde.
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal.
Trata-se de proposição Cria cargo em comissão na
estrutura da secretaria municipal de saúde para a equipe
multiprofissional de atenção domiciliar (EMAD),
habilitada através da Portaria Nº 3.654/2019, do
Ministério da saúde.
O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às
normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para
que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e
orçamentária.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é
de competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da
Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do
Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro,
especialmente sobre proposições referentes à matéria
supracitada e as que, direta ou indiretamente, alterem a
despesa ou a receita do Município, acarretem
responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de
interesse ao crédito público.
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se
que a mesma veio na forma adequada, vez que, com
fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio
da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 03 de Março de 2020. Ano X, No. 652 - CADERNO 01/01
proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças,
Orçamentos e Defesa do Consumidor.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do autor
supracitado.
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Voto
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais e constitucionais, esta relatoria VOTA
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
27 de Fevereiro de 2020
Francisco Wellton Vieira
Presidente da Comissão
Pag.
6
especialmente sobre proposições referentes à matéria
supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a
despesa ou a receita do Município, acarretem
responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de
interesse ao crédito público.
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se
que a mesma veio na forma adequada, vez que, com
fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio
da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças,
Orçamentos e Defesa do Consumidor.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do autor supra
citado.
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Voto
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais e constitucionais, esta relatoria VOTA
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
27 de Fevereiro de 2020
Marcus José Alencar Lima
Relator(a)
Francisco Wellton Vieira
Presidente da Comissão
Moacir de Barros de Sousa
Membro(a)
Marcus José Alencar Lima
Relator(a)
PARECER N° 04/2020
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD)
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº
10/2020
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: Dispõe sobre a prestação de contas de todas
as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias,
sociedades de economia mista que revelem ser o
Município de Barbalha- Prefeitura Municipal o maior
acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o
administrador, na forma que indica e dá outras
providências
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal.
Trata-se de proposição Dispõe sobre a prestação de contas
de todas as empresas públicas, sociedades anônimas,
autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser
o Município de Barbalha- Prefeitura Municipal o maior
acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o
administrador, na forma que indica e dá outras
providências
O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às
normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para
que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e
orçamentária.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é
de competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da
Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do
Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro,
Moacir de Barros de Sousa
Membro(a)
PARECER N° 07/2020
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
I-RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº
04/2020, que institui critérios de transparência na
aplicação de recursos públicos recebidos por instituições
privadas sem fins lucrativos e adota outras providências,
foi protocolado sob o nº I - 19020006/2020, datado de 19
de Fevereiro de 2020, para ser apreciado pelos pares que
possuem assento nesta Casa Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura quanto
aos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade,
não se encontra na Proposição em questão, qualquer
afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno,
Lei Orgânica e na Constituição Federal.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe
expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições
que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº
04/2020, como é o caso da proposição apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da proposição
apresentada, onde se encerra a competência desta Douta
Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas
respectivas comissões – afetas à matéria – deste
parlamento.
II - VOTO
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 03 de Março de 2020. Ano X, No. 652 - CADERNO 01/01
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e,
no mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação
legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de
Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 5 de Fevereiro de 2020
Everton de Sousa Garcia Siqueira – VEVÉ
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Relator(a)
João Ilânio Sampaio
Membro(a)
PARECER N° 08/2020
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
I-RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Resolução nº
05/2020, que Autoriza ao Executivo Municipal a
implementar medidas de regularização fundiária,
conforme especifica e dá outras providências, foi
protocolado sob o nº I - 10020001/2020, datado de 10 de
Fevereiro de 2020, para ser apreciado pelos pares que
possuem assento nesta Casa Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura quanto
aos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade,
não se encontra na Proposição em questão, qualquer
afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno,
Lei Orgânica e na Constituição Federal.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe
expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições
que disponham sobre o(a) Projeto de Resolução nº
05/2020, como é o caso da proposição apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da proposição
apresentada, onde se encerra a competência desta Douta
Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas
respectivas comissões – afetas à matéria – deste
parlamento.
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e,
no mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação
legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de
Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 20 de Fevereiro de 2020
Everton de Sousa Garcia Siqueira – VEVÉ
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Relator(a)
João Ilânio Sampaio
Membro(a)
Pag.
7
PARECER N° 09/2020
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
I-RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº
03/2020, que Autoriza ao Executivo Municipal a
implementar medidas de regularização fundiária,
conforme especifica e dá outras providências, foi
protocolado sob o nº I - 03020007/2020, datado de 03 de
Fevereiro de 2020, para ser apreciado pelos pares que
possuem assento nesta Casa Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura quanto
aos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade,
não se encontra na Proposição em questão, qualquer
afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno,
Lei Orgânica e na Constituição Federal.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe
expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições
que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº
03/2020, como é o caso da proposição apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da proposição
apresentada, onde se encerra a competência desta Douta
Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas
respectivas comissões – afetas à matéria – deste
parlamento.
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e,
no mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação
legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de
Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 04 de Fevereiro de 2020
Everton de Sousa Garcia Siqueira – VEVÉ
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Relator(a)
João Ilânio Sampaio
Membro(a)
PARECER N° 10/2020
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
I-RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº
07/2020, que cria cargo em comissão na estrutura da
secretaria municipal de saúde para a equipe
multiprofissional de atenção domiciliar (EMAD),
habilitada através da Portaria Nº 3.654/2019, do
Ministério da saúde, foi protocolado sob o nº I 20020002/2020, datado de 20 de Fevereiro de 2020, para
ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa
Legislativa.
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 03 de Março de 2020. Ano X, No. 652 - CADERNO 01/01
Dorivan Amaro dos Santos
Relator(a)
João Ilânio Sampaio
Membro(a)
Dorivan Amaro dos Santos
Relator(a)
João Ilânio Sampaio
Membro(a)
PARECER N° 11/2020
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
I-RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº
10/2020, Dispõe sobre a prestação de contas de todas as
empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias,
sociedades de economia mista que revelem ser o
Município de Barbalha- Prefeitura Municipal o maior
acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o
administrador, na forma que indica e dá outras
providências foi protocolado sob o nº I - 14020007/2020,
datado de 14 de Fevereiro de 2020, para ser apreciado
pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura quanto
aos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade,
não se encontra na Proposição em questão, qualquer
afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno,
Lei Orgânica e na Constituição Federal.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe
expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições
que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº
10/2020, como é o caso da proposição apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da proposição
apresentada, onde se encerra a competência desta Douta
Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas
respectivas comissões – afetas à matéria – deste
parlamento.
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
II - VOTO
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DAS VOTAÇÕES
MAPA DA VOTAÇÃO-Emenda Modificativa
01/2020_Rildo PROJETO DE LEI 02/2020 Autoriza o
Executivo Municipal a implementar medidas de
regularização fundiária, conforme específica e dá
outras providências
VEREADOR
ABSTENÇÃO
Everton de Sousa Garcia Siqueira – VEVÉ
Presidente da Comissão
Everton de Sousa Garcia Siqueira – VEVÉ
Presidente da Comissão
CONTRÁRIO
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e,
no mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação
legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de
Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 10 de Fevereiro de 2020
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e,
no mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação
legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de
Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 27 de Fevereiro de 2020
FAVORÁVEL
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura quanto
aos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade,
não se encontra na Proposição em questão, qualquer
afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno,
Lei Orgânica e na Constituição Federal.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe
expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições
que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº
07/2020, como é o caso da proposição apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da proposição
apresentada, onde se encerra a competência desta Douta
Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas
respectivas comissões – afetas à matéria – deste
parlamento.
8
Pag.
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 03 de Março de 2020. Ano X, No. 652 - CADERNO 01/01
Pag.
Odair José de Matos
Guilherme Cardoso
Teixeira
X
TOTAL
14
X
TOTAL
14
01
01
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 03/2020
Dispõe sobre a criação de cargos públicas para
provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras
providências
VEREADOR
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 10/2020
Dispõe sobre a prestação de contas de todas as
empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias,
sociedades de economia mista que revelem ser o
Município de Barbalha- Prefeitura Municipal o maior
acionista ou que este revele possuir poderes para
indicar o administrador, na forma que indica e dá
outras providências
VEREADOR
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé
X
Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
Francisco Welton Vieira
X
Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa
Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
Marcus José Alencar
Lima
X
Odair José de Matos
Odair José de Matos
Moacir de Barros de
Sousa
X
X
Moacir de Barros de
Sousa
Guilherme Cardoso
Teixeira
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Guilherme Cardoso
Teixeira
01
ABSTENÇÃO
X
CONTRÁRIO
Moacir de Barros de
Sousa
FAVORÁVEL
X
9
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 03 de Março de 2020. Ano X, No. 652 - CADERNO 01/01
TOTAL
08
06
Pag.
01
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
VEREADOR
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
*************************
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO 05/2020
Autoriza a Câmara Municipal de Barbalha, através da
Mesa Diretora, a Conceder comenda a artista da terra,
na forma que indica e dá outras providências.
X
Odair José de Matos
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Guilherme Cardoso
Teixeira
X
TOTAL
13
01
01
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
10